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ID
100429
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor interno, ao avaliar o cálculo do ICMS da empresa, identifica, no relatório que suporta os cálculos, a não-inclusão de nota fiscal no valor de R$ 50.000,00, na base de cálculo. Ao consultar o responsável pelo setor de processamento de dados da empresa, o mesmo afirma que, atendendo solicitação dos responsáveis da área fiscal, as notas de valor entre R$ 30.000,00 e R$ 50.000,00, não deveriam compor a base de cálculos dos impostos. É correto afirmar que este fato evidencia

Alternativas
Comentários
  • Para a legislação, é claro o que se define como erro e fraude.


    A norma T-11 Resolução CFC 820/1997 e a T-12 da Resolução CFC 986/2003 classifica como fraude atos voluntários que possam vir a modificar documentos ou resultados contábeis e erros como atos involuntários em transações ou demonstrativos, conforme descrito abaixo:


    11.1.4 – FRAUDE E ERRO
    11.1.4.1 – Para os fins destas normas, considera-se:
    1) Fraude - o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
     A fraude pode ser caracterizada por:
    • manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados;
    • apropriação indébita de ativos;
    • supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;
    • registro de transações sem comprovação; e
    • aplicação de práticas contábeis indevidas.
    2) Erro - o ato não intencional, resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em:
    • erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis;
    • aplicação incorreta das normas contábeis;
    • interpretação errada das variações patrimoniais.
    Fonte: Portal de Auditoria