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Questões de Conta Única do Tesouro Nacional na Contabilidade Pública


ID
44524
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a opção que indica uma afirmação verdadeira a respeito da aplicação financeira de recursos da Conta Única do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • IN STN no 04 , de 30 de agosto de 2004.

    VI - DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS NA CONTA ÚNICA
    Art.17. Ficam instituídas as seguintes modalidades de aplicação financeira na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante registro específico no SIAFI:
    I - aplicação financeira diária; e
    II - aplicação financeira a prazo fixo.
    Parágrafo Único. A aplicação descrita no inciso II deste artigo será efetuada mediante entendimentos prévios e a critério do Órgão Central do Sistema de Administração Financeira.
     
    Art.18. As aplicações financeiras definidas no art. 17 poderão ser efetuadas:
    I - no caso de aplicações financeiras diárias, pelas autarquias, fundos e fundações públicas que contarem com autorização legislativa específica, não se admitindo aplicações por parte de entidades não integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; e
    II - no caso de aplicações financeiras a prazo fixo, pelas autarquias, fundos, fundações públicas e os órgãos da Administração Pública Federal direta, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
    Parágrafo Único. Somente poderão ser aplicadas na modalidade de prazo fixo as disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação própria, considerando classificação efetuada pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF.
     
    Art. 19. A remuneração das modalidades de aplicação financeira dar-se-á da seguinte forma:
    I - para as aplicações diárias, será calculada após cada decêndio e creditada no último dia do decêndio posterior; e
    II - para as aplicações a prazo fixo, serão observadas as mesmas condições estabelecidas para a remuneração dos saldos da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedados resgates antes do prazo estabelecido.
  • B. ERRADA. Os recursos arrecadados pelo Tesouro Nacionaljá são depositados na conta única, ou seja, não precisam ser objeto de aplicação financeira nesta mesma conta.

    C. ERRADO. As modalidades de aplicação financeiras são diária e a prazo fixo. IN 04/2004 artigo 17, I, II.

    D. ERRADO. Para as aplicações diárias, a remuneração será calculada após cada decêncio e creditada no último dia do decêncio posterior. IN 04/2004 artigo 19, I.

    E. ERRADO. São vedados resgates antes do prazo estabelecido. IN 04/2004 artigo 19, II

    Comentários do Livro "Manual completo de contabilidade pública" de Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato.    

ID
228547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à contabilização de operações típicas da
administração federal, julgue os itens que se seguem.

Independem de autorização as transferências de limite de saque entre as unidades gestoras integrantes da conta única do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • As transferências de limite de saque entre as unidades gestoras integrantes da conta única do Tesouro Nacional, que representam a Descentralização de recursos financeiras exige prévia prévia Descentralização de Crédito Orçamentários, pontanto, dependem de Autorização.

  • A onde que ta escrito isso?
  • As regras dispondo sobre a unificação dos recursos do Tesouro Nacional em Conta Única foram estabelecidas pelo Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
  • [DECRETO Nº 93.872] Art . 94. É vedada a utilização direta de recursos financeiros provenientes de operações de crédito internas ou externas, os quais deverão ser recolhidos, obrigatoriamente, à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A.

    Parágrafo único. A realização de despesas custeadas pelos recursos de que trata este artigo, dependem de autorização na Lei de Orçamento ou em crédito adicional, e os respectivos saques só poderão ser feitos com obediência aos limites fixados na programação financeira aprovada.


ID
621934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação ao funcionamento da conta única do Tesouro Nacional, julgue o item seguinte.

As entidades que contarem com autorização específica em lei poderão efetuar aplicações financeiras na conta única do Tesouro Nacional, desde que sejam integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 6, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
    "Art. 2º Somente poderão efetuar aplicação na conta única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em Lei, não se admitindo aplicação de entidades não integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social."
    Gabarito: Certo
  • ufa, mais alguém


ID
789748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito do Sistema Integrado de Administração Financeira
(SIAFI) e da conta única do Tesouro Nacional, julgue os próximos
itens.

Os rendimentos dos saldos disponíveis na conta única do Tesouro Nacional são classificados como receitas de capital.

Alternativas
Comentários
  • Decoreba pura, de acordo com o MTO 2013, Remuneração Disponibilidades do TN é classificada como Outras Receitas de Capital.
  • e isso vai de encontro a tudo o que estudei. Aprendi que rendimento de aplicações ou é receita patrimonial ou receita de serviço, ambas receitas correntes.
    Muito desmotoivador saber q vc tem q ler e decorar absolutamente TUDO p conseguir uma boa prova no cespe.

  • Lei 4320/64

    Receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;

    • operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);
    • alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;
    • amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;
    • transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;
    • outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.

  • Mais especificamente em "outras receitas de capital".

  • também achei que fosse receita patrimonial - receita corrente...  triste essa decoreba

  • Rendimentos de aplicações financeiras na conta única são denominados remuneração das disponibilidades do tesouro e são, sim, classificados como receitas de capital.

    Os demais rendimentos de aplicações financeiras no mercado financeiro denominam-se aplicações financeiras e são classificados como receitas patrimoniais correntes.

    Gabarito do professor: CERTO.

ID
817060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito dos normativos que regem a contabilização de tributos,
julgue os itens seguintes.

Ao Banco do Brasil S.A. compete repassar recursos federais aos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Siafi ==> CUT ==> Bacen ==> BB (agente financeiro do sistema)

    Bons estudos.

  • O Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI) são modalidades de repartição tributária, previstos no art. 159 da Constituição Federal.

    Nesses termos, as receitas que compõem o FPE e o FPM são arrecadadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), contabilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e distribuídas pelo Banco do Brasil sob comando da STN.

    Gabarito do professor: Certo.
  • BB = agente financeiro para pagamentos e recebimentos.

ID
842827
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando-se o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), pode-se afirmar:

A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada, nesse sistema, por intermédio das Unidades Gestoras (UG) que o integram sob a forma de acesso on-line, utilizando o Banco do Brasil como Agente Financeiro para efetuar os pagamentos e recebimentos, embora outros agentes financeiros possam ser utilizados, em situações excepcionais, desde que devidamente autorizados pelo Ministério da Fazenda.

Alternativas
Comentários
  • QUAL O ERRO??


    - UGs movimentam

    - sistema ONLINE

    - Agente financeiro = BB, mas excepcionalmente outros podem se autorizados pelo MFAZ

  • Precisamos de um suporte maior em contabilidade aqui no QC!!!

  • Não visualizei o erro da questão. Segue trecho da macro função siafi para comparações:

    3.2.1 - A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizando como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco do Brasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro SPB para transferências diretas às instituições financeiras.

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305

  • Qual o erro da questão?

     

  • A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada, nesse sistema (SIAFI), por intermédio das Unidades Gestoras (UG) *que o integram* sob a forma de acesso on-line, utilizando o Banco do Brasil como Agente Financeiro para efetuar os pagamentos e recebimentos, embora outros agentes financeiros possam ser utilizados, em situações excepcionais, desde que devidamente autorizados pelo Ministério da Fazenda. Resposta: Errado. Talvez o erro esteja na parte em asterisco! Pois as Unidades Gestoras pertencem a estrutura organizacional da instituição, não do SIAFI

ID
842908
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações.

Alternativas

ID
861784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de receita pública, dívida ativa e da conta única do
Tesouro, julgue os itens seguintes.

A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao BACEN e operacionalizada, exclusivamente, pelo Banco do Brasil, via SIAFI, por meio de ordem bancária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    Vamos separar as informações para ficar mais fácil o julgamento:
    A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao BACEN... CORRETO, conforme art. 163, § 3º da CF.
    ... e operacionalizada, exclusivamente, pelo Banco do Brasil, via SIAFI, por meio de ordem bancária. ERRADA.
    Vejamos o que diz a IN nº 04 , de 30 de agosto de 2004.
    Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
    Portanto o termo “exclusivamente” deixa o item errado.
    Ademais, há ainda um possível erro.
    Se o termo “exclusivamente” estiver se referindo apenas ao BB não haveria outro erro, embora ainda ficasse um pouco confuso. Mas se entendermos que também está restringido a apenas a OB há mais um erro.
    Na verdade, a movimentação de recursos pela Conta Única será por por vários meios como OB, GRU, DARF, GPS, DAR, GFIP e outras, conforme art. 3º da mesma IN.
    Fonte: In constante no site do tesouro: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/programacao/IN04_2004.pdf e CF no site do Planalto.
  • A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao BACEN e operacionalizada, exclusivamente, pelo Banco do Brasil, via SIAFI, por meio de ordem bancária.[Questão Errada]

    Art. 1º  A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na
    modalidade "on-line".
    Art. 2º A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
    (...)
    Art. 3º   A movimentação de recursos da Conta Única será efetuada por meio   de Ordem Bancária - OB, Guia de Recolhimento da União – GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios - DAR, Guia do Salário Educação - GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, Nota de Sistema - NS ou Nota de Lançamento - NL, de acordo com as respectivas finalidades.
    Art. 4º Os tipos, finalidades, características, especificidades, formas de autorização e prazos das ordens bancárias, conforme citado no art. 3º desta Instrução Normativa, encontram-se disponibilizados em macrofunção específica do Manual SIAFI.

    Fonte: Instrução Normativa da
    Secretaria do Tesouro Nacional
  • Não é operacionalizada, exclusivamente, pelo Bco do Brasil. Mas tem por outras entidades do sistema financeiro, autorizadas pelo Min da Fazenda.


ID
861802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação a suprimento de fundos e despesas de exercícios
anteriores, julgue os próximos itens.

Caso seja constatada, em unidade gestora do governo federal, ao final do prazo de aplicação, a existência de saldo não aplicado em poder do agente suprido, o respectivo valor deverá ser recolhido à Conta Única do Tesouro Nacional, por intermédio de guia de recolhimento da União.

Alternativas
Comentários
  • Suprimento de Fundos

    DEVOLUÇÃO DE VALORES NÃO UTILIZADOS
                O saldo residual (não utilizado) deverá ser devolvido pelo suprido, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), tão logo o prazo de utilização seja expirado. 

    Fonte: http://www.ccf.ufms.br/Supr.htm
  • O Agente Suprido deverá ser imediatamente notificado pelo 
    Ordenador de Despesas para apresentar a prestação de contas, sanar a 
    falha ou recolher, à Conta Única do Tesouro Nacional, os valores 
    correspondentes às aplicações consideradas indevidas, ou, ainda, o 
    saldo não aplicado. 
    Decorrido o prazo estabelecido na notificação sem que a prestação de 
    contas seja apresentada ou a falha sanada, deverá o ordenador de 
    despesa adotar as providencias necessárias, como instauração de 
    Tomada de Contas Especial ou o desconto em folha de pagamento da 
    importância devida, comunicando previamente ao agente suprido, sem 
    prejuízo da adoção de medida disciplinar cabível.
    http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/SuprimentoFundos/Arquivos/SuprimentosCPGF.pdf

ID
880771
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito dos conceitos, aspectos legais e movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C.
    C) A conta única é mantida no BANCO CENTRAL, que é o agente responsável pela sua operacionalização.

