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ID
1007584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere que Camila more em apartamento que tenha alugado de Caio.Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • APONTAMENTOS IMPORTANTES!

    A posse direta
    pode ser explicada como a posse daquele que a exerce diretamente sobre a coisa, exercendo os poderes do proprietário, sem nenhum obstáculo, tendo, pois, o contato físico com a coisa.
     
    A posse indireta é a do possuidor que entrega a coisa a outrem, em virtude de uma relação jurídica existente entre eles, como no caso de contrato de locação, deposito, comodato e tutela, quando couber ao tutor guardar os bens do tutelado. Nesta, portanto, não há contato físico do possuidor com a coisa.
     
    No caso concreto, no contrato de locação, o locador (dono do imóvel que cede para quem lhe paga o preço) tem a posse indireta, enquanto o locatário (aquele que fica na coisa, e paga o aluguel) tem a posse direta.
     
    A implicação jurídica dessa classificação é que a posse do possuidor direto não exclui a do indireto, pois ambas deverão coexistir harmonicamente.
     
    Dessa forma o possuidor direto nunca poderá reivindicar a sua posse excluindo a do possuidor indireto. Mas no caso do possuidor indireto ameaçar a posse do direto, esse contará com as alternativas legais para que sua posse seja preservada, enquanto perdurar a relação que originou a posse. Nesse sentido reza o art. 1197 do CC:
     
    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
     
    É importante mencionar que tanto o possuidor direto quanto o indireto poderão se valer das ações possessórias para protegerem a sua posse de quem quer que a ameace.

     
    RESPONSABILIDADE CIVIL LOCADOR - LOCATÁRIO

    Por força do disposto nos arts. 22 da lei nº 8.245 /91 e 566 do código civil é o locador quem responde por avarias decorrentes do uso regular do imóvel, ou seja, por aquelas que ocorreriam de qualquer forma, independente de quem o estivesse ocupando, de maneira que somente os danos oriundos do mal uso da coisa, ocasionados diretamente pela ação ou omissão do locatário, são da responsabilidade deste. Por força do disposto no art. 23, IV da lei de locações, compete ao locatário, sob pena de responder por perdas e danos, levar ao conhecimento do locador os defeitos verificados no imóvel, a fim de que este possa evitar maiores prejuízos.
  • Item B está errado:
    Lei de Locações:

      Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

            I - por mútuo acordo;

            II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

            III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

            IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.

  • Letra C está errada. Veja-se o parágrafo único do art. 4º da Lei 8245, de 1991:

    Art. 4o  Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.      (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012)

            Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

    Aprovação em concurso público não equivale à transferência referida no dispositivo em destaque.

  • Letra A – ERRADA: A primeira parte da assertiva está correta (“Caio continua sendo proprietário do imóvel”). Entretanto, com relação à posse, ocorreu apenas o desdobramento em posse direta (exercida pela locatária) e posse indireta (exercida pelo locador). A fundamentação está no art. 1.197, do Código Civil:
     
    Art. 1.197.A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
     
    Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil. 3. Ed. São Paulo: Método, 2013. P. 824) explica que a posse direta é aquela exercida por quem tem a coisa materialmente, havendo um poder físico imediato. Além do exemplo do locatário, podemos citar o depositário, o comodatário e o usufrutuário. Já na posse indireta há o exercício de direito sobre a posse, geralmente decorrente da propriedade, como é o caso do locador, do depositante, do comodante e do nu-proprietário.  
     
    Letra B – ERRADA: Caso haja necessidade de reparações urgentes, o contrato PODE ser desfeito quando as obras não puderem ser realizadas com a permanência do locatário ou quando ele recusar a consentí-las, nos termos do art. 9º, III, da Lei de Locações/Inquilinato (Lei nº. 8245/91)
     
    Art. 9ºA locação também poderá ser desfeita:
    (...)
    IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.

    Letra C – ERRADA: Na Lei nº. 8245/91 dispensa o pagamento da multa em virtude de rescisão antecipada na hipótese de transferência do locatário, por seu empregador, para prestar serviços em outra localidade. Não há, portanto, dispensa para o caso de provimento em concurso público.
     
    Art. 4o  Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.    
     
    Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
     

     
  • Continuando...

