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Questões de Instrumentos de Planejamento


ID
7657
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Plano Plurianual de 2000-2003 do governo brasileiro, que recebeu o nome de Avança Brasil, continha mudanças de grande repercussão no sistema de planejamento e orçamento do Governo Federal. Segundo o conteúdo desse plano, identifique a única opção que não é pertinente.

Alternativas
Comentários
  • O Brasil sempre contou com uma pequena geração de poupança interna. Este quadro tem melhorado aos poucos, mas certamente não contávamos com uma grande capacidade de poupança interna no período de 2000 a 2003.
  • Questão super desatualizada.

     


ID
9988
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Constituição de 1988, no capítulo das Finanças Públicas, o Plano Plurianual-PPA é uma Lei que abrangerá os respectivos Poderes na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. No que diz respeito ao Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), identifi que a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Os anexos da LDO são o de Metas Fiscais e o de Riscos Fiscais, conforme o Art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Alternativa (d) visivelmente incorreta,MAS vejo problemas (c) também. Questão deveria ter sido anulada. PPA define DIRETRIZES, Objetivos e Metas (DOM). Programa não é sinônimo de Diretriz.
  • (D)Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, em maio de 2000, passou a integrar à LDO o ANEXO DE METAS FISCAIS.
  • D: ERRADA:
    À partir da LRF, dois anexos integram a LDO:

     a) Anexo de Metas Fiscais, onde estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes; e

    b) Anexo de Riscos Fiscais, onde consta a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • Definitivamente, duas erradas: C e D.
    Essa questão, possivelmente, foi anulada.
  • Mimi,

    A letra A está correta. O PPA será elaborado no princípio do primeiro ano do mandato do executivo e este será executado a partir do segundo ano. Sua vigência será de 4 anos e alcançará o primeiro ano do mandato subsequente.

    Abraços!

  • o item que não contem erros não é o "A"??

    O item D esta aparentemente errado. Alguém conhece outra nomenclatita para o ARF??

  • ANEXOS DA LDO:

    Riscos Fiscais - Metas Fiscais

  • d) Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, em maio de 2000, passou a integrar à LDO, dois anexos: o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Objetivos  Riscos Fiscais.

  • Nem vi esse detalhe... passou batido. E vcs?
  • Bruno, realmente o item A nao está errado.
    E o item D está errado.
    Atente-se que a questao pede a INCORRETA.
    Isto de pedirem correta e incorreta é para nos confundir e muitas vezes, na correria da prova, conseguem nos confundir...
  • os anexos sao
    Anexo de riscos fiscais e anexo de metas fiscais.
  • Letra D

  • GABARITO: LETRA D

    Seção II

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4  § 1  Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 3  A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • PPA estabelerá "PROGRAMAS", objetivos e metas? Aí é fóda! Certo seria, DIRETRIZES, Objetivos e Metas. (§ 1º, Art. 165/88).

    Mas beleza! Tudo é aprendizado!


ID
9991
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a metodologia de planejamento das ações de governo do PPA 2004-2007, indique a única opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • Item D)é justamente o contrário,a LOA que deve ser guiada pelo PPA.Quanto aos níveis do maior para o menor:
    PPA - nível estratégico(periodo de 4 anos)
    LDO - nível tático (anual)
    LOA - nível operacional (anual)
  • Penso que a implementação efetiva do PPA se dá com a "Execução" do Orçamento e não com a "elaboração" da LOA

ID
11701
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É INCORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • LC 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Da Lei Orçamentária Anual

    Paragrafo 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no paragrafo 1º do art. 167 da Constituição.

    Gabarito: d
  • O art. 5º § 5º da lei 101/00 diz:Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
  • Questão bastante mal formulada, olha essa questão do Cespe - Inspetor de Controle Externo - TCE - RN / 2009. Em nenhuma hipótese um investimento com duração superior a um exercício financeiro poderá ser iniciado sem sua prévia inclusão no PPA. GAbarito errado, já que há a hipótese daquela em que lei autorize, mesmo sem haver previsão no PPA.

  • Para a banca a correta é a D.

    Mas há exceções:

    Vejamos: "Art. 45, Lei 4320/64. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo     expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários".

  • A questão realmente é mal formulada, conforme o comentário da colega. Porém, realmente concordo com a banca, por estar incompleta, a resposta correta realmente é a D, de acordo com as explicações dos colegas baseados na Legislação.
  • É INCORRETO o que se afirma em: 

    A) Correto, conforme LRF, Art. 5:

    O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar

    B) Correto, conforme LRF, art 4º, § 3:

    A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    C) Correto, conforme LRF, art 4º, e):

    Art. 4 o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    D) INCORRETO, conforme CF, art 167, § 1º:

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    E) Correto, conforme CF, art 165:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Se o investimento superar 1 exercício financeiro, deve estar previsto no PPA, ou em lei que autorize a sua inclusão.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção III

    Da Lei Orçamentária Anual

    Art. 5§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

    Art. 167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    FONTE: CF 1988


ID
12445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No referente ao orçamento público, julgue os itens seguintes.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública federal, devendo ser aprovada pela Câmara dos Deputados e enviada à sanção presidencial até o dia 31 de agosto do ano anterior à sua vigência.

Alternativas
Comentários
  • A LDO deve ser enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 15 de abril de cada ano e aprovada até 17 de Julho, quando é encerrada a sessão Legislativa.
  • O erro está em:

    " ...devendo ser aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL"
  • Conforme o artigo 35, II, da ADCT: "o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (ou seja, 15/04) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (i.e., 17/07)"
  • Resposta: Errada.
    O Poder Executivo possui o prazo de até o dia 15 de abril de cada ano para encaminhar a LDO ao Congresso Nacional, deve ser aprovada e devolvida para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07)
    Obs.: De acordo com a CF/88, o primeiro período da sessão legislativa não pode ser interrompido sem aprovação da LDO (02/02 a 17/07)
    Vigência da LDO: 18 meses da aprovação até o dia 31 de dezembro do ano seguinte.
    Bibliografia: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Vicente Paludo
    Bons estudos
    =D

  • Outro erro que passou despercebido por alguns e que pode custar pontos preciosos é o fato da LDO ENTRAR EM VIGÊNCIA NO MESMO ANO DA SUA APROVAÇÃO. Já vi algumas questões do cespe cobrando isso... ATENÇÃO AÍ GALERA!!!


    BONS ESTUDOS!!!

  • Enviar até 15 de abril e retornar até 17 de Julho.

  • Deve ser aprovada pelo Congresso até o dia 17/07.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Prazos:

    PPA - 31/ago ~22/dez

    LDO - 15/abr ~17/jul

    LOA = PPA - 31/ago ~22/dez

  • vamos lá ....

    GABARITO: ERRADO

    PODER EXECUTIVO: encaminhamento ao Legislativoaté oito meses antes do encerramento do exercício financeiro. (15 de abril).

    PODER LEGISLATIVO: devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. (17 de julho).

    OBS.: A sessão legislativa NÃO será interrompida sem a aprovação da LDO).

    A LDO tem vigência no mesmo ano de sua aprovação.


ID
13867
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, compõe a lei de diretrizes orçamentárias:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C está de acordo com o art. 165 da CF:
    Art. 165...
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • "A Lei de Diretrizes Orçamentárias possui destinação constitucional especifica e veicula conteúdo material próprio, que, definido pelo art. 165, § 2º da Carta Federal, compreende as metas e prioridades da Administração Pública, inclusive as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente. Mais do que isso, esse ato estatal tem por objetivo orientar a elaboração da lei orçamentária anual e dispor sobre as alterações na legislação tributária, além de estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento." (ADI 612-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-6-93, DJ de 6-5-94)
  • Item “a)” A incorreção está apenas na vigência de “4 (quatro) anos do mandato”. Essa vigência é do PPA.Item “b)” Está incorreto pois descreve o conteúdo da LOA, de acordo com o art. 165, § 5º, incisos I, II e III, da CF/88:I – Orçamento Fiscal... II – O orçamento de investimentos... III – O orçamento da Seguridade Social...Item “c)” Correto: Descreve o conteúdo da LDO, de acordo com o art. 165, § 2º, da CF/88:Item “d)” Incorreto: “programas de duração continuada; diretrizes e objetivos para as despesas de capital” referem-se ao PPA conforme art. 165, § 1º, da CF/88. Já a parte que fala: “critérios para limitação de empenho” refere-se à LDO, mas não é dispositivo constitucional e sim da LRF art. 4º, “b)”.Item “e)” Incorreto: Pois descreve uma das vedações estabelecidas na CF/88 (art. 167, § 2º) favorável ao PPA. “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem previa inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.”
  • art. 165 2o   - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agência financeiras oficiais de fomento.

  • A questão deveria ser anulada, pois a LDO não contém alterações na legislação tributária como é dito na alternativa "C", mas apenas DISPORÁ SOBRE as alterações na legislação tributária, portanto para a alternativa ficar correta seria preciso alterar de "alterações na legislação tributária" para "disposições sobre as alterações na legislação tributária".

  • GABARITO: C (ACERTÔ MISERAVI) "Questão fácil pessoal"

    LDO:

    # Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal;

    # Incluindo as despesas de Capital para o Exercício financeiro subsequente;

    # Orientará a elaboração da LOA;

    # Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    # Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais d fomento;

    # As emendas parlamentares à modificação do PLOA não poderão ser aprovados se forem incompatíveis com o PPA. ( art. 166, $4º).

  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    FONTE: CF 1988


ID
14470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado, a LDO é válida somente para o exercício financeiro subsequente. É lei orçamentária com validade anual, portanto.
  • LRF Art. 4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
  • A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da CF, a LDO:

    compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
    orientará a elaboração da LOA;
    disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Caros colegas, o gabarito não está errado! A questão não está dizendo que a LDO é válida por 3 anos. Ela diz apenas que ela deverá incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada. Definição esta que pode ser encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art 4º, parágrafo 1º. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm)
  • Na lei citada pelo colega abaixo diz que a LDO deverá conter as diretrizes para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. A questão diz que a LDO deve conter as diretrizes para os três exercícios subsequentes, sem contar o ano em que ela é aprovada. Ao meu ver o gabarito está errado.
  • Gabarito errado!!
    A LDO tem sua vigência anual, ou seja, todo os anos ela terá que ser aprovado pelo congresso nacional onde esta norteará o que a LOA deverá fazer no período subsequente.

    O PPA sim que tem a duração de 4 anos, onde terá suas metas fiscais para os três exercícios subsequentes, pois o primeiro ano que assume o chefe do executivo será exercido pelo plano plurianual do governo anterior, e os três restante serão exercidos pelas suas próprias metas traçadas.
  • "LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."

    A LDO aprovada em um ano (por exemplo 2009), deverá incluir metas fiscais para o exercício a que se referir (2010) e para os dois seguintes (2011 e 2012).

    Logo, para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada: 2010, 2011 e 2012.
  • Agradeço pelo comentário de: Mario Monnerat

    agora deu para entender o que a CESPE queria dizer!!

    Foi muito bem elaborada esta questão, com certeza deve ter derrubado muito gente.

  • A LRF diz que a LDO conterá o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de riscos Fiscais. Quanto ao primeiro:

    O § 1º do art 4º da LRF estabelece que integrará o projeto
    de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas
    Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em
    valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,
    resultados nominal e primário e montante da dívida pública,
    para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes
  • É isso que dá se acostumar com a decoreba da FCC: pega uma questão em que é preciso pensar um pouco mais e dá essa polêmica. Parabéns,Mario, pelo ótimo comentário. rs
  • QUESTÃO MARAVILHOSA O CANDIDATO TEM QUE FAZER UMA ANALISE CONJUNTA DO ART 165 PARAGRAFO SEGUNDO-final " .....para exercício finaceiro subsequente." (+) art 4 101 paragrafo primeiro -final " .....para o exercício a que se refe e os doi seguinte."Ai é só raciocinar: se tenho um ldo aprovado 2009 - então(exercício subsequente) 2010 e(exercício a que se refere e os doi seguintes) 2010+2011+2013 = 3 exercícios subsequente 2009(ano em que foi arpovada)
  • Questão polêmica! Mas devidamente esclarecida...

  • LEMBRE-SE o PPA é um só para o exercício dos 4 anos

    A LDO é uma por ano, sendo que deve incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada.

     

  • Não tem que combinar nenhum artigo, apenas ler o parágrafo primeiro do art. 4. da LRF (LC 101/2000):

     

    "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."

     

    Exemplo atual: a LDO foi elaborada em 2010, correto? (E enviada ao P. Legislativo até 15 de abril - pelo menos em teoria...)

    Essa LDO se refere a que ano? Ao ano de 2011, oras! ("para o exercício a que se referirem(...)")

    E, conforme dita a lei, deve se referir, também, aos dois anos seguintes ("(...)e para os dois seguintes.")

     

    Temos aí, 3 anos subsequentes ao ano da elaboração: 2011, 2012 e 2013.

     

    É só lembrar que os instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA) são elaborados no ano "X1" mas serão utilizados no ano X2", ok? Assim, a LDO deste ano foi elaborada para o ano seguinte (o ano a que se refere) e para os dois subsequentes (A LDO deste anos referiu-se a 2011, logo, conterá, também, referência aos anos 2012 e 2013).

    Espero ter ajudado.

  •  A LDO elaborada em 2011 e devolvida para sanção ate 17 de Julho tera vigencia ja em 2011 pois, dentre suas funções, ela orientara a elaboração da LOA  de 2012 ainda no ano de 2011.

    Logo, contar-se-á seu prazo de vigencia no respectivo ano de elaboração e aprovação.

    Dessa forma, entendo errada a questão pois diz o arto 4º, paragrafo 1, da LRF "....para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes"
  • Em se tratando de CESPE, devemos atentar para termos GENÉRICOS e ESPECÍFICOS.

    A questão utiliza um termo genérico "metas fiscais". Não se trata no "Anexo de Metas Fiscais".

    No contexto da questão, "metas fiscais" significa "direção", "rumo", "contemplar" etc.
  • Depois da questão devidamente esclarecida pelo colega Mario vem um monte de gente dando a mesma explicação, putz que falta de originalidade...
  • Não sei não hem...
    Na minha opinião,questão passível de anulação.

    Vejamos:

    A questão afirma que a LDO deve incluir metas fiscais para os "três" exercicios subsequentes AO DO ANO QUE FOR APROVADA.

    Logo,tirando o ano que for aprovada,incluirá metas para os três exercicios subsequentes.Subsequente é o que vem depois,logo não da pra engolir que seja somado o ano que foi aprovada com os dois subsequentes.A questão afirma "três" subsequentes,que vem depois...


    Desculpem as voltas,e a redundancia,sou péssima pra explicar minha linha de raciocinio,mas é isso aí.


    Bons estudos pra nós!
  • Questão corretíssima, lembrando que interpretação de texto faz parte da resolução da prova !!!
    A questão não trata da validade da LDO, que é anual, mas sim do Anexo de Metas Fiscais. Este documento estabelece metas anuais para o exercício que se referirem e para os dois seguintes(Artigo 4º LRF 101/00 §1º).
  • Toda vez que o CESPE faz uma pegadinha fica esse chororô.

    Dica, chororô não ninguém passar e nem anula questão.

    Questão corretíssima, questão de interpretação

  • LDO- Anexos de Metas Fiscais: Serão estabelecidas metas anuais em valores correntes e constantes, para o exercício a que se referirem e para os 2 seguintes (são trienais).

  • Eu marquei errada pelos mesmos motivos apresentados pela colega Natalie Silva.

  • ANEXO DE METAS FISCAIS

    ▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (0%) [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (10%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (20%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒ (30%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  

     

    É  uma projeção de economia que o governo promete fazer para impedir que a dívida pública cresça

     

    Mostra como o governo tem se comportado nos últimos exer. em relação a metas do resultado primário.  (Q380864)

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

                  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Elaborado com base no exercício de referência e de dois anteriores, por isso:

     

    ➱   O Anexo de Meta Fiscais traz as Memória de cálculo dos 3 exercícios anteriores, é trienal.

    ➱ Ele tbm indica as metas para os dois exercícios seguintes (Q274875), (metas anuais para o exercício que se referirem e para os dois seguintes) ou seja,  deve incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada. (Q4821)

     

    ex: A LDO aprovada em um ano (por exemplo 2009), deverá incluir metas fiscais para o exercício a que se referir (2010) e para os dois seguintes (2011 e 2012). Logo, para os três exercícios subsequentes ao do ano em que for aprovada:

     

                                                         Aprovada em 2009 Conterá metas de: 2010, 2011 e 2012.

     

    - Conterá:

     

    avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     

    metas anuais em valores correntes e constantes  ⇁ relativas a

     

    despesa, receita,

    ➱   resultados nominais e primários e

    montante da dívida pública;

    ➱   para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Obs > Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes (NÃO se limita imediatamente o dispêndio,), limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Q547887/ Q285220/ Q331161

     

    a evolução do patrimônio líquido  ➱ também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. 

     

    Avaliação da situação financeira e atuarial: (Q495597)

     

    a. dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT; (Q485861)

     

    b. dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial

     

    demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita

     

    margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (Q50353)

  • Aprendi. Sempre que tiver questão falando de exercícios, vou desenhar a linha do tempo. 

  • Gab: Certo

     

    O anexo de meTas fiscais é Trienal.

     

    LRF

    Art. 4º - § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores  orrentes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Art. 4º - § 2º O Anexo conterá:

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

     

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos

  • Gabarito: Certo

     

    LRF

    Art. 4o. - par. 1o. Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Oxi, não é três subsequentes não

  • Ficou com dúvidas, assim como eu? Procure o comentário do Sr. Mario Monnerat. É esclarecedor e de fácil entendimento.

  • UAI METAS FISCAIS NÃO SÃO DA LOA?

    LDOMP   Metas e Prioridades.

    AFF....

  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos. 

  • LRF

    Art. 4º - § 2º O Anexo conterá:

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

    Gabarito errado

  • Enviada pelo Poder executivo do congresso nacional até 15 de abril de cada ano (8 meses do encerramento da sessão legislativa). Estabelece metas e prioridades para o exercício sequente. Orienta a elaboração do orçamento da LOA.

  • GAB.OFICIAL:CERTO

  • LC 101

    Art. 4   A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no   e:

    § 1  Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


ID
14473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

A iniciativa do projeto de lei orçamentária anual cabe ao Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • È de iniciativa do executivo.
  • Item está errado:
    O Projeto de Lei Orçamentária (LOA) é de iniciativa do poder executivo.
    Art. 165, III, CF/88.
  • As duas denúncias abaixo são improcedentes. A iniciativa do projeto de lei orçamentária anual cabe ao Poder EXECUTIVO, será votada pelo Congresso Nacional em seu regime comum e seguirá para sanção ou veto do Presidente.
  • CF/88:Art. 165. Leis de iniciativa do PODER EXECUTIVO estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.
  • ATENÇÃO: Os projetos do PPA, LDO e LOA são de iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo.

  • A INICIATIV ADO PROJETO DE LEI É DO EXECUTIVO E A FISCALIZAÇÃO É DO LEGISLATIVO. O LEGISLATIVO FAZ O CONTROLE EXTERNO E O EXECUTIVO O CONTROLE INTERNO.

  • ERRADO

    Questão bastante cobrada. Complementando os comentários dos colegas o projeto de lei orçamentária é de INICIATIVA do chefe do poder executivo ( presidente da república, governador, prefeito ), sendo a COMPETÊNCIA para apreciação, do poder legislativo ( congresso, assembleia, câmara ).

    Espero ter ajudado. BONS ESTUDOS!

  •  Questão mais fácil impossível !!!!!!!!!!

  •  Pessoal,

    E competencia do poder Executivo.. o que deixa a questa invalidada e que o cespe diz que  e competencia do Legislativo .... esse cespe como sempre rsrs

    Fique com Deus

    bons estudos
  • A iniciativa cabe ao poder executivo.
  • Embora a CF tenha relacionado o envio dos projetos de PPA, LDO e LOA ao Legislativo como competência privativa do chefe do Executivo, o STF entende que essa é uma competência exclusiva, não podendo, portanto, ser delegada.

    Bons estudos!
  • Ano: 2015 / Banca: CESPE / Órgão: TRE-GO / Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    À luz das normas legais vigentes, julgue o próximo item, a respeito do orçamento público.

    A responsabilidade pelos objetivos consignados no plano plurianual é exclusiva, ou seja, é vedado atribuí-la a mais de um órgão; CERTO

     

     

  • CF 88 


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • GABARITO: ERRADO

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    FONTE: CF 1988

  • Poder Executivo E NÃO PODER LEGISLATIVO.

  • Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    FONTE: CF 1988


ID
15853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do controle interno e externo da administração pública federal, julgue os itens subseqüentes.

A avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual inclui-se entre as finalidades do sistema de controle interno do Poder Executivo federal.

Alternativas
Comentários
  • Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal - D-003.591-2000

    Capítulo II

    Das Atividades

    Art. 3º O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende o conjunto das atividades relacionadas à avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e à avaliação da gestão dos administradores públicos federais, bem como o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.
    .
    .
    .
  • CF/88 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.


    A questão está CORRETA
  • essa questao eh boa porque esta em AFO, constitucional e administracao.. mas para mim eh constitucional
  • GABARITO: CERTO

    Seção IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    FONTE: CF 1988


ID
25915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nos dispositivos constitucionais em matéria orçamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta "E": Veja a Lei nº 10.934/04
    Art. 58. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos arts. 167, inciso XI, 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e 212, § 4o, da Constituição, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:

    I - das contribuições sociais previstas na Constituição, exceto a que trata o art. 212, § 5o, e as destinadas por lei às despesas do orçamento fiscal;

    II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários da União;

    III - do orçamento fiscal; e

    IV - das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas, de órgãos, fundos e entidades, cujas despesas integram, exclusivamente, este orçamento.

    § 1o A destinação de recursos para atender a despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da descentralização.

    § 2o Os recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição, no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei, não se sujeitarão a desvinculação e terão a destinação prevista no art. 167, inciso XI, da Constituição.

    § 3o As receitas de que trata o inciso IV deverão ser classificadas como receitas da seguridade social.

    § 4o Todas as receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, inclusive as financeiras, deverão constar na proposta e na lei orçamentária.

    § 5o As despesas relativas ao pagamento dos benefícios assistenciais a que se refere o art. 40, caput e § 1o, da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, mantidas as suas fontes de financiamento, serão efetuadas à conta do Fundo Nacional de Assistência Social.



  • Em relação a letra B...
    a) remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro.

    b) transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.

    c) transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Ou seja, repriorizações dos gastos a serem efetuados.

    Abraços! :)
  • Gabarito: E

    A) Iniciativa apenas do Poder Executivo e não de todos os poderes e Ministério Público como diz no item.

    B) Aprovação em sessão conjunta do Congresso, ou seja, Deputados e Senadores votam no mesmo momento, mas os votos serão contados separadamente. Item incorreto porque diz em aprovação sucessiva, sendo que o correto é conjunta, ao mesmo tempo.

    C) As transferências necessitam de prévia autorização legislativa.

    D) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados de acordo com o Plano Plurianual e não o contrário.

  • Item E --> III, §5º, art. 165, CF
  • Constituição Federal 1988:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Bons estudos!!

  • Discordo do gabarito.

    Os orçamentos da área da saúde, assistencia social e previdencia social devem constar do orçamento da seguridade social, e não os INVESTIMENTOS como fala a questão.

    Gabarito: Letra "B"
  • Letra E
    Cuidado só com uma pegadinha geralmente feita pelas bancas, quando afirmam que ações na área de educação fazem parte do orçamento da seguridade social. Errado, pois ele está vinculado ao orçamento fiscal.

ID
35491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao processo de elaboração orçamentária e da proposta orçamentária, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários


  • No site da SOF - Secretaria de Orcamento Federal, no item que resume como ;e feito o orcamento, está descrito:

    https://www.portalsof.planejamento.gov.br/sof/sistema_orc/como_e_feito.html

    "O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento."
  • Vigência: A LDO deve ser encaminhada ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. Embora sendo encaminhada periodicamente a cada ano, a sua vigência é superior a um exercício, ou seja, desde a sua aprovação (que deve ocorrer até o final do primeiro período da sessão legislativa 17/07) até o final do exercício seguinte (31/12) em meses, são considerados 18 meses, e se considerarmos os anos,serão 2.
  • PRAZOS:

    PPA:
    Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do 1º exercicio financeiro (31.08).
    Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).

    LDO:
    Encaminhamento ao CN:  até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exercicio financeiro (15.04).
    Devolução para sanção: até o encerramento do primeiro periodo da sessão legislativa (17.07).

    LOA
    Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do exercicio financeiro (31.08).
    Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).
  • O projeto da LDO deve ser enviado ao Congresso Nacional até 8 meses antes do final do ano fiscal.

  • 8,5 DO FIM DO EF. (15.04)

  • Em 29/03/20 às 01:14, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 24/03/20 às 03:31, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 17/03/20 às 03:24, você respondeu a opção E. Você errou!

    Não li a palavra incorreta nenhuma vez!

  • LOA envio até 31/08 devolvido até 22/12

    LDO envio até 15/04 devolvido até 17/07

    PPA envio até 31/08 devolvido até 22/12

  • C

    O projeto da LDO deve ser enviado ao Congresso Nacional até 3 meses antes do final do ano fiscal.


ID
42316
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina, no seu artigo 4o, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, após atender o disposto na Constituição Federal, disporá, também, preferencialmente sobre o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "a", conforme o seguinte dispositivo da LRF:Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas
  • Limites e Equilíbrio

    (LDO)


ID
45580
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as disposições constitucionais e legais relativas à Lei Orçamentária Anual (LOA), é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • * a) a iniciativa da elaboração da proposta orçamentária é sempre do Poder Executivo, a qual deve ser encaminhada ao Poder Legislativo. Esta alternativa é discutível pois a elaboração do orçamento é feito por cada unidade orçamentária conforme cada órgão. O executivo centraliza e consolida estas elaborações e encaminha ao legislativo para análise e aprovação.vide CFArt. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativae financeira.§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentrodos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes nalei de diretrizes orçamentárias. * b) o Poder Legislativo discute, vota e aprova a proposta orçamentária, sem a possibilidade de fazer qualquer tipo de alteração.CF art 166 IIplenáriodas duas Casas do Congresso Nacional.§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetosque o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizesorçamentárias;II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientesde anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:a) dotações para pessoal e seus encargos;b) serviço da dívida;c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípiose o Distrito Federal; ouIII - sejam relacionadas:a) com a correção de erros ou omissões; oub) com os dispositivos do texto do projeto de lei.§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias nãopoderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual * c) a LOA conterá o orçamento fiscal, da seguridade social e dos investimentos das empresas em que o Poder público... detenha a maioria do capital votante. CF 165 par 5 * d) todas as receitas e despesas serão discriminadas na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. * e) a lei não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura
  • GABARITO: B

    a) Correta. A iniciativa da elaboração da proposta dos instrumentos de planejamento e orçamento é sempre do Poder Executivo, a qual deve ser encaminhada ao Poder Legislativo para a discussão e aprovação.
    b) É a incorreta. O Poder Legislativo discute, vota e aprova a proposta orçamentária, com a possibilidade de fazer alterações por meio de emendas.
    c) Correta. Integram a LOA o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.
    d) Correta. De acordo com o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas serão discriminadas na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
    e) Correta. Segundo o princípio da exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito.
  • B)o Poder Legislativo discute, vota e aprova a proposta orçamentária, sem a possibilidade de fazer qualquer tipo de alteração. Incorreta

    O projeto de lei orçamentaria ao chegar no poder legislativo, recebe emendas dando origem a um texto substitutivo.


ID
46213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

É função do Ministério da Justiça fazer que o governo federal contemple em seu orçamento, que terá vigência de quatro anos, os recursos necessários ao pleno funcionamento do Departamento de Polícia Federal.

Alternativas
Comentários
  • Questão ErradaA vigência da LOA é de um ano, conforme o princípio orçamentário da anualidade, constante no art. 2º da Lei nº 4.320/64 e no art. 165, III da CF/88.
  • O Departamento de Polícia Federal (DPF) ou simplesmente Polícia Federal (PF) é um órgão subordinado ao Ministério da Justiça, cuja função é, de acordo com a Constituição de 1988, exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    A Polícia Federal, de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º da Constituição Brasileira, é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Atua, assim, na clássica função institucional de polícia.

  •  De acordo com o art. 2° da Lei 4.320/64 a lei do orçamento deverá obedecer ao princípio da anualidade, que, também de acordo com o artigo 4° da mesma lei “coincidirá com o ano civil” - 1° de janeiro a 31 de dezembro.
    O princípio da anuidade impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano.

  • Apenas complementando as respostas das colegas abaixo...

    o que tem vigência de quatro anos é o PPA (plano plurianual), que deve ser de iniciativa do Chefe do Executivo com aprovação do Poder Legislativo  (assim como a LDO e a LOA) .

    Deverá ser apresentado ao legislativo até 4 meses antes do fim do primeiro exercício financeiro (31-08) e deverá ser devolvido aprovado até o fim da sessão legislativa em 22-12. Ou seja, o presidente ao tomar posse, irá terminar a execução do PPA do mandato anterior ao dele e só irá iniciar a execução do PPA que elaborou, quando começar seu segundo ano de mandato. 

    Resumindo: o Chefe do Executivo irá executar apenas 3 anos do PPA de sua iniciativa, já que sua proposta será apresentada no início de seu primeiro ano de mandato e se inicia no segundo ano, logo, o último ano de vigência será executado pelo próximo mandatário.

  • DICA:
    As expressões planos e programas fazem mensão ao PPA.
    Já quando falamos em orçamento,fazemos mensão à LOA.


    Portano,quem tem o período de vigência de 4 anos é o ppa. 
  • Errado.

    Complementando.

    Poder Público Arrecadação:
    Receitas e Realização de Despesa por um período de 1 ano.
  • Questão errada

    LOA = Anual
    LDO= Anual
    PPA= Quadrienal
  • Fabiano,
    Show de bola sua colaboração!! Nunca tinha me tocado que podia ser mais simples....
    Repetindo para quem não é assinante:
    Questão: ERRADA e a dica do Fabiano

    DICA:
    As expressões planos e programas fazem mensão ao PPA.
    Já quando falamos em orçamento,fazemos mensão à LOA.
    Portano,quem tem o período de vigência de 4 anos é o PPA.
  • DESCULPEM   É    MENÇÃO
  • Cuidado!!!!!! essa DICA acima não funciona sempre vai depender do CONTEXTO.

    Porque quando se diz ORÇAMENTO pode se referir tanto no SENTIDO LATO SENSU que é o
    PPA LDO e LOA como tambem no sentido ESTRITO SENSU que se refere tão somente a LOA, 
    vai depender do contexto da questão....
  • É função do Ministério da Justiça fazer que o governo federal contemple em seu orçamento, que terá vigência de quatro anos, os recursos necessários ao pleno funcionamento do Departamento de Polícia Federal.

    O Orçamento abordado na questão é de curto prazo, caracterizado por contemplar recursos para funcionamento da DPF. Ou seja, a questão se refere a LOA, que tem vigência de 1 ano. (01 de jan a 31 de dez)

    O examinador quis confundir o candidato quanto a PPA e LOA


  • Alem dos 4 anos não se tratar do orçamento, a questão ainda impoe tal função que é do minstério do planejamento para a MJ.

  • A vigência de 4 anos diz respeito ao PPA.

  • Quando se fala em orçamento estamos falando da LOA, se fosse a longo prazo seria o PPA, e quem faz esse orçamento é o Ministério do Planejamento e não Ministério da Justiça.

  • Quando se fala em orçamento estamos falando da LOA, se fosse a longo prazo seria o PPA, e quem faz esse orçamento é o Ministério do Planejamento e não Ministério da Justiça.

  • É função do Ministério da Justiça fazer que o governo federal contemple em seu orçamento, que terá vigência de quatro anos, os recursos necessários ao pleno funcionamento do Departamento de Polícia Federal.

     

    A forma correta seria:

     

    É função do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fazer que o governo federal contemple em seu orçamento, que terá vigência anual, os recursos necessários ao pleno funcionamento do Departamento de Polícia Federal. 

     

    A elaboração e envio das leis orçamentárias, conforme a CF/88 (art. 84, inciso XXIII), é da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Porém, em realidade, quem de fato elabora o PPA é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, através da Secretaria de Orçamento Federal – SOF.

