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Questões de Teoria geral das provas


ID
4324
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a prova pericial:

I. Nomeado o perito pelo Juiz será fixado de imediato prazo para entrega do laudo, incumbindo às partes, dentro de 5 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.

II. O Juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

III. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, sujeitos a impedimento ou suspeição.

IV. Apresentado o laudo e intimadas as partes, os assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres no prazo comum de vinte dias.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I:
    art. 421 do CPC: "O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.
    §1º - Incumbe as partes, dentro em cinco dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
    I - indicar o assistente técnico;
    II - apresentar quesitos."
    Afirmativa II:
    art. 427 do CPC: "O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes."
    Afirmativa III:
    Os assistentes técnicos são nomeados pelas partes e gozam da confiança desta e por isso não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. O perito sim, por ser auxiliar da justiça, está sujeito.
  • Afirmativa IV:
    Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
    Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.
  • Complementando o comentário do colega Fernando:III - ERRADAArt. 422, CPC. (...) Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.
  • ITEM I -  CORRETO - Nomeado o perito pelo Juiz será fixado de imediato prazo para entrega do laudo, incumbindo às partes, dentro de 5 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Art. 421, caput e § 1o, incs. I e II, do CPC

    ITEM II - CORRETO - O Juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. Art. 427, do CPC

    ITEM III - INCORRETO - Os assistentes técnicos são de confiança da parte, NÃO sujeitos a impedimento ou suspeição. Art. 422, parte final, do CPC

    ITEM IV - INCORRETO - Apresentado o laudo e intimadas as partes, os assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (DEZ) vinte dias. Art. 433, Parágrafo Único, do CPC

  • NCPC (GABARITO C) "com adaptações"

    .

    I) CORRETA. Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    .

    II) CORRETA. Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    .

    III) ERRADA. Art. 466, § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    .

    IV) ERRADA. Art. 477.  O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 1o As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

  • Desatualizada 


ID
7618
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à disciplina da prova no processo civil brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • TRT - RO-00498.2002.051.23.00-8

    RECURSO ORDINÁRIO. RECIBOS DE PAGAMENTO. DOCUMENTOS PARTICULARES. CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA. EFEITOS DECORRENTES. A contestação de assinatura dos documentos particulares atrai duas conseqüências graves à parte que os produziu. A primeira delas, pôr imperativo legal (art. 388, I, do CPC) faz cessar imediatamente a fé do documento impugnado, enquanto não se lhe comprovar a veracidade da assinatura. O segundo efeito é que também atrai a incidência de norma específica do art. 389, I, do mesmo Códex, estabelecendo que o ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, incumbe à parte que produziu o documento. Assim, uma vez contestada pelo reclamante a veracidade das assinaturas constantes dos recibos de pagamento, caberia à Reclamada comprovar a autenticidade dos indigitados documentos, sob pena de serem considerados inválidos à comprovação do pagamento das verbas pleiteadas, pois, cessada a fé, tem-se que não restou atendida a forma estabelecida pelo art. 464 da CLT.

  • CPC, art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte quiser argüir;

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.
  • a)ERRADO. Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    b)ERRADO. Art. 396. Compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações.
    Art. 397. É lícito às partes, EM QUALQUER TEMPO, juntar aos autos documentos NOVOS, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos DEPOIS dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

    c)CORRETO. Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:
    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir; II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

    d)ERRADO. Art. 382. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.

    e)ERRADO. Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

ID
8161
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • No artigo 352 do CPC, ao contrário do enunciado na alínea 'd' da questaõ sob comento, diz que a confissão pode ser revogada quando viciada por erro, dolo ou coação.
  • ARBITRAMENTOAvaliação ou estimação de bens, feitas por árbitro ou perito nomeado pelo juiz. Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
  • A prova é meio empregado para demonstrar a existência do ato ou negócio jurídico. Assim, deve ser admissível (não proibida por lei e aplicável ao caso em exame), pertinente (adeguada à demonstração dos fatos em questão) e concludente (esclarecedora dos fatos controvertidos).

    Logo a letra C é a correta e não a D como está no gabarito.

    A letra D está errada.

    Art. 214 do Código Civil - A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

  • Fernanda

    Éra para marcar a incorreta, por tal motivo a letra D é a correta.

    Abraço e bons estudos.

  • Presunção judicial é a conclusão de um raciocínio formulado pelo juiz, baseado em MÁXIMAS DA EXPERIÊNCIA e nos INDÍCIOSO juiz concluiu que um fato aconteceu a partir da prova de outro fato; logo, presumir é ter por ocorrido um fato com base na prova de outro.

    Indício, por sua vez, é um fato que, uma vez provado, aponta outro fato.

    As máximas da experiência funcionam como premissa maior; os indícios, como premissa menor; e a presunção é a conclusão. Ex.: perda do filho causa dor no pai/mãe (máxima da experiência) + o autor perdeu o filho (indício) = presume-se a dor do autor (conclusão).

    O indício é, a um só tempo, objeto de prova (porque o indício tem que ser provado) e meio de prova (porque leva à prova de outro fato). Por isso que se diz que o indício é uma prova indireta.

    Observe-se que a presunção judicial não é meio de prova, mas sim a conclusão de um raciocínio (o próprio convencimento do juiz).  Meio de prova é o indício. Daí que se fala em prova indiciária.

  • O art. 352 do CPC fala em “revogação da confissão”, o que não existe. A confissão é irrevogável. Uma confissão viciada pode ser anulada, invalidada, mas nunca revogada. O art. 214 do CC/02 corrige este erro.

    Além disso, o CPC fala em erro, dolo ou coação. O CC/02, por sua vez, retira o dolo, considerando hipóteses de invalidação da confissão apenas o erro e a coação (se a pessoa agiu com dolo, ela não poderá invalidar a confissão).

    Em suma, podemos dizer que a confissão pode ser invalidada em razão de ERRO ou COAÇÃO. A forma procedimental para anular uma confissão depende da ocorrência ou não do trânsito em julgado do processo em que se utilizou a confissão:

    - antes do trânsito em julgado: AÇÃO ANULATÓRIA (art. 486 do CPC), bastando demonstrar o vício da confissão (erro ou coação);

    - após o trânsito em julgado: AÇÃO RESCISÓRIA, devendo ser demonstrado, além do vício da confissão, que a confissão foi essencial à decisão (ex.: se o fato confessado também foi provado por documentos, mesmo que a confissão tenha sido viciada, isso não terá o condão de levar à procedência da rescisória).


ID
8191
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção falsa a respeito de prova no Direito Processual Civil.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião o gabarito para esta questão está incorreto.

    O juiz não tem irrestrita liberdade na apreciação da prova, tendo em vista que o CPC adota o princípio do livre convencimento MOTIVADO!!!!


  • A) CORRETA. Art. 334. Não dependem de prova os fatos: I – notórios.

    B) CORRETA. Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. (...) Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a EXCEÇÃO será processada EM APENSO aos autos principais.

    C) FALSA TAMBÉM???? Art. 232. São requisitos da citação por edital: (...) V - a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis. Art. 285, segunda parte: “não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.”

    DA REVELIA

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
    Art. 320. A REVELIA NÃO INDUZ, CONTUDO, O EFEITO MENCIONADO NO ARTIGO ANTECEDENTE:
    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Não falou em autor desconhecer o endereço do réu!! Oo

    D) FALSA. Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

    E) CORRETA. Art. 334. Não dependem de prova os fatos: (...) III - admitidos, no processo, como incontroversos.
  • Dani, a questão pede, justamente, a alternativa FALSA. Então, o seu raciocínio está correto.
  • Julie,Na verdade, quando há citação por hora certa, os efeitos da revelia não se produzem, já que o juiz deverá nomear curador ao citado, conforme estabelece o art. 9º, II, do CPC, cabendo a este, portanto, apresentar a defesa do réu. Veja essa jurisprudência: CITAÇÃO POR HORA CERTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA CURADORIA ESPECIAL AFASTA OS EFEITOS DA REVELIA E IMPEDE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 1. Da simples leitura da certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 75 é possível verificar que o procedimento citatório preencheu todos os requisitos dos artigos 227 e 228 do CPC, quais sejam: comparecimento do Oficial ao endereço fornecido por três vezes, em dias e horários diversos e suspeita de ocultação do réu. 2. Uma vez que houve o oferecimento de contestação pela Curadoria Especial, nos termos do inciso II do art. 9º do CPC, os efeitos da revelia restaram efetivamente afastados.3. Forçoso então reconhecer, que, nesta hipótese, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil. 4. Os documentos juntados com a inicial não são suficientes para provar as alegações do apelado, posto que sequer comprova a relação jurídica alegada, consequentemente, a origem da constituição da dívida na forma pleiteada, e, portanto, não há como acolher a pretensão autoral. 5. Com permissivo no disposto no § 3º do art. 515 do CPC, que consagra no nosso ordenamento o princípio da Causa Madura, o qual permite que o Tribunal, ao reformar a sentença terminativa, vá, além da reforma e julgue o mérito, profere-se, nos termos da fundamentação supra, nova decisão. 6. Provimento do recurso.” (TJ/RJ Apelação 2008.001.07848, 20ª Cam., Rel. Des. Letícia Sardas, j. 02.04.08).
  • Juliana, a "c" é verdadeira. Não se sujeita aos EFEITOS da revelia o réu citado por edital, porque desconhecido seu endereço, ser-lhe-á nomeado curador especial, que contestará a ação. É o que se depreende do Ar.9º, II e parágrafo único do art. 302.Art. 9º. O juiz dará curador especial:II- ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.Assim, contestada por negativa geral, não se presumirão verdadeiros os fatos alegados pelo autor e nem haverá julgamento antecipado da lide, pq o autor terá que provar os fatos constitutivos do seu direito.
  • Vão me perdoar mas a questão é absolutamente anulável, eis que a citação por edital e por hora certa, ou seja, ficta, gera a revelia em sentido lato.

    Além do mais a letra D está correta, eis que o juiz apreciará livremente as provas.

    Questões como esta, os participantes do certame, TEM QUE RECORRER.

    Abraço e bons estudos.

  • PESSOAL, A CITAÇÃO POR EDITAL OU HORA CERTA NÃO AFASTA A REVELIA OU SEUS EFEITOS NÃO, SOMENTE ACONTECE ISSO, MEDIANTE A NOMEAÇÃO DE UM CURADOR ESPECIAL, se o réu não integrar a demanda, ou seja, pode ser que seja citado por edital e tome conhecimento da demanda, nesse caso não ´ha que se falar em afastamento de revelia ou seus efeitos...

ID
15136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do procedimento sumário, julgue os itens seguintes.

No procedimento sumário, as formas admissíveis de resposta com que o réu pode apresentar sua defesa são as mesmas admissíveis no procedimento ordinário, ou seja, contestação, exceção e reconvenção, bem como provocar a intervenção de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro
  • Ademais, diz o art. 280 do CPC que o procedimento SUMÁRIO admite a ASSISTÊNCIA e o RECURSO DO TERCEIRO INTERESSADO.
  • (Comentário atualizado em 28.9.2013)
    Segundo Elpídio Donizetti...
    As ações de procedimento sumário são consideradas dúplices, motivo pelo qual não comportam reconvenção. O que há é a possibilidade de o réu, sem necessidade de oferecer reconvenção, formular pedido em face do autor (pedido contraposto). Basta pensar num acidente de trânsito, em que o autor, fundado no referido evento, pede a condenação do réu ao pagamento de uma indenização, e o réu, citado, contesta a alegação do autor de que seria o responsável pelo acidente e, na própria contestação, pede a condenação do autor ao pagamento de indenização devida em razão daquele mesmo acidente. Permite-se, pois, ao réu, com sua contestação, ampliar o objeto do processo, fazendo com que todas as “demandas sumárias” tenham natureza dúplice. A única exigência feita pela lei para admitir esta demanda contraposta é que ela tenha a mesma causa de pedir que a demanda principal. Logo, é de se considerar que a previsão desta possibilidade de demandar através da própria contestação torna incabível o oferecimento de reconvenção.
    Já em relação à intervenção de terceiro, segue entendimento de Alexandre Câmara...
    O mesmo art. 280, que proibiu a ação declaratória incidental, vedou também a intervenção de terceiros no procedimento sumário, com exceção da assistência, do recurso de terceiro prejudicado e das intervenções fundadas em contrato de seguro. Ficaram absolutamente proibidas a oposição e a nomeação à autoria. Além disso, ficam proibidos a denunciação da lide e o chamamento ao processo, salvo nos casos em que estas intervenções sejam provocadas com fundamento em um contrato de seguro, como se dá, por exemplo, nos casos de acidente de trânsito (art. 275,II, d), em que o demandado denuncie a lide à seguradora, ou nos casos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, em que se permite expressamente (art. 101, II, do CDC) o chamamento ao processo do segurador nos casos em que o fornecedor é demandado pelo consumidor que pretende reparação de danos. Parece-me, em linhas gerais, salutar a medida. Proibir a intervenção de terceiros significa salvaguardar a celeridade processual, um dos fins essenciais do procedimento sumário.
  • CPC:
    Art. 278
    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmo fatos referidos na inicial.

    A exegese deste dispositivo leva à conclusão de que não cabe reconvenção no procedimento sumário, por caber o pedido contraposto.

  • Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
  • Apenas à título de complementação:

    Art. 50.  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único.  A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

    Bons Estudos!

  •   ALERTA:  NÃO CONFUNDIR PEDIDO CONTRAPOSTO COM A RECONVENÇÃO:

    Não cabe reconvenção no procedimento sumário porque o artigo 278, parágrafo 1º admite pedido contraposto.

    Reconvenção: cabe no procedimento ordinário e em alguns especiais; É procedimento autônomo; prossegue na extinção da ação.

     

    Pedido Contraposto: procedimento sumário e no sumaríssimo; sem procedimento autônomo (é na contestação); não prossegue na extinção da ação.

  •  

    Não cabe reconvenção:

    a) nas ações de procedimento sumário;

    b) nos Juizados Especiais;

    b) nas ações de execução;

    c) nas ações de natureza dúplice, como as de prestação de contas (art. 914) e as possessórias (art. 920), pois pela própria natureza dessas causas, a contestação do demandado já tem força reconvencional.

  •  ART 280 CPC: NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO NÃO SAO ADMISSIVEIS A AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL, E A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.

                         EXCEÇÃO: ASSISTÊNCIA

                                              RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO

                                             INTERVENÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE SEGURO.

  • No procedimento sumário, as formas admissíveis de resposta com que o réu pode apresentar sua defesa são as mesmas admissíveis no procedimento ordinário, ou seja, contestação, exceção e reconvenção, bem como provocar a intervenção de terceiros.

    Alternativa errada.

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    Art. 278, § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmo fatos referidos na inicial.
    Logo, não cabe reconvenção, mas sim pedido contraposto.

    Não cabe reconvenção:
    a) nas ações de procedimento sumário;

    b) nos Juizados Especiais;
    b) nas ações de execução;
    c) nas ações de natureza dúplice, como as de prestação de contas (art. 914) e as possessórias (art. 920), pois pela própria natureza dessas causas, a contestação do demandado já tem força reconvencional.

  • Não cabe reconvernção no rito sumário, porque  se trata de uma ação de natureza dúplice em que se formula  o pedido contraposto.


ID
15601
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa ação ordinária de reparação de danos por colisão de veículos, foram arrolados como testemunhas: Paulo, que é menor de 16 anos; Pedro, que é surdo; José, que, como advogado, assistiu a um dos litigantes; João, que foi o Juiz de Direito que presidiu a audiência de conciliação; e Plínio, que é inimigo capital de uma das partes. Dentre as pessoas arroladas, pode depor como testemunha apenas

Alternativas
Comentários
  • Paulo é menor de 16 anos, portanto é incapaz. Art. 405, pár. 1o. III;

    José foi advogado de um dos litigantes e João juiz que atuou no processo, portanto são impedidos. Art. 405, pár. 2o., III;

    Plínio, por inimigo de uma das partes é suspeito. Art. 405, pár. 3o., III
  • No Código Civil Art. 228;
    No CPC:Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    § 1o São incapazes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    I - o interdito por demência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    III - o menor de 16 (dezesseis) anos; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    § 2o São impedidos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    II - o que é parte na causa; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    § 3o São suspeitos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    IV - o que tiver interesse no litígio. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    § 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
  • Pedro é surdo, mas a sua deficiência não o impede de tomar ciência do fato.
  • Todos os indivíduos arrolados como testemunhas são, a princípio, incapazes, impedidos ou suspeitos. Mas a deficiência de Pedro não o impede de ter conhecimento razoável sobre o fato litigioso pois, apesar de surdo, teria condições de ver o fato integralmente. Já quanto às outras testemunhas, não há como admití-las como tais em juízo consoante o art.405 do CPC
  • Vale também para deficientes visuais que tenham ouvido uma confissão, por exemplo.
  • É indiscutível que a questão está com o gabarito certo, MAS... esta questão não é tão simples qto aparenta. Vale lembrar que o objeto principal dos colaboradores deste site é o estudo e a fixação de conteúdo, e esta questão deve ser analisada com muita calma levando em consideração o Cargo pretendido e principalmente a organizadora, pois ela  pode nos induzir ao erro em provas como a do CESPE.
    Se analisarmos o art. 405, §4º, do CPC, ao dizer que "sendo estritamente necessário, o Juiz ouvirá testemunhas IMPEDIDAS e SUSPEITAS mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o Juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.", podemos dizer que José (o advogado), o João (o Juiz) e o Plínio (inimigo capital) podem SIM depor como testemunhas, a difentença é que não estarão compromissadas.
     
    Abraço a todos e bons estudos
  • A questão estaria mais completa se dissesse "Dentre as pessoas arroladas, pode depor como testemunhas, sem ressalvas".

    Acredito que, talvez assim não geraria dúvidas quanto a situação  de Pedro e no que tange ao artigo 405, § 4º do CPC.
  • Até podem ser ouvidas, mas como INFORMANTES (não prestam compromisso). 
  • Acredito que a pegadinha da questão trata justamente da resposta escolhida como correta, porque o surdo, no caso, o Pedro a princípio também seria uma pessoa incapaz para atuar como testemunha, caso o fato presenciado dependesse deste sentido, mas a questão enfatiza que se tratou de uma colisão de veículos, então bastaria ele ter visto o acidente, portanto, plenamente possível sua atuação como testemunha, já se ele fosse cego por não ter visto o acidente não poderia atuar como testemunha.
  • Vinicius: teu raciocínio está certo. Mas, apesar do CPC não utilizar este conceito, a maioria esmagadora das doutrinas, no ponto, utiliza o termo INFORMANTE.

    Deste modo, quando qualquer banca fizer menção à palavra TESTEMUNHA, podemos assinalar sem medo de errar, desconsiderando o §4º.

    abraço!

  • Letra A, lógico.

    Pedro é surdo, não é cego não!

    Questão dada!
  • Vale lembrar: o surdo, em regra, pode ser testemunha.
    Exceção: se a ciência do fato depender do sentido que lhe falta.
    O mesmo vale para o cego.

    EX: O surdo não pode afirmar que OUVIU uma parte ofendendo a outra.


    O art. 405, §1º, IV do CPC trata exatamente disso. O surdo, no caso acima, é incapaz.

ID
16099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às provas, julgue os itens que se seguem.

O ônus da prova não atribui o dever de provar o fato, mas o encargo, a uma das partes, pela falta de prova do fato que lhe competia. Se a parte não exercita o ônus que lhe compete, deixa de usufruir a vantagem processual que obteria se o tivesse exercitado, no momento e na forma previstos nas leis processuais.

Alternativas
Comentários
  • A ATUAL doutrina civilista da partição do ônus da prova converge para a teoria de Chiovenda, com influência, inclusive de Carnelluti, que atribui ao autor o ENCARGO de provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu os fatos capazes de modificar, impedir ou extinguir o direito daquele. O Código de Processo Civil adotou a teoria de Chiovenda quando, em seu artigo 333, afirmou que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência do fato modificativo, impeditivo ou extintivo daquele direito.
  • Correto. A parte não tem a obrigação de provar o fato, mas, se tal prova lhe cabe, e ela deixa de praticá-la, sofrerá o prejuízo de sua inação.
    Como conceito, para melhor fixação do tema, servimo-nos do ensinamento de Dinamarco: “Ônus da prova é o encargo, atribuído pela lei a cada uma das partes, de demonstrar a ocorrência dos fatos de seu próprio interesse para as decisões a serem proferidas no processo”.(Cândido Rangel Dinamarco. Instituições de Direito Processual Civil. Vol. III, 2ª Edição. Página 71.)

  • As regras do ônus da prova determinam quem arcará com as consequencias pela falta de prova de um determinado fato. Não indicam quem deve produzir, e sim quem arcara com as consequencias caso a prova não seja produzida. Assim, se eu tenho o ônus da prova, e meu adversário prova por mim, eu me desvencilho desse ônus. Mas se eu tenho o ônus e não provo, perco a vantagem processual, como diz a questão.
  • Na linguagem técnico-jurídica, ônus não é sinônimo de obrigação. Ônus é a faculdade que a parte dispõe para praticar ou deixar de praticar determinado ato processual. Ato este que lhe proporcionará alguma vantagem própria se adimplir com seu ônus. Se a parte não exercita o ônus que lhe compete, esta apenas deixa de usufruir a vantagem processual que obteria se o tivesse exercitado, no momento e na forma previstos nas leis processuais.

    Então, o ônus da prova trata-se de uma regra processual que não atribui o dever de provar o fato, mas sim atribui o encargo a uma das partes pela falta de prova daquele fato que lhe competia

  • CORRETO! Cada parte tem o ônus de provar os pressupostos fáticos do direito que pretenda que seja aplicado pelo juiz na solução do litígio. Não há o dever de provar, mas um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder o litígio se não demonstrar consistentemente os fatos por ela alegados. A finalidade da prova é certificar a verdade dos fatos deduzidos pela parte em juízo, e o seu destinatário é o juiz, que, pelo livre convencimento motivado, dará solução jurídica ao litígio.(Profª. Flávia Bozzi)

  • CORRETO! Segundo Humberto Theodoro Júnior : " Não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente" .

  • GABARITO: Item Correto.

    FUNDAMENTO:

    Ônus da prova,  é o encargo processual da parte que a sujeita, em regra, a um prejuízo ou a uma vantagem em relação ao adversário dentro do processo. Portanto, na lição do professor João Batista Lopes "não existe dever jurídico de provar, mas simplesmente ônus de fazê-lo".
    [1]

    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/34742/1/Momento-Processual-da-Inversao-do-Onus-da-Prova-no-CDC/pagina1.html#ixzz1ODpTBGNO
  • Ônus é um encargo, sendo este entendito como uma faculdade, pois acarreta dano a si meso.

    Obrigação é um dever, uma vez que causa dano a parte contrária.
  • Certa feita já explicou Fredie Didier em uma de suas aulas:

    "As regras do ônus da prova são regras de julgamento, o que significa dizer que as regras de ônus da prova se aplicam no momento da decisão. O juiz examinou a causa, avaliou as provas e vai julgar, e ao julgar ele percebe que faltou a prova de um fato, e como o juiz tem que julgar, julga pelo ônus da prova. O juiz é obrigado a julgar e percebe que faltou a prova de um fato, então ele diz: já que faltou prova de um fato e eu tenho que julgar, julgo pelo ônus da prova, então aquela pessoa que tem o ônus da prova se deu mal na história. São regras que se aplicam na hora da decisão, somente no julgamento, não são regras processuais, não são regras que distribuem tarefas no processo. As regras ônus da prova são regras que auxiliam o juiz a decidir.
    As regras do ônus da prova são regras de aplicação subsidiária, o juiz só julga pelo ônus da prova se não houver possibilidade de a prova ser produzida, a prova não mais pode ser produzida, não há mais como produzir prova e faltou prova, então julga pelo ônus da prova. O juiz tem que julgar, se não há prova ele não pode dizer que não vai julgar. O juiz tem verificar se é possível ou não produzir prova desse fato; se for possível ele determina a produção de prova e se não for possível ele julga pelo ônus da prova. O questionamento que sempre se teve refere-se a como é que se concilia o sistema que confere poder instrutório ao juiz com o sistema que permite julgamento pelo ônus da prova. O juiz tem poder instrutório e ele assim pode julgar pelo ônus da prova, isso se concilia da seguinte maneira: o juiz só pode julgar pelo ônus da prova se não houver possibilidade de produzir prova, porque se for possível produzir prova não é possível julgar pelo ônus da prova".
    (...)
    "Regra de julgamento é a regra do ônus da prova, a regra da distribuição do ônus da prova é regra processual. O juiz se for redistribuir ele tem que fazer durante o processo, o juiz tem que dizer o seguinte: a partir de agora redistribuo o ônus da prova. Porque regra de julgamento é regra do ônus da prova, mudar as regras de ônus da prova é uma regra processual. Alterar as regras sobre ônus da prova, para prestigiar a igualdade e a adequação, é uma regra processual, e aí o juiz só pode alterar durante o processo, para que as partes possa adequar seus comportamentos às novas regras do jogo".

  • No caso se a parte não obtém essa vantagem processual por conta de sua inação, aplica-se o ônus da prova, como regra de julgamento!


ID
18820
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO dependem de prova os fatos

Alternativas
Comentários
  • Conforme o 334 do CPC NÃO dependem de provas os fatos: I- notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos, no processo, como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
  • a opção E é a mais absurda, fere a imparcialidade do juiz...
  • Fatos que independem de prova:

    a) Fatos axiomáticos ou intuitivos: São aqueles que não carecem de prova, pois o fato é evidente e a convicção está formada.

    b) Fatos notórios: Aqueles que fazem parte da cultura, são do saber de todos. Exemplo, não se precisa provar que no dia 7 se setembro se comemora a Independdência da República.

    c) Presunções legais: são conclusões decorrentes da própria lei, podendo ser absolutas (juris et de juri) ou relativas (juris tantum). Exemplo, a acusação não poderá provar que um um menor de 18 anos tinha plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, pois a legislação presume sua incapacidade (inimputabilidade) de modo absoluto (juris et de juri), sem sequer adimiti prova em contrário. Etc.

    d) Fatos inúteis: São os fatos, verdadeiros ou não, que não influenciam na solução da causa, na apuração da verdade real... Exemplo, a testemunha afirma que o crime se deu em momento próximo ao jantar, e o juiz quer saber quais os pratos foram servidos durante tal refeição.

    Tendo isto em vista, podemos depreender que a resposta que melhor está completa e correta, é a alternativa "a".

    Fonte:
    http://programadeapoioaoestudantededireito.blogspot.com.br/2009/05/fatos-que-independem-de-prova.html
  • Não depende de prova que NAsCI PeLado


    N: notório

    A C: Afirmado e Confessado

    I: Incontroverso

    P L: Presunção Legal



    criei agora achei massa kkkkkk



ID
33004
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao depoimento pessoal analise as seguintes afirmativas:

I - a sua finalidade é esclarecer fatos controvertidos da causa e provocar a confissão da parte;
II - em se ausentando a parte que deveria depor, aplica-se "pena de confesso" com presunção relativa;
III - pode ser prestado por procurador de pessoa física, desde que com poderes expressos para prestá-los;
IV - quando requerido por uma das partes, só poderá ser prestado em audiência de instrução e julgamento.

São verdadeiras APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Erradas as afirmativas II e III.
    Na II, a presunção é absoluta (artigo 343, § 2º).
    Na III, depoimento pessoal de pessoa física só pode ser prestado pela própria.
  • III - A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados... (art. 346)
  • Não entendo pq o item II está errado. Na realidade a confissão prevista no art 343,§2º é relativa e não absoluta.
    "A confissão judicial pode ser expressa (real) ou tácita (ficta ou presumida). Confissão real é a feita expressamente sobre os fatos alegados pela parte contrária e ficta é a que decorre da revelia (art. 319, CPC), da falta de impugnação específica dos fatos (art. 302), da falta de comparecimento ou recusa de depor (343, § 2º) ou da recusa de exibir documento por determinação judicial (art. 359), trata-se de uma presunção relativa podendo ser elidida por outras provas."
  • Como destaca Nélson Nery Júnior : “durante o interrogatório, pode sobrevir a confissão da parte, mas não é da essência do interrogatório, como o é do depoimento pessoal, a obtenção da confissão."O depoimento pessoal, conforme nos traz a doutrina, é o meio de prova destinado além de obter esclarecimento de fatos da causa, a confissão da parte contrária.
  • "AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DEPOIMENTO PESSOAL. RÉUS RESIDENTES FORA DA COMARCA. PENA DE CONFISSÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. A parte, intimada a prestar depoimento pessoal, não está obrigada a comparecer perante o Juízo diverso daquele em que reside. A pena de confissão não gera presunção absoluta, de forma a excluir a apreciação do Juiz acerca de outros elementos probatórios. Prematura, assim, a decisão do Magistrado que, declarada encerrada desde logo a instrução, dispensa a oitiva das testemunhas arroladas. Recurso especial não conhecido" (STJ, 4ª Turma, Resp. 161438, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO)."PROCESSUAL CIVIL. PENA DE CONFISSÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA QUANTO À VERACIDADE DOS FATOS. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 07 E 05/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. Portanto para mim estariam corretas a I, II e IV
  • Caros colegas:

    Essa é a questão 67 do concurso e foi anulada pela banca.

    Abs.

  • Essa questão foi anulada, como o colega abaixo disse. Veja:  

    Mensagem de anulação:http://www.cesgranrio.org.br/eventos/concursos/petrobras0208/pdf/petrobras0208_resprec180508.pdf
    Prova:http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/265/ADVOGADO.pdf
  • Ainda que a questão tenha sido anulada, os itens II e IV estão corretos. A I está errada porque mistura interrogatório com depoimento pessoal.

ID
33553
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação às provas é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA C, realmente incorreta, vez que o art. 405, par.4, invoca tanto as testemunhas impedidas quanto as suspeitas para depor sobre os fatos estritamente necessário,contudo, os seus respectivos depoimentos serão prestados independentemente de compromisso..

    É isso ai pessoal, estudar, estudar e estudar....
  • Letra D - CORRETAArt. 333 - O ônus da prova incumbe:(...)Parágrafo único - É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:(...)II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
  •  Art. 405, § 4º, CPC: Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.
  • NCPC

    Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.​

  • NCPC

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    § 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.


ID
34171
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da prova e dos meios de prova, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 333. O onus da prova incumbe:
    I- ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
    II-ao reu, quanto a existencia de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
    Pagrafo Unico. É NULA a convenção que distribui de maneira diversa a o ônus da prova quando:
    I- recair sobre direito indisponivel da parte;
    II- tornar excessivamente dificil a uma parte o exercicio do direito.
  • QUASE MARQUEI A ALTERNATIVA A! ESTA CORRETA CONFORME O ART 332 DO CPCArt. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa
  • Artigos do CPC:

    a) CORRETA:
    Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

    b) CORRETA:
    Art. 333. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    c) INCORRETA:
    Art. 333.
    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
    I - recair sobre direito indisponível da parte;
    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    d) CORRETA:
    Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
    I - notórios;
    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
    III - admitidos, no processo, como incontroversos;
    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.



  • Este bastando que moralmente legítimo ficou meio que mal elaborado! 


ID
34588
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das provas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) De acordo com o art. 394 do CPC - "logo que for sucitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal" - o processo será suspenso, portanto item incorreto.
    b) item incorreto, de acordo com o paragrafo unico do art. 439 do CPC, "a segunda pericia nao substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e de outra."
    c) item incorreto, pois pode sim ser impugnada, a cópia.
    d) item correto, conforme art. 353 do CPC, "A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficacia probatoria da judicial; feita a terceiro ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz."
    e) "O juiz pode , de oficio, em qualquer fase do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interroga-las sobre os fatos da causa" (art. 342 do CPC), portanto item incorreto, pois o juiz pode sim interrogar as partes aops o encerramento da instrução.
  • A resposta D é a correta, senão vejamos:A)Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal. B) Ver arts. 437, 438 (A 2 perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre o que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu) e 439. Além disso, art. 436. O juiz nao esta adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua conviccao ..
  • C) art. 365, IV
    D)Art. 353 (CORRETA)
  • a) Art. 394 do CPC

    b) Art. 439, parágrafo único

    c) Art. 365, inc. IV

    d) Art. 353

    e) Art. 342
  • a titulo de conhecimento, desde abril deste ano, os advogados passaram a gozar de fé pública, tal qual os juízes e promotores. É o disposto da lei nr. 11.925:

    "Art. 1o Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.”

    Portanto, cuidado com as futuras questoes, que poderao explorar isso...
  • Esta errada a questao, se o juiz determinar o comparecimento das partes eh porque a instrucao ainda nao estava encerrada. A oitiva das partes integra a fase instrutoria.
  • Muito bom Adriano!!!

  • Agora fiquei confuso, na questão 17 desta mesma página (17 • Q456887) esta alternativa foi considerada errada e pq agora está como certa. E foi o FCC q elaborou as questões.

  • Evandro,

    a questão que vc mencionou refere a segunda parte do art 353, cpc, a confissão extrajudicial feta a terceiros, ou contida em testamentoserá livremente apreciada pelo juiz

    a presente questão, trata da primeira parte do artigo

  • O DISPOSITIVO LEGAL QUE SERVIA DE FUNDAMENTO PARA A RESPOSTA DA QUESTÃO FOI REVOGADO.

     

    NOVO CPC:

     

    Art. 394.  A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

  • Gabarito: D

    NCPC:

    a) A partir do artigo 430 CPC - nada diz sobre a suspensão do processo principal.

    b) Artigo 480 CPC - § 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

    c) Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais: IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;

    d) Gabarito - não há correspondência legal no NCPC

    e) Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;


ID
36160
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a prova testemunhal:

I. É suspeito para depor como testemunha aquele que assista ou tenha assistido as partes.

II. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos que acarretam grave dano aos seus parentes na linha colateral em segundo grau.

III. Se o Juiz da causa for arrolado como testemunha e nada souber, mandará excluir o seu nome.

IV. O Juiz poderá ordenar de ofício a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Inciso I está incorreto, porque a testemunha que assite ou tenha assistido a parte é IMPEDIDA e não suspeita.
  • I - Errado - Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 2o São impedidos: III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.
    II - Certo - Art. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos:
    I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;
    III - Correto - Art. 409. Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este: II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.
    IV - Correto - Art. 418. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:
    I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL(I)FALSOArt. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.§ 2o São IMPEDIDOS: III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. (II) VERDADEIROArt. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos:I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.(III) VERDADEIROArt. 409. Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este:II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.(IV) VERDADEIROArt. 418. O juiz pode ordenar de ofício ou a requerimento da parte:I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;
  • Segundo NCPC:

    I) é causa de impedimento. Art. 447, §2º, III

    II) Hoje estaria errada, art. 448, I (até 3º grau)

    IIi)Certo. Art. 452, II

    IV) Certo. Art. 461, I

  • A II ainda continua correta. A assertiva não afirma até o 2º grau, mas que a testemunha não será obrigada a depor sobre fatos que acarretam grave dano aos seus parentes na linha colateral em segundo grau (ou seja, não está limitando).


ID
36376
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A confissão é tratada na Seção III do Capítulo VI do Código de Processo Civil, inerente às provas. Seu conceito está no artigo 348, que estabelece: "Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial."