    Letra D – CERTA:
    O fundamento está no já citado art. 1.197, do Código Civil (parte final). Tanto o possuidor direto, quanto o possuir indireto podem invocar a proteção possessória contra terceiros. Vale ressaltar que o Enunciado nº. 76, da I Jornada de Direito Civil, consagra a possibilidade de o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto, e este contra aquele.
     
    Letra E – ERRADA: A assertiva trata da resposabilidade civil por danos oriundos de defenestramento (que significa “jogar pela janela”). A regra está disposta no art. 938, do Código Civil, segundo o qual “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.
     
    Citando mais uma vez o Professor Flávio Tartuce, este explica que, em regra, não há  responsabilidade solidária entre locador e locatário, a não ser em casos de coautoria (art. 942, parágrafo único, Código Civil) ou quando a solidariedade estiver prevista no contrato.
     
  • São modos aquisitivos derivados da posse: a tradição, o constituto possessório e a acessão.

    a) tradição é a entrega ou transferência da coisa, sendo que, para tanto, não há necessidade de uma expressa declaração de vontade; basta que haja a intenção do tradens (o que opera a tradição) e do accipiens (o que recebe a coisa) e efetivar tal transmissão; pode ser efetiva ou material (que se manisfesta por uma entrega real do bem, como sucede quando o vendedor passa ao comprador a coisa vendida), simbólica ou ficta (substitui-se a entrega material do bem por atos indicativos do propósito de transmitir a posse) e consensual, que apresenta-se sob 2 formas, traditio longa manu e traditio brevi manu.

    b) o constituto possessório ocorre quando o possuidor de um bem (imóvel, móvel ou semovente) que o possui em nome próprio passa a possuí-lo em nome alheio; é uma modalidade de transferência convencional da posse, onde há conversão da posse mediata em direta ou desdobramento da posse, sem que nenhum ato exterior ateste qualquer mudança na relação entre a pessoa e a coisa.

    c) pela acessão, a posse pode ser continuada pela soma do tempo do atual possuidor com o de seus antecessores; essa conjunção de posse abrange a sucessão (ocorre quando o objeto da transferência é uma universalidade, como um patrimônio, ou parte alíquota de uma universalidade) e a união (se dá na hipótese da sucessão singular, ou melhor, quando o objeto adquirido constitui coisa certa ou determinada).

  • A questão trata de contrato de locação.


    A) Caio continua sendo proprietário do imóvel, mas a posse sobre o bem foi transferida a Camila.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Caio continua sendo proprietário do imóvel, ocorrendo desdobramento da posse. Caio é possuidor indireto, já Camila possui a posse direita sobre o bem.

    Incorreta letra “A”.



    B) se, por determinação do poder público, Caio tiver de realizar reparações urgentes e de grande monta no imóvel, o contrato de locação deverá ser desfeito.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

    IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.

    Se, por determinação do poder público, Caio tiver de realizar reparações urgentes e de grande monta no imóvel, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário do imóvel, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las, o contrato de locação poderá ser desfeito.

    Incorreta letra “B”.


    C) estipulado o contrato por prazo determinado, Camila poderá devolver o imóvel a Caio antes do término do contrato, sem pagamento de multa, caso tenha de se mudar de cidade por ter sido aprovada em concurso público.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 4o  Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.      (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012)

    Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

    Estipulado o contrato por prazo determinado, Camila poderá devolver o imóvel a Caio antes do término do contrato, sem pagamento de multa, caso tenha de se mudar de cidade se ocorrer transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com o prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

    Incorreta letra “C”.


    D) Camila adquiriu uma posse derivada e poderá, em nome próprio, defendê-la contra terceiro que venha a esbulhá-la.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Enunciado 76 da I Jornada de Direito Civil:

    76 – Art. 1.197: O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele (art. 1.197, in fine, do novo Código Civil).

    Camila adquiriu uma posse derivada e poderá, em nome próprio, defendê-la contra terceiro que venha a esbulhá-la.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) a locação não afasta a responsabilidade de Caio quanto a coisas que caírem da janela do imóvel e causarem dano a terceiros.

    Código Civil:

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    A locação afasta a responsabilidade de Caio quanto a coisas que caírem da janela do imóvel e causarem dano a terceiros, sendo a responsabilidade de Camila.

    Incorreta letra “E”.

     Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • bem que podia ser a minha situação a assertiva terceira