SóProvas



Questões de Repartição de Competências Constitucionais


ID
3187
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à competência legislativa concorrente é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art.24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    B) Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional

    C) Art.24, § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    D) Art.24, § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    E) Art.24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Alternativa a)

    A Constituição brasileira adotou a competência concorrente não-acumulativa ou vertical, de forma que a competência da União está adstrita ao estabelecimento de normas gerais, devendo os Estados e o Distrito Federal específicá-las, através de suas respectivas leis. É a chamada competência suplementar dos Estados-membros e Distrito Federal (CF, art. 24, §2º)

    MORAIS, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2009. p. 308.
  • a) Correta, conforme reza o artigo 24, §1º da CF/88

    b) Errada. Legislar sobre trânsito e transporte é competência legislativa privativa da União, conforme o artigo 22, XI da CF/88.

    c) Errada.O §3º desse mesmo artigo 24 expressamente permite o exercício da competência plena pelos Estados em caso de falta legislativa da União. E de outro modo não poderia deixar de ser. Basta atentarmos para o fato de que, em se tratando de competência concorrente, Estados e DF também tem aquelas mesmas prerrogativas. Seria irrazoável que não pudessem exercer suas competências (inclusive legislando sobre assuntos de seu interesse particular), apenas por omissão legislativa da União.

    d) Errada. Artigo 24, §2º. Além do mais, cada Estado, em se tratando das competências de natureza concorrente, tem suas particularidades, suas especificidades. Normas gerais da União, como o próprio nome já o diz, são normas de direcionamento, normas de amplitude maior que devem ser respeitadas mas, justamente por serem gerais, não tem força para tratar sobre as especificidades de cada Estado-Membro. É necessário que, ainda que haja normas gerais, os Estados possam adequar essas normas às suas particularidades.

    e) Errada. Suspende apenas no que lhe for contrário, nos termos do §4º do artigo 24. E, vale ressaltar, é caso apenas de suspensão da eficácia, pois não há hierarquia entre lei federal e lei estadual. São normas provenientes de entes autônomos, não se podendo cogitar de hierarquia ou subserviência da lei estadual perante a lei federal.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • a) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. ALTERNATIVA CORRETA - ART. 24, § 1º.

    b) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, trânsito e transporte. **

    c) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer competência legislativa plena. ART. 24, § 3º.

  •  
  • d) A competência da União para legislar sobre normas gerais (NÃO) exclui a competência suplementar dos Estados. ART. 24, § 2º.
  •  
  • e) A superveniência de lei federal sobre normas gerais sempre suspende a eficácia da lei estadual, NO QUE LHE FOR CONTRARIO. ART. 24, § 3º.
  •  
  •  
  •  
  • ** VALE LEMBRAR QUE O PENSARMOS EM COMPETENCIA CONCORRENTE TEMOS QUE NOS NORTEAR PELA IDEIA DE QUE ELAS SE REFEREM A COMPETENCIAS ADMINISTRATIVAS. Se a constituição atribuiu competências administrativas, ela implicitamente está atribuindo competências para legislar sobre o assunto, salvo disposição em sentido contrário. Esta competência é comum a todos entes federativos, sem exceção.
     
  •  

  •  
  •  Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciario nao poderao ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

    - Como os vencimentos dos cargos do judiciário não poderão ser superiores aos pagos ao executivo, sendo que o teto é o vencimento dos ministros do STF (que faz parte do judiciário)?

    - Quanto a esse esse inciso XII do art. 37, o Vicente Paulo diz, em seu livro, que essa regra somente pode se referir a cargos assemelhados nos três poderes: Um analista administrativo que trabalhe no Poder Executivo não pode ter o vencimento inferior a outro que trabalhe no Juidiciário ou no Legislativo.
    Lembremos que os Ministros do STF são remunerados por subsídios.

  • Alternativa A.

    CF, arts. 24, § 1º - 24, IX e 22, XI - 24, § 3º - § 2º - § 4º. 


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;


    Art. 24. [...]

    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 2º. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 4º. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • § 1º No âmbito da legislação concorrente (entre a União, Estados e DF), a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

     NORMAS GERAIS: esta limitação está reportando-se a normas cuja “característica de generalidade” é peculiar em seu confronto com as demais leis.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.           

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.     § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.       


ID
4057
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente a União legislar, dentre outras hipóteses, sobre direito

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a)CRFB - Art. 22, I;
    As outras alternativas versam sobre a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal e estão elencadas na CRFB - Art. 24, I.
  • Art. 22. CF/88 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
  • papinho de prof. de cursinho:

    competencia privativa da uniao p/nao confundir com o art. 24, I?

    *CIVIL E TRABALHO nao precisa decorar.
    *tudo que termina em AL: COMERCIAL, PENAL, PROCESSUAL, ELEITORAL,
    *tudo q se refere a ar, terra, mar, espaço: AGRARIO, MARITIMO, AEROSPACIAL, ESPACIAL.

    é legalzinho...

  • Outro macete p/ competência privativa da União:
    Capacete de PM:

    Civil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial

    de

    Processual
    Marítico
  • Excelente comentário,Denise!
  • Pra ficar mais fácil de decorar, decoro pelo que tem menor quantidade.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    Parece hipnotização (^.^), mas funciona!

    Repita em voz alta (até decorar):

    TRIBU      FINA      ECONO      URBANA       PENITENCIA

     

    Depois que você decorar isso, perceberá como vai ficar fácil fazer as questões.

  • AA CC EE PP MT

    AGRÁRIO
    AERONÁUTICO

    CIVIL
    COMERCIAL

    ELEITORAL
    ESPACIAL

    PENAL
    PROCESSUAL

    MARÍTIMO
    TRABALHO

  • Gabarito letra A

    Art. 22 -  Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • Competência da    legislar sobre 
  • Amigos, amemos essa questão! Velha conhecida nossa: caiu em 2006, 2007(tre) e  2010 (tre)!
    Decoro a competência para legislar sobre os direitos pensando que o que não é FUTPE da competência concorrente (financeiro, urbanístico, tributário, penitenciário e econômico), é privativo da União.
    Abraços!
  • Dica: TRIbutário, PEnintenciário, FINanceiro, EConômico, URbanístico.

    TRIPEFINECUR.

  • Meu macete para a competência concorrente é diferente, mas acho que facilita.

    Para passar em concurso tem que ter muita dedicação e uma PUTA FÉ!

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Ambiental

    Financeiro

    Econômico 


    Abs, espero que ajude!

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • Dica:

    Tudo que termina em IRO, RIO, ICO é CONCORRENTE. Com EXCESSÃO de agrário e aeronáutico.

  • Alternativa A.

    CF, arts. 22, I e 24, I.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • CAPACETE PM → Privativa da União (art. 22, I)

     

    PUFETO → Concorrente entre U, E e DF (art. 24, I e II)

  • BIZU: TRI FI PE NE CUR - TRIBUTARIO, FINANCEIRO, PENITECIARIO, ECONOMICO, URBANISTICO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    OBS: CUIDADO - DIREITO DO CONSUMIDOR TAMBEM E COCNCORRENTE.

  • Gabarito letra a).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Art. 22. CF/88 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil,
    comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

  • Concorrente- I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico:

    Orçamento FIPE TRIBURBECO.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    FONTE: CF 1988

  • Tenso errar esse tipo de questão na prova, tão fácil ao mesmo tempo tão embaraçoso!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • não tá no putef, logo, comercial. Mais um pra caixinha


ID
4249
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente a União, dentre outras matérias, legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 22, XXIX;
    as outras alternativas são de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, e encontram-se no Art. 24 da CRFB, respectivamente nos incisos: XIII, XV, IV, e XIV.
  • Alguém tem algum macete pra matar essas competencias???Acho q nunca vou conseguir decorar isso!!
  • Bem, tem que decorar mesmo, não tem jeito. Mas eu comecei a acertar essas questões quando botei na cabeça de uma vez por todas que, quando se fala em competências exclusiva e comum se quer dizer competência para fazer algo, executar. Só que a competência exclusiva pertence apenas à União; já as competências comuns envolvem os poderes executivos federal, estadual, distrital e municipal. Já as competências privativa e concorrente dizem respeito à competência legiferante - de criar leis. A competência privativa pertence sempre à União; a concorrente envolve a União e os Estados (os municípios não têm competência concorrente). A questão acima já pede no enunciado uma competência para legislar - então o candidato já pode esquecer as competências exclusivas e comuns. Com cuidado poderá ver que, sempre que o Estado possuir órgão para tratar de determinado assunto, tratar-se á de competência concorrente. Neste exemplo, as opções b, c e d são funções da justiça dos Estados, que possuem também Ministério Público para garantir os direitos constitucionais das minorias. Mas as regras de propaganda são as mesmas para todo o País. Ou seja: só podem ser competência privativa da União, que poderá até autorizar os estados, através de lei complementar, a legislar sobre questões específicas da matéria.
  • Olha se isso ajudar, em muito casos, você vai na mais improvável, por exemplo nesse caso você pode pensar,o que a União vai perder tempo com propaganda comercial...
    O Correto é estudar e decorar a lei, mas na hora da prova, bateu o branco, isso ajuda.
  • Entendo que as competencias privativas podem ser delegadas através de Lei Complementar.
    Abs
  • O macete é a prática...depois do vigésimo exercício, começa a ficar muito repetitivo. Dica: cespe 2007...tem mais ou menos 11 questões sobre o tema!
  • Propaganda comercial - competência privativa da união;Assistência jurídica e defensoria pública - competência concorrente da união, estados e DF;Proteção à infância e juventude - competência concorrente da união, estados e DF;Custas dos serviços forenses - competência concorrente da união, estados e DF;Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência - competência concorrente da união, estados e DF.
  • Pessoal, a única maneira que consegui decorar essas competências foi com os seguintes macetes:

    * Competência PRIVATIVA da União: CAPACETE DE PM TIRA E
    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial
    DE sapropriação
    P enal
    M arítimo

    Telecomunicações
    I nformática
    R adiodifusão
    A guas

    E nergia

    * Competência CONCORRENTE: P.U.T.E.F
    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário
    E conômico
    F inanceiro

    Não são todas, mas já ajuda a eliminar várias alternativas.
    Bons Estudos!!!
  • Alternativa A.

    CF, arts. 22, XXIX - 24, XIII - XV - IV - XIV.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    IV - custas dos serviços forenses;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • LETRA A!

     

    Tudo o que for relacionado à comunicação é competência da união: informática, telecomunicações, radiodifusão, serviço postal, correio aéreo nacional e propaganda comercial.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    IV - custas dos serviços forenses;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    OBS: JUNTA COMERCIAL É CONCORRENTE.

  • Privativa da União:

    Direito Terminado com L

    Direito terminado com O até 8 Letras

    Exceto D. Aeronáutico.

    Espero ter ajudado!!!

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial.


ID
4360
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de outras, compete administrativamente e de forma exclusiva à União

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 21, XXIV;
    As outras alternativas tratam da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e estão descritas no Art. 23 da CRFB, respectivamente nos incisos: V, VI, X, e XI.
  • OBS: As opções B,C e D também são competências administrativas, porém, comuns à União, Estados,DF e Municípios. Notem que as administrativas (exclusivas,art.21 e as comuns,art.23),sem exceção, iniciam por verbos no infinitivo,exemplos:zelar, explorar, organizar, manter...
    Espero ter ajudado c/ esse pequeno macete.
  • Valeu Otávio, ainda não tinha me dado conta deste macete.

    O interessante que quando cair uma questão tipo.
    Compete privativamente á União legislar sobre, Art 22, e começar com um verbo no infinitivo já da pra saber que é FALSA.
  • Mais especificamente, esta atribuição é do Ministério do Trabalho e Emprego por meio de suas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, antes denominadas Delegacias.
  • costuma cair muito em prova esse tipo de questão que diferencia as matérias de competência exclusiva da União ( art. 21 CF) e as matérias de competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 23 CF).

    Vai aí um macete para resolver:

    As matérias de competência exclusiva da União são utilizadas com verbos que dão idéia de uma atividade imediata,como explorar, executar, exercer, declarar, organizar, estabelecer, autorizar, emitir ... além de seu conteúdo nos parecer mais concreto, (emitir moeda, executar planos nacionais, manter o serviço postal...)

    Já as matérias de competência comum são utilizadas com verbos que dão idéia de uma conduta preventiva, como zelar, cuidar, proteger, preservar... além de seu conteúdo nos parecer mais abstrato, ou seja, almeja ideais, normas programáticas (combater causas da pobreza e os fatores de marginalização, cuidar da saúde e assistência pública).

    Lembrando que isso é uma dica, pois a forma mais segura de se acertar a questão é lendo algumas vezes os artigos (vai outra dica: o artigo 23 é bem menor e por isso mais fácil de ser lembrado).

  • Pessoal, alguma fundamentação para a alternativa E ?
  • Caro Fernando,

    A fundamentação está no art. 23, XI, CF: É competência comum (...): Registrar, acompanhar e fiscalizar (...).
  • RESOLVENDO...
    Quando  a questão diz ...compete administrativamente e de forma exclusiva à União?  A competência administrativa é a competencia não legislativa ou material, pois não se trata de atividade legiferante. Regulamenta o campo do exercício das funções governamentais, podendo tanto ser EXCLUSIVA (MARCADA PELA PARTICULARIDADE DA INDELEGABILIDADE) como COMUM (TAMBÉM CHAMADA DE COMULATIVA, CONCORRRENTE ADMINISTRATIVA OU PARALELA).
    Comp. Exclusiva: art. 21, CF/88
    a) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. 
    Comp. Comum: Art. 23, CF/88. b) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. c) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. d) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. e) registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. 
    Observe os verbos da 
    Comp. Comum, parece um discurso politico: (prometo) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização...; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência...; proteger o meio ambiente...


  • Alternativa A.

    CF, arts. 21, XXIV - 23, V - VI - X - XI.


    Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

  • LETRA A!

     

    ORGANIZAR, MANTER E EXECUTAR A INSPEÇÃO DO TRABALHO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO (EXCLUSIVA)

     

    LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

  • Art. 21, CF/88 - Compete à União:

     

    XXIV - Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

  • Guilherme Oliveira, muito bom!

     

    Foi de grande ajuda!

  • Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

  • É a segunda vez que eu fico em dúvida entre a A e a E, e acabo marcando a E! Que raiva, mano.

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    FONTE: CF 1988

  • Essa assertiva E não é de Deus kkk

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;


ID
6634
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Poderes do Estado e respectivas funções, sobre eficácia e significado da Constituição e sobre a análise do princípio hierárquico das normas, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Exemplo de exercíco da função jurisdicional pelo Poder Legislativo.

    CF Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • C - qual seria a exceção? NEL que recepcionaram legislação anterior a constituição federal terão eficácia plena ao tempo da promugação da NEL. Atos normativos secundários que não são normas formais entendo que não poderão da plena normatização a NEL, sendo reservado somente a lei formal.
  • dá alguém explicar essa questão melhor em detalhes..entendi foi nadinha dela
  • a) todas as normas constitucionais têm natureza de norma jurídica, e sempre têm eficácia (plena, contida ou limitada)

    b) correta. Como já mencionado, outros poderes possuem função jurisdicional aítpica, como nos casos de julgamentos de responsabilidade no legislativo e outros.

    c) o erro está em afirmar que sempre será um LEI que completará a normatividade da norma de eficácia limitada. Varia de caso em caso, podendo ser por regulamento, decreto, portaria, etc...

    d)esta é a concepção formalista da Constituição - e não materialista, a qual cuida do conteúdo e não da forma ou procedimento.

    e) não há hierarquia entre lei infraconstitucional federal, estadual ou municipal. há apenas competência material.
  • Apesar dos excelentes comentários dos colegas abaixo, acho que a B tb está errada, pois não se pode estipular a regra pelas exceções. A regra é de que a jurisdição é ato exclusivo do Poder Judiciário, porém, excepcionalmente, como função atípica, outros órgãos a exercem.
  • Esclarecendo a letra C) : É aquela não regulada de modo completo na Constituição, por isso depende de norma regulamentadora elaborada pelo Poder Legislativo, Poder Executivo ou Poder Judiciário, ou de qualquer outro ato dopoder público para que possa produzir plena eficácia. É incorreto dizer que tais normas não têm APLICABILIDADE,apenas a APLICABILIDADE é mínima, já que seu alcance total depende de ato legislativo ou administrativo posterior. São eficazes, pelo menos, em criar para o legislador o dever de legislar ou ao administrador odever de agir.
  • Atenção colegas.....A questão cinge-se ao instituto da Arbitragem...Execeção TÍPICA e incontestável....Lei 9307/96Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
  • Correta a letra 'b'. A função jurisdicional é a função típica, predominante, do Poder Judiciário, porém não é exclusiva, tendo em vista que cada um dos três poderes exerce suas funções típicas e também, atipicamente, as funções dos outros.

  • a - ERRADA - Toda a Constituiçaõ tem força normativa, todavia umas normas  EXISTENTES e VALIDAS tem sua EFICACIA diretas, imediatas e integrais (plena) diretas, imediatas e não-integrais ( contida) e Indireta, Mediatas e Não integrais ( Limitadas).

    b - CORRETA - Há exceção a esta regra, é o poder legislativo quando atua de forma jurisdicional atípica (crimes de responsabilidade). Todavia, nao devemos confudir a expressão utilizada na constituição ao atribuir ao tribunal de conta da união  jurisdição em todo territorio nacional (art. 73), aqui nao é a jurisdição, propriamente dita, do poder judiciário, nem seu exercicio de forma atípica pelo TCU.

    c - ERRADA - As normas limitadas dividem-sem em dois grupos: de principio institutivos ( dependem de Lei) e de principio programático ( dependem de implementação de políticas públicas)

    d - ERRADA - Concepçao formalista da constituição e nao materialista, o qual versa sobre o seu conteudo e nao processo de formação.

    e - ERRADA - Ambas as normas encontram seu fundamento de validade na constituição, como no caso das normas complementares e ordinárias, nao há hierarquia, mas distribuição cosntitucional de competencia. Quando uma norma Estadual invade a competencia Geral da União, nao é impugnada em face desta norma, mas em face, e como parâmetro, da constuição em controle de cosntitucionalide por infrigir sua distribuição de competencia.
  • A dúvida surge ao incluir o Poder Judiciário como poder político do Estado. Para a ESAF os 3 Poderes do Estado compõem o poder político. Quanto à assertiva, está correta porque o Legislativo também exerce função jurisdicional quando julga o Presidente nos crimes de responsabilidade, por exemplo.
  •       Apenas complementando o comentário do colega Theottekoupullo (que nome mais complicado!):
          As normas constitucionais de eficácia limitada têm desde o momento de sua publicação o efeito de ab-rogar a legislação precedente incompatível, além de constituírem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas.
          Bons estudos!
  • Marquei a letra E porque em outra questão a ESAF deu o seguinte item como correto: "Segundo a CF/88, a Constituição Estadual deverá obedecer aos princípios contidos na Constituição Federal, porém, nas matérias em que não haja setores legislativos concorrentes entre União e Estados, não haverá subordinação das leis estaduais às leis federais." Ou seja, numa questão ela diz que há hierarquia entre as leis em caso de competência concorrente e em outra questão diz que não há. Assim fica difícil!
  • Alguém poderia esclarecer o erro da letra "C"? Não consegui compreender!

  • analuna,


    "As normas de aplicabilidade limitada dependem sempre de uma lei que lhes complete a normatividade, de maneira que possam produzir seus efeitos essenciais. " --> Errado. Explicação:


    A lei irá regular o assunto disposto na norma constitucional limitada, regulando a norma como um too, mas os efeitos da norma podem ocorrer sem a respectiva regulação. O exemplo clássico é o direito de greve, classificado como de eficácia limitada. Enquanto não criada lei que regule a matéria, o trabalhador pode exercer a greve sem limitações.


    Portanto, a lei irá moldar, definir os limites mas os efeitos não dependem dela em todos os casos.

  • Entendo que a função jurisdicional é função típica do judiciário, porém outros entes podem exercê-la de forma atípica, como por exemplo, quando o senado julga o presidente da república 

  • A letra C, como o colega já falou, está errada, porque não é sempre por lei que a norma de eficácia limitada deve ser complementada. A CF traz a competência para julgamento de mandado de injunção e deixa claro ser possível complementar a norma de eficácia limitada de outras formas que não a lei, enfim norma infraconstitucional para regulamentar. 

    "Mandado de injunção. Questão de ordem. Competência

    . - Pelo artigo 102, I, q, da Constituição, não e o Supremo Tribunal Federal competente para processar e julgar originariamente mandado de injunção contra o Banco Central do Brasil

    . - Em face do disposto no artigo 105, I, h, da Carta Magna, e inexistindo, pelo menos no momento presente, a exceção, com referencia aos órgãos da Justiça Federal (que são os Tribunais Regionais Federais e os Juizes Federais), mencionada na parte final no citado dispositivo, resta competente para processar e julgar originariamente mandado de injunção contra órgão, entidade ou autoridade federal em âmbito estranho as Justiças Militar, Eleitoral ou do Trabalho, o Superior Tribunal de Justiça"

    E segundo o livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, as normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou outro órgão do Estado (eu trouxe ali o exemplo do BACEN).

    O colega falou do direito à greve de servidores públicos, mas esse direito foi garantido justamente em razão de mandado de injunção no qual o STF deu decisão com eficácia concretista geral, determinando a aplicação da lei de greve do setor privado a todo o setor público, só assim o inciso VII do art. 37 da CF pode ter seus efeitos essenciais. 

  • C) As normas de aplicabilidade limitada dependem sempre de uma lei que lhes complete a normatividade, de maneira que possam produzir seus efeitos essenciais. (Errada)

    Penso que o erro desta assertiva está na parte negritada, pois todas as normas constitucionais detém normatividade, diferenciando-se apenas com relação as suas eficácias (plena, contida ou limitada).

  • O erro da C, está em dizer que precisa de norma para produzir efeitos essenciais. Produzem os efeito essenciais mesmo sendo normas limitadas sem complemento.


  • Alternativa A: vou dividir a afirmativa em duas partes:

    I - "Segundo a doutrina mais atualizada, nem todas as normas constitucionais têm natureza de norma jurídica.. " 

    Primeira parte estava correta. Ex: Preâmbulo, segundo jurisprudência do STF, não tem força de norma jurídica (segundo o STF, o preêmbulo não possui força normativa e não deve ser obrigatoriamente reproduzido nas Constituições Estaduais)..

    II - "pois algumas não possuem eficácia positiva direta e imediata."

    Nesta parte, a questão errou no motivo de uma norma não ter natureza jurídica. (norma constitucional não tem natureza jurídica, porque não tem eficácia imediata)

    .. Se ela não tem eficácia imediata, pode ter eficácia MEDIATA. E uma norma de eficácia MEDIATA possui natureza jurídica.(POR EXEMPLO, Art. 218 da CF/88. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. = programática, de eficácia limitada, possui natureza de norma jurídica)


    Seria como se eu disesse "A água é molhada porque possui oxigênio".


  • A função jurisdicional (que tem a última palavra para decidir o direito) é exclusiva do PJ. Não tem essa de função atípica jurisdicional! o que existe é função judicante dos outros poderes! o item B está errado!


ID
11533
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • VAMOS LER!!

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
  • Pessoal, não confundir DIREITO PROCESSUAL (competência legislativa privativa da União,art.22,I) c/ PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL(competência concorrente legislativa da União, Estados e DF, art.24,XI.
  • O art. 24 inciso XI, - procedimentos em matéria processual;
  • Essa tem que prestar atenção, pois o candidato é levado a acreditar que se trata de competência privativa, quando efetivamente não é....pois quando se trate de PROCEDIMENTOS em matéria processual os estados tambem estão autorizados a legislar...
  • Alternativa D.

    a) metalurgia. (privativo da União)

    b) desapropriação. (privativo da União)

    c) serviço postal. (privativo da União)

    d) procedimentos em matéria processual. (Concorrente União, Estados e Distrito Federal)

    OBS.: Direito Processual é privativo da União, não confundir com prodedimento em matéria processual.

    e) radiofusão. (União)

    ;)
  • a) art. 22, XII
    b) art. 22, II
    c) art. 22, V
    d) art. 24, XI
    e) art. 22, IV

    todos da CF/88.
  • d) procedimentos em matéria processual.

    CORRETO. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    XI - procedimentos em matéria processual;


    Atenção para não confundir!

    - DIREITO PROCESSUAL - Competência LEGISLATIVA PRIVATIVA  da União (CF, art. 22, I)
    - PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL- Competência LEGISLATIVA CONCORRENTE (CF, art. 24, XI)

    Demais Alternativas:


    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; ( Letra A)
    II - desapropriação; (letra B)
    V - serviço postal; (letra C)
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; ( Letra E)

    Gabarito: Letra D
  • a) Erradametalurgia.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos, minerais e metalurgia.

     

    b) Erradadesapropriação.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação.

     

    c) ErradaServiço postal.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal.

     

    d) Certaprocedimentos em matéria processual.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual.

     

    e) Erradaradiofusão.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. 

     

  •  DIREITO PROCESSUAL - Competência LEGISLATIVA PRIVATIVA  da União (CF, art. 22, I)

    PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL- Competência LEGISLATIVA CONCORRENTE (CF, art. 24, XI)


    Demais Alternativas:


    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:


    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia( Letra A)

    II - desapropriação(letra B)

    V - serviço postal(letra C)

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão( Letra E)


    Gabarito: Letra D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;


ID
11728
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União, dentre outros assuntos, legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 22, I.
    As outras alternativas tratam da competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (CRFB - Art. 24).
  • Uma forma pra memorizar:

    CAPACETE de PM

    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    d
    e

    P enal
    M arítimo
  • pow essa do CAPACETE de PM, foi muito boa,
    questão simples, decorar art. 22 e 24 da CF
  • Adorei o CAPACETE de PM! Vou divulgar!Abraços!
  • CF Art. 22:
    Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, ELEITORAL, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do TRABALHO;

    (DENTRE OUTROS) LER O ARTIGO 22 DA CF, HÁ OUTROS INCISOS QUE MENCIONAM O QUE PRIVATIVO DA UNIÃO LEGISLAR.

  • No geral, todo tema de direito que termina em AL é privativo da união; Excetuando direito administrativo, tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico todo tema de direito é privativo da União. Temas espaciais, fluviais, de transporte, de comunicações como rádio, informática e Televisão, serviço postal, trânsito e agrário.
  • É isso aí o CAPACETE DE PM , mata quase todas as matérias do artigo 22...Incluam ainda na frase :DE - desapropriação...Abraços e bons estudos a todos...
  • Taxa

    R$ 6631,02 ???? Conserta ai QC..

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • Gabarito letra b).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • a) Erradaprodução e consumo.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo.

     

    b) Certadireito eleitoral e do trabalho.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    c) Erradaprevidência social, proteção e defesa da saúde.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

    d) Erradaeducação, cultura, ensino e desporto.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

     

    e) Erradajuntas comerciais.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    III - juntas comerciais.

     

     

  • O bom e velho CAPACETE DE PMS!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • CAPACETE DE PM!!


ID
12604
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União legislar privativamente sobre

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) CRFB - Art. 22, VII;
    As outras alternativas tratam de competência concorrente da União, dos Estados, e do Distrito Federal (CRFB - Art. 24).

  • CF Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:
    ...
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    ...



  • Competência privativa da União


    POLÍTICA MERCANTIL E ESTRATÉGICA, SISTEMA MONETÁRIO, TRANSPORTE E PROPAGANDA

    Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    Comércio exterior e interestadual;
    Diretrizes da política nacional de transportes;
    Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    Trânsito e transporte;
    Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    Sistemas de consórcios e sorteios;
    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Propaganda comercial.
  •       a) orçamento. (Concorrentemente)  b) produção e consumo. (Concorrentemente)  c) política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. (Privativo) (CORRETA)  d) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. (Concorrentemente)  e) assistência jurídica e defensoria pública. (concorrentemente)

     

  • Gabarito letra C

    As demais alternativas referem-se ao art. 24 (Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente)
  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 
  • FALOU DE $DINHEIRO$, ENTÃO SE TRATA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA OU EXCLUSIVA DA UNIÃO...



    GABARITO ''C''
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;   


ID
14839
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
  • A afirmação indicada na sentença C é de responsabilidade privativa da UNIÃO; As demais respostas concerne ao que Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarem concorrentemente.
  • SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, COMUNICAÇÃO E SEGURIDADE

    Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Serviço postal;

    Seguridade social;


    POLÍTICA MERCANTIL E ESTRATÉGICA, SISTEMA MONETÁRIO, TRANSPORTE E PROPAGANDA

    Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    Comércio exterior e interestadual;

    Diretrizes da política nacional de transportes;

    Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    Trânsito e transporte;

    Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    Sistemas de consórcios e sorteios;

    Atividades nucleares de qualquer natureza

    Propaganda comercial.
  • Conforme o artigo 22 da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre:


    DIREITO, ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E NORMAS GERAIS

    Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Registros públicos;

    Normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista;

    Diretrizes e bases da educação nacional;


    ORGANIZAÇÃO SOCIAL E SISTEMAS GEOGRÁFICOS

    Desapropriação;

    Nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;


    DEFESA NACIONAL E POLÍCIAS MILITARES

    Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    Competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;


    Defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
  • A alternativa B também está correta, pois todos os itens citados competem à União Legislar.
  • Rodrigonão está certo pq a questão fala "privativamente".
  • É isso aí...CAPACETE DE PM TIRA Ebons estudos a todos...
  • TIRA E : Telecomunicações , Informática , Radiodifusão , Aguas e Energia
  • gabarito: letra C
  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • a) Erradaeducação, cultura, ensino e desporto. (Competência Concorrente da União, Estados e Distrito Federal) 

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

     

    b) Erradaflorestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais. (Competência Concorrente da União, Estados e Distrito Federal)

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

      

     

    c) Certaáguas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

     

    d) Erradaresponsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico. (Competência Concorrente da União, Estados e Distrito Federal)

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

    e) Erradadireito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (Competência Concorrente da União, Estados e Distrito Federal)

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

     

     

     

     

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - á
    guas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;


ID
15160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito da organização político-administrativa e da administração pública.

Compete privativamente à União legislar sobre direito processual do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • CF Art 22 Compete privativamente à União legilar sobre:
    I - Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítmo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Dica: Tem um mnemônico muito bom para guardar todos esses direito.
    C - Civil
    A - Agrário
    P - Penal
    A - Aeronáutico
    C - Comercial
    E - Eleitoral
    T - Trabalho
    E - Espacial

    DE - DEsapropriação

    P- Processual
    M - Marítimo

    Fica: Capacete de PM
  • tenho que admitir: essa do capacete pm ta muito bem bolado
  • capacete DE pmpodemos usar o "DE" em desapropriação, e o resto de acordo com o citado pelo colega abaixobons estudos
  • De acordo com o art. 22 é competência privativa e legislativa da União.

    Para melhor memorizar, lembre-se direito terminado em  " L" : civil - comercial - penal - processual - eleitoral.

  • Atualizando o Mnemônico:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário
    O rçamentário
    F inanceiro
    E conômico

    J untas comerciais
    C ustas dos serviços forenses
    P rodução
    C onsumo

  • LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    LEGISLAR SOBRE PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E DF

  • A respeito da organização político-administrativa e da administração pública, é correto afirmar que: Compete privativamente à União legislar sobre direito processual do trabalho.

  • tem uns métodos mnemonicos que voce precisa de OUTROS MÉTODOS mnemónicos para memorizá-los....

  • Muitas vezes só pela simples decoreba do art. 22, I, CF. conseguimos acertar esse tipo de questão, segue uma dica para facilitar os estudos. Eu vi aqui mesmo.

    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO

    Civil

    Aeronáutico

    Penal

    Agrário

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Seguridade social

    Diretrizes e bases da educação nacional

    Energia

    Processual

    Militar

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza

    Telecomunicações

    Informática

    Radiodifusão

    Aguas

    TRAnsito

    TRAnsporte

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação

    SP - serviço postal


ID
15571
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:

    itens a, b, d, e : art 22 > competência privativa da União.

    c)Art 24, XII

    O art 24, CF/88 prevê as regras de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, estabelecendo quais as matérias que deverão ser regulamentadas de forma geral por aquels e específica por estes. A competência da União é direcionada somente às normas gerais, enquanto a competência do Estado-membro ou do Distrito Federal refere-se às normas específicas.
    Assim, uma vez editadas as normas gerais pela União, as normas estaduais deverão ser particularizantes, no sentido de adaptação de princípios, bases, diretrizes a peculiaridades regionais.
  • As demais compete privativamente à União legislar.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • alguém tem algum macete para decorar o rol de competências da CF?
  • Com exceção da letra C, todas são competência privativa da União
  • letra cConforme CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e aoDistrito Federal legislar concorrentemente sobre:...XII - previdência social, proteção e defesa dasaúde;...
  • Nessa questão podemos pensar que, quando se falar em SAÚDE, a competência é sempre concorrente ou comum, pois a União não cuida sozinha da saúde do país, cabe aos Estados zelar por ela também.
  • Só à título de observação, PREVIDÊNCIA SOCIAL é de competência concorrente, mas SEGURIDADE SOCIAL é de competência privativa da União!
  • Letra A - Errada. Art. 22da CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    Letra B - Errada. Art. 22 da CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    V - serviço postal;

    Letra C - Correta. Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Letra D - Errada. Art. 22 da CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Letra E - Errada. Art. 22 da CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    VIII - comércio exterior e interestadual;

     

  • A) sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais. = Privativo da União.
    B) serviço postal = Privativo da União.
    C) previdência social, proteção e defesa da saúda = competência concorrente. Lembrem-se que os Municípios não possuem competência concorrente e a previdencia privada, diferentemente do que se cita acima, é privativa da União.
    D) sistemas de consórcios e sorteios = Privativo da União.
    E) comércio exterior e interestadual = Privativo da União.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • SEGURIDADE SOCIAL - COMEPTÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;


ID
17338
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União legislar privativamente sobre direito

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • Uma forma pra memorizar:

    CAPACETE de PM



    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    d
    e

    P enal
    M arítimo
  • Art. 22.CF Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
  • muito bom shirley não tem como esquecer,obrigado pelo macete
  • outro mneumônico que me ajudou muito:
    CICO PROPÉ ELEAGRA AEROMAR ESTRA
    CIvil COmercial PROcessual PEnal ELEitoral AGRArio AEROnautico MARítimo ESpacial TRAbalho
  • CAPACETE de PM, não tem como esquecer, parabéns!!!

    agora esse aqui de baixo ta feio hein, prefiro memorizar um por um, hehehehe
  • Ah, também tem o macete da competência concorrente = PUTEF (Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico e Financeiro).

    Só faltou o Comercial, que cai no macete CAPACETE de PM (competencia privativa)que a colega disse.

    Daí matou a questão direitinho!
  • Pessoal, a forma que achei melhor melhor para diferenciar quais tipos de direito compete à União legislar privativa e concorentemente é saber sobre a competência concorrente.

    Três da área econômica: financeiro, tributário e econômico. Eles estão presentes principalmente nos grandes centros urbanos (urbanistico). Quem transguedir algum deles vai para cadeia (penitenciario.

    OBS: o Direito Administrativo tb é de competência concorrente, mas não esta explicito na CF/1988.
  • Todo tema de direito que termina em AL é privativo da união. Excetuando direito administrativo, tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, todo tema de direito é privativo da União. Temas espaciais, fluviais, de transporte, de comunicações como rádio, informática e Televisão, serviço postal, trânsito e agrário
  • Acho bastante interativo esses macetes. Aí vai minha contribuição: Art. 21 Só a União atua (Competência Exclusiva, Material ou de execução): Guerra, Paz, Bélico, Nucleares, Moeda;Art. 22 (Competência Privativa - legisla sobre): O macete que nos ensinam aqui é igual ao de Shirley, mas tem uma pequena diferença: o S de seguridade social:* CAPACETES De PM (engloba os ramos do Direito e mais 2 assuntos bem corriqueiros em prova - Seguridade Social e Desapropriação)C omercialA grárioP rocessualA eronáuticoC ivilE leitoralT rabalhoE spacialS eguridade SocialD esapropriaçãoe (mudo)P enalM arítimo;Art. 23 - É o mais suitl(Competência Exclusiva, Material ou de execução): Bichinhos, Plantinhas, Natureza, Meio-ambiente, Artes;Art. 24 - Concorrente(legisla sobre): é quase igual ao outro macete explanado aqui:P2 (Previdência Social/ Direito Penitenciário)U rbanísticoT ributárioE conômicoF inanceiroO rçamentoEspero tê-los ajudado.Bons estudos
  • Minha dica eh:CONCORRENTES *****TRIFIPECUR*******TRI TRIBUTÁRIOFI FINANCEIROP PENITENCIARIOEC ECONOMICOUR URBANISTICO:)
  • As bancas que se cuidem com os candidatos usuários deste site!!!!!Também vou contribuir....lá vai!!!CAPACETE DE PM TIRA ECOMERCIALAGRÁRIO PROCESSUALAERONÁUTICOCIVILELEITORALTRABALHOESPACIALDESAPROPRIAÇÃOPENALMARÍTIMOTELECOMUNICAÇÕESINFORMÁTICARADIODIFUSÃOÁGUASENERGIA
  • Acho que, nesse caso, melhor do que macete é entender a doutrina Constitucional: os entes federados tem a capacidade da autoadministração, que se traduz na possibilidade de gerirem seus próprios recursos e, inclusive, instituirem seus próprios impostos.Logo, é coerente se pensar que, em se tratando de matéria financeira, tributária ou econômica, a competência é concorrente.Em se tratando de matéria penitenciária, podemos pensar na SUSEPE, órgão penitenciário estadual.Acho que ficou simples agora. Pra mim ajuda!
  • Gabarito letra E

    Art. 22 -  Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • para ninguém confundir as competências privativas da União com as competências concorrentes:

    Privativa: CAPACETE de PM

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

    Processual

    Marítimo


    Meu macete para a competência concorrente é diferente, mas acho que facilita.

    Para passar em concurso tem que ter muita dedicação e uma PUTA FÉ

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Ambiental

    Financeiro

    Econômico 


    Alternativa E


  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 
  • A - ERRADO - ECONÔMICO: Responsabilidade de cada ente federativo.

    B - ERRADO - TRIBUTÁRIO: Estados e municípios podem instituir tributos, ipva e iptu respectivamente.
    C - ERRADO - FINANCEIRO: Cada ente tem competência para elaborar sua lei orçamentária anual.
    D - ERRADO - PENITENCIÁRIO: Só lembrar do carandirú - Casa de Detenção de →São Paulo← 
    E - CORRETO - COMERCIAL: Falou de money ou de relação empresarial/trabalhista, então é de competência exclusiva ou privativa da União.


    GABARITO ''E''
  • Gabarito letra e).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Velhos tempos....

  • Excelentes comentários, pessoal

     

  • CF
    Art. 22. Compete
    privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil,
    comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Reportar abuso

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil,
    comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


ID
26785
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    As demais alternativas tratam de competência privativa da União.
  • Pode ser ridula essa frase , mas foi o q m ajudou a meorizar isso. aí vai: "Numa auditoria o FINANCEIRO, o TRIBUTARIO e o ECONOMICO apresentaram irregularidades, o gerente URBANÍSTICO foi para PENITENCIÁRIA."
    RSRSRS ...O importante é acertar a questão!!!!

  • kkkkkkk mas quanto mais ridícula melhor, Lyss! Pelo menos a gente se diverte. Estou rindo há 5 minutos com essa frase. Aprendi outra horrível também, mas que me ajudou a decorar aqueles malditos fundamentos da CF - "seu cd vale pouco" - pode???? Seu=soberania; cd=cidadania e dignidade da pessoa humana; vale=valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pouco = pluralismo político.
  • Lyss
    tá valendo. Gostei dessa tua dica.

  • Competência concorrente = PUTEF (Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico e Financeiro)

    Competência privatia = CAPACETE (acho que falta mais um ainda, não to lembrado direito).

    E os fundamentos guardei com a frase "Sou (soberania) um cidadão (cidadania) digno (dignidade da pessoa humana) de valores (valorização do trabalho) plurais (pluralismo)"
  • Muito boas essas frases, pessoal! Em último caso, são elas quem definem o acerto ou erro rs.
  • esta afltando o processual e marítimo. CAPACETE de PM
  • Muito boas as dicas!
    Valeu pessoal
  • Segundo pude observar, no geral, todo tema de direito que termina em AL é privativo da união. Excetuando direito tributário, financeiro, penitenciário,econômico e urbanístico, todo tema de direito é privativo da União. Também Temas espaciais, fluviais, de transporte, de comunicações como rádio, informática e Televisão, serviço postal, trânsito e agrário
  • É ISSO AÍ CAPACETE DE PM....
  • Nota 10 para os comentários...Já decorei.Valeu
  • Galera, na competência privativa aprendí uma frase que acho que vai ajudar, além do CAPACETE que já foi falado, podemos formar assim:CAPACETE DE PM, TIRA E.O TIRA E,faz lembrar: TELECOMUNICAÇÕES, INFORMÁTICA, RADIODIFUSÃO, ÁGUAS E ENERGIA!espero que ajude, é um pouco piegas mas pode ajudar rsrsrGrande abraço.
  • esta questão e muito boa com ela aprendir bastante , e otima mesmo
    com ela a gente tira todas as duvidas

  • Bom, tem vários comentários e meios de lembrar. Você usa o que mais parecer-lhe familiar. Decorei SO.CI.DI.VA.PLU. que são as iniciais, acho simples e vai direto ao ponto. Ajuda também (curso de memorização audio) associar palavras chave à imagens. "exemplo bom do CF art.1inc. IV lembro de um pinscher xingando um DogAlemão".
  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    BIZU: ''PUTEFO''

     

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    TRIBUTÁRIO

    ECONÔMICO

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO

  • a) Certadireito tributário e financeiro.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.

     

    b) Errada trânsito e transporte.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte.

     

    c) Erradatelecomunicações.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

     

    d) Erradainformática.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

     

    e) Erradaserviço postal.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal.

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;    

  • Basta lembrar de icms e IPVA, mata a questão


ID
26911
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei que disponha sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal é de competência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 61.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

  • Posso então afirmar que a competencia de legislar sob organização do Ministério Público é da União, porém a iniciativa é do Presidente da República?
  • Edlaynne Dantas,
    Atente-se ao detalhe das "normas gerais"
  • Além disso, a Constituição Federal prevê iniciativa
    legislativa "concorrente" do Procurador Geral da República e do Presidente da República para dispor sobre a organização do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios.
    (art 61, § 1º, II, d e art 128, § 5º, da CF)
  • Gustavo,Eu creio que o §5º do art. 128 não trate apenas da iniciativa legislativa concorrente do Presidente e PGR, já que, conforme disposto, os Procuradores-Gerais dos Estados também terão a mesma iniciativa.
  • Atentem-se para o detalhe de que no Art. 128, §5º fala sobre NORMAS ESPECÍFICAS que são definidas em seu incisos e alíneas.
  • B- CORRETA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...) XVII- Organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

  • ATENÇÃO!  A redação foi alterada e a competência para a organização da Defensoria Pública do DF agora é do próprio DF, não mais da União.
  • Atenção com o comentário acima:   mas a competencia para editar normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios ainda é do Presidente!!!

    o que a emenda constitucional 69 alterou não foi o art. 61 mas sim o art 21, tirando da competencia da União e passando para o DF organizar e mander sua defensoria pública.

    Resumindo a competencia para editar normas gerais de organização do MP e defensorias dos Estados e DF é do Presidente, ou seja, da União!!! Já a competencia para organizar a Defensoria do DF é do DF.
  • Cabe legislar sobre a organização do MP

    Presidente da Republica e Procurador Geral da Republica 


  • MP - normas gerais - PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    # Organização do MP - CONCORRENTE do Presidente da Republica e PGR!

  • E PRA ONDE VAI O ART. 128 § 5º???

    ART. 128

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    =================================================================================

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    =================================================================================

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


ID
27088
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    XI - trânsito e transporte;
    (...)
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    (...)
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte;
    lembre-se do ctb código de transito brasileiro. para td territorio nacional. e a antt agencia nacional de transporte terrestre.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;
  • Questao de fácil resolução, porém deve se ter a devida atenção sobre o tema, para não se confundir com as competencias das outras entidades da organização do Estado explícitas no artigo 18 CF/88. Observando o Artigo 22 da CF/88 que trata sobre a competencia privativa da União encotramos a resposta no devido inciso:

    Art.22, XI. Trânsito e transporte.

    Obs:é bom observar que quando se trata de competência de forma ampla, se refere as da União.
  • Para ficar melhor...
    a)educação,cultura,ensino e desporto(concorrente-art.24 IX)

    b)florestas,caça,pesca e fauna(concorrente-art.24 VI)

    c)produção e consumo(concorrente-art.24 V)

    d)direito penitenciário e urbanístico(concorrente-art.24 I)

    andre_pontobr@hotmail.com
  • Tanto que o Código de trânsito é Nacional. Não existe cógido de trânsito estadual, portanto é privativo.

    Faculta à lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas.

    Por exemplo, no caso do trânsito, uma questão específica seria os corredores exclusivos para ônibus.

  • deve-se observar a diferença entre o que é exclusivo e privativo da união.
  • Alguém tem algum macete ou alguma dica pra acertar essas questões de competência privativa, concorrente, exclusiva e prvativa? obrigado!
  • A melhor forma de se decorar as competências, na minha opinião, é abrir o Word e criar uma tabela com uma coluna pra cada artigo (competencia privativa, competencia concorrente, competencia comum, competencia exclusiva e, por ultimo, competencia do município) e depois criar várias linhas e colocar (na mesma linha e nas colunas correspondentes), incisos sobre assuntos parecidos.
    Depois é só imprimir a tabela e colar na parede do banheiro hahaha

    Fazer quadros e esquemas ajudam o cérebro ver "ordem no caos" e, consequentemente, criar uma certa lógica que, na hora da prova, ajuda a achar a resposta.

  • Essa idéia da tabela no banheiro funciona - uso a mesma tática para os casos de licitação inexigível, dispensada e dispensável. Realmente você acaba percebendo uma lógica e aí a questão deixa de ser apenas de decoreba. Em relação às competências, já ajuda ter em mente que toda competência privativa e concorrente são competências de legislar; já as competências exclusiva e comum são de executar. Vale lembrar que os municípios não dispõem de competência concorrente - essa é apenas entre a União e os estados.
  • Caros concurseiros, concursandos ou concursitas, como queiram.

    Também sempre tive muita dificuldade nesse particular (competência).
    Aconselho assistir as excelentes aulas do Prof. Fernando Castelo Branco do site www.euvoupassar.com.br.
    Depois de vê-las e entender a lógica do legislador, praticamente não tenho mais errado esse tipo de questão.
  • Já montei mil e uma tabelas, mas aki a ali me "embolo" nessas competências,rsrsrsrs é bem decoreba mesmo!

    Êtaaaaaa vida de concurseiro!!! Nós vamos chegamos lá, pode crê!

    Como diria o mestre Bruce Lee: "A luta continua companheiro". srsrsr

    Abraço!
  • Acho que vale a pena observar e memorizar o seguinte:

    Art. 21 - Compete á União (competência administrativa, exclusiva e indelegável):
    XII - explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
    IX- Diretrizes da política nacional de transportes
    XI - Trânsito e Transporte

    Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - Estabelecer e implantar política de educação para segurança do trânsito.

    Observem que a legislação de trânsito é da União e que a EDUCAÇÃO para segurança no trânsito é competência comum.
  • Segundo pude observar, no geral, todo tema de direito que termina em AL é privativo da união. Excetuando direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, todo tema de direito é privativo da União. Também Temas espaciais, fluviais, de transporte, de comunicações como rádio, informática e Televisão, serviço postal, trânsito e agrário
  • Sobre TRÂNSITO e TRANSPORTE, lembrar sempre do CNT (Código NACIONAL de Trânsito).Nunca mais esquece.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislarsobre:XI - trânsito e transporte;
  • Gostei do CAPACETE DE PM TIRA E , somente com essas frases mesmo bizarras é que consigo aprender ou melhor decorar e aprender muita coisa!!!

    Abraços!!
  • Gabarito letra E

    Art. 22 -  Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social;
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.

  • Decoreba . Pergunto-lhes, em que isso tanto acrescentará a nós,futuros servidores? Aposto que, após pouco tempo de aprovação, esqueceremos isso como o tempo esquece das águas que já correram em um rio seco.
  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • a)educação, cultura, ensino e desporto. => Comp. Concorrente

    b)florestas, caça, pesca e fauna.=> Comp. Concorrente

    c)produção e consumo.=>Comp. Concorrente

    d)direito penitenciário e urbanístico =>Comp. Concorrente

    e)trânsito e transporte. => PRIVATIVA

  • LETRA E


    Macete para competência privativa da união

    Capacetes de pm e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de sp

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial
    de = Desapropriação
    P = Processual
    M = Marítimo
    E = emigraçao
    a= atividade nuclear
    T= telecomunicações
    i = informática
    r= radiodifusão
    a= águas
    Tra tra = transito e transporte
    Com = competência da policia federal
    Material bélico
    População indígena
    sp = serviço postal


    TENHA SEMPRE ESPERANÇA NUNCA DEIXE DE ACREDITAR. POR MAIS LONGA QUE SEJA A NOITE O SOL SEMPRE VOLTA A BRILHAR!!

  • Pronto, lá vem os macetes kkkkkkkkkkkkk

    O segredo da aprovação está no estudo profundo.

  • Compete privativamente à União legislar sobre:

    a

    educação, cultura, ensino e desporto - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    b

    florestas, caça, pesca e fauna - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    c

    produção e consumo - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    d

    direito penitenciário e urbanístico - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    e

    trânsito e transporte - COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    GAB. E

  • a) Erradaeducação, cultura, ensino e desporto.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

     

    b) Erradaflorestas, caça, pesca e fauna.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. 

     

    c) Erradaprodução e consumo.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo.

     

    d) Erradadireito penitenciário e urbanístico.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.

     

    e) Certatrânsito e transporte.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte.

     

     

  • Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte.

     

     

  • GABARITO: E.

     

    Atenção!

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte;


ID
28360
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as situações abaixo.

I - Um Estado da Federação editou norma legal proibindo o início de atividade de novas jazidas de ouro.
II - Um Município brasileiro elaborou lei sobre energia e águas.
III - Um Município brasileiro possui órgão de fiscalização de concessões de exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.

Das hipóteses acima, frente à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é(são) considerada(s) inconstitucional(is):

Alternativas
Comentários
  • As alternativas I e II referem-se à elaborção de normas, portanto, já sabemos que se trata de competência privativa ou concorrente (que são as competências legislativas).Assim, na CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;Como o colega já mencionou, a fiscalização prevista na proposição III é competência comum:Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:XI - registrar, acompanhar e FISCALIZAR as concessões de direitos de pesquisa e exploração de RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS em seus territórios;=]Bons estudos!
  • Alternativa B.

    I - Um Estado da Federação editou norma legal proibindo o início de atividade de novas jazidas de ouro.  Errado, compete privativamente a União, conforme Art. 22, XII, CF/88


    II - Um Município brasileiro elaborou lei sobre energia e águas. Errado, competência privativa da União, conforme Art. 22, IV, CF/88.
     

    III - Um Município brasileiro possui órgão de fiscalização de concessões de exploração de recursos hídricos e minerais em seu território. Certo, conforme Art. 23, XI, CF/88.

ID
34402
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as competências comuns atribuídas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, pode-se destacar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
  • Todas as outras quatro proposições são COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (ver atigo 22).
  • Competência comum X Competência concorrente

    http://www.aids.gov.br/legislacao/introd.htm

    Competência comum significa legislar ou praticar atos em pé de igualdade com outros, sem que o exercício de um venha a excluir a competência de outro (art. 23 da CF).

    Competência concorrente é a possibilidade de dispor sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade federativa, podendo ser plena, no âmbito de seu território, quando inexistir legislação federal ou suplementar, quando as normas vierem suprir a ausência ou omissão de determinado ponto da norma geral nacional, ou desdobrem seu conteúdo visando atender peculiaridades locais (art. 23 e 30 da CF). Sempre a legislação federal terá primazia sobre as elaboradas, concorrente ou suplementarmente, pelas outras unidades da federação
  • Art. 23. É competência comum da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios:VI - proteger o meio ambiente e combater apoluição em qualquer de suas formas;
  • Discordo do colega Rinaldo Dias.Uma lei federal não pode revogar ou suspender uma lei estadual específica. O que poderia ocorrer no máximo seria uma sespenção da lei estadual geral. E isso ocorreria somente nas partes que essa lei estadual geral fosse contrária à lei federal geral. Quanto a lei estadual específica, não traria nenhuma alteração.
  • Art 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    II- DESAPROPRIAÇÃO;
    VI- SISTEMA MONETÁRIO e de medidas , títulos e garantias dos metais;
    XII- JAZIDAS, MINAS, outros RECURSOS MINERAIS E metalurgia;
    XXIV- DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.

    Art 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI- PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO em qualquer de suas formas.

  • FALOU EM PROTEÇÃO É CONCORRENTE , a UNICA EXCEÇÃO é justamente essa alternativa "Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qq de suas formas (COMUM)
  • Em se tratando das relações de competências atribuídas pela Constituição, devemos lembrar dos seguintes pontos:

    1 - As competências são instituídas de acordo com o critério da "Preponderância do Interesse", ou seja, a União faz as coisas de âmbito nacional (e relações internacionais), os Estados fazem as coisas de âmbito regional, e os Municípios fazem no âmbito local. Assim, SEMPRE que se usar o termo NACIONAL ou INTERNACIONAL, já sabe que é competência da União.

    2 - Como a União é o poder central da federação, responsável por uniformizar as medidas e evitar os conflitos entre os entes, será ela que irá estabelecer DIRETRIZES, CRITÉRIOS, BASES, NORMAS GERAIS...

    3 - As competências federativas encontram-se basicamente em 4 artigos da Constituição: 21,22,23 e 24. Destes, o Município só participade 1 rol de competências: competência "adiministrativa" comum. Logo, quando se deparar com uma questão que traga "compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios", essa competencia não poderá ser LEGISLATIVA, apenas administrativa, pois, competência legislativa para o Município só ocorre na Constituição quando ele atua sozinho, no máximo suplementando uma lacuna deixada por outro ente (CF, art. 30, I e II).

  • gabarito E

    Nós temos que ter em mente a distinção entre:


    - competência privativa da União para Legislar;(Art. 22)
    - competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para Legis
    lar; (Art. 24 CF)
    - competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Art. 23 CF)

    A alternativa A está no art.22 : compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;
    Porém os
    ATOS de desapropriação, ou seja, a efetivação, será de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    A alternativa B também está no art. 22: compete privativamente à União legislar sobre:
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    Quando se fala em diretrizes quer dizer que são normas gerais.  Com esse item temos que ter cuidado pois no art. 24. temos que:
    compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    A alternativa C encontramos no art. 22: compete privativamente à União legislar sobre:
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    A alternativa D também está no art. 22: compete privativamente à União legislar sobre:
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    A alternativa E que é a resposta correta, está no artigo 23: é competência comum da união, dos Estados, do distrito Federal e dos municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

    ...ou seja, nessa hora não tem capacete nem pufet..
  • Falou em competência Comum - Está se referindo à competência Administrativa...Já eliminaria todas que contém o termo Legislar

    Desapropriação e proteção das jazidas, minas e recursos minerais são Competências Privativas da União

  • Macete:

     

    Quando se tratar de Competência LEGISLATIVA, exclui-se atividades do Muncípio, uma vez que Competência Legislativa só se faz "privativamente pela União" ou "Concorrentemente pela União, Estados e Distrito Federal".

     

    Quando não se tratar de Competência Legislativa, será Competência MATERIAL, ou seja, competência não para criar leis, mas, sim, para FAZER.

     

    Os municípios só são inseridos em competências materiais que lhe designem atividades que possam ser desenvolvidas no local da circunscrição do Município.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


ID
35911
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à repartição de competências legislativas, é INCORRETA a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente à União legislar sobre:
    - direito penal (art. 22. inciso I, da CF);
    - vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal (art. 21, inciso XIV, da CF, combinado com Súmula 647 do STF).

    Os municípios acham-se excluídos da competência concorrente para legislar (art. 24, caput, da CF).

    Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência federal privativa (art. 22, parágrafo único, da CF).

    Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, incisos I e II, da CF).
  • Alguem me ajude se estiver errado, mas a lei de responsabilidade fiscal por exemplo é da Uniao e vale para os municípios também. Posso concluir que nao compete ao municipio mas à Uniao...
  • NÃO ENTENDI ESSE GABARITO...

    ASSINALEI A "B", POIS, LEGISLAR SOBRE VENCIMENTOS DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR DO DF NÃO FAZ PARTE DO ELENCO DO ART, 22 DA CF. O INC. XIV, DO ART. 21, MENCIONADO PELO COLEGA, REFERE-SE À COMPETÊNCIA ADMNISTRATIVA DA UNIÃO... A QUESTÃO TRATA DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS.

