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Questões de Tentativas de modernização, o DL no 200/1967 e o PND – Plano Nacional de Desburocratização


ID
7207
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considerando as reformas administrativas da era Vargas (década de 40), do Governo Militar (final dos anos 60) e do governo Fernando Henrique (reforma de 1995), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão bem difícil.

    a)Acho que está errada porque não se criaram sociedades limitadas. As organizações não governamentais surgiram da sociedade e não foram determinadas pela reforma proposta..
    c) 1995 é marcado pelas privatizações e criação de agências reguladoras.
    d) A reforma dos anos 40 busca acabar com o clientelismo, estabelecendo regras para ingresso no serviço público.
    e) Isso tudo já estava criado em 1995.
  • Segue link para boa compreensão dos temas tratados:

     

    - https://www.youtube.com/watch?v=xlgfkD92ba0

  • Gabarito: B

     

    a) Na reforma do final dos anos 60, buscava-se profissionalizar a administração pública brasileira, estabelecendo diferentes regimes de contratação para ingresso no serviço público. Também se criaram estruturas organizacionais autônomas como sociedades limitadas e organizações não governamentais.

    b) Na reforma dos anos 40, buscava-se profissionalizar a administração pública brasileira, estabelecendo o estatuto do funcionalismo público e com este o princípio do mérito para ingresso no serviço público. Também se criaram estruturas organizacionais para cuidar de pessoal, orçamento e material.

    OBS: Em 1939, entrou em vigor o “Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União”, por meio do Decreto-Lei 1.713, disponível em:

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del1713.htm

    c) Na reforma de 1995, prevalece o estatuto do funcionalismo público e com este o princípio de promoção por antiguidade. Também se criam estruturas organizacionais autônomas como autarquias, fundações de direito público e empresas estatais.

    d) Na reforma dos anos 40, prevalece o clientelismo, estabelecendo diferentes regimes de contratação para ingresso no serviço público. Também se criam estruturas organizacionais na administração pública direta como sociedades anônimas, de economia mista e empresas públicas.

    e) Na reforma de 1995, buscava-se profissionalizar a administração pública brasileira, estabelecendo regras de ingresso no funcionalismo público e sistema de promoção por antiguidade. Também se criaram estruturas organizacionais autônomas para cuidar de pessoal, orçamento e material.

     

    Fonte: Fórum Concurseiros


ID
35479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da estrutura e do funcionamento do serviço público no Brasil, julgue os itens subseqüentes.

I O Programa Nacional de Desburocratização tinha como característica a simplificação de procedimentos, documentos e decretos.
II O texto constitucional de 1988, entre outras mudanças, trouxe inovações para o setor público brasileiro, a exemplo da descentralização de recursos orçamentários e da execução de serviços públicos para estados e municípios.
III A década de 30 do século passado caracterizou-se por uma significativa centralização no nível político e econômico, modelo clássico de Estado autoritário, e a condução do início do processo de modernização e industrialização do país, no qual o DASP foi o órgão central coordenador do processo de modernização.
IV O governo de Fernando Collor caracterizou-se pela extinção de órgãos, corte de pessoal e pelo programa de privatização de empresas estatais.
V O governo de Fernando Henrique Cardoso possibilitou a flexibilização das relações de trabalho no setor público.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Me corrijam se eu estiver errado. Justificativas para cada afirmativa:

    Afirmativa I
    De acordo com o Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, Caput
    b) que a excessiva exigência de prova documental constitui um dos entraves à pronta solução dos assuntos que tramitam nos órgãos e entidades da Administração Federal;

    Art 2º As declarações feitas perante os órgãos ou entidades da Administração Federal Direta e Indireta serão suficientes, salvo quando a exigência de prova documental constar expressamente de lei, e reputar-se-ão verdadeiras até prova em contrário.

    Afirmativa II
    "descentralização de recursos orçamentários"
    Art. 37, XXII, § 8º ??? Essa eu estou em dúvida

    "execução de serviços públicos para estados e municípios"
    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos

    Afirmativa III
    Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, 1995
    "A implantação da administração pública burocrática é uma conseqüência clara da emergência de um capitalismo moderno no país. Com o objetivo de realizar a modernização administrativa, foi criado o Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, em 1936."

    Afirmativa IV
    Piovesan, Márcia Franke. A construção política da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
    (...)assume, em 1990, Fernando Collor de Mello. Adota medidas econômicas drásticas para a estabilização da economia, abre o país às importações, estremece a Administração Pública com a extinção de órgãos, estimula o processo de privatizações(...)

    Afirmativa V
    Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, 1995
  • Alguém me explique de onde tiraram que a instituição da reforma burocrática de 1930 tem a ver com Estado autoritário...Quem souber favor deixar recado no meu perfil.
  • Eu achava que a modernização e industrialização do país começou nos anos 50 com o famoso "50 anos em 5" de JK.

  • Foi no governo (autoritário) do Presidente Getúlio Vargas que foi implantada a administração burocrática para combater a administração patrimonialista.

    Nesse mesmo governo, deu-se a criação do DASP, Petrobras, CSN (Cia Siderúrgica Nacional), CLT (consolidação das leis trabalhistas), etc.

    Realmente, foi o início da modernização e industrialização do país.

    Errei a questão porque desconfiei do PND ter relação com decretos.

     

  • Questão que exige do candidato, além de conhecimento de leis e doutrinas, conhecimento geral, acertei a questão somente utilizando conhecimento geral ! 
  • A flexibilização das relações de trabalho no setor público a que se refere o item V pode ser entendido como a fase pós Collor, em que ocorreu corte de pessoal em massa, no governo FHC com as práticas de terceirização. Nesse sentido, Jinkings afirma que: 

    "A reestruturação do sistema bancário brasileiro aprofundou-se especialmente após a implementação do programa de estabilização monetária conhecido como Plano Real, em meados dos anos 1990. De modo semelhante aos processos desencadeados nos países capitalistas centrais ao longo da década 1980, no Brasil os “ajustes” no sistema bancário direcionam-se para a redução de custos operacionais – apoiada na intensificação tecnológica e na terceirização – e a concepção de novas estratégias mercadológicas, baseadas na diversificação e sofisticação de produtos e serviços 
    (2006: p. 193)."
  • descordo do Item II, não foi em todo setor público que a CF/88 trouxe inovações, ao igualar as normas rígidas da administração direta à administração indireta, foi considerado um retrocesso na administração pública.

    A descentralização começou com o Decreto Lei 200. 

    segue uma questao do cespe acerca do enunciado, onde o gabarito foi considerado ERRADO (veja q era uma prova do tribunal de contas estadual, e não um concurso de porteiro de cemitério)

    (CESPE - TCE-AC / ACE ADMINISTRAÇÃO - 2006) A Constituição de 1988 promoveu um avanço significativo na gestão pública, concedendo mais flexibilidade ao aparelho estatal.

     

    A Constituição de 88 não concedeu mais flexibilidade ao aparelho estatal, muito pelo contrário. A CF88 engessou a administração pública ao conceder estabilidade a milhares de celetistas, passar a exigir os mesmo procedimentos burocráticos da administração indireta que já eram cobrados da administração direta e retirar sua autonomia (principalmente em gestão de pessoas e no processo de compra), aumentando a centralização administrativa. O gabarito é questão errada.

  • LETRA E

    I O Programa Nacional de Desburocratização tinha como característica a simplificação de procedimentos, documentos e decretos.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D83740.htm

    II O texto constitucional de 1988, entre outras mudanças, trouxe inovações para o setor público brasileiro, a exemplo da descentralização de recursos orçamentários e da execução de serviços públicos para estados e municípios.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_01/Reforma%20Administrativa.htm

    III A década de 30 do século passado caracterizou-se por uma significativa centralização no nível político e econômico, modelo clássico de Estado autoritário, e a condução do início do processo de modernização e industrialização do país, no qual o DASP foi o órgão central coordenador do processo de modernização.
    http://www.servidor.gov.br/institucional/historico_DASP.htm

    IV O governo de Fernando Collor caracterizou-se pela extinção de órgãos, corte de pessoal e pelo programa de privatização de empresas estatais.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Fernando_Collor_de_Mello

    V O governo de Fernando Henrique Cardoso possibilitou a flexibilização das relações de trabalho no setor público.
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69092005000300008


    * Leandro: concordo contigo! sempre entendi que a CF/88 teve essas características que você citou.
  • Item II:

    O texto constitucional de 1988, entre outras mudanças, trouxe inovações para o setor público brasileiro, a exemplo da descentralização de recursos orçamentários e da execução de serviços públicos para estados e municípios.

    A descentralização a que o item se refere é a descentralização política e não a descentralização administrativa. Realmente, a CF/88 promoveu uma grande descentralização política. Porém, do ponto de vista administrativo, passou a construir um grande retrocesso burocrático (centralização administrativa) na história brasileira.

  • Não considerei a II correta. A CF/88 não foi um retrocesso???
  • Desconfio que o correto seria o item II está errado. Este item da a idéia de que houve uma descentralização administrativa e como consequência uma maior autonomia. Porém, não foi isso que ocorreu. CF 88 trouxe descentralização POLÍTICA, porém, em termos de gestão houve um engessamento da máquina pública. 

  • Sobre o Item II: CERTO

     

    A ênfase na descentralização do texto constitucional de 1988 é bastante expressiva, traduzindo-se não só por ação legislativa concorrente entre os níveis de governo, como por delegações de competências e atribuições aos estados e municípios. Inúmeras ações desses níveis de governo são ampliadas em relação aos textos constitucionais anteriores, com maiores responsabilidades e prerrogativas atribuídas aos mesmos. Assim, aumenta o poder legiferante dos estados e dos municípios em aspectos tão variados como saúde, educação, preservação da natureza, patrimônio artístico e cultural. Novas competências são estabelecidas em assuntos de interesse local também na tributação, na aplicação de receitas, na organização do território. Na área social as mudanças são altamente expressivas, estabelecendo novas responsabilidades e também prerrogativas diversas em relação à saúde, à educação, ao meio ambiente, à assistência social.

     

    Resumindo, o item II afirma que houve delegação de recursos e serviços para o estados e municípios, correto como explicado acima. Importante destacar que a centralização administrativa do poder estatal permanece, afinal, estamos falando de estados e municípios. Perceba que não foi citado na questão, por exemplo, que existiu flexibilização do aparelho estatal, o que a tornaria incorreta. 

     

    Caso, ainda assim, tenha permanecido a dúvida sobre o tema, segue o link do próprio senado federal que dispõe exatamente sobre o tema abordado pela questão. 

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-v-constituicao-de-1988-o-brasil-20-anos-depois.-os-cidadaos-na-carta-cidada/seguridade-social-descentralizacao-da-saude-pos-constituicao-de-1988

  • 4 – “O governo de Collor, lançou o discurso da desestatização, da desregulamentação, da liberalização de preços e salários e da abertura da economia. Apontava para um modelo de Estado Neoliberal, submetendo-se, inclusive, às recomendações do Consenso de Washington, com vistas a conter a inflação e estabilizar a moeda.

    ...

    Operou severos cortes de pessoal fechou vários órgãos e entidades e deu novos contornos ao programa de privatização, através da Lei 8031/90, que criou o PND – Programa Nacional de Desestatização.

    ...

    O maior problema é que muitos órgãos que foram fechados eram indispensáveis, ocasionando um desmantelamento da máquina pública, sobretudo do aparelho de promoção cultural. Além disso, as demissões em massa de servidores, num período recessivo, foram promovidas sem qualquer planejamento que distinguisse necessidades, gerando uma grande desmoralização da burocracia e dos servidores públicos”.

     

    5 – “As ações, num primeiro momento, voltaram-se para a privatização, descentralização, desregulamentação e, num segundo momento, para a estruturação administrativa, que teve como eixo a criação das agências reguladoras, agências executivas e organizações sociais.

    ...

    O desafio que se colocava para a nova administração pública era como transformar estruturas burocráticas, hierarquizadas e que tendiam a um processo de insulamento, que concentrava e centralizava funções e se caracterizava pela rigidez dos procedimentos e excesso de normas e regulamentos, em organizações flexíveis e empreendedoras”.

     

    MOREIRA, Elisabete de Abreu e Lima. Administração geral e pública. Salvador: Juspodivm, 2018. Com adaptações.

  • 1 – “Programa Nacional de Desburocratização – PrND –  com o Ministro Hélio Beltrão, que visava a ‘simplificação e a racionalização das normas organizacionais de modo a tornar os órgãos públicos mais dinâmicos e ágeis’, além de uma aproximação entre o Estado e a sociedade, dinamização e simplificação dos processos administrativos e do funcionamento da administração federal, descentralização de autoridade, promoção da eficiência, valorização do cidadão e estímulo aos empreendimentos privados, a exemplo da edição do Estatuto da Microempresa (desburocratizante e desestatizante)”.

     

    2 – “Foram introduzidos também, por meio da Constituição, os princípios da descentralização político-administrativa e de participação, por intermédio do processo de municipalização, como nova ferramenta de gestão, que reconheceu o Município como instância administrativa e de formulação de normas para as políticas públicas, além de ter resgatado a importância da função de planejamento, como instrumento de gestão.

    ...

    No entanto, não se pode falar em avanços administrativos através da CF 88. Ao contrário, os legisladores de 1988 promoveram um grande retrocesso burocrático na máquina pública, com uma grande centralização administrativa”.

     

    3 – “A implantação do DASP foi um marco na introdução do modelo clássico ou racional legal na administração pública, caracterizado pelos princípios do tipo ideal de burocracia de Max Weber: a impessoalidade, a centralização, o formalismo, o sistema e mérito e a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional e a separação entre o público e o privado”.

  • Gabarito E:

     

    Inclusive, esta é uma ótima questão para revisão!

     

    Quanto à II, A CF/88 retrocedeu em relação à CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, mas foi progressiva em relação à DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA (que é a delegação da implantação de políticas públicas,serviços, entre outras funções estatais aos estados e minicípios).

     

    Portanto, a CF/88 não representa somente retrocesso, mas também, progresso!

     

    Bons estudos!

  • Não entendo como a II possa tá certa. Constituição de 88 foi um grannde retrocesso na maquina pública.

  • LETRA E

  •  

    II - O texto constitucional de 1988, entre outras mudanças, trouxe inovações para o setor público brasileiro, a exemplo da descentralização de recursos orçamentários e da execução de serviços públicos para estados e municípios. (ERRADA)

    Na verdade na CF 88, a administração pública retrocedeu e a descentralização foi politica e não administrativa.

    #naodesista


ID
47431
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considerando a evolução da administração pública em nosso país, bem como as suas experiências de reforma, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) O Programa Nacional de Desburocratização foi levado a cabo pelo Decreto nº83.740, de 18 de julho de 1979.b) Dois erros: não houve redução da separação entre os dois tipos de administração, inclusive a administração indireta ganhou maior fôlego, distanciando-se ainda mais da administração direta. Além disso, a profissionalização do serviço público não passou por toda extensão do mesmo.c) Ao contrário, a reforma dos anos 90 visava “diminuir o tamanho” do Estado, de modo que este apenas participasse do desenvolvimento econômico e social como agente regulador/fiscalizador, deixando espaço para o mercado.d) A reforma da década de 30, inspirada no modelo burocrático weberiano, tinha como pilares: formalidade, impessoalidade e profissionalismo.e) Tal experiência ocorreu com o advento da Nova República, a partir da década de 30. (Wagner R. Jr)
  • a) Realmente o Programa  Nacional de  Desburocratização,  conduzido em 1979, foi pioneiro em sua  concepção social e política. Os focos eram não só o enxugamento da máquina estatal, mas também o atendimento  às demandas sociais dos cidadãos. A alternativa está correta. 
    b) Como vimos, a Reforma Administrativa de 1967,  ao privilegiar a administração indireta em detrimento da direta, provocou uma cisão (ou “aumentou o fosso) entre elas. A alternativa está errada.
    c) A Reforma da década de 1990, revestida de certo aspecto neoliberal, visava a posicionar o Estado  como agente regulador / fiscalizador, e  não como responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social.  A alternativa está errada. 
    d) Foi na Reforma Gerencial de 1995, concebida pelo Pdrae, que o modelo conceitual encontra-se apoiado nas dimensões formas de propriedade (especificamente  pública estatal e  pública não-estatal), tipos de administração  pública e níveis de atuação do Estado. A Reforma Burocrática de 1936 tem por base o modelo weberiano, marcado pela racionalidade, pela impessoalidade e pelo  controle dos processos. A alternativa está errada. 
    e) A alternativa, na realidade, refere-se à Reforma Burocrática da década de 1930, concebida na Era Vargas. Está, portanto, errada.
    Resposta: A.

    PROFESSOR RENATO FENILI
  • Gabarito letra A (CORRETO)

    a) ao privilegiar o usuário do serviço público, o Programa Nacional de Desburocratização marcou pelo ineditismo, já que nenhum outro antes dele fora dotado de caráter social e político.

    JUSTIFICATIVA: O Programa Nacional de Desburocratização foi instituído através do Decreto nº 83.740/1979 e visava ao aumento na eficiência e à economia de recursos, por meio da melhoria dos processos administrativos; além de atender às demandas do cidadão e conter a expansão da Administração indireta. (in: Paludo, Augustinho. "Administração Pública", p. 91)


  • (A) CORRETO. "Diferentemente dos outros programas, o da desburocratização privilegiava o usuário do serviço público. Daí o seu ineditismo, porque nenhum outro programa antes era dotado de caráter social e político. Mas, ele também incluía entre seus objetivos o enxugamento da máquina estatal, já que recomendava a eliminação de órgãos pouco úteis ou cuidava para impedir a proliferação de entidades com tarefas pouco definidas ou já desempenhadas em outras instituições da administração direta e indireta” (COSTA, 2008, p. 25)

    (B) INCORRETO. Por um lado, não ocorreu a profissionalização de todo o serviço público. Por outro, não houve uma redução do fosso entre a Administração Direta e a Indireta, mas sim o contrário.
    (C)INCORRETO. No fundo, a reforma dos anos 90 visou uma revisão do modelo de atuação do Estado, com a redução de seu papel como responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social.

    (D)INCORRETO. Na verdade, estas três dimensões fazem parte da reforma do aparelho do Estado nos anos 90.

    (E)INCORRETO. Tais mudanças apenas se deram ao longo do governo de  Getúlio Vargas, o qual  assumiu o poder com a Revolução de 1930, ou seja, após a República Velha (1889-1930). Dentre estas mudanças, merece destaque a criação de Dasp, em 1938 (há quem considere o ano de 1936 como o marco fundamental de sua criação).


    GABARITO: LETRA A


    FONTES:

    (1) “Brasil: 200 anos de Estado; 200 anos de administração pública; 200 anos de reformas”, por Frederico Lustosa da Costa. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rap/v42n5/a03v42n5.pdf



ID
48028
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considerando o marco teórico adotado pelo Plano Diretor para a Reforma do Aparelho do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Item E capicioso,explicando melhor:Publicização é a transferência da gestão de serviços e atividades, não exclusivas do Estado, para o setor público não-estatal, assegurando o caráter público à entidade de direito privado, bem como autonomia administrativa e financeira.O Estado passa de executor ou prestador de direito de serviços para regulador, provedor ou promotor destes, principalmente dos serviços sociais, como educação e saúde que são essenciais para o desenvolvimento, na medida em que envolvem investimento em capital humano. Como provedor desses serviços, o Estado continuará a subsidia-los, buscando, ao mesmo tempo, o controle social direto e a participação da sociedade.Fonte:http://brasilcomz.spaceblog.com.br/75457/O-que-e-publicizacao/
  • a) na realidade a Constituição de 1988 foi criticada por ser excessivamente centralizadora.b)segundo o Plano Diretor para a Rfeorma do Aparelho do Estado, o Núcleo Estratégico corresponde ao Min. Público, aos poderes Legislativo e Executivo, à Presidência da República e aos Ministérios. É no núvleo estratégio que as diretrizes, as leis e as políticas públicas são formuladas e avaliadas e seu cumprimento é cobrado. (Chiavenato)c) no Núcleo Estratégico deve ser utilizada a administração burocrática.e) conceitos diferentes, conforme acima abaixo explicado.
  • A privatização ocorre quando o governo vende empresas estatais para a iniciativa privada (empresas nacionais, grupos de investimentos, multinacionais). Desta forma a empresa torna-se privada. Geralmente, a privatização ocorre quando uma empresa estatal não está gerando os lucros necessários para competir no mercado ou quando ela passa por dificuldades financeiras. No Brasil, na década de 1990, várias empresas estatais foram privatizadas, como, por exemplo: Telesp, Companhia Vale do Rio Doce, Banespa entre outras. A privatização ocorreu e está ocorrendo em diversos países do mundo, pois é uma das características do mundo globalizado em que vivemos.
  • Todos os comentários foram esclarecedores. Apenas complementando, em relação ao item b, o poder de legislar faz parte do núcleo estratégico, o qual corresponde ao Legislativo, Judiciário, Min. Público e Executivo (P. da Rep. e Ministérios). Já a administração fazendária, trazida na questão como poder de tributar, faz parte das atividades exclusivas do Estado, nas quais é exercido o poder extroverso, mas, tendo em vista a quantidade de cidadãos e servidores envolvidos, exige-se mais eficiência e, por conseguinte, uma administração mais voltada ao gerencialismo.
  • e) os conceitos de publicização e privatização se equivalem, podendo ser adotados de maneira indistinta.

    PUBLICIZAÇÃO = EMPRESAS SEM FIM LUCRATIVOS REALIZANDO SERVIÇOS PÚBLICOS, NÃO EXCLUSIVOS DELES (EX. HOSPITAIS PÚBLICOS FUNCIONANDO CONCOMITANTEMENTE A HOSPITAIS PRIVADOS). 

    PRIVATIZAÇÃO = EMPRESAS COM FINS LUCRATIVOS PRODUZINDO PARA O MERCADO (ATIVIDADES ECONÔMICAS).

     

    Portanto, tais conceitos NÃO se equivalem!!!


  • A Constituição Federal de 1988 não fortaleceu a Administração Indireta e sim retirou sua flexibilidade. O que ocorreu na CF/88 foi uma descentralização política, não uma descentralização administrativa. A letra B também está errada, pois o núcleo estratégico, de acordo com o PDRAE:

    “Corresponde ao governo, em sentido lato. É o

    setor que define as leis e as políticas

    públicas, e cobra o seu cumprimento. É,

    portanto, o setor onde as decisões estratégicas

    são tomadas. Corresponde aos Poderes Legislativo

    e Judiciário, ao Ministério Público e, no poder

    executivo, ao Presidente da República, aos

    ministros e aos seus auxiliares e assessores

    diretos, responsáveis pelo planejamento e

    formulação das políticas públicas”

    O poder de legislar está inserido no Núcleo Estratégico (que

    abrange o Presidente da República e seus Ministérios, o Poder Legislativo,

    o Poder Judiciário e o Ministério Público). Entretanto, o poder de tributar.

    No caso da letra C, o modelo burocrático não é considerado totalmente indesejado. Existem áreas em que ele pode e deve ser aplicado, como o núcleo estratégico do Estado (como afirma o PDRAE). A letra D está certa. Muitos autores consideram a reforma de 1967 como o primeiro passo do modelo gerencial no Brasil. Já a letra E está equivocada, pois a publicização não se equivale à privatização. A publicização está ligada ao processo de transferências de atividades não exclusivas para setores não estatais, como entidades que prestam serviços públicos e não têm fins lucrativos. Isto não é o mesmo que o conceito de privatização (venda de empresas públicas para a iniciativa privada com fins lucrativos), pois estas entidades não estatais continuam prestando serviços públicos, sem fins de obter lucro e recebem auxílio do Estado para isso. Desta forma, o gabarito é a letra D. 

    Fonte: Profs. Rodrigo Rennó e Sérgio Mendes Estratégia Concurso
  • 31 - (CESPE – CPRM – ANALISTA - 2013) A criação da primeira autarquia na década de 30 do século passado, durante a reforma burocrática, foi o primeiro sinal de uma administração pública gerencial. 

    GABARITO: CORRETO

    De acordo com Bresser Pereira4 , “em 1938, temos um primeiro sinal de administração pública gerencial, com a criação da primeira autarquia. Surgia então a ideia de que os serviços públicos na ‘administração indireta’ deveriam ser descentralizados e não obedecer a todos os requisitos burocráticos da “administração direta” ou central. A primeira tentativa de reforma gerencial da administração pública brasileira, entretanto, irá acontecer no final dos anos 60, através do Decreto-Lei 200, de 1967”. Gabarito, portanto, questão correta

  • Quanto à letra B e D:

     

    b) ao Núcleo Estratégico do Estado cabe desenvolver as atividades em que o "poder de Estado", ou seja, o poder de legislar e tributar, é exercido.

     

    Errado: O Poder de Estado também cabe ao setor de Atividades Exclusivas.

     

     

    d) por tentar superar a rigidez burocrática, a reforma iniciada pelo Decreto-Lei n. 200/1967 se constitui em um primeiro momento da administração pública gerencial em nosso país.

     

    Certo: boa parte das bancas seguem essa jurisprudência. Mas, também há amplo debate que os primeiros sinais da administração foram na criação da primeira autarquia no governo de Vargas, ou na execução do Plano de Metas de JK, durante o qual se criou a Administração Paralela, órgãos públicos que funcionavam de maneira muito mais ágil e eficiente que o núcleo Estatal burocrático.

     

     

     

    Resposta: D.

     

     

  • Sobre a letra b) ao Núcleo Estratégico do Estado cabe desenvolver as atividades em que o "poder de Estado", ou seja, o poder de legislar e tributar, é exercido.

    Conforme Q94385, unidades descentralizadas são responsáveis pelas atividades exclusivas de Estado, ou seja, onde o poder de legislar e tributar é exercido. 

     


ID
89137
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Sobre as experiências de reformas administrativas em nosso país, é correto afi rmar:

Alternativas
Comentários
  • A Adminsitração Pública Burocrática, embora sofrendo do excesso de formalismo e da ênfase no controle dos processos, tem como vantagens a segurança e a efetividade das decisões. No modelo weberiano (racional-legal), a meritocracia é baseada no mérito e na competência técnica, e não em critérios particulares e arbitrários. No modelo burocrático há clara distinção entre o público e o privado, e também uma separação entre o político e o administrador público.
  • Alguém pode botar os erros das outras, por favor. :)
  • Belízia,

    segue o meu entendimento sobre as alternativas.

    A - O DL 200/67 não foi criado em um ambiente democrático. Pelo contrário, deu-se na dureza do regime militar.

    B - Correta, corretíssima!

    C - Não houve total adesão do corporativismo estatal. Houve a necessidade de exaustivas negociações no âmbito até mesmo do executivo. Bresser Pereira teve que "dar seus pulos" para convencer até mesmo o então ministro do planejamento sobre suas convicções. Irrestrita adesão foi o que não ocorreu.

    D - A incorporação das OSs deu-se na reforma dos anos 90 (salvo engano).

    E - O governo Lula não tem enriquecido o processo de agenda da gestão pública. Pelo contrário, esse processo tem é se empobrecido.

  • Complementando as informacoes do colega bigbang sobrenome, o PDRaE nao teve carater neoliberal, inclusive esse plano critica o neoliberalismo.

  • Alguém tem um professor de Adm Pública para indicar?

  • Manu, em Brasília aconselho presencialmente o prof. Rafael Barbosa. O melhor que eu conheço. 

  • DASP- centraliza

     

    Decreto 200/67 - descentraliza a adm. Pública.

     

  • a) F - Tanto a criação do DASP (pelo governo de Vargas) - modelo burocrático -,  quanto a reforma de 1967 por meio do DL 200/67 (durante o regime militar) foram conduzidas em processos e regimes autoritários e foram centralizadoras.

     

    b) V - Ainda que o formalismo e a rigidez burocrática sejam atacados como males, alguns alicerces do modelo weberiano podem constituir uma alavanca para a modernização, a exemplo da meritocracia e da clara distinção entre o público e o privado.
     

    c) F - O PDRAE não recebeu apoio irrestrito dos servidores públicos na época – muito pelo contrário. Como o plano tocava em diversos benefícios e práticas arraigadas dos servidores, foi encarado com bastante receio e combatido por diversas áreas e sindicatos.

     

    d) F - A incorporação de Organizações Sociais e a noção de espaço público não-estatal,  com o início da publicização, ocorreu com a Reforma de 1995, que instituiu o PDRAE e o desenvolvou ainda mais o modelo de Administração Gerencial. Portanto, a alternativa apresentada pela banca está errada pois isso não ocorreu em 1980 com o Plano Nacional de Desburocratização nos anos 80.

     

    e) F - Nos anos 90 as agendas fiscal e econômica eram predominantes em relação à agenda social, pois o governo tinha como objetivo primordial a estabilização econômica e a queda da inflação. Ainda hoje a agenda da gestão pública não pode ser tida como mais importante que as agendas fiscal ou econômica, pois o Brasil continua sob crise econômica e fiscal.

     

     

    Dicas sobre as Reformas Administrativas:

    - República Velha (1889-1930) = modelo patrimonial;

    - Getúlio Vargas e a criação do DASP = modelo burocrático;

    - A Reforma de 1967 - DL 200/67 (governo militar) =  desburocratização - início do modelo gerencial;

    - A Reforma de 1995 = PDRAE - publicização - modelo gerencial;

     

     

    FONTE: Prof. Rodrigo Rennó, Estratégia Concursos.


ID
133420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A propósito da evolução da administração pública no Brasil,
julgue os itens a seguir.

A reforma administrativa materializada pelo Decreto-lei n.º 200/1967 é associada à primeira experiência de implementação da administração gerencial no país. Adotada em pleno período ditatorial, reforçou a centralização funcional e promoveu a criação das carreiras da administração pública de alto nível.

Alternativas
Comentários
  • A reforma administrativa materializada pelo Decreto-lei n.º 200/1967 é associada à primeira experiência de implementação da administração gerencial no país. – Esta parte da questão está correta.Adotada em pleno período ditatorial, reforçou a centralização funcional e promoveu a criação das carreiras da administração pública de alto nível. – Este decreto-lei promoveu a descentralização e a delegação de competências. Conforme pode se verificar abaixo:DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEFEREIRO DE 1967CAPÍTULO III - Da Descentralização Art. 10 - A execução das atividades da administração federal deverá ser amplamente descentralizada.§ 1º - A descentralização será posta em prática em três planos principais:a) dentro dos quadros da administração federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;b) da administração federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;c) da administração federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
  • O Decreto 200/67 fortalece a administração indireta e tem como princípios:Planejamento, Orçamento Programa e Programação financeira.A coordenação ocorre em todos os níveis e a descentralização na esfera federal, estadual(convenios) e a esfera federal privada(contratos).Errada.
  • Administração Pública Burocrática - ' Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a idéia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo.' ( Idalberto Chiavenato - Administração Geral e Pública 2ª edição).
    Pelos princípios desenvolvidos por Chiavenato, fica evidente que a idéia de carreira vem da Administração burocrática e não da gerencial apesar de ser mantida nesta. A centralização funcional também é uma característica da administração burocrática uma vez que é pautada no controle e volta-se para sí mesma. Apesar da administração gerencial ter sido impulsionada apenas no governo de Fernando Henrique Cardoso, é plenamente possível termos alguns "vislumbres" dessa administração em períodos ditadoriais por mais contraditório que pareça. Getúlio Vargas em alguns aspectos trouxe diversos avanços para o país do exterior.
  • Como já foi dito, a reforma do decreto 200 além de reforçar a descentralização (com a criação da administração indireta), também NÃO PROMOVEU a criação de carreiras de administradores públicos de alto nível, como bem explicou Luis Carlos Bresser Pereira:

    "as reformas operadas pelo Decreto-Lei nº 200/67 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central, permitindo a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central. O núcleo burocrático foi, na verdade, enfraquecido indevidamente através de uma estratégia oportunista do regime militar, que não desenvolveu carreiras de administradores públicos de alto nível, preferindo, ao invés, contratar os escalões superiores da administração através dasempresas estatais".


    O link abaixo mostra um vídeo excelente sobre as reformas administrativas:
    http://www.youtube.com/watch?NR=1&feature=endscreen&v=tQ52kZH8G3g

    Boa Sorte a Nós Todos!
  • A título de curiosidade:

    "[...] A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei nº 200 constituiu um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gereancial no Brasil." (Paludo, 2012)

  • Erro da questão: Adotada em pleno período ditatorial, reforçou a centralização funcional

    Certo seria: Adotada em pleno período ditatorial, reforçou a descentralização funcional 
  • Como á foi dito a questão está errada pois o Decreto lei n º promoveu a descentralização e não a centralização como propõe a questão, uma outra questão pode ajudar a responder:

    Prova: CESPE - 2008 - MTE - Administrador

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Reforma Administrativa de 1967Reforma administrativaHISTÓRICO, REFORMAS E EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL

    A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada.

    GABARITO: CERTA.

  • A reforma administrativa materializada pelo Decreto-lei n.º 200/1967 : NÃO TEVE REFORMA EM 67... foi um reforma dentro da burocrática, n uma reforma de per si... REFORMA MSM SÓ BUROCRÁTICA E GERENCIAL. mas parece q a cesp entende q teve reforma... vo falar o q...

  • A única centralização que ocorreu nesse período foi a POLÍTICA

  • A questão vinha certa até dizer que a reforma reforçou a centralização. Na verdade, você deve associar o DL 200/67 diretamente à descentralização. Além disso, as carreiras do serviço público começaram a ser estruturadas já na época do DASP.

  • 1967 = Decreto-lei 200/67

     
    Princípios implementados: Planejamento, Descentralização, Delegação, Coordenação e Controle. 
    Dar maior autonomia --> Adm Indireta --> Descentralização Funcional 
    Expansão das empresas estatais (SEM e EP); 
    Descentralização administrativa/funcional; 
    Centralização política; 
    Bases do controle externo e interno; 
    Diretrizes gerais para um novo plano de classificação de cargos e do sistema de mérito; 
    Normas de aquisição e contratação de bens e serviços; 
    Inspirado na Comissão Amaral Peixoto 
    Tentativa de desburocratizar (aprimorar) a Adm pública, com a supressão da sua rigidez; 
    1º momento da Adm Gerencial; 

  • Descentralização Administrativa

    Centralização Política

  • Centrlaização política e Decentralização Administrativa. 

    -

    FÉ! 

     

  • A reforma administrativa materializada pelo Decreto-lei n.º 200/1967 é associada à primeira experiência de implementação da administração gerencial no país. Adotada em pleno período ditatorial, reforçou a DESCENTRALIZACAO funcional e promoveu a criação das carreiras da administração pública de alto nível.

  • A reforma administrativa materializada pelo Decreto-lei n.º 200/1967 é associada à primeira experiência de implementação da administração gerencial no país. Adotada em pleno período ditatorial, reforçou a (centralização) descentralização funcional e promoveu a criação das carreiras da administração pública de alto nível.

    Gabarito: ERRADO

  • Boa noite,

     

    A reforma administrativa Militar instituída através do Decreto lei 200/67 trouxe a DESCENTRALIZAÇÃO da administração, criando a Adm direta e indireta, mas com isso surgiu um problema:

     

    Adm direta: Formal, defasada, burocrática

    Adm indireta: Moderna, flexível, tecnocrática

     

    Bons estudos

  • ERRADO 

     

    A reforma administrativa materializada pelo Decreto-lei n.º 200/1967 é associada à primeira experiência de implementação da administração gerencial no país. .... CORRETO

    "Pode-se dizer que o Decreto-lei 200/67 constituiu-se num marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, considerado como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil, pioneiro, anunciando a reforma gerencial que ocorreria em 1995."  EA/LM -2016

     

    ......Adotada em pleno período ditatorial, .... CORRETO

    DITADURA MILITAR (1964-1985)

     

    ....reforçou a centralização funcional  .... ERRADO

    Este momento da história (DITADURA MILITAR) brasileira foi marcado por uma centralização política e financeira (Constituição de 1967) e uma descentralização administrativa (Decreto-lei 200/67)
     

     

    ....e promoveu a criação das carreiras da administração pública de alto nível. ERRADO

    Segundo o PDRAE (1995, p.2o), "o núcleo burocrático foi, na verdade, enfraquecido por uma "estratégia oportunista do regime militar", que não desenvolveu carreiras de administradores públicos de alto nível, preferindo contratar os escalões superiores da administração, através das empresas estatais", regidos pelo regime celetista, prescindindo-se, em geral, do concurso público- apesar de não se questionar o grau de profissionalização conseguido.
     

  • Promoveu a descentralização funcional. 

  • Reforçou a descentralização

  • descentralização funcional

  • Tava indo bem até "centralização funcional".

  • Decreto-lei n.º 200/1967 : Primeira tentativa do modelo gerencial.

    Centralização política e descentralização administrativa (funcional )


ID
133453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da redefinição do papel do Estado e da reforma do
serviço civil, julgue os itens de 91 a 94.

Preconizando a necessidade de modernizar a administração pública, com a melhoria de sua eficiência e o aumento de sua eficácia, a legislação prevê a qualificação de entidades como organizações sociais, voltadas para atividades relacionadas à educação e saúde, entre outras. Assim, enquadram-se quaisquer pessoas jurídicas de direito privado e fins lucrativos, que exercem, mediante contrato de gestão, funções inerentes à administração direta.

Alternativas
Comentários
  • ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - SÃO PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS QUE, APÓS FIRMAREM CONTRATO DE GESTÃO PODEM EXERCER ATIVIDADES PÚBLICAS.

    O único erro da questão é esse: elas são SEM FINS LUCRATIVOS!

    Preconizando a necessidade de modernizar a administração pública, com a melhoria de sua eficiência e o aumento de sua eficácia, a legislação prevê a qualificação de entidades como organizações sociais, voltadas para atividades relacionadas à educação e saúde, entre outras. Assim, enquadram-se quaisquer pessoas jurídicas de direito privado SEM fins lucrativos, que exercem, mediante contrato de gestão, funções inerentes à administração direta.
  • Outro erro bem sutil seria a troca dos termos melhoria/aumento:

    Preconizando a necessidade de modernizar a administração pública, com a melhoria (aumento) de sua eficiência e o aumento (melhoria) de sua eficácia, a legislação prevê a qualificação de entidades como organizações sociais, voltadas para atividades relacionadas à educação e saúde, entre outras. Assim, enquadram-se quaisquer pessoas jurídicas de direito privado SEM fins lucrativos, que exercem, mediante contrato de gestão, funções inerentes à administração direta.
  • Não me agradou o trecho no fim da questão que diz "funçoes inerentes à administraçao direta". Retirei esse conceito do gespublica.gov.br :
    Conceito Organização Social é a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituída como fundação ou associação civil e qualificada, na forma da lei, pelo Poder Público, para o exercício de serviços públicos não-exclusivos ou de caráter competitivo nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde, em sistema de parceria nos termos de contrato de gestão.
    Penso que os serviços prestados pela OS não são "funçoes inerentes à administraçao direta", e, sim, serviços públicos não exclusivos.
     

  • Sem fins lucrativos. 

  • Boa noite,

     

    A questão trata do SISTEMA S (Sesi, Senai...etc) considerado o 3° setor, são pessoas jurídicas de direito privado e não possuem fins lucrativos, vale ressaltar também que NÃO integram a Adm Indireta;

     

    Bons estudos

  • GABARITO ERRADO

     

    As organizações sociais NÃO integram a Adm Indireta e direta e são Sem fins lucrativos. 


ID
136126
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A análise da evolução da administração pública brasileira, a partir dos anos 1930, permite concluir acertadamente que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa BO Decreto-lei nº 200/67, elenca princípios que norteiam a conduta da administração indireta. Este Decreto-lei foi a primeira tentativa de reforma gerencial da administração Pública brasileira, sendo uma tentativa de superação da rigidez burocrática. Colocou-se toda ênfase na descentralização, mediante a autonomia da administração indireta, a partir do pressuposto da rigidez da administração direta e da maior eficiência da administração descentralizada.
  • A ERRADA - A regra para preenchimento de cargo ou emprego público (CLT) na Administração Pública Direta ou Indireta deve ser o concurso público. Mas a legislção permite até hoje cargos comissionados na Administração Pública de livre nomeação e acessíveis a não servidores públicos. O que já é o suficiente para suspeitar de um espaço para a distribuição aleatória, arbitrária e clientelista desses cargos. Embora haja esforços contrários: Lei nº 7.834/89 e principalmente a Emenda Constitucional nº19/98, que diz "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. Eliminando, por exemplo, o uso desses cargos para burlar o concurso público, mediante a nomeação precária para cargos cujas tarefas sejam típicas de cargos efetivos ou empregos permanentes.
     

    B CERTA - Na evolução da administração pública brasileira, o DECRETO-LEI nº200/67, segundo Nascimento (2010), faz parte de uma segunda reforma administrativa (a primeira foi com a criação do DASP em 1938) dentro de um cenário de gastos excessivos e pouca rentabilidade das empresas estatais, que causavam profundo desequilíbrio nas finanças do Estado. Visava superar a rigidez burocrática, usando como estratégia a descentralização, mediante autonomia da administração indireta, transferindo as atividades de produção de bens e serviços para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    C ERRADA - Ao contrário, a partir de meados do século XX, deu-se a ampliação e a consolidação da administração indireta, com a promoção da descentralização como estratégia; transferindo atividaedes de produção de bens e serviços para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista.

    E ERRADA - Segundo Bresser Pereira (1996), a estrutura administrativa preconizada pelo o Decreto-Lei 200/67 se constituiu na primeira tentativa real de reforma gerencial na administração pública brasileira. Até então, o que havia eram - na minha opinião - questionamentos do modelo burocrático adotado nos anos 30.
     

  • Contribuindo para o debate:

    O DL 200/67 é considerado a primeira tentativa de implantar a administração GERENCIAL no país.

    Já o DASP - Departamento Administrativo do Serviço Público, criado em 1936 (Era Vargas), refere-se a reforma BUROCRÁTICA. Essa reforma tinha duas vertentes: estabelecer mecanismos de controle da crise econômica e promover a racionalização burocrática do serviço público.
    Naquele momento, implantar a administração burocrática representava a mordernização da administração pública. O gerencialismo só veio depois, quando percebidas as disfunções do modelo burocrático.


    Bons estudos!
    Força e coragem para persistir! 
  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

      I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Emprêsas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

      d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)


ID
136465
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A Reforma Administrativa de 1967, implementada pelo Decreto-lei federal no 200,

Alternativas
Comentários
  • O Decreto-lei 200/67 compreendeu uma das únicas reformas que funcionaram na história da administração pública. A inserção no ordenamento legal de princípios como planejamento (materializado, por exemplo, no orçamento-programa), descentralização (transferência de atribuições da administração direta para a indireta como mecanismo de valorização desta), delegação de competência (do Poder central para as esferas locais – União para Estados e Municípios), coordenação e controle foi benéfica e tem reflexos até hoje.
  • Os princípios fundamentais do Decreto-lei n.º 200/1967 são: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e contrôle.  Boa parte das questões sobre ele se resolve sabendo esses princípios, porque quase sempre se faz essa oposição entre centralização (letra A, B e C) e descentralização (letra D e E).

    E porque a opção D está errada? O disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200 de 1967 introduziu sim mecanismo de parceria, vejam:

     Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

    (...) § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

    No entanto, legislação que fale diretamente sobre as instituições privadas sem fins lucrativos só veio posteriormente, entre elas: Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 6.170/2007.

  • Atenção para a C: o regime militar foi centralizador POLITICAMENTE, não na adm...
  • LETRA E
    Em 1967, estávamos na Ditadura Militar, onde há um movimento da descentralização administrativa iniciada no governo de JK (1960) com a criação da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), porém há uma centralização POLÍTICA (com as receitas e despesas concentradas na União - orçamento-programa Lei 4.320/64). Em1967 com o Decreto 200/67, segundo Bresser Pereira começa a Administração Gerencial no Brasil.
  • A) PDRAE (EC 19-REFORMA ADMINISTRATIVA)
    B) NA VERDADE O DECRETO 200 DEU AUTONOMIA À ADM INDIRETA, APESAR DE ESTAR CERTO QUE A ADM INDIRETA SE SUBMETIA E SUBMETE A CONCURSO E LICITAÇÕES.
    C)DESCENTRALIZOU
    D)PDRAE (EC 19-REFORMA ADMINISTRATIVA)
    E)CERTO.
    ACHO QUE É ISSO. SE ALGUÉM ENCONTRAR DIVERGÊNCIA, POR FAVOR, ME CORRIJA.
  • COMENTÁRIO P/ ITEM B):

     

    "cerceou a autonomia das entidades integrantes da Administração indireta, submetendo-as às mesmas regras previstas para a Administração direta, como licitações e concurso público."

     

    Tal cerceamento de autonomia de entidades descentralizadas, na verdade, se deu no chamado Retrocesso Administrativo, de 1998, com a promulgação da atual Carta Magna em cujo texto foi determinada essa mudança que, aliás, redundou em um verdadeiro engessamento das outrora chamadas "Ilhas de Excelência" (a Administração Indireta), com consequente prejuízo para a governança da Máquina Pública Estatal.

  • Gabarito: E

    Se a questão trouxer o Decreto-Lei 200/67, lembrem-se de duas coisas:

    1--Trata-se do primeiro momento da Administração Gerencial no Brasil.

    2---Descentralização da Administração, com a transferência de atividades para novas entidades da Administração indireta.

    Fonte: Estratégia e minhas anotações.

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê


ID
169888
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A partir de 1964, a reforma administrativa fez parte da agenda governamental do regime militar com grande recorrência. Uma das peças centrais nas iniciativas de reforma administrativa brasileira foi o Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, que inclui todos os princípios norteadores abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei 200/67 :

    "TÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    TÍTULO II
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.

     

    (...)

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

     

  • Quando da edição do DL 200/67 realmente tivemos várias reorganizações administrativas.

    O erro da alternativa A está em dizer que foram criados agrupamentos/divisões/serviços com "amplos poderes, superiores ao de qualquer ministério". Isso chega a ser utópico, um exagero, nada razoável. Note também o uso da palavra "qualquer" como indicador do erro da alternativa.

  • No comentário acima, o Bruno citou os princípios fundamentais que devem reger a Administração Federal.
    Diante dos princípios expostos, percebemos que a letra A está errada justamente por ser o oposto a um desses princípios, a descentralização.

    Vejamos:

    a) reagrupamento de departamentos, divisões e serviços de planejamento na Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com amplos poderes, superiores aos de qualquer outro ministério.  --- aqui, quando se fala em reagrupar, quer dizer centralizar; portanto, essa alternativa vai de encontro aos princípios apresentados pelo DL 200/67.

    Todas as demais alternativas estão em conformidade com os princípios e/ou com as caractérísticas da administração gerencial (modelo de administração visado pela reforma administrativa do DL 200/67.

    Bons Estudos a todos!
    E persistência!


     

  • Esta questão é muito perigosa, pois, a alternativa "b" tem um erro em sentido estrito, pois fundações e autarquias não são órgão independentes( Senado, Câmara, Presidência da república, TCU ... .). São entidades da administração indireta de direito público. A menos que a ESAF considere örgão no sentido lato !!!


  • Em uma cuidadosa interpretação do Decreto-lei no  200, Warlich, para além das mudanças organizacionais (como, por exemplo, a criação
    da Subsecretaria de Modernização e Reforma Administrativa), identifica 5 princípios norteadores da reforma:
     
    1. planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle;
    2. expansão das empresas estatais, de órgãos independentes (fundações) e semi-independentes (autarquias);
    3. fortalecimento e expansão do sistema de mérito;
    4. diretrizes gerais para um novo plano de classificação de cargos;
    5. reagrupamento de departamentos, divisões e serviços em 16 ministérios (Warlich, 1984: 52).
     
    A Secretaria de Planejamento da Presidência passou a dispor de amplos poderes, superiores aos de qualquer outro ministério; à sua 
    Subsecretaria de Modernização e Reforma Administrativa, em conjunto com o DASP, caberia liderar e implantar a reforma. 
  • TÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.
    II - Coordenação.
    III - Descentralização.
    IV - Delegação de Competência.
    V - Contrôle.

    Não marquei letra D porque tinha certeza que não era "Delegação de Autoridade". Enfim, essa questão deveria ser anulada por ter 2 opções erradas.


  • Questão dura!

    Dá pra ficar em dúvida entre a A e a B.

     

    Mas quando a A fala: "com amplos poderes, superiores aos de qualquer outro ministério." dá pra ficar com o pé atrás e marcar ela.

     

    Afinal, hoje temos o Ministério do Planejamento, que exerce sua função precípua, sem sobreposição sobre os demais ministérios.

     

     

    Resposta: A.


ID
179704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à administração pública, julgue os itens de 88 a 100.

A reforma administrativa instituída pelo Decreto-lei n.º 200/1967 distinguiu claramente a administração direta e a administração indireta no que se refere às áreas de compras e execução orçamentária, padronizando-as e normatizando-as de acordo com o princípio fundamental da descentralização.

Alternativas
Comentários
  • No decreto a que se trata a parte referente a compras foi revogado.(licitações)

  • Pegadinha boa do CESPE,todo o Título XII do Dcreto-Lei 200/67 foi revogado pelo Decreto-Lei 2300/86,arts 125 a 144.

    Podem conferir em:http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del0200.htm

    Bons estudos!!

  • Não seria o princípio da PADRONIZAÇÃO?

  • A "pegadinha" da questão é essa: a reforma administrativa instituída pelo Decreto-lei n.º 200/1967 distinguiu claramente a administração direta (que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios).e a administração indireta. No entanto, no que se refere às áreas de compras e execução orçamentária, o decreto não faz distinção entre os dois níveis da administração. Nem mesmo TíTULO XII
    (DAS NORMAS RELATIVAS A LICITAÇÕES PARA COMPRAS, OBRAS, SERVIÇOS E ALIENAÇÕES) faz distinção clara entre a administração direta e indireta, vejam:

    " Art. 125. As licitações para compras, obras e serviços passam a reger-se, na Administração Direta e nas autarquias, pelas normas consubstanciadas neste Título e disposições complementares aprovadas em decreto."
     

    Pra matar a questão, a prova que não houve a distinção clara com a normatização e estruturação necessária:

    "Art. 211. O Poder Executivo introduzirá, nas normas que disciplinam a estruturação e funcionamento das entidades da Administração Indireta, as alterações que se fizerem necessárias à efetivação do disposto na presente Lei, considerando-se revogadas tôdas as disposições legais colidentes com as diretrizes nela expressamente consignadas. "
     

  • A reforma administrativa instituída pelo Decreto-lei n.º 200/1967.


    isso foi uma reforma DENTRO da reforma burocrática... não é uma reforma de per si.

    atenção galerson, tivemos 2 reformas... burocrática E gerencial.
  • A reforma efetuada pelo Decreto-lei n°200/67 realmente distinguiu a administração direta da administração indireta. Entretanto o Decreto em questão não diferenciou a administração direta e indireta no tocante às áreas de compras!

    "As licitações para compras, obras e serviços passam a reger-se, na Administração Direta e nas autarquias, pelas normas consubstanciadas neste Título e disposições complementares aprovadas em decreto."

     Dessa forma a questão está incorreta, pois não existia esta distinção no DL200/67.


    Prof. Rodrigo Rennó

  • A questão misturou tudo. Na verdade, o DL 200/67 de fato distinguiu

    a administração indireta e direta, mas não especificamente no que se refere a

    compras e a execução orçamentária. A questão quis confundir com o tripé do

    DASP: materiais, pessoal, financeiro.

  • A questão misturou tudo. Na verdade, o DL 200/67 de fato distinguiu a administração indireta e direta, mas não especificamente no que se refere a compras e a execução orçamentária. A questão quis confundir com o tripé do DASP: materiais, pessoal, financeiro.

  • Tão dando Ctrl + c, Ctrl+ v na mesma página ai kkkkkkk

  • Pessoal, se copiar e colar a resposta de algum professor, insira a devida citação. É o certo né...

  • O cara copia e cola o texto da coleguinha e ainda tem mais like que ela. Dô conta disso não viu.

  • o    A reforma efetuada pelo Decreto-lei n°200/67 distinguiu a administração direta da administração indireta. Entretanto não diferenciou a administração direta e indireta no tocante às áreas de compras (licitações).

     

    Estratégia

  • Gente, acho que a pegadinha está aqui tambêm:

    Não ocorreu reforma administrativa com o decreto lei 200/67. O que ocorreu foi um sinal da adm. gerencial. A reforma só veio com o PDRAE em 95.

    Alguém poderia me dizer se estou certa?

  • Fabiana, bom dia

     

    O decreto lei 200/67 institui a reforma administrativa chamada REFORMA MILITAR, onde surgiu a dicotomia, criação da ADM direta e Indireta, com os seguintes conceitos:

     

    Adm direta: Formal, Burocrática e Defasada;

    Adm indireta: Flexíveis, Tecnocrática e Moderna;

     

    Todavia, essa divisão em Adm Direta e Indireta não distinguiu claramente todas as áreas;

     

    Bons estudos

  • A descentralização é inequivocamente o objetivo de maior impacto presente no texto da Emenda Constitucional número 19, EC 19. Alguns dos itens que constituem a EC 19, embora em menor quantidade do que outros que versam sobre questões vinculadas à contratação, remuneração e regime de trabalho de servidores públicos, têm a explícita intenção de promover uma descentralização e serão de maior significado no longo prazo, se transformados em ações concretas.
    Nesse sentido, é necessário chamar a atenção para a introdução do Parágrafo
    8º do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, CF/88. A redação desse novo artigo, introduzido pela EC 19, é a seguinte:
    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades
    da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de
    metas de desempenho para o órgão ou entidade cabendo á lei dispor sobre:
    I - o prazo de duração do contrato;
    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e
    responsabilidade dos dirigentes;
    III - a remuneração do pessoal.
     

  • O decreto 200/67 SUPER deu autonomia para a Administração Indireta.

    NÃo há que se falar em padronização e normatização de compras e execução orçamentária.

    ;)

  • Para quem não tem acesso a resposta. Gaba: ERRADO

     

    ... comentários sem gabarito não vale de nada, e piora quando copia do outro!   

  • gab. ERRADO.

    Não houve padronização entre a adm direta e indireta: uma permaneceu burocrática, enquanto a outra, com muita autonomia e sem controle estatal.

  • “(...) apesar de representar a primeira tentativa de reforma gerencial da administração pública pela intenção de mexer na rigidez burocrática, o Decreto-Lei nº 200/67 deixou sequelas negativas (...). Assim, criou-se uma dicotomia entre o Estado tecnocrático, próprio da Administração Indireta, e o Estado burocrático, da Administração Direta, aumentando o fosso entre ambos”.

     

    MOREIRA, Elisabete de Abreu e Lima. Administração geral e pública. Salvador: Juspodivum, 2018, p. 50.

  • Fabiana Pereira, acho que você tem razão sim!!!

  • Tanto na administração direta como indireta acata-se o planejamento e a centralização das compras.


ID
179734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à administração pública, julgue os itens de 88 a 100.

As reformas realizadas por meio do Decreto-lei n.º 200/1967 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central, o que possibilitou a coexistência de núcleos de eficiência e de competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central.

Alternativas
Comentários
  • EXCELENTE QUESTÃO DO CESPE!

    Na verdade, ela quer que o candidato analise a situação das Agências Reguladoras em detrimento do serviço próprio dos ministérios. Como as AR desenvolvem um trabalho deveras técnico, fica iniviável aos Ministérios(pelo menos teoricamente), oferecer um serviço tão qualificado. Exemplo: Ministerio das Comunicações e a ANATEL.

  • O Decreto-Lei 200 de 1967 é um divisor de águas na administração pública brasileira. Nele foram definidas as estruturas da Administração Indireta e a sua vinculação legal à Administração Direta através de controle finalístico. Também foi definida a forma de atuação da Administração Direta, falando-se pela primeira vez de forma concreta de Orçamento-Programa. Claro que, para a época, a mudança foi significativa. Entretanto, não houve, a despeito de toda a intenção normativa, uma capacitação da máquina administrativa que à época estava mergulhada em burocracia ineficiente e falta de visão gerencial. Isto, apesar de não invalidar o avanço dado pelo DL 200/67, reduziu de maneira significativa os avanços que ele tencionava proporcionar.

  • Acredito que o Decreto-lei nº 200/1967 trouxe sim mudanças no âmbito da administração burocrática central. Haja vista o orçamento-programa que obrigou a administração como um todo a planejar seus gastos e a utilizar os recursos de forma eficiente. Organizou os ministérios e estabeleceu coordenação e supervisão. Claro que o Decreto-lei sozinho não seria suficiente. Por isso da Emenda Constitucional nº 19, Plano Diretor da Reforma do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Concordo que existiam, mesmo depois e ainda hoje, núcleos de eficiência e competência entre formas arcaicas e ineficientes.

    Mas considero o gabarito como ERRADO por esses argumentos.

  • Segundo Chiavenato :

    As reformas operadas pelo Decreto lei n 200/67 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central , permitindo a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta e fomas arcáicas e ineficientes no plano da administração direta ou central . O núcleo burocrático foi na verdade enfraquecido indevidamente através de uma estratégia oportunista do regime militar , que não desenvolveu carreiras de administradores públicos de alto nível , preferindo em vez disso contratar os escalões superiores da administraçã através das empresas estatais .

  • Está "ipsis literis" como no "PLANO DIRETOR DA REFORMA DO ESTADO".

  • Correto.

    Com o advento do decreto-lei nº 200/67, mudou-se a "cara" da Administração, com a possibilidade de descentralização de atividades através da administração indireta. Nesse âmbito, criou-se um cenário propício ao exercício de uma verdadeira administração pautada em eficiência e competência sem, no entanto, alterar as relações no âmbito da administração direta (ou central), possibilitando a esdrúxula coexistências de duas formas distintas de modelos administrativos.

    Bons estudos a todos! :-)

  • O decreto-lei 200/67 promoveu a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.

    Como princípios de racionalidade administrativa, foram instituídos o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (através dos processos de desconcentração e descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle.

    O paradigma gerencial da época, compatível com o monopólio estatal na área produtiva de bens e serviços, orientou a expansão da administração indireta, numa tentativa de "flexibilizar a administração" com o objetivo de atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado.

    Entretanto, as reformas operadas pelo Decreto-Lei nº 200/67 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central, permitindo a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central.

  • IDALBERTO CHIAVENATO
    ADM GERAL E PÚBLICA
    PAG.: 103

    ´´O governo enfrenta um problema de governança, na medida em que sua capacidade de implementar as políticas é limitada pela rigidez e ineficiência da máquina administrativa.´´


    Saúde e Paz!!!

  • Segundo o professor Carlos Xavier:
    As  mudanças  introduzidas  pelo  DL  200/67  geraram  uma  maior descentralização da administração pública no Brasil através da Adm. Indireta.  Nesse  sentido,  a  Indireta passou  a  conter  bolsões  de excelência,  enquanto  a gestão  da  administração  direta  continuava  funcionando  do  mesmo  modo antiquado que antes. 
  • GABARITO: CERTO
    É a copia do PdRAE:
    Entretanto, as reformas operadas pelo Decreto-Lei 200/67 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central, permitindo a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central. (...)
    Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado p.20
  • As mudanças introduzidas pelo DL 200/67 geraram uma maior descentralização da administração pública no Brasil através da Adm. Indireta. Nesse sentido, a Indireta passou a conter bolsões de excelência, enquanto a  gestão da administração direta continuava funcionando do mesmo modo antiquado que antes, Questão Certa !

  • Corretíssima!

