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Questões de Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução


ID
1240
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo legislativo considere o seguinte: 

I. Normas promulgadas pelo Congresso Nacional em assunto de sua competência, a exemplo da aprovação de tratados internacionais. 

II. Atos emanados por autoridade ou órgão colegiado de qualquer dos três Poderes, a exemplo da delegação legislativa do Congresso Nacional para o Presidente da Republica, transferindo a competência na elaboração de uma lei. 

Esses atos legislativos dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • DECRETO LEGISLATIVO é o instrumento formal utilizado pelo Congresso Nacional para praticar os atos de sua competência exclusiva, principalmente aquelas previstas no art. 49, CF.

    RESOLUÇÃO é o ato normativo do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados destinado a regulamentar suas matérias internas ou de competência privativa. A delegação legislativa do Congresso Nacional para o Presidente da Republica, transferindo a competência na elaboração de uma lei, terá a forma de RESOLUÇÃO (art. 68, §2º da CF).


  • Depois que um tratado internacional é assinado,ele nao entra diretamente no nosso ordenamento jurídico. Tem que passar pelo CN, cuja aprovação se dá por Decreto Legislativo.
  • DUVIDA SOBRE O COMENTARIO DE KURI KURI

    a fcc fala que RESOLUÇAO é ato emanado por autoridade ou órgao colegiado de QUALQUER DOS TRES PODERES e a explicação dada foi que a RESOLUÇAO é o ato normativo do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ( APENAS LEGISLATIVO) destinado a regulamentar suas matérias internas ou de competência privativa.

    achei um pouco contraditorio... alguem pode clarear?

    brigada.

  • Assim dispõe o §2 do Art. 68 da CF/88, que diz respeito às leis delegadas:

    "Art. 68
    §2. A delegação ao Presidente da República terá a forma de RESOLUÇÃO do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício."

    Acho que por aí daria para compreender o item II e resolver a questão.
  • Acho que entendi, a questão quer saber por que espécie de ato se autoriza ou aprova a situação.
    Por exemplo, a II se refere à lei delegada, mas não é o CN quem faz a lei delegada, ela a autoriza através de resolução, assim como ratifica, no caso da I, o tratado internacional por meio de Decreto Legislativo.

    Havia confundido o fim com o meio.

    QUESTÃO MUITO BOA, ME IMPRESSIONA TER SIDO ELABORADA PELA FCC.
  • As Leis Delegadas:São leis equiparadas às leis ordinárias. Diferem destas apenas na forma de elaboração. A delegação pode ser externa ou interna. Na delegação externa, o Congresso Nacional, em certos casos, pode encarregar o Presidente da República de elaborar uma lei (art. 68, CF).§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.Na delegação interna, o encargo é atribuído a uma Comissão interna do próprio Congresso ou de qualquer de suas Casas (art. 58, §2º, I, CF).????Os Decretos Legislativos:São normas relativas a certas matérias, de competência exclusiva do Congresso, que a Constituição não exige a remessa ao Presidente da República para sanção (promulgação ou veto). Estão arroladas na atual Constituição pelo art. 49 como a autorização de referendo ou a convocação de plebiscito (art. 49, XV, CF). A promulgação é feita pelo Presidente do Senado.As Resoluções:São normas expedidas pelo Poder Legislativo, destinadas a regular matéria de sua competência, de caráter administrativo ou político. A delegação ao Presidente da República, para a elaboração de uma lei, por exemplo, terá a forma de resolução (art. 68, §2, CF) ou a suspensão de lei declarada inconstitucional (art. 52, X), onde se nota a predominância das medidas de caráter concreto, em contraposição ao decreto legislativo, que veicula preferencialmente assuntos de caráter genérico. Assim como os decretos legislativos, não estão sujeitas à sanção presidencial. A promulgação é feita pela mesa da casa legislativa que as expedir. Quando se tratar de resolução do Congresso Nacional a promulgação é feita pela Mesa do Senado Federal.
  • As espécies normativas são as seguintes, previstas no art. 59, da CF:

    I - Emendas constitucionais (quorum: 3/5 das duas casas)

    II - Leis complementares (quorum: maioria absoluta)

    III - Leis ordinárias (quorum: maioria simples)

    IV - Leis delegadas (foram usadas apenas 13, sendo a última de 1992, apesar de já constante na CF de 1946)

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Para memorizar, utiliza-se a seguinte frase: EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR

    Eu (Emenda constitucional)

    Conheço (lei complementar)

    O (lei ordinária)

    Diretor do (lei delegada)

    MP (medida provisória)

    D (decretos legislativos)

    R (resoluções)

    Nesse contexto, temos o DECRETO LEGISLATIVO, que é o instrumento formal de que se vale o Congresso Nacional para praticar os atos de sua competência exclusiva, principalmente aquelas previstas no art. 49, CF.

    Ex.: mudar temporariamente sua sede (art. 49,V).

    RESOLUÇÃO: É ato normativo do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados destinado a regulamentar suas matérias internas ou de competência privativa. Ex.: resolução do CN que delega a possibilidade de o Presidente elaborar leis. Obs.: outros órgãos também podem elaborar resoluções, a exemplo do Tribunal Pleno do TJ e das resoluções do CNJ.

    Portanto, correta a alternativa “D”.

  • OBSERVE-SE QUE O ITEM I FALA EM NORMAS, E O ITEM II FALA EM ATOS A ÚNICA QUE TEM ATOS COMO SEGUNDA HIPÓTESE É A LETRA D, AS DEMAIS ALTERNATIVAS NA SEGUNDA HIPÓTESE TEM LEIS OU DECRETOS-LEIS, OU SEJA, TEM CARÁTER LEGAL E NÃO CARÁTER DE ATOS.

    Decreto Legislativo

    1.      Conceito:

    Espécie normativa utilizada nas hipóteses de competência exclusiva (COMPETÊNCIA INDELEGÁVEL) do Congresso Nacional (art. 49 da CF).


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; As regras sobre seu procedimento não estão previstas na Constituição Federal, mas sim no regimento interno.

     

    Resolução

    1.      Conceito:

    Espécie normativa utilizada nas hipóteses de competência privativa (COMPETÊNCIA DELEGÁVEL) da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional. (art. 51 e 52 da CF). As regras sobre seu procedimento estão previstas no regimento interno.


    Lei delegada

    1.      Conceito:

    É a espécie normativa utilizada nas hipóteses de transferência da competência do Poder Legislativo para o Poder Executivo. Trata-se de uma exceção ao princípio da indelegabilidade das atribuições. Delegação “externa corporis”.

    2.      Procedimento:

    -         Iniciativa solicitadora: O Presidente da República solicita a delegação ao Congresso Nacional (iniciativa solicitadora), delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar.

    -         Se o Congresso Nacional aprovar (por maioria simples) a solicitação, delegará por meio de RESOLUÇÃO (art. 68, §2º da CF).


    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • LETRA D

    Atos praticados por ambas as casas > decreto

    Atos praticados por apenas uma das casas > resolução, salvo a delegação para elaboração de leis delegadas, a qual será feita por ambas as casas mediante resolução.

    Simples assim :)
  • Acho que a questão abordou o conceito de resolução do direito administrativo que abrange atos administrativos normativos de orgão colegiado (tribunais, CN ...) . Bastava lembrar das famosas resoluções do TSE para não ficar amarrado achando que a resolução é ato privativo do CN.

    A Resolução:

    As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.

    As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.

    As resoluções podem produzir efeitos externos.
     http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=835&id_titulo=10596&pagina=20 

  • resolução = público interno

    Decretos legislativos = público externo
  • RESUMÃO para facilitar os estudos:
    - As matérias de competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente (art. 48 CF/88) = Lei ordinária - Quorum de aprovação: Maioria simples. - As matérias de competência EXclusiva do Congresso Nacional sem sanção do Presidente (art. 49 CF/88) = Decreto Legislativo- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos EXternos, via de regra. - As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados sem sanção do Presidente (art. 51 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos internos, via de regra.
    - As matérias de competência privativa do Senado Federal sem sanção do Presidente (art. 52 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simples- Matérias de efeitos internos, via de regra.
  • Qual a diferença entre Resolução e Decreto Legislativo?
    O decreto legislativo é o instrumento usado para regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Exemplo são as matérias previstas no artigo 49, da Constituição Federal, mas não só: é por decreto legislativo que o Congresso Nacional regula as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas (art. 62, §3º, da CF), é também por decreto legislativo que o Congresso Nacional aprova os tratados assinados pelo chefe do Poder Executivo. Tem geralmente efeitos externos ao Congresso Nacional.
    Já a resolução geralmente tem efeitos internos, e é usada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal para regular atos de sua competência exclusiva. Também pode ser usada pelo Congresso Nacional em atos de sua competência, caso em que a aprovação, excepcionalmente, será bicameral, com a promulgação feita pelo Presidente do Senado Federal. É usada para referendar nomeações políticas, fixar alíquotas de tributos, suspender com efeitos erga omnes lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, autorizar ao Executivo a elaboração de lei delegada (nesse caso, será feita pelo Congresso Nacional), etc..
    http://questoesdeprovaoral.blogspot.com.br/2012/02/qual-diferenca-entre-resolucao-e.html
  • Parabéns Isabel pelas aulas...perfeitas......estou adorando os vídeos.......Abraços Jacqueline

  • Estou feliz ...

    .Obrigada professora. Elineia

  • Comentário da Marcela

    05 de Setembro de 2012

    RESUMÃO para facilitar os estudos:

    - As matérias de competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente (art. 48 CF/88) = 

    Lei ordinária - Quorum de aprovação: Maioria simples.

    - As matérias de competência Exclusiva do Congresso Nacional sem sanção do Presidente (art. 49 CF/88) = 

    Decreto Legislativo - Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos Externos, via de regra.

    - As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados sem sanção do Presidente (art. 51 CF/88) =

    Resolução - Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos internos, via de regra.

    - As matérias de competência privativa do Senado Federal sem sanção do Presidente (art. 52 CF/88) =

    Resolução - Quorum de aprovação: Maioria simples- Matérias de efeitos internos, via de regra.

  • LEMBREI DE RESOLUÇÕES DO CONTRAN E CONAMA E MATEI


ID
2749
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contém TODAS as espécies normativas primárias que compreendem o processo legislativo, enumeradas na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) CRFB - ARt. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.
    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
  • macetinho:
    EU (Emenda constitucional)
    CONHEÇO(lei Complementar)
    O (lei Ordinaria)
    DIRETOR DO(lei Delegada)
    MP (Medida Provisória)
    D (Decreto legislativo)
    R (Resoluções)

  • Hehehe

    Valeu, Lyss, pelo macete!

    Questão que não mede conhecimento. Bastava saber que portaria não está no rol!rs
  • não entendi qual a utilidade desse macete...
  • Visualizar as espécies normativas do processo legislativoe eliminar as portarias dentre elas.

    Eu - (E)menda à Constituição
    Conheço - Lei (C)omplementar
    O - Lei (O)rdinária
    Diretor - Lei (D)elegada
    Meu - (M)edidas Provisória
    Deus - (D)ecreto Legislativo
    Reina - (R)esoluções
  • É importante saber que existem diferentes espécies normativas.

    As espécies elencadas na Constituição são chamadas de PRIMÁRIAS, pois retiram seu fundamento de validade da própria CF.

    As espécies normativas SECUNDÁRIAS estão abaixo da "lei". São exemplos as instruções normativas, os decretos regulamentares, as portarias, circulares...
  • O proceso legislativo está no art.59 da Constituição

    Não está compreendido portarias
  • MACETE de minha autoria... rsrsEu CORro do DELEgado DE Moto Preta RondaEU - Emenda CosntitucionalC - Lei ComplementarOR - Lei OrdináriaDELE - Decreto legislativoDE - Lei delegadaMoto Preta - Medida ProvisóriaRonda - Resoluções
  • Me acabei de rir com a criatividade de nossos colegas!!!
  • Aproveitando a frase de Rosângela,será que ficaria melhor assim ?Eu - E)menda à ConstituiçãoConheço - Lei (C)omplementarO - Lei (O)rdináriaDELEGAdo - Lei (D)elegadaMeu - (M)edidas ProvisóriaDeus - (D)ecreto LegislativoReina - (R)esoluções
  • ja que está cheio de macete, não chega ser um macete mas eu decorei assim: E LE LE LE ME DE RE... repitam isso umas 3 vezes que não sai da cabeça
  • C
  • Macete simples, de minha autoria, mas consegui assimilar:

    Rei de Medina decreta Em 3 leis.

    - Resolução;
    - Medida provisória;
    - Decreto legislativo;
    - Emenda constitucional;
    - 3 leis: - Ordinária, complementar e delegada.

    Fé e coragem que agente chega lá...
  • Olegário, gostei do seu macete. Achei ele mais fácil.

  • Art 59°. Espécies normativas primárias:

    1- Emendas;

    2- Leis Complementares;

    3- Leis Ordinárias;

    4- Leis Delegadas;

    5- Medidas Provisórias;

    6- Decretos Legislativos;

    7- Resoluções.

    OBS: Conforme entendimento do STF não há hierarquia entre espécies normativas primárias. Com relação à Emenda Constitucional fica subtendido a “hierarquia” dela sob as demais, mas deve-se lembrar que ela promulgada é parte integrante da CF.

    Espécies normativas secundárias: São atos administrativos, não criam obrigação de fazer ou deixar de fazer. Um exemplo de espécie normativa secundária são as portarias

  • Pra quem gosta de praticidade..

    Art. 59 CF

    O processo legislativo compreende a elaboração de: E, Le, Le, Le, Me, De, Res

    - Emendas à constituição

    - LEis complementares

    - LEis ordinárias

    - LEis delegadas

    - MEdidas provisórias

    - DEcredos legislativos

    - RESoluções

  • "... a Constituição Federal define uma sequência de atos a serem realizados pelos órgãos legislativos, visando à formação das espécies normativas previstas no art.  59:  Emendas Constitucionais,  leis complementares e ordinárias,  leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções".

    Alexandre de Moraes (2014), p660.

    "No nível regulamentar, são produzidas as normas regulamentares, os chamados regulamentos: decretos, portarias, resoluções de caráter administrativo, regimentos, etc. São espécies de normas secundárias, assim chamadas porque ficam sujeitas às normas primárias e, como estas, também estão sujeitas às normas constitucionais. São produzidas pelo poder regulamentar, constituindo normas infralegais, subordinadas às normas primárias que ficam entre elas e a constituição. São as normas infraconstitucionais e infralegais."

    Sérgio Resende de Barros, http://www.srbarros.com.br/pt/nocoes-sobre-especies-normativas.cont

  • O CD De Maria Rita

    O   rdinária

    C    omplementar

    D    elegada

    De  creto

    M    edida Provisória

    R     esolução

     

    kkkkkkkkkkkkkkk

  • Concurseiro que passa em concurso vai querer descansar! Ele descansa com o quê?

     COM REDE MEU PATRÃO!"

    E - Emendas à Constituição;

    C - Leis Complementares;

    O - Leis Ordinárias;;

    RE - Resoluções

    DE - Decretos legislativos;

    Meu Patrão - Medidas Provisórias.

  • Dezenas de macetes, mnemônicos etc, mas ninguém teve coragem de fazer o simples: postar o gabarito da questão!

     

    GABARITO: LETRA C

  • Estava fácil, a única q não tem portarias.

  • Não tem portaria!

  • C.

  • EO CD PLayeR?

    emendas - ordinárias - complementares - delegadas - provisórias - legislativos - resoluções

  • O que não tem mais 3 Decrero- Lei: caí como Patinha!

  • Portaria é um ato administrativo, não envolve processo legislativo.

  • GABARITO: LETRA C

    Seção VIII

    DO PROCESSO LEGISLATIVO

    Subseção I

    Disposição Geral

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • Que ousadia da FCC colocar portaria em todas as alternativas.

  • Art. 59 CF

    1- EC (EMENDA CONSTITUCIONAL)

    2- LC (LEI COMPLEMENTAR)

    3- LO (LEI ORDINNÁRIA)

    4- LD (LEI DELEGADA)

    5- MP (MEDIDA PROVISÓRIA)

    6- DL (DECRETO LEGISLATIVO)

    7- RL (RESOLUÇÕES)

  • Gab. C

    Espécies Normativas primárias:

    • Emendas Constitucionais;
    • Lei Complementares;
    • Leis Ordinárias;
    • Leis Delegadas;
    • Resoluções;
    • Medidas Provisórias;
    • Decretos Legisl.

    Espécies Normativas Secundárias:

    • Decretos;
    • Portarias;
    • Resoluções de caráter adm;
    • Regimentos...


ID
3205
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma medida provisória editada

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 62, § 7º;
    b) comissão mista de Deputados e Senadores;
    c) só não poderá na mesma seção legislativa;
    d) não poderá, se rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo;
    e) sua votação será iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Art. 62. § 9º. Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
  • A) Art. 62 . § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    B) ART. 62 . § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    C) ART. 62 . § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    E) Art.62 . § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Penso que a questão está mal formulada, pois a constituição diz que a MP será prorrogada por igual período, ou seja, não tem período mínimo nem máximo, pois esse período é sempre de 60 dias.
  • O colega Mario Magalhães está BEM equivocado.
    Como exposto pelos colegas acima, a MP terá prazo mínimo de 60 dias e máximo de 120 dias, pois poderá ser prorrogado por igual período (60 + 60 = 120 dias).
  • Para esclarecimento:

    MEDIDAS PROVISÓRIAS:
    - Perderão eficácia se não forem convertidas em lei no prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis por igual período (60 + 60 = 120 dias)
    - O prazo contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional
    - Caso a Medida Provisória não seja apreciada em até 45 dias, contados de sua publicação, entrará em regime de urgência em cada uma das casas do Congresso Nacional.

    Ou seja, tem prazo certo sim. E este é contado a partir da publicação da medida provisória.
  • Alguem poderia me dizer qual seria a hipótese em que pode uma MP ser reeditada, para assim justificar a letra "c"?
  • A letra c diz que:
    não poderá ser reeditada em nenhuma hipótese se for expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional.

    Explicação: é vedada a reedição de MP na mesma sessão legislativa em que se deu a perda da eficácia (não é da edição), podendo ser reedita em outra sessão Legistativa, ainda que tenha sido expressamente rejeitada em Sessão Legistativa Ordinária anterior.

    Espero ter ajudado!!!

    Ponto dos Concursos - Professor Roberto Troncoso - 


  • Aula excelente! :)

  • MP = sessão SEPARADA 

     

     

    VETO = sessão CONJUNTA

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    b) ERRADO: Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    c) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    d) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    e) ERRADO: Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.      


ID
3301
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Processo Legislativo Brasileiro é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A ALTERNAT. "B" ESTÁ ERRADA PORQUE NECESSITA DE 3/5 DOS VOTOS E NÃO 1/3.
    Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros.
  • "Art. 61. (...)

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
    "Art. 62.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...)III - reservada a lei complementar;"
    "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. (...)
    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção."

  • a) Certa
    b) 3/5
    c) não pode versar sobre matéria reservada à LC
    d) 15 dias úteis
    e) 1%
  • e) A iniciativa popular pode ser exercida mediante a apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dois por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • No que concerne ao Processo Legislativo Brasileiro é correto afirmar:

    a) É de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais de organização do Ministério Público e da Defensoria dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Correto

    b) A proposta de emenda da Constituição Federal será votada em dois turnos em cada casa do Congresso e será aprovada com a obtenção de voto de 2/3 de seus respectivos membros.

    A apresentação de uma proposta de emenda constitucional poderá ser feita de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    c) A edição de medida provisória, com força de lei, em caso de relevância e urgência, é de competência privativa do Presidente da República e poderá versar sobre matéria reservada à Lei Complementar.

    O texto constitucional não impôs limites às Medidas Provisórias quanto à matéria. Exceto naquilo que foi destinado às leis, tudo pode ser matéria das Medidas Provisórias.

    d) O veto do Presidente da República a projeto de lei deverá ser feito no prazo de 10 dias úteis, contados da data do recebimento. O silêncio presidencial durante este prazo importará em sanção.

    A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. O veto poderá ser total ou parcial e deverá ser feito no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, decorrido esse prazo, o silêncio do Presidente da República importará sanção. Caso haja o veto, o Presidente tem 48 horas para comunicar o Presidente do Senado Federal seus motivos.
  • b) A proposta de emenda da Constituição Federal será votada em dois turnos em cada casa do Congresso e será aprovada com a obtenção de voto de 2/3 de seus respectivos membros.É verdade que na CF é estipulado o quorum de 3/5 de deputados e senadores em casa uma das sessões de cada casa, porém, 2/3 é mais que 3/5. Então, caso ocorresse voto de 2/3 tb poderia haver aprovação da PEC.
  • O texto constitucional impos limites a MP quanto a materia sim! Art. 62 (...)§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • a) É de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais de organização do Ministério Público e da Defensoria dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  (Art 61 § 1º d) CORRETA


    b) A proposta de emenda da Constituição Federal será votada em dois turnos em cada casa do Congresso e será aprovada com a obtenção de voto de 2/3 (3/5) de seus respectivos membros. (Art 60 §2º) ERRADA

    c) A edição de medida provisória, com força de lei, em caso de relevância e urgência, é de competência privativa do Presidente da República (Art 62 caput) e (não)poderá versar sobre matéria reservada à Lei Complementar. (Art 62 §1º III) ERRADA

    d) O veto do Presidente da República a projeto de lei deverá ser feito no prazo de 10 (15)dias úteis, contados da data do recebimento.(Art 66 § 1º) O silêncio presidencial durante este prazo importará em sanção.(Art 66 § 3º) ERRADA

    e) A iniciativa popular pode ser exercida mediante a apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dois (um) por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.(Art 61 § 2º) ERRADA
  • b) A proposta de emenda da Constituição Federal será votada em dois turnos em cada casa do Congresso e será aprovada com a obtenção de voto de 2/3 de seus respectivos membros.

    Eu considerei a assertiva CORRETA pelo fato de 2/3 (=0,67) dos seus membros ser mais do que 3/5 (=0,6).  
    Por exemplo, vamos supor que existam 15 deputados somente. 2/3 deles corresponderá a 10 , enquanto 3/5 deles corresponderá a 9. 
    Logo, para esta questão ser totalmente errada deveria estar redigida da seguinte forma:
    "(...) e será aprovada com a obtenção de voto de, NO MÍNIMO, 2/3 de seus respectivos membros."
  • Essa é a 2ª Questão em que vejo a FCC afirmar que é privativa a iniciativa do Presidente da República para legislar sobre normas gerais de organização do Ministério Público dos Estados, do DF e Territórios.

    Ressalto que essa iniciativa é concorrente entre o Presidente da República e os Procuradores-Gerais de Justiça, de acordo com o art. 128, § 5º, da CF [§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:]

    Porém, para FCC, é melhor seguir a literalidade do art. 61, § 1º, II, "d", da CF [ § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;].
  • Síntese:

    - Presidente da República: lei ordinária de organização do MPU e lei ordinária de normas gerais dos MP's (norma federal)
    - PGR: lei complementar de organização, atribuições e estatuto do MPU 
    - PGJ: lei complementar de organização, atribuições e estatuto do MP (norma estadual)

ID
3418
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A inobservância, pelo Congresso Nacional, do prazo constitucional de 60 dias, para conversão de medida provisória em lei, cuja vigência já tenha sido prorrogada uma vez,

Alternativas
Comentários
  • Art. 62.
    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem
    convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo
    o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo,
    as relações jurídicas delas decorrentes.
    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os
    períodos de recesso do Congresso Nacional.
  • Art.62,§11.Não editado o decreto legislativo aque se refere o §3ºaté 60 dias após a rejeição ou perda de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
    "morte da mp" efeitos "ex tunc"
  • Na minha percepção "a inobservância, pelo Congresso Nacional, do prazo constitucional de 60 dias, para conversão de medida provisória em lei, cuja vigência já tenha sido prorrogada uma vez" ocasiona perda ex nunc da eficácia da medida provisória. O instrumento que ocasiona a perda da eficácia de maneira "ex tunc" é o decreto legislativo. Sem decreto legislativo permanecerão os efeitos produzidos pela MP.
  • Concordo com o colega Jair.
    Leiam atentamente o art 62 , § 11 da CF !!!
    " as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas"
    Como seria perda de eficácia ex tunc? É claro que seria ex nunc!!!
  • Segundo Alexandre de Moraes: "A decadênica da MP, pelo decuros de prazo constitucional, opera a desconstituição, com efeitos RETROATIVOS, dos atos produzidos durante a sua vigência(...) devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorretes, por Decreto-legislativo(...)Caso, porém, o CN NÃO edite o decreto-legislativo no prazo de 60 dias após a reijeição ou perda da eficácia, a medida provisória CONTINUARÁ regendo SOMENTE as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a sua vigência"
  • tb concordo... sem decreto legislativo, as relações jurídicas produzidas durante o período de vigência da medida provisória são válidas. Dessa forma, somente mediante o decreto legislativo é que seria possível atribuir efeito retroativo (ex tunc) à medida provisória que perdeu a eficácia.
  • tb concordo... sem decreto legislativo, as relações jurídicas produzidas durante o período de vigência da medida provisória são válidas. Dessa forma, somente mediante o decreto legislativo é que seria possível atribuir efeito retroativo (ex tunc) à medida provisória que perdeu a eficácia.
  • Art. 62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, DESDE A EDIÇÃO, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • Se a perda da eficácia ocorresse a partir do decurso do prazo para conversão da medida provisória em lei, aí sim poderia ter efeitos "ex nunc". Porém, como bem ressaltado pela colega abaixo, não é o que estabelece a lei. Pelo contrário, depreende-se da leitura do dispositivo que o efeito, sem dúvidda, é "EX TUNC", visto que RETROAGE À DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. Ademais, importante frisar que a questão nao pergunta qual é o efeito decorrente da falta de edição do decreto legislativo, mas sim aquele ocasionado pela não conversão da medida provisória em lei.

  • ALTERNATIVA E

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Constitucional Descomplicado), caso não sejam convertidas em lei no prazo constitucionalmente estabelecido(que é de 60 dias prorogável por igual período), as Medidas Provisórias PERDERÃO SUA EFICÁCIA DESDE A EDIÇÃO (ex tunc). Vale dizer, ela é retirada do plano normativo, retroativamente, desde a sua edição. Então o Congresso Nacional disciplinará, por meio de decreto Legislativo, no prazo de 60 dias contados da rejeição ou da perda de eficácia por decurso de prazo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    Se o Congresso Nacional não editar o decreto legislativo no prazo de sessenta dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da Medida Provisória permanecerão por ela regidas(CF, art. 62, par. 11).

  • Desculpem, mas discordo.

    O que acontece é que as relações jurídicas travadas naquele período continuarão regidas pela MP. A rejeição tácita da MP não retroage para atingir as relações consolidadas naquele período!

    A resposta certa é: DEPENDE.

    1) Do decreto legislativo editado posteriormente;
    2) Do período em análise;
    3) Das relações jurídicas terem se consolidado.

    Pode procurar no mesmo livro do VP e MA, está lá. Essa é uma simplificação que eles mesmos admitem que causa grande controvérsia, sendo que doutrinadores de muito mais renome refutam essa tese da perda ex tunc da eficácia.
  • Eu n entendi pq o efeito é ex tunc. o art 62, §3º n faz uma ressalva de q se o decreto legislativo n for editado a MP tem efeito ex nunc? Essa questão n pode ser analisada separadamente, mas combinando os §§ 3º e 11, não? Ou então a questão deveria dizer q o decreto legislativo foi editado.
  • Creio que ele não esteja se referindo ao prazo de 60 dias que o Congresso tem, após a perda de eficácia da MP para editar o decreto legislativo. O examinador se refere aos 60 dias de prorrogação de prazo para se votar a MP.

  • Os dois julgados a seguir, embora expedidos pelo STF em face da redação original do art. 62 da CF, podem servir de guia para entender o gabarito da questão:

    "A inobservância, pelo Congresso Nacional, do prazo a que se refere o parágrafo único do art. 62 da Carta Política gera uma consequência de ordem radical: a perda 
    ex tunc de eficácia da medida provisória não convertida em lei. Situação inocorrente no caso concreto." (RE 167.594, Rel. Min. Celso de Melo, julgamento em 17-5-1994, Primeira Turma, DJ de 2-12-1994.)

    "A rejeição parlamentar de medida provisória - ou de seu projeto de conversão, - além de desconstituir-lhe 
    ex tunc a eficácia jurídica, opera uma outra relevante consequência de ordem político-institucional, que consiste na impossibilidade de o Presidente da República renovar esse ato quase-legislativo, de natureza cautelar." (ADI 293-MC, Rel. Min. Celso de Melo, julgamento em 6-6-1990, Plenário, DJ de 16-4-1993.)
     

     
  • Explicando um pouco a fundamentação do Art.62, § 11 que embasa a resposta correta da questão:

    A Medida Provisória quando criada pelo Presidente, passa a ter efeitos imediatos desde a sua publicação no Diário Oficial. Após esse 1º momento, a Medida P. é encaminhada ao Congresso Nacional para sua análise e aprovação. 
    O prazo é de 60 dias, prorrogável por igual período. Porém, nem sempre o Congresso analisa dentro desse prazo, trazendo por consequência:

    Medida Provisória que for aprovada ----- Será convertida em Lei Ordinária;
    Medida Provisoria rejeitada -------- Perderá sua eficácia;

    A perda da eficácia ocorre, portanto, quando a Medida Provisória não for analisada no prazo citado (60d + 60d).
    Tanto a perda, quanto a rejeição da Medida repercutirão em efeitos "ex tunc" (retroagirão seus efeitos) pois, pelo princípio da segurança jurídica, ninguém poderá ser prejudicado pela inércia do Congresso que deveria ter editado decreto legislativo dentro do prazo, disciplinando as relações jurídicas já estabelecidas (aquelas que foram criadas no período em que a Medida Provisória ainda não havia sido aprovada, porém, por ter efeitos imediatos, gerou desde então, relações jurídicas, como contratos, por exemplo). 

    Segue o texto legal:

    Art. 62, CF:

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes."

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas."



    Bons Estudos!!
  • Tenho muita dúvida sobre o art. 62, parágrafos 3º e 11º, mas lendo o trecho abaixo, ficou mais claro...

    Segue trecho do Manual de Direito Constitucional da Professora Nathalia Masson:

    "Em ambos os casos de rejeição (expressa ou tácita), a MP perderá sua eficácia desde a edição (nos termos do art. 62, parágrafo 3,CF/88), o que nos permite concluir que seus efeitos só são válidos se ela for convertida em lei. Não havendo referida conversão, os efeitos da MP são nulos ex tunc, devendo o Congresso Nacional editar um decreto legislativo, em até sessenta dias, para regular as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória.

    Se referido decreto legislativo não for editado, prevê a Constituição (art. 62, parágrafo 11, CF/88) que essas realações jurídicas (constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória) conserva-se-ão pela MP regidas. Ou seja, a MP rejeitada, expressa ou tacitamente, vai adquirir ultraeficácia e passará a reger, definitivamente, as relações jurídicas formadas e decorrentes dos atos praticados durante o tempo em que ela vigorou. O intuito dessa norma (de constitucionalidade duvidosa) é indiscutível: evitar o possível vácuo normativo decorrente da não feitura do decreto legislativo, impedindo assim que as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória fiquem sem regulamentação."

  • GABARITO: E

    Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.    

     

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (EX TUNC)

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.      


    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.     

     

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.     


ID
3442
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de Lei implicando majoração de imposto é aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado ao Presidente da República onde aguarda sanção ou veto já pelo prazo de doze dias. O Presidente da República, com base na relevância e urgência, expede Medida Provisória dispondo sobre a mesma matéria constante do referido projeto de lei. A Medida Provisória em questão deverá ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) prazo de quinze dias;
    b) não há vedação sobre essa matéria;
    c) continuam sendo pressupostos;
    d) não atende a todos os requisitos;
    e) CRFB - Art. 62, § 1º, IV.
  • Art. 62 - §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, pricessual penal e processual civil;
    c)organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares ressalvado o previsto no art. 167, §3°;

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aptovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto pelo Presidente da República.
  • Não há vedação à medidas provisórias que impliquem instituição ou majoração de impostos. A peculiaridade nesse caso é que os impostos majorados ou instituídos, com as exceções previstas no próprio texto constitucional, só produzirão efeitos no exercício seguinte se a MP tiver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (art. 62, § 2º).
  • Art. 62, §2° Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
  • correta: e).Art. 62...; § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: ... ; IV- já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • é vedada a edição de MP , para:

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • GABARITO: E

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.      

           

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

     

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.     


ID
3883
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo prevê, dentre outras hipóteses constitucionais, que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão;
    b) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    c) CRFB - Art. 69;
    d) as MP terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados;
    e) solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • A) Art. 60. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    B) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    C) Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    D) Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    E) Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Vejamos:

    No tocante ao "aspecto formal", que diz respeito ao processo legislativo, na fase de votação. Para lei ordinária é necessária a votação da maioria simples (art. 47 da CF) presentes em sessão plenária, enquanto que o quorum para a provação da lei complementar é de maioria absoluta (art. 69 da CF), ou seja, o primeiro número inteiro subseqüente à divisão dos membros da Casa Legislativa por dois. Note-se que, nas votações por maioria absoluta, não devemos nos fixar no número de presentes, mas sim no número total de integrantes da Casa Legislativa. Portanto, a maioria absoluta é sempre um número fixo, independentemente dos parlamentares presentes. O procedimento legislativo da Lei Complementar segue o rito do processo legislativo ordinário, o que diverge é o quorum de votação. A determinação do procedimento dependerá da matéria e da própria exigência constitucional.

    Diante do exposto, percebe-se que a resposta correta é a letra "C"
  • Macete: ORCA:

    Ordinária: Relativa (ou Simples) 
    Complementar: Absoluta
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.    


ID
9319
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a medidas provisórias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) (...)
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) (...)
    d) (...)
  • Governador pode editar medidas provisorias desde que previstas nas respectivas constituições estaduais...
  • Qual o erro na "C"? Pelo trecho da lei que o Sérgio indicou, a questão admitiria a B e a C como corretas.
  • O erro da letra C é que trata de matéria de direito civil e a CF veda a edição de MP para tratar de processo civil.

    Bons estudos para nós!
  • MP:- vigência de 60 dias, prorrogável 1 vez;- não pode tratar assuntos relativos: direito penal, direito processual penal e civil;- se prevista na constituição estadual, o governador pode editar MP estadual;
  • É vedada a edição de MP sobre matéria relativa a Direito Penal, Processo Penal e PROCESSO Civil. (Art. 62, §1º, I, b da CF).
  • Interessante a letra D, porque de fato, em via de regra, a urgência não pode ser apreciada pelo STF sob pena de interferência no mérito administrativo...

  • A letra "D" é possível, via controle de constitucionalidade.
  • Questão mal formulada, cabem, sem sombra de dúvidas, as alternativas "b" e "c".
  • realmente a questão 'b' e 'c' nos deixa com muita dúvida, mas como as questões de constitucionais são normalmente feitas em cima de lei seca, o simples fato de não estar previsto "direito civil", entende-se que a matéria direito civil poderá se submeter a MP.

  • Letra "D"

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    STF firmou orientação de que a aferição dos pressupostos de relevância e urgência tem caráter político, ficando sua apreciação, em princípio, por conta do Chefe do Executivo (no momento da adoção da merdida) e do Poder Legislativo (no momento da apreciação da medida).
    Todavia, se uma ou outra, relevância ou urgência, evidenciar-se improcedente, no controle judicial, o Poder Judiciário deverá decidir pela ilegitimidade constitucional da medida provisória.

    Fiquem com Deus!
  • Não sei qual a dúvida de alguns colegas quanto a questão. A CF é clara ao permitir que seja emitida Medida Provisória sobre Direito Processual Civil.

    Art. 62. § 1º  É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

  • O direito civil tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se, nos mais variados sentidos.
    Refere-se à pessoa, à família, aos bens e à sua forma de aquisição, à sucessão (com quem os bens ficam depois da morte de alguém), às obrigações de fazer e de não fazer e aos contratos. Regulamenta os atos das pessoas jurídicas, principalmente o Direito.

    O Direito processual civil é o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por meio do exercício da jurisdição, função de soberania de um Estado, por isso se diz que é um ramo do Direito Público. O processo civil têm um caráter instrumental, e buscam a efetividade das leis materiais.
  • Referente as dúvidas que surgiram quanto a alternativa "C"

    "§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I - relativa a: 
    b) direito penal, processual penal e processual civil; "

    Realmente a lei não fala expressamente sobre o Direito Civil (material), mas sobre o Direito processual Civil. Entretanto, o processo é responsável por regular a execução do direito civil material, logo o direito processual civil se inclui dentre as matérias relativas aos assuntos de direito civil.
  • A) ERRADA. É possível a instituição de MP pelos Estados, desde que essa previsão esteja na Constituição Estadual e tenha consonância com a carta federal (cf88).
    B) CORRETA. É vedada a edição de MP sobre matéria relativa a: direito penal, processual penal e processual civil.
    C) ERRADA. Como visto na B. Não pode é processual civil.
    D) ERRADA. Podem sim.
    E) ERRADA. Em regra, a vigência mínima é de 60 dias, podendo ser prorrogada, uma única vez, por mais 60. Ou seja, o prazo máximo é de 120 dias.

  • b)correta.

    É vedada a edição de medida provisória para aumentar ou diminuir penas.

  • A questão traz conteúdo sobre medidas provisórias. 

    a) Errada. A assertiva diz que as medidas provisórias não podem ser editada por nenhum governador de Estado. Entretanto, a medida é direcionada justamente aos chefes do poder executivo, tais como, presidente, governador e prefeitos. 

     

    b) Correta. Assertiva afirma que as medidas provisórias não podem ser editadas para diminuir ou aumentar penas previstas no Código Penal. Na mesma direção, matérias de teor sancionatório, que tratam podem infringir direitos fundamentais como liberdade, não são dados a alegada urgência e ato unilateral legislativo do legislativo.  Sobre essa conjuntura, afirma o texto constitucional,  art. 62. §1º, I, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal. 

     

    c) Errada. Temos na assertiva que as medidas provisórias não podem ser editadas para tratar de assunto de direito civil. O direito civil guarda em seu bojo normativo matérias que versam na maior parte sobre assuntos privados. Sendo assim, não há essa limitação constitucional. 

     

    d)  Errada.  A assertiva alega que as medidas provisórias não podem ter o seu pressuposto da urgência apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. Na contramão,  STF zela pela Constituição e por consequência pela democracia. Torna-se evidente que, diante de um ato de um legislador unilateral, constituído tão somente pelo legislativo, é dado ao STF a conferência do alegado pressuposto de relevância e urgência para a confecção da MP. 

     

    e) Errada.  A assertiva dita que as medidas provisórias não podem ter vigência superior a 30 dias. Apesar do objetivo da medida provisória ser justamente o de legislar sobre determinada matéria por um curto espaço de tempo. Com embargos permite a legislação constitucional que esse prazo, como regra, se estenda até 60 dias.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre medidas provisórias. 

    A- Incorreta - O entendimento do STF é oposto ao que informa a alternativa: "“Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62). Constitui forma de restrição não prevista no vigente sistema constitucional pátrio (CF, § 1o do artigo 25) qualquer limitação imposta às unidades federadas para a edição de medidas provisórias" (ADI 425-5/TO, j. em 2004).

    B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 62, § 1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)".

    C- Incorreta - A vedação trata de processo civil, não civil. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)".

    C- Incorreta - O STF pode avaliar o pressuposto: "Este Supremo Tribunal manifestou-se pela possibilidade e análise dos requisitos constitucionais para a edição de medida provisória após a sua conversão em lei. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal admite, em caráter excepcional, a declaração de inconstitucionalidade de medida provisória quando se comprove abuso da competência normativa do Chefe do Executivo, pela ausência dos requisitos constitucionais de relevância e urgência. Na espécie, na exposição de motivos da medida provisória não se demonstrou, de forma suficiente, os requisitos constitucionais de urgência do caso" (ADI 4717/DF, J. em 05/04/2018).

    E- Incorreta - Podem ter vigência de até 60 dias e esse prazo e prorrogável uma vez por igual período. Assim, o prazo máximo é de 120 dias (60 + 60). Art. 62, § 7º, CRFB/88: "Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
9661
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à hierarquia das normas, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Segundo dispõe o § 3º do inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88 acrescido pela EC nº 45, de 8-12-2004.

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • A questão nao especifica se o Tratado Internacional é de Direitos Humanos, uma vez que apenas estes detém de status de EC.
    "O tratado internacional não tem o mesmo status hierárquico de uma emenda à Constituição."

    Tem, se for de DH. então ela tá falsa!
  • É como o Valber falou abaixo... Os tratados de direitos humanos, PODEM ter peso igual ao de uma EC, mas para isso eles devem ter a mesma tramitação de uma EC...
  • SÃO TRÊS SITUAÇÕES EXISTENTES COM RELAÇÃO AOS TRATADOS:
    1ª) TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS APROVADOS PELO PROCEDIMENTO DO ART. 5º, PARÁGRAFO 3º DA CF: TÊM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL, PORTANTO ESTÃO NO TOPO DA PIRÂMIDE;
    2ª) TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE NÃO FORAM APROVADOS PELO PROCEDIMENTO DO ART. 5º, PARÁGRAFO 3º DA CF, MAS QU ESTÃO EM VIGOR NO PAÍS: STF DECIDIU (NO HABEAS CORPUS 87585/TOCANTINS/DEZ 2008) QUE TERÃO FORÇA SUPRALEGAL, PORÉM INFRACONSTITUCIONAL, PORTANTO NA PIRÂMIDE CRIOU-SE MAIS UM DEGRAU ENTRE A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS (ESSA DECISÃO FOI O FUNDAMENTO PARA A ANÁLISE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL);
    3ª)TRATADOS INTERNACIONAIS (DE QUALQUER OUTRA MATÉRIA QUE NÃO SEJA DE DIREITOS HUMANOS, COMO NA QUESTÃO EM DISCUSSÃO) QUE PASSEM A VIGORAR NO BRASIL PELO MESMO PROCEDIMENTO DA LEI ORDINÁRIA, TERÃO FORÇA DE LEI ORDINÁRIA.
    OBS: veja que a questão é de uma prova de 2002, e a ec/45 que equiparou os tratados de direitos humanos à emenda constitucional, aprovados pelo mesmo procedimento desta, é de 2004, por isso a prova nos parece mal elaborada, pois na época qualquer tratado int. não tinha status de EC.
  • O gabarito estava certo... em 2002, data da prova.
    Os comentários abaixo esclarecem pq hj não está mais correto.
  • Desculpem a minha estupidez, mas, A Ordem correta seria:

    Lei Constitucional
    Lei Ordinaria
    Lei Delegada
    Medida Provisoria
    Decreto Legislativo
    Resoluçao
    ???????????
  • Maikell, não se trata necessariamente de haver uma oprdem, mas de poder legislar ou não sobre determinados assuntos. há matérias que são reservadas à lei complementar, pq pedem um quorum de votação e aprovação diferenciados, há normas que só podem ser estabelecidas pelo Executivo, outras pelo Legislativo passíveis de delegação ao Executivo, etc.
  • A hierarquia é a seguinte:
    - Constituição Federeal e Emendas à Constituição (a diferença é que a 1ª não sofre controle de constitucionalidade, e a 2ª, sim. Mas ambas estão no mesmo patamar);
    - Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias (para os tributaristas, na verdade, as Leis Complementares estariam num patamar acima das demais);
    - Decretos Legislativos;
    - Resoluções;
    - Decretos Regulamentares;
    - Portarias, Circulares, Instruções, Normas Internas;
    * Há quem defenda que DR e portarias, circulares... estariam no mesmo patamar.
    - Normas Individuais (= decisões Judiciais)
    * com relação aos tratados internacionais, estes podem assumir diversos patamares na escala hierárquica, conforme o comentário da colega Suzane
  • O tratado internacional apenas terá o mesmo nivél hierárquico da emenda se for aprovado da mesma forma.
  • A alternativa 'e' está correta por dois motivos:1) Por questão de eliminação;2) Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos é exceção a regra.
  • Muita atenção pessoal, principalmente em provas dissertativas....Pois, o próprio STF inaugurou nova pirâmide juridica no Brasil...Hodiernamente podemos classificar nossas leis como sendo:1º- CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDAS,TRATADOS DTOS HUMANOS APROVADOS COMO EMENDA...2º - TRATADOS DTOS HUMANOS NÃO APROVADOS COMO EMENDA, E TRATADOS EM TRIBUTARIO... e é aqui que mora o perigo, pois, essa nova conformação juridica confunde muita gente....3º - DAQUI PRA BAIXO NÃO HÁ ALTERAÇÕES....Apenas mais uma observação, com relação à polêmica hierarquia das leis Complementares, ordinarias e Mp....Há duas correntes....as que entendem existir a hierarqui entre elas....e a corrente que entende não existir hierarquia...Creio que dificilmente em provas objetivas será cobrado diretamente essa polêmica.....Filio-me à segunda corrente pois entendo que não é questão da lei complementar ser mais IMPORTTANTE que a ordinaria ou MEDIDA PROVISORIA, e sim o que efetivamente há, é COMPETÊNCIAS diferenciadas, e aí sim podemos dizer que por ser mais dificultoso a elaboração das Complementares haveria uma prevalencia não da Lei, pois todas têm o mesmo valor, mas uma prevalência de ordem FORMAL E MATERIAL....Ademais nem a lei ordinaria nem a complementar mandam mais uma que a outra, todas tem validade nacional, são obrigatórias, e abstratas....apenas e tão somente atuam em campos diferentes disciplinado diretamente pela constituição ,,,,essa com predominancia sobre todo o ordenamento...Mas isso ainda vai dar muito pano pra manga....Abraços e bons estudos a todos...
  • o STF adotou o entendimento que os tratados podem adquirir 3 hierarquias distintas:

    1. equivalentes Às EC
    2. status supralegal
    3. com força de lei ordinária
  • Se alguém comentar a letra "B" deixa um recado na minha página, por favor. 
    Obrigado.
  • Tiago,
    "b) As normas da Constituição resultantes do Poder Constituinte originário são hierarquicamente superiores às normas da Constituição resultantes de emenda à Constituição. "

    As emendas à Constituição têm a mesma força hierárquica das normas constitucionais originárias, desde que elaboradas segundo os comandos traçados pelo legislador constituinte originário, caso contrário incorrerá em inconstitucionalidade.

    "As normas constitucionais não têm relação de hierarquia entre si. Tanto as normas constitucionais originárias, quanto as introduzidas ou alteradas por emendas à Constituição legitimamente editadas, tanto as normas substancialmente constitucionais quanto as normas só formalmente constitucionais, tanto as normas do corpo permanente da Constituição quanto as do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, todas elas situam-se no mesmo patamar hierárquico e todas elas são hierarquicamente superiores às demais normas integrantes do nosso ordenamento jurídico."
    (Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino. 6ª edição, pg. 559-560)
  • E
  • os tratados internacionais, para terem o mesmo valor de EC, precisam versar sobre direitos humanos e serem aprovados com os mesmos requisitos de EC 
    ou seja voto favorável de 3/5 dos membros e votação em dois turnos em cada casa.

    os tratados internacionais que versárem sobre direitos humanos e não forem apreciados com os requisito de emenda são supralegais ,ou seja, estão acima das leis e abaixo da constituição, conforme entendimento do STF   trascrito abaixo.
    E, ainda, aduz o Min. Celso de Mello, no voto já referido que: Tratando-se de convenções internacionais de direitos humanos,  estas guardem primazia hierárquica em face da legislação comum  do Estado brasileiro, sempre que se registre situação de antinomia entre o direito interno nacional e as cláusulas decorrentes de  referidos tratados internacionais. [...] Isso significa, portanto, examinada a matéria sob a perspectiva da  “supralegalidade”, [...], que,  cuidando-se de tratados internacionais  sobre direitos humanos,  estes hão de ser considerados como  estatutos situados em posição intermediária que permita qualificá- los como diplomas  impregnados de estatura  superior à das leis  internas em  geral,  não obstante subordinados à autoridade da  Constituição da República. (RHC 90.450-5/MG, julg. 23.09.2008, in  DJU de 06.02.2009, grifo do autor)
  • Uma Profa. disse em aula que o termo "equivalente" abaixo não quer dizer que seja igual (mesmo status hierárquico)....
    §3°, do art. 5, da CF: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
  • A alternativa correta ficou bastante mal escrita. Poderia ter especificado ser tratado que verse sobre matéria geral ou, sendo matéria de direitos humanos, não tenha sido aprovado em 2 turnos em cada casa do congresso por 3/5 dos membros. Lembrando que tratados sobre direitos humanos que não são aprovados pelo rito das emendas, tem status de supra legal, conforme entendimento do STF.

  • CF

    ADCT

    Emendas constitucionais

    Tratados e convenções sobre direitos humano

    _______________________________________________

    Lei Complementar

    Lei Ordinária

    Lei Delegada

    Medida Provisória

    Decreto Legislativo

    Resoluções

    ___________________________________________________________________

    Decretos

    Portarias

    Instruções normativativas

    _______________________________________________________________________________

  • Denise, se a banca não especificou que era "tratado internacional sobre direitos humanos aprovado com o quorum de 3/5, em dois turnos em cada casa" NÃO TEM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL. Questão de portugues.

    Belíssima questão, isso sim !

  • Os tratados internacionais somente terão a mesma eficácia de norma constitucional se forem aprovados em 2 turnos, em cada casa do CN por 3/5 dos votos!

    Resumex: 
    2C (2 casas)
    2T (2 turnos)
    3/5 (dos votos)

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) As normas da Constituição Federal produzidas pelo Poder Constituinte originário possuem nível hierárquico de norma constitucional. Já as leis complementares possuem nível hierárquico de norma legal.

     

     

    b) As normas da Constituição resultantes do Poder Constituinte originário e as normas da Constituição resultantes de emenda à Constituição possuem o mesmo nível hierárquico - norma constitucional.

     

     

    c) Uma medida provisória e uma lei ordinária possuem o mesmo status hierárquico - norma legal.

     

     

    d) A lei complementar tem o status hierárquico de norma legal. Já o status hierárquico da emenda à Constituição é de norma constitucional.

     

     

    e) Segue o resumo abaixo:

     

    HIERARQUIA CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

     

     

    1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);

     

    2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;

     

    3) Não versarem sobre direitos humanos Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").

     

     

    Fontes:

     

    http://marcelohirosse.com.br/situacao-hierarquica-dos-tratados-internacionais/

     

    http://direitopuroesimples.blogspot.com.br/2013/08/piramide-de-kelsen-e-tratados.html

     

    https://jus.com.br/artigos/24713/a-posicao-dos-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-segundo-o-stf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Pirâmide de Kelsen - Hierarquia das Normas

    1º - Constituição Federal, Emendas Constitucionais e Tratados Internacionais aprovados como Emendas Constitucionais (nas 2 casas, em 2 turnos, por 3/5 dos votos).

    2º Outros tratados Internacionais sobre Direitos Humanos.

    3º Leis Complementares, Ordinárias e Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos, Resoluções Legislativas, Tratados Internacionais em Geral e Decretos Autônomos.

    4º Normas Infralegais.

  • Gab E

    a) CF está no topo, as leis complementares são normas infraconstitucionais.

    b) Não há hierarquia entre poder constituinte originário e derivado/E.C.

    c) Normas infraconstitucionais não possuem hierarquia entre si.

    d) lei complementar é infraconstitucional e E.C. é constitucional está no topo.

    gab E

    Tratado internacional direitos humanos aprovado pelo rito especial 3/5 - status de E.C.

    Tratado internacional direitos humanos aprovado pelo rito ordinário - status supralegal

    Tratado internacional em geral - infraconstitucional

  • em se tratando de direitos humanos, os tratados internacionais, em rito especial 3/5, têm o mesmo valor de emenda constitucional. tratado internacional em geral - infraconstitucional - equivalente às leis em geral. aprovado pelo rito ordinário - status supra legal
  • Qual o erro da D


ID
9679
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui tema vedado à regulação por meio de medida provisória:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela EC nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) (...)
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) (...)
    d) (...)
  • É VEDADA A EDIÇÃO DE MP SOBRE:
    - NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS POLITICOS E PARTIDOS POLITICOS;
    - DIREITO PENAL E DIREITO ELEITORAL;
    - DIREITO PROCESSUAL PENAL E CIVIL;
    - ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIARIO E DO MP, CARREIRA E GARANTIA DE SEUS MEMBROS;
    - ORÇAMENTOS;
    - DETENÇÃO OU SEQUESTRO DE BENS, ATIVOS FINANCEIROS;
    - RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR;
    - JA DISCIPLINADA EM PROJETO DE LEI.

