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ID
100384
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município de Oiapoque/AP, por meio de votação regular de sua Câmara de Vereadores, instituiu a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública autorizado pela Emenda Constitucional nº 39, de 19.12.2002.

O Ministério Público do Estado, inconformado com a nova exação fiscal e buscando defender os direitos dos contribuintes, propõe ação civil pública, tendo obtido medida liminar suspendendo os efeitos do nóvel tributo. A Procuradoria do Município apresentou recurso e obteve, também liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão proferida.

Instada por seus associados locais, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pretendendo obter a declaração de inconstitucionalidade da lei do Município de Oiapoque que instituiu o tributo já referido.

Diante de tal quadro, analise as afirmativas a seguir:

I. a ação civil pública não é o instrumento adequado de controlar a constitucionalidade de leis tributárias.

II. lei municipal não pode ser objeto de ação declaratória de inconstitucionalidade.

III. a Confederação Nacional da Indústria é parte legitima para propor ação direta de inconstitucionalidade.

IV. a decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade tem efeito erga omnes, quando positiva.

V. enquanto não declarada a inconstitucionalidade da norma ela tem os seus efeitos normais, permitindo a cobrança do tributo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. a ação civil pública não é o instrumento adequado de controlar a constitucionalidade de leis tributárias. CERTAArt. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos...(Lei 7347/85)II. lei municipal não pode ser objeto de ação declaratória de inconstitucionalidade. CERTANão cabe ADim contra lei ou ato normativo municipal. Se não houver previsão na Constituição Estadual, a via adequada para a declaração de inconstitucinalidade é o mandado de segurança, o qual deve ser submetido ao segundo grau de jurisdição para que a norma seja considerada inconstitucional. Deve ficar claro que, neste caso, é difuso o controle da constitucionalidade. A ADPF só tem cabimento se não houver outro meio para combater a inconstitucionalidade de norma.III. a Confederação Nacional da Indústria é parte legitima para propor ação direta de inconstitucionalidade. ERRADA (conforme gabarito).Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidadeX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.Acredito que se a CNI não é uma confederação sindical, não há dúvida de que se trata de entidade de classe de âmbito nacional. Então, pelo que está escrito na Constituição, a CNI poderia propor ADIN sim, e a afirmativa III estaria certa.IV. a decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade tem efeito erga omnes, quando positiva. ERRADAArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administraçã
  • O gabarito está errado,pois todas as alternativas estão corretas.
  • Guilherme, a CNI se enquadra entre os legitimados para propor ADI eADC no STF. acredito que o erro na assertiva esteja relacionado ao caso concreto. Como se trata de uma lei municipal, não é cabível o uso de ADI e ADC perante o Supremo. nesse caso, pela via oblíqua, não seria a CNI legitimada para propor a ação. da forma como está redigida acredito que caberia recurso nessa proposição.
  • Caro Micael, o comentário tem consitência. Minha dúvida persiste , pois existe a afirmação que "a Confederação Nacional da Indústria é parte legitima para propor ação direta de inconstitucionalidade". Entendo, como você, que no caso concreto não caberia Adin. Contudo, como mencionado anteriormente, ele apenas afirmam que a CNI é parte legitima para interpor este tipo de ação e, no meu entendimento, estaria legitimada para tanto.Anulação desta questão seria o procedimento mais plausível.
  • marquei todas verdadeiras. por favor, alguem se habilita a explicar os erros???
  • Alguem pode explicar porque a assertiva V está errada.

    Tb concordo que do modo como está exposta a assertiva III, ela estaria correta, apesar de não ser cabível Adin no caso concreto.

  • O gabarito está errado, pois todas as proposições estão corretas.

    A alternativa correta deveria ser a letra "B".

    O site Questões de Concursos deve ter errado na elaboração do gabarito.

