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Questões de Fraude e Erro


ID
7945
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale, entre as opções abaixo, aquela que - à luz da interpretação do Conselho Federal de Contabilidade - não é caracterizada como fraude.

Alternativas
Comentários
  • • 12.1.4 – FRAUDE E ERRO
    12.1.4.1 – O termo "fraude" aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
    12.1.4.2 – O termo "erro" aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da Entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
    12.1.4.3 – O auditor interno deve assessorar a administração no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectados no decorrer de seu trabalho
  • Discordo do gabarito, não foi falado que a Interpretação incorreta foi intencional.


ID
9823
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer de seus trabalhos, o auditor tem o dever de

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta letra "B"
    11.1.4.2 – Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.
  • A resposta certa é a línea B

  • A resposta correta é a línea B


ID
9862
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Conforme estabelecido na NBC-T 12.1.3, a definição de fraude para a auditoria interna é

Alternativas
Comentários
  • A NBC citada resolve a questão:
    12.1.4.1 – O termo "fraude" aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    A diferença principal entre FRAUDE e ERRO: a primeira decorre de ATO INTENCIONAL, já o segundo de ATO NÃO-INTENCIONAL.

ID
10309
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale, entre as opções abaixo, aquela que - à luz da interpretação do Conselho Federal de Contabilidade - não é caracterizada como fraude.

Alternativas
Comentários
  • A NBC T 11 – IT-3 (Fraude e Erro) traz que:

    "2. O termo fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. A fraude pode ser caracterizada por:

    a) manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados;

    b) apropriação indébita de ativos;

    c) supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;

    d) registro de transações sem comprovação; e

    e) aplicação de práticas contábeis indevidas.

    3. O termo erro refere-se a ato não-intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em:

    a) erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis;

    b) aplicação incorreta das normas contábeis;

    c) interpretação errada das variações patrimoniais."

    [ ]s,

ID
18871
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor, no decorrer dos trabalhos, ao constatar a existência de fraudes deve

Alternativas
Comentários
  • NBC T 11:
    11.1.4 – FRAUDE E ERRO
    11.1.4.1 – Para os fins destas normas, considera-se:
    a) fraude, o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis; e
    b) erro, o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
    11.1.4.2 – Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.
    11.1.4.3 – A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno.
    Entretanto, o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.

  • NA AUDITORIA INTERNA:

    A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/

    ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames, considerando o disposto no item


ID
48394
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando o que dispõe a NBC-T-11, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • NBC T 11 - 11.1.2.3 – Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade, dividindo-se em:a)testes de transações e saldos; eb)procedimentos de revisão analítica.
  • NBC T 11 - 11.1.4 – Para os fins destas normas, considera-se:a)fraude, o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis; eb)erro, o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
  • (A) CORRETO(B) é a definição de FRAUDE(C) é a função dos testes DE OBSERVÂNCIA(D) definição de ERRO(E) são testes SUBSTANTIVOS, assim como os testes de transações e de saldos
  • Complementando:

    Vale ressaltar que pelas novas normas de auditoria (NBC TA 330), os testes de auditoria são dividos em:

    Testes de controle (antigo Testes de observância), e
    Procedimentos substantivos (antigo Testes Substantivos), sendo que estes são dividos em:

    Testes de Detalhes (antigo Testes de Transações e Saldos), e
    Procedimentos Analíticos Substantivos (antigo Procedimentos de Revisão Analítica).


ID
67870
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros é:

Alternativas
Comentários
  • NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS11.1.4.3 – A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é da “administração” da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno.Portanto Alternativa A.Forte abraço e bons estudos a todos!
  • A NBC TA 11 está revogada e agora está valendo a NBC TA 200, mas, mesmo assim, reafirma que a responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros cabe à administração da entidade.
  • Conforme o Item 4 da NBC TA 240, a responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraudes e erros é da administração da entidade , através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno.


  • lembre-se:

    a auditoria interna ou externa "não tem nada a ver" com isso.... a responsável por tudo, pelo bolo todo, quem manda, é a Administração.

    bons estudos!

  • RESOLUÇÃO: Aprendemos que a responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros é da própria administração. Ainda, segundo a NBC TA 240 - Responsabilidade do auditor relacionada com fraude em auditoria de demonstrações contábeis -, a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. Portanto correta a letra A.

  • A responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros é:

    A) da administração

    A responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros cabe à administração da entidade.

    Bendito serás!!


ID
73009
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor, ao se deparar com registro contábil efetuado na empresa auditada com interpretação incoerente com a norma contábil, está diante de

Alternativas
Comentários
  • O termo erro refere-se a ato não-intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em: 

    • erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis; 

    • aplicação incorreta das normas contábeis; 

    • interpretação errada das variações patrimoniais. 


    O termo fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis, e pode ser caracterizada por: 

    • manipulação, falsificação ou alteração de registros contábeis ou documentos comprobatórios que serviram de base à elaboração de demonstrações contábeis; 

    • mentira ou omissão intencional nas demonstrações contábeis de eventos, operações ou outras informações significativas; e 

    • aplicação incorreta intencional dos princípios contábeis relativos a valores, classificação, forma de apresentação ou divulgação.

  • uma fraude por se tratar de fato praticado voluntariamente.

    Tanto FRAUDE QUANTO ERRO são praticados VOLUNTARIAMENTE.

    #só pra agregar conhecimento


ID
74179
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O Conselho Federal de Contabilidade - CFC conceitua fraude e erro da seguinte forma:

I. fraude, o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis; e

II. erro, o ato não-intencional, resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.

Considerando a regulamentação do assunto pelo CFC, em especial a Resolução 836, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)Errado. A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é DA ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno.b)Errado. Não só tem obrigação de comunicá-los a entidade, como também deve sugerir medidas corretivas. c)Errado. A auditoria independente das demonstrações contábeis tem como objetivo a emissão de um PARECER sobre a adequação das demonstrações contábeis conforme os princípios fundamentais da contabilidade, as nomas brasileiras de contabilidade e a legislação específica.d) Correto!e) Oposto da alterniva "d", que está correta.
  • Apenas complementando o comentário do nosso colega Yuri e explicando porque a afirmativa D é a correta:RESOLUÇÃO CFC N.º 836/99NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 – IT – 03FRAUDE E ERRO11.6.1.7 – O auditor independente deve considerar a possibilidade de distorções de valores, relativamente, não-relevantes que, ao serem acumulados, possam, no conjunto, produzir distorção relevante nas demonstrações contábeis. Por exemplo, um erro na aplicação de um procedimento de encerramento mensal pode ser um indicativo de uma distorção relevante durante o exercício social, caso tal erro se repita em cada um dos meses.Indícios de erros repetitivos, mesmo não-relevantes, individualmente,podem indicar deficiência nos controles internos, requerendo do auditor independente o aprofundamento dos exames.
  • Contribuindo: 

     

    (CESPE/INMETRO/2009) A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraudes e erros é do auditor contratado pela entidade, que deve comunicá-los imediatamente à administração. [ERRADO]
     

    O responsável primário pela identificação e prevenção de fraudes e erros é a própria administração.
    Cabe lembrar também que a Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer
    de seu trabalho.
     

    Prof. Claudenir Brito.

     

    bons estudos


ID
74197
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O controle interno é muito importante para a auditoria, uma vez que, com base nele, será determinada a quantidade de testes (substantivos) a serem aplicados. Se, porventura, esses controles inexistirem ou falharem (risco inerente ou de controle), a possibilidade de ocorrerem fraudes é maior.

Na obra "Por Dentro das Fraudes: como são feitas, como denunciá-las, como evitá-las", o autor comenta um caso de fraude conhecido como emissão de "notas fiscais cauçadas".

"Por ocasião do faturamento de bens e serviços, dependendo dos tributos e da esfera de governo, são extraídos documentos fiscais a serem entregues ao comprador/tomador, ficando as demais vias no talonário para fins de registro e fiscalização por parte do governo. A fim de reduzir a carga tributária, vendedor e comprador às vezes ajustam um valor menor a ser registrado no documento fiscal. Quando isso não é possível, o vendedor, unilateralmente, preenche a nota com montantes diferentes: a via entregue ao contratante com o valor total; a que será fiscalizada, com valor menor. Como o preenchimento costuma ser simultâneo (com folhas carbonadas), coloca-se algo entre a primeira e as demais vias (uma prancheta de madeira, por exemplo). Dessa forma, o contratante recebe sua via com o valor correto, e o fraudador, em um segundo momento, completa sua via com uma quantia menor."

Considerando a situação exposta, assinale o procedimento que menos contribui para detectar esse tipo de operação

Alternativas
Comentários
  • A confrontação dos valores se torna muito importante em uma possível verificação de fraudes. Portanto, eliminaria as opções A, D e E. Quanto a opção B, a verificação dos custos da operação com o valor da nota é primordial em uma auditoria. Pequenas fraudes mas em grande quantidade ocorrem desta forma.
    Resta, portanto, a alternativa B como a incorreta.
  • Eu acredito que o erro da B está na possibilidade de emissão incorreta, como o próprio enunciado da questão nos diz. Ora, se a empresa pode emitir NFs incorretas, por qual motivo eu as somaria já que a somatória estaria incorreta? Nesse caso seria interesante que o auditor fizesse uma verificação paralela (descrita nas outras alternativas).
    Abs.
  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    A alternativa B apresenta um procedimento em que não se confrontam duas fontes de informações distintas, diferentemente

    do que ocorre nas demais alternativas. A soma das notas fiscais vai nos trazer um dado aritmético que pode ter sido

    fraudado, já que estaremos somando as notas emitidas pelo prestador, que pode, como afirma o enunciado, ter preenchido

    as notas com valores diferentes.

     

    Vamos às demais alternativas:

    A – confronto de duas informações distintas (tomador e prestador do serviço) que devem ser iguais.

    C – o prestador não faria um preço inferior aos custos e à manutenção da operação da empresa.

    D e E – a não ser que exista uma justificativa plausível para uma diferença significativa dos preços, em geral serviços

    similares possuem similaridade de preços entre si e com a concorrência.

     

     

    Gabarito: B

     

     

    Prof. Claudenir Brito


ID
80455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Se, ao divergir da interpretação de um dispositivo legal que estava baseada em orientação emanada do órgão central do sistema de auditoria, o responsável por determinada entidade estatal tornar possível a apuração de um lucro maior e, conseqüentemente, a obtenção de aumento nas participações no resultado dessa entidade, nessa situação, caracterizar-se-á a fraude, visto que, de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o ato é tido como intencional e provoca manipulação dos resultados.

Alternativas
Comentários
  • Definição "clássica" de fraude. Se o ato tivesse sido não intencional, então seria um ERRO, mas como é tido como intencional, é uma fraude. Questão CORRETA (apesar de que gera interpretações dúbias quanto à intenção ou não do responsável pela entidade)
  • Para o CESPE temos que interpretações equivocadas da legislação constitui fraude coisa que só podemos saber errando.

  • Gabarito duvidoso esse.

     Res. CFC 836/99 - BNC T 11 IT 03:

    O termo fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. A fraude pode ser caracterizada por:

    a) manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados;

    b) apropriação indébita de ativos;

    c) supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;

    d) registro de transações sem comprovação; e

    e) aplicação de práticas contábeis indevidas.

    3. O termo erro refere-se a ato não-intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em:

    a) erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis;

    b) aplicação incorreta das normas contábeis; e

    c) interpretação errada das variações patrimoniais.

  • ...divergir da interpretação de um dispositivo legal que estava baseada em orientação emanada do órgão central do sistema de auditoria...

     

    Já havia uma interpretação pré-existente ao ato da fraude. O fraudador não precisava interpretar a norma para aplicá-la, bastava aplicar o que já havia sido interpretado em orientação de órgão de auditoria, logo, não pode se falar de erro. O fraudador aplicou interpretação diversa da existente para se beneficiar.

     

    É complicado raciocinar isso na hora da prova, mas achei uma bela questão e o gabarito está certo e não gera margem de dúvidas, na minha opinião. 

  • Algumas coisas com a CESPE você só aprende errando.

  • "Se, ao divergir da interpretação de um dispositivo legal que estava baseada em orientação emanada do órgão central do sistema de auditoria".

    A interpretação já existia mas o responsável divergiu, ou seja, ele fraudou.

    Diferente seria se a interpretação fosse dúbia.


ID
80464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Julgue os itens , acerca dos tipos de auditoria e seu
planejamento.

Na auditoria específica para apuração de erros e fraudes, contratada por empresas que não mantêm auditores internos e sabem que há alcance, desvio ou mesmo falta de prestação de contas, mas desconhecem a causa da irregularidade, bem como suas dimensões e o(s) responsável(eis) por esta, o trabalho compreende menor extensão e maior profundidade em relação à conta ou ao elemento patrimonial sob investigação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
     
    No caso apresentado o tipo de auditoria é a especial.
     
    Quando já foram detectadas as fraudes e os erros e a administração que conhecer a causa, o causador e extensão das irregularidades para avaliá-las, o trabalho é específico, direcionado e tem como objetivo somente a apuração de erros e fraudes.
     
    Como a assertiva trata da conta ou do elemento patrimonial sob investigação, podemos deduzir que a administração sabe onde existe a fraude ou o erro, mas quer descobrir a sua causa e efeito; nesse caso os testes serão direcionados somente para aquelas contas ou elementos, de forma que o trabalho seja menos amplo e mais profundo.

    fonte: professor Cláudio Zorzo
     
  • Um exemplo que ilustra bem é o filme o contador ele é contratado justamente só para detectar se houve fraude ou não.
  • TEC CONCURSOS

        

    Item certo. Questão doutrinária. Segundo os autores Franco e Marra (Auditoria Contábil, Atlas, 4a Edição, pág. 215), existe um tipo de auditoria contratada por empresas que não mantém auditores e os procuram nos momentos em que o erro e a fraude se manifesta. Desconhecendo-se a causa, a irregularidade, bem como seu volume e autor. Nesses casos, a auditoria confunde-se com a perícia contábil, compreendendo menor extensão, porém maior profundidade nos exames. Menor extensão, porque analisa apenas aquilo que está relacionado ao erro ou fraude. Maior profundidade porque o exame do elemento/conta é feito de forma minuciosa, que não seria observada em outros tipos de auditoria. Como as fraudes e os erros já foram detectados e a administração quer apenas conhecer a causa, o trabalho deverá ser somente para apuração dessas fraudes e erros, ou seja, um trabalho específico, diminuindo a extensão e aumentando a profundidade (detalhamento) em relação à conta ou ao elemento patrimonial sob investigação.

     


ID
92032
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação a fraudes e erros, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NBC T 1111.1.4.2 - Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.
  • Letra C


ID
100429
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor interno, ao avaliar o cálculo do ICMS da empresa, identifica, no relatório que suporta os cálculos, a não-inclusão de nota fiscal no valor de R$ 50.000,00, na base de cálculo. Ao consultar o responsável pelo setor de processamento de dados da empresa, o mesmo afirma que, atendendo solicitação dos responsáveis da área fiscal, as notas de valor entre R$ 30.000,00 e R$ 50.000,00, não deveriam compor a base de cálculos dos impostos. É correto afirmar que este fato evidencia

Alternativas
Comentários
  • Para a legislação, é claro o que se define como erro e fraude.


    A norma T-11 Resolução CFC 820/1997 e a T-12 da Resolução CFC 986/2003 classifica como fraude atos voluntários que possam vir a modificar documentos ou resultados contábeis e erros como atos involuntários em transações ou demonstrativos, conforme descrito abaixo:


    11.1.4 – FRAUDE E ERRO
    11.1.4.1 – Para os fins destas normas, considera-se:
    1) Fraude - o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
     A fraude pode ser caracterizada por:
    • manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados;
    • apropriação indébita de ativos;
    • supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;
    • registro de transações sem comprovação; e
    • aplicação de práticas contábeis indevidas.
    2) Erro - o ato não intencional, resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em:
    • erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis;
    • aplicação incorreta das normas contábeis;
    • interpretação errada das variações patrimoniais.
    Fonte: Portal de Auditoria


ID
104641
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na auditoria independente das demonstrações contábeis, o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis. Trata-se de um tipo de fraude que poderá ser encontrado pelos auditores:

Alternativas
Comentários
  • FRAUDE:O termo fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. A fraude pode ser caracterizada por:a) manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados;b) apropriação indébita de ativos;c) supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;d) registro de transações sem comprovação; ee) aplicação de práticas contábeis indevidas.ERROO termo erro refere-se a ato não-intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em:a) erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis;b) aplicação incorreta das normas contábeis; c) interpretação errada das variações patrimoniais.
  • As alternativas não mencionam diretamente a intenção do administrador, o que dificulta a distinção entre fraude e erro.
    Assim, em uma primeira leitura, alguns itens podem ser ocnsiderados fraude ou erro.
    Mas, em uma leitura mais atenta, a alternativa "C" traz uma situação mais direcionada à fraude pois está ativando um valor que é despesa, aumentando, assim, seus lucros.

  • Questão podre. Não mede nada. Sem pé nem cabeça. Mas.. ser concurseiro é sofrência


ID
113206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito de fraude e erro nos trabalhos de auditoria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 11.1.4.3 – A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno. Entretanto, o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.
  • A) INCORRETA. O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seu trabalho avaliando o risco de sua ocorrência, de forma a ter grande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.
     
    B) INCORRETA. O termo erro refere-se a ato não-intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em: a) erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis; b) aplicação incorreta das normas contábeis; c) interpretação errada das variações patrimoniais.
     
    C) INCORRETA. O risco de não detectar distorção relevante resultante de fraude é maior do que o risco de não detectar distorção relevante resultante de erro, porque a fraude normalmente envolve atos planejados para ocultá-la, como, por exemplo, conluio, falsificação, falha deliberada no registro de transações ou apresentação de informações intencionalmente erradas ao auditor. Salvo se a auditoria revelar evidência em contrário, o auditor normalmente aceita informações como verdadeiras e registros e documentos como genuínos.
     
    D) INCORRETA. Se o auditor concluir que a fraude e/ou erro têm efeito relevante sobre as demonstrações contábeis e que isso não foi apropriadamente refletido ou corrigido, ele deve emitir seu parecer com ressalva ou com opinião adversa.
     
    E) CORRETA. A responsabilidade primeira na prevenção e identificação de fraudes e/ou erros é da administração da entidade, mediante a manutenção de adequado sistema de controle interno, que, entretanto, não elimina o risco de sua ocorrência.
     
    Todas as normas são da NBC T 11 – IT – 03 FRAUDE E ERRO (http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1103.htm)
     
    Abs

ID
123244
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor interno, ao efetuar suas revisões nos Estoques de Produtos Acabados de uma empresa industrial, constata as seguintes ocorrências:

I. O inventário físico apresenta diferença de 100 itens a menos que a quantidade registrada na contabilidade. Não existem vendas justificando essas saídas nem baixas por perda ou perecimento. A empresa foi consultada e não consegue explicar a falta dos 100 itens.

II. O IPI e o ICMS das matérias-primas adquiridas estão contabilizados nos custos dos estoques.

III. A depreciação apropriada ao custo dos produtos em processo considerava parte da depreciação dos itens de bens patrimoniais utilizados nos escritórios administrativos da empresa.

Em relação a evidências de fraude e erro, I, II e III referem-se, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Item correto: B

    O primeiro item dizer que foram registrados na contabilidade. Ou seja, se não há evidência, a administração não sabe onde estão os itens, então pq foi feito o registro e como foi feito? 
    Foi feito pq alguém agiu de má-fé e fraudou a contabilidade.
    I. O inventário físico apresenta diferença de 100 itens a menos que a quantidade registrada na contabilidade. Não existem vendas justificando essas saídas nem baixas por perda ou perecimento. A empresa foi consultada e não consegue explicar a falta dos 100 itens.


    Nos outrs itens, não há menção à fraude de alguém. Só foram registrados erroneamente.
  • Questão obscura. Pelo que entendi a banca questionou indiretamente a capacidade de interpretar cada um dos eventos e seus impactos nos demostrativos da emrpesa.

    1 -  Houve roubo de estoque - assim, FRAUDE.
    2 - Com o IPI e ICMS contabilizados no custo da mercadoria, a industria não teria Impostos a Recuperar, o que é ruim para os demonstrativos da empresa. Assim sendo, ERRO.
    3 - Com a depreciassão alocada em outro centro de custo, a empresa não tirou vantagem nenhuma, mas ao contrário perdeu governança. Assim sendo podemos classificar como ERRO.
  • Segundo David Barreto e Fernando Graeff no livro Auditoria:
    " O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis."
    Logo:
    Erro - ato não intencional
    Fraude - ato intencional

     

  • Essas questões de fraude e erro são invariavelmente mal elaboradas. Vou lá auditar a Lojas Renner e descubro que existem 1.000 camisetas registradas na contabilidade, mas só 900 no estoque físico. Posso concluir que houve FRAUDE por parte da empresa? Não pode ter sido FURTO, por exemplo?

    Olha a explicação do Marcelo Seco no curso do Ponto para AFRE-RS: "pode ter ocorrido entrada de mercadorias sem nota fiscal". Heeeinnnn? Se fosse o caso o inventário físico estaria A MAIOR e não a menor.

  • Se não há configuração de Intencionalidade, não há que se falar em fraude. A singela afirmação de que a empresa não conseguiu explicar não justifica a ocorrência de fraude. A FCC derrapou feio nessa questão.


ID
123706
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor interno, ao realizar seus procedimentos e testes de auditoria, quanto à identifi cação de fraudes e erros, evidencia três fatos:

I. O departamento fiscal da empresa, com o objetivo de reduzir o volume de impostos a recolher, cadastrou no sistema de faturamento, a alíquota do IPI que deveria ser de 11%, com o percentual de 5%.

II. Ao analisar a folha de pagamentos, evidenciou funcionários demitidos, constando do cálculo da folha, sendo que a conta a ser creditado o pagamento, destes funcionários, pertencia a outro colaborador do departamento pessoal.

III. O contador da empresa, ao definir a vida útil da máquina que foi introduzida em linha de produção nova, estabeleceu alíquota, estimando a produção de um milhão de unidades, nos próximos 5 anos. O projeto foi revisto e se reestimou para 10 anos.

Assinale a opção correta, levando em consideração os fatos acima narrados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    O gabarito correto segundo a ESAF é a letra A (fraude, fraude, erro)

  • Pessoal, boa tarde.  É evidente que está clara a intenção de desvio de numerário.  verificou-se  que os valores dos salários referentes a funcionários demitidos foram creditados na conta de outro colaborador do departamento pessoal. Mais do que isso ....

  • De acordo com o último gabarito que baixei do site da ESAF, a resposta dessa questão é letra A.

    Favor corrigir!

  • Olá, pessoal!

    A banca trocou o arquivo de gabarito sem nenhum aviso na sua página.

    Já trocamos também aqui no site.

    Desculpem o transtorno.

    Gabarito correto, segundo última publicação da banca: "A".

  • O item III, pra mim, constitui fraude, primeiro por ser o contador da própria empresa quem avaliou o equipamento, segundo porque a vida útil dobrou, ou seja, foi um erro gritante e quanto menor a vida útil do bem melhor é para a empresa, visto que esta pagará menos imposto de renda. 

