SóProvas


ID
1007278
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato individual de trabalho caracteriza-se por um acordo bilateral correspondente à relação de emprego formada entre empregado e empregador. Nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta.

    Artigo 6o/CLT: "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego".
  • Gabarito: letra E

    (A)   A subordinação, a onerosidade e a não eventualidade são pressupostos do contrato de trabalho, diferentemente do que ocorre com a pessoalidade e a exclusividade na prestação dos serviços.

    ERRADO. Embora a exclusividade não seja pressuposto da relação de emprego/contrato de trabalho, a PESSOALIDADE do empregado é pressuposto.

    (B) Os riscos da atividade econômica são assumidos pelos dois sujeitos do contrato de trabalho na relação de emprego.
    ERRADO. Os riscos da atividade enonômica são assumidos apenas pelo EMPREGADOR!

    (C) As pessoas físicas ou os profissionais liberais autônomos não podem admitir trabalhadores como empregados.
    Art. 2º da CLT, § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    (D) As instituições de beneficência ou outras instituições sem fins lucrativos não são equiparadas ao empregador, em razão da ausência de atividade econômica.
    Art. 2º da CLT, § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais,  as instituições de beneficência , as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. 

    (E) O trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado ou à distância, não se distinguem, desde que presentes os pressupostos da relação de emprego.
    Art. 6 da CLT - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego".
  • Complementando o comentário acima:

    Letra B -  a assunção dos riscos, pelo empregador, é a ALTERIDADE (para alguns autores um dos requisitos do contrato de trabalho).
  • A questão em tela versa sobre questões relacionadas à relação de emprego, a seguir analisadas.

    a) A alternativa “a” trata de alguns dos requisitos da relação de emprego, sendo que a pessoalidade é um deles, conforme artigo 2° da CLT, ao contrário, de fato, da exclusividade, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata da alteridade, ou seja, a assunção dos riscos da atividade econômica, que é requisito voltado diretamente ao empregador, que é quem sofre todos os referidos riscos e não o empregado, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 2°, caput e §1° da CLT, que permite pessoas físicas e profissionais liberais serem empregadores, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 2°, caput e §1° da CLT, que permite instituições de beneficência e outras sem fins lucrativos de serem empregadores, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” versa exatamente sobre o disposto no artigo 6° da CLT, razão pela qual correta.


  • Acrescentando à alternativa D que, inclusive, os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio, nos termos do Art. 6°, paragrafo único da CLT. 

  • Alternativa correta é a E. Teletrabalho ou Home Office.

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    A)ERRADA. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO:

     

    MACETE: ''SHOPA''

     

    SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    HABITUALIDADE(CONTINUIDADE/NÃO EVENTUALIDADE)

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

    ALTERIDADE(FCC JÁ COBROU,MAS NÃO É COMUM CAIR)

     

     

    B)ERRADA. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE! O RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMINCA É EXCLUSIVO DO EMPREGADOR!

     

    C)ERRADA.Art. 2º § 1º - EQUIPARAM-SE ao empregadorpara os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    D)ERRADA. Art. 2º § 1º - EQUIPARAM-SE ao empregadorpara os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIA, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    E)CERTA.Art. 6. Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • O erro da alternativa "b" é justificado pelo artigo 2° da CLT, conforme segue:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.                        (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)

     

    trabalho em domicílio é aquele prestado em favor do empregador, com subordinação, sob a dependência deste, mediante salário, mas fora do ambiente da empresa, ou seja, na casa do próprio empregado.

     

    Assim, o empregado que trabalha em seu domicílio também terá direito ao FGTS, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio, equiparação salarial entre outros direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária.

     

    Não obstante, mesmo o empregado trabalhando em sua própria residência o empregador fica obrigado a observar as normas de segurança e medicina do trabalhosob pena de ser responsabilizado pelos danos causados ao empregado em decorrência da atividade exercida.

     

    Subordinação: O fato do trabalhador prestar os serviços em domicilio e não estar sob o controle direto da empresa, não significa que o empregador não possa controlá-lo, pois pode fazer isso estabelecendo metas de produção, definindo material a ser utilizado e prazos para apresentação do produto acabado, caracterizando-se desta forma a subordinação hierárquica, um dos princípios básicos que o classifica como empregado.

     

    Vínculo Empregatício: Caracterizado o vínculo empregatício, o trabalhador em domicílio terá os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de qualquer outro trabalhador.

     

    Descanso Semanal Remunerado: O DSR será encontrado com o resultado da divisão da tarefa da semana por 6 (seis).

     

     Férias: Tem direito as ferias normais de 30 dias, acrescidas do adicional de 1/3, inclusive poderá converter 1/3 das férias em Abono Pecuniário. As faltas no período poderão ser descontadas para apuração da quantidade de dias de férias, desde que o empregador tenha como comprovar tal fato.

     

    Art. 83 - É devido o SALÁRIO MÍNIMO ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.

     

    Assim, desde que a prestação de trabalho em domicílio não assuma a feição de empreendimento autônomo ou mesmo de um “estabelecimento” familiar, não há dúvida de que estaremos diante de um verdadeiro contrato de emprego, que deverá preencher os pressupostos já tradicionais: subordinação, continuidade, fixação de qualidade e quantidade, entrega do produto acabado em tempo predeterminado, cumprimento de ordens, possibilidade de punições etc. A pessoalidade também continua indispensável, mas o fato de haver colaboração minoritária de familiares ou terceiros não a desfigura, tendo em vista as peculiaridades do caso.