    A Adm Indireta era marcada pela flexibilidade e Eficiência e a Direta pela Rigidez e ineficiência.

  • Esse Pedro araujo silva em todas as questões cópia o comentário dos outros. Você ganha algo a cada like? Kkkkkkk
  • Questão: "As reformas realizadas por meio do Decreto-lei n.º 200/1967 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central, o que possibilitou a coexistência de núcleos de eficiência e de competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central."


    Pg 20, Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado: "Entretanto, as reformas operadas pelo Decreto-Lei 200/67 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central, permitindo a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central."
     

  • GABARITO: CERTO

     

    A questão está certa. A reforma foi focada principalmente na administração indireta, pois os militares (a exemplo do governo JK) não queriam se “indispor” com o corpo burocrático existente, preferindo criar novas estruturas com outro modelo mais flexível. Isso levou a uma crescente diferenciação entre a administração direta e a indireta.

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • O DECRETO-LEI 200/67 consistiu na primeira tentativa de rompimento da rigidez burocrática.

    Ao reorganizar a estrutura da adm. púb. federal e estabelecer a divisão entre adm. púb. DIRETA e INDIRETA, demarca o início da desburocratização no Brasil.

    > houve expansão das EP, SEM, FP e AUTARQUIAS, a criação de 16 ministérios

    > surgiu regras para aquisição direta de bens e serviços ou mediante contratação

    > Sistema de mérito e Plano de classificação de cargos

    > consistiu na centralização política e descentralização administrativa.

  • “(...) apesar de representar a primeira tentativa de reforma gerencial da administração pública pela intenção de mexer na rigidez burocrática, o Decreto-Lei nº 200/67 deixou sequelas negativas (...). Assim, criou-se uma dicotomia entre o Estado tecnocrático, próprio da Administração Indireta, e o Estado burocrático, da Administração Direta, aumentando o fosso entre ambos”. 

    MOREIRA, Elisabete de Abreu e Lima. Administração geral e pública. Salvador: Juspodivum, 2018, p. 50.

  • Comentário da Meire tira todas as dúvidas!

  • Segundo o professor Carlos Xavier:
    As  mudanças  introduzidas  pelo  DL  200/67  geraram  uma  maior descentralização da administração pública no Brasil através da Adm. Indireta.  Nesse  sentido,  a  Indireta passou  a  conter  bolsões  de excelência,  enquanto  a gestão  da  administração  direta  continuava  funcionando  do  mesmo  modo antiquado que antes. 

    por MEIRE LIMA .

  • Gabarito: Correto

    O DL 200/67 teve maiores consequências na Adm. Indireta:

    Na Administração Indireta: houve descentralização e flexibilidade.

    Na Administração Direta: Continuou centralizada e burocrática.

    Fonte: Estratégia e minhas anotações.

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê


ID
231751
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A Reforma do Aparelho do Estado, proposta pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE), implantada nos anos 90, diferenciou-se da reforma proposta pelo Decreto Lei nº 200 de 1967 ao

Alternativas
Comentários
  • Isso é ADMINISTRAÇÃO PÚBLIC, não AFO.

  • Oi, José, concordo! Mas aí vc clica no "encontrou algum erro?", abaixo da questão, para relatar esse problema. Foi o que fiz!

  • O decreto 200/67 foi o primeiro passo da administração gerencial. Assim, ele também visou a priorizar a eficiência e a flexibilização da gestão pública, como a reforma administrativa de 95.

    Mais uma pergunta que entra para a seção "Só a FCC sabe"...
  • LETRA "D"

    Introduziu-se na Administração Pública uma série de elementos típicos da administração gerencial, embora o Estado não tenha substituído de forma alguma muitas das principais características burocráticas.

    Na administração pública gerencial a estratégia volta-se para o controle ou cobrança a posteriori dos resultados.
  • Letra B

    Tem gente que coloca o gabarito errado. É complicado...

    Houve diversas tentativas de flexibilizar a administração. O referido diploma dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa, que na época gerou poucas mudanças práticas. As reformas implementadas a partir de 1995 tenteram a um modelo gerencial, importado do paradigma norte-americano, em que pese nunca foi plenamente executado no Brasil.
  • Penso que, na administração burocrática, os controles são tipicamente a priori.

    Já na administração gerencial, que foi proposta pelo MARE, os controles são a posteriori.
  • Entendo que o controle no Modelo de Administração Burocrático e no Modelo de Administração Gerencial sao a posteriori.
    A diferença fundamental é que no modelo burocrático ha uma excessiva centralização e que no modelo gerencial se buscou um desconcentração.
  • questão do cão!! É decorar quando era a priori e quando passou a ser posteriori... sempre tá caindo isso

  • Só FCC sabe... rsrsrsrs

  •  Decreto lei 200 Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

     I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.

     II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.

     III - A eficiência administrativa.

     IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.


    Ai chega a FCC e fala o Decreto Lei 200 não priorizou a eficiência da gestão pública.

  • Confesso que pelo material que estudei de Chiavenato ele não fala nada sobre "MARE"...porém, lembrei que em 1995 aconteceu o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, que foi responsável pela tentativa de transição da administração pública burocrática para a administração pública gerencial.

    A administração pública burocrática, implementada em 1936 pelo DASP (algumas bancas consideram 38), é caracterizada pelo controle dos processos rígido, formalização, tentativa de trazer maior eficiência para a administração pública (apesar de ocorrer exatamente o oposto) etc.

    Em 1995 o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado,  por FHC, tenta implementar novamente a administração pública gerencial - a primeira tentativa ocorreu com o decreto-lei 200/67 -, que é caracterizada pelo controle a posteriori, controle sobre resultados. Foi uma tentativa de flexibilizar e trazer mais eficiência para a administração pública. 

    Tanto o decreto-lei 200/67 quanto o plano diretor da reforma do aparelho do estado são tentativas de implementar a administração pública gerencial no Brasil. Ambas tentativas também objetivam desburocratizar a máquina pública brasileira. Então a questão é meio estranha ao dizer que "diferenciou-se da reforma proposta pelo Decreto Lei nº 200 de 1967"...mas B é a resposta mais plausível.

  • Meu comentário na Q87474 fundamenta bem a alternativa (b)

  • GALERA.

    GABARITO B

    Ambos modelos tentaram implementar a Reforma Gerencial no Brasil. Ambos trataram do CONTROLE dos processos, mas:

    DEC LEI 200/67 - O foco foi a reorganização da Adm. Direta e a expansão da Indireta (que acabou saindo do controle e cresceu demasiadamente). O inchaço da máquina pública e as crises do Petróleo nesta época fizeram com que a reforma regredisse, não se distanciando do modelo burocrático, com o controle A PRIORI

    PDRAE 1995 - O foco foi priorizar a eficiência e flexibilizar a gestão. Isso se deu com o controle A POSTERIORI, mais próximo do modelo gerencial. 

     

    BREVE HISTÓRICO:

    Decreto Lei 200 de 1967

    Após o governo Vargas, a ausência do autoritarismo acabou impactando em perdas de atribuições do DASP, enquanto práticas clientelistas acabaram por ganhar mais espaço. Quando Vargas retornou ao governo em 1952 acabou por ter mais limitações devido à Constituição de 1946.

    Já após 1964, com os militares novamente no poder, o foco foi o centralismo político e a ampliação de ações intervencionistas do Estado, mediante a expansão da Administração Indireta com o Decreto Lei 200/1967. Tal decreto apontou para dois problemas chave a serem solucionados:

    - a centralização excessiva da Administração nos órgãos de cúpula e

    - a ausência de coordenação nas ações do governo.

    O Decreto Lei 200/1967 constitui um marco na busca de superar a rigidez da burocracia. Além disso, pode ser considerado como um primeiro contato da Administração Pública brasileira com o gerencialismo.

    Programa Nacional de Desburocratização (PrND)

    No final da década de 1970 ocorreu a criação do Ministério Extraordinário de Desburocratização. Esta foi a primeira tentativa oficial de direcionar as atividades da Administração Pública para o atendimento das demandas dos cidadãos.

    Retrocesso de 1988

    A caminhada rumo a uma administração gerencial foram paralisadas na transição democrática de 1985. O PDRAE explica que neste momento, apesar da vitória democrática, houve um retrocesso burocrático, no sentido de ter ocorrido uma volta a um certo patrimonialismo.

    PDRAE 1995

    O PDRAE destaca tentativas anteriores de reforma da administração pública burocrática, salientando que essas experiências foram marcadas ou pelo foco na extinção/criação de órgãos ou pela instituição de estruturas para funcionar de forma paralela à estrutura existente para flexibilizar a rigidez burocrática.

  • Diferença sutil entre B e D, senão vejamos:

     

    Controle a posteriori = Administração Gerencial

    Controle a priori = Administraçao Burocrática

     

    Logo, Gabarito B

  • QUAL O ERRO DA A?


ID
267646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em relação às reformas administrativas empreendidas no Brasil
nos anos de 1930 a 1967, julgue os itens a seguir.

Nesse período, a preocupação governamental direcionava-se mais ao caráter impositivo das medidas que aos processos de internalização das ações administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta. O modelo burocrático é legalista, tendo o poder de polícia e hierarquia como bases fundamentais. Na burocracia 'engole-se' processos e meios administrativos.
  •     Para completar o caro colega. 
         A administração burocrática pública era voltada para si mesma, perdendo a noção de sua missão básica de instrumento do Estado para servir à sociedade, e o controle dos meios transformando-se na própria razão e ser da administração - tanto é que a qualidade era coneituada como a efetividade no controle dos abusos. 


    Henrique    
    Parabens pelos comentários!!!!! Sempre diretos!!!!
  • Poderiam me ajudar...o que a questão quis dizer com processos de internalização das ações administrativas.?
  • Processos de internalização das ações administrativas se refere à Administração Burocrátiva Weberiana (pura). O modelo de gestão Burocrática foi implantado com o DASP, em 1936, porém a Administração estava mais preocupada em impor seus atos e ideias do que nos processos burocráticos em si.
    Tanto que a Administração Burocrática nunca foi 100% no Brasil, havia restos da Patrimonialista, da mesma forma que hoje não está em vigor um modelo 100% Gerencial de Administração.
  • Trata-se do carater racional legal ou burocrático de autoridade ou dominação (segundo Weber).
     O carater racional legal era baseado em normas legais racionalmente definidas e impostas a todos.
     Com o passar do tempo a burocracia desviou-se do seu foco -sevir a população - e passou a trabalhar em função de regulamento (imposição de medidas), formalismo, rotinas e porcedimentos; deixando de lado os objetivos organizacionais (internalziação das ações adminitrativas).
  • CERTA. Nestas reformas, o tipo de administração que se buscava implantar era a administração burocrática, que se guia pelo formalismo e “legalismo” (imposta a todos). Assim, o controle ocorre em torno dos procedimentos que devem ser seguidos, ou seja, o servidor deve cumprir as normas, acima de tudo.

    Com isso, não existe tanta preocupação com os processos e com os resultados dentro deste modelo de administração. O que “importa” é que o funcionário cumpra os regulamentos e leis. 

    (Estratégia Concursos)


  • Acertei a questao utilizando o entendimento de que tudo seria OBRIGATORIO pelo periodo ditatorial. Nao sei se raciocinei certo.

  • Exatamente! O modelo de gestão Burocrática foi implantado com Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), mas, nesse período, a Administração preocupava-se mais em impor seus atos em vez de internalizar as ações administrativas.  

  • Raciocinei segundo a lógica de que essas reformas foram implementadas em períodos ditatoriais e, portanto, as medidas eram de caráter impositivo.

  • Reformas militares impositivas
  • Não entendi uma coisa, porque em uma das últimas questões que estudei, se dizia que no período de 1946 (após a Era Vargas) até 1964 houve a redemocratização da sociedade e do Estado podendo o povo, inclusive, votar, etc. Mas, como conciliar isso, se aqui se comenta que o período de 1930 a 1967 (no qual está inserido o primeiro período mencionado) foi ditatorial?

  • "...aos processos de internalização das ações administrativas...."

     

    Chamem o batman pra explicar qual sentido o examinador quis dar sobre isso...


ID
268747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca de aspectos relacionados à administração pública, julgue os
itens subsecutivos.

Depois da reforma gerencial do Estado, adotou-se o controle por resultados nos serviços públicos, fato que acarretou aumento do grau de centralização das atividades exclusivas do Estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Depois da reforma gerencial do Estado, adotou-se o controle por resultados nos serviços públicos (...) A primeira parte da questão está correta, sendo que o erro está na segunda parte ao mencionar "aumento do grau de centralização", pois a Administração Pública Gerencial prioriza a DESCENTRALIZAÇÃO das funções, descongestionando as chefias executivas superiores.
  • ERRADA ,pois...
    A forma gerencial do estado brasileiro começou a ter afetividade apartir de 1995 e pode ser considerado um projeto bem sucedido.As principais mudanças foram:
    1-flexibilização do regime de estabilidade, terminando com o regime juridico único.
    2-criação das agencias reguladoras dotadas de autonomia de agencias executivas.
    3-definição de organizações sociais não estatais, destinadas a realizar no setor público atividades científicas e sociais que o governo quer financiar mais não quer executar diretamente.
    4-eliminação de privilégios e distorções no serviço público.
    5-definição do conceito de indicadores de desempenho.
    6-implantação de uma politica de recursos humanos voltada para o fortalecimento do núcleo estratégico do estado.

    Essas entre outras mudanças, importam na passagem de um estado produtor para um estado REGULADOR, que descentraliza o poder.Com isso as atividades do estado passaram a não ser de ordem exclusiva do poder executivo, o que viabiliza uma nova forma de gestão, mais eficaz que prima pela eficiencia e pelo desenvolvimento economico do país. 
  • Como consequência da implantação da reforma gerencial, o controle por resultados passou a ser a regra a ser seguida. O mesmo também serve para as agências autônomas do setor de atividades exclusivas, que poderiam 
    ser controladas por resultados. Apesar disso, isso não acarretou maior descentralização das atividades exclusivas do Estado. Esta relação de causa-consequência está errada. Além disso, a afirmação de que tais atividades tiveram o seu grau de centralização aumentado também não se sustenta uma vez que sua propriedade típica já era pública-estatal.

  • ERRADA!

    Administração gerencial foca em resultados e na descentralização das atividades por meio da administração indireta e pelo setor privado. 

  • Aumentou a descentralização de atividades não exclusivas.

  • Fiquei um pouco confuso.. A adm gerencial certamente descentraliza as atividades não exclusivas, porém as atividades exclusivas realmente devem ficar apenas nas mãos do estado, ou seja, devem ser centralizadas.. Alguém pode me explicar isso?

  • ERRADO 

     

    NÚCLEO ATIVIDADES EXCLUSIVAS DO ESTADO (GERENCIAL) = EXERCE O PODER EXTROVERSO DO ESTADO  (PODER DE REGULAMENTAR|FISCALIZAR|FOMENTAR)

     

    Tinha como um dos objetivos específicos:
    Transformar as autarquias e fundações em agências autônomas, administradas segundo contrato de gestão, cujo dirigente terá liberdade para administrar os recursos humanos, materiais, financeiros, desde que atinja os objetivos qualitativos e quantitativos (indicadores de desempenho) acordados.

     

    ERRO: NÃO TEVE INTENÇÃO DE AUMENTAR A CENTRALIZAÇÃO, POIS A FORMA DE ADMINISTRAR ERA GERENCIAL QUE PREZA PELA DESCENTRALIZAÇÃO

  • "aumento do grau de centralização das atividades exclusivas do Estado" : Acho que não aumentou, continuou do mesmo jeito. O que ocorreu foi aumentar a descentralização de atividades não exclusivas.

  • Lucas Rocha, é q as atividades exclusivas podem ser descentralizadas por meio de Autarquia ou Fundação pública (Diferente de Empresa pública e Sociedade de Economia mista, pois pode haver descentralização de serviços NÃO exclusivos por meio delas). Cuidado pra n confundir Serviços exclusivos com Núcleo estratégico

  • Gabarito: Errado!

    Se a questão colocar centralização como uma característica do modelo Gerencial, provavelmente estará errada!

    Namastê


ID
299902
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei nº 200/67, no Ministério da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o Gabinete do Ministro é um órgão de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    Art. 57. O Ministério da Marinha é constituído de:

    DL 200/67 I - Órgãos de Direção Geral.

    - Almirantado (Alto Comando da Marinha de Guerra).

    - Estado Maior da Armada.

    II - Órgãos de Direção Setorial, organizados em base departamental (art. 24).

    III - Órgãos de Assessoramento.

    - Gabinete do Ministro.

    - Consultoria Jurídica.

    - Conselho de Almirantes.

  • Diga-se de passagem, os Ministérios da Marinha, Exército e Aeronáutica, herança do regime militar, sequer existem nos dias de hoje. 

    Não há motivo para cobrar tal dispositivo legal...
  • Realmente ridícula essa questão..assim não tem como..
  • Se algum dia alguma pessoa questionar sobre a sorte em concursos públicos, mostre esta questão a ela.
  • Brincadeira!
    Essa aí só vai à base do "mamãe mandou eu escolher esse daqui, mas como eu sou teimoso eu escolho esse daqui..."
  • Corroboro as notas de repúdio aqui firmadas. Ridícula uma questão feito essa. Chega a ser um desrespeito com o tempo, dinheiro e paciência que nós gastamos.
  • A  questão deveria ser melhor formulada dizendo que seria no período de 67 a 88, apos a Constituição Federal de 1988 os Ministérios do Exército, Marinha e Aeronáutica deixaram de ser ministérios e se subordinam ao Ministério da Defesa, o  Comandante Geral de cada uma das Forças Armadas pode ter status de ministro como o presidente do Banco Central mas nao ha mais o Ministério da Marinha, nem do Exército nem da Aeronáutica.
     

  • Uma questão formulada dessa forma, cabe apenas um comentário: FCC e CESPE qual banca vence no quesito: o avaliador mais incompetente. 

    Dai o avaliador da FCC pensou eu preciso ganhar essa, vou mandar essa questão. O prêmio é meu e ninguém toma.

  • Art. 57. O Ministério da Marinha é constituído de:


    III - Órgãos de Assessoramento. 

    - Gabinete do Ministro. 

    - Consultoria Jurídica. 

    - Conselho de Almirantes.

    - Outros Conselhos e Comissões. 


    Art. 62. O Ministério do Exército compreende: 

    III - Órgãos de Assessoramento 

    - Gabinete do Ministro. 

    - Consultoria Jurídica.

    - Secretaria Geral. 

    - Outros Conselhos e Comissões.


    Art. 66. O Ministério da Aeronáutica compreende: (Redação dada pelo Decreto-Lei no 991, de 1969) 

    III - Órgãos de Assessoramento: (Redação dada pelo Decreto-Lei no 991, de 1969) 

    - Gabinete do Ministro (Redação dada pelo Decreto-Lei no 991, de 1969) 

    - Consultoria Jurídica (Redação dada pelo Decreto-Lei no 991, de 1969)

    - Conselhos e Comissões (Redação dada pelo Decreto-Lei no 991, de 1969)


  • Ei, você, você mesmo concurseiro, você que estudou dez anos para essa prova, você não fechar ela não, só por causa dessa questão.

  • questão pra quem estudou

  • essa eu acertei com orgulho....kkkkkkk.....brincadeira, mas acertei....nível alto! é claro que essa questão só vai cair no seu concurso se no edital cobrar o referido decreto 200/67........bons estudos! ânimo campeão!

  • Bom, pelo menos agora sei que há outros que partilham do mesmo sentimento de "WTF" que eu...

  • Até hoje Ministros exercem a função de assessoramento.

    Art. 76 CF/88: O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

  • GABARITO LETRA D 

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967

     

    ARTIGO 57. O Ministério da Marinha é constituído de:

     

    I - Órgãos de Direção Geral.

     

    - Almirantado (Alto Comando da Marinha de Guerra).

    - Estado Maior da Armada.

     

    II - Órgãos de Direção Setorial, organizados em base departamental (art. 24).

     

    III - Órgãos de Assessoramento.

     

    - Gabinete do Ministro.

    - Consultoria Jurídica.

    - Conselho de Almirantes.

    - Outros Conselhos e Comissões.

     

    IV - Órgãos de Apoio.

     

    - Diretorias e outros órgãos.

     

    V - Fôrças Navais e Aeronavais (elementos próprios - navios e helicópteros - e elementos destacados da Fôrça Aérea Brasileira).

     

    - Corpo de Fuzileiros Navais.

    - Distritos Navais.

    - Comando do Contrôle Naval do Tráfego Marítimo.          


ID
299905
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Para os fins do Decreto-Lei nº 200/67, autarquia é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     DL 200/67
    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Bons estudos!
  • CORRETA C

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
  • Pessoal, só para encurtar: autarquia é pessoa jurídica de direito PÚBLICO. A FCC, pra variar, facilita algumas questões. Bastava, na hora da prova, visualizar esta característica para acertar a questão. 

    Afinal de contas, para ser aprovado em concurso não basta o candidato saber o assunto; é necessário, também, saber fazer prova!
  • Oi Juraci,

    Na verdade não é tão fácil assim.
    O DL 200 não coloca explicitamente que autarquia é pessoa jurídica de direito público. Esse conceito foi trazido pela CF.
    Como ele perguntou diretamente sobre o DL 200, teríamos que analisar o conceito.
    Lógico que sabemos que ela não é de direito privado e nem poderia ser colocado isso, mesmo que a lei assim trouxesse, pois a CF trouxe esse posicionamento, contudo ainda percisava fazer uma certa análise.
    Pois o DL é de 67 e poderia estar pedindo a letra da lei.

    Tanto é que o conceito correto trazido na questão é a cópia do art. 5° do DL 200 e não traz alusão a direito público.

  • Comentando as outras questões...

    Letra a) A alternativa fez uma mistura das informações refentes a Empresa Pública e Sociedade de economia mista

    Letra b) Conceito de Empresa Pública - Art. 5º, II

    Letra d) Conceito de Fundação Pública - Art. 5º, IV

    Letra e) Totalmente errada, fez uma mistura de conceitos acrescentando palavras que não constam em nenhuma das entidades da Administração Indireta

  • Perfeito o comentário de que é preciso saber fazer prova. A propósito um dos requisitos é se ater ao comando da questão. Se o mesmo de forma expressa indica que a questão deve ser analisada à luz do DL 200-67 então é isso que deve ser feito. Não se deve confundir os aspectos sobre autarquias previstos na CF e na moderna doutrina administrativista com o expresso no texto legal do DL 200. 

  • Acho que a banca facilitou por ter colocado direito privado em todas as outras opções. Assim, mesmo que a pessoa não conhecesse o DL 200/67, provavelmente raciocinaria que Autarquia nunca teve personalidade jurídica de direito privado. É verdade que as fundações públicas mudaram, eram exclusivamente de direito privado pelo DL 200/67 e hoje podem podem ter regime jurídico de direito público ou privado, mas até isso ajuda pois as que tem regime jurídico de direito público são chamadas de autarquias fundacionais o que ajuda a raciocinar que autarquia nunca teve regime jurídico de direito privado

    Se a banca tivesse escrito 'direito público' em qualquer das outras alternativas ou iniciado as outras com a primeira parte da C ("o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica") já teriam complicado. Portanto, totalmente pertinente os comentários dos colegas de que a análise deve ser feita de acordo com o comando da questão que nesse caso remetia ao DL 200/67, a banca não complicou dessa vez mas poderia ter complicado. Aliás, o padrão é complicar!
  • Fácil...
    Erros gritantes da A, B, D, E: "personalidade jurídica de direito privado"

  • Letra (c)

     

    O decreto Lei 200/1967, em seu art. 5º, I, assim define autarquia: “Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

     

    Segundo Maria Sylvia Di Pietro (2006. p. 422) não constava a natureza jurídica de direito público neste conceito porque a Constituição de 1967 atribuía aos entes autárquicos natureza privada, erro corrigido pela emenda constitucional No.1, de 1969.

     

    Outra crítica levantada ao conceito legal é quanto à referência ao exercício de atividades típicas da Administração Pública. Ainda de acordo com a autora:

     

    “Além disso, se a falha existe, não é propriamente no conceito do Decreto-Lei no 200, mas na escolha da entidade autárquica para o exercício de atividades em que ela não se revela como a forma mais adequada"

     

    Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles (2002, p.325) “São entes autônomos, mas não são autonomias”. Inconfundível é autonomia com autarquia: aquela legisla para si; esta administra-se a si própria, segundo as leis editadas pela entidade que a criou. Em verdade, há capacidade de auto administração, com diferenças acentuadas das pessoas jurídicas públicas políticas, como a União e os Estados, na medida em que estas têm o poder de criar o próprio direito dentro de um âmbito de ação fixado pela Constituição Federal.

  • Gabarito:

    a) INCORRETA.  Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.      

    b) INCORRETA. Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.          

    c) CORRETA.  Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 
    Observação: personalidade jurídica de direito público.

    d) INCORRETA. Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    e) INCORRETA. Misturou conceitos.         

  • GABARITO LETRA C 

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 

     

    ARTIGO 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


ID
332101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da teoria das organizações aplicada à administração pública, julgue o  item  que se segue.

Diversos teóricos da área organizacional defendem, para a administração pública, a adoção do modelo de especialização das tarefas, com a proposta de descentralização da execução, que deve ser acompanhada por chefes especialistas. Tal modelo foi adotado no governo do presidente Juscelino Kubitscheck.

Alternativas
Comentários
  • Lembre-se que Juscelino criou as ilhas de excelência, que era na verdade a adoção do modelo de especialização das tarefas, com a proposta de descentralização da execução, que deve ser acompanhada por chefes especialistas.

  • GABARITO CORRETO

  • no governo JK foram criadas as comissões CEPA (Comissão de Estudos e Projetos Administrativos) e COSB (Comissão de Simplificação Burocrática)


ID
333469
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O modelo de administração gerencial no Brasil

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    - Década de 70 = ocorreu uma crise de dimensão mundial = crise do petróleo (1973) / as organizações perceberam que tinham que se organizar / foi uma década muito promissora para o planejamento.

    - Década de 90 = surge a gestão estratégica (ela engloba o planejamento estratégico) / demanda um pensar estratégico / precisa disseminar o pensamento estratégico por toda a organização.
    - 80% das estratégias fracassam / um estudo provou que as estratégias foram implementadas de forma equivocada / o problema não está na elaboração e sim na implementação.
  • Alguém poderia me esclarecer qual o erro no ítem A...

    Bons estudos a todos!!
  • Colega Francisco e demais;

    A letra A peca em dizer que o modelo gerencial reduz o nível da automia de empresa, instituição consequente do processo de descentralização

    "Considera-se a administração gerencial enquanto modelo de administração pública baseado na desburocratização da atividade administrativa bem como na sua descentralização, priorizando os resultados e seu controle. Aborda-se a administração gerencial, de maneira geral, quando de seu surgimento, - em que contexto e como este modelo se manifesta - bem como os motivos que levaram a tal. Analisa-se, por fim, a aplicação desse modelo de administração publica na realidade brasileira."



    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/65611/1/O-MODELO-GERENCIAL-DE-ADMINISTRACAO-PUBLICA-E-SUA-APLICACAO-NO-BRASIL/pagina1.html#ixzz1NTmRPgSC


     

    Note que o decreto lei 200/67 cria justamente o conceito de adm. direta e indireta envolvendo a autonomia administrativa e financeira dessa última em relação a primeira.

    Abraços
  • Alternativa C

    Segundo Sérgio Jund:  "A administração gerencial caracteriza-se por decisões e ações orientadas para resultados, tendo como foco as demandas dos clientes/usuários, baseada no planejamento permanente e executada de forma descentralizada e transparente. (...) No Brasil, a reforma do Estado começou nesse momento, em meio a uma grande crise econômica, que chegou ao seu auge em 1990, com um episódio hiperinflacionário. A partir de então, a reforma do Estado se torna imperiosa. Problemas considerados cruciais, como o ajuste fiscal, a privatização e a abertura comercial, cujo ataque vinha sendo ensaiado nos anos anteriores, foram, então, em algumas tentativas, encarados com maior vigor.

  • Resposta:

    LETRA C

    Teve seu marco em 1967  com o Decreto -Lei: 200/1967
    Características da Administração Pública Gerencial.
    • Descentralização/ funcional: transferência de atividades para autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações. Ou seja, houve maior autonomia e responsabilização.
    • Princípios da racionalidade: planejamento e orçamento, descongestionamento das chefias executivas (desconcentração/ descentralização), delegação de competência e informação no processo decisório.
    • Sistematização, coordenação e controle.
  • A. foi introduzido pelo Decreto-Lei no 200/1967, visando profissionalizar a administração federal, reduzindo o nível de autonomia das empresas e autarquias e implantando o Orçamento de Base Zero. ERRADO, foi introduzido com o PDRAE ( PLANO DIRETOR DE REFORMA DO APARALHO ESTATAL );
    b) foi implementado com a criação do Departamento de Administração do Serviço Público (DASP), em 1936, tendo por meta flexibilizar as funções gerenciais nas autarquias federais. ERRADO, como disse acima, com o PDRAE. O DASP foi criado para introduzir a burocracia no serviço Público.
    c) teve seu auge na segunda metade dos anos 1990, visando ao processo de fortalecimento da responsabilização e autonomia dos níveis gerenciais e tentando implantar a gestão por resultados na administração federal. CORRETO, foco no resultado e responsabilização dos administradores públicos, podendo os cidadãos terem um maior controle.
    d) foi um movimento político iniciado no fim dos anos 1980 orientado para a privatização das políticas sociais e fortalecimento dos controles externos formais da administração federal. ERRADO, o controle gerencial é feito por métodos como indicadores de desempenho e avaliação de resultados. Fortalecimento dos controles seria na burocracia ( controle rígido ).
    e) pressupõe a transferência das funções de planejamento e controle para os níveis operacionais, mas preserva o controle centralizado das funções finalísticas. ERRADO, não entendi muito bem essa não, acho que o erro está em controle centralizado.
  • A Emenda Constitucional nº19 de 1998 implantou um novo principio na Administração Publica que passou de LIMP  para LIMPE, ou seja, a administração passou a ser norteada pelo princípio da Eficiência. Com a implementação deste novo principio a administração passou a ser Gerencial, com foco no cliente.

  • Complementando, o Decreto-Lei no 200/1967 vem para promover a descentralização e a flexibilização administrativa, separando a administração direta da indireta quebrando a rigidez burocrática que vinha sendo vivenciada desde da década de 30. Assim, não é correto afirmar que a partir deste decreto houve redução do nível de autonomia das empresas e autarquias.

  • ENUNCIADO - O modelo de administração gerencial no Brasil :

     

    F - a) foi introduzido pelo Decreto-Lei no 200/1967, visando profissionalizar a administração federal, reduzindo o nível de autonomia das empresas e autarquias e implantando o Orçamento de Base Zero.

    Alguns autores realmente consideram o Decreto Lei 200 como o primeiro passo ao encontro da Administração Gerencial, mas esta reforma não reduziu a autonomia das empresas. O que ocorreu foi o contrário – uma ampliação da autonomia da Administração Indireta.

     

    F - b) foi implementado com a criação do Departamento de Administração do Serviço Público (DASP), em 1936, tendo por meta flexibilizar as funções gerenciais nas autarquias federais.

    A reforma do DASP buscou implantar o modelo burocrático no Brasil, não o modelo gerencial.

     

    V - c) teve seu auge na segunda metade dos anos 1990, visando ao processo de fortalecimento da responsabilização e autonomia dos níveis gerenciais e tentando implantar a gestão por resultados na administração federal.

    Já a letra C está correta e é o nosso gabarito. Apesar de muitos autores considerarem o DL 200/67 como o passo inicial do modelo gerencial, é inegável que o seu auge ocorreu com a reforma de 1995.

     

    F - d) foi um movimento político iniciado no fim dos anos 1980 orientado para a privatização das políticas sociais e fortalecimento dos controles externos formais da administração federal.

    A letra D está toda confusa e não faz sentido. O modelo gerencial não apareceu nos anos 80. Além disso, não foi orientado para a privatização das políticas sociais.

     

    F - e) foi introduzido no Brasil através do Programa Nacional de Desburocratização, tendo como meta extinguir a burocracia formal e implantar a burocracia gerencial, voltada exclusivamente para os processos.
    A letra E também está errada porque o modelo gerencial não apareceu no Programa Nacional de Desburocratização dos anos 80. Além disso, o foco do modelo gerencial não está nos processos, mas nos resultados.

     

     

    FONTE: Prof. Rodrigo Rennó, Estratégia Concursos.

  • Trago esse comentário do CARLOS JUNIOR na Q152046 (a questão é a mesma, só muda o cargo)

    Esse comentário é uma verdadeira AULA:

     

    A) Errada. O Dec. 200/67 forteleceu a Administração Indireta em detrimento da Direta.  O decreto também apontou para o planejamento na elaboração do orçamento.
    Segundo Bresser Pereira: "Reconhecendo que as formas burocráticas rígidas constituíam um obstáculo ao desenvolvimento quase tão grande quanto as distorções patrimonialistas e populistas, a reforma procurou substituir a administração pública burocrática por uma “administração para o desenvolvimento”: distinguiu com clareza a administração direta da administração indireta, garantiu-se às autarquias e fundações deste segundo setor, e também às empresas estatais, uma autonomia de gestão muito maior do que possuíam anteriormente, fortaleceu e flexibilizou o sistema do mérito, tornou menos burocrático o sistema de compras do Estado."

    B) ErradaO DASP foi instituído por Getúlio Vargas com o objetivo de suplantar o patrimonialismo, contratando por concurso público, profissionalizando a admnistração pública.

    C) Certa. Embora alguns digam que a reforma gerencial teve por marco inicial o Dec. 200/67, o seu auge foi com o Plano de Reforma da Administração Pública e do Aparelho do Estado, de Bresser Pereira, em meados da década de 90.

    D) Errada. O que houve no final da década de 80 foi o "troco" da administração direta sobre a indireta. Burocratas influenciaram na redação da CF/88 para que houvesse maior controle da Ad. Direta sobre a Indireta. Foi instituído concurso para todos os órgãos e empresas, em suma, aumentou-se o controle. Não houve privatização das políticas públicas.

    E) Errada. O Plano Nacional de Desburocratização não tinha por objetivo extinguir a burocracia, mas instituir uma administração gerencial, não voltada para os processos internos, mas para os resultados.


ID
333475
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Decreto-Lei no 200/1967 estabelece como principal medida

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Questão confusa,
    apesar de correta a assertiva, uma vez que quando a delegação de competências ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, estamos falando em desconcentração, o DL 200/67 fala em descentralização:

    DL 200/67, Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
     
    § 1º A
    descentralização será posta em prática em três planos principais:
     
    a) dentro dos quadros da Administração Federal,
    distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    (...)

     

  • Concordo. Trata-se da descentralização:

    CAPÍTULO III
    DA DESCENTRALIZAÇÃO

            Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

            § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.

            § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.

            § 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.

            § 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.

            § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão contrôle e fiscalização indispensáveis sôbre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.

            § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

            § 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.

  • CABE RECURSO

    A questão pede especificamente o que o Decreto-Lei 200/67 estabelece como medida. O gabarito provisório da banca é a opção A. O problema da questão é que o Decreto-Lei 200/67 não se refere à desconcentração, mas à descentralização (vide o artigo n°10 do Decreto-Lei, descrito abaixo).

    Cabe aqui explicar que esta diferenciação de descentralização e desconcentração só existe no Direito Administrativo. Para os teóricos da Administração Geral só existe o conceito de descentralização.

    Se a questão não estivesse citando declaradamente o Decreto-Lei, ela estaria certa, pois o Decreto, apesar de falar em descentralização, se refere à desconcentração (pois se trata de uma descentralização interna, dentro do próprio órgão – o que a doutrina administrativista classifica de desconcentração).

    Entretanto, como a questão se refere exatamente ao texto legal, a questão deve ser anulada, pois não contém uma alternativa correta.

    FONTE = http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=378&art=6780&idpag=1



    “Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. “

  • A correção da alternativa D é que a descentralização foi das atividades-fim (execução) e não atividades-meio?

  • Tem gente que estuda para reclamar das questões e das bancas. Bate de frente com ela e vai sair com a cara amarrotada na maioria das vezes. Para de choramingar e vai na onda da banca, isso é o certo para garantir a vaga no concurso público que almeja. Depois que estiver dentro, manda uma cartinha para a banca choramingando...

  • não concordo MIL TRETAS. a gente reclama quando a banca está errada! No meu material não tem falando sobre desconcentração...pelo contrário...fala diversas vezes sobre DESCENTRALIZAÇÃo.  Aí vem a "dona banca" e pensa que pode fazer o que quiser? e nós que estudamos que temos que engolir e ficar calados? sinceramente. ¬¬

  • Segundo Rafael Encinas:
    "O Estado Brasileiro passou a ser representado pela administração direta, autarquias, empresas públicas e Sociedades de Economia Mista. Bresser Pereira fala em "desconcentração" para a administração pública, apesar do correto seria "descentralização". "

  • Absurdo esta questão ter a letra E como correta - uma vez que o decreto prever descentralização. Não foi anulada a questão?

  •  Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

     § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

     a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    Concordo. A correta seria a letra D, como diz o artigo 10 § 2º da Lei citada.


  • Eu acho que a questão esta correta e brigar com a banca nesse caso seria perda de tempo. O Rafael Costa já disse tudo no seu comentário. A banca apenas usou o termo atual (desconcentração) para aquilo que o decreto em 67 chamava de descentralização. As pessoas (eu inclusive) se prenderam no que diz a lei e no fato do DL 200/67 ser famoso pela descentralização para cair matando na alternativa D, mas esta está errada porque a descentralização foi das atividades fim. 

           Art 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.


           § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:


    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; (isso hoje é chamado de desconcentração)


    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; (hoje é chamado de descentralização política)


    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. (hoje é chamado de descentralização por delegação)


    Como disse o Roderick Apuana, tem que ir na onda da banca para garantir a vaga. Reclama depois que estiver dentro!
  • Apesar do DL 200 falar em "descentralização", a doutrina administrativista chama essa hipótese de "desconcentração":

     

    DL 200

     

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

                   § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.

            § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.

            § 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.

  • Letra (e)

     

    Apesar de concordar com alguns comentários a questão não oferecer, ao meu ver, recurso, objetivando assim a letra (e) como o gabarito, mediante:

     

    d) a descentralização das atividades-meio, objetivando reduzir o viés autoritário da administração pública federal.

     

    A descentralização tem como atividades fim e não meio. Outro erro é que a Comissão Amaral Peixoto teve como objetivo de coordenar estudos para uma reforma do modelo administrativo no Brasil -> Golpe militar de 64 abortou essa iniciativa. A reforma de 67 apareceu, portanto, como uma reforma de dificuladades que a maquina pública tinha com o modelo burocrático que vinha desde os anos 30;

     

    E não podemos nos esquecer que a DL 200 foi obra da ditadura militar e que, embora tenha havido uma grande descentralização administrativa, houve concentração do poder político. E a ditadura militar era, como sabemos, autoritária.

     

    Já na letra (e)

     

    A desconcentração administrativa opera desde logo pela distinção entre os níveis de direção e execução. No nível de direção, situam-se os serviços que, em cada órgão da Administração, relacionadas com o planejamento, a supervisão, a coordenação e o controle, bem como o estabelecimento de normas, critérios, programas e princípios a serem observados pelos órgãos enquadrados no nível de execução.

     

    Fonte da letra (e): http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAEQsAL/anp-conhecimentos-gerais-cargos-nivel-sup?part=8

  • GAB:E (meio estranho, pois seria descentralização)

    CAPÍTULO III
    DA DESCENTRALIZAÇÃO

            Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

  • Desconcentração?

     

    Por isso que eu sempre digo: esses caras da FCC não sabem nada daquilo que estão fazendo.

  • Pessoal,

     

    Também acho um pouco estranho a afirmativa correta, porém, no livro do Paludo (Administração Pública), ele menciona extamente isso: a grande maioria de autores e bancas entende que a principal medida foi a descentralização, mas a FCC validou questão em 2011 considerando a DESCONCENTRAÇÃO COMO A MEDIDA PRINCIPAL.

    Logo, percebe-se que o autor refere-se a essa questão!

    Bons estudos.

    Fonte: Adm. Púb. Augustinho Paludo, 2016, página 105. 


ID
333781
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Decreto-Lei no 200/1967 estabelece como principal medida

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei no 200/1967
    TÍTULO II
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.
    II - Coordenação.
    III - Descentralização.
    IV - Delegação de Competência.
    V - Contrôle.


    CAPÍTULO III
    DA DESCENTRALIZAÇÃO
    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
  • Ihhh a banca viajou na maionese. 

    Gabarito - E (segundo a FCC, segundo a doutrina, essa questão não tem resposta.)

    O mapa mental abaixo elucida o conteúdo cobrado na questão e outros aspectos do DL 200/67 (clique para ampliar):

     
  • ACHO QUE A ÚNICA CORRETA É A ALTERNATIVA E) MESMO, POIS ATÉ NA DESCONCENTRAÇÃO PODE-SE DISTINGUIR ENTRE AS ATIVIDADES DE DIREÇÃO E DE EXECUÇÃO.
    JÁ, A ALTERNATIVA D) DIZ EM DESCENTRALIZAÇÃO DE ATIVIDADE-MEIO, ENQUANTO O CORRETO SERIA A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM.
    A ALTERNATIVA E) É A MENOS ERRADA. AS OUTRAS NÃO TÊM COMO ESTAR CORRETAS.
  • Bresser Pereira fala em aspecto marcante a desconcentração (tecnicamente o termo correto é desconcentração). Está assim no livro dele.

  • Eu acho que a questão esta correta e brigar com a banca nesse caso seria perda de tempo. A banca apenas usou o termo atual (desconcentração) para aquilo que o decreto em 67 chamava de descentralização. 


           Art 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

           § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; (isso hoje é chamado de desconcentração)

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; (hoje é chamado de descentralização política)

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. (hoje é chamado de descentralização por delegação)

  • Pessoal,

     

    Também acho um pouco estranho a afirmativa correta, porém, no livro do Paludo (Administração Pública), ele menciona extamente isso: a grande maioria de autores e bancas entende que a principal medida foi a descentralização, mas a FCC validou questão em 2011 considerando a DESCONCENTRAÇÃO COMO A MEDIDA PRINCIPAL.

    Logo, percebe-se que o autor refere-se a essa questão!

    Bons estudos.

    Fonte: Adm. Púb. Augustinho Paludo, 2016, página 105. 

  • O Decreto Lei 200 Fala claramente em DESCENTRALIZAÇÃO e não desconcentração (institutos diferentes). A questão pediu de acordo com o Decreto e não com livros e doutrinas, logo deveria ser ANULADA por falta de resposta certa (no meu ponto de vista). 

     

     

  • Além do que o rodrigo Collet bem disse, o enunciado fala em descentralização para diminuir o vies autoritario (em pleno regime militar?) e para atiovidades-meio ?(na verdade são para atividades-fim, creio).

     

     

  • É muita falta de respeito com o candidato.

    Eu sabia que era Descentralização, mas achei estranha a segunda parte da letra D. Mesmo assim fui nela, porque desconcentração é outra coisa. Total falta de bom senso da banca nessa questão, deveria ser anulada.


    O Decreto 200 visava à descentralização no seu sentido "literal", com criação de autarquias, EP, etc, conforme estudamos no direito administrativo. Ademais, basta ver o comentário do colega Alan Campelo que mostra que o termo utilizado NO PRÓPRIO DECRETO é descentralização.


    Uma questão dessas é uma vergonha.


ID
334375
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Decreto-Lei n° 200/1967 baseou-se no diagnóstico de que a administração federal, na época, caracterizava-se

Alternativas
Comentários
  • O DL 200/67 é o grande marco de descentralização da adm. pública brasileira. Trata-se da referência que cria o conceito, no Brasil, da adm. direta e indireta. Abaixo um mapa mental do ilustre professor Rodrigo Rennó resume o assunto.





    Gabarito - E
  • A Reforma de 1967 – DL nº200/67.   Esta reforma foi uma tentativa de se superar a rigidez do modelo burocrático e é considerada por algumas bancas como a primeira iniciativa da administração gerencial no Brasil. Foi sem dúvida uma reforma pioneira, que trazia aspectos ligados à descentralização administrativa (apesar da forte centralização política que ocorreu), ao planejamento e a autonomia, buscando mais agilidade e eficiência da máquina pública. 
  • a) ERRADA. Pelo contrário, o Estado vinha de um modelo burocrático que preconiza à formalidade.

     

    b) ERRADA. O nepotismo é mais recorrente nos níveis superiores (gerenciais).

     

    c) ERRADA. O DL 200/67, na verdade, queria descentralizar atividades não típicas de Estado para justamente aperfeiçoar a execução das atividades-fim do Estado.

     

    d) ERRADA. É até engraçado um governo, não eleito, rechaçar o autoritarismo.

     

    e) CERTA. Na busca pela descentralização administrativa o DL 200/67 deixa claro a sua intenção de desafogar as atribuições dos órgãos de cúpula que centralizavam bastantes funções (modelo burocrático).

    Art. 10, §2° DL 200/67: Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.

  • DL 200/1967

     

    CAPÍTULO III
    DA DESCENTRALIZAÇÃO

            Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

            § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.

            § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.

            § 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.

            § 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.

            § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão contrôle e fiscalização indispensáveis sôbre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.

            § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

            § 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.

  • Letra (e)

     

    Meu comentário na Q111156 ajuda tmb a responder a questão.

     

    Fundamentando essa questão:

     

    Para Hely Lopes Meirelles, antes da edição do Decreto-Lei 200/67, a organização da administrativa federal havia uma excessiva concentração de atribuições nos órgãos de cúpula, agravada pela falta de racionalização dos trabalhos de coordenação dos serviços, ineficientes e morosos, em decorrência de uma burocracia inútil e custosa, que alongava a tramitação dos processos e retardava as decisões governamentais, pela subordinação das atividades-fim às atividades-meio. O Decreto-Lei 200/67 foi um marco na Administração Pública, pois propiciou a codificação do direito administrativo brasileiro. Assim, a importância de seus conceitos e princípios fez com que seus efeitos ultrapassassem o âmbito da União, uma vez que estados e municípios seguem referido ato normativo federal.

     

  • "A reforma iniciada pelo Decreto-Lei 200 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Toda a ênfase foi dada à descentralização mediante a autonomia da administração indireta, a partir do pressuposto da rigidez da administração direta e da maior eficiência da administração descentralizada. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, a descentralização e o controle dos resultados. Nas unidades descentralizadas foram utilizados empregados celetistas, submetidos ao regime privado de contratação de trabalho. O momento era de grande expansão das empresas estatais e das fundações. Através da flexibilização de sua administração, buscava-se uma maior eficiência nas atividades econômicas do Estado."

     

    Fonte: Capítulo 16 de Bresser-Pereira, Luiz Carlos, Crise Econômica e Reforma do Estado no Brasil. São Paulo, Editora 34, 1996: 269-294.

     

    a) pela informalidade na tramitação dos processos governamentais. Modelo burocrático se caracteriza pela formalidade.

    b) pelo excesso de nepotismo nos níveis operacionais. Característica do patrimonialismo e não do modelo burocrático.

    c) por excesso de focalização nas atividades-fimAcredito que seja na atividade-meio.

    d) por funcionar de modo excessivamente autoritário.

    e) por excessiva concentração de atribuições nos órgãos de cúpula. Grande centralização. O DL 200 objetivava a descentralização da Administração, conforme trecho de Bresser-Pereira acima.

     

     

     

  • GAB. E



    O Decreto-Lei n° 200/1967 baseou-se no diagnóstico de que a administração federal, na época, caracterizava-se pela centralização excessiva de atribuições nos órgãos de cúpula e também ausência de coordenação nas ações do governo.



ID
458461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à evolução da administração pública no Brasil,
julgue os itens a seguir.

A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • O item está correto. Com o DL 200, as entidades da administração indireta foram dotadas de elevado grau de autonomia. Isso ocasionará o crescimento desordenado, a hipertrofia da administração indireta, o que tornaria virtualmente impossível a retomada do controle governamental, quer mediante o regime de supervisão ministerial, quer mediante a instituição de mecanismos de controle econômico-financeiro atrelados ao planejamento ao às políticas sucessivas de ajuste macroeconômico. Com isso, procurou-se transferir tarefas não exclusivas mediante contratos, parcerias, convênios e outros ajustes para a iniciativa privada.
  • Ao prever a descentralização como um dos princípios fundamentais da reforma do período militar,o DL 200/67, em seu artigo 10º, assim determinou:    Art.  10.  A  execução  das atividades  da  Administração  Federal  deverá  ser amplamente descentralizada.  § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:   a)  dentro  dos  quadros  da  Administração  Federal,  distinguindo-se  claramente o nível de direção do de execução;  b)  da  Administração  Federal para  a  das  unidades  federadas,  quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;  c) da  Administração  Federal  para  a  órbita  privada,  mediante contratos ou concessões.
      No § 7º desse mesmo artigo, previu ainda:  §  7º  Para  melhor  desincumbir-se  das  tarefas  de  planejamento,  coordenação, supervisão  e  controle  e com  o  objetivo  de  impedir  o  crescimento desmesurado  da  máquina  administrativa,  a  Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista,  na  área,  iniciativa  privada  suficientemente desenvolvida  e  capacitada  a desempenhar os encargos de execução.

    Certo.
    Bons estudos!
  • Letra da lei, praticamente:

     § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

     

     

  • GAB. CERTO

     

    PLANOS DE DESCENTRALIZAÇÃO DO DL 200/67 

     

    De acordo com o DL200, a descentralização ocorreria em três planos principais:

     

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

     

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

     

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. 

     

    Fonte: Paludo

  • Isso ocorreu no final do regime militar, pelo Figueiredo. O famoso plano de desestatização/desburocratização

  • DL 200/ 67, Art . 10, alínea c

  • GABARITO: CERTO 

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 

     

    ARTIGO 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.


    § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

  • O fato de o Decreto-lei n.º 200 de 67 não ter sido uma reforma não torna o item errado??

  • Isso é consoante à Lei de Wagner. À medida que o PIB cresce, o Estado cresce muito mais.


ID
492967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com referência aos conceitos e situações aplicáveis à
administração pública, bem como à experiência e à legislação
brasileira nesse setor, julgue os itens.

Na reforma administrativa promovida pelo regime militar, que teve como referência o Decreto-lei n.º 200/1967, adotou- se uma estratégia de centralização, da qual decorreu uma contração da intervenção estatal, associada à consolidação de uma tecnocracia de importância estratégica no âmbito da administração direta.

Alternativas
Comentários
  • A reforma tinha um caráter descentralizador, tanto que o decreto dedica um capitulo ao tema (Capitulo III)
  • A descentralização foi uma das características do Decreto Lei n° 200/1967, além da delegação de poderes.
  • O Decreto Lei 200/67 trás alguns princípios

    1)Planejamento
    2)Coordenação
    3)Descentralização
    4)Delegação de Competência
    5)Controle

    O Decreto 200/67 foi a primeira tentativa de superação da rigidez da administração burocrática, estabelecendo os conceitos de planejamento, descentralização, delegação da autoridade, coordenação e controle na administração pública brasileira. A partir deste período, há um grande crescimento do Estado, por via indireta, até a década de 80 (Bresser Pereira, 1996).
  • O decreto-lei 200/67 promoveu a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.
     
    Como princípios de racionalidade administrativa, foram instituídos o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (através dos processos de desconcentração e descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle.
     


     

  • Reforma realizada pelo DL nº 200/1967

    Centralização        ---------------------       Política e de Recursos
    Descentralização  ----------------------      Administrativa

    No âmbito administrativo houve descentralização. Já no âmbito federal e político houve uma centralização de poder
    pelo regime militar.

    A questão fala que houve centralização na reforma administrativa. Portanto, item errado.
  • O regime militar procurava implantar a descentralização, que inclusive foi apontada pelas forças democráticas como principal causa da crise do Estado.
  • Reforma Administrativa de 1967 foi caracterizada por:

      Instituir os princípios do planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle;

      Expandir as empresas públicas, sociedades de economia mista, as fundações públicas e as autarquias;

      Reorganizar a Administração direta em 16 Ministérios;

      Descentralização para a administração indireta;

  • Na reforma administrativa promovida pelo regime militar, que teve como referência o Decreto-lei n.º 200/1967, adotou- se uma estratégia de centralização, da qual decorreu uma contração da intervenção estatal, associada à consolidação de uma tecnocracia de importância estratégica no âmbito da administração direta.

    Não se fala em intervenção estatal, associada à consolidação de uma tecnocracia (sinônimo de burocracia) no Decreto-lei nº. 200/1967. Essas são características da centralização administrativa, e na época da Ditadura Militar, ocorreu a centralização política.

    Decreto 200/1967 → Centralização política x Descentralização Administrativa
    Constituição de 1988Descentralização política x Centralização Administrativa (retrocesso burocrático)

    Lembrando ainda que o Decreto 200/1967 ocorreu com o Governo Militar, mas não chegou a ser consolidado (implantado completamente), por causa da crise política do Regime Militar e da crise econômica mundial de 1973. 

    QUESTÃO ERRADA

    Fonte: Administração Pública - Teoria e Questões - 2ª Ed. - Augustinho Vicente Paludo
  • Segundo Bresser Pereira,  "a reforma de 1967 foi um ensaio de descentralização e de desburocratização"... Toda a ênfase foi dada à descentralização mediante a autonomia da administração indireta, a partir do pressuposto da rigidez da administração direta e da maior eficiência da administração descentralizada".

    http://blogs.al.ce.gov.br/unipace/files/2011/11/Bresser1.pdf


  • Como á foi dito a questão está errada pois o Decreto lei n º promoveu a descentralização e não a centralização como propõe a questão, uma outra questão pode ajudar a responder:

    Prova: CESPE - 2008 - MTE - Administrador

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Reforma Administrativa de 1967Reforma administrativaHISTÓRICO, REFORMAS E EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL

    A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada.

    GABARITO: CERTA.


  • A estratégia adotada pela reforma do DL 200/67 foi a de descentralização, exatamente o contrário do previsto pela questão.

  • MATE A QUESTAO RAPIDO! 

    Na verdade, você deve associar o DL 200/67 diretamente à descentralização

    A questao diz  CENTRALIZAÇÃO , correto seria DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Na reforma administrativa promovida pelo regime militar, que teve como referência o Decreto-lei n.º 200/1967, adotou- se uma estratégia de DESCENTRALIZAÇÃO, da qual decorreu uma contração da intervenção estatal (porque no período havia muita Intervenção Estatal e centralização política, mas os militares optaram por DESCENTRALIZAÇÃO Administrativa), associada à consolidação de uma tecnocracia de importância estratégica no âmbito da administração INDIRETA (que foi valorizada nos Governos Militares enquanto a Administração DIRETA foi sucateada).

     

    "Que eu nunca mendigue paz para a minha dor, mas coração forte para dominá-la". (Rabindranath Tagore)

  • Na reforma administrativa promovida pelo regime militar, que teve como referência o Decreto-lei n.º 200/1967, adotou- se uma estratégia de DESCENTRALIZAÇÃO.

  • A centralização era POLÍTICA e a descentralização ADMINISTRATIVA.

  • Estratégia de DESCENTRALIZAÇÃO. 


ID
513403
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto à reforma gerencial da Administração Pública brasileira.

Alternativas
Comentários
  • c) Luiz Carlos Bresser Pereira, um dos principais idealizadores do modelo gerencial brasileiro na segunda metade dos anos 1990, identificou três tipos de aliados, fora do governo, ao processo de reforma do aparelho do Estado: os empresários; os altos funcionários da Administração Pública federal; e os movimentos sociais.

    Os altos funcionários estão inseridos na estrutura.
  • Na reforma do aparelho do Estado podemos distinguir alguns objetivos globais e objetivos específicos para seus quatro setores.

    6.1 Objetivos Globais:

    · Aumentar a governança do Estado, ou seja, sua capacidade administrativa de governar com efetividade e eficiência, voltando a ação dos serviços do Estado para o atendimento dos cidadãos.

    · Limitar a ação do Estado àquelas funções que lhe são próprias, reservando, em princípio, os serviços não-exclusivos para a

    propriedade pública não-estatal, e a produção de bens e serviços para o mercado para a iniciativa privada.

    · Transferir da União para os estados e municípios as ações de caráter local: só em casos de emergência cabe a ação direta da União.

    · Transferir parcialmente da União para os estados as ações de caráter regional, de forma a permitir uma maior parceria entre

    os estados e a União.

    -

    PDRAE

  • (A) CORRETA. "A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil." (PDRAE, 1995, p. 19)

    (B) CORRETA. "A conjunção desses dois fatores leva, na Constituição de 1988, a um retrocesso burocrático sem precedentes. Sem que houvesse maior debate público, o Congresso Constituinte promoveu um surpreendente engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado." (PDRAE, 1995, p. 21)

    (C) INCORRETA. "Observa-se que Luiz Carlos Bresser Pereira não menciona em nenhum momento os movimentos sociais, nem como aliados e nem como adversários, que prova que não precisava minimamente preocupar-se com os ditos, por serem politicamente ineficientes. Da mesma forma que acontece em outros textos de sua autoria, assim como no PDRAE, os movimentos sociais parecem não existir para Luiz Carlos Bresser Pereira." (Dasso Júnior, p. 27)

    (D) CORRETA. De fato, os institutos do plebiscito e do referendo não foram utilizados como instrumentos de consulta à cidadania, na implantação do modelo gerencial no Brasil. 

    (E) CORRETA. "Neste sentido, são inadiáveis (...) a reforma do aparelho do Estado, com vistas a aumentar sua “governança”, ou seja, sua capacidade de implementar de forma eficiente políticas públicas." (PDRAE, 1995, p. 11)


    GABARITO: LETRA C


    FONTES: 

    (1) Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Disponível em: http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf

    (2) O Déficit Demográfico da Reforma Gerencial da Administração Púbica Brasileira , por Aragon Érico Dasso Júnior. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=25e95f3f099c48ac

  • Luiz Carlos Bresser Pereira, um dos principais idealizadores do modelo gerencial brasileiro na segunda metade dos anos 1990, identificou três tipos de aliados, fora do governo, ao processo de reforma do aparelho do Estado: os empresários; os altos funcionários da Administração Pública federal; e os movimentos sociais. Resposta: Errado.

     

    Comentário: os movimentos sociais não foram aliados ao governo no processo de reforma.


ID
592744
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Decreto-Lei no 200, que embasou a reforma administrativa de 1967, é considerado um avanço na busca de superação da rigidez burocrática e é tido como um marco na introdução da administração gerencial no Brasil. O referido diploma legal

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei no 200, Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle

    Gaba: e) possibilitou a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, visando a alcançar descentralização funcional.

  • Comentando as alternativas:

    a) estabeleceu mecanismos de controle de resultados e avaliação de desempenho dos entes descentralizados.

    Errada. Quando se fala em avaliação de desempenho está se falando de administração gerencial, que de fato teve seu primeiro momento no Brasil com o DL 200/67, mas que só começou com o PPA 2000-2003. O DL 200/67 expandiu a administração indireta, mas não instituiu controle de resultados e avaliação de desempenho.

    b) desencadeou um movimento de centralização progressiva das decisões no executivo Federal.

    Errada. Justamente o contrário, o Decreto Lei 200/67 tinha como característica fundamental a descentralização.

    c) introduziu uma política desenvolvimentista, fundada em parcerias com o setor privado.

