A redação do decreto foi atualizada!
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
[...]
V - como contribuinte individual:
[...]
e) desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410,
de 2020).
1. o empresário individual e o titular de empresa individual de responsabilidade limitada, urbana ou rural; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
2. o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
3. o sócio de sociedade em nome coletivo; e
(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
4. o sócio solidário, o sócio gerente, o sócio cotista e o administrador, quanto a este último, quando não for empregado em sociedade limitada, urbana ou rural;(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020). [...]