    OUTRA COISA: MUNICÍPIOS TÊM COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE CRIME DE RESPONSABILIDADE???
    O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 REZA QUE LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DAS MATÉRIAS RELACIONADAS NO REFERIDO ARTIGO.NÃO FAZ REFERÊNCIA AOS MUNICÍPIOS.
  • AINDA SOBRE O GABARITO.
    DEPOIS DE UMA NOVA LIDA NA QUESTÃO, ENTENDI O ACERTO PARCIAL DO GABARITO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERNATIVA "A" REALMENTE ESTÁ INCORRETA, E QUE OS COMENTÁRIOS QUE EI FIZ ANTERIORMENTE, CONTESTANDO-A, SERIAM CABÍVEIS SE A QUESTÃO PEDISSE A ALTERNATIVA CORRETA.
    NO ENTANTO, CONTINUO ENTENDENDO QUE A QUESTÃO TEM DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS, PELAS RAZÕES QUE JÁ MENCIONEI NO QUE SE REFERE À ALTERNATIVA "B", A MEU VER, IGUALMENTE INCORRETA.
  • ELIANE

    A alternativa B não está incorreta:
    Nem todas as prerrogativas dadas aos Estados foram atribuídas também ao Distrito Federasl. Ao contrário dos Estados-membros, o DF não possui competência para organizar e manter, no seu âmbito, o MP, o Poder Judiciário, Defensoria Pública, polícias civis, militares e Corpo de Bombeiros Militares, esta competência e da União.

    Fonte: PAULO, Vicente. Dir, Constituconal Descomplicado.

    CF/88. Art. 22 Compete privativamente à União legislar privativamente sobre:

    XVII - Organização judiciária, do MP, da Defens. Púb. do Distrito Federal e Territórios, bem como organização administrativa destes.
  • Letra a: só quem legisla sobre direito Penal é a União.

  • Súmula 722 STF

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE

    RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE

    PROCESSO E JULGAMENTO.

  • Hm... não entendi a alternativa C. Quando se fala em competência concorrente se excluem os municípios? Por que então o direito tributário (concorrente!) é legislado também pelos municípios?
  • Isso mesmo, a alternativa a) está INCORRETA:

    Justificativa: lembre-se que crimes de responsabilidade se relacionam com o direito penal e processual. Por isso, temos que nos guiar pelo art. 22 da CF/88, como segue:
     
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
     
    Mas atenção para o parágrafo único do art. 22 da CF/88:
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Alexandre,

    Olhe o art. 24 ... e depois os art. 145 e 146

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Ou seja, não fala dos municípios.

    Mas atenção:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I - impostos;
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
    disposição;
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária,
    especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do
    contribuinte.
    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;



  • A letra b está correta, com base inclusive na teoria dos poderes implícitos. Se a Constituição impõe à União a competência material para ORGANIZAR e MANTER a polícia civil, a polícia militar e o copo de bombeiros militar do DF (art. 21, XIV), está presumida a competência para legislar sobre esses MESMOS serviços.
  • De fato, a alternativa A encontra-se redondamente errada, conforme a súmula 722 do STF:

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE

    RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE

    PROCESSO E JULGAMENTO.

     

  • Alexandre, cabe ainda destacar o conteúdo do inciso n. III do art. 30 da CRFB/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...]

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes, nos prazos fixados em lei.

  • ERRADA A

    porque de fato crime de responsabilidade falamos em dto penal tambem, e por esse motivo só a uniao pode legislar.. sendo que o STF ja tem posicionamento sobre isso

  • Alternativa B (CORRETA)

    Sumula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.
    Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    Os crimes de responsabilidade estão previstos:
    • Quanto ao Presidente da República: no art. 85 da CF/88 e Lei n.° 1.079/50.
    • Quanto aos Governadores de Estado: na Lei n.° 1.079/50.
    • Quanto aos Prefeitos: no DL 201/67.

    O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.

    Por que é privativa da União?
    Porque o STF entende que definir o que seja crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    (...)
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Repare que a doutrina conceitua os crimes de responsabilidade como sendo “infrações político-administrativas”. No entanto, o STF entende que, para fins de competência legislativa, isso é matéria que se insere no direito penal e processual, de forma que a competência é da União.

    Daí surgiu a súmula vinculante nº 46: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    Fonte: Dizer o Direito http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-46-do-stf.html

  • Crime de responsabilidade é com a União

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    SÚMULA Nº 722 - STF

     

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.


ID
36250
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • (A) ERRADA. Dir. penal e processual é compet. da União (Art. 22, I)
    (B) ERRADA. Compet. da União (art. 22, XXI)
    (C) ERRADA. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local (art.30, I)
    (D) CORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    XI - procedimentos em matéria processual; (NÃO CONFUNDIR COM DIREITO PROCESSUAL, O QUAL É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    (E) ERRADA. Compet. da União
  • a) Errada Atenção: duas competências em uma só alternativa Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito TRIBUTÁRIO, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, PENAL, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    b)Errada Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    c)Errada Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte (A CF ñ fala nessa expressão "LOCAL");
    XXIII - seguridade social;
    XXV - registros públicos;

    d)CORRETA Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    e)Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;
    XIV - populações indígenas;
    XXIX - propaganda comercial.

  • elciane foi perfeita, nao ha o que acrescentar!
  • Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal:
    a) direito tributário, processual penal e penal.
    Incorreto - Duas competências em uma só alternativa: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito TRIBUTÁRIO e privativamente à União legislar sobre PENAL, PROCESSUAL;
    b) normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    Incorreto - Compete privativamente à União.
    c) transporte local, seguridade social e registros públicos.
    Competência privativativa da União, exceto transporte local que é competência municipal.
    d) procedimentos em matéria processual, assistência jurídica e Defensoria Pública, e direito penitenciário.
    CORRETO
    e) populações indígenas, desapropriação, propaganda comercial.
    Compete privativamente à União




  • como é texto de lei e as respostas ficarão sempre as mesmas, quem sabe alguém não coloca um macete pra memorizar isto?
  • Há um macete para memorizar o inciso I do artigo 22 da CF. Competência privativa da União para legislar sobre "CAPACETE PM".

    Civil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Espacial
    Trabalho
    Eleitoral
    Processual
    Marítimo

    Não abrange todas as competências previstas no artigo 22 mas já consegui resolver muitas questões com o esse macete.
  • Nota sobre a alternativa 'C':Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:(...)XXIII - SEGURIDADE SOCIAL; (A própria CF conceitua seguridade social: "Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.")Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...)XII - PREVIDÊNCIA SOCIAL, proteção e defesa da saúde; (que são dois ramos específicos da seguridade social: previdência e saúde)Essa parte de competências, tanto da União e dos Estados quanto do Congresso Nacional e suas casas, é meio chatinha. Há algumas semanas estou tentando elaborar alguma macete ou regra que possibilite ligar facilmente uma competência a um ente, mas até agora nada.De qualquer modo, creio que seja bastante proveitoso, ainda que muito mais trabalhoso, ter a paciência para ler esses artigos várias vezes em várias oportunidades diferentes. Dessa forma, nosso próprio cérebro vai enxergando a correlações e entendendo a lógica dessa distribuição. E entendendo essa lógica, não é necessário decorar nada e, mais proveitoso, servirá para todas as questões relacionadas a cada uma das competências.Como exemplo, essa questão de SEGURIDADE SOCIAL e PREVIDÊNCIA SOCIAL. Tendo reparado que ambos estão previstos em competências diferentes, dá pra observar uma estrutura lógica.A Seguridade Social,como vimos, é um 'sistema geral'. Logo, legislar sobre Seguridade Social é, essencialmente, estabelecer regras gerais. E legislar sobre regras gerais é competência da UNIÃO.Por outro lado, os estados também lidam diretamente com a PREVIDÊNCIA e com a SAÚDE, já que possuem seu próprio funcionalismo e seus próprios Institutos Previdenciários (IPESP, IPESC, IPSEMG...) e já que sabemos que a SAÚDE também está entre as atribuições dos estados (vide arts. 196 e ss. CF).
  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:CAPACETE DE PM;COMPETÊNCIA CONCORRENTE:PUTEF;Esses macetes diminuem substancialmente a possibilidade de erros.
  • Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal: a) direito tributário, processual penal e penal. Incorreto - Duas competências em uma só alternativa: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito TRIBUTÁRIO e privativamente à União legislar sobre PENAL, PROCESSUAL;b) normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Incorreto - Compete privativamente à União.c) transporte local, seguridade social e registros públicos. Competência privativativa da União, exceto transporte local que é competência municipal.d) procedimentos em matéria processual, assistência jurídica e Defensoria Pública, e direito penitenciário. CORRETOe) populações indígenas, desapropriação, propaganda comercial. Compete privativamente à União
  • Correta a alternativa “d”.
    (A) Incorreta. Artigo 22, I, da Constituição Federal.
    (B) Incorreta. De competência privativa da União, conforme artigo 22, XXI, da Constituição Federal.
    (C) Incorreta. Legislação sobre seguridade social e acerca de registros públicos é de competência privativa da União, conforme artigo 22, XXIII e XXV, da Constituição Federal.
    (D) Correta. Artigo 24, XI, XIII e I, da Constituição Federal.
    (E) Incorreta. Legislar sobre desapropriação e sobre populações indígenas é de competência privativa da União. Artigo 22, XIV e II, da Constituição Federal.

    comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior, disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php

  • Não confundir:

    Conforme art. 24, XIII é competência CONCORRENTE da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DEFENSORIA PÚBLICA.

    Porém, no que tange a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS a competência será PRIVATIVA da União, art. 21, XVII "Compete privativamente à União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;"

  • É o famoso PUTEF

    P - PENITENCIÁRIO
    U - URBANÍSTICO
    T - TRIBUTÁRIO
    E - ECONÔMICO
    F - FINANCEIRO

    UMA DICA: Se tiver dificuldade de decorar o CAPACETE DE PM, decore pelo menos o PUTEF  e mate a questão por eliminação. COMIGO FUNCIONA !

    "QUEM TEM UM PORQUÊ ENFRENTA QUALQUER COMO"
  • Atenção pessoal, muito cuidado com as inovações da EC 69/12 (março de 2012)!!!!!!



    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012
      Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
     
    Defensoria Pública do Distrito Federal não é mais organizada e mantida pela União, mas sim pelo PRÓPRIO DF!! Como bem alerta houve transferência da UNIÃO -> DF, subsistindo a competência apenas no tocante aos Territórios Federais eventualmente criados!

    Cuidado!!

    Vejam o texto antes e depois da EC 69/12:
     Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; (redação original)
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dosTerritórios(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
     
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (redação original)
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
     
                Ademais, some-se a repercussão da alteração no âmbito das atribuições do Congresso Nacional:
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;   (redacao original) 

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    Por fim, vale lembrar que “Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial”.--publicado no DOU 30.3.2012
     
     
     
  • GABARITO: d) procedimentos em matéria processual, assistência jurídica e Defensoria Pública, e direito penitenciário.
    Esta previsto no art. 24, IX, da Constituição Federal. O procedimento em matéria processual é de competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal, por esse motivo, a União legisla sobre normas gerais e os Estados e DF legislam de forma suplementar ( Art. 24, § 2º).
    Apenas a título de exemplificação, segue um julgado do STF:
    “Competência legislativa. Procedimento e processo. Criação de recurso. Juizados Especiais. Descabe confundir a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual; artigo 24, inciso XI, com a privativa para legislar sobre direito processual, prevista no artigo 22, inciso I, ambos da Constituição Federal. Os Estados não têm competência para a  criação de recurso, como é o de embargos de divergência contra decisão de turma recursal.” (AI 253.518-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 9-5-00, DJ de 18-8-00) – (A Constituição e o Supremo)
    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/1899320-quest%C3%A3o-comentada-processo-procedimento/#ixzz2HJAFKu3X
  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro,penitenciário, econômico e urbanístico;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

  • DIREITO PROCESSUAL - Competência privativa da União

     

    PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - Competência concorrente

  • a) Erradadireito tributário, processual penal e penal.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    b) Erradanormas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    c) Erradatransporte local, seguridade social e registros públicos.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social.

    XXV - registros públicos.

     

    Art. 30, CF/88 - Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    d) Certaprocedimentos em matéria processual, assistência jurídica e Defensoria Pública, e direito penitenciário.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.

    XI - procedimentos em matéria processual.

    XIII - assistência jurídica e defensoria pública.

     

    e) Erradapopulações indígenas, desapropriação, propaganda comercial.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas.

    II - desapropriação.

    XXIX - propaganda comercial. 

     

       

  • Trânsito é, a princípio, privativo

    Abraços

  • ART. 24

    PEN-E-U TRI-FI

    I- DIREITO TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO, URBANÍSTICO.

    XI. PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL

    XII- ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DEFENSORIA PUBLICA

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;          

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;


ID
36715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Estado federal brasileiro e do sistema de repartição de
competências entre os entes federativos, julgue (C ou E) os
próximos itens.

Competência concorrente é a faculdade que todas as entidades federativas têm de legislar ou praticar certos atos, conjuntamente e em situação de igualdade, em um campo comum de atuação, sem que o exercício de uma exclua a competência da outra.

Alternativas
Comentários
  • Também não são TODAS as entidades federativas que podem legislar concorrentemente, somente União, Estados e o DF.
    CF, art 24.
  • A questão está errada porque, na competência concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais, não podendo a legislação estadual conflitar com o estabelecido pela mesma. Porém, se a União não tiver exercido o seu poder, o Estado poderá legislar plenamente.
    IMPORTANTE:Apesar do art.24 citar apenas União, Estados e DF , o art. 30 da CF inclui os Municípios na competência concorrente;
    Art.30-Compete aos Municípios:
    ...
    II-suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
  • Como bem comentado. O art. 24 CF traz os entes federados que possuem competência concorrente (uniao, estados e DF) o municípios nao se incluem nesse mister.
    Eis o fato que torna o item Errado.
  • Conforme comentado pela Luciane, a descrição estaria correta se fosse referente a Competência Comum. Eles trocaram o conceito de competência comum e concorrente. Não está mal formulada. É questão de certo ou errado...
  • Há dois erros na questão, embora a alteração apontada no item 1, se analizada em separado,tornaria a acertiva correta:1o) COMPETÊNCIA COMUM é a faculdade que todas as entidades federativas têm de legislar ou praticar certos atos, conjuntamente e em situação de igualdade, em um campo comum de atuação, sem que o exercício de uma exclua a competência da outra. 2o) Competência CONCORRENTE é faculdade somente dos ESTADOS, DF, e UNIÃO. NÃO HÁ DE SE FALAR EM COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS MUNÍCIPIOS QUE TAMBÉM SÃO ENTIDADES FEDERATIVAS
  • Na competência concorrente compete à UNIÃO editar as normas gerais, ficando para os Estados a edição das normas suplementares necessárias. Se, e enquanto, não houver norma geral da União, vale a norma geral editada eventualmente pelo Estado. (art. 23, §§ 3ºe4ºda CF.
  •  A questão na verdade fala em competência comum e não em Competência concorrente.

    A Competência Comum é a faculdade que todas as entidades federativas têm de legislar ou praticar certos atos, conjuntamente e em situação de igualdade, em um campo comum de atuação, sem que o exercício de uma exclua a competência da outra.

    Na Competência Concorrente a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, não excluindo a competência suplementar dos Estados. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (art. 24, §§1º,2º,3º e 4º, CF) ---> (OBS. a competência concorrente vale também para o DF, mas não para os Municípios)

  • Competência concorrente só se refere a atividades legislativas.
    No caso de competência material, fala-se em competência comum.

  • MACETE PARA COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO
    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F inanceiro
    O rçamento


    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
    C omercial
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    Nacionalidade
    Transporte
    Águas

  • A competência concorrente, disposta no art. 24 da CF não abrange todas as entidades federativas, somente a UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL, sendo excluído os MUNICÍPIOS. Já a competência comum, disposta no art. 23 da CF, essa assim abrange todas as entidades federativas

  • Corrigindo a Luciane:

    Competência comum significa legislar ou praticar atos em pé de igualdade com outros, sem que o exercício de um venha a excluir a competência de outro (art. 23 da CF).


    1 - NÃO SE LEGISLA em competência comum e não há esta previsão no Art. 23 da CF.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    2 - A fonte citada inexiste.
  • QUESTÃO: Competência concorrente é a faculdade que todas as entidades federativas têm de legislar ou praticar certos atos, conjuntamente e em situação de igualdade, em um campo comum de atuação, sem que o exercício de uma exclua a competência da outra.
    -> Segundo o artigo 24 da CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
    OBS: Competência concorrente: UNIÃO, ESTADOS e DF, não incluindo os MUNICÍPIOS.
    Logo, questão ERRADA.
  • Além do já mencionado (que os Municípios não dispõem da competência concorrente), creio que também esteja errado relacionar essa competência à PRÁTICA DE CERTOS ATOS. A concorrência se dá em legislar sobre e não em praticar certos atos, o que, ao meu ver, remete à competência material. 
  • Pessoal, As competências concorrentes representam as matérias sobre as quais todos os entes federados podem LEGISLAR, INCLUSIVE OS MUNICÍPIOS. "As regras para o exercício das competências concorrentes estão previstas no art. 24, CRFB/1988 (para União, Estados e DF), cuja leitura deve ser combinada com a do art. 30, II, CRFB/1988 (para os Municípios, no que couber)." ***Texto extraído das aulas do prof. Ricardo Victalino, curso Clio.

    O erro da questão é que não se trata de competência concorrente, E SIM COMPETÊNCIA COMUM. 

    ***Diferenças entre competência COMUM X CONCORRENTE:

    Competências Federais:

    1. Competências Materiais (prestação de serviços públicos)--> se dividem em exclusivas e comuns

    a)Exclusivas: apenasum ente federado presta serviço. Ex:artigo 21 e artigo 25, parágrafo 2º, CF (não pode delegar) 

    b)Comuns:todos os entes federados prestam oserviço. Ex: artigo 23, CF.

    2. Competências legislativas (criação de leis) --> se dividem em privativas e concorrentes

    a)Privativas: apenasum ente federado criará lei sobre oassunto. (pode delegar)

    b)Concorrentes: Todosos entes federados poderão criar lei sobre o assunto. (art. 24: União, Estados e DF + art. 30: Compete aos Municípios: II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber)

  • Pessoal, errei  pois o peguinha está na diferença de unidades federativas de entidades federativas. Acabei confundindo entidade com unidade. Se o texto falasse "todas unidades federativas" não seria considerado os municípios, mas como fala todas as entidades, então, inclui-se os mesmo.


  • Além dos erros apontados pelos colegas, acredito que a parte  "conjuntamente e em situação de igualdade", tambem se encontra errada.

     

    Pois no âmbito da competência concorrente, a União se restringe a estabelecer normas gerais, enquanto aos estados resta a competência suplementar. 

  • Todas as entidades federativas NÃÃÃO 

  • Vejo dois erros (corrijam-me, se eu estiver errado):

     

    Primeiro: "...praticar certos atos..." Praticar certos atos seria uma prestação de serviços públicos, que, por sua vez, se refere à COMPETÊNCIA COMUM, e não concorrente, conforme afirmado pelo item.

    Segundo: "...em situação de igualdade..." Não caberia dizer “em situação de igualdade”, pois os municípios podem apenas suplementar a legislação estadual ou federal; e os estados, por sua vez, suplementar a legislação federal. Competências legislativas dividem-se em privativas e concorrentes. Na competência concorrente, todos os entes federados poderão criar lei sobre o assunto. Ver Artigo 24/CF88: União, Estados e DF + Artigo 30/CF88: Compete aos Municípios: II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

  • Não são todas as entidades federativas e não estão em situação de igualdade:

     

    Art. 24 da CF/88 " Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente"

           parágrafo 4° "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário." 

  • Competência concorrente é a faculdade que todas as entidades federativas têm de legislar ou praticar certos atos, conjuntamente e em situação de igualdade, em um campo comum de atuação, sem que o exercício de uma exclua a competência da outra. Resposta: Errado.

    Municípios não possuem.

  • Art. 24 da CF/88 " Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente"

    Municipios não.

  • O erro está em dizer que é em situação de igualdade, pois a competência legislativa concorrente (art. 24, caput, da CF) atribui à União a tarefa de editar leis gerais (art. 24, § 1°) e aos Estados e Distrito Federal a função de suplementar a legislação federal no que couber (art. 24, § 2°). Na ausência de lei geral da União, os Estados devem legislar plenamente para atender às suas peculiaridades, mas com edição superveniente de lei federal que trace normas gerais, a lei estadual ficará suspensa no que contrariar a lei geral da União (art. 24, §§ 3° e ). No tocante à competência, cabe citar o art. 25, §1°, da CF, que cuida da competência residual dos estados, e o art. 30, I e II, da CF, que dispões sobre a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

  • " competência concorrente é a faculdade que TODAS as entidades federativas tem..." ERRADO!!

    o Município não tem competência concorrente.

  • CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente"

    parágrafo 4° "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário." 


ID
36718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Estado federal brasileiro e do sistema de repartição de
competências entre os entes federativos, julgue (C ou E) os
próximos itens.

A Constituição Federal adota um sistema de repartição de competências no qual enumera os poderes da União, dos estados e dos municípios, deixando, para o Distrito Federal, poderes remanescentes.

Alternativas
Comentários
  • A competência do Distrito Federal é a competência estaduale a a municipal,já que é vedado sua divisao em municípios
  • A competência remanescente é do Estado (art. 25,&1º, CF).
  • O art 32, da CF, iguala o DF aos Estados.
  • O DF é um ente federetivo com caracteristicas de Estado e Município.Porêm, quando tratar-se de repartição dos poderes o DF terá as mesmas prerrogativas dos Estados.
  • Competência residual, remanescente ou reservada: Art. 25 Parág. 1º - Toda competência que não for vedada, ao DF estará reservada.

    Dir. Constit. Esquemat. Pedro Lenza Pág. 273

  • O DF possui características de competência híbrida (tanto competências similares a dos Estados como a dos Municípios). Nesse diapasão nao se pode restringir e asseverar que o DF possui competência remanescente.
    Pela dicção do texto Cosntitucional que expressamente aduz:
    A competência remanescente é do Estado (art. 25,&1º, CF).


    O item tenta confundir e levar o candidato a erro. Para a solução desse quesito bastava o domínio do conhecimento comentado acima.
  • Ao tratar, DO DISTRITO FEDERAL, temos de ter uma visão peculiar a respeito, como já bem dito pelos comentários anteriores, o distrito federal possui caráter HÍBRIDO, ou seja, ‘são atribuídas a ele as competências legislativas reservadas aos ESTADOS e MUNICÍPIOS. ’ (Art. 32 §1°)


    Já o, DOS ESTADOS FEDERADOS, possui poderes REMANESCENTES dada pela nossa Constituição Federal, onde, podemos observar no art. 25 §1° ‘São reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta Constituição. ’


    A questão, tenta induzir, que os poderes recebidos pelos Estados do modo remanescente, também são dados da mesma maneira ao DF.
  • O item está errado porque, no que pese se referir a "PODERES REMANECENTES", é o mesmo que competência remanecente, dizendo que esta é deixada para o Distrito Federal não encontramos tal previsão na Constituição, pois esta afirma que são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Para ratificar o dito, vamos às palavras de José Afonso da Silva:

    "reputando-se sinônimas as expresões reservada e remanescente com o significado de competência que sobra a uma entidade após a enumeração da competência de outra (art. 25, § 1º: cabem aos Estados as competências não vedadas pela Constituição)". ( Curso de Direito Constitucional Positivo. 28 edição. Malheiros. pág.480)

    No que pese o Art. 32, § 1º da CF/88 falar que cabe ao Dsitrito Federal as competências reservadas aos Estados e Municípios, não podemos entender dessa forma simplesmente, porque há casos em que as competências que são dos Estados não podem ser exercidas pelo Distrito Federal, ex. "organização judiciária e defensor ia pública", Art. 24, XIII c/c Art. 22, XVII da CF/88.
    Portanto, de qualquer forma, o Distrito Federal não terá competência remanescente. vide obra citada pág. 650 e 651.
  • Concordo que a questão esteja errada, mas não pelo motivo da remanescência de competência.Vejamos:Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.Art. 32. § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.Se o art. 25 dispõe sobre competência legislativa dos Estados e o art. 32 reserva estas ao DF, logo o DF herdará tais competências, remanescentes ou não. Esta é a regra.A exceção tem de ser definida, como é o caso do art. 21, XIII e XIV.Assim também pensam Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo em Direito Constitucional Descomplicado e José Afonso da Silva em Curso de Direito Constitucional Positivo: “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, isso quer dizer que ele dispõe de uma área de competências remanescentes correspondente aos Estados, segundo o art. 25, § 1º...”E o erro da questão? Qual é então?Acho eu que está na afirmação de que os Estados têm suas competências enumeradas na CF.
  • Os Estados têm competência remanescente de acordo com o art. 25, §1º, CF: São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. Já o DF possui competência cumulativa de acordo com o art 32, §1º, CF: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
  • Em regra (há exceções), a competência dos estados-membros não foi expressamente enumerada no texto constitucional, sendo-lhes atribuída a denominada competência residual, reservada ou remanescente (Constituição Federal, art. 25, § 1º). art. 32 § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.Entretanto, nem todas as competências dos estados foram outorgadas ao DF. Com efeito, no âmbito do DF, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar (CF, art. 21, XIII e XIV).O DF ocupa, assim posição anômala em relação aos demais entes corporativos. Não foi equiparado aos municípios, porque dispõe, além das competências municipais, de parcela das competências estaduais. Não foi equiparado em tudo aos estados, porque, como visto, nem todas as competências estaduais lhe foram outorgadas.Fontes: CF e livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, páginas 324-325.
  • Competências Constitucionais:

    • UNIÃO = normas gerais TAXATIVAS (art 24, § 1.º) (normas fundamentais que estabelecem a estrutura e diretrizes da matéria, sem possibilidade de codificação exaustiva)
    • ESTADO-MEMBRO e DISTRITO FEDERAL = competência suplementar, RESIDUAL (art. 24, § 2.º)
    - competência complementar (detalhar o conteúdo regional da norma geral)
    - competência supletiva (suprir a ausência da União – art. 24, § 3.º)
    • MUNICÍPIOS = competência suplementar INDICATIVA,interesse local, NO QUE COUBER (art. 30,II)

    Bons Estudos!!
     

  • O Distrito Federal acumula as competências legislativas reservadas aos Estados federados e municípios, não vedadas pela Constituição.

  • União - Competência de interesse geral, taxativamente prevista.
    Estados - Competência de interesse regional, caráter residual.
    Município - Competência de interesse local.
    Distrito Federal - Competência cumulativa (Estadual + Municipal)
  • A questão está errada, pois a competência remanescente é dos Estados, o DF exerce a competência dos Estados e dos Municípios, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; 

    No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos.

    GABARITO: CERTA.

  • Complementando...

    Compete aos estados a competência remanescente, na medida em que são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição (CF, art. 25, § 1º).

    (CESPE/DEFENSOR PÚBLICO/DPE/PI/2009) A maior parte da competência legislativa dos estados membros está explicitamente enunciada no texto constitucional, cabendo aos municípios, como regra, os poderes ditos remanescentes ou residuais. E

    (CESPE/TRT 21ª REGIAO/2010) No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem
    competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos. C

  • CF - art.25 Os Estados organizam - se e regem - se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • O Distrito Federal possui competência cumulativa (Estadual + Municipal).

  • CF/88:

    Art. 25 Os Estados organizam - se e regem - se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição


ID
37438
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, dentre outras matérias, sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, ao Estados e DF legislar concorrentemente sobre:IX- Educação, cultura, ensino e desporto;
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;II - orçamento;III - juntas comerciais;IV - custas dos serviços forenses;V - produção e consumo;VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;IX - EDUCAÇÂO, cultura, ensino e desporto;X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;XI - procedimentos em matéria processual;XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;XV - proteção à infância e à juventude;XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
  • a) cidadania - competência privativa da união;b) serviço postal - competência privativa da união;c) comércio interestadual - competência privativa da união;d) informática - competência privativa da união;
  • É bom lembrar que FUTebol é com o PÉ. FUT PE:FinanceiroUrbanísticoTributárioPenitenciárioEconômico
  • Acrescentando...

    DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO: PRIVATIVA UNIÃO.

    EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO E DESPORTO: CONCORRENTE (UNIÃO, ESTADOS E DF)

    PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À CULTURA, À EDUCAÇÃO E A CIÊNCIA: COMUM (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)

  • GABARITO: E

    A educação é uma atividade que deve ser desempenhada por todos os Entes da Federação, assim, cada um deles vai atuar, legislando sobre as matérias atinentes às suas competências e observando as normas gerais da União (CF, art. 24, IX). Agora, prestem atenção: se por acaso a questão falasse em "diretrizes e bases" da educação, seria uma competência privativa da União (CF, art. 22, XXIV).
  • ALTERNATIVA E


    A educação é uma atividade que deve ser desempenhada por todos os Entes, assim, cada um deles vai atuar, legislando sobre as matérias atinentes às suas competências e observando as normas gerais da União(CF, art. 24, IX). 


    Lembrado que, se a questão falasse em "diretrizes e bases" da educação, seria uma competência PRIVATIVA da União (CF, art. 22, XXIV).


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/ 

  • 3 SERVIÇOS ESSENCIAIS: ÁGUA, ENERGIA E EDUCAÇÃO

     

     

    ÁGUA E ENERGIA - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR

     

    EDUCAÇÃO - COMEPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE

  • qual é o objetivo aqui? ganhar do outro? aparecer ? questão elementar desta, vários comentários prolixos, não poluam o ambiente!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;   

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;                        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)          (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;           


ID
38515
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Município edita lei reguladora das licitações e contratos administrativos da respectiva Administração direta e autárquica, observando tal legislação local as normas gerais da Lei Federal no 8.666/93. O referido diploma legal é

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.econstituiçãoArt. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;a chave para o acerto, eu acredito, que seja a palavra "gerais".
  • Olha, essa questão está errada. A competência para dispor sobre normas gerais de licitação e contratação não é CONCORRENTE, é privativa, da UNIÃO. Assim, se houver Lei Complementar autorizando os ESTADOS (e não os municípios) a editarem leis sobre o assunto, para as questões específicas, aí tudo bem, eles podem. O item B fala em competencia concorrente, em que os estados e municípios podem editar leis suplementares (eles podem). Mas o caso não é competência concorrente, e sim privativa.
  • Penso que a resposta mais correta, dentre as opções, seria a letra D, já que o parágrafo único do artigo 22 da CF diz: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".E como eu disse abaixo, não se trata de competência concorrente, e sim privativa.
  • Colegas, encontrei na doutrina de Maffini, in Direito Administrativo, RT, 2006, a resposta de que à União atribui-se privativamente e em caráter nacional tão somente a edição de "normas gerais",aquelas que determinam parâmetros conceituais ao instituto, dotadas de maior generalidade e tendentes justamente à uniformização em todo o território nacional do instituto regulamentado. Já em relação às "normas específicas", isto é, aquelas que servirão para adaptação das normas gerais à realidade específica de cada ente federal, especialmente em relação à sua realidade orçamentária, elas são de competência de cada um dos entes federados. Em outras palavras, as normas gerais sobre licitações serão nacionais e editadas pela União, ao passo que as normas específicas serão federais, estaduais, distritais ou municipais, por serem editadas, respectivamente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Justamente por isso, Maffini defende que há um equívoco quando o Texto Constitucional insere a competência da União para editar normas gerais no art. 22, uma vez que não se trata, tecnicamente, de uma competência privativa, ao menos da forma tratada em tal preceito constitucional. Por exemplo, não se faz aplicável à matéria em lume a necessidade de lei complementar para que os outros entes federados pudessem editar suas normas específicas. Tal outorga não se faz necessária pelo simples fato de que a competência para a edição de normas específicas já é originariamente de cada um dos entes federados. De outra banda, também não seria adequado, como parte da doutrina sugere, que a competência nacional para a Administração Pública editar normas gerais estivesse mencionada no art. 24 da CF. Tal preceito, é bem verdade, faz referência à competência legislativa concorrente entre a União, Estados e o Distrito Federal. Dessa forma, a omissão em relação aos Municípios quebra a sistemática típica da legislação sobre licitações e contratações da Administração Pública.
  • Penso que a resposta estaria de acordo com a própria CF:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre... XI - procedimentos em matéria processualQue, na minha opinião, alcançaria os procedimento de licitação - matéria administrativaArt. 30. COMPETE AOS MUNICÍPIOS:II - SUPLEMENTAR a legislação federal E a estadual no que couber;V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de INTERESSE LOCAL, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar privativamente sobre:XXVII - normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art.173, §1º, III.Parágrafo Único: Lei complementar poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.Art.30. Compete aos Municípios:II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber;Com base nos dispositivos, interpretando sistematicamente, chego a algumas conclusões:1. Uma eventual Lei Municipal sobre legislações não será inconstitucional, SE atender às seguintes condições:a) existência de uma Lei Complementar Federal que autorize a edição de uma Lei Estadual que verse sobre questões específicas de licitações;b) a edição desta Lei ESTADUAL;c) a referida Lei Municipal tiver caráter suplementar em relação à esta hipotética Lei ESTADUAL.O nó górdio está na parte final do inciso II do art.30, a saber, “no que couber” e no parágrafo único do art.22. De fato, não cabe Lei Municipal que tenha por objetivo suplementar DIRETAMENTE a legislação federal, até porque, isto somente pode ser objeto de Lei Estadual. E mais: DESDE QUE haja a referida Lei complementar autorizativa.De tal forma que, em minha opinião, haja vista que a opção “b” fere de morte a letra da Constituição, esta questão deveria ter seu gabarito modificado para a letra “e”, por força do parágrafo único ao art.22, CF.Ou então, que fosse anulada.Alguém sabe que fim levou o gabarito desta questão?
  • Raciocinio similar foi utilizado no certame para analista de comercio exterior/MDIC/2008 do Cespe.Estados e municipios podem editar normas ESPECIFICAS sobre contratação das administrações públicas diretas, autárquicas e funcionais no ambito de suas esferas de atuação . Assertiva dada como Correta. A questão é polemica...mas por fim há entendimento do STF sobre a constitucionalidade da norma Estadual...artigo interessante sobre o tema em discussão pode ser visto no site http://www.sbdp.org.br/observatorio_ver.php?idConteudo=13.
  • ASSERTIVA B

    CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no artigo 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do artigo 173, § 1º, III


    CF Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    III – licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    Lei nº 8.666/1993 Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.
  • Correta a alternativa.


    É que o Município tem competência para legislar em toda matéria que seja de assunto local e não seja nem competência privativa da União nem concorrente desta com os Estados. No caso de licitação e contratos, a CF prevê como competência privativa da União para legislar apenas sobre normas gerais.

    Logo, o Município pode sim legislar em tal matéria, contanto que respeite a competência privativa da União, ou seja, que não lhe contrarie.

    Assim, ao contrário das legislações em matéria privativa ou concorrente, que ocupam o topo da cadeia legislativa (fora a CF, é claro), aquela lei produzida pelo Município que aborde tais assuntos restritos só poderá dispor de especifidades locais, ou seja, só poderá adequar os procedimentos à legislação soberana ( privativia ou concorrente ) que regem a matéria regulada no âmbito local.

    Valeu

  • Essa questão está classificada errada! O assunto é competência legislativa e não controle de constitucionalidade propriamente dito.
  • Art. 118.  Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.
  • Competência concorrente e competência privativa não são iguais :/
  • Segundo a nossa Constituição Federal em seu art. 24- Compete à união, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre... somente do inicio dessa afirmação constatamos que os municipios não se inserem na competência concorrente para legislar, podendo se inserir na competência comun, mas não na concorrente, por essa razão aletra "b" também está errada.
  • Pessoal.. Para resolver essa questão, deve ser feito o seguinte raciocínio: 

    O Art. 23, XXVII, da CF, afirma que compete privativamente à União editar normas gerais. Ocorre que privativamente e normas gerais são regras que não coexistem, já que, quando se fala em normas gerais, é caso de competência CONCORRENTE. Logo, valem as regras do Art. 24, onde, contextualmente, esse inciso deveria estar inserido. 
     
     
  • A Doutrina entende que, apesar de a competência concorrente ter no artigo 24 da CF a menção apenas à União, aos Estados e ao Distrito Federal, o art. 30, II, permite que os Municípios possam suplementar, no que couber, o proprio art. 24.
  •  

    RE 423560 / MG - MINAS GERAIS 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  29/05/2012           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICODJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012RT v. 101, n. 923, 2012, p. 678-683

     DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO-MG. VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE PARENTES DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS MUNICÍPIOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. A Constituição Federal outorga à União a competência para editar normas gerais sobre licitação (art. 22, XXVII) e permite, portanto, que Estados e Municípios legislem para complementar as normas gerais e adaptá-las às suas realidades. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as normas locais sobre licitação devem observar o art. 37, XXI da Constituição, assegurando “a igualdade de condições de todos os concorrentes”. Precedentes. Dentro da permissão constitucional para legislar sobre normas específicas em matéria de licitação, é de se louvar a iniciativa do Município de Brumadinho-MG de tratar, em sua Lei Orgânica, de tema dos mais relevantes em nossa pólis, que é a moralidade administrativa, princípio-guia de toda a atividade estatal, nos termos do art. 37, caput da Constituição Federal. A proibição de contratação com o Município dos parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções, é norma que evidentemente homenageia os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do Município, sem restringir a competição entre os licitantes. Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade ou de invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação. Recurso extraordinário provido.
  • Concordo com Márcio. Eu também marquei a letra "d" por eliminação!
  • Tbm marquei a D por eliminação, pois a B fala em competência concorrente e a competência é privativa, conforme art. 22, XXVII da CF, até agora não entendi, por mais que na prática a competência para matérias específicas seja concorrente, como disse o colega acima, eles não podem querer que a gente faça uma interpretação nesse sentido em uma prova legalista como essa =/ até agora não entendi!


    PS: Alguém mais tem problemas em comentar as questões ou é meu pc que tá mto ruim mesmo???? as vezes desisto de comentar, pq perco mais tempo em comentar do que estudando, o site fica pulando pra cima, escrevo e não envia, a soma dá errado qd tenho certeza que tá certa (tá que sou péssima com números, mas...), afff enfim, queria saber se é só comigo =/

  • Essa questão exige não apenas conhecer o texto da CF, mas também, e principalmente, ter base doutrinária.

    a) inconstitucional, uma vez que compete à União, privativamente, legislar sobre contratos em geral. ERRADA

    apesar de constar no art 22 que compete privativamente a União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação a doutrina discute se seria realmente um caso de competencia privativa ou concorrente, uma vez que é na concorrência concorrente que a União edita normas gerais e os Estados exercem a função suplementar.

    b) constitucional, já que a edição de normas gerais pela União, em matéria de competência legislativa concorrente, não pode eliminar a legiferação suplementar de Estados e Municípios.CORRETA

    Com base na doutrina majoritária o constituinte disse menos do que pretendia quando não estendeu a concorrência concorrente aos municípios, isso ocorreu provavelmente porque antes da CF88 os municípios não eram entes federados autônomos, doutrinariamente os municipios teriam competencia concorrente. (o comentária da A completa o raciocinio

    •  c) inconstitucional, porquanto a legislação federal sobre licitações e contratos administrativos é exaustiva, não havendo espaço para o exercício da competência suplementar municipal.ERRADA
    • A matéria estabelecida em lei federal não é exaustiva, deixa campo de atuação aos Estados e "Municipios". XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    • d) constitucional, desde que lei complementar estadual tenha autorizado os Municípios do Estado a legislar sobre questões específicas da matéria em pauta.ERRADA
    • A própria CF, através de uma interpretação extensiva, concederia a competência concorrente aos Municípios.
    • e) inconstitucional, pois em sede de legislação concorrente, apenas os Estados-membros dispõem da competência para suplementar as normas gerais federais.ERRADA
    • A própria CF, através de uma interpretação extensiva, concederia a competência concorrente aos Municípios.
    fonte: aulas de direito constitucional da professora amanda almozara na Federal concursos, turma TRTSP

    essa questão é bem difícil ao meu ver, mas isso já é previsível uma vez que é para Procurador



  • Colegas não entendi bem a questão, alguém poderia me ajudar? Tenho a mesma percepção dessa questão da colega Tamires Avila em 2013! Licitações e Contratos não é competência privativa da União? A questão fala em concorrente!!!! Sim, entendo que as competência privativas são delegáveis por LC aos Estados e não seria SOMENTE a estes? E só sobre questões específicas? Aos municípios sim, seria competência suplementar, mas em âmbito de competência concorrente, não vi licitações e contratos no Art 24 ( concorrente)! Alguém poderia dar um help?

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • excelente comentário Anderson

  • A palavra "concorrente" que me tirou a questão.


ID
41644
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que compete à UNIÃO legislar

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXIII - seguridade social;[...]XXV - registros públicos;[...]XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;[...]XXIX - propaganda comercial.NÃO ESQUECER QUE A COMPETÊNCIA PRIVATIVA PODE SER DELEGADA! É O QUE DIZ O PARÁGRAFO ÚNICO DESSE MESMO ARTIGO: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • isso ai...a) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre desapropriação e serviço postal.É PRVATIVAMENTEb) privativamente sobre seguridade social, registros públicos, defesa civil e propaganda comercial.CORRETISSÍMOc) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre comércio interestadual.É PRIVATIVAMENTEd) privativamente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.É CONCORRENTEe) privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.É CONCORRENTE
  • A - (errada) - A desapropriação e o serviço postal correspondem a competência privativa da União, conforme o disposto no art 22, II e V CF/88.B - (correta) - Realmente a seguridade social, os registros públicos, a defesa civil e a propaganda comercial estão elencados no rol da competência privativa da União, conforme o art 22, XXII, XXV e XXIX CF/88.D - (errada) - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, diz respeito a competência corrente da União e não privativa como diz o enunciado da questão art 24, I CF/88. E - (errada) - Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico diz respeito a competência concorrente da União e não privativa art 24, VII CF/88.
  • Lá vai o famoso:PUTEF, competencia concorrente..
  • SÓ COMPLEMENTANDOMACETE PARA COMPETÊNCIAS:COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFP enitenciarioU rbanísticoT ributárioE conomicoF inanceiroCOMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PMC omercialA grarioP rocessualA eronáuticoC ivilE leitoralT rabalhoE spacialDE sapropriaçãoP enalM arítimo
  • ALTERNATIVA B - CORRETA

    A) ERRADA - art. 22, II e V - compete privativamente à União legislar sobre desapropriação e serviço postal;

    B) CORRETA - art. 22, XXIII, XXV, XXVIII, XXIX - compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, registros públicos, defesa civl e propaganda comercial.

    C) ERRADA - art. 22, VIII - compete privativamente à União legislar sobre comércio interestadual,

    D) ERRADA - art. 24, I - compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, economico e urbanístico.

    E) ERRADA - art. 24, I - compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Ademais, gostaria de acrescentar um mnemonico sobre as competencias privativas da Uniao que eu aprendi aqui no Q!:
    PM DE CAPACETE É TIRA

    PM DE CAPACETE (da forma já explicada pela colega acima):
    P - penal
    M - marítimo

    De - desapropriacao

    C - civil
    A - agrário
    P - processual
    A - aeronáutico
    C - comercial
    E - eleitoral
    T - trabalho
    E - espacial

    É - energia

    T - telecomunicacoes
    I - informática
    R - radiofusao
    A - águas

    BONS ESTUDOS!!!
  • gente, enquanto à competência concorrente não ficaria melhor TUPEF !?

  • Pessoal, na competencia concorrente nao seria melhor FUPET?

    F= Financeiro
    U= Urbanístico
    P= Penitenciário
    E= Economico
    T= Tributário

  • caraca... putef, futep, tufep, petuf, pefut, fetup....
  • É correto afirmar que compete à UNIÃO legislar

    • a) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre desapropriação e serviço postal.
      Errada. Compete privativamente à União legilar sobre a desapropriação e serviço postal. Art. 22, II e V
    • b) privativamente sobre seguridade social, registros públicos, defesa civil e propaganda comercial.
      Correta
    • c) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre comércio interestadual.
      Errada. Compete privativamente à União legislar o comércio exterior e interestadual.
    • d) privativamente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
      Errada. Compete à União, aos Estados e DF legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
    • e) privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
      Errada. Compete à União, aos Estados e DF legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
  • EU FIZ VARIAS QUESTOOES HOJE E O OSMAR REPETIU PUTEF UMAS 30 VEZES SEM EXAGERO,
    E O PIOR É QUE OS OUTROS AINDA REPETEM ESSE MACETE QUE TODOS ESTAO CARECAS DE SABER...
    QUE COMPETIÇÃO BOBA, QUANTO TEMPO DESPERDIÇADO,
    QUANTA POLUIÇÃO VISUAL...
    EU QUERO GANHAR PONTOS NAS PROVAS E NAO AQUI...
  • Podemos usar a lógica também! Com tantos TUPEFPREVO, CAPACETE DE PIMENTA, PM.... se apertar, é só lembrar:

     Quando falar em Competência Exclusiva da União (não admite delegação, é predominantemente de interesse nacional) exclusiva só executa, não legisla.
    A Competência Comum, também só executa e são aquelas que falam em bem estar social(proteger, preservar, incentivar ) o município faz parte.
     Ou seja, Exclusiva e Comum são Competências Administrativas, indicam uma execução.(geralmente verbo de ação).

     Já as Competências Privativas, são para regular matérias predominantemente de interesse social, admitem delegação para os estados e DF por LC.
      
    Na Competência Concorrente, cabe a União fazer as normas gerais e aos Estados e DF as normas suplementares( legislar sobre as preservações, o TUPEFPREVO, a cultura, ensino e desporto, assim como o PRO3 ( Procedimento em matéria processual, Produção e consumo e proteção a infância e a Juventude)- Município está fora!
     Ou seja, Privativa e Concorrente são Competências Legislativas (legiferante) não executa, só legisla!


  • Excelente o comentário da Lover Camila, cujo sobrenome me lembra aquela cantora, Daniella Cicarelli.
    Depois de muito refletir com minha equipe de professores, observadores e analistas, finalmente bolei um macete original para o candidato nunca mais errar esse tipo de questão, apesar de ela não mais ser cobrada em concursos públicos. Copiem, novatos:
    Pessoal, na competencia concorrente nao seria melhor FUPET?
    F= Financeiro
    U= Urbanístico
    P= Penitenciário
    E= Economico
    T= Tributário
  • Atentar que SEGURIDADE SOCIAL é competência privativa da UNIÃO (art. 22, XXIII);
    mas PREVIDÊNCIA SOCIAL é competência concorrente da UNIÃO, ESTADOS E DF (art. 24, XXII).


    Lembrando que, de acordo com o art. 194, a previdência social, bem como a saúde e a assistência social são direitos assegurados pela seguridade social!


    cuidado para não confundir!
  • Macete que vi esses dias estudando aqui no QC:

    1. Competência concorrente:

    TRIBUTo FINANCia PRESIDio e ECONOMia URBANa.

    2. Competência privativa da União:

    No ESPAÇo, ELE CIVILCOM PENA do TRABALHo AGRÁRIO e PROCESSou a MARINHa e a AERONÁUtica.


    Basta colocar a palavra direito na frente dos termos em caixa alta que você lembra que tipo de direito é e de quem é a competência.

    Espero ter ajudado!
  • QUEM ACHA QUE O EXAMINADOR DA FCC É UM FILHO DA PUTEF???
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK!
  • Nenhum macete compreende todos os incisos da competência privativa, então, aí vai o artigo completo:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes (vejam, os recentes protestos do "movimento passe livre" tinham a ver, sim, com a Presidenta Dilma, ao contrário do que o governo federal quis transparecer, fingindo que o problema não era com eles)

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial (lembram da recente MP dos portos?);

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social (mas lembrem-se: previdência social, proteção e defesa da saúde são competências concorrentes da União, Estados e DF);

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 

  • Competência concorrente é o velho ursinho     "P U F T E" 
  • Competência privativa da União: Seguridade social.

    Competência comum da União, Estados e DF: Previdência Social.

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • LEMBRANDO QUE:


    PREVIDENCIA SOCIAL -----> CONCORRENTE



    NAO DESISTAM NUNCA PORRAAAAAARARARA

  • Erros de vermelho.

    concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre desapropriação e serviço postal. EXCLUSIVAMENTE.(ARTIGO 21,X)

    privativamente sobre seguridade social, registros públicos, defesa civil e propaganda comercial. CORRETO.

    Olha a pegadinha! Se a questão falar SEGURIDADE SOCIAL = PRIVATIVAMENTE UNIÃO.

    Se a questão falar em PREVIDÊNCIA SOCIAL = CONCORRENTE.

    As bancas adoram trocar!

    concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre comércio interestadual. PRIVATIVAMENTE.

    privativamente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. CONCORRENTE.

    privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. COMUM.

    (ART. 23, III)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIII - seguridade social;

    XXV - registros públicos;

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.


ID
45367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a competência para legislar sobre registros públicos e desapropriação é

Alternativas
Comentários
  • A respostas está no Art. 22 da CF: Compete privativamente à União legislar sobre:II - desapropriação;[...]XXV - registros públicos;
  • CA PA CE TE DE PM,não tem banca que nos derrube!!!!
  • Caro colega Osmar?O que significa CA PA CE TE DE PM?Desde já, agradeço!!
  • CAPACETE DE PM

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

  • competencia comum e exclusiva refere-se a carater administrativo

    Competencia concorrente e privativa refere-se a carater legislativo

  • Galera um macete bem criativo que vi aqui no site:

    Competência Privativa da União
    Art. 22 da CF: Competência da União para legislar privativamente sobre:
     
    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP. (lembre-se que PM atira...logo, TRA TRA...hehehe):
     
     
    Civil
     
    Aeronáutico
     
    Penal
     
    Agrário
     
    Comercial
     
    Eleitoral
     
    Trabalho
     
    Espacial
     
    Seguridade social
     
     
    Diretrizes e bases da educação nacional
     
    Energia
     
     
    Processual
     
    Militar
     
     
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
     
     
    Atividades nucleares de qualquer natureza
     
    Telecomunicações
     
    Informática
     
    Radiodifusão
     
    Aguas
     
     
    TRAnsito
     
    TRAnsporte
     
     
    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
     
     
    MATERIAL BÉLICO
     
     
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
     
    POPULAÇÃO INDÍGENA
     
     
    DEsapropriação
     

    SP -serviço postal

    Não elimina tudo, mas uns 80% sobre questoes de competencia da pra fazer!!!
    Compartilhar conhecimento é tudo de bom.
  • galera a questão já foi bem comentada pelos colegas, eu vou apenas fazer uma distinção entre competencia comum e concorrente.
    A competência comum, cumulativa ou paralela é modelo típico de repartição de competências do moderno federalismo cooperativo, nela distribuem-se competências administrativas a todos os entes federativos para que a exerçam sem preponderância de um ente sobre o outro, ou seja, sem hierarquia.
    Importante é assinalar que a competência comum não se refere a atividades legislativas, sob pena de os entes da federação legislarem diferentemente sobre o mesmo assunto, com a possibilidade de imperar o caos social.
    A competência concorrente é típico caso de repartição vertical de competência em nosso país. Ela se expressa na possibilidade de que sobre uma mesma matéria diferentes entes políticos atuem de maneira a legislar sobre determinada matéria, adotando-se, em nosso caso, a predominância da União, que irá legislar normas gerais (CF, art. 24, § 1º) e aos Estados estabelece-se a possibilidade, em virtude do poder suplementar, de legislar sobre assuntos referentes aos seus interesses locais (CF, art. 24, § 2º), onde suplementar tem alcance semântico de pormenorização, detalhamento, minudenciamento.
    fonte:
    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2108

    espero ter conseguido ajudar alguém...
    bons estudos
  • GABARITO: A

    É importante salientar que legislar sobre desapropriação é privativo da União. Já a competência para promover a desapropriação será de qualquer dos entes públicos, sempre, é claro, respeitando-se as áreas de competência de cada um. A legislação sobre registros públicos também é privativa da União por força do art.22, XXV da Constituição.
  • ALTERNATIVA A


    É importante salientar que legislar sobre desapropriação é privativo da união


    Mas a competência para promover a desapropriação será de qualquer dos entes públicos, sempre, é claro, respeitando-se as áreas de competência. 


    A legislação sobre registros públicos também é privativa da União por força do art. 22, XXV da Constituição.


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/

  • Essa questão poderia ser resolvida também só por eliminação, pela análise das alternativas, sem saber ao certo de quem é a competência.

    A) CORRETA. Competência privativa é da União.

    B) INCORRETA, pois se é coMum, tem que incluir Município junto.

    C) INCORRETA, pois se é concorrente, o Município não faz parte.

    D) INCORRETA, pois se é comum, inclui a União.

    E) INCORRETA, pois se é exclusiva, inclui a União.

    Em questões desse tipo a dica é sempre começar por eliminar as alternativas que trazem a errada combinação entre "Tipo de competência" (exclusiva, privativa, comum, concorrente) + "Entes" (União, Estados e DF, Município). Nem sempre chega a resolver como nessa, mas na maioria das vezes elimina uma ou duas alternativas e ajuda bastante.

    **Outra análise que também ajuda às vezes é saber:

    Exclusiva - é competência administrativa (fazer alguma coisa).

    Privativa - é legislar.

    Comum - é competência administrativa (fazer alguma coisa).

    Concorrente - é legislar.

    Exemplo: para aquelas questões que pede de quem é a competência para LEGISLAR sobre determinado assunto, já pode eliminar direto eventuais alternativas que incluam as competências Exclusiva e Comum.

  • Gabarito: Letra "A"

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

     

    Alfartanos, Força!!!!

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    XXV - registros públicos;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação;

    XXV - registros públicos;


ID
47083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da repartição de competências entre os entes da Federação brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;II- ...Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Pois é, mas alguém atentou para esta última parte: "(...) sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação."Alguém aqui já viu isso? Eu nunca vi.
  • Rodrigo o q a questão quis dizer foi o seguinte: ...sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação. OBS:A lei estadual existente,ficará vigente até o advento de Lei Federal sobre a matéria (o assunto objeto da delegação) ,quando vier uma nova lei federal regulando a matéria (norma em Alcance geral)ficará SUSPENSA a Lei estadual.ART: 24 §4 CF -A superveniência de lei federal sobre normas gerais,SUSPENDE a eficácia da lei estadual,no que lhe for contrário.
  • A: Errada. Não é questão de superioridade da União.De acordo com o princípio da predominância do interesse: se a matéria é de interesse predominantemente geral, a competência é outorgada a União. Aos estados são reservadas as matérias de interesse predominantemente regional. Cabe aos municípios a competência sobre matérias de interesse predominantemente localB: Correta. É marca da competência legislativa privativa da União sua delegabilidade aos estados e ao DF (não aos municípios), ao contrário da competência administrativa exlusiva da União, que não pode ser delegada. Como em toda delegação, a competência pode ser retomada a qualquer tempo.C: Incorreta. Conceder anistia é que é competência exclusiva da União. O que está disposto na questão é atinente aos interesses regionais e locais, e não da União.D: Incorreta. Art. 24 CF. Competência legislativa concorrente entre a União, os estados e o DF.E: Incorreta. STF já decidiu que o município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários de serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território, sem que isso represente ofensa à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos. (RE 397.094/DF)Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, 4. ed., Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, capítulo sobre Repartição de Competências.
  • a = errada desde em face até o fim da assertiva.
    b= certa. A comp. da uniao é privativa, podendo legislar sobre o assunto a qualquer tempo, mesmo que delegue COMPETÊNCIA QUE É SUA ao Estado.
    c = errada a partir de cancelamento
    d = é comp. concorrente. Há justiça federal e estadual.
    e = Em decisão do stf, ficou assentido ser do município essa competência
  • Quanto a assertiva E: ERRADA

    Info 438/STF: RE - 397094

    ARTIGO
    O município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território. Com base nesse entendimento, a Turma desproveu recurso extraordinário em que se alegava ofensa à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos (CF, art. 22, XXV), ao argumento de que lei distrital impusera aos cartórios limite temporal para atendimento ao público. Entendeu-se que a Lei 2.529/2000, com a redação dada pela Lei 2.547/2000, ambas do Distrito Federal, não dispõe sobre matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas trata de assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos municípios, nos termos do inciso I do seu art. 30. Rejeitou-se, também, a alegação de que a citada norma estaria em confronto com a Lei 8.935/90 — que disciplina as atividades notariais e de registro, nos termos do art. 236, § 1º, da CF —, já que elas cuidam de temas diversos. Precedentes citados: RE 240406/RS (DJU de 30.4.2004); AI 506487 AgR/PR (DJU de 17.12.2004); RE 432789/SC (DJU de 5.5.2006); RE 418492 AgR/SP (DJU de 3.3.2006). RE 397094/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 29.8.2006. (RE-397094)
  • Mnemônico atualizado e revisado:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário
    O rçamentário
    F inanceiro
    E conômico

    J untas comerciais
    C ustas dos serviços forenses
    P rodução
    C onsumo

  • Letra A - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    A doutrina aponta que o critério utilizado para a definição de competências legislativas e administrativas deve obedecer ao princípio da predominância do interesse. Com isso, nos casos de interesse nacional, deve a União legislar sobre o assunto ou atuar administrativamente. Em caso de interesses regionais, incide a competência dos Estados-Membros e, no caso de interesse local, os municípios devem se movimentar.

    Sendo assim, incorre em erro a alternativa quando afirma que, em razão deste princípio, no caso de colidência entre entes federativos, deve prevalecer a atuação da União. Diante do embate, deve-se analisar a natureza do assunto em discussão (nacional, regional e local) e, depois disso, apontar qual será o ente federativo responsável por legislar sobre o tema ou praticar condutas na área administrativa.

    Nesse sentido, são as lições de Gustavo Barchet:

    "Levando esse primeiro dado em consideração, a divisão constitucional de competências tem por base o princípio da predominância do interesse, segundo o qual cabem à União os assuntos de interesse  nacional, aos Estados as matérias de interesse  regional, e aos Municípios os temas de interesse  local, ressaltando-se também a presença do Distrito Federal, que titulariza competências de interesse local e regional. Trata-se de critério adotado pelas mais modernas constituições, mas que, pelo seu grau de abstração, pode levar a sérias dificuldades da sua aplicação. 
    Como esclarece José Afonso da Silva,  (...) no Estado moderno, se toma cada vez mais problemático discernir o que é interesse geral ou nacional do que seja interesse regional ou local. Muitas vezes, certos problemas não são de interesse rigorosamente nacional, por não afetarem a Nação como um todo, mas não são simplesmente particulares de um Estado, por abrangerem dois ou mais deles. Os problemas da Amazônia, os do polígono da seca, os do Vale do São Francisco e do Vale do Paraná-Uruguai, são exemplos que se citam na Federação brasileira. 
    Apesar de tais dificuldades, foi este o critério, segundo a doutrina, eleito pela Constituição. Para ilustrar sua aplicação, podemos pensar na competência para a prestação do serviço de transporte rodoviário, nos termos postos na Constituição."
  • Letra A - Assertiva Incorreta (Parte II)

    A título de argumentação, importante fazer alguns comentários sobre a expressão utilizada "competência paralela". A divisão de competências entre os entes federativos pode adotar o modelo horizontal/paralelo e  o modelo vertical. Neste, há subordinação entre os entes federativos no momento de exercer suas competências, já naqueles inexiste essa subordinação entre os entes federativos.

    Em regra, é adotado o modelo horizontal de competência. De forma excepcional, a CF/88 adota o modelo vertical para a competência legislativa concorrente entre União e Estados e Distrito Federal e para a competência legislativa suplementar dos municípios.

    Sobre o tema, seguem lições de Gustavo Barchet:

    "Na repartição horizontal de competências, que a Constituição adota como regra geral, diferentes matérias são outorgadas a cada um dos entes federados, que, ao exercerem-nas, o fazem sem qualquer subordinação. Neste modelo, cada ente recebe certas competências específicas e as exerce no pleno gozo de sua autonomia, sem sujeitar-se à ingerência de qualquer dos outros entes federados.  A competência exclusiva da União (art. 21), a sua competência privativa (art. 22), a competência remanescente dos Estados (art. 25, § 1°), a competência enumerada dos Municípios (art. 30, I e III a X) são exemplos de repartição horizontal de competências.
     
    Na repartição  vertical de competências, temos uma mesma matéria outorgada a diferentes entes federativos, com  prevalência de um deles sobre os demais. Aqui temos, pois, mais de um ente competente numa mesma matéria, mas com predominância de um deles sobre os outros. A Constituição adotou o modelo de repartição vertical de competências no art. 24, que trata da competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, em que a União estabelece as normas gerais na matéria, cabendo aos Estados e ao DF legislar sobre normas específicas dos assuntos listados, no mesmo artigo, válidas em seus respectivos territórios. 
     
    Podemos perceber também o modelo de repartição vertical na competência legislativa suplementar dos Municípios, prescrita no art. 30, II, da CF, em que o ente local editará normas suplementares às federais e estaduais, não podendo, pois, contrariá-las. Trata-se de uma repartição vertical, uma vez que as normas federais e estaduais sobrepõem-se às municipais, que devem apenas complementá-las, adaptando-as às peculiaridades locais."
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A competência para anistia de infrações disciplinares depende do ente federativo ao qual está vinculado o agente público, uma vez que tal tema diz respeito ao direito adminsitrativo, sendo que cada ente possui autonomia administrativa para legislar e atuar nesse campo. Dessa forma:

    a) infração administrativa de servidor público da União --> a União será competente para legislar sobre anistia do ilícito.

    b) infração administrativa de servidor público do Estado --> o Estado será competente para legislar sobre anistia do ilícito.

    c) infração administrativa de servidor público do Município --> o Município será competente para legislar sobre anistia do ilícito.

    Por outro lado, a anistia em relação a infrações penais é de competência privativa da União, uma vez que a matéria Direito Penal também é de sua competência privativa. Logo, se a União é competente privativamente para instiuir infrações penais, também será para anistiá-las.

    É o que entende o Plenário do STF:

    (...) II - Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. 1. Só quando se cuidar de anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios - que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República (precedente: Rp 696, 06.10.66, red. Baleeiro). 2. Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembléia Constituinte local, mormente quando circunscrita - a exemplo da concedida pela Constituição da República - às punições impostas no regime decaído por motivos políticos. (ADI 104, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2007, DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02286-01 PP-00001 RTJ VOL-00202-01 PP-00011)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Conforme texto expresso da CF/88 bem como o entendimento do STF, é competência concorrente da União e Estados-Membros e DF o tratamento da matéria referente a custas dos serviços forenses. Senão, vejamos:
     
    “Custas e emolumentos são espécies tributárias, classificando-se como taxas. Precedentes do STF. À União, ao Estado-membro e ao Distrito Federal é conferida competência para legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses, restringindo-se a competência da União, no âmbito dessa legislação concorrente, ao estabelecimento de normas gerais, certo que, inexistindo tais normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (CF, art. 24, IV, §§ 1º e 3º).” (ADI 1.624, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 8-5-2003, Plenário, DJ de 13-6-2003.) No mesmo sentido: ADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.
     
    Conforme o STF, o tema trata é de competência dos municípios e não da União. Senão, vejamos:
     
    "Distrito Federal: competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios (...)." (RE 397.094, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-8-2006, Primeira Turma, DJ de 27-10-2006.)
  • A) Segundo a doutrina, ocorrendo conflito entre os entes da Federação no exercício da competência comum ou paralela, a solução se dará por meio do critério da preponderância de interesses, o que implica a prevalência do interesse da União, em face de sua superior posição, na relação hierárquica mantida com os estados e os municípios.Falso. Por quê? Tem-se que o parâmetro mais consentâneo com a lógica federativa para analisar eventual conflito de competência entre União e os demais entes da Federação é, de fato, o critério da preponderância de interesses, sendo, inadmissível que haja uma presunção absoluta de supremacia do interesse federal sobre os demais entes que compõem a federação brasileira.
    B) Lei complementar federal poderá autorizar os estados membros a legislarem sobre pontos específicos das matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União, sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação. Verdadeiro. Por quê? É o teor do parágrafo único do art. 22 da CF, verbis: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
    C) Conforme jurisprudência do STF, apenas a União pode legislar sobre a anistia ou o cancelamento de infrações disciplinares de servidores estaduais e municipais. Falso. Por quê?Estaria correto se fosse com relação a anistia de crimes. Entretanto, o STF entende ser competência do ente estadual tal possibilidade, consoante o precedente seguinte: “(...) II - Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. 1. Só quando se cuidar de anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios - que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República (precedente: Rp 696, 06.10.66, red. Baleeiro). 2. Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembléia Constituinte local, mormente quando circunscrita - a exemplo da concedida pela Constituição da República - às punições impostas no regime decaído por motivos políticos. (ADI 104, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2007, DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02286-01 PP-00001 RTJ VOL-00202-01 PP-00011)”
    D) Segundo entendimento do STF, compete privativamente à União legislar sobre custas dos serviços forenses.Falso. Por quê?Porque, mesmo expresso na CF, art. 24, IV, é o entendimento do STF, verbis: “Custas e emolumentos são espécies tributárias, classificando-se como taxas. Precedentes do STF. À União, ao Estado-membro e ao Distrito Federal é conferida competência para legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses, restringindo-se a competência da União, no âmbito dessa legislação concorrente, ao estabelecimento de normas gerais, certo que, inexistindo tais normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (CF, art. 24, IV, §§ 1º e 3º). (ADI 1.624, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 8-5-2003, Plenário, DJ de 13-6-2003.) No mesmo sentido: ADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.”
    E) De acordo com o posicionamento do STF, a fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, inserida na competência legislativa privativa da União.Falso. Por quê? Trata-se de assunto de interesse local, matéria distante de estar afeta aos serviços de registros públicos. Conforme o STF, o tema trata é de competência dos municípios e não da União, verbis: “Distrito Federal: competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios (...)." (RE 397.094, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-8-2006, Primeira Turma, DJ de 27-10-2006.)”
     

  • O art. 22, Parágrafo único diz que “Lei complementar poderá autorizar

    os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias

    relacionadas neste artigo.” Obviamente, a delegação pode ser

    revogada mais tarde.

    Gabarito: B

  • Conforme o texto da Constituição Federal, dentre as competências privativas da União encontra-se a de legislar sobre registros públicos. Registros é coisa da união!

    Essa hipótese é que, em tese, não é!

    Abraços

  • Acerca da repartição de competências entre os entes da Federação brasileira, é correto afirmar que: Lei complementar federal poderá autorizar os estados- membros a legislarem sobre pontos específicos das matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União, sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação.


ID
48706
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • aqui a união legisla em uma unica e pequena frase, encontrada no texto constitucional em seu art. 22-V.
  • Correta:A CF dispõe em seu art. 22 que:Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:V - serviço postal;Observe-se que, apesar da sua competência privativa, lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo(parágrafo único do art.22 da CF).Incorretas:a)Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;b)Art. 24II - orçamento;d/e)Art. 24 V - produção e consumo;
  • Comentário objetivo:

    a) defesa do solo. CONCORRENTE

    b) serviço postal. PRIVATIVO DA UNIÃO

    c) orçamento. CONCORRENTE

    d) produção. CONCORRENTE

    e) consumo. CONCORRENTE

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    V - serviço postal;    


ID
48919
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as matérias cuja competência para legislar é concorrente da União, Estados e Distrito Federal, foram feitas as afirmativas a seguir.

I - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
II - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
III - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena.
IV - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, naquilo que lhe for contraditório.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (CF/88)
  • I - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


     

    II - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    III - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    IV - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, naquilo que lhe for contraditório.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • -          A competência comum é diretamente uma competência administrativa. Já a competência concorrente é uma competência para legislar;

     

    -          A competência comum é atribuída a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), sem exceção.

    -          Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item está errado.

    -          A competência concorrente é atribuída a mais de um ente federativo (caso contrário seria privativa ou exclusiva), mas não a todos (não há previsão de competência concorrente para o Município).

    -          No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    -         Os Municípios têm competência para suplementar a legislação federal e a estadual “no que couber”, ou seja, este dispositivo autoriza que os municípios tratem dessas matérias de competência concorrente, desde que tenham algum aspecto de interesse local. O que os municípios não podem fazer é, ao tratar dessas matérias, desrespeitar o conteúdo da lei federal e da lei estadual. 

     

    -          Quando a Constituição dispõe no art. 30, inciso II, que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, esta competência  pode ser exercida quando não se tratar de matéria de competência exclusiva ou privativa da União ou dos estados. Os municípios só podem suplementar a legislação federal e estadual quando for matéria de competência comum ou concorrente.

     

    -          Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) admitem a expressão "legislar".

     

    -          Quando a competência é exclusiva da União (Art. 21) ou comum (Art. 23) há competência administrativa, mas não há a expressão "legislar".

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 24, da Constituição Federal, "no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 24, da Constituição Federal, "a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 24, da Constituição Federal, "inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 4º, do artigo 24, da Constituição Federal, "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

    Gabarito: letra "e".


ID
50884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado estipulada expressamente
na CF, julgue os itens a seguir.

É da competência privativa dos estados e do DF legislar acerca de diretrizes e bases da educação nacional.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo II DA UNIÃOArt. 22. XXIV - diretrizes e bases da educação nacional
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:.XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
  • Palavra chave: diretrizes.
  • Competência da União:

    -CAPACETE DE PM

    -DIRETRIZES
    -NORMAS GERAIS
    -SISTEMA (S)
    -ORGANIZAÇÃO

  • A competência é privativa da União, tanto é que o assunto foi regulamentado por meio da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, conhecida como LDB.

  • Reproduzo aqui a dica que vi em outra questão:

    Competência da União sempre que falar em D.I.S.P.O.R

    DIretrizes
    Sistema
    POlítica
    Regime


    :)
  • Mnemônico atualizado:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário
    O rçamentário
    F inanceiro
    E conômico

    J untas comerciais
    C ustas dos serviços forenses
    P rodução
    C onsumo

  • Legislar sobre qualquer coisa NACIONAL é competência privativa da União
  • Estados e DF não têm competência privativa. mas sim remanscente.
  • BIZU: TODAS A VEZES EM QUE SE FALAR EM ( DIRETRIZES ) ESTAS SERÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
  • DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA COMUM

     

    LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

     

    DICA:

     

    COMPETE À UNIÃO: DISPOR

     

    DI - DIRETRIZES

     

    S - SISTEMA

     

    PO - POLÍTICA

     

    R - REGIME

  • nada de ESTADO, e sim privativa da UNIÃO, PONTO !

  • Lembrando que só a UNIÃO tem competência PRIVATIVA.

     

    Competência:

    I- Legislar

    - Privativa (só UNIÃO);

    - Concorrente.

     

    II- Administrar:

    - Comum;

    - Exclusiva.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:.XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

  • ERRADO

     

     

    COMPETÊNCIAS:

    -PRIVATIVAMENTE LEGISLAR: União (art. 22);

    - COMPETÊNCIA COMUM: União, Estado, DF, MUNICÍPIOS (art. 23); 

    Obs. COMUM --> COM MUnicípios

    - CONCORRENTEMENTE LEGISLAR: União, Estado, DF (art. 24). 

     

     

    Questão: É da competência privativa dos estados e do DF legislar acerca de diretrizes e bases da educação nacional.

     

    Competência privativa legislar = UNIÃO, nem precisa saber saber das diretrizes e bases da educação nacional. 

     

     

     

    Obs. 

    -PRIVATIVAMENTE LEGISLAR: União (art. 22) => diretrizes e bases da educação nacional.

    - CONCORRENTEMENTE LEGISLAR: União, Estado, DF (art. 24) => educação

     

     

     

  • diretrizes = CHEFE....ou por acaso algum arigó pode fazer normas gerais? haha

  • NÃO EXISTE ISSO

    Competência privativa dos estados e do DF legislar

     

    EXISTE ISSO:

    COMPETÊNCIA COMUM: União, Estado, DF, MUNICÍPIOS 

  • Pintou diretrizes na questão? é da união.

  • PRIVATIVA DA UNIÃO >>> Artigo 22, XXIV.

    Entretanto...

    Parágrafo Único

    Lei COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões ESPECÍFICAS das matérias relacionadas neste artigo.

  • Privativa da União.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:.

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

  • GABARITO ERRADO

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    Civil | Aeronáutico | Penal | Agrário | Comercial | Eleitoral | Trabalho | Espacial | Seguridade social

    Diretrizes e bases da educação nacional | Energia

    Processual | Militar

    Emigração e imigração e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza | Telecomunicações | Informática | Radiodifusão | Aguas

    Trânsito | Transporte

    Comércio de MATERIAL BÉLICO

    Nacionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    Desapropriação

    Serviço postal


ID
51811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização política e administrativa do Estado, julgue
os itens a seguir.

Conforme prevê a CF, é de competência material comum entre União, estados, municípios e DF planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente em caso de secas e inundações.

Alternativas
Comentários
  • trata-se de competência exclusiva da união:Art. 21. Compete à União:[...]XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
  • Art. 21. Compete à União:

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

  • É de competência da União, conforme art.21, XVIII CF

    Bons Estudos!

  • COMO DECORAR ISSO MEU DEUS!!!??

  • É mto bizarro isso ser de competência exclusiva da União, Deus me livre...

  • de fato, questão canalha

  • Não ha negar a hipertrofia da competência da União. Onde é que os constituintes etavam com a cabeça naquele momento?

  • Esse assunto é tão cabuloso, quem nem os professores do QC prestam seus comentários kkkk
  • Rapaz me deu até vontade de vomitar. Exclusiva da UNIÃO, FAÇA-ME UM FAVOR.

  • Caralho mano! Renato errando a questão pela expressão demonstrada por ele... Tô de cara!

  • Competência EXCLUSIVA da UNIÃO - Artigo 21; XVIII.

  • trata-se de competência exclusiva da união:Art. 21. Compete à União:[...]XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    Paullo Rafhael

  • uma questão dessas não seleciona ninguém, todo mundo erra

  • Por mais cabulosa que uma questão seja, o professor vai comentar que: então gente, corretíssima a questão... mt boa....o examinador queria que você.....simples tranquila... bastava que você;;;;

  • Quando houver secas ou inundações, eu vou doar somente um pacote de açúcar da marca União. Competência exclusiva da União.

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;


ID
51814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização política e administrativa do Estado, julgue
os itens a seguir.

Suponha que um estado-membro da Federação tenha legislado, de forma exaustiva, acerca de assistência jurídica e defensoria pública, dada a inexistência de legislação federal sobre o tema. Nesse caso, ao ser promulgada legislação federal a esse respeito, as normas estaduais incompatíveis com ela serão automaticamente revogadas.

Alternativas
Comentários
  • não revoga os ditames da lei estadual, suspende:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:[...]XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;[...]§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS A LEI FEDERAL NÃO REVOGA , MAS SIM SUSPENDE:§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no q/ lhe for contrário.
  • Ocorrerá a suspensão da referida lei estadual, por derradeiro, caso a lei federal saia de cena, a lei estadual volta a atuar.

  • Questão Errada

    Suponha que um estado-membro da Federação tenha legislado, de forma exaustiva, acerca de assistência jurídica e defensoria pública, dada a inexistência de legislação federal sobre o tema. Nesse caso, ao ser promulgada legislação federal a esse respeito, as normas estaduais incompatíveis com ela serão automaticamente revogadas. (suspensas no que for contrário)

    CF Art. 24

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • serão SUSPENSAS!!!
  • Quem nos dera que as provas atuais de Defensor fossem do nível das de 5 - 8 anos atrás!
  • Item errado. Conforme art. 24, p. 4º, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Errei a questão. Pesquisei e aprendi.

    Só quem poderia revogá-la seria o próprio Estado por meio de outra lei revogadora. A União não tem competência para revogar lei estadual.

    Porque? No caso de lei com eficácia suspensa, se a União revogar totalmente a lei sobre normas gerais, não colocando outra semelhante com normas gerais, volta a ter efeito a lei estadual sobre normas gerais, se não revogada pelo Estado.

  • A assistência jurídica e Defensoria Pública, de fato, são competências

    concorrentes. No entanto, na superveniência de legislação federal

    sobre normas gerais, as normas estaduais incompatíveis com ela serão

    automaticamente SUSPENSAS e não revogadas, como afirma a

    questão.

    Gabarito: Errado.

    Fé e Determinação!

  • GABARITO ERRADO

     

    SERÃO SUSPENSAS

  • Altas questões com essa mesma pegadinha.

     

    Lei federal SUSPENDE (não revoga) a eficácia de lei estadual no que for CONTRÁRIO.

  • Não será revogada, será suspensa.

  • NÃO É QUE REVOGA, NA VERDADE, A NORMA ESTADUAL É SUSPENDIDA

  • SUSPENDE (não revoga)

    SUSPENDE (não revoga)

    SUSPENDE (não revoga)

    SUSPENDE (não revoga)

    SUSPENDE (não revoga)

    SUSPENDE (não revoga)

    SUSPENDE (não revoga)

  • Vai suspender no que lhe for contrária.

  • Suspensas naquilo que lhes forem contrárias.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    PUFETO= direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, orçamento ;

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Questão bonitinha até o peguinha!

    Não revoga, suspende!!

  • NÃO SE REVOGA LEI DE HIERARQUIA DIVERSA!

    LEI FEDERAL ------> REVOGA LEI FEDERAL

    LEI ESTADUAL -----> REVOGA LEI ESTADUAL

    Abraço!


ID
53404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

No âmbito da organização federativa do Brasil, a competência material residual é sempre de competência dos estados.

Alternativas
Comentários
  • Além dos estados, os municípios também tem competência resisual, de acordo com o inciso II, artigo 30 da CF: COMPETE AOS MUNICÍPIOS: SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A ESTADUAL NO QUE COUBER.O QUE ACHAM?
  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.Os estado poussuem competencia administrativa (material) residual, entretanto, os Municipios tb podem II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;nos termos do artigo 30, já em materia tributaria a competencia residual é da União
  • O Art. 22, § 1º, toda competência que não for vedada está reservada aos Estados-membros, ou seja, o resíduo que sobrar, o que não for de competência expressa dos outros entes e não houver vedaçao, caberá aos Estados materializar.
  • Só corrigindo o colega abaixo fundamentação é Art.25Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.OU SEJA : AOS ESTADOS PERTECEM TODOS OS OUTROS SERVIÇOS QUE NÃO FOREM ATRIBUÍDOS NA CONSTITUIÇÃO À UNIÃO = COMPETÊNCIA RESIDUAL
  • TEORIA DOS PODERES IMPLICITOSTrata-se da competência residual ou remanescente. Regra geral, as competências da União são expressas ou enumeradas e as dos Estados-membros são residuais ou remanescentes, isto é, todas as matérias não previstas no elenco de competências legislativas explícitas e implícitas das demais entidades federadas pertencerão aos Estados-membros. Mas afinal, onde está oerro na questão?
  • Simples, simples.... A competência material residual não é sempre dos Estados Membros... Também pode ser do Distrito Federal..
  • COMPETÊNCIA RESIDUAL A competência residual é uma competência pra eventos futuros, supervenientes. Para existir a competência residual é necessário que determinada matéria jurídica tinha sido atribuída na sua especificidade a todos os entes da federação em caráter específicos, exclusiva e exaustiva. Neste sentido, se houver no futuro fato novo (fato não previsto) sobre aquela matéria jurídica, a um dos entes da federação será expressamente atribuída para legislar a seu respeito. A competência residual atribuída pela CF/88 é da União. A matéria tributária é bom exemplo para demonstrar a competência residual: Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; Ainda , é a competência residual que justifica a legalidade do CPMF: ver art. 195, §4º Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: §4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. A doutrina diverge sobre a nomenclatura se residual para União e Estados ou remanescentes para Estados.Entendo ser a competência residual sendo somente da União.
  • Acredito que o que está disposto no livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, página 309-310 explica bem:Em regra, a competência dos estados-membros não foi expressamente enumerada no texto constitucional, sendo-lhes atribuída a denominada competência residual, reservada ou remanescente (Constituição Federal, art. 25, § 1º). Porém, é incorreto asseverar que a CF não tenha enumerado expressamente nenhuma competência dos estados. Com efeito, a eles foi conferida, expressamente, a competência para a exploração do gás canalizado (CF, art. 25, § 2º) e para a criação, mediante lei complementar, de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (CF, art. 25, § 3º).Deve-se anotar, ainda, que, CONQUANTO A REGRA SEJA A OUTORGA DA COMPETÊNCIA RESERVADA, RESIDUAL OU REMANESCENTE AOS ESTADOS MEMBROS (CF, ART. 25, § 1º), EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA É A UNIÃO QUE DISPÕE DE COMPETÊNCIA RESIDUAL, para a instituição de novos impostos (CF, art. 154, I) e de novas contribuições de seguridade social (CF, art. 195, § 4º), além da competência para instituir impostos discriminados (CF, art. 153) e contribuições de seguridade social discriminadas (CF, art. 195, I a IV). (...)
  • ERRADO!
    A competência residual tributária é da União.
    Além disso, não só os Estados, mas também o DF, possuem competências materiais remanescentes.
     

  • Primeiramente é preciso estabelecer a distinção entre competencia material de competencia legislativa....os Estados tem competência material residual e também tem competência legislativa residual....a União tem competencia tributária, ou seja legislativa, residual....os municipios não tem competencia residual legislativa nem material...o Distrito federal por sua vez tem competencia legislativa residual, talvez seja essa a explicação da resposta...mas tá meio estranha...
  • Concordo com o último comentário, tá muito estranho mesmo.
    A questão é clara ao destacar a "competência MATERIAL residual". A competencia da União em relação à matéria tributária é LEGISLATIVA residual e não material.

  • Confusão gigante...... Vamos por parte (partindo do pressuposto de que a questão não esteja tratando de compência tributária, pois se a mesma tiver, essa competencia RESIDUAL é da UNIAO - art. 154 da CF).

    Competência Material - é a competência de "realizar as coisas".

    São classificadas como competência material: A competência exclusiva da União (art. 21 da CF) e a competência comum (art. 23 da CF)

    Sabe-se que a competência comum é atribuída a todos os entes (União, Estados, DF, Municípios). Dessa forma, pode-se afirmar que nenhum ENTE possui competência material residual. Pois a competência esta prevista para todos os entes no art. 23 da CF.

    Já em relação a competência legislativa, abrange a competência privativa; concorrente; local dos municípios; e cumulativa do DF e por fim a competência RESIDUAL dos estados.


    Percebe-se que a competência residual dos estados refere-se somente a competência legislativa e não material.

    Essa explicacão acima refere-se a competencia residual como sinônimo de remanescente

    Questão confusa.
  • Com a devida vênia ao companheiro acima ,segue a trancricao das palavras do professor ALexandre de Moraes:"O  legislador constiuinte adotando o referido principio,estabelceu quatro pontos basicos no regramento constitucional para a divisao de COMPETENCIAS ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS :
    União´-Poderes enumerados(CF ,arts 21 e 22)
    ESTADOS´-Poderes REMANESCENTES(CF,art 25 par 1)
    Distrito Federal-ESTADOS + MUNICIPIOS(CF,art 32,par 1)
    Municipios-Poderes enumerados(art 30) "
    Nesse sentido,ouso discordar do comentario logo acima e entendo estar com a razao os comentarios que entenderam a questao como errada em razao da possiblidade de o Distrito federal tambem exercer competencias remascentes.


     
  • RAPHAELconcordo contigo... realmente o DF também possui competência RESIDUAL. Devido ao fato do DF possuir competência cumulativa dos ESTADOS (que por sua vez são residuais) e dos MUNICÍPIOS (que por sua vez é local), podendo-se afirmar que o DF também possui a competência local dos municípios.

    Assim, pode-se concluir que o DF possui competência RESIDUAL E LOCAL.

    absss
  • SIMPLES
    No âmbito da organização federativa do Brasil, a competência material residual não é sempre dos estados, visto que, em materia tributária, quem tem competência residual é a UNIÃO!!!

  • A princípio também pensei como os colegas, que tinha a competência residual da União em matéria tributária.
    Mas como a questão cita: "No âmbito da organização federativa do Brasil", e na CF a "Organização do Estado" está no Título III enquanto a "Tributação e o Orçamento" está lá no Título VI, achei que não seria esse o fundamento da questão.
    Fiquei perdido nessa questão.
  • Meu pai...

    O pessoal esquece completamente que a questão falou em: " competência material residual " e nao apenas "competênciaa residual" como a maioria esta comentando. Alguns colegas ja observaram bem esta diferença. Segundo a doutrina e jusrisprudência, uma coisa é diferente da outra, aqui é que mora o problema da questão.

    Passando pela parte de organização do Estado no livro descomplicado de Pedro Lenza, 2013, e observando a divisão que ele faz, nota-se: quando o autor fala da Uniao - Estado - DF - Municipio, cada ente ele divide em competencia material e legislativa. E, somente quando ele trata do estado, dentro do campo da competencia material há um sub item "competência residual". Em nenhuma outro ente da divisão politico administrativa há mençao, dentro da competência material, sobre competência residual, apenas aos estados. Ou seja, material e residual, é só o estado mesmo. Que absurdo essa questão, qual será a interepretação da banca para considerar errada a assertiva? Faz duas horas que procuro e ainda não achei.

    ATENÇÃO: art. 32, 1º: Ao distrito federal  sao atribuidas as competencias legislativas reservadas aos estados e municipios. (será que mesmo assim alguém acha que o DF tem competência material residual, se sim, por favor fundamente bem).

    E mais... Nem neste livro que citei e nem no do Alexandre de Moraes, eles não classificam a competência residual tributaria da união como competência material. Muitos colegas não citaram da onde tiraram suas afirmações. Comentarios sem o mínimo de referência, que seja doutrinaria ou legal, é uma coisa muito triste dentro do contexto de um sait como este, do contrário, não comente oras, procure, ao menos, um embasamento sequer.

    Abraços.
  • Simples assim:

    Na repartição das competências materiais e legislativas, a CF optou por enumerar as atribuições de União (CF, arts. 21 e 22) e dos Municípios (art. 30) e reservar o restante, as remanescentes, aos Estados (CF, art. 25, parágrafo 1º).


  • A competência material equivale à exclusiva (art. 21/CF) e, portanto, não residual. 

    Para o CESPE, o que consideram competência residual dos Estados e DF é a competência privativa (art. 22/CF), ou seja, relacionada à possibilidade de legislar.

    Assim, se a questão não falasse em competência material (que é exclusiva), estaria certa, ou ainda se mencionasse competência privativa.


  • competência material: exclusiva (art. 21); comum, cumulativa ou paralela (art. 23); 

    competência legislativa: exclusiva (art. 25, §§ 1º e 2º) privativa (art. 22); concorrente (art. 24); suplementar(art. 24, §2º).

    Classificação de José Afonso da Silva.


  • ERRADO

    Competência:
    Não-legislativa (EXECUTIVA, administrativa ou material):

    -> COMUM (cumulativa ou paralela)

    -> Residual (EXCLUSIVA, remanescente ou reservada)

    Legislativa:

    -> Expressa
    -> Residual (remanescente ou reservada)
    -> Delegada pela União (PRIVATIVA)
    -> CONCORRENTE
    -> Suplementar

    * Competência material residual: Cabe aos Estados todas as competências que não forem da União, dos Municípios e comuns.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Pessoal,

    a questão está ERRADA porque os Estados não exercem toda a competência residual. A União possui a competência de estabelecer (legislativa) e cobrar (material) impostos residuais com características específicas. (vide artigo art. 154, I, CRFB/88):

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

    Ver questão semelhante, da banca FCC/2006.

    (FCC/Auditor de Contas/TCE-PB/2006) 

    A competência residual tributária é exercida

    (A) pela União e Estados, que podem instituir impostos e taxas, que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.

    (B) pelos Municípios, que podem criar tributos de seu peculiar interesse, observando os princípios constitucionais da anterioridade e da irretroatividade.

    (C) pelos Estados, que podem instituir contribuições que não tenham fato gerador e base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.

    (D) pela União, que, através de lei complementar, pode instituir impostos que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.

    (E) pelos Estados e Distrito Federal, que podem instituir impostos e contribuições sociais, que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.

    Gabarito: letra D.

    Comentários:

    A competência tributária residual é exercida apenas pela União, e tem como característica o poder deste ente instituir tributos não discriminados na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988. Assim, só com essa informação já seriam eliminadas todas as alternativas incorretas (A, B, C e E), tendo em vista que elas atribuem essa competência a outros entes diversos da União.

    A União pode instituir tanto Impostos residuais (art. 154, I, CRFB/88), os quais foram abordados na assertiva “D”, quanto Contribuições residuais para a seguridade social (art. 195, § 4º, da CRFB/88). Porém, ambas as espécies de tributos residuais devem ter os seguintes requisitos:

    - exigem lei complementar;

    - devem ser não-cumulativos (direito de compensação);

    - os impostos residuais devem ter fato gerador ou base de cálculo diferentes dos já previstos para os impostos discriminados no texto constitucional (literalidade da norma);

    - as contribuições residuais para a seguridade social devem ter fato gerador ou base de cálculo diferentes dos já previstos para as contribuições já relacionadas na Constituição de 1988 (jurisprudência do STF).

    fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/competencia-tributaria-residual-eis-a-questao/

  • Essa questão está no livro de 1001 Questões de Direito Constitucional Cespe. A justificativa da resposta é que o DF possui a mesma competência dos Estados. Então, a competência material residual não é somente dos Estados, mas do DF também.

     

    406. (CESPE/Auditor-TCU/2009) No âmbito da organização federativa do Brasil, a competência material residual é sempre de competência dos estados.

    Errado. Poderá ser também do DF, que possui as mesmas competências dos Estados.

  • Se a questão falou "é sempre..", duvide!

  • A competência residual é competência dos Estados e do DF; está questão envolve detalhes e atenção.

  • O erro do enunciado é a palavra “sempre”. Há uma exceção: compete à União

    instituir os impostos residuais, não previstos na Constituição, desde que sejam

    não cumulativos e tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos

    discriminados na Carta Magna (competência residual tributária). Questão

    incorreta.

    Estratégia

  • A Constituição Federal estabeleceu em seu artigo 25, §1° que os Estados detêm a competência remanescente ou residual:

    CF/88. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Em matéria tributária, a competência residual é da União, nos termos do artigo 154, inciso I da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Portanto, no âmbito da organização federativa do Brasil, a competência material residual NÃO É SEMPRE de competência dos estados. Item errado.

     

    Resposta: Errado

  • A união tem competência residual quando o assunto é tributos.
  • qq coisa que têm um SEMPRE..... eu marco errado.....

  • O certo seria dizer em regra, porque o gás canalizado e a criação de regiões metropolitanas e microrregiões é competência do Estado.


ID
53416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

É inconstitucional preceito legal municipal que inclua nova disciplina escolar nos currículos de ensinos fundamental e médio da rede pública do município.

Alternativas
Comentários
  • qual a justificativa dessa resposta? alguém sabe???obrigada.
  • A matéria sobre educação é matéria concorrente, conforme o artigo 24, IX e parágrafo 2º, da Constituição Federal.
  • Porém no artigo 22, inciso XXIV, é competencia legislativa privativa para a união legislar sobre diretrizes e bases da educação. Por causa disso, fiquei bastante na dúvida. Essas questões do cespe nos confumdem muito as vezes.
  • Pessoal não devemos esquecer que o art. 24, fala em legislar concorrentemente, porém somente a UNIÃO OS ESTADOS E O DF, não fala em municípios, razão porque eu acho que somente a União ou os Estados/DF poderiam legislar sobre educação. Realmente eu fiquei na dúvida nessa questão, se alguém dispuser de mais argumentos, postem.Valeu
  • Art. 30 Compete aos municípios:I legislar sobre assuntos de interesse local;II suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.Eu tb não entendi bem, porque segundo o parágrafo segundo os Municípios atuação prioritariamente sobre o ensino fundamental e na EDUCAÇÃO INFANTIL e NÃO SOBRE o ENSINO MÉDIO!?
  • PRIORITARIAMENTE e não EXCLUSIVAMENTE. Então há possibilidade.
  • Os municípios não foram contemplados com a possibilidade de legislar concorrentemente com os demais entes federativos, na regulação das matérias enumeradas no art. 24 da Constituição (que trata da competência legislativa concorrente entre a União e os Estados e DF). Mas os municípios possuem, sim, uma competência constitucional genérica para “suplementar a legislação federal e estadual no que couber”(CF, art. 30, II). Podem, também, “legislar sobre assuntos de interesse local" (CF, art. 30, I), nesse caso, independentemente de estarem suplementando outras normas.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, página 322.No último caso citado encontra-se o que exige a questão. É de interesse local legislar sobre educação nas ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
  • (...) ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI DISTRITAL N. 1.516, DE 1997. EDUCAÇÃO: SEGURANÇA NO TRÂNSITO. INCLUSÃO DE NOVA DISCIPLINA NOS CURRÍCULOS DO PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA COMUM DO ART. 23, XII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. RESSALVA QUANTO A EVENTUAL ANÁLISE DE LEGALIDADE DA CRIAÇÃO DAS DISCIPLINAS. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LEI N. 4.024/61). DISPENSA DO EXAME TEÓRICO PARA OBTENÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. OFENSA AO ART. 22, XI DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

    1. Não há falar-se em inépcia da inicial da ação direta de inconstitucionalidade quando transcrito literalmente o texto legal impugnado, anexada a cópia do Diário Oficial à contracapa dos autos.

    2. É constitucional o preceito legal que inclui nova disciplina escolar nos currículos de primeiro e segundo graus de ensino da rede pública do Distrito Federal, conforme competência comum prevista no art. 23, XII, da Constituição do Brasil, ressalvada a eventual análise quanto à legalidade da inclusão das disciplinas, matéria de competência dos Conselhos de Educação Estadual e Federal, afeta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

    3. Inconstitucionalidade de artigo que dispensa do exame teórico para obtenção de carteira nacional de habilitação os alunos do segundo grau que tenham obtido aprovação na disciplina, sob pena de ofensa à competência privativa da União prevista no art. 22, XI, da Constituição do Brasil. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.

    (ADI 1991, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 03/11/2004, DJ 03-12-2004 PP-00012 EMENT VOL-02175-01 PP-00173 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 44-51 RTJ VOL 00192-02 PP-00550)

  • Bruno, não concordei com seu post visto que o art. 23, XII trata apenas de política de educação para a segurança pública.

    Porém aproveito a ementa postada para questionar se realmente é da competência dos municípios incluir disciplina no currículo escolar, conforme cita a questão. Vejamos parte da ementa:

    2. É constitucional o preceito legal que inclui nova disciplina escolar nos currículos de primeiro e segundo graus de ensino da rede pública do Distrito Federal, conforme competência comum prevista no art. 23, XII, da Constituição do Brasil, ressalvada a eventual análise quanto à legalidade da inclusão das disciplinas, matéria de competência dos Conselhos de Educação Estadual e Federal, afeta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

    Ora, o próprio ministro Eros Grau na ementa disse que é de competência dos Conselhos de Educação Estadual e Federal, ou seja, não é de competência dos municípios. No entanto, tal competência é fixada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

    Portanto, quando o município fere tal competência ele está cometendo uma ilegalidade, por estar indo de encontro com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e não uma inconstitucionalidade. Por isso acho que a questão está errada, porque na verdade era caso de ilegalidade.

    PS: a quem quiser ver a referida lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5692.htm

     

  • Muito bacana o questionamento do colega acima. E com base nele pesquisei um pouco mais. E acabei concordando com o Bruno sim. Eis as minhas razões:

    A ementa do julgado deixa claro a CONSTITUCIONALIDADE, ainda que possa vir a ser considerada ilegal, se os órgãos competentes considerarem que não observou as diretrizes nacionais da educação: "RESSALVA QUANTO A EVENTUAL ANÁLISE DE LEGALIDADE DA CRIAÇÃO DAS DISCIPLINAS. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LEI N. 4.024/61)."

    Então é constitucional lei estadual que trate de educação. Entendo que, ainda que venha a ser criada alguma disciplina que não trate da educação no trânsito (art. 23, XII, da CF, que foi citado na ementa), com base no art. 24, IX e art. 211 da CF, podem os Estados e municípios legislar sobre educação para adequar as normas existentes à sua realidade, observando sempre o mínimo estabelecido pela lei de diretrizes e bases da educação.
  • Em seu voto, o relator da ADI que estamos discutindo cita um outro julgado:

    “Quanto ao mérito, como salientado por ocasião do julgamento da medida cautelar, situação semelhante a que se referem os arts. 1º e 2º da lei impugnada, foi examinada por este Plenário ao julgar a ADIMC 1399- SP...”

     Veja a ementa do julgado citado pelo relator: INFORMATIVO Nº 338
    O Tribunal, por maioria, julgou procedente em parte o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo, para declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 1º, bem como da expressão "especialista", constante do § 2º do mesmo artigo, ambos da Lei 9.164/95, do mesmo Estado - "artigo 1º - É obrigatória a presença do componente curricular Educação Artística, da 1ª a 8ª séries do 1º grau e 1ª e 2ª séries do 2º grau, com carga horária de 2 horas/aula semanais em toda a rede pública de ensino. § 1º - O ensino de Arte mencionado no 'caput' deverá ser ministrado por professor com formação específica. § 2º - A escolha da linguagem - teatro, mímica, artes plásticas, dança, fotografia, etc - a ser adotada pela escola em cada série será encaminhada pelo Conselho de Escola, ouvido o professor especialista". Considerou-se que a norma impugnada, ao exigir formação específica para o ensino de Arte, impôs ao Estado de São Paulo obrigação que somente poderia ser instituída por meio de lei federal, usurpando, portanto, a competência privativa conferida à União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Quanto à obrigatoriedade do ensino de educação artística em toda a rede pública, com carga horária definida em duas horas/aula semanais, prevista no art. 1º, o Tribunal indeferiu o pedido, por considerar que tal dispositivo se insere na competência concorrente do Estado para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto. Vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, que julgavam improcedente o pedido, por considerarem que a integralidade das matérias tratadas nos dispositivos impugnados estaria inserida na competência concorrente atribuída ao Estado-membro. ADI 1399/SP, rel. Min. Maurício Corrêa, 3.3.2004. (ADI-1399)

    Bom, por isso concordo com o gabarito da questão sim.

  • Bem, não sei se foi um pensamento muito simplório que tenha levado a um chute certeiro, mas eu pensei da seguinte forma.

    "Ora, criar uma nova disciplina não pode ferir a constituição até porque quanto mais a criança estudar, melhor. Vai haver inconstitucionalidade (ou ilegalidade, que seja) se o município retirar uma das matérias mínimas estabalecidas."

  • Acho que a resposta da questão está no seguinte ponto: o art. 22 dispõe como competência PRIVATIVA da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional; e a Lei 9394/96, que trata da matéria, menciona um curriculo de base nacional comum, a ser complementado em cada sistema de ensino:

    Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

  • A questão nao é de incostitucionalidade, mas sim de legalidade.
  • É inconstitucional Lei Municipal que inclua nova disciplina escolar nos currículos de ensino médio, mas não é inconstitucional Lei Municipal que inclua nova disciplina escolar nos currículos de ensino fundamental. O municipio tem competência quanto ao ensino fundamental, mas não quanto ao ensino médio. A questão está certa quando diz que é inconstitucional quanto ao ensino médio, mas não quanto ao ensino fundamental, então a questão fica errada por isso.
    Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
    Art. 211, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
  • Acho que a resposta do item 70 está no seu último comentário: se não há vedação na CF/88 à inclusão de nova disciplina escolar nos currículos de ensinos fundamental e médio da rede pública do município, não há que se falar de inconstitucionalidade.

    Ademais, vide Art. 211 da CF/88: " A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Veja também o art. 9ª da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional:

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:
    (...) IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; (...)

    Será que ajuda?  Se algu
  • exemplos:

    01

    PORTARIA 6340/13 - SME

    DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013

    Institui as Matrizes Curriculares para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e dá outras providências

    http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=07112013P%20063402013SME

    02

    Projeto de Lei nº 500/2013

    ““Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Educação Financeira na grade curricular do ensino fundamental e médio das escolas municipais” 

    http://www.laerciobenko.com.br/projetosDetalhe.asp?id=49#.VV05QPlViko

    03

    PORTARIA Nº 6.767, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - INSTITUI AS MATRIZES CURRICULARES PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS

    PORTARIA Nº 6.767, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

    INSTITUI AS MATRIZES CURRICULARES PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL – EMEFS, ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – EMEFMS, ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS - EMEBSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASO

     SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO:

    - a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

    - a Lei Federal nº 10.793, de 1º /12/03, que altera a redação do art. 26, § 3º da Lei nº 9.394/96 definindo a Educação Física como componente curricular obrigatório;

    - a Lei Federal nº 11.161, de 05/08/05, que dispõe sobre o ensino de Língua Espanhola no Ensino Médio;

    http://www.sinesp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10366:portaria-no-6767-de-18-de-dezembro-de-2012-institui-as-matrizes-curriculares-para-as-escolas-municipais&catid=58:portarias&Itemid=202

  • Errada

    A questão afirma que:

    É inconstitucional preceito legal municipal que inclua nova disciplina escolar nos currículos de ensinos fundamental e médio da rede pública do município.

    Há uma parte errada e outra certa.

    Errado (não é inconstitucional) : "É inconstitucional preceito legal municipal que inclua nova disciplina escolar nos currículos de ensinos fundamental..."

    Certo (é insconstitucional): "...e médio da rede pública do município."

    O Poder Legislativo do município poder legislar sobre ensino fundamental, mas não sobre ensino médio. Como a assertiva declara que é errado também legislar sobre ensino fundamental, daí decorre o erro.

  • MIFU - Municipal, Infantil e FUndamental

    MEFU - Medio, FUndamental eh o Estado.

    Eh babaca, mas ajuda.

  • Art. 30 Compete aos municípios: I legislar sobre assuntos de interesse local; II suplementar a legislação federal e estadual no que couber;

  • Eu morei em um interior de Alagoas, uma cidade chamada Coruripe, que no meu fundamental, estudei uma matéria chamada História e Geografia de Coruripe, isso me fez responder essa questão, pois fiquei meio na dúvida.




    PM_ALAGOAS_2018

  • GABARITO: ERRADA.

    A lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (lei 9.394/96), dispõe:

    Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

    Nada impede que o município, atendendo às suas necessidades, complete seu currículo. A exigência é que a base nacional seja atendida. Assim, não verifica-se nenhuma vedação à complementação.

  • CF/88:

    Art. 30 Compete aos municípios:

    I- legislar sobre assuntos de interesse local; II suplementar a legislação federal e estadual no que couber;


ID
53692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre consórcios e sorteios, razão pela qual é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que institua loteria no âmbito do estado.

Alternativas
Comentários
  • conforme art. 22-xx: compete provativamento à união legislar sobre sistema de consócio e sorteios.
  • Observe o que diz a súmula vinculante nº 2:SÚMULA VINCULANTE Nº 2É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.
  • Lembrando:A liberação do jogo de bicho e caça níquel cabe à Uniao, ok.
  • O art. 22 da CF, no seu inciso XX - estabelece que compete privatimavente a União legislar sobre: sistema de consórcios e sorteios.
  • Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.A edição dessa súmula surgiu do fato de que muitos estados vinham editando leis próprias instituindo e disciplinando loterias estaduais, jogos de bingos e outros tipos de jogos e sorteios oficiais; contrariando o art. 22, XX da CF/88, segundo o qual compete à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
  • As declaracoes estao correta sobre a sumula.
    Mais acredito que o erro da questao esta simplismente em LEI.
    Poz nao e uma Lei... e sim uma Lei Complementar, assim como dispoe o Paragrafo Unico do art 22 da cf
  • Meu Deus!!! e a Loterj???? e a Raspadinha do rio???? Claro que os Estados podem criar loterias estaduais! Acredito que o erro está no que exPõs o colega acima, cujo comentario foi classificado como RUIM ainda por cima.
    Lembra desse comercial aqui???
    aproveita e tira uma pausa de 5 minutos pra rir um pouco
    http://www.youtube.com/watch?v=ggpGKgyIUkk
  • Leandro, a existência das loterias que citou se dá por que elas já existiam antes do Deceto-lei 204 de 27 de fevereiro de 1967( Dispõe sôbre a exploração de loterias e dá outras providências) que acredito eu foi recepcionado pela CF no que não a contraria a CF/88. Desconheço lei posterior da União que trate do assunto.
    O referido decreto-lei proibiu a criação de loterias estaduais, mantendo as existentes.

     Art 1º A exploração de loteria, como derrogação excepcional das normas do Direito Penal, constitui serviço público exclusivo da União não suscetível de concessão e só será permitida nos termos do presente Decreto-lei.

     

    Art 32. Mantida a situação atual, na forma do disposto no presente Decreto-lei, não mais será permitida a criação de loterias estaduais.

            § 1º As loterias estaduais atualmente existentes não poderão aumentar as suas emissões ficando limitadas às quantidades de bilhetes e séries em vigor na data da publicação dêste Decreto-lei.

            § 2º A soma das despesas administrativas de execução de todos os serviços de cada loteria estadual não poderá ultrapassar de 5% da receita bruta dos planos executados. artigos do Decreto Lei citado....

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEL%20204-1967?OpenDocument

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0204.htm


    Se pudesse criar ainda, todas as unidades da Federação teriam loterias.
    Seria mais uma fonte de receita.
    Dê uma olhada na data de criação das loterias estaduais, que acretito ser anterior a 1967
    Caso esteja falando besteira, peço aos colegas que me alertem do equívoco.
    Bons estudos.

     

  • Complementando a questão para ela ficar completa:


    No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

    atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre consórcios e sorteios, razão pela qual é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que institua loteria no âmbito do estado, SALVO SE LEI COMPLEMENTAR DELEGAR TAL COMPETÊNCIA.


  • É oportuno, aliás, registrar que o STF, tendo em conta a competência estabelecida do inciso XX(sistemas de consórcios e sorteios), editou a Súmula Vinculante 2, cujo enunciado: 
    " É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias" 
    Mesmo diante da omissão da União na expedição de normas sobre as matérias de sua competência privativa, os demais entes federativos não podem editar leis visando a suprir a inércia legislativa federal.

    DC Descomplicado 12ªed

    CERTO

  • Correto -  Vejamos ,é o que determina a súmula vinculante no 2 do STF: “É inconstitucional a lei ou o ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ART 22 inciso XX - Sistemas de CONSÓRCIOS E SORTEIOS, PONTO !

     

  • alguém poderia esclarecer a diferença entre DISPOR e INSTITUIR? Para mim são instrumentos diferentes e por isso considerei a questão incorreta. Dispor seria "legislar" sobre o assunto; "instituir" seria criar a loteria com base no que foi disposto pela União;

  • Dispor e instituir são institutos bem diferentes, questão que poderia ter sido anulada facilmente.

  • SÚMULA VINCULANTE 2:

     

     

    É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

     

  • O erro está na palavra "ato" , pois somente lei complementar pode autorizar. Art.22 Parágrafo único.

  • No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre consórcios e sorteios, razão pela qual é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que institua loteria no âmbito do estado.

  • colegas, a questão está DESATUALIZADA desde 30/09/2020

    novo entendimento do STF (vide informativo 993) aponta que os estados podem sim instituir loterias, só não podem dispor sobre as regras da atividade em si, o que seria competência privativa da União

    confiram: https://www.conjur.com.br/2020-set-30/estados-tambem-podem-explorar-servico-loterias-decide-stf


ID
54490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue os itens seguintes.

Compete privativamente à União legislar sobre direito marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, MARÍTIMO, AERONAÚTICO, ESPACIAL e do TRABALHO;
  • Regrinha que vale ouro e ajuda a memorizar:C ivilA eronáuticoP enalA grárioC omercialE leitoralT rabalhoE spacialP rocessualM arítimo
  • Pessoal,é de competência concorrente ( união, estados , distrito federal e municípios) legislar sobre direitos:T- tributárioE - econômicoF - financéiroU - urbanísticoP - PenitenciárioLembrando de "TEFUP" o restante será de compentência privativa da União.
  • acrescente-se ainda, ao fabuloso macete:capacete DE pm, onde, DE = desapropriação...Bons estudos a todos...
  • O art. 22 da CF, estabelece que compete a União legislar privatimavente sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, MARÍTIMO, AERONÁUTICO, ESPACIAL, e do TRABALHO.
  • Apenas fazendo uma observação quanto ao comentário da colega Eliziane Machado, o artigo 24, da CF/88, estabelece que a competência concorrente para legislar é da União, dos Estados e do DF, sem incluir os Municípios.
  • Adorei o Capacete PM aheuhauhea, MTO obrigada @
  • MACETE PARA COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO
    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F inanceiro
    O rçamento


    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
    C omercial
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    Nacionalidade
    Transporte
    Águas
     

  • Muito bom! CAPACETE DE PIMENTA.... Ótimo para ajudar a decorar...
  • Compete privativamente a União

    CAPACETE DE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Desapropriação; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • CORRETO:

    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:

    Comercial;

    Agrário;

    Processual;

    Aeronáutico;

    Civil (contratos);

    Eleitoral;

    Trabalho;

    Espacial;

    Desapropriação;

    Penal;

    Informática;

    Marítimo;

    Energia;

    Nacionalidade;

    Transporte;

    Águas;
     

  • ORGANIZAR, MANTER E EXECUTAR A INSPEÇÃO DO TRABALHO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO (EXCLUSIVA)

     

    LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

  • CAPACETE PM

  • Artigo 22, inciso I, da CF/1988.

  • Acerca da organização do Estado, é correto afirmar que: Compete privativamente à União legislar sobre direito marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

  • GABARITO CERTO

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    Civil | Aeronáutico | Penal | Agrário | Comercial | Eleitoral | Trabalho | Espacial | Seguridade social

    Diretrizes e bases da educação nacional | Energia

    Processual | Militar

    Emigração e imigração e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza | Telecomunicações | Informática | Radiodifusão | Aguas

    Trânsito | Transporte

    Comércio de MATERIAL BÉLICO

    Nacionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    Desapropriação

    Serviço postal

    Marítimo


ID
54511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do tratamento do consumidor na Constituição Federal,
julgue os itens que se seguem.

Compete privativamente à União legislar sobre direito do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • CF 88Art - 24 Compete à União , aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ...V - Produção e Consumo
  • CF/88Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao CONSUMIDOR, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Oque compete privativamente à União legislar é sobre direito COMERCIAL!
  • Para memorizar. Compete privativamente à União legislar sobre:C ivil A eronáutico P enal A grário C omercial E leitoral T rabalho E spacialP rocessual M aritimo
  • MACETE PARA COMPETÊNCIAS:COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFP enitenciarioU rbanísticoT ributárioE conomicoF inanceiroCOMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PMC omercialA grarioP rocessualA eronáuticoC ivilE leitoralT rabalhoE spacialDE sapropriaçãoP enalM arítimo
  • Matéria concorrente com os Estados.....A título de exemplo da aplicação concorrente:8078/90Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias. § 2° (Vetado). § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.
  •  Vanessa! Adorei o macete, obrigada pela contribuição..

    Bons estudos!

  • A resposta está no artigo abaixo dos direitos e deveres individuais e coletivos:

    XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

  • Direito do consumidor não estaria dentro em direito civil, portanto art. 22 primeiro? Por favor me esclarecam!

     

  • se vcs não perceberam a questão fala compete PRIVATIVAMENTE à União, - ou seja letra da lei:

    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    sendo assim, a questão esta ERRADA

  •  Creio que a resposta está no inciso VIII do art. 24 da CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Logo, percebe-se que a competência é concorrente, e não privativa, como afirma a questão.

  • Fazendo um UPGRADE do macete:COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas


    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    O rçamento
    F inanceiro
    E conomico

    J untas comerciais
    C ustas dos serviços forenses
    P rodução
    C onsumo

  • O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Distrito Federal contra a Lei distrital 3.569/2005, que torna obrigatória a inclusão dos nomes e registros dos autores e responsáveis técnicos nas propagandas pertinentes à edificação e à comercialização de imóveis, realizados ou a realizar, no âmbito do Distrito Federal. Entendeu-se que a norma em questão está voltada ao resguardo dos direitos dos consumidores, matéria de competência concorrente (CF, art. 24, VIII). Vencidos os Ministros Eros Grau, relator, e Joaquim Barbosa que davam pela procedência do pedido, por vislumbrar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões e propaganda comercial (CF, art. 22, XVI e XXIX). ADI 3590/DF, rel. orig. Min. Eros Grau, rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, 15.2.2006. (ADI-3590)”
  • rsrsrsrrsrsr
  • Que bonitinho.... tem algum com massinha de modelar? rs!


    Abraços!
  • O John está CERTISSIMO em estudar por mapas mentais, sejam eles de massinha, canetinha ou qualquer outra coisa, pois ajudam a fixar o assunto e, principalmente, lembrar na hora da prova (de preferência que sejam criados pela própria pessoa e não copiados). Trouxa é quem faz chacota!
  • Mapas mentais. Certísssimo, John!
    Até passar!!
  • Obrigado pelos desenhos john...
  • John quero seus desenhos =)))
  • valeu pelos macetes galera !!

  • Aos amigos que não são assinantes a resposta correta é "errado", tendo em vista que não se trata de competência privativa e sim concorrente. Abraços a todos e força sempre.

  • Errado, competência concorrente/comum aos Estados, DF e a União - para legislar sobre matérias de responsabilidade de danos: a) ao meio ambiente; b) ao consumidor; c) aos bens e direitos de valores artísticos, turisticos, estéticos e paissagístico 

  • Vocês do macete sem sentido aí poderiam me responder o que faz com que vocês diferenciem os ''P'' do anagrama kkk! Acho mais fácil decorar apenas a competência legislativa concorrente e deixar o resto por exclusão.

    "ECON! chama AMBulância que UR tem PENIs e TRIceps FIno" Econômico, Ambiental, Urbanístico, Penitenciário, Tributário e Financeiro.

  • Acredito que cada um estuda como lhe convem,  se acredita ser melhor com mapas mentais, otimo, se acredita que o melhor é ler ate decorar otimo tambem. viva as diferenças e aprovação pra todos 
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
    ...

    V - produção e CONSUMO;

    ... 
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao CONSUMIDOR, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 
    ...

  • CONsumidor = CONcorrente

  • Direito do consumidor (((concorrente))))

  • Oxe , questao sem logica

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • união, estado e df legislar sobre direito do consumidor.

  • Errado.

