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                                     CF/88 Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.        .        .        .        § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
                            
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                                Enriquecendo o comentário sobre a questão é importante frisar que os atos exclusivos do Congresso Nacional são veiculados por decreto legislativo e os privativos de uma das casas é que são por resolução . A resolução , instrumento através do qual o Congresso Nacional delega matéria legislativa ao Chefe do Executivo , é uma exceção à regra citada acima . O Congresso Nacional , conforme art 49 - V , pode  por decreto legislativo ,sustar lei delegada que exorbitar dos limites da delegação legislativa.
                            
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                                A delegação legislativa opera-se por meio de resolução do Congresso Nacional. Essa delegação deverá ser limitada, especificando a resolução o conteúdo e os termos para o seu exercício (CF, art 68, parágrafo 2o).
                            
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                                Dica: Pessoal, para efeitos de provas, vale a pena guardar as principais funções das resoluções: 1- Delegação ao Presidente da República para edição de Leis Delegadas; CONGRESSO NACIONAL 2- Definição das alíquotas interestaduais e de exportação para o ICMS; SENADO 3- Definição das alíquotas mínimas e máximas para o ICMS (facultativo); SENADO 4- Definição das alíquotas mínimas para o IPVA; SENADO 5- Definição das alíquotas máximas para o ITCMD; SENADO 
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                                 	Qual a diferença entre Resolução e Decreto Legislativo?  	   	O decreto legislativo é o instrumento usado para regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Exemplo são as matérias previstas no artigo 49, da Constituição Federal, mas não só: é por decreto legislativo que o Congresso Nacional regula as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas (art. 62, §3º, da CF), é também por decreto legislativo que o Congresso Nacional aprova os tratados assinados pelo chefe do Poder Executivo. Tem geralmente efeitos externos ao Congresso Nacional.  	   	Já a resolução geralmente tem efeitos internos, e é usada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal para regular atos de sua competência exclusiva. Também pode ser usada pelo Congresso Nacional em atos de sua competência, caso em que a aprovação, excepcionalmente, será bicameral, com a promulgação feita pelo Presidente do Senado Federal. É usada para referendar nomeações políticas, fixar alíquotas de tributos, suspender com efeitos erga omnes lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, autorizar ao Executivo a elaboração de lei delegada (nesse caso, será feita pelo Congresso Nacional), etc..  	   	http://questoesdeprovaoral.blogspot.com.br/2012/02/qual-diferenca-entre-resolucao-e.html 
                            
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                                Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao
 Congresso Nacional.
 § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de
 competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
 I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
 II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que
 especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
 § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única,
 vedada qualquer emenda.
 
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                                Resposta: Letra D.   Comentário: Conforme § 2º do art. 68 da Constituição, constituindo hipótese constitucional de edição de resolução, pelo Congresso Nacional, além da regulação das matérias relacionadas nos art. 51 e art. 52. 
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                                GABARITO LETRA D   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.   § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.