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ID
100645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens
subseqüentes.

Seria constitucional lei cearense que previsse alíquota de 2% para veículos nacionais e de 3% para veículos importados.

Alternativas
Comentários
  • A questão diz o seguinte: "Seria constitucional lei cearense que previsse alíquota de 2% para veículos nacionais e de 3% para veículos importados"
    A Constituição Federal prescreve o princípio da não-discriminação baseada na procedência ou destino:
    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino
    Portanto, a afirmação seria FALSA ou ERRADA à luz do art. 152 da CF.
    Entretanto, a questão foi anulada pelo CESPE/UnB com base na seguinte fundamentação:
    "
    Não houve indicação de qual tributo teria alíquota diferenciada, no caso, o IPVA".
    Pessoalmente, entendo que isso estava implícito na questão e não haveria necessidade de anulação.
  • Discordo do colega acima, a questão da fixação de alíquotas diferenciadas para veículos importados é controversa, em que pese existir o princípio da não diferenciação o texto maior em seu art. 155 §6, II, traz dispositivo expresso autorizando o estabelecimento de alíquotas diferenciadas do IPVA em função do tipo e utilização do veículo.


    Assim entendo, que o fisco poderia considerar veículos  tipo "nacional" ou tipo "importado", permitindo-se a cobrança de alíquotas diversas.


    Senão Vejamos:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    "omissis"

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    (...)

    § 6º O imposto previsto no inciso III: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)