SóProvas


ID
1007713
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O exercício do Poder Constituinte Derivado, nos termos expressos da Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. LETRA C Correta

    Quanto à Letra A, em que pese haver posicionamento contrário (José Afonso da Silva), prevalece que não cabe projeto de emenda de autoria popular.

    A letra B está errada por que o quorum para aprovação de emndas é de 3/5, e não 2/3.

    A Letra D também está errada quanto ao quorum, mas também por dizer que será unicameral (quando na verdade é bicameral)

  • No Brasil, as alterações do texto constitucional têm início com uma propostas de emenda à Constituição (PEC), conforme previsão do artigo 60 da Constituição Federal de 1988.
    pode ser apresentada segundo dicção do artigo 60 da Constituição Federal: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros..
  • Prezados colegas,

    Complementando a resposta dos colegas, chamo a atenção para o erro da assertiva A. Percebam que o enunciado da questão fala "nos termos expressos da Constituição Federal de 1988", ou seja, a questão vincula-se ao que expressamente previsto no texto positivado da CF.
    Tenho visto algumas questões nesse sentido, as quais buscam uma forma de blindar o gabarito com essa assertiva. Desse modo, não há previsão expressa na Constituição Federal sobre projeto de EC de iniciativa popular, em que pese a discussão doutrinária acerca do seu cabimento.





  •  Letra A Iniciativa popular. A constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 uni
    dades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.
  • "Ao contrário do que foi previsto para o processo de elaboração das leis (CF, art 61, par 2), não foi contemplada pela vigente Carta da República a possibilidade de iniciativa popular no processo de emenda da Constituição, isto é, os cidadãos não dispo~em de legitimidade para apresentar uma proposta de emenda à Constituição."

    (Vicente e Alexandrino, 9 edição, pg 603)
  • Por ser um poder instituído,condicionado e não inicial, o poder de emenda à Constituição está sujeito a limitações formais e materiais, estabelecidas no artigo 60 de nossa Lei Maior.
    A alternativa "C" traz  a literalidade do inc III, do art 60 da CF/88
  • Complementando o comentário do nobre colega Concurseiro esforçado.. a discussão a que ele se referiu é a seguinte:
    Há duas correntes doutrinárias, uma primeira sustenta a possibilidade de iniciativa popular para PEC através de uma interpretação sistemática, levando em conta todo o ordenamento jurídico, os princípios dentre os quais o da soberania popular , da democracia participativa chegamos a conclusão pela possibilidade de iniciativa popular de PEC. 
    Já uma segunda corrente adota uma interpretação literal, entendo que a Constituição prevê de forma taxativa as pessoas encarregada de propor a PEC, não admitindo ampliação do rol.
  • Poder Constituinte Derivado  é o nome dado ao poder que é legado pelos cidadãos de determinada coletividade a um representante que terá a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, não se encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio. É através deste poder que se elaboram ainda as constituições dos estados pertencentes à federação brasileira. O Poder Constituinte Derivado recebe ainda o nome de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau.

    Dentro do conceito estabelecido para tal faculdade, o Poder Derivado pode ser dividido ainda em:

    Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário  para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade. Poder Constituinte Derivado Decorrente:  também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização. Poder Constituinte Derivado Revisor:  conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.

  • A resposta correta é a alternativa "C", nos termos da CRFB/88:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 


  •  Acertei, mas, ao analisar os outros itens, não consegui vislumbrar o erro da alternativa "a". Vejam o art. 13 da CF/88. Fala, extamente, a mesma coisa.


    Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Samara, o poder Constituinte Derivado se revela pela edição de Emendas a Constituição, e não pelas Leis, e na CR não há previsão da iniciativa popular para a proposta de Emenda a Constituição, muito embora, segundo uma interpretação sistemática, Pedro Lenza explique que é possível, mas expressamente não!

  • a) pode revelar-se por meio de projeto de iniciativa popular, nos termos expressamente previstos na Constituição Federal, exercido pela apresentação de projeto à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    ERRADA.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    b) permite a reforma da Constituição, desde que a Proposta de Emenda à Constituição seja votada e aprovada, em dois turnos, se obtiver, em cada casa do Congresso, dois terços dos votos dos respectivos membros.

    ERRADA.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    c) pode revelar-se nas Emendas à Constituição, iniciadas por proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    CORRETA. Vide comentário da alternativa "a".


    d) permite a reforma da Constituição, desde que a Proposta de Emenda à Constituição seja votada e aprovada em sessão unicameral, em dois turnos, por dois terços de Deputados e Senadores.

    ERRADA.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.



  • Este é o Poder Constituinte Derivado REFORMADOR, para ser mais exato.

  • PODER CONSTITUINTE:

    1) ORIGINÁRIO : é autônomo, ilimitado, incondicionado, soberano e permanente. Se da através de outorga ou assembléia nacional constituinte.

    2) DERIVADO : 

    a) Reformador: é condicionado pelas regras colocados pelo constituinte originário. Modifica a CF sem que haja uma verdadeira revolução, através de emendas constitucionais.

    b) Decorrente: é condicionado pelas regras colocados pelo constituinte originário. Possui a missão de estruturar os estados membros. Tal competência decorre da capacidade de auto-organização estabelecida pelo constituinte originário.

  • O erro da alternativa A é que a iniciativa popular servirá só para projetos de Lei Ordinária e Complementar. 

    Apesar de haver divergências doutrinárias sobre o assunto, uma vez que uma parte diz que é possível, pois todo poder emana do povo e por isso teria a possibilidade de Emendar a Constituição, não obstante esta não ter trazido expressamente em seu texto. 

  • A iniciativa popular se refere a projetos de lei. A doutrina é uníssona a respeito da impossibilidade de reforma constitucional por iniciativa popular ( Erro da alternativa A)

    O quórum de aprovação de Emenda Constitucional é 3/5,   e não 2/3, como se refere a questão.( Erro da alternativa B)

    Sessão Unicameral só existiu na Revisão Constitucional , vide ADCT. (# Sessão Conjunta- Congresso Nacional). (Erro da alternativa D)

  • LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    ==> 1503

  • RESPOSTA: LETRA C

    a) Para lei ordinária, não emenda.

     b) 3/5 dos votos

     c) ok

     d) sessão bicameral (senado e camara)

     

  • Constituição Federal:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Para aprimoramento:

    Embora a maioria da doutrina entenda impossível a iniciativa popular das emendas constitucionais no âmbito da União, o STF chancelou a possibilidade de Constituição Estadual prevê-la.

    Ementa: "[...] 3. É facultado aos Estados, no exercício de seu poder de auto-organização, a previsão de iniciativa popular para o processo de reforma das respectivas Constituições estaduais, em prestígio ao princípio da soberania popular (art. 1º, parágrafo único, art. 14, I e III, e art. 49, XV, da CF). 4. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada parcialmente procedente".

    (ADI 825, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 26-06-2019 PUBLIC 27-06-2019)

  • A alternativa correta e que deverá ser marcada é a letra ‘c’, pois está de acordo com o que prevê o art. 60, III da CF/88.

    A letra ‘a’ não poderá ser assinalada uma vez que não há previsão expressa na CF/88 de iniciativa popular para a apresentação de PEC. Não se esqueça, caro aluno, que nossa Constituição, em seu art. 61, §2º, prevê iniciativa popular para a apresentação de projeto de lei (ordinária ou complementar).

    Quanto as letras ‘b’ e ‘d’, estão erradas uma vez que a deliberação e a votação da proposta de emenda à Constituição ocorrerão em sessão bicameral, ou seja, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros