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(A) legalidade, que exige a prática de atos expressamente previstos em lei, não se aplicando quando se trata de atos discricionários.
ERRADO. O princípio da legalidade também se aplica aos atos discrionários, pois toda a atuação da Administração Pública deve atender a este princípio.
(B) moralidade, que se sobrepõe aos demais princípios, inclusive ao da legalidade.
ERRADO. Não há hierarquia entre os princípios.
(C) impessoalidade, que impede a identificação do nome dos servidores nos atos praticados pela administração.
ERRADO. A impessoalidade não impede a identificação do nome dos servidores. O que esse princípio, na verdade, prevê é que os atos não serão imputados a quem os pratica, mas sim à entidade à qual o servidor está vinculado.
(D) publicidade, que exige, inclusive por meio da publicação em impressos e periódicos, seja dado conhecimento da atuação da Administração aos interessados e aos administrados em geral.
(E) isonomia, que impede a edição de decisões distintas a respeito de determinado pedido, independentemente da situação individual de cada requerente.
ERRADO. Este princípio, como todos os outros, não é absoluto, podendo ser relativizado de acordo com o caso concreto. Doutrina e jurisprudência já assentam o princípio de que a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, o que significa "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam" visando sempre o equilíbrio entre todos.
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A questão está com um erro no ennunciado, porém é letra C.
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Muito bom o comentário Jéssika.
Gostaria apenas de acrescentar que o princípio da impessoalidade é composto por duas vias,
um que visa o interesse público, devendo ter como fim a satisfação do interesse público (finalidade).
outro que proíbe, em especial, a caracterização da promoção pessoal e não mera identificação, o que não foi especificado na alternativa C.
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Eu fico tb com a letra C, pelos mesmos motivos expostos acima em relacao asmduas vertentes. Mas a que trata do principio da publicidade estah errada? Ou teriamos duas respostas corretas e a questao foi anulada?
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Galera, parem de achar pêlo em ovo. O enunciado fala "nos atos praticados pela administração". Quer dizer que se por exemplo um Comandante Geral da PM exercer um ato, se o Governador exercer um ato, frisa-se QUALQUER ATO, pq na assertiva não especifíca, não poderá haver identificação? Claro que pode. Por exemplo uma punição por processo administrativo, isso é um ato praticado. Impessoalidade diz respeito manter uma posição neutra em relação aos administrados. Enfim, me corrijam se estiver errado.
Letra D e ponto.
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A letra C está errada! O agente público pode sim se identificar como praticante de determinado ato. O que ele não pode é se promover.
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A) A legalidade aplica-se tanto aos atos vinculados, quanto aos discricionários. O fato da análise da conveniência e da oportunidade não excluem a aplicação do principio da legalidade, visto que deve-se atender os fins legais.
B) Os princípios não se sobreponhem, deve ser realizado um juízo de ponderação no caso concreto.
C) A impessoalidade veda a identificação pessoal dos servidores desde que isso figure em promoção pessoal. Ora, caso a assertiva fosse correta o fato de um servidor assinar um documento já seria ilegal.
D) Tal assertiva está correta visto que o conceito abordado é exatamente o da publicidade. Cabe consignar que a publicidade não exige publicação no diário oficial.
E) A isonomia justifica o tratamento desigual dos desiguais na busca de igualdade material.
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Complementando a questão C:
O que é vedado é a promoção pessoal. Porém, existem vários atos administrativos "assinados", ou seja, que conntem a identificação do agente. Por exemplo, o prefeito ou o presidente ao sancionar uma Lei, ele assina o seu nome, sendo um ato administrativo em que o nome identifica o agente.
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É muito sutil, eu errei porque fui na letra C, mas lendo o livro do Vincente Paulo e Marcelo Alexandrino, está escrito: " impede o principio da impessoalidade, portanto, que o ato administrativo seja praticado a fim de atender a interesses do agente ou de terceiros, devendo visar, tão somente, à vontade da lei, comando abstrato, logo, impessoal. Acho que pode colocar o nome, mas o fim de atender interesse próprio, como promoção, é vedado. Ver tb art. 37, parag.1, CF.
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Galera, a letra C não está errada, o que acontece é que a letra D está mais completa...a FCC faz muito isso coloca sempre duas alternativas para tentar nos confundir, e você deverá procurar sempre a mais completa!!
Bons estudos e todos!!
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Erick Rocha...A questão "C" não está em todo correta porque o nome de servidores podem constar num ofício por exemplo, que é um ato da administração, e nem por isso estaria violando o princípio da impessoalidade!
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Ao meu ver, a alternativa correta seria a letra c. Os atos dos agentes públicos não são a eles imputados, mas sim a pessoa jurídica a que pertencem. Por exemplo, o governador fulano não faz obras, o Estado é quem faz.. O prefeito sicrano não faz obras, o Município é quem faz..
Além do que, não concordo que exista PUBLICAÇÃO por meio de impressos e periódicos. Publicação é feita no Diário oficial. Pregar informativos na parede de repartição, distribuir panfletos... não é publicação, é dar publicidade. Publicidade é o gênero do qual uma das espécies é a publicação feita no D.O.
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Ao meu ver, nem a C, nem a D estão corretas.
Entendo que o erro da alternativa C estão na palavra identificação. O princípio da publicidade impede a promoção pessoal do servidor público. Identificá-lo em certos e determinados atos não fere o referido princípio.
Em relação ao princípio da publicidade, falar em impressos e periódicos abrange jornais de grande ou pequena circulação, informativos, etc... sendo que a publicidade dos atos deve ser realizada por meio de publicação no Diário Oficial, sendo essa publicação condição de eficácia, segundo a teoria majoritária. Apenas atos administrativos individuais internos é permitida a simples comunicação ao servidor, o restante é feito pelo Diário Oficial, salvo os locais onde não haja circulação, onde pode ser realizada mediante afixação do conteúdo do ato em local de fácil acesso ao público ou jornais de grande circulação. Entretanto, não se pode generalizar a exceção e afirmar que essa seria a regra. Estar-se-ia admitindo que a publicidade dos atos bastaria que fosse realizada mediante divulgação em informativos e outros meios menos eficazes e de pouco acesso ao público.
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CORREÇÃO:
a) legalidade, que exige a prática de atos expressamente
previstos em lei, não se aplicando quando se trata de atos discricionários. (Atos discricionários possuem juízo do administrador, porém vincula-se sempre à lei.)
b) moralidade, que se sobrepõe aos demais princípios, inclusive ao da legalidade. (O princípio que se sobrepõe, ressalvando-se que não há hierarquia entre princípios, é o da legalidade, para o qual não há exceções.)
c) impessoalidade, que impede a identificação do nome dos servidores nos atos praticados pela administração. (Muitos ficaram sem entender este item; Porém, é essencial que haja identificação do servidor praticante do ato, porque se houver excessos, terá que ser punido. O que a CF/88 proíbe é a PROMOÇÃO PESSOAL dos servidores.)
d) publicidade, que exige, inclusive por meio da publicação
em impressos e periódicos, seja dado conhecimento da atuação da
Administração aos interessados e aos administrados em geral.(CORRETO. Há exceções, inclusive positivadas constitucionalmente, conquanto a regra é que haja publicidade de todos os atos.)
e) isonomia, que impede a edição de decisões distintas a
respeito de determinado pedido, independentemente da situação individual
de cada requerente. (Errado. A situação individual dos requerentes, é fator primordial para o INTERESSE PÚBLICO, porque, por ex: Se o administrador nomeia um particular não aprovado em concurso de provas, ao invés de nomear um aprovado, haverá afronta ao princípio da legalidade.)
Brendo Forte.
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brendo, existem exceções para a legalidade: estado de defesa e estado de sítio, além de outros.
