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Questões de Congresso Nacional


ID
3421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão
    tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    b)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    c)Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II – desde a posse:
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    d) Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas
    mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do
    Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    e)Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento
    perante o Supremo
    Tribunal Federal.
  • Nossa, achei esta questão tão difícil! Achei umas 3 certas.
  • mt difícil msm... cheia de pegadinhas
  • a)Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.Lembrete: Lei ordinária- quorum de instalação é maioria absoluta; quorum de deliberação maioria simples. Lei Complementar- quorum de instalação e deliberação é maioria absoluta.b)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.c)Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:II – desde a POSSE:d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.d) Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto doCongresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.Lembrete: A imunidade dos Deputados e Senadores dentro do recinto do CN é absoluta, somente os atos praticados fora do recinto do CN e (cumulado)incompatíveis com a execução da medida, ou seja, do estado de sítio, PODEM ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da respectiva Casa. e)Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • a) as DELIBERAÇÕES de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria simples de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.b) a Câmara MUNICIPAL compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO, em cada Estado, DISTRITO FEDERAL e Territórios.c) os Deputados e Senadores não poderão, desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.d) as imunidades de Deputados ou Senadores poderão ser suspensas durante o estado de sítio.e) APÓS A PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DO PLEITO, um candidato eleito para o cargo de Deputado Federal que cometer crime será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.Em CAIXA ALTA onde se encontra(m) o(s) erro(s) nas questões
  • O erro nao está nas deliberações, tendo em vista que estas podem, de fato, serem tomadas por maioria de votos. A alternativa "a" se mostra incorreta somente com relação ao quorum de presença dos membros, que corresponde à maioria absoluta. 

  • Acredito que as alternativas a, b e c estão fáceis de se verificar os erros.

    A maior dificuldade, entretanto, deve estar nas duas últimas alternativas.

    Quanto a alternativa "e", é preciso esclarecer as seguintes diferenças:

    # eleição (outubro);

    # proclamação do resultado do pleito (outubro ainda devido à urna eletronica);

    # Diplomação (dezembro);

    # Posse (fevereiro).

    O Art. 53. § 1º diz: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal."

    Portanto, a "e" esta errada pois afirma que desde a "proclamação dos resultados".

  •  Concordo plenamente com o comentário do colega abaixo.

  • Analisando a questão com calma, é possivel perceber que a letra "D" é a correta.

    CF/88 - Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • Essa questão tem duas falhas

    1) A maioria simples dos membros da Casa é também a maioria absoluta de membros da Casa. Exemplo: temos 81 senadores. A maioria simples da Casa é a maioria dos presentes, presentes a maioria dos seus membros. Então, temos que a maioria será, se presentes 41 senadores, 21, enquanto a maioria absoluta deverá ser os 41. Só que só faz sentido tal distinção em se falando dos quóruns de votação. Notem que a maioria absoluta dos membros é 41 assim como a maioria simples, ou seja, a falta de um referencial torna a afirmação inútil. O único motivo de estar errado é estar diferente na Constituição. (estupidez viu)

    2) A alternativa D, apontada como certa, é apenas parcialmente correta. Não são AS imunidades que podem ser suspensas, mas ALGUMAS imunidades. A imunidade dentro do recinto do Congresso, por exemplo, é inafastável.
  • as imunidades dos parlamentares poderão ser suspensas mediante poderão ser suspensas mediante requerimento de 2/3 da casa a que pertence o parlamentar.
  • Conforme comentário de uma concurseira aqui do QC (ou seja, o mérito é todo dela), segue um bizu:


    Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE



    A) P atrocinar causa em que seja interessada...



    B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...



    C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...



    D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • A) ERRADA. As deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria simples de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário. É maioria ABSOLUTA, art. 47, CF.

     

    B)ERRADA. A Câmara Municipal compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário, em cada Estado, Distrito Federal e Territórios. É Câmara dos DEPUTADOS e pelo sistema PROPORCIONAL, art. 45, CF.

     

    C)ERRADA. Os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. É desde a posse. art. 54, II, "d", CF.

     

    D)CORRETA. As imunidades de Deputados ou Senadores poderão ser suspensas durante o estado de sítio. Atenção: em regra não suspende, mas poderão** ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, art. 53, § 8º, CF.

     

    E)ERRADA. Após a proclamação do resultado do pleito, um candidato eleito para o cargo de Deputado Federal que cometer crime será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. É desde a expediçao do diploma, art. 53, § 1º, CF.



    Avante!

  • POSSE = PROPRIETÁRIO 

      C                A      I

                       T

                    R      U

      A                    L

                        A

                         I      R

                         N

                         A

                         R

  • Lembrando que o quórum para suspensão das imunidades no estado de sítio é de 2/3 do Senado e Câmara 

    Art.53

    §8 As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.      

       

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.   

  • Desde a expedição do diploma - firmar ,manter, aceitar,

    exercer

    Desde a posse - ser,patrocinar,ocupar.


ID
3880
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise:

I. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.

II. Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

III. Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

IV. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha do Presidente e Diretores do Banco Central.

Tais assertivas estão respectivamente relacionadas às competências privativas

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação Constitucional:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    d) Presidente e diretores do banco central;
    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;


  • letra E

    I. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado. Competência privativa da Câmara dos Deputados, vide art. 51, inciso I;

    II. Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. Competência privativa do Senado Federal, vide art. 52, inciso VIII.  Vale notar que quase sempre que aparece o verbo "dispor", a competência refere-se ao Senado, tirando o inciso Iv, do art. 51 que fala sobre "dispor" sobre o funcionamento da Câmara dos deputados.

    III. Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, inciso XII);

    IV. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha do Presidente e Diretores do Banco Central. Competência privativa do Senado Federal (art. 52, inciso III).
  • Gabarito: E

     

    CF/88

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    (...)

    d) Presidente e diretores do banco central;


ID
4567
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.

I. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.

II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente.

III. Autorizar referendo e convocar plebiscito.

IV. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública a escolha de presidente e diretores do Banco Central do Brasil.

Tais competências são privativas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    d) Presidente e diretores do banco central;
    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
  • Já disse e repito:
    Só quem APROVA PREVIAMENTE é o Senado Federal.

    Só por saber disso já dá pra acertar a questão ;)
  • Câmara dos Deputados:I. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.Senado Federal:II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente.Congresso Nacional:III. Autorizar referendo e convocar plebiscito. Senado Federal:IV. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública a escolha de presidente e diretores do Banco Central do Brasil.Resposta: A
  • Um alerta para esta questao em relacao aos termos "privativos e exclusivos".

    A competencia do Congresso Nacional em "autorizar referendo e convocar plebiscito" e EXCLUSIVA, e NAO PRIVATIVA, como consta na
    Constituicao Federal:

    "ART. 49. E da competencia EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito."

    Embora tenha sido uma questao facil de ser resolvida, e eu acredito que esse elemento nao seria passivel de anulacao, e sempre bom ficarmos atentos ao quesito "privativo" e "exclusivo" porque sao tipos diferentes de competencias. No privativo, admite-se delegacao; ja no exclusivo, aquela nao e admitida.


    OBS.: Perdoem as palavras sem acento, meu computador esta desconfigurado.


    Bom estudo a todos e muitas conquistas!  
  • Dica: falou em arguição = competência do Senado.
  • Privativa ou Exclusiva para o poder legislativo não tem diferença. A diferença só é válida para as competência da União em Organização do Estado.

  • Letra a é a alternativa correta, agora eu já sei. :)

    E caro colega, veja abaixo as partes constitucionais em questão.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constitui- ção; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    ...IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomá- tica de caráter permanente;

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional...:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Fé e ação, amor e retidão.

    Bons estudos!

  • Resposta: letra "a"

    I- art. 51, I, CF/88

    II- art.52, IV, CF/88

    III- art. 49, XV, CF/88

    IV- art. 52, III, d, CF/88

  • Típica questão pra não falarem que a prova tava nível de analista... 

  • Essa autorização para a instauração de processo contra o Presidente da República por 2/3 dos membros da Câmara do Deputados é aprovada por maioria absoluta ou simples?

     

  • I – Câmara dos deputados

    II – Senado federal

    III – Congresso nacional

    IV – Senado Federal

    Fé no Pai!

  • Escolher e aprovar PESSOAS: Senado

  • Dava pra acertar sabendo apenas que:

    Autorizar referendo e convocar plebiscito é competência privativa do Congresso Nacional

  • GABARITO: A

    I - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    III - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    IV - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central;


ID
6652
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização dos poderes na Constituição Brasileira, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CF ART. 103-B § 4º Compete ao Conselho [NACIONAL DE JUSTIÇA] o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    I - (...)
    II - (...)
    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    ART.128
    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • a) Art.52, XI - Competencia do Senado Federal

    b) Art.57, §6º, II - Pelo Presidente da Republica, Presidente da Camara dos Deputados e pelo Presidente do Senado Federal

    c) Art.73, §2º - 1/3 pelo presidente e 2/3 pelo CN

    d) Art.103-B, §4º, III - Correto

    e) Art.114, I
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  • Não basta apenas citar o art. 114, inciso I da CF para fundamentar o erro da alternativa E.

    Ela está errada por causa da expressão: "estatutária".

    Abraço e bons estudos

  • A) INCORRETA.

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;


    B) INCORRETA.

    CF, art. 57,  
    § 6º.  A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    C) INCORRETA.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;


    D) CORRETA.


    CF, art. 103-B, § 4º. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Estatuto da Magistratura: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


    E) INCORRETA.

    Segundo liminar concedida na ADI 3.395-6, que atribuiu interpretação ao inciso I do art. 114 da CF:

    "Suspendo, ad referendu, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redaçao dada pela EC/45, que inclua, na competência da justiça do trabalho, a "...apreciação.. de causas que...sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo."
  • a) competencia do Senado
    Dica: O Senado é o único órgão legislativo federal que aprova nomeação ou exoneração de autoridades.

    b) a competência não é somente dos presidentes da Câmara e Senado, mas também pode caber ao Presidente da República ou à maioria absoluta dos membros das Casas.

    c) A nomeação é feita pelo Presidente da República, é ele tb que indica  1/3 dos mesmos e os restantes (2/3) são escolhidos exclusivamente pelo Congresso Nacional

    d)CORRETA. CF, art. 103-B, § 4º

    e)Qdo o vínculo é regido pela 8.112 o foro é a Justiça Federal A justiça do trabalho julgaria questões trabalhistas envolvendo os empregados públicos das empresas estatais exploradoras de atividade econômica.

    bons estudos!
  • Letra d)
    No caso dos servidores públicos federais celetistas, será de competência da Justiça do Trabalho o julgamento das demandas em que estes figurem no pólo passivo(servidor contra adm. pública). Com relação aos servidores   estatutários  , a competência será da  Justiça  Federal.  
    Em relação aos servidores públicos estatutários da Administração Pública Estadual e Municipal compete à Justiça Comum(TJ e TRF) julgar as demandas que envolvam estes servidores, pois, neste caso, o vínculo não é de emprego, mas sim de adesão. Enquanto os empregados públicos celetistas da Administração Pública Estadual e Municipal, será de competência da Justiça do Trabalho, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal, pois neste caso, o vínculo é de emprego, contratual.
  • As explicações não são convincentes sobre a letra B. Ela está certa, na medida em que não diz que somente os presidentes das casas legislativas decidirão pela convocação extraordinária. Não há na assertiva a palavra somente e portanto, não podemos deduzir isso de forma interpretativa, já que cabe outra interpretação. Esaf e seus elaboradores acima do bem e do mal. Fazer o quê?

  • Na B) faltou o quorum de aprovação:

    CF, art 57,  § 6º. II I ( Alteração dada pela EC 50/2006 que incluiu essa necessidade ): 

    "...em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional."

  • Eu também demorei entender o pq a letra B estava errada. Eis aqui a resposta:

    "De acordo com a Constituição Federal, não há convocação conjunta pelos presidentes da Câmara e do Senado. O que pode ocorrer é a
    convocação por um e por outro, conforme o artigo 57 da CF: § 6º. - Professor Roberto Toncoso - Ponto concursos.
     


ID
8008
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - (...)
    II - (...)
    II - (...)
    III - (...)
    IV - (...)
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • a - Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos art. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XII - Telecomunicações e Radiofusão;

    b - Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    c - Art. 51 – Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação , transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, obser-vados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

  • Se algum brilhante colega puder nos ensinar a razão da letra "e" estar errada, desde já agradeço profundamente.

    Abraço e bons estudos.

  • A) é competência do Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República. Inciso XII do Art. 48, da CF.

    B) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Art. 50, caput, da CF.

    C) Art. 51, da CF - Compete privativamente a Câmara dos Deputados: Inciso IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    D) Ipsis litteris ao disposto no inciso V do Art. 52, da CF - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    E) Não mais se faz necessário o pedido de autorização para dar seguimento ao processo contra Deputado ou Senador, cabe todavia, a sustação pela respectiva casa em qualquer tempo, até o julgamento final do mérito. A competência para solicitar a sustação é de partido político com representação na casa a qual pertença o parlamentar processado, que poderá sustar a ação por voto da maioria de seus membros no prazo improrrogável de 45 dias do recebimento do pedido pela Mesa Diretora. Inteligência do o art. 53, §§ 1º ao 5º, da CF.
  • Se algum brilhante colega puder nos ensinar a razão da letra "e" estar errada, desde já agradeço profundamente.(2)
  • O STF não mais depende de autorização do Senado ou CD para julgar crimes comuns de parlamentares. A EC 35/2001 veio alterar esse procedimento concedendo ao SF ou CD (a definição da casa dependerá a qual delas pertence o parlamentar em questão) somente o poder de sustar o andamento da ação penal comum a ser julgada pelo STF.
     
    Pelo antigo Art. 53, § 3º tínhamos:
     
    No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.”

    Com a EC 35/2001 esse parágrafo passou a ter a seguinte redação (perceba a diferença):

    “§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.”(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • As justificativas do motivo da letra 'e' ter problemas não são satisfatórias:

    Existia o instituto da autorização prévia, que foi suprimido após EC 35/2001. No entanto, a questão quer saber justamente o que ocorre após 2001 com a supressão do instituto. As decisões de rejeição adotadas pelo Senado Federal conservam sua eficácia em homenagem à preservação do ato jurídico perfeito? Se sim a questão está correta, caso contrário, estará errada. Acredito que apenas alguma jurisprudência do próprio STF deve responder a questão. Abraços! 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XII - telecomunicações e radiodifusão;

    b) ERRADO: Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    c) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

    d) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    e) ERRADO: Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


ID
8011
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF dezembro.

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
  • "O art. 57, § 4º, da CF, que veda a recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmoscargos na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória pelos Estados-Membros. Com base nesseentendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizadapelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, contra o § 5º do art. 58 da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redaçãodada pela EC 27/2000, que permite aos membros eleitos da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado a recondução para omesmo cargo no biênio imediatamente subseqüente." (ADI 2.371-MC, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 07/03/01)
  • A CD e o SF se reunirão em sessão conjunta para:(art.57,§3°)inaugurar a sessão legislativa;elaborar o regimento comum e regular a regular a criação de serviços comuns as duas Casas;receber o compromisso do Presidente e Vice-presidente da Republica;conhecer do veto e sobre ele deliberar. As Comissòes Permanentes podem solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão em razão de matéria de sua competencia.art.58,2Durante recesso, haverá uma comissão representativa do CN que só funcionará no periodo do recesso.Durante o
  • Para quem ficou com dúvida na alternativa "c", vale dar uma lida no § 5° do Art. 57 da CR: § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidentedo Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente,pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputadose no Senado Federal.
  • Eita ESAF.
    Qual o erro da letra D?
  • O art. 58 da CF, no seu § 5º inciso V, afirma que às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

                                          "SOLICITAR DEPOIMENTO DE QUALQUER AUTORIDADE OU CIDADÃO."

    Sendo assim, alguém pode me dizer qual o erro da letra "d"?
  • Pessoal, a letra D está errada porque o inciso comentado acima não exige que o assunto seja "pré-estabelecido".
  • A letra D diz que "pode convocar qualquer cidadão para prestar depoimento", acredito que esteja errada porque as Comissões Parlamentáres não podem convocar magistrados, e magistrado tbm é cidadão, rsrs,  visto que isso violaria o art. 2º da CF/88.
  • letra D

    assunto NÃO PRECISA SER pré-estabelecido
  • Para complementar o que foi dito sobre a alternativa D:

    Art. 58:
               § 2o: às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
                      V - SOLICITAR depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.

    Segundo Vítor Cruz:
    "Muita atenção ao termo 'solicitar'; vimos, ao comentar o art. 50, que não se confunde com 'convocar'."

    Só para constar:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
  • a)Errada.A Câmara dos deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:conhecer veto e sobre ele deliberar.
    b)Certa-Cada uma das Casas reunir-se-à em sessões preparatórias,a partir de primeiro de fevereiro ANO DA LEGISLATURA,para a posse dos seus membros e eleição das respectivas Mesas,para mandato de 2 anos,VEDADA,a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
    c)Errada.Nos impedimentos do Presidente do Senado Federal,funcionará como presidente o do Supremo Tribunal Federal.
    d)Errada.Ás comissões ,em razão da matéria de sua comptência, cabe:solicitar depoimento de qualquer AUTORIDADE OU CIDADÃO;
    E)Errada.Durante o recesso ,haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional,eleita por suas Casas na última SESSÃO ORDINÁRIA DO PERIÓDO LEGISLATIVO.
  • Só uma correção à colega acima.
    Nos impedimentos do Presidente do SF, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional será exercida por um membro da CD, e não o Primeiro-Vice Presidente do SF. A substituição pelo Presidente do STF é para o cargo de Presidente da República.
  • a) 

    Art. 57. § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.


    b) § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.


    d) 

    Art. 58. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;


    e) § 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.


  • Gente, cada comentário absurdo... agora magistrado é cidadão? Enfim, o erro da letra D está na palavra "convocar", pois seria "solicitar". Na verdade ele trocou/quis confundir partes do art. 58, parágrafo 2º, inciso V com o art. 50. 

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    Art. 58.

    Parágrafo 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência. cabe:

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão

  •  

    d) As Comissões Permanentes de cada uma das Casas do Congresso Nacional pode convocar qualquer cidadão para prestar depoimento sobre assunto pré-estabelecido.

    Que questão ridicula da banca.

    Lógico que todos os assuntos são pré-estabelecidos. Não se convoca alguém para deliberar sobre algo vago e ainda a ser definido. É mais do que implicito esse entendimento.

  • Resposta Letra B.

    Erro da C: O 1º Vice-Presidente do CN é um deputado.

  • carlos gondin,

    Creio que o erro esteja na palvra "convocar". Salvo engano, com relação aos cidadãos, as comissões podem apenas solicitar ao cidadão seu comparecimento, exceção feita apenas às CPI's - que não são comissões permanentes.

  • As Comissões... "pode"!?

  • A) ERRADA

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

            II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

            III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

            IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. (não inclui MP)

    B)CORRETA

    C)ERRADA

    Nos impedimentos do Presidente do Senado Federal, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional é exercida pelo Primeiro-Vice Presidente da Câmara e não do Senado.

    D)ERRADA

    As Comissões Permanentes de cada uma das Casas do Congresso Nacional pode convocar qualquer cidadão para prestar depoimento sobre assunto pré-estabelecido (Ao cidadão é Solicitado).

    E)ERRADA

    Durante o recesso, funciona no Congresso Nacional uma comissão representativa, eleita na última sessão legislativa para atuar durante a sessão legislativa seguinte(não).

    Art. 58 CF:

    § 4º Durante o recesso, haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.


ID
8473
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Poder Legislativo, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - (...)
    II - (...)
    III - (...)
    IV - (...)
    V - (...)
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - (...)

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • É uma atribuição do Congresso dispor sobre concessão de anistia, só que depende da sanção do presidente para isso.

    Prescindir significa dispensar. Daí chegamos a conclusão de que a letra b está incorreta, pois cabe ao Senado processar e julgar os ministros do STF, os membros do CNJ e do Conselho Nacional do MP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade, ou seja, dispensa a autorização da Câmara dos deputados sim!

