-
Errado, consagrou a DEscentralização. Decreto 200/67. Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
-
De acordo com o art. 6, do Decreto-Lei nº 200/1967, que trata da Reforma/Evolução da Admistração pública, as atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
Gabarito: Errado.
-
A reforma iniciada pelo Decreto-Lei 200 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Toda a ênfase foi dada à descentralização mediante a autonomia da administração indireta, a partir do pressuposto da rigidez da administração direta e da maior eficiência da administração descentralizada.
O decreto-lei promoveu a transferência das atividades de produção de bens e serviços para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, consagrando e racionalizando uma situação que já se delineava na prática.
Fonte.http://blogs.al.ce.gov.br/unipace/files/2011/11/Bresser1.pdf
-
item ERRADO
Sem muito blá blá blá.
O Cespe sempre teima em relacionar a palavra "centralização" quando se fala no Decreto-Lei n°200/1967, isso é pura pegadinha.
RESUMINDO:
DECRETO 200/67 = DESCENTRALIZAÇÃO
Só isso!!!
Um abraço a todos!
-
Como á foi dito a questão está errada pois o Decreto lei n º promoveu a descentralização e não a centralização como propõe a questão, uma outra questão pode ajudar a responder:
Prova: CESPE - 2008 - MTE - Administrador
Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Reforma Administrativa de 1967; Reforma administrativa; HISTÓRICO, REFORMAS E EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL;
A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada.
GABARITO: CERTA.
-
CUIDADO:
A questão realmente está errada, mas não por referir-se, EXCLUSIVAMENTE, À CENTRALIZAÇÃO. Não sejamos levianos ao sair marcando errado nas questões que empregam o termo centralização para referir-se ao DL 200 de 1967. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Em verdade, o DL 200 de 1967:
DESCENTRALIZAÇÃO (ADM. INDIRETA) --> Descentralizou as atividades no nível administrativo (de execução), isto é, das atividades de produção de bens e serviços, transferindo tais competências aos órgãos e entidades da Administração Pública INDIRETA.
CENTRALIZAÇÃO (ADM. DIRETA)--> Centralizou as atividades no nível político, isto é, em um poder central (Adm. DIRETA). Tal fato deu-se em razão da forte influência exercida pelo Regime Militar de 1964.
Obs: Poderiamos dizer ainda que, o DL 200 de 1967 em nada inovou em relação a seu plano central ou direto, mas somente em relação a Adm. Indireta, já que tais relações são heranças do período de JK (centralização e rigidez da Adm. Direta X descentralização e flexibilidade da Adm. Indireta).
-
GABARITO: ERRADO
Lembrar!!
Criação da DASP em 1936 - CENTRALIZAÇÃO
Decreto-Lei n.º 200/1967 - DESCENTRALIZAÇÃO
-
A reforma iniciada com o Decreto-Lei n.º 200/1967 consolidou a descentralização.
-
ERRADO.
O decreto-lei 200/67 - DESCENTRALIZAÇÃO das atividades de produção de bens e serviços
Transferiu Vários tipos de Atividades para Entidades da ADM. INDIRETA.
-
Ideia geral e requer parcimônia (e um certo estudo) ao ser utilizada nas questões:
Após 1930: Centralizado
DL200: Descentralizado
CF88: Centralizado
At.te, CW.
-
Boa tarde,
Muito pelo contrário, a reforma militar instituida através do Decreto Lei/67 trouxe a descentralização (criação da Adm direta e indireta), ressalto que tanto a Adm direta quanto indireta passaram a ter algumas características:
Adm direta: Formal, Burocrática e Defasada;
Adm indireta: Flexíveis, Tecnocrática e Moderna;
O Decreto-Lei 200 de 1967, ao reorganizar a estrutura da administração pública federal e estabelecer a divisão entre administração pública direta e indireta (DICOTOMIA), demarca o início da Administração gerencial no Estado brasileiro.
Quer uma motivação extra em sua preparação viste: https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA
Bons estudos
-
ERRADO
Linha do tempo objetiva de evolução (Pra não errrar mais )
DASP = Burocrático , vem de vargas , busca CENTRALIZAR
DL200/67 = Ainda com características burocráticas(mas tentando superar) , mas visa DESCENTRALIZAR .
1988 = Criação da CF/88 e RETROCESSO na administração , por causa da perda de força da ADM indireta
1995 = Instituição do modelo gerencial , veio com o PDRAE = Visava os resultados , não focava em medidas financeiras - mas sim econômicas.
-
Gabarito: ERRADO
O fato mais marcante nas alterações promovidas pelo Decreto-Lei 200/1967 foi a descentralização para a Administração Indireta, juntamente com a delegação de autoridade.
Fonte: Administração Geral e Pública, Agustinho Paludo. 3ª edição.
Bons Estudos!
-
Decreto-Lei n.º 200/1967-Descentralização.
-
È só lembrar: Decreto-Lei n.º 200/1967-Descentralização criação da adminstração indireta
-
ERRADA
DECRETO 200/67
- BUSCOU ROMPER COM A RIGIDEZ BUROCRÁTICA, ATRAVÉS DA DESCENTRALIZAÇÃO.
- REORGANIZOU A ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
- SEUS PRINCÍPIOS SÃO A DESCENTRALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, CONTROLE E DELEGAÇÃO.
-
Reforma realizada pela DL nº 200/67
Centralização ------> Política e de recursos
Descentralização ---> Administrativa
-
Para Bresser Pereira, o Decreto-Lei nº 200/67 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerado como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. A reforma procurou substituir a administração pública burocrática por uma "administração para o desenvolvimento": distinguiu com clareza a administração direta da administração indireta, garantiu-se às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista uma autonomia de gestão muito maior do que possuíam anteriormente, fortaleceu e flexibilizou o sistema do mérito, tornou menos burocrático o sistema de compras do Estado.
➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)
-
DASP : 1936 / implementação do modelo burocrático ,reforma administrativa ( foco : modernização administrativa.)
Decreto 200/67 : Primeira tentativa ( modelo gerencial ) ,reforma administrativa (Foco : centralização política ,recursos e descentralização administrativa )