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Para afastar a hipótese de marcar a letra “C” eu raciocinei
da seguinte forma:
Na necessidade de impetrar um Mandado de Segurança contra
ato de uma determinada Autoridade coautora da Administração Pública, eu
precisaria saber o nome dessa autoridade para construir o meu MS. Nesse caso o
principio da impessoalidade não pode ser um obstáculo na busca de determinado
direito.
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De cara a alternativa "E" não seria, pois não esta expressa na CF como afirma a questão...
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Não existe hierarquia entre os princípios.
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Letra
“a”: toda a atuação da Administração Pública submete-se ao princípio da
legalidade, sendo certo que os atos discricionários não são exceção a isso. É
preciso se lembrar que, mesmo nestes atos, existem, no mínimo, dois elementos
que podem ser apontados como vinculados, ou seja, a lei necessariamente
preestabelece a maneira pela qual o ato deve ser praticado, sob pena de
nulidade. São eles a competência (ou sujeito) e a finalidade. Além disso, mesmo
em relação aos elementos que admitem discricionariedade, vale dizer, forma,
motivo e objeto, a lei também estabelece balizas a serem observadas, de modo
que, se o agente público competente extrapolar tais limites, o ato será também
inválido. Conclui-se, assim, que o princípio da legalidade incide plenamente
sobre os atos discricionários. Daí estar incorreta esta primeira alternativa.
Letra
“b”: não é verdade que a moralidade se sobreponha aos demais princípios.
Inexiste, a rigor, escala hierárquica entre princípios, especialmente em se
tratando de princípios que possuam igualmente o status constitucional.
Letra
“c”: nada impede que os servidores responsáveis pela prática dos atos
administrativos sejam identificados. O que não pode ocorrer, aí sim, é a
divulgação de atos, obras, campanhas e serviços com fins de promoção pessoal,
hipótese em que haverá, de fato, violação ao princípio da impessoalidade (art.
37, §1º, CF/88). Fora isso, pelo contrário, tudo recomenda que o servidor
responsável pelo ato esteja identificado, sendo, inclusive, requisito de
existência e validade do ato (art. 22, §1º, Lei 9.784/99).
Letra
“d”: correta a afirmativa, sendo, pois, o gabarito da questão. A própria
existência do serviço de imprensa oficial (“diários oficiais”) constitui prova
cabal da necessidade de que os atos da Administração sejam devidamente
publicados, como um imperativo republicano, sob o ângulo de se possibilitar o
controle da Administração Pública, inclusive popular.
Letra
“e”: é evidente que circunstâncias pessoais podem e devem ser levadas em
consideração pela Administração Pública, ao apreciar um dado pedido que lhe
seja endereçado. O princípio da isonomia não impõe que se decida sempre da
mesma forma, “independentemente da situação individual de cada
requerente". Basta imaginar que um mesmo pleito pode ser apresentado por
diferentes particulares, sendo que apenas um deles preenche os requisitos para
seu deferimento, enquanto o outro não. Em tal situação, é claro que a
autoridade competente deverá deferir o requerimento em relação ao primeiro, que
preenche as condições legais, e indeferir em relação ao segundo. Isonomia, em
suma, conforme clássica lição, pressupõe tratar igualmente quem esteja na mesma
situação, e desigualmente os que se encontrarem em situações diferentes, na
medida da própria desigualdade. Nada é mais anti-isonômico do que dispensar
tratamento idêntico àqueles que estejam em situações claramente diversas.
Gabarito:
D
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LETRA A
O ato discricionário deve se nortear pelos outros princípios a fim de tomar a melhor decisão, o princípio da legalidade já foi cumprido.
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Questão simples e bem elaborada:
a) a discricionariedade é estipulada pela lei. É no limite da lei.
b) moralidade só vai se sobrepor a legalidade em determinadas situações, como quando um prefeito foi obrigado pela justiça a pagar um valor x de indenização, precatório... a um cidadão, mas se o fizer, estará comprometendo recursos de merenda escolar, por exemplo, aí neste caso impera a moralidade, pois "nem tudo que é legal é moral"...
c) impessoalidade impede a PROMOÇÃO PESSOAL do agente público.
d) CORRETÍSSIMA...
e) isonomia trata com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais.
