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ID
1007305
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos preconizados pela Constituição Federal de 1988, a competência para legislar sobre desapropriação é :

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta.

    Artigo 22/CF: "Compete privativamente à União legislar sobre:II - desapropriação; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".
  • Base Jurídica: Art. 22. Compete   privativamente   à União legislar sobre:

    I - direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho;
    II -   Desapropriação  ;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Trata-se do famoso: CAPACETE De PM
    Civil Agrário Penal   A  eronáutico   C  omercial  E leitoral Tra  balho Espacial    De  sa propriação  P rocessual M  arítimo 


     Erros das demais alternativas:
     
    (A)   privativa da União, e Emenda Constitucional poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas sobre desapropriação.
    (B)   comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    (D)   concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
    (E)    privativa da União, sendo vedada a edição de qualquer norma autorizando Estados, Distrito Federal e Municípios a legislar sobre questões específicas sobre desapropriação.

    Lembre-se:

    Falou em competência   COMUM   ou  EXCLUSIVA = Competência  ADMINISTRATIV A 
    Falou em competência   PRIVATIVA   ou  CONCORRENTE    = Competência   LEGISLATIVA
     
    Obs.: Os Municípios NÃO estão incluídos nas competências legislativas concorrentes, mas estão incluídos nas competências administrativas comuns.
    (Por esse motivo, nessa questão, por exemplo, você já poderia eliminar, de pronto, as letras B e E.)
  • Para complementar:

    As competências da União elencadas dos artigos 21 ao 24 ficam mais fáceis de serem guardadas seguindo as seguintes dicas:

    1) as competências da União tidas como exclusivas estatuídas no artigo 21 da CF/88 SÃO COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

    2) as competências da União citadas como privativas encontradas no artigo 22 da CF/88 SÃO COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

    3) as competências comun da UNIÃO ESTADOS/DF e MUNICÍPIOS, art. 23 da CF/88, SÃO COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

    4) e as competências concorrentes da UNIÃO E ESTADOS, art. 24 da CF/88, SÃO COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS:

    Bem de início são 04, do artigo 21 ao 24,  as de número impares são competências adm. e as pares legislativas, então, ao se falar em competências comun, não poderá ser de forma alguma competências legislativa, ou seja, EX: São competencias comun da UNIÃO, ESTADOS E M U N I C Í P I OS legislar sobre...perceberam a possível pegadinha? Além, de se saber que as competências exclusivas do art. 21 são indelegáveis e as privativas PODERÃO ser delegadas se a CF/88 conter previsão expressa, caso não contenha previsão expressa, ainda sim continuarão sendo delegáveis, com efeito nada impede que sobrevenha uma emenda constitucional alterando-as.

     

  • [A previsão para a União legislar privativamente sobre desapropriação consta no inciso II do art. 22, isso você deve se lembrar, a grande cartada é sempre lembrar o que diz seu p. único: “Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

    Letra A- Errado, as competências privativas da União podem ser delegadas por lei complementar;

    Letra B- Errado, a competência é privativa e não comum;

    Letra C- Correto, com base na combinação do art. 22, II e p. único do mesmo artigo.

    Letra D- Errado. Vimos que legislar sobre desapropriação é competência privativa e não concorrente, está encontra-se prevista no art. 24 da CF.

    Letra E- Não há qualquer vedação a autorização para que os estados legislem sobre as matérias constantes no art. 22, desde que autorizados pela União por meio de lei complementar.]

    Gabarito: Letra C.

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 


  • 3REAISUPP -> competencia concorrente

     

    TRIBUTARIO

    FINANCEIRO

    ECONOMINCO

    URBANISTICO

    PENINTENCIARIO

    PREVIDENCIARIO

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    NO CASO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR ESPECIFICAMENTE

     

    NO CASO DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E O DF - OS ESTADOS EXERCERÃO COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR

     

    NO CASO DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E O DF - OS ESTADOS EXERCERÃO COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA SE INECXISTIR LEI FEDERAL

     

     

    Se sentir vontade de desisitr, lembre-se que a vida está passando! A hora é agora! Sem desculpas! Sempre em frente! - Chiara Laíssy

  • Gabarito letra c).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    **** CF, Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar (FEDERAL) poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

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  • Gab - C

     

    CF de 88

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

     

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • O art. 22 da CF fala sobre as competências privativas da União.

    Já o parágrafo único diz que, por lei complementar, a União poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Por exemplo:

    >>> Compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral. Porém, lei complementar poderá autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas.

    >>> Compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho. Porém, lei complementar poderá autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas.

    >>> Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. Porém, lei complementar poderá autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.