  • Decreto n. 93.872/86 (Conta Única)
    A conta é do Tesouro Nacional (titular) no BB, mas é mantida no Bacen (a posição líquida dos recursos no BB será depositada no Bacen), sendo mantidos no BB os recursos de caixa (disponível).

    ver também IN STN n. 04/2002.
  • LETRA C

     

    A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -  SIAFI, na modalidade "on-line".


    A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por Intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. operacionalização da Conta Única

    O agente financeiro poderá se utilizar, quando necessário, e com a anuência da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, de outras empresas do conglomerado financeiro por ele controlado para a realização de serviços especializados relacionados  à operacionalização da Conta Única.

     

    A Secretaria do Tesouro Nacional poderá optar por fazer movimentações financeiras diretamente por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, sem intermediação do agente financeiro.

     

    A movimentação de recursos da Conta Única será efetuada por meio de Ordem Bancária - OB, Guia de Recolhimento da União – GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios - DAR, Guia do Salário Educação - GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, Nota de Sistema - NS ou Nota de Lançamento - NL, de acordo com as respectivas finalidades.


    Os tipos, finalidades, características, especificidades, formas de autorização e prazos das ordens bancárias, encontram-se

    disponibilizados em macrofunção específica do Manual SIAFI.


    A emissão de Ordem Bancária será precedida de autorização do titular da Unidade Gestora, ou seu preposto, em documento próprio da Unidade e para o caso de ordens bancárias que necessitam de autorização eletrônica a assinatura está restrita ao Ordenador de Despesa, titular ou substituto, e ao Gestor Financeiro, titular ou substituto, indicados no cadastro da tabela das Unidades Gestoras, sendo estes os responsáveis pela autorização do pagamento.


    O Número de Operação SPB (NUMOP) constará da Ordem Bancária ou GFIP, após a efetivação da operação no SPB, sendo elemento garantidor de que os recursos financeiros foram transferidos à instituição financeira.

    FONTE: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/programacao/IN04_2004.pdf

  • SICAF - CUT

    * mantida no BACEN

    * gerida pela STN

    * operacionalizada pelo BB (excepcionalmente pela CEF - Ex.: GFIP - FGTS)

    Bons estudos.


ID
922570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à conta única do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento Legal: Dec. 93.872/86 a) A posição líquida dos recursos do Tesouro Nacional no Banco do Brasil será depositada no Banco Central do Brasil, à ordem do Tesouro Nacional. CERTA

    Art. 2º [...]

    § 3º A posição líquida dos recursos do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. será depositada no Banco Central do Brasil, à ordem do Tesouro Nacional.

    • Fundamento Legal: Dec. 93.872/86
    • b) Os recursos de caixa do Tesouro Nacional incluem as parcelas ou cotas-partes dos recursos tributários e de contribuições, destinadas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. ERRADA

    Art . 3º Os recursos de caixa do Tesouro Nacional compreendem o produto das receitas da União, deduzidas as parcelas ou cotas-partes dos recursos tributários e de contribuições, destinadas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios, na forma das disposições constitucionais vigentes.

    • c) As entidades da administração federal indireta poderão utilizar, em suas aplicações no mercado financeiro, recursos provenientes de dotações orçamentárias da União, inclusive transferências e eventuais saldos da mesma origem apurados no encerramento de cada ano financeiro. ERRADA

    Art . 6º As entidades da Administração Federal Indireta não poderão utilizar recursos provenientes de dotações orçamentarias da União, inclusive transferências, nem eventuais saldos da mesma origem apurados no encerramento de cada ano civil, em suas aplicações no mercado financeiro (Decreto-lei nº 1.290/73, art. 1º).

    • d) O Banco Central do Brasil fará o crédito em conta dos estados e municípios conforme a apuração e a classificação da receita arrecadada, assim como os percentuais de distribuição ou índices de rateio definidos pelos órgãos federais competentes. ERRADA

    Art . 3º Os recursos de caixa do Tesouro Nacional compreendem o produto das receitas da União, deduzidas as parcelas ou cotas-partes dos recursos tributários e de contribuições, destinadas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios, na forma das disposições constitucionais vigentes.

    Parágrafo único. O Banco do Brasil S.A. fará o crédito em conta dos beneficiários mencionados neste artigo tendo em vista a apuração e a classificação da receita arrecadada, bem assim os percentuais de distribuição ou índices de rateio definidos pelos órgãos federais competentes, observados os prazos e condições estabelecidos na legislação específica (Decreto-lei nº 1.805/80, § 1º, do art. 2º).



    Fundamento Legal: IN STN 04/2004

    • e) A conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil ou em instituição financeira pública federal, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, excetuando-se os recursos das autarquias, que escolherão a conta mediante concorrência bancária. ERRADA
    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line".


    É isso... espero ter ajudado.

ID
971143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às movimentações financeiras na contabilidade governamental, julgue os itens a seguir:

A conta única do Tesouro Nacional, mantida junto ao Banco do Brasil S.A. e gerida pelo BACEN, recebe as disponibilidades financeiras da União.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. As regras dispondo sobre a Conta Única do Tesouro Nacional foram estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 04 , de 30 de agosto de 2004, que assim dispõe: 
    Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line".
    Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
  • ITEM ERRADO.

    Inverteram. A CUT será mantida pelo BACEN e gerida pelo Banco do Brasil. 

  • A conta única do tesouro nacional é mantida no BACEN (art. 163, paragrafo 3º, CF/88), mais quem movimenta essa conta única é o BB/S.A e quem gerencia  é a STN.

  • Realmente, é a Conta Única do Tesouro Nacional quem acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros. 
    Entretanto, a Conta Única é mantida junto ao BACEN, e não junto ao BB. Este exerce apenas a função de agente financeiro do Tesouro. 
    Então, sistematizando:
    > Conta Única do Tesouro
    - mantida junto ao BACEN
    - agente financeiro - Banco do Brasil
    Gabarito: ERRADO.
  • SIAFI (CUT)

    * mantida no BACEN

    * gerida pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional)

    * operacionalizada pelo BB (Excepcionalmente pela CEF: GFIP-FGTS)

    Bons estudos


ID
992308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que diz respeito ao cancelamento de ordem bancária da conta única do tesouro nacional, julgue os itens subsequentes.

O cancelamento de ordem bancária emitida entre unidades gestoras da conta única (intra-siafi), se cancelada no mesmo dia de sua emissão, recompõe, imediatamente, a disponibilidade da unidade gestora de origem.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha do Malandro! O cancelamento do cancelamento de ordem bancária utiliza a disponibilidade da UG emitente.
  • Manual do SIAFI - Conta Única:
    "Não há cancelamento de OB entre UG da CONTA UNICA (OB INTRA-SIAFI). Havendo necessidade de retornar os recursos à UG de origem, a UG favorecida deverá devolver os recursos recebidos indevidamente."

ID
992716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional e de suprimento de fundos, julgue os itens a seguir.

A Conta Única do Tesouro Nacional é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos órgãos e entidades da administração pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    3 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

    3.1 - FINALIDADE

    3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.

  • A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por
    intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizando
    como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco do
    Brasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em
    situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro SPB


ID
1006774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos procedimentos de execução orçamentária e financeira.

Os saques relativos a receitas próprias somente podem ser efetuados após a arrecadação e o recolhimento da respectiva receita à Conta Única do Tesouro Nacional

Alternativas
Comentários
  • Art . 12. As transferências para entidades supervisionadas, inclusive quando decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação especificada na legislação vigente, constarão de limites de saques aprovados para a unidade orçamentária à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado (Decreto-lei nº 200/67, art. 92, parágrafo único).

    Parágrafo único. Os saques para atender as despesas de que trata este artigo e para as de fundos especiais custeados com o produto de receitas próprias, só poderão ser efetuados após a arrecadação da respectiva receita e de seu recolhimento à conta do Tesouro Nacional.

    Decreto 93872.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d93872.htm


ID
1006798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da rotina de remuneração da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue os próximos itens.

A remuneração dos recursos próprios aplicados na Conta Única do do Tesouro Nacional deve ser classificada como receita de capital, e ser utilizada para a contratação de obras e a aquisição de bens

Alternativas
Comentários
  • Errado >>  enquadra-se como outras receitas correntes e não como receitas de capital.

    1- receitas correntes
    — Conforme a lei 4.320/64 Art.11 § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,

    >>outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outra receitas de classificação específica<<


    2- receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;

    • operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);
    • alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;
    • amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;
    • transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;
    • outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.
  • A remuneração sobre o saldo diário da Conta Única, paga pelo BACEN ao Tesouro Nacional É CLASSIFICADA COMO RECEITA DE CAPITAL. Esse item já foi uma Afirmativa feita pelo Cespe em uma questão de Administração Financeira e Orçamentária. Acredito que o erro da questão esteja na parte final, quando ela vincula o recurso à contratação de obras e à aquisição de bens.
  • Manual Completo De Contabilidade Pública - Série Provas E Concursos
  • 3.7.8.2 A receita de remuneração de recursos próprios aplicados na conta única será classificada como corrente em conta do grupo 4.1.3.2.5.00.00 Remuneração de Depósitos. Bancários.

    Fonte: https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305
  • "A receita de remuneração de recursos próprios aplicados na conta única será classificada como corrente em conta do grupo 4.1.3.2.5.00.00 – Remuneração de Depósitos  Bancários." (CONFORME MANUAL DO SIAFI)

    Eu creio que no final também esteja errado, pois estes recursos devem ser utilizados para aberta a dívida pública externa. (Me corrijam que eu estiver errado).
  • ·       Juros de mora e multa - penalidades que o cidadão paga por atraso (e a Adm. recebe): outras receitas correntes;

    ·       Juros de empréstimos - são juros que a Adm. recebe fruto de empréstimos ao pobre diabo: receita de serviços (financeiros), ou seja, receita corrente;

    ·       Amortização de empréstimo – é dinheiro que a Adm. recebe fruto de empréstimo que concedeu: receita de capital;

    ·       Juros de título de renda – são juros que a Adm. recebe porque fez aplicação financeira: receitas patrimoniais (receita corrente);

    ·       Juros da dívida pública - juros que a Adm. paga em decorrência de empréstimo contraído por ela: transferências correntes (despesa corrente);

    ·       Amortização da dívida pública - pagamento de parcela da dívida que a Adm. contraiu: transferências de capital (despesa de capital);

    ·       Concessão de empréstimo - dinheiro que a Adm. concede aos pobres diabos: inversão financeira (despesa de capital);

    ·       Remuneração dos recursos próprios aplicados na CUTN – dinheiro que a Adm. recebe fruto de suas aplicações na Conta Única do Tesouro Nacional: outras receitas de capital.

