ID 100492 Banca FCC Órgão SEFAZ-PB Ano 2006 Provas FCC - 2006 - SEFAZ-PB - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - Prova 2 Disciplina Direito Tributário Assuntos Compensação Extinção do Crédito Tributário Moratória Parcelamento Suspensão do Crédito Tributário NÃO é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário Alternativas o parcelamento. o recurso administrativo. . a compensação. a concessão de medida liminar em mandado de segurança. a moratória. Responder Comentários A COMPENSAÇÃO é forma de extinção do crétido tributário, conforme prevê o CTN:Art. 156. Extinguem o crédito tributário:I - o pagamento;II - a compensação;III - a transação;IV - remissão;V - a prescrição e a decadência;VI - a conversão de depósito em renda;VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;X - a decisão judicial passada em julgado.XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Dica pra não esquecer as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário: Lembre-se da palavra MODERECOPA que são as letras iniciais de: MO - moratória DE - depósito do seu montante integral; RE - reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; CO - concessão de medida liminar em mandado de segurança e; concessão de medida liminar o tutela antecipada, em outras espécies; PA - parcelamento; Oláque tal mais um: lembram daquela música do Vinicius Cantuária? DeMoReiMuitoPraTeEncontrar....Criei o De Mo Re Man Tu Lim Par mnemônico pra lembrar os 6 casos da lei CTN - art. 151 - que suspendem a exigibilidade do crédito tributário: "môr - deposita montante integral - reclamarei recursos - com medida liminar mandado de segurança e tutela antecipada - caso não parcele" bons estudos!