    Errada. Justamente o contrário, os militares estavam no poder e eles queriam controlar o máximo possível, tanto é que o Dec 200/67 expandiu a administração indireta, nada relacionado com o setor privado.

    d) promoveu a multiplicação de órgãos de planejamento junto às Administrações Públicas federal, estadual e municipal, com o objetivo de formularem planos regionalizados de fomento à indústria.

    Errada. O Dec. 200/67 dividiu a administração direta criando 16 ministérios, mas não promoveu criação de órgãos de planejamento, e também não tinha nenhuma relação com fomento à indústria.

    e) possibilitou a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, visando a alcançar descentralização funcional.

    Correta.  Essa é a grande característica desse decreto, o fortalecimento da administração indireta pela descentralização. Sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações públicas e autarquias foram de fato expandidas pelo DL 200/67.

  • Letra (e)

     

    Esta descretalização foi feita com a tranferência de responsabilidade dos órgãos cenrtais para a administração indireta. e buscou-se flexibilizar para aa Adm Indireta certos procedimentos buracraticos que existiam na Adm Direta

  • Dúvida na alternativa "C". Acho que ela pode ser considerada correta. Veja o argumento:

    Com o DL 200, as entidades da administração indireta foram dotadas de elevado grau de autonomia. Isso ocasionaria o crescimento desordenado, a hipertrofia da administração indireta, o que tornaria virtualmente impossível a retomada do controle governamental, quer mediante o regime de supervisão ministerial, quer mediante a instituição de mecanismos de controle econômico-financeiro atrelados ao planejamento ao às políticas sucessivas de ajuste macroeconômico. Com isso, procurou-se transferir tarefas não exclusivas mediante contratos, parcerias, convênios e outros ajustes para a iniciativa privada.

    Ao prever a descentralização como um dos princípios fundamentais da reforma do período militar, o DL 200/67, em seu artigo 10º, assim determinou:

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

     No § 7º desse mesmo artigo, previu ainda:

    § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

    Veja outra questão:

    "A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada." CERTO.

    E agora?

  • O que você propôs RICARDO LISBOA, até tem fundamento, mas infelizmente, nesse caso, em questões múltipla escolha, temos que marcar a mais certa, ou seja, aquela que apresenta os argumentos mais sólidos.

  • Centralização política e descentralização administrativa/funcional.


ID
643387
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Para evitar o crescimento descontrolado das atividades governamentais e concentrar os recursos do estado nas suas tarefas essenciais, o Decreto Lei nº 200 de 1967

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "b"

    A questão se refere ao art. 10, § 7º, do Decreto-Lei 200/67: "Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução".
  •   Acredito que considerando os fundamentos do referido Decreto, as alternativas A, D e E estão descartadas.

    a) As vendas das empresas estatais - privatizações - ocorreram no governo FHC e não foi objeto do Decreto.

    d) Jamais se cogitou de órgãos ou entidades substituindo a Administração Direta, mas sim serviços que são descentralizados.

    e) Cargos e salários estão regulamentados pela própria Administração Direta (vide nossos concursos)

    c) quanto a esta alternativa, acredito que a competência legal não é repassada para terceiros.

     
      Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle.

  • Complementando

       Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

         a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

       b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

         c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

    Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. (Regulamento)

     

    Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento. (Regulamento)

            Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.

  • letra: B Correta

    Art. 10 - § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

    letra A - errada 

    a Vale foi privatizada  durante o governo de Fernando Henrique e a Petrobras foi criada no Governo Getúlio Vargas período anterior a Ditadura militar . Não foi característico do período militar as privatizações de estatais.

    letra C - afirmação correta, porém tratado no D 2271/97. Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

    letra D - errada. Descentralizar é uma forma de melhorar a qualidade do serviço. vide  Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. 

    letra E - errada. Não é o D 200/67 que dispõem sobre o assunto e sim o D 2271/97.

  • De fato, a letra B tem fundamento expresso no DL 200 (art. 10, § 7º, citado pelos colegas), mas me parece que a letra D, embora não esteja fundada em dispositivo do DL 200, reflete um dos seus objetivos gerais, qual seja, o de transferir para a administração indireta a responsabilidade por serviços que a administração direta não seja capaz de prestar eficientemente.

  • Quanto a letra (d)

     

    Em 1967 a Adm. Indireta ganhou uma grande autonomia, entretanto, a reforma alterou os procedimentos básicos da Adm. Direta, porque, o enfraquecimento do núcleo estratégico do Estado, devido ao fato da Adm Direta pagar menos e fervia menos oportunidades aos seus servidores. Com essa autonomia, a Adm Indireta levou a uma grande expansão da interveção do Estado economico, porém, infelizmente, a reforma não atigiu seus objetivos e levou consequencias desagradáveis.

     

    Acredito, que pelo o fato destacado acima é que a alternativa esteja incorreta.

  • GABARITO B

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle.

  • Princípios contidos no Decreto-Lei nº 200/1967: Descentralização, Delegação de Competências, Planejamento, Controle e Coordenação.

    Decreto-Lei nº 200/1967 possibilitou:

    A reforma administrativa no Brasil que representou um avanço em relação à tentativa de romper com a rigidez burocrática, podendo ser entendida como a primeira experiência de implantação da Administração Gerencial no país.

    Houve uma Centralização Política e Descentralização Administrativa.

    A reforma administrativa não impediu as práticas patrimonialistas e o fisiologismo na administração pública. A Administração Indireta ganhou grande autonomia, entretanto, isso tornou mais fácil a continuação de práticas clientelista; e a Administração Direta a reforma não alcançou, esta continuava com práticas fisiologistas aliadas a um modelo rígido da burocracia.

    Forneceu contexto favorável ao fomento da terceirização na administração pública, processo que só se materializou efetivamente anos depois.

    Constituiu um exemplo de remodelamento do Estado brasileiro, pois flexibilizou a administração pública e viabilizou a presença do Estado na área econômica.

    O Decreto estatuto básico da reforma administrativa do governo militar, reafirmou a importância do planejamento entendido sob uma ótica tecnicista.

  • Gabarito: B

    O fato mais marcante nas alterações promovidas pelo Decreto-Lei 200/1967 foi a descentralização para a Administração Indireta, juntamente com a delegação de autoridade.

    Fonte: Administração Geral e Pública, Agustinho Paludo. 3ª edição.

    Bons Estudos!

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 

     

    ARTIGO 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

     

    § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.


ID
680785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A compreensão da evolução histórica da administração pública
no Brasil pode auxiliar o entendimento da origem de muitos dos
processos vivenciados atualmente pela administração pública no
país. Acerca da evolução da administração pública, julgue os
itens a seguir.

Um dos grandes problemas do Decreto Lei n.º 200 de 1967 foi ignorar, em seus princípios fundamentais, questões relacionadas com o servidor público, como planos de classificação de cargos e desenvolvimento de sistema de mérito.

Alternativas
Comentários
  • ai essa é f. só acertei pq li no livro descomplicado srsrsrsr
  • Errado


    No referido decreto, o art. 6º (TíTULO II - Dos princípios fundamentais) dispõe sobre os princípios fundamentais que a Adm. Pública deve seguir.


    O art. 94 (TíTULO XI DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AO PESSOAL CIVIL - CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS) realmente propõe "questões relacionadas com o servidor público, como planos de classificação de cargos e desenvolvimento de sistema de mérito."
    Olhando para a assertativa, parece que o examinador faz referência ao art. 6º, porém não dá para ignorar o art. 94.

  • ERRADO

     

    DECRETO LEI 200

     

    Art. 94

       III - Profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público; fortalecimento do Sistema do Mérito para ingresso na função pública, acesso a função superior e escolha do ocupante de funções de direção e assessoramento.

    VI - Retribuição baseada na classificação das funções a desempenhar, levando-se em conta o nível educacional exigido pelos deveres e responsabilidade do cargo, a experiência que o exercício dêste requer, a satisfação de outros requisitos que se reputarem essenciais ao seu desempenho e às condições do mercado de trabalho.

  • ERRADO

     

    DECRETO LEI 200/67 = ALGUNS ASPECTOS

    • Estabelecia diretrizes gerais para um novo Plano de Classificação de Cargos;
    • Apontava a necessidade de fortalecimento e expansão do sistema do mérito;
    • Definia as bases do controle externo e interno;
    • Estatuía normas de aquisição e contratação de bens e serviços;

     

    ADMINISTRAÇÃO GERAL/PÚBLICA PARA CONCURSOS - E/A| L/M
     

  • Essas questões não detalhadas no decreto, porém também não são IGNORADAS tendo em visto o art 94:

    III - Profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público; fortalecimento do

    Sistema do Mérito para ingresso na função pública, acesso a função superior e escolha do

    ocupante de funções de direção e assessoramento.


ID
695269
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Um dos princípios norteadores da reforma do Decreto-lei nº 200 que continuou orientando o processo de modernização do estado brasileiro nas últimas décadas é o

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. O Poder Executivo promoverá a revisão da legislação e das normas regulamentares relativas ao pessoal do Serviço Público Civil, com o objetivo de ajustá-las aos seguintes princípios:

    (...)


    III - Profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público; fortalecimento do Sistema do Mérito para ingresso na função pública, acesso a função superior e escolha do ocupante de funções de direção e assessoramento.
  • Fiquei em dúvida nesta questão devido o que diz o livro Administração Pública do Augustinho Vicente Paludo pág 88 a 90.

    Importancia do Decreto Lei 200/67


    1 Prescrevia que a Administração Pública deveria se guiar pelos príncipios do planejamento, da coordenação, da descentralização, da delegação de competencias e do controle.
    2 Estabelecia a distinção entre administração direta e a indireta
    3 Fixava a estrutura do Poder Executivo Federal
    4 Desenhava os sistemas de atividades auxiliares pessoal, orçamento,estatística, administraçcão financeira, contabilidade e auditoria e serviços gerais
    5 Definia as bases do controle externo e interno
    6 Indicava diretrizes gerais para um novo plano de classificação de cargos
    e finalmente, estatuía normas de aquisição e contratação de bens e serviços.

    Duas consequencias do Decreto Lei 200/67


    1 Possibilidade de contratar sem concursos trouxe a tona as antigas praticas clientelistas
    2 A falta de preocupação com a Administração direta, deixando de realizar concursos e de desenvolver carreiras específicas









  • Tambem estou com o pé atras com o gabarito dessa questão,uma vez que o acesso aos cargos publicos por meio de concursos públicos na verdade foi implementado pelo Dasp.
  • Comentário do prof. Rafael Encinas sobre a questão;

    http://www.admpublica.com.br/artigos/?p=100

    Vale a pena ler.
  •  Pessoal, vejo a letra A como errada pelo seguinte motivo, o examinador ao dizer que é centralizado  o processo de planejamento, coordenação e as implementações das ações governamentais.
     O processo de planejamento governamental, desde sua formulação até sua implementação e avaliação, acontece em meio a uma rede de relacionamentos 
    interorganizacionais e sociais. A gestão dessa rede de relacionamentos é afetada por fatores diversos – tecnológicos, culturais e sociais –, e é preciso fazer uso de estratégias que aumentem a efetividade da ação governamental. Uma possibilidade seria a aplicação do conceito de organizações virtuais, já utilizado no setor privado, no setor público ( procurei uma fundamentação para isso e achei no seguinte link : http://www.esaf.fazenda.gov.br/esafsite/publicacoes-esaf/caderno-financas/CFP8/CFP_n8_art4.pdf). Vale a pena dar uma lida.

    GABARITO LETRA C
  • a) da centralização dos processos de planejamento, coordenação e implementação das ações governamentais. FALSO. O DL 200/67 PREVIA COMO PRINCÍPIO NORTEADOR A DESCENTRALIZAÇÃO. b) da expansão das empresas estatais e de órgãos da administração direta (secretarias). FALSO. A DESCENTRALIZAÇÃO FUNCIONAL PROMOVIDA POR ESTE DECRETO RESULTOU CRIAÇÃO DE ESTRUTURAS DA ADM INDIRETA. O OBJETIVO DO DL 200/67 COM RELAÇÃO ÀS ESTRUTURAS DA ADM DIRETA ERA A REDUÇÃO DESSES ÓRGÃOS ATRAVÉS DA DESCENTRALIZAÇÃO. c) do fortalecimento e expansão do sistema de mérito por meio de concursos públicos. CORRETO- DE ACORDO COM OS MOLDES DA ADM BUROCRÁTICA, O DL 200/67 MANTINHA A MERITOCRACIA COMO FUNDAMENTO DA ADM PÚBLICA.  d) da formulação de diretrizes gerais para um plano de carreiras para cargos de nível operacional. FALSO. O DL 200/67 PREVIA A ESTRUTURAÇÃO DO NOVO  PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PARA TODA A ADM PUBLICA E NÃO APENAS PARA CARGOS DE NIVEL OPERACIONAL. e) de reagrupamento de departamentos, divisões e serviços, visando a redução do número de ministérios. FALSO. O DL 200/67 PROMOVEU A REORGANIZAÇÃO ADM DO PODER EXECUTIVO FEDERAL ATRAVÉS, PRINCIPALMENTE, DA CRIAÇÃO DE MINISTÉRIOS.
  • TITULO XI
    DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AO PESSOAL CIVIL

    CAPÍTULO I
    DAS NORMAS GERAIS

     Art. 94. O Poder Executivo promoverá a revisão da legislação e das normas regulamentares relativas ao pessoal do Serviço Público Civil, com o objetivo de ajustá-las aos seguintes princípios:

     I - Valorização e dignificação da função pública e ao servidor público.

     II - Aumento da produtividade.

     III - Profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público; fortalecimento do Sistema do Mérito para ingresso na função pública, acesso a função superior e escolha do ocupante de funções de direção e assessoramento.

     XI - Instituição, pelo Poder Executivo, de reconhecimento do mérito aos servidores que contribuam com sugestões, planos e projetos não elaborados em decorrência do exercício de suas funções e dos quais possam resultar aumento de produtividade e redução dos custos operacionais da administração.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

  • Agrupamos as alterações promovidas pelo DL no 200/1967 em quatro blocos:


    Referente aos princípios: instituiu os princípios do planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle;


    Referente à estrutura da Administração Pública: expandiu as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e as autarquias (a Administração indireta como um todo); e reorganizou a Administração direta em 16 ministérios (Justiça, Fazenda, Planejamento, Educação e Cultura, Saúde, Interior, Relações Exteriores, Agricultura, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Transportes, Trabalho e Previdência Social, Comunicação, Exército, Marinha e Aeronáutica);

     

    Referente aos aspectos administrativos internos: estabeleceu regras para a aquisição direta de bens e serviços, ou mediante contratação;

     

    Referente aos recursos humanos: fortaleceu e expandiu o sistema de mérito, e estabeleceu diretrizes para elaboração de plano de classificação de cargos.

     

    Fonte: Adm Púb - Augustinho Paludo, 2º Ed, página 88.

  • até onde sei o DL200/67 tentou, sem sucesso posteriormente, flexibilizar a contratação para adm indireta SEM CONCURSO PÚBLICO... questão totalmente maluca

  • Fortalecimento do mérito por concurso público? O DL200 não fala isso.

     

    Fala do fortalecimento do mérito para ingresso na função pública, mas não necessariamente por concurso, pois os arts. 96 e 97 diz que poderão ser contratados especialistas para atender às exigências de trabalho técnico na forma da legislação trabalhista, e não faz nenhuma menção que deva ser por concurso público.

     

  • Alguém poderia apontar o erro da letra B, visto que em outra questão (dada como certa) afirmou-se que o Decreto-Lei propôs a reorganização da Administração Direta e a expansão das Autarquias, Fundações, EPs e SEMs?!

  • Dani TRT,

     

    Acredito que o erro da B seja falar de expansão de órgãos da administração direta (secretarias), quando na verdade a expansão se refere à administração indireta.

     

    Acerca da administração direta, o correto é relacioná-la a organização, e não a expansão.

  • De acordo com Augustinho Paludo,  o fato mais marcante das alterações promovidas pelo decreto no200/1967 foi a descentralização da Administração Indireta, justamente com a delegação de autoridade. Houve também o fortalecimento e expansão do sistema de mérito por meio de concursos públicos, mas seria apenas uma das caracteríticas e não o princípio norteador!!

  • Questão capciosa. De acordo com Warlich, os princípios norteadores da reforma de 67 são:
    “1. planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle;
    2. expansão das empresas estatais, de órgãos independentes (fundações) e semi-independentes (autarquias);
    3. fortalecimento e expansão do sistema de mérito;
    4. diretrizes gerais para um novo plano de classificação de cargos;
    5. reagrupamento de departamentos, divisões e serviços em 16 ministérios. ”
     

     

    Gabarito:

    Letra c) do fortalecimento e expansão do sistema de mérito por meio de concursos públicos.

     

     

    FONTE: Prof. Rodrigo Rennó, Estratégia Concursos.

  • do fortalecimento e expansão do sistema de mérito por meio de concursos públicos.


ID
766156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com referência à evolução, às principais abordagens e a aspectos
diversos da administração no Brasil, julgue os itens a seguir.

A abertura de mercado, a desregulamentação e as privatizações foram exemplos de reformas incentivadas pelo Decreto-lei n.º 200/1967.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    Não houve desregulamentação, pois o núcleo estratégico manteve-se rígido e deteriorado.

    Acredito que o outro erro da questão seja que a abertura de mercado só veio só no final da década de 80 para o início da década de 90

  • O Decreto-Lei 200/67 consolidou a reforma desseperíodo, cujas linhas gerais podem

    ser assim resumidas:

    I- Princípios fundamentais:planejamento, coordenação, descentralização,delegação de competência e controle;

    II – Fixação dotripé planejamento, orçamento-programa,programação financeira de desembolso;

    III –Definição dos órgãos de apoio direto aos ministros e institucionalização dos de planejamento, coordenaçãoe controle financeiro;

    IV- Estabelecimento de regras para constituição do staff de assessoramento imediato aos Ministros;

    V-Definição de normas administrativas básicas relativas a: administraçãofinanceira e contabilidade; revisão da legislação de

    pessoal e licitações e contratos;

    VI – Estruturaçãobásica da Administração Federal e

    VII _Critérios para implementação.


    Fonte: http://unpan1.un.org/intradoc/groups/public/documents/CLAD/clad0043326.pdf


  • O DL em questão não estava tão à frente do seu tempo como proposto! 

    A abertura de mercado, a desregulamentação e as privatizações remontam aos anos 90. A exemplo da abertura econômica realizada por Collor,a onda de privatizações e a desregulamentação.

  • É só lembrar que os militares valorizavam o patrimonio nacional, um exemplo disso foi a criação da petrobras para não deixar a exploração do petroleo nas mãos de organizações estrangeiras. Pelo menos isso foi sensato no periodo militar...

  • ERRADO

     

    Com o decreto-lei 200/67 teve uma descentralização, porém não comportando o termo privatizações, que veio posteriormente ná década de 90, realizada por um dos criminosos mais atuantes no cenário político nacional, Collor de Melo.

  • Isso foi com o puto do FHC

  • Realmente Breno, uma Estatal com uma dívida de 75 bilhões de dólares é algo muito bom para o bolso do contribuente, parabéns aos Militares pelo ato sensato.


ID
838852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da estruturação da máquina administrativa no Brasil, julgue os itens a seguir.


Os princípios da administração burocrática clássica foram introduzidos na administração pública brasileira por meio do Decreto-lei n.º 200/1967, o que marca o fim da hegemonia do modelo patrimonialista.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Os princípios da administração burocrática clássica foram introduzidos na administração pública brasileira por meio do Decreto-lei n.º 200/1967, o que marca o fim da hegemonia do modelo patrimonialista.

    Comentário 02/06/2013:  NO DECRETO 200/1967 - foi considerado um marco inicial da Adm Gerencial (e não burocrática).
  • O erro na realidade está em dizer que os princípios da Administração Burocrática foram introduzidos na administração pública brasileira por meio do decreto-lei 200/1967, pelo contrário,  "A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei nº 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil."

    Fonte: Ponto dos Concursos
  • Os princípios da administração burocrática clássica foram introduzidos na administração pública brasileira por meio do Decreto-lei n.º 200/1967, o que marca o fim da hegemonia do modelo patrimonialista.
    Errado,  não foi o Decreto-lei n.º 200/1967  que trouxe os princípios da administração burocrática para a  administração brasileira, mas sim o DASP em 1936.
     O certo então era o  decreto- lei 579/38 e não o decreto 200/1967, vejamos:

    O decreto-lei 579/38, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, criou o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), cumprindo as exigências da Constituição. As atribuições do departamento eram as seguintes:



  • Além do erro sobre o Decreto 200 ter marcado a introdução do modelo Burocrático ( Que como bem falou o amigo foi introduzido pelo DASP), ESTÁ CORRETA A ANÁLISE DO outro amigo que mencionou que o patrimonialismo nunca foi interamente abandonado... já que percebemos claramente a atuação da CORRUPÇÃO na adm atual.   
  • Questão errada.

    Bons comentários de todos. Não precisaria nem saber sobre o decreto-lei, basta saber que não há um marco que divida o modelo patrimonialista do burocrático do gerencial, eles estão presentes nos dias atuais em maior ou menor relevância.
  • O Decreto-lei nº 200/67 basicamente se refere à Administração Gerencial.

  • As Duas Reformas Administrativas
    No Brasil a idéia de uma administração pública gerencial é antiga. Começou a ser
    delineada ainda na primeira reforma administrativa, nos anos 30, e estava na origem da
    segunda reforma, ocorrida em 1967. Os princípios da administração burocrática clássica
    foram introduzidos no país através da criação, em 1936, do DASP - Departamento
    Administrativo do Serviço Público.11 A criação do DASP representou não apenas a
    primeira reforma administrativa do país, com a implantação da administração pública
    burocrática, mas também a afirmação dos princípios centralizadores e hierárquicos da
    burocracia clássica.12 Entretanto, já em 1938, temos um primeiro sinal de administração
    pública gerencial, com a criação da primeira autarquia. Surgia então a idéia de que os
    serviços públicos na “administração indireta” deveriam ser descentralizados e não
    obedecer a todos os requisitos burocráticos da “administração direta” ou central. A
    primeira tentativa de reforma gerencial da administração pública brasileira, entretanto, irá
    acontecer no final dos anos 60, através do Decreto-Lei 200, de 1967, sob o comando de
    Amaral Peixoto e a inspiração de Hélio Beltrão, que iria ser o pioneiro das novas idéias no
    Brasil. Beltrão participou da reforma administrativa de 1967 e depois, como Ministro da
    Desburocratização, entre 1979 e 1983, transformou-se em um arauto das novas idéias.
    Definiu seu Programa Nacional de Desburocratização, lançado em 1979, como uma
    proposta política visando, através da administração pública, “retirar o usuário da condição
    colonial de súdito para investi-lo na de cidadão, destinatário de toda a atividade do
    Estado” (Beltrão, 1984: 11).


    http://blogs.al.ce.gov.br/unipace/files/2011/11/Bresser1.pdf

  • Outra questão ajuda a responder, vejam;

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle ExternoDisciplina: Administração Pública

    A reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto-Lei n. o 200/1967, representou um avanço em relação à tentativa de romper com a rigidez burocrática, podendo ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país.

    GABARITO: CERTA.

  • Os princípios burocráticos foram introduzidos pela Dasp.

  • 1936 - DASP - "No Brasil, o modelo de administração burocrática emerge a partir dos anos 30."

    1967 - DL200/67 - "constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocratica, podendo ser considerado como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil"


    Giovanna Carranza

  • GABARITO ERRADO

     Os princípios da administração burocrática clássica foram introduzidos no país através da criação, em 1936, do DASP - Departamento Administrativo do Serviço Público.


    A criação do DASP representou não apenas a primeira reforma administrativa do país, com a implantação da administração pública burocrática, mas também a afirmação dos princípios centralizadores e hierárquicos da burocracia clássica


    Em 1938, temos um primeiro sinal de administração pública gerencial, com a criação da primeira autarquia. Surgia então a idéia de que os serviços públicos na “administração indireta” deveriam ser descentralizados e não obedecer a todos os requisitos burocráticos da “administração direta” ou central.


    A reforma iniciada pelo Decreto-Lei 200 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil.

  • Gabarito: ERRADO 

    Ótimos comentários. Por este motivo trago todos eles e faço algumas ponderações. 

    1) Os princípios clássicos da administração pública foram implementados pelo DASP (1936) e não pelo Decreto-lei n.º 200/1967, porém ele constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerado como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil.

    2) O combate aos ideias patrimonialistas surgem no Brasil na década de 30, tanto é que, tais princípios clássicos da administração pública desenvolveu-se no período da Era vargas (1930 - 1945).

    3) Teoria da Intersecção: Todos os modelos anteriores ao Gerencialismo ainda vigem em nossa Administração Pública, porém de forma menos acentuada. Intersecção pois, no período patrimonialista havia menos ideias burocráticos e mais patrimonialistas, enquanto no período burocrático havia menos ideias patrimonialistas e mais burocrático. O mesmo ocorre no modelo gerencial. Aliás, o modelo gerencial NÃO BUSCOU O ABANDONO (OU A SUPRESSÃO OU SUPERAÇÃO) DO MODELO BUROCRÁTICO, MAS APENAS A CORREÇÃO DAS DISFUNÇÕES DOS IDEAIS WEBERIANOS. O modelo Weberiano, quando aplicado de forma ideal É IDÊNTICO AS PROPOSTAS DO MODELO GERENCIAL. Não vejam a burocracia como algo ruim, ao menos para fins de prova. Oque não é bom é seu rigor formal, seu excesso. Tanto é que, o modelo gerencial só aderiu ao ´´accountablity`` (controle, fiscalização, transparência, responsabilização) por utilizar-se do controle ´´a priori`` (dos meios, dos procedimentos) característico do modelo burocrático. 

    Obs: O que se pode afirmar é que o modelo burocrático foi uma tentativa de ABANDONAR (OU A SUPRIMIR OU SUPERAR) o modelo patrimonialista. Este modelo nunca foi bom, diferentemente do modelo burocrático. Ressalto novamente, oque não é bom é a burocracia exacerbada. 

    4) Ideal Weberiano = Modelo burocrático (sem excesso --> Meios) + Modelo Gerencial (foco nos resultados, isto é, eficiente ao ´´cidadão``) 

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO.

  • ERRADA!!!!
    Administração Pública Burocrática: DASP 1936
    Decreto Lei n°200/1967: Primeiro momento da Administração Gerencial no Brasil


    (CESPE- MDS / TECNICO SUPERIOR - 2006) A reforma administrativa empreendida pelo DASP, na década de 30 do século passado, foi inovadora por não estar alinhada aos princípios da administração científica presentes na literatura mundial da época. E

    (CESPE - TCE-AC / ACE - 2008) A reforma iniciada pelo Decreto n.º 200/1967 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, e pode ser considerada como o começo da administração gerencial no Brasil. C


    (CESPE – AGU- AGENTE ADM. – 2010) As reformas realizadas por meio do Decreto-lei n.o 200/1967 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central, o que possibilitou a coexistência de núcleos de eficiência e de competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central. C


    (CESPE – TRE-ES / ANAL ADM – 2011) A instituição, em 1936, do Departamento de Administração do Serviço Público (DASP) teve como objetivo principal suprimir o modelo patrimonialista de gestão. C


    (CESPE – TRE-ES / ANAL ADM – 2011) Em relação às reformas administrativas empreendidas no Brasil nos anos de 1930 a 1967, julgue o item a seguir. Nesse período, a preocupação governamental direcionava-se mais ao caráter impositivo das medidas que aos processos de internalização das ações administrativas. C


    (CESPE – MDS / ADMINISTRADOR – 2006) Impessoalidade, hierarquia, flexibilização de procedimentos, especialização e ênfase nos controles são características dos modelos das organizações burocrático de gestão. E


    (CESPE – AGU- AGENTE ADM. – 2010) A administração pública brasileira, embora marcada pela cultura burocrática e regida pelo princípio do mérito profissional, não constitui, no seu conjunto, uma burocracia profissional nos moldes weberianos. C


    (CESPE – AGU- AGENTE ADM. – 2010) A administração pública burocrática sustenta, entre seus objetivos globais, a necessidade de aumentar a governança do Estado, ou seja, sua capacidade administrativa de governar com efetividade e eficiência, direcionando a ação dos serviços de Estado para o atendimento dos cidadãos. E
  • Quem dera se tivesse acabado o patrimonialista, é só assistir a TV.

  • UMA RESSALVA:

    O DECRETO 200/67 TROUXE UMA IDEIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOCIETAL. ESTA NÃO SE CONFUNDE COM O ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E COM A ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL.

    ADM. PUB. SOCIETAL NÃO TRAZ REFORMA, TRAZ MUDANÇAS EM PONTOS ESPECÍFICOS; EX: DECRETO 200/67

    ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL TRAZ A IDEIA DE CONCENTRAÇÃO DAS ATIVIDADES PELO ESTADO (POSITIVISMO); EX: DASP

    ADM GERENCIAL TRAZ A IDEIA DE REFORMA EM TODA MÁQUINA ESTATAL. EX: PDRAE.

  • A CESPE VEM SEMPRE QUERENDO CONFUNDIR O CANDIDATO NOS MOMENTOS DA HISTÓRIA DA CRIAÇÃO E DA IMPLEMENTAÇÃO DO DECRETO 200/67.

    1930 - BUROCRACIA NOS ESTADOS UNIDOS

    1936 - ADOÇÃO NO BRASIL DO MODELO BUROCRÁTICO * NO BRASIL NUNCA FOI ADOTADO O MODELO DE BUROCRACIA PURO* FOI VARGAS QUEM TROUXE ESSE MODELO AO BRASIL.

    1967 -  DECRETO 200 QUE DESCENTRALIZOU A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DENTRE OUTRAS COISAS.

    MISSÃO DO GRUPO ELITE PVH : ESTUDAR ATÉ A POSSE DOS SONHOS.

  • ERRADO. Os princípios da adminsitração pública burocrática foram introduzidos na administração pública brasileira em 1936 pelo DASP, na tentativa de conseguir mais eficiência, seguindo os ensinamentos de Max Weber.

    Obs.: Em relação ao DASP, já vi duas questões, se não me engano, dizendo que ele foi criado em 1938. Não sei qual autor diz isso, mas as questões consideraram a afirmação correta....muito cuidado!

  • A questão é que no Brasil ainda convivem os tres modelos: Patrimonialista, Burocrática e Gerencial.Portanto, nenhum deixou de existir.

  • Os princípios da administração burocrática clássica foram introduzidos na administração pública brasileira por meio do DASP.

  • Nenhum modelo decreta o fim do outro. Há, ainda, patrimonialismo e burocracia dentro do gerencialismo.

  • Fim do modelo é uma coisa. Fim da hegemonia de um modelo é outra coisa completamente diferente!!

    Fim de uma hegemonia significa que algo deixa de ser dominante, mas não necessariamente extinto.

    Redação mal feita. A questão tinha cara de questão errada mesmo, mas brincar com o Português tornando a questão subjetiva é pisar e cuspir no esforço diário do candidato.

    Que Deus nos livre desse tipo de questão na hora da prova.

  • Pensei na mesma coisa, Vagner \/

  • Essa questão tá errada simplesmente porque os preceitos da admiministração burocacrática surgiram com o DASP em 1938 e não com o Decreto Lei 200/67. Não tem nada de subjetivismo e a questão já está errada na primeira oração.

  • Para Bresser Pereira, o Decreto-Lei nº 200/67 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerado como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. A reforma procurou substituir a administração pública burocrática por uma "administração para o desenvolvimento": distinguiu com clareza a administração direta da administração indireta, garantiu-se às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista uma autonomia de gestão muito maior do que possuíam anteriormente, fortaleceu e flexibilizou o sistema do mérito, tornou menos burocrático o sistema de compras do Estado.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • →1 Movimento/ 1 ª Reforma AdministrativaDASP em 1930, reforma implementada pelo ESTADO NOVO -VARGAS com o Modelo burocrático.→ princípios centralizadores e hierárquicos.→ Foco nos processos.

    →2 Movimento/ 2 ª Reforma AdministrativaDecreto-Lei 200/67 durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós burocrático).→ Primeira tentativa .

    →3 Movimento/ 3 ª Reforma AdministrativaPDRAE em 1995, implementação da Nova Gestão Pública por Bresser Pereira. →Foco nos resultados.


ID
839563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que concerne à evolução da administração pública após 1930, julgue os itens a seguir.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 200/1967, a execução das atividades da administração federal deveria centrar-se nos moldes burocráticos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO O DECRETO LEI 200/67 A EXECUÇÃO DEVERIA SER DESCENTRALIZADA, AO CONTRÁRIO DO QUE PREGAVA A BUROCRACIA QUE ERA A CENTRALIZAÇÃO.

     Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

      § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

      a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

     b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

     c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.


  • Como á foi dito a questão está errada pois o Decreto lei n º promoveu a descentralização e não a centralização como propõe a questão, uma outra questão pode ajudar a responder:

    Prova: CESPE - 2008 - MTE - Administrador

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Reforma Administrativa de 1967; Reforma administrativa; HISTÓRICO, REFORMAS E EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL; 

    A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

    A reforma administrativa de 1967 promoveu a centralização progressiva das decisões no Poder Executivo federal nos moldes da administração burocrática. ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967

     

    ARTIGO 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

     

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

     

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

  • Decreto-Lei n.º 200/1967 foi considerado o primeiro marco do gerencialismo no Brasil.

    gab. E

  • A execução das atividades.. ou é centralizada ou descentralizada.

    Nos moldes da burocrática: Centralizada

    Dec.-lei 200/67 - descentralizou essas atividades


ID
839575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação às reformas administrativas, julgue os itens que se seguem.

O Decreto-Lei n.º 200/1967 representou um marco orientador da administração pública para a eficiência e a centralização administrativa, o que contribuiu para a autonomia da administração direta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO O DECRETO LEI 200/67

     Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

      I - Planejamento.

      II - Coordenação.

      III - Descentralização.

      IV - Delegação de Competência.

      V - Contrôle.


  • O Decreto-Lei n.º 200/1967 representou um marco orientador da administração pública para a eficiência e a descentralização administrativa, o que contribuiu para a autonomia da administração direta.

  • - ERRADA - 


    CF 88: Descentralização Política

    Decreto-Lei n.º 200/1967: Descentralização Administrativa e Centralização Política (período da ditadura).

    Avante!
  • Descentralização para administração indireta.

  • O Decreto-Lei n.º 200/1967 representou um marco orientador da administração pública para a eficiência e a centralização administrativa, o que contribuiu para a autonomia da administração direta.

     

         O decreto foi o primeiro momento da administração gerencial no Brasil, buscou quebrar aquela rigidez da administração burocratica,  descentralizou os serviços criando as entidades da administração indireta, mas a forma de ingresso nessas entidades não era por meio de concurso publico, as contratações eram com os melhores nos ramos com altos salários,  logo foi um sucesso os melhores caras com os melhores salários com maior liberdade, assim a administração indireta cresceu muito e deu muito money para o Brasil, já a administração direta ficou estagnada com sua burocrácia, não se fazia concurso nela, ela só apanhava com as disfunções da burocrácia, o que gerou um distanciamento entre a Adm.Direta e a Indireta----> chamada Dicotomia--->Estado Tecnocrático ( Adm indireta) x Estado Burocático ( Adm direta).

     

  • CF 88: Centralização administrativa e descentralização Política
    Decreto-Lei n.º 200/1967: Descentralização Administrativa e centralização Política

  • vou falar novamente

    D de Decreto, D de descentralização

  • O Decreto-Lei n.º 200/1967 representou um marco orientador da administração pública para a eficiência e a descentralização administrativa. 

  • Item errado!

     

    Um esqueminha que costumo usar e tem dado certo:

     

    Anos 1930 ~ Centralização

    Anos 1960 ~ DL200 ~ Descentralização

    Anos 80/90 ~ CF ~ Centralização

     

    Em tempo, a questão parece referir-se ao DASP (criado em 1936).

     

    At.te, CW.

  • Decreto-lei Nº 200/67

    - Centralização Política

    - Descentralização Administrativa

     

    Constituição Federal de 88

    - Descentralização Política

    - Centralização Administrativa

  • Falou em Decreto-Lei n.º 200/1967, já pense em descentralização!!

  • paludo 2015:
    Consequências inesperadas da reforma de 1967: o retorno de práticas clientelistas e o enfraquecimento da
    Administração direta.

  • A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burócratica, podendo ser considerada  como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido Decreto-Lei, realizou-se a transferência de atividades para as autarquias, fundações,empresas públicas e sociedade de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se como princípio de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores ( Desconcentração/descentralização) a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematizaçao, a coordenação e o controle. 

    Administração Geral e Pública  - para concursos de analista e técnico - Giovanna Carranza - p.390

  • NOTEI QUE HÁ DOIS ERROS NA QUESTÃO: O PRIMEIRO É DIZER QUE O DL 200/67 REPRESENTOU O MARCO ORIENTADOR, SENDO QUE O MARCO ORIENTADOR FOI O DASP, O OUTRO ERRO A GALERA JÁ FALOU, MAS NÃO CUSTA NADA REPETIR E DIZER QUE HOUVE UMA DESCENTRALIZAÇÃO EXCESSIVA E NÃO UMA CENTRALIZAÇÃO.

    OBS: SE EU ESTIVER OBSERVADO ERRADO CORRIGAM-ME.

  • Decreto-Lei n.º 200/1967:  descentralização ADMINISTRATIVA 

    Constituição federal: Descentralização POLÍTICA e Centralização ADMINISTRATIVA 

  • Gabarito: ERRADO

    O fato mais marcante nas alterações promovidas pelo Decreto-Lei 200/1967 foi a descentralização para a Administração Indireta, juntamente com a delegação de autoridade.

    Fonte: Administração Geral e Pública, Agustinho Paludo. 3ª edição.

    Bons Estudos!

  • O Decreto-Lei n.º 200/1967 representou um marco orientador da administração pública para a eficiência e a centralização (descentralização) administrativa, o que contribuiu para a autonomia da administração direta. (indireta)

    Para Bresser Pereira, o Decreto-Lei nº 200/67 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerado como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. A reforma procurou substituir a administração pública burocrática por uma "administração para o desenvolvimento": distinguiu com clareza a administração direta da administração indireta, garantiu-se às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista uma autonomia de gestão muito maior do que possuíam anteriormente, fortaleceu e flexibilizou o sistema do mérito, tornou menos burocrático o sistema de compras do Estado.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • Gabarito: errado

    O Decreto lei 200/67 trata da descentralização da administração pública e cria a administração indireta.


ID
842368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito das crises do Estado brasileiro
e de suas reformas administrativas.

O Decreto-lei n.º 200/1967 garantia a contratação de empregados somente mediante concurso público, o que possibilitou a seleção de administradores públicos de alto nível, contribuindo para a reforma do Estado gerencialista.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto-lei 200/67 destinou toda a ênfase da administração pública para a eficiência e para a descentralização administrativa, com base na autonomia da administração indireta. Por ocasião de sua edição, instituíram-se os princípios da racionalidade administrativa, do planejamento, do orçamento, da descentralização e do controle dos resultados.
    Muito embora não se possa negar a expansão da administração pública implantada pelo Decreto-lei 200, este diploma teve duas conseqüências inesperadas e indesejáveis: de um lado, permitiu a contratação de servidores sem concurso público, facilitando a sobrevivência de práticas patriarcalistas e nepotistas; de outro, não se preocupou com mudanças na estrutura da administração direta ou central, não conferindo a devida importância para as carreiras de altos administradores, bem como deixando de considerar os funcionários públicos como profissionais engajados no mercado de trabalho. Com esta prática, como seria previsível, a reforma administrativa embutida no Decreto-lei 200 ficou pela metade e acabou por fracassar.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_01/Reforma%20Administrativa.htm
  • Questão ERRADA!

    Os principais pontos da DL 200/67 são:

    - Instituição dos princípios do planejamento, da coordenação, da descentralização, da delegação de competência e do controle;
    - Definição de programas de duração plurianual e do orçamento-programa anual com bases para a atividade do Estado.
    - Distinção entre a administração direta (ministérios e demais órgãos diretamente subordinados ao presidente da República) e a indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista);
    - Garantia de autonomia para a administração indireta;
    - Fortalecimento e flexibilização do sistema do mérito - nas unidades descentralizadas foram utilizados empregados celetistas, submetidos ao regime privado de contratação de trabalho (sem concurso);
    - Fixação da estrutura do Poder Executivo federal, distribuindo os ministérios entre os setores político, econômico, social, militar e de planejamento;
    - Definição de bases do controle externo e interno;
    - Estabelecimento de normas mais flexíveis de aquisição e contratação de bens e serviços;

    Com a crise política e econômica de meados dos anos 70 e a transição democrática de 84, a reforma ficou inacabada e, com isso, o Decreto-Lei 200/67 deixou sequelas negativas.

    Em primeiro lugar, o ingresso de funcionários SEM CONCURSO público permitiu a reprodução de velhas práticas patrimonialistas. Surgiu uma elite burocrática pública de alta qualidade - contratada principalmente através de empresas estatais -, bem preparada, bem paga, que teve um papel fundamental na execução dos projetos de desenvolvimento industrial.

    Em segundo, a negligência com a administração direta - rígida - que não sofreu mudanças significativas na vigência do decreto, deixou de realizar concursos e de desenvolver carreiras de altos administradores e, por consequência, enfraqueceu o núcleo estratégico do Estado.

    Espero ter ajudado. Foco e força!
  • Questão ERRADA. 

    O decreto-lei foi criado para haver uma reforma na Administração Pública, e dentre várias de suas funções era de fortalecer o sistema de mérito ou seja contratar por concurso público. Só que assim como nos dias de hoje, haviam também contratações técnicas de serviços especializados. Com isso mata a questão, não era contratado somente por concurso público. 

    Vide:  Art . 96. Nos têrmos da legislação trabalhista, poderão ser contratados especialistas para atender às exigências de trabalho técnico em institutos, órgãos de pesquisa e outras entidades especializadas da Administração Direta ou autarquia, segundo critérios que, para êsse fim, serão estabelecidos em regulamento.

  • De acordo com Bresser:

    “A reforma, teve, entretanto, duas consequências inesperadas e indesejáveis. De um lado, ao permitir a contratação de empregados sem concurso público, facilitou a sobrevivência de práticas clientelistas ou fisiológicas. De outro lado, ao não se preocupar com mudanças no âmbito da administração direta ou central, que foi vista pejorativamente como ‘burocrática’ ou rígida, deixou de realizar concursos e de desenvolver carreiras de altos administradores.”

    O gabarito é questão ERRADA.

  • haviam também contratações técnicas de serviços especializadosNão era contratado somente por concurso público. 

  • Gabarito: ERRADO


    Além de haver exceções à contratação por concurso público, o DL 200/67 era essencialmente burocrático e não gerencialista.
  • Paula T, cuidado.

    O DEC 200/67 constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Sendo as atividades transferidas, isto é, descentralizadas. "Flexibilizando a administração", porém não desencadeou mudanças no âmbito da administração burocrática central. Sendo assim, permitindo a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indiretas e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central.

    GAB ERRADO 

  • Chiavenato esclarece que as reformas operadas pelo Decreto Lei 200/67 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central (houve apenas a descentralização em uma tentativa de "flexibilizar a administração", mas isso não desenvolveu carreiras de administradores públicos de alto nível, preferiram contratar os escalões superiores da administração por meio de empresas estatais). (observem que a questão se refere aos administradores públicos) 

  • A criação do DASP foi uma tentativa de introduzir o gerencialismo porém com o endurecimento do regime Militar quase nenhum caracteristica desse modelo foi realmente aplicado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O Decreto-lei n.º 200/1967 garantia a contratação de empregados somente mediante concurso público, o que possibilitou a seleção de administradores públicos de alto nível, contribuindo para a reforma do Estado gerencialista.

     

    ATÉ HOJE EXISTEM CONTRATAÇÕES SEM CONCURSO PÚBLICO, COMO É O CASO DO CARGO COMISSIONADO.

     

  • Errado, o DL 200/67  atribuiu mais autonomia à adm. Ind., permitindo a contratação sem concurso público, isso acabou ampliando as práticas clientelistas.

  • Segundo Bresser Pereira , o Decreto - Lei 200/77 '' não desenvolveu carreiras de administradores públicos de alto nível, preferindo, ao invés, contratar os escalões superiores da administração através das empresas estatais.''

    Fonte: Pdrae

  • A fonte primária dessa questão é essa daqui:

    Decreto-Lei nº 200:

            Art . 96. Nos têrmos da legislação trabalhista, poderão ser contratados especialistas para atender às exigências de trabalho técnico em institutos, órgãos de pesquisa e outras entidades especializadas da Administração Direta ou autarquia, segundo critérios que, para êsse fim, serão estabelecidos em regulamento

            Art . 97. Os Ministros de Estado, mediante prévia e específica autorização do Presidente da República, poderão contratar os serviços de consultores técnicos e especialistas por determinado período, nos têrmos da legislação trabalhista.  

  • O DL 200/67 permitia a contratação de funcionários na adm indireta sem concurso público, funcionários que eram regidos pela CLT.

  • ERRADO

    Decreto-Lei 200/67 deixou sequelas negativas
    "não desenvolveu carreiras de administradores públicos de alto nível, preferindo contratar os escalões superiores da administração,
    através das empresas estatais", regidos pelo regime celetista, prescindindo-se, em geral, do concurso público- apesar de não se questionar o grau de profissionalização conseguido."

     

    EA/LM -2016
     

  • Vale ressaltar que essa foi uma das falhas do dc 200. A falta de controle, inclusive nas contratações, permitiu a volta de práticas patrimonialistas (nepotismo e clientelismo)

  • Somente concurso publico não, né? As práticas patrimonialistas existiram em todas as fases da adm até hoje. 

    Um dos pontos negativos do DL 200/67

    > Sem profissionalização do serviço público: recrutavam através da Adm Indireta prescindindo de concurso

  • Princípios 

    planejamento

    coordenação 

    descentralização

    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

    controle

  • Gab E

    A seleção pública é decorrente desde a época de Vargas.

  • Gab: ERRADO

    O DL 200/67 visava à descentralização, logo, não era apenas por concurso.

  • →1 Movimento/ 1 ª Reforma AdministrativaDASP em 1930, reforma implementada pelo ESTADO NOVO -VARGAS com o Modelo burocrático.→ princípios centralizadores e hierárquicos.→ Foco nos processos.

    →Departamento Adm. do Serviço Público (DASP)1936 -> maior controle e intervenção estatal, profissionalização do serviço público, modernização administrativa, primeira ideia de concurso público, etc; → reforma implementada pelo ESTADO NOVO -VARGAS com o →Modelo burocrático. / reorganização da Administração pública, racionalizando métodos, processos e procedimentos administrativos.

    →2 Movimento/ 2 ª Reforma AdministrativaDecreto-Lei 200/67 durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós burocrático).→ Primeira tentativa .

    ●Decreto Lei 200/67 - 1967 -> Centralização Política / Descentralização da adm → Federal para administração indireta e maior racionalidade administrativa. → durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós-burocrático).\

    →3 Movimento/ 3 ª Reforma AdministrativaPDRAE em 1995, implementação da Nova Gestão Pública por Bresser Pereira. →Foco nos resultados.

    ●Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado-Década de 90/ 1995 -> administração gerencial, eficiência estatal, controle de resultados, descentralização maior; (aperfeiçoamento da burocracia ) não o rompimento ou substituição ./ visa modernizar a administração burocrática no núcleo estratégico da administração pública e procurou direcionar a administração pública no sentido da redefinição do papel do Estado, o qual deveria deixar de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social para se tornar seu promotor e regulador. Esse plano continha objetivas e diretrizes de implementação da reforma, a ser realizado em três níveis de abrangência: o institucional, o cultural e a gestão .Entre as características que se sobressaíram no Estado Regulador, está a série de privatizações ocorridas no Brasil. 


ID
846913
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Durante o século passado, a administração pública brasileira esteve submetida a sucessivas reformas, que nem sempre ocorreram durante os períodos democráticos, mas repercutiram na forma de atuação da burocracia estatal.

Observe as afirmativas seguintes:

I- O DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público) implantou, durante o Estado Novo, o ingresso no serviço público através de concurso.

II- O DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público) substituiu, durante o Estado Novo, a administração pública burocrática por uma administração para o desenvolvimento.

III- A Reforma Administrativa de 1967 procurou fazer, durante o regime militar inaugurado em 1964, uma melhor distinção entre administração direta e administração indireta.

IV- A Reforma Administrativa de 1967 procurou assegurar, durante o regime militar inaugurado em 1964, uma maior autonomia na gestão das autarquias e empresas estatais.

V- A Reforma Administrativa de 1967 procurou introduzir de forma pioneira, durante o regime militar inaugurado em 1964, os fundamentos da administração orçamentária.

A alternativa que indica exemplos de mudanças ocorridas durante os regimes autoritários é:

Alternativas
Comentários
  • I - correta 

    II - O DASP foi uma forma de implementar os princípios da Administração pública burocrática.

    III - correta

    IV - correta

    V - Os fundamentos da administração orçamentária eram de responsabilidade do MF até 1945. que foi quando o DASP assumiu plenamente a responsabilidade pela elaboração da proposta do orçamento federal.


    Alternativa correta letra "c"

  • Sobre a V: lembrei da lei 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A Reforma de 1967 não introduziu de modo pioneiro fundamentos sobre administração orçamentária.

  • Uma curiosidade e possível pegadinha: a lei 4.320/64 - que dispõe sobre a administração financeira-orçamentária (a pegadinha que a banca tentou dar na questão), foi sancionada por João Goulart, 14 dias antes do golpe. Portanto não veio do regime militar (apesar de que eles fizeram algumas alterações).


ID
850966
Banca
CEPERJ
Órgão
SEDUC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A reforma administrativa levada a efeito pelo governo militar em 1967 foi aprovada através de:

Alternativas
Comentários
  •  

     

    DECRETO-LEI Nº 200 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

    Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

  • Os atos institucionais emanados pelo poder executivo na época da ditadura, eram decretos com poder de lei, ou seja, Decreto-lei. 

  • DL 200/67.

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a reforma administrativa que ocorreu durante o governo militar. Neste caso, marquemos a alternativa que apresenta o instrumento jurídico que foi usado para implementar a reforma.

    Com o golpe de Estado, de 1964, inicia-se um período de 20 anos de um regime autoritário modernizador , burocrático-capitalista.

    A partir da forte centralização política do regime militar, dá-se continuidade à tentativa de desburocratização, com vistas a tornar a administração pública mais eficiente. Assim, por meio da reforma administrativa de 1967, normatizada pelo Decreto-Lei 200 de 1967, sendo considerado o mais importante empreendimento para a administração federal.

    Dito isso, podemos concluir que a alternativa "B" é a correta.

    GABARITO: B


ID
1005907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere à evolução da administração pública no Brasil após 1930, julgue os itens seguintes.

A reforma iniciada com o Decreto-Lei n.º 200/1967 consolidou a centralização das atividades de produção de bens e serviços na administração direta, consagrando e racionalizando uma situação que já se delineava na prática

Alternativas
Comentários
  • Errado, consagrou a DEscentralização. Decreto 200/67. Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
    Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
  • De acordo com o art. 6, do Decreto-Lei nº 200/1967, que trata da Reforma/Evolução da Admistração pública, as atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle.

    Gabarito: Errado.

  • A reforma iniciada pelo Decreto-Lei 200 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Toda a ênfase foi dada à descentralização mediante a autonomia da administração indireta, a partir do pressuposto da rigidez da administração direta e da maior eficiência da administração descentralizada.
     
    O decreto-lei promoveu a transferência das atividades de produção de bens e serviços para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, consagrando e racionalizando uma situação que já se delineava na prática.
    Fonte.http://blogs.al.ce.gov.br/unipace/files/2011/11/Bresser1.pdf
  • item ERRADO

    Sem muito blá blá blá.

    O Cespe sempre teima em relacionar a palavra "centralização" quando se fala no Decreto-Lei n°200/1967, isso é pura pegadinha.

    RESUMINDO:

    DECRETO 200/67 = DESCENTRALIZAÇÃO

    Só isso!!!

    Um abraço a todos!

  • Como á foi dito a questão está errada pois o Decreto lei n º promoveu a descentralização e não a centralização como propõe a questão, uma outra questão pode ajudar a responder:

    Prova: CESPE - 2008 - MTE - Administrador

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Reforma Administrativa de 1967Reforma administrativaHISTÓRICO, REFORMAS E EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL

    A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada.

    GABARITO: CERTA.

  • CUIDADO: 

    A questão realmente está errada, mas não por referir-se, EXCLUSIVAMENTE, À CENTRALIZAÇÃO. Não sejamos levianos ao sair marcando errado nas questões que empregam o termo centralização para referir-se ao DL 200 de 1967. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. 

    Em verdade, o DL 200 de 1967: 

    DESCENTRALIZAÇÃO (ADM. INDIRETA) --> Descentralizou as atividades no nível administrativo (de execução), isto é, das atividades de produção de bens e serviços, transferindo tais competências aos órgãos e entidades da Administração Pública INDIRETA.

    CENTRALIZAÇÃO (ADM. DIRETA)--> Centralizou as atividades no nível político, isto é, em um poder central (Adm. DIRETA). Tal fato deu-se em razão da forte influência exercida pelo Regime Militar de 1964. 

    Obs: Poderiamos dizer ainda que, o DL 200 de 1967 em nada inovou em relação a seu plano central ou direto, mas somente em relação a Adm. Indireta, já que tais relações são heranças do período de JK (centralização e rigidez da Adm. Direta X descentralização e flexibilidade da Adm. Indireta). 

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Lembrar!!

     

    Criação da DASP em 1936 - CENTRALIZAÇÃO

     

    Decreto-Lei n.º 200/1967 - DESCENTRALIZAÇÃO

     

     

     

  • A reforma iniciada com o Decreto-Lei n.º 200/1967 consolidou a descentralização.

  • ERRADO.

     

    O decreto-lei 200/67 - DESCENTRALIZAÇÃO das atividades de produção de bens e serviços 

    Transferiu Vários tipos de Atividades para Entidades da ADM. INDIRETA.

  • Ideia geral e requer parcimônia (e um certo estudo) ao ser utilizada nas questões:

     

    Após 1930: Centralizado

    DL200: Descentralizado

    CF88: Centralizado

     

    At.te, CW.

  • Boa tarde,

     

    Muito pelo contrário, a reforma militar instituida através do Decreto Lei/67 trouxe a descentralização (criação da Adm direta e indireta), ressalto que tanto a Adm direta quanto indireta passaram a ter algumas características:

     

    Adm direta: Formal, Burocrática e Defasada;

    Adm indireta: Flexíveis, Tecnocrática e Moderna;

     

    O Decreto-Lei 200 de 1967, ao reorganizar a estrutura da administração pública federal e estabelecer a divisão entre administração pública direta e indireta (DICOTOMIA), demarca o início da Administração gerencial no Estado brasileiro.

     

    Quer uma motivação extra em sua preparação viste: https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA

     

    Bons estudos

  • ERRADO 

    Linha do tempo objetiva de evolução (Pra não errrar mais )

    DASP = Burocrático , vem de vargas , busca CENTRALIZAR
    DL200/67 = Ainda com características burocráticas(mas tentando superar) , mas visa DESCENTRALIZAR .
    1988 = Criação da CF/88 e RETROCESSO na administração , por causa da perda de força da ADM indireta
    1995 = Instituição do modelo gerencial , veio com o PDRAE = Visava os resultados , não focava em medidas financeiras - mas sim econômicas. 

  • Gabarito: ERRADO

    O fato mais marcante nas alterações promovidas pelo Decreto-Lei 200/1967 foi a descentralização para a Administração Indireta, juntamente com a delegação de autoridade.

    Fonte: Administração Geral e Pública, Agustinho Paludo. 3ª edição.

    Bons Estudos!

  • Decreto-Lei n.º 200/1967-Descentralização.

  • È só lembrar: Decreto-Lei n.º 200/1967-Descentralização criação da adminstração indireta

  • ERRADA

     

    DECRETO 200/67

    - BUSCOU ROMPER COM A RIGIDEZ BUROCRÁTICA, ATRAVÉS DA DESCENTRALIZAÇÃO.

    - REORGANIZOU A ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    - SEUS PRINCÍPIOS SÃO A DESCENTRALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, CONTROLE E DELEGAÇÃO.

  • Reforma realizada pela DL nº 200/67

    Centralização ------> Política e de recursos

    Descentralização ---> Administrativa

  • Para Bresser Pereira, o Decreto-Lei nº 200/67 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerado como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. A reforma procurou substituir a administração pública burocrática por uma "administração para o desenvolvimento": distinguiu com clareza a administração direta da administração indireta, garantiu-se às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista uma autonomia de gestão muito maior do que possuíam anteriormente, fortaleceu e flexibilizou o sistema do mérito, tornou menos burocrático o sistema de compras do Estado.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • DASP : 1936 / implementação do modelo burocrático ,reforma administrativa ( foco : modernização administrativa.)

    Decreto 200/67 : Primeira tentativa ( modelo gerencial ) ,reforma administrativa (Foco : centralização política ,recursos e descentralização administrativa )


ID
1027063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em relação à abordagem burocrática da administração e à evolução da administração pública no Brasil, por meio das reformas administrativas, julgue os itens a seguir.

A reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto-Lei n. o 200/1967, representou um avanço em relação à tentativa de romper com a rigidez burocrática, podendo ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país

Alternativas
Comentários
  • A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei nº 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se, como princípios de racionalidade administrativa, o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/ descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle. O paradigma gerencial da época, compatível com o monopólio estatal na área produtiva de bens e serviços, orientou a expansão da administração indireta, numa tentativa de "flexibilizar a administração" com o objetivo de atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado.

    fonte: http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/PlanoDiretor/planodiretor.pdf
  • Certo


    A reforma do DL 200 de 1967 como o primeiro passo para a implementação do modelo gerencial no país.


  • Romper é????

  • Thais: Tentam romper até hoje, mais ainda há traços de Administração Burocrática e também Patrimonial

    Hudson: A criação da Autarquia na década de 30 foi o primeiro SINAL (correto), mas a primeira TENTATIVA DE IMPLANTAÇÃO da Administração Gerencial foi mesmo com o Decreto-Lei n. o 200/1967.

    GAB: CORRETO

  • CORRETO

    Pode-se dizer que o Decreto-lei 200/67 constituiu-se num marco na tentativa de supe ração da rigidez burocrática, considerado como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil, pioneiro, anunciando a reforma gerencial que ocorreria em 1995. EA/LM -2016

     

    NÃO ACABOU COM A BUROCRACIA, NEM COM O PATRIMONIALISMO = AINDA HOJE EXISTEM RESQUICÍOS DESSES DOIS MODELOS NA ADMINISTRAÇÃO BRASILEIRA.
     

  • CERTO


ID
1049797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em relação à evolução da administração pública no Brasil após 1930, às reformas administrativas e à nova gestão pública, julgue os itens que se seguem.

Considerando a dimensão institucional, referente à reestruturação do aparelho do Estado, os serviços sociais (saúde, educação e assistência social) são considerados atividades exclusivas do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO):

    Consoante  Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado ( PDRAE) estas atividades mencionadas na questão NÃO são atividades exclusivas do Estado, uma vez que a saúde, educação podem ser prestados pelo particular. São exemplos as universidades e hospitais particulares.

     


  • Podemos analisar pelo angulo do direito administrativo. 

    Sistema S: é paraestatal( trabalha do lado do Estado), atividades não exclusivas de Estado, de direito privado.

