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Creio que a questão esteja errada, pois empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado, sendo assim não podem ter a titularidade de serviço público. No caso seria a transferência de competência. Alguém sabe dizer se isto está correto? Obg
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A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, LETRA 'D', POIS DE ACORDO COM O COMANDO DA QUESTÃO, NÃO HOUVE QUESTIONAMENTO REFERENTE AO FATO DE EMPRESAS ESTATAIS E AUTARQUIAS SEREM DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, MAS TÃO SOMENTE O FATO DA CRIAÇÃO DE TAIS ENTES SER UMA DESCENTRALIZAÇÃO (O QUE ESTÁ CORRETO) E NÃO INTEGRAREM O ADMINISTRAÇÃO DIRETA (O QUE TAMBÉM ESTÁ CORRETO)
ATENTE PARA O ENUNCIADO:
"A criação de empresas estatais e de autarquias é expressão de
d) descentralização, na medida em que permite a transferência da titularidade de serviços estatais para outros entes, ainda que não integrem a Administração direta do Estado.
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Como citado pela Luana Ferreira, há no caso da Empresa Pública a Delegação,onde o Estado apenas transfere o serviço, e a Titularidade fica com o próprio Estado.
Por isso acho também que a questão esteja mal formulada, estando assim incorreta.
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Minha cara luana ferreira, sabemos que descentralização é transferência de execução do serviço ou da sua titularidade. A outorga(descentralização por serviços, funcional ou técnica) está ligada a transferência do serviço. Surgem aí as 4 entidades administrativas que conhecemos. Quando você citou que empresas públicas não podem deter o serviço público, em parte se equivocou(pelo menos no meu entendimento) pois temos a ECT que é empresa pública executando serviço público e também é a única empresa pública ( pelo meu conhecimento até agora) detentora da imunidade tributária a que se refere o art 150,§2º, da CF(decisão do STF no julgamento do RE 407099, em 22/06/2004). Logo, derruba-se sua afirmação que pessoas jurídicas de direito privado não são detentoras da titularidade dos serviços públicos. E também, pelos fatos supracitados, o que existe quando criamos uma empresa pública é outorga, e não delegação como citou o guilherme Oliveira.
Bom espero que tenha ajudado, e se eu estiver errado, por favor me corrijam. Grato.
E VAMOS QUE VAMOS.
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RESPOSTA: LETRA D
"descentralização, na medida em que permite a transferência da titularidade de serviços estatais para outros entes, ainda que não integrem a Administração direta do Estado".
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Pessoal, n"ao confundir transferencia do serviço com transferencia da titularidade do serviço. Aquela é para particulares e esta para pessoas juridicas da administracao indireta.
Outorga Delegação
• o Estado cria a entidade • o particular cria a entidade
• o serviço é transferido por lei • serviço é transferido por lei contrato (concessão), ato unilateral (permissão, autorização)
• transfere-se a titularidade • transfere-se a execução
• caráter definitivo • caráter transitório
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[ CONCEITOS IMPORTANTES PARA RESOLVER A QUESTÃO ]
A DESCENTRALIZAÇÃO administrativa ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração Direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado ( a União, o DF, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização pode ocorrer por outorga (também chamada de descentralização por serviços, técnica ou funcional) ou por delegação (também chamada de descentralização por colaboração).
A descentralização por OUTORGA é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica, que comporá a Administração Indireta, atribuindo-lhe, além da execução, a titularidade de determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas). Este é o caso que o examinador está se referindo nesta questão.
Já na descentralização por DELEGAÇÃO, um particular, por ato ou contrato, recebe a possibilidade de executar um serviço público. Interessante notar que, na descentralização por colaboração, o particular, pessoa jurídica de direito privado, ou mesmo pessoa física, recebe a execução dos serviços públicos descentralizados, conservando o poder público a titularidade do serviço.
Por fim, diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a DESCONCENTRAÇÃO ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de mera técnica administração interna de distribuição de competências de uma mesma pessoa jurídica. Ex.: Quando a União distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tais quais os ministérios, ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece divisão interna de funções, criando vários departamentos internos (graduação, pós-graduação, etc).
Vamos às alternativas:
a) desconcentração na organização administrativa, na medida em que configura delegação a outros órgãos públicos de competências administrativas.