    É possível o Congresso nacional deliberar sobre matéria para o qual não foi convocado, no caso de MP em vigor na data da convocação extraordinária extraordinária do CN, serão elas automaticamente incluídas na pauta de convocação.
  • Letra D:

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.


  • d) Não é possível, em uma sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional deliberar sobre matéria para a qual não foi convocado.
    Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
    e) A perda de mandato do parlamentar que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado será decidida pela Casa respectiva, por voto secreto e maioria absoluta.
    Correto
  • Sobre a organização do Poder Legislativo, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.
    a) É competência exclusiva do Congresso Nacional a concessão de anistia.
    É uma atribuição do Congresso dispor sobre concessão de anistia, só que depende da sanção do presidente para isso.
    b) O julgamento, pelo Senado Federal, do Advogado-Geral da União, por crime de responsabilidade, não prescinde da autorização da Câmara dos Deputados, por quorum qualifi cado, para a instauração do processo.
    Cabe ao Senado processar e julgar os ministros do STF, os membros do CNJ e do Conselho Nacional do MP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade
    c) A inviolabilidade civil e penal dos parlamentares, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, abrange atos praticados fora do exercício da atividade parlamentar.
    Perderá o mandato o Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • Todo os poderes devem obediência aos principios norteadores de nossa constituição, mormente nossos queridos representantes, tanto no legislativo quanto no executivo...É um verdadeiro contra-senso submeter a perda do mandato do congressista que tenha contra si uma condenação criminal TRANSITADO EM JULGADO...por óbvio que o referido poder tem sua autonomia politica....mas há que ter um limite no mínimo que atenda ao principio da moralidade....E ao meu ver chega as raias da loucura não se considerar um político com sentença penal irrecorrivel nao ter infringido no mínimo o decoro parlamentar....Fere todos os principios basilares da democracia a permanencia com mandato eletivo o parlamentar condenado....principalmente o PRINCIPIO DO INTERESSE PUBLICO....pois a quem interessa que esteja no comando das leis no Brasil um criminoso declarado pela justiça....??????
  • Caros, não entendi qual o erro da alternativa c). A CF descreve: "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."O erro seria por que com os Vereadores é diferente? "VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;"
  • Caro Luis Felipe, a inviolabilidade parlamentar só é aplicável aos casos que digam respeito com o exercício do mandato e não por atos estranhos a atividade parlamentar. A imunidade material é uma espécie de excludente da ilicitude, pois exclui a natureza delituosa do fato;A imunidade formal não afasta a ilicitude da conduta, mas confere ao parlamentar o foro privilegiado e demais prerrogativas quanto a prisão, suspensão do processo, etc.
  • C) Errado. A ESAF considerou incorreta esta questão, adotando a vertente de que só protegeria o parlamentar no uso das atribuições inerentes a sua função.

    Vitor Cruz - Vampiro
  • A imunidade material é absoluta, permanente, de ordem pública. A inviolabilidade é total, haja vista que as palavras e opiniões sustentadas pelo congressista ficam excluídas de ação repressiva ou condenatória, mesmo depois de extinto o mandato. Entretanto, a imunidade material só protege os congressistas quando suas manifestações se derem no excercício do mandato. Caso não haja relação com o desempenho do mandato representativo não são alcançados pela inviolabilidade.
  • ainda em relação a alternetiva D

    Podemos dividir o art 55 da CF em 2 categorias

    1)perda do mandato não automática: dependerá de juizo político de conveniência do plenário da Casa.

    I.que infringir qualquer das incompatibilidades
    II. procedimento declarado icompatível com decoro parlamentar
    VI. sofre condenação criminal em sentença transitadaem julgado

    2)perda declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação

    III.deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a terça parte das sessões ordinárias da casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
    IV. perder ou tiver suspenso os direitos políticos
    V. quando decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previsos na Constituição
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Após a maciça pressão popular em meados de 2013 os nossos legisladores magicamente trataram de se mexer, pelo menos por um momento, com uma eficiência nunca vista antes e prontamente alteraram o dispositivo que fundamenta a alternativa que até então era correta. Atualmente encontra-se errada. A Emenda constitucional nº 76, de 2013 alterou o parágrafo segundo do artigo 55, retirando o famigerado voto secreto para decidir sobre a perda do mandato de parlamentar nos casos de sentença transitada em julgado contra os mesmos.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    [...]

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    [...]

    ANTES:

    § 2º - Nos casosdos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dosDeputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, medianteprovocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no CongressoNacional, assegurada ampla defesa.

    AGORA:

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! CUIDADO PESSOAL!

  • Prezados, é um absurdo em 2021 ,na iminência de um novo concurso para a RFB, várias questões estarem sem comentário do professor.


ID
9898
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas à organização dos Poderes e Ministério Público, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) A perda de mandato de um Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

( ) Nos termos da CF/88, o Presidente da República só poderá solicitar urgência para apreciação de proposição que verse sobre matéria cujo projeto de lei seja de sua iniciativa privativa.

( ) Aprovado, pelo Congresso Nacional, projeto de lei de conversão, alterando o texto original da medida provisória, esta só perderá sua vigência quando o projeto for sancionado ou vetado pelo Presidente da República, ainda que isso ocorra após o prazo máximo de cento e vinte dias contados de sua edição.

( ) Segundo a CF/88, o julgamento das contas da Mesa da Assembléia Legislativa é de competência do Tribunal de Contas do Estado, não sendo sua decisão meramente opinativa.

( ) Segundo a CF/88, o Tribunal de Contas poderá sustar diretamente a execução de contratos administrativos, desde que o responsável pela execução do contrato não adote no prazo assinalado as providências necessárias para o exato cumprimento da lei.

Alternativas
Comentários
  • 1) Apenas através de pedido de partido político pode-se declarar a perda do mandato neste caso.

    2) Não há necessidade de iniciativa privativa. Basta que o Presidente da República tenha a iniciativa do projeto.

    5) O TCU só susta o contrato depois de encaminhado o pedido ao Congresso Nacional, e depois que este caia em mora. Ou seja, não é a partir da inércia do executor do contrato, mas sim do Congresso.
  • CF Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • CF Art. 64 § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • No caso da afirmativa I, está errado pois a perda será DECIDIDA (e não declarada) pela CD ou pelo SF, mediante provocação de partido político apenas (e nunca por provocação de um único membro).

    ESQUEMA

    SE:
    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; **
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
    SERÁ:
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    SE:
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
    SERÁ:
    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    ** DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA NÃO PODE: a) firmar ou manter contrato, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego REMUNERADO com entes da AP, salvo se contiver cláusulas uniformes

    DESDE A POSSE: ocupar cargo ou função (mesmo nao remunerado) e patrocinar causa de entes da AP, ser proprietários, controladores ou diretores, funcionário de empresa que goze de favor de contrato com ente público, ser titular de mais de um mandato público eletivo.
  • O item (c) tenta confundir o candidato, apresentando de uma forma um pouco diferente a diretriz do Art. 62, § 12, CF/88:
    " Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da MP, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto."
  • “Aprovado, pelo Congresso Nacional, projeto de lei de conversão, alterando o texto original da medida provisória, esta só perderá sua vigência quando o projeto for sancionado ou vetado pelo Presidente da República, ainda que isso ocorra após o prazo máximo de cento e vinte dias contados de sua edição.”



    Péssima redação ! Alguém poderia desenhar para mim ???
  • Me mantenha informado sobre esse concurso?

  • Concurso TOP!

  • Olá, ainda estou me situando com o site, quero informações sobre esse concurso, obrigada


  • Olá Carine, você pode acompanhar as noticias deste concurso e recebê-las por email. basta optar por seguir nosso blog: http://blog.qconcursos.com/
  • Olá, como tenho interesse neste concurso e a informação na notícia é que a Susep solicitou, nesta semana, a aprovação de um novo concurso, gostaria de saber qual a data desta notícia. desde já agradeço 

  • Não haverá concurso tão cedo para Susep.

  • Por que, Fábio?
  • R: I) errada. A perda será decidida (e não declarada) pela CD ou pelo SF, mediante provocação de partido político apenas (e nunca por provocação de um único membro). II) errada. Não há necessidade de iniciativa privativa. Basta que o PR tenha a iniciativa do projeto. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do PR, do STF e dos TSs terão início na CD. §1º - O PR poderá solicitar urgência p/apreciação de projetos de sua iniciativa. III) certa. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o PR poderá adotar MPs, c/força de lei, devendo submetê-las de imediato ao CN. (...)  §12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da MP, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. IV) certa. Art.71. O controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete: IV - realizar, por iniciativa própria, da CD, do SF, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; § 3º - As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. V) errada. Art.71.(...) §1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo CN, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Letra D.

  • Alguém poderia me explicar o porquê de a IV afirmativa estar correta, com embasamento na CF?

  • Sobre a IV afirmativa:

     

    (V) Segundo a CF/88, o julgamento das contas da Mesa da Assembléia Legislativa é de competência do Tribunal de Contas do Estado, não sendo sua decisão meramente opinativa. CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Nesse sentido:

     

    "Tribunal de Contas dos Estados: competência: observância compulsória do modelo federal: inconstitucionalidade de subtração ao Tribunal de Contas da competência do julgamento das contas da Mesa da Assembléia Legislativa - compreendidas na previsão do art. 71, II, da Constituição Federal, para submetê-las ao regime do art. 71, c/c. art. 49, IX, que é exclusivo da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo. I. O art. 75, da Constituição Federal, ao incluir as normas federais relativas à "fiscalização" nas que se aplicariam aos Tribunais de Contas dos Estados, entre essas compreendeu as atinentes às competências institucionais do TCU, nas quais é clara a distinção entre a do art. 71, I - de apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo, a serem julgadas pelo Legislativo - e a do art. 71, II - de julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, entre eles, os dos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. II. A diversidade entre as duas competências, além de manifesta, é tradicional, sempre restrita a competência do Poder Legislativo para o julgamento às contas gerais da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, precedidas de parecer prévio do Tribunal de Contas: cuida-se de sistema especial adstrito às contas do Chefe do Governo, que não as presta unicamente como chefe de um dos Poderes, mas como responsável geral pela execução orçamentária: tanto assim que a aprovação política das contas presidenciais não libera do julgamento de suas contas específicas os responsáveis diretos pela gestão financeira das inúmeras unidades orçamentárias do próprio Poder Executivo, entregue a decisão definitiva ao Tribunal de Contas". (STF, Tribunal Pleno, ADI 849, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJe 23.04.1999)

  • D

    Decisão pelo Plenário - Condenação penal transitada em julgado

    Urgência - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa (ou seja, nada consta sobre ter de ser privativa)

    O Tribunal de Contas possui legitimidade para sustar determinado ato administrativo, desde que ele esteja enquadrado no raio de ação de sua competência, e seja fixado prazo para eliminar a irregularidade verificada. § 1º, do art. 71, da CF, confere ao Poder Legislativo a tarefa de promover a eventual sustação:

    “Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado iretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.”

    § 2º se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medias previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito e julgará as contas do administrador, não podendo sobrepor seu juízo ao administrador e ao do órgão ao qual presta auxílio.

    O Tribunal de Contas decidirá sobre a legalidade ou não do contrato, e da respectiva despesa, para o fim de julgamento das contas do administrador

  • Karol Leite,

    Onde está previsto isto de "não podendo sobrepor seu juízo ao administrador e ao do órgão ao qual presta auxílio" no §2o do art. 71?

  • ( ) Segundo a CF/88, o Tribunal de Contas poderá sustar diretamente a execução de contratos administrativos, desde que o responsável pela execução do contrato não adote no prazo assinalado as providências necessárias para o exato cumprimento da lei.

    Qual o erro da assertiva V? Seria “sustar”, ou seja, a previsão de “as medidas previstas no parágrafo anterior” do §2o não caracteriza sustação? Ou seria “...desde que o responsável pela execução do contrato não adote no prazo assinalado as providências necessárias...”, uma vez que a previsão do §2o é de que o TCU só decidirá a respeito “Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo” não efetivar as medidas...?


ID
10192
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART 188 CF:
    § 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

  • CF,

    A) Art. 53.
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    B)Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    D)Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    E) Art. 57.
    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
  • As matérias do artigo 49 da CF, quais sejam, de competência exclusiva do Congresso Nacional, dispensa a manifestação do Presidente da República, através de sanção ou veto.
    As mesmas são materializadas por DECRETO LEGISLATIVO.
  • no comentario de nossa amiga (Shirley Gomes), em suas palavras anteriores, com relação a letra (E) está faltando o §6 o II. do art: 57 da Carta Maior. que diz: A convocação extraordinária do Congresso Nacional: Pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados, e do Senado Federal, ou a requerimento da maioria de seus membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante.
  • a) Os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. ERRADA, desde a DIPLOMAÇÃO;
    b) Compete ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, fixar, por lei de iniciativa do Presidente da República, os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADA, trata-se de competência do SENADO FEDERAL;
    c) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. CORRETA;
    d) O Senador não perderá o mandato se for licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, desde que o afastamento não ultrapasse cento e oitenta dias por sessão legislativa. ERRADA, se licenciado o prazo não poderá ser superior a 120 dias, caso contrário suplente toma posse;
    e) A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de decretação de estado de defesa. ERRADA, no caso de ESTADO DE DEFESA quem convoca é o presidente do SENADO FEDERAL.
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

          I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

          II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

          III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

          IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

          V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

          VI - mudar temporariamente sua sede;

          VII - fixar idêntica remuneração para os Deputados Federais e os Senadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

          VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

          IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

          X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

          XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

          XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

          XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

          XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

          XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

          XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

          XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • a) Os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. ERRADA, desde a DIPLOMAÇÃO;

    b) Compete ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, fixar, por lei de iniciativa do Presidente da República, os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADA, trata-se de competência do SENADO FEDERAL;

    c) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. CORRETA;

    d) O Senador não perderá o mandato se for licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, desde que o afastamento não ultrapasse cento e oitenta dias por sessão legislativa. ERRADA, se licenciado o prazo não poderá ser superior a 120 dias, caso contrário suplente toma posse;

    e) A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de decretação de estado de defesa. ERRADA, no caso de ESTADO DE DEFESA quem convoca é o presidente do SENADO FEDERAL.

    Fonte; colega Fernandes Marinho


ID
10228
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, entre as hipóteses abaixo, aquela que corresponde à competência legislativa do Congresso Nacional, prevista na Constituição Federal, sobre a organização administrativa do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
  • Entidades administrativas possuem personalidade jurídica, podendo adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome(INSS). Os órgãos não passam de centros de competência em determinada área. Não possuem personalidade jurídica, atuando sempre em nome da entidade ( política ou administrativa) que integram(Secretaria da Receita Federal).
  • Apenas acrescentando...Quando se trata da organização funcional da Câmara e do Senado, não dependem de lei; os cargos são criados, transformados e extintos através de resolução.;)
  • Correta letra D.Acredito que nessa questão o examinador quis deixar em dúvida o candidato com relação às alternativas B e D. Conforme dispõe o art. 48 da CR/88, cabe ao Congresso Nacional... dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:inciso XI criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.Dessa forma, a alternativa B está errada porque pois o texto constitucional não prevê criação e extinção de entidade da administração pública.
  • Uai...

    Eu tô delirando ou conforme o art. 37, XIX, CF "...somente por lei específica poderá ser criada autarquia " ?!?

  • Art. 61, 1º. - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;  LETRA D


ID
10345
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, entre as hipóteses abaixo, aquela que corresponde à competência legislativa do Congresso Nacional, prevista na Constituição Federal, sobre a organização administrativa do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;


  • Esaf querendo imitar a FCC..... 

    Qto ao item correto, o mesmo é competência legislativa do CN, porém é de iniciativa privativa do PR, é isso?
  • GABARITO: B

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

  • Art. 61, 1º. - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


ID
10690
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões 24 e 25, assinale a opção correta.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF-88
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente,
    por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados
    e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com
    mandato de oito anos.
    (...)

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República
    nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de
    Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
    nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
    (...)

    Art. 58.
    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de
    investigação próprios das autoridades judiciais (...)

  • prisão: NÃO poderão sofrer QUALQUER TIPO DE PRISÃO, de natureza penal, seja provisória ou definitiva ou, de natureza civil, salvo o caso de flagrante por crime inafiançável, desde que apreciada pela casa -

    processo: só no campo penal, para ser processado precisa de autorização, licença da casa, prescrição fica suspensa até deliberação.
  • ALTERNATIVA A


    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
  • Acrescento que além dos jornalistas, os parlamentares são protegidos quanto à fonte de informações. Normalmente comenta-se sobre este artigo da CF dando como exemplo apenas os jornalistas, mas incluam os parlamentares!
  • Deputados e senadores possuem imunidades material e formal.
  • Complementando:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    III - elaborar seu regimento interno;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)
    XII - elaborar seu regimento interno;
  • comentando a letra C:

    A elaboração do RI da Câmara e do Senado é uma competência privativa de cada uma das casas, sendo assim, ocorrerá através de Resolução, e não de lei complementar ou de lei ordinária, casos em que, necessariamente, após tramitarem nas duas Casas Legislativas, necessitariam de sanção do Presidente da República.
  • GABARITO: A

  • Sendo assim Bolsonaro não deveria ser incriminado


ID
11536
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o Congresso Nacional, de acordo com a Constituição Federal de 1988:

I. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

II. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

III. É de competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o Estado de Defesa e a intervenção Federal, autorizar o Estado de Sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.

IV. Cabe à Câmara dos Deputados, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art 47;
    II - A Câmara dos Deputados compõe-se de REPRESENTANTES DO POVO, eleitos, pelo sistema PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal;
    III - CRFB - Art. 49, IV;
    IV - Cabe ao CONGRESSO NACIONAL, com a sanção do Presidente da República (CRFB - Art.48, XV).
  • Só complementando:

    I- Art. 47 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de
    suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de
    seus membros.
  • Vale lembrar:Competência exclusiva do Congresso Nacional (não precisa de sanção do Presidente da República):- FIXAÇÃO DE IDÊNTICO SUBSÍDIOS PARA DEPUTADOS E SENADORES (Art. 49, VII)- FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PRES. DA REPÚBLICA, VICE-PRESIDENTE E MINISTROS DE ESTADO (Art. 49, VIII)Competência Do Congresso, mas precisa da sanção do Presidente da República:- FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS MINISTROS DO STF (Art. 48, XV)Outra coisa, o Senado não fixa subsídio pra ninguém.
  • Vale lembrar que a SANÇÃO PRESIDENCIAL só é cabível para o CONGRESSO NACIONAL, nos termos do art.48.
  • ALTERNATIVA B

    Colegas,
    Antes de fundamentar, que tal colocar qual é a alternativa correta? 
  • Gabarito: Letra "B"


    Alternativa I - CORRETA.

    Art. 47, CF/88. Salvo disposiçãoconstitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissõesserão tomadas por maioria dos votos,presente amaioria ABSOLUTA de seus membros.


    Alternativa II - ERRADA.

    Art. 45, CF/88. A CÂMARA DOS DEPUTADOS compõe-se de representantes dopovo,eleitos, pelo sistema PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada Território e no DistritoFederal.

    Obs.:

    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    SENADO FEDERAL

    - Representantes do povo;

    - Representantes dos Estados e do DF;

    - Eleitos pelo SISTEMA PROPORCIONAL, em cada Estado, Território e no DF;

    - Eleitos segundo o PRINCÍPIO MAJORITÁRIO;

    - Nº de deputados proporcional à população:

    MÍNIMO = 8 deputados;

    MÁXIMO = 70 deputados.

    Territórios = 4 deputados.

    - 3 senadores por Estado / DF;

    * Cada senador terá 2 suplentes.

    Mandato à 4 anos; 

    Mandato à 8 anos;

    *A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.


    Alternativa III - CORRETA.

    Art. 49, CF/88. É da competência exclusiva do CONGRESSONACIONAL:

    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou SUSPENDER qualqueruma dessas medidas;


    Alternativa IV - ERRADA.

    Art. 48, CF/88. Cabe ao CONGRESSO NACIONAL, com a sanção do Presidente daRepública, não exigida esta para o especificado nos arts. 49 (competência exclusiva do Congresso), 51 (competência privativa da Câmara) e 52 (competência privativa do Senado), dispor sobre todas as matérias decompetência da União, especialmente sobre:

    XV - Fixação do subsídio dos Ministros do SupremoTribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III;e 153, § 2º, I.