     


ID
47842
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público pode ser entendido como um conjunto de informações que evidenciam as ações governamentais, bem como um elo capaz de ligar os sistemas de planejamento e finanças. A elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), segundo a Constituição Federal de 1988, deverá espelhar:

Alternativas
Comentários
  • LOA - Lei do Orçamento Anual - tem o objetivo de concretizar os objetivos e metas do Plano Plurianual (PPA), de acordo com as diretrizes da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO).- Orçamento Fiscal;- Orçamento da Seguridade Social;- Orçamento dos Investimentos nas Empresas Estatais.
  • CF/88, Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Fonte:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Or%C3%A7amento_p%C3%BAblico#Lei_de_Or.C3.A7amentos_Anuais

    Lei de Orçamentos Anuais

    É o orçamento propriamente dito.
    Tal orçamento  é um instrumento de planejamento e execução das Finanças públicas. Na atualidade o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e fixação das Despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas. O orçamento contem estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício, que, no Brasil, coincide como o ano civil.

  • Gabarito da questão: alternativa (d).  o art. 165, § 8º, da CF/88, a LOA reflete a PR/FD, ou seja, a PREVISÃO/ESTIMATIVA DA RECEITA e a FIXAÇÃO DA DESPESA.
    Fonte: Prof. Erick Moura - Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • Gabarito: D

    a) exclusivamente os investimentos.
    -> Não é exclusivamente, também conterá: reserva de contingência (estabelecida na LDO) / despesas relativas às fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    b) as metas fiscais somente para as despesas.-> Metas Fiscais = LDO. Anexo de Metas Fiscais / Anexo de Riscos Fiscais / Reserva de contingência
     

    c) a autorização para a abertura de créditos adicionais extraordinários.

    -> Art. 165, § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Essa entrevista explica bem claro sobre a abertura de créditos:

    http://www.orcamentofederal.gov.br/radio-mp/2010/copy_of_voce-sabe-o-que-sao-creditos-adicionais


    e) a autorização para criação de novas taxas.
    -> Art. 165, § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    -> Ou seja: Novas taxas = novos tributos = fere o princípio da Exclusividade.


ID
47845
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O modelo de elaboração orçamentária, nas três esferas de governo, foi sensivelmente afetado pelas disposições introduzidas pela Constituição Federal de 1988. Anualmente, o Poder Executivo encaminha ao Poder Legislativo o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que contém:

Alternativas
Comentários
  • LDO - Lei das Diretrizes Orçamentárias:* De 1 a 4 anos;* Bases para o orçamento anual;* Aprovada no 1o trimestre;* Juros para os próximos anos, crescimento da economia, inflação.
  • Segundo a CF/88, art. 165, parágrafo 2º:"A lei de diretrizes orçametárias compreenderá AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
  • b) lei 4320, Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;



ID
47947
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No âmbito federal, a coordenação do PPA, no nível operacional, é realizada pelos seguintes responsáveis:

Alternativas
Comentários
  • O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.

    Cada um desses planos (ou programas), será designado a uma unidade responsável competente, mesmo que durante a execução dos trabalhos várias unidades da esfera pública sejam envolvidas. Também será designado um gerente específico para cada ação prevista no Plano Plurianual, por determinação direta da Administração Pública Federal. No entanto deve existir no PPA gerentes de programas, gerentes-executivos de programas, coordenadores de ação e coodenadores executivos de ação.


ID
47950
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que indica uma das competências do Comitê de Gestão do PPA, segundo dispõe o Decreto n. 6.601/2008.

Alternativas
Comentários
  • decreto 6601/08, assim dispõe assim em seu Art. 4º:"Compete ao Comitê de Gestão do PPA: I - adotar medidas que fortaleçam a gestão para resultados, observando os princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade da ação governamental, com base nos indicadores e metas do PPA; II - realizar o monitoramento estratégico do PPA com base na evolução dos indicadores dos objetivos de governo, dos programas prioritários e das respectivas metas de ações; e III - deliberar sobre alterações do PPA no nível estratégico. Parágrafo único. O Comitê de Gestão do PPA será assessorado pela CMA e contará com o apoio técnico e administrativo da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que desempenhará a função de Secretaria-Executiva".Portanto, ainda não ENTENDI por que a alternativa correta foi a letra "E".
  • A questão foi anulada na revisão do gabario, conforme abaixo:b) na Prova 2 – Objetiva de Conhecimentos Específicos, em todos os gabaritos (1, 2, 3 e 4), as questões 1 e 2, dadisciplina Direito Financeiro e Tributário e nos 58, 59, 61 e 62 da disciplina Planejamento e Orçamento Governamental;
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela banca.

    Bons estudos!


ID
52156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das finanças públicas e do orçamento público, julgue
os itens subsequentes.

Admite-se a utilização, mediante autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 167. São vedados:...VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
  • Vedações da CF (Art. 167) que tem como exceção autorização legislativa:

    São vedados:

     

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes

     

    VI- a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação pra outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. (Princípio da Proibição do Estorno)

     

    VIII- a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necesidade ou cobrir déficit de empresas, fundaçoes e fundos, inclusive destes próprios orçamentos e do orçamento de investimento.

     

    IX- a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

     

     

  • o objetivo do legislador foi evitar o uso de recursos publicos para cobrir deficit de uma ma administracao de empresas privadas, fundos e etc.
  • É  vedada  a utilização,  sem  autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
    Logo,  admite-se  a utilização,  mediante 
    autorização legislativa específica,  de recursos dos orçamentos fiscal e da 
    seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
    Certa!
  • Certo
    Ou seja, é uma vedação, na realidade a regra é: não pode utilizar recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, mas caso haja autorização legislativa (o que ao meu ver é um convite para fraudes e desvios de dinheiros públicos) aí sim será possível...
  • O art. 167, inciso VIII, da Constituição Federal, proíbe a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e de seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos. Se houver autorização legislativa, é permitida a utilização. CORRETA

  • Admite-se a utilização, mediante autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 167, VIII, desde que contenha autorização legislativa, os recursos do orçamento fiscal e da seguridade social poderão cobrir déficits de empresa públicas.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


ID
52486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a questões de orçamento
público.

O orçamento de investimento das empresas estatais faz parte da lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • CF Art 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; ==> II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
  • Integram o orçamento de investimentos apenas as chamadas empresas estataisnão-dependentes."Portanto, a empresa estatal não-dependente é auto-sustentável, porém seus investimentos integram a LOA por lidar com o dinheiro público.Isso ocorre para que a empresa tenha liberdade de atuação e ao mesmo tempo o Poder Público tenha controle sobre os investimentos dela. Por exemplo, a Petrobrás é uma Sociedade de Economia Mista e estatal não-dependente."
  • LOA

    Estabelece a previsão de receitas e a fixação das despesas

    É composta de 3 suborçamentos:

    - Fiscal

    - Investimentos das Estatais

    - Seguridade Social

  • Art 165. 5 II - o orçamento de investimentos das empresa em que a União, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,

  • O gabarito está como CERTO. Essas questões são sempre um grande dilema, mas quase sempre faltar algum dado não é motivo para a assertiva estar errada.

    Bons estudos!
  • A LOA compreenderá:


    I - o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.


    II - o orçamento de investimento das empresas estatais em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.


    III - orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  • Mesmo que a assetiva não esteja discriminando todos os apectos da empresa, a qual o orçamento de investimento estará na LOA, só é considerada "ESTATAL" aquela que a União detenha a maioria do capital social.

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    FONTE: CF 1988


ID
52489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a questões de orçamento
público.

O plano plurianual contém as metas e as prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e orienta a elaboração da lei orçamentária anual, entre outras atribuições.

Alternativas
Comentários
  • De cordo com a CF 88: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • A questão deu o conceito da LDO!
  • Plano Plurianual - Diretrizes (caminhos), objetivos (fins) e metas (parcelas quantitativas dos objetivos) para as despesas de capital e para as relativas aos programas de duração continuada.


    Lei de Diretrizes Orçamentárias -
    Metas e Prioridades das despesas públicas, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte.

    Questão errada, pois a definição trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) plano plurianual contém as metas e as prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e orienta a elaboração da lei orçamentária anual, entre outras atribuições.

  •  PPA - (DOM) Diretriz, Objetivo e Metas.

    LDO - (MP) Metas e  Prioridade

  • ERRADO. No caso seria Lei de diretrizes orçamentarias (LDO)

  • Pessoal ,

    o cespe trocou as bolas, nao confundam melancia com melancolia , esse conceito que o cespe cita e o conceito da LDO (Lei de Diretriezes Orçamentaria)

     PPA - (DOM) Diretriz, Objetivo e Metas.

    LDO - (MP) Metas e  Prioridade


    Bons estudos !!!!

    fiquem com Deus
  • Esta é a definição para a LDO

  • o maldito cespe do inferno fez uma questão botando critérios da ldo no ppa e considerou correta porque a ldo está contida no ppa e agora nessa ele diz que está errado..................... eu queria pegar um desses formuladores de questão na minha frente e a cada errada eu anulava um dedo dele 

  • A questão trouxe a definição de LDO.

  • GABARITO ERRADO

     

    BIZU:

     

    PPA ---> ''DOM''

     

    DIRETRIZES

    OBJETIVOS

    METAS

     

    LDO --> ''MP''

     

    METAS

    PRIORIDADES

  • CUIDADO GALERA

     

    VAI FAZER PROVA DO CESPE? PENSE COMO UM CESPIANO.

     

    MACETE:

     

    Já ficou bem claro que para o CESPE o que :

     

    - o PPA define as metas e prioridades do governo por um período de quatro anos  - METAS E PRIOR. PERÍODO DE 4 ANOS

    - as metas e prioridades para o exercício orçamentário subsequente são definidades na lei de diretrizes orçamentárias. METAS E PRIOR. EXER. ORÇ. SUBSEQUENTE

     

    Já temos duas questões que falam sobre isso, então anotem na sua Revisão e segue em frente Guerreiro ;

     

    Ano: 2013/ Banca: CESPE/ Órgão: MPU  / Prova: Analista - Planejamento e Orçamento

    De acordo com o plano plurianual, julgue o item subsequente.

    O projeto de lei do plano plurianual (PPA) define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato.

    CERTO

     

    Ano: 2011/ Banca: CESPE/ Órgão: TRE-ES / Prova: Analista - Engenharia Civil  

    Para a elaboração do orçamento geral da União, devem-se estabelecer no plano plurianual metas e prioridades do governo para um período de quatro anos; as metas e prioridades para o exercício orçamentário subsequente são definidades na lei de diretrizes orçamentárias.

    CERTO

     

    Ano: 2009/ Banca: CESPE/ Órgão: ANAC/ Prova: Técnico Administrativo

    O plano plurianual contém as metas e as prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e orienta a elaboração da lei orçamentária anual, entre outras atribuições.

    ERRADO

     

    Ano: 2009/ Banca: CESPE/ Órgão: ANTAQ/ Prova: Técnico Administrativo

    O plano plurianual representa a mais abrangente peça de planejamento governamental, com o estabelecimento de prioridades e no direcionamento das ações do governo, para um período de quatro anos.

    CERTO

     

     

  • PPA -- (Estratégico) -- DOM = Diretrizes, Objetivos e Metas;
    LDO -- (Tático) -- PM = Prioridades e Metas;
    LOA -- (Operacional) -- FISS = Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimentos e de Seguridade Social. 

  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), entre outros aspectos, prevê as METAS  e PRIORIDADES  da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e orienta a elaboração da lei orçamentária anual. 

    ERRADA A QUESTÃO 


ID
53431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos orçamentos públicos e às suas características no
Brasil, julgue os itens a seguir.

A partir da CF, os chamados gastos tributários se incorporaram à Lei Orçamentária Anual. Para atender a essa exigência, o valor de cada renúncia fiscal passou a ser demonstrado como dedução da receita correspondente, em coerência com o princípio do orçamento líquido.

Alternativas
Comentários
  • A meu ver, a questão está errada por 2 motivos:1 - não existe princípio do orçamento líquido2 - segundo o princípio do orçamento bruto, não podem haver nenhum tipo de dedução no orçamento. Confiram:O princípio do orçamento bruto estabelece que todas as receitas e despesas devem constar do orçamento em seus valores brutos, SEM QUALQUER TIPO DE DEDUÇÃO, de forma a permitir efetivo controle financeiro do orçamento e universalidade. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Lei nº 4.320/64 (art. 6º).
  • Leonardo, existem sim as deduções da receita, e para atender ao princípio do orçamento bruto elas devem ser demonstradas, evitando assim a inclusão da receita já com sua renúncia (a receita em valores líquidos). O procedimento correto é detalhar a receita fiscal pelos seus totais e acrescentar mais um registro, o da dedução que houve na respectiva receita. Eis o que diz o Manual da Receita Nacional (pág. 69):

    "Para demonstrar aos usuários da informação contábil a existência e o montante dos recursos que o ente tem a competência de arrecadar, mas que não
    ingressam nos cofres públicos por renúncia, (...) contabilmente, é utilizada a metodologia da dedução de receita para evidenciá-las. Dessa forma, deve haver um registro contábil na natureza de receita objeto da renúncia, em contrapartida com uma dedução de receita (conta redutora de receita)."

    Devemos ter cuidado ao diferenciar despesa pública de dedução da receita.

    "No âmbito da administração pública, a dedução de receita é utilizada nas seguintes situações, entre outras:
    Restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente;
    Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a lei vigente; (neste caso, a contabilização também pode ser como despesa)".

    Portanto, na minha opinião, o erro da questão está apenas no fato de que não existe princípio do orçamento líquido, e sim o do orçamento bruto, já que a assertiva deixa claro que a dedução está sendo evidenciada no orçamento.

  • ajudando a esclarecer!!!

    Deusvaldo carvalho- ponto

     Exemplificando o princípio: Vamos supor que existe previsão para a União arrecadar $ 70.000.000,00 de Imposto de Renda (Pessoa Física/Pessoa Jurídica) e $ 20.000.000,00 de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Desse valor total há previsão de repasse de $ 40.000.000,00 para o Fundo de Participação do Estados e Municípios – FPE/FPM.

     

    o correto seria evidenciar na proposta orçamentária a arrecadação bruta e o valor a ser transferido aos estados e municípios.

    Proposta orçamentária apresentada de acordo com o princípio do orçamento bruto:

    RECEITAS VALOR $

    Imposto de Renda – pessoa física/jurídica 70.000.000,00

    Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI 20.000.000,00

    ( - ) FPE/FPM                                               (40.000.000,00)

    Total                                                           50.000.000,00

     

     

     

  • Princípios Orçamentários:


    1.Princípio da anualidade
    Dispõe que os créditos orçamentários estão adstritos ao exercício financeiro, que é de 1 ano

    2.Princípio da unidade
    Existe apenas um orçamento para cada esfera do governo

    3.Princípio da universalidade
    A LOA deverá conter toas as Receitas e Despesas a serem executadas pelo Governo

    4.Princípio da especificação
    Todas as Receitas e Despesas do orç. púb. devem aparecer detalhadas

    5.Princípio da Publicidade
    É preciso se dar ampla divulgação aos orçamentos governamentais, inclusive em meios eletrônicos

    6.Princípio do Orçamento-Bruto
    As Rec. e Desp. constantes no Orç. devem constar por seus valores brutos, vedada qualquer dedução.

    7.Princípio da não-Afetação das Receitas
    Não deve haver vinculação de Receitas e determinado tipo de Despesa

    8.Princípio do Equilíbrio
    Deve haver equilíbrio entre Receita e Despesa

    9.Princípio da Legalidade
    Todo o planejamento orçamentário estará respaldado por uma lei

    10.Princípio da Programação
    O orç. deve expressar as realizações e objetivos da forma programada

    11.Princípio da Exclusividade
    Não constará nada mais do que Previsão de Rece Fixação da Despesa
     

  • Errado.

    Esquema para memorizar.

    Princípios Orçamentários: A / U / O / U / E - P / L / ED / E

    - Anualidade: 1 ano receitas e despesas 1 Jan a 31 Dez

    - Universalidade: Total receitas e despesas 3 poderes

    - Orçamento Bruto: Facilita Controle Legislativo sem deduções

    - Unidade: único orçamento receita e despesa

    - Exclusividade: Loa não estranho receita e despesa
                                   Exceto Crédito Suplementar e Operação Crédito

    - Publicidade: Receita e despesa Divulgação DOU - PPA, LDO, LOA e Povo

    - Legalidade: Lei determina

    - Especificação, Discriminação, Especialização: Receita e despesa detalhada facilita

    - Equilíbrio: R$ não pode ultrapassar o previsto
  • Como já foi dito a questão deve referir-se ao princípio do orçamento bruto, que veda quaisquer deduções, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos FiscaisLei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

    Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    GABARITO: CERTA.

  • "em coerência com o princípio do orçamento líquido" - o correto seria "orçamento bruto"

  • A partir da CF, os chamados gastos tributários se incorporaram à Lei Orçamentária Anual. Para atender a essa exigência, o valor de cada renúncia fiscal passou a ser demonstrado SEM dedução da receita correspondente, em coerência com o princípio do orçamento BRUTO.


ID
54526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue os itens a seguir.

O plano plurianual representa a mais abrangente peça de planejamento governamental, com o estabelecimento de prioridades e no direcionamento das ações do governo, para um período de quatro anos.

Alternativas
Comentários
  • O que me confundiu na questão foi a palavra prioridades. Aprendi que o PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas e que a LDO é que está relacionada com as prioridades do governo...
  • Tenho quase certeza que a prioridade a que se refere a questão é direcionada ao resumo do que o PPA descreve para os 4 anos, pois o que detalha as ações do governo e essas prioridades para cada ano é a LDO.
  • Não concordo com o gabarito da questão pelo simples fato de que a prórpia CF/88 estabelece que o PPA conterá "DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS" (165, § 1°). Quem estabelece metas e prioridades é a LDO.

  • 1) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009) O plano plurianual representa a mais abrangente peça de planejamento governamental, com o estabelecimento de prioridades e no direcionamento das ações do governo, para um período de quatro anos.

    Observe que se o raciocínio seguir a literalidade da CF (que é o norte) podemos ser levados a marcar a questão como errado visto que o PPA na CF segue o famoso DOM Diretrizes, Objetivos e Metas. Contudo sobre o ponto de vista de gestão o PPA estabelece prioridades em relação as ações de governo. Por isso o gabarito da questão é correto.
    AFO é uma matéria árida de ser estudada devido a quantidade enorme de normativos existentes e de diversos entendimentos doutrinários. Porém um trabalho exaustivo de resoluções de questão da banca nos dará o que eu chamo de "sentimento" nos auxiliando em que direção a banca comumente segue.

    (autor:anonimo)

  •   São 07 os princípios básicos do PPA:

     Identificar objetivos e prioridades do governo;

    - Integrar planejamento e orçamento;

    - Progamação da Gestão empreendedora;

    - Garantia da transparência;

    - Estímulo às parcerias;

    - Gestão orientada para resultados;

    - Organização das ações do governo em programas.

    Fonte: Manual de Elaboração PPA 2008-2011 - http://www.seplan.am.gov.br/arquivos/download/arqeditor/Sigplan/Manual_de_Elaboracao_do_PPA_2008_2011.pdf

  • O plano plurianual representa a mais abrangente peça de planejamento governamental, com o estabelecimento de prioridades e no direcionamento das ações do governo, para um período de quatro anos.

    A diferença está na palavra estabelecimento, pois no PPA se estabelece as prioridades e na LDO estas serão definidas. Pura "pegadinha".

  • Não concordo com o gabarito. Além do fato do "DOM" já citado nos comentários o item peca ao afirmar que o PPA é a peça MAIS abrangente do planejamento governamental. Errado..Vale lembrar que o item em momento algum mencionou ou delimitou o planejamento orçamentário desse modo existem outros planos mais abrangentes como por exemplo o PDRAE - Plano diretor da Reforma do Aparelho do Estatal.  
  •  Q89796
    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista - Engenharia Civil - Específicos
    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Plano Plurianual - PPA
    Para a elaboração do orçamento geral da União, devem-se estabelecer no plano plurianual metas e prioridades do governo para um período de quatro anos; as metas e prioridades para o exercício orçamentário subsequente são definidades na lei de diretrizes orçamentárias.
    Gabarito: CERTO
    Devemos levar essa observação para a prova, infezlimente não podemos brigar com a banca, se em 2 questões relativas ao PPA, ela considerou, o que para nós concurseiros está equivocado, como certo, temos que seguir esse raciocínio, mesmo discordando do tal feito !
    Sucesso

  • Gabarito: CERTO


    Plano Plurianual (PPA)

    O PPA consiste no instrumento legal de planejamento para um horizonte temporal mais amplo no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações do governo. É no PPA que são estabelecidas, para um período de 4 anos, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas de governo que orientarão a aplicação dos recursos públicos e privados (quando decorrentes de parcerias) para as despesas de capital e outras delas decorrentes bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada.

    Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/politica-fiscal/planejamento-fiscal/sobre-o-planejamento-fiscal


    Lei deDiretrizes Orçamentárias (LDO)

    Estabelece diretrizes para a confecção da LeiOrçamentária Anual (LOA), CONTENDOMETAS E PRIORIDADES do governo federal, despesas de capital para oexercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e políticade aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para osorçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobregastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. Tem que ser enviadapelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recessoem julho.

    Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/glossario-legislativo/lei-de-diretrizes-orcamentarias-ldo


    Observem enquanto o PPA ocorre o estabelecimento das prioridades, na LDO apenas contém as prioridades definidas no PPA.

    Resumindo:

    PPA = estabelecimento das prioridades + DOM (Diretrizes Objetivos e Metas) + PDC (Programas de Duração Continuada) + DC+ ODC (Despesa de Capital e Outras Despesas de Capital)

    LDO =  Contém a MP (Metas e Prioridades) + DC (Despesa de Capital) + Alt LT (Alterações na Legistação Tributária) + P. Ag. Of. F. (Política das Agencias Oficiais de Fomento) Ex. BNDS (federal), AgeRio (Agência Estadual de Fomento do RJ) + orientação da LOA.

  • Ajudai-me, Mãe-Diná!!!




  •  São 07 os princípios básicos do PPA:

     - Identificar objetivos e prioridades do governo;

    - Integrar planejamento e orçamento;

    - Progamação da Gestão empreendedora;

    - Garantia da transparência;

    - Estímulo às parcerias;

    - Gestão orientada para resultados;

    - Organização das ações do governo em programas.


  • Eu fico tão Siliz quando eu acerto ")

  • Agora temos que adivinhar quando a banca  pede o conceito que esta na constituição, ou outros que estao em outras leis ou manuais.

    #concurseirosofre
  • Po, mais abrangente em que sentido? Se for em sentido de extensão no tempo, o PPA é plano de médio prazo, enquanto há planos nacionais de longo prazo, por exemplo. 

  • CUIDADO GALERA

     

    CERTO

     

    VAI FAZER PROVA DO CESPE? PENSE COMO UM CESPIANO.

     

    MACETE:

     

    Já ficou bem claro que para o CESPE o que :

     

    - o PPA define as metas e prioridades do governo por um período de quatro anos  - METAS E PRIOR. PERÍODO DE 4 ANOS

    - as metas e prioridades para o exercício orçamentário subsequente são definidades na lei de diretrizes orçamentárias. METAS E PRIOR. EXER. ORÇ. SUBSEQUENTE

     

    Já temos duas questões que falam sobre isso, então anotem na sua Revisão e segue em frente Guerreiro ;

     

    Ano: 2013/ Banca: CESPE/ Órgão: MPU  / Prova: Analista - Planejamento e Orçamento

    De acordo com o plano plurianual, julgue o item subsequente.

    O projeto de lei do plano plurianual (PPA) define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato.

    CERTO

     

    Ano: 2011/ Banca: CESPE/ Órgão: TRE-ES / Prova: Analista - Engenharia Civil  

    Para a elaboração do orçamento geral da União, devem-se estabelecer no plano plurianual metas e prioridades do governo para um período de quatro anos; as metas e prioridades para o exercício orçamentário subsequente são definidades na lei de diretrizes orçamentárias.

    CERTO

     

    Ano: 2009/ Banca: CESPE/ Órgão: ANAC/ Prova: Técnico Administrativo

    O plano plurianual contém as metas e as prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e orienta a elaboração da lei orçamentária anual, entre outras atribuições.

    ERRADO

     

    Ano: 2009/ Banca: CESPE/ Órgão: ANTAQ/ Prova: Técnico Administrativo

    O plano plurianual representa a mais abrangente peça de planejamento governamental, com o estabelecimento de prioridades e no direcionamento das ações do governo, para um período de quatro anos.

    CERTO

     

  • E eu achava que tava abalando pq sabia que o PPA tinha o DOM (Diretrizes, objetivos e metas)

    E LDO Metas e PRIORIDADES 

    Agora tô confusa!

  • É de cair o cu da bunda.

  • PPA: “Concebido para ter vigência quadrienal, este plano representa o mais alto nível de planejamento do setor público em cada esfera governamental que o utiliza como referência para as realizações executadas, ano a ano, pelos entes federativos, por meio de seus orçamentos anuais (LOA)”

    ...

    “peça fundamental no sistema orçamentário brasileiro, servindo de planejamento de médio prazo, afinal, recebeu a missão constitucional de estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes”

    ...

    FERREIRA, Marcelo Adriano. Administração financeira e orçamentária: para os concursos de técnico e analista. Salvador: Juspodivm, 2018, p 165-615.

  • CERTO


ID
54802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.

A avaliação da evolução do patrimônio líquido por unidade administrativa é parte integrante da lei de diretrizes orçamentárias, destacando-se a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

Alternativas
Comentários
  • A questão está Certa.Segundo o art. 4º da LRF, a LDO conterá ainda o Anexo de Metas Fiscais .Nesse Anexo conterá, dentre outros, a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.Para relembrar, o Anexo de Metas Fiscais conterá:I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;IV - avaliação da situação financeira e atuarial:a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  • Eu errei pq tinha em mente unidade orçamentária e não unidade administrativa.
  • O Anexo de Metas Fiscais deverá integrar o projeto de LDO e conter:a) metas anuais para o exercício e para os dois seguintes, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública;b) avaliação do cumprimento das metas do ano anterior;c) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores;d) evolução do patrimônio líquido, nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos;e) avaliação da situação financeira e atuarial: dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos; dos fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.f) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  • Unidade Administrativa: Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho. Fonte: Tesouro Nacional Unidade Orçamentária: É a repartição da Administração Federal a quem o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho. Fonte: Controladoria-Geral da União.
  • Os parágrafos 1º e 2º do art.4º da Lei Complementar nº101 – Lei de Responsabilidade Fiscal assim dispõem: § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. § 2o O Anexo conterá, ainda: I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;Assim, nos termos do inciso III do §2º, a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Metas Fiscais, que por sua vez demonstrará a evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, com destaque para a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
  • ANEXO DE METAS FISCAIS

    ▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (0%) [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (10%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (20%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒ (30%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  

     

    É  uma projeção de economia que o governo promete fazer para impedir que a dívida pública cresça

     

    Mostra como o governo tem se comportado nos últimos exer. em relação a metas do resultado primário.  (Q380864)

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

                  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Elaborado com base no exercício de referência e de dois anteriores, por isso:

     

    ➱   O Anexo de Meta Fiscais traz as Memória de cálculo dos 3 exercícios anteriores, é trienal. (Q76132)

    ➱ Ele tbm indica as metas para os dois exercícios seguintes (Q274875), (metas anuais para o exercício que se referirem e para os dois seguintes) ou seja,  deve incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada. (Q4821)

     

    ex: A LDO aprovada em um ano (por exemplo 2009), deverá incluir metas fiscais para o exercício a que se referir (2010) e para os dois seguintes (2011 e 2012). Logo, para os três exercícios subsequentes ao do ano em que for aprovada:

     

                                                         Aprovada em 2009 Conterá metas de: 2010, 2011 e 2012.

     

    - Conterá:

     

    avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     

    metas anuais em valores correntes e constantes  ⇁ relativas a

     

    despesa, receita,

    ➱   resultados nominais e primários e

    montante da dívida pública;

    ➱   para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Obs > Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes (NÃO se limita imediatamente o dispêndio,), limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Q547887/ Q285220/ Q331161

     

    a evolução do patrimônio líquido  ➱ também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. 

     

    Avaliação da situação financeira e atuarial: (Q495597)

     

    a. dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT; (Q485861)

     

    b. dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial

     

    demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita

     

    margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (Q50353)

  • Gab: Certo

     

    Art. 4º § 1º Integrará o projeto de LDO Anexo de Metas Fiscais...

     

    § 2º O Anexo conterá:

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos

  • Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 1o Integrará o projeto de LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas METAS ANUAIS, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os 2 seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos 3 exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a ALIENAÇÃO DE ATIVOS;

    CERTA!


ID
54805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.

No plano plurianual 2008-2011, está organizada a atuação governamental em programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do plano, mas nele não constam os programas destinados exclusivamente a operações especiais.

Alternativas
Comentários
  • Min. PlanejamentoArt. 1º§ 2º Não integram o Plano Plurianual os programas destinadosexclusivamente a operações especiais.
  • No plano plurianual 2008-2011, está organizada a atuação governamental em programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do plano, mas nele não constam os programas destinados exclusivamente a operações especiais.CORRETO, segundo o PPA 2008/2011,LEI Nº 11.653, DE 7 DE ABRIL DE 2008:Art. 2o O Plano Plurianual 2008-2011 organiza a atuação governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.Art. 1º, § 2o - Não integram o Plano Plurianual os programas destinados exclusivamente a operações especiais.
  • As ações orçamentárias, que compõem cada programa de trabalho, podem ser classificadas em: Atividade – É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”. Projeto – É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”. Operação Especial – Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Os programas integrandos apenas por ações do tipo “Operações Especiais” não constam do plano plurianual – ppa, mas somente do orçamento anual. Não significa dizer que esse tipo de ação não constará de algum programa do ppa, mas caso conste, deverá integrar o mesmo programa no mínimo um projeto ou uma atividade. Questão correta.
  • "Os programas destinados exclusivamente a operações especiais não integram o Plano Plurianual - constam apenas nos orçamentos anuais"  - Orçamento público e Administração Financeira (Augustinho Paludo).
  • Uma resposta de acordo com o PPA atual:
    Art. 3o O PPA 2012-2015 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.  
    Parágrafo único do Art.5.  Não integram o PPA 2012-2015 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.
     
     
     
  • PPA não atende o Princ. da Universalidade.

  • Sim: o PPA organiza a atuação governamental em programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos. E sim: os programas compostos exclusivamente por Operações Especiais não constam no PPA.

    Gabarito: Certo

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    06/05/2021 às 11:12

    Sim: o PPA organiza a atuação governamental em programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos. E sim: os programas compostos exclusivamente por Operações Especiais não constam no PPA.

    Gabarito: Certo

  • Uma resposta de acordo com o PPA atual (2020-2023):

    "Art. 4º O PPA 2020-2023 reflete políticas públicas, orienta a atuação governamental e define diretrizes, objetivos, metas e programas. § 1º Não integram o PPA 2020-2023 os programas destinados exclusivamente a operações especiais."

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    06/05/2021 às 11:12

    Sim: o PPA organiza a atuação governamental em programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos. E sim: os programas compostos exclusivamente por Operações Especiais não constam no PPA.

    Gabarito: Certo


ID
55213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

Tem-se observado, no Brasil, que o calendário das matérias orçamentárias e a falta de rigor no cumprimento dos prazos comprometem a integração entre planos plurianuais e leis orçamentárias anuais.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CERTAO § 2º do art. 35 do ato das disposições constitucionais transitóriasestabelece as seguintes regras:1. Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art.165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:1.1. O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;1.2. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias seráencaminhado até oito meses e meio antes do encerramento doexercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento doprimeiro período da sessão legislativa;1.3. O projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.A referida lei complementar acima prevista ainda encontra-se em tramitação no Congresso Nacional por mais de 10 anos. Atualmente encontra-se em vigor a Lei Nacional nº. 4.3240/64, aprovada como leiordinária, porém, recepcionada pela CF/88 como lei complementar.É comum no Brasil, em especial no nível Federal, o encerramento doexercício financeiro sem a aprovação da LOA. Já houve ano que aLOA fora aprovada só em junho do ano subseqüente.É óbvio que essa situação compromete a integração entre planosplurianuais e leis orçamentárias anuais, em especial no que se referea investimentos, posto que “em tese” nenhum investimento pode serrealizado sem que a LOA tenha sido aprovada.FONTE: “Orçamento e Contabilidade Pública”, 4ª edição, Prof. Deusvaldo Carvalho
  • quando a colega abaixo,fala “em tese” nenhum investimento pode serrealizado sem que a LOA tenha sido aprovada.realmente isso é em tese,pois poderá utilizar o projeto como orçamento vigente ou a lei do ano anterior como orçamento vigente.esse entendimento me fez escorregar na questão,além do mais não vejo problema algum quanto ao calendário.O que tenho que concordar com a colega é que realmente há não cumprimento dos prazos.Quem pode explicar porque o calendário compromete a integração PPA e LOA?
  • O fato aludido pela questão é exatamente o que acontece hoje no cenário brasileiro. A demora, tanto do Executivo para enviar o projeto de lei do orçamento anual, quanto do Legislativo aprová-la, acarretam problemas na execução dos programas e planos governamentais e comprometem, em última instância, a integração entre planos plurianuais e leis orçamentárias anuais.
  • Questão tá cobrando a vida real? P


ID
55219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

O TCU tem chamado a atenção para o fato de que o Poder Executivo, no afã de assegurar e antecipar o alcance da meta de superavit primário, contingencia dotações orçamentárias, promovendo sua descompressão quase ao final do exercício. Isso tem levado à inscrição de elevados valores em restos a pagar, notadamente em restos a pagar processados.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADAÉ prática comum de o Executivo contingenciar créditos orçamentários com o intuito de alcançar as metas de superávit primário estabelecidas na LDO.Assim, próximo do encerramento do exercício financeiro (novembro/dezembro), depois de alcançadas as metas estabelecidas, existe excessiva liberação de crédito para as Unidades Gestoras, obrigando a realização de procedimentos licitatórios “apressados”.Diante de tal situação, no final de dezembro muitas despesas são empenhadas e inscritas em restos a pagar NÃO PROCESSADOS, ou seja, despesa empenhada e não liquidada.Isso ocorre porque não existe tempo hábil para que os credores liquidem as despesas (entrega de bens, prestação de serviços etc).Portanto, a situação descrita acima tem levado à inscrição de elevados valores em restos a pagar, notadamente em restos a pagar NÃO processados.FONTE: “Orçamento e Contabilidade Pública”, 4ª edição, Prof. Deusvaldo Carvalho
  • A questão está quase toda certa, o único erro reside em “restos a pagar processados”, quando o certo é restos a pagar não processados. Se o Executivo descomprime o orçamento somente no final do ano, grande parte das despesas ainda não terão passado pelo estágio da liquidação, devendo ser inscritas em restos a pagar não processados.
  • Os restos a pagar nada mais são do que resíduos no passivo ou despesas empenhadas e não pagas , verificadas até 31 de dezembro do corrente ano .