    Análise da questão: o erro da questão está em afirmar que o dinheiro será (mandatoriamente) destinado à contratação de obras e aquisição de bens. Inexiste previsão legal nesse sentido, a ponto de vincular tais receitas para a finalidade citada. Ou seja, se trata de pura invencionice da banca, de modo a macular a questão. No máximo o saldo que restar na conta ao final do exercício poderá ser destinado à amortização da dívida pública (por se trata de de superávit financeiro). Segue dica quente: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/3741df11-7c

    Resposta: errado.


ID
1006801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da rotina de remuneração da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue os próximos itens.

Em dias coincidentes com feriados, sábados e domingos, não há remuneração para o saldo existente na conta de aplicação da Conta Única do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • 3.7.8.1 - Não haverá remuneração para o saldo existente na conta de aplicação,sendo a Taxa STN igual a 0 (zero), em dias coincidentes com feriados, sábados e domingos;

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305

ID
1013872
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As disponibilidades de caixa da União depositadas no Banco Central do Brasil são remuneradas pela.

Alternativas
Comentários
  • MEDIDA PROVISÓRIA No 1.980-18, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Reeditada pela Mpv nº 1.980-19, de 2000

    Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

      Art. 1o As disponibilidades de caixa da União depositadas no Banco Central do Brasil serão remuneradas, a partir de 18 de janeiro de 1999, pela taxa média aritmética ponderada da rentabilidade intrínseca dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna de emissão do Tesouro Nacional em poder do Banco Central do Brasil.



ID
1046647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito do plano de contas aplicado ao setor público, do regime contábil e da Conta Única do Tesouro, julgue os itens que se seguem.

A Conta Única do Tesouro Nacional constitui-se de um ativo registrado na Secretaria do Tesouro Nacional e um passivo do BACEN

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

      A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil, administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional, e tem como agente financeiro o Banco do Brasil, mas tanto o Bacen quanto a STN e o Banco do Brasil operacionalizam a Conta Única. Sua finalidade é registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de Direito Privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.

    ATENÇÃO 1  Movimentam/operacionalizam a conta única: as Unidades Gestoras, o Banco Central, o Banco do Brasil e a STN – e, eventualmente, as pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do Siafi mediante termo de cooperação firmado com a STN.    ATENÇÃO 2  Todo e qualquer débito na Conta Única somente é realizado com autorização da STN.

    Fonte: Augustinho Paludo


ID
1046659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito do plano de contas aplicado ao setor público, do regime contábil e da Conta Única do Tesouro, julgue os itens que se seguem.

A conciliação bancária da Conta Única do Tesouro Nacional consiste na verificação da compatibilidade dos saldos existentes com os registros da previsão orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    3.9 - CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
     
    3.9.1 - A conciliação bancária da CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, de responsabilidade da CCONT/STN, consiste na compatibilização diária, em nível global, dos lançamentos contábeis efetuados no Sistema com a movimentação ocorrida no Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, que fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.
     
    3.9.2 - Em nível de UG/Gestão a verificação dos saldos é efetuada através do acompanhamento dos lançamentos registrados no razão da conta 1.1.1.1.2.01.02 - Banco do Brasil.
     
    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305
  • De forma bem simplificada, a conciliação bancária feita pela contabilidade consiste em verificar se o que esta registrado no SIAFI ou SIAFEM (Registro contábil), confere com o que tem esta registrado na Conta Bancária (Registro Bancário). 

  • Conciliação = registro contábeis x bancários

    No caso, registros contábeis (SIAFI) x CONTA UNICA (bancário)


ID
1048624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à Conta Única do Tesouro Nacional, julgue os próximos itens.


De acordo com a rotina de remuneração da Conta Única do Tesouro Nacional, o crédito de rendimentos em data coincidente com feriado bancário será efetuado no dia útil imediatamente posterior.

Alternativas
Comentários

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 13 DE AGOSTO DE 2002
     
    Dispõe sobre a consolidação das instruções para movimentação e aplicação dos recursos financeiros da Conta Única do Tesouro Nacional, a abertura e manutenção de contas correntes bancárias e outras normas afetas à administração financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
     


     A remuneração das modalidades de aplicação financeira dar-se-á da seguinte forma: 
    I - para as aplicações diárias, será calculada após cada decêndio e creditada no último dia do decêndio posterior; e 
    II - para as aplicações a prazo fixo, serão observadas as mesmas condições estabelecidas para a remuneração dos saldos da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedados resgates antes do prazo estabelecido.
  • Manual do Siafi - Macrofunção - Conta Única do Tesouro Nacional

    3.7.7. Nos casos em que a data de crédito dos rendimentos pelo sistema for feriado bancário, sábado ou domingo, o crédito deverá ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

    Espero ter ajudado.
  • Reescritura correta.


    De acordo com a rotina de remuneração da Conta Única do Tesouro Nacional, o crédito de rendimentos em data coincidente com feriado bancário será efetuado no dia útil imediatamente ANTERIOR.


ID
1048627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à Conta Única do Tesouro Nacional, julgue os próximos itens.


É de exclusiva responsabilidade do emitente da ordem bancária o pagamento indevido decorrente de erro em seu preenchimento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 4, DE 13 DE AGOSTO DE 2002 DOU de 16.8.2002 (...) no que se refere a A CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL diz em seu artigo 16:  "É de exclusiva responsabilidade do emitente qualquer pagamento indevido que decorra de erro no preenchimento da Ordem Bancária".
  • Instrução Normativa no 04/ 2004, art. 5º: A emissão de Ordem Bancária será precedida de autorização do titular da Unidade Gestora, ou seu preposto, em documento próprio da Unidade e para o caso de ordens bancárias que necessitam de autorização eletrônica a assinatura está restrita ao Ordenador de Despesa, titular ou substituto, e ao Gestor Financeiro, titular ou substituto, indicados no cadastro da tabela das Unidades Gestoras, sendo estes os responsáveis pela autorização do pagamento.

    § 7o É de exclusiva responsabilidade do emitente, ordenador de despesas e gestor financeiro, observada sua área de competência, qualquer pagamento indevido que decorra de equívocos em procedimentos ou erro no preenchimento da Ordem Bancária.


ID
1048630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à Conta Única do Tesouro Nacional, julgue os próximos itens.


Cabe à SRFB a conciliação bancária da Conta Única do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários

  • resposta: errada

    3.9 - CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
     
    3.9.1 - A conciliação bancária da CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, de responsabilidade da CCONT/STN, consiste na compatibilização diária, em nível global, dos lançamentos contábeis efetuados no Sistema com a movimentação ocorrida no Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, que fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.

    fonte: Manual do Siafi
  • Errado.

    A INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 4, DE 13 DE AGOSTO DE 2002 DOU de 16.8.2002 (...) no que se refere a A CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL diz em seu artigo  28: "Para fins de controle da conciliação bancária, a instituição financeira permitirá o acesso ao sistema  eletrônico de controle da Conta Especial à Secretaria Federal de Controle." 
  • Tecla SAP:

    CCONT/STN = Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional


ID
1080532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da Conta Única do Tesouro Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Conta Única do Tesouro Nacional - É o mecanismo que permite a movimentação on-line de recursos financeiros dos Órgãos e Entidades ligadas ao SIAFI em conta unificada. Esta unificação, além de garantir a manutenção da autonomia e individualização, permite o controle imediato dos gastos sobre suas disponibilidades financeiras.


    A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com o STNA operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.


  • A) ERRADA -  Art.18. As aplicações financeiras definidas no art.17 poderão ser efetuadas:

    I - no caso de aplicações financeiras diárias, pelas autarquias, fundos e fundações públicas que contarem com autorização legislativa específica não se admitindo aplicações por parte de entidades não integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; e

    II - no caso de aplicações financeiras a prazo fixo pelas autarquias, fundos fundações públicas e os órgãos da Administração Pública Federal direta, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

    Logo, "a prazo fixo" não necessita de autorização legislativa específica, conforme acima.


    B) ERRADA - Art. 9º, §1º 

    IV - Contas de fomento: utilizadas por unidades gestoras para movimentação de recursos  vinculados a operações oficiais de crédito;

    VI - Contas de Execução de Programas Sociais - utilizadas exclusivamente para movimentação de recursos destinados à execução de programas sociais do Governo Federal;



    C) ERRADA - .Art. 9º § 8º As contas de suprimento de fundos não movimentadas por mais de sessenta dias deverão ser encerradas e o saldo devolvido para as Unidades Gestoras titulares das contas.


    D) ERRADA - .Art. 9º, § 1º 

    III - Contas especiais: utilizadas para a movimentação dos recursos vinculados a empréstimos concedidos por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras, nos termos do Decreto no 890, de 9 de agosto de 1993, e em consonância com esta Instrução Normativa;


    E) CORRETA

    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line".

    Art. 2º A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.




    Fonte: IN STN 04-2004



ID
1113982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às competências do órgão central e dos órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal (SCF), julgue os itens que se seguem.

É de competência do órgão central do SCF a conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 3.590, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000.

    Art. 5 e art. 6

    PORTARIA STN 411 - ART. 3 INSICO VI

    VI - promover conciliação, junto ao órgão central do Sistema de Administração

    Financeira Federal, dos valores efetivamente pagos conforme valores autorizados no Decreto de

    Programação Orçamentária e Financeira anual. 

     

    OBS: Sugiro que questões sem comentário sejam pesquisadas pelo demais usuários, afim de esclarecer ainda mais e inventar a busca da solução da questão para si e demais usuários.

  • DECRETO Nº 6.976, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.

    Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências



    Art. 7o  Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:

    VIII - promover a conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil;

  • STN (órgão central do SCF )- Responsável pela consolidação da CU.

  • SCF (conciliação das contas) com o uso do SISBACEN (BCB).

    Bons estudos.


ID
1131244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o próximo item, referente à movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional.

Quando a movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional ocorrer em agente financeiro alternativo, não será possível o cancelamento da ordem bancária após o dia do seu registro

Alternativas
Comentários
  • 3.6 - MOVIMENTAÇÃO EM AGENTE FINANCEIRO ALTERNATIVO

    3.6.2 - Para o cancelamento de OB, após o dia do seu registro, deve ser emitida NL utilizando o evento 55.0.515, conjugado ao evento de estorno da OB cancelada, observando-se ainda:

    3.6.2.1 - As OBC e OBB devem ter a expressão "CANCELADA" indicada no campo OBSERVAÇÕES/CANCELAMENTO, da RE correspondente à OB cancelada; e

    3.6.2.2 - As OBP devem ser entregues, em todas as vias, à agência de domicílio com a anotação da expressão "CANCELADA", colhendo-se recibo do agente financeiro na última via.


