· Juros de mora e multa - penalidades que o cidadão paga por atraso (e a Adm. recebe): outras receitas correntes;
· Juros de empréstimos - são juros que a Adm. recebe fruto de empréstimos ao pobre diabo: receita de serviços (financeiros), ou seja, receita corrente;
· Amortização de empréstimo – é dinheiro que a Adm. recebe fruto de empréstimo que concedeu: receita de capital;
· Juros de título de renda – são juros que a Adm. recebe porque fez aplicação financeira: receitas patrimoniais (receita corrente);
· Juros da dívida pública - juros que a Adm. paga em decorrência de empréstimo contraído por ela: transferências correntes (despesa corrente);
· Amortização da dívida pública - pagamento de parcela da dívida que a Adm. contraiu: transferências de capital (despesa de capital);
· Concessão de empréstimo - dinheiro que a Adm. concede aos pobres diabos: inversão financeira (despesa de capital);
· Remuneração dos recursos próprios aplicados na CUTN – dinheiro que a Adm. recebe fruto de suas aplicações na Conta Única do Tesouro Nacional: outras receitas de capital.
Análise da questão: o erro da questão está em afirmar que o dinheiro será (mandatoriamente) destinado à contratação de obras e aquisição de bens. Inexiste previsão legal nesse sentido, a ponto de vincular tais receitas para a finalidade citada. Ou seja, se trata de pura invencionice da banca, de modo a macular a questão. No máximo o saldo que restar na conta ao final do exercício poderá ser destinado à amortização da dívida pública (por se trata de de superávit financeiro). Segue dica quente: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/3741df11-7c
Resposta: errado.