    Dividem-se em :

     Restos a pagar processados - Houve o empenho - assunção da obrigação ; liquidação - entrega do serviço , material ; porém não foram pagas até 31 de dezembro .

    Restos a pagar não processados - Houve o empenho - assunção da obrigação ; não houve a liquidação - entrega do serviço , material ; e consequentemente não foram pagas , pois não haverá pagamento caso não haja liquidação .Importante observar que a regra geral para esse caso é o da anulação do empenho , porém caso o credor tenha mais tempo para a liquidação do que o dia 31 de dezembro , haja prorrogação do prazo pela adminstração pública ou haja transferências institucionais públicas ou privadas ou ainda para o exterior haverá inscrição em restos a pagar não processados .

    Os restos a pagar são dívidas flutuante , com a duração de um ano . São despesas extra-orçamentárias . Caso nesse período de um ano não haja pagamento dos restos a pagar depois de liquidados  não haverá reinscrição ou cancelamento do empenho , mas os valores dos restos a pagar passarão a funcionar como despesas de exercícios anteriores no próximo ano . Tal despesa de exercícicios anteriores são despesas orçamentárias , na qual será realizado o empenho da despesa já liquidada e consequentemente o Estado tem que efetivar o pagamento até 31 de dezembro . O Estado , porém , poderá usar a manobra de não realizar o empenho e dessa forma não terá a obrigação de pagamento , já que a LOA é uma lei autorizativa , portanto não gera obrigação

  • ERRADO!

    O situação mostrada se refere a inscrição de restos a pagar não-processados!

    A descompressão quase ao final do exercício faz com que não haja tempo hábil para que, dentro do estágio de execução da despesa, já se tenha passado pelo estágio de liquidação, fase a partir da qual a despesa em restos a pagar passa a ser considerada como processada.

  • Os restos a pagar ou resíduos passivos, são  depesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até  31 de dezembro. Conforme a sua natureza, os restos a pagar podem ser classificados em: processados e não processados.

    *Processados.: decorrem de despesas liquidadas, onde o credor já cumpriu suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a etapa da obra, dentro do seu exercício. Possui direiro líquido e certo, faltando apenas o pagamento.

    *Não processados.: decorre de despesas não-liquidadas ou aquelas que dependem da prestação do serviço ou fornecimento de materias, o direito do credor não foi apurado, são despesas não líquidas.
  • a questão trata de restos a pagar não processados, visto que como explicitou o colega acima após o "ato emanado emando de autoridade competente que cria para o estdo obrigação de pagamento pendente o não de implemento" há outros tramites a saber:

    empenho------- liquidação ---------- pagamento

    a liquidação trata da verificação do direito adquirido pelo credor com base nos documentos apresentas por este sendo portanto inexequivel o prazo para  todo esse tramite.
  • Até hoje a prática continua...

  • Isso foi em 2008...hj em 2016 está um pouquinho pior...

    RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS = EMPENHADOS, NÃO LIQUIDADOS E NÃO PAGOS.

  • Eu entendi que o contingenciamento de dotação orçamentária atinge o próprio empenho. É certo que pela dinâmica de todo o processo é improvável que os restos a pagar processados sejam mais numerosos que os não processados.


ID
59806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São estágios da receita orçamentária a previsão, o lançamento, a
arrecadação e o recolhimento. Com relação à identificação desses
estágios, julgue os seguintes itens

A estimativa de arrecadação da receita é resultante da metodologia de projeção das receitas orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • A questão é de contabilidade pública/AFO...O art. 12 da LRF traz: As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
  • Correto! A previsão da receita é uma estimativa do arrecadamento e está incluída na fase de Planejamento. É feita com base na Metodologia de Projeção das Receitas Orçamentárias (seguem modelos estatísticos e matemáticos). Esta característica técnica impede critérios políticos ou circunstanciais. Influencia na fixação da despesa (não pode superar a arrecadação estimada. Princípio do Equilíbrio Formal). 

  • Larissa Morais: Faltou só a fonte.

  • "Segundo os Manuais da Receita Nacional, e de Contabilidade, STN/SOF, a etapa de planejamento compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observadas as disposições constates na LOA"

    Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LR, 5ª Edição, página 179

  • MTO 2017: Efetuar a previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas que constará na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF.


ID
59809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São estágios da receita orçamentária a previsão, o lançamento, a
arrecadação e o recolhimento. Com relação à identificação desses
estágios, julgue os seguintes itens

No lançamento da receita, é verificada a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora.

Alternativas
Comentários
  • O lançamento, segundo o art. 142 do Código Tributário Nacional, é o procedimento administrativo tendente verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
  • As fases da receita pública são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.A previsão, de acordo com o art. 51, da Lei no 4.320/64, corresponde a uma estimativa do valor que se espera arrecadar em determinado exercício financeiro, sendo um ato administrativo executado durante a elaboração do orçamento.O lançamento, de acordo com o art. 53, da Lei no 4.320/64, corresponde a um procedimento administrativo onde se verifica a procedência do crédito fiscal, quem e quando se deve pagar e inscreve o débito do contribuinte. Pode ser, de acordo com o Código Tributário Nacional, lançamento direto ou de ofício (feito pela próprio autoridade administrativa, unilateralmente), lançamento por declaração ou misto (realizado pela autoridade administrativa com a participação do contribuinte) ou lançamento por homologação ou autolançamento (realizado pelo próprio contribuinte para posterior homologação da autoridade administrativa).A arrecadação, conforme definido no art. 56, da Lei no 4320/64, corresponde ao recolhimento pelo contribuinte ao agente arrecadador (normalmente, uma instituição financeira oficial) do valor do seu débito.Finalmente, o recolhimento corresponde ao repasse do valor arrecadado pelo agente arrecadador para o caixa único do tesouro público (no caso da União seria o caixa único do Tesouro Nacional).
  • Estágios da receita.: previsão, lançamento, arrecardação e recolhimento.

    1) Previsão= estimativa de quanto se espera arrecardar durante o exercício financeiro, por meio dessa estimativa, o governo planeja e define os gastos que irão compor a LOA, no que diz à fixação de despesas.

    2) Lançamento= identificação do devedor ou da pessoa do contribuinte, é um ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, é um lançamento de tributário, identifica o valor e quem irá pagar os tributos e demais receitas estimadas e previstas na LOA.

    3)Arrecardação= está ligada a pagamentos, realizados diretamente pelos contribuintes às repartições fiscais, bancos, podem ser tributos, multas, créditos e valores...

    4)Recolhimento= corresponde a entrega do produto da arrecardação pelas referidas repartições e bancos autorizados, para o crédito da Conta Única do Tesouro, o recolhimento da receita se dá em estrita observância ao princípio da unidade de caixa, sendo proibida a criação de caixas especiais.


    Questão correta!!
    Pedi, e vós será dado. (Lucas 11,9).
  • Alberto Xavier expõe seu entendimento quanto ao tema, adotando o que denomina de"teoria dos graus sucessivos de eficácia"e concluindo que com a ocorrência do fato tributário, a obrigação tributária - que ele trata por obrigação de imposto - se torna existente;"no momento da prática do lançamento passa a ser atendível; no momento do prazo de vencimento, torna-se exigível pelo credor e realizável pelo devedor; no momento em que se esgota o período de cobrança voluntária e se procede à inscrição da dívida ativa, torna-se exeqüível". Prossegue o autor" e torna-se atendível, exigível, realizável e exeqüível nos precisos termos declarados no lançamento, isto é,nos termos limites da obrigação tributária abstrata "". (HOVARTH, Estevão. Lançamento tributário e "autolançamento". São Paulo: Dialética, 1997, p. 56). 


    Fonte: http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6237918/apelacao-civel-ac-4131786-pr-0413178-6/inteiro-teor-12364346
  • Certo


    L4320 Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.


ID
67036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos,
exprime financeiramente a alocação dos recursos públicos. É
elaborado pelos três poderes da República e consolidado pelo
Poder Executivo. As metas para a elaboração da proposta
orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA) e
priorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Acerca
desse assunto, julgue os itens em seguida.

O projeto do PPA é elaborado pelo governo e encaminhado ao Congresso, para ser discutido e votado. Depois de aprovado, é válido para os quatro anos seguintes ao primeiro ano do mandato do presidente eleito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO, POIS O PPA É VÁLIDO DURANTE OS TRÊS ANOS SEGUINTES AO MANDATO DO PRESIDENTE ELEITO. TERMINANDO NO 1º ANO DO PRÓXIMO MANDATO.
  • O Plano Plurianual, no Brasil, – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 [1] estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.

    É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.

    Fonte Wikipédia.

    Com relação à frase em destaque, podemos dizer que a afirmativa " é válido para os quatro anos seguintes ao primeiro ano do mandato do presidente eleito." Está correta, pois o ano seguinte ao primeiro mandato é o segundo ano de um mandato e se contarmos até o final do primeiro ano do mandato seguinte, completa-se 4 anos.

    Gabarito CERTO !

  • Vamos lá pessoal essa aí É interpretação:

    Depois de aprovado é válido para os quatro anos seguintes ao primeiro ano, ou seja, seguntes ao primeiro ano e o segundo ano .... segundo ano do mandato, conforme Constituição Federal .

  • Quem não tiver uma boa base de interpretação de texto erra essa fácil.


ID
67366
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, um dos instrumentos em que se materializa o processo de planejamento do Governo Federal é o Plano Plurianual - PPA. Assinale a opção em que a afi rmação se aplica inteiramente a esse instrumento.

Alternativas
Comentários
  • O Plano Plurianual é o planejamento de médio prazo da AdministraçãoPública e tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada asdiretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federalpara as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelasrelativas aos programas de duração continuada.O PPA é inovação da Constituição da República de 1988. Esse termosubstitui os anteriores, às vezes denominados de plano plurianual deinvestimento, plano nacional de desenvolvimento, entre outros.O PPA é doutrinariamente conhecido como o planejamento estratégicode médio prazo da administração pública brasileira.Para fins de concurso público, quando se menciona a palavraplanejamento, a referência é o PPA e quando se fala em orçamentoremete-se à Lei Orçamentária Anual – LOA.
  • Resposta "A". A vigência do PPA está definida em 4 anos, começando no início do segundo ano de um mandato presidencial e terminando no final do primeiro ano do mandato presidencial subsequente. O PPA é composto basicamente por 2 grandes módulos, que são a Base Estratégica e os Programas. A Base Estratégica compreende a análise da situação econômica e social, diretrizes, objetivos e prioridades de governo propostas pelo Chefe do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo, Previsão dos recursos orçamentários e sua distribuição entre os programas e diretrizes, objetivos e prioridades dos órgãos setoriais compatíveis com a orientação estratégica de governo. Os programas compreendem a definição dos problemas a serem solucionados e os objetivos a serema alcançados na superação desses problemas e o conjunto de ações que deverão ser empreendidas para alcançar os objetivos estabelecidos. A cada ano, os programs podem ser revisados.
  • Para fins didáticos o PPA contempla 5 etapas:
    1. Elaboração;
    2. Implementação;
    3. monitoramento;
    4. Avaliação;
    5. Revisão: A revisão incorpora informações geradas na avaliação, e realiza alterações (inclusões/exclusões) na programação para o ano seguinte e dentro da perspectiva do PPA rolante, para os três anos subsequentes. Ela proporciona oportunidade para correções de rumo e ajustes necessários identificados no processo de avaliação. A revisão do PPA é anual.  ATENÇÃO: A revisão do PPA não é obrigatória. Para que ela ocorra é necessário que haja interesse e autorização do Poder Executivo!!!!!
    FONTE: Orçamento Público, Administração financeira e Orçamentária e LRF - Augustinho Vicente Paludo
  • A partir do exercício de 2004, com a edição da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, alterada pela Lei nº 11.044, de 24 de dezembro de 2004, estabelece que a alteração ou a exclusão de programa constante do PPA, assim como a inclusão de novo programa, serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, sendo vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os referidos projetos de lei.
  • (A) Enunciado perfeitamente compatível com a ordem constitucional vigente. Há, de fato, a possibilidade de revisão do PPA desde que ocorra mediante lei ordinária específica.
    (B) Errado. A operacionalização das políticas públicas ocorre por meio das alocações orçamentárias (lei orçamentária anual - LOA). Logo, é a LOA quem define as modalidades de aplicações de recursos.
    (C) A elaboração do PPA, por força do 165, I, da Lei Maior, vincula o Poder Executivo em sua iniciativa. Logo, inexiste submissão ao Congresso Nacional do projeto de lei “por intermédio da presidência de cada um dos Poderes da República”.
    (D) Assertiva incorreta pois, à luz do art. 165, p. 1., da Constituição Federal, o plano plurianual (PPA)
    deverá compreender todos os programas do ente. Caso haja situações emergenciais que demandem alteração ao PPA vigente, tal modificação deverá ser feita por meio de lei ordinária específica.
    (E) A modelagem orçamentária adotada pela CF é de orçamento autorizativo e não impositivo. Assim, a revisão anual do PPA, se houver, não resta condicionada ao cumprimento das metas anteriormente aprovadas.
  • Gabarito da questão: alternativa (a).
    No item (a), que está correto, reforça-se a concepção fundamental do PPA que são os programas de governo. O prazo de vigência é mesmo de 4 anos e há a possibilidade de revisão anual do PPA. Aproveito esse raciocínio para comentar o erro do item (e).  A alteração, a exclusão ou a inclusão de novos programas não se dão somente durante a revisão, pois pode aparecer uma situação que necessite da pronta intervenção do governo. Em síntese, a revisão se dá, após uma avaliação do que está em andamento. A proposta de revisão deve ser encaminhada pelo Poder executivo ao Congresso Nacional até o dia 31/agosto de cada ano. Já a proposta de alteração, inclusão ou exclusão é encaminhada a qualquer momento e segue condições estabelecidas no próprio PPA. Assim, o erro do item (e) é o fato de que o item coloca que a revisão se dá mediante o cumprimento das metas anteriormente aprovadas, o que não é verdade. Não há essa obrigatoriedade de se cumprir as metas estabelecidas previamente.
    No item (c), temos que a elaboração do PPA se dá pelo poder Executivo, após recebimento das propostas de cada órgão ou entidade dos demais poderes e do Ministério Público. Assim, não há qualquer submissão ao Congresso Nacional, pois este não tem a prerrogativa de elaborar a proposta do PPA da União. No entanto, em seu caso, também subsidia o Executivo quanto às suas próprias necessidades relativas ao PPA. Além disso, sua função principal é a de discutir, votar, aprovar/rejeitar a proposta consolidada e encaminhada pelo Executivo.

    O erro do item (d) se deve pelo fato de que não é função do PPA abrangem todos os projetos de determinado ente. Essa função de suprir as emergências não possíveis de serem previstas em lei cabe mais às Leis de Créditos Adicionais, em especial aos Créditos Extraorçamentários.
    Por fim, no item (d), o instrumento que define
    as modalidades de aplicação de recursos é a LOA, após a LDO priorizar o cumprimento das políticas públicas.
    Fonte: Prof Erick Moura - Ponto dos Concursos
    Bons estudos
     

  • "O Plano Plurianual, após a fase de planejamento e elaboração, se traduzirá em programas de governo. Esses programas serão os mesmos utilizados quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual. É por isso que se diz isto: "O PPA termina no programa e a LOA começa nele"." 

    "PPA: vigência - Válido pelos próximos 4 anos – 3 anos do atual mandante + 1 ano do gestor seguinte". 

    Quando abordamos esse assunto em sala de aula, sempre afirmamos que o PPA (assim como a LDO e LOA) é uma peça de planejamento, sujeita a erros ou imperfeições, que necessitam ser corrigidos ao longo da execução dos orçamentos. No caso do PPA, é como se o mesmo fosse "dividido" em quatro "pedaços": PPA1, PPA2, PPA3, PPA4, correspondentes aos quatro anos de gestão do plano. A cada ano, faz-se necessária a avaliação das políticas públicas executadas, observando-se a necessidade de se fazer eventuais revisões para ajustar o planejamento às novas realidades de momento.

    Desta maneira, a resposta da questão que bate com nossos argumentos é a letra: "B".

    Fonte:http://gnetoconcurseiro.blogspot.com.br/2009_12_01_archive.html
     
  • A alternativa A deveria ter sido considerada verdadeira, pois: O PPA é de natureza constitucional e não inclui todos os projetos do ente. No entanto, estamos falando de uma das piores provas da Esaf, com erros mais graves do que esse.


    b) Verdadeira: “o Plano Plurianual - PPA é o instrumento legal de planejamento de maior alcance no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações do governo. Ele traduz, ao mesmo tempo, o compromisso com objetivos e a visão de futuro assim como a previsão de alocação dos recursos orçamentários nas funções de Estado e nos programas de governo”. “O PPA organiza a atuação governamental em programas, inserindo na administração pública a orientação do gasto para resultados na sociedade”. PALUDO, Augustinho, Orçamento Público, AFO e LRF. Campus,2011.


    Com relação a “podendo ser revisado a cada ano” é isso mesmo: a revisão depende de interesse e de autorização do chefe do Poder Executivo, portanto, poderá ou não existir.


    c)  Falsa: a afirmativa contraria a CF/88, artigo 84, XXIII: “Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição”. Portanto, a submissão do PPA ao Congresso Nacional compete ao Presidente da República e não “aos presidentes dos poderes”.


    d)  Falsa: o PPA define “diretrizes, objetivos e metas”, enquanto que a modalidade de aplicação faz parte da classificação por Natureza da Despesa e define a estratégia de utilização dos recursos: se serão realizados pelo próprio ente ou transferidos, por exemplo.


    e)  Falsa: a revisão anual do PPA é discricionária - depende do interesse do poder executivo em promover a revisão,e não está condicionada ao cumprimento de metas anteriormente definidas.

  • a)Errada. O PPA não abrange todos os  projetos, mas o motivo não são emergências não previstas em lei. O motivo é que por definição constitucional, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as  despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    b)Correta. A organização das ações de Governo está sob a forma de programas, o qual é o elemento central do PPA. O PPA retrata, em visão macro,  as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado a cada ano.

     

    c) Errada. Segundo o Art. 84 da CF / 88, compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição. Assim,  todos os Poderes (Legislativo, Judiciário e mais o  Ministério Público), elaboram suas  propostas parciais e encaminha para o Poder Executivo (no caso do PPA, para a Secretaria de Planejamento e  Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento - SPI/MP), o qual é o responsável constitucionalmente pelo envio da proposta consolidade  ao Legislativo

     

    d) Errada. A modalidade de aplicação é uma informação gerencial que objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos  ou descentralizados. É definida na Lei Orçamentária Anual. Tal tópico é estudo em "Despesa Pública", sempre que previsto no edital.

     

    e)Errada. A inclusão de novos programas no PPA não está condiciona ao cumprimento das metas anteriomente aprovadas.


    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

  • Letra B

  • A- Embora de natureza constitucional, o PPA é também um modelo de planejamento estratégico para quatro anos, ou seja, para um médio prazo.CORRETO


ID
67951
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A compreensão adequada do ciclo de gestão do governo federal implica saber que:

Alternativas
Comentários
  • A questão deixou dúvida ( letra C) ao se referir a NÃO-APROVAÇÃO, acho que deveria ser a NÃO-VOTAÇÃO. Se alguém conseguir esclarecer melhor agradeço.
  • É PRATICAMENTE A LETRA DA LEI!CF Art 57 § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
  • Respondendo a colega Flavia Pimentel a LDO tem que ser aprovada.  O que se discute é o conteúdo, ou seja, os parlamentares vão apreciar o conteúdo e podem devolver para ajustes, mudanças, enfim, muita coisa pode ser feita, mas é uma lei que tem de ser aprovada.  Aliás, diga-se de passagem, se bastasse votar para que o recesso fosse permitido, se tivesse perto do recesso, simplesmente votariam contra e sairiam de recesso e deixavam o "pepino" só nas mãos do executivo. 

  • A Constituição Federal dispõe que a sessão Legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO. Tal regra não se aplica à LOA ou ao PPA.

  • LDO - Entrega até a 1ª sessão legislativa - Atraso interrompe sessão parlamentar

    LOA e PPA - Entrega até a 2ª sessão legislativa - Atraso não interrompe recesso parlamentar (natal é sagrado).

  • a) no último ano de um mandato presidencial qualquer, à lei de diretrizes orçamentárias compete balizar a elaboração do projeto de lei do plano plurianual subsequente. ERRADA. Primeiro vem o PPA, e depois é elaborada a LDO, esta, por conseguinte, elaborará a LOA.

     

    b) a função controle precede à execução orçamentária. ERRADA. A etapa controle é a última do ciclo orçamentário (Avaliação e Controle).

     

    c) a não-aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias impede o recesso parlamentar. CORRETO, na teoria, pelo menos, pois na prática ocorre o recesso branco.

     

    d) a votação do plano plurianual segue o rito de lei complementar. ERRADA. Segue o rito de lei ordinária, com maioria absoluta dos votos, por conta da importância das leis orçamentárias.

     

    e) com o lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o orçamento de investimento das empresas estatais passou a integrar o plano plurianual. ERRADA. O Orçamento de investimento da estatais (que a União detenha o controle, direta ou indiretamente), junto com os orçamentos fiscal e da seguridade social integram a LOA, e não o PPA.


ID
67981
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao Plano Plurianual (PPA), aponte a única opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Solução: Trata-se de norma constitucional referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. O prazo do PPA é até o final do mês de agosto do primeiro ano de mandato do chefe do Poder executivo. Art. 35, § 2º do ADCT/CF-88Coladohttp://www.cursoparaconcursos.com.br/arquivos/downloads/lauana/Comentarios_prova_AFRFB_EconomiaeFinancas.pdf
  • PPA e LOA = prazo de ENVIO até 31/08 (4 meses antes do término do exercício) e DEVOLUÇÃO até 22/12 (encerramento da sessão legislativa)

    LDO = prazo de ENVIO até 15/04 (8,5 meses antes do término do exercício) e DEVOLUÇÃO até 17/07 (encerramento do 1° período da sessão legislativa).
  • A) Correta. Os programas do PPA podem abranger atividades desenvolvida por diferentes Ministérios, cruzando, assim, as fronteiras 
    interministeriais.

     

    B) Correta. A lei que instituir o planos plurianual conterá as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O termo "e outras delas decorrentes" se relaciona às despesas correntes que  desésa de capital irá gerar após sua ralização

     

    C) INCORRETA. O PPA deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício,
    ou seja, até 31 de agosto.

     

    D) Correta. O PPA de 2000 - 2003, o Avança Brasil, reflete a nova classificação programática, ao contrário da abordagem anterior, baseada em projetos.

     

    E) Correta. A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na administração pública brasileira, com a integração entre o plano e  oraçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988.


    Profs. Rodrigo Rennó e Sergio Mendes

  • Letra C


ID
68989
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual são leis de iniciativa

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:(...)XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;eArt. 165. LEIS DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.
  • Lembrando que a iniciativa é do chefe do executivo MAS a competência é do Legislativo.
  • O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual são leis de iniciativa do chefe do Poder Executivo, conforme consta na CF.
  • A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ART. 24, II, ESTABELECE QUE A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA É CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADO E DISTRITO FEDERAL. LEIS DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO ESTABELECERÃO O PPA(PLANO PLURIANUAL), A LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) E A LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL).ART. 165, I , II E III CF
  • muito atenção nessas palavras: iniciatiiva e competenciainiciativa = executivo!competencia = legislativa!
  • art. 165. Lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - plano plurianual

    II - as diretrizes orçamentárias

    III - os orçamentos anuais

  • A LOA É UMA LEI FORTE!!!

    FORMAL
    ORDINÁRIA
    TEMPORÁRIA
    ESPECIAL
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.



ID
71929
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais e legais, é correto afirmar que a Lei Orçamentária Anual

Alternativas
Comentários
  • Nosso colega Alessandro cometeu um pequeno equívoco, uma vez que, o verbo "SERÃO" está em perfeita concordância de número com os termos "FORMA DE UTILIZAÇÃO E MONTANTE"; ficando assim: "cuja forma de utilização e montante serão estabelecidos..."Desta forma está correta a alternativa "B": conforme Lei Complementar 101/2000, Art. 5º, alínea III. III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: a) (VETADO) b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
  • § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • Letra B


    A LRF também traz dispositivo sobre a LOA:

    Segundo o art. 5º da LRF.

    [...]

    III - conterá Reserva de Contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida (RCL), serão estabelecidos na LDO.

  • Alguém comenta a alternativa A ?

    Indiquem para comentário!

  • Sobre a alternativa A:

     

    LC 101/2000,

     

     Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

     e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

     

  • Alternativa D

    Errada: "estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital."

    Observação: Diretrizes, objetivos e metas (DOM) refere-se SEMPRE ao PPA.

    CF 88: Art. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Alternativa E

    Errada: "compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente."

    Observação: O dispositivo é referente à LDO conforme se dispõe a CF 88: Art. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Alternativa A

    Errada: "disporá sobre normas relativas ao controle de custos dos programas financiados com recursos dos orçamentos."

    Observação: Esse dispositivo é referente à LDO, conforme se observa na LC 101/2000, Art. 4o:

    A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    Alternativa B

    Correta: "conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."

    LC 101/2000 Art. 5o: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a) (VETADO)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Alternativa C

    Errada: "poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, desde que seja a autorização para abertura de créditos especiais."

    Observação: Em regra a LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa. Há apenas 2 exceções:

    (1) autorização para abertura de créditos suplementares (e não créditos especiais como constou na alternativa) e

    (2) contratações de operações de créditos.

    CF 88: Art. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    §8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


ID
72826
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enfoca, entre outros temas,

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASArt. 4, §1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.§2 O anexo conterá, ainda:I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;IV - avaliação da situação financeira e atuarial:a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;V - demonstrativo das estimativas e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caaráter continuado.
  • SEGUNDO A CF, A LDO:
    Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.
    Inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
    Orientará a elaboração da LOA.
    Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
    Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:
    Equilíbrio entre receitas e despesas.
    Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.
    Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
    Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
  • Comentando Letra por Letra:
    a) critérios para a limitação de empenho. [correta, conforme comentários acima. previsão da LRF, art. 4º, I, b]
    b) diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital. [errada, competência do PPA: previsão da CF, art. 165 § 1º]
    c) orçamento de investimento das empresas estatais. [errada, esse orçamento consta da LOA. CF art. 165 § 5º, II]
    d) margem de autorização para abertura de créditos suplementares. [errada, constará na LOA, CF art. 165 § 8º] 
    e) autorização para operações de crédito por antecipação da receita - ARO. [errada, constará na LOA, CF art. 165 § 8º] 

  • SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:

    Equilíbrio entre receitas e despesas.

    Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.

    Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
  • Alternativa a) 
    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: 
    I - disporá também sobre: 
    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;


ID
72835
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No direito financeiro pátrio, a estimativa da receita orçamentária se baseia na

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 Art 30 Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.
  • Complementando.
    Lei 4320-64       
    Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.

            Parágrafo único. Quando houver órgão central de orçamento, essas demonstrações ser-lhe-ão remetidas mensalmente.

            Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.


ID
72946
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os gastos com propaganda institucional devem ser registrados como

Alternativas
Comentários
  • Gastos com publicidade e propaganda são registrados como despesas, assim consideradas uma vez que não se identificam diretamente a produção.Imaginando uma situação hipotética de corte nos gastos com publicidade e propaganda, percebemos que não haverá alteração na produção de estoques, mas somente uma possível queda nas vendas.Espero ter ajudado. Abraço galera!
  • ... Portanto, nao seria: nao operacional?

  • também fiquei com esta dúvida.
  • Fonte: http://www.jobcenter.com.br/publicacao_detalhe.asp?id=16
    Despesas Operacionais
    Propaganda e Publicidade: Anúncios institucionais em Publicações do Setor, Anúncios de Recrutamento, Buscas em Sites de Empregos, Testes e Laudos de Avaliação, Patrocínios, Participações em Congressos, Seminários e outros Eventos, Brindes Promocionais e Outros
    Despesas com Pessoal Interno
    Admissões, PCMSO, PPRA, PPP, Folha de Pagamento, Rescisões, Encargos Trabalhistas Previdenciários, Securitários e Sociais Incidentes, Benefícios: (Convênios Médicos e Odontológicos, VT, VR, Cestas Básicas), Treinamentos, PLR e Outros
    Despesas Administrativas
    Aluguéis da Sede e das Filiais, IPTU's, Condomínios, Manutenção das Instalações: (pintura, elétrica, hidráulica, carpetes, persianas e outro), Energia Elétrica, Transportes (Combustíveis, Taxis, Motoboys, Pedágios, Estacionamentos, Viagens), Informática (Provedores, Hospedagem, Site, Sistemas de Terceiros), Telecomunicações (Contas Telefônicas, Provedor de Internet, Manutenção de Sites, Telefones Celulares), Gráficas, Papelarias, Assessorias: (Jurídica, Contábil, Sistema de Qualidade, Responsabilidade Social e Outras), Correios e Telégrafos, Cartórios de Notas: (Autenticações, Reconhecimentos de Firmas, Fotocópias), Jornais, Revistas e Publicações Técnicas, Materiais de Copa e Higiene, Auditorias Independentes: (Contábil, ISO 9001:2008 e SA8000), Riscos Financeiros, Serviços Bancários, Prejuízos, Atrasos de Pagamentos, Depreciação e Amortização de Ativo Fixo, Multas e Condenações em Processos Trabalhistas e outras.







ID
72988
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A lei que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras dela decorrentes é a

Alternativas
Comentários
  • Segundo o paragrafo 1 do art 165 da CF, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos, e metas da administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Letra C
    Quando vocês lerem:   d  iretrizes, os  o bjetivos e metas (DOM  ), tomando sempre o cuidado de ler todo o item da questão (muitas vezes erramos aqui no QC por causa da rapidez em que resolvemos determinado item) para evitar pegadinhas dos criativos examinadores.
  • PPA=DOM

  • PPA – PLANO PLURIANUAL

    Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Assim como a LDO, é inovação da CF/1988. Plano estratégico de médio prazo.

    Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    FONTE: CF 1988


ID
76243
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Plano Plurianual de um Estado da Federação

Alternativas
Comentários
  • aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a Constituição, também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano vigente.O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.
  • a) Incorreto. O PPA e as demais leis do orçamento são leis ordindárias, portanto, sua aprovação pela respectiva casa legislativa submete-se ao rito ordinário.

    b) Incorreto. A iniciativa do projeto de lei do PPA é do chefe do Executivo, conforme dispõe o art. 84, XXIII da CF: enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

    c) Correto. É o que dispõe o ADCT da CF/88 em seu art. 35, § 2º: 

    Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa
     

    d) Incorreto. O PPA é elaborado a cada quatro anos, conforme pode ser deduzido a partir da leitura do item anterior.

    e) Incorreto. Conterá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes, de acordo com o art. 165 § 1º da CF/88: 

     A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • ATENÇÃO! Na letra C, a questão fala em "final do exercício financeiro", que será o fim de cada ano, e não em "final do mandato", cuidado para não confundir!
    Então: PPA tem vigência de 4 anos, 3 anos no governo que o elabora + 1 ano do próximo governo (até o primeiro exercício financeiro do governo subsequente).

