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A alternativa C é a correta.
Artigo 22/CF: "Compete privativamente à União legislar sobre:II - desapropriação; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".
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Base Jurídica: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho;
II - Desapropriação ;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Trata-se do famoso: CAPACETE De PM
Civil Agrário Penal A eronáutico C omercial E leitoral Tra balho Espacial De sa propriação P rocessual M arítimo
Erros das demais alternativas:
(A) privativa da União, e Emenda Constitucional poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas sobre desapropriação.
(B) comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
(D) concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
(E) privativa da União, sendo vedada a edição de qualquer norma autorizando Estados, Distrito Federal e Municípios a legislar sobre questões específicas sobre desapropriação.
Lembre-se:
Falou em competência COMUM ou EXCLUSIVA = Competência ADMINISTRATIV A
Falou em competência PRIVATIVA ou CONCORRENTE = Competência LEGISLATIVA
Obs.: Os Municípios NÃO estão incluídos nas competências legislativas concorrentes, mas estão incluídos nas competências administrativas comuns. (Por esse motivo, nessa questão, por exemplo, você já poderia eliminar, de pronto, as letras B e E.)
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Para complementar:
As competências da União elencadas dos artigos 21 ao 24 ficam mais fáceis de serem guardadas seguindo as seguintes dicas:
1) as competências da União tidas como exclusivas estatuídas no artigo 21 da CF/88 SÃO COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
2) as competências da União citadas como privativas encontradas no artigo 22 da CF/88 SÃO COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
3) as competências comun da UNIÃO ESTADOS/DF e MUNICÍPIOS, art. 23 da CF/88, SÃO COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
4) e as competências concorrentes da UNIÃO E ESTADOS, art. 24 da CF/88, SÃO COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS:
Bem de início são 04, do artigo 21 ao 24, as de número impares são competências adm. e as pares legislativas, então, ao se falar em competências comun, não poderá ser de forma alguma competências legislativa, ou seja, EX: São competencias comun da UNIÃO, ESTADOS E M U N I C Í P I OS legislar sobre...perceberam a possível pegadinha? Além, de se saber que as competências exclusivas do art. 21 são indelegáveis e as privativas PODERÃO ser delegadas se a CF/88 conter previsão expressa, caso não contenha previsão expressa, ainda sim continuarão sendo delegáveis, com efeito nada impede que sobrevenha uma emenda constitucional alterando-as.
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[A previsão para a União legislar privativamente sobre desapropriação consta no inciso II do art. 22, isso você deve se lembrar, a grande cartada é sempre lembrar o que diz seu p. único: “Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.
Letra A- Errado, as competências privativas da União podem ser delegadas por lei complementar;
Letra B- Errado, a competência é privativa e não comum;
Letra C- Correto, com base na combinação do art. 22, II e p. único do mesmo artigo.
Letra D- Errado. Vimos que legislar sobre desapropriação é competência privativa e não concorrente, está encontra-se prevista no art. 24 da CF.
Letra E- Não há qualquer vedação a autorização para que os estados legislem sobre as matérias constantes no art. 22, desde que autorizados pela União por meio de lei complementar.]
Gabarito: Letra C.
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Compete privativamente a União
CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial;
Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo
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3REAISUPP -> competencia concorrente
TRIBUTARIO
FINANCEIRO
ECONOMINCO
URBANISTICO
PENINTENCIARIO
PREVIDENCIARIO
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
NO CASO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR ESPECIFICAMENTE
NO CASO DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E O DF - OS ESTADOS EXERCERÃO COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR
NO CASO DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E O DF - OS ESTADOS EXERCERÃO COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA SE INECXISTIR LEI FEDERAL
Se sentir vontade de desisitr, lembre-se que a vida está passando! A hora é agora! Sem desculpas! Sempre em frente! - Chiara Laíssy
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Gabarito letra c).
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
**** CF, Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar (FEDERAL) poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Gab - C
CF de 88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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O art. 22 da CF fala sobre as competências privativas da União.
Já o parágrafo único diz que, por lei complementar, a União poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Por exemplo:
>>> Compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral. Porém, lei complementar poderá autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas.
>>> Compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho. Porém, lei complementar poderá autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas.
>>> Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. Porém, lei complementar poderá autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.