    Bons estudos!!!








  • CN + sanção P.R = fixa $ dos STF

    Só CN = fixa $ Deputados/Senadores

     

  • As atribuições do Congresso Nacional foram previstas no artigo 48 e 49 da Constituição, podemos separar em dos grupos, as que necessitam de sanção do presidente (aquelas tratadas por lei) e as que não necessitam de sanção, ações efetivadas por decreto legislativo.

    • Com sanção do PR (Art. 48): Quando o Congresso Nacional dispõe sobre matérias via lei.
    • Sem sanção do PR (Art. 49): Quando o Congresso Nacional age -> Verbos

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacionalcom a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    III – fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; –> Não confunda com a competência privativa do Presidente de exercer o comando supremo das Forças Armadas.

    VIII – concessão de anistia; –> Enquanto fica com o Presidente a competência de concessão de indulto

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;  -> lembre-se também da competência do Presidente para extinção dos cargos vagos por decreto autônomo (Art. 84 XXV)

    IX – organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

    XIV – moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    XV – fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. -> a fixação do subsídio dos Ministros do STF depende de lei, entretanto a iniciativa é do próprio STF (Art. 96, II, b).

    fonte; Estratégia Concursos


ID
12628
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.

II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Presidente e Diretor do Banco Central.

III. Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias.

Tais competências são privativas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 52, II;
    II - CRFB - Art. 52, III, d;
    III - CRFB - Art. 49, III.

  • Não sei se foi anulada pela banca, mas se não foi deveria ser. Autorizar o Presidente e Vice a se ausentarem do país por mais de 15 dias é competência EXCLUSIVA do congresso e não privativa como afirma a questão.
  • Conforme o Leonardo comentou anteriormente, a competência é EXCLUSIVA e não privativa conforme afirma a questão.

    Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • Uma coisa que eu decorei é que só quem APROVA PREVIAMENTE ALGO segundo a CF é o Senado Federal.

    Só por lembrar disso já dava pra acertar a questão ;)

    Por sua vez, a Câmera dos Deputados também não PROCESSA NEM JULGA ninguém.
  • CN - compete exclusivamenteSenado e Cãmara - compete privativamente
  • Teodora.,
    O Congresso Nacional também aprova previamente.

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    (...)
    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares."
  • Uma dica que sempre dou é que: falou em arguição pública = competência do Senado Federal.
  • Fica a dica, é mais fácil lembrar as competências da Camara dos Deputados, que são apenas 5 incisos elencados no art. 51 da CF (de fácil memorização). E nenhum deles está na questão (logo a alternativa correta é que não se tem a Camara dos Deputados), então já se elimina todas as alternativas que não tem a Camara dos dDputados, sobrando apenas a letra E (a sorte aqui ajudou também).

  • III. Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias.  nao sao competencias privativas, sao exclusivas do CN

  • I. Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. 

    (Art. 52, I da CF) - PRIVATIVO do Senado Federal

    II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Presidente e Diretor do Banco Central. 

    (Art. 52, III d da CF) - PRIVATIVO do Senado Federal

    III. Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias.

    (Art. 49, III da CF) - EXCLUSIVA do Congresso Nacional 

  • I – Senado Federal

    II – Senado federal

    III – Congresso nacional

    Fé no Pai!

  • GABARITO: E

    I - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central;

    III - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;


ID
12703
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na estrutura federativa brasileira, tocantemente aos Poderes Legislativo e Executivo,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 78, parágrafo único;
    b) os Deputados e Senadores não poderão, desde a POSSE,...;
    c) não compete ao Senado;
    d) nos crimes comuns: se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF. Nos crimes de responsabilidade: após a instauração do processo pelo Senado Federal;
    e) que deixar de comparecer à TERÇA PARTE das sessões ORGINÁRIAS da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
  • CF, Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • Na estrutura federativa brasileira, tocantemente aos Poderes Legislativo e Executivo,

    a) se decorridos dez dias da data fixada para a posse o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.


    b) os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser diretores de empresa que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada.

    desde a posse

    c) compete privativamente ao Senado Federal eleger e nomear os membros do Conselho da República e do Conselho de Política Econômica.

    d) o Presidente da República, nos crimes comuns e de responsabilidade, somente será afastado das suas funções após a sua condenação pelo Senado Federal.

    Nos crimes comuns: se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    Nos crimes de responsabilidade: após a instauração do processo pelo Senado Federal;


    e) perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer à quarta parte das sessões ordinárias e extraordinárias da Casa a que pertencer.

    TERÇA PARTE das sessões ORIGINÁRIAS da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada



  • Letra a - Art. 78.Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.Letra c - Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.Letra e - Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
  • Art. 51 - CF:
    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    V - eleger membros do Conselho da República

    Art. 84 - CF:
    Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVII - nomear membros do Conselho da República


     

  • Quem elege membros do Conselho da República não é a Câmara dos Deputados, mas sim o Senado Federal.

    Quem nomeia-os é o Presidente da República.

  • Tomar Posse - 10 letras - 10 dias

  • Quanto à alternativa D: o Presidente da República, nos crimes comuns e de responsabilidade, somente será afastado das suas funções após a sua condenação pelo Senado Federal. Errada.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

  • desde a posse: POSSE

    P  atrocinar causa...

    O  cupar cargo ou função...

    S  er proprietários, controladores, diretores de empresa....

    SE r titulares de mais de um cargo...

  • CF/88

    Art. 78.  O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do
    Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, ­defender e cumprir a Cons-
    tituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união,
    a integridade e a independência do Brasil.
    Parágrafo único.  Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente
    ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver ­assumido o cargo, este
    será declarado vago.


    Art. 79.  Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de
    vaga, o Vice-Presidente.
    Parágrafo único.  O Vice-Presidente da República, além de outras a ­ tribuições que
    lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele
    convocado para missões especiais.


    Art. 80.  Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou v ­ acância
    dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o
    Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal
    Federal.

  • Só eu não consigo entender a diferença de:

    “b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;”

    e

    “b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";”????

    a única diferença é o fato de ser remunerado? Sempre me perco nas questões desse tema!

     

     

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    b) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    c) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    d) ERRADO: Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    e) ERRADO: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

     

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.


ID
13591
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Congresso Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • 1) A Cãmara dos Deputados compõem-se de representantes do povo e o Senado Federal de representantes dos Estados.
    2) Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional (proporcional à população de cada Estado, sendo que cada Estado terá no mínimo 8 e no máximo 70 representantes) e os senadores são eleitos pelo sistema majoritário (cada Estado terá 3 senadores, independentemente do nº de habitantes de cada um).
    3)Territórios não elegem senadores, mas cada Território terá 4 deputados.
  • Curiosidade: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada TERRITÓRIO e no Distrito Federal" (Art. 45 CF88).

    Em Território não há eleição pelo sistema proporcional. Como o colega bem comentou abaixo, o número é fixo, quatro deputados. O erro é de redação da Constituição.
  • a) cada Estado E o Distrito Federal elegerão TRÊS Senadores, com mandato de OITO anos.
    b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO. (NÃO HÁ REPRESENTANTES DE TERRITÓRIOS NO SENADO)
    c) cada Território elegerá QUATRO Deputados. (NÃO ELEGE SENADOR)
    d) CORRETA - ART 45
    e) a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de QUATRO em QUATRO anos, alternadamente, por dois e um terço. (NÃO HÁ REPRESENTANTES DE TERRITÓRIOS NO SENADO)
  • Em terrítórios não tem eleição para Senador. Excluímos as alternativas onde aponta esta possibilidade ( SENADOR ou SENADO FEDERAL) , logo teremos apenas uma alternativa. A (D)
  • Cuidado Bábara,Na verdade a representação do Senado em cada estado e no DF será renovada de 4 e 4 anos, alternativamente, por UM e DOIS TERÇOS e não por DOIS E UM TERÇO como vc colocou. Já vi questões cobrar esse conhecimento e ter como opção errada o item descrito abaixo:e) a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de QUATRO em QUATRO anos, alternadamente, por "dois e um terço".
  • a) cada Estado, Território e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, com mandato de seis anos. - ERRADO. Territórios não elegem Senadores. Além disso, o mandato é de OITO anos, e não seis. b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional. ERRADO - Os Senadores são eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO. Além disso, entra aqui, novamente, a questão de que não existem Senadores de Territórios. c) cada Território elegerá dois Deputados e um Senador.- ERRADO. Cada território elegerá QUATRO deputados e NENHUM Senador. d) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. - CORRETO e) a representação de cada Estado, dos Territórios e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de cinco em cinco anos, alternadamente, por dois e um terço. - ERRADO. A renovação será de 4 em 4 anos, por 1 e 2/3.
  • Navegah,
    Não é erro de redação da Constituição, é erro seu de interpretação.
    Você confundiu a proporcionalidade de cadeiras em relação a população dos Estados com o sistema proporcional de votos.

    Nos Estados e no DF o número de cadeiras na Câmara será proporcional à população e esses números serão definidos por Lei Complementar.
    Nos Territórios o número será sempre fixo (quatro cadeiras), como você bem explicitou.

    No entanto a alternativa não está tratando a respeito desse assunto, ela está tratando a respeito do sistema proporcional de votos
    Tanto nos Estados e DF quanto nos Territórios, os deputados serão eleitos pelo sistema proporcional.
  • Os territórios não elegem SENADORES.

  • Resposta: letra "d"

    a- art. 46, §1º, da CF/88

    b- art. 46,caput, da CF/88

    c- art. 45, caput e 46, caput, da CF/88

    d- art. 45, caput, da CF/88

    e- art; 46, §2º, da CF/88

  • Na moral, uma coisa que me deixa puto nessas bancas é esse tipo de questão. Tem tudo pra ser uma questão bem elaborada e que elimina candidato que estudou pelo menos um pouco. Daí em vez dela deixar, na alternativa E, os territórios e deixar o resto certo, ela me taca renovação de 5 em 5 anos. Uma questão que tinha tudo pra ser boa saiu de graça. E como todos sabem, questão de graça pra quem estudou só atrapalha, porque você pode errar uma questão difícil e o cara que é pior que você acerta no chute. As questões não têm que ser nível juíz mas também não tem que ser questão juninho não.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

     

    Todos são artigos da CF.

     

    LETRA A – INCORRETA

    Art. 46. § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 03 (três) Senadores, com mandato de 8 (oito) anos.

     

    LETRA B – INCORRETA

    Art. 46. O SENADO FEDERAL compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO.

     

    LETRA C – INCORRETA

    Art. 45. § 2º - Cada Território elegerá 4 (quatro) Deputados.

     

    LETRA D – CORRETA

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    LETRA E – INCORRETA

    Art. 46. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1 e 2/3 ( um e dois terços).

  • TERRITÓRIO: 4 deputados (n° fixo), não há senador no território.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • não entendo porque a lei diz que é proporcional para território sendo que não é...

  • Em território o número de Deputado Federal é FIXO e não há Senador.


ID
13714
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, salvo

Alternativas
Comentários
  • O item 'c' da questão é de competência privativa do Senado Federal, conforme inciso IX do art.52 da CF.
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    I-sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
    II-plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
    III-fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
    IV-planos e programas nacionais, regionais e setoriais do desenvolvimento;
    V-limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
    VI-incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas e territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
    VII-transferência temporária da sede do Governo Federal;
    VIII-concessão de anistia;
    IX-organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
    X-criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art.84,inc.VI,b;
    XI-criação e extinção de Ministério e órgãos da Administração Pública;
    XII-telecomunicações e radiofusão;
    XIII-matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
    XIV-moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal;
    XV-fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  • Dentre as competências do Congresso Nacional e da Câmara dos Deputados não há nenhuma em que as expressões "limite global" e "condições para operações" ou "concessão de garantia" sejam utilizadas. Assim, quando essas expressões aparecerem na questão, só poderão estar se referindo à competência do Senado.

  • SOBRE A ALTERNATIVA A

    *Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República dispor sobre:
    XII - telecomunicações e radiodifusão;

    *É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    LOGO, A LETRA 'A' ESTÁ CORRETA.
  • SOBRE AS ALTERNATIVAS C E D

    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre:
    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL.

    Compete privativamente ao Senado Federal:
    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS;

  • art. 52 IX esta claro, é da competencia do senado.
  • Cristina, atenção ao que se pede: o enunciado quer que marquemos o que NÃO cabe ao Congresso Nacional com a sanção do presidente - note, tem um "salvo" no final da questão.
  • Dica que eu uso, em 99% de questões parecida com está quando termina com MUNICÍPIOS a competência é do Senado. Eu disse 99%.
  • otima dica ricardo!!! valeu !!!
  • outra coisa, reparem nas competencias do senado, a maioria delas tem Limites globais no meio...
  • Combinando os comentários do Felipe e do Ricardo, no artigo 52 (competências privativas do Senado Federal):
    a) os incisos VI, VII, VIII, IX apresentam a palvra "limite" em sua redação;
    b) os incisos V, VI, IX e XV apresentam o vocábulo "Municípios" no fim do período.
  • Bizu: se estiver na questão, comento sobre CN, lembrarei de que os Estados são representados lá no CN por senadores.Em outras palavras, o Presidente não pode representar tais matérias privativa do Senado Federal.Senado = EstadoMarcarei então letra C
  • É praticamente impossível decorar todas as competências enumeradas pela CF/88....o caso requer então astúcia e racionalidade por parte do candidato....Então se conseguirmos decorar algumas competências principais elencadas na CF/88aumentaremos consideravelmente nossas possibilidades de êxito.....Vejam o caso desta questão....pode ser considerada de dificuldade MÉDIA....Entretanto se o candidato tivesse "decorado" as competências do Senado, por eliminação das outras competências, suas chances em acertar seriam altíssimas...
  • E outra coisa Osmar,

    Dando sequência ao seu raciocínio, se seguirmos o que diz o enunciado "dispor sobre" e encaixarmos nas alternativas teríamos:

    a) dispor sobre telecomunicações...

    b) dispor sobre fixação...

    c) dispor sobre estabelecer limites globais... (estranho)

    d) dispor sobre moeda...

    e) dispor sobre sistema tributário...

     

  • Falou em "GRANA" e LIMITES GLOBAIS" é do SENADO. E além disso eu usei o BIZU "CONGRESSO NACIONAL, COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE, NÃO TEM VERBOS, o único verbo que tem é o DISPOR e FCC usou o verbo dispor no enunciado....entao por eliminação eu fui na "C".
  • Excelente as dicas dos colegas...VALEW

  • a letra c trata-se de competência do senado federal.
  • Pessoal, além das competencias do CN contidas no art. 48 (legislativas = DISPOR) e 49  (deliberativas via decreto legislativo = Verbo - ação, temos outras espalhadas pela constituição, quais sejam:

    art. 50, comissão Parlamentar de Inquerito (art. 58,3º), ontrole externo com auxilio do TCU (166,1º), 

     julgamento das contas do Presidente (49, IX), 

    Fiscalização Poder executivo (49, X), 

    tomada contas do PR (51, II - 52, I e 86 + 52,III), 

    atribuições constituintes mediante elaboração de lei (art. 60)

    PS - fiz um resuminho. verificar o teor dos artigos e incisos.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XII - telecomunicações e radiodifusão;

    b) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

    c) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    d) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    e) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
14854
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de outras competências, cabe exclusivamente ao Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:
    Letras a, b, c, e > art 52. Competência do SENADO :

    A descrição das competências privativas do Senado salientam seu papel de Casa Moderadora em um Estado Federal, concedendo-lhe funções de participação na escolha das mais altas autoridades da União, no processo e julgamento dos principais agentes políticos por crimes de responsabilidade, na autorização de operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como na fixação do montante da dívida consolidada desses entes federativos.

    d) Já o artigo 49 nos remete às competências exclusivas do Congresso Nacional, cujas matérias deverão ser disciplinadas por Decreto-Legislativo (ato normativo primário), não havendo ingerência do do Presidente da República, visto que sua promulgação/publicação cabe ao Presidente do Senado Federal, na qualidade de Presidente do Congresso Nacional.
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (letra "a")
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República; (letra "b")
    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (letra "c")
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (letra "e")

    RESPOSTA CORRETA: letra "d"

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;





  • CFArt. 49:
    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • A certa é a "C". Todas as demais são competência exclusiva do Senado.
  • nao nao, a certa nao eh a c nao eh a d
  • Para ajudar a fixar, podemos resumir as competências exclusivas do Congresso da seguinte forma: Aprovar estado de guerra ou paz, tratar de atos internacionais, fixar os salário do Legislativo e Executivo, aprovar atividades nucleares, fiscalizar os gastos do presidente, autorizar referendos e plebiscitos, aprova rexploração de terras indígenas e alienação de terras públicas.
  • a) senado
    b) senado
    c) senado
    d) congresso nacional exclusivamente
    e) senado
  • Fala aew galera!!
    Não sei se vai ajudar mto, mas tive dando uma olhada na CF e percebi que, acerca das competências  (CD,SF e CN)... Sempre que for mencionado algum ente federativo (União, Estados, DF ou Municípios), tal competência é referente ao nosso querido Senado Federal.
    Com isso eliminam-se as letras C e E dessa questão.
    Abs, Feliz Natal!
  • Se a alternativa citar:

    "LIMITES GLOBAIS" ou "OPERAÇÕES EXTERNAS E INTERNAS DE NATUREZA FINANCEIRA" , pode ir sem medo: É SENADO FEDERAL.

    Nesta questão já se eliminariam a alternativa C e E
  • GABARITO ITEM D

     

    A)SENADO FEDERAL

     

    B) SENADO FEDERAL

     

    C) SENADO FEDERAL

     

    D)CONGRESSO NACIONAL

     

    E) SENADO FEDERAL

  • Quando a alternativa tiver a palavra município, na maioria das vezes, é competência do Senado Federal.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


ID
14857
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o Presidente da República deverá efetuar junto ao Congresso Nacional, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa anual, a apresentação de contas referentes ao exercício anterior. Em caso de descumprimento de tal disposição, as contas devem ser tomadas

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
  • Complementando o comentário da colega, em não procedendo o Presidente da Republica conforme o que prediz o arti go 84, cabe à Câmara dos Deputados proceder a tomada de contas conforme art. 51 da CF
  • GABARITO: questão sem gabarito

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • A banca se inspirou tanto em fazer as questões falsas que acabou esquecendo de colocar a correta. srsrsrs...

    Nesse caso, a competência será da Câmara dos Deputados.



ID
25621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF88,

    Art. 58.
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    b)
  • Comentário sobre a opção D:
    Art. 53 - CF/88
    "§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação"

    A proteção de partido político para sustar a ação é só para crimes ocorridos APÓS a diplomação. O Deputado assim que diplomado possui prerrogativa de foro, mesmo para crimes ocorridos antes da diplomação, mas neste caso não se pode evitar o andamento da ação
  • Já vi a questão da letra "a" tida como certa a unica coisa diferente foi que ela começou de tras para frente, ou seja, "mesmo que para a legislatura seguinte, as comissões parlamentares de inquérito devem ser criadas por prazo certo para a apuração de fato determinado; nesse ponto, não constituem violação constitucional eventuais prorrogações sucessivas." Portanto, como aqui ela está considerada como errada. Sinceramente, não dá para entender.
  • De acordo com a lei 1.579/52 que disciplina as CPI´s é posssivel a prorrogação dos trabalhos, desde que seja dentro da mesma legislatura, que é de um ano.
  • Realmente o que faz o item "A" está incorreto é o fato de conter a expressao "mesmo que para a legislatura seguinte". Ocorre que a legislatura nao tem apenas um ano, mas sim quatro anos.
  • CPI_Características->http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=208

    existência de fato determinado a ser investigado->fatos determinados "todos os fatos que possam ser objeto de legislação, de deliberação, de controle, de fiscalização, por parte de quaisquer órgãos do Poder Legislativo federal, estadual ou municipal". João de Oliveira Filho apud José Luiz Mônaco da Silva, ob. cit., p. 31

    Obs: Não podem ser fatos investigáveis pelo Congresso aqueles que sejam criminosos, salvo quando estejam sujeitos à sua competência jurisdicional.

    tenham prazo certo para terminar->Obs: NADA IMPEDE QUE O PRAZO SEJA PRORROGADO, SE FOR NECESSÁRIO, OBSERVANDO-SE AS REGRAS CONTIDAS NOS RESPECTIVOS REGIMENTOS INTERNOS E NA LEI 1579/52, NÃO PODENDO ULTRAPASSAR O PERÍODO DA LEGISLATURA EM QUE FOI CRIADA.

