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ID
1003969
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TCM-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar acerca das Leis Orçamentárias disciplinadas no art.165 da Constituição Federal vigente, que:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito mencionado pela banca é a letra "B", porém é muito importante verificar a legislação constitucional e infraconstitucional concernente à LDO.

    A assertiva ficou errada ao incluir a palavra PROPOSTA, pois a PROPOSTA deve ser enviada ao Legislativo até o dia 15 de abril do corrente ano em que o Cheque do Executivo tomar posse.

    A alternativa estaria correta se estive escrita da seguinte forma:

    A Lei de Diretrizes Orçamentária referente ao primeiro ano de mandato de um Chefe do Poder Executivo sempre será de iniciativa de seu antecessor, exceto em caso de reeleição.

    Com base nos fundamentos ora mencionados, solicito-lhe a anulação da presente questão.

    FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/concursos/concursos-finalizados/tcm-go/105649-recursos-auditor-de-controle-externo-comum-a-todas-as-%C3%A0reas 

  • GABARITO: Letra B

    ❌ Letra A ❌

    Tanto o PPA quantO o mandato dos Chefes do Executivo tem duração de 4 anos, entretanto tais períodos NÃO coincidem. Basta olhar no site do Planalto a PPA atualmente vigente (2020 - 2023) e comparar com o mandato presidencial (2019 - 2022). Assim, a questão erra ao afirmar que o PPA "vigorará até o término do mandato do Chefe do Poder Executivo".

    ✔️ Letra B ✔️

    A LDO é elaborada num ano para viger no seguinte. Desse modo, no primeiro ano do mandato do Chefe do Executivo, a elaboração da LDO será necessariamente de responsabilidade do antecessor, salvo caso de reeleição.

    ❌ Letra C ❌

    ADCT, Art. 35, §2º, II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    ❌ Letra D ❌

    CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Letra E

    CF, Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.