  • Impossível esse item III ser julgado como fraude. Esse "absurdo" na mudança de estimativa contábil( CPC 23) para 10 anos no tempo de vida útil desse imobilizado, resultaria num registro de lançamento a debito MENOR na conta de despesas, que por consequencia, AUMENTARIA o lucro da empresa...outra consequencia: tributo a pagar pro governo MAIOR. A essência do conceito de fraude é manipulação, coisas intencionais e COM DOLO. Seguindo a lógica da fraude, como uma empresa querendo passar a perna no gorverno iria aceitar devolver mais tributo ao leão ? Que dolo tem nisso ?

    Por exemplo, em método de cotas constantes:

    imobilizado 10.000 ; Tempo de vida útil: 5 anos. Logo, depreciação( despesa - DRE): 2.000,00

    Mudança para 10 anos. Imobil : 10.000 ; Tempo de vida útil: 10 anos. Logo, deprec : 1.000. 

    Despesa menor. Lucro maior. Tributo maior. 

     

    BONS ESTUDOS

  • Quanto ao item III, foi apenas um erro.

    Se a empresa tivesse mantido a vida útil em 5 anos quando na realidade é de 10 anos, aí sim teríamos uma fraude, pois a empresa estaria deduzindo mais despesas de depreciação do que deveria, por consequência seu lucro líquido estaria subavaliado e com isso pagaria menos IR. 

    Mas veja que a questão fala que o "projeto foi revisto e se reestimou para 10 anos". Apesar da assertiva não trazer maiores informações, fica subentendido que essa mudança de 5 para 10 anos foi espontânea, a própria empresa teve a iniciativa de mudar. Ora, se a própria empresa faz uma mudança que tem como consequencia imediata pagar mais IR fica evidente que foi apenas um erro. 

    Agora, de um ponto de vista mercadológico, que não foi o exposto pela questão, é muito melhor para uma empresa divulgar em suas demonstrações um lucro alto. Isso passa credibilidade e atrai stakeholders, como investidores, clientes, parcerias etc. Desse pondo de vista (repito: que não foi o evidenciado pela questão) podemos considerar uma fraude.

    Por tudo isso, o item III descreve um erro


ID
124795
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. A prevenção e detecção da fraude é de responsabilidade da governança da entidade e da sua administração.
II. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele pode estabelecer juridicamente se realmente ocorreu fraude.
III. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Esses itens foram tirados da NBC TA 240 (). Vamos inicialmente analisar os itens II e III.

    II. Errado, a norma fala que apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele NÃO estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude.

    III. Correto, essa é a atribuição do auditor, obter segurança razoável de que não há distorções relevantes nas demonstrações.

    Agora, diferente do que afirma a FGV, o item I não está correto, pois a prevenção e detecção da fraude é de responsabilidade dos RESPONSÁVEIS pela governança da entidade e da sua administração.

    Não podemos confundir GOVERNANÇA como RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA.

    O primeiro se refere, de acordo com o IBGC, a um SISTEMA pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre proprietários, Conselho de Administração, Diretoria e órgãos de controle.

    Já o segundo, de acordo com a NBC TA 260 (Resolução CFC nº 1.209/09), se refere às PESSOAS ou ORGANIZAÇÕES com responsabilidade pela supervisão geral da direção estratégica da entidade e das obrigações relacionadas à responsabilidade da entidade.

    Enfim, não é possível responsabilizar um sistema, mas as pessoas ou organizações responsáveis por esse sistema.

    Por esse motivo, consideramos que o item I está incorreto, e o gabarito preliminar deveria ser alterado para a letra D.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
  • Se previnir fraudes e usar dentro das normas. 

  • Item I-Verdadeiro

    NBC TA 240, 4

    A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. É importante que a administração, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e a dissuasão da fraude, o que pode persuadir os indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e punição. Isso envolve um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento ético, que pode ser reforçado por supervisão ativa dos responsáveis pela governança.

    Item II-Falso

    NBC TA 240, 3

    Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude.

    Item III-Verdadeiro

    NBC TA 200, 5

    Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.

    Por esse motivo, chamamos o trabalho de auditoria independente de asseguração razoável. Aprenda um pouco mais:

     

    Gabarito A


ID
126424
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A responsabilidade primária na prevenção e identifi cação de fraudes e erros na empresa é:

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    Pela NBC T11:

    11.1.4.3: A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erro é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno.


ID
126430
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Caracteriza-se como fraude o seguinte evento identifi cado pelo auditor:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Vamos lá..

    a) Com só isso que foi dito, é um erro. Provavelmente o sistema está com defeito.
    b) Esse aqui é um erro mais claro de ser identificado. Faltou a troca de informações entre os setores da entidade. Negligência. Não houve intuito de cometer alguma fraude.
    c)  Um bom exemplo aqui seria o do ICMS. Você recolheu na venda e não recuperou na compra, ou seja, não reconheceu o crédito que tinha. Erro.
    d) Comento no fim.
    e) Dito dessa maneira, não é fraude. Olha o que está acontecendo: Fizeram um depósito no banco, na minha conta, mas não há identificação sobre quem depositou. Sendo assim, é de se esperar que a conciliação (comparar os lançamentos contábeis da conta “conta-corrente” com o extrato da conta-corrente fornecido pelo banco, afim de saber quem efetuou o depósito) esteja em aberto.

    Quanto à assertiva D, observem o que a entidade está fazendo:

    Mostrando que possui dívidas sem possuir (de cara, já é algo a se estranhar). Por que teria alguém interesse em mostrar dívidas?

    Bem, dessa forma ela deseja apresentar um valor menor que o real de Patrimônio Líquido(PL). Sendo assim, aqueles sócios que receberiam um percentual em cima do PL, irão receber menos. Fraudando os sócios.
    Ou ela pode também, mostrando alto passivo, apresentar baixo quociente de liquidez, interferindo(reduzindo) o valor do Imposto de Renda.

    É isso.
    Até mais.
  • Outra explicação é q de que ele pode também estar tentado mascarar um pagamento com caixa 2, evitando que a conta Caixa (ou banco) estivesse negativa sem o correspondente.

    Sempre que há uma manutenção de passivos já quitados, vale a pena imaginar o caixa 2, pois isso facilita a resolução da questão.

ID
128494
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros da entidade é:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NBC T11 ITEM 11.1.4.3: A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erro é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno.


    Entretanto, ainda de acordo com a Norma, o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.

    Resposta Letra E
     


ID
203890
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um procedimento de controle interno dos mais eficazes para a prevenção da ocorrência de fraudes nas empresas é a

Alternativas
Comentários
  • Segregação de Funções:

    Garante que uma mesma pessoa não tenha acesso a atividades que gerem conflitos de interesse.

     

    Exemplo (1) : Pessoa que cuida da Tesouraria, não pode ser responsável pela conciliação dos numerários.

    Exemplo (2) : Pessoa que trabalha no setor de vendas, não pode ser responsável por aprovação de limites de créditos.

     

  • A segregação de funções é um dos tipos de procedimento de controle interno mais eficazes para prevenir a ocorrência de erros ou fraudes na empresa, está ligado a limitação das atividades de modo que não haja conflito de competência ou exercício de funções incompatíveis.
  • Segregação de Funções

    As operações da empresa precisam ser estruturadas de forma que indivíduos não realizem funções incompatíveis, ou seja, estabelecer que uma mesma pessoa (ou setor) não pode execer atividades que gerem conflito de interesses. Do ponto de vista do controle, diz-se que funções são incompatíveis quando é possível que algue´m desenvolva atividades que lhe permitam cometer um erro ou fraude e, ao mesmo tempo, esteja em posição para esconder esse desvio.

    Fonte: Prof. Davi Barreto e Fernando Graeff - ponto ds concursos.
  • Separação de cada transação em etapas, de forma que nenhum indivíduo possa controlá-la integralmente, é o que se denomina segregação de funções. É um dos princípios de controle interno Quem autoriza não registra! Aquele que tem acesso ao ativo não deve ter acesso aos registros contábeis. Caso contrário poderia se apropriar do ativo e efetuar a baixa do ativo na contabilidade tornando o desfalque permanente e sem distorção aparente ao confrontar-se Ativo x contabilidade.


ID
334009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com referência ao trabalho e às responsabilidades do auditor,
conforme previsto na legislação nacional que trata do tema, julgue
os itens subsequentes.

No contexto da auditoria de demonstrações contábeis, fraude é ato doloso para obtenção de vantagem ilegal ou injusta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NBC TA 2408, as distorções nas demonstrações contábeis
    podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro
    está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente
    que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

     
  • Fraude é o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.

    Fonte: Carvalho, José Carlos Oliveira de,. Auditoria Geral e Pública. Campus: 2008. Pág. 271.

  • Item correto.

    Conforme as Normas Brasilieiras de Auditoria (NBCT 11.03) Fraude é o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.

    Dolo:  ocorre quando o indivíduo age de má-fé, sabendo das conseqüências que possam vir a ocorrer, e o pratica para de alguma forma beneficiar-se de algo.

    No Direito Penal, segundo a Teoria Finalista da Ação, dolo é um dos elementos da conduta que compõem o fato típico. Caracteriza-se pela vontade livre e consciente de querer praticar uma conduta descrita em uma norma penal incriminadora.

    Em Direito Civil, dolo é uma espécie de vício de consentimento, caracterizada na intenção de prejudicar ou fraudar um outro. É o erro induzido, ou proposital. Má-fé.
  • ITEM CERTO, e copiado da norma:

    RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.207/09 , que Aprova a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis.

    11.     Para efeito desta Norma, os termos abaixo têm os seguintes significados:
             
    Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

    Mas atenção:
    resolução citada no comentário acima foi revogada pela NBC TA 200: http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2005/001024
  • Sgundo a NBC TI 01


    12.1.3.2  –   O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações   contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    12.1.3.3  –   O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem  como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.


    Gabarito: certo


    "It's under high pressure that diamonds are made."

  • Fraude: o ato intencional

    Erro: o ato não intencional

  •  O que caracteriza a fraude é a intenção em manipular as informações com o objetivo de obter vantagem ilícita/injusta.

    NBC TI 01

    12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

    Resposta certo

  • • Fraude: ato intencional, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. (omissão intencional, manipulação, adulteração)

    • Erro: ato não intencional resultante de omissão não intencional, desatenção, desconhecimento, ou má interpretação

    Gabarito: CERTO


ID
353239
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao confrontar-se com as situações a seguir expostas, o auditor as classificaria como uma situação:

I. Um funcionário da Contabilidade, com três períodos de férias não gozados, constantes da folha de pagamentos e da provisão de férias reconhecendo os valores a serem recebidos.
II. Contrato vigente de prestação de serviços de manutenção em ar condicionado. A empresa nunca possuiu este tipo de equipamento instalado em suas unidades.
III. O diretor financeiro da empresa comercial Betal S.A. possui um prédio fora de operação e resolve alugá-lo por 5 anos, recebendo o aluguel a vista, mas com cláusula de devolução parcial, caso seja rescindido o contrato. O diretor financeiro juntamente com o contador determinam que seja contabilizado em Resultado de Exercícios Futuros.

Alternativas

ID
391207
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Sobre fraude e erro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NBC TA 2408, as distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas emonstrações contábeis.
    O termo ERRO refere-se a ato NÃO-INTENCIONAL na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em:
    1- erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis;
    2- aplicação incorreta das normas contábeis;
    3- interpretação errada das variações patrimoniais.
    O termo FRAUDE refere-se a ATO INTENCIONAL de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis, e pode ser caracterizada por:
    1-manipulação, falsificação ou alteração de registros contábeis ou documentos comprobatórios que serviram de base à elaboração de demonstrações contábeis;
    2- mentira ou omissão intencional nas demonstrações contábeis de eventos, operações ou outras informações significativas; e 
    3- aplicação incorreta intencional dos princípios contábeis relativos a valores, classificação, forma de apresentação ou divulgação.

  • Vamos analisar cada quesito:

    a) A fraude é um ato não intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
    [ Você mata a questão só no comecinho! O  "erro"  é que é um ato NÃO INTENCIONAL - FALSA ]


    b) Somente a auditoria independente tem condições de detectar erros e fraudes, já que o auditor interno não pode questionar a conduta de funcionários da companhia.
    [Isso está errado ! Um exemplo disso é o próprio contador , ele tem condições suficientes para detectar um erro que ele mesmo pode ter cometido...Isso não é mistério! ]


    c) Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas. [CORRETA]


    d) O número de erros ou fraudes na companhia auditada guarda correlação positiva com a quantidade e qualidade dos controles internos.
    [ Positiva? Traz uma correlação negativa, fraudes e erros não trazem nada de positivo]

    e)  O erro é um ato intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
    [ A questão só errou porque esqueceu do "NÃO", teria que dizer que é " não intencional" , ok? ]


    Quem quiser se aprofundar nos conceitos de FRAUDE e ERRO ,  é só olhar o item 12.1.4 da NBC T 12. Logo abaixo , segue o link!

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t12.htm


    Bons estudos !
    Fiquem todos com Deus !



  • Gabarito C.

    Segundo Davi Barreto, o auditor independente, ao encontrar uma fraude ou erro relevante, deve tempestivamente comunica-la à pessoal de nível apropriado da administração, por escrito ou verbalmente, a menos que todos da administração estejam envolvido na suposta fraude.
  • A base para a questão são as definições contidas na NBC TI 01.

    12.1.3.1

    A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.

    12.1.3.2

    O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    12.1.3.3

    O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

    Letra A- Falso. Conforme item 12.1.3.2.

    Letra B- Falso. Ambas têm condições de detectar erros e fraudes, embora este não seja o principal objetivo da auditoria externa. A auditoria externa está em busca de distorções relevantes, independentemente de serem causadas por fraudes ou erros. O auditor externo não é um investigador de fraudes, embora as fraudes possam interessar ao auditor na medida em que gerem distorções nas demonstrações contábeis.

    Em relação à auditoria interna, o item 12.1.3.1 nos esclarece.

    Quanto a indagar funcionários, não há restrição à auditoria interna. A propósito, lembremos que a Indagação é um procedimento de auditoria, a ser utilizado por auditores internos e externos.

    Letra C- Verdadeiro. Caso o auditor tenha identificado uma fraude ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve comunicar estes assuntos tempestivamente a pessoa de nível apropriado da administração que têm a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas responsabilidades.

    NBC TA 240, A60. 

    Quando o auditor obteve evidências de que existe ou pode existir fraude, é importante que o assunto seja levado à atenção de pessoa no nível apropriado da administração tão logo seja praticável. Isso é assim, mesmo que o assunto possa ser considerado não importante (por exemplo, um desfalque mínimo cometido por empregado em um nível inferior na organização da entidade). A determinação de qual nível da administração é o apropriado é questão de julgamento profissional e é afetada por fatores como a probabilidade de conluio e a natureza e magnitude da suspeita de fraude. Normalmente, o nível apropriado da administração está pelo menos um nível acima das pessoas que parecem estar envolvidas na suspeita de fraude. 

    Letra D- Falso. Quanto mais eficazes são os controles, a tendência é que menos erros e fraudes ocorram.

    Letra E- Falso. Conforme 12.1.3.3.

    Resposta: B

  • O QUE ME INTRIGOU FOI: SUGERIR MEDIDAS CORRETIVAS, NÃO ENCONTREI NENHUM COMENTÁRIO SOBRE ISSO EM LUGAR ALGUM, ATÉ MESMO NO DO PROFESSOR!


ID
391213
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um auditor constatou, no decurso de seus trabalhos, que várias obrigações com terceiros da companhia auditada já tinham sido quitadas, mas seu valor ainda constava do balanço patrimonial da entidade. Esse tipo de erro ou fraude é denominado

Alternativas
Comentários
  • O chamado "passivo fictício" tem seu fundamento na seguinte lógica: pagam-se, por exemplo, duplicatas a fornecedores com  dinheiro do "caixa dois". Como não há saldo de caixa(contábil) suficiente, não se procede a baixa porque ocorreria o “estouro do caixa” contábil (saldo credor de caixa). Desta forma, mantém-se o passivo pendente de registro, embora pago, baixando-o quando o caixa contábil apresenta condições. A forma de identificar o passivo fictício mais comumente encontrado nas empresas é comparar o saldo da conta fornecedores, existente na data do balanço, com as duplicatas representativas deste saldo. Pela análise da data da quitação verifica-se a ocorrência ou não de passivo fictício, ou seja, as duplicatas quitadas antes do balanço, ainda pendentes contabilmente, representam passivo fictício. 
     
  • Ativo Fictício - Quando se constatam bens e direitos que somente existem no Balanço Patrimonial, mas de fato não constam no patrimônio da empresa. Em outras palavras, é algo que não existe (=fictício).
    Passivo Fictício - São obrigações que somente constam nas demonstrações, mas de fato não existem ou já foram quitadas.
    Por outro lado, a situação inversa pode ocorrer: direitos e obrigações que de fato existem e não são registrados na contabilidade da empresa. Nesse caso, temos, respectivamente, Ativos Ocultos e Passivos Ocultos.

  • primeiramente, percebe-se que estamos tratando da conta passivo, pois a questão trata de “obrigações com terceiros da companhia auditada”. Já poderíamos eliminar as letras B e D.

              Observem ainda que as obrigações já tinham sido quitadas (não existiam mais na vida real), mas ainda estavam registrados. Trata-se, portanto, do conceito de passivo fictício, que é o passivo quitado e ainda mantido escriturado como se em aberto estivesse.

    Gabarito: alternativa E.

  • Letra e. O passivo mantido escriturado já foi quitado, entretanto, como fora pago com recursos não escriturados, mantidos à margem da contabilidade (caixa 2), não há como fazer o registro deste pagamento ( C- Caixa e D- Passivo), uma vez que o caixa “oficial” não tem saldo suficiente para quitar o passivo, o que poderia ocasionar o estouro da conta caixa ( saldo credor).

    Resposta: E

  • Ao contrário do ativo fictício, que não existe mas é elencado no Balanço Patrimonial, o ativo oculto existe, mas não é declarado.


ID
463573
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 31 a 37,
considere as normas vigentes até 30/12/2010.

Nos procedimentos de auditoria independente da Cia. ABC foram constatadas as seguintes incorreções pelo auditor:

I. O saldo da conta Bancos C/Movimento estava superior em R$ 2.250,00 ao saldo do extrato bancário em virtude do não registro contábil de despesas de juros nesse montante cobradas pela instituição financeira.

II. Na conta de Estoques, não deram baixa do custo de mercadorias vendidas decorrentes de uma venda, esta contabilizada corretamente, de R$ 120.000,00, cujo lucro bruto correspondeu a 9/10 desse valor.

III. Na conta de Duplicatas a Receber, constava uma duplicata de R$ 8.000,00, que já tinha sido recebida pela companhia.

IV. Na conta de Imposto de Renda a Recolher estava contabilizado um valor de R$ 10.000,00, quando, na realidade, o valor correto seria R$ 9.500,00, já que o contador da companhia não tinha considerado um incentivo fiscal de dedução do imposto.

Em consequência desses erros, o auditor concluiu que o lucro contábil da companhia estava superestimado na importância equivalente, em R$, a

Alternativas
Comentários
  • O lucro contábil está ligado ao resultada, a fatos que modificam o resultado do exercicio, logo, duplicatas a receber não entra, por ser um fato permutativo, assim teremos: Resultado superestimado: 2.250+ 12.000(= 1/10 que é o custo da mercadoria que não foi baixada)=14.250
    Resultado subestimado 500, logo 14.250-500= 13.750
  • Não entendi os R$ 500. 
    Alguém poderia, por favor, me explicar?

    P.S: Se possível, por mensagem. 
  • Belizia.

    Primeiro fato - A empresa deixou de reconhecer no período uma despesa de 2.250,00 referente juros.
    Segundo fato - A empresa faturou 120.000,00. Desse valor, 108.000,00 (9/10) foi lucro, e 12.000,00 (1/10) foi CMV. E a empresa nao reconheceu esse CMV no resultado.
    Terceiro fato - Não envolve conta de resultado, apenas Duplicatas a Receber e Bancos.
    Quarto fato - A empresa reconheceu em provisão para IR (despesa) 10.000,00, sendo o correto 9.500,00. Sendo assim, diminuirá a despesa em 500.

    Ajuste = 2250 + 12.000 - 500 = 13.750,00

  • Se você recebeu as duplicatas, mas ela continua no seu ativo, então e claro que altera seu resultado para mais no valor que você recebeu. Se você recebeu e não deu baixa, então qual a correspondente do valor que recebeu? Não tem alternativa certa então.


ID
474841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quanto a normas e procedimentos internacionais de auditoria, julgue o   item   seguinte.

O auditor interno deve possuir conhecimento suficiente para identificar indicadores de fraude, pois se espera que ele tenha a especialidade de uma pessoa cuja responsabilidade principal seja detectar e investigar fraudes.

Alternativas
Comentários
  • Não cabe ao Auditor interno investigar fraudes
  • Gabarito: errado.


    "O auditor não é treinado nem obrigado a ser especialista na verificação de autenticidade de documentos." (Fonte: NBC TA 200, item A49)

  • Segundo o item 1210.A2 das Normas de Atributos do IIA, o auditor interno deve possuir suficiente conhecimento para identificar indicadores de fraude, mas não se espera que tenha a especialidade de uma pessoa cuja responsabilidade principal seja detectar e investigar fraudes.

    Resposta: errado.

  • investigar fraudes ? e detetive e ? hauuauah

  • O auditor interno deve possuir conhecimento suficiente para identificar indicadores de fraude, pois se espera que ele tenha a especialidade de uma pessoa cuja responsabilidade principal seja detectar e investigar fraudes.(ERRADO)

    A responsabilidade principal seja detectar e investigar fraudes é da administração da entidade.

    BENDITO SERÁS!!


ID
474850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quanto a normas e procedimentos internacionais de auditoria,julgue o  item  seguinte.

Se uma comunicação final contiver erro significativo ou omissão, o diretor executivo de auditoria deve comunicar a informação correta à alta gerência e ao conselho da administração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Conforme estabele as normas do IIA: "Se uma comunicação final contiver erro ou omissão significativa, o executivo chefe de auditoria deve comunicar a informação correta a todas as partes que tenham recebido a comunicação original"

  • Eu questionaria essa questão.

    A alta gerência e o conselho são uma das partes interessadas? Sim. Então está correto eu dizer que eu preciso comunicá-los? Sim. Agora só preciso comunicar APENAS a eles? Não. Só consigo enxergar como falso se ele falasse que eu tenho que comunicar APENAS a alta gerência e conselho.


ID
520078
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, a fraude é considerada o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros que envolva:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o item 11 da citada norma: fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. Gabarito: letra "D".
  • As anomalias são classificadas em fraude e erro. Cabe ressaltar que a diferença entre fraude e erro está na intenção do ato, ou seja, no dolo e podem ocorrer por ação ou omissão. Se houver dolo é fraude, caso contrário será erro.
  • GABARITO D

     

    NBCTA-240 Definições

     

    11.     Para efeito desta Norma, os termos abaixo têm os seguintes significados:

    (a)   Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

    (b)   Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.