    Deve ser criada pelo requerimento dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, subscrito por 1/3 (um terço) dos membros da CD ou do SF-> indicando o fato determinado ensejador da criação da comissão, o prazo de duração, o número de parlamentares que irá integrar a comissão e o limite de despesas a serem realizadas.

    Obs: A Carta Magna não estabelece o número mínimo de parlamentares que passarão a integrar uma comissão de inquérito, cabe ao autor da proposta indica-lo. Na composição das comissões, observar-se-á a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, preceito regimental que se acha em conformidade com a CF,art58,§3º.

    Uma vez encerrados os trabalhos, a comissão elaborará relatório circunstanciado, subscrito por todos os membros, acompanhado de suas conclusões, sendo este relatório, da lavra do relator, finalizado por meio de resolução, nos termos do art. 5o , caput, da Lei 1579/52.

    A CPI goza de poder investigatório próprio dos juízes, mas o valor jurídico das suas conclusões não é o mesmo da sentença judicial. Os RESULTADOS PRÁTICOS traduzir-se-ão nos JUÍZOS DE ORDEM POLÍTICA e nas recomendações diretivas.
  • Atenção pessoal!!!
    Não façam confusão!!!

    Legislatura é uma coisa e sessão legislativa outra...

    A legislatura tem a duração de 4 anos, do início ao término do mandato.

    Já sessão legislativa ordinária é o período em que deve estar reunido o Congresso para os trabalhos legislativos
    (2 de fevereiro a 17 de julho e de 1.º de agosto a 22 de dezembro)

    OK?

  • Conclusão:

    1 legislatura = 4 sessões legislativas ordinárias
    (4anos) (4 anos x 1 sessão legilativa = 4)
  • Atenção para as diferenças entre:
    - LEGISLATURA (CRFB, Art. 44, páragrafo único: Cada legislatura terá a duração de quatro anos);
    - SESSÃO LEGISLATIVA (CRFB, Art. 57, caput: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro); e
    - SESSÃO ORDINÁRIA (ex. CRFB art. 55, III: que deixar de comparecer, em cada SESSÃO LEGISLATIVA, à terça parte das SESSÕES ORDINÁRIAS da Casa a que pertencer...)
  • A assertiva "b" está correta.
    LEGISLATURA (4 anos) = 4 sessões legislativas (1 ano)
    SESSÃO LEGILATIVA = 2 períodos legislativos 02/02 - 17/07; 01/08 - 22/12)
  • A) ERRADA. Art. 58 §3 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.Recolhidas as assinaturas mínimas necessárias, o pedido de abertura com a discriminação dos fatos a serem apurados é apresentado à mesa diretora, que o lê em plenário. Isto, no entanto, não é o bastante para ela funcionar. Ainda é preciso que os partidos que têm representatividade na Casa indiquem os membros para a comissão e, aí sim, é feita a sua instalação efetiva. Os trabalhos devem durar 120 dias, que podem ser, todavia, prorrogados tantas vezes quanto for necessário dentro da mesma legislatura.B) CORRETA. CONTINUA NO POST ACIMA DEVIDO A LIMITAÇÃO DE CARACTERES.
  • CONTINUAÇÃO DO POST ANTERIOR:C) ERRADA. De acordo com a legislação em vigor, os deputados federais são eleitos por estados. Cada estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por lei complementar, porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado e 513 deputados no total [1].Em cada estado, cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém também existe uma cláusula de barreira que exige um número mínimo de votos por partido.Dentro de cada partido, os deputados eleitos são determinados pela ordem de votação. Um deputado, depois de eleito, não pode trocar de partido pois o mandato pertence ao partido e nao a ele.Porém, no caso de suplência, o voto volta para o "suplente eleito" pelo partido, na época da votação. Isso causa certa confusão quando os deputados ou suplentes (ou ambos), mudam de partido, pois altera a composição da Câmara dos Deputados.Esse é um sistema de eleição proporcional, o eleitor, porém, tem a impressão que está votando em pessoas, quando o seu voto vai primeiro para o partido e só então para o candidato.Costuma ocorrer uma distorção neste sistema devido ao fato de que alguns políticos recebem tantos votos que outros candidatos, com votação bem menos expressiva, de seu partido ou coligação também são eleitos.Esta situação ocorre devido ao fato que os votos de todos os candidatos de cada partido são contabilizados juntos, para definir o número total de vagas a serem preenchidas por determinado partido. Após a divisão de vagas por partido, os políticos com maior número de votos individuais são nomeados para cada vaga partidária, desta forma um partido pode conseguir muitas cadeiras no congresso devido a grande votação de um único político de seu partido, políticos em tal situação são chamados puxadores de votos.Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Deputado_federalCONTINUA... 8-D
  • CONTINUAÇÃO DO POST ANTERIOR:D) ERRADA. Art. 53.§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.E) ERRADA. Presidencialismo é SISTEMA DE GOVERNO e não FORMA DE GOVERNO.
  • Em relação aos crimes praticados antes da diplomação, não há imunidade formal.

    A denúncia do Ministério Público (se Ação Penal Pública) ou a queixa-crime do ofendido (se Ação Penal Privada) será oferecida diretamente perante o Supremo Tribunal Federal (artigo 102, I, "b", CF/88) em casos de parlamentares federais, que instaurará o processo crime e processará normalmente o parlamentar durante o seu mandato, sem nenhuma comunicação à Casa Legislativa, sem possibilidade de sustação do andamento da Ação.

    No entanto, se já havia processo criminal em andamento instaurado perante a Justiça Comum, com a diplomação os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal (se autoridade federal), que prosseguirá normalmente o julgamento do parlamentar, também sem nenhuma comunicação à Casa Legislativa, sem se cogitar de sustação da Ação.

  • Fundamentos das alternativas:

    a) INCORRETA - L1579/52: Art. 5º. As Comissões Parlamentares de Inquérito apresentarão relatório de seus trabalhos à respectiva Câmara, concluindo por projeto de resolução. [...] § 2º - A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada [regra geral], salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso [exceção].

    b) CORRETA - Conforme aduzido pelos colegas, uma legislatura (4anos) compreende 4 sessões legislativas (as quais perduram, cada uma, por 1 ano); no mais, é o que dispõe o 'caput' do art. 57 da CF, com red. dada pela EC n. 50/06;

    c) INCORRETA - Se o sistema é proporcional, os eleitos são serão necessariamente o que logurem maior votação (sist. majoritário) nas urnas de cada Estado (? - neste trecho final foi citado um sistema inexistente no Brasil..)

    d) INCORRETA - o § 3º do art. 52 da CF não faz menção à característica do voto ("ostensivo e nominal") que decide pela suspensão da ação penal contra o parlamentar;

    e) INCORRETA - presidencialismo é sistema de governo (e não forma de governo - que é república ou monarquia); ressalvado este equívoco, o conceito apresentado encontra-se correto.

  • Para não incorrer em erro em outra questão não liguem legislatura a tempo de mandato
    O mandato do Pres,Dep's,Verador,Gov.... são de 4 anos cada, porém o mandato do SENADOR ser de 8 anos, ou seja duas legislatura (4 + 4)75
  • No que se refere à letra c:

    Isso ocorre porque deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ao passo que o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário. Neste, quem obtiver mais votos sagra-se vencedor. Naquele, os votos computados são os de cada partido ou coligação2 e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Eis a grande diferença.

     

    Fonte: site do TSE.

  • Atenção para o comentário acerca da letra "e".

    Parlamentarismo: produto de longa evolução histórica; adquiriu os contornos atuais no final do século XIX, recebendo forte influência inglesa; o Primeiro-Ministro, que é quem exerce, de fato, a função de Chefe de Governo, é apontado pelo Chefe de Estado, só se tornando Primeiro-Ministro com a aprovação do Parlamento; o Primeiro-Ministro, também, não exerce mandato por prazo determinado, pois poderá ocorrer a queda de governo por dois motivos, a saber: se perder a maioria parlamentar pelo partido a que pertence, ou através do voto de desconfiança; possibilidade de dissolução do Parlamento, declarando-se extintos os mandatos pelo Chefe de Estado e convocando-se novas eleições.

  • 1 legislatura = 4 anos = 4 sessões legislativas = 8 períodos legislativos.

    Bons estudos.

  • A teor do art. 35, § 3.º, do RICD, a CPI na Câmara, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de 120 dias, prorrogável por até metade do prazo, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. Estabelecendo requisito temporal, o art. 76 do RISF, por sua vez, prescreve que as comissões temporárias, e, no caso, a CPI é uma comissão temporária, se extinguem:

    ■ pela conclusão da sua tarefa; ou

    ■ ao término do respectivo prazo; e

    ■ ao término da sessão legislativa ordinária.

    Os §§ 1.º e 4.º do art. 76 estabelecem, contudo, ser lícito à comissão que não tenha concluído a sua tarefa requerer a prorrogação do respectivo prazo, sendo que, no caso da CPI, essa prorrogação não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.

    Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 23 edição, 2019.

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal:

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.


ID
28366
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma empresa brasileira, com sede e administração no território nacional, pretende iniciar pesquisa sobre riquezas minerais em terras indígenas do Estado do Pará. Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nessa hipótese, há necessidade de prévia autorização pelo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
  • I. Fundamentos que regem, no Brasil, a pesquisa e a lavra minerais contidos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 e suas EMENDAS: _“SÃO BENS DA UNIÃO OS RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE OS DO SUBSOLO”;
      _“É ASSEGURADA, NOS TERMOS DA LEI, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS, BEM COMO A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO, PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO DA EXPLORAÇÃO... E DE OUTROS RECURSOS MINERAIS NO RESPECTIVO TERRITÓRIO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL OU ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA, OU COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR ESSA EXPLORAÇÃO”;

      _ “COMPETE À UNIÃO ESTABELECER AS ÁREAS E AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE GARIMPAGEM, EM FORMA ASSOCIATIVA”; 
      _ “COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE JAZIDAS, MINAS, OUTROS RECURSOS MINERAIS E METALURGIA”; 
      _ “É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS REGISTRAR, ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS CONCESSÕES DE DIREITOS DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS... E MINERAIS EM SEUS TERRITÓRIOS”; 
      _ “É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL AUTORIZAR, EM TERRAS INDÍGENAS, ... A PESQUISA E LAVRA DE RIQUEZAS MINERAIS”; 
      _ “COMPETE AO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ..., E OPINAR SOBRE SEU EFETIVO USO, ESPECIALMENTE NA FAIXA DE FRONTEIRA E NAS RELACIONADAS COM A PRESERVAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS DE QUALQUER TIPO”;
  • _ “O ESTADO FAVORECERÁ A ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE GARIMPEIRA EM COOPERATIVAS LEVANDO EM CONTA A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E A PROMOÇÃO ECONÔMICO-SOCIAL DOS GARIMPEIROS”; 

    _ “AS COOPERATIVAS DE GARIMPEIROS TERÃO PRIORIDADE NA AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO PARA PESQUISA E LAVRA DOS RECURSOS E JAZIDAS DE MINERAIS GARIMPÁVEIS, NAS ÁREAS ONDE ESTEJAM ATUANDO, E NAQUELAS FIXADAS PELA UNIÃO, NA FORMA DA LEI”; 

    _ “AS JAZIDAS EM LAVRA OU NÃO, E DEMAIS RECURSOS MINERAIS ... CONSTITUEM PROPRIEDADE DISTINTA DA DO SOLO, PARA EFEITO DE EXPLORAÇÃO OU APROVEITAMENTO, E PERTENCEM À UNIÃO, GARANTIDA AO CONCESSIONÁRIO A PROPRIEDADE DO PRODUTO DA LAVRA”; 

    _ “A PESQUISA E A LAVRA DE RECURSOS MINERAIS... SOMENTE PODERÃO SER EFETUADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO DA UNIÃO, NO INTERESSE NACIONAL, POR BRASILEIROS OU EMPRESA CONSTITUÍDA SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS, NA FORMA DA LEI, QUE ESTABELECERÁ AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS QUANDO ESSAS ATIVIDADES SE DESENVOLVEREM EM FAIXA DE FRONTEIRA OU TERRAS INDÍGENAS”; 

    “É ASSEGURADA PARTICIPAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO SOLO NOS RESULTADOS DA LAVRA, NA FORMA E NO VALOR QUE DISPUSER A LEI”; 

    _ “A AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA SERÁ SEMPRE POR PRAZO DETERMINADO, E AS AUTORIZAÇÕES E CONCESSÕES PREVISTAS NESTE ARTIGO NÃO PODERÃO SER CEDIDAS OU TRANSFERIDAS, TOTAL OU PARCIALMENTE, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO PODER CONCEDENTE”;
     
    _ “AQUELE QUE EXPLORAR RECURSOS MINERAIS FICA OBRIGADO A RECUPERAR O MEIO AMBIENTE DEGRADADO, DE ACORDO COM SOLUÇÃO TÉCNICA EXIGIDA PELO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE, NA FORMA DA LEI”; 

    _ “..., A PESQUISA E A LAVRA DAS RIQUEZAS MINERAIS EM TERRAS INDÍGENAS SÓ PODEM SER EFETIVADAS COM AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, OUVIDAS AS COMUNIDADES AFETADAS, FICANDO-LHES ASSEGURADA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA LAVRA, NA FORMA DA LEI”; 

    _ “SÃO NULOS E EXTINTOS, NÃO PRODUZINDO EFEITOS JURÍDICOS, OS ATOS QUE TENHAM POR OBJETO... OU A EXPLORAÇÃO DAS RIQUEZAS NATURAIS DO SOLO, DOS RIOS E DOS LAGOS NELAS EXISTENTES, RESSALVADO RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO DA UNIÃO, SEGUNDO O QUE DISPUSER LEI COMPLEMENTAR, NÃO GERANDO A NULIDADE E A EXTINÇÃO DIREITO A INDENIZAÇÃO OU A AÇÕES CONTRA A UNIÃO, SALVO, NA FORMA DA LEI, QUANTO ÀS BENFEITORIAS DERIVADAS DA OCUPAÇÃO DE BOA-FÉ”; 

    _ “NÃO SE APLICA ÀS TERRAS INDÍGENAS O FAVORECIMENTO À ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE GARIMPEIRA EM COOPERATIVAS, E NEM TERÃO PRIORIDADE NA AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO PARA PESQUISA E LAVRA DOS RECURSOS E JAZIDAS MINERAIS GARIMPÁVEIS”.
  • Galera, quando forem copiar e colar, pelo menos tirem os espaços pra não ficar um texto tão grande!
    Agradeço desde já a compreensão!
  • Item - a)

    CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais

  • GABARITO: A

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

    Assim:

    A. CERTO. Congresso Nacional.

    B. ERRADO. Senado Federal.

    C. ERRADO. Presidente da República.

    D. ERRADO. Governador do Estado do Pará.

    E. ERRADO. Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
29740
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Congresso Nacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • * a) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Deputados Federais, para um mandato de quatro anos. ELEGERÃO 3 SENADORES, CADA UM COM 2 SUPLENTES.

    * b) O Poder Legislativo federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe do Senado Federal e da Assembléia Legislativa. SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    * c) A representação de cada Estado no Senado Federal será renovada de oito em oito anos, alternadamente, por um e dois terços. DE 4 EM 4 ANOS.

    * d) O Senado Federal é composto por oitenta e um Senadores, eleitos para um mandato de oito anos. OK.

    * e) Os Deputados Federais serão eleitos segundo o princípio majoritário e os Senadores pelo sistema proporcional. É O CONTRÁRIO.

  • O número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo DF, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, na ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades tenha menos de oito ou mais de setenta.
    Cada território elegerá quatro deputados.
    (Art. 45 da CF).
  • a) pro senado é que são 3
    b)não é assembléia legislatica, esta é estadual, é câmara dos deputados
    c)será renovada de 4 em 4 anos
    d)certo
    o contrário
  • Art.46 da CF/88 O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores,com mandato de oito anos.
    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternando, por um e dois terços.
    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes
  • O senado tem mandato de 8 anos, mas possui duas LEGISLATURAS de 4 anos cada.
  • d) Sendo 26 Estados + Distrito Federal, cada um com 3 Senadores totaliza: 81 Senadores.27 x 3 = 81
  • Art. 45 § 2º -  Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • A ALTERNATIVA (B) POSSUI UMA PEGADINHA SAGAZ QUE PODE DERRUBAR O CANDIDATO DIANTE DA MÍNIMA DISTRAÇÃO. VEJAMOS:

    b) O Poder Legislativo federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe do Senado Federal e da Assembléia Legislativa.

    É importante para nós concurseiros distinguirmos a diferença entre dois termos Câmara dos Deputados e Assembléia Legislativa.
    Estes termos podem parecer sinônimos, porém a
    Câmara dos Deputados é composta por Deputados Federais, já as Assembléias Legislativas são compostas por Deputados Estaduais.

    PARA RELEMBRAR:
    .Câmara dos Deputados é Federal;
    .Assembléia Legislativa é Estadual;

    Para que o ítem (b) estivesse correto ele precisaria estar redigido da seguinte forma: 

    O Poder Legislativo federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe do Senado Federal e da CÂMARA DOS DEPUTADOS.
  • Questão juninho! Deveria ser classificada com ensino fundamental!!!

  • galera não confundir, o senador tem mandato de 8 anos e representação no senado federal de 4 anos

  • a) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três SENADORES, para um mandato de OITO anos.


    b) O Poder Legislativo federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe do Senado Federal e da CÂMARA DOS DEPUTADOS.


    c) A representação de cada Estado no Senado Federal será renovada de QUATRO EM QUATRO anos, alternadamente, por um e dois terços.


    d) [CORRETA] O Senado Federal é composto por oitenta e um Senadores, eleitos para um mandato de oito anos. 
    -------------------------------- A Câmara dos Deputados possui 513 Deputados Federais, conforme a Lei Complementar nº 78/93


    e) Os Deputados Federais serão eleitos segundo o princípio PROPORCIONAL e os Senadores pelo sistema MAJORITÁRIO.

  • olha a pegadinha 

    c)

    A representação de cada Estado no Senado Federal será renovada de oito em oito anos, alternadamente, por um e dois terços.

  • Senado Federal é a câmara alta do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado da Câmara dos Deputados, faz parte do Poder Legislativo da União. Foi criado junto com a Constituição Imperial brasileira de 1824, nos primeiros anos do Império do Brasil, sendo esta outorgada. Durante o Império, o Senado brasileiro atendia pelo nome de Senado do Império do Brasil. Tendo a primeira legislatura se reunido em 6 de maiode 1826. O Senado brasileiro foi inspirado na Câmara dos Lordes do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, mas com a Proclamação da República do Brasil foi adotado um modelo semelhante ao doSenado dos Estados Unidos.

    Na primeira sessão ordinária foi eleita a primeira Mesa Diretora da Casa, cinquenta senadores representavam as províncias em quantidade proporcional à população. Na época, o cargo de senador, vitalício e privativo de brasileiros natos ou naturalizados, exigia idade mínima de 40 anos e rendimento anual mínimo de oitocentos mil réis. Atualmente, o Senado Federal possui 81 senadores, que através do voto majoritário, são eleitos e exercem seus cargos para mandatos de oito anos, sendo que são renovados em uma eleição um terço das cadeiras e na eleição subsequente dois terços delas. As eleições para senador são feitas junto com as eleições para Presidente da República, Governador estadual, Deputado Federal, Estadual e/ou Distrital, dois anos após as eleições municipais. Todas as 27 unidades da Federação (26 estados e o Distrito Federal) possuem a mesma representatividade, com três senadores cada. Os senadores representam os estados e não a população, daí portanto a não proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado.

     

    GABARITO D 

     

    BONS ESTUDOS

     

    " CONCURSEIRA HOJE, NOMEADA AMANHÃ" 

  • A – 3 senadores, mandato de 8 anos, renovado de 4 em 4 anos, por um e dois terços. – Majoritário.

    B – Câmara dos deputados e Senado Federal = Congresso Nacional

    C – Renovada de 4 em 4 anos

    E – Deputados federais proporcional e senadores majoritário

    Fé no Pai! 

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • A Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Deputados Federais, para um mandato de quatro anos.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.  

     

    B O Poder Legislativo federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe do Senado Federal e da Assembléia Legislativa.

    art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

     

     

    C A representação de cada Estado no Senado Federal será renovada de oito em oito anos, alternadamente, por um e dois terços.

    Art 46 § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

     

    D O Senado Federal é composto por oitenta e um Senadores, eleitos para um mandato de oito anos. gabarito

    Art 46 § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    d) Sendo 26 Estados + Distrito Federal, cada um com 3 Senadores totaliza: 81 Senadores.27 x 3 = 81

     

     

    E Os Deputados Federais serão eleitos segundo o princípio majoritário e os Senadores pelo sistema proporcional.

     Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art.46 da CF/88 O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     


ID
31288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional acerca dos Poderes
Legislativo e Executivo, julgue (C ou E) os seguintes itens.

Não perderá o mandato o deputado ou senador investido no cargo de ministro de Estado, governador de território, secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária.

Alternativas
Comentários
  • Ver Art. 38/Const. Federal
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • Os cargos elencados na questão não são ELETIVOS,motivo pelo qual não se aplica o art.38, I, CF/88.
    Governadores de Territórios são nomeados pelo Presidente, após aprovação do Senado Federal. (art. 84,XIV)
    Ter atenção porque a questão faz referencia aos SECRETÁRIOS.
    Ao secretário de estado, do DF, de território, de prefeitura de capital...(não está falando do PREFEITO,que ai sim,seria cargo eletivo).
    Aplicando-se a questão o art. 56,I CF/88.
  • se for secretario d euma prefeitura do interior, que não a capital, perde o mandato?
  • Eva,A contrario sensu do dispostivo constitucional, a resposta seria SIM.
  • Outros casos onde os Senadores e Deputados não perderão o mandato (casos de licença): - art 53, parágrafo 7º - " A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva" - art 56, I - é o caso da questão - art 56, II - doença (com remuneração e sem prazo) e questões pessoais (sem remuneração e o prazo não pode ultrapassar 120 dias por sessão legislativa)
  • Lembrando que o depultado ou senador ainda poderá optar pelo subsídio de parlamentar...., quando assumir quaisquer desses cargos!!
  • ITEM: CORRETO

    Art. 56 (CF/88). Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
  • CORRETO!

    Vale lembrar que os Deputados e Senadores não poderão ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo, isto que dizer que eles não poderão acumular os cargos com os de Governadores de Estados e nem com os de Prefeitos Municipais.
  • Certo

     

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa.

     

     

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 120 dias.

     

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato.

     

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.


ID
33319
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • d)Emenda 35 - Art.1:
    § 7o A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.



  • a)CORRETA:
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    b) CORRETA:
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    c) CORRETA:
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    d) INCORRETA:
    Art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
  • Complementando o fundamento da letra A:aart. 46, §3º: Cada senador será eleito com DOIS suplentes.

  •   Câmara dos Deputados Senado Federal Representantes Povo Estados e DF Representação Proporcional à população dos Estados (8 a 70) Paritária (3 por Estado e DF) Sistema Eleitoral Proporcional Majoritário Mandato 4 anos 8 anos (2/3 e 1/3) Suplência Próximo + votado no partido Chapa com 2 suplentes Territórios Federais Sempre 4 Deputados Federais Não elege Senadores    
    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/2011/10/poder-legislativo.html
  • Resposta: a incorreta é a D.

    Art. 53, § 7º, CF/88. A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • A.

    Art. 46. O SF compõe-se de representantes dos Estados e do DF, eleitos segundo o princípio majoritário.

    §1º Cada Estado e o DF elegerão 03 Senadores, com mandato de 08 anos.

    §2º A representação de cada Estado e do DF será renovada de 04 em 04 anos, alternadamente, por um e dois terços.

    §3º Cada Senador será eleito com 02 suplentes.

    B.

    Art. 49. É da competência exclusiva do CN: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    C.

    Art. 51. Compete privativamente à CD:

    I - autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-PR e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do PR, quando não apresentadas ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;(Redação -EC nº 19/98)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    D.

    Redação -EC nº 35/01:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF.

    § 2ºDesde a expedição do diploma, os membros do CN não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  

    § 4ºO pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. 

    § 6ºOs Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    §7ºA incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    Incluído- EC nº 35/01:

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    B. CERTO.

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    C. CERTO.

    Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    D. ERRADO.

    Art. 53, CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.    

    E. NÃO RESPONDIDA.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
35176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    1.a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal;
    2.por voto secreto e maioria absoluta;
    3.mediante provocação da respectiva Mesa(CD ou SF) ou de partido político representado no Congresso Nacional;
    4. ampla defesa assegurada.

  • CF 88

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    ...

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    ...

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    ...

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


    Deus Nos Abençoe!!!

  • Complementando a fundamentação do colega Rámysson Santos:

    Segundo a Constituição da República,

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, MEDIANTE PROVOCAÇÃO DA RESPECTIVA MESA ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    "E"
  • Fere o decoro parlamentar:
    utilizar expressões que configurem crime contra a honra ou que incentivem a prática de crime
    abuso de poder
    recebimento de vantagens indevidas
    prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções
    revelar o conteúdo de debates considerados secretos pela assembléia legislativa
    (Wikipedia)
  • Tb achei q a letra A estivesse correta, mas como nosso amigo Rámysson já explicitou:Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.em momento algum os referentes artigos dizem se é no âmbito da União, e segundo o artigo 46, o Senado Federal não compõe-se de representantes dos municípios.Com relação a letra D, achei difícil encontrar o erro nela, mas acho que está em "cargo público em COMISSÃO". Se não for esse o erro, juro que não sei qual é. Por favor, me corrijam.Abs.
  • Opção A- Errada. O senado Federal compõe-se de representantes apenas dos Estados e do Distrito Federal, portanto a CF não inclui no seu artigo 46 os municípios.Opção B- Errada. A competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder executivo que exorbitem do Poder Regulamentar é do CONGRESSO NACIONAL e não somente do Senado Federal como menciona esta opção. Art.49,V.Opçãç C- Errada. Este ítem trata da imunidade formal dos parlamentares. A opção está errada, pois na situação de flagrante delito de crime inafiançável, a decisão da maioria da respectiva CASA, não é condição para a prisão, e sim condição para que o parlamentar CONTINUE preso. CF Art.53, parágrafo 2°.Opção D, Errada. Esta opção apresenta dois erros.1- Os parlamentares não poderão ocupar cargos públicos em comissão DESDE A POSSE, e não desde a expedição do diploma como diz o enuciado.CF Art.54, II, alínea B. 2- Os deputados e senadores poderão exercer o cargo de secretário de estado, e ainda permanecer o mandato parlamentar, mas neste caso deverá optar pela remuneração.CF Art.56, I,parágrafo 3°.Opção E, CORRETO.É o teor do artigo 55, parágrafo 2° da CF.
    " A diferença entre o razoável e o bom, é um pequeno esforço extra."
    CLARENCE MUNN
  • a questao esta correta e a A nao pode ser considerada certa porque nao inclui na representacao os municipios.
    nada de questao anulada.
  • o erro das alternativas A, B, C e D:
    A) os de putados representam o povo enquanto os senadores representam os estados e o DF.
    B) é competencia exclusiva do congresso nacional....
    C) a mairia dos seus membros decidira sobre o relaxamento ou nao da prisao.
    D) deputados e senadores nao podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo publico desde a posse.
  • o erro das alternativas A, B, C e D:
    A) os de putados representam o povo enquanto os senadores representam os estados e o DF.
    B) é competencia exclusiva do congresso nacional....
    C) a mairia dos seus membros decidira sobre o relaxamento ou nao da prisao.
    D) deputados e senadores nao podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo publico desde a posse.
  • o erro das alternativas A, B, C e D:
    A) os de putados representam o povo enquanto os senadores representam os estados e o DF.
    B) é competencia exclusiva do congresso nacional....
    C) a mairia dos seus membros decidira sobre o relaxamento ou nao da prisao.
    D) deputados e senadores nao podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo publico desde a posse.
  • e) A mesa do Senado ou da Câmara dos Deputados pode provocar a manifestação do Senado ou da Câmara dos Deputados, respectivamente, para decidir, mediante voto secreto e por maioria absoluta, sobre a perda do mandato de parlamentar por ato incompatível com o decoro parlamentar.

    Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    que firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior
    cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    Nos casos acima a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, MEDIANTE PROVOCAÇÃO DA RESPECTIVA MESA ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
    e também
    que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
    que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
  • c) Membros do Congresso Nacional podem ser presos em flagrante delito por crime inafiançável, tendo como condição, para tal prisão, a decisão da maioria dos seus membros.

    A mairia dos seus membros decidira sobre o relaxamento ou nao da prisao.
    Imunidade formal dos parlamentares
    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
    Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.




    d) Deputados e senadores, desde a expedição do diploma, não podem ocupar cargo público em comissão em autarquias ou exercer o cargo de secretário de estado.

    Os Deputados e Senadores não poderão:
    desde a expedição do diploma:
    firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior
  • a) O poder legislativo é exercido, no âmbito da União, pelo Congresso Nacional, sendo que a Câmara dos Deputados representa o povo, enquanto o Senado representa os estados, os municípios e o Distrito Federal.


    O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.




    b) É de competência exclusiva do Senado Federal, por meio de decreto-legislativo, sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar.


    É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
  • Olha ai:A)Os senadores representam os Estado e o DF, não os municípios (Art 46). B)Essa é competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49/V). C)Sim, eles podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, porém não com essa prévia condição (Art.53/par.2º). D)Até a palavra AUTARQUIA, tá tudo certo, porém é possível o Dep. e Sen. exercerem o cargo de Secretário de Estado (Art.56/I).E)Essa tá correta, basta acompanhar o parágrafo 2ºdo Art.55.Falow, vamos debater mais.
  • Meus amigos, para melhor fixação do estudo:

    e)A mesa do Senado ou da Câmara dos Deputados pode provocar a manifestação do Senado ou da Câmara dos Deputados, respectivamente, para decidir, mediante voto secreto e por maioria absoluta, sobre a perda do mandato de parlamentar por ato incompatível com o decoro parlamentar. 
     É so lembrar que este procedimento aconteceu recentemente no caso da deputada  Roriz, que por sinal foi absolvida por seus colegas.


    Abraços! 
  • TINHA QUE SER VASCAÍNO E CORINTIANO MESMO !!!!! PQP....
  • Cabe destacar que, após EC 76/2013, o item "e" também estará errado, haja vista que a decisão não será mais mediante voto secreto.

  • A letra C  está correta !

    Não há erro

  • Concurseiro Nato, a C está errada sim! pois a maioria dos membros é da respectiva casa, e na questão não está especificando isso, de modo que pela alternativa fica parecendo que é a maioria do CN, quando na verdade é da maioria da casa do parlamentar.
    Espero ter ajudado.


ID
37252
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de outras é de competência exclusiva do Congresso Nacional, a escolha

Alternativas
Comentários
  • Art.73, § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional. CF/88.
  • Complementando..Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:XIII- escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União.
  • Além de outras é de competência exclusiva do Congresso Nacional, a escolha a) do Advogado-Geral da União. (INCORRETA)Art. 131 (...)§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.(Nota: "Livre nomeação", não precisa ser aprovado pelo congresso ou qualquer de suas casa, como costuma ser o caso das indicações feitas pelo presidente)b) dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (INCORRETA)Art. 101 (...)Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.(N.P.: há os artigos fazem referência a 'escolha', 'aprovação' e 'nomeação', com um ente responsável por cada etapa, e outros que se referem apenas a 'nomeação' e 'aprovação' do que se infere que, nesses casos, o responsável pela 'escolha' é o mesmo que pela noemação.)c) do Procurador-Geral de Justiça. (INCORRETA)Art. 128§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.d) do Presidente do Conselho Nacional de Justiça. (INCORRETA)Art. 103-B (...)§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.O Art. 2º, Parágrafo único do Regimento Interno do STF estabelece que "O Presidente e Vice-Presidente (do STF) são eleitos pelo Tribunal,dentre os Ministros."e) de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. (CORRETA)Art.49, XIIIArt.73, §2º(Cabou o espaço)
  • LETRA E.

    art 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII - Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União
  • É só lembrar, que a única escolha de mebros pelo congresso nacional, é a do TCU.
  • Art. 73, § 2º da CF - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • GABARITO ITEM E

     

    1/3 ---> PRESIDENTE DA REPÚB.+ APROVAÇÃO DO SENADO

     

    2/3--->CONGRESSO NACIONAL

  • Gente, um macete que aprendi aqui no QC:

    Sobre a escolha dos membros dos TCU,

    O presidente é UMA pessoa, escolhe UM Terço dos membros.

    O Congresso Nacional representa DUAS casas legislativa, portanto escolhe DOIS terços dos membros... 

  • art 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII - Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • Análise das assertivas:

    A)- Advogado Geral da União >>> Nomeado livremente pelo Presidente da República (Art. 131, § 1º da CF)

    B)- Ministros do STF >>> Nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal (Art. 101, parágrafo único)

    C)- Procurador Geral de Justiça >>> É escolhido através de eleição direta pela classe (Promotores e Procuradores), sendo nomeado pelo governador do Estado, que deve escolher um nome dentre os três mais votados, que compõem a “lista tríplice”.

    D)- Presidente do CNJ >>> O CNJ será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente do STF. (Art. 103-b, § 1º)

    E)- 2/3 dos membros do TCU >>> Correta.


ID
38008
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • a) Senado Federalb) Câmara dos Deputadosc) Senado Federald) Congresso Nacionale) Senado Federal
  • Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:V - SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;Dica: A competência exclusiva do C.N começa todos os incisos com verbo no infinitivo.
  • Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • "Possibilidade de fiscalização normativa abstrata (...). O decreto legislativo, editado com fundamento no art. 49, V, daConstituição Federal, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, àsuspensão de eficácia de ato oriundo do Poder Executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que exclui,extingue ou suspende a validade ou a eficácia de uma outra norma jurídica. A eficácia derrogatória ou inibitória dasconseqüências jurídicas dos atos estatais constitui um dos momentos concretizadores do processo normativo." (ADI 784-MC,Rel. Min. Celso de Mello, DJ 06/11/92)
  • letra d) CORRETA: Trata-se de mecanismo de CONTROLE REPRESSIVO DE CONTITUCIONALIDADE atribuido pela CRFB ao Poder Legislativo.A sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
  • A regrinha que se faz é:Só inicia no Senado Federal os projetos de Lei de iniciativa do próprio Senado e suas comissões. Os demais projetos iniciam na Câmara dos Deputados.
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;VI - mudar temporariamente sua sede; VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares
  • Alternativa A: ERRADA. Competência do Senado Federal. Art. 52, X.

    Alternativa B: ERRADA. Competência da Câmara dos Deputados. Art.  51, I.

    Alternativa C: ERRADA. Competência do Senado Federal. Art. 52, VI.

    Alternativa D: CORRETA. Competência do Congresso Nacional. Art. 49, V.

    Alternativa E. ERRADA. Competência do Senado Federal. Art. 52, VIII.

  • SENADO - LIMITES GLOBAIS DA

    *dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    * dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    * operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    CONGRESSO NACIONAL - COMPETE ( ART. 48, NÃO É EXCLUSIVA

    *matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

    *moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.


  • Ví no QC: mexeu com grana, a competência é do Senado

  • Essas coisas FINANCEIRAS normalmente são de competência do SENADO, até pq, em geral, os deputados são totalmente leigos quanto esses assuntos...

  • Saul Benjamim, fazendo uma pequena incisão na sua colaboração, de fato, em alguns casos, "mexeu com dinheiro a competência é do Senado", mas é bom não generalizar.

     

    Existem situações em que também "se mexe com dinheiro" e a competência não é deles, como por exemplo, art. 48, XIII - "matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações" (competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente da República).

     

    Acontece também, no mesmo artigo, no inciso II -" plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado".

     

    FORÇA A TODOS

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


ID
38512
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deputado Federal, integrante da Comissão de Transportes da Câmara, é submetido a processo administrativo sob a acusação de haver praticado ato incompatível com o decoro parlamentar, ao residir em apartamento custeado por entidade representativa de empresas transportadoras. Antes do encerramento da instrução probatória, o parlamentar apresenta à Mesa da Câmara pedido de renúncia, que, entretanto, não impediu o colegiado processante de decretar-lhe a perda de mandato por quebra de decoro, pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Esse ato punitivo é

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar porque a letra A está correta e a letra B errada?Agradeço.
  • Cara Camila,A competência é da Câmara dos Deputados e não da mesa como citada na questão.Veja:CF/88Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • Complementando o comentário do colega abaixo, conforme art 55parágrafo
    4º A RENÚNCIA de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos SUSPENSOS até as deliberações finais de que tratam os pár. 2ºe 3º.
  • Em nenhum momento a questão afirma que foi a Mesa da Câmara que decidiu pela perda do mandado. Apenas diz que foi à Mesa que o deputado processado formulou o pedido de renúncia.  O enunciado se refere à "colegiado processante" e à "maoria absoluta", podendo-se concluir que se trata da Câmara dos Deputados (que é o colegiado processante); e que a decisão se deu conforme à Constituição (maioria absoluta). Questão obscura e capiciosa. 
  • João Batista, você tem razão, em nenhum momento a questão afirma que foi a Mesa da Câmara que decidiu pela perda do mandado. Entretanto, não classifico como obscura. Tive aulas com o Professor Leo Van Holthe e ele deixou bem claro no curso o conhecimento que essa questão exige, vejamos:

    O §4º do artigo 55 da CF é bem claro, no sentido de que ocorre a suspensão dos efeitos da renúncia do Mandato de Parlamentar, solicitada após a ABERTURA do processo de cassação. É extremamente importante entender que o artigo se aplica somente aos casos em que o parlamentar já está submetido (já foi instaurado) ao processo de cassação.
    Isso porque, anteriormente a este processo, há uma fase de investigação da corregedoria da Casa, depois a Corregedoria elabora um relatório sobre o caso e envia ao Conselho de Ética, sendo que, somente após análise deste Conselho, haverá a abertura do processo de cassação. Assim, em qualquer destes momentos anteriores a efetiva abertura do processo de cassação, caso o parlamentar renuncie, seus efeitos serão imediatos. Com isso, haverá a perda do cargo e a imposssibilidade de abertura de processo de Cassação, porquanto o investigado não ocupa mas cargo no legislativo.

    Na questão em comento, resta evidente que a renúncia do Mandato, solicitada pelo Deputado, ocorreu antes do encerramento da intrução probatória (ou seja, antes da efetiva abertura de processo que vise ou possa levar a perda do mandato). Assim, os efeitos da renúnica são imediatos,impedindo que o Plenário da Casa inicie processo de cassação, uma vez que o parlamentar efetivamente não ocupa mais cargo algum na Casa. Outrossim, infere-se da questão, ao contrário de comentários anteriores, que a decisão da perda do mandato se deu por voto do colegiado do Plenário da Câmara, e não por sua Mesa - na Mesa ocorreu somente a apresentação da renúncia do Parlamentar.

    Destarte, tem-se que a decisão do colegiado está eivada de incostitucionalidade, sendo a letra A a resposta correta.

    Espero ter ajudado,
    Leandro.
  • A questão traz a seguinte oração: "é submetido a processo administrativo sob a acusação de haver praticado ato incompatível com o decoro parlamentar".

    Acho que os argumentos supracitados, apesar de válidos, não abordaram com precisão o erro da questão.

    Ademais, veja que a alternativa "a)" se limitou a mencionar que a inconstitucionalidade se encontra na decisão proferida supostamente com vício por usurpação de competência da Câmara dos Deputados e não pelos motivos elencados pelo colega Leandro França. Ou seja, o gabaritou trouxe como alternativa a inconstitucionalidade por ausência de decisão proferida pelo pleno da respectiva casa e não por ter o parlamentar renunciado ao mandato eletivo antes de ser submetido ao processo administrativo (aliás, nem pudera, porque de fato isso não ocorreu).

