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a) INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL ou LITERAL: é aquela que se baseia em regras da linguística,
examinando cada termo da norma, a origem etimológica, pontuação, colocação dos vocábulos etc. Para
alguns autores seria a primeira fase do processo interpretativo.
b) INTERPRETAÇÃO LÓGICA: procura desvendar o sentido e o alcance da norma, mediante raciocínios
lógicos, analisando os períodos da lei e combinando-os entre si, com o escopo de atingir perfeita compatibilidade.
É pautada na coerência e na correlação com outras normas.
c) INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA: verifica o sistema jurídico, isto é, o contexto legal em que se insere
a norma, relacionando-a com outras concernentes ao mesmo objeto. Para tanto, leva em consideração
o livro, título, capítulo, seção, parágrafo etc. Analisando as demais normas que compõem um sistema
pode-se desvendar o sentido de uma norma específica dele integrante. Por se pautar num raciocínio
lógico, há quem prefira denominá-la de interpretação lógico-sistemática.
d) INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA: se baseia no estudo dos fatos que antecederam a norma (occasio
legis), verificando o histórico do processo legislativo, sua exposição de motivos e emendas bem como
as circunstâncias sociais, políticas e econômicas que orientaram a sua elaboração.
e) INTERPRETAÇÃO SOCIOLÓGICA OU TELEOLÓGICA: busca o sentido e aplicação da norma a partir
da finalidade social a que ela se dirige. Leva em consideração valores como a exigência do bem comum,
justiça, liberdade, igualdade, paz etc.
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A banca anulou essa questão, pois segundo a doutrina utilizada por ela a interpretação literal tem o mesmo significado de interpretação autêntica que é a interpretação feita pelo legislador por meio de um outro ato normativo. Por isso,de acordo com o gabarito preliminar essa seria a assertiva correta. No entanto, muitos recorrerão e afirmaram que interpretação literal, segundo boa parte da doutrina, na realidade significa "interpretação gramatical", que por sua vez não tem nada a ver com o conceito de interpretação autêntica, já que aqui o interprete se baseia em regras de linguisticas . Nesse sentido, a banca optou por anular a questão.
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alguém explica a letra B?
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Quando se classifica alguma coisa, escolhe-se um critério para isso. A meu ver, a confusão nessa questão ocorreu porque o mesmo termo (literal) é utilizado em duas classificações diferentes do tema interpretação, ou seja, na análise sob dois enfoques diferentes (grosso modo, quem interpreta e com que ferramenta interpreta). Assim:
* Quanto à pessoa que interpreta: interpretação literal ou autêntica, como disse a Fernanda, é aquela feita pelo próprio legislador, através de ato normativo.
* Quanto à forma de realizar a interpretação: interpretação literal ou gramatical, como disse a Angélica, leva em conta o conteúdo linguístico da norma interpretada.
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A CESPE entendia como correta a letra "A". Porém, resolveu anular a questão. Segue a justificativa completa para a anulação da questão:
"De acordo com a doutrina utilizada pela banca, a interpretação realizada pelo legislador é autêntica ou literal: “c) autêntica ou literal, que é a interpretação procedida pelo próprio legislador, através de outro ato normativo, como no exemplo da edição de uma lei interpretando outra norma já editada.” No entanto, há doutrina que entende ser sinônimo de interpretação literal a gramatical."
Fonte:
http://www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro_13/arquivos/MPE_RO_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Letra B – Esta alternativa está errada, porque a Analogia é utilizada quando houver uma lacunas na Lei, pois é uma forma de integração da Norma Juridica, não tendo nenhuma Ligação direta com o comportamento das partes (Boa- fé objetiva das partes)
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Queria saber que diabos de doutrina é essa que só a CESPE usa para entender que intepretação literal = autêntica
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letra d
A tese que prevaleceu na jurisprudência do STF foi a da não existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Para o STF, não existe hierarquia entre essas espécies normativas, sendo que a distinção entre elas deve ser aferida em face da , considerando o campo de atuação de cada uma.