É correto afirmar que a confissão

Alternativas
Comentários
  • Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:
    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;
    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
    Parágrafo único. Cabe ao CONFITENTE o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seu herdeiros.
  • a) judicial e extrajudicial feita por escrito têm a mesma eficácia probatória – CPC 353;b) a confissão não prejudicará o litisconsorte – CPC 350;c) o conjunto probatório há de ser considerado nos casos em que as demais circunstâncias e provas existentes no processo apontem para um sentido diverso ao da confissão, aplicando a regra da livre valoração da prova – CPC 131 – , conforme leciona Marinoni;d) poderá ser feita por meio de procurador com poderes específicos – CPC 349, PU.
  • Alternativa E.(A) ERRADA, conforme artigo 353 do Código de Processo Civil(B) ERRADA. Diz o caput do artigo 350 do Código de Processo Civil(D) ERRADA. A confissão judicial espontânea pode ser feita por mandatário com poderes especiais, conforme parágrafo único do artigo 349 do Código de Processo Civil(E) CERTA. Consta do artigo 352 do Código de Processo Civil
  • ___________________________ FONTES - CPC ___________________________(A) “Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.”(B) “Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.”(C) “Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. (Artigo com redação determinada na Lei nº 5.925, de 1.10.1973, DOU 2.10.1973, em vigor a partir de 1.1.1974)”(D) “Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.”(E) “Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.”
  • GAB. E 

    NCPC

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único.  A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.


ID
40603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à defesa do réu no processo civil, julgue os próximos
itens.

Não pode o réu, em seu nome próprio, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

Alternativas
Comentários
  • CPC ReconvençãoArt. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
  • O réu não tem interesse de reconvir porque o autor, no caso, será substituto processual (atua em nome próprio defendendo interesse alheio), mas poderá fazê-lo se a reconvenção for contra o substituído e não contra o substituto.
  • Art. 315,parágrafo único:NÃO pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
  • Para a doutrina (Didier) é possível, desde que o autor da demanda (no caso o reconvindo) tenha, além da legitimação extraordinária ativa, a legitimação extraordinária passiva.

    Em aulas deste professor no curso LFG:

    “Cabe reconvenção se o autor é um substituto processual?” Prestem atenção! A demanda contra B, só que A é substituto processual de C. Ou seja, A está em juízo defendendo os interesses de C. Se é assim, B pode reconvir? B pode reconvir quando o autor é substituto processual? Essa é a pergunta. Resposta: Pode, desde que o pedido seja contra C, ou seja, o substituído. Desde que o réu pretenda algo contra o substituído (não pode pretender nada contra A) e o autor (A) tenha legitimação extraordinária passiva. O que é isso? É preciso que B faça o pedido contra C, mas quem vai responder é A. A vai ser o réu como legitimado extraordinário passivo na reconvenção. A vai ser o réu da reconvenção, mas como legitimado extraordinário. Ou seja, A estará na reconvenção agindo em nome próprio, só que defendendo os interesses de C. Ou seja, A será legitimado extraordinário no polo ativo e no polo passivo também. Só cabe reconvenção aqui se A mantiver essa qualidade de legitimado extraordinário. Essa é que é a lógica da regra. Só cabe reconvenção quando o autor é substituto processual se ele continuar como substituto processual da reconvenção. Só se pode reconvir contra o autor substituto processual se o autor se mantiver como substituto processual na reconvenção, ou seja, se continuar agindo em nome próprio na defesa de interesse alheio.

      Exemplo curioso: MP entrou com ACP contra um banco. O banco reconveio contra o MP pedindo uma indenização contra o MP. Essa reconvenção não cabe. Por que? Porque se a ação é civil pública é para tutelar interesse da coletividade (C). Não caberia reconvenção contra o MP, pedindo algo contra ele. Caberia reconvenção contra a coletividade. 


    Bons Estudos


  • NCPC/2015:

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.


ID
43801
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É cabível ao réu assumir no mesmo processo a figura de autor quando, ao invés de apenas contestar, apresenta reconvenção.

Sobre aludido instituto, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção
  • Bom, eu acertei a questao, mas fiquei pensando na letra "D", que diz:"A ausência de contestação à reconvenção autoriza a aplicação dos efeitos da revelia em face do reconvindo."Ora, segundo o Art. 316 do CPC "Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias", ou seja, se o autor agora reconvindo tem um prazo de 15 dias para contestar, e nao o fazendo, pergunto se nao incidiria os efeitos da revelia sobre ele?Obrigado desde já!!
  • Eu concordo que a ação e reconvenção são independentes, isto é, caso haja desistência da ação, a reconvenção terá o seu prosseguimento.No entanto, se o réu da reconvenção (autor da ação) não contestar, é possível que seja aplicado os efeitos da revelia, mesmo porque, na reconvenção, pode-se deduzir pretensão não relacionada ao fato proposto na ação, bastando que haja conexão entre as demandas (ação e reconvenção).Dessa forma, entendo que a alternativa "D" também poderia ser reputada como correta.
  • Concordo! Entendo que a alternativa "D" também está correta!
  • Concordo com vocês! Também acho q a alternativa "d" está correta!Se a reconveção é uma ação autônoma, em que o autor reconvindo terá o prazo de 15 dias para contestá-la, p q os efeitos da revelia não seriam aplicados à ele?
  • Caros colegas, vejam o que diz o seguinte julgado do STJ:"RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL RECONVENÇÃO. REVELIA. EFEITOS. SÚMULA 07/STJ.I – Conquanto, em princípio, tenha aplicação o art, 319 do CPC ao reconvido que não contesta, a presunção de veracidade dos fatos alegados na reconvenção em face da revelia é relativa , cedendo passo a outras circunstâncias constantes nos autos, tendo em conta que adstrito o julgador ao princípio do livre convencimento motivado. A conseqüência da falta de resposta à reconvenção não conduz, necessariamente, à procedência do pedido reconvencional. (...)." (Resp n. 334.922/SE, Rel. Ministro Felix Fischer, DJ de 12.11.01).
  • Conforme art. 299 do CPC, a contestação e a reconvenção são oferecidas em peças AUTONÔMAS,consequentimente a desistência da ação ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta o prosseguimento da ação de reconvenção.portanto a alternativa correta é a letra " A".Obs: Apesar das peças de contestação e reconvenção serem propostas em peças autonômas elas devem ser oferecidas SIMULTANEAMENTE.fundamento legal artigos 299 c/c 317 do CPC.
  • a) Correta - CPC Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
  • A) art 343, §2, NCPC


ID
43804
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange à produção de provas, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada – Art. 399 §2º As repartições públicas poderão fornecer todos os documentos em meio eletrônico conforme disposto em lei, certificando, pelo mesmo meio, que se trata de extrato fiel do que consta em seu banco de dados ou do documento digitalizado.b) Errada - Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.c) Correta – Art. 399 § 1o Recebidos os autos, o juiz mandará extrair, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, certidões ou reproduções fotográficas das peças indicadas pelas partes ou de ofício;d) Errada - Art. 399. O juiz requisitará às repartições públicas em qualquer tempo ou grau de jurisdição:II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, o Estado, o Município, ou as respectivas entidades da administração indireta.
  • a) Pode ser, inclusive, por meio eletrônico - art. 399, §2º, CPC.b) Embora possa ser a qualquer tempo, a juntada permitida não é de documentos essenciais, mas sim de documentos novos - art. 397, CPC.c) Correta, nos termos do art. 399, I, CPC: o juiz requisitará às repartições públicas em qualquer tempo e grau de jurisdição as certidões necessárias à prova das alegações das partes.d) O mesmo art. 399, inciso II, assegura que o juiz também requisitará os procedimentos administrativos.
  • Humildemente, não entendo que o art. 399, I, represente uma imposição ou um dever ao magistrado. 

  • NCPC

    Art. 438.  O juiz requisitará às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição:

    I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes;

    II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou entidades da administração indireta.


ID
43819
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à declaração de inconstitucionalidade, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra a - art. 482, §1º.Letras b e c - art. 481, p.ú.
  • Vamos comentar as questões, peço licença para dissecar cada assertiva a medida que a matéria for sendo tratada cronologicamente no Código Processual Civil( CPC)

    Letra B, ERRADA. Eis o art. 481 par. único para confirmar.

    Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão

    Letra C, ERRADA. A obrigatoriedade é rechaçada pelo par. 1 do art. 482:

    Art. 482. Remetida a cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.

    § 1o O Ministério Público e as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado, se assim o requererem, poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade, observados os prazos e condições fixados no Regimento Interno do Tribunal

    A letra A, ERRADA. A  resposta é encontrada no par. 2 e 3  do citado art. 482:  2o Os titulares do direito de propositura referidos no art. 103 da Constituição poderão manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação pelo órgão especial ou pelo Pleno do Tribunal, no prazo fixado em Regimento, sendo-lhes assegurado o direito de apresentar memoriais ou de pedir a juntada de documentos

    § 3o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades

    Letra D, CORRETA. A turma, não julga a inconstitucionalidade, só conhece a arguição: Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento( até aqui tem competência); se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    obs. o comentário entre parênteses é nosso.


ID
45424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Recebida a petição inicial, se a matéria arguida for unicamente de direito, o Magistrado poderá dispensar a citação e proferir imediatamente sentença se no juízo já houver sido proferida sentença de total

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)
  • Complementando......Parágrafo 1º Se o autor apelar é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 dias, não manter a sentença e determinar o proceguimento da ação.Parágrafo 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.
  • Art. 285-A: Quando a matéria controvertida for unicamente de direitoe no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos identicos, poderá ser dispensada a citação e proferida setença, reconduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.§1º: Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.§2º: Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.
  • Essa questão é possível de ser resolvida apenas por raciocínio lógico, tendo em vista que a decisão deverá ser de IMPROCEDÊNCIA, pois se fosse de PROCEDÊNCIA, haveria completa inversão de princípios e postulados da teoria geral do processo bem como lesão aos princípios da ampla defesa e contraditório.
  • O art 285-A (que prevê o julgamento liminar de demandas repetitivas) e o art 296 (que prevê o recurso do indeferimento da petição inicial), embora em muito se assemelhem, como por exemplo, permitirem juízo de retratação da apelação interposta, possuim algumas diferenças que vale a pena destacar, são elas:Art. 285-A:Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. § 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. § 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso*Prazo para o juiz exercer o juízo de retratação: 5 dias;*Se o juiz não se retratar, a apelação subirá ao Tribunal, devendo, neste caso, o réu ser citado desde logo para responder ao recurso;*Por se tratar de matéria unicamente de direito, o Tribunal poderá aplicar o princípio da causa madura e rejulgar o mérito da ação, já que não há necessidades de provas além daquelas que acompanham a inicial._______________________________________________________________________________Art. 296 - Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão*Prazo para o juiz exercer o juízo de retratação:48 horas;*Se o juiz não se retratar, a apelação subirá ao Tribunal, mas o réu NÃO será citado para contra-arrazoar o recurso. Apenas se este for procedente é que será citado;*Em razão do réu NÃO ser citado para responder a apelação, NÃO poderá o Tribunal julgar o mérito da ação, não ocorrendo o efeito translativo do recurso.
  • Resposta Encontrada no CPC:

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. 

    JESUS te Ama!!!


ID
51763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao processo de conhecimento, julgue os itens a
seguir.

Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, podem-se substituir os debates orais, na audiência de instrução e julgamento, pelos memoriais, que serão oferecidos em dia e hora designados pelo magistrado.

Alternativas
Comentários
  • CPC - ART.454 - § 3o Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais, caso em que o juiz designará dia e hora para o seu oferecimento.
  • Vale lembrar que nem o procedimento sumário nem o sumaríssimo admitem demandas complexas. É contra a sistemática de tais ritos a designaçao de audiência para a apresentação de memoriais pelas partes. Só a causa complexa justifica a apresentação de memoriais.
  • Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, podem-se substituir os debates orais, na audiência de instrução e julgamento, pelos memoriais, que serão oferecidos em dia e hora designados pelo magistrado. CERTÍSSIMO!!!Art 454 do CPC.
  • É um exemplo de prazo impróprio do CPC.

  • A titulo comparativo no CPP o prazo é de 5 dias. Art 403 $3º.

  • Apesar de a questão cobrar mera literalidade da lei, a parte "e hora" me deixou em dúvida.

    Na prática, não consigo imaginar isso. Primeiro, porque os juízos já dispõem de horário de funcionamento por regras próprias (horário em que os advogados poderão peticionar, por exemplo). Segundo, porque não consigo imaginar o juiz estabelecendo: "memoriais às 14:30, 15:50, 17:30..."

    Enfim, apenas uma divagação pessoal minha...

  • Licia, permita-me corrigi-la. Não se trata de prazo impróprio (prazo de preclusão fraca, como ensina Cristiano Chaves). E isso por 02 motivos simples: 1º) tendo sido fixado pelo Juiz, trata-se de prazo judicial; 2º) tendo sido endereçado às partes, não há que se falar em prazo impróprio.

    Espero ter ajudado.

  •  e viva o novo CPC == em 2016 a questão está errada


    364 § 2o Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.


ID
51769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao processo de conhecimento, julgue os itens a
seguir.

Não obtida a conciliação na audiência preliminar, o procedimento do juiz se limitará a fixar os pontos controvertidos, decidir as questões prejudiciais pendentes e, se necessário, designar audiência de instrução e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • CPC - ART 331 - § 2o Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
  • A questão diz que o juiz se "LIMITARÁ", palavra não inserida na lei. De qualquer modo, o CPC diz que o juiz deve, sempre que possível, nas causas que envolvam direitos disponíveis, buscar a conciliação entre as partes, ainda que não alcançada na audiência preliminar.
  • Acredito que o erro não está no simples fato de a questão conter a expressão "se limitará", e sim na ausência da indicação de outra providência a ser tomada: a determinação das provas a serem produzidas e os respectivos ônus probatórios.Vide art. 331, § 2º, CPC, citado por Ana Miranda (primeiro comentário).
  • Acho que o erro da assertiva está na expressão "decidir as questões PREJUDICIAIS pendentes, considerando que o art. 331, § 2o, CPC fala em "questões processuais". Normalmente, questões prejudiciais são resolvidas na sentença, pois, uma vez acolhidas, o mérito fica prejudicado.
  • O erro está num e noutro. Está errado quando diz que o "juiz se limitará" e está errada quando omite que "o juiz...determinará as provas a serem produzidas". Uma coisa puxa a outra. Abraços.
  • Creio que o erro estar em limitar o procedimento do juiz, pois ele poderá até mesmo proferir sentença antecipada da lide.
     Art. 330.  O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
     I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
     II - quando ocorrer a revelia (art. 319).
  • Assertiva Incorreta.

    Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, a audiência preliminar realizar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Assim o primeiro objetivo é realizar o acordo entre as partes. Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, ou seja, o segundo e terceiro objetivos são o saneamento e início da fase da instrução processual. Finda a audiência preliminar será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário.

    De mais a mais, as questões prejudiciais são normalmente examinadas "incidenter tantum, isto é, apenas como passagem obrigatória do iter lógico da verdadeira decisão.  As questõesprejudiciais à questão de mérito são apreciadas na fundamentação da sentença, não transitando em julgado (CPC, art. 469, III), a não ser que se promova uma ação declaratória incidental, pois, aí, integrarão não só a fundamentação, como o dispositivo da sentença (CPC, arts. 469, III, 5.º, 325 e 470).

    Portanto, os erros na questão são:

    a) audiência preliminar não é o momento adequado para se decidir questões PREJUDICIAIS pendentes;

    b) com isso, faltou a resolução das questões processuais pendentes - momento de saneamento do processo;

    c) além da designação de audiência de instruçao e julgamento, é instante processual para de admitir a produção de outras modalidades de prova.
  • Entendo que a falha da questão não está no termo "limitará" e, sim, pela auseência da produção de provas dentre as providências do juiz. Inteligência do art. 331, p. segundo CPC
  • É impressionante como o CESPE é mesquinho! Tantas coisas bacanas para se exigir sobre a matéria e a banca simplesmente insere o termo "se limitará" ao texto da lei!
  • Gabarito Errado.


    Fundamentação: Art. 331 §2º CPC

    Atentem-se que a banca alterou palavras na letra fria da lei; e ainda inseriu um "limitará".

    O juiz decidirá as questões PROCESSUAIS pendentes e não questões prejudiciais como diz a assertiva.

  • Acrescentando a previsão legal atual:

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.


ID
51772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao processo de conhecimento, julgue os itens a
seguir.

A complementação de prova, na hipótese de perplexidade probatória, poderá ser feita em qualquer fase, uma vez que a iniciativa probatória do juiz não se sujeita à preclusão.

Alternativas
Comentários
  • a nova visão do processo civil, buscando a verdade dos fatos, e não somente a verdade formal, sendo assim me arrisco a concluir por uma unidade dos processos, tanto o civil como o penal, haja vista as mudanças também ocorridas no prcesso penal.
  • DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PROVA GENÉTICA. DNA. REQUERIMENTO FEITO A DESTEMPO. VALIDADE. NATUREZA DA DEMANDA. AÇÃO DE ESTADO. BUSCA DA VERDADE REAL. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA PARA O JUIZ. PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 130, CPC. CARACTERIZAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. COLHEITA DE MATERIAL DO MORTO ANTES DO SEPULTAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I - Tem o julgador iniciativa probatória quando presentes razões de ordem pública e igualitária, como, por exemplo, quando se esteja diante de causa que tenha por objeto direito indisponível (ações de estado), ou quando o julgador, em face das provas produzidas, se encontre em estado de perplexidade ou, ainda, quando haja significativa desproporção econômica ou sócio-cultural entre as partes. II - Além das questões concernentes às condições da ação e aos pressupostos processuais, a cujo respeito há expressa imunização legal (CPC, art. 267, § 3º), a preclusão não alcança o juiz em se cuidando de instrução probatória. III - Diante do cada vez maior sentido publicista que se tem atribuído ao processo contemporâneo, o juiz deixou de ser mero espectador inerte da batalha judicial, passando a assumir uma posição ativa, que lhe permite, dentre outras prerrogativas, determinar a produção de provas, desde que o faça com imparcialidade e resguardando o princípio do contraditório. IV - Na fase atual da evolução do Direito de Família, não se justifica inacolher a produção de prova genética pelo DNA, que a Ciência tem proclamado idônea e eficaz.RECURSO ESPECIAL Nº 140.665 (97/0049926-0) - MG
  • Estado de perplexidade, para o processo civil, ocorre quando não há nos autos provas suficientes para que o magistrado julgue o mérito da causa. Assim, na busca da verdade real e fazendo valer o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, ao juiz foi concedido o poder de instrução também para "acabar" com o estado de perplexidade.

  • Querendo ajudar..
    perplexo adj: .1. Indeciso.2. Duvidoso.3. Irresoluto.4. Ambíguo.
  • Sobre o assunto, colaciono trecho da doutrina de Daniel Assumpção, in Manual de Direito Processual Civil, 2014, p. 512-513:

    "No que tange ao controle do juiz sobre a produção da prova, o art. 130 do CPC prevê que caberá ao magistrado no caso concreto indeferir as provas que entenda inúteis ou meramente protelatórias. No caso de indeferimento da prova e da não interposição de recurso, não se pode falar que tal produção tenha restado preclusa ao juiz, em ocorrência do fenômeno que a doutrina nacional indevidamente chama de preclusão pro iudicato. Permite-se que o juiz, ainda que já tenha indeferido prova por decisão irrecorrida, volte atrás em seu entendimento desde que posteriormente passe a entender ser a prova importante, hipótese na qual determinará a sua produção.

      A liberdade do juiz no tocante à produção da prova, entretanto, não é ilimitada, em especial no caso de deferimento de sua produção. Uma vez deferida a produção da prova e não havendo recurso contra tal decisão, ocorrerá a preclusão pro iudicato, exigindo-se do juiz a produção de referida prova, ainda que se convença de esta não ser mais necessária. Ocorrerá, no caso, o surgimento de uma espécie de direito adquirido da parte à produção da prova, que não pode ser afrontado com a simples mudança de opinião do juiz diante do conjunto probatório. A prova só deixará legitimamente de ser produzida após o deferimento pelo juiz se ambas as partes concordarem, em razão do princípio da comunhão das provas, que torna do processo, e não de quem a requereu, até mesmo o direito concreto à prova". Grifos acrescentados.



ID
51775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao processo de conhecimento, julgue os itens a
seguir.

O juiz proferirá a sentença, julgando procedente ou improcedente, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção sem resolução de mérito, o juiz decidirá de forma concisa. Quando o autor tiver formulado pedido certo, será vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

Alternativas
Comentários
  • CPC - Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa. Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.
  • O Nota do autor. O princípio da congruência ou adstrição, objeto da única alternativa correta, refere-se à necessária correlação entre pedido e sentença, evitan- do-se decisões citro, ultra ou extra petita:

    >t. a decisào que deixa de apreciar algum pedido formulado ou fundamento de fato ou de direlto alegado pela parte.

    >t. a decisão que concede mais do que o pedido, a exemplo da sentença que condena o réu ao pagamento de Inde- nização por danos materiais em valor superior ao pedido na exordial.

    >Ea decisão que concede coisa distinta da pedida, a exemplo da decisão que condena ã entrega de uma coisa deter- minada, quando o autor requereu a condenação ao pagamento de certa quantia. 

  • Obs.: tratando-se de errar in procedendo, imprescindível a invalidação de toda a decis!ío, salvo em relaç!io à sentença objetivamente complexa (teoria dos capítulos da sentença) quando o vicio atingir apenas um ou alguns capítulos, sendo possível manter íntegros os demais. 

  • Alternativa "A": incorreta. O CPC/2015 não repro- duziu integralmente o art. 459, CPC/73, que assim dispunha: "O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julga- 

  • menta do mérito, o juiz decidirá em forma o dispositivo correspondente no CPC/201S é o art. 490, segundo o qual No juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formu- lados pelas O que o legislador pretende evitar é a pro!ação de sentenças demasiadamente concisas, que muitas vezes ignoram os argumentos apresentados pelas partes ou o entendimento predominante sobre a questão

    em litígio. Vale destacar que todas as decisões judiciais - mesmo de extinção do processo sem julgamento de mérito - devem ser fundamentadas, conforme a norma do art. 489, CPC/2015. Refere-se a nossa Constituição u•que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judici- ário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade' (art. 93, IX). O dever de fundamen-

    tação das decisões judiciais é inerente ao Estado Consti- tucional e constitui verdadeiro banco de prova do direito ao contraditório das partes. Sem motivação a decisão judicial perde duas características centrais: a justificação da norma jurisdicional para o caso concreto e a capaci-

    dade de orientação de condutas sociais. Perde, em uma palavra, o seu próprio caráter jurisdicional. O dever de fundamentação é informado pelo direito ao contradi- tório como direito de influência - náo por acaso direito ao contraditório e dever de fundamentação estão previstos na sequência no novo Códlgonn2•

    Altemativa"B":correta. Pelo princípio da correlação, vigente em nosso ordenamento jurídico processual, o autor limita a atividade jurisdicional do Estado, que não pode ir além ou aquém do que postulado. Igualmente, o réu, quando apresenta reconvenção (p. ex.), amplia os limites objetivos da !ide. Logo, fica o juiz vinculado ao pedido formulado pelo autor em sua petição inicial. Vale lembrar, contudo, que, tratando-se de tutela específica da obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa, o magis-

    trado pode, independentemente de pedido expresso do autor, determinar as medidas necessárias para a efeti- vação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de ativi- dade nociva, se necessário com requisição de força poli- cial, por força do art. 536, § 1°, CPC/ 

  • A aplicação das medidas atípi- cas sub-rogatórías e coercítivas é. cabível em qualquer obrigação no cumprimento de sentença ou execução de título executivo extrajudicial. Ess<1s medidas, con- tudo, serão aplicadas de forma subsidiária às medidas tipificadas, com observação do contraditório, ainda que diferido, e por meio de decísão à luz do art 489, § 1°, 1e li. reta

    Alternativa "C": incorreta. A assertiva está incor- porque algumas intervenções de terceiros têm 

  • como pressuposto a eficácia reflexa da sentença, como a denunciação da lide e a assistência simples. A propó- sito, o assistente simples é atlngido pela eficácia reflexa da sentença, o que legitima sua intervenção no feito (ex. intimação do sublocatário na ação de despejo do sublo- cador).

    - Direito Processual Civil• Maurício Ferreira Cunha .·.

    Alternativa "D": incorreta. Em homenagem ao princípio da segurança jurídica, ao juiz é vedado reexa- minar a causa por si decidida. O ordenamento jurídico excepciona, contudo, a referida regra em algumas situações (art. 494, CPC/2015). Assim, o juiz poderá, se provocado por meio de embargos de declaração ou até mesmo de ofício, após a publlcação da sentença, alterá-la para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo. A propósito, "o erro material passível de ser corri- gido de ofício e não sujeito à predusão é o reconhecido 'primu íctu oculi', consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito. O art. 463, 1 e li, do CPC [de 73] autoriza ao juiz alterar a sentença de ofício ou a requerimento da parte, ainda que encer-

    rada a função jurisdicional para correção de Inexatidões materiais ou erros de cãlculo, bem como mediante a interposição de embargos de declaração. Não sendo opostos embargos de declaração, a única possibilidade de alteração da sentença transitada em julgado é a constatação de um eventual erro material, por exemplo, erros de grafia, de nome, valor etc. A doutrina, ao tratar das inexatidões materiais, observa que elas não devem afetar em substância o decisório da sentença, não alte- rando, aumentando ou diminuindo os seus efeitos [...]" {STJ, REsp 1.151.982, rei. Min. Nancy Andrighi, 3aTurma,j. 23.1 0.2012, informativo 507). 

  • Novo CPC

    Art. 490. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.


ID
51790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo civil brasileiro, julgue os itens subsequentes.

Para a concessão da liminar na ação possessória de força nova, submetida ao procedimento especial, dispensa-se a comprovação do periculum in mora.

Alternativas
Comentários
  • Código CivilDa Manutenção e da Reintegração de PosseArt. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
  • A medida liminar concedida nos procedimentos de "força nova" tem a natureza de antecipação de tutela. Porém, trata-se de uma tutela antecipada ESPECIAL cujos requisitos são apenas: a probabilidade da existencia do direito (art. 928, 1ª parte do CPC) e o requisito temporal (demanda ajuizada antes de ano e dia). Não havendo necessidade dos outros requisitos normais da tutela antecipada previstos no art. 273, I e II, do CPC.
  •  Assertiva Errada - Encontra-se o fundamento no art. 924 do Código de Processo Civil. A proteção possessória pode ocorrer tanto no lapso temporal anterior a ano e dia (ção de força nova), como também posterior a ano e dia (ação de força velha). 

    Art. 924.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    No primeiro caso (ação de força nova), o titular da posse terá a sua disposição o rito especial do art. 920 e ss do CPC e o consequente pedido de liminar previsto no art. 928 do CPC. A liminar, nesse caso, só exige a comprovaçaõ da ameaça, turbaçaõ ou esbulho, sem a necessidade de constatação do periculum in mora.

    Art. 928.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Na segunda hipótese (ação de força velha), contará com o rito comum ordinário do CPC e seu pedido de tutela antecipada, o qual exige tanto o periculum in mora quanto o fumus boni juris, na forma do art. 273 do CPC. 
  • Assertiva CORRETA!

    "A medida liminar prevista no art. 928 é uma tutela antecipada, porque adianta os efeitos práticos da sentença de mérito, embora não seja uma tutela de urgência, porque não tem como fundamento o periculum in mora".
    Livro CPC comentado para concursos - Daniel Assumpção - pág. 902.

    CPC, Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

            Parágrafo único.  Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

  • Novo CPC

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

  • Item correto! Nas ações possessórias de força nova, a concessão da medida liminar de manutenção ou de reintegração não exigirá a comprovação do periculum in mora.

    Basta que a petição inicial esteja devidamente instruída com a prova da posse, do esbulho/turbação bem como da data em que este tenha ocorrido.

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.


ID
53869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Diogo ajuizou ação contra Teresa, requerendo a sua
condenação ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais
e R$ 20 mil a título de danos materiais, em razão de prejuízos
sofridos em decorrência de acidente de carro provocado pela ré.
Diogo juntou à inicial documentos comprobatórios dos danos
sofridos e requereu prova testemunhal e o depoimento pessoal de
Teresa. Devidamente citada, a ré contestou e foi marcada
audiência preliminar, na qual não houve acordo entre as partes.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Marcada audiência de instrução e julgamento e dada a natureza do litígio, o juiz poderá determinar o comparecimento de Diogo e Teresa ao início da audiência para tentar conciliar as partes, ainda que não tenha obtido acordo na audiência preliminar.

Alternativas
Comentários
  • A tentativa de conciliação é feita na "audiência preliminar" e no início da "audiência de instrução e julgamento", ou em qualquer outro momento.Será admitida a conciliação nos litígios relativos a direitos patrimoniais de caráter privado, nas causas pertinentes ao Direito de Família, nos casos e para os fins em que a lei admite transação, ou seja, deve versar sobre direitos materiais disponíveis.
  • Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:...IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.
  • Observe-se, também, o art. 448 do CPC:Art. 448. Antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes. Chegando a acordo, o juiz mandará tomá-lo por termo.Bons estudos!
  •  

    Acredito que a fundamentação mais adequada esteja no art. 125 do CPC, pois a todo tempo o juiz está autorizado a tentar conciliar as partes. Assim, mesmo que já tenha havido tentativa conciliatória na audiência preliminar, pode o juiz intimar as partes para tentar novamente o acordo, mesmo que estes não tenham que prestar depoimento na audiência de instrução  e julgamento 

    Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela rápida solução do litígio;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;

    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

  • A questão está correta, pois o Judiciário incentiva a conciliação, basta ver as campanhas promovidas frequentmente. E não é só na audiência de tentativa de conciliação.
  • gabarito: CORRETO
  • ARTIGO 125 CPC; COMPETI AO JUIZ  TENTAR CONCILIAR AS PARTES A QUALQUER TEMPO 125;IV   BONS ESTUDOS

  • Mas não era pra ser rito sumário? O rito sumário não é obrigatório? Se alguém puder me mandar uma msg agradeço!

  • GABARITO CERTO

     

    NCPC

     

    Art. 359.  Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

  • Afirmativa correta! Podem ter ocorrido duzentas tentativas frustradas de conciliação no curso do processo (inclusive se as partes tiverem manifestado desinteresse na autocomposição em todas elas) ...

    Pode não ter dado certo a tentativa de conciliação na audiência preliminar de conciliação...

    Ainda assim, o juiz tentará conciliar as partes quando instalada a audiência de instrução e julgamento!

    Muita atenção, pois esta regra é muito lembrada:

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    Resposta: C


ID
53872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Diogo ajuizou ação contra Teresa, requerendo a sua
condenação ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais
e R$ 20 mil a título de danos materiais, em razão de prejuízos
sofridos em decorrência de acidente de carro provocado pela ré.
Diogo juntou à inicial documentos comprobatórios dos danos
sofridos e requereu prova testemunhal e o depoimento pessoal de
Teresa. Devidamente citada, a ré contestou e foi marcada
audiência preliminar, na qual não houve acordo entre as partes.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada se Diogo e Teresa assim convencionarem.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO III, ART. 453 - A audiência poderá ser adiada:I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;
  • Ao procedimento sumário aplicam-se subsidiariamente as disposições do rito ordinário, logo, como não há tratamento especificando a audiencia de instrução e julgamento no rito sumário, aplica-se o artigo 453, inc I.Art. 453 - A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;
  • ARTIGO 453 DIZ QUE A AUDIENCIA PODERA SER ADIADA POR CONVENCAO DAS PARTES,APENAS UMA VEZ;PODERA SER ADIADA SE O PERITO,AS PARTES,AS TESTEMUNHAS OU OS ADVOGADOS NAO COMPARECEREM POR MOTIVO JUSTIFICADO.

  • Gabarito CERTO.

     

    De acordo com o NCPC:

     

    Art. 362.  A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    § 1o O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    § 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;


ID
54205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da ação de consignação em
pagamento.

A consignação em pagamento via depósito extrajudicial constitui uma primeira fase essencial da ação de consignação, ação essa de procedimento especial, de modo que todo devedor deverá primeiramente efetuar o depósito do valor devido em estabelecimento bancário e promover a comunicação deste ao credor na forma da lei, sob pena de não ter acesso à via judicial para efetuar a consignação.

Alternativas
Comentários
  • se há a possibilidade de realização do depósito pelo devedorno prazo de 5 dias após deferimento do pedido pelo juiz constante napetição inicial, pode-se concluir que a utilização da consignaçãopagamento extrajudicial é apenas facultativa, uma forma alternativacriada pelo legislador para desafogar o Poder Judiciário, e não umaetapa necessária para se ter acesso à via judicial.
  • Art.890 § 1.º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10(dez) dias para a manifestação da recusa. (§ 1.º acrescentado pela Lei n. 8.951, de 13 de dezembro de 1994)
  • Cuida a questão da forma extrajudicial e facultativa de consignação em pagamento, procedimento especial de jurisdição contenciosa que permite o exercício do direito material que tem o devedor de se ver livre da obrigação legal ou contrato mediante o pagamento em consignação.Feito o depósito em estabelecimento bancário oficial, este deverá cientificar o credor, via AR, para manifestação sobre aceitação ou recusa do depósito, no prazo em 10 dias.Decorrido os dez dias, sem manifestação de recusa, o devedor liberar-se-á da obrigação, ficando a quantia depositada à disposição do credor.Se houver recusa manifesta do credor ao estabelecimento bancário, o devedor (depositante da quantia)ou terceiro tem o ônus de promover da ação de consiganção em pagamento, no prazo de 30 dias, sob pena de PERDA DO EFEITO DO DEPÓSITO recusado.
  • Art.890 § 1.º do CPCTratando-se de obrigação em dinheiro, PODERÁ o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10(dez) dias para a manifestação da recusa. Veja que não é obrigatório e sim facultativo
  • CORRETO O GABARITO....

    O depósito extrajudicial será mera FACULDADE do devedor....porque em que pese ser mais dispendioso financeiramente poderá o devedor fazer o depósito diretamente em juizo....

  • ERRADA

    O depósito extraj é uma opção do devedor. Daniel Assumpção. Pag 1198.

     

  • Negativo! A consignação em pagamento via depósito extrajudicial é mera faculdade do devedor, não sendo condição necessária para obter o acesso à via judicial para efetuar a consignação.

    Caso haja manifesta recusa do credor em receber a quantia depositada no estabelecimento bancário, competirá ao devedor ajuizar a respectiva ação de consignação em pagamento.

    Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    § 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

    § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

    § 4º Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.

    Item incorreto. 


ID
54208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da ação de consignação em
pagamento.