  • O PDRAE divide o aparelho do Estado em quatro grandes setores: núcleo estratégico (poderes Legislativo e Judiciário, Presidência, Cúpula dos Ministérios e Ministério Público); serviços exclusivos do Estado (Regulamentação, fiscalização, fomento, segurança pública, seguridade social básica); serviços não exclusivos do Estado (Universidades, Hospitais, centros de pesquisa, museus); produção para o mercado (empresas estatais)


    .Núcleo estratégico - A propriedade deve ser necessariamente estatal. Sua gestão deve ser um misto de administração burocrática e gerencial; 

    Atividades exclusivas - A propriedade também deve ser somente estatal. Sua gestão deve ser gerencial; 

    Serviços não-exclusivos - Neste caso a propriedade ideal é a pública não-estatal. O tipo de gestão recomendado também é o gerencial; 

    Produção de bens e serviços para o mercado - A propriedade privada é a regra. O tipo de gestão também é o gerencial.

  • Para aprofundar no conteúdo e CESPE AMA.

    BENS PÚBLICOS

    São bens cujo consumo é efetuado por toda a coletividade. Não se aplica o Princípio da Exclusão, ou seja, não é necessário pagar para obtê-los. Além disso, eles não são rivais, isto é, o consumo de um não impede o consumo de outro. Na maioria das vezes, eles são oferecidos pelo poder público com o objetivo de satisfazer as necessidades coletivas, utilizando-se da tributação para captação de recursos para seu financiamento. Ex.: Defesa Nacional, Administração da Justiça.Mas também se incluem praias, lagos, software livres.

    Bens Meritórios

    São bens que embora possam ser explorados pelo setor privado, podem e devem ser produzidos pelo setor público para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo, também, como os bens públicos, são financiados pela tributação. A definição de bens meritórios está associada a valores históricos, culturais e políticos partilhados por determinado grupo social. Os bens meritórios são definidos por possuir importância social. Ex: educação, saúde.

  • ERRADO 

     

    Núcleo de Atividades Não Exclusivas de Estado/competitivas

    Realiza serviços de direitos humanos fundamentais (educação e saúde); serviços de "economias externas" relevantes (ganhos que não podem ser apropriados por esses serviços através do mercado)

     

     

  • Dentre as atividades exclusivas do Estado estão:

    Regulamentação, fiscalização, fomento, segurança pública e seguridade social básica (saude básica, assistência social e previdência).

    No caso, educação é uma atividade não exclusiva, e saude - desde que a questão não traga "saude básica" - tb pode ser uma atividade não exclusiva.

  • →Atividades Exclusivas: Somente o Estado executa (impostos, previdência social, etc)./Agências de Fiscalização, regulamentação, financiamentos, fomentação. (elaboração de boas ideias.)→ Polícia, forças armadas, órgãos de fiscalização e regulamentação e órgãos responsáveis pelas transferências de recursos.

    →Serviços não Exclusivos: Estado atua juntamente com organizações públicas não estatais e privadas (hospitais, universidades, centro de pesquisas ,museu etc).saúde, educação, pesquisa científica e tecnológica, as creches, os hospitais  representa as atividades concedidas à inciativa privada


ID
1049800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em relação à evolução da administração pública no Brasil após 1930, às reformas administrativas e à nova gestão pública, julgue os itens que se seguem.

A crise do nacional-desenvolvimentismo e as críticas ao patrimonialismo e ao autoritarismo do Estado brasileiro estimularam a emergência de um consenso político de caráter liberal que se embasou na articulação entre estratégia de desenvolvimento independente e associado, as estratégias neoliberais de estabilização econômica e as estratégias administrativas dominantes no cenário de reformas orientadas para o mercado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    OH COISA FEIA QUE ESSES EXAMINADORES FAZEM...SÓ MUDAM UMA PALAVRA

    SEGUNDO (PAES DE PAULA, 2003).

    A crise do nacional-desenvolvimentismo e intensas críticas ao patrimonialismo e autoritarismo do Estado brasileiro estimularam a emergência de um consenso político de caráter liberal, baseado na articulação das estratégias de desenvolvimento dependente e associado; as estratégias neoliberais de estabilização econômica; e as estratégias administrativas dominantes no cenário das “reformas” orientadas para o mercado.

    http://www.ufjf.br/ppgservicosocial/files/2013/04/helyene.pdf

  • Justificativa do CESPE para alterar o gabarito de CERTO para ERRADO

    A afirmação feita no item esta errada, pois a crise do nacional-desenvolvimentismo e as críticas ao patrimonialismo e ao autoritarismo do Estado brasileiro estimularam a emergência de um consenso político de caráter liberal que se embasou na articulação entre estratégia de desenvolvimento dependente e associado, as estratégias neoliberais de estabilização econômica e as estratégias administrativas dominantes no cenário de reformas orientadas para o mercado. 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/FUB_2013/arquivos/FUB_13_JUSTIFICATIVA_DE_ALTERACOES_DE_GABARITO.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/FUB_2013/arquivos/FUB13_001_01.pdf

  • Lamentável isso! 

  • Isso é uma covardia.

  • o Engraçado é ver o  Cespe caindo nos pega que ele mesmo armou kkk

  • Questão vergonhosa!

  • É uma questão interdisciplinar, Brasil. 


    hahaha


    Coração Chewbacca. 

  • O coração do examinador!!!

  • A crise do nacional-desenvolvimentismo e as críticas ao patrimonialismo e ao autoritarismo do Estado brasileiro estimularam a emergência de um consenso político de caráter liberal que se embasou na articulação entre estratégia de desenvolvimento DEPENDENTES e associado, as estratégias neoliberais de estabilização econômica e as estratégias administrativas dominantes no cenário de reformas orientadas para o mercado.

    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Estimularam a emergência de um consenso político de caráter liberal... O erro esta ai, até hj não existe um concenso sobre isso, pelo fato da administração estar sempre em evolução. 

  • A crise do nacional-desenvolvimentismo e as críticas ao patrimonialismo e ao autoritarismo do Estado brasileiro estimularam a emergência de um consenso político de caráter liberal que se BASEIA na articulação entre estratégia de desenvolvimento independente e associado, as estratégias neoliberais de estabilização econômica e as estratégias administrativas dominantes no cenário de reformas orientadas para o mercado.

     

    A crise do nacional-desenvolvimentismo e as críticas ao patrimonialismo e ao autoritarismo do Estado brasileiro estimularam a emergência de um consenso político de caráter liberal que se embasou na articulação entre estratégia de desenvolvimento independente e associado, as estratégias neoliberais de estabilização econômica e as estratégias administrativas dominantes no cenário de reformas orientadas para o mercado.

  • Consenso político de caráter liberal? Qualquer assertiva que coloque isso como justificativa para a existência de qualquer coisa no Brasil vai estar errada. 

  • Examinador coxinha e safado


ID
1050337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração federal expressos no Decreto-lei n.º 200/1967, julgue os próximos itens.

A execução dos planos e programas de governo deverá ser objeto de permanente coordenação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO O DECRETO LEI 200/67

     Art . 8º As atividades da Administração Federal e, especialmente, a execução dos planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação.

  • CERTO


ID
1050538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração federal expressos no Decreto-lei n.º 200/1967, julgue os itens que se seguem.

A aplicação do dinheiro público deverá ser alvo de controle pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Segundo o DECRETO LEI 200

    Art. 13 - O controle das atividades da administração federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos,
    compreendendo particularmente:
    a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;
    b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das
    atividades auxiliares;
    c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.


  • Redação péssima para os dias atuais...
  • CERTO

  • Gab: CERTO

    Não só pelos órgãos de contabilidade, mas envolvendo também toda a estrutura, todos os pares, todos os chefes e todos os stakeholders. Assim como há o controle interno, há também o externo, o ex ante, o ex post, o vertical e o horizontal e ainda a accountability.


ID
1050544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração federal expressos no Decreto-lei n.º 200/1967, julgue os itens que se seguem.

A ação governamental terá de obedecer a planejamento e compreender a elaboração e atualização do plano geral de governo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO O DECRETO LEI 200/67

    Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

      a) plano geral de governo;

      b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

      c) orçamento-programa anual;

      d) programação financeira de desembolso.

  • Típica questão, que de tão fácil, você fica procurando onde está o peguinha..
  • CERTO


ID
1050547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração federal expressos no Decreto-lei n.º 200/1967, julgue os itens que se seguem.

A execução dos programas de acordo com as normas que governam a atividade específica do órgão controlado é alvo de controle pela chefia competente de cada órgão.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO O DECRETO LEI 200/67

    Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:

      a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;

      b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

      c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.

  • CERTO

  • Gab: CERTO

    Envolve toda a estrutura, todos os pares, todos os chefes e todos os stakeholders. Assim como há o controle interno, há também o externo, o ex ante, o ex post, o vertical e o horizontal e ainda a accountability.

  • Controle hierárquico e controle interno.


ID
1051099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à evolução da administração pública no Brasil após 1930.

Os governos militares, pós-1964, por meio da edição do Decreto-Lei n.º 200/1967, reforçaram a centralização das atividades administrativas na administração direta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O Decreto-Lei n.º200/67 é a base legal da reforma administrativa do Brasil, primeiro passo para reforma gerencial na Administração Pública Brasileira.

    Castro (2011, p.324)menciona as principais mudanças trazidas pela edição do Decreto-Lei n.º200/67:

     Descentralização administrativa – concedendo maior autonomia à administração indireta para superar a rigidez burocrática da administração direta; e

    Instituição de princípios de racionalidade administrativa, tais como: visão sistêmica, o planejamento e o orçamento, a descentralização e a delegação de poderes, os contratos e convênios e o controle dos resultados.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2541195.PDF 


  • BIZU


    DL 200 -> DESCENTRALIZACAO ADMINISTRATIVA

    X

    CF -> CENTRALIZACAO ADMINISTRATIVA E DESCENTRALIZACAO POLITICA

  • Como á foi dito a questão está errada pois o Decreto lei n º promoveu a descentralização e não a centralização como propõe a questão, uma outra questão pode ajudar a responder:

    Prova: CESPE - 2008 - MTE - Administrador

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Reforma Administrativa de 1967; Reforma administrativa; HISTÓRICO, REFORMAS E EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL; 

    A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada.

    GABARITO: CERTA.

  • Decreto-Lei n.º 200/1967


     Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

      § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

      a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

     b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

     c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

      § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.

     § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.

     § 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.

     § 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.

     § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão contrôle e fiscalização indispensáveis sôbre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.

     § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

      § 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.


  • Um dos objetivos do Decreto Lei 200, seria a descentralização da Administração Pública. 

  • DEIXANDO A QUESTÃO CERTA: Os governos militares, pós-1964, por meio da edição do Decreto-Lei n.º 200/1967, reforçaram a descentralização das atividades administrativas na administração direta para a administração indireta.

  • Com o DL 200 a centralização foi política e a descentralização administração. Com a CF/88 ocorreu o inverso!

  • O decreto-lei 200/67 trouxe para a administração pública mais DESCENTRALIZAÇÃO. Inclusive, um dos objetivos fundamentais da administração pública, presentes nesse decreto, é o da descentralização. 

  • DECRETO- DESCENTRALIZAÇÂO ! D D 

  • Os governos militares, pós-1964, por meio da edição do Decreto-Lei n.º 200/1967, reforçaram a descentralização das atividades administrativas na administração direta.

  • ERRADO.

     

    O decreto-lei 200/67 - DESCENTRALIZAÇÃO.   Transferiu Vários tipos de Atividades para Entidades da ADM. INDIRETA.

  • Decreto-lei Nº 200/67

    - Centralização Política

    - Descentralização Administrativa

     

    Constituição Federal de 88

    - Descentralização Política

    - Centralização Administrativa

  • *Reforma administrativa de 1967-> DESCENTRALIZAÇÃO administrativa e CENTRALIZAÇÃO política

    *CF/88 -> CENTRALIZAÇÃO administrativa e DESCENTRALIZAÇÃO política

  • ERRDO

     

    A centraliação era política

    quanto às atividades administrativas, a ideia era descentralizar para tornar a administração mais eficiente, e claro, em substituição à burocracia

  • Gabarito: ERRADO

    O fato mais marcante nas alterações promovidas pelo Decreto-Lei 200/1967 foi a descentralização para a Administração Indireta, juntamente com a delegação de autoridade.

    Fonte: Administração Geral e Pública, Agustinho Paludo. 3ª edição.

    Bons Estudos!

  • DESCENTRALIZÃO  para a Administração Indireta

  • Não confundir- o poder político era centralizado, mas administrativamente houve descentralização.

  • Os governos militares, pós-1964, por meio da edição do Decreto-Lei n.º 200/1967, reforçaram a centralização das atividades administrativas na administração direta. Resposta: Errado.

     

    Comentário: no período militar (DL nº 200/64) ocorreu uma descentralização das atividades administrativas e uma centralização política. Anos depois, com a promulgação da CF/88 ocorreu o inverso, houve uma centralização administrativa e a descentralização política.

  • Vamos Diferenciar o DL 200/67 da CF/88?

     

                        DL 200/1967                                                                                                     CF/1988

                Centralização Política                                                                                        Descentralização Política

           Descentralização Administrativa                                                                            Centralização Administrativa

     

    Resposta: errada!

  • Centralização Política. E quanto às atividades administrativas ocorreu a DESCENTRALIZAÇÃO.
  • DL – 200 - Instrumento de planejamento que visava a descentralização das atividades de produção de bens e serviços para as autarquias, fund. Publicas, E.P. SEM, sob o argumento de rigidez excessiva da ADM Direta, e maior eficiência da administração Indireta. Este decreto sinalizou que os serviços públicos tinham funções executivas que podiam ser descentralizadas e não ficarem restritas aos requisitos burocráticos da administração direta.

  • Errado. O foco foi justamente descentralizar.

    Tentativas de modernização, o Decreto-lei nº 200/1967 e o PND

     Decreto-lei 200/67

     Após o governo Vargas, a ausência do autoritarismo acabou impactando em perdas de atribuições do DASP, enquanto práticas clientelistas acabaram por ganhar mais espaço. Quando Vargas retornou ao governo em 1952 acabou por ter mais limitações devido à Constituição de 1946. Já após 1964, com os militares novamente no poder, o foco foi o centralismo político e a ampliação de ações intervencionistas do Estado, mediante a expansão da Administração Indireta com o Decreto Lei 200/1967. Tal decreto apontou para dois problemas chave a serem solucionados:

    - A centralização excessiva da Administração nos órgãos de cúpula

    - A ausência de coordenação nas ações do governo

    Características e alterações importantes geradas pelo decreto, conforme Paludo (2013) e Rezende (2004):

    Instituição dos princípios do planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;

    Acerca da estrutura da administração pública:

     Administração Indireta: expandiu as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, fundações públicas e autarquias Administração Direta: foi reorganizada em 16 ministérios, a saber: Justiça, Fazenda, Planejamento, Educação e Cultura, Saúde, Interior, Relações Exteriores, Agricultura, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Transportes, Trabalho e Previdência Social, Comunicação, Exército, Marinha e Aeronáutica.

    Quanto aos procedimentos administrativos internos, estabeleceu regras para a aquisição direta de bens e serviços, ou mediante contratação;

    • Quanto aos recursos humanos, expandiu o sistema de mérito e estabeleceu diretrizes para elaboração de plano de classificação de cargos;

    • Acabou por ocasionar a proliferação descontrolada de empresas estatais e outras organizações descentralizadas;

    • Muitas empresas e organizações foram criadas, mas não eram submetidas a controle em termos de desempenho;

    Resultado: complexidade do sistema, alta fragmentação e problemas de controle.

    • Plano Nacional de Desburocratização

    No final da década de 1970 ocorreu a criação do Ministério Extraordinário de Desburocratização. Esta foi a primeira tentativa oficial de direcionar as atividades da Administração Pública para o atendimento das demandas dos cidadãos. Entre as atuações do programa estavam:

    • simplificação de procedimentos;

    • eliminação de informações desnecessárias;

    • desestatização, por meio de privatizações;

    • ideia de transferir para a iniciativa privada as atividades e serviços não essenciais;

    • governo atuando por meio de fomento e apoio, mantendo as atividades de controle.

  • A reforma operada em 1967 pelo DL 200 constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido DL, realizou-sea transferência de atividades para a administração indireta, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Carlos Xavier

  • descentralização.

  • GAB:E

    DL 200:

    >Retorno do clientismo e enfraquecimento da Adm. Direta

    >Descentralização da Adm.Indireta

    >Estabeleceu regras para aquisição direta de bens e serviços ou mediante contratação

    >1º tentativa de rompimento da rigidez burocrática

    >1º Momento da Adm. gerencial no Brasil

    >Fracassou

    >Baseada em processos

    >Não estabeleceu mecanismos de avaliação de desempenho

    >>DESCENTRALIZOU---> ADM

  • Para Bresser Pereira, o Decreto-Lei nº 200/67 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerado como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. A reforma procurou substituir a administração pública burocrática por uma "administração para o desenvolvimento": distinguiu com clareza a administração direta da administração indireta, garantiu-se às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista uma autonomia de gestão muito maior do que possuíam anteriormente, fortaleceu e flexibilizou o sistema do mérito, tornou menos burocrático o sistema de compras do Estado.

    O Decreto-Lei nº 200/1967 estabelece a distinção entre a Administração direta e indireta.

    A administração direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. O estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.

    Já a administração indireta é constituída pelos órgãos descentralizados - autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • Descentralização administrativa e centralização política

  • ERRADO

    É AO CONTRÁRIO= DESCENTRALIZAÇÃO


ID
1053784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à estruturação da máquina administrativa no Brasil.

O Decreto-lei n.º 200/1967 constituiu um exemplo de remodelamento do Estado brasileiro, pois flexibilizou a administração pública e viabilizou a presença do Estado na área econômica.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Decreto 200/67. Exemplo são as Sociedades Anônimas. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. 

  • CERTA

    O DL 200/67 foi a primeira tentativa de reforma gerencial, dispondo sobre alguns princípios que buscaram flexibilizar a administração pública. Além disso, ele foi o primeiro documento a falar em “Administração Indireta”, dispondo sobre os conceitos de autarquias, empresas públicas (EP) e sociedades de economia mista (SEM) [a Lei 7.596/1987 incluiu as fundações públicas].

    Assim, além de conceituar as EP e SEM, estabelecendo suas áreas de atuação, o DL 200/67 apresentou algumas formas de atuação do Estado na economia.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-nocoes-de-administracao-publica-p-tecnico-judiciario-do-trt-es/

  • Com relação ao Decreto Lei 200/67

    "O paradigma gerencial da época, compatível com o monopólio

    estatal na área produtiva de bens e serviços, orientou a expansão da

    administração indireta, numa tentativa de "flexibilizar a administração" com Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado o objetivo de atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado"  

    http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/PlanoDiretor/planodiretor.pdf

  • DECRETO LEI 200 -

     

    INICIO DO PERIODO GERENCIAL

    INICIO AO MODELO DE ADMINISTRAÇAO DESCENTRALIZADA

  • Viabilizou a presença do Estado na área econômica???

  • CERTISSIMA... VIVA OS MILITARES

  • CORRETO

     

    DECRETO LEI 200/67

    Na área econômica, o governo militar apresentou vários planos visando operacionalizar a estratégia desenvolvimentista, gerando o "milagre econômico" e o investimento em várias áreas como energia, transporte, telecomunicações, infraestrutura, saúde, educação, desenvolvimento cientifico e tecnologia.

     

    -----

    EDIT: 06/04/2019
     

    "flexibilizou a administração pública " - DECRETO PERMITIU DESCENTRALIZAÇÃO (ADM INDIRETA)

    "viabilizou a presença do Estado na área econômica." - AUTARQUIA QUE REGULA SETOR ECÔNOMICO, EP/SEM (EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECÔNOMICA)

  • Não entendi essa questão! 

  • CERTO


ID
1061671
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A administração pública brasileira se estrutura, nos termos do Decreto-Lei 200/67, em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Decreto 200/67. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

  • Letra (e)


    No âmbito federal, o tema é disciplinado pelo Decreto-Lei n. 200/67 que “dispõe sobre a organização da Administração Pública Federal e estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa”.

    Centralização é o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


    Já na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • GABARITO LETRA E 

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 

     

    ARTIGO 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a organização da Administração Pública. Neste caso, marquemos a alternativa que apresenta corretamente a estruturação das Administração Pública brasileira segundo o Decreto-Lei n° 200/67.

    Consoante o artigo 4° do Decreto-Lei n° 200/67, nos incisos I e II, a Administração Pública pode ser:

    • Direta
    • Indireta

    Qual a composição de cada uma delas? De acordo com a lição de Alexandrino e Paulo (2017):

    • Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.

    • Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.

    Concluímos, portanto, que a alternativa "E" é a correta.

    GABARITO: E

    Fonte:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017


ID
1071451
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da primeira tentativa de reforma administrativa com cunho gerencial no Brasil, a partir do Decreto-Lei n. 200/67, analise as afirmativas abaixo e classifique-as como verdadeiras (V) ou falsas (F)

Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) A mudança promovida deixou de lado as características híbridas do modelo administrativo brasileiro, o que exacerbou a tensão dentro do modelo, em especial, o conflito entre a administração direta e indireta.

( ) Como aspectos positivos do Decreto-Lei n. 200/67 destacam-se sua originalidade com ênfase na descentralização e flexibilidade administrativa.

( )As reformas iniciadas em 1967 visavam a operacionalizar o modelo de administração para o desenvolvimento, baseado na consolidação burocrática de um estado forte, voltado para o desenvolvimento econômico, cuja característica principal foi o predomínio da racionalidade funcional emanada da tecnoestrutura indispensável à manutenção do regime autoritário, cujo viés dissociativo consistia na predominância do planejamento econômico como núcleo decisório de governo e no crescimento desordenado da burocracia governamental direta.

Alternativas
Comentários
  • Em primeiro lugar, atente para o comando da questão: Acerca da primeira tentativa de reforma administrativa com cunho gerencial no Brasil, a partir do Decreto-Lei n. 200/67... (vamos pensar na reforma administrativa gerencial, ocorrido a partir de 1995 em diante, certo!?)

    1) A mudança promovida deixou de lado as características híbridas do modelo administrativo brasileiro, o que exacerbou a tensão dentro do modelo, em especial, o con?ito entre a administração direta e indireta.

    .

    A administração pública gerencial constitui um avanço e até um certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática. Isto não significa,entretanto, que negue todos os seus princípios. Pelo contrário, a administração pública gerencial está  apoiada na anterior, da qual conserva, embora flexibilizando, alguns dos seus princípios fundamentais;  Prega a descentralização, com delegação de poderes, atribuições e responsabilidades para os escalões inferiores.

    ..

    2) Como aspectos positivos do Decreto-Lei n. 200/67 destacam-se sua originalidade com ênfase na descentralização e ?exibilidade administrativa

    .

    Adm. publica gerencial, surge como resposta à expansão das funções econômicas e sociais do Estado e ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial; controles administrativos são preferencialmente a posteriori; e o os controles são baseados em resultados; e o incentiva a participação do cidadão na gestão da coisa pública.

    .

    3) Não tem nada haver como o modelo gerencial.

  • Quanto à primeira, acredito q o gabarito "V" esteja baseado na autonomia concedida pelo DL200/67 à Adm Indireta, que recebeu autoridade e competências para implantar a administração p/ desenvolvimento pretendida p/ governo militar da época (Castelo Branco). Ocorre que a Adm direta continuou bastante burocrática, ineficiente e morosa. Dessa forma, a Adm direta ficou atrofiada é restrita enquanto a Adm Indireta expandia-se e assumia um papel de destaque na execução das políticas públicas. Esse aumento de exposição e importância da Adm Indireta poderia justificar a desconsideração do modelo híbrido vigente (papel típico da Adm direta e Adm Indireta) e o conflito entre as duas.

  • Podem escrever um livro, 

    podem chamar o papa,

    até o seu madruga,

    nada vai me convencer que " mudança promovida deixou de lado as características híbridas do modelo administrativo brasileiro" é VERDADEIRO!


    Esaf mais uma vez sendo esaf

  • ERRAF sendo Cespe...

  • Vejo o deixar de lado na alternativa A como : não tomar nenhuma providência, deixar a mercê do tempo. Tanto que logo em seguida a questão fala numa exarcebação de tensão entre a administração direta e indireta.

  • Segue uma possível explicação para a afirmativa verdadeira "A mudança promovida deixou de lado as características híbridas do modelo administrativo brasileiro, o que exacerbou a tensão dentro do modelo, em especial, o conflito entre a administração direta e indireta."

    Decreto Lei nº 200/1967

    "Com a Administração indireta ganhando força e flexibilidade, inclusive com a possibilidade de contratar diretamente seus quadros mediante a aplicação da CLT, aliada à perda de controle pelas agências centrais da Administração direta, formou-se na Administração indireta um quadro burocrático paralelo e bem qualificado denominado pelos autores de "tecnoburocracia"."

    "A reforma do DL nº 200/67, no entanto, apresentou duas consequências inesperadas: a possibilidade de contratar sem concursos trouxe à tona as antigas práticas clientelistas; e a falta de preocupação com a Administração direta, deixando de realizar concursos e de desenvolver carreiras específicas. Na verdade, o núcleo estratégico foi enfraquecido em face da estratégia oportunistas do regime militar."

    "ATENÇÃO: Consequências inesperadas da reforma de 1967: o retorno de práticas clientelistas e o enfraquecimento da Administração direta"

    (In: Paludo, Augustinho. "Administração Pública", p. 90)

  • Sandra Correa,

    NÃO, o comando da questão fala que a análise deve ser feita acerca da primeira reforma administrativa do estado que é a que foi promovida pelo Decreto-Lei 200 de 1967. Ela tinha cunho Gerencial mas não se confunde com as idéias da Administração Pública Gerencial implantadas a partir de 1995, não se pode usar essas idéias para justificar as alternativas da questão. É só lembrar que essa reforma foi feita durante a ditadura militar. Não sei como tantas pessoas curtiram o comentário.

  • Qual o erro da última assertiva?

  • Raquel,
    (...) crescimento desordenado da burocracia governamental direta.

    O que houve, na verdade, foi um congelamento da administração direta e um crescimento exagerado da administração indireta.
  • comentário do professor Rodrigo Rennó.


    A primeira frase foi considerada correta pela banca e é polêmica. O
    conflito entre a Administração Direta e Indireta é real e conhecido. Dizer
    que a Reforma de 1967 reforçou esse conflito (por tratar de modo distinto
    a Administração Indireta) é sim uma afirmação verdadeira.
    O problema da afirmativa é o trecho “A mudança promovida deixou
    de lado as características híbridas do modelo administrativo brasileiro”.
    Essa frase foi interpretada por muitos candidatos como uma alusão de que
    a reforma não tivera a intenção de reformar o caráter
    burocrático/patrimonial do modelo de gestão da época.
    A justificativa da Esaf foi a seguinte:
    “Era exigido dos candidatos que se reportassem,
    diante do marco teórico de 1967, à administração
    pública brasileira de então, o que os levaria a ter
    em mente as tensões que existiam entre a
    administração direta e a também chamada
    administração paralela. O que a primeira afirmativa
    coloca é o fato de o DL 200/67 não ter dado conta
    (por ter deixado de lado) de tratar esse hibridismo,
    o que exacerbou a tensão entre a administração
    direta e a indireta, aumentando a parcela dos
    problemas existentes”.
    Deste modo, a posição da Esaf é a de que a reforma de 1967 não
    buscou “harmonizar” os modelos de gestão híbridos existentes na
    administração pública. Isto, realmente, é verdade, pois como a reforma
    não alterou significativamente o modelo de gestão burocrático na
    administração direta, o modelo continuou híbrido.

  • o item III- traz característica do DASP.. que foi em 1936, em 1967 foi implementado o DL 200. a questao trocou as datas pra induzir ao erro.

  • I- Aborda sobre hibridismo que significa fazer duas coisas ao mesmo tempo. Até o decreto lei 200 de 67, não existia separação entre adm pub direta e indireta, fato que mudou após o decreto. (V)

     

    II- Principios estruturais do decreto lei 200 de 67: planejamento, coordenação , controle, delegação de competências e descentralização. A descentralização e a delegação de competências pode ser entendida como uma flexibilidade adm.  (V)

     

    III- O erro encontra-se no crescimento da administração pública direta, pelo contrário, surgiu a adm pub indireta,  além do que as características da assertiva assemelham-se ao período burocrático da era Vargas quando cita racionalidade funcional. (F)

  • Gustavo,

    Você não pode analisar essa reforma com a cabeça de hoje. Você tem que analisar com a cabeça de quem está no ano de 1967. Para aquela época, essa reforma era considerada original. Mesmo não dando certo, os princípios eram avançados para aquela no Brasil. Descentralização, delegação de atividades não era uma coisa muito comum.

  • Quando se pega esse tipo de questão, deve-se ter cuidado para a análise que a questão pede de você. Se é uma análise atual ou se é uma análise de quem viveu em 1967.

  • ENUNCIADO - Acerca da reforma administrativa com cunho gerencial do DL 200/67:

     

    I. (V) - Esta frase foi considerada correta pela banca e é polêmica. O conflito entre a Administração Direta e Indireta é real e conhecido. Dizer que a Reforma de 1967 reforçou esse conflito (por tratar de modo distinto a Administração Indireta) é sim uma afirmação verdadeira. O problema da afirmativa é o trecho “A mudança promovida deixou de lado as características híbridas do modelo administrativo brasileiro”. Essa frase foi interpretada por muitos candidatos como uma alusão de que a reforma não tivera a intenção de reformar o caráter burocrático/patrimonial do modelo de gestão da época.

     

    A justificativa da Esaf foi a seguinte:
    “Era exigido dos candidatos que se reportassem, diante do marco teórico de 1967, à administração pública brasileira de então, o que os levaria a ter em mente as tensões que existiam entre a administração direta e a tb chamada administração paralela. O que a 1ª afirmativa coloca é o fato de o DL 200/67 não ter dado conta (por ter deixado de lado) de tratar esse hibridismo, o que exacerbou a tensão entre a administração direta e a indireta, aumentando a parcela dos problemas existentes”.

     

    Deste modo, a posição da Esaf é a de que a reforma de 1967 não buscou “harmonizar” os modelos de gestão híbridos existentes na Adm. Pública. Isto, realmente, é verdade, pois como a reforma não alterou significativamente o modelo de gestão burocrático na administração direta, o modelo continuou híbrido.

     

     

    II. (V) - A reforma de 1967 foi mesmo original na sua busca por maior flexibilidade e descentralização. Muitos até a consideram como um primeiro passo do modelo gerencial no Brasil.

     

     

    III. (F) -  Há pequena “pegadinha”. O texto da banca é de Humberto Martins:

    “As reformas iniciadas em 1967 visavam operacionalizar o modelo de administração para o desenvolvimento, baseado na consolidação burocrática de um Estado forte, voltado para o desenvolvimento econômico, cuja característica principal foi o predomínio da racionalidade funcional, emanada da tecnoestrutura indispensável à manutenção do regime autoritário, cujo viés dissociativo consistia na predominância do planejamento econômico como núcleo decisório de governo e no crescimento desordenado da burocracia governamental indireta”

     

    Vejam que a única mudança foi a troca entre a burocracia “indireta” por “direta”. A reforma de 1967 caracterizou-se pela expansão da administração indireta, não da administração direta.

     

     

    Gabarito: 

    Letra b) V, V, F.

     

     

    FONTE: Prof. Rodrigo Rennó, Estratégia Concursos.

     


ID
1071514
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

São fundamentos do Arranjo Institucional constantes do Manual de Orientação para Arranjo Institucional de Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal, exceto;

Alternativas
Comentários
  • No Manual_Arranjo_Institucional (p.10) diz o seguinte:

    A profissionalização da burocracia pública pode ser definida como a formação dos servidores públicos por meio do desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes, de forma a torná-los aptos ao exercício da ação pública para a obtenção dos resultados esperados pela sociedade.

    Esse fundamento visa fortalecer a burocracia pública, para aumentar a capacidade técnica do Estado de conduzir políticas públicas. Pode ser aplicado por meio da adoção de mecanismos que objetivem a ampliação e a retenção de competência dentro da máquina pública.

  • A questão pede a incorreta

    gab- E extinção da burocracia pública


ID
1104757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca das reformas administrativas e da redefinição do papel do Estado, julgue os itens a seguir, considerando que DASP se refere ao Departamento Administrativo do Serviço Público.

O Decreto-lei n.º 200/1967, o qual embasou a reforma administrativa de 1967, estabeleceu mecanismos de avaliação de desempenho dos entes descentralizados.

Alternativas
Comentários
  • Quando se fala em avaliação de desempenho está se falando de administração gerencial. De fato  a administração gerencial  teve seu primeiro momento no Brasil com o DL 200/67. O DL 200/67 expandiu a administração indireta, mas não instituiu controle de resultados e avaliação de desempenho.

  • Os mecanismos de avaliação de desempenho foram inseridos a partir da EC 19/1998.

    Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

  • Decreto 200/67 veio no intuito de descentralizar, porém não trouxe controle finalístico.

    Assim como nossa colega Caroline disse: O controle veio com a EC 19/98, que trouxe expressamente o principio da eficiência.

  • Avaliação de desempenho = controle finalístico = modelo gerencial.

    O principal foco do Decreto 200/67 era a descentralização, entretanto não consolidou o controle de resultados.

  • Qual o momento correto de implantação do controle de resultados?? No PDRAE de Bresser Pereira (ano 1995 no Governo FHC), ouuuu somente após a EC 19/1998?? Fiquei com duvidas agora, pois em meu material de estudo é citado como principio do PDRAE o controle de resultados, mas isso foi anterior á EC 19/1998...

    Alguem pode ajudar??

  • Errado.

     

    A avaliação de desempenho dos entes descentralizados passa a ocorrer com o surgimento dos contratos de gestão em 1998 com a administração gerencial.

  • Um outro detalhe é que não houve reforma administrativa em 1967, houve TENTATIVA de reforma.

  • Avaliação de desempenho é uma característica da administração gerencial. Introduzida pelo PDRAE.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A questão está errada, pois o Decreto-Lei no 200/1967 descentralizou a administração pública (reforma administrativa de 1967), entretanto, não estabeleceu mecanismo de avaliação de desempenho dos entes descentralizados. Isso foi uma proposta feita nos anos 90. Esses mecanismos não existiam na reforma de 1967.

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Contribuindo:

    O Decreto Lei nº 200/67 não previa controle das entidades da Administração Indireta. Essa foi o motivo pelo qual essa tentativa de reforma não foi bem sucedida. 

     

    Resquícios do patrimonialismo voltaram a aparecer (corrupção e nepotismo) devido justamente à  liberdade dada aos entes administrativos da indireta.

     

    No entanto a rigidez se manteve na administração direta (entes políticos).  

  • Não instituiu controle de resultados e avaliação de desempenho.

  • A avaliação de desempenho é uma peculiaridade na Administração Pública Gerencial, uma das características da Reforma Administrativa de 1967 foi o crescimento desordenado dos entes descentralizados, especialmente: a Administração Indireta.

    Fonte: https://www.rdsconcursos.com.br/single-post/2014/12/12/DecretoLei-n%C2%BA-2001967-Quest%C3%B5es-de-Administra%C3%A7%C3%A3o-P%C3%BAblica-2014-Wiliam-Reim%C3%A3o

  • Eles nem pensavam em resultado, eficácia ou efetividade, já que o forte era ainda a ideia da burocracia.

  • Havia uma controvérsia.

    Na "reforma do governo militar - decreto 200/67", a administração direta era mantida com rígido controle (natural do ambiente burocrático). Já a administração indireta era deixada praticamente sem controle, o que fez com que aspectos patrimonialistas reaparecessem.

  • Gabarito: E

    Pra NUNCA esquecer: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO >>> ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL

    Bons estudos! 

  • Atribuem ao Decreto-lei 200/67 um inicio prematuro da Adm. Gerencial pelo fato da forte descentralização administrativa. Porém, se for pautar o argumento apenas na descentralização pode-se dizer que a Adm. Pública já tinha traços da Adm. Gerencial na própria Adm. Burocrática, visto que, SIM, Getúlio Vargas iniciou de maneira tímida a descentralização! 

  • Quando se pensa em DC 200/67, deve-se lembrar que ele instituiu a adm indireta, porém nos moldes do setor privado, por isso foi um total fracasso. Descentralizou mas não controlou a execução de atividades, nem a contratação de funcionários.

  • NÃO SE TINHA UM CONTROLE DO RESULTADOS,

  • Apesar da descentralização ter sido implantada pelo decreto 200/67 na reforma militar, a AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO veio só depois com o PDRAE (administração gerencial).

  • Os caras criaram toda uma adm descentralizada e não tinham mecanismos para fazer o controle do desempenho??

    tá bom, eu fingo que acredito 

  • Me confundi porque aprendi que o decreto 200/67 já foi a segunda reforma após a burocrática, ja foi o marco do gerencialismo no Brasil, porém o modelo gerencial propriamente dito foi implantado em 1995 no Governo FHC.

  • A questão está errada, pois o Decreto−Lei nº 200/1967 descentralizou a administração pública (reforma administrativa de 1967), entretanto, não estabeleceu mecanismo de avaliação de desempenho dos entes descentralizados. Isso foi uma proposta feita nos anos 90.

    Esses mecanismos não existiam na reforma de 1967.

    Gabarito: errada

    Rodrigo Renno

  • Até o neymar estudando pra concurso.

    Gab: E

  • GAB E

    controle de resultados e avaliação de desempenho= ADM GERENCIAL


ID
1104760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca das reformas administrativas e da redefinição do papel do Estado, julgue os itens a seguir, considerando que DASP se refere ao Departamento Administrativo do Serviço Público.

A reforma administrativa de 1967 deu ênfase à centralização, de modo a instituir o orçamento como princípio de racionalidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • O Dec. 200/67 possibilitou a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, visando a alcançar descentralização. Essa é a grande característica desse decreto, o fortalecimento da administração indireta pela descentralização. .

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "centralização", uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MTE - Administrador

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Reforma Administrativa de 1967; Reforma administrativa; HISTÓRICO, REFORMAS E EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL; 

    A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO.

    Eu penso que o erro da questão foi mais no sentido de afirmar que a ênfase da reforma de 1967 foi a CENTRALIZAÇÃO, quando, na verdade, a ênfase foi na DESCENTRALIZAÇÃO (da Adm. Indireta como disse nosso colega em outro comentário), em que era uma tentativa de superar a rigidez burocrática. 

    Cite-se, à guisa de exemplo, a instituição dos princípios de racionalidade administrativa como o planejamento e o orçamento etc.; o paradigma da época era orientado no sentido de expandir a administração indireta, numa tentativa de "flexibilizar a administração", como o objetivo de atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado.

    Fonte: CHIAVENATO, 2008.

  • Gabarito Errado

    Nesse período o Brasil estava debaixo da Ditadura e eles deram " muita moral " para a Administração Indireta, portanto podemos dizer que teve uma Descentralização da Administração e uma Centralização Politica, pois este tinha muito poder.

  • A característica mais marcante do Decreto-Lei 200/67 é a descentralização da Administração Pública, de modo que parte das atividades do Estado seja realizada com maior proximidade ao cidadão, por meio da Administração Indireta.


    Prof. Carlos Xavier
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    * Ocorreu descentralização e não centralização como afirma a questão.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle.

     

     

    Fonte: Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado - Brasília, 1995

  • O item se refere a burocratização Weberiana da Era Vargas de 1930 a 1945.

  • A reforma administrativa de 1967 deu ênfase à DESCENTRALIZAÇÃO.

  • DL Nº 200/1967: Centralização Política e Descentralização Administrativa

    CF/1988: Descentralização Política e Centralização Administrativa

     

    Augustinho Paludo - Administração Pública

  • Despencam! em provas

     

    *Reforma administrativa de 1967-> DESCENTRALIZAÇÃO administrativa e CENTRALIZAÇÃO política

    *CF/88 -> CENTRALIZAÇÃO administrativa e DESCENTRALIZAÇÃO política

  • GABARITO ERRADO

     

     

    *Reforma administrativa de 1967-> DESCENTRALIZAÇÃO administrativa e CENTRALIZAÇÃO política

    *CF/88 -> CENTRALIZAÇÃO administrativa e DESCENTRALIZAÇÃO política

  • Gabarito: ERRADO

    O fato mais marcante nas alterações promovidas pelo Decreto-Lei 200/1967 foi a descentralização para a Administração Indireta, juntamente com a delegação de autoridade.

    Fonte: Administração Geral e Pública, Agustinho Paludo. 3ª edição.

    Bons Estudos!

  • Princípios da DL 200/67

     

    Planejamento

    Coordenação

    Delegação de Competências

    Controle

    Descentralização

  • Famoso PCCDD. Minemomico legal pra decorebinhas.

    Planejamento, controle, coordenação, delegação e descentralização

  • Dec 200/67: Buscou romper a rigidez da burocrácia mediante DESCENTRALIZAÇÃO.

  • CORRETO É DESCENTRALIZAÇÃO

  • Com a reforma administrativa de 1967, houve centralização política e descentralização administrativa.

    Diferentemente, com a CF/88, observou−se um retrocesso com uma descentralização política e centralização administrativa.

    Gabarito: errada

    Rodrigo Renno

  • Errado

    A reforma administrativa de 1967 deu ênfase à descentralização administrativa, e não a centralização,

  • DescentraliZou com ênfase na criação da adm indireta
  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da Descentralização da administração pública, que foi promovida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967.

    Diante disso, vamos a algumas informações, Segundo Paludo (2013):

    “Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional". (PALUDO, 2013, pág. 87). (Grifo nosso).

    O referido Decreto instituiu como princípios fundamentais: planejamento, desconcentração, descentralização, coordenação e o controle. O art. 10º trata sobre a aplicação do princípio da descentralização na administração pública. Deste modo, vamos transcrever abaixo o artigo citado para facilitar a compreensão da resposta.

    "Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

    § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle.

    § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.

    § 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições."

    Com efeito, a reforma administrativa de 1967 para muitos autores é vista como o primeiro momento da administração pública gerencial no Brasil, com isso representou uma tentativa de desburocratização e uma tentativa de modernização da administração pública.

    Ante o exposto, a alternativa está errada, uma vez que a reforma administrativa de 1967 deu ênfase na descentralização e não a centralização, conforme afirmou a questão.


    Fonte:

    Decreto-Lei n.º 200/1967.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1178443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito das reformas administrativas e da redefinição do papel do Estado.

A reforma administrativa embutida no Decreto-Lei n.º 200/1967 impediu a sobrevivência de práticas patrimonialistas e fisiológicas nos diversos níveis da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Não impediu nada. Convivemos com práticas patrimonialistas até hoje.

  • ERRADA

    A evolução da administração pública em nosso país passou por três modelos diferentes: a administração patrimonialista, a administração burocrática e a administração gerencial.

    Essas modalidades surgiram sucessivamente ao longo do tempo, não significando, porém, que alguma delas tenha sido definitivamente abandonada.

    Na administração pública patrimonialista, própria dos Estados absolutistas europeus do século XVIII, o aparelho do Estado é a extensão do próprio poder do governante e os seus funcionários são considerados como membros da nobreza. O patrimônio do Estado confunde- se com o patrimônio do soberano e os cargos são tidos como prebendas (ocupações rendosase de pouco trabalho). A corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.

    A administração pública burocrática surge para combater a corrupção e o nepotismo do modelo anterior. São princípios inerentes a este tipo de administração a impessoalidade, o formalismo, a hierarquia funcional, a idéia de carreira pública e a profissionalização do servidor, consubstanciando a idéia de poder racional legal.

    A administração pública gerencial apresenta-se como solução para estes problemas da burocracia. Prioriza-se a eficiência da Administração, o aumento da qualidade dos serviços e a redução dos custos. Busca-se desenvolver uma cultura gerencial nas organizações, com ênfase nos resultados, e aumentar a governança do Estado, isto é, a sua capacidade de gerenciar com efetividade e eficiência. O cidadão passa a ser visto com outros olhos, tornando-se peça essencial para o correto desempenho da atividade pública, por ser considerado seu principal beneficiário, o cliente dos serviços prestados pelo Estado.

    A administração gerencial constitui um avanço, mas sem romper em definitivo com a administração burocrática, pois não nega todos os seus métodos e princípios.

    http://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/LucianoOliveira/LucianoOliveira_toque_27.pdf

  • Não impediu, pelo contrário, a partir do momento em que adotou a Contratação Direta (sem concurso) para a Administração Indireta, as práticas patrimonialistas e clientelistas voltaram a ser usadas. 

  • " A reforma do DL 200/167, no entanto, apresentou duas consequências inesperadas: a possibilidade de contratar sem concursos trouxe à tona as antigas práticas clientelistas; (...)". (Paludo, Adm. Geral e Pública, 2ª ed, 2013)

  • além do que os colegas acima citaram, práticas patrimonialistas na administração pública existem até hoje, não seria na época dos militares que isso acabaria

  • COMENTÁRIO: Apesar dos grandes avanços promovidos, o marco reformista de 1967 não erradicou as práticas fisiológicas e patrimonialistas na Administração Pública, aliás, nenhuma das reformas administrativas conseguiram eliminar os patrimonialistas.


    fonte: http://www.rdsconcursos.com.br/#!DecretoLei-n%C2%BA-2001967-Quest%C3%B5es-de-Administra%C3%A7%C3%A3o-P%C3%BAblica-2014-Wiliam-Reim%C3%A3o/c1k5x/86169867-2BA3-4A00-81CA-8D1ABA4206CE

  • O patrimonialismo, contra o qual a administração pública burocrática se instalara, embora em processo de transformação, MANTINHA AINDA SUA PRÓPRIA FORÇA no quadro politico brasileiro. O coronelismo dava lugar ao clientelismo e ao fisiologismo.

    Idalberto Chiavenato - Administração Geral e Publica - página 110

  • Coexistem as 3

  • não impediu! mesmo havendo concurso público para ingresso no funcionalismo público. altos escalões da burocrácia entrava por concursos público e escaloes inferiores por indicações clientelista ( isso até hoje na verdade!)

  • Fácil responder essa questão... Sabe o Sarney? então...

  • Complementando...Outras questões CESPE/UnB 


    A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada. C

    De acordo com o Decreto-Lei n.º 200/1967, a execução das atividades da administração federal deveria centrar-se nos moldes burocráticos. E

    Durante o período militar, com a instituição do Decreto-lei n.º 200/1967, foram ampliados os poderes do DASP, que se tornou a agência responsável pelas reformas e pelo planejamento da administração pública. E

    O Decreto-Lei n.º 200/1967 representou um marco orientador da administração pública para a eficiência e a centralização administrativa, o que contribuiu para a autonomia da administração direta. E

    O Decreto-lei n.º 200/1967, o qual embasou a reforma administrativa de 1967, estabeleceu mecanismos de avaliação de desempenho dos entes descentralizados. E

    A reforma administrativa de 1967 deu ênfase à centralização, de modo a instituir o orçamento como princípio de racionalidade administrativa. E

    Um dos grandes problemas do Decreto Lei n.º 200 de 1967 foi ignorar, em seus princípios fundamentais, questões relacionadas com o servidor público, como planos de classificação de cargos e desenvolvimento de sistema de mérito. E 

    O Decreto-lei n.º 200/1967 caracterizou-se como uma tentativa do governo federal de conferir maior efetividade à ação governamental por meio de intensa centralização do aparelho estatal. E 

    O Decreto-lei n.º 200/1967 instituiu maior flexibilidade administrativa para todos os órgãos da administração pública, reduzindo a rigidez burocrática imposta pelas reformas do DASP. E 

    O Decreto-lei n.º 200/1967 garantia a contratação de empregados somente mediante concurso público, o que possibilitou a seleção de administradores públicos de alto nível, contribuindo para a reforma do Estado gerencialista. E

  • ERRADA, pois na verdade era seu objetivo combater a nepotismo e a corrupção da Administração Pública Patrimonialista, contudo não conseguiu atingir seu objetivo sendo que convivemos com estas práticas até hoje em nossa sociedade.

  • A reforma administrativa embutida no Decreto-Lei no 200/67 não impediu as práticas patrimonialistas e o fisiologismo na administração pública. A Administração Indireta ganhou grande autonomia, entretanto, isso tornou mais fácil a continuação de práticas clientelista; e a Administração Direta a reforma não alcançou, esta continuava com práticas fisiologistas aliadas a um modelo rígido da burocracia.

     

    Bons estudos!

     

    Lilian

  • ESSE CÂNCER, INFELIZMENTE, ESTÁ PERDURANDO DESDE O PERÍODO COLONIAL.

  • Práticas patrimonialistas, como NEPOTISMO, CORRUPÇÃO, nunca deixaram de existir e nunca deixarão de existir!

  • Com a reforma de 67 o patrimonialismo não foi abandonado mas sim reduzido. 

  • complementando...

    Decreto-lei n.º 200 ficou pela metade e fracassou.

    Gab. E

  • GABARITO: ERRADO

     

    Infelizmente, isso não ocorreu, A evolução da administração pública no Brasil ao longo do tempo não garantiu que o modelo patrimonialista desaparecesse com a introdução de um novo modelo.


    O que vemos, atualmente, é a coexistência de práticas e dos modelos, isto é, observam-se práticas patrimonialistas, como o nepotismo
    e a corrupção (indesejáveis) e práticas burocráticas, (como o formalismo, a hierarquia funcional e a impessoalidade), bem como alguns aspectos da administração gerencial (como a gestão por resultados).

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Além do que os colegas já expuseram, esse decreto deu muita autonomia à administração indireta, o que facilitou esas práticas patrimonialistas. 

  • Temos resquícios de patriomonialismo até hj....

  • As práticas patrimonialistas sobrevivem até hoje.

  • Boa tarde,

     

    A burocracia não rompe com o patrimonialismo e nem o gerencialismo rompe em definitivo com as duas.

     

    Bons estudos;

  • Convivemos com práticas patrimonialistas até hoje.

  • Se até hoje ainda tem. Imagina naquele tempo.

  • Falou mal do DL 200/67, pode saber que a questão tá certa kkk (pelo menos percebi isso)

  • O patrimonialismo persegue a administração pública até hoje!!

  • A burocracia não fora varrida de vez do sistema administrativo brasileiro, mas apenas  enfraquecida pelo DL 200/67.

  • ERRADO

     

    Infelizmente, até hoje vivemos com resquícios do modelo patrimonialista na administração pública, devido ao alto índice de corrupção e nepotismo no serviço público, entre outros fatores negativos. 

     

    Só quem é ou já foi servidor público, sabe o quanto é sujo o serviço público, principalmente no Poder Executivo.  

  • O propósito do Decreto-lei 200/1967 era combater a  rigidez da burocracia.

    De acordo com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado -
    PDRAE24: “A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez
    burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil".

  • errada

    a questão tomou por base um trecho do artigo “Do Estado Patrimonial ao Gerencial”, de Luiz Carlos Bresser-Pereira, que constou em nosso curso. Segundo o autor, em que pese o DL 200/67 tenha trazido inegáveis benefícios na modernização da Administração Pública brasileira, destacam-se duas consequências inesperadas e indesejáveis:

    •          ao permitir a contratação de empregados sem concurso público, facilitou a sobrevivência de práticas clientelistas ou fisiológicas; e

    •          ao não se preocupar com mudanças no âmbito da administração direta ou central, que foi vista pejorativamente como ‘burocrática’ ou rígida, deixou de realizar concursos e de desenvolver carreiras de altos administradores.

    Logo, a questão está errada, pois o DL 200/67 teve as práticas patrimonialistas e fisiológicas como consequências inesperadas e indesejáveis.

     

    prof. Hebert Almeida

  • Infelizmente, isso não ocorreu, A evolução da administração pública no Brasil ao longo do tempo não garantiu que o modelo patrimonialista desaparecesse com a introdução de um novo modelo.

    O que vemos, atualmente, é a coexistência de práticas e dos modelos, isto é, observam−se práticas patrimonialistas, como o nepotismo e a corrupção (indesejáveis) e práticas burocráticas, (como o formalismo, a hierarquia funcional e a impessoalidade), bem como alguns aspectos da administração gerencial (como a gestão por resultados).

    Gabarito: errada

    Rodrigo Renno

  • Coexistem práticas patrimonialistas, burocráticas e gerenciais na Administração Pública.

     

    Gabarito: Errado.

  • impediu sobrevivência de práticas patrimonialistas: a lógica é que foram impedidas sim, visto que a questão não diz que foram todas!

  • “Ah Marcelo ainda não estudamos o Decreto-Lei nº200/1967...”. Mesmo não sabendo nada sobre o Decreto-Lei nº200/1967 deveria notar que o enunciado está errado ao afirmar que um decreto impediu a sobrevivência de práticas patrimonialistas. Repetindo: coexistem práticas patrimonialistas, burocráticas e gerenciais na Administração Pública.

    Gabarito: Errado

  • tem Rei aqui? não, então impediu sim..

  • 2020 E ATÉ HJ TEM PEIXADA dentro de órgão público.

  • Com a autonomia operacional dada na época à Administração Indireta, fez foi aumentar o nepotismo/clientelismo, se era para flexibilizar, trouxe a ineficiência. Poderia qualquer um ser indicado a ser bancário, o recenseador era efetivado no IBGE, o céu era o limite.

    Em que pese, neste ínterim houve a desvalorização do funcionalismo da administração direta, em que seus salários foram devassados, além do mais, muitos órgãos fizeram "a farra do boi" com contratações meramente políticas (o voto do cabresto/troca de favores), sem critério, sem concurso público, tanto que houve o "trem da alegria" em 1988 com a CF/88: muitos funcionários não estáveis, porém efetivados na Administração Pública.

    E agora inventaram os cargos comissionados, de confiança... e ai até hoje a política do "café com leite": Tu diz que é o melhor, só que não, mas meu padrinho mandou, obedeça!

  • Não, na verdade o D. 200/67 transformou a APU na casa da mãe Joana. Não foi por menos, a ação radical da CF/88, que muitos chamam de retrocesso.

  • A reforma administrativa embutida no Decreto-Lei n.º 200/1967 impediu a sobrevivência de práticas patrimonialistas e fisiológicas nos diversos níveis da administração pública.

    ERRADO

    A evolução da administração pública em nosso país passou por três modelos diferentes: a administração patrimonialista, a administração burocrática e a administração gerencial.

    Essas modalidades surgiram sucessivamente ao longo do tempo, não significando, porém, que alguma delas tenha sido definitivamente abandonada.

    Então, toda vez que vir uma questão afirmando que qualquer um desses modelos foi extinto ou totalmente superado, fique alerta. Provavelmente, a alternativa ou enunciado estará errado!

    Utiliza-se o termo de modelo teórico de Administração porque nenhum dos modelos em seu formato puro existiu na realidade.

    GABARITO: ERRADO

     

    Infelizmente, isso não ocorreu, A evolução da administração pública no Brasil ao longo do tempo não garantiu que o modelo patrimonialista desaparecesse com a introdução de um novo modelo.

    O que vemos, atualmente, é a coexistência de práticas e dos modelos, isto é, observam-se práticas patrimonialistas, como o nepotismo e a corrupção (indesejáveis) e práticas burocráticas, (como o formalismo, a hierarquia funcional e a impessoalidade), bem como alguns aspectos da administração gerencial (como a gestão por resultados).

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Quem dera, né?

  • Se até hoje tem...imagina em 1967.

  • Existe patrimonialismo hoje kkk
  • pec 32, é o próprio patrimonialismo na sua forma mais covarde com o povo.


ID
1180705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à evolução da administração e do processo administrativo.



A instituição do Decreto-lei n.° 200/1967 foi um esforço do governo da época para racionalizar os processos, garantir a implantação do modelo burocrático e centralizar a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     Decreto-lei n.° 200/1967  promoveu a DESCENTRALIZAÇÃO visto que  no seu bojo constam as entidades da Administração Indireta ( Fundações, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas).

    Espero ter ajudado

  • Marco da Administração Burocrática -> Criação do DASP no Gorverno de Vargas (1930-1945).

    Primeiro marco da Administração Gerencial -> Decreto-lei 200/67 no Regime Militar (1964-1985).

    Segundo marco da Administração Gerencial -> PDRAE no Governo de FHC (1995-2003).

  • Contudo, as reformas operadas pelo Decreto lei n 200/67, não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central,  permitindo a coexistencia de núcleos de eficiência e competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central. Na verdade o núcleo burocrático foi enfraquecido. 

    Portanto, lembre-se dadescentralização. 

    Fonte: Idalberto Chiavenato - Administração Geral e Pública


    Gab errado

  • Muito pelo contrário, o DL 200 visava à descentralização estatal, portanto, não se refere a modelo burocrático.

  • Questão errada, na verdade quem vei para estruturar a burocracia foi o DASP, outras questões ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Administração Pública

    Na área de administração de recursos humanos, o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) inspirou-se no princípio do mérito profissional para estruturar a burocracia.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Administrador

    Disciplina: Administração Pública

    O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), cujo objetivo principal era a modernização administrativa do país, inspirou-se no modelo weberiano para estruturar a burocracia.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle ExternoDisciplina: Administração Pública

    A reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto-Lei n. o 200/1967, representou um avanço em relação à tentativa de romper com a rigidez burocrática, podendo ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país.

    GABARITO: CERTA.



  • GABARITO: ERRADO

     

    O objetivo da reforma administrativa do Decreto-Lei nº 200/1967 NÃO era o de "garantir a implantação do modelo burocrático", mas de REFORMAR esse modelo.
    Ao invés de centralização, a reforma buscou uma DESCENTRALIZAÇÃO administrativa, com maior autonomia e flexibilidade para as entidades da administração indireta.

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Com o Decreto-Lei nº 200/67 houve uma Centralização Política e Descentralização Administrativa.

    A reforma administrativa embutida no Decreto-Lei nº 200/67 não impediu as práticas patrimonialistas e o fisiologismo na administração pública. A Administração Indireta ganhou grande autonomia, entretanto, isso tornou mais fácil a continuação de práticas clientelista; e a Administração Direta a reforma não alcançou, esta continuava com práticas fisiologistas aliadas a um modelo rígido da burocracia.

  • O decreto lei 200/67 tinha como princípios: 

    Planejamento - orçamento como princípio de nacionalidade administrativa. 

    Coordenação - coesão/ integração/soma de esforços/ sinergia.

    Descentralização administrativa 

    Delegação - Descongestionamento das chefias superiores. 

  • Descentralização administrativa.

  • DECRETO LEGISLATIVO 200/67:

    Ditadura militar;

    Descentralização;

    Autarquias;

    Comissão Amaral Peixoto

    Tentativa de superação da rigidez;

    Transferência de atividades às autarquias, às fundações, às empresas públicas e às sociedades de economia mista;

    NÃO INSTITUIU CONTROLE DE RESULTADOS E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

    Planejamento/orçamento, descongestionamento das chefias executivas superiores.

    Sistematização, coordenação e o controle

    Primeiro momento da administração gerencial

    REFORMAS NÃO DESENCADEARAM MUDANÇAS NA ADMINISTRAÇÃO.

    Possibilidade de contratação sem concursos para a administração indireta.

  • A ideia era DESCENTRALIZAR a administração pública.

    Gabarito, errado.

  • Foi para dar mais autonomia a Administração Indireta as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia mista.

  • →2 Movimento/ 2 ª Reforma Administrativa: Decreto-Lei 200/67 durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós burocrático).→ Primeira tentativa .

