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ID
1007293
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Processo Judiciário do Trabalho, no que diz respeito às provas, possui regras próprias a serem aplicadas nos dissídios individuais. Sobre elas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (A)   As partes não poderão indicar mais de cinco testemunhas, seja qual for o procedimento, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, em que esse número poderá dobrar.

    Procedimento Ordinário: Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Procedimento Sumaríssimo: Art. 852-H, § 2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    (B)   O depoimento das testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete indicado pela parte e as despesas daí decorrentes serão suportadas pelo erário público.
     
    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
    § 2º - As despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

    (C)   As partes, as testemunhas e os peritos serão inquiridas pelo juiz, não cabendo qualquer tipo de reinquirição,salvo se for formulado quesito por escrito, no prazo de cinco dias antes da audiência.
     
    Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.

    (D)   O juiz providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

    Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

    (E)    Serão ouvidas as testemunhas que forem arroladas na petição inicial ou na contestação, não sendo ouvidas aquelas que comparecerem à audiência independentemente de intimação.


    Procedimento Ordinário: Art. 825 - As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação. 
    Procedimento Sumaríssimo: Art. 852-H - Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
    § 2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


    Gabarito: letra D
  • Provas - Testemunhas - Indicação - (Rito Ordinário: Regra: Cada Parte- indicar até 3 testemunhas x Exceção: Inquérito Judicial- indicar até 6 testemunhas) ;(Rito Sumaríssimo: Cada Parte- indicar até 2 testemunhas)                                                                   
     
    Provas - Depoimento - O DEPOIMENTO das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de "INTÉRPRETE" NOMEADO PELO JUIZ OU PRESIDENTE.       As despesas correrão por conta DA PARTE A QUE INTERESSAR O DEPOIMENTO.
    Obs: Não confundir com "tradutor juramentado"
     
    As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, PODENDO ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.
     
    Provas - Testemunhas - Notificação ou Intimação - Regra: "comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE de notificação ou intimação"
    Exceção: "as testemunhas que NÃO comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além do pagamento de multa." 
    Obs: No Rito Ordinário - Não há necessidade da comprovação do convite.
  • Súmula e OJ's relacionadas à Prova no Processo do Trabalho:

    S. 212, TST

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho é sempre do empregador. Princípio da Continuidade da Relação de emprego. A regra constitui presunção favorável ao empregado.

    S. 16, TST

    As notificações presumem-se recebidas pelo destinatário 48 horas, sendo ônus deste comprovar o não recebimento neste prazo.

    S. 12, TST

    As anotações apostas na CTPS geram presunção RELATIVA de veracidade (juris tantum).

    S. 338, TST

    O ônus da prova de Horas Extras é do empregado, reclamante. Em algumas situações esse ônus pode ser invertido.

    S. 254, TST

    O salário-família é devido a partir da prova do nascimento do filho, constatado através da certidão de nascimento. Caso seja realizada em juízo, será devido a partir da data de ajuizamento da ação, salvo se comprovado que anteriormente, o empregador se recusara a receber a certidão de nascimento.

    OJ 215, SDI-1, TST (Cancelada)

    O entendimento atual é no sentido de que o ônus de provar a percepção do vale-transporte é do empregador.

    S. 6, III, TST

    O ônus de provar fato impeditivo, modificativo e extintivo da equiparação salarial é do empregador.

  • procedimento sumaríssimo ----> até duas testemunhas
    procedimento ordinário ----> até três testemunhainquérito para apurar falta grave ---> até seis testemunhas
    o depoimento da testemunha que não falar a língua nacional será feita por meio de interprete nomeado pelo juiz.as testemunhas podem ser inquiridas, reinquiridas (...)
    uma testemunha não pode ouvir o que a outra diz (ÓBVIO)

  • Para conhecimento:

    Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e mais 1 usuário , Portal Nacional do Direito do Trabalho - 2 meses atrás"

  • Já dizia uma sapiente colega concurseira.

    Psicologicamente falando: 


    É A REPETIÇÃO QUE NOS MOVE... Huahauahuahuahua!!!!!!!!!


  • B) TESTEMUNHA QUE NÃO FALE PORTUGUÊS OU QUE FOR SURDA-MUDA --------- O INTERPRETE É NOMEADO PELO JUIZ E AS DESPESAS CORREM POR CONTA DA PARTE INTERESSADA!


    \o/

  • -
    quanto a assertiva "e" ampliando o entendimento:

    As testemunhas não precisam ser arroladas ou intimadas no Processo do Trabalho,
    basta apenas que a parte converse com elas combinando o dia e hora que elas devam
    estar na Justiça do Trabalho ( salvo se, por exemplo, no procedimento sumaríssimo,
    a parte cuja testemunha não tenha ido...pra que a mesma seja intimada, será necessária,pelo menos alguma
    comprovação de que a parte tinha combinado antes..pode ser através de um papel assinado, por qualquer meio)

    #avanteamigos
     

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    A)ERRADA. Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número PODERÁ ser elevado a 6 (seis).

     

     

    B)ERRADA. Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete NOMEADO pelo juiz ou presidente.
    § 2º - As DESPESAS correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

     

     

    C)ERRADA.Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, PODENDO ser REINQUIRIDAS, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.

     

     

    D)CERTA.Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha NÃO SEJA ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

     

     

    E)ERRADA.Art. 825 - As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Art. 852-H - Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, AINDA QUE não requeridas previamente.

    § 2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • a) poderão indicar até 6 (SEIS) testemunhas no inquérito para apurar falta grave
    b)...serão suportados PELA PARTE INTERESSADA.
    c) o juiz poderá reinquirir uma testemunha a pedido da parte
    d) CORRETO (o juiz providenciará que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido por outra que ainda não tenha prestado o depoimento)
    e) a testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação

  • Art. 824 CLT. O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

    Gabarito D

  • a) Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse numero poderá ser elevado a 6

    b) Art. 819 §2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiaria da justiça gratuita

    c) Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermedio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    d) Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

    e) Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação

    Gabarito: Letra D