     

    (...) É responsabilidade conjunta da União e dos estados legislar concorrentemente sobre direito do consumidor, conforme delimita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (...)

     

    https://www.conjur.com.br/2016-mar-29/uniao-estados-podem-legislar-consumo-reafirma-supremo

  • ESSE ARTIGO VOCÊ TEM QUE LER MIL VEZES

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    II - orçamento;

     

    III - juntas comerciais;

     

    IV - custas dos serviços forenses;

     

    V - produção e consumo;

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    CESPE AMA SÚMULAS essa então...

     

    É responsabilidade conjunta da União e dos estados legislar concorrentemente sobre direito do consumidor, conforme delimita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi aplicado pelo ministro Gilmar Mendes ao negar Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) movido pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

  • Fazendo um UPGRADE do macete:COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial

    A grario

    P rocessual

    A eronáutico

    C ivil

    E leitoral

    T rabalho

    E spacial

    DE sapropriação

    P enal

    I nformática

    M arítimo

    E nergia

    N acionalidade

    T ransporte

    Á guas

    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

    P enitenciario

    U rbanístico

    T ributário

    O rçamento

    F inanceiro

    E conomico

    J untas comerciais

    C ustas dos serviços forenses

    P rodução

    C onsumo

  • CONsumidor = CONcorrente

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • CONsumidor = CONcorrente.


ID
54736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que um estado da federação, que não possui fronteira
com outros países, pretenda explorar, diretamente, a atividade de
transporte aquaviário de passageiros entre portos localizados em
seu território, bem como prestar melhor atendimento às demandas
por estrutura portuária. Com respeito a essa situação e à
organização do Estado, na forma da Constituição Federal (CF),
julgue os itens subsequentes.

Nesse caso, conforme a CF/1988, a atividade de transporte aquaviário é privativa da União, não podendo os estados membros exercerem essa atividade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21,XII, d)compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território.
  • Ou seja, como não transpõe os limites do território do estado em questão (ver texto), não se encaixa na previsão da competência da União.
  • A competência não é privativa e sim EXCLUSIVA da União.Lembre-se que o art.21 refere-se a COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO e o art.22 refere-se a competência privativa da União.art.21 CFXII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:d) os serviços de transporte ferroviário e AQUAVIÁRIO entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
  • Mesmo que houvesse a transposição do estado poderia a união poderia delegar a execução indireta do respectivo serviço.pois, delegação de execução não se confunde com delegação de competência, aquela está contida nesta sendo de exclusividade da União, não podendo sequer ser autorizado por lei complementar como podemos depreender da parte final do artigo 22 da cf/88.
  • O texto associado à questão diz:"Considere que um estado da federação, que NÃO possui FRONTEIRAcom OUTROS PAÍSES, pretenda explorar, diretamente, a atividade detransporte aquaviário de passageiros entre portos localizados emSEU território (...)"É tudo dentro da área de competência dele (seu próprio território), não transpôs limites.Caso em que COMPETIRIA À UNIÃO:Art. 21 XII d) CF - compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos BRASILEIROS E FRONTEIRAS NACIONAIS, ou que TRANSPONHAM OS LIMITES DE ESTADO ou Território.
  • Como compete à União somente a exploração dos serviços de transporte aquaviário que transponham os limites de Estado ou Território e esta competência é considerada MATERIAL (relativa a serviço público dado o fato de encontrar-se no art. 21 da CF). Bem, podemos concluir que cabe as Estados Membros esta mesma exploração no caso de não ser a competência reservada à União. Devemos lembrar que cabe aos Estados e ao DF a competência material residual. Aliás, o enunciado da questão deixa bem claro que o Estado da Federação não tem fronteiras com outros portos e, ainda, que o transporte será entre portos localizados entre seu território.
  • CF art. 21. Compete EXCLUSIVAMENTE à União:XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO ENTRE PORTOS BRASILEIROS E FRONTEIRAS NACIONAIS, OU QUE TRANSPONHAM OS LIMITES DE ESTADO OU TERRITÓRIO; os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; os portos marítimos, fluviais e lacustres. Não há previsão constitucional para que a União delegue o exercício de sua COMPETÊNCIA EXCLUSIVA aos estados, ao DF ou aos municípios. Os demais entes federativos não poderão, tampouco, atuar no âmbito das respectivas matérias no caso de omissão da União.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, páginas 312 e 313.
  • Vi muito comentário dizendo que a afirmativa é errada porque o Estado mencionado não faz fronteira com qualquer outro país. Acredito que a razão está com Daniel e Luciana que deixaram claro que o erro está tão somente na palavra privativa, quando deveria ser exclusiva. A competência privativa é a legislativa e a exclusiva é administrativa!!
    Quando a CF/88 diz no art. 21, XII, d diz "entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território" não significa que se o serviço ocorrer somente dentro do próprio Estado a atividade será de sua competência, senão a parte final ficaria sem sentido, ou seja, "entre portos brasileiros" pode ser portos dentro do mesmo Estado.
  • Pessoal, palavras do professor Victor Cruz(Vampiro)

     

    ERRADO

    Pois, os Estados podem sim prestar o serviço, desde que não se ultrapasse os limites de seu território...

    A Constituição ao longo de seu texto sempre trouxe o mandamento de atribuir-se a União, coisas que ultrapassam limites territoriais - Transporte interestadual, rios que banham mais de um Estado... etc. etc. etc...

    Praticamente, sempre que falamos de coisas internas, compete ao próprio ente.

    vejamos o mandameno:

    Compete a União - os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    Destrinchando:

    Compete a Uniào:

    os serviços de transporte aquaviário entre:

    portos brasileiros X fronteiras nacionais;
    Portos brasileiros X os que transponham os limites de seu Estado ou Território;

    Logo, em se tratando de portos dentro de um mesmo estado, a MINHA OPNIÃO, é de não ser vedado.
     

  • ERRADO

    Existem DOIS erros, a saber:

     - Trata-se de competência EXCLUSIVA da União e não privativa, como dispõe a questão:

    Art. 21. Compete à União: (Competência Exclusiva)

    (...)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    (...)

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;


     - Por se tratar de transporte dentro do seu estado, sem transpô-lo, pode sim o estado realizá-lo.
  • A questão podia ser resolvida pelo macete de competência exclusiva e privativa da União.

    O art. 21 trata das competências Administrativas Exclusivas e portanto Indelegáveis (são verbos que designam gestão, atividade, administração, não tem nada a ver com legislar sobre...) = somente vogais - AEI

    Já o art. 22 trata da competência Legislativa Privativa e portanto Delegável = somente consoantes LPD


  • Pessoal,

    QUESTÃO ERRADA

    Os cometários são todos pertinentes.

    Embora gostaria de contribuir com uma outra visão. Em uma prova de concurso não podemos perder tempo.

    Esta questão se resolveria pelo simples raciocínio:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA = Art. 22 = Lei complementar pode autorizar os Estados  a legislar sobre questões específicas

    Ou seja, a questão já estaria ERRADA


    "...a atividade de transporte aquaviário é privativa da União, NÃO podendo os ESTADOS MEMBROS exercerem essa atividade.(NA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PODE)".

    É isso!!! Bons estudos e aproveitem o final de semana!!!
  • Direto ao ponto?

         Quando a competencia for da Uniao, ou seja, no caso de ultrapassar os limites territoriais de um estado da federacao ou fronteira do pais, esta competencia sera exclusiva. Caso nao seja este o caso, a competencia sera dos estados - competencia remanescente. Portanto, a assertiva contem 2 erros: 1) a Uniao nao detem competencia privativa com relacao a atividade de transporte aquaviario, e sim exclusiva (quando for o caso); 2) Os estados membros podem exercer a atividade de transporte aquaviario quando nao for competencia exclusiva da uniao.

  • Art.21. Compete a União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante a autorização, concessão ou permissão:

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres.

  • A questão está incorreta por afirmar e os estados-membros não podem exercer a atividade de transporte aquaviário,

    Na verdade os estados-membros Podem sim desde que essa atividade não transponha os limites do Estado ou do território do país

  • Exclusiva e não Privativa.

  • SSAx Itaparica

  • ERRADO

    Porque a questão diz (...)  atividade de transporte aquaviário de passageiros entre portos localizados em

    seu território....

    Então os estados não estão proibidos de atuar.....VEJAMOS:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território.

  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território.


ID
54739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que um estado da federação, que não possui fronteira
com outros países, pretenda explorar, diretamente, a atividade de
transporte aquaviário de passageiros entre portos localizados em
seu território, bem como prestar melhor atendimento às demandas
por estrutura portuária. Com respeito a essa situação e à
organização do Estado, na forma da Constituição Federal (CF),
julgue os itens subsequentes.

O serviço público de infraestrutura aeroportuária é de competência comum entre a União, os estados membros, o Distrito Federal e os municípios, não sendo esse serviço monopólio da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete à União:XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
  • Art. 21. Compete à União:XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; OBS:-Órgãos competentes: A navegação aérea e aeroespacial é competência que a União realiza por meio do Ministério da Defesa.A infra-estrutura aeroespacial é atribuição da Infraero.
  • CF art. 21. Compete EXCLUSIVAMENTE à União:XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; a navegação aérea, aeroespacial e a INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA; os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de estado ou território; os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; os portos marítimos, fluviais e lacustres.
  • completando o comentário abaixo:As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna. Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho.
  • Questão Errada

    Questãozinha safada da CESPE. No texto inteiro é falado sobre estrutura portuária e na questão é perguntado sobre infraestrutura AEROportuária. Pegadinha maldita.

  • Pessoal,


    QUESTÃO ERRADA

    Acredito que a melhor forma de consolidar o conhecimento sobre as competências não seja a DECOREBA (em algumas situações sou amplamente a favor).

    Veja no caso desta questão, este tema INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA não poderia ser COMPETÊNCIA COMUM. Pelo fato de envolver um CARÁTER NACIONAL (impacta vários municípios e estados) e a natureza estratégica para o desenvolvimento do país, não pode ser COMUM ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.

    É isso!!! Bons estudos e aproveitem o final de semana!!!
  • Pessoal, para responder essa questão basta lembrar que a INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA é administrada pela INFRAERO ( Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), que é uma EMPRESA PÚBLICA, cuja totalidade do  CAPITAL pertence à UNIÃO e está vinculada à Secretaria de Aviação Civil.

    Fonte: http://www.infraero.gov.br/index.php/br/institucional/a-infraero.html

    Espero ter ajudado..A dificuldade é para todos...

  • O aeroporto Internacional de Brasília, o aeroporto de Vira Copos (SP) e outros aeroportos são administrados atualmete por empresas privadas, alguém saberia dar mais informações?
    agradeço se me mandar por mensagem!
  • Isabela, conforme a CF:
     
    Art. 21. Compete à União:
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
     
    Ou seja, a União pode autorizar, conceder ou permitir que empresa privada explore o serviço.
    Nos aeroportos que você citou, a união deve ter delegado a alguma empresa a exploração.
  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;  

  • nenhuma empresa pode construir aeroporto, só a união........

  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

  • pqp!

    Eu li portuária.

    vou da uma pausa. bons estudos para vcs.

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;


ID
55117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

Lei municipal que obrigue a instalação, em estabelecimento bancário, de equipamentos de segurança é considerada constitucional, pois aborda um assunto de interesse eminentemente local.

Alternativas
Comentários
  • Segundo entendimento do STF, é de competência legislativa do município a metéria de interesse local e de proteção aos consumidores:"EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATENDIMENTO AO PÚBLICO. FILA. TEMPO DE ESPERA. LEI MUNICIPAL. NORMA DE INTERESSE LOCAL. LEGITIMIDADE. Lei Municipal n. 4.188/01. Banco. Atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde com a atinente às atividades-fim das instituições bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do Município. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 432789, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 14/06/2005, DJ 07-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02208-04 PP-00852 RTJ VOL-00196-01 PP-00345 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 288-293 RB v. 18, n. 509, 2006, p. 35-36 JC v. 31, n. 107, 2005, p. 254-257)"Inteiro teor: http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=432789&classe=RE
  • Como a referida norma não prejudicaria o funcionamento regular do banco (o que prejudicaria o funcionamento do nosso sistema financeiro), é interesse local, o município pode estabelecer a referida norma. Porém, o STF já considerou o horário de funcionamento dos bancos como interesse de carater nacional, não podendo o municipio alterá-lo por lei municipal.
  • caro helio, o horario não tem nada a ver, veja que eu coloquei uma conjunção concessiva(porem), indicando que nao tem nada a ver com a questão.Mas, contudo, entretanto, todavia, porem(outras conjunções concessivas), esse questionamento já foi feito em provas, e nunca é demais saber algo de novo, ok?
  • veja o que eu disse:"Como a referida norma não prejudicaria o funcionamento regular do banco, é interesse local, o município pode estabelecer a referida norma."perceba que eu respondo à questão aqui.já aqui: "Porém, o STF já considerou o horário de funcionamento dos bancos como interesse de carater nacional, não podendo o municipio alterá-lo por lei municipal." Eu falo de outra questão.Aprenda ler antes de criticar, meu jovem.
  • Concordo com o Paullo.Vlw.
  • Segundo a jurisprudência do STF, compete aos municípios (e não à União) estabelecer normas sobre atendimento a clientes em instituições bancárias. Em relação às instituições bancárias, além dessa informação, considera-se importantes os seguintes entendimentos firmados pelo STF: a) compete privativamente à União fixar o horário de funcionamento das instituições bancárias; b) compete aos municípios fixar regras sobre segurança nas instituições bancárias; c) as relações jurídicas entre clientes e instituições bancárias são alcançadas pelo CDC.
  • Paullo Raphael,Sei que o assunto aqui discutido é sobre direito constitucional, mas lendo o seu comentário, vi que se enganou quanto à classificação das conjunções, pois ( MAS, PORÉM, ENTRETANTO, TODAVIA, E CONTUDO ) são conjunções Adversativas e não Concessivas, como você as classificou. Fica esta dica porque como somos concurseiros, de tudo temos que saber um pouco, aliás, de preferência MUITO.São conjunções Concessivas: embora, ainda que, mesmo que, apesar de, se bem que.Estas conjunções indicam uma concessão, admitem uma contradição, um fato inesperado.Traz em si uma idéia de “apesar de”. Ex- Embora estivesse cansada, fui ao shopping. (= apesar de estar cansada)Ex- Apesar de ter chovido fui ao cinema. Um abraço,Kátia
  • Jurisprudência batida e rebatida do STF. Observe que se o assunto dizrespeito a interesse local a competência é dos municípios.Guarde os seguintes detalhes importantíssimos sobre as competênciasmunicipais:I) “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento deestabelecimento comercial.” (Súmula 645)II) cabe à União (e não ao município!) a competência para a fixaçãodo horário de funcionamento de agências bancárias, tendo em vistaque o tema extrapola o interesse meramente local.III) por outro lado, cabe aos municípios legislar sobre qualidade deatendimento aos clientes, inclusive de instituições bancárias (instalaçãode equipamentos de segurança, tempo máximo de espera na fila etc.).
  • RE 385398/MG
    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
    EMENTA: ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA. INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL. RE CONHECIDO E PROVIDO.


    O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, dos pertinentes equipamentos de segurança, tais como portas eletrônicas ou câmaras filmadoras, sem que o exercício dessa atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil. Precedentes.

  • Questão correta.  Jurisprudência do STF diz que é competência do município.

    Portanto, no plano jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de se manifestar sobre questões afetas ao interesse local. Assim, o Tribunal já decidiu que o "Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial" (Súmula nº 645). Igualmente, o STF firmou entendimento no sentido de que "os Municípios são competentes para legislar sobre questões que respeite a edificações ou construções realizadas no seu território, assim como sobre assuntos relacionados à exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados a atendimento ao público" (AI 491.420-AgR, Rel. Ministro Cezar Peluso, DJ de 24/3/2006).

  • questão boba e mal redigida, assim ficaria mais lógica:

    "Lei municipal que obrigue a instalação, em estabelecimento bancário, de equipamentos de segurança é considerada constitucional, apesar de abordar um assunto de interesse eminentemente local."
  • A COLEGA ACIMA DIZ QUE A REDAÇÃO DELA ESTÁ MAIS LÓGICA, SERÁ QUE ELA LEU SUA REDAÇÃO??????????????????????
  • Apenas complementando, vale a pena destacar que, diferentemente dos mecanismos de segurança (competência dos municípios por atingir assunto de interesse local), o horário de funcionamento das agências bancárias é competência da União, conforme a súmula 19 do STJ, in verbis:

    A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.


  • Segundo Pedro Lenza, é de interesse local a Lei Municipal que determina medidas de conforto aos usuários (clientes ou não), como instalações sanitárias, fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros, bem como equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança, tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras

     

    GABARITO: CERTO

     

    Fonte: Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado/ Pedro Lenza. – 19. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Errei por causa da palavra ''obrigue''...
    Segue o plano!

  • Compete aos municípios legislar sobre matérias de interesse local: 

    Inclusive: tempo máximo de espera em fila, horário de segurança em agência bancária e equipamentos de segurança em agências bancárias.

    Exceto: horário de agência bancária. 

  • O município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmeras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. [AI 347.717 AgR]

  • EM SÍNTESE : 

    Súmula Vinculante 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

     

    → COMÉRCIO → MUNICÍPIO.

     

    → BANCO → UNIÃO.

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Lei municipal que obrigue a instalação, em estabelecimento bancário, de equipamentos de segurança é considerada constitucional, pois aborda um assunto de interesse eminentemente local.


ID
56068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado, julgue os itens que se
seguem

Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do DF e dos municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, podendo a lei complementar autorizar os estados, o DF e os municípios a legislarem sobre questões específicas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:......XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:(...)XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(...)Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os ESTADOS (e SOMENTE OS ESTADOS) a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.É a única parte que não condiz com a afirmativa.
  • Complementando o Daniel (abaixo), Estados e DF também. Só não podem legislar sobre questões específicas os municípios (embora possam fazer isto de maneira suplementar)
  • Conforme o parágrafo único do Art. 22, só pode haver delegação para os ESTADOS.
  • Negativo, Rayssa.O Eduardo está certíssimo. Também errei essa questão. A pegadinha está quando fala que pode delegar aos municípios a referida matéria do art. 22 (é a regra - vide parágrafo único).E de acordo com o Art. 32, §1º: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
  • SEGUNDO LENZA, SOMENTE AOS ESTADOS E DF (IMPLICITAMENTE).
  • Só é autorizado aos Estados e ao Distrito Federal a legislar sobre questões específicas.
  • O municipio n legisla sobre norma concorrente.

  • discordo---pois o cespe considera que o município legisla suplementamente--o erro deve tá em: todas modalidades.

  • É privativo da União: Art. 22, XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • RARAMENTE os municípios legislam alguma coisa.

    Pois ele é o ultimo ELO da cadeia de comando.

    Sendo assim, o que já tem legislação de caráter FEDERAL, dificilmente terá espaço para legislação municipal!

    -------

    E se a competência é PRIVATIVA da UNIÃO, ja se contradiz dizendo que pode ter lei complementar para os municipios!

  • ao meu ver o erro consiste no seguinte

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: ...... XXVII – NORMAS GERAISde licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;  

     

    DESSA FORMA NAO TEM QUE TER DELEGAÇÃO AOS ESTADOS E AO DF, ISSO PORQUE A COMPETÊNCIA DA UNIÃO É APENAS PARA NORMAS GERAIS, NAO SENDO PARA AS ESPECÍFICAS. TANTO É QUE A LEI DE LICITAÇÕES SÓ INSTITUI NORMAS GERAIS (apesar de saber que isso nao é verdade, mas é o que vem na Lei) 

  • Segundo a CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
    Parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. (grifo eu)

    Portanto, exclui-se os Municípios. No entanto, como o DF tem forma híbrida, pode legislar também caso seja autorizado.
     , , ,,....,.,.l

     

  • Errei! A pressa é inimiga da perfeição. O erro encontra-se na palavra MUNICÍPIO.
  • CF/88
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.



    Realmente a CF autoriza expressamente somente os ESTADOS a legislar sobre questões específicas. Porém, a grande maioria da atual doutrina afirma que o Distrito Federal também está incluído implicitamente no termo ESTADOS.


    Assim, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ensinam (Pág. 335):

    " ... é possível que ESTADOS e DISTRITO FEDERAL venham a legislar sobre questões específicas das matérias enumeradas no art. 22 da CF, desde que a União delegue competência, por meio de lei complementar (CF, art. 22 parágrafo único). Ao contrário da competência administrativa exclusiva, a marca da competência legislativa privativa da União é a sua delegabilidade aos ESTADOS E DISTRITO FEDERAL."



    Logo, percebe-se que o único erro da questão é que foi acrescentado o termo MUNICÍPIOS, pois ao Distrito Federal também pode delegada competência privativa da União.
  • concordo com o colega acima...

    somente os municípios não possuem tal capacidade de legislar especificamente sobre a norma delegada...

    temos sempre que lembrar que o DF possue todas as competências que são reservadas aos Estados e aos Municípios, SALVO as que são exclusivas e materiais da União (referentes ao DF) que seria a organização e manutenção do PJ, MP, DP, as corporações PM, CB, PC, além da assistência financeira aos serviços públicos por meio de fundo próprio.
  • Município não possue competência legislativa concorrente.
  • Questão ERRADA !

    Corrigindo alguns comentários o erro está no Município e não no Município e Distrito Federal.
  • Errado!
    Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do DF e dos municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, podendo a lei complementar autorizar os estados, o DF e os municípios a legislarem sobre questões específicas.
  • Tava tão na cara que a referente assertiva repetiu a palavra município duas vezes. eita pressa!!!

  • Amigos, seguindo o ensinamento e magistério do Prof. Alexandre Mazza, podemos perceber que o enunciado da questão nos induz a crer que a competência da União é PRIVATIVA, porém segundo o competentíssimo professor e a doutrina majoritária, essa competência é CONCORRENTE. Vejamos:

    ''O art. 22, XXVII, da Constituição Federal prescreve que “compete privativamente à União legislar sobre: normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios”. A doutrina observa, entretanto, que o Texto Constitucional estabeleceu curiosa situação ao atribuir à União a competência privativa para editar normas gerais sobre o tema. Nos demais incisos do mesmo art. 22, o constituinte definiu como federal a competência para legislar integralmente sobre diversos assuntos, sem reduzir a atribuição à expedição de normas gerais. Ora, se a União cria somente as normas gerais é porque as regras específicas competem às demais entidades federativas. Assim, impõe-se a conclusão de que todas as entidades federativas legislam sobre licitação. Trata-se, então, de competência concorrente, razão pela qual o inciso XXVII foi equivocadamente incluído no art. 22 da Constituição Federal de 1988 entre as competências privativas da União, pois deveria ter sido alocado no rol das competências legislativas concorrentes (art. 24).''

    Complementando o entendimento partindo da banca Cespe, eis uma questão da prova de Defensor Público/BA considerada INCORRETA pela mesma: ''A competência para legislar sobre procedimento licitatório é privativa da União.''

    Discordo do erro exposto pelos esforçados colegas acerca da competência dos municípios, pois o legislador não veda aos municípios legislarem sobre assuntos de sua seara, o inciso I do Art. 30 da CF é muito claro '' Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local''.

    Ainda como complemento deste assunto, temos o entendimento do Cespe sobre o assunto na seguinte questão elaborada em uma prova da OAB/MG considerada CORRETA pela banca: “Os Estados e os Municípios podem legislar sobre licitações e contratos administrativos, o que significa que eles podem ter leis próprias sobre a matéria”.

    Amigos espero ter ajudado, qualquer erro ou discordância de minha exposição podem me corrigir para aprendermos juntos. 

    Força e Foco!


  • AS RESPOSTA SAO EXTENSAS TIPO COPIA E COLA A LETRA DA LEI... SERA QUE É PROIBIDO DEIXAR SUA PROPRIA RESPOSTA SEM EMBASAR ATRAVES DO COPIA E COLA ???

  • O erro da questão está em copiar a literalidade do texto constitucional (art. 22, XXVII e seu parágrafo único), incluindo palavras que não estão no mencionado parágrafo único do art. 22. Todavia, como muitos colegas falaram, é unânime na doutrina o entendimento de que Municípios, DF e Estados podem legislar sobre temas específicas de licitações e contratos, cabendo à União editar normas gerais.

    Com o julgado do STF abaixo colacionado, do ano de 2012, não restam quaisquer dúvidas. A questão é de 2008. Se fosse nos dias de hoje, provavelmente seria anulada. A não ser que considerassem errado o fato de terem usado o termo "lei complementar" para autorizar os demais entes da Federação a editarem normas específicas (embora assim conste do texto constitucional). Isso porque há casos reais de Municípios que editaram normas específicas sobre licitações sem necessidade de lei complementar autorizadora, como este de Brumadinho/MG:

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO-MG. VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE PARENTES DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS MUNICÍPIOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. A Constituição Federal outorga à União a competência para editar normas gerais sobre licitação (art. 22, XXVII) e permite, portanto, que Estados e Municípios legislem para complementar as normas gerais e adaptá-las às suas realidades. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as normas locais sobre licitação devem observar o art. 37, XXI da Constituição, assegurando “a igualdade de condições de todos os concorrentes”. Precedentes. (...) Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade ou de invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação. Recurso extraordinário provido. (RE 423560, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012)

  • questão absurda pois a própria constituição no art 30, II dispõe que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, mais uma vez a cespe querendo dar uma de doutrinador, mas enfim, se o concurso é de acordo com a banca melhor responder como se pede, palhaçada, concurseiro só se ferra!

  • O erro está no final, LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas!

  • O erro está em falar que por meio de lei complementar a União poderá autorizar os municípios a legislar sobre questões específicas. Ora, o parágrafo único do Art. 22 diz que "Lei Complementar poderá autorizar Estados..." e não municípios.

  • Art.22
    Parágrafo único.Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


  • (...) em se tratando de licitação e contratação pelos demais entes federados ( E, M, DF), a União só dispõe de competência privativa para fixar normas gerais. Logo nessa matéria, os demais entes federados poderão estabelecer normas específicas, suplementares às normas gerais expedidas pela União, sem necessidade da delegação por lei complementar " 


    Pag 420. Aulas de Direito Constitucional. VP & MA.

  • Galera, ninguém se atentou a um detalhe.

    Há, no art. 22 da CF, exceções à necessidade de autorização através de LC.

    São eles:

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    Reparem que nestes exemplos não precisa a União autorizar os Estados a legislarem sobre norma específica, pois está implícita esta pela própria CF.




  • A questão apresenta dois erros: 1) Lei Complementar autorizar municípios a legislar (autoriza somente estados - art. 22, XXVII, parágrafo único da CF);

    2) EP e SEM é autorizada por Lei Complementar(Lei ordinária - art. 173, §1º, III da CF).

  • O df ate pode ,por uma analise sistematica da cf.  Porem , munipios nao 

  • ERRADO 


    Somente os ESTADOS 

  • Municípios não podem ser autorizados por lei complementar para legislar sobre questão específica das matérias relacionadas às competências privativas da União.

    Os Municípios tambem não possuem capacidade suplementar referente as competencias concorrentes.

  • A autorização, por meio de Lei Complementar, para legislar de forma complementar foi concedida, apenas, aos Estados. (art. 22, XXVII e §ú, da CF)

  • Estava indo tão bem até entrar municípios.
  • A Lei complementar autoriza os Estados, não abrangendo os municípios;

  • Legislar sobre questões Especificas = E e DF

    Suplementar a Lei Federal = M

  • o Artigo 22 CF:

    XXVII normas gerais de licitacao e contratacao, em todas as modalidades, para as administracoes publicas diretas, autarquicas e fundacionais da Uniao, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas publicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, 1, III;

    help

  • Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do DF e dos municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, podendo a lei complementar autorizar os estados, o DF e os municípios a legislarem sobre questões específicas.

    Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar OS ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Essa é a tipica questão que separa os "meninos dos homens", do tipo que realmente seleciona os mais preparados.

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;         

  • A importância de uma leitura atenta.

  • Legislar sobre questões Especificas = Estados e DF.

    Suplementar a Lei Federal = Municípios.

  • É engraçado, acertei a questão, mas não significa que estou mais preparados que os demais. É cada comentário viu!

    Não desista, Treino é treino, e jogo é jogo.


ID
56071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado, julgue os itens que se
seguem

Se, na ausência de lei federal dispondo sobre normas gerais, o governador de determinado estado promulgasse lei estadual criando algumas isenções ao pagamento de custas judiciais, nesse caso, essa lei seria constitucional, já que o referido estado teria competência legislativa para editar tal lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:........IV - custas dos serviços forenses;
  • Na competência concorrente, a União legisla de forma geral; os Estados, de forma específica. Se aquela não legisla, este pode legislar de forma plena, no entanto se, a superveniência de lei da União, sobre normas gerais, suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • art.24 CF§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.§ 3º -INEXISTINDO LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Para responder a questão não seria nem mesmo necessário lembrar que compete concorrentemente à União, aos Estados e DF legislar sobre custas dos serviços forenses, pois no §3° do art.24 é assegurado ao Estado COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA,  na ausência de lei federal, como já prevê o enunciado.

    A CESPE tenta confundir o concurseiro quando se refere a  "editar"  a lei, porém, como já esclarecido, a competência legislativa é plena, neste caso.
  • Só um adendo:
    As custas devem se referir, naturalmente, apenas ao Judiciário do Estado( e não às Justiças da União).
  • Competência Concorrente - art. 24 da CF,

    Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 
     

    Macete: Competência Concorrente: PUTO FE JCPC

    Penitenciário
    Urbanístico
    Tributário
    Orçamento

    Financeiro
    Econômico 

    Juntas comerciais
    Custas dos serviços Forenses 
    Produção
    Consumo

  • Obs: As leis federais  não se aplicam as E, M e DF

  • CERTO!

    Legislar sobre custas forenses é competência concorrente (U, E, DF)



    Dica para lembrar a diferença entre competência concorrente e comum

    Concorrente é só U, E, DF.Comum é aquela COMUNicípios! (É besta, mas me ajudou! kkkkk )

  • Memorizei assim e nunca mais esqueci:

    Concorrente é só U, E, DF --> concorrente não tem M, então não tem município.

    Comum é M, U, E, DF --> é todo mundo, pois comum tem M de município.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!


  • achei que o stf tinha se posicionado quanto aos estados legislarem sobre custas e tal posicionamento vetava os estados legislarem sobre tal tema


ID
63817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à autonomia e competência de estados e
municípios, assim como à competência da União, julgue os itens
que se seguem.

Na repartição vertical de competências, a teoria dos poderes remanescentes assegura aos municípios as competências legislativas que não sejam reservadas à União ou aos estados.

Alternativas
Comentários
  • a teoria dos poderes remanescentes assegura aos estados as competências legislativas que não sejam reservadas à União ou aos municípios.
  • Art. 25.§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
  • Art 30 Compete aos Municípios:I-Legislar sobre assuntos de interesse local;OBS:Os municípios têm competência legislativa privativa de interesse local.II-suplementar a legislação federal e estadual ao que couber;Obs:São necessários os seguintes requisitos: a)que a legislação federal,estadual ou concorrente haja sido elaborada; b) que existam lacunas normativas na lei; c)que essa lacunas sejam referentes à normatividade específica; d)que a suspensão dessas lacunas normativas se insirano interesse local do município.Assertiva ERRADA: Na repartição vertical de competências, a teoria dos poderes remanescentes assegura aos ESTADOS as competências legislativas que não sejam reservadas à União ou aos municípios
  • A doutrina divide a repartição de competências em horizontal e vertical. No modelo horizontal (que dá idéia de maior autonomia entre os entes), cada ente federado recebe da Constituição um rol exaustivo de competências, havendo portanto, uma rígida separação de competências. É a teoria que foi adotada, por exemplo, em matéria tributária, em que cada ente sabe exatamente sua competência.

    Na repartição de competência vertical, os entes atuarão sobre as mesmas matérias. A União estabelecerá normas gerais, enquanto que os demais entes federados serão competentes para legislar sobre normas específicas para atender seus interesses locais. Nesses moldes, a CF/88 adotou a teoria dos poderes remanescentes com relação aos Estados, de tal sorte que a esses entes caberá a competência legislativa residual, ou seja, que não foram contempladas à União e aos Municípios.

  • Os ESTADOS possuem competência residual!

    Fundamentação legal:

    CF/88 - Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Bons estudos!!
  • Assertiva ERRADA:
    Na repartição vertical de competências, a teoria dos poderes remanescentes assegura aos ESTADOS as competências legislativas que não sejam reservadas à União ou aos municípios                                                                                                                                                                                        
  • Município tem COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR e não competência remanescente ou individual.
  • Complementando...

    Competências Remanescentes são aquelas que não constam no rol de competências da União, dos Municípios, e que não pertencem a competência comum de todos os entes federados.


    (Cespe/2010/IPAJM-ES) Os estados-membros têm competência comum, não legislativa, e residual ou reservada. Neste último caso, aos estados-membros estarão reservadas todas as competências que não sejam vedadas a eles, ou seja, as que não forem de competência expressa dos outros entes. Uma das competências expressamente reservadas aos estados-membros pela CF é a de explorar os serviços locais de gás canalizado, mediante concessão, na forma da lei, vedada a regulamentação da referida matéria por medida provisória. C


    (Cespe/2010/TRT 21ª Região) No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos. C

  • Competências remanescentes/ residuais/ subsidiárias são aquela que não estão indicadas  expressamente pela constituição Federal, sendo estabelecidas por exclusão. Estão referidas pelo art. 25, §1º, e pertencem aos Estados. 

    Fonte: Carreiras nos tribunais, MPU e INSS - Revisaço 4ª Ed.


  • Toda competência que não for vedada está reservada aos Estados-Membros, ou seja, o resíduo que sobrar, o que não for de competência expressa dos outros entes e não houver vedação, caberá aos Estados materializar.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Fonte: Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado/ Pedro Lenza. – 19. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Se fosse invertido os termos municipios e estados ficaria tudo certo 

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Ótimo comentário de uma questão similar do CESPE plea Folha Dirigida:

    https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-61-2013

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 1º (Competência Remanescente ou Residual – *do que sobra). São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    Conforme previsto na CF/88, os Estados poderão fazer o que não for proibido pela CF.

     

    --- > As competências da União estão previstas no artigo 21 ao 24. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.

     

    --- > As competências Estaduais no artigo 25.

     

    --- > As competências do DF, no artigo 32. De competência, chamada de CUMULATIVA: Competências estaduais mais as municipais. Portanto, o que estiver previsto no Art. 25 e no Art. 30 da Constituição, também compete ao DF.

     

    --- > E as competências Municipais, no artigo 30. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.

     

    Portanto, estão enumeradas na Constituição apenas as competências da União e dos Municípios. Nesse sentido, competirá aos Estados legislar sobre todas aquelas matérias que não tiverem sido alencadas nas competências da União (Art. 21 ao 24), nem no rol de competências dos Municípios (Art. 30).

  • ERRADO

    COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR = Município

    COMPETÊNCIA RESIDUAL = Estados

  • A CF elenca as competências da União e dos Municípios, restando aos Estados as demais. Essa disposição denomina-se competências remanescentes/residuais.

  • Residual >> Estados.

  • COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR = Município

    COMPETÊNCIA RESIDUAL = Estados

  • MUNICÍPIO TÉM COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR ! PARA COMPLEMENTAR !


ID
64798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue os próximos itens.

O DF tem competência concorrente com a União para legislar sobre matéria relacionada a procedimentos em matéria processual.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:...XI - procedimentos em matéria processual;
  • A competência é concorrente para legislar sobre procedimentos em material processual e não direito processual.
  • Eu sempre me perco nestas questões de competências... Marquei errado de novo e que pegadinha hein?
  • Legislar sobre:a) Direito processual - competência exclusiva da União (art. 22, I, CF);b) Procedimentos em matéria processual - competência concorrente da União, Estados e DF (art. 24, I, CF).
  • Somente uma observação sobre o comentário abaixo do colega Luiz Inácio:Legislar sobre direito processual é de competência PRIVATIVA da União (art. 22, I, CF) Segundo o Parágrafo único do artigo 22, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.O mesmo não ocorre com o rol de competências exclusivas da União (não podem ser delegadas => art. 21, CF)
  • É pegadinha mesmo, mas já respondi tantas questões relacionadas com competência que eu acho q deu para fixar.

    Procedimento em matéria processual é competência concorrente (art. 24, XI)

    Direito processual é competência privativa da União (art. 22, I)

  • Que consta no art. 24 esta competência como concorrente tudo bem. Isso eu entendi. Agora consta no art. 21:

    Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    Com base nesse art. 21 não seria competência da União, visto que não é o DF o responsável pelo seu Judiciário?

    Se a pergunta não tem nada a ver, foi mal. É que nunca estudei processual e nem tenho ideia de qual a diferença entre processo e procedimento processual. Pra mim parece tudo igual.
  • RESUMO SOBRE CONFUSÕES RECORRENTES NA CAPACIDADE DE LEGISLAR:

     

    Seguridade Social (Privativa da União) X Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente entre União, Estados e DF)

     

    Direito Processual (Privativa da União) X Procedimentos em matéria processual (Concorrente entre União, Estados e DF)

     

    Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Educação e ensino (Concorrente entre União, Estados e DF)

     

     

    GABARITO: CERTO

  • LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    LEGISLAR SOBRE PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E DF

  • CERTO

    (2013/MPU/Analista) Caso a União edite lei que disponha sobre normas gerais concernentes a procedimentos em matéria processual, estado da Federação poderá legislar sobre matérias específicas concernentes a esse tema. CERTO

                   --> é diferente de Direito Processual que é competência privativa da União

                 

  • Acerca da organização do Estado, é correto afirmar que: O DF tem competência concorrente com a União para legislar sobre matéria relacionada a procedimentos em matéria processual.

  • Matéria Processual é competência privativa da União

    Procedimentos em matéria processual é competência concorrente entre União, Estados e DF.

  • O DF tem competência concorrente com a União para legislar sobre matéria relacionada a procedimentos em matéria processual.

    Matéria Processual = privativa

    Procedimentos em matéria processual = concorrente

  • Peguinha do Cespe!!!!

    Para não confundir:

    Compete privativamente à União: Legislar sobre direito processual

    Compete concorrentemente União, DF e estados: Legislar sobre procedimentos em matéria processual


ID
64801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue os próximos itens.

Compete à União legislar, de forma privativa, sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal, podendo haver delegação desse poder ao DF, desde que feita por meio de lei ordinária.

Alternativas
Comentários
  • COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:XVII: ORGANIÇÃO JUDICIÁRIA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, BEM COMO A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVAS DESTES;PARAGRAFO ÚNICO. LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECIFICAS DAS MATÉRIAS RELACIONADAS NESTE ARTIGO.
  • QUESTÃO: Compete à União legislar, de forma privativa, sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal(ATÉ AQUI, OK [ART22,XVII]), podendo haver delegação desse poder ao DF(OPS!!), desde que feita por meio de lei ordinária(ACABOU-SE). ERRADA! Observe que a delegação é para os ESTADOS (DF não é ESTADO!)e por meio de lei COMPLEMENTAR (e não ordinária como diz a questão).Veja como está escrito em nossa CF:Art.22... XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; Parágrafo único. Lei COMPLEMENTAR poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.É isso, galera!Deus abençõe a todos !
  • A delegação de competência privativa da União:1. deverá ser efetivada por Lei Complementar editada pelo Congresso Nacional;2. os Estados e DF somente podem legislar sobre questões específicas, não normas gerais;3. a delegação deve contemplar TODOS os Estados (garantia do equilíbrio federativo) e DF (a CF no art. 32, §1° estendeu ao DF competências estaduais).
  • Dione vc ganhou PERFEITO da minha avaliação, pois avaliou a questão item por item, assim é que se faz, acertei essa questão mas não tinha noção do por que vc acabou com minhas duvidas, parabéns.AMO O QC. ESTOU VICIANDO.
  • Materia privativa da União poderia ser objeto de delegação a outro ente?
  • Concordo com a colega Juliana.Diz o Parágrafo único do art. 22 (competência privativa da União): Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.Art. 32, §1º: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.Trecho do livro “Direito Constitucional Esquematizado – 14a Edição – Pedro Lenza”“apesar de ser competência privativa da União, poderiam aquelas matérias serem regulamentadas também por outros entes federativos? Sim, de acordo com a regra do art 22, parágrafo único, que permite à União, por meio de LEI COMPLEMENTAR, autorizar os Estados a legislar sobre matérias específicas das matérias previstas no referido art. 22. Entendemos que essa possibilidade estende-se, também, ao Distrito Federal, por força do art. 32, §1º, da CF”.Logo, o erro na questão foi dizer que a delegação da referida competência ao DF poderia ser feita por lei ordinária, e não por lei complementar, como diz a regra do art. 22.
  • Só completando meu comentário anterior:Márcio, é a matéria EXCLUSIVA da União que não pode ser objeto de delegação a outro ente. A PRIVATIVA pode, é a regra.Abs.
  • errado,pois é mediante LEI COMPLEMENTAR.
  • ESSE É PRA DIONE TINOCO QUE COMENTOU ACIMA: COLEGA, QUERO LEMBRÁ-LA QUE A DELEGAÇÃO PARA LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DAS MATERIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO PODE, SIM, SER DIRECIONADA  AO DISTRITO FEDERAL. É QUE, TRATANDO-SE DE UM ENTE HÍBRIDO, AO DF SÃO ATRIBUÍDAS AS COMPETÊNCIAS RESERVADAS AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS (ART. 32, §1 º)

    ENTÃO, SE PODE SER DELEGADO AOS ESTADOS, TAMBÉM PODE AO DISTRITO FEDERAL.
  • Questão Errada

    Compete à União legislar, de forma privativa, sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal, podendo haver delegação desse poder ao DF, desde que feita por meio de lei ordinária. (Duas afirmações incorretas. 1 - A Delegação do poder não é possível e sim delegação para legislar sobre questões específicas; 2 - não é por lei ordinária e sim por lei complementar, como já citado pelos colegas).

    Perfeito o comentário do colega Peregrino. O DF têm sim competências: regional(reservadas aos Estados) e local(reservadas aos Municípios) para legislar, quando delegado pela União, em questões específicas.

    Segundo a CF/88:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • O erro da questão está em afirmar que a delegação ocorre por meio de lei ordinária; enquanto é por lei complementar.

    Atenção

  • ATENÇÃO 

    LEMBREM-SE QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA DESDE DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 69/2012 , que retirou a competência da União de legislar organização da Defensoria Pública do DF, conforme trecho abaixo


    Art. 1º Os arts. 2122 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 21. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.

  • Questão ERRADA A espanação do J FILHO PEREGRINO acaba com qualquer dúvida
  • Questão desatualizada face à EC/69, que atribui competência ao próprio DF para legislar sobre a DPDF.



  • Muita gente está falando que essa questão está desatualizada com o advento da EC 69.
    Contudo isso não é verdade, pois o gabarito continua como ERRADO. Só haveria desatualização, se ela estivesse correta.
    Basta julgarmos  com os conhecimentos da EC 69, que continuará errada, sendo apenas  mais um erro.
  • Reparem o que a EC 69 fez:

    mudança no 21:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)


    mudança no 22:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    mudança no 48:
    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)


    As mudanças dos artigos 21 e 22 falavam antes que competia à União organizar tambem a defensoria do DF.. mudou., agora so as dp's dos territorios.
    O art 48 antes na parte final falava em mp e defensoria do DF.. agora ta la só mp.


     

  • O único ERRO da questão está em trocar Lei Complementar por Lei Ordinária...
  • A União não é mais competente para legislar sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.


ID
66598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue os próximos itens.

No âmbito da repartição de competências materiais, é de competência comum da União, estados, DF e municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;XI - REGISTRAR, ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS CONCESSÕES DE DIREITOS DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS EM SEUS TERRITÓRIOS;XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
  • Acompanhando o que nossa colega Sabrina nos trouxe, o ART 23 da CF trata das competências concorrentes entre as quatro espécies de pessoas de direito público;Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;Bons estudos a todos!
  • ATENÇÃO: a competência é comum para recursos MINERAIS, mas para MINÉRIOS nucleares e seus derivados será exclusiva da União (art. 21, XXIII, CF).
  • Macete pra não confundir a terminologia:
    Competência privativa ou concorrente da União: matéria legislativa;
    Competência exclusiva ou comum: matérias não-legislativas (materiais).
     

  • Uma boa dica, mas que nem sempre vai funcionar:

    Competência comum: os verbos estão no infinitivo.

    Registrar, acompanhar e fiscalizar... etc.
  • Imagina uma LEI que obrigada a se colocar uma CORRENTE  em uma PRIVADA.

    Nada a ver, eu sei. Mas ajuda a Lembrar... :D

    Competência conCORRENTE e PRIVAtiva = Competencias LEgislativas.

  • CF/88. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Enquanto que as competências comum começam com verbos as de competências concorrentes começam com substantivos
  • Tantos as competências exclusivas da União quanto as comuns entre União, Estados e DF sempre começam com verbo no infinitivo.

     

  • Tantos as competências exclusivas da União quanto as comuns entre União, Estados e DF sempre começam com verbo no infinitivo.

  •  verbo no infinitivo.. mto boa a dica

  • Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - REGISTRAR, ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS CONCESSÕES DE DIREITOS DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS EM SEUS TERRITÓRIOS;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - REGISTRAR, ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS CONCESSÕES DE DIREITOS DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS EM SEUS TERRITÓRIOS;

  • Acerca da organização do Estado, é correto afirmar que: No âmbito da repartição de competências materiais, é de competência comum da União, estados, DF e municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

    ___________________________________________________

    CF/88. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios

  • Gabarito CERTO

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

  • Esse sem dúvidas e o pior tópico que tem em D. Cons

  • CERTO, MOTIVO: AMIGO, POR FAVOR, PRESTE ATENÇÃO!!!!!! ------------------------------------------------------------------- COMUM→ Verbos= Cuidar, zelar, preservar CONCORRENTE→ Substantivos= saúde, desporte, alimentação. ------------------------------------------------------------------- PEGUEI ESSE MACETE DE UM COLEGA AQUI DO QC, É INACREDITÁVEL COMO ESTOU CONSEGUINDO MATAR QUESTÕES COM ISSO.

ID
66601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue os próximos itens.

No âmbito da competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais tratando determinada matéria de forma inovadora revoga lei estadual anteriormente editada, no que lhe for contrário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, §4º, Constituição Federal/88 - "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
  • 3ª questão da cespe sobre esse assunto!:O:)
  • Art.24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais !SUSPENDE! a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Não revoga!
  • Na verdade essa questão é uma verdadeira "casca de banana", visto que se não nos atentarmos para as mínimas palavras acabamos escorregando e perdendo pontos importantes. Nessa questão apenas a palavra REVOGA está incorreta, sendo que na ocasião é SUSPENDE.
  • Galera, desculpe caso eu ofenda alguém, mas; isso não é detalhe não, revogar para suspender é muito diferente...
  • caros colegas se analisarmos a palavra suspender x revogar não tem o mesmo significado uma vez que:SUSPENDER = Deixar pendente, pendurar: suspender o lustre. / Interromper temporariamente: suspender a marcha. / Impedir temporariamente a... REVOGAR = Anular, tornar sem efeito, fazer deixar de vigorar: revogar uma lei.... SE ESTE FOR O PONTO CHAVE DA QUESTÃO TEM QUE REVER A RESPOSTA DADA PELA BANCA PRODUTORA.
  • Ta bem claro na Constituicao,quando fala que SUSPENDE e nao REVOGA.Quem errou esta,foi por pura falta de atencao na troca de palavras.Facil,facil.
  • ART.24§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • A suspensão de eficácia não se confunde com revogação.Na revogação, a norma revogada é retirada do ordenamento jurídico. Se a Lei n. 2 revoga a Lei n. 1, esta é retirada do ordenamento jurídico, daí por diante (eficácia ex nunc).Na suspensão de eficácia, a norma permanece no ordenamento jurídico, mas tem a sua incidência, os seus efeitos suspensos. Se a Lei n. 2 suspende a eficácia da Lei n. 1, esta permanece no ordenamento jurídico, porém, sem incidir, sem produzir seus efeitos, enquanto perdurar a suspensão.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, página 321.
  • Se o Estado exercer a competência concorrente por omissão da União e mais tarde esta vier a estabelecer normas gerais por lei federal, a lei Estadual ficará SUSPENSA.
  •  Norma estadual não pode ser revogada, pois os Estados são entidades políticas autônomas.  No entanto, a lei estadual teria sua eficácia suspensa, pois a lei federal se sobrepõe à estadual.

  •  Cara Andréa,

     

    Suspende, mas não há hierarquia, pois isso romperia a autonomia dos entes federativos. Há apenas distribuição de competências.

  • suspende

    suspende

    suspende

  • MACETE PARA COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS:

    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO
    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F inanceiro
    O rçamento


    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PM
    C omercial
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    M arítimo

  • Atentar que a superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a lei estadual naquilo que lhe for contrário. Não é revogar é suspender.

  • Completando o raciocínio da colega que explanou sobre a diferença entre revogar e suspender. A idéia é essa mesma, de suspensão. De acordo com o Pedro Lenza em seu livro de direito constitucional esquematizado se sobrevir lei federal geral revogando essa norma geral que é contraria a lei estadual e sendo esta (a nova) compatível com a lei estadual, essa volta a ter eficácia.

    "Se a União resolver legislar sobre norma geral, a norma geral que o Estado ou o DF havia elaborado terá a sua eficácia suspensa, no ponto em que for contrária à nova lei federal sobre norma geral. Caso não sejam conflitante passam a conviver, perfeitamente, a norma geral federal e a estadual ou distrital. Observe-se tratar de suspensão da eficácia, e não revogação, pois caso a norma geral federal que suspendeu a eficácia da norma geral estadual seja revogada por outra norma federal, que, por seu turno, não contrarie a norma geral feita pelo Estado, esta última voltará a produzir efeitos (lembre-se que a norma geral estadual apenas teve a  sua eficácia suspensa".

  • No âmbito da competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais tratando determinada matéria de forma inovadora revoga lei estadual anteriormente editada, no que lhe for contrário.

    O erro está na palavra REVOGA.
    o correto seria SUSPENDE

    CF art 24 parágrafo 4°. A superveniência de lei federal sobre normas gerias SUSPENDE a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Não revoga, mas suspende a eficácia. Obs: no §4º do art. 24 não fala de "de forma inovadora".
  • SUSPENDE!!
  • Dando uma atualizada no macete do colega Nilson. Já faz 1 ano que ele postou:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário
    O rçamentário
    F inanceiro
    E conômico

    J untas comerciais
    C ustas dos serviços forenses
    P rodução
    C onsumo

  • SUSPENDE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Galera evitem postar comentários desnecessários à questão. Por exemplo no caso dessa questão, em 2 ou 3 comentários a controvérsia entre suspensão e revogação teria sido solucionada. Mas como pode ser visto, devido a comentários desnecessários, a questão tem, agora com o meu,  22 comentários, o que torna o recurso importantíssimo dos comentários inviável. Se a pessoa de cima já comentou a justificativa da resposta dada pela banca, não há porque você comentar a mesma coisa embaixo. Pensem nisso, não há necessidade de tornar um mecanismo tão eficaz de estudo, como é o site, em um ambiente chato e cansativo!
  • Pessoal....ATENTEM  para a redundância nas respostas.

    Td bem que a repetição é a base da aprendizagem,dizem por aí,mas se torna chato e por vezes enfadonho ler a mesma coisa....?;  )
  • Gente,pelo amor de deus.Ler quem quer ,pule vá para outra questão, valorize o seu tempo que e precioso, e facil assim.


    As vezes tenho a impressão que algumas  pessoas estão no automatico, não sabem escolher entre o que serve e o que não serve,e ler tudo e depois fica reclamando. 


    Desculpe o desabafo.

     
  • Não revoga, ela SUSPENDE!

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO, PORTANTO A UNIÃO NÃO PODE REVOGAR UMA LEI ESTADUAL. 



    GABARITO ERRADO
  • Não revoga, apenas suspende. A lei continua sendo válida só não tem aplicabilidade.

  • Na competência concorrente, caso a União seja omissa e não elabore
    as normas gerais, os Estados e DF adquirem competência legislativa
    plena. Assim, poderão legislar tanto sobre normas gerais quanto
    específicas. Caso, posteriormente, a União edite lei federal contendo a
    norma geral, as leis estaduais tornam - se SUSPENSAS na parte em
    que lhe for contrária (suspende e não revoga). Assim, o erro da
    questão está na palavra “revoga”.


    Gabarito: Errado.

  • Somente suspende a eficácia da lei estadual naquilo que lhe for contrário.

  • MACETE : 

     

    norma Superveniente  > Suspende

  • A gente acha que pq já estudou não vai errar. 

    Por isso é tão importante a revisão do conteúdo. 

     

     

    SUSPENDE !!!!

  • Suspende a eficácia da lei do ente estadual.  

  • Cespe ama - Revoga NÃO, SUSPENDE SIM! 

  • Não revoga NEM ANULA heim, atenção, só SUSPENDE.

  • Tem nada de revogação aqui..

  • Suspende. Não revoga

  • Como não há hierarquia entre os entes políticos, não tem como a União revogar lei editada pelo Estado. No caso, a tal lei terá seu efeito suspenso.

  • lei federal só revoga lei federal.

  • Art. 24 da CF

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • ERRADO

    NÃO REVOGA!!

    Somente SUSPENDE a eficácia da lei estadual naquilo que lhe for contrário.

    Superveniência--> Suspende

  • Gabarito ERRADO

    Art. 24. §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Revoga não! SUSPENDE.

  • CF/88: Art. 24 - § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Art. 24, §4º, Constituição Federal/88 - "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

  • Suspende, não revoga.

  • Fiquei a indagar o porquê de a norma trazer SUSPENSÃO e não revogação. Acredito que seja devido aos efeitos distintos de cada medida e seu impacto à segurança jurídica. A suspensão é a interrupção do processo, sem extingui-lo nem extinguir os efeitos produzidos durante sua tramitação. Já a revogação extingue o processo e os efeitos que ele produziu. Assim, tendo em vista o grande impacto e risco à segurança jurídica que teria a revogação da lei estadual por ocasião da superveniência de lei federal, o legislador optou pela sua suspensão.


ID
67210
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - (Correta)STF Súmula nº 647 - Competência Privativa - Legislar sobre Vencimentos das Polícias - Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.Letra A (Errada) - "Assim como no estado de defesa, quem DECRETA o estado de sítio é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, após prévia oitiva do Conselho da República e de Defesa Nacional..."Letra B (Errada) - CF - Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, ECONÔMICO e urbanístico;Letra C (Errada) - CF - Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:XI - trânsito e transporte;Letra E (Errada) -CF - Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:XX - sistemas de consórcios e sorteios;Fonte - Pedro Lenza - Direito Constitucional Descomplicado - 13ª Edição
  • Tem um macete que muita gente utiliza para definir as matérias em que compete PRIVATIVAMENTE a União legislar. É o seguinte:C A P A C E T E De P M Mas vocês podem usar um mais completo:C A P A C E T E De P M C S Dben T T C – CIVILA – AERÓNAUTICOP – PENAL A – AGRÁRIOC – COMERCIALE – ELEITORALT – TRABALHOE – ESPACIALDe – DeSAPROPRIAÇÃOP – PROCESSUALM – MARÍTIMOC – CONSÓRCIOS – SORTEIODbem – Diretrizes e Bases da Educação NacionalT – TRÂNSITOT - TRANSPORTEoutra coisa - O Livro do Pedro Lenza é o ESQUEMATIZADO!!! at+ o/
  • a)Compete ao Presidente da República decretar o estado de sítiob) Compete a Unnião,Estados e DF legislar concorrentemente sobre direito econômico.c)Competência privativa da uniâo legislar sobre trânsito e transportes.d)corretae)Competência privativa da união
  • e) ERRADA

    Súmula Vinculante 2:

    É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que
    disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e
    loterias.

  • Alguém poderia esclarecer qual a razao da alternativa "d" ser correta ?
    d) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

    Pois na CF/88 em seu artigo 21, inciso XIV , trata-se de materia EXCLUSIVA e nao privativa.
    • Rebeca, a justificativa foi feita no primeiro comentário.


      SÚMULA Nº 647
       
      COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE VENCIMENTOS DOS MEMBROS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
    • Letra A (Errada) - "Assim como no estado de defesa, quem DECRETA o estado de sítio é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, após prévia oitiva do Conselho da República e de Defesa Nacional...

       

      "Letra B (Errada) - CF - Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, ECONÔMICO e urbanístico;

       

      Letra C (Errada) - CF - Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:XI - trânsito e transporte;

       

      Letra D - (Correta)STF Súmula nº 647 - Competência Privativa - Legislar sobre Vencimentos das Polícias - Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

       

      Letra E (Errada) -CF - Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:XX - sistemas de consórcios e sorteios;Fonte - Pedro Lenza - Direito Constitucional Descomplicado - 13ª Edição

    • Fui por exclusão.... hehe =)

    • ARTIGO 21, XIV - DA CF - COMPETE À UNIÃO ORGANIZAR E MANTER A POLÍCIA CIVIL, A POLÍCIA MILITAR E O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF.

       

      SÚMULA 647 STF - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE VENCIMENTOS DOS MEMBROS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

       

      ARTIGO 24, XVI - ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS.

