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ID
1006000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2013, consta crédito para o Ministério da Justiça relativo ao início da construção de um prédio, onde será instalada uma nova secretaria do órgão. Há previsão de pagamentos a serem realizados em parcelas durante a execução da obra, que será concluída em 2014.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os próximos itens, com base na legislação vigente.

A vigência do crédito disponibilizado na LOA de 2013 findar-se-á ao final de 2014.

Alternativas
Comentários
  • O único crédito que consta na LOA é o suplementar, trata-se de uma exceção ao princípio da exclusividade.  O credito terá vigência no exercício que foi aberto, logo não poderá ser utilizado em 2014. 
  • Não são somente os créditos suplementares que constam na LOA. Existem os créditos orçamentários iniciais e adicionais, conforme MCASP volume I:

     
    CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS INICIAIS E ADICIONAIS
     
    A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional.

    CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO INICIAL: aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.
    O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação.

    CRÉDITOS ADICIONAISO  orçamento  anual  pode  ser  alterado  por  meio  de  créditos  adicionais.  Por  crédito  adicional, 
    entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. A distinção entre créditos suplementares, especiais e extraordinários encontramos no art. 41 da lei 4.320/64:
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    Os créditos suplementares e especiaisserão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
     Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários (Art 167 §1º CR: quando autorizados nos últimos 4 meses do exercício respectivo, serão incorporados ao orçamento do exercício  financeiro subsequente). 
  • Realmente me equivoquei, eu me referia aos créditos adicionais quando respondi e esqueci dos créditos iniciais. 
  • O PRINCÍPIO AQUI EM PAUTA É O DA ANUALIDADE, PORÉM A VIGÊNCIA DO CRÉDITO PODER-SE-IA ESTENDER-SE ATÉ 2014 , CASO ESTIVESSE NO PPA OU EM LEI QUE AUTORIZASSE TAL EXTENÇÃO
  • ERRADO

    A regra é que o crédito orçamentário estenderá até o final do ano de sua vigência, ou seja, final de 2013.


    exceções: créditos adicionais especiais e extraordinários quando autorizados nos últimos 4 meses do exercício. Neste caso serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, no caso no de 2014.
  • Acho que pessoal ta viajando, talvez comentando conforme o gabarito...


    A questão fala: A vigência do crédito disponibilizado na LOA de 2013(...)


    Os créditos especiais e extraordinários NÃO estão na LOA, esta já foi publicada em Janeiro do ano corrente.

    Funciona assim: a LOA de 2014 foi aprovada em 2013, mas PUBLICADA em 2014, conforme está disposto em sua redação:


    "LEI Nº 12.952 DE 20 DE JANEIRO DE 2014

    (publicada no DOU de 21/01/2014, Seção 1, página 1)

    Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2014."


    Logo, a questão faz referencia exclusivamente a LOA, indicando que os créditos disponibilizados na LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL de 2013 terminam em 2013.



    Bons estudos, não deixem o Cespe te pegar rs




  • "Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele empenhadas."

    Lei 4.320

  • A vigência do crédito disponibilizado na LOA de 2013 findar-se-á ao final de 2014. (ERRADA)

    CORRIGINDO: A vigência do crédito disponibilizado na LOA de 2013 terá duração de um ano e findará ao final de 2013.

    COMENTÁRIO:

    Questão sobre o princípio da anualidade orçamentária em um caso prático.

    ↳ o orçamento é ânuo. Ou seja, o intervalo de tempo em que se estimam as receitas e se fixa as despesas é de um ano, coincidente com o exercício civil, conforme redação do art. 34 da Lei nº 4.320/64. Advém da própria conceituação do orçamento público, chamado de Lei Orçamentária Anual (art. 165, § 5°, da CF).

    No caso de despesas com vigência plurianual, em cada um dos exercícios financeiros deverão ser aprovados (LOA/LCA) os créditos necessários e empenhados em cada exercício pela parte a ser executada, conforme Decreto 93.872/86:

    Art. 27 As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

    FONTE: QC CONCURSOS