GABARITO: Letra B
❌ Letra A ❌
Tanto o PPA quantO o mandato dos Chefes do Executivo tem duração de 4 anos, entretanto tais períodos NÃO coincidem. Basta olhar no site do Planalto a PPA atualmente vigente (2020 - 2023) e comparar com o mandato presidencial (2019 - 2022). Assim, a questão erra ao afirmar que o PPA "vigorará até o término do mandato do Chefe do Poder Executivo".
✔️ Letra B ✔️
A LDO é elaborada num ano para viger no seguinte. Desse modo, no primeiro ano do mandato do Chefe do Executivo, a elaboração da LDO será necessariamente de responsabilidade do antecessor, salvo caso de reeleição.
❌ Letra C ❌
ADCT, Art. 35, §2º, II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
❌ Letra D ❌
CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
❌ Letra E❌
CF, Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.