    • Cara nao da pra fazer questoes mais antigas e depois vir nos comentarios. As alternativas sempre mduam de ordem, 

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre competências.

      Análise das alternativas:

      Alternativa A – Correta! É o que dispõe a súmula vinculante 39: "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal".

      Alternativa B – Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF.Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".

      Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)".

      Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; (...)".

      Alternativa E - Incorreta. Dispõe o contrário a súmula vinculante 02: "É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias".

      Gabarito:

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

    • Compete PRIVATIVAMENTE (parcialmente delegável) a União legislar  (CF - Art. 22 ):

      C A P A C E T E De P M C S Dben T T C

      C - CIVIL

      A - AERÓNAUTICO

      P – PENAL

      A – AGRÁRIO

      C – COMERCIAL

      E – ELEITORAL

      T – TRABALHO

      E – ESPACIAL

      De – DESAPROPRIAÇÃO

      P – PROCESSUAL

      M – MARÍTIMO

      C – CONSÓRCIO

      S – SORTEIO

      Dben – Diretrizes e Bases da Educação Nacional

      T – TRÂNSITO

      T - TRANSPORTE


    ID
    68326
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Legislar sobre custas dos serviços forenses é competência

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:...IV - custas dos serviços forenses;
    • É só imaginar que nos municípios na há Poder Judiciário. Para quê custas dos serviços forenses?
    • Sabrina seu conhecimento sobre a letra da Lei é ótimo. Valeu pelas colocações. Bons estudos para todos nós.
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;II - orçamento;III - juntas comerciais;IV- CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES;V - produção e consumo;VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;IX - educação, cultura, ensino e desporto;X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;XI - procedimentos em matéria processual;XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;XV - proteção à infância e à juventude;XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
    • A competência concorrente é aquela que pode ser exercida por mais de um ente federativo. A Constituição de 1988 conjugou o modelo clássico de repartição horizontal de competências (CF, arts. 22, 25, §1º; 30; 32, §1º) com o modelo contemporâneo originário do federalismo alemão, que se projeta no estabelecimento de áreas de atuação legislativa concorrente entre União, os Estados e o Distrito Federal (CF, art. 24).
      A repartição vertical de competências realiza a distribuição de idêntica matéria legislativa entre as pessoas estatais, consagrando um verdadeiro condomínio legislativo, consoante regras constitucionais de convivência. A Constituição adotou a técnica da legislação federal fundamental, de normais gerais e de diretrizes essenciais, cujo preenchimento deverá ser feito pela legislação estadual conforme as peculiaridades e exigências de cada Estado federado.
      Os municípios, apesar de não estarem elencados entre os entes federativos com competência concorrente, poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF, art. 30, II), como no caso de assuntos de interesse local (CF, art. 30,I).
    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência para legislar sobre custas dos serviços forenses.

      Análise das alternativas:

      Alternativa A - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF.

      Alternativa B - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF.

      Alternativa C - Incorreta.Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF.

      Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF.

      Alternativa E - Correta! Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IV - custas dos serviços forenses; (...)".

      Gabarito:

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


    ID
    68686
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, acerca da organização políticoadministrativa
    da República Federativa do Brasil.

    A instituição das diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbano, é de competência dos municípios.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 21. Compete à União:XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
    • COMPETÊNCIAS MATERIAL E LEGISLATIVAArt. 21. Compete à União:XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e TRANSPORTES urbanos;Art. 22. Compete privativamente à União LEGISLAR sobre:IX - diretrizes da política nacional de TRANSPORTES;XI - trânsito e TRANSPORTE;:)
    • Falou em diretrizes ... é com a União ...
    • Para memorizar: falou em DIPOR é privativo da União.DIretrizesSistemasPOlíticaRegime
    • Art. 21. Compete à União:

      XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

       

    • A melhor parlavra é DISPOR

      DIRETRIZES

      SISTEMA

      POLITICA

      REGIME

      Acho que o colega abaixo digitou errado!!

       

    • SE FALOU DE DIRETRIZES, FALOU DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA OU PRIVATIVA DA UNIÃO.




      GABARITO ERRADO
    • CRFB/88

      Art. 21. Compete à União:

      XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

       

      GABARITO: ERRADO

    • É de Competência da UNIÃO, PONTO !

    • Macete:

      Todas as vezes que a questão trouxer as palavras "DIRETRIZES" , "NACIONAL"  e "GERAL", a competência é privativa da UNIÃO.

      Bons estudos. 

       

    • Palavras-chave sobre a competência exclusiva da União ( Art. 21 ):

       

      - Nacional;

      - Autorizar;

      - Manter;

      - Explorar;

      - Organizar;

      - Diretrizes;

      - Instituir.

       

      --

       

      Gabarito: errado

    • SE FALOU em DIRETRIZES, FALOU DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA OU PRIVATIVA DA UNIÃO.

       

      Art. 21. Compete à União:

      XX - instituir DIRETRIZES para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

      XXI - estabelecer princípios e DIRETRIZES para o sistema nacional de viação;

       

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

       

      IX - DIRETRIZES da política nacional de transportes;

       XXIV - DIRETRIZES e bases da educação nacional;

    • DIRETRIZES = Uniao.. nem precisa pensar

    • ERRADO

      DIRETRIZES --> UNIÃO

      Art. 21. Compete à União:

      XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitaçãosaneamento básico transportes urbanos;

       

    • Lembrar do ESTATUTO DAS CIDADES, norma geral editada pela União
    • Falou em Diretrizes ja fica esperto que é competencia da Uniao

    • CF/88:

      Art. 21. Compete à União:

      XX - instituir DIRETRIZES para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

      XXI - estabelecer princípios e DIRETRIZES para o sistema nacional de viação;

      ________________________________________________________________

       Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

       IX - DIRETRIZES da política nacional de transportes;

       XXIV - DIRETRIZES e bases da educação nacional;

    • Art. 21. Compete à União:XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

      Estatuto das cidades = normas editadas pela UNIÃO.


    ID
    68689
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, acerca da organização políticoadministrativa
    da República Federativa do Brasil.

    No âmbito da legislação concorrente e diante da inexistência de normas gerais, a competência legislativa dos estados e do Distrito Federal é plena.

    Alternativas
    Comentários
    • Vejamos: A COMPETÊNCIA CONCORRENTE é utilizada para o estabelecimento de PADRÕES, de NORMAS GERAIS ou específicas sobre determinado tema. Prevê a possibilidade de disposição sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade federativa (União, Estados e Municípios), porém, com primazia da união.ENTRETANTO, quando a União não exerce a competência concorrente (ou seja, não cria o padrão, diretrizes, norma geral etc.) para determinada matéria, ficam os Estados ou Municípios com a competência concorrente plena.LOGO, ESTÁ CERTA A AFIRMATIVA DA QUESTÃO.
    • Vejamos o que diz o artigo 24, §3º da CF/88 : Inexistindo lei federal sobre normais gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as pecularidade.
    • Vejamos o que diz o artigo 24, §3º da CF/88 : Inexistindo lei federal sobre normais gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as pecularidade. Dispõe o artigo 32 da CF/88 que ao Distrito Federal são atribuidas as mesmas competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
    • Eu consideraria a resposta incompleta, pois a competência é plena, mas dentro de seu território, nemhum ente pode editar normas gerais que submetam outros entes fora de sua área.
    • O art. 24 da CF compreende competência estadual concorrente não-cumulativa ou suplementar (art. 24, § 2º) e competência estadual concorrente cumulativa (art. 24, § 3º). Na primeira hipótese, existente a lei federal de normas gerais (art. 24, § 1º), poderão os Estados e o DF, no uso da competência suplementar, preencher os vazios da lei federal de normas gerais, a fim de afeiçoá-la às peculiaridades locais (art. 24, § 2º); na segunda hipótese, poderão os Estados e o DF, inexistente a lei federal de normas gerais, exercer a competência legislativa plena ‘para atender a suas peculiaridades’ (art. 24, § 3º). Sobrevindo a lei federal de normas gerais, suspende esta a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º)
    • o art. 24 da CF é quem defime as matérias de competência concorrente da União, Estados e DF. A União limita-se a estabelecer normas gerais, em caso de inércia da União os Estados e o DF poderão suplementá-la e legislar, também sobre normas gerais, exercendo competência legislativa plena.
    • CERTO.

      CF art 24, parágrafo 3º, Inexistindo Lei Federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

      CF art 32, parágrafo 1º, Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

      Logo: O DF pode exercer competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades. :)
    • Art. 24 da Constituição Federal:

      •  §§1º  e  2º  -  Na  competência  concorrente caberá  à  União estabelecer tão somente  as  normas gerais, e  os Estados/DF  vão  suplementar  essas  normas  com  as peculiaridades de cada ente. 
         §3º  Inexistindo  lei  federal sobre  normas  gerais,  os Estados  exercerão  a  competência  legislativa  plena,  ou seja, vão legislar de forma completa para que possaatender às suas necessidades. 
        •  §4º Mas, se após o exercício pelo Estado/DF da competência plena,  for  editada  lei  federal  sobre normas  gerais, esta  irá suspender  a  eficácia  da  lei  estadual,  naquilo  que  lhe  for contrário

      Certo.
      Bons estudos!
    • SE O DISTRITO FEDERAL TEM COMPETÊNCIA DE NATUREZA MISTA/HÍBRIDA (estados e municípios), ENTÃO NADA IMPEDIRÁ DE EXERCER A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, PARA ATENDER A SUAS PECULIARIDADES, UMA VEZ INEXISTINDO LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS. (Art.24,§3º)


      •  §3º  Inexistindo  lei  federal sobre  normas  gerais,  os Estados  exercerão  a  competência  legislativa  plena,  ou seja, vão legislar de forma completa para que possaatender às suas necessidades. 



      GABARITO CERTO
    • Que questao eim ! 

    • LETERALIDADE E INTERPRETAÇÃO= SIMBIOSE!  NESTA, DEPENDERÁ DO DIA DO EXAMINADOR.

    • Acerca da organização político administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: No âmbito da legislação concorrente e diante da inexistência de normas gerais, a competência legislativa dos estados e do Distrito Federal é plena.

    • Na ausência de lei federal: Estado possui competência plena (e toda vez que falar Estado, entede-se tbm, DF).

    • Bom, quando diz diante da inexistência das normas gerais, incluímos a União. Pois, dentro da regra que define a Competência Concorrente fala que a União fixa normas gerais e os Estados e DF(quando faz papel de Estado), suplementam ou toma o direito de legislar sobre aquilo que a União não quis falar sobre. Para mim, uma questão bem elaborada.


    ID
    73276
    Banca
    FGV
    Órgão
    SEFAZ-RJ
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Na esfera das competências legislativas concorrentes, estabelecidas pelo artigo 24 da Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir:

    I. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    II. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    III. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende integralmente a eficácia da lei estadual.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • I- Correta:§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.II- Correta:§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados EXERCERÃO a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.III- Incorreta:§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO.
    • A superveniência de lei federal suspende a eficácia de lei estadual APENAS naquilo em que for contrário a esta.
    • I Lei suplementar ===> amplia o que consta na geral (art. 24, §2º - CF)II Ausência de norma geral = competência legis. plena (art. 24, §3º - CF)
    • III Superveniência de lei federal ===> suspende o contrário a ela(art. 24, §4º - CF)
    • Comentário objetivo:

      I. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. CORRETA!

      II. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. CORRETA! 

      III. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende integralmente a eficácia da lei estadual, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO. ERRADA!

      Base legal:

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
      (...)
      § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
      § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
      § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
      § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
        
    • O erro do III é que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende só aquilo em que lhe foi contrário.

      GAB. D


    ID
    73876
    Banca
    FGV
    Órgão
    SEFAZ-RJ
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A técnica utilizada para a repartição de competências na Federação Brasileira é a que discrimina poderes:

    Alternativas
    Comentários
    • Enumeração dos poderes da União (arts. 21 e 22) e de poderes remanescentes para os Estados (art. 25, § 1º) e poderes definidos para os Municípios (art. 30).
    • Princípio básico da repartição: Predominância do Interesse.União - Matérias de Interesse GeralEstados - Matérias de Interesse RegionalMunicípios - Matérias de Interesse LocalDF - Matérias de Interesse Regional e Local, exceto a seguinte:art. 22, XVIICompete, privativamente, à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como orgaização administrativa destes;Alexandre de Moraes faz uma tabelinha sobre os quatro pontos básicos do referido princípio adotados pelo constituinte para a divisão das competências:1. Reserva dos campos específicos de competência administrativa e legislativa:União - Poderes Enumerados (CF, arts. 21 e 22)Estados - Poderes Remanescentes (CF, art. 25, § 1º)Municípios - Poderes Enumerados (CF, art. 30)Distrito Federal - Estados + Municípios (CF, art. 32, § 1º) - Excessão citada.2. Possibilidade de delegaçãoLei complementar federal poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas de matérias de competência privativa da União.3. Áreas comuns de atuação administrativa paralela (CF, art 23)4. Áreas de atuação legislativa concorrentes (CF, art. 24)Fonte:Direito Constitucional, 23ª ed., Atlas, 2008.
    • Uma confusão que pode acontecer (aconteceu comigo) é a diferença entre indicação e enumeração. A constituição ENUMERA taxativamente e expressamente a competência da União, ENUMERA taxativamente a competência dos municípios mas NÃO ENUMERA EXPRESSAMENTE as competências dos Estados membros - competência remanescente ou não-enumerada (fonte VP/MA, 4ª edição, pag. 309 - repartição de competências)
    • COMPETÊNCIA EXCLUSIVAA competência exclusiva é aquela exercida em EXCLUSÃO DAS DEMAIS. ==>Significa dizer que ao ente que for atribuída esta competência somente por ele esta poderá ser exercida. É indelegável, irrenunciável. Importante ressaltar que a competência exclusiva da União enumerada no art. 21 CF/88 trata unicamente de questões materiais e não legislativas. A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO É INTEIRAMENTE MATERIAL (assuntos administrativos, econômico-financeiros, políticos etc.) A Constituição Federal atribuiu a competência exclusiva somente ao ente UNIÃO, com o seu rol taxativamente elencado no art. 21 e incisos CF/88.
    • COMPETÊNCIA PRIVATIVA A competência privativa é aquela específica de um ente, mas ADMITE A DELEGAÇÃO para um outro ente ou ainda o exercício a possibilidade de exercício de competência suplementar (para outro ente). Atenção: A competência privativa, também atribuída unicamente à União é LEGISLATIVA (ao contrário da exclusiva = material), e pode ser delegada aos Estados ou DF mediante LEI COMPLEMENTAR (art. 22, Par. Único ), ou ainda poderão os Estados ou Municípios ou DF exercê-la (legislar) sobre assuntos de interesse local daquilo que não foi legislado pela União ou Estado (Competência Suplementar + Princípio da Predominância de Interesses). O elenco da competência privativa legislativa da União está no art. 22, CF/88. COMPETÊNCIA COMUM A competência comum é aquela que pode ser exercida por todos os entes da federação, podendo, portanto, ser simultaneamente exercida, desde que respeitados os limites constitucionais. O art. 23 CF/88 elenca o rol das competências comuns entre os entes federados. No caso do referido artigo a competência é administrativa. MAS, também é admitida a competência comum em matéria legislativa. É o exemplo da instituição de taxas, que pode ser instituída por qualquer ente de federação. (art. 145, II, CF/88).
    • COMPETÊNCIA REMANESCENTE Remanescente é aquilo que sobra,o restante. A competência remanescente é aquela em que a CF/88 ficou silente, não atribuiu a ninguém. É a competência que só é invocada quando não se é de mais ninguém. Quando a CF não atribui a ninguém a competência de determinado assunto, esta competência deve ser exercida pela ESTADO (não pela União). Art. 25, §1º, CF/88. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. CUIDADO: Não confundir competência remanescente com residual (essa sim da União). Vejamos o caso da competência legislativa sobre transportes: Por exemplo, • a competência para se legislar sobre transporte internacional ou interestadual é da UNIÃO (art. 24, XII, “C” e “F”, CF/88); • a competência legislativa de transporte Intramunicipal cabe aos Municípios (art. 30, I e V). • no entanto, a Constituição não atribuiu a ninguém a competência para legislar sobre transportes intermunicipais – que devem ser, em razão da competência remanescente dos ESTADOS.
    • Colegas, esta questão tem tudo a ver com a legislação tributária, e devemos estar atentos ao texto constitucional no que tange à organização política-administrativa. Combinando com as questões de legislação tributária, facilita bastante resolver várias questões desta banca examinadora. Abços e bons estudos pra todos nós neste carnaval.

    • Me causa estranheza comentarios que na teoria serviriam para compartilhar o conhecimento nao fazerem menção ao gabarito da questão, pois no caso e o primeiro meio de se saber se seu conhecimento sobre a questao esta correto. Muitos nao tem acesso ilimitado ao conteudo do site, portanto na pratica, para alguns, varios desses comentarios nao passam de BLA, BLA, BLA, pois ficam sem saber se esta ou nao correto o seu posicionamento sobre o tema!

       GABARITO: C)


    • Gabarito: C

      Competencias administrativas e legislativas:

      Ente Federativo

      Interesse

      Poderes enumerados

      Uniao

      Geral

      Poderes remanescentes

      Estado

      Regional

      Poderes enumerados

      Municipio

      Local

      Poderes enumerados + Poderes remanescentes

      Distrito Federal

      Regional + Local


    • Enumeração dos poderes da União (arts. 21 e 22) e de poderes remanescentes para os Estados (art. 25, § 1º) e poderes definidos para os Municípios (art. 30).

    • A  de 1988 adota um sistema que busca o equilíbrio federativo com uma repartição de competências fundamentada na enumeração dos poderes da União (art. 21 e 22), com poderes remanescentes para os Estados (art. 25, § 1), poderes definidos para os Municípios (art. 30) e Distrito Federal (art. 32, § 1). Porém, a União pode delegar funções para cada um dos entes federativos (art. 22, parágrafo único), as quais não são exclusivas de cada um destes, além de atuação paralela entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23), e atuação legislativa concorrente (art. 24).

    • GABARITO C

      No Brasil adotamos o modelo americano ( poderes remanescentes). Mas como os municípios aqui também são entes federados autônomos, a enumeração das atribuições é feita não só para União, mas também para estas particulares, entidades locais, restando aos Estados-membros as tarefas remanescentes.


    ID
    74347
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 22ª Região (PI)
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Tendo em vista as competências legislativas da União, observa-se que NÃO é considerada de sua competência privativa, dentre outras, legislar sobre

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 22 CF:A) Errada!XXIV - diretrizes e bases da EDUCAÇÃO NACIONAL;B) VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;C) XXIX - propaganda comercial.XII - jazidas, minas, outros recursos minerais E METALURGIA;D) XI - trânsito e transporte;XX - SISTEMA DE CONSÓRCIOS e sorteios;E) VIII - comércio exterior e INTERESTADUAL;XIII - nacionalidade, CIDADANIAe naturalização;
    • Complementando o excelente comentário da colega.Tem um macete que muita gente utiliza para definir as matérias em que compete PRIVATIVAMENTE a União legislar. É o seguinte:C A P A C E T E De P M Mas vocês podem usar um mais completo:C A P A C E T E De P M C S Dben T T C – CIVIL A – AERÓNAUTICO P – PENAL A – AGRÁRIO C – COMERCIAL E – ELEITORAL T – TRABALHO E – ESPACIAL De – DeSAPROPRIAÇÃO P – PROCESSUAL M – MARÍTIMO C – CONSÓRCIO S – SORTEIO Dbem – Diretrizes e Bases da Educação Nacional T – TRÂNSITO T - TRANSPORTE
    • A) GABARITO-CORRETAdiretrizes e bases da educação: competência privativa da Uniãosistema viário local: competência do MunicípioB) ERRADAsistema de medidas, títulos e garantias dos metais: privativa da UniãoC) ERRADApropaganda comercial: privativa da Uniãometalurgia: privativa da UniãoD) ERRADAtrânsito e transportes: privativa da Uniãosistema de consórcios: privativa da UniãoE) ERRADAcomércio interestadual: privativa da Uniãocidadania: privativa da União
    • Felipe,

      acho que assim facilita mais para decorar o macete: PM De (desapropriação) CAPACETE, TIRA É.

      TIRA É: Telecomunicações, Informática, Radiodifusão, Águas, Energia.

       

      Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

    • Só para complementar, o sistema de viação local NACIONAL é competência administrativa (não legislativa) da União:

      "Art. 21. Compete à União:
      XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;"
    • Alguém pode me explicar a questão? Eu não entendi... é perguntado sobre a opção que NAO é competência privativa da União... como pode ser a letra A, se essa É competência privativa da União?

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre 

      XXIV - diretrizes bases da educação nacional;

      Onde eu comi mosca???
    • Também não entendi...
    • Galera
      a letra  - coloca como competência privativa da União legislar sobre: "...sistema viário local" (na parte final)
      Por isso está errada e deve ser a opção a ser gabaritada
    • Sistema viário se refere aos ferroviário, aquaviário e rodoviário, os quais são de competência EXCLUSIVA da União.


      Bons estudos!!!

    • Alternativa A.

      CF, arts. 22, XXIV e 30, I - 22, VI - XXIX e XII - XI e XX - VIII e XIII.


      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;


      Art. 30. Compete aos Municípios:

      I - legislar sobre assuntos de interesse local;


      Art. 22. [...]

      VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

      XXIX - propaganda comercial.

      XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

      XI - trânsito e transporte;

      XX - sistemas de consórcios e sorteios;

      VIII - comércio exterior e interestadual;

      XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    • Boas ressalvas ,Karolina nascimento e Camila avelino!

       


    ID
    74536
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 22ª Região (PI)
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A União, os Estados e o Distrito Federal possuem compe- tência concorrente para legislar, dentre outras matérias, sobre

    Alternativas
    Comentários
    • a) previdência social, proteção e defesa da saúde. CORRETA- art.24, XII da CFb) sistemas de consórcios e sorteios. ERRADA- Competência privativa da União ART.22,XX, CFc) populações indígenas - ERRADA- Competência privativa da União ART.22,XIV- CFd) seguridade social. ERRADA- Competência privativa da União ART.22,XXIII- CFe) serviço postal.ERRADA- Competência privativa da União ART.22,V- CF
    • Vide Art. 24 da CF/88: - Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.
    • MACETE PARA COMPETÊNCIAS:COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFP enitenciarioU rbanísticoT ributárioE conomicoF inanceiroCOMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PMC omercialA grarioP rocessualA eronáuticoC ivilE leitoralT rabalhoE spacialDE sapropriaçãoP enalM arítimo
    • Competência CONCORRENTE.O PUF E O ET CONCORREM AO OSCA.P-PENITENCIÁRIOU-URBANÍSTICOF-FINANCEIROE-ECONÔMICOT-TRIBUTÁRIO
    • Atenção!!Não confundir: seguridade social com previdencia social.Lembrem-se dos Institutos de Previdencia dos Estados e dos Municipios.Seguridade social é genero cujas especies são: previdencia, assistencia e saúde.Quanto à proteção e defesa da saúde é dever de todo ente: a União se faz presente através do SUS até em hospitais privados. Para os Estados e Municipios vale lembrar-mos dos postos-de-saúde estaduais e dos municipais.
    • Atenção aí Maria,....

      Cuidado para não confundir as competências. Os municípios NÃO participam da competência CONCORRENTE, essa é LEGISLATIVA. O município tem competência COMUM que é sempre ADMINISTRATIVA. (certo que há exceções, mas taí a regra).

      art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
      competência comumSEMPRE ADMINISTRATIVA E NÃO LEGISLATIVA)
       Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
      competênciaconcorrentemente ou suplementar  É LEGISLATIVA)
    • Alternativa A.

      CF, arts. 24, XII - 22, XX - XIV - XXIII - V.


      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;


      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      XX - sistemas de consórcios e sorteios;

      XIV - populações indígenas;

      XXIII - seguridade social;

      V - serviço postal;

    • GABARITO ITEM A

       

       

      BIZUU: ''PUTEFO CONPRO CU JUNCO PREVIDÊNCIA SOCIAL''  

       

      (IMAGINE O PUTEFO(UMA PESSOA) COMPRANDO COM O JUNCO(UMA PESSOA)  A PREVIDÊNCIA SOCIAL)

       

       

      PENITENCIÁRIO

       

      URBANÍSTICO

       

      TRIBUTÁRIO

       

      ECONÔMICO

       

      FINANCEIRO

       

      ORÇAMENTO

       

      CONSUMO E PRODUÇÃO

       

      CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES

       

      JUNTAS COMERCIAIS

       

      PREVIDÊNCIA SOCIAL

    • GABARITO A. SEGURIDADE SOCIAL  (competência privativa da União) ≠ PREVIDÊNCIA SOCIAL (competência concorrente entre os entes)  ;)

    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    • Alguém sabe pq não tá aceitando comentário copiado de outros lugares?

    • Lembrando que municípios não faz parte da competência concorrente.

      Bendito serás!!


    ID
    75106
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:V - PRODUÇÃO E CONSUMO;_________________________________________________Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:II - DESAPROPRIAÇÃO;IV - águas, energia, INFORMÁTICA, telecomunicações e radiodifusão;V - SERVIÇO POSTAL;XXV - REGISTROS PÚBLICOS;
    • MACETE PARA COMPETÊNCIAS:COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFP enitenciarioU rbanísticoT ributárioE conomicoF inanceiroCOMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PMC omercialA grarioP rocessualA eronáuticoC ivilE leitoralT rabalhoE spacialDE sapropriaçãoP enalM arítimo
    • Nessa questão a banca deu uma ajudinha.... Pois, os órgãos de defesa do consumidor são organizados pelos Estados....DICA:quando a questão exigir conhecimentos sobre matéria legislativa concorrente,faça uma rápida tomada geral de todos os serviços prestados pelos Estados...normalmente dá certo....Bons estudos a todos...
    • a) informática. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR.
      b) desapropriação. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR
      c) produção e consumo. 
      d) serviço postal.  COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR
      e) registros públicos.  COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR
    • Gabarito letra C

      Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
      II - orçamento;
      III - juntas comerciais;
      IV - custas dos serviços forenses;
      V - produção e consumo;
      VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
      VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
      VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
      IX - educação, cultura, ensino e desporto;
      X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
      XI - procedimentos em matéria processual;
      XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
      XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
      XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
      XV - proteção à infância e à juventude;
      XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    • a)       Informática – Competência privativa. Art. 22, IV

      b)      Desapropriação - Competência privativa. Art. 22, II

      c)       Produção e consumo. Competência concorrente. Art. 24, V

      d)      Serviço postal - Competência privativa. Art. 22,V

      e)      Registros públicos - Competência privativa. Art. 22, XXV

      Gabarito: C

      Foco. Força. Coragem. Fé em Deus.

      Bons estudos!

    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

       

      V - produção e consumo;

    • MACETE PARA COMPETÊNCIAS:

      COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEF:

      P enitenciario

      U rbanístico

      T ributário

      E conomico

      F inanceiro

      COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO :

      CAPACETE DE PM:

      C omercial

      A grario

      P rocessual

      A eronáutico

      C ivil

      E leitoral

      T rabalho

      E spacial

      DE sapropriação

      P enal

      M arítimo

    • DICAS

      • "Todos correm para casa e para dinheiro", ou seja: Envolvendo dinheiro, todos querem se meter.

      Por isso, União, Estados e DF legislam concorrentemente sobre orçamento, Direito econômico, tributário e financeiro. 

      "Envolvendo moradia": penitenciário e urbanístico.

      • Ou, ainda, outra forma de se lembrar: PUTOFÉ

      Penitenciário

      Urbanístico

      Tributário

      Orçamento

      Financeiro

      Econômico


    ID
    76672
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Um governador de estado sancionou projeto de lei dispondo sobre política de crédito no âmbito do estado que governa. Considerando a Constituição e a matéria sobre a qual dispõe o projeto, essa lei

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;________________________________________________________________________________A questão não tá aparecendo toda, mas mesmo assim da pra acertar por eliminação :)at+
    • Macete aki do QC.muita gente utiliza para definir as matérias em que compete PRIVATIVAMENTE a União legislar. É o seguinte:C A P A C E T E De P M Mas vocês podem usar um mais completo:C A P A C E T E De P M C S Dben T T C – CIVIL A – AERÓNAUTICO P – PENAL A – AGRÁRIO C – COMERCIAL E – ELEITORAL T – TRABALHO E – ESPACIAL De – DeSAPROPRIAÇÃO P – PROCESSUAL M – MARÍTIMO C – CONSÓRCIO S – SORTEIO Dbem – Diretrizes e Bases da Educação Nacional T – TRÂNSITO T - TRANSPORTE________________________________________________________________________________com esse macete não dá pra resolver a questão, mas ele ajuda em muitas delas.at+
    • QUESTÃO NÃO ESTÁ INCOMPLETA???
    • O governador não poderia sancionar projeto de lei algum sobre política de crédito, uma vez que está expressamente escrito no Art. 22/CF88, o que segue:"Compete privativamente à União legislar sobre:VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;" Obs: a questão é a de n° 13 - Analista BACEN 2010, manhã - banca: CESGRANRIO
    • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

      II - desapropriação;

      III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

      IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

      V - serviço postal;

      VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

      VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

      VIII - comércio exterior e interestadual;

      IX - diretrizes da política nacional de transportes;

      X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

      XI - trânsito e transporte;

      XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

      XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

      XIV - populações indígenas;

      XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

      XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

      XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; 

      XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

      XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

      XX - sistemas de consórcios e sorteios;

      CONTINUA....

       

    • XX - sistemas de consórcios e sorteios;

      XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

      XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

      XXIII - seguridade social;

      XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

      XXV - registros públicos;

      XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

      XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 

      XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

      XXIX - propaganda comercial.

      Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


      Como a questão não faz menção à existência de LC autorizando os Estados a legislar sobre a matéria, conclui-se que a referida lei estadual padece de inconstitucionalidade FORMAL ORGÂNICA, que é aquela que decorre da inobservância da competência legislativa para a elaboração do ato. Ao lado da inconstitucionalidade formal orgância, Pedro Lenza arrola ainda inconstitucionalidade formal propriamente dita e a inconstitucionalidade formal por violação de pressuposto objetivo do ato (Direito Constitucional Esquematizado, 13º ed., pags. 161-162.


      Bons estudos!!!

    • Não entendi. Competências privativas da união, podem ser delegadas através de lei complementar. Sendo assim, seria constitucional, claro, se a união tivesse dado a ele o poder para tal. Embora a questão não fale que isso foi feito, é possível a constitucionalidade do fato. Ajuda aê!
    • O art. 22, VII, da CF/88, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. Portanto, a lei sancionada pelo Governador de Estado sobre a matéria de crédito é inconstitucional. Correta a alternativa E.

       RESPOSTA: Letra E
    • Rogerio,

      a questão não foi genérica ao perguntar se esse tipo de ato foi ou não possível, mas sim se o que foi feito pelo governador é ou não constitucional. Neste caso só se poderia dizer que o ato é constitucional wse tivesse havido expressa delegação legislativa, o que não foi mencionado no caso em questão, logo não se deve extrapolar, se a questão não diz, considera-se não feito!

      Pegadinha da pegadinha, pois brincou com a generalização de questões do tipo. 

      Bons estudos e cuidado com as pegadinhas destas bancas.

    • COMPETE À UNIÃO: DISPOR

       

      DI - DIRETRIZES

       

      S - SISTEMA

       

      PO - POLÍTICA

       

      R - REGIME

       

       

      ARTIGO 22, VII, DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE: POLÍTICA DE CRÉDITO, CÂMBIO, SEGURO E TRANSFERÊNCIA DE VALORES.

    • Veja bem, o enunciado diz que quem sancionou o projeto foi um governador de ESTADO. De acordo com a CRFB/88 no que dispõe o art. 22, inc. VII, essa competência PRIVATIVA pertence à União. Deste modo, no caso hipotético do enunciado não se coaduna com as formalidades constitucionais, a ferramenta que dispõe o nosso ordenamento jurídico para a imunização da Constituição é o Controle de Constitucionalidade, portanto, essa lei ESTADUAL deve ser declarada inconstitucional, por vício na modalidade formal de iniciativa. Para melhor entendimento segue o art. constitucional que citei:

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

      Espero ter ajudado. 

    • Se na questão tivesse falado que teve LC autorizando a delegação dessa competência em matérias específicas, ela não seria inconstitucional. Fonte: art. 22, PU da CF/88.


    ID
    76687
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    . Determinado município aprovou uma lei estabelecendo horário de funcionamento do comércio local e das instituições bancárias instaladas naquele município. Essa lei é

    Alternativas
    Comentários
    • SÚMULA Nº 419 - STFOs municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.SÚMULA Nº 19 - STJA fixação do horário bancário, para atendimento ao público, e da competência da União.
    • O colega Rodrigo está em perfeita sintonia com a jurisprudencia dos tribunais...bons estudos a todos
    • Tbm:SÚMULA Nº 645 STF: É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
    • A CF/88 prevê em seu art. 30, I, que os municípios têm sim competência para legislar sobre assunto de interesse local. O STF publicou a Súmula n. 419, que prevê que os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas e a Súmula n. 645 segundo a qual é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Por sua vez, a Súmula n. 19 do STJ estabelece que a fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União. Portanto, está correta a afirmativa C, já que os Municípios têm competência para legislar sobre horário de funcionamento do comércio local, mas não de instituições financeiras.


       RESPOSTA: Letra C
    • Gabarito C - Na primeira parte do enunciado diz que a lei aprovada, por meio de uma formalidade municipal, dispõe sobre matéria relativa a horário de funcionamento do comércio local, nesse sentido, vale ressaltar,  a Constituição é permissiva para que o Município possa legislar sobre assuntos locais (art. 30, I, CRFB/88). Ademais, o STF já decidiu positivamente sobre o assunto, súmula 645, vejamos: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

      A segunda parte do enunciado trata sobre horário de funcionamento das instituições bancárias, lembrando que coloca isso como matéria pertinente à aprovação municipal, portanto, aqui está o erro, pois essa matéria, segundo entendimento consolidado do STF é de competência exclusiva da União, pois essa questão transcende ao peculiar interesse municipal; fundamento (AI 124793 AgR, DJ 17/06/1988). Vejamos inteiro teor:

      AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. E INTEMPESTIVO O AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROTOCOLADO NO PRAZO DO ARTIGO 317, C/C A REGRA ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 110, AMBOS DO RISTF. MESMO AFASTADA ESSA INTEMPESTIVIDADE, O AGRAVO REGIMENTAL NÃO LOGRARIA ÊXITO, PORQUE A COMPETÊNCIA PARA FIXAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E DA UNIÃO, E NÃO DAS PREFEITURAS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

      (AI 124793 AgR, Relator(a):  Min. CARLOS MADEIRA, Segunda Turma, julgado em 20/05/1988, DJ 17-06-1988 PP-15261 EMENT VOL-01506-05 PP-01137)

      Outrossim, conforme nosso colega colocou SÚMULA Nº 19 - STJ - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

      Nas balizas do que dispõe a alternativa C, o remédio e o filtro do nosso ordenamento jurídico para a imunização da Constituição é o Controle de Constitucionalidade, portanto, essa lei MUNICIPAL deve ser declarada PARCIALMENTE inconstitucional, por vício, na modalidade formal, de iniciativa de acordo com a flagrante inconstitucionalidade da segunda parte do enunciado.

      Espero ter ajudado. 

    • Cara de questão de Procuradoria essa


    ID
    77719
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    Alternativas
    Comentários
    • D) Correta.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:IX - EDUCAÇÃO, cultura, ensino e desporto.A, B, C e E) Compete PRIVATIVAMENTE à União!!
    • O art.24 da CF possibilita à União,aos Estados e ao Distrito Federal legislarem de forma concorrente em matérias específicas, tais como:- Direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico;-orçamento;-custas dos serviços forenses;-produção e consumo;-florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, proteção do meio ambiente e controle da poluição;-proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico;-educação, cultura, ensino e desporto;-previdência social, proteção e defesa da saúde;-assistência jurídica e defensoria pública; -proteção à infância e à juventude.
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:IX - EDUCAÇÃO, cultura, ensino e desporto.demais alternativas A, B, C e E) Compete PRIVATIVAMENTE à União!!
    • Artigo 24, I:PUTEF - PENITENCIARIOURBANISTICOTRIBUTARIOECONOMICOFINANCEIRO
    • Não confundir:

      As diretrizes e bases da educação nacional é competência privativa da União.  COMPAREM:

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre 

      XXIV - diretrizes bases da educação nacional;

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      IX - educação, cultura, ensino e desporto;

      RESUMO: Falou em diretrizesbasespolíticas, normas gerais, pensou em União, seja competência de cunho executivo, administrativo - art. 21 - seja a legislativa - art. 22.
    • Pois é, confundi! E mais de uma vez...

      Alternativa correta: D

    • CORRETA: Letra "D"

      a) sistema estatístico
      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
      XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

      b) desapropriação
      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
      II - desapropriação;

      c) informática
      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
      IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

      d)educação
      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
      IX - educação, cultura, ensino e desporto;

      e) propaganda comercial
      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
      XXIX - propaganda comercial

    • Se falou em educação NACIONAL, obviamente compete à União, não seria um estado competente para "dizer" o que tem de ser feito em âmbito nacional.

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre :
      XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
      IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    • LETRA D!

       

       

      DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

       

      PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA COMUM

       

      LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

       

       

       

    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

        

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

       

      IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação


    ID
    77740
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado; organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão os serviços de transporte coletivo; promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e da ocupação do solo urbano, são serviços públicos de competência, respectivamente,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 25, §2º da CF: Cabe aos ESTADOS explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei[...]___________Art. 30. Compete aos MUNICÍPIOS:V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
    • É só lembrar que conforme o artigo 25, CF, parágrafo 2º e 3º, as únicas competências explícitas são com relação ao gás canalizado e a instituição de regiões metropolitanas, mediante Lei complementar. E que conforme o parágrafo 1º são reservadas ao Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta Constituição. Ficariam então as respostas "b" e "c". Mas sabendo que cabe à União os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional, restaria imaginar que ao Estado cabe o transporte intermunicipal e ao município o transporte local ou municipal. Obviamente, se recordarmos exatamente o teor do inciso V, do art. 30, da CF, se resolveria direto.
    • Gente, esse assunto confunde muito porque há competências muito semelhantes.
      Para tentar esclarecer, é bom destacar os artigos:

      Competência privativa da União: 
      Art. 21 
      IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
      XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

      Competência do município:
      Art. 30 
      V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local,
      incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
      VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

      Espero que ajude!
    • LETRA B

      A concessão para exploração de gás canalizado não poderá ser mediante Medida Provisória.
    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

       

      § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

       

      ============================================================================

       

      ARTIGO 30. Compete aos Municípios:

       

      V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

       

      VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    • Resposta: Item B.

      Explorar os serviços locais de gás canalizado é competência material exclusiva dos Estados/DF (art. 25, §2º, da CF/88);

      prestação dos serviços de transporte coletivo é competência material dos Municípios/DF (art. 30, V, da CF/88);

      promover o planejamento do parcelamento do solo urbano é competência administrativa exclusiva dos Municípios/DF (art. 30, VIII, da CF/88).


    ID
    79627
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Como no Estado Federal há mais de uma ordem jurídica
    incidente sobre um mesmo território e sobre as mesmas pessoas,
    impõe-se a adoção de mecanismo que favoreça a eficácia da ação
    estatal, evitando conflitos e desperdício de esforços e recursos.
    A repartição de competências entre as esferas do federalismo é o
    instrumento concebido para esse fim.

    Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet
    Branco. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

    Julgue os próximos itens, acerca da repartição de competências
    e da organização do Estado brasileiro.

    Com relação à repartição de competências administrativas entre a União e os estados-membros, adotou-se a técnica da competência remanescente, segundo a qual aos estadosmembros são reservadas as competências que não sejam da União e do DF. Quanto às competências dos municípios, essas são comuns a estes e aos estados-membros.

    Alternativas
    Comentários
    • Em matéria administrativa, aos Estados foi reservada competência COMUM, CUMULATIVA ou PARALELA (CF, art. 23), bem como competência RESIDUAL, REMANESCENTE ou RESERVADA, assim entendida aquela que não for reservada à União (CF, art. 21), ao DF (CF, art. 23) ou aos Municípios (CF, art. 30 III a IX) ou comum (CF, art. 23). Em outras palavras, na competência reservada o Estado só faz o que não coube à União, DF, ou Municípios.Portanto, está errado o enunciado quando fala que essas competências são comuns com os Municípios.
    • Na CF/88 o legislador constituinte adotou como critério ou fundamento para a repartição de competências entre os diferentes entes federativos o denominado PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. Esse princípio impõe a outorga de competência de acordo com o interesse predominante quanto à respectiva matéria. Parte-se da premissa de que há assuntos que, por sua natureza, devem, especialmente, ser tratados de maneira uniforme em todo o país e outros em que, no mais das vezes, é possível ou mesmo desejável a diversidade de regulação e atuação do Poder público, ou em âmbito regional, ou em âmbito local.
    • Quanto à competência, podemos destacar o chamado "interesse local" como forma de delimitação da mesma, apesar de muito pouco precisa sua definição pela Constituição. Além desta competência legislativa exclusiva, o município pode legislar de forma suplementar (art.30, II CF-88), e possui competência administrativa própria(art.30 CF-88), além da competência administrativa comum (art. 23 CF-88).Diante disso, podemos notar que a competência dos municípios não é residual, como ocorre nos Estados.
    • FUNDAMENTAÇÃO CF ART.25,30 Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
    • Errado

      Basicamente, como já explicado pelos comentaristas acima, a competência dos municípios não é residual, ao contrário dos Estados. Existem as competências legislativas privativas e concorrentes e competências comuns, chamadas também de administrativas. A União concentra a maior parte das c. legislativas, restando para o Estado as remanescentes. Uma dica é observar que o município trata de assuntos de interesse local.
    • "Quanto às competências dos municípios, essas (as competências dos municípios) são comuns a estes (municípios) e aos estados membros."
      Entendi assim a questão, os competências dos municípios sendo comuns tanto aos municípios quanto aos estados!
      Mesmo a questão se referindo à competência REMANESCENTE, a pergunta não foi em cima dessa competência...
      Na minha visão, gabarito seria CERTO

    • Gab: Errado.

      A competência do Estado é remanescente, residual ou subsidiária; ou seja, quando não for de competência da União ou dos Municípios.

    • QUI SARAVÁ CREDU KKKKKKKKKKKKKKK

    • Pelo que entendi nos comentários, as competências residuais não incluem o DF, somente os Estados membros.


    ID
    79630
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Como no Estado Federal há mais de uma ordem jurídica
    incidente sobre um mesmo território e sobre as mesmas pessoas,
    impõe-se a adoção de mecanismo que favoreça a eficácia da ação
    estatal, evitando conflitos e desperdício de esforços e recursos.
    A repartição de competências entre as esferas do federalismo é o
    instrumento concebido para esse fim.

    Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet
    Branco. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

    Julgue os próximos itens, acerca da repartição de competências
    e da organização do Estado brasileiro.

    Em matéria legislativa, a repartição de competência chamada remanescente ou reservada dos estados corresponde àquela em que a competência estadual é decorrente da delegação pela União, por meio de lei complementar.

    Alternativas
    Comentários
    • Em matéria legislativa, a competência reservada dos Estados materializa matérias não vedadas pela CF:Art. 25. ...§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.Qaundo a União delega certa compência legislativa aos Estados por meio de LC, estaremos diante da chamada "competência residual".Art. 22Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    • Quanto a competência dos Estados-membros, esta não foi expressamente enumerada no texto constitucional, sendo-lhe atribuída a denominada COMPETÊNCIA RESIDUAL, RESERVADA OU REMANESCENTE. Está incorreta a afirmação, pois a competência residual não necessita de delegação pela União.Já a competência legislativa privativa da União (CF, art.22, parágrafo único) pode ser delegada aos Estados e DF, por meio de lei complementar.
    • Em relação a competência Estado, é mister análise do art. 25 e seu parágrafo primeiro. Tal dispositivo estabelece a competência legislativa REMANESCENTE ou RESERVADA, ou seja, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matérias que não estiverem vedadas implicitamente ou explicitamente pela Constituição.A questão fala em competências concorrentes e suplementares aos Estados-membros, ou seja, esta sim é decorrente da delegação pela União, por meio de lei complementar.
    • Amigos, há alguns equívocos entre os comentários de vocês.

      A questão não trata de competência concorrente, ela trata apenas da competência remanescente dada aos estados-membros (art. 25, parágrado 1º) e a competência privativa da União, que pode ser delagada aos estados por meio de lei complementar (art. 22, parágrado único). A competência concorrente não precisa de lei complementar pra ser exercida, o próprio nome já diz, a competência é CONCORRENTE (independentemente de norma autorizadora).

      A competência chamada remanescente ou residual dada aos Estados-membros é estatuída diretamente na constituição, quanda ela concede aos estados a possibilidade de legislar sobre aquilo que não é aos municípios e à União reservado. Lembrando, claro, que essa remanescência não é absoluta, haja vista haver algumas situações nas quais a própria constituição define casos em que a competência é única do estados de forma expressa (art. 25, parágrafos 2º e 3º).

      A competência privativa é outra coisa. Ela recai em uma possibilidade de a União autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas como competência privativa. (art. 22, parágrafo único).

       

    • Na vdd, essa competencia residual quer dizer que é reservado tudo ao estado que nao é vedado pela constituicao .

    • Em matéria legislativa, a competência reservada dos Estados materializa matérias não vedadas pela CF: Art. 25. ...§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.Quando a União delega certa competência legislativa aos Estados por meio de LC, estaremos diante da chamada "competência residual".Art. 22-Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    ID
    79633
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Como no Estado Federal há mais de uma ordem jurídica
    incidente sobre um mesmo território e sobre as mesmas pessoas,
    impõe-se a adoção de mecanismo que favoreça a eficácia da ação
    estatal, evitando conflitos e desperdício de esforços e recursos.
    A repartição de competências entre as esferas do federalismo é o
    instrumento concebido para esse fim.

    Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet
    Branco. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

    Julgue os próximos itens, acerca da repartição de competências
    e da organização do Estado brasileiro.

    Ao lado da repartição de competências, que consiste na atribuição, pela Constituição Federal, a cada ente federado, de uma matéria que lhe seja própria, há a repartição de rendas, cujo objetivo é assegurar a autonomia dos entes federados.

    Alternativas
    Comentários
    • Além dos tributos cobrados por cada ente da federação, constituem ainda rendas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, as repartições das receitas feitas pela União:Art. 159. A União entregará:I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento na seguinte forma:I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.
    • A questão esta certíssim, pois em um sistema federado de governo, como o brasileiro, para que cada ente tenha autonomia política é preciso que estes possuam primeiramente uma autonomia financeira, que se dá por conta da competência que a CR institui para cada ente federativo a faculdade de cobrar ou não determinado tributo. Dessa maneira, a relação existente é a de dependência do sistema federado de governo à competência para instituir e cobrar tributo, pois sem esta os entes não teriam autonomia.
    • Ups..Se alguém puder esclarecer melhor me manda uma mensagem.Pois a Constituição não faz repartição de competência a CADA ENTE FEDERADO.Totalmente complexo o entendimento da questão.
    • Só uma pequena observação quanto ao comentário do colega Fabrício, no tocante ao art. 159/CF. É que o dispositivo constitucional RECEBEU NOVA REDAÇÃO, DADA PELA EMENDA EC 55/2007. Em suma: houve MUDANÇAS DE PERCENTUAIS, assim como MAIOR BENEFÍCIO AOS MUNICÍPIOS (via FPM). Vide a nova redação constitucional: "Art. 159. A União entregará:I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados QUARENTA E OITO POR CENTO na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;d) UM POR CENTO AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, que será entregue no PRIMEIRO DECÊNDIO DO MÊS DE DEZEMBRO de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 44, de 2004)".
    • A competência tributária diz respeito ao poder de instituir impostos, que é outorgado a todos os entes federativos, como uma das formas de assegurar sua autonomia. Com efeito, a autonomia política dos entes federados resultaria sobremaneira enfraquecida, caso desacompanhada de autonomia financeira, a qual é efetivamente assegurada pela fixação constitucional de competências tributárias próprias. A competência tributária está disciplinada em capítulo próprio da CF (Capítulo I do Título VI).Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, página 308.
    • "Rendas" não quer dizer apenas "tributos", ao meu ver questão mal formulada
    • A repartição de receitas tributárias, prevista nos arts. 157 a 159, é um dos  mecanismos  que  assegura  a  autonomia  federativa.  De  nada adiantaria  que  um  ente  federado  tivesse  autonomia,  autogoverno  e capacidade  de  se  autoadministrar  se  ele  não  tiver  uma  coisa:  o dinheiro para bancar suas decisões e suas ações. Assim, para garantir que  os  entes  federados  tenham  a  capacidade  de  fazer  valer  suas decisões, eles precisam de receita (dinheiro) própria, que é garantida com a repartição de receitas.
    • dinheiro traz autonomia rs

    • CERTO.

      (...) Ao lado da repartição de competências, que consiste na atribuição, pela Constituição Federal, a cada ente federado, de uma matéria que lhe seja própria, há a repartição de rendas, cujo objetivo é assegurar a autonomia dos entes federados.

      CF/88, TITULO IV, SEÇÃO VI

      Art. 161. Cabe à lei complementar:

      I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;

      II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;

    • Item correto. A repartição de competência foi atribuída aos entes pela Constituição Federal. Já a repartição das receitas tributária assegura aos entes sua autonomia, de auto-organização, auto legislação e autogoverno.

      Resposta: Certo

    • A repartição de receitas tributárias, prevista nos arts. 157 a 159, é um dos mecanismos que assegura a autonomia federativa. De nada adiantaria que um ente federado tivesse autonomia, autogoverno e capacidade de se autoadministrar se ele não tiver uma coisa: o dinheiro para bancar suas decisões e suas ações. Assim, para garantir que os entes federados tenham a capacidade de fazer valer suas decisões, eles precisam de receita (dinheiro) própria, que é garantida com a repartição de receitas.


    ID
    81295
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-AM
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Compete privativamente à União legislar sobre direito

    Alternativas
    Comentários
    • Compete privativamente à União legislar sobre:I – direito civil, COMERCIAL, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;” (...)
    • Nunca é demais lembrar:Competência privativa da União artigo 22 :C A P A C E T E DE P M ;Competência concorrente União e Estados artigo 24:P U T E F
    • SÓ COMPLEMENTANDOMACETE PARA COMPETÊNCIAS:COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFP enitenciarioU rbanísticoT ributárioE conomicoF inanceiroCOMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PMC omercialA grarioP rocessualA eronáuticoC ivilE leitoralT rabalhoE spacialDE sapropriaçãoP enalM arítimo
    • Mais um macete, quanto mais, melhor...==> Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;Ramos do direito que envolvem moradia: dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso).Tem que usar um pouco a imaginação, mas foi com ele que fixei, então, repasso aos colegas.
    • A do Rafael foi a melhor, não tem como esquecer!
    • Há outra maneira para quem preferir:Privativos da União: terminados com a letra "L" + os começados pelas letras "MATA". Apenas decore para não confundir o "T" de TRABALHO com Tributário
    • Rafael, gostei muito da sua dica, é melhor do que gravar através de iniciais de palavras.Valeu pela colaboração!!
    • Outra dica:

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      "No Espaço, Ele Civil Com Pena do Trabalho Agrário e Processou a Marinha e a Aeronáutica".

      I - Direito ESPACIAL, ELEITORAL, CIVIL, COMERCIAL, PENAL, do TRABALHO, AGRÁRIO, PROCESSUAL, AERONÁUTICO e MARÍTIMO.
    • a) comercial. CERTA
      b) tributário. COMPETE À UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL LEGISLAR.
      c) financeiro. COMPETE À UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL LEGISLAR.
      d) penitenciário. COMPETE À UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL LEGISLAR.
      e) urbanístico. COMPETE À UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL LEGISLAR.
       
    • Eu criei uma historinha absurda para memorizar os direitos de competência privativa:

      o CARA (civil) COMPROU uma PENA para PROCESSAR o dono do TERRENO (agrário) que quer construir um AEROPORTO perto do MAR para enviar TRABALHADORES pra VOTAREM no ESPAÇO

    • Segue o macete que eu utilizo para gravar as competências privativas da união:

      CAPE MT

      C: civil, comercial
      A: agrário, aeronáutico
      P: penal, processual
      E: eleitoral, espacial

      M: marítimo
      T: trabalista 

      Espero ter ajudado, bons estudos.
    • Se preferirem, vai outro mnemônico:

      Tri-Fi-Penit-Ec-Ur

      Tri - Tributário
      Fi - Financeiro
      Penit - Penitenciário
      Ec - Econômico
      Ur - Urbanístico
    • Gabarito letra A

      Art. 22 -  Compete privativamente à União legislar sobre:

      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    • Pessoal, não tem jeito!
      A maneira mais rápida de resolver este tipo de questão é decorando (isso mesmo, DECORANDO) os direitos que competem concorrentemente, ou seja, só utilizar o Tri Fi Penit Ec Ur, e o restante a gente mata por eliminação!
    • Amigos, em relação as COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO ( art. 21 ) eu notei um grupo de PALAVRAS-CHAVE q aparecem mais de uma vez nos incisos , e que me ajudou a matar muitas QUESTÕES.

      PALAVRAS-CHAVE ( Comp. Exclusivas da União)

      1-  NACIONAL
      2- AUTORIZAR
      3- MANTER
      4- EXPLORAR
      5- ORGANIZAR
      6- DIRETRIZES
      7- INSTITUIR

      PS: Lembrando q as palavras nao aparecem nas COMPETENCIAS COMUNS, a exceção de " ORGANIZAR"  q aparece uma única vez!!!

      Acho q toda dica é válida quando se trata de alcançarmos nossos objetivos!
      Abraço a todos !!!

       
    • O macete que me ajudou a decorar isso foi o TRIFIPENECUR (compet. concorrente)

      TRI - tributário

      FI- financeiro

      PEN - penitenciário

      EC - econômico

      UR - urbanístico

      Para gravar tente lembrar desse nome como se fosse um remédio, geralmente este tem nome complicado mas quando é muito importante para nossa saúde acabamos lembrando e nunca mais esquecemos!

      Espero ter ajudado, dificilmente comento em questões, mas dessa vez quis dar minha contribuição, pois sei que essas competências são chatíssimas para se decorar.

    • Legislar Concorrentemente: "PUFETO"

      Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário, Orçamento..

      Simples e prático!!!


    •  TRIFIPENECUR = Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico = Competência Legislativa  CONCORRETE. POr eliminação letra A

    • Rafael Lopes....se é LEGISLAR não é COMUM (ultima linha do seu comentário)


    • GABARITO ITEM A

       

      LEGISLAR CONCORRENTEMENTE----> UNIÃO/ESTADO/DF

       

      BIZU: ''PUTEFO''

       

      PENITENCIÁRIO

      URBANÍSTICO

      TRIBUTÁRIO

      ECONÔMICO

      FINANCEIRO

      ORÇAMENTO

    • COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

       

      - DIREITO CIVIL

      - DIREITO PENAL

      - DIREITO DO TRABALHO

      - DIREITO ELEITORAL

      - DIREITO PROCESSUAL

      - DIREITO COMERCIAL

      - DIREITO AGRÁRIO

      - DIREITO MARÍTIMO

      - DIREITO AERONÁUTICO

      - DIREITO ESPACIAL

       

       

      "Qualquer coisa que a mente do homem pode conceber, pode, também, alcançar."

       

    • Gabarito letra a).

       

      Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

       

       

      Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

       

      "CCivil

       

      "AAgrário

       

      "PPenal

       

      "AAeronáutico

       

      "CComercial

       

      Obs:

       

      Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

       

      Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

       

      "EEleitoral

       

      "TTrabalho + Transito e Transporte

       

      "EEspacial

       

      "DEDesapropriação

       

      "P= Processual

       

      Obs:

       

      Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

       

      "M= Marítimo

       

      "S= Seguridade Social

       

      Obs:

       

      Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

       

      * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

       

      Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

       

      ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

       

      *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

       

       

      Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

       

      "P" = Penitenciário 

       

      "U" = Urbanístico

       

      "F" = Financeiro

       

      "E" = Econômico

       

      "T" = Tributário

       

      "O" = Orçamento

       

       

       

      => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

    • >>>>> Competência comum tem "m"; portanto, engloba municípios. [União, estados, DF e municípios]

       

       

      >>>>> Competência concorrente não tem "m"; portanto, não engloba municípios. [União, estados e DF]

       

      Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos estados e ao DF legislar sobre: ursinho PUFETO.

       

      * Penitenciário

      Urbanístico

      Financeiro

      Econômico

      Tributário

      * Orçamentário

       

       

       

      Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

       

      * civil

      * penal

      * eleitoral

      * trabalho

      * processual

       

      * aeronáutico

      * espacial

      * marítimo

       

      * comercial

      * agrário

      * desapropriação

       

       

       

      ATENÇÃO ---> NÃO CONFUNDIR

       

      >>> Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL.

       

      >>> Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos estados e ao DF legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL.