    O Decreto Lei 200/67 que reforçou a Administração indireta (criada na década de 30 (modelo Burocrático no segundo período de Getúlio Vargas – no regime militar). (Modelo Gerencial)→Primeira tentativa, porém perdeu força na CF /88 e voltou a ser reforçada, ou seja , tendo ênfase na década de 90 /1995 : Período do Fernando Henrique Cardoso.


ID
1229317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da terceirização na administração pública, julgue o item seguinte.

A edição do Decreto-Lei n.º 200/1967 forneceu contexto favorável ao fomento da terceirização na administração pública, processo que só se materializou efetivamente anos depois.

Alternativas
Comentários
  • Extrato extraído do trabalho Limites à Terceirização na Administração Pública Federal Direta (http://www.avm.edu.br/docpdf/monografias_publicadas/K205739.pdf):


    "A terceirização de serviços na Administração Pública Federal, admitida e incentivada por lei desde a edição do Decreto-lei 200/67, ganhou forte impulso a partir de meados da década de 1990, juntamente com as sucessivas reformas à Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, visando à mudança do paradigma de Estado prestador de serviços, atuando fortemente na economia, para o de Estado gerencial, focado na prestação de serviços essenciais e tipicamente estatais e na regulação de áreas estratégicas da economia. Neste contexto, reformas na Administração Pública foram empreendidas em busca de incremento da eficiência, da transparência e do controle dos gastos públicos. A terceirização de serviços foi uma das ferramentas utilizadas pelo poder público para alcançar estes objetivos e para concentrar sua atuação nas suas funções essenciais".

    Item correto.

  • Acho que esta questão está no lugar errado. 

  • Aula de história. Que legal!

  • A terceirização da Administração Pública corresponde ao instituto da delegação de competências do Decreto-Lei n° 200/67. 

    Então é correto.

  • Considerei errada em razão da afirmação: "só se materializou efetivamente anos depois".

  • O DL 200/67 deu uma grande autonomia à administração indireta, fazendo com que essa pudesse contratar sem concurso público (creio que aqui abre-se um espaço para a terceirização).

  • O DL 200/67 houve centralização politica e descentralização administrativa.

    principios:

    delegação

    descentralização

    planejamento

    controle

    coordenação

    GAB. C

  • Decreto 200/67

     

    - Estatuto básico da reforma administrativa do governo militar, reafirmou a importância do planejamento entendido sob uma ótica tecnicista.

    - A reforma administrativa de 1967, realizada por meio do Decreto-lei n.º 200, ampliou a administração indireta, transferindo atividades para fundações e empresas públicas.

    - A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada.

    - A edição do Decreto-Lei n.º 200/1967 forneceu contexto favorável ao fomento da terceirização na administração pública, processo que só se materializou efetivamente anos depois.

     

    Fonte: questões CESPE, anotações QC e livro Administração Geral e Pública (Augustino Paludo)

  • Decreto-Lei n.º 200/1967- DESCENTRALIZAÇÃO> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA> TERCERIZAÇÃO.

  • Se materializou em 1998, não foi isso?

  • A materialização do processo de privatizações iniciou-se ainda no fim da década de 1970, ainda no governo militar, com o Programa Nacional de Desburocratização - PND (1979), por Hélio Beltrão, ministro da pasta de Previdência Social e da Desburocratização.

    O PND veio como a simplificação e racionalização dos métodos, assim tornar os órgãos públicos menos rígidos em uma tentativa de reformar o Estado na Administração Gerencial.

    Além disso...

    Com o PND, era a primeira vez que surgia um programa da Administração Pública voltado para os cidadãos, que até então considerada autorreferente (voltada para a Administração).

  • Certo

    Processo decorrente com a criação da CF de 88, um país capitalista com liberdade econômica e a descentralização das entidades administrativas.

  • 67 começa a descentralização , criação da adm indireta , isso fomentou e influenciou a terceirização que só ocorreu com a gespublica em 1995
  • O Decreto-Lei n.º 200/67 já em seu capitulo III da Descentralização nos traz a ideia principal da elaboração desse decreto. Além disso, em seu artigo 10, temos que:

    “Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.".

    Ou seja, na letra "c" podemos observar claramente o fomento a terceirização na administração pública.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
1230181
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei N° 200/67, a Administração Federal compreende:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA = C

     Art. 4° A Administração Federal compreende:

      I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Emprêsas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

     d) fundações públicas.


  • GABARITO ''C'' 

    RUMO AO TJPE \\o//

  • GABARITO LETRA C 

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 

     

    ARTIGO 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.           

  • que felicidade, muita subjetividade , mas deus está conosco .

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições do Decreto-Lei n° 200/67 acerca da organização da Administração Pública. Neste caso, marquemos a alternativa correta.

    De acordo com artigo 4° do Decreto-Lei 200/67, a Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    • Autarquias;
    • Empresas Públicas;
    • Sociedades de Economia Mista.
    • fundações públicas.  

    Com base nas disposições acima, concluímos que a alternativa "C" é a correta.

    GABARITO: C

    Fonte:

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967


ID
1272349
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

As opções a seguir apresentam finalidades da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal na Administração Pública Federal, Direta, autárquica e fundacional.
à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar sobre a letra B, pois não entendi o termo permanente empregado junto ao desenvolvimento, uma vez que em gestão de pessoal, o conhecimento tem sempre que ser renovado, reciclado, que é contrária a idéia de um desenvolvimento permanente.

  • O erro da alternativa D é afirmar que a referência é o orçamento anual, quando o correto seria o Plano Plurianual (planejamento estratégico)


    Lpcsilva, acredito que o termo desenvolvimento permanente dá uma ideia de continuidade, ou seja, o desenvolvimento deve ser contínuo e permanente ou algo do gênero...

  • DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

     

    Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

    I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

    II - desenvolvimento permanente do servidor público;

    III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

    IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

    V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

     

    Gabarito: letra D

  • DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

    GAB D

    Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

    I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

    II - desenvolvimento permanente do servidor público;

    III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

    IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação;

    V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.


ID
1300840
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Bresser Pereira (1996), analisando a Reforma da Administração Pública Brasileira, observou 03 (três) dimensões:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Segundo PALUDO apud PEREIRA (2013): 


    1)  Dimensão institucional-legal

    Visando maior racionalização no uso de recursos, a Constituição de 1988 assegurou como princípio administrativo a descentralização da execução dos serviços sociais e de infraestrutura, bem como dos recursos orçamentários para os estados e municípios. Entretanto, os avanços no sentido de conceder mais autonomia na execução de serviços e de favorecer as unidades subnacionais caminhou lentamente – menos por falta de definição legal do problema, e mais pela crença arraigada na cultura política brasileira de que cabe à União promover diretamente o desenvolvimento social do país. Esta crença está em contradição com a profunda tradição municipalista brasileira oriunda do período colonial, e, aos poucos, vai sendo abandonada, à medida que os municípios mais bem dotados de recursos financeiros vêm assumindo crescentes responsabilidades na área social.

      Atenção → O Brasil tem tradição municipalista desde o período colonial.

    2) Dimensão cultural e Dimensão-Gestão

      Os problemas enfrentados tinham forte ligação com a cultura burocrática existente no país, intensamente preocupada em evitar as práticas clientelistas ou patrimonialistas. Esta cultura burocrática não reconhecia que o patrimonialismo, embora presente como prática, já não constituía mais valor no Brasil. Não reconhecia que os políticos, em uma democracia, são cada vez mais controlados por seus eleitores. Por isso, mantinha uma desconfiança fundamental nos políticos e nos administradores públicos, aos quais não se delegava autoridade para decidir com autonomia os problemas relacionados com os recursos humanos, materiais e financeiros. Explica-se daí a rigidez da estabilidade e dos concursos, o formalismo do sistema de licitações e o detalhismo do orçamento. Esses obstáculos a uma Administração Pública eficiente só poderão ser superados quando, em conjunto com a mudança institucional-legal, ocorrer uma mudança cultural no sentido da Administração Pública gerencial.

      Os entraves da dimensão institucional-legal e da dimensão cultural a uma Administração Pública moderna, gerencial, eficiente, e voltada para o atendimento do cidadão, complementam-se com a dimensão-gestão. Na verdade, é nesta última que a Administração Pública demonstra sua energia, pois sua eficiência e efetividade dependerão da capacidade de gestão nela existente.

      Atenção → É na dimensão da gestão que a Administração Pública demonstra sua eficiência, eficácia e efetividade

  • Resposta correta é a alternativa A

    O objetivo da Reforma da Gestão Pública de 1995 é contribuir para a formação no Brasil de um aparelho de Estado forte e eficiente. Ela compreende três dimensões:

    a) uma dimensão institucional-legal, voltada à descentralização da estrutura organizacional do aparelho do Estado através da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas, regulatórias, e as organizações sociais;

    b) uma dimensão gestão, definida pela maior autonomia e a introdução de três novas formas de responsabilização dos gestores – a administração por resultados, a competição administrada por excelência, e o controle social – em substituição parcial dos regulamentos rígidos, da supervisão e da auditoria, que caracterizam a administração burocrática; e

    c) uma dimensão cultural, de mudança de mentalidade, visando passar da desconfiança generalizada que caracteriza a administração burocrática para uma confiança maior, ainda que limitada, própria da administração gerencial.


ID
1300846
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em 1979, foi lançado no Brasil o Programa Nacional de Desburocratização pelo ministro Hélio Beltrão, no qual se definiu como Proposta política ”retirar o usuário da condição colonial de súdito para investi-lo na de cidadão, destinatário de toda a atividade do Estado”. (Beltrão, 1984;11).

A partir da promulgação do Decreto-Lei 200, segundo Bresser Pereira (1996), constata-se a

Alternativas
Comentários
  • tentativa de INICIAR a RIGIDEZ burocrática. (Negativo)

    GAB da Questão esta errado: A


ID
1380580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da evolução da administração pública no Brasil após 1930, julgue o item seguinte.

O Decreto-lei n.º 200/1967, estatuto básico da reforma administrativa do governo militar, reafirmou a importância do planejamento entendido sob uma ótica tecnicista.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.


    O item se baseia no artigo “Os Paradigmas da Administração Pública no Brasil (1990 – 92)”, de Tania Margarete Mezzomo Keinert.

    A autora apresenta três fases para a administração pública burocrática no Brasil, dado o longo período que esse modelo vigorou no país. Segundo a autora, a primeira fase refere-se ao Estado Administrativo, do período de 1930 a 1945; a segunda fase corresponde ao período de 1946 a 1964, chamado de administração para o desenvolvimento; e, por fim, a terceira fase, chamada de intervencionismo estatal (1965 a 1979).

    É esse último período que a questão aborda. A autora do artigo enfatiza o seguinte:

    Nesta época, o Estado começa a gerir grandes organizações, ocorrendo um crescimento da máquina governamental com vistas a aumentar sua capacidade de intervenção, centralização e controle.



    O Decreto-Lei 200, de 1967, estatuto básico da reforma administrativa do governo militar, reafirmou a importância do planejamento (entendido sob uma ótica tecnicista), garantiu a expansão das empresas estatais e centralizou o controle na Secretaria de Planejamento (SEPLAN).


    https://concurseiro24horas.com.br/artigo/544/comentarios-prova-agente-de-policia-federal-disciplina-de-administracao.html


  • Exato pela ordem tecnista, de análise. 

  • Tecnicista - O método usado é na transmissão do conhecimento taylorista, no qual as tarefas são divididas entre os técnicos de ensino incumbidos do planejamento racional e do trabalho educacional e cabe ao professor a execução dos objetivos pré-estabelecidos.

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/tecnicista/

  • Tecnicismo: refere-se ao abuso da tecnicidade, ou seja, o uso excessivo ou a supervalorização dos aspectos técnicos de algo, muitas vezes em detrimento do conjunto dos outros aspectos que possam caracterizá-lo.

  • "De fato o DL 200/67 foi editado durante o governo militar, e representou seu principal avanço em termos de reforma administrativa. Além
    disso, um dos seus princípios era o planejamento, a ser conduzido de forma tecnicamente viável."
    GABARITO: Certo."

    Prof. Carlos Xavier - Estratégia Concursos.

  • o problema é que associamos tecnicismo com burocracia...e o cespe sabendo disso vem com um artigo q só Moisés sabe de onde veio e joga a palavrinha do capeta pra confundir o candidato...

    moral da história

    errei gostoooso

    kkkkkkkk

  • "reafirmou a importância do planejamento entendido sob uma ótica tecnicista." 

     

    Reafirmou a importância do Planejamento de forma técnica! Não confundir com o medelo de gestão que prioriza a ótica Tecnicista (Burocrático).

     

    Viva o Carcará do Sertão!!!

  • Sob a ótica tecnicista, pois caberia aos agentes públicos. Qnd se tem uma ótica tb política, busca-se a introdução da sociedade nesse processo.

  • Resposta comentada pelo professor Rodrigo Renno:

     

    A questão é um pouco complexa, mas a frase está correta. O planejamento é sim um dos princípios da reforma de 1967 e está no decreto.

     

    E o que seria essa visão "tecnicista" do planejamento? Seria um planejamento feito "dentro do Estado", sem uma discussão de suas diretrizes com a população, com a sociedade civil. Seria a ideia de um planejamento construído pelo corpo burocrático, pelos técnicos do governo, mais focada em métodos e ferramentas. Daí seu nome "tecnicista". O gabarito é questão certa.
     

    At.te, CW.

  • Algumas passagens no DL 200/67 que confirmam que o planejamento era executado sob uma ótima tecnicista:

     

    TITULO XI
    DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AO PESSOAL CIVIL

    CAPÍTULO I
    DAS NORMAS GERAIS

     

    Art . 97. Os Ministros de Estado, mediante prévia e específica autorização do Presidente da República, poderão contratar os serviços de consultores técnicos e especialistas por determinado período, nos têrmos da legislação trabalhista. 

     

    TITULO XIII
    DA REFORMA ADMINISTRATIVA

     

    Art. 153. Para implantação da Reforma Administrativa poderão ser ajustados estudos e trabalhos técnicos a serem realizados por pessoas físicas ou jurídicas, nos têrmos das normas que se estabelecerem em decreto.

  • Meu ponto de vista é o seguinte:

     

    Concordo mais com o nosso amigo Diego Henrique do que com o Rodrigo Renno (que por sinal acho muito fraco).

     

    Acredito que o Cespe levou e consideração a caracteristica marcante do decreto 200/67 que foi a Descentralização da Máquina Adm.

    Como nós sabemos, a descentralização de serviços publicos tem como base o Princípio da Especialização.

    Logo, sem mais delongas, é claro que o decreto reafirmou, em um momento de descrença na capacidade do Estado conceguir gerenciar todo aparelho administrativo de forma centralizada, o planejamento Técnico.

    Como?

    Descentralizando o a Adm Direta com base em serviços públicos especializados e técnicos.

     

     

  • Correta. O Decreto-lei 200/67 buscou elucidar alguns princípios de gestão, entre eles o entendimento do planejamento como o processo de definir objetivos e delinear planos de ação.

    Em que pese, não tenha apresentado um novo modelo de gestão colaborou para o PDRAE que seria apresentado na década de 90.

  • Gabarito: CERTO.

     

    - O DL 200/67 foi editado durante o governo militar, e representou seu principal avanço em termos de reforma administrativa.

    - Um dos seus princípios era o planejamento.

    - O decreto é notadamente tecnicista, ou seja, leva-se a cabo as análises técnicas para rearranjo da administração pública. 

     

    PONTO DOS CONCURSOS.

  • Credo que Diabo é isso tecnista? Acertei mais sei lá o que é essea ótica tecnista.

  • Essa você coloca na certa e fecha o olho kkkkk 

  • - O DL 200/67 foi editado durante o governo militar, e representou seu principal avanço em termos de reforma administrativa.

    - Um dos seus princípios era o planejamento.

    - O decreto é notadamente tecnicista, ou seja, leva-se a cabo as análises técnicas para rearranjo da administração pública. 

  • O Decreto-lei n.º 200/1967, estatuto básico da reforma administrativa do governo militar, reafirmou a importância do

    planejamento entendido sob uma ótica tecnicista.

    Certo

    Ótica tecnicista= uso excessivo da força ou exagero nas atitudes.

    Características do Governo Militar, haja vista que a sociedade não participava das decisões da administração.

  • REAFIRMOU????? Como assim, se não existia, ela implementou...

  • Nem pesquisando na internet conseguir o significado dessa palavra kkk
  • E quanto à palavra 'reafirmou'? No caso de estar correta a questão, onde antes foi afirmado o princípio do planejamento sob a ótica tecnicista?

  • Um dos principais fundamentos da Administração, de uma forma geral, é o de PLANEJAMENTO, em conjunto com os processos de organização, direção e controle. Desta forma, pode-se interpretar que, o decreto-lei 200 vem REAFIRMAR tal fundamento da "Administração Geral" em seu texto. No que concerne o conceito de ÓTICA TECNICISTA, esta está relacionada ao caráter extremamente técnico a ser aplicado no serviço público.

  • O Decreto-lei n.º 200/1967, estatuto básico da reforma administrativa do governo militar, reafirmou a importância do planejamento entendido sob uma ótica tecnicista.

    Visão “tecnicista” do planejamento seria um planejamento feito “dentro do ESTADO”, sem uma discussão de suas diretrizes com a população, com aval desta. Seria a ideia de um planejamento construído pela alta cúpula do governo.

    Fonte: Qconcursos.


ID
1443400
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo, à iniciativa privada, atividades indevidamente exploradas pelo setor público, é um dos objetivos da criação do

Alternativas
Comentários
  • A questão é boa uma vez que o conteúdo histórico pode confundir muitos candidatos. Percebam a letra A. Os escritos de Bresser-Pereira apontam o DL no 200/1967 como o primeiro momento da administração gerencial no Brasil.
    Entretanto, as reformas operadas pelo Decreto-Lei no 200/1967 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central, permitindo a coexistência de núcleos de eficiência e competência na Administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da Administração direta ou central. O núcleo burocrático foi, na verdade, enfraquecido indevidamente, através de uma estratégia oportunista do regime militar, que não desenvolveu carreiras de administradores públicos de alto nível, preferindo, ao contrário, contratar os escalões superiores da Administração, por intermédio das empresas estatais.
    Em meados dos anos 1970, uma nova iniciativa modernizadora da Administração Pública teve início, com a criação da Semor – Secretaria da Modernização. Reuniu-se em torno dela um grupo de jovens administradores públicos, muitos deles com formação em nível de pós-graduação no exterior, que buscaram implantar novas técnicas de gestão, e particularmente de administração de recursos humanos, na Administração Pública Federal.
    No início dos anos 1980, registrou-se uma nova tentativa de reformar a burocracia e orientá-la na direção da Administração Pública gerencial, com a criação do Ministério da Desburocratização e do Programa Nacional de Desburocrati­zação – PrND –, cujos objetivos eram a revitalização e agilização das organizações do Estado, a descentralização da autoridade, a melhoria e simplificação dos processos administrativos e a promoção da eficiência. As ações do PrND voltaram-se inicialmente para o combate à burocratização dos procedimentos. Posteriormente, foram dirigidas para o desenvolvimento do Programa Nacional de Desestatização, num esforço para conter os excessos da expansão da administração descentralizada, estimulada pelo Decreto-Lei no 200/1967.
    Em 1969 assume o Governo Médici, de caráter centralizador e desenvolvimentista. Utilizando recursos emprestados9, via Banco Interamericano de Desenvolvimen­to – BID –, realizou grandes obras e foi responsável pelo maior período de crescimento da história brasileira, com taxas superiores a 10% ao ano. Dentre suas principais obras destacam-se a Transamazônica, a Cuiabá–Santarém e a ponte Rio–Niterói

  • Gabarito (B)


    Lei 8.031/1990 (Cria o Programa Nacional de Desestatização)

    Art. 1° É instituído o Programa Nacional de Desestatização, com os seguintes objetivos fundamentais:

    I - reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público;

    II - contribuir para a redução da dívida pública, concorrendo para o saneamento das finanças do setor público;

    III - permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada;

    IV - contribuir para modernização do parque industrial do País, ampliando sua competitividade e reforçando a capacidade empresarial nos diversos setores da economia;

    V - permitir que a administração pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais;

    VI - contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais, através do acréscimo da oferta de valores mobiliários e da democratização da propriedade do capital das empresas que integrarem o Programa.


  • A única alternativa que traz termo que resume o enunciado é a B. 

    Desestatização = transferência à iniciativa privada setores não exclusivos

  • Sem contar que a alternativa A) está incompleta: Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado - PDRAE

  • Olha, independente das outras opções, a melhor, por traduzir com mais exatidão é a letra b) Programa Nacional de Desestatização - PND.

  • Acho que a banca deu uma forçada, pois o Plano Nacional de Desburocratização também tinha como finalidade a privatização de serviços, visando conter o aumento da administração indireta.

    Faltou à questão ser mais específica.

  • A banca foi boazinha ao colocar na Letra A o nome errado. O certo seria Plano Diretor de Reforma do Aparelho de Estado. Assim, sobra so a Letra B.

     

    Resposta: Letra B.

  • PROGRAMA NACIONAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO - HÉLIO BELTRÃO

    Iniciou-se também o processo de privatizações, buscando a saída do Estado de áreas que claramente não deveria estar presente (têxteis, por exemplo).

    Fonte: Estratégia Concursos

    Entendo que a letra "c" também esteja correta.

  • Artigo 1, inciso I da Lei 8.031/1990

  • PDRAE significa Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, o documento apresenta os primeiros passos rumo a uma Administração Gerencial:

    • o Decreto-Lei 220/1967 (com grande ênfase na descentralização);
    • a criação, nos anos 1970, da “SEMOR” – Secretaria de Modernização;
    • a criação, nos anos 1980, do Ministério da Desburocratização e do Programa Nacional de Desburocratização.

    O PDRAE apresenta quatro setores de Estado, divididos da seguinte forma:

    • NÚCLEO ESTRATÉGICO. É governo, em sentido lato. É o setor que define as leis e as políticas públicas, e cobra o seu cumprimento. Compreende o Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e, no Poder Executivo, o Presidente da República, os ministros, bem como seus auxiliares e assessores diretos. Possui forma de propriedade estatal e gestão que mescla a burocrática e a gerencial, com foco em efetividade.
    • ATIVIDADES EXCLUSIVAS. É o setor em que são prestados serviços que só o Estado pode realizar. Aqui se exerce o poder extroverso do Estado – o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar. Possui forma de propriedade estatal, gestão gerencial e prima pela eficiência.
    • SERVIÇOS NÃO EXCLUSIVOS. Trata-se do setor onde o Estado atua simultaneamente com outras organizações públicas não-estatais e privadas. As instituições desse setor não possuem o poder de Estado. Aqui, o Estado está presente porque os serviços envolvem direitos humanos fundamentais, como os da educação e da saúde, ou porque possuem “economias externas” relevantes, na medida que produzem ganhos que não podem ser apropriados por esses serviços através do mercado. São exemplos deste setor: as universidades, os hospitais, os centros de pesquisa e os museus. Possui forma de propriedade pública não-estatal, gestão gerencial e foco na eficiência.
    • PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA O MERCADO. Setor onde atuam as empresas. São as atividades econômicas voltadas para o lucro que ainda permanecem no aparelho do Estado, tais como as do setor de infraestrutura. São atividades às quais falte capital privado para investimento, e/ou monopolistas. Tem por regra a propriedade privada, gestão gerencial e foco na eficiência.

    Dois conceitos importantíssimos no Plano PDRAE, são:

    O conceito de publicização, que é a transferência dos serviços não-exclusivos do Estado do setor estatal para o público não-estatal, por meio das “organizações sociais” (entidades sem fins lucrativos). Já o conceito de privatização no âmbito do PDRAE consiste em um objetivo no setor de produção de bens e serviços para o mercado, através do Conselho de Desestatização.

  • O principal objetivo do Programa Nacional de Desestatização – PND consistia em pôr um fim à expansão desordenada do setor público. Propunha, ainda, a implantação de atividades sistemáticas de controle das empresas estatais e a criação das condições necessárias para transferência do controle de empresas para o setor privado.

    O PRND - Programa Nacional de Desburocratização foi uma nova tentativa de reformar a burocracia e orientá-la na direção da administração pública gerencial. Seus objetivos eram a revitalização e agilização das organizações do estado, descentralização da autoridade, melhoria e simplificação dos processos administrativos e promoção da eficiência.

    Os princípios da administração burocrática clássica foram introduzidos no país por intermédio da criação, em 1936, do Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP, que representou não apenas a primeira reforma administrativa do país, mas também a sedimentação dos princípios centralizadores e hierárquicos da burocracia clássica. De acordo com Paludo, os principais objetivos do DASP seriam: centralizar e reorganizar a administração pública, modernizando-a, e combater práticas patrimonialistas de gestão.

    Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GesPública tem a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País.O GesPública deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem:

    i - eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;

    ii - promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;

    iii - promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública;

    iv - assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e

    v - promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.


ID
1447627
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nele, estão contidos os princípios fundamentais a serem seguidos pela Administração Pública Federal, sendo eles, o planejamento, a coordenação, a descentralização, a delegação de competência e o controle.

Considerando o Decreto-Lei supra, analise as proposições a seguir sobre como deve ser exercido, em todos os níveis e em todos os órgãos, o controle das atividades da Administração Federal.

I. O controle da execução dos programas e da observância das normas que governam as atividades específicas e auxiliares do órgão controlado deve ser exercido pela chefia competente.

II. O controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades específicas deve ser exercido pelos órgãos próprios de cada sistema.

III. O controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União deve ser exercido pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.


IV. O controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares deve ser exercido pelos órgãos próprios de cada sistema.

V. O controle da arrecadação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União deve ser exercido pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.

VI. O controle da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado deve ser exercido pela chefia competente.

Após a análise, é possível afirmar que estão CORRETAS as proposições:

Alternativas
Comentários
  • c) III, IV e VI apenas.

  • Decreto-Lei 200/1967, Capítulo V ("Do Contrôle"), art. 13:

     

    Art. 13 O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:

     

    a) o contrôle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado; (ITEM VI)

     

    b) o contrôle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; (ITEM IV)

     

    c) o contrôle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria. (ITEM III)

     

    Resposta: LETRA 'C' (itens III, IV e VI).

     

     

  • I. O controle da execução dos programas e da observância das normas que governam as atividades específicas e auxiliares do órgão controlado deve ser exercido pela chefia competente.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 13, a), do DL 200/1967: "Art. 13. a) – o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado".

     

    II. O controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades específicas deve ser exercido pelos órgãos próprios de cada sistema.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 13, a), do DL 200/1967: "Art. 13 - a) – o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado".

     

    III. O controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União deve ser exercido pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 13, c), do DL 200/1967: "Art. 13 - O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente: c) - o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria"

     

    IV. O controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares deve ser exercido pelos órgãos próprios de cada sistema.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 13, a), do DL 200/1967: "Art. 13 - O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente: b) – o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares".

     

    V. O controle da arrecadação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União deve ser exercido pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 13, c), do DL 200/1967: "Art. 13. c) - o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria"

     

    VI. O controle da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado deve ser exercido pela chefia competente

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 13, a), do DL 200/1967: "Art. 13 - O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente: a) – o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado"

     

    Após a análise, é possível afirmar que estão CORRETAS as proposições:

     

    c) - III, IV e VI apenas.

     

  • Nem percam o tempo de ver o comentário do Professor. Ele perde 4min lendo a questão, e depois diz que as respostas estão nos itens x,y,z do Art 13 etc etc.. estou impressionado com a péssima qualidade em geral dessas comentários em vídeos dos professores do QC.


ID
1451902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o item seguinte referente à evolução dos modelos de administração pública.

A reforma administrativa ocorrida em 1967 pretendia o rompimento com a rigidez burocrática, e, para isso, as atividades da administração foram centralizadas e algumas instituições de administração indireta foram extintas.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade o decreto-lei 200/67 trata da descentralização da administração pública e cria a administração indireta.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

      I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas depersonalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Emprêsas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

     d) fundações públicas.

    GABARITO: ERRADO


  • A questão erra ao falar "foram centralizadas e algumas instituições de administração indireta foram extintas.", outras questões ajudam, vejam:

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Reforma Administrativa de 1967; Reforma administrativa; HISTÓRICO, REFORMAS E EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL; 

    A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - MTE - AdministradorDisciplina: Administração Pública | Assuntos: Reforma Administrativa de 1967; Reforma administrativa de 1930; Histórico, Reformas e Evolução da Administração Pública no Brasil; 

    A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada.

    GABARITO: CERTA.

  • "O fato mais marcante nas alterações promovidas pelo DL 200/167 foi a descentralização para a Administração indireta, com delegação de autoridade". (Paludo, Adm. Geral e Pública, 2ª ed. 2013).

  • "A reforma operada em 1967 pelo Decreto-lei n. 200, entretanto, constituiu um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a TRANSFERÊNCIA de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional." (Administração Geral e Pública - Idalberto Chiavenato, 3º edição)

  • Foi justamente o contrário. Houve sim uma tentativa de desburocratizar mas uma forte descentralização.

  • Se o objetivo era romper com a rigidez burocrática, CENTRALIZAR, não seria uma medida muito apropriada.

  • Ensaio de descentralização e desburocratização. Nesse período houve a expansão da administração indireta!

  • Centralizacao politica.

    Descentralizacao administrativa.

  • Sem dúvida pretendia o rompimento com a rigidez burocrática. Uma solução  a essa rigidez foi  justamente a descentralização administrativa com a clara separação entre a administração direta - mais  rígida e a indireta - mais flexível. Segundo Bresser-Pereira:
    "um primeiro sinal de administração pública gerencial, com a criação da primeira autarquia. Surgia então a ideia de que os serviços públicos na “administração indireta" deveriam ser descentralizados e não obedecer a todos os requisitos burocráticos da “administração direta" ou central." 
    Ao contrário de extinções houve um fortalecimento da administração indireta em detrimento da direta.  Segundo Frederico Lustosa Costa, (2008), a expansão e a multiplicação de novos centros de administração indireta buscavam maior agilidade e flexibilidade de atuação dessas entidades, melhor atendimento às demandas do Estado e da sociedade, facilidade de aporte de recursos e, naturalmente, facilidade de recrutamento, seleção e remuneração (Costa apud Marcelino, 1988:44)"
    Portanto, a assertiva está errada. 
    Referência:
    BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Da administração Pública Burocrática à Gerencial. IN Spink, Peter & Pereira, Luiz Carlos Bresser (Org.). Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial. Rio de Janeiro: FGV, 2003.
    COSTA, Frederico Lustosa da. Brasil: 200 anos de Estado; 200 anos de administração pública; 200 anos de reformas. Rev. Adm. Pública vol.42 nº5 Rio de Janeiro Sept./Oct. 2008.


    Resposta: Errado
  • A reforma administrativa ocorrida em 1967 pretendia o rompimento com a rigidez burocrática, e, para isso, as atividades da administração foram centralizadas e algumas instituições de administração indireta foram extintas.

    questão errada! a primeira parte iniciou correta (o DL 200/67 foi uma marco na tentativa da superação da rigidez burocrática). as atividades da administração já eram centralizadas na burocracia e com o decreto lei 200/67 houve uma maior descentralização administrativa para maior eficiência da ADM. Pública. Não foi extinta a adm indireta! e sim pela adm indireta que as atividades do Estado foi descentralizada.

  • DECRETO LEI 200 DE 67 


    -> CENTRALIZAÇÃO POLITICA


    -> DESCENTRALIZAÇÃO ADM.



    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88


    -> DESCENTRALIZAÇÃO POLITICA


    -> CENTRALIZAÇÃO ADM.




    GABARITO "ERRADO"

  • Para romper com a rigidez burocrática você deve descentralizar e não centralizar.

  • A reforma administrativa ocorrida em 1967 pretendia o rompimento com a rigidez burocrática, e, para isso, as atividades da administração foram DEScentralizadas e algumas instituições de administração indireta foram CRIADAS.

  • No Regime Militar A Reforma Desenvolvimentista (1967)

    Principais Realizações:

    -> Iniciativas para superar a rigidez das normas burocráticas.

    -> Introdução de princípios de racionalidade administrativa: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competências, controle.

    -> Ênfase na descentralização, maior autonomia de gestão para as empresas estatais/órgãos da administração indireta.

    palavras que tornou a questão erradas ->rompimento , extintas.centralizaçao correto descentralizaçao

  • Sem dúvida pretendia o rompimento com a rigidez burocrática. Uma solução  a essa rigidez foi  justamente a descentralização administrativa com a clara separação entre a administração direta - mais  rígida e a indireta - mais flexível. Segundo Bresser-Pereira:

    "um primeiro sinal de administração pública gerencial, com a criação da primeira autarquia. Surgia então a ideia de que os serviços públicos na “administração indireta" deveriam ser descentralizados e não obedecer a todos os requisitos burocráticos da “administração direta" ou central." 

    Ao contrário de extinções houve um fortalecimento da administração indireta em detrimento da direta.  Segundo Frederico Lustosa Costa, (2008), a expansão e a multiplicação de novos centros de administração indireta buscavam maior agilidade e flexibilidade de atuação dessas entidades, melhor atendimento às demandas do Estado e da sociedade, facilidade de aporte de recursos e, naturalmente, facilidade de recrutamento, seleção e remuneração (Costa apud Marcelino, 1988:44)"

    Portanto, a assertiva está errada. 

    Referência:

    BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Da administração Pública Burocrática à Gerencial. IN Spink, Peter & Pereira, Luiz Carlos Bresser (Org.). Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial. Rio de Janeiro: FGV, 2003.

    COSTA, Frederico Lustosa da. Brasil: 200 anos de Estado; 200 anos de administração pública; 200 anos de reformas. Rev. Adm. Pública vol.42 nº5 Rio de Janeiro Sept./Oct. 2008.

  • O decreto n°200/67 veio para alterar a rigidez burocrática.

  • ERRADO – A reforma ocorrida em 1967 realmente pretendia o rompimento com a rigidez burocrática (centralizada), porém, para isso as atividades da administração foram DESCENTRALIZADAS, sendo CRIADA a administração indireta.

  • A reforma administrativa ocorrida em 1967 pretendia o rompimento com a rigidez burocrática, e, para isso, as atividades da administração foram DESCENTRALIZADAS e algumas instituições de administração indireta foram CRIADAS.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O começo da frase está certo, pois a reforma de 67 buscava sim reduzir a rigidez burocrática. O problema da frase é que as atividades da administração foram descentralizadas e houve um aumento das instituições da Administração Indireta.

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Reforma administrativa de 1967: descentralização.

  • De acordo com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado - PDRAE: “A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil.

  • Errado

    Dentre os principais preceitos do DL 200 está a descentraliação da administração pública  como um de seus princípios

  • A reforma administrativa ocorrida em 1967 pretendia o rompimento com a rigidez burocrática, e, para isso, as atividades da

    administração foram centralizadas e algumas instituições de administração indireta foram extintas.

     

    Errado.

     

    A questão possui três erros:  A questão faz referência a Administração Gerencial ( A atua administração utilizada pelo o Estado ), que foca nos resultados, e quando o enunciado da questão diz " rompimento com a rigidez burocrática " ela está errada, visto que não houve um total rompimento ou aniquilação da administração Burocrática, pois a Administração Gerencial tem por alicerce conceitos utilizados na Administração Burocrática. Outro erro é "as atividades da administração foram centralizadas", com a Administração Gerencial houve uma descentralização das atividades do Estado, e com tal descentralização, houve o aumento da Administração Indireta, e não extinção, como diz a questão.

  • Não é a 1ª vez q o Cespe cobra essa ideia de (não) rompimento com a burocracia, vejam:
     

    Q279612; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: ANAC; Prova: Analista Administrativo - Área 2

    Acerca da estruturação da máquina administrativa no Brasil, julgue os itens a seguir.

    A administração pública gerencial produziu avanços para a gestão do Estado, tendo sido marcada pelo rompimento com princípios da administração pública burocrática e pela adoção da administração por objetivos.

    Gabarito: ERRADA

     

    A ESAF tb ja cobrou a mesma coisa:

    Q293513; Ano: 2013; Banca: ESAF; Órgão: DNIT; Prova: Analista Administrativo - Área Administrativa

    A administração pública no Brasil evolui-se por meio de três modelos básicos: a administração pública patrimonialista, a burocrática e a gerencial. Assim, pode-se afirmar que a reforma do aparelho do Estado que adotou o modelo de administração gerencial foi orientada predominantemente: 

    I. pelos valores da eficiência e qualidade na prestação dos serviços públicos. (gabarito: CERTA)

    II. pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações. (gabarito: CERTA)

    III. pelo rompimento com todos os princípios da administração pública burocrática. (Gabarito: ERRADA)

  • Como forma de romper com a burocraica foi nececessário haver uma DESCENTRALIZAÇÃO dos serviços públicos. 

  • A reforma administrativa ocorrida em 1967 pretendia  a DESCENTRALIZAÇÃO DA ADM INDIRETA.

    Modelo burocrático: 1936-1990

  • ERRADA

     

    Foi justamente quando a administração indireta mais cresceu.

  • O começo da questão está certo sim. Veja que a redação é diferente dessas outras questões que estão citando aí em baixo, considerando errado "romper com princípios da burocracia". A redação fala em "rompimento com a rigidez burocrática". A rigidez não é um princípio, mas uma disfunção da burocracia, que era justamente o aspecto que se procurava superar. 

  • Gabarito: E

    Os princípios fundamentais instituídos pelo DL200/67 foram:

    1 - Planejamento
    2 - Descentralização
    3 - Delegação de autoridade
    4 - Coordenação
    5 - Controle

    Bons Estudos!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    O Decreto lei 200 descentralizou as atividades governamentais, fortalecendo fundações públicas e empresas públicas.

     

    PONTO DOS CONCURSOS.

  • As atividades da administração foram DESCENTRALIZADAS. 

     

    GAB ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

     

    Decreto-lei n.º 200 estabeleceu:

     

    > DISTINÇÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

     

    > AUTONOMIA PARA AUTARQUIAS E EMPRESAS ESTATAIS

     

    > FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE MÉRITO

     

    > DESBUROCRATIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPRAS DO ESTADO

     

    > DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    >CRIAÇÃO DE AGÊNCIAS REGULADORAS ( EX: BACEN)

  • ERRADO

    Outra ajuda a responder

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: MPOG

    Prova: Analista em tecnologia da Informação

    A respeito das reformas administrativas no Brasil e da organização administrativa da União, julgue o item a seguir.

     

    A reforma administrativa de 1967, realizada por meio do Decreto-lei n.º 200, ampliou a administração indireta, transferindo atividades para fundações e empresas públicas. C

     

     

  • Dec.Lei 200/67

    Decentralização administrativa

    Centralização Política

     

  • GAB: E


    SERÁ SE A REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1967 VISOU DE FATO O ROMPIMENTO COM A BUROCRACIA? (NO MEU ENTENDIMENTO, NÃO).

  • Gabarito: Errado

     

    Com o Decreto 200/1967,  visou à centralização politica e à descentralização administrativa.

  • Gabarotp Errado

     

    *Rumo a uma Administração Gerencial - Reforma de1967 e outros.

     

    Bresser-Pereira (1995) destaca que “a reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização)”.

  • Tentativas de modernização, o Decreto-lei nº 200/1967 e o PND

     Decreto-lei 200/67

     Após o governo Vargas, a ausência do autoritarismo acabou impactando em perdas de atribuições do DASP, enquanto práticas clientelistas acabaram por ganhar mais espaço. Quando Vargas retornou ao governo em 1952 acabou por ter mais limitações devido à Constituição de 1946. Já após 1964, com os militares novamente no poder, o foco foi o centralismo político e a ampliação de ações intervencionistas do Estado, mediante a expansão da Administração Indireta com o Decreto Lei 200/1967. Tal decreto apontou para dois problemas chave a serem solucionados:

    - A centralização excessiva da Administração nos órgãos de cúpula

    - A ausência de coordenação nas ações do governo

    Características e alterações importantes geradas pelo decreto, conforme Paludo (2013) e Rezende (2004):

    Instituição dos princípios do planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;

    Acerca da estrutura da administração pública:

     Administração Indireta: expandiu as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, fundações públicas e autarquias Administração Direta: foi reorganizada em 16 ministérios, a saber: Justiça, Fazenda, Planejamento, Educação e Cultura, Saúde, Interior, Relações Exteriores, Agricultura, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Transportes, Trabalho e Previdência Social, Comunicação, Exército, Marinha e Aeronáutica.

    Quanto aos procedimentos administrativos internos, estabeleceu regras para a aquisição direta de bens e serviços, ou mediante contratação;

    • Quanto aos recursos humanos, expandiu o sistema de mérito e estabeleceu diretrizes para elaboração de plano de classificação de cargos;

    • Acabou por ocasionar a proliferação descontrolada de empresas estatais e outras organizações descentralizadas;

    • Muitas empresas e organizações foram criadas, mas não eram submetidas a controle em termos de desempenho;

    Resultado: complexidade do sistema, alta fragmentação e problemas de controle.

    • Plano Nacional de Desburocratização

    No final da década de 1970 ocorreu a criação do Ministério Extraordinário de Desburocratização. Esta foi a primeira tentativa oficial de direcionar as atividades da Administração Pública para o atendimento das demandas dos cidadãos. Entre as atuações do programa estavam:

    • simplificação de procedimentos;

    • eliminação de informações desnecessárias;

    • desestatização, por meio de privatizações;

    • ideia de transferir para a iniciativa privada as atividades e serviços não essenciais;

    • governo atuando por meio de fomento e apoio, mantendo as atividades de controle.

  • GABARITO: CERTO

     

    (CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo) A reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto-Lei n.º 200/1967, representou um avanço em relação à tentativa de romper com a rigidez burocrática, podendo ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país. RESPOSTA: CERTO. 

     

    COMENTÁRIO: O marco reformista de 1967 teve a primazia de trazer concepções de descentralização administrativa, sendo uma das vanguardas das idéias gerencialistas no Brasil, só implementada no Plano Diretor de Reforma do Aparelho de Estado de 1995.

     

  • A reforma operada em 1967 pelo DL 200 constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido DL, realizou-sea transferência de atividades para a administração indireta, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Carlos Xavier

  • ERRADA.

    O decreto-lei 200/67 trata da DEScentralização da administração pública e cria a administração indireta.

  • Resumindo

    O intuito do Decreto 200/67 foi modernizar o serviço publico e o erro da questão está em afirmar que houve extinção da Adm indireta sendo que foi justamente ao contrario.

  • O começo da frase está certo, pois a reforma de 67 buscava sim reduzir a rigidez burocrática. O problema da frase é que as atividades da administração foram descentralizadas e houve um aumento das instituições da Administração Indireta.

    Errado

    Rodrigo Renno

  • Professor Rodrigo Renno sempre claro e objetivo nós comentários.
  • ERRADO

  • Errada

    Dec. 200/67: Surgiu foi a DESCENTRALIZAÇÃO das atividades da adm. publica criando as administrações INDIRETAS.

  • ERRADO

    EXATAMENTE O CONTRÁRIO

  • Errado

    DESCENTRALIZAÇÃO da administração, ao contrário do que afirma a assertiva.

    A principal característica da Reforma de 1967 é a descentralização das atividades do Estado para a Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Logo, houve um aumento das instituições da Administração Indireta.

     

    A reforma administrativa de 1967 se deu por meio do DL 200/67:

    -Tentativa de DESBUROCRATIZAÇÃO;

    -DESCENTRALIZAÇÃO da administração/ Criação da administração indireta.

    Atenção!

    Descentralização => da administração

    Centralização=> política

  • gab e

    criação da adm indireta com a descentralização da adm publica.

  • Errado

    A reforma administrativa ocorrida em 1967 pretendia o rompimento com a rigidez burocrática OK, e, para isso, as atividades da administração foram centralizadas ERRADO (Descentralizada) e algumas instituições de administração indireta foram extintas ERRADO. ganha autonomia.

  • Reforma de 1967

    Decreto-Lei 200/67

    Tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.


ID
1612477
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Uma das etapas relevantes que pode ser apontada na evolução estrutural da Administração pública no Brasil foi a instituição da Comissão Amaral Peixoto, que identificou, entre as questões-chave a serem solucionadas, a centralização excessiva da Administração na Presidência da República e ausência de coordenação nas ações de governo. Referidos estudos serviram de inspiração

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Os governos militares, instituídos no Brasil no início dos anos 60, representaram um atraso em termos democráticos e sociais. Contudo, no plano da Administração Pública, há algumas ações positivas que podemos destacar. Considerados por autores como Bresser Pereira como precursoras da Administração Gerencial no Brasil, as ações e princípios presentes no D200/67 representaram um grande estímulo a descentralização da Administração Pública, desonerando a Administração Direta através da delegação de serviços públicos para a Administração Indireta. A referida comissão foi criada em 1963 e seus estudos serviram de base para a COMESTRA e para edição do Decreto de número 200.


    https://www.facebook.com/admfederal

  • Apesar da crise, o governo Goulart criou a Comissão Amaral Peixoto, que deu início a novos estudos para a realização da reforma administrativa. Seu principal objetivo era promover "uma ampla descentralização administrativa até o nível do guichê, além de ampla delegação de competência" (Marcelino, 1988:41).

    Princípios fundamentais do Decreto-Lei no 200, de 1967.


    ▼ o planejamento (princípio dominante);

    ▼ a expansão das empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas), bem como de órgãos independentes (fundações públicas) e semi-independentes (autarquias);

    ▼ a necessidade de fortalecimento e expansão do sistema do mérito, sobre o qual se estabeleciam diversas regras;

    ▼ diretrizes gerais para um novo plano de classificação de cargos;

    ▼ o reagrupamento de departamentos, divisões e serviços em 16 ministérios: Justiça, Interior, Relações Exteriores, Agricultura, Indústria e Comércio, Fazenda, Planejamento, Transportes, Minas e Energia, Educação e Cultura, Trabalho, Previdência e Assistência Social, Saúde, Comunicações, Exército, Marinha e Aeronáutica.


  • O texto do Decreto-lei no 200/1967 foi elaborado a partir dos estudos
    da Cosb, do Cepa, e, principalmente, dos estudos e projetos da comissão
    Amaral Peixoto.

    Fonte: PALUDO (2013)

  • No Brasil a idéia de uma administração pública gerencial é antiga. Começou a ser delineada ainda na primeira reforma administrativa, nos anos 30, com a criação das autarquias, que estarão na origem da segunda reforma, ocorrida em 1967. Os princípios da administração burocrática clássica foram introduzidos no país através da criação, em 1936, do DASP - Departamento Administrativo do Serviço Público. A criação do DASP representou não apenas a primeira reforma administrativa do país, com a implantação da administração pública burocrática, mas também a afirmação dos princípios centralizadores e hierárquicos da burocracia clássica. A primeira tentativa de reforma gerencial da administração pública brasileira, entretanto, irá acontecer no final dos anos 60, através do Decreto-Lei 200, de 1967, sob o comando de Amaral Peixoto e a inspiração de Hélio Beltrão, que iria ser o pioneiro das novas idéias no Brasil. Beltrão participou da reforma administrativa de 1967 e depois, como Ministro da Desburocratização, entre 1979 e 1983, transformou-se em um arauto das novas idéias. A reforma iniciada pelo Decreto-Lei 200 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Toda a ênfase foi dada à descentralização mediante a autonomia da administração indireta, a partir do pressuposto da rigidez da administração direta e da maior eficiência da administração descentralizada. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, a descentralização e o controle dos resultados. Nas unidades descentralizadas foram utilizados empregados celetistas, submetidos ao regime privado de contratação de trabalho. O momento era de grande expansão das empresas estatais e das fundações. Através da flexibilização de sua administração, buscava-se uma maior eficiência nas atividades econômicas do Estado.

    A REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Luiz Carlos Bresser-Pereira Capítulo 16 de Bresser-Pereira, Luiz Carlos, Crise Econômica e Reforma do Estado no Brasil. São Paulo, Editora 34, 1996.
  • GABARITO: C 

     

    LEIAM ESSE ARTIGO ABAIXO.

     

    http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/viewFile/5965/4625

     

  • No governo de João Goulart, formou-se a Comissão Amaral Peixoto, com o objetivo de coordenar estudos para uma reforma do modelo administrativo no Brasil. O golpe militar de 1964 abortou essa iniciativa. Todavia, algumas ideias foram aproveitadas na reforma de 1967, através do Decreto-Lei nº200 do mesmo ano.

     

    Fonte: Apostila do Estratégia Concursos -  Administração Geral e Pública p/ AFT. Professor Rodrigo Rennó

     

  • Aquestão queria que o candidato identificasse e conhecesse sobre descentralização, já que estava tudo muito centralizado, o que diz o autor.

  • Os projetos da comissão Amaral Peixoto - Governo de João Goulart - estavam no congresso quando houve a tomada do poder pelos militares. Com isso, os Militares criaram a Comestra - comissão de estudos - que estudou esses projetos p/ promover uma reforma administrativa. Logo, esses estudos serviram de base para a criação do Decreto Lei 200/1967. 

  • Acertei apenas por saber q o primeiro intento contra a centralização de poder típica da reforma burocrática  do governo Vargas foi o decreto lei 200/67

  • "A primeira tentativa de reforma gerencial da administração pública brasileira, entretanto, irá acontecer no final dos anos 60, através do Decreto-Lei 200, de 1967, sob o comando de Amaral Peixoto e a inspiração de Hélio Beltrão, que iria ser o pioneiro das novas idéias no Brasil. Beltrão participou da reforma administrativa de 1967 e depois, como Ministro da Desburocratização, entre 1979 e 1983, transformou-se em um arauto das novas idéias. A reforma iniciada pelo Decreto-Lei 200 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil."

     

    Fonte: http://www.bresserpereira.org.br/papers/1996/96.ReformaDaAdministracaoPublica.pdf

     

    "A Comissão Amaral Peixoto apresentou, ao final de 1963, quatro projetos importantes, tendo em vista uma reorganização ampla e geral da estrutura e das atividades do governo. Contudo, com o início da ditadura, o governo Castello Branco retirou do Congresso todos os projetos de Goulart, inclusive estes da Comissão. Apesar disso, as bases para uma reforma ampla da administração pública estavam lançadas, e o governo militar iria seguir o direcionamento da Comissão na reforma do Decreto-Lei 200 de 1967. A importância da Comissão Amaral Peixoto não decorre nem de sua produção imediata, nem da implementação de medidas específica, que, na verdade, não houve. Decorreram dos diagnósticos, propostas e medidas idealizadas que passaram, desde então, a fazer parte do acervo científico-administrativo brasileiro."

     

    Fonte: https://www.coursehero.com/file/p44it0m/A-Comiss%C3%A3o-Amaral-Peixoto-apresentou-ao-final-de-1963-quatro-projetos/

     

    a) ao Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, que implementou o modelo gerencial na Administração pública brasileira. O PDRAE é de 1995, governo FHC (http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf)

    b) ao Programa Nacional de Desburocratização, que visava aumento na eficiência e simplificação de processos. PND é de 1979, revogado pelo Dec. 5378/2004 (revogado, por sua vez, pelo Dec. 9.094/2017). O PND não é contemporâneo da Comissão Amaral Peixoto.

    c) à edição do Decreto-Lei n° 200, de 1967, que reorganizou a Administração direta e expandiu as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. GABARITO.

    d) ao paradigma pós-burocrático instituído com a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP, que objetivava a racionalização do serviço público. O DASP foi criado em 1936, não é contemporâneo da Comissão Amaral Peixoto.

     e) à consolidação do modelo de gestão por resultados instituído a partir do programa de governo denominado Gespública. A Gespública é de 2005, não é contemporânea da Comissão Amaral Peixoto.

  • "... a centralização excessiva da Administração na Presidência da República e ausência de coordenação nas ações de governo."

     

    Gabarito: C

     

    À edição do Decreto-Lei n° 200, de 1967, que reorganizou a Administração direta e expandiu as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista

  • GABARITO C

     

    " O texto do Decreto-lei nº 200/1967 foi elaborado a partir dos estudos da Cosb, do Cepa, e, principamente, dos estudos e projetos da comissão Amaral Peixoto, que, além de apresentarem diagnóstico completo da Adminstração Pública brasileira, indicaram duas questões-chave a erem soluciaonadas: a centralização excessiva e a ausência de coordenação nas ações de governo."

     

    Livro Augustinho PALUDO, 7ª EDIÇÃO, pág 120.

  • A Comissão Amaral Peixoto apresentou, ao final de 1963, quatro projetos importantes, tendo em vista uma reorganização ampla e geral da estrutura e das atividades do governo. Contudo, com o início da ditadura, o governo Castello Branco retirou do Congresso todos os projetos de Goulart, inclusive estes da Comissão. Apesar disso, as bases para uma reforma ampla da administração pública estavam lançadas, e o governo militar iria seguir o direcionamento da Comissão na reforma do Decreto-Lei 200 de 1967. A importância da Comissão Amaral Peixoto não decorre nem de sua produção imediata nem da implementação de medidas específicas, que, na verdade, não houve. Decorreram dos diagnósticos propostas e medidas idealizadas que passaram, desde então, a fazer parte do acervo científico-administrativo brasileiro. A partir daquele momento esse acervo é, com frequência, utilizado pelos governantes e, pelo menos em parte, posto em prática.

    https://www.coursehero.com/file/p44it0m/A-Comissão-Amaral-Peixoto-apresentou-ao-final-de-1963-quatro-projetos/

    Para Bresser Pereira, o Decreto-Lei nº 200/67 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerado como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. A reforma procurou substituir a administração pública burocrática por uma "administração para o desenvolvimento": distinguiu com clareza a administração direta da administração indireta, garantiu-se às autarquias, fundações públicas, empresas pública e sociedade de economia mista uma autonomia de gestão muito maior do que possuíam anteriormente, fortaleceu e flexibilizou o sistema do mérito, tornou menos burocrático o sistema de compras do Estado.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • Gab c

    Centralização excessiva = estudos serviram de inspiração = decreto nº 200 expandiu as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista (descentralização)

  • A questão afirma que expandiu a adm indireta ? Rapaz , esse decreto não criou a adm indireta ? Não dá pra entender certas questões

ID
1626064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere a Estado e bem-estar social, julgue o próximo item.


O 2.º Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND), de 1974, representou o auge das privatizações, no Brasil, e foi iniciado devido à crise no setor produtivo estatal brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    O auge das privatizações no Brasil ocorreu durante o período FHC (entre 1995 e 2002).

  • ERRADO

    1. O auge das privatizações foi no governo FHC, previsto no PDRAE como produção para o mercado.

    2. O 2º PND foi um plano desenvolvimento econômico, e não de reforma administrativa.

    3. O PRND (Programa Nacional de Desburocratização), sim, foi um plano de reforma administrativa quase da mesma época (Presidente Figueiredo, 79-81)

    4. O PRND, somado ao PBQP (Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade), do governo Collor, serviu de base para o Gespública.

    Fonte 1: http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=3297&catid=28&Itemid=39

    Fonte 2: Apostila do professor Renato Lacerda, IMP Concursos.

  • II PND foi instituído no governo de Geisel, e foi chamado de "fuga para frente", que propunha uma transformação estrutural, ênfase na energia (indústria nuclear, pesquisa do petróleo, programa do álcool e hidrelétricas), (...) além de conter planos de desenvolvimento científico, tecnológico e o primeiro plano nacional de pós-graduação. Sua base era o financiamento externo e o sustentáculo era o foco nas empresas estatais, como Eletrobrás, Petrobrás e Embratel. Fragilidade: dependência do Brasil de mais de 2/3 do combustível consumido, gerando uma crise do petróleo.

  • Gab: ERRADO

    O auge das privatizações ocorreu no governo FHC, em 1995. Nesse governo houve a implementação do PDRAE e a descentralização administrativa, com isso, gabarito errado.

  • Na verdade, o PND foi um plano inicial para as privatizações no Brasil, não o auge. Tinha como finalidade estimular a produção de insumos básicos, bens de capital, alimentos e energia. Era uma espécie de plano plurianual na época, instituído no governo Geisel, seria o II PND de 1975 a 1979. E por determinação constitucional todo novo governo tinha a obrigação de lançar o plano.


ID
1642522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, relativo à evolução da administração pública no Brasil.


Com a reforma administrativa de 1967, buscou-se melhorar a dinâmica de funcionamento da administração pública, por meio da descentralização de várias atividades para a administração indireta, como autarquias e fundações.

Alternativas
Comentários
  • A Reforma Administrativa de 1967, foi realizada por meio do Decreto-lei nº. 200. 

    O decreto ampliou a administração indireta, transferindo atividades para autarquias, fundações, sem e empresas públicas.


    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     a) Autarquias;

     b) Emprêsas Públicas;

     c) Sociedades de Economia Mista.

     d) fundações públicas.



    GABARITO: CERTO

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo

    Disciplina: Administração Pública

    A reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto-Lei n. o 200/1967, representou um avanço em relação à tentativa de romper com a rigidez burocrática, podendo ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2008 - MTE - Administrador

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Reforma Administrativa de 1967; Reforma administrativa; HISTÓRICO, REFORMAS E EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL; 

    A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada.

    GABARITO: CERTA.


  • CORRETO.....


    Ano de 1967 remete ao DL 200, que tratou da descentralização da administração direta para a indireta.
  • Complementando....


    (CESPE - TCE-AC / ACE - 2008) A reforma iniciada pelo Decreto n.º 200/1967 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, e pode ser considerada como o começo da administração gerencial no Brasil. 


    (CESPE – AGU- AGENTE ADM. – 2010) As reformas realizadas por meio do Decreto-lei n.o 200/1967 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central, o que possibilitou a coexistência de núcleos de eficiência e de competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central.

  • Outra questão igualzinha.

    Q555013 Prova: CESPE - 2015 - MPOG - Analista em tecnologia da Informação - Conhecimentos Básicos cargo - Cargo 12

    Disciplina: Administração Pública

    A respeito das reformas administrativas no Brasil e da organização administrativa da União, julgue o item a seguir.

    A reforma administrativa de 1967, realizada por meio do Decreto-lei n.º 200, ampliou a administração indireta, transferindo atividades para fundações e empresas públicas.


    GABARITO: CERTO

  • CORRETA.

    “A reforma de 1967 introduziu na administração pública procedimentos gerenciais típicos do setor privado, abriu espaço para a participação do capital privado em sociedades de economia mista e esvaziou um dos emblemas do Estado populista, o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP).”
    Andrews e Bariani
     

  • O Decreto Lei 200 de 1967 (Dl200/67) pode ser considerado um dos primeiros modelos gerenciais no Brasil. Nesse sentido, o governo buscou descentralizar algumas atividades do Estado para empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e autarquias.

    Cabe ainda mencionar os cinco princípio desse decreto: planejamento, controle, coordenação, descentralização e delegação.Dessa forma, visou-se o rompimento da rigidez burocrática por meio de modelos gerenciais.

  • Resposta:Certo

    -------------------------

    A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei no.200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, afim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.

    -------------------------

    FONTE:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS / PROF. GIOVANNA CARRANZA

  • As autarquias (administração indireta > delegação) foram criadas no governo de Vargas, a partir da década de 30. (Modelo Burocrático)→Ganhou mais ênfase no Decreto Lei: 200 / 1967.


ID
1650694
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A reforma do aparelho do Estado introduzida pelo Decreto-Lei nº 200 de 1967 trouxe algumas iniciativas no sentido de romper com o modelo burocrático estabelecido por Getúlio Vargas.
A reforma proposta centrava-se em diversos conceitos, EXCETO no de:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    A publicização ocorreu a partir de 1998. 

