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Gabarito: B
Art 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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Alternativa A- Correta. Artigo 114, § 3º/CF: "Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito".
Alternativa B- Incorreta! Artigo 111-A/CF: "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Alternativa C- Correta. Artigo 112/CF: "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho".
Alternativa D- Correta. Artigo 114, § 2º/CF: "Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente".
Alternativa E- Correta. Artigo 115, § 2º/CF: "Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo".
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ADI 4078
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º, INC. I, DA LEI N. 7.746/1989. ESCOLHA DE MAGISTRADO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ART. 104, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MAGISTRADOS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E TRIBUNAIS DE JUSTIÇA: IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DOS QUE INGRESSEM PELO QUINTO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA IMPROCEDENTE. 1. O inc. I do art. 1º da Lei n. 7.746/1989 repete o inc. I do parágrafo único do art. 104 da Constituição da República. Impossibilidade de se declarar a inconstitucionalidade da norma sem correspondente declaração de inconstitucionalidade do dispositivo constitucional. 2. A Constituição da República conferiu ao Superior Tribunal de Justiça discricionariedade para, dentre os indicados nas listas, escolher magistrados dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça independente da categoria pela qual neles tenha ingressado. 3. A vedação aos magistrados egressos da Advocacia ou do Ministério Público de se candidatarem às vagas no Superior Tribunal de Justiça configura tratamento desigual de pessoas em identidade de situações e criaria desembargadores e juízes de duas categorias. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
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O artigo 111-A, inciso II, da Constituição embasa a resposta incorreta (letra B):
O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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O Presidente da República apenas nomeia.
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resumindo a "B"
o proprio TST que indica
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Artigo 111-A CF
Compõe o TST:
- 27 Ministros
- Brasileiros
- Mais de 35 anos e menos que 65 anos
- Nomeados pelo Presidente da República após aprovação de maioria absoluta do Senado Federal
I- 1/5 entre Advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e Membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observando o disposto do art. 94 (5º const.).
II- Os demais de Juízes do Trabalho dos TRTs, oriundos da magistratura de carreira (concursado), indicados pelo próprio Tribunal Superior (TST).
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O próprio TST VAI LÁ E INDICA "PESCA" OS JUIZES DE CARREIRA DO TRT para ir para o TST.
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GREVE (ATIV. ESSENCIAL) C/ RISCO DE LESÃO O MPT VAI LÁ E "METE O DEDÃO" (por meio de dissidio COLETIVO) e encaminha para a JT decidir .... isso tudo p/ evitar o risco de danos.
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QUESTÃO COM UM ALTO INDICE DE ERRO, NÃO ERA DIFICIL, MAS ACHO QUE ASSIM COMO EU , MUITOS QUE ERRARAM NAO PRESTARAM ATENÇÃO NA PALAVRA MARQUE A "INCORRETA" E MARCOU A PRIMEIRA CERTA QUE VIU, FIQUEI EM DÚVIDA NA A, AI VI QUE A SEGUNDA ESTAVA ERRADA, E LI A TERCEIRA CERTA, JÁ MARQUEI E PULEI PRA PROXIMA, O QUE A FALTA DE ATENÇÃO NAO FAZ COM A GENTE
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Correção:
b) Os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho que comporão o Tribunal Superior do Trabalho são oriundos da magistratura da carreira e indicados pelo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ( e NOMEADOS pelo Presidente da República)
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GAB - B
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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b) Os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho que comporão o Tribunal Superior do Trabalho são oriundos da magistratura da carreira e indicados pelo Presidente da República.
--> TST INDICA
---> PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA
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CF- Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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ATIVE SEU OLHO BIÔNICO
Essas questões que pedem a alternativa incorreta são as que mais derrubam candidatos! Note que quase sempre a primeira alternativa estará correta, por óbvio, para que você parta para a segunda e se esqueça do comando, nesse tipo de questão adote um passo a passo de segurança pelo futuro do seus sonhos!
Leia o comando da questão, ao perceber que se trata de encontrar a alternativa INCORRETA ative seu protocolo de segurança, modo olho de tandera ativado,
1 - Leia o comando da questão antes de resolver cada alternativa!
2 - Veja todas as alternativas
3 - Trabalhe por exclusão
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.