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CORRETO
A primeira tentativa por uma implantação de administração pública gerencial, aconteceu por volta do final dos anos 60, através da criação do Decreto-Lei 200/1967, promovendo a transferência das atividades de produção de bens e serviços para as autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas. O decreto em comento baseou-se nos princípios da racionalidade administrativa, o planejamento, o orçamento, a descentralização e o controle de resultados, dando impulso à descentralização através da autonomia da administração indireta, proporcionando maior eficiência e melhor resultado da administração descentralizada.
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CORRETA.
DECRETO LEGISLATIVO 200/67:
- ACONTECEU NO GOVERNO MILITAR.
- BUSCOU ROMPER COM A RIGIDEZ BUROCRÁTICA MEDIANTE A DESCENTRALIZAÇÃO.
- BUSCOU A CRIAÇÃO DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
- PRINCÍPIOS DO DECRETO: PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, CONTROLE, DELEGAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO.
Fonte: Prof: Rafael Barbosa.
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Nesse contexto, vale dizer que no Brasil, a primeira tentativa por uma implantação de administração pública gerencial, aconteceu por volta do final dos anos 60, através da criação do Decreto-Lei 200/1967. Tal Decreto deu partida as primeiras reformas administrativas no país, quebrando a idéia do sistema burocrático e fazendo brotar as primeiras idéias por uma reforma administrativas, esgalgada em uma administração pública menos burocrática e mais eficiente.
Ainda vale frisar que o Decreto-Lei 200, acima citado, promoveu a transferência das atividades de produção de bens e serviços para as autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas. O decreto em comento baseou-se nos princípios da racionalidade administrativa, o planejamento, o orçamento, a descentralização e o controle de resultados, dando impulso à descentralização através da autonomia da administração indireta, proporcionando maior eficiência e melhor resultado da administração descentralizada.
É importante ressaltar que com o Decreto-Lei 200, as unidades descentralizadoras passaram a contratar empregados, submetendo-se ao regime privado de contratação de trabalho. Buscava-se uma maior eficiência nos serviços e nas atividades econômicas do Estado, através da flexibilização de sua administração. Por outro lado, ainda vale mencionar, que tal decreto trouxe conseqüências inesperadas, a devido ao fato destas terem promovido contratação de empregados sem concurso público, facilitando práticas patrimonialistas
Leia mais em: https://www.webartigos.com/artigos/o-modelo-gerencial-de-administracao-publica-e-sua-aplicacao-no-brasil/65611#ixzz5NQFlTtrm
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Chega a ser uma ironia a desburocratização e descentralização da administração ter começado logo no auge da ditadura! kkkkkk
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Gabarito: Certo.
A característica mais marcante do Decreto-Lei 200/67 é a descentralização da Administração Pública, de modo que parte das atividades do Estado seja realizada com maior proximidade ao cidadão, por meio da Administração Indireta.
Fonte: Prof. Carlos Xavier.
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PDRAE/1995
Mediante o referido decreto, realizou-se a transferência de atividades para autarquis, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, a fim de se obter maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituiram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle
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Meio capciosa a questão, não? Dizer que autarquias e fundações produzem bens...
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DEC lei 200/67 - marco inicial do gerencialismo.
reforma administrativa
- princípios:
planejamento
descentralização
delegação
coordenação
controle.
promoveu a transparência nas atividades de produção de bens e serviços com a descentralização da Administração Pública
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Decreto 200/67
- ditadura militar;
- descentralização;
- autarquias;
- comissão Amaral Peixoto
- tentativa de superação da rigidez;
- transferência de atividades às autarquias, às fundações, às empresas públicas e às sociedades de economia mista;
- NÃAAAAO INSTITUIU CONTROLE DE RESUULTADOS E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
- planejamento/orçamento, descongestionamento das chefias executivas superiores.
- sistematização, coordenação e o controle
- primeiro momento da administração gerencial
** REFORMAS NÃO DESENCADEARAM MUDANÇAS NA ADMINISTRAÇÃO.
Possibilidade de contratação sem concursos para a administração indireta.
GAB CERTO
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PERFEITO
↘Decreto-Lei 200/67: considerado o primeiro momento da administração gerencial na tentativa de acabar com a rigidez burocrática – descentralização funcional com a criação da administração direta e indireta.
Princípios da Adm. Pública Federal (DL 200/67):
✔ Planejamento;
✔ Coordenação,
✔ Descentralização,
✔ Delegação de competência;
✔ Controle
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Decreto-Lei 200/67>>> É um marco na tentativa de superação da rigidez burocratica,ocorreu a DESCENTRALIZAÇÃO funcional do aparelho estatal que passou a ser constituido por ADM- DIRETA e ADM-INDIRETA .
