Pessoal,
Segue um exemplo de contabilização de tributos:
RECONHECIMENTO DA RECEITA
É a aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade para reconhecimento da variação ocorrida no patrimônio, por meio do registro do direito a receber no momento da ocorrência do fato gerador, antes da efetivação do correspondente ingresso de disponibilidades. Nesse momento, deverá ser efetuado o seguinte registro contábil:
D – Ativo – IPTU a Receber (Sistema Patrimonial)
C – Resultado – Variação Ativa (Sistema Patrimonial)
Observa-se que esse registro provoca o aumento do ativo e do resultado do exercício, atendendo ao disposto nos artigos 100 e 104 da Lei nº 4.320/64. No momento da Arrecadação, o ente deverá registrar no Sistema Orçamentário a receita pelo regime de caixa, obedecendo ao disposto no artigo 35 da Lei nº 4.320/64 e ao mesmo tempo proceder à baixa do ativo anteriormente registrado.
D – Receita Realizada (Sistema Orçamentário)
C – Receita a realizar (Sistema Orçamentário)
D – Ativo - Bancos C/Movimento (Sistema Financeiro)
C – Resultado - Receita Orçamentária (Sistema Financeiro)
D – Resultado - Variação Passiva (Sistema Patrimonial)
C – Ativo - IPTU a Receber (Sistema Patrimonial)
Observa-se que esses registros não impactam o resultado do exercício, pois ocorre, simultaneamente, um lançamento a crédito (2º lançamento) e um a débito (3º lançamento). No caso de excesso de arrecadação, não estará contabilizado no ativo o
direito de receber a receita, assim, no momento da arrecadação não haverá a baixa do ativo. O impacto na situação patrimonial ocorrerá no momento da arrecadação. No caso de frustração na arrecadação, o ente deverá proceder a baixa do direito a receber por ocasião do encerramento do exercício.
Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Manual_Procedimentos_RecPublicas.pdf