    Corolário da reforma administrativa, o Programa Nacional de Publicização (PNP)  foi expressamente introduzido no ordenamento jurídico do Brasil pela Lei nº 9.637/98,1 especificamente em seu artigo 20.

    Tal regramento tem o intuito de fazer absorver pelas organizações sociais as atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas áreas ligadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, nos exatos termos do artigo 1º da mencionada Lei.

    Denota-se que, apesar de esta Lei falar em PNP, na prática as organizações sociais enquadram-se no Programa Nacional de Desestatização, que o Governo FHC se utilizou para diminuir o tamanho do aparelhamento do Estado, pois com lembra Di Pietro, a atividade prestada muda a sua natureza jurídica de direito público para privado, ou seja, a entidade pública é substituída por uma particular.

    O contrato de gestão foi o instrumento jurídico criado pelo legislador para definir as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e das organizações sociais.

    http://jus.com.br/artigos/8994/o-programa-nacional-de-publicizacao-pnp


  • GABARITO D

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.    

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.                                             Letra B

            II - Coordenação.                                            Não foi citada 

            III - Descentralização.                                      Letra C

            IV - Delegação de Competência.                        Letra A 

            V - Controle.                                                    Letra E

  • Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

    - Instituído no governo Getúlio Vargas.

    - objetivo: modernizar a Administração Pública brasileira e suprimir o modelo patrimonialista de gestão.

    - Centralização, carreiras, hierarquia, impessoalidade, sistema de mérito, separação entre público e privado, regras formais e meritrocacia.

    - Ênfase no controle e não na orientação e acompanhamento

     

    Decreto 200/67

    - instituiu os principios de planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle

    - Administração Indireta (expansão)

    - Consequencias inesperadas: retorno de práticas clientelistas e o enfraquecimento da Administração direta.

    Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado

    - Ano: 1995

    - Governo: Fernando Henrique;

    - Objetivo: implementar a reforma gerencial

    - Trata-se de reforma administrativa;

    - Transição da administração burocrática para a administração gerencial.

    - Diretrizes: institucionalização, racionalização, flexibilização, publicização e desestatização

  • Lembrando que Publicização é a transferência de atividades NÃO- EXCLUSIVAS do Estado.

  • ENUNCIADO - A Reforma Estatal introduzida pelo Decreto-Lei nº 200 de 1967 centrava-se em diversos conceitos, EXCETO no de:

     

    A reforma trazida pelo Dec-Lei 200 de 1967 ocorreu durante o governo militar, o qual apresentava uma proposta de modernizar o Estado. À época, a economia estava desequilibrada e a inflação estava aumentando. Existia uma análise de que a inflação era causada pelos aumentos salariais acima do aumento da produtividade e por gastos excessivos do governo. Desta maneira, buscou-se uma maior descentralização das ações governamentais. Os órgãos centrais teriam de ser liberados da execução das tarefas para poderem planejar, controlar e coordenar as ações e programas governamentais. A reforma estatal enunciada visava superar a rigidez do modelo burocrático, sendo considerada  a 1ª iniciativa da administração gerencial no Brasil.

     

    V - a) delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa para assegurar rapidez e objetividade;

     

    V - b) planejamento de ação governamental com base em plano geral e plurianual, programas gerais, setoriais e regionais;

     

    V - c) execução descentralizada mediante convênio, contratos ou concessões com entes federados e organizações privadas;

     

    F - d) publicização de serviços públicos para organizações de direito privado como forma de ampliação do atendimento em áreas fundamentais de políticas públicas;

    A publicização foi uma iniciativa da reforma de 1995, com o PDRAE (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado), e não é, portanto, elemento presente na Reforma Estatal introduzida pelo Decreto-Lei 200/67.  Ressalte-se, que a publicização é um conceito relacionado com a transferência para o 3º setor de serviços públicos considerados não exclusivos, por meio da criação das Organizações Sociais (OS).

     

    V - e) controle imediato pela chefia competente para execução e observância de normas, bem como por meio da especificação do TCU como órgão de controle externo.



     

  • GABARITO LETRA D 

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967

     

    ARTIGO 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

     

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.

  • Decreto Lei nº200 *dar mais autonomia para administração indireta

    *Planejamento

    *Descentralização

    *Delegação

    *Coordenação

    *Controle

  • A reforma do aparelho do Estado introduzida pelo Decreto-Lei nº 200 de 1967 trouxe algumas iniciativas no sentido de romper com o modelo burocrático estabelecido por Getúlio Vargas. A reforma proposta centrava-se em diversos conceitos, EXCETO no de:

    A delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa para assegurar rapidez e objetividade;

    B planejamento de ação governamental com base em plano geral e plurianual, programas gerais, setoriais e regionais;

    C execução descentralizada mediante convênio, contratos ou concessões com entes federados e organizações privadas;

    D publicização de serviços públicos para organizações de direito privado como forma de ampliação do atendimento em áreas fundamentais de políticas públicas; O correto seria organizações sociais.

    E controle imediato pela chefia competente para execução e observância de normas, bem como por meio da especificação do TCU como órgão de controle externo.

  • PUBLICIZAÇÃO; 3ª setor, não estatal, atividades não exclusivas do estado. ( transferência de serviços públicos não exclusivos para entidades não estatais e privadas qualificadas como organizações sociais.)

    A PUBLICIZAÇÃO foi inserida no modelo Gerencial 1995 e não no decreto Lei 200 / 1967.

  • Como ninguém comentou, exponho:

    d) publicização de serviços públicos para organizações de direito privado como forma de ampliação do atendimento em áreas fundamentais de políticas públicas;

    Publicização é a transferência da gestão de serviços e atividades, não exclusivas do Estado, para o setor público não-estatal, assegurando o caráter público à entidade de direito privado, bem como autonomia administrativa e financeira

    Privatização ou desestatização é o processo de venda de uma  ou  do  — que integra o patrimônio do  — para o , geralmente por meio de .

  • Privatização = transferir para o setor privado as atividades que podem ser controladas pelo mercado

    Publicização = transferir para entidades privadas sem fins lucrativos as atividades não exclusivas do Estado (mas que devem ser subsidiadas por ele)

  • A PUBLICIZAÇÃO foi inserida por meio do PDRAE em 1995!


ID
1665685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito das reformas administrativas no Brasil e da organização administrativa da União, julgue o item a seguir.

A reforma administrativa de 1967, realizada por meio do Decreto-lei n.º 200, ampliou a administração indireta, transferindo atividades para fundações e empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Houve no caso uma descentralização


    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Emprêsas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

      d) fundações públicas.


  • É correto dizer que esse Decreto-lei ampliou e a CF/88 restringiu?

  • Resposta: CERTO



    De acordo com o DL200, a descentralização ocorreria em três planos principais:


    “a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

     b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

     c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.”



    Prof. Rodrigo Rennó

  • Resposta: CERTO


    De acordo com o DL200, a descentralização ocorreria em três planos principais:



    “a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

     b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

     c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.”



    Prof. Rodrigo Rennó

  •  CERTA
    O decreto 200/67 surge em meio a Burocratização como uma tentativa de reforma do Estado, o decreto foi a tentativa que mais se aproximou da administração pública gerencial  com a administração indireta, pois tem enfase na  descentralização, que é a distribuição de competência entre pessoas físicas ou jurídicas distintas, transferindo-se a atividade decisória e não a mera atividade administrativa, o que existe é o laço de vinculação, de controle de finalidade e de supervisão ministerial. Porém o decreto foi falho em deixar de lado a administração direta. 


  • Outra questão igualzinha

    Q547505 Prova: CESPE - 2015 - FUB - Administrador

    Disciplina: Administração Pública

    Julgue o  item  subsecutivo, relativo  à evolução da administração pública no Brasil.

    Com a reforma administrativa de 1967, buscou-se melhorar a dinâmica de funcionamento da administração pública, por meio da descentralização de várias atividades para a administração indireta, como autarquias e fundações.


    GABARITO: CERTO


  • Errei essa questão pq entendi como se estivesse restringindo somente em Fundações e Empresas Públicas, até pq diferente dessa questão apresentada pelo Danilo, essa do MPOG não tem a palavra "como" dando a entender que são exemplos! Fazer o que né?! Aprendizado.... :/

  • Sim Jones Strada, foi exatamente o que ocorreu. O DL 200/67 ampliou e a CF/88 restringiu.

  • Cabe mesmo dizer que foi realmente uma reforma, ou a tentativa dela?

  • A reforma de 1967 teve como um dos seus objetivos claros a descentralização administrativa. Desta maneira, a Administração Indireta foi fortalecida, com uma maior autonomia para empresas públicas e fundações.
     

  • O decreto não deixou de lado a adm direta, tentou-se reorganizá-la e expandir a adm indireta, o que ocasionou foi  o enfraquecimento da adm direta.

  • GAB. C

    complementand..

    As fundações eram ligadas aos serviços sociais e cientìficos

    As empresas públicas eram responsáveis pelo projeto de industrialização.

     

  • CERTO

     

    Com os militares no poder, em 1967, fora criado o Decreto lei 200, fazendo com que houvesse uma descentralização das atividades administrativas.

  • Gabarito: CERTO

     

    Decreto-lei n.º 200 estabeleceu:

     

    > DISTINÇÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

     

    > AUTONOMIA PARA AUTARQUIAS E EMPRESAS ESTATAIS

     

    > FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE MÉRITO

     

    > DESBUROCRATIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPRAS DO ESTADO

     

    > DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    >CRIAÇÃO DE AGÊNCIAS REGULADORAS ( EX: BACEN)

  • A Reforma de 1967 preconizava a descentralização e flexibilidade na Administração Pública, sendo um dos seus resultados, dentro da estratégia nacional-desenvolvimentista na época, a maior presença estatal para desenvolver o país, a partir de então a Administração Indireta passa assumir um papel mais relevante na atividade econômica do Estado.

     

    O Decreto-Lei nº 200/1967 foi um dos primeiros documentos que definiram os entes descentralizados (sociedades de economia mista, autarquias, fundações e autarquias), além de descrever dispositivos de programação orçamentária para organização das finanças públicas.

    Fonte: https://www.rdsconcursos.com.br

  • Uma dica:

    DL 200/67 - DEScentralização administrativa e Centralização Política (regime militar).

    CF/88 - o retrocesso administrativo trouxe Centralização administrativa e DEScentralização política (pois tinha voltado a democracia).

  • Ampliou??

    Eu havia entendido pelo material teórico que foi criado...

  • Tem que pensar igual ao elaborador.porque na minhã visão a questão está mal elaborada.

    A reforma administrativa de 1967, realizada por meio do Decreto-lei n.º 200, ampliou a

    administração DIRETA, transferindo atividades para fundações e empresas públicas que se caracteriza como Adm indireta.

  • DECRETO LEGISLATIVO 200/67:

    Ditadura militar;

    Descentralização;

    Autarquias;

    Comissão Amaral Peixoto

    Tentativa de superação da rigidez;

    Transferência de atividades às autarquias, às fundações, às empresas públicas e às sociedades de economia mista;

    NÃO INSTITUIU CONTROLE DE RESULTADOS E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

    Planejamento/orçamento, descongestionamento das chefias executivas superiores.

    Sistematização, coordenação e o controle

    Primeiro momento da administração gerencial

    REFORMAS NÃO DESENCADEARAM MUDANÇAS NA ADMINISTRAÇÃO.

    Possibilidade de contratação sem concursos para a administração indireta.

    CERTO!

  • Eu consideraria essa questão incorreta por entender que o Decreto-lei 200/67 criou a administração indireta, e não ampliou, como afirma a questão. Alguém pode esclarecer essa dúvida?

  • As autarquias (adm.ind.) foram criadas no governo de Vargas, a partir da década de 30. (Modelo Burocrático)

     O Decreto Lei 200/67 que reforçou a Adm. Ind., no regime militar. (Modelo Gerencial)

  • Resumindo o que leciona Augustinho Paludo (2012), o texto do Decreto-Lei nº 200/1967 alterou a estrutura da Administração Pública, expandindo as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e as autarquias (a Administração indireta como um todo). Ocorreu descentralização das atividades no nível administrativo, através da Administração indireta (descentralização funcional/por outorga) e forte centralização política de poder e de recursos no nível federal.

     

    Além disso, é importante destacar que as atividades da administração pública federal deveriam se guiar pelos seguintes princípios:

    · Planejamento

    · Coordenação

    · Descentralização

    · Delegação de Competência


ID
1793410
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A reforma do Estado no âmbito do Decreto Lei nº 200/67 é amplamente conhecida pela implantação da noção de administração direta e indireta.

Segundo diversos analistas e estudiosos, dado o conjunto de ações visando a sua implementação, surgiram naquele momento da reforma consequências inadequadas, dentre as quais destaca(m)-se:

Alternativas
Comentários
  • Questão obscura. DL - 200 - Começa o gerencialismo no Brasil. Ao meu ver, há dois itens errados.  Gabarito B) 


    A Administração Pública gerencial inspira-se na administração de empresas privadas, mas não pode ser confundida com esta. Enquanto a receita das empresas depende dos pagamentos que os clientes fazem livremente na compra de seus produtos e serviços, a receita do Estado deriva de impostos, ou seja, de contribuições obrigatórias, sem contrapartida direta. Enquanto o mercado controla a administração das empresas, a sociedade – por meio de políticos eleitos – controla a Administração Pública. Enquanto a administração de empresas está voltada para o lucro privado, para a maximização dos interesses dos acionistas, esperando que, através do mercado, o interesse coletivo seja atendido, a Administração Pública gerencial está explícita e diretamente voltada para o interesse público.

    Atenção → A administração gerencial aplicada na Administração Pública não é a mesma da iniciativa privada, haja vista as particularidades que permeiam a Administração Pública. Em outras palavras: a administração gerencial privada foi adaptada à realidade pública.

    PALUDO (2013)
  • Mediante o Decreto-Lei 200/67 foi implantada uma filosofia de descentralização e delegação de competências, privilegiando-se a administração indireta por meio da criação de autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. Nesse setor indireto, foram reduzidos os controles meramente formais, flexibilizando-se a gerência de recursos públicos.


    As alterações administrativas introduzidas pelo Decreto-lei 200/67 trouxeram, no entanto, algumas conseqüências negativas. Isso porque a possibilidade de contratação de funcionários sem prévio concurso público acabou por estimular o patrimonialismo e o clientelismo, com a nomeação, em muitos casos, segundo critérios exclusivamente políticos.


    https://jus.com.br/artigos/3598/crise-e-reforma-do-estado/2

  • Letra B.

     

    Comentário:

     

    Importante destacar que as reformas operadas pelo Decreto-Lei 200/67 não desencadearam mudanças no âmbito da

    administração burocrática central, permitindo a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta

    e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central.

    Outro grave problema pós-implementação do DL 200/67 foi a possibilidade de contratação sem concursos para a

    administração indireta. O que era para ser um instrumento de flexibilidade de gestão se tornou uma prática patrimonialista

    de contratação por indicação política – com agravamento do nepotismo.

    Isso tudo é condizente com o que está na alternativa B. As demais não fazem sentido.

     

     

     

    GABARITO: B.

     

     

     

    Prof. Carlos Xavier

  • ENUNCIADO - Assinale a assertiva que apresenta consequências inadequadas decorrentes da reforma estatal no âmbito do Decreto-Lei 200/67:

     

    F - a) ampliação do núcleo estratégico do Estado por meio do desenvolvimento da carreira de gestor e ampliação excessiva dos concursos;

    A letra A está errada, pois o núcleo estratégico perdeu importância relativa nessa época. A carreira de gestor (EPPGG) só foi criada no final dos anos 80.

     

    V - b) geração de práticas patrimonialistas na administração indireta por meio de contratações sem concurso público, ocasionando nepotismo;

    A Reforma de 1967 é realmente conhecida pela ampliação da Administração Indireta. Um dos seus efeitos foi o crescimento acelerado, ocorrido principalmente nos anos 70, dessa Administração Indireta. Foram criadas centenas de empresas estatais na época. Um dos problemas decorrentes disso foi a contratação de pessoas sem qualificação para desempenhar suas funções e a perda do controle sobre as operações nessas empresas. O crescimento do nepotismo e do clientelismo foram consequência desse crescimento desordenado.

     

    F - c) fortalecimento da rigidez excessiva da administração indireta e centralização das ações na administração direta;

    A Administração Indireta ganhou autonomia nessa época e houve uma descentralização administrativa.

     

    F - d) geração da expansão da administração direta, concentrando nessa a maior parte dos investimentos do governo federal;

    Quem cresceu foi a Administração Indireta (não a Direta).

     

    F - e) manutenção de relações pluralistas entre poderes, facilitando a aprovação dos orçamentos submetidos pelo Executivo ao Congresso.

    O período era de ditadura militar, com um predomínio claro do Poder Executivo sobre os demais. 
     

     

    FONTE: Prof. Rdorigo Rennó, Estratégia Concursos.




     

  • Muito embora não se possa negar a expansão da administração pública implantada pelo Decreto-lei 200, este diploma teve duas consequências inesperadas e indesejáveis:

     

    1 - De um lado, permitiu a contratação de servidores sem concurso público, facilitando a sobrevivência de práticas patriarcalistas e nepotistas;

     

    2- De outro, não se preocupou com mudanças na estrutura da administração direta ou central, não conferindo a devida importância para as carreiras de altos administradores, bem como deixando de considerar os funcionários públicos como profissionais engajados no mercado de trabalho

    ====> “INSULAMENTO BUROCRÁTICO”: isolamento da burocracia no núcleo central do Estado, gerando o sucateamento do núcleo estratégico e a proliferação das entidades;


ID
1890757
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Dentre os princípios norteadores da reforma administrativa implantada, por meio do Decreto-Lei n° 200 de 1967, constam

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 123 DL 200/67: Os cargos em comissão serão preenchidos por pessoas da Administração Direta ou Indireta ou do setor privado e as nomeações sòmente poderão recair naquelas de comprovada idoneidade e cujo currículo certifique a experiência requerida para o desempenho da função.

     

    b) CERTA. Art. 6º DL 200/67: As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.

     

    c) ERRADA. Art. 4° DL 200/67: A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

     

    d) ERRADA. Art. 123 DL 200/67: Os cargos em comissão serão preenchidos por pessoas da Administração Direta ou Indireta ou do setor privado e as nomeações sòmente poderão recair naquelas de comprovada idoneidade e cujo currículo certifique a experiência requerida para o desempenho da função.

    Na verdade são 16 Ministérios.

    Art. 35 DL 200/67: Os Ministérios, de que são titulares Ministros de Estado (Art. 20), são os seguintes:

    SETOR POLÍTICO (Suprimido pelo Decreto-Lei 900, de 1969) (Vide Lei nº 8.028, de 12.04.1990)      

    Ministério da Justiça.

    Ministério das Relações Exteriores.

    SETOR DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL (Suprimido pelo Decreto-Lei 900, de 1969)

    Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

    SETOR ECONÔMICO (Suprimido pelo Decreto-Lei 900, de 1969)

    Ministério da Fazenda.

    Ministério dos Transportes.

    Ministério da Agricultura.

    Ministério da Indústria e do Comércio.

    Ministério das Minas e Energia.

    Ministério do Interior.

    SETOR SOCIAL (Suprimido pelo Decreto-Lei 900, de 1969)

    Ministério da Educação e Cultura.

    Ministério do Trabalho e Previdência Social.

    Ministério da Saúde.

    Ministério das Comunicações.

    SETOR MILITAR (Suprimido pelo Decreto-Lei 900, de 1969)

    Ministério da Marinha.

    Ministério do Exército.

    Ministério da Aeronáutica.

     

    e) ERRADA. Art. 10 DL 200/67: A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

    Art. 27, § Único DL 200/67: Assegurar-se-á às emprêsas públicas e às sociedades de economia mista condições de funcionamento idênticas às do setor privado cabendo a essas entidades, sob a supervisão ministerial, ajustar-se ao plano geral do Govêrno.

  • Complementando o excelente comentário do meu amigo Arthur..

     

    A DL200 de 67 apareceu como uma reforma às dificuldades que a máquina pública tinha com o modelo burocrático desde os anos 30. O planejamento passou a ser encarado como uma condiçãp imprescidivel para que a Adm. pública alcançasse uma maior racionalidade em seus programas e ações.


ID
1908964
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Decreto-lei n° 200/1967 estabelece diretrizes para a reforma administrativa e regula a estrutura administrativa da organização federal, dividindo a administração pública em administração direta e administração indireta. De acordo com este decreto-lei, a administração direta é composta por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E: Administração direta
    A Administração direta compreende as competências e serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, assim como os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União. A Administração direta é composta pelos próprios órgãos dos poderes que compõem as pessoas jurídicas de Direito Público com capacidade política ou administrativa. São os órgãos da Presidência da República (13), os Ministérios (24), a Advocacia-Geral da União, a Câmara Federal, o Senado, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais do Poder Judiciário e o Ministério Público da União.
    Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria e pertencem ao ente público maior (União, Estados, Municípios). A Administração Pública direta atua através de seus órgãos e agentes que expressam a vontade política da pessoa jurídica a que estão ligados. Os órgãos não têm capacidade jurídica, não constituem pessoa jurídica, apenas possuem competências: são centros de competências despersonalizados, cuja atuação, na pessoa de seus agentes, é imputada à entidade estatal a que pertencem.
    É importante destacar que os Conselhos também constituem órgãos públicos da Administração direta. Alguns têm origem constitucional, como o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, mas, em regra, são criados por lei e têm como atribuições o assessoramento, a orientação, a deliberação e a fiscalização na sua área de atuação. Muitos Conselhos, como os de educação, saúde, assistência social etc., exigem a paridade de membros – público X privado – em sua composição.

     

    Fonte: PALUDO (2014)

  • O Decreto lei 200 de 1967 fortaleceu a separação do patrimônio público do privado iniciada na Era Vargas com:

    Administração pública direta: Presidência e ministérios.
    Administração pública indireta: autarquia, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. 

  • Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I   - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II     - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a)  Autarquias;

    b)  Empresas Públicas;

    c)  Sociedades de Economia Mista.

    d)  fundações públicas.

  • Ainda teve gente que errou essa questão...palmas!!!!

  • O Decreto-Lei nº 200/1967 estabelece a distinção entre a Administração direta e indireta.

    A administração direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. O estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.

    Já a administração indireta é constituída pelos órgãos descentralizados - autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.  

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • Na verdade, a questão estava pedindo a composição da Administração Direta.

    A Administração direta é composta por órgãos. O Ministério é um órgão!

  • nossa mano, como errei isso cara .

    Existem somente 4 administração indireta , e eu consigo erra !!!!!!!!!!!!!!

  • /do referido poder ou órgão. Mas poder judiciário não tem mandato. MP pode considerar que o PGR tenha...mas judiciário? Realmente não entendi...

  • A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre o que dispõe o Decreto-Lei n° 200/67. Neste caso, marquemos a alternativa correta, que neste caso é a que indica corretamente quem compõe a Administração Direta.

    Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições do Decreto-Lei n° 200/67 acerca da organização da Consoante o 4° do Decreto-Lei 200/67, a Administração Federal pode ser de dois tipos:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    • Autarquias;
    • Empresas Públicas;
    • Sociedades de Economia Mista.
    • fundações públicas.  

    Sendo assim, podemos concluir que a alternativa "E" é a correta, conforme o inciso I.

    GABARITO: E

    Fonte:

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967


ID
1957351
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

As universidades federais realizam a sua missão e buscam o seu aperfeiçoamento por meio de um planejamento institucional. Esse planejamento aborda tanto as questões acadêmicas quanto as questões administrativas, sendo referência para a comunidade acadêmica, para a sociedade em que a organização está inserida, para os órgãos financiadores e para os órgãos de controle externos. A temporalidade das suas ações é de 5 ou mais anos e deve ser aprovado pelo Conselho Superior da Instituição Federal de Ensino Superior (IFES). Qual a denominação correta para esse planejamento?

Alternativas
Comentários
  • Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI – consiste num documento em que se definem a missão da instituição de ensino superior e as estratégias para atingir suas metas e objetivos. Abrangendo um período de cinco anos, deverá contemplar o cronograma e a metodologia de implementação dos objetivos, metas e ações do Plano da IES, observando a coerência e a articulação entre as diversas ações, a manutenção de padrões de qualidade e, quando pertinente, o orçamento. Deverá apresentar, ainda, um quadro-resumo contendo a relação dos principais indicadores de desempenho, que possibilite comparar, para cada um, a situação atual e futura (após a vigência do PDI).

  • Acredito que poderia também ser Planejamento Estrategico letra "A"


ID
1972954
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Para tornar a Administração Pública mais eficiente e menos burocrática, algumas medidas podem ser tomadas pelo agente público, tais como:

Alternativas
Comentários
  • promover a otimização dos meios postos à consecução do interesse público em consonância com os ditames legais exigidos para o alcance dos resultados esperados pela sociedade.

  • Erros da A e da D?


ID
2032822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da evolução da administração pública no Brasil e das abordagens da administração, desde a abordagem clássica até a contingencial, julgue o item a seguir.
O Decreto-lei n.º 200/1967, na tentativa de modernizar a gestão pública no Brasil, estabeleceu como princípios fundamentais o planejamento, a organização, o treinamento e a direção.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Os princípios fundamentais mencionados pelo DL200/67 são:

     

    planejamento;

    coordenação;

    descentralização;

    delegação de competência; e

    controle.

  • Gabarito: Errado

    Art. 6° Decreto Lei 200 de 1967:

            Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle.

  • A primeira tentativa de descentralização das atividades ocorreu com a elaboração do DL 200/67 que para alguns autores (adotado pelo Cespe) foi o marco inicial da tentativa de implementação da reforma gerencial no Brasil. 

     As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle.

  • CUIDADO! A banca quer pegar os desavisados, que podem misturar os conceitos. DL 200/67 É DIFERENTE dos principios das funções administrativas que É DIFERENTE do Ciclo PDCA

    Princípios do DL 200/67 (PDDCC)

    P - Planejamento

    D- Descentralização

    D - Delegação de competência

    C - Coordenação

    C - Controle

    Funções administrativas (PODC)

    P - planejamento

    O - organização

    D - direção

    C - controle

    CICLO (PDCA)

    P - plan: planejar

    D - do: executar

    C- check: verificar

    A - action: agir

     

    Espero ter ajudado! Vamos em frente!

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: Técnico Administrativo; Órgão: ANAC; Ano: 2012; Banca: CESPE - Administração Pública, Organização e Estrutura do Estado, Governo e Administração,  Princípios aplicáveis à Administração Pública

    Os princípios fundamentais da administração federal são planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.

    GABARITO: CERTA.

  • CESPE - Auditor do Tribunal de Contas da União/1996

    De acordo com o Decreto-Lei n.o 200/67, as atividades da administração federal obedecerão a princípios fundamentais, que incluem:
    planejamento, controle, avaliação e coordenação. GAB: E

    ---------------------------------------------------------------------------

    CESPE - Auditor do Tribunal de Contas da União/1996

    De acordo com o Decreto-Lei n.o 200/67, as atividades da administração federal obedecerão a princípios fundamentais, que incluem:
    planejamento, coordenação, descentralização e controle. GAB: C

    ----------------------------------------------------------------------

  • Chiavenato, Administração Geral e Pública, parte VIII, capítulo 43: Princípios Fundamentais da Administração Pública; - Planejamento; - Coordenação; - Descentralização; - Delegação de competências; - Controle.

  • Gabarito: Errado

     

    Os princípios fundamentais mencionados pelo DL200/67 são:

     

    planejamento;

    coordenação;

    descentralização;

    delegação de competência; e

    controle.

  • Princípios fundamentais da adminsitração pública brasileira, segundo o decreto-lei 200/67

    Planejamento
    Coordenação
    Descentralização
    Delegação de competências
    Controle

    Lembrando que os princípios da administração pública, elencados no caput do art. 37 da CF são
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

    Lembrando também (cuidado para não cair em eventual pegadinha) que o processo administrativo na administração geral contemporânea é:
    Planejamento
    Organização
    Direção
    Controle

    Lembrando que o processo administrativo para Fayol, teoria clássica da administração, 1916 é:
    Previsão/Planejamento
    Organização
    Comando
    Coordenação
    Controle

    Enfim, as bancas podem tentar confundir você de várias formas...mas com muitos mnemônicos, muitos treinos e revisões a banca não te pega!

  • Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.  II - Coordenação. III - Descentralização. IV - Delegação de Competência . V - Controle

  • Os princípios fundamentais estabelecidos pelo decreto lei n° 200/67 foram:

    I- Planejamento

    II- Coordenação

    III- Descentralização

    IV- Delegação de Competência, e 

    V- Controle

  • Vi alguém comentando aqui no Qconcursos e achei interessante esse mnemônico:

     

    DECO DELEGOU a COMPETÊNCIA e o CONTROLE (acrescento o PLANEJAMENTO)

     

    DEscentralização

    COordenação

    DELEGAÇÃO de COMPETÊNCIA

    CONTROLE

    PLANEJAMENTO

  • Desesperei e Planejei Coordenar o Controle da tv de casa... Agora eu DELEGO!

     

    Descentralização

    Planejamento

    Coordenação

    Controle

    Delegação

     

    É bobo, mas ajuda muito a decorar... Espero ter ajudado!

  • P2D2C => 

    planejamento;

    descentralização;

    delegação de competência; 

    coordenação; e

    controle.

  • Os princípios fundamentais mencionados pelo DL200/67 são:

    planejamento: orçamento como princípio de nacionalidade adm.

    coordenação: coesão/ integração/soma de esforcos/ sinergia.

    descentralização administrativa 

    delegação: descongestionamento das chefias superiores.

    controle: Garantir que a execução ocorra conforme o plano. 

  • Depois que eu inventei, nunca mais esqueci

    Decreto de 67...regime militar...policiais...delegados

    Delegado competente planeja de cor e controla de (S)centemente

    Bons estudos

  • P lanejamento

    C oordenação

    D escentralização

    D elegação de competências

    C ontrole

  • Boa tarde,

     

    No decreto lei 200/97 (2° reforma administrativa - reforma Militar) estabeleceu os princípios DEDE do PCC, lembre-se de militar e ligue ao PCC kkk

     

    Descentralização

    Delegação

    Planejamento

    Controle 

    Coordenação

     

    Bons estudos

  • Gabarito: ERRADO

     

    Decreto-Lei 200/1967

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
    I - Planejamento.
    II - Coordenação.
    III - Descentralização.
    IV - Delegação de Competência.
    V - Controle.

  • Os militares assumiram o governo, realmente, com uma proposta de modernização da Administração Pública no Brasil, pois o DL 200/1967 pode ser considerada como um primeiro momento da Administração gerencial no Brasil. Entretanto, os princípios contido no DL 200/1967 são: Descentralização, delegação de competências, planejamento, controle e coordenação.

  • "Quem inventou o PCC doi a Ditadura Ditatorial!"

    Quem inventou o

    Planejamento

    Coordenação

    Controle

    foi a

    D(escentralização)itadura

    D(elegação)itatorial

  • Princípios do Decreto-Lei 200:

    Planejamento

    Descentralização

    Delegação

    Coordenação

    Controle

  • Errado.

    Princípios da Adm. Púb. Federal- DL 200

    Planejamento, coordenação, descentralização, delegação e controle.

  • >> Decreto Lei 200/67 - PRINCÍPIOS:

    1. Planejamento;

    2. Coordenação;

    3. Descentralização;

    4. Delegação;

    5. Controle.

  • P L A C O  D E C O D E

     

    :)

     

  •   dec 200/67 Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle.

  • O DL 200/67 estabeleceu como princípios:

    Planejamento;

    Coordenação;

    Descentralização;

    Delegação de competência;

    Controle.

  • Planejamento

    Coordenação

    Controle

    Descentralização

    Delegação

  • 28 comentários repetidos!

    Qual a finalidade?

     

  • FINALIDADE = REPETIR

    O DL 200/67 estabeleceu como princípios:

    Planejamento;

    Coordenação;

    Descentralização;

    Delegação de competência;

    Controle.

     

    Comentei pra inteirar 30 COMENTÀRIOS REPETIDOS =)

  • Ganha algo pra comentar?  kkkkkkkkkkkk

  • DL 200/67  principios: PDDCC

  • Gabarito: E

    Os princípios fundamentais instituídos pelo DL200/67 foram:

    1 - Planejamento
    2 - Descentralização
    3 - Delegação de autoridade
    4 - Coordenação
    5 - Controle

    Bons Estudos!

  • Galera, se vocês não querem ver os "comentários repetidos", pra quê abrem a aba de comentários?

     

    Os comentários pelo menos acrescentam algo nos nossos estudos, pelo menos no meu. 

     

    Agora não acrescenta p**** nenhuma ficar comentando:

    "ganha algo pra comentar?"

    "trocentos comentários da mesma coisa"

    "chega de falar a letra da lei, etc."

     

     

  • Para quem que sair do "básico"

    Princípios da Administração Pública Federal - http://gustavoknoplock.com.br/wp-content/uploads/principios-adm-federal.pdf

  • FINALIDADE = REPETIR

    O DL 200/67 estabeleceu como princípios:

    Planejamento;

    Coordenação;

    Descentralização;

    Delegação de competência;

    Controle.

     

    Comentei pra inteirar 33 COMENTÀRIOS REPETIDOS =)

  • Vi em algum lugar sobre o DEDE PLANEJA COCO

    DESCENTRALIZAÇÃO

    DELEGAÇÃO

    PLANEJAMENTO

    COORDENAÇÃO

    CONTROLE

     

  • Gabarito ERRADO

     

     

    Complementando ...

     

    Patrimonialismo      ------> até a década de 1930

    Burocracia               ------> após a década de 1930 ( através do DASP (Decreto Lei 579/1938)

    Modelo Gerencial     ------> 1967 com o DL 200/1967

    Nova Gestão Pública------> década de 1990 (PDRAE - Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado)

     

     

    A Reforma proporcionada pelo DL 200/1967 constitui um marco na tentativa de superação burocracia.

     

    PRINCÍPIOS do DL 200/67

    - Planejamento

    - Coordenação

    - Descentralização

    - Delegação de Competência

    - Controle

  • PRINCÍPIOS do Decreto Lei n° 200/67

    - Planejamento

    - Coordenação

    - Descentralização

    - Delegação de Competência

    - Controle

  • errado.

    Famoso P2C2D


    Planejamento - Coordenação - Controle - Descentralização - Delegação.


  • BIZU: PLACO DEDECO

  • Thanos Titã , Nós descemos os comentário para  encontrar explicações diferentes ou até mesmo fontes .

  • P 2D 2C

     

    P lanejamento

    C oordenação

    D escentralização

    D elegação de competências

    C ontrole

  • Errado.

    .

    Sortveteiro: Ei cebolinha você por aqui. O que vai querer?

    Cebolinha: dois sorvetes. Um para mim e outro para o Prade (nesse caso plade afinal ele fala errado..rs)

    Sortveteiro: Ok, eu sei que você quer de morango e o seu amigo Padre?

    Cebolinha: Hum...  o PlaDe quer DE COCO 

    .

    PLA - planejamento

    DE - descentralização

    DE - delegação de competência

    CO - coordenação

    CO - controle.

  • PRINCIPIOS DO DL 200/67

    DEDE PLANEJA COCO

    DEscentralização

    DElegação

    PLANEJAmento

    COordenação

    COntrole

     

  • nem precisava saber quais, bastava saber q são 5, ao invés de 4, como proposto pela questao

  • PRINCIPIOS DO DL 200/67

    1P  2D 2C

    PLANEJAR

    DESCENTRALIZAÇÃO

    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

    COORDENAÇÃO

    CONTROLE

     

  • LEMBREM-SE DO PCC (DA CADEIA) DD

     

    PLANEJAR 

     

    CONTROLE

     

    COORDENAÇÃO

     

    DESCENTRALIZAÇÃO​

     

    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

     

     

  • ERRADO.

    Meu mnemônico preferido é DEDE PLANEJA COCO !

     

    Descentralização

    Delegação

    Planejamento

    Coordenação

    Controle

  • O Decreto-Lei 200/67, o marco inicial do gerencialismo no Brasil, consolidou cinco princípios orientadores da reforma desse período, cujas linhas gerais podem ser assim resumidas:

    ▪ Princípio do planejamento,

    ▪ Princípio da coordenação,

    ▪ Princípio da descentralização,

    ▪ Princípio da delegação de competência e

    ▪ Princípio do controle.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • De acordo com o Decreto Lei n° 20022:

    “Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.”

  • Princípios estabelecidos pelo decreto lei 200/1967: CONDE DECOPLA

    CONtrole

    DElegação

    DEscentralização

    COordenação

    PLAnejamento

  • O Decreto-lei nº. 200/67 estabelece como princípios fundamentais da Administração Pública Federal:

    ·        Planejamento

    ·        Coordenação

    ·        Descentralização

    ·        Delegação de Competência

    ·        Controle

    Gabarito: ERRADO

  • →Decreto 200/67

    - instituiu os princípios de planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle.

    - Administração Indireta (expansão)

    - Consequências inesperadas: retorno de práticas clientelistas e o enfraquecimento da Administração direta.

  • Treinamento ? Nunca nem vi affs
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: (são princípios vigentes até hoje)

    I – Planejamento.

    II – Coordenação.

    III – Descentralização.

    IV – Delegação de Competência.

    V – Controle.


ID
2052739
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Analise os itens a seguir e assinale a opção correta.

I. A criação do Departamento de Administração do Serviço Público (DASP), em 1938, pode ser considerada um importante marco para o início da profissionalização na administração pública brasileira em nível federal.

II. O Decreto-Lei 200 de 1967, ao reorganizar a estrutura da administração pública federal e estabelecer a divisão entre administração pública direta e indireta, demarca o início das práticas burocráticas no Estado brasileiro.

III. O movimento de publicização de serviços não-exclusivos do Estado, pautado pelo Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado de 1995, evidencia uma forma de administração pública orientada pela abordagem gerencialista.

Alternativas
Comentários
  • I Certa -   Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) foi criado em 1938, a partir do Conselho Federal do Serviço Público para ser o principal agente modernizador do Estado Novo.... http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgVcQAK/aministracao-geral-publica-1?part=2

     

    II Errada - Em resumo, os atributos da administração pública burocrática poderiam ser representados pelo controle efetivo dos abusos. Os defeitos, por sua vez, seriam a ineficiência e a incapacidade de se voltarem para o serviço dos cidadãos como clientes.

    O modelo burocrático, presente na Constituição de 1988 e em todo o sistema do direito administrativo brasileiro, é baseado no formalismo e na presença constante de normas e rigidez de procedimentos.

    III Certa --Utilizando-se do Plano Diretor da Reforma do Estado, busca-se dotar o Estado de um núcleo estratégico, que formule e controle a implementação de políticas públicas.

    Parte deste plano de reforma administrativa foi confiado ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que veio a transformar-se em uma secretaria; seu lema era o de ajudar o Governo a funcionar melhor, ao menor custo possível, promovendo a administração gerencial, transparente e profissional, em benefício do cidadão.[4]

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=503

  • I. Certa

    II. Errada, marca o início da administração GERENCIAL no Brasil.

    III. Certa.

    D

  • Em relação à alternativa II, a Administração Burocrátiva teve início no Brasil durante a década de 30, com o Governo Vargas.

  • Direto ao ponto.

     

    a) ok. O DASP tinha objetivo de profissionalizar o serviço público. Foi criado no Governo Getúlio Vargas.

     

    b) Errada. Lembra do plano de DESBUROCRATIZAÇÃO, vulgo DL 200/67. (rsrs)

     

    c) Ok. Foi o pontapé inicial do sistema gerencialista na administração pública.

     

    Gabarito D

  • Pelo livro do Augustinho Paludo a criação do DASP foi em 1936. Errei por isso.

  • Walter Junior,

           O DASP realmente foi criado em 1936, porém entrou em vigor apenas em 1938.

    -------------------------- 

    Ano: 2011 Banca: CESPE  Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A instituição, em 1936, do Departamento de Administração do Serviço Público (DASP) teve como objetivo principal suprimir o modelo patrimonialista de gestão. RESP: CERTO.

    ------------------------------- Enunciado de uma questão da Cetro.

    Ano: 2015 Banca: CETRO Órgão: AMAZUL Prova: Analista Administrativo

    No Brasil, o modelo de administração burocrática emerge a partir dos anos 1930, em um quadro de aceleração da industrialização brasileira, em que o Estado assume papel decisivo, intervindo pesadamente no setor produtivo de bens e serviços. A década de 1930 foi um período de grandes transformações. Com o objetivo de realizar a modernização administrativa no Brasil, foi criado, em 1936, o Conselho Federal do Serviço Público Civil, transformado, em 1938, no Departamento Administrativo do Serviço Público – o DASP.

     

     

  • GAB:D

    Item II:

    A edição do Decreto-Lei 200/67, durante o regime militar foi o movimento que  marcou o início da transição do modelo burocrático para o modelo gerencial (pós-burocrático) na Administração Pública Brasileira,ou seja, ele veio após o modelo burocrático e não marcando o inicio deste como afirma a assertiva.

  • Decreto lei 200/67 está mais para gerencial.
  •  PRIVATIZAÇÃO é um processo de devolução à iniciativa privada de empreendimentos produtivos com fins lucrativos e que podem ser controlados pelo mercado.



    PUBLICIZAÇÃO é um processo de transferir para o setor não-governamental sem fins lucrativos atividades que, apesar de não serem exclusivas do Estado, devem ser incentivadas pelo Estado como saúde, educação, pesquisa científica, cultura, etc.

  • V - I. A criação do Departamento de Administração do Serviço Público (DASP), em 1938, pode ser considerada um importante marco para o início da profissionalização na administração pública brasileira em nível federal.

    Finda a República Velha, marcada pelo modelo patrimonialista de governo, entra no poder Getúlio Vargas, o qual põe fim ao modelo patrimonial e implanta o modelo burocrático. Nesse contexto, houve a criação do Dasp, que visava implementar o modelo burocrático na Administração Pública brasileira e modernizar suas práticas.

     

    F - II. O Decreto-Lei 200 de 1967, ao reorganizar a estrutura da administração pública federal e estabelecer a divisão entre administração pública direta e indireta, demarca o início das práticas burocráticas no Estado brasileiro.
    Já que a reforma do Dasp (década de 30) foi a primeira a implementar os princípios da Teoria da Burocracia, isso não poderia ter ocorrido na reforma de 1967, não é mesmo? Na verdade, a reforma de 67 é considerada por muitos autores como o início das reformas gerenciais. A reforma de 1967 por meio do DL 200/67 ocorreu no governo de militares e visava à desburocratização da Administração Pública, e por isso foi o início do modelo Gerencial no Brasil.

     

    V - III. O movimento de publicização de serviços não-exclusivos do Estado, pautado pelo Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado de 1995, evidencia uma forma de administração pública orientada pela abordagem gerencialista.

    A frase apresentada descreve o conceito de publicização, muito presente na reforma de 1995, de cunho gerencialista.

     

     

    Gabarito: D
     

    Dicas sobre as Reformas Administrativas:

    - República Velha (1889-1930) = modelo patrimonial;

    - Getúlio Vargas e a criação do DASP = modelo burocrático;

    - A Reforma de 1967 - DL 200/67 = governo militar - desburocratização - início do modelo gerencial;

    - A Reforma de 1995 = PDRAE - publicização - modelo gerencial;

     

     

    FONTE: Prof. Rodrigo Rennó, Estratégia Concursos.

  • Em 1936 foi criado o CASP; em 1937, a CF previu o DASP; em 1938 o DASP foi efetivamente criado. Todas as datas estão corretas, uma de origem, uma de previsão e outra de implementação.

  • Gente, com relação ao item II:

     

    Diferentemente do que muita gente ta dizendo, o Decreto-Lei 200/67 não é gerencial. Não houve Administração Gerencial nesse período. O que realmente houve foi o início de uma segmentação muito mais agressiva entre administração direta e indireta (que já havia sido inciada no Governo de Kubtichek e que foi "criada" na Era Vargas com as primeiras instituições da Adm. Indireta). Durante a vigência desse decreto ainda era institucoinalizado uma Adm. Burocrática. Apenas bem no final houve o Plano de Desburocratização que deu encejo a ares de gerencialismo que, realmente, só se efetivou com FHC e o famoso PDRAE. Até porque o Plano de Desburocratização tinha como foco principal melhorias socias e conter o avanço da Adm. Indireta. Não havia uma visão estruturada de uma Adm. Gerencial! 

     

    -> O erro na acertiva II é atribuir o INÍCIO das práticas burocráticas ao Decreto-lei 200/67, sendo que o verdadeiro início de tais praticas ocorreu na Era Vargas.

     

    Atenção, gente!  
    #AVANTE

  • GAB D.

    I e III.

    No Brasil, o modelo de administração burocrática emerge a partir dos anos 1930, em um quadro de aceleração da industrialização brasileira, em que o Estado assume papel decisivo, intervindo pesadamente no setor produtivo de bens e serviços. A década de 1930 foi um período de grandes transformações. Com o objetivo de realizar a modernização administrativa no Brasil, foi criado, em 1936, o Conselho Federal do Serviço Público Civil, transformado, em 1938, no Departamento Administrativo do Serviço Público – o DASP.

  • DEMARCA? NÃO SABIA DESSA , MAS VALEU .

  • Departamento Adm. do Serviço Público (DASP)1936 -> maior controle e intervenção estatal, profissionalização do serviço público, modernização administrativa, primeira ideia de concurso público, etc; (Burocratizou )

    Decreto Lei 200/67 - 1967 -> Centralização Política / Descentralização da adm. Federal para administração indireta e maior racionalidade administrativa. (promoveu a transferência das atividades de produção de bens e serviços para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.) (deu início à desburocratização)

    Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado-Década de 90/ 1995 -> administração gerencial, eficiência estatal, controle de resultados, descentralização maior; (aperfeiçoamento da burocracia ) não o rompimento ou substituição ./ visa modernizar a administração burocrática no núcleo estratégico da administração pública.

    O responsável pelo Plano Diretor da Reforma do Estado foi Bresser-Pereira, que era o ministro do extinto MARE (Ministério da Administração e Reforma do Estado). Posteriormente, o MARE foi incorporado ao MPOG.

    Fonte : Meus resumos :)

  • O erro da questão é falar que o juiz ficará adstrito...

    Art. 182, CPP.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • também pensei no erro do assistente

  • Juliana, além desse erro que a senhorita apresentou existe outro, que é chamar os peritos não oficiais de assistente técnicos. #pracima

  • correto Pedro

  • Segundo o professor Renan Araújo, há dois erros.

    Pedro esta correto quanto à esse erro.

    E juliana tbm.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve apresentar conhecimento  acerca dos aspectos gerais da administração pública no Brasil.

    Vejamos os itens:

    I. A criação do Departamento de Administração do Serviço Público (DASP), em 1938, pode ser considerada um importante marco para o início da profissionalização na administração pública brasileira em nível federal.

    Correto. Refere-se à administração pública burocrática. A reforma do Departamento de Administração do Setor Público (DASP), nos anos 30, teve como foco principal racionalizar a administração pública e combater as práticas patrimonialistas do período anterior de administração pública.

    II. O Decreto-Lei 200 de 1967, ao reorganizar a estrutura da administração pública federal e estabelecer a divisão entre administração pública direta e indireta, demarca o início das práticas burocráticas no Estado brasileiro.

    Incorreto. Um dos pontos de inflexão no modelo de administração pública adotado no Brasil deu-se com a edição do Decreto-Lei n.º 200, de 1967, buscando solucionar questões críticas a respeito da burocratização, introduzindo alterações consistentes em descentralização; planejamento e controle da atuação administrativa. Ou seja, de forma alguma demarca o início das práticas burocráticas no Estado brasileiro.

    III. O movimento de publicização de serviços não-exclusivos do Estado, pautado pelo Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado de 1995, evidencia uma forma de administração pública orientada pela abordagem gerencialista.

    Correto. A proposta formalizada no Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado, em 1995, buscava orientar a transição para um modelo gerencial de administração pública. Segundo consta no documento orientador do plano, um dos reflexos dessa transformação seria um programa de publicização, em que os serviços públicos não-exclusivos poderiam ser realizados mais eficientemente por entidades qualificadas para este fim; e serem mantidas por meio de transferências de recursos públicos, por meio da assinatura de contrato de gestão.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2306806
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Desburocratizar é administrar de forma mais humana e eficaz, confiando mais e punindo os que não correspondem à confiança, dando mais valor às palavras e aos fatos do que aos documentos. A desburocratização pode ter vários propósitos. Assinale a única alternativa que não condiz com um desses propósitos.

Alternativas
Comentários
  • A centralização inserida na alternativa "C" vai de encontro à desburocratização. 

    Portanto, C!

  • C- 

    Lembrando que centralização da autoridade provoca lentidão do processo administrativo.

  • Desburocratização não é centralizar e sim descentralizar. :) 

  • Desburocratizar - eliminar ou reduzir (em órgãos governamentais, empresas etc.) a excessiva influência e poder dos departamentos administrativos e/ou dos funcionários que administram a instituição. Ou seja, centralização (letra C) vai de encontro, né?

  • GAB: C

     

    De 1979 a 1982 a administração pública federal, embora enfrentando problemas crônicos, abre duas novas frentes de atuação: a desburocratização e a desestatização.


    No início dos anos 80 registrou-se uma nova tentativa de reformar a burocracia e orientá-la na direção da administração pública gerencial, com a criação do Ministério da Desburocratização e do Programa Nacional de Desburocratização (PrND), cujos objetivos eram a revitalização e agilização das organizações do Estado, a descentralização da autoridade, a melhoria e simplificação dos processos administrativos e a promoção da eficiência.

  • Desburocratizar - eliminar ou reduzir (em órgãos governamentais, empresas etc.) a excessiva influência e poder dos departamentos administrativos e/ou dos funcionários que administram a instituição. 

    GAB.C. Deve haver uma descentralização de autoridade.

  • C

  • DESBUROCRATIZAÇÃO ----> DESCENTRALIZAÇÃO


ID
2324212
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à administração, julgue o item subsecutivo.

Na concepção da Reforma Administrativa de 1967 – Decreto-lei n.º 200, a descentralização na Administração Pública Federal opera-se em três planos: no âmbito da própria esfera federal; desta para as demais esferas; e para a órbita privada.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

    Correta, conforme art. 10, 1º do Decreto-Lei 200/1967:

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

  • O DL 200 de 1967 separa a administração publica direta da indireta e libera atividades auxiliares e a contratação de bens e serviços.

  • Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a)      dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    b)     da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c)     da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

  • A primeira vez que se pôde falar em adm indireta e direta no Brasil foi com o DL 200?

    E outra duvida, do que se trata o convenio da alinea b?

  • Comentário dos concurseiros é melhor q da prof.

  • Admnistração Pública Federal para esferas privadas ?

  •  TARCISIO PEREIRA,

     

    O Sistema de Concessão permite a transferência, por meio de licitação, de um serviço ou bem público à iniciativa privada por prazo determinado, exemplo uma Concessões de Rodovias.

     

    bons estudos

  • Gabarito: CERTO

     

    Decreto Nº 200/1967 (marco do 1º momento de uma Adm. Pública Gerencial no Brasil):

      Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

  • A descentralização para adm. Indireta entra no primeiro plano ou no segundo?

  • Leandro Santana, a Adm. Indireta surgiu no paradigma pós-burocrático, mas o nome só foi dado em 1967 com o decreto-lei 200. 

    Alexandre Fernandes, a descentralização para adm. Indireta entra no primeiro plano. 

  • GABARITO: CERTO 

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967

     

    ARTIGO 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

     

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

     

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

  • Conforme o Decreto Lei 200/67, a descentralização se daria em três níveis:

    - Dentro dos quadros da Administração Federal, com uma distinção clara do nível de direção e do nível de execução.

    Da Administração Federal para a Administração das unidades federadas, devidamente aparelhadas e mediante convênio.

    Da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.


ID
2363500
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

“A Administração Pública representa o aparelhamento do Estado e funciona como instrumento do governo para planejar, organizar, dirigir e controlar todas as ações administrativas, com o objetivo de dar plena e cabal satisfação das necessidades coletivas básicas. Como dizia Weber, a Administração Pública envolve todo o aparato administrativo com que nações, estados e municípios se moldam para cuidar do interesse coletivo e entregar à população uma ampla variedade de serviços públicos capazes de melhorar a qualidade de vida em geral.”
(CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública – 3ª ed. Barueri, SP: Manole, 2012.)

Considerando o inserto transcrito anteriormente apenas como motivador e com base em conhecimentos a respeito da evolução da Administração Pública e a Reforma do Estado no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Quem disse que o Estado quer parceria com a sociedade ao transferir, via privatização, a produção dos serviços competitivos ou nã-exclusivos?
    Eis o erro da C:

     

    ...estabelecendo-se um sistema de parceria entre Estado e sociedade.

  • Questão de Evolução da Administração Pública

    Pediram para apontar a alternativa incorreta. De fato a alternativa C está errado, pois a privatização consiste em transferir para o setor privado a tarefa da produção que, em princípio, este realiza de forma mais eficiente.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14525/marcelo-camacho/prova-trf2-ajaa-adm-geral-e-adm-de-materiais

  • E o que se entender como Parceria???? Muito subjetiva essa questão....

  • Trecho retirado do livro do Chiavenato que justifica a incorreção da letra C:

     

    "A reforma do Estado envolve múltiplos aspectos. O ajuste fiscal devolve ao Esta­do a capacidade de definir e implementar políticas públicas. Através da liberalização comercial, o Estado abandona a estratégia protecionista da substituição de importa­ções. O programa de PRIVATIZAÇÕES reflete a conscientização da gravidade da crise fis­cal e da correlata limitação da capacidade do Estado de promover poupança forçada por meio das empresas estatais. Através desse programa, transfere-se para o SETOR PRIVADO a tarefa da produção que, em princípio, este realiza de forma mais eficiente.

    Fi­nalmente, através de um programa de PUBLICIZAÇÃO, transfere-se para o SETOR PÚBLICO NÃO-ESTATAL a produção dos serviços competitivos ou não-exclusivos de Estado, esta­belecendo-se um sistema de parceria entre Estado e sociedade para seu financiamen­to e controle."

  • LETRA A = A reforma do aparelho do Estado tornou-se imperativanos anos de 1990 por uma segunda razão. Não apenas ela se constituiu em uma resposta À crise generalizada do Estado, mas também está sendo caracterizada como uma forma de defender o estado com res publica e coisa pública, um patrimônio que, sendo público, é de todos e para todos. (CORRETA) (Administração Geral e Pública - Idalberto Chiavenato, 2016 - 4ª Ed., pag 108)

    LETRA B = "[...]o Estado reduz seu papel de executor ou prestador direto de serviços, mantendo-se, entretanto, no papel de regulador e provedor ou promotor destes[...]Nessa nova perspectiva, busca-se o fortalecimento das funções de regulação e de coordenação do Estado, particularmente no nível federal, e a progressiva descentralização vertical, para os níveis estadual e municipal, das funções executivas no campo da prestação de serviços sociais e de infraestrutura." (CORRETA) (Administração Geral e Pública - Idalberto Chiavenato, 2016 - 4ª Ed., pag 106)

    LETRA C = "A reforma do Estado envolve múltiplos aspectos. O ajuste fiscal devolve ao estado a capacidade de definir e implementar políticas públicas. pela liberalização comercial, o Estado abandona a estratégia protecionista da substituição de importações. (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETA) [...] a descentralização para o setor público não estatal da execução de serviçoes que não envolvem o exercício do poder de Estado, mas devem ser subsidiados pelo Estado, como é o caso dos serviçoes de educação, saúde, cultura e pesquisa científica. esse processo será chamado de 'publicização'" (Administração Geral e Pública - Idalberto Chiavenato, 2016 - 4ª Ed., pag 105)

    LETRA D = "A reforma do aparelho do Estado não pode ser concebida fora da perspectiva de redefinição do papel do Estado e, portanto, pressupõe o reconhecimento prévio das modificações observadas em suas atribuições ao longo do tempo. Desas forma, partindo-se de uma perspectiva histórica, verificamos que a admnistração pública - cujos princípios e características não devem ser confundidos com os da administração das empresas privadas - evolui por meio de três modelos básicos: a adminsitração pública patrimonialista, a burocrática e a gerencial. Essas três formas se sucedem no tempo, sem que, no entanto, qualquer uma delas seja inteiramente abandonada." (CORRETA)(Administração Geral e Pública - Idalberto Chiavenato, 2016 - 4ª Ed., pag 109)

    OBS: TODAS AS ALTERNATIVAS COPIADAS DO LIVRO DO CHIAVENATO - ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA - PROVAS E CONCURSOS - 2016, 4ª ED.)

  • C) A Reforma do Estado envolve múltiplos aspectos dentre os quais podem ser citados: o ajuste fiscal que visa devolver ao Estado a capacidade de definir e implementar políticas públicas; a liberalização comercial em que o Estado abandona a estratégia protecionista da substituição de importações; e, as privatizações em que se transfere para o setor público não-estatal a produção dos serviços competitivos ou não-exclusivos de Estado, estabelecendo-se um sistema de parceria entre Estado e sociedade. Resposta: Errado.


    Comentário: os serviços competitivos foram transferidos à iniciativa privada e o serviço público não-estatal transferido às instituições sem fins lucrativos.


  • Obrigada, Willian. CRTL V:

    programa de PRIVATIZAÇÕES transfere-se para o SETOR PRIVADO a tarefa da produção que, em princípio, este realiza de forma mais eficiente.

    Fi­nalmente, através de um programa de PUBLICIZAÇÃO, transfere-se para o SETOR PÚBLICO NÃO-ESTATAL a produção dos serviços competitivos ou não-exclusivos de Estado, esta­belecendo-se um sistema de parceria entre Estado e sociedade para seu financiamen­to e controle."

    Gab.: C

  • " seus princípios e características não devem ser confundidos com os da administração de empresas privadas"... Ora, uma das principais ideias da Reforma Gerencial era introduzir a mentalidade privada no serviço público...

  •  PUBLICIZAÇÃO; 3ª setor, não estatal, atividades não exclusivas do estado. ( transferência de serviços públicos não exclusivos para entidades não estatais, qualificadas como organizações sociais.)

    PRIVATIZAÇÃO; Transferência do setor público para o privado, atividade voltada para o lucro.

  • Letra (C)

    setor público não-estatal = (3o. Setor: OS, OSCIP, ONGs em geral etc) ==> NÃO CONCORRENCIAL.

    Bons estudos.

  • Privatizar é trazer para o Estado, para que ele próprio realize aquilo. A questão quis confundir.


ID
2558629
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Decreto-Lei n° 200/67 constitui um importante marco da reforma administrativa do Estado, apresentando, entre seus pilares, a descentralização, que, de acordo com tal diploma, deve se dar


I. dentro dos quadros da Administração federal, distinguindo-se claramente o nível de direção e de execução.

II. da Administração federal para as unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio.

III. da Administração federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

IV. com o terceiro setor, mediante celebração de contratos de gestão com organizações sociais.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

     

    Bons estudos!!!

  • Gabarito: A 

    Fui pela data do decreto: 1967

    Acredito q nessa época ainda não existia esse conceito de Organizações Sociais

     

  • Eliminei a IV pq nessa época não se falava em Terceiro Setor (OS, OSIP, etc.). As três primeiras fazem sentido.