    Todavia, acompanho os nobres colegas, no sentido de não vislumbrar que determinada decisão foi proferida pela Mesa da Câmara dos Deputados, razão pela qual pugno pela mudança de gabarito - de "a)" para "b)" - ou, ainda, pela anulação da questão.
  • Concordo somente em parte contigo, Thiago.

    Para mim, fica claro que a renúncia ocorreu antes da instrução probatória, ou seja, antes mesmo de ser iniciado o processo de cassação, pelo seguinte trecho da questão:

    "(...) Antes do encerramento da instrução probatória, o parlamentar apresenta à Mesa da Câmara pedido de renúncia (...)"

    Assim, o processo administrativo ao qual o parlamentar foi submetido consubstancia-se na instrução probatória aludida no encunciado e é anterior ao processo de cassação. Este processo administrativo anterior é realizado pela corregedoria da Casa, e somente após o relatório de tal processo administrativo é que se instaura o Processo de Cassação, se for cabével.

    Portanto, a renúncia do parlamentar tem efeitos IMEDIATOS, não havendo que se falar em processo de cassação!

    Pois bem, o que concordo contigo é quanto à anulação da Questão, pelo seguinte motivo.

    Usurpação no sentido empregado na alternativa A siginifica "apoderamento ilegítimo", ou seja, apoderamente ilegítimo da competência do Plenário da Câmara dos Deputados. O que não é o caso, uma vez que ficou claro que a decisão foi tomada pelo próprio Plenário.

    Assim, também entendo que a questão deveria ser anulada.
  • Leandro França, quem foi que falou ao senhor que não há instrução probatória nos processos administrativos de cassação de mandato eletivo por ato incompatível com o decoro parlamentar?

    Veja, o art. 55, §4º da CRFB/88 traz a seguinte redação: "A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º" (grifo meu).

    Perceba que a constituição fala em "até as deliberações finais", aduzindo tratar-se de um processo complexo, com mais de uma etapa, podendo ocorrer, inclusive, o seu fracionamento. Ademais, é importante destacar que deverá ser observado, quando da abertura do processo de cassação, os ditames do princípio da ampla defesa, sob pena de nulidade - Art. 55, §2º da CRFB/88 - levando a crer que há, sim, instrução probatória nos processos de cassação por ato incompatível com o decoro parlamentar.

    O papel das corregedorias, pegando por analogia, fazem as vezes do papel da polícia judiciária no processo penal. Ou seja, verificam se há prova da existência de tal ato e se esse ato foi praticado, a princípio, pelo parlamentar "denunciado". Não há que se falar, aqui, em processo administrativo, mas tão-somente em procedimento, assim como nos inquéritos policiais, que apuram a prova da existência do crime e indícios suficiente de autoria.

    Como o senhor mesmo falou, a corregedoria irá investigar e não processar. Veja que a questão trouxe a seguinte oração, caindo por terra suas alegações, vejamos: "Deputado Federal, integrante da Comissão de Transportes da Câmara, é submetido a processo administrativo sob a acusação de haver praticado ato incompatível com o decoro parlamentar [...]" (grifo meu).

    Creio que o Regimento Interno de ambas as casas legislativas do Congresso Nacional trazem os argumentos supracitados positivados em seus textos normativos.

    Dessa feita, apesar de válidos, volto a dizer que seus comentários não abordaram com precisão o ponto central da questão, tendo em vista que o enunciado deixou claro que a renúncia do mandato eletivo ocorreu após a instauração do processo administrativo de cassação por ato incompatível com o decoro parlamentar.

    No mais, as alternativas lançadas não deixam margem para que o candidato construa um raciocínio similar ao seu.

    Mas é importante salientar, seus comentários foram bastante válidos, principalmente para lembrar que os efeitos do art. 55, §4º da CRFB/88 só ocorrem após  a instauração de processo que vise ou possa levar à perda do mandato eletivos do parlamentar.
  • É fato, a renúncia foi antes de finalizada a instrução probatória, ou seja, o parlamentar poder sim, renunciar, porém a redação da assertiva "A" está péssima, vejamos:

    Contrário à Constituição? Sim. 
    Implica usurpação de competência do plenário da Câmara dos Deputados? Não. O plenário não teve nada usurpado de si próprio.

    A redação poderia ser: "(...) por implicar usurpação de competência pelo plenário da Câmara dos Deputados (...)", ou seja, o plenário se assenhorou de uma competência que não lhe era cabida naquele momento. 

    A confusão, pelo examinador, das preposições "DE" e "POR" fez toda a diferença aqui.

    Por óbvio, as provas de Direito não são revisadas por um professor de Língua Portuguesa. Ou seja, quem se ferra é o concurseiro.
  • Entendendo melhor a alternativa b.  Reza o artigo 55, § 4º, CF, A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. Assim, temos um requisito que obsta a renúncia do parlamentar, a existência de um processo aberto. Já o artigo 14  do códito de ética da Câmara dos Deputados define as fases pré-processuais em caso de quebra de decoro: Representação; arquivamento ou envio ao conselho de Ética; nomeação de subcomissão de Inquérito; defesa escrita do parlamentar e apresentação de provas; realização de diligências e instrução probatória; parecer do relator pela procedência ou improcedência da representação; Discusão do parecer. Considera-se aprovado o parecer se obtiver o voto da maioria dos membros da comissão. Nesse caso, inicia-se o processo. Logo, conclui-se que a instrução probatório antecede o início do processo disciplinar, o que torna válida a sua renúncia.
      Com relação a alternativa A, quem é o orgão processante? Creio que seja o próprio conselho de ética, cabendo ao plenário apenas decidir pela cassação ou não do parlamentar. Assim, se o conselho promoveu a cassação do mandato do parlamentar, agiu de modo contrário ao previsto no texto constitucional. Questão interessante, se alguém tiver entendimento diferente, favor postar.
  • A Constituição diz que o parlamentar terá a perda do mandato DECIDIDA pela respectiva casa, dentre outras hipóteses, quando seu procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar( art. 55, parágrafo segundo). Ou seja, o processo administrativo supracitado na questão deveria tão somente DECLARAR, a partir dos fatos, que o parlamentar TEVE PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR, cabendo ao plenário da casa, a partir desta declaração e mediante iniciativa da mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional DECIDIR pela perda do mandato de tal parlamentar.Em suma, houve por parte do colegiado processante a usurpação da competência do plenário da casa, uma vez que além de concluir que o parlamentar teve procedimento incompatível com o decoro parlamentar, também decretou diretamente a perda do seu mandato. Gabarito: Letra A.

  • O código de ética da Câmara em seu artigo 14, transcrito parcialmente abaixo, pode aclarar um pouco a questão. O colegiado processante a que se refere a questão é o próprio Conselho de Etica e Decoro Parlamentar. Este decidiu arbitrariamente no lugar do plenário da Câmara dos Deputados. 

    285Art. 14. A aplicacao das penalidades de suspensao do exercicio do mandato

    por no maximo 6 (seis) meses e de perda do mandato e de competencia

    do Plenario da Camara dos Deputados, que deliberara em votacao ostensiva

    e por maioria absoluta de seus membros, em virtude de provocacao da

    Mesa ou de partido politico representado no Congresso Nacional, apos a

    conclusao de processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Etica e Decoro

    Parlamentar, na forma deste artigo.

    Paragrafo 4º...

    IV – apresentada a defesa, o relator da materia procedera as diligencias e

    a instrucao probatória...


  • Resumindo, a questão faz menção ao fato de que o colegiado processante decretou a perda de mandato, sendo que de acordo com o Art.55 §3, CF, a perda será declarada pela MESA DA CASA RESPECTIVA. Logo, houve usurpação do colegiado processante em relação a competência da MESA DA CASA RESPECTIVA, restando correta a alternativa A. 

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: 
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; 
    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa

  • PUTZ..... TÔ "VOANDO" NESTA QUESTÃO... OU SEJA NÃO ESTOU ENTENDENDO NADA.....

  • Lixo de questão mal elaborada. Apenas isso.

  • Achei que a questão foi mal redigida.

    Quando a assertiva se refere a "colegiado processante", parece que está falando no colegiado competente para tanto: Plenário da CD. Muito estranha a questão...

  • Gabarito A, a questão pediu, eu creio, o tema foro privilegiado já que o deputado será julgado no STF e pediu renúncia para se deslocar para 1° instância do judiciário, neste caso, configura abuso de direito, pois está respondendo processo disciplinar pela quebra de decoro e pede a renúncia do mandato.

  • Muito esclarecedores os comentários do MP Martins e do Homer Simpson.

    Brigadão aos dois.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

     

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.    

     

    § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.     

  • Prezados,

    não vejo o erro na letra "D", pois a despeito do art. 55, §4º, da CRFB, prever que  "renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º", o marco temporal para se entender que o parlamentar está submetido a algum processo desse tipo, é o recebimento, com protocolo, pela Mesa Diretora, do relatório elaborado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que só então, encaminhará para deliberações em plenário - tanto é que as renúncias nesses casos ficaram conhecidas como "renúncias com data e hora marcada”, pois tinham um termo final para acontecer. Como a própria questão afirma, o parlamentar apresentou renúncia ainda antes da conclusão da instrução do procedimento, que, por sua vez, ocorre, inicialmente, em um procedimento prévio que tramita na corregedoria da casa legislativa, e, posteriormente, no Conselho de Ética, que só então elaborará seu relatório. Assim, o parlamentar, no caso trazido pela questão, apresentou renúncia antes de estar submetido a processo de cassação, razão pela qual esta teria efeito imediato e unilateral.


ID
38827
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No exercício do controle da Administração Pública no Direito Constitucional brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
  • Questão muito bem elaborada, principalmente pelo item D. Sua primeira parte é toda transcrita das competências do TCU, mas a parte final, rege que o TCU, não sendo atendido nas providências solicitadas para o exato cumprimento da lei, pode, ele mesmo sustar diretamente a execução do ato administrativo, comunicando ulteriormente a sua decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Note, ainda, que não é ao Congresso Nacional.
  • a - CERTA - art. 49, X, CFb - ERRADA - art. 86, par. 4o, CFc - ERRADA - art. 58, par. 2o, III, CFd - ERRADA - art. 71, IX e X, CFe - ERRADA - art. 58, par. 3o, CF
  • Verifica-se que o TCU tem o poder de assinalar o prazo para que o órgão ou entidade fiscalizada adote providências para sanar as ilegalidades apontadas (art. 71, IX da CF).Se não atendido, o Tribunal pode sustar a execução do ato impugnado, porém, comunicando sua decisão às duas casas do Congresso Nacional (art. 71, X da CF).Contudo, em se tratando de contrato, conforme dispõe o § 1º do art. 71 da CF, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;b)Art. 86. 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.c)Art. 58.§ 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;d) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;e) Art. 58.§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Só melhorando a formatação e a visualização.

    A) CORRETA
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;


    B) ERRADA
    Art. 86.
    4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


    C) ERRADA
    Art. 58. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;


    D) ERRADA
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    E) ERRADA
    Art. 58.
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


  • Para quem ficou na dúvida se CPI pode ou não fazer condução coercitiva, assim como eu.
    Possibilidade da CPI determinar a condução coercitiva de testemunhas e legislação pertinente

    Verificada a ausência da testemunha, indaga-se: as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poder jurídico para determinar diretamente a condução coercitiva da testemunha ausente ou necessita socorrer-se do Poder Judiciário para que esse órgão verifique se ocorreu hipótese legal da medida extrema?

    O tema foi inicialmente regrado pela Lei 1.579/62, que dispõe sobre normas gerais das Comissões Parlamentares de Inquérito. O artigo 3º do referido diploma legal dispõe: “Indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal”.

    O seu parágrafo único estabelece que, “em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, na forma do artigo 218 do Código de Processo Penal”.

    Após, a Constituição Federal de 1988 dispôs no parágrafo 3º do artigo 58 que as Comissões Parlamentares de Inquérito terão os mesmos poderes instrutórios das autoridades judiciais.

    Daí a questão: a Lei 1.579/62 foi ou não recepcionada pela nova ordem constitucional? Em outras palavras, dentro dos “poderes instrutórios” conferidos pela carta magma às Comissões Parlamentares de Inquérito, está incluída a possibilidade de determinar diretamente a condução coercitiva da testemunha faltante?
    (continua)

     

  • (continuação)
    Sobre o tema, existem dois posicionamentos.

    Para alguns, o mencionado dispositivo legal não foi recepcionado pela atual Constituição uma vez que esta conferiu poderes para a CPI realizar diretamente suas atividades, sendo dispensável socorrer-se do Judiciário para este desiderato. Por adotar este entendimento, Alexandre de Moraes1 inclui dentre os poderes da CPI a possibilidade de determinar a condução coercitiva das testemunhas. (já acabou o celeuma né? o A.M - o mestre yoda da FCC- disse é a posição da banca).

    Para outros, e dentre eles Cássio Juvenal Faria2, a Lei 1.579/62, nesse particular, permanece em vigor, competindo ao Poder Judiciário aferir a legalidade e determinar a condução coercitiva, se for o caso, mesmo porque trata-se de medida incluída entre as atribuições precípuas da função jurisdicional.

    Conclusão

    A relevância do papel jurídico-constitucional conferido pela carta magna às Comissões Parlamentares de Inquérito demanda que sejam elas dotadas de instrumentos eficientes no desempenho de suas atividades.

    Sob esse prisma, é de se admitir que, respeitados os limites impostos pelo ordenamento jurídico, são amplos os poderes investigatórios das comissões.

    Assim sendo, a possibilidade de determinarem diretamente a condução coercitiva é inerente às atribuições constitucionalmente outorgadas às comissões, como forma de garantir a celeridade e efetividade das investigações e, consequentemente, do poder fiscalizatório do Legislativo. Fica resguardado, todavia, o direito daquele que se sentir lesado de buscar junto ao Poder Judiciário, instituição estatal imparcial e que tem como função típica aplicar o direito ao caso concreto, apreciar eventual ameaça ou lesão a direito
    Fonte:http://www.conjur.com.br/2006-set-03/cpi_determinar_conducao_coercitiva_testemunha
    ddC
    P
     
    Pronto>>> CPI PODEM CONDUZIR COERCITIVAMENTE TESTEMUNHAS AUSENTES

  • Tá, já entendi, a letra A é exatamente o que diz o art. 46 da Constituição, mas a alternativa dá a entender que não cabe ao Judiciário, por exemplo, controlar os atos do Executivo. 
    Penso que a questão foi mal elaborada.
  • A título de acréscimo

    ERRADA : c) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, vedado às Comissões parlamentares fazê-lo.


    FUNDAMENTAÇÃO:
     Art. 58- A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de sua comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamante subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (ECR nº 2/94)

     Bons estudos!
  • Descartei a letra A logo de cara quando li exclusiva do CN, pois confundi com o:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido  com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ...


    A alternativa se refere ao Art. 49. Inciso X.


    Mas vamos que vamos!!

  • a) é da competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. CORRETA, ART 49, X,CF​
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; 


     

     b) o Presidente da República, na vigência de seu mandato, pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. INCORRETA, NÃO pode ser responsabilizados por atos estranhos ao execicio do seu mandato na forma do art 86, § 4, CF - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 
     

    c) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, vedado às Comissões parlamentares fazê-lo.INCORRETA, Art. 58. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; 

     

     d) o Tribunal de Contas da União pode assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, mas apenas o Congresso Nacional pode sustar a execução do ato impugnado. INCORRETA, O TCU PODE SIM SUSTAR O ATO, na forma do art 71, X,CF.

     

     e) as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, mas não podem solicitar − sem prévia decisão de juiz togado − a condução coercitiva de testemunha. INCORRETA, PODE SIM ART 58, §3, DECISÃO DE INFORMATIVO.

  • Alguém me explica pq a E está errada ?

  • Letra E = ERRADA

    Porque as CPI podem solicitar condução coercitiva de testemunha.

  • Esse texto da constituição está muito errado; é óbvio que a fiscalização do executivo ocorre por vários órgãos e agentes

    Abraços

  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O emprego da medida, segundo o entendimento majoritário, representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal.

    Pela decisão do Plenário, o agente ou a autoridade que desobedecerem a decisão poderão ser responsabilizados nos âmbitos disciplinar, civil e penal. As provas obtidas por meio do interrogatório ilegal também podem ser consideradas ilícitas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Ao proclamar o resultado do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ressaltou ainda que a decisão do Tribunal não desconstitui interrogatórios realizados até a data de hoje (14), mesmo que o investigado ou réu tenha sido coercitivamente conduzido para tal ato.

    Julgamento

    O ministro Celso de Mello, ressaltando que a condução coercitiva para interrogatório é inadmissível sob o ponto de vista constitucional, com base na garantia do devido processo penal e da prerrogativa quanto à autoincriminação.

    Ele explicou ainda que, para ser validamente efetivado, o mandado de condução coercitiva, nas hipóteses de testemunhas e peritos, por exemplo, é necessário o cumprimento dos seguintes pressupostos: prévia e regular intimação pessoal do convocado para comparecer perante a autoridade competente, não comparecimento ao ato processual designado e inexistência de causa legítima que justifique a ausência ao ato processual que motivou a convocação.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    b) ERRADO: Art. 86. §4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    c) ERRADO: Art. 58. § 2º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    d) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    e) ERRADO: Art. 58. § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • e) ERRADO: 

    A CPI pode:

    --> Ouvir testemunhas, que têm o compromisso de dizer a verdade (sob pena de falso testemunho), e são obrigadas a comparecer sob pena de condução coercitiva (a elas também é assegurada a prerrogativa contra autoincriminação, garantindo-se o direito ao silêncio, ou quando deva guardar sigilo em razão de função, ministério, ofício ou profissão). Em caso de não comparecimento da TESTEMUNHA sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, nos termos dos arts. 218 e 219 do CPP.

    --> Ouvir indiciados e investigados, vedada à condução coercitiva;

    O STF decidiu que não é válida a condução coercitiva do investigado ou do réu para interrogatório no âmbito do processo penal: STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906). O Min. Gilmar Mendes defendeu que esse mesmo entendimento deve ser aplicado para o caso das CPIs. Como houve empate nesse julgamento, prevalece a decisão mais favorável ao paciente. Assim, a 2ª Turma do STF concedeu a ordem de habeas corpus para transformar a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade e deixar a cargo do paciente a decisão de comparecer ou não à Câmara dos Deputados, perante a CPI, para ser ouvido na condição de investigado. STF. 2ª Turma. HC 171438/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado 28/5/2019 (Info 942).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;


ID
39178
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • A. SENADOB. CÂMARAC. SENADOD. SENADO
  • A. Competencia privativa do Senado - art. 52, III, V.B. Competência privativa da Camara - art. 51. IC. Competência privativa do Senado - art. 52, III, a.D. Competência privativa do Senado - art. 52, IV.E. Competência Exclusiva do CN - art. 49, IX.
  • A)ERRADAArt. 52, inciso V, Competência Privativa do Senado Federal V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;B)ERRADAArt. 51, inciso V, Competência Privativa da Câmara dos Deputados Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;C)ERRADAArt. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:D)ERRADAArt. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;E)CORRETAArt. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
  • Alternativa A - Incorreta - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Alternativa B - Incorreta - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Alternativa C - Incorreta - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    Alternativa D - Incorreta - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Alternativa E - Correta - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;  
  • A banca tentou confundir o candidato neste ponto (competência):

    JULGAR ANUALMENTE AS CONTAS PRESTADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA = CONGRESSO NACIONAL

    PROCEDER À TOMADA DE CONTAS DO PRES. REPÚBLICA QUANDO NÃO APRESENTADAS AO CONGRESSO NACIONAL DENTRO DE 60 DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA = CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Bom estudo a todos!!

  • Ninguém tem um macete aí pra decorar esse negócio???

  • SE TÊM MUNICÍPIOS É DO SENADO FEDERAL.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


ID
40261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Poder Legislativo.

Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.

