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ID
1006087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca de administração de recursos materiais.

Bens patrimoniais adquiridos pela União e doados aos consórcios intermunicipais, com fins de execução descentralizada de programa federal, podem ter o seu tombamento diretamente no patrimônio do donatário.

Alternativas
Comentários
  • DEC No 99.658/90
    Art. 15...
    - destinado à execução descentralizada de programa federal, aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos consórcios intermunicipais, para exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executora do programa, hipótese em que se poderá fazer o tombamento do bem diretamente no patrimônio do donatário, quando se tratar de material permanente, lavrando-se, em todos os casos, registro no processo administrativo competente.
  • Donatário: Sujeito para o qual se fez uma doação, beneficiário de uma doação

  • TOMBAMENTO: A palavra tombamento, tem origem portuguesa e significa fazer um registro do patrimônio de alguém em livros específicos num órgão de Estado que cumpre tal função. Ou seja, utilizamos a palavra no sentido de registrar algo que é de valor para uma comunidade protegendo-o por meio de legislação específica.


  • Margaret, a questão não deixa dúvida porque Tombamento está diretamente associado aos Bens Permanentes.

  • Questão CERTA .... Tombamento é o processo de inclusão ( entrada) de um bem permanente em um sistema de controle patrimonial. Isso significa dizer que o bem entra no acervo da instituição. O tombamento dever ser realizado sempre no momento em que o bem entra fisicamente na instituição e envolve o lançamento dos bens nos Sistemas de Controle Patrimonial até a assinatura e arquivamento dos Termos de Responsabilidade.

  • É o seguinte :

    A Administração doou o bem, ou seja, ALIENAÇÃO ( Transferência de dominio/ posse).

    Agora o DONATÁRIO  que é um consorcio dv incorporar esse bem PERMANENTE ao seu patrimônio.

    Mas atenção não é o caso da questão, quando for um bem PERMANENTE  antieconômico a adm PODE  tratar como 

    um material de CONSUMO, ou seja, ter um controle "NORMAL".  Porém o bem permanente ainda continua registrado contabilmente 


  • DECRETO 99.658/90 (aposto que não está no seu edital, mas cairá indiretamente ser for o cespe e tiver ARM, tem q ler)

     Art. 15. A DOAÇÃO, presentes razões de interesse social, PODERÁ ser efetuada pelos órgãos integrantes da Administração Pública Federal direta, pelas autarquias e fundações, APÓS A AVALIAÇÃO de sua oportunidade e conveniência, relativamente à escolha de outra forma de alienação, podendo ocorrer, em favor dos órgãos e entidades a seguir indicados, quando se tratar de material: (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).


    V - DESTINADO À EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE PROGRAMA FEDERAL, aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos consórcios intermunicipais, para EXCLUSIVA utilização pelo órgão ou entidade executora do programa, hipótese em que se poderá fazer O TOMBAMENTO DO BEM DIRETAMENTE NO PATRIMÔNIO DO DONATÁRIO, quando se tratar de material permanente, lavrando-se, em todos os casos, registro no processo administrativo competente.(Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).

  • Correta.

    Tombamento é o procedimento de identificação de um bem permanente e seu registro no patrimônio da instituição. Essa identificação consiste em realizar o cadastro onde são dispostas todas as características. Ao final, gera-se um número de patrimônio, normalmente em uma plaqueta a ser ficada no bem, que será o número de controle dele até sua alienação ou perecimento.

    Todo bem, quando adentra na instituição, deve ser tombado.

  • donatario = beneficiario de uma doacao

  • DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018

     

    Art. 12. Observada a legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os bens móveis adquiridos pela União, autarquias e fundações públicas federais para a execução descentralizada de programa federal poderão ser doados à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às suas autarquias e fundações públicas e aos consórcios intermunicipais, para exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executor do programa.

     

    Parágrafo único. Na hipótese do caput, quando se tratar de bem móvel permanente, o seu tombamento poderá ser feito diretamente no patrimônio do donatário, lavrando-se registro no processo administrativo competente.

     

    GAB. CERTO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! O DECRETO FOI REVOGADO

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d99658.htm

  • Decreto n. 9.373/2018

    Art. 12. Observada a legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os bens móveis adquiridos pela União, autarquias e fundações públicas federais para a execução descentralizada de programa federal poderão ser doados à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às suas autarquias e fundações públicas e aos consórcios intermunicipais, para exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executor do programa.

    Parágrafo único. Na hipótese do caput, quando se tratar de bem móvel permanente, o seu tombamento poderá ser feito diretamente no patrimônio do donatário, lavrando-se registro no processo administrativo competente.

  • Decreto 9.373/2018. Art. 12. Observada a legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os bens móveis adquiridos pela União, autarquias e fundações públicas federais para a execução descentralizada de programa federal poderão ser doados à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às suas autarquias e fundações públicas e aos consórcios intermunicipais, para exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executor do programa.

    Parágrafo único. Na hipótese do caput, quando se tratar de bem móvel permanente, o seu tombamento poderá ser feito diretamente no patrimônio do donatário, lavrando-se registro no processo administrativo competente.

  • A união fez doação para o consórcio ( donatário), ou seja, transferiu o domínio do bem para o consórcio e este registrará ( tombamento) no seu patrimônio