A lei processual determina expressamente que o juiz julgue procedente o pedido de consignação em pagamento no caso de o credor não oferecer contestação, dando causa à ocorrência dos efeitos da revelia, tanto que fica vedado ao julgador examinar e decidir quaisquer outras questões materiais ou processuais reveladas pela própria inicial.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte da questão está correta. O art. 897 do CPCafirma que não oferecida a contestação na ação de consignação empagamento, e ocorrentes os efeitos da revelia, o juiz julgará procedente opedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas ehonorários advocatícios.Aqui se faz oportuno diferenciar a revelia dos seus efeitos. Reveliaé a ausência de contestação; enquanto seu efeito é a presunção deveracidade dos fatos alegados pelo autor. Observem que o art. 897vincula o julgamento da procedência da ação a ocorrência dos efeitos darevelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor) e não arevelia em si (ausência de contestação).Essa precisão do art. 897 faz sentido, pois pode haver revelia enão se produzir seus efeitos. Basta para tanto que o juiz, mesmo naausência de contestação (revelia), analise outras questões materiais ouprocessuais reveladas na inicial e, desse modo, não se convença daveracidade dos fatos alegados pelo autor.Portanto a questão trazida pelo examinador peca por desautorizaro juiz a realizar uma análise racional do conteúdo da petição inicial,para, assim, formar seu livre convencimento sobre a pretensãodeduzida. Fonte: Comentários de MARCOS CARVALHEDO DE MORAESPós graduado em Direito Processual Civil pelo InstitutoBrasileiro de Direito Processual Civil – IBDP. http://www.juscarvalhedo.com.br/pdf/TRT%20ES%20Processual%20Civil.pdf
  • CORRETO O GABARITO....

    Em havendo a REVELIA o juiz poderá, após apreciar o conjunto probatório (questões materias e processuais), julgar procedente o pedido do autor....

  • Assertiva Incorreta - Jurisprudência do  STJ:

    Processual civil. Recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Revelia. Procedência do pedido. Relativização.
    - Na ação de consignação em pagamento, quando decretada a revelia, não será compulsória a procedência do pedido se os elementos probatórios constantes nos autos conduzirem à conclusão diversa ou não forem suficientes para formar o convencimento do juiz Recurso especial não conhecido. 
    (REsp 769.468/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/11/2005, DJ 06/03/2006, p. 386)
  • Penso que houve, também, violação ao princípio do livre convencimento motivado (Art. 131 do CPC).


ID
54232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item subsequente com relação à prova testemunhal.

Os incapazes de depor, entre eles os menores de 16 anos de idade, com exceção das causas que versem sobre direito de família, não poderão depor, mesmo na condição de informantes, a respeito de fatos que somente eles conheçam.

Alternativas
Comentários
  • Art. 405 do CPC: Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.§ 1º- São incapazes:III- o menor de 16 (dezesseis) anos;§ 4º- Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.
  • Em complementação ao ótimo comentário do colega, ele será ouvido como informante, também nos termos do artigo 228, I, do Código Civil de 2002, e parágrafo único.
  • Pessoal, encontrei essa justificativa num site, pelo google (o link é imenso, desconfigura a página)."QUESTÃO 120 - Os incapazes de depor, entre eles os menores de 16anos de idade, com exceção das causas que versem sobre direito defamília, não poderão depor, mesmo na condição de informantes, arespeito de fatos que somente eles conheçam.Testemunha é a pessoa distinta dos sujeitos processuais que,convocada na forma da lei, por ter conhecimento do fato ou atocontrovertido entre as partes, depõe sobre este em juízo, para atestarsua existência.Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto asincapazes, impedidas ou suspeitas.Todavia, sendoestritamente necessário, o juiz ouvirá, naqualidade de informantes, testemunhas impedidas ou suspeitas; mas osseus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso(art. 415) e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer (art. 405, §4º, do CPC).ITEM INCORRETO"Achei estranho o ítem estar correto com base na exceção prevista no art. 405, já que serão ouvidos como informantes APENAS OS SUSPEITOS E OS IMPEDIDOS, E NÃO OS INCAPAZES.Então, não sei se a assertiva foi considerada certa, pois o menor no caso seria parte, já que se fala em DEPOR. Não sei. O que sei é que ele não pode sequer, ser ouvido por informante, nos termos do §4º, do art. 405, CPC.
  • Amiga Camila (queridíssima do meu coração!!!).Fico feliz em poder esclarecer a sua dúvida.Observe que o Art. 228, parágrafo único do CC permite que o menor de 16 anos deponha justamente na hipótese citada pela questão:Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:I - os menores de dezesseis anos;Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
  • Queridíssima amiga, Lorena,Muito obrigada pelo esclarecimento!Você acertou em cheio!!!
  • CORRETO O GABARITO...


    Em que pese existir rol de testemunhas impedidas ou suspeitas, o juiz poderá ouvi-las na condição de informantes, dispensando o compromisso de dizer a verdade....

  • Observem a questão com código Q11684, é da própria CESPE, e o gabarito indicado é contrário ao desta questão.

  • Para o amigo abaixo, a questão mencionada por ti, q11684, limita a questão ao CPC, e esta aqui não. Por isso naquela o menor de 16 não pode prestar depoimento, já nesta ele pode. Pois, o CC libera, o CPC não menciona a liberação, apenas as dos impedidos e suspeitos, como referidos abaixo pelos colegas.

  • Vendo a questão, do próprio CESPE, citada pelo amigo abaixo cheguei a seguinte conclusão:

    Quando a questão mencionar o CPC o incapaz não pode depor nem como informante. Foi o que ocorreu na referida questão mencionada pelo colega.

    Quando a questão mencionar o CC o incapaz pode,

    Se a questão não mencionar nada, entendo que deve-se fazer um  interpretgação ampla de toda a legislação aplicavél ao caso, como ocorreu nesta questão.

  • Q60633 - Considerando que, ao tomar conhecimento de que uma das testemunhas arroladas no processo era pessoa interditada, por ser absolutamente incapaz, o juiz tenha tomado seu depoimento como informante, assinale a opção correta.

    * a) A prova é inválida apenas se viciada por outra razão, como, por exemplo, a falta de arrolamento.

    * b) É inválida a prova porque a violação da norma que prescreve a prova típica não autoriza a utilização do depoimento como prova atípica.

    * c) A prova é válida se for possível determinar que o incapaz atravessava, quando do depoimento, um intervalo lúcido.

    * d) É válida a prova porque, apesar de não ser típica, pode ser considerada moralmente legítima.

    * e) É válido o depoimento, conforme a avaliação do juiz, porque considerado prova atípica.

    Resposta correta: letra B. A questão considera que a pessoa interditada não pode ser ouvida como informante, desconsiderando a previsão do art. 228, p. ú. do CC e considerando a previsão do artigo 405, §4º do CPC mesmo não tendo a questão falado que é de acordo com o CPC. ?!!?!??!?!

  • pessoal,
    o erro desta questão é que as pessoas incapazes não podem testemunhar em nenhuma hipotese. o Artigo 405, do CPC excepciona apenas as pessoas impedidas e suspeitas.
  • Pessoal,

    Parece-me que o problema está na expressão "com exceção das causas que versem sobre direito de família", vejamos a afirmativa:

    "Os incapazes de depor, entre eles os menores de 16 anos de idade, com exceção das causas que versem sobre direito de família, não poderão depor, mesmo na condição de informantes, a respeito de fatos que somente eles conheçam."

    Primeira Possibilidade:

    Se analisarmos com base no CC, essa afirmativa está errada, pois os incapazes menores de 16 anos podem depor sobre os fatos que somente eles conheçam.

    Segunda possibilidade:

    Se analisarmos com base no CPC, ainda assim essa afirmativa estará errada, pois os incapazes menores de 16 anos não podem depor em hipótese alguma, nem nas causas que versem sobre direito de família.




     
  • o menor de 16 anos é incapaz, não atua no processo nem como testemunha nem como informante. O CPC autoriza o IMPEDIDO e o SUSPEITO como informantes, se for imprescindível, mas o incapaz não pode!!
  • QUESTÃOZINHA DIFÍCIL, MAS ACHO QUE ERRO ESTÁ EM RESTRINGIR O DEPOIMENTO APENAS ÀS CAUSAS QUE VERSEM SOBRE DIREITO DE FAMÍLIA, POIS O ART. 228 DO CÓDIGO CIVIL, EM UMA IMPROPRIEDADE LEGISLATIVA, ABORDOU QUESTÃO QUE DEVERIA ESTAR NO CPC E PERMITIU QUE MENORES DE 16 E O INCAPAZ (INCISO II E III) DEPONHAM QUANDO SÓ ELES CONHEÇAM OS FATOS QUE SE PRETENDE PROVAR.
    COMO A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS DEVE SER FEITA EM UM CONTEXTO GLOBAL E O CC É MAIS RECENTE QUE O CPC, ACHO QUE PREVALECE O ARTIGO 228 DO CC.
     
  • Então há duas possíveis explicações para a questão estar incorreta:

    1) Porque o CC02 autoriza, excepcionalmente, o testemunho de menores de 16, logo mesmo em causas que NÃO sejam de família, ele poderá depor, desde que só ele conheça do fato.

    2) Porque o CPC não autoriza, em nenhuma hipóteses (até mesmo em causas de direito de família), o testemunho de menores de 16 anos, na medida em que a exceção é somente para os impedidos ou suspeitos, e os menores de 16 anos são incapazes. 

    Eu vou mais pela segunda fundamentação, na medida em que a prova é de Direito Processual Civil e não de Civil.
  • Pessoal, gostei de saber do caso do incapaz no CC, mas no resto, não tem o que complicar.

    Quem errou pq não se ligou que a exceção do cpc é só pra os casos dos IMPEDIDOS e dos SUSPEITOS, ok, não errará mais.

    Já quem errou pq sabia demais, ou seja, pensou nesse caso do Código Civil, aqui vai uma dica simples:

    1 - Vcs tão fazendo prova de quê? Processo civil.
    2 - Qual o assunto? Prova. 
    3 - Prova é assunto o que? Processual.

    Então respondam de acordo com a matéria, não procurem pelo em ovo não.

    Fato curioso:
    *Lembro de uma correção de prova, questão de trabalho, que perguntava alguma competência aí, e qual seria a justiça competente. Ninguém nunca tinha ouvido daquela possibilidade, mas coloquei justiça do trabalho, e não sabia explicar. O prof do cursinho me perguntou e eu disse que foi por eliminação. Ele passou a pergunta pra outro aluno, eis que este outro respondeu: "professor, trabalho/proc trabalho só tinha 6 questões nessa prova; esse assunto ngm sabia, o senhor acha que a banca de trabalho iria gastar uma questão pra perguntar algo que a resposta não fosse da competência da justiça do trabalho? O ego deles não permitiria".

    O professor gostou mais dessa explicacao do que da minha, que fui por eliminação hahaha. Mas daí eu tirei a conclusão de que nem sempre raciocínio lógico envolverá números, em provas de concurso
    .

    OBS: Claro que numa questão de constitucional pode-se "gastar", por exemplo, essa pergunta pra dar a resposta que a justiça competente é a do trabalho. Isso né questão só de trabalho, pois está na constituição algumas competencias trabalhistas. Só alertando pra não distorcerem o exemplo que eu dei. E nessa questão, na área de processo civil, e tendo artigo claro sobre o assunto no cpc, claro que não tem que se pensar em outra resposta que nao seja o gabarito da questão.

    Dica a dica e bons estudos!
  • incapaz (inclusive o menor de 16 anos),  pode ser ser admitido como testemunha judicial ( aquela inquirida pelo juiz, sem que tenha sido nomeada  pelas partes), mas não presta compromisso de dizer a verdade. Mas isso de acordo com o parágrafo único do artigo 228 do Código Civil (para prova de fatos que só elas conhecem). Já na literalidade do CPC ( § 4º do art. 405 ) é vedado aos incapazes.


  • De fato, os menores de 16 anos são considerados incapazes para depor como testemunhas:

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1º São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    Contudo, o juiz poderá admitir o depoimento dos menores de 16 anos (como informantes do juízo) em casos estritamente necessários, como quando apenas o menor tenha conhecimento acerca do fato relevante para a demanda, não se restringindo a possibilidade apenas àquelas que discutam direito de família.

    Art. 447, § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    Resposta: E

  • Abaixo colaciono o comentário de um professor com os artigos do CPC/2015

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "De fato, os menores de 16 anos são considerados incapazes para depor como testemunhas:

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1º São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    Contudo, o juiz poderá admitir o depoimento dos menores de 16 anos (como informantes do juízo) em casos estritamente necessários, como quando apenas o menor tenha conhecimento acerca do fato relevante para a demanda, não se restringindo a possibilidade apenas àquelas que discutam direito de família.

    Art. 447, § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    Resposta: E

    "


ID
58525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da ação de consignação em
pagamento.

A ciência da realização do depósito extrajudicial ao credor deve ser providenciada pelo devedor ou pelo próprio banco, mediante carta com aviso de recepção, sendo certo que inviável a comunicação por tal meio, esta terá de ser realizada por meio de mandado de intimação a ser cumprido por oficial de justiça.

Alternativas
Comentários
  • CPC, art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.§ 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
  • Para complementar o comentário do colega.O (art.890,§ 2º) reza que "Decorrido o prazo(10 dias) referido no parágrafo anterior (§ 1º), SEM A MANIFESTAÇÃO DE RECUSA, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada."
  • O procedimento em questão ainda está na esfera extraprocessual, não admitindo portanto, a atuação de auxiliares da justiça (oficial de justiça)...
  • A ciência do credor acerca do valor depositado em estabelecimento bancário deverá ocorrer, de fato, mediante carta com aviso de recebimento, não havendo que se falar em cumprimento de mandado de intimação por oficial de justiça, pois a consignação extrajudicial, como o próprio nome faz supor, não prevê intervenção do Poder Judiciário:

    Art. 539. § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    Item incorreto. 


ID
58528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da ação de consignação em
pagamento.

A lei processual prevê a possibilidade de o devedor de prestações periódicas depositar as demais que forem vencendo no mesmo processo, desde que o faça em até cinco dias da data do vencimento, sendo que a não realização dos depósitos dessas prestações não prejudica o julgamento do pedido relativo aos já realizados.

Alternativas
Comentários
  • ART. 892, CPC: Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.
  • como se trata de uma faculdade do devedor, caso não faça tais depósitos, não haverá prejuízo no julgamento do pedido referente àqueles já realizados.
  • CORRETO O GABARITO.....

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...

    Art. 892.  Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.
  • Art. 541.  Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

     


ID
72274
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere:

I. Testemunhas arroladas pelo autor.

II. Testemunhas arroladas pelo réu.

III. Depoimento pessoal do autor.

IV. Depoimento pessoal do réu.

V. Esclarecimentos do assistente técnico do autor.

De acordo com o Código de Processo Civil, essas provas serão produzidas na audiência na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 452 As prova serão porduzidas na audiência nesta ordem:I - o perito e os assitentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435.II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réuIII - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
  • Perito>>>>assistente>>>>autor>>>>>réu>>>>testemunha do autor>>>>>testemunha do ré>>>>>MP>>>>>advogado

  • RESPOSTA   CORRETA  é  a letra "C"
  • para nunca mais errar!!!
    PDT
    peritos
    depoimentos das partes
    testemunhas .
  • Fazendo uma observação interdisciplinar: Cuidado com as diferenças entre a produção de provas em audiência do CPC e CPP:

    No CPC
    1º é perito,
    2º depoimentos (autor - réu) e
    3º e último testemunhas (autor - réu).

    No CPP:
    é ofendido, -- no cpc vem em 2º lugar--
    2º testemunhas (acusação - defesa), -- no cpc vem em 3º e último lugar--
    peritos, -- no cpc vem em 1º lugar--
    4º acareações,
    5º reconhecimentos e
    e último interrogatório do acusado. -- no cpc vem em 2º lugar, depois do depoimento do autor --
  • Gostei da dica: PDT

    Perito
    Depoimento pessoal
    Testemunhas

    Excelente!!

  • Pra matar a questão bastaria sabe que as testemunhas do autor antecedem as do réu!
  • Na audiência, de acordo com o Código de Processo Civil, as provas serão produzidas na seguinte ordem
    Eu decoro como

    P - Perito etc

    A - Autor

    R - Réu

    T - Testemunhas, seguindo a ordem de autor e réu
  • Em geral a defesa vem por último mesmo, e é importante diferenciar (para quem presta TRT), a ordem das audiências no processo civil e no processo do trabalho.

    Processo do trabalho:
    Partes
    Testemunhas
    Peritos

    Processo civil (é só colocar o perito na frente de todo mundo):
    Peritos
    Partes
    Testemunhas
  • O artigo 452 do CPC embasa a resposta correta (letra C):

    As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

  • Para não confundir com a ordem de produção dessas provas no Processo do Trabalho (PT):


    PT não é PDT!


    :D
  • FCC tem um caso de amor com este art. 452! Praticamente todas as questões que fiz do tema "audiência", este artigo embasava o gabarito correto!

  • LETRA C

     

    NCPC

     

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.


ID
75853
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de valoração da prova pelo juiz, o Código de Processo Civil adota o princípio da

Alternativas
Comentários
  • O sistema adotado pelo legislador brasileiro é o Sistema da Persuasão Racional do juiz. Sendo o convencimento do magistrado livre. Porém, ainda que livre, deve ser racional conforme as provas descritas nos autos processuais.O material de valoração da prova deve encontrar-se, necessariamente, contido nos autos do processo, onde o juiz tem o dever de justificá-los e motivar sua decisão. Isso permite às partes conferirem que a convicção foi extraída dos autos e que os motivos que o levaram a determinada sentença chegam racionalmente à conclusão exposta pelo magistrado.É importante lembrar que as provas não possuem valor determinado, sendo apreciadas no contexto e conjuntamente com as demais provas, ou seja, seu peso é considerado única e exclusivamente pelo juiz.Concluímos que, ao examinar a prova, o juiz busca, através de atividade intelectual, nos elementos probatórios, conclusões sobre os fatos relevantes ao julgamento do processo.fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1390/Teoria-Geral-da-Prova-no-Processo-Civil
  • Apenas complementando o comentário do colega abaixo.Persuasão racional= a princ. do livre convencimento motivado!!
  • No sistema da PERSUASÃO RACIONAL, também conhecido como sistema da LIVRE CONVICÃO MOTIVADA ou da verdade real, "o juiz forma livremente o seu convencimento, porém dentro de critérios racionais que devem ser indicados"1Trata-se de um sistema misto no qual o órgão julgador não fica adstrito a critérios valorativos prefixados em lei, antes, tem liberdade para aceitar e valorar a prova, desde que, ao final, fundamente sua convicção, "buscando persuadir as partes e a comunidade em abstrato".21-CINTRA, Antônio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo.2-NUCCI, Guilherme de Souza
  • Em matéria de valoração da prova pelo juiz, o Código de Processo Civil adota o princípio da persuasão racional. (livre convicção, porém motivada)Alternativa correta letra "A".
  •  

    PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ E DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
    Este princípio é contemplado pelo artigo 131 do Código de Processo Civil, que assim dispõe:
    “Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegado pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.”

     

    Para PONTES DE MIRANDA , o princípio em referência “é aquele que dá ao juiz apreciar as provas livremente, a fim de se convencer da verdade ou falsidade, ou inexatidão parcial, das afirmações sobre os fatos da causa”.
    Segundo este princípio, “não se confere ao juiz liberdade absoluta mas não lhe impõe critérios rígidos e inflexíveis (valores tarifados) na apreciação da prova”

     

    O princípio em tela, também denominado persuasão racional do juiz, reclama a motivação do juiz, para demonstrar as razões e fundamentos de seu convencimento. A necessidade de fundamentação, inclusive, se encontra no art. 93, inciso IX da Constituição Federal.
    Esta preocupação encontra respaldo na transformação do pensamento a respeito do exercício da atividade jurisdicional, face ao interesse público na perfeita condução e resolução dos conflitos existentes na sociedade, ou seja, para que toda a sociedade possa fiscalizar a realização dos princípios e normas que regem a relação jurídica processual.http://www.doutrina.linear.nom.br/cientifico/artigos%20acad%EAmicos/aula%20iii.htm

  • Formas de valoração das provas:

    I - prova legal (tarifada): cada modalidade de provas tem o seu respectivo valor - não adotada pelo CPC

    II - íntima convicção: o juiz julga de acordo com a sua convicção do que estár certou ou errado - não adotada pelo CPC

    III - persuazão racional ou livre convencimento motivado: o juiz é livre para determinar a produção de provas e as valorar, todavia, por ocasião do julgamento, deverá expor os fundamentos que o levaram a concluir da uma forma ou de outra.

  • CORRETA ESTÁ A ASSERTIVA A

    Podemos nos confundir e nos perguntar, mas persuasão racional não é o mesmo que livre convicção? Pois é, algumas doutrinas transcrevem os termos como sinônimos, e de fato o são, por isso, considero a questão passível de anulação.

    Bom, só para registrar os sistemas de valoração da prova:
    1. Provas irracionais
    2. Prova legal ou certeza moral do legislador
    3. Íntima convicção ou da certeza moral do juiz
    4. Livre convicção ou persuasão racinonal do magistrado
  • Alípio..errei a questão também...rsrsrsrsr.... porém acho que sua alegação teria procedência...se tivesse escrito... livre convicção motivada... ai poderia ser...
  • A questão se resume à motivação das decisões (sistema adotado no Brasil). a alternativa C parece correta, mas está errada pois falta o adjetivo "motivado", ao passo que se pressupõe a motivação na persuasão racional. Assim a livre convicção, seria na verdade a íntima conviccção (sistema adotado no tribunal do júri) em que a decisão não precisa de motivação.

  • CPC-  131 - O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. (Alterado pela L-005.925-1973)

     

    Obs.: princípio do livre conhecimento motivado ou da persuasão racional, pela qual deve haver coerência entre elementos dos autos e a decisão judicial.
  • a livre convicção não é o utilizado pelo jurado, nos julgamentos do plenario do juri, eu estou certo ou errado

  • A letra C está errada porque deveria ser 'livre convencimento MOTIVADO". A simples supressão da motivação como característica do princípio é suficiente para tornar a assertiva incorreta.
  • Alípio, Corroborando com os colegas ao seu questionamento.

    O sistema da persuasão racional é sinônimo de convencimento livre motivado

    O art. 131 do CPC disciplina que o "juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento".

    Portanto, a apreciação probatória por parte do magistrado é livre, desde que ele se tenha aquilo que foi trazido (princípio da aquisição)e produzido dentro do processo.

    Bons estudos!
  • Fonte segura (LFG):
    "O que distingue o sistema da persuasão racional é a liberdade do magistrado na valoração dos elementos probatórios, que, embora exista, é contida pela obrigatoriedade de justificação das escolhas adotadas, diante da prova legitimamente obtida, com a explicitação do caminho percorrido até a decisão".

    A questão trata dos sistemas de apreciação das provas. Conforme ensina Mirabete (MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2005, pág. 259-260), o sistema de apreciação das provas sofreu muitas alterações ao longo do tempo.

    Passou pela fase pagã (sistema étnico/pagão/empírico), na qual "a apreciação das provas era deixada ao sabor das impressões do juiz", baseando-se em um juízo de experiência; depois veio a fase religiosa, e, nos tempos atuais, vigoram três sistemas:

    1) Sistema da certeza moral/íntima convicção. Segundo esse sistema, "a decisão funda-se exclusivamente na certeza moral do juiz, que decide sobre sua admissibilidade, sua avaliação, seu carreamento para os autos ".

    No Brasil esse sistema vigora nos julgamentos pelo Tribunal do Júri. Ressalte-se, porém, que os jurados devem se ater às provas constantes dos autos, conforme se depreende do artigo 59, inciso III, alínea d do Código de Processo Penal. "Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos ."

    Questão interessante é quanto à possibilidade de carta psicografada ser ou não considerada como prova no Júri. Entendemos que tal prova é não é possível, uma vez que viola a identidade física do juiz e o direito ao contraditório, sendo inconstitucional.

    2) Sistema da certeza moral do legislador/da verdade legal/da verdade formal/tarifado. Por este sistema, "a lei impõe ao juiz a observância de certos preceitos, estabelece o valor de cada prova, institui uma hierarquia delas, de forma que não lhe deixa praticamente nenhuma liberdade de apreciação ."

    Nosso ordenamento jurídico não aceita esse sistema.

    3) Sistema da livre convicção/do livre convencimento/da persuasão racional. Segundo esse sistema, adotado em nosso ordenamento jurídico, "o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova ", mas deve fazê-lo de forma motivada (princípio do livre convencimento motivado).

    Autor: Elisa Maria Rudge Ramos.
  • Pois é...
    Era pra confundir mesmo a "persuasão racional" e a "livre convicção" que seriam sinônimos não fosse a falta da palavra: "motivada".
    Chega a parecer que tem duas respostas.
    Dá-lhe atenção.....
  • Caros Colegas, a questão é muito simples (embora eu tenha caído na pegadinha...):

    O sistema adotado é o livre convencimento motivado, cujo sinônimo é persuasão racional... é isso mesmo, o banca queria saber se o candidato sabia o sinônimo....


    O colega Alberto  acenou para esse detalhe...


    Bons estudos

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1379796 SP 2011/0003364-8 (STJ) 

    Data de publicação: 28/03/2011

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA QUITAÇÃO DO MÚTUO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. PRINCÍPIO DAPERSUASÃO RACIONAL OU DA LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA. REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS DO CASO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. PRECEDENTES. 


    TRT-5 - RECURSO ORDINARIO RECORD 1536008920085050133 BA 0153600-89.2008.5.05.0133 (TRT-5)

    Data de publicação: 15/04/2011

    Ementa: PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - VALOR DA PROVA. Nos termos do artigo 131 do CPC , de aplicação subsidiária ao processo laboral, compete ao magistrado a valoraçãoda prova, de acordo com o Princípio do Livre Convencimento Motivado.

  • Art 371, ncpc 

    "O sucesso é construído todos os dias "

    Gratidão! 


ID
75859
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA E): Art. 271. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei especial.Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário
  • É correto afirmar que • a) no procedimento sumário não cabe apelação. • ------------a apelação em procedimento sumário. Nesse ponto devemos afirmar que em nome do "duplo grau de jurisdição" e da "ampla defesa", toda sentença será apelável (artigo 513, do CPC), assim, também a setença no procedimento sumário, mesmo quando não há conversão, é passível do recurso da apelação, com uma única excessão para as causas cujo valor seja inferior a 2 salários mínimos (do artigo 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70);• b) o rol de testemunhas, no procedimento sumário, deve ser apresentado até cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. -------------- Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) • c) o agravo retido, no procedimento sumário, deve ser necessariamente oral. • -----pode ser escrito..• d) a petição inicial, no procedimento sumário, pode ser apresentada oralmente. • ----------não pode ser apresentada oralmente.• e) o procedimento comum é o gênero, de que constituem espécies o ordinário e o sumário. • ---CORRETA
  • Somente para esclarecer, o autor do comentário abaixo fez referência à Lei 5.584 que, todavia, SOMENTE É APLICÁVEL AOS PROCESSOS TRABALHISTAS, e não à sistemática do Processo Civil.
  • Assertiva correta: E

    Fundamentação legal: Código de Processo Civil

    Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário.


    Incorretas:

    a) Na ausência de regulamentação direta no procedimento sumário, serão aplicadas as disposições do procedimento ordinário, ou seja, a sentença é plenamente atacável por via de apelação:

    Art. 272.         Parágrafo único.  O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que Ihes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.

    Art. 513.  Da sentença caberá apelação 


    b) O procedimento sumário tem característica mais célere, logo, existe uma concentração de atos na petição inicial a fim de efetivar tal celeridade:

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.


    c) Mesma fundamentação da letra "a", apenas alterando-se o recurso cabível para atacar o tipo de decisão.

    Art. 272.         Parágrafo único.  O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que Ihes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.


    d) Essa assertiva tenta induzir em erro, confundido com instituto do processo do trabalho que possibilitava a apresentação de reclamação oral. Todavia, da mera leitura e interpretação da Lei, é possível verificar o erro.

    O art. 276, fala expressamente em petição. Petição é espécie de manifestação do a to, forma de materialização. Não se pode confundir petição com o direito de ação ou de petição que pode se manifestar de diversas formas, entre elas a oral, e a escrita (por petição).

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
  • CUIDADO!!!

    dISPOE O ART. 523, § 3º,cpc QUE, DAS DECISOES EM AUDIENCIA, CABERA AGRAVO RETIDO NA FORMA ORAL NESTA OPORTUNIDADE , SOB PENA DE PRECLUSAO DA IMPUGNAÇAO - NAO PODENDO SER POR ESCRITO.  
     DESTA FORMA ESTA ERRADA A ALTERNATIVA (C) QUANDO GENERALIZAQUE "c) o agravo retido, no procedimento sumário, deve ser necessariamente oral."

    SENDO ASSIM, FRISE-SE, DAS DEMAIS DECISOES INTERLOCUTORIAS CABERA AGRAVO RETIDO POR ESCRITO, N.F. DO ART 522, cpC.
  • GABARITO "E"
    é bobo mas ajuda a lembrar: (arts. 272 e ss CPC)
    PROCEDIMENTO COMUM  = SÓ
    Súmário
    Ordinário
    ****PESSOAL, CUIDADO!!! NÃO CONFUNDIR COM OS PROCEDIMENTOS DA JUSTIÇA TRABALHISTA 
    BONS ESTUDOS
  • Quanto à alternativa D, me parece estar errada com base no art. 283, na parte "documentos indispensáveis à propositura", falando assim de materialidade.

ID
77566
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um servidor do Banco Central, dirigindo veículo de propriedade do Banco, colidiu com outro automóvel, acarretando lesões corporais e danos materiais. O condutor do outro veículo propôs ação buscando a responsabilidade civil do Banco, por meio do procedimento sumário, buscando indenização por dano moral e material, dando à causa o valor de R$ 100.000,00. A audiência de conciliação foi designada para o dia 05/05/2009, tendo sido apresentada a devida resposta com pedido contraposto. Sendo necessária a produção de prova testemunhal, ocorreu a designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 29/06/2009, às 14h. Todas as testemunhas do Banco Central que foram arroladas ostentavam a condição de funcionários efetivos do Banco e estavam presentes no momento do evento. Aberta a audiência, houve contradita pelas partes em relação a três testemunhas arroladas, sendo o requerimento rejeitado por falta de comprovação de qualquer circunstância de incapacidade, impedimento ou suspeição dos de- poentes, sendo interposto recurso retido nos autos, consoante disposição legal. Após, o ato realizou-se com a oitiva das testemunhas arroladas e com o depoimento pessoal das partes. Pelo adiantado da hora, foi designado o dia 17/07/2009, às 14h, para o término do ato. O servidor, inconformado com o teor dos depoimentos das testemunhas do réu, anexa aos autos, aos 07/07/2009, rol com nome, qualificação e endereço de duas novas testemunhas, requerendo sua oitiva no dia designado. Diante dessa narrativa, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Por força do art. 275, II, d, CPC, é cabível o procedimento sumário nas causas de ressarcimento de danos causados por acidente de veículo de via terrestre, qualquer que seja o valor. Já o artigo 277 determina a necesidade de audiência de conciliação.
  • Mas...pedido contraposto não foi o nome dado a reconvenção na lei 9.099?ambos são uma especie de resposta?
  • Em complemento.A reconvenção não é idêntica ao pedido contraposto, pois aquela constitui nova ação proposta pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo) no mesmo processo. Tem como fundamento o princípio da economia processual, tratando-se, pois, de uma faculdade do autor. Caso não a proponha, poderá fazê-lo via ação autônoma.O pedido contraposto não é uma nova ação no processo. Trata-se de um alargamento da própria demanda.
  • A RECONVENÇÃO, conforme entendimento já pacificado, éverdadeiramente uma ação movida pelo réu contra o autor, devendo serconexa à ação principal e apresentada em peça autônoma, massimultaneamente à contestação. É prevista para o rito ordinário, embora sejaaplicável também em alguns procedimentos especiais, sendo expressamentevedada na Lei 9.099/95, como visto (art. 31). Ademais, a reconvenção podeser julgada procedente, ainda que o pedido do autor também seja deferido.O PEDIDO DÚPLICE é o pleito formulado pelo réu no bojo dacontestação, baseado nos mesmos fatos narrados na petição inicial. É própriodas ações de natureza dúplice, tais como as do procedimento sumário (art.278, §1o, do CPC) e as do Juizado Especial Cível (art. 31). É possível que o pedido dúplice seja julgado procedente, mesmo diante da procedência do pedido do autor.Por fim, PEDIDO CONTRAPOSTO é uma inovação trazida pela Lei9.099/95, decorrente da aplicação direta dos princípios da simplicidade,informalidade, economia processual e celeridade, em que as partes, de formaindependente, prestam suas queixas sobre os mesmos fatos, sendo julgadasnuma só sentença, sem que haja a necessidade de contestação, em virtude dacontraposição lógica dos pedidos. Também por esse motivo, não se admite odeferimento de ambos os pleitos; a procedência de um implicanecessariamente na improcedência do outro.
  • LETRA - B

    ART. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, citando-se o réu com antecedência mínima de 10 (dez) dias e sob a advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro. 


ID
77587
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

. Carlos foi surpreendido, em sua empresa, por agentes fiscais da União, que exigiram a apresentação dos livros comerciais obrigatórios e demais registros legais, dando início a procedimento administrativo fiscal. Insatisfeitos com os resultados apresentados, notificaram Carlos para que o mesmo apresentasse os extratos bancários da empresa, bem como os extratos pessoais para exame da fiscalização. Por meio do exame dos documentos, inúmeras irregularidades foram descobertas e tornadas públicas por meio de processo criminal, no qual o Ministério Público requereu, ainda, quebra de sigilo bancário do réu, que restou indeferido. Inconformado, o Ministério Público requisitou diretamente ao Banco Central a quebra do sigilo bancário, o que foi negado pelos funcionários do Banco. Diante desse relato, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Maiores controvérsias surgem com a edição da Lei Complementar 105/2001, a qual permite a quebra de sigilo bancário e fiscal sem prévia autorização judicial. A lei Complementar em comento inovou trazendo em seu bojo a possibilidade da quebra do sigilo financeiro e fiscal para fins tributários por meio da instauração de procedimento administrativo, sem a prévia autorização do Poder Judiciário, conforme prescreve o artigo 6º da normahttp://www.webartigos.com/articles/3030/1/Quebra-Do-Sigilo-Bancario-E--Fiscal-Pela-Autoridade-Administrativa-Violacao-Ao-Devido-Processo-Legal/pagina1.html
  • Só para atiçar ainda mais a "fogueira intelectual": A LC nº. 105/2001 restringiu o alcance do poder investigador do Ministério Público sobre informações sigilosas (art. 8, § 2º, LC nº. 75/1993)?__________Art. 8º. [...].[...]§ 2º. Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.
  • CORRETA: A

    Há uma novidade com relação a quebra do sigilo bancário: O STF decidiu em 24/11/10 que a Receita Federal pode quebrar o sigilo bancário de contribuintes investigados sem necessidade de autorização judicial, desde que não divulgue as informações obtidas.


