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ID
1007329
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A elaboração do Orçamento Público deve basear-se em alguns princípios que o tornam mais transparente, facilitando seu controle e avaliação. Dentre os princípios orçamentários, inclui-se o princípio:

Alternativas
Comentários
  • E

    PRINCÍPIO DA UNIDADE: O orçamento deve constar de uma peça única

    · Art. 2°, Lei n° 4.320/64

    · Cada esfera de governo deve possuir apenas 1 orçamento
  • Princípio da unidade ou totalidade consiste em estabelecer que o orçamento seja uno, devendo haver somente um orçamento para cada ente da federação ("cada entidade de Governo deve possuir um orçamento; União, Estados, DF e municípios, objetivando eliminar orçamentos paralelos"), Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a LOA.
  • Comentários dos erros:

    a) da universalidade, segundo o qual o orçamento deve ser aplicável a todos os órgãos da Administração direta e indireta, indistintamente.
    O princípio da universalidade determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento. Dentro desse conceito existe uma exceção, o orçamento operacional das empresas estatais independentes não segue o princípio da universalidade.

    b) da periodicidade, segundo o qual o orçamento deve ser reelaborado, periodicamente, a cada término de mandato eletivo.
    c) da anualidade, segundo o qual a fixação de despesas deve ser alterada anualmente.
    O princípio da periodicidade e da anualidade são os mesmos. Segundo eles, as estimativas de receitas e autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado "exercício financeiro", que corresponde ao período de vigência do orçamento.

    d) do equilíbrio, segundo o qual deve haver certa equidade orçamentária entre os Estados da Federação
    Esse princípio está disciplinado na LRF (art. 4º, I, a) que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não poderá ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista.

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF, Augustinho Paludo, 4ª edição.
  • a) Universailidade -- O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).
     
    b) Princípio da anualidade/periodicidade -O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, inciso III) e Lei nº 4.320/64 (arts. 2º e 34).

    c) Princípio da anualidade/periodicidade-O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, inciso III) e Lei nº 4.320/64 (arts. 2º e 34).

    d) Princípio do equilíbrio- Esse princípio visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. Contabilmente o orçamento está sempre equilibrado, pois se as receitas esperadas forem inferiores às despesas fixadas, e o governo resolver não cortar gastos, a diferença deve ser coberta por operações de crédito que, por lei, devem também constar do orçamento.

    e)Princípio da unidade/totalidade- O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).

    Professor Gusvato Bicalho. www.estudeaqui.com.br
  • Alguém pode me tirar uma dúvida? O princípio da Unidade afirma que o orçamento público deve ser UM SÓ. Na alternativa E, fala-se que CADA ENTRE FEDERADO deve ter apenas um orçamento. Mas existem MAIS DE UM ente federado. Se cada um tiver um orçamento, haveria MAIS DE UM orçamento, o que iria contra o principio da Unidade. Por que esse item está correto?

  • Bruno, a assertiva  E está correta sim, não se esqueça que o Brasil é uma República Federativa, ou seja, existem vários estados membros, por isso cada Estado deverá ter a sua LOA, na alternativa( D) a banca se refere aos Estados como Estados da Federação. Na hora da prova não dá para pensar demais tem que aceitar o raciocínio da banca. O princípio da Unidade não significa que terá que ter apenas uma LOA para todo país, e sim uma para cada estado uma vez que cada ente tem suas peculiaridades e especificidades e não daria para abranger tudo isso em um único orçamento. Espero ter ajudado!

  • Cíntia Regina, seu raciocínio está correto, mas acho que o nosso colega Bruno assim como eu teve uma interpretação errada quanto a letra E, pois quando pensamos no princípio da Unidade vem logo na mente que são 3 orçamentos dentro de uma LOA, na letra referida trouxe como uma tentativa de levar ao erro, por isso que marquei a letra A que era ao meu ver a mais aceitável.

  • O princípio da unidade/totalidade preza a agregação das receitas e despesas do Estado numa só peça, favorecendo a atividade de controle.

  • Carlos Guilherme muito bom o mnemônico ehehe valeu!, Obrigado por compartilhar.

  • Unidade este princípio é para cada ente da federação ( União, Estado, DF, Município) e de acordo com ele o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. porque esse princípio visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política, dessa forma todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo.

    resposta; e

  • Letra E

    Princípio da Unidade: O Orçamento deve ser Uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em cada exercício financeiro.

    Bons estudos 
  • Alguém poderia justificar por que a alternativa C está errada?

  • Diogo, todo o Orçamento deve ser elaborado e autorizado por um período de 1 ano.

  • "C" está errada pois o Principio da Anualidade são as previsões das receitas e despesas que devem referir-se sempre a um período limitado de tempo, ou seja, o período de vigência do orçamento coincide com o ano civil e a cada ano tem-se a execução de um orçamento. Contudo, isso não significa que "fixação de despesas DEVE ser alterada anualmente". Este exercício financeiro representa apenas a Execução do Orçamento. 

  • Acho que se acrescentasse "e receitas", e em vez de " alterada" fosse "reelaborada" estaria correta a C ne?

  • a gente tem que aprender a fazer questao,  LETRA b E c DAO PRATICAMENTE A MESMA RESPOSTA, LOGO NAO HA COMO HAVER DOIS GABARITOS, SOBRANDO APENAS A ALTERNATIVA

    e) da unidade, segundo o qual cada ente federado deve ter apenas um (1) orçamento.

  • Questão mal elaborada e alternativa C feita para confundir. A gente marca a E porque o fato de ser verdadeira é incontestável, mas se tivesse outra "mais ou menos certa" além da C, muito mais gente teria errado na prova.

  • MANUELA ARRUDA, realmente não está lá essas coisas de claro

    Mas, quando a alternativa fala que "a fixação de despesas deve ser alterada anualmente", dá a entender que é uma mesma lei para todos os anos, só mudando a fixação de despesas - o que não é verdade

     

    Bons estudos!!!

  • Mal elaborado é a sua cara,Manuela.

     

    GABARITO: LETRA E

     

    Letra a) Errado. O princípio da UNIVERSALIDADE determina que todas as despesas e receitas do governo devem constar do orçamento.

    Letra b) Errado.  O princípio da PERIODICIDADE ou ANUALIDADE determina que o orçamento será relativo a um período determinado de tempo,no caso brasileiro,um ano.

    Letra c) Errado. Mesmo comentário do item anterior.

    Letra d) Errado. O princípio do EQUÍLIBRIO determina que deve haver igualdade entre as receitas estimadas e as despesas fixadas.

     

  • O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    Mas mesmo assim, o princípio clássico da unidade não estava, na verdade, sendo observado. As dificuldades começaram antes da Constituição de 88 em razão da própria evolução do sistema orçamentário brasileiro. Na década de 80, havia um convívio simultâneo com três orçamentos distintos &mdash o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre os mesmos.

    Na verdade, o art.62, da Constituição de 1967, emendada, limitava o alcance de sua aplicação, ao excluir expressamente do orçamento anual as entidades que não recebessem subvenções ou transferências à conta do orçamento (exemplo: Banco do Brasil - exceto se houver integralização de capital pela União).

    No seu § 1º, estabelecia que a inclusão, no orçamento anual, da despesa e da receita dos órgãos da administração indireta será feita em dotações globais e não lhes prejudicará a autonomia na gestão legal dos seus recursos.

    O orçamento Fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O orçamento monetário e o das Empresas Estatais eram deficitários e sem controle e, além do mais, não eram votados. Ora, como o déficit público e os subsídios mais importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativo encontrava-se, praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relação à política fiscal e monetária da Nação.

    Fonte:https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    Bons estudos, galera!