SóProvas


ID
1004704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação a segurança e condução de veículos automotores, julgue o próximo item, considerando que a denominação Lei da Cadeirinha, sempre que empregada, refere-se à Resolução nº  277/2008 do CONTRAN.

De acordo com o CTB, o uso do cinto de segurança é obrigatório a todos os ocupantes do veículo em todas as vias do território nacional, sendo vedada qualquer modificação de seu dispositivo, quer seja para travar ou afrouxar o sistema. O não cumprimento dessa norma corresponde a infração grave e sujeita o condutor a multa e retenção do veículo para regularização.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    ------

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

            I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

    -----------

     Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

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    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

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    Bons Estudos!

     

     

     

  • Gaba: CORRETO

  • Questão bem duvidosa. Primeiro, existe várias exceções reguladas pelo Contran.

    Segundo, moto,bicileta, charrete, por exemplo, são caracterizado como veículo, no próprio ctb.E nem por isso existe a obrigação de cinto.

    Art. 96. Os veículos classificam-se em ....

     

  • Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

  • O CTB não fala nada quanto a travar ou afrouxar o sistema de cinto de segurança, muito menos veda qualquer alteração. Não entendi o gabarito.

  • Questão bem duvidosa, em veículos coletivos por exemplo o uso não é obrigatório.

  •  Quanto à obrigatoriedade da existência do equipamento, existem algumas exceções:

    -> os veículos de uso bélico;

    -> os passageiros de ônibus e micro-ônibus produzidos antes de 1999;

    -> os ocupantes (inclusive motoristas) de veículos de transporte coletivo em percursos em que seja permitido viajar em pé (ônibus de transporte urbano).

     Nestes casos, se o cinto não é equipamento obrigatório, não há como se exigir que seja utilizado (quando eventualmente existente).

    Eu marcaria essa questão como errada. 

  • Questão correta, devemos analisar o que está escrito, o que está escrito está correto.
  • Questão também poderia ser respondida pelo respectivo artigo:


    Art. 230. Conduzir o veículo:



    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;


    X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;



    Infração - grave;


    Penalidade - multa;


    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • pensei que era gravissima :(

  • O enunciado informou que se tratava de veículos automotores e citou a lei da "cadeirinha" e resolução 277. Não havia razão para se imaginar as exceções: veículo de uso bélico, charretes etc... Gabarito: certo.
  • Difícil saber a mente do examinador hora que uma coisa hora que outra.

  • Não seria em toda as vias do território nacional, mas só mente na quelas aberta a circulação de veículos automoto.

  • Gabarito. Certo

    Porém,

    "De acordo com o CTB, o uso do cinto de segurança é obrigatório a todos os ocupantes do veículo em todas as vias do território nacional"

    1) Não seria em toda as vias do território nacional, mas só mente na quelas aberta a circulação de veículos automotor.

    2) Exitem exceções como os demais dispositivos de retenção para crianças e veículos como ônibus.

    Devido a esses fatores a assertiva deveria estar como errada.

  • Se a pessoa for obesa e o cinto nao for do tamanho suficiente, ela nao poderia afrouxar o cinto não? Tem que comprar outro carro?

  • GABARITO: CERTO.

  • " O trânsito de qualquer natureza nas vias TERRESTRES do território nacional". Além disso, somente nas abertas à circulação. Fora isso, transporte de passageiros em pé e outros veículos que não automotores, não são obrigados. Enfim, questão de bossssta. Típica questão que quem estuda erra.

  • CESPE rasgando o CTB e cuspindo em cima

  • A pergunta foi generalizada.

    se for adulto art. 167 , grave

    se for criança sem o dispositivo de retenção adequado art. 168, gravíssima

  • poxa, ainda não concordo com o gabarito.

    Segundo o artigo do168 do ctb:

    Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    Ou seja, não é grave como fiz a questão.

    Fonte:

  • Questão genérica e anulável.

  • Questão totalmente contraditória, não existe cinto de segurança em ônibus que os passageiros andam em pé.

    Quem estuda erra essa porcaria!

  • Pessoas que tentam justificar um gabarito destes, com certeza, estão estudando errado. Sem noção.

  • O CTB não rege todas as vias no território nacional. Ex. umas via dentro de uma fazenda particular.

  • Questão CORRETA.

    A resposta encontra-se no art. 65 combinado com o art. 167 do CTB, se não vejamos:

    •  Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros EM TODAS AS VIAS DO TERRITÓRIO NACIONAL, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    • Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

     

    Infração - GRAVE;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    sendo vedada qualquer modificação de seu dispositivo, quer seja para travar ou afrouxar o sistema”, MODIFICAR, é alterar, é tirar a originalidade, quer dizer, não pode usar um dispositivo COMPLEMENTAR, como uma espécie de prendedor \ "pregador" \ trava ou dar um nó para deixar o cinto frouxo ou preso para aliviar para o condutor, não tem nada a ver com a regulagem do cinto no corpo da pessoa ou regular altura do cinto, que já vem de fábrica nos carros, que para isso não se usa nenhum dispositivo extra.

  • Complicado, tipo de questão que o examinador pode da a resposta como certo ou errado.

  • "Todas as vias", aí pegou pesado heim? Parece que a banca resolveu mudar o resultado da prova, daí o diretor pergunta aos examinadores; Qual questão podemos alterar o gabarito sem comprometê-la com eventuais recursos? Então essa é uma questão escolhida. Falta de respeito no mínimo se não for alterado o gabarito.

  • Corretíssima!!!

    Segundo o CTB:

    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

  • Todos os ocupantes? Todas as vias? e os passageiros de ônibus que podem andar em Pé nas vias urbanas??? dentro do município! São ocupantes mas não precisam usar cinto! Ué!
  • Ocheeeee! questão mais maluca, expliquem-me então os ônibus, não é exceção?