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ID
100591
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A perda do direito de continuar a movimentar a ação penal privada, causada pela inércia processual do querelante, é chamada de

Alternativas
Comentários
  • Considera-se perempta a ação quando, iniciada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos (art. 60, I, CPP).A perempção é, pois, a perda do direito de prosseguir na ação penal já instaurada, cujo efeito é a extinção da punibilidade, confornme o disposto no art.107, IV, CP.
  • A perempção é apresentada no art. 107, IV, 3ª figura, do CP, como causa extintiva da punibilidade. Segundo Damásio de Jesus, "perempção deriva de perimir, que significa 'extinguir' ou "pôr termo" a alguma coisa. "Perempção é a perda ,causada pela inércia processual do querelado, do direito de continuar a movimentar a ação penal exclusivamente privada."(Delmanto, p. 165). A perempção, porém, não se aplica à ação penal privada subsidiária da pública. Para Mirabete, "perempção é a perda do direito de prosseguir na ação penal privada, ou seja , a sanção jurídica cominada ao querelante em decorrência de sua inércia ."(Mirabete, p.371). Damásio de Jesus conceitua a perempção da seguinte forma: "Perempção é a perda do direito de demandar querelado pelo mesmo crime em fase ,de inércia do querelante, diante do que o Estado perde o jus puniendi." (Jesus, p. 618). "Só quando a ação é exclusivamente privada é que pode ocorrer a perempção. Se a queixa é subsidiária (Cód. Penal, art. 102, §3º), não existe perempção porque a inércia do queixoso fará com que o Ministério Público retome a ação, como parte principal ( Cód. Processo Penal, art. 29) . Com maior razão, não tem ela lugar na ação pública.(Noronha, p.406). Conforme o entendimento do STF, a perempção é declarada quando implica desídia, descuido, abandono da causa pelo querelante. Só cabe a perempção após iniciada a ação penal privada. Antes, incide a prescrição, decadência ou a renúncia. Com relação a contagem dos prazos de perempção, Celso Delmanto se posiciona da seguinte forma: "Domina a opinião de que ela se faz na forma do CPP, art. 798,§1º, e não pela indicada no CP, art. 10. Em nosso entendimento, a perempção é de direito material, sendo-lhe inaplicável as normas de contagem processual. Por isso, o seu prazo de ser computado pela regra geral, pois, embora a perempção tenha conotações processuais, ela é causa de extinção da punibilidade, não podendo, assim, fugir à sua natureza material."(Delmanto, p.167).
  •  

    A perempção é, pois, a perda do direito de prosseguir na ação penal já instaurada, cujo efeito é a extinção da punibilidade, confornme o disposto no art.107, IV, CP.

  • gabarito B!!

    CPP.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Gabarito B

    Decadência - É a perda do direito de ação, por não havê-lo exercido o ofendido durante o prazo legal.   Perempção - É a perda, causada pela inércia processual do querelado, do direito de continuar a movimentar a ação penal exclusivamente privada   Prescrição - É a perda do direito de punir do Estado, pelo decurso de certo tempo.
  • Letra(B)

    Perempção ocorrerá quando :

    Querelante for pessoa jurídica e esta se extinguir sem deixar sucessor

    Querelante deixar de dar andamento ao processo durante 30 dias seguidos

    Querelante falecer ou se tornar incapaz e seu sucessores : cônjuge , ascendente , descendente ou irmão , no prazo de 60 , não se apresentar para dar sequência ação

    Querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

           I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

           II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

           III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

           IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.