ID
594625
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação à auditoria externa independente das demonstrações contábeis da entidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) NBC TI 01 12.1.3.2  –  O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.


    B) CERTO: NBC TA 200 Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção

    C) NBC TI 01 12.1.3.3  –  O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.


    D) NBC TA 265 A28. Ao explicar os possíveis efeitos das deficiências significativas, o auditor não precisa quantificar esses efeitos. As deficiências significativas podem ser agrupadas para fins de comunicação, quando adequado. O auditor também pode incluir na comunicação por escrito, suas sugestões para medidas corretivas das deficiências, as ações implementadas ou propostas pela administração, assim como informação sobre se o auditor verificou se as ações da administração foram implementadas (follow up pelo auditor).


    E) NBC TA 810 7. Se o auditor concluir que os critérios aplicados são inaceitáveis ou não consegue obter a concordância da administração especificada no item 6(b), o auditor não deve aceitar o trabalho para emitir relatório de auditoria independente sobre demonstrações contábeis condensadas, a menos que requerido por lei ou regulamento. O trabalho de auditoria conduzido de acordo com essa lei ou esse regulamento não cumpre esta norma. Consequentemente, o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis condensadas não deve indicar que o trabalho foi conduzido de acordo com esta norma. O auditor deve incluir referência apropriada sobre esse fato nos termos da contratação. O auditor deve determinar, também, o efeito que isso pode ter sobre o trabalho de auditoria das demonstrações contábeis das quais são derivadas as demonstrações contábeis condensadas. 

    bons estudos


ID
594646
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nos trabalhos de auditoria externa, o profissional ecarregado de revisar as contas a pagar da Cia. Madeirense verificou a existência de várias duplicatas quitadas, emitidas por fornecedores da companhia, mas cuja baixa não tinha sido registrada na escrituração contábil. Esse fato constitui um indício de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Passivo fictício - quando consta na contabilidade, nos grupos sobreditos, a manutenção de saldos já liquidados ou no lançamento de obrigações inexistentes.


    como a empresa tem o seu Caixa dois e como esse numerário não consta em sua contabilidade por motivos óbvios, ela liquida com esse passivo "fornedores" por meio desse caixa dois e mantém a obrigação em seu passivo.

     

    Essa receita, que liquidou o passivo, é oriunda de transações não oferecidas à tributação, por conseguinte é uma omissão de receita de uma transação anterior. Um fato interessante é que, quando o fisco constata essa omissão, ocorre a inversão do ônus da prova.


    Um outro exemplo de passivo fictício muito comum é simulação de transações com sócios ou terceiros, sendo que na verdade foi apenas para esquentar numerários de um caixa dois.

  • A situação indica que várias duplicatas estão registradas na contabilidade (contas a pagar) apesar de já terem sido pagas. (deveriam, portanto, ter sido baixadas).

    Logo, temos um passivo inexistente, conhecido passivo fictício.

    Resposta: C


ID
639799
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a Norma de Auditoria aprovada pela Resolução CFC nº 1.203/09, no que se refere à fraude, os procedimentos aplicados para coletar evidências de auditoria:

Alternativas
Comentários
  • Fonte: www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1203.doc

    A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados para sua ocultação. Portanto, os procedimentos de auditoria aplicados para coletar evidências de auditoria podem ser ineficazes para a detecção de distorção relevante que envolva, por exemplo, conluio para a falsificação de documentação que possa fazer o auditor acreditar que a evidência de auditoria é válida quando ela não é. O auditor não é treinado nem obrigado a ser especialista na verificação de autenticidade de documentos. 

ID
639808
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Conforme descrito na Norma de Auditoria aprovada pela Resolução CFC nº 1.207/09, as implicações das fraudes identificadas dependem das circunstâncias. Assim, uma fraude, que sob outros aspectos é insignificante, pode ser relevante se envolver a alta administração da empresa.Nessas circunstâncias:

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/legislacao_contabil/resolucoes/Res1207.htm

    A52. As implicações das fraudes identificadas dependem das circunstâncias. Por exemplo, uma fraude sob outros aspectos insignificante pode ser relevante se envolver a alta administração. Em tais circunstâncias, a confiabilidade das evidências anteriormente obtidas pode ser colocada em dúvida, já que pode haver dúvidas a respeito da integridade e veracidade das representações feitas e da autenticidade dos registros e documentos contábeis. Também pode existir a possibilidade de conluio envolvendo empregados, administração ou terceiros.
  • ceticismo por parte do auditor

ID
670378
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo a NBC T 12, “a Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho”. Em relação à fraude e erro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • NBC T 12 

    12.1.4 – FRAUDE E ERRO

    12.1.4.1 – O termo "fraude" aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    12.1.4.2 – O termo "erro" aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da Entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

    12.1.4.3 – O auditor interno deve assessorar a administração no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectados no decorrer de seu trabalho.

    Logo, item 'c'.
  • Vamos analisar cada quesito:

    a) “Fraude” e “erro” correspondem ao ato intencional de omissão de transações e operações.
    [ Você eliminaria logo de cara essa! Caso não soubesse o conceito de "fraude" e "erro" , pelo menos distinguir que cada um tem um conceito diferente , daria para eliminar ,certo?]

    b)  “Erro” refere-se ao ato intencional de omissão de transações e operações.
    [ A questão está se referindo a "fraude", ou seja , quando existe a intenção de cometer o ato ]

    c) O erro caracteriza-se por falta de atenção e desconhecimento de fatos. [CORRETA]


    d)A fraude caracteriza-se por má interpretação de fatos e omissões não intencionais.
    [ Isso aí , é o conceito de "fraude" ]



    Copiei e colei um trechinho da NBC T 12 que aborda esse assunto:


    12.1.4 – FRAUDE E ERRO

    12.1.4.1 – O termo "fraude" aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    12.1.4.2 – O termo "erro" aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da Entidade, tanto em termos físicos quanto monetários





    Um dica bem fácil e resumir logo o assunto:

    ERRO     : NÃO HÁ INTENÇÃO!
    FRAUDE : É INTENCIONAL!



    Bons estudos!
  • A) Errada. Erro não é intencional.
    B) Errada. Novamente, Erro não é intencional.
    C) Correta.
    D) Fraude não é má interpretação, mas sim ação intencional.
  • Daniel, a NBC T 12 foi revogada pela NBC TI 01. Dessarte, segundo NBC TI 01:


    12.1.3 – Fraude e Erro 

    12.1.3.2  –   O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações   contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    12.1.3.3  –   O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem  como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.


    Gabarito: C


    "It's under high pressure that diamonds are made."


  • Letra (c)

     

    Distorções


    Distorções nas demonstrações podem ser de fraude ou erro.


    Fator distintivo entre fraude e erro, está no fato de ser intencional (fraude) ou não intencional (erro).


    Dois tipos de distorções intencionais (fraudes) são pertinentes para o auditor:


    -> informações contábeis fraudulentas
    -> apropriação indébita de ativos. apropriação indébita de ativos.

     

    -> Fraude – distorção intencional
    -> Erro – distorção não intencional

     

    Lembrando, que não é do auditor externo a responsabilidade de prevenir e detectar fraudes e erros.

     

    Outra questão que ajuda a responder: Q869701


ID
823933
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Dentre as atividades da Auditoria Interna, deve-se incluir a prevenção de fraudes e erros, que o auditor interno obriga-se a informar, sempre por escrito, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. Nesse sentido, ao identificar qualquer indício de fraude relevante, cabe ao auditor interno

Alternativas
Comentários
  • NBC TI 01:

     

    12.1.3.1 – A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.

     

    Resposta "E".

     

    Bons estudos.

  • de acordo com a NBC TI 01, a auditoria interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. Embora não seja a auditoria interna responsável primária por detectar fraudes, sua função lhe permite auxiliar a administração nesse objetivo.

              Portanto, o auditor deve informar à alta administração da empresa.

              

    Gabarito: alternativa E.

  • Dentre as atividades da Auditoria Interna, deve-se incluir a prevenção de fraudes e erros, que o auditor interno obriga-se a informar, sempre por escrito, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. Nesse sentido, ao identificar qualquer indício de fraude relevante, cabe ao auditor interno?????????????????

    Nesse caso , Deve informar à alta administração da Empresa....

    A gerência.


ID
837850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação ao planejamento de auditorias, julgue os itens que se
seguem.

O risco de distorção relevante, que se refere à possibilidade de ocorrência de distorções relevantes em demonstrações contábeis antes da realização de uma auditoria, compõe-se de risco inerente, risco de detecção e risco de controle.

Alternativas
Comentários
  • O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. E o risco de distorção relevante se divide em risco inerente e risco de controle. NBC TA 200.

  • - RISCO INERENTE: o erro ou irregularidade ocorreu nos registros ou

    nas demonstrações contábeis.


    - RISCO DE CONTROLE: o erro ou irregularidade não foi detectado pelo sistema de controle interno da entidade auditada.


    - RISCO DE DETECÇÃO: ao aplicar os procedimentos de auditoria, o

    auditor também não detecta os erros.

  • RA=RDR+RD

    RDR=RI+RC

  • Risco de auditoria é gênero.

    Risco de distorçoes relevantes é espécie do gênero auditoria. Possui 2 sub-espécies, risco inerente e risco de controle. 

    Risco de detecção é espécie do gênero risco de auditoria

  • Risco de distorção relevante é função do risco inerente e risco de controle. 

    NBC TA 200, 13

    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:

    (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;

    (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

    Resposta errado.

  • -RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE

    a) risco inerente: o erro ou irregularidade ocorreu nos registros ou nas demonstrações contábeis ANTES da consideração de qualquer controle.

    b) risco de controle: o erro ou irregularidade não foi prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo sistema de controle interno da entidade auditada, ou seja, DEPOIS de ter ocorrido o erro.

    - RISCO DE DETECÇÃO: ao aplicar os procedimentos de auditoria, o auditor também não detecta os erros DURANTE a auditoria.

  • GABARITO: ERRADO

    Está errado porque a questão incluiu o risco de detecção.

    Risco de Distorção Relevante = Risco Inerente e Risco de Controle

  • Errado

    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:

     

    (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;

     

    (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

  • RDR = RC x RI

    RA = RDR x RD

    A questão trouxe o risco de auditoria que é a função do Risco de Distorção Relevante (RDR) x Risco de Detecção (RD)

    O RDR é a função do Risco Inerente (RI) x Risco de Controle (RC)

    Se eu estiver errada, gritem aqui, por favorrr

    Bons estudos

  • #Respondi errado!!!


ID
837853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação ao planejamento de auditorias, julgue os itens que se
seguem.

Para identificação e avaliação de riscos de distorção relevantes decorrentes de fraude, é importante incorporar um elemento de imprevisibilidade na seleção dos procedimentos de auditoria a serem executados, visto que empregados da entidade a ser investigada podem estar familiarizados com os procedimentos de auditoria e conseguir esconder informações contábeis fraudulentas.

Alternativas
Comentários
  • É importante incorporar um elemento de imprevisibilidade na seleção da natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria a serem executados, já que indivíduos na entidade que estão familiarizados com os procedimentos de auditoria normalmente executados nos trabalhos podem ser mais capazes de esconder informações contábeis fraudulentas.

    Isso pode ser conseguido, por exemplo:

    • Executando procedimentos substantivos em saldos contábeis selecionados e afirmações não testadas de outra forma em função da sua materialidade ou risco.

    • Mudar a época em que seriam esperados os procedimentos de auditoria.

    • Usar diferentes métodos de amostragem.

    • Executar procedimentos de auditoria em locais diferentes ou sem anúncio prévio.

     

  • A questão fala em imprevisibilidade na seleção. Essa afirmação está incorreta, gente. A seleção dos procedimentos se dá quanto do planejamento e não há qualquer imprevisibilidade nisso. Pode haver, no entanto, quanto a natureza, oportunidade e extensão. A empresa pode estabelecer datas para o procedimento, cutoffs diferenciados etc.
  • As fraudes envolvem esquemas criminosos, conluios e outros artifícios que visam ao seu encobrimento. O elemento “surpresa” ajuda na detecção de fraudes.

    Resposta: Certo

  • Durante a identificação e Avaliação dos Risco de Distorção Relevante ( Risco que as DCS contenham distorção relevante antes da auditoria), o Auditor aplica os procedimentos como os da:

    NBC TA 315:

    6. Os procedimentos de avaliação de riscos incluem:

    (a) indagações a quem no julgamento do auditor, possa ter informações com possibilidade de auxiliar na identificação de riscos de distorção relevante causados por fraude ou erro;

    (b) procedimentos analíticos;

    (c) observação e inspeção. 

    NBC TA 500

    Procedimentos específicos (ou técnicas), para Procedimentos de avaliação de riscos, teste de controle ou procedimento substantivo

    ►Inspeção

    ►Observação

    ►Circularização

    ►Outros..

    Lembra que ele precisa fazer essa avaliação para determinar qual o Risco de Detecção.

    Visto que, se ele observar que os Riscos de Distorção Relevante são Altos, o Risco aceitável de Detecção é Baixo.

    Então, se o Auditor independente sabe que tem auditores de controle interno malandros que podem tentar esconder as informações fraudadas, ele " incorporar um elemento de imprevisibilidade na seleção da natureza, época e extensão dos PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA (que incluem os de Avaliação dos Riscos) a serem executados" (NBC TA 240, A.37)


ID
854908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando os conceitos e as aplicações da auditoria, julgue o item.

A necessidade de compatibilizar custo e benefício condiciona o auditor a limitar o tempo e os recursos a serem despendidos, o que reforça a importância de se realizar o planejamento dos trabalhos. Nesse planejamento, não é recomendável que o auditor baseie-se na premissa de que todas as informações ou registros contenham erros ou fraudes, até prova em contrário.

Alternativas
Comentários
  • ...baseie-se na premissa de que todas as informações ou registros contenham erros ou fraudes...


    Se fosse assim, teria que ver tudo.

  • Se fosse assim, teoria da conspiração.
  • De fato, não se nega fé, a priori, a todo e qualquer documento apresentado pela entidade. Contudo, o auditor deve manter o ceticismo profissional durante toda auditoria, mantendo postura alerta para evidências e informações contraditórias, atipicidades e tudo que mereça atenção especial.

    Resposta: certo

  • A ideia proposta pelo anunciado viola o conceito de amostragem que, normalmente, é usada para populações grandes. Pegamos parte da população e, ao extrair reflexões sobre ela, deduzimos que tais conclusões são aplicáveis aos demais elementos da população (todo grupo). Dessa forma, não cabe generalizações malucas como proposta pelo examinador.

    Resposta: errado.

  • GABARITO: CERTO

    As limitações inerentes de uma auditoria originam-se, entre outros fatores, da necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável. No planejamento da auditoria, não é recomendável que o auditor baseie-se na premissa de que todas as informações ou registros contenham erros ou fraudes, até prova em contrário. O ceticismo profissional é um requisito importante da auditoria externa, contudo, a não ser que existam razões para crer o contrário, o auditor deve aceitar os registros e os documentos como legítimos. Caso as condições identificadas durante e auditoria levem o auditor a acreditar que um documento pode não ser autêntico ou que os termos no documento foram modificados sem que o fato fosse revelado ao auditor, este deve investigar o caso.

    PDF GRANCURSOS - PROF. MARCELO ARAGÃO

  • CERTO

    De acordo com as normas de auditoria contábil, o auditor não é obrigado e não pode reduzir

    o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que

    as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro.

    Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das

    evidências de auditoria de que o auditor extrai suas conclusões e nas quais baseia a sua

    opinião são persuasivas ao invés de conclusivas.

    As limitações inerentes de uma auditoria originam-se, entre outros fatores, da necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.

    No planejamento da auditoria, não é recomendável que o auditor baseie-se na premissa de que todas as informações ou registros contenham erros ou fraudes, até prova em contrário.

    O ceticismo profissional é um requisito importante da auditoria externa, mas a não ser que

    existam razões para crer o contrário, o auditor deve aceitar os registros e os documentos

    como legítimos.

    Caso as condições identificadas durante e auditoria levem o auditor a acreditar

    que um documento pode não ser autêntico ou que os termos no documento foram modificados

    sem que o fato fosse revelado ao auditor, este deve investigar o caso.

    Prof. Marcelo Aragão - GranCursos


ID
912157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito das normas internacionais para o exercício profissional
da auditoria interna, julgue os itens que se seguem.

As fraudes são um indicativo da deficiência do controle interno. Assim sendo, é necessária a especialização dos auditores internos para que possam estar aptos a detectar e investigar esse tipo de ocorrência.

Alternativas
Comentários
  • Após errar a questão, entendi que o erro está logo na 1a frase. 
    As fraudes são intencionais, logo, o fraudador vai "burlar" o controle interno existente. Mesmo com controle o fraudador vai agir.

    Com relação a 2a parte da questão, entendo estar correta, quando o auditor interno se especializa ele pode se tornar auditor forense, o qual é especialista em fraudes e investigações.
  • IIA:

    1210.A2 – Os auditores internos devem possuir conhecimento suficiente para avaliar o
    risco de fraude e a maneira com o qual é gerenciado pela organização, porém, não se
    espera que possuam a especialização de uma pessoa cuja principal responsabilidade
    seja detectar e investigar fraudes.

  • Segundo NBC TA 200


    A47. Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria. Por exemplo: 

    [...]

    A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados para sua ocultação. Portanto, os procedimentos de auditoria aplicados para coletar evidências de auditoria podem ser ineficazes para a detecção de distorção relevante que envolva, por exemplo, conluio para a falsificação de documentação que possa fazer o auditor acreditar que a evidência de auditoria é válida quando ela não é. O auditor não é treinado nem obrigado a ser especialista na verificação de autenticidade de documentos.

    Gabarito: errado

  • GABARITO: ERRADO

    A responsabilidade na prevenção e identificação de fraude e erros é da ADMINISTRAÇÃO da entidade.

    “O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros.”

    Apesar de não ser responsável pela prevenção de fraudes ou erros, o auditor deve avaliar o risco de que tais fatos possam fazer com que as demonstrações contábeis contenham distorções relevantes.

  • Não é objetivo primário do auditor interno ou externo identificar fraudes.

  • Errado

    Segundo a NBC TA 240(R1), “o auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Conforme descrito na NBC TA 200, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria (NBC TA 200, item 51). Dessa forma, se o auditor seguir corretamente as normas de auditoria, ele não será responsabilizado pela não detecção de fraudes e erros porque há limitações inerentes da auditoria, além disso, a responsabilidade primeira na prevenção e identificação de fraudes e/ou erros é da própria administração da entidade.


ID
912172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com referência à estrutura integrada de controle interno, regida
pelo COSO (Committee of Sponsoring Organizations), julgue os
itens subsecutivos.

O objetivo principal do controle interno, para proteger o patrimônio da entidade, é identificar eventuais fraudes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Controles Internos não objetivam IDENTIFICAR fraudes, mas sim AUXILIAR na PREVENÇÃO de fraudes, erros, praticas ineficientes etc...
  • NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    11.1.4.3 – A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno.

    Entretanto, o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.

    NBC T 16.8 - controle interno

    2. Controle interno sob o enfoque contábil compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de:

    (a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais;

    (b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente;

    (c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada;

    (d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas;

    (e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade;

    (f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações.

    3. O controle interno deve ser exercido em todos os níveis da entidade do setor público, compreendendo:

    (a) a preservação do patrimônio público;

    (b) o controle da execução das ações que integram os programas;

    (c) a observância às leis, aos regulamentos e às diretrizes estabelecidas.


  • Controle Interno: conjunto de métodos e processos adotados com a

    finalidade de comprovar atos e fatos, impedir erros e fraudes e otimizar a

    eficiência da Administração. 

    Quem deve identificar erros e fraudes, é a AUDITORIA!


  • No, no no, minha gente, foco no COSO, não em filosofia. O COSO estabelece 4 objetivos para defender o patrimônio: 1) estratégia, como o principal, e os objetivos correlatos: 2) operacionais; 3) comunicação e 4) conformidade.  A fraude, está caracterizada como um dos eventos possíveis de ocorrer dentro de um dos 8 componentes de risco estabelecidos pelo COSO.  Note que proteger o patrimônio de uma entidade é algo bem mais abrangente, partindo do nível estratégico da instituição, a sua razão de ser, suas metas estabelecidas, seu posicionamento junto ao mercado, concorrentes, clientes, e como ela lidará com os diversos fatores operacionais nos quais ela interage para alcançar seus objetivos frente ao apetite a risco que ela está disposta a assumir. Não é só uma simples questão de fraude.

  • Uma das definições do COSO é desenvolver uma estrutura modelo para desenvolvimento, implementação e condução do controle interno, bem como para a avaliação de sua eficácia.

  • O CEBRASPE adora falar de fraudes em suas provas. Observem que Controle Interno não tem a ver com o serviço de detive que busca desnudar a entidade de modo a encontrar fraude. Controle interno é o nome que damos a simples atos como, por exemplo, efetuar registro ou anotação, guardar fichários, documentar papéis - ou seja, é um conjunto de todos os elementos de controle do patrimônio administrado. Esse conjunto mencionado é o objeto da auditoria. À auditoria interna cabe examinar esse conjunto e, caso detectada fraude, a auditoria interna avisa ao setor responsável pela governança corporativa ou superior máximo. Assim, vimos acima que o principal objetivo do controle interno, para proteger o patrimônio da entidade, é simplesmente efetuar o controle em si, da forma mais acertada.

    Além disso, analisando pelo COSO, existem 4 categorias de objetivos (e não objetivo principal), sendo que nenhum deles versa sobre a tal fraude como objetivo principal do controle interno.

    Resposta: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    A responsabilidade na prevenção e identificação de fraude e erros é da ADMINISTRAÇÃO da entidade.


ID
952165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca dos procedimentos de auditoria e suas especificidades, julgue os itens a seguir.

A má interpretação de fatos ao elaborar as demonstrações contábeis e a incorreta classificação de contas são exemplos de erros cometidos pelos contadores. Já o desvio de dinheiro e a aplicação de práticas contábeis indevidas são caracterizados como fraude pelos auditores externos.

Alternativas
Comentários
  • questão é meio treva!!! considere por exemplo que qualquer das situações citadas poderia ser fraude ou erro dependendo da intenção de quem praticou!!!

    erro -  ato não intencional
    fraude - intencional

    vc poderia com certeza interpretar fatos contábeis errôneamente para cometer uma fraude e roubar a companhia da mesma forma que poderia aplicar práticas contábeis inadequadas por um erro não intecional!!!
  • Enunciado ambíguo. Interpretei "fraude pelos auditories externos" como fraude cometida pelos auditores externos, por isso considerei errada.
  • Questão mal formulada, como foi comentado pelos colegas. As duas situações poderiam ocorrer pelos dois personagens. Esta questão deveria ser anulada na época...