    Bons estudos!
  • Os prazos das leis orçamentárias estaduais / DF / municípios... Estão nas constituições estaduais ou lei orgânica... Os prazos do ADCT da CF não são obrigatórios para os outros entes... Apesar deles acabarem seguindo a CF. 

  • É de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo.

    Para a União = até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial ( até 31/08 do 1° ano de governo )

    Para os Estados, DF e municípios as suas constituições e leis orgânicas respectivamente podem fixar prazos diverso  do estabelecidos na C.F. Em caso omisso, deverá ser obedecido o prazo da C.F


ID
76246
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Lei de Diretrizes Orçamentárias, são discriminadas as

Alternativas
Comentários
  • CF88

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Vamos com calma...

    A)  Correta - Letra da lei - Art 165 Cf 1988; § 2º.

    B) Errada, a palavra "apenas" invalida a assertiva, pois a LDO discrimina outros aspectos do orçamento público como: metas anuais, valores correntes, despesas, resultado nominal, resultado primário do montante da dívida pública para o exercício a que se refere  para os dois subsequentes.

    C) Como vimos na alternativa acima a LDO se refere aos aspectos orçamentários do exercício a que se refere e para os dois subsequentes.  ***OBS:  No anexo de metas fiscais também se avalia o cumprimento das metas e a evolução patrimonial relativos aos anos anteriores (3 últimos exercícios).

    D) Errada. Quando se tratar de receitas correntes e outros instrumentos, a LDO discriminará a evolução patrimonial do Estado tendo como base exercícios anteriores.

    E) Errada. Mesmo raciocínio da alternativa acima.

     

    Espero ter ajudado, se alguém quiser complementar ou retificar ficarei as ordens.


ID
76249
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual da União compreenderá

Alternativas
Comentários
  • CF88
     
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

     I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
     
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  • Gabarito: Letra E

    o orçamento fiscal da União, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.

  • GABARITO: LETRA E

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    FONTE: CF 1988


ID
76345
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta de lei orçamentária da União, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Apesar de a LOA ser de iniciativa privativa do Poder Executivo, os outros poderes e o Ministério Público podem enviar suas propostas à Secretaria de Orçamento Federal (SOF), a qual tem a competência de consolidar todas as propostas em uma única.
    b)Errada. A iniciativa de encaminhar o PLOA é do Presidente da República.
    c) Errada. O PLOA é analisado conjuntamente pelas duas casas do CN, na forma do regimento comum.
    d) Errada. O art. 166 §3º diz: "As emendas o PLOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: II) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa...", ou seja, nunca admite aumento na despesa fixada.

  •  
     A Alternativa "A" esta muito estranha. É só o EXECUTIVO que tem autonomia para elaboarar a SUA própria proposta orçamentária. Assim como os outros poderes tem autonomia para elaborar a deles. Após cada PODER elaborar a SUA proposta o EXECUTIVO é quem faz a consolidação das mesmas. 
    Se for considerar a questão "A" errada, seria possível então o poder Judicário realziar a proposta orçamentário do Poder Executivo. Não faz sentido. O examinador tentou ser esperto e exprimiu erroneamente a ideia que queria passar.

     Desta forma, a resposta A e E est ão corretas.
  • Concordo com Marcio!
    Cada um elabora SUA proposta orçamentária e envia ao Executivo para que este consolide.
  • Pessoal, onde encontro a fundamentação do item E?

    Agradeço desde já.
  • Primeiro ponto:
    Esse redator da FCC sempre peca na redação das alternativas, parece que não entende nada de interpretação de texto e lança essas pérolas que colocam a questão passível de anulação e, mesmo assim, a FCC bate o pé como uma criança mimada e mantém o gabarito errado na maioria das vezes.
    O equívoco da letra A foi tudo devido ao pronome "SUA". Se a alternativa estivesse escrita da forma a seguir, aí sim estaria errada:

    "a) Somente o Poder Executivo tem autonomia para elaborar proposta orçamentária."
    Acho que foi essa a intenção do redator, mas falhou no entendimento de semântica =P
    Outro ponto:
    Essa letra E continua correta nos dias atuais? Estudar por questão antiga pode dar zebra às vezes... =/
  • Pessoal, também gostaria de saber a fundamentação para o item E.

    Obrigado ;D

  • O pior é que a FCC repetiu a letra A,  mesmo com essa redação super dúbia,  em uma questão de 2012 do TJ-RJ


ID
76348
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

NÃO consta da Lei das Diretrizes Orçamentárias:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A"

    A - ERRADO

    B - Lei 101/00 - art. 4°, § 1° -  Anexo de Metas Fiscais;

    C - Lei 101/00 - art. 4°, § 3° - Anexo de Riscos Fiscais;

    D - Art. 165,  § 2° , CF/88;

    E - Lei 101/00 - art. 4°, I, "b";
  • LDO
    SEGUNDO A CF, A LDO:
    Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.
    Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
    Orientará a elaboração da LOA.
    Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
    Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:
    Equilíbrio entre receitas e despesas.
    Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.
    Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
    Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
  • O demonstrativo regionalizado do efeito dos beneficios de natureza fiscal, financeira e crediticia, mencionado na alínea (a) da questão, acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA).
  • Letra A

    Ele pediu a errada...

    Notem que na letra E encontramos essa atribuição não só na LRF, mas no anexo de riscos fiscais, cujos diretrizes estão contidas na LDO.
  • Gabarito: A.


    a) demonstrativo regionalizado do efeito dos benefícios de natureza fiscal, financeira e creditícia.
    ERRADO. Segundo a CF/88, art. 165, § 6°: "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia." Natureza fiscal refere-se a isenções, anistias e remissões. 
    b) Anexo de Metas Fiscais.
    Certo. Base legal: Lei 101/00 - art. 4°, § 1° -  Anexo de Metas Fiscais;
    c) Anexo de Riscos Fiscais.
    Certo. Base legal: Lei 101/00 - art. 4°, § 3° - Anexo de Riscos Fiscais;
    d) política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    Certo. Base legal: CF/88, art. 165,  § 2° , CF/88;
    e) critérios e formas de limitação de empenho, em caso de não cumprimento das metas fiscais.
    Certo. Base legal: Lei 101/00 - art. 4°, I, "b";

ID
76351
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito à repartição das receitas tributárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) errada Art. 159 letra d inciso II - IPI sim IOF não

    Correta letra B
    Art. 158, II CF/88
    Cinquenta por cento da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rual, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere art.153§4º, III . ( será fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem, na forma da da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    C) errado - será distribuidos 25% - Art. 158 ,IV
    D) errado - Pertencem aos municípios cinquenta por cento do produto de arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores lincenciados em seus territórios. art. 158, III
    E) errado , art. 157, II  - 20 %
  • A arrecadação do IOF incidente sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial,  será transferida nosseguintes termos (Art. 153,§5º/CF):

     

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

     

    MAS NOTE BEM..

     

    Eles não farão parte dos Fundos de Participações

     

    Gabarito Letra B

  • Repasse do ITR por parte da União aos Municípios

    50% , se somente fiscalizarem E

    100% , se arrecadarem e fiscalizarem.

    Fonte: CTN e CF-88

    Bons estudos.


ID
77251
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 alterou profundamente os processos de elaboração do planejamento e do orçamento públicos, no Brasil. Essas alterações implicaram reformulações tanto nos próprios processos de planejamento quanto em processos de trabalho, modelos gerenciais, sistemas de informação e mecanismos de contabilidade e controle na administração pública. Sobre esses processos, avalie as afirmativas a seguir.

I - O Plano Plurianual deve definir as prioridades do governo durante o período que vai do primeiro ao quarto ano de um mandato presidencial.

II - As prioridades dispostas no Plano Plurianual são estabelecidas com base em Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), anteriormente aprovado pelo Congresso Nacional.

III - A Lei Orçamentária autoriza as despesas, de acordo com a estimativa de receitas e a previsão de arrecadação, definindo que o Poder Executivo deve submeter ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional, caso necessite incorrer em despesas acima do limite que está previsto na LOA.

IV - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma lei ordinária, válida apenas para um exercício.

Estão corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa III está bastante redundante e confusa. A resposta "E" mostra-se, nesse caso, a menos inaceitável.
  • Créditos adicionaisSão as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Em outras palavras, podemos considerar os créditos adicionais como instrumentos de ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis.São classificados em:– suplementares;– especiais;– extraordinários.
  • I - Art 165/CF § 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; II - Art 165/C § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. III - Art 165/CF § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.IV -
  • ITEM I - ERRADO - nesse caso, o erro consiste em dizer que o período será do primeiro ao quarto ano de um mandato presidencial. O certo é que o PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas para um PERÍODO DE 4 ANOS, não necessariamente do primeiro ao quarto ano de um mandato presidencial, tanto que deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato presidencial, devendo vigorar por quatro anos, ou seja, pode pegar alguns meses do primeiro ano do mandato do outro presidente.ITEM II - ERRADO - na verdade, a LOA visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, ou seja, a LOA é feito depois da aprovação do PPA.Outros itens estão corretos.
  • Sobre o item III, acredito que seja incoerente, pois a LOA estima as receitas e fixa as despesas. A questão fala em estimar as receitas e fazer previsão de arrecadação, o que seria redundante. Não estou aqui afirmando que o item esteja errado, mas determinadas questões mal elaboradas por algumas bancas (FCC, CESGRANRIO, etc) nos deixam em cima do muro, porque dão margem para dúvida. Ora, num momento elas cobram a letra fria da lei, noutro tentam fazer questões subjetivas e se atrapalham. Ocorreu comigo em uma questão do TRE-AM em que a FCC colocou uma questão que fazendo uma interpretração subjetiva dava uma resposta, e outra, uma objetiva, dava outra resposta. A que prevaleceu foi o objetiva. Veja se você concorda.Numa letra ela ela afirmou que a eleição do governador, do vice e dos deputados distritais coincidirá com a dos governadores e deputados estaduais. Ou seja letra fria da CF/88. Noutra ela afirmou que a eleição do presidente da república coincidirá com a dos deputados estaduais, o que também é verdade, fazendo-se uma interpretação sistemática da CF/88. Ou seja, dois itens corretos, mas ela considerou somente a primeira. E nós, pobre mortais, somos vítimas de tais bancas, pois não adianta entrar com recurso, brigar, etc. O mais correto e seguir estudando. Procurar estressar-se o menos possível, e usar a habilidade como nessa questão, pois só tinha como ser a letra "e", por falta de opção. Veja a descrição da CF:§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.Bons estudos a todos!!!!!!!!!
  • RESPOSTA: E

    Uma boa dica quanto ao Plano Plurianual é que ele deve definir as prioridades do governo durante o período que vai do 2º ano de um mandato ao 1º ano do mandato seguinte. Logo exclui-se a assertiva I; Quanto a assertiva II, não é a LOA que estabelece as prioridades do Plano Plurianual, mas o contrário. Com isto sobra apenas a Letra E, que é a correta.

  • A LDO segundo à doutrina tem validade de 1 ano e meio, pois ela é aprovada pelo Congresso Nacional em 1 de agosto do ano anterior à aprovação da LOA. A LDO será um manual de instruções da LOA. A Loa terá vigência de 1 ano, ou seja de 1/1 até 31/12.
  • I – De acordo com o art. 35, § 2º do ADCT, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II da CF, o projeto do PPA, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Ou seja, a vigência do PPA será do início segundo ano do mandato presidencial que o elaborou até o final do primeiro mandato presidencial seguinte.

    II – As prioridades estabelecidas pela LDO que deverão estar em consonância com o PPA, haja vista que é o PPA que vai estabelecer as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal.

    III – Exatamente! A lei orçamentária anual vai fixar as despesas de acordo com a previsão de arrecadação de receitas do exercício. Caso as despesas ultrapassarem o limite previsto para gasto, dever-se-á abrir um crédito adicional para suprir essa despesa não computada ou insuficientemente dotada na lei orçamentária anual. Para isso, far-se-á necessário que o Legislativo autorize a abertura de crédito adicional, mediante lei ordinária autorizativa.

    Complementando, a abertura dar-se-á por meio de decreto do Executivo.
    IV - Exatamente! A lei de diretrizes orçamentárias é uma lei ordinária, válida somente para um exercício financeiro. Mais precisamente da segunda metade do exercício no qual ela foi proposta até a primeira metade do exercício subsequente.

    Bom, espero tê-los ajudado! Sucesso!!!


ID
78814
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos créditos adicionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Em nosso País, a vigência dos créditos adicionais é regulada, essencialmente, por dois normativos. O primeiro deles, está contido na Lei no. 4.320/64 cujo art. 45 assim dispõe:Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.Alternativa A!
  • a) Os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. CERTO b) A abertura de créditos extraordinários no orçamento NÃO depende de prévia autorização legislativa. Podem ser abertos por decreto ou medida provisória, independente de autorização legislativa, sendo necessário imediato envio para o Legislativo somente para AVISAR! c) Os créditos especiais suplementares são aqueles que reforçam dotação orçamentária já existente. d) A abertura de créditos especiais independe da existência de recursos disponíveis para financiar a despesa correspondente. e) O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício não pode constituir fonte de recursos para o financiamento da abertura de créditos suplementares.
  • Não resta dúvida que a A está correta, contudo em meu entendimento mais uma vez a FCC botou os pés pelas mãos e NO MÍNIMO deixou margem enorme para dúvidas, senão vejamos:

    e) O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício não pode constituir fonte de recursos para o financiamento da abertura de créditos suplementares.

    Em razão desse "não" a alternativa E foi considerada errada, nos levando ao entendimento que: o Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial PODE constituir fontes para aberturas de créditos.

    Vejamos o que diz a Lei do orçamento (4320).
     
    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo (ROL TAXATIVO!!!), desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Bem, se para ocorrer o superávit financeiro, além da diferença positiva entre passivo e ativo é necessário incluir os saldos, como ele será feito se os saldos são calculados no fechamento???)

    Senhores a meu ver é isso, não sou da contabilidade, então se tiver escrito alguma bobagem não deixem de comentar. Não achei nada na LRF que altere isso, nem jurisprudência a respeito.

    Saudações



  • Adstrita: Característica daquela que é ou está ligada, submetida à alguma coisa.

    Em relação aos créditos adicionais, é correto afirmar, logo esta correta a letra "a":

     a)Os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos.  

    Não aceita prorrogação! :|


ID
79843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No programa do orçamento, é articulado um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores fixados no PPA, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade. De acordo com a sua finalidade, os programas compreendem quatro modalidades: programas finalísticos, programas de gestão de políticas públicas, programas de serviços ao Estado e programas de apoio administrativo. Quanto às características que cercam os programas finalísticos, julgue o item a seguir.

Os programas finalísticos abrangem as ações de governo relacionadas à formulação, coordenação, supervisão e avaliação de políticas públicas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA: Este conceito é de programas de gestão de políticas públicas.PROGRAMAS FINALÍSTICOS São programas que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade. Seus atributos básicos são: denominação, objetivo, público-alvo, indicador(es), fórmulas de cálculo do índice, órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa. O indicador quantifica a situação que o programa tenha por fim modificar, de modo a explicitar o impacto das ações sobre o público alvo.
  • Programas finalísticos : destinam-se a atender diretamente às demandas e necessidades da sociedade, ou seja, resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade.Programas de gestão de políticas públicas: abrangem as ações de governo relacionadas à formulação, coordenação, supervisão e avaliação de políticas públicas.Programas de serviços ao Estado :têm por finalidade a produção de bens e serviços por instituição criada para esse fim, tendo o próprio Estado como beneficiário.Programa de apoio administrativo : reúnem as ações de apoio administrativo parasuporte à implementação dos demais programas, compreendendo principalmente custo de pessoal não passíveis de alocação direta aos programas finalísticos ou de gestão de políticas públicas.;)
  • Os programas finalisticos sao de implemenaçao de bens e serviços prestados diretamente a sociedade e sao gerados resultados pasiveis de aferiçao por indicadores ex: ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR, ACESSO A ALIMENTAÇAO, AGRICULTURA FAMILIAR

    Os programas de apoio as politicas publicas e areas especiais PAPPAE ( Aqueles voltados para oferta de serviços ao estado, para gestao de politicas e para o apoio administrativo.

    Sao programas voltadoas aos serviços tipicos de estado, ao planejamento, a formulaçao de politicas setoriais, a coordenaçao, a avaliaçao ou ao controle dos programas finalisticos

    Ex: ADMINISTRAÇAO TRIBUTARIA E ADUANEIRA, CAPACITAÇAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DAS FORÇAS ARMADAS E INTELIGENCIA DAS FORÇAS ARMADAS.

  • A questão trata dos programas de gestão de políticas públicas!
  • PPA 2012-2015 - Plano Mais Brasil

    Contém 2 tipos de programas:

    Programas Temáticos;

    Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
  • ERRADO 

     

    PPA (ATÉ 2007) = TINHA 4 PROGRAMAS

    PROGRAMA FINALÍSTICO 

    PROGRAMA DE SERVIÇOS AO ESTADO 

    PROGRAMA GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS (PGPP)

    PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

     

    PPA 2008-2011 = Restringiu apenas dois programas (Finalísticos + Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais)

     

     

    QUESTÃO SE REFERE AO Programa de Gestão de Políticas Públicas

     

  • ''Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos
    para o período do PPA, ou seja, quatro anos. 

    [...] o PPA 2016-2019 contempla os Programas Temáticos e os de Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado:
    Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à
    sociedade;
    Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao
    apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.''

    Fonte: MTO 2018 página 27


ID
79849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A LDO foi introduzida no direito financeiro brasileiro pela Constituição Federal de 1988, tornando-se, a partir de então, o elo entre o PPA e a Lei Orçamentária Anual. Acerca da LDO, julgue o item seguinte.

A LDO é o instrumento que expressa o planejamento dos governos federal, estadual, distrital e municipal para um período de quatro anos, objetivando garantir a continuidade dos planos e programas instituídos pelo governo anterior.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA:De acordo com a CF Artigo 165:§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • a LDO compreende as metas e prioridades (MP) da administração pub. federal, incluindo as despesas de capital para exercício financeiro subsequente. Orienta a elaboração da LOA.lembrando que a vigencia da LDO sera de 12 meses, mas nao coincide com o ano civil, ou seja, começa a vigorar no segundo periodo legislativo de cada ano e vai até o témino do primeiro periodo legislativo do ano seguintevigencia de 4 anos eh do PPAbons estudos
  • O Plano Plurianual, no Brasil, – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 – estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal ao longo de um período de quatro anos.
  • A LDO é anual

  • Vários comentários errados...

    A LDO possui vigência de 18 meses, vigorando por mais de um exercício financeiro, traçando metas para serem executadas pela LOA no exercício seguinte. No entanto, não possui 4 anos de vigência, muito menos é o instrumento que tem por objetivo dar continuidade ao plano de governo, sendo essa atribuição do Plano Plurianual - PPA.

  • LOA - vigência de 1 ano

    LDO - vigência de 1 ano e meio

    PPA - vigência de 4 anos


ID
80548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No âmbito da seguridade social, que engloba saúde,
previdência e assistência social, o orçamento é financiado por
recursos vinculados a esse segmento, inclusive suas respectivas
multas e juros. Esses recursos totalizaram, em 2006, R$ 274,6
bilhões.
Aplicados os critérios predefinidos, os dispêndios do
sistema de seguridade social atingiram R$ 303,2 bilhões, o que
evidencia um resultado negativo de R$ 28,6 bilhões. Todavia,
caso não houvesse a desvinculação de 20% das receitas de
contribuições, por força da Emenda Constitucional n.º 27/2000,
a seguridade social apresentaria saldo positivo de R$ 5,3 bilhões,
ou seja, a causa do deficit da seguridade pode ser atribuída à
desvinculação das receitas da União.

Relatório e pareceres prévios sobre as contas do governo da
república: exercício de 2006. Tribunal de Contas da União.
Brasília: TCU, 2007, p. 125-8 (com adaptações).

A partir do texto acima, julgue os itens que se seguem.

No processo de elaboração orçamentária, a meta de resultado fiscal deve constar do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e tem por finalidade garantir a redução gradual da relação dívida pública/produto interno bruto, considerando-se o montante necessário para a recondução do endividamento público aos limites estabelecidos em resolução do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Pelo o que eu pesquisei sobre o assunto, não achei nenhuma norma que estabelecendo que o Anexo das Metas Fiscais tem como finalidade garantir a redução gradual da dívida pública/PIB, nem qualquer outro objetivo. Na LRF apenas consta o que deverá fazer parte deste Anexo, mas nenhuma finalidade ou objetivo governamental.Contudo, no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2008 (Lei 11.514/2007) menciona em seu Anexo III.1 – Anexo de Metas Anuais – que “O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica e o crescimento sustentado. No quadro recente da economia brasileira, o cumprimento desse objetivo passa pela criação das condições necessárias para a redução gradual do endividamento público líquido em relação ao PIB, a queda sustentável das taxas de juros e a melhora do perfil da dívida pública”. Portanto, tbm não podemos afirmar que a questão está errada, pois a redução gradual da relação dívida pública/PIB de fato reflete na redução do endividamento público. Além de que a LRF dispõe no art. 30 que: No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao: I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo.Ou seja, não está regulamentado com estas palavras, mas podemos supor que a questão está correta (sendo que é muito polêmico supor qq coisa em concurso público!!! as bancas sempre consideram errado)Parece que a questão não foi anulada, nem alterada o gabarito. Não vamos brigar com a Banca né!
  • a meta de resultado fiscal deve constar do Anexo de Metas Fiscais da LDO, e compreende as metas de resultado primário e nominal e montante da dívida pública. Essas metas fiscais têm realmente como objetivo garantir a redução gradual da relação dívida pública/PIB. Atestando essa afirmação, copio trecho do Relatório – Parecer Prévio sobre as Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2007, proferido pelo Tribunal de Contas da União (pág. 24):
     
    “A gestão fiscal tem por objetivo garantir a estabilidade de preços e a criação de condições para o desenvolvimento sustentado da economia, por meio da redução gradual da relação Dívida Líquida/PIB e da criação de condições para a redução da taxa de juros básica da economia.”
     
    A Constituição de 1988, em seu art.52, VI, assim dispõe:
     
    “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
     
    ...
     
    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;”
     
    Esses limites são fixados pelo Senado Federal por meio de resolução.

    FONTE: E-CONCURSOS.NET

  • De acordo com a LRF, art.4º, §1º e 2º:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

            II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV – avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.”

     

    Assim, a meta de resultado fiscal deve constar do Anexo de Metas Fiscais da LDO, e compreende as metas de resultado primário e nominal e montante da dívida pública. Essas metas fiscais têm realmente como objetivo garantir a redução gradual da relação dívida pública/PIB. Atestando essa afirmação, copio trecho do Relatório – Parecer Prévio sobre as Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2007, proferido pelo Tribunal de Contas da União (pág. 24):

    “A gestão fiscal tem por objetivo garantir a estabilidade de preços e a criação de condições para o desenvolvimento sustentado da economia, por meio da redução gradual da relação Dívida Líquida/PIB e da criação de condições para a redução da taxa de juros básica da economia.”

     

    A Constituição de 1988, em seu art.52, VI, assim dispõe:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;”

     

    Esses limites são fixados pelo Senado Federal por meio de resolução.

    Logo, questão correta.

  • ANEXO DE METAS FISCAIS

    ▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (0%) [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (10%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (20%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  
    ▓▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒ (30%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  

     

    É  uma projeção de economia que o governo promete fazer para impedir que a dívida pública cresça

     

    Mostra como o governo tem se comportado nos últimos exer. em relação a metas do resultado primário.  (Q380864)

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

                  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Elaborado com base no exercício de referência e de dois anteriores, por isso:

     

    ➱   O Anexo de Meta Fiscais traz as Memória de cálculo dos 3 exercícios anteriores, é trienal.

    ➱ Ele tbm indica as metas para os dois exercícios seguintes (Q274875), (metas anuais para o exercício que se referirem e para os dois seguintes) ou seja,  deve incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada. (Q4821)

     

    ex: A LDO aprovada em um ano (por exemplo 2009), deverá incluir metas fiscais para o exercício a que se referir (2010) e para os dois seguintes (2011 e 2012). Logo, para os três exercícios subsequentes ao do ano em que for aprovada:

     

                                                         Aprovada em 2009 Conterá metas de: 2010, 2011 e 2012.

     

    - Conterá:

     

    avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     

    metas anuais em valores correntes e constantes  ⇁ relativas a

     

    despesa, receita,

    ➱   resultados nominais e primários e

    montante da dívida pública;

    ➱   para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Obs > Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes (NÃO se limita imediatamente o dispêndio,), limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Q547887/ Q285220/ Q331161

     

    a evolução do patrimônio líquido  ➱ também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. 

     

    Avaliação da situação financeira e atuarial: (Q495597)

     

    a. dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT; (Q485861)

     

    b. dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial

     

    demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita

     

    margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (Q50353)

  • Acontece que o Senado só estabeleceu esses limites para os Estados e Municípios.

    Não há limites, ainda, estabelecidados para o endividamento da União.

    Errei, porque, achei, que como é prova do TCU, eles iriam cobrar num nível de profundidade maior.

    Enfim.... CESPE é CESPE.


ID
80551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No âmbito da seguridade social, que engloba saúde,
previdência e assistência social, o orçamento é financiado por
recursos vinculados a esse segmento, inclusive suas respectivas
multas e juros. Esses recursos totalizaram, em 2006, R$ 274,6
bilhões.
Aplicados os critérios predefinidos, os dispêndios do
sistema de seguridade social atingiram R$ 303,2 bilhões, o que
evidencia um resultado negativo de R$ 28,6 bilhões. Todavia,
caso não houvesse a desvinculação de 20% das receitas de
contribuições, por força da Emenda Constitucional n.º 27/2000,
a seguridade social apresentaria saldo positivo de R$ 5,3 bilhões,
ou seja, a causa do deficit da seguridade pode ser atribuída à
desvinculação das receitas da União.

Relatório e pareceres prévios sobre as contas do governo da
república: exercício de 2006. Tribunal de Contas da União.
Brasília: TCU, 2007, p. 125-8 (com adaptações).

A partir do texto acima, julgue os itens que se seguem.

As receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento da União, que será elaborado de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, pela previdência social e pela assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal – CF/88 – Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
  • 1º As receitas do Estados,DF e municípios integração seu próprio orçamento2º O PROJETO de lei do orçamento será elaborado de forma integrada e não o orçamento em si.
  • De acordo com a CF/88:“Art.195...§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.§ 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.”Assim, o erro da questão está em afirmar que as receitas dos estados, do DF e do municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento da União, o que vai de encontro ao disposto na CF/88, art.195, §1º. O restante da questão está correto e corresponde ao §2º do art.195.
  • Art.195
    ...
    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
    § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,  assegurada a cada área a gestão de seus recursos.”


    Assim, o erro da questão está em afirmar que as receitas dos estados, do DF e do municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento da União, o que vai de encontro ao disposto na CF/88, art.195, §1º. O restante da questão está correto e corresponde ao §2º do art.195.
     Fonte: e_concursos.net

  • Segundo o art. 195 da CF/1988, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. 

    No entanto, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. A questão está errada porque afirma que tais receitas constarão do orçamento da União.

    GABARITO: Errada


    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/ - Acessado em março de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

  • As receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento da União, que será elaborado de forma integrada pelos órgãos.......e bla bla..ja ta errado.

    os estados, df e os muncipios nao dependem da uniao para eloborar suas leis orcamentarias, sao autonomas, nao precisa de simetria. 

     

  • Opa! As receitas dos estados pertencem aos estados. As receitas do DF pertencem ao DF. E as receitas dos municípios pertencem aos municípios. Então por que elas estariam no orçamento da União?

    Na verdade:

    Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Gabarito: Errado

  • COLABORANDO

    Só lembrando que nos termos do art.22, XXIII - CF-88, é competência PRIVATIVA da União legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL.

    E nos termos do art.24, XII - CF-88 é competência CONCORRENTE (U, Est, DF, Munic) legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL

    É isto.

    Bons estudos.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    13/12/2019 às 19:00

    Opa! As receitas dos estados pertencem aos estados. As receitas do DF pertencem ao DF. E as receitas dos municípios pertencem aos municípios. Então por que elas estariam no orçamento da União?

    Na verdade:

    Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Gabarito: Errado


ID
80569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento é um instrumento que expressa a alocação de
recursos públicos, sendo operacionalizado por meio de diversos
programas, que constituem a integração do plano plurianual com
o orçamento. Julgue os itens a seguir, a respeito do orçamento
público no Brasil.

A lei que institui o plano plurianual (PPA) deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e para outras delas decorrentes. Contudo, não existe um modelo legalmente instituído para organização, metodologia e conteúdo dos PPAs.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta. Apenas para complementar..."A lei que institui o plano plurianual (PPA) deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e para outras delas decorrentes" e para as relativas aos programas de duração continuada.
  • De acordo com a CF/88: “Art. 165...§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada....§ 9º - Cabe à lei complementar:I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;”Assim, até a palavra “decorrentes”, a questão é praticamente cópia do §1º do art.165. O restante da questão está se referendo ao §9º, cuja matéria deve ser regulamentada por lei complementar, porém essa lei até hoje nunca foi editada (LRF quase preencheu essa lacuna, mas a parte correspondente foi vetada). Assim, como afirma a questão, não existe um modelo legal instituído para organização, metodologia e conteúdo dos PPA`s.
  • É correta a questão, pois até hoje não existe uma lei que regulamente o PPA!
  • Tão perfeita que nem parece que foi elaborada pelo CESPE. Questão correta.

  • E o MTO (Manual Técnico Orçamentários)?? Não é um modelo legal?

  • Comentário:


    Desde a Constituição de 1988 está prevista a edição de uma lei complementar sobre finanças públicas (art. 165, § 9º, I e II, da CF/1988) e até o presente momento ela não foi editada, logo, não existe um modelo legalmente constituído para organização, metodologia e conteúdo dos PPAs, LDOs e LOAs

  • a lrf nao atende aos ditames da referida lei complementar??

  • Até atualmente (abril/2019) não temos essa Lei Complementar?????

  • Até hoje não há essa lei.

  • Como se vê, a Constituição reservou à lei complementar o tratamento sobre as 

    matérias referidas, mas, até hoje, o Congresso não aprovou essa lei

    (embora um dos projetos com essa pretensão, o mais adiantado nas 

    discussões, já esteja há quase 14 anos em pauta). 

    Outro ponto interessante é que essas matérias discriminadas na questão 

    encontram-se, em parte, na Lei 4.320/64, como é o caso de exercício 

    financeiro e elaboração e organização da lei orçamentária anual. 

    É por situações como esta que se considera a Lei 4.320/64 uma lei 

    materialmente complementar. Apesar de ter sido aprovada como lei 

    ordinária, em 1964, a atual Carta Política indica assuntos nela tratados como 

    próprios de uma lei complementar.

    fonte: Prof Graciliano Rocha:


ID
80575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento é um instrumento que expressa a alocação de
recursos públicos, sendo operacionalizado por meio de diversos
programas, que constituem a integração do plano plurianual com
o orçamento. Julgue os itens a seguir, a respeito do orçamento
público no Brasil.

As prioridades e metas físicas da administração pública federal para o exercício de 2008 correspondem às ações constantes do Anexo I, de metas e prioridades, conforme artigo 4.º da LDO/2008, as quais devem constar do projeto de lei orçamentária. Em pareceres prévios sobre as contas de governo, relativos aos últimos exercícios, foram freqüentes as críticas do TCU relacionadas à perda de efetividade do anexo de metas e prioridades da administração pública federal. O tribunal questionou a real função desse anexo e pôs em xeque a adequação de vinculação e obrigatoriedade entre as ações dos principais instrumentos de planejamento e orçamento.


Alternativas
Comentários
  • A LOA compreende:1.Orçamento fiscal (órgãos, entidades com critério populacional)2.Orçamento investimento; (empresa pública e sociedade de economia mista com critério populacional)3.Seguridade Social (áreas da saúde, previdência, assistência), não adota o critério populacional.Obs.: A área da saúde adota o critério epidemiológico.
  • De acordo com a LDO/2008, art. 4º, caput: “ Art. 4o As prioridades e metas físicas da Administração Pública Federal para o exercício de 2008, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal da União, as ações relativas aos programas sociais existentes e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às ações relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e ao PPI, bem como àquelas constantes do Anexo I desta Lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária para 2008, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa .” Assim, diante do texto em negrito, resta claro, como afirma a questão, que as prioridades e metas físicas da administração pública federal para o exercício de 2008 correspondem às ações constantes do Anexo I, de metas e prioridades, conforme artigo 4.º da LDO/2008, as quais devem constar do projeto de lei orçamentária. Falta agora resolver a outra parte da questão. Nos Relatórios e Pareceres Prévios sobre as Contas do Governo da República, dos Exercícios de 2004, 2005 e 2007 (fonte: portal do TCU), a Corte de Contas analisa, no item “Priorização de Ações no exercício de 200X”, justamente o cumprimento das ações do Anexo de Metas e Prioridades da LDO e pode-se verificar que, para esses exercícios (não verifiquei em exercícios anteriores), o Tribunal realmente criticou a perda de efetividade do referido anexo e pôs em xeque a adequação de vinculação e obrigatoriedade entre as ações dos principais instrumentos de planejamento e orçamento. Assim, questão correta.
  • crei eu que foi erro de digitação ou coisa assim , pois apartir do número 173 já era outra questão como se pode ver logo abaixo.

    então considere a questão até antes do número 173.