  • A questão, eu entendo, está desatualizada pel ofato do STF reconheceu a insconstitucionalidade da LC 105 na parte que autoriza esse tipo de quebra de sigilo. A decisão foi em RE. Informativo 613 do STF -

    O Plenário, por maioria, proveu recurso extraordinário para afastar a possibilidade de a Receita Federal ter acesso direto a dados bancários da empresa recorrente. Na espécie, questionavam-se disposições legais que autorizariam a requisição e a utilização de informações bancárias pela referida entidade, diretamente às instituições financeiras, para instauração e instrução de processo administrativo fiscal (LC 105/2001, regulamentada pelo Decreto 3.724/2001). 
  • Não vejo nenhuma declaração de inconstitucionalidade...apenas uma decisão em sede de RE
  • a letra d) só está correta, se considerar ser ele um empresário individual. Estou certo? Isto porque, se for uma sociedade, os fiscais não poderia exigir os extratos pessoais de Carlos,que não se confundiriam com os da PJ.  
  • Cortes devem seguir decisão do STF sobre sigilo

    Por José Carlos Cal Garcia Filho e Daniel Müller Martins

    Após cinco meses do julgamento ocorrido nas últimas sessões de 2011, foi publicado o acórdão do Recurso Extraordinário 389.808, relatado pelo ministro Marco Aurélio, em que o Supremo Tribunal Federal discutiu a possibilidade de a Receita Federal acessar, diretamente, sem autorização judicial, os dados relativos às operações financeiras dos particulares.

    Estava em jogo a constitucionalidade do artigo 5º da Lei Complementar 105/2001 que, em síntese, auto­riza a administração tributária a solicitar informações relativas ao sigilo bancário das pessoas naturais e jurídicas.

    No caso concreto, tratava-se de fiscalização da Receita Federal, na qual houve encaminhamento de ofício à instituição financeira onde a contribuinte man­tinha conta-corrente, visando ter acesso aos dados e extratos bancários relativos ao período fiscalizado.

    Por maioria de votos, o STF entendeu ser indispensável a prévia manifestação do Poder Judiciário para que seja legítimo o acesso da Receita Federal às informações que se encontram protegidas pelo sigilo bancário. E assim o fez em virtude de regra clara e inequívoca, constante do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que prescreve que o sigilo de dados somente pode ser afastado mediante prévia autorização judicial.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    SIGILO DE DADOS – AFASTAMENTO. Conforme disposto no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, ficando a exceção – a quebra do sigilo – submetida ao crivo de órgão equidistante – o Judiciário – e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal. SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS – RECEITA FEDERAL. Conflita com a Carta da República norma legal atribuindo à ReceitaFederal – parte na relação jurídico-tributária – o afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte.


    STF

    RE 389808 / PR - PARANÁ 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  15/12/2010  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


ID
77761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando arrolados como testemunhas, serão ouvidos em sua residência ou onde exercem a sua função, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 411 - São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:I - o Presidente e o Vice-Presidente da República;II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados;III - os ministros de Estado;IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União; V - o procurador-geral da República;VI - os senadores e deputados federais;VII - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;VIII - os deputados estaduais;IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.Parágrafo único - O juiz solicitará à autoridade que designe dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha
  • Já para eliminar de cara duas alternativas, atentar para o fato de que não há NENHUMA autoridade do LEGISLATIVO MUNICIPAL nesse rol...

  • O depoimento em sua própria residência é prerrogativa funcional das autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário expressamente elencadas. Também os membros do Ministério Público (art. 40, I - Lei n. 8.625/93) gozam de semelhante prerrogativa. 
    ( Costa Machado - Código de Processo Civil Comentado). 
  • Note-se que o elenco se refere a autoridades das cúpulas dos Estados ou Distrito Federal e União (mais embaixadores estrangeiros), mas NUNCA DOS MUNICÍPIOS.
  • Os desembargadores dos Tribunais Regionais Federais também têm a prerrogativa do artigo 411?

    Ao que parece, eles foram esquecidos pelo legislador, tadinhos.... =)

  • Os TRF's, nesse artigo, são representados pelos "Tribunais de Alçada", haja vista a mudança posterior ao CPC 73 da estrutura judiciária federal.
  • Complementando a questão, note-se que os Membros do Ministério Público, Magistrados e Defensores públicos tem a prerrogativa de serem ouvidos em dia hora e local previamente ajustados, mas não, necessariamente, em sua residência ou onde exercem a sua função:

    Lei Complementar 75/93

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
    (...)
            II - processuais:
    (..)

            g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;


    Lei 8.265/93

    Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica
    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;


    Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN, Lei Complementar 35/79)

    Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:
    I - ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou Juiz de instância igual ou inferior;


    Lei Complementar 80/94

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
    (...)
    XIV - ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente;

    Art. 89. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:
    (...)
    XIV - ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente;
  • LETRA D

    Os únicos agentes políticos que não fazem parte do artigo abaixo são: vice-governador, prefeito, vice-prefeito e vereador.

    Art. 411 - São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:
    I - o Presidente e o Vice-Presidente da República;
    II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados;
    III - os ministros de Estado;
    IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;
    V - o procurador-geral da República;
    VI - os senadores e deputados federais;
    VII - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;
    VIII - os deputados estaduais;
    IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
    X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil. Parágrafo único - O juiz solicitará à autoridade que designe dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha
  • Exclue os de competência municipal: prefeito, vice-prefeito e vereador. Salvo o vice-governador.
  • ART 411 São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:
    1) Presi. Rep. e vice
    2) presi. Senado e Câmara dos deputados.
    3) Ministros de Estado, STF, STJ, STM, TSE, TST ( TRIBUNAIS SUPERIORES) e TCU
    4) PGR
    5) Senadores e Deputados Federais / Deputados Estaduais.
    6) Governadores de Estado, DF e T
    7) Desembargadores do TJ, Juízes dos trib de Alçada, dos TRT's, TRE's, Conselheiros dos TCE e DF.
    8) Embaixador de país que, por lei ou tratado concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.
  • MP= só procurador geral da repulica

    LEGISLATIVO = exceto vereadores

    EXECUTIVO= exceto prefeito

    JUDICIÁRIO = exceto juiz primeira instância

    EMBAIXADOr

  • LETRA D

     

    NCPC

     

    Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:

    I - o presidente e o vice-presidente da República;

    II - os ministros de Estado;

    III - os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;

    IV - o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;

    V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado;

    VI - os senadores e os deputados federais;


ID
82321
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das provas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D:Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;** II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.
  • *** A *** Art. 344. parágrafo único. É defeso, A QUEM AINDA NÃO DEPÔS, assistir ao interrogatório da outra parte.*** B *** Art. 342. O JUIZ PODE, DE OFÍCIO, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.*** C *** Art. 349. Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, OU POR mandatário com poderes especiais.*** D *** CERTA Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando: II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.*** E *** Art. 426. Compete ao juiz: Art. 426. COMPETE AO JUIZ :I - indeferir quesitos impertinentes; II -FORMULAR O S QUE ENTEDER NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DA CAUSA.
  • Aplicação "sui generis" da inversão do ônus da prova...
  • Uma dúvida surgiu na letra "b". O juiz não pode determinar o depoimento pessoal das partes, cabe ao juiz determinar o comparecimento pessoal a fim de interrogá-las e não o depoimento pessoal.O artigo 343 deve ser lido em conjunto com o artigo 342 o que leva a conclusão: uma vez que o juiz não determinou o interrogatório das partes cabe a estas o requerimento a fim de que seja colhido o depoimento pessoal de cada um dos litigantes.To falando bobagem ou me parece que a alternativa "b" também está correta.Se alguém quiser dar uma luz manda uma mensagem aí.Valeu.Bons estudos, daqueles de rachar a cachola.
  • Concordo com o colega Fernando. Depoimento pessoal é diferente de interrogatório. O primeiro deve ser requerido pela parte adversa, a fim de se obter confissão. O segundo pode ocorrer em qualquer fase do processo, podendo ser determinado de ofício pelo juiz.Questão passível, pois, de anulação.
  • Quanto a letra b):art. 343 CPC - Quando o juiz NÃO O DETERMINAR DE OFÍCIO, compete a cada parte requerer O DEPOIMENTO PESSOAL da outra, afim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.
  • O colega Fernando Gusman tem razão. A doutrina mesmo separa depoimento pessoal de interrogatório. O primeiro, ato tipicamente  instrutório visando à formação de prova, está consagrado no art. 343; o segundo, que busca superar aspectos obscuros, no 342. O depoimento pessoal é meio de prova e é prestado em audiência de instrução e julgamento. O interrogatório pode ocorrer a qualquer hora. Neste somente o juiz pode fazer perguntas. É a lição de Hélio do Valle Pereira.

  • Quanto a discussão sobre Interrogatório e Depoimento Pessoal 



    DISTINÇÃO ENTRE INTERROGATÓRIO E DEPOIMENTO

    Interrogatório e depoimento pessoal são completamente distintos entre si, sendo o Interrogatório um instrumento ad clarificandum de que se vale o juiz para aclarar as dúvidas sobrevindas no decorrer do processo, enquanto que o Depoimento Pessoal constitui meio de prova de iniciativa exclusiva das partes, tendo por finalidade obter a confissão da parte ex adversa.

    O Interrogatório é o instrumento de que se utiliza o juiz para afastar pontos obscuros do processo, considerados essenciais para a prolação da sentença, podendo incidentalmente servir como meio de prova. No transcorrer do Interrogatório poderá surgir a confissão da parte, mas esta não é da natureza do Interrogatório, como o é do Depoimento Pessoal.

    Nos termos do art. 130 do CPC, o juiz pode determinar a realização das provas que considere necessárias à instrução do processo. O Interrogatório da Parte pode ser deflagrado com supedâneo neste poder cautelar geral do juiz. Desse modo, toda vez que o magistrado considerar necessário aclarar os fatos concernentes à causa, dele poderá fazer uso, em qualquer fase ou estado do processo.

    O Depoimento Pessoal, a contrario sensu, constitui meio de prova cuja finalidade é impelir a parte adversa a confessar provocada ou espontaneamente, sobre fatos relevantes à solução da causa.

    A ocorrência do Depoimento Pessoal e do Interrogatório das Partes poderá incidir concomitante ou separadamente em um único processo ou mesmo deixar de existir, sem com isso gerar alguma nulidade.

    O princípio da eventualidade informa o Depoimento Pessoal, sendo na abertura da instrução e julgamento o momento da sua realização, com o exame do seu deferimento na fase saneadora.

    O Interrogatório das Partes, inserido no contexto dos poderes instrutórios do juiz, pode ser realizado inúmeras vezes em qualquer fase do processo, conforme o considere necessário ou útil o magistrado, por meio de despacho, desde que antes da prestação do ofício jurisdicional.

    A deflagração do Depoimento Pessoal, por ser meio de prova, fica a depender de requerimento da parte adversa; enquanto que o Interrogatório, por ser uma faculdade ad clarificandum do juiz, depende de seu livre juízo. Ele é o senhor absoluto da conveniência e oportunidade de sua realização. Dessa forma, a parte não pode requerer o seu próprio Depoimento Pessoal, nem induzir o juiz a fazê-lo.

    O Interrogatório da Parte, como faculdade do juiz, tem ainda como corolário o fato de não precluir e não gerar direito subjetivo processual às partes. O Depoimento Pessoal, diversamente, por ser meio de prova, está sujeito à preclusão, e, uma vez deferido, gera direito subjetivo processual para as partes.

    • a) É defeso a uma das partes assistir ao interrogatório da outra, mesmo que já tenha deposto. ERRADO. Art. 344, parágrafo único. "É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte".
    • b) Os depoimentos pessoais devem ser requeridos pelas partes, não podendo o juiz determiná-los de ofício. ERRADO. Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.
    • c) A confissão espontânea só pode ser feita pela própria parte, nunca por mandatário com poderes especiais. ERRADO. Art. 349, parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.
    • d) Quando for contestada a assinatura de documento, o ônus de provar a autenticidade cabe à parte que o produziu. CERTO! Art. 389, II. Incumbe o ônus da prova quando: II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.
    • e) Na prova pericial, os quesitos devem ser apresentados pelas partes, não podendo o juiz formulá-los de ofício. ERRADO. Art. 426, II: Compete ao juiz: II - formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa. Aqui cabe, ainda, o art. 130, que permite ao juiz a produção de provas de ofício (e, se permite a produção da prova – o fim –, deve permitir a formulação de quesitos – o meio).


ID
83017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito da prova, do ônus da prova,
do tempo dos atos processuais, dos recursos e suas espécies, da
competência e da ação rescisória.

Para o CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei, redação do art. 333 do CPC, que trata do ônus da prova.
  • LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. CPCArt. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
  • Certo.Art. 333, CPC. O ônus da prova incumbe:I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:I - recair sobre direito indisponível da parte;II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
  • Lei 13.105/15

     

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • GABARITO CERTO

     

    NCPC

     

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • CERTO, conforme o NCPC-2015

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


ID
84109
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dependem de prova os fatos

Alternativas
Comentários
  • Por exclusão, segundo o art. 334 do CPC, independem de provas: os fatos notórios; afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos, no processo, como incontroversos; em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
  • Art. 334. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos, no processo, como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
  • Só complementando o colega abaixoFundamentação da alternativa D : CPC Art.333O ônus da prova incumbe:I- ao autor,quanto ao fato constitutivo do seu direito;II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.Art. 334. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos, no processo, como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
  • Vamos lá, galera. 


    Fatos que INDEPENDEM de prova:

    CCP, Art. 334. 

    I - Notórios; (Alternativa B).

    II - afirmados por uma parte e confessada por outra; (Alternativa C).

    III - admitidos no processo como incontroversos ; (Alternativa A).

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade; (Alternativa E).

    Portanto, alternativa correta letra 'D'.



    Bons estudos.

  • Não sei se vai ajudar a alguém, mas criei o mneumonico: 

    NACI PL

    Notório;

    Afirmados por uma parte e Confessados por outra;

    Incontroverso;

    Presunção de Legalidade ou veracidade;

  • LETRA D

     

    NCPC

     

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

     

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

     

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

     

    III - admitidos no processo como incontroversos;

     

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

     

  • NCPC

    *****Art. 374.  NÃO dependem de prova os fatos:
    I - notórios;
    II - AFIRMADOS por uma parte e CONFESSADOS pela parte contrária;
    III - ADMITIDOS no processo como incontroversos;
    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    GABARITO -> [D]


ID
87214
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando-se o que determina o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que o procedimento sumário será observado nas causas, qualquer que seja o valor, relati vas

Alternativas
Comentários
  • As causas submetidas ao procedimento sumário estão previstas no art. 275 do CPC. O parágrafo único desse dispositivo veda a adoção do procedimento sumário nas causas relativas ao estado e à capacidade das pessoas. Logo, a alternativa "c" é a incorreta."Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) - ALTERNATIVA Bb) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) - ALTERNATIVA Ac) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) - ALTERNATIVA De) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)"
  • Dispõe o paragrafo único do artigo 275 do CPC:Parágrafo único. Este procedimento NAÕ será observado nas ações relativas ao ESTADO e à CAPACIDADE das pessoas

ID
91591
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Juiz Gaio, ao apreciar prova trazida pelo autor, percebeu que esta prejudicava o próprio demandante. Mesmo assim, utilizou-se da prova e julgou a ação improcedente, dobrandose à verdade real que dela emanava. Agindo assim, é possível dizer que o citado julgador valeu-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Aquisição Processual ou da Comunhão da ProvaO princípio da comunhão da prova ou da Aquisição Processual expõe que a prova não pertence à parte. Uma vez produzida, passa a integrar o processo, pouco importando quem a produziu. Tanto que, não pode a parte seccionar a prova para aproveitar apenas a parcela que lhe interessa apresentada em juízo, a prova pertence ao processo e não as partes, podendo ser aproveitada em favor ou desfavor de qualquer pólo (ativo ou passivo) da demanda. Dessa forma, entenda-se: a prova pertence ao processo, até porque são destinadas a formar a convicção do órgão julgador.
  • Realmente....a parte não é obrigada a fazer prova que possa lhe prejudicar, mas, fazendo-a, que se há de fazer??? Opção dela (parte)...
  • Não custa dizer que o colega Osmar Fonseca utilizou como fonte a Wikipédia. Acho sempre recomendável mencionar as fontes.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_Aquisi%C3%A7%C3%A3o_Processual_ou_da_Comunh%C3%A3o_da_Prova

    O princípio da aquisição caiu também no TRF da 2ª Região:
    26 - O que você entende por princípio da aquisição em matéria de prova?   [TRF 2 XI Concurso]
  • Parabéns. Comentário pertinente, Yao Ming !
  • GABARITO: B.

    Nesse sentido, julgado abaixo:

    RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL DA PROVA OU DA COMUNHÃO DA PROVA. Os documentos trazidos aos autos por uma das partes não se restringem tão somente a comprovação dos fatos alegados por esta parte. Pelo princípio da aquisição processual da prova, ou da comunhão da prova, não pertence a prova carreada aos autos à parte que a produziu. A prova é adquirida pelo processo, independentemente de quem a produziu.

    (TRT-1 - RO: 9665120115010057 RJ , Relator: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Data de Julgamento: 29/10/2012, Sétima Turma, Data de Publicação: 2012-11-09)

  • A instrumentalização das provas.

    ""Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.""

    B aquisição processual.

    “princípio da aquisição processual ou da comunhão da prova: a prova, uma vez produzida, tem como destinatário o juiz e passa a pertencer ao processo, sendo irrelevante, portanto, perquirir sobre quem a produziu.” Curso didático de direito processual civil / Elpídio Donizetti. – 19. ed. – São Paulo: Atlas, 2016.


ID
94210
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da prova pericial, assinale proposição correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Art. 426. Compete ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes;b) ERRADA: Art. 425. Poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesitos suplementares. Da juntada dos quesitos aos autos dará o escrivão ciência à parte contrária.c) ERRADA: Art. 431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 10.358, de 2001)d) CORRETA: Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.e) ERRADA: Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.

ID
94648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao direito processual civil, julgue os itens a seguir.

Com relação ao ônus da prova, é correto afirmar que, em regra, é sempre do autor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 333. O ônus da prova incumbe:I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.:)
  • Esse é o tipo de questão em que as duas respostas tem validade e o pior é que se pode basear as duas respostas. Ou seja, vamo que vamo na sorte e que deus nos ajuda a trazer esses acertos para dar alegria a essa torcida maravilhosa.
  • O Ônus da prova cabe a quem a alega. Assim, ao autor cabe provar fato constitutivo do seu direito e ao réu, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art 333 CPC). A malícia da questão reside na afirmativa "sempre" do autor. Daí, tornou a frase errada.
  • Muito bem observado pela colega Glaucia....a falsidade da questão está justamente na palavra "sempre"....
  • Bysu: Ficar sempre atento ao "SEMPRE" do CESPE!

  • Art. 333. O ônus da prova incumbe: 
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Em regra é SEMPRE do autor e do réu. No primeiro quanto à existência do fato constitutivo e o segundo quanto à existência de fato impeditivo.

    O sempre nesse contexto não torna a afirmativa falsa, e sim não ter colocado o réu também como regra, vez que a depender do que se provará, tanto o autor quanto o réu e igualmente são SEMPRE, em regra, os responsáveis pelo ônus da prova.
  • Errei a questão, li os comentários e continuei com dúvida.

    Em que pese seja necessário ter cuidado com as questões com expressões definitivas como "sempre", "nunca", essa é questão é realmente falsa?

    Como determina o Art. 330/CPC o autor sempre terá o ônus da prova quanto aos seus fatos constitutivos. Já o réu só terá o ônus da prova quanto aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito do autor. Disso não poderia ser inferido que o autor, em regra, sempre tem o ônus da prova, já que, independente da postura do réu, via de regra, ele sempre terá que provar os fatos constitutivos do seu direito?

    Entendo que o ônus da prova só seria uma "exceção" (em contraposição à "regra") para o réu, já que o mesmo sói puxará o ônus da prova para sí quando apresentar defesa indireta.

    Enfim. Peço que alguém esclarecido faça-me o grande favor de tirar essa dúvida.

    Abraço e bons estudos!
  • Errata: Onde se lê Art. 330, leia-se Art. 333/CPC
  • ERRADO NOVO CPC-2015

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.”.

    O dispositivo permite novo arranjo do ônus da prova por decisão do juiz (ope iudicis), afastando, episodicamente, a distribuição legal (ope legis), quando a produção de determinada prova para uma das partes se faça impossível,  excessivamente difícil ou em virtude da maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário pela parte adversa.

  • Item incorreto. Em regra, o ônus da prova recai sobre aquele que alega o fato que fundamenta a sua manifestação no processo.

    Assim, o autor tem o ônus de provar fato constitutivo de seu direito e o réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor!

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Resposta: E


ID
97390
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 406 - A testemunha não é obrigada a depor de fatos:I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em SEGUNDO grau;II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
  • A) ERRADA - Art. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos: I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em SEGUNDO GRAU;B) ERRADA - Art. 404. É lícito À PARTE INOCENTE provar com testemunhas: I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; II - nos contratos em geral, os vícios do consentimento.C) ERRADA -§ 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; MAS OS SEUS DEPOIMENTOS SERÃO PRESTADOS INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.D) ERRADA - Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz INDEFERIRÁ a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.E) CERTA - Art. 411. São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função: I - o Presidente e o Vice-Presidente da República; II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados; III - os ministros de Estado; V - o procurador-geral da República; Vl - os senadores e deputados federais; Vll - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; Vlll - OS DEPUTADOS ESTADUAIS; IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal; X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.
  • CPCArt. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos: I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
  • É preciso muito cuidado ao analisar questões que envolvam grau de parentesco, pois a maioria das normas processuais mencionam o parentesco até  3º grau (veja os exemplos abaixo), o que gera uma tendência equivocada de achar que não há exceções, dentre as quais, encontra-se exatamente aquela que é objeto da questão (art. 406 fala em 2º grau de parentesco).

    art. 405, § 2º, I - testemunhas impedidas; 
    art. 134, V - impedimento do juiz; 
    art. 135,II, suspeição do juiz;
    art. 363, III, escusa de exibição de documentos;
    Súmula Vinculante 13 STF: nepotismo.



ID
98884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à disciplina das provas no CPC, julgue os itens
a seguir.

A regra geral da distribuição do ônus da prova é a de que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu cabe provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Contudo, em determinada hipótese, se o próprio réu contribuiu de forma definitiva para a comprovação do fato constitutivo do direito do autor, nada impede que o juiz julgue procedente o pedido deste último, visto que as regras de distribuição dos ônus da prova não determinam quem deve produzir a prova, mas apenas quem deve arcar com as consequências de sua não-produção.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Aquisição/Comunhão/Comunidade da Prova: a prova nunca pertence a uma ou outra parte, mas ao juízo. O conjunto probatório do processo froma uma unidade e como tal deve ser examinada e apreciada pelo juiz.
  • Dá para "matar" facilmente a questão, lembrando-se do conceito de ônus:"Além dos direitos, deveres e obrigações, existem também os ônus processuais, que não obrigam a parte a praticar determinados atos no curso do processo, mas lhe acarretam prejuízos jurídicos quando descumpridos.Ninguém pode obrigar, por exemplo, o réu a contestar, a parte a arrolar testemunhas, o vencido a recorrer. Mas existe o ônus processual de fazê-lo, no momento adequado, pois, se o réu não contesta, são havidos como verdadeiros os fatos que arrolou o autor contra ele (art. 319) [...]"(HTJ, Curso..., v. 1, ed. 51ª, p. 84)
  • Gabarito: Correto.
    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
    Art. 333. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
    I - recair sobre direito indisponível da parte;
    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
  • CORRETA A ASSERTIVA

    Segundo Humberto Theodoro Júnior, no processo civil não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo a máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente.

  • Por isso se diz ônus e não obrigação.


ID
98887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à disciplina das provas no CPC, julgue os itens
a seguir.

No CPC, admite-se a prova emprestada, visto que não há proibição de meios que sejam legais e moralmente legítimos. Exige-se, por outro lado, que seja respeitado o contraditório, de modo que a prova emprestada deve ter sido produzida entre as partes envolvidas no novo processo, até porque vincula o juiz, nesse caso, à conclusão alcançada em processo anterior que tenha sido encerrado por sentença transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: Está errada a afirmação "até porque vincula o Juiz, nesse caso, à conclusão alcançada em processo anterior que tenha sido encerrado por sentença transitada em julgado".Como se sabe, no que se refere às provas, o princípio que prevalece é o do "livre convencimento motivado" ou da "persuasão racional" podendo o Juiz escolher a prova que vai embasar sua convicção, não vinculando-o.
  • Gabarito: Errado.
    Até a primeira parte da questão podemos considerar como correta, entrementes, a falsidade se identifica no momento em que afirma que a referida prova emprestada vincularia o magistrado segundo a conclusão do processo originário.
  • QUESTÃO : ERRADA

    A doutrina exige alguns requisitos: (4)

    observado o contraditório no processo onde foi produzida;

    é necessário que as partes sejam as mesmas;

    ingresse no processo de destino  com prova documental;

    o juiz dará o valor necessário, não exatamente o mesmo valor que foi dado no processo primitivo

  • Dentre os meios não previstos no CPC, mas moralmente legítimos, temos os indícios, as presunções e a prova emprestada. Denomina-se prova emprestada aquela produzida num processo e transportada para outro, no qual se quer provar determinado fato. Segundo a doutrina, a  prova emprestada tem o mesmo valor da prova produzida por meio de carta precatória, desde que: tenha sido colhida em processo entre as mesmas partes; as formalidades legais tenham sido observadas no processo anterior; o fato probando seja idêntico. E, ainda que não tenha sido colhida entre as mesmas partes, serve como subsídio probatório, até porque o juiz não está adstrito a qualquer critério de valoração de provas.

    Portanto, é admissível a prova emprestada quando tenha sido colhida mediante garantia do contraditório, com a participação da parte contra quem deva operar. Todavia, o juiz não está vinculado à conclusão alcançada no processo em que esta prova tenha sido produzida, motivo pelo qual a questão está incorreta!

    CPC, Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa .

  • Quanto à desnecessidade de que a prova tenha sido produzida em processo que tramitou entre as mesmas partes, segue julgado recente do STJ:


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA EMPRESTADA ENTRE PROCESSOS COM PARTES DIFERENTES.
    É admissível, assegurado o contraditório, prova emprestada de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada. A grande valia da prova emprestada reside na economia processual que proporciona, tendo em vista que se evita a repetição desnecessária da produção de prova de idêntico conteúdo. Igualmente, a economia processual decorrente da utilização da prova emprestada importa em incremento de eficiência, na medida em que garante a obtenção do mesmo resultado útil, em menor período de tempo, em consonância com a garantia constitucional da duração razoável do processo, inserida na CF pela EC 45/2004. Assim, é recomendável que a prova emprestada seja utilizada sempre que possível, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório. Porém, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso. Assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, o empréstimo será válido. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014.

  • A doutrina chama de “prova emprestada”.

    “Prova emprestada é a prova de um fato, produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo sob a forma documental.” (DIDIER JR. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 52).


    Quais são os fundamentos que justificam a aceitação da prova emprestada?

    • Princípio da economia processual;

    • Princípio da busca da verdade possível uma vez que nem sempre será possível produzir a prova novamente.


    A prova emprestada ingressa no processo com que natureza?

    A prova que veio de outro processo entra no processo atual como “prova documental”, independentemente da natureza que ela tinha no processo originário.


    A prova pode ser emprestada mesmo que a parte contra a qual será utilizada não tenha participado do processo originário onde foi produzida? Ex: no processo 1, foi produzida determinada prova. Em uma ação de “A” contra “B” (processo 2), “A” deseja trazer essa prova emprestada. Ocorre que “B” não participou do processo 1. Será possível trazer essa prova mesmo assim?

    SIM. É admissível, assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

    Para o STJ, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso.

    Assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, o empréstimo será válido.


    Fonte: Dizer o Direito. http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/prova-emprestada-oriunda-de-processo-no.html


  • Nao vinculará o magistrado.


ID
100138
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As avaliações que o psicólogo realiza no âmbito das Varas de Família têm como objetivo levar o juiz a formar a sua convicção. Essa avaliações envolvem usualmente ações de Regulamentação de Visitas e/ou Guarda de Filhos e seu resultado é traduzido em um documento chamado laudo. Para o Direito, esse tipo de trabalho recebe um nome específico que é:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Um laudo pericial é uma forma de prova, cuja produção exije conhecimentos técnicos e científicos, e que se destina a estabelecer, na medida do possível, uma certeza a respeito de determinados fatos e de seus efeitos.
  • Art. 420 do CPC

     A prova pericial consiste em exame, vistoria ou AVALIAÇÃO.

    note que o enunciado da questão cita o termo " avaliações"


ID
101515
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art 400 - O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:*Já provados por documento ou confissão da parte.*Que só podem ser provados por documento ou exame pericial.b)Art 404 - É lícito à parte inocente provar com testemunhas:*Na simulação, a divergência entre a vontade real e a declarada;*Nos contratos em geral, os vívios de consentimento.c) A presunção é relativa, pois pode haver Arguição de falsidade (art 390).d) O fato em cujo favor milita presunção legal absoluta de existência ou veracidade não admite prova em contrário.

ID
106645
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na audiência de instrução e julgamento no procedimento ordinário as provas serão produzidas na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • D - CORRETA.Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordEM:I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
  • Eis uma mnemonia que aprendi aqui no QC. Para mim, sempre funciona. Basta lembrar do partido do Leonel Brizola (PDT):


    Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
  • A ordem é exatamente a mesma, mas está disposta nos incisos do artigo 361 do Novo CPC.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.


ID
108373
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

I - Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.

II - O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

III - Quando arrolados como testemunhas, os deputados estaduais devem ser inquiridos em sua residência, ou onde exercem sua função.

IV - Em se tratando de prova pericial, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, podendo, até mesmo, determinar de ofício a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida.

V - O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, que substituirá a primeira.

Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC:I) Correto. Art 335: Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.II) Correto Art 390: O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.III) Correto Art. 411: São inquiridos em sua residência, ou onde exercem sua função:(...) VIII- os deputados estaduais.IV)Correto Art 436 O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. + Art. 437 O juiz poderá deterninar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parece suficientemente esclarecida. V) Errado Art. 439: A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira. Parágrafo único: A segunda perícia não sustituirá a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e de outra.
  • O item V está incorreto, conforme art.439, parágrafo único, onde é claro em sua redação que a segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente uma e outra.

  • NCPC

    Da Arguição de Falsidade

    Art. 430.  A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    Parágrafo único.  Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

    Art. 431.  A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

    Art. 432.  Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.

    Parágrafo único.  Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

    Art. 433.  A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

     

    DESATUALIZADA 


ID
108391
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

I - Nas causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, qualquer que seja o valor, observar-se-á o procedimento sumário.

II - No procedimento sumário são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros.

III - A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

IV - Apenas quando houver interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

V - A prioridade de tramitação em todas as instâncias dos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, cessa com a morte do beneficiário.

Alternativas
Comentários
  • A Lei n° 10.173, de 9 de janeiro de 2001, cuja vinda ao mundo jurídico visou privilegiar – dando prioridade – o andamento dos processos judiciais nos quais figurem como parte pessoas de idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.Tal prioridade, de acordo com a indigitada lei, deverá ser requerida à autoridade judiciária que presida o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas para o adimplemento do benefício.Mais, informa o diploma legal que uma vez concedida, a prioridade não cessará pela morte do beneficiado, sendo estendida em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, desde que também maior de sessenta e cinco anos.
  • I- CORRETA -> Art. 275, II, "d", CPC.II- INCORRETA -> Art. 280, CPC.III - CORRETA -> Art. 920, CPC.IV- INCORRETA -> Art. 982, CPC.V INCORRETA -> Comentário abaixo.
  • Opção I : Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário(...)II - nas causas, qualquer que seja o valor(...)d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;Opção II - No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguroOpção III - Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.Opção IV - Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário
  • Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

     

  • Alguns comentários que julgo importante acerca da alternativa V (ERRADA), tendo em vista que as demais já foram respondidas pelos colegas.

    Alteração legislativa. Havia uma certa antinomia entre o que determinava o artigo 71 do Estatuto do Idoso e o artigo 1.211-A/CPC. O primeiro assegura prioridade às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, enquanto que o segundo estabelecia a idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais. Apesar de o aparente conflito de normas poder ser solucionado pelo princípio temporal (lex posterior derogat priori), o legislador preferiu harmonizar as disposições. A Lei nº 12.008/09 conferiu nova redação ao artigo 1.211-A/CPC: "Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias".

    Sobre o tema, estabele ainda o artigo 1.211-C (igualmente alterado pela Lei nº 12.008/09, de 29 de julho de 2009): "Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável".

    Deve-se atentar para o fato de que a nova redação do artigo 1.211-C/CPC não estabele restrição quanto à idade do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável. E o artigo 71, §2º do Estatuto do Idoso faz a ressalva de que o viúvo(a) deve ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Assim, por ser norma posterior, prevalece a disposição contida no CPC, que não faz restrição quanto à idade. Poderá, desse modo, gozar do benefício da tramitação prioritária em processos judiciais, por exemplo, o cônjuge do idoso falecido que era parte no processo, ainda que não possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com Renan Paes Felix, em sua obra Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/03, Coleção Leis Especiais para Concursos, Editora Juspodivm.
     

  • Alternativa IV ERRADA:

    - Apenas quando houver interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

    Artigo 982 do CPC:

    "Havendo testamento ou interssado incapaz , proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário."
  • Lembrando aos colegas que estabelece o Código de Processo Civil em seu artigo 1211-A, a saber:

    >>>>>>>>>>>Art. 1.211-A.  Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).

    Portanto a idade é de igual ou superior a 60 anos de idade e 65 anos!

  • Sobre o item V:

    1) CPC: Art. 1.211-A.  Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

    +

    2) Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) - art. 71: É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. (...) § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • ASSERTIVA I - CORRETA

    I - Nas causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, qualquer que seja o valor, observar-se-á o procedimento sumário.

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    II - nas causas, qualquer que seja o valor:

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre


    ASSERTIVA II - INCORRETA

    II - No procedimento sumário são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros.

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.


    ASSERTIVA III - CORRETA

    III - A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

    Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

    ASSERTIVA IV - INCORRETA

    IV - Apenas quando houver interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

    Art. 982.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

    ASSERTIVA V - INCORRETA

    V - A prioridade de tramitação em todas as instâncias dos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, cessa com a morte do beneficiário.

    Art. 1.211-C.  Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.


ID
111238
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, se pendente o processo em que foi feita,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 352, CPC - A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
  • art. 352 do cpc. Pode ser revogada; inc. I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita; II - por ação rescisória, depois de tranitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
  • Gente, não entendi esta questão, pois de acordo com o art.352 do CPC a confissão quando emanada de erro, dolo ou coação poderá ser revogada tanto pela ação anulatória(se pendente o processo) ou pela ação rescisória(se transitada em julgado).
    Assim alternativas b e d estão corretas...
  • Tati, o caput da questão especifica que o processo está pendente e, portanto, cabível ação anulatória.
  • Se houvesse a formação do transito em julgado caberia Ação Rescisória - 485 CPC.
  • gente, a questão diz  "se pendente o processo em que foi feita", então é ação anulatória. Letra B.


  • Tupete, a questão é cópia do art. 352, por isso está correta e não cabe anulação alguma

    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:


    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

  • Com o NCPC  a confissão passa a ser IRREVOGÁVEL

     

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.


ID
112237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que o autor, em ação de nunciação de obra nova, junte a sua contestação documento público que não atenda todas as formalidades legais previstas para sua formação, visando provar a existência de uma regra condominial que alegava existir, assinale a opção correta à luz da disciplina das provas prevista no CPC.

Alternativas
Comentários
  • d) Caso o documento público cuja formação se deu de modo viciado seja subscrito pelas partes, terá a mesma eficácia probatória do documento particular.Alternativa CORRETA conforme artigo abaixo do Código de Processo Civil:Art. 367. O documento, feito por oficial público incompetente, OU SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
  • O documento deve obedecer à forma, quando esta for prevista; via de regra a forma é livre, sob pena de não se prestar como prova, e, sim, meramente indício acerca do seu conteúdo.

    Nesse sentido expõe do art. 221 CC: O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

  • Análise da alternativa C)

    "O fato de documento público não atender as formalidades legais atinge a sua eficácia apenas quanto a prova de sua formação, mas não sua eficácia quanto aos fatos que o oficial declarar que ocorreram em sua presença."


    Como já explicado pelos colegas, os documentos públicos fazem prova em dois níveis: 

    1) prova de sua formação, o documento foi devidamente produzido e tem existência jurídica; e

    2) prova "dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença." (a veracidade atestada pelo agente público é a de que, por exemplo, certa pessoa compareceu a repartição e declarou algo, e não que esse "algo corresponde à verdade. Essa restrição é lógica, afinal, o agente não teve contato com o fato alegado, apenas com o fato de alegar). 


    A questão em análise diz o seguinte, o documento público irregular deixa de fazer prova do nível 1 (de sua formação), só mantendo a força probatória em relação ao nível 2 (veracidade do fato de alegar). 

    A resposta a essa afirmação só fui encontrar em um trecho de artigo (ALMEIDA, Elizangela Santos de. Prova Documental. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 11 jan. 2012. Disponivel em: . Acesso em: 02 mar. 2014.), in verbis:


    "No que concerne ao documento público irregular, feito por oficial público incompetente, ou seja, sem atribuição para tanto, ou sem a observância das formalidades legais, pode ou não ter a eficácia probatória dependendo da análise das circunstâncias que envolvem o caso concreto. Poderá reconhecer-se a eficácia probatória dos documentos públicos regulares aos irregulares por razões ligadas à segurança e à confiabilidade da relação que envolve a Administração Pública e o administrado. Não sendo o caso de se considerar o documento público irregular dotado de eficácia de documento público regular, nossa legislação atribui ao documento público eficácia de documento particular."


    Desta forma, pelo que pude entender, a eficácia probatória quanto ao fato de alegar pode ou não ser maculada, a depender da análise das circunstâncias que envolvam o caso concreto. O erro da questão é justamente afirmar que essa eficácia probatória (nível 2) não seria atingida pela irregularidade do documento público.

  • NCPC/2015

    Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

     Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

     Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.


ID
114847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Como parte de um movimento de sistematização e aprimoramento
de meios para intervenção profissional, várias são as formas de
registro e distintas as suas funções. Acerca desse tema, julgue os
itens a seguir.

As regras que orientam o estudo social são de natureza técnica e ética, enquanto, na perícia social, no âmbito do Poder Judiciário, além de observar esses aspectos, deve o assistente social atentar para as regras processuais constantes no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  •  questão correta.

    Deve ser seguida as regras processuais.


ID
116326
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A prova emprestada é admitida

Alternativas
Comentários
  • É comentário ao art. 332 do CPC [8]: a prova emprestada é aquela, embora produzida em outro processo, se pretende produza efeitos no processo em questão. Sua validade como documento é meio de prova, desde que reconhecida sua existência por sentença transitada em julgado.Por fim, mister retratar o brilhante posicionamento de Luiz Rodrigues Wambier, Flávio Renato C. de Almeida e Eduardo Talamini [9]:Para a validade da prova emprestada é necessário que a prova tenha sido validamente produzida, no processo de origem, e seja submetida ao crivo do contraditório, no processo onde se busca surtam os efeitos da prova. Assim, não pode a sentença se fundar unicamente em prova emprestada sobre a qual as partes não tenham tido a oportunidade de se manifestar.A doutrina majoritária opõe certas restrições à admissibilidade da prova emprestada, devendo ser observados alguns requisitos para sua eficácia em outro processo, a saber: a) a parte contra quem a prova é produzida deverá ter participado do contraditório na construção da prova; b) existência de identidade entre os fatos do processo anterior com os fatos a serem provados; e c) que seja impossível ou difícil a reprodução da prova emprestada no processo em que se pretenda demonstrar
  • RESPOSTA = E
  • comentario ao item "A":

    A prova emprestada nao esta expressamente prevista no cpc. seu cabimento decorre do artigo 332 do cpc, eis que, todos os meios legais, bem como os moramente legitimos, ainda que nao especificados neste codigo, sao habeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa, portanto:


    Todos os meios legais de prova, bem como os moralmente legítimos (art. 332 do CPC) produzidos em um processo podem ser trasladados para outro, porém, a prova emprestada tomará sempre a forma documental, não importando qual tenha sido sua natureza no processo de origem. Isso porque as provas são trazidas documentalmente de outro processo, mediante certidão ou cópias autenticadas das folhas em que foram produzidas na demanda original.

    A admissão da prova emprestada decorre da aplicação dos princípios da economia processual e da unidade da jurisdição, almejando máxima efetividade do direito material com mínimo emprego de atividades processuais, aproveitando-se as provas colhidas perante outro juízo [07]. Pode-se dizer, ainda, que a admissibilidade da prova emprestada hodiernamente também encontra amparo na garantia constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), inserida como direito fundamental pela emenda constitucional n.º 45 (Reforma do Judiciário), porquanto se trata de medida que visa, como veremos, entre outros fins, dar maior celeridade à prestação jurisdicional

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10412/apontamentos-sobre-a-prova-emprestada-no-processo-civil#ixzz2XSpSdJl8


  • Pelo visto a questão está desatualizada segundo entendimento atual(2014) do STJ. A prova pode ser emprestada mesmo que a parte contra a qual será utilizada não tenha participado do processo originário onde foi produzida? Ex: no processo 1, foi produzida determinada prova. Em uma ação de “A” contra “B” (processo 2), “A” deseja trazer essa prova emprestada. Ocorre que “B” não participou do processo 1. Será possível trazer essa prova mesmo assim?

    SIM. É admissível, desde que assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

    A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso.

    Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la.

    STJ. Corte Especial. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014 (Info 543).


ID
123409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos processuais, ao processo, aos procedimentos de cognição e à fase probatória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)§ 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
  • Embora a Lei no artigo 421§1º do CPC estipule o prazo de 5 (cinco) para indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos, nada pressupõe que este prazo seja preclusivo. Portanto, não há impedimento para indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos fora do quinquídio legal, desde que ainda não tenha sido realizado o trabalho pericial, bem como dessa prorrogação não sobrevenha prejuízo às partes. O que deve prevalecer na instrução procesual é a ampla defesa das partes e a ampla defesa do contraditório devendo ser garantido aos litigantes ao máximo, o direito de produzir provas.
  • A jurisprudência tem se orientado no sentido de que, se não foi dado início aos trabalhos periciais, a apresentação de quesitos e assistente técnico pode ultrapassar o prazo previsto no art. 421, § 1º, do CPC, vez que tal prazo não é preclusivo. A Letra (E) CORRETA, é o gabarito!
  • A questão A está incorreta como demonstra o entedimento do STJ:

    - Tanto a doutrina como a jurisprudência superaram a complexa

    construção do direito antigo acerca da prova dos fatos negativos,

    razão pela qual a afirmação dogmática de que o fato negativo

    nunca se prova é inexata, pois há hipóteses em que uma alegação

    negativa traz, inerente, uma afirmativa que pode ser provada.

    Desse modo, sempre que for possível provar uma afirmativa ou um

    fato contrário àquele deduzido pela outra parte, tem-se como

    superada a alegação de “prova negativa”, ou “impossível”.

    Recurso especial não conhecido.

    http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/20/Documentos/Jurisprud%C3%AAncia/422778.pdf

     

     

    Recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil.

    Indenização por danos materiais e compensação por danos morais.

    Causa de pedir. Cegueira causada por tampa de refrigerante quando da

    abertura da garrafa. Procedente. Obrigação subjetiva de indenizar.

    Súmula 7/STJ. Prova de fato negativo. Superação. Possibilidade de

    prova de afirmativa ou fato contrário. inversão do ônus da prova em

    favor do consumidor. regra de julgamento. Doutrina e jurisprudência.

    arts. 159 do CC/1916, 333, I, do CPC e 6.°, VIII, do CDC.

  • COMENTÁRIO SOBRE A ALTERNATIVA : B A qual está errada.

    INQUÉRITO 2424/ STF (N o inquérito 2424 0 STF, diz ser lícita aprova emprestada)

     Decisão: Fica retificada a decisão proclamada na sessão plenária do dia 20 de junho deste ano para constar que, por maioria, e nos termos do voto do Relator, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, decidiu autorizar o uso das cópias do inquérito já encaminhadas para instaurar e instruir processo administrativo disciplinar contra servidores, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que votava no sentido de não se autorizar o Superior Tribunal de Justiça a utilizar os dados já repassados em processo disciplinar contra servidores. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 27.06.2007.

  • Letra A - Assertiva Incorreta  - O fato negativo também pode ser objeto de prova, desde que singular ou determinado, ou seja, identificado por sua posição no tempo, no espaço, etc. E quem o alega como fato constitutivo do seu direito, ou como fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de seu adversário tem o ônus de prová-lo. Em verdade, o fato indeterminado ou indefinido é que  não é suscetível de ser provado. Por exemplo, provar que alguém nunca  esteve em um dado lugar. A doutrina costuma lembrar, a esse respeito, a necessidade de prova da omissão culposa do réu em ação de indenização (Código Civil, artigo 159), a prova do não uso da servidão por dez anos contínuos (Código Civil, artigo 710, III), a prova da falta de notícia para a nomeação de curador de ausente (Código Civil, artigo 463), etc. É o caso, também, da ação declaratória negativa.
  • Letra E - Assertiva Correta - É o julgado do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 125, I, 182, 244, 327 e 425 do CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PERÍCIA.
    QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. PRAZO. PRECLUSÃO. ARTS. 421, § 1º, 473 E 183 DO CPC.
    1. O Tribunal  a quo não emitiu juízo de valor acerca dos artigos 125, I, 182, 244, 327 e 425 do CPC. Malgrado a recorrente tenha aviado embargos de declaração, não apontou no presente apelo, violação ao art. 535 do Estatuto de Ritos para que fosse viável a análise de eventual omissão a ser sanada, o que atrai a Súmula 211/STJ.
    2. O prazo estabelecido no art. 421, § 1º, do CPC, não é preclusivo, o que permite à parte adversa indicar o assistente técnico e formular os quesitos a qualquer tempo, desde que não iniciados os trabalhos periciais. Precedentes.
    3. Recurso especial improvido.
    (REsp 193.178/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2005, DJ 24/10/2005, p. 225)
  • Letra D - Assertiva Incorreta - A alternativa apresenta dois erros:

    Erro 1: A existência ou não de cláusulas contratuais e, via de consequencia, do próprio contrato é materia de fato e deve ser objeto de prova. Da análise do art. 401 do CPC, nota-se que os contratos devem ser sim objeto de prova e se incluem no grupo da matéria de fato.

    Art. 401.  A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.


    Erro 2: A matéria de direito não é, em regra, objeto de prova. No entanto, o art. 337 do CPC, autoriza o juiz a determinar a produção de prova sobre matéria de direito quando este se tratar de normas municipais, estaduais, estrangeiras e  consuentudinárias.

     Art. 337.  A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
  • SObre a letra E. Segundo Marcus Vinicicius Rios Gonçaves, "O prazo de cinco dias estabelecido por lei não tem sio considerado, pela jurisprudência, preclusivo. Há inumeras decisões do STJ considerando que, enquanto ainda não iniciada a prova pericial, as partes podem ainda frmular quesitos, complementar aos já formulados, indicar ou substituir os assitentes técnicos."
  • Apesar da jurisprudência aceitar vejamos o lado prático, considerando a celeridade e economia processual:
    Perito noemado. Partes intimadas da nomeação e da abertura do pz do 421.
    Partes arguem suspeição ou impedimento ou aceitam tacitamente o perito e apresentam quesitos. 
    Somente ai o cartório providenciará a intimação do perito de sua nomeação, enviando cópia dos quesitos p que ele arbitre seus honorários ou, no caso de AJG, se aceita os arbitrados pelo juízo.
    Perito aceita, dá pretensão honorária e marca data da perícia (geralmente com 30 dias de antecedência p q dê tempo de intimar os advogados e, dependendo da perícia, a parte por mandado.
    A parte deposita os honorários.
    Seria simples o réu, para ganhar tempo, alguns dias antes da perícia, apresentar novos quesitos.  e   e   e
    Intima-se novamente o perito (o perito pode dizer que não tem qualificação p responder os novos quesitos, quer aumento em seus honorários, etc)
    Tb tem-se q levar em consideração que muitos peritos nem levam os autos, somente realizam a perícia pelos quesitos recebidos.

    Se advogasse me agarraria na preclusão consumativa. Apresentou mal os quesitos, já era.
  • ITEM B

    Prova emprestada é aquela produzida num processo e transladada para outro, no qual se quer provar determinado fato. Prova emprestada pode referir-se a documentos, testemunhos, perícias, ou qualquer outra prova.
                O Brasil adotou o sistema do LIVRE CONVENCIAMENTO FUNDAMENTADO ou PERSUASÃO RACIONAL, que informa NÃO EXISTIR VALOR DA PROVA,  isso porque o CPC não estabelece escala de valor. Qualquer meio, desde que moralmente legítimo, pode ser utilizado para demonstrar um fato. Sendo o objetivo da prova o convencimento do juiz.
                De qualquer forma, segundo a doutrina, a prova emprestada tem o MESMO VALOR DA PROVA PRODUZIDA POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA, desde que atendidos os seguintes requisitos: que tenha sido colhida em processo entre as mesmas partes; que tenham sido, na produção da prova, no processo anterior, observadas as formalidades legais; que o fato probando seja idêntico. Porém, ainda que não tenha sido colhida entre as mesmas partes, serve como subsídio probatório, ate porque não está o juízo adstrito a qualquer critério de valoração de provas.

    Curso Didático de Direito Processual Civil - Elpídio Donizetti
  • Em relação à Letra A, o principal exemplo de prova de fatos negativos é a certidão negativa.

    Para que um fato seja probando, inclusive o negativo, ele precisa ter três características:
     
    1.              Tem que ser um fato controvertido.
     
    2.              Tem que ser um fato determinado (este fato, tal dia, tal lugar) – Importante para o estudo do fato negativo. Um fato negativo indeterminado não pode ser provado. Eu jamais estive no Rio de Janeiro. Não há como eu provar que jamais estive no Rio de Janeiro. Eu posso provar que ontem eu não estava no RJ. Eu delimitei. Fato negativo indeterminado não pode ser objeto de prova. Exemplo interessante para concurso: para alguém adquirir um imóvel por usucapião especial não pode ter outro imóvel. Eu só posso adquirir por usucapião especial se eu não tiver outro imóvel. É um fato negativo. Não ter outro imóvel e é não ter outro imóvel no planeta Terra. E como é que eu provo que não tenho outro imóvel no planeta? É um fato de prova impossível. Se exige que o sujeito prove apenas que não tem imóvel naquela comarca. Porque se for em qualquer lugar do mundo, ele não vai provar nunca.
     
    3.              O fato tem que ser relevante para a causa – só se vai parar o processo para produzir prova de um fato, se o fato for relevante para a causa. O fato pode ser relevante para a humanidade. Se não for relevante para a causa o processo não para. Fato irrelevante não pode ser objeto de prova. Tem que ser controvertido, determinado e relevante.

    Fonte: Fredie Didier.
  • O art. 421 do CPC prevê que:

    O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1° Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - indicar o assistente técnico;

    II - apresentar quesitos.

    § 2°Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.

    O STJ tem julgado que o prazo expresso no § 1° do art. 421 não é preclusivo. É possível a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos de perícia, além do quinquídio previsto no art. 421, § 1o, do Código de Processo Civil (prazo não-preclusivo), desde que não dado início aos trabalhos da prova pericial (REsp 796960 MS 2005/0186807-9)

    Gabarito: E 

  • c) "incorreta, pois pode o juiz requisitar informações sujeitas a sigilo bancário ou fiscal, quanto ao endereço para localização do devedor ou quanto às contas bancárias e aos bens penhoráveis que lhe pertencem e que podem submeter-se à execução"  (Revisaço, ed. jus podivm, tomo I, pg 151)

  • NCPC

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

     

    Questão desatualizada 


ID
134359
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as provas no processo civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.
  • Não confundir a confissão em âmbito civil que em regra é indivisivel, art. 354 do CPC com a confissão em âmbito penal que é Divisivel, segundo o art. 200 do CPP.
  • a) arts. 440 e 441
    b) art. 435
    c) art. 389,II
    d) art. 354
    e)art. 130
  • A) CORRETA!
    Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.
    Art. 441. Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.
    B) CORRETA!
    Art. 435. A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos.
    C) CORRETA!
    Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:
    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;
    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.
    D) CORRETA!
    Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
    E) INCORRETA!
    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • A-corretaINSPEÇÃO JUDICIALO juiz poderá, de ofício ou a requerimento das parte, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos, sendo que as partes SEMPRE têm direito de assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse da causa.De tudo se lavrará auto circunstanciado, podendo ser instruído com desenho fráfico ou fotografia.Art. 440 a 443, CPCD-corretaA confissão poderá ser judicial, extrajudicial.*A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada, faz prova contra o confitente e nãoprejudica os litisconsortes.-espontânea= tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos (pode ser feita pela própria parte ou por mandatário com poderes especiais).*Confissão extrajudicial:-feita por escrito à parte ou a quem o represente tem a mesma eficácia probatória da judicial;-feita a terceiro ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz;-provocada=constará do depoimento pessoal prestado pela parte.-verbal=só terá eficácia nos casos em que a leinão exija prova literal.***A confissão é, de regra, indivisível, nãopodendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente lhe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.Art. 349 a 354, CPCE-incorretaart. 130, CPC
  • NCPC (GABARITO E)

    .

    A) Art. 481.  O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

    Art. 482.  Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

    .

    B) Art. 477, § 3o Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

    .

    C) Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    .

    D) Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    .

    E) Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.


ID
135190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta no que tange à prova.

Alternativas
Comentários
  •                                          Alternativa - C
                               
                                             "O conceito de notoriedadeé relativo, possui limitações de tempo, espaço e esfera social."
                                              
                                             SANTOS, Moacyr Amaral.
  • " É notório o fato cujo conhecimento faz parte da cultura normal própria de pessoas de um determinado grupo social, no tempo em que é proferida a decisão, e sobre o qual é dispensável a controvérsia sobre sua ocorrência" [01].

    "A notoriedade é a qualidade de certos fatos que os tornam reconhecidamente conhecidos e indiscutíveis, de maneira que produzir sua prova em nada aumentaria a convicção que o juiz e as partes têm quanto a sua veracidade.Todavia, o conhecimento e a verdade do fato independem de sua notoriedade. O juiz deve estar convencido da verdade do fato notório, como está  de qualquer outro fato. "
    01 - O Fato Notório – Nelson Palaia

  • ALTERNATIVA C - CORRETA

    a) ERRADA Art. 343, CPC - Quando o juiz não determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento. parágrafo segundo: se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz lhe aplicará a pena de confissão. Sendo assim, quando o depoimento é determinado de ofício pelo juiz o não comparecimento da parte não tem qualquer consequencia, mas quando o depoimento for requerido pela parte contrária e nao compareceer, há presunçao de confissao (Elpídio Donizetti).

    b) ERRADA - A confissao não é prova absoluta que possa embasar, sozinha, a decisão do juiz,

    d) ERRADA - Súmula 149/STJ - a prova exclusivamente testemunhal nao basta à comprovaçao da atividade rurícola, para efeito de obtençao de benefício previdenciário.

    e) ERRADA - art. 426, II, CPC - compete ao juiz formular [os quesitos] que entender necessários ao esclarecimento da causa.

    BONS ESTUDOS!

     

  • item a - ERRADO - de acordo com o art. 343, §1º, serão presumidos veerdeiros os fatos OS FATOS CONTRA ELA ALEGADOS, e não os fatos sobre os quais seria interrogada.

    o restante es5tá de acordo com o afirmados pelos demais colegas.
  • Complementando o comentário da Raíssa: 

    Sendo assim, quando o depoimento é determinado de ofício pelo juiz, caracteriza-se o INTERROGATÓRIO, o não comparecimento da parte não tem qualquer consequência, POIS O ART 342 QUE TRATA SOBRE O INTERROGATORIO, NÃO IMPÕE ESSA PENA, POR ISSO NÃO PODE SER APLICADA. Mas quando o depoimento for requerido pela parte contrária (DEPOIMENTO PESSOAL – ART. 343) e a parte intimada não comparecer, há presunção de confissao SOBRE OS FATO CONTRA ELA ALEGADOS
  • A CESPE adora brincar com a diferenciação entre INTERROGATORIO E DEPOIMENTO PESSOAL... em toda prova tem uma alternativa assim...

ID
138199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Durante depoimento prestado no curso de ação movida por José para obter condenação de João a reparar determinados danos, uma testemunha acabou declarando que havia sido firmado um contrato posterior entre as partes. Mais tarde, José ajuizou outra ação contra João, exigindo o cumprimento de cláusula daquele contrato cuja existência foi informada no depoimento.

A respeito da situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Dentre as provas atípicas, ou seja, não prevista no rol do Código de Processo Civil, temos a prova emprestada, que consiste no transporte de produção probatória de um processo para outro. É o aproveitamento de atividade probatória anteriormente desenvolvida, mediante traslado dos elementos que a documentaram, excepcionando-se, assim, a regra geral de que a prova é criada para formar convencimento dentro de determinado processo.A admissão da prova emprestada decorre da aplicação dos princípios da economia processual e da unidade da jurisdição, almejando máxima efetividade do direito material com mínimo emprego de atividades processuais, aproveitando-se as provas colhidas perante outro juízo. Terá a potencialidade de assumir exatamente a eficácia probatória que obteria no processo em que foi originariamente produzida. Ficou superada a concepção de que a prova emprestada receberia, quando muito, valor de documento, “prova inferior” ou “ato extrajudicial”. O juiz, ao apreciar as provas, poderá conferir à emprestada precisamente o mesmo peso que esta teria se houvesse sido originariamente produzida no segundo processo. Eis o aspecto essencial da prova trasladada: apresentar-se sob a forma documental, mas poder manter seu valor originário. De resto, basta voltarmos os olhos para o que dispõe os artigos abaixo:Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.Art. 402. Qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal, quando:I - houver começo de prova por escrito, reputando-se tal o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova;II - o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, depósito necessário ou hospedagem em hotel.Art. 403. As normas estabelecidas nos dois artigos antecedentes aplicam-se ao pagamento e à remissão da dívida.Art. 404. É lícito à parte inocente provar com testemunhas:I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;II - nos contratos em geral, os vícios do consentimento.
  • CORRETO O GABARITO...A prova emprestada é aquele material probatório produzido num processo e conduzido a outro, situação que gera infindáveis discussões no âmbito jurídico, eis que, segundo alguns doutrinadores, a utilização vulneraria os princípios do contraditório, devido processo legal, bem como feriria os princípios do juiz natural, da oralidade e imediação (do magistrado que examinará a prova e do que colheu).Assim leciona Fredie Didier Jr: "Prova emprestada é a prova de um fato, produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo, por meio de certidão extraída daquele".Neste sentido Câmara: "A prova emprestada consiste no transporte de produção probatória de um processo para outro. É o aproveitamento da atividade probatória anteriormente desenvolvida, através do traslado dos documentos que a documentaram".
  •  Alexandre Freitas Câmara (Lições de direito processual civil, vol I, 17ª ed, pag. 388), por outro lado, diz que "a prova emprestada terá de ser valorada como se fosse uma prova documental". Para ele, a prova emprestada não seria, portanto, prova atípica, mas sim prova típica documental. Porém, o autor salienta que existe posicionamentos discordantes do seu. A jurisprudência caminha no mesmo sentido deste autor, vejam:

     "A prova pericial trasladada para outros autos, como prova emprestada, passa à categoria de prova documental” (REsp 683187/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 08.11.2005, DJ 15.05.2006 p. 203).
     

    Em arremate, parece que o CESPE adota o primeiro posicionamento: de que a prova emprestada preserva o valor que teve quando de sua produção (se foi prova testemunhal no processo originário, também será assim valorada no processou que a tomou emprestada, embora tenha FORMA de prova documental).

  • A questão da prova emprestada ainda é controvertida. Alguns entendem que a prova emprestada mantém as mesmas características que tinha quando foi produzida (se testemunhal no processo original, continuará sendo no processo para o qual foi emprestada), e outros entendem que terá natureza documental (ou seja, no processo original foi produzida de forma oral pelo depoimento de testemunha, ao ser transladada pra outro processo perderia essa característica e assumiria condição de prova documental). Vejam os entendimentos doutrinários colidentes:

    "O juiz, ao apreciar as provas, poderá conferir à prova emprestada precisamente o mesmo peso que esta teria se houvesse sido originariamente produzida no segundo processo. Eis o aspecto essencial da prova trasladada: apresenta-se sob a forma documental, mas poder manter seu valor originário. É tal diversidade que confere à prova emprestada regime jurídico específico – o qual não se identifica com o da prova documental nem com o da prova que se emprestou, em sua essência de origem." Talamini, Eduardo. (Prova emprestada no processo civil e penal. p. 147).

  • Pessoal, a letra C, que eu havia marcado, está errada pelo seguinte: em contratos que ultrapassem 10 salários mínimos, de fato, a prova deverá ser através de um documento (art. 401/CPC), contudo, admitir-se-á sim a prova testemunhal a título de complemento da prova escrita (par. ún. do art. 227 do CC).

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Quanto à letra "e", ela está errada, pois nos termos do art. 402 do CPC, qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal em duas situações:

     
    I - houver começo de prova por escrito, reputando-se tal o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova;

     II - o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, depósito necessário ou hospedagem em hotel.

  • Alguém me ajuda a entender o erro da letra D?
    Sabem o posicionamento da FCC em relação a prova emprestada ser oral ou documental?
    Obrigada... A luta continua...
  • a letra "D" está correta para parte da doutrina, todavia, conforme vê-se nessa questão a banca adotou o posicionamento diverso e, pode-se dizer duvidoso, uma vez que, na minha humilde opinião a prova após passar pelo crivo judicial transmuda-se para documental.
  • Didier, vol2, página 52:

    ..as regras de utilização da prova emprestada: a) a prova emprestada guarda eficácia do processo em que foi colhida, na conformidade do poder de convencimento que trouxer consigo, b) a eficácia e a proveitabilidade da prova emprestada estão na razão inversa da possibilidade de sua reprodução; c) a eficácia da prova emprestada equivale à da produzida mediante precatória; d) no processo para qual for transportada, terão de ser observadas as normas atinentes à prova documental; e) é imprescindível que a parte contra qual vai ser usada esta prova tenha sido parte no primeiro processo. 

    Importação de prova que fora produzida entre as mesmas partes: guarda a prova, em princípio, a sua eficácia inicial, a prova emprestada ingressa no processo sob  FORMA DOCUMENTAL, mas a sua eficácia é a original..
  • Alguém explica?? Qual posição deveremos tomar para o CESPE??
    Q101435
    Quanto aos meios de prova no processo civil, assinale a opção correta. 
    a) Cabe ao autor o ônus da prova, exceto quando as partes, no curso do processo, convencionarem de modo diverso. Se o ônus da prova do fato, em determinado processo, cabe ao autor, somente ele tem legitimidade para requerer a produção de tal prova.
    b) Caso seja deferida a realização da prova pericial e posteriormente seja julgada antecipadamente a lide, a sentença proferida nesse processo padecerá de nulidade absoluta por cerceamento de defesa.
    c) Os fatos negativos são suscetíveis de prova por meio de documentos e testemunhas, cabendo o ônus probatório àquele que tiver melhores condições de dele desincumbir-se.
    d) A falsidade material consiste na ofensa à verdade devido à formação de documento falso ou a alterações introduzidas em documentos verdadeiros. Há falsidade ideológica quando, em um documento materialmente verdadeiro, são expostos fatos ou declarações inverídicas.
    e) A prova oral produzida em determinado processo entre terceiros pode ser validamente aproveitada em outro processo, na mesma forma em que foi produzida no processo originário, ou seja, como prova oral.
    RESPOSTA: letra D
  • Gabriela,

    A questão fala em prova emprestada entre terceiros. Por isso oerro da questão.

    Abs
  • O erro apresentado na questão apresentada pela colega acima, vem muito bem explicitado no comentário de Ana Carolina, veja-se:

    Conforme observa-se nas lições do mestre Didier, a prova emprestada deverá ser arguida por aquele que foi parte integrante da lide, original, ou seja, a parte que suscita a prova emprestada, deve ter sido parte também no processo original, a qual tal prova foi produzida. 

    Logo, a questão mencionada aduz que a prova emprestada foi ventilada por TERCEIROS, deve-se entender por terceiros, partes estranhas ao processo originador da prova emprestada, fatalmente causando a impossibilidade de tal pretensão. Dessa feita à de residir nesse detalhe o erro.

    No mais até o momento, eu creio, que o posicionamento da Cespe continua o de que a prova emprestada guarda valoração tal qual a do processo principal, no entando devendo ser recebida formalmente como documental.
  • Acho que a questão está desatualizada. Vejam extrato retirado http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/prova-emprestada-oriunda-de-processo-no.html

    A prova emprestada ingressa no processo com que natureza?

    A prova que veio de outro processo entra no processo atual como “prova documental”, independentemente da natureza que ela tinha no processo originário.


  • Com o NCPC creio que a questão esteja desatualizada:

    ATENÇÃO NCPC: Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

  • GAB OFICIAL: B

    LETRAS B, D

    NATUREZA DA PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO ONDE VAI SER USADA

    -jurisprudência: natureza documental, SALVO processo originário msm partes e há contraditório

    -52 EFPP: mesma natureza do processo originário

    LETRAS, A, C, E (DESATUALIZADAS)

    -444 NCPC revoga 277 caput CC


ID
139240
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao procedimento sumário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) art. 280 CPC (E)b) art. 280, última parte c/c art. 70, III.(E)c) art. 277, §§4º, 5º. (E)d) (Correto)art. 5º da lei 6.969, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981: "Art 5º Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento."obs. mesmo que no artigo em comento haja menção ao procedimento sumaríssimo, deve-se ter o cuidado para não confundir com o procedimento dos juizados especiais (entendido como sumaríssimo), houve aqui apenas impropriedade no uso da palavra "sumaríssimo", posto que a lei do usucapião especial é de 1981, e a lei dos juizados especiais é de 95 e não regula tal procedimento especial. Portanto, entenda-se como sumário o procedimento para ação de usucapião especial.e) art. 475-A, §3º (E)
  • A) ERRADA
    "Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro."

    B) ERRADA
    "Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro."

    C) ERRADA

    "Art. 277 (...)
    § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário."

    D) CORRETA

    Lei 6.969/81:
    "Art 5º Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento."

    E) ERRADA
    "Art. 475-A (...)
    § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido."
  • Colegas!!!Se não cabe qq tipo de intevenção de terceiro resslvadas a da artigo 281, então não cabe litisconsórcio...certo????
  • Colegas!!!Se não cabe qq tipo de intevenção de terceiro resslvadas a da artigo 281, então não cabe litisconsórcio...certo????
  • No que tange a alternativa (b), gostaria de registrar os ensinamentos do ilustre doutrinador Alexandre Freitas Câmara em sua obra Lições de Direito Processual Civil, volume 1:

    "Através da reforma instituída pela Lei 10.444/2002, que modificou a redação do artigo 280 do CPC, alcançou-se uma solução intermediária, mantida a vedação à denunciação da lide, mas admitindo essa modalidade de intervenção nos casos em que a mesma seja baseada em contrato de seguro. A solução do legislador é elogiável, já que mantém o sistema anteriormente estabelecido em suas linhas gerais, limitando-se a criar uma exceção, bastante razoável, na medida em que é notória a utilidade de se trazer a juízo a seguradora, que muitas vezes acabará por arcar diretamente com o pagamento da indenização devida pelo segurado, sendo absolutamente desnecessária, em casos tais, a instauração de um segundo processo quando é possível resolver tudo em um só feito".

  • Cumpre observar que a intervenção fundada em contrato de seguro geralmente se dá por denunciação da lide. Assim, é possível a denunciação da lide em alguns casos (art. 280, 'in fine', CPC).

    Ademais, respondendo a pergunta da Carla, a doutrina majoritária entende que é possível o litisconsórcio necessário.

  • Além do que, em que pese minha falta de sedimento jurídico para tal argumento, se pode Litisconsórcio no sumaríssimo, há de caber no sumário.
  • Pessoal, salvo melhor juízo, o litisconsórcio não é espécie de intervenção de terceiros!
  • litisconsórcio definitivamente NÃO é intervenção de 3ºs.
  • ATENÇÃO!

    LITISCONSORTES são PARTES e NÃO terceiros!! Por isso, é possível sua utilização no Procedimento sumário, o qual VEDA a Intervenção de terceiros.
  • A assertiva "b" é explicada pelos seguintes artigos do CPC.

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    Art. 70.  A denunciação da lide é obrigatória:
    (...)
    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
     
    Sendo assim, é possível, excepcionalmente, a Denunciação da Lide no procedimento sumário,  uma vez que é a modalidade de intervenção de terceiros cabível face contrato de seguro (art. 70).
  • Artigo 14, Estatuto das Cidades:

    Art. 14.Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.


ID
139534
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da prova no processo civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.
  • Tudo conforme o CPC, senão vejamos:

    a) correta - art. 334;
    b) correta - art. 337;
    c) correta - art. 343, $1o.;
    d) correta - art. 364;
    e) incorreta - art. 394 - Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

  • a) CORRETA.Art. 334. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos, no processo, como INCONTROVERSOS;IV - em cujo favor milita PRESUNÇÃO LEGAL DE EXISTÊNCIA OU DE VERACIDADE.b) CORRETA.Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.c) CORRETA.Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.§ 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.d) CORRETA.Art. 364. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também DOS FATOS que o escrivão, O TABELIÃO, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.e) ERRADA.Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.
  • a) Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:

            I - notórios;

            II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

            III - admitidos, no processo, como incontroversos;

            IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

    b) Art. 337.  A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.


     

    c) Art. 343.  Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

            § 1o  A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

    Depoimento pessoal--> Intimação pessoal

            § 2o  Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

     

    d) Art. 364.  O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.


     

    e) Art. 394.  Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

  • Letra E

    Etapas do incidente de falsidade:

    1- Aguição;
    Para o réu,na contestação
    Para autor e réu, no prazo de 10 dias da intimação da juntada nos autos

    2- Suspenção e Intimação para a outra parte responder em 10 dias;

    3- O juiz pode requerer perícia;

    4- sentença.


    Obs: Se arguido após a AIJ o incidente correrá em apenso aos autos principais.

ID
144157
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O incidente de falsidade documental tem cabimento em qualquer tempo e grau de jurisdição. É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    É o que afirma expressamente o art. 390 e 394, ambos do CPC:

    "Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

    Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal".