  • Aumento de prazo para o réu apresentar contestação em ações civis públicas.A QUESTÃO FOI BEM ELABORADA, POIS SE NÃO ATENTARMOS, NÃO PERCEBEMOS QUE REFERE-SE A MATÉRIA DE DIREITO PENAL, ONDE HÁ VEDAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA:Art. 62:§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil
  • Caro Kedman"Data máxima vênia" a ação popular não é de direito penal como vc disse e sim tem natureza tipicamente civil, não comportando condenação de índole política, administrativa ou criminal. Se restar comprovada alguma violação de norma penal ou disciplinar, o juiz determinará, de ofício, a remessa de peças processuais ao MP para a instalação da persecução penal devida ou à autoridade administrativa em caso de penalidade administrativa.Está msm no artigo 62, §1°, I,, letra "b", mas se refere a processo civil e não penal.
  • Resumo para revisão sobre vedação a medida provisória: (Clique no mapa para ampliar)



  • Alguém pode comentar as outras alternativas?
    Acertei por eliminação, mas fiquei em dúvida entre a letra B e D.

    A letra D (Aumento de alíquota do imposto de renda) não entra em algo como: Orçamento, PPA, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento e Créditos Adicionais e Suplementares que constituem materias que não podem ser reguladas por MP?

  • Tiago, Aumento de alíquota do IR é tributação, não orçamento.
    Matéria tributária, salvo as que são previstas como Lei Complementar na CF, pode ser objeto de MP.
  • No que tange a dúvida quanto ao item "d" cumpre ressaltar que a ressalva do art. 62 § 1, letra d, diz respeito a aspectos orçamentários, o que deixa livre o Chefe do Executivo para editar MP visando a modificação da alíquota de imposto de renda. Cumpre ainda ressaltar que o art. 62, § 2° não deixa deixa dúvidas  quanto a possibilidade de edição de MP para majoração de alíquota de imposto.         
    "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."
  • Letra "B", a anologia é simples: 
    Aumento de prazo para o réu apresentar contestação em ações civis públicas.

    A matéria tratada na assertiva está visivelmente relacionada a Direito Processual Civil.


    É VEDADA A EDIÇÃO DE MP SOBRE:
    - NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS POLITICOS E PARTIDOS POLITICOS;
    - DIREITO PENAL E DIREITO ELEITORAL;
    - DIREITO PROCESSUAL PENAL E CIVIL;
    - ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIARIO E DO MP, CARREIRA E GARANTIA DE SEUS MEMBROS;
    - ORÇAMENTOS;
    - DETENÇÃO OU SEQUESTRO DE BENS, ATIVOS FINANCEIROS;
    - RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR;
    - JA DISCIPLINADA EM PROJETO DE LEI.
  • mnemônico sobre vedação:

    DiPe DiProPe DiProCi

    Direito penal

    Direito Processual Penal

    Direito Processual Civil

    Ou é só lembrar: Medida PROvisória : Não mexe em PRocesso Penal e nem Civil.

  • LETRA ´´B´´.

  • GABARITO: B

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das medidas provisórias. Vejamos:

    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:     

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;        

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Concessão de reajuste de vencimentos a servidores públicos.

    Não há tal vedação constitucional/legal.

    B. CERTO. Aumento de prazo para o réu apresentar contestação em ações civis públicas.

    Conforme art. 62, §1º, I, b, CF. Uma vez que a alternativa faz referência à matéria de Direito Processual Civil.

    A ação civil pública possui natureza processual por objetivar oferecer os instrumentos processuais capazes de efetivar em juízo a tutela dos interesses difusos reconhecidos nos textos legais.

    Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    C. ERRADO. Criação de gratificação para determinada categoria de servidores públicos.

    Não há tal vedação constitucional/legal.

    D. ERRADO. Aumento de alíquota do imposto de renda.

    Não há tal vedação constitucional/legal. Além disso, a própria Constituição Federal trata sobre a instituição ou majoração de impostos através de medida provisória, vejamos:

    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

    E. ERRADO. Fixação de jornada de trabalho dos servidores públicos civis da União.

    Não há tal vedação constitucional/legal.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
15577
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo, considere:

I. As leis complementares serão aprovadas pela maioria simples dos integrantes da Câmara dos Deputados.

II. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

III. A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, no prazo de até trinta dias da sua aprovação pelo Senado Federal.

IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

V. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    II - Art. 60
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    IV - Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    V - Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
  • III. CF. ART 60:
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • LEI COMPLEMENTAR- MAIORIA ABSOLUTA
    LEI ORDINARIA- MAIORIA SIMPLES
  • III) Art. 60. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E do SENADO FEDERAL, com o respectivo número de ordem.

  • Poliana, na verdade a fundamentação da assertiva II é o art. 62, § 10:"É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."SESSÃO LEGISLATIVA= 1 ano
  • I.(ERRADA) As leis complementares serão aprovadas pela maioria simples dos integrantes da Câmara dos Deputados  Art. 69,CF: “As leis complementares serão aprovadas por MAIORIA ABSOLUTA”.
    II.(CERTA) É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  àrt. 62, § 10, CF: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada (OU que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo).
    III.(ERRADA) A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, no prazo de até trinta dias da sua aprovação pelo Senado Federal.  Art. 59, § 3º, CF: “A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem”.
    IV.(CERTA) As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.  Art. 68, CF.
    V. (CERTA)O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.  Art. 65,CF.
  • O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

     A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Porque sanção OU promulgação?

  • OrCa

    Ordinária - maioria relativa

    Complementar - maioria absoluta


ID
18715
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Medida Provisória que estabelecesse a possibilidade de a autoridade policial efetuar buscas e apreensões na casa de indivíduos investigados pela prática de atos de terrorismo, a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de mandado judicial, seria incompatível com a Constituição da República, porque

Alternativas
Comentários
  • CF88, art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • A- direitos e garantias individuais nao estao na vedaçao de MP. ART. 62, PARAGRAFO 1º.
  • Art.62,paragrafo 1º, CF. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I-relativa a:
    a)nacionalidade, cidadania, direitos politicos, partidos politicos e direito eleitoral;
    b)direito penal, processual penal, processual civil;
    c)organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d)planos plurianuais, diretrizes orçamentárias; orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, paragrafo 3º;
    II- que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    III-reservada a lei complementar;
    I-já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da Republica
  • CF88, art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Casa = local habitado de maneira exclusiva. Ex: residência, escritórios, consultórios, quartos de pensão, quarto de hotel e motel. Obs.: Carro não é extensão de domicílio.

    Atenção! Para ficar ligado se a banca for CESPE.

    Em questões de flagrante delito (perseguição), Hipótese urgente => Ingresso durante o dia ou à noite, o CESPE tem caracterizado como impróprio, e entende como: Hipótese não urgente => Ingresso só durante o dia! Entre a aurora e o crepúsculo.

    Vou procurar saber que doutrina o CESPE adotou, neste caso, e complementarei o comentário.
  • No caso em tela, houve grave inconstitucionalidade na edição da MEDIDA PROVISÓRIA, pois dos fatos narrados subsume-se matéria pertinente à PROCESSO PENAL, matéria expressamente vedada pela CF/88 para disciplinamento por MP...
  • Concordo com vc Osmar. A questão deveria ser anulada. Muito mal elaborada.
  • Não está prevista a hipótese de busca e apreensão em domicílio na vigência do estado de defesa (art. 136, CF), mas somente no estado de sítio:
     
    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    V - busca e apreensão em domicílio;
     
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
  • As MP's não podem tratar de matéria relativa a Direito Individual, mesmo que não expressa na CF. Haja vista a mesma ter somente eficácia de 60dias + 60.
  • Ao meu ver, se o Presidente edita medida provisória que estabelecesse a possibilidade de a autoridade policial efetuar buscas e apreensões na casa de indivíduos investigados pela prática de atos de terrorismo, a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de mandado judicial ele estará tratando de matéria relativa a Processo Penal! Situação, esta, vedada pelo art. 62,§1º,I,b da CFRB/88

    Deveria ser anulada!
  • A alternativa c) é de materia constitucional. A medida provisória não pode conflitar com a constituição.
  • Ao meu ver essa questão é passível de anulação, pois a MP que estabelesse a possibilidade de a autoridade efetuar buscar e apreensões na casa de indivíduos investigados pela prática de atos de terrorismo, a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de mandado judicial, vai contra a garantia individual prevista no art.5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Dessa forma não poderia ser objeto de medida provisória pois a CF veda expressamente a existência de medida provisória sobre direitos e garantias individuais.


  • Pessoal, 

    A CF veda a edição de Medida Provisória cujo objeto diga respeito, entre outras matérias, a: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral (art. 62, § 1.º, I, a). Não há qualquer menção expressa ou implícita no texto constitucional que impeça o Chefe do Executivo disciplinar, por meio de MP, questões relacionadas aos direitos individuais, desde que, evidentemente, materialmente compatíveis com suas próprias normas.

    Provavelmente vocês confundiram com a previsão constitucional semelhante que define os limites materiais da delegação legislativa. De acordo com o art. 68, § 1.º, II, não será objeto de delegação a legislação sobre: nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.

    Bons estudos a todos!
  • Confundi porque interpretei que tal norma dizia respeito também à cidadania. E não seria? Digo não poderíamos dizer que tal normal se refere à cidadania e portanto matéria vedada às medidas provisórias?

  • Marquei letra "c", conforme art. 62, §1º, a, da CF/88.

  • A questão está correta. Não há nada que ser anulado.

    Item A

    a) medida provisória não pode versar sobre matéria relativa a direitos e garantias individuais, diante da existência de vedação constitucional expressa.



    CF, art. 62 p. 1. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I-relativa a:
    a)nacionalidade, cidadania, direitos politicos, partidos politicos e direito eleitoral;



    Não há vedação sobre direitos e garantias individuais serem regulados por MP. A matéria não se encaixa como cidadania.

  • Mas esse "somente" da letra "C" restringiu a hipotese  do "CONCENTIMENTO DO MORADOR"faltou essa hipotese????

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;      


ID
25633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei na dúvida, pois o §2,do art. 62, prevê excessões a essa restrição!
    Portanto a questão deve ser anulada!
  • Opção correta: b)
    Medida provisória publicada em 15/02/2007 - exercício 01
    Convertida em lei em 11/02/2008 - exercício 02
    Portanto, como dispõe o inciso 2 do art. 62, CF 88:
    "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts.153 ..., só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."
  • Se as outras opções apresentam erros gritantes, a questão dificilmente é anulada.
  • Fundamento: Art. 62, §2º CF/88
  • Pessoal, essa questão foi anulada, pois a opção apontada como correta não está em conformidade com o § 6.º do art. 216 da CF/88, que define, no caso, o limite de até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, e não “cinco por cento”, como está na opção.
  • Acho que a questão é mal feita já que a cobrança ou não do tributo majorado no mesmo exercício financeiro em que foi convertida a MP em lei vai depender de qual tributo se trata, tendo em vista que alguns tributos não obedecem o princípio da anterioridade tributária, portanto podendo ser cobrados imediatamente ou respeitando apenas a anterioridade nonagesimal.
  • Em relaçao à letra "c", em alguns casos a votação pode ser feita nas próprias comissões (art 58, § 2º, inc. II da C.F), salvo se 1/10 dos membros da Casa discordarem e exigirem que a votação seja submetida ao plenário.
  • Em relaçao à letra "c", em alguns casos a votação pode ser feita nas próprias comissões (art 58, § 2º, inc. II da C.F), salvo se 1/10 dos membros da Casa discordarem e exigirem que a votação seja submetida ao plenário.
  • Se foi anulada, desconsiderem.
    Porém, o fundamento é defato o §2º do art. 62. Ocorre que a lei fala em "edição" e a questão fala em "publicação", que são coisas diferentes.
    Respaldo legal para alternativa "c": art. 27, §4º CFe art. 29, XIII.
  • Gostaria de saber qual o erro na letra "d".
  • Diego,

    O erro sa letra D está em: Os estados e municípios não têm autorização constitucional para aceitarem proposta de lei de origem popular.


    Pode haver lei de iniciativa popular nos Estado e nos Municípios.

    “A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual” (art. 27, §4º da CF);

    “Iniciativa popular de projetos de lei de interesse especifico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado” (art. 29, XII da CF).
  • B fiquei com duvida pois existem impostos (IPI,IE...) que não se submetem ao principio da anterioridade!!!
  • A regra geral é se submeterem ao principio da anterioridade. Correta a letra B.

  • Sobre a letra "B".


    ENTENDIMENTO DO STF: Os 90 dias, referente ao princípio da anterioridade nonagesimal, são contados da publicação da MPdesde que não ocorra modificação substancial quando convertida em lei.


    A Questão não diz que ocorreu modificação substancial da MP quando foi convertida em lei. Logo, o tributo poderia sim ser cobrado no exercício de 2008.


    Não entendi porque foi considerado como certo dizer que o tributo não poderia ser cobrado.


    Alguém pode me explicar?

  • O STF compreende que em matéria tributária (seja com aumento ou diminuição de tributos, mesmo com manifesta repercussão no orçamento) não há iniciativa legislativa privativa do Presidente da República, exceto se fosse para incidir em Território Federal.


ID
25954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às medidas provisórias (MPs), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Mp (medida provisória) matéria regrada na CF.
    A)MP, o art.62 para. 1º, III: veda a edição de MP sobre matéria reservada a lei Complementar.
    B)Correta, a CF não admite a edição de MP em matéria de: nacionalidade, partidos politicos, direitos politicos, cidadania e direito elitoral.
    C)MP não pode regular matéria elitoral.
    D)Serão votadas em sessão separada em cada casa, iniciando pela câmara dos dep.
    E)Em regra não se admite mesmo MP para créditos adicionais e orçamento, exceto pelo art167,paragrafo 3º da CF.
  • Na verdade, essa questão é de Constitucional.
  • MACETE

    VEDAÇÕES A EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS SOBRE DIREITOS DE 1ª GERAÇÃO:

    "ELE CINA A POLPAR" (ELE ENSINA A POUPAR)

     

    ELE - DIREITO ELEITORAL

    CI - CIDADANIA

    NA - NACIONALIDADE

    POL - DIREITOS POLÍTICOS

    PAR - PARTIDOS POLÍTICOS

  • Duas opções corretas  "b"   e   "e".

    Corrigindo:  Excepcionalmente pode ser editada M.P sobre céditos adicionais:

    Art 167  § 3 A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as
    decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

  • não tem o gabariiitooooooo!!!!....só aparece os das outras provas, mas a do administrador hospitalar nao aparece!!!

  • Keila, perdoe-me discordar de você. Uma coisa é a questão falar sobre créditos extraordinários, que é uma espécie do gênero créditos adicionais. Outra coisa é ela falar CRÉDITOS ADICIONAIS. Nesse caso, ela generaliza e, como sabemos, a MP não poderá versar sobre PPA, LDO, LOA e CRÉDITOS ADICIONAIS, exceto os extraordinários. Portanto, quando houver questões de múltipla escolha, a minha sugestão é que vc não marque as respostas generalistas. Entretanto, quando a questão for de certo e errado, é POSSÍVEL que possa estar correta. Eu falei POSSÍVEL.

  • Quórum de Aprovação:

     

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta 


    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;

    b) CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    c) ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    d) ERRADO: Art. 62. § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. 

    e) ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

  • Questão deveria ser anulada obviamente


ID
28399
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A edição de medidas provisórias com força de lei é de competência:

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente ao Presidente da República:
    Art 84, inciso XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62.
  • Tanto o decreto-lei quanto a medida provisória são atos da competência do Chefe do Poder Executivo, com força de lei, e que não necessitam de delegação por parte do Poder Legislativo.
  • Apenas vale lembrar a colega Cândida Regina que Decreto-Lei hoje são espécies normativas extintas... foram substituídas pela atual MP.

    Decretos-leis era previstos na Constituição de 1969, a CF/88 ACABOU com essa figura, vejamos:

    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2934/decreto-lei-e-medida-provisoria-evolucao
    A Constituição de 1969 previa a possibilidade do Chefe do Executivo inovar a ordem jurídica através de decretos-leis, na forma do artigo 55, in verbis:

    "Art.55. O Presidente da República, em casos de urgência ou de interesse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa, poderá expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias:

    I – segurança nacional;

    II – finanças públicas, inclusive normas tributárias; e

    III – criação de cargos públicos e fixação de vencimentos;"

  • Uma dúvida:
    Se é privativa a competência, o presidente pode delegar??
  • Ana Paula, as competências do presidente da república passíveis de delegação estão explicitas na CF/88 em seu art. 84, parágrafo único.
    Amplexos, Marcus.

  • CF/88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 
    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

  • GABARITO: B.

    A edição de medidas provisórias é de competência exclusiva do Presidente da República.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à Medida Provisória.

    Conforme o caput, do artigo 62, da Constituição Federal, "em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o dispositivo transcrito acima, conclui-se que a edição de medidas provisórias com força de lei é de competência do Presidente da República, em conformidade com o previsto no caput, do artigo 62, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "b".


ID
33037
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62 par. 1o. - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, par. 3o;

    II - que vise a detenção de poupança ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto pelo Presidente da República.
  • Mesmo que a MP atenda aos requisitos de urgência e relevância, deve-se atender também aos seus limites materiais (vedada MP sobre: nacionalidade, cidadania, direitos politicos,direito eleitoral,direito penal, processual penal, proc. civil, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art.167,§ 3°, que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro, reservada a lei complementar, já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo congresso nacional e pendente de sanção ou veto do presidente da república). 

  • Essa questão é passível de recurso, apesar de a assertiva B estar claramente incorreta, a Letra D é questionável, já que a CF é derivada do Poder Constituinte originário e a emenda é decorrente do Poder Constituinte Derivado...e as espécies não se equiparam

  • A questão nao trata de equiparação em relação a fonte de positivaçao e sim hierarquia!

     

     

  • GABARITO: B

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República


ID
33334
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - As medidas provisórias são fontes do direito com previsão constitucional, havendo restrições tão somente no aspecto material, no tocante à urgência e relevância da situação nela disciplinada, além de algumas matérias que estão fora de seu âmbito, mas não no aspecto formal; sendo assim, elas podem substituir qualquer modalidade de lei, produzindo desde logo seus efeitos sujeitos à condição resolutiva, uma vez respeitadas as restrições materiais.
II - Compete privativamente ao Presidente da República dispor mediante decreto sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos, assim como sobre extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.
III - Cabe ao Presidente da República nomear os procuradores gerais dos ramos do Ministério Público da União, após aprovação de seus nomes pelo Senado Federal.
IV - Os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, no que se refere ao livre exercício do Ministério Público e do exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, constituem crimes de responsabilidade, conforme definição em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Crimes de Responsabilidade do Presidente da República: os que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a) a existência da União; b) O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação; c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; d) a segurança interna do País; e) a probidade da administração; f) a lei orçamentária; g) cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade configura sanção de natureza político-administrativa, e não dispõe a liberdade de ir, vir e permanecer dessa autoridade (HC 70055, de 04.03.1993).

  • sinceramente eu nao entendi por que o item III esta errado.
    CF128 - o MP abrange o MPU que compreende MPF, MPT, MPM e abrange o MP dos estados.
    par.1o - O MPU tem por chefe o procurador geral da republica, nomeado pelo presidente da republica...apos aprovacao de seu nome pela maioria absoluta do senado federal...
    Sera pelo fato de nao constar a maioria absoluta no enunciado?!!
  • BOA TARDE, COLEGA WAGNER KNOPP,O ERRO DA QUESTÃO III ESTÁ AO DISPOR QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA EXERCE AS NOMEAÇÕES DOS PROCURADORES DO MPU, SENDO QUE O CORRETO É QUE O PGR É QUEM REALIZA TAL ATRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 26, IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 75/1993, QUE PREVÊ: "Art. 26. São atribuições do Procurador?Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:IV – nomear e dar posse ao Vice?Procurador?Geral da República, ao Procurador?Geral do Trabalho, ao Procurador?Geralda Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador?Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;"ESPERO TER AJUDADO, ABRAÇO!!!!
  • III - Cabe ao Presidente da República nomear os procuradores gerais dos ramos do Ministério Público da União, após aprovação de seus nomes pelo Senado Federal.ERRADAArt.84, XIV da CF/88 que estabelece que compete privativamente ao PR: "nomear após aprovação pelo Senado federal, os ministros do STF e dos tribunais superiores, os Governadores de território, O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, o Presidente e os diretores do banco central e outros servidores quando determinado em lei."Parece-me, portanto, que o PR nomeia o PGR e o PGR, por sua vez, conforme comentário do colega Athanásios (art. 26 da LC 75/93) nomeia os demais Procuradores Gerais (PGT, PGM, PGJDF).
  • Gente, presta atenção na pegadinha: O Presidente Nomeia o PGR chefe do MPU, que por sua vez é composto pelo MPF, MPDF, MPT e MPM...dentro desses ramos temos dois que possuem Procuradores Gerais Próprios que é o MPT (Procurador Geral do Trabalho nomeado pelo PGR, dentre os membros da Instituição diante dos requisitos da LC n. 75/93), e o MPM que tem o Procurador Geral da Justiça Militar como chefe no mesmo esquema de escolha do Chefe do MPT. Então já torna errada a alternativa quando afirma que o presidente irá nomear os procuradores dos ramos do MPU...bem como outro ponto importante é que o MPDF obedece o esquema traçado pelos MPestaduais, onde a escolha caberá ao Chefe do Executivo, neste caso o Presidente da República, uma vez que cabe a Uniao organizr o MPDF, porém a escolha dentre os indicados em lista tríplice não será submetida a sabatina do Senado, conforme art 128, inciso 3 da CF.
  • IV - Os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, no que se refere ao livre exercício do Ministério Público e do exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, constituem crimes de responsabilidade, conforme definição em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Alguém saberia me dizer que lei especial seria essa?


  • Letra C

    O item IV fala de uma lei especial. Acredito que seja a lei é a LEI Nº 1.079/1950, que "Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento".

  • O erro do item I:

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    ............

    III – reservada a lei complementar;

    Logo a MP não pode substituir lei complementar.

  • Compilando todos os comentários:

    I- errada.

    sendo assim, elas podem substituir qualquer modalidade de lei (errado), não pode substituir lei complementar.

    Art. 62, CF

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:           

    III - reservada a lei complementar;  

    II- correta

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;          

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

    III- errada

    Cabe ao PGR nomear os procuradores-gerais dos ramos do MPU (art. 26, IV LC 75/93)

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

         

            IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    IV- correta

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.


ID
34417
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à medida provisória, é correto afirmar que pode ser editada pelo Presidente

Alternativas
Comentários
  • Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    Art. 62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional .
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • Letra D

    A parte final do item correto está um tanto imprecisa, ao meu ver, pois a CF trata das matérias que são privativas do PR. De qualquer modo, por eliminação dava pra acertar.
  • Acrescentando que:

    # O chefe do Poder Executivo ESTADUAL ( GOVERNADOR) também poderá editar MP, se a Constituição Estadual expressamente permitir.

    # O chefe do Poder Executivo MUNICIPAL (PREFEITO) também pode editar MP, desde que a lei orgânica municipal + constituição estadual permitam.

    Fundamento: Princípio da Simetria
  • RESPOSTA: D
  • Adendo:


    As leis ordinárias também podem ser modificadas, revogadas por medida provisória, exceto naquelas matérias em que a constituição veda a edição de medida provisória (CF, art. 62, § 1º).


    Porém, após a EC 32 as medidas provisórias passaram a ter eficácia inicial de 60 dias, admitindo-se uma única prorrogação por igual período, caso esse prazo inicial de 60 dias não for suficiente para a conclusão da votação nas duas casas do congresso nacional.


    Importante observar que essa prorrogação não tem nada a ver com reedição ou com a edição de uma nova medida provisória. É uma mera prorrogação do prazo inicial de eficácia da mesma medida provisória, quando os 60 dias iniciais não são suficientes para a conclusão do processo legislativo nas duas casas do congresso nacional.


    Vale também destacar que esse prazo de 60 dias não corre nos períodos de recesso do congresso nacional.


  • RESPOSTA: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.    

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;


ID
34537
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que toca ao processo legislativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) art. 62, par. 7 - prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de SESSENTA DIAS, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do CN.

    b) art. 62, par. 10 - é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    c) art. 62, par. 1, II - é vedada a edição de medida provisória sobre matéria que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qq outro tivo financeiro.

    d)certo - art. 61, par. 1, I.

    e) art. 62, par. 5 - a deliberação de cada uma das casas do CN sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
  • a)60 dias

    b)Não na mesma sessão

    c)Não pode não, que qué isso?

    d)A única que não lembrava...

    e)Claro que tem que satisfazer os pressupostos da Const.
  • Se houver questionamentos com relação ao prazo máximo de vigência da MP, não esqueçamos que pode eventualmente ser superior aos 120 dias...pois, quando o congresso estiver em recesso o lapso temporal será suspenso até o retorno efetivo de funcionamento das respectivas casas legislativas...
  • alguém poderia me explicar a seguinte dúvida:
    Se é de iniciativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos da Força Armada, porque no art. 48, III da CF fala que cabe ao
    Congresso Nacional com a sanção do Presidente, dispor sobre todas as matérias de competencia da União, especialmente sobre fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.

    Grata
  • Vivian, eu não sei se entendi bem a sua dúvida...

    De qualquer forma, com relação à alternativa D, a justificativa encontra-se no art. 61, § 1º, da Constituição Federal, que assim dispõe:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


    Já o art. 48, III, da Constituição Federal prescreve que ao Congresso Nacional caberia dispor sobre referida matéria (não se trata da iniciativa de leis privativa do Presidente da República):
     
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
     
    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

  •  

     a) Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de noventa dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.       

     

     b) É permitida a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.           

     

     c) É permitida a edição de medidas provisórias sobre matéria que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a:                     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;   

     

     d) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

     

     e) A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias não dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

     

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.  

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


ID
35923
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei ordinária assegura aos servidores públicos a percepção do Abono de Natal correspondente a 1 (um) mês de remuneração. Ocorre que medida provisória ampliou esse benefício para conceder mais 50% (cinqüenta) por cento por ocasião do aniversário do servidor. Entretanto a medida provisória foi rejeitada pelo Congresso Nacional. Nesse caso, para a solução dos que já receberam o benefício entre o período da edição dessa espécie normativa e sua rejeição,

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 62
            § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
  • CABE AO CONGRESSO NACIONAL, POR MEIO DE DECRETO LEGISLATIVO, REGULAMENTAR AS RELAÇÕES ORIUNDAS DE MEDIDAS PROVISÓRIAS QUE PERDERAM SUA EFICÁCIA.
  • c) quem elabora lei delegada é o Presidente da República, que, para tanto, solicita delegação do Congresso Nacional.
  • Resposta letra D

    Acrescentando um detalhe aos comentários: O prazo para a edição do decreto legislativo é de 50 dias. Findo este prazo as relações jurídicas constituidas e decorrentes da medida provisória permanecerão regidas por esta Art.62 . § 11.
  • PEÇO VÊNIA, MAS O PRAZO PRA EDIÇÃO DO DL É DE 60 DIAS:

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

    Fiat Voluntas Dei!

  • Medida provisória: se não houver o decreto legislativo, a MP será rejeitada e arquirirá ultraeficácia para continuar regendo as relações durante o período em que esteve em vigor.

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.        

        

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.    

     

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas  


ID
36667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Objeto de constantes disputas entre os Poderes, a medida provisória tem sido importante instrumento de governo à disposição do Presidente da República. No entanto, há limitações constitucionais que vedam sua edição em relação a matérias expressamente definidas.

Acerca de medidas provisórias, julgue (C ou E) os itens a seguir.

Os ativos financeiros, como, por exemplo, poupanças privadas, podem ser objeto de medida provisória que determine detenção temporária ou sequestro de bens.

Alternativas
Comentários
  • E vedado a edição de medidas provisórias:
    art.62
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro
  • Para quem não se lembra a promulgação do art. 62,II, CF/88 que veda expressamente a edição da MP para o fim definido no item em comento.

    Decorreu da necessidade de proibir a nefasta prática. Posto que esse foi um dos legados do Governo do Presidente Fernando Collor ( o qual captou os ativos financeiros das poupanças para incrementar políticas e projetos do seu Governo). Instaurando um estado caos e desamparo no povo que foi pego de surpresa com Inescrupulosa medida.

    Hoje no Brasil o referido art. 62 II CF PROIBE contudentemente tal prática.
  •  Complementando o colega Alberto, essa disposição foi inserida na CF através da EC nº 32 de 2001.

  • Ave Maria! É só lembrar da Era Collor! E que ela fique no passado! Quando aparecer questões desse tipo, com relação a sequestro de poupança, lembra dele e já sabe que é errada!

    Bom estudo a todos!

  •  mal classificada--------isso não é poder executivo!!!!!!!

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

  • Se pudesse certamente viraria bagunça como no governo do Collor ... a CF VEDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA essa prática por meio de decreto
  • E eu errei justamente por lembrar do Plano Collor - que foi pós-CF...
    Mas, realmente, houve a emenda posterior.
  • Limitação material à edição de medida provisória - matérias relativas:
    - à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e eleitoral
    - direito penal, processual penal e processual civil
    - organizaçao do poder judiciário e do MP, à carreira e à garantia de seus membros
    - a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, resslavados os créditos extraordinários.
    - medidias que visem à detenção ou seuqestro de bens, de poupança popular ou qualqer outro ativo financeiro
    - reservada a LC
    - já disciplinada em projeto de lei aporvado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR

    Fonte: Lenza, 2013
  • Bastar lembrar do Collor e voce não erra esse tipo de questão.

    Ele confiscou a poupança em 1990 via MP, daí esse dispositivo na CF vedando tal atribuição.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

  • um dos poucos comandos constitucionais que têm nome e sobrenome: Fernando Collor de Melo

  • Desde nosso, "MUITO querido", ex-presidente Collor tivemos mudanças na legislação sobre este assunto.

  • Esse dispositivo foi fruto de uma das maiores aberrações e covardias já cometidas contra o povo brasileiro.


ID
36670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Objeto de constantes disputas entre os Poderes, a medida provisória tem sido importante instrumento de governo à disposição do Presidente da República. No entanto, há limitações constitucionais que vedam sua edição em relação a matérias expressamente definidas.

Acerca de medidas provisórias, julgue (C ou E) os itens a seguir.

É vedada a edição de medidas provisórias em matéria eleitoral, ainda que aprovadas antes do início do ano das eleições de que cuida a norma.

Alternativas
Comentários
  • art.62 --Parágrafo 1

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e DIREITO ELEITORAL;
  • MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE MATÉRIA ELEITORAL É VEDADA SOB QUALQUER HIPÓTESE.
  • E, acrescentado o comentário de Cissinha, lembro que no caput do art. 62 reza que em caso de RELEVÂNCIA E URGÊNCIA... é que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA pode adotar MEDIDA PROVISÓRIA. Então, lendo-se o enunciado da questão não se fala de caso de urgência. E ainda que mencionasse é invalido, tendo em vista que em caso de matéria eleitora é vedado a edição de medida provisória.
  • É PROIBIDO PELA CF O CHEFE DO EXECUTIVO IMPETRAR MEDIDA PROVISÓRIA PARA DISCIPLINAR MATÉRIA ELEITORAL, VISTO QUE TAL ATO LEGISLATIVO DERIVADO AFETARIA O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA, POIS ESSA AUTORIDADE UTILIZARIA DESSE ARTIFÍCIO PARA SE BENEFICIAR.

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;(§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

  • Ótimo comentário do colega acima... Para mim o voto é ótimoo!!!

  • Na boa esse finalzinho me fez errar a questão... 

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
    Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Administrativa - Conhecimentos Específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução; 

    Embora a CF permita ao ocupante da Presidência da República a adoção de medidas provisórias com força de lei em casos de relevância e urgência, o texto constitucional proíbe a edição desse tipo de instrumento com relação ao direito eleitoral.

    GABARITO: CERTA.


ID
36673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Objeto de constantes disputas entre os Poderes, a medida provisória tem sido importante instrumento de governo à disposição do Presidente da República. No entanto, há limitações constitucionais que vedam sua edição em relação a matérias expressamente definidas.

Acerca de medidas provisórias, julgue (C ou E) os itens a seguir.

A instituição ou majoração de impostos podem ser objeto de edição de medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • PODEM SER objeto de medida provisória, mas há exceções.

    art.62
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
  • apenas para complementar que ha excecoes quanto a alguns tipos de impostos...
    mas a questao esta certa!
  • Quem lembrar da CPMF, aquele imposto que era cobrado sobre qualquer movimentação que faziamos nos bancos, mata essa questão.

    Pois como era Medida provisória, acabou sendo extinguido!!!!

    O governo queria sua continuação e não conseguiu, mas isso já é outra estória.
  • A CF não estabelece qualquer exceção quanto às espécies de impostos que podem ser instituídos ou majorados por Medida Provisória.A exceção prevista diz respeito aos efeitos dessa instituição ou majoração, já que os impostos citados no dispositivo constitucional(art. 62, §2º) não obedecem ao princípio da anterioridade, produzindo efeitos no mesmo exercício financeiro da edição da MP.
  • Excessões a instituição ou majoração dos impostos:

    A União pode instituir MP sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - produtos industrializados;
    IV - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    V - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em
    sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua
    criação.

    Bons Estudos!!

  • CPMF não é imposto, é contribuição social.

     

  • Basta lembrar do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrizalizados)
  • GABARITO - CERTO
    Regra geral a instituição e majoração de impostos é feita por lei ordinária, portanto, é possível que sejam feitos por medida provisária, porque não estão nas hipóteses vedadas à medida provisória.
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    ...
    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    O que a banca tenta confundir é com matérias tributárias que são reservadas à lei complementar. Estas não são objeto de medida provisória. Assim como os impostos que só podem ser instituídos por lei complementar, exceções que estão na prórpria Constituição Federal.
    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:...
    Há também impostos que só podem ser instituídos por lei complementar: empréstimo compulsório, impostos sobre grandes fortunas, além da competência residual da União, desta forma, não podem ser instituídos por medida provisória.
    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    ...
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
    Bons estudos!
  • "(...) já se acha assentado no STF o entendimento de ser legítima a disciplina de matéria de natureza tributária por meio de medida provisória, instrumento a que a Constituição confere força de lei (cf. ADI 1.417-MC)." (ADI 1.667-MC, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 25-9-1997, Plenário, DJ de 21-11-1997.)

  • Excessões a instituição ou majoração dos impostos:

    A União pode instituir MP sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - produtos industrializados;

    IV - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    V - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em

    sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua

    criação.

    Bons Estudos!!


ID
36697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nascida na ambiência político-jurídica da América Latina do
século XIX, a possibilidade de concessão de asilo político é
comumente acolhida como garantia facultada pelo Estado
Democrático de Direito.

Acerca dessa garantia no ordenamento jurídico brasileiro, julgue (C ou E) os itens seguintes.

Questões pertinentes à concessão de asilo político não podem ser reguladas em medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 62 da CF, Parágrafo 1º

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

  • è É vedada a edição de Medidas Provisórias sobre matérias:

    I. relativa a:


    a. nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b. direito penal, processual penal e processual civil;

    c. organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d. planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos


    II. que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III. reservada a Lei Complementar;

    IV. já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Só para complementar a informação e facilitar o entendimento, o asilo político trata-se de um DIREITO POLÍTICO. Sendo aplicável o inc. I, Art.62, CF/88 , abaixo transcrito.
  • Além disso, para edição de medidas provisórias tem de haver URGÊNCIA!

  • Não podem mesmo ser regularizadas em medidas provisórias pois será considerada inconstitucional tais medidas.
    Bons estudos.
  • Pessoal, desculpa, mas desde quando asilo é direito político? Imaginava que era uma prerrogativa soberana do Estado; ele concede ou não se bem entender... Pelo menos no Dirieto Internacional é cediço que não há direito público subjetivo à concessão do asilo político.

     

  • É vedada a edição de Medidas Provisórias sobre matérias:

    I. relativa a:

    a. nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b. direito penal, processual penal e processual civil;

    c. organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d. planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos

    II. que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III. reservada a Lei Complementar;

    IV. já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • GABARITO: A

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;


ID
37246
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de processo legislativo é correto que

Alternativas
Comentários
  • a) art. 60, § 2º, CF/88 - A proposta de emenda constitucional será aprovada se obtiver, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros. b) art. 61, § 1º, CF/88 - São de iniciativa privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA as leis que:II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, indireta e autárquica ou aumento de sua remuneração.c)art. 60, § 1º, CF/88 - a Constituição Federal NÃO PODERÁ ser emendada na vigência de intervenção federal, de ESTADO DE DEFESA ou de estado de sítio.d)art. 62, § 8º, CF/88 - as medidas provisórias terão sua votação iniciada na CAMARA DOS DEPUTADOS. e) art. 68, §2º, CF/88 - as leis delegadas serão elaboradas pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, que deverá solicitar a delegação ao CONGRESSO NACIONAL.
  • Irene,Apenas fazendo uma pequena retificação quanto ao argumentado em relação à assertiva B.O §2º do art. 60 não atribui ao Presidente da República iniciativa de lei para criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração INDIRETA, apenas da DIRETA e AUTÁRQUICA.
  • Letra "D"

    As Medidas Provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Em tema de processo legislativo é correto que

     a) Correta

    questão: a proposta de emenda constitucional será aprovada se obtiver, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros. - Art. 60. I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     b) Errada 

    questão: dentre outras, são de iniciativa privativa do Congresso Nacional, as leis que disponham sobre criação de cargos na administração direta, indireta e autárquica. - Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: 

    II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     c) Errada

    questão: a Constituição Federal poderá ser emendada na vigência do estado de defesa, mediante proposta de dois quintos do Congresso Nacional. Art. 60.     § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     d) Errada 

    questão:as medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal, em dois turnos. - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

     e) Errada

    questão: as leis delegadas serão elaboradas pela Mesa do Congresso Nacional, que deverá solicitar a delegação ao Presidente da República. - Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • A resposta se encontra no § 2º do art. 60 CF.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


ID
37435
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito do processo legislativo previsto na Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • A emenda à constituição será promulgada pelas mesas da câmara dos deputados e do senado federal (CF, art. 60,§3º).
  • Conforme o Art.68 § 1ºda CF:" Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar"
  • a) Art 62 § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputadosb)Art 60 § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.c)Art 48 (caput)Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;d)Art 68 § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementare)Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
  • Complementando o comentário do colega Igor:

     

    Letra c)

    Art. 61, §1º - São de iniciativa privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

  • Agora eu fiquei com dúvida
    Se é de iniciativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos da Força Armada, porque no art. 48, III da CF fala que cabe ao
    Congresso Nacional com a sanção do Presidente, dispor sobre todas as matérias de competencia da União, especialmente sobre fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.
    Aguém saberia me explicar
  • Vivian, é que o Presidente da República tem a Iniciativa de propor o projeto dessa matéria, e o CN irá aprovar ou não o seu projeto (48). É o CN que irá EDITAR as leis definidas no art. 48. Observe que o art 48, X,XI...tb dispõe de matérias que são de iniciativa do PR, mas que serão submetidas ao CN...
  • Quanto à ALTERNATIVA "D" - Cuidado para NÃO CONFUNDIR o que não pode ser objeto de MEDIDA PROVISÓRIA e o que não pode ser objeto de LEI DELEGADA (os arts. são bem parecidos, recomendo olhar esse comentário confrontando com o art. 62,§ 1º da CF para perceber bem as diferenças):
    Art. 68, § 1º da CF - Não serão objeto de DELEGAÇÃO os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) ,nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA)
    II - nacionalidade, cidadania, direitos políticos, eleitorais  (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) direitos individuais (PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA ) 
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos(TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) 
  • a. as medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.

    Art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

     

    b. a emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República.

    Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    c. são de iniciativa privativa do Congresso Nacional, dentre outras, as leis que fixem o efetivo das Forças Armadas.

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

    d. não serão objeto de lei delegada, dentre outras, a matéria reservada à lei complementar. (GABARITO)

    Art. 68, § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: [...]

     

    e. a Casa na qual tenha sido iniciada a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    Espero ter ajudado

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra D

     

    a) pelo Senado Federal, em único turno, por três quartos dos votos dos respectivos membros.

    Errada.

     

    Art 62 § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados

     

     

    b) a emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República.

    Errada.

     

    Art 60 § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem

     

     

    c) são de iniciativa privativa do Congresso Nacional, dentre outras, as leis que fixem o efetivo das Forças Armadas.

    Errada.

     

    Art 48 (caput)Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

     

     

    d) não serão objeto de lei delegada, dentre outras, a matéria reservada à lei complementar.

    CERTA.

     

    Art 68 § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar

     

     

    e) a Casa na qual tenha sido iniciada a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    Errada.

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

  • Cuidado com a alternativa "C"

     

    Art. 48, III: Competência do Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República

     

    fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; 

     

    NÃO CONFUNDIR COM

     

    Art. 61, §1º, I: Competência privativa do Presidente da República

     

    fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

     

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:


ID
38176
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros.

II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.

V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A Emenda à Constituição será promulgada pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, com o respectivo número de ordem.II. Correta.III. Correta.IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao CONGRESSO NACIONAL.V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no CÂMARA DOS DEPUTADOS.
  • Apenas complementando a explanação do colega Fernando:Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, EM DOIS TURNOS, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • V - errada, o fundamento encontra-se no art 64, CF."Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."
  • "Medida provisória: (...) Edição na pendência, em regime de urgência, de projeto de lei sobre matéria, de iniciativapresidencial. (...) A circunstância de a MP 296/91 ter sido baixada no curso do processo legislativo, em regime de urgência,sobre projeto de iniciativa presidencial abrangendo a matéria por ela regulada, não ilide, por si só, a possibilidadeconstitucional da sua edição." (ADI 525-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 02/04/04)
  • I-Promulgar Emenda à Constituição é competencia das MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL;II-Correta.III-Correta.IV- Leis Delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao CONGRESSO NACIONAL.A delegação terá a forma de RESOLUÇÃO que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício(art.68,§2°);V-A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no CÂMARA DOS DEPUTADOS.Somente iniciarão no Senado os projetos de lei de iniciativa do próprio Senado e os de iniciativa das Comissões mistas, os quais observarão, quanto à Casa iniciadora, o principio da alternancia( um da Camara, outro do Senado).
  • IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.

    ERRADO. As leis delegadas são realmente elaboradas pelo Presidente da República, porém a delegação será solicitada ao Congresso Nacional e não ao Senado Federal. (art. 68, CF)

     

    V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal.

    ERRADO. Como dito no item II, os projetos em regra começam a tramitar na Câmara dos Deputados. As únicas situações onde os projetos de lei começaram no Senado é quando é de iniciativa de um Senador ou de uma Comissão do Senado. Também no caso das comissões mistas do congresso, nas quais o projeto é encaminhado às casas de forma alternada. (nesse caso, regimento interno do congresso).
    Quanto às emendas constitucionais, a constituição não asseverou casa iniciadora obrigatória.

  • I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros.

    ERRADO. A emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, com o respectivo número de ordem. (art. 60, parágrafo 3º, CF)
     

    II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    CERTO. Sim, as Medidas Provisórias começam a tramitar na Câmara dos Deputados (art. 62, parágrafo 8º, CF) como na quase a totalidade dos casos. A verdade é que os únicos casos em que um projeto de lei vai começar a tramitar no Senado é quando apresentado por um senador ou por uma comissão do senado. Há também o caso da comissão mista do congresso, onde o projeto começa alternadamente em cada casa, mas isso é regimento interno, não convém analisarmos.
    Há também a situação das emendas à constituição, nesse caso a constituição não previu casa específica pra começar a tramitar o projeto, haja vista não haver casa revisora, pois o projeto obrigatoriamente terá que ser aprovado com igual conteúdo nas duas casas.


    III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    CERTO. Sim, as leis complementares, que serão criadas quando o próprio texto constituicional exigir, são sempre aprovadas por maioria absoluta (art. 69, CF).

  • Gabarito: letra b - II e III

    Grifemos os erros.

    Considere:


    I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros. - Errada

    Art 60 -§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


    II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. - Certa

    Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

    III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. - Certa

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.  - Errada

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal.  - Errada 

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

     


  • I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros.ERRADO. em dois turno,por  3/5 dos votos

    II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. Correto

    III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Correto

    IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.ERRADO SOLICITA ao CN

    V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal. ERRADO INICIARAO NA CAMARA DOS DEPUTADOS
     


ID
38497
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante da grave insegurança jurídica gerada por decisões judiciais discrepantes, o Presidente da República edita medida provisória estabelecendo nova disciplina para a prescrição tributária. Esse ato legislativo é

Alternativas
Comentários
  • acredito que a questão pense nos seguintes termos:Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:III - reservada a lei complementar;eArt. 146. Cabe à lei complementar:III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
  • LETRA A.Conceito de súmula vinculante que é competencia do STF e naõ do presidente.
  • Caros amigos,a fundamentação para a resposta encontra-se no art. 62 CF, par. 1º, III, CF e Art. 146 CF :Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar MEDIDAS PROVISÓRIAS, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)III – RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).Art. 146 CF: Cabe à LEI COMPLEMENTAR:III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:b) obrigação, lançamento, crédito, PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA TRIBUTÁRIOS;Um abraço.
  • Comentário objetivo:

    Segundo a CF/88, versar sobre prescrição tributária é matéria reservada à lei complementar, portanto, insuscetível de ser tratada por medida provisória.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    (...)
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    (...)
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
    (...)

  • Musiquinha do Sabag pra ninguém errar mais questões  sobre medidas provisória e lei complementar:

    "onde a lei complementar versar, medida provisória não vai apitar".

    bons estudos a todos.
  • Cabe à lei complementar dispor sobre matéria tributária, logo não pode o presidente editar medida provisória, que somente admite matéria de lei ordinária.
  • Gostaria de entender o seguinte: se cabe à Lei complemetar tratar de matéria tributária porque a razão do art. 62, parágrafo 2º da CF, que diz que medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos art. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Se alguém puder me esclarecer, agradeço.

  • Colegas, vocês estão fazendo confusão. Para responder a essa pergunta, era necessário saber que a prescrição tributária é uma matéria reservada à lei complementar (art 146, CF).

    De fato, é possível MP em matéria tributária - só que para esse caso não é, porque a CF exige lei complementar para tratar desse tópico específico.
  • RESPOSTA A
    Matéria Tributária, inclusive instituição de tributos - pode ser tratada por medida provisória.
    Normas gerais sobre matéria tributária - não pode ser tratada por medida provisória, pois é reservada à lei complementar.
  • Música do Sabbag: onde a LEI COMPLEMENTAR versar a MEDIDA PROVISÓRIA não irá apitar.
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.      

           

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:    

          

    III – reservada a lei complementar;    

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;


ID
38797
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob a Constituição de 1967, determinada matéria cível era objeto de lei ordinária e, de fato, havia lei ordinária sobre ela. Em momento ulterior, sobreveio a Constituição de 1988, que confiou à lei complementar a matéria em causa. Anos depois, sob a nova ordem constitucional, foi promulgada emenda constitucional que recolocou a matéria em questão no campo da lei ordinária. Neste contexto,

Alternativas
Comentários
  • (a) ERRADA - Cabe ADPF sim, mas não se submete a reserva de plenário (srt.97 CF), pode ser a decisão proferida por órgão fracionário de tribunal, além do fato de que tal decisão ão deve ser submetido ao Senado para que suspenda a execução da lei declarada não recepcionada.(b) ERRADA. Incompatibilidade formal é irrelevante quando se fala em recepção, se a norma antiga foi produzida validamente e estivesse em vigor durante a CF antiga. E, é claro, deve haver a compatibilidade MATERIAL.(c)ERRADA. Se for incongruente, não é recepcionada, é revogada!(d)ERRADA. A fiscalização da validade do direit pré-constitucional em face da Constituição antiga NÃO pode ser realizada mediante controle abstrato perante o STF (seja formal ou material).(e) CORRETA.
  • a) após a emenda constitucional não cabe argüição de descumprimento de preceito fundamental para discutir eventual inconstitucionalidade material superveniente da legislação anterior reportada em relação à nova Constituição. ERRADO => Com o advento de uma nova Constituição, a legislação anterior - RECEPCIONADA [compatibilidade MATERIAL] - não pode ser atacada por meio de ADIN, mas apenas por ADPF [controle CONCENTRADO] ou RE [controle DIFUSO].b) a emenda constitucional poderia repristinar a legislação anterior aludida se acaso ela não houvesse sido recepcionada, por questões formais em geral, pela nova Constituição. ERRADO => A recepção ou não recepção da legislação anterior se dá por questões materiais e não formais.c) as eventuais incongruências materiais havidas entre a nova Constituição e a legislação anterior mencionada são sanadas pela recepção. ERRADO => Se há incompatibilidade material, o caso é de não recepção.d) cabe ação direta de inconstitucionalidade para discutir eventual vício formal superveniente, em face da nova Constituição, da legislação anterior citada.ERRADO => A ADIN serve para discutir a constitucionalidade de legislação contemporânea (editada posteriomente) à Constituição em vigor. Se a legislação é anterior à Constituição, cabe ADPF ou RE. e) após a emenda constitucional, uma medida provisória pode revogar no todo ou em parte a legislação anterior referida.CORRETO => Com o advento da EC, a matéria passou ao campo da legislação ordinária e, como se sabe, as MPs equivalem a leis ordinárias.
  • Comentário objetivo:

    Com a publização da EC, a matéria em questão passou a poder ser tratada pela legislação ordinária. Como as Medidas Provisórias podem versar sobre matérias de Lei Ordinária (pois se equivalem a esta), a alternativa E está correta.

  • C) as eventuais incongruências materiais havidas entre a nova Constituição e a legislação anterior mencionada são sanadas pela  (técnica/teoria da) recepção.

    Entendi como se tivesse ocorrido uma elipse nessa frase. Acredito que tal compreensão também é possível nessa afirmativa, é dúbia! 
  • Entendi exatamente como a keniarios. 
    A questão não disse que ela seria recepcionada, mas apenas citou a técnica.
    Contudo, lendo melhor a questão ela fala em sanadas, o que dá a entender que será recepcionda.
    Realmente a letra e é a correta.
  • Também concordo com a colega Keniários,

    Quando a alternativa "c" diz "pela recepção", diz respeito à teoria, e portanto é perfeitamente possível que incongruências entre a CF/88 e a lei anterior sejam sanadas pelo Fenômeno da Recepção, uma vez que só analisa o aspecto material da norma.

    Prova cabal disso, é o CPP, que foi criado como decreto lei (modalidade que já não existe no ordenamento jurídico brasileiro) e recepcionado pela CF/88, porém, teve itens revogados tacitamente (conforme teoria da revogação tácita adotada pelo STF) como podemos citar os arts. 21, 198. 
    Portanto, o CPP tinha incongruências com a CF/88 que foram sanadas pela recepção de acordo com a teoria da revogação tácita.

    Dessa forma, em minha humilde opinião de concurseiro, a questão possuía 2 alternativas corretas "C" e "E".

    Se alguém tiver outra opinião favor postar.
  • Na teoria da recepção leva-se em conta a compatibilidade material de norma anterior à Constituição, desprezando-se aspectos formais.
    Sendo assim, se a norma possui incongruências materiais não poderia ser recepcionada pois estaria materialmente incompatível com a Constituição.
    O CPP foi recepcionado pois sua incompatibilidade era de natureza formal, ou seja, foi criado por meio de uma modalidade de elaboração de normas que não mais existe o que é irrelevante para a recepção. As incongruências materias não foram sanadas e sim extirpadas do ordenamento jurídico, não houve ab-rogação, mas sim derrogação.
  • Exatamente colega Charles.
     
    Ab-rogação e derrogação, são formas de manifestação da revogação, ab-rogação é quando se ocorre a revogação completa do texto, e derrogação quando a revogação é parcial. Portanto, ao se afirmar que ocorreu a derrogação, logicamente se afirma que havia sim uma incongruência material, mesmo que parcial entre o texto do CPP e a CF, caso contrário não se faria necessária a Derrogação, já que o aspecto formal é irrelevante. Dessa forma conclui-se que a incongruência foi sim sanada pelo instituto da Derrogação (pois é essa a função da derrogação, sanar incompatibilidades entre normas com o menor sacrifício possível).
    Outro ponto, é que a revogação neste caso foi tácita, conforme entendimento do STF (salvo o Min. Gilmar Mendes que adota a teoria da inconstitucionalidade superveniente), portando, o termo técnico aplicável ao que ocorreu com o CPP no que diz respeito às incongruências materiais com o texto da CF é Revogação Tácita pela modalidade de Derrogação (pois só se aplicou a alguns artigos). Prova disso é que, tais artigos citados anteriormente e outros, ainda estão presentes no texto do CPP em códigos e no próprio site do planalto. O que ocorre é que a norma revogada tacitamente simplesmente perde vigência, se torna inaplicável, mas o texto continua lá.
    Portanto, extirpada, não é o melhor termo aplicável, é muito vago.  
      
    “o debate é o caminho mais curto para o fim do embate”
                                             Nilton Moreira de Freitas Júnior (eu, rsrsrs!!!)
    Bons estudos galera!!!
  • Não sei se estou fazendo confusão, mas me parece que a questão "e" também está errada. Isso porque, a medida provisória não tem o condão de revogar uma lei ordinária, mas apenas de suspender a sua execução. Se for convertida em lei, aí sim haverá revogação da lei anterior, mas será uma lei revogando outra e não uma MP revogando uma lei ordinária. Entendo que esse é o entendimento mais correto.
  • Não consegui entender o erro da letra C. Já a letra E, no meu entender, está incorreta, pois MP não tem o poder de revogar uma lei, somente somente suspende a eficácia da referida lei. 
  • Domingos, o erro da letra C está na palavra incongruências MATERIAIS. Se uma lei é MATERIALMENTE incompatível com o novo ordenamento constitucional , ela será REVOGADA.. Não há como RECEPCIONAR uma lei MATERIALMENTE incompatível com uma NOVA Constituição. 
    Caso a questão fosse assim : " As eventuais incongruências FORMAIS havidas entre a nova Constituição e a legislação anterior mencionada são sanadas pela recepção" , aí sim o item estaria correto.
  • Sobre a letra E:

    É mister não esquecer de que uma norma só pode ser revogada por outra de mesma densidade normativa e que seja produzida pelo mesmo órgão. A Constituição não revoga a lei incompatível com ela, o termo correto utilizado é a não recepção da lei. A medida provisória não revoga, apenas suspende a eficácia de uma lei. Caso seja rejeitada a medida provisória, a lei retorna a produzir efeito, ocorre o efeito repristinatório tácito.

    Fonte :

    Aula do curso de intensivo II da Rede de ensino LFG, direito constitucional, Prof. Marcelo Novelino, dia 05 de janeiro de 2010, período matutino.

    Autor: Camila Andrade

    Por coincidência, fiz a mesma pergunta ao Pedro Lenza neste sábado próximo passado e recebi a mesma resposta acima transcrita. Acho que o entendimento da banca foi pautado por muito preciosismo, se entendermos que a palavra "pode" é o que define a questão, uma vez que se a MP for convertida em lei, poderá revogar eventual legislação materialmente contrária.

  • PUTZ... Já perceberam que esses absurdos só acontecem em provas de promotor, juiz, procurador, defensor, etc??

    FALA SERÍSSIMO... Parece que é de propósito, pois os camaradas devem estar a tanto tempo estudando que a banca só consegue derrubá-los colocando essas questão mal redigidas e com duplo gabarito...

    Aff...
    Corretas letras C e E...

    Obs.: aos amigos aí de cima que falaram em revogação. Saibam que revogação é um fenômeno que ocorre entre as leis dentro de um mesmo ordenamento constitucional. O que a questão cobra é o fenômeno da recepção, que ocorre entre leis sob égide de ordenamentos constitucionais diferentes... NÃO EXISTE ANÁLISE DE RECEPÇÃO SOB O ASPECTO FORMAL DAS LEIS, porque a lei formalmente criada e vigente em determinado ordenamento constitucional (se estiver de acordo com o aspecto formal daquele ordenamento constitucional) é um ato jurídico perfeito.

    A recepção ou não da norma se dá no âmbito material, ou seja, se for materialmente contra a nova ordem constitucional, não será recepcionada...

    PROVA DISSO É O CTN (que é lei ordinária, feita no ordenamento antigo e formalmente válida lá na CF antiga, mas que foi receocionada com status de lei complementar, porque a nova CF diz que apenas lei complementar trata sobre tributos. Percebam que o aspecto formal não impediu que o CTN fosse recepcionado).

    Da mesma forma queridos, uma lei antiga só pode ser declarada inconstitucional sob o ponto de vista da Constituição que vigia na época em que foi criada (o CTN poderia ser formalmente inconstitucional, do ponto de vista da Constituição antiga, caso em que haveria a declaração de sua inconstitucionalidade pelo STF... mas ele nunca poderia ser REVOGADO. Isso não existe, a não ser que já ultrapassado o juízo da recepção, e que nova lei sob égide da nova CF revogue a lei antiga).


    Agora, POR FAVOR, se você ainda não estudou isso no seu curso de Direito ou se não é formado em Direito e aprendeu em um cursinho preparatório (e não numa universidade), não venha aqui atrapalhar o entendimento das pessoas "de bem" que querem ou precisam passar em um concurso. Isso é muito feio.

    E por favor, parem de babar Ovo de banca examinadora. Se não houver críticas, elas continuarão a derrubar os canditados de forma desleal com questões absurdas e bizarras como esta.
  • Cara colega Juliana. Acredito que você cometeu alguns equívocos tanto ao embasar sua resposta quanto ao refutar os comentários anteriores.

    1. Você indicou como corretas as alternativas C e E.

    A alternativa E é a única correta, o gabarito da questão, já a alternativa C diz que: "as eventuais incongruências materiais havidas entre a nova Constituição e a legislação anterior mencionada são sanadas pela recepção." ora, se há incongruências materiais (incompatibilidade MATERIAL entre a Lei pré-constitucional e a nova Constituição, não se pode falar em recepção e sim em NÃO RECEPÇÃO, ocorre que a doutrina dominante acolhe o instituto da REVOGAÇÃO para configurar a hipótese de não recepção - prefiro não recepção, mas o que cai em prova é revogação então sigo esse entendimento).

    Ocorre que em seu comentário mesmo dando a alternativa C como correta você diz que: "A recepção ou não da norma se dá no âmbito material, ou seja, se for materialmente contra a nova ordem constitucional, não será recepcionada..." na alternativa C é dito que ela possui incongruências materiais, como poderá ser recepcionada se você mesma diz que "se for materialmente contra a nova ordem constitucional, não será recepcionada"???
  • 2. Já quanto à figura da revogação, não é invenção minha, mas sim embasamento jurídico adquirido tanto na faculdade de direito quanto nos livros jurídicos acadêmicos e os voltados para concursos. Quando cito os efeitos da derrogação e ab-rogação o faço com o intuito de demostrar que a REVOGAÇÂO é o instituto mais correto para o caso citado na questão. Para ratificar meu entendimento cito o livro Direito Constitucional Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

     “As normas integrantes do direito ordinário anterior que sejam incompatíveis com a nova Constituição não poderão ingressar no novo ordenamento constitucional. A nova Constituição, ápice de todo o ordenamento jurídico, e fundamento de validade deste, não pode permitir que leis antigas, contrárias a seus princípios e regras, continuem a ter vigência sob sua égide. Assim, todas as leis pretéritas conflitantes com a nova Constituição serão REVOGADAS por esta. Esse é o entendimento consagrado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e aceito pela doutrina dominante no Brasil."

    A exemplo de Jurisprudência do STF posso citar a ADIN n° 02 ajuizada pela Federação Nacional de Estabelecimentos de Ensino:

    "Com a adoção de uma nova Constituição, a lei anterior ou é compatível com ela e permanecerá em vigor, ou é incompatível com ela e será por ela REVOGADA."



    Como disse anteriormente prefiro o termo não recepção que é o mais correto, mas para provas o caminho a ser seguido é o da doutrina dominante e da Jurisprudência. Já errei questões de concurso por negar o instituto da revogação em se tratando de lei anterior materialmente incompatível com a nova Constituição por isso tento indicar o melhor caminho a seguir, pois não quero que ninguém erre esse tipo de questão.

    Caso ainda tenha alguma dúvida e queira discuti-la estarei disposto a debater sobre o assunto, mas tente justificar as suas conclusões, pois comentários sem embasamento podem atrapalhar o entendimento das pessoas "de bem" que querem ou precisam passar em um concurso e isso sim é muito feio.

    Acredito que ninguém está aqui para "babar ovo da banca" como você disse. O fato é que a questão foi bem elaborada e se não há embasamento para afirmar que a alternativa C é correta, ou para refutar a alternativa E como gabarito da questão, então não há motivo para celeuma.
  • Outro ponto importante da questão que nao foi comentado pelos colegas é o fato de que, além de tudo, a questao exige do candidato conhecimento sobre as vedaçoes da Medida Provisória, previstas no art. 62, §1º, da CF.

    Como já foi dito a MP tem natureza de lei ordinária, podendo, portanto, revogar outras leis ordinárias. Contudo, é vedado editar MP nos casos previstos no dispositivo constitucional supracitado:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 


    Assim, como o enunciado diz MATÉRIA DE DIREITO CIVIL, nao há problema em MP revogar a lei. Mas, caso fosse uma lei que tratasse de DIREITO PENAL OU PROCESSUAL, nao seria possível a revogaçao por MP.

  • Caros colegas, conforme os comentários passados, a alternativa "E" é a correta. No entanto, é salutar observar o comentário do colega Geraldo, ela apenas estar correta pelo "pode", pois poderá ser convertida em lei. A própria FCC na questão Q314504 (procurador AL-PB de 2013) disse que era correto que: "A edição de medida provisória paralisa temporariamente a eficácia da lei que versava a mesma matéria. Se a medida provisória for aprovada, convertendo-se em lei, opera-se a revogação". Portanto, devemos ter cuidado com isso. Obrigado Geraldo por tirar minha dúvida antecipadamente ;)  

  • D é ADFP
    Abraços

  • Afirmar que MP pode revogar lei ordinária é de causar epilepsia. Pqp!


    Somente após conversão que ganharia a densidade normativa para tanto, suspendendo a eficácia enquanto isso da lei ordinária que disponha em sentido contrário.


    Virando numerologia essas questões.


  • c) as eventuais incongruências materiais havidas entre a nova Constituição e a legislação anterior mencionada são sanadas pela recepção.

    Eventuais incongruências materiais são sanadas através da revogação, por ausência de recepção constitucional. As incongruências formais (ex.: CTN) são sanadas através da recepção.

  • Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a medida provisória pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente), a lei primeira vigente no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia.

    ADI 5709, ADI 5716 , ADI 5717  e  ADI 5727, rel. min. Rosa Weber, j. 27-3-2019, P, DJE de 28-6-2019.

  • Alguns comentários são brilhantes (parabenizo-os).

    Apenas complementando:

    A ordem jurídica anterior ou é recepcionada ou não é recepcionada (no sentido de acolhimento, abrigo).

    Se não for recepcionada (pelos conflitos já trazidos pelos colegas) um dos efeitos que se manifestam é o da REVOGAÇÃO (ou seja, revogação decorrente da não recepção, revogação por não recepção).

    Se for recepcionada estará, portanto, "em voga".

  • MP não pode revogar lei... que gabarito teratológico. Só quando convertida em lei pode revogar lei. SÓ LEI REVOGA LEI !


ID
40267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Poder Legislativo.

A CF veda expressamente a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Alternativas
Comentários
  • Conforme expresso na CF/1988 - Art.62,IV,parágrafo 10: "é VEDADA A REEDIÇÃO, NA MESMA SEÇÃO LEGISLATIVA, DE MEDIDA PROVISÓRIA QUE TENHA SIDO REJEITADA OU QUE TENHA PERDIDO SUA EFICÁCIA POR DECURSO DE PRAZO".
  • "No caso de reedição da Medida Provisória, ou no caso de sua conversão em lei, poderá o autor da ação direta pedir aextensão da ação a Medida Provisória reeditada ou a lei de conversão, para que a inconstitucionalidade argüida venha a serapreciada pelo STF, inclusive no que toca a liminar pleiteada." (ADI 1.125-MC, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 31/03/95)
  • A sessão legislativa compreende os seguntes períodos: de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (art. 57/CF)

  • Sobre o assunto, é bom não confundir (eu sempre confundo haha) a medida provisória, cuja reedição é vedada na mesma sessão, com o projeto de lei, que pode, sim, constituir novo projeto na mesma sessão, desde que haja proposta da maioria absoluta de qualquer das Casas do CN.

    Art. 67/CF: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".
  • só para complementar, pois me confundi, sessão legislativa e o q compõe legislatura
     
    4 sessões leislativas = 1 legislatura
  • EC e MP >> Princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA

    LC e LO >> Pode na mesma SESSÃO LEG, desde que pela maioria ABSOLUTA

     

     

    Isso é chato de decorar galera, mas vamos lá, eu decorei da seguinte forma:

     

     

    Quais leis do processo legislativo admitem sanção ou veto?? 

     

    > Apenas as LO e LC

    > Logo, SOMENTE ELAS admitem exceção ao princípio da irrepetibilidade!

     

     

    Já dizia o mestre Rappa..Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • irrepetibilidade absoluta igual a PEC

  • EC e MP >> Princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA

    LC e LO >> Pode na mesma SESSÃO LEG, desde que pela maioria ABSOLUTA

     

     

    Isso é chato de decorar galera, mas vamos lá, eu decorei da seguinte forma:

     

     

    Quais leis do processo legislativo admitem sanção ou veto?? 

     

    > Apenas as LO e LC

    > Logo, SOMENTE ELAS admitem exceção ao princípio da irrepetibilidade!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo


ID
47089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens abaixo, relativos à atuação do Poder Legislativo e às espécies normativas.

I Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária.

II De acordo com a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comissões, em razão da matéria de sua competência, podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do plenário.

III Quando o veto presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional não poderá promover a rejeição parcial desse veto.

IV Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida provisória editada pelo presidente da República pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo, tal como se dá com o projeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional.

V O STF reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada por governador de estado, desde que seja admitida na constituição estadual e observe os princípios e limitações impostos na CF.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LETRA V- O STF reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada por governador de estado, desde que seja admitida na constituição estadual e observe os princípios e limitações impostos na CF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais. A decisão foi tomada durante julgamento de preliminar proposta pelo ministro Maurício Corrêa, relator da Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 425), ajuizada em 1990 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), contra o então governador de Tocantins, Siqueira Campos, e a Assembléia Legislativa do estado.LETRA IV- Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida provisória editada pelo presidente da República pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo, tal como se dá com o projeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional. O Supremo Tribunal Federal já decidiu o seguinte: "MEDIDA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PERANTE A CASA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DE MP DA APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32. IMPOSSIBILIDADE DE REEDIÇÃO DE MP REVOGADA. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. o Presidente da República não pode retirar da apreciação do Congresso Nacional medida provisória já editada, tal como é comum fazer-se em projetos de lei ordinária de sua iniciativa, pois a obrigação do Congresso apreciar a medida provisória decorre do texto constitucional.
  • LETRA III- Quando o veto presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional não poderá promover a rejeição parcial desse veto. Dispõe o art.66, parágrafo 4º, que o veto poder ser rejeitado pela maioria absoluta dos votos dos deputados e senadores. LETRA II - De acordo com a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comissões, em razão da matéria de sua competência, podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do plenário. Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;LETRA I - Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária. "Art. 57. ... (omissis) ...§ 7º. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal.".
  • Caro Hernando!Apenas retificando o final do comentario referente ao item I: em convocação extraordinaria é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação(art 57,7)
  • Completando comentário do colega, o erro do inc. III pode ser observado a partir da decisão do STF, abaixo:
    Rp 1385 / SP - SÃO PAULO REPRESENTAÇÃO
    Relator(a):Min. MOREIRA ALVES
    Julgamento:21/05/1987Órgão Julgador:TRIBUNAL PLENO
    Ementa
    - REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE RELATIVA A LEI 4962, DE 14..86, DO ESTADO DE SÃO PAULO. - LEI QUE SE ADSTRINGE A DISCIPLINA DE MATÉRIA CONCERNENTE AO COMERCIO ESTADUAL, BEM COMO CONTEM NORMA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE INVASAO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA RESOLUÇÃO 7/85 DO CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO. - POR OUTRO LADO, NÃO HÁ, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUALQUER NORMA QUE IMPECA A REJEIÇÃO PARCIAL DE VETO TOTAL. NO CASO, A REJEIÇÃO PARCIAL DO VETO NÃO ALTEROU, EM SUA SUBSTANCIA, O SENTIDO DA LEI ESTADUAL EM CAUSA. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

    Fonte:
    http://www.funnelbrain.com/c-652440-iii-quando-o-vetopresidencial-abarcar-todo-o-projeto-de-lei.html
  • Correta é a letra "B". Por quê?
    I Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 57, § 7º,  da CF, vebis: “Art. 57. ... (omissis) ...§ 7º. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal."
    II De acordo com a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comissões, em razão da matéria de sua competência, podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do plenário. Verdadeiro. Por quê? É o teor do inciso II, § 2º do art. 58 da CF, verbis: “Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;”
    III Quando o veto presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional não poderá promover a rejeição parcial desse veto.Falso. Por quê? Não há impedimento constitucional neste sentido. É o que entende o STF, verbis: “Representação de inconstitucionalidade relativa a lei 4962, de 14.3.86, do Estado De São Paulo. - lei que se adstringe a disciplina de matéria concernente ao comercio estadual, bem como contem norma de natureza administrativa. Inexistência de invasão de competência legislativa em face da resolução 7/85 do conselho nacional do petróleo. Por outro lado, não há, na Constituição Federal, qualquer norma que impeça a rejeição parcial de veto total. No caso, a rejeição parcial do veto não alterou, em sua substancia, o sentido da lei estadual em causa. representação julgada improcedente. (Rp 1385, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/1987, DJ 25-09-1987 PP-20411 EMENT VOL-01475-01 PP-00014)”
    IV Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida provisória editada pelo presidente da República pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo, tal como se dá com o projeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional.Falso. Por quê? O STF entende que não pode, verbis: “MEDIDA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PERANTE A CASA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DE MP DA APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32. IMPOSSIBILIDADE DE REEDIÇÃO DE MP REVOGADA. 1. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. Precedentes. (...) (ADI 2984 MC, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2003, DJ 14-05-2004 PP-00032 EMENT VOL-02151-01 PP-00070 RTJ VOL-00191-02 PP-00488)”
    V O STF reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada por governador de estado, desde que seja admitida na constituição estadual e observe os princípios e limitações impostos na CF. Verdadeiro.Desde que observado o princípio da simetria, é possível tal edição, verbis: “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA. COMPETËNCIA DO GOVERNADOR PARA EDITÁ-LA. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA. DOAÇÃO DE BENS DO ESTADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS. EFICÁCIA LEGAL LIMITADA NO TEMPO. PREJUDICIALIDADE. 1. Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62). (ADI 425, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2002, DJ 19-12-2003 PP-00019 EMENT VOL-02137-01 PP-00014)”
     

  • Apenas um ajuste no comentário ao enunciado I pelo colega Alan Kardec, que assim redigiu:

    "É o teor do art. 57, § 7º,  da CF, vebis: “Art. 57. ... (omissis) ...§ 7º. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal."

    Mas ajustar por quê? 

    Porque é vedada de toda a forma o pagamento de qualquer parcela indenizatória em razão de convocação extraordinária (art. 57, § 7º, da CF, in fine), não estando correta a parte destacada do comentário do colega.
  • R: I) certa. Art. 57, § 7º,  da CF: Na sessão legislativa extraordinária, o CN somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo (MP em vigor serão analisadas), vedado o pagto de parcela indenizatória , em razão da convocação. II) certa. Art.58,  II, §2º , CF: O CN e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. III) errada. Segundo o STF em diversos julgados não há na CF, qquer norma que impeça a rejeição parcial de veto total. IV) errada. Segundo o STF a MP não pode ser "retirada" pelo PR da apreciação do CN porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação diferentemente de um projeto de lei que necessita para transformação em lei da sanção presidencial. V) certa. O STF já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de MP estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Letra B.

  • ME desculpem, restam algumas dúvidas:

     

    item I: onde está previsto AJUDA de CUSTO aos parlamentares no caso de sessão extraordinária?

    item II: a redação está malfeita. As comissões podem discutir e votar QUALQUER projeto de lei que for encaminhado a elas. Essa é a função delas (orgaos tecnicos). Em procedimento abreviado, elas podem discutir e votar de forma terminativa os projetos de lei.Mal redigida.

     

     

  • Achei no site da Câmara a previsão de pagamento de ajuda de custo para parlamentares:

     

    Ajuda de custo

    No início e no final do mandato, o parlamentar recebe ajuda de custo equivalente ao valor mensal da remuneração (Decreto Legislativo 210/2013). A ajuda de custo é destinada a compensar as despesas com mudança e transporte e não será paga ao suplente que for reconvocado dentro do mesmo mandato.

  • I Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária. ASSERTIVA: CORRETA

     

    "Importante observar que, na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º do art. 57, sendo vedado, ainda, o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação extraordinária (cf. art. 57, § 7º)."

    "Nessa linha de moralização, o Congresso Nacional já havia abolido o pagamento da ajuda de custo durante a convocação extraordinária, mediante alteração do caput e revogação do § 1º do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7/95 pelo Decreto nº 1/2006."

    "Mas atenção: nos termos do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7/95, continua devida ao parlamentar, no início e no final previstos para a sessão legislativa ordinária, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração, ficando vedado o seu pagamento, contudo, na sessão legislativa extraordinária."

    ( PEDRO LENZA, 19ª ED., DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO 2015, págs. 614 e 615 ).


     

  • Instagram: @parquet_estadual

     

     

    Assertiva II - Correta

     

     

     

    Segundo Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, As Comissões podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do Plenário. Trata-se do chamado procedimento legislativo abreviado. Abre-se, porém, a possibilidade de 1/10 dos membros da Casa provocar a atuação do Plenário, por meio de recurso. É possível, portanto, que um projeto de lei seja aprovado sem jamais haver sido apreciado pelo Plenário, quer da Câmara, quer do Senado”. (Sem grifos no original)

     

  • Não há um direito subjetivo à delegação, ficando a cargo do Congresso Nacional a decisão política de anuir ou não ao pedido do Presidente da República.

    “delegação atípica”: ocorre quando o CN determina que haja o retorno do projeto ao Legislativo para apreciação. Nesse caso, o CN não poderá apresentar emendas (ou rejeitará o projeto, no seu todo, ou não rejeitará).

    Durante a delegação, pode o Presidente editar mais de uma lei sobre a mesma matéria.

    Abraços

     

  • Decreto legislativo 7/95:

    Art. 3º. É devida ao parlamentar, no início e no final previsto para a sessão legislativa, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração. 

         § 1º A ajuda de custo destina-se à compensação de despesas com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão legislativa ordinária ou à sessão legislativa extraordinária convocadas na forma da Constituição Federal. 

  • Sobre procedimento abreviado:

    No sistema brasileiro, é possível distinguir os procedimentos legislativos ordinário, sumário e especial. Alguns autores destacam, também, os procedimentos legislativos abreviado e concentrado.

    O procedimento legislativo ordinário ou normal é o procedimento comum destinado à elaboração das leis. É naturalmente mais demorado, comportando maior oportunidade para o exame, o estudo e a discussão do projeto. É o procedimento padrão para tramitação das leis ordinárias.

    O procedimento sumário, por fim, é aquele que demanda urgência na tramitação da proposição legislativa. Essa urgência deve encontrar amparo na Constituição Federal ou nos regimentos das Casas Legislativas.

    Os procedimentos legislativos especiais são os estabelecidos para a elaboração de emendas constitucionais, medidas provisórias, leis delegadas, leis complementares e leis financeiras.

    Procedimento concentrado acontece quando das sessões conjuntas do Congresso Nacional. Além das matérias orçamentárias, são objeto deste tipo de procedimento os vetos presidenciais, as delegações legislativas e os projetos de resolução que visem a alterar o Regimento Comum

    O procedimento abreviado, previsto no art. 58, § 2º, inciso I da Constituição Federal de 1988, diz respeito à competência das comissões de discutirem e votarem projetos de lei, dispensada a deliberação no Plenário. Ou seja, o projeto, uma vez lido em plenário, é despachado a uma ou mais comissões para apreciação e, das comissões, pode ir diretamente à Casa revisora sem passar pela deliberação do Plenário. Trata-se da deliberação terminativa das comissões, conforme denominação utilizada no Senado (na Câmara dos Deputados, utiliza-se a denominação “deliberação conclusiva”). Nesse caso, o projeto só será apreciado pelo Plenário se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.

    ROBERTA LYS DE MOURA ROCHAEL

    https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/535900/TCC_Roberta%20Lys.pdf?sequence=1&isAllowed=y

  • A letra está correta, pois é o teor do Art. 1º, §7º da EC/06

    O art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

  • sobre a assertiva IV: lembro de um episódio que aconteceu durante o governo Temer em que o Presidente da República se arrependeu de uma MP que editou e pediu ao Congresso que rejeitasse a tal MP, uma vez que ele próprio não poderia tirá-la de circulação. outra opção seria editar uma segunda MP que anulasse a primeira (é o que normalmente acontece quando o PR se arrepende), mas, neste caso, Temer preferiu pedir ao Congresso que derrubasse a tal MP


ID
49846
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao processo legislativo, a Constituição Federal define uma sequência de atos a serem realizados pelos órgãos legislativos, visando à formação das espécies normativas previstas na própria Constituição. Acerca do assunto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) correta letra "A" segundo o art. 60 - cf:a constituição poderá ser emendada mediante proposta: I-de um terço, no minimo,dos membros da câmara dos deputados e do senado federal.b) correta letra "B" segundo o art. 62 §1º alinea "b"- CF:é vedada a edição de medida provisória sobre a materia:a) direito penal, processual penal e processual civil.C) corretoa letra "c" segundo o art. 61, § 1º, II, b da Constituição Federallei oriunda de projeto elaborado na Assembléia Legislativa estadual que trate sobre matériatributária, uma vez que a aplicação deste dispositivo está circunscrita às iniciativas privativasdo Chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais.D) correta letra "d" segundo o art. 60 §3º:a emenda à constituição será promulgada pelas Mesa da Câmara dos Deputados e doSenado Federal, com o respectivo número de ordem.E) portanto questão errada.
  • A letra e) está incorreta,porque a nossa doutrina não adota a teoria da descontitucionalização.Assim, a constituição anterior será totalmente revogada.
  • o item E - está incorreto, pois como é cediço o fenômeno da represtinação só ocorre quando houver expressa previsão legal nesse sentido.No caso a desconstitucionalização nao é adotada pelo sistema brasileiro.Porém, em face do Poder Constituinte originário ser inicial e ilimitado, nada o impede que por expressa disposição, especifique que determinada norma do sitema Cosntitucional anterior mantenha-se em vigor. Mas para tal feição é preciso disposição expressa.Como o item 'E', nao especificou nada, mas deu a entender que esse fenômeno seria a regra - está incorreto.
  • A Constituição, quando entra em vigor, ab-roga (revoga integralmente) a Constituição anterior, sem necessidade de cláusula de revogação. Entretanto, se quiser manter alguns dispositivos da Constituição anterior poderá fazê-lo, desde que por meio de cláusula expressa. Ex. O artigo 34 dos ADCT recepcionou expressamente, por um determinado período, o sistema tributário da CF/67.Desta forma, o Brasil não adota a Teoria da Desconstitucionalização segundo a qual é possível a recepção automática de uma norma constitucional anterior compatível (não repetida e não contrariada), através de um processo de queda de hierarquia para lei ordinária.
  • Teoria da Desconstitucionalização: esta teoria prevê a possibilidade de recepção, pela nova ordem constitucional, como lei ordinária, de regra formalmente constitucional da constituição anterior, não repetidas e nem contrariadas, em Processo de queda hierarquizada - é uma desconstitucionalização(regra constitucional passa a ser lei ordinária). Se fossem repetidas continuariam sendo regras constitucionais e, se contrariadas teriam sido revogadas. Esta teoria não tem aplicação em nosso sistema.
  • A letra E está errada, pois a  nova constituição só recepciona normas da Constituição anterior como lei ordinária, se o seu conteúdo estiver reservado a lei ordinária, caso fosse matéria de lei complementar, seria recepcionado com status de lei complementar, a teoria da recepção não generaliza tudo a lei ordinária como dá a entender a redação da questão.

  • Em relação à letra e, trata-se do fenômeno da Desconstitucionalização, que ocorre quando as normas da Constituição anterior, são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem. Tal fenômeno não é, pelo menos em regra, verificado no Brasil. No entanto, poderá ser percebido quando a nova Constituição EXPRESSAMENTE assim o requerer, vez que o Poder Constituinte Originário é ilimintado e autônomo, podendo, incluvise, prever esse fenômeno, mas de maneira inequívoca e expressa.

  • Segundo o fenômeno da DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO, as normas da constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem constitucional, permanecem em vigor, mas com status de lei infraconstitucional.


    O plenário do STF NÃO ACEITA o fenômeno da DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO, SALVO por norma constitucional expressa (ED no AgRg nos EDv nos ED no AgRg no AI 386.820/RS)

  • Considerações da letra C:

    A iniciativa privativa do presidente da República para dispor sobre matéria tributária está circunscrita aos tributos dos territórios federais.

    A reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II,b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais.

    [ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-12-2009.]

  • Desconstitucionalização (teoria da desconstitucionalização)

     

    I – Definição: quando do surgimento de uma nova Constituição, ocorrem duas situações distintas com as normas constitucionais anteriores:

     

    • A Constituição propriamente dita fica inteiramente revogada;

     

    • As leis constitucionais, cujo conteúdo for compatível com o da nova ordem constitucional, são recepcionadas como normas infraconstitucionais.

     

     II – A tese da desconstitucionalização é explorada por Esmein na linha teoria de Carl Schmitt, o qual diferenciava “Constituição propriamente dita” e “leis constitucionais”:

     

    • Constituição propriamente dita: é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamental (conceito decisionista), da qual decorrem as matérias constitucionais (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes).

    • Leis constitucionais: são formalmente constitucionais, mas o conteúdo é distinto.

     

    III – A teoria da desconstitucionalização só admite a recepção de normas formalmente constitucionais compatíveis com a nova Constituição; as normas materialmente constitucionais (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes) não podem ser recepcionadas pela nova Constituição porque elas formam a Constituição propriamente dita que é revogada.

     

    IV – A teoria da desconstitucionalização não é admita pela grande maioria da doutrina brasileira. Ela só é admita caso expressamente prevista no texto constitucional

     

    exemplo: Constituição Estadual do Estado de São Paulo de 1967, art. 147: “Consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, os artigos da Constituição promulgada em 9 de julho de 1947 que não contrariem esta Constituição”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO


ID
54052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à responsabilidade do presidente da República e ao
processo legislativo, julgue os itens subsequentes.

É constitucional medida provisória que discipline o trâmite da ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho, desde que se atente para os limites materiais da CF, tais como a ampla defesa e o contraditório.

Alternativas
Comentários
  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)b) direito penal, processual penal e processual civil;
  • Súmula nº338 do STF - Não cabe ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.
  • O TST ADMITE O CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO"Já houve dúvida sobre o cabimento da ação rescisória na Justiça do Trabalho, sendo que o Supremo Tribunal Federal (Súmula n. 338) e o Tribunal Superior do Trabalho (Prejulgado n. 10) não a admitiam.Apesar do posicionamento contrário da doutrina e alguns julgados, somente com o Decreto-lei n. 229, 26.12.67, que alterou a redação do art. 836, CLT, é que se passou efetivamente admitir a ação rescisória na seara trabalhista.Com o advento do CPC de 1973, o art. 836, CLT, necessitou de nova alteração (Lei n. 7.351, 27.8.85), estando atualmente com a seguinte redação: "É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do dispositivo no Capítulo IV do Título IX da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, dispensado o depósito referido nos arts. 488, inciso II, e 494 daquele diploma legal".Com essas alterações legislativas, o Tribunal Superior do Trabalho passou a admitir a ação rescisória pelo ex-prejulgado n. 160, o qual foi transformado posteriormente no En. n. 144 (recentemente cancelado pela Resolução n. 121/2003, DJ 21.11.2003)."fote: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6455
  • Medida provisória que discipline o trâmite da ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho é INCONSTITUCIONAL, porque trata de matéria processual. Lembre-se o que a CF dispõe em seu artigo 22:Art. 22 - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;Ou seja, o Presidente não pode legislar sobre assuntos processuais.
  • Medida provisória que discipline o trâmite da ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho é inconstitucional devido à impossibilidade de utilização de MPs relativas ao Direito Processual Civil, o qual trata, dentre outros assuntos, do trâmite das ações judiciais, incluindo ai a Ação Rescisória. Logo, pode-se concluir que a disciplina do trâmite da Ação Rescisória, matéria de Direito Processual Civil, não pode ser objeto de MP.

  •  

    Gabarito: item ERRADO.

     

    Em razão da sua efemeridade e precariedade, as Medidas Provisórias não podem tratar de algumas matérias. O art. 62, § 1º, da CF/88 elenca quais são:

     

    a) Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) Direito penal, processual penal e processual civil;

    c) Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º;

    e) que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    f) reservada a lei complementar

    g) já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    Da análise das restrições temáticas temos, para a resolução da questão, a impossibilidade de utilização de MPs relativas ao Direito Processual Civil, o qual trata, dentre outros assuntos, do trâmite das ações judiciais, incluindo aí a Ação Rescisória. Logo, pode-se concluir que a disciplina do trâmite da Ação Rescisória, matéria de Direito Processual Civil, não pode ser objeto de MP.

     

    Comentário: Marcos Carvalhedo de Morais.

  • SINCERAMENTE FIQUEI NA DÚVIDA E ERREI, POIS A CF VEDA MP EM PROCESSO CIVIL E NADA DIZ SOBRE PROCESSO TRABALHISTA.
    PARECE QUE O TERMO PROCESSO CIVIL SE ESTENDE AO PROCESSO TRABALHISTA.
    ALGUÉM TERIA DOUTRINA OU JURISP. PARA RESPALDAR ESSA QUESTÃO?

  • Penso que a assertiva está errada porque só pode ser adotada medida provisória em caso de relevância e urgência, conforme caput do art. 62 da CF, sendo que disciplinar o trâmite de ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho não preenche tais requisitos.
    s.m.j
    bons estudos!
  • Como já foi dito a questão está errada, uma outra pode nos ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; 

    É expressamente vedada a edição de medidas provisórias que versem sobre matérias de direito penal, processual penal e processual civil.

    GABARITO: CERTA.

  • Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: TRE-GOProva: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Julgue o item a seguir, relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro, às disposições gerais dos servidores públicos e ao processo legislativo. 

    Embora a CF permita ao ocupante da Presidência da República a adoção de medidas provisórias com força de lei em casos de relevância e urgência, o texto constitucional proíbe a edição desse tipo de instrumento com relação ao direito eleitoral.


    certa

  • Questãozinha capciosa... Leva-nos a pensar no âmbito da Justiça do Trabalho... o que não fala no rol da MP, quando na verdade o foco é a Ação Rescisória, matéria de Direito Processual Civil... CESPE, atenção triplicada!

  • Andei certo por linhas tortos, pois pensei na vedação quanto à "Organização do Poder Judiciário"

  • Ação Rescisória é matéria de Direito Processual Civil, então não cabe MP (art. 62,§ 1º, b).

  • Olha, desculpem os colegas, mas discordo desse gabarito. Tudo bem que a rigor ação rescisória é matéria referente ao direito processual civil. Porém, como se trata de ação que tramita no âmbito da justiça laboral, ela deverá seguir as regras e princípios do direito processual do trabalho. Daí acredito sim que é possível a matéria ser incluída no rol das medidas provisórias. Posso até estar redondamente enganado, mas penso eu que há uma séria falha nessa questão.

  • Fiz esta questão pela 3a vez, e pela 3a vez estou errando kkkkkk! É pra rir, pq se chorar piora.. vamo p frente! proxpera

  • Ação Rescisória é matéria de Direito Processual Civil, então não cabe MP

    MP não pode= CPPP

    DIREITOS

    CIVIL-PENAL=(MATERIAL-PROCESSUAL)

    PESSOAIS= (NACIONALIDADE-CIDADANIA)

    POLÍTICOS=(PESSOAL-ELEITORAL-PARTIDÁRIO)


ID
55150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

Governadores e prefeitos podem editar medidas provisórias, desde que exista previsão na constituição estadual ou na lei orgânica municipal, sendo obrigatória a observância do modelo básico adotado pela CF.

Alternativas
Comentários
  • "nada impede, porém, que exercitando seus poderes constituintes decorrentes, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal prevejam a edição de medidas provisórias, respectivamente, estaduais, municipais e distritais. A eles, mutatis mutantis, devem ser aplicados os princípios e limitações que cercam as medidas provisórias federais".
  • É a chamada reprodução obrigatória da normas constitucionais, não necessariamente "ipsis literis", mais guardando perfeita harmonia e similitudecomo os princípios ali insculpidos.
  • Não concordo com o comentário da Michelle, quando diz que o poder constituinte decorrente se estenda aos municípios.Pelo seu duplo grau de subordinação (Constituição Federal e Constituição Estadual), parece que a parte majoritária da doutrina entende que não se estenda aos municípios, inclusive a CESPE pensa dessa forma pois já cobrou isso em prova e considerou ERRADA a seguinte questão:"(2006 - AGU - CESPE) O poder constituinte derivado decorrente abrange os estados, para elaborarem suas constituições, e os municípios, para elaborarem suas leis orgânicas."
  • A questão está errada, pois deve haver previsão na constituição estadual "E" na lei orgânica municipal para que um prefeito edite medida provisória. Caso haja lei orgânica municipal mas não conste na Constituição Estadual, tal possibilidade estará vedada ao prefeito.
  • Fiquei bem em dúvida nesta questão, errei, e verifiquei no site do Cespe se não houve alteração ou anulação. Resultado: A questão foi considerada CORRETA mesmo após os recursos interpostos.
  • " Os estados-mebros podem adotar medidas provisórias, desde que essa espécie normativa esteja expressamente prevista na Constituição estadual e nos mesmos moldes impostos pela CF, tendo em vista a necessidade da observância do processo legislativo federal."

    " Nessa esteira, entedemos que seria também legítimo aos municípios instituírem a espécie legislativa medida provisória, desde que prevista na sua Lei Orgânica, e, na sua adoção, fossem fielmente observados os limites estabelecidos pela CF."

    "Cabe destacar, entretanto, que essa ultima questão - possibilidade de os municípios instituírem medida provisória - não foi enfrentada pelo STF"

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO

     

     

  • Caro colega, a questão trata da situação em que os Governadores podem editar medidas provisórias, para isto, teria que existir previsão na CE, nos moldes da CF.

    Já no caso de Prefeitos editarem medidas provisórias, deverá haver a previsão expressa na CE, nos  moldes da CF mais a previsão em lei orgânica municipal. Mas se houver Lei Orgânica e não houver a previsão na CE não poderá , o prefeito, editar MP.

  • Engraçado. Mesmo possuindo o conhecimento erramos graças à questões mal formuladas.

  • O CESPE as vezes faz umas CAGADAS que dá vontade de jogar uma bomba lá dentro.

     

    segundo a jurisprudência do STF:

    GOVERNADOR - pode editar medida provisória desde que haja previsão na Constituição Estadual e obedeça os preceitos básicos da CF/88.

    PREFEITO - pode editar medida provisória desde haja previsão na Constituição Estadual E Lei Orgânica do Município E obedeça preceitos básicos da CF/88.

     

  • Data máxima vênia, discordo da maioria dos comentário e ratifico a questão como CORRETA, vejamos:

    A grande discussão, pelo que percebi, gira em torno do CONECTIVO OU, assim, indaguei-me se, em um caso hipotético, a prefeitura de determinado Estado A adotasse a figura constitucional de medida provisória, obedecendo os termos da CF, e o Estado A não fizesse isso, o que aconteceria?

    Buscando a doutrina verifiquei que há divergências, por exemplo, Alexandre de Moraes fala que só é permitido ao Município legislar por meio de MP se houver previssão na Constituição do Estado. Quanto ao tema perante o STF, não achei nada que esclarecesse a questão. O fato é que o STF não debateu, ainda, de forma clara, a situação exposta, o que da margem a interpretações nos dois sentidos.

    Em minha opinião, a questão está correta, pois, face a previsão constitucional de autonomia dada aos Municípios, e, além, disso, de não haver subordinação, apenas iterndependência, é possível sim que o MUNICÍPIO EDITE MPs, SEM A NECESSIDADE DE QUE HAJA PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO AO QUAL PERTENE E, DESDE QUE, CLARO, OBSERVADO OS TERMOS CONSTITUCIONAIS, esse a tese que defendo.

  • ASSERTIVA CERTA

    O conectivo OU quis substituir o "respectivamente", o que não ficou muito bom. Deveriam ter explicado a assertiva melhor. Faltou clareza. Mas a ideia geral que a assertiva quis passar está correta.
  • A possibilidade de edição de Medidas Provisórias pelos Municípios vai depender apenas do que disserem as leis orgânicas Municipais, não sendo auto- aplicável aos Municípios o art. 62 cf, dado  oseu caráter excepcional.
    O Município poderá adotar o instituto da MP, desde que sua Lei orgância Municipal contenha tal previsão, independentemente do que dispõe a Constituição Estadual respectiva, face a autonomia municipal conferida pela CF.

    Pensamento diferente levaria ao absurdo de que se uma Carta Estadual não trouxesse a previsão de emendas à constituição, os Municípios desse estado também não poderiam emendar sua LOM.
  • O princípio em questão a ser respeitado seria o da SIMETRIA - OBSERVÂNCIA DO MODELO BÁSICO ADOTADO PELA CONSTITUIÇÃO .
  • MAMILOS POLÊMICOS. 
    Mesmo sabendo que não existe prefeito editando MP pelo Brasil vou trazer aqui a doutrina que copiei lá do TEC.

    "Vou-me socorer dos ensinamentos do autor Novelino. Para o excelente autor, as medidas provisórias (MPs) podem ser editadas tanto pelos Estados como pelos Municípios, adotando-se, por base, o modelo federal (princípio da simetria).

     

    No caso dos Estados, existe a necessidade de previsão na Constituição Estadual. Sem isso, explica o autor, o Governador não pode editar MP. Havendo previsão na Constituição do Estado, poderá o Governador editar em razão do princípio da simetria.

     

    Além do princípio da simetria, faz-se alusão ao art. 25, §2º, da CF, de 1988, que fala do gás canalizado. Vejamos:

     

    §2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    Para o STF, se essa é uma competência dos Estados, e, portanto, não teria sentido o legislador constituinte originário vedar a edição da matéria por medida provisória para governador, porque, como se trata de gás canalizado de exploração dos Estados, a medida provisória a que se refere o dispositivo não poderia ser editada pelo Presidente da República.

     

    O entendimento para os Municípios é o mesmo, tendo por fundamento o princípio da simetria. Só que para o caso do município, o princípio da simetria atua da seguinte maneira: a lei orgânica municipal primeiro tem que observar a constituição estadual e aconstituição estadual, por sua vez, tem que observar a constituição federal.

     

    Então, para o autor, para que a lei orgânica do município possa trazer a previsão de MP seria necessário que houvesse essa previsão na Constituição Estadual porque senão não haveria essa simetria."

  • Segundo a jurisprudência do STF:

    GOVERNADOR - pode editar medida provisória desde que haja previsão na Constituição Estadual e obedeça os preceitos básicos da CF/88.

    PREFEITO - pode editar medida provisória desde haja previsão na Constituição Estadual Lei Orgânica do Município obedeça preceitos básicos da CF/88.


ID
68794
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As medidas provisórias, com força de lei,

Alternativas
Comentários
  • A Letra A diz que não é vedada, indo de encontro com o Art. 62, §1º da Constituição Federal Dispõe que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: C) Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público,a carreira e a garantia de seus membros.
  • A Letra A diz que não é vedada, indo de encontro com o Art. 62, §1º da Constituição Federal Dispõe que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: C) Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público,a carreira e a garantia de seus membros. A Letra B fala de 90 dias.Dispõe o artigo 62, § 3º da CF/88: As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
  • A letra C diz que serão apreciadas pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conjuntamente. Está errado,pois não é apreciação conjunta, como fica claro no art. 62 § 9º da CF: Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Portanto,não há apreciação conjunta.
  • O prazo de eficácia da medida provisória é de sessenta dias, contado a partir de sua publicação e será automaticamente prorrogado se não for concluso nas duas Casas nestes período. Acontece que, durante o recesso do Congresso Nacional, o prazo de votação da medida provisória fica suspenso, isso significa que a medida provisória ficará em vigência durante todo o recesso legislativo, neste período, o prazo por estar suspenso não é contado para fins de votação da medida provisória.
  • A resposta de todas as alternativas pode ser encontrada no ARTIGO 62 da CF:A) § 1º É VEDADA (PROIBIDA) a edição de medidas provisórias sobre matéria: organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; B) § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no PRAZO DE 60 DIAS, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por DECRETO LEGISLATIVO, as relações jurídicas delas decorrentes.C) § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, EM SESSÃO SEPARADA, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. D) § 6º Se a medida provisória não for apreciada EM ATÉ 45 DIAS contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. E) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las DE IMEDIATO ao Congresso Nacional. § 4º O prazo a que se refere o § 3º(60 dias) contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
  • Letra e) correta

    Resumindo: Para a apreciação de uma Medida Provisória não é necessário concovocar o Congresso de forma extraordinária. Porém, se o Congreso for convocado de forma extraordinária, por outros motivos, as medidas provisórias pendentes de votação deverão ser anexadas à pauta.
  • Item por item!

    a) não estão vedadas quando relativas à organização do Ministério Público, à carreira e às garantias de seus membros.

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I – relativa a:
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    b) tem eficácia, pelo prazo de noventa dias, a partir de sua publicação, prorrogável por uma única vez e por igual período.

    Art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.


    c) serão apreciadas pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conjuntamente, iniciando-se a votação pelos senadores.

    Art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    d) não-apreciadas   em até sessenta dias,   entrarão em regime de urgência, ficando sobrestados os serviços legislativos.

    Art. 62, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional,  ficando  sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas  da Casa em que estiver tramitando.
     
    e) devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, ficando dispensada a convocação extraordinária durante o recesso parlamentar.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    Gabarito: Letra E
     
  • A MP ganha força de lei assim que é publicada, mas o Congresso Nacional vai apreciar e votar aquela MP.

    - Assim que chega no Congresso, uma Comissão Mista (deputados e senadores) vão analisar os pressupostos de relevância e urgência da matéria da MP;
    - Em seguida, a MP é enviada para apreciação na Câmara dos Deputados (sempre começa na Câmara e nunca no Senado). A MP não passa pelas comissões da Câmara nem do Senado, vão direto para o Plenário.
    - Nas duas Casas, a MP será votada em duas fases (não é dois turnos). Na primeira fase serão analisados os pressupostos constitucionais; na segunda fase, os pressupostos de mérito.
    - A MP precisa ser aprovada por maioria simples na Câmara e no Senado em até 60 dias, podendo ser prorrogado este prazo por igual período. Caso seja aprovada na íntegra, o Presidente do Senado fará a promulgação e a MP passa a existir como uma lei ordinária.
    - Passados 45 dias da MP em tramitação no Congresso, o Presidente da República pode pedir urgência na votação, o que fará com que a pauta da Casa em que estiver a referida MP fique trancada (igual lei ordinária em caráter de urgência).
    - Se a MP for emendada em uma das Casas (sofrer alterações), após aprovação das emendas nas duas Casas, ela precisa voltar ao Presidente da República para ele sancionar ou vetar. Obs.: se a MP foi enviada ao Presidente no último dia da prorrogação do prazo (120º dia), a MP ganha mais 15 dias úteis 'de vida' para sanção ou veto presidencial (igual uma lei ordinária).
    - Se o Presidente vetar as emendas à MP; se o Congresso Nacional rejeitar a MP; ou se esgote o prazo para votação da MP, ela perde totalmente sua eficácia desde a sua publicação e tem efeitos ex-tunc (invalida tudo).
    - Se a hipótese acima ocorrer, o Congresso Nacional tem 60 dias para editar um decreto legislativo regulamentando as relações jurídicas oriundas do tempo em que aquela MP estava em vigor. Se o Congresso ficar inerte, consideram-se válidos os atos naquele período e o efeito passa a ser ex-nunc (invalida dali pra frente).
    - A matéria que foi objeto de MP, caso seja rejeitada no Congresso, não pode ser objeto de nova MP dentro da mesma sessão legislativa (no mesmo ano).
    - As MPs também podem ser editadas pelos Governadores de Estado, caso a Constituição Estadual traga essa previsão em seu texto. As MPs também podem ser editadas pelos Prefeitos. Neste caso, além da Constituição Estadual permitir, a Lei Orgânica do Município também tem que trazer essa permissão.

    Acho que sobre a tramitação de MPs é isso. Quanto às vedações, só lendo, lendo, lendo... e lendo, lendo, lendo...

  • § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
     

  • a – estão vedadas

    b – prazo de 60 dias prorrogada uma vez, igual período

    c – iniciando pela CD

    d – em até 45 dias

    Fé no Pai!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.            

     

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.   


ID
69328
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias de sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial, disciplinando, de regra, matéria externa aos órgãos do Poder Legislativo.

II. Espécie normativa que disciplina matéria especialmente reservada pelo texto constitucional e exige maioria absoluta para a sua aprovação.

Esses atos normativos, dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Atenção: dispõe o art. 69 da CF/88: As Leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Já a Emenda à Constitucional poderá ser proposta por um terço de seus membros.
  • Decreto legislativo = são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (Constituição, art. 49) que tenham efeitos externos a ele,sendo o objeto deste as matérias enunciadas no art. 49 da CF.Leis Complementares = serão aprovadas por maioria absoluta (Art. 69, CF).Emenda Constitucional = exige votação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, sendo necessário 3/5 votos dos respectivos membros para sua APROVAÇÃO, ou seja, maioria qualificada. Nao se deve confundir as exigências para aprovação da EC com os requisitos de sua proposta.
  • CF - Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • Decretos Legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (Constituição, art. 49) que tenham efeitos externos a ele.As leis complementares constituem um terceiro tipo de leis que não ostentam a rigidez dos preceitos constitucionais, e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente. Com a instituição de lei complementar buscou o constituinte resguardar certas matérias de caráter paraconstitucional contra mudanças céleres ou apressadas, sem lhes imprimir uma rigidez exagerada, que dificultaria sua modificação. A lei complementar deve ser aprovada pela maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso (Constituição, art. 69).
  • kkkkkkkkkkkkkkk, fala sério, a mesma questão repetida 4 vezes consecutivamente ´elasca! é pro cabra nunca mais esquecer a resposta.
  • RESUMÃO para facilitar os estudos:
    - As matérias de competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente (art. 48 CF/88) = Lei ordinária - Quorum de aprovação: Maioria simples.
    - As matérias de competência EXclusiva do Congresso Nacional sem sanção do Presidente (art. 49 CF/88) = Decreto Legislativo- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos EXternos, via de regra.
    - As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados sem sanção do Presidente (art. 51 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos internos, via de regra.
    - As matérias de competência privativa do Senado Federal sem sanção do Presidente (art. 52 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simplesMatérias de efeitos internos, via de regra.

ID
69610
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias de sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial, disciplinando, de regra, matéria externa aos órgãos do Poder Legislativo.

II. Espécie normativa que disciplina matéria especialmente reservada pelo texto constitucional e exige maioria absoluta para a sua aprovação.

Esses atos normativos, dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • DECRETO LEGISLATIVO: é ato destinado a disciplinar a competência exclusiva do Congresso Nacional. Deve ser votado nas duas casas do Congresso Nacional e aprovado por maioria simples. Não há sanção ou veto presidencial.LEI COMPLEMENTAR: é a lei que se destina a complementar a CF, nas hipóteses expressamente previstas. Ex: art. 43, §1º, da CF. Por fim, o art. 69 da CF dispõe que "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta".
  • Atenção, amigos do QC, essa questão foi repetida algumas vezes...
  • 5 vezes a mesma questao.....

  • Competencia exclusiva por decreto...

    Só consegui decorar depois que formei a palavra "DECREX" (DECRETO + EXCLUSIVO)

  • Acrescendo ao MACETE da colega Evânia:
    - O DecrEX (decreto legislativo) é de competência EXclusiva do CN e, via de regra, regula matérias de efeitos EXternos.

ID
70252
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Atos do Congresso Nacional destinados ao trata- mento de matérias de sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial, disciplinando, de regra, matéria externa aos órgãos do Poder Legislativo.

II. Espécie normativa que disciplina matéria especial- mente reservada pelo texto constitucional e exige maioria absoluta para a sua aprovação.

Esses atos normativos, dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Projeto de lei ordinária:Está sujeito, após sua aprovação pelo Congresso, à sanção do Presidente da República. Tanto na Câmara quanto no Senado, sua tramitação inicia-se pelas respectivas comissões de constituição e justiça, podendo passar depois por outras comissões temáticas, sendo votado em dois turnos no plenário e enviado à outra casa (Senado ou Câmara) para nova votação. Se houver novas emendas, voltará à casa original para mais uma votação. Só após sua aprovação final pela Câmara e pelo Senado, segue para a sanção presidencial. O projeto de lei ordinária necessita maioria simples para sua aprovação.Caso o projeto seja vetado pelo Executivo, voltará ao Congresso, onde o veto poderá ser derrubado por maioria absoluta, metade mais um dos membros da Câmara e metade mais um dos membros do Senado.Projeto de lei complementar:Regulamenta matérias constitucionais, ou seja, diz como será aplicado, na prática, um determinado artigo da Constituição. Necessita aprovação, em dois turnos, por maioria absoluta dos parlamentares nas duas casas legislativas. Aprovado no Senado e na Câmara, vai à sanção presidencial.Projeto de decreto legislativo:Dispensa sanção do Presidente e não está sujeito a veto, pois é da competência exclusiva do Legislativo.Há projetos de decreto legislativo que cabem exclusivamente às comissões técnicas. Votação necessária para aprovação: maioria simples.Projeto de resolução:Competência exclusiva do Congresso, e independe de sanção presidencial. Regula matérias de interesse do Congresso, assuntos típicos da Câmara e do Senado, como a perda de mandato parlamentar. Votação necessária para aprovação: maioria simples.
  • Nossa, 3ª vez que respondo a mesma pergunta. Poderia haver uma fiscalização para o site ficar ainda melhor.
  • Decretos Legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (Constituição, art. 49) que tenham efeitos externos a ele.As leis complementares constituem um terceiro tipo de leis que não ostentam a rigidez dos preceitos constitucionais, e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente. Com a instituição de lei complementar buscou o constituinte resguardar certas matérias de caráter paraconstitucional contra mudanças céleres ou apressadas, sem lhes imprimir uma rigidez exagerada, que dificultaria sua modificação. A lei complementar deve ser aprovada pela maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso (Constituição, art. 69).
  • RESOLUÇÃO.competencia exclusiva do CN.quorum de aprovação- maioria simples.Regula matérias de interesse do Congresso, assuntos típicos INTERNOS da Câmara e do Senado.
  • Quase não vi esta pergunta por aqui.rs

  • É pra massificar o conhecimento, hahahaha. Depois dessa bateria tu nunca mais esqueces.
  • RESUMÃO para facilitar os estudos:
    - As matérias de competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente (art. 48 CF/88) = Lei ordinária - Quorum de aprovação: Maioria simples.
    - As matérias de competência EXclusiva do Congresso Nacional sem sanção do Presidente (art. 49 CF/88) = Decreto Legislativo- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos EXternos, via de regra.
    - As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados sem sanção do Presidente (art. 51 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos internos, via de regra.
    - As matérias de competência privativa do Senado Federal sem sanção do Presidente (art. 52 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simplesMatérias de efeitos internos, via de regra.
  • É bom ressaltar a possibilidade de edicao de resolução pelo CN, no caso de DELEGAÇÃO LEGISLATIVA.
    ART, 68 par. 2o
    att
  • Acredito que as questões se repitam, provavelmente, por conta da inserção por prova e na maioria das vezes a pergunta cai na mesma prova, porém para cargos diferentes.
  • ALTERNATIVA E

    Colegas, 
    Antes de fundamentar, que tal colocar qual é a alternativa correta? Danke Schön! 
  • Gabarito E.

    Competência do CN com sanção do Presidente da República - depende de edição de lei.

    Competência exclusiva do CN - decreto legislativo.


ID
70735
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias de sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial, disciplinando, de regra, matéria externa aos órgãos do Poder Legislativo.

II. Espécie normativa que disciplina matéria especial- mente reservada pelo texto constitucional e exige maioria absoluta para a sua aprovação. Esses atos ormativos, dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • I.Decretos Legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (Constituição, art. 49) que tenham efeitos externos a ele. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (ver incisos)Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:VI - decretos legislativos;II.Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
  • RESOLUÇÕES-São atos utilizados pelas casas legislativas, separadamente,ou pelo CN, para dispor sobre assuntos políticos admnistrativos de sua competência basicamente privativa(ou seja matérias internas), que não estejam sujeitos a reserva de lei.EMENDA CONSTITUCIONAL-A Emenda Constitucional tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova.é uma modificação no texto da Constituição brasileira que deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em votação nominal, por três quintos dos votos dos membros de cada casa legislativa. Elas estão autorizadas no art. 60 da mesma, e são a forma legítima e secundária de alterar as disposições constitucionais vigentes.LEI ORDINÁRIA-No direito, a lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.As Leis Ordinárias estão elencadas entre as espécies normativas que fazem parte do Processo Legislativo conforme art.59, da Seção VIII (DO PROCESSO LEGISLATIVO), Subseção I (Disposição Geral)
  • a melhor forma de diferenciá-los:decreto legislativo: só o congresso pode editar.Materias externas ao congresso, competencia exclusiva, indelegável.(o congresso nacional, no usio de suas atribuições que lhe conferem a CF decreta:)resolução: qualquer das casas do congresso pode emiti-la. Materias privativas de cada casa. Podem ser delegadas a uma das comissoes de cada casa - mas há divergencia doutrinária.(o senado - ou camara dos deputados - resolve:)lei ordinária - ou somente lei: maioria simples - maioria dos presentes votando a favor.lei complementar: só pode ser usada nas hipoteses pré-estabelecidas pela CF, exige maioria absoluta - maioria dos votos. no caso do senado, por exemplo, exige mais de 40 votos. Mesmo que só estejam 50 senadores presentes, a LC só será aprvada se obter a maior parte dos votos dos senadores favoravelmente à sua aprovação.
  • Últimas diferenciações (para complementar informações dadas abaixo pelos colegas):DECRETO LEGISLATIVO - O Art. 59 CF arrola, dizendo que sua elaboração está compreendida no Processo Legislativo.Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;VII - resoluções.DECRETO - Ato administrativo que a doutrina encaixa na espécie chamada "normativos" (Espécies de Atos Administrativos: Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos, Punitivos). Exemplo de uso desse tipo de decreto está no Art. 84 VI:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • Competencia exclusiva por decreto...

    Só consegui decorar depois que formei a palavra "DECREX" (DECRETO + EXCLUSIVO)

  • Acrescendo ao MACETE da colega Evânia:
    - O DecrEX (decreto legislativo) é de competência EXclusiva do CN e, via de regra, regula matérias de efeitos EXternos.

ID
70864
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias de sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial, disciplinando, de regra, matéria externa aos órgãos do Poder Legislativo.

II. Espécie normativa que disciplina matéria especial- mente reservada pelo texto constitucional e exige maioria absoluta para a sua aprovação.

Esses atos normativos, dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Decretos Legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (Constituição, art. 49) que tenham efeitos externos a ele.As leis complementares constituem um terceiro tipo de leis que não ostentam a rigidez dos preceitos constitucionais, e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente. Com a instituição de lei complementar buscou o constituinte resguardar certas matérias de caráter paraconstitucional contra mudanças céleres ou apressadas, sem lhes imprimir uma rigidez exagerada, que dificultaria sua modificação. A lei complementar deve ser aprovada pela maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso (Constituição, art. 69).
  • Competencia exclusiva por decreto...

    Só consegui decorar depois que formei a palavra "DECREX" (DECRETO + EXCLUSIVO)

  • Resolução:

    As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. 

    As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.

    As resoluções podem produzir efeitos externos.
  • RESUMÃO para facilitar os estudos:
    - As matérias de competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente (art. 48 CF/88) = Lei ordinária - Quorum de aprovação: Maioria simples. - As matérias de competência EXclusiva do Congresso Nacional sem sanção do Presidente (art. 49 CF/88) = Decreto Legislativo- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos EXternos, via de regra. - As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados sem sanção do Presidente (art. 51 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simples - Matérias de efeitos internos, via de regra.
    - As matérias de competência privativa do Senado Federal sem sanção do Presidente (art. 52 CF/88) = Resolução- Quorum de aprovação: Maioria simplesMatérias de efeitos internos, via de regra.
  • Anota aí, galera:

    Câmara dos Deputados - Resolução

    Senado Federal - Resolução

    Congresso Nacional - Decreto Legislativo

    Lei Ordinária - Maioria Simples/Relativa

    Lei Complementar - Maioria Absoluta

    Emenda à Constituição - 3/5 (Três Quintos)

    Com esse estudo raso vocês conseguirão acertar muitas questões. Bons estudos!!!


ID
74542
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Com relação às medidas provisórias, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A- CERTAB- CERTAC- CERTAD- CERTAE- ERRADA....As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara do Deputados
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.§ 1º, I, "c": É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantiade seus membros;§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na CÂMARA DOS DEPUTADOS.§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
  • Sobre a questão proposta, com base o texto da CF/88:a) Correta; vide o Art. 62 - § 5o.b) Correta; vide o Art. 62 - § 1o., c.c) Correta; vide o Art. 62 - § 12.d) Correta; vide o Art. 62 - § 10.e) Incorreta; pois segundo o Art. 62 - § 8o., as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Gabarito letra E

    Art 62 § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Alternativa A - Art.62 § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. Correto.
    Alternativa B - Art. 62 
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; Correto.
    Alternativa C
    - Art.62 
    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.Correto.
    Alternativa D - Art.62 
    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.Correto.
    Alternativa E
     Art.62 § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.Errado.
  • DICA: Tudo inicia na CD (Camara dos deputados), exceto projetos de lei do SF (Senado Federal) ou de suas comissoes, os quais iniciam no SF.

    iniciativa de lei                   -->   início discussão e votação
    SF ou suas comissoes           SF
    qualquer outro                           CD

    Bons estudos a todos!
  • Iniciada na Câmara dos deputados

    Fé no Pai! 


ID
75637
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às Medidas Provisórias, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art 62:§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, EM SESSÃO SEPARADA, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
  • a)CORRETO - Art. 62, § 6º da CF/88b)CORRETO - Art. 62, § 12 da CF/88c)CORRETO - Art. 62, § 7º da CF/88d)INCORRETO - Art. 62, § 9º da CF/88e)CORRETO - Art. 62, §5º da CF/88
  • ALTERNATIVA "D" ERRADA.d)Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelo plenário do Congresso Nacional.O CORRETO SERIA "EM SESSÃO SEPARADA".
  • FCC uma palavra apenas!!! fazer o que??
  • Fundamentação correta:

    I) Atr. 62, §6 º ,CF;

    II) Art. 62, § 12 º, CF;

    III)  Art. 62. §7 º, CF;

    IV) Ar.t 62, § 9º , CF ( caberá em  sessão SEPARADA...)

    V) Art. 62,  § 5, CF.
  • SESSÕES

    SESSÃO SEPARADA (UNICA CORRESPNDENCIA
    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  

    SESSÃO CONJUNTA (2 CORRESPONDENCIAS)
    § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. 

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto

    SESSÃO UNICAMERAL (1 CORRESPONDENCIA NA ADCT)
    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
     

     


     





     

  • Para memorizar.

    MP sai do presidente.

    Vai pro CN. Parecer em sessão separada.

    Depois, todos se reúnem, para em sessão conjunta, apreciar a MP.

  • No que concerne às Medidas Provisórias, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar:

     

     a) Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional. (CORRETO)

    Art 62, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

     b) Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (CORRETO)

    Art 62, § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    c) Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (CORRETO)

    Art 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    d) Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelo plenário do Congresso Nacional. (INCORRETO)

    Fundamento: Art 62, § 9º - Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão SEPARADA, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    e) A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (CORRETO)

    Fundamento: Art 62, § 5º - A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    GABARITO OPÇÃO "D".

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

     

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  


ID
76678
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Congresso Nacional tenha aprovado projeto de lei que aumenta a alíquota do IR, e o projeto foi encaminhado ao Presidente da República para sanção. O chefe do Poder Executivo, no entanto, insatisfeito com alguns dispositivos do projeto, decidiu editar medida provisória dispondo sobre a mesma matéria, reproduzindo alguns dos dispositivos do projeto de lei e alterando outros. Nesse caso hipotético, a medida provisória editada pelo Presidente da República é

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membrosd) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3ºII - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - JÁ DISCIPLINADA EM PROJETO DE LEI APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL E PENDENTE DE SANÇÃO OU VETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
  • Tal medida provisória deve ser considerada inconstitucionalmente em seu aspecto MATERIAL, tendo em vista a disposição da Carta Magna, em seu artigo 62, § 1º, inc. IV, que veda a edição de MP sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • A regra trazida pela EC n°32/2001 veda, expressamente, a edição de medida provisória:=> que vise á detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;=> reservada á lei complementar;=> já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto pelo PR;=> medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 154, I, II, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
  • O art. 62, § 1º , IV, da CF/88 É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. Correta a alternativa D. 

    RESPOSTA: Letra D
  • @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

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  • GABARITO: D

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • COMPLEMENTANDO - situação UM POUCO distinta - É vedada a edição de medida provisória tratando sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e que está pendente de sanção ou veto. Isso é proibido pelo art. 62, § 1º, IV, da CF/88.

    Assim, se o Presidente da República estiver com um projeto de lei aprovado pelo Congresso na sua “mesa” para análise de sanção ou veto, ele não poderá editar uma MP sobre o mesmo assunto.

    Por outro lado, nada impede que o Presidente sancione ou vete esse projeto e, no mesmo dia, edite uma medida provisória tratando sobre o mesmo tema. Neste caso, não haverá afronta ao art. 62, § 1º, IV, da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 2601/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/8/2021 (Info 1026).


ID
79636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que seguem, relativos a medidas provisórias
(Mps).

Um conceito válido de MP é aquele que a entende como um ato normativo primário, sob condição resolutiva, de caráter excepcional no quadro da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • A MP é ato normativo primário porque tem "força de lei"."Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com FORÇA DE LEI, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."Além disso é ato sob condição resolutiva porque tem validade de 60 dias, prorrogáveis."Art. 62...§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de SESSENTA DIAS, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes."Caráter excepcional porque feita pelo Poder Executivo, a quem por definição coube o Poder Executivo, e não Legislativo do Estado."Art. 44. O PODER LEGISLATIVO É EXERCIDO pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.""Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."
  • "Medidas Provisórias são atos normativos primários, provisórios e sob condição resolutiva, de caráter excepcional no quadro da separação dos poderes, editados pelo Presidente da República situados no nosso processo de elaboração normativa ao lado da lei."  Direito Constitucional Descomplicado

     

     

  • Complementando, a MP é ato normativo primário porque tira o seu fundamento diretamente da Constituição.
  • Medida Provisória:

    - é ato normativo primário: sua fundamentação decorre diretamente da Constituição Federal;

    - tem condição resolutiva: perde sua eficácia se não for votada pelas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 60) ou se for rejeitada por alguma dessas Casas.

    - é de caráter excepcional no quadro de separação dos Poderes: é editada pelo Chefe do Poder Executivo no exercício de função atípica.

  • Condição suspensiva X condição resolutória

    SITUAÇÃO 1 - Condição suspensiva

    O pai chega pro genro e diz:
    - Quando você se casar com minha filha, ganharão um apartamento meu situado no local X. Haverá incidência de ITCD sobre a doação, por exemplo, quando for celebrado o casamento. A condição é suspensiva...Só qdo se casarem haverá incidência, com o implemento da condição...


    SITUAÇÃO 2 - Condição resolutória

    No dia do casamento o pai da noiva chega e diz que doará a casa, mas com a condição resolutória de que se eles se separarem o apartamento volta para o patrimônio do sogrão...O contrato será desfeito! Resolver em direito significa desfazer!!! 

    São exemplos toscos, mas funcionam...

     

     

    Fonte: Forum Concurseiros 

  • Medida Provisória:

    é ato normativo primário: sua fundamentação decorre diretamente da Constituição Federal;

    tem condição resolutiva: perde sua eficácia se não for votada pelas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 60) ou se for rejeitada por alguma dessas Casas.

    é de caráter excepcional no quadro de separação dos Poderes: é editada pelo Chefe do Poder Executivo no exercício de função atípica.

  • Um conceito válido de MP é aquele que a entende como um ato normativo primário, sob condição resolutiva, de caráter excepcional no quadro da separação dos

  • Errei por inverter os conceitos de resolutiva e suspensiva.

    Dureza...


ID
79639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que seguem, relativos a medidas provisórias
(Mps).

O Poder Judiciário não detém competência para exercer crítica sobre o juízo de existência dos pressupostos da MP, pois eles são discricionários.

Alternativas
Comentários
  • Matéria de grande controvérsia na doutrina e jurisprudência diz respeito à competência para aferição dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância (art.62,CF)justificadores da edição de medida provisória. Os conceitos de relevância e urgência como pressupostos para edição de medidas provisórias, decorrem, em princípio, do juízo de discricionariedade, oportunidade e de valor do Presidente da República e do Legislativo, mas ADMITEM O EXCEPCIONAL CONTROLE JUDICIÁRIO QDO HÁ EXCESSO DO PODER DE LEGISLAR. Inclusive é entendimento do STF que a conversão da MP em lei não tem o condão de convalidar vícios existentes, e estes poderão ser objeto de exame pelo Poder Judiciário mesmo após a conversão em lei da MP. A conversão em lei não supre a inocorrência dos pressupostos para a edição da MP.(ADIMC 4.048-1DF, rel. Min. Gilmar Mendes,14.05.2008).(fonte- Dir. Constitucional Descomplicado- Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
  • Boa Questão, mas muito controvertida na doutrina. A MP possui dois requisitos, o primeiro é o FORMAL e o segundo MATERIAL. Pressuposto formal - é a provisoriedade a medida adotada. Uma medida que seja adotada para produzir efeitos impossíveis de serem desfeitos, se, à final, não vier a ser transformada em lei não se dotará da qualificação que deve anteceder a sua utilização. Pressupostos materiais - diz respeito ao objeto (matéria) da medida. Somente aquelas que não dependerem de leis especialmente definidas ou que não tiverem sido objeto de proibição constitucional expressa poderão ser cogitadas como possíveis de serem tratadas em medida provisória. Na vigência da atual Constituição, o Supremo Tribunal Federal tem admitido o controle abstrato de constitucionalidade dos pressupostos da medida provisória, restringindo-o, porém, a hipótese de excesso do poder de legislar, face ao abuso manifesto do juízo discricionário de oportunidade do Presidente da República.Quando se fala em "urgência" e "relevância", O STF entende que não poderia exercer um controle pois trata-se de questão política, ou seja, discricionária, não podendo o judiciário apreciar este mérito.Porém, há autores que defendem a idéia de que existe, na verdade, não questão política, como dá a entender o Supremo, mas sim a existência de "conceitos jurídicos indeterminados", circunstância que autoriza uma fiscalização precisa dos requisitos e não simples manifestação inativa de tal possibilidade. Podemos notar que a questão adotou a primeira corrente, pela impossibilidade.
  • ERRADA.ADI 2527 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a): Min. ELLEN GRACIEJulgamento: 16/08/2007 Órgão Julgador: Tribunal PlenoMEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 2.226, DE 04.09.2001. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA NA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 1º; 5º, CAPUT E II; 22, I; 24, XI; 37; 62, CAPUT E § 1º, I, B; 111, § 3º E 246. LEI 9.469/97. ACORDO OU TRANSAÇÃO EM PROCESSOS JUDICIAIS EM QUE PRESENTE A FAZENDA PÚBLICA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, POR CADA UMA DAS PARTES, AOS SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, AINDA QUE TENHAM SIDO OBJETO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECONHECIMENTO, PELA MAIORIA DO PLENÁRIO, DA APARENTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA PROTEÇÃO À COISA JULGADA. (...)2. Esta Suprema Corte somente admite o exame jurisdicional do mérito dos requisitos de relevância e urgência na edição de medida provisória em casos excepcionalíssimos, em que a ausência desses pressupostos seja evidente. (...)
  • Gabarito: ERRADO.

    Como observa Alexandre de Morais, fundando-se em posicionamento da Corte Suprema, "... os requisitos de relevância e urgência, em regra, somente deverão ser analisados, primeiramente pelo próprio Presidente da República, no momento da edição da medida provisória, e, posteriormente, pelo Congresso Nacional, que poderá deixar de convertê-lo em lei, por ausência dos pressupostos constitucionais. Excepcionalmente, porém, quando presente desvio de finalidade ou abuso de poder de legislar, por flagrante inocorrência da urgência e relevância, poderá o Poder Judiciário adentrar a esfera discricionária do Presidente da República, garantindo-se a supremacia constitucional".

  • Na boa, qualquer questão que queira tratar sobre exceção deve deixar bem claro ou, no mínimo, dar indícios de que não está falando só da regra.
    Deduzir além do enunciado é quase sempre garantia de erro (é quase uma estratégia para não errar), daí vem uma dessas e quebra isso.

    Os critérios de urgência e relevância são discricionários e não devem ser analisadas pelo Judiciário, e isso é o predominante.
    Agora, se, em hipóteses excepcionais, de abuso de poder ou qualquer outra coisa do tipo, a discricionariedade pode ser analisada pelo Judiciário, é outra conversa.
  • É possível, desde que excepecionalmente. ERRADA

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    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

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  • Esta é a hipótese de inconstitucionalidade por violação aos pressupostos objetivos do ato normativo.

  • Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de "relevância" e "urgência" (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF) (, rel. min. Celso de Mello, DJ de 23-4-2004; , rel. min. Carlos Velloso, DJ de 26-3-1999; , rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12-6-1998; , rel. min. Moreira Alves, DJ de 19-9-1997).

    [, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 28-3-2007, P, DJ de 29-6-2007.]

    , rel. min. Luiz Fux, j. 8-3-2012, P, DJE de 27-6-2012

    Fonte: A Constituição e o Supremo (site do STF), ref Art. 62 da CF

  • Não li o texto associado e tava achando que MP, era o Ministério Publico! hahahaha


ID
79642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que seguem, relativos a medidas provisórias
(Mps).

As MPs produzem, ao serem editadas, pelo menos dois efeitos: o efeito inovador da ordem jurídica e o efeito provocador do Congresso Nacional para que este delibere sobre o assunto.

Alternativas
Comentários
  • MPs produzem o efeito inovador da ordem jurídica ??Não entendi.
  • CF. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (EC nº 32, de 2001)Veja um julgado do STF a respeito (a questão é quase uma cópia):"A edição de medida provisória gera dois efeitos imediatos. O primeiro efeito é de ordem normativa, eis que a medida provisória - que possui vigência e eficácia imediatas - inova, em caráter inaugural, a ordem jurídica. O segundo efeito é de natureza ritual, eis que a publicação da medida provisória atua como verdadeiro provocatio ad agendum, estimulando o Congresso Nacional a instaurar o adequado procedimento de conversão em lei. A rejeição parlamentar de medida provisória - ou de seu projeto de conversão -, além de desconstituir-lhe ex tunc a eficácia jurídica, opera uma outra relevante conseqüência de ordem político-institucional, que consiste na impossibilidade de o Presidente da República renovar esse ato quase-legislativo, de natureza cautelar" (cf. ADIMC nº 293/DF, in DJ de 16/4/1993).
  • As MP inovam o mundo jurídico, pois geram obrigações.E são provocativas uma vez que após o término do prazo de validade,a mesma deve ser votada para decidir se a MP tornara-se lei.Um grande exemplo foi a CPMF- que era uma contribuição provisória e passou a ser permanente, e mais tarde teve todo processo legislativo (votação etc...) de uma lei para sair do mundo jurídico.
  • Segundo Vicente Paulo e Frederico Dias:

    "Medida Provisória não é lei. É ato normativo, com força de lei, adotado pelo Presidente da República em situações de urgência e relevância
    Cuida-se de ato primário(porque retira o seu fundamento de validade diretamente da CF) e geral, que se situa na mesma situação hierárquica das leis, mas com estas não se confunde, devido, especialmente, o procedimento legislativo totalmente distinto."

    Os autores, ao analisarem tal questão, afirmam que, além dos efeitos citados na questão, as Medidas provisórias ainda geram um terceiro efeito: de suspender a eficácia da legislação ordinária pretérita em sentido contrário.
  • @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

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ID
79645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que seguem, relativos a medidas provisórias
(Mps).

É possível regular por MP matéria que a Constituição reserva à iniciativa legislativa exclusiva dos Poderes Legislativo ou Judiciário ou mesmo a outros órgãos como o Ministério Público e o tribunal de contas, pois não há, quanto a isso, vedação constitucional explícita.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. ...§ 1º É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)(...)c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; ccArt. 125...§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
  • O caso em tela configura invasão de competência.Mesmo a MP sendo uma exceção à Separação de Poderes, não se pode por ela deflagar matéria de inciativa exclusiva que não seja do Executivo. Caso isso ocorra é possível controle de constitucionalidade por vício de iniciativa.Essa é a minha opinião.
  • Princípio da separação dos poderes.

  • Competência legislativa exclusiva é indelegável. Dessa forma, não existe a possibilidade de o poder executivo invadir a competência do legislativo, ou mesmo de outro órgão, para legislar sobre assuntos exclusivos destes, mesmo não havendo a vedação explícita na Constituição Federal.

  • De acordo com Pedro Lenza (p. 489), além das vedações expressas à edição de Medida Provisória (art. 62, §1º, CF), pode-se destacar outros limites NÃO expressos pela EC n. 32/2001:
    - Matéria que não podem ser objeto de delegação legislativa (art. 68, §1º, CF), pela própria natureza do ato de reforça o princípio da indelegabilidade de atribuições;
    - Matérias reservadas à resolução e decreto legislativo, por serem matérias de competência das Casas ou do próprio Congresso Nacional. 

    Portanto, apesar de a questão acertar ao afirmar que a vedação constitucional não é explícita, ERRA AO AFIRMAR, POR EXEMPLO, SER "POSSÍVEL REGULAR POR MP MATÉRIA QUE A CONSTITUIÇÃO RESERVA À INICIATIVA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO"

  • É só lembrar que dentro dessas iniciativas exclusivas dos Poderes existem matérias reservadas a edição de lei complementar, como no caso do Estatuto da Magistratura.

    Matéria reservada a lei complementar não se sujeita a edição de medida provisória.

    Ademais, competência exclusiva é indelegável podendo acarretar em vício insanável na edição da MP.

  • Errado!

    só vem PCDF !

  • De acordo com Pedro Lenza (p. 489), além das vedações expressas à edição de Medida Provisória (art. 62, §1º, CF), pode-se destacar outros limites NÃO expressos pela EC n. 32/2001:

    Matéria que não podem ser objeto de delegação legislativa (art. 68, §1º, CF), pela própria natureza do ato de reforça o princípio da indelegabilidade de atribuições;

    Matérias reservadas à resolução e decreto legislativo, por serem matérias de competência das Casas ou do próprio Congresso Nacional. 

    Portanto, apesar de a questão acertar ao afirmar que a vedação constitucional não é explícita, ERRA AO AFIRMAR, POR EXEMPLO, SER "POSSÍVEL REGULAR POR MP MATÉRIA QUE A CONSTITUIÇÃO RESERVA À INICIATIVA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO"


ID
80281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A matéria tratada no referido projeto de lei estadual poderia ser objeto de medida provisória, mesmo que a constituição do estado do Sergipe não contemplasse essa modalidade de ato normativo.

Alternativas
Comentários
  • É cabível medida provisória no âmbito da legislação estadual, em face do princípio da simetria. No entanto, a jurisprudência do STF exige que a Constituição Estadual preveja expressamente essa possibilidade de edição de medida provisória em seu texto. Daí o erro da assertiva.
  • Bem pessoal além do erro apontado, corretamente, pelo colega abaixo, não se pode olvidar do fato de que a competência residual em matéria tributária pertence à União.Um abraço e bons estudos.
  • Entdendo que na assertiva há mais de um erro.

    Se a Constituição do Estado de Sergipe não comtemplar essa modalidade de ato normativo, não há possibilidade de se editar MP.

    Se prevista na referida Constituição, caberia ao Chefe do Poder Executivo (Gov. do Estado de Sergipe) editar a MP, e não ao deputado estadual (Princípio da Simetria Constitucional).

    Ademais, ainda que prevista e editada a MP pelo Gov. do Estado de Sergipe, haveria um outro erro (vício material), uma vez que instituição e majoração de impostos não podem ser objeto de MP, ressalvadas algumas exceções.

  • Além dos erros apontados abaixo, devemos lembrar que os recursos minerais (inclusive as reservas de petróleo) são bens da União ( Art. 20, IX ), e cabe exclusivamente à União instituir impostos sobre a lavra e aproveitamento de reservas petrolíferas. Um Estado-Membro jamais poderia instituir imposto sobre tais atividades, nem por MP nem por lei de qualquer tipo

  • Em um primeiro momento, tive o mesmo raciocínio do Rafael, mas após ler o art. 20, § 1º da CF/88, acredito que um estado possa sim ser beneficiado com a imposição de um imposto relacionado à exploração de petróleo em seu território, vejam:

    Art. 20 São bens da União;

    (...)

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    O que vcs acham?

  • Tenho a mesma dúvida do colega acima.
    Se um estado pode alterar seu regime de ICMS, pode também alterar ou criar esse tipo de imposto. No artigo citado, é claro o termo "PARTICIPAÇÃO"  dos estados-membros na extração mineral. Mas os impostos incidentes na extração mineral são instituídos pelo Executivo (nível federal) ou pelo respectivo Estado, através de seu próprio executivo?

    namasté!
  • Pessoal,

    Isso tem mais a ver com Direito Tributário, mas, de forma resumida, tenham o seguinte em mente: estados e municípios não podem criar impostos, pois cabe somente à União a competência residual em matéria tributária. Ademais, em regra, um imposto novo é criado por meio de lei complementar; contudo, é possível fazer isso por meio de medida provisória, desde que ela seja convertida em lei até o final do exercício para que o imposto possa ser cobrado dos contribuintes no ano seguinte.

    Bons estudos!

  • Patrícia, Medida Provisória pode sim instituir ou majorar impostos. Vide, por exemplo, o art. 62, §2º, da CF.

  • Questão Q18381

    "Governadores e prefeitos podem editar medidas provisórias, desde que exista previsão na constituição estadual ou na lei orgânica municipal, sendo obrigatória a observância do modelo básico adotado pela CF" (Certo).

  • GABARITO: ERRADO

    No julgamento da ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-6-1992, e ADI 812 MC, rel. min. Moreira Alves, DJ de 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). [ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.]

  • A matéria tratada no referido projeto de lei estadual NÃO poderia ser objeto de medida provisória, mesmo que a constituição do estado do Sergipe não contemplasse essa modalidade de ato normativo, pois o IMPOSTO RESIDUAL, de competência exclusiva da União, é matéria tratada por lei complementar federal.

    Além disso, o artigo 62, §2° da Constituição Federal veda a edição de medida provisória em matéria que a Constituição reservou à lei complementar. Item errado.

    CF/88. Art. 154. A União poderá instituir:

           I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    CF/88. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    III – reservada a lei complementar; 

    Resposta: Errado

  • Perceba que o texto não tem nada a ver com a pergunta: Apenas lendo a questão em si já dava pra responder. Só pode ter Medida Provisória no estado se a Constituição Estadual prever essa espécie normativa.

    GAB: ERRADO


ID
92524
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regramento constitucional das medidas provisórias, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B(Art. 167 § 3º da CF)A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.A edição de medidas provisórias para instituição de tributos só sera admitida para, (Art. 62 § 2º):- Art. 153, I, II, IV, V e 154, II


  • Reposta: letra B

         Conforme decidiu o STF ao apreciar o RE234-339-4 (anterior a EC nº32), a medida provisória é meio idôneo para instituir tributo.A EC nº 32 não afasta tal interpretação. desde que trate de tributo que não exija lei complementar para sua instituição. Portanto, a regra é que MP pode veicular matéria tributária, EXCETO os tributos que a CF exija que seja regulamentado por LEI COMPLEMENTAR.
     É importante frisar que a medida provisória que instituir ou majorar impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte e ainda assim, se houver convertida em lei até o último dia daquele que foi editada, conforme estabelece o art. 62 da CF.

    Fundamentação legal:
       § 2º  Medida provisória que implique instituição e majoração de impostos, excetos os previstos nos artigos 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.( incluído pela Emenda Constitucional nº32. de 2001).

     Importante ressaltar que esses impostos mencionados no artigo supracitado, 153, I, II, IV, V e 154, II, impostos sobre importação, exportação, produtos industrializados  e operações de crédito, câmbio e seguros ou relativos a título mobiliário e imposto extarordinário em caso de guerra respectivamente também podem ser objeto de medida provisória, que institua ou majore esses tributos porém diferente dos outros, a medida provisória nestes casos terá eficácia imediata.
     
  • ALTERNATIVA  A- CORRETA. Art. 62. § 1º CF. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    ALTERNATIVA B- ERRADA. ARTIGOS CITADOS PELOS COLEGAS COMO SENDO POSSÍVEIS DE EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA: Art. 153 CF. I - importação de produtos estrangeiros;II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;IV - produtos industrializados;V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    Art. 154.CF. II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    ALTERNATIVA C- CORRETA. Entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de 'relevância' e 'urgência' (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes. (Art. 2º da CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário).

    ALTERNATIVA D- CORRETA.  Súmula nº 651 STF. A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

    ALTERNATIVA E- CORRETA. Art. 62 § 10 CF. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
  • De acordo com o art. 167, §3º, a ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIOsomente será admitida para atender a DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTES, COMO AS DECORRENTES DE GUERRA, COMOÇÃO INTERNA OU CALAMIDADE PÚBLICA. Assim, a utilização da MP fica restrita a essas situações extraordinárias.

    A banca apenas substituiu o termo "abertura de crédito extraordinário" por "medida provisória para instituição de tributos"

  • Lembretes:

    "Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. 

    Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

     E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    Assim, as afirmativas abaixo são corretas:

    a) Cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos (os dois acima mencionados) e,

    b) Cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos." Site: LFG

  • Nossa, viajei na maioneses e na letra B li crédito extraordinário em vez de tributos.

     

    Lembrando que a letra B, corrigida, adviria do artigo 167:

    Art. 167. § 3º: "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

  • Lembrando que o controle judicial é sempre garantido, justamente no que diz respeito à materia de ilegalidade, inconstitucionalidade ou discricionariedade irrazoada

    Abraços

    • c) Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de "relevância" e "urgência" (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF). [, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 28-3-2007, P, DJ de 29-6-2007.] , rel. min. Luiz Fux, j. 8-3-2012, P, DJE de 27-6-2012

    • fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar


ID
95182
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de processo legislativo, diz-se que a Resolução é

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, RESOLUÇÕES são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos), ou pelos Presidentes de tribunais e órgãos legislativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.
  • RESOLUÇÃOMatéria de competência do CN e de competência privativa do SF ou CD (Art. 68, § 2º CF, Art. 51 CF, Art. 52, Art. 155, § 2º, IV). Obs 01: Não HÁ sanção presidencial.Obs 02: PROMULGAÇÃO pela Mesa da Casa Legislativa que a expedir.
  • É o ato parlamentar destinado a regular assuntos de economia interna do Poder Legislativo , de caráter político, processual ou legislativo ou quando a Casa Legislativa deva se pronunciar em casos ou assuntos determinados, que exijam um posicionamento da mesma.

  • RESOLUÇÃO:
    É o ato disciplinado a competência PRIVATIVA da CD e do SF, arts. 51 e 52.
    • Não possui sanção ou veto
    • Votada apenas em uma casa, ex. o Regimento do Interno da CD será votada na CD...
    • Quorum, regra geral, maioria simples
    • Quem promulga é o presidente daquela casa 
  • As resoluções são deliberações que uma das Casas do Congresso Nacional, ou o próprio Congresso Nacional toma, fora do processo de elaboração das leis e sem ser lei (Pontes de Miranda). São atos utilizados pela Casas legislativas, separadamente, ou pelo Congresso Nacional, para dispor sobre assuntos políticos e administrativos de sua competência, que não estejam sujeitos à reserva de lei. As matérias constitucionais que recebem tratamento por meio de resolução são, basicamente, aquelas constantes dos arts. 51 e 52 da Constituição Federal, que apontam as competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente. (Direito Constitucional descomplicado, VP & MA, p. 572)
  • Resolução
    Conceito
    Resolução é o ato do Congresso Nacional ou de qualquer de suas casas, tomado por procedimento diferente do previsto para elaboração das leis, destinado a regular matéria de competência do Congresso Nacional ou de competência privativa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, mas em regra com efeitos internos; excepcionalmente, porém, também prevê a Constituição resolução com efeitos externos, como a que dispõe sobre a delegação legislativa.”


    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Acredito ser isso:


    a) Resolução
     
    b)    Decreto Legislativo;
    c)    Lei Delegada;
    d)    Lei Complementar;
    e)    Medida Provisória.
  • Marquei a  letra "a": Resolução é uma espécie normativa emanada do Poder Legislativo que regula as matérias de competência privativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Arts. 51, 52, 59, VII, 68, §§ 2º e 3º e 155, IV da CF

  •  Resolução é...

    ... ato do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, destinada a regular matérias de sua competência ou de competência privativa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, mas em regra com efeitos internos.

  • Resposta: Letra A.

     

    Comentário: 

     

    A letra B refere-se aos decretos legislativos,

     

    a letra C às leis delegadas e

     

    a letra D às leis complementares.

     

    A letra E não refere-se a nenhuma espécie normativa prevista na Constituição.


ID
96295
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA no tocante ao instituto da medida provisória:

Alternativas
Comentários
  • A) correta - art. 162 - 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. b) e E) corretas - a questão fala de Poder Legislativo, como o art. trata de Congresso nacional, entendo estar correto, pois são as duas casas, se o artigo trata-se apenas de senado ou câmara, estaria errada, pois o PL não pe representado por apenas 1 das casas. art. 162 - § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o CONGRESSO NACIONAL disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.c) INCORRETA - atentar que sessão legislativa é diferente de legislatura. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.d) correta - Art. 62. Em caso de RELEVÂNCIA E URGÊNCIA, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
  • A sessão legislativa é o período em que o Congresso Nacional se reúne anualmente, compreendido entre os dias 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada sessão legislativa é composta de dois períodos legislativos, sendo um em cada semestre, que são intercalados pelos recessos parlamentares. E, por fim, a legislatura é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional executa as suas atividades, compreendendo quatro sessões legislativas ordinárias ou oito períodos legislativos.
  •  Correta letra "C"

    Observe que a alternativa C fala em mesma legislatura quando o correto seria mesma sessão legislativa.

    art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Legislatura = 4 anos (art. 44 p. único CF)

    Sessões legislativas = um ano de trabalho, sendo, 1º período de 2/2 a 17/7 e o 2º período de 1/8 a 22/12.

    Assim, em cada LEGISLATURA teremos 4 sessões legislativas, com dois períodos cada!

  • gente, me ajuda que eu acho que estou ficando louca:
    Olha a alternativa A abaixo:

    a) Dentre outras hipóteses, é defeso  (ou seja, PODE, É VIÁVEL, É PERMITIDO) editá-la sobre matéria já disciplinada em projeto de lei pendente de sanção ou veto.
    lembrando que a questão pede a INCORRETA, e de posse do art 162, IV da CF:
    "art. 162 - 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."
    A ALTERNATIVA A NAO ESTARIA ERRADA TAMBEM? ela nao vai contra o art 162,IV da CF? Ou estou tao cansada que nao estou conseguindo nem mais entender as perguntas????
  • Karina, a expressão "é defeso" significa "não pode".
  • Tomar cuidado que pode medida provisória de direito civil!

    Abraços

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    b) CERTO: Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    c) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    d) CERTO: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    e) CERTO: Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • É vedada sua reedição, na mesma legislatura, se rejeitada ou tornada ineficaz por decurso de prazo.

    SESSÃO LEGISLATIVA E NÃO LEGISLATURA

    Sessão legislativa: 01 ano

    Legislatura: 04 anos


ID
98662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e atuação dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo, no Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

As medidas provisórias não convertidas em lei no prazo constitucional perdem a eficácia a partir do ato declaratório de encerramento do prazo de sua vigência.

Alternativas
Comentários
  • As medidas provisórias não convertidas em lei perdem sua eficácia por decurso de prazo desde a sua edição (ex tunc)Caso não sejam convertidas em lei no prazo constitucionalmente estabelecido, as medidas provisórias perderão sua eficácia desde a edição (ex tunc), devendo o Congresso Nacional disciplinar por meio de decreto legislativo, no prazo de sessenta dias contados da rejeição ou da perda de eficácia por decurso de prazo, as relações jurídicas delas decorrentes.
  • As Medidas Provisórias terão eficácia imediata, mas perderão, desde sua edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias (que se suspende no recesso do Congresso Nacional), contados de sua publicação - prazo, esse, prorrogável uma vez por igual período se não tiverem sua votação encerrada nas duas casas do Congresso Nacional (art. 62, § 3º).
  • Vale ressaltar que:

    Art 62 parágrafo 11º - Não editado o decreto legislativo a que se refere o parágrafo 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia da medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    Ou seja, mesmo sendo encerrado o seu prazo para conversão em lei, não sendo editado o decreto, o disciplinado na medida provisória continuará valendo.

  • Se não editado o decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória, os atos por ela constituídos se manterão por ela regidos.

    Porém, o erro está em dizer que perderá sua eficácia apos ato delclaratório, o que não é verdade, perderá sua eficácia logo após o vencimento do prazo, que será no máximo de 120 dias contando com a prorrogação.

    Logo, os efeitos que continuaram a vigorar serão em relação às relações já existentes, mas não será eficaz a produzir novos efeitos após a validade de seu período de vigência.

  • Atenção!

    Apesar de as medidas provisórias terem prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, totalizando um máximo de 120 dias, não podemos esquecer que durante o período de recesso do Congresso Nacional, a medida provisória fica em efeito suspensivo, só sendo votada após a volta dos parlamentares, fato esse que enseja a possibilidade de a MP ter um período de "vida" superior a 120 dias, podendo chegar a 180 dias.

  • ERRADO.

    As medidas provisórias perderão sua eficácia, DESDE A EDIÇÃO, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o congresso nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
  • Não há necessidade de ato declaratório expresso. Há perda de eficácia pelo simples decurso de lapso temporal.
  • Ab ovo, desde o nascimento!
    Bons Estudos
  • efeito ex-tunc.

  • AB OVO AHHAHAAHAHAHAHSAHUDHAUDSAHDUSADHSAUDASHUSHAUH VTCN!!!!

  • § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, DESDE A EDIÇÃO, se não forem CONVERTIDAS em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por DECRETO LEGISLATIVO, as relações jurídicas delas decorrentes.

    Efeito ex tunc, portanto!

     

  • As medidas provisórias perderão sua eficácia, DESDE A EDIÇÃO, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o congresso nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • Errado. Será regulamentado por Decreto legislativo com efeitos na relações jurídicas no período


ID
99250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao processo legislativo, julgue os itens
subsequentes.

De acordo com a CF, uma vez aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, a eficácia dos dispositivos que sofreram alteração fica suspensa até que seja sancionado ou vetado o projeto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO:Art. 62 CF/88:§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á INTEGRALMENTE em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
  • De acordo com a Constituição aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da MP, esta manter-se-á inteiramente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
  • De acordo com o art.62, parag 2º, como regra, a MP perderá a sua eficácia desde a origem, ressalvadas 2 hipoteses:

    . Qdo nao editado o decreto legislativo pelo congresso ate 60 dias apos a perda de eficacia ou rejeiçao  da MP, hipotese em que as relaçoes juridicas constituidas na vigencia da MP continuarao a serem regidas por ela;

    . Qdo aprovado projeto de lei de conversao com alteraçao do texto original da MP, esta MANTER-SE-A integralmente em vigor ate que seja sancionado ou vetado o projeto.



  • pela lógica, o texto já está  em vigor e assim permanecerá até a promulgação do projeto de lei de conversão que só terá eficácia com a promulgação.
  • Tenho uma dúvida neste caso.
    Quando o P.R. edita uma MP, esta passa a valer a princípio até que seja rejeitada (ou aprovada) pelo Congresso, transformando-a em Lei. No caso de haver emendas, pelo que entendi, o texto da MP ORIGINAL continua tendo efeitos, MAS, as emendas não. Estas últimas só passarão a produzir efeitos quando sancionadas pelo P.Rep., uma vez que a partir do momento em que haja emendas, a MP se transforma numa PLC, que deve ser sancionada pelo PR para que produza efeitos como qualquer Lei Ordinária ou Complementar.

    Alguém pode bater o martelo com relação a isso?


    namasté.
  • É isso mesmo Lester :-P
  • Fiquei com uma dúvida.

    Falar que a eficácia dos dispositivos que sofreram alteração, pelo Congresso Nacional, ficará suspensa até que seja sancionado ou vetado o projeto de lei não é o mesmo que falar que a medida provsória manter-se-á inteiramente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto?

    Não me parece que a questão foi de encontro aos ditames do art. 62, §12 da CRFB/88.
  • Não, Thiago! De início também pensei assim, mas não é essa a interpretação...
    Os dispositivos que sofreram alteração permanecem em vigor (não são suspensos, portanto) até que o projeto que os altera seja sancionado ou vetado!
  • A medida provisória, uma vez alterada por projeto de lei, manter-se-á integralmente em vigor, até que este projeto seja sancionado ou vetado. É determinação constitucional expressa no art. 62, §12: “Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”
     
    Gabarito: ERRADO
  • Mais uma informaçãozinha para enriquecer...

    "Nessa hipótese, como haverá necessidade de sanção ou veto do presidente da república, poderá ser ultrapassado o prazo limite de validade da medida provisória sem que a eficácia seja prejudicada, ou seja, se o projeto de lei de conversão for apreciado e aprovado pelo Congresso Nacional dentro do prazo limite, a sanção ou veto poderá ocorrer mesmo depois do referido prazo. Portanto, enquanto o projeto de lei de conversão estiver pendente de sanção ou do veto, o texto original da medida provisória manter-se-á integralmente em vigor, ainda que expirado o prazo constitucionalmente fixado para a apreciação dessa espécie normativa(60+60, desconsiderados os períodos de recesso parlamentar)." VP&MA

  • Tenho uma dúvida, se alguém puder me ajudar, uma vez vetado as emendas da MP pelo PR os deputados e senadores podem derrubar o veto tbm nessa ocasião?

  • Destaca-se que, mesmo após decorrido o prazo de cento e vinte dias, contado da sua edição, uma medida provisória conserva integralmente a sua vigência se, nesse período, tiver sido aprovado, pelo Congresso Nacional, um projeto de lei de conversão e esse projeto esteja aguardando sanção presidencial.


    Estratégia

  • Para mim, questão mal elaborada. Quando ele afirma "a eficácia dos dispositivos que sofreram alteração fica suspensa" me levou a entender que a eficácia das ALTERAÇÕES seriam suspensas até a sanção ou veto. Ou seja, preservaria o texto original até a manifestação presidencial.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 62. § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto

  • Pelo contrário, a MP fica em vigor até que o projeto seja sancionado ou vetado. Art. 62, § 12, CF/88.

ID
100240
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponda a uma característica das resoluções.

Alternativas
Comentários
  • Para ajudar a responder a questão , com relação à competência privativa dos atos administrativos : - Decreto - Chefe do poder executivo - Resolução - Altas autoridades dos 3 poderes como : Ministros de Estado , Secretários e Presidentes de Tribunais e de Casas Legislativas . - Deliberações - Orgâos Colegiados
  • Letra E

    A) Logicamente que não...

    B) Chefes dos 3 poderes e outras autoridades (vide acima);

    C) As deliberações (resoluções são individuais);

    D) Precisa comentar? : )
  • Porque a alternativa c) está incorreta? Trabalho em uma Agência Reguladora e ela emite Resoluções frequentemente para decisões da Diretoria Colegiada. Além disso, vejo vários órgãos colegiados que emitem resoluções, como CONAMA, CONTRAN, Diretorias de Agências Reguladoras, etc.

    Se puderem ajudar, ficaria grato!



    A Resolução


    As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.

    As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.

    As resoluções podem produzir efeitos externos.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=835&id_titulo=10596&pagina=20



  • RESOLUÇÃO:

    É uma espécie normativa emanada do Poder Legislativo que regula as matérias de competência privativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. 

    Fundamentação:

    Arts. 51, 52, 59, VII, 68, §§ 2º e 3º e 155, IV da CF


    As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.


    A resolução no sentido de ato formal de manifestação de vontade, como as resoluções dos órgãos legislativos (CF, art. 52) ou atos baixados por autoridades administrativas (Secretários de Estado, Corregedor) ou colegiados como (Conselhos do Ministério Público).


  • Como a FGV formula mal as questões. A alternativa C está correta, pois a resolução que autoriza o Presidente a editar lei delegada é um ato emitido pelo CN, que por sua vez é um órgão colegiado (68, §2º, CF/88).

  • Gabarito E

     

    Não pode ser a letra C, pois também há orgãos colegiados no Poder Judiciário / Executivo, no Ministério Público, na Defensoria Pública...

     

    Resolução é uma espécie normativa emanada do Poder Legislativo que regula as matérias de competência privativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. 

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/877/Resolucao

     

    CF. Art. 155. V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;


ID
100474
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, sendo a referida delegação dada

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. . . . § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
  • Enriquecendo o comentário sobre a questão é importante frisar que os atos exclusivos do Congresso Nacional são veiculados por decreto legislativo e os privativos de uma das casas é que são por resolução . A resolução , instrumento através do qual o Congresso Nacional delega matéria legislativa ao Chefe do Executivo , é uma exceção à regra citada acima . O Congresso Nacional , conforme art 49 - V , pode por decreto legislativo ,sustar lei delegada que exorbitar dos limites da delegação legislativa.
  • A delegação legislativa opera-se por meio de resolução do Congresso Nacional. Essa delegação deverá ser limitada, especificando a resolução o conteúdo e os termos para o seu exercício (CF, art 68, parágrafo 2o).
  • Dica:

    Pessoal, para efeitos de provas, vale a pena guardar as principais funções das resoluções:

    1- Delegação ao Presidente da República para edição de Leis Delegadas; CONGRESSO NACIONAL

    2- Definição das alíquotas interestaduais e de exportação para o ICMS; SENADO

    3- Definição das alíquotas mínimas e máximas para o ICMS (facultativo); SENADO

    4- Definição das alíquotas mínimas para o IPVA; SENADO

    5- Definição das alíquotas máximas para o ITCMD; SENADO

  • Qual a diferença entre Resolução e Decreto Legislativo?   O decreto legislativo é o instrumento usado para regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Exemplo são as matérias previstas no artigo 49, da Constituição Federal, mas não só: é por decreto legislativo que o Congresso Nacional regula as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas (art. 62, §3º, da CF), é também por decreto legislativo que o Congresso Nacional aprova os tratados assinados pelo chefe do Poder Executivo. Tem geralmente efeitos externos ao Congresso Nacional.   Já a resolução geralmente tem efeitos internos, e é usada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal para regular atos de sua competência exclusiva. Também pode ser usada pelo Congresso Nacional em atos de sua competência, caso em que a aprovação, excepcionalmente, será bicameral, com a promulgação feita pelo Presidente do Senado Federal. É usada para referendar nomeações políticas, fixar alíquotas de tributos, suspender com efeitos erga omnes lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, autorizar ao Executivo a elaboração de lei delegada (nesse caso, será feita pelo Congresso Nacional), etc..   http://questoesdeprovaoral.blogspot.com.br/2012/02/qual-diferenca-entre-resolucao-e.html
  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao
    Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de
    competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que
    especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única,
    vedada qualquer emenda.

  • Resposta: Letra D.

     

    Comentário: Conforme § 2º do art. 68 da Constituição, constituindo hipótese constitucional de edição de resolução, pelo Congresso Nacional, além da regulação das matérias relacionadas nos art. 51 e art. 52.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

     

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.


ID
100480
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A medida provisória que implique em instituição e majoração de impostos só produzirá efeito

Alternativas
Comentários
  • Medida Provisória é ato com força de lei, elaborado pelo Presidente da República em caso de urgência e relevância. Quando implica em criação ou majoração de impostos, em regra, o imposto será cobrado no exercício seguinte ao ano de sua conversão em lei. Excepcionalmente, isso não se aplica ao imposto de importação e de exportação, imposto sobre operações financeiras e impostos extraordinário; terá que esperar 90 dias após sua publicação,no caso do IPI.
  • Art. 62, § 2º da CF. Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.As exceções são II, IE, IPI, IOF e imposto extraordinário na iminência ou no caso de guerra externa.
  • § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I,
    II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • Lembrando que as exceções do Art. 62, §2º são IMPOSTOS. Os impostos extrafiscais e o Imosto Extraordinário de Guerra (IEG)

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

      

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.    

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


ID
100669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens de
acordo com o entendimento do STF.

Desde que prevista competência na Constituição estadual, pode o governador editar medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • Governador pode editar medida provisória, desde que exista previsão na constituição do respectivo estado (em Santa Catarina, por exemplo, há previsão). Contudo, a previsão deve ser simétrica à da CF.Fonte: aulas do prof. Pedro Taques, no curso LFG.
  • O Maranhão é um exemplo de Estado que admite a edição de MP pelo Governador, em sua Constituição Estadual.
  • Não há previsão de medida provisória na Constituição Estadual de SP.
  • Resposta Certa

    De acordo com o princípio da simetria as regras do processo legislativo federal se aplicam ao processo legislativo estadual ou municipal, de tal forma que a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal sejam simétricas à Constituição Federal. Logo, o eixo central é a Constituição Federal, portanto, as constituições estaduais e as Leis Orgânicas Municipais devem se estruturar em conformidade com a Federal.

    Um exemplo do principio da simetria está no art. 61, § 1º, c/c o art. 25, ambos da Constituição Federal, em que a iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo Federal aplicar-se-á, obrigatoriamente ao Chefe do Poder Executivo Estadual.

    O STF já se manifestou no sentido de que o modelo do processo legislativo federal deve ser seguido nos Estados e nos Municípios, pois à luz do principio da simetria são regras constitucionais de repetição obrigatória.

  • Para corroborar com o nosso amigo, trago o seguinte julgado:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA. COMPETËNCIA DO GOVERNADOR PARA EDITÁ-LA. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA. DOAÇÃO DE BENS DO ESTADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS. EFICÁCIA LEGAL LIMITADA NO TEMPO. PREJUDICIALIDADE.

    1. Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62).

    2. Constitui forma de restrição não prevista no vigente sistema constitucional pátrio (CF, § 1º do artigo 25) qualquer limitação imposta às unidades federadas para a edição de medidas provisórias. Legitimidade e facultatividade de sua adoção pelos Estados-membros, a exemplo da União Federal.

    3. Lei 219/90. Reajuste de remuneração dos cargos de confiança exercidos por servidores do Estado. Iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Legitimidade. Inexistência de afronta ao princípio da moralidade. Pedido improcedente.

    4. Lei 220/90. Autorização legislativa para venda e doação de lotes situados em área urbana específica. Política habitacional implantada na Capital de Estado em fase de consolidação. Ausência de violação à Carta Federal. Improcedência.

    5. Lei 215/90. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes por norma que atribui ao Governador autorização para dispor, segundo sua conveniência, de bens públicos do Estado, sem especificá-los. Instrumento anômalo de delegação de poderes. Inobservância do processo legislativo concernente às leis delegadas. Ação, no ponto, julgada procedente.

    6. Lei 218/90. Elevação do percentual da arrecadação do ICMS a ser repassado aos Municípios por repartição das receitas tributárias, no período compreendido entre os anos de 1990 e 1995. Suspensão cautelar. Regra cuja eficácia exauriu-se pelo decurso do tempo de sua vigência. Pedido prejudicado por perda superveniente do objeto. Ação direta julgada procedente em parte para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 215/90.
    STF - ADI: 425 TO , Relator: MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 03/09/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 19-12-2003 PP-00019 EMENT VOL-02137-01 PP-00014.


  • Em regra, não há a espécie normativa MP nos Estados. No entanto, caso optem pela adoção da norma, esta deverá estar prevista na Constituição Estadual e ter consonância com o previsto no texto da Constituição Federal de 1988.

  • Ventilou-se que pode medida provisória por Governador ou Prefeito; porém, exige-se previsão na CE ou, no segundo caso, na CE e na Lei Orgânica.

    Abraços

  • @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.


ID
113113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "CFArt.61.A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República,ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição."
  • 1. A) ERRADADe acordo com a CF lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Veja-se o disposto no art. 59, p. unico da CF:"Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis".B) ERRADAO projeto de lei deve ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. É o que afirma o art. 61, § 2º da CF.C) ERRADAAs medidas provisórias perdem sua eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, conforme determina o art. 62, § 3º da CF:"§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes".D) ERRADAUma medida provisória que tenha sido rejeita ou que tenha perdido sua eficácia não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa por vedação constitucional. Vejamos o que afirma o § 10 do art. 62 da CF:"§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".E) CERTAVeja-se o que afirma o art. 61 da CF:"Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".
  •  

    A) ERRADADe acordo com a CF lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Veja-se o disposto no art. 59, p. unico da CF:"Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis".

     

    B) ERRADAO projeto de lei deve ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. É o que afirma o art. 61, § 2º da CF.

     

    C)ERRADAAs medidas provisórias perdem sua eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, conforme determina o art. 62, § 3º da CF:"§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes".

     

    D) ERRADAUma medida provisória que tenha sido rejeita ou que tenha perdido sua eficácia não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa por vedação constitucional. Vejamos o que afirma o § 10 do art. 62 da CF:"§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

     

    E) CERTAVeja-se o que afirma o art. 61 da CF:"Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".

     

    (apud Evelyn Beatriz)


ID
117625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, por medida provisória, o presidente da República
tenha criado o Ministério da Segurança Pública. Transcorrido o
prazo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação,
não foi votada a medida provisória, no Congresso Nacional,
ocorrendo a sua rejeição tácita. Durante o período em que a
medida provisória esteve em vigor, o ministro nomeado praticou
diversos atos administrativos, de sua competência exclusiva, que,
por seu conteúdo, caracterizaram crime de responsabilidade
contra o livre exercício dos direitos individuais, tipificado no
art. 7.º da Lei n.º 1.079, de 10/4/1950, e crimes de improbidade
administrativa.

Quanto à situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes.

Durante a vigência da referida medida provisória, a competência para processar e julgar eventual ação contra o ministro da Segurança Pública, por crime de responsabilidade e crime de improbidade administrativa, seria do STF, depois de autorizada, pela Câmara dos Deputados, em ambos os casos, a instauração do processo, cessando essa competência no momento em que a medida provisória fosse rejeitada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.
    Não há necessidade de autorização por parte da Câmara dos Deputados.
  • Errado.Segundo a Banca Cespe :A instauração do processo, pelo STF, contra ministro de estado por crime de responsabilidade não conexo com o do presidente da República e por improbidade administrativa independe de autorização da Câmara dos Deputados.
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.Ou seja, o STF possui competência para processar e julgar eventual ação contra o ministro da Segurança Pública, por crime de responsabilidade e crime de improbidade administrativa, sem necessidade de autorização da Câmara dos Deputados. Se o crime praticado por esse ministro for conexo com o crime praticado pelo presidente a competência será do Senado FEDERAL.
  • Incompetência do STF para Ações de Improbidade Administrativa, em face de foro especial por prerrogativa de função, por não ser infração penal comum. 

    Compete ao juiz de primeiro grau o processo e julgamento de ação civil pública de improbidade administrativa, ainda que no pólo passivo da ação figure autoridade que detenha foro especial por prerrogativa de função, tendo em vista que as hipóteses de foro especial previstas na Constituição Federal
    são taxativas.

    REsp 896.516 Rel. Min Luiz Fux, 17.2.09. 1ªT.

  • Errado, pois, em casos dessa natureza não há necessidade de autorização da Câmara dos Deputados para a instauração do processo, pelo STF, contra ministro de estado por crime de responsabilidade não conexo com o do presidente da República.

  • O STF para processar os ministros não precisa de autorização da câmara dos deputados.
  • Em alguns dos caso previstos no art. 102, I, "b" e "c", o STF necessita de autorização do congresso nacional?
  • Eu odeio com todas as minhas forças a expressão: "crime de improbidade administrativa".
  • Prezados colegas, essa questão é de fácil compreensão. Vejamos:

    Ministro de Estado são detentores de foro pro prerrogativa de função no STF. Assim, quando praticarem crimes de responsabilidade impróprios (denominados assim pela doutrina), são as infrações políticas-administrativas.

    É importante ressaltar que caso um Ministro de Estado pratique um crime de responsabilidade que seja conexo com o crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, responderá conjuntamente perante o Senado Federal, após autorização da instraução do processo perante juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, juízo esse apenas político e vinculativo quanto a análise do processo pelo Senado Federal.

    O STF já entendeu e é pacífico em nossa doutrina e jurisprudência que as ações de improbidade administrativa são ilícitos civis, razão pela qual não comportam atração de seu julgamento pelo STF. Esse tipo de questão já é batida no CESPE.

    Ainda, importante frisar que para os crimes de responsabilidade não conexos ao do Presidente da República, os Ministros de Estado não farão jus ao juízo político de admissibilidade da Câmara dos Deputados.
  • Lembrando que a lei de improbidade administrativa não aceita nenhum tipo beneficio para o agente improbo, e isso inclui foro por prerrogativa de função.

  • Ministro de Estado é julgado pelo STF nos crimes comuns e de responsabilidade (art. 102, I, C da CF).

    Nas ações de improbidade administrativa não existe foro por prerrogativa de função, logo julgamento ocorre no primeiro grau (É ilícito civil).

    A autorização da Câmara dos Deputados não é cabível para o processamento de ministro, salvo quando o ministro praticar crime de responsabilidade conexo com infração da mesma natureza praticada pelo presidente da República (art. 51, I, CF), oportunidade em que ambos serão julgados pelo Senado (art. 52, I, CF).

    Espero estar certa e ter ajudado!!!

  • Um bom texto sobre o tema:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

  • De forma suscinta.

     

    Ao ler o art. 51, I, da CF,somos levados a crer que a autorização da CD para processar os Ministros de Estado englobaria todo e qualquer crime. Contudo, não é assim. Impõe-se consignar que a autorização da CD, como condição de procedibilidade, em relação aos Ministros de Estado, se limita aos crimes comuns e de responsabilidade conexos com os da mesma natureza imputados ao Presidente da República. 

     

    O STF, interpretando sistematicamente a CF, exarou tal entendimento na Questão de Ordem suscitada na Queixa-Crime nº 427-8/DF. Desse modo, quando os crimes não forem conexos com os imputados ao Presidente da República, os Ministros de Estado podem ser processados por ele independentemente de autorização da Casa popular.  

     

    Além disso, para o STJ, a ação de improbidade administrativa contra agentes políticos é de competência do juízo de 1ª instância (AgRg na Rcl 12.514/MT - info 527).

     

    FONTE: Constituição Federal para concursos. Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a Corte não tem competência para processar e julgar ação de improbidade administrativa contra agente político. O foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns, segundo os ministros, não é extensível às ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil. O Plenário negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do relator originário, ministro Ayres Britto (aposentado) na Petição (PET) 3240, na qual determinou a baixa para a primeira instância de ação por improbidade administrativa contra o então deputado federal Eliseu Padilha, por atos praticados no exercício do cargo de ministro de Estado.

    Os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. “Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas”, disse. Para o ministro, a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa a pretexto de que essas seriam de absorvidas pelo crime de responsabilidade não tem fundamento constitucional.

    A respeito da extensão do foro por prerrogativa de função em relação às infrações penais comuns às ações de improbidade administrativa, o ministro esclareceu que a suposta gravidade das sanções para estes atos, previstas no artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal, “não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal”. A fixação de competência da Justiça de primeiro grau para julgar ação de improbidade, ressaltou Barroso, “além de constituir fórmula republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a instrução processual”.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073

  • Ministro de Estado é julgado pelo STF nos crimes comuns e de responsabilidade (art. 102, I, C da CF).

    Nas ações de improbidade administrativa não existe foro por prerrogativa de função, logo julgamento ocorre no primeiro grau (É ilícito civil).

    A autorização da Câmara dos Deputados não é cabível para o processamento de ministro, salvo quando o ministro praticar crime de responsabilidade conexo com infração da mesma natureza praticada pelo presidente da República (art. 51, I, CF), oportunidade em que ambos serão julgados pelo Senado (art. 52, I, CF).

    Espero estar certa e ter ajudado!!!

    Gostei (

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    )

  • Crime de improbidade? A ação de Improbidade tem natureza cível, bem como não se aplica o foro por prerrogativa de função.

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a Corte não tem competência para processar e julgar ação de improbidade administrativa contra agente político. O foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns, segundo os ministros, não é extensível às ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil. O Plenário negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do relator originário, ministro Ayres Britto (aposentado) na Petição (PET) 3240, na qual determinou a baixa para a primeira instância de ação por improbidade administrativa contra o então deputado federal Eliseu Padilha, por atos praticados no exercício do cargo de ministro de Estado.

    Os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. “Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas”, disse. Para o ministro, a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa a pretexto de que essas seriam de absorvidas pelo crime de responsabilidade não tem fundamento constitucional.

    A respeito da extensão do foro por prerrogativa de função em relação às infrações penais comuns às ações de improbidade administrativa, o ministro esclareceu que a suposta gravidade das sanções para estes atos, previstas no artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal, “não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal”. A fixação de competência da Justiça de primeiro grau para julgar ação de improbidade, ressaltou Barroso, “além de constituir fórmula republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a instrução processual”.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073

  • Como podemos conceituar foro por prerrogativa de função?

    Trata-se de uma prerrogativa prevista pela Constituição segundo a qual as pessoas ocupantes de alguns cargos ou funções, somente serão processadas e julgadas criminalmente (não engloba processos cíveis) por determinados Tribunais (TJ, TRF, STJ, STF).

    Para fixar! Não tem foro por prerrogativa de função:

    1- Ação de Improbidade Administrativa (natureza cível)

    2- Ação popular (Cespe já cobrou também), é julgada pelo juiz de 1º grau.

  • O impeachment do Ministro de Estado só ocorre com autorização da Câmara se for por crime de responsabilidade conexo com o Presidente. Se for autônomo, é competência do STF e o MPF tem competência exclusiva para mover ação penal pública incondicionada. Não cabendo a qualquer Cidadão como menciona a questão.

    O processo de impeachment dos ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não conexos com infrações da mesma natureza do presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo STF. Inaplicabilidade do disposto nos arts. 51, I, e 52, I, da Carta de 1988 e 14 da Lei 1.079/1950, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração. Prevalência, na espécie, da natureza criminal desses processos, cuja apuração judicial está sujeita à ação penal pública da competência exclusiva do MPF (CF, art. 129, I). Ilegitimidade ativa ad causam dos cidadãos em geral, a eles remanescendo a faculdade de noticiar os fatos ao Parquet. 

    [Pet 1.954, rel. min. Maurício Corrêa, j. 11-9-2002, P, DJ de 1º-8-2003.]

    Fonte: Q1221401

  • Autorização da Câmara dos Deputados é somente para processo de crime de responsabilidade contra o PRESIDENTE DA REPÚBLICA.


ID
117628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, por medida provisória, o presidente da República
tenha criado o Ministério da Segurança Pública. Transcorrido o
prazo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação,
não foi votada a medida provisória, no Congresso Nacional,
ocorrendo a sua rejeição tácita. Durante o período em que a
medida provisória esteve em vigor, o ministro nomeado praticou
diversos atos administrativos, de sua competência exclusiva, que,
por seu conteúdo, caracterizaram crime de responsabilidade
contra o livre exercício dos direitos individuais, tipificado no
art. 7.º da Lei n.º 1.079, de 10/4/1950, e crimes de improbidade
administrativa.

Quanto à situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes.

Durante a vigência da medida provisória, para o presidente da República transferir o Departamento de Polícia Federal (DPF) do Ministério da Justiça para o Ministério da Segurança Pública, criando, nesse ato, sem aumento de despesa, alguns órgãos necessários ao funcionamento do DPF nessa nova estrutura, ele teria de aprovar uma lei ou editar uma medida provisória que dispusesse acerca da matéria.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a redação da CF modificada pela EC 32/01, o Presidente pode dispor, por meio de decreto, acerca da organização da Administração Pública federal, quando não implicar aumento de despesa. Assim, não é necessária a edição de Lei ou Medida Provisória. Eis o texto do art. 84: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
  • Acredito que o fato aqui não é que o presidente possa editar, além dos citados, Decretos Autônomos, até porque houve a criação de Órgãos Públicos, que é vedado para esse espécie normativa! Me corrijam se eu estiver errado, mais acredito que isso torna inválida a justificativa do colega abaixo. O Erro da Questão é que o presidente não pode editar medidas provisórias sobre matéria relativa a Organização do Ministério Publico, por força do Art. 62, § 1º, I, A). Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: ""c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;""
  • Errado.Justificativa da Banca Cespe:Deveria ter sido utilizada a expressão “sancionar projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional” ao invés da expressão “aprovar lei”.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 
  • Pessoal, a questão fala, "criando, nesse ato, SEM AUMENTO DE DESPESA, alguns órgãos necessários ao funcionamento do DPF nessa nova estrutura". Se não há aumento de despesa, não precisar ser aprovada uma lei ou editada medida provisória para organizar o hipotético ministério, bastando a edição de decreto. Também não haveria, no caso, criação de órgão por decreto, já que o referido ministério seria criado por medida provisória, que não encontra óbice na CF.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
  • Amigos, desculpem os que tiveram a boa vontade de comentar, mas acredito que o único comentário que realmente justifica esta questão foi o da colega Nana.
    O texto da questão diz, claramente, que o ato (decreto) cria os órgãos (e não a MP). Neste caso, o Presidente não poderia usar decreto, por que implicaria criação de órgãos publicos. O erro desta questão está no que diz que o presidente teria de "aprovar uma lei". O presidente não aprova. Ele sanciona ou veta.

    Obrigado pelo esclarecimento, Nana. Sem ele, continuaria perdido na questão (que errei).

  • Minha opinião é a seguinte: quando a questão cita "... criando, nesse ato, sem aumento de despesa, alguns órgãos..." a questão fica incorreta, pois o Presidente pode dispor sobre a organização da Adm. Pública Federal, desde que não cause aumento de despesa, NEM CRIAÇÃO ou extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS.  

  • Pessoal... acho que todo mundo tá esquecendo uma das regras básicas do processo legislativo: o presidente sanciona leis, mas quem aprova é o poder legislativo.

    Nesse ponto o comentário da Nana com a justificativa do Cespe foi exatamente no ponto, no erro da questão.

    Claro que criar órgãos mediante decreto não seria possível e, portanto, seria necessária a criação de uma lei. Mas caso essa lei fosse criada não seria aprovada pelo Presidente, apenas sancionada após aprovação das casas do Congresso Nacional. E aí mora o erro da questão.

    Infelizmente o Cespe costuma fazer esse tipo de coisa conosco... fazer o que né? =/

  • Meus caros, com toda vênia, creio que nenhum dos senhores chegou ao cerne da questão. Para a criação de órgãos, faz-se necessário a edição de uma lei, cuja iniciativa é privativa do Presidente da República, conforme o artigo da CRFB abaixo transcrito.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:
     

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.

     

  • A colega disse que o erro esta no termo aprovar, pois deveria ser sancionar... será que não remete a significado uno?

     

     

    aprovar | v. tr.

    Sabia que? Pode consultar o significado de qualquer palavra abaixo com um duplo clique. Experimente!

    aprovar - Conjugar
    v. tr.
    1. Dar aprovação a.
    2. Achar bom ou bem.
    3. Dar como apto (depois de exame ou concurso).
    4. Ratificar.


    sancionar | v. tr.

    Sabia que? Pode consultar o significado de qualquer palavra abaixo com um duplo clique. Experimente!

    sancionar - Conjugar
    (latim sanctio, -onis, sanção + -ar)
    v. tr.
    1. Dar sanção a.
    2. Fig. Admitir; confirmar; aprovar; ratificar.
    3. Castigar, punir.

  • Por decreto não pode ser... pois CRIA ÓRGÃOS... e é vedado.... 

    A questão fala em "Durante a vigência da medida provisória... Eu acredito que a medida provisória deve ser aprovada pelo congresso e virar lei.. o presidente só a sancionaria no caso de alteração pelos parlamentares.

  • Realmente o erro está em "aprovar uma lei" (apesar de não concordar com a banca entendo o ponto de vista técnico) , já que o presidente não tem competência p/ aprovar leis....no caso em tela o presidente deveria encaminhar uma lei ao CN, para q este sim a aprove já q a criação de órgãos apesar de ser inciativa do Presidente é de competência do CN, ou seja, o presidente encaminha a lei p/ o CN e este a aprova ou rejeita!

    Galera....se liga ae....nao pode decreto autonomo p/ criação de orgão não, mesmo q não haja aumento de despesa!!! isso eh vedado pelo texto constitucional!!

    Por fim, achei meio forçação da banca em dar o item como errado....qdo o item diz "aprovar uma lei" subentende-se q o presidente vai seguir os tramites do processo legislativo previsto na constituição e não ele sozinho vai aprovar a lei...sem noção....mas a banca eh q manda neh....fazer oq....

  • DEVERA SANCIONAR
    E NÃO APROVAR
  • Concordo com os colegas que apontaram a questão como errada. Com a seguinte fundamentação: em decorrência do disposto nos incisos III, IV e V do art. 84 da CRFB/88, compete privativamente ao Presidente da República inciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nessa Constituição (art. 61, §1º, I e II da CRFB/88), bem como será de competência privativa do Presidente a sanção, promulgação, publicação e o veto, total ou parcial das leis e a expedição de decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (vedado o aumento de despesa, a criação ou extinção de órgãos públicos e a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos).
    Bons estudos e que Deus nos ilumine sempre...
  • Q39207 • Durante a vigência da medida provisória, para o presidente da República transferir o Departamento de Polícia Federal (DPF) do Ministério da Justiça para o Ministério da Segurança Pública, criando, nesse ato, sem aumento de despesa, alguns órgãos necessários ao funcionamento do DPF nessa nova estrutura, ele teria de aprovar uma lei ou editar uma medida provisória que dispusesse acerca da matéria.
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    (...)

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

    Em resumo, não caberia medida provisória onda a CF já disciplina claramente como proceder. A medida ou iniciativa correta é a criação de lei apenas! 
    Assertiva ERRADA!
  • O interessante é que, quando se consulta o dicionário comum, aprovar surge como um dos primeiros sinônimos de sancionar. Pelo jeito terei que adquirir um dicionário jurídico. A Cespe cobrando terminologia puramente jurídica, o famigerado jargão.
  • Durante a vigência da medida provisória, para o presidente da República transferir o Departamento de Polícia Federal (DPF) do Ministério da Justiça para o Ministério da Segurança Pública, criando, nesse ato, sem aumento de despesa, alguns órgãos necessários ao funcionamento do DPF nessa nova estrutura, ele teria de aprovar uma lei ou editar uma medida provisória que dispusesse acerca da matéria.

    A 1ª observação é que o Pres. da Rep. não aprova e sim sanciona lei. Assim vai ao encontro da justificativa apresentada pelo Cespe.
    Embora (art. 61, § 1º, letra "e") seja iniciativa privativa do Pres. da Rep. lei que trate sobre criação  e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, isso não tem relevância para a questão, pois consoante já dito a APROVAÇÃO da lei NÃO é feita pelo Pres. da Rep. e sim, APENAS, a iniciativa, a proposta da referida lei. Uma lei aprovada pelo Presid da Rep. estaria eivada de inconstitucionalidade formal.
    A 2ª observação é que não cabe ao Pres. da Rep. editar medida provisória na hipótese apresentada na questão acima , pois não existe esta possibilidade no texto constitucional.
  • vamos ser práticos?

    criação ou extinção de órgãos públicos : SOMENTE MEDIANTE LEI

    criação de cargos públicos : SOMENTE MEDIANTE LEI
    extinção de cargos públicos: pode por DECRETO
  • COMPREENDENDO MELHOR A QUESTÃO.

    Justificativa da CESPE
    ITEM 57 – alterado de C para E, uma vez que a expressão utilizada na assertiva está incorreta. Deveria ter sido utilizada a expressão “sancionar projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional” ao invés da expressão “aprovar lei”. Em consequência, a assertiva está errada, devendo ser alterada a resposta no gabarito.
     
    TÍTULO IV
    Da Organização dos Poderes
    CAPÍTULO I
    DO PODER LEGISLATIVO
    Seção I
    DO CONGRESSO NACIONAL

     
    Art. 44.O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
     
    Subseção III
    Das Leis

     
    Art. 61.A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º- São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
     
    Art. 65.O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    Parágrafo único.Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
    Art. 66.A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
     
    Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República

     
    Art. 84.Compete privativamente ao Presidente da República:
    IV- sancionar, promulgar e fazerpublicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    VI- dispor, mediante decreto, sobre:
    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos



     

  • Amigos, 
    Além do erro mencionado pela banca, não estaria errado prever a criação de ÓRGÃOS por meio de MEDIDAS PROVISÓRIAS não? Não deveria tal criação ser através de lei em sentido estrito?
    Quem puder me ajudar eu agradeço!
  • Respondendo a pergunta do colega acima: 
    Não existe proibição quanto a criação de órgãos públicos por medida provisória, o que é vedado é a criação deles por decreto autônomo

     É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 
    III - reservada a lei complementar;
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República
  • Cuidado: MP pode sim criar cargos, orgaos...o problema da quetsão foi outro, como já escrito pelos colegas.

  • Por DECRETO, presidente pode atuar na organização e funcionamento da Administração Pública desde que não culmine em aumento de despesas ou CRIAÇÃO / EXTINÇÃO de ÓRGÃOS públicos. Pode também decretar a EXTINÇÃO de cargos e funções quando VAGOS.

  • Oxe, e o cespe agora já pode alterar conteúdo da assertiva depois da aplicação da prova!!??Essa é nova.

  • Só lembrar que presidente não cria órgãos, que dava pra matar essa. Acertei lembrando isso.

  • Errado.Justificativa da Banca Cespe:Deveria ter sido utilizada a expressão “sancionar projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional” ao invés da expressão “aprovar lei”.

    Gostei (

    206

    )

  • O CEBRASPE errou o gabarito.

    Ao utilizar o conectivo "OU": faz com que se uma das duas assertivas conectadas pelo "OU" estiverem corretas o enunciado total fique correto.

    Pode ser criado um órgão por MP.

    Gabarito: Correto.

  • O Presidente da República teria de SANCIONAR uma lei ou editar uma medida provisória que dispusesse acerca da matéria.

    Decreto Autônomo é instrumento para

    (i) dispor sobre a organização e funcionamento da adm. pública federal (desde que aumente as despesas ou gere criação/extinção de órgãos públicos)

    ou

    (ii) extinguir funções ou cargos vagos.

    Assim, nesse caso para contornar a limitação imposta ao Decreto Autônomo, o Presidente se valeria da Medida Provisória.

  • CF/88, Art. 61, §1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as LEIS que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; 

    MP não é lei, então não pode criar órgãos mesmo que não aumente despesas.

  • Hoje, o governo precisa do aval do Congresso Nacional para criar reorganizar ou extinguir órgãos e ministérios. Para dar agilidade ao processo, geralmente é editada uma Medida Provisória, que tem vigência imediata, mas precisa ser votada em até 120 dias.

    https://exame.com/brasil/governo-quer-criar-ou-extinguir-orgaos-sem-precisar-de-aval-do-congresso/

  • Medida Provisória (MP) não é lei, então não pode criar órgãos ainda que não aumente as despedas

    Resposta: Errado

    Força, foco e fé!

  • Gabarito: ERRADO

    Pessoal, cuidado, muitos comentários errados: MP PODE CRIAR ÓRGÃO SIM, não foi por isso que a questão foi dada como errada

    As matérias que não podem ser tratadas por medida provisória estão expressas no texto constitucional:

        Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I - relativa a:         

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;         

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;         

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

    A justificativa da banca é a de que "Deveria ter sido utilizada a expressão “sancionar projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional” ao invés da expressão “aprovar lei”. Em consequência, a assertiva está errada, devendo ser alterada a resposta no gabarito."

  • Medida provisória para criar órgãos??? Não né... Medida provisória é para casos de Relevância e Urgência.

  • Ele (PR) não devia editar nem aprovar nada, deveria era ter encaminhado proposta para o Congresso Nacional para análise dentro dos 60 dias e, após sancionaria.

    Forte nos termos do art. 62, §3, CF , e ler bem o art.62 vão compreender!

    Bons estudos!

  • QUEM PODE CRIAR OU EXTINGUIR MINISTÉRIOS?

    Na última quinta-feira, no primeiro dia do governo interino de Michel Temer (enquanto inicia o julgamento do impeachment da Presidente suspensa Dilma Roussef), foi editada a Medida Provisória 726/2016, extinguindo vários Ministérios, Secretarias e outros órgãos da administração federal. Isso é possível constitucionalmente? Não poderia tal ato ser feito por decreto presidencial?

    Bem, por expressa disposição do artigo 84, VI, da Constituição Federal, pode o Presidente expedir DECRETOS sobre organização da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. Portanto, não poderia ser feito por decreto presidencial.

    Assim, o que é necessário para criar ou extinguir ministérios ou órgãos públicos na Administração Federal? LEI. Segundo a Constituição Federal (art. 61, § 1o, II, “e”), são de iniciativa do Presidente da República as leis que disponham sobre “criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública”.

    No caso em tela, não foi feita uma lei, mas um ato com força de lei: a medida provisória, prevista no artigo 62, da Constituição Federal. Essa medida provisória terá o prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, não se computando o recesso parlamentar (parte de julho, dezembro e janeiro). Todavia, essa medida não é definitiva: o Congresso Nacional poderá aprova-la (convertendo-a em lei), rejeitá-la (momento em que perde a eficácia) ou alterá-la (por exemplo, mantendo a CGU – Controladoria-Geral da União, que foi extinta por essa Medida Provisória).

    RESPONDENDO A QUESTÃO EM TELA: Todavia, duas considerações: a Medida Provisória é FORMALMENTE constitucional, já que é ato com força de lei que pode CRIAR ou EXTINGUIR órgãos públicos, se comprovada RELEVÂNCIA e URGÊNCIA, DESDE QUE APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL.

    Prof. Flávio Martins.

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    QUEM PODE CRIAR OU EXTINGUIR MINISTÉRIOS?

    Na última quinta-feira, no primeiro dia do governo interino de Michel Temer (enquanto inicia o julgamento do impeachment da Presidente suspensa Dilma Roussef), foi editada a Medida Provisória 726/2016, extinguindo vários Ministérios, Secretarias e outros órgãos da administração federal. Isso é possível constitucionalmente? Não poderia tal ato ser feito por decreto presidencial?

    Bem, por expressa disposição do artigo 84, VI, da Constituição Federal, pode o Presidente expedir DECRETOS sobre organização da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. Portanto, não poderia ser feito por decreto presidencial.

    Assim, o que é necessário para criar ou extinguir ministérios ou órgãos públicos na Administração Federal? LEI. Segundo a Constituição Federal (art. 61, § 1o, II, “e”), são de iniciativa do Presidente da República as leis que disponham sobre “criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública”.

    No caso em tela, não foi feita uma lei, mas um ato com força de lei: a medida provisória, prevista no artigo 62, da Constituição Federal. Essa medida provisória terá o prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, não se computando o recesso parlamentar (parte de julho, dezembro e janeiro). Todavia, essa medida não é definitiva: o Congresso Nacional poderá aprova-la (convertendo-a em lei), rejeitá-la (momento em que perde a eficácia) ou alterá-la (por exemplo, mantendo a CGU – Controladoria-Geral da União, que foi extinta por essa Medida Provisória).

    RESPONDENDO A QUESTÃO EM TELA: Todavia, duas considerações: a Medida Provisória é FORMALMENTE constitucionaljá que é ato com força de lei que pode CRIAR ou EXTINGUIR órgãos públicos, se comprovada RELEVÂNCIA e URGÊNCIA, DESDE QUE APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL.

    Prof. Flávio Martins.

  • Compete privativamente ao Presidente da República, dispor mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar no aumento de despesas, nem na criação/extinção de órgãos; e dispor sobre extinção de cargos públicos, quando vago.

  • Compete privativamente ao Presidente da República, dispor mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar no aumento de despesas, nem na criação/extinção de órgãos; e dispor sobre extinção de cargos públicos, quando vago.

  • GABARITO: ERRADO

    A criação ou extinção de órgãos públicos se dará mediante lei (e não medida provisória), a qual deverá ser submetida à sanção (e não aprovação) presidencial:


ID
133792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao processo legislativo devidamente estabelecido na CF.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 68, CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
  • A) CORRETO. Art. 68 As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.(...) § 3° § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.B)ERRADO.Art. 60: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:(...) III) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.C)ERRADO. Não, não. O que não pode é abolir a forma de Estado. D) ERRADO. Cuidado!! A questão, com toques de crueldade, pôs direito civil e é em direito processual civil que reside a vedação.E) ERRADO. Decorrido tal prazo de 15 dias sem o presidente se manifestar a sanção é tácita e não importa em veto.
  • Na prática, não há no país lei delegada, pois uma vez que se tem competência originária para editar medida provisória, não se precisa mais de delegação.A lei delegada também pode ser observada em âmbito estadual.
  • Letra A: Trata-se de delegação atípica. art.68, §3°, CF.
  • a) Existem dois tipos de delegação: a típica (ou própria) e a atípica (ou imprópria). Na delegação própria, após realizada a delegação ao Presidente da República, a qual será de competência do Congresso Nacional, todo o restante do processo legislativo será feito pelo Poder Executivo. Assim, deverá o Presidente da República elaborar o texto normativo, promulgar e determinar a sua publicação. Porém, tratando-se da delegação atípica, o Congresso Nacional determinará o retorno do projeto legislativo para apreciação e votação, vendando-se qualquer emenda.
    b) A CRFB poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    c) A forma federativa de estado poderá ser abolida através de PEC, uma vez que não encontra vedação descrita no art. 60 da CRFB, o qual prevê que "não será objeto de deliberação a proposta que tendente a abolir: forma federativa de Estado; voto direito, direto, secreto, periódico e universal; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais".
    d) Mesma resposta descrita acima.
    e) A sanção significa a aquiescência do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei. Poderá apresentar a forma expressa, quando a concordância for manifestada dentro do prazo de 15 dias uteis (art. 66 da CRFB), ou tácita, quando o Presidente não se manifestar no prazo acima descrito (art. 66, parágrafo terceiro da CRFB).
  • Só corrigindo o comentário da colega rita.c) A FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO poderá ser abolida através de PEC, uma vez que não encontra vedação descrita no art. 60 da CRFB, o qual prevê que "não será objeto de deliberação a proposta que tendente a abolir: FORMA FEDERATIVA DE ESTADO; voto direito, direto, secreto, periódico e universal; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais".entretanto, creio que, ainda sim, não se poderia abolir a forma republicana, tendo estar ela no rol de princípios sensíveis do art. 34, VII, "a" da CF/88.
  • ITEM D: DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO DE 1988:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

  • fiquei com dúvida, pois, embora a REPÚBLICA não seja cláusula pétrea expressa na CF, o STF e doutrina majoritária entendem que é clausula pétrea implícita

  • Gabi Medeiros, também fiquei com essa dúvida e acabei errando, mas depois percebi que a questão é clara ao pedir conhecimento com base na CF e não na jurisprundência ou na doutrina.

    "Assinale a opção correta quanto ao processo legislativo devidamente estabelecido na CF."

  • Tudo bem, é de acordo com a CF, mas poxa, jurisprudência do STF e doutrina são amplamente majoritárias pela impossibilidade.

     

    Questões assim não medem conhecimento, mas capacidade de decorar.

    PS: eu acertei a questão, só estou dizendo que isso nao está certo

  • A) No que se refere a leis delegadas, se a resolução determinar a apreciação do projeto de lei pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, sendo vedada qualquer emenda. (Correta!!!)

    B) A CF poderá ser emendada mediante proposta de um terço das assembleias legislativas das unidades da Federação, mediante a maioria relativa de seus membros. (Errada - Mais da metade das assembleias legislativas)

    C) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma republicana de governo. (Errada!!! Forma federativa de estado.)

    D) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito civil.(Errada!! Direito processual civil)

    E) Decorrido o prazo de quinze dias para o exame do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, o silêncio do presidente da República importará veto, em razão da impossibilidade de ocorrer sanção tácita. (Errada!!!! importará sanção.)

  • Letra a Gabarito

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

      § 3o Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Letra b

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II - do Presidente da República;

            III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Letra c

    Forma federativa de estado e não a forma republicana de governo.

    A forma republicana alguns autores afirmam que é uma clausula pétrea implícita.

    Todavia, o cespe ama a literalidade da lei. Por isto a questão está errada.

       § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

    Letra d É importante salientar que é proibida a medida provisória que versem sobre as seguintes matérias: direito penal, processual penal e processual civil. A banca tenta ludibriar ao falar em direito civil e não em direito processual civil.

    Vamos ler o artigo em relação a matéria:  

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

        § 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

            I - relativa a:

                a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

                b)  direito penal, processual penal e processual civil;

                c)  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

                d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3o;

            II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

            III - reservada a lei complementar;

            IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • CF

    A) Art. 68. § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    ___________________

    B) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    ___________________

    C) Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    ___________________

    D) Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:               

    I – relativa a:             

    b) direito penal, processual penal e processual civil;          

    ___________________

    E) Art. 66. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • CF

    A) Art. 68. § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    ___________________

    B) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    ___________________

    C) Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    ___________________

    D) Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:               

    I – relativa a:             

    b) direito penal, processual penal e processual civil;          

    ___________________

    E) Art. 66. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.


ID
134260
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República edita medida provisória instituindo um novo Código de Defesa do Consumidor. Após 75 (setenta e cinco) dias de tramitação na Câmara dos Deputados, aprova-se o respectivo projeto de conversão, que, remetido ao Senado, é aprovado 25 (vinte e cinco) dias depois, com emendas, posteriormente ratificadas em 10 (dez) dias, pela Câmara. O projeto de conversão, assim emendado, vem a se converter em lei, após a sanção presidencial. Essa lei é

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra E.Vejamos o que diz a CF/88 sobre isso:Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)§ 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.§ 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.Logo, o procedimento descrito no §2° do artigo citado (Urgência solicitada pelo presidente e um procedimento mais acelerado no Congresso para a conversão em lei)não se aplicam a projetos de codificação como o que a questão indica.
  • Quer dizer, então, que a edição de MP pelo Presidente da República é considerada projeto de lei (de iniciativa do Presidente da República)???Pq só assim o art. 64 se enquadraria p/ explicar a questão, que fala em edição de MP...
  • Anni, realmente há uma impropriedade em meu comentário anterior.
    No entanto, não achei qualquer outra fundamentação que englobasse regime de urgência, medidas provisórias e projetos de código. Estranhamente, a despeito da inadequação, o art. 64 levaria a letra e, ou seja, responde a questão. Acontece no mundo dos concursos...
    Se você ou alguém souber de algo mais preciso, por favor, comentários!
  • Uma dúvida. O Projeto de lei de iniciativa do PGR poderá ter iniciativa em qualquer uma das casas?
  • Joaquim,Não! Projeto de iniciativa do Procurador Geral da República terá sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Mas em qual artigo diz isso?
  • Joaquim, a CF silencia. Não existe previsão expressa de onde o projeto de lei do Procurador Geral da República inicia. Mas a doutrina diz que os projetos de lei do Procurador são iniciados da Câmara dos Deputados.

    Dizem que: o PGR e o Presidente da República, em matéria de organização do MP têm iniciativa material concorrente. Os dois concorrentemente podem apresentar projetos de lei que organizam o MP. (compare o art 61§1º,II d  e o art 128 §5º : a mesma matéria dada como privativa do presidente é dada como faculdade ao PGR no 128)

    Portanto, tendo em vista esta concorrência, o PGR é atraído ao local de início do Presidente da República que é a Câmara dos Deputados. 
  • Obrigado Pati, me ajudou bastante com essa ótima explicação.Sucesso.
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Não há uma restrição direta dizendo que a MP não pode regular códigos. A restrição principal que há para MP é relevância e urgência. Obviamente que um Código é relevante, mas não pode ser considerado uma coisa urgente. Por isso não pode ser instituído por medida provisória. 

  • Não entendo a posição da FCC, por ser esta a banca que é, ou seja, FUNDAÇÃO COPIA e COLA. Se fosse CESPE marcaria a assertiva verdadeira.Tendo em vista que a parte que trata das MP´s na CF não proíbe expressamente a utilização de MP para projeto de códigos como o faz para o processo legislativo sumário e o espírito da banca FCC de seguir a letra de lei, fui levado a marcar letra C. De todo modo, espero que a FCC continue a adotar essa posição de maior inteligência do que simplesmente continuar copiando e colando a letra da lei.
  • "nos comentários do jurista Mário Luiz Delgado Reis (in novo Código Civil Comentado, Ricardo Fiuza, 4ª. Edição, pág. 339) discute-se, atualmente, a constitucionalidade de utilização de medida provisória para revogação de dispositivo de Código, em face do que dispõe o artigo 64, § 4º, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual os prazos estabelecidos para a tramitação do projeto de lei em regime de urgência não se aplicam aos códigos, de modo que, não se podendo impor ao Congresso Nacional regime de urgência para a apreciação de projetos de código, resta evidente que estes não podem ser objeto de medida provisória, uma vez que o art. 62 da Constituição Federal colocou, ao lado da relevância, a urgência, como requisito essencial para o exercício da competência legislativa excepcional. " (em http://www.lex-net.com/comunidade/descricaoartigo.cfm?artigo=21, grifo nosso)
  • Não é dado interpretar a Constituição em tiras ou em retalhos, impondo-se, ao contrário, uma interpretação HARMÔNICA dos dispositivos constitucionais em sua totalidade. Ora, se não cabe o processo legislativo sumário para discussão de projetos de Código, com mais razão não cabe o processo legislativo especial das Medidas Provisórias para dispor sobre essa mesma matéria. Imagine o Presidente da República impondo um CÓDIGO CIVIL por medida provisória, que vai entrar em vigor imediatamente com força de lei? Ora, a segurança jurídica não seria mais do que vã promessa. 
  • Discordo dos comentários até aqui.

    1) A vedação às MPs versarem sobre Códigos é doutrinária. Não há nada na CF. Na verdade, o que se impede é que tais projetos recebam pedido de urgência do presidente para apreciação, o que não é o caso. (em algum lugar falou dessa solicitação?)

    2) A letra E dá uma justificativa errada, mesma se adotada a corrente que eu critiquei acima. Isso porque a inconstitucionalidade estaria na própria MP. Não existe procedimento célere para conversão em lei de medidas provisórias. Uma vez convertido em projeto, não há prazo nenhum e foi o que aconteceu com a devolução do Senado para a Câmara. O verdadeiro erro, ao meu ver, estaria no desatendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, que não combinam com codificações (e só por isso, e não porque algum doutrinador disse que "código não pode!" porque a CF não fala isso)
  • A resposta está errada por dois fundamentos:

    i) MP é lei desde sua publicação, não se podendo falar em ser "incompatível com apreciação de PROJETOS de codificação". O que o Congresso analisa é a lei, e não o projeto de lei.   

    ii) O novo Código Florestal de 2012 vem infirmar esse entendimento esposado pela FCC, uma vez que, no exato dia em que a Lei 12.651 foi sancionada (25 de maio de 2012), a presidente Dilma, através de MP, acrescentou DIVERSOS artigos à nova lei. Qual seria a diferença em instituir uma nova lei por MP e revogar/acrescentar diversos artigos no mesmo dia em que entrou em vigor através de MP?? 
  • Gabarito E

    A Medida Provisória (MP) é uma norma legislativa adotada pelo presidente da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e urgência. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso.

    http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/medida-provisoria-1

  • Não seria por falta do requisito de urgência?


ID
135055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à atuação do Poder Legislativo federal e às espécies normativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Se o Presidente da República extrapolar os limites de delegação fixados na resolução, o Congresso Nacional poderá sustar a referida lei delegada através da aprovação de decreto legislativo, paralisando seus efeitos normais. A sustação não será retroativa, mas sim, operar-se-á a partir da publicação do decreto legislativo (“ex nunc”), pois se trata de sustação, e não de anulação.By http://reliz.com.br/academico/auladc23.htmAlguém sabe me responder porque e B está errada?
  • a) ERRADO - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;b) ERRADO - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - AUTORIZAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;c) ERRADO - Art. 62,§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por DECRETO LEGISLATIVO, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)d) ERRADO - § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)e) CERTO - comentário abaixo
  • A leta D está errada pelo fato de que a edição de medida provisória não revoga a lei, mas suspende a sua eficácia até a sua conversão ou rejeição.APELAÇÃO CIVEL AC 159686 98.02.01280-7 (TRF2): CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO LEI nº 8.270/91 MEDIDA PROVISÓRIA REVOGAÇÃO... medidas provisórias não revogam a lei ordinária anteriormente promulgada, mas tão-só suspendem sua eficácia. Suprimido o texto que obstaculizava a percepção.TRF2 - 03 de Outubro de 2001EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL EDAC 99366 RS 1999.04.01.099366-2 (T.... Publicação: DJ 27/06/2001 PÁGINA: 651 27/6/2001. Partes: . Ementa: As medidas provisórias não revogam lei existente e, enquanto não convertidas em lei, apenas suspendem a vigência e a eficácia da lei que visam revogar.
  • O Congresso Nacional AUTORIZA e o Presidente de República PERMITE que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar
  • A delegação legislativa se dá por meio de resolução do Congresso Nacional e poderá ser sustada através de decreto legislativo do CN( veto legislativo).

  • ITEM D) A medida provisória não revoga, apenas suspende a eficácia de uma lei. Caso seja rejeitada a medida provisória, a lei retorna a produzir efeito, ocorre o efeito repristinatório tácito.

    ITEM B)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    ITEM A)

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Fiquei em dúvida na alternativa C. Seu ttexto fala em "resolução", mas, conforme explicado por um colega abaixo, o certo naquele caso era "decreto legislativo". De qualquer forma, fiz um levantamento no texto da CF sobre quando é caso de resolução e quando é de decreto legislativo. A CF cita 2 casos em que cabe resolução: primeiro, pelo Congresso, quando permite que o presidente edite lei delegada (Art. 68), e depois quando dispõe sobre ICMS, determina que o Senado fixe alíquotas interestaduais e de exportação, e alíquotas mínimas e máximas de ICMS em operações internas. Assim, é fácil lembrar esses casos, e para os demais, é hipótese de decreto legislativo, e ainda, não encontrei nada na CF dispondo sobre resolução editada pela Câmara dos Deputados, fazendo parecer que de lá não se emana esse tipo de ato. Aceito comentários sobre essas afirmações, pois obviamente, não tenho certeza a respeito. Abraços!
  • Boa tiago,

    Então, em resumo, Resolução somente em dois casos:

    a) Delegação para edição de Lei Delegado do CONGRESSO ao Presidente da República; e

    b) Fixação, pelo SENADO, de alíquotas interestaduais e de exportação, e alíquotas mínimas e máximas de ICMS em operações internas.

    O resto é DECRETO LEGISLATIVO, seja da Câmara, Senado ou Congresso


    Valeu
  • Com a vênia dos colegas, mas não é bem assim não... Conforme PEDRO LENZA (que que apesar de não ser nenhum grande constitucionalista é, inegavelmente, muito utilizado pela CESPE) os Decretos Legislativos são editados pelo Congresso Nacional quando do exercício de suas competências exclusivas e para disciplinar os efeitos das medidas provisórias não convertidas em lei; já as resoluções o são pela Câmara e pelo Senado também no exercício das competências exclusivas, bem como para atribuição ao presidente da competência para elaborar a lei delegada. Conferir: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 12 ed., pg. 393.





  • Fiquei na dúvida pq achei que seria efeito ex-tunc, mas este só se aplica quando buscado o Poder Judiciário para reparação de eventuais prejuízos causados pela lei delegada sustada pelo Congresso Nacional, que também é só aplicável para o caso concreto.

  • Complementando...
    "Caso o Presidente da República extrapole os limites fixados na resolução concedente da delegação legislativa, o Congresso Nacional poderá, através de decreto legislativo, sustar a lei delegada, paralisando seus efeitos normativos.
    A sustação não será retroativa, surtindo efeitos ex nunc, a partir da publicação do Decreto Legislativo, uma vez que não há declaração de nulidade da lei delegada, mas sustação dos seus efeitos
    .
    A existência desta espécie de controle político, criadapelo Poder Legislativo, não impedirá a eventual declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário, por desrespeito aos requisitos formais e materiais do processo legislativo da lei delegada, expressamente previstos no art. 68 da CF.
    Conclui-se que há um duplo controle repressivo da constitucionalidade da edição das leis delegadas: legislativo e judiciário. A diferença consiste no que, em eventual declaração de inconstitucionalidade da lei delegada pelo Supremo Tribunal Federal, terá efeitos retroativos, ex tunc, desde a edição da lei delegada."
    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,especificidades-da-especie-normativa-lei-delegada,35771.html#_ftn7


  • É CRIS + FELIZ,VOCÊ COMO SEMPRE COM EXCELENTES COMENTÁRIOS.CONSTRUTIVOS,DIRETOS,RESPALDADOS E SOLUCIONADORES.PARABÉNS!!
  • LETRA (C):

    Art. 62

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Não existem casos de Decretos legislativos produzidos pela Cãmara ou pelo senado em casos de competências exclusivas destas Casas. Sempre eles atuam, nestes casos, através de Resolução.

    PORÉM, ao contrário, existem sim casos de Resolução (quando deverias ser decretos legislativos) em casos de competência privativa do CN, como se dá, por texto expresso contido na CF, no caso da Resolução para conferir delegação legislativa ao PR pelo CN. Conceitualmente está errado, porém, textualmente, expressamente, consta na CF e na prática, quando foi concedida a delegação (acho que uma ou duas vezes nos anos 90, salvo engano meu) foi por resolução. Vejam:

     

    LEI DELEGADA Nº 13, DE 27 DE AGOSTO DE 1992.

    Produção de efeito

    Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que, no uso da delegação constante da Resolução n° 1, de 1992-CN, decreto a seguinte lei:

  • Extrapole os limites fixados === ex nunc

    Inconstitucionalidade da lei delegada === ex tunc

  • d) A edição de medida provisória acarreta a revogação de lei anterior que verse acerca do mesmo assunto. ERRADO.

     

    "[...]se a MP tracar de terna já previsto em lei ordinária, esta última ficará suspensa, aguardando a conversão da MP em lei (situação em que a lei ordinária anterior será revogada) ou a rejeição da MP (caso em que a lei ordinária anterior voltará a produzir seus efeitos);"

    Nathália Masson, 2016, p. 782.

     

  • Lembrando que, se a medida provisória perder a eficácia sem conversão em lei, volta a vigorar a redação anterior

    Abraços

  • As presentes disposições encontram-se presente nas artibuições do congresso nacional, no que concerne a letra  A) Está no art49.XVI,CF e a letra E está no art.49, V, CF.

  • Sobre a letra B:

    ***Trânsito e Permanência em território nacional:

    CN → compete exclusivamente autorizar que o Presidente permita.

    Presidente da República → compete privativamente permitir.

  • Comentários sobre a letra "E":

     

    A CF/88 outorgou ao Congresso a competência para sustar os atos do Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa (art. 49, V da CF). É importante ter sempre em mente que a delegação legislativa deve ter conteúdo determinado, preciso, definido, não podendo constituir um "cheque em branco" para a atuação legislativa do Presidente da República. O ato de sustação do Congresso surtirá efeitos ex nunc, porquanto não se cuida de pronúncia de inconstitucionalidade, mas sim de sustação de eficácia.

     

  • LEIS DELEGADAS:

    SOLICITAÇÃO AO CONGRESSO (DELEGAÇÃO EXTERNA CORPORIS)

    ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO QUE ESPECIFICARÁ O CONTEÚDO e OS TERMOS DO EXERCÍCIO

    PODE PREVER QUE O CONGRESSO DEVE APROVAR ANTES = VOTAÇÃO ÚNICA e VEDADA EMENDA (DELEGAÇÃO IMPRÓPRIA)

    VEDAÇÕES: CONGRESSO, CÂMARA, SENADO, LEI COMPLEMENTAR, JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS INDIVIDUAIS, POLÍTICOS, ELEITORAIS, PPA, LDO e LOA

    SUSTAÇÃO: ATRAVÉS DE DECRETO LEGISLATIVO + EFEITOS EX NUNC (uma vez que não há declaração de nulidade da lei delegada, mas sustação dos seus efeitos)

  • LETRA E


ID
136990
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada a edição de medidas provisórias sobre as matérias relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma.

Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62 da CF:

    §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

            I – relativa a:

            a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidospolíticos e direito eleitoral

            b) direito penal, processual penal e processual civil;

            c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, acarreira e a garantia de seus membros;

            II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupançapopular ou qualquer outro ativo financeiro;

  •  Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.     § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         I -  relativa a:             a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;           b)  direito penal, processual penal e processual civil;           c)  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;           d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;       II -  que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         III -  reservada a lei complementar;       IV -  já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.     § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada
  • GABARITO: C

    Art. 62.§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

    III – reservada a lei complementar; 

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

  • Gabarito: Letra E


ID
138814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de direito constitucional.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA:Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.-------------------------LETRA B - ERRADA:Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.--------LETRA C - CORRETA:Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.---------LETRA D - ERRADA:Não poderão ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa no caso de crime cometido APÓS a diplomação, acho que o erro está na ausência desse "após", mas não tenho certeza...Art. 53.§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.---------LETRA E - ERRADA:Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. Bons estudos!
  • d) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa. ERRADA.O erro está no fato de que não há necessidade de prévia licença da respectiva casa para processar-se criminalmente deputados ou senadores. A casa é apenas notificada para resolver sobre prisão ou sustar andamento da ação. (art. 53 e parágrafos da CF/88).
  • Complementando os comentários dos colegas acerca da prisão dos parlamentares federais e seu desenvolvimento em juízo, o que até 2001 era uma condição de PROCEDIBILIDADE, efetuada conforme o texto da questão, pós EC35/01, passou a ser condição de PROSSEGUIBILIDADE. Não é óbice à prisão a não manifestação da casa, mas tem poder de sustá-la.
  • a) Errada. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
    b) Errada. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º que diz que havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
    c) Certa
    d) Errada. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    e) Errada. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

  • d) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.
     
    O erro da letra "d" encontra-se na segunda parte. É fato que os membros do Congresso Nacional não poderão, desde a expedição de diploma, ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentre de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, resolva sobre a prisão. É o que se depreende do art. 53, §2º, CF/88.

    Entretanto, os parlamentares congressistas poderão ser processados criminalmente sem prévia licença de sua respectiva Casa, visto que o § 3º do mesmo art. 53 da CF determina que, após receber denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus memvbros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Portanto, o que a casa a que pertence o parlamentar pode fazer é SUSTAR UMA AÇÃO JUDICIAL que já transcorre perante o STF e não conceder licença prévia para que esta se realize, como afirma  o ítem da questão em análise.
  • a) Errada. A parte inicial do art. 853, § 8º da CF/88 já deixa claro que "as imunidades dos Deputados e Senadores subsistirão durante o estado de sítio [...]".
    b) Errada. Da interpretação dos §§ 7º e 8º do art. 57 da CF.

    c) Correta. Letra da lei do § 5º do art. 62 daCF/88.
    d) Errada. Pelo insculpido no art. 53, § 3º da CF, recebida a denúncia pelo STF, este dará ciência à casa respectiva, que poderá sustar o andamento do processo até a decisão final.
    e) Errada pelo que está posto no § 8º do art. 62 da Constituição.
  • O Supremo não precisa de autorização das respectivas casas para processar os deputados e senadores!

  • CF/88 - art. 53

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    art. 5º. LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    O item peca por não esclarecer que desde a expedição do Diploma os parlamentares serão julgados perante o STF, garantia expressa no texto constitucional. A casa legislativa resolverá sobre a prisão. 

    Força e Honra!

     

  • Letra a –Errada

    Art. 53 cf

    § 8o As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Letra b

    Art 57 cf

       § 7o Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8o deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

        § 8o Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.


ID
139384
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As medidas provisórias, de acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art.62, § 1º, CF. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • b) ERRADA: Não dá para confundir legislatura (4 anos) e sessão legislativaArt. 62, § 10 - CF. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).Art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.A sessão legislativa é o período em que o Congresso Nacional se reúne anualmente, compreendido entre os dias 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada sessão legislativa é composta de dois períodos legislativos, sendo um em cada semestre, que são intercalados pelos recessos parlamentares. E, por fim, a legislatura é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional executa as suas atividades, compreendendo quatro sessões legislativas ordinárias ou oito períodos legislativos.
  • Análise das assertivas: a) terão sua votação iniciada no Senado Federal, se versarem sobre orçamento.ERRADA - As votações das MP's deverão se dar inicialmente por uma comissão mista de Deputados e Senadores, os quais apresentarão um parecer sobre sua aprovação (art. 62, parágrafo 9o da CRFB/88).b) acaso rejeitadas, não podem ser reeditadas na mesma legislatura.ERRADA - A MP poderá ser rejeitada expressa ou tacitamente (decurso do prazo). Nos dois casos perderá a sua eficácia desde a edição. A CRFB/88 veda a reedição na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, ou seja, não veda que se apresentada novamente na mesma lesgislatura. Explico: o Congresso Nacional possui legislatura que perdura durante 4 anos, ao passo que a sessão legislativa é aquela que ocorre durante um ano, divida em dois períodos: de 2 de fevereiro a 17 de julho e primeiro de agosto a 22 de dezembro. Assim, pode-se afirmar que existe uma legislatura de 4 anos, que será composta por 4 sessões legislativas, de 1 ano cada uma.c) têm força de lei, não precisando ser submetidas ao Congresso Nacional.ERRADA - 62 da CRFB/88. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.d) não podem tratar de matéria relativa a partidos políticos.CORRETA - A CRFB/88 veda a edição de MP que verse sobre:1. nacionalidade, cidadania, direitos políticos, PARTIDOS POLÍTICOS e direito eleitoral.2. direito penal, direito processual penal e civil.3. organização do Poder Judiciário, MP, carreira e garantias de seus membros.4. planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e crédito adicionais e suplementares, salvo se tratando de despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, calamidade pública ou comoção interna (art. 167, § 3º da CRFB).c)
  • Muito cuidado pessoal, errei esta questão por misturar sessão legislativa(um ano), com legislatura(4 anos).
  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (EC nº 32/01) I - relativa a: (EC nº 32/01) a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (EC nº 32/01)
  • Retificando um comentário abaixo, sobre a alternativa "A"Art.62§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados
  • As medidas provisórias deverão ser convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável 1 vez por igual período.

  • Esta maldade de legislatura, sessão legislativa e período legislativo é típica de prova para Procurador:

    LEGISLATURA (EQUIVALE A UM MANDATO DE DEP. FEDERAL) <> SESSÃO LEGISLATIVA (DOIS PERÍODOS LEGISLATIVOS - NA PRÁTICA 1 ANO) <> PERÍODO LEGISLATIVO (NA PRÁTICA UM SEMESTRE - PERÍODO ENTRE OS RECESSOS).

  • As medidas provisórias, de acordo com a Constituição Federal,

     a)terão sua votação iniciada no Senado Federal, se versarem sobre orçamento.

    Terão sua votação iniciada na casa dos deputados

     

     b)acaso rejeitadas, não podem ser reeditadas na mesma legislatura.

    acaso rejeitados, não podem ser reeditadadas na mesma sessão legislativa.

    Pois:legislatura (4 anos)
    sessão legislativa (1 ano)

    Assim, NÃO pode ser reeditada na MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, mas PODE  ser reeditada na MESMA LEGISLATURA.

     

     c)têm força de lei, não precisando ser submetidas ao Congresso Nacional.

    Tem força de lei, precisa ser submetidas ao congresso nacional.

     

     d)não podem tratar de matéria relativa a partidos políticos.

    correta

     

     e)perdem a validade se não forem convertidas em lei em trinta dias.

    o prazo é de 60 dias.

     

  • Alguém pode me tirar uma dúvida: se entra em regime de urgencia como perde a eficácia? somente se não for aprovada (tem a eficacia de apanas 60 + 60)?

    Obg :)

  • Com relação à letra B, dirimemos, pois, qualquer dúvida com o seguinte item (CORRETO) proposto pelo Cespe:

     

    >> No âmbito nacional, as sessões legislativas ocorrem no período de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1.º de agosto a 22 de dezembro, e cada legislatura, na Câmara dos Deputados, compreende quatro sessões legislativas.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.      

          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:              

     

    I – relativa a:            

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;           

    b) direito penal, processual penal e processual civil;          

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;             

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;  


ID
141007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 62 CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. § 2º Medida provisória que implique INSTITUIÇÃO ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
  • Sobre o por quê do erro da letra d): a matéria poderá ser  reapresentada desde que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art.67).
  • o item B causou-me dúvida justamente pela palavra" tributo", quando a CF fala em imposto não creio que estejam incluídos todos os tributos, até porque não são a mesma coisa

  • O parágrafo segundo do art. 62 traz uma norma a mais a ser seguida quando da majoração ou instituição de IMPOSTOS por MP. Contudo, ele não está expressamente proibindo a utilização de MP para a instuição e majoração de outros tributos além dos impostos. Letra d, CF88 art. 67.

  • Sobre a letra (a):

    Quem possui competência para porpor projeto de lei que vise majorar os subsídios dos membros do MP?

  • Com relação ao item C  - não existe possibilidade de vetar apenas uma palavra de artigo. Segundo o artigo 66, parag. 2 da CF: o veto parcial somente abrange texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea.

    A letra E esta errada pois a promulgação de emenda a CF nao é feita pelo presidente, mas sim pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 60, §3).
  • Fundamentos da letra A:

    CF, Art.127, §2 - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art.169, propor ao PODER LEGISLATIVO  a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    Lei 8625/93 - Lei orgânica Nacional do Ministério Público.

    Art.3, III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos.
    Art.10, iV - praticar atos e decidir questões relativas à admiistração geral e execução orçamentária do Ministério Público.
  • Apenas um comentário a respeito do item (C):

    A competência do chefe do executivo para vetar parcialmente projeto de lei se restringe a texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. A lógica para isso é simples: se fosse permitido ao chefe do executivo alterar apenas um palavra de projeto de lei submetido à sua apreciação, poderia ele alterar sobremaneira o sentido do texto até o limite em que restaria interpretação em sentido diametralmente oposto ao original. O chefe do executivo neste caso atuaria como legislador positivo, faculdade esta que não lhe é típica, em confronto com o princípio da separação dos poderes estabelecido em nossa Lei Maior.
  • b), vejamos:

    Nenhum tributo poderia ser instituído ou majorado por Medida Provisória. Ocorre que, as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 32/2001 repercutem no campo tributário. A matéria tributária pode, a partir de então, ser veiculada por Medida Provisória, já que não foi expressamente incluída dentre as vedações do art. 62, I da Carta. As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.
  • Alguém pode me explicar onde está o erro da letra A?
    Obrigada

  • A Letra A ainda nao está devidamente explicada.

    Está errada pq é de iniciativa concorrente entre Chefe do Poder Executivo e o Procurador respectivo a iniciativa de lei?

    Obrigado!
  • a) O procurador-geral de justiça tem competência privativa e exclusiva para propor projeto de lei ordinária que vise majorar os subsídios dos membros do respectivo ministério público estadual, não podendo fazê-lo o governador. Errado. É concorrente a competência para a iniciativa do projeto de lei que vise majorar os subsídios dos membros do Ministério Público, bem como os membros do Poder Judiciários;
      b) A edição de medida provisória para criar tributos é autorizada pela CF, mas não será possível, por essa via legislativa, tratar de matéria relacionada a processo penal.
    Correto. É proibido legislar sobre Direito Penal, Processo Penal e Processo Civil;   c) O chefe do Poder Executivo poderá vetar determinada palavra de um artigo de projeto de lei, desde que o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público.
    Errado. Não é possível vetar apenas uma palavra, mas no mínimo alíneas;
    d) A matéria que for rejeitada pelo parlamento não poderá ser objeto de novo projeto de lei ordinária na mesma sessão legislativa.
    Errada. Pode ser objeto de novo projeto se obtiver maioria absoluta;   e) A emenda à CF será promulgada após a sanção do presidente da República.
    Errada. Emendas à Constituição não precisam ser sancionadas pelo Presidente da República.
  • A) Houve alteração através de uma emenda que agora não me recordo (competência concorrente entre o Governador e PGJ)

    B) É possível veicular matéria tributária através de MP, desde que respeitado o princípio da anterioridade e que seja convertida em lei até o último dia do exercício´ financeiro em que foram criadas, bem como respeitado os requisitos do Art. 62, §2º CF ( reserva de lei complementar e etc..)

    C) Não existe veto de palavras ( Art. 66, §2º CF)

    D) Poderá sim, em sendo lei ordinária ou complementar  ( Art.67 CF) poderá ser reproposta pela maioria absoluta de qualquer das casas (CD ou SF)

    E) Não existe sanção ou veto em emenda constitucional, após votada, ela seguirá para promulgação.

  • Concordo com a alternativa dada pela banca, mas a titulo de acrescentar ainda mais ao estudo, é mister mencionar sobre o tributo causasl (causas justificatificadoras - emprestimo compulsorio) em relação a Despesa extraordinária, pode ser de cobrança imediata e somente pode ser editado por Lei Complementar. Diferente logico, do IEG - Imposto de Guerra, que pode ser editado por Lei e MP.

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) CF, Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros.

     

    Observação quanto ao Art. 128, § 5º:

     

    Iniciativa de leis que disponham sobre a organização do:

     

    MPU = Concorrente entre o Presidente da República e o Procurador Geral da República;

     

    MPE = Concorrente entre o Governador e o Procurador Geral de Justiça;

     

    MPDF = Concorrente entre o Presidente da República e o Procurador Geral da República. (MPDF PERTENCE Á UNIÃO)

     

     

    b) CF, Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    I – relativa a:

     

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

    * Obs: É possível a edição de medida provisória sobre direito civil. O que não pode é direito processual civil.

     

    CF, Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

     

    * Logo, é possível a edição de medida provisória para criar tributos.

     

     

    c) CF, Art. 66, § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

     

    * Portanto, não é possível vetar determinada palavra de um artigo, pois deve ser feito de modo integral.

     

     

    d) CF, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    ATENÇÃO

     

    CF, Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    CF, Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

     

    e) "... não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória."

     

    "Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória."

     

    Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial

     

     

     

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  • Vou passar a jóia pra vcs da LETRA A.

    ORGANIZAÇÃO DO MPU: LC DE INICIATIVA LEGISLATIVA CONCORRENTE DO PR E DO PGR;

    CARGOS DO MPU: EXCLUSIVA/PRIVATIVA DO PGR;

    NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DO MPE/MPDFT: EXCLUSIVA DO PR

    PR = PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    PGR = PROCURADO-GERAL DA REPÚBLICA

    QUANDO AO PGJ E GOVERNADOR - APLICA-SE POR SIMETRIA. LÓGICO, DEEM UMA OLHADA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DE ONDE É A PROVA. PODE SER QUE MUDE UMA COISA OU OUTRA.

    A) O procurador-geral de justiça tem competência privativa e exclusiva para propor projeto de lei ordinária F ( É LEI COMPLEMENTAR) que vise majorar os subsídios (PONTO CENTRAL) dos membros do respectivo ministério público estadual, não podendo fazê-lo o governador.

    ESTÁ FALSO PQ É LEI COMPLEMENTAR.

    O GOVERNADOR, DE FATO, NÃO PODERÁ FAZE-LO, PORQUE NÃO SE TRATA DE ORGANIZAÇÃO DO MPE (CONCORRENTE ENTRE PGJ E GOVERNADOR, POR SIMETRIA A CF/88), TRATA-SE DE SUBSÍDIO, QUE É DE COMPETENCIA EXCLUSIVA/PRIVATIVA DO PGJ, ART. 127, §2ª, CF, por SIMETRIA, aplica-se a Constituição estadual.

    OBS: dei uma lida na CE de PE, e é a mesma coisa. Deve ser norma de reprodução obrigatória.

    ESPERO TER AJUDADO!

    Boraboraaaaa

  • O Cespe gosta da literalidade da lei. Logo, como minha colega colocou sobre a letra d "d) A matéria que for rejeitada pelo parlamento não poderá ser objeto de novo projeto de lei ordinária na mesma sessão legislativa.

    Errada. Pode ser objeto de novo projeto se obtiver maioria absoluta;" Havendo somente um caso, uma possibilidade de não ser daquele modo o cespe coloca errado.

  • Obrigada Mozart por esta informação: "Emendas à Constituição não precisam ser sancionadas pelo Presidente da República."

    Cabe ressaltar que:

    Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial? Das espécies legislativas previstas no art.  da , quais não dependem da sanção do Presidente da República?

    Pois bem, indo direto à resposta: não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

    Por quê?

    emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. ,  e  da .

    Os decretos legislativos e as resoluções são espécies legislativas por meio das quais o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara e Senado) exercem suas competências exclusivas, conforme, respectivamente, os artigos ,  e  da .

    As leis delegadas são espécies legislativas elaboradas pelo próprio Presidente da República, que para tanto deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo manifestamente dispensável o veto ou sanção presidencial.

    E a lei resultante da conversão, “sem alterações”, de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.

    Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (, art. , ).

  • Obrigada Mozart por esta informação: "Emendas à Constituição não precisam ser sancionadas pelo Presidente da República." Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial? Das espécies legislativas previstas no art.  da , quais não dependem da sanção do Presidente da República?

    Pois bem, indo direto à resposta: não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

    Por quê?

    emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. ,  e  da .

    Os decretos legislativos e as resoluções são espécies legislativas por meio das quais o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara e Senado) exercem suas competências exclusivas, conforme, respectivamente, os artigos ,  e  da .

    As leis delegadas são espécies legislativas elaboradas pelo próprio Presidente da República, que para tanto deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo manifestamente dispensável o veto ou sanção presidencial.

    E a lei resultante da conversão, “sem alterações”, de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.

    Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (, art. , ).

  • “Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos...”

    Afinal, é C/E a afirmativa de que é possível MP para criar majorar TRIBUTOS?

    A rigor isso estaria errado, na medida que tributo é gênero do qual imposto é espécie.

    Estou errado?

  • LETRA A

    1) A lei complementar de organização do Ministério Público da União é da iniciativa concorrente entre o Procurador-Geral da República e o Presidente da República.

    2) A lei complementar de organização de cada Ministério Público Estadual é da iniciativa concorrente entre os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça e os Governadores.

    Hipótese diferente é acerca da lei ordinária que trata de normas gerais sobre organização do Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios, cuja iniciativa privativa é do Presidente da República

    LETRA B

    No que se refere à matéria orçamentária, há uma exceção à vedação de que medida provisória disponha sobre esta: trata-se da possibilidade de abertura de créditos extraordinários por meio desse instrumento normativo (caso de guerra, calamidade pública, etc)

    .

  • Letra b)

    Em regra, cabe MP sobre tributos que admitam Lei Ordinária (MP tem força de lei e não houve vedação no rol do art. 62, §1º.

    No entanto, não cabe MP quando o tributo exigir Lei Complementar, dado que, segundo o próprio art. 62, §1º, III, "é vedada MP em matéria reserva à lei complementar".

    Os tributos que requerem LC e que, portanto, não admitem a MP, são:

    1) Impostos residuais

    2) Sobre Grande Fortuna

    3) Empréstimos Compulsórios

    4)Contribuições novas sobre Seguridade Social

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Obrigada Mozart por esta informação: "Emendas à Constituição não precisam ser sancionadas pelo Presidente da República." Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial? Das espécies legislativas previstas no art.  da , quais não dependem da sanção do Presidente da República?

    Pois bem, indo direto à resposta: não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

    Por quê?

    emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. ,  e  da .

    Os decretos legislativos e as resoluções são espécies legislativas por meio das quais o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara e Senado) exercem suas competências exclusivas, conforme, respectivamente, os artigos ,  e  da .

    As leis delegadas são espécies legislativas elaboradas pelo próprio Presidente da República, que para tanto deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo manifestamente dispensável o veto ou sanção presidencial.

    E a lei resultante da conversão, “sem alterações”, de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.

    Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (, art. , ).

  • A: A COMPETÊNCIA É CONCORRENTE ENTRE PGJ E GOVERNADOR;

    B: MEDIDA PROVISÓRIA NÃO PODE TRATAR DE ALGUMAS MATÉRIAS. QUAIS SÃO ELAS?

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:        

    I - relativa a:        

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;        

    b) direito penal, processual penal e processual civil;        

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;        

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;        

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;        

    III - reservada a lei complementar;        

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    MP PODE CRIAR TRIBUTOS: § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    C) O VETO DEVE VERSAR SOBRE UM TEXTO INTEGRAL E NÃO PALAVRAS ISOLADAS.

    D) O PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA SÓ SE APLICA ÀS MP E EMENDAS CONSTITUCIONAIS

    E) EMENDAS CONSTITUCIONAIS NÃO SE SUJEITAM À SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    ESPERO TER AJUDADO!

    AVANTE!


ID
142621
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o processo legislativo compreende a elaboração de

Alternativas
Comentários
  • Quetsãoo copia e cola texto de lei....não decorou dançou!!

    Seção VIII
    DO PROCESSO LEGISLATIVO
    Subseção I
    Disposição Geral

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • O dia em que ela deixar de ser "Copia e Cola" vc vai ver como irão reclamar também....rsrsrs...
  • Art.59 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    obs.dji.grau.4Emendas à ConstituiçãoLeis ComplementaresPoder ConstituintePrincípio da Legalidade
    II - leis complementares;
    obs.dji.grau.4Leis ComplementaresPrincípio da Legalidade
    III - leis ordinárias;
    obs.dji.grau.4Leis OrdináriasPrincípio da Legalidade
    IV - leis delegadas;
    obs.dji.grau.4Leis Delegadas
    V - medidas provisórias;
    obs.dji.grau.2Art. 73, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF
    obs.dji.grau.4Medidas Provisórias
    VI - decretos legislativos;
    obs.dji.grau.4Decretos Legislativos
    VII - resoluções.

  • N acho q é uma questão COPIA E COLA...

    N fazia ideia da resposta, mas fui pelo óbvio, pois tudo o q estudei até agora, sobre Poder Legislativo e Processos Legislativo, em nenhum momento 'falou' sobre PROVIMENTOS.

    Acho q é um pouco de dedução mesmo...
  • MACETE: LEIA 5 VEZES: "E LE LE LE ME DE RE".

    Agora copie no seu caderno de Resumos ou Caderno de erros:

    Emendas à Constituição

    LEi ordinária

    LEi complementar

    LEis delegada

    MEdida provisória

    DEcreto legislativo

    REsoluções

    Você nunca mais errará uma questão dessa! Bons estudos! 

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.


ID
145777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de espécies normativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Decreto Legislativo é ato normativo destinado a regular assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional. A finalidade dos deccretos legislativos é referendar atos presidenciais.Os decretos legislativos submetem-se a um procedimento legislativo especial, previsto para esse fim. São obrigatoriamente, instruídos, discutidos votados tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.
  • a) A proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e será considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros DEVENDO SER PROMULGADA PELAS MESAS DA CÂMARA E DO SENADO. A única possibilidade de participação do Presidente da República na elaboração das propostas de emenda é no momento da INICIATIVA, não fazendo parte de suas atribuições SANCIONAR, promulgar ou publicá-las.b) A CRFB veda emendas que visem ao AUMENTO DE DESPESAS nos projetos referentes a organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunais Federais e do MP, bem como aqueles de iniciativa exclusiva do Presidente da República (art. 63 da CRFB), ressalvados os projetos de lei em matéria orçamentária (art. 166, parágrafo 3 e 4 da CRFB).c) Sendo a MP aprovada em ambas as casas do Congresso Nacional, serão elas convertidas em lei, devendo o presidente do SENADO promulgá-las e remetê-las ao Presidente da República para que mande publicar a lei de conversão. A sanção do Presidente da República só será necessária se a medida provisória sofrer alguma alteração no Congresso Nacional.d) O decreto legislativo é ato normativo primário elaborado para a veiculação de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49 da CRFB). Os projetos dos decretos legislativos deverão ser discutidos e votados em ambas as casas do Congresso nacional e sendo aprovados, serão promulgados pelo presidente do Senado Federal, sem participação do Presidente da República. e) As resoluções são atos normativos primários, elaborados pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional, para veicular determinadas matérias de competência definida em regimentos internos.
  • Emenda Parlamentar e Aumento de Despesa


    O Tribunal deferiu pedido de medida liminar formulado em duas ações diretas ajuizadas pelo Procurador-Geral da República para suspender a eficácia das expressões "e Tubarão" e "Tubarão", contidas, respectivamente, no inciso I e no caput do art. 1º, da Lei Complementar 398/2007, e "e Tubarão", contida no inciso I do art. 1º da Lei Complementar 399/2007, ambas do Estado de Santa Catarina, resultantes de emenda parlamentar. A primeira norma impugnada transforma, cria e extingue cargos do Quadro da Magistratura e dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário Estadual, e eleva para entrância especial a Comarca de Tubarão. A segunda trata sobre a elevação de Promotorias de Justiça e a reclassificação, criação e extinção de cargos na carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e também eleva a Comarca de Tubarão para entrância especial. Considerou-se que os preceitos impugnados, em princípio, afrontam a jurisprudência pacífica da Corte no sentido de serem cabíveis emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, dos Tribunais, do Ministério Público, dentre outros, apenas quando NÃO importarem aumento de despesa  

  • Não entendi o erro da alternativa C, alguém poderia esclarecer melhor?
  •  a) A proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e será considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros e for promulgada após a respectiva sanção presidencial. ERRADA. Não há sanção presidencial nas EC.  b) Segundo posicionamento do STF, não gera inconstitucionalidade formal a emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa de tribunal de justiça estadual que importe aumento de despesa, já que apenas em proposta de iniciativa do chefe do Poder Executivo a CF veda a apresentação de emenda parlamentar que implique aumento de despesa. ERRADA. Em ambos os casos narrados é vedado emenda que importe aumento de despesa.  c) A medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional com alterações é transformada em projeto de lei de conversão e deve ser promulgada pelo presidente do Senado, independentemente de sanção ou veto do presidente da República. ERRADA. MP aprovada com alterações exige sanção presidencial.  d) O decreto legislativo é espécie normativa destinada a dispor acerca de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional e deve ser, obrigatoriamente, instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral. CORRETO. Decreto legislativo é o instrumento normativo para o CN exercer as competencias listadas no art. 49 da CF. Lembrando que para outras competências (não exclusivas), o CN expede resoluções (assim como as casas).  e) As resoluções constituem atos normativos secundários que dispõem acerca da regulação de determinadas matérias do Congresso Nacional não inseridas no âmbito de incidência dos decretos legislativos e da lei. ERRADO. São atos normativos primários, uma vez que decorrem diretamente da CF (e não da lei)
  • Taila, especificamente sobre a alternativa C:

    Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitacomo projeto de lei de conversão. A Câmara dá a palavra final sobre o projeto, já que todas as medidaprovisórias começam a tramitar nesta Casa. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sançãoO presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso. Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.

    Fonte: 
    http://www.unaslaf.org.br/si/site/0078?idioma=portugues
  • De acordo com o § 2º, do art. 60, da CF/88, a proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. O § 3º, também do art. 60, determina que a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Não há, portanto, sanção presidencial. Incorreta a alternativa A. 
    O art. 63, da CF/88 prevê que não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público. Incorreta a alternativa B. 
    O § 12, do art. 62, da CF/88, estabelece que nos casos de medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional com alterações, uma vez aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. Incorreta a alternativa C. 
    O decreto legislativo é espécie normativa prevista no art. 59, da CF/88, de competência privativa do Congresso Nacional no âmbito da União, ele é instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral. No âmbito estadual e municipal também podem ser expedidos decretos legislativos, pela Assembleia Estadual e Câmara Municipal. Correta a alternativa D. 
    A resolução é espécie normativa prevista no art. 59, da CF/88. As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados (art.51) e do Senado Federal (art. 52) e são regulamentadas por meio de resolução. Incorreta a alternativa E. 
     RESPOSTA: Letra D
  • Amigos candidatos, organizem os comentários para que possamos melhorar a leitura:


    De acordo com o § 2º, do art. 60, da CF/88, a proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. O § 3º, também do art. 60, determina que a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Não há, portanto, sanção presidencial. 

    Incorreta a alternativa A. 


    O art. 63, da CF/88 prevê que não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público. 

    Incorreta a alternativa B. 


    O § 12, do art. 62, da CF/88, estabelece que nos casos de medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional com alterações, uma vez aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. 

    Incorreta a alternativa C. 


    O decreto legislativo é espécie normativa prevista no art. 59, da CF/88, de competência privativa do Congresso Nacional no âmbito da União, ele é instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral. No âmbito estadual e municipal também podem ser expedidos decretos legislativos, pela Assembleia Estadual e Câmara Municipal. 

    Correta a alternativa D. 


    A resolução é espécie normativa prevista no art. 59, da CF/88. As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados (art.51) e do Senado Federal (art. 52) e são regulamentadas por meio de resolução. 

    Incorreta a alternativa E. 


     RESPOSTA: Letra D


  • A c está errada porque: com emenda da medida provisória o PRESIDENTE DA REPÚBLICA promulga, podendo vetar ou sancionar, já sem emenda o SENADO FEDERAL promulga.

  • Decreto legislativo, art. 48 CF.

  • Gabarito: Letra D

    conceito de decreto legislativo corresponde à forma em que as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são regulamentadas.

    Nesse sentido, o artigo 49 da Constituição Federal de 1988 dispõe acerca da competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Destaca-se que o procedimento dos decretos legislativos não se encontra presente na Carta Magna, de modo que também caberá ao Congresso Nacional, por meio de seu regulamento interno, tratar de seus pormenores.

    Vale dizer ainda que, por se tratar de matéria exclusiva do Poder Legislativo, na elaboração e aprovação dos decretos legislativos não há participação do Poder Executivo, a quem não caberá seu veto ou sanção.

  • Letra C

    “A medida provisória aprovada pelo Congresso ... é transformada em projeto de lei de conversão...”.

    Essa transformação em PL de conversão não ocorre ANTES DE SER APROVADA?


ID
147871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às medidas provisórias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E. Governadores de Estado e do Distrito Federal, assim como prefeitos municipais, podem editar medidas provisórias, desde que haja previsão expressa nas Constituições Estaduais e nas leis orgânicas dos Municípios e do Distrito federal, a luz do modelo plasmado na Constituição da República, com os acréscimos encetados pela EC n.32/2001 (art.62, §§ 1º a 12).

    Uadi Lammego Bulos
  • Decisão do STF na Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 425) ajuizada pelo PMDB.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 51 E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADOÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA POR ESTADO-MEMBRO. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 62 E 84, XXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 11.09.01, QUE ALTEROU SUBSTANCIALMENTE A REDAÇÃO DO ART. 62. REVOGAÇÃO PARCIAL DO PRECEITO IMPUGNADO POR INCOMPATIBILIDADE COM O NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL. SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO ESSENCIAL DO COMANDO EXAMINADO, PRESENTE EM SEU CAPUT. APLICABILIDADE, NOS ESTADOS-MEMBROS, DO PROCESSO LEGISLATIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA QUANTO ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TEXTO DA CARTA ESTADUAL E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS E LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO MODELO FEDERAL. 1. Não obstante a permanência, após o superveniente advento da Emenda Constitucional 32/01, do comando que confere ao Chefe do Executivo Federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de aferição da inconstitucionalidade argüida. Ação direta prejudicada em parte. 2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93. 3. Entendimento reforçado pela significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente.”

    (STF, Tribunal Pleno, ADI 2391 / SC - Ação Direta De Inconstitucionalidade, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Julgamento: 16/08/2006 Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicado no DJ 16-03-2007 PP-00020.
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação da EC 32/01)

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 51 e parágrafos da Constituição do Estado de Santa Catarina. Adoção de medida provisória por Estado-membro. Possibilidade. Art. 62 e 84, XXVI, da CF. EC 32, de 11-9-2001, que alterou substancialmente a redação do art. 62. Revogação parcial do preceito impugnado por incompatibilidade com o novo texto constitucional. Subsistência do núcleo essencial do comando examinado, presente em seu caput. Aplicabilidade, nos Estados-membros, do processo legislativo previsto na Constituição Federal. Inexistência de vedação expressa quanto às medidas provisórias. Necessidade de previsão no texto da carta estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal. Não obstante a permanência, após o superveniente advento da EC 32/2001, do comando que confere ao chefe do Executivo Federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de aferição da inconstitucionalidade arguida. Ação direta prejudicada em parte." (ADI 2.391, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.) No mesmo sentido: ADI 425, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 4-9-2002, Plenário, DJ de 19-12-2003.

     
  • Alexandre de Moraes refere ser o processo legislativo previsto na Constituição Federal modelo obrigatório a ser seguido pelos Municípios em suas respectivas Leis Orgânicas, sendo possível a edição de medida provisória pelos Entes Municipais. Aponta: “Tal entendimento, que igualmente se aplica  às Leis Orgânicas dos Municípios, acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas,  respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a observância do modelo básico da Constituição Federal.”
    Para Alexandre de Moraes, é possível ao Município editar suas medidas provisórias, desde que com previsão na Lei Orgânica e na Constituição Estadual.http://www.faimi.edu.br/v8/RevistaJuridica/Edicao6

     

  • "É entendimento do Supremo Tribunal Federal que, caso faça parte do processo legislativo estadual, segundo a Constituição estadual respectiva, a medida provisória poderá ser expedida pelo governador e, se prevista na Carta estadual e na Lei Orgânica municipal, pelo prefeito local. Em ambos os casos, frise-se, devem ser observados os parâmetros materiais constitucionais federais, preceituados pelo art. 62".

    Fonte: http://www.cursojorgehelio.com.br/artigos/artigo_jorgehelio.asp

  • É o Instituto chamado de cadeia de repetição constitucional, ou ponte de eficácia das normas de repetição obrigatória.

    União autoriza que o estado reproduza, ele reproduzindo o município pode reproduzir, no entanto, se o estado não reproduz a norma, o município não poderá fazer.

    Boa Sorte!

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    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

  • GABARITO: E

    No julgamento da ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-6-1992, e ADI 812 MC, rel. min. Moreira Alves, DJ de 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). [ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.]

  • Segundo leciona Alexandre de Moraes, in verbis:

    "Conforme estudado em tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios, acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas, respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a observância do modelo básico da Constituição Federal" ("Direito Constitucional", 10ª edição, Ed. Atlas, São Paulo, 2001, pp. 550/551).

    O mesmo entendimento é seguido pelo STF desde o julgamento da ADI 425 em 2003.


ID
154129
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas atualizações, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Tal assertiva está errada tendo em vista o entendimento do STF de que é possível a edição de MP pelo Governador do Estado, desde que haja previsão da CE. Veja-se a decisao da Suprema Corte na ADI 2391 :

    "(...) 2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93 "
  • ALEXANDRE DE MORAES - Direito Constitucional, 13ª edição, São Paulo: Atlas, 2003, p. 559:

    “(...) o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios, acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas, respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a observância do modelo básico da Constituição Federal”.

    Este trecho trata tanto da letra A como da letra C.
  • Nos moldes do Princípio da Simetria, o Estado- membro esta vinculado aos ditames da Constituição Federal, logo, a Constituição Estadual, nos termos do postulado acima referido poderá prever em sua Constituição Estadual a expedição de MP pelo governador do Estado. Assim, a alternativa A esta incorreta.

  • Se houver previsão, pode

    Abraços

  • Governador pode editar Medida Provisória se houver previsão na Constituição estadual, decide STF (atualizada)

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

    Fonte: STF

    OBS.: essa decisão é de 2002 e esta questão é de 2008, portando deveria ter sido anulada.

  • Maldita palavrinha incorreta no comando da questão.


ID
156412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •        
    Letra A - correta

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • LETRA A.(a) Vide comentário da colega abaixo!(b) INCORRETA. A tese de que existe hierarquia entre normas constitucionais originárias não subsiste em nosso sistema jurídico. Todas as normas da Constituição, inclusive as cláusulas pétreas, encontram-se no mesmo nível hierárquico.(c) INCORRETA. As emendas à CF NÃO são sancionadas pelo Presidente da República:* (art. 60, §2º)- "A proposta será discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, CONSIDERANDO-SE APROVADA se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros".(d) INCORRETA. *(art.61, §2º) - " A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuido pelo menos por cinco Estados, com não menos DE TRÊS DÉCIMOS por cento dos eleitores de cada um deles."(e) INCORRETA. A tramitação de projetos de lei de iniciativa do STF, dentro do modelo bicameral, será iniciada NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.;)
  • Em relação a alternativa D, o erro não está somente no percentual, uma vez que não há possibilidade de iniciativa por parte da população para propor emenda à CF, sendo possível a sua participação somente para propostas de LO e LC.

  • Item correto: letra A

    Artigo 49, inciso VIII cominado com o caput do artigo 48, todos da CF. Sobre os itens errados:

    b) Todo o rol de normas constantes no artigo 59 da CF tiram sua validade diretamente da carta constitucional e, por isso mesmo, são tidas como normas primárias, não havendo entre elas qualquer hierarquização, exceto em relação às Emendas Constitucionais que, após aprovadas, tornam-se um apenso à Constituição e tem peso de normas constitucionais.

    c) Não há sanção ou veto com relação às Emendas. Simplesmente não há fase executiva no processo reformador constitucional.

    d) Essa é fácil né? Parágrafo 2º do artigo 61: 1% do eleitorado.

    e) Todos os projetos iniciam sua tramitação na Câmara dos Deputados, exceto aqueles de iniciativa de um Senador, que já iniciam no Senado.

    Bons estudos a todos
  • LETRA -  A

     

    Letra de lei:

     

    Seção II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • as emendas a cf não passam pela sanção do presidente da república

    • Não existe na EC SANÇÃO ou VETO. Quem vai alterar é o Poder Legislativo o Executivo não dá palpite, no máximo o projeto de lei.
  • B) Tanto os decretos legislativos quantos as leis ordinárias são do mesmo nível, a saber, nivel infraconstitucional.
  • Só  é nescessária a sanção do presidente na fixação de subsídios dos Ministros do STF

  • Para não errar a letra D nunca mais! 

    Só podem propor emenda à CF : 1, 1/2, 1/3.

    1  Presidente da República

    1/2 das casas legislativas do País com maioria absoluta de seus membros

    1/3 dos senadores OU deputados

    Ver art. 60 CF. São as limitações formais. :)


    A população só pode propor LC e LO, e como já disseram acima, com 1% do eleitorado subscrevendo a proposta.
  • B – Errado

    C – emendas não são sancionadas pelo PRFB

    D – 1% para leis  - 5 estados 3% eleitores

    E – iniciado na Câmara dos deputados

    Fé no Pai!

  • Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

  • Só podem propor emenda à CF:

    1  Presidente da República

    1/2 das casas legislativas do País com maioria absoluta de seus membros

    1/3 dos senadores OU deputados


    A população só pode propor LC e LO, com 1% do eleitorado subscrevendo a proposta.

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    b) ERRADO: Desta forma, ratifico que não há hierarquia entre lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução.

    c) ERRADO: Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    d) ERRADO: Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    e) ERRADO: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • Aprendi aqui no QC um macete

    Competência Exclusiva: são VERBOS e não dependem de sanção do Presidente. "Artigo 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado..."

    Competência Privativa: são SUBSTANTIVOS e dependem de sanção do Presidente.

  • Fixação de subsídios pelo CN:

    COM sanção: Ministros STF.

    SEM Sanção: Deputados Federais, Senadores, Presidente e Vice-Presidente da República, e Ministros de Estado;

  • C) a afirmação é pertinente a projeto de lei.

  • a) CERTA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    -

    b) ERRADA - Todas as normas da Constituição, inclusive as cláusulas pétreas, encontram-se no mesmo nível hierárquico.

    -

    c) ERRADA - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    -

    d) ERRADA - Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    -

    e) ERRADA - A tramitação de projetos de lei de iniciativa do STF será iniciada na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal.


ID
156802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Do elenco do art. 59 da CF (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções),  apenas as Emendas à Constituição são hierarquicamente superiores às demais. Quanto a estas, inobstante os critérios diferenciados para a sua elaboração (quórum, competência etc.) não há que se falar em hierarquia, tendo em vista que, nenhuma poderá ser utilizada para regular matéria específica da outra (área de atuação distinta).

  • Quanto a letra D, há um documento da AGU tratando desse item.

    http://bd.trt1.jus.br:8083/dspace/bitstream/1001/1804/1/Despacho+infor+AGU+concurso+Pascal+Lorenzon.doc

    O texto constitucional diz que é proibida a edição de medida provisória pelo Presidente da República (CF, art. 62, § 1º) e não veiculação.

    Interessante a argumentação:

    "Como de curial sabença, a norma constitucional atualmente em vigor – art. 62 - veda a edição de medida provisória sobre matéria processual civil sem, contudo, negar a existência e validade de medidas provisórias editadas em momento anterior a Emenda Constitucional n 32/2001. Trata-se, como é sabido, de dicção do próprio Poder Reformador. Veja-se o artigo 2º da Emenda Constitucional:

    “Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional”.

    Permanecendo em vigor as medidas provisórias até então editadas, forçoso concluir que há possibilidade de matéria relativa a processo civil estar veiculada por tal instrumento legal. Aliás, é o que ocorre na Medida Provisória nº 2180-35/2001, que acrescentou o artigo 1º-B à Lei federal nº 9494/97, estabelecendo prazo processual especial para os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública.

    Nesse sentido, inclusive, aponta o Supremo Tribunal Federal que, aplicando o artigo 21, caput, da Lei nº 9868/99, quando do julgamento da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 11, em março de 2007, suspendeu todos os processos em que se discuta a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória nº 2.180-35."

  • Item A - Diz a CF, art. 57, § 8º:"Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação." Assim, mesmo se houver convocação extraordinária do Congresso Nacional efetuada pelo Presidente da República, em caso de urgência ou interesse público relevante, haverá deliberação sobre as medidas provisórias. Item B - Além da organização do Poder Judiciário não ser tratada por medida provisória, também não pode ser por lei delegada. Diz a CF, art. 68:Item C - Normalmente a Câmara dos Deputados, como casa representante do povo brasileiro, deve tratar os projetos de lei de iniciativa dos outros poderes. Conforme CF, art. 64, caput:"A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."Item D - O texto constitucional diz que é proibida a edição de medida provisória pelo Presidente da República (CF, art. 62, § 1º) e não veiculação. Como parece que tanto o item D e E estão corretos, a letra D é descartada.Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membrosd) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementarIV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.Item E: Do elenco do art. 59 da CF (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções), apenas as Emendas à Constituição são hierarquicamente superiores às demais. Quanto a estas, inobstante os critérios diferenciados para a sua elaboração (quórum, competência etc.) não há que se falar em hierarquia, tendo em vista que, nenhuma poderá ser utilizada para regular matéria específica da outra (área de atuação distinta).
  • Esse comentário da Nana é muito importante !! Especialmente para provas da ESAF que costuma usar de pegadinhas do tipo.... exceções !

    Muito Bom !!! Parabéns!
  • a) as medidas provisórias podem ser objeto de deliberação em convocação extraordinária do C.N proposta pelo presidente.
    c) Sempre que a proposta vier do presidente a casa iniciadora será a Câmera dos Deputados
    d) as medidas provisórias não podem veicular matéria relativa a:
    direito penal,processual penal e processual civil
  • RESPOSTA: LETRA "E" - Todas as espécies normativas que integram o nosso processo legislativo, com exceção das emendas constitucionais, situam-se no mesmo nível hierárquico. Leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções são todos espécies normativas primárias, que retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição, e, como tais, situam-se em um mesmo nível hierárquico. (DC, Vicente Paulo)
  • questão passível de anulação...a letra "d" deveria conter alguma ressalva especificanto como a palavra "sempre" ou algo parecido, pois se seguir a letra seca da lei ela também esta correta!!Concurseiro sofre com o descaso das bancas, o examinador devia estar rolando de rir quando fez essa questão..
  • A alternativa A está incorreta porque:

    art. 57, CF, § 7º - Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    § 8º -
    Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
  • nossa to começando a achar que pra passar em um concurso a pessoa precisa ser um Macgyver do saber!

  • Não há hierarquia entra as leis. 

    Mas a letra d também está correta, mesmo não estando completa.

  • A questão merece ser reformada, pois a letra "d" também está correta, conforme se verifica claramente no art. 62, § 1º , I, "b", da CF/88.

  • A única tentativa de justificar o erro da alternativa "d" é se atentando à palavra "veicular". Veicular é diferente de "dispor". Essa pode ter sido a justificativa do CESPE para alegar a incorreção da alternativa "d".

  • Ô banca fdp..... veicular ! putz !

  • há vedação de edição de medidas provisórias sobre processo civil, não entendi o erro da letra D.

  • GABARITO: E

    As normas primárias porque derivam diretamente da Constituição Federal, vale dizer, porque retiram o seu fundamento de validade diretamente da Constituição Federal.

    Com exceção das emendas à Constituição (que, propriamente, constituem normas constitucionais) todas as demais espécies normativas primárias que integram o processo legislativo situam-se no mesmo plano hierárquico.

    Desta forma, ratifico que não há hierarquia entre lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução.

    Fonte: https://professoragiseleleite.jusbrasil.com.br/artigos/568078901/sobre-a-hierarquia-das-leis-no-direito-brasileiro

  • na dúvida, marque a mais correta

    LETRA E


ID
157354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo, julgue os itens subseqüentes.

Os estados podem editar medidas provisórias na respectiva esfera de competência legislativa, desde que haja previsão para tanto na respectiva constituição estadual.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É este o entendimento pacífico do STF:

    " No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93 . 3. Entendimento reforçado pela significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente" (ADI 2391 / SC )
  • Essa questão deveria ser anulada. Primeiro Estado não pode editar medida provisória, quem pode editar medida provisória é o Presidente ou Governador. Segundo, o Estado pode INSTITUIR medida provisória no âmbito de sua competência. INSTITUIR ( fazer existir) é bem diferente de EDITAR uma medida provisória.
  • Assertiva correta. Caso a constituição Estadual preveja, os estados, na figura do respectivo Governador, podem editar medidas provisórias. Essa "permissão" está relacionada ao Princípio da Simetria Constitucional, o qual exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos das Constituição Federal e das Constituições dos Estados-Membros.
  • De fato, o texto da questão é um tanto confuso. Não obstante, é possível captar de forma clara o que se afirma.

    E a assertiva é correta em sua essência. Deve existir a simetria e, havendo previsão na Constituição Estadual não há motivo para que o executivo não possa instituir medidas provisórias.

    Quanto ao termo "Editar" usado para medidas provisórias ele é cabível. A própria CF o usa em certos dispositivos. Trata da "Edição" de medidas provisórias (exemplo: parágrafo 1º art. 62).

    Bons estudos a todos.
  • Assertiva correta.

    Alguns estados autorizam em suas constituiçoes estudais, que o chefe do executivo edite MP (ex: Sao Paulo). Outros nao autorizam, podendo o Chefe do Executivo editar apenas decretos (ex: Minas Gerais)

  • Carlos, creio que se refere à esfera da assembleia estadual, ou seja, a matéria que a união não definiu e deixou pro estado legislar.

  • 2008

    Governadores e prefeitos podem editar medidas provisórias, desde que exista previsão na constituição estadual ou na lei orgânica municipal, sendo obrigatória a observância do modelo básico adotado pela CF.

    Certa

     

  • CERTO.

    É matéria que a união não definiu e deixou pro estado legislar.


ID
157357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo, julgue os itens subseqüentes.

Medida provisória não constitui instrumento adequado a ser editado em janeiro de 2008 para criar tributo que só será cobrado em 2009.

Alternativas
Comentários
  • Criar é o mesmo que instituir. Acho que o que pode ser levantado aqui, é o que o colega P.A. levantou abaixo. Não haveria relevância e urgência a justificar uma medida provisória se o tributo a ser criado só vai ser cobrado dali a um ano.
  • Questão correta, pois o CESPE afirma que MP não é adequada para criar tributo 2008 para cobrança em 2009 e realmente não é! O instrumento adequado é a LEI. Dessa forma o legislador garantiu a não-surpresa aos contribuintes, vejamos: "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
  • A questão é correta. São requisitos de admissibilidade de uma MP a relevância e a urgência. Como bem citou o colega P.A. logo abaixo, não há nesse caso a urgência. Pode até haver a relevância, mas não há como verificar. No entanto, urgência, é latente que não há. Pois se há um interstício de, no mínimo, um ano para que seja convertida em Lei a MP, não parece plausível que exista aqui qualquer tipo de urgência. Quanto à terminologia, é preciso perceber que "criação" e "instituição" de tributos são a mesma coisa. A MP, nos termos da CF, pode criar tributos, embora haja grande discussão doutrinária sobre o assunto.Acredito que o cerne da questão esteja mesmo sobre os requisitos de relevância e urgência, mormente sobre este último.Bons estudos a todos.
  • Lei não cria tributo, MP não cria tributo, LC não cria tributo. Todas as espécies tributárias estão previstas no texto constitucional e os entes federativos poderão institui-las por lei. Não pode uma lei inventar, criar um tributo. Salientando que instituir (tornar exigivel) nesse caso é diferente de criar (inovar no direito). Esta poderá tão somente instituir aqueles que estão previstos no texto constitucional.

    MP pode instituir tributo, Lei pode, LC pode.

    Lembrem-se do Imposto sobre grandes fortunas, ele existe, é uma possibilidade, todavia não pode ser exigido porque não foi instituído.

     

     

    O sacrifício é grande, mas até que dá para se divertir

  • Existem dois requisitos para a utilização da Medida Provisória: Urgência e Rlevância. Nesse caso, não há urgência, tendo em vista que há todo o ano de 2008 para que seja proposto um projeto de lei para criação de tal tributo. Logo, não é possível utlizar a MP.

  • MEDIDA PROVISÓRIA NÃO CRIA TRIBUTOS.

    Medida Provisória pode Majorar alguns impostos.

  • Pessoal, se a Medida Provisória NÃO pode CRIAR tributos, veja a alternativa que a CESPE considerou como correta na questão Q47000. Trancrevo-a abaixo:

    No que concerne ao processo legislativo, assinale a opção correta.

    a) O procurador-geral de justiça tem competência privativa e exclusiva para propor projeto de lei ordinária que vise majorar os subsídios dos membros do respectivo ministério público estadual, não podendo fazê-lo o governador.

     b) A edição de medida provisória para criar tributos é autorizada pela CF, mas não será possível, por essa via legislativa, tratar de matéria relacionada a processo penal.

     c) O chefe do Poder Executivo poderá vetar determinada palavra de um artigo de projeto de lei, desde que o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público.

     d) A matéria que for rejeitada pelo parlamento não poderá ser objeto de novo projeto de lei ordinária na mesma sessão legislativa.

     e) A emenda à CF será promulgada após a sanção do presidente da República.

    Agora fiquei na dúvida...

     

  • acredito que a questão esteja correta porque a MP tem carater de urgência e no caso está claro que não há!

  •         O posicionamento doutrinário majoritário, sem a mínima sombra de dúvida, é no sentido de que a veiculação de tributo não poderá jamais ser efetivada através de medida provisória, pois isso significaria o desrespeito ao ordenamento jurídico, principalmente da própria norma fundamental;

              Mesmo havendo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em sentido oposto da melhor doutrina, a matéria ainda não se encontra definitivamente decidida na mais alta Corte brasileira, pois sequer, até a presente data, sedimentou-se jurisprudência de forma mansa e pacífica, uma vez que foram escassas as questões submetidas à apreciação;

              Definitivamente, entende-se que a criação ou majoração de qualquer espécie tributária jamais pode ser veiculada por medidas provisórias, pois agride supinamente o texto da Constituição Federal de 1988, atentando contra toda a ordem jurídica nacional e também contra o próprio Estado Democrático de Direito acolhido pelo legislador constituinte originário.

  • apesar de concordar com os colegas abaixo, vale a pena explanar umposicionamento doutrinário diverso?

    "A Constituição possui regra especifica sobre a produção de efeitos de medida provisória que institua ou majore impostos: ela só poderá produzir efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada(CF, art. 62, §2º). A regra aplica-se aos impostos em geral, excetuados, unicamente, o de importação(II), o de exportação(IE), o imposto sobre produtos industrializados(IPI), o impostosobre operações financeiras(IOF) e eventual imposto extraordinário de guerra(IEG)."Resumo de Direito Constitucional, Pag 216

    Alexandrino e Vicente Paulo me confundiram
  • O art.62, parágrafo 1º da Constituiçao nao veda a instituiçao de impostos por Medida Provisória e muitos dos doutrinadores que li, aliás todos, nao dizem que MP nao pode instituir impostos. O parágrafo 2º do dispositivo constitucional tb nao limita a instituiçao/majoraçao de impostos de extrafiscais, apenas dizem que, em se tratando deste tipo de imposto, nao há necessidade de se atentar ao princ. da anterioridade tributária.

    A controvérsia existia antes da EC nº 32/01, mas depois da publicaçao de tal parágrafo (2º), nao mais subsiste a dúvida.

    Agora quanto à questao, confesso que a mesma é muito confusa. Se formos pensar nos requisitos de relevância e urgência e os impostos extrafiscais, de fato, nao é medida adequada a utilizaçao de MP para se cobrar tributo no ano seguinte. Nos demais casos, nao.
  • Para encerrar qualquer dúvida, o bom e velho Vicente Paulo.


    A medida provisória, tendo força de lei, é instrumento idôneo para instituir e majorar tributos e constribuições sociais. (STF, AGRAG N. 236.976)
    Cabe ressaltar que, considerando que medida provisória tem força de lei ordinária, podem ser instituídos por meio dessa espécie normativa apenas aqueles tributos que não requeiram lei complementar para a sua instituição.
    Por essa razão, não poderam ser instituídos ou majorados por meio de m.p os impostos instituídos pela União no uso de sua competência residual (CF, ART. 154, I), o imposto sobre grandes furtunas, (CF, ART. 154, VII), os empréstimos compulsórios (CF, ART. 148) e as contribuições para manutenção e custeio da seguridade social, estas se instituídas pela União no iso de sua competência residual, nos termos do art. 195 da CF.

    Sobre a eficácia da mp's sobre a instituição ou majoração de impostos, nos termos da CF, art, 62, 2)

    Na instituição dos impostos sobre importação de produtos estrangeiros sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais e nacionalizados, sobre produtos industrializados, sobre operações de créditos, câmbio e seguro, ou relativos a títulos e valores imobiliários e sobre impostos extraordinários de guerra, a medida provisória produzira efeitos desde a sua edição, ou seja não deve ser convertida em lei.

    Na instituição dos demais impostos, a m.p só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.


  • No tocante à matéria tributária, a EC n. 32/2001 estabelece a seguinte regra:
    Medida Provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos art. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. O STF entende ser perfeitamente possível a regulamentação de matéria tributária através de medida provisória, exceto nas hipóteses em que a Constituição exige Lei Complementar.
  • Olá, pessoal! Para reforçar ou agregar conhecimento...
    ...Presidente da República não pode editar MP quando a matéria envolver:
    NACIONALIDADE
    CIDADANIA
    DIREITOS POLÍTICOS
    PARTIDO POLÍTICO
    DIREITO ELEITORAL
    DIREITO PENAL
    DIREITO PROCESSUAL PENAL
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL
    CUIDADO!!!! DIREITO CIVIL PODE!!!
    ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
    ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
    PLANO PLURIANUAL (PPA)
    LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
    LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
    CRÉDITOS (SUPLEMENTAR e ADICIONAL)
    CUIDADO!!!! CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO PODE!!!!
    CONFISCO
    QUANDO PROJETO DE LEI ESTIVER AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
    DICA: PROIBIDA A EDIÇÃO DE MP SOBRE MATÉRIAS QUE FORAM MODIFICADAS POR EMENDA
  • Colegas não é possível que vocês não se cansam de repetir tanto os comentários, essa busca incessante por estrelinhas está prejudicando o site e quem busca estudar!
    Tudo tem limite!!!
  • O primeiro requisito a ser verificado pela edição da MP é a relevância e urgência da mesma. Se o fato não se mostra urgente, como no caso em tela, não poderá ser tratado por medida provisória.
  • Questão mal formulada, pois ela generalizou, é perfeitamente possível a mp, DESDE QUE , seja convertida em lei até o final do ano.

    Lamentável.. tinha que ser anulada..

  • A questão deveria ser considerada errada:

    Ora, "Medida provisória constitui um instrumento adequado a ser editado em janeiro de 2008 para criar tributo que só será cobrado em 2009", desde que tenha sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Portanto é possível sim, MP editada em 2008 criar tributo a ser cobrado em 2009, mas para isso ela tem que ter sido convertida em lei.

    EXISTE A POSSIBILIDADE! Ademais, considerando que o examinador generalizou, a questão deveria estar errada.

  • Acredito que o erro se legitima pelo fato de que, se assim o fosse, o pressuposto constitucional da "urgência" restaria desrespeitado. 

     

     

  • Novos tributos somente podem ser criados por LEI COMPLEMENTAR.

  • Eu acertei, mas fiquei em dúvida sobre qual a justificativa para o gabarito. A meu ver, a justificativa é a ausência do pressuposto de urgência, e não o conteúdo da MP que pode, sim, criar ou majorar tributo.

  • DESDE QUE CONVERTIDA EM LEI poderá regulamentar o tributo! O imbecil que fez essa questão generallizou e considerou a não possiblidade da ESPECIE MP e não sua conversão em lei!!! Questão mal feita!! affffff...

  • É importante atentar-se para o fato de que a questão fala em TRIBUTO (gênero) e a CF/88 - Art. 62 § 2º se refere apenas aos IMPOSTOS (espécie). 

  • Novos tributos somente podem ser criados por LEI COMPLEMENTAR.

  • ART 62 CF

    § 2° Medida provisória que implique instituição ou majoração de IMPOSTOS; exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Art. 3º CTN- Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    É importante observar que o tributo deve ser pago em dinheiro - prestação pecuniária e compulsória -, ou seja, tem o caráter de obrigatoriedade. Não se paga tributo por liberalidade, mas por imposição.

    Art. 16 - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

    Note que imposto é apenas uma das espécies que compõem o sistema tributário brasileiro, que se completa, dentre outras, por espécies tais como taxa, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório, sendo que cada uma delas carrega em si características que lhe são peculiares .

    Fonte:

  • O primeiro requisito a ser verificado pela edição da MP é a relevância e urgência da mesma. Se o fato não se mostra urgente, como no caso em tela, não poderá ser tratado por medida provisória.

    Questão correta, pois o CESPE afirma que MP não é adequada para criar tributo 2008 para cobrança em 2009 e realmente não é! O instrumento adequado é a LEI. Dessa forma o legislador garantiu a não-surpresa aos contribuintes, vejamos: "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • Criação de novo tributo -------- LEI COMOLENENTAR

    criação ou majoração de imposto -------- PODE POR MP, desde que respeite os princípios da anterioridade e não surpresa; e seja convertida, no mesmo ano, em lei ordinária.

  • Excelente comentário da Camila

  • MP é para MAJORAÇÃO de IMPOSTO.

    TRIBUTO é gênero que tem como espécie imposto


ID
159736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d). A forma de "lei complementar" deverá ser adotada quando a CF expressamente reservar matérias a seu alcance exclusivo. Dessa forma, se houver uma Lei complementar regulamentando matéria para qual a CF não exigir tal espécie normativa, uma lei ordinária poderá sim revogá-la.

    Comentando as erradas:

    a) Estende-se aos vereadores a imunidade material.(Agradeço a colega stela pelo toque!) No entanto, a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos limita-se ao exercício do mandato na circunscrição do MUNICÍPIO

    b) Não são todas as viagens ao exterior do Presidente que devem ter autorizaçao. Muito menos esta se dará pelo Senado Federal. Na verdade, a CF exige o seguinte em seu art. 83:
    "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.

    c) De acordo com o STF, é possível a adoção de Medidas Provisórias pelo Governador de Estado. Deverá para isso haver previsão de tal possibilidade na Constituição Estadual, a restrição à matérias urgentes e de relevância, além da posterior votação pela Assembléia Legislativa Estadual.

    Vide: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=ADI.SCLA.+E+425.NUME.&base=baseAcordaos

    e) Acredito que o estado do RJ não poderá edital tal norma, pois apenas a UNIÃO pode legislar sobre direito do trabalho, conforme previsão do art. 22, I:
    Art. 22 Compete privamente à União legislar sobre:
    I- direito civil, comercial, penal, processual penal, eleitoral, agrario, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Sendo, então, competência da União, caberá ao Congresso Nacional dispor sobre tais matérias, conforme indicação do art. 48 caput da CF.

  • A alternativa 'a' está errada, pois a imunidade dos vereadores restringe-se aos atos praticados no território do município em que ele exerce mandato.

    Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    A alternativa 'b' está errada, pois as viagens só precisam de autorização se forem por período superior a 15 dias. Além disso, a autorização compete ao Congresso Nacional, e não ao Senado.

    Art. 49, III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias

    A alternativa 'c' está errada. Segundo Marcelo Novelino, "em razão do princípio da simetria, a edição de medidas provisórias pelo governador de Estado é admitida, desde que sejam observados dois aspectos: I) previsão na respectiva Constituição do Estado; e, II) observância das regras básicas estabelecidas pela Constituição Federal". Esta afirmação está na página 608 da 4ª edição do livro 'Direito Constitucional'.

    A alternativa 'e' também está errada, pois compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Por eliminação,  alternativa correta é a representada pela letra 'd'.


  • Alternativa correta "d". Ex:. Se uma lei complementar vigente, possuir na sua essência material conteúdo de lei ordinária, aquela poderá ser revogada por esta, ou seja, por uma lei ordinária.
  • Não existe hierárquia entre leis complementares e leis ordinárias. Quando a CF reserva determinada máteria ao tratamento de lei complementar esta exigência é explícita, caso contrário a matéria será tratada por lei ordinária. Se a CF exige lei complementar e for editada uma lei ordinária, esta lei será considerada incostitucional por vício de formal. Se a CF exige lei ordinária e for editada uma lei complementar, esta lei juridicamente(materialmente)é considerada lei ordinária e desta forma pode ser revogada por uma lei ordinária.
  • Complementando. Não existe hierarquia entre LO e LC, a diferença entre as duas se limitam ao quorum de aprovação e a matéria legislável.

  • Corrigindo a colega Fernanda,

    Quanto aos vereadores, estes só possuem a IMUNIDADE MATERIAL, ou inviolabilidade, prevista no artigo 29, VIII e proibições e incompatibilidades similares, nos termos do inciso IX do mesmo artigo, NÃO possuindo as IMUNIDADES FORMAIS.

    Bons estudos!

     

  • Casos onde uma Lei Complementar pode ser alterada ou revogada por uma Lei Ordinária:
         1. Quando a Lei Complementar tratar de matéria de Lei Ordinária;

         2. Quando a matéria, no passado, era reserva à Lei Complementar, mas deixou de ser, em virtude do surgimento de uma nova CF ou de EC.

    Bons estudos!
  • marquei a letra E, tendo em vista que a cespe gosta de excecões. 

    Embora seja de competencia privativa da União,o paragrafo unico, do art.22, permite os Estados legislar sobre Direito do trabalho.Art 22,I




    Alguem pode me ajudar? n consegui ver o erro da assertiva!

  • Sobre a LETRA E

    - PU Art 22 CF- Fala sobre LC autorizar- sobre questões especificas.

    Questão fala sobre LEI (= Ordinaria)

     

    Com efeito, nos termos do art. 22, I, da CF, compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, não estando ela obrigada a utilizar-se de lei complementar para disciplinar a matéria, que somente é exigida, nos termos do art. 7º, I, da mesma Carta, para regrar a dispensa imotivada. Esse tema, porém, definitivamente, não constitui objeto da Lei 11.101/2005.

    [ADI 3.934, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 27-5-2009, P, DJE de 6-11-2009.]

     

    CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

  • GABARITO: D

    Portanto, se lei complementar pode veicular matéria reservada à lei ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei só será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25558/existe-hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar-ariane-fucci-wady


ID
161401
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Processo Legislativo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Incorreta

    CF, Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
  • Letra "D"

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República,
    que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva
    do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara
    dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei
    complementar, nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a
    carreira e a garantia de seus membros;
    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e
    eleitorais;
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução
    do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os
    termos de seu exercício.
    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso
    Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer
    emenda.

    OBS: As principais caracteristicas das leis delegadas é que elaboradas apenas pelo Presidente da República, a partir de delegação congressual, podem não ser apreciados pelo congresso Nacional, constituindo-se verdadeira delegaçãoexterna de função legiferante.
  • resposta 'd'LEI DELEGADA:O Presidente solicita ao CN.O CN delega por decreto, definindo os limites.O decreto do CN poderá determinar que a lei volte para ser apreciada pelo CN.O Presidente elabora e promulga a Lei Delegada.Não haverá sanção ou veto presidencial.A Lei Delegada equivale a uma lei ordinária.
  • § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • a)Art. 60 - §3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    b) Art. 62 - §10º. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    c) Art. 60 - §1º. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    d) Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    e) Art. 61 - §1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
  • Resposta (C)

    É exatamente o contrário!

    As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional que delegará a atribuição via decreto legislativo.
  • A lei delegada caracteriza-se como exceção ao princípio da indelegabilidade de atribuições, na medida em que sua elaboração é antecedida de delegação de atribuição do Poder Legislativo ao Executivo, através da chamada delegação externa corporis.A lei delegada será elaborada pelo Presidente da República, após prévia solicitação ao Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar.
    A solicitação será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de Resolução (art.68,§2°), especificando o conteúdo da delegação e os termos do seu exercício.
     Em função do princípio da indelegabilidade (regra), há matérias que não poderão ser delegadas. A constituição, conforme estabelece o art. 68,§1°, veda a delegação.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;I
    II - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Importante salientar que havendo ou não a apreciação da lei delegada pelo Congresso Nacional, é dispensável a sanção e o veto presidencial, pois seria ilógico o veto de projeto elaborado pelo póprio Presidente. Contudo, o Presidente da República a promulgará, determinando a sua publicação no órgão oficial, independente de haver apreciação pelo Poder Legislativo.
  • Alternativa A (CORRETA): "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:[...]
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."

    Alternativa B (CORRETA): "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.[...]
    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."

    Alternativa C (CORRETA): "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:[...]
    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."

    Alternativa D (INCORRETA): "Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional." (inverteram as ideias para confundir)

    Alternativa E (CORRETA): "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:[...]
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;"

  • Gabarito D

    Ressalvadas as vedações constitucionais previstas no art. 68 da contituição, pode o Presidente da República solicitar ao Congresso Nacional autorização para legislar sobre determinadas matérias. Esta autorização se concretiza por meio da aprovação, pelo Congresso, de um projeto de resolução que definirá os termos e limites a serem respeitados pela lei delegada. Esta resolução é promulgada pelo presidente do Congresso e servirá de base para a elaboração do texto legal pelo Presidente da República. Este, o texto legal, é então promulgado pelo Presidente da República.

  • ALTERNATIVA D.

    as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da Congresso Nacional  República, que deverá solicitar a delegação ao Presidente da República. (Congresso Nacional)
  • Caros,

    Uma curiosidade na alternativa B:

    Nos casos de medida provisória e emendas constitucionais: Ocorrerá IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA.

    Nos casos de lei ordinária e lei complementar: Ocorrerá IRREPETIBILIDADE RELATIVA. Pode ocorrer repetição na mesma sessão legislativa caso seja aprovado pela maioria absoluta de qualquer uma das casas.
  • CF/88: Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • CN delega a PR por resolução

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.


ID
165487
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra DVejamos o que dispões o artigo 62, em seus parágrafos 3 e 11º, da Constituição Federal:Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.§ 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
  • § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidasem lei no prazo de ------------sessenta dias---------------------------------------------------, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período,devendo o Congresso Nacionaldisciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
  • Gostaria de fazer uma pequena correção a um comentário do nobre colaborador e amigo Thiago Leite.

    "Não é o projeto de lei, mas sim a medida provisória que tem o condão de sobrestar as referidas deliberações legislativas. É que, ao contrário da MP,
    os projetos de lei são desprovidos de urgência, razão pela qual não há que se adotar o “trancamento de pauta” da Casa do CN em que estiver tramitando"

    Embora não seja comum, pois as medidas provisórias são o "xodó" dos presidentes, existe previsão constitucional que permite que ele, o presidente, solicite urgência para a apreciação de projetos de lei de sua iniciativa, logo, os projetos de lei podem sim "trancar a pauta", senão vejamos:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    A exceção é que deixa a alternativa errada. (Embora a redação da assertiva não afirme categoricamente que não há exceções...)

    Percebam que não há essa exceção para as MPs, por isso que elas são privilegiadas pelo presidente.

     

    Sucesso!

     

     

     

  • Em resumo,
    * processo legislativo sumário (solicitação de urgência pelo PR para projetos de lei de sua iniciativa) = sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado (um exemplo é justamente as MPs);
    * MP = sobrestar-se-ão TODAS (SEM EXCEÇÃO) as demais deliberações legislativas.

    Ambos os casos com 45 dias.
  • Concordo com o colega que a questão não trouxe a exceção.
    Mas outro ponto importantíssimo que acredito que é o que deixa a assertiva C errada é que o regime de urgência constitucional o tempo conta separado nas duas casas, é 45 dias para  a câmara dos deputados e mais 45 dias para o Senado Federal.
    OU SEJA, a afirmação que desde seu recebimento pelo SF as deliberações estariam sobrestadas está errada, uma vez que o prazo é contado separado!!!

    Já na medida provisória, por sua vez, o prazo é contado conjuntamente, se já estava trancando pauta na Câmara (tendo se passado 45 dias) já chegará no Senado sobrestando as outras deliberações. 

  • É importante ressaltar que o prazo de 45 dias para o sobrestamento é único, valendo portanto para as duas Casas. Caso a Câmara esgote esse prazo, a MP, por exemplo, chegará ao Senado já sobrestando sua pauta.
  • Gostaria de saber o erro da letra e.
  • Creio que o erro da letra "e" é que não está de acordo com o que diz o art. 72, §2º: "Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação". Ou seja, o próprio TCU informa a penalidade a ser imposta.

  • Vejo que a letra E está errada, pq o TCU não precisa do CN para aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei.

    art. 71 VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
  • letra A - Errado - Art. 60. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Letra B - Errado Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, RESSALVADAS AS MELHORIAS POSTERIORES QUE NÃO ALTEREM O FUNDAMENTO LEGAL DO ATO CONCESSÓRIO.

    Letra C - errado - Art. 64. § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, CADA QUAL SUCESSIVAMENTE, EM ATÉ QUARENTA E CINCO DIAS, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    Letra D - Certo - Art. 62 § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    Letra E - Errado - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Sobre as Medidas Provisórias:

    http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/medida-provisoria

  • Item C: Muito importante não confundir com a MP!

    Veja: Regime de urgência de projeto de lei do presidente: cada Casa tem 45 dias para votar o projeto! Se a Câmara furar esse prazo, é sobrestada sua pauta; quando chegar no Senado, ele tem mais 45 dias pra apreciar matéria.
    JÁÁÁÁ na MP, não: MP deve ser apreciada pelas duas Casas em 45 dias contados da sua edição!! Ou seja, o prazo é comum para as duas Casas!
    ex.1: Câmara aprecia MP em 30 dias; chega no Senado só com 15 dias pra eles analisarem.
    ex.2: Câmara estoura o prazo de 45 dias para apreciação; pauta da Câmara é sobrestada; após a votação lá, a MP já chega no Senado trancando a porra toda/explodindo/voando as banda!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    B. ERRADO.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    C. ERRADO.

    Art. 64, CF. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    D. CERTO.

    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    E. ERRADO.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
166666
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar:

I. Medida Provisória que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa.

II. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, versando sobre matéria relativa a direito processual civil.

III. É vedada a adoção de medidas provisórias sobre matéria relativa a diretrizes orçamentárias.

IV. No processo de julgamento do Presidente da República, em crimes de responsabilidade, a Câmara dos Deputados é órgão de admissibilidade, cabendo ao Senado Federal o processamento e julgamento, sob presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    I - CORRETO.

    Art.62,§10 - É vedada a reedição , na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    II - ERRADO.

    Art.62, §1º - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    III - CORRETO.

    Art.62, §1º - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.

    IV - CORRETO.

    ;)

  • MP pode tratar sobre qq assunto? Não. Art.62 § 1º: é vedada sobre: nacionalidade...matéria penal..processo civil...poder judiciário, Minist.Publico...planos plurianuais...orçamentárias..detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qq outra ativo financeiro (plano Collor) ...etc. 
  • gente, não entendi a alternativa IV, alguém pode me ajudar?
    Como assim "sob presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal."?

    obrigada
  • Stephanie a resposta para sua dúvida está no §único do art. 52 da CF.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.   

    II. ERRADO.

    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

    I - relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil.

    III. CERTO.

    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

    I - relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

    IV. CERTO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Dito isso:

    D. Somente as proposições I, III e IV são corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
166675
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, considere as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta:

I. Lei complementar é a aprovada por quorum mínimo da maioria absoluta da composição de cada Casa do Congresso Nacional.

II. A Casa do Congresso Nacional na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

III. A Emenda à Constituição não pode ser aprovada quando vigente intervenção federal.

IV. Não podem ser objeto de Medida Provisória matérias que requeiram Lei Complementar.

Alternativas
Comentários
  •  I- Correta

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

    II- Correta 

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
     
    III- Correta
     
    art. 60 § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
     
    IV- Correta
     
    art 62 
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    III - reservada a lei complementar
     
    Todos artigos da CF

     

  • Eu sei que o exposto no item II está exatamente como previsto na CF, mas o correto não seria 15 dias úteis?

     

    "Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias ÚTEIS, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."

  • Caros colegas de estudo,

    houve total equívoco por parte da banca. 15 dias não são 15 dia úteis, logicamente.

    O art. 66 da CR não deixa dúvidas:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Bons estudos, sucesso!
     

  • Se essa moda pega... a FGV cometeu esse tipo de erro várias vezes. 
  • Art. 66. § 3º:

    Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

    Letra da lei.

  • Em relação ao itém II, não confundir o § 1º com o  § 3º do Art. 66

    O  § 1º diz se o presidente considerar o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, nesse caso irá vetá- lo total ou parcialmente no prazo de 15 dias uteis. Já   § 3º  diz que o silêncio do presidente importará em sanção, decorridos 15 dias.  Portanto, a questão está correta!!

     

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    II - CERTO: Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    III - CERTO: Art. 60 § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    IV - CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;


ID
167209
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, quanto às medidas provisórias,

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo  submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (  ...  )

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Todas as alternativas com base no art. 62 da CF:

    a) ERRADA
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    b) ERRADA
    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes

    c) ERRADA
    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    d) ERRADA
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    III - reservada a lei complementar;
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    e) CORRETA
    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
     

  • Só para facilitar um pouco a nossa vida...
    ARTIGO 153 ;
    I - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS

    II - EXPORTAÇÃO(...)DE PRODUTOS NACIONAIS OU NACIONALIZADOS

    IV - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

    V - OPERAÇÕES DE CRÉDITO , CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS

    ARTIGO 154  - II - ( CASO DE GUERRA EXTERNA, IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO)
  • A constituição brasileira prevê em seu art. 62 que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 
     Segundo o art. 62, § 2º, o Presidente da República poderá adotar medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Incorreta a alternativa A. 
    De acordo com o art. 62, §3º, da CF/88, as medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. Incorreta a alternativa B. 
    Conforme o art. 62, § 8º, da CF/88, as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. Incorreta a alternativa C. 
    O art. 62, dispõe em seu § 1º, I, sobre os casos em que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º. Incorreta a alternativa D. 
    O art. 62, §10, da CF/88, determina que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Portanto, correta a alternativa E. RESPOSTA: Letra E
  • Reescrição do comentário do professor para melhor visualização:


    A constituição brasileira prevê em seu art. 62 que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Segundo o art. 62, § 2º, o Presidente da República poderá adotar medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

    Incorreta a alternativa A. 


    De acordo com o art. 62, §3º, da CF/88, as medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    Incorreta a alternativa B. 


    Conforme o art. 62, § 8º, da CF/88, as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

    Incorreta a alternativa C. 


    O art. 62, dispõe em seu § 1º, I, sobre os casos em que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º. Incorreta a alternativa D. 


    O art. 62, §10, da CF/88, determina que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 


    Portanto, correta a alternativa E


  • É possível instituir ou majorar tributos mediante MP.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.      

     

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.     


ID
168496
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

I - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Cada legislatura terá a duração de oito anos.

II - Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

III - O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

IV - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.

V - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra B

    Assinalando os erros das assertivas:

    I - Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos. 

    II - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    III - CORRETA. É a redação literal do artigo 59 da CF/88.

    IV - Esta era a redação antiga do artigo 62 que não mais vige. Hoje temos a seguinte redação:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    V - CORRETAÉ a redação literal do artigo 64 da CF/88.

  • Conforme orienta nosso querido manual social:
    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • I - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Cada legislatura terá a duração de oito anos. (4 ANOS)


    II - Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.  (Senado Federal:)


    III - O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. 


    IV - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias. (NAO EXISTE ESSA PREVISAO )


    V - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de cinco itens. Vejamos:

    I. ERRADO.

    Art. 44, CF. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos

    II. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II- Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    III. CERTO.

     Art. 59, CF. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    IV. ERRADO.

    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    A alternativa trouxe redação anterior do presente artigo, que foi alterado com nova redação (acima) dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001.

    V. CERTO.

    Art. 64, CF. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    Assim:

    B. Há somente duas proposições corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
169261
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    CF Art. 62

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

  • d) Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    § 2º A não-observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
    Súmula 363 do TST: Contrato nulo. Efeitos.
    A contratação de servidor público após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2°, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    e) Relativa a Direito Administrativo: Princípio da impessoalidade: expresso na CF e, segundo à doutrina, relaciona-se (dentre outros) à imputação da atuação da entidade ou órgão estatal, não do agente público.
    CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
    dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • CORRETAS (vale lembrar que foi pedida a INCORRETA):
    a) CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de
    responsabilidade
    , bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    c)  Essa afirmativa é relativa a Direito Administrativo, o Poder Público poderá explorar atividade econômica somente através de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias:
    CF: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

  • CORRETA B.

    Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    - o prazo é de 60 dias.
  • 2 coisas:

    I - embora saiba a regra do artigo 37, §2º, que indica que a inobservância dos incisos I e II acarreta em nulidade, não compreendi a dicção da assertiva D;

    II - quando li a alternativa B, sabe Deus o motivo, entendi que os 45 dias era referentes ao regime de urgência.

    -.-'

  • Essa questão realmente tá querendo me enfiar goela abaixo que a Administração Pública não pode explorar diretamente atividade econômica? Além disso, tá querendo me dizer que o Banco Central (autarquia especial) não exerce atividade econômica?


ID
169267
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Nos casos de relevância e urgência, o Presidente da República pode adotar medidas provisórias com força de lei, as quais permanecem em vigor por 60 dias a contar da publicação, e devem ser submetidas de imediato ao Poder Legislativo. O prazo mencionado ficará suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

II. Se rejeitada expressamente pelo Poder Legislativo, a medida provisória perderá seus efeitos retroativamente, cabendo ao Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes, através de decreto legislativo. No entanto, é permitida a reedição de tal medida provisória pelo Presidente da República.

III. Não havendo apreciação da Medida Provisória em até 45 dias contados de sua publicação, a mesma entrará no denominado "regime de urgência", durante o qual as demais deliberações da Casa Legislativa que estiver apreciando a medida provisória ficarão sobrestadas, até a conclusão da votação.

IV. Em caso de relevância e urgência, é permitido aos Governadores de Estado e Prefeitos Municipais editar medidas provisórias, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e, no segundo, previsão na Constituição Estadual e na respectiva Lei Orgânica do Município. Essas Medidas Provisórias deverão ser submetidas, de imediato, ao Poder Legislativo local.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra E

    Quanto a assertiva INCORRETA (II), deve-se observar a redação do artigo 62, §10º, da CF/88:

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • EM RELAÇÃO A PROPOSIÇÃO ll ,ESTÁ ERRADA TAMBÉM .PORQUE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS NÃO RETROAGEM,SEGUNDO ATRTIGO 62 INCISO 11 DA CF.

  • Boa!! Não sabia que o prefeito também poderia editar MPs...
  • Eu não sabia que o Prefeito precisa de autorização na Lei Orgânica e na Constituição Estadual...

    Mas eis o fundamento...

                Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:(...)

  • A questão é passível de anulação, pois a resposta II também está correta.

    A reedição de medida provisória pelo Presidente da República é sim permitida, desde que em sessão legislativa diferente daquela em que tenha sido rejeitada.

    Se uma MP sobre assunto X foi rejeitada em 2010, nada impede que ela seja reeditada em 2011.
  • Concordo com o comentário do colega. É sim permitida a reedição da mesma medida provisória, desde que numa próxima sessão legislativa.
  • É exatamete esse o cerne da questão:  a alternativa II não diz que a MP será reeditada na mesma sessão legislativa em que foi proposta. Desse modo, é possível se fazer uma interpretação "latu sensu" , já que nada impediria a edição da MP na SL seguinte.. A questão deveria ter sido anulada. Muito mal formulada. Geralmente as questões de concursos para Magistratura são ambíguas e mal elaboradas. 
  • Justificativa da banca para considerar a assertiva II errada: "Sem razão o impugnante. Transcreve-se, a propósito, a doutrina que fundamentou o questionamento: “Importante ressaltar que não existe possibilidade de reedição de medida provisória expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional. Neste ponto, filiamo-nos integralmente à opinião consensual da doutrina constitucional brasileira, que enfatiza com veemência a impossibilidade jurídico-constitucional de o Presidente da República editar nova medida provisória cujo texto reproduza, sem suas linhas fundamentais, os aspectos essenciais da medida provisória que tenha sido objeto de expressa rejeição parlamentar. Tratando-se de medida provisória formalmente rejeitada, o Supremo Tribunal Federal não admite sua reedição, pois o Poder Legislativo seria provocado para manifestar-se, novamente, sobre matéria que já houvera rejeitado, e com o gravame de nova e insistente regulamentação de matéria já rejeitada voltar a produzir efeitos, até que fosse, novamente rejeitada.” (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 21ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2007, p. 648). Incorreta, portanto, a assertiva II, na medida em que a regra é a proibição de reedição de medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional."

  • Justificativa da banca para considerar a assertiva IV correta: "Sem razão o impugnante. Transcreve-se, a propósito, abalizada doutrina que fundamentou o questionamento: “Conforme já estudado em tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas do processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios, acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas, respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Federal e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disto, será obrigatória a observância do modelo básico da Constituição Federal.” (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 21ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2007, p. 654-655 – destacou-se).

  • Gabarito: Letra E. O item I não falou que era 60 dias + 60 dias e está certa. O item II não falou que era na mesma sessão legislativa e está errada. Afinal de contas, a incompletude da assertiva é erro ou acerto?
  • errei = mimimi


ID
170122
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal veda a edição de medida provisória para regulamentar

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    Deve-se observar a redação do artigo 25 da CF/88, senão vejamos:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

  • Sobre as medidas provisórias a CF assim dispõe no art. 62:       

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

            § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

            I – relativa a: 
            a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

            b) direito penal, processual penal e processual civil; 
            c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 
            d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

            II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

            III – reservada a lei complementar;

            IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Concordo com o gabarito, contudo acredito que a vedação de edição de medida provisória ao exercício do direito de propriedade recaia sobre direito processual civil, uma vez que o direito de propriedade em sí é posto no direito civi (material) e o exercicio das ações possessórias, ou que asseguram o direito à propriedade (reintegração de posse, imissão, esbulho possessórios) são matérias afeitas ao direito processual civil, e portanto , vedada a edição de MP para dispor sobre ela, nos termos do art. 62, parag. 1o, inciso I, alínea "a", da CF/88.
  • Vale a pena lembrar que o art. 25/CF trata da MP estadual.
    Já o art. 62/CF trata de MP federal.


    Conforme Dirley da Cunha e Novelino, na CF para concursos (Constituição comentada), ao tratarem do art. 25, §2º, CF:

    "(...) o entendimento adotado pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao destacarem que a vedação de edição de medida provisória era dirigida aos Estados e não à União, foi de que a lei exigida pelo dispositivo é de competência estadual (STF - ADI 2.391/SC, rel. Min. Ellen Gracie, 16.08.2006)".

    Bons estudos, pessoal!
  • A Constituição Federal veda a edição de medida provisória para regulamentar a exploração dos serviços de gás canalizado.

    A assertiva correta é a letra “d”, por força do artigo 25, §2º da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 25, § 2º, CF/88: “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação” (Destaque do professor).


  • Art. 25.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    CRFB/88. 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.    


ID
170758
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c)

    Não há essa história de sanção do presidente nas Emendas Constitucionais. As emendas serão promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado com o respectivo número de ordem. Vide disposições do art. 60 que são úteis à questão:

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Art. 60 § 3º CF " A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com respectivo número de ordem".

    Questão fácil de errar se não prestar atenção! LETRA C

  • a) CORRETA

    Art. 61, § 1º, CF - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
     
    b) CORRETA
    Art. 60, § 1º, CF - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
     
    d) CORRETA
    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
     
    e) CORRETA
    Art. 68, CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
  • Sobre o assunto sanção ou veto, assim dispõem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "As propostas de emenda à Constituição não se submetem à sanção ou veto do Chefe do Executivo.

    Aprovadas nos termos do procedimento estabelecidos no art. 60, par. 2º, da CF/88, são elas diretamente promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Desse modo, pode-se concluir que a única participação do Chefe do Poder Executivo federal no processo de emenda da Constituição ocorre, se for o caso, no momento da iniciativa, uma vez que ele é um dos legitimados para apresentar uma proposta de emenda à Constituição. A partir daí, todo o procedimento desenvolve-se no âmbito do Legislativo, com a discussão, aprovação e promulgação do texto final da emenda".

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 5ª ed. 2010. 

  • LETRA C

    O procedimento de tramitação das EMENDAS à constituição DISPENSA A SANÇÃO OU VETO DO  PRESIDENTE DA REPÚBLICA que, quando aprovadas, são PROMULGADAS CONJUNTAMENTE PELAS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL.

  • Colegas, é sempre importante ressaltar: o constituinte errou. A organização do MP não é de competência privativa do Presidente e sim concorrente com o PGR. Na hora, respondemos a alternativa C porque não há sanção para EC... porém a alternativa A também está errada se a CF for interpretada como um todo e não apenas na literalidade burra
  • Eu marquei a A, pois li rapidamente a C (já tinha a A como correa). Vale ler o comentário do colega Alexandre Soares.

  • Apenas a título de complementação, no que diz respeito a Projeto de Lei, a Casa na qual tenha sido concluída a votação, enviará o projeto ao Presidente da República, que analisará, no prazo de 15 dias úteis, sua constitucionalidade e compatibilidade com o interesse público, sendo que seu silêncio importará SANÇÃO. (art. 66, §1º e §3º da CRFB/88).


ID
170959
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as proposições a seguir e assinale a alternativa correta:

I. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos.

II. São de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

III. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dez por cento do eleitorado nacional, distribuídos, pelo menos, por dois Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

IV. Em caso de relevância e urgência o Presidente do Congresso Nacional poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo também submetêlas, de imediato, ao Presidente da República.

V. Não será admitido aumento de despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • I) Certo.

    CF/88

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    II) Errado.

    Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    (...)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    III) Errado.

    Art. 61. § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    IV) Errado.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    V) Certo.

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    (...)

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

    Logo, resposta letra b: I e V corretas.

     

  • Lembrando que em relação ao item II trata-se de iniciativa concorrente do Presidente da República e do Procurador-Geral da República. Segue o disposto na Constituição.

    Art 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    ...

  • Gente, essa questão está errada, olha o que diz o item IV

    V. Em caso de relevância e urgência o Presidente do Congresso Nacional poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo também submetêlas, de imediato, ao Presidente da República.

    Não é o Presidente do Congresso Nacional que adota MP!

  • "Presidente do Congresso Nacional poderá adotar'" KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • a galera viaja demais aqui viu, ta louco

  • Nesta questão espera-se que o aluno analise determinados itens como CERTO ou ERRADO, para, então, assinalar a resposta correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Processo Legislativo brasileiro. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 61, CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    II. ERRADO.

    Art. 61, CF. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    III. ERRADO.

    Art. 61, CF. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    IV. ERRADO.

    Art. 62, CF. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    V. CERTO.

    Art. 63, CF. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

    Dito isso:

    B. Somente as proposições I e V estão corretas.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • Gosto deste tipo de alternativa, facilita a eliminação esse ''apenas x está correta ou errada''...

    Sobre o inciso lll, sorte que nem me dei conta do privativo ou exclusivo kkkkkk...têm bancas que dariam errado, com toda certeza!


ID
170962
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a assertiva correta, com base nas seguintes proposições:

I. Leis delegadas são elaboradas pelo Presidente do Congresso Nacional, que solicitará a delegação ao Presidente da Câmara.

II. A legislação sobre os planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos será objeto de delegação por encerrar matéria reservada à lei complementar.

III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

IV. Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência exclusiva da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e a matéria reservada à lei complementar.

V. Serão objeto de delegação a legislação sobre organização do Poder Judiciário e Ministério Público, a carreira e a garantia dos seus membros; nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Alternativas
Comentários
  • I) Errado.

    CF/88

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    II) Errado.

    Art. 68 § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    (...)

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    III) Certo.

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    IV) Certo.

    Art.68 . § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    (...)

    V) Errado.

    Art.68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Logo, resposta- letra c: III e IV corretas.

     

     

  • Na minha humilde opinião a resposta certa deveria ser a letra B, visto que o item IV está errado, pois confunde competência exclusiva  com competência privativa. Pela letra da lei, o art. 68, parágrafo primeiro de CF traz que: Não serão objeto de delegação os atos de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional, os de competência PRIVATIVA da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    Os próprios artigos 49 (É da competência exclusiva do Congresso Nacional), 51 (Compete privativamente à Câmara dos deputados) e 52 (Compete privativamente ao Senado Federal), todos da Constituição, nos trazem essa distinção.

    Temos ainda, os artigos 21 e 22 da CF que não deixam dúvidas sobre o assunto, conforme comentado no site da rede de ensino LFG:

    "As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna.

    Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho." (http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081113094804629).

    Portanto, o erro do item IV está ao afirmar que os atos de competência exclusiva da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal não serão objeto de delegação, quando deveria afirmar, para que o item estivesse correto, que os atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal não serão objeto de delegação.

  • Com relação ao tema levantado pelo colega Vinicius Ortiz Costa, Pedro Lenza  ao dispor sobre as competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (arts. 51 e 52, respectivamente) leciona que:

    "Muito embora o texto da Constituição fale em competência privativa, tecnicamente, melhor seria se tivesse dito competência exclusiva, em razão de sua indelegabilidade."

    (Direito Constitucional Esquematizado. 11. ed. São Paulo: Método, 2007, p. 339-40)

  • Vinícius está corretíssimo.

    Competência privativa é uma coisa, exclusiva é outra.

    A proposição IV está errada. A opção correta é, sem dúvida, a letra "b".

     

  • Os de competência exclusiva da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ?

    o CESPE não consideraria essa questão.

    "Muito embora o texto da Constituição fale em competência privativa, tecnicamente, melhor seria se tivesse dito competência exclusiva, em razão de sua indelegabilidade."

     

    (Direito Constitucional Esquematizado. 11. ed. São Paulo: Método, 2007, p. 339-40)

     

  •  

    Em relação ao posicionamento do colega Vinícius, concordo que o texto da questão realmente difere do texto da Constituição, mas, particularmente, eu não marcaria como incorreto. Ademais, ao se tratar de iniciativa de leis, não há diferença entre privativa e exclusiva como acontece com as competências dos artigos 21 a 24 da CF. Transcrevo trecho do livro Direito Constitucional do MA e VP:

    "Em se tratando de iniciativa de lei, as terminologias privativas, reservadas e exclusivas têm significado jurídico semelhante. O mesmo não acontece quando nos referimos ao estudo do tópico repartição de competências, em que a competência administrativa exclusiva da União (art. 21) não se confunde com a competência legislativa da União (art.22)."

    Pode-se perceber também que, no trato dessa matéria, o constituinte originário não foi muito cuidadoso. Pois, as competências legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, apesar de ditas `privativas`, são insuscetíveis de delegação.

  • Segundo Alexandre de Morais, "Direito Constitucional", 15ªEd, pg. 588:  " ...os atos de competência exclusiva do Congresso, os de competência privativa da  Câmara dos Deputados ou do Senado  Federal e a matéria reservada a lei  complementar não podem ser delegados."
    Não devemos confundir a competência dos poderes com aquela relativa aos entes da federação. A competência privativa da União prevista no artigo 22, CF é passível de delegação por meio de lei complementar.

    art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    Todavia, tanto a exclusiva do CN, quanto a privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal são indelegáveis.

  • Gente, eu também errei por causa do item 4. Nós, concurseiros, temos que ter a malícia para perceber quando a questão está cobrando a letra da lei. E, neste caso, muitas bancas colocariam errado o item por entender que difere da letra da lei, independente do que diz a doutrina. Entre a doutrina e a lei, normalmente, deve-se preferir a letra da lei para questões de concurso, foi assim que eu aprendi e acerto a maioria das questões. Enfim, a douta banca não foi a mais sábia ao cobrar este item com este gabarito.
  • GABARITO: LETRA C

  • I. F - Leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, que solicitará a delegação ao Congresso Nacional. [art. 68]

    II. F - A legislação sobre o PPA, LDO e Orçamentos não será objeto de delegação por ser matéria reservada à LC.

    III. item correto!

    IV. F - (...) os de competência privativa da CD ou do SF (...) - ART. 68, § 1º.

    V. F - Nenhum desses pode ser objeto de delegação - art. 68, §1º, incisos.


    O gabarito dado pela banca foi letra c) III e IV corretas.

    Mas para mim deveria ter sido letra c) apenas III correta.

  • Assim, como os itens III e IV são verdadeiros, vamos assinalar como reposta a letra ‘c’. Vejamos os cinco itens que a banca nos apresenta:

    - Item I: é falso, uma vez que as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional (art. 68, CF/88).

    - Item II: é falso, em razão do disposto no art. 68, § 1º, III, CF/88, que não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    - Item III: é verdadeiro, nos termos do art. 69, CF/88 (“As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta”).

    - Item IV: é verdadeiro, nos termos do art. 68, § 1º, CF/88.

    - Item V: é falso, uma vez que não serão objeto de delegação a legislação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; e planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos (nos termos do art. 68, § 1º, CF/88).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Processo Legislativo.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o caput, do artigo 68, da Constituição Federal, "as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional."

    Item II) Este item está incorreto, pois dispõe o § 1º, do artigo 68, da Constituição Federal, o seguinte:

    "§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o artigo 69, da Constituição Federal, "as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta."

    Item IV) Com relação ao item "IV", este se encontra passível de uma dupla interpretação. Conforme o caput, do § 1º, do artigo 68, da Constituição Federal, "não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar ...".

    Ressalta-se que o texto constitucional deixou expressa a palavra "privativa", e não "exclusiva", no que tange às competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. No entanto, por se tratar de uma competência a qual não cabe delegação (são competências que devem ser praticadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal), é até possível a utilização da expressão "exclusiva" no lugar de "privativa". Vale salientar que essa troca de palavras nem sempre é cabível no texto constitucional, devendo ser analisado caso a caso.

    A banca AOCP entendeu como sinônimos os termos "privativa" e "exclusiva", neste caso, o que é uma interpretação válida, mas, segundo o texto constitucional, a expressão correta é "privativa". A meu ver, este item está correto, levando em consideração que, neste contexto, as expressões "privativa" e "exclusiva" podem, sim, ser consideradas sinônimas, porém é plenamente cabível a interpretação com base no contido no § 1º, do artigo 68, da Constituição Federal, para se pleitear uma possível anulação da questão em tela.

    Item V) Este item está incorreto, pelos motivos elencados no item "II".

    Gabarito: letra "c" (cabendo a ressalva de uma possível anulação).

  • A alternativa IV não pode estar correta. Assim como nós, candidatos, não podemos presumir que o avaliador está usado sinônimo, o contrário também não deve ocorrer, a CF usa ambos os termos com sentidos diferentes, o texto da CF traz competência privativa e não exclusiva, portanto, não pode estar correta.

  • É claro que, por vezes, questões nos deixam confusos acerca da consonância ou não à literalidade com o dispositivo legal/constitucional. A sensação é de estar à mercê disto. Mas, neste caso, não vejo como o item IV pode estar errado, pois, apesar de constar a expressão "exclusiva" em vez de "privativa (conforme literalidade constitucional), é sabido que inexiste competência EXCLUSIVA de uma das casas do CN passível de delegação. Ora, se até mesmo a competência privativa prevista nos artigos 49 e 51 da CF não é suscetível de delegação, quem dirá uma competência supostamente exclusiva. Essa situação diverge muito das competências privativas da União que podem ser delegadas.


ID
172825
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de Processo Legislativo, observe:

I. Em regra, não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República.

II. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada à lei complementar.

III. O veto parcial do Presidente da República somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Diante disso, conclui-se como correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Correto

    "Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;"

    II. Correto

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    [...]

    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"

    III. Correto

    "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    [...]

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."

    IV. Falso

    "Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

  • Art. 63 Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República (..);
    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

    Art. 62 § 1° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:

    III - reservada a lei complementar

    Art. 66 § 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea.

    Art 67 A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante a maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

  • Lembrem-se, nobres amigos, que o PL é a única modalidade normativa que poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, diferentemente das MP's e das EC's.

  • Observação:

    Quanto à afirmação III, vale ressaltar que atualmente o STF tem jurisprudência firmada no sentido de que pode ser também vetado o texto integral do caput de um artigo.

  • A rigor a afirmação IV também está correta, porquanto 2/3 do membros de qualquer das Casas perfaz a exigência de maioria absoluta, e a questão não diz que se trata de no mínimo 2/3, apenas menciona os 2/3 como suficientes para reapresentação do projeto na mesma sessão legislativa. Não obstante, o candidato deve ficar esperto e identificar o que deseja a banca e não ter tanto preciosismo ao interpretar o texto, a não ser que o espírito da questão o exija. Aqui, não havia como o candidato se atrapalhar.
  • Mais uma prova de um examinador descuidado

    A alternativa IV está correta. Mediante proposta de 2/3 dos membros de qualquer das Casas, o projeto anteriormente rejeitado poderá ser matéria de votação novamente porque o número é maior que 50% (maioria absoluta). Errado estaria dizer que SOMENTE mediante proposta ou por proposta de NO MÍNIMO.. .agora, do jejito que está redigida, está correta.

    Bom, como na hora não cabe discussão e não tem nenhuma alternativa I, II, III e IV, ficamos com a literalidade burra que invalida a alternativa IV...
  • Se a FCC não fosse uma banca tão literal, a afirmativa IV estaria correta também. Afinal, 2/3 é um quantitativo maior do que a maioria absoluta e afirmativa não afirma que seria o mínimo de 2/3, apenas fala que com 2/3 seria possível, o que é correto.

    Porém, não cabe aqui ficarmos brigando com a Banca e sim acertar questões, mas poderiam ser melhor fiscalizadas para evitar este tipo de falha!
  • aldo, concordo com vc em parte. realmente não cabe brigar com a banca na hora da prova. o importante é acertar a questão.
    todavia, a própria fcc este ano já usou do artifício de colocar um quorum maior do que o expressamante previsto na cf não especificando que era o mínimo e considerou a alternativa correta.
  • Depois de ler os comentários dos colegas abaixo, reparei o vacilo que a FCC cometeu na assertiva IV). O pior é o seguinte, ela já elaborou questões utilizando estes 2/3 como maldade, de maneira intencional!

  • Da onde os colegas tiraram essa discussão a respeito da ideia de quorum maior, quorum menor, quorum mínimo. O texto do Art. 67 da CF/88 não menciona expresamente a palavra "MÍNIMO", apenas fala que será mediante a proposta da maioria absoluta. A CF/88 poderia ter falado 2/3, mas não falou. Mencionou "maioria absoluta". Então é maioria absoluta e pronto! Vamos estudar a lei seca que é melhor!  

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar;

    III - CERTO: Art. 66. § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    IV - ERRADO: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


ID
174991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TCU, no exercício de sua competência administrativa,
emitiu uma resolução que disciplina o recebimento de denúncias
anônimas no âmbito daquele tribunal e de toda a administração
pública, em face de fatos que causarem prejuízos econômicos à
União.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

As resoluções não são atos administrativos propriamente ditos, pois elas, por si sós, não criam, modificam ou extinguem direitos, sendo consideradas atos normativos.

Alternativas
Comentários
  • as resoluções fazem parte do processo legislativo (art 59, cf/88) e são competência competência privativa do congresso nacional, câmara de deputados e senado e está previsto no regimento interno.

  • Justificativa Cespe

    Anulado em decorrência de divergência doutrinária acerca do tema tratado na assertiva. 


ID
179941
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo previsto pela Constituição de 1988

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    Estruturando-se o poder legislativo no âmbito federal pelo bicameralismo, o projeto de lei, necessariamente, deverá ser apreciado e aprovado pelas duas casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal

    Conforme dispõe o artigo 64 da Constituição Federal, terão início na Câmara dos deputados os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores. Acrescente-se, que os projetos de iniciativa dos deputados, das comissões da Câmara, do PGR e os de iniciativa popular (artigo 61, §2°, CF) também terão início na Câmara dos Deputados. Nesse caso a Câmara dos Deputados é a casa iniciadora e o Senado a casa revisora.

    O Senado Federal somente figurará como casa iniciadora quando o projeto de lei for de iniciativa dos Senadores ou de Comissões do Senado.

    Legislação correlata ao tema, artigo 59 da CF/88, vejamos:

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    (...)

    VII - resoluções.

    As resoluções são atos particulares do Senado Federal ou do Congresso, que não dependem de sanção presidencial. Como exemplos temos a autorização para o presidente da República ausentar-se do País, e a aprovação ou suspensão do estado de sítio ou da intervenção federal, constantes nos artigos 59 a 69 da CF/88. Desta forma, como os projetos de lei, as resoluções compreendem o processo legislativo bicameral, passando pelas duas casas políticas.

  • No rol dos legitimados da letra "C" está faltando o Procurador-Geral da República. Art.61- CF

  • Erros das demais:

    b) As casas enviam o Projeto de Lei e não a lei. Só esse o erro.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    c) Como a colega já apontou, faltou o PGR.

    d) É iniciativa privativa do Presidente da República tratar de matéria tributária dos Territórios, não do DF.

    Art. 61.(...)

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre: (...)

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    e) Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:(...)

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

  • De acordo com a CF/88, em seu art. 66, a casa que concluiu a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. In verbis:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    Portanto, não consigo enxergar erro na letra “b”. Quanto ao gabarito (letra “A”), também não vejo erro, pois em matéria de competência comum a ambas as casas, elas podem regular.

    Se alguém puder comentar, agradeço.
  • A pegadinha da letra "B" é muito capciosa. O texto da questão diz "LEI", e, na verdade o projeto de lei só vira lei depois da sanção. É aí que a lei nasce. Então, o erro está na expressão "LEI", que deveria ser escrito "PROJETO DE LEI" - só então estaria correta. Maldade ....
  • Caro Alessandro Vítor, não posso afirmar com certeza absoluta que sua interpretação à respeito desta questão é incorreta, contudo, entendo que em verdade o erro não está na palavra "Lei", onde segundo mencionado por você deveria ser "Projeto de Lei" para então estar correta a questão. Vejamos o que diz a assertiva:

    "prevê que a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará a lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, a sancionará." "

    Acredito que o que torna esta questão errada é além de mera terminologia, pois conforme a cabeça da questão mesmo menciona, com relação ao Processo Legislativo previsto na CF de 1988 analise as afirmações. Muito bem, neste viés, ao analisar o PROCESSO LEGISLATIVO segundo a CF de 1988, podemos verificar o seguinte equívoco na assertiva "B":

    Ora, conforme já sabido, inclusive de acordo com a resposta correta dada por esta mesma questão, nosso sistema é BICAMERAL, ou seja, tem duas casas legislativas que produzem nossas leis. A votação das leis, sempre tem INÍCIO na Câmara dos Deputados, e uma vez concluída esta votação, ela VAI PARA OUTRA CASA PARA LÁ TAMBÉM SER VOTADA, para SÓ DEPOIS DE VOTADA NO SENADO FEDERAL, ser levada à sanção presidencial. ENTÃO O ERRO É DIZER QUE JÁ VAI DIRETO PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SANCIONAR.
    Realmente é uma questão bem capciosa, mas infelizmente nós temos de enfrentar as malvadezas destes examinadores... Espero ter ajudado...
    Que Jesus Cristo nosso sehor e único salvador possa nos guiar para uma vitória feliz nessa caminhada dura!!!
  • Vale dizer que a resolução é bicameral quando se tratar de competência do Congresso Nacional. Nos demais casos, será unicameral.
  • Complementando o comentário da colega acima, conforme Alexandre de Moraes:

    "[...] a resolução isolada de uma das casas legislativas, somente por ela será instruída, discutida e votada, cabendo ao seu Presidente promulgá-la e determinar a publicação. No caso de resolução do Congresso Nacional, a aprovação deverá ser bicameral, cabendo ao Presidente do Senando, no exercício da presidência do Contresso Nacional, a promulgação." (Direito Constitucional, 27ª edição, p. 724, grifo nosso)
  • Desculpe-me por discordar, Iuri, mas a assertiva trouxe "cidadãos" sim:

    c) confere, taxativamente, iniciativa legislativa a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos cidadãos.

    Bons estudos a todos!
  • A) CORRETA

    Exemplo de elaboração de resolução bicameral:

    Art. 68, § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
  • Fazendo um contraponto ao comentário de  Rênisson Tantin Ragiotto, me posicionando totalmente ao lado de Alessandro Vítor, também entendo que o único erro da assertiva “b” é falar em “LEI” e não em “PROJETO DE LEI”.
    Isso por que, justamente pelo nosso sistema ser BICAMERAL, é que somente poderemos considerar “concluída” a votação após o voto das duas casas.
    O art. 65 da CFRB prevê que o PL aprovado numa das casas será revisto pela outra e, no caso de aprovação, será enviado à sanção/promulgação presidencial. Aí sim, com a aprovação (das duas casas) é que teremos a conclusão da votação.
    Se o projeto for emendado, voltará à casa iniciadora (art. 65, p. único) e se as emendas forem aprovadas, não retornará à casa “emendante”, seguirá direto para a sanção/promulgação presidencial.
    Resumindo: a votação só será concluída após a aprovação das duas casas. E a última casa que aprovar (ou seja: onde a votação se concluir) encaminhará o PL à sanção ou promulgação.
  • Gente, a resolução é quando for emanada da casa legislativa individualmente ao passo que quando for do congresso se dá atavés de decreto legislativo.

    A única exceção de resolução emanada pelo concresso (bicameral) é a do art. 68, parágrafo segundo, da CF/88 porém a questão fala em elaboração de "resoluções bicamerais", no plural, logo, a assertiva está errada.
     
  • a CF/88 prevê expressamente a eistência das seguintes espécies normativas: decretos legislativos e resoluções.
    os decretos legislativos são oriundos do exercício da competência exclusiva do CN, assinaladas no art.49.
    as resoluções decorrem da competência privativa de cada cada, ou seja, existem resoluções do senada e resoluções da câmara.
    acredito que a utilização das expressões resoluções bicamerais é extremamente atécnica e não mede o conhecimento do candidato.
  • Letra B = FCC "cespezando"... Sem mais!

  • Errei. Realmente não lembrei - se é que já percebi algum dia - do exemplo de resolução bicameral do art. 68, parágrafo segundo. E a culpa maior é de não ter lembrado disso. Porém, não posso deixar de comentar a "alternativa b", que marquei. Que pegadinha tosca. Óbvio que todo mundo sabe que ainda não é uma lei. Só que já vimos tanta questão mal escrita por parte da FCC que nem pensamos que o erro seria o tal "detalhe". Enfim, vivendo e "aprendendo".

  • Regimento do Congresso Nacional é uma resolução bicameral. Simples assim. o Regimento Interno do Congresso Nacional, por exemplo, terá a aprovação das duas Casas, que é uma resolução. Vamos ver outro exemplo de resolução bicameral por disposição expressa da Constituição: veja o art. 68.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Seção VIII
    DO PROCESSO LEGISLATIVO
    Subseção I
    Disposição Geral

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Abraços

  • Lei delegada por meio de resolução "bicameral", ué , não é por decretto legislativo???

  • O erro da assertiva "C" foi ter deixado de fora o PGR. Vejamos:

    Art. 61, CRFB/88: A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


ID
180022
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas, relativas ao Direito brasileiro vigente:

I. Já houve caso em que, por decreto, alterou-se o texto de lei.

II. Há hipótese constitucional em que eventualmente a suspensão de execução de ato ensejador de intervenção federal ou estadual pode ser determinada pelo decreto interventivo.

III. É corrente a expedição de decretos ainda que não para dar específica execução a dispositivo de lei.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A correção do item III é justificada pela figura do Decreto Autônomo, autorizado pela Constituição, que institui:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Que não se confundem com a figura do Decreto Regulamentar, que, segundo Di Pietro, "...se exerce quando a lei deixa alguns aspectos de sua aplicação para serem desenvolvidos pela Administração, ou seja, quando confere certa margem de discricionariedade para a Administração decidir a melhor forma de dar execução à lei."

    Referido decreto é tratado em inciso anterior do mesmo artigo 84:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    : )

  • Alguém teria uma explicação para o item I?

  • Tb gostaria da justificativa para o item I... =(

  • ALTERNATIVA A. Tendo em vista a pergunta os colegas quanto ao item I fica o comentário, já que para as demais já há abaixo.

    Quando a questão refere que por decreto já fora possível modificar o texto de lei, quis afirmar que o decreto já teve no Brasil a natureza originária ou primária de lei emanando diretamente da Constituição Federal. Não tendo a função - como a de hoje - de apenas conferir execução às leis. O que de fato ocorria na CF de 1967, no art. 81, inciso V, quando se sustentava a existência de decretos autonômos com atribuições de competências para o Presidente da República. Linha esta desenvolvida por José dos Santos Carvalho Filho dentro do tópico poderes e deveres dos administradores públicos.

    Poderia, também, ajudar na solução da questão lembrar  da discussão doutrinária administrativa quanto à existência ou não de decretos autonômos pós CF/88. Seguindo a linha CABM, JSCF e MSZP eles referem que não é conferido ao Chefe do Executivo tal poder, embora apontem o art. 84, inciso VI, da CF. A exemplo, a extinção de cargo vago criado por lei, mas extinto por decreto pelo Presidente.

    Por isso é correto o item I. Espero ter ajudo. Bons estudos a todos.

  • Para mim o item I está incorreto. A questão fala que as assertivas devem ser consideradas de acordo com o direito brasileiro vigente. Já que a atual ordem constitucional não permite a alteração de lei por decreto, a afirmação está errada.

    Que Deus nos livre da FCC!!!

  • Olha a FCC aprontando... para mim, a alternativa III me pareceu incorreta. Ela afirma que "é corrente" - dando a idéia de qué é uma coisa rotineira - quando na verdade todos sabem que decreto autonômo é exceção, previsto apenas em um caso, de acordo com a CF...

  • A questão trata do direito brasileiro vigente:

    I - mts doutrinadores entendem que a previsão do art. 84, VI, (decreto autônomo) retira do legislador a competência para tratar das matérias da alíneas e a entrega privativamente ao Chefe do Executivo, conforme dispõe o "caput". Portanto, um decreto autônomo poderia prevalecer sobre uma lei que trata desses assuntos.

    II - a assertiva dois eu não sabia mesmo.

    III - Decreto se refere à forma do ato administrativo. Regulamento é ato administrativo normativo que se exterioriza por forma de decreto; nesse caso, trata-se de decreto regulamentar, que serve para dar fiel execução às leis.

    Porém, nem todo decreto tem o conteúdo de um regulamento. P.ex., a nomeação de um servidor pode se dar por decreto, assim como outros atos rotineiros da Administração.



     

  • Pow moçada, a assertiva I. está correta pelo mesmo motivo da III.

    CF, art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    LEI X: Cria 16 vagas de taquígrafo na Secretaria de Combate à Dengue, do Ministério da Saúde.

    Vai lá a Dilma no seu Decreto Autônomo Y: Extingue-se os cargos de taquígrafo da Secretaria de Combate à Dengue, do Ministério da Saúde, eis que vagos.

    Pronto! :)
  • Para determinar a resposta me baseei nos seguintes fundamentos:

    I - Decreto-lei é um decreto com força de lei, que emana do Poder Executivo, previsto nos sistemas legislativos de alguns países. Os decretos-leis podem aplicar-se à ordem econômica, fiscal, social, territorial e de segurança, com legitimidade efetiva de uma norma administrativa e poder de lei desde a sua edição, sanção e publicação no diário ou jornal oficial.

    Os decretos-leis foram muito utilizados, durante o governo militar. Já a Constituição de 1988 não prevê, no processo legislativo, a figura de decreto-lei, que na prática foi substituído pela medida provisória.

    Assim, o sistema permitia que o decreto possuísse força de lei e dessa forma alterasse a legislação.

    Alternativa Correta

    II-   Sim, de fato isso pode ser observado no Art. 36 § 3º da CF que prescreve: " Nos casos do artigo 34, VI (Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial) e VII (assegurar a observância dos princípios sensíveis da CF tais como forma republicana, direito da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas, etc.), dispensada a apreciação pelo Confresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Portanto, alternativa está correta

    III - Como alguns colegas explanaram acima, existe um rol de atribuições que serão dispostos mediante decreto. Contudo, o art. 84, VI, elenca 2 hipóteses que não serão "a fiel execução da lei" ; a figura do Decreto Autônomo como é denominada pela doutrina


    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    ...
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
    aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”

    Nessas hipóteses o decreto não estaria regulando nenhum dispostivo legal.

    Portanto, alternativa também está correta.

    Resposta letra A
    Bons Estudos
  • II. Há hipótese constitucional em que eventualmente a suspensão de execução de ato ensejador de intervenção federal ou estadual pode ser determinada pelo decreto interventivo. .

    CORRETO.É a hipótese da REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA também chamada de AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA. É ato exclusivo do chefe do executivo (às vezes a INICIATIVA não é dele, mas do PGR ou PGJ, mas a execução é sempre ato dele). O chefe do executivo se vale do DECRETO INTERVENTIVO para consumar a intervenção. A CF traz a previsão, no art. 36, §3º da CF, de que o decreto, a depender do caso, limitar-se-á a suspender a execução do ATO IMPUGNADO.
     
  • Estou com o colega Daniel. Conforme direito brasileiro vigente, não há casos de decreto alterar texto de lei.

  • Direito Brasileiro Vigente... A CF 1988 está vigente. Já houve caso de decreto alterar lei?
  • Com relação ao primeiro item, já houve caso de quase tudo no Brasil

    Abraços

  • A alternaiva I se justifica pelo decreto autônomo, mas é forçar a barra. Questão de interpretação, na minha opinião!

    Se você tiver uma lei dispondo sobre organização e funcionamento da administração federal e, posteriormente, editar decreto dispondo sobre o mesmo assunto e modificar o conteúdo da lei anterior, ai sim, você pode dizer que o decreto alterou texto de lei! Mas é muito hipotético!

  • Observe Paulo Sergio Moura Santos que no seu exemplo o decreto não altera o texto de lei, conforme diz o inciso I da questão.

  • SÓ LEI ALTERA LEI ! QUESTÃO ABSURDA !

  • ASSERTIVA I) CORRETA

    Colegas, com vistas a tornar menos abstrato o disposto na assertiva I, trago exemplo concreto e recente de alteração do texto de lei por meio de decreto.

    A partir do fenômeno da deslegalização, o legislador da Lei nº 8.666/93 – em vigor até 1/4/2023, por força do artigo 193, II, da Lei nº 14.133/2021 – permitiu que os valores fixados por aquela Lei fossem anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período (artigo 120).

    É por todos sabido que o Poder Legislativo não tem a expertise para a disciplina de todas as hipóteses da vida civil ou não consegue acompanhar, com a velocidade necessária, determinadas alterações no mundo dos fatos em razão do próprio rito do processo legislativo.

    Foi nesse contexto que surgiu o artigo 120 da Lei nº 8.666/93, uma vez que a própria inflação tornaria defasados os valores previstos pela Lei nº 8.666/93 e o processo legislativo não conseguiria manter a lei sempre atualizada com os índices oficiais.

    Depois de anos sem a devida atualizaçao, o então Presidente Michel Temer, respaldado pelo mencionado artigo 120, editou o Decreto nº 9.412/2018, que alterou os valores estabelecidos nos ncisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, concernentes aos limites das modalidades de licitação.

    Assim, importante saber que o disposto na assertiva I não padece de incorreção diante do fenômeno da deslegalização, vide o exemplo do artigo 120 da Lei nº 8.666/93.

    Bons estudos a todos e até a posse!


ID
180805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos comandos constitucionais relativos ao Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    Vejamos o que diz a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 84, § único:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • b) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    c) Art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    e) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • a) Correta. No parágrafo único do artigo 84 podemos encontrar todas as atribuições do presidente que podem ser delegadas e os diversos sujeitos que podem receber essa delegação. Entre essas atribuições está a de "conceder indulto e comutar penas" e dentre os sujeitos que podem receber essa delegação está o Advogado-Geral da União.

    b) Errado. E o erro aqui é bem sutil. Na realidade, quem julga os crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República é o Senado Federal e, assim sendo, julgará também os Ministros de Estado, nos crimes de mesma natureza e conexos com aqueles praticados pelo Presidente.

    c) Errado. O efeito gerado é ex tunc, ou seja, retroativo. (STF - ADIN 365-8/600 - DF - j. 1º.10.90 - Rel. Min. Celso de Mello, DJU 15.3.91, I, p. 2.645).

    d) Errado. Na realidade, não haverá revogação e sim suspensão de sua eficácia de forma provisória até que tal medida provisória seja apreciada e convertida em lei quando, aí sim, teremos a revogação.

    e) Errado! Essa competência é de Chefe de Estado, que usa da soberania da República Federativa do Brasil para a celebração de tratados. Tal atribuição não poderia ser delegada. Seria, em síntese bem simplória, uma competência "grande demais" para o Procurador-Geral da República.

    Bons estudos.

  • C -  A não apreciação da Medida provisória no prazo de 60 dias contados de sua publicação implicará a sua prorrogação por mais 60 dias . Assim , após o período de 120 dias , não havendo apreciação pelo Congresso Nacional , a medida provisória perderá sua eficácia desde a sua edição - rejeição tácita - operando efeitos retroativos - ex tunc - ,  devendo o CN disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes por decreto legislativo . Caso não seja editado decreto legislativo em um periódo de 60 dias para regulamentar as relações jurídicas  decorrentes da MP extinta , as relações jurídicas serão regidas pela própria MP extinta .

    D - Publicada a MP e tendo ela força de lei , as demais normas do ordenamento , que com ela sejam incompatíveis , terão a sua eficácia suspensa . Rejeitada a MP , a lei que teve sua eficácia suspensa volta a produzir efeitos - lembrando que ela não foi revogada , mas suspensa - . Caso seja aprovada e convertida em lei , a nova lei - a ex medida provisória - revogará a lei anterior , se com ela incompatível , ou se tratar inteiramente de matéria de que tratava a lei anterior

  • Pessoal,

    Fica uma dica que pode parecer boba, mas me ajudou muito já:

    Ex Nunc - Não retroage ou Nunca retroage


    Para esse tipo de prova múltipla escolha ajuda bastante.

    sucesso!
  • Correto
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    (...)
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Marcel, diz respeito a primeira parte do último inciso, não de todos!!!
  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    # Aqui estão os itens delegados:



    VI- dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV- nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

  • LETRA A!

     

    O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    ===> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO) SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

     

    ====> DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    ====> CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI

     

    ===> PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • GABARITO: A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • cerca dos comandos constitucionais relativos ao Poder Executivo, é correto afirmar que: A CF admite a possibilidade de o advogado-geral da União conceder indulto e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídos em lei, se necessário.

  • a) A CF admite a possibilidade de o advogado-geral da União conceder indulto e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídos em lei, se necessário.

    Correta - (Art. 84 da CF) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    b) Nos casos de crimes de responsabilidade conexos com os do presidente da República e de crimes comuns, os ministros de Estado serão processados e julgados perante o STF.

    Errada - No caso de crimes de responsabilidade conexos com o do Presidente, os ministros serão julgados pelo Senado e não pelo STF.

    c) O presidente da República detém competência indelegável para a edição de medida provisória, a qual, na ocorrência da denominada rejeição tácita, perderá a eficácia desde a sua edição, com efeitos ex nunc.

    Errada - De fato tal competência é indelegável do Presidente. O erro se encontra no caso da MP ser rejeitada tacitamente, ela perderá seus efeitos desde a sua edição com efeitos ex tunc (e não ex nunc)

    d) Uma vez publicada medida provisória, são revogadas as demais normas do ordenamento jurídico que com ela sejam incompatíveis.

    Errada - Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Se a MP for transformada em Lei, neste caso, ela revogará, tacita ou expressamente as leis anteriores que a contrariarem.

    e) O procurador-geral da República pode, mediante delegação do presidente da República, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, os quais se sujeitam a referendo do Congresso Nacional.

    Errada - Tal atribuição não pode ser delegada pelo Presidente, primeiro por falta de previsão constitucional, segundo que tal atribuição se reveste de atribuições de Chefe de Estado.

    Espero ter ajudado.


ID
181372
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Sobre Direito Civil pode, só não pode sobre Direito PROCESSUAL Civil...

    : )

  • MP pode instituir/majorar tributos, sendo que só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Os tributos que excepcionam a regra são estes:

    Art. 153 da CRFB

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    Art. 154 da CRFB

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação




  • Tomar cuidado que pode medida provisória de direito civil!

    Abraços

  • a) já disciplinada em lei votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.

    Precisa estar pendente de sanção ou veto, conforme art. 62, §1º, IV da CF/88.

    b) reservada a lei complementar.

    Vide art. 62, §1º, III, da CF/88.

    c) que implique majoração de imposto sobre a importação de produtos estrangeiros.

    Poderá haver MP que majore imposto, no entanto, no caso do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros ela só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, nos termos do art. 62, §2º, da CF/88.

    d) relativa a direito penal, processual penal, civil e processual civil.

    Pode haver MP relativa a direito civil, vide art. 62, §1º, I, da CF/88.

  • GABARITO: B

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;

  • Gab b! vedações de Medida provisória:

    art 62!!

    I - relativa a:       

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;        

    b) direito penal, processual penal e processual civil;     (direito civil pode)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;     

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;      

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar;    

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República


ID
182485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    Para quem não sabe o que é respristinação, eis um conceito bem simples:

    É a restauração eficacial de norma revogada, que só é possível se houver disposição normativa expressa nesse sentido. (Maria Helena Diniz . Dicionário Jurídico Universitário).

    E como é isso com as emendas?

    As MPs perdem sua eficácia quando não são convertidas em lei no prazo constitucionalmente estabelecido. Essa perda se dá com efeitos EX-TUNC (desde a edição- Vide art. 62 § 3º)! O Congresso, então deve disciplinar, via decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP.

    No entanto, se o CN não editar o decreto, as MPs "ressuscitam" (ganham eficácia de novo, como vimos acima no conceito de repristinação) e as relações jurídicas permanecerão regidas pelo que constava na MP. (Vide disposição expressa no art. 62. §11.)

     

  • LETRA A.

    Comentando as erradas...

    (b) ERRADO. A CF consagrou, em seu texto, a iniciativa popular, sem restrição de matérias, para promover proposta de emenda constitucional.

    Art.60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do presidente da República;

    III - de + da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e períódico;

    III - a separação dos poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    (c) ERRADO. É vedada a edição de MP relativas a direito Processual Civil.

    Art.62, §1º - é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a :

    b) direito penal, processual penal e processual civil.

    (d) ERRADO.

    Art.64 - A discussão e votação de projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    (e) ERRADO.

    Art.66, §3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    ;)

  • (a) De acordo com o STF, a não conversão da medida provisória tem efeito repristinatório sobre o direito com ela colidente.

    Primeiro, o efeito repristinatório é trazer de volta ao mundo jurídico uma norma que estava revogada. É a restauração da norma anterior revogada.  Uma medida provisória X revoga uma norma Y. A norma Y é o direito com ela colidente.

    Segundo o STF, quando uma MP não é convertiva - por exemplo, a MP X - o direito colidente com ela - norma Y - é restaurada. 

    A Questão está correta, portanto, porque quando  a MP não é convertida em lei, o direito Y que tinha sido revogado é restaurado, ou seja, tem efeito repretinatório a não-conversão de medida provisória pelo Congresso Nacional.

     

     

     

  • A) de acordo com o STF, a não conversão da medida provisória tem efeito repristinatório sobre o direito com ela colidente.


    Imagina que tem uma lei, surge uma medida provisória (com eficácia imediata) que suspende a eficácia dessa lei.  A medida provisória vai para o congresso nacional que a rejeita, ou seja, não converte em lei. A lei que foi suspensa volta a ter validade. Esse efeito é chamado de efeito repristinatório tácito. O congresso nacional tem o prazo de 60 dias para regular as relações que ocorreram no período em que a medida provisória é editada e suspende a lei (artigo 62, parágrafo 11 da CF). Se não fizer, prevalece o que estava na Medida provisória.

     

  •  Não concordei com o gabarito desta questão. Pois a medida provisória apesar de ter força de lei, não é lei. Sabendo-se que uma lei só é revogada por meio de outra lei, não faz sentido afirmarmos que a antiga lei colidente foi revogada. Esta teve apenas sua eficácia suspensa. Só haverá repristinação se houver a devida conversão da medida provisória em lei. Caso em que ocorrerá, realmente, a revogação da lei anterior. 

  • A banca seguiu doutrina que atribui a MP, antes de ser convertida em lei, poder revogador e não suspensivo da lei anterior colidente. o resultado é chegar a conclusão que não sendo a MP convertida em lei, haveria ocorrido o efeito repristinador.

    Nao devemos confundir o fato de o CN, nao convertendo a MP em Lei, regular os efeitos dela decorrente por meio de decreto legislativo com o retorno da eficácia da Lei anterior a medida provisória. O decreto legislativo nao vai regular fatos passados nem revogar ou suspender leis anteriores a MP, vai apenas regular os fatos ocorridos durante a vigencia da Medida.

     

  • No ordenamento jurídico brasileiro, a norma que se apresenta no artigo segundo, parágrafo terceiro da Lei de Introdução ao Código Civil é a regra: a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Em outras palavras, não há repristinação tácita, ela deve ser expressa.

    Há, porém, uma situação relativamente nova que surge com a medida provisória (MP).
    A MP se comporta internamente ao Congresso como um projeto de lei; externamente, como lei. Também pode ser explicada como um projeto de lei com eficácia antecipada.
    Quando é editada uma Medida Provisória, as leis conflitantes têm suspensa sua eficácia, que pode ser restaurada caso a MP seja rejeitada pelo Congresso. Contrariamente a esse entendimento, defende-se que os efeitos da MP não se limitam à suspensão de eficácia: o que ocorre é uma verdadeira revogação.
    Apesar de não ser considerada lei num sentido estrito, pois não percorreu o processo legislativo previamente à sua vigência, a MP é ato normativo primário com força de lei, revogando a legislação anterior conflitante (sob a condição resolutiva de ser aprovada pelo Congresso a sua conversão em lei).

  • Eu também não concordo com o gabarito. A questão é controversa. Há entendimento doutrinário de que a edição de MP não revoga lei anterior que seja incompatível com o seu conteúdo. Isso porque, precária que é, a MP não teria o condão de revogar leis, operando-se apenas a suspensão da eficácia da lei anterior que contraste com o seu conteúdo, durante o seu período de vigência. Somente se for convertida em lei haverá revogação da lei anterior. Já se a MP for rejeitada, a lei anterior, que teve sua eficácia suspensa, volta a produzir seus efeitos, restabelecendo a sua eficácia. "Esse fenômeno não representa repristinação, já que a lei não chegou a ser revogada, apenas restaura-se a eficácia que havia sido suspensa" (Sérgio Valladão Ferraz).
  • Pessoal, cuidado para não confundir repristinação com "efeito repristinatório" - que tanto para as bancas quanto para o STF são coisas distintas.

    O conceito de repristinação foi tratado pelos colegas, mas no caso da MP não se trata disso, já que como o colega Cláudia mencionou ao citar Sérgio Valadão - a MP não revoga a norma anterior em sentido contrário, apenas suspende. Sendo a MP rejeitada ou passando o prazo para sua aprovação, ela perde a eficácia desde a edição (ex tunc), restaurando-se a eficácia da norma suspensa, desde a edição da MP. Nesse caso o fenômeno é semelhante à uma repristinação, mas não é a mesma coisa ... por isso o nome "efeito repristinatório" e o gabarito é corretamente a letra A.

    Abraços

    Rodrigo Menezes
    Professor de Direito Constitucional

  • LETRA E (incorreta)

    A ausência de sanção pelo chefe do Poder Executivo no prazo constitucional de quinze dias em projeto de lei encaminhado pelo Poder Legislativo faz caducar o projeto, por não existir forma silente de sanção

    Importante atentar para o fato de que sao 15 dias ÚTEIS
    Se o presdidente permanecer em silêncio neste periodo ocorre  a SANÇAO TÀCITA
    (entao existe forma silente)
    OBS: NÃO EXISTE  VETO TÁCITO
    ""Importante im 

  • A alternativa "c" pra mim está certa também....a CF veda MP pra processo civil e não direito civil...A CF tanto faz distinção que no mesmo artigo ela veda MP pra processo penal e também direito penal...quanto a área civil ela veda somente a processual.
  • CUIDADO!!! A questão é capciosa e o comentário da Fernanda Figueiredo só faz aumentar a confusão, a despeito da boa intenção. Pra entender a questão, vc tem q ler com calma o comentário do DAn Br, q eu n repito em atenção ao princípio da economia processual... hehehe...

  • Eu estudei que a expressão "efeito repristinatório" não se confunde com "repristinação". Resultado: errei a questão!
    Veja só o texto divulgado pelo LFG:

    "A despeito da semelhança, são vocábulos com significação diversa. A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º, § 3º da LICC:

    Art.2º.  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.
    Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.
    Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.
    Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.
    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade in Leituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151).
    A doutrina que afirma que esta teoria vai de encontro à segurança jurídica, de fato,  existe. Todavia, a corrente dominante afirma que se não houvesse tal efeito, existiria uma lacuna legislativa sobre o tema, causando ainda mais insegurança no ordenamento.
    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/104743/ha-diferencas-entre-repristinacao-e-efeito-repristinatorio"
  • Iniciativa popular de Lei começa na Câmara

    Para lembrar

    Abraços

  • Quanto a letra c: é vedado as medidas provisórias relativas a matéria de Direito Processual Civil, direito processual penal e direito penal.

  • Sobre a letra "A", vejamos os ensinamentos de Manoel Gonçalves Ferreira Filho:

     

    Manoel Gonçalves Ferreira Filho explica que, “Uma das consequências da força de lei é revogar, ou derrogar, as leis anteriores. Daí decorre que a edição de medida provisória válida importa na revogação das leis, ou das normas de leis, que com o seu texto colidirem. Todavia, a medida provisória é um ato sob a condição resolutiva de sua conversão em lei, motivo por que a falta desta implica a extinção de seus efeitos, donde a restauração do Direito anterior.” Por fim, refere que a não conversão da medida provisória tem, portanto, efeito repristinatório sobre o Direito com ela colidente. (Fonte: FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo, 5ª ed. 2002. pp. 244-245.).

  • Repristinação não se confunde com efeito repristinatório, embora haja algumas semelhanças.

    A REPRESTINAÇÃO ocorre quando uma Lei revogadora é revogada e a lei anterior (revogada pela lei revogadora) passa a valer novamente - NÃO SE ADMITE NO BRASIL - De acordo com a LINDB "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência” .

    O EFEITO REPRESTINATÓRIO ocorre quando uma LEI é declarada INCONSTITUCIONAL, e a LEI anterior volta a viger automaticamente, como se nunca tivesse perdido a vigência, pois a lei declarada inconstitucional é nula, não sendo apta a revogar a lei anterior.

    Pode-se dizer que ocorre o EFEITO REPRESTINATÓRIO quando A MEDIDA PROVISÓRIA editada sobre matéria que trata lei anterior é rejeitada ou não apreciada no prazo de eficácia, de forma que a lei anterior que trata do assunto disposto na medida provisória volta a viger automaticamente.


ID
192121
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I. Decorre do princípio constitucional da independência dos Poderes a impossibilidade da Câmara dos Deputados convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados.

II. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

III. O poder constituinte originário pode estabelecer limitações materiais ao poder de reforma da Constituição.

IV. O controle externo exercido para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União fica a cargo do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, sendo este último integrado por nove ministros.

V. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • I. Decorre do princípio constitucional a possibilidade da Câmara dos Deputados convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    II. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    III. O poder constituinte originário pode estabelecer limitações materiais ao poder de reforma da Constituição.

    IV. O controle externo exercido para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União fica a cargo do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, sendo este último integrado por nove ministros.

    V. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo (prorrogável) de 60 dias a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.

  •  Assertiva I - Errada. Art. 50 da CF. É "possível" convocar.

    Assertiva V - Errada. Art. 62, parágrafo terceiro, da CF. Se não forem convertidas em lei no prazo de "sessenta dias", prorrogável. 

  • CF/88

    A)

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

  • Correta: A

    Complementando:
    O fundamento para que a assertiva II esteja correta é o
    Art. 52, Inciso II, CF:
    Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

  • Sobre o ítem IV: certo, devido aos arts 73 e 70 da CF:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • QUANTO A ASSERTIVA III:

    Limites extrajurídicos

    Para os jusnaturalistas, o direito natural limita o poder constituinte originário, como a vida, por ex., diferente da corrente positivista – doutrina majoritária, vista até agora (o Brasil adota a corrente positivista).

    Alguns autores reconhecem a existência de limites extrajurídicos, suprajurídicos ou metajurídicos para o poder constituinte derivado.

    O Poder Constituinte Originário, na vertente formal, é juridicamente ilimitado.

    Mas no campo material, muito além das fronteiras do Direito Positivo, nenhum poder é completamente inicial, autônomo e incondicionado etc.
        
    Daí esses autores enfatizam que o PCOriginário se limita pelas estruturas políticas, sociais, econômicas e culturais dominantes na sociedade, bem como pelos valores ideológicos de que são seus portadores.

ID
192310
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma Constituição pode ser calcada nos mecanismos de proteção aos direitos e às garantias fundamentais e na estruturação do Estado. No que toca à organização dos poderes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que esta questão seja passível da anulação, haja vista que a chamada IMUNIDADE FORMAL – freedom from arrest – protege o parlamentar em relação ao processo penal, não podendo em regra ser preso cautelarmente, por isso o nome imunidade formal por proteger em relação ao processo penal. Contudo, esta vedação se aplica apenas à prisão cautelar, não englobando a prisão decorrente de condenação penal definitiva. Este é o entedimento jurisprudencial do STF, extraído do Inq. nº. 510, rel. Ministro Celso de Mello (DJ 10.04.1991): "Dentro do contexto normativo delineado pela Constituição, a garantia jurídico-institucional da imudade parlamentar formal não obsta, observado o due process of law, a execução de penas privativas da liberdade definitivamente importas ao membro do Congresso Nacional". Inclusive o princípio que impera hoje é o da processabilidade instituído com a EC 35/2001, em que em regra o parlamentar deve ser processado, só não o sendo caso a Casa Legislativa suste o processo suspendendo-o. Deste a letra "e" também estaria incorreta.

  • Não entendo pq da a esta errada, vejamos:

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Informativo 243 (MS-23851) - CPI e Fundamentação em Fatos Concretos –1 – “As Comissões Parlamentares de Inquérito, ao exercerem a competência investigatória prevista no art. 58, § 3º da CF, têm o poder de decretar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, desde que tais decisões, devidamente fundamentadas, indiquem fato concreto que leve a suspeitas fundadas de suposto envolvimento em irregularidades. Com esse entendimento, o Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado contra ato da CPI do Futebol que determinara a quebra de sigilo bancário e fiscal do impetrante, sem apoio em fato concreto. Salientou-se que a quebra de sigilo não pode ser utilizada como instrumento de busca generalizada, sem indícios concretos, para vasculhar a situação financeira do impetrante. Determinou-se, ainda, que a CPI restitua à Secretaria da Receita Federal e às instituições financeiras os documentos e informações que tenha eventualmente recebido.” MS 23.851-DF, rel. Min. Celso de Mello, 26.9.2001.

     

    Assim a CPI deve mesmo cingir ao fato que deu a causa da comissão, sob pena d alargamento.

  • Caro colega não sei se posso ajudar no seu desiderato de entender o equívoco da letra A mas esta tá equivocada pq para determinar-se a abertura de CPI há a necessidade, sem dúvida, de se estabelecer o objeto a ser investigado. Isso tá expresso na CF de maneira indiscutível mas ao longo das investigaões os trabalhos da comissão não ficam "engessados", ou seja a investigação pode ser conduzida para objetos não originariamente estipulados mas conexos com a investigação.

  • Essa questão é muito tortuosa. Não sei por qual motivo a letra "D" está errada.

     

    Art. 167. (...)

    (...)

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    (...)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Já nãose usa mais o Decreto para a abertura de crédito extraordinário. As disposições nesse sentido contidas na Lei 4.320/64 foram revogadas pela CF.

  • A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA PELA BANCA.

  • Caro Schima, o Colega Pedro tem razão, pois a CPI admite a ampliação do objeto da investigação durante o curso dos trabalhos.
  • A CPI deve se ater a fato certo; porém, se no curso das investigações, fatos CONEXOS ÀQUELE forem descobertos, também podem ser investigados. Questão mal feita, como boa parte das feitas pela FUNIVERSA.

    Senão vejamos: cria-se uma CPI para investigar a corrupção nos Correios. No decorrer dos trabalhos, descobre-se que o esquema envolve outras empresas públicas. Ora, não há motivo para parar a investigação, todos os fatos são conexos. No fundo, se investiga o esquema original o qual foi esmiuçado após a investigação. Da forma como foi posta, isso significa que, descoberta irregularidades em outras empresas, a CPI não poderia investigá-las MESMO SE FOSSEM O MESMÍSSIMO ESQUEMA. ABSURDO!!!!!!
  • E por que a "C" está correta?

    Porque a CF diz em seu artigo 73:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    E o Artigo 96:

    Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
  •  

           O STF já decidiu expressamente sobre  a possibilidade dos TCs editarem projetos de lei sobre sua própria organização, como se pode observar:

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Lei estadual (TO) nº 2.351, de 11 de maio de 2010. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Violação às prerrogativas da autonomia e do autogoverno dos Tribunais de Contas. 1. Inconstitucionalidade formal da Lei estadual, de origem parlamentar, que altera e revoga diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. A Lei estadual nº 2.351/ 2010 dispôs sobre forma de atuação, competências, garantias, deveres e organização do Tribunal de Contas estadual. 2. Conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam as Cortes de Contas do país das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, “d”, da Constituição Federal (cf. ADI 1.994/ES, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 8/9/06; ADI nº 789/DF, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 19/12/94). 3. Deferido o pedido de medida cautelar, para suspender a eficácia da Lei nº 2.351, de 11 de maio de 2010, do Estado do Tocantins, com efeitos ex tunc. (ADI 4421 MC, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06/10/2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2011 PUBLIC 23-02-2011 REPUBLICAÇÃO: DJe-111 DIVULG 09-06-2011 PUBLIC 10-06-2011)

  • Apenas para complementação dos estudos:
    Jurisprudência que fundamenta o erro da alternativa A:
    QUINTA PRELIMINAR. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DE INVESTIGAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NO CURSO DOS TRABALHOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Não há ilegalidade no fato de a investigação da CPMI dos Correios ter sido ampliada em razão do surgimento de fatos novos, relacionados com os que constituíam o seu objeto inicial. Precedentes. MS 23.639/DF, rel. min Celso de Mello; HC 71.039/RJ, rel. Min Paulo Brossard).

    Portanto, admite-se a ampliação do objeto da investigação durante o curso dos trabalhos da CPI, desde que tal ampliação tenha relação com o objeto INICIAL da investigação.
  •  Eduardo Lehubach, creio que a Banca considerou a "D" errada, porque adotou (erradamente) o termo crédito extraordinário (que adminte abertura por simples MP) como sendo crédito ADICIONAL (gênero do qual fazem parte o crédito suplementar, o especial e o próprio extraordinário).

    Ou seja, o crédito suplementar e o especial NÃO podem ser abertos por MP, apenas por projeto de lei que passe previamente pelo crivo do legislativo;já o extraordinário pode ser aberto por meio de MP.

    Assim, se para a Banca crédito extraordinário é sinônimo de crédito ADICIONAL, que por sua vez, tem modalidades (suplementar e especial) que não admitem a abertura por meio de MP, a questão fatalmente estará errada,

    Mas não concordo como isso, pra mim também a "C" está certa.
  • Na minha opinião a letra "D" foi considerada correta em função dos casos em que Estados e Municípios que não possuem em suas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas a prerrogativa do Chefe do Executivo editar Medida Provisória.
    Nesses casos a abertura do Crédito Extarordinário será por Decreto.
  • O crédito extraordinário, espécie do gênero créditos adicionais (espécies: crédito suplementar, especial e extraordinário), pode ser aberto por Medida Provisória, conforme se refere a CF/88 em seu art. 167, mas também pode ser aberto por Decreto, conforme está previsto no art. 44, da Lei 4.320/64:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo

    A União utiliza a MP e os Estados/Municípios/DF que não tiverem previsto a MP em suas Constituições/Lei Orgânica se utilizaram do Decreto, já que a Lei 4.320/64 se aplica para União, Estados, Municípios e DF.

    Acredito que esse seja o erro da letra D, pois não deve ser necessariamente por medida provisória apenas.


  • Correta lera "C", apesar das divergências.

  • Justificativa da letra C.
    ADI 4643 MC / RJ - RIO DE JANEIRO 

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ATRICON. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 142/2011. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. VIOLAÇÃO ÀS PRERROGATIVAS DA AUTONOMIA E DO AUTOGOVERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. 1. As Cortes de Contas do país, conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação lógico-sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, “d”, CRFB/88. Precedentes: ADI 1.994/ES, Rel. Ministro Eros Grau, DJe 08.09.06; ADI nº 789/DF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ 19/12/94. 2. O ultraje à prerrogativa de instaurar o processo legislativo privativo traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência indubitavelmente reflete hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente concretizado. Precedentes: ADI nº 1.381 MC/AL, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ 06.06.2003; ADI nº 1.681 MC/SC, Rel. Ministro Maurício Corrêa, DJ 21.11.1997. 3. A Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil – ATRICON, por se tratar de entidade de classe de âmbito nacional e haver comprovado, in casu, a necessária pertinência temática, é agente dotado de legitimidade ativa ad causam para propositura da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do art. 103, IX, da Constituição Federal, conforme, inclusive, já amplamente reconhecido pelo Plenário desta Corte. Precedentes: ADI 4418 MC/TO, Relator Min. Dias Toffoli, DJe 15.06.2011; ADI nº 1.873/MG, Relator Min. Marco Aurélio, DJ de 19.09.03. 4. Inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Estadual nº 142/2011, de origem parlamentar, que altera diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por dispor sobre forma de atuação, competências, garantias, deveres e organização do Tribunal de Contas estadual, matéria de iniciativa privativa à referida Corte. 5. Deferido o pedido de medida cautelar a fim de determinar a suspensão dos efeitos da Lei Complementar Estadual nº 142, de 08 de agosto de 2011, da lavra da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento definitivo da presente ação direta de inconstitucionalidade.


  • De acordo com o art. 58, § 3º, da CF/88, as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Portanto, ao ser instaurada a CPI deve ter por objeto a apuração de fato determinado, contudo, isso não quer dizer "que outros fatos, inicialmente imprevistos, não possam ser aditados aos objetivos da Comissão de Inquérito, já em ação" (LENZA, 2013, p. 549). Incorreta a alternativa A.

    A CPI tem o poder investigatório de ouvir testemunhas. Às testemunhas é "assegurada a prerrogativa contra a autoincriminação, garantindo-se o direito ao silêncio, ou quando deva guardar sigilo, em função, ministério, ofício ou profissão, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho" (LENZA, 2013, p, 532). Portanto, incorreta a alternativa a profissão do advogado justifica a ausência como testemunha enquanto que o direito ao silêncio justifica a ausência como indiciado.

    "O art. 73, da CF/88, estabelece que o TCU exerce, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. Assim, compete ao TCU, nos termos do art. 96, propor ao Poder Legislativo (iniciativa reservada) projetos de lei referentes às matérias ali indicadas, como, por exemplo, a criação e a extinção de cargos e remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação do subsídio de seus membros. Esse entendimento deve ser estendido, também, para as demais Cortes de Contas e, nesse sentido, o projeto de lei tem que ser encaminhado pelo respectivo Tribunal, sob pena de vício formal." (LENZA, 2013, p. 596). Correta a alternativa C.

    O art. 167, § 3º, da CF/88, estabelece que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. A abertura de crédito extraordinário quando feita pelo Presidente da República é matéria que necessita de edição de medida provisória, posteriormente submetida ao exame do Poder Legislativo. Para fins de concurso tem sido considerada correta a afirmação de que prefeitos e governadores abrem créditos extraordinários por meio de decreto. É possível que a banca tenha tido esse entendimento em mente ao elaborar e considerar incorreta a alternativa D. 

    Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53, caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). A prisão dos parlamentares federais só poderá ocorrer em caso de flagrante de crime inafiançável ou em razão de sentença judicial definitiva transitada em julgado. Incorreta a alternativa E.
  • Acredito que o erro da letra D está no uso do termo "necessita" (MP), pois obviamente a MP é uma das alternativas. Obviamente se o PR pode usar MP para abrir crédito extraordinário, pode fazê-lo também por lei.

  • Em relação à alternativa "E": O STF entende que há uma exceção ao artigo 53, §2º da CF que o parlamentar pode ser preso no caso de sentença penal condenatória transitada em julgado

  • Questão medonha. Os enunciados trazem proposições questionáveis em diversos sentidos em quase todas alternativas.

  • Existem inúmeros julgados do STF que podem ser utilizados como precedentes para demonstrar a concordância dos Ministros com a possibilidade de extensão dos trabalhos dos parlamentares para investigar fatos conexos ao fato principal que justificou a criação da CPI. Note-se: MS 25721 MC / DF - MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA. É que, como já sustentei alhures (MS nº 25.663-MC), em consonância com a orientação assentada pelo Plenário desta Corte, não está Comissão Parlamentar de Inquérito impedida de estender seus trabalhos a fatos outros que, no curso das investigações, despontem como ilícitos, irregulares, ou passíveis de interesse ou estima do Parlamento, desde que conexos com a causa determinante da criação da CPI, nem de aditar ao seu objetivo original outros fatos inicialmente imprevistos.

    Fonte: http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/ASPECTOS-PONTUAIS-SOBRE-O-PODER-DE-INVESTIGA%C3%87%C3%83O-DAS-OMISS%C3%95ES-PARLAM.pdf

  • SOBRE CREDITOS EXTRAORDINARIOS E MP:

    A edição de MP para abertura de créditos extraordinários é exceção à proibição de utilização dessa medida em matéria orçamentária, conforme frisou o TCU à consulta formulada. Isso porque esses créditos são destinados a combater situações extremas e urgentes que, por sua natureza, dispensam a indicação prévia da fonte de recursos e toleram o exame do Legislativo posteriormente, na sistemática própria das medidas provisórias.

    Para o Tribunal, caso seja disseminada a prática de abertura de créditos com base apenas em avaliações estreitas, internas a uma determinada área governamental, há risco significativo para a integridade e a consistência de todo o sistema orçamentário- financeiro.

    O TCU respondeu, assim, que a abertura de crédito extraordinário por meio de medidas provisórias se destina a despesas que preencham os requisitos de imprevisibilidade e urgência delimitados semanticamente pelo texto constitucional como equiparáveis às existentes em situações “decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública”, conforme estabelecido pela Constituição Federal no art. 167, § 3º.

     

    Fonte.: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/credito-extraordinario-nao-pode-ser-usado-para-despesas-previsiveis.htm#:~:text=Os%20cr%C3%A9ditos%20extraordin%C3%A1rios%20abertos%20por,como%C3%A7%C3%A3o%20interna%20ou%20calamidade%20p%C3%BAblica.

  • Segundo o entendimento do STF, é inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que trate sobre os cargos, a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas. É a própria Corte de Contas que tem competência reservada para deflagrar o processo legislativo que trate sobre essa matéria


ID
207028
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as Leis Delegadas é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 68 § 3º CF - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
     

  • Alternativa E

    e) A lei delegada pode ser por delegação típica ou atípica.

    Tipica: Através de resolução, o congresso dá plenos poderes ao chefe do executivo para que este elabore, promulgue e publique a lei delegada, sem participação ulterior do poder legislativo.

    Atípica: É o caso da questão acima, ocorre quando a resolução que autoriza o presidente a elaborar a lei delegada, determina a ulterior apreciação pelo congresso do ''projeto de lei'', ou seja, ou presidente elabora o projeto, ao invés dele o promulgar e publicar, ele o envia ao congresso para apreciação em votação única, o que esta errado na questão é que é  vedado qualquer emenda ao projeto, portanto vedado alterações.

    Bons estudos! 

  • § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
  • Somente complementando o comentário do colega Douglas, é bom ter em mente que a atividade legislativa do Presidente da República por meio de lei delegada está adstrita aos limites traçados pela resolução do Senado,a ela não podendo exceder, sob pena de suspensão no controle repressivo de constitucionalidade.
  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • não entendi a alternativa "A"

    Para fora do corpo do Poder Legislativo???

  • Vedada qualquer emenda!

    Abraços

  • Art. 68 § 3º CF - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.


    Sempre me embanano nessa: votação única significa o que exatamente? Sessão conjunta? Ou votação do projeto como um todo, sem possibilidade de rejeitar este ou aquele dispositivo?

  • Gabarito: Letra E.

    Justificativa: Conforme preceitua o art. 68, § 3º, da CF/88, se a resolução que autorizar a delegação determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    ''[...]a Constituição veda a disciplina das leis delegada sobre certas matérias, como os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; e planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    A delegação do Congresso Nacional ao Presidente da República será realizada por meio de resolução, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. Entretanto, se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. '' - Fonte: CF para concursos, p. 540.

    Nos termos do que dispõe o inciso V do art. 49, CF/88, o Congresso Nacional tem por competência exclusiva suspender o trecho da lei delegada editada pelo Presidente da República quando ele exorbitar os limites estipulados pela resolução que autorizou a delegação. O cientifique, inclusive, que neste caso estaremos diante de um CONTROLE POLÍTICO REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE , algo absolutamente excepcional em nosso ordenamento.

    Sobre este tópico, o art. 68, § 3º, CF/88, ao tratar da delegação atípica, exige que o Presidente elabore o projeto de lei delegada, mas este será analisado pelo Congresso Nacional que ou o aprova integralmente ou o rejeita em sua totalidade, sendo vedada a feitura de qualquer emenda que modifique ou suprima trechos do texto presidencial

    _____________________________________________________________________________________________

    (?) DÚVIDA:

    Estou com dúvidas do que seria essa votação única.

    Mas acho que se refere ao disposto no art. 141, da RESOLUÇÃO N. 9 - DE 1952 - REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL:

    Art. 141 - As emendas da Câmara dos Deputados a projetos da Senado Federal, incluídas em Ordem do Dia 24 horas depois da distribuição do avulso, com o parecer da Comissão competente, não são susceptíveis de alteração, e serão discutidas e votadas em globo, salvo requerimento de destaque para a votação de uma ou de grupos.

    Parágrafo único - As emendas aprovadas serão remetidas à Comissão de Redação para organizar o texto definitivo do projeto.

    Se alguém souber pode complementar ou corrigir.


ID
207082
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra D - ver CF, art. 62, §2º.

    Bons estudos

  • A redação da questão é péssima, mas o item correto realmente é o item d.

    Acontece que os tributos citados na questão não estão sujeitos à anterioridade tributária e, por conseguinte, a MP que os majorar entrará em vigor imediatamente, sem haver necessidade de que seja convertida em lei até o último dia do exercício. Logo, o que o item quis dizer é que, excetuando-se esses impostos, os outros, caso sejam majorados por MP, deverão ter a referida MP convertida em lei até o fim do exercício, para respeitar o princípio da anterioridade tributária.

    Como os impostos citados na questão tem nítida função extrafiscal (reguladores da economia) são expressamente excetuados, pela constituição federal, da incidência do princípio da anterioridade tributária.

    Bons estudos.

  • Concordo com o Raphael. Na minha opinião essa questão deveria ter sido ANULADA pois distorce o sentido do parágrafo 2 do art. 62 da CF/88.

    A medida provisória PODE instituir ou majorar impostos, inclusive o II, IE, IPI, IOF e impostos extraordinários de guerra. O que acontece é que a CF determina que a Medida Provisória só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Entretanto, tal exigência não se aplica, especificamente, aos impostos relacionados acima, em virtude de seu caráter extrafiscal.

    Pela leitura da assertiva (d) da questão, chega-se a uma conclusão totalmente errada de que a medida provisória não pode instituir ou aumentar o II, IE, IPI, IOF, e Impostos Extraordinários de Guerra, vejamos:

    " A medida provisória editada pela União poderá implicar na instituição ou aumento de impostos, exceto o imposto de importação de produtos estrangeiros, imposto sobre produtos industrializados, imposto de importação para o exterior de produtos nacionais, imposto extraordinário e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, só produzindo efeitos no exercício financeiro seguinte, se convertida em lei até o último dia daquele em que for editada. "
     

    A questão foi muito mal elaborada!!!

  • Concordo que a questao deveria ser anulado, mas por outro motivo tambem. Na questao que dao como correta fala que a Uniao pode instituir tributo por MP se convertido em lei e colocou algumas excecoes. Acho que o examinador esqueceu dos tributos que só podem ser instituido por Lei Complementar como o Imposto sobre grandes fortunas e os impostos residuais nao previstos na CF. Na minha maneira de ver, data venia, a questao esta errada por nao colocar como excecao que nao pode ser instituido por MP.

    Fundamentacao legal:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • GABARITO DUVIDOSO....

    Essa prova foi bastante tumultuosa com questões muito confusas, e esta questão é apenas mais uma dentre inúmeras....
    Infelizmente, mesmo após a fase recursal, essa questão foi considerada como correta.
    Em fase recursal foram anuladas a bagatela de 12 questões....
    Para um concurso desta envergadura, para um cargo tão importante na República, considero o número das anulações vergonhosamente excessivo.
    Por si só isso demonstra a incompetência dos elaboradores da prova, e nos faz deduzir, que só não anularam mais questões, para não se tornar ainda mais vexatória a situação, já insustentável, dos organizadores do certame.
  • A C não está correta tb???

    Pode! MP convertida é lei É LEI! E Lei pode implicar na instituição ou majoração de impostos!

    Viajei??
  • Celso, seu pensamento até que está correto.
    Mas atente-se para o fato de que a MP não possui o prazo de 90 dias para ser convertida.
    Regra geral, o prazo de votação é de 60 dias, prorrogável por igual período.
    Sem embargo, no que pertine aos tributos, nos termos do §2º do art. 62 da CF, a MP, para que possa produzir efeitos no exercício financeiro seguinte, precisa ser convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada.
    É isso, espero ter ajudado.
  • Resumindo. A redação da Constituição Federal é péssima e a Banca conseguiu ser pior.
    Redação da CF, art. 62.
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
    Redação da banca:
    d) A medida provisória editada pela União poderá implicar na instituição ou aumento de impostos, exceto o imposto de importação de produtos estrangeiros, imposto sobre produtos industrializados, imposto de importação para o exterior de produtos nacionais, imposto extraordinário e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, só produzindo efeitos no exercício financeiro seguinte, se convertida em lei até o último dia daquele em que for editada.
  • A banca foi ridícula, quem escreveu a questão não sabe dissertar.


ID
226177
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "b"

    (ADI 425/TO, Rel. Min. Maurício Correa , julgado em 04/09/2002, DJ 19/12/2003)

    "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA.   COMPETËNCIA DO GOVERNADOR PARA EDITÁ-LA. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA. DOAÇÃO DE BENS DO ESTADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS. EFICÁCIA LEGAL LIMITADA NO TEMPO. PREJUDICIALIDADE. 1. Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62)...."

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    Art.61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
     

     b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
     

    Art. 66, § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    Art. 66, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando

     

  • Complementando os comentários abaixo, é imprescindível que haja expressa previsão da Constituição Estadual ou Lei orgânica para que se efetive essa possibilidade, com base no princípio da simetria.

  • a) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, intervenção estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio. ERRADA

    Art. 60. (...)
    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    b) Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União. CORRETA

    c) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Estados, dos Municípios e dos Territórios. ERRADA

    Art.61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    (...)
     b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    d) Decorrido o prazo de dez dias, o silêncio do Presidente da República importará em sanção do projeto de lei encaminhado pelo Congresso Nacional. ERRADA
    Art. 66, § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. (lembrando que são dias úteis)

    e) Caso não apreciada no prazo de sessenta dias, a medida provisória entra em regime de urgência, ficando sobrestadas as demais deliberações até que se ultime a sua votação. ERRADA Art. 66, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
  • Medida Provisória: perderá a eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de 60 dias prorrogável por igual período, devendo o Congresso Nacional regular, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando".
  • Só uma dica: a Medida Provisória perde a eficácia se não convertida em lei em 60 dias... ok? Então ela entrará em regime de urgência, no sentido de convertê-la em lei, em prazo inferior a estes 60 dias, o que, no caso, são 45 dias.
  • Os estados podem através de seus governadores editarem MPs desde que, previstas em suas constituições estaduais. O mesmo ocorre com os prefeitos. Suas respectivas leis orgânicas assim como as CEs têm que prever tal instituto para que possam editá-las. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo.

    A– Incorreta - A Constituição não menciona intervenção estadual, apenas intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Art. 60, § 1º, CRFB/88: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

    B- Correta - É o que entende o Supremo Tribunal Federal: "Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62). Constitui forma de restrição não prevista no vigente sistema constitucional pátrio (CF, § 1o do artigo 25) qualquer limitação imposta às unidades federadas para a edição de medidas provisórias. Legitimidade e facultatividade de sua adoção pelos Estados-membros, a exemplo da União Federal" (ADI 425, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19/12/03).

    C- Incorreta - Não são da iniciativa do Presidente da República as leis sobre organização e pessoal da administração dos Estados e Municípios. Art. 61, § 1º, CRFB/88: "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) II - disponham sobre: (...) b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (...)"..

    D- Incorreta - O prazo correto é de 15 dias. Art. 66, § 3º, CRFB/88: "Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção".

    E- Incorreta - O prazo correto é de 45 dias. Art. 62, § 6º, CRFB/88: "Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.