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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
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Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
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Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
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Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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Bons Estudos!
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Gaba: CORRETO
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Questão bem duvidosa. Primeiro, existe várias exceções reguladas pelo Contran.
Segundo, moto,bicileta, charrete, por exemplo, são caracterizado como veículo, no próprio ctb.E nem por isso existe a obrigação de cinto.
Art. 96. Os veículos classificam-se em ....
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Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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O CTB não fala nada quanto a travar ou afrouxar o sistema de cinto de segurança, muito menos veda qualquer alteração. Não entendi o gabarito.
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Questão bem duvidosa, em veículos coletivos por exemplo o uso não é obrigatório.
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Quanto à obrigatoriedade da existência do equipamento, existem algumas exceções:
-> os veículos de uso bélico;
-> os passageiros de ônibus e micro-ônibus produzidos antes de 1999;
-> os ocupantes (inclusive motoristas) de veículos de transporte coletivo em percursos em que seja permitido viajar em pé (ônibus de transporte urbano).
Nestes casos, se o cinto não é equipamento obrigatório, não há como se exigir que seja utilizado (quando eventualmente existente).
Eu marcaria essa questão como errada.
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Questão correta, devemos analisar o que está escrito, o que está escrito está correto.
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Questão também poderia ser respondida pelo respectivo artigo:
Art. 230. Conduzir o veículo:
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
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pensei que era gravissima :(
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O enunciado informou que se tratava de veículos automotores e citou a lei da "cadeirinha" e resolução 277.
Não havia razão para se imaginar as exceções: veículo de uso bélico, charretes etc...
Gabarito: certo.
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Difícil saber a mente do examinador hora que uma coisa hora que outra.
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Não seria em toda as vias do território nacional, mas só mente na quelas aberta a circulação de veículos automoto.
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Gabarito. Certo
Porém,
"De acordo com o CTB, o uso do cinto de segurança é obrigatório a todos os ocupantes do veículo em todas as vias do território nacional"
1) Não seria em toda as vias do território nacional, mas só mente na quelas aberta a circulação de veículos automotor.
2) Exitem exceções como os demais dispositivos de retenção para crianças e veículos como ônibus.
Devido a esses fatores a assertiva deveria estar como errada.
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Se a pessoa for obesa e o cinto nao for do tamanho suficiente, ela nao poderia afrouxar o cinto não? Tem que comprar outro carro?
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GABARITO: CERTO.
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" O trânsito de qualquer natureza nas vias TERRESTRES do território nacional". Além disso, somente nas abertas à circulação. Fora isso, transporte de passageiros em pé e outros veículos que não automotores, não são obrigados. Enfim, questão de bossssta. Típica questão que quem estuda erra.
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CESPE rasgando o CTB e cuspindo em cima
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A pergunta foi generalizada.
se for adulto art. 167 , grave
se for criança sem o dispositivo de retenção adequado art. 168, gravíssima
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poxa, ainda não concordo com o gabarito.
Segundo o artigo do168 do ctb:
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Ou seja, não é grave como fiz a questão.
Fonte:
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Questão genérica e anulável.
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Questão totalmente contraditória, não existe cinto de segurança em ônibus que os passageiros andam em pé.
Quem estuda erra essa porcaria!
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Pessoas que tentam justificar um gabarito destes, com certeza, estão estudando errado. Sem noção.
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O CTB não rege todas as vias no território nacional. Ex. umas via dentro de uma fazenda particular.
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Questão CORRETA.
A resposta encontra-se no art. 65 combinado com o art. 167 do CTB, se não vejamos:
- Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros EM TODAS AS VIAS DO TERRITÓRIO NACIONAL, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
- Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - GRAVE;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
“sendo vedada qualquer modificação de seu dispositivo, quer seja para travar ou afrouxar o sistema”, MODIFICAR, é alterar, é tirar a originalidade, quer dizer, não pode usar um dispositivo COMPLEMENTAR, como uma espécie de prendedor \ "pregador" \ trava ou dar um nó para deixar o cinto frouxo ou preso para aliviar para o condutor, não tem nada a ver com a regulagem do cinto no corpo da pessoa ou regular altura do cinto, que já vem de fábrica nos carros, que para isso não se usa nenhum dispositivo extra.
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Complicado, tipo de questão que o examinador pode da a resposta como certo ou errado.
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"Todas as vias", aí pegou pesado heim? Parece que a banca resolveu mudar o resultado da prova, daí o diretor pergunta aos examinadores; Qual questão podemos alterar o gabarito sem comprometê-la com eventuais recursos? Então essa é uma questão escolhida. Falta de respeito no mínimo se não for alterado o gabarito.
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Corretíssima!!!
Segundo o CTB:
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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Todos os ocupantes? Todas as vias? e os passageiros de ônibus que podem andar em Pé nas vias urbanas??? dentro do município! São ocupantes mas não precisam usar cinto! Ué!
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Ocheeeee! questão mais maluca, expliquem-me então os ônibus, não é exceção?