    Fonte - https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305


  • 3.6 - MOVIMENTAÇÃO EM AGENTE FINANCEIRO ALTERNATIVO . 


    3.6.1 - Quando da movimentação da Conta Única, através de Agente Financeiro que não seja o BB, em situações excepcionalmente autorizadas, conforme art. 2 da IN/STN N 04, de 31/07/98, observar os seguintes procedimentos: . 


    3.6.1.1 - Proceder a transferência do montante a ser movimentada da Conta Única do BB para a Conta Única do Agente Financeiro Alternativo, com a emissão de OBC, conforme descrição do Quadro II; e . 


    3.6.1.2 - Emitir OB, indicando no campo N CONTA UG a expressão que indique o agente financeiro alternativo. . 


    3.6.2 - Para o cancelamento de OB, após o dia do seu registro, deve ser emitida NL utilizando o evento 55.0.515, conjugado ao evento de estorno da OB cancelada, observando-se ainda: 


    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305


ID
1184023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito do funcionamento da Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN).

A unidade gestora pode providenciar por iniciativa própria o encerramento das contas-correntes que estiverem sem movimentação por mais de noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • Por iniciativa própria, ou do Órgão Setorial de Programação Financeira, ou da COFIN/STN, a UG providenciará o encerramento das contas correntes que estiverem sem movimentação por mais de 90 dias.

  • Já as contas do tipo B que não apresentarem movimentação por mais de 60 dias deverão ser encerradas e o saldo devolvido para o tesouro nacional.

  • Podem encerrar as contas-correntes caso tenham mais de 90 dias sem movimentação ou por iniciativa própria:

    + Unidade gestora

    + Unidade Setorial

    + Secretaria do Tesouro Nacional


ID
1184026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito do funcionamento da Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN).

Os pagamentos para unidades gestoras integrantes da CUTN que possuam termo de cooperação técnica devem ser efetuados por meio de ordem bancária externa ao SIAFI.

Alternativas
Comentários
  • 3.3.3 - A OB pode ser:
    .
    3.3.3.1 - INTRA-SIAFI para pagamentos a Unidades Gestoras integrantes da Conta
    Única que possuam Termo de Cooperação Técnica; e
    .
    3.3.3.2 - Externa ao SIAFI, destinada aos pagamentos de credores não integrantes
    da Conta Única.

  • (INT)egram o SIAFI ==> OB (INT)ra-SIAFI.

    Bons estudos.


ID
1184029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito do funcionamento da Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN).

Os recursos depositados em cheque estarão disponíveis na conta única da unidade gestora no dia útil seguinte ao dia do depósito, independentemente de sua compensação.

Alternativas
Comentários
  • Os recursos depositados em espécie estarão disponíveis na Conta Única da UG no dia útil seguinte ao do depósito. Quando se tratar de depósito em cheque, somente estarão disponíveis após a respectiva compensação.

  • Não sei exatamente sobre os recursos recebidos em cheque, mas trago aqui um trecho do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Ceccato e Carvalho, página 572):

    "(...) Os recursos financeiros recebidos serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, até o segundo dia útil após o ingresso dos valores na conta de reserva bancária do agente financeiro centralizador"

    Se levarmos em conta que o depósito em cheque, até o desconto, é registrado no caixa, faz sentido.

    Gabarito: Errado


ID
1209652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca de transações no setor público, receita, despesa e execução orçamentária e financeira, julgue os itens subsecutivos.

Uma receita de capital pode aumentar as disponibilidades financeiras da Conta Única do Tesouro Nacional, sem provocar crescimento do patrimônio líquido.

Alternativas
Comentários
  • Está correto. A receita de capital é proveniente de Operações de Crédito,Alienação de Bens Móveis e Imóveis,Amortização de Empréstimos Concedidos,Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital. Então se eu alienar um bem, por exemplo, irá sair do meu permanente e irá para o caixa, sem provocar o crescimento do patrimônio líquido.


  • Não só por isso... uma vez que, qdo ocorrer a alienação, deve ocorrer a baixa e o reconhecimento de receitas. Nessa situação, o resultado da operação PODE ou provocar CRESCIMENTO do PL.

  • ITEM CORRETO, TRATA-SE DE RECEITA NÃO EFETIVA

     

     

    Efetiva: Situação que faz crescer a situação líquida patrimonial fundindo-se ao patrimônio público e não representa uma obrigação do poder público.

     

    RECEITA CORRENTE - TRANSF CORRENTE + TRANSF CAPITAL

    TRIBUTÁRIA, AGROPECUÁRIA, PATRIMONIAL, SERVIÇO, INDUSTRIAL
    TRANSFERÊNCIA CAPITAL
    OUTRAS REC CORRENTES

     

    Não-efetiva: Não muda a situação líquida patrimonial.

    RECEITA CAPITAL - TRANSF CAPITAL + TRANSF CORRENTE

    OPERAÇÃO CRÉDITO
    ALIENAÇÃO
    AMORTIZAÇÃO

    TRANSF CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CAPITAL

     

     

  • É o chamado fato contábil permutativo. Vendi um imóvel (que foi convertido em dinheiro) e o total de ativos permaneceu inalterado. Um monte de bloco de concreto que virou bufunfa. Houve apenas uma mudança no subgrupo 'investimento' (imóvel) para 'conta caixa' (disponibilidades para queimar $$$ aumentaram).

    Como Patrimônio Líquido = Ativo - Passivo e o meu ativo apenas mudou em termos qualitativos (já que apenas convertemos uma casa em dinheiro - ambos pertencentes ao ativo), o PL permaneceu inalterado.

    Assim, a receita proveniente da venda de um imóvel, que é classificada como receita de capital, segundo a Lei 4320, aumentou as disponibilidades financeiras da Conta Única do Tesouro Nacional, mas não provocou crescimento do patrimônio líquido.

    Como a receita em questão não alterou o nosso patrimônio líquido, dizemos que ela é não-efetiva .Se tivesse alterado, seria efetiva.

    Resposta: Certo.


ID
1240633
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas do texto.

Caberá ao Banco ________ , na data em que efetuar o pagamento:

A- comunicar o fato ao Banco _______ ;
B- notificar o órgão ou entidade devedora para, no prazo de ________ , dias, efetuar o ressarcimento

Alternativas
Comentários
  • Decreto 93872, art 103

    § 2º Caberá ao Banco do Brasil S.A., na data em que efetuar o pagamento:

    a) comunicar o fato ao Banco Central do Brasil;

    b) notificar o órgão ou entidade devedora para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o ressarcimento.


  • Questão sem contexto, assim fica difícil.


ID
1240648
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As atividades de programação financeira compreendem a formulação de diretrizes para a descentralização de recursos financeiros nos órgãos setoriais de programação financeira e destas para as unidades gestoras sob sua jurisdição e a gestão da Conta Única do Tesouro Nacional, objetivando (conforme a Lei n.º 3.590/2000, art. 3.º):

I. Assegurar às unidades gestoras, nos limites da programação financeira aprovada, disponibilidade de recursos para execução de seus programas de trabalho; e

II . _______________________

Alternativas
Comentários
  • Conforme Decreto 3.590/2000

    § 1o As atividades de programação financeira compreendem a formulação de diretrizes para descentralização de recursos financeiros nos órgãos setoriais de programação financeira e destes para as unidades gestoras sob sua jurisdição e a gestão da Conta Única do Tesouro Nacional, objetivando:


      I - assegurar às unidades gestoras, nos limites da programação financeira aprovada, disponibilidade de recursos para execução de seus programas de trabalho;

      II - manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada



ID
1257712
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional operacionalizada por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Deusvaldo Carvalho:

    "A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil, tendo a finalidade de acolher as disponibilidades financeiras recolhidas pela União, ressalvados os casos previstos em lei"; (letra 'b' errada)

    "A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda" (letras 'a' e 'c' erradas)

    "A movimentação de recursos da conta única será efetuada por meio de Ordem Bancária, Guia de Recolhimento da União, Documento de Arrecadação de Receitas Federais, Guia de Previdência Social - GPS, [...], de acordo com as respectivas finalidades". (letra 'd' correta e letra 'e' errada)

    Gabarito: letra 'd'


  • Cuidado com as questões "A", "B" e "C". A conta única do tesouro é mantida no Bacen, e movimentada pelo Banco do Brasil, e por outros bancos em casos excepcionais.

    Vide Manual SIAFI: 3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil...
    3.2.1 - A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizando como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco do Brasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais...
  • ​a) ERRADO. É no Banco do Brasil.

    b) ERRADO. É mantida no BACEN.

    c) ERRADO. Pode ser movimentada por outros bancos em casos excepcionais.

    d) CERTO. SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, é um sistema de teleinformática criado para promover a modernização e a integração dos sistemas de acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal, objetivando minimizar custos e dar eficiência na gestão dos recursos alocados na LOA. Os dados inseridos no SIAFI são centralizados em Brasília, sendo disponibilizados por teleprocessamentos aos órgãos/entidades do Governo Federal distribuídos no país e no exterior.

    e) ERRADO. Será pela GPS Eletrônica, Guia da Previdência Social. Esse documento permite registrar o recolhimento das contribuições para a Seguridade Social por meio de transferências de recursos intra-SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional. (Sem trânsito pela rede bancária)

    Obs: DARF Eletrônico: é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Por meio desse documento se registra a arrecadação de tributos e demais receitas diretamente na Conta Única do Tesouro Nacionalsem trânsito pela rede bancária, ou seja, por meio de transferências de recursos intra-SIAFI. O DARF eletrônico nada mais é que o instrumento de registro dessas informações no SIAFI.

  • SICAF - CUT

    * mantida no BACEN

    * gerida pela STN

    * operacionalizada pelo BB (excepcionalmente pela CEF - Ex.: GFIP - FGTS)

    Bons estudos.


ID
1472197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com referência ao uso da conta única do tesouro nacional e ao atendimento das regras de suprimento de fundos no âmbito da UnB, julgue o item subsecutivo.

Caso uma ordem bancária seja cancelada no mesmo dia de sua emissão, o valor cancelado recompõe, no dia seguinte, a disponibilidade da unidade gestora.

Alternativas
Comentários
  • 3.4.2 O valor da OB cancelada recompõe a disponibilidade da UG:

    3.4.2.1 Imediatamente se cancelada no mesmo dia de sua emissão;

    3.4.2.2 No dia seguinte se cancelada após a data de sua emissão.


    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305/

  • Só eu que não acho nada nesse Manual do SIAFI?? Tem 4 mil páginas, mas não acho nada desses asssuntos das questões.