  • Não convém interpretar uma norma para se praticar fraude, pois a fraude é perpetrada independentemente do sentido que o fraudador entende daquela norma; pouco significa ao fraudador se ele entende o sentido A ou o sentido B de um norma, ele age já sabendo que o que ele faz está errado. Então ou há má interpretação (não intencional) ou há boa interpretação (ou indiferença da interpretação) + vontade de agir contrariamente (intencional); Já a incorreta classificação de contas é um equívoco (não intencional) por parte do contador, pois espera-se de um contador que a classificação de contas seja um bê-a-bá para ele, vulgo "feijão com arroz". Então se há erro na classificação de uma conta (algo muito fácil de ser percebido não só pelo contador mas também pelos usuários das informações), então foi de forma equivocada (não intencional) por parte do contador.


ID
1054513
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O gerente financeiro da rede de loja Mais Clara do Brasil S. A., com o objetivo de pagar menos ICMS, adulterou o valor e o registro de duas notas fiscais de vendas. De acordo com a NBC TI - Auditoria Interna, o ato praticado pelo gerente configura

Alternativas
Comentários
  • Em regra, as normas de auditoria costumam referir-se a erro e fraude, cuja distinção fundamental se baseia no caráter involuntário ou não de um e de outro.

    Entende-se por erro, ato não voluntário, não intencional, resultante de omissão, desconhecimento, imperícia, imprudência, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de documentos, registros ou demonstrações. Existe apenas culpa, pois não há intenção de causar dano.

    O termo fraude, por sua vez, refere-se a ato voluntário, intencional, resultante de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, informações, registros e demonstrações. Existe dolo, pois há intenção de causar algum tipo de dano.


  • Esses outros tipos de classificações existem nas normas de auditoria?

  • Definições Oficiais da NBC TI 01 – DA AUDITORIA INTERNA


    12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Sim Adolfo, segue link para baixar a norma de auditoria interna. 

    http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2013/01/Auditoria_Interna.pdf

    Bons estudos a todos !!

  • Perceba que a questão menciona o fato de o gerente adulterar o valor das NF com o objetivo de não recolher ICMS. Esse fato configura fraude.


    Seria omissão de imposto, omissão de receita ou elisão fiscal se a questão tivesse mencionado que o gerente havia sido flagrado pelo fisco e constatado que não recolheu o tributo.

  • Olá Messi !

      Acredito que houve uma confusão no conceito de Elisão Fiscal que significa em um planejamento utilizando métodos legais para diminuir o peso da carga tributária em um determinado orçamento. Nesse caso, o fisco não poderá cobrar o recolhimento se não houve o fato gerador.

    Espero ter ajudado!

     

  • Pessoal, alguem saberia me dizer a diferença entre omissão de receita e fraude? 

     

  • Fraude: o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.

     

    Segundo o artigo 281 do Regulamento do Imposto de Renda, omissão de receita caracteriza-se de acordo com as seguintes hipóteses:

    1. Saldo credor na conta 'caixa';

    2. Falta de registro de pagamentos efetuados;

    3. Manutenção, no passivo, de obrigações já pagas (caso de passivo fictício);

     

    Recomendo a leitura: http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/audtrib_omissaodereceita.htm

    Espero ter ajudado!

    bons estudos

  • Fraude = INTENÇÃO

    Erro = NÃO INTENÇÃO

     

     

     

    Use a inteligência, não transmita conhecimento de graça

  • Veja que questão interessante. Diante de um questionamento que envolve a possível sonegação de tributos, vamos ser induzidos a escolher alternativas que tratam de crimes como evasão fiscal, crime contra ordem tributária, omissão de receitas, sonegação ou outra figura (lícita) como elisão. Mas, na verdade, o examinador deseja que você classifique a conduta como fraude ou erro. Nesse caso, estamos diante da fraude. 

    Existe um questionamento clássico sobre o tema nas grandes bancas (Cespe, FCC, FGV e outras) que consiste em citar situações para que o candidato indique se é caso de fraude ou erro. Devemos analisar a situação descrita sempre atento ao núcleo da fraude ( a intenção de causar a distorção) ou do erro ( sem intenção). 

    Resposta: E

  • Adulterou=FRAUDE

  • Lei n. 4.502/64 no art. 72 Fraude é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento”.

    Configura-se a fraude tributária nos casos concretos da sonegação, simulação e conluio.

    Lei n. 4.502/64: “Art. 71. Sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária: I - da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais; II - das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente”.

    a) a sonegação fiscal somente se configura depois de ocorrido o fato gerador da obrigação tributária; e b) somente constituem crime contra a ordem tributária as práticas que suprimam ou reduzam tributo.Em outras palavras, a mera intenção de sonegar não é crime tributário; necessário que ocorra a sonegação.

    Interessante a distinção entre fraude e sonegação: enquanto a primeira procura impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador, a segunda procura impedir ou retardar o conhecimento do fato pela autoridade. Ou seja, a fraude se opera em momento que antecede ao fato; a sonegação ocorre no momento do fato.

    Lei 4.502/64: “Art. 73 Conluio é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, visando qualquer dos efeitos referidos nos arts. 71 e 72”.

    Dispoe o Código Civil: “§ 1º do art. 167: Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados”.

    Na simulação absoluta inexiste ato ou negócio jurídico, enquanto que na dissimulação o ato ou o negócio jurídico existe, mas se encontra escamoteado.

    “Art. 136 CTN Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato”.

    Todavia, mestres do Direito discordam que fraude é o mesmo que simulação ou sonegação. Pontes de Miranda apresenta um exemplo:

    "Quem vende o imóvel a terceiro sem ter querido vender (ficticiamente), para escapar à execução pelos credores, simula: manifestou a vontade de vender sem ter querido vender. Não fraudou a lei. O que aparenta vender o bem, tendo, em verdade, doado, simulou. Se, para não pagar a indenização devida ao inimigo, alguém doa os bens, frauda a credor: manifestou doar, e doou; mas, fraudulentamente, prejudicou o credor."

    http://consultormunicipal.adv.br/artigo/fiscalizacao-municipal/22-02-2019-a-fraude-fiscal-tributaria/

  • Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital, a falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transações realizadas com bens ou serviços, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.

    PRESUNÇÃO

    Presume-se omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses:

    1 – a indicação na escrituração de saldo credor de caixa;

    2 – a falta de escrituração de pagamentos efetuados;

    3 – a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

    http://www.portaltributario.com.br/artigos/omissaodereceita.htm


ID
1117756
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis proporciona esclarecimentos adicionais sobre a responsabilidade do auditor nas fraudes e erros, nos trabalhos de auditoria. Sendo assim, assinale (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas quanto à caracterização de erro.

( ) Supressão ou omissão de transações nos registros contábeis .
( ) Aplicação incorreta das normas contábeis.
( ) Manipulação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados.
( ) Interpretação errada das variações patrimoniais,

A seqüência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de que a omissão possa ser desprovida de intenção, a supressão deve ser entendida como intencional, pois é inconcebível uma supressão por perda de um documento, mas sim a sua omissão por descuido não intencional.

    Estes itens são exemplos de fraude e não de erro:

    ( ) Supressão ou omissão de transações nos registros contábeis . 

    ( ) Manipulação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados.

  • As normas .... proporciona.

    pqp


ID
1121245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com as Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna e com a Resolução CFC n.º 986/2003, julgue os itens que se seguem.

A diferença estabelecida entre o erro e a fraude decorre da relevância do ato em termos do impacto que pode provocar como resultado de omissão que afete registros e relatórios tanto em termos físicos como monetários.

Alternativas
Comentários
  • CONCEITOS

    2. O termo fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. A fraude pode ser caracterizada por:

    a) manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados;

    b) apropriação indébita de ativos;

    c) supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;

    d) registro de transações sem comprovação; e

    e) aplicação de práticas contábeis indevidas.

    3. O termo erro refere-se a ato não-intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em:

    a) erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis;

    b) aplicação incorreta das normas contábeis; 

    c) interpretação errada das variações patrimoniais.

     

    Fonte - http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1103.htm

  • Gabarito Errado

    O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

    A Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração desta Norma de NBC T 12 para NBC TI 01.



  • RESOLUÇÃO CFC Nº 986/03 Aprova a NBC TI 01 – Da Auditoria Interna


    12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários. 


    2.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários. 


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Fraudo - ato doloso

    Erro - ato culposo

  • A diferença entre erro e fraude está relacionada a INTENSÃO e não ao impacto.

  • A diferença básica está na intenção. A “relevância” não é critério distintivo. Agregue um pouco mais...

    NBC TA 240, 3

    Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude.

    Resposta: Errado

  • Errado.

    O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis. Não há que se falar em relevância do ato, ou mesmo impacto potencial, para se diferenciar a fraude do erro.

  • Errado

    Segundo a NBC TA240 (R1)

    “as distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis”.

     

    No mesmo sentido, a NBC TI 01 define fraude e erro:

    12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

     

    12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.


ID
1127488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor verificou que houve ato intencional de omissão de informação por parte de funcionários da entidade auditada. Essa situação obrigou-o a assessorar a administração, informando-a, por escrito e de maneira reservada, uma vez que, nos termos da Resolução CFC 986/2003, trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: e)


    Fraude:

    - Ato intencional;

    - Envolve dolo para obtenção de vantagem injusta e ilegal.


    -Erro:

    Ato não intencional;

    Oriundo de desatenção, desconhecimento e má interpretação das demonstrações contábeis.


    Fonte: Notas de aula

  • Letra E.

     

    Comentário:

     

    Fraude

     

    Quaisquer atos ilegais caracterizados por engano, dissimulação ou violação da verdade. Estes atos não dependem

    da aplicação de ameaça de violência ou força física. As fraudes são perpetradas por indivíduos e organizações para

    obtenção de dinheiro, propriedades ou serviços; para evitar o pagamento ou perda de serviços; ou para assegurar

    vantagem pessoal ou nos negócios.

     

    Prof. Claudenir Brito

  • A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.

  • A questão buscou fundamento em norma de auditoria interna, entretanto, trata-se de questão doutrinária e teríamos a mesma resposta se o enfoque fosse a auditoria independente ou fiscal.

    Erro é ato não intencional de alteração de documentos valores etc. enquanto a Fraude é ato intencional. No caso de Fraude, tanto a auditoria interna quanto a externa tem o dever d comunicar à Administração no seu nível apropriado. Fique atento que em auditoria temos dois gêneros relevantes (Fraude e erro). As demais nomenclaturas citadas são espécies ( adulteração, inconsistência etc.), logo estão contidas nas definições de fraude ou erro.

    Resposta: E


ID
1158418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação a fraudes e erros no âmbito da auditoria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • essa questão deveria ter sido anulada, pois a letra "e" é retirada da íntegra da NBC T 11 - IT 3 Fraude e Erro, que foi revogada pela NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente, em 2009.

    "OS EFEITOS DE FRAUDE E/OU ERRO NO PARECER DO AUDITOR

    17.   Se o auditor concluir que a fraude e/ou erro têm efeito relevante sobre as demonstrações contábeis, e que isso não foi apropriadamente refletido ou corrigido, ele deve emitir seu parecer com ressalva ou com opinião adversa"

    Atualmente, está em vigor a NBC TA 240 - Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude.



  • fraude sempre será comunicada, sendo relevante ou irrelevante

  • Colega Leonardo Cordeiro o erro da alternativa A é que o auditor não será responsabilizado no caso de inconsistência de seu trabalho, desde que essa inconsistência tenha sido gerada por erro ou fraude das demonstrações contábeis.

    "O risco de auditoria é a possibilidade de o auditor, por algum motivo alheio a sua vontade, vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas."

  • Egon,

    Discordo de que a questão A está errada.

    " O auditor não é responsável pela prevenção de fraudes ou erros, contudo, poderá ser responsabilizado se executar programa de trabalho deficiente ou inconsistente "

    Ou seja, não necessariamente o auditor será responsabilizado pelo trabalho deficiente ou inconsistente, como você mesmo disse o auditor pode ter sido prejudicado por fraude ou erro, mas numa situação em que venha ficar provado falha do auditor ele PODERÁ ser responsabilizado.

  • queria saber o erro da "A", pois se for o "poderá", eu, particularmente, não vejo erro, visto que em uma auditoria tudo depende das circunstâncias, subjetividade etc, logo afirmar que o auditor "DEVERÁ" ser punido em uma questão de concurso, a qual é objetiva, entendo inadequado. Mas, "quem sou eu na fila do pão"?

    SEGUE O JOGO!

  • Letra d) (ERRADA) --> O auditor só pode extrapolar os resultados se a amostra for estatística. Se for uma amostra não estatística, ele não pode.

  • Letra A – A responsabilidade do auditor depende do resultado do trabalho. Se o trabalho for deficiente, ainda assim, o auditor poderá contar com a “sorte” e opinar adequadamente sobre as demonstrações contábeis.

    Letra B – No caso de fraude, sempre deve ser comunicado.

    Letra C – Há uma mistura de conceitos de amostragem com conceitos de testes de auditoria sem sentido aparente.

    Letra D – Deve considerar aspectos quantitativos e qualitativos.

    Letra E – Certo.

    Resposta E

  • a) INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 – IT – 03 FRAUDE E ERRO 5. O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seu trabalho avaliando o risco de sua ocorrência, de forma a ter grande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.

    b) NBC T 11.1 11.1.4.2 – Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.

    c) NBC T 11.11 - AMOSTRAGEM 1.11.2.7.2. Nos testes de observância, o erro tolerável é a taxa máxima de desvio de um procedimento de controle estabelecido que o auditor está disposto a aceitar, baseado na avaliação preliminar de risco de controle.

    d) NBC T 11.11 - AMOSTRAGEM 11.11.4.3.3. Quando extrapolar resultados de erros, o auditor deve considerar os aspectos qualitativos dos erros encontrados.

    e) Certo. INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 – IT – 03 FRAUDE E ERRO 17.  Se o auditor concluir que a fraude e/ou erro têm efeito relevante sobre as demonstrações contábeis, e que isso não foi apropriadamente refletido ou corrigido, ele deve emitir seu parecer com ressalva ou com opinião adversa"

  • Não entendi essa letra E.

    Se a fraude ou erro tem efeito relevante e é sobre as demonstrações contábeis, conclui-se que tal fato é relevante E generalizado.

    Portanto só caberia opinião adversa.


ID
1165786
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Aos atos voluntários de omissão e manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis, é aplicada a denominação de:

Alternativas

ID
1165789
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes em uma organização é:

Alternativas

ID
1190545
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao receber a denúncia de um funcionário de que um gerente de vendas estava cobrando uma comissão para antecipar envio de mercadorias para alguns clientes e, consequentemente, atrasando o de outros, a Auditoria Interna fez um exame de inspeção, verificando notas fiscais, pedidos de compra e recibo de pagamento. A Auditoria Interna não identificou nenhuma distorção. Considerando esses fatos, o teste mais adequado para a identificação da suposta fraude é

Alternativas
Comentários
  • NBC TI 01

    Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os

    controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo 

    funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e 

    administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os 

    seguintes procedimentos: 

    a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis; 

    b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de 

    sua execução; e 

    c) investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas 

    físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro 

    ou fora da entidade.

  • Somente uma observação quanto as nomenclaturas com a alteração da NBCT 11 para NBC TA 330¹.

    Teste de observancia = agora conhecidos como TESTES DE CONTROLE

    Testes substantivos que dividiam-se em TESTES DE TRANSAÇÕES E SALDOS e PROCEDIMENTOS DE REVISÃO ANALITICA =  AGORA conhecidos por PROCEDIMENTOS SUBSTANTIVOS divididos em TESTE DE TRANSAÇÕES E SALDOS (não modificou) e PROCEDIMENTOS ANALÍTICOS SUBSTANTIVOS.

  • Explicação sucinta da norma (NBC TI 01 - ITEM 12.2.3.2 - Exposto pelo colega Eduardo Paiva) correlacionando com a questão:


    Se um gerente de vendas estava cobrando uma comissão para antecipar envio de mercadorias para alguns clientes, significa que a distorção (erro ou fraude) está nos controles internos da empresa, nos processos de vendas, pedidos, etc.

    Logo, deverão ser aplicados os procedimentos relativos a verificação de distorções ref. os controles internos (descarta-se a utilização de procedimentos substantivos).

    Como a norma dispõe que, neste caso, os procedimentos adequados são inspeção / observação /  investigação e confirmação, só nos resta a assertiva E.


    GABARITO: e



  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    Nessa situação o mais indicado era confirmar com clientes a ocorrência desse atraso. Como estamos falando de auditoria

    interna, a técnica prevista para esse tipo de confirmação chama-se Investigação e Confirmação.

     

    Caso fosse um auditor independente, teríamos a Confirmação Externa.

     

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Resolução: O teste adequado deve solicitar informações aos terceiros envolvidos (clientes com compras atrasadas) para confirmar os fatos, já que a evidência gerada internamente não produziu resultado. O teste em que são solicitadas informações de um terceiro para confrontar com as informações internas é denominado de Confirmação externa, ou circularização, ou ainda, conforme constam em normas de auditoria interna, de investigação e confirmação.

     Resposta E

  • Pelo que eu entendi , ele já fez testes substantivos e não encontrou nada , por isso , a letra C está errada


ID
1250800
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Uma fraude pode ser caracterizada por ocorrência de engano intencional, acobertamento ou violação da confiança. Quando um ato irregular ou ilegal é praticado em benefício de pessoas ou em prejuízo da organização, o principal mecanismo para o desencorajamento da fraude é (são)

Alternativas
Comentários
  • Para combater a fraude é necessário gerenciar tais riscos. Isso envolve um bom processo de governança, além de controles internos, tanto contábeis, quanto administrativos.


ID
1259941
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um auditor interno obteve confirmação de irregularidades detectadas quando da realização do seu trabalho. Por consequência, ele informou o fato à administração da entidade. A ação do auditor interno teve por objetivo a prevenção de

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBC TI 01 - Auditoria Interna. - D.O.U de 28/11/2003 O auditor interno deve assessorar a administração no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes, detectados no decorrer de seu trabalho


ID
1337362
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o CFC, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:
    A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados destinados a oculata-lás, tais como falsificação, omissão deliberada na escrituração e no registro de operações ou prestação intencional de falsas representações ao auditor, sendo ainda mais difíceis de detectar quando associadas a um conluio.

  • Apesar da redação incoerente da norma NBC 240, devemos considerá-la correta pela literalidade:

    6. Como descrito na NBC TA 200, item 51, os efeitos potenciais das limitações inerentes são particularmente significativas no caso da distorção resultar de fraude. O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro. Isso porque a fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados, destinados a ocultá-la, tais como falsificação, omissão deliberada no registro de operações ou prestação intencional de falsas representações ao auditor. (...)

    Tirando isso, a questão é simples pelo fato de que descobrir um esquema fraudulento (descrito pelo Altamir, que retirou da norma), é geralmente mais difícil que descobrir um mero erro.

  • A - certa. NBC TA 240. (...) 6. Como descrito na NBC TA 200, item 51, os efeitos potenciais das limitações inerentes são particularmente significativas no caso da distorção resultar de fraude. O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não
    ser detectada uma fraude decorrente de erro.
     

    B- errada. NBC TA 240. (...)  A  capacidade  do  auditor  de  detectar  uma  fraude  depende  de fatores como a habilidade do perpetrador, a frequência e a extensão da manipulação, o grau de conluio, a dimensão relativados valores individuais manipulados e a posição dos indivíduos envolvidos.


    C - errada. NBC TA 240. (...)   4. A  principal  responsabilidade  pela  prevenção  e  detecção  da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.


    D- Errada.  NBC TA 240. (...)          A1. A fraude, seja na forma de informações contábeis fraudulentas  ou  de  apropriação  indevida  de  ativos,  envolve  o incentivo  ou  a pressão para que ela seja cometida, uma oportunidade percebida para tal e alguma racionalidade (ou seja, dar razoabilidade a algo falso) do ato.

    E - Errada .  NBC TA 240. (...)     Sem anúncio prévio
     

  • A - certa. NBC TA 240. (...) 6. Como descrito na NBC TA 200, item 51, os efeitos potenciais das limitações inerentes são particularmente significativas no caso da distorção resultar de fraude. O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não
    ser detectada uma fraude decorrente de erro.
     

    B- errada. NBC TA 240. (...)  A  capacidade  do  auditor  de  detectar  uma  fraude  depende  de fatores como a habilidade do perpetrador, a frequência e a extensão da manipulação, o grau de conluio, a dimensão relativados valores individuais manipulados e a posição dos indivíduos envolvidos.


    C - errada. NBC TA 240. (...)   4. A  principal  responsabilidade  pela  prevenção  e  detecção  da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.


    D- Errada.  NBC TA 240. (...)          A1. A fraude, seja na forma de informações contábeis fraudulentas  ou  de  apropriação  indevida  de  ativos,  envolve  o incentivo  ou  a pressão para que ela seja cometida, uma oportunidade percebida para tal e alguma racionalidade (ou seja, dar razoabilidade a algo falso) do ato. 

    E - Errada .  NBC TA 240. (...)     Sem anúncio prévio

  • :

    Letra A- Verdadeiro. A fraude envolve a burla ao controle interno, explorando suas limitações e pode, ainda, envolver esquemas sofisticados, conluios etc. Isso faz com que, naturalmente, seja mais difícil descobri-la, já que há a intenção em esconder o ato.

    Letra B- Falso. A complexidade ou sofisticação da fraude dificulta a descoberta. Logo, trocar “independe” por “depende” para tornar a assertiva verdadeira.

    Letra C- Falso. É da entidade.

    Letra D- Falso. Há o que se chama de triângulo da fraude. São os elementos que estão presentes ou facilitam a ação fraudulenta: Motivação/pressão, racionalização e oportunidade.

     

    Letra E- Falso. Alguns exames devem ser feitos “de surpresa”. Fazer a contagem do estoque próximo ao final da auditoria diminui a possibilidade de erros e fraudes comparativamente em relação a sua execução em data intermediária, mas isso não é uma verdade absoluta.

  • |O portugues da letra A não está claro. A resposta é muito simples. se a questão tivesse sido melhor elaborada


ID
1337371
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A diferença fundamental entre fraudes e erros reside na intenção. Havendo intenção de cometer o ato ou omiti-lo, está caracterizada a fraude. Se aquele item não estiver presente, trata-se de erro. Esses termos podem ser definidos da seguinte forma:

I. fraude: o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis; e

II. erro: o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis. O “estouro de caixa” é uma evidência de “caixa dois” (omissão de receitas, existência de recursos não contabilizados). Nesse diapasão, pode-se afirmar que uma de suas causas (“estouro”), que têm como consequência o saldo credor da conta contábil “caixa”, é

Alternativas
Comentários
  • Segue uma explicação bem elucidativa sobre saldo credor na conta caixa:

     

    "Saldo credor da conta "Caixa" indica que o contribuinte efetuou pagamento com recursos não contabilizados, decorrentes de operações anteriormente realizadas e também não contabilizadas (receitas mantidas à margem da escrituração).

    Por exemplo, a empresa possui R$ 300,00 no caixa e pagou uma fatura de R$ 1.000,00. Caso o contribuinte realizasse a contabilização, ficaria com saldo credor de caixa no valor de R$ 700,00.

    As empresas que possuem “caixa 2”, muitas vezes, para evitar que a conta “Caixa” fique com saldo credor, efetuam um lançamento fictício de suprimento de caixa, muitas vezes advindos de empréstimos de sócios quando a empresa, por exemplo, necessita pagar uma despesa e não possui dinheiro suficiente em caixa. Deste modo, retiram dinheiro do “caixa 2” e colocam na conta “Caixa”, para evitar que esta conta fique com saldo credor. Ou seja, este tipo de lançamento fictício caracteriza uma presunção legal de omissão de receitas, pois, sem ele, haveria um saldo credor de caixa.

    Ou seja, é sempre aconselhável que o fiscal verifique e analise as operações realizadas pela empresa com seus sócios. Caso o fiscal verifique este tipo de omissão de receitas, deverá arbitrar a receita com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por pessoas ligadas (sócios, administradores, diretores, entre outros), caso a efetividade da entrega e a origem destes recursos não sejam claramente comprovadas."

     

    Fonte: [https://moodle.eadesaf.serpro.gov.br/mod/resource/view.php?id=1228]

  • aprendemos que o chamado “caixa dois” compreende valores que transitaram pela empresa, mas que não foram contabilizados (ou foram, a menor).

                   As disponibilidades (caixa) têm saldo devedor. Não é possível a existência de saldo credor de caixa. Isso ocorre apenas se os valores que deveriam transitar pelo caixa estiverem sendo omitidos na contabilidade com a utilização do que se denomina co­mumente “caixa 2”. Na prática, poderia estar ocorrendo o seguinte: a empresa vende, aufere receita e não registra na contabilidade. Em consequência, o caixa vai se enfra­quecendo a ponto de não ter condições de efetuar os pagamentos “oficialmente”, sob pena de se tornar negativo (credor). A título de exemplo, a legislação do imposto de renda considera a ocorrência de saldo credor de caixa uma presunção legal de omissão de receitas.

                   Das opções apresentadas na questão, a única que pode ser entendida como causa do “estouro de caixa” é a letra C, pois a empresa vendeu a mercadoria à vista e não contabilizou no Caixa essa entrada de recursos (não debitou).

                   A letra A está errada, pois o lançamento contábil foi realizado.

                   A letra B também está incorreta, já que a venda foi realizada para recebimento no longo prazo, não impactando o Caixa naquele momento.

                   Por fim, as letras D e E apresentam contabilizações corretas, não sendo, portanto, causas para o “estouro de caixa”.

    Gabarito: alternativa C

  • [...] Geralmente esses casos ocorrem por falta de emissão de notas de vendas, as empresas omitem ou simplesmente tiram poucas notas, para pagar pouco imposto, em hipótese alguma o caixa pode fechar [...]

    https://www.contabeis.com.br/forum/contabilidade/152505/estouro-de-caixa/

    Nesse exemplo acima, temos venda de mercadorias (com a consequente entrada de recursos) não contabilizada.

    Deus abençoe a todos!!

  • Resposta: O estouro de caixa é uma consequência de uma cadeia de fatos. Primeiro, não são registradas as entradas de recursos, que são mantidos à margem da contabilidade oficial. Consequentemente, como não são registradas todas as entradas, o caixa fica “bem fraco” oficialmente. Assim, se a entidade efetuar os registros dos pagamentos, não há saldo “oficial” suficiente para pagar, estourando a conta caixa.

    A alternativa que se enquadra nessa descrição de fatos é a C.

    Gabarito C


ID
1338346
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um cliente pagou uma duplicata da Companhia Distribuidora de Novelas de Pernambuco, no total de R$ 88.500,00, sendo que R$ 3.500,00 referiam-se a juros e multas por atraso. A auditoria interna constatou que, por desconhecimento das normas contábeis, por parte do responsável pelos registros contábeis, os encargos referentes ao atraso não foram contabilizados como receitas. Com relação às normas de auditoria interna, este fato caracteriza

Alternativas
Comentários
  • O que caracteriza o "ERRO" é o fato de "por desconhecimento das normas contábeis" descrito no enunciado da questão.

  • RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.207/09- Aprova a NBC TA 240

    2.   As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.


    Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

    Erro é o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.



  • Letra E.

    O desconhecimento das normas contábeis leva a um erro. 

  • ERRO OU SEJA ELE NÃO TINHA CONHECIMENTO DAS NORMAS CONTÁBEIS.

    gb:E

  • NBC TI 01 - Auditoria Interna

     

    12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
    12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

     

    bons estudos

  • Ato não intencional é erro. 

    Resposta: E


ID
1344490
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Vassouras - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As implicações de distorção que são, ou podem ser, resultados de fraude devem ser:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.216/09 Aprova a NBC TA 450 – Avaliação das  Distorções Identificadas durante a Auditoria.



    A17. A NBC TA 240, item 35, explica como as implicações de distorção que é, ou pode ser, resultado de fraude devem ser consideradas em relação a outros aspectos da auditoria, mesmo que a magnitude da distorção não seja relevante em relação às demonstrações contábeis.



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


ID
1344493
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Vassouras - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a alternativa que possui afirmação correta sobre fraude e/ou erro.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.207/09 Aprova a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis.


    A) Errada: Características da fraude: 2. As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

    B) Certa

    3. Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude (ver itens A1 a A6).


    C) Errada: 4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. [...]


    D) Errada: 5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.


    E) Errada:6. Como descrito na NBC TA 200, item 51, os efeitos potenciais das limitações inerentes são particularmente significativas no caso da distorção resultar de fraude. O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Onde esta o erro na questão 5?

  • Acho que o erro da D, eh nao estar escrito distorcoes relevantes.. So pode!!


ID
1376914
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A elaboração e a adequada apresentação das demonstrações contábeis, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e com os controles internos que foram determinados como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, é responsabilidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E;

    Lembremos que a responsabilidade pela elaboração e apresentação das demonstrações contábeis é da Administração da CIA. Ao auditor independente cabe a análise dessas demonstrações e não a elaboração e apresentação.

    Bons estudos! ;)

  • Gab E Eco

    Características:

    AUDITORIA INTERNA                x                      AUDITORIA EXTERNA

    Empregado da entidade                                    Profissional Independente

    Exame dos controles operacionais                    Exame das demonstrações contábeis

    Recomendações de controle interno 

    e eficiência administrativa                                  Emiti relatório de auditoria (parecer)

    Menor independência                                        Maior independência

    Realiza um trabalho contínuo                            Realiza um trabalho periódico

    A empresa                                                         A empresa e o público em geral



ID
1379314
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Sobre fraude e erro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;

    11.1.4.2 – Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.

    Comentando:

    ==> Os itens A) e E) estão com os conceitos invertidos. No item A) está o conceito de ERRO e no item E) o de FRAUDE;

    ==>  Sobre os itens C) e D):

    11.1.4.3 – A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno.

    Entretanto, o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.

    Bons estudos! ;)

  • B
    .
    Alternativa “A” – ERRADO.
    Fraude é ato INTENCIONAL, sendo a intenção do ato o fator que difere fraude de erro.
    .
    Alternativa “B” – CORRETO.
    A norma vigente à época da prova era a NBC T11, item 11.1.4.2 – “Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas”.
    Atualmente, segundo a NBC TA 240, item 40 e A60, quando o auditor obtiver evidências de que existe ou pode existir fraude é importante que o assunto seja levado à atenção da pessoa no nível apropriado da administração tão logo seja praticável.
    Determinar qual é o “nível apropriado da administração” é questão de julgamento profissional, sendo levada em conta pelo auditor:
    i) possibilidade de conluio;
    ii) natureza;
    iii) magnitude da suspeita de fraude.
    Normalmente, o nível apropriado é, pelo menos, um nível acima das pessoas que parecem estar envolvidas na suspeita de fraude.
    .
    Alternativa C – ERRADO.
    A detecção de fraudes e erros é preocupação primordial da administração da entidade auditada; no entanto, é um dos objetivos gerais do auditor (NBC TA 200, item 11) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou erro. Sendo assim, a questão peca ao afirmar que o auditor não precisa se preocupar em detectar fraudes e erros.
    .
    Alternativa D – ERRADO.
    Segundo a NBC TA 200, item A51, o fato de existir limitações inerentes em uma auditoria gera um risco inevitável de que algumas distorções relevantes não sejam detectadas (seja por fraude, ou por erro), embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria.
    Além disso, de acordo com a NBC TA 200, item A45, o auditor não é obrigado (e não pode) reduzir o risco de auditoria a zero. Portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes devido à fraude ou erro.
    Sendo assim, não há no que se falar em responsabilizar o auditor pela não detecção de fraudes e erros, desde que o mesmo tenha realizado seu trabalho em conformidade com as normas de auditoria.
    .
    Alternativa E – ERRADO.
    Esta é a definição de FRAUDE, não erro, como afirma a alternativa.

    Fonte: Prof. Lucas Salvetti


ID
1388431
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Resultados de pesquisas realizadas sobre fraudes nas empresas apontam que esse é um problema comum e crescente a todas elas, decorrente do enfraquecimento de valores éticos, morais, sociais e, principalmente, da ineficiência dos sistemas de controles internos. Quando um funcionário apossa-se de um bem da empresa e não altera os registros contábeis, está-se diante de um desfalque:

Alternativas
Comentários
  • DESFALQUE TEMPORÁRIO
    Ocorre quando o funcionário apossa-se de um bem da
    empresa e não altera os registros da contabilidade
    (transferindo o ativo roubado para despesas).

    São exemplos de desfalques temporários:
    funcionário apodera-se do dinheiro recebido de
    clientes, proveniente de vendas a prazo, antes do
    registro do recebimento.

    funcionário assenhoreia-se do dinheiro recebido de
    clientes, após registro contábil do recebimento.

    funcionário apodera-se de um ativo da empresa
    (dinheiro de caixa, cautelas de títulos, estoques,
    imobilizado etc.).
    DESFALQUE PERMANENTE
    Ocorre quando um funcionário desvia um bem da
    empresa e modifica os registros contábeis, de forma
    que os ativos existentes concordem com os valores
    registrados na Contabilidade.
    São exemplos de desfalques permanentes:
     funcionário responsável pelos recebimentos de
    clientes e pelo preparo dos registros contábeis de
    vendas e recebimentos desvia um recebimento de
    vendas a prazo e baixa a duplicata correspondente
    contra vendas (débito em Devolução de Vendas e
    crédito em Duplicatas a Receber);

    funcionário responsável pelas matérias-primas e
    pela elaboração de lançamentos contábeis rouba
    uma matéria-prima e baixa o bem correspondente
    para despesa (débito em Despesas Diversas e
    crédito em Matéria-prima).

    Fonte: Auditoria Contábil  Silvio Aparecido Crepaldi

ID
1391113
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação à responsabilidade do auditor em casos de fraudes, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A; NBC T 11...

    O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seu trabalho avaliando o risco de sua ocorrência, de forma a ter grande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.

    Comentando as demais...

    B) Responsabilidade é da administração da entidade;

    C) Não são TODOS os riscos; 

    D) Não existe essa ressalva mencionada na alternativa;

    E) Respostas GERAIS; (Vide NBC TA 330);

    Bons estudos! ;)

  • Galera, vide NBC TA 240 - 

    Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis.


    3.   Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis.


    As demais assertivas também consta nesta mesma norma.

    BONS ESTUDOS!


  • Em relação ao item D

    NBC TA 200

    A24.   Não se pode esperar que o auditor desconsidere a experiência passada de honestidade e 
    integridade da administração da entidade e dos responsáveis pela governança.
     Contudo,  a 
    crença de que a administração e os responsáveis pela governança são honestos e têm 
    integridade não livra o auditor da necessidade de manter o ceticismo profissional
    ou permitir 
    que ele se satisfaça com evidências de auditoria menos que persuasivas na obtenção de 
    segurança razoável.

  • A letra C está errada, porque não é função e sim Objetivo da Auditoria

  • A responsabilidade primeira na identificação das fraudes é da administração da entidade. O auditor se preocupa com fraudes e erros que possam gerar distorções relevantes nas demonstrações contábeis.

    Resposta A


ID
1396660
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em 2013, uma entidade possuía um terreno contabilizado por R$ 1.000,00 em seu balanço patrimonial. Este era utilizado como depósito. No ano seguinte, houve a desvalorização do terreno para R$ 600,00 e a diminuição do fluxo de caixa futuro. A entidade, erradamente, não reconheceu a redução.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que indica o erro constatado por meio da auditoria do ativo e o efeito que esse erro pode trazer.

Alternativas
Comentários
  • Se houve a desvalorização do terreno para R$ 600,00, o novo valor contábil do terreno a ser apresentação no Balanço Patrimonial da entidade é 400,00 (a norma CPC 01 indica a necessidade de realização de ajuste de valor recuperável).

    Como o ajuste não foi realizado, aparentemente o ativo ficou com "melhor aparência" e está superavaliado (com valor acima do real), o que indica um valor superior à atual capacidade de realização dos ativos (quando o ativo for "realizado, vendido", gerará uma entrada de caixa de 400,00, e não de 1000,00).


    GABARITO: D.

  • A experiência tem demonstrado que é mais prático dirigir os testes principais de SUPERAVALIAÇÃO para CONTAS DEVEDORAS (normalmente, as contas do ativo e despesas) e os de SUBAVALIAÇÃO  para CONTAS CREDORAS (geralmente, contas do passivo e receitas. Quando se testam as contas devedoras para superavaliação, as contas credoras também estão sendo testadas indiretamente nessa mesma direção. Da mesma forma, quando se testam as contas credoras para subavaliação, as contas devedoras estão sendo testadas secundariamnete nessa mesma direção.

    Auditoria: um curso moderno e completo

    Marcelo Cavalcanti Almeida

  • :

    Ao deixar de fazer a desvalorização do bem, este apresenta-se superavaliado. O valor ultrapassa o valor realizável. Consistente com D.

    Na letra E, temos ainda a incorreção da aplicação da  Contagem física, já que se trata de um imóvel. As demais alternativas indicam a subavaliação, portanto sumariamente descartamos.

    Resposta: D

  • GABARITO: D

    Superavaliação do ativo, indicando um valor superior à atual capacidade de realização dos ativos.


ID
1432861
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na auditoria realizada na empresa Distribuidora de Tomates do Centro-Oeste S/A, o Auditor independente constatou

I. adulteração, pelo tesoureiro da empresa, no valor e no registro contábil de notas fiscais, com o objetivo de obter vantagens financeiras.
II. aplicação incorreta de normas contábeis no que se refere ao cálculo de depreciação.
III. horas extras pagas indevidamente a funcionários já demitidos. Posteriormente, o valor recebido indevidamente era dividido com o chefe da folha de pagamento.
Com relação as constatações apontadas pelo Auditor, é correto afirmar que houve, respectivamente

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    NBC T01

    12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

  • I. adulteração, pelo tesoureiro da empresa, no valor e no registro contábil de notas fiscais, com o objetivo de obter vantagens financeiras. (FRAUDE)
    II. aplicação incorreta de normas contábeis no que se refere ao cálculo de depreciação. (ERRO)
    III. horas extras pagas indevidamente a funcionários já demitidos. Posteriormente, o valor recebido indevidamente era dividido com o chefe da folha de pagamento. (FRAUDE)

  • Vamos nos concentrar na intenção do agente. Havendo intenção de obter uma vantagem indevida será FRAUDE. Havendo imperícia, negligência e outras ações não intencionais, teremos um ERRO.

    Item I – Ação intencional visando obter vantagem ilícita. Fraude.

    Item II – Imperícia na aplicação das normas contábeis. Erro.

    Item III – Utilização de artifícios e conluios para burlar a folha de pagamento e receber vantagem indevida. Fraude.

    Resposta: C


ID
1444723
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação à responsabilidade do Auditor relativamente à fraude, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 200

    Objetivos gerais do auditor

    11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:

    (a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres

    de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando

    assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram

    elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de

    relatório financeiro aplicável; e

    (b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas

    NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor.


  • Os objetivos gerais do auditor não é obter a segurança total.

    Faltou a palavra RAZOÁVEL no item A..

  • Qual o erro do item D? Não estar escrita na norma?

  • o objetivo é uma coisa.....ser RESPONSÁVEL por obter segurança de que as demonstrações não têm distorção relevante por fraude é outra.

  • Questão muito mal feita...A letra A não está correta.

    O Auditor é responsável por obter segurança de que as Demonstrações Contábeis como um todo não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.

     

    Além de esquecer que é segurança razoável, a distorção não é causada por fraude ou erro e sim independentemente se causadas por fraude ou erro.

  • A FCC simplesmente copiou a Norma:

     

    (NBC TA 240):

    Responsabilidade do auditor

    5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Conforme descrito na NBC TA 200, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria.

  • Pq a C tá certa ????? Não seria responsabilidade da ADM da empresa ??

  • NBC TA 240

    4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração(...).

    5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.


ID
1445638
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Para responder à  questão, considere as seguintes informações:

      O auditor independente, durante a execução dos trabalhos de auditoria nas Demonstrações Contábeis do exercício de 2014 da empresa Abacaxi Doce S/A, constatou que o valor de duas notas fiscais referentes à venda à vista, após o recebimento em dinheiro do valor da venda, foram adulterados, possibilitando ao tesoureiro da empresa desviar R$ 10.000,00 para sua conta bancária. Em consequência, as duas notas fiscais foram contabilizadas por um valor a menor do que o recebido.

Com relação à adulteração de documentos com o objetivo de desvio de recursos financeiros pelo chefe da tesouraria, de acordo com as normas de auditoria (NBC TA 240), caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C; NBC TA 240 ...

    Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

    Bons estudos! ;)

  • Fraude é o ato INTENCIONAL de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva DOLO para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.


ID
1449223
Banca
FIDESA
Órgão
SESI-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considere as afirmações abaixo.
I- A fraude é um ato intencional de omissão ou manipulação de transações.
II- O auditor é responsável pela prevenção de fraudes ou erros, de efeitos relevantes nas demonstrações contábeis da entidade auditada.
III- O auditor independente, no exercício de sua atividade deverá comprovar a participação em programas de educação continuada.
O correto está:

Alternativas
Comentários
  • A unica questão errada é a segunda:

    II- O auditor é responsável pela prevenção de fraudes ou erros, de efeitos relevantes nas demonstrações contábeis da entidade auditada.

    O responsável pela prevenção de fraudes e/ou erros é a administração responsável.


ID
1455568
Banca
Marinha
Órgão
CP-PCNS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a opção que apresenta três modalidades de fraude, segundo William Attie (2011)

Alternativas
Comentários
  • Não conhecia esse autor mas matei a questão por lógica:

    B) Econbertas? percebe-se um termo geral e outros dois termos que aparentam ter nivéis de hierarquia diferente: Temporariamente e permanentemente.

    C) Não anuláveis ? fraude pode ser anulada, como?

    D) Não corrigíveis? fraude não pode ser corrigida?

    E) Não examináveis? então como encontrou a fraude sem examinar?


    Mas encontrei essa informação

    No âmbito das fraudes contra as organizações, para Attie (1992, p. 215-216), a fraude assume múltiplas modalidades. Das diversas classificações históricas de fraudes, já efetuadas, reveste-se de interesse a que as dividem em:

    a) Não encobertas: são aquelas que o autor não considera necessário mascarar, porque o controle interno é muito fraco. Um exemplo seria a retirada de dinheiro do caixa, sem se efetuar nenhuma contabilização.

    b) Encobertas temporariamente: são feitas sem afetar os registros contábeis; por exemplo, retirar dinheiro proveniente das cobranças, omitindo o registro delas de modo que seu montante possa ser coberto com o registro de cobranças posteriores, e assim sucessivamente.

    c) Encobertas permanentemente: nesses casos, os autores da irregularidade preocupam-se em alterar a informação contida nos registros e outros arquivos, para assim ocultar a irregularidade. Por exemplo, a retirada indevida de dinheiro recebido de clientes poderia ser encoberta, falsificando-se as somas dos registros de cobranças; porém, isto não bastaria, pois, como o valor a creditar aos clientes não poderia ser alterado sem o risco de futuras reclamações, deve-se procurar outro artifício.

    http://www.acep.org.br/proaudi/art5.htm





ID
1494925
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a alternativa que apresente a definição de Erro Amostral.

Alternativas
Comentários
  • letra b

    A definição de Erro Amostral é a diferença entre o valor que a estatística pode acusar (aquele encontrado no processo de amostragem) e o verdadeiro valor do parâmetro que se deseja estimar.


ID
1532890
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo a NBC TA 240, que trata da responsabilidade do auditor em relação à fraude, no contexto da auditoria de Demonstrações Contábeis,

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 240 - RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE, NO CONTEXTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    A- errada.

    Características da fraude

    2. As distorções nas demonstrações contábeis podem originar- se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

    OBS.: Os conceitos foram invertidos.
    B- Errada. 3. Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor - distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude.

    C. Correta.

    Responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude

    4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. (...)


    D. Errada.

    Responsabilidade do auditor

    5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Conforme descrito na NBC TA 200, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria


    E. Errada.

    7. Além disso, o risco do auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é maior do que no caso de fraude cometida por empregados, porque a administração frequentemente tem condições de manipular, direta ou indiretamente, os registros contábeis, apresentar informações contábeis fraudulentas ou burlar procedimentos de controle destinados a prevenir fraudes semelhantes, cometidas por outros empregados.


  • GABARITO C

     

    A) trocou. Fraude: intencional; Erro: não intencional

    B) Pode suspeitar, identificar, mas o estabelecimento jurídico da ocorrencia não é papel atribuido ao auditor.

    C) OK 

    D) não elimina todo e qualquer risco.

    E) o risco de Não detecção é maior quando envolve a Administração.

  • NBC TA 240, item 4.


ID
1576219
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nos termos da NBC TA 240, o ato intencional que envolve dolo para obtenção de vantagem ilegal é denominado

Alternativas
Comentários
  • se teve intenção, então é fraude!

    bons estudos!

  • Gabarito Letra B

    NBC TA240

    Definições

    11.  Para efeito desta Norma, os termos abaixo têm os seguintes significados:

    (a)  Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem in|justa ou ilegal.

    (b)  Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra

    bons estudos

  • FRAUDE: intencional.

    ERRO: não intencional.


ID
1583899
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No exame das contas bancárias − Bancos Conta Movimento do Balanço Patrimonial da Empresa de Distribuição de Gás e Gasolina para os hospitais estaduais, o auditor independente constatou que o encarregado da tesouraria da entidade desviou R$ 90.000,00 para conta bancária própria. Para justificar-se, foi apresentada ao auditor a quitação de uma duplicata referente a uma compra fictícia. Segundo às Normas de Auditoria − NBC TAs, o ato praticado pelo encarregado da tesouraria caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Segundo a NBC TA 240, o termo fraude refere-se a ato voluntário, intencional, resultante de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, informações, registros e demonstrações. Além disso, essa mesma norma estabelece que a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.

  • Temos uma ação intencional com a intenção de desviar recursos o que se caracteriza como uma fraude.

    O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    O termo “erro” aplica-se a ato não intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

    Importante destacar que o auditor não faz a capitulação legal ou definição jurídica da fraude (furto, roubo, peculato etc).

    NBC TA 240, 4

     A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. É importante que a administração, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e a dissuasão da fraude, o que pode persuadir os indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e punição. Isso envolve um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento ético, que pode ser reforçado por supervisão ativa dos responsáveis pela governança. A supervisão geral por parte dos responsáveis pela governança inclui a consideração do potencial de burlar controles ou de outra influência indevida sobre o processo de elaboração de informações contábeis, tais como tentativas da administração de gerenciar os resultados para que influenciem a percepção dos analistas quanto à rentabilidade e desempenho da entidade.

    Resposta C


ID
1585189
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No exame das contas bancárias − Bancos Conta Movimento do Balanço Patrimonial da Empresa de Distribuição de Gás e Gasolina para os hospitais estaduais, o auditor independente constatou que o encarregado da tesouraria da entidade desviou R$ 90.000,00 para conta bancária própria. Para justificar-se, foi apresentada ao auditor a quitação de uma duplicata referente a uma compra fictícia. Segundo às Normas de Auditoria − NBC TAs, o ato praticado pelo encarregado da tesouraria caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Trata-se de um ato intencional, com dolo, ou seja, o ato praticado é considerado uma fraude. Bom atentar que prevenção e detecção de erros e fraudes não é responsabilidade do auditor, mas sim da administração da empresa.
  • Temos uma ação intencional com a intenção de desviar recursos o que se caracteriza como uma fraude. 

    O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    O termo “erro” aplica-se a ato não intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

    NBC TA 240, 4

     A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. É importante que a administração, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e a dissuasão da fraude, o que pode persuadir os indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e punição. Isso envolve um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento ético, que pode ser reforçado por supervisão ativa dos responsáveis pela governança. A supervisão geral por parte dos responsáveis pela governança inclui a consideração do potencial de burlar controles ou de outra influência indevida sobre o processo de elaboração de informações contábeis, tais como tentativas da administração de gerenciar os resultados para que influenciem a percepção dos analistas quanto à rentabilidade e desempenho da entidade.

    Resposta: C


ID
1630342
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De conformidade com as Normas do Conselho Federal de Contabilidade, a quem pertence a responsabilidade primária pela detecção de fraudes?

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    NBC TA 240(R1)
    4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração [...].

     

    Bons estudos!


ID
1635361
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A Auditoria de Gestão objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens do Executivo ou a ele confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: 1. Exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; 2. Exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; 3. Verificação da existência física de bens e outros valores; 4. Verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; e 5. Verificação do cumprimento da legislação pertinente.

Assinale a única opção errada:

Alternativas
Comentários
  • A definição dada na letra D é de papéis de auditoria ou documentação de auditoria.

    Os papéis de trabalho representam o registro de todas as evidências, por meio da observação, inspeção, indagação, investigação, obtidas ao longo da execução do serviço de auditoria. Os papéis de trabalho são todos os documentos e informações captadas na realização da auditoria. Para a elaboração do mesmo existem regras e normas a serem seguidas, para tanto este servirá para usuários presentes e até futuros na realização da auditoria, uma auditoria completa e mais sucinta.


ID
1650505
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O contador está envolvido em um esquema de desfalques no caixa da empresa em que trabalha. A empresa mantém contas nos bancos X e Y. Com o objetivo de encobrir falta de dinheiro na conta do banco X, o contador deposita em 31/12 a quantia que faltava nessa conta, por meio de cheque da conta do banco Y. Porém, o cheque só foi registrado como desembolso na conta do banco Y em janeiro do ano seguinte. Na reconciliação bancária a falta de dinheiro no caixa é temporariamente ocultada em decorrência do tempo de compensação do cheque. Nos trabalhos de auditoria, esse tipo de desfalque é denominado:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Desfalques encobertos são aqueles que têm um lançamento contábil compensando a subtração do ativo.

    Desfalque não-encoberto é aquele em que não há uma compensação da falta do bem com um lançamento na contabilidade. Fazendo com que seja percebida a falta do bem algum tempo depois ou imediatamente após o desfalque. Existem dois tipos comuns de desfalques não encobertos, o Lapping e o Kiting:

    Lapping: neste tipo de desfalque, são usadas cobranças de contas a receber, desviando os recursos obtidos por tais cobranças com novas cobranças.

    Kiting: é um desfalque de caixa que envolve os desembolsos feitos. Basicamente é um sistema de encobrir faltas de dinheiro com transferências irregulares em cheques.

    O encaixe, normalmente, consiste no fundo fixo de Caixa e de recebimentos de clientes, antes de serem depositados. 

  • O kiting é um tipo de desfalque de caixa que envolve os desembolsos aí feitos. É, essencialmente, um sistema de encobrir faltas de dinheiro com transferências, em cheques não registrados.


  • Há dois tipos comuns de desfalques não encobertos, que são o lapping e o kiting.


    1. O lapping geral mente se faz com cobranças de contas a receber e consiste em desviar os resultados de cobranças, substituindo-se o montante desviado por cobranças posteriores.


    2. O kiting é um tipo de desfalque de caixa que envolve os desembolsos aí feitos. É, essencialmente, um sistema de encobrir faltas de dinheiro com transferências, em cheques não registrados.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • Prova comentada pelo Rodrigo Fontenelle (Estratégia)


    "Comentários:

    Mais uma questão atípica, que abordou uma doutrina pouco utilizada e até então, salvo engano, nunca cobrada.

    Há dois tipos comuns de desfalques não encobertos, que seriam:

    Lapping – utilizado usualmente em cobranças de contas a receber. Consiste em desviar os resultados de cobranças, substituindo-se esse montante desviado por cobranças posteriores.Kiting – tipo de desfalque de Caixa que envolve os desembolsos aí feitos. É um sistema de encobrir falta de dinheiro com transferências em cheques não registradas.

    Dessa forma, como o edital permite que seja cobrado qualquer tipo de teste específico nas demonstrações contábeis, não vejo como anular a questão, embora discorde desse tipo de cobrança.

    Resposta: D"

  • Queria ajuda nessa questão. Alguém poderia explicar??
  • Gabarito letra D

    Comentário feito por um dos nossos colegas do QC.  (Mandi Matsui)

    ALTERNATIVA D

    Desfalques encobertos são aqueles que têm um lançamento contábil compensando a subtração do ativo.

    Desfalque não-encoberto é aquele em que não há uma compensação da falta do bem com um lançamento na contabilidade. Fazendo com que seja percebida a falta do bem algum tempo depois ou imediatamente após o desfalque. Existem dois tipos comuns de desfalques não encobertos, o Lapping e o Kiting:

    Lapping: neste tipo de desfalque, são usadas cobranças de contas a receber, desviando os recursos obtidos por tais cobranças com novas cobranças.

    Kiting: é um desfalque de caixa que envolve os desembolsos feitos. Basicamente é um sistema de encobrir faltas de dinheiro com transferências irregulares em cheques.

    O encaixe, normalmente, consiste no fundo fixo de Caixa e de recebimentos de clientes, antes de serem depositados.

  • Existem dois tipos comuns de desfalques não encobertos:

    Lapping: quando se faz cobranças de contas a receber e consiste em desviar os resultados de cobranças, substituindo-se o montante desviado por cobranças posteriores. Kiting: tipo de desfalque de caixa que envolve os desembolsos neles realizados. Consiste em encobrir falta de dinheiro com transferência, em cheques, não registradas.
  • Encaixe (numerário em mãos)

    a) A conferência de todos os fundos deve ser feita de forma simultânea, na mesma data e hora, para evitar manobras de coberturas com dinheiro dos fundos entre si. A verificação simultânea faz-se designando pessoal para cada local de atividade da empresa em que se mantenham Caixa e outros ativos negociáveis, de modo que se possa contar o Caixa a um só tempo;

    b ) Também simultaneamente devem-se verificar outras disponibilidades da empresa ou seja, itens negociáveis, tais como título a receber e títulos negociáveis, devem ser controlados ao mesmo tempo em que se faz o controle de Caixa, podese conseguir isso colocando-os sob a fiscalização do auditor durante a contagem; mas, melhor ainda, é assegurar-se de que ninguém tem acesso aos itens. Os títulos negociáveis, por exemplo, podem ficar no cofre de um banco, com instruções para que não seja permitida sua inspeção ou a presença de qualquer pessoa nas dependências do cofre, sem que o auditor também esteja presente;

    c) Durante toda a conferência deverá ser requerida a presença do funcionário encarregado dos fundos e de outro funcionário da empresa que possa explicar sobras, faltas ou discrepâncias constatadas. É importantíssimo que o auditor nunca se apodere de valores em Caixa, muitos auditores preferem que o próprio 18 funcionário do cliente faça a contagem, enquanto ele observa e registra os dados necessários;

    d) Quando a conferência não se concluir no mesmo dia em que se iniciar, será conveniente lacrar o material em exame ou adotar outra medida plena de segurança que evite qualquer manuseio isolado até que se conclua todo o trabalho;

    e) Deve-se atentar para situações anormais: cheques antigos, cheques pessoais do responsável pelo caixa, comprovantes de desembolso de caixa sem data ou com data antiga, vales, cheques de empresas coligadas, cheques de transferência e assim por diante. Na data do balanço, não deve haver no fundo de caixa pequena nenhum pagamento pendente, de modo que o limite esteja totalmente coberto, sem nenhum reembolso a ser feito;

    f) Ao se concluir a conferência de cada um dos fundos, o auditor deverá obter a assinatura ou o de “acordo” do encarregado, indicando que tais fundos pertencem à empresa e que eram os que estavam em seu poder naquela data, não havendo quaisquer outros mais e que foram devolvidos corretamente após a verificação que ele havia acompanhado;

    g) Posteriormente à data da conferência deve-se comprovar a adequada contabilização dos documentos ou comprovantes que formarem parte do fundo e a reposição do mesmo.

    http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/ucs/externos/monografias/monografia_tania_vera.pdf

  • Caixa depositado

    a) Na verificação do Caixa depositado, o auditor utiliza-se de procedimentos totalmente diferentes dos usados na auditoria de encaixe. Ele não trata com dinheiro propriamente dito, mas, com documentos que comprovam a existência de dinheiro. Deve-se proceder à coleta dos dados necessários, para a verificação do Caixa depositado e que compreendem um registro de todos os recebimentos e desembolsos de Caixa, imediatamente antes da data de verificação. Cabe ao auditor registrar nos papéis de trabalho os totais de recebimentos de caixa dos 19 últimos dias do período e a data, número e quantia dos últimos cheques emitidos antes da data de verificação.

    c) Os procedimentos finais de auditoria de Caixa depositado concentram-se nas reconciliações bancárias São os seguintes os itens mais comuns de reconciliação e os procedimentos de verificação mais freqüentemente usado pelos auditores:

                  c.1 Depósito em trânsito – Podem-se encobrir temporariamente certas faltas de dinheiro no Caixa, simplesmente apresentando a maior os depósitos em trânsito.

                  c.2 Cheques em circulação – Omitir da lista de cheques em circulação um item qualquer constitui outro meio de ocultar, temporariamente qualquer falta de dinheiro no caixa. O extrato bancário é usado pelo auditor para garantir a exatidão da lista de cheques em circulaçãoc.

                  c.3 A existência de cheques antigos, lançados como em circulação assim permanecendo por longos períodos, propicia o encobrimento de desfalques. Sabendo-se que determinado cheque em circulação dificilmente será descontado, dentro de certo período, ele poderá facilmente ser omitido da lista de cheques em circulação, ocultando-se uma falta do mesmo valor, no caixa.

     

    http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/ucs/externos/monografias/monografia_tania_vera.pdf

     

    Desfalques de caixa

     

    É muito difícil classificar os métodos de desfalques no caixa, justamente pelo encobrimento da ação. Desfalques encobertos são aqueles que têm um lançamento contábil compensando a subtração do ativo. Ao contrário do desfalque encoberto, o não-encoberto é aquele em que não há uma compensação da falta do bem com um lançamento na contabilidade. Fazendo com que seja percebida a falta do bem algum tempo depois ou imediatamente após o desfalque.

    Existem dois tipos comuns de desfalques não encobertos, o Lapping e o Kiting:

    1. Lapping. Neste tipo de desfalque, são usadas cobranças de contas a receber, desviando os recursos obtidos por tais cobranças com novas cobranças.

    2. Kiting. É um desfalque de caixa que envolve os desembolsos feitos. Basicamente é um sistema de encobrir faltas de dinheiro com transferências irregulares em cheques.

     

    http://www.geocities.ws/seminariounb/arquivos/grupo7turmaa.pdf

  • Gabarito Letra D
     

    Questão trata de auditoria de caixa e banco. Entre os objetivos específicos de auditoria, relacionados com o Caixa e Bancos, contam-se a verificação da existência, da propriedade, da exatidão dos valores, a descoberta de eventuais restrições e a determinação e a apresentação fidedigna nas demonstrações financeiras.

     

    Segundo Crepaldi, existem dois tipos de desfalques de caixa: os desfalques encobertos e o desfalque não coberto. Desfalques encobertos são normalmente aqueles feitos por meio de um lançamento de compensação nos registro contábeis, de modo que a falta do bem não seja notada. Normalmente, o ato de encobrir o desfalque só é possível com um mau controle interno, que permite ao individuo desonesto acesso ao caixa e autoridade para fazer lançamentos no diário. O desfalque não encoberto é aquele que não se faz acompanhar de lançamento contábil em contrapartida. Portanto, as faltas resultantes de desfalques não encobertos podem ser escondidas por algum tempo apenas, ou não podem ser escondidas de forma nenhuma. Há dos tipos comuns de desfalques não encobertos, que são o lapping e o kiting.

     

    a) O lapping geralmente se faz com cobranças de contas a receber e consiste em desviar os resultados de cobranças, substituindo-se o montante desviado por cobranças posteriores.

     

    b) O kiting é um tipo de desfalque de caixa que envolve os desembolsos aí feitos. É, essencialmente, um sistema de encobrir faltas de dinheiro com transferências, em cheques não registrados.

     

    Ao realizar o cotejo entre as alternativas da questão e o resumo-teórico, concluiremos que o tipo de desfalque se refere ao kiting.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-das-questoes-de-auditoria-fgv-2015

    bons estudos

  • Antes da FGV cobrar esse assunto em provas, só me recordo do CESPE ter cobrado antes em 2013 ou 2014 (não me lembro ao certo).

    Sobre desfalque de caixa, podemos classificar dois tipos: encobertos e não encobertos.

    ENCOBERTOS - feitos por meio de lançamento de compensação na contabilidade, para que a falta do bem não seja percebida. Isso ocorre devido a um controle interno deficiente/ineficiente.

    NÃO ENCOBERTOS - não possuem lançamento de contrapartida, e não podem ser escondidos por muito tempo. Podem ser:
    - Lapping – ocorre no contas a receber e consiste em desviar os valores de cobranças, substituindo-se o montante desviado por cobranças posteriores.

    - Kiting – ocorre no caixa, disfarçando-s e os valores re tirados em dinheiro com transferências em cheques, por exemplo.
    Uma das opções de resposta é o "encaixe". O valor de caixa/bancos normalmente apresentado no balanço de uma empresa é formado por dois componentes: encaixe e depósitos em bancos. O encaixe, normalmente, consiste no fundo fixo de Caixa e de recebimentos de clientes, antes de serem depositados.

    Gabarito: Item D.
  • Há ainda dois tipos de desfalques não encobertos: o lapping e o kiting. O kiting é o tipo de desfalque em que se aproveita do tempo de compensação dos cheques para encobrir eventuais faltas em razão de apropriação indébita. Observe que a questão fala que “a falta de dinheiro no caixa é temporariamente ocultada em decorrência do tempo de compensação do cheque”.

              Portanto, estamos falando do kiting.

    Gabarito: alternativa D.

  • Há dois tipos comuns de desfalques não encobertos no caixa: o Lapping e o Kiting. O enunciado descreve o Kiting.

    Resposta: D

  • Desfalque sistêmico?


ID
1690690
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O ato intencional de supressão ou omissão de transações nos registros contábeis, assim como a adulteração e manipulação de documentos de forma a modificar os registros de ativos, passivos e resultados denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Ato intencional - fraude

    Ato não intencional - erro

ID
1690699
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quando um funcionário se apodera de determinado ativo da organização, mas não modifica os registros constantes da contabilidade, ele cometeu um desfalque de natureza

Alternativas
Comentários
  • Conforme Marcelo Cavalcanti Almeida, para um funcionário praticar um desfalque, ele tem que ter acesso aos ativos da empresa. Os desfalques podem ser temporários ou permanentes. O desfalque temporário ocorre quando um funcionário se apossa de um bem da empresa e não altera os registros da contabilidade (transferindo o ativo roubado para despesas).

    Já o desfalque permanente ocorre quando um funcionário desvia um bem da empresa e modifica os registros contábeis, de forma que os ativos existentes concordem com os valores registrados na contabilidade. Para que suceda esse tipo de desfalque, é necessário que o funcionário tenha acesso aos ativos e aos registros contábeis. O funcionário poderia utilizar de diversos artifícios para modificar estes registros.


    Gabarito(c)


ID
1744360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

      A Organização Sigma e Teta (OST) não vem alcançando na sua totalidade os objetivos estabelecidos em seu processo de planejamento estratégico e identificou como principal causa disso a fragilidade de seus controles internos, pois foram registradas diversas situações que, segundo suas análises, apontam para essa fragilidade e para a necessidade de medidas corretivas urgentes.

Com referência a essa situação hipotética e a aspectos correlatos, julgue os itens que se seguem à luz das disposições do COSO relativas a controle interno.

Caso ocorra uma fraude na OST e não seja possível identificar uma unidade responsável por detectar fraudes e desvios devido ao fato de tal unidade não estar prevista na estrutura organizacional da OST, tais fatos caracterizarão uma deficiência no componente informação e comunicação. 


Alternativas
Comentários
  • Deficiência no componente monitoramento: identificar fragilidades e possibilidades de melhorias no controle interno. Questão errada.

  • Por que não é avaliação de riscos?

  • Questão ERRADA. Ao meu ver a deficiência não é no componente monitoramento e sim na ATIVIDADES DE CONTROLE.

    ATIVIDADES DE CONTROLE está relacionada a POLITICAS E PROCEDIMENTOS para assegurar que as diretrizes sejam seguidas.

     

  • O COSO define controle interno como um processo projetado para fornecer segurança razoável quanto à realização dos objetivo nas seguintes categorias: - Operacional (eficácia e eficiência das operações); - Comunicação (confiabilidade das informações e relatórios) - confirmadade (cumprimento das leis e regulamentações ) Acredito que o problema que questão fala é na conformidade e não na comunicação.
  • Caso ocorra uma fraude na OST e não seja possível identificar uma unidade responsável por detectar fraudes e desvios devido ao fato de tal unidade não estar prevista na estrutura organizacional da OST, tais fatos caracterizarão uma deficiência no componente informação e comunicação.

     

    A estrutura do CI nem existe................

     

    Não se trata de falta de monitoramento nem de atividades de controle e sim de AMBIENTE DE CONTROLE = Estabelecer estrutura para atingir objetivos do CI. 

  • Ambiente de Controle ou idade de Controle?

    Me parece atividade, devida a estrutura não estar prevista e etc...

  • Pensemos que o controle interno seja um grande planejamento.

    Primeiro devemos MAPEAR

    depois AVALIAR

    qualquer detalhe deve ser INFORMADO

    e todos os procedimentos devem ser CONTROLADOS E MONITORADOS

     

    Portanto, respondendo algumas dúvidas listadas nos comentários, o problema nesse caso é o mapeamento, pois faltou a "esperteza" de se colocar um cargo para verificar tais procedimentos de fraude, e por isso não pode ser controle. 

  • Qconcursos não tem professor de auditoria? Sempre surge uma dúvida e não há comentário de professores para ajudar.

  • ERRADO, O componente ambiente existe para que defina linhas claras de responsabilidade e de hierarquia, o coso I assevera "serão definidos linhas claras de subordinação e de responsabilização". Desse modo, a falta de estrutura responsável pela detecção de fraudes pressupõe falha no componente citado e não no componente comunicação e informação. Cumpre frisar, por não existir tal estrutura, não existe quem avalie os riscos e crie uma base com o qual tais riscos serão gerenciados o que, por conseguinte, gera falha no componente avaliação de riscos, também. Ademais, haveria falha no componente comunicação e informação caso tudo estivesse funcionando mas não fosse comunicado por toda organização.

  • Gab. E

    Cuidado com alguns comentários.

    Como o erro foi ocasionado pela fragilidade da Estrutura Organizacional (não seja possível identificar uma unidade responsável), a OST tem deficiência no componente AMBIENTE INTERNO.

    • Veja o que dispõe o COSO II:

    "O AMBIENTE INTERNO abrange (...) a forma pela qual a administração atribui alçadas e responsabilidades, bem como organiza e desenvolve o seu pessoal."

    Ainda mais adiante no tópico do ambiente interno, a "estrutura organizacional de uma entidade provê o arcabouço para planejar, executar, controlar e monitorar as suas atividades. Uma estrutura organizacional relevante inclui a definição de áreas fundamentais de autoridade e responsabilidade, bem como a definição de linhas apropriadas de comunicaçãoPor exemplo, uma função de auditoria interna deve ser estruturada a fim de poder alcançar objetividade organizacional e permitir acesso irrestrito à alta administração e ao comitê de auditoria do conselho de administração, devendo o executivo chefe de auditoria reportar-se a um nível da organização que permita à atividade de auditoria interna cumprir com as suas responsabilidades."

    ---------------

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PA Provas: CESPE - 2016 - TCE-PA - Conhecimentos Básicos- Cargos 3 e 6 

    Para a determinação do risco de auditoria, o auditor deve avaliar o ambiente de controle da entidade, que compreende, entre outros aspectos, a definição das competências e responsabilidades de cada setor ou empregado, bem como o sistema de aprovação e registro das transações. Resp.: C

  • Segundo o Coso, controle interno é um processo. Este processo é constituído de 5 elementos, que estão inter-relacionados entre si, e presentes em todo o controle interno. Os 5 elementos são:

    1 - Ambiente de Controle - atribuição de competências e responsabilidade para cada pessoa que trabalha na entidade;

    2 - Avaliação e Gerenciamento dos Riscos - identifica quais são os pontos fracos e traça estratégias para superá-los é atividade de prospecção;

    3 - Atividade de Controle - complementa o gerenciamento dos riscos na medida que detecta e previne os riscos durante o processo,

    4 - Informação e Comunicação - como o fluxo de informação seja formal ou informal que circula na entidade é tratado.

    5 - Monitoramento - avaliação de desempenho do controle interno durante determinado período.

    Dessa forma. a questão está errada ao dizer que há deficiência no componente informação e comunicação, pois a falha está no componente ambiente de controle.

    gabarito: ERRADA!

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve apresentar conhecimento a respeito da estrutura integrada de controles internos chamada COSO ICIF, popularmente conhecida como COSO 1.

    Segundo o COSO ICIF, o controle interno consiste em cinco componentes integrados: ambiente de controleavaliação de riscosatividades de controleinformação e comunicação, e atividades de monitoramento.

    Conforme previsto no COSO ICIF, o ambiente de controle é “um conjunto de normas, processos e estruturas que fornece a base para a condução do controle interno por toda a organização". (grifo nosso.)