ERRADO. Trata-se da descentralização administrativa . Temos no caso, a descentralização por outorga, em que a competência de competências administrativas é transferida para entidades da administração Indireta.
b) desconcentração, na medida em que transfere a titularidade de serviços e competências para órgãos que não integram a organização administrativa.
ERRADO. Além de ser descentralização, a transferência se dá à entidades que integram organização administrativa ( Administração Indireta).
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[ CONTINUANDO... ]
c) descentralização, na medida em que permite a execução de competências estatais por entes regularmente criados para tanto, embora não dotados de personalidade jurídica própria.
ERRADO. As entidades da Administração Indireta possuem personalidade jurídica própria, diferentemente dos órgãos da Administração Direta, que não possuem.
d) descentralização, na medida em que permite a transferência da titularidade de serviços estatais para outros entes, ainda que não integrem a Administração direta do Estado.
CORRETO. Como relatado acima, estamos diante da descentralização por outorga, em que a a titularidade e a execução dos serviços são transferidos à entidades da Administração Indireta.
e) descentralização ou desconcentração, na medida em que consistem na transferência de competências estatais para outros entes, dotados de personalidade jurídica própria e integrantes da Administração direta do Estado.
ERRADO. Mesmo erro da letra A e B, não há desconcentração no caso. A transferência não se dá a integrantes da Administração Direta e sim da Indireta.
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Pode-se dizer que o Estado, na descentralização por OUTORGA, a pessoa jurídica trabalha POR ELE, e na descentralização por DELEGAÇÃO, a pessoa jurídica trabalha PARA ELE.
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As questões desse concurso vai acabar pirando minha cabecinha.
Como assim transferência de titularidade de serviços, até onde eu sei é feito a transferÊncia da execução do serviço.
Socorro
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Adm. Direta: São Entidades Estatais - (PJ de Direito Público) (integram a estrutura constitucional do Estado) (têm poderes políticos e administrativos) |
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Adm. Indireta: Empresas Estatais - (submetem-se ao regime jurídico típico das empresas privadas) (aplicam-se a elas algumas normas de direito público. Exemplo: Concurso Público) |
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Formas de Ocorrência da Descentralização |
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1. Por Outorga (ou por serviço) (técnica) (funcional) |
cria ou autoriza a criação de uma *entidade, por lei |
e transfere a execução e a titularidade *Integra a Administração Indireta |
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2. Por Delegação (ou por colaboração) |
ato ou contrato administrativo |
e transfere a execução |
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Exemplos de Descentralização - Por Delegação: |
*Concessionária |
*Permissionária |
*Autorizatária |
*Elas não integram a estrutura da Administração Pública |
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"A criação de empresas estatais e de autarquias (Integram a Administração Indireta) é expressão de descentralização, na medida em que permite a transferência da titularidade de serviços estatais para outros entes (descentralização por Outorga), ainda que não integrem a Administração direta do Estado."
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Luana Ferreira , entendo sua dúvida... mas é q na verdade, existe controvérsia sobre o tema... Para alguns doutrinadores a outorga- transferência da titularidade do serviço público- somente pode se dar para pessoas jurídicas de direito público (autáquias e fundações públicas) e para as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as EP e SEM, somente pode ocorrer a delegação do serviço público. Este é o entendimento do Porf Matheus Carvalho, do CERS. Mas para outra parte da doutrina, a outorga ocorre para os entes da Adm. Indireta (autarquias, fundações, SEM e EP) e a delegação para particulares que n integram a administração pública e este parece ter sido o entendimento da FCC nesta questão.
Veja bem, considerando que a outorga, com transferência da titularidade do serviço, pode se dar para os entes da adm. indireta, a letra d está perfeita.
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Essa questão deveria ter sido anulada, na minha opinião, pois a titularidade do serviço só pode ser transferida a entes com personalidade jurídica de direito público (leia-se: autarquias e fundações autárquicas). Mas de qualquer forma, a D é a menos errada, se comparada às outras alternativas.
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Já percebi que para a Fcc, a titularidade dos serviços públicos é passada às autarquias.
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Descentralização por outorga: transferência da titularidade (apenas para pessoas jurídicas de direito público - autarquias e fundações públicas)
Descentralização por delegação: transferência da execução do serviço ( para pessoas jurídicas de direito privado - emp. Pública, sociedade de ec. Mista - e particulares).