  • Gab: ERRADO

    Cancelou OB imediatamente? Então recompõe no mesmo dia.

    Cancelou OB após a data da emissão? Então recompõe no dia seguinte.

  • Ordem Bancária (OB): utilizado para o pagamento de compromissos, bem como a liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins, em contas bancárias mantidas no Banco do Brasil. Admite modalidades específicas: Ordem Bancária de Crédito (OBC), Ordem Bancária de Pagamento (OBP), Ordem Bancária para Banco (OBB), Ordem Bancária de Sistema (OBS) e Ordem Bancária Judicial (OBJ).

    Prof. Indio Artiaga


ID
1496377
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme o Decreto n.º 93.872/86, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, no que tange à Unificação dos Recursos de Caixa do Tesouro Nacional, a realização da receita e da despesa da União far-se-á por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A -  Decreto n.º 93.872/86. 

    CAPÍTULO I

    Da Unificação dos Recursos de Caixa do Tesouro Nacional

    Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa

  • LETRA A

    A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa (art. 1º do Dec. 93.872/1986).


ID
1533325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito dos depósitos e pagamentos da conta única do Tesouro Nacional, julgue o próximo item.

A conta única não permite o pagamento a estrangeiro que não esteja inscrito no CPF ou no CNPJ.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    Manual Siafi.


    020305 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL


    f)  No caso de pagamento a estrangeiro que não possua CPF ou CNPJ, o campo favorecido deve ser preenchido com uma inscrição genérica do tipo EX cadastrada previamente na transação >ATUCREDOR.



ID
1608700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item seguinte, com relação aos princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público e do Sistema de Contabilidade Federal.


É competência do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal promover a conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.976/09

    art.7º Compete ao órgão central do sistema de controle federal
    VII - promover  a conciliação da Conta única do Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil.
  • Questão decoreba. De fato, essa competência está entre as 30 competências do órgão central (STN) do Sistema de Contabilidade Federal listadas no âmbito do Decreto nº 6.976/2009:

            Art.7º Compete ao órgão central do sistema de controle federal:

    [...]

            VII - promover a conciliação da Conta única do Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil.

              Portanto, item certo.

    Gabarito: CERTO

  • 3.6.1 A conciliação bancária da CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, de responsabilidade da CCONT/STN, consiste na compatibilização diária, em nível global, dos lançamentos contábeis efetuados no Sistema com a movimentação ocorrida no Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, que fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.

    Macro função SIAFI 020305

  • Gabarito: CERTO

    Decreto nº6.976/2009 - Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências:

    Art. 7 Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:

    (...)

    VIII - promover a conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil;


ID
1608784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue o item subsecutivo.


As disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central do Brasil, que opera como agente financeiro do Tesouro Nacional, arrecadando receitas e pagando fornecedores, com o uso da conta única.


Alternativas
Comentários
  • MOVIMENTAÇÃO da conta única se faz atraves do BB ou, excepcionalmente, quando autorizado pelo Min. da Fazenda, por outro agente financeiro. (Instrução Normativa nº04)

  • QUESTÃO ERRADA.

    Devemos sempre analisar a questão por partes:

    1ª Parte: As disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central do Brasil.  

    A conta única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil, em outras palavras, o BACEN é o responsável pela guarda dos recursos financeiros depósitados na conta única. Portanto, 1ª parte está CORRETA. 

     

    2ª Parte: que opera como agente financeiro do Tesouro Nacional, arrecadando receitas e pagando fornecedores, com o uso da conta única.

    O BACEN não opera como agente financeiro, essa atribuição compete ao Banco do Brasil ou quando autorizado pelo Ministério da Fazendo à Caixa Econômica Federal. Ademais, essas entidades financeiras são responsáveis pela arrecadação de receitas e pagamento de fornecedores. No entanto, nem sempre serão realizadas tais operações com o uso da conta única, uma vez que existe exceções para situações em que não é possível realizar despesa diretamente na conta única do tesouro nacional, exemplo: suprimento de fundos. Portanto, 2ª Parte está ERRADA. 

     

  • Quem é o agente financeiro do Tesouro Nacional?

    “O Banco do Brasil, professor!”

    Ah sim! Ainda bem que você não caiu nessa velha pegadinha. Lembre-se: a Conta Única do Tesouro Nacional é mantida (registrada) no Bacen, administrada pela STN, e tem como agente financeiro o BB.

    Gabarito: Errado

  • Agente financeiro da STN (regra geral) = B.Brasil, porém, há casos excepcionais c/autorização do Min.Fazenda, que os recursos são depositados na CEF (ex.GFIP = guia recolhimento do FGTS, entre outras).

    Bons estudos.

  • Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil (Bacen), administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e tem como agente financeiro o Banco do Brasil (BB), mas tanto o Bacen quanto a STN e o Banco do Brasil operacionalizam a Conta Única. 

    (IN STN 4/04) Art. 2º A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

    Prof.Sergio Machado. Direção Concursos


ID
1608787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue o item subsecutivo.


As disponibilidades de caixa das autarquias e fundações públicas não estão dispensadas de recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional.


Alternativas
Comentários
  • A sistemática é:


    1. Toda e qualquer receira arrecadada pela União deve ser recolhida ao caixa unico do Tesouro Nacional.

    2. Todas Unidades Orçamentárias e órgãos públicos devem manter uma conta bancária junto ao BB para movimentação.

    3. STN é responsavel pela movimentação dos recursos e regulamentação.
  • REGRA GERAL SIM, MAS HÁ EXCEÇÃO: CRC-CRA-OAB E D+ AUTARQUIAS NÃO RECOLHEM SUAS RECEITAS AO TESOURO NACIONAL.

  • Alguém com maiores detalhes e fundamentos? Obrigado.

  • As disponibilidades de caixa das autarquias e fundações públicas não estão dispensadas de recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional. Resposta: Errado.

    Comentário:

    MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-34/2001 - Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências

    Art. 1º. Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União, autarquias, fundações públicas e fundos por ela administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da Conta Única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.

    Parágrafo único.  Nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão, excepcionalmente, a critério (discricionário) do Ministro de Estado da Fazenda, serem depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal.

  • Oi Luan B, há casos específicos e referendado pelo Min.Fazenda, que alguns recolhimentos são feitas via CEF (ex.GFIP - guia recolhimento do FGTS), uma das EXCEÇÕES à regra., blz ?

    Bons estudos.

  • Se a regra geral é que autarquias e fundações públicas não estão dispensadas de recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional, penso que o gabarito deveria ser CERTO!.

  •  IN STN 4/04:

    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade on-line.

    Obs: a norma não especifica Fundações Públicas, pode ser que o erro seja esse. As vezes é insano tentar justificar o gabarito da Cespe.

    GAB.ERRADO.

    Vença a si mesmo e terá vencido seu maior adversário.


ID
2132578
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da conta única do Tesouro Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O pagamento da despesa, obedecidas as normas reguladas do Decreto 93872/1986, será feito mediante saques contra a conta do Tesouro Nacional.

     

    Art . 4º Os recursos de caixa do Tesouro Nacional serão mantidos no Banco do Brasil S.A., somente sendo permitidos saques para o pagamento de despesas formalmente processadas e dentro dos limites estabelecidos na programação financeira.

     

    Gabarito: Letra A

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

  • GABARITO LETRA A;
    COMENTÁRIO DE CADA ALTERNATIVA:

    A) CORRETO. ART.5° DEC 93.872/86 " O pagamento da despesa, obedecidas as normas reguladas neste decreto, será feito mediante saques, contra a conta do tesouro nacional".
    B) ERRADO. MP 2.170/01 "Nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal." Acredito que o erro se deve ao fato de que a autorização do ministério da fazenda não será o único fator para que haja recolhimento de receitas fora da conta única, levando em consideração que a MP afirma que isso só deverá acontecer em características operacionais específicas e excepcionais. Há também a literalidade da lei que menciona a expressão "Ministério de Estado da Fazenda".
    C) ERRADO. Art. 1º DEC 93.872/86 " A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa".
    D) ERRADO.  Art. 2º,§3° DEC 93.872/86 "§ 3º A posição líquida dos recursos do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. será depositada no Banco Central do Brasil, à ordem do Tesouro Nacional."
    E) ERRADO. Art . 6º DEC 93.872/86" As entidades da Administração Federal Indireta não poderão utilizar recursos provenientes de dotações orçamentarias da União, inclusive transferências, nem eventuais saldos da mesma origem apurados no encerramento de cada ano civil, em suas aplicações no mercado financeiroA REGRA É QUE NÃO PODERÃO UTILIZAR OS RECURSOS PARA APLICAÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO.
    DEUS ABENÇOE A TODOS!!!

     


ID
2366143
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Qual órgão é responsável por administrar o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)?

Alternativas
Comentários
  • O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003. 

     

     

    Apesar de a Lei Complementar nº 26/1975 estabelecer a unificação dos fundos PIS e PASEP, estes dois programas têm patrimônios e agentes operadores distintos - Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente.

     

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/fundo-pis-pasep

  • Q642933

    Foram unificados, sob a denominação de PIS/PASEP, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), segundo a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975. Sobre isso, assinale a opção correta.

     

     a) A administração e fiscalização da contribuição para o PIS/PASEP compete à Secretaria da Receita Federal.

     


ID
2377243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com referência ao funcionamento da Conta Única do Tesouro Nacional, que é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros das entidades da administração pública federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    3.2 - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA ÚNICA


    3.2.1 - A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizando como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco do Brasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB para transferências diretas às instituições financeiras.

     

    Portal SIAFI

  •  c) A conta em apreço só pode receber aplicações financeiras de entidades que possuírem autorização específica regulamentada em lei.

    ( IN STN N 6/98 )

  • 3 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

    3.1 - FINALIDADE

    3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.

    3.1.2 - A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.

    3.2 - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA ÚNICA

    3.2.1 - A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizando como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco do Brasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro SPB para transferências diretas às instituições financeiras.

  • Decerto o gabarito é C, mas alguém poderia explicar o erro da B?

  •  

    O erro da alternativa B está no nome do sistema.

     

    Essa conta é operacionalizada por meio de documentos registrados nos sistemas de informações gerenciais do governo federal.

     

    O certo seria SIAFI( sistema de administração financeira do governo federal.

     

    E quanto a letra C, segue fonte: 3.6.5 - Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei.

    Manual SIAFI - Conta única do tesouro nacional.

     

    Bons estudos.