    Destaca-se ainda que o ambiente de controle abrange “a integridade e os valores éticos da organização; os parâmetros que permitem à estrutura de governança cumprir com suas responsabilidades de supervisionar a governança; a estrutura organizacional e a delegação de autoridade e responsabilidade...". (grifo nosso.)

    Assim, é possível inferir que a afirmativa do enunciado está errada, pois caso ocorra uma fraude na OST e não seja possível identificar uma unidade responsável por detectar fraudes e desvios devido ao fato de tal unidade não estar prevista na estrutura organizacional da OST, tais fatos caracterizarão uma deficiência no componente ambiente de controle, e não no componente informação e comunicação.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1753906
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As prerrogativas de fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral; opinar sobre as propostas dos órgãos da administração; denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem; analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia; e examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar; além de outras não menos importantes atribuições, são competências, segundo a Lei nº 6.404/76, art. 163, do:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A


        Art. 163. Compete ao conselho fiscal:

      I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

      II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;

      III - opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembléia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão; (Vide Lei nº 12.838, de 2013)

      IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

      V - convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;

      VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;

      VII - examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;

      VIII - exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.


  • Só para complementar:

    Art. 142. Compete ao conselho de administração:

    I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;

    II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;

    III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

    IV - convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;

    V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;

    VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;

    VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;    

    VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;                

    IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver.

     

    Fonte: Lei 6404    -        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404consol.htm

  • Questão se adequaria melhor na matéria de Direito Empresarial


ID
1760350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação a técnicas, procedimentos e relatórios de auditoria, julgue o item a seguir.

O auditor deverá atentar para situações associadas ao aumento de risco de erros ou fraudes, como, por exemplo, uma elevada rotação do pessoal-chave nas áreas contábil, financeira e de auditoria interna, ou mudanças frequentes de auditores e advogados.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: CERTO


    Trata-se do "ceticismo profissional", que inclui o auditor estar alerta a situações como: 

    - evidencias que contradigam outras evidencias

    - informações que coloquem em duvida a confiabilidade de informações

    - condições a possivel fraude


    NBC TA 200, ITEM A18.

  • Mudança frequente de auditores faz parte da norma relacionada à rotação de auditoria...assim, pela imprecisão da utilização da palavra frequente e pela exigibilidade de rotação de auditores, entendo que ou deveriam alterar o gabarito para errado ou anular a questão, dado que essa parte específica da afirmação não indica aumento de risco de erros ou fraudes, muito pelo contrário, é uma exigência normativa.

  • Pessoal, quem já é Servidor Publico e executa serviço administrativo ou trabalha em uma empresa de grande porte já deve ter percebido o quanto é prejudicial à rotatividade desse pessoal-chave (Pessoas das áreas contábil, financeira e de auditoria interna). Eu costumo dizer, que embora as repartições possuam sistemas de informática capazes de armazenar dados, são as pessoas as maiores detentoras do conhecimento corporativo. Por isso eu entendo que a questão é bem prática, e só poderia estar mesmo Certa.

  • NBC TA 240: Fatores de risco relativos a distorções relevantes de informações contábeis fraudulentas

    Os seguintes são exemplos de fatores de risco relacionados a distorções decorrentes de informação contábil fraudulenta

    Os componentes do controle interno são deficientes como resultado do seguinte: 

    •  Altas taxas de rotatividade ou emprego de empregados de contabilidade, auditoria interna ou tecnologia da informação que não são eficazes.


ID
1785505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação a técnicas, procedimentos e relatórios de auditoria, jugue o item a seguir. 

O auditor deverá atentar para situações associadas ao aumento de risco de erros ou fraudes, como, por exemplo, uma elevada rotação do pessoal-chave nas áreas contábil, financeira e de auditoria interna, ou mudanças frequentes de auditores e advogados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    É aconselhável "certa" estabilidade nesses cargos chaves, pois eles tem acesso à informações sigilosas e primordiais para segurança e a continuidade do negócio da entidade, por outro lado a elevada rotação "pode" ser considerado facilitador para a ocorrência de fraude e erros, através de compartilhamento de informações, acessos e até senhas.

    Fonte: Anotações pessoais.

  • Imagine você na sua casa trocando toda semana de secretária será que não iria aumentar o risco de furto de algum objeto pessoal?

  • CERTO


    NBC TA "Os seguintes são exemplos de condições e eventos que podem indicar a existência de riscos de distorção relevante. Os exemplos oferecidos abrangem um amplo leque de condições e eventos; contudo, nem todas as condições e eventos são relevantes para todo trabalho de auditoria e a lista de exemplos não é necessariamente completa. [...]

    - Mudanças de funcionários-chave, incluindo saída de executivos-chave."

  • Apêndice 1 - NBC TA 240

    Oportunidades

    Há uma estrutura organizacional complexa ou instável, como evidenciado pelo seguinte:

    - Alta rotatividade da alta administração, departamento jurídico ou dos responsáveis pela governança.

  • Se houvesse a troca dos deputados uma vez por semana, não daria tempo para roubar.


ID
1785511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação a técnicas, procedimentos e relatórios de auditoria, jugue o item a seguir. 

Entre as operações que devem merecer a atenção dos profissionais e das organizações contábeis, por configurarem indícios da ocorrência de crimes de lavagem de dinheiro, incluem-se aquelas que, aparentemente, não resultem das atividades usuais do cliente ou do seu ramo de negócio.

Alternativas
Comentários
  • Essa é só lembrar de "O Poderoso Chefão", onde a família Corleone se utilizava de uma empresa de azeite para esconder o que realmente dava dinheiro, como jogo e bebidas alcóolicas.

  • ​Resolução nº 24 do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras

    Art. 9º As operações e propostas de operações nas situações listadas a seguir podem configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613 (dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valore​s), de 3.3.1998, ou com eles relacionar-se, devendo ser analisadas com especial atenção e, se consideradas suspeitas, comunicadas ao COAF:

    I - operação que aparente não ser resultante de atividades ou negócios usuais do cliente ou do seu ramo de negócio;

  • Gabarito Certo !!!!

  • Fábrica de chocolate copenhagen do flávio bolsonaro. Uma das causas que bolsonaro "pulverizou" o COAF (tirando da RFB e mandando para o ministério da economia)


ID
1829857
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nos termos da NBC TA 240, fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. Os eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para a ocorrência da fraude são denominados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Fatores de Risco

     

  • NBCTA - 240 - Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.

     

  • Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.

  • NBC TA 240, item 11 (b).

  • NBC TA 240,11

    Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.

    Resposta:  A


ID
1829863
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considere as hipóteses abaixo.

I. A entidade não toma a ação apropriada com referência a uma fraude, considerada pelo auditor como necessária nas circunstâncias, mesmo no caso em que a fraude não é relevante para as demonstrações contábeis.

II. A consideração do auditor dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude e dos resultados da auditoria indica risco significativo de fraude relevante e generalizada.

III. O auditor tem preocupação significativa quanto à competência ou integridade da administração ou dos responsáveis pela governança.

Constitui circunstância excepcional que pode surgir e colocar em dúvida a capacidade do auditor, deixando-o sem condições de continuar os trabalhos, o indicado em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    I, II e III corretas

     

  • A54. Exemplos de circunstâncias excepcionais que podem surgir
    e que podem colocar em dúvida a capacidade do auditor de continuar
    a executar a auditoria incluem:
    •  A entidade não toma a ação apropriada com referência a uma
    fraude, considerada pelo auditor como necessária nas circunstâncias,
    mesmo no caso em que a fraude não é relevante para  as demonstrações contábeis.
    •  A  consideração  do  auditor  dos  riscos  de  distorção  relevante
    decorrente de fraude e dos resultados da auditoria indica risco significativo de fraude relevante e generalizada.
    •  O auditor tem preocupação significativa quanto à competência
    ou integridade da administração ou dos responsáveispela governança.

  • Tá mas e daí? Então o auditor deixa a auditoria sem emitir relatório? E o que vier na sequência tb não o fará? E quem fará o relatório então? Mesmo que ele seja adverso. 

    Alguém?

  • Robson, neste caso não há o comprometimento da alta Administração em implantar um sistema de controle interno que permita que a corporação adote de forma correta os procedimentos operacionais e controles (além de outros procedimentos de uma boa governança corporativa). Este comprometimento é fundamental para que a corporação trabalhe de forma ética e produza valores para os seus acionistas. Caso contrário, não há como garantir aos usuários externos (principalmente os acionistas e investidores, mas também os controladores externos entre outros) das informações contábeis uma segurança razoável que estes valores não possuem distorções relevantes.

  • Exemplos de circunstâncias excepcionais que podem surgir e que podem colocar em dúvida a capacidade do auditor de continuar
    a executar a auditoria incluem
    :
    •  A entidade não toma a ação apropriada com referência a uma fraude, considerada pelo auditor como necessária nas circunstâncias, mesmo no caso em que a fraude não é relevante para  as demonstrações contábeis.
    •  A  consideração  do  auditor  dos  riscos  de  distorção  relevante decorrente de fraude e dos resultados da auditoria indica risco significativo de fraude relevante e generalizada.
    •  O auditor tem preocupação significativa quanto à competência ou integridade da administração ou dos responsáveispela governança.

  • NBC TA 240

  • NBC TA 240 (R1) Auditor sem condições de continuar o trabalho (ver item 38)

    A55. Exemplos de circunstâncias excepcionais que podem surgir e que podem colocar em dúvida

    a capacidade do auditor de continuar a executar a auditoria incluem:

    - A entidade não toma a ação apropriada com referência a uma fraude, considerada pelo

    auditor como necessária nas circunstâncias, mesmo no caso em que a fraude não é

    relevante para as demonstrações contábeis.

    - A consideração do auditor dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude e dos

    resultados da auditoria indica risco significativo de fraude relevante e generalizada.

    - O auditor tem preocupação significativa quanto à competência ou integridade da

    administração ou dos responsáveis pela governança.


ID
1845625
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

São ações dos agentes econômicos visando maximizar sua própria utilidade, mesmo que para tal seja necessário valer-se de falhas ou omissões contratuais por não arcar plenamente com o custo de suas atitudes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    RISCO MORAL
    “Ações dos agentes econômicos visando maximizar sua própria utilidade, mesmo que para tal seja necessário valer-se de falhas ou omissões contratuais por não arcar plenamente com o custo de suas atitudes. ”

    bons estudos

  • Onde você achou esse conceito? Está em alguma norma?

    Obg!

  • Consideram-se agentes económicos os sujeitos (ou grupos de sujeitos) que intervêm no circuito económico. Estado, famílias, empresas, bancos e países estrangeiros são os agentes que fazem mexer a economia. O risco moral, por sua vez, decorre de comportamento ex post, ou seja, assumido por indivíduo que toma atitude de risco por saber-se coberto. A assimetria é ex post porque, no momento em que assume o risco, ele já é segurado.


ID
1851670
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nos termos da NBC TA 240, para efeito das normas de auditoria, o auditor deve se preocupar com a fraude

Alternativas
Comentários
  • LETRA: B


    NBC TA 240 


    Responsabilidade do auditor 


    5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. 

  • NBC TA 240 

    Objetivo
    10. Os objetivos do auditor são:
    (a) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis
    decorrente de fraude;

  • NBC TA 240:

    3. Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude..."

  • vide comments.

  • O foco do trabalho do auditor são as eventuais distorções constantes nas demonstrações contábeis independentemente de serem causadas por fraude ou erro. Sendo assim, diante da possibilidade de fraudes, o objetivo do auditor mantem-se firme em detectar as distorções refletidas nas demonstrações contábeis. Não é objtivo do auditor punir os envolvidos, tampouco o auditor tem poderes especiais de investigação.

    NBC TA 240, 5

    O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Conforme descrito na NBC TA 200, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria

    Resposta: B

  • Auditor não é investigador policial . Pega a letra A , C , D e E e vai pra casa do Zezinho

ID
1875598
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, assinale a opção que indica o(s) principal(ais) responsável(eis) pela detecção da fraude.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A responsabilidade primária pela detecção e prevenção de fraudes é da administração da entidade.

    https://www.facebook.com/arthur.leone.79/posts/1676505919284172

    bons estudos

  • NBC TA 240, item 4.

  • A responsabilidade primária pela detecção e prevenção de fraudes é da administração da entidade.

    Resposta: D

  • "A responsabilidade primária pela detecção e prevenção de fraudes é da administração da entidade" (Chico Xavier).


ID
1888270
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nos termos da NBC TA 240, considere:


I. Erro que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

II. Distorção decorrente de informações fraudulentas.

III. Distorção decorrente de apropriação indébita de ativos.


É distorção intencional pertinente para o auditor o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 240:

    "(...)

    2. As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

    3. Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude..." 

    GABARITO: E

     

  • A diferença essencial entre a fraude e o erro é a INTENÇÃO característica da fraude, contraposta ao ato não intencional do erro.
    Assim, fica fácil observarmos que o item I é ato não intencional (erro), enquanto os itens II e III são atos intencionais (informações fraudulentas e apropriação indébita).
    Gabarito: E

    (Prof. Claudenir Brito)

  • vide comments.

  • Apropriação indébita: é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário.

  • gabarito E

     

    ERRO: não intencional

    FRAUDE: intencional

     

    Duas distorçoes intencionais pertinentes ao auditor:

    A)  distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas

    B) Apropriação indébita de ativos

     

  • As nossas premissas são: Erro é ato não intencional. Decorre de imperícia, imprudência etc. Fraude é ato intencional. Há a intenção de burlar, manipular ou obter vantagem ilícita.

    Item IErro é não intencional.

    Item II – Informação fraudulenta é simplesmente “fraude”. Fraude resulta de ato intencional.

    Item III – Apropriação indébita é fraude, decorre da intenção de subtrair ou obter outra vantagem ilícita.

    Resposta: E

  • Na moral, essa II não tá correta não. A distorção pode não ser relevante. Enfim, ao menos não colocaram uma alternativa que só considerasse a terceira correta


ID
1930393
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Correlacione as terminologias utilizadas pelas Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis às suas respectivas definições, e assinale a opção que apresenta a seqüência correta.

TERMINOLOGIAS
I - Fraude
II - Erro
III- Papéis de Trabalho
IV - Riscos de Auditoria
V - Procedimentos de Auditoria

DEFINIÇÕES
(  ) Conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligadas pelo auditor, que constituem a evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião.

(  ) Ato voluntário de omissão e manipulação de transações, adulteração de documentos, registro e demonstrações contábeis.

(  ) Ato involuntário de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.

(  ) Conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas. Essas técnicas abrangem testes de observância e testes substantivos.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é letra D, mas possui um erro na última lacuna. O correto é Procedimentos de auditória!!!


ID
1952929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito da detecção de fraudes em auditorias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa D

    NBC TA 240 - Responsabilidade do Auditor nas Fraudes

    "Responsabilidade do auditor

    5.       O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.

     

    Conforme descrito na NBC TA 200, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria (NBC TA 200, item 51)."

  • Não entendi onde está o erro da letra E.

  • Alguém pode explicar o erro da letra E?

  • Comentando a Letra "E"

    FATOR DE RISCO DE FRAUDE é   diferente de FRAUDE, senão vejamos:

     

    "Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra."

     

    "Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, funcionários ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal"

     

    A alternativa "E" não apresenta um FATOR DE RISCO de fraude, mas uma verdadeira FRAUDE.

  • Galera, discordo da pegadinha do cespe na letra D que foi considerada o gabarito da questão, pois, segundo a NBC TA 240, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes não sejam detectadas, expressão que difere de afirmar que há risco inevitável de que distorções relevantes não sejam detectadas, pois, neste caso, o risco inevitável não permitiria que nenhuma distorção relevante fosse detectada, o que não condiz com a norma citada.

     

    Enfim, penso que tal questão deveria ser anulada por não conter resposta correta, mas, na briga entre o candidato e a banca, esta sempre ganhará!

     

    Abs e fuuuuui.

  • C. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. É importante que a administração, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e a dissuasão da fraude, o que pode persuadir os indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e punição.

    Fonte: portal de contabilidade

  • Definições

    11. Para efeito desta Norma, os termos abaixo têm os seguintes significados:

    Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

    Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.

    Fonte: RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.207 DE 27.11.2009

  • Letra A – Errada. Não se pode negar fé a priori, mas deve se manter alerta com a postura de ceticismo profissional.

    Letra B - Errada. Pode ser erro.

    Letra C - Errada. A responsabilidade primária é da Administração.

    Letra D – Certa. A auditoria oferece garantia razoável, não absoluta

    Letra E - Errada. Constitui a fraude propriamente dita, não um fator de risco.

    Resposta: D

  • Letra E: ERRADA. A assertiva traz o conceito de Fraude propriamente, e não de Fator de Risco de Fraude.

    Fonte: Estratégia.

  • GABARITO D.

    Sobre a letra E:

    FATORES DE RISCO DE FRAUDE:

    1) PRESSÃO - ex: Empresas de capital aberto podem fraudar as demonstrações com o intuito de se tornarem mais valiosas aos olhos do mercado. Essa pressão serve para satisfazer as expectativas de terceiros para obter capital.

    2) INCENTIVO - Ex: Concessão de bônus significativos caso sejam cumpridas metas de lucro podem criar um incentivo para fraude.

    3) OPORTUNIDADE - Ex. Controles internos ineficazes.


ID
2064814
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nos trabalhos de auditoria independente na Companhia Distribuidora de Frutas e Legumes do Estado referente ao exercício de 2015, o auditor constatou que, no mês de novembro de 2015, foram contabilizadas duas notas fiscais de vendas com valores adulterados, para mais, em R$ 240.000,00. De acordo com as evidências obtidas pelo auditor, as notas fiscais foram adulteradas, com o objetivo de encobrir desvio de mercadorias no estoque. Segundo a NBC TA 240, este fato caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    NBC TI 01 – Auditoria Interna
     

    12.1.3.2  – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

                                                                                                      

    12.1.3.3  – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

    bons estudos

  • Para efeito da NBC TA 240 , a Fraude tem os seguinte significado:

     

    Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. De acordo com as evidências obtidas pelo auditor, as notas fiscais foram adulteradas, com o objetivo de encobrir desvio de mercadorias no estoque, ou seja, trata-se de ato intencional enquadrável como FRAUDE.

  • Contribuindo:

     

    Fraude = Intencional (objetivo de encobrir desvio de mercadorias);

     

    Erro = não intencional ( foi "sem querer")

     

    bons estudos

  • NBC TA 240

     

    2. As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

  • FRAUDE --> INTENCIONAL

    ERRO --> NÃO INTENCIONAL

    In casu, verifica-se a ocorrência de fraude, pois a adulteração foi no intuito de encobrir desvio de mercadoria no estoque, portanto, ato doloso, intencional, fraudulento.

     

    Aproveito o espaço para dizer a você, amigo concurseiro, as eleições estão chegando, por isso pense bem no seu voto. Vote em uma pessoa proba, que quer o melhor para o país, que não está envolvido em escândalos e que preza pela família e pelos princípios cristãos.

  • NBC TA 240

    2. As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

    11. Para efeito desta Norma, os termos abaixo têm os seguintes significados:
    (a) Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

     

    bons estudos

  • Letra (d)

    Questão aborda aspectos gerais acerca de fraudes e erros

     

    Segundo a NBC TA 240(R1), “as distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis”.

     

    No mesmo sentido, a NBC TI 01 define fraude e erro:

    12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

     

    12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

  • Palavras chaves FRAUDE

    Manipulação

    Falsificação

    Mentira

    Omissão

    Intencional

    Aplicação correta e intencional

  • Temos a adulteração intencional de documentos de vendas de forma a encobrir distorções nos estoques. Presente um ilícito e a intenção, estamos diante da fraude. 

    Resposta: D


ID
2105827
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nas auditorias das demonstrações contábeis o auditor deve preparar tempestivamente a documentação de auditoria. Quanto à forma, ao conteúdo e à extensão, o auditor deve levar em conta, entre outros, os seguintes fatores:
I. Resultado de auditorias anteriores e os ajustes promovidos pela entidade.
II. Natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados.
III. Volume dos recursos e a importância das transações realizadas pela entidade.
IV. Riscos identificados de distorção relevante.
V. Tamanho e complexidade da entidade.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    NBC TA 230 Documentação de auditoria
     

    A2. A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como:

    (a) tamanho e complexidade da entidade;

    (b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;

    (c) riscos identificados de distorção relevante;

    (d) importância da evidência de auditoria obtida;

    (e) natureza e extensão das exceções identificadas;

    (f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;

    (g) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas

    bons estudos

  • Renato sempre arrasando.

    Foda é que auditoria é muito decoreba. Se vc raciocinar em cima dessa questão, vc erra. Por exemplo, 

    III. Volume dos recursos e a importância das transações realizadas pela entidade, a meu ver, está intimamente relacionado a 

    V. Tamanho e complexidade da entidade.

    Daí pensei, o item que tem V tem que ter III, mas aí vem o decoreba da norma. Paciência.

    Então, vamos apelar para o Mnemômico rs. Neta Rimena é Importante

    Ne Ta   Necessidade e Tamanho

    Ri Me Na Risco, Metodologia, 2 Natureza

    Importante

     

  • Para mim tá tudo certo ;)

  • Fiz a questão pela lógica e tentarei explicar meu raciocínio (acho impossível decorar isso):

    A questão pede o que o auditor deve levar em conta quando for elaborar a documentação de auditoria.

    V. Tamanho e complexidade da entidade. - isso deve ser sempre levado em conta pelo auditor. A documentação

    preparada para o boteco do Seu Joaquim seguramente será diferente da documentação elaborada na auditoria da Petrobras. Com isso, eliminamos letras B e C

    I. Resultado de auditorias anteriores e os ajustes promovidos pela entidade. - o auditor deve se preocupar se as demonstrações contábeis atuais estão em conformidade, e com o que ocorreu no passado. Eliminamos a alternativa E

    IV. Riscos identificados de distorção relevante. - Ambas as alternativas restantes contêm esse item, logo, não nos preocuparemos com ele.

    Ficamos entre:

    II. Natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados.

    e

    III. Volume dos recursos e a importância das transações realizadas pela entidade.

    Aí você se pergunta: a documentação deve se relacionar mais aos procedimentos realizados pelo auditor ou ao volume de recursos transacionados pela entidade? Seguramente, os procedimentos de auditoria devem ser documentados. Logo, a letra A está correta.

    Eu teria muita dificuldade em não marcar uma alternativa II, III, IV e V. Só tentei mostrar como tentar driblar a questão com as ferramentas (e alternativas) disponíveis. De qualquer forma, aceitando que a afirmação V está correta e que a I está errada, você já teria 50% de chance de acertar a questão, o que é muito melhor do que os 20% iniciais.