  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "B", após recursos, conforme gabarito publicado pela banca, e postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Pessoal, creio que apenas a número V esteja errada ( apesar do gabarito oficial ), pois a questão, ao que parece, limitiu o efeito erga omnes apenas à hipótese de procedência da ADI. Todavia, salvo engano, tanto a ADI quanto a ADC são ações chamadas "duplices", ou seja, no caso de improcedência de uma ADI a norma será considerada constitucional e vice versa. Sendo assim, não seria apenas se fosse "positiva" a ADI que surgiria o efeito erga omnes, tornando a questão errada.

    Alguém mais concorda?
  • O GABARITO ESTÁ CORRETO!!! TODAS AS AFIRMATIVAS ESTÃO CORRETAS!!

    I - a ACP presta-se à declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público em caráter incidental, não podendo este ser o objeto do pedido, por configurar processo subjetivo, ao contrário da ADI, ADC e ADFP, que configuram processo objetivo.

    II - redação horrível, mas está correto, já que a lei municipal não pode ser objeto de ADI em face da CRFB/88, mas pode, sim, ser objeto de ADI perante a Constituição Estadual. A questão era saber que o examinador estava se referindo à ADI perante o STF, conforme disposto no problema.

    III - a CNI é sim parte legítima para propor processo objetivo, tendo em vista a mudança de entendimento do STF, que pasosu a admitir a legitimidade da "associação de associação" para ADI, ADC e ADFP, conforme ADI 3.153 AgRg/DF.

    IV - o examinador não disse "a decisão proferida em ADI tem efeito erga omnes SOMENTE QUANDO POSITIVA", mas sim, que, quando positiva, essa decisão terá efeito erga omnes, exatamente como no caso de decisão negativa. Essa questão é interpretação de texto.

    V - a ADI, por si, não tem o condão de suspender os efeitos da norma impugnada, sendo necessário o ajuizamento de MEDIDA CAUTELAR, conforme art. 10 da Lei9.868/99. QUEM RESPONDE QUE ESSA ASSERTIVA ESTÁ ERRADA NÃO ENTENDE NADA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, E NEM SE DÁ AO TRABALHO DE LER A LEI (melhor assim, um concorrente a menos).

    Bons estudos, galera!!!
  • Nós concurseiros temos que nos submeter a cada situação esquisita, pra dizer o mínimo. O item IV tem redação ambígua, pra dizer o mínimo, mas dá a entender claramente que o examinador está afirmando que o efeito  erga omnes da decisão definitiva de mérito se dá apenas quando positiva, e o fato de a palavra "apenas" não constar no item, não muda este sentido.

    Passível de anulação. Questão mal formulada, infelizmente algo crescente no nosso já árduo dia-a-dia de concurseiros.
  • No dia que eu ler AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE (item II) e achar o gabarito certo, eu paro de estudar...
  • Caro colega Jorge, compartilho dos demais colegas quanto a erroneidade do gabarito. Vc está correto quando diz que o item V está certo diante da lei. Mas a questão traz um caso concreto, onde diz que o MP conseguiu, através de liminar, SUSPENDER os efeitos do tributo. Assim, não será permitido a cobrança do tributo por estar suspenso até decisão final. Espero ter ajudado. 

  • Luiza e demais,

    Atentem que o caso apontado na questão também confirma o gabarito, pois a suspensão conquistada pelo MP foi derrubada igualmente em liminar (recurso da Procuradoria): "A Procuradoria do Município apresentou recurso e obteve, também liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão proferida".

  • Gabarito B

     

    Controle de Constitucionalidade:

    * Preventivo >> ato inacabado >>> Poder Legislativo (regra)

    * Repressivo >> ato acabado >>>> Poder Judiciário (regra) e Poder Legislativo (exceção)

    1. Repressivo Difuso = qualquer juiz

    2. Repressivo Concentrado = STF afronta à CF

    2. Repressivo Concentrado = TJ afronta à CERJ 

     

    L7347/85 - Art. 1º. Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (ITEM I)

     

    CF - Art. 125. § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

     

    CF - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (ITEM III)

     

    CF - Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (ITEM IV e V)

  • Lei municipal pode ser objeto de ADI frente à Constituição Estadual.

  • Legal seu comentário Jorge, mas eu não li essa lei que você mencionou no item V por não estar no meu edital