SóProvas


ID
1005985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao processo orçamentário.

O processo de apreciação do projeto de Lei Orçamentária Anual na Comissão Mista de Orçamento inicia-se com a realização de audiências públicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO


    A LRF exige que o Poder Executivo garanta a participação da sociedade por meio de audiências públicas durante o processo de elaboração 
    da LOA.  A LRF exige também a realização de uma audiência pública durante a tramitação do projeto de lei no Poder Legislativo.

    LRF:
    Art. 48.
     São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:

     I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

     II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 

     III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.


    Segue, segundo a Nota técnica sobre 
    Sistema Orçamentário Federal - Proposta de Acompanhamento do Planejamento Estratégico do Governo Federal e da Elaboração, Tramitação e Execução do Sistema Orçamentário Federal, a tramitação do Projeto de Lei da LOA:

    "Recebido o Projeto de Lei da LOA este é encaminhado diretamente à Comissão  Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Sua Presidência  nomeia um Relator Geral que redigirá o texto final do Projeto de Lei a ser votado 
    na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e no Plenário do Congresso Nacional,  seguindo o trâmite abaixo:

    01. Leitura em sessão do Congresso Nacional;
    02. Publicação e distribuição de avulsos;
    03. Prazo para realização de audiências públicas;
    04. Apresentação do Relatório Preliminar perante a Comissão;
    05. Apresentação de emendas ao Relatório Preliminar;
    06. Votação do Relatório Preliminar com Emendas pela Comissão;
    07. Apresentação de emendas ao Projeto de Lei;
    08. Publicação e distribuição de avulsos das emendas;
    09. Apresentação, publicação, distribuição e votação dos Relatórios  Setoriais pela Comissão;
    10. Apresentação, publicação, distribuição e votação na Comissão do  Relatório Final;
    11. Sistematização do Parecer sobre o Projeto e encaminhamento à Mesa  do Congresso Nacional;
    12. Sistematização das decisões do Plenário do Congresso Nacional e  geração do Autógrafo."


    Fontehttp://www.sefaz.mt.gov.br/portal/subPages/PDF/Nota_Tecnica_Sistema_Orcamentario_Federal.pdf
    Fonte: LRF
  • Gostaria de saber de onde tiraram que "inicia-se" com a realização de audiências públicas....
  • Olá, Eu vou tentar, sempre...e acreditar que sou capaz..., gostaria de saber de qual fonte você retirou esse gráfico. De fato as leis não falam expressamente que as audiências públicas ocorrem no início.

    Obrigada!
  • Lascou!!!!Se alguém puder ajudar com esse MISTÉRIO CESPERIANO????

  • 'O processo de apreciação do projeto de "
    Lei Orçamentária Anual na Comissão Mista de Orçamento inicia-se com a realização de audiências públicas"

    ERRADA.

    As audiências públicas são anteriores (são anteriores a elaboração do PL ao Poder Legislativo) a apreciação do Orçamento na Comissão Mista.

    No Ãmbito Federal tem havido debates na comissão e audiências (raras)

    Mas não configura Audiências públicas - na forma estabelecida e obrigatória imposta pela LRF.

    prof.Augustinho


  • Resolução nº 1/2006 do Congesso Nacional:

    Art. 29. A CMO realizará audiências públicas para o debate e o aprimoramento do projeto, para as quais convidará Ministros ou representantes dos órgãos de Planejamento, Orçamento e Fazenda do Poder Executivo e representantes dos órgãos e entidades integrantes das áreas temáticas.

    (...)

    Art. 82. Na tramitação do projeto serão observados os seguintes prazos:

    I - até 5 (cinco) dias para publicação e distribuição em avulsos, a partir do recebimento do projeto;

    II - até 30 (trinta) dias para a realização de audiências públicas, a partir do término do prazo definido no inciso I;

    III - até 15 (quinze) dias para apresentação de emendas à receita e de renúncia de receitas ao projeto, a partir do prazo definido no inciso I;

    (...)

  • Complementando...

     

    Avulsos são publicações (de pareceres, relatórios, projetos de lei e etc.) distribuídos oficialmente aos parlamentares para que eles possam ler e se inteirar dos assuntos em discussão. É uma forma da comunicação fluir até os congressistas.

     

    No caso da tramitação da PLOA, após o recebimento do projeto a CMO tem o prazo de 5 dias para a distribuição do texto do Projeto em avulsos para os parlamentares.

     

    Distribuídos os avulsos, a CMO tem o prazo de 30 dias para a realizar das tais audiências públicas.

     

    A banca considera que a apreciação inicia-se com as audiências públicas, desconsiderando a mera distribuição dos avulsos.

     

    Dário de Paiva.

  • item certo.

    Embora não tão divulgado, nos últimos anos a CMO do Congresso Nacional vem

    promovendo audiências públicas. Essas audiências têm por objetivo a participação popular na discussão

    das propostas das leis orçamentárias e melhor direcionamento dos parlamentares quanto à formulação de

    suas emendas.

    FONTE- ANDERSON FERREIRA - GRANCURSOS