    Abraço

  • marcaria todas com certeza, mas a I e a III são de planejamento

    11.2.1 – PLANEJAMENTO DA AUDITORIA

    11.2.1.3 – O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:

    a) o conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior;

    b) o conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos da entidade e seu grau de confiabilidade;

    c) os riscos de auditoria e identificação das áreas importantes da entidade, quer pelo volume de transações, quer pela complexidade de suas atividades;

    d) a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados;

    e) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas;

    f) o uso dos trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos;

    g) a natureza, conteúdo e oportunidade dos pareceres, relatórios e outros informes a serem entregues à entidade; e

    h) a necessidade de atender prazos estabelecidos por entidades reguladoras ou fiscalizadoras e para a entidade prestar informações aos demais usuários externos.

    não concordo com Daniel com relação ao fato do auditor não ter que olhar para as DC anteriores pois:

    11.2.1.9 – Quando for realizada uma auditoria pela primeira vez na entidade, ou quando as demonstrações contábeis do exercício anterior tenham sido examinadas por outro auditor, o planejamento deve contemplar os seguintes procedimentos:

    a) obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura do exercício não contenham representações errôneas ou inconsistentes que, de alguma maneira, distorçam as demonstrações contábeis do exercício atual;

    b) exame da adequação dos saldos de encerramento do exercício anterior com os saldos de abertura do exercício atual;

    c) verificação se as práticas contábeis adotadas no atual exercício são uniformes com as adotadas no exercício anterior;

    d) identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira; e

    e) identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício anterior, revelados ou não revelados.

  • Resolução:

    NBC TA 230, A2.

    A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como:

    (a) tamanho e complexidade da entidade;

    (b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;

    (c) riscos identificados de distorção relevante;

    (d) importância da evidência de auditoria obtida;

    (e) natureza e extensão das exceções identificadas;

    (f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;

    (g) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas.

    Merecem comentários os itens I e III.

    Item I – Está errado. Devemos nos ocupara da auditoria do período corrente.

    Item III - A banca apela para literalidade da norma e exclui o item III, embora pudesse caber alguma discussão doutrinária. Por exemplo: áreas que envolvem muitos recursos ou “mais importantes”, seria plausível que houvesse mais testes de auditoria, de modo que isso poderia influenciar na forma da documentação. É uma pena que as bancas não façam essa análise crítica, especialmente quando recorrem ao material explicativo das normas para elaborar as questões.

    Resposta: A 


ID
2105830
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na auditoria realizada na companhia distribuidora de peças e acessórios para veículos leves e pesados, o auditor registrou as seguintes constatações:
I. Descontos obtidos pelo pagamento de duplicatas a fornecedores contabilizados como receitas de aplicações financeiras.
II. Adulteração para mais de valores de créditos de ICMS registrados no livro apuração do ICMS referente a compras para comercialização.
III. Por desatenção de funcionário da tesouraria recém contratado foi concedido desconto no pagamento com atraso de duplicatas a receber efetuado pelo cliente.
IV. Registro de notas fiscais fictícias de despesas, com o objetivo de justificar saque na tesouraria da empresa.
Segundo as Normas de Auditoria, as constatações registradas pelo auditor caracterizam, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    NC TI 01 – Auditoria interna

    12.1.3.2  – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    12.1.3.3  – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

                                         

    I. Erro: Descontos obtidos pelo pagamento de duplicatas a fornecedores contabilizados como receitas de aplicações financeiras.

    II. Fraude: Adulteração para mais de valores de créditos de ICMS registrados no livro apuração do ICMS referente a compras para

    comercialização.

    III. Erro: Por desatenção de funcionário da tesouraria recém contratado foi concedido desconto no pagamento com atraso de

    duplicatas a receber efetuado pelo cliente.

    IV. Fraude: Registro de notas fiscais fictícias de despesas, com o objetivo de justificar saque na tesouraria da empresa.

    bons estudos

  • A única que poderia gerar dúvidas seria a nº I pois se fosse contabilizada como uma despesa, só com o que foi dito não poderiamos afirmar que foi ou não intencional. No entanto o erro foi na classificação de tipo de receita. Nitidamente, erro, pois deveria ser descontos obtidos.

    Firmes no propósito!

  • Letra (a)

    Questão aborda aspectos gerais relacionados aos conceitos de fraude e erro. Segundo a NBC TA 240(R1), “as distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis”.

    No mesmo sentido, a NBC TI 01 define fraude e erro:

    12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

     

    12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

    Nesse tipo de questão você deve fazer o seguinte questionamento - Houve a intenção do agente em cometer o fato? Se a resposta for sim, então houve fraude. Se não, erro.

     

    Veja que foram detectadas duas distorção pelo auditor:

     

    1) O contador de determinada empresa considerou, equivocadamente, o valor bruto das vendas de longo prazo, em vez do lucro dessas vendas, na apuração do valor da reserva de lucros a realizar a ser registrado no patrimônio líquido da entidade.

     

    Reposta: Erro.

     

    2) Uma falsificação de notas fiscais de saída, com a respectiva subtração indevida de estoques, o que gerou distorção no valor do ativo.

     

    Reposta: Fraude.

     

    Assim, Fraude está associada à ato intencional. Erro à ato não intencional.

     

    Dessa forma, as normas de auditoria exigem que o auditor obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro. Contudo, asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva. Além disso, o controle interno, independentemente da qualidade da sua estrutura e operação, pode reduzir, mas não eliminar, os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, por causa das limitações inerentes ao controle interno. Essas limitações incluem, por exemplo, a possibilidade de erros ou equívocos humanos, ou de controles contornados por conluio ou burla inapropriada da administração. Portanto, algum risco de controle sempre existe.

  • : Muitas questões cobram apenas o conhecimento da distinção entre Fraude (intencional) e Erro (não intencional). Vejamos:

    Item I: Descontos obtidos pelo pagamento de duplicatas a fornecedores deveriam ter sido registrados como receitas financeiras, trata-se de erro.

    Item II: Adulteração é ato intencional de manipulação de documentos (fraude).

    Item III: Desatenção, negligência, imperícia são não intencionais (erro).

    Item IV: – Registrar notas fiscais fictícias é ato intencional de adulteração de documentos e fatos (fraude).

    Gabarito: alternativa A.

  • Item I - Descontos obtidos pelo pagamento de duplicatas a fornecedores deveriam ter sido registrados como receitas financeiras (erro).

    Item II - Adulteração é ato intencional de manipulação de documentos (fraude).

    Item III - Desatenção, negligência, imperícia são não intencionais (erro).

    Item IV - Registrar notas fiscais fictícias é ato intencional de adulteração de documentos e fatos (fraude)

    Resposta: A


ID
2135467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Julgue o próximo item, que versa sobre fraude e erro.

O dever profissional de manter a confidencialidade das informações prestadas pelos clientes isenta o auditor independente da responsabilidade de comunicar às autoridades de supervisão a ocorrência de fraude na empresa auditada

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "Errado"

     

    NBC TA 240 – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE, NO CONTEXTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

     

    Comunicações às autoridades reguladoras e de controle


    43. Caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, deve determinar se há responsabilidade de comunicar a ocorrência ou suspeita a um terceiro fora da entidade. Embora o dever profissional do auditor de manter a confidencialidade da informação do cliente possa impedir que tais informações sejam dadas, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em algumas situações.

     

    A65. O dever profissional do auditor de manter a confidencialidade das informações do cliente pode impedir que ele relate a fraude a uma parte fora da entidade cliente. Contudo, a responsabilidade legal do auditor e, em certas circunstâncias, o dever de confidencialidade pode ser passado por cima por estatuto, lei ou tribunais de direito. No Brasil, o auditor de instituição financeira tem o dever de relatar a ocorrência de fraude a autoridades de supervisão. Em outros segmentos o auditor também tem dever de relatar distorções nos casos em que a administração e os responsáveis pela governança deixam de adotar ações corretivas.

     

    Bons estudos.

  • A regra é manter o sigilo, mas há de se observar a existência de lei em sentido contrário.

    NBC TA 240, 43.

    Caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, deve determinar se há responsabilidade de comunicar a ocorrência ou suspeita a um terceiro fora da entidade. Embora o dever profissional do auditor de manter a confidencialidade da informação do cliente possa impedir que tais informações sejam dadas, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em algumas situações (ver itens A65 a A67).

    Os auditores e demais contadores devem, por exemplo, comunicar ao COAF atividades suspeitas relacionadas a eventual lavagem de dinheiro, terrorismo etc. 

    O CFC pode solicitar os papeis de trabalho de forma fundamentada e escrita para fins de fiscalização profissional.

    Resposta: Errado

  • Não é objetivo do Auditor detectar fraudes e erros, entretanto, a pergunta é: Caso o auditor se depare com distorções relevantes, independentemente de ser erro ou fraude, deve ou não comunicá-las à Adm, à Gov.Corporativa, ao supervisor da equipe, ao revisor dos trabalhos ? RESPOSTA = É CLARO QUE SIM !

    Bons estudos.

  • Errado

    A NBC TA 240 estabelece que o auditor não é o responsável primário em detectar fraudes, mas deve se manter alerta aos indícios, especialmente aqueles com potenciais impactos relevantes, mantendo ativo o ceticismo profissional.

  • Gabarito errado!

    Mas quanto à obrigatoriedade de comunicar:

    No Brasil, as regras de comunicação de não conformidade ou suspeita de não conformidade a autoridades externas à entidade se aplicam somente nos casos em que a legislação expressamente estabelece dita obrigação, como ocorre, por exemplo, quanto à obrigação do auditor de comunicar suspeita ou a ocorrência de não conformidade com leis e regulamentos, conforme determinado por órgãos reguladores para determinados segmentos regulados, tais como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. (NBC TA 240)


ID
2135470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Julgue o próximo item, que versa sobre fraude e erro.

O ceticismo profissional é uma postura que alerta o auditor para a existência de possíveis fraudes na empresa auditada. 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "Certo"

     

    NBC TA 200 – OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA

     

    Definições

     

    Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.

     

    Bons estudos.

  • NBC TA 200

    pagina 37 

    A18. O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a: condições que possam indicar possível fraude. 

     

     

  • Aprendemos que o ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.

     

    Gabarito: CORRETO.

  • NBC TA 240 12.

    (...), o auditor deve manter postura de ceticismo profissional durante a auditoria, reconhecendo a possibilidade de existir distorção relevante decorrente de fraude, não obstante a experiência passada do auditor em relação à honestidade e integridade da administração e dos responsáveis pela governança da entidade.

    Resposta: Certo 

  • O Ceticismo Profissional é uma das RESPOSTAS GERAIS.

    As respostas gerais são utilizadas quando houver risco de uma distorção relevante.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NBC TA 330 (pág. 7)

    A1. As respostas gerais para tratar os riscos avaliados de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis podem incluir:

    enfatizar para a equipe de auditoria a necessidade de manter o ceticismo profissional;

  • Certo

    O Auditor deve adotar uma postura questionadora e "desconfiar sempre" especialmente se as evidências não corroboram umas às outras.


ID
2457799
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação à NBC TA que versa sobre a Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, analise as afirmativas abaixo e responda a alternativa correta:

Ao determinar respostas globais para enfrentaros riscos avaliados de distorção relevante nas demonstrações contábeis, o auditor deve:

I. alocar e supervisionar o pessoal, levando em conta o conhecimento, a aptidão e a capacidade dos indivíduos que assumirão responsabilidades significativas pelo trabalho, e avaliar os riscos de distorção relevante decorrente de fraude.

II. avaliar se a seleção e a aplicação de políticas contábeis pela entidade, em especial as relacionadas com medições subjetivas e transações complexas, podem ser indicadores de informação financeira fraudulenta decorrente de tentativa da administração de manipular os resultados.

III. incorporar elemento de imprevisibilidade na seleção da natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • A36. É importante incorporar um elemento de imprevisibilidade na seleção da natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria a serem executados, já que indivíduos na entidade que estão familiarizados com os procedimentos de auditoria normalmente executados nos trabalhos podem ser mais capazes de esconder informações contábeis fraudulentas.

  • Esse item está alinhado à NBC TA 240(R1):

    29.    Ao determinar respostas globais para enfrentar os riscos avaliados de distorção relevante nas demonstrações contábeis, o auditor deve:

    (a)  alocar e supervisionar o pessoal, levando em conta o conhecimento, a aptidão e a capacidade dos indivíduos que assumirão responsabilidades significativas pelo trabalho, e avaliar os riscos de distorção relevante decorrente de fraude (ver itens A34 e A35);

    A34. O auditor pode responder a riscos identificados de distorção relevante decorrente de fraude, por exemplo, designando indivíduos adicionais com habilidade e conhecimento especializado, tais como peritos forenses e de tecnologia da informação (TI), ou designando indivíduos mais experientes para o trabalho.

    A35. A extensão da supervisão reflete a avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude e da capacidade dos membros da equipe que executa o trabalho.

    (b)  avaliar se a seleção e a aplicação de políticas contábeis pela entidade, em especial as relacionadas com medições subjetivas e transações complexas, podem ser indicadores de informação financeira fraudulenta decorrente de tentativa da administração de manipular os resultados; e

    (c)  incorporar elemento de imprevisibilidade na seleção da natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria (ver item A36).

    A36. É importante incorporar um elemento de imprevisibilidade na seleção da natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria a serem executados, já que indivíduos na entidade que estão familiarizados com os procedimentos de auditoria normalmente executados nos trabalhos podem ser mais capazes de esconder informações contábeis fraudulentas. Isso pode ser conseguido, por exemplo:

    ·     Executando procedimentos substantivos em saldos contábeis selecionados e afirmações não testadas de outra forma em função da sua materialidade ou risco.

    ·     Mudar a época em que seriam esperados os procedimentos de auditoria.

    ·     Usar diferentes métodos de amostragem.

    ·     Executar procedimentos de auditoria em locais diferentes ou sem anúncio prévio.



ID
2566159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

João, analista judiciário de um tribunal regional eleitoral, apresentou prestação de contas de uma viagem realizada para representar o respectivo órgão público. Durante a revisão dos documentos, em um procedimento de auditoria interna, ficou constatado que, dos dezoito recibos de táxi apresentados por ele, oito tinham o nome e a assinatura do mesmo taxista; entretanto, desses oito, apenas cinco haviam sido preenchidos integralmente pelo taxista; no preenchimento dos valores dos demais, percebia-se claramente a caligrafia de João. Ao ser questionado pela auditoria interna, ele respondeu que preenchera os valores nos recibos a pedido do taxista, que estava apressado. João afirmou, ainda, haver registrado as quantias devidamente pagas por ele em dinheiro.


Nessa situação hipotética, à luz dos conceitos de erro e fraude adotados pelas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à auditoria interna (NBC TI 01), o auditor, inicialmente, deverá classificar o ato como indicativo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    NBC TI 01

     

    12.1.3.2  –  O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
     

    12.1.3.3  –  O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

    bons estudos

  • Discordo do gabarito pelo seguinte;

    Ao se agir de forma fraudulenta, é lógico pensar que essa ação tenha se originado de uma atitude de má fé por parte de quem a praticou. Sendo assim, ao meu ver, não é possível que se classifique um ato como fraudulento e ao mesmo tempo sem que o mesmo tenha sido praticado de má fé, tendo em vista a própria definição de fraude!!

  • Sabendo que:


    ERRO --> não intencional


    FRAUDE --> intencional


    só nos restariam 2 alternativas, quais sejam A ou E.


    De acordo com a questão, João assumiu que escreveu a pedido do Taxista, ou seja, não há de se falar em erro, pois ele sabia o que estava fazendo. Logo, se houver algum problema, será fraude, mesmo que não haja má-fé por parte de João.

  • GABARITO E.

    Porém discordo do gabarito, a assertiva não está totalmente correta. Creio que se existe fraude - ATO INTENCIONAL - logo ele agiu de má fé.

    Não consegui acompanhar a linha de raciocínio! Quem entendeu, manda msg.

  • GABARITO E.

    Porém discordo do gabarito, a assertiva não está totalmente correta. Creio que se existe fraude - ATO INTENCIONAL - logo ele agiu de má fé.

    Não consegui acompanhar a linha de raciocínio! Quem entendeu, manda msg.

  • O enunciado nos dá elementos que indicam claramente a intenção do agente em adulterar (ou manipular) os registros de comprovação das despesas efetuadas. Ora, o próprio agente preencheu um documento que deveria ter sido preenchido por terceiro. Por esse motivo, estamos diante de uma fraude.

  • Questão complicada pois os elementos não são claros. Há fortes indícios de que os recibos foram forjados, mas podemos ter essa certeza? Seria possível o taxista pedir para o cliente preencher o recibo enquanto se aproxima do ponto de destino para que ele apenas assinasse em seguida? Creio que é plausível, embora pudesse suscitar a dúvida.

    Do mesmo modo, seria possível que o servidor combinasse com o mesmo taxista para fazer todos os deslocamentos necessários ? Parece também possível.

    João poderia ser um servidor recém empossado e ainda sem experiência com os controles e a burocracia da prestação de contas etc. Enfim, são muitas condicionantes.

    Admitindo que tudo isso é possível, talvez chegássemos a outra resposta na questão. João é inocente rss.

    Vamos ver a resposta que a Banca deseja:

    A banca tentou desde o início desfavorecer a conduta do servidor. Levantou suspeitas sobre a quantidade de recibos - embora não apresentasse elementos sobre a sua razoabilidade - como os dias de serviço e necessidade dos deslocamentos), sobre caligrafia etc.

    Está claro que a banca queria “pegar no pé” do João e queria imputar-lhe a fraude. Por que não um erro de procedimento do João? Para mim, não está claro se estamos tratando de ERRO ou de FRAUDE, mas a banca tendeu desde o início para a Fraude.

    Bom, talvez eu chutasse a letra E, mas meio com o pé atrás, pois a caraterística da fraude é a intenção de se beneficiar da manipulação, assim, não conheço a fraude sem má- fé. Manipular dados sem má-fé se aproxima do conceito do ERRO em auditoria, que decorre da má interpretação de um procedimento de controle ou de registro, negligência, imperícia, inexperiência etc. 

    Admitindo que os recibos estão forjados -quantidade e caligrafia incompatíveis-, estamos no campo da fraude em auditoria. Então, tínhamos que marcar a letra E.

  • Na hora de responder, tive dúvidas se seria um erro (suponhamos que João não soubesse que era o taxista quem deveria preencher os recibos - mas não foi informada na questão essa possibilidade, embora seja plausível) ou uma fraude (João sabia e mesmo assim preencheu-os).

    Parti do pressuposto de que João, por ser analista judiciário, saberia muito bem que não deveria ter preenchido o recibo. Então, cabe analisar se é possível agir de maneira fraudulenta e com boa-fé. Percebi que é possível e, inclusive, esse foi o sentido da questão: João, sabendo o que estava fazendo (fraude), o fez por um bom motivo (para economizar o tempo do taxista, que estava com pressa).

    Portanto, houve uma fraude perpetrada com boa-fé, o que não torna a ação correta.

  • O gabarito traz informação importante, diz que a FRAUDE comporta um ATO INTENCIONAL, ainda que não de MÁ FÉ - a intenção de lesar.

  • resposta igual às drogas do examinador, "elas deixam doidão, mas não fazem efeito". Fraude sem má fé só nos julgamentos do Lula... pelamor!!

  • Bom,

    A NBCTA 240 deixa claro que a diferença entre fraude e erro decorre da INTENÇÃO e não da questão de haver ou não má fé.

    "2. As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

    3. Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos.."

    A fraude então é o que importa. Para a NBCTA 240:

    12.

    (a) Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

    (b) Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.

    A fraude pode se classificar por três fatores de risco:

    1. Pressão
    2. Oportunidade
    3. Racionalização da ação fraudulenta

    Na característica 1, o indivíduo pratica uma ação por pressão, seja interna ( alto nível de competição e saturação do mercado com declínio das taxas de retorno ou interesses financeiros da alta administração pressiona funcionários, p. ex.) ou externa ( novas exigências contábeis) e não necessariamente são feitas com má fé, com intenção de ter uma ação maldosa, mas sim por pressão de outrem.

    Assim, o que importa é a INTENÇÃO do agente. Tento ocorrido a intenção de obter vantagem injusta ou ilegal, será fraude, INDEPENDENTEMENTE (mesmo tendo) má fé ou não.


ID
2570629
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao realizar uma auditoria das Demonstrações Contábeis em uma instituição financeira, o auditor verificou a existência de fraude contra o Sistema Financeiro Nacional, praticada por empregados com funções significativas no Controle Interno.


Considerando-se o que estabelece a NBC TA 240 (R1) – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE, NO CONTEXTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, assinale a opção CORRETA em relação à comunicação que o auditor deve fazer ao identificar a fraude.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    NBC TA 265 COMUNICAÇÃO DE DEFICIÊNCIAS DE CONTROLE INTERNO

    A9. A legislação ou os regulamentos em algumas jurisdições podem estabelecer requisito (especificamente para auditoria de entidade registrada em bolsa) para que o auditor comunique aos responsáveis pela governança ou a outras partes relevantes (como agências reguladoras) um ou mais tipos específicos de deficiência de controle interno que o auditor tenha identificado durante a auditoria. Quando a legislação ou o regulamento estabelecem termos e definições específicos para esses tipos de deficiência e requer que o auditor use esses termos e definições para fins de comunicação, o auditor usa esses termos e definições nas comunicações de acordo com os requisitos legais ou regulatórios

    NBC TA 240 RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE

    Comunicações às autoridades reguladoras e de controle (ver item 43)

    43.  Caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, deve determinar se há responsabilidade de comunicar a ocorrência ou suspeita a um terceiro fora da entidade. Embora o dever profissional do auditor de manter a confidencialidade da informação do cliente possa impedir que tais informações sejam dadas, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em algumas situações (ver itens A65 a A67).

    (...)

    A65.  O dever profissional do auditor de manter a confidencialidade das informações do cliente pode impedir que ele relate a fraude a uma parte fora da entidade cliente. Contudo, a responsabilidade legal do auditor e, em certas circunstâncias, o dever de confidencialidade pode ser passado por cima por estatuto, lei ou tribunais de direito. No Brasil, o auditor de instituição financeira tem o dever de relatar a ocorrência de fraude a autoridades de supervisão. Em outros segmentos o auditor também tem dever de relatar distorções nos casos em que a administração e os responsáveis pela governança deixam de adotar ações corretivas

    bons estudos

  • QUANTO A LETRA A,B e C.

    NBC TA 240. 41. Caso o auditor tenha identificado uma fraude ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve comunicar estes assuntos tempestivamente a PESSOA DE NÍVEL APROPRIADO DA ADMINISTRAÇÃO que têm a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas responsabilidades

    D

     Para comunicações de fraude em instituições financeira os itens A65 e A66 da norma são claros:

     

    A65. O dever profissional do auditor de manter a confidencialidade das informações do cliente pode impedir que ele relate a fraude a uma parte fora da entidade cliente. Contudo, a responsabilidade legal do auditor e, em certas circunstâncias, o dever de confidencialidade pode ser passado por cima por estatuto, lei ou tribunais de direito. No Brasil, o auditor de instituição financeira tem o dever de relatar a ocorrência de fraude a autoridades de supervisão. Em outros segmentos o auditor também tem dever de relatar distorções nos casos em que a administração e os responsáveis pela governança deixam de adotar ações corretivas.

    A66. O auditor pode considerar apropriado obter assistência jurídica para determinar o curso de ação apropriado nas circunstâncias, cujo propósito é verificar os passos necessários ao considerar aspectos de interesse público na fraude identificada.


ID
2584435
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação aos erros, às fraudes, às impropriedades e às irregularidades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

    Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude.

     

    Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude

    A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.