  • Art. 390, CPC. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.
  • Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.
  • A necessidade de suspensão do processo (art. 394 do CPC) é justificada por se estar perante questão prejudicial, qual seja: a autenticidade ou falsidade do documento. Isso porque a solução deste incidente de arguição de falsidade é, no dizer de Alexandre de Freitas Câmara (v.1, 2009, p. 397), "antecedente lógico e necessário do julgamento da pretensão do autor, cuja solução será por ele influenciada, podendo ainda tal questão ser objeto de ação autônoma". 

    Para Daniel Assumpção (2014, p. 544):

    "Prevê o art. 394 do CPC que a mera interposição do incidente de falsidade suspende o processo principal, mas a melhor interpretação desse dispositivo legal demonstra que a suspensão não atinge o processo principal como um todo. A melhor doutrina afirma corretamente que 14se trata de suspensão imprópria, ou seja, a suspensão atinge somente determinados atos processuais. Na hipótese de incidente processual, a suspensão atinge tão somente a prolação da sentença, o que evita que o juiz se valha de documento falso na formação de seu convencimento; todos os outros atos processuais podem ser praticados normalmente." Grifos acrescentados.

     



  • Novo CPC

    Art. 430.  A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    Parágrafo único.  Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

    Art. 431.  A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

    Art. 432.  Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.

    Parágrafo único.  Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

    Art. 433.  A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.


ID
145921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Proposta ação em determinado município, a parte ré invocou como fundamento de sua pretensão de provar fato modificativo do direito do autor norma vigente em outro município do mesmo estado. Nessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC:

    Art.
    337
    - A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

  • De acordo com Fredie Didier Jr, em seu livro Curso de Processo civil Volume II, pag. 47:" Excepciona-se essa regra quando a parte invocar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário ( art. 337 CPC),E O JUIZ, DESCONHECENDO A EXISTÊNCIA DESSAS REGRAS JURIDICAS, DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVAS. (...)"
  • De acordo com o CPC:

    Art. 337
     - A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
  • No caso de direito municipal e estadual, é exigido do juiz o conhecimento da lei local em que exerce seu ofício, somente podendo exigir a prova de local onde não esteja exercendo sua função jurisdicional.


ID
153820
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O documento público lavrado por oficial incompetente para o ato que foi subscrito pelas partes e testemunhas:

Alternativas
Comentários
  • Art.367 do CPC - O documento, feito por OFICIAL PÚBLICO INCOMPETENTE, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem A MESMA EFICÁCIA PROBATÓRIA DO DOCUMENTO PARTICULAR.



  • Vale ressaltar que para ter validade como documento particular, este deve conter obrigatoriamente a assinatura de duas testemunhas.
  • Lei 13.105/2015 ==> Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.


ID
154162
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As provas apuradas pelo juízo de experiência são designadas de presunções:

Alternativas
Comentários
  • Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial
  • Alternativa "B", com base no art. 335 do CPC
     Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.
  • O correto é a "B", nos termos seguintes.

    Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial

     

  • A alternativa correta é a letra B.
    O sistema de presunções se dividem em:

    1. Presunções legais: quando a própria lei, expressamente, toma um fato conhecido e ocorrido para dali extrair a conclusão de que ocorreram os fatos que se pretendiam provar. Podem ser absolutas ou relativas, a depender se admitem ou não prova em contrário.

    2. Presunções hominis (do homem ou do juizou comuns: o juiz mesmo extrai a presunção, a partir de um fato base provado ou conhecido. É o caso do art. 335 do CPC - juízo de experiência.

  • Meu pai do céu de onde saiu isso?

    Esse tipo de questão desanima
  • Significado de Erística:

    Erística é a arte da disputa argumentada no debate filosófico,desenvolvido em especial pelos sofistas e baseada na habilidade verbal e rapidez de raciocínio.

  • 6.  PRESUNÇÕES  E INDÍCIOS (Fonte: Direito processual civil esquematizado, Marcus Vinicius Rios Golçalves, p.362)

    As presunções podem ser dividas em duas categorias:   

    - as legais ,  que  podem  ser  relativas  ou  absolutas,  conforme  admitam  ou  não prova em contrário, como visto no item anterior.

    - as que decorrem da observação do que normalmente acontece, chamadas  presunções simples ou hominis, como a de culpa daquele que, dirigindo um veículo, colide contra a traseira do carro que segue à frente.

    As presunções, que pertencem ao tema da dispensa de provas, não se confundem com os indícios, que são começos de prova . São sinais indicativos da existência ou veracidade de um fato, mas que, por si só, seriam insuficientes para prová-lo. No entanto, somados a outras circunstâncias ou a outros indícios, podem fazê-lo.

    (As presunções simples) Vêm mencionadas no art. 335 do CPC, que autoriza o juiz a decidir com  base nas regras de experiência comum, que resultam da observação do que normal-mente acontece, e das regras de experiência. 

    Tem aplicação subsidiária, na falta de normas jurídicas particulares que tratem do  assunto.  Constituem  o  corpo  de  conhecimento  que  resulta  da  experiência  e  do senso comum. Incluem, além disso, conhecimentos específicos que são acessíveis às 

    pessoas em geral, como os relativos a fatos históricos, ou, por exemplo, a cálculos aritméticos, que dispensem conhecimento especializado.

    O Código Civil, no art. 230, exclui a aplicação das presunções simples aos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.


    Força e fé! :)


  • 'la pergunta?'


ID
156592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da competência, dos atos processuais e da formação e suspensão do processo, julgue os próximos itens.

Nas causas submetidas ao rito comum sumário, a parte autora, se quiser produzir prova testemunhal, deverá apresentar o rol de testemunhas junto com a inicial, sob pena de preclusão temporal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Acho que o erro está na prclusão temporal, pois neste caso é consumativa.

    Preclusão consumativanão mais pode se realizar um ato cujo prazo já se esgotou , não pela sua inércia, mas para que possa tempestivamente exercer sua faculdade.

    Alguém discorda ?

  • Errada. O correto seria preclusão consumativa.A preclusão consumativa se dá quando uma determinada faculdade processual já tenha sido exercida, no momento adequado, tornando impossível o exercício da mesma faculdade.Na questão, caso o autor não exerça a faculdade de produzir prova testemunhal junto com a inicial, haverá a preclusão consumativa.A preclusão temporal é a inobservância dos prazos próprios( são os atribuídos às partes, sendo que sua inobservância gera consequencias processuais).
  • "A preclusão temporal é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de haver decorrido o prazo fixado na lei. Um grande exemplo disso é a não apresentação da Contestação no prazo de quinze dias. (...)

    A preclusão lógica é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da não compatibilidade de um ato com outro já realizado. (...)

    Já a preclusão consumativa é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto"

    No caso da questão, se não arroladas as testemunhas na inicial, haverá preclusão consumativa, vez que o momento oportuno já passou...

  • ERRADO

    "Contrariamente ao que ocorre na dinâmica do procedimento comum ordinário, que somente obriga a juntada do rol de testemunhas no mínimo 10 dias antes da audiência de instrução e julgamento, não tendo sido outro prazo fixado pelo magistrado (art. 407, CPC), a lei exige, no rito sumário, que autor e réu aportem o rol de testemunhas e os quesitos de perícia às suas principais peças (petição inicial e contestação), com a facultativa indicação de assistente técnico, sob pena de preclusão consumativa, retirando da parte a prerrogativa, de produzir as espécies de provas posteriormente." Misael Montenegro

  • PRECLUSÃO!!!

    Este instituto refere-se à perda de uma faculdade processual. Muitas são as teorias de formas, mas creio que as mais comuns sejam 3!

    A) PRECLUSÃO TEMPORAL: Decorre da inércia da parte que deixa de praticar um ato no tempo devido.

    B) PRECLUSÃO LÓGICA: Decorre da incompatibilidade entre o ato praticado e outro que se queria praticar tambem.

    C) PRECLUSÃO CONSUMATIVA: Origina-se do fato de ter praticado o ato. uma vez praticado (pela metade no caso em da questão) perde-se a oportunidade de faze-lo.

  • Complementando os comentários abaixo, é valido destacar julgado TJPR - Apelação Cível: AC 3603554 PR 0360355-4 (há varias jurisprudencias estaduais nesse sentido)

    APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUE. AÇÃO DE ANULAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA FALTA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO APRESENTA ROL DE TESTEMUNHA NEM REQUER PRODUÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO.

    1. No procedimento sumário é imperiosa a apresentação do rol de testemunhas com a petição inicial, consoante dispõe o artigo 276, do CPC, sob pena de preclusão consumativa, sendo obrigação do juiz julgar antecipadamente o feito com base na prova documental produzida, se a parte autora sequer pugnou pela produção de outras provas.

    2. Os cheques que têm origem em documento lícito são exigíveis e não perdem a cambiariedade que lhes é inerente em face de alegação de vício de consentimento não comprovado. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
     

  • Nas causas submetidas ao rito comum sumário, a parte autora, se quiser produzir prova testemunhal, deverá apresentar o rol de testemunhas junto com a inicial, sob pena de preclusão temporal. CONSUMATIVA

  • vou ser bem rasa.  Eu confundia sempre preclusão consumativa com a temporal e não erro mais
    porque entendi que na temporal alguém deu um  PRAZO, se não deu um prazo é consumativa (dentre outras hipóteses)


    ora, se o rol de testemunhas no sumário é apresentado com a inicial ele não teve prazo algum, fazia quando quizesse, não fez porque não quis... ou seja, demostrou que não queria fazer, teoricamente rrs

    bobeira, mas as vezes ajuda rs 
  • Dica pra quem confunde preclusão consumativa com lógica:

    A preclusão lógica nada mais é que uma consumativa tácita.
  • Complementando:
    Capítulo III - Do procedimento sumário - Art. 276, CPC - Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
  • Preclusão:

    Temporal: ocorre quando a parte deixa de praticar ato devido (art.183). Como exemplo, cita-se a não interposição de recurso. Aqui temos o transcurso "in albis" de determinado prazo legal, que gera situação de desvalia para a parte.

    Lógica: decorre da incompatibilidade entre o ato praticado e outro que se queria praticar também. Exs.: a parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer (art.503); se o réu requereu em petição a produção de uma prova pericial, não pode entrar em seguida com outra petição solicitando o julgamento antecipado da lide. 

    Consumativa: é aquela em que a faculdade processual já foi exercida validamente, com a escolha de uma das hipóteses legalmente oferecidas para a prática do ato, tendo caráter de fato extintivo. Pelo fato do ato já ter sido praticado, não poderá ser praticado novamente, de modo diverso. Ex.: a parte que já apelou não poderá oferecer embargos de declaração se não o fez antes de oferecida a apelação.

  • Fui seco e li rapido demais errei. Tava tão no automático que nem li temporal. RS

  • Lorena, obrigado por postar a lição.

  • ITEM 82 – alterado de C para E. A hipótese cabível, no caso, é preclusão consumativa.


ID
156601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da resposta do réu, da revelia, das provas e dos recursos, julgue os itens a seguir.

Quanto à valoração da prova, o Código de Processo Civil brasileiro ora vigente adota o sistema da livre convicção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Predomina na lei processual pátria o critério da persuasão racional. Assim, o art. 131 preceitua que: "o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pela partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento".

    O critério da persuasão racional permite que o juiz aprecie as provas livremente, seguindo as suas impressões pessoais, utilizando-se de sua capacidade intelectual, devendo, contudo, expor na fundamentação, os motivos e as circunstâncias que formaram a sua convicção.

    Já o critério da livre convicção o juiz pode avaliá-la da forma que lhe melhor convier, sendo soberanamente livre quanto à indagação da verdade e apreciação das provas, sem necessitar fundamentar tal decisão, não se coadunando com o sistema processual brasileiro atual.

  • Persuasão racional, ou livre convicção MOTIVADA.
  • ... ou livre convencimento.
  • A questão está errada. Pois, o sistema usado no Direito Processual brasileiro é o da persuação racional (conhecido também como do livre convencimento ou livre convencimento motivado). Neste sistema o juiz é livre para formar seu convencimento, este, porém, deve se basear nos elementos que constam nos autos, ou seja, o juiz não pode tomar em consideração nenhum elemento além das provas carreadas para os autos a fim de formar o seu juízo de valor acerca das alegações sobre a matéria de fato (o que não está nos autos não está no mundo).

  • Conforme bem observado pelos colegas, a questão esta ERRADA, pois o direito processual civil brasileiro (assim como no processo penal) adota o Sistema da Persuasão Racional de forma prevalente.
    Aí vai uma pequena colaboração.
    Acerca da VALORAÇÂO das Provas, três sistemas se destacam, quais sejam:
    a) Critério Legal: o juiz afere as provas seguinte uma hierarquia estabelecida legalmente. Há resquicios no direito canarinho, vide art. 401do CPC.
    b) Livre Convicção: aqui deve prevalecer a íntima convicção do julgador. Não é muito utilizado porque permite o convencimento extra-autos, podendo ser contrario às provas produzidas. Sua única hipote se aplicação se remete as decisoes proferidas no Tribunal do Jurí (Só pelos Jurados).
    c) Livre Convencimento Motivado (Sistema da Persuasão Racional): o juiz apreciará livremente a prova, devendo em seu prnunciamento indicar os motivos que lhe formaram o convencimento. Adotado pelo Direito Processual Civil Brasileiro. 
    (Fonte: Proceso Civil - Volume Único - Rinaldo Mouzalas)
    Bom, espero ter contribuido.. Bons Estudos a todos.!!!
  • De acordo com Daniel Assumpção e Rodrigo Neves Cunha Lima Freire:

    O atual sistema de valoração adotado pelo sistema processual brasileiro é o da PERSUASÃO RACIONAL, também conhecido pelo princípio do LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, no qual o juiz é livre para formar seu convencimento, dando às provas produzidas o pese que entender cabível em cada processo, não havendo uma hierarquia entre os meios de prova. ( CPC comentado, 2012, p. 431)
  • Livre convencimento motivado. Gabarito: errado.


ID
160714
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes provas:

I. Depoimento pessoal do autor.

II. Inquirição de testemunhas arroladas pelo autor.

III. Depoimento pessoal do réu.

IV. Inquirição de testemunhas arroladas pelo réu.

V. Esclarecimentos do perito e dos assistentes técnicos.

Serão produzidas na audiência na ordem indicada em

Alternativas
Comentários
  • Letra B está correta em razão do disposto no artigo 452 do CPC:Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
  •  

    CORRETO O GABARITO...

    Atenção para não confundirmos com a ordem do processo penal, consoante o artigo 400, CPP, senão vejamos:

    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. 

     

     

  •  Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
  • O examinador é tão bundão que bastaria saber O BÁSICO DO BÁSICO pra acertar a questão, que é o fato dos PERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS prestarem seus esclarecimentos antes de qualquer coisa em termos probatórios, na Audiência.
  • Art. 452. As provas que serão produzidas na audiência terão a seguinte ordem:
    1°) O perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos pelas partes ao juiz, que mandará intimá-los a comparecer à audiência, no prazo e na forma do art. 435 e § único CPC;
    2°) Logo ápos os esclareciemntos dos peritos e dos assistentes técnicos, quando assim houver necessidade, o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
    3°) E, finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e, em seguinda, pelo réu.
     

  • Bizu:

    Ordem da audiência:

    Lembrar da palavra PARTES

    P - Peritos
    A - Autor
    R - Réu
    TES - Testemunhas
  • É importante lembrar que na CLT a ordem se dá de maneira diferente:



    1º - aberta audiência

    2º - Propor conciliação

    3º - Defesa (20 min.)

    4º - Interrogatório

    5º - Testemunhas

    6º - Peritos e assistentes técnicos

    7º - Razões finais (10 min.)

    8º - Renova proposta de conciliação.
  • Para não confundirmos, abordei a sequência da audiência no PROCESSO CIVIL e no PROCESSO PENAL. Segue abaixo:

    MNEMÔNICO SOBRE PRODUÇÃO DE PROVAS NA AUDIÊNCIA NO PROCESSO CIVIL:

    PDT


    P ERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS

    D EPOIMENTOS AUTOR E RÉU

    T ESTEMUNHAS DO AUTOR E RÉU



    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO PROCESSO PENAL (Procedimento comum ordinário e tribunal do júri):

    OT PARI

    OFENDIDO
    TESTEMUNHAS
    PERITOS
    ACAREAÇÕES
    RECONHECIMENTO
    INTERROGATÓRIO

    DEBATES
    SENTENÇA
  • É melhor estudar do que ir por esses mnemônicos que a galera colocou aí! hahahah
  • RESPOSTA: letra B.  Art 452 CPC

  • NCPC - Art. 361.


ID
160861
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. Segundo o Código de Processo Civil, é suspeito

Alternativas
Comentários
  • Item A (INCORRETO): IMPEDIDO (art. 405, §2º, II, CPC);Item B (CORRETO): Art. 405, §3º, III, CPC;Item C (INCORRETO): IMPEDIDO (art. 405, §2º, III, CPC);Item D (INCORRETO): IMPEDIDO (art. 405, §2º, III, CPC);Item E (INCORRETO): INCAPAZ (art. 405, §1º, I, CPC);
  • Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)§ 1o São incapazes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)I - o interdito por demência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)III - o menor de 16 (dezesseis) anos; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)§ 2o São impedidos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)II - o que é parte na causa; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)§ 3o São suspeitos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)IV - o que tiver interesse no litígio. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
  • § 3o São suspeitos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    IV - o que tiver interesse no litígio. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

  • a) aquele que é parte na causa: IMPEDIDO
    b) o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo: SUSPEITO
    c) aquele que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor: IMPEDIDO
    d) o advogado, que assista ou tenha assistido as partes: IMPEDIDO
    e) o interdito por demência: INCAPAZ
  • Lembrando que a literalidade do CPC está desatualizada em relaçao aos incapazes

    Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

    § 3o São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio.

    § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.


ID
162415
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere às provas, em matéria processual civil, considere:

I. Não são hábeis para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa os meios não especificados na lei processual, ainda que legais ou moralmente legítimos.
II. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
III. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • correta letra E

    I - errada
     Art. 332.  Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.


    II  e III - corretas

            Art. 333.  O ônus da prova incumbe:

            I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

            II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • Alternativa I, errada conforme art.332 CPC
    "Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa."

    Alternativas II e III correta conforme art.333, I  e II  respectivamente do CPC
  • Essa regra do ônus da prova também é usada no Processo do Trabalho.
  • Conforme o CPC...
    Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
    Art. 333. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • Certa letra "e".I. Não são hábeis para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa os meios não especificados na lei processual, ainda que legais ou moralmente legítimos. ERRADO!Conforme o Art. 332, Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.II. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. CERTO.III. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. CERTO.Art. 333. O ônus da prova incumbe:I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    I)ERRADO  Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

     

    II)CERTO  

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

     

     

    III)CERTO

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

     II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


ID
166570
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre provas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  

    Correta Letra B.

    Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

    C- Incorreta.

    D- Incorreta.

    Art. 386. O juiz apreciará livremente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.

    Art. 372. Compete à parte, contra quem foi produzido documento particular, alegar no prazo estabelecido no art. 390, se Ihe admite ou não a autenticidade da assinatura e a veracidade do contexto; presumindo-se, com o silêncio, que o tem por verdadeiro.

  • Erro da letra E:

    e) O juiz não pode motivar seu convencimento com base em meio de prova não previsto expressamente no Código de Processo Civil

    CPC, Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

  • Quanto à letra A, o juiz não, ao proferir o julgamento, não deve considerar de qual das partes foi a iniciativa na produção de cada prova, uma vez que no processo civil vige o princípio da comunhão da prova ou aquisição processual da prova. Segundo tal princípio, uma vez requerida ou produzida a prova no meandros do processo, tal prova pertencerá ao processo e não às partes, independendo de quem foi a iniciativa probatória. Devido a esse principio, a prova poderá ter eficácia contra a própria parte que determinou a sua produção.

ID
167620
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre as provas e sua produção em processo de conhecimento pelo rito ordinário.

I. Em audiência de instrução, antes do depoimento pessoal das partes e da oitiva de testemunhas, o perito prestará esclarecimentos e responderá às perguntas previamente formuladas pelas partes, desde que intimado com 5 dias de antecedência.

II. Caberá à parte que produziu judicialmente determinado documento o ônus da prova quando a parte contrária contestar sua assinatura nele postada, mesmo sem suscitar incidente de falsidade.

III. A inspeção judicial se dá sobre pessoas e coisas somente quando requerida por qualquer das partes.

IV. Não viola o princípio dispositivo se o juiz determinar o comparecimento de uma parte para tomar seu depoimento pessoal mesmo quando este não for solicitado pela parte contrária.

V. A confissão é meio de prova que prevalece sobre as demais e por isso é considerada a "rainha das provas".

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...

    Art. 435.  A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos.

    Parágrafo único.  O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • Ítem I Correto. Conforme Art. 452 As provas serão produzidas na audiência nesta ordem: I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art 435 (ANTES); II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu (DEPOIS);. COMBINADO COM O Art. 435 cc do CPC;  A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência (...) . Parágrafo único. O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência.

    II Correto. Art. 389, II do CPC combinado com o Art. 390 do CPC.

    III Errado. Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

    IV Correto.divergência na doutrina. Alguns autores (Daniel Amorim A. Neves, entre outros) entendem que o depoimento de testemunha deverá ser requerido pela parte. Caso o Juiz intime de ofício, se caracterizará um interrogatório. A corrente majoritária está de acordo com a questão (Didier).

    V Errado. O juiz não está adistrito à confissão no seu convencimento. Deve ser respeitado o princípio da persuasão racional.

  • Quem se dispõe a comentar as questões podia também colar os artigos que cita, não acham? não custa nada e facilita muito para quem lê.
    item II - Art. 389 - Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.
    Art. 390 - O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

  • Nossa. Em pleno século XXI e cai num concurso público a expressão "Rainha das Provas". Pra errar essa só estando na Idade das Trevas.
  • Comentário ridículo o seu, aposto que voce, não nasceu sabendo sobre este tema.um dia vc aprendeu e essa questão se tornou fácil,respeite quem está começando nos estudos, certamente para ele, se nao estudou  a questão é dificil. idiota .
  • II. Caberá à parte que produziu judicialmente determinado documento o ônus da prova quando a parte contrária contestar sua assinatura nele postada, mesmo sem suscitar incidente de falsidade. 
    Tive uma dúvida na última parte dessa alternativa. Mesmo sem suscitar o incidente de falsidade? já que a questão se baseia no art 390, que diz: O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 dias, contados da intimação da sua juntada.
    Obrigada ;)
  • Camila,
    Para responder a esta questão, você deve combinar as disposições de dois artigos do CPC, a saber: art. 372, caput, e art. 390. Acredito que, conforme diz o caput do art. 372, não há necessidade de formar incidente de falsidade para o caso em epígrafe.
    Bons estudos.
  • Definitivamente, para a FCC o juiz pode demandar de ofício o depoimento pessoal das partes. Para outras bancas, não. Só pode de ofício requerer o interrogatório.
  • Uma observação ao comentário do colega Scorpion: não é somente a FCC que admite que o juiz, de ofício, determine o depoimento pessoal das partes. O artigo 342 do CPC dispõe acerca disso e também, na prática, é o que ocorre no âmbito de TJ's. Quem requer depoimento são as partes, o juiz determina o comparecimento para interrogatório. O nome do ato é diferente, mas a finalidade é a mesma.
  • Sobre a necessidade ou não de suscitar incidente de falsidade para alegar a falsidade de documento ou assinatura, Marcus Vinicius Rios Gonçalves ensina que: "É preciso fazer uma distinção importante. A parte contra quem o documento foi produzido pode arguir a sua falsidade, no curso do processo, sem valer-se do incidente de falsidade. Por exemplo: em sua contestação, o réu poderá qualificar de falso um documento juntado com a inicial, sem suscitá-lo. 
       (...) se não for suscitado o incidente, a questão só poderá ser decidida incidenter tantum, sem força de coisa julgada. Será decidida na fundamentação da sentença, não no dispositivo.
       Diferentemente, se a parte valer-se do incidente, haverá ação declaratória incidental, em que o juiz declarará, no mesmo processo e com força de coisa julgada, a falsidade ou autenticidade do documento."

ID
167647
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a confissão é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.

    Art. 351. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

    Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • Gabarito: Letra D.

    Sendo a confissão um meio probatório, não deve ser entendida além dessa limitação, pois, caso contrário, se abriria perigosa brecha para colusão, permitindo que processos fraudulentos fossem iniciados com um único intuito de, através da confissão, obstar ao julgador a possibilidade de amplamente perquirir os elementos da causa, como por exemplo, se a parte confessasse dívida inexistente apenas para, judicialmente, transferir seus bens a outrem, em prejuízo à seus verdadeiros credores.

    Vale lembrar que a confissão é apenas um meio de prova, que, como os demais, se presta a formar a convicção do julgador em torno dos fatos controvertidos na causa. Por isso, um fato pode vir a ser demonstrado inveraz, ou mesmo pode o juiz desconsiderar a confissão, se entender inverossímil o fato confessado. Ademais, pelo princípio do livre convencimento motivado, nada obsta que o julgador afaste, na sentença, a confissão.

  • A confissão não é ato de disposição, mas declaração de ciencia de que o fato é verídico, e, por isso, não tem efeito vinculante. Além disso, a renúncia, alcança as consequencias jurídicas do fato, enquanto na confissão há a admissão apenas da veracidade do fato, cabedo ao juiz determinar as conseqüências que do fato resultam, podendo, aliás, julgar favoravelmente ao confitente.

    DISTINÇÃO DE CONFISSÃO E RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO
    A confissão não se confunde com o reconhecimento jurídico do pedido, de que fala o art. 269, II, CPC.
    São as seguintes as principais diferenças :
    A – Somente a confissão é meio de prova; o reconhecimento jurídico do pedido é uma renúcia à resistência oferecida à pretensão.
    B – Apenas a confissão pode ser tácita; o reconhecimento do pedido há de ser sempre expresso. Em outras palavras, enquanto o reconhecimento é sempre intencional, por refletir a manifestação volitiva da parte, a confissão pode ser inadivertida, pois nem sempre será produto da vontade do confitente, como na ficta confessio.
    C – O reconhecimento do pedido é ato exclusivo do réu; já a confissão pode ser feita tanto pelo autor quanto pelo réu.
    D – Só o reconhecimento jurídico do pedido é causa de extinçaão do processo ( CPC, art. 269, II); a confissão, como meio de prova, deve ser codsiderada na oportunidade do proferimento da sentença.
    E – O objeto da confissão são os fatos; o do reconhecimento, o direito invocado pela parte contrária.
    F – A confissão nem sempre faz com que o confitente fique vencido na demanda, ao passo que o reconhecimento jurídico do pedido, em regra, conduz a uma solição do conflito em favor da outra parte.
    http://jus.uol.com.br/revista/texto/2517/confissao-no-processo-civil
  • Prezada,

    A letra "E" está errada pois a confissão não é ato privativo do autor. O réu também pode fazer confissão. Ademais, a confissão não importa renúncia ao direito pleiteado, sendo o direito indisponível ou não.

    e) é ato privativo do autor, quando verificar posteriormente que os fatos alegados na petição inicial não são verdadeiros, mas não importa renúncia ao direito pleiteado, se ele for indisponível.
  • LETRA D

     

    NCPC

     

    Art. 395. A confissão é, EM REGRA, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.


ID
168460
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - No direito processual civil, o princípio iura novit curia (o juiz conhece o direito) é absoluto e isento de exceções.

II -Só são admitidas no processo civil as provas lícitas ou moralmente legítimas. O enunciado contempla o princípio da licitude da prova, tido pela doutrina e jurisprudência atuais como absoluto.

III - Segundo a lei processual civil, não dependem de prova: a) os fatos públicos; b) afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; c) admitidos, no processo, como incontroversos; d) em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Errado; há exceção quanto ao art. Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

    III - Errado; Art. 334. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos, no processo, como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

  •  II - Errada. No Direito processual penal, se admite a prova ilícita produzida por réu tentando provar sua inocência quando não há possibilidade de prová-la de modo diverso. Doutrina do Professor Afrânio Silva Jardim seguida de forma majoritária.

  • II - errada.

     

    Concede-se eficácia juridica à prova, se a sua ilicitude causar uma ofensa juridica menor ao bem juridicamente protegido.

     

    ex: pai perde a guarda do filho pois é provado por interceptação telefonica ilicita, que menor era espancado.

  • Creio que siga a mesma fundamentação do direito processual penal.

    A prova ilícita é constitucionalmente vedada em qualquer tipo de processo, consoante dispõe o art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal. Ocorre que a proibição constitucional da prova ilícita não é uma proibição absoluta, pois, num caso concreto, tal princípio pode ser afastado, quando em confronto com outro – ao aplicar-se o princípio da proporcionalidade – e a prova ilícita ser acolhida, visando à justa solução para o caso.

     

    No mesmo sentido, entende Vicente Greco Filho (1995, p.178):

    O texto constitucional parece, contudo, jamais admitir qualquer prova cuja obtenção tenha sido ilícita. Entendo, porém, que a regra não seja absoluta, porque nenhuma regra constitucional é absoluta, uma vez que tem de conviver com outras regras ou princípios também constitucionais. Assim, continuará a ser necessário o confronto ou peso entre os bens jurídicos, desde que constitucionalmente garantidos, a fim de se admitir, ou não, a prova obtida por meio ilícito. Veja-se, por exemplo, a hipótese de uma prova decisiva para a absolvição obtida por meio de uma ilicitude de menor monta. Prevalece o princípio da liberdade da pessoa, logo a prova será produzida e apreciada, afastando-se a incidência do inciso LVI do art. 5º da Constituição, que vale como princípio, mas não absoluto, como se disse. Outras situações análogas poderiam ser imaginadas. 

     


     
  • Segundo Didier, a admissibilidade da prova ilícita deve ser vista como algo excepcional. para que seja admitida, é necessário que se antenda requisitos:
    I - imprescindibilidade: não há outro meio
    II - proporcionalidade: o bem da vida objeto da tutela da prova é mais importante que o principio da vedação a prova ilícita
    III - punibilidade: punir quem utilizou a prova ilícita, se possível.
    IV - utilização pro reo: esse critério so faz sentido no processo penal.

ID
168463
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Ao apreciar a prova, o juiz deverá ter em conta que as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

II - Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, somente a confissão judicial pode suprir-lhe a falta.

III - Incumbe o ônus da prova quando: a) se tratar de falsidade de documento, à parte que produziu o documento; b) se tratar de contestação de assinatura, à parte que argüiu a falsidade.

IV - Não merecerá fé o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "E"

    vejamos as incorretas:

    II- errada nos termos do art. 366 do CPC:

    Art. 366.

     

    Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    alternativa III está incorreta nos termos do art. 389 do CPC:Incumbe o ônus da prova quando:

    a alternativa IV está errada nos termos do art. 386 do CPC:O juiz apreciará livremente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem

    Art. 386.

    ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.

    Art. 389.

    I – se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

    II – se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.(na alternativa estão invertidas as disposições).

  • Gab. E

    I - CORRETA: há presunção de veracidade em relação aos documentos produzidos de forma eletrônica.

    II - ERRADA: a confissão judicial não supre a falta do instrumento público.

    Art. 366. Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    III - ERRADA: quando se tratar de falsidade de assinatura o ônus de provar é da parte que produziu o documento.

    Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:
    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;
    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.


    IV - ERRADA: cabe ao magistrado analisar a fé desse documento:

    Art. 386. O juiz apreciará livremente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.

ID
168844
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à prova documental, é incorreto afirmar:

Alternativas

ID
168847
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I - Os prazos processuais dilatórios ou peremptórios podem ser alterados por convenção das partes, desde que haja o requerimento antes de seu vencimento com fundamento em motivo legítimo.

II - Como agente da jurisdição, o juiz pratica atos processuais denominados de despachos, decisões, sentenças e acórdãos que, obrigatoriamente, devem conter os requisitos da fundamentação e o dispositivo, sob pena de nulidade.

III - Salvo exceções legais, as provas poderão ser produzidas informalmente, desde que o meio empregado para sua produção não seja contrário à lei e à moral.

IV - No processo comum a atribuição de valor à causa é requisito indispensável nos feitos sujeitos ao procedimento ordinário, sumaríssimo e especial, mesmo que esta não tenha conteúdo econômico imediato.

V - A finalidade primacial da coisa julgada é a pacificação com justiça. Decisão que produz o efeito de coisa julgada formal tem o efeito preclusivo restrito ao processo em que foi proferida, enquanto decisão que gera coisa julgada material tem o efeito preclusivo projetado "ad extra".

Alternativas
Comentários
  • I - Os prazos processuais dilatórios ou peremptórios podem ser alterados por convenção das partes, desde que haja o requerimento antes de seu vencimento com fundamento em motivo legítimo. ERRADA, pois os prazos peremptórios não podem ser dilatados, pois conforme art. 186 do CPC - Os prazos processuais dilatórios ou peremptórios podem ser alterados por convenção das partes, desde que haja o requerimento antes de seu vencimento com fundamento em motivo legítimo.

    II- Como agente da jurisdição, o juiz pratica atos processuais denominados de despachos, decisões, sentenças e acórdãos que, obrigatoriamente, devem conter os requisitos da fundamentação e o dispositivo, sob pena de nulidade. ERRADO. Os despachos , em regra não preicsam ser motivados, porque expressam meros atos ordinatórios. A falta de dispositivo na sentença gera a sua inexistência, e não nulidade. E juizes prolatam sentenças, e não acórdãos.

    III- Salvo exceções legais, as provas poderão ser produzidas informalmente, desde que o meio empregado para sua produção não seja contrário à lei e à moral. CORRETA. A questão remete as provas atípicas.

    IV-No processo comum a atribuição de valor à causa é requisito indispensável nos feitos sujeitos ao procedimento ordinário, sumaríssimo e especial, mesmo que esta não tenha conteúdo econômico imediato.  CORRETA- Na época em que foi editada, pois hj não existe mais o procedimento sumaríssimo.

    V- A finalidade primacial da coisa julgada é a pacificação com justiça. Decisão que produz o efeito de coisa julgada formal tem o efeito preclusivo restrito ao processo em que foi proferida, enquanto decisão que gera coisa julgada material tem o efeito preclusivo projetado "ad extra". CORRETA.





     

  • Item II - INCORRETO. Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.

    Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.

    ITEM III - CORRETO. Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.





ID
170098
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à prova processual:

Alternativas
Comentários
  • Questão bem tranquila para aqueles que conhecem o CPC.

    Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

    Trata-se de uma exceção ao princípio iura novit curia (o juiz conhece o direito). O juiz não tem a obrigação de conhecer as especifidades da lei de toda cidadezinha do Brasil e do exterior. Assim, caso a parte alegue direito baseada em lei municipal, estadual, estrangeira ou mesmo direitos decorrentes dos costumes (consuetudinário), cabe-lhe provar "o teor e a vigência".

    As outras alternativas são bem toscas, recheando de "não" e "apenas" dispositivos do mesmo capítulo (DAS PROVAS) do Código.

  • Art. 332 - Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

    Art. 333, Parágrafo único - É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    Art. 334 - Não dependem de prova os fatos: (...)

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

    Art. 336 - Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.

    Parágrafo único - Quando a parte, ou a testemunha, por enfermidade, ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.

  • A) CORRETA:

    Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

    B) ERRADA: a lei admite que os fatos sejam provados por meios moralmente legítimos:

    Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

    C) ERRADA: pode haver inversão do ônus da prova, desde que não resulte em dificuldade para a parte ou que recaia em direito indisponível:

    Art. 333. [...]
    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
    I - recair sobre direito indisponível da parte;
    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


    D) ERRADA: a presunção legal em favor da existência ou veracidade dos fatos isenta-os de prova:

    Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
    I - notórios;
    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
    III - admitidos, no processo, como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    E) ERRADA: as provas devem ser, em regra, produzidas em audiência.

    Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.
    Parágrafo único. Quando a parte, ou a testemunha, por enfermidade, ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.
  • Letra A
    Deve provar o teor ea vigência a parte que alegar direito:
    1- municipal;
    2- estrangeiro;
    3- consuetudinário.
  • Consuetudinário é o mesmo que usos e costumes...
  • LETRA A

     

    NCPC

     

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.


ID
170722
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as disposições do direito processual civil em matéria probatória, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • É a combinação e interpretação dos art. 339 e art. 405, § 4º ambos do CPC

     

    Art. 339. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.

     

    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.

  • Comentário acerca da letra B:

    Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:

    I- criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

    § único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.
  • Letra E
    Pessoal, quanto a letra A.
    Apenas um detalhe, precisamos tomar cuidado com a palavra "prescinde".
    Vejamos:
    Significado de Prescindir
    v.t. Separar mentalmente; abstrair.
    Dispensar, não precisar de.
    Renunciar, recusar.
    Bons estudos!
  • Questão A: ERRADA. Já que, se tratando de legislação alieniegena ou estrangeira, será necessário prova de sua existência.
  • Artigos do CPC que fundamentam o erro da letra c:


    Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.


    Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.


    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.


    Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.



ID
170923
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à confissão, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  

    CORRETO O GABARITO...
    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...

    Art. 350.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
    Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
     
  • Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.

    Art. 349, §único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.

    Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único - Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.


    Art. 352 - A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

  • As assim chamadas CONDUTAS DETERMINANTES (atitudes das partes que geram um resultado/situação desfavorável à mesma) JAMAIS terão o condão de prejudicar os demais litisconsortes, seja no litisconsórcio unitário ou no simples, explica-se:

    No litisconsórcio unitário, como a decisão deve ser a mesma e uniforme para todos os litisconsortes, a conduta prejudicial de um não produz efeitos nem mesmo para quem a tomou se não for praticada por TODOS OS LITISCONSORTES.

    No litisconsórcio Simples, a conduta determinante de um deles não prejudica os demais, pois cada um é visto como um litigante distinto, eis o preceito do art. 48 do CPC:

    Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

  • Sabemos que vida de regra a confissão não prejudica os liticonsortes, porém em ser tratando de litisconsórcio unitário onde o julgamento se dará igual para todos os liticonsortes, no pau da goiaba, todos serão prejudicados.
  • Complementando o comentário dos colegas (à luz do Novo CPC)

     

    Fonte (Comentário Abaixo):

    _http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/wp-content/uploads/2015/03/Quadro-comparativo-CPC-1973-x-CPC-2015.pdf

    _Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

     

    OBS: A Questão está desatualizada

     

    Alternativa A – CERTA

     

    Art. 389.  Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

     

    Alternativa B – CERTA

     

    Art. 390 § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

     

    Alternativa C – ERRADA

     

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

     

    Alternativa D – CERTA [Desatualizada]

     

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

    Alternativa E - CERTA

     

    Art. 391 Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.


ID
170926
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à prova no processo civil, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    É diametralmente oposto ao que diz a assertiva "C"....pois, o documento público possui fé pública JURIS TANTUM, então até que se prove o contrário, o documento representa verdadeiramente o seu conteúdo...

  •       

    E)     CORRETA
    “Art. 386. O juiz apreciará livremente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.
  •              D)     CORRETA

    “Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.”

     

  •  

    C)     INCORRETA
    A fé do documento público cessará nas seguintes hipóteses:
    “Art. 387. Cessa a fé do documento, público ou particular, sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.
    Parágrafo único. A falsidade consiste:
    I - em formar documento não verdadeiro;
    II - em alterar documento verdadeiro.”
    Nota-se que o presente item tentou confundir os examinados, inserindo a possibilidade de cessar a fé do documento particular, senão vejamos:
    “Art. 388. Cessa a fé do documento particular quando:
    I - lhe for contestada a assinatura e enquanto não se Ihe comprovar a veracidade;
    II - assinado em branco, for abusivamente preenchido.
    Parágrafo único. Dar-se-á abuso quando aquele, que recebeu documento assinado, com texto não escrito no todo ou em parte, o formar ou o completar, por si ou por meio de outrem, violando o pacto feito com o signatário.”
  •  

    B)     CORRETA
    Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:
    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;
    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento”
  •  

    A)     CORRETA
    “Art. 333. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
    I - recair sobre direito indisponível da parte;
    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.”
  • c) cessa a fé do documento público quando lhe for contestada a assinatura e enquanto não se lhe comprovar a veracidade.

    Incorreta!  Documento particular.

  • Complementando o comentário, à luz do Novo CPC

     

    Fonte (Comentários Abaixo):

    _https://andradense.jusbrasil.com.br/artigos/296285003/a-prova-testemunhal-no-novo-cpc

    _https://www.youtube.com/watch?v=mOaDTE3GHaA

    _http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/wp-content/uploads/2015/03/Quadro-comparativo-CPC-1973-x-CPC-2015.pdf

     

    OBS: Questão Desatualizada

     

    Alternativa A – CERTA

     

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Novo Código de Processo Civil)

     

    Art. 373 § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    Alternativa B – CERTA

     

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Novo Código de Processo Civil)

     

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

     

     

    Alternativa C – ERRADA

     

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Novo Código de Processo Civil)

     

    Art. 427.  Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.

     

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Novo Código de Processo Civil)

     

    Art. 428.  Cessa a fé do documento particular quando:

    I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade;

     

     

    Alternativa D – CERTA [Desatualizada]

     

    O Artigo 401 do Antigo Código de Processo Civil (de 1973) fazia alusão ao Artigo 227 da Lei Nacional 10.406 / 2002 (Código Civil). Além de não se encontrar correspondência do Artigo do Antigo Código Civil no Novo Código Civil, O artigo 227 do Código Civil foi anulado pelo Novo Código de Processo Civil

     

    Lei Nacional 10.406 /2002 (Código Civil)

     

     Art. 227 (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) 

     

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Novo Código de Processo Civil)

     

    Art. 1.072.  Revogam-se:        (Vigência)

     

    II - os arts. 227, caput, 229, 230, 456, 1.482, 1.483 e 1.768 a 1.773 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

     

    Alternativa E – CERTA

     

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Novo Código de Processo Civil)

     

    Art. 426.  O juiz apreciará fundamentadamente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.


ID
170929
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 392.  Intimada a parte, que produziu o documento, a responder no prazo de 10 (dez) dias, o juiz ordenará o exame pericial.

            Parágrafo único.  Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento.

  • Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

     

    Art. 391. Quando o documento for oferecido antes de encerrada a instrução, a parte o argüirá de falso, em petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

    Art. 393. Depois de encerrada a instrução, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais; no tribunal processar-se-á perante o relator, observando-se o disposto no artigo antecedente.

    Logo se vê que a arguição de falsidade NÃO OCORRE EM SEDE DE RECONVENÇÃO.

  • A) ERRADA: há um limite temporal para que seja suscitado: na contestação ou no prazo de 10 dias, contados da intimação da sua juntada aos autos:

    Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

    B) ERRADA: na contestação deve ser arguida a falsidade. Vede artigo acima.

    C) CORRETA:

    Art. 392 [...]
    Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento.

    D) ERRADA: a reconvenção não constitui meio hábil para a arguição de falsidade. Vede art. 390.

    E) ERRADA: o prazo é de 10 dias. Vede art. 390.

ID
175813
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à prova testemunhal, são impedidos de depor, dentre outros, os

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    CPPC
    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    § 2o São impedidos:
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
    II - o que é parte na causa;
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.
  • Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    § 1º São incapazes:
    I - o interdito por demência;
    II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
    III - o menor de 16 (dezesseis) anos;
    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
     

    § 2º São impedidos:
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.
     

    § 3º São suspeitos:
    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;
    II - o que, por seus costumes, não for digno de fé;
    III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;
    IV - o que tiver interesse no litígio.

    § 4º Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (artigo 415) e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

  • RESPOSTA LETRA D

    Todas as demais alternativas apresentam pessoas que são SUSPEITAS (art. 405, par. 3° - CPC)

     

  • ALERTA para a PEGADINHA!!

    Sempre guardamos números, 3o grau, 2o grau, mas podemos esquecer que descendentes NÃO TEM GRAU. É infinito. Pode ser neto, bisneto, tataraneto...

    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 2o São impedidos:
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

  • Só para completar...

    Testemunha pode se escusar a depor, sobre fatos

    I -  que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo


  •  

    • a) condenados por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença. - SUSPEITOS (art. 405,§3º)
    • b) que tiverem interesse no litígio. - SUSPEITOS (art. 405,§3º)
    • c) amigos íntimos da parte. - SUSPEITOS (art. 405,§3º)
    • d) descendentes de alguma das partes em qualquer grau. - IMPEDIDOS (art. 405,§2º) = resposta correta
    • e) que, por seus costumes, não forem dignos de fé. - SUSPEITOS (art. 405,§3º)
  • Aprendi da seguinte forma:
     
    o impedido é aquele que você tem como comprovar, ou seja, cônjuge e bisneta - existe certidão que comprova. Já o suspeito não há papel que comprove que alguém é inimigo ou interessado..

    Tem papel que comprove= é impedido
     não tem= é suspeito.
  • Para quem estiver estudando para TRTs, no processo do trabalho a regra é um pouco diferente e encontra-se prevista na CLT. Vejamos:
    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.   
    Bons estudos!!!  
  • O macete d q se tem papel é impedido, ou se não tem é suspeito é relativo!

    Pois, os condenados por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença, como na alternativa há, tem papel para comprovar...


    Pensei certo???

    Bjs
  • IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO
    1. PROCESSO ADMINISTRATIVOSERVIDOR OU AUTORIDADE
    1.1. IMPEDIMENTO (PIL):
    - SERVIDOR, CONJUGE OU PARENTE 3º PARTICIPOU COMO PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE.
    - INTERESSE DIRETO NA MATÉRIA
    - LITIGANDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE
    1.2. SUSPEIÇÃO (PA):
    - PARENTESCO 3º
    - AMIZADE / INIMIZADE
    2.PROCESSO CIVIL: SUSPENDE O PROCESSO / APRESENTAR EM 15 DIAS DO FATO GERADOR
    2.1. JUIZ:
    2.1.1. IMPEDIMENTO- CPC, ART. 134: (É DEFESO AO JUIZ EXERCER SUAS FUNÇÕES):
    - PARTE NO PROCESSO
    - FOI PERITO, ADVOGOU, MP, TESTEMUNHA.
    - FOI JUIZ E AGORA É DESEMBARGADOR.
    - ADVOGADO É PARENTE ATÉ 2º (CACIN: CONJUGE, AVÔ, CUNHADO, IRMÃO, NETO)
    - PARTE É PARENTE ATÉ 3º
    - PARTE É ÓRGÃO DE DIREÇÃO OU ADM DE PESSOA JURÍDICA
    2.1.2. SUSPEIÇÃO – CPC, ART. 135: CHEDA OU MOTIVO SUBJETIVO
    - AMIZADE / INIMIZADE
    - PARTE CREDORA / DEVEDORA ATÉ 3º
    - HERDEIRO OU EMPREGADOR DA PARTE
    - RECEBER DÁDIDAS, ACONSELHAR.
    - INTERESSE.
    - POR MOTIVO ÍNTIMO.
    2.2. TESTEMUNHAS (CPC, ART. 405): SENDO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO JUIZ OUVE OS IMPEDIDOS E SUSPEITOS SEM PRESTAR COMPROMISSO (CPC, ART. 405, § 4º)
    2.2.1. INCAPAZ (MICE) – CPC, ART. 405, § 1º:
    MENOR DE 16
    INTERDITO POR DEMÊNCIA
    CEGO E SURDO
    ENFERMIDADE OU DEBILIDADE MENTAL
    2.2.2. IMPEDIMENTO (PIP) – CPC, ART. 405, § 2º:
    PARENTE 3º
    INTERVENTOR (RAT - Representante legal, Assistente, Tutor)
    PARTE
    2.2.3. SUSPEIÇÃO (FICA) – CPC, ART. 405, § 3º:
    FALSO TESTEMUNHO COM TRÂNSITO
    INTERESSE
    COSTUME NÃO SER DIGNO DE FÉ
    AMIZADE / INIMIZADE
    3.PROCESSO DO TRABALHO:
    - SUSPENDE O PROCESSO
    - SUSPEIÇÃO: AUDIÊNCIA EM 48H PARA JULGAR (CLT, ART. 802)
    - INCOMPETÊNCIA: VISTAS DOS AUTOS EM 24H (CLT, ART. 800)
    - SÓ É CABÍVEL RECURSO EM INCOMPETÊNCIA TERMINATIVA.
    3.1. JUIZ (CLT, ART. 801):
    3.1.1. SUSPEIÇÃO (PAI):
    PARENTESCO DA PARTE 3º (CLT NÃO PREVÊ QUANTO À ADVOGADO)
    AMIZADE / INIMIZADE
    INTERESSE
    3.2. TESTEMUNHA (CLT, ART. 829)SEM COMPROMISSO, DEPOIMENTO VALE COMO SIMPLES INFORMAÇÃO.
    3.2.1. IMPEDIMENTO (PA): FCC - TRT 15ª DE 2009 / TRT 14ª DE 2011
    - PARENTESCO 3º
    - AMIZADE / INIMIZADE
  • LETRA D, mas atenção!

    Embora a ASCENDÊNCIA e a DESCENDÊNCIA não exijam qualquer grau, a COLATERALIDADE exige o TERCEIRO GRAU. Observe:

    CPC, art. 405, § 2º São impedidos (de depor como testemunha): I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em QUALQUER GRAU, ou COLATERAL, até o TERCEIRO GRAU, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    "Ontem pensei não ser possível, mas hoje..."

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    Art. 447, §2º, I.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Art. 447 - NCPC

    QUEM PODE TESTEMUNHAR? REGRA: todos; PARTICULARIDADES:

    são incapazes para testemunhar:

    • interdito por enfermidade ou por deficiência mental.

    • está doente ou possui retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, de modo que não tinha condições de discernir os fatos, ou, ao tempo em que deve depor,não está habilitado a transmitir as percepções.

    • menor de 16 anos.

    • cego e surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    são impedidos para testemunhar:

    • cônjuge/companheiro, ascendente ou descendente em qualquer grau e o colateral até 3º grau da parte (não se aplica quando: a) interesse público exigir; b) em causas relativas ao estado da pessoa, quando a prova não possa ser obtida de outra forma necessária ao julgamento do mérito.

    • parte na causa.

    • quem intervém em nome da parte como tutor, representante da pessoa jurídica, juiz, advogado ou que tenham assistido a parte.

    são suspeitos

    • inimigo ou amigo íntimo

    • interesse no litígio

    ==============================================================================================================

    ATENÇÃO --->  À luz da Lei nº 13.146/2015, a pessoa com deficiência é considerada plenamente capaz, admitindo-se excepcionalmente a relativização da capacidade por intermédio da curatela ou tomada de decisão apoiada. Não temos mais, portanto, a interdição de pessoas com deficiência, muito menos a pressuposição de que a pessoa com deficiência não tem capacidade para depor. Nesse contexto, tendo como base a Lei nº 13.146/2015 apenas o menor de 16 anos não será admitido para testemunhar. Em relação às demais pessoas, é necessário que o magistrado, à luz do caso concreto e das circunstâncias que envolvem os fatos, decida pela possibilidade e viabilidade das provas ainda que se trate de pessoa com deficiência.  


ID
179635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a intervenção de terceiros no
processo civil, disciplina legal dos procedimentos, prazos e ônus da
prova.

O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Todavia, ainda que se trate de direito indisponível, as partes poderão convencionar a distribuição do ônus probatório de maneira diversa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 333 do CPC: "O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.!

  •  em se tratando de direitos indisponíveis oônus da prova não poderá ser modificado

  •  

    A inversão do ônus da prova consiste na alteração de regras legais sobre a distribuição deste, impostas ou autorizadas por lei. Assim a inversão pode decorrer de lei, da vontade das partes ou de decisão do juiz, sendo legais, convencionais ou judiciais respectivamente.

    O parágrafo único, do art. 333, do CPC, autoriza, indiretamente,  a inversão convencional ou contratual quando prevê que as partes podem acordar quanto à regra de distribuição do ônus, desde que não recaia sobre direitos indisponíveis das partes e não torne excessivamente difícil a uma das partes o exercício de um direito. Assim, admite o CPC alteração contratual da regra de distribuição em se tratando de causas patrimoniais disponíveis.
     

  • .

    A regra geral do ônus da prova é: quem alega o fato tem o ônus de sua prova (art. 333 do CPC). Esta é uma regra estática, rígida, estando prevista no CPC para qualquer processo, ou seja, é invariável. Acontece que em muitos casos a prova é diabólica, nestes casos, coloca-se a parte em uma situação desigual. Daí porque a jurisprudência percebeu que esta regra seria inaplicável nestes casos. Assim, surgiu na doutrina, com atendimento na jurisprudência, uma teoria que pugnava pela flexibilidade das regras do ônus da prova, para que ele fosse distribuído de acordo com as peculiaridades do caso. Essa teoria se chama teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Essa teoria tem como fundamento os princípios da igualdade, da adequação e do contraditório. E, portanto, pode ser aplicada a partir da pauta de direitos fundamentais. E é por isso que esta teoria vem sendo acolhida pela jurisprudência brasileira, mesmo sem texto legal expresso. RESUMINDO = JUIZ DETERMINA QUE O ONUS DA PROVA VAI PARA AQUELE QUE TEM MAIS CONDIÇÕES DE FAZÊ-LA.

  • GABARITO ERRADO

     

    NCPC

     

    ART.373 

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 373 § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

  • O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 

    Todavia, ainda que se trate de direito indisponível, as partes poderão convencionar a distribuição do ônus probatório de maneira diversa.

    CPC/15:

    Art. 373, § 3º. A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;


ID
179794
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às provas:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

    Art. 334. Não dependem de prova os fatos: IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

    A)Incorreta. Art. 338. A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta Lei, quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível.

    C) Incorreta. Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

    D)Incorreta.Art.332.Parágrafo único.É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    E) Incorreta. Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

     

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  •  correta letra B

     

    Fatos que tenham presunção de legalidade ou veracidade não necessitam em princípio  demonstração, presunção juris tantum. Mesmo princípio se aplica a provas (certidões públicas etc....)

  • Assertiva A:

    Art. 338. A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta Lei, quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Ou seja, a carta precatória só suspende excepcionalmente, em hipótese taxativa do CPC, e ainda assim devendo ser demonstrada a imprescindibilidade da prova requerida:

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    IV - quando a sentença de mérito:

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

     

    Assertiva C:

    Vigora no sistema processual brasileiro o PRINCÍPIO DA LIBERDADE OU ATIPICIDADE DOS MEIOS DE PROVA, segundo o qual são admitidos todos os meios de prova das alegações feitas, previstos na lei(típícos) ou não, desde que moralmente legítimos.

    Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

     

    Assertiva D:

    É possível a convenção sobre o ônus de provas os fatos, desde que obedecido o preceito do Art.333, parag. unico:

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    Assertiva E:

    Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

  • Art. 338 + 265, IV,b

  • LETRA B

     

    NCPC

     

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • A) a expedição de carta precatória sempre suspende o processo até a colheita da prova correspondente.

    ART.377 CPC/15:  A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no art. 313, inciso V, alínea “b”, quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível.

    B) não dependem de demonstração, em princípio, os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    ART. 374 CPC/15: Não dependem de prova os fatos: IV- Em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    C) somente os meios legalmente previstos são admitidos como tal.

    Art.369 CPC/15: As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    D) o ônus da prova é matéria cogente, que não admite convenção que o distribua de modo diverso, em nenhuma hipótese.

    Art.373 § 3 CPC/15:  A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I – recair sobre direito indisponível da parte;

    II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    E) cabe ao juiz verificar o teor e a vigência do direito alegado pela parte, qualquer que seja sua natureza.

    ART.376 CPC/15:  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • LETRA B - Quanto às provas: não dependem de demonstração, em princípio, os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade, conforme dispõe o art. 334 do CPC/1973 correspondente ao art. 374 do CPC/2015.

     

    Art. 334 do CPC/1973. Não dependem de prova os fatos: IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

    Art. 374 do CPC/2015. Não dependem de prova os fatos: IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.


ID
180961
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Havendo regras sobre distribuição dos ônus da prova no processo, assinale a resposta correta, em um caso de comercialização de produto, proposta ação contra o fornecedor.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • a) ERRADA. Vulnerabilidade não é hipossuficiência. O erro da alternativa está em afirmar que haverá dispensa de verificação da prova. Primeiro, porque para se caracterizar a vulnerabilidade, pouco importa a situação econômica ou a classe social do consumidor, bem como seu grau de instrução, pois a vulnerabilidade é sua qualidade indissociável, sem que qualquer ressalva tenha sido expressamente efetivada. Segundo, porqe não há dispensa de prova, mas sim inversão desta.

    b) ERRADA. O juiz pode até mesmo requerer a produção de provas de ofício: Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Além disso, caso haja dificuldade excessiva de uma daspartes na produção de provas, o juiz pode inverter o ônus.

    c) ERRADA. Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito. Além disso, de acordo com o art. 130, o juiz deve indeferir as diligências inúteis ou meramente protelaórias.

    d) CORRETA. Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Meus caros,

    Em relação à distribuição dos ônus da prova no processo, ressalte-se o CPC, 333, vejamos:

    ' O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
    I - recair sobre direito indisponível da parte;
    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito'.

    Todavia, em que pese tal despositivo, o CPC, 130 quando menciona que 'caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias' e o CPC 1.107 quando vaticina que 'os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as as suas alegações; mas ao juiz é lícito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaiquer provas',  permitem que o juiz determine de ofício a produção de provas para a formação de seu convencimento tendo em vista a busca da melhor decisão a pacificar o conflito de interesses instaurado.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Não concordo, o processo civil não é regido pela verdade material, mas pela verdade formal...
  • Realmente, a doutrina mais tradicional fala que o Processo Civil observa o Princípio da busca da Verdade Formal, enquanto o processo penal observaria o Princípio da busca da Verdade Real.

    No entanto, essa dicotomia vem sendo questionada pela doutrina mais moderna, que defende viger o Princípio da busca da Verdade, apenas. "Verdade", tendo como base as provas possíveis e trazidas aos autos.


    Mas, devemos ficar atentos, pois a mesma banca já cobrou essa posição em outra prova, observe a questão Q239529. Nela foi considerada correta a afirmação de que o Princípio da Verdade Real é informativo do Processo Civil. 


     

  • Meus caros.
    Segue o entendimento do Professor Nelson Nery Júnior, critério adotado pela banca.

    APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. OBJETO DA AVENÇA NÃO ENTREGUE. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS NA POSSE DO IMÓVEL. VERSÕES CONFLITANTES. DEPOIMENTO DE PESSOAS ENVOLVIDAS NÃO COLHIDOS. INSUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS OITIVADAS. DECISÃO CALCADA EXCLUSIVAMENTE EM DOCUMENTOS E TESTEMUNHOS DIVERGENTES. INOCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NECESSIDADE DE INTERROGATÓRIO DO AUTOR E INQUIRIÇÃO DE OUTRAS TESTEMUNHAS (CPC, ARTS. 130 E 418, I). BUSCA DA VERDADE REAL. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. O juiz é o destinatário das provas, e para a decisão lidima e justa, cabe ao magistrado em consonância com o regramento inserto no artigo 130 da Lei Instrumental Civil, ordenar a realização das provas relevantes e imprescindíveis ao deslinde da quaestio iuris. Vige no processo civil brasileiro, o princípio da verdade real, consoante ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: "Verdade real. No processo civil e no penal deve imperar o princípio da verdade real sobre a meramente formal, podendo o juiz, no uso do poder que lhe confere o CPC 130, determinar a ouvida de testemunhas arroladas a destempo (RJTJRS 111/199)". (Código de processo civil comentado. 9. ed. São Paulo: RT, 2006. p. 340). Não difere dos mencionados processualistas civis a doutrina preconizada por Alexandre Freitas Câmara: "(...) o processo civil busca a verdade real, ou seja, o objetivo maior do processo civil é atingir um grau tal que permita a prolação de um provimento que corresponda à verdade dos fatos, ou seja, à certeza" (in Lições de Direito Processual Civil, Lumen Juris, 9 Edição, 2004, pág 394).



  • Devemos observar que a banca Vunesp tem adotado como correta questões que admitem o principio da verdade real como informativo do processo civil.

  • NCPC

     

    a) Errado. Art. 373.  O ônus da prova incumbe:I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    b) Errado. Vide alternativa anterior.

     

    c) Errado. Art. 370 Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

     

    d) Correto. Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

     

    Gabarito: D


ID
181258
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na formação do conjunto probatório, a iniciativa do juiz

Alternativas
Comentários
  •  Letra C correta

    o juiz somente pode produzir provas quando a lei autorize.

  •  

    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • O princípio dispositivo é estudado habitualmente como o contraposto do princípio da busca da verdade real ou princípio da livre investigação das provas, segundo o qual ao juiz é conferido o poder de iniciativa probatória, para a apuração dos fatos alegados pelas partes como fundamento da demanda.

    Segundo o princípio dispositivo em sua versão clássica, o juiz deve julgar a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes, sendo-lhe vedada à busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes.

    O princípio dispositivo clássico, dentre outras limitações impostas ao poder-dever do julgador, impede-o da iniciativa probatória.
     

  • Ocorre que o processo civil brasileiro não adotou o princípio dispositivo puro, mas sim o sistema misto (dispositivo + inquisitivo), com preponderância do princípio dispositivo.
    "Ao menos na jurisdição contenciosa é correto afirmar que esse sistema misto é essencialmente um sistema dispositivo temperado com toques de inquisitoriedade. A convivência desses dois sistemas no direito brasileiro fica bem clara no art. 262 do CPC, que prevê a necessidade de provocação do interessado para que exista processo (princípio dispositivo) a ser desenvolvido pelo impulso oficial (princípio inquisitivo)." (Daniel A. Neves. Manual de. 2010, p. 66)
  • Cabe destacar que o principio dispositivo também é conhecido como principio da inércia da jurisdição ou da iniciativa das partes.


  • NCPC, pra ticamente mesma redação: . Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias


ID
181906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que, ao tomar conhecimento de que uma das testemunhas arroladas no processo era pessoa interditada, por ser absolutamente incapaz, o juiz tenha tomado seu depoimento como informante, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.  

    § 1o São incapazes:  

    I - o interdito por demência;

    (...)

    § 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.

     

    Logo se vê que há hipótese que excepciona a oitiva das pessoas impedidas ou suspeitas, não se incluindo na exceção a oitiva das pessoas incapazes.

  • Na verdade acho que a resposta não está tão na letra da lei como parece. É que, quando li o 228, pu, do CC, que admite informantes incapazes, como o é o menor de 16 anos, achei que a resposta não podia ser só prq o §4º do art.405 do CPC não menciona os incapazes. Veja o art.228 e seu pu do CC:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;

    III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    Tb me chamou atenção o fato de o Nery no CPC comentado não falar nada sobre uma possível diferença entre incapazes e impedidos no §4º do 405, nem o Daniel Assunção. Por tudo isso acho que o cerne da questão está em que a prova continuaria sendo típica, prq continuaria a ser uma prova testemunhal, só que o juiz teria uma discricionariedade ainda maior para valorá-la. Observe que a letra e, que lembra o pu do art.405, diz erroneamente "prova atípica". É isso. Quem puder me convencer do contrário sou toda ouvidos.

  • Resposta do CESPE acerca dos recursos sobre a questão:

    Questão: 90 
    Parecer: INDEFERIR
    Justificativa: Recurso indeferido. Não prosperam as razões recursais. O item considerado correto pela 
    banca encontra amparo doutrinário: “Assim, por exemplo, se o art. 405, § 1º, do CPC afirma que o 
    incapaz não pode depor como testemunha, não é possível pedir o seu depoimento sob o rótulo de prova 
    atípica.” (Marinoni, Luiz Guilherme e Arenhart, Sérgio Cruz. Manual de Processo Civil. RT, 4ª ed., p. 
    377). Não está correto o item que afirma ser válido o depoimento conforme a avaliação do juiz porque 
    se considera como prova atípica. De fato, colhe-se da doutrina: “Ou seja, uma prova que não pode ser 
    utilizada como típica, porque sua formação violou uma norma (ou porque na sua produção vai violá-la), 
    certamente não pode ser admitida como prova atípica, pena de estar servindo para encobrir a 
    desconsideração de uma regra.” (Marinoni, Luiz Guilherme e Arenhart, Sérgio Cruz. Manual de 
    Processo Civil, op. cit, p. 377).
  • Marina, vc matou a charada.

    Perfeito.
  • Mt bom os comentários dos colegas acima, mas acredito que o erro da questão esteja no fato de que o CPC, ao disciplinar no Art. 405, § 4º "Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas;(...)" quis dizer que o juiz poderá ouvir, sendo necessário, as testemunhas impedidas ou suspeitas, não abrindo possibilidade de serem ouvidas as testemunhas que são incapazes...por isso, que a prova seria inválida, vez que o CPC não autoriza e não enquadra como uma prova atípica a oitiva de incapazes.
    Penso ainda que o CPC ao dizer que a prova é atípica, quis dizer que esta prova não seria a usual, ou seja, o depoimento de testemunhas impedidas ou suspeitas é uma exceção a regra do Art. 405, por isso que não se pode considerar o depoimento de testemunhas incapazes como uma prova atípica, ou seja, como uma excepcionalidade ao Art.
    Bom, se estiver pensando errado, pf me corrijam.
    Abs 
  • Gente,

    A Cespe adotou o entendimento do MARINONI, citado por Daniel Assumpção(4ª ed., pág. 461): Segundo o art. 228, parágrafo único, do CC, os sujeitos incapazes poderão ser ouvidos como informantes. Para parcela da doutrina (MARINONI) na hipótese do demente e do cego e surdo a norma é materialmente inaplicável, porque é impossível a um cego testemunhar sobre o que viu ou a um surdo sobre o que ouviu (a mesma lógica se aplica ao demente - interditado); se salvaria a norma legal do art. 228, do CC, a possibilidade de oitiva como informante do menor de 16 anos.


     

ID
182434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em ação que tramita sob o rito comum ordinário, o autor pretende cobrar de dois réus, com o mesmo procurador, o cumprimento das obrigações contratuais que alega existir entre as partes e que determinariam a cada um destas a realização de serviços atinentes aos seus ofícios de pedreiro e pintor, respectivamente. Com a fase postulatória encerrada, o juiz designou data para a realização de audiência de instrução e julgamento, intimando as partes dessa decisão.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C.

    Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.

    Parágrafo único. É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.

  • LETRA A: ERRADA - o prazo para arrolamento das testemunhas será fixado pelo juiz ao designar a data da audiência de instrução e julgamento (CPC 407), segundo idealizado pelo CPC, seria na decisão (ou despacho) saneador. Somente quando o juiz não fixar a data do arrolamento é que se aplica o prazo de 10 dias ANTES DA AUDIÊNCIA (CPC 407 parte final)

    LETRA B: ERRADA - A REGRA É A SEGUINTE: O PRAZO PARA ARROLAMENTO DAS TESTEMUNHAS SERÁ FIXADO PELO JUIZ NA DECISÃO QUE DESIGNAR A DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE SERÁ O MESMO PARA TODOS OS LITIGANTES (CPC 407)

    LETRA C: CORRETA - Cada um dos réus pode arrolar até 10 testemunhas, porque eles são considerados litigantes distintos (CPC 48).

    Mas o juiz poderá limitar o número de 3 testemunhas, quando se tratar do mesmo fato (CPC 407 Parágrafo Único).

    LETRA D: ERRADA - O PRAZO NÃO É CONTADO DA DATA DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE DESIGNOU A AUDIÊNCIA. PRIMEIRO SE APLICA A REGRA: O PRAZO QUE O JUIZ FIXAR. OMITINDO-SE O JUIZ APLICA-SE O FINAL DO ART. 407 O CPC: O ROL DEVERÁ SER APRESENTADO ATÉ 10 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA.

    LETRA E: ERRADA - valem os mesmo comentários da letra C. 


ID
186979
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da produção de provas, assinale a afirmativa INCORRETA
.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

  • Gabarito: Letra B.

    CPC
    Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
    Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.
    § 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
    § 2o Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

  • A - Correta. Art. 343 do CPC.  Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

    B - Incorreta. Art. 33 do CPC.  Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

    C - Correta. Art. 302 do CPC.  Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;
    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
    Parágrafo único.  Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

    D - Correta. Art. 420 do CPC.  A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
    Parágrafo único.  O juiz indeferirá a perícia quando:
    I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;
    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
    III - a verificação for impraticável.
  • O gabarito está errado!

    A resposta é "D"
  • Acredito que, da forma como está colocada, a alternativa "a", dá a entender que uma parte nao poderá, por exemplo, requerer a oitiva de uma testemunha, já que, como afirma a alternativa: "uma parte apenas poderá requerer o depoimento pessoal da outra parte". O que me fez classificá-la como incorreta.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA! PORTANTO, ATUALMENTE, SERIA NULA.

     

    DE ACORDO COM O NCPC:

     

    ALTERNATIVA A: TEXTO MAL ELABORADO.

    Art. 385.  Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

     

    ALTERNATIVA B: DESATUALIZADA E, PORTANTO, PASSA A ESTAR CORRETA!


    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. 

     

    ALTERNATIVA C: CORRETA.

     

    Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: 

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
     

    ALTERNATIVA D: CORRETA

     

    Art. 464.  A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    § 1o O juiz indeferirá a perícia quando:

    I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

    II- for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
    III - a verificação for impraticável.
     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    NCPC

    a) CORRETA. Art. 386.  Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

    b) INCORRETA. Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    c) NÃO ENCONTRADO

    d) CORRETA. Art. 464.  A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.


ID
190189
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art 389 -

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a arguir;

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

  • cpc

    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    II - o que é parte na causa; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)

     

  • a) CORRETA - art. 363, CPC. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou coisa:

    IV - se a exibição acarretar a divulgação de fatos, a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo;

    b) INCORRETA - art. 389, CPC. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a arguir;

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento;

    c) CORRETA - art. 405, CPC. Podem depor como testemunha todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. §2º. São impedidos:

    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade (...)

    d) CORRETA - §4º, art. 405, CPC. Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

    e) CORRETA - Art. 408, CPC. Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condição de depor;

    III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.

  • Lembrando que o art. 389 do CPC (Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a arguirII - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento) é EXCEÇÃO à regra de que o ônus da prova incumbe a quem o alega (TEORIA ESTÁTICA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA), consubstanciada no art. 333 do CPC.
    Art. 333.  O ônus da prova incumbe: 


            I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

            II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


ID
192094
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I. O artigo 131 do CPC estatui que "o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento". Para a avaliação das provas são conhecidos três sistemas: o do critério dispositivo ou legal; o da livre convicção e o da persuasão racional. Portanto, observa-se que o Código de Processo Civil se filia ao sistema da livre convicção.