  • GAB A

     

    Decreto lei 200/67 Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

     

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais 

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

     

    Antes da reforma administrativa, o instrumento utilizado era o convênio, cuja previsão normativa é presente desde o decreto-lei 200/67 e pelo decreto-lei 93.872/86 e artigo 116 da lei 8.666/93.

     

    Com a reforma, sobreveio ( banca diz que veio com Dec-Lei 200/67)

    ●     o contrato de gestão firmado com as Organizações Sociais - OS (lei 9.637/98) e

    ●     os termos de parcerias celebrados com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP (lei 9.790/99).

     

  • Decreto 200/67

    - Ampliação da administração indireta;

    - Descentralização de tarefas executivas;

    - Forneceu contexto favorável ao fomento da terceirização na administração pública - que ocoorreu depois;

    - Princípios fundamentais:

    a. Planejamento

    b. Coordenação

    c. Descentralização

    d. Delegação de competência

    e. Controle

  •       Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

     

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

     

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

     

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

     

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

     

    Fonte: Decreto Lei 200/67.

  • I, II e III. (CORRETAS) - em consonância com o Decreto Lei 200/67.

    IV. (INCORRETA) com o terceiro setor, mediante celebração de contratos de gestão com organizações sociais.

    Terceiro setor, contratos de gestão e organizações sociais relacionam-se com:
    - Governo FHC (1995), criação do PDRAE (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado) ;
    - Emenda Constitucional 19/98 (inclusão do princípio da eficiência, participação do cidadão na Adm. Pública, etc);
    - Contratos de gestão (Adm. Pública e Terceiro Setor),  Lei 9.637/1998 (Organizações Sociais)...

  • DL 200/1967

    Capítulo III - Da Descentralização

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

     

    - A questão pedia ipsis litteris do Decreto-Lei 200.

  • Sobre o ponto IV, vejam os comentários de Karina Camargo!

  • Em 24/07/2018, às 09:30:47, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 08/07/2018, às 17:56:20, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/06/2018, às 22:31:36, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Amém!

  • A opção IV trata da PUBLICIZAÇÃO, que ocorreu durante o PDRAE.


    Sabendo que essa estava errada, devido a isso, e sabendo que a I estava correta, pois durante o DL 200/67 houve a centralização política e a descentralização administrativa, deu para matar a questão.

  • Eu jurava que o I era o conceito de DESCONCENTRAÇÃO.

  • Gabarito A

    Conforme o Decreto Lei 200/67, a descentralização se daria em três níveis:

    - Dentro dos quadros da Administração Federal, com uma distinção clara do nível de direção e do nível de execução.

    - Da Administração Federal para a Administração das unidades federadas, devidamente aparelhadas e mediante convênio.

    - Da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.


ID
2560033
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A reforma do Estado dos anos 1990 modificou a administração pública, implementando uma cultura gerencial calcada em uma gestão voltada para ferramentas e métodos provenientes da iniciativa privada. A adesão à cultura gerencial, oriunda dessa reforma, estimula cada vez mais a participação de consultorias privadas com o intuito de gerar informações imprescindíveis para a tomada de decisões dos gestores públicos e apoiar a elaboração de programas de gestão. No caso brasileiro, quais foram os resultados mais visíveis da reforma do Estado no âmbito do controle das privatizações?

Alternativas
Comentários
  • Agências Reguladoras

  • Gabarito B

     

    As Agências Reguladoras surgem quando o estado deixa de prestar um serviço e passa a responsabilidade pra iniciativa privada, elas deveriam fiscalizar essas atividades pra essas empresas privadas não sairem da linha.

     

     

    Na prática as agências reguladoras servem pra criar tanto empecilho à iniciativa privada que poucas empresas conseguem entrar no mercado, é por isso que temos poucas empresas de telecomunicação e o serviço é muito ruim. Não escrevam essa parte na prova.

  • Nicolas Milheiro,

    a sua observação é recorrível muito em consequência do aparelhamento das Agências feitas por gestão política.

  • GABARITO B

     

    As agencias reguladoras desempenham a função gerencial, fiscalizadora, típica do modelo de administração pública gerencial. Descentralizada.

  • Na história e teoria está certo, na vida real as Ag Regul. têm outra finalidade hoje em dia, política. :)
  • Eu, por mim, privatizaria tudo, começando pelo Executivo, Legislativo e imprescindível o Judiciário. Tudo o mais funcionaria perfeitamente aqui.


  • Isso! é assim! cobrem a matéria de forma objetiva, Consulplan ! :)

  • Não deveria ser controle das privatizações, mas controle das empresas privatizadas.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da reforma do Estado de 1990 que modificou a administração pública.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    A motivação da reforma foi o esgotamento do modelo anterior que era centralizado pelo Estado e altamente burocrático. Neste novo modelo, iniciado no governo Collor, ocorreram várias privatizações, a fim de recuperar a economia

    Neste contexto, ocorreu a priorização do Plano Nacional de desestatização (PND), que tinha como objetivos: contribuir para o redesenho do parque industrial, consolidar a estabilidade, reduzir a dívida pública.

    Com a redução do Estado, em meio a um processo de privatizações, ocorreu o surgimento de pessoas jurídicas responsáveis pelo disciplinamento e pela fiscalização de setores do mercado.

    Deste modo, tem-se o surgimento das agências reguladoras que advém da política econômica adotada no Brasil na década de 90 do século XX, quando ocorreram privatizações decorrentes do Plano Nacional de Desestatização.

    Com efeito, as agências reguladoras criadas a partir dos anos 90, são principalmente voltadas para acompanhar as delegações feitas através de concessões, ou seja, estão associadas às delegações de serviços públicos, para os quais a administração pública contínua responsável.

    Contudo, as agências reguladoras ganharam mais força no país com o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC). Elas tinham o objetivo de defender os interesses do consumidor, assegurar o cumprimento dos contratos, estimular níveis adequados de investimento e zelas pela qualidade do serviço.

    Por fim, cabe ressaltar que o novo sistema regulatório brasileiro, criado a partir do surgimento das agências reguladoras, durante a reforma da década de 1990, encontra-se ainda em fase de consolidação.

    Questionamentos sobre a legitimidade das agências reguladoras são frequentes e refletem o ineditismo desse arranjo para o ajuste de seu desenho institucional e de sua atuação regulatória.

    Ante o exposto, é correto afirmar que, no caso brasileiro, o resultado mais visível da reforma do Estado no âmbito do controle das privatizações foram as agências reguladoras.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2599099
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Decreto-Lei nº 200/1967 estabeleceu parâmetros para a gestão pública nacional, o que chamou de “princípios fundamentais”. Dentre eles, NÃO é um parâmetro ali expresso nessa legislação:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle.

  • Incorreta letra E - 

    TÍTULO II
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

            Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Controle.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm

  • GABARITO:E


    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.


     

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

         

       Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:


            I - Planejamento. [LETRA A]


            II - Coordenação. [LETRA B]


            III - Descentralização. [LETRA C]


            IV - Delegação de Competência. [LETRA D]


            V - Contrôle.

  • Falou em Princípios Fundamentais do DL200/67, lembre-se: PCC DD

     

    Planejamento

    Coordenação

    Controle

     

    Descentralização

    Delegação de Competência

  • Contribuindo com eu  mnemônico:           DEDE    PLANEJA COCO

     

    Descentralização

    Delegação

     Planejamento

    Coordenação

    Controle

     

    Espero ajudar.

     

  • Gostei do DEDE PLANEJA COCO kk obrigadooooo

  • Os princípios instituídos pelo Decreto-Lei 200/1967 foram: Planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.

  • P 2C 2D 

    Prever

    Controle

    Coordenação

    Descentralização

    Delegação de competências

  • Princípios fundamentais:

    para lembrar: o P.C.C é do DE.DE !

            Planejamento.

            Coordenação.

            Controle

            Descentralização.

            Delegação de Competência.

           

  • LETRA E



    DECRETO LEGISLATIVO/67:

    -1° TENTATIVA DE DESBUROCRATIZAÇÃO.

    -DURANTE O GOVERNO MILITAR.

    -BUSCOU ROMPER COM A RIGIDEZ BUROCRÁTICA, ATRAVÉS DA DESCENTRALIZAÇÃO.

    -BUSCOU A CRIAÇÃO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    -SEUS PRINCÍPIOS SÃO: PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, CONTROLE, DELEGAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO.


    BONS ESTUDOS!!

  • DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

            Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle.

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 

     

    ARTIGO 6º. As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

     

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.

  • Sabendo que o Decreto-lei oficializa a flexibilização da burocracia com a descentralização, demarcando o início do gerencialismo e lembrando que a qualificação é característica básica do modelo gerencial, fica deduzível o gabarito E.

  • E

  • Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência

    . V - Contrôle.

  • Não precisa decorar o 9928328 mnemônico... Basta entender que a palavra "qualificação" tem mais a ver com a reforma gerencial dos anos 90, que substituiu e/ou melhorou parte da administração pública vigente, do que associar a um decreto dos anos 60 em pleno auge da fase burocrática.


ID
2599636
Banca
PUC-PR
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

“O governo federal concluiu nesta quinta-feira (29) a reforma administrativa, compromisso assumido pelo presidente Michel Temer no início de seu mandato, superando em 10% a meta estipulada em junho de 2016 de redução de 4.201 cargos em comissão e funções de confiança e 100 Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo (GAEG). Com a publicação do Decreto nº 8.947/2016, o total de cargos e funções extintos chegará a 4.689, com economia anual estimada de R$ 240 milhões. “Fizemos uma ampla reforma administrativa. Pela primeira vez na história, os cortes de funções e cargos comissionados alcançaram um universo tão abrangente de órgãos e entidades do Executivo Federal. Enxugamos a máquina pública, estamos valorizando os servidores públicos e promovendo a eficiência da gestão pública”, ressaltou o ministro. A reforma contemplou também a redução de ministérios. Houve diminuição de 30% no total de ministérios, desde o início de 2015 – de 39 para 26.”  

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Notícias. Governo federal conclui reforma administrativa e supera meta de redução de funções e cargos comissionados. Disponível em: http://www.planejamento.gov.br/noticias/governo-federal-conclui-reforma-administrativa-e-supera-metade-reducao-de-funcoes-e-cargos-comissionados. Acesso em setembro/2017.  


Ao longo das décadas, desde o governo Vargas, o país tem passado por diversas reformas administrativas visando ora burocratizar e ora desburocratizar a gestão, ampliar a eficiência e eliminar as ações patrimonialistas e clientelistas no Estado. Nesses movimentos, a luta pela desburocratização talvez tenha sido a maior justificativa para a ampliação de cargos comissionados e de ampliação de estruturas de gestão, destinadas à descentralização. Embora muitos de seus objetivos sejam comuns, o enfoque de cada uma delas se deu sobre um aspecto que representasse maior impacto administrativo, econômico e social na ocasião. Se na reforma atual a principal preocupação está na redução dos gastos com pessoal, eliminando cargos comissionados e concentrando em concursados e terceirizados, no Programa Nacional de Desburocratização do final da década de 1970, a principal preocupação era

Alternativas
Comentários
  • O principal objetivo do Programa Nacional de Desburocratização era frear o crescimento da administração indireta, que foi estimulado pelo DL 200/67. 

  • Programa Nacional de Desburocratização, em um primeiro momento, destinou-se apenas à simplificação de procedimentos. No entanto, a partir do início da década de 1980, teve por objetivo as ações de DESESTATIZAÇÃO, por meio das privatizações. Nesse contexto, o governo estaria restrito ao controle, atuando tão somente no apoio e fomento.

    A opção por desestatização pode ser entendida como uma forma de conter a expansão da Administração Pública Indireta, que havia sido sobremaneira, estimulada pelo Decreto-Lei 200/67. 

    Havia não só o foco no enxugamento da máquina estatal, mas também no atendimento ao cidadão, não mais visto como mero súdito do ESTADO.

    Administração geral e pública - Renato Fenili - página 275

  • Gabarito: C

    O Programa Nacional de Desburocratização (1979) tinha como objetivo principal conter a excessiva expansão da Administração Indireta, buscando a simplificação de procedimentos e a desestatização/ privatizações.

    Sigamos!
    Bons estudos.

  • Não se assuste com questão enormes.

     

    Já era possível entender a pergunta lendo apenas "Se na reforma atual a principal preocupação está na redução dos gastos com pessoal, eliminando cargos comissionados e concentrando em concursados e terceirizados, no Programa Nacional de Desburocratização do final da década de 1970, a principal preocupação era:"

  • Agora eu entendi e lembrei do Professor:

     

    Nessa época, achava-se que o problema da Burocratização era devido à ampliação da Adm Indireta, por isso esses objetivos.

  • Desburocratização pra frear a Administração Indireta (que é caracteristica da Adm Gerencial). Bem contrario sensu.

  • algúem pode explicar melhor o porque de ser a letra D?

     

  • O principal objetivo do PrND era frear o excessivo crescimento da Administração Indireta, de forma mais específica e de acordo com o PDRAE, os objetivos do PrND eram:

    A revitalização e agilização das organizações do Estado, a descentralização da autoridade, a melhoria e simplificação dos processos administrativos e a promoção da eficiência.




    Fonte: PDRAE (1995). Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília.

    Disponível em: http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/PlanoDiretor/planodiretor.pdf

  • GAB C

     

    Decreto nº 83.740/79, que institui o Programa Nacional de Desburocratização, conforme descrito a seguir:

     

    “Art . 3º - O programa terá por objetivo:

            a) construir para a melhoria do atendimento dos usuários do serviço público;

            b) reduzir a interferência do Governo na atividade do cidadão e do empresário e abreviar a solução dos casos em que essa interferência é necessária, mediante a descentralização das decisões, a simplificação do trabalho administrativo e a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco;

            c) agilizar a execução dos programas federais para assegurar o cumprimento dos objetivos prioritários do Governo;

            d) substituir, sempre que praticável, o controle prévio pelo eficiente acompanhamento da execução e pelo reforço da fiscalização dirigida, para a identificação e correção dos eventuais desvios, fraudes e abusos;

            e) intensificar a execução dos trabalhos da Reforma Administrativa de que trata o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, especialmente os referidos no Título XIII;

            f) fortalecer o sistema de livre empresa, favorecendo a empresa pequena e média, que constituerm a matriz do sistema, e consolidando a grande empresa privada nacional, para que ela se capacite, quando for o caso, a receber encargos e atribuições que se encontram hoje sob a responsabilidade de empresas do Estado;

            g) impedir o crescimento desnecessário da máquina administrativa federal, mediante o estímulo à execução indireta, utilizando-se, sempre que praticável, o contrato com empresas privadas capacitadas e o convênio com órgãos estaduais e municipais;

            h) velar pelo cumprimento da política de contenção da criação indiscriminada de empresas públicas, promovendo o equacionamento dos casos em que for possível e recomendável a transferência do controle para o setor privado, respeitada a orientação do Governo na matéria.”

     

    http://caiunoconcurso.blogspot.com/2012/01/programa-nacional-de-desburocratizacao.html

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento do Plano Nacional de Desburocratização.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.


    Diante das inadequações do modelo burocrático, que foi o modelo de administração pública implantado a partir de 1930, sofreu sucessivas tentativas de reforma, a fim de superar a rigidez burocrática.

    Entre estas tentativas está o Plano Nacional de Desburocratização, elaborado pela Semor e instituído pelo ministro Hélio Beltrão, através do Decreto nº 83.740/1979, que visava ao aumento na eficiência e à economia de recursos, por meio da melhoria dos processos administrativos; além, é claro, de atender às demandas do cidadão e conter a expansão da Administração indireta.

    Segundo Paludo (2013), o PrND atuou, primeiro, na simplificação de procedimentos e na eliminação de informações desnecessárias. No início dos anos 1980, o PrND direcionou suas ações para a desestatização, através de privatizações. Pretendia transferir para a iniciativa privada as atividades e serviços não essenciais. (Paludo, 2013, p. 83).

    Ante ao exposto, vamos analisar cada alternativa.

    A) Errado, pois a ideia do Programa Nacional de Desburocratização não era ampliar os serviços à população por meio de controle estatal, mas desestatização, transferindo para a iniciativa privada as atividades e serviços não essenciais.

    B) Errado, pois o foco principal era na desestatização e simplificação de procedimentos e não na profissionalização e capacitação dos servidores.

    C) Certo, pois o objetivo principal do Programa Nacional de Desburocratização do final da década de 1970 era frear o crescimento da administração indireta, com ampla meta de desestatização de atividades e serviços não essenciais.

    D) Errado, pois a ideia não era implantar uma gestão mais burocrática, mas superar a rigidez burocrática existente.



    Fonte:

    PALUDO, Augustinho Vicente. Administração Pública. 3ª ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.



    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
2611483
Banca
COPERVE - UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A reforma e a modernização do Estado envolvem um complexo processo de transição das estruturas políticas, econômicas e administrativas. Em relação a esse assunto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A - Errada: estão entre os objetivos da reforma.

     

    B - Errada: desburocratização visa em regra diminuir a ação do estado, a ideia é delegar para o setor privado e ficar apenas regulando.

     

    C - Correta: diz justamente o oposto da letra B

     

    D - Errada: o DL200 criou a administração indireta, logo a ideia era descentralizar.

     

    E - Errada: o patrimonialismo está ai até hoje, não vou citar exemplos pra não dar briga.

  •  DECRETO LEI 200/67
     

                                                                            DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

            Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Controle.

     

            Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.


ID
2616061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o item que se segue à luz do Decreto-lei n.º 200/1967.


A supervisão ministerial sobre a administração indireta pode exercer medida de intervenção por motivo de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, alínea i), DECRETO 200/67

     

                    Parágrafo único. A supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas,

                    além de outras estabelecidas em regulamento:

     

                    i) intervenção, por motivo de interesse público.

  • GABARITO: CERTO

     

    Controle Finalístico ou Supervisão MinistérialAPENAS nas Autarquias

     

    Supervisão MinisterialUtilizada SOMENTE no âmbito federal, já que não temos Ministérios no âmbito estadual e municipal, mas apenas Secretarias.

     

  • Viviane, qual é a fonte disso? Até onde eu sei, a supervisão ministerial se dá em toda a adm indireta e não apenas nas autarquias...

  • Controle da Administração Pública é a faculdade de vigilância, orientação e correção que UM PODER, ÓRGÃO OU AUTORIDADE exerce sobre a conduta funcional de outro.

     

    Quanto ao órgão que o exerce:


    • CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação.


    Meios de Controle:


    - Fiscalização Hierárquica: esse meio de controle é inerente ao poder hierárquico.
    - Supervisão Ministerial: APLICÁVEL nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; supervisão não é a mesma coisa que subordinação; trata-se de controle finalístico.
    - Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO.

    - Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração;
    - Reclamação: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado;
    - Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato;
    - Recurso Hierárquico próprio: dirigido à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo em que foi praticado o ato; é decorrência da hierarquia;
    - Recurso Hierárquico Expresso: dirigido à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa.

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica

  • CORRETO

    DL200

    Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

            I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.

            II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.

            III - A eficiência administrativa.

            IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.

            Parágrafo único. A supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento:

            a) indicação ou nomeação pelo Ministro ou, se fôr o caso, eleição dos dirigentes da entidade, conforme sua natureza jurídica;

            b) designação, pelo Ministro dos representantes do Govêrno Federal nas Assembléias Gerais e órgãos de administração ou contrôle da entidade;

            c) recebimento sistemático de relatórios, boletins, balancetes, balanços e informações que permitam ao Ministro acompanhar as atividades da entidade e a execução do orçamento-programa e da programação financeira aprovados pelo Govêrno;

            d) aprovação anual da proposta de orçamento-programa e da programação financeira da entidade, no caso de autarquia;

            e) aprovação de contas, relatórios e balanços, diretamente ou através dos representantes ministeriais nas Assembléias e órgãos de administração ou contrôle;

            f) fixação, em níveis compatíveis com os critérios de operação econômica, das despesas de pessoal e de administração;

            g) fixação de critérios para gastos de publicidade, divulgação e relações públicas;

            h) realização de auditoria e avaliação periódica de rendimento e produtividade;

            i) intervenção, por motivo de interêsse público.

  • Creio que você esta certo Fabricio.

    A supervisão ministerial está prevista no Decreto-Lei nº 200/1967:

    Art. 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32*, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

    A supervisão finalística é caracterizada pela vinculação temática entre supervisor e supervisionado, sem subordinação, sem hierarquia. Como consequência da vinculação temática, o Ministério da Educação supervisiona as universidades e os institutos federais, pois são entidades educacionais (ex a UnB é uma Fundação Pública). Da mesma forma, o Ministério do Planejamento supervisiona, dentre outras, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), pois este é essencial à administração do país.

     

    fonte: https://camiloprado.com/2017/06/13/supervisao-ministerial-finalistica/

  • Certo. Lei de letra.

     

    Aprovação em 360º - https://go.hotmart.com/B8083401B

  • Estamos Diante do Controle Finalistico.

  • Podemos citar, a título de exemplo, o caso da Prefeitura de Rondonópolis que decretou intervenção na autarquia Impro (Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis). Link abaixo.


    Fonte: https://www.atribunamt.com.br/2018/05/19/prefeitura-entra-a-forca-no-impro-para-cumprir-intervencao/


    Resposta: Certo.

  • Comentário horrível do professor. Não cita nem mesmo o art. 26 do decreto 200/67, que está explícito no comando da questão. O Qconcursos está com imensa dificuldades de colocar um professor de administração que tenha intimidade com concurso público.

  • GABARITO: CERTO 

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 

     

    ARTIGO 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

     

    PARÁGRAFO ÚNICO. A supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento:

     

    i) intervenção, por motivo de interêsse público.

     

  • CERTO

    A chamada tutela administrativa — materializada, na esfera federal, no instituto da supervisão ministerial — é a “atividade exercida pelo Estado, por intermédio dos órgãos encartados em sua Administração Direta, incidente sobre entidade da Administração Indireta, disciplinada pela lei e sujeita a regime de direito público, com o objetivo de controlar e fiscalizar sua atuação no tocante à consecução das finalidades públicas que justificaram sua criação”

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mar-14/interesse-publico-controle-entidades-descentralizadas-administracao-publica

  • Certo

    Bastava saber que esse decreto foi feito pelos militares na época da ditadura. Logo pela lógica que eles poderiam fazer intervenção em qualquer coisa que quisessem.

  • GABARITO: CERTO

    Conforme previsão  no art. 26, parágrafo único, i, do DL 200/67:

    A supervisão exercer-se- á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento:

    i) intervenção, por motivo de interesse público.

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • Atualmente, pode ocorrer intervenção da ADM direta na inteta no caso da chamada "fuga de finalidade". De resto, ocorre apenas vinculação.


ID
2681548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da evolução da administração pública no Brasil após 1930, julgue o item a seguir.


O Decreto-lei n.o 200/1967 promoveu a transferência das atividades de produção de bens e serviços para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    A primeira tentativa por uma implantação de administração pública gerencial, aconteceu por volta do final dos anos 60, através da criação do Decreto-Lei 200/1967, promovendo a transferência das atividades de produção de bens e serviços para as autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas. O decreto em comento baseou-se nos princípios da racionalidade administrativa, o planejamento, o orçamento, a descentralização e o controle de resultados, dando impulso à descentralização através da autonomia da administração indireta, proporcionando maior eficiência e melhor resultado da administração descentralizada.

     

  • CORRETA.

    DECRETO LEGISLATIVO 200/67:

    - ACONTECEU NO GOVERNO MILITAR.

    - BUSCOU ROMPER COM A RIGIDEZ BUROCRÁTICA MEDIANTE A DESCENTRALIZAÇÃO.

    - BUSCOU A CRIAÇÃO DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    - PRINCÍPIOS DO DECRETO: PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, CONTROLE, DELEGAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO.

    Fonte: Prof: Rafael Barbosa.

  • Nesse contexto, vale dizer que no Brasil, a primeira tentativa por uma implantação de administração pública gerencial, aconteceu por volta do final dos anos 60, através da criação do Decreto-Lei 200/1967. Tal Decreto deu partida as primeiras reformas administrativas no país, quebrando a idéia do sistema burocrático e fazendo brotar as primeiras idéias por uma reforma administrativas, esgalgada em uma administração pública menos burocrática e mais eficiente. 
    Ainda vale frisar que o Decreto-Lei 200, acima citado, promoveu a transferência das atividades de produção de bens e serviços para as autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas. O decreto em comento baseou-se nos princípios da racionalidade administrativa, o planejamento, o orçamento, a descentralização e o controle de resultados, dando impulso à descentralização através da autonomia da administração indireta, proporcionando maior eficiência e melhor resultado da administração descentralizada.
    É importante ressaltar que com o Decreto-Lei 200, as unidades descentralizadoras passaram a contratar empregados, submetendo-se ao regime privado de contratação de trabalho. Buscava-se uma maior eficiência nos serviços e nas atividades econômicas do Estado, através da flexibilização de sua administração. Por outro lado, ainda vale mencionar, que tal decreto trouxe conseqüências inesperadas, a devido ao fato destas terem promovido contratação de empregados sem concurso público, facilitando práticas patrimonialistas

    Leia mais em: https://www.webartigos.com/artigos/o-modelo-gerencial-de-administracao-publica-e-sua-aplicacao-no-brasil/65611#ixzz5NQFlTtrm

  • Chega a ser uma ironia a desburocratização e descentralização da administração ter começado logo no auge da ditadura! kkkkkk

  • Gabarito: Certo.

    A característica mais marcante do Decreto-Lei 200/67 é a descentralização da Administração Pública, de modo que parte das atividades do Estado seja realizada com maior proximidade ao cidadão, por meio da Administração Indireta.

     

    Fonte: Prof. Carlos Xavier.

  • PDRAE/1995

    Mediante o referido decreto, realizou-se a transferência de atividades para autarquis, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, a fim de se obter maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituiram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle

  • Meio capciosa a questão, não? Dizer que autarquias e fundações produzem bens...

  • DEC lei 200/67 - marco inicial do gerencialismo.

    reforma administrativa

    - princípios:

    planejamento

    descentralização

    delegação

    coordenação

    controle.

    promoveu a transparência nas atividades de produção de bens e serviços com a descentralização da Administração Pública

  • Decreto 200/67
    - ditadura militar;
    - descentralização;
    - autarquias;
    - comissão Amaral Peixoto
    - tentativa de superação da rigidez;
    - transferência de atividades às autarquias, às fundações, às empresas públicas e às sociedades de economia mista;
    - NÃAAAAO INSTITUIU CONTROLE DE RESUULTADOS E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
    - planejamento/orçamento, descongestionamento das chefias executivas superiores.
    - sistematização, coordenação e o controle
    - primeiro momento da administração gerencial
    ** REFORMAS NÃO DESENCADEARAM MUDANÇAS NA ADMINISTRAÇÃO.
    Possibilidade de contratação sem concursos para a administração indireta.

     

    GAB CERTO

  • PERFEITO

     

    Decreto-Lei 200/67: considerado o primeiro momento da administração gerencial na tentativa de acabar com a rigidez burocrática – descentralização funcional com a criação da administração direta e indireta.

     

    Princípios da Adm. Pública Federal (DL 200/67):

    ✔  Planejamento;

    ✔  Coordenação,

    ✔  Descentralização,

    ✔  Delegação de competência;

    ✔ Controle

  • Decreto-Lei 200/67>>> É um marco na tentativa de superação da rigidez burocratica,ocorreu a DESCENTRALIZAÇÃO funcional do aparelho estatal que passou a ser constituido por ADM- DIRETA e ADM-INDIRETA .

  • Pra quem também ficou em dúvida quanto ao "bens e serviços" da questão:

     

    Das alterações feitas pelo DL 200/67, temos:

     

    Referente aos aspectos administrativos: estabeleceu regras para a aquisição direta de bens e serviços, ou mediante contratação.

  • CORRETO

    O decreto 200/67 é o marco que trata da implantação do gerencialismo no Brasil. Entre suas características estavam: foco no resultado e descentralização (adm direta e indireta) 

  • O Decreto-lei n.o 200/1967 promoveu a transferência das atividades de produção de bens e serviços para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. CORRETA

    ____________________________

    Características e alterações importantes geradas pelo decreto:

    - Instituição dos princípios do planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;

    - Acerca da estrutura da administração pública:

    Administração Indireta: expandiu as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, fundações públicas e autarquias.

    Administração Direta: foi reorganizada em 16 ministérios, a saber: Justiça, Fazenda, Planejamento, Educação e Cultura, Saúde, Interior, Relações Exteriores, Agricultura, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Transportes, Trabalho e Previdência Social, Comunicação, Exército, Marinha e Aeronáutica.

    - Quanto aos procedimentos administrativos internos, estabeleceu regras para a aquisição direta de bens e serviços, ou mediante contratação;

    - Quanto aos recursos humanos, expandiu o sistema de mérito e estabeleceu diretrizes para elaboração de plano de classificação de cargos;

    - Acabou por ocasionar a proliferação descontrolada de empresas estatais e outras organizações descentralizadas;

    - Muitas empresas e organizações foram criadas, mas não eram submetidas a controle em termos de desempenho;

    PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Boa tarde,família!

    Complementando os comentários..

    MEU RESUMO DL\200

    >Retorno do clientismo e enfraquecimento da Adm. Direta

    >Descentralização da Adm.Indireta

    >Estabeleceu regras para aquisição direta de bens e serviços ou mediante contratação

    >1º tentativa de rompimento da rigidez burocrática

    >1º Momento da Adm. gerencial no Brasil

    >Fracassou

    >Baseada em processos

    >Não estabeleceu mecanismos de avaliação de desempenho

    >>CENTRALIZOU---> politica e recursos

    >>DESCENTRALIZOU---> ADM

    >Fortaleceu e expandiu o sistema de mérito e estabeleceu diretrizes para elaboração de planos de cargos.

    >FUNDAÇÕES--->Serviços sociais e científicos

    >EMPRESA---> Projetos de industrialização

    >>PRINCÍPIOS (DEDE do PCC)

    >DEscentralização

    >DElegação

    >Planejamento

    >Controle

    >Coordenação

    Caso esteja enganado,corrijam-me!

    Bons estudos a todos!

  • Definia os princípios do planejamento (princípio dominante), da coordenação, da descentralização, da delegação de competência e do controle; 

    Separou a administração direta e a indireta – descentralização funcional Expansão das empresas estatais (SEM e EP), de órgãos independentes (fundações) e semi-independentes (autarquias);

    Definia as bases do controle externo e interno.  

    Indicava diretrizes gerais para um novo plano de classificação de cargos e apontava a necessidade de fortalecimento e expansão do sistema do mérito;

    Estatuía normas de aquisição e contratação de bens e serviços; 

    Tratava da organização administrativa do DF e dos Ministérios. 

    Fixava a estrutura do Poder Executivo federal.

     

    Fonte: Profª Elisabete Moreira

  • A reforma operada em 1967 pelo Decreto-lei n.200, entretanto, constituiu um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil.  Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.

     

    FONTE: CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública: provas e concursos. 4º edição. São Paulo: Manole, 2016. p.113

     

     

    bons estudos

  • Produção de bens?!

  • Gabarito Correto

     

    *Decreto-Lei 200/67  Saindo de uma administração pública burocrática para um foco gerencial.

     

    >As características do modelo burocrático levavam à centralização das decisões, ao foco nos procedimentos e à falta de flexibilidade administrativa.

    >Em sentido oposto, o DL 200/67 buscou flexibilizar a gestão de máquina administrativa do Estado brasileiro através da adoção de algumas características típicas do modelo gerencial de administração. A característica mais marcante do Decreto-Lei 200/67 é a descentralização da Administração Pública, de modo que parte das atividades do Estado seja realizada com maior proximidade ao cidadão, por meio da Administração Indireta.

  • Não concordo muito com o gabarito da questão, pois o PDRAE não fala em transferência das ativdades de PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. Até mesmo que as autarquias e as fundações realizam atividades típicas do Estado, as quais não incluem a produção de bens e serviços. Segue o trecho do PDRAE, já citado por alguns colegas:

     

    3.2 Rumo à Administração Gerencial

    A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.

  • A palavra "serviços" salvou a questão da incorreção. 

     

    Segundo o DL 200/67

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    Atividades típicas da Adm Pública = prestação de serviços públicos em sentido amplo, realização de ativiadades de interesse social, desempenho de atividades que envolcam prerrogativas públicas (ex.: exercício do poder de polícia) = serviços típicos de estado, que exijam especialização, com organização própria, administração mais ágil e pessoal especializado. 

     

    Fonte: MA/VP

  • compras e execução orçamentária continuaram centralizadas...  Acredito  q tentaram fazer o pega em cima disso

  • CORRETO

     

    O trecho está contido de forma literal no livro  "Reforma do Estado e administração publica gerencial" de Luiz Carlos Bresser Pereira e Peter Kevin Spink.

     

    O DL 200/67 tem dupla característica: 

    centralização política de poder e de recursos no nível federal;

    descentralização no nível administrativo, através da Administração indireta (descentralização funcional). 

  • Gab. CERTO!

    Trecho retirado do livro de Giovanna Carranza:

    A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido Decreto-Lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle.

  • Com a edição do Decreto-lei 200/67 houve uma grande descentralização das atividades da Administração Direta para as entidades da Administração Indireta (fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista). Alguns autores chegam a falar de fuga da Administração Direta. 

    Essa descentralização permitiu a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes na administração direta.

    Gabarito: Certo

  • DESCENTRALIZOU a administração direta.

  • A questão em análise nos remete à introdução do processo de desburocratização vivida no Brasil durante o Governo Militar, em 1967, com o Decreto-Lei nº 200/1967. 
    Segundo esse Decreto-Lei, em seu artigo 4º: A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; e II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; e d) fundações públicas. (introduzido pela Lei nº 7596/1987).
    Com isso, segundo o Decreto-Lei, cabe destacar que:
    Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
    Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Governo seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito; e
    Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta".
    Além disso, segundo o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE (Plano para a redefinição do papel do Estado, criado por Luiz Carlos Bresser Pereira - Ministro do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado - no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995):
    "Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional (...) O paradigma gerencial da época, compatível com o monopólio estatal na área produtiva de bens e serviços, orientou a expansão da administração indireta, numa tentativa de "flexibilizar a administração" com o objetivo de atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado".
    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

    FONTE:
    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.
  • Ai a danada meteu "bens e serviços", os chips na cabeça deram um bug, fui lá pro PDRAE, pensei nos 4 setores e na publicização/privatização. :(

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão em análise nos remete à introdução do processo de desburocratização vivida no Brasil durante o Governo Militar, em 1967, com o Decreto-Lei nº 200/1967. 

    Segundo esse Decreto-Lei, em seu artigo 4º: A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; e II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; e d) fundações públicas. (introduzido pela Lei nº 7596/1987).

    Com isso, segundo o Decreto-Lei, cabe destacar que:

    Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Governo seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito; e

    Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta".

    Além disso, segundo o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE (Plano para a redefinição do papel do Estado, criado por Luiz Carlos Bresser Pereira - Ministro do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado - no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995):

    "Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional (...) O paradigma gerencial da época, compatível com o monopólio estatal na área produtiva de bens e serviços, orientou a expansão da administração indireta, numa tentativa de "flexibilizar a administração" com o objetivo de atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado".

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.

    FONTE:  José Manoel Farias , Analista - Administrador na Fundação Hemocentro-DF, MBA em Gestão Empresarial-FGV.

  • →2 Movimento/ 2 ª Reforma Administrativa: Decreto-Lei 200/67 durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós burocrático).→ Primeira tentativa .

    → Uma das primeiras experiências de implantação da administração pública gerencial no Brasil.

    O Decreto-Lei nº 200, que embasou a reforma administrativa de 1967, é considerado um avanço na busca de superação da rigidez burocrática e é tido como um marco na introdução da administração gerencial no Brasil. →possibilitou a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, visando alcançar a descentralização funcional.

  • Produção de BENS e SERVIÇOS, galera?

    É osso concordar com esse gabarito aí!!

    Tipo de questão que o gabarito está totalmente à livre escolha do elaborador da prova. Nada objetiva. Dessa forma, ele pode favorecer quem ele quiser.


ID
2692516
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Frederico Lustosa da Costa (2008) descreve que “o Estado, como o nome indica, é estável e permanente. O Governo é flexível e, nos estados democráticos, transitório. É o principal centro de poder decisório do Estado e, como tal, dirige a Administração Pública (...). A História do Estado deve contemplar, na longa duração, o aparato institucional – político, normativo e operacional – e suas representações coletivas e compreende-lo em suas relações com a sociedade”.

PREFÁCIO A UMA HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA. Trabalho apresentado no XXXII Encontro da ANPAD.

Considerando a temática do texto acima, relacione a primeira coluna com as informações da segunda e, em seguida, assinale a alternativa correta:


( ) 1808 a 1840

( ) 1840 a 1889

( ) 1889 a 1930

( ) 1930 a 1945

( ) 1945 a 1964

( ) 1964 a 1989

( ) 1990 a 2002


1- O Estado e a modernização autoritária.

2- O Estado nacional-desenvolvimentista.

3- A construção do Estado nacional.

4- A “burocratização” do Estado nacional.

5- O Estado na Era do gerencialismo.

6- O Estado na primeira República.

7- O Estado monárquico “representativo”.

Alternativas
Comentários

  • (3) 1808 a 1840

    (7) 1840 a 1889

    (6) 1889 a 1930

    (4) 1930 a 1945

    (2) 1945 a 1964

    (1) 1964 a 1989

    (5) 1990 a 2002

  • Demorou mas saiu kkkkkk

    Dá pra matar a questão sabendo de datas imporantes (Criação do DASP em 1938 que marcou a era burocrática), Início da era gerencialista na década de 90 e a época de primeira república patrionialista do Brasil até 1930.

  • Segundo o PDRAE- criação do DASP em 1936 com objetivo de realizar a modernização administrativa e a tentativa de formação da burocracia nos moldes weberianos.

  • ITEM A

    1808 a 1840- 3- A construção do Estado nacional.

    1840 a 1889- 7- O Estado monárquico “representativo”.

    1889 a 1930- 6- O Estado na primeira República.

    1930 a 1945- 4- A “burocratização” do Estado nacional.

    1945 a 1964- 2- O Estado nacional-desenvolvimentista.

    1964 a 1989- 1- O Estado e a modernização autoritária.

    1990 a 2002- 5- O Estado na Era do gerencialismo.

  • A

  • Sabendo a 4 e a 5, acertaria.

  • Este não é um bom raciocínio. Veja:

    "A auditoria conferiu legitimidade ao processo financeiro" é um exemplo em que o uso do verbo "conferir" difere do seu sentido tradicionalmente utilizado para descrever as atividades de uma auditoria.

    Em provas de Português, deve-se sempre verificar o contexto. A língua é fértil demais.


ID
2706664
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A gestão pública, até o início dos anos de 1980, caracterizava-se pela centralização decisória e financeira na esfera federal. Atribui-se ao Decreto-Lei n° 200/67 o marco inicial da reforma administrativa gerencial na Administração Pública brasileira e esse processo culmina na reforma administrativa ocorrida em 1995. Em relação a esse modelo gerencial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Certo:

    A adm. Pública Burocrática surge para combater o Nepotismo e a corrupção do Modelo Patrimonialista e implementa o DASP inspirado no modelo weberiano para implementar a Burocracia.. Uma das carterísticas desse modelo é o controle a priori (antes de acontecer). 

    A adm. pub gerencial surge para combater problemas da burocracia como morosidade. O DL 200 em 1967 inicia a adm. pub. gerencial com foco na eficiencia, controle a posteriori e descentralização.

  •  c) correta!

    busca a inserção e o aperfeiçoamento da máquina administrativa voltada para a gestão e a avaliação a posteriori de resultados em detrimento ao controle burocrático e a priori de processos.

  • Pra mim a D tbm está correta. Alguém poderia me dizer onde se encontra o erro nela? Obg

  • “Governo FHC”

    PLANO DIRETOR DE REFORMA DO APARELHO DO ESTADO – PDRAE - 1995


    buscava orientar a transição para um modelo GERENCIAL de administração pública. Segundo consta no documento orientador do plano, um dos reflexos dessa transformação seria a ->>> MUDANÇA DE CONTROLE DE RESULTADOS A PRIORI PARA CONTROLE DE RESULTADOS A POSTERIORI
  • Em relação a esse modelo gerencial, é correto afirmar:

     

    D) trata-se de um processo que enseja mudanças na organização e no funcionamento do governo federal, incorporando de forma diferenciada as diretrizes adotadas e o grau de institucionalização dos canais de gestão burocrática.

     

    Fiquei na dúvida também com relação a essa opção, porém ao analisar a questão novamente percebi que o "e" está adicionando questões burocráticas ao modelo gerencial, o que não é verdade! 

  • Marcel, o modelo gerencial não representa um rompimento total dos princípios burocráticos. 

  • Gabarito: C

    Busca a inserção e o aperfeiçoamento da máquina administrativa voltada para a gestão e a avaliação a posteriori de resultados em detrimento ao controle burocrático e a priori de processos.

  • C

  • Focos nos resultados a priori - o que vem antes dos resultados, no caso, os processos Foco nos resultados a posteriori - parte do princípio do que é posterior , ou seja, o final mesmo. O resultado.
  • Traduzindo a alternativa : Busca inserir e aperfeiçoar a máquina administrativa voltada para a gestão e a avaliação num momento posterior de resultados, em perda do controle burocrático e a princípio dos processos. Do meio par ao fim, dos processos para os resultados.
  • GAB C

    O caráter da Nova Gestão Pública é eminentemente gerencialista e propõe uma gestão pública baseada em:

    1. Processo decisório orientado a resultados;
    2. Descentralização;
    3. Flexibilidade;
    4. Desempenho crescente e pagamento por desempenho/produtividade;
    5. Competitividade interna e externa;
    6. Direcionamento estratégico;
    7. Transparência e cobrança de resultados (accountability).

    A Administração Pública Gerencial é multifuncional, define indicadores, mede e analisa resultados, foca no cidadão e procura flexibilizar as relações de trabalho. De acordo com a administração pública gerencial, o servidor público trabalha para atender aos cidadãos, considerados consumidores e clientes, mediante a descentralização das decisões e das funções. No âmbito da administração pública gerencial, os controles a posteriori dos resultados devem ser extremamente severos.

    Na administração pública gerencial o foco deixa de ser o controle de processos e passa a ser o controle dos resultados.

    A administração pública gerencial tem como pontos essenciais a eficiência da administração pública, a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços. No âmbito da administração pública gerencial, os controles a posteriori dos resultados devem ser extremamente severos.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
2777584
Banca
CCV-UFS
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A partir do Decreto n. 200/67 e suas atualizações, é possível afirmar que a Administração Pública brasileira está estruturada em órgãos da administração direta e indireta. A Caixa Econômica Federal é um órgão da administração indireta, regulamentada pelo Decreto -Lei 759/69 como uma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Empresa Pública

  • Empresa públlica de direito PRIVADO.

    Com capital 100% público

    Qualquer forma Jurídica é adminita

  • Gabarito D

     

    "Pessoal, A Caixa Economica Federal NÃO é ÓRGÂO, mas sim uma Pessoa Jurídica de Direito Privado pertecente a Administração Indireta, voltada para o exercício de atividades com fins lucrativos. Órgão não tem personalidade Juridica. Cuidado com isso, pois despenca em provas de direito administrativo."

  • Exemplos de empresas públicas: BNDES, Caixa Econômica Federal, EBC, Embrapa, Serpro etc

    gab. D

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre a estruturação da administração pública. Neste caso, indiquemos a qual das entidades da administração direta pertence a Caixa Econômica Federal.

    A - incorreta. Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Exemplo: INSS

    B - incorreta. Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    Exemplo: Banco do Brasil, PETROBRAS

    C - incorreta. Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    Exemplo: Funai, Funasa, IBGE

    D - correta. Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Exemplo: Caixa, Correios, BNDS

    Tendo visto as opções, concluímos que a alternativa "D" é a correta.

    GABARITO: D

    Fonte: 

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967


ID
2801623
Banca
Quadrix
Órgão
CFBio
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação às funções da Administração, julgue o item a seguir.


O planejamento, na Reforma Administrativa de 1967, como um dos princípios fundamentais da Administração Federal, tem, entre os seus instrumentos básicos, a programação financeira de desembolso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Decreto lei 200/67:

     

    Art. 7º. A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos: 
     

    a)plano geral de govêrno;

    b)programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

    c)orçamento-programa anual;

    d)programação financeira de desembôlso.

     

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    Art. 18. Tôda atividade deverá ajustar-se à programação governamental e ao orçamento-programa e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em consonância com a programação financeira de desembôlso. 

  • Programar os gastos, corretíssimo.

  • Decreto lei 200/67...

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

            Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Controle.

    CAPÍTULO I

    DO PLANEJAMENTO

            Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

            a) plano geral de governo;

            b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

            c) orçamento-programa anual;

            d) programação financeira de desembolso.


    Gab'certo'.


  • GABARITO: CERTO 

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967

     

    ARTIGO 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

     

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

     

    ARTIGO 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

     

    a) plano geral de govêrno;

    b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

    c) orçamento-programa anual;

    d) programação financeira de desembôlso.

  • Programar os gastos -> Planejamento. Correto!

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da Reforma Administrativa de 1967, que foi promovida pelo Decreto-Lei 200/1967, sendo mais especificamente cobrado um dos instrumentos básicos trazido pela referida lei: a programação financeira de desembolso.

    Nesta esteira, o referido Decreto instituiu como princípios fundamentais: planejamento, desconcentração, descentralização, coordenação e o controle. Dentro do capítulo I, que fala sobre o planejamento, encontramos que a ação governamental compreenderá a elaboração e atualização de vários instrumentos básicos e dentre eles está a programação financeira de desembolso.
    Ante o exposto, vamos transcrever abaixo o art. 7º do Decreto-Lei 200/1967, que versa sobre os instrumentos básicos.
    Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

            a) plano geral de governo;

            b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

            c) orçamento-programa anual;

            d) programação financeira de desembolso


    Ademais, é importante ressaltar que a reforma administrativa de 1967 para muitos autores é vista como o primeiro momento da administração pública gerencial no Brasil, com isso representou uma tentativa de desburocratização e uma tentativa de modernização da administração pública.


    Portanto, é correto afirmar que o planejamento, na Reforma Administrativa de 1967, como um dos princípios fundamentais da Administração Federal, tem, entre os seus instrumentos básicos, a programação financeira de desembolso, dado que o art.7º da referida lei, que dispõe sobre planejamento prevê o instrumento básico citado pela questão.



    Gabarito do Professor: Certo.


    Fonte:

    Decreto-Lei 200/1967.


ID
2848720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A reforma administrativa que transferiu atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, como uma estratégia de superação da rigidez burocrática, foi realizada no século passado,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Resumindo o que leciona Augustinho Paludo (2012), o texto do Decreto-Lei nº 200/1967 alterou a estrutura da Administração Pública, expandindo as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e as autarquias (a Administração indireta como um todo). Ocorreu descentralização das atividades no nível administrativo, através da Administração indireta (descentralização funcional/por outorga) e forte centralização política de poder e de recursos no nível federal.

     

    Lembrando que os princípios fundamentais do Decreto são os seguintes, já transformados em um macete que eu peguei de alguém daqui do QC:


    DEDE do PCC

    DEscentralização

    DElegação de competência

     

    do

     

    Planejamento

    Coordenação

    Controle

     

  • GAB E Boa Isabela Raya Comentários show =)
  • Gabarito: E

    A descentralização foi uma característica do decreto 200/67 de modo que parte das atividades do Estado fosse realizada com maior proximidade ao cidadão, por meio da Administração Indireta.

  • Após a reforma do DL 200/67, o aparelho do estado passou a ser constituído por administração direta e indireta, essa última se dividindo em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações

    públicas. Além disso, é importante destacar que as atividades da administração

    pública federal deveriam se guiar pelos seguintes princípios:

     Planejamento

     Coordenação

     Descentralização

     Delegação de Competência


    Fonte: PDF prof. Carlos Xavier.

  • Aem meados dos anos 70, com a criação da Secretaria de Modernização (SEMOR).

    ERRADA. 

    Bno começo da década de 80, com a criação do Programa Nacional de Desburocratização (PrND).

    ERRADA. Na verdade, PNrD tinha como objetivo frear o crescimento da ADM. INDIRETA.

    Cem 1995, por meio do Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado.

    ERRADA. Instituiu o gerencialismo.

    Dna década de 30, com a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP).

    ERRADA. Instituiu o modelo Burocrático.

    Eno fim da década de 60, por meio do Decreto-lei n.º 200/1967.

    CERTA. Letra E) O decreto-lei n.° 200/1967, DESCENTRALIZOU ADMINISTRATIVAMENTE o Brasil. Isto é, transferiu atividades antes realizada pela admnistração direta para à administração INDIRETA, ou seja, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS ... Vale ressaltar que o modelo adotado anteriormente era da CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Modelo Burocrático). 

    - Quais os princípios do Decreto ? 

    Mnemônico:DEDE do PCC

    DEScentralização

     DElegação de competência

    Planejamento

    Coordenação  

    Controle.


  • O Decreto-Lei nº 200/67 teve como principal característica a descentralização para a administração indireta, flexibilizando a administração para melhor operacionalizar as atividades econômicas do Estado. Bresser-Pereira considera o DL 200/67 como o primeiro momento da administração gerencial no Brasil.


     

    Paludo (2013) agrupou as alterações promovidas pelo DL 200/67 em quatro blocos:


     

    1) Referente aos princípios: foram instituídos os princípios do planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle;


    2) Referente à estrutura da Administração Públicaexpandiu-se as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e as autarquias (a administração indireta como um todo); reorganizou a Administração direta em 16 ministérios (Justiça, Fazenda, Planejamento, Educação e Cultura, Saúde, Interior, Relações Exteriores, Agricultura, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Transportes, Trabalho e Previdência Social, Comunicação, Exército, Marinha e Aeronáutica);


    3) Referente aos aspectos administrativos internos: estabeleceu regras para a aquisição direta de bens e serviços, ou mediante contratação;


    4) Referente aos recursos humanos: fortaleceu e expandiu o sistema de mérito, e estabeleceu diretrizes para elaboração de plano de classificação de cargos;


  • Indiquem para comentário!

  • Patrimonialismo até 1936

    Burocracia 1936-1995 Getúlio Vargas

    Dasp

    Estado Desenvolvimentista- 1945

    Decreto Lei N°200- 1967

    Crise do Estado- 1970/1980

    Redemocratização- 1985

    Constituição Federal- 1988

    Gerencialismo 1995-hoje FHC

  • GAB: E

    Alterações promovidas pelo DL no 200/1967:

    • Referente à estrutura da Administração Pública:

    expandiu as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e as autarquias (a Administração indireta como um todo); e reorganizou a Administração direta em 16 ministérios (Justiça, Fazenda, Planejamento,Educação e Cultura, Saúde, Interior, Relações Exteriores, Agricultura, Indústria e Comércio,Minas e Energia, Transportes, Trabalho e Previdência Social, Comunicação, Exército, Marinha e Aeronáutica);

    PALUDO- 2013.

  • PDRAE, pág. 19

    3.2 Rumo à Administração Gerencial

    [...]

    A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação de rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista [...]

  • Letra E

    Reforma administrativa de 1967:

    -Combater as disfunções da burocracia.

    -Durante o regime militar, transição do burocrático para o gerencial.

    -Marco principal = Decreto lei 200/67

    -Princípios: Planejamento, coordenação, descentralização, delegação e controle.

    -Reorganizou a administração indireta.

    Fonte: Prof: Rafael Barbosa. Erros? Mandem msg.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento evolução da administração pública no Brasil, sendo mais especificamente cobrada a Reforma Administrativa de 1967.

    Diante disso, vamos a algumas informações, Segundo PDRAE (1995):

    “A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei nº 200 constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração, descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle". (Apud PALUDO, 2013, p. 87).


    Ante o exposto, vamos analisar cada item.

    A) Errado, pois a criação da Secretaria de Modernização (SEMOR) ocorreu em 1970, três anos após a reforma administrativa empreendida com os militares em 1967. No entanto, é importante frisar que a criação do SEMOR também foi uma tentativa de desburocratização, particularmente na área de recursos humanos da administração pública federal.

    B) Errado, pois a criação do Programa Nacional de Desburocratização (PrND) ocorreu no início dos anos 80, mais de uma década após a reforma administrativa empreendida com os militares em 1967. No entanto, é importante frisar que a criação do PrND também foi uma tentativa de desburocratização, cujos objetivos eram a revitalização e agilização das organizações do Estado, a descentralização da autoridade, a melhoria e simplificação dos processos administrativos e a promoção da eficiência.


    C) Errado, pois a criação do Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado - PDRAE ocorreu em 1995, muito tempo após a reforma administrativa empreendida com os militares em 1967. No entanto, é importante frisar que a criação do PDRAE é o marco do modelo gerencial no Brasil.

    D) Errado, pois a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) ocorreu em 1936, muito antes a reforma administrativa empreendida com os militares em 1967.

    A Reforma Burocrática que criou o DASP em 1936 não buscava um Estado com mais autonomia e responsabilidade a partir da transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista como afirma o texto.


    Pelo contrário, o modelo burocrático tinha como características a centralização e o controle prévio (a priori). Ou seja, esse modelo era o alvo da reforma de 67 para uma administração menos burocrática e não a reforma como afirma a questão.


    E) Certa, pois Reforma Desenvolvimentista de 1967 para muitos autores é vista como o primeiro momento da administração pública gerencial no Brasil, com isso representou uma tentativa de desburocratização e uma tentativa de modernização da administração pública.

    A reforma que estabeleceu maior clareza na distinção entre a administração direta e a administração indireta, dando mais autonomia de gestão às autarquias, fundações e empresas públicas foi a Reforma Desenvolvimentista de 1967, que foi realizada pelo Decreto-Lei 200/67.

    Gabarito do Professor: Letra “E".

    Fonte:

    Paludo, Augustinho Vicente. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
  • A transferência para a Administração Indireta das atividades governamentais que levou a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central ocorreu com o Decreto-lei nº. 200/1967.

    Gabarito: E

  • LETRA E

  • →2 Movimento/ 2 ª Reforma AdministrativaDecreto-Lei 200/67 durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós burocrático).→ Primeira tentativa .

    → Uma das primeiras experiências de implantação da administração pública gerencial no Brasil.

    O Decreto-Lei nº 200, que embasou a reforma administrativa de 1967, é considerado um avanço na busca de superação da rigidez burocrática e é tido como um marco na introdução da administração gerencial no Brasil. →possibilitou a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, visando alcançar a descentralização funcional.

    →3 Movimento/ 3 ª Reforma Administrativa: PDRAE em 1995, implementação da Nova Gestão Pública por Bresser Pereira. →Foco nos resultados.( (segunda metade do século XX)

    →Bases: A profissionalização dos servidores públicos, a busca de controle de resultados por meio de indicadores de desempenho, a descentralização administrativa, a utilização de técnica de gestão, como a satisfação do cidadão-cliente.

    →Importante →Maior Ênfase a descentralização ( implantada / decreto lei 200 /67 )

  • Gabarito E

    Reforma de 1967- Decreto-Lei 200/67:

    Um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática.

    Podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil.

    Realizou a transferência de atividades para as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista>>>como meio de obter maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.


ID
2909860
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com base na evolução dos modelos de administração pública no Brasil e na reforma do Estado, relacione a coluna 1 com a coluna 2 e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.


Coluna 1

I. Reforma administrativa de 1967

II. Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP

III. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE


Coluna 2

( ) Na área de recursos humanos, inspirou-se no modelo weberiano de administração, baseado no mérito profissional.

( ) Reestruturou o aparelho de Estado, dividindo as atividades estatais em dois tipos: exclusivas do Estado (exemplo: regulação) e não exclusivas do Estado (exemplo: serviços sociais).

( ) Uma das primeiras experiências de implantação da administração pública gerencial no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GAB C II – III – I

     

    (II DASP) Na área de recursos humanos, inspirou-se no modelo weberiano de administração, baseado no mérito profissional.

     

    1ª REFORMA ADMINISTRATIVA - 1937 DASP

    REFORMA ESSENCIALMENTE BUROCRÁTICA

    √ Efetivamente organizado em 1938;

    Elaborar o orçamento da União;

    √ Racionalização de métodos no serviço público;

    Definir e executar a política para o pessoal civil;

    √ CONCURSO PÚBLICO;

    √ Capacitação técnica;

    Revisão das estruturas administrativas;

    Não se preocupava com a racionalidade das atividades substantivas.

     

    (III MARE/PDRAE) Reestruturou o aparelho de Estado, dividindo as atividades estatais em dois tipos: exclusivas do Estado (exemplo: regulação) e não exclusivas do Estado (exemplo: serviços sociais).

     

    2ª GRANDE REFORMA ADMINISTRATIVA DO ESTADO- 1995 - 1998 PDRAE

    A REFORMA GERENCIAL de 1995 foi iniciada pelo MARE (Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado) que existiu entre 1995 e 1998.

    Um dos princípios fundamentais da Reforma de 1995 é o de que o Estado, embora conservando e se possível ampliando sua ação na área social, só deve executar diretamente as tarefas que são exclusivas de Estado, que envolvem o emprego do poder de Estado, ou que apliquem os recursos do Estado. Ex.: Políticas Públicas (O ESTADO PASSA DE PREDOMINANTEMENTE EXECUTOR A REGULADOR)

    *NOTA(1): EM 1995 FOI LANÇADO O PDRAE - Plano Diretor da Reforma do Estado, CONDUZIDO PELO CITADO MARE, NO PRIMEIRO MANDATO DO PRESIDENTE FHC. 

    *NOTA(2): Apesar do fracasso óbvio do retrocesso burocrático de 88 (com a CF/88), antes do PDRAE não havia ainda uma proposta consistente de reforma, apenas ideias gerais, como a percepção de que a globalização diminuia a importância dos Estados e a capacidade de exercer suas funções.

     

    (I REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1967) Uma das primeiras experiências de implantação da administração pública gerencial no Brasil.

     

    DECRETO LEI N.° 200/67 INÍCIO DA ADM GERENCIAL NO BRASIL

    √ Espécie de Lei Orgânica da Administração Pública;

    √ Princípios do Planejamento, da coordenação, da descentralização, da delegação de competência e do controle;

    √ Distinção entre a administração direta e a indireta;

    Sistemas de atividades - pessoal, orçamento, estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria e serviços gerais;

    Normas de aquisição e contratação de bens e serviços;

    Plano de classificação de cargos;

    Bases do controle externo e interno.

    *NOTA(3): A LITERATURA MARCA O GERENCIALISMO NO BRASIL DE 1967 (OU SEJA, ESSE DECRETO INICIA O GERENCIALISMO NO PAIS) ATÉ OS DIAS ATUAIS MAS SEU AUGE FOI NA DÉC. DE 90 (COM O CITADO PDRAE). REALMENTE COMEÇOU NA DÉC. DE 90 (FOI TOTALMENTE APLICADO) COM O PDRAE.

     

    Fontes: http://www.bresserpereira.org.br/rgp.asp 

    meus resumos / material Prof Eder/cev

     

    Estudar é maravilhoso, a persistência ajuda a tornar natural o discernimento entre o que realmente importa :)

  • Aos que conhecem sobre o assunto nem precisa continuar lendo após eliminar as opções...