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Pra quem também ficou em dúvida quanto ao "bens e serviços" da questão:
Das alterações feitas pelo DL 200/67, temos:
Referente aos aspectos administrativos: estabeleceu regras para a aquisição direta de bens e serviços, ou mediante contratação.
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CORRETO
O decreto 200/67 é o marco que trata da implantação do gerencialismo no Brasil. Entre suas características estavam: foco no resultado e descentralização (adm direta e indireta)
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O Decreto-lei n.o 200/1967 promoveu a transferência das atividades de produção de bens e serviços para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. CORRETA
____________________________
Características e alterações importantes geradas pelo decreto:
- Instituição dos princípios do planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;
- Acerca da estrutura da administração pública:
Administração Indireta: expandiu as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, fundações públicas e autarquias.
Administração Direta: foi reorganizada em 16 ministérios, a saber: Justiça, Fazenda, Planejamento, Educação e Cultura, Saúde, Interior, Relações Exteriores, Agricultura, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Transportes, Trabalho e Previdência Social, Comunicação, Exército, Marinha e Aeronáutica.
- Quanto aos procedimentos administrativos internos, estabeleceu regras para a aquisição direta de bens e serviços, ou mediante contratação;
- Quanto aos recursos humanos, expandiu o sistema de mérito e estabeleceu diretrizes para elaboração de plano de classificação de cargos;
- Acabou por ocasionar a proliferação descontrolada de empresas estatais e outras organizações descentralizadas;
- Muitas empresas e organizações foram criadas, mas não eram submetidas a controle em termos de desempenho;
PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Boa tarde,família!
Complementando os comentários..
MEU RESUMO DL\200
>Retorno do clientismo e enfraquecimento da Adm. Direta
>Descentralização da Adm.Indireta
>Estabeleceu regras para aquisição direta de bens e serviços ou mediante contratação
>1º tentativa de rompimento da rigidez burocrática
>1º Momento da Adm. gerencial no Brasil
>Fracassou
>Baseada em processos
>Não estabeleceu mecanismos de avaliação de desempenho
>>CENTRALIZOU---> politica e recursos
>>DESCENTRALIZOU---> ADM
>Fortaleceu e expandiu o sistema de mérito e estabeleceu diretrizes para elaboração de planos de cargos.
>FUNDAÇÕES--->Serviços sociais e científicos
>EMPRESA---> Projetos de industrialização
>>PRINCÍPIOS (DEDE do PCC)
>DEscentralização
>DElegação
>Planejamento
>Controle
>Coordenação
Caso esteja enganado,corrijam-me!
Bons estudos a todos!
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Definia os princípios do planejamento (princípio dominante), da coordenação, da descentralização, da delegação de competência e do controle;
Separou a administração direta e a indireta – descentralização funcional Expansão das empresas estatais (SEM e EP), de órgãos independentes (fundações) e semi-independentes (autarquias);
Definia as bases do controle externo e interno.
Indicava diretrizes gerais para um novo plano de classificação de cargos e apontava a necessidade de fortalecimento e expansão do sistema do mérito;
Estatuía normas de aquisição e contratação de bens e serviços;
Tratava da organização administrativa do DF e dos Ministérios.
Fixava a estrutura do Poder Executivo federal.
Fonte: Profª Elisabete Moreira
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A reforma operada em 1967 pelo Decreto-lei n.200, entretanto, constituiu um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.
FONTE: CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública: provas e concursos. 4º edição. São Paulo: Manole, 2016. p.113
bons estudos
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Produção de bens?!
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Gabarito Correto
*Decreto-Lei 200/67 Saindo de uma administração pública burocrática para um foco gerencial.
>As características do modelo burocrático levavam à centralização das decisões, ao foco nos procedimentos e à falta de flexibilidade administrativa.
>Em sentido oposto, o DL 200/67 buscou flexibilizar a gestão de máquina administrativa do Estado brasileiro através da adoção de algumas características típicas do modelo gerencial de administração. A característica mais marcante do Decreto-Lei 200/67 é a descentralização da Administração Pública, de modo que parte das atividades do Estado seja realizada com maior proximidade ao cidadão, por meio da Administração Indireta.
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Não concordo muito com o gabarito da questão, pois o PDRAE não fala em transferência das ativdades de PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. Até mesmo que as autarquias e as fundações realizam atividades típicas do Estado, as quais não incluem a produção de bens e serviços. Segue o trecho do PDRAE, já citado por alguns colegas:
3.2 Rumo à Administração Gerencial
A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.
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A palavra "serviços" salvou a questão da incorreção.
Segundo o DL 200/67
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Atividades típicas da Adm Pública = prestação de serviços públicos em sentido amplo, realização de ativiadades de interesse social, desempenho de atividades que envolcam prerrogativas públicas (ex.: exercício do poder de polícia) = serviços típicos de estado, que exijam especialização, com organização própria, administração mais ágil e pessoal especializado.
Fonte: MA/VP
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compras e execução orçamentária continuaram centralizadas... Acredito q tentaram fazer o pega em cima disso
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CORRETO
O trecho está contido de forma literal no livro "Reforma do Estado e administração publica gerencial" de Luiz Carlos Bresser Pereira e Peter Kevin Spink.
O DL 200/67 tem dupla característica:
centralização política de poder e de recursos no nível federal;
descentralização no nível administrativo, através da Administração indireta (descentralização funcional).
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Gab. CERTO!
Trecho retirado do livro de Giovanna Carranza:
A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido Decreto-Lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle.
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Com a edição do Decreto-lei 200/67 houve uma grande descentralização das atividades da Administração Direta para as entidades da Administração Indireta (fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista). Alguns autores chegam a falar de fuga da Administração Direta.
Essa descentralização permitiu a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes na administração direta.
Gabarito: Certo
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DESCENTRALIZOU a administração direta.
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A questão
em análise nos remete à introdução do processo de desburocratização vivida no
Brasil durante o Governo Militar, em 1967, com o Decreto-Lei nº 200/1967.
Segundo
esse Decreto-Lei, em seu artigo 4º: A
Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta,
que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência
da República e dos Ministérios
; e II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de
personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de
Economia Mista
; e d) fundações públicas. (introduzido pela
Lei nº 7596/1987).
Com
isso, segundo o Decreto-Lei, cabe destacar que:
“Autarquia
é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e
receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública,
que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira
descentralizada.
Empresa
Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com
patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da
Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza
empresarial que o Governo seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou
contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das
formas admitidas em direito; e
Sociedade
de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil,
sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em
sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta".
Além disso, segundo o Plano Diretor da
Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE (Plano para a redefinição do papel do
Estado, criado por Luiz Carlos Bresser Pereira - Ministro do Ministério da
Administração Federal e da Reforma do Estado - no governo de Fernando Henrique
Cardoso, em 1995):
"Mediante o referido
decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de
obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional
(...) O paradigma gerencial da época, compatível com o monopólio estatal na
área produtiva de bens e serviços, orientou a expansão da administração
indireta, numa tentativa de "flexibilizar a administração" com
o objetivo de atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do
Estado".
Em face do exposto, podemos
afirmar que a questão em análise está correta.
GABARITO
DO PROFESSOR: CERTO.
FONTE:
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do
Estado. Brasília, 1995.
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Ai a danada meteu "bens e serviços", os chips na cabeça deram um bug, fui lá pro PDRAE, pensei nos 4 setores e na publicização/privatização. :(
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão em análise nos remete à introdução do processo de desburocratização vivida no Brasil durante o Governo Militar, em 1967, com o Decreto-Lei nº 200/1967.
Segundo esse Decreto-Lei, em seu artigo 4º: A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; e II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; e d) fundações públicas. (introduzido pela Lei nº 7596/1987).
Com isso, segundo o Decreto-Lei, cabe destacar que:
“Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Governo seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito; e
Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta".
Além disso, segundo o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE (Plano para a redefinição do papel do Estado, criado por Luiz Carlos Bresser Pereira - Ministro do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado - no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995):
"Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional (...) O paradigma gerencial da época, compatível com o monopólio estatal na área produtiva de bens e serviços, orientou a expansão da administração indireta, numa tentativa de "flexibilizar a administração" com o objetivo de atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado".
Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.
FONTE: José Manoel Farias , Analista - Administrador na Fundação Hemocentro-DF, MBA em Gestão Empresarial-FGV.
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→2 Movimento/ 2 ª Reforma Administrativa: Decreto-Lei 200/67 durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós burocrático).→ Primeira tentativa .
→ Uma das primeiras experiências de implantação da administração pública gerencial no Brasil.
●O Decreto-Lei nº 200, que embasou a reforma administrativa de 1967, é considerado um avanço na busca de superação da rigidez burocrática e é tido como um marco na introdução da administração gerencial no Brasil. →possibilitou a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, visando alcançar a descentralização funcional.
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Produção de BENS e SERVIÇOS, galera?
É osso concordar com esse gabarito aí!!
Tipo de questão que o gabarito está totalmente à livre escolha do elaborador da prova. Nada objetiva. Dessa forma, ele pode favorecer quem ele quiser.