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ID
1007719
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ação direta de inconstitucionalidade de ato ou lei estadual,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9868

    Art. 3o A petição indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;

    II - o pedido, com suas especificações.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.


    Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

  • Resposta correta Letra D. Está expressamente previsto na Lei 9868/99 - Art. 3º , pú :
    '' A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.''

    Bons estudos!
  • O que fundamenta a possibilidade de ser proposta a Ação direta de Incostitucionalidade contra lei estadual e munipal conjuntamente?

    Seria simplesmente identidade da matéria e de alguns comandos normativos veiculados, fundada na violação da Constituição Estadual?

     

  • Acredito que a alternativa D se encontra incorreta, pois a inconstitucionalidade nao incide em lei municipal, apenas em lei federal, estadual e distrital, quando esta estiver legislando em sua competencia estadual! 
  • Luiza a hipótese que vc comentou é quando a violação for a Constituição Federal, mas no caso da alternativa "D" é infrigência a Constituição Estadual. Vejamos:

    Art. 102, CF, "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constituicionalidade de lei ou ato normativo federal."

    Art. 125, CF, "Os Estados organizarão sua Justiça , observados os princípios estabelecidos nesta constituição. § 1º OMISSIS

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstituicionalidades de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."


     

  • Luiza,

    Admite-se ADI de lei municipal em face da Constituição Estadual (CE). O que é vetado é a ADI de lei municipal em face da CRFB. Entretanto, o controle concentrado de lei municipal pode ser feito por meio de ADPF diretamente ao STF. Admite-se também o controle concentrado de lei municipal para o TJ em face da CE. Após o julgamento do TJ, sendo o parâmetro, norma de repetição obrigatória da CF, será admissível o Recurso Extraordiário para o STF, cujos efeitos serão erga omnes e ex tunc. Esse controle é difuso (por que é via recursal) e abstrato (por que o recurso é objetivo). Dessa forma, acabaria que o STF analisaria Lei Municipal que estivesse em confronto com a CRFB, mas é exceção.



  • A, B e C erradas! No controle abstrato, caracterizado como o processo onde somente existem partes em sentido formal e não existe lide a ser defendida, mas sim o objetivo de defender a Constituição, principal escopo deste processo objetivo.

    Como a parte ao propor uma ação de fiscalização abstrata não está pleiteando interesse seu não poderá desistir do pedido em virtude de que o interesse social agora é o principal interessado em ver o pronunciamento do STF .

    FONTE: http://www.buscalegis.ufsc.br/


  • Contudo, alguém sabe informar porque a inicial não deve conter elementos suficientes que demonstrem a qualidade do autor como titular do direito subjetivo apto a exercer o direito de ação (alternativa B)?

    À quem puder me fazer essa caridade, fica, de já, meu muito obrigado.

  • Raphael, a questão fala em ADI e, em sendo assim, estamos tratando de controle abstrato (processo objetivo), portanto, a petição não traz direitos subjetivos violados, já que a ADI visa garantir a Supremacia da Constituição, expurgando do sistema normas formal ou materialmente inconstitucionais. 

  • A resposta é a letra A. Tá no site da VUNESP. 184 concurso da Magistratura de SP.

  • Acabei de conferir no site da VUNESP e o gabarito está correto. A resposta é letra D mesmo.

  • A alternativa D está correta, isso porque o enunciado diz "Na ação direta de inconstitucionalidade de ato ou lei estadual", ou seja, trata-se de enunciado abrangente que não se refere especificamente da ADI genérica contra lei ou ato normativo federal e estadual em face da CF. Sendo assim, se juntar o enunciado com o que diz na alternativa D, percebe-se que neste caso está se falando sobre o Controle abstrato de constitucionalidade nos estados-membros, sendo absolutamente possível a análise de lei estadual e municipal face a Constituição Estadual.

  • APESAR DE NÃO CONTER AS PALAVRAS EXATAS USADAS NA LEI, NÃO PERCEBI O ERRO DA LETRA C) AINDA...ALGUÉM??

  • e) Em se tratando de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, aplica-se o princípio da congruência ou da adstrição ao pedido, não se admitindo a declaração de inconstitucionalidade de uma norma que não tenha sido objeto do pedido.

