A) ANULIDADE- As previsões de receitas e despesas devem referir-se sempre a um período limitado de tempo; estabelece que a cada ano financeiro (período de 12 meses) seja elaborado uma nova lei orçamentária. No Brasil, por força do artigo 34, que definiu que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, este período coincide com o ano civil, ou seja, vai de 01 de janeiro a 31 de dezembro. o LETRA A TRAZ O CONCEITO DO PRINCIPIO DA UNIDADE.
B) EXCLUSIVIDADE- A lei orçamentária deverá conter somente matéria de natureza orçamentária, não podendo constar dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa.
EXCEÇÃO: autorização para abertura de créditos suplementares na própria Lei Orçamentária Anual (LOA) e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa.
C) TRAZ O CONCEITO DO PRINCIPIO DA PUBLICIDADE-
Mais do que um princípio orçamentário, a PUBLICIDADE é um Princípio Constitucional que deve nortear todos os atos da Administração Pública. O maior objetivo deste princípio é proporcionar publicidade aos atos públicos na busca da tão difundida transparência dos gastos públicos.
D) CONCEITO CITADO NO COMENTÁRIO DA LETRA A.
E) PRINCIPIO DO ORÇAMENTO PUBLICO- As receitas e as despesas devem constar da lei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, sem nenhuma dedução.
GAB - E