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Concordo com os colegas que entendem que a questão deveria ser anulada. Marquei a questão por exclusão, a menos errada, o que não quer dizer que a alternativa que marquei está correta, pois, nos casos das EP e SEM, não há transferência de titularidade de serviço público. Neste caso estamos diante de descentralização por colaboração, sendo que a transferência da titularidade se na no âmbito da descentralização por outorga legal (quando da criação de autarquias).
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Sabemos que a questão não é clara e feita para confundir mais o candidato. De cara não podemos considerar as alternativas "a", "b" e "e" como corretas por falar em "Desconcentração".
Ficamos assim com as alternativas "c" e "d", sendo a alternativa "c" a mais absurda das duas quando fala em "não dotados de personalidade jurídica"
Ficamos com a alternativa "d", realmente as entidades criadas nas descentralização passam a ser titulares dos serviços outorgados sejam, autarquias, empresas públicas, fundações públicas ou sociedade de economia mista. O que pode confundir e o final da questão quando se diz: "ainda que não integrante da Administração direta do Estado". Essa última expressão se refere ao ente criado ou ao ente criador? Fica "claro" que o examinador está se referindo ao ente criado, que pertencerá realmente a Administração indireta, fruto da descentralização por outorga.
O que temos que tomar cuidado e que: Quando uma empresa estatal presta serviço de competência da própria entidade que a criou, temos a descentralização por outorga, quando a empresa estatal presta serviço de outra Entidade, que não aquela que a criou, temos a descentralização por delegação, neste caso não há transferência da titularidade do serviço.
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Transferência de titularidade? Oo
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TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE , PARA PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO PERTECEM A ADM. DIRETA ??? COMO ASSIM ??
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Na dúvida dava para resolver por eliminação. Os itens A, B e E falam de DESCONCENTRAÇÃO. Sabemos que a criação de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista são frutos da DESCENTRALIZAÇÃO. E a letra C fala que as autarquias e empresas públicas não possuem personalidade jurídica própria o que é falso, pois sabemos as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica próprias.
Espero ter ajudado. Bons estudos.
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Transferência da titularidade para empresas estatais? o.O
huahau
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Gabarito D.
Outorga Legal - transferência de serviços para Adm. Indireta.
Transfere a TITULARIDADE e EXECUÇÃO do serviço público.
Delegação - transferência de serviços para particulares.
Transfere somente execução do serviço público e não a titularidade.
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ao meu ver está incorreta a reposta, pois:
Descentralização por outorga e por delegação:
Descentralização por outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros.
Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga (titularidade e a execução) para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.
Descentralização por delegação: Transfere-se a execução do serviço público para terceiros.
A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.
A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.
e a questão fala de empresas estatais, se falasse sobre autarquias e fundações publicas seria correto...
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Gab D.
Trata-se de um exemplo de descentralização por outorga legal, modalidade em que é transferido tanto a execução quanto a titularidade do serviço.
Descentralização:
- Outorga legal ( transfere a titularidade e a execução): Fundação pública, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa pública ( FASE). .
- Delegação ( transfere apenas a execução): Concessão e Permissão.
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É o tipo de questão "MENOS ERRADA" !!!
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é o tipo da questão que se você vai por eliminação, elimina todas rs
transferência de titularidade para PJ de direito privado é complicado, né?!
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A FCC
nesta questão cobrou justamente a controvérsia na
doutrina quanto à possibilidade ou não da transferência da titularidade do
serviço no caso da descentralização administrativa.
Essas controvérsias entre os vários doutrinadores do direito
administrativo deixa nós concurseiros a mercê das bancas organizadoras.
Por isso sou a favor da Lei Geral de Concursos - PL 6.004/2013
Vejam a matéria a respeito:
http://jus.com.br/artigos/31211/controle-judicial-do-conteudo-das-questoes-de-concurso-publico
Para Hely Lopes Meirelles háexistência
de duas formas de descentralização:
a) aoutorga; e
b) a delegação.
A outorga (ou delegação legal) se
daria quando o Estado criasse uma entidade e transferisse a ela,
por lei, a titularidade e a execução de
determinado serviço público.
A delegação (ou delegação negocial)
ocorreria quando, por contrato ou ato unilateral, o Estado
transferisse
a terceiro (pessoa física ou jurídica) unicamente a execução do serviço público,
para que o delegatário, em seu nome e por sua conta e risco, desempenhasse as
atividades.