ID
2941375
Banca
UFAC
Órgão
UFAC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal

    Plano Anual de Capacitação – documento elaborado pelos órgãos e entidades para orientação interna, que compreenderá as definições dos temas, as metodologias de capacitação a serem implementadas, bem como as ações de capacitação voltadas à habilitação de seus servidores;

    Relatório de execução do plano anual de capacitação – documento elaborado pelos órgãos e entidades contendo informações sobre as ações de capacitação realizadas no ano anterior e a análise dos resultados alcançados;

    Sistema de Gestão por Competência – ferramenta gerencial que permite planejar, monitorar e avaliar ações de capacitação a partir da identificação dos conhecimentos, habilidades e das atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores.


ID
2946394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da evolução da administração pública no Brasil, julgue o item a seguir.


A primeira reforma administrativa brasileira teve como referência grandes mudanças no contexto internacional, sendo configurada como o primeiro esforço sistemático de superação do patrimonialismo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = CERTO

    ---------------------------------------------------------

    Administração patrimonialista >>> burocrática >>> gerencial

     

     

    O modelo de administração gerencial no Brasil teve seu auge na segunda metade dos anos 1990, visando ao processo de fortalecimento da responsabilização e autonomia dos níveis gerenciais e tentando implantar a gestão por resultados na administração federal. [FCC 2011 Q111967]

     

     

    A reforma administrativa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 descentralizou a execução das atividades da administração federal evitando o descontrole dos gastos públicos. [CESPE 2019 Q982130 ALTERADA]

     

     

    O Decreto-Lei n.º 200/1967 representou uma primeira tentativa de reforma gerencial que procurou substituir a administração pública burocrática por uma administração voltada para o desenvolvimento. [CESPE 2019 Q982131]

     

    A reforma gerencial da administração pública iniciada em 1995 definiu que os sistemas de controle deveriam se concentrar em resultados. [CESPE 2019 Q982132] 

     

    O modelo gerencial, motivado pela busca de meios capazes de enfrentar a crise fiscal do Estado e torná-lo mais eficiente, surgiu no Brasil na segunda metade do século XX. [CESPE 2019 Q982137]

  • A primeira reforma administrativa brasileira teve como referência grandes mudanças no contexto internacional, sendo configurada como o primeiro esforço sistemático de superação do patrimonialismo.

  • A afirmativa está correta, uma vez que a primeira reforma administrativa brasileira ocorreu no governo Vargas. Uma das principais medidas tomadas para a superação do patrimonialismo, foi a criação do DASP- Departamento Administrativo do Serviço Público que instituiu a criação de concursos públicos, a capacitação de funcionários, racionalização de métodos e procedimentos dentre outros. Essa primeira reforma teve como referência grandes mudanças no cenário internacional como: a Quebra da Bolsa de Nova York, em 1929, que impactou o mundo todo, a Segunda Guerra Mundial, dentre outras.

  • O modelo patrimonialista enfraquece com a crise da bolsa de valores de 1929.

    A revolução ocorreu 1930 no governo Getúlio Vargas com a primeira reforma administrativa.

    fonte: Anotações da aula do prof. Luiz Rezende.

  • Gabarito Certo

    -> Trata-se da reforma ocorrida no Governo de Getúlio Vargas na década de 1930, com a implementação do DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público), um órgão público incumbido de "modernizar" a administração pública naquela época, através de princípios como a centralização administrativa, impessoalidade, racionalidade e formalismo; todos com a finalidade de combater o patrimonialismo que assolava a maquina pública.

  • SUperação do patrimonialismo? Acredito que caiba recurso. 

  • Sim. O modelo burocrático surgiu justamente para superar o patrimonialismo. Depois tivemos o modelo gerencial.

    Gab: Certo!

  • Vanessa IPD a questão não diz que o patrimonialismo foi superado, mas sim que a reforma administrativa (burocrática) foi um esforço sistemático de superação do patrimonialismo.

  • Esforço para superação do patrimonialismo é diferente de superação do patrimonialismo. Na minha humilde opinião, a questão não precisaria ter recurso ou ser anulada.

  • Gab."CERTO"

    1º) Patrimonialista (1500-1930)

    2º) Burocrático (1930)

    3º) Gerencial (1995)

  • Excelente questão!

    A primeira reforma administrativa brasileira ocorreu durante o governo de Getúlio Vargas. Até 1930 o Estado brasileiro era uma espécie de mercado aberto de troca de votos por cargos públicos. Uma mistura de patrimonialismo e clientelismo. Nessa mesma época, ao redor do mundo, as ideias weberianas (Burocracia) já estavam sendo adotadas por vários países como uma clara consequência do capitalismo moderno.

    Se a administração pública era o caos, a economia brasileira estava enfraquecida em virtude da crise da Bolsa de Valores de Nova York de 1929. O preço do café, principal produto de exportação brasileiro, despencou, assim, como o volume de exportações.

     Getúlio Vargas adota uma série de medidas destinadas a centralizar o poder político e econômico. Ainda nos primeiros anos de governo torna-se evidente a inclinação ao autoritarismo. Vê-se um novo Estado, que ultrapassa as funções tradicionais de regulação para intervir fortemente na economia com vistas a promover o desenvolvimento econômico.

    Como Estadista, Getúlio Vargas precisava de um aparelho estatal mais eficiente e, assim, promove uma série de mudanças buscando implantar uma maior racionalidade na administração pública. Trata-se, portanto, do primeiro esforço sistemático para superar o modelo patrimonialista.

    Gabarito: CERTO 

  • A questão ao afirmar que "grandes mudanças no contexto internacional" me fez errar a questão!!!

  • Morri de rir de mim!!!....Quando li "contexto internacional" plim...E...rsrs Errei erroneamente!

  • Quando foi que superamos

  • Outro ADENDO : A CF POLONESA FOI USADA COMO REFERÊNCIA PARA VARGAS.

    fonte : prof rezende ,alfacon.

  • DASP -> “Digam Adeus Seus Patrimonialistas”

    Foi a primeira reforma administrativa do Estado brasileiro. Governo Vargas.

  • DASP 1936 (ou 38).

    Gabarito Certo.

  • Gabarito: correto

    BUROCRACIA 1936 - 1995 ou 1938 com o DASP

    Mundo

    • Final do século XIX - segunda metade do séc. XIX 

    • Pano de fundo da burocracia: liberalismo econômico

    • O estado retirava- se do setor produtivo.

    Brasil

    • Inicio do séc. XX - 1º metade do séc XX

    • Em plena ditadura de Getúlio Vargas

    • Quando o Estado apoderava-se do setor produtivo.

    BUROCRACIA no seu modelo que foi idealizado é o modelo ideal de dominação. Ela é eficiente por excelência - É O MELHOR MODELO DE GESTÃO. 

    Burocracia: Em pleno liberalismo 

    Quem idealizou a burocracia foi Max Weber

    Crescimento - Capitalismo/ Industrialização

    Princípios

    • Impessoalidade
    • Formalismo
    • Profissionalismo (meritocracia)
    • Caráter racional legal;
    • Divisão do trabalho; 
    • Disciplina;
    • Obediência às leis e regulamentos; 
    • Especialização; 
    • Autoridade - Burocrática - Cargo - racional - legal
    • Hierarquia funcional - centralização; 
    • Desconfiança total
    • Foco - Processo
    • Controles rigorosos; 
    • Controle a priori - desconfiança total/ controle do processo
    • Organização do trabalho

    1º Reforma burocrática - Pensada e implementada, porém não foi consolidada no Brasil.

    Universalização dos processos - Nunca alcançou os objetivos pra qual foi criada - ELIMINAR A CORRUPÇÃO E NEPTISMO.

    CRIADO POR GETÚLIO VARGAS O DASP - TEM COMO OBJETIVO IMPLEMENTAR A BUROCRACIA E MODERNIZAR O ESTADO 193

    DASP - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO 

    VEIO TRABALHAR O TRIPÉ DA MAQUINA PÚBLICA  

    • Recursos Humanos;

    • Recursos materiais; 

    • Recursos financeiros.

    Ações do DASP em relação a recursos humanos (RH) 

    • Institui o concurso público; 

    • Estabilidade ao servidor público;

    • Implementar o treinamento; 

    • Elaborou o plano de cargos e carreiras.

    Disfunções da burocracia

    • Excesso de regras/normas;

    • Particularismo;

    • Satisfação dos interesses pessoais; 

    • Hierarquia;

    • Resistencia a mudanças;

    • Utilização intensiva de sinais de status; 

    • Despersonalização do relacionamento

    • Apego as regras; 

    • Abandono do cidadão; 

    • Administração autorreferida. 

    • Lenta/cara 

    • Exagerada especialização; 

    Clientelismo - USO DO CARGO/ TRABALHO VINCULADO AO BENEFICIO/ DINHEIRO.

    ** Ficou um pouco extenso, mas minha intenção é ajudar quem ainda não tem esse conhecimento.

    Fonte: Minhas anotações

  • Certo

    o DASP foi a primeira reforma implantada para estabelecer o sistema burocrático com a finalidade de superar o sistema patrimonialista.

  • Certo

    A primeira reforma administrativa brasileira ocorreu durante o governo de Getúlio Vargas. Até 1930 o Estado brasileiro era uma espécie de mercado aberto de troca de votos por cargos públicos. Uma mistura de patrimonialismo e clientelismo.

    Nessa mesma época, ao redor do mundo, as ideias weberianas (Burocracia) já estavam sendo adotadas por vários países como uma clara consequência do capitalismo moderno.

    Se a administração pública era o caos, a economia brasileira estava enfraquecida em virtude da crise da Bolsa de Valores de Nova York de 1929. O preço do café, principal produto de exportação brasileiro, despencou, assim, como o volume de exportações.

    Getúlio Vargas adota uma série de medidas destinadas a centralizar o poder político e econômico. Ainda nos primeiros anos de governo torna-se evidente a inclinação ao autoritarismo. Vê-se um novo Estado, que ultrapassa as funções tradicionais de regulação para intervir fortemente na economia com vistas a promover o desenvolvimento econômico.

    Como Estadista, Getúlio Vargas precisava de um aparelho estatal mais eficiente e, assim, promove uma série de mudanças buscando implantar uma maior racionalidade na administração pública. Trata-se, portanto, do primeiro esforço sistemático para superar o modelo patrimonialista.

    Direção Concursos

  • Administração Pública Gerencial emerge na segunda metade do século XX, como resposta, de um lado, à expansão das funções econômicas e sociais do Estado, e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial, uma vez que ambos deixaram à mostra os problemas associados à adoção do modelo anterior. A eficiência da Administração Pública - a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário - torna-se então essencial.


ID
2946397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da evolução da administração pública no Brasil, julgue o item a seguir.


A reforma administrativa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 centralizou a execução das atividades da administração federal evitando o descontrole dos gastos públicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    O decreto lei 200 DESCENTRALIZA a execução das atividades. 

     

    Bons estudos

  • Como bem citado pelo Gustavo, o referido decreto esteva com a intenção de superar uma organização estatal verticalizada/aguda para uma organização descentralizada/achatada. A primeira, possui muitos níveis hierárquicos. A segunda, menos níveis hierárquicos, com mais gente atuando na ponta. Tal decreto reflete o 3º nível da Administração Pública: o gerencial. Neste, o foco é descentralizar, com avaliação ou controle finalístico a posteiori. Reflexo dessa descentralização foi a criação da Administração indireta: fundações, sociedades de economia mista, autarquias e empresas públicas. Isso foi para desafogar o Estado de atividades que estava causando uma lentidão na máquina pública.

     

     

    Decreto Lei nº 200/67

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

     

     

    FCC MPE-SE 2009 Q45486

    A Reforma Administrativa de 1967, implementada pelo Decreto-lei federal no 200,

    e)desencadeou um movimento de descentralização da atuação estatal, com a transferência de atividades a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

    FCC TRT - 23ª REGIÃO (MT) 2011 Q111156

    O Decreto-Lei no 200/1967 estabelece como principal medida 

    e)a desconcentração administrativa, distinguindo as atividades de direção das de execução.

     

    CESPE TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) 2013

    A reforma administrativa de 1967 promoveu a centralização progressiva das decisões no Poder Executivo federal nos moldes da administração burocrática. ERRADO

  • Decreto-Lei n.º 200/1967: CENTRALIZAÇÃO política/ DESCENTRALIZAÇÃO administrativa.

    CF/88: CENTRALIZAÇÃO administrativa/ DESCENTRALIZAÇÃO política.

  • ERRADO

    Na reforma realizada pelo DL nº 200/1967 houve a centralização política e de Recursos e a descentralização administrativa.

    (Augustinho Paludo, 2019, p. 127)

  • DESCENTRALIZOU

  • DESCENTRALIZAÇÃO

  • Gab: E

    pelo contrário, houve a descentralização.

  • Buscou-se uma DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Parabéns ao QConcursos pelo contrato com o Professor Fred Alvim, pois temos dificuldades de acharmos comentários, quer sejam de assinantes ou de outros Professores aqui no site, com tanta segurança no conteúdo e com tão boa metodologia. Espero que ele comente várias nas disciplinas Adm. Geral;Adm. Pública e se possível Gestão de Pessoas e de materiais, pois são bem chatas tais disciplinas para se compreender sozinhos.

  • Nessa questão temos 2 erros:

    1° ERRO) O Decreto-Lei n.º 200/1967 NÃO É reforma administrativa, foi uma TENTATIVA DE REFORMA. LEMBRE-SE DE que tivemos 2 reformas:

    1 ° REFORMA: DASP ( BUROCRACIA - GETÚLIO VARGAS) e 2 ° REFORMA : PDRAE ( GERENCIAL - FHC)

    2° ERRO) Decreto-Lei n.º 200/1967 NÃO É CENTRALIZADO, e sim DESCENTRALIZADO. Que é um dos principio do DECRETO-LEI ( PLANEJAMENTO, DESCENTRALIZAÇÃO, DELEGAÇÃO, COORDENAÇÃO E CONTROLE).

  • Gab. Errado

    A Administração Pública no ano de 1967 passou por algumas mudanças no que tange a sua administração, começando pelo Decreto-Lei 200, que foi uma primeira tentativa, nos governos ditatoriais e autoritários, de substituir o modelo burocrático weberiano, implantado no Governo Vargas, pelo modelo gerencial, o que não ocorreu, necessariamente, mas se deu ao que chamamos hoje de descentralização administrativatransferindo as atividades típicas da administração direta para a indireta (autarquias, fundações públicas, empresa públicas e as sociedades de economia mista), mediante delegação de poderes e responsabilidade para uma maior dinâmica operacional.

    Apesar dos propósitos do Governo em dar maior eficiência aos planos de execução; ênfase no desenvolvimento econômico; embasamento nos princípios de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competências e controle, houve um descontrole no que tange à administração direta, pois enquanto o Estado dava à administração indireta maior autonomia, havia um engessamento dentro dos órgãos de governo, o que levou a um enfraquecimento do núcleo estratégico do Estado, facilitando práticas clientelistas, baixos salários e poucas oportunidades, evidenciando a perda de meritocracia, um conceito difundido na burocracia de Weber, problema que esta também não resolveu no período de Vargas ao tentar suplantar as práticas patrimonialistas. Dito isso, é válido lembrar que ocorria o autoritarismo dos governos, o que levou a uma centralização política.

    Dessa forma, ocasionou menor preocupação do Estado com o funcionalismo da administração direta, deixando em segundo plano, com funcionários desmotivados e poucas oportunidades de carreira. Ao passo que na administração indireta, com maior dinâmica gerencial e passando a ser regida pela CLT, pessoal até mais capacitado que na administração direta, porém houve seus transtornos, facilitou-se ainda mais as práticas clientelistas, pois se contratava, inclusive, sem concurso público, isso fazia com que dinamizasse a execução das atividades estatais, mas que não trouxe muitas vantagens e nem muitos avanços.

       

            Na verdade, nesse período, houve o aumento do endividamento público, grave crise fiscal como juros altos, liquidez de mercado internacional baixo etc.

               Sendo assim, não se evitou o descontrole dos gastos públicos, assim como houve uma descentralização administrativa, quanto à centralização à época do DL200/67 foi política.

  • A reforma administrativa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 descentralizou a execução das atividades da administração federal evitando o descontrole dos gastos públicos.

  • DL 200/67

    Centralização política

    Descentralização Administrativa

    CF 88

    Centralização Administrativa

    Descentralização política

  • Sempre Descentralizar !
  • A reforma administrativa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 DESCENTRALIZOU a execução das atividades da administração federal.

  • O Decreto-Lei nº. 200/1967 é considerado, pela maioria dos autores, como o primeiro esforço de implantação do modelo gerencial no Brasil. Nesse decreto, temos os seguintes princípios fundamentais:

     Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I     - Planejamento.

    II  - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V  - Contrôle.

    Perceba, portanto, que a descentralização é um dos princípios fundamentais do DL nº.200/67, por isso erra o enunciado ao afirmar que esse decreto centralizou a execução das atividades.

    Gabarito: ERRADO 

  • Questão errada. O objetivo do decreto foi justamente a descentralização das atividades da públicas.

  • A reforma administrativa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 Descentralizou a execução das atividades da administração federal.

  • DL 200/67

    seu foco maior foi descentralizar as atividades administrativas

  • Com o DL 200/67, foi instituída a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, com o objetivo de DESCENTRALIZAR as atividades do Estado.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.       (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    Gabarito Errado.

  • DECRETO-LEI = DESCENTRALIZAÇÃO

  • Negativo!!! Na verdade a reforma de 1967 foi a primeira tentativa de implantação do modelo de administração gerencial no Brasil. Paludo destaca que apesar das tentativas reformistas do Governo JK, o que se nota é uma maior centralização e rigidez na administração direta( a administração direta era vista como lenta e defasada), ao meso tempo em que foram criadas estruturas pararelas na administração indireta (as quais eram flexíveis e conferiam maior agilidade ao alcance dos objetivos do plano de metas). A principal característica da reforma de 1967 é a descentralização das atividades do Estado para a administração indireta. O decreto-lei 200/67 divide a administração pública em administração direta e indireta.

    Portanto, GABA errado.

  • →2 Movimento/ 2 ª Reforma Administrativa: Decreto-Lei 200/67 durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós burocrático).→ Primeira tentativa .

    O Decreto-Lei nº 200, que embasou a reforma administrativa de 1967, é considerado um avanço na busca de superação da rigidez burocrática e é tido como um marco na introdução da administração gerencial no Brasil. →possibilitou a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, visando alcançar a descentralização funcional.

    Complemento :

    → Decreto lei 200/67 = centralização política /descentralização administrativa.

    →Constituição Federal de 1988 = descentralização política / centralização administrativa.

  • ERRADA.

    Buscou DESCENTRALIZAR.

  • A reforma administrativa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 centralizou a execução das atividades da administração federal evitando o descontrole dos gastos públicos.

    ERRADO

    Uma das característica da reforma de 1967 foi a DESCENTRALIZAÇÃO!!!

  • Gabarito: errado

    Reforma Administrativa de 1967:

    Segundo Matias-Pereira (2018), "a reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto nº 200, de 1967, representa um avanço na busca de romper com a rigidez burocrática.

    • Pode ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país.
    • Por meio de suas normas definidoras executam-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
    • Teve como propósito aumentar o dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.
    • Foram instituídos como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, entre outras medidas.
    • Procurou-se, pela ampliação da administração indireta, atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado". 

    DECRETO LEI 200/1967: Centralização Política e Descentralização Administrativa

    Fonte: meus resumos

  •  Decreto-Lei n.º 200/1967  buscava justamente o oposto, a descentralização das atividades da Administração Direta para a Administração Indireta.

  • ERRADO

    Pelo contrário! A reforma administrativa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 DESCENTRALIZOU (para a administração indireta) a execução das atividades da administração federal.

    Reforma da ADM/67

    -Combater as disfunções da burocracia;

    -Tentativa de desburocratização;

    -Pode ser visto como um primeiro momento do modelo gerencial no país.

    -  Planejamento (orçamento programa);

    -Planejamento, voltado ao desenvolvimento econômico e social do país e à segurança nacional.

    -Coordenação (ligar e unir esforços);

    -Descentralização “Administrativa”  

    ·        Descentralização das atividades do Estado para a Administração Indireta.

    ·        Divide a Administração Pública em Administração Direta e Administração Indireta.

    -Delegação (descongestionar chefias superiores)

    -Controle.

  • Decreto lei 200/67

    • Descentraliza a administração
    • Centralização política

    Constituição Federal de 1988

    • Centralização administrativa
    • Descentralização política

    Gabarito: ERRADO


ID
2946400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da evolução da administração pública no Brasil, julgue o item a seguir.


O Decreto-Lei n.º 200/1967 representou uma primeira tentativa de reforma gerencial que procurou substituir a administração pública burocrática por uma administração voltada para o desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Vejam outra para ajudar:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RS Prova:CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo

    A reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto-Lei n. o 200/1967, representou um avanço em relação à tentativa de romper com a rigidez burocrática, podendo ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país.(C)

  • Substituir?

  • Decreto Lei nº 200/67

    Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

  • Procurou substituir??? SIIIIIM, era um dos objetivos.

    CONSEGUIU???? NÃOOOOOO, aqui são outros 500.

    Até hoje há marcas do patrimonialismo e burocracia.

    GAB CERTO

  • CERTO

    Os escritos de Bresser-Pereira apontam o Decreto-lei nº 200/1967 como o primeiro momento da administração gerencial no Brasil.

    Augustinho Paludo, Administração Pública, 2019, p. 130

  • Cespe forçou a barra e muito nessa questão: SUBSTITUIR ?!

  • AO MEU ENTENDER O DASP SUBSTITUIU AO PATRIMONIALISMO.

  • SUBSTITUIR foi foda 

     

    pow cespe!

  • Ela tentou substituir porém apenas flexibilizou. O mesmo que o modelo burocrático, a intenção era acabar com o patrimonialismo porém apenas reduziu. A intenção foi uma mas o resultado foi outro. GAB certo.

  • CORRETO

    O DL 200/67, naquela época, tentou substituir sim a burocracia devido ao enfraquecimento desta, hoje sabemos que não deu de todo certo.

    Mas era a intenção dos que o implantaram.

  • O modelo burocrático não buscava desenvolvimento?

  • Para mim a questão está errada.

    Não veio para SUBSTITUIR. Veio para combater as disfunções(falhas) da burocracia.

    Professor: Rafael Barbosa (Grancursos)

  • Resumindo...

    A banca coloca o gabarito que quiser....

    Lamentável...

  • Complicado viu...

    há algumas questões atrás, o Cespe não usou o entendimento de que a Administração Gerencial substituiu o patrimonialismo, e agora vem com essa de que "em 1967 tentou substituir". Tá complicado adivinhar o que o examinador quer...

  • O Cespe não disse que substituiu,mas que procurou substituir.É diferente.

  • Para o PDRAE, a Reforma de 67 foi a primeira tentativa de implantar o modelo gerencial no Brasil.

    Fonte: PDF Estratégia Concursos.

  • A cespe é uma banca que varia de entendimentos . Difícil !
  • Podre

  • CERTO.

    Procurou substituir ,mas isso não quer dizer que ''SUBSTITUIU ''!

    O Decreto-Lei n.º 200/1967 reconhecendo que a burocracia rígida era um obstáculo ao desenvolvimento quase tão grande quanto as distorções Patrimonialistas e Populistas,a reforma procurou substituir a administração pública burocrática por uma ''administração para o desenvolvimento.''

    Fonte;Rafael Ravazolo

  • O Decreto-Lei nº. 200/1967 é considerado a primeira tentativa de implantar o modelo gerencial na Administração Pública Brasileira. A intenção desse decreto era substituir o controle de meios e transferi-lo para o controle de resultados, ou seja, desenvolvimento. Vejamos a literalidade do Decreto nº. 200/1967:

    Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

    a) plano geral de govêrno;

    b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

    c) orçamento-programa anual;

    d) programação financeira de desembôlso.

    Gabarito: CERTO 

  • Não aguento mais esses jogos de palavras, quando colocam substituir tá errado, quando colocam tentaram substituir tá certo.

    Muito estressante isso!

    Desculpem o desabafo :(

  • O decreto-lei 200/1967 é uma tentativa de substituir a administração burocrática pela gerencial, mas está longe de ser uma "administração voltada para o desenvolvimento". A reforma do DASP também buscava desenvolver o país via reorganização do serviço público e políticas de industrialização, houve desenvolvimento, inclusive, mudança do eixo agroexportador para o industrial. Paciência, né?!

  • Contribuindo

    1967-Decreto - Lei n°200/667

    De acordo com o Pdrae, a reforma de 1967 foi a primeira tentaiva de implantação do modelo de administração gerencial no Brasil. Paludo destaca que, apesar das tentativas reformistas do governo JK, o que se nota é uma maior centralização e rigidez na administração direta( a admnistração direta era vista como lenta e defasada), ao mesmo tempo em que foram criadas estruturas pararelas na admnisitração indireta (as quais eram flexíveis e conferiam maior agilidade ao alcance dos objetivos do plano de metas). A principal característica da reforma de 1967 é a descentralização das atividades do Estado para a administração indireta. O decreto - lei 200/67 divide a administração pública em administração direta e indireta.

    Logo nosso GABA CERTO

  • Gab: CERTO

    Apesar de ter errado a questão, vejam o que consta no PDRAE.

    6.3 Objetivos para as Atividades Exclusivas:

    · Para isto, substituir a administração pública burocrática, rígida, voltada para o controle a priori dos processos, pela Administração Pública GERENCIAL, baseada no controle a posteriori dos resultados e na competição administrada.

    · Fortalecer práticas de adoção de mecanismos que privilegiem a participação popular tanto na formulação quanto na avaliação de políticas públicas, viabilizando o controle social das mesmas. 

    FONTE: http://bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf

  • CERTO

  • Substituir a Administração Burocrática?? Nos modelos de Administração não temos um processo evolutivo em que um aproveita/adapta as boas práticas do outro?? Pelo menos foi isso que aprendi nas melhores aulas de Administração Pública que tive até hoje. Complicado lidar com esse jogo de palavras das bancas...

  • Pessoal , questão errado que o cespe , como ser supremo , não quis mudar gabarito . Não usem como base pq irão errar 95% das questões . Gerencialismo veio para combater as disfunções da burocracia , não pra substituir
  • Administração Pública Gerencial emerge na segunda metade do século XX, como resposta, de um lado, à expansão das funções econômicas e sociais do Estado, e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial, uma vez que ambos deixaram à mostra os problemas associados à adoção do modelo anterior. A eficiência da Administração Pública - a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário - torna-se então essencial.


ID
2946418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o item seguinte, referentes a modelos de gestão pública: o patrimonialista, o burocrático e o gerencial.


O modelo gerencial, motivado pela busca de meios capazes de enfrentar a crise fiscal do Estado e torná-lo mais eficiente, surgiu no Brasil na segunda metade do século XX.

Alternativas
Comentários
  • A reforma administrativa que transferiu atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, como uma estratégia de superação da rigidez burocrática, foi realizada no século passado:

    Resposta:

    No fim da década de 60, por meio do Decreto-lei n.º 200/1967.

    Fonte: QConcursos

  • Correto, surgiu em 1967 com o Decreto-lei 200/1967.
  • Outra questão ajuda a responder:

    Q557706 - Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: CESPE - 2015 - MPOG - Administrador

    Acerca da evolução da administração, julgue o item seguinte.

    É correto considerar que as primeiras tentativas de implantação da administração gerencial no Brasil remontam à década de 1960. (C)

  • Administração Gerencial

    ·       Metade do século XX;

    ·       Modelos gerenciais:

    gerencial puro -> busca pela eficiência

    gerencial foco no consumidor -> flexibilidade da gestão, qualidade dos serviços e à prioridade das demandas do cidadão

    gerencial voltado ao serviço público PSO-> accountability (relacionado à responsabilização sobre a coisa pública) transparência, os mecanismos de administração pública societal e da equidade, cidadania e justiça na prestação dos serviços públicos no modelo gerencial.

    Cliente-cidadão -> é um termo que expande a compreensão sobre o “cliente” (típico da administração privada) para um novo contexto, no qual o cliente-cidadão contribui para a sociedade por meio de pagamento de impostos independentemente de quais serviços público recebe diretamente, sem contribuição direta. Tendo direitos, mas também a obrigação de contribuir com a administração pública, seja através do pagamento de impostos, seja através de políticas ou ainda da avaliação dos serviços públicos prestados pela Administração à sociedade.

    ·       Orientado aos resultados;

    ·       Descentralização;

    ·       Flexibilidade;

    ·       Desempenho//produtividade;

    ·       Competitividade interna e externa;

    ·       Transparência e cobrança de resultados;

    ·       Terceirização;

    ·       Técnicas típicas da iniciativa privada.

    Eficiência -> RESULTADO -> relação entre produtos e serviços gerados com os insumos utilizados (PRODUTIVIDADE).

    Eficácia -> qualidade dos produtos/serviços entregues ao usuário, atingindo objetivos fixados.

    Efetividade -> IMPACTOS gerados pelos resultados obtidos.

    Economicidade -> ESFORÇO -> usar com menor gasto possível.

    Excelência -> ESFORÇO -> critérios e padrões de qualidade e excelência.

    Execução -> realização dos processos/projetos/planos.

    GAB CERTO

  • Administração Pública Gerencial emerge na segunda metade do século XX, como resposta, de um lado, à expansão das funções econômicas e sociais do Estado, e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial, uma vez que ambos deixaram à mostra os problemas associados à adoção do modelo anterior. A eficiência da Administração Pública - a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário - torna-se então essencial.

    Fonte: Administração Geral e Pública. Augustinho Paludo, ed. 3.

    gab. C

  • Fiquei pensativo na palavra "Eficiência" achando que era pegadinha da cespe que teria trocado por eficácia e me lasquei...

  • CERTO

    A última reforma administrativa do Estado ficou conhecida como "administração pública gerencial" e surgiu na segunda metade do século XX, motivada pela busca de meios capazes de enfrentar o desequilíbrio fiscal dos Estados devido às funções econômicas e por problemas com as mudanças tecnológicas, financeiras e comerciais que emergiam com a globalização (Abrucio, 2005). 

  • Ai que droga, fui pensando "Gerencial busca os Fins e Burocrática os Meios"

  • ta certo a banca usar eficiência ou eu cai em alguma pegadinha?

  • A palavra eficiente foi empregada no sentido de satisfatório.

  • Marquei errado. Minha confusão: "(..) surgiu no Brasil na segunda (...)", entendi que havia surgido no Brasil, nascido no Brasil, no meu entender o "no Brasil" deveria estar entre vírgulas.

    Em frente!

  • A confusão dessa questão é a época em que surgiu o modelo gerencial. A banca usou a pegadinha "segunda metade do século XX", que na verdade está correto. O século XX iniciou em 1900, então até 1950 seria a primeira metade, de 1950 à 2000, a segunda metade. Errei por ansiedade, pois as características que fala a questão todas batem com o modelo gerencial. Sabemos que o modelo gerencial iniciou em 1995 com o famoso PEDRAE, de Bresser Pereira. Final do século XX, ou seja, está dentro da segunda metade.

  • Eu errei porque não imaginei que a motivação desse modelo de administração pública tivesse sido o combate à crise fiscal. Imaginei que teria sido tão somente para melhorar a eficiência e acabar com a letargia do modelo burocrático.

  • A Administração Pública Gerencial foi criada na segunda metade do Século XX (por volta de 1960-
    1970)

    como resposta à expansão das funções econômicas e sociais do Estado, além do
    aprofundamento da globalização e desenvolvimento tecnológico ocorridos neste período.
    Tem como fonte relevante a Administração Pública norte-americana e a inglesa, incorporando no
    seu desenvolvimento as experiências neozelandesa e australiana. A administração pública
    gerencial vê a sociedade como um campo de conflito, cooperação e incerteza, onde os cidadãos
    defendem seus interesses e afirmam suas posições ideológicas.
    Nela, o foco deixa de ser o
    controle de processos (típico da burocracia) e passa a ser a entrega de resultados para o
    cidadão/sociedade.

     

    Estratégia

  • Primeira tentativa do gerencialismo foi por volta da segunda metade do seculo XX com o decreto 200/67

  • Gab. CERTO!

    Trecho retirado do livro de Giovanna Carranza:

    "A Administração Gerencial emerge na segunda metade do século XX, como resposta, de um lado, à expansão das funções econômicas e sociais do Estado, e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial, uma vez que ambos deixaram à mostra os problemas associados à adoção do modelo anterior."

  • FH - Gerencialismo - 1995

  • . O AUMENTO DA CONSCIÊNCIA SOBRE O VALOR DOS RECURSOS PÚBLICOS PARA REDUZIR CUSTOS E MAXIMIZAR A EFICIÊNCIA . FONTE : CARLOS XAVIER

  • Gab: CERTO

    http://bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf

  • CERTO

  • BUROCRÁTICA= Controle a priori,nos processos.( primeira metade do século XX.)

    GERENCIAL= Controle a posteriori,nos resultados. (segunda metade do século XX)

  • errei a questão por entender que a burocracia que buscava uma maior eficiência ( fazer as coisas da forma certa) e que o apego que a burocracia tinha pela eficiência deixava o processo mais lento e ineficaz... e por esse motivo entendi que a nova gestão traria uma ênfase maior à eficácia, não à eficiência.
  • Devia mudar o filtro para história!

  • CESPE - Métricas explícitas de desempenho, controle de resultados e administração de recompensas são características associadas ao paradigma gerencial.

    CESPE - A visão do cidadão como cliente para os serviços públicos ofertados pelo Estado é típica da administração pública gerencial.

    CESPE - O modelo gerencial, motivado pela busca de meios capazes de enfrentar a crise fiscal do Estado e torná-lo mais eficiente, surgiu no Brasil na segunda metade do século XX.

    CESPE - No âmbito da administração pública gerencial, os controles a posteriori dos resultados devem ser extremamente severos.

    CESPE - Na administração pública gerencial, a responsabilização dos administradores pelos atos decorrentes do exercício da função pública é procedimento essencial à defesa dos princípios republicanos (DESCENTRALIZAÇÃO)

    CESPE - O modelo de administração pública gerencial respondeu à expansão das funções econômicas e sociais da sociedade com uma proposta de diminuição do tamanho do Estado.

    CESPE - a reforma gerencial visava enfatizar a profissionalização e o uso de práticas de gestão do setor privado.

  • Gerencialismo

    Surgiu na metade do séc. XX em meio à crise fiscal gerada pelo modelo de Estado do bem-estar social. O modelo em questão aproveitou muitos princípios da Burocracia. Por esse motivo, não rompeu totalmente o modelo burocrático e nem tem essa intenção.

    Galera, percebam que o modelo gerencial não rompeu com o modelo burocrático. Dessa maneira, não deixou de buscar a eficiência. Além do mais, o modelo gerencial buscava a eficiência de maneira mais arrojada que a burocracia tanto é que tinha a proposta de delegar serviços não essenciais para particulares para que a concretização dos direitos sociais se tornasse menos onerosa para a máquina pública.

    Principais características do Gerencialismo

    • Foco nos resultados
    • Controle à posteriori (depois)
    • Descentralização
    • Flexibilização
    • Horizontalização das organizações
    • Incentivo à criatividade e inovação
    • Transparência
    • Accountability
    • Atua juntamente com a iniciativa privada (delegação de poderes)

    Gabarito: CERTO

  • Questão muito mal formulada em termos de redação, ela pode levar ao entendimento de que o SURGIMENTO DO MODELO GERENCIAL SE DEU NO BRASIL, o que não é verdade. A redação deveria trazer a expressão "no Brasil" entre vírgulas, para não ocasionar eventual confusão. CESPE é duro, viu...


ID
2983009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca das reformas administrativas e da redefinição do papel do Estado brasileiro, julgue o item subsequente.

A reforma administrativa de 1967 baseava-se no planejamento voltado para o desenvolvimento econômico-social do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Certo. O Governo Militar, que publicou o DL200/1967, tinha como objetivos ampliar as ações intervencionistas a fim de alavancar o desenvolvimento econômico-social iniciado por JK. O próprio Decreto concedeu autonomia à adm. indireta com base nos princípios do planejamento, descentralização administrativa, delegação de autoridade, coordenação e controle. - Prof. José Wesley

  • CERTO

    1967 – A REFORMA MILITAR (DEC. LEI 200/67) 

    Durante a ditadura militar, a administração pública passa por novas transformações. Três aspectos podem ser ressaltados nessa época: a ampliação da função econômica do Estado com a criação de várias empresas estatais, a facilidade de implantação de políticas – em decorrência da natureza autoritária do regime –, e o aprofundamento da divisão da administração pública, mais especificamente através do Decreto-Lei 200/67, que distinguiu claramente a Administração Direta (exercida por órgãos diretamente subordinados aos ministérios) da indireta (formada por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    A reforma do período militar – que atingiu bons índices de modernização – também teve como pontos importantes a padronização e normatização nas áreas de pessoal, compras e execução orçamentária, estabelecendo ainda cinco princípios estruturais da administração pública: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competências e controle.

    Se tem a fonte fala a fonte: Prof. Wagner Rabello Jr

    Desculpem o textão, mas os destaques resumem, um pouco.

    Bons estudos...

  • Engraçado que esse tal professor Wagner Rabello Jr adora começar os textos dele com o termo "Ditadura Militar", mas o próprio texto está carregado de ações positivas feitas pelo governo da época.

    Falei Ditadura!

  • A questão indicada está relacionada com as reformas administrativas.

    • Reformas administrativas, modernização administrativa e reforma do Estado no Brasil pós 1930:

     
    - Governo Getúlio Vargas - Década de 1930;
    - O Estado Oligárquico;
    - Estado Interventor (1930-1956);
    - Período do Autoritarismo ou Ditadura Militar (1964-1985);
    - A Reforma Administrativa de 1967;
    - Redemocratização e Institucionalização da Sociedade Civil (pós-1985);
    - Os efeitos Negativos da Democratização na Administração Pública;
    - Des (Reforma) Administrativa do Governo Collor. 

    No que se refere à reforma administrativa de 1967, cabe informar que foi realizada pelo Decreto nº 200 de 1967 - "representa um avanço na busca de romper com a rigidez burocrática" (MATIAS-PEREIRA, 2018). A primeira experiência de implantação da administração gerencial no país. Por intermédio de suas normas definidoras, "executam-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista". Foi uma reforma descentralizadora, que se baseava no planejamento direcionado para o desenvolvimento econômico-social do Brasil - desenvolvimentista.
    Referência:

    MATIAS-PEREIRA, José. Administração pública: foco nas instituições governamentais. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: CERTO
  • Decreto-Lei n°200, de 25 de Fevereiro de 1967

     Art. 7º. A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    DO PLANEJAMENTO

     

    Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos: [GABARITO]

     

    a) plano geral de govêrno;

     

    b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

     

    c) orçamento-programa anual;

     

    d) programação financeira de desembôlso.

  • Decreto-Lei n°200, de 25 de Fevereiro de 1967

     Art. 7º. A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional

  • Ditadura. O regime dos autoritários apoiado por imbecis.

  • A reforma administrativa de 1967 (DL200/67) foi a primeira iniciativa da administração gerencial no Brasil, ela veio em contraponto às dificuldades da máquina pública com o modelo burocrático desde de 1930, implantado no Governo Vargas (a centralização do governo e a falta de planejamento tornara o Estado ineficiente e ineficaz).

    Com isso foi introduzido na Administração Pública procedimentos gerenciais típicos da iniciativa privada (abre o capital privado nas Sociedades de Economia Mista).

    Além disso, visava estabilizar a economia com plano e programas de ação econômica do governo, medidas como restrição de credito, correção monetária, reforma tributária, criação do BACEN, FNH e do FGTS. Entretanto, houve o aumento do endividamento público, com a grave crise fiscal e administrativa.

  • Gente relativizando o termo Ditadura... Se não havia eleições diretas para o Executivo nem direitos fundamentais assegurados então era Ditadura. Crescimento econômico não retira o caráter autoritário do regime. Sem falar que, na época, a concentração de renda aumentou concomitantemente, gerando pobreza. P.S: Sob o Nazismo a Alemanha tb cresceu economicamente.. e isso não teve nenhuma "graça"

  • No que se refere à reforma administrativa de 1967, cabe informar que foi realizada pelo Decreto nº 200 de 1967 - "representa um avanço na busca de romper com a rigidez burocrática" (MATIAS-PEREIRA, 2018). A primeira experiência de implantação da administração gerencial no país. Por intermédio de suas normas definidoras, "executam-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista". Foi uma reforma descentralizadora, que se baseava no planejamento direcionado para o desenvolvimento econômico-social do Brasil - desenvolvimentista.

    Referência:

    MATIAS-PEREIRA, José. Administração pública: foco nas instituições governamentais. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: CERTO

  • Após o governo Vargas, a ausência do autoritarismo acabou impactando em perdas de atribuições do DASP, enquanto práticas clientelistas acabaram por ganhar mais espaço. Quando Vargas retornou ao governo em 1952 acabou por ter mais limitações devido à Constituição de 1946. Após 1964, com os militares novamente no poder, o foco foi o centralismo político e a ampliação de ações intervencionistas do Estado, mediante a expansão da Administração Indireta com o Decreto Lei 200/1967. Tal decreto apontou para dois problemas chave a serem solucionados:

    - A centralização excessiva da Administração nos órgãos de cúpula e a ausência de coordenação nas ações do governo.

    Características e alterações importantes geradas pelo decreto:

    ·        Instituição dos princípios do planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;

    ·        Administração Indireta: expandiu as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, fundações públicas e autarquias

    ·        Administração Direta: foi reorganizada em 16 ministérios, a saber: Justiça, Fazenda, Planejamento, Educação e Cultura, Saúde, Interior, Relações Exteriores, Agricultura, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Transportes, Trabalho e Previdência Social, Comunicação, Exército, Marinha e Aeronáutica.

    ·        Quanto aos procedimentos administrativos internos, estabeleceu regras para a aquisição direta de bens e serviços, ou mediante contratação;

    ·        Quanto aos recursos humanos, expandiu o sistema de mérito e estabeleceu diretrizes para elaboração de plano de classificação de cargos;

    ·        Acabou por ocasionar a proliferação descontrolada de empresas estatais e outras organizações descentralizadas;

    ·        Muitas empresas e organizações foram criadas, mas não eram submetidas a controle em termos de desempenho;

    ·        Resultado: complexidade do sistema, alta fragmentação e problemas de controle.

    Com a crise do regime militar e crise econômica mundial na década de 1970, a reforma do DL 200/1967, tal como ocorreu com o DASP, não chegou a ser consolidada, ou seja, não foi implementada completamente.

    FONTE: Administração para concursos.

  • CERTO

    Decreto-Lei n°200/67

     Art. 7º. A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional

  • A questão foi formulada a partir da conjugação dos art.6º e art. 7º do Decreto nº. 200/1967, que é o marco legal da reforma administrativa de 1967. 

    No art. 6º do Decreto nº. 200/67 listam-se cinco princípios que devem pautar as atividades da Administração Federal, vejamos:

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I     - Planejamento.

    II  - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V  - Contrôle.

    Ao detalhar o princípio do planejamento, o Decreto n. 200/1967 explicita que o planejamento deve promover o desenvolvimento econômico-social do país e a segurança nacional (Art. 7º).

    Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

    Do exposto, temos que o enunciado está correto.

    Gabarito: Certo 

  • Certo

    Art.6º e art. 7º do Decreto nº. 200/1967, que é o marco legal da reforma administrativa de 1967.

    No art. 6º do Decreto nº. 200/67 listam-se cinco princípios que devem pautar as atividades da Administração Federal, vejamos:

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.

    Ao detalhar o princípio do planejamento, o Decreto n. 200/1967 explicita que o planejamento deve promover o desenvolvimento econômico-social do país e a segurança nacional (Art. 7º).

    Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos

  • Fiquei com dúvida nesta questão, por isso errei!

    Na aula 5, o Prof. Marcos Ferraria faz uma linha do tempo e afirma que o DL 200/67 "Não foi uma reforma", já o gabarito afirma o enunciado como Certo.

    O Professor pode dirimir este trunco de informação?

  • DECRETO LEI Nº 200/67

    ◙ Dispõe sobre a organização da Administração Pública Federal; • Estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa;

    • De fato, a reforma administrativa de 1967 visava o desenvolvimento econômico-social do Brasil com base no Planejamento;

    ◙ Art. 7º:

    • A ação do governo obedecerá ao planejamento visando a promoção do desenvovlimento econômico-social do País;

    • Visa, também, a segurança nacional;

    • Norteia-se segundo planos e programas e comprenderá a atualização dos seguintes instrumentos básicos:

    a) plano geral de governo;

    b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

    c) orçamento-programa anual;

    d) programação financeira de desembolso;

    ◙ A Reforma de 1967 foi basicamente descentralizadora, embora também contivesse um forte conteúdo de estruturação nos moldes da administração burocrática;

    Baseava-se no planejamento voltado para o desenvolvimento econômico-social do Brasil, o que a caracterizava como desenvolvimentista;

    Fonte:

    Marcelo Sales | TEC;

    Comentários | TEC;


ID
2983012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca das reformas administrativas e da redefinição do papel do Estado brasileiro, julgue o item subsequente.

Com a reforma administrativa de 1967, os componentes da administração pública federal foram separados em integrantes da administração direta e integrantes da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto Lei 200/1967 apontou para dois problemas chave a serem solucionados:

    1 - a centralização excessiva da Administração nos órgãos de cúpula e

    2 - a ausência de coordenação nas ações do governo.

    Características e alterações importantes geradas pelo decreto, conforme Paludo (2013) e Rezende (2004):

    Instituição dos princípios do planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;

    Acerca da estrutura da administração pública:

    Administração Indireta: expandiu as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, fundações públicas e autarquias (leia mais sobre Administração Indireta)

    Administração Direta: foi reorganizada em 16 ministérios, a saber: Justiça, Fazenda, Planejamento, Educação e Cultura, Saúde, Interior, Relações Exteriores, Agricultura, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Transportes, Trabalho e Previdência Social, Comunicação, Exército, Marinha e Aeronáutica.

    Bons estudos!

  • Gab.: CERTO

  • CERTO

    1967 – A REFORMA MILITAR (DEC. LEI 200/67) 

    Durante a ditadura militar, a administração pública passa por novas transformações. Três aspectos podem ser ressaltados nessa época: a ampliação da função econômica do Estado com a criação de várias empresas estatais, a facilidade de implantação de políticas – em decorrência da natureza autoritária do regime –, e o aprofundamento da divisão da administração pública, mais especificamente através do Decreto-Lei 200/67, que distinguiu claramente a Administração Direta (exercida por órgãos diretamente subordinados aos ministérios) da indireta (formada por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Autor: Prof. Wagner Rabello Jr

    Bons estudos...

  • A questão indicada está relacionada com as reformas administrativas.

    • Reformas administrativas, modernização administrativa e reforma do estado no Brasil pós-1930:
    - Governo Getúlio Vargas - década de 1930;
    - O Estado Oligárquico;
    - Estado Interventor (1930-1956);
    - Período do Autoritarismo ou Ditadura Militar (1964-1985);
    - Reforma Administrativa de 1967;
    - Redemocratização e institucionalização da sociedade civil (pós-1985);
    - Os efeitos negativos da democratização na Administração Pública;
    - (Des)Reforma Administrativa do Governo Collor.

    Reforma Administrativa de 1967:

    Segundo Matias-Pereira (2018), "a reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto nº 200, de 1967, representa um avanço na busca de romper com a rigidez burocrática. Pode ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país. Por meio de suas normas definidoras executam-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Teve como propósito aumentar o dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Foram instituídos como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, entre outras medidas. Procurou-se, pela ampliação da administração indireta, atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado". 
    • Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) fundações públicas. 

    Referência:

    MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições governamentais. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: CERTO, com base no art. 4º, I e II, do Decreto-lei nº 200 de 1967 e na exposição de Matias-Pereira. 
  • O Decreto-lei 200, de 25.2.1967, com alterações posteriores - diploma que se propôs a regular a estrutura administrativa da organização federal-, divide a Administração Pública em Administração direta e indireta. (Fonte: Curso de Direito Administrativo - Celso Antônio Bandeira de Mello - Pág.153).

  • Fiquei meio confuso. Eu pensei que a questão afirmava que não existia administração indireta até a edição do decreto 200. Ou seja, que não existiam empresas públicas, autarquias, etc, o que é sabidamente falso.

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

    a) Autarquias;

     

    b) Emprêsas Públicas;

     

    c) Sociedades de Economia Mista.

     

    d) fundações públicas.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.             (Renumerado do § 1º pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

    § 2 º             (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

    § 3 º             (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

  • Sim. Porque o DEC. LEI 200/67 foi a primeira tentativa/ ensaio de implantação da Administração gerencial.

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

    Art. 4° A Administração Federal compreende: 

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     a) Autarquias;

     b) Emprêsas Públicas;

     c) Sociedades de Economia Mista.

     d) fundações públicas.  

  • Gab. CERTO!

    De acordo com Matias-Pereira (2018), "a reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto nº 200, de 1967, representa um avanço na busca de romper com a rigidez burocrática. Pode ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país. Por meio de suas normas definidoras executam-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Teve como propósito aumentar o dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Foram instituídos como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, entre outras medidas. Procurou-se, pela ampliação da administração indireta, atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado".

  • A questão indicada está relacionada com as reformas administrativas.

    • Reformas administrativas, modernização administrativa e reforma do estado no Brasil pós-1930:

    - Governo Getúlio Vargas - década de 1930;

    - O Estado Oligárquico;

    - Estado Interventor (1930-1956);

    - Período do Autoritarismo ou Ditadura Militar (1964-1985);

    - Reforma Administrativa de 1967;

    - Redemocratização e institucionalização da sociedade civil (pós-1985);

    - Os efeitos negativos da democratização na Administração Pública;

    - (Des)Reforma Administrativa do Governo Collor.

    Reforma Administrativa de 1967:

    Segundo Matias-Pereira (2018), "a reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto nº 200, de 1967, representa um avanço na busca de romper com a rigidez burocrática. Pode ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país. Por meio de suas normas definidoras executam-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Teve como propósito aumentar o dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Foram instituídos como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, entre outras medidas. Procurou-se, pela ampliação da administração indireta, atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado". 

    • Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) fundações públicas. 

    Referência:

    MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições governamentais. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: CERTO, com base no art. 4º, I e II, do Decreto-lei nº 200 de 1967 e na exposição de Matias-Pereira.

  • A reforma de 1967 foi uma das primeiras tentativas de implementação do gerencialismo.

  • CERTO

    "Mediante o decreto-lei nº 200/67, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de se obter maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. "

    -PROFº RAFAEL BARBOSA.

  • GABARITO: CERTO

    Reforma Administrativa de 1967:

    Segundo Matias-Pereira (2018), "a reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto nº 200, de 1967, representa um avanço na busca de romper com a rigidez burocrática. Pode ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país. Por meio de suas normas definidoras executam-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Teve como propósito aumentar o dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Foram instituídos como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, entre outras medidas. Procurou-se, pela ampliação da administração indireta, atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado". 

    • Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) fundações públicas. 

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • Decreto lei n°200/1967

    Gaba certo

  • →2 Movimento/ 2 ª Reforma Administrativa: Decreto-Lei 200/67 durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós burocrático).→ Primeira tentativa .

    O Decreto-Lei nº 200, que embasou a reforma administrativa de 1967, é considerado um avanço na busca de superação da rigidez burocrática e é tido como um marco na introdução da administração gerencial no Brasil. →possibilitou a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, visando alcançar a descentralização funcional.

  • CERTO

    Reforma administrativa 67 (Decreto lei 200/67):

    ·        Planejamento (orçamento programa);

    ·        Coordenação (ligar e unir esforços);

    ·        Descentralização “Administrativa”  

    ·        Descentralização das atividades do Estado para a Administração Indireta;

    ·        Divide a Administração Pública em Administração Direta e Administração Indireta;

    ·        Delegação (descongestionar chefias superiores);

    ·        Controle.


ID
3009619
Banca
FAURGS
Órgão
UFRGS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que NÃO apresenta uma iniciativa que já foi utilizada em programas de modernização do Estado brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A demissão NÃO voluntária de fato nunca foi proposta, mas a voluntária já, como a dos correios em 2018 e até hoje em funcionamento, gab D

  • Demissão não voluntária de servidores tem previsão na LRF. Questão muito mal feita.

  • A demissão não voluntária dos servidores públicos foi feita de forma irresponsável pelo governo Collor. Muitos servidores foram exonerados por livre e expontânea vontade por Collor o qual tentou diminuir as contas públicas com essa prática que mais resultou em processos e indenizações aos cofres públicos.

    Fontes: PDFs Estratégia Concurso - Prof. Carlos Xavier.

  • o Collor demitiu mais de 100 mil servidores na tentativa de reduzir o tamanho da maquina pública...

  • Não existe "demissão" não voluntária. Demissão é sempre voluntária, pois é ato disciplinar que requer motivação. Ou seja, nunca foi elemento utilizado para modernizar o Estado nacional.

    (o que existe é EXONERAÇÃO não voluntária!!!)

    GABARITO: D

    Bons estudos!

  • Para respondermos à questão, precisamos abordar evolução dos modelos de Administração Pública no Brasil.

    Os Estados nasceram com um sistema político absoluto, passaram por um sistema político liberal ao longo do século XIX, e, posteriormente, adotaram, no século XX, um sistema democrático. Essa evolução política impactou as estruturas organizacionais do Estado, o qual nasceu como uma organização patrimonialista, atravessou o século XX como um Estado burocrático e terminou como uma organização gerencial.

    A Administração Pública Gerencial ou Nova Administração Pública (“New Public Management - NPM") surge, efetivamente, na década de 90 com a criação do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, em 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso. Esse Plano possuía como objetivos: “a curto prazo, facilitar o ajuste fiscal, particularmente nos Estados e municípios, onde existe um claro problema de excesso de quadros; a médio prazo, tornar mais eficiente e moderna a administração pública, voltando-a para o atendimento dos cidadãos" (Pereira, 1996).

    Essa proposta de reforma dividia o Estado em quatro setores: núcleo estratégico do Estado; atividades exclusivas de Estado; serviços não-exclusivos ou competitivos; e produção de bens e serviços para o mercado. A criação desses setores demonstra que o Estado precisava se descentralizar, a fim de “(...) fortalecer a competência administrativa do centro e a autonomia das agências e das organizações sociais" (Pereira, 1996).

    Com o alinhamento do Estado para esse Modelo Gerencial, necessita-se reorganizar as estruturas da Administração, dando ênfase na qualidade e na produtividade do serviço público, onde um governo eletrônico é essencial para dar agilidade e rapidez nas respostas à sociedade. Portanto, esse modelo veio exigir uma atuação descentralizada e baseada em resultados, a qual parte do princípio de que é necessário o controle dos resultados por meio de indicadores de desempenho e do acompanhamento do alcance das metas, o que possibilita a descentralização de funções e o incentivo à criatividade e à inovação.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a Administração Pública brasileira já passou por um processo de desburocratização, por privatizações, por um governo eletrônico e por centralização de serviços. Porém, apesar de existir a possibilidade de demissão de servidores públicos de forma não voluntária, conforme apresenta a Lei de Responsabilidade Fiscal, até o momento o governo brasileiro não chegou ao patamar de tamanha crise para executar essa alternativa. Portanto, podemos afirmar que a alternativa correta é a letra D.


    Fonte:

    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Da Administração Pública Burocrática à Gerencial. RSP n.º 47. BRASÍILIA, 1996.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
3009622
Banca
FAURGS
Órgão
UFRGS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Uma das iniciativas vinculadas à modernização da administração pública brasileira é a implementação do Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, objetivando a melhoria no desempenho dos processos do setor público.


Considere as afirmações abaixo com relação ao PEN.

I - Um dos resultados esperados do PEN é a eliminação do uso de papel como suporte físico para documentos institucionais.

II - Uma das principais plataformas do PEN é o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa.

III- O PEN, através do SEI, tem recebido adesão de órgãos e entidades de todos os níveis e esferas da administração pública.


Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    TODAS CORRETAS

    O Processo Eletrônico Nacional (PEN) é uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, objetivando a melhoria no desempenho dos processos do setor público, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência, satisfação do usuário e redução de custos.

    O PEN introduz práticas inovadoras no setor público – elimina o uso de papel como suporte físico para documentos institucionais e disponibiliza informações em tempo real.

    O PEN é composto por três grandes ações:

  • PEN ( PROCESSO ELETRÔNICO NACIONAL)

    ELIMINA O USO DE PAPEL COMO SUPORTE FÍSICO PARA DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Segundo o Processo Eletrônico Nacional (PEN), disponibilizado no site oficial do Governo Federal, afirma que “Uma iniciativa de gestão pública, que visa a obtenção de substanciais melhorias no desempenho dos processos da administração pública, com ganhos em agilidade, produtividade, satisfação do público usuário e redução de custos. 

    Introduzindo práticas inovadoras no setor público como eliminação do uso de papel como suporte físico para documentos institucionais e disponibilização de informações em tempo real" o que permite afirmar que a alternativa “I" está correta.

    Para a análise das alternativas “II" e “III", faz-se necessário o conhecimento a respeito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) com o intuito de promover a eficiência administrativa. Além disso, o SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do PEN, onde promovia a iniciativa conjunta dos Órgãos e Entidades da administração pública. O que permite afirmar que as alternativas “II" e “III" estão corretas.

    Dessa forma, o gabarito da questão será a letra “E".


    FONTE:
    Processo Eletrônico Nacional (PEN). Disponível no site do Governo Federal, acesso: 19/02/2021.


    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
3049090
Banca
FASTEF
Órgão
UFCA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca do princípio fundamental de planejamento da administração pública federal brasileira, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei Nº200

    Art.7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

    a) plano geral de governo;

    b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

    c) orçamento-programa anual;

    d) programação financeira de desembolso.

  • Faltou uma contextualização da pergunta

  • Decreto-Lei Nº 200/67

    A) Art. 7º - A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional,(...) Princípios Fundamentais - PLANEJAMENTO.

    B) Art. 10 - A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. Princípios Fundamentais - DESCENTRALIZAÇÃO.

    C) Art. 9º - Os órgãos que operam na mesma área geográfica serão submetidos à coordenação com o objetivo de assegurar a programação e execução integrada dos serviços federais. Princípios Fundamentais - COORDENAÇÃO.

    E) Art. 13 - O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, (...) Princípios Fundamentais - CONTROLE.

    Gabarito: A

  • Felipe Cogorni Mauricio, a questão é copia e cola do decreto-lei 200/67. Não necessita contextualizar.

  • Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

    a) plano geral de governo;

    b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

    c) orçamento-programa anual;

    d) programação financeira de desembolso.

  • Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

    a) plano geral de governo;

    b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

    c) orçamento-programa anual;

    d) programação financeira de desembolso.

  • O princípio do planejamento da Administração Pública é abordado no Decreto nº 200/1967. Segundo esse Decreto, os princípios fundamentais da Administração Pública são: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competências e controle. Assim, vamos à análise das alternativas:

    A) CERTA. Segundo o princípio do planejamento, artigo 7º, decreto nº 200/1967, a ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos: a) plano geral de governo; b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; c) orçamento-programa anual; e d) programação financeira de desembolso. Portanto, essa alternativa é o gabarito da questão em análise;

    B) ERRADA. Refere-se ao princípio da descentralização;

    C) ERRADA. Refere-se ao princípio da coordenação;

    D) ERRADA. Refere-se ao princípio do controle.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • GAB A

    Art. 7º do decreto lei 200/67: A ação governamental obedecerá ao planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

    1. Plano geral de governo;
    2. Programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;
    3. Orçamento-programa anual;
    4. Programação financeira de desembolso.

    FONTE: MEUS RESUMOS