    COMENTÁRIOS DA PROVA DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA DELEGADO PF

    3. Na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante o STF, apesar de lhe ser aplicável o princípio da congruência ou da adstrição ao pedido, admite-se a declaração de inconstitucionalidade de norma que não tenha sido objeto do pedido, na hipóteses configuradora da denominada inconstitucionalidade por arrastamento.

    CERTO. Trata-se de uma revisitação do princípio da congruência ou correlação entre o pedido e a sentença (arts. 128 e 460 do CPC), decorrentes do princípio dispositivo e que devem ser analisados sob esse novo e particular aspecto do processo objetivo. De fato, na própria decisão, a Corte pode definir quais normas são atingidas, e no mesmo dispositivo, por arrastamento, também pode reconhecer a invalidade das normas que estão contaminadas, mesmo na hipótese de não haver pedido expresso na petição inicial.


  • a ação será proposta por um dos legitimados do art. 103 da CF/88, que deverá indicar na petição inicial o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações, bem como o pedido, com suas especificações.

      De acordo com o parágrafo único do art. 3.º da Lei n. 9.868/99, corroborando a jurisprudência do STF, a petição inicial, quando subscrita por advogado, deverá vir acompanhada de instrumento de procuração (e, acrescente-se, outorgada com poderes especiais para a instauração do pertinente processo de controle normativo abstrato perante a Corte Constitucional, indicando, objetivamente, a lei ou o ato normativo e respectivos preceitos — quando for o caso — que estejam sendo levados à apreciação do Judiciário através da ADI.

    será apresentada em duas vias, devendo conter cópia da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

    Por se tratar de processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade, algumas regras são muito importantes e particulares, destacando-se:

     - inexistência de prazo recursal em dobro ou diferenciado para contestar;

    - inexistência de prazo prescricional ou decadencial;

    -  não admissão da assistência jurídica a qualquer das partes, nem intervenção de terceiros,  salvo a figura do amicus curiae;

    -  vedada, expressamente, a desistência da ação proposta;

    - irrecorribilidade da decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, ressalvada a interposição de embargos declaratórios;

    -  agravo: muito embora a regra da irrecorribilidade da decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo acima apontada, conforme visto, o art. 4.º da Lei n. 9.868/99 estabelece que a petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Contra essa decisão que indeferir a petição inicial cabe o recurso de agravo a ser apreciado pelo Pleno.

    - não rescindibilidade da decisão proferida;

    - não vinculação à tese jurídica (causa de pedir).

  • a) ERRADA Uma vez proposta a ação, não se pode desistir dela, pois o interesse é público em se proteger a constituição. Está expresso na lei essa proibição.

    b) ERRADA Não há titular de DIREITO SUBJETIVO, pois o interesse é de todos.

    c) ERRADA Não há lide propriamente dita, pois o interesse é de se proteger a constituição.

    d) CORRETA: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade no âmbito dos Estados membros em face de lei estadual ou municipal.

  • até agora não me convenci que a alternativa b está errada. Eu sei que trata-se de processo objetivo, mas o item refere-se especificamente ao direito do titular da ação de propô-la, pois este tem que ser um dos legitimados autorizados pela constituição, logo o titular tem direito subjetivo sim à ação.
  • Caro colega, a letra B está errada pelo suguinte fundamento: demonstrar a qualidade do autor como titular de direito subjetivo apto a exercer o direito de ação. Não precisa demonstrar o direito subjetivo de propor a ação, basta demonstrar que o mesmo é legitimado, p.ex. é o presidente da OAB local.

  • gente, pelo amor de deus... é óbvio que o titular da ação tem direito subjetivo..... e é óbvio que ele tem que comprovar sua titularidade. questão nula. veja o que diz a assertiva:

    demonstrar a qualidade do autor como titular de direito subjetivo apto a exercer o direito de ação.

    o qe está errado aí? nada.

     
  • mariangela ariosi, em controle concentrado não se discute o direito subjetivo, o qual pode até existir, mas será secundário em relação ao objetivo da ação. Nestas ações se busca tutelar o direito objetivo, preservando a supremacia da Constituição. 