Alternativas
Comentários
  • Errado!De acordo com o art.49,IV da CF/88 é de competência exclusiva do congresso nacional: aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar oestado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;Ou seja, sem a sanção do Presidente da Republica.
  • é competencia exclusiva do congresso
  • ERRADO!Segundo o caput do art. 48 da CF, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União.Já de acordo com o inc. IV do art. 49, é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.Logo, percebe-se que a aprovação pelo CN destes atos é uma das exceções de matérias de competência da União que não precisam da sanção presidencial.EXCEÇÕES: matéria de competência exclusiva do CN (art. 49), de competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51) e de competência privativa do Senado Federal (art. 52).Espero ter ajudado. =)
  • Colegas por favor me tirem uma dúvida, qdo se trata de matéria exclusiva do CN qual o instrumento normatizador cabível? Decreto legislativo ou resolução? Sempre achei que para as matérias de competência exclusiva do CN, arts. 49, 51 e 52 o instrumento adequado fosse a resolução, e para as matérias do art. 48 por depender de sanção do PR utiliza-se o decreto legislativo, porém vi um texto do curso R2 Direito que fala que as matérias do art. 49 são tratadas por decreto legislativo...fiquei confusa..alguém me ajuda por favor!
  • Respondendo a colega Larissa:

    Decreto legislativo é a espécie normativa destinada a veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, previstas basicamente no artigo 49 da Constituição Federal.Observe-se que os decretos legislativos serão, obrigatoriamente, instruídos, discutidos e votados em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral; e, se aprovado, serão promulgados pelo Presidente do Senado Federal, na qualidade de Presidente do Congresso Nacional, que determinará sua publicação.

    As competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,isoladamente,são materializadas através de Resoluções.

    Bons estudos!

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    PARA ESTA COMPETÊNCIA A SANÇAO PRESIDENCIAL NÃO É EXIGIDA.

  •  Uma dica para diferenciar as matérias relacionadas ao Congresso Nacional que dependem de sanção do Presidente da República e as que não dependerm:

    As que dependem são sempre iniciadas com um verbo exemple: resolver, autorizar, aprovar etc...

    Já as que dependem de sanção não.

    Senão vejamos :

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    (...)

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
     

    (...)

  • Estado de Defesa = O presidente Decreta

    Estado de Sítio = O presidente Solicita ao CN

    Bom macete!

  • Larissa,

    Acredito que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados só expedem Resoluções.O  Congresso Nacional , na maioria das vezes expede Decretos Legislativos, porém há algumas excessões expressas na CF, como por exemplo a delegação ao Presidente da República para a edição de leis delegadas é feita pelo CN na forma de resolução. (vide Art. 68 parágrafo 2º da CF). Alguém concorda??????
  • Segue os casos mais comuns de decreto/resolução cobrados:

    1. O CN convoca plebiscito e autoriza o referendo mediante
    decreto legislativo.
    2. O CN disciplina as relações jurídicas decorrentes de MP por decreto legislativo.
    3. O CN susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitam do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa por meio de decreto.
    -=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
    4. A delegação legislativa ao Presidente da República terá a forma de resolução do CN, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
    5. Cabe ao SF supender através de resolução a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
  • Interessante observar que quando a  CF fala em aprovar, no tocante às atribuições do Poder Legislativo, quer dizer que já há um ato do Poder Executivo iniciando algum procedimento. E  quando ela fala em autorizar quer dizer que o Poder Executivo não pode iniciar algum procedimento sem o previo consentimento do Poder Legislativo, seja pelo Congresso, Câmara ou  Senado.
    CARAMBA, ESTE SITE ESTÁ FICANDO PESADO DEMAIS!!!






  • A questão estaria correta, bastando tirar a oração "com a sanção do presidente da República".

    Isto porque, a tarefa do Presidente da República consiste em DECRETAR o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, inclusive executar esta última, E NÃO em  SANCIONAR.

    Assim, o Congresso Nacional APROVA o ED e a IF, AUTORIZA o ES, ou SUSPENDE estas medidas e o Presidente da República simplesmente as DECRETA.

    Art. 84, incisos IX e X c/c o Art. 49, inciso IV, todos da CF.

    Fixando: Compete ao Congresso Nacional, com a decretação do Presidente da Republica, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal e autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.
  • ????Estado de Defesa: PR decreta e CN aprecia depois

    ????Intervenção Federal: PR decreta e CN aprecia depois

    ????Estado de Sítio: CN autoriza e PR decreta depois


  • ERRADO. Essa é uma competência exclusiva do Congresso Nacional, exteriorizada por meio de Decreto Legislativo onde não há sanção presidencial, conforme art. 49: “É da competência exclusiva do CN, IV aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.”

    Fonte:  CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – TCU – AUFC - PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO


  • Pessoal, o erro é que a competência é exclusiva do CN, portanto, não há sanção. Sò isso. 

    Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas

  • Art. 49 dispõe sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional e não há sanção presidencial.

  • Questão: Errada

    Artigo 49, CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Não há necessidade de sanção presidencial.

    Deus no comando e a posse tá chegando!

  • Complementando, o Presidente decreta executa a Intervenção Federal, mas quem a aprova, é o Congresso.

    Hugs.

    Bons estudos!

  • Estado de Defesa = O presidente Decreta

    Estado de Sítio = O presidente Solicita ao CN

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    PARA ESTA COMPETÊNCIA A SANÇAO PRESIDENCIAL NÃO É EXIGIDA.

  • Gabarito Errado, é por meio de decreto legislativo sendo competência exclusiva do CN, ou seja, dispensa a sanção do Presidente da República.

  • Há mais de um erro na assertiva.

    O primeiro é que tanto a aprovação de intervenção federal e estado de defesa quanto a autorização para o estado de sítio são feitas por decreto legislativo, que não requer sanção do Presidente da República.

    O segundo é que há hipóteses de intervenção federal que não passam pelo crivo do Congresso Nacional. Isso ocorre quando a intervenção federal é requisitada pelo Judiciário, seja para garantir o cumprimento de suas decisões, seja porque o PGR ajuizou ADI interventiva argumentando desrespeito a princípio sensível. Em ambas essas possibilidades o Presidente da República é obrigado a decretar intervenção federal, e o Congresso Nacional não se manifesta.


ID
44830
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa à organização dos Poderes, ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETAB) INCORRETA: Art. 49, IX da CF "É de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República..."C) INCORRETA: O Presidente será julgado perante o Senado nos crimes de Responsabilidade e pelo STF nas infrações penais comuns.D) INCORRETA: O art. 87 da CF não faz menção à palavra "nato", só afirma que serão escolhidos brasileiros maiores de 21 anos.E) O item faz menção ao Conselho de Defesa, e não ao Conselho da República.
  • Quanto ao item "B", o fundamento legal é o art. 71, II, CF, estando ERRADO porque compete ao Tribunal de Contas da União."Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete:II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"
  • A questão correta é a transcrição literal do caput do ART 70 da CF/88. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • letras:a)CORRETA-art. 70b)julgar conta dos administradores é competencia do TCU. São os únicos que terão suas contas julgadas pelo TCU.c) art.86- quem admite a acusação contra o Presidente da Republica é a Camara dos Deputados, por 2/3;d)o único Ministro brasileiro nato é o Ministro do Estado da Defesa( devido as questões de segurança nacional)e)o Conselho da Defesa Nacional OPINA e PROPÕE nos assuntos relacionados a soberania nacional e a defesa do Estado democratico de direito.Nesse Conselho NÃO HÁ a efetiva presença de cidadãos, mas, apenasde seus representantes- Presidentes da Camara e Senado.

ID
47089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens abaixo, relativos à atuação do Poder Legislativo e às espécies normativas.

I Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária.

II De acordo com a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comissões, em razão da matéria de sua competência, podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do plenário.

III Quando o veto presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional não poderá promover a rejeição parcial desse veto.

IV Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida provisória editada pelo presidente da República pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo, tal como se dá com o projeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional.

V O STF reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada por governador de estado, desde que seja admitida na constituição estadual e observe os princípios e limitações impostos na CF.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LETRA V- O STF reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada por governador de estado, desde que seja admitida na constituição estadual e observe os princípios e limitações impostos na CF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais. A decisão foi tomada durante julgamento de preliminar proposta pelo ministro Maurício Corrêa, relator da Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 425), ajuizada em 1990 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), contra o então governador de Tocantins, Siqueira Campos, e a Assembléia Legislativa do estado.LETRA IV- Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida provisória editada pelo presidente da República pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo, tal como se dá com o projeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional. O Supremo Tribunal Federal já decidiu o seguinte: "MEDIDA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PERANTE A CASA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DE MP DA APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32. IMPOSSIBILIDADE DE REEDIÇÃO DE MP REVOGADA. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. o Presidente da República não pode retirar da apreciação do Congresso Nacional medida provisória já editada, tal como é comum fazer-se em projetos de lei ordinária de sua iniciativa, pois a obrigação do Congresso apreciar a medida provisória decorre do texto constitucional.
  • LETRA III- Quando o veto presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional não poderá promover a rejeição parcial desse veto. Dispõe o art.66, parágrafo 4º, que o veto poder ser rejeitado pela maioria absoluta dos votos dos deputados e senadores. LETRA II - De acordo com a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comissões, em razão da matéria de sua competência, podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do plenário. Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;LETRA I - Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária. "Art. 57. ... (omissis) ...§ 7º. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal.".
  • Caro Hernando!Apenas retificando o final do comentario referente ao item I: em convocação extraordinaria é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação(art 57,7)
  • Completando comentário do colega, o erro do inc. III pode ser observado a partir da decisão do STF, abaixo:
    Rp 1385 / SP - SÃO PAULO REPRESENTAÇÃO
    Relator(a):Min. MOREIRA ALVES
    Julgamento:21/05/1987Órgão Julgador:TRIBUNAL PLENO
    Ementa
    - REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE RELATIVA A LEI 4962, DE 14..86, DO ESTADO DE SÃO PAULO. - LEI QUE SE ADSTRINGE A DISCIPLINA DE MATÉRIA CONCERNENTE AO COMERCIO ESTADUAL, BEM COMO CONTEM NORMA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE INVASAO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA RESOLUÇÃO 7/85 DO CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO. - POR OUTRO LADO, NÃO HÁ, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUALQUER NORMA QUE IMPECA A REJEIÇÃO PARCIAL DE VETO TOTAL. NO CASO, A REJEIÇÃO PARCIAL DO VETO NÃO ALTEROU, EM SUA SUBSTANCIA, O SENTIDO DA LEI ESTADUAL EM CAUSA. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

    Fonte:
    http://www.funnelbrain.com/c-652440-iii-quando-o-vetopresidencial-abarcar-todo-o-projeto-de-lei.html
  • Correta é a letra "B". Por quê?
    I Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 57, § 7º,  da CF, vebis: “Art. 57. ... (omissis) ...§ 7º. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal."
    II De acordo com a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comissões, em razão da matéria de sua competência, podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do plenário. Verdadeiro. Por quê? É o teor do inciso II, § 2º do art. 58 da CF, verbis: “Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;”
    III Quando o veto presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional não poderá promover a rejeição parcial desse veto.Falso. Por quê? Não há impedimento constitucional neste sentido. É o que entende o STF, verbis: “Representação de inconstitucionalidade relativa a lei 4962, de 14.3.86, do Estado De São Paulo. - lei que se adstringe a disciplina de matéria concernente ao comercio estadual, bem como contem norma de natureza administrativa. Inexistência de invasão de competência legislativa em face da resolução 7/85 do conselho nacional do petróleo. Por outro lado, não há, na Constituição Federal, qualquer norma que impeça a rejeição parcial de veto total. No caso, a rejeição parcial do veto não alterou, em sua substancia, o sentido da lei estadual em causa. representação julgada improcedente. (Rp 1385, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/1987, DJ 25-09-1987 PP-20411 EMENT VOL-01475-01 PP-00014)”
    IV Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida provisória editada pelo presidente da República pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo, tal como se dá com o projeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional.Falso. Por quê? O STF entende que não pode, verbis: “MEDIDA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PERANTE A CASA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DE MP DA APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32. IMPOSSIBILIDADE DE REEDIÇÃO DE MP REVOGADA. 1. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. Precedentes. (...) (ADI 2984 MC, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2003, DJ 14-05-2004 PP-00032 EMENT VOL-02151-01 PP-00070 RTJ VOL-00191-02 PP-00488)”
    V O STF reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada por governador de estado, desde que seja admitida na constituição estadual e observe os princípios e limitações impostos na CF. Verdadeiro.Desde que observado o princípio da simetria, é possível tal edição, verbis: “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA. COMPETËNCIA DO GOVERNADOR PARA EDITÁ-LA. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA. DOAÇÃO DE BENS DO ESTADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS. EFICÁCIA LEGAL LIMITADA NO TEMPO. PREJUDICIALIDADE. 1. Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62). (ADI 425, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2002, DJ 19-12-2003 PP-00019 EMENT VOL-02137-01 PP-00014)”
     

  • Apenas um ajuste no comentário ao enunciado I pelo colega Alan Kardec, que assim redigiu:

    "É o teor do art. 57, § 7º,  da CF, vebis: “Art. 57. ... (omissis) ...§ 7º. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal."

    Mas ajustar por quê? 

    Porque é vedada de toda a forma o pagamento de qualquer parcela indenizatória em razão de convocação extraordinária (art. 57, § 7º, da CF, in fine), não estando correta a parte destacada do comentário do colega.
  • R: I) certa. Art. 57, § 7º,  da CF: Na sessão legislativa extraordinária, o CN somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo (MP em vigor serão analisadas), vedado o pagto de parcela indenizatória , em razão da convocação. II) certa. Art.58,  II, §2º , CF: O CN e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. III) errada. Segundo o STF em diversos julgados não há na CF, qquer norma que impeça a rejeição parcial de veto total. IV) errada. Segundo o STF a MP não pode ser "retirada" pelo PR da apreciação do CN porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação diferentemente de um projeto de lei que necessita para transformação em lei da sanção presidencial. V) certa. O STF já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de MP estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Letra B.

  • ME desculpem, restam algumas dúvidas:

     

    item I: onde está previsto AJUDA de CUSTO aos parlamentares no caso de sessão extraordinária?

    item II: a redação está malfeita. As comissões podem discutir e votar QUALQUER projeto de lei que for encaminhado a elas. Essa é a função delas (orgaos tecnicos). Em procedimento abreviado, elas podem discutir e votar de forma terminativa os projetos de lei.Mal redigida.

     

     

  • Achei no site da Câmara a previsão de pagamento de ajuda de custo para parlamentares:

     

    Ajuda de custo

    No início e no final do mandato, o parlamentar recebe ajuda de custo equivalente ao valor mensal da remuneração (Decreto Legislativo 210/2013). A ajuda de custo é destinada a compensar as despesas com mudança e transporte e não será paga ao suplente que for reconvocado dentro do mesmo mandato.

  • I Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária. ASSERTIVA: CORRETA

     

    "Importante observar que, na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º do art. 57, sendo vedado, ainda, o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação extraordinária (cf. art. 57, § 7º)."

    "Nessa linha de moralização, o Congresso Nacional já havia abolido o pagamento da ajuda de custo durante a convocação extraordinária, mediante alteração do caput e revogação do § 1º do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7/95 pelo Decreto nº 1/2006."

    "Mas atenção: nos termos do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7/95, continua devida ao parlamentar, no início e no final previstos para a sessão legislativa ordinária, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração, ficando vedado o seu pagamento, contudo, na sessão legislativa extraordinária."

    ( PEDRO LENZA, 19ª ED., DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO 2015, págs. 614 e 615 ).


     

  • Instagram: @parquet_estadual

     

     

    Assertiva II - Correta

     

     

     

    Segundo Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, As Comissões podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do Plenário. Trata-se do chamado procedimento legislativo abreviado. Abre-se, porém, a possibilidade de 1/10 dos membros da Casa provocar a atuação do Plenário, por meio de recurso. É possível, portanto, que um projeto de lei seja aprovado sem jamais haver sido apreciado pelo Plenário, quer da Câmara, quer do Senado”. (Sem grifos no original)

     

  • Não há um direito subjetivo à delegação, ficando a cargo do Congresso Nacional a decisão política de anuir ou não ao pedido do Presidente da República.

    “delegação atípica”: ocorre quando o CN determina que haja o retorno do projeto ao Legislativo para apreciação. Nesse caso, o CN não poderá apresentar emendas (ou rejeitará o projeto, no seu todo, ou não rejeitará).

    Durante a delegação, pode o Presidente editar mais de uma lei sobre a mesma matéria.

    Abraços

     

  • Decreto legislativo 7/95:

    Art. 3º. É devida ao parlamentar, no início e no final previsto para a sessão legislativa, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração. 

         § 1º A ajuda de custo destina-se à compensação de despesas com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão legislativa ordinária ou à sessão legislativa extraordinária convocadas na forma da Constituição Federal. 

  • Sobre procedimento abreviado:

    No sistema brasileiro, é possível distinguir os procedimentos legislativos ordinário, sumário e especial. Alguns autores destacam, também, os procedimentos legislativos abreviado e concentrado.

    O procedimento legislativo ordinário ou normal é o procedimento comum destinado à elaboração das leis. É naturalmente mais demorado, comportando maior oportunidade para o exame, o estudo e a discussão do projeto. É o procedimento padrão para tramitação das leis ordinárias.

    O procedimento sumário, por fim, é aquele que demanda urgência na tramitação da proposição legislativa. Essa urgência deve encontrar amparo na Constituição Federal ou nos regimentos das Casas Legislativas.

    Os procedimentos legislativos especiais são os estabelecidos para a elaboração de emendas constitucionais, medidas provisórias, leis delegadas, leis complementares e leis financeiras.

    Procedimento concentrado acontece quando das sessões conjuntas do Congresso Nacional. Além das matérias orçamentárias, são objeto deste tipo de procedimento os vetos presidenciais, as delegações legislativas e os projetos de resolução que visem a alterar o Regimento Comum

    O procedimento abreviado, previsto no art. 58, § 2º, inciso I da Constituição Federal de 1988, diz respeito à competência das comissões de discutirem e votarem projetos de lei, dispensada a deliberação no Plenário. Ou seja, o projeto, uma vez lido em plenário, é despachado a uma ou mais comissões para apreciação e, das comissões, pode ir diretamente à Casa revisora sem passar pela deliberação do Plenário. Trata-se da deliberação terminativa das comissões, conforme denominação utilizada no Senado (na Câmara dos Deputados, utiliza-se a denominação “deliberação conclusiva”). Nesse caso, o projeto só será apreciado pelo Plenário se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.

    ROBERTA LYS DE MOURA ROCHAEL

    https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/535900/TCC_Roberta%20Lys.pdf?sequence=1&isAllowed=y

  • A letra está correta, pois é o teor do Art. 1º, §7º da EC/06

    O art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

  • sobre a assertiva IV: lembro de um episódio que aconteceu durante o governo Temer em que o Presidente da República se arrependeu de uma MP que editou e pediu ao Congresso que rejeitasse a tal MP, uma vez que ele próprio não poderia tirá-la de circulação. outra opção seria editar uma segunda MP que anulasse a primeira (é o que normalmente acontece quando o PR se arrepende), mas, neste caso, Temer preferiu pedir ao Congresso que derrubasse a tal MP


ID
48913
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal vigente, pode-se afirmar que compete exclusivamente ao Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
III - processar e julgar os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade;
IV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • III - Incorreta.Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal... I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado...
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:*I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;VI - mudar temporariamente sua sede;VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;*XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;*XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de (...)
  • Apenas resumindo...Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
  • lembrem-se do macete para diferenciar competência exclusiva (art 49) do CN da competência com sanção presidencial (art 48):na competencia exclusiva ( art. 49) os verbos estão no infinitivo... Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais...II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra...III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País...IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar...V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar...ETC.já na competência do CN com sanção presidencial (art 48) os verbos serão verbos substantivados... ou muitas vezes não haverá verbos...Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República...I - sistema tributário, arrecadação...III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas...IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;V - limites do território nacional...VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados....
  • Competencia Exclusiva do Congresso Nacional, estão disposta no Artigo 49 do Congresso Nacional. Os verbos nesse artigo estão no infinitivo: (resolver,apreciar,autorizar)

     

  • A questão deveria ser anulada. 

    A opção I é incorreta. Não é qualquer tratado que deve ser resolvido pelo Congresso Nacional, e sim tratado INTERNACIONAL que acarrete encargo ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional.

