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ID
1003864
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal no 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias Federais e das Fundações Públicas Federais, a sanção disciplinar aplicável a servidores que ocupam exclusivamente cargo em comissão é a

Alternativas
Comentários
  • A) 

     Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada


  • De acordo com o art 37 - O cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, porém quando se trata de penalidade é destituição, não confunda.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às penalidades disciplinares.

    Dispõe o artigo 127, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    Nesse sentido, dispõe o artigo 135, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos descritos acima, conclui-se que a sanção disciplinar aplicável a servidores que ocupam exclusivamente cargo em comissão é a destituição. Frisa-se que a exoneração não é uma penalidade disciplinar. Ademais, em conformidade com o caput, do artigo 135, da lei 8.112 de 1990, se o servidor o qual ocupa exclusivamente um cargo em comissão cometer uma infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão, a tal servidor será aplicada a penalidade disciplinar de destituição de cargo em comissão, sendo que essa interpretação torna as alternativas "d" e "e" incorretas. Por fim, ressalta-se que a cassação não é cabível no contexto em tela.

    Gabarito: letra "a".