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ID
1007608
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de provas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 402 CPC. Qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal, quando:

    I - houver começo de prova por escrito, reputando-se tal o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova;

    II - o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, depósito necessário ou hospedagem em hotel.

    Art. 404. É lícito à parte inocente provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Em relação ao erro da alternativa "b", não há presunção absoluta de veracidade, já que o CPC permite prova em contrário, in verbis:

    Art. 378.  Os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.  

    Art. 379.  Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.
  • GABARITO LETRA A

    Em regra o testemunho é admissível, podendo a lei afastá-lo em alguns casos.
    Assim apesar da persuasão racional na valoração da prova, a lei veda o testemunho como meio exclusivo de formação do convencimento do juiz para os contratos superiores a 10 SM, exceto para provar os vícios de consentimento; Além disso, a jurisprudência entende que a vedação do testemunho é sobre a existência do contrato e não sobre questões relativas a seu cumprimento, inexecução e etc.


    Por fim, o art 404 diz que É lícito à parte inocente provar com testemunhas, nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada.
  • "C"  errada- Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a 
    matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida.
  • Alternativa A: CPC

    Art. 404. É lícito à parte inocente provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II - nos contratos em geral, os vícios do consentimento.


  • Para facilitar:

    A) qualquer que seja o valor do contrato, é lícito à parte inocente provar exclusivamente com testemunhas a sua simulação.

    CORRETA.

    Art. 404. É lícito à parte inocente provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II - nos contratos em geral, os vícios do consentimento.


    b) há presunção absoluta de veracidade e exatidão dos livros comerciais quando eles constituam prova contra seu autor, e relativa, quando provam a seu favor.

    ERRADA.
    Art. 378.  Os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.   Art. 379.  Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.

    C) somente a requerimento de algumas das partes, demonstrando que a matéria não está suficientemente esclarecida, poderá o juiz determinar a realização de nova perícia.

    ERRADA.

    Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a  matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida.

    D) para provar a verdade dos fatos, só se podem produzir as provas especificadas no Código de Processo Civil.

    Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

  • Gente.  Entendo que o argumento do Vinicius, por exemplo, na letra a faça sentido.  Mas  minha dúvida está na palavra exclusivamente.  O Art 404 não fala que é lícito provar exclusivamente com testemunhas ( e nem o contexto dessa parte do código, me faz presumir isso).   Os artigos que eu conheço que fala em provar exclusivamente com testemunhas 9com ou sem limite de valor no contrato)é esse e ele.

    Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.

    Art. 402. Qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal, quando:

    I - houver começo de prova por escrito, reputando-se tal o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova;


    a parte que fala "não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país" me faz presumir que a letra a está errada.  Alguém pode me explicar essa aparente confusão?


  • Acredito que o que o legislador está tentando dizer e que o examinador colocou na questão é que a simulação pode ser provada exclusivamente pelas testemunhas, ao passo que o CC proibe  o seu uso contra o contrato como um todo. Claro que a simulação pode acarretar na anulação do contrato, mas isso porque é parte essencial a sua existencia, assim como os vicios de consentimento que estão no inc. II do art. 404.

  • Somente a título de curiosidade: nos contratos agrários TÍPICOS (arrendamento/parceria) a prova pode ser exclusivamente testemunhal independentemente do valor. 

  • No livro Manual de direito Processual Civil, do  Professor Daniel Amorim Assumpção Neves, encontramos os seguintes dizeres sobre o assunto: "Mesmo acima desse valor (dez salarios minimos) admite-se a prova exclusivamente testemunal nos contratos simulados para provar divergência entre a vontade real e a vontade declarada e nos contratos em geral para provar os vícios do consentimento (art. 404 do CPC)".

  • A. CORRETA: Art. 404. É lícito à parte inocente provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    B. ERRADA: Art. 378. Os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos. (Presunção Relativa)

    C. ERRADA: Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.

    D. ERRADA Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

    FÉ EM DEUS!

  • Resposta: A

    Mesmo acima de 10 salários mínimos admite-se a prova EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL nos contratos simulados para provar a divergência entre a vontade real e a vontade declarada e nos contratos em geral para provar os vícios de consentimento. 

    Ainda...

    É correto o entendimento doutrinário e jurisprudêncial que considera que a vedação à prova exclusivamente testemunhal É LIMITADA À PROVA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO, não atingindo questões referentes ao seu cumprimento, inexecução, efeitos etc.

  • NCPC:

    Art. 446.  É lícito à parte provar com testemunhas:

    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;

    II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

  • As demais alternativas, segundo o NCPC, estão nos seguintes artigos:

    b) Art. 417 Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

    c) Art. 480 O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    d) Art. 369 As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
    #DoTheBest