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ID
100576
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas dívidas garantidas por hipoteca,.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.É o que expressa o art. 1.428 do CC/02:"Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento".B) ERRADA.O vínculo que obriga o bem é REAL e não pessoal conforme determinação do art. 1.419 do CC:"Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação".C) ERRADA.Veja-se o que afirma o art. 1.421 do CC:"Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação".E) ERRADA."Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:(...)VI - os navios;VII - as aeronaves
  • Acho que a resposta da "D" está no artigo 1911, CC: "A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade."
  • d) o bem dado em garantia pode estar gravado com cláusula de inalienabilidade, se não constar a cláusula de impenhorabilidade. ERRADA
    Penso que a fundamentação dessa seja a seguinte:
    Art. 1420, CC. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese;
    só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
    Assim, um bem gravado com cláusula de inalienabilidade não pode ser alienado e, portanto, não pode ser dado em hipoteca.
  • No momento em que resolvi a questão pensei ser o fundamento da letra "d" o art. 1.475, do CC, que VEDA a cláusula que proíbe alienar o imóvel hipotecado (ou seja, impede que se estipule a cláusula de inalienabilidade). Mas agora lendo os comentários dos colegas, percebi que se trata da respectiva cláusula em momento anterior à hipoteca, e não posterior como preconiza o artigo que citei.... se alguém puder explicar esta questão melhor, fiquei em dúvida... Obrigada e bons estudos!
    "Art. 1.475. É NULA a cláusula que PROÍBE ao proprietário ALIENAR imóvel hipotecado.".
  • O artigo 1428 do Código Civil embasa a resposta correta (letra A):

    É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
  • A) CORRETA.É o que expressa o art. 1.428 do CC/02:"Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento".

    B) ERRADA.O vínculo que obriga o bem é REAL e não pessoal conforme determinação do art. 1.419 do CC:"Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação".

    C) ERRADA.Veja-se o que afirma o art. 1.421 do CC:"Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação".

    E) ERRADA."Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:(...)VI - os navios;VII - as aeronaves

     
  • Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; 

      IX - o direito real de uso; 

      X - a propriedade superficiária. 

    § 1o A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial. 

    § 2o  Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos IX e X do caputdeste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado.