D) Art. 3o Para consecução do disposto nos arts. 1o e 2o, o GESPÚBLICA, por meio do Comitê Gestor de que trata o art. 7o, deverá:I - mobilizar os órgãos e entidades da administração pública para a melhoria da gestão e para a desburocratização;
II - apoiar tecnicamente os órgãos e entidades da administração pública na melhoria do atendimento ao cidadão e na simplificação de procedimentos e normas;
III - orientar e capacitar os órgãos e entidades da administração publica para a implantação de ciclos contínuos de avaliação e de melhoria da gestão; e
IV - desenvolver modelo de excelência em gestão pública, fixando parâmetros e critérios para a avaliação e melhoria da qualidade da gestão pública, da capacidade de atendimento ao cidadão e da eficiência e eficácia dos atos da administração pública federal.
a)poderão participar das ações do GESPÚBLICA apenas entidades públicas.
Art. 6o Poderão participar, voluntariamente, das ações do GESPÚBLICA pessoas e organizações, públicas ou privadas.
b)a participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante contratação temporária.
Art. 5o A participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante adesão ou convocação.
c)a participação nas atividades do Comitê Gestor, das comissões e dos grupos de trabalho será considerada serviço público relevante remunerado por gratificação prevista em lei.
Parágrafo único. A atuação voluntária das pessoas é considerada serviço público relevante, não remunerado.
d)o GESPÚBLICA, por meio de seu Comitê Gestor, deverá mobilizar os órgãos e as entidades da administração pública para a melhoria da gestão e para a desburocratização. (Gabarito)
e)ao GESPÚBLICA se reconhece iniciativa legislativa para a propositura de projetos de lei que visem à melhoria da qualidade dos serviços públicos e à sua desburocratização. (se alguém puder ajudar nessa)
Fonte: Decreto n° 5.378