    Acredito que você tenha se confundido, entendendo que a questão tratasse do direito subjetivo dos legitimados à ação. Mas não foi disto que a questão tratou. Evidentemente a banca transcreveu o parágrafo único do art. 3º da Lei 9.868/99, alterando somente a últimar parte, o que tornou a alternativa incorreta. Veja que a parte substituída foi justamente aquilo que o legitimado tem que juntar para comprovar o objeto de sua impugnação: "CÓPIA DA LEI OU ATO NORMATIVO IMPUGNADO" (porque é direito objetivo que se busca tutelar). Ou seja, o mencionado dispositivo não exige a comprovação da qualidade de autor e seu direito subjetivo porque se trata de controle abstrato.

  • Erros em vermelho:

     

    "A) o legitimado ativo, depois de proposta a ação, poderá desistir da ação, desde que não tenha sido apresentada defesa das normas impugnadas pelo Procurador-Geral do Estado.

     

    B) a petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, e conterá elementos suficientes a demonstrar a qualidade do autor como titular de direito subjetivo apto a exercer o direito de ação.

     

    C) a petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, descrevendo a lide e seus fundamentos."

     

     

    Os trechos em vermelho demonstram que as assertivas trataram as ações de controle de constitucionalidade de modo equivocado, como se fossem ações ordinárias para discussão de direitos de direitos subjetivos, daí a menção à desistência e lide. Lembrem, caros colegas, o controle abstrato de constitucionalidade é PROCESSO OBJETIVO. Isso significa que a finalidade do controle é preservar a própria higidez do sistema constitucional, e não o direito de A, B ou C. Dai não ser possível falar em desistência, nem direito subjetivo, tampouco lide. Daí, por fim, a incorreção das assertivas. 

     

    Lumus!

  • Esta questão merecia ser anulada porque afronta a objetividade necessária para seu julgamento.

    Perceba que o enunciado disse o seguinte: "Na ação direta de inconstitucionalidade de ato?????? ou lei estadual",

    Quando o artigo 102 da CF e o art. 125 da CF dizem o seguite, ( atenção ao destacado em vermelho)

     

    Art. 102, CF, "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constituicionalidade de lei ou ato normativo federal."


    Art. 125, CF, "Os Estados organizarão sua Justiça , observados os princípios estabelecidos nesta constituição. § 1º OMISSIS


    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstituicionalidades de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."

     

    Logo pelo enunciado, uma licença, (ato concreto) poderia ser objeto desta ADIn proposta (que obviamente deveria ser distribuida para o examinador), porque se distribuida para qualquer outro juiz ele indeferiria por faltar a abstratividade necessária à ADIn. Porque enquanto os dois artigos citados alhures dispõem expressamente que somente os ATOS NORMATIVOS, serão objeto de ADIn, o enunciado contenta com ATO.

     

     

     

    Alternativa c

    Ademais, imagine que você seja advogado e o Governador do Estado X, lhe incumba de entrar com uma ADIn em face de um lei do Estado Y,  mas que afeta diretamente o Estado X. Logo, na preliminar da petição da ADIn terá de conter um capítulo com elementos suficientes a demonstrar a qualidade do autor como titular do direito subjetivo apto a exercer o DIREITO DE AÇÃO, ou seja, terei de demonstrar que o Governador X é legitimado a exercer O DIREITO DE AÇÃO, pois há pertinência temática (se não fizer isso ela será indeferida de plano, pois o que o governador do Estado  X tem a ver com a lei do Estado Y?). Isso não quer dizer que o Governador X ESTEJA DISCUTINDO O DIREITO SUJETIVO, apenas estou dizendo que nem todos são legitimados para uma ADIn, mas que no caso o Governador X tem direito subjtivo, (LEIA-SE: É LEGITIMADO) para entrar com uma ação e discutir a lei do Estado Y ( o direito OBJETIVO).

     b) a petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, e conterá elementos suficientes a demonstrar a qualidade do autor como titular de direito subjetivo apto a exercer o direito de ação(objetiva).