  • https://www.youtube.com/watch?v=aPG0GBEtSlw

    resolução da questão---> 13:45 min

  • a) Prazo de liberação de depósitos na Conta Única: para depósitos efetuados em dinheiro, 2(dois) dias úteis a contar da data de depósito no banco;


    b) "A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI". (manual do Siafi)


    c) "Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei". Essa é a redação do manual do Siafi, mas a IN 4/2004 indicou reservou a necessidade de autorização em lei somente para aplicações diárias. Para aplicações fixas não há essa exigência. Por esse ponto de vista, o gabarito é equivocado, conforme explicou o professor Giovanni Pacelli no vídeo indicado pela Márcia Reis.


    d) A redação da IN 4/2004 restringe as aplicações financeiras aos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, mas a Lei 12833/2013 trouxe o seguinte comando: "Ficam as empresas públicas federais, exceto as instituições financeiras, autorizadas a aplicar os seus recursos financeiros na Conta Única do Tesouro Nacional”. Diante disso, essa seria a resposta correta para a questão, conforme explicou o professor Giovanni Pacelli no vídeo indicado pela Márcia Reis.


    e) "Não há cancelamento de OB entre UG da CONTA UNICA (OB INTRA-SIAFI). Havendo necessidade de retornar os recursos à UG de origem, a UG favorecida deverá devolver os recursos recebidos indevidamente". (manual do Siafi)

  • Sistema de informações gerenciais é o SIG

  • a) Errada. Não é imediatamente e automaticamente. Leva um tempo para contar e computar o dinheiro em espécie. De acordo com o manual do SIAFI, os prazos para disponibilização das aplicações são os seguintes:

    b) Errada. A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) – e não nos sistemas de informações gerenciais do governo federal.

    c) Correta. O manual do SIAFI é claro ao dizer que “somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei.

    d) Errada. Somente as entidades integrantes do orçamento fiscal (OF) e da seguridade social (OSS) é que podem realizar aplicações financeiras nessa conta.

    e) Errada. Não há o cancelamento da ordem bancária. A UG favorecida deve devolver à UG de origem os recursos recebidos indevidamente. Observe o que diz o manual do SIAFI:

    Não há cancelamento de OB entre UG da Conta Única (OB INTRA-SIAFI). Havendo necessidade de retornar os recursos à UG de origem, a UG favorecida deverá devolver os recursos recebidos indevidamente.

    Gabarito: C

  • A)ERRADO, a disponibilidade não é automática, uma vez que é contado o dia de recebimento + 1, a partir do qual estará disponível.

    B)ERRADO, o SIG não registra documentos. O SIAFI, por sua vez, fará o registro de documentos. Dentre os subsistemas do SIAFI está, por exemplo, o CPR (recursos complementares com aplicação específica), no qual pode ser encontrado documentos de origem - dados concretos para registro - e os dumentos hábeis - os quais geram compromisso para pagamento futuro.

    c)CORRETO

    D)ERRADO, apenas entidades da adm direta e indireta, integrantes do orçamento FISCAL e da SEGURIDADE, poderão fazer aplicações. Vale ressaltar, que pessoas jurídicas de direito privado PODEM utilizar o SIAFI a partir da assinatura de Termo de cooperação Técnica com o SIAFI, o que não podem é realizar aplicações.

    E)ERRADO, tal situação será resolvida a partir da devolução dos valores recebidos indevidamente pela unidade beneficiada.

  • Gabarito CORRETO da questão "DEVERIA", segundo Prof. Pacelli ser a letra (D).

    O ERRO da (C), dada como gabarito, trata de forma genérica as aplicações somente mediante Lei. O que é verdade para as aplic.financ. DIÁRIAS.

    Para aplic.fin. A PRAZO FIXO, não depende de LEI expressa.

    Bons estudos.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) Recursos depositados nessa conta, em espécie, estarão imediatamente e automaticamente disponíveis.


    ERRADO. De acordo com o Capítulo 020000, Seção 020300 – Módulo de Macrofunções, 020324 – Depósito Direto na Conta Única, item 2 – Apresentação, do Manual do SIAFI:

    “2.6 - PRAZOS PARA LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS NA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

    2.6.1 - para depósitos efetuados em dinheiro, 2 (dois) dias úteis a contar da data de depósito no banco;

    2.6.2 - para depósitos em cheques, 2 (dois) dias úteis a contar da data em que ocorrer a compensação;

    2.6.3 - a disponibilização dos recursos de depósitos efetuados em outros bancos, via DOC, é de 03 (três) dias úteis, tendo em vista o ingresso dos recursos, no Banco do Brasil, apenas no dia seguinte ao da emissão do mesmo".


    Portanto, NÃO estará imediatamente e automaticamente disponíveis.



    B) Essa conta é operacionalizada por meio de documentos registrados nos sistemas de informações gerenciais do governo federal.


    ERRADO. Conforme o Capítulo 020000, Seção 020300 – Módulo de Macrofunções, 020305 – Conta Única do Tesouro Nacional, item 3 – Conta Única do Tesouro Nacional, do Manual do SIAFI:

    “3.1 FINALIDADE

    3.1.1 A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de acordo de cooperação técnica firmado com a STN.

    3.1.2 A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI".


    Portanto, é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI e não nos sistemas de informações gerenciais do governo federal.



    C) A conta em apreço só pode receber aplicações financeiras de entidades que possuírem autorização específica regulamentada em lei.


    CERTO. Segue o Capítulo 020000, Seção 020300 – Módulo de Macrofunções, 020305 – Conta Única do Tesouro Nacional, item 3 – Conta Única do Tesouro Nacional, do Manual do SIAFI:

    “3.5 ROTINA DE REMUNERAÇÃO DA CONTA ÚNICA

    Através da transação APLICAFIN, a UG poderá fazer a transferência dos recursos da sua conta única para a conta de aplicação, assim como o resgate do valor aplicado à conta única;

    A conta de aplicação terá como conta-corrente as fontes de recursos aplicadas e poderá ter tanto os seus saldos diários aplicados, como a sua movimentação, consultados através da transação CONRAZAO;

    Os recursos aplicados na Conta Única do Tesouro Nacional serão registrados à conta contábil 1.1.1.1.1.02.06.
    Ao final de cada decêndio, através de processo batch e, a partir do saldo diário da conta de aplicação, será realizado o cálculo da remuneração diária (saldo do dia X taxa STN). O saldo diário da conta, o percentual de remuneração, o valor das remunerações diárias e o rendimento acumulado serão disponibilizados em consulta própria para este fim, podendo a UG e a STN conferiremos valores aplicados e remunerados durante todo o próximo decêndio. Caso exista discordância dos valores gerados pelo processo, o usuário deverá entrar em contato com a STN;

    Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    D) Mesmo entidades não integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social podem realizar aplicações financeiras nessa conta.


    ERRADO. De acordo com a explicação da alternativa anterior, somente as entidades que tiverem autorização em lei específica. Além disso, a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 04/2004 (encontra-se no Manual do SAIFI, 042404 – Instrução Normativa) trata sobre essa situação, a saber:

    “VI - DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS NA CONTA ÚNICA

    Art.17. Ficam instituídas as seguintes modalidades de aplicação financeira na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante registro específico no SIAFI:

    I - aplicação financeira diária; e

    II - aplicação financeira a prazo fixo.

    Parágrafo Único. A aplicação descrita no inciso II deste artigo será Efetuada mediante entendimentos prévios e a critério do Órgão Central do Sistema de Administração Financeira.

    Art.18. As aplicações financeiras definidas no art. 17 poderão ser efetuadas:

    I - no caso de aplicações financeiras diárias, pelas autarquias, fundos e fundações públicas que contarem com autorização legislativa específica, não se admitindo aplicações por parte de entidades não integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; e

    II - no caso de aplicações financeiras a prazo fixo, pelas autarquias, fundos, fundações públicas e os órgãos da Administração Pública Federal direta, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social".


    Portanto, entidades NÃO integrantes do orçamento fiscal e seguridade social podem realizar aplicações financeiras na Conta Única.



    E) Caso seja necessário devolver recursos para a unidade gestora de origem, terá de haver o cancelamento da ordem bancária entre a unidade gestora e essa conta.


    ERRADO. De acordo com o Capítulo 020000, Seção 020300 – Módulo de Macrofunções, 020305 – Conta Única do Tesouro Nacional, item 3 – Conta Única do Tesouro Nacional, do Manual do SIAFI:

    “3.4 CANCELAMENTO DE ORDEM BANCÁRIA

    3.4.1 O cancelamento de OBC, OBB, OBP, OBK, OBSTN:

    A solicitação de cancelamento é feita pela transação >SOLCANBB e somente será acatada pelo BB se o recurso não tiver sido creditado ou sacado pelo favorecido.

    Quando a solicitação for acatada pelo BB, o cancelamento e retorno dos recursos para a UG emitente da OB ocorrerá: no primeiro dia útil após a solicitação de cancelamento, quando a solicitação for feita até às 18 horas; no segundo dia útil após a solicitação de cancelamento, se após esse horário.

    O valor da OB cancelada recompõe a disponibilidade da UG no dia seguinte ao da solicitação de cancelamento, observado o horário limite e se ACATADA pelo BB;

    Não há cancelamento de OB entre UG da CONTA UNICA (OB INTRA-SIAFI). Havendo necessidade de retornar os recursos à UG de origem, a UG favorecida deverá devolver os recursos recebidos indevidamente".


    Portanto, NÃO haverá cancelamento de ordem bancária e sim a devolução dos recursos.



    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
2402563
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o Parágrafo 2°, artigo 2°, da Lei n° 93.872/86, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências, a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vista a sua destinação constitucional, caberá ao:

Alternativas
Comentários
  • Segundo referida lei: 

    ''§ 2º Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional.''

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d93872.htm

  • De fato, conforme a disposição legal cabe ao MINISTÉRIO DA FAZENDA, embora na prática tal atribuição é exercida pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN.

  • Não é Lei, mas sim Decreto!!!!!! Olha, que terror!


ID
2506570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Conta Única do Tesouro Nacional é o mecanismo que permite a movimentação online de recursos financeiros de órgãos e entidades ligados ao sistema integrado de administração financeira (SIAFI) em conta unificada. Em se tratando da Conta Única do Tesouro Nacional, ordens bancárias não compensadas em sete dias deverão ser canceladas automaticamente e seus recursos deverão ser creditados à conta única da unidade gestora emitente

Alternativas
Comentários
  • Questão exige conhecimento detalhado na Macrofunção 020305 do Manual Siafi.

    Segundo essa macrofunção,

    3.4.4  As OB não compensadas no prazo de 7 (sete) dias serão canceladas automaticamente e terão seus recursos creditados à Conta Única da UG emitente no primeiro dia útil seguinte à data de cancelamento.

     

    Gabarito: D

     

    PROFESSOR: GILMAR POSSATI


ID
2680099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca das receitas e das despesas públicas, suas etapas e estágios, e da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue o item subsequente.