  • A questão esta errada pos segundo o art. 165 da CF a LOA compreende três orçamentos distintos:

    1. O fiscal
    2. O de investimento e
    3. O da seguridade social

    A questão nos indus ao com o conectivo e colocando o orçamento fiscal e da seguridade como um só, esse erro é desfeito ao verificarmos que o orçamento da seguridade não compreende fundos* de incentivos fiscais e as transferências para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

    *não confunda estes fundos com o fundo administrado pelo INSS, do qual os recurso integrarão a receita para pagamento de benefícios.

  • Qual a atualidade dessa questão?

  • EU NÃO ENTENDI ABSOLUTAMENTE NADA DESSA QUESTÃO ... NÃO SEI NEM O QUE ELA TÁ PEDINDO

  • Questão complicada por ser antiga e cobrar pareceres anteriores do TCU, além de que possivelmente houve confusão na questão ou nos comentários, pois não há nexo entre eles. Porém é possível responder, tendo em vista que primeira parte esta correta, e sobre a segunda parte em 2008 houve a crise das subprimes e o governo do Luladrão, logo faz sentido que:

    "Em pareceres prévios sobre as contas de governo, relativos aos últimos exercícios, foram freqüentes as críticas do TCU relacionadas à perda de efetividade do anexo de metas e prioridades da administração pública federal. O tribunal questionou a real função desse anexo e pôs em xeque a adequação de vinculação e obrigatoriedade entre as ações dos principais instrumentos de planejamento e orçamento."

    O comentário da LUCIE pode fornecer mais detalhes.


ID
80578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento é um instrumento que expressa a alocação de
recursos públicos, sendo operacionalizado por meio de diversos
programas, que constituem a integração do plano plurianual com
o orçamento. Julgue os itens a seguir, a respeito do orçamento
público no Brasil.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá o orçamento fiscal, o de investimento e o da seguridade social, devendo propiciar uma visão de conjunto e integrada das ações empreendidas pela administração pública. Devem integrar os orçamentos fiscal e da seguridade social os fundos de incentivos fiscais e as transferências para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Alternativas
Comentários
  • A LDO vem excluindo os fundos de incentivos fiscais da lei orçamentária anual. De acordo com o artigo 6º. da LDO para 2009, esses fundos constarão apenas como informações complementares ao projeto de LOA. http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256118
  • O que faz a questão 26856 ser CERTA e esta ERRADA? "As prioridades e metas físicas da administração pública federal para o exercício de 2008 correspondem às ações constantes do Anexo I, de metas e prioridades, conforme artigo 4.º da LDO/2008, as quais devem constar do projeto de lei orçamentária. Em pareceres prévios sobre as contas de governo, relativos aos últimos exercícios, foram freqüentes as críticas do TCU relacionadas à perda de efetividade do anexo de metas e prioridades da administração pública federal. O tribunal questionou a real função desse anexo e pôs em xeque a adequação de vinculação e obrigatoriedade entre as ações dos principais instrumentos de planejamento e orçamento. 173 A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá o orçamento fiscal, o de investimento e o da seguridade social, devendo propiciar uma visão de conjunto e integrada das ações empreendidas pela administração pública. Devem integrar os orçamentos fiscal e da seguridade social os fundos de incentivos fiscais e as transferências para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste." Não entendi.
  • De acordo com a CF/88, art.165, §5º, III: “III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.” Assim, o orçamento da seguridade não contempla os fundos de incentivos fiscais e as transferências para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O que o orçamento da seguridade contempla são as despesas dos órgãos e entidades que atuam na área de saúde, assistência social e previdência social, bem como as despesas relativas à seguridade social dos órgãos de outras áreas de atuação.
  • Se é assim, a questão 49 não estaria errada???

    Aliás, essa questão é a transcrição exata do final da questão 49 que, no gabarito, está correta.... vai entender!!!

  • é que a outra questão foi digitado junto com essa,  por acidente. 

    Pois no meio da questão tem um número, o que depois dele é esse questão. 

    o número deve ser o número da questão no prova original.

  • " Lei Orçamentária Anual - LOA

    O orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.

    A proposta da LOA compreende os três tipos distintos de orçamentos da União, a saber:

    a) Orçamento Fiscal: compreende os poderes da União, os Fundos, Órgãos, Autarquias, inclusive as especiais e Fundações instituídas e mantidas pela União; abrange, também, as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamentos de serviços prestados, transferências para aplicação em programas de financiamento atendendo ao disposto na alínea "c" do inciso I do art. 159 da CF e refinanciamento da dívida externa;

    b) Orçamento de Seguridade Social: compreende todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; compreende, ainda, os demais subprojetos ou subatividades, não integrantes do Programa de Trabalho dos Órgãos e Entidades mencionados, mas que se relacionem com as referidas ações, tendo em vista o disposto no art. 194 da CF; e

    c) Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: previsto no inciso II, parágrafo 5º do art. 165 da CF, abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto."

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01_03.asp

     

    Errado

    "Devem integrar os orçamentos fiscal e da seguridade social os fundos de incentivos fiscais e as transferências para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste" 

  • Esses fundos de incentivos fiscais e as transferências para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste são medidas para reduzir as desiguldades inter-regionais. Conforme Art. 165, § 7º da CF, somente os orçamentos Fiscal e de Investimentos, compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais.

  • São estas as exclusões dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:
    I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2010;
    II - os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia; e
    III - as empresas públicas ou sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em virtude de:
    • Participação acionária;
    • Fornecimento de bens ou prestação de serviços;
    • Pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos;
    • Transferência para aplicação em programas de financiamento.

  • CF Art. 165

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal
    II - o orçamento de investimento
    III - o orçamento da seguridade social, 

    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, (orçamento fiscal e de investimento) deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional

    ou seja, não é o orçamento da seguridade social que visa reduzir desigualdades, mas o orçamento de investimento
  • Acredito que a questão está errada por falar que fundos de incentivos fiscais fazem parte da LOA. Sendo que estes fundos são uma exceção aos fundos que estão na LOA. Os fundos de incentivos fiscais é uma receita extraorçamentária, de origem de renúncia de receitas, não sendo necessário ser autorizada pelo Congresso Nacional.

    abraço
  • A LDO exclui os fundos de incentivos fiscais da lei orçamentária anual. Esses fundos constarão apenas como informações complementares ao projeto de LOA.
  • LDO 2019 permanece:

     

    Art. 5º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

    Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo:

    I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2019;

    II - os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia; e

    III - as empresas públicas ou as sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em virtude de:

    a) participação acionária;

    b) fornecimento de bens ou prestação de serviços;

    c) pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e

    d) transferência para aplicação em programas de financiamento, nos termos da alínea “c” do inciso I do caput do art. 159 e no § 1º do art. 239 da Constituição .


ID
80581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento é um instrumento que expressa a alocação de
recursos públicos, sendo operacionalizado por meio de diversos
programas, que constituem a integração do plano plurianual com
o orçamento. Julgue os itens a seguir, a respeito do orçamento
público no Brasil.

A execução financeira dos programas do PPA pode apresentar um descompasso entre o desempenho de metas físicas e a execução orçamentária e financeira. Em geral, a apresentação de resultados inferiores de metas físicas, em relação à execução financeira, pode decorrer de deficiência no planejamento, dificuldades na condução de licitações ou na celebração de convênios e contratos, pendências ambientais e efeitos do contingenciamento orçamentário sobre a programação das despesas.

Alternativas
Comentários
  • o ORÇAMENTO será um detalhamento das receitas e despesas para cumprir com as metas físicas do PPA e as metas fiscais da LDO. Se ficar constatado que as metas fiscais não serão cumpridas no final do exercício será feito um contingenciamento (corte) na execução financeira, chamado de limitação de empenho e movimentação financeira.
  • De acordo com o Manual de Elaboração do PPA 2008-2011, meta física é a “quantidade de produto a ser ofertado, por ação, num determinado período. A meta física é instituída para cada ano. Vale ressaltar que o critério para regionalização de metas é o da localização dos beneficiados pela ação. Por exemplo, no caso da vacinação de crianças, a meta será regionalizada pela quantidade de crianças a serem vacinadas ou de vacinas empregadas em cada Estado ou região, ainda que a campanha seja de âmbito nacional e a despesa seja paga de forma centralizada. O mesmo ocorre com a distribuição de livros didáticos em âmbito nacional.” A realização das metas físicas deve ocorrer em compasso com a execução orçamentária e financeira. Desse modo, por exemplo, determinado programa poderia deixar de ser executado, ou ser executado de maneira mais lenta que o previsto, por causa de um atraso na arrecadação da receita. Outros exemplos desse descompasso são os aludidos na questão (“deficiência no planejamento, dificuldades na condução de licitações ou na celebração de convênios e contratos, pendências ambientais e efeitos do contingenciamento orçamentário sobre a programação das despesas”), que implicam resultados inferiores de metas físicas, em relação à execução financeira. Questão correta.
  • O PPA é um planejamento e como todo planejamento serve de parâmetro, diretriz para evitar possíveis erros mas não impede que erros não programados por imprevistos.

  • CERTO. Tudo que está na assertiva está correto. Não precisa escrever longos textos para justificar o que está certo. Eu acho que assim a página fica mais "limpa".


ID
80890
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O art. 165 da Constituição Federal de 1988 estabelece os três instrumentos de planejamento e orçamento das ações governamentais: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Sobre as disposições constitucionais e aquelas contidas na Lei Complementar nº 101/2000 relativas a tais instrumentos, considere:

I. O PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para a totalidade das despesas correntes e de capital.

II. A LDO conterá Anexo de Metas Fiscais, cuja finalidade é avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

III. A LOA da União apresentará as receitas tributárias líquidas dos valores transferidos para municípios e estados por determinação constitucional.

IV. A LDO e a LOA poderão conter autorização para que os municípios contribuam para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. O PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para a totalidade das despesas correntes e de capital.Errada. O PPA só estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras que dela decorram, mas não versa sobre as despesas correntes.art. 165 cf/88§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.II. A LDO conterá Anexo de Metas Fiscais, cuja finalidade é avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.Errado. A finalidade do Anexo de Metas Fiscais é estabelecer metas anuais de receitas, despesas, superávit, etc..LRF art. 4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.§ 2o O Anexo conterá, ainda:I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;IV - avaliação da situação financeira e atuarial:a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
  • III. A LOA da União apresentará as receitas tributárias líquidas dos valores transferidos para municípios e estados por determinação constitucional.Errado. Pela princípio do valor bruto, que é um dos princípios que regem o orçamento, todas as receitas/despesas deverão constar no orçamento pelo valor bruto, sendo proibido descontar as transferências efetuadas para os município e estados.
  • SOBRE OS ITENS I e II...I. O PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para a totalidade das despesas correntes e de capital.ERRADA!ART.165,§ 1º(CF/88)A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.OBS.: GENTE,AS DESPESAS DECORRENTES DA DESPESA DE CAPITAL, SÃO DESPESAS CORRENTES! O ERRO DA QUESTÃO ENTÃO, FOI CITAR 'A TOTALIDADE', POIS NA VERDADE, SÃO APENAS AS DECORRENTES DA DESPESA DE CAPITAL.II. A LDO conterá Anexo de Metas Fiscais, cuja finalidade é avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.ERRADA!CUIDADO COM O CONTÉUDO DOS ANEXOS DA LDO!!Anexo de Metas Fiscais: onde serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.Anexo de Riscos Fiscais: onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.:)
  • ITEM I: ERRADO ART.165,§ 1º(CF/88)A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.ITEM II: ERRADO ART. 4,§ 1o(LC 101/2000 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.ITEM III : ERRADO A Lei Orçamentária Anual - LOA discriminará os recursos orçamentários e financeiros para o atingimento das metas e prioridades estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e compreenderá: a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso I, da CF/88); b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5º, inciso II, da CF/88); e c) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso III, da CF/88).ITEM IV: CORRETO (LC 101/2000) Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
  • ASSIM DIZ A LRF: LC 101/2000) Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
  • I - ERRADO, pois o PPA não abrange despesas correntes.

    II - ERRADO, pois é o anexo de risco fiscais que é capaz de avaliar os passivos contingente e outros capazes de afetar as contas públicas;

    III - ERRADO, pois a LOA enumera as receitas pelos seus totais (princípio do orçamento bruto) e não líquidas;

    IV - certo

     

  • Iran,

    é errado falar que o PPA não abrange receitas correntes. Veja o texto: 

     

      " Despesas de Capital (Ex. Construção de um hospital) e outras delas decorrentes (manutenção do hospital que se trata de uma despesa corrente)".

     

  • Prof. Rodrigo Rennó - www.estrategiaconcursos.com.br:

    A primeira frase está incorreta, pois o PPA não abrange todas as despesas correntes. Estão incluídas apenas as despesas de capital (exemplo: construção de uma escola) e as despesas correntes que são decorrentes destas despesas de capital (exemplo: pagamento de salários para os professores que traba-lham nesta escola). A segunda afirmativa tem uma “pegadinha”, pois não é o Anexo de Metas Fiscais que tem a finalidade de avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. Este é o objetivo do Anexo de Riscos Fiscais! Portanto, esta assertiva está errada. Já a terceira alternativa é um pouco mais fácil, mas necessita que vocês conheçam os princípios orçamentários. Pelo princípio do orçamento bruto, as receitas devem ser dispostas na LOA pelo seu valor bruto, e não líquido. Portanto, esta alternativa também está errada. Finalmente, a última frase está correta. Ela se baseia no artigo 62 da LRF: “Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.” Desta maneira, nosso gabarito é a letra E. 

ID
81691
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o processo de planejamento e orçamento e de execução orçamentária, considere:

I. A Lei Orçamentária Anual discriminará as receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções, com exceção daquelas referentes às transferências intergovernamentais.

II. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

III. A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital é vedada, ressalvadas as autorizadas mediante créditos especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

IV. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • "Regra de ouro” amparada no art. 167, III, da Constituição Federal, que assim estabelece: “é vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.Cuidado, casca de banana, a questão ressalva apenas os créditos especiais de forma inclusive, e não exclusive. (acredito caber recurso)
  • Alguém saberia explicar o erro da I?

  • I. A Lei Orçamentária Anual discriminará as receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções, com exceção daquelas referentes às transferências intergovernamentais.
    Errado, essa é a descrição do principio do orçamento Bruto. Na Loa conterá a previsão da receita e fixação da despesa.

    Princípio do ORÇAMENTO BRUTO: "O orçamento deve apresentar valores brutos, sem dedução."

  • Essas bancas são f..... Querem que a gente adivinhe o que o examnador está pensando. As vezes quando a alternativa está incompleta, ela considera errada, e as vezes considera certa, como foi nesse caso. Aí fica difícil. A III está incompleta, por isso eu considero que está errada. Mas não importa o que eu penso, temos que adivinhar o que o examinador pensou quando elaborou a prova.

  • Errei pq achei que fosse mais um peguinha de "especiais e suplementares", só que não :/

     

    I. A Lei Orçamentária Anual discriminará as receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções, com exceção daquelas referentes às transferências intergovernamentais. INCORRETA

     

    Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "

     

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

     

    II. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. CORRETA

     

    CF. Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    III. A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital é vedada, ressalvadas as autorizadas mediante créditos especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

     

    CF. Art. 167. São vedados: III -  a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

    IV. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.  CORRETA


    LRF. Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.                 

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso

     


ID
90556
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instrumento de organização da ação governamental buscando a concretização dos objetivos propostos é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

    Note:

    Programa - Instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

    Projeto- Tipo de ação destinada a alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da atuação governamental.

    Ação- Projeto, atividade ou operação especial em que um programa está detalhado. A ação é definida por descrição e código de quatro dígitos, posicionados do 10º ao 13º dígitos da classificação funcional e programática.

    Função- Classificação da despesa orçamentária que tem por finalidade registrar a finalidade da realização da despesa. A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional fundamental do órgão executor, por exemplo, cultura, educação, saúde ou defesa. A especificação das funções é fixada, em nível nacional, pela Portaria MPOG 42, de 14 de abril de 1999 (D.O.U. de 15.04.1999).

     

  • Questão desatualizada.

    O que organiza as ações no novo PPA 2012-2015 são as iniciativas, e não mais os programas.
  • PROGRAMA  (Abordagem programática do orçamento).

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, dividindo-se:

    - Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

    - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

    Fonte: Manual Técnico Orçamentário 2014, página 35.

  • Segundo a Profa. Ana Paula do EVP:"O programa é visto  como um problema a ser resolvido".


ID
92068
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, no processo de estudo e aprovação da Lei Orçamentária pelo Poder Legislativo, existe a possibilidade de o parlamentar propor emendas de despesa desde que, entre outras regras constitucionais, sejam indicados os recursos para viabilizá-las. Uma das fontes de recursos é

Alternativas
Comentários
  • Basicamente, podem ser apresentadas emendas à Comissão Mista. A comissão emitirá um parecer e serão apreciadas de acordo com o regimento pelo Plenário das duas casas do Congresso.Então...1º A emenda vai para a Comissão;2ª A Comissão dá um parecer3º Vai para o Plenário das casas do CN.Poderão ser aprovadas somente se:*Compatíveis com o PPA e a LDO*Indiquem os recursos necessários. Somente serão admitidos os proveniente de ANULAÇÃO de despesa, EXCLUÍDOS os sobre:a) dotações para pessoal e seus encargos;b) serviço da dívida;c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ouRelativos a:a)correção de erros ou omissões; oub)dispositivos do texto do projeto de lei.
  • Existem 2 aspectos distintos nesta questão, fáceis de confundir:

    FONTES DE RECURSOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS LEI 4320/64   e  EMENDAS AO PLOA CF88

    FONTES DE RECURSOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS: - Superávit financeiro (balanço patrimonial anterior) com adicionais e operações de crédito - excessos de arrecadação (considerando tendência) e retirando créditos extraordinários abertos no período - anulação (tot/parcial) dotações ou créditos adicionais - operações crédito autorizadas (realizáveis pelo executivo)   EMENDAS PLOA - PERMITIDOS OS RECURSOS PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESA exceto as que incidem sobre: * dotação para pessoal e seus encargos * serviço da dívida * transferências tributárias constitucionais - DEVEM SER COMPATÍVEIS COM A PPA E LDO - RELACIONADAS A: * correção de erros ou omissões * dispositivos do texto do Projeto de Lei

    a) o superávit corrente do exercício de apresentação da proposta orçamentária. ERRADA - vale observar que não é nem mesmo uma fonte de recurso para créditos adicionais, uma vez que o Superávit deve ser do balanço anterior e não do exercício corrente.

    b) a anulação de despesas com material de consumo do projeto de lei orçamentária. CORRETA - trata de anulação de acordo com o Projeto da Lei

    c) o excesso de arrecadação do exercício da apresentação da proposta orçamentária. ERRADA - fonte de recursos para créditos adicionais

    d) a anulação de despesa com pessoal e encargos sociais do projeto de lei orçamentária. ERRADA - a CF88 não permite anulação ref a despesa de pessoal

    e) o superávit financeiro do exercício anterior à proposta orçamentária. ERRADA - fonte de recursos para créditos adicionais

  • GABARITO: B

    É permitida emenda à LOA cuja fonte seja anulação de despesas, com exceção de dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. Logo, se não está entre as exceções, é permitida anulação de despesas com material de consumo do projeto de lei orçamentária.
  • P -essoal

    E- ncargos

    S -erviço da divida

    T-ransferência

    T-ributárias

  • Não pode ocorrer com recursos provenientes de anulação de despesas com pessoal.....

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;


    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou


    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


    OBS.: E como mencionou abaixo, o colega Emanoel Moreira com mneumônico para o art.166 §3°II:

    Pessoal

    Encargos

    Serviço da divida

    Transferência

    Tributárias



ID
92071
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) de um governo estadual é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Com relação aos itens, encontramos:A) Errado. A Seguridade Social compreende aos direitos relativos à saúde, à PREVIDÊNCIA e à assistência social. (ART. 194, CF)B) Errado. A LOA conterá o Orçamento de Investimento das empresas em que a União detenha a MAIORIA DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO, independente de ser Empresa Pública ou Soc. de Economia Mista. (ART. 165, páragrafo 5º, inciso II, CF).C) Errado. Os créditos adicionais ESPECIAIS são para cobrir despesas não previstas no orçamento. O orçamento só poderá conter autorização para créditos adicionais SUPLEMENTARES. (ART. 7, I C/C ART 41, II da Lei 4320/64).D) Errado. A receita proveniente de operção de crédito por antecipação da receita NÂO compreenderá a LOA. (ART. 3, parágrafo único da Lei 4320/64).E) CORRETO. O orçamento das autarquias e fundações compreenderá o Orçamento Fiscal. (ART. 165, parágrafo 5, inciso I, CF).
  • A LOA É UMA LEI FORTE!!!

    FORMAL
    ORDINÁRIA
    TEMPORÁRIA
    ESPECIAL
  • Alguém poderia me explicar o porque da letra D estar incorreta?

    Haja vista que na CF 98
    Art. 165 Parágrafo 8 diz o seguinte:
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

    Possivelmente deve ter um detalhe o qual não estou percebendo...

    Concordo que se no enunciado estivesse falando a Lei de Orçamentos  teríamos no Art 3.
    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320compilado.htm

    Algum indivíduo iluminado possa nos explicar?
  • Bom procurando na internet achei o seguinte fórum que me ajudou a entender a questão, acredito eu.

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=323202

    Em resumo, pelo o que entendi, as ARO´s são autorizadas pela LOA mas não integram suas receitas, não fazem parte de suas receitas.

    Muita fé e força de vontade pra podermos chegar ''lá''.

    Bons estudos a todos.
  • GABARITO: E

    a) Errada. As funções previdência, saúde e assistência social integrarão o orçamento da seguridade social.
    b) Errada. As despesas de custeio das estatais não dependentes não integram a LOA.
    c) Errada. A autorização para abertura de créditos adicionais suplementares poderá ser incluída na LOA.
    d) Errada. A autorização para as operações de crédito por antecipação da receita orçamentária integrará a LOA. As receitas oriundas dessa operação são extraorçamentárias.
    e) Correta. As autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público integram a LOA.
  • 1) as receitas de ARO são extraorçamentárias; 

    2) O que está na LOA é autorização para operações de crédito (incluídas as ARO); e

    3) Os valores de ARO não estão previstos na LOA, conforme sugere a alternativa d).


ID
96262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da lei de responsabilidade fiscal (LRF), os tribunais de contas alertarão os poderes ou órgãos quando constatarem indícios de irregularidades na gestão orçamentária. A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) da União para 2010 autoriza que a programação orçamentária do exercício contemple subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, permanecendo a execução física, orçamentária e financeira condicionada à adoção de medidas saneadoras. Para esse fim, entende-se como

Alternativas
Comentários
  • Em relação às irregularidades, serão consideradas somente as irregularidades que causem prejuízo ao erário.
  • LEI Nº 12.017, DE 12 DE AGOSTO DE 2009 - artigo 94

  • Art. 94.  A programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2010 e da respectiva Lei poderá contemplar subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, permanecendo a execução física, orçamentária e financeira dos contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos em que foram identificados os indícios condicionada à adoção de medidas saneadoras pelo órgão ou entidade responsável, sujeitas à prévia deliberação da Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1o, da Constituição.
     § 1o  Para os efeitos desta Lei, entendem-se por:
     I – execução física, a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação do serviço;
     II – execução orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar;
     III – execução financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar; e
     IV – indícios de irregularidades graves, os atos e fatos que, sendo materialmente relevantes em relação ao valor total contratado, tendo potencialidade de ocasionar prejuízos ao erário ou a terceiros e enquadrando-se em pelo menos uma das condições seguintes, recomendem o bloqueio preventivo das execuções física, orçamentária e financeira do contrato, convênio ou instrumento congênere, ou de etapa, parcela, trecho ou subtrecho da obra ou serviço:
     a) possam ensejar nulidade de procedimento licitatório ou de contrato; ou
     b) configurem graves desvios relativamente aos princípios a que está submetida a Administração Pública.
  • Alguém poderia fundamentar a resposta? Desde já agradeço!
  • Gabarito: E


ID
97168
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o projeto de lei orçamentária anual, considere:

I. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

II. É permitido consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada, a ser posteriormente definida, face aos incidentes contratuais.

III. A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.

IV. As despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais e custeio administrativo não integrarão as despesas da União, e não serão incluídas na lei orçamentária.

V. Conterá, dentre outros requisitos, reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Nesses casos, estão corretos APENAS

Alternativas
Comentários
  • II. É permitido consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada, a ser posteriormente definida, face aos incidentes contratuais.ERRADA:NÃO É PERMITIDO CREDITO COM FINALIDADE IMPRECISAIV. As despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais e custeio administrativo não integrarão as despesas da União, e não serão incluídas na lei orçamentária.ERRADA: AS DESPESAS DO BACEN INTEGRAM AS DESPESAS DA UNIAO
  • II. O erro consta no crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada, pois, além da obrigatoriedade de uma finalidade certa é VEDADA a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Essa vedação É ABSOLUTA, não há exceções a essa regra.

    IV. O BACEN é AUTARQUIA, por isso deverá constar suas despesas relativas a pessoal e encargos sociais e custeio administrativo no orçamento fiscal.
  •        Respostas:

      

     Alternativa I Art. 5 & 1 LRF:

       § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual

      

      Alternativa II Art. 5 & 4 LRF:

           § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada

      

     Alternativa III  Art 167 & 1 CF 

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. ( exemplo: construção de um hospital, cuja execução ultrapasse 1 ano).

     

      Alternativa V Art 5 III, b LRF: 


    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

           III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

     a) (VETADO)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.


ID
98119
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A lei orçamentária não consignará dotação para investimento, que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no art. 167 § 1º da Constituição, cuja duração seja superior a

Alternativas
Comentários
  • O artigo 167 é claro no parágrafo 1º:
    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
    Exercício financeiro => 1 ano -> resposta "a"
  • O § 1º do artigo 167 (expressamente citado pela questão) nos traz a seguinte vedação:

    "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

    Ou seja, se essa "duração" (execução) não poderá ultrapassar um exercício financeiro (ou seja, um ano) fica claro que o período máximo ao qual a questão faz alusão é o período de um exercício financeiro, qual seja, um ano.

  •  Art. 167, CF/88. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

     

  • Letra da lei.
    art 5°, paragrafo 5° da lei complementar 101/00 (mais conhecida como lei de responsabilidade fiscal-LRF)
                                                                                                                                                                                                                                                                                      

    " A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no parágrafo 1° do art. 167 da constituição"


    a questão foi baseada nesse dispositivo legal.




ID
98671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas constitucionais que regem os orçamentos,
julgue os itens a seguir.

A LDO inclui as despesas de capital para os dois exercícios financeiros subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Trata-se de lei anual (art. 165 § 2º).
  • ERRADO. ART. 165, parágrafo 2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • A LDO tem a função de orientar a elaboração do LOA, interligando o que esta previsto no PPA com que será executado na LOA. Na LDO elaborado em x1, orientara a elaboração da LOA de x2, constarao as metas e prioridades de x2, as depesas de capital  a serem executadas em x2, alteraçao na legislaçao tributaria, pois influi diretamente na previsao de receitas da LOA que será executada em x2, o que as agencias de fomento aplicarao em x2. Logo, a questao está errada, pois refere-se a apenas 1 exercicicio financeiro subsequente.

  • O que valerá para dois exercícios é o Anexo de Metas Fiscais (parte integrante da LDO), em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes (art. 4º, §1º da LRF).
  • Art. 165, § 2º, CF: A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

  • LDO

    P A A F - política de aplicação de agências de fomento

    1o M F - prioridades e mestas Ferderais

    D C ES - desp de capital  exercício subsequente

    ALT - alteração legislativa tributária 

    30 Bi REO - publicação do REO até 30 dias, encerramento de cada BImestre


  • art. 165 § 2o CF : A LDO compreende MP da admn, incluindo as despesas de capital para o exercicio financeiro subsequente (um só) e orientará a elaboração da LOA.
    .
    São 3 coisas diferentes que não se podem confundir (o que a questão quis fazer):
    a) As despesas de capital previstas na LDO são só aquelas do exercício financeiro subsequente
    b) O Anexo de metas fiscais são previstas para o exercício atual e mais dois seguintes (art. 4o, § 1o LRF)
    c) A evolução do patrimonio liquido : dos três ultimos exercícios

  • A LDO inclui as despesas de capital para os dois exercícios financeiros subsequentesResposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 165, §2º, diz que a LDO inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.


ID
98698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o que estabelece a CF acerca das finanças
públicas, julgue os itens subsequentes.

Emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas , desde que sejam compatíveis com o plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO, OBSERVADO ART. 166 § 4º, CF - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
  • .As emendas aos projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA deverão ser apresentadas na Comissão mista, que emitirá parecer, e apreciadas pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional, na forma regimental. É preciso destacar que as emendas que modifiquem o projeto de lei orçamentária anual só poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias; sejam relacionados à correção de erros ou omissões e de dispositivos do texto do projeto de lei; e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: pessoal e seus encargos sociais; serviços da divida; e transferências tributarias constitucionais para os Estados, Municípios e Distrito Federal.
     
  • CORRETO
    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


  • Cara, eu pensei que a expressão "desde que" limita-se para sendo esse o único critério, enquanto a lei define outros...

  • CERTO

     

    CF 166 § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. Ou seja, precisam ser compatíveis com o PPA.

     

    CF 166§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem(CREDITOS ADICIONAIS) somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

     

    ENTÃO FICA ASSIM:

    LOA , LDO E CRÉDITOS ADICIONAIS PRECISAM SER COMPATÍVEIS COM O PPA.

     

     

    BOA PROVA PARA TODOS!

    JESUS ABEÇOE NOSSOS ESTUDOS!

  • Gabarito: CERTO


    É possível alterar a Lei Orçamentária já enviada ao Poder Legislativo? Sim. Caso o projeto de lei do Poder Executivo ainda tenha seguido para a Comissão Mista Permanente.

     

    Art. 166, § 5º, CRFB. O Presidente da República (ou Chefe do Poder Executivo) poderá enviar mensagem (Forma pela qual se dará essa alteração) ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votaçãona Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    [Possibilidade de Emenda à proposta do projeto de lei orçamentária]. Art. 166, § 2º, CRFB. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário (Ou seja: não é qualquer órgão fracionário) das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    [Prazo para apreciação dessas alterações das lei orçamentárias] Art. 166, § 7º, CRFB. Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo (ordinário, determinando, em relação a alteração e emendas dessas leis orçamentárias, uma sanção de até 15 dias).

     

    As emendas ao Orçamento são subordinadas a normas rígidas quanto ao seu conteúdo e objetivos, estabelecidas pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-Lei Complementar 101/00) e Lei 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. As emendas são também objeto de regulação feita por resoluções do Congresso Nacional.

     

    A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Deverá também indicar os recursos necessáriosadmitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em: dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, e transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e o Distrito Federal. A emenda também não pode ser constituída de várias ações – que devem ser objeto de emendas distintas – nem contrariar normas regimentais adotadas pela CMO.

     

    Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria.

     

    --- > As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado.

     

    --- > As emendas de bancada são coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais.

     

    --- > Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

     

    --- > As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral.


ID
102721
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A consolidação do projeto de lei orçamentária anual da União é de responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • O nome correto seria Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
  • À Secretaria de Orçamento Federal compete:I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;III - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária;IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, observadas as diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;VIII - acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.FONTE: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/
  • É responsabilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) que cumpre este encargo através da sua SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL.


  • https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020301/versions_history_form?version_id=2
  • De forma simplificada, a elaboração da proposta orçamentária para um dado exercício financeiro funciona da seguinte forma: todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e mais o Ministério Público), elaboram suas propostas orçamentárias e encaminham para o poder Executivo (para o Ministério do Planejamento, no caso da União; e para as Secretarias de Planejamento, nos outros entes), o qual consubstancia todas as propostas e encaminha um projeto de lei de orçamento ao Legislativo
  • Gabarito da questão: alternativa (e).
    A proposta orçamentária é consolidada pelo Poder Executivo, cuja competência cabe ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG.
    No âmbito do MPOG, é a Secretaria de Orçamento Federal – SOF que coordena e elabora a proposta orçamentária da União.
    Fonte: Prof. Erick Moura
    Bons estudos

  • A LOA É UMA LEI FORTE!!!

