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ID
1007725
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ato Normativo do Presidente da República que exorbita dos limites de delegação legislativa

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 49 CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alé do que já fora citado pelo colega acima, o Congresso Nacional ficaliza e controla, diretamente, ou por qualquer das suas casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. Inciso X do art.49, CF. Podemos chamar de controle a priore.
  • Sobre a diferença entre Decretos e Resoluções Legislativos:

    Decretos Legislativos, geralmente, possuem efeitos externos ao Congresso Nacional e regula as matérias de competência exclusiva do mesmo, tais como:
    a) As matérias listadas no art. 49, CF
    b) As relações jurídicas resultantes de medidas provisórias rejeitadas. Art. 52, §3º, CF
    c) Aprovação dos tratados assinados pelo Presidente da República.

    Resolução Legislativa, possui efeito interno, em sua maioria e é o mecanismo utilizado pela Câmara e Senado para regular suas competências exclusivas, mas também pode ser usada pelo Congresso para, entre outras matérias, referendar:

    a) nomeações políticas, 
    b) fixar alíquotas de tributos, 
    c) suspender com efeitos 
    erga omnes lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, 
    d) autorizar ao Executivo a elaboração de lei delegada
  • Complementando o que os colegas já colocaram...

    "O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)’. Doutrina. Precedentes (RE 318.873-AgR/SC, Rel. Min. Celso de Mellov.g.). Plausibilidade jurídica da impugnação à validade constitucional da Instrução Normativa STN 01/2005." (AC 1.033-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)

    "Possibilidade de fiscalização normativa abstrata (...). O decreto legislativo, editado com fundamento no art. 49, V, da CF, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, à suspensão de eficácia de ato oriundo do Poder Executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que exclui, extingue ou suspende a validade ou a eficácia de uma outra norma jurídica. A eficácia derrogatória ou inibitória das consequências jurídicas dos atos estatais constitui um dos momentos concretizadores do processo normativo." (ADI 748-MC, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 1º-7-1992, Plenário, DJ de 6-11-1992.)


  • A alternativa "C" é a correta.

    A Carta da República  outorgou ao Congresso Nacional a competência para sustar os atos do Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa (CF, art, 49, V). É importante ter sempre em mente que a delegação legislativa deve ter conteúdo determinado, preciso, definido, não podendo constituir um "cheque em branco" para a atuação legislativa do Presidente da República.
    O ato de sustação do Congresso Nacional surtirá efeitos ex nunc, porquanto não se cuida de pronúncia de inconstitucionalidade, mas sim de sustação de eficácia.

  • Art. 49. É de competência excluisiva do Congresso Nacional - Não depende de sanção do Presidente da República 

    inciso V- Sustar os atos normatviso do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. 

  • Regra - Resolução se refere À atos interna corporis do Senado/Congresso

                 Decreto Legislativo - Atos externos. Como a Sustação de leis.

    Exceção: Lei delegada, que será delegada ao presidente por meio de resolução, quando deveria ser por decreto legislativo.

  • Segundo o art. 49, V, compete exclusivamente ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Essa competência é exercida por meio de decreto legislativo e, portanto, independe de sanção presidencial.

    O gabarito é a letra C.

  • Competência exclusiva do Congresso Nacional será por Decreto legislativo

    Competência privativa das Casas será por Resolução