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ID
1006990
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região procedimento disciplinar contra um determinado Magistrado de 1° Grau, as medidas punitivas previstas no Regimento Interno do Tribunal serão tomadas por

Alternativas
Comentários
  • Questão Desatualizada.

    Gabarito em 2013 = B
    Desde a alteração feita em 2014 = O gabarito correto é D.

    Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18° Região
    Título IV - DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR RELATIVO AOS MAGISTRADOS DE 1º GRAU

    Art. 98 - Será adotado o seguinte procedimento: 

    Inciso IX - as medidas punitivas aqui mencionadas serão tomadas por maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal, em sessão PÚBLICA, da qual se publicará apenas a conclusão.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Gabarito: Letra B

    Regimento Interno TRT-18 (Publicado em 2002)

    Art. 96. O processo disciplinar será instaurado por iniciativa do Corregedor, de ofício, ou por deliberação do Tribunal Pleno ou mediante representação fundamentada do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do Ministério Público e dos Conselhos Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 97. O processo disciplinar correrá na Secretaria-Geral da Presidência, em segredo de justiça.

    Art. 98. Será adotado o seguinte procedimento:

    IX – as medidas punitivas aqui mencionadas serão tomadas por maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal, em sessão pública, da qual se publicará apenas a conclusão. Quando necessário, a comunicação das penas ao magistrado será feita, por escrito, com o devido resguardo da dignidade do magistrado; (Inciso com redação alterada pela RA nº 53/2014)

    Fonte: https://bibliotecadigital.trt18.jus.br/bitstream/handle/bdtrt18/8705/2019_01%20Reg.%20Interno%28Port_2019_02114%29.pdf?sequence=4&isAllowed=y

    Regimento Interno TRT-18 (Atualizado em 2019)

    Art. 94. Cabe reclamação disciplinar nos casos de descumprimento de deveres e obrigações ou de desvios de conduta por parte de magistrado de primeiro e segundo graus.

    Art. 95. O processo administrativo disciplinar aplicado aos magistrados observará o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979) e em normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

    Fonte: https://bibliotecadigital.trt18.jus.br/bitstream/handle/bdtrt18/13517/Regimento_Interno_2019_comp%28ER_00006_2021%29.pdf?sequence=1&isAllowed=y