       

       

      >>> Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre TRÂNSITO e TRANSPORTE

       

      >>> Competência COMUM entre a União, os estados, o DF e os municípios dispor sobre POLÍTICAS DE EDUÇÃO PARA O TRÂNSITO

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

       

      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    ID
    82294
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O serviço de planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, é de competência

    Alternativas
    Comentários
    • É competência da UNião, conforme dispõe a CF:Art. 21. Compete à União:XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
    • É competência da UNião, conforme dispõe a CF:Art. 21. Compete à União:XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;OBS:Secas: O combate às secas é tratado,também,no art.43 § 2º e § 3º
    • Uma dica quando não se sabe de quem é a competência (já que a matéria é pura decoreba!)

      Sempre que for competência COMUM: será comum para a União, Estados e DF  e municípios, sempre os 3 (nessa questão elimina o item A, que diz que é competência comum da União e município) Sempre que for competência CONCORRENTE: será entre a União e os Estados e o DF, o município não legisla concorrentemente. (nessa questão elimina o item C, pois não existe competência concorrente entre estados e municípios) A competência dos Estados é a chamada RESIDUAL, significa que ele a ele só compete o que não for exclusivo nem da União, nem dos municípios, na Constituição não há nenhuma competência exclusiva dos Estados (e assim eliminamos a alternativa B) A competência dos Municípios restringe-se a assuntos locais.

      Com essas dicas só restam as alternativas D e E. Como a questão fala das calamidades pública, secas e inundações, se pensarmos bem, não é um problema local, pode abranger, e geralmente ocorre, em alguma determinada região, assim, só resta a alternativa E, que é a correta.

       

    • Outra questão em que se pode eliminar direto as alternativas só analisando a combinação entre 'tipos de competência' (exclusiva, privativa, comum, concorrente) + 'entes' (União, Estados e DF, Municípios):

      A) INCORRETA, pois Comum é competência que envolve União, ESTADOS e Municípios.

      B) INCORRETA, aqui teria que lembrar das poucas competências que a CF traz expressamente para o Estado (art. 25), mas principalmente fazer aquele raciocínio de que tudo que é muito 'importante' (como são as calamidades públicas) ou vai ser de competência só da União, ou vai ser de todos. Então só dos Estados jamais vai ser.

      C) INCORRETA, por dois motivos: 1) se é Concorrente, é competência para legislar e não "planejar e promover" como diz o enunciado; 2) se é Concorrente, inclui a União também.

      D) INCORRETA, pois competência EXCLUSIVA é da União e não de Município.

      Sobra assim a alternativa E, correta.

    • Art. 21. Compete à União:

      XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 21. Compete à União:

       

      XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;


    ID
    87001
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Instituto Rio Branco
    Ano
    2003
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Assembléia Legislativa de determinado
    estado-membro da Federação aprovou emenda à Constituição
    Estadual, estabelecendo que a sucessão dos bens de
    estrangeiros situados no território daquele estado seria deferida
    em partes iguais aos cônjuges ou companheiros e aos filhos
    brasileiros do estrangeiro, sempre que não lhes fosse mais
    favorável a lei pessoal do de cujus.

    Um partido político com representação no Congresso
    Nacional propôs, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF),
    ação direta de inconstitucionalidade da emenda constitucional
    referida.

    Com respeito a essa situação hipotética, julgue os itens a
    seguir.

    Não estando as especificidades da questão atinente à sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil reguladas por meio de lei federal, a Constituição da República autoriza o estado-membro a exercer a competência legislativa plena acerca da matéria para atender às suas peculiaridades, legislação essa que permanecerá válida até que haja superveniência de lei federal acerca do assunto; entretanto, a emenda à Constituição Estadual mencionada é inconstitucional, por não cuidar de especificidades, mas de modificação substancial do dispositivo da Constituição da República.

    Alternativas
    Comentários
    • Existe sim regulamentação sobre a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil. Art 10. §1º LICC: "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do conjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus."
    • A questão pede que seja considerada não regulada por lei federal a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil. A questão é, na verdade, de Direito Constitucional, relativo a regra de competência privativa da União, Art. 22, inc. I- Compete privativamente à União legislar sobre: Direito Civil. O erro encontra-se no fato de que não há autorização para o Estado membro exercer competência supletiva em matéria de competência privativa da União, mas sim, nos casos de competência concorrente, conforme art. 24, § 3º, CF.
    • O ponto é que os estados só podem exercer essa competência legislativa plena inexistindo lei federal sobre matéria de competência concorrente. Direito Civil é matéria legislativa privativa da União
    • A questão estaria correta se  a autorização fosse por lei complementar, para que os Estados legislem sobre matérias específicas, não o estado-membro  exercer a competência legislativa plena acerca da matéria para atender às suas peculiaridades.

      §único do art.22 da CF.

    • Essa questão está erradíssima! O primeiro erro os colegas já comentaram abaixo: sucessão de estrangeiros é matéria de direito civil (mais precisamente a LICC, art. 10§ 1º), a qual é COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO E NÃO CONCORRENTE(CF, 22, caput). Segundo erro: a autorização da CF para os Estados legislarem sobre matérias específicas tem de ser, necessariamente, por lei complementar e não por emenda a Constituição Estadual.

      Mas a maior pegadinha passou despercebida da maioria dos colegas: ainda que não houvesse os 2 erros acima e fosse realmente caso de competência concorrente, o detalhe é q a lei estadual SEMPRE CONTINUA VÁLIDA!!!! (O Cespe diz q a lei será válida só até a superveniência de lei federal) Aí podem acontecer 3 situações:

      1) Se não vier a lei federal, os Estados "assumem toda a responsabilidade", exercendo a competência legislativa PLENA;

      2) Se surgir a lei federal, a lei estadual CONTINUA SENDO VÁLIDA, pois a lei federal APENAS SUSPENDERÁ A EFICÁCIA E NÃO A VALIDADE DA LEI ESTADUAL, e AINDA ASSIM SÓ SUSPENDE NO  QUE LHE FOR CONTRÁRIO(INCOMPATIBILIDADE);

      3) A lei federal só SUSPENDE A EFICÁCIA da lei estadual no tocante às normas gerais; leia-se: em relação às normas SUPLEMENTARES, NEM SEQUER SUSPENDE: a norma prossegue VÁLIDA e EFICAZ.

      Que Deus nos ilumine!!

       

    • ERRADO

      CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
      I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

      Há outros quesitos não concordantes com a situação posta na questão, porém tratando a questão com objetividade, este quesito mencionado já a torna falsa.
    • BATATA PODRE: "a Constituição da República autoriza o estado-membro a exercer a competência legislativa plena acerca da matéria para atender às peculiaridades, legislação essa que permanecerá válida até haja superveniência de lei federal acerca do assunto;".
    • Há inconstitucionalidade MATERIAL, pois legislar sobre direito CIVIL é competência privativa da União, que pode delegar a competência para legislar sobre questões específica da matéria a todos os estados-membros (em regra) por meio de lei complementar. (Pedro Lenza)

      Portanto, GABARITO = CORRETO

    • Gabarito:Errado

      "a Constituição da República autoriza o estado-membro a exercer a competência legislativa plena acerca da matéria para atender às peculiaridades, legislação essa que permanecerá válida até haja superveniência de lei federal acerca do assunto;".

    • Pessoa, vejam se meu raciocínio está correto, não sou da área do Direito.

      No caso da questão, podemos dividi-la assim:

      A. Não estando as especificidades da questão atinente à sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil reguladas por meio de lei federal (errado, há dispositivo na CF e na LINDB?)

      B. A Constituição da República autoriza o estado-membro a exercer a competência legislativa plena acerca da matéria para atender às suas peculiaridades (errado - há competência plena "diretamente" somente em caso de competência concorrente (art24 CF88). No caso de competência privativa da União, é necessário lei complementar federal que autorize os estados de forma prévia

      C.  Legislação essa que permanecerá válida até que haja superveniência de lei federal acerca do assunto (Certo? pq a norma geral federal superveniente suspende a eficácia de norma estadual se esta contrariar aquela)

      D. a emenda à Constituição Estadual mencionada é inconstitucional, por não cuidar de especificidades, mas de modificação substancial do dispositivo da Constituição da República. (errado: a referida emenda é inconstitucional por legislar sobre tema privativo da União (sem que houvesse Lei complementar autorizando?)

      Enfim, se alguém puder opinar e dizer se meu raciocínio está correto ficaria grata :)

    • ERRADA

      JUSTIFICATIVA: (...) a Constituição da República autoriza o estado-membro a exercer a competência legislativa plena acerca da matéria para atender às suas peculiaridades (...) PORÉM, só é possível no caso de inexistência de lei federal.

      ART. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    • Essa questão está erradíssima! O primeiro erro os colegas já comentaram abaixo: sucessão de estrangeiros é matéria de direito civil (mais precisamente a LICC, art. 10§ 1o), a qual é COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO E NÃO CONCORRENTE(CF, 22, caput). Segundo erro: a autorização da CF para os Estados legislarem sobre matérias específicas tem de ser, necessariamente, por lei complementar e não por emenda a Constituição Estadual.

      CARLOS LUCIO...BRILHANTE COMENTARIO !

    • CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.


    ID
    89854
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-AL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo a CF/88:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:[...]XI - procedimentos em matéria processual;[...]
    • Competência privativa da União, artigo 22 da CFRB/88:C A P A C E T E DE P M
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto; X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
    • Osmar, não entendi o que você quis izer com CAPACETEDEPM. Poderia explicar?
    • Art.22 - Compete privativamente à União legislar sobre direito:C-Civil;A-Agrário;P-Penal;A-Aeronáutico;C-Comercial;E-Especial;T-Trabalho;E-Eleitoral;P-Processual;M-Marítimo.
    • (A) CORRETA, art 24,XI CF/88;(B) incorreta, competência privativa da União,art 22, II CF/88;(C) incorreta, competência privativa da União, art 22, V CF/88;(D) incorreta, competência privativa da União,art 22, XI CF/88;(E) incorreta,competência privativa da União, art 22, XI CF/88.
    • Pessoal, complementando as exposições anteriores dos colegas, acrescento ainda que, muito mais importante do que simplesmente decorar os dispositivos da Constituição Federal, é ter o conhecimento de que a competência dos Estados, em especial aquela que lhe confere a possibilidade de legislar acerca de procedimentos em matéria processual, decorre da prerrogativa constitucional de poderem (os Estados) organizar sua própria Justiça, nos termos do artigo 125 da CF/88.Bons estudos!
    • Dica mui interessante do professor Fernando Castelo Branco para não confundir a competência privativa da União:

      -Há apenas UM Código de Processo Penal, por exemplo. Logo, legislar sobre Direito Processual é competência privativa da União. Diferentemente, há inúmeros procedimentos em matéria processual, portanto, legislar sobre eles é competência concorrente.

      O mesmo raciocínio pode ser empregado em outros itens que podem nos confundir?

      PRIVATIVA:

      • Penal
      • Direito Processual (há um só código de processo penal, de processo civil...)
      • Diretrizes e Bases da Educação
      • Seguridade Social (há um só INSS - Instituto NACIONAL de Seguridade Social)

      CONCORRENTE:

      • Penitenciária (há inúmeras penitenciárias, logo, competência concorrente)
      • Procedimento em Matéria Processual
      • Educação
      • Previdência, Saúde e Integração Social (somadas, correspondem à Seguridade Social. Se forem citadas isoladamente, são competência concorrente)
    • Excelente o comentário da colega Mariele.

      Com objetividade, nos faz pensar nas razões pelas quais um tema é de competência privativa ou concorrente, em vez de decorebas apenas. Não sou contra os macete, até tenho diversos, mas entender as razões é muito melhor. Prefiro pensar que seria um caos se "desapropriação" fosse legislado de forma concorrente, pois certamente haveria grandes diferenças conforme o Estado onde o fato tenha ocorrido. Por isso, para mim, é imprescindível que esse tema e alguns outros sejam de competência privativa da União.

      Parabéns Mariele e bons estudos a todos!

      ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe um recado no meu perfil. Muito grato.
    • Que inutilidade esse mnemônico "capacetedepm"!!!!!!  rsrs
    • a) procedimentos em matéria processual.

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
      XI - procedimentos em matéria processual;


      Atenção para não confundir!

      - DIREITO PROCESSUAL - Competência LEGISLATIVA PRIVATIVA  da União (CF, art. 22, I) 
      - PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL- Competência LEGISLATIVA CONCORRENTE (CF, art. 24, XI)

      Demais Alternativas:


      Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
      II - desapropriação; (letra B)
      V - serviço postal; (letra C)
      XI - trânsito e transporte; (Letra D e E)

      Gabarito: Letra A
    • É incrível como esses macetes são TUDO!!! rsssss.... ficava sempre apertada quando aparecia questão misturando essas competências enjoadas e agora já comecei a acertar! rsssss... Com decoreba ou não, só sei que acertar a questão é o que importa, né?! Obrigada a todos os colegas que se sensibilizam com o sofrimento alheio! hahahaha... valeu demais!!! Bons estudos e que Deus nos brinde com a tão sonhada posse!!!

    • GABARITO ITEM A

       

      CF

       

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      XI - procedimentos em matéria processual;

       

       

    • LETRA A!

       

      DIREITO PROCESSUAL - Compete privativamente à União

       

      PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente

       

       

    • FCC de 2010 com alternativas de frases de uma linha! Que sonho!

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

       

      XI - procedimentos em matéria processual;


    ID
    91888
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-PA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Dentre outras, são competências privativas da União a edição de leis sobre

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA C.Veja-se o que dispõe o art. 22 da CF:Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; eXXIX - propaganda comercial.
    • Letra C:Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:X - regime dos portos,NAVEGAÇÃO LACUSTRE, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;XXIX - propaganda comercial.
    • Alternativa correta - LETRA CÉ o que dispõe expressamente a CF no seu Art. 22.Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:X - regime dos portos,navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;XXIX - propaganda comercial.
    • a) direito econômico e juntas comerciais - competência concorrente da união, estados e DF. b) defesa do solo e consumo - competência concorrente da união, estados e DF. c) propaganda comercial e navegação lacustre - competência privativa da união. d) orçamento e assistência jurídica - competência concorrente da união, estados e DF. e) produção e proteção à saúde - competência concorrente da união, estados e DF.
    • Para lembrar da propaganda comercial, lembre-se da proibição às propagandas de cigarro que vale para todo o país.
    • Art. 24. Compete à UNIÃO, aos  ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL legislar concorrentemente sobre:
      I- direito tributário, financeiro, ECONÔMICO, penitenciário e urbanístico;
      II- ORÇAMENTO;
      III- JUNTAS COMERCIAIS;
      V- PRODUÇÃO E CONSUMO;
      VI- floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, DEFESA DO SOLO e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
      XII- previdência social, PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE;
      XIII- ASSISTÊNCIA JURÍDICA e Defensoria pública.

      Art 22. Compete PRIVATIVAMENTE a União legislar sobre:

      X- regime dos portos, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
      XXIX- PROPAGANDA COMERCIAL.

    • Gabarito letra C

      Art. 22 -  Compete privativamente à União legislar sobre:
      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
      II - desapropriação;
      III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
      IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
      V - serviço postal;
      VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
      VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
      VIII - comércio exterior e interestadual;
      IX - diretrizes da política nacional de transportes;
      X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
      XI - trânsito e transporte;
      XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
      XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
      XIV - populações indígenas;
      XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
      XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
      XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
      XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
      XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
      XX - sistemas de consórcios e sorteios;
      XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
      XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
      XXIII - seguridade social;
      XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
      XXV - registros públicos;
      XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza
      XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
      XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
      XXIX - propaganda comercial.
    • Portos = Privativa

       

      Facilita a decoreba!!!

    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

       

      V - produção e consumo;

      VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

       

      Bons estudos!

       

    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

       

      X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

      XXIX - propaganda comercial.


    ID
    92302
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BRB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais e da organização do
    Estado, julgue os itens seguintes.

    A competência para legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores é concorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Alternativas
    Comentários
    • Trata-se de competência privativa da União, confome se depreende da leitura do art. 22, inciso VII, da CF/88.Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    • competência exclusiva da união
    • Quando se trata de "políticas de" ou "diretrizes sobre", a competência é da União!
    • Para esta questão não era necessário saber se a política de crédito, câmbio, seguros e transferências de valores era de competência exclusiva da União, pois quando a questão enuncia os entes que tem competência concorrente, cita o município que não tem competência concorrente.
    • Esta é uma competência privativa da União. art 22, VII CF/88.
    • Atenção: dizer que municípios legislam de forma concorrente (TEFUP) é um entendimento demonstrado correto para o CESPE, mas não deve ser levado "cegamente" para concursos de outras bancas, como a ESAF, que não considera o município como sujeito a este tipo de legislação, doutrinariamente falando.
    • Art. 22, CF: Compete privativamente à União legislar sobre:

      VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    • MACETE PARA COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS:

       

      COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO
      P enitenciario
      U rbanístico
      T ributário
      E conomico
      F inanceiro
      O rçamento


      COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
      C omercial
      A grario
      P rocessual
      A eronáutico
      C ivil
      E leitoral
      T rabalho
      E spacial

      DE sapropriação

      P enal
      I nformática
      M arítimo
      E nergia
      Nacionalidade
      Transporte
      Águas

    • Competência Concorrente NÃO inclui os municípios. Esse é outro erro da questão.
    • Vale a pena conferir a dica sobre competencia da União com professor superman da OAB.

      segue o link abaixo.
       
       
      http://www.youtube.com/watch?v=6SWbHlh5Qgk
    • Apesar de as matérias elencadas na questão estarem no rol de competência privativa da União, art. 22, VII, o que faz com que o item esteja incorreto, convém destacar o seguinte:

      - No que tange a competência concorrente, os Municípios não fazem parte do rol presente no art. 24 da CF.
      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      - Já no que se refere a competência comum, elencada no artigo 23, os Municípios fazem parte:
      Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

      Abraços.
    • ConcorrentE = Estados (união, df e estados)
      ComuM = Municípios (todos os outros + municípios)

    • Fiquem atentos quando mencionar "MUNICÍPIOS". 

    • 1° erro: como dito pelo colega, falou sobre "políticas", "diretrizes", competência da UNIÃO!!
      2° erro: a competência concorrente é a do TRIFIPENITECUR *tributário,financeiro,penitenciário,econômico e urbanístico
      3° erro: não há que se falar em competência concorrente com os municípios; 

      PRA CIMA MAJOR!!! NtC

    • COMPETE À UNIÃO: DISPOR

       

      DI - DIRETRIZES

       

      S - SISTEMA

       

      PO - POLÍTICA

       

      R - REGIME

       

       

      ARTIGO 22, VII, DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE: POLÍTICA DE CRÉDITO, CÂMBIO, SEGURO E TRANSFERÊNCIA DE VALORES.

    • Pessoal, 

      Cuidado ao afirmar que os municípios na CF/88 não têm competência concorrente para legislar, pois o art. 219-B mostra uma exceção.
       

         Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

              § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

      § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

       

    • E

      Só com a informação que o municipio legisla sozinho você já mata essa questão.

    • Municipio só pode legislar, de acordo com o Art 30: - Inciso 1°: Interesse local; - Inciso 2°: Suplementar a lei federal/estadual, no que lhe couber
    • Atenção você a doutrina CESPE, pois a resposta para essa questão está no art 22 VIII, ou seja, não dá para macetear que município não legisla! não para o CESPE. Veja essa questão:

       

      Q33095  Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

      Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União.

      Resposta -> errada!!!

      Fonte: doutrina cespe.

      Comentário Prof Vampiro ->  Que direito financeiro é concorrente, acho que é o menor dos problemas da questão, já que ele se inclui entre os 5 únicos direitos de legislação concorrente: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico (Tri-Fi-Penit-Ec-Ur) - CF, art. 24, I.O grande imbróglio ocorre em dizer que os Municípios estão autorizados a legislar sobre a matéria de forma concorrente. Este tema não é pacífico na doutrina. O termo legislação "concorrente" foi disposto pela Constituição somente à União, Estados e Distrito Federal. Aos municípios não foi atribuída competência para legislar concorrentemente, somente de forma "suplementar" (CF, art. 30, II). Na prática, porém, não existe grandes problemas sobre esta divergência de nomenclatura. Atenção no entanto: dizer que municípios legislam de forma concorrente é um entendimento demonstrado correto para o CESPE, mas não deve ser levado "cegamente" para concursos de outras bancas, como a ESAF, que não considera o município como sujeito a este tipo de legislação, doutrinariamente falando.

    • Art. 22, CF: Compete privativamente à União legislar sobre:

      VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    • Gabarito:"Errado"

      CF, art. 22, CF: Compete privativamente à União legislar sobre: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    • Municípios estão fora da competência concorrente, nesta só estão presentes o Estado, DF e a União.

    • CF/88:

      Art. 22 : Compete privativamente à União legislar sobre:

      VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;


    ID
    93715
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que tange à competência constitucional dos entes da Federação, é incorreto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Não há hierarquia entre as leisde diferentes entes federados.O que há é uma diferente área de abrangência, fazendo com que uma tenha competências mais extensas do que outras.As leis federais tem abrangência nacional;As leis estaduais abrangência intermediária (no território de seu ente federado);As leis municipais abrangência localOBS: Distrito Federal tem competência híbrida (Estadual + Municipal).Devido a essa não existência de hierarquia, normas de um ente não podem revogar as de outro, apenas sustar efeitos.Exemplo:Há uma lacuna deixada pela União a respeito de uma matéria de competência concorrente.O Estado cria uma lei e regula, para seu ente, todo o assunto.Alguns anos depois a União cria a referida lei, e essa vai de encontro em algumas partes com a Lei Estadual.Devido a isso, a Lei Federal suspenderá (CF, art. 24, §4º) os efeitos da Lei Estadual, no que forem divergentes, mas a revogação somente cabe à Assembleia Legislativa daquele ente federado.
    • --->e)mediante lei complementar, pode a União Federal autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa. CORRETO Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    • A questão pede o item INCORRETO:--->a) é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. CORRETO Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse localII - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;--->b)é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. CORRETO STF Súmula Vinculante nº 2 É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.--->c) compete aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente com a União, sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico, limitando se à competência da União, nesses casos, estabelecer normas gerais. CORRETO Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;--->d)a lei federal é hierarquicamente superior à lei estadual, somente não prevalecendo se houver norma constitucional estadual no mesmo sentido. Igualmente, a lei estadual é hierarquicamente superior à lei municipal, e só não prevalece se houver norma na Lei Orgânica municipal no mesmo sentido. ERRADO Em um Estado Federativo cada ente tem autonomia própria, devendo obedecer ao que estabelece na Constituição, podendo-se, com isso, lei federal ser inconstitucional por conta de intromissão em matéria de competência estatal.
    • A assertiva “A” está correta, porque é competência do Município a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais locais, tais como farmácias, supermercados, shopping etc.Essa matéria também restou sumulada pelo Supremo Tribunal Federal, na Súmula nº 645, nos termos seguintes: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”Vale lembrar, porém, que essa competência do Município para fixar o horário de funcionamento do comércio local não alcança a fixação de horário de funcionamento de instituições bancárias, pois esta é privativa da União.
    • Somente e concurso público não combinam

      Abraços

    • os entes federativos sao autônomos e nao uma hierarquia

    • Não há hierarquia entre leis, o que decide qual lei vai vigorá é a repartição de competência

    • "União federal', Estados estaduais e Municípios municipais... kkkkk

    • Resp D

      Não há hierarquia entre normas federais, estaduais, distritais e municipais.

    • Uma questão que para quem não estudou mata

    • SÚMULA VINCULANTE 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    • GABARITO D

      #SÚMULA VINCULANTE#

      É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      XX - sistemas de consórcios e sorteios;

      Vício de inconstitucionalidade formal orgânica.


    ID
    96310
    Banca
    TJ-SC
    Órgão
    TJ-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    É correto afirmar que compete privativamente à União legislar sobre:

    Alternativas
    Comentários
    • a) Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (concorrentemente) (Art. 24, I)b) CORRETA - Art. 22, XXV e parágrafo únicoc) Populações indígenas (privativamente) (Art. 22, XIV) e juntas comerciais (concorrentemente) (Art. 24, III). d) Procedimentos em matéria processual. (concorrentemente) (Art. 24, XI)e) Proteção à infância e à juventude. (concorrentemente) (Art. 24, XV)
    • Vale lembrar o importante recurso mnemônico:CAPACETE DE PM - artigo 22, CF/88, competência privativa da União.
    • Alternatica INCORRETA - a) Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Competência concorrente. Art. 24 Inciso I
      Alternatica CORRETA - b) Registros públicos, podendo lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessa matéria.
      Competência exclusiva Art. 22 Inciso XXV
      .
      Alternatica INCORRETA - c) Populações indígenas e juntas comerciais. A União, Estados e DF possuem competência concorrente para legislar sobre juntas comerciais. Art. 24 Inciso III
      Alternatica INCORRETA - d) Procedimentos em matéria processual. Competência concorrente. Art. 24 Inciso XI
      Alternatica INCORRETA - e) Proteção à infância e à juventude. Competência concorrente. Art. 24 Inciso XV

      Constituição Federal 88
    • Peguei esse macete em site, que não me lembro mais qual é...

      COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
      C = Comercial
      A = Agrário
      P = Penal
      A = Aeronáutico
      C = Civil
      E = Eleitoral
      T = Trabalho
      E = Espacial
      de
      P = Processual
      M = Marítimo

      COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CF: Sua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso: manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.
       
    • Com relação à infância e à juventude, caiu exatamente o mesmo conteúdo no concurso de Promotor BA

      Abraços

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência da União. 

      A- Incorreta - Trata-se de matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".

      B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXV - registros públicos; (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

      C- Incorreta - Embora a União seja competente para legislar sobre populações indígenas, as juntas comerciais são matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XIV - populações indígenas; (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais; (...)".

      D- Incorreta - Trata-se de matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)".

      E- Incorreta - Trata-se de matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XV - proteção à infância e à juventude; (...)".

      O gabarito da questão é, portanto, a alternativa B.


    ID
    97420
    Banca
    ACEP
    Órgão
    BNB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Marque a alternativa INCORRETA a respeito das competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Art. 21, VII, VIII, IXb) Art. 25c) Art. 30, Vd) Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.A questão fala em União, esse é um dos erros.Outro erro é falar que ele irá organizar polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar, quando quem os organiza é a União através de Lei Federal.e) Art. 21, I
    • Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas à , AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS SOMENTE (VIDE ART. 32º CF.) e aos Municípios. Compete, ainda, ao Distrito Federal organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do próprio Distrito Federal.
    • (A) CORRETA - art 21,VII,VIII CF/88;(B) CORRETA - art 25,§ 1º CF/88;(C) CORRETA - art 30,V CF/88;(D) INCORRETA - pois, Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios, sendo que a lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. art 32,§§ 1ºe 4º CF/88.
    • Na Constituição Federal dispõe-se que é de competência da União organizar e manter (art. 21) o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios (inc. XIII) e a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (inc. XIII); estabelece-se que é de competência privativa da União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes (art. 22, inc. XVII); estatui-se que «lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar (art. 32, § 4º); assenta-se que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre (art. 48) organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal (inc. IX); determina-se que a União deve criar, no Distrito Federal e nos Territórios (art. 98), juizados especiais (inc. I) e justiça de paz (inc. II); insere-se o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios como um dos ramos integrantes da estrutura do Ministério Público da União (art. 128, inc. I); dispõe-se que lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios (art. 134, par. ún).

    • Letra d, para os colegas que não assinam.

    • O Distrito Federal é uma unidade federativa de compostura singular, dado que: a) desfruta de competências que são próprias dos Estados e dos Municípios, cumulativamente (art. 32, § 1°, CF);

      b) algumas de suas instituições elementares são organizadas e mantidas pela União (art. 21, XIII e XIV, CF);

      Gab D

    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado.

      Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

      Analisando as alternativas

      Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o artigo 21, da Constituição Federal, o seguinte:

      "Art. 21. Compete à União:

      (...)

      VII - emitir moeda;

      VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

      IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;"

      Letra b) Esta alternativa está correta, pois dispõe o artigo 25, da Constituição Federal, o seguinte:

      "Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

      § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição."

      Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso V, do artigo 30, da Constituição Federal, "compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."

      Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 32, da Constituição Federal, "ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios." Nesse sentido, conforme o inciso XIV, do artigo 21, da Constituição Federal, "compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio."

      Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso I, do artigo 21, da Constituição Federal, "compete à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais."

      Gabarito: letra "d".


    ID
    98644
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne à Federação brasileira, julgue os itens de
    39 a 42.

    No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal.

    Alternativas
    Comentários
    • É o que dispõe os parágrafos do Art. 24:§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.Não ocorre revogação da lei estadual pois somente quem pode revogar uma lei é quem a criou, nesse caso, a Assambleia Legislativa do Estado.
    • Lendo os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art 24 da CF, sabemos que se a união estava em inércia e o estado fez tanto as NG (normas gerais) quando aos NE (normas específicas) de uma lei, e uma lei nacional posterior a esta, regulou as NG, ela suspenderá a eficácia da NG somente contrárias a ela, sendo que as NG que a união não tratou em sua lei nacional continuarão tendo vigência, além disso, os estados poderão ,posteirormente, criar NG não tratadas pela lei nacional, porém se todas as NG já foram tratadas pela união na lei nacional, ocorrerá realmente um bloqueio, visto que as NG dos estados não poderão ser contrárias nas NG da união, só poderão completá-las.

    • O estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal, ou seja, quanto ao tema não tratada na lei federal (norma geral) pode o Estado continuar exercendo sua competência legislativa suplementar, que abrange capacidade para editar normas gerais e específicas.

    • Esse gabarito é absurdo!

      Essa afirmação não é verídica. A questão trouxe quase a integralidade do texto constitucional (art. 24), no entanto, para haver o tal bloqueio de competência, é necessário que a lei federal criada seja PLENA, pois, em suas lacunas, os estados continuarão com competencia suplementar.



       
    • No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal.

      Seria PLENA e nao Ampla. Nao entendi o pq da questão está certa, alguém poderia comentar.

    • Tarcisio Bessa, a meu ver a questão está redigida de forma clara.

      Ela diz que o bloqueio de competência vai ser dar somente quanto à impossibilidade dos estados-membros legislarem sobre NORMAS GERAIS quanto ao tema tratado na legislação federal, o que se coaduna com os paragárafos do art. 24 da CF/88, já que a União edita normas gerais. Assim, não há nenhum prejuízo quanto ao exercício da competência legislativa sumplementar pelos estados-membros, quanto às matérias tratadas de forma geral pela União.


      "No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre NORMAS GERAIS quanto ao tema tratado na legislação federal."
    • Questão CERTA.

      Porém, outro tópico que a questão não abordou, foi o fato  de que seria neecessário uma lei complementar para delegar tal competência ao estado-membro para poder exercer sua competência legislativa PLENA.

    • Ola amigos alguém poderia me explicar porque a questão veio alterando uma palavra do texto da constituição  PLENA por AMPLA e a questão continua CORRETA??

    • Thiago Pratti analisei que a palavra AMPLA e PLENA neste caso foram consideradas de maneira mais genérica, pois a questão não trouxe os parágrafos do art. 24 da CF copiado Ipsis literis.

      Acertei a questão analisando igual ao colega Augusto Telles (2º comentário): haverá o bloqueio de competência dos Estados para as normas gerais que a União tratou, as demais normas que o Estado criou e que não foram contrárias (logo não foram suspensas) continuarão valendo.

      Espero ter contribuído.

    • Além do problema apontado pelo Tarcisio Bessa, temos outro.

      Se sobrevier a norma federal faltante, o diploma estadual não terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário.

      O correto é: se sobrevier a norma geral faltante.

      Isso é uma decorrência do critério da preponderância dos interesses adotado pelo ordenamento brasileiro para a repartição de competências.




    • Na competência concorrente, em regra, a União legisla sobre normas

      gerais e os estados sobre as normas específicas. Caso a União seja

      omissa e não elabore as normas gerais, os Estados e DF adquirem

      competência legislativa plena. Assim, poderão legislar tanto sobre

      normas gerais quanto específicas. Caso, posteriormente, a União edite

      lei federal contendo a norma geral, as leis estaduais tornam - se

      SUSPENSAS na parte em que lhe for contrária (suspende e não

      revoga). Além disso, a partir da edição da lei federal, os estados (que

      tinham a competência legislativa plena) não podem mais legislar sobre

      normas gerais.

      Gabarito: Certo.

    • ERREI --- por causa do amplo/plena

    • Complicado essa banca, existem varias questoes que eles trocam pleno por amplo e consideram errado apenas por conta da troca, vai se ******

    • Sinônimo de plena

       

      Plena:

      1 completa, cabal, global, perfeita, absoluta.

       

      Que não apresenta restrições:

       

      2 ampla, integral, total, irrestrita, ilimitada.

       

      https://www.sinonimos.com.br/plena/ (tbm odeio quando o cespe troca palavras do texto legal).

    • No que concerne à Federação brasileira, é correto afirmar que: No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal.

    • Os estados, dentro da competência legislativa concorrente (art. 24), ficam responsáveis pelas normas suplementares. Isso, se a União tiver feito a norma geral, pois, em caso de omissão da União, poderá o Estado atuar com a competência plena, editando as normas gerais e as suplementares.

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      (...)

      § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

      § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.§

      3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

      § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

      Fonte: Aragonê Fernandes

    • Ampla e Plena tem diferenças, será que a banca não analisou isso? Essa Cespe é uma filha da...

    • Ante a ausência de norma geral pela União, o estado-membro poderá exercer competência legislativa ampla, MAS, COM O SURGIMENTO DE LEI FEDERAL SUPERVINIENTE À LEI ESTADUAL, esta terá sua eficácia suspensa naquilo que for contrária à lei federal, MAS, O ESTADO NÃO ESTARÁ IMPEDIDO DE CONTINUAR A LEGISLAR naquilo que for pertinente à necessidade local, DESDE QUE SEJA OBSERVADO os dispositivos em contrário à lei federal, ou seja, NÃO HÁ UM VERDADEIRO BLOQUEIO DE COMPETÊNCIA, como diz a questão.

       

      BOM ESTUDOS A TODOS!


    ID
    99238
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens seguintes, que versam sobre as competências dos
    entes federativos no Estado brasileiro.

    De acordo com entendimento do STF, é inconstitucional lei estadual que disponha sobre aspectos relativos ao contrato de prestação de serviços escolares ou educacionais, por se tratar de matéria inserida na esfera de competência privativa da União.

    Alternativas
    Comentários
    • Não encontrei o julgado com o entendimento do STF, mas acredito que o fundamento esteja no art. 22, XXVII da CF, nestes termos:XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    • Ver o acórdão abaixo: ADI 1042 / DF - DISTRITO FEDERALAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a): Min. CEZAR PELUSOEmentaEMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta. Lei nº 670, de 02 de março de 1994, do Distrito Federal. Cobrança de anuidades escolares. Natureza das normas que versam sobre contraprestação de serviços educacionais. Tema próprio de contratos. Direito Civil. Usurpação de competência privativa da União. Ofensa ao art. 22, I, da CF. Vício formal caracterizado. Ação julgada procedente. Precedente. É inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal sobre obrigações ou outros aspectos típicos de contratos de prestação de serviços escolares ou educacionais.ITEM CORRETO
    • CertoPela redação da CF, podemos verificar que o Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, fundamenta a decisão pelo Art. 22 e inciso XXIV., POR SE TRATAR DE MATÉRIA INSERIDA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. Onde o Estado não pode justificar tal decisão pelo Parágrafo único do mesmo art..Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.--------------ADI 1042 / DF - DISTRITO FEDERALEMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta. Lei nº 670, de 02 de março de 1994, do Distrito Federal. Cobrança de anuidades escolares. Natureza das normas que versam sobre contraprestação de serviços educacionais. Tema próprio de contratos. Direito Civil. Usurpação de competência privativa da União. Ofensa ao art. 22, I, da CF. Vício formal caracterizado. Ação julgada procedente. Precedente. É inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal sobre obrigações ou outros aspectos típicos de contratos de prestação de serviços escolares ou educacionais.
    • A questão é que o termo "aspectos relativos ao contrato de prestação de serviços escolares ou educacionais" faz referência à DIREITO CIVIL (CONTRATOS) e não à EDUCAÇÃO em si como se poderia imaginar, portanto aplica-se o disposto no art. 22, inciso I da CF, veja-se:

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; 

       

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

      IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    • ERRADO.
      Conforme art. 22 da CF1988 a competência PRIVATIVA para DIREITO CIVIL (caso em tela) permite a DELEGAÇÃO de competência. Portanto a questão está errada.

      {}s
      Marcelo
    • "Mensalidades escolares. Fixação da data de vencimento. Matéria de direito contratual. (...) Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. Nos termos do art. 22, I, da CB, compete à União legislar sobre Direito Civil." (ADI 1.007, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 24-2-2006.) No mesmo sentido: ADI 1.042, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 12-8-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.
    • Contrato é direito civil, que por sua vez compete privativamente à União.
    • A questão versa sobre a competência privativa da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, nos termos do art. 22, XXIV da CF. Nesse sentido, a jurisprudência do STF firmou entendimento de que, relativamente a contratos de prestação de serviços escolares ou educacionais, a competência é da União, sendo inconstitucionais quaisquer leis estaduais ou distritais que versem sobre a matéria. É o extraído do seguinte julgado:
       
      Ação Direta. Lei nº 670, de 02 de março de 1994, do Distrito Federal. Cobrança de anuidades escolares. Natureza das normas que versam sobre contraprestação de serviços educacionais. Tema próprio de contratos. Direito Civil. Usurpação de competência privativa da União. Ofensa ao art. 22, I, da CF. Vício formal caracterizado. Ação julgada procedente. Precedente. É inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal sobre obrigações ou outros aspectos típicos de contratos de prestação de serviços escolares ou educacionais.
      (ADI 1042 DF)
    • Vou lembrar pro resto da vida: "CONTRATO = DIREITO CIVIL"

    • Contrato (Dir civil)  e licitações --- Competência privativa da União

    • CONTRATO ( = direito civil) + LICITAÇÕES : Competência privativa da união 

    • GABARITO: CERTO

    • Em termos de competência legislativa, falou em CONTRATOS PRIVADOS, falou em relação jurídica entre particulares - seara do DIREITO CIVIL.

      Falou em Direito Civil, falou em matéria de competência privativa da União.

      (CF, art. 22, I).

    • CONTRATO ( = direito civil) + LICITAÇÕES : Competência privativa da união 

    • Sobre as competências dos entes federativos no Estado brasileiro, é correto afirmar que: De acordo com entendimento do STF, é inconstitucional lei estadual que disponha sobre aspectos relativos ao contrato de prestação de serviços escolares ou educacionais, por se tratar de matéria inserida na esfera de competência privativa da União.

    • Falou que é contrato, seja privado ou público, a competência é da União. Pode-se observar isso no inciso I e XXVII do art. 22 da CF. O primeiro refere-se a normas de direito civil, relativas aos contratos privados, ao passo que o segundo refere-se a normas gerais de licitação e contratação em todas as suas modalidades.

    • O fato de ser contrato não remete necessariamente à competência legislativa privativa da União em direito civil. Ou seja, ao lerem contrato não respondam de pronto que é competência apenas da União (salvo que não saibam a resposta, daí chutem União que a chance é maior).

      Neste terreno, é muito importante conhecer as decisões do STJ e STF em matéria de competências, pois mesmo tendo alguma relação com o tema contratos, pode ocorrer dos tribunais reconhecerem também a competência dos municípios e dos estados (o que importa é a natureza da mudança, o tipo de direito/obrigação principal que se está criando - e não pelo simples fato de provocar alguma alteração contratual subjacente).

      (um exemplo disso é uma lei municipal que obriga os bancos a instalarem porta-objetos e uma outra lei municipal que pretenda alterar prazo prescricional de determinado contrato - ambas situações possuem natureza contratual, ambas provocam alterações contratuais, porém uma é constitucional e a outra não)

      Evoluindo, veja que se tem por constitucionais várias normas estaduais (com reflexos contratuais) relativas a alguns pontos de planos de saúde, de dispensa de determinadas multas por inadimplência, de comércio de conveniências, número máximo de alunos em sala de aula, piso salarial (...); bem como algumas municipais como: horário de funcionamento de comércio, tempo máximo de espera em estabelecimentos bancários e comerciais, número mínimo de funcionários por clientes, obrigação de instalação de porta-objetos nos bancos, proibição de revista/conferência após a compra do produto pelo cliente (e por ai vai)...

      Todos estes pontos acima têm reflexos nos contratos e nem por isso foram declarados inconstitucionais.

      O importante é refletir sobre o tipo de alteração principal pretendida e se o cerne da matéria que é objeto de alteração se insere nas competências do ente.


    ID
    99289
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito de finanças públicas e orçamento, de acordo com a CF,
    julgue os itens seguintes.

    Estado da Federação tem competência privativa e plena para dispor sobre normas gerais de direito financeiro.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.A Constituição brasileira adotou a competência concorrente não cumulativa ou vertical, de forma que a competência da União está adstrita ao estabelecimento de normas gerais, devendo os Estados e o DF especificá-las, através de suas respectivas leis. É a chamada competência suplementar dos Estados-membros e DF (CF, art. 24, §2º)
    • Errado. Esta é uma competência concorrente prevista no Art 24, I.
    • Quando se fala em normas gerais, fala-se em competência da União. Aos Estados, Municipios e Distrito Federal, cabe a legislação em caráter suplementar.
    • Competência concorrente, artigo 24,I, CF/88:P - penitenciárioU - urbanísticoT - tributárioE - econômicoF - financeiro..
    • DE ACORDO COM A CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    • Se isso fosse possível, teríamos um monstro jurídico !!!
    • seis comentários desnecessariamente falando a mesma coisa já dita no primeiro
      Se não tem nada para acrescentar pra que poluir a questão???   
    • Devo concordar com vc diogo. Tem gente que comenta, mas não explica nada.

    • TB CONCORDO COM OS SENHORES... DIOGO E EDER ..

      LEMBRO-LHES QUE EXISTE RECURSO NO SITE QUE BLOQUEIA COMENTARIOS DE USUARIOS. USO ISSO COM FREQUENCIA.

      AQUI TEM MTA GENTE QUE EMITE OPINIAO PESSOAL, SEM QUALQUER FUNDAMENTO EM LEI PARA COMENTAR QUESTOES... TIPO "NA MINHA OPINIAO A QUESTA ESTA ERRADA"... MESMO QUE A QUESTAO SEJA CORRETA... ISSO POLUI MESMO OS COMENTARIOS...DENTRE OUTROS DESNECESSARIOS...

    • A competência para legislar sobre direito financeiro é concorrente da União, dos estados-membros e do Distrito Federal, que legislam em conjunto, ao mesmo tempo, sendo que uma lei estadual/distrital não pode contrariar uma lei federal.
       
      A União estabelece normas gerais para que os estados venham suplementar estas normas gerais. Se não houver norma geral, os estados podem legislar plenamente sobre o assunto. No entanto, se sobrevier lei federal, suspende-se a lei estadual no que lhe for contrária.
       É o disposto no art. 24, caput, inciso I e §§1º ao 4º:
       
      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
      § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
      § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
      § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
      § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
       
      Gabarito: ERRADO
    • A questão fala que o Estado-membro detém competência legislativa plena para legislar sobre direito financeiro, entretanto, trata-se de competência concorrente, cabendo também a União, Estado, DF legislarem sobre direito financeiro, conforme art. 24 da CF.

    • Ficam botando exatamente o mesmo comentario, e pior, um na sequencia do outro. Ou e burrice ou quer apenas aparecer!!

    • Legislar sobre direito financeiro é competência concorrente (art. 24,

      I). Assim, cabe à União editar normas gerais e aos estados editar as

      normas específicas. Lembre - se dos direitos TUPEF:

      Competência Concorrente: legislar sobre direito TUPEF

      (Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico e Financeiro).

      Competência privativa da União:legislar sobre os demais

      direitos.

      Gabarito: Errado.

      Fé e determinação!

    • Sempre é bom lembrar que "ComCorrente" eu protejo minha casa e meu dinheiro (Competência concorrente - direito tributário, financeiro, econômico, penitenciário/a casa do preso/ e urbanístico !!


    ID
    99292
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito de finanças públicas e orçamento, de acordo com a CF,
    julgue os itens seguintes.

    Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União.

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo Alexandre de Moraes"O Art. 30, II, da Constituição Federal preceitua caber ao Município suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, o que não ocorria na Constituição anterior, podendo o município suprir as omissões e lacunas da legislação federal e estadual, embora não podendo contraditá-las, inclusive nas matérias previstas no art. 24 da CF. Assim, a Constituição Federal prevê a chamada competência suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar as normas legislativas federais ou estaduais, para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com aquelas e desde que presente o requisito primordial de fixação de competência desse ente federativo: interesse local.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:Art. 30. Compete aos Municípios:II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    • Nessa questão acertei aplicando as frases: CAPACETE DE PM (UNIÃO) e a PUTEF (ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF)PRIVATIVO DA UNIÃOC IVILA GRÁRIOP ENALA ERONÁUTICOC OMERCIALE LEITORALT RABALHOE SPACIALDE P ROCESSUALM ARÍTIMOCONCORRENTE - ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERALP ENITENCIÁRIOU RBANÍSTICOT RIBUTÁRIOF INANCEIRO <<<<------ AQUI
    • Que direito financeiro é concorrente, acho que é o menor dos problemas da questão, já que ele se inclui entre os 5 únicos direitos de legislação concorrente: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico (Tri-Fi-Penit-Ec-Ur) - CF, art. 24, I.O grande imbróglio ocorre em dizer que os Municípios estão autorizados a legislar sobre a matéria de forma concorrente. Este tema não é pacífico na doutrina. O termo legislação "concorrente" foi disposto pela Constituição somente à União, Estados e Distrito Federal. Aos municípios não foi atribuída competência para legislar concorrentemente, somente de forma "suplementar" (CF, art. 30, II). Na prática, porém, não existe grandes problemas sobre esta divergência de nomenclatura. Atenção no entanto: dizer que municípios legislam de forma concorrente é um entendimento demonstrado correto para o CESPE, mas não deve ser levado "cegamente" para concursos de outras bancas, como a ESAF, que não considera o município como sujeito a este tipo de legislação, doutrinariamente falando.
    • Quando o Constituinte elencou no art. 24 a competência concorrente da União, Estados e do Distrito Federal dispor sobre direito financeiro , deixando de mencionar os municípios, não os excluiu, apenas não foram citados eis que, conforme versa o art. Art. 30. Compete aos Municípios:II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;A CF não comentou que a suplementação é a de lei de competência privativa, concorrente ou comum, contudo, não seria viável de lei de competência privativa, mas não vejo óbice na competência concorrente ou da comum, vejamos, VP&MA, no Direito Constitucional Descomplicado, versam:"Os municípios, embora não concorram com a União e os estados, legislam naquilo que for de interesse local, ou de seu peculiar interesse, suplementando, no que couber, a legislação federal e a estadual, sem contrariá-las."
    • Então corrija-me se eu estiver errado.

      Embora a CF não mencione os Municípios no Caput do Art. 24, ele pode legislar concorrentemente, de forma suplementar e não contrária à União e ao Estado. Isso com base no Art. 30 , II. Todavia é um entendimento não predominante, mas adotado pelo CESPE.

      Estou certo?

    • MACETE PARA COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

       

      COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO
      P enitenciario
      U rbanístico
      T ributário
      E conomico
      F inanceiro
      O rçamento


      COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
      C omercial
      A grario
      P rocessual
      A eronáutico
      C ivil
      E leitoral
      T rabalho
      E spacial

      DE sapropriação

      P enal
      I nformática
      M arítimo
      E nergia
      Nacionalidade
      Transporte
      Águas

    • de que planeta veio essa questão???

      rasguem a constituição!

      o CESPE adota a teoria flexivel.. ou seja, eles podem mudar a CF!

      huaoshuohauohsous

      ning merece
    • Prezados, um aspecto que não foi abordado, ainda, é que talvez a referência a Direito Financeiro inclua também a possibilidade do Município legislar na matéria mediante a expedição de suas leis orçamentárias, que, em seu bojo (LDO) conterão regras de Direito Financeiro, inclusive quanto a limitações de empenho. Sobre o tema, encontrei o seguinte comentário da Professora Ivana Mussi Gabriel:

       

      "Concorrente (art. 24, incisos I e II e §§1º a 4º da Constituição Federal de 88). Significa competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre direito financeiro, com primazia para União elaborar as normas gerais.

      Na competência concorrente, a União elabora as normas gerais e os Estados, em razão da competência suplementar, elaboram as normas  específicas. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência plena, com elaboração de leis estaduais sobre normas gerais.

      Contudo, a
      superveniência de lei federal sobre normas gerais suspenderá a eficácia das leis estaduais, no que lhe for contrário. Fala-se em suspensão (e não revogação), de modo que uma vez revogada a lei federal sobre normas gerais, a lei estadual sobre normas gerais, que se encontrava suspensa, volta a viger.

      Embora os Municípios não se encontrem incluídos no rol dos entes dotados de competência concorrente para legislar sobre direito financeiro e orçamentos, é assente que a competência suplementar dos Municípios, prevista no inciso II do art. 30, exerce-se exatamente em relação às matérias previstas no art. 24, podendo, então, elaborar as normas específicas pertinentes ao interesse local."

    • Colega Marcus valério,
      Nunca vou me esquecer desta questão qndo a vir numa prova do cespe novamente.....cruel!!!!! Querem que a gente decore a Cf e depois que desaprendamos o que entendemos....arfff!!!  

      Não quero voto com este comentário, gentem!!!
    • quando vier ,ela estará certa de preferência.
    • Poxa.. que frustrante.

      Esse é o tipo de questão que a pessoa sai da prova animada pensando que acertou por ter estudado a CF, mas chega em casa e vem aquele balde de água fria. Tipo, e agora? Como procedo nas provas?

      Pra fod** o rabo do macaco.
    • estranho, ao meu ver nao é certo falar que o município tem competencia concorrente com a União, até pq se a Uniao nao editar a norma geral ele nao poderá fazer no seu lugar, como podem os estado e o DF. a competencia do municipio é tao somente para complementar a legislação federal, no que couber
    • Errado:
      Caso não exista lei federal ou estadual sobre o assunto, e desde que se trate de interesse local, os Municípios poderão legislar sobre ele, com base na sua competência suplementar.

      [CF] Art. 30. Compete aos Municípios:
      I - legislar sobre assuntos de interesse local;
      II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
      Bons Estudos
    • Dá pra matar a questão de cara quando se pensa nas três leis orçamentárias previstas na CF/88, que embora tenham inegáveis efeitos concretos continuam sendo leis de direito financeiro, e são elaboradas pelos entes federativos (incluindo o munícipio também pela própria CF/88): plano plurianual, lei de diretrizes orçamentária e lei orçamentária
      Obviamente quando o município elabora uma dessas leis está legislando concorrentemente com a União.
    • Municípios não possuem competência plena para legislar, conforme texto constitucional, nos termos do art. 24. Mas possuem competência suplementar, i.e., havendo lei federal ou estadual disciplinando sobre determinado assunto, o município pode exercer competência suplementar no interesse local, conforme art. 30, I e II, CF/88.
       
      Gabarito: ERRADO
       
    • COM CERTEZA A QUESTÃO ESTÁ ERRADA! ATÉ PQ FALOU "DE ACORDO COM A CF". ALÉM DO MAIS, COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR NÃO É A MESMA QUE COMPETÊNCIA CONCORRENTE. NÓS DEVEMOS EXIGIR O MÍNIMO DE PRUDÊNCIA DO CESPE! NAO PODEMOS DEIXAR QUE FAÇAM O QUE QUEREM. AGORA, ALÉM DOS TRILHÕES DE DOUTRINADORES, UM SE ACHANDO EM CIMA DO OUTRO, CHEIOS DE EGOS, CRIANDO TEORIAS + TEORIAS INÚTEIS (ALGUMAS), AGORA TAMBÉM A BANCA FAZ TEORIA? AGORA TEREMOS QUE ESTUDAR OS LIVROS "DO CESPE", A DOUTRINA "CESPE" ISSO É ABSURDO. QUESTÃO ERRADA, MAL ELABORADA, POLÊMICA E PIOR - COVARDE E BURRA - QUE SÓ PEGA QUEM SABE!!!!!

    • ATENÇÃO!!!! CESPEEEEEEEEE!!

      Atenção no entanto: dizer que municípios legislam de forma concorrente é um entendimento demonstrado correto para o CESPE, mas não deve ser levado "cegamente" para concursos de outras bancas, como a ESAF, que não considera o município como sujeito a este tipo de legislação, doutrinariamente falando.

    • A questão traz gabarito errado. O examinador é atécnico e errou: "("Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)". Não há, portanto, competência concorrente entre União e Municípios ou entre Estados (Distrito Federal) e Municípios. Os Municípios têm, em relação às matérias de competência legislativa da União e dos Estados, apenas a competência suplementar de que trata o art. 30, II, da Constituição, que, todavia, não se confunde com competência concorrente. Por outro lado, o exercício da competência legislativa concorrente segue o regime disciplinado nos parágrafos do art. 24 da Constituição, a saber: § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Algumas constatações - que interessam ao exame da situação examinada no presente incidente -, são, portanto, inequívocas e inafastáveis, a saber: (a) em matéria de competência concorrente, a União pode legislar, ainda que para editar "normas gerais"; (b) apenas os Estados e o Distrito Federal (no que se equipara a Estados), mas não os Municípios, têm competência concorrente com a União, nos termos do art. 24 da CF; e (c) não existe competência legislativa concorrente da União e/ou dos Estados em relação à competência própria dos Municípios, de “legislar sobre assuntos de interesse local” (CF, art. 30, I)." 
      Processo:RE 242876 CE.

    • essa questão me faz pensar que só quem tem sorte passa nos concursos, é pra F*

    • Amigos, não se desesperem. Esta questão, se cobrada hoje em dia, teria resposta distinta. A não ser que o CESPE ignore a jurisprudência do STF:

      "(...) A competência legislativa concorrente, de que trata o art. 24da Constituição, é estabelecida entre a União, os Estados e o Distrito Federal ("Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)". Não há, portanto, competência concorrente entre União e Municípios ou entre Estados (Distrito Federal) e Municípios. Os Municípios têm, em relação às matérias de competência legislativa da União e dos Estados, apenas a competência suplementar de que trata o art. 30, II daConstituição, que, todavia, não se confunde com competência concorrente. (...) Algumas constatações - que interessam ao exame da situação examinada no presente incidente -, são, portanto, inequívocas e inafastáveis, a saber: (a) em matéria de competência concorrente, a União pode legislar, ainda que para editar "normas gerais"; (b) apenas os Estados e o Distrito Federal (no que se equipara a Estados), mas não os Municípios, têm competência concorrente com a União, nos termos do art. 24 da CF; e (c) não existe competência legislativa concorrente da União e/ou dos Estados em relação à competência própria dos Municípios, de �legislar sobre assuntos de interesse local� (CF, art. 30, I)." (STF - RE: 242876 CE , Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 21/03/2013, Data de Publicação: DJe-081 DIVULG 30/04/2013 PUBLIC 02/05/2013)

    • concordo com quase tudo o que disseram aqui. não dá pra aceitar essa afirmativa como Errada.

      mas, pra ajuda geral, trago os ensinamentos do professor harrison leite com contribuição de Itiberê Rodrigues. No livro daquele, inclusive, essa questão é comentada e dada a devida atenção.

      Resumindo, embora a interpretação literal do 24 permita inferir que os municípios não estão abrangidos pela atribuição da competência concorrente, isso não significa que via interpretação sistemática (art. 30, I e II), o município não possa legislar sobre matérias previstas no art. 24, para tanto, é necessário que haja edição de normas gerais, seja pela união, seja pelo Estado em caráter de competência plena. Estes professores chamam de competência suplementar. 

      a questão foi clara em falar em competência concorrente. de fato a expressão literal não prevê o município. o CESPE matou o candidato. quem estudou e sabia do art. 24 acabou sendo prejudicado por "saber demais". Essa banca da umas viajadas as vezes que pqp...


      abrsss

    • Art. 30, inciso II, CF. ler esse artigo combinado com o art. 24.

      Os municípios tem competencia suplementar.

    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

       

      § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

      § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

      § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

      § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    • Município com competência concorrente? Essa é nova.

    • O pior mesmo é existir comentário de Professor pra tentar justificar a questão, mesmo sabendo que existe jurisprudência do STF dizendo o contrário.

       

      OBS: Veja o comentário do amigo Gustavo Fernandes

       

       

    • Eu queria entender como a Cespe deu o parecer a respeito dessa questão, PELO AMOR DE DEUS!!!

    • Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União.

      ALGUÉM ME MOSTRA A PORRA DO ERRO? PORQUE, OLHANDO A CR/88, NÃO ENCONTRO. TNC. PQP.

       

       

    • GABARITO: ERRADO

       

      Os Municípios podem sim legislar concorrentemente com a União sobre normas de Direito Financeiro (lembrem-se de que cada ente federativo edita sua própria lei orçamentária).

      Se a questão tivesse se referido a normas GERAIS sobre Direito Financeiro, aí sim seria competência privativa da União, e a assertiva estaria correta.

       

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

      (...)

      § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.​

       

      Obs.: De acordo com a jurisprudência, apesar de o artigo 24 não mencionar expressamente, é possível incluir os Municípios.

       

      Bons estudos

    • Professor Vampiro foi certeiro em seu comentário, também concordo que esta questão estará eternamente errada, uma vez que quando se fala em competência concorrente é entre União os Estados e o DF, já os Municípios cabem sim legislar, mas em matérias de intresse local, como por exemplo: horário de funcionamento do comércio local.

       

      Achei bem polêmico, mas enquanto não existir uma lei regulando os concursos vai ser isso aí, a banca cobra o que quer aplica o seu entendimento e dá o gabarito que quiser.

    •  Assistam a essa aula. Lá está bem explicado.

      https://www.youtube.com/watch?v=ogmkWVgygcU&t=62s

    • Amigos não fiquem desalentados (assim como eu), pois sabemos que os municípios não tem competência concorrente.

      Vão direto ao cometário do colega Gustavo Fernandes, que traz jurisprudência do STF de 2013.

    • GABARITO: ERRADO

       

      COMPLEMENTANDO:

       

      De acordo com o art. 24, I, da CF, "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico". 

      Entretanto, muito embora o Município não esteja contemplado no art. 24, este ente federativo pode legislar sobre matérias atinentes a interesse local (art. 30, I, CF). Desta forma, matéria de direito financeiro afeta ao interesse municipal pode ser editada no âmbito do município. Porém, como aponta Harrison Leite, a competência legislativa municipal não é autônoma, dependendo da existência de lei federal ou estadual sobre direito financeiro, e que haja interesse local para suplementar a norma federal/estadual.

    • Questão zuada, ignorem

      Uma coisa é suplementar a legislação federal/estadual, isso o município pode fazer.

      Outra coisa é legislar concorrentemente, isso o município não pode fazer.


      (STF - RE: 242876 CE , Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 21/03/2013, Data de Publicação: DJe-081 DIVULG 30/04/2013 PUBLIC 02/05/2013


    • QUEM ESTUDOU A SÉRIO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEVOU AO PÉ DA LETRA O TERMO CONCORRENTEMENTE.

      MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE, MAS SIM SUPLEMENTAR.

      O QUE A CESPE QUER AFINAL DOS CANDIDATOS?

    • questão muito zoada!!!!!

    • GABARITO: ERRADO

       

      COMPLEMENTANDO:

       

      De acordo com o art. 24, I, da CF, "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico". 

      Entretanto, muito embora o Município não esteja contemplado no art. 24, este ente federativo pode legislar sobre matérias atinentes a interesse local (art. 30, I, CF). Desta forma, matéria de direito financeiro afeta ao interesse municipal pode ser editada no âmbito do município. Porém, como aponta Harrison Leite, a competência legislativa municipal não é autônoma, dependendo da existência de lei federal ou estadual sobre direito financeiro, e que haja interesse local para suplementar a norma federal/estadual.

      IZABELA C RABELO

    • Município não tem competência concorrente. Fim de papo.

    • Uma hora CESPE entende a competência CONCORRENTE (QUE NÃO EXISTE) outra hora não!!!!

      MUNICIPIO SUPLEMENTA

      MUNICIPIO NÃO CONCORRE

    • Pura contradição. Sem lógica!

    • "de acordo com CF"

      Ai a banca vai contra a CF. Não entendi alguém me explica???!!!

    • Em suma: em regra, estão ERRADAS as assertivas de Direito Constitucional segundo as quais os Municípios possuiriam competência concorrente. Mas, especificamente em Financeiro, o CESPE tem entendido que eles têm competência concorrente (embora isso não seja tecnicamente correto).

      É isso. Infelizmente, às vezes temos que nos adaptar às idiossincrasias da banca.

    • Competência comum:

      Os Municípios não tem, contudo, eles podem legislar sobre. (Esse é o raciocínio).


    ID
    102178
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação à organização do Estado brasileiro, julgue os
    próximos itens.

    Se a União delegar aos estados e ao DF competência para legislar sobre questões específicas de licitação e contratação de suas entidades autárquicas e fundacionais, a delegação será inconstitucional, pois essa competência é indelegável da União.

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme a CF/88...Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.:)
    • Na competência privativa há possibilidade de delegação, já na exclusiva não.
    • Se a União delegar aos estados e ao DF competência para legislar sobre questões específicas de licitação e contratação de suas entidades autárquicas e fundacionais, a delegação será inconstitucional, pois essa competência é indelegável da União. Correto, pois a UNIAO, atraves de LEI COMPLEMENTAR pode autorizar SÒ os ESTADOS. Delegar ao DF é incostitucional, logo a frase é CERTA!!!olha o q diz a CF XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, IIIParágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    • Devemos acrescentar para não causar confusão que ao DF são atribuídas as mesmas competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios conforme exposto no artigo 32, § 1º.Art. 32.§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.PORTANTO O DF TAMBÉM PODE LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SUAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS.OS ESTADOS E DF SÓ NÃO PODEM LESGILAR SOBRE AS NORMAS GERAIS REFERENTES A ESSE ASSUNTO.Portanto o item está ERRADO já que essa delegação é constitucional, quando referente às QUESTÕES ESPECÍFICAS.Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    • O DF PODE LEGISLAR SOBRE AS QUESTOES ESPECIFICAS POR DELEGAÇÃO DAS MATÉRIAS DO ART 22, POIS AO DF SÃO CONFERIDAS AS COMPETENCIAS DE ESTADOS E MUNICIPIOS!!!

      VICENTE PAULO PAG 335, 5 EDIÇÃO

    • bobinho, mas ajuda a gravar...

      Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável. Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc.

      Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc.

      Fonte: http://www.fontedosaber.com/
    • Nesse inciso do art.22, a UNIÃO se limita a elaborar NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÕES. Não há que se falar em necessidade de delegação para ESTADOS, DF DE MATÉRIAS ESPECÍFICAS por LC, pois a União se limita a editar NORMAS GERAIS. Os demis Entes, inclusive, MUNICÍPIOS podem legislar sobre matérias específicas sem delegação da UNIÃO.Ou seja, a delegação não seria inconstitucional, nem necessária (pois os Estados/Municípios não necessitam dela) e essa competência é delegável.
      Se os Estados /DF necessitassem de delegação da União para a matéria específica, os Municípios não poderiam legislar sobre licitações, já que não se incluem no art.22.
    • Art.24. Compete à União, as Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico eburbanistico.

    • rapazeada, não existe competencia para legislar exclusiva, só privativa...
      :-)

    • Corrigindo a questão:

      Se a União delegar aos ESTADOS competência para legislar sobre questões específicas de licitação e contratação de suas entidades autárquicas e fundacionais, a delegação será CONSTITUCIONAL, pois essa competência é PRIVATIVA da União. (XXVII art.22)

      (O erro da questão está em incluir DF e a competência privativa é delegáveis somente aos ESTADOS, e somente sobre questões específicas das matérias constantes no art.22 (texto dado pelo Parágrafo Único do Art. 22)

    • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (EC no 19/98)

      XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, 

      para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, 

      Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas 

      públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1o, III;


      Art.22; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre 

      questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    • A delegação é somente para Estados. Simples assim!

    • (...)indelegavel a União, logo está errado é delegavel.

    • O erro pra mim é falar que é competência indelegavel... 

    • Ha 2 erros na questao ,pessoal

       

      1. Nao pode ser delegada ao DF 

      2 . essa competencia é legislativa nao é administrativa.

    • a competência não é indelegável  de acordo com a CF a União só legisla normas gerais.

    • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.:)

    • Gabarito: ERRADA.

      "Se a União delegar aos estados e ao DF competência para legislar sobre questões específicas de licitação e contratação de suas entidades autárquicas e fundacionais, a delegação será inconstitucional, pois essa competência é indelegável da União".

       

      Embasamento: 
      Questões específicas de licitação é de COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, logo, DELEGÁVEL aos estados e ao DISTRITO FEDERAL também, pessoal. Apesar de não expresso no parágrafo único do art. 22, mas o DF é ente federativo como os demais estados-membros. 

       

      Atenção: Competência material EXCLUSIVA da União é INDELEGÁVEL;
      competência legislativa PRIVATIVA da União é DELEGÁVEL (atráves de Lei Complementar).

    • A competência privativa é do tipo legislativa e pertence à União, que pode mediante lei complementar autorizar que os Estados legislem sobre questões específicas.

      É diferente da competência concorrente, em que a União faz a lei geral e os Estados podem suplementá-la, sem qualquer tipo de delegação. Na privativa não. Para que os Estado possam editar norma a fim de legislar para atender suas peculiaridades, é necessário que exista delegação por meio de lei complementar.

      Gab. Errado!

    • Se a União delegar aos ESTADOS competência para legislar sobre questões específicas de licitação e contratação de suas entidades autárquicas e fundacionais, a delegação será CONSTITUCIONAL, pois essa competência é PRIVATIVA da União.


    ID
    103174
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    Petrobras
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Quanto a legislar sobre o meio ambiente, é correto afirmar que se trata de competência:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    • Conforme art. 24,VI , da Constituição Federal de 1988, compete á União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.De acordo com Sidney Guerra e Sérgio Guerra (2005), a competência concorrente, surgida na Constituição Alemã de Weimar, já traz em si regras de divisão entre os entes políticos. As normas gerais são traçadas pela União Federal, enquanto os Estados Membros ficam a função de legislar na parte especial. Normas gerais são aquelas que, pela sua natureza, podem ser aplicadas a todo território brasileiro, ou seja, são princípios, bases, diretrizes, que hão de presidir todo um subsistema jurídico, não podendo, em qualquer hipótese, descer a minúncias.Em caso de omissão da União Federal, os Estados Membros podem traçar regras gerais, que cessam tão logo a União exerça a sua competência, nos termos do art. 24 e seus parágrafos, da CF/88
    • A classificação da disciplina na questão é DIREITO CONSTITUCIONAL e não Direito Administrativo
    • Cara Juli, infelizmente você está esquivocada, pois a questão é bem clara, ao tratar da competência LEGISLATIVA ("Quanto a LEGISLAR...")O artigo que você citou, que realmente aborda a competência COMUM, trata-se de uma norma programática, que traça metas de AÇÃO que devem ser emplementadas por todos os entes da federação: "VI - PROTEGER o meio ambiente e COMBATER a poluição em qualquer de suas formas"Flor, realmente a questão está classificada erroneamente.Pessoal, vamos informar isso para os administradores do site, através do link "Encontrou algum erro?"Um abraço e bons estudos! ;)
    • Caro Paulo!Fiz uma analogia com aquele artigo. Pois a competência COMUM entre U, E, DF e M não é legislativa.A questão, ao meu ver está equivocada pois fala de competência legislativa CONCORRENTE entre U, E, DF e M.O Art. 24, CF, Caput dispõe que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente". Assim, na competência CONCORRENTE legislativa o município não está incluído, por esse motivo que a alternativa não pode ser a do gabarito.O que o examinador fez foi misturar a competência COMUM (que não é legislativa - e está incluido o Município) com a CONCORRENTE.Abraços, bons estudos.
    • "Concorrentemente com a União e os Estados, os Municípios podem exercer a fiscalização do equilíbrio ecológico e, em decorrência, aplicar sanções." (Supremo Tribunal Federal, RE nº 75.009-SP – 1ª Turma).
    • Art. 30. Compete aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local; II- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.Comprovando-se o predominante interesse local, da exegese destes dispositivos constitucionais, pode-se estabelecer normas municipais sobre o meio ambiente, vez que compete ao Município zelar por assuntos de preponderante interesse local, nestes incluindo-se a preservação do meio ambiente e seu aproveitamento de maneira racional. É o "interesse local" que definirá a competência municipal nas questões ambientais em consonância com a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal em legislar sobre proteção ao meio ambiente. Interesse local, conforme nos ensina o Prof. Hely Lopes Meirelles " se caracteriza pela predominância ( e não pela exclusividade) do interesse para o Município, em relação ao do Estado a da União. Isso porque não há assunto municipal que não seja reflexamente de interesse estadual e nacional. A diferença é apenas de grau e não de substância". ( in Direito de Construir, 6a ed.,1993, pág.120, ed. Malheiros.) O que define e caracteriza o "interesse local" é a predominância do interesse à atividade local sobre o do Estado e da União. Quando essa predominância tocar ao Município, a ele cabe regulamentar a matéria, como assunto de seu interesse local. Assim, os assuntos de interesse local surgem em todos os campos em que o Município atue com competência explicita ou implícita. Assim, sempre que, a despeito da competência da União ou do Estado para disciplinar determinada matéria em âmbito federal ou regional estiver presente o interesse local, cabe a atuação legislativa do Município.
    • Vou apimentar a discussão sobre essa questão Frankenstein.

      Ela seria mais adequada para uma discursiva.

      A Carta da República assevera em seu Art.30 que a atuação do município é suplementar e não concorrente: Art. 30. Compete aos Municípios:  II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

      Já no Art. 23, sim, diz:  É competência comum (administrativa) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

      Por óbvio, não considerei doutrina e jurisprudência.

       

       

    • “Proteção ambiental e controle de poluição. Legislação concorrente: União, Estados, Distrito Federal. CF, art. 24, VI e XII.” (AI 147.111-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 22-6-1993, 2ª Turma, DJ de 13-8-1993.)
    • Gabarito letra D, mas a assertiva não está tecnicamente adequada aos termos da CF.

      A competência CONCORRENTE para LEGISLAR cabe à União, Estados e DF. Em uma prova para ADVOGADO, a Banca deveria respeitar a terminologia técnica.

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      Art. 30. Compete aos Municípios:

      I - legislar sobre assuntos de interesse local;

      II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
       

    • Existe competência concorrente em legislar em que figuram os municípios??
    • Quanto a legislar sobre o meio ambiente, é correto afirmar que se trata de competência:

      b) concorrente da União e dos Municípios, apenas.

      Errado. Competência concorrente não há previsão para Municípios.

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      c) concorrente dos Estados e dos Municípios, apenas.

      Errado. Não há previsão apenas de Municípios e Estados em artigo nenhum da constituição.

      d) concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

      Errado. Competência concorrente não há previsão para Municípios.

      Art. 24. Compete à   União  , aos  Estados  e ao Distrito Federal l  egislar concorrentemente sobre:

      e) exclusiva dos Estados.

      Errado. Estado não possui competência exclusiva e sim residual.
    • Questão sem gabarito... Não existe competência concorrente entre União, Estados, DF e Municípios!

      Os municípios podem ter competência local e suplementar, mas em hipótese alguma concorrente.

      Aliás, isso é lógico. Temos um outro rol de competências (comuns), estas sim de todos os entes federados. SE fosse o caso, seria uma competência comum e jamais concorrente. Então não importa o que o STF disse sobre a competência em relação ao meio ambiente, importa é que a competência concorrente não se  extende aos municípios... se por qualquer razão ela o foi, em sede jurisprudencial ou doutrinária, será uma competência comum (e o gabarito não fala isso!)

      Medíocre :)
    • Verdade, é impressionante a habilidade e a versatilidade do tripulante Alexandre Paladino, um verdadeiro Fiscal do QC, seus comentários estão por toda a parte, sobretudo atacando bancas e questões mal-elaboradas, venho aqui deixar minha mensagem de solidariedade, logo ele, este jovem que foi tão perseguido aqui no site por inúmeros rivais, mas estes hoje simplesmente sumiram, inclusive o colega Homero que era um dos maiores opositores do Paladino, hoje é um fiel escudeiro, pois Alexandre já tem o selo ecológico (por isso a cor verde) que é dado para comunitários que reciclam o lixo e consumem apenas produtos sustentáveis.

      Realmente não há que se falar em competência legislativa concorrente dos municípios, embora a CF e os juízes do poder judiciário municipal autorizem os entes municipais a constituirem Tribunais de Contas dos Bairros com mais de 20.000 eleitores.

      Também quero aproveitar a oportunidade de dar uma dica aos novatos em Direito Eleitoral e lhes dizer que os partidos políticos que ministrarem instrução militar ou paramilitar, deverão obter prévia autorização da Justiça Eleitoral e adotar uniforme para seus membros com o intuito de distingui-los dos demais, podendo, inclusive, portar armas de baixo calibre desde que com autorização do escrivão da junta eleitoral mais próxima.
    • CARO ALEXANDRE. QUESTÃO SEM GABARITO?

      ESTE SITE NÃO É ACADÊMICO, E SIM, ESPECIALIZADO EM CONCURSOS. BUSCAR A MELHOR RESPOSTA É INFELIZMENTE A COISA MAIS NORMAL DO MUNDO. AS DEMAIS ALTERNATIVAS SÃO COMPLETAMENTE EQUIVOCADAS. SÓ OBROU A ALTERNATIVA "D". NÃO HÁ DÚVIDA, E NESSES CASOS, RECORRER É PERDA DE TEMPO.

    • Competências

      A Constituição, além de consagrar a preservação do meio ambiente, anteriormente protegido somente a nível infraconstitucional, procurou definir as competências dos entes da federação, inovando na técnica legislativa, por incorporar ao seu texto diferentes artigos disciplinando a competência para legislar e para administrar. Essa iniciativa teve como objetivo promover a descentralização da proteção ambiental. Assim, União, Estados, Municípios e Distrito Federal possuem ampla competência para legislarem sobre matéria ambiental, apesar de não raro surgem os conflitos de competência, principalmente junto às Administrações Públicas.

      Competência Municipal

      A Constituição estabelece que mediante a observação da legislação federal e estadual, os Municípios podem editar normas que atendam à realidade local ou até mesmo preencham lacunas das legislações federal e estadual (Competência Municipal Suplementar).

      Art. 30. Compete aos Municípios:

      I- legislar sobre assuntos de interesse local;

      II- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 

      Da interpretação do artigo 30, I e II, resultaria a possibilidade da competência concorrente dos Municípios para legislarem em matéria ambiental...

      FONTE:http://www.jurisambiente.com.br/ambiente/constituicaofederal.shtm

    • Letra D

      Contudo há uma impropriedade técnica do enunciado considerado correto, pois a competência legislativa concorrente não leva em conta os municípios, muito embora, obviamente, eles possam legislar sobre meio-ambiente, respeitados os interesses de cunho local.

    • PROTEGER O MEIO AMBIENTE - COMPETÊNCIA COMUM 

       

      LEGISLAR SOBRE MEIO AMBIENTE - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

       

    • O colega Klaus Serra, abaixo, tem razão, de fato os municípios não possuem competência concorrente e sim apenas residual ou aquelas indicadas diretamente pela CF. Porém, mesmo por eliminação, poder-se-ia acertar este item sem grandes dificuldades.

    • Questão atécnica, os municípios não possuem competência concorrente.

    • Não tem gabarito e por isso deveria ter sido anulada, se não foi a banca agiu de má fé!

    • Questão sem gabarito

      Quanto a legislar sobre o meio ambiente, é correto afirmar que se trata de competência:

      D)concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

      Municípios não possuem competência legislativa concorrente

      Bendito serás!!


    ID
    104527
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-SP
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Dentre as competências concorrentes conferidas pela Constituição Federal à União, aos Estados e ao Distrito Federal, tem-se a de legislar sobre

    Alternativas
    Comentários
    • O nosso gabarito está no art.24, vejamos:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;______________________________As demais opções são todas de competência privativa da União,conforme o art. 22, a seguir:Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual(...)II - desapropriação;V - serviço postal;XXV - registros públicos;XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;Bons estudos!:)
    • A) ERRADALegislar sobre desapropriação e processo civil é competência PRIVATIVA da União conforme o art. 22, I e II:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;II - desapropriação".B) ERRADALegislar sobre serviço postal e processo civil são também competência privativa da União, vejamos:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;V - serviço postal".C)ERRADALegislar sobre registros públicos é competência privativa da União. Já legislar sobre Defensoria Pública é competência concorrente. "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXV - registros públicos"."Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XIII - assistência jurídica e Defensoria pública".D) ERRADALegislar sobre atividades nucleares é privativa da União:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza".E) CERTAA única assertiva que elenca duas competência concorrentes é esta, vejamos:"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XIII - assistência jurídica e Defensoria pública".
    • COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEF P enitenciario U rbanístico T ributário E conomico F inanceiro
    • (A) incorreta, pois a desapropriação e o processo civil, diz respeito a COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO;(B) incorreta, pois o serviço postal e o processo civildiz respeito a COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO;(C) incorreta, pois os registros públicos diz respeito a COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO;(D) incorreta, pois as atividades nucleares diz respeito a COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.(e) CORRETA.
    • “Organização da Defensoria Pública nos Estados-membros – Estabelecimento, pela União Federal, mediante lei complementar nacional, de requisitos mínimos para investidura nos cargos de Defensor Público-Geral, de seu substituto e do Corregedor-Geral da Defensoria Pública dos Estados-membros – Normas gerais, que, editadas pela União Federal, no exercício de competência concorrente, não podem ser desrespeitadas pelo Estado-membro.” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)
    • A resposta está no art 24, inciso XIII da CF....

      bons estudos!
    • CARAMBA EU ERREI....
      ERA SÓ LEMBRAR QUE OS ESTADOS TAMBÉM POSSUEM JUSTIÇA ESTADUAL GRATUITA, PRINCIPALMENTE NA ÁREA TRABALHISTA...
      RAIOS MÚLTIPLOS...
    • Sinceramente não entendo a inteligência em decorar um macete como PUTOFE que só abrange algumas competências concorrentes para legislar.

      Enfim, segue o rol completo:

      Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
      I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

      II – orçamento;

      III – juntas comerciais;

      IV – custas dos serviços forenses;

      V – produção e consumo;

      VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, prote-ção do meio ambiente e controle da poluição;

      VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

      VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, es-tético, histórico, turístico e paisagístico;

      IX – educação, cultura, ensino e desporto;

      X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

      XI – procedimentos em matéria processual;

      XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;

      XIII – assistência jurídica e Defensoria Pública;

      XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

      XV – proteção à infância e à juventude;

      XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
    • Justiça do Trabalho integra o Poder Judiciário da União e não dos Estados.

    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      XIII - assistência jurídica e Defensoria pública

    • a) desapropriação e processo civil. (UNIÃO Art. 22 I e II)

       

      b) serviço postal e processo civil. (UNIÃO Art. 22 V e I)

       

      c) registros públicos (UNIÃO Art. 22 XXV)  e Defensoria Pública. (CONCORRENTE  Art. 24 XIII)

       

      d) atividades nucleares e de segurança nacional. (UNIÃO Art. 22 XXVI)

       

      e) assistência jurídica e Defensoria Pública. (CONCORRENTE  Art. 24 XIII)

    • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO:

      - DIRETRIZES 

      - SISTEMAS

      - ÁGUAS

      - ORGANIZAÇÃO (EXCETO: POLÍCIAS CIVIS -> COMPETÊNCIA CONCORRENTE)

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

       

      XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;


    ID
    105730
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca da organização do Estado e do Poder Executivo,
    julgue os itens subseqüentes.

    Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.

    Alternativas
    Comentários
    • CRFB/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...)XI - procedimentos em matéria processual;(...)
    • CERTO.Veja-se o que afirma a CF:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho""Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XI - procedimentos em matéria processual".
    • Uma pegadinha bem comum é colocar os Municípios nesse rol de concorrência: são só a União, os Estados e o Distrito Federal.
    • "Compete à União, aosEstados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      (..)

      XI - procedimentos emmatéria processual.

      (...)

      § 1º No âmbito dalegislação concorrente, a competência da União limitar-se-áa estabelecer normas gerais.

      § 2º A competência daUnião para legislar sobre normas gerais não exclui acompetência suplementar dos Estados.

      § 3º Inexistindo leifederal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competêncialegislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

      § 4º A superveniência delei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da leiestadual, no que lhe for contrário, (...)

    • Eu estou sendo chato ou a questão falha em não colocar o legislar privativamente??? Pois do modo como aparece fica contraditório, como se a União tivesse competência para legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos.

    • MACETE PARA COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

      COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO
      P enitenciario
      U rbanístico
      T ributário
      E conomico
      F inanceiro
      O rçamento


      COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PM
      C omercial
      A grario
      P rocessual
      A eronáutico
      C ivil
      E leitoral
      T rabalho
      E spacial

      DE sapropriação

      P enal
      M arítimo

    • ESSA QUESTÃO ESTÁ NO MÍNIMO ESQUISITA. A SUA REDAÇÃO NÃO ESTÁ DAS MELHORES:

       

      Como pode ser a UNIÃO  competente para legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual se a ela,

      juntamente  com os estados e o DF, compete legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual?????????

       

      COM TODO RESPEITO ÀS DIVERGÊNCIAS, MAS PENSO QUE O ENUNCIADO NÃO ESTÁ COMPATÍVEL COM OS ARTIGOS JÁ CITADOS.

       

      NÃO PODERIA A BANCA EXIGIR DO CANDIDATO QUE, TAL QUAL UM VIDENTE, VISLUMBRASSE IMPLICITAMENTE NA QUESTÃO O TERMO "PRIVATIVAMENTE". 

       

       

       

       

    • Concordo com o colega Marcos. Data máxima vênia, aos que pensam diferente, mas a redação está ERRADA, pois, se a competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é concorrente (CF, art. 24, XI), logo a União pode sim legislar sobre o tema, expedindo normas gerais (art. 24, parágrafo 1o. CF)!!!! o que tornaria a questão incorreta!!! Eu teria Recorrido!!!!

    • Questão Correta

      Concordo com a Anna. A segunda parte da questão inclui a União dentro da parte concorrente, o que torna o gabarito correto, mas, que pode induzir o candidato ao erro, se não prestar bastante atenção, isso pode.
    • Apenas complementando o mnemônico do colega Nilson Junior:

      CAPACETE D PIMENTA   PUTEFO  JCPC

      COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO:

      C omercial
      A grário
      P rocessual
      A eronáutico
      C ivil
      E leitoral
      T rabalho
      E spacial

      D esapropriação

      P enal
      I nformática
      M arítimo
      E nergia
      N acionalidade
      T ransporte
      A guas

      COMPETÊNCIAS CONCORRENTES ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF
      P enitenciário
      U rbanístico
      T ributário
      E conômico
      F inanceiro
      O rçamento

      J untas comerciais
      C custas dos serviços forenses
      P rodução
      C onsumo


      OBS: mnemônico retirado de um comentário aqui do QC
    • Concordo com o Colega Marcos e todos os demais que entendem que a questão deveria ser anulada. 

      Em verdade, a própria questão se "autoanula", ou no mínimo, se torna incorreta quando diz ao mesmo tempo que a União tem e não tem competência para legislar sobre procedimento em matéria processual. 

      Vejam as partes grifadas. 

      Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.

      Ou seja, se à União compete concorrentemente legislar sobre procedimento em matéria processual, é porque ela tem, por óbvio competência nesta matéria. Como já destacado por alguns colegas, o examinar esqueceu de colocar o "privativamente" na primeira oração. 

      Um grande abraço e bons estudos!
    • Galera.. o CAPACETE do mnemonico pode ser emprestado, ou seja, a Uniao pode 'emprestar' ( Art 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo )

      Outra coisa: município não possui comp concorrente. só comum.
      coMUN...
          MUN ICÍPIO *peguei esse aqui no QC.
    • Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.

      A: Compete à União legislar sobre direito processual, (VERDADEIRO)
      B: Não compete à União legislar sobre sobre procedimentos em matéria processual (FALSO)
      C: Compete à União legislar (concorrentemente) sobre procedimentos em matéria processual. (VERDADEIRO)

      Temos: A^B^C       (V) ^ (F) ^ (V)  >>>  F

      Para que uma proposição composta conjuntiva seja valorada como verdadeira, é necessário que todas suas proposições simples também o sejam.

      Logo, o gabarito deveria ser ERRADO.
    • Dica:
      Nos casos de competência, primeiro devemos observar se é ato de "administrador, em regra do executivo" ou de "legislar".
      Sabendo disso, podemos definir que: os atos de  "administrador" são aqueles que empregam os verbos, fazer, manter, emitir, executar e providenciar etc., todos no infinitivo.
      Diante disso, podemos afirmar, de acordo com a regra colocada acima, que os artigos 21(EXCLUSIVO) e 23 (COMUM) da CF são atos que devem ser executados pelo administrador público.
      Por outro lado, e por eliminação, os arts. 22 (PRIVATIVO DA UNIÃO) e 24 (CORRENTE), são de competências legislativas. 

      Veja outra dica: P.PUTA FODE COMSUMIDOR(Procedimento de processo; Penitenciário; urbanístico; tributário; ambiental - Financeiro; orçamentário; desporto; econômico - Comsumidor). 

      Competência concorrente
    • Gente, em parte a questão está incorreta. Se a UNIÃO é competente para legislar concorrentemente o enunciado se contradisse  em ''... mas não sobre procedimentos em matéria processual''. NULA!!!

    • Acredito que a  banca "sacanamente" omitiu a palavra PRIVATIVAMENTE". Reescrevendo: Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre direito processual, mas não É PRIVATIVO  LEGISLAR sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.

    • outra questão sacana, isso só pega quem estuda

    • Questão idiota...

    • De fato, é o que se depreende dos arts. 22, I, c/c art. 24, XI, da Constituição Federal. Questão correta.

       

      Fonte: Estratégia Concursos

    • RESUMÃO SOBRE CONFUSÕES RECORRENTES NA CAPACIDADE DE LEGISLAR:

       

      Seguridade Social (Privativa da União) X Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente entre União, Estados e DF)

      Direito Processual (Privativa da União) X Procedimentos em matéria processual (Concorrente entre União, Estados e DF)

      Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Educação e ensino (Concorrente entre  União, Estados e DF)

       

      GABARITO: CERTO

    • Uma pérola da Cespe, o comando da questão nos fala que a União não pode legislar sobre procedimentos em matéria processual ao mesmo tempo em que diz que compete a união os estados e ao DF legislar concorrentemente sobre o mesmo assunto, Oras, Legislar mesmo de forma concorrente com os outro entes federativos, ainda é Legislar.

    • COMPETENCIA CONCORRENTE =

       

      FÉ OU PT

    • melhor redação de uma questão que ja li, "não pode legislar mas pode".  

    • O examinador que fez essa questão estava sob efeito de psicotrópicos pesados vtc ¬¬

    • Questão meio esquizofrênica... rsrsrs...

    • Faltou a palavra "privativamente", sem ela a questão deveria ser anulada ou incorreta.

    • Há 10 anos a cespe era ainda mais estranha.

    • Não percam muito tempo brigando com gabaritos errados. Se você está bem preparado e estava atento ao fazer a questão certamente você errou. Ou melhor, você acertou e a CESPE errou, o que no final das contas quer dizer que você errou. (Parece frase da Dilma, mas tem sentido nela)

      Faz parte do jogo. Quem acertou essa questão, se estava atento na hora de respondê-la, provavelmente não vai tomar o seu lugar. Mas realmente dá raiva ler uma questão esquizofrênica dessas. 

    • Li. Reli. Não entendi.

    • O Estado de Pernambuco aprovou o primeiro Código de Procedimentos em matéria processual do Brasil. GABARITO CORRETO

       

      O Presidente da comissão que auxiliou os Deputados na elaboração do texto foi o grande processualista civil Leonardo José Carneiro da Cunha.

       

      Uma pergunta que muitos de vocês podem estar se fazendo é a seguinte: o Estado-membro possui competência para editar um Código de Procedimentos em matéria processual?

       

      SIM. Isso porque neste caso o Estado-membro não está legislando sobre Processo Civil, que é de competência privativa da União (art. 22, I, da CF/88).

      Trata-se de uma lei sobre PROCEDIMENTOS, sendo isso de competência concorrente, nos termos do art. 22, XI, da CF/88:

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      (...)

      XI - procedimentos em matéria processual;

       

      PROCESSO: competência privativa da União.

      PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.

       

      Dessa feita, em matéria de procedimento, cabe à União estabelecer as normas gerais (art. 24, § 1º) e os Estados têm competência para suplementar, ou seja, complementar (detalhar) essas normas gerais.

       

       

      Fonte: Dizer o Direito. 

    • ENUNCIADO DA QUESTÃO MUITO MAL ELABORADO!

      CESPE fazendo CESPICE!

    • eu li está questão num PDF de cursinho e errei, claro. Fui procurar no Google esta questão porque tinha certeza que estava com erros de digitação. Minha surpresa: a questão está correta. Cespe sendo cespe. Quem errou está questão conscientemente, sabe a matéria.

    • Peçam o comentário do professor galera !!.

    • Acerca da organização do Estado e do Poder Executivo, é correto afirmar que: Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.

    • BOA TARDE A TODOS NÃO ESTOU VENDO PROBLEMA NENHUM NA QUESTÃO, COMO MUITOS ESTÃO , TEMOS QUE SER OBJETIVOS E NÃO FICAR PROCURANDO PELO EM OVO , SEGUE: PODE TER FALTADO A PLAVRA PRIVATIVAMENTE , PODE , MAS A QUESTÃO FALA EM LEGISLAR ENTÃO NÃO CABE COMPETENCIA EXCLUSIVA , OU SEJA SO CABE COMPETENCIA PRIVATIVA MESMO .

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

      --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

       Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      XI - procedimentos em matéria processual;

      QUESTÃO CORRETA CONFORME COMANDO DA QUESTÃO

    • Fácil fácil, Art. 22 da CF, compete privativamente a união legislar em matéria penal, processual, civil…

      Art.24, compete concorrentemente á união, estados e DF, legislar sobre os procedimentos de matéria processual.

    • E a UNIÃO LEGISLAR SOBRE PROCEDIMENTO EM MATERIAL PROCESSUAL, NÃO É LEGISLAR?????


    ID
    105937
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre súmulas vinculantes, julgue os itens a seguir.

    O DF, por deter competência normativa relativa aos estados e municípios, poderá, legitimamente, editar ato normativo que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado, pois é competência PRIVATIVA da UNIÃO:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XX - sistemas de consórcios e sorteios"A questão só estaria correta se citasse esse detalhe:"Art. 22, §único. Lei complementar poderá autorizar os Estados alegislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesteartigo."Só a edição de uma LC "legitimaria" o DF para a prática de tal ato.;)
    • SÚMULA VINCULANTE Nº 2É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.
    • "O DF, por deter competência normativa relativa aos estados e municípios"

      Sem adentrar no mérito, a questão já morre aqui, porque é sabido que no Distrito Federal não há municípios!

       

    • A questão está ERRADA.
       
                 Conforme o art. 22, XX da CF, compete privativamente à União legislar sobre: sistema de consórcios e sorteios.  Por outro lado, é relevante salientar conforme os colegas abaixo, que a súmula vinculante nº 2 dispõe sobre o assunto. Senão vejamos:
                 SÚMULA VINCULANTE Nº 2 É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.  
                 Bons Estudos!
    • Caro Rodrigo, em nenhum momento a questão afirma que o DF possui Municípios. Deste modo, esta informação torna-e irrelevante para a resolução da questão. Creio que houve uma interpretação equivocada por sua parte.

      Abs.
    • Consorcio e sorteios é competencia privativa da uniao, mas pode ser delegado aos estados por lei complementar. Entao pode-se aferir que o df nao tem impedimento algum  para legislar sobre tal materia , pq cabe ao df as competencias ds estados e municipios

    • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      XX - sistemas de consórcios e sorteios.

      Súmula vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcio e sorteios, inclusive bingos e loterias. 

    • Quem faz isso é a União.

    • Só para complementar:

      Novo entendimento do STF (vide informativo 993) aponta que os estados podem sim instituir loterias, só não podem dispor sobre as regras da atividade em si, o que seria competência privativa da União


    ID
    114397
    Banca
    ESAF
    Órgão
    SUSEP
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Quanto à competência legislativa privativa da União, é possível classificá-la em direito material substancial e direito material administrativo. Sobre o tema, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Trata-se de uma classificação doutrinária (muito comum nas provas da ESAF).Usando a doutrina de José Afonso da Silva e um pouco de bom senso, é possível resolver a questão.O autor distingui a competência legislativa privativa da União de 3 formas:- Competência para legislar sobre direito administrativo: A competência para legislar sobre direito administrativo se baseia naquelas matérias cujo objeto estariam no campo da atividade da administração pública ou sobre coisas de interesse público. José Afonso da Silva elenca nesse rol desapropriação, requisições civis e militares, água, energia, informática, telecomunicações e radiofusão, serviço postal, jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do DF e Territórios, sistema estatístico, cartográfico e de geologia nacionais, etc.- Competência para legislar sobre direito material, não administrativo: direito civil, comercial, penal, político-eleitoral (incluindo nacionalidade, cidadania e naturalização), agrário, marítimo aeronáutico, espacial, e do trabalho, populações indígenas, condições para o livre exercício de profissões, seguridade social.- Competência para legislar sobre direito processual: materializa-se na legislação sobre o direito processual do trabalho, processual penal e processual civil.Portanto, alternativa E correta!
    • Comentários:Trata-se de uma classificação doutrinária. A ESAF parece ter realmente gostado de cobrar doutrinas em suas provas. Essa questão, embora não consigamos enquadrá-la exatamente na doutrina do Prof. José Afonso da Silva, o professor traz uma classificação que nos ajudaria bastante.José Afonso da Silva, assim como Uadi Lammêgo Bulos, dá ênfase em distinguir a competência legislativa privativa da União de 3 formas: - Competência para legislar sobre direito administrativo;- Competência para legislar sobre direito material, não administrativo;- Competência para legislar sobre direito processual.A competência para legislar sobre direito processual se materializa na legislação sobre o direito processual do trabalho, processual penal e processual civil.A competência para legislar sobre direito administrativo se baseia naquelas matérias cujo objeto estariam no campo da atividade da administração pública ou sobre coisas de interesse público. José Afonso da Silva elenca nesse rol:- desapropriação;- requisições civis e militares;- água, energia, informática, telecomunicações e radiofusão;- serviço postal;- política de crédito, câmbio e seguros;- diretrizes da política nacional de transportes;- jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;- regime de portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;- trânsito e transporte;- Imigração, emigração, extradição e expulsão;- organização do sistema nacional de emprego;- organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do DF e Territórios.- Sistema estatístico, cartográfico e de geologia nacionais.- consórcios e sorteios;- registros públicos- competências da PF, PRF e PFF;- atividades nucleares;- defesa territorial, aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional.O mesmo autor elenca como competência legislativa material não administrativa:- direito civil, comercial, penal, político-eleitoral (incluindo nacionalidade, cidadania e naturalização), agrário, marítimo aeronáutico, espacial, e do trabalho, populações indígenas, condições para o livre exercício de profissões, seguridade social.Sabendo desta divisão proposta pelo prof. José Afonso da Silva, ficaria mais fácil a resolução da questão que cobrava a classificação da competência legislativa privativa da União em e "direito material administrativo" e "direito material substancial" (este seria exclusão daquele). Vejamos:
    • CONTINUAÇÃOa) o direito marítimo é classificado como direito material administrativo. Errado. Direito marítimo é um direito material, assim como todos os arrolados no art. 22, I, não se trata de objeto de direito administrativo e sim substancial ou material não administrativo.b) a água, a energia, a informática, as telecomunicações e a radiodifusão são classificadas como direito material substancial.Errado. Trata-se de direito administrativo.c) as requisições civis e militares são classificadas como direito material substancial. Errado. Trata-se de direito administrativo.d) o direito agrário é classificado como direito material administrativo. Errado. Mais um direito arrolado no art. 22, I, onde não se trata de objeto de direito administrativo e sim substancial ou material não administrativo.e) a desapropriação é classificada como um direito material administrativo.Correto.FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
    • Pelo que pude eu entender, a regra é ser direito material administrativo.
      Exceções:
      1. direito material substancial - os elencados no art. 22, I, CF88;
      2. direito processual.
      Seria isso?
    • A competência para legislar sobre direito material administrativo, segundo José Afonso da Silva, se baseia naquelas matérias cujo objeto estariam no campo da atividade da administração pública ou sobre coisas de interesse público. Exemplo: desapropriação, requisições civis e militares, água, energia, informática, telecomunicações e radiofusão, serviço postal, jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do DF e Territórios, sistema estatístico, cartográfico e de geologia nacionais, etc.-


      Competência para legislar sobre direito material substancial: direito civil, comercial, penal, político-eleitoral (incluindo nacionalidade, cidadania e naturalização), agrário, marítimo aeronáutico, espacial, e do trabalho, populações indígenas, condições para o livre exercício de profissões, seguridade social.


      Competência para legislar sobre direito processual: materializa-se na legislação sobre o direito processual do trabalho, processual penal e processual civil.


      Fonte: Ponto dos concursos

      Obs: Reescrevi, pois desta forma fica mais fácil de visualizar e entender.  

    • MACETE:

      Sempre que constar no mnemonico CAPACETE PM, será sempre substancial, do contrário, será  administrativo


    ID
    115345
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) editou
    norma determinando que qualquer desapropriação a ser realizada
    no território do DF deveria passar antes pelo crivo do Poder
    Legislativo local. A União, na vigência dessa lei, ignorou a
    norma, de modo que o INCRA deu início aos procedimentos para
    a realização de uma desapropriação para fins de reforma agrária,
    sem prévia consulta à CLDF. Durante a vistoria, o INCRA
    observou discrepância entre a metragem real do imóvel e aquela
    prevista em sua escritura. No decreto desapropriatório que se
    sucedeu, foi mencionada a metragem constante da escritura e não,
    a metragem real do imóvel. No momento do pagamento da
    indenização, as benfeitorias úteis e necessárias foram pagas
    diretamente, sem utilização de precatórios.

    Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

    É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do DF, à aprovação prévia da CLDF.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo.RE 427574 / MG - MINAS GERAISAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 313 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DESAPROPRIAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. SEPARAÇÃO DE PODERES. PROCEDÊNCIA.É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do Distrito Federal, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
    • CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação
    • Eis uma notícia interessante sobre esse tema:

      "Desapropriações não dependem de prévia aprovação da Câmara Legislativa do DF, diz STF"

      Dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece que as desapropriações dependerão de prévia aprovação da Câmara Legislativa do DF, é inconstitucional. Este foi o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 969, entenderam que o parágrafo único, do artigo 313 da norma, fere a Constituição Federal. A decisão foi unânime.

      Segundo o governador do Distrito Federal, que ajuizou a ADI, houve ofensa aos artigos 2º, 5º, XXIV e 22, II, da Constituição. A norma atacada violaria o princípio da separação dos Poderes por ser da competência do Poder Executivo a condução do procedimento de desapropriação, sendo também ofensiva à competência da União para legislar sobre o assunto. Anteriormente, o pedido liminar foi concedido por unanimidade pela Corte.

      Durante o julgamento realizado na sessão plenária de hoje, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, salientou que ?o dispositivo impugnado não se resume a estabelecer a necessidade de autorização legislativa apenas para a declaração de utilidade pública, mas consagra que as desapropriações em si mesmas penderão de prévia aprovação da Câmara Legislativa do DF?.


    • CLDF - CÂMARA LEGISLATIVA DO DF

       

      Artigo 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

       

      II - Desapropriação

    • quero ver cair uma dessas!!! chove recurso na hora!!

    • Alguém sabe me explicar pq esse final " violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do DF, à aprovação prévia da CLDF " tá CERTO?

      Pois eu não acho que a separação de poderes foi violada.

    • Gabarito: Certo

       

      A desapropriação é efetivada mediante procedimento administrativo, na maioria das vezes acompanhado de uma fase judicial.

      Esse procedimento tem início com a fase administrativa, em que o Poder Público declara seu interesse na desapropriação e dá início às medidas visando à transferência do bem.

      Se houver acordo entre o Poder Público e o proprietário do bem, o que não é frequente, o procedimento esgota-se nessa fase. Na ausência de acordo, o procedimento entra na sua fase judicial, em que o magistrado solucionará a controvérsia.

       

      Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 15ª edição, p. 149

       

      Portanto, de acordo com o julgado, "o princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo". Em procedimentos administrativos, há apenas a incidência da competência jurisdicional (princípio da inafastabilidade da jurisdição), não há o que se falar em aprovação prévia pelo Legislativo.

    • A competência para a desapropriação é da União conforme  art. 22 da CF.

       

      Gabarito: Errado.

    • GABARITO: CERTO

    • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 313 DA LEI ORGÂNCIA DO DISTRITO FEDERAL. DESAPROPRIAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. SEPARAÇÃO DE PODERES. PROCEDÊNCIA. É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do Distrito Federal, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 969/DF - DISTRITO FEDERAL, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Julgamento:  27/09/2006, Órgão Julgador: Tribunal Pleno)

    • ADI 969 STF

      AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 313 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DESAPROPRIAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. SEPARAÇÃO DE PODERES. PROCEDÊNCIA. É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do Distrito Federal, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.


    ID
    118972
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 4ª REGIÃO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 21. Compete à União:XVII - conceder anistia;XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:II - desapropriação;Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
    • Como nunca é demais revisar, eis o rol completo de competências comuns da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios: Art. 23 CF-88: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006
    • Este vai lhe ajudar a memorizar todos os ramos do direito em que acompetência para legislar é concorrente entre a união, estados eDF.Lembre-se de PUTO-FE:P enitenciárioU rbanísticoT ributárioO rçamentárioF inanceiroE conômico
    • Passando rapidamente, só pra fazer uma observação com respeito ao 2º e ao último comentário, todo cuidado é pouco ao ler os enunciados das questões, note-se que a questão pede a competência comum, não estamos lidando aqui com a competência concorrente legislativa, não vamos confundir hein?Observe, que as questões referem-se a atribuições, analise o núcleo dos verbos: zelar, organizar, planejar e de pronto, já poderíamos excluir a letra "e" pois a questão não se trata da competência legislativa.Cautela, concurseiros!!! Avante!!!
    • A observação da colega é pertinente , já que exite quatro situações diferentes relacionaos a COMPETÊNCIA, : 

      art 21 Competência da União 

      art 22  assuntos que a União tem competência privativa da  para legislar

      art 23 competência comum da União, dos Estados, DF e Municípios

      art 24  assuntos que a União tem competência da  para legislar concorrentimente com 
      Estados, DF e Municípios 

      Por isso, precisamos ficar atentos ao enunciado da questão.
    • Alternativa "a" - Compete só à União, art. 21, XVII da CF
      Alternativa "b" - Competência comum U, E, DF e M,art. 23, I da CF.
      Alternativa "c" - Compete só à União, art. 21, XVIII da CF.
      Alternativa "d" - Compete só à União, art. 21, XXIV da CF.
      Alternativa "e" - Compete privativamente à União art. 22, II da CF.
    • http://youtu.be/6SWbHlh5Qgk  

    • LETRA B

       

      Decorei assim :  A competência comum está relacionada com O BEM COMUM – ZELAR , CUIDAR , PROTEGER

    • Esse tipo de questão é muita decoreba e fica fácil errá-la quando está resolvendo uma prova com várias matérias.

      Uma maneira de elimiar as alternativas é lembrar que o MUNÍCIPIO é o "OREIA SECA" da história. Logo, os verbos atribuídos ao munícipio NUNCA serão os de CHEFES (promover, conceder, desemvolver, organizar, legislar, planejar). 

    • Quanto à repartição de competências constitucionais, a questão trata da competência comum dos entes federativos disposta no art. 23. Analisando as alternativas:

      a) INCORRETA. Competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República. Art. 48, VIII.

      b) CORRETA. Art, 23, I.

      c) INCORRETA. Competência exclusiva da União, conforme art. 21, XVIII.

      d) INCORRETA. Competência exclusiva da União, conforme art. 21, XXIV.

      e) INCORRETA. Competência privativa da União, conforme art. 22, II.

      Gabarito do professor: letra B.



       
    • municipio é filho unico

       

      Zelar, cuidar, proteger, preservar, fomentar, impedir invasao kk

    • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

      I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

      Gab B

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

       

      I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;


    ID
    121093
    Banca
    FCC
    Órgão
    AL-SP
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;II - orçamento;III - juntas comerciais;IV - custas dos serviços forenses;V - produção e consumo;VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;IX - educação, cultura, ensino e desporto;X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;XI - procedimentos em matéria processual;XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;XIII - ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DEFENSORIA PÚBLICA;XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;XV - proteção à infância e à juventude;XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
    • competencia privativa da união, 22, I : CAPACETE DE PMcompetencia concorrente, 24,I: PUTEF
    • a) propaganda comercial. PRIVATIVA DA UNIÃO b) assistência jurídica e defensoria pública. CORRETA! c) serviço postal. PRIVATIVA DA UNIÃO d) atividades nucleares de qualquer natureza.PRIVATIVA DA UNIÃO LEMBRANDO QUE, no caso de competência privativa da União, lei complementar poderá autorizar os Estados(e o DF) a legislar sobre questões específicas.(art. 22,§ún.);)
    • “Organização da Defensoria Pública nos Estados-membros – Estabelecimento, pela União Federal, mediante lei complementar nacional, de requisitos mínimos para investidura nos cargos de Defensor Público-Geral, de seu substituto e do Corregedor-Geral da Defensoria Pública dos Estados-membros – Normas gerais, que, editadas pela União Federal, no exercício de competência concorrente, não podem ser desrespeitadas pelo Estado-membro.” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)
    • art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

      XXIX - propaganda comercial;

      V- serviço postal;

      XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

      XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgico;

      art. 23 Compete à U, E, DF legislar concorrentemente sobre:

      XIII - assistência jurídica e defensoria pública;

    • Apenas retificando o artigo anterior: Competência para legislar concorrente está no art. 24 e não 23.

      Bons Estudos!
    • E MAIS UM COMENTARIO DO CAPACETE DO OSMAR...
      ELE SEMPRE REPETE A MESMA COISA...
      QUANTA POLUIÇÃO VISUAL...
      QUE COMPETIÇÃO BOBA...
      EU QUERO GANHAR PONTOS NAS PROVAS E NAO AQUI...
    • gabarito: letra B
    • Lembro que a regra é a competência concorrente para legislar sobre defensoria pública, mas, especificamente em relação à Defensoria Pública dos Territórios (e só dos Territórios!), trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, XVII:

      XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes
    • GABARITO ITEM B

       

      CF

       

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

       

      XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;


    ID
    121099
    Banca
    FCC
    Órgão
    AL-SP
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Compete exclusivamente à União, de acordo com a Constituição Federal de 1988,

    Alternativas
    Comentários
    • Letra 'e'.Art.21, XXV, CF - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
    • a) Competência comum União, Estado, DF e Munícipio Art 23 VII preservar as florestas, a fauna e a flora.b) Competência comum União, Estado, DF e Munícipio Art 23 VIII fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.c) Competência comum União, Estado, DF e Munícipio Art 23 VI proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.d) Competência comum União, Estado, DF e Munícipio Art 23 XII estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.e) Correta
    • Um macete para não errar esse tipo de questão: 

      SERÁ EXCLUSIVA DA UNIÃO A COMPETÊNCIA QUE NÃO PUDER SER EXERCIDA PELOS MUNICÍPIOS. Ex.: Se os municípios podem/devem preservar a fauna e a flora, já está excluída a competência exclusiva da União, sendo competência comum, portanto.

      Então, na questão acima, basta excluir todas as alíneas em que o Município não seria capaz de atuar. Só resta a alternativa "E", que é exclusiva da União!

    • FALOU EM GARIMPO, FALOU EM COMPENTENCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO.

       

      GABARITO ''E''

    • Palavras-Chave relacionadas à Competência da União (administrativa exclusiva e legislativa privativa):

       

      --- > 54 inciso sintetizados em 10 palavras-chave e expressões correlatas:

       

      1.        Estrangeiro: internacional, fronteira, ...

       

      2.       Guerra: paz, defesa nacional, material bélico, ...

       

      3.       Federal: plano nacional, sistema nacional, intervenção federal, estado de sítio e de defesa, ...

       

      4.      Moeda: câmbio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização, poupança, ...

       

      5.       Postal: serviço postal, correio aéreo nacional, ...

       

      6.      “ÃO” de União: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiofusão, instalação, navegação, emigração, imigração, naturalização, extradição, expulsão, desapropriação, norma geral de licitação, ...

       

      7.       Trânsito; e Transporte: aeroportuário, aquaviário, rodoviário, ferroviário, ...

       

      8.      Energia: elétrica, hidráulica, nuclear, minérios, metalúrgica, ...

       

      9.      IBGE: estatística, geografia, geologia, cartografia, ...

       

      10.    DFT: organizar e manter o Poder Judiciário, o MP, a polícia, o bombeiro, ...

       

      Atenção: Cabe advertir, ainda, que a Emenda Constitucional nº 69, de 29 de março de 2012, alterou os arts. 21, inciso XIII, 22, Inciso XVII e 48, Inciso IX, da Constituição Federal, para transferir da União para o DF as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF. Nesse sentido, organizar e manter a Defensoria Pública do DF não é mais uma atribuição de competência da União, mas sim do próprio DF.

       

      (Fonte: Direito Constitucional para Concursos. Edem Nápoli. 3ª Edição. Editora Juspodivm)

    • LETRA A, B, C e D pertencem ao

      Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

       

       

       

       

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 21. Compete à União:

       

      XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.


    ID
    123097
    Banca
    FCC
    Órgão
    SEFAZ-SP
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Lei estadual que versasse sobre questões específicas das condições para o exercício da enfermagem no âmbito do Estado seria

    Alternativas
    Comentários
    • conforme cf/88Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    • Gostaria de saber pq a alternativa "e" está errada. Segundo o § 4º do art. 24 da CR, essa assertiva é verdadeira...
      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
      § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    • Cara Anni,Acredito que seja porque não se trata de competência concorrente e sim privativa.
    • Obrigada, Marcelo!Tem toda razão, eu não tinha percebido isso.
    • Comentário objetivo:

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

      Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    • A competência para legislar sobre condições para o exercício das profissões é privativa da União (art. 22, XVI) pois, seguindo o princípio da preponderância de interesses, é mais interessante que a disciplina sobre exercício de profissões seja uniformemente tratada em todo o território do país (o que só seria possível através de um tratamento legislativo feito diretamente pela União) para evitar discrepâncias regionais acerca do exercício de profissões. Logo, o interesse preponderante para legislar sobre profissões e requisitos para seu exercício é da União.

      Tudo bem, chegada a essa conclusão (sem precisar decorar dispositivo legal - mas ler os artigos ajuda bastante a dar uma idéia geral), podemos analisar a questão de lei estadual versando sobre esse assunto. Ora, acabamos de perceber que tal competência é privativa da União então, em um primeiro momento, tal lei seria inconstitucional. No entanto, o parágrafo único do artigo 22 abre a possibilidade de a União, por meio de lei complementar, autorizar os Estados membros a legislar sobre questões específicas nas matérias que são de competência privativa da União.

      Dessarte, a legislação estadual é compatível com a Constituição, mas desde que haja a lei complementar autorizando o exercício de tal competência legislativa e, lembremos, sempre limitada a questões específicas.

      Bons estudos a todos! ;-)

    • RESOLUÇÃO OBJETIVA.
      Lei estadual que versasse sobre questões específicas das condições para o exercício da enfermagem no âmbito do Estado seria..? PRIMEIRO é constitucional, pois a própria Constituição Federal prevê qual hipóteses, desde que observados requisitos formais, materiais e implícitos. SEGUNDO, o exercício da enfermagem se enquadra no inciso XVI, art. 22, CF/88, que trata da competência legislativa privativa da União legislar sobre "...condições para o exercício das profissões".

      CF, art. 22, Parágrafo único. Lei complementar (FEDERAL) poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas (INCISO XVI) das matérias relacionadas neste artigo.

      Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 26ª ed., pág. 309), deve haver os seguintes requisitos:

      => REQUISITO FORMAL: a delegação deve ser objeto de lei complementar devidamente aprovada pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
      => REQUISITO MATERIAL: só poderá ser delegada um ponto específico dentro de uma das matérias descritas nos vinte e nove incisos do art. 22 da CF, pois a delegação não se reveste de generalidade;
      => REQUISITO IMPLÍCITO: o art. 19 da CF veda a criação por parte de qualquer dos entes federativos de preferências entre si. Dessa forma, a lei complementar editada pela União deverá delegar um ponto específico de sua competência a todos os Estados, sob pena de ferimento do princípio da igualdade federativa.
    • "Na repartição horizontal adotada pela Constituição de 1988 foram atribuídos poderes enumerados à União, com a possibilidade de delegação de certas competências legislativas aos Estados, por meio de lei complementar." (Dirley da Cunha Junior e Marcelo Novelino, CF para concursos, 2012, p. 258)
      Portanto, trata-se de competência LEGISLATIVA PRIVATIVA a competência da União para dispor sobre "organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício das profissões( art. 22, inciso XVI), DELEGÁVEL através de LEI COMPLEMENTAR, consoante o parágrafo único do art. 22 (
      Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.)
      Creio que o erro da letra "e" está em omitir a expressão NORMAS GERAIS, pois "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
      O que diz o STF: 
      Inf. 634 - ADI e relações de trabalho - 
      Por considerar usurpada a competência da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões (CF, art. 22, I e XVI), o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta, proposta pelo Procurador-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.769/2001, do Distrito Federal, que cria e regulamenta a profissão de motoboy.
    • Errei e marquei letra "e". Confundo muito esse assunto.