    A resposta, portanto, deveria ser a alternativa C.
  • O item III está errado porque processar e julgar os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade é competencia do STF (art.102, CF), mas quando estes praticam crimes de responsabilidade de maneira CONEXA aos crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente e o Vice ai quem julga é o Senado(art. 52, I, CF).
  • Para efeito de Complemento e Revisão: referente ao item IV ( cito trecho de aula do professor Vitor Cruz do ponto)

    Quando mexer com a população chama o Congresso! Percebam Que o referendo é autorizado, e o plebiscito é convocado. Porquê?
    Plebiscito - É a consulta popular anteriormente à feitura de algum ato. Então convoca-se o plebiscito para que o povo manifeste a sua opnião.
    Referendo - É a consulta Popular posteriormente à feitura do Ato. 
    Assim, o congresso autoriza que se consulte a população para referendar, ratificar, o ato.
  • I - resolver definitivamente sobre tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Correta. Visto que o art. 49, inciso I, da CRFB/88 confere exclusivamente ao Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    PARA ALÉM DA QUESTÃO:

    Esse tema tem grande importância para o direito internacional, pois versa sobre os tratados feitos entre Estados, e pode levar a uma certa confusão nas questões com o que dispõe o Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    Importante considerar que a Tramitação dos Atos Internacionais são compostos por FASEEES, no Brasil quem tem a competência para ratificar os Tratados é o Presidente da República que deve ser ANTECEDIDA pela apreciação do Tratado pelo Congresso Nacional.

    EM SUMA:

    Primeira fase:

    Formalidade, de direito interno, que precede à ratificação dos tratados Apreciação do tratado pelo Congresso Nacional Fundamento legal: CF, art. 49, inciso I Compete exclusivamente ao Congresso Nacional: a) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

    Segunda fase:

    Ratificação que se perfaz pela expressão de consentimento: Conceito: “Ato unilateral com que o sujeito de direito internacional, signatário de um tratado, exprime definitivamente, no plano internacional, sua vontade de obrigar-se.” (Rezek)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

  • II - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    Correto. De acordo com o art. 49, inciso XII, da CRFB/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    III - processar e julgar os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade;

    Incorreta. Competência do Senado Federal.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;   

     

    IV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Correta. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois dispõe o inciso I, do artigo 49, da Constituição Federal:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;".

    Item II) Este item está correto, pois dispõe o inciso XII, do artigo 49, da Constituição Federal:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;".

    Item III) Este item está incorreto, pois dispõem os incisos I, do artigo 52, e a alínea "c", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    (...)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;".

    Item IV) Este item está correto, pois dispõe o inciso XV, do artigo 49, da Constituição Federal:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;".

    Gabarito: letra "d".


ID
49645
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Legislativo, de acordo com a Constituição Federal, é organizado:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A "B" CONFORME ART 44 CF:O poder legislativo é exercico pelo congresso nacional, que se compõe da câmara dos deputados e do senado federal. (chamado de sistema Bicameral).
  • Complementando:Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • A nova redação do art. 53, § 3º da CF, dispõe que: "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS A DIPLOMAÇÃO, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação".
  • A)errada porque "unicamente" nos Estados e União, faltando citar os municípios que também fazem parte da federação.B)certa - art. 45, CF/88.C)errada porque o Poder Legislativo é exercido pelos deputados, com obedecimento às limitações legais (p. ex. Constituições e Lei Orçamentária Anual)D)errada porque o DF não possui Câmara Municipais (art. 32, CF/88)E)errada porque o crime deverá ser cometido após a diplomação para que o processo seja sustado. (art. 53, §3º, CF/88).
  • A) ERRADA.Porque o Poder Legislativo da União não é organizado unicameralmente, mas de forma bicameral: Senado e Câmara dos Deputados, formando o Congresso Nacional.B) CORRETA. "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.""Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."C) ERRADA."Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição."D) ERRADA.O erro está no trecho "sendo vedados quaisquer parâmetros federais relativamente ao número de representantes e respectivos mandatos", que diz o contrário que fala Constituição, uma vez que o art. 32, §3º, manda aplicar o parâmetro dos Deputados Federais ao Deputados Distritais, conforme se lê:"Art. 32, § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27."E) ERRADA"art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS A DIPLOMAÇÃO, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."Atenção: cuidado com o comentário abaixo. Acredito que o colega se equivovou ao comentar os itens "a" e "d".
  • De quem é a competência para julgar os crimes cometidos por parlamentares antes da diplomação?

    Em relação aos crimes praticados antes da diplomação, não há imunidade formal.

    A denúncia do Ministério Público (se Ação Penal Pública) ou a queixa-crime do ofendido (se Ação Penal Privada) será oferecida diretamente perante o Supremo Tribunal Federal (artigo 102 , I , b , CF/88) em casos de parlamentares federais, que instaurará o processo crime e processará normalmente o parlamentar durante o seu mandato, sem nenhuma comunicação à Casa Legislativa, sem possibilidade de sustação do andamento da Ação.

  • Erro Letra E

    CF/88 Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • GAB :B

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Erro da "E":

    art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


ID
68797
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. O Presidente e o Vice-Presidente da República não necessitam mais de autorização do Congresso Nacional para se ausentarem do País, por qualquer período, face a observância do princípio da separação de poderes.

II. Cabe ao Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República, de regra, dispor sobre as matérias de competência da União, entre elas sobre a organização judiciária e o Ministério Público.

III. No Congresso Nacional as deliberações de cada Casa e de suas Comissões deverão ser tomadas sempre por maioria absoluta dos votos, presente a maioria simples de seus membros.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I - (errado) CF Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;____________________________________________________________________________Item II - (Certo)Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;_________________________________________________________________Item III - (Errado)Art. 47 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por MAIORIA DOS VOTOS, presente a MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.
  • Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal
  • a III inverteu as bolas fica assim:

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos (AQUI ESTÁ O QUÓRUM PARA DELIBERAR - MAIORIA SIMPLES), presente a maioria absoluta AQUI ESTÁ O QUÓRUM PARA SE REUNIR - MAIORIA ABSOLU de seus membros.

    fonte: concurseiro do QC
  •   O TCU e o Controle Externo

    1. Quais as competências exercidas pelo TCU como órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo?

    O Congresso Nacional delega, por meio de leis e, principalmente pelo Orçamento, os meios e os mandatos para que a Administração Pública alcance objetivos políticos, econômicos e sociais. Por essa razão, o Parlamento precisa de instrumentos para avaliar e controlar o alcance dos resultados. Este é o princípio fundamental do Controle Externo, prerrogativa da qual o Legislativo é titular.
    Para aumentar a capacidade de o Congresso exercer esse Controle, a Constituição Federal criou o TCU e estabeleceu as competências que estão dispostas no seu art. 71. Além disso, existem outras atribuições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Licitações e Contratos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Adicionalmente, o TCU atende a solicitações específicas do Congresso Nacional, como, por exemplo, pronunciar-se conclusivamente sobre indícios de despesas não autorizadas, em razão de solicitação de Comissão Mista de Senadores e Deputados.
    http://portal2.tcu.gov.br
    Paz de Cristo.

     

  • I. O Presidente e o Vice-Presidente da República não necessitam mais de autorização do Congresso Nacional para se ausentarem do País, por qualquer período, face a observância do princípio da separação de poderes. (ERRADA)

    Art. 49. III- Autorizar o Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;



    II. Cabe ao Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República, de regra, dispor sobre as matérias de competência da União, entre elas sobre a organização judiciária e o Ministério Público. (CORRETA)



    III. No Congresso Nacional as deliberações de cada Casa e de suas Comissões deverão ser tomadas sempre por maioria absoluta dos votos, presente a maioria simples de seus membros. (ERRADA)

     Art. 47. No Congresso Nacional as deliberações de cada Casa e de suas Comissões deverão ser tomadas sempre por maioria  dos votos (metade +1), presente a maioria de seus membros. 


  • I. O Presidente e o Vice-Presidente da República não necessitam mais de autorização do Congresso Nacional para se ausentarem do País, por qualquer período, face a observância do princípio da separação de poderes.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;



    II. Cabe ao Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República, de regra, dispor sobre as matérias de competência da União, entre elas sobre a organização judiciária e o Ministério Público. 

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;



    III. No Congresso Nacional as deliberações de cada Casa e de suas Comissões deverão ser tomadas sempre por maioria absoluta dos votos, presente a maioria simples de seus membros. 

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • I – Errado

    II – Correta

    III – Errada – artigo cita apenas maioria dos votos e presente maioria absoluta dos membros

    Fé no Pai!

  • I. O Presidente e o Vice-Presidente da República não necessitam mais de autorização do Congresso Nacional para se ausentarem do País, por qualquer período, face a observância do princípio da separação de poderes.

    -->  AUTORIZAR QUANDO A AUSÊNCIA FOR SUPEERIOR A 15 DIAS

    .
    II. Cabe ao Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República, de regra, dispor sobre as matérias de competência da União, entre elas sobre a organização judiciária e o Ministério Público. 

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

    .
    III. No Congresso Nacional as deliberações de cada Casa e de suas Comissões deverão ser tomadas sempre por maioria absoluta dos votos, presente a maioria simples de seus membros. 

    ----> serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Item I - (errado) CF Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    Item II - (Certo) Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

    Item III - (Errado) Art. 47 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por MAIORIA DOS VOTOS, presente a MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.


ID
72457
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Congresso Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Correta.B) Art. 45 CF, § 3º - Cada Senador será eleito com DOIS SUPLENTES.C) Deputados Federais princípio PROPORCIONAL.D) Senadores princípio MAJORITÁRIO.E) Art. 45 CF, § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
  • ComplementandoLetra ACF - Art. 46. O Senado Federal compoem-se de representantes dos Estods e do Distrito Federal, eleitos segundo o principio majoritario.
  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de OITO ou mais de setenta Deputados.§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.§ 3º - Cada Senador será eleito com DOIS suplentes.
  • a) os Senadores representam os Estados e o Distrito Federal. CORRETOb) cada Senador é eleito com três suplentes. - ERRADO. Cada Senador é eleito com DOIS suplentes.c) os Deputados Federais são eleitos pelo princípio majoritário. - ERRADO. Os Deputados são eleitos pelo princípio proporcional.d) os Senadores são eleitos pelo princípio proporcional. - ERRADO. Os senadores são eleitos pelo princípio MAJORITÁRIO.e) quatro é o número mínimo de Deputados por unidade da Federação. - ERRADO. O número de Deputados é proporcional em cada Estado. Obs: atenção à alternativa "E": Cada TERRITÓRIO terá 4 deputados.
  • Vanessa Matos, o número minimo de deputados é oito bem como vc falou, porém o máximo é 70 (setenta)!!!! e não sessenta!!!"Art. 45:§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados."
  • GABARITO: Letra A

    Conforme texto constitucional, onde, em seu artigo 46 refere:

    "Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal,eleitos segundo o princípio majoritário.(..)"
  • Simpres e direto na questão:

    A ) CORRETO
    B) 2 SUPLENTES
    C) PRINCIPIO PROPORCIONAL
    D) MAJORITÁRIO
    E) PROPORCIONAL - não tem número definido

    Abçs
  • Galera, como vocês fazem pra dividir o comentário em tópicos? Eu sempre aperto enter e faço tudo bonitinho e arrumadinho, daí quando publico fica uma zona. Tem que ser coroa pra fazer isso? E como coloca o comentário em negrito também?

  • Caro colega Rodrigo, na verdade, o número mínimo de Deputados Federais por unidade federativa está previsto no §1º do art. 45 da CF, que diz "... para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 8 ou mais de 70 Deputados". 



  • Olá caro amigo Washington Filho, para manter essa configuração em tópico nas postagens de comentários, eu costumo dar mais de um enter entre um tópico e outro contribuindo para que os comentários fiquem separados. Quanto ao negrito você deverá selecionar o texto que queira colocar em negrito e clicar nessa letra B que se encontra no canto esquerdo dessa janela branca que você digita o comentário e por fim não precisa ser coroa para fazer isso rs.

    BONS ESTUDOS!

  • TÍTULO IV
    DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
    CAPÍTULO I
    DO PODER LEGISLATIVO
    SEÇÃO I
    DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Quanto à organização do Congresso Nacional, é correto afirmar que

     a) os Senadores representam os Estados e o Distrito Federal ( CORRETA) 

     b) cada Senador é eleito com três suplentes. ( Errada: são dois suplentes. Art 46 §3º, CF)

     c) os Deputados Federais são eleitos pelo princípio majoritário.( Errado, quem são eleitos pelo princípo majoritário são os senadores)

     d) os Senadores são eleitos pelo princípio proporcional. ( Errada, art. 46, caput, CF)

     e) quatro é o número mínimo de Deputados por unidade da Federação. ( Errado, art 46, § 1º, CF)

  • B – Senadores 2 suplentes

    C – Proporcional

    D – Majoritário

    E – Mínimo 8 máximo 70

    Fé no Pai!

  • Quanto à organização do Congresso Nacional, é correto afirmar que

     a) os Senadores representam os Estados e o Distrito Federal ( CORRETA) 

     b) cada Senador é eleito com três suplentes. ( Errada: são dois suplentes. Art 46 §3º, CF)

     c) os Deputados Federais são eleitos pelo princípio majoritário.( Errado, princípio proporcional)

     d) os Senadores são eleitos pelo princípio proporcional. ( Errada, princípio majoritário)

     e) quatro é o número mínimo de Deputados por unidade da Federação. ( Errado, número mínimo é oito, máximo 70).


ID
75388
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Poder Legislativo, NÃO perderá o mandato Deputado ou Senador que

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa._____________________Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:I - desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;II - desde a posse:a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato

  •         Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a POSSE:
    P - Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    O - Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    S - Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    S - Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • LETRA B

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

  • Essa alternativa E aí foi colocada só pra ter a estatística de quantas pessoas se inscrevem pra prova só pra ter alguma coisa pra fazer no fim de semana...

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - Licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa


    Gabarito: Letra B
  • GABARITO ITEM B

     

    ARTIGOS DA CF

     

    A)ERRADO.

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

    B)CERTO.

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

     

    C)ERRADO.

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    Art. 54.

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

     

     

    D)ERRADO.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

     

    Art. 54.a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

     

     

    E)ERRADO.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.


ID
75565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Comentando...Letra A: É da competência exclusiva do Congresso. O Senado nem tem competência exclusiva, só privativa.Letra B: CorretaLetra C: Os senadores não poderão, desde a posse, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.Letra D:Essa é uma competência privativa do Senado Federal.Letra E: Não é desde a posse e sim desde a expedição do diploma.
  • Alternativa A- Falsa ( A competencia é do Congresso Nacional)" B- Verdadeira (art.57§ 3IV da CF)" C- Falsa (é desde a posse)" D- Falsa (A competencia é do Senado Federal)" E- Falsa (é desde a expedição do diploma)
  • Olá amiga ibegeana Denize, vou apenas acrescentar um pouco ao seu comentário a respeito de competência exclusiva e privativa.Competências privativas do SF e CD - segundo Pedro Lenza: "Muito embora o texto da Constituição fale em competência privativa, tecnicamente, melhor seria se o tivesse dito competência exclusiva, em razão de sua indelegabilidade"
  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.(...)§ 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:I - inaugurar a sessão legislativa;II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
  • Comentário do Prof. Vítor Cruz (pontodosconcursos), sobre a alternativa correta 'a':

    O Congresso Nacional é bicameral, ou seja, formado por duas casas Legislativas - Senado Federal e Câmara dos Deputados. Essas casas além de deliberarem "em separado", podem também deliberar de forma "reunida". Porém, essa deliberação pode ocorrer de duas formas:
    Sessão conjunta - Os deputados e senadores deliberam juntos, mas, votam (quando necessário) em separado.
    Sessão unicameral - Quando o Congresso se reúne como se fosse apenas uma Casa, deliberando e votando em conjunto.
    A Constituição então, elenca em seu art. 57 § 3º, que além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I – inaugurar a sessão legislativa;
    II – elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
    III – receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
    IV – conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • Caracas esse bizu da POSSE funciona mesmo....

    II - desde a posse
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    As iniciais correspondem a própria palavra posse, depois dessa eu nuca mais errei essas questões da FCC.
  • Qual a Fundamentação da alternativa E ?
    Não encontrei na letra fria da CF.
  • A fundamentação da alternativa E está no artigo 53, parag. 1º, da CRFB:
    Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  •  a) É da competência exclusiva do Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (competência exclusiva do CN - Art. 49, V)  b) Além de outros casos previstos na Carta de 1988, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir- se-ão em sessão conjunta para conhecer do veto e sobre ele deliberar. (CORRETA - Art. 57, §3º, IV)  c) Os Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. (desde a posse - Art. 54, II, d) --> É só lembrar que em caso de reeleição eles não renunciam, na diplomação, ao mandato que está acabando.  d) Compete privativamente ao Congresso Nacional processar e julgar o Advogado-Geral da União e o Procurador Geral da República nos crimes de responsabilidade. (privativa do Senado - Art. 52, II)  e) Os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns. (desde a expedição do diploma - Art. 53, § 1º)
  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

     

    B)CERTA.Art. 57.§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

     

     

    C)ERRADA.Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

     

    D)ERRADA.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

     

    E)ERRADA.Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Para ajudar no comentário do MURILO TRT

    B) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.           

     

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

     

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.


ID
76675
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o princípio da separação dos Poderes de acordo com a Constituição, analise as proposições a seguir.

I - A Câmara dos Deputados pode convocar o Presidente do Banco Central a prestar informações sobre assunto determinado.

II - O Presidente do Banco Central, subordinado ao Presidente da República, não está obrigado a atender à convocação de nenhuma das Casas do Poder Legislativo.

III - O Ministro da Fazenda pode, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa diretora do Senado Federal, comparecer àquela Casa do Congresso Nacional para expor assunto de relevância de seu Ministério.

Está(ao) correta(s) APENAS a(s) proposição(ões)

Alternativas
Comentários
  • Encontramos a resposta para esta questão no art. 50 da CF, o qual dispóe que:"Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou QUAISQUER TITULARES DE ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."Abraço galera!
  • Complementando o comentário do colega...CF art. 50... ( Item III - Certo)§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.________________________________________________________________________________
  • A Comissão Parlamentar de Inquérito, por exemplo, pode convocar particulares e autoridades públicas para depor, na condição de testemunha ou como investigados.Referências: Arts. 50 e 58 da CF/88
  • Concordp que a assertiva III esteja correta, basta a leitura do p.1º do art 50, porém, a assertiva I, falta a palavra PREVIAMENTE, o que muda significativamente, eu recorreria do gabarito.

  • Lei 10.683/2003, que trata dos ministérios:

    Art. 25. Os Ministérios são os seguintes:
    (...)
    Parágrafo único.  São Ministros de Estado: (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011)
    (
    ...)
    VII - o Presidente do Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    Antes disso, a MP 207/04 já tinha trasnformado o cargo de presidente do Bacen em de ministro:

       Art. 2o  O cargo de Natureza Especial de Presidente do Banco Central do Brasil fica transformado em cargo de Ministro de Estado.
  • Quanto ao item I relacionado ao art. 50:

    "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou QUAISQUER TITULARES DE ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."

    Vejam que o referido artigo menciona a expressão "DIRETAMENTE" relacionados à Presidência, no caso de uma autarquia, a mesma éindiretamente relacionada à Presidência, no entanto, pela Lei que o amigo acima citou, são Ministros de Estado:

    - Titulares das Secretarias da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    - Advogado-Geral da União; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    - Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    - Chefe da Controladoria-Geral da União; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    - Presidente do Banco Central do Brasil.

    Cuidado, porque Diretores do Bacen não são Ministros de Estado.

    Corrijam-me, por recado, se eu estiver errado.
  • O Presidente do Banco Central é subordinado ao Presidente da República e de acordo com o art. 50, da Cf/88, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Correta a proposição I e incorreta a proposição II. 

     O art. 50, §1º, da CF/88, prevê que os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério. Correta a proposição III. 

    RESPOSTA: Letra D
  • II - O Presidente do Banco Central, subordinado ao Presidente da República, não está obrigado a atender à convocação de nenhuma das Casas do Poder Legislativo.

    Incorreta, pois em desacordo com o art. 58, §2º, inciso III, da CRFB/88. Vejamos

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;


ID
82027
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Congresso Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO ART.57,PARÁGRAFO 6º,I-a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente do SENADO FEDERAL em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal do,de pedido de autorização para a decretação do estