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ID
100504
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É INCORRETO afirmar que a dívida ativa

Alternativas
Comentários
  • na via judicial poderá ser contestado tudo o que se refere à formação e constituição do crédito tributário, inclusive a certeza e a liquidez..
  • Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
  • presunção iuris et de iurePresunção absoluta, não admite prova em contrárioresunção iuris tantumPresunção relativa, que admite prova em contrário.
  • A resposta é a opção (b). O artigo 204 do CTN dispõe que a dívida regulamente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Opções (c) e (e) => O parágrafo único do art. 204 do CTN assim dispõe: "A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite".

     

  • ilidir:

    Acabar com alguma coisa provando exatamente o contrário. Neste contexto, "ilidida por prova inequívoca, ou seja, rebatida por prova evidente. Seria o caso, por exemplo: de eu provar que não sou sujeito passivo daquela obrigação.

    elidir:

    Eliminar. Entendo que também poderia ter sido utilizada essa palavra, pois "eliminaria a presunção de certeza e liquidez dada à dívida regularmente inscrita "

  • b) goza de presunção de certeza, mas a liquidez do crédito tributário depende de decisão judicial, transitada em julgado. INCORRETA

     

    A dívida ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez (letra a), e tem equivalência de prova pré-constituída (letra d) contra o devedor. O ato da inscrição confere legalidade ao crédito como dívida passível de cobrança, facultando ao ente público, representado pelos respectivos órgãos competentes, a iniciativa do processo judicial de execução.
    A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa, no entanto, é relativa (letra c), pois pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo (letra e).

     

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

     

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.