URBANA LEGIO OMNIA VINCIT
FORÇA SEMPRE.
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c)
impessoalidade, que impede a identificação do nome dos servidores nos atos praticados pela administração. Alguém me tire uma dúvida, caso no lugar de impessoalidade estivesse publicidade, estaria correto? e porque?
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Não estaria Claudinha, pois o princípio da publicidade pressupõe que a Administração divulgue os atos de interesse coletivo e geral, ressalvados aqueles sigilosos e os que afetem a intimidade da vida privada.
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Na verdade, a letra C está errada mesmo, uma vez que o princípio da impessoalidade não impede que se identifiquem os agentes públicos que praticaram o ato, mas apenas que se valham disso buscando a sua promoção pessoal, a exemplo de gestores que coloquem o seu nome estampado em outdoors que divulguem a realização dos gastos com determinada obra. Para ilustrar a minha fundamentação, tomemos o exemplo do oficial de justiça ou mesmo de um servidor da vara de determinado órgão judicial, que colocam a sua assinatura para certificar que o ato foi praticado de maneira legítima (goza de fé de ofício = presunção de legitimidade). Em conclusão, não é interessante perquirir a assertiva com o levantamento de questões que fogem de sua realidade concreta.
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O princípio da IMPESSOALIDADE diz que o agente público, quando da prática de um ato, não pode fazer uso de PROMOÇÃO PESSOAL.
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a)
legalidade, que exige a prática de atos expressamente previstos em lei, não se aplicando quando se trata de atos discricionários.
b)
moralidade, que se sobrepõe aos demais princípios, inclusive ao da legalidade.
c)
impessoalidade, que impede a identificação do nome dos servidores nos atos praticados pela administração.
d)
publicidade, que exige, inclusive por meio da publicação em impressos e periódicos, seja dado conhecimento da atuação da Administração aos interessados e aos administrados em geral.
e)
isonomia, que impede a edição de decisões distintas a respeito de determinado pedido, independentemente da situação individual de cada requerente.
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Overdose de publicidade nas questões sobre princípios da FCC, rs.
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LETRA D
Aprofundando a letra E tomando como exemplo o serviço público.
Princípio da IGUALDADE dos usuários → Pelo princípio da igualdade , os serviços públicos devem ser prestados de modo isonômico a todos os usuários, sem privilégios ou discriminações. Com base no mesmo princípio, deve-se dar tratamento especial a usuários em condições fáticas diferenciadas (tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades) , como ocorre nos casos de transporte público adaptado para portadores de deficiência e das tarifas mais reduzidas para usuários economicamente hipossuficientes, conta de energia elétrica reduzida para as pessoas cadastradas no Cad Único.
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O princípio da impessoalidade impede a promoção pessoal do agente á custa dos atos praticados pela administração, mas não impede a identificação do agente praticante do ato, sob pena de restar impossibilitada a apuração de irregularidades caso não se saiba o responsável por sua edição.
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Sempre que houver alternativa indicando isonomia como princípio, descarte-a com segurança!
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d)
publicidade, que exige, inclusive por meio da publicação em impressos e periódicos, seja dado conhecimento da atuação da Administração aos interessados e aos administrados em geral.
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As questões da FCC não costumam ter uma resposta certa mas sim uma menos errada.
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A alternativa D amarrou muito a situação, vcs imaginem comigo o servidor emite um despacho para uma pessoa, aí ele pega e coloca o seu carimbo certificando que o despacho é verdadeiro, seguidamente de sua assinatua. Ele não está ferindo a impessoalidade de nenhuma forma.
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Muita gente confundindo o exemplo do Prefeito que coloca seu nome nas obras...isso sim ia ferir o princípio da impessoalidade, nada a ver com essa caso da C
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Impessoalidade não impede a divulgação do nome dos responsáveis pelo ato administrativo, isso ofenderia o próprio princípio da publicidade, o que a impessoalidade veda é a PUBLICIDADE dos atos que caracterize promoção pessoal.