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A alternativa A (i e II, apenas) é a correta. Isto porque:
I. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Certo. Artigo 97/CF: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".
II. O ato de disponibilidade do magistrado, por interes- se público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. Certo. Artigo 93, VIII/CF: "o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa".
III. Lei Ordinária, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988. Errado. Artigo 93/CF: "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:".
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Revendo os artigos correspondentes:
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Art. 93. VIII- o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: ...
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Pessoal, antes de comentar, verifiquem o artigo correto correspondente a questão.
Comentar com artigo ERRADO não dá, né?
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Gente, esse item I me fez ficar maluco. Eu jurava que só o STF podia declarar a inconstituionalidade de lei ou ato normativo.
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Prevista no art. 97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93, XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.
Esta cláusula não impede que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso, bem como não se aplica as turmas recursais dos juizados especiais, pois turma recursal não é tribunal.
Deve-se ressaltar que essa cláusula só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade, não se aplicando para a declaração de constitucionalidade, devido ao Princípio de Presunção de Constitucionalidade das Leis.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/991629/o-que-se-entende-por-clausula-de-reserva-do-plenario-claudio-campos
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Gabarito A
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Benedito, em casos concretos os Tribunais também poderão declarar a inconstitucionalidade!
Bem como em relação a Constituição Estadual do respectivo estado.
Ou seja, a competência é exclusiva do STF somente quando se tratar de: Controle abstrato e tendo a vista a Constituição FEDERAL.
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CYNTHIA YAMARA BONFIM SANTOS, no final do primeiro paragrafo do seu comentário, voce fala: ou seja, pelo tribunal pleno. Pensei que o órgão especial e o tribunal plenos tinha composições diferentes, mas quando voce diz OU SEJA, dá a entender que é tudo a mesma coisa..
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tribunal pleno são expressões empregadas, no Brasil, para referir-se ao órgão deliberativo de um tribunal composto por seus membros (ministros dos tribunais superiores, desembargadores dos tribunais de justiça, ou conselheiros dos tribunais de contas). As decisões tomadas no pleno são consideradas decisões de todo o tribunal, e não apenas parte dele.
Essa forma de julgamento é adotada nos casos em que a lei assim a requer ou quando o regimento interno do tribunal em questão assim a determinar.
O art. 93, inc. XI, da Constituição Federal, estabelece que, “nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.”
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Errei porque li nas pressas, a assertiva III fala em lei ordinária, quando na verdade é lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. Já acertei várias questões desse tipo. Às vezes, muita segurança faz a gente também errar também.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
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[ Item I- Cobra a literalidade do Art. 97: “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. Correto.
Item II- Correto, segundo o inciso VIII do art. 93 que diz: “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”;
Item III- Errado, o art. 93 fala em LEI COMPLEMENAR, que é a LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979. ]
Gabarito: Letra A.
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Gabarito "a":
Fundamento:
I - Art. 97, CF: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
II - Art. 93, VIII, CF: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
III Art. 93, CF (CAPUT): Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios
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Alguém sabe explicar qual adiferença entre lei complementar e lei ordinária ?
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Thiago, Lei complementar tem um quorum de maioria absoluta dos membros, já a lei ordinária tem um quorum de maioria relativa dos membros no que tange a inicialização no processo legislativo do Plenário.
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eu juro que vi Lei Complementar.
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Vacilei, achei que apenas o STF poderia declarar inconstitucionalidade de lei...
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quem mais pode declarar inconstitucionalidade de leis?
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Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:
dica: O PRESIDENTE e o GOVERNADOR foram encontrar o PGR EN 3 MESAS do PARTIDO COCO. 1. Presidente da República; 2.Governador de estado ou DF; 3.PGR; 4. ENtidade de classe de âmbito nacional; 5.Mesa da Câmara dos deputados; 6. Mesa do Senado federal; 7.Mesa da Asssembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF; 8.PARTIDO Político com representação no Congresso Nacional; 9. COnselho Federal da OAB; 10.COnfederação sindical
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Erro da III: Lei complementar.
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2/3 ------> REJEITAR PROMOÇAO DE MAGISTRADO
egundo o artigo 93, inciso II, alínea “d”, da Constituição Federal, na promoção por antiguidade, um tribunal só poderá recusar a promoção do juiz mais antigo ao cargo de desembargador pelo voto de dois terços dos seus membros
O RESTO É MAIORIA ABSOLUTA ===== APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE, REMOÇÃO
ASSIM COMO É MAIORIA ABSOLUTA O FATO DA INCONSTITUCIONALIDAE DA LEI OU ATO NORMATIVO
PERCEBER QUE quem diz que a PROPRIA CF É INCONSTITUCIONAL É O STF.... só o STF.....
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Fazendo um link com controle de constitucionalidade:
Segue uma leitura interessante sobre controle concentrado e difuso de constitucionalidade para quem ficou assustado com a assertiva I:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115824.
Esta afirmativa encontra respaldo no art. 97, da CF, tratando-se da chamada cláusula de reserva de plenário:
"O artigo 97 da Constituição Federal de 1988 estabelece que: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Diversos tribunais possuem órgãos fracionários (Turmas, Seções, Câmaras etc...) e, em regra, a composição destes órgãos julgadores se dá em número bem inferior a composição total da Corte. Portanto, é praticamente impossível que estes órgãos consigam reunir a maioria absoluta dos membros do tribunal para declarar a inconstitucionalidade de uma norma (exceção da Corte Especial do STJ). Entretanto, como salienta o jurista Pedro Lenza, a fim de preservar o “princípio da economia processual, da segurança jurídica e na busca da desejada racionalização orgânica da instituição judiciária brasileira, vem-se percebendo a inclinação para a dispensa do procedimento do art. 97 toda vez que já haja decisão do órgão especial ou pleno do tribunal, ou do STF, o guardião da Constituição sobre a matéria”. Súmula Vinculante 10 A importância de se observar a cláusula de reserva de Plenário para que a declaração de inconstitucionalidade seja válida foi recentemente ressaltada pela Suprema Corte na edição da Súmula Vinculante nº 10: VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE". Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=R&id=471
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O BOM DAS PROVAS DA FCC É QUE VC NÃO PRECISA SABER TUDO!
ESSA QUESTÃO DA PRA RESPONDER SABENDO QUE A III ESTÁ ERRADA E A I ESTÁ CERTA.
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O problema é decorar/lembrar de que se trata de lei complementar hehe.
Aí vem a prova e fala:
I e II estão corretas;
I, II e III estão corretas.
Não é tão vantagem assim essa forma de questão.
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LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios
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LEI COMP.
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Súmula Vinculante 10 STF
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Então, podem declarar a inconstitucionalidade : TRIBUNAL PLENO OU ÓRGÃO ESPECIAL
CONDIÇÃO P/ EXISTÊNCIA DE ÓRGÃO ESPECIAL: (art. 93 XI)
* tribunais que tenham no mínimo 26 membros (na CF/88 diz superior a 25 julgadores);
TRIBUNAIS SUPERIORES QUE PODEM TER ÓRGÃO ESPECIAL:
* STJ = pq. tem no mínimo 33 membros;
* TST = pq. tem 27 membros;
COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL (art. 93 XI):
* mínimo de 11 e máximo de 25 julgadores;
FORMA DE PROVIMENTO DO O.E.:
* metade por eleição e metade por antiguidade;
Espero ter ajudado, bons estudos e até a nomeação!!
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GABARITO LETRA A
MACETE: ATO DE ''DAR'' ---> MAIORIA ABSOLUTA DO CNJ OU TRIBUNAL
DISPONIBILIDADE
APOSENTADORIA
REMOÇÃO
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU
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Fiz um esquema pra ninguém errar nunca mais esse negócio de maioria absoluta e dois terços:
Isso DENTRO DO PODER JUDICIÁRIO
MAIORIA ABSOLUTA, hipóteses:
a) REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE, APOSENTADORIA de magistrado (por interesse público);
Por quem? RESPECTIVO TRIBUNAL OU CNJ;
b) Decisões disciplinares dos tribunais;
Por quem? MEMBROS DO TRIBUNAL.
c) Declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público;
Quem pode? PLENO OU ÓRGÃO ESPECIAL;
d) Nomeação pelo PR de Ministros do STF;
Quem aprova? SENADO.
e) Nomeação pelo PR dos membros do CNJ (com exceção do presidente e vice do STF);
Quem aprova? SENADO.
f) Nomeação pelo PR dos Ministros do STJ;
Quem aprova? SENADO.
g) Nomeação pelo PR dos Ministros do TST;
Quem aprova? SENADO.
h) Nomeação pelo PR do PGR;
Quem aprova? SENADO.
i) Destituição do PGR, iniciativa do PR;
Quem autoriza? SENADO.
j) Destituição do PG Estado, no DF e Territórios;
Quem delibera? PODER LEGISLATIVO.
k) Exceção da inamovibilidade dos membros do MP (interesse público);
Quem decide? ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE DO MP;
l) Nomeação pelo PR dos membros do CNMP;
Quem aprova? SENADO.
DOIS TERÇOS, HIPÓTESES:
a) recusar o juiz mais antigo (critério de antiguidade)
b) recusa de admissão de RE (recurso extraordinário - STF)
c) Aprovação de SV (súm. vinc.)
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Só achei o erro III quando percebi que a alternativa cita "Lei Ordinária" como se na constituição a palavra ordinária não ficasse omitida... Bom, pra mim funcionou....
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios...
VIII o ato de (D.A.R) remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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Gab - A
I - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
II - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa
ANTIGUIDADE --> 2/3 ( 2 TERÇOS) PODE RECUSAR
REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE, APOSENTADORIA (DAR) ---> MAIORIA ABSOLUTA
II - Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
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I. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
CF/Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
II. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
CF/Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
III. Lei Ordinária, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988.
CF/Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
Gabatiro: A
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Maioria Absoluta → para Declaração de ADI ou ADC
Voto de 2/3 dos membros → para 1. Aprovar Súmula, e 2. Recusar a promoção de Juiz.
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NÃO CONFUNDIR:
>>> Na apuração de antiguidade, o Tribunal só poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, assegurado ampla defesa.
>>> O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.
Lei COMPLEMENTAR, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
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Os “...princípios estabelecidos...” mencionados correspondem tecnicamente, em sentido estrito, ao termo?