    FORMAL
    ORDINÁRIA
    TEMPORÁRIA
    ESPECIAL
  • A consolidação de todas as Propostas orçamentárias enviadas pelos MInistérios(Setoriais) São Enviadas à SOF que é Subordinada ao MPOG. Nascendo assim. O Projeto de Lei Orçamentária.
  • DECRETO 8.189/2014


    Art. 20. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;



ID
104659
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) de um governo estadual é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A Lei do Orçamento Anual abrangerá os orçamentos fiscal e da seguridade social referentes aos órgãos dos Poderes, seus fundos especiais, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento de investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto.
  • *A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei;*Função saúde, assistência e seguridade social;*A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  • a) a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES poderá ser incluída na LOA. (CF art. 165 par. 8o.)b) as operações de crédito de crédito por antecipação da receita não integrarão a receita prevista na LOA. L. 4320, art. 3o. - A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei. Par. único - Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.c) Corretad) Seguridade Social - Saúde, Previdência e Assistência Social. Educação não integra a Seguridade Social.e) "Embora a CF/88, nos dispositivos que definem a abrangência do Orçamento Fiscal (art. 165), estabeleça que este compreenderá as receitas e despesas dos poderes e entidades da administração direta e indireta, o fato é que existe uma praxis, referendada pelas diversas LDOs, como é o caso da LDO Federal, determinando que, em relação às empresas públicas e às sociedades de economia mista, apenas as receitas e despesas da estatais consideradas dependentes devam estar relacionadas no OF. Sendo assim, o OF não contempla as receitas e despesas operacionais (correntes) das empresas estatais consideradas independentes."(Direito Financeiro e Controle Externo - Valdeci Pacoal)
  • Gente, como "casa" esses dois artigos então:

    Art. 3º, 4320- A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
            Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeirosArt. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
            Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    § 8º, art. 165/CF - A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementarese contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    na hora só lembrei do da Const., se não tivesse a LETRA E que pareceu + correta, teria errado. Acho que se  tivesse PODE na LETRA B, estaria correta.
  • TAMBÉM TENHO A MESMA DÚVIDA MENCIONADA PELA ISABEL... SE ALGUÉM SOUBER RESPONDER, AGRADEÇO!!
    BONS ESTUDOS A TODOS!




  • Tenho a mesmo dúvida, mas penso que é porque ela pode contar a AUTORIZAÇÃO para a contratação de operações de créditos, e não o crédito em si.
  • Isabel, Shirley e Lissidna. O que acontece é que o art. 3º da lei 4.320 está se referindo às receitas ORÇAMENTÁRIAS, e por isso o parágrafo único diz que as operações de crédito por antecipação de receita não são incluídas nelas, pois as AROs  são receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS. Segundo o § 8º, art. 165 da CF, citado por você, a LOA poderá conter AUTORIZAçÂO para contrair uma ARO, mas não conterá a própria  ARO, como a questão afirma. É mais ou menos como Lissidna afirmou. Espero ter ajudado.
  • Júlio, obrigada pelo esclarecimento!!!
    Boas provas!!!
  • ALTERNATIVA C

    Os orçamentos das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público serão abrangidos pela LOA


ID
109900
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual conterá

Alternativas
Comentários
  • O anexo de Metas Fiscais e Riscos Fiscais fazer parte da LDO
  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias( LDO), segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é que conterá o anexo de metas e riscos fiscais, os critérios e formas de limitação de empenho, normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados financiados com recursos dos orçamentos...(LC 101, art.4º)E no seu art. 5º, a LRF determina que a LOA conterá a reserva de contingência.letra e) CORRETA
  • Letra "E" !

    É a cópia exata do Art. 5, III da LRF:

    ...a LOA:

    III - conterá reserva de contigência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentáris...
  • A) LDO - art.4, par.1B) LDO - art.4, par.3C) LDO - art. 4, I, b D) LDO - art. 4, I, eE) LOA - art. 5, III
  • Os anexos de Metas Ficas e Riscos Fiscais integram a LDO.

ID
112978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às características da lei orçamentária anual (LOA), no âmbito federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADOOrçamento de investimentos = estatais independentesb) ERRADOVejamos o art. 54 da LDO-2010: "O Orçamento de Investimento previsto no art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 5º deste artigo, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada." A ressalva do § 5º deste artigo da LDO-2010 é o que trata das estatais dependentes, ou seja, as que estão integralmente nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e não constam do Orçamento de Investimentos.Logo, as empresas estatais não-integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social (ou seja, as não-dependentes) serão incluídas nos orçamentos de investimentos das estatais com todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.A resposta da sua pergunta vem no prosseguimento deste artigo. Ele especifica que para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão consideradas investimento despesas com:I - aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado, excetuados os que arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou destinados a terceiros;II - benfeitorias realizadas em bens da União por empresas estatais.d) ERRADOÉ orçamento de INVESTIMENTOS pelo DEST. NÃO EXISTE ORÇAMENTO DE CAPITAL.e)ERRADO§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  • A seguridade social é um conjunto de ações estatais que compreende a proteção dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social art. 194 da CF

    "a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e assegurada a cada área a gestão de seus recursos" (CF, art. 195, §2º).

    Em complemento o artigo 165, §5º, do Texto Maior estabeleceu:

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


ID
112990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A LOA, que tem por objetivo a concretização das diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no plano plurianual (PPA),

Alternativas
Comentários
  • conforme o art. 165 da constituição federal 1988 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.logo a resposta é o item d.
  • A) errado, de acordo com a LRF, contera, em anexo, o demonstrativo d compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais integrantes da LDOB) CF, não poderá consignar crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitadaC) é a LDO que conterá a forma de utilização e o montante da reserva de contingencia, definido com base na RCLD)CorretaE)Na esfera de investimentos das estatais, devem estar contemplados apenas os gastos com aquisição de ativo imobilizado e os consequentes recursos destinados ao seu financiamento ( recursos próprios, oriundos de emprestimos ou de aumento de participação acionária), os quais as estatais devem realizarabraços!!
  • Gabarito D, pessoal.

     

    É exatamente uma das exceções do princípio da exclusividade.

    :)


ID
113002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é estabelecido em dispositivos da Constituição Federal (CF) e, a partir de 2000, por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LDO

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe o Art. 4º, inciso I, alínea "a" da LRF:"Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:I - disporá também sobre:a) equilíbrio entre receitas e despesas;
  • * a) orienta a elaboração do PPA.Orienta a elaboração da LOA * b) compreende as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, por se tratar de um planejamento estratégico de médio prazo.O PPA compreende as Diretrizes, Objetivos e Metas. * c) dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. * d) contém os critérios e as formas de limitação de empenho, que devem ser analisados trimestralmente.A LDO contém critérios e formas de limitação de empenho, mas não diz o período. * e) contém a reserva de contingência.Estará expressa no LOA.
  • Apenas um complemento em relação a alternativa E:

    A LOA conterá  reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,

  • Complementando...

    A) ERRADA. A LDO orienta a elaboração da LOA.

    B) ERRADA. Quem compreende as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública é o PPA. A LDO compreende as metas e prioridades.

    C) CORRETA. Conforme a LRF, a lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

    D) ERRADA. Embora a LDO tenha como objetivo estabelecer os critérios e formas de limitação de empenho, não há essa previsão temporal...

    E) ERRADA. A LDO estabelece o montante e a forma de utilização da reserva de contigência. O instrumento que a contém é a LOA.

    PALUDO/SÉRGIO MENDES

  • Letra C

  • Mais uma questão sobre as funções da LDO. Vejamos as alternativas:

    a) Errada. A LDO orienta a elaboração da LOA (não do PPA).

    b) Errada. Essa não é a LDO! A alternativa está se referindo ao PPA.

    c) Correta. Veja o disposto na LRF:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    d) Errada. E que alternativa perigosa! De acordo com a LRF, de fato a LDO disporá sobre:

    Art. 4º, I, b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    Mas onde é que você viu menção ao período trimestral aí? Além disso, o artigo 9º fala em verificação bimestral (não trimestral).

    e) Errada. Veremos daqui a pouco que quem contém a reserva de contingência é a LOA (LRF, art. 5º, III).

    Gabarito: C

  • Caso seja verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (anexo da LDO), os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO.


ID
113005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O PPA constitui-se na síntese dos esforços de planejamento de toda a administração pública. A respeito do PPA, no âmbito federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Plano Plurianual (PPA) tem vigência de 4 anos e não coincide com o mandato do chefe do Poder Executivo. Para entender:Do 2º ano do mandato presidencial vigente ao 1º ano do mandato presidencial seguinte. Ex.: PPA 2008-2011.MANDATO ATUAL: 2007-2010 => PPA atual abrange 3 anos, com 1 ano do PPA 2004-2007.MANDATO SEGUINTE: 2011-2014 => PPA atual abrange 1 ano.
  • A) ERRADA. Dois erros nesta alternativa: primeiro que ela nega a existência daquilo que são requisitos básicos do PPA e segundo, não são diretrizes, objetivos e metas de regionalização nacional, são estes estabelecidos de forma regionalizada. Veja o comentário do Prof. Carvalho do Curso Ponto dos Concursos:
    O Plano Plurianual é o planejamento de médio prazo da Administração Pública e tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas relativas aos programas de duração continuada. (DOM) é processo de “decoreba” – D (diretrizes) O (objetivos) M (metas).

    B) ERRADA. Este item é oriundo da LDO!!!! A Lei de Diretrizes Orçamentárias: Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    C) ITEM CORRETO.

    D) ERRADA. Esta é atribuição da LOA - Lei Orçamentária Anual, que é onde serão apresentadas todas as ENTRADAS  e SAÍDAS, é o orçamento propriamente dito.

    E) ERRADA. A segunda parte da questão, prazo de 4 anos, foi só para confundir, pois a função é da LOA e o prazo do PPA. A LOA conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de governo, obedecidos aos princípios de unidade, universalidade e anualidade (art. 2º, da Lei nº 4.320/64).
  • A lei que instituir o PPA será elaborada no primeiro ano de mandato do executivo e terá vigência de 4 anos. Este será executado a partir do 2o  ano e sua vigência vai até o primeiro ano do mandato subsequente. OU SEJA, O PLANO PLURIANUAL PASSA POR DOIS MANDATOS - INICIA-SE EM UM MANDATO E TERMINA EM OUTRO. 

    LETRA C - CORRETA

  • Segundo a ADCT(Ato das Disposições Constitucionais Transitorias),a vigência do PPA é de quarto anos,iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do Executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CF, art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    CF, art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    ALTERNATIVA C (CORRETA)

    ADCT, art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

     

    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    CF, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    Trata-se da LOA. Inclusive é vedada a presença, na LOA, de outro conteúdo que não seja a previsão das receitas e a fixação das despesas (princípio da exclusividade)

    CF, art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Letra C


ID
127852
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instrumento de planejamento em que serão avaliados os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas é o anexo de

Alternativas
Comentários
  • Pela LRF - § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • Anexo de Riscos Fiscais LDO:

    - Consta a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Para não confundir : conforme LC 101 Art 4°

    § 1° O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    -Além do Anexo de Metas Fiscais,

    § 3° a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem esses riscos.

    Conforme o cabeçalho da questão, pede-se como resposta o anexo de riscos fiscais, apesar de a LDO também conter o anexo de riscos ficais.

    -portanto a resposta é a letra " E "

    Como sempre a maioria das questões da FCC são a literalidade dos artigos de Lei.
  • LDO contém anexo de metas fiscais e anexo de riscos fiscais


    Anexo de metas fiscais (art. 4°, § 1°, LRF):


    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


    Anexo de Riscos fiscais (art. 4°, §3°):


    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem


    Tem muitas questões nesse sentido.


    Correta letra "e"

  • Letra E


    Anexo de Riscos Fiscais ≠ Anexos de Metas Fiscais


    No Anexo de Riscos Fiscais serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 

  • Letra E


ID
127936
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Plano Plurianual

Alternativas
Comentários
  • O ADCT estabelece que o PPA terá vigência no período compreendido entre o início do segundo ano do mandato presidencial e o final do primeiro exercício do mandato subsequente.(CF, ADCT, art. 35, §2º, I).O Plano Plurianual está previsto na Constituição Federal e não na LRF.É lei de iniciativa do Poder Executivo de todas as esferas e não apenas da União e não está compreendido na LDO. De acordo com o art. 165, § 1º da CF, "A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". O PPA se constitui na síntese dos esforços de planejamento de toda a adminstração pública, orientando a elaboração dos demais planos e programas de governo, assim como do próprio orçamento anual.
  • O Plano Plurianul tem vigência de quatro anos. Começa a produzir efeits apartir do segundo exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo até o final do PRIMEIRO exercício do mandato subsequente.Previsão: ADCT, art. 35.
  • Lembrando que a LRF só trata da LDO e da LOA, pois o artigo que trataria do PPA foi vetado.

  • Só por curiosidade: alguém aí sabe porque o artigo sobre o PPA foi vetado? Existe alguma lei que o disciplina?

  • Olá pessoal, acho errado quando é afirmado na acertiva que o PPA tem vigencia até o final do primeiro exercicio do mandatto presidencial subsequente, Ora!, o PPA, é aplicado em todos os entes da federação bem como em todas as esferas. Então não é só o presidente, é tambem o governador e o prefeito.
  • e) tem vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente.
  • Encaminhamento do PPA:

    - É de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo

    Para a União = até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial ( até 31/08 do 1° ano de governo )Para os Estados, DF e municípios as suas constituições e leis orgânicas respectivamente podem fixar prazos diverso  do estabelecidos na C.F. Em caso omisso, deverá ser obedecido o prazo da C.F
    Exemplo:
     1° ano de mandato
    O chefe do executivo governa com a proposta - PPA de seu antecessor e elabora e encaminha o seu PPA para 4 anos.
    2° ano de mandato
    O chefe do Executivo trabalha com seu PPA aprovado pelo Poder Legislativo.Espero ter ajudado.abraços.

ID
129679
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o que dispõe o artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é instrumento de planejamento de curto prazo e deve ser elaborada em harmonia com o PPA e orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA.Estabelecerá as metas e prioridades da Administração, incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro subseqüente. Metas-> Quantificação, física ou financeira, dos objetivos. Prioridades-> São os programas e ações constantes do Anexo I da LDO, os quais terão precedência na alocação dos recursos no projeto e na Lei Orçamentária Anual e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
  • Créditos adicionais - São autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas ou programadas na lei orçamentária anual. Ocorrem para corrigir ou ajustar, se necessário, as distorções orçamentárias provenientes de Planejameto malformulado, Variações de preço dos bens e serviços, Fatos imprevisíveis e urgentes, tais como - calamidade pública, comoção interna, guerra, etc - Ineficiência na administração tributária, Inflação desordenada ou Estagnação econômica. Dessa forma pode-se afirmar que a LOA pode ser alterada durante a sua execução. Os Créditos Adicionais podem ser divididos em 03 tipos:Créditos Suplementares - São os destinado ao reforço de dotações orçametárias, ou seja, suplementam dotações existentes na lei orçamentária anual.Créditos especiais - Para despesas não previstas no Orçamento e dependem da existência prévia de recursos disponíveis, após a autorização de Lei Especial.Créditos Extraordinários - Destinam-se a atender despesas urgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Não necessita de autorização legislativa prévia para sua abertura. São abertos por medida provisória e submetidos imediatamente ao Poder Legislativo.
  • A) ERRADA Art 165 da CF - Lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianualII - as diretrizes orçamentáriasIII - os orçamentos anuaisB) ERRADALRF Art. 5º inciso III - conterá reserva de contingência, cuja a forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinadas ao:a) VETADOb) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.Assim, a Reserva de Contingência é importante instrumento no equilíbrio das contas públicas, e deverá ser utilizando sempre que os eventos imprevisto exijam a abertura de créditos adicionais, como por exemplo, os créditos extraordinários. (Livro Gestão de Finanças Públicas)Ou seja, servem para todos so créditos adicionais, não só os extraordinários como descrito na alternativa.C) ERRADACF Art 167 §3º - A abertura de créditos extraordinários somenta será admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.Os créditos especiais não fazem parte da definição exposta. D) ERRADAArt 165 §8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.E) CORRETAArt 165 §1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública federal para as DESPESAS DE CAPITAL e outras delas decorrentes e para as relavitoas aos programas de duração continuada.§2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as DESPESAS DE CAPITAL para o exercício financeiro subsequente...
  • Acredito que o erro da alternativa b seja a menção a créditos ilimitados, vedados pela Constituição:

    Art. 167: São vedados:
    (...)
    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;


  • c) prevê que a abertura de crédito extraordinário ou especial será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Crédito adicional
    Instrumento utilizado para alteração da lei orçamentária para corrigir distorções durante a execução do orçamento, bem como imperfeições no sistema de planejamento. Autorização de despesa não-computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento. Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário. Todos são considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei (ver LDO/2007, art. 63, § 9º).

    Crédito especial
    Modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizado por lei.

    Crédito extraordinário
    Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.

    Crédito orçamentário
    Compreende o conjunto de categorias classificatórias que especificam as ações constantes do orçamento. O crédito orçamentário é portador de uma dotação e essa é o limite de recurso financeiro autorizado. Autorização de despesa solicitada por um governo ao parlamento ou concedida por esse.

    Crédito público
    Crédito público é a capacidade de o governo cumprir obrigações financeiras com quem quer que seja, inclusive e principalmente com os próprios cidadãos. É a capacidade que tem os governos de obter recursos da esfera privada nacional ou de organizações internacionais, por meio de empréstimos. Essa capacidade é medida sob diversos ângulos: capacidade legal, administrativa, econômica, mas, principalmente, na capacidade de convencimento, medida pela confiabilidade que o candidato ao empréstimo desperta nos potenciais emprestadores. Considerando-se que o empréstimo terá que ser, um dia, amortizado, teoricamente, com as receitas regulares, trata-se, na verdade, de antecipação de receita futura. O crédito público, quando materializado em empréstimos, dá origem à dívida pública.

    Crédito suplementar
    Modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação já existente no orçamento. Tal autorização pode constar da própria lei orçamentária.

    Fonte: http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/Glossario?letra=C
    • a) estabelece que o PPA, a LDO e a LOA, todos instrumentos de planejamento orçamentário, são leis de iniciativa conjunta dos Poderes Executivo e Legislativo. Iniciativa do Executivo
      b) permite, de forma excepcional, a utilização de créditos orçamentários ilimitados para a reserva de contingência, que é destinada a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Não há previsão de créditos ilimitados, pois seria um cheque em branco e muito perigoso, por sinal. 
      c) prevê que a abertura de crédito extraordinário ou especial será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Está tudo certo, exceto o especial. Créditos especiais destinam-se a despesas em que não há dotação Orçamentária.
      d) determina que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, incluindo-se nessa proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares. Créditos suplementares são uma exceção ao princípio da exclusividade, portanto, podem estar contidos na LOA.
      e) dita que tanto o PPA como a LDO devem conter dispositivos que tratem do planejamento relacionado às despesas de capital. CORRETA.

ID
131701
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao processo orçamentário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Seção IIDa Lei de Diretrizes Orçamentárias Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
  • Acho que a letra "b" também está correta. Alguém discorda?, pois já foi aprovada LOA depois do início do ano a que ela se refere e a legislação não proíbe.
  • Concordo com o Iran, a letra b tb está correta, pois não aprovado o orçamento dentro do prazo, começará a ser aplicado o duodécimo, até que a lei seja aprovada.
  • Gente para responder questão de concurso é preciso ser
    atencioso, pois aqui é o tipo que deve ser marcado a mais
    correta.

    A letra b tem excessões, mas a regra constitucional é
    que a LOA deve voltar para o Poder Executivo até o
    final da sessão legislativa.

    E acabou o resto, a prática não importa, e o que está sendo
    questionado abaixo é verdadeiro mas só para fatos em que
    a lei seja aprovada e falte apenas a sanção do presidente.
    CUIDADO!

    A cada ano, as LDOs determinam que se o Projeto de Lei Orçamentária –

    PLOA não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro do

    ano corrente, a programação dele constante poderá ser executada até o limite

    de 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no referido Projeto de

    Lei, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva

    lei.

  •  

    Questão passível de anulação
    Se formos seguir a tradição da FCC em seguir estritamente a letra da lei a letra C também está errada, já que é o PROJETO da LDO que contém o Anexo de metas fiscais. 

    LCP 101/00  LRF

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: page2image16880

    page2image17152

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes 

     
     
  • Questao anulavel.

    Em regra o orcamento deve ser votado antes do exercicio, mas PODERA SER APROVADA POSTERIORMENTE AO INICIO DO EXERCICIO A QUE SE REFERE.

    So no Governo Lula aconteceu, salvo engano, duas vezes.

  • Gente, mas estamos falando de casos restritos na letra da lei. Casos poderão ocorrer na prática, porém a lei de orçamento não poderia ser aprovada posteriormente ao início do exercício financeiro. Estou de acordo com a moça ali acima. Se estivessemos lidando com o CESPE, tudo bem. Aliás, ver os comentários dessa questão http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/7a6a1d7e-dd
  • cade as leis pessoal? todo mundo dizendo que pode ser aprovada depois...mas ñ vi a lei para poder conferir. postei a lei para ajudar companheiros.

  • O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser enviado pelo Presidente da República ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto de cada ano e deve ser aprovado até o final da sessão legislativa (22 de dezembro).

    Fonte: Augustinho Paludo

  •  Comentário da alternativa "A" : ela fala sobre o princípio da especificação. Este princípio opõe-se à inclusão de valores globais ( crédito ilimitado e sem discriminação). Podemos considerar como exceções:  a reserva de contingência, prevista no art. 91 do decreto lei no 200/67; e os investimentos  em regime de execução especial, estabelecidos no art. 20 da lei n 4320/64

       Comentário da alternativa D: resposta art. 166 &3 I : 

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

  • A) Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    Excessão Art. 20 Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

     

    B) A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano.Portanto, não poden ser aprovadas posteriormente ao início do exercício financeiro.

     

    C) CORRETA

     

    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL- 101 § 1Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    D) CF Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    E) CF Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

  • A) A lei do orçamento poderá consignar dotações globais destinadas a atender indiferentemente despesas de pessoal, material ou serviços de terceiros.

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    B) A lei do orçamento poderá ser aprovada posteriormente ao início do exercício financeiro a que se refere.

    Todos os anos o Poder Executivo tem de enviar a proposta ao Congresso Nacional até 15 de abril. A peça deve ser aprovada pelo Parlamento até 17 de julho, véspera do início do recesso parlamentar do meio do ano.

    C) A Lei das Diretrizes Orçamentárias deverá conter um Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.

         § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    D) As emendas ao projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias podem ser aprovadas, mesmo que incompatíveis com o Plano Plurianual, se obtiverem pelo menos dois terços dos votos do Congresso Nacional.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    E) O projeto de lei orçamentária anual deverá ser aprovado inicialmente pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado, em sessões separadas.

    Todos os projetos das leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA - têm autoria do presidente da República. No Congresso Nacional, eles são alterados e votados, primeiramente, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que é composta por deputados e senadores. Em seguida, os projetos seguem para serem votados em sessão plenária conjunta do Congresso.

  • CF 88

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


ID
131707
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à lei orçamentária anual, no âmbito da União, é correto afirmar que o orçamento

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 165 § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

  • acredito que seja a letra "B"
    FAVOR QUANDO VOCES POSTAREM UMA RESPOSTA, COLOQUEM EM DESTAQUE A ALTERNATIVA CORRETA!!!
    AS VEZES LEMOS OS COMENTARIOS, MAS NÃO ENTENDEMOS PLENAMENTE A MATERIA E NÃO SABEMOS QUAL ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA...DESDE JÁ MUITO OBRIGADO E BONS ESTUDOS.
  • Concordo, José Luiz Barreto, aliás, a resposta é encontrada no Art. 195, §2º da CF-88:

    § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,      assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    Correta: (B)
  • Creio que não apenas como o orçamento da seguridade social como as de orçamento de investimentos e orçamento fiscal deverão respeitar as prioridades estabelecidas na LDO.
  •  Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    A LOA É UMA LEI FORTE!!!

    FORMAL
    ORDINÁRIA
    TEMPORÁRIA
    ESPECIAL

  • É o conhecido Minemônico '' L.D.O. é PRIME '' = Prioridades e Metas

     

     

  • ALTERNATIVA B

    Da seguridade social deve respeitar as metas e prioridades estabelecidas na Lei das Diretrizes Orçamentárias.


ID
132298
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, criada pela atual Carta Magna, inovou em matéria orçamentária ao estabelecer uma ponte, um link entre o PPA e a LOA. Nesse diapasão, compete à LDO, com base no previsto no PPA, dentre outros aspectos, elencar as metas e prioridades que deverão ser observadas na confecção do orçamento. Considerando o enunciado na Carta Magna e em outros normativos aplicáveis, é possível afirmar que ela NÃO conterá

Alternativas
Comentários
  • A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) orienta a elaboração e execução do orçamento anual e trata de vários outros temas, como alterações tributárias, gastos com pessoal, política fiscal e transferências da União.

  • Letra D

    Ele quer saber sobre o que a LDO não dispõe. Vamos lá: art 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Curiosamente o item E também não está contido no texto constitucional da LDO, porém notem que a questão diz e em outros normativos aplicáveis. Entretanto, a política de pessoal também não é tratada na LDO da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Esta atribuição é particular da Lei de Orçamento (atual LOA), segundo o art. 5 da Lei 4.320/64, que exige a discriminação das despesas, atendendo ao Princípio da Especificação (Discriminação). O intuito disto é evitar fraudes e facilitar a  prestação de contas.
  • De acordo com a LDO de 2010:

    Art. 1o  São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da Constituição, e na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias da União para 2011, compreendendo:

    I - as metas e prioridades da Administração Pública Federal;

    II - a estrutura e organização dos orçamentos;

    III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;

    IV - as disposições relativas à dívida pública federal;

    V - as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;

    VI - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

    VII - as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária;

    VIII - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e serviços com indícios de irregularidades graves; e

    IX - as disposições gerais.

  • questão facil de matar só observando a palavra SUBELEMENTO:
     
    d) a totalidade dos programas de trabalho a serem executados no próximo exercício, discriminados até o nível
    subelemento de despesa.

    não existe mais essa classificação. O que poderia haver é o desdobramento do elemento da despesa (o que não é obrigatorio, mas facultativo).
  • Segundo o art. 4º § 9º da LRF, oPLDO será integrado por Anexo de Metas Fiscais, em que serãoestabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,relativas a receitas, despesas, resultados nominais e primário emontante da dívida pública, para o exercício a que se referirem epara os dois seguintes. Portanto, a alternativa E está inserida na LDO, através do Anexo de Metas Fiscais, relativas às despesas da administração pública. Já a alternativa D representa o gabarito,uma vez que a LDO, conforme a CF estabelece as Metas e Prioridades,mas não a totalidade dos programas de trabalho a serem executados.


  • O nosso colega Júlio poderia deixar para mostrar suas habilidades com o computador em local mais apropriado. Esse nome em vermelho girando sen parar não acrescenta nada e ainda atrapalha a concentração de que está estudando.

  • Alguém sabe da onde saiu a política de pessoal?

  • Sobre a política de pessoal--> art.169, §1º, inciso II da CF!

  • LDO-POLÍTICA DE PESSOAL...

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias((LDO)), ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Tá desatualizada! Depois da EC109/21 não há mais metas para despesas de capital na LDO


ID
133480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue os próximos itens.

As contribuições para o plano de seguridade social dos servidores públicos integram o orçamento fiscal e são utilizadas para despesas com encargos previdenciários da União e do INSS.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!As contribuições para o plano de seguridade social dos servidores públicos integram o orçamento da seguridade social, conforme disposto na CF/88. Art. 165, 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.:)
  • complementando o comentário da Crix:As contribuições dos Servidores abrangidos pelo RPPS não são usados para custeio de despesas do RGPS (INSS).
  • CF Art. 165, §5°, I a III.O orçamento é uno, porém dividido em três esferas, a saber:Fiscal;Seguridade Social;Investimento nas estatais.É como dizem: Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
  • A LOA apesar de ser peça única orçamentária , é dividida em 3 orçamentos . A saber - Orçamento Fiscal , Orçamento da Seguridade Social , Orçamento do investimento das controladas .

  • CF Art 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinas a assegurar os diretos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Os orçamentos que compõem a LOA têm as respectivas funções:

    ORÇAMENTO FISCAL- Contém todas as Receitas e Despesas das administrações direta e indireta, MP e TC. Exentuam as empresas estatais independentes, empresas públicas e Sociedade de Economia Mista, onde suas despesas  operacionais ( que são as despesas correntes) não estão contidas em nenhum orçamento.

    ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS - Contêm as despesas de investimentos das empresas estatais em que o Governo possua maioria absoluta do capital social com direito a voto. Pode ainda constar dos investimentos das empresas dependentes, se não estiverem no OF ( Orçamento Fiscal).

    ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Refere-se às Receitas e Despesas da saúde, previdência e assistência social. São consideradas separadamente para garantir maior transparência e diminuir riscos de desvios de verbas deste para outros setores.

     

  • Questão errada!

    As contribuições para o plano de seguridade social dos servidores públicos integram o orçamento fiscal e são utilizadas para despesas com encargos previdenciários da União e do INSS.

    O plano de seguridade dos servidores públicos integram o orçamento da seguridade social.

    Alan Clecio

  • ERRADO - não consta previsão para despesas com encargos do INSS. Conforme usual nos últimos anos (2006, 2007, 2008, 2009 e 2010), consta na LDO 2011, que "as contribuições para o plano de seguridade social dos servidores públicos integram o orçamento fiscal e são utilizadas para despesas com encargos previdenciários da União" (conforme art. 50 da Lei nº 12.309/2010, transcrito abaixo).

    "Art. 50.  O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos arts. 167, inciso XI, 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e 212, § 4º, da Constituição, e contará, entre outros, com recursos provenientes:
    I - das contribuições sociais previstas na Constituição, exceto a de que trata o art. 212, § 5o, e as destinadas por lei às despesas do Orçamento Fiscal;
    II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários da União;
    ..."
  • As contribuições para o planode seguridade social dos servidores públicos integram o orçamento fiscal e sãoutilizadas para  despesas com encargos previdenciários da União e do INSS?

    ERRADO - 

    As contribuições parao plano de seguridade social dos servidores públicos integram o orçamentofiscal e são utilizadas para despesascom encargos previdenciários da União (conforme art. 50 da Lei nº12.309/2010).

    "


  • LEI Nº 12.309, DE 9 DE AGOSTO DE 2010.


    Art. 50.  O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos arts. 167, inciso XI, 194, 195, 196, 199, 200,201, 203, 204, e 212, § 4º, da Constituição, e contará, entre outros, com recursos provenientes:

    (...)

    II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários da União;

  • De sua parte, a união preverá recursos em seu orçamento visando o financiamento da seguridade social em âmbito federal. Já as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas á Seguridade Social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando consequente, consequentemente, o orçamento da união (art.195. § 1˚, da CF)

    Font: Alfacon

    E dizia-lhes: Vós sois de baixo, eu sou de cima; vós sois deste mundo, eu não sou deste mundo.

  • Seguridade Social = OSS, e não OF como dito na assertiva.

    Bons estudos.


ID
133483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue os próximos itens.

A lei orçamentária de 2010 prevê recursos para o reajuste dos benefícios da seguridade social pagos com base no salário mínimo, o que garante seu aumento real equivalente à taxa de variação nominal do PIB em 2009.

Alternativas
Comentários
  • Não há previsão de recursos para essa despesa. Em 2011, o aumento dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 50% do que for apurado pelo Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores. Essa fórmula garante reajuste real de 6%. Outros R$ 3,9 bilhões em gastos sem receita definida dizem respeito a compensações da Lei Kandir aos estados exportadores.
  • A  questão está jogando com a literalidade da última LDO, que regulamenta a LOA 2010.

    O erro está na seguinte parte:  taxa de variação nominal do PIB em 2009.   -  O certo seria Variação real do PIB em 2008

    ---------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 12.017, DE 12 DE AGOSTO DE 2009. - LDO

    Art. 51. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2010 incluirão os recursos necessários ao atendimento:


    I – do reajuste dos benefícios da seguridade social de forma a possibilitar o atendimento do disposto no art. 7o, inciso IV, da Constituição, garantindo-se aumento real do salário mínimo equivalente à taxa de variação real  PIB de 2008 ou segundo outra sistemática que venha a ser estabelecida em legislação superveniente;

    ---------------------------------------------------------------------------------

       Lembrando que a LDO foi aprovada em 2009, ou seja, ela não pode estimar um reajuste em relação ao próprio ano de 2009, que ainda não terminou. Por isso usa como base o ano anterior de 2008.
     