      Resumindo:

      Será suspensa a eficácia da lei estadual quando, no caso de competência legislativa concorrente (art. 24, CF), a União não editar a norma geral (§ 1º, art. 24, CF), exercendo o Estado-membro competência legislativa plena. Ocorrendo a suspensão quando a lei estadual for contrária à lei federal.

      Quando for competência privativa da União, sendo o Estado-membro autorizado a legislar, mediante lei complementar, não ocorrerá a dita suspensão.

    • ARTIGO 22, XVI, DA CF -COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO E CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES

       

       

      ==> NO QUE DIZ RESPEITO À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO -  O ESTADO PODERÁ LEGISLAR ESPECIFICAMENTE (SE EXISTIR LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO)

       

      ===> NO QUE DIZ RESPEITO À COMPETÊNCIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DF - COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS

       

      ===> NO QUE DIZ RESPEITO À COMPETÊNCIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DF - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA DOS ESTADOS ( SE INEXISTIR LEI FEDERAL)

       

       

      "Qualquer coisa que a mente do homem pode conceber, pode, também, alcançar."

    •                                                                       Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

       

                                         XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;​

       

      Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

       

      XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

       

      Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    • Eu tenho um sério problema de pular alternativas, e justo a que pulei era a correta (bem óbvia, por sinal).


    ID
    124438
    Banca
    FGV
    Órgão
    SEFAZ-RJ
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne à competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 24 da Constituição Federal, ante a inexistência de Lei Federal, o Estado do Rio de Janeiro, no exercício de sua competência suplementar (CF, art. 24, § 2º), por meio de Lei Estadual "X", introduziu normas gerais de determinada matéria.
    Supervenientemente, a União, por meio da Lei Federal "Y", introduziu normas gerais da mesma matéria da Lei Estadual "X", o que resultou em:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra 'b'.Art.24, § 4º, CF - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
    • No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, lembrando que essa competência da União(para legislar sobre normas gerais) não exclui a competência suplementar dos Estados.Neste caso, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena(o que ocorreu com o Estado do RJ), para atender a suas peculiaridades.No entanto, havendo a União, supervenientemente, por meio da Lei Federal "Y", introduzido normas gerais da mesma matéria da Lei Estadual "X", o que haverá é suspensão da eficácia e apenas no que lhe for contrário. Vejamos:Art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.:)
    • A superviniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE A EFICÁCIA da lei estadual, no que for contrário. (art. 24, §4º, CF)

      A lei federal susperviniente não revoga lei estadual anterior com ela incompatível, pois, conforme ensinamentos do Ministro Gilmar Mendes, são leis de diferentes densidades normativas. Por isso nunca uma norma federal revoga norma estudual, nem esta revoga norma municipal, em respeito ao pacto federativo.

       

    • A revogação pode ser total ou parcial.
      A REVOGAÇÃO TOTAL é denominada de AB-ROGAÇÃO, enquanto a parcial é chamada de DERROGAÇÃO.

    • Informação Sagrada e não falada pelos colegas acima:

      a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (não se trata de revogação) a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Isso significa que se a União resolver revogar a sua lei federal de normas gerais, a lei estadual, até então com a eficácia suspensa, volta automaticamente a produzir efeitos.

    ID
    125983
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ABIN
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Quanto à organização do Estado, no que se refere à União e à
    administração pública, julgue os itens que se seguem.

    Compete à União legislar privativamente sobre direito processual, mas a competência para legislar sobre procedimentos é concorrente entre a União, os estados e o DF. Sendo assim, na ausência de legislação federal sobre normas gerais acerca de procedimentos, os estados e o DF poderão disciplinar de forma plena esse tema até que sobrevenha a lei geral federal, quando então serão as normas legais estaduais e distritais recepcionadas como leis federais.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADOConforme a CF, art. 22, I, compete privativamente à União legislar sobre direito processual, entretanto, conforme parágrafo único deste artigo a União poderá via lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias citadas no artigo.Já no art. 24 são definidas as matérias de competência concorrente da União, Estados e DF. O inciso XI diz que procedimentos em matéria processual é de competência concorrente entre eles. Conforme § 3.º, se não houver lei federal sobre normas gerais poderão os Estados exercer a competência legislativa plena, para atender sua peculiaridades.Agora, conforme § 4.º, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Assim, as leis estaduais e distritais sobre normas gerais nunca serão recepcionadas como leis federais, apenas terão sua eficácia suspensa (não é revogada) no que forem contrárias à lei federal. E como orienta Pedro Lenza: “Caso não sejam conflitantes, passam a conviver, perfeitamente, a norma geral federal e a estadual (ou distrital).”
    • Errado.Normas legais estaduais e distritais recepcionadas como leis federais? Esse fenômeno não existe no Brasil e, muito provavelmente, em qualquer outro lugar. O que a Constituição prevê é que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º).Já a primeira parte está correta. De fato, compete privativamente à União legislar sobre direito processual (art. 22, I). O inciso XI do art. 24, por sua vez, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. O § 3º do mesmo artigo acrescenta que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.http://blogdaaprovacao.blogspot.com/2008/10/item-100-maria-eleita-senadora-da.html
    • A questão divide-se em 3 partes:

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 
       
      I - direito civil, comercial, penal, processual( 1º Parte), eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
       
      XI - procedimentos em matéria processual; (2º Parte)

      § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades(3º Parte)

    • Errado em sua parte final.

      Explicando: de fato os Estados terão competência legislativa plena havendo ausência de lei federal estabelecendo normas gerais sobre o tema. Ate aí tudo bem. Mas advindo lei federal superveniente à lei estadual que regulou de forma plena a matéria, essa lei estadual terá sua eficácia suspensa no que for contrário à lei federal, não podendo conceber-se a esdrúxula figura da "recepção como lei federal".

      E, é preciso que se esclareça e se assevere, haverá a suspensão e não a revogação da lei estadual. Caso, no futuro, a lei federal tratando do assunto seja revogada por quaisquer motivos a lei estadual terá sua eficácia normalizada.

    • Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

      I - direito (...) processual ...

      Art. 24 Compete à U, E e DF legislar concorrentemente sobre:

      XI - procedimentos em matéria processual;

      §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

      Questão ERRADA

    • O erro está na afirmação de que ocorre recepção, visto que o o fenômeno da recepção ocorre apenas em relação ás normas infralegais anteriores a constituição. No caso descrito pelo enunciado trata-se suspensão.

    • CORRETO O GABARITO....

      Para ajudar na memorização:

      Competencia privativa da União, art.22,I, CF/88:

      C A P A C E T E  DE P M

      Competencia concorrente, art. 24, I, CF/88:

      P U T E F

    • Osmar, explica melhor esse seu processo minemônico, pode ser? Não entedi...
    • Questão Errada

      Compete à União legislar privativamente sobre direito processual, mas a competência para legislar sobre procedimentos é concorrente entre a União, os estados e o DF. Sendo assim, na ausência de legislação federal sobre normas gerais acerca de procedimentos, os estados e o DF poderão disciplinar de forma plena esse tema até que sobrevenha a lei geral federal, quando então serão as normas legais estaduais e distritais recepcionadas como leis federais.
    • Explicando e aprimorando o Mnemônico apresentado pelo colega Osmar:

      COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

      C omercial
      A grário
      P rocessual
      A eronáutico
      C ivil
      E leitoral
      T rabalho
      E spacial

      DE sapropriação

      P enal
      I nformática
      M arítimo
      E nergia
      N acionalidade
      T ransporte
      Á guas


      COMPETÊNCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

      P enitenciário
      U rbanístico
      T ributário
      O rçamentário
      F inanceiro
      E conômico

      J untas comerciais
      C ustas dos serviços forenses
      P rodução
      C onsumo

    • Ver comentário do colega Arao Araújo! Direto ao ponto trouxe o erro da questao! 

    • Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

      I - direito processual 

      Art. 24 Compete à U, E e DF legislar concorrentemente sobre:

      XI - procedimentos em matéria processual;

      §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    • Compete à União legislar privativamente sobre direito processual, mas a competência para legislar sobre procedimentos é concorrente entre a União, os estados e o DF. Sendo assim, na ausência de legislação federal sobre normas gerais acerca de procedimentos, os estados e o DF poderão disciplinar de forma plena esse tema até que sobrevenha a lei geral federal, quando então serão as normas legais estaduais e distritais recepcionadas como leis federais. Resposta: Errado.

      Serão suspensas no que for contrária.

    • Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

      I - direito (...) processual ...

      Art. 24 Compete à U, E e DF legislar concorrentemente sobre:

      XI - procedimentos em matéria processual;

      §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    ID
    127063
    Banca
    FCC
    Órgão
    AL-SP
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Compete exclusivamente à União, de acordo com a Constituição Federal de 1988,

    Alternativas
    Comentários
    • Letra 'e'.Art. 21. Compete à União:XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
    • A mineração é uma das mais relevante atividades econômicas para o País, inclusive esta atividade somente poderá ser realizada por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País. Isso justifica a competência exclusiva da União de estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa (art. 21, XXV, CF).
    • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (AS ERRADAS)VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.Art. 21. Compete à União:(CERTO)XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
    • a) preservar as florestas, a fauna e a flora. (competência comum)
      Art.23. É competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e dos municípios:
      VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.

      b) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. (competência comum)
      Art.23. É competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e dos municípios:
      VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

      c) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. (competência comum)
      Art.23. É competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e dos municípios:
      VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas

      d) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. (competência comum)
      Art.23. É competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e dos municípios:
      XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

      e) estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
      Art. 21. Compete à união:
      XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

    • Palavras-Chave relacionadas à Competência da União (administrativa exclusiva e legislativa privativa):

       

      --- > 54 inciso sintetizados em 10 palavras-chave e expressões correlatas:

       

      1.        Estrangeiro: internacional, fronteira, ...

       

      2.       Guerra: paz, defesa nacional, material bélico, ...

       

      3.       Federal: plano nacional, sistema nacional, intervenção federal, estado de sítio e de defesa, ...

       

      4.      Moeda: câmbio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização, poupança, ...

       

      5.       Postal: serviço postal, correio aéreo nacional, ...

       

      6.      “ÃO” de União: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiofusão, instalação, navegação, emigração, imigração, naturalização, extradição, expulsão, desapropriação, norma geral de licitação, ...

       

      7.       Trânsito; e Transporte: aeroportuário, aquaviário, rodoviário, ferroviário, ...

       

      8.      Energia: elétrica, hidráulica, nuclear, minérios, metalúrgica, ...

       

      9.      IBGE: estatística, geografia, geologia, cartografia, ...

       

      10.    DFT: organizar e manter o Poder Judiciário, o MP, a polícia, o bombeiro, ...

       

      Atenção: Cabe advertir, ainda, que a Emenda Constitucional nº 69, de 29 de março de 2012, alterou os arts. 21, inciso XIII, 22, Inciso XVII e 48, Inciso IX, da Constituição Federal, para transferir da União para o DF as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF. Nesse sentido, organizar e manter a Defensoria Pública do DF não é mais uma atribuição de competência da União, mas sim do próprio DF.

       

      (Fonte: Direito Constitucional para Concursos. Edem Nápoli. 3ª Edição. Editora Juspodivm)

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 21. Compete à União:

       

      XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.


    ID
    127567
    Banca
    ESAF
    Órgão
    SET-RN
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre os princípios fundamentais e a organização dos Poderes na Constituição Brasileira, julgue os itens a seguir e assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A)ERRADA-(Art. 49-CF)É de competÊncia exclusiva do congresso nacional:VIII-fixar os subsídios do Presidente e do vice Presidente e dos Ministros de Estado.B)ERRADAC)ERRADA - aRT. 81 S1 Ocorrendo a vacância nos útimos dois anos do perído presidencial, a a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional , na forma da leiD)CORRETAE)ERRADA
    • a) errada: art. 49, VIII, CF.b) errada: art. 62, § 2º c/c os arts. 153, incisos I, II, IV e V e 154, II - a regra se aplica sim ao IR.c) errada: art. 81, § 1º, CF.d) correta: art. 109, I, da CF.e) errada: a legitimidade do MP não impede, nesse caso, a legitimação de terceiros para a propositura dessa ação.
    • Constituição Federal

      a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

      b) Art. 62, § 2º - Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts.153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (Obs.: Não consta ali no rol o imposto de renda.)

      c) Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

      d) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

      e) Art. 129, § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    • B) No Pretório Excelso já encontra-se pacificada a plena e legítima possibilidade de disciplinar matéria de natureza tributária por meio de medidas provisórias, que por previsão constitucional têm força de lei.

      A Emenda Constitucional nº 32/01, seguindo essa orientação do STF, determinou possível a edição de medidas provisórias para instituição ou majoração de impostos, desde que respeitado o princípio da anterioridade.

      Observe-se, porém, que a atual redação do § 2º, do art. 62, representou grande avanço em relação à posição jurisprudencial anterior, pois, enquanto o STF entendia satisfeito o princípio da anterioridade tributária desde que a primeira medida provisória que tratasse da instituição ou majoração de impostos tivesse sido editada no exercício financeiro anterior, a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/01   exige que a medida provisória tenha sido convertida em lei até o último dia do exercício financeiro anterior, para que possa produzir efeitos.  

      Fonte: Alexandre de Moraes. Direito Constitucional – 2008 – p. 686 e 687

    • Essa questão não é de principios fundamentais.
    • acredito que a letra "d" não está correta pois a opção refere a ação judicial contra massa falida, ficção jurídica decorrente de declaração de falência que é competência da justiça comum; Sendo ação de empresa pública contra massa falida, não seria prevento o foro da  falência(justiça comum) ou primeiro é nefessário possuir um titulo judicial na justiça federal para após  executar no foro da justiça comum!?

      por gentileza comentem, pois opinao que letra "D" não está correta.  
    • Esse precedente do STJ deixa claro o porquê de estar correta a letra D:
      COMPETÊNCIA. CONFLITO. AÇÃO AJUIZADA POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL CONTRA MASSA FALIDA. PRECEDENTES DA SEÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. - Não se tratando de causa de falência, assim entendida aquela em que se pede a decretação da quebra ou é regulada pela lei respectiva, a competência para as ações em que figure como autora, ré, assistente ou opoente a União, autarquia ou empresa pública federal, é da Justiça Federal, ainda que movimentada contra massa falida. (CC 16115/RS, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/10/2002, DJ 24/02/2003, p. 179)
    • Só complementando os comentários anteriores...

      a) ERRADA. Fazendo uma leitura do art. 49, inciso VIII, depreende-se que a competência para fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado é exclusiva do Congresso Nacional, no entanto, há outro erro que ninguém mencionou na questão. Segundo o art. 49, inciso VIII, deve ser observado o que dispõe alguns artigos. Um deles é o art. 39, §4, que diz que "o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI". Segundo o art. 37, inciso X, "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices". Dessa forma, a questão foi omissa em mencionar o tipo de lei que deve ser observado para que haja um fixação ou alteração dos subsídios. Portanto, mais um erro encontrado na questão.

      Espero ter contribuído um pouco na resolução da questão.
    • simplesmente não consigo ver erro na alternativa C...

    • Fábio, o erro da alternativa é falar que as eleições diretas (pelo povo) serão antecipadas... Na verdade, ocorrendo a vacância um ano antes do programado para a eleição, ocorre eleição indireta, pelo Congresso Nacional (no período de 2 anos antes do período presidencial). O eleito apenas termina o mandato vigente... A diferença do caput para o parágrafo 1º é bem sútil...

      Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. 

      § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. 

      § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    • Só digo uma coisa, ainda bem que a ESAF não aplicará mais provas, olha o nível dessa questão de 2005.

    • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios fundamentais e da organização dos Poderes na Constituição Brasileira. Vejamos:

      A. ERRADO.

      Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

      B. ERRADO.

      Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

      § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

      Art. 153, CF. Compete à União instituir impostos sobre:

      I - importação de produtos estrangeiros;

      II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

      IV - produtos industrializados;

      V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

      Art. 154, CF. A União poderá instituir:

      II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

      C. ERRADO.

      Art. 81, CF. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

      § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

      D. CERTO.

      Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

      E. ERRADO.

      Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

      § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

      GABARITO: ALTERNATIVA D.


    ID
    134254
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RJ
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O rateio da competência legislativa entre as entidades federadas, estabelecido pela Constituição de 1988, admite

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA DConforme determina o art. 22, p. único por meio de lei complementar a União poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas como competência privativa da União. Vejamos o que afirma tal parágrafo:"Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".
    • a) ERRADA - Não existe a previsão de função legislativas exercidas por Regiões Metropolitanas.
      b) ERRADA - Em matéria concorrente, a União se limitará a regular NORMAS GERAIS e não regulamentação integral.
      c) ERRADA - Está subentendido que todas as outras matérias que não fossem de competência privativa da União poderiam ser legisladas pelos Municípios e Estados, o que é absurdo.
      d) CORRETA - CF art. 22 (competência privativa da União) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
      e) ERRADA - CF art. 24 § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    • Parece-me que a alternativa "D" (CORRETA) está incompleta, pois a expressão prevista na CF/88 (.."questões específicas") é fundamental para a correta compreensão do dispositivo.Bons estudos
    • ACRESCENTANDO...

      COMPETÊNCIA EXCLUSIVA:
      A competência exclusiva está descrita no art. 21 da CF e pertence à União, sem nenhuma possibilidade de delegação para os Estados e para os Municípios. Ela é material ou administrativa. Caracteriza-se por ser de grande vulto, de valor mais elevado (construção de rodovias federais, exploração de aeroportos, etc.) ou atividades administrativas que exigem uniformidade em todo o território brasileiro (emitir moeda, serviço postal, etc.).

      COMPETÊNCIA PRIVATIVA: É a chamada legislativa, que  pertence a um ente federativo, MAS QUE PODE SER DELEGADA A OUTRO. As competências privativas estabelecidas no artigo 22 da CF pertencem à União, mas podem ser delegadas para os Estados-membros e para o DF, por intermédio de LEI COMPLEMENTAR, a depender de sua conveniência política em transferir as atribuições enumeradas neste dispositivo a outro ente federado.

    • Gabarito D

      CF - Art. 161. Cabe à lei complementar:

      II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;


      CF - Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

      § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

      II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; 

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

       

      Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    ID
    135949
    Banca
    ESAF
    Órgão
    MPOG
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Muito embora a Constituição de 1988 adote em seus princípios a descentralização de algumas políticas públicas, tais como saúde e educação, a realidade, no entanto, demonstrou a difi culdade de colocar tal princípio em prática. Com efeito, o processo de participação institucionalizada por meio de Conselhos apresenta problemas, que exigem da sociedade muita criatividade para enfrentá-los. Entre tais problemas, podem ser citados todos os mencionados abaixo, exceto:

    Alternativas
    Comentários
    • O próprio enunciado relata a dificuldade de implantar a descentralização, logo a alternativa D é incorreta, pois nela fala-se de bastante autonomia dos conselheiros. Na verdade, há pouca autonomia. 

    ID
    136996
    Banca
    FGV
    Órgão
    Senado Federal
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Não é competência privativa da União legislar sobre a(s) seguinte(s) matéria(s):

    Alternativas
    Comentários
    • Artigo 24 inciso XII da CF.

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
      XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;


      Resposta correta item D
    • O art. 22 da CF lista as matérias objeto de competência legislativa PRIVATIVA da União.
      A questão explora a literalidade do texto, como característica da FGV.

      Trata-se de uma "pegadinha" bastante comum em provas, geralmente pega até os mais preparados. Veja bem, a União detém compet. privat. para legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL (Art. 22, XXIII), mas não sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL. A competência apontada na alternativa "d" ( que no caso é a resposta à questão) é CONCORRENTE entre a União, os Estados e o DF (Art. 24, XII).

      As outras alternativas são:
      a - desapropriação (Art. 22, II);
      b - direito marítimo (Art, 22, I);
      c - trânsito e transporte (Art. 22, XI);
      e - populações indígenas (Art. 22, XIV).

      É importante destacar que LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas da COMPETÊNCIA PRIVATIVA da União (Art. 22, parágrafo único). OK?

    • DICA: - SEGURIDADE SOCIAL - privativa da UNIÃO

      - Previdência Social - concorrente entre União/ Estados/ DF

      CF/88:

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      XXIII - seguridade social;

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    • Para memorizar os ramos do direito onde a competência para legislar é privativa da união. (art. 22 - CF). Devemos lembrar de CAPACETE DE PM.

      C - CIVIL
      A - AGRARIO
      P - PENAL
      A - AERONAUTICA
      C - COMERCIAL
      E - ELEITORAL
      T - TRABALHO
      E - ESPACIAL

      DE - DESAPROPIAÇÃO

      P - PROCESSUAL
      M – MARITIMO




    • SEGURIDADE SOCIAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

       

      PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE


    ID
    137368
    Banca
    FGV
    Órgão
    Senado Federal
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre a repartição constitucional de competências dos entes federativos, assinale a afirmativa incorreta
    .

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;legislar sobre direitto ELEITORAL é competência PRIVATIVA DA uNIÃO.Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, ELEITORAL, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanísticoTF-PEU, MINMONICO
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; Direito Monetário: competência legislativa privativa da União: critérios de conversão em URV dos valores fixados em Cruzeiro Real: aplicação compulsória a Estados e Municípios, inclusive aos vencimentos dos respectivos servidores, que impede a incidência de diferente legislação local a respeito. (...) A regra que confia privativamente à União legislar sobre 'sistema monetário' (art. 22, VI) é norma especial e subtrai, portanto, o Direito Monetário, para esse efeito, da esfera material do Direito Econômico, que o art. 24, I, da Constituição da República inclui no campo da competência legislativa concorrente da União, do Estados e do Distrito Federal." (RE 291.188, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 8-10-2002, 1ª Turma, DJ de 14-11-2002.)
    • ARTIGO 24,I,CF/88 - COMPETENCIA CONCORRENTE...P U T E F...
    • Os 3 Entes CONCORRERAM para ver quem chegava primeiro, logo na largada trombaram e: PUF T E
    • Prefiro memorizar chamando de "Ursinho PUFET" !!!!

      Então, no caso da questão, o Eleitoral está de fora! O "e" de PUFET se refere a Econômico! P- penitenciário; U- urbanístico; F- financeiro; E- econômico; T- tributário.

    • Pegadinha, faltou um pouco mais de atenção.

      É competência privativa da União legislar sobre direito eleitoral conforme art. 22 da CF:

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

       

    • Mais um mnemônico pra ajudar:

      Tri-Fi-Penit-Ec-Ur

      Esse é da autoria do professor Vitor Cruz (O vampiro) do ponto dos concursos.

      Bons estudos!

       

    •  Cada um tem uma forma de memorizar. O meu é TRIFIPENECUR.

    • tem o macete da professora do LFG  PUT FE
    • Eu fiz um, inédito, nunca antes visto por nenhum concurseiro:
       
      O meu é TRIFIPENECUR.
       
      Também fiz outro: PUT FE
       
      Por favor, se forem usar essas dicas, citem a fonte, pois essas dicas já foram por mim patenteadas, sob pena de incorrerem em multa civil.
    • A respeito das competências LEGISLATIVAS:
      PRIVATIVO DA UNIÃO – CAPACETE de PM CONCORRENTE - U/E/DF - PUTEFO Comercial
      Agrário
      Penal
      Aeronáutico
      Civil
      Eleitoral
      Trabalho
      Espacial

      Processual
      Marítimo

      Penitenciário
      Urbanístico
      Tributário
      Econômico
      Financeiro
      Orçamento




    • Questão errada: Letra C

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

      Ao infinito e além!

    • Direito eleitoral é competência legislativa privativa da União. O famoso minemônico CAPACETE DE PIMENTA

    • I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

      TRI-PE economico-financeiro da URSS (união soviética)


    ID
    138799
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PGE-CE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com a repartição de competências prevista na Constituição Federal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA LETRA A.ESSE É O ENTENDIMENTO DO STF:ADI 3669/DF, rel. Min Cármen Lúcia, 18.6.2007. O Tribunal julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Distrito Federal contra a Lei distrital 3.694/2005, que estabelece a oferta de ensino de língua espanhola aos alunos da rede pública daquela unidade federativa. Rejeitou-se a alegação de vício formal, por se considerar que o legislador distrital atuara nos limites da competência concorrente dos Estados-membros e do DF para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto (CF, art. 24, IX). Ademais, asseverou-se que a Constituição, ao prever a competência privativa da União para tratar de diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV) - cujo tratamento em âmbito nacional se dá pela Lei 9.394/96 -, permitira que os entes estaduais e o DF atuassem no campo de suas especificidades. Ressaltou-se, ainda, a existência da Lei 11.161/2005 que trata do ensino da língua espanhola nos currículos plenos do ensino médio.
    • Quanto a letra b:ADI N. 1.704-MTEMENTA: CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. VEÍCULOS: PELÍCULA DE FILME SOLAR. Lei 6.908, de 01.7.97, do Estado de Mato Grosso. C.F., art. 22, XI.I - Legislação sobre trânsito: competência privativa federal: C.F., art. 22, XI.II - Lei 6.908, de 1997, do Estado do Mato Grosso, que autoriza o uso de película de filme solar nos vidros dos veículos: sua inconstitucionalidade, porque a questão diz respeito ao trânsito.III - ADIn julgada procedente.
    • Complementando...Letra c: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.Letra d: Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;Letra e: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    • a) Correto. É competência concorrente da União, Estados e DF legislar sobre educação. Tranquila

      b) Errada. Na ADIn 1704 o STF entendeu que trata-se, no caso em questão, de usurpação de competência, visto tratar-se de competência da união legislar sobre trânsito e transporte.

      c) Errado. Trata-se de competência comum a todos os entes da federação e consta no artigo 23 inciso XII

      d) O erro da questão está na inclusão dos municípios na competência concorrente. Os municípios constam na competência comum, não na concorrente!

      e) Simples. Direito tributário e financeiro é competência concorrente. O bom e velho "ursinho" PUFET (penitenciário, urbanístico, financeiro, econômico e tributário)

      Bons estudos.

    • a) Correta. segue ementa da ADI que julgou o caso concreto:  ADI 3.669, Min. Cármen LúciaEMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 3.694, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE REGULAMENTA O § 1º DO ART. 235 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL QUANTO À OFERTA DE ENSINO DA LÍNGUA ESPANHOLA AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Competência concorrente entre a União, que define as normas gerais e os entes estaduais e Distrito Federal, que fixam as especificidades, os modos e meios de cumprir o quanto estabelecido no art. 24, inc. IX, da Constituição da República, ou seja, para legislar sobre educação. 2. O art. 22, inc. XXIV, da Constituição da República enfatiza a competência privativa do legislador nacional para definir as diretrizes e bases da educação nacional, deixando as singularidades no âmbito de competência dos Estados e do Distrito Federal. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

      b) Errada. Segue a ementa da ADIn 1.704, Min. Carlos Velloso, que julgou o caso: EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. VEÍCULOS: PELÍCULA DE FILME SOLAR. Lei 6.908, de 01.7.97, do Estado de Mato Grosso. C.F., art. 22, XI. I. - Legislação sobre trânsito: competência privativa federal: C.F., art. 22, XI. II. - Lei 6.908, de 1997, do Estado do Mato Grosso, que autoriza o uso de película de filme solar nos vidros dos veículos: sua inconstitucionalidade, porque a questão diz respeito ao trânsito. III. - ADIn julgada procedente.

      c) Errada. Conforme aduz o art. 23, XII da CF/88, é de competência comum da União, Estados, DF e Municípios. Lembrar que se trata de competência não legislativa.

      d) Errada. é quase a transcrição do que aduz o art. 24, caput, no entanto este dispositivo não prevê a competência municipal.

      e) Errada. Além de estar previsto expressamente no art. 24, I da CF/88, a competência para legislar sobre tributos está posta no que diz o art. 145, CF/88, c/c arts. 3º e 6º do CTN.

    • DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

       

      PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA COMUM

       

      LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    • Colegas, só pra complementar com 1 bizu que muito me ajuda nessas questões de divisão de competências:

      Competência CoMum >> inclui o Município.

      Competência Concorrente >> NÃO inclui o Município

    • De acordo com a repartição de competências prevista na Constituição Federal, é correto afirmar que: Segundo a jurisprudência do STF, é constitucional lei estadual que disponha sobre o ensino de língua espanhola aos alunos da rede pública do respectivo estado.

    • ##Atenção: ##STF: ##PGECE-2008: ##MPMS-2018: ##CESPE: O STF entende ser constitucional lei estadual que disponha sobre o ensino de língua espanhola aos alunos da rede pública do respectivo ente federado. Competência concorrente entre a União, que define as normas gerais e os entes estaduais e Distrito Federal, que fixam as especificidades, os modos e meios de cumprir o quanto estabelecido no art. 24, inc. IX, da CF/88, ou seja, para legislar sobre educação. O art. 22, XXIV, da CF/88 enfatiza a competência privativa do legislador nacional para definir as diretrizes e bases da educação nacional, deixando as singularidades no âmbito de competência dos Estados e do Distrito Federal. STF. Plenário. ADI 3669, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 18/06/07.

      (MPMS-2018): Segundo o STF, é correto afirmar que é constitucional lei estadual que disponha sobre o ensino de língua espanhola aos alunos da rede pública do respectivo ente federado. BL: Entend. Jurisprud.

      (PGECE-2008-CESPE): De acordo com a repartição de competências prevista na Constituição Federal, assinale a opção correta: Segundo a jurisprudência do STF, é constitucional lei estadual que disponha sobre o ensino de língua espanhola aos alunos da rede pública do respectivo estado. BL: Entend. Jurisprud.


    ID
    139381
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RR
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Segundo a Constituição Federal, é competência material privativa dos Estados Federados

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B.Art.25, § 2º , CF- Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
    • A)ART 23 -XII É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOSB)ART 25-PAR 2 CABE AOS ESTADOS EXPLORAR DIRETAMENTE,OU MEDIANTE CONCESSÃO, OS SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO, NA FORMA DA LEI, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO. CERTA!C)ART 23 -IX É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOSD)ART 30 -IX COMPETE AOS MUNICÍPIOSE)ART 23 -VIII É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOS
    • § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação da EC 05/95) "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 51 e parágrafos da Constituição do Estado de Santa Catarina. Adoção de medida provisória por Estado-membro. Possibilidade. Arts. 62 e 84, XXVI, da CF. EC 32, de 11-9-2001, que alterou substancialmente a redação do art. 62. Revogação parcial do preceito impugnado por incompatibilidade com o novo texto constitucional. Subsistência do núcleo essencial do comando examinado, presente em seu caput. Aplicabilidade, nos Estados-membros, do processo legislativo previsto na CF. Inexistência de vedação expressa quanto às medidas provisórias. Necessidade de previsão no texto da Carta estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal. Não obstante a permanência, após o superveniente advento da EC 32/2001, do comando que confere ao chefe do Executivo Federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de aferição da inconstitucionalidade arguida. Ação direta prejudicada em parte.
    • CORRETA LETRA B:

      Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

      LETRAS A,C e E:

      Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

      VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; (LETRA E)

      IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (LETRA C)

      XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. (LETRA A)

      LETRA D:

      Art. 30. Compete aos Municípios:

       IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    • Retificando parte do comentário de Flavia Ivanoski, na letra c temos matéria de competência da União, senão vejamos:

      Art. 21. Compete à União:
      XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    • Alternativa B.

      CF, arts. 23, XII - 25, § 2º - 21, XX - 30, I - 23, VIII.


      Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

      XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.


      Art. 25. [...]

      § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)


      Art. 21. Compete à União:

      XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;


      Art. 30. Compete aos Municípios:

      I - legislar sobre assuntos de interesse local;


      Art. 23. [...]

      VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

       

      § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.    


    ID
    144235
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    DPE-MS
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Compete privativamente à União legislar sobre

    Alternativas
    Comentários
    • Correta A: Art 21 inciso XIII. organizar e manter o Poder Judiciario, o MP e a Defensoria Publica do DF e dos Municipios.
    • Cabe privativamente à União legislar sobreArt.21 XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Denfesoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.
    • macete para lembrar de algumas matérias de competência privativa da União, artigo 22,I,CF/88:CAPACETE DE PM..
    • Na verdade o que sustenta a resposta A é o art. 22 inciso XVII"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XVII – organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;c LC nº 75, de 20-5-1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União).c LC nº 80, de 12-1-1994 (Lei da Defensoria Pública)."
    • PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO:
      -C OMERCIAL
      -C IVIL
      -P ENAL
      -P ROCESSUAL
      -A GRÁRIO
      -M ARÍTIMO
      -A ERONÁUTICO
      -E LEITORAL
      -E SPACIAL
      -T RABALHO

      LETRA A. O RESTO É CONCORRENTE. MAS VEJA QUE, procedimento em matéria processual é CONCORRENTE E DIREITO PROCESSUAL É PRIVATIVO.
    • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    • Cabe ressaltar que esta questão encontra-se DESATUALIZADA!

      Com o advento da Emenda Constituição nº. 69/2012, houve alteração nos artigos nºs. 21, 22 e 48.

      Não compete mais à União legislar sobre a Denfesoria Pública do DF, conforme se transcreve no artigo abaixo:

        Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

       XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

      Bons estudos!
    • O Congresso Nacional promulgou, em 29 de março de 2012, nova Emenda Constitucional, oriunda da proposta nº 445/2009, que concede competência ao Distrito Federal para organizar e manter a sua Defensoria Pública.

    ID
    144565
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SECONT-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne à intervenção federal e à repartição de
    competências, julgue os itens que se seguem.

    Lei estadual que assegure ao consumidor o direito de obter informações acerca de determinado produto não invade a esfera de competência da União, para editar normas gerais acerca de produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor.

    Alternativas
    Comentários
    • Competência legislativa concorrente entre União, estados e DF (não municípios), CF, art. 24. A União se limita a estabelecer normas gerais, estados e DF complementam a legislação federal, tendo em vista as peculiaridades regionais, por meio da expedição de normas específicas estaduais e distritais. É a chamada competência suplementar dos estados-membros e do DF.

      Importante observar que HÁ relação de subordinação entre a atuação da União na edição de normas gerais e a dos estados e DF na complementação mediante normas específicas, PORQUANTO ESTAS NÃO PODERÃO CONTRARIAR AQUELAS.

      Todavia, na hipótese de a União estabelecer normas ESPECÍFICAS que pretenda ver aplicadas aos estados e ao DF, sua atuação será inconstitucional, por invasão da competência desses entes federativos, prevalecendo as normas específicas editadas pelo próprio estado ou pelo DF.

      Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 4ª ed., páginas 318-319

    • CERTOVeja-se neste sentido a seguinte decisão do STF:"ADI contra Lei paranaense 13.519, de 8-4-2002, que estabelece obrigatoriedade de informação, conforme especifica, nos rótulos de embalagens de café comercializado no Paraná. (...) Não há usurpação de competência da União para legislar sobre direito comercial e comércio interestadual porque o ato normativo impugnado buscou, tão somente, assegurar a proteção ao consumidor. Precedente deste Tribunal (ADI 1.980-MC, Rel. Min. Sydney Sanches) no sentido de que não invade esfera de competência da União, para legislar sobre normas gerais, lei paranaense que assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre produtos combustíveis." (ADI 2.832, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 7-5-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.) No mesmo sentido: ADI 1.980, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-4-2009, Plenário, DJE de 7-8-2009"
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;"Lei 7.737/2004, do Estado do Espírito Santo. Garantia de meia entrada aos doadores regulares de sangue. Acesso a locais públicos de cultura, esporte e lazer. Competência concorrente entre a União, Estados-membros e o Distrito Federal para legislar sobre direito econômico. Controle das doações de sangue e comprovante da regularidade. Secretaria de Estado da Saúde. Constitucionalidade." (ADI 3.512, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-2-2006, Plenário, DJ de 23-6-2006.)
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:V - produção e consumo;
    • Reinaldo, muito obrigada pela dica.

      ADOREI!!!!

    • CERTA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
      V - produção e consumo
      VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, paisagístico e turístico.
    • Bom dia!!!

       

      QUESTÃO CORRETA!!

       

      Inexistindo lei federal sobre normas gerais os Estados EXERCERÃO A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA,PARA ATENDER AS SUAS PECULIARIDADES.

       

      Bom estudos....

    • No que concerne à intervenção federal e à repartição de competências,é correto afirmar que: Lei estadual que assegure ao consumidor o direito de obter informações acerca de determinado produto não invade a esfera de competência da União, para editar normas gerais acerca de produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor.


    ID
    145774
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta, no que se refere à repartição de competência entre os entes da Federação brasileira.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C.

      RE 432789 / SC - SANTA CATARINA
      RECURSO EXTRAORDINÁRIO
      Relator(a): Min. EROS GRAU Julgamento: 14/06/2005

      EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
      CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATENDIMENTO AO
      PÚBLICO. FILA. TEMPO DE ESPERA. LEI MUNICIPAL. NORMA
      DE INTERESSE LOCAL. LEGITIMIDADE.


      Lei Municipal n. 4.188/01. Banco. Atendimento ao público e
      tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde
      com a atinente às atividades-fim das instituições bancárias.
      Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor.
      Competência legislativa do Município.
      Recurso extraordinário
      conhecido e provido.


    • Tenho uma dúvida.

      A letra E cai na competência da União de legislar sobre trânsito ou cai na competência concorrente de legislar sobre segurança no trânsito.
      Se é competência da União, então a alternativa é relacionada com o parágrafo único "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo" ???

      P.S: Se possível, me ajude por recado pessoal.

      Obrigada!
    • Continuação:

      d) ERRRADA:

      EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE, ARTIGO 13, INCISO XVII, QUE ASSEGURA AOS VEREADORES A PRERROGATIVA DE NÃO SEREM PRESOS, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL, NEM PROCESSADOS CRIMINALMENTE SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA RESPECTIVA CÂMARA LEGISLATIVA, COM SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO ENQUANTO DURAR O MANDATO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. 1. O Estado-membro não tem competência para estabelecer regras de imunidade formal e material aplicáveis a Vereadores. A Constituição Federal reserva à União legislar sobre Direito Penal e Processual Penal. 2. As garantias que integram o universo dos membros do Congresso Nacional (CF, artigo 53, §§ 1º, 2º, 5º e 7º), não se comunicam aos componentes do Poder Legislativo dos Municípios. Precedentes. Ação direta de inconstitucionlidade procedente para declarar inconstitucional a expressão contida na segunda parte do inciso XVII do artigo 13 da Constituição do Estado de Sergipe.
      (ADI 371, julgado em 05/09/2002, DJ 23-04-2004)

        

      e) ERRADA, pois Lei estadual pode autorizar o Poder Executivo a apreender e desemplacar veículos do transporte coletivo de passageiros em situação irregular. Poder de Polícia do Estado-membro.

      EMENTA: CONSTITUCIONAL. VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. LEI 3.756, DE 2002, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. I. - Lei 3.756/2002, do Estado do Rio de Janeiro, que autoriza o Poder Executivo a apreender e desemplacar veículos de transporte coletivo de passageiros encontrados em situação irregular: constitucionalidade, porque a norma legal insere-se no poder de polícia do Estado. II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
      (ADI 2751, julgado em 31/08/2005, DJ 24-02-2006)
    • ALTERNATIVA C.
       Tendo em vista o pedido da colega e apenas o fundamento da alternativa correta, abaixo o entendimento do STF sobre as demais alternativas.
      Bons estudos a todos!

      a) Errada:

      INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 24, § 11, da Constituição do Estado do Maranhão. Competência legislativa. Servidor Público. Militar. Regime jurídico. Vencimentos. Soldo de praça da Polícia Militar. Garantia de valor não inferior ao do salário mínimo. Inadmissibilidade. Iniciativa exclusiva do Governador do Estado, Chefe do Poder Executivo. Usurpação. Inconstitucionalidade formal reconhecida. Ofensa ao art. 61, § 1º, II, alíneas a e c, da CF, aplicáveis aos estados. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a norma de Constituição do Estado-membro que disponha sobre valor da remuneração de servidores policiais militares.
      (ADI 3555/ 07-05-2009)

       

      b) Errada:

      Estados possuem legitimidade para dispor sobre transporte intermunicipal. Item 4.

      EMENTA: (...) 1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88]. 3. O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. 4. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais. (...) A lei estadual deve dispor sobre as condições dessa prestação, quando de serviços públicos da competência do Estado-membro se tratar. (...).
      (ADI 845, julgado em 22/11/2007, DJ07-03-2008)


       

    • "Cabe à União, e não ao município, a competência para a fixação do horário de funcionamento de agências bancárias, haja vista que o horário de funcionamento bancário extrapola o interesse local da municipalidade. O município é competente para, dispondo sobre segurança de sua população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, etc. Bem como prestação de atendimento em prazo razoável, com a fixação de tempo máximo de permanência dos usuários em fila de espera."

      VP e MA (Direito Constitucional Descomplicado)

       

    • Apenas esclarecendo o por que de o item E estar falso para quem por ventura vier a ter dúvidas:

      O ministro relator (Carlos Velloso) da ADI 2751 que decide sobre essa matéria não considera a lei em questão uma lei de trânsito, pautado nos argumentos de que a expedição e fiscalização de licenceamentos e emplacamentos de veículos é atividade do Estado-Membro, logo, a lei estadual seria não uma lei de trânsito, mas uma lei administrativa, mormente tratando do poder de polícia do estado-membro para fiscalizar os veículos em situação irregular. Daí por que não fere a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

      E quanto ao item C o  Ministro Maurício Corrêa (relator da ADI 371 que julga o caso) vota que não compete aos Estados-Membros legislar sobre direito penal e processual penal, visto tratar-se de competência privativa da União. Ademais, as imunidades formais (processuais) não estão previstos na Constituição Federal para os parlamentares municipais, logo, não poderia lei estadual inovar nesse sentido, visto tratar-se de tema eminentemente constitucional.

      Bons estudos a todos.

    • Apenas um esclarecimento sobre o Item "a":

      O precedente do STF mostrado para justificar a falsidade deste item tem ser analisado com cuidado. Naquela oportunidade, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei que dispunha sobre o soldo dos policiais militares do estado por conta apenas de vício formal, já que, de fato, é da competência legislativa do Estado dispor sobre esta matéria. O erro da questão apenas está em que lei estadual referente ao soldo dos militares estaduais não pode ser de iniciativa de parlamentar, mas sim de iniciativa do chefe do executivo.

      Confiram ai o voto do Min. Cezar Peluso:

      "Trata-se do princípio da reserva, ao chefe do poder executivo, da iniciativa das leis versantes sobre servidores públicos e seu regime jurídico, consagrado nas alíneas a e c do inc. II do § 1º do art. 61. No caso sob enfoque, o constituinte estadual simplesmente ignorou o princípio em causa, ao estender aos servidores militares a garantia do soldo básico nunca inferior ao salário mínimo"

      ADI 3555

       

    •  Por que a alternativa "A" está errada?
        não se trata aqui, conforme depreende-se dos comentários dos colegas, de inconstitucionalidade material.
      O estado pode sim, legislar sobre o soldo, que não pode ser inferior a um salário mínimo, no entanto, essa matéria é exclusivamente de competência do chefe do executivo, como todas as leis que disponham de aumento nos vencimentos nos salários do executivo. como a iniciativa foi usurpada, há um vicio que, mesmo que haja sanção do chefe do executivo, não há convalidação, é inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Abraços!
        INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 24, § 11, da Constituição do Estado do Maranhão. Competência legislativa. Servidor Público. Militar. Regime jurídico. Vencimentos. Soldo de praça da Polícia Militar. Garantia de valor não inferior ao do salário mínimo. Inadmissibilidade. Iniciativa exclusiva do Governador do Estado, Chefe do Poder Executivo. Usurpação. Inconstitucionalidade formal reconhecida. Ofensa ao art. 61, § 1º, II, alíneas a e c, da CF, aplicáveis aos estados. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a norma de Constituição do Estado-membro que disponha sobre valor da remuneração de servidores policiais militares.
      (ADI 3555/ 07-05-2009)
    • O art. 61, § 1º, II, “f”, da CF/88, prevê ser de competência privativa do Presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. Com base no princípio da simetria, o STF entende que é de iniciativa privativa do Governador do Estado leis que disponham sobre a remuneração de policiais militares. Incorreta a alternativa A. Veja-se a jurisprudência: 
       "É inconstitucional a norma de Constituição do Estado-membro que disponha sobre valor da remuneração de servidores policiais militares." (ADI 3.555, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 8-5-2009.) 
      "À luz do princípio da simetria, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que disciplinem o regime jurídico dos militares (art. 61, § 1º, II, f, da CF/1988). Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar." (ADI 2.966, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJ de 6-5-2005.) No mesmo sentido: ADI 858, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 28-3-2008. Vide: ADI 2.102, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 15-4-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009. 
      O art. 25, § 1º, da CF/88, estabelece a competência residual dos Estados membros: são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. O STF decidiu que "Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito." (ADI 2.349, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.) No mesmo sentido: ADI 845, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008; RE 549.549-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-11-2008, Segunda Turma, DJE de 19-12-2008. Incorreta a alternativa B. 
      De acordo com o art. 155, II, da CF/88, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. 
      O STF firmou entendimento de que os municípios têm sim competência para legislar sobre assunto de interesse local, inclusive para dispor sobre atendimento ao público e tempo de espera nas filas de atendimento das instituições bancárias. Veja-se a jurisprudência: "O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes." (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.) No mesmo sentido: RE 266.536-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 17-4-2012, Primeira Turma, DJE de 11-5-2012. Correta a alternativa C. 
      Os Estados membros não têm competência para estabelecer regras de imunidade formal e material aplicáveis a vereadores, tendo em vista que Constituição Federal reserva à União legislar sobre Direito Penal e Processual Penal. As imunidades parlamentares previstas no art. 53, §§ 1º, 2º, 5º e 7º, da CF/88, não se comunicam aos componentes do Poder Legislativo dos Municípios. (ver ADI 371). Incorreta a alternativa D. 
      O STF decidiu na ADI 2.756/2002 pela constitucionalidade da Lei 3756/2002, do Estado do Rio de Janeiro, que autoriza o Poder Executivo a apreender e desemplacar veículos de transporte coletivo de passageiros encontrados em situação irregular, porque a norma legal insere-se no poder de polícia do Estado. (ADI 2.751, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 24-2-2006.). Incorreta a alternativa E. 
      RESPOSTA: Letra C
    • No que se refere à repartição de competência entre os entes da Federação brasileira,é correto afirmar que: Segundo o STF, é constitucional, e não se confunde com a atividade-fim das instituições bancárias, lei municipal que disponha sobre atendimento ao público e tempo de espera nas filas de atendimento das referidas instituições.


    ID
    146089
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-AL
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, a respeito da organização do Estado.

    Segundo entendimento do STF, é constitucional lei estadual que estabelece o dever dos municípios de transportar, da zona rural para a sede do município, alunos carentes matriculados no ensino fundamental, tendo em vista a competência municipal para atuar prioritariamente no ensino fundamental.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO

      O STF entendeu que uma lei estadual neste sentido é inconstitucional por afrontar o princípio da autonimia municipal. Veja-se a decisão do STF na ADI 307 / CE:

      "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 20, INCISO V; ARTIGO 30, CAPUT; ARTIGO 33, §§ 1º E 2º; ARTIGO 35, CAPUT E § 3º; ARTIGO 37, §§ 6º A 9º; ARTIGO 38, §§ 2º E 3º; ARTIGO 42, CAPUT E § 1º, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. ARTIGO 25 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 38, INCISO III, E 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Ação direta não conhecida no que concerne ao artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Ceará. O preceito foi declarado inconstitucional no julgamento da ADI n. 289, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE. 2. Pedido prejudicado em relação ao artigo 33, §§ 1º e 2º, e ao artigo 42, caput e seu § 1º, em razão da alteração substancial decorrente das Emendas à Constituição do Estado do Ceará ns. 6/91 e 47/01, 3. Inconstitucionalidade dos §§ 6º a 9º do artigo 37 da Constituição do Estado do Ceará, em razão do disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição do Brasil. 4. O artigo 30 da Constituição cearense impõe aos Municípios o encargo de transportar da zona rural para a sede do Município, ou Distrito mais próximo, alunos carentes matriculados a partir da 5ª série do ensino fundamental. Indevida ingerência na prestação de serviço público municipal. O preceito afronta a autonomia municipal. 5. Inconstitucionalidade do § 3º do artigo 35 da Constituição estadual em razão de afronta à autonomia municipal. 6. Ação direta não-conhecida em relação ao artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pedido prejudicado em relação ao artigo 33, §§ 1º e 2º, ao artigo 42, caput e seu § 1º, todos da Constituição estadual. Pedido julgado improcedente no que toca ao artigo 20, inciso V, da Constituição do Estado de Ceará. Pedido julgado procedente, em parte, para declarar inconstitucionais: o artigo 30; o § 3º do artigo 35; os §§ 6º a 9º do artigo 37; e os §§ 2º e 3º do artigo 38, todos da Constituição do Estado do Ceará".
    • § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. 

      "Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito." (ADI 2.349, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.) No mesmo sentido: ADI 845, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, DJE de 7-3-2008; RE 549.549-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-11-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008.

       
    • Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional, por não vislumbrar ocorrência de violação à competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte:
      a) lei distrital que dispõe sobre o programa de inspeção e manutenção de veículos em uso no Distrito Federal - entendeu-se que a norma impugnada não versa sobre matéria de trânsito, mas apenas institui serviço para viabilizar a inspeção veicular relativa ao controle de emissão de gases poluentes e ruídos, visando, assim, à proteção do meio-ambiente, de competência comum, prevista no art. 23, VI, da Constituição (ADI 3338/DF, rel. orig. Min. Joaquim Barbosa, rel. p/ acórdão Min. Eros Grau, 31.8.2005);
      b) lei Estadual que autoriza o Poder Executivo a apreender e desemplacar veículos irregulares de transportes coletivos de passageiros - entendeu-se que a norma impugnada não invade a competência da União para legislar sobre trânsito, já que suas disposições se inserem na esfera do poder de polícia estadual, que visa reprimir o transporte clandestino de passageiros no território do Estado (ADI 275/RJ, rel. Min. Carlos Velloso, 31.8.2005);
      c) lei estadual que proíbe a gratuidade do transporte intermunicipal para policiais civis – entendeu-se que compete aos estados-membros a exploração e, conseqüentemente, a regulação do transporte intermunicipal de passageiros (ADI 2349, rel. Min. Eros Grau);
       

    • d) lei estadual que dispõe sobre os direitos dos usuários no tocante à cobrança de multas aplicadas pelo DETRAN – entendeu-se que na competência privativa da União para legislar sobre trânsito não está compreendida a disciplina do processo administrativo do exercício, pelos Estados-membros, do poder de polícia sobre esse assunto (ADI 2374/ES, rel. Min. Gilmar Mendes, 6.10.2004);

      e) lei estadual que dispõe sobre a retenção ou apreensão do veículo pelo não recolhimento do IPVA devido no prazo regulamentar – entendeu-se que se trata apenas de sanção imposta em razão de inadimplemento tributário, inserindo-se, portanto, na competência legislativa dos Estados-membros, prevista no art. 155, III, da CF (ADI 1654/AP, rel. Min. Maurício Corrêa, 3.3.2004).

    • São inconstitucionais, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte:

      a) lei estadual que torne obrigatório de veículos com faróis acesos, permanentemente, nas rodovias estaduais (ADI 3055/PR, rel. Min. Carlos Velloso, 24.11.2005);

      b) lei distrital que dispõe sobre o prazo para vigência da aplicação de multas a veículos em virtude da reclassificação de vias do sistema viário urbano do Distrito Federal e, especialmente, sobre o cancelamento de multas (ADI 3186/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.11.2005);

      c) lei distrital que dispõe sobre a apreensão e leilão de veículos automotores conduzidos por pessoas sob a influência de álcool em nível acima do estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, ou de substância entorpecente que determine dependência física ou psíquica (ADI 2796/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.11.2005);

      d) lei estadual que proíbe a comercialização de veículo automotor de via terrestre, alienado ou leiloado como sucata, como irrecuperável ou como sinistrado com laudo de perda total, e dá outras providências (ADI 3254/ES, rel. Min. Ellen Gracie, 16.11.2005);

      e) lei estadual que autoriza o Poder Executivo a parcelar, em até oito prestações, os débitos provenientes de multas de trânsito aplicadas pelos órgãos locais e não quitadas até o vencimento (ADI 3444/RS, rel. Min. Ellen Gracie, 16.11.2005);

      f) lei distrital que torna obrigatória a vistoria prévia anual de veículos com tempo de uso superior a quinze anos (ADI 3.323/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa);

      g) lei estadual que autoriza veículos particulares e de aluguel a estacionarem em locais indevidos para a aquisição urgente de medicamentos ou atendimento grave (ADI 2928/DF, rel. Min. Eros Grau);

      h) lei estadual que dispõe sobre o estacionamento de veículos em frente a farmácias (ADI 2928/SP, rel. Min. Eros Grau, 9.3.2005);

      i) lei distrital que dispõe sobre a dispensa do exame teórico para obtenção da carteira nacional de habilitação (ADI 1991/DF, rel. Min. Eros Grau, 3.11.2004);

      j) lei distrital que dispõe sobre as penalidades aplicáveis aos condutores de veículos automotores flagrados dirigindo embriagados (ADI 3269 MC/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 28.10.2004);

       

    • l) lei estadual que regula o licenciamento e o emplacamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros, também denominadas moto-táxis (ADI 2.606-SC, rel. Min. Maurício Corrêa, 21.11.2002);

      m) lei estadual que exige que o transporte de trabalhadores urbanos e rurais seja feito por ônibus e que fixa prazo para o cumprimento de tal exigência (ADI 403-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 1º.7.2002);

      n) lei estadual que autoriza o Poder Executivo a dar em concessão, mediante concorrência, os serviços de vistoria e inspeção em veículos (ADInMC 1.973-RJ, rel. Min. Néri da Silveira, 16.6.99);

      o) lei estadual que autoriza os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade a dirigir veículos de passeio (ADIn 476-BA, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 18.2.99);

      p) lei estadual que autoriza o uso da película de filme solar nos vidros dos veículos, em todo o Estado (ADInMC 1.704-MT, rel. Min. Marco Aurélio, 4.12.97).

    • O STF considerou inconstitucional, por afronta à autonomia municipal,artigo da Constituição do Ceará que impunha aos Municípios ao

      encargo de transportar da zona rural para a sede do Município, ou Distrito mais próximo, alunos carentes matriculados a partir da 5º série do

      ensino fundamental (ADI 307, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamentoem 13-2-08).

      Entendeu-se que haveria ali indevida ingerência na prestação de serviço público municipal, com reflexos diretos nas finanças locais.

       

    • ERRADO!

      De acordo com o STF:

        Inconstitucional o artigo 30 da Constituição cearense impõe aos Municípios o encargo de transportar da zona rural para a sede do Município, ou Distrito mais próximo, alunos carentes matriculados a partir da 5ª série do ensino fundamental. Indevida ingerência na prestação de serviço público municipal. O preceito afronta a autonomia municipal.

    • CORRETO O GABARITO...
      Ofensa direta e indevida ao principio federativo, uma vez todos os entes da federação possuem a prerrogativa da independencia e autonomia...

    • não precisa nem entender de legislação para responder essa questão como errada....
      A questão fala na 1ª parte que é constitucional a lei estadual que legisla sobre educação no município e na 2ª parte fala que é da competência do município atuar prioritariamente no ensino fundamental... então se é competência municipal como a questão afirma como pode ser constitucional lei estadual que invade competência de município?
    • Inteligente o último comentário!

    • A Constituição brasileira prevê em seu art. 211 que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Os parágrafos 2º e 3º deste artigo estabelecem ainda que tanto os Municípios quanto os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental.

      Ao julgar a ADI 370, o STF entendeu ser inconstitucional o artigo 30 da Constituição cearense que impõe aos Municípios o encargo de transportar da zona rural para a sede do Município, ou Distrito mais próximo, alunos carentes matriculados a partir da 5ª série do ensino fundamental. O entendimento foi de que haveria uma indevida ingerência na prestação de serviço público municipal e afronta a autonomia municipal.

      RESPOSTA: Errado


    • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

       

      A Constituição brasileira prevê em seu art. 211 que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Os parágrafos 2º e 3º deste artigo estabelecem ainda que tanto os Municípios quanto os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental. 
       

      Ao julgar a ADI 370, o STF entendeu ser inconstitucional o artigo 30 da Constituição cearense que impõe aos Municípios o encargo de transportar da zona rural para a sede do Município, ou Distrito mais próximo, alunos carentes matriculados a partir da 5ª série do ensino fundamental. O entendimento foi de que haveria uma indevida ingerência na prestação de serviço público municipal e afronta a autonomia municipal.
       

      RESPOSTA: Errado

    • Fica estranho Estado mandando em Município

      Abraços

    • ERRADO

      (...) transportar, da zona rural para a sede do município.

      Art. 30...compete aos Municípios:

      I - legislar sobre assunto de interesse local

      V - (...) serviços públicos de interesse local.....transporte

      CONCLUSÃO.....o interesse é municipal, logo, nao compete ao estado

    • Municípios = ensino infantil e fundamental

      Estados/DF = ensino fundamental e médio.

      Fonte: CF-1988.

      Bons estudos.

    • É só lembrar que os entes são dotados de autonomia, portanto, não há em que se falar em o Estado "mandar" no município.

      "é constitucional lei estadual que estabelece o dever dos municípios de transportar"