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ID
100744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à Defensoria Pública do Estado do Ceará, de acordo
com a Lei Complementar Estadual n.º 6/1997, julgue os itens
seguintes.

Em procedimento administrativo disciplinar, o corregedor-geral da Defensoria Pública pode aplicar penalidade de suspensão por até noventa dias ao defensor público.

Alternativas
Comentários
  • O Processo adm. disciplinar aos defensores segue a Lei 8112-90 Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
  • achei o erro!!! as penas de demisssao e cassao da aposentadoria sao aplicadas pelo Pres. Republica, as demais pelo Defensor Publico Geral e a suspensao é até 90 dias. A questao esta errada, pq diz q é aplicada pelo corregedor!!
  • Errado, pois é aplicada pelo Defensor Público Geral. É o que dispõe o art. 50 da LC 80/94:§ 6º As penas de demissão e cassação da aposentadoria serão aplicadas pelo Presidente da República e as demais pelo Defensor Público­Geral, garantida sempre a ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito administrativo nos casos de aplicação de remoção compulsória, suspensão, demissão e cassação da aposentadoria.
  • Errado, mas o fundamento da resposta nao é nenhum dos quais os colegas apresentaram, já que se trata de prova para defensoria estadual e nao para a Defensoria da União. Portanto, o fundamento legal esta no art. 134,  §2º da LC 80

    Art. 134. A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais.

    ...

    § 2º Caberá ao Defensor Público-­Geral aplicar as penalidades previstas em lei, excetono caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá­las o Governador do Estado.

  • Amigos, creio que os fundamentos apresentados estão incorretos. na Realidade o fundamento, de aplicação da pena de suspensão pelo DPGE encontra-se nos artigos 124 e 116 da lei complementar nº 06 do Ceará (lei específica). Vejamos:


    Art. 124. São competentes para aplicar as penalidades previstas no Art. 116 desta Lei:

     I - o Governador do Estado, no caso dos incisos V e VI;

     II - o Defensor Público-Geral nos casos dos incisos I a IV;

     III - o Corregedor-Geral da Defensoria Pública, nos casos dos incisos I e II.



    Art.116. Os membros da Defensoria Pública são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

     I - advertência verbal ou por escrito;

     II - censura por escrito;

     III - suspensão por até noventa dias;

     IV - remoção compulsória;

     V - demissão ou cassação de aposentadoria ou cassação de disponibilidade;

     VI - demissão, a bem do serviço público,