  • Questão: ERRADÍSSIMA

     

    Primeiro que a constituição veda a vinculação do salário mínimo ao benefício, entretanto, como ela também estabeleceu que ninguém poderá receber valor remuneração inferior a ele, o mínimo que o beneficiado pode receber é um salário, mas notem como funciona quando alguém recebe quantia superior...

    1 salário de contribuição = "2 ou mais salários mínimos"

    Ao ser reajustado o valor do salário mínimo de acordo com o INPC e não de acordo com PIB, o salário de contribuição não aumentará na mesma proporção que este.

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


ID
133486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue os próximos itens.

A alteração da estrutura de carreira do pessoal do MPS para 2010 só poderá ser realizada se a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) aprovada para este exercício contiver a respectiva autorização.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 - Os Poderes Legislativo e Executivo são autorizados a conceder vantagens, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, a criação de cargos e funções ou alteração de estrutura de carreira, a admissão de pessoal a qualquer título, abertura de concurso público, condicionado as seguintes exigências: I. Comprovação de que a despesa com pessoal não esteja extrapolando limite de alerta, ou seja, o percentual de 90% (noventa por cento) dos limites para cada poder, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;II. Declaração expressa do ordenador de despesa de cada poder, que a projeção da despesa ao longo dos 12 (doze) meses não ultrapassará percentual de que trata o inciso anterior;III. Demonstrativo da estimativa do impacto na previsão orçamentária nos exercícios de 2010, 2011 e 2012, e a origem dos recursos para o custeio da despesa;
  • Vide art. 169, §1º, II, da CF.Resumindo: praticamente qualquer despesa relacionada à pessoal deve estar prevista na LDO, exceto sociedades de economia msita e emp. públlicas.
  • Constituição Federal de 1988:Art.169,§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de ESTRUTURA DE CARREIRAS, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único,pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)...II - se houver autorização específica na LDO, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.(Empresas estatais não-dependentes)
  • Parte do conteúdo da LDO advém dos dispositivos constitucionais parte da LRF, são os chamados dispositivos constitucionais e legais. Dentre os dispositivos constitucionais estão os assuntos relativos à pessoal como criação de cargos, aumentos, ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA DA CARREIRA...
  • Segundo o § 1.o, I e II, do art. 169 da CF/1988:
    § 1.º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração,
    a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
    carreiras
    , bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
    pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive
    fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
    I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
    projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
    II – se houver autorização específica na lei de diretrizes
    orçamentárias
    , ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de
    economia mista.
    Logo, a alteração da estrutura de carreira do pessoal do Ministério da
    Previdência Social (MPS) ou dos demais órgãos e entidades da administração
    direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderá ser realizada se a LDO aprovada para este exercício contiver
    a respectiva autorização.
    Resposta: Certa

  • Gab: Certo

     

    Trata-se de uma condição necessária, porém não suficiente. Uma vez que duas condições são necessárias: ter grana e ter autorização na LDO.

     

    Base constitucional:

    CF/88, Art. 169. § 1.º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
    I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
    II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


ID
133489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue os próximos itens.

O calendário estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para a tramitação do plano plurianual (PPA), da LDO e da lei orçamentária anual (LOA) provoca distorções, como, por exemplo, o fato de somente para o terceiro ano do mandato presidencial o projeto da LDO ser encaminhado após a aprovação do respectivo PPA.

Alternativas
Comentários
  • Talvez ajude a leitura do art.35, do ADCT
  • Certo.O prazo para enviar o projeto de PPA ao congresso Nacional é até 04 meses antes do encerramento do exercício financeiro, 31 de agosto, do primwiro ano do mandato do Presidente e o Congresso deverá devolver para sanção Presidencial até o encerramento da sessão legislativa.( CF, art.35, § 2, I do ADCT da CF).
  • Basta observar que a LDO será aprovada até 17/07 de cada ano para vigorar no exercício financeiro subseqüente (ano seguinte). Assim:-> a LDO que vigora no 1º ano será votada no último ano do governo anterior, sob a vigência do PPA do respectivo governo; -> a LDO que vigora no 2º ano será votada no 1º ano, quando ainda estará em vigor o PPA do governo passado; -> a LDO que vigora no 3º ano será votada no 2º ano, então sob a vigência do PPA do governo atual;-> a LDO que vigora no 4º ano será votada no 3º ano, sob a vigência do PPA do governo atual.
  • O prazo, no âmbito federal, para envio do PPA ao Congresso é de 31 de agosto, com devolução para sanção até 22 de dezembro.No caso da LDO, o prazo para envio ao CN é de 15 de abril, com devolução para sanção até dia 17 de julho.No primeiro ano do mandato presidencial, o chefe do Executivo governa com PPA anterior, só enviando o seu PPA no dia 31 de agosto (1º ano de mandato).No segundo ano de mandato, ele já está com seu PPA aprovado (prazo máximo de 22 de dezembro do ano anterior) e envia o projeto de LDO para o terceiro ano de mandato até o dia 15 de abril.É isso o que a questão quis dizer com "somente para o terceiro ano do mandato presidencial o projeto da LDO ser encaminhado após a aprovação do respectivo PPA"questão verdadeira
  •  

    No primeiro ano de mandato o governante cumpre o último ano do PPA de seu antecessor. No dia 31/08 do primeiro ano ele envia o PPA para os próximos 4 anos. Neste mesmo ano ele envia a LDO até dia 15/04 também para o próximo ano. No seu segundo ano de mandato ele aprova a LDO já em consonância com o seu PPA, entretanto essa LDO só vai vigorar no seu terceiro ano de mandato. É isso que a questão quis dizer. (Prof. Igor N. Oliveira, Ponto dos Concursos)

  •  Não concordo com este professor, pois a questão é bem clara quando fala "...somente para o terceiro ano do mandato presidencial o projeto da LDO ser encaminhado após a aprovação do respectivo PPA...". Dessa forma, teremos:

    1° Ano - Encaminhamento da LDO sem o PPA aprovado(PPA do Antecessor).

    2°Ano - Encaminhamento da LDO com o PPA aprovado(PPA do Presidente Eleito em vigência).

     

    Gabarito absurdo!!!

  • como é que pode no segundo ano do mandato ainda estar vigorando o ppa do antecessor?!?!!? absurdo!!!!o ppa do antecessor só vigora no primeiro mandato do sucessor, no segundo ano já está em vigor o seu proprio ppa, ano que será votado tbm seu primeiro LDO.

  • A LDO do 2º ano já é encaminhada com o pleno vigor do PPA, ao menos em tese.

    Mesmo considerando que a vigencia da LDO não está restrita ao exercicio em que fio aprovada, mesmo assim, no ano de sua aprovção, ela já produz alguns efeitos, como a "orientação à elaboração da LOA" para o ano seguinte.

    O presidente tem até 31/08/11 para enviar o proximo PPA, o congresso tem até 22/12/11 para devolve-lo, então, em 2012 o PPA já está em pleno vigor, aprovado.

    A LDO de 2012 deve ser encaminhada até 15/04/12 - o PPA já está, pois, em vigor, então o projeto da LDO foi encaminhada no 2º ano do mandato, e não somente no 3º, como afirma essa questão doida...

     

    O pior é que dá uma vontade de chorar... é fox vc estudar tanto e uma banca $@%%#$ te apronta uma dessas...

  • Bom, eu também marquei errado, mas depois de muito pensar percebi que é verdadeira a questão. Vou tentar explicar:

    1) Primeiro ano de mandato

    O executivo está sob a égide do último ano do PPA do presidente antecessor e o novo presidente cria sua LDO e sua LOA com base nesse PPA. O PPA do novo presidente é aprovado e entrará em vigor no segundo ano de mandato.

    2) Segundo ano de mandato:

    Está em vigor a LDO com base no PPA do antecessor mas o PPA do atual já está vigorando e agora será feita uma nova LDO com base nesse novo PPA, mas que somente entrará em vigor no terceiro ano de mandato. Ou seja, ela somente será feita para o terceiro ano de mandato.

    3) Terceiro ano de mandato

    Estará em vigor a primeira LDO efetivamente construída sob a égide do PPA do presidente atual. A única LDO que ele fez anteriormente foi feita ainda sob égide do PPA de seu antecessor

  • Xará, o problema é que a questão fala que "somente para o terceiro ano do mandato presidencial o projeto da LDO ser encaminhado após a aprovação do respectivo PPA. ".

     

    Mentira. No 2º ano, antes de mandar a LDO ao congresso, o PPA já está aprovado. Por isso não concordo com o gabarito. Uma coisa é dizer "somente no 3º ano a LDO será encaminhada com base no PPA elaborado pelo atual presidente" outra é dizer: "somente no 3º ano a LDO será encaminhada após aprovação do PPA".

     

    :(

  • Olá pessoal,

             Concordo com o raciocínio do nosso colega Raphael, porém a questão não especifica se a LDO estará com base no PPA 'criada pelo Presidente' ou se é a LDO 'criada com base no Presidente anterior.'

             Minha opnião essa questão deveria ser anulada. Não sei porque a questão continuou como correta.

     

    Abraço.

     

  •  Não concordo com o que o Rafael escreveu ali embaixo no cometário dele no número 2.

    A LDO entra em vigor no mesmo ano em que ela é proposta. É a única peça orçamentária que faz isso. Ela entra em vigor no meio do ano em que foi aprovada e vai até o meio do ano seguinte.

    Enviada pelo executivo até 15/04

    devolvida até 17/07.

    Começa a valer no segundo semestre do ano e vai até o fim do primeiro semestre do ano seguinte.

     

    1 de janeiro de 2011--->  PPA do Lula - Dilma entra no governo
    31 de agosto de 2011---> Dilma manda PPA pro legisltivo
    22 de dezembro de 2011--> legislativo devolve PPA aprovado.
    31 de dezembro 2011--->  fim do primeiro ano do mandato Dilma
     
    01/01 2012---> início segundo mandato dilma e começa a valer o PPA dela
    15 de abril de 2012--> enviada proposta da LDO já valendo o PPA dela.
    17 de julho de 2102--->o congresso manda de volta
     
     
    Acho que essa questão deveria ser errada.
  • Gente, acabei chutando pra depois tentar entender a questão (e chutei certo, afinal, tava parecendo muito uma arrogância bem característica do Cespe)

    O Rafael lá embaixo está certo, olha

    No 1º ano, a LDO vigente é a aprovada no ano anterior, no PPA do mandato presidencial anterior;

    No 2º ano, a LDO vigente foi a aprovada no 1º ano, mas foi aprovada quando o PPA vigente ainda era o anterior!!! Não havia sido aprovado ainda o atual (e já vigente) PPA!

    Apenas no 3º ano é que a LDO, aprovada no ano anterior - dentro da vigência do atual PPA -, estará em vigor!

     

  • Certa a questão.

    "O PPA é enviado até quatro meses antes do fim do exercício (31 de agosto) para devolução para sanção até o fim da sessão legislativa (22 de dezembro), para vigência a partir do 2º ano do mandato presidencial.

    Já a LDO é enviada até oito meses e meio antes do fim do exercício (15 de abril) para devolução para sanção até o fim do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).

    Com isso na cebeça, vejamos:

    1º ano do mandato
    PPA vigente: o último ano do PPA anterior
    LDO: enviada até o dia 15 de abril para começar sua vigência no 2º ano do mandato.
    Em 31 de agosto, envio do projeto de PPA para começar a vigência no 2º ano.

    2º ano do mandato
    Começo da vigência do PPA.
    Envio, até 15 de abril, da LDO para começar sua vigência a partir do 3º ano do mandato."

    www.forumconcurseiros.com

     

  • QUESTÃO ERRADA.

    Primerio ano de mandato:

    PPA anterior

    LDO - projeto enviado antes do novo PPA

    Segundo ano de mandato:

    PPA respectivo (novo já aprovado)

    LDO - Projeto enviado após aprovação do respectivo PPA.

    A questão fala sobre o envio do projeto da LDO que ocorre no segundo mandato com o novo PPA já aprovado e não sobre a vigência da LDO que ocorrerá no terceiro mandato. O examinador infelizmente misturou envio do projeto da LDO com a respectiva vigência da mesma.

     

  •  Essa questão está errada. Perguntei para o professor Flávio Assis do Grancursos de Brasília e ele me confirmou isso.

    Infelizmente ninguém deve ter entrado com recurso contra a questão. Por isso o CESPE manteve o gabarito.

  • Não sei porque ficaram colocando como ruim o comentário do colega abaixo (stelio leonardo), visto que o comentário está perfeito, a questão realmente está errrada. Não obstante a questão ser muito inteligente, o elaborador pecou em confundir o envio do projeto, com a vigência  da LDO. Apenas isto está errado.

    OBS: Não fiquem classificando comentários como ruins só pra não "dar pontos", pois todo comentário é válido, até porque perde-se tempo com ele para se ajudar outros.

  • Pessoal, tb errei a questão (macabra por sinal) e fui pesquisar..


    Acabei encontrando, no forum concurseiros, a explicação de um professor que realmente faz sentido:

    "O prazo, no âmbito federal, para envio do PPA ao Congresso é de 31 de agosto, com devolução para sanção até 22 de dezembro.

    No caso da LDO, o prazo para envio ao CN é de 15 de abril, com devolução para sanção até dia 17 de julho.

    No primeiro ano do mandato presidencial, o chefe do Executivo governa com PPA anterior, só enviando o seu PPA no dia 31 de agosto (1º ano de mandato).

    No segundo ano de mandato, ele já está com seu PPA aprovado (prazo máximo de 22 de dezembro do ano anterior) e envia o projeto de LDO para o terceiro ano de mandato até o dia 15 de abril.

    É isso o que a questão quis dizer com "somente para o terceiro ano do mandato presidencial o projeto da LDO ser encaminhado após a aprovação do respectivo PPA", beleza?"


    Realmente, ao analisar novamente a questão, colocando na linha do tempo, a questão é realmente correta...


     

  • Essa foi a melhor e mais inteligente questão que o Cespe já elaborou de AFO. 
    Mas errei tb. O "para o terceiro ano do mandato" passou batido. Muitos ainda não se atentaram para esse detalhe, que os planejamentos são elaborados para o ano seguinte, ou seja, "PARA o terceiro ano de mandato". Mas a elaboração dos planos entram nos eixos no SEGUNDO ano de mandato.

    Ótima questão!
  • Galera, eu entendi o raciocíonio. Mas se for assim, a situação se repete do 3º para o 4º ano. Vejam:

    Data em que o projeto de LDO é encaminhado ao CN PARA o 3º ano de mandato do presidente:
    - dia 15/04/2012 é encaminhado ao CN o projeto de LDO PARA viger em 2013 (3º ano de mandato);

    Aprovação do projeto de PPA que vigerá durante todo o mandato do respectivo presidente:
    em 22/12/2011; ou seja: para o terceiro ano do mandato presidencial, o projeto da LDO é enviado após a aprovação do respectivo PPA.

    No entanto, essa situação se repete quando é enviada a LDO do 3º para o 4º ano de mandato! Vejam!

    Data em que o projeto de LDO é encaminhado ao CN PARA o 4º ano de mandato do presidente:
    - dia 15/04/2013!

    Essa data TAMBÉM É posterior à aprovação do PPA!

    A questão é incorreta pois utiliza a expressão "somente"!
  • Questão corretíssima! Feita para avaliar não quem sabe a matéria, mas quem presta atenção à lógica da argumentação (o que, infelizmente, não foi o que ocorreu comigo).
    Mas, enfim, vejam bem que a redação da questão é estremamente clara: o trecho "somente para o terceiro ano do mandato presidencial" se refere à aplicação prática da LDO, e não ao projeto dela.
    Reformulando a questão, ela ficaria assim: somente após a aprovação do respectivo PPA (que ocorre no primeiro ano do mandato), o projeto da LDO (correspondente a esse PPA, que aprovado no segundo ano) deve ser encaminhado para o terceiro ano (esse "para" aqui se refere à validade da LDO, tipo "para valer no terceiro ano", já que a LOA que nela se basear só será executada no terceiro ano do mandato presidencial).
  • A chave da questão está em prestar atenção no "para" o terceiro ano do mandato e não achar que escreveram "no" terceiro ano do mandato.
  • Pessoal, cuidado para não adaptar os comentários ao gabarito. Vamos analisar a questão:

    "O calendário estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para a tramitação do plano plurianual (PPA), da LDO e da lei orçamentária anual (LOA) provoca distorções, como, por exemplo, o fato de somente para o terceiro ano do mandato presidencial o projeto da LDO ser encaminhado após a aprovação do respectivo PPA."

    1º ponto: Cuidado com a expressão "PLDO a ser encaminhado"

    2º ponto: Montando a linha do tempo com base nos mandatos do Lula e Dilma.

    2011
    LDO enviada ao CN pela Dilma até 15 de abril
    Devolução da LDO pelo CN a Dilma até 17 de julho (1ª aprovação da LDO,
    mas com o PPA do Lula) - Efeitos da LDO para 2012.
    PPA enviado ao CN até 31 de Agosto
    Devolução do PPA pelo CN a Dilma até 22 de Dezembro (Aprovação do PPA da Dilma)

    2012

    LDO enviada ao CN pela Dilma até 15 de abril
    Devolução da LDO pelo CN a Dilma até 17 de julho (2ª aprovação da LDO, com PPA da própria Dilma) - Efeitos da LDO para 2013.

    A banca se equivocou, com a expressão "projeto da LDO ser encaminhado". Se observámos detalhadamente, já em 2012, o PPA será da Dilma e o Projeto de LDO já é enviado ao CN com o PPA vigente da Dilma. Inclusive os efeitos da LDO 2011 já valem para 2012. A banca deveria ter trocado as expressões "encaminhado" por "gerar efeitos".
  • Errei essa questão de português; mas analisei bem, e ela realmente está certa. O projeto é PARA o terceiro ano, logo presume-se que foi enviado no segundo ano.


    Ops.. alguém incluiu essa questão erroneamente em AFO, mas na realidade é de português, só pode...

  • Vídeo interessante a respeito:

    https://www.youtube.com/watch?v=HGfn_gryyqY

  • Pessoal, eu acho essa questão passível de anulação. Ela apresenta teor acadêmico. Questões podem ser inteligentes e objetivas.

  • Achei meio forçação de barra essa questão, no especificou que o PPA seria do Presidente.

  • Eu concordo com o comentário do Renzo Lopes Bittencourt. Minha dúvida era justamente esta: e para o 4º ano???

    No 4º também será encaminhado o PLDO após o PPA estar aprovado.

  • O calendário estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para a tramitação do plano plurianual (PPA), da LDO e da lei orçamentária anual (LOA) provoca distorções, como, por exemplo, o fato de somente para o terceiro ano do mandato presidencial << o projeto da LDO >> ser encaminhado após a aprovação do respectivo PPA.

    1° ANO - 2019 -> Aplica o PPA 2016-2019, LDO 2019, é feito o Projeto LDO de 2020 e PPA 2020-2023

    2° ANO - 2020 -> Aplica o PPA 2020-2023, é feito o Projeto LDO de 2021.

    Carissimos, a questão fala que é somente no 3° ano do mandato presidencial que o PROJETO será feito com base no PPA elaborado pelo presidente. Não fala de execução. Vocês estão indo além da pergunta. ERRADA.


ID
133852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No âmbito do processo orçamentário público, a autorização para a concessão de vantagens ou aumentos de remuneração de servidores públicos deve constar

Alternativas
Comentários
  • Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • lembrando que....

     

    Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

    A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da CF, a LDO:

    • compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
    • orientará a elaboração da LOA;
    • disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
    • estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Segundo o § 1º, I e II, do art. 169 da CF/1988:

    É necessário autorização específica na LDO para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A exceção se dá para as empresas públicas e para as sociedades de economia mista.

  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    Contém:

    * Metas e prioridades da administração pública federal (incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente)
    * Orientações sobre a elaboração da lei orçamentária anual
    * Disposições sobre as alterações na legislação tributária
    * Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
    * Equilíbrio entre receitas e despesas
    * Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos
    * Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas

     

  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA na medida em que dispõe, para cada exercício financeiro sobre:

    - as prioridades e metas da Administração Pública Federal;

    - a estrutura e organização dos orçamentos;

    - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;

    - a dívida pública federal;

    - as despesas da União com pessoal e encargos sociais; 

    - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

    - as alterações na legislação tributária da União; e 

    - a fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves.


    A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como:

    - estabelecimento de metas fiscais;

    - fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;

    - publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares;

    - avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos benefícios da LOAS.

    - margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e 

    - avaliação dos riscos fiscais.


    Fonte: MTO/2015 , pg. 74.
  • Complementando...

    (CESPE/ANALISTA/SECGE-PE/2010/ADAPTADA) A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração somente deve ser concedida se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, contudo essa norma não é válida para empresas públicas e sociedades de economia mista. C


ID
134575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao orçamento público e ao plano plurianual,
julgue os itens a seguir.

A organização do plano plurianual deve ser feita por intermédio de lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Art 165(...)§ 9º - Cabe à lei complementar- dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
  • Desde a edição da Constituição Federal há previsão para edição de lei complementar para tratar de PPA, LDO e LOA. Vejam o que diz o art.  165, em seu parágrafo nono, conforme abaixo transcrito:

    § 9º – Cabe à lei complementar:

    I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

    II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    Logo, a questão está CERTA.

     Comentários adicionais:

    Entretanto, até hoje tal instrumento legislativo não foi editado. Para suprir essa lacuna, o Governo se utiliza da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO que todo ano, entre seus inúmeros artigos, dispõe sobre tal assunto.

    Complementarmente também nos valemos da Lei 4.320/64 que foi editada com status de lei ordinária e mais adiante, com a promulgação da Carta Magna de 1988, foi recepcionada com força de lei complementar.

    Ademais, cabe salientar que a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF não é a lei complementar solicitada por esse dispositivo. A título de esclarecimento, a LRF regulamenta os artigos 163 e 169 da CF/88.

  • É o que nos diz o §9º do Art. 165 da CF, só que mesmo depois de 22 anos tal lei ainda não existe, ficando a matéria disciplinada pelo Art. 35, §2º do ADCT.
  • Correto, de acordo com o que se extrai da dicção do dispositivo previamente apresentado pelos colegas.

    Essa lei complementar deveria ser a LRF, que trazia em seu texto (artigo 3º) normas sobre o PPA. Mas o artigo foi vetado e agora apenas a CF disciplina o PPA em pouquíssimos aspectos.

  • Complementando...

    ADCT

    Art. 35.

    § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • Mais uma pegadinha da CESPE.

  • A tal lei complementar ainda não existe. Não é a 4.320, não é a LRF. Quem tem preenchido lacunas por conta da ausência dessa lei é a LDO.

  • Na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário está dispostos no ADCT, e estarão em vigor enquanto não for editada a Lei complementar prevista na CF para: dispor sobre o exercicio financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do Plano Plurianual, LDO e LOA; estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    Ou seja, Lei complementar vai dispor sobre isso quando for editada.

    Fonte: Ponto dos concursos

  • Questão CORRETA (Art 165, §9°, I, CF/88).
    Porém, tal lei ainda não existe.
    (CESPE/ACE/TCU/2008) (...) Contudo, não existe um modelo legalmente instituído para organização e conteúdo dos PPAs.
    Bons estudos a todos.
  • Vigência;
    Organização;
    Exercicio Financeiro;
    Prazo;
    Elaboração;
    Requerem Lei complementar, apesar das leis orçamentárias serem leis Ordinárias.
  • Só acho que ao invés do "DEVE" utilizado, o correto seria "DEVERIA". Pois o deve remete a uma legislação vigente...
  • Se liguem pessoal! a resolução desse item exigia o conhecimento do Art. 165. paragrafo 9.

     Art. 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 

    § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    FIQUEM ATENTOS! Emenda Constitucional fresquinha publicada no dia 18/03/2015 criou mais um inciso para o parágrafo citado:

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    Todos espertos agora?

    Excelente item para cobrar no próximo concurso. 

    Abraços e bons estudos

  • Questão correta galera.

    Entretanto, por não ter sido ainda editada tal lei complementar, a LDO cumpre esse papel, motivo pelo qual é tão extensa.


ID
134578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao orçamento público e ao plano plurianual,
julgue os itens a seguir.

A competência para propor o orçamento anual é concorrente do chefe do poder executivo e do presidente do congresso nacional.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo sistema de Planejamento e Orçamento que tem a iniciativa dos seguintes projetos de lei:Plano Plurianual (PPA) De Diretrizes Orçamentárias (LDO) De Orçamento Anual (LOA)
  • Questão Incorreta: O presidente do congresso nacional não possui competência para propor LOA.As leis ORDINÁRIAS PPA, LDO e LOA são de iniciativa do chefe do Poder Executivo, conforme art. 165 CF/88: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.”Obs.: A iniciativa deve partir do Chefe do Poder Executivo de cada um dos entes da Federação conforme art.24, II, da CF/88:“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;II - ORÇAMENTO;”
  • COMPETENCIA INDELEGÁVEL....“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.”
  • Conforme previsto no caput do artigo 165 da Constituição Federal, a competência para apresentação das leis relacionadas ao orçamento (PPA, LDO e LOA) é privativa (de acordo com a Constituição em seu art. 84, inciso XXIII) ou exclusiva (conforme a doutrina orçamentária) do Presidente da República, no caso da União.Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I – o plano plurianual;II – as diretrizes orçamentárias;III – os orçamentos anuais.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:(…)XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;Após apresentada a Lei Orçamentária, tal lei será submetida à Comissão Mista (deputados+senadores) Permanente de Orçamento e Finanças para emissão de parecer.Posteriormente, a LOA será apreciada pelo Congresso Nacional em sessão conjunta.Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:(…)II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
  • Segundo o Art. 165 tal competência pertence ao EXECUTIVO.
    É bom lembrar que, quando o executivo elabora a proposta orçamentária e envia ao legislativo, a mesma poderá sofrer emendas ao seu texto original e devolvidas ao executivo para sanção. Nesse caso, o executivo poderá vetar no todo ou em parte o texto da lei e, novamente, devolvida ao legislativo, que procederá a análise dos vetos. Após a análise, a proposta não volta mais para o executivo, ela é encaminhada para o PRESIDENTE DO SENADO (na falta deste o vice) que deverá promulgá-la.
  • Errado

    Atenção: Os projetos do PPA, LDO e LOA são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, ou seja, somente o Presidente da República, no caso da União, os governadores e os prefeitos, nos casos dos Estados e Municípios respectivamente, podem encaminhá-los ao Congresso Nacional.

  • Ciclo orçamentário - É  o período de tempo que compreende a elaboração ( iniciativa ) , aprovação ( autorização ) , execução ( receitas e despesas ) e controle orçamentário . São 2 anos de ciclo - 1 ano - Elaboração e aprovação             2 ano - Execução e controle

    O Poder Executivo elabora , depois vai para a aprovação ou autorização do Legislativo . O Poder executivo depois executa e após isso o orçamento estará submetido a controle legislativo do TCU ou TC dos Estados conforme for a sua área de competência .

    Importante obsevar que o MPU e o TCU propõem suas próprias propostas nas suas respectivas áreas de competência

    O 2 ano do ciclo é o ano da vigência do Orçamento .

  • Conforme a CF/88 é privativa do Presidente da República

    já conforme a doutrina é exclusiva do Presidente da República

  • QUESTÃO: ERRADA

    "Orçamento anual. Competência privativa. Por força de vinculação administrativo-constitucional, a competência para propor orçamento anual é privativa do Chefe do Poder Executivo." (ADI 882, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 19-2-2004, Plenário, DJ de 23-4-2004.) No mesmo sentido: ADI 2.447, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 4-12-2009.

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=1606
  • Competência privativa do chefe do poder executivo significa que ela pertence apenas a ele mas é delegável


ID
135817
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Como forma de viabilizar a Estratégia de Desenvolvimento do país, contida na Mensagem Presidencial do Plano Plurianual (PPA) 2008-2011, o governo federal não prioriza:

Alternativas
Comentários
  • O Plano plurianual ( PPA) tem alguns desafios:

    1- acelerar o desenvimento econômico
    2- reduzir as desigualdades regionais
    3- promover a inclusão social

    Sendo assim entendi a questão da seguinte forma:

    LETRA A- fala do crescimento e da redução de desigualdades ( CERTO)
    LEBRA B- fala da qualidade na educação, relacionando com desenvolvimento nacional ( CERTO)
    LETRA C- fala da produtividade e competitividade , relacionando com desenvolvimento nacional ( CERTO)
    LETRA D- não se relaciona com os desafios do PPA ( ERRADO)
    LETRA E- melhoria da infraestrutura, em particular nas regioes metropolitanas vai favorecer a redução das desigualdades regionais.( CERTO)
  • Como forma de viabilizar a Estratégia de Desenvolvimento, o PPA 2008–2011 prioriza: 

    a) as políticas públicas voltadas para o crescimento e a promoção da distribuição de renda; b) a elevação da qualidade da educação; c) o aumento da produtividade e da competitividade; d) a expansão do mercado de consumo de massa (erro da questão); e) a utilização da diversidade dos recursos naturais de forma sustentável; f) a melhoria da infra-estrutura, inclusive urbana (em particular nas regiões metropolitanas); g) a redução das desigualdades regionais; h) a segurança e o fortalecimento da democracia e da cidadania.​

    http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/...​


ID
135820
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na integração do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, indique qual(ais) instrumento(s) legal(is) explicita(m) as metas e prioridades para cada ano.

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é instrumento de planejamento de curto prazo e tem como funções básicas:• estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública federal para o exercício financeiro seguinte;• orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA;• alteração da legislação tributária; e• estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • PPA (Plano Plurianual): O PPA estabelece, de forma regionalizada o que será desenvolvido de novo, ou aprimorado, no período da sua vigência, para um prazo de quatro anos. 

    LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): A LDO estabelece as metas e as prioridades para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da LOA e dispõe sobre alterações na legislação tributária; estabelece, ainda, regras sobre o equilíbrio entre receitas e despesas e metas fiscais para o exercício a que se refere e também para os dois exercícios seguintes.

    LOA (Lei Orçamentária Anual): A LOA abrange: I — o orçamento fiscal dos três Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e  indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; II — o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e III — o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta,  bem  como  os  fundos  e  fundações  instituídos  e mantidos pelo Poder Público.

    (Fonte: Sinopses Jurídicas - Direito Tributário, página 279)

ID
135835
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A gestão do Plano Plurianual 2008-2011 observará os princípios de eficiência, eficácia e efetividade. Com relação aos programas do PPA, não é correto afirmar que sua gestão compreenderá:

Alternativas
Comentários
  • art. 1º
    § 2o  Não integram o Plano Plurianual os programas destinados exclusivamente a operações especiais.
  • O PPA tem um ciclo que na ordem é o seguinte:ElaboraçãoImplantaçãomonitoramentoavaliaçãorevisãoEm nenhum momento fala de revisão exclusiva de operações especiais.

ID
135838
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA são os principais instrumentos de planejamento do setor público defi nidos pela Constituição Federal, é correto afi rmar:

Alternativas
Comentários
  • temos 2 relações importantes a fazer :1a relação é o PPA e a LOA - ambos tem programa. O PPA começa com programa e a LOA termina com um programa.OBS: não encontramos PROGRAMAS na LDO. Respondemos a questão (LETRA A)2a relação que temos nao tem sentido com a questão, mas vale registrar:relação entre PPA e LDO- foram criados pela CF/88a LOA já existia, foi apenas modificada, recebeu nova roupagem.Espero ter ajudado.
  • a) a integração do PPA com a LOA se dá por intermédio do programa, enquanto a LDO defi ne as metas e prioridades da Administração Federal.
    CORRETA. CF, Art. 167, I e 165 §2º.
       b) os principais elementos de estruturação do PPA são a função e a subfunção de governo.
     ERRADA CF, Art 165, § 1º: Compõem a estrutura do PPA os seguintes elementos: diretrizes, objetivos e metas - DOM. A Constituição deixa explícito que o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

     c) as propostas de alteração dos projetos de lei relativos ao PPA, a LDO e a LOA podem ser encaminhadas pelo Presidente da República e apreciadas pelo Congresso a qualquer tempo.
    ERRADA. CF, Art. 166, §5º: O Presidente da república pode enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor alterações nos projetos de lei somente enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista de orçamento, da parte cuja alteração estiver sendo proposta.    d) os recursos que fi carem sem despesa correspondente em razão de veto ou rejeição do projeto de lei orçamentária deverão ser transferidos ao exercício seguinte.
    ERRADA. CF, Art. 166, §8º. Conforme previsão na Constituição Federal eles poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos adicionais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. 

    e) em razão da soberania do Congresso Nacional, a sua competência para alterar o projeto de lei orçamentária não sofre limitações.
    ERRADA. CF, Art. 166, §3º. Pra alterar, tem que ser compatível com o PPA e indicar os recursos necessários. 
  • Só eu achei a alternativa A confusa??


  • quem faz a integração PPA-LOA não é a LDO???

  • A Questão aborda a letra da Lei do PPA 2012-2015

    LEI Nº 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

    Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.

    CAPÍTULO III

    DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DA UNIÃO 

    Art. 8o Os Programas constantes do PPA 2012-2015 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.

    § 1o As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.

    § 2o Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma única Iniciativa, exceto as ações padronizadas.

    § 3o As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas constarão nas leis orçamentárias anuais.



  • Achei a redação da letra A meio confusa, visto que a LDO é justamente quem faz a integração entre o PPA e a LOA. Esaf mais uma vez infeliz na redação.


ID
135841
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção falsa a respeito da Lei Orçamentária Anual de que trata o art. 165 da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Basicamente a elaboração da proposta orçamentária, em termos gerais, funciona da seguinte forma: 

    Todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e mais o Ministério Público), e demais órgãos (Unidades Orçamentárias) elaboram as suas propostas orçamentárias e encaminham para o Poder Executivo (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG), que faz a consolidação de todas as propostas e encaminha um projeto de  Lei de Orçamento ao Congresso Nacional. A atribuição da tarefa de apreciar as leis do sistema orçamentário a órgão colegiado técnico misto do Congresso Nacional é da CMO-Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

    Nenhuma
    proposta orçamentária, nem mesmo a do Poder Legislativo, pode ser encaminhada diretamente ao Congresso Nacional. Essa competência é privativa do Presidente da República (art 84, Inciso XXIII, da CF).

  • A alternativa b está incorreta uma vez que vai de encontro ao Princípio da Unidade, o qual estabelece que o orçamento deve ser uno, existindo apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

  • A questao b esta errada porque o envio da proposta de lei eh feita pelos chefes do Poder Executivo de cada ente da Federacao (ou seja, Uniao, Estados, DF e Municipios) e nao dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciario).
  • Competência privativa!


ID
136384
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No processo de reforma da administração pública brasileira, têm sido apresentadas mudanças de impacto no processo de planejamento e orçamento, baseando-se na busca de uma administração menos burocrática e mais gerencial, com efetiva orientação para resultados. Neste sentido, há um esforço para integrar planos e orçamentos por meio de um instrumento de organização das ações governamentais, visando à concretização dos objetivos pretendidos pela gestão pública, denominado de

Alternativas
Comentários
  • Lei 12017/99 (LDO 2010)Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:I – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando àconcretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadoresestabelecidos no plano plurianual;
  • A letra A está totalmente fora de contexto,apenas para confundir o candidato,quanto aos demais itens vejamos:

    Programa: A geração de um programa presume a necessidade de solução para um problema pré-existente, o atendimento de uma demanda da sociedade ou o atendimento de determinada demanda dos diversos órgãos públicos, viabilizando a realização adequada das suas atribuições.
    Um programa é executado por meio de ações que o integram tais como projetos, atividades, operações especiais e outras ações que devem inexoravelmente ser concorrentes e suficientes para o alcance do objetivo
    explícito pelo programa.

    Projetos: Conjunto de operações LIMITADAS no tempo;
    Tem como resultadoum produto que concorrepara a expansão ou aperfeiçoamento da açãodo governo, que pode sermedido, física ou financeiramente.

    Atividades: Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente;
    Tem como resultado um produto necessário à manutenção da ação de governo, que normalmente pode ser medido quantitativa e
    qualitativamente.

    Operações especiais: Ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo;
    Não resulta em um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
    São basicamente detalhamentos das funções“Encargos Especiais”.

    Bons estudos!!

  • A palavra programa já nos sugere um viés gerencial, eis que programa é um conjunto de ações de forma organizada que contribui para atender a uma demanda da sociedade. Assim, a ênfase passou a ser dada quanto ao resultado do gasto (ênfase no objetivo, no que o governo faz).
  • Só alertando para a desatualização da questão devido nova metodologia do PPA 2012/2015:

    "O PPA 2012/2015 representa mudança de paradigma em relação ao modelo de planejamento criado a partir de 2000 e utilizado como parâmetro para a elaboração dos planos plurianuais do período 2000 a 2011. A principal alteração foi a criação dos programas temáticos, objetivos e iniciativas, em substituição à antiga estrutura baseada em programas e ações. As ações saíram do Plano e passaram a constar apenas da lei orçamentária. O elo entre planejamento e orçamento deixou de ser o programa e a ação e passou a ser a iniciativa. As vinculações entre ações orçamentárias e iniciativas constarão nas leis orçamentárias anuais. (BRASIL, 2011b)"

    fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2525602.PDF

ID
136387
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais e aquelas contidas na Lei Complementar no 101/2000 relativas ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Item "e)" Incorreto: Conforme art. 4º, § 3o, da LRF - a LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais e não a LOA."§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
  • Complementando:a) LRF, art. 5º, III;b) CF, art. 165, §1º;c) CF, art. 165, §2º;d) LRF, art. 4º, I, e.e) Vide o comentário anterior.
  • E - ERRADA - Quem tem anexo é a LDO.

    A partir da LRF, dois anexos integram a LDO:
    a) Anexo de Metas Fiscais, onde estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes;

    e b) Anexo de Riscos Fiscais, onde consta a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • Gabarito Correto Letra "A" - Cfe. Art 5, III da LRF ..."Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na RCL, serão estabelecidos na LDO.

  • Ainda bem que a FCC pediu a alternativa I N C O R R E T A , né Sandra?

    A,B,C,D estão CORRETAS.

    Logo, o gabarito onde está a afirmativa INCORRETA é a letra E.

  • No meu entendimento, o item B também está errado, visto que a questão trata da TOTALIDADE das despesas de capital e outras delas decorrentes; o que não é verdade. O art. 165, $1º da CF, versa sobre as despesas de capital e outras delas decorrentes e não sobre a totalidade das despesas de capital.
    Outro ponto a se destacar é que várias outras questão da FCC que tratavam sobre essa 'totalidade' das despesas foi considera errada...
    Agora fiquei na dúvida!!!
    Essa FCC....
  • Marciano, tambem achei que a letra B estava errada. Mas na verdade nas outras questões da fcc fala-se da totalidade das despesas CORRENTES e de capital. Sendo que são APENAS  as despesas de capital e outras delas decorrentes.
    Espero ter ajudado!
  • A quetão B também está errada. O PPA tem em seu conteúdo despesas de capital e outras delas decorrentes, mas obrigatoriamente aquelas que ultrapassam um exercício financeiro. A legislação não fala em nenhum momento em totalidade dessas despesas e o que acontece na prática é o respeito à legislação. Fica a cargo da LOA as despesas de capital que tenham seu ciclo dentro de um mesmo exercício financeiro. Quetão com mais de uma resposta.
  • Concordo com os colegas a respeito da inclusão do termo "totalidade". O que salvou foi que o erro da alternativa "E" era evidente.

  • olhar questão Q62374.

    para a FCC é ERRADO:

    - o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para a totalidade das despesas correntes e de capital.

     

    para a FCC é CERTO:

    - o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para a totalidade das despesas de capital e outras delas decorrentes

     

     

  • A minha visão

    De forma geral, Certa!

    Específica errada, pois tem certos órgão que o DF não tem, errada!

    Questão difícil, desta forma o cespe escolhe a resposta que quer!

  • A minha visão

    De forma geral, Certa!

    Específica errada, pois tem certos órgão que o DF não tem, errada!

    Questão difícil, desta forma o cespe escolhe a resposta que quer!


ID
136858
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No âmbito da União, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orçamentária Anual

Alternativas
Comentários
  • amigos...
    Por que a letra D está correta??
    reduzir as desigualdades regionais não é "função" do Orçamento Fiscal e do Orçamento de Investimento??
  • O gabarito aponta letra D, mas esta alternativa segundo o Art. 165, parágrafo 7o está errada.

    Vejamos:

     Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

            II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

            III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

            § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

            § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I (Fiscal) e II (Investimento), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Este parágrafo 7o. não faz referência ao Orçamento da seguridade social.

     

  • Reduzir desigualdades inter-regionais = orçamento fiscal + orçamento de investimento
  • Alguem saberia me informar se esta questão foi anulada? não encontrei nada a respeito....
  • Lei Orçamentária Anual – LOA
    _ É editada para cada exercício fiscal, que coincide com o ano civil;  _Conforme o parágrafo 5º do art. 165 da Constituição, compreenderá três partes:
    Orçamento Fiscal - referente aos Poderes da União, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
    Orçamento da Seguridade Social - abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, destinados a segurar os direitos relativos:
    _ à Saúde; _ à Previdência; _ à Assistência Social;
    Orçamento de Investimento das Estatais - empresas em que a União direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto:  _o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimentos, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional;  _ não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, mas poderá conter a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei;  _ o Projeto de lei orçamentária deve ser enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano, e devolvido para sanção até 15 de dezembro.
  • A questão deveria ser anulada ante anomalia no enunciado que não corresponde o artigo na carta magna. 

  • Desatualizada!

    OF E OI

  • NÃO HÁ GABARITO CORRETO, conforme as assertivas.


ID
138499
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao estatuto legal da LOA ? Lei Orçamentária Anual no Brasil é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O orçamento é lei formal sem criar direitos subjetivos e sem modificar Leis tributárias e financeiras. No Brasil o orçamento é apenas AUTORIZATIVO, ou seja, só pode realizar as despesas que estejam previstas no orçamento, mas a efetivação das despesas não é obrigatória, exceto para as despesas fixas em razão de norma constitucional, legal ou contratual. Exemplo: remuneração de servidores e obrigações da dívida pública. Portanto, o ordenamento jurídico brasileiro trata o orçamento público como LEI (ver artigos 165 e 84, XXIII da CF/88). Sendo uma lei formal, a simples previsão de despesa na lei orçamentária anual não cria direito subjetivo, não sendo possível se exigir, por via judicial, que uma despesa específica prevista no orçamento seja realizada.Podemos então dar as seguintes características para a lei orçamentária:. É uma lei formal – formalmente o orçamento é uma lei, mas, conforme vimos acima, em vários casos ela não obriga o Poder Público, que pode, por exemplo, deixar de realizar uma despesa autorizada pelo legislativo. Dizemos assim que o orçamento é uma lei formal, pois diversas vezes deixa de possuir uma característica essencial das leis: a coercibilidade.. É uma lei temporária – a lei orçamentária tem vigência limitada (um ano).. É uma lei ordinária – todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são leis ordinárias. Os créditos suplementares e especiais também são aprovados como leis ordinárias.. É uma lei especial – possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica.
  • a) Certo. A LOA, no Brasil, é lei formal ordinária AUTORIZATIVA, ou seja, ela não obriga o gestor a gastar aquele montante, apenas autoriza. Além disso, ela não pode prever nada além de receitas e despesas, exceto autorização p/ abertura de cred. suplementares e operações de crédito,, inclusive ARO. Assim, ela não pode modificar leis trib ou financeiras. Vide art. 165, §8º da CF;b) Errado. A vigência do PPA é de 4 anos, mas a LOA tem vigência de 1 ano. Quanto a LDO, há controvérsia. Para uns sua vigência é de 1 ano, para outros, de mais de 1 ano.c) Errado. A LOA é autorizativa e, por isso, não cria direitos.d) Errado. Apesar de ser ordinária, a LOA tem rito especial. Não só ela, mas todas as leis orçamentárias. Vide art. 166, CF.e) Errado. É lei ordinária.
  • Sobre a questão "E", não sei se existe outro dispositivo depondo ao contrário, mas segundo o parágrago 9 inciso I do art. 165 ela está correta:

    "Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual."

     

    Onde é que diz que esses dispositivos são leis ordinárias???

  • Os comentários que determinam a LOA como lei formal e portanto sem subjetividade estão corretos.

    E para ajudar o colega abaixo informo que o comentário dele dispõe apenas sobre os modos
    de elaboração e organização de tais leis, a qual ainda não fora editada.

    E o artigo constitucional que cabe aqui é o 166:
    Os projetos de lei relativo a PPA, LDO e LOA e créditos adicionais serão votados em ambas
    as casas do CN na forma do REGIMENTO COMUM.

    Seria votação de regimento comum, se fosse especial seria LEI COMPLEMENTAR.
  • A natureza jurídica do orçamento Público Classifica-se em dois aspectos: o Aspecto formal que é a lei e o aspecto material que é o conteúdo. A Linha dominante é o aspecto formal que não gera direito subjetivo. – Ordenamento jurídico no Brasil=> O orçamento é lei formal sem criar direitos subjetivos e sem modificar Leis tributárias e financeiras. No Brasil o orçamento é apenas AUTORIZATIVO, ou seja, só pode realizar as despesas que estejam previstas no orçamento, mas a efetivação das despesas não é obrigatória, exceto para as despesas fixas em razão de norma constitucional, legal ou contratual. Exemplo: remuneração de servidores e obrigações da dívida pública. Portanto, o ordenamento jurídico brasileiro trata o orçamento público como LEI (ver artigos 165 e 84, XXIII da CF/88). Fonte: http://www.saberetudo.com.br/portal/images/stories/ebooks/demo/dir_fin_demo.pdf 
     

  • A LOA É UMA LEI FORTE!!!

    FORMAL
    ORDINÁRIA
    TEMPORÁRIA
    ESPECIAL
  •  Principais características da LOA: 

               

    - Conforme a colega mencionou, ela é F- OR-T-E ( formal, ordinária, temporária, especia

     - Não cria direitos subjetivos

      - Não modifica as leis tributárias e financeiras

       - Tem vigência de 1 ano

        - Por ser especial, possui um processo legislativo diferenciado

        - Trata de matéria específica

  • Uma vez ouvi dizer que a LOA é bonitinha, mas ORDINÁRIA... nunca mais esqueci...


ID
138841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), foi incluída a contratação de operações de crédito por antecipação de receita. A partir dessa informação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Princípio da Exclusividade (Art. 165, parágrafo 8º) , a lei orçamentária deverá conter tão somente matéria de natureza orçamentária, não devendo servir de instrumento legal para outros fins, a não ser os referentes a previsão da receita e fixação da despesa orçamentária.

    A letra d, expressa justamente as duas exceções ao Princípio da Exclusividade prevista na CF/88: a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • A possibilidade de autorização para abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito por antecipação da receita, constitui-se exceção ao princípio da exclusividade.
  • Alguém explica a alternativa "e"?
  • Lane26, não é possíovel a inclusão de "qualquer dispositivo" na Lei Orçamentária Anual, haja vista que a mesma, por força de norma constitucional expressa, só pode conter normas atinentes à fixação de receita e previsão de despesa, salvo previsão de créditos suplementares e operações de créditos, ainda que por antecipação de receita (art. 165, § 8º da CF).
  • a) O artigo 165, no seu parágrafo 8º estabelece que: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

    b)
    são vedados quaisquer outros dispositivos que não seja a previsão de receita e fixação de despesas. Contudo, há uma exceção para a previsão de créditos suplementares e operações de crédito.

    c)
    A contratação de operações de crédito, por antecipação de receita, pode constar da LOA. A Lei impede a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) no último anode mandato.

    d) CERTA - Os créditos suplementares e as operações de crédito, inclusive aquelas provenientes de antecipação de receita, não estão incluídos na proibição de que a LOA cuide apenas da previsão da receita e da fixação da despesa.

    e) Os círculos políticos costumam dizer, pejorativamente, que o orçamento é uma "peça de ficção", isso é um sofisma, já que muitas vezes as receitas públicas  disponíveis podem estar vinculadas constitucional ou legalmente (não por qualquer dispositivo). Para Giacomoni o orçamento só seria uma peça de ficção se fossem realizadas despesas não previstas.
  • mais outra questão memorex.

  • Todas os itens poderão ser respondidos com fundamento no art. 165, § 8º da CF/88.

  • Essa alternativa "E" é engraçada. Se fosse assim pra que eu estaria estudando LOA? hahaha

  • A MAIORIA DOS ERROS FOI NA LETRA C 

    TODAVIA, O PRÓPRIO ENUNCIADO DA QUESTÃO, SEM A NECESSIDADE DE NENHUM CONHECIMENTO PREVIO, JÁ EXCLUIA ESSA ALTERNATIVA

  • GABARITO: D.

    .

    .

    A contratação de operações de crédito por antecipação de receita é uma das exceções ao princípios da exclusividade insculpido pelo art. 168, §8º da CF.

    Em verdade, tal excepcionalidade consta neste mesmo dispositivo constitucional:

    Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    .

    .

    Obs: Princípio da exclusividade -> Como regra, a LOA não pode ter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas.

    Excepcionalmente, poderá constar na LOA:

    1. Autorização para abertura de créditos suplementares. 
    2. Autorização contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.

ID
138844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.(...)§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • resposta 'e'a) erradainiciativa do poder executivob) erradaOrienta apenas a LOAc) erradametas e prioridade para o exercício financeiro subsequented) erradalegislação tributária
  • (C)  ... EXCLUINDO as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente (ERRADU)

    (C) ... INCLUINDO as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente (CORRETO)
  • Erros das outras alternativas:

    A) A iniciativa para propô-la é do Poder Executivo, não só propor a LDO como também o PPA e LO (Art 165 CF).

    B) Orienta a elaboração somente da LO e não do PPA

    C) Compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    D) Dispõe sobre as alterações na legislação tributária

     

  • O projeto de lei da LDO é de iniciativa do Poder Executivo e deve ser enviado ao Poder Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano (8 meses antes do encerramento da sessão legislativa) e o prazo de devolução do projeto de lei ao Poder executivo (para sanção ou veto) será Até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, ou seja, 17 de julho. Tem o objetivo, entre outros, de orientar a elaboração da LOA com base no previsto no PPA, ou seja, busca sintonizar a LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA; PPA=>DOM. Compreende as metas e prioridades (LDO=>MP) da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (Ex: BB, CEF etc.).
  • a)Errada. Conforme dispõe o caput do art. 165 da CF, é de iniciativa do Executivo.

    b) Errada. O PPA é o mais abstrato e serve de orientação/fundamentação tanto para a LDO quanto para a LOA, que é a lei de efeito mais concreto. O PPA tem como base legal o art. 165, § 1º, a LDO o § 2º e a LOA o § 5º, todos da CF/88.

    c) Errada. A LDO também inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Ver art. 165, § 2º da CF/88.

    d) Errada. Disporá sobre alterações da legislação tributária. Artr. 165, § 2º, CF/88.

    e) Correta. Última parte do art. 165, § 2º da CF/88.

  • Complementando....

     

    ALTERNARTIVA A) INCORRETA. As lei orçamentárias são de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

     

    ALTERNARTIVA B) INCORRETA. A LDO tem a atribuição, entre outras, de orientar a elaboração da LOA e não do PPA. A LDO funciona como um intermediador do planejamento , ligando o nível operacional - LOA - ao estratégico - PPA.

     

    ALTERNARTIVA C) INCORRETA. A LDO compreende as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

     

    ALTERNARTIVA D) INCORRETA. A LDO dispõe sobre as alterações na legislação tributária e não financeira.

     

    ALTERNARTIVA E) CORRETA. 


    CF88

  • Gabarito: Letra E

     

    LDO --> fOmento

     

    É tosco, mas várias questões cobram isso, e esse bizú sempre me ajuda haha


ID
140092
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na elaboração do Orçamento, o papel da LDO é

Alternativas
Comentários
  • a) Certo. De acordo com a CF, art. 165, §§1º e 2º, o PPA trará diretrizes, objetivos e metas, enquanto a LDO, a partir do estabelecido no PPA, trata das prioridades, as quais serão realizadas por meio das receitas e despesas que constarão na LOA.b) Errado. Esse é o PPA e não a LDO. art. 165, §1º, CF.c) Errado. A peça que discrimina os recursos é a LOA.d) Errado. A LOA não traz diretrizes, mas sim Receitas e Despesas.e) Errado. Esse item está quase certo, de acordo com art 4º da LRF. o §1º dispõe que "integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes". Ou seja, a LDO, através do seu AMF, trata das metas para R/D/RP/RN e montante da div. pública, mas o item esqueceu de dizer que são anuais essas metas. Além disso, não são as metas fiscais que serão estabelecidas para o exercício atual e os dois seguintes, mas sim as metas para R/D/RP/RN e montante da div. pública. De certa forma, o item não está errado, mas como a FCC gosta é da letra da lei...
  • PPA = concebe = planejamento estratégico

    LDO = organiza = planejamento tático

    LOA =executa = planejamento operacional

     

    O PPA é a "carta de intenções'. Concebe os programas que visam a resolver as demandas da sociedade.

    Quem executa os programas? A LOA

    Quais programas devem ser executados primeiro? a LDO indica.

     

  • meus caros,


    alguém pode me ajudar a entender o porquê a alternativa C está incorreta ?!
  • Thiago, justamente pelo que explicou o colega Davi. A lei que discrimina os recursos orçamentários e financeiros (valores das dotações orçamentárias em si) é a LOA.

    A LDO apenas orienta como será realizada a discriminação desses recursos.
  • Thiago.
    Além disso.
    O PPA não Estabelece Metas e Prioridades, quem faz isso é a LDO.
    Texto: Metas e Prioridades estabelecidas no PPA.
  • Excelente o comentário do Davi. Que dar minha opinião sobre o item E. Da forma como o quesito foi formado a frase leva a crer que são apenas as metas fiscais as estabelecidas para os dois exercícios seguintes, sendo que entendo que o montante da dívida pública também será assim disposto pelo texto da lei.
    Para melhor entendimento de como é entendido o dispositivo (LC 101, art. 4º, § 1º) recomendo a leitura do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional na página 32, onde encontrará de forma bem ilustrativa uma tabela sobre isso.
  • A LDO Compreende as metas e prioridades (MP) da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente. Orienta a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A LDO (planejamento tático) é o instrumento propugnado pela CF para fazer a ligação (transição) entre o PPA (planejamento estratégico) e as LOAs (planejamento operacional). A LDO tem por função principal o estabelecimento dos parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das diretrizes, objetivos metas (DOM) contemplados no PPA. É papel primordial da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional. A LDO é, na realidade, é uma cartilha que direciona e orienta a elaboração do Orçamento da União, o qual deve estar, para sua aprovação, em plena consonância com as disposições do PPA. Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/2630_D.doc
  • Questão realmente difícil. Mas o assunto não está cadastrado corretamente, a CF não fala tão detalhadamente da LDO.
  • COMENTÁRIO DO PROF. RODRIGO RENNÓ - AULA DO ESTRATÉGIA CONCURSOS:

    A primeira alternativa está correta, pois é realmente na LDO que são definidas as prioridades da Administração Pública. Este é, portanto, nosso gabarito. A alternativa B está errada, pois as diretrizes, objetivos e metas (lembrou do DOM?) são estabelecidas no PPA, não na LDO.
    A letra C está incorreta, pois o instrumento que descrimina os recursos orçamentários é a Lei Orçamentária Anual – LOA. Já a letra D faz uma confusão, pois a LOA não tem diretrizes.
    A alternativa E traz algumas atribuições estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. A banca simplesmente deu uma “mexida básica” no enunciado da LRF. Veja abaixo o texto original:
    “§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e cons-tantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguin-tes.”
    O texto da questão não diz que as metas são anuais, além de trocar as metas de receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública pelo termo: metas fiscais. Desta forma, banca considerou a assertiva como incorreta.
    Esta é, portanto, mais uma questão da FCC que demanda mais “decoreba” do que conhecimento. O gabarito é mesmo a letra A.
  • Questão realmente difícil

  • Não vislumbro que a assertiva A seja puramente decoreba. Aqui a banca cobrou do candidato raciocínio.

  • Bons comentários dos colegas explicando a possível dúvida entre as alternativas "A" e "E".

    Questão curiosa, pois como a alternativa E foi considerada errada (ou menos correta) pelo fato de não especificar que as metas são anuais (Anexo de Metas Fiscais da LDO, que deve considerar as metas relativas a 3 exercícios financeiros, o de referência e os dois subsequentes), de maneira similar a alternativa A também estaria incompleta, dado que a determinação constitucional é de que a LDO defina as metas e prioridades da Administração Pública.

    Dessa forma a questão desfavoreceu quem tinha o conhecimento sobre as determinações da LRF a respeito dos anexos da LDO.

    Não considero que a "A" esteja mais completa que a "E", e sim apenas uma questão de "gosto" da banca.

  • Gabarito curinga: Letra "A"

     

    Melhor comentário é do Ronaldo Baggio.

  • Letra A


ID
140095
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Orçamento de Investimento compreende

Alternativas
Comentários
  • § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  • Realmente, o item "e" é a letra da CF, art. 165, §5º, inc. II. Porém o estabelecido na CF está incompleto, assim como o item da questão. Existem dois tipos de empresas que a União participa, direta ou indiretamente, com a maioria do cap. social com direito a voto: as dependentes e as independentes. As primeiras fazem parte do orçamentos fiscal, já que recebem recursos do Tesouro para custeio geral e despesas com pessoal. As independentes ou controladas sim, constam no orçamento de investimento. Vide art. 2º LRF, II e III.
  • Observaçao:

    A LDO norteia/orienta a elab. dos orçamento: FIS(Fiscal/invest/Seg social)
    A LOA   compreenderá                     os orçamentos: FIS



     

  • Prof. Rodrigo Rennó - aula do estrategiaconcursos.com.br:
    As alternativas A e B se relacionam com os órgãos e entidades que estarão inseridos no orçamento fiscal. Desta forma, as alternativas estão incorretas. A letra C é absurda, pois só falamos de capital social em empresas públicas ou sociedades de economia mista. A banca embaralhou os conceitos.
    A letra D também está errada, pois somente entram no orçamento de investimento as empresas não-dependentes. Não são todas as empresas controladas pela União que estão no orçamento de investimento. Como já vimos, as empresas dependentes estão no orçamento fiscal. Além disso, a empresa pode ser controlada não só diretamente, como indiretamente.
    A letra E também está incorreta, mas a banca considerou a questão correta. A FCC se baseou no texto constitucional, que segue abaixo:
    “II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    Entretanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que as empresas dependentes devam estar no orçamento fiscal, e não no orçamento de investimentos. Infelizmente, a banca não reconsiderou esta questão e se ateve a letra fria da CF/88. Portanto, o gabarito é a letra E.
  • A LOA É UMA LEI FORTE!!!



    FORMAL

    ORDINÁRIA

    TEMPORÁRIA

    ESPECIAL

ID
141736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e ao ciclo orçamentário,
julgue os itens a seguir.

As propostas orçamentárias parciais dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público serão elaboradas respeitando os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.Art. 127§ 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
  • AS propostas orçamentárias parciais?

    Como assim?

  • Em caráter complementar, segue o dispositivo constante na LDO federal de 2012:

    LDO 2012 federal, art. 14 -  Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MPU encaminharão à SOF/MPOG, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, até 15 de agosto de 2011, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2012, observadas as disposições desta Lei
  • Por que parciais?

    O Poder Legislativo elabora sua parte
    O Poder Judiciário elabora sua parte
    O Ministério Público elabora sua parte

    depois são encaminhadas ao Executivo para consolidação, onde se tornam uma.
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Embasamento Legal(CF/88):

    a) Poder Judiciário

    Art. 99. (…)

    § 1º – Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    b) Ministério Público

    Art. 127 (…)

    § 3º – O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Não há dispositivo expresso semelhante aos anteriores para o Poder Legislativo, contudo, em virtude do dispositivo constitucional que exige que a LOA seja compatível com o PPA e a LDO, depreende-se que as propostas orçamentárias de todos os Poderes, incluído o Legislativo, devem também estar de acordo com os limites estabelecidos na LDO.

  • (CESPE/FNDE/TÉCNICO/2012) Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, devendo os tribunais elaborar suas propostas orçamentárias, dentro dos limites estipulados, conjuntamente com os demais Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias. C


ID
141742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e ao ciclo orçamentário,
julgue os itens a seguir.

O projeto da LDO do governo federal, para o exercício financeiro de 2010, encontra-se em fase de apreciação e discussão no Poder Legislativo, que deverá fazê-lo até o início do próximo recesso parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • Na União, o prazo para envio do projeto de Lei da LDO pelo Executivo ao Legislativo é até o dia 15 de abril do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual. A sessão legislativa ordinária não será interrompida até que o projeto de Lei da LDO seja aprovado. Vale lembrar que, conforme a Emenda Constitucional nº 50, de 14/02/2006, a sessão legislativa vai do período de 02 de fevereiro a 17 de julho, e de 1º. de agosto a 22 de dezembro.
  • Na União, o prazo para envio do projeto de Lei da LDO pelo Executivo ao Legislativo é até o dia 15 de abril do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual. A sessão legislativa ordinária não será interrompida até que o projeto de Lei da LDO seja aprovado. Vale lembrar que, conforme a Emenda Constitucional nº 50, de 14/02/2006, a sessão legislativa vai do período de 02 de fevereiro a 17 de julho, e de 1º. de agosto a 22 de dezembro. DESSA FORMA A LDO DEVERÁ SER APRECIADA ANTES DO FINAL DA 1º SESSAO LEGISLATIVA E NAO DO PROXIMO RECESSO PARLAMENTAR
  • Eu acho que o erro da questão se dá por uma questão de datas. Pelo google, esse concurso foi realizado no segundo semestre de 2009. A LDO de 2010 já estava aprovada. Ela realmente deve ser votada até o início do recesso parlamentar. Ele existe no meio do ano, e no final do ano. O do meio do ano é o recesso que procede a LDO.
  • Resumindo:Plano Plurianual (PPA): É enviado para o congresso até 31 de agosto e aprovado até 22 de dezembro.(No primeiro ano do mandato presidencial)Lei de Diretrizes orçamentarias (LDO): É enviada ao congresso nacional até o dia 15 de Abril e votada até o dia 17 de julho.Lei orçamentaria anual (LOA): É enviada ao congresso nacional até o dia 31 de agosto e aprovada até do dia 22 de dezembro.
  • O Recesso parlamentar inicia em 18 de Julho, e a LDO deve ser devolvido para sanção até 17 de Julho, por conseguinte, a mesma deve ser apreciada antes de terminar este prazo. 
    É uma pergunta capciosa, que nos faz confundir as datas do início do recesso parlamentar - 18 de julho - e o encerramento do primeiro período da sessão legislativa - 17 de julho. Além disso, a questão falou em fase de apreciação e discussão, digamos que esta fase termine até o início do recesso parlamentar, onde ficaria a fase de aprovação?
    Vejamos o que consta na CF art. 57, parágrafo 2º: 
    "A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias."
    Logo, não haveria início de recesso sem antes ocorrer a aprovação (que acontece após a apreciação e discussão) da LDO.

  • O projeto da LDO do governo federal, para o exercício financeiro de 2010, encontra-se em fase de apreciação e discussão no Poder Legislativo, que deverá fazê-lo até o final da sessão legislativa. 
    não precisava nem ter conhecimento de datas.
    o projeto deve ser aprovado antes do início do recesso parlamentar e não "até" o início
  • "O encaminhamento da LDO, pelo chefe do Poder executivo, ocorrerá até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até o dia 15/04, eserá devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, que ocorre no dia 17/07, que não será encerrada sem a aprovação do projeto."
    Fernando Gama

    Atenção:
    Sessão legislativa: compreende o período de 02/02 a 22/12
    Período legislativo - 1¹ período: 02/02 a 17/07
                                     2¹ periodo: 01/08 a 22/12
    Ou seja, dentro de uma sessão legislativa existe dois períodos.

  • Não temos como resolver a questão sem conhecer a data da prova (01/11/2010):

    Ou seja, o PLDO para 2010 já tinha sido enviado já que a data para o envio é até 15/04 (8,5 meses antes do encerramento do exercício), e já sido apreciado e discutido e retornado ao poder executivo em 17/07. No mês de novembro já inicia-se o preparativos para a PLDO de 2011.

    Embasamento legal : CF

    II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

  • Assertiva ERRADA. 


    O erro está em afirmar que ela deve ser aprovada até o início do próximo processo parlamentar, quando o certo é ela ser aprovada até o término do atual
  • Errado


    Essa prova ocorreu em 01/11/2010. A LDO deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional até 8 meses e meio antes do fim do exercício (15/04) e devolvida para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07).


    Embasamento legal (CF/88) ADCT:


    Art. 35 § 2º – Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    (…)

    II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;


  • PRAZOS PARA ELABORAÇÃO + ENCAMINHAMENTO AO PL

    PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF  DO MANDATO - 31 DE AGOSTO

    LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO

    *LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL

     

    PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO

    PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO EF  - 22 DE DEZEMBRO

    LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO

    *LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO

    MACETE : LEMBRE-SE QUE PRA

     

    ELABORAÇÃO  : AGOSTO E ABRIL 

    DEVOLUÇÃO OU APRECIAÇÃO : DEZEMBRO E JULHO 

     

    PL : PODER LEGISLATIVO 

    SL - SESSÃO LEGISLATIVA

    EF - EXERCÍCIO FINANCEIRO