A) Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
B) Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
C) Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
D) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
E) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Gabarito: Letra E
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os caputs, dos artigos 121 e 122, da citada lei, o seguinte:
"Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."
Logo, mesmo que haja com culpa, o servidor público pode vir a ser responsabilizado, devido ao exercício irregular de suas atribuições.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o caput, do artigo 142, da citada lei, o seguinte:
"Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."
Portanto, a depender da penalidade disciplinar, o prazo prescricional varia, não sendo igual em todos os casos.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "a", ressaltando que a responsabilidade civil do servidor público pode ocorrer também nos casos de culpa.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os artigos 125 e 126, da citada lei, o seguinte:
"Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
Por conseguinte, a decisão penal absolutória por insuficiência de provas não vincula as demais instâncias, sendo que, neste caso, o servidor público poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato. Conforme o artigo 126, da lei 8.112 de 1990, o que vincula outras instâncias é a absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "d", em conformidade com o disposto no artigo 125, da lei 8.112 de 1990.
Gabarito: letra "e".