Para Maria Sylvia
Zanella Di Pietro hátambéma existência de duas formas de descentralização, porém com
denominações diferentes, mas com a mesma conceituação. Veja:
a) por serviços (correspondentea descentralização por outorga (ou delegação legal) ; e
b) por colaboração (correspondentea descentralização por delegação (ou delegação negocial) .
Nesse ponto,
esclarecemos que há grande controvérsia
na doutrina quanto à possibilidade ou não da transferência da titularidade do
serviço no caso da descentralização administrativa. Não obstante a
posiçãodos autores citados
anteriormente, entendemos que, em qualquer caso de descentralização
administrativa, oente político
somente transfere a execução do serviço, conservando sempre a titularidade do
serviçopúblico, o que se explica
pela possibilidade de o ente federativo poder retomar a execução do serviço, emqualquer caso.
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MAS É O POSICIONAMENTO QUE VEM SENDO COBRADO MESMO... CLASSIFICA-SE COMO OUTORGA (por serviço) A DESCENTRALIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEJA ELA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO. LEMBRANDO QUE OS PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO NÃÃÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, LOGO ESSA DESCENTRALIZAÇÃO DENOMINA-SE COMO DELEGAÇÃO (por colaboração). POSICIONAMENTO ESSE ADOTADO PELA BANCA CESPE TAMBÉM.
GABARITO ''D''
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Gente, em outras questoes vcs falaram que n pode a transferência da titularidade
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ACREDITO QUE A LETRA D ESTEJA CERTO POR A QUESTAO MENCIONAR SOBRE AS AUTARQUIAS, VEJA :
A criação de empresas estatais e de autarquias é expressão de
d) descentralização, na medida em que permite a transferência da titularidade de serviços estatais para outros entes, ainda que não integrem a Administração direta do Estado
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Marquei Letra D, por exclusão, mas fazer o que né...
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Como falou de "criação da empresa" , já anotei no lado *Autarquia*, sendo assim cabe direitinho a assertiva da letra d) descentralização, na medida em que permite a transferência da titularidade de serviços estatais para outros entes, ainda que não integrem a Administração direta do Estado.
Torga = Transferência de Titularidade (para Adm Indireta - Pessoa Jurídica de Direito público)
Quando falar de DElegação, cabe, tão somente a transferência de Execução ( para o Particular: Concessionarias e Permissionárias).
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De acordo com Maria Sílvia Zanella Di Pietro: a descentralização por serviços, funcional ou técnica e aquela em que o ente federativo cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado(entidades da administração indireta) e atribui a elas a titularidade e a execução de determinados serviços públicos (ex: autarquias e empresas públicas).
Com efeito, incluem-se entre as empresas estatais as empresas públicas(caso da questão) e as sociedades de economia mista.
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ACHEI QUE ERA TRANSFERIDO APENAS A EXECUÇÃO E NÃO A TITULARIDADE... QUESTÃO ERRADA
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Letra ´´D´´
OUTORGA DELEGAÇÃO
Transfere a titularidade Transfere a execução
Adm.Pública transfere Particular transfere a execução do serviço
O fato da criação de autarquias e empresas estatais é uma descentralização e elas não integram a administração direta.
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Não é transferida a titularidade e sim a execução, porém dentre as opções a resposta da letra D era a menos errada.
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Administração Indireta:
De direito Público: Autarquia, Fundação Pública.
De Direito Privado: Empresas públicas, Sociedade de economia mista, Fundações.
Descentralização: Criação de novas entidades.
Desconcentração: Criação de novos órgãos
dotadas de personalidade jurídica própria
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essa questão devia ser anulada porquê só quem detêm titularidade de serviços públicos são as autarquias que são criadas por lei e são pes. jurídicas de dir. público..... e não emp. estatais que são pes. jurid. de direito privado que recebem apenas a execução do serviço público.
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Depende da doutrina que estão lendo kkkk... eu acertei de boa, até porque, para a FCC, transfere sim titularidade e execução paras as FASES
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a] errada, não é desconcentração, mas sim descentralização;
b] errada, não é desconcentração, mas sim descentralização;
c] errada, pois são dotadas de personalidade jurídica própria;
d] realmente, essa é a alternativa menos errada. Sobre as empresas estatais, a titularidade não é transferida, mas apenas a execução. De outro modo, sobre as autarquias, que são pessoas jurídicas de direito público, a titularidade e a execução são transferidas a ela.
E] errada, pois é descentralização.
TIPO DE QUESTÃO QUE SE DEVE MARCAR A MENOS ERRADA.