II. O artigo 363 do CPC, em seu inciso III, dispõe que "a parte ou o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa (...) se a publicidade do documento redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; ou lhes representar perigo de ação penal." Nesta hipótese, o juiz poderá determinar a exibição do documento desde que decrete segredo de justiça, nos termos do artigo 155 do mesmo Codex.

III. Nos termos do artigo 158 do CPC, "os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais". Portanto, se as partes peticionarem demonstrando a formalização de acordo celebrado extrajudicialmente em data posterior à propositura da demanda, não há necessidade da sua homologação judicial, porque equivalente à desistência da ação.

IV. Não produzem coisa julgada as sentenças proferidas em processos cautelares, exceto nas hipóteses de reconhecimento de prescrição ou decadência.

V. Conforme as causas de que provém, a preclusão se diz temporal, lógica e consumativa. Preclusão consumativa se dá quando a prática de um ato se faz incompatível com a prática de outro, como, por exemplo, valendo-se a parte de um documento como fundamento do seu direito, arguir a sua nulidade por coação na sua formação.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - CPC filia ao livre convencimento motivado (princípio da persuação racional), na qual o juiz tem a livre valoração da prova, porém, tem que justificar o seu convencimento.

    II - ERRADA - o próprio artigo esclarece que é causa eficiente para comportar a exoneração do dever de exibir a referida prova ("Art. 363. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa:").

    IV - ERRADA - por que a sentença cautelar faz coisa julgada formal, não fazendo coisa julgada material.

    V - ERRADA - pois é conceito de preclusão lógica e não consumativa.

  •     Opa....   não posso afirmar quanto as outras, mas a assertiva n° IV está correta, não sendo preciso nem invocar doutrina, mas apenas a lei:

        CPC, art. 810. - O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

          Explicando em miudos, se na cautelar for acolhida a alegação de prescrição ou decandencia, não se poderá intentar a ação principal, quanto mais uma outra medida de urgencia e por isso, produz coisa julgada material. Sem mencionar que uma ação cautelar não analisa o mérito da questão, mas identificado a prescrição ou decandencia do direito que se quer proteger o magistrado poderá adentrar nesse mérito de acordo com artigo 269, IV.

  • Data venia o comentário do colega acima, a sentença que julga processo cautelar sempre fará coisa julgada, ao menos formal.
    A sentença que declara a prescrição ou decadência faz coisa julgada formal e material.
    O equívoco foi quanto a diferenciação da coisa julgada formal e material.

    Espero ter ajudado!
  • Resposta da banca  as impugnações sbre essa questão:

    Só o item IV está correto.

    A proposição IV é incontroversamente correta.
     
    A proposição II está incorreta, pois, consoante artigo 40 do CPC, apresentado documento em que se verifique a existência de crime de ação penal pública, o juiz deverá remeter cópia ao Ministério Público para oferecimento da denúncia, havendo, portanto, risco para a parte instada a apresentar o documento, o que justifica a recusa, importando que a proposição está incorreta.
  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA FEDERAL. EQUIPARAÇÃO AO VENCIMENTO DE DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA. PROCESSO DE CONHECIMENTO NÃO JULGADO. EXECUÇÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR.
    IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
    1. Em decorrência da natureza instrumental e de seu caráter provisório, com "transitoriedade" e "não-definitividade", a medida cautelar é preparatória e dependente da ação principal, de modo que, se o mérito da controvérsia ainda não tiver sido decidido, a coisa julgada não se perfaz. Por essa razão, o processo constritivo não pode ser iniciado no bojo do processo cautelar, o qual deve ser instaurado em sede do julgamento do processo principal.
    2. A falta de cumprimento do disposto nos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do RISTJ, que determinam a realização do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigma trazido à colação, obsta o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
    3. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 724.317/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 30/11/2009)

ID
192370
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da prova no processo civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA- Vigora,  no processo civil brasileiro, a regra da atipicidade dos meios de prova, significando que os fatos podem ser provados por qualquer meio, ainda que não os típicos (depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, testemunha, perícia ou inspeção judicial). Desta forma, como exemplo, conferida confiabilidade à prova eletrônica, é possível e extremamente salutar sua utilização como evidência judicial.
     

    B)INCORRETA- A lei exige que o juiz decida, que forme a sua convicção, com base nas provas produzidas nos autos e não de qualquer forma.

     

    C) INCORRETA- Toda prova há de ter um objeto, uma finalidade, um destinatário, e deverá ser obtida mediante meios e métodos determinados. (...) a prova judiciária tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes em juízo, e sua finalidade é a formação da convicção em torno dos mesmos fatos (...) O destinatário é o juiz, pois é ele que deverá se convencer da verdade dos fatos para dar solução jurídica ao litígio". ("Curso de Direito Processual Civil", Forense, 30ª ed., 1999, nº 415, p. 416). 

    D) INCORRETA- Art.333, do CPC.
     

    E) INCORRETA-  Os requisitos solenes ou formais do negócio jurídico NÃO podem  ser provados ou supridos por presunção simples ou comum, COMO EXEMPLO OS DOCUMENTOS PÚBLICOS e outros.

  • Quanto à valoração das provas, o CPC adotou o sistema da livre apreciação das provas, e não da livre convicção. Consoante o disposto no artigo 131 do Código de Processo Civil, o juiz apreciará livremente a prova. Fica-lhe proibido, contudo, exercer esse poder sobre fatos e circunstâncias não constantes dos autos ou emitir convicção de natureza íntima, pois deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. Assim, se o juiz julgar em desacordo com a prova pericial (como autoriza o art. 436, que diz que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos), deverá fazê-lo de forma fundamentada.

  • A expressão seria: "livre convencimento motivado"

  • A) CORRETA - De acordo com o art. 332 do CPC, pode-se concluir que o CDC adotou a teoria da atipicidade das provas, assim consubstanciada: "Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provas a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa". Como se vê, todos os meios de prova são admitidos no processo, independentemente de estar previsto ou não em lei. Veja-se que aguns países adotam a teoria da "prova tarifada", que consiste na estipilação de meios de provas pela lei, admitindo somente àquelas previstas em lei.

    b) ERRADA - O CDC não adotou a livre convicção, uma vez que ao magistrado é vedado decidir determinada causa sem fundamentação legal e juridica que lhe dê amparo legal. Assim, o juiz deve decidir desde que devidamente motivada a sua decisão. Tal princípio é denominada pela doutrina de "livre convicção motivada". Nesse sentido,  o artigo 131 do CPC estatui que "o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento"

    C) ERRADA - A prova não tem como finalidade comprovar os fatos deduzido pelas partes em juízo. É justamente ao contrário, os fatos deduzidos em juízo já bastem por si só para constituir direitos. As provas tem como finalidade trazer aos autos fatos deduzidos fora dele, fazendo como que o processo reflita o mais perto possivel da verdade real.

    D) ERRADA - Em se tratando de fato constitutivo do direito, o ônus, segundo o inciso I do art. 333 do CPC será do autor. Portanto, a alegação do réu de multiplicidade de versões de fato constitutivo não lhe transfere o ônus probatório, mas sim continua a ser do autor. Quanto a esse ponto, os fatos negativo alegado pelo réu, ainda que modificativos, impeditivos ou estintivos do direito do autor, transfere o ônus para o autor, haja vista que os fatos negativos quase sempre são impossivle ou de difícil comprovação. Pode-se citar como exemplo a dificuldade de comprovar a alegação do réu de que o autor da demanda não cumpriu com a obrigação de efetuar o pagamento adiantado de uma prestação de serviço advocatício, justificando a interposição de eventuais danos materiais e morais. Ora, para que o autor comprove que houve o pagamento adianta e que seu pedido de condenação prospere, é necessário que ele, autor, comprove que efetuou o pagamento atraés de recibo ou outra forma idônea.

    E) ERRADA - Os requisitos formais e solenes de um negócio jurídico , quando exigidos por lei, não poderá ser provado por nenhuma outra prova, por mais especial que seja, de acordo com o Art. 366 do CPC. 

  • Eu marquei a letra "E"  com base no parágrafo 1º do artigo 343 do CPC.
  • "Atualmente, prevalece o Sistema da persuasão racional, também chamado de Sistema do livre convencimento motivado. Exige que o juiz exponha as razões pelas quais ele se convenceu. O juiz tem que persuadir as partes de que seu convencimento é lastreado em provas. É o sistema adotado pelo atual CPC (art. 131)" - Intensivo I 2014- Fredie Didier Jr

  • Alternativa A) A regra da atipicidade dos meios de prova está prevista no art. 332, do CPC/73, que determina que “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa". A essa regra se contrapõe a da tipicidade dos meios de prova, em que somente são admitidos os meios de prova previstos expressamente na lei. Assertiva correta.
    Alternativa B) O CPC/73 adota, quanto à valoração das provas, o sistema da livre convicção motivada e não o sistema da livre convicção. Esses sistemas se diferenciam porque o primeiro exige que o órgão julgador explicite as suas razões de decidir, enquanto o segundo, não. Assertiva incorreta. Obs: É importante lembrar que o sistema da livre convicção é ainda adotado em nosso ordenamento em uma situação excepcional: julgamento pelo tribunal do júri.
    Alternativa C) O objeto da prova são os fatos controvertidos e não qualquer fato alegado pela parte em juízo. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A regra de distribuição do ônus da prova está contida no art. 333, I e II, do CPC/73, nos seguintes termos: “Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Determina o art. 366, do CPC/73, que “quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta", de modo que os requisitos formais ou solenes exigidos pela lei não podem ser presumidos. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra A.


ID
194482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A parte que, em processo, alegar direito estrangeiro deverá provar-lhe o teor e a vigência, se assim determinar o juiz.

Alternativas
Comentários
  •  CERTO

    CPC, Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

  • A assertiva está em consonância com  o art. 337, do CPC, apenas para esclarecer cito alguns julgados que tratam do tema:

    "... A teor do disposto no artigo 337 do Código de Processo Civil, a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinario provar-lhe-a o teor e a vigencia, se assim o determinar o juiz. ..."(AI-AgR 152775, MARCO AURÉLIO, STF)

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. A alegação de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá ter seu teor e vigência comprovados, caso assim determine o magistrado, consoante redação do artigo 337 do CPC." (AG 200904000337198, LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, TRF4 - SEGUNDA TURMA, 25/11/2009)
     

     

  • A fundamentação para esta questão encontra-se no Código de Processo Civil

    Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

  • O juiz só tem obrigação de conhecer a legislação FEDERAL PÁTRIA.

  • Art. 14, LICC: Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • É caso de exceção no direito brasileiro, já que as provas servem para fatos e não para o direito.
  • Saliente-se que, no caso de Direito municipal e estadual, é exigido do juiz o conhecimento da lei local em que exerce seu ofício, somente podendo exigir a prova de locla onde não esteja exercendo sua função jurisdicional.

    Alexandre Freitas Câmara - Liçoes de direito processual civil - Vol 2 - 2010.
  • Dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

    "Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência."

  • NCPC, art. 376 A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. e LINDB, Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • CESPE: A parte que, em processo, alegar direito estrangeiro deverá provar-lhe o teor e a vigência, se assim determinar o juiz. CERTO

     

    NCPC, art. 376 A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    LINDB, Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

     

  • (CESPE/DPU/2010) Julgue os itens a seguir, acerca do direito processual civil internacional: 7. A parte que, em processo, alegar direito estrangeiro deverá provar-lhe o teor e a vigência, se assim determinar o juiz.

    GABARITO : CERTO

    CPC/1973. Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

    CPC/2015. Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    No mesmo sentido:

    LINDB. Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.


ID
194593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do ônus da prova, julgue os próximos itens.

O ônus da prova é regra de decisão do juiz, de modo que as partes devem saber, de antemão, que o descumprimento dela conduz à inexorável rejeição de suas pretensões, seja de acolhimento do pedido, seja de rejeição.

Alternativas
Comentários
  •  O ônus da prova é regra esculpida em lei. O juiz pode em hipótese excepcional propiciar a inversão do ônus da prova, mas para esse caso deve existir permissivo legal. Exemplificativamente, cite-se o art. 6 do CDC.

    Assim a regra do ônus da prova deriva da lei e não de decisão judicial. 

    item errado.

  • O ônus da prova é matéria disciplinada em lei, prevista no Art.333 do CPC, segundo o qual a prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    Não se tratando, pois, de regra de decisão do juiz. Todavia, a legislação permite, em casos específicos, a inversão do ônus da prova, a exemplo do que ocorre nas relações consumeiristas.

  •  

    O ônus da prova pode ser analisado sob dois aspectos: 

    (i) ônus da prova subjetivo: diz respeito a quem deve produzir prova sobre certos fatos e está contida no art. 333 do CPC. Nessa perspectiva, o ônus da prova é regra de conduta.

    (ii) ônus da prova objetivo: é uma regra de julgamento e deve ser aplicada pelo juiz no momento de proferir a sentença, quando, a despeito da dilação probatória, as partes não produziram prova ou esta foi insuficiente. Essa regra existe para evitar o non liquet, isto é, o juiz deixar de julgar por ausência de prova.

    Então, não é errado dizer que o ônus da prova é regra de decisão. O que está errado na assertiva é afirmar que o descumprimento dela conduz rigorosamente à rejeição das pretensões. Isso porque é plenamente possível que o autor, mesmo não tendo produzido provas suficientes dos fatos constitutivos do seu direito, venha a ter o seu pedido julgado procedente (e não rejeitado). É o que ocorre quando as provas produzidas pelo réu ou mesmo pelo juiz de ofício conduzam a essa conclusão (lembrar dos princípios da comunhão das provas e do livre convencimento motivado).

    Bons estudos!

     

  • Além dos casos mencionados abaixo pelos colegas, não podemos esquecer dos efeitos da revelia. Neste caso também, em regra e observando o princípio da razoabilidade, o réu, se não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados na inicial. Os fatos alegados tornam-se incontroversos sem necessidade de provas.  Destarte, o juiz julga procedente a pretensão do autor da ação.

  • O ônus da prova não é apenas de decisão do juiz, estando alguns casos expressos no CPC, precisamente no art. 333. Lembrar que o Juiz poderá determinar a inversão do onus da prova em casos que envolvam relação de consumo. Ressalte-se, por oportuno, que no Processo do Trabalho fala-se muito no princípio da aptidão para produção de provas, em que o magistrado determina que a prova das alegações feitas caiba a quem tiver melhores condições de demonstrá-las.

     

  • O juiz, na sentença, somente vai socorrer-se das regras relativas ao ônus da prova se o fato não se encontrar provado. Estando provado o fato, pelo princípio da aquisição processual, essa prova se incorpora ao processo, sendo irrelevante indagar-se sobre quem a produziu. Somente quando não houver a prova é que o juiz deve perquirir quem tinha o ônus de provar e dele não se desincumbiu.

    Além disso, o não atendimento do ônus de provar não implica inexorável rejeição das pretensões, mas apenas coloca a parte em desvantajosa posição para a obtenção do ganho de causa.

    Fonte: CPC comentado do Nelson Nery Jr.


ID
194596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É ônus do réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor; portanto, o autor, caso alegue a existência de negócio jurídico entre as partes e o réu a negue e aponte a falsidade do documento que materializaria o negócio, estará exercendo sua defesa de forma distinta daquela que lhe é atribuída como ônus.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Marinoni (Manual do Processo de Conhecimento, 5ª ed.), as defesas do réu poderão ser:

    a ) materiais diretas: A forma intuitiva de se defender no processo é, evidentemente, negando-se a ocorrência dos fatos constitutivos trazidos pelo autor, ou, então, negando-se que tais fatos produzam as consequências jurídicas sustentadas. Em tais casos, têm-se as exceções substanciais diretas, sendo que a atitude do réu não amplia, em nada, o conteúdo fático da demanda inicial.

    b) materiais indiretas: Aqui, a técnica utilizada pelo réu é diferente. Ao invés de abalar a pretensão do autor, simplesmente negando a ocorrência dos fatos que a sustenta, o réu alega fato novo, ampliando o conteúdo fático da demanda, fato este capaz de impedir ou modificar a realização do direito afirmado pelo autor , ou ainda extingui-lo.

     

    Segundo esta classificação, percebe-se que o réu não se utiliza das técnicas prescritas em lei quando nega e apresenta arguição de falsidade documental, o que não quer dizer que não houve contestação ou mesmo exaurimento do ônus da prova.

  •  Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

    O ônus da prova ao se tratar de falsidade de documento é exceção a regra, cabendo a quem a arguir. 

  • A defesa de mérito pode ser direta ou indireta.

    É direta quando o réu simplesmente NEGA os fatos constitutivos do direito do autor (seria como se o réu dissesse: "Seu Juiz, esse negócio jurídico afirmado pelo autor inexiste")

    É indireta quando o réu, SEM NEGAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, apresenta fatos novos que impedem, modificam ou extinguem esses mesmos fatos constitutivos. ("Seu Juiz, o negócio jurídico existiu, mas foi celebrado por agente absolutamente incapaz, pelo que é nulo" - fato impeditivo do direito do autor).

    Pois bem, a regra do ônus da prova (art. 333, II, CPC) refere-se à defesa indireta, tanto que impõe (ônus processual) ao réu a prova desses fatos (impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor).

    Na questão, há expressa referência à defesa DIRETA de mérito (o réu nega a existência do negócio jurídico), de maneira que não se aplica ao caso a regra do ônus da prova (por isso estará o réu exercendo sua defesa de forma distinta daquela que lhe é atribuída como ônus)

    Em relação a falsidade do documento, trata-se de uma ação declaratória incidental, regulada do artigo 390 ao 395 do Código de Processo Civil, em que o réu do processo principal será o autor da ação incidente, não havendo falar em ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo, mas sim fato constitutivo, o que é dizer, será dever do réu na ação principal e autor na ação incidente provar que o documento é falso (por isso estará aí também o réu exercendo sua defesa de forma distinta daquela que lhe é atribuída como ônus).

     

    Sem dúvida, questão muito capciosa! Tomara que a gente tenha mais sorte.

    Bons estudos!

  • Item certo, porque, neste caso, o réu contra-ataca, alegando que autor apresentou documento falso. Desta forma, deverá provar a falsidade do documento, e, em assim sendo, não estará apenas exercendo seu ônus (enquanto réu) de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do autor.

  • Pela redação do art. 389, I do CPC o ônus da prova do documento falso é de quem argui. No caso da questão quem arguiu foi o réu, logo é dele o ônus de provar a falsidade. Dessa forma, no meu entender a questão estaria errada e não certa. Se alguém puder me ajudar a entender o meu erro agradeço.

    Valeu!!!!!!

  • É ônus do réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor; portanto, o autor, caso alegue a existência de negócio jurídico entre as partes e o réu a negue e aponte a falsidade do documento que materializaria o negócio, estará exercendo sua defesa de forma distinta daquela que lhe é atribuída como ônus.

    O erro da questão está no termo forma distinta, portanto o réu ao apontar a falsidade de documento está alegando fato novo (defesa indireta), cabendo a quem alega o ônus da prova. Assim sendo, a regra do ônus da prova aplica-se apenas para fato novo (defesa indireta)   e  não  para fato já conhecido no processo em que a defesa ocorre por simples negação (defesa direta). Logo, não há distinção de forma em relação ao ônus da prova da  falsidade de documento (defesa indireta). Espero que tenha sido clara.

     Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.



     

  • Esquematizando o excelente comentário do colega João Batista:

    a) É ônus do réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor (afirma que o ônus recai sobre as defesas de mérito INdiretas);
    b) portanto, o autor, caso alegue a existência de negócio jurídico entre as partes
    c) e o réu a negue (defesa de mérito DIRETA) e aponte a falsidade do documento que materializaria o negócio,
    d) estará exercendo sua defesa de forma distinta daquela que lhe é atribuída como ônus. (Correto: ele estará exercendo uma defesa Direta, diferente, portanto, da que tem o ônus: as INdiretas)


    Quanto a parte em negrito, que, particularmente, foi a que me gerou maior dúvida, o livro Direito Processual Civil Esquematizado afirma que, apesar de não ser unânime entre os doutrinadores, a maioria indica que o incidente de falsidade trata-se de Ação Declaratória Incidental mesmo, ou seja, surge uma nova ação (na qual o réu da principal é o autor-proponente), porém, sem implicar na formação de um novo processo. 
    Assim, como disse o colega Joao Batista, o réu assume um ônus da prova, tal qual o autor: de maneira distinta da que inicialmente lhe era atribuído.


  • Como o réu, além de negar o negócio (fato impeditivo) está alegando uma falsidade, quanto a essa falsidade ele terá que provar o fato constitutivo de seu direito; sendo, portanto, forma distinta das usuais acometidas ao réu, quais aejam: fato impeditivo, modiicativo ou extintivo do direito do autor.

    Sendo assim, em tendo que provar fato constitutivo, ele estará atuando de forma distinta da que, em regra, lhe é dada como ônus.

  • Segue doutrina - Daniel Assumpção, 2014, p. 504:

    "Caso o réu alegue por meio de defesa de mérito indireta um fato novo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, terá o ônus de comprová-lo. Por fato impeditivo entende-se aquele de conteúdo negativo, demonstrativo da ausência de algum dos requisitos genéricos de validade do ato jurídico como, por exemplo, a alegação de que o contratante era absolutamente incapaz quando celebrou o contrato. Fato modificativo é aquele que altera apenas parcialmente o fato constitutivo, podendo ser tal alteração subjetiva, ou seja, referente aos sujeitos da relação jurídica (como ocorre, por exemplo, na cessão de crédito) ou objetiva, ou seja, referente ao conteúdo da relação jurídica (como ocorre, por exemplo, na compensação parcial). Fato extintivo é o que faz cessar a relação jurídica original, como a compensação numa ação de cobrança. A simples negação do fato alegado pelo autor não acarreta ao réu o ônus da prova". Grifos acrescentados. 

  • serio, qual problema do réu provar o fato? sim é inversão do onus da prova, mas isso tem a toda hora no processo, é pouco crivel que uma pergunta facil como esta cair em uma prova hoje em dia. correta questão.


ID
205039
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o depoimento testemunhal, segundo o Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.  

    § 1o São incapazes: 

    I - o interdito por demência; 

    II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; 

    III - o menor de 16 (dezesseis) anos

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam. 

    § 2o São impedidos

    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; 

    II - o que é parte na causa

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. 

    § 3o São suspeitos: 

    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; 

    II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; 

    III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; 

    IV - o que tiver interesse no litígio.

    § 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer. 

     

  • LETRA A - INCORRETA

    De acordo com o art. 405, par.2° temos que o conjugê é impedido e não suspeito conforme afirma a alternativa

    art. 405 par.2° São impedidos:

    I - o conjuge,...


    LETRA B - CORRETA

    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas

    Menores de 16 anos: incapazes (par. 1°)

    O que é parte na causa: impedido (par.2°)

    O inimigo capital da parte: suspeito (par.3°)


    LETRA C - INCORRETA

    Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rola de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rola será apresentado em ate 10 dias antes da audiência

    Art. 408. É licito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes ofecerer  mais de trê stestemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.


    LETRA D - INCORRETA

    Art. 408. Depois de apresentado o rola de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer

    II- que, por enfermidade, não estiver em condições de depor,

    III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça

     

     


ID
206884
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Na concessão da tutela inibitória antecipada são observados os seguintes critérios: relevância da fundamentação; receio de ineficácia do provimento final; possibilidade de concessão de liminar ou de realização de justificação prévia, citado o réu; admissibilidade de revogação ou modificação da medida a qualquer tempo sempre por decisão fundamentada. Para efetivação da tutela inibitória específica, o juiz pode impor astreintes (multas diárias) ou determinar medidas de sub-rogação, a saber: imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.

II. Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos (fumus boni iuris e periculum in mora), deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. Por esta razão, não se justifica a exigência, por parte do juiz, que a parte proponha ação autônoma para obtenção de medida cautelar, que pode perfeitamente ser concedida no âmbito do processo de conhecimento.

III. Pelo princípio da causalidade, define-se que a nulidade de um ato do procedimento contamina os posteriores que dele sejam dependentes, com a consequência de ter-se de anular todo o processo a partir do ato celebrado com imperfeição. O princípio da instrumentalidade das formas por seu turno estabelece que só são anulados os atos imperfeitos se o objetivo não tiver sido atingido, pois o que interessa afinal é o objetivo do ato e não o ato em si mesmo. Pelo princípio do interesse, a própria parte que tiver dado causa à nulidade relativa não será legitimada a pleitear a anulação do ato.

IV. O princípio da persuasão racional na apreciação da prova recomenda: observância das regras lógicas e máximas da experiência comum; inadmissibilidade de convicção formada exclusivamente com base em intuição pessoal afastada das regras lógicas e do senso comum; indicação dos motivos e circunstâncias que conduzem à convicção acerca da veracidade dos fatos alegados e provados; motivação do convencimento com amparo na prova dos autos.

Alternativas
Comentários
  • Perfeito, sem comentários.

  •  Item I e II. Corretos. De acordo com a interpretação do art. 273 do CPC:

    Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
    § 1º - Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.
    § 2º - Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
    § 3º - A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4o e 5o, e 461-A.
    § 4º - A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
    § 5º - Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.
    § 6º - A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
    § 7º - Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
     

  •  Item III. Os regras previstas nos referidos princípios está de acordo com a doutriana.

    "PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - O princípio da instrumentalidade das formas está previsto nos artigos 566 e 572, II. Nenhuma parte poderá argüir nulidade que só interesse à parte contrária – artigo 563, 1ª parte. Não se dá valor em demasia àquelas formalidades que a lei exige para o ato processual."

    "PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE OU SEQÜENCIALIDADE - Princípio da causalidade ou seqüencialidade; previsto no artigo 573, § 1º, CPP. Os atos que seguem o ato nulo são nulos, também. Cabe ao juiz dizer os contaminados e os não contaminados.n Os atos postulatórios podem ser contaminados. Os atos instrutórios, nem sempre."

    Nulidades - Professora Alcione

     Por último trago o PRINCÍPIO DO INTERESSE que  está disposto no art. 565 do Código de Processo Penal estabelece o chamado princípio do interesse, aplicável, segundo a doutrina majoritária, tão-somente às nulidades relativas, pois, em se tratando de nulidades absolutas, prevalece o interesse público na sua decretação.

  • Alguém pode me explicar a razão da anulação desta questão pela banca organizadora do concurso??????

    Aguardo

  • Acredito que o Item I está incorreto, pois traz como exemplo de medida de sub-rogação a imposição de multa por tempo de atraso, que ao meu ver, é medida de coerção indireta.Como os demais itens estão corretos, não há alternativa prevista.
  • O gabarito preliminar apresentava como alternativa correta a letra C (todos os itens seriam verdadeiros).
    A questão foi anulada, mas a banca não divulga as razões de anulação (exceto aos próprios candidatos).
    O único reparo que eu faria seria o seguinte:
    III. Pelo princípio da causalidade, define-se que a nulidade de um ato do procedimento contamina os posteriores que dele sejam dependentes, com a consequência de ter-se de anular todo o processo a partir do ato celebrado com imperfeição. O princípio da instrumentalidade das formas por seu turno estabelece que só são anulados os atos imperfeitos se o objetivo não tiver sido atingido, pois o que interessa afinal é o objetivo do ato e não o ato em si mesmo. Pelo princípio do interesse, a própria parte que tiver dado causa à nulidade relativa não será legitimada a pleitear a anulação do ato.

    Não seria necessário anular todo o processo a partir do ato celebrado com imperfeição, mas somente aqueles atos dependentes do que foi proferido com nulidade. Assim, um mero ato oitiva de testemunha, ainda que posterior ao ato celebrado com imperfeição, não seria declarado nulo se não fosse dependente.

ID
206887
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Coisa julgada material é a qualidade que torna imutável e indiscutível o comando que emerge da parte dispositiva da sentença de mérito não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário, nem à remessa necessária (duplo grau de jurisdição necessário). No processo civil, não se pode ajuizar ação contra coisa julgada, exceto nos casos expressamente autorizados pelo sistema, como por exemplo ação rescisória, impugnação ao cumprimento de sentença e embargos do devedor.

II. Não dependem de prova os fatos: notórios; afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos, no processo, como incontroversos; em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. A critério do juiz, pode ser admitida a confissão em juízo acerca de estado familiar e cidadania da pessoa. Excepcionalmente, nas ações que versem sobre bens imóveis, a confissão de um cônjuge vale sem a do outro.

III. O autor precisa demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador de seu direito. Ao réu, por seu turno, incumbe o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como por exemplo a exceção do contrato não cumprido; a novação; o pagamento e a prescrição.

IV. O juiz, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, requisitará às repartições públicas as certidões necessárias à prova das alegações das partes, desde que se apresente razoável a iniciativa do juiz, demonstrada a impossibilidade de a parte obter pessoalmente a informação.

Alternativas
Comentários
  •  A única alternativa incorreta é a II, pois conforme o art. 350, § único do CPC "Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro."

  • A solicitação de documentos a repartições públicas pelo Juiz é regulada pelo art. 399 do CPC:

    Art. 399. O juiz requisitará às repartições públicas em qualquer tempo ou grau de jurisdição:
    I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes;
    II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, o Estado, o Município, ou as respectivas entidades da administração indireta.
    § 1o  Recebidos os autos, o juiz mandará extrair, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, certidões ou reproduções fotográficas das peças indicadas pelas partes ou de ofício; findo o prazo, devolverá os autos à repartição de origem. (Renumerado pela Lei nº 11.419, de 2006).
    § 2o  As repartições públicas poderão fornecer todos os documentos em meio eletrônico conforme disposto em lei, certificando, pelo mesmo meio, que se trata de extrato fiel do que consta em seu banco de dados ou do documento digitalizado. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

  • Apesar da confissão de um cônjuge, nas ações que versarem sobre bens imóveis e móveis alheios, não valer sem a do outro, como bem explicou a amiga abaixo, não se pode olvidar que igualmente não é possível a confissão, quando versar sobre direito indisponível. 
  • I. Coisa julgada material é a qualidade que torna imutável e indiscutível o comando que emerge da parte dispositiva da sentença de mérito não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário, nem à remessa necessária (duplo grau de jurisdição necessário). No processo civil, não se pode ajuizar ação contra coisa julgada, exceto nos casos expressamente autorizados pelo sistema, como por exemplo ação rescisória, impugnação ao cumprimento de sentença e embargos do devedor.  CORRETA
     Art. 467.  Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
    A sentença de mérito, de fato, pode ser rescindida nos casos de ação rescisória (art. 485 CPC), nos caos de impugnação de sentença  fundada em lei declara inconstitucional pelo STF (475-L, § único) e embargos do devedor (que possuem fundamentação livre e ampla, admitindo-se, desta forma, alegação de coisa julgada incoantitucional)

    II. Não dependem de prova os fatos: notórios; afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos, no processo, como incontroversos; em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. A critério do juiz, pode ser admitida a confissão em juízo acerca de estado familiar e cidadania da pessoa. Excepcionalmente, nas ações que versem sobre bens imóveis, a confissão de um cônjuge vale sem a do outro.  ERRADO
      Art. 351.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis. (cidadania e estado da pessoa são indisponíveis)
    Art. 350, §único: Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
    III. O autor precisa demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador de seu direito. Ao réu, por seu turno, incumbe o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como por exemplo a exceção do contrato não cumprido; a novação; o pagamento e a prescrição. CORRETO
     Art. 333.  O ônus da prova incumbe:
            I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
            II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    IV. O juiz, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, requisitará às repartições públicas as certidões necessárias à prova das alegações das partes, desde que se apresente razoável a iniciativa do juiz, demonstrada a impossibilidade de a parte obter pessoalmente a informação. CORRETO      
    Art. 399.  O juiz requisitará às repartições públicas em qualquer tempo ou grau de jurisdição:
            I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes;
  • Acertei a questão por eliminação, porque achava que a assertiva I também está incorreta, pelo seguinte motivo:

    Para que haja coisa julgada deve haver uma sentença transitada em julgado. Se, por outro lado, foi proferida uma sentença, a execução será realizada por meio da fase de cumprimento de sentença e não do processo de execução autônomo. Ora, na fase de cumprimento de sentença caberá impugnação ao cumprimento de sentença e não embargos do devedor, que serão oferecidos no processo de execução.

    Por favor, colegas, onde está o erro do raciocínio?

    Obrigada.
  • Considerei a IV errada devido ao seguinte: "demonstrada a impossibilidade de a parte obter pessoalmente a informação." 
    Procurando na internet sobre o assunto, achei a seguinte informação: 
    leciona Nelson Nery Júnior que: "... só se apresenta razoável a iniciativa do juiz, quando for demonstrada a impossibilidade de a parte obter pessoalmente a informação". (Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10.ed. rev. ampl. e atual. até 1º de outubro de 2007. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p.638).
    Alguém tem mais alguma fudamentação sobre o assunto?!

    Obrigada.

  • COMENTANDO A IV:  O juiz, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, requisitará às repartições públicas as certidões necessárias à prova das alegações das partes, desde que se apresente razoável a iniciativa do juiz, demonstrada a impossibilidade de a parte obter pessoalmente a informação.

    Segundo Theodoro Jr. (2012, p. 486):

    Requerida a certidão pelas partes, não cabe ao juiz, segundo o teor do art. 399 – CPC, apenas a faculdade de requisitá-la, pois o Código determina imperativamente que o juiz terá de assim o fazer.


    Mas não é lícito à parte transformar o juiz num mero preposto para obtenção de quaisquer certidões. Dessa forma, o dever do juiz de requisitar tais documentos ficará na dependência do exame do requisito de sua necessidade e da dificuldade ponderável de ser a certidão obtida diretamente pela parte.


  • Sob o ponto de vista da boa técnica jurídica e científica, o item I deveria ser considerado errado e, por conseguinte, a questão anulada, pois se uma determinada decisão está sujeita legalmente ao fenômeno processual do reexame necessário, enquanto a matéria não for devolvida ao Poder Judiciário, aportando-se em seu órgão recursal competente, não haverá que se falar em coisa julgada material, uma vez que o instituto da reapreciação obrigatória é condição de eficácia da decisão, em outras palavras, é condição para o trânsito em julgado.

  • Acho que estou deixando escapar algum detalhe quanto ao item I.

    Como é possível admitir que embargos do devedor possam relativizar a coisa julgada?

    Na sistemática do CPC, os embargos do devedor são opostos em sede de execução (art. 736, CPC). Assim, não há sentença a ser desconstituída.

    Qual o erro deste meu raciocínio? Alguém pode me esclarecer?

  • A afirmativa I não menciona a "querela nullitatis". Entendo que essa omissão torna a questão passível de ser atacada por recurso para considera-la errada.

  • Chuck_29 Coisa Julgada Inconstitucional, art. 741, parágrafo único, CPC/73

  • Impugnação ao cumprimento de sentença tem natureza jurídica de ação ????? Nunca, senão vejamos: 

    "A impugnação, ao contrário, em regra não será ação autônoma, mas incidente da fase de cumprimento de sentença. Não será ação incidental, como os embargos, mas incidente processual, julgado por decisão interlocutória" (Esquematiuzado Pedro Lenza, Processo Civil, 2012). Alternativa I incorreta, questão passível de anulação.