O Banco Central do Brasil paga remuneração ao Tesouro Nacional sobre o saldo diário da Conta Única nele depositada, segundo a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais.

Alternativas
Comentários
  • errado

    MEDIDA PROVISÓRIA No 2.179-36/2001. (ler obs. abaixo sobre o motivo desta MP ser tão antiga e ainda vigente): 

    Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

            Art. 1o  As disponibilidades de caixa da União depositadas no Banco Central do Brasil serão remuneradas, a partir de 18 de janeiro de 1999, pela taxa média aritmética ponderada da rentabilidade intrínseca dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna de emissão do Tesouro Nacional em poder do Banco Central do Brasil.

           obs.: 1 - os titulos da DPMF utilizam SELIC + outros indexadores

     

    obs.: 2 - a MP 2.179-36/2001 tem vigência indefinida porque:

    "Vale a pena mencionar que, antes da EC 32/2001, o STF afirmava que a medida provisória poderia ser reeditada infinitas vezes até que fosse votada. Atualmente, só é admitida uma reedição. Compare:

    Atualmente (depois da EC 32/2001):

    As MPs possuem prazo de eficácia de 60 dias.

    A medida provisória pode ser reeditada uma única vez, ou seja, seu prazo máximo de eficácia é de 120 dias.

    Antes da EC 32/2001 (texto originário da CF/88)

    As MPs tinham prazo de eficácia de 30 dias.

    Não havia número máximo de reedições das medidas provisórias. Enquanto não fossem votadas pelo Congresso Nacional, elas podiam ficar sendo reeditadas quantas vezes o Presidente da República quisesse. A MP 2.096, por exemplo, foi reeditada mais de 80 vezes (durou mais de 6 anos até ser votada).

    Por fim, uma última informação: na época em que a EC 32/2001 entrou em vigor, havia 72 medidas provisórias editadas segundo as regras antigas. A EC 32/2001 previu que tais MPs deixariam de ser provisórias e passariam a vigorar por prazo indeterminado. Assim, elas terão eficácia até que sejam votadas ou que outra MP as revogue. Veja o art. 2º da EC 32/2001: Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.

    FONTE: Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante. Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br/) - Em: Danielli Xavier Freitas

  • Remuneração da Conta Única – define a remuneração da conta única com base na taxa média aritmética ponderada das rentabilidades intrínsecas proporcionadas pelos títulos do próprio Tesouro em poder do Banco Central. Até 18.1.99, esses depósitos eram remunerados pela taxa SELIC plena;

  • Remunerados pela taxa SELIC = CERTO Remunerados pela TAXA REFERENCIAL = ERRADO
  • O saldo diário da Conta Única do Tesouro Nacional é remunerado pela taxa média - aritmética - ponderada da rentabilidade dos títulos da DPMF (Dívida Pública Mobiliária Federal). Muitos desses títulos têm como base a taxa SELIC, mas nem todos. Então, a rentabilidade pode ser maior ou menor do que a taxa SELIC.


ID
2785054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional e das normas de licitação pública, julgue o item subsecutivo.

As receitas públicas decorrentes da exploração de atividade econômica pelo Estado podem ser depositadas em contas especiais das instituições financeiras oficiais, destacadas da Conta Única do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO PRELIMINAR CESPE: ERRADO

    GABARITO SUGERIDO: X ANULAÇÃO X

    (COMENTÁRIOS PARTE I)

    Essa pode dar dor de cabeça e vou explicar o porquê! CESPE já cobrou a regra, considerando CERTA e já cobrou a exceção!
    A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional é o mecanismo que permite a movimentação on-line de recursos financeiros dos Órgãos e Entidades ligadas ao SIAFI em conta unificada. Esta unificação, além de garantir a manutenção da autonomia e individualização, permite o controle imediato dos gastos sobre suas disponibilidades financeiras. O princípio da unidade de caixa ou da unidade de tesouraria é extraído do que dispõem os artigos 164, § 3º, da Constituição da República e 56 da Lei nº 4.320/1964.


    ESTIPULA QUE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA DA UNIÃO DEVE SER FEITA POR VIA BANCÁRIA, DEVENDO O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DE TODAS AS RECEITAS SER, OBRIGATORIAMENTE, RECOLHIDO A UMA CONTA ÚNICA (CESPE – MMA - 2011).

    Conforme a Lei nº 4320/64:
    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
    Nessa sistemática, a Lei 4.320/64 enfatiza o respeito ao princípio da unidade de caixa para a receita orçamentária arrecadada, cuja prerrogativa constitucional pertence ao Ente Federativo, que detém o poder de tributar, portanto, cabe a este viabilizar o controle e depósitos desses recursos em conta única. Além disso, foi desenvolvido no SIAFI o Depósito Direto na Conta única, via SPB, possibilitando que as instituições financeiras, que realizam operações com o Tesouro, repassem, em tempo real, os recursos para a conta única com contabilização automática na Unidade Gestora responsável. Dentre estas operações destaca-se: Operações Oficiais de Crédito, Operações de Crédito Externas, Dívidas Securitizadas e o Repasse de arrecadação do DPVAT.

    Contudo, outro momento, a banca CESPE cobrou a exceção:
    NÃO OBSTANTE A CENTRALIZAÇÃO DOS RECURSOS, AS UNIDADES GESTORAS PODEM REVERTÊ-LOS A OUTRAS CONTAS-CORRENTES QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE REALIZAR OPERAÇÕES QUE NÃO POSSAM SER EFETUADAS POR MEIO DA CONTA ÚNICA (CESPE – MPU – 2010).

     

  • GABARITO PRELIMINAR CESPE: ERRADO

    GABARITO SUGERIDO: X ANULAÇÃO X

    (COMENTÁRIOS PARTE II)

    Vamos ver o que nos diz a LRF:


    Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.
    § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.


    A própria banca já cobrou em 2010 a exceção, isto é, que as unidades gestoras PODEM REVERTÊ-LOS A OUTRAS CONTAS-CORRENTES QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE REALIZAR OPERAÇÕES QUE NÃO POSSAM SER EFETUADAS POR MEIO DA CONTA ÚNICA, principalmente pelo fato de a banca ter mencionado no enunciado o verbo ''PODER" e não "dever".

  • ERRADO. Princípio da Unidade de Caixa ou Unidade de Tesouraria: exige uma única conta para cada órgão (caixa único do Tesouro Nacional), vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

     

    Exceção: receitas de aplicação financeira de fundos (fundo especial) e de convênios, que se revertem às suas respectivas contas correntes. 

     

    PALUDO. Orçamento Pùblico, AFO e LRF. 

  • Errado, pois fere o princípio de caixa ou unidade de tesouraria conforme constatamos na lei 4320:


    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.



    Resposta: Errado.


ID
2810392
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O fluxo de etapas da programação financeira passa por cinco passos que são discriminados a seguir.


Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Fluxo da Programação Financeira

    No primeiro passo do fluxo, as unidades executoras elaboram a Proposta de Programação Financeira (PPF) solicitando ao Órgão Setorial de Programação Financeira (OSPF) os recursos financeiros necessários para atender seus gastos. (letra A)

    A consolidação, pelos OSPF, das solicitações das suas unidades executoras e o encaminhamento dessa solicitação para o órgão central (STN/MF) por meio da PPF, representa o segundo passo. (letra B)

    Já no terceiro passo, o órgão central examina as solicitações e emite a Programação Financeira Aprovada (PFA), aprovando o montante de recursos financeiros que serão liberados para cada OSPF. (letra C, gabarito)

    No quarto passo, a OSPF retribui o valor aprovado pelo órgão central, emitindo uma PFA para suas unidades executoras. (letra D)

    O quinto passo, diz respeito a emissão da Nota de Sistemas (NS) pela STN/MF, transferindo assim, os recursos financeiros cuja liberação tenha sido anteriormente aprovada para os OSPF. (letra E)

    Por fim, no sexto passo, os OSPF finalizam todo o processo de programação financeira, fazendo a transferência de recursos recebidos pelo órgão central para suas unidades executoras, no valor antes aprovado, pelos próprio OSPF, na PFA.

    ~ Fonte: FEIJÓ, 2009 apud PINTO, Sibelle. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal: uma abordagem da execução financeira.


ID
2854042
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere aos aspectos de contabilidade pública, julgue o item subsequente.


Nos termos da legislação atual, é possível realizar o pagamento de despesas da União por meio de contas bancárias distintas da conta única do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Como? Não entendi


  • creio que a questao se refere aos suprimentos de fundos e contas tipo b

  • SUPRIMENTO DE FUNDOS

    7.3 Entrega do numerário depósito em conta corrente

    7.3.1 Quando não for possível efetuar a concessão do suprimento por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal CPGF, a entrega do numerário ao suprido será mediante depósito em conta corrente de suprimento de fundos Ordem Bancária de Crédito OBC.

    7.3.2 - A emissão de Ordem Bancária, deve ter como favorecido o Suprido, para crédito em conta bancária aberta em seu nome e com a sigla da UG concedente e o respectivo CNPJ, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa. 

    Gabarito: Certo

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121

  • MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-34/2001 - Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências

    Art. 1º. Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União, autarquias, fundações públicas e fundos por ela administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da Conta Única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.

    Parágrafo único.  Nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão, excepcionalmente, a critério (discricionário) do Ministro de Estado da Fazenda, serem depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal.

  • certa

    Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Federal dos Órgãos e entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, na modalidade “on line”. A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda, através da Secretaria do Tesouro Nacional. Podem ser utilizadas outras contas bancárias para movimentação de recursos da Unidade Gestora, quando houver necessidade de realização de operações que não sejam efetuadas através da Conta Única, identificadas da seguinte forma:

    - Conta tipo "C" - destinada ao acolhimento de créditos avulsos diversos e daqueles cuja identificação não se possa fazer previamente;

    - Suprimento de Fundos - utilizada da mesma forma, ficando o SIAFI como base de registro individualizado;

    - Outras Contas - utilizadas para atender movimentação financeira de outros recursos.


ID
2915023
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo o art. 54 do Código Tributário Nacional, “não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública”. Com base nesse artigo do CTN e nos princípios tributários, considere as seguintes afirmativas:


1. Se alguém é ao mesmo tempo devedor e credor da Fazenda Pública, não se pode furtar ao pagamento do seu débito fiscal sob a alegação de que o fisco também lhe deve.

2. De acordo com o CTN, são espécies tributárias os impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essa segregação é definida como Teoria Tripartida das espécies tributárias.

3. O Princípio da Unidade de Caixa (ou de tesouraria) respalda a Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e operacionalizada pelo Banco do Brasil.

4. O empenho é o principal instrumento com que conta a Administração Pública para acompanhar e controlar a execução de seus orçamentos, constituindo uma garantia ao credor de que os valores empenhados têm respaldo orçamentário.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • o empenho é o principal instrumento com que conta a administração pública no acompanhamento e controle da execução de seus orçamentos. Empenhar a despesa significa enquadrá-la no crédito orçamentário adequado e deduzi-la do saldo da dotação do referido crédito. Além de possibilitar tal controle, o empenho constitui uma garantia ao credor de que os valores empenhados têm respaldo orçamentário

  • Se alguém é ao mesmo tempo devedor e credor da Fazenda Pública, não se pode furtar ao pagamento do seu débito fiscal sob a alegação de que o fisco também lhe deve. Sim, inclusive essa lógica tem respaldo legal. Lei 4320: Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública. Ou seja, a Administração Pública tem o Poder de império sobre todos. Não é porque ela está lhe devendo que você poderá a tratar como o vizinho do lado e dizer "também me deve, então estamos quites".

    De acordo com o CTN, são espécies tributárias os impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essa segregação é definida como Teoria Tripartida das espécies tributárias. Sim, a Constituição Federal assim determina: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    O Princípio da Unidade de Caixa (ou de tesouraria) respalda a Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e operacionalizada pelo Banco do Brasil.

    Sim. A Conta Única, em obediência ao art. 164 da CF/1988, é mantida junto ao Banco Central do Brasil e destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União. Conta Única é a conta que abriga as disponibilidades de caixa da União, e que concretiza o princípio da unidade de Tesouraria (unidade de caixa).

    O empenho é o principal instrumento com que conta a Administração Pública para acompanhar e controlar a execução de seus orçamentos, constituindo uma garantia ao credor de que os valores empenhados têm respaldo orçamentário. Sim, basicamente, o empenho é um congelamento de parte do orçamento disponível para fazer frente a um gasto que será quitado lá na frente quanto a despesa completar todos os seus estágios. A Lei 4.320 diz que: Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Resposta: E


ID
3121108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As disponibilidades de caixa da União são depositadas em uma conta única, o que proporciona maior economia operacional e permite a racionalização da execução da programação financeira de desembolso. Contabilmente, os referidos recursos devem ser registrados como um ativo

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 164

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Pelo método das partidas dobradas, para cada ativo teremos um passivo.

    Lei 4.320:

    Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais. 

    § 1 O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

    Ao mesmo tempo que o Tesouro deve ao Banco Central (carteira), o Banco Central deve ao Tesouro (conta única).

    www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/551109/NT25_relacao_Tesouro_BACEN.pdf

  • Conta única:

    D- Tesouro Nacional

    C- Banco Central do Brasil.

  • O artigo mencionado pelo Rato Concurseiro se encontra na LRF e não na Lei 4320/64

  • Vamos analisar a questão.

    Essa questão trata da Conta Única do Tesouro.

    A sua resolução pode ser encontrada com a conjunção do art. 164 da Constituição Federal e do art. 7º da LRF. Vejamos:

    Constituição Federal

    Art. 164. [...]
    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    LRF

    Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

    § 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

    § 2o O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

    § 3o Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.

    Assim, temos que as disponibilidades são um ativo do Tesouro Nacional e, que por ficarem depositadas no Banco Central do Brasil, constituem um passivo desse órgão. Isso corresponde à letra D.


    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Gabarito: D

    Resultado positivo do BACEN: receita do Tesouro Nacional.

    Resultado negativo do BACEN: obrigação do Tesouro Nacional para com o BACEN.


ID
3411214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue o item subsecutivo.


Serão automaticamente canceladas as ordens bancárias não sacadas no prazo de sete dias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    MANUAL SIAFI - Macrofunção 02.03.05 – Conta Única:

    3.4.5 - As OBs não sacadas no prazo de 7 (sete) dias serão canceladas automaticamente e terão seus recursos creditados à Conta Única da UG emitente no primeiro dia útil seguinte à data de cancelamento.

  • Comentário que vi aqui no QC: está cada vez mais difícil se tornar um "parasita" nesse país!

  • Anulada. Justificativa: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo. 

  • MANUAL SIAFI - Macrofunção 02.03.05 – Conta Única:

    As OBs do tipo OBP, OBK e OBB com LC não sacadas no prazo de 7 (sete) dias serão canceladas automaticamente e terão seus recursos creditados à Conta Única na UG emitente no primeiro dia útil seguinte à data de cancelamento.

    ERRADO, não são todas as OBs


ID
3411217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue o item subsecutivo.


Somente as entidades que contarem com autorização específica em lei poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei. Após cada decêndio, a STN, através de processo batch, promoverá o registro de NS para depósito das remunerações na conta de aplicação de cada UG. 

    Manual do SIAFI, pág. 108

  • GABARITO CERTO

    MANUAL SIAFI - Macrofunção 02.03.05 – Conta Única

    3.6.5 - Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei.

  • Isso mesmo! Conforme Manual do SIAFI:

    3.5. ROTINA DE REMUNERAÇÃO DA CONTA ÚNICA

    […]

    Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei.

    Gabarito: CERTO

  • A respeito da movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional, a IN STN 04/2004 dispõe o seguinte:

    Art. 17. Ficam instituídas as seguintes modalidades de aplicação financeira na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante registro específico no SIAFI:
    I - aplicação financeira diária; e
    II - aplicação financeira a prazo fixo. 
    Parágrafo Único. A aplicação descrita no inciso II deste artigo será Efetuada mediante entendimentos prévios e a critério do Órgão Central do Sistema de Administração Financeira.
    Art. 18. As aplicações financeiras definidas no art. 17 poderão ser efetuadas: 
    I - no caso de aplicações financeiras diárias, pelas autarquias, fundos e fundações públicas que contarem com autorização legislativa específica, não se admitindo aplicações por parte de entidades não integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; e 
    II - no caso de aplicações financeiras a prazo fixo, pelas autarquias, fundos, fundações públicas e os órgãos da Administração Pública Federal direta, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 
    Parágrafo Único. Somente poderão ser aplicadas na modalidade de prazo fixo as disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação própria, considerando classificação efetuada pela Secretaria de Orçamento Federal -SOF.
    Observe que o artigo 18, I, é o dispositivo específico para a questão. Na segunda parte do inciso, há uma exclusão de entidades não integrantes do OFSS. Mas isso não torna a afirmativa da questão errada, pois na autorização legislativa específica está implícita esta exclusão. Ou seja, se há a autorização legislativa específica, é porque trata-se de uma das entidades integrantes.

    Gabarito: CERTO.
  • Cadê o cara que disse que SOMENTE na questão CESPE é gabarito ERRADO?

  • O comentário do Piraneto Luiz foi o melhor hahahahah

    O Cespe leu o comentário desse cara aqui e agora tem chovido questões absolutas (somente, nunca, sempre, etc) com gabarito certo.


ID
3631921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à Conta Única do Tesouro Nacional, julgue o próximo item.


É de exclusiva responsabilidade do emitente da ordem bancária o pagamento indevido decorrente de erro em seu preenchimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    § 7º É de exclusiva responsabilidade do emitente, ordenador de despesas e gestor financeiro, observada sua área de competência, qualquer pagamento indevido que decorra de equívocos em procedimentos ou erro no preenchimento da Ordem Bancária.

    STN, IN n° 4, de 30 de agosto de 2004, Artigo 5°:

    § 7º É de exclusiva responsabilidade do emitente, ordenador de despesas e gestor financeiro, observada sua área de competência, qualquer pagamento indevido que decorra de equívocos em procedimentos ou erro no preenchimento da Ordem Bancária.

  • Mas se é de exclusiva responsabilidade do emitente, ordenador de despesas E gestor financeiro, a questão deveria estar ERRADA por mencionar apenas o emitente da Ordem Bancária.

  • 4.1 Qualquer pagamento indevido, que decorra de erro da OB, será de exclusiva responsabilidade da unidade gestora responsável pelo pagamento

    020305 - Macrofunção SIAFI - Conta Única do Tesouro Nacional


ID
3632419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à Conta Única do Tesouro Nacional, julgue o próximo item.


Cabe à SRFB a conciliação bancária da Conta Única do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • 3.6.1 A conciliação bancária da CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, de responsabilidade da CCONT/STN, consiste na compatibilização diária, em nível global, dos lançamentos contábeis efetuados no Sistema com a movimentação ocorrida no Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, que fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.

  • SCF (Sist.Contab.Federal) da STN X Sisbacen (BCB).

    Bons estudos.


ID
4914232
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Conta Única do Tesouro Nacional, que acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações, é mantida pelo/pela

Alternativas
Comentários
  • A Conta Única do Tesouro Nacional, MANTIDA no BANCO CENTRAL DO BRASIL, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.

    Operacionalizada: Banco do Brasil, ou exepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo ministro da fazenda. É efetuada por meio de documentos registrado no SIAFI.

  • IN STN n.º 4/04, 30/08/2004

    Art. 1º Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da U a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Adm Púb Federal, inclusive Fundos/Autarquias/Fundações/outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Adm Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line".

    Art. 2º Operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A/ outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

  • Letra E

    Cada Ente tem sua própria conta.

    Conta única do Tesouro Nacional (União):

    Manutenção é no BACEN.

    Quem movimenta é o BANCO DO BRASIL.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!!!

  • Essa questão versa sobre a Conta Única do Tesouro Nacional.

    Sobre o assunto, vejamos o que dispõe o art. 2º do Decreto nº 93.872/1986:

    Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. 
    [...]

    § 3º A posição líquida dos recursos do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. será depositada no Banco Central do Brasil, à ordem do Tesouro Nacional.

    Igualmente, o Manual SIAFI dispõe na macrofunção 020305 que:

    3.1.1 A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de acordo de cooperação técnica firmado com a STN. 

    Dessa forma, tem-se que a alternativa certa á a letra E.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • O Tesouro Nacional, Fazenda Pública ou Erário representa o conjunto dos meios financeiros à disposição de um Estado. Designa também os serviços de administração encarregados da gestão desses recursos, que na maioria dos países é um serviço do estado ligado às pastas governamentais que tratam de assuntos econômicos.

  • CUT (Conta Única do Tesouro Nacional)

    É mantida pelo BACEN

    É gerida pela STN

    É operacionalizada pelo BCO BRASIL.

    Bons estudos.


ID
4950931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da movimentação da conta única do tesouro nacional, julgue o item a seguir.


É efetuada por intermédio das unidades gestoras integrantes do SIAFI, sob a forma de acesso online e offline, utilizando como agente financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida (registrada) no Bacen, administrada pela STN, e tem como agente financeiro o Banco do Brasil.

    IN STN 4/04, Art. 2º A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.


ID
5638981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A finalidade da Conta Única do Tesouro Nacional é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    DA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI,

    qualquer dúvida ou correção, avisem-me, sou uma mera estudante assim como vocês. abraço, bons estudos