ID 100582 Banca FCC Órgão SEFAZ-PB Ano 2006 Provas FCC - 2006 - SEFAZ-PB - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - Prova 2 Disciplina Direito Civil Assuntos Compra e Venda Contratos em Espécie A compra e venda é considerada contrato Alternativas real, porque, se pura e simples, só se considerará perfeita e acabada com a tradição do objeto. consensual, porque, se pura e simples, considerarse- á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordem no objeto e no preço. consensual, se tiver por objeto coisa imóvel, e real, se a coisa for móvel. real, apenas se celebrado por instrumento público levado a registro no Serviço de Registro de Imóvel. consensual, apenas se celebrado verbalmente ou por instrumento particular, tendo por objeto coisa móvel. Responder Comentários Segundo art. 482, do Código Civil: "A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço." A compra e venda é contrato: 1) bilateral ou sinalagmático (obrigações recíprocas entre comprador e devedor);2) consensual (aperfeiçoa-se com o acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa - art. 482 CC);3) oneroso (ambos os contratantes obtêm proveito);4) comutativo, em regra (as prestações são certas e as partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, embora se transforme em aleatório quando tem por objeto coisas futuras ou coisas existentes mas sujeitas a risco);5) não solene, em regra (de forma livre; contudo, em certos casos, como na alienação de imóveis, é solene, sendo exigido a escritura pública - art. 108 CC).FONTE: GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas, volume 6 - Direito Civil, Direito das Obrigações - Tomo I: Contratos. Saraiva: 2002. CONTRATOS CONSENSUAIS OU REAIS: consensuais são os que se consideram formados pela simples proposta e aceitação. Reais são os que só se formam com a entrega efetiva da coisa, como no mútuo, no depósito ou no penhor. A entrega, aí, não é cumprimento do contrato, mas detalhe anterior, da própria celebração do contrato. Observe-se que a doutrina moderna critica o conceito de contrato real, mas a espécie ainda é inafastável diante do nosso direito positivo vigente. Os contratos reais são comumente unilateriais posto que se limitam à obrigação de restituir a coisa entregue. Excepcionalmente, podem ser bilaterais, como acontece no contrato de depósito remunerado: a importância prática está em que, enquanto não entregue a coisa, não há obrigação gerada.FONTE: http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/ruibaciotti/contratos1.htm GABARITO BArt. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.