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ID
1007179
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Tribunais e Juízes do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

  • Alternativa A- Correta. Artigo 114, § 3º/CF: "Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito".

    Alternativa B- IncorretaArtigo 111-A/CF: "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

    Alternativa C- CorretaArtigo 112/CF: "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho".


    Alternativa D- Correta. Artigo 114, § 2º/CF: "Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente". 


    Alternativa E- Correta. Artigo 115, § 2º/CF: "Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo".
  • ADI 4078
     
    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º, INC. I, DA LEI N. 7.746/1989. ESCOLHA DE MAGISTRADO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ART. 104, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MAGISTRADOS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E TRIBUNAIS DE JUSTIÇA: IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DOS QUE INGRESSEM PELO QUINTO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA IMPROCEDENTE. 1. O inc. I do art. 1º da Lei n. 7.746/1989 repete o inc. I do parágrafo único do art. 104 da Constituição da República. Impossibilidade de se declarar a inconstitucionalidade da norma sem correspondente declaração de inconstitucionalidade do dispositivo constitucional. 2. A Constituição da República conferiu ao Superior Tribunal de Justiça discricionariedade para, dentre os indicados nas listas, escolher magistrados dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça independente da categoria pela qual neles tenha ingressado. 3. A vedação aos magistrados egressos da Advocacia ou do Ministério Público de se candidatarem às vagas no Superior Tribunal de Justiça configura tratamento desigual de pessoas em identidade de situações e criaria desembargadores e juízes de duas categorias. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

     
  • O artigo 111-A, inciso II, da Constituição embasa a resposta incorreta (letra B):

    O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. 
  • O Presidente da República apenas nomeia.
  • resumindo a "B"

    o proprio TST que indica
  • Artigo 111-A CF

    Compõe o TST:

    - 27 Ministros

    - Brasileiros

    - Mais de 35 anos e menos que 65 anos

    - Nomeados pelo Presidente da República após aprovação de maioria absoluta do Senado Federal

    I- 1/5 entre Advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e Membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observando o disposto do art. 94 (5º const.).

    II- Os demais de Juízes do Trabalho dos TRTs, oriundos da magistratura de carreira (concursado), indicados pelo próprio Tribunal Superior (TST).

  • O próprio TST VAI LÁ E INDICA "PESCA" OS JUIZES DE CARREIRA DO TRT para ir para o TST.

  • GREVE (ATIV. ESSENCIAL) C/ RISCO DE LESÃO O MPT VAI LÁ E "METE O DEDÃO" (por meio de dissidio COLETIVO) e encaminha para a JT decidir .... isso tudo p/ evitar o risco de danos.

  • QUESTÃO COM UM ALTO INDICE DE ERRO, NÃO ERA DIFICIL, MAS ACHO QUE ASSIM COMO EU , MUITOS QUE ERRARAM NAO PRESTARAM ATENÇÃO NA PALAVRA MARQUE A "INCORRETA" E MARCOU A PRIMEIRA CERTA QUE VIU, FIQUEI EM DÚVIDA NA A, AI VI QUE A SEGUNDA ESTAVA ERRADA, E LI A TERCEIRA CERTA, JÁ MARQUEI E PULEI PRA PROXIMA, O QUE A FALTA DE ATENÇÃO NAO FAZ COM A GENTE

  • Correção:
    b) Os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho que comporão o Tribunal Superior do Trabalho são oriundos da magistratura da carreira e indicados pelo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ( e NOMEADOS pelo Presidente da República)

  • GAB -  B

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:           

     

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;      

     

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  

  • b) Os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho que comporão o Tribunal Superior do Trabalho são oriundos da magistratura da carreira e indicados pelo Presidente da República.

    --> TST INDICA

    ---> PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA

    ====

    CF- Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

            I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

            II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

  • ATIVE SEU OLHO BIÔNICO

    Essas questões que pedem a alternativa incorreta são as que mais derrubam candidatos! Note que quase sempre a primeira alternativa estará correta, por óbvio, para que você parta para a segunda e se esqueça do comando, nesse tipo de questão adote um passo a passo de segurança pelo futuro do seus sonhos!

    Leia o comando da questão, ao perceber que se trata de encontrar a alternativa INCORRETA ative seu protocolo de segurança, modo olho de tandera ativado,

    1 - Leia o comando da questão antes de resolver cada alternativa!

    2 - Veja todas as alternativas

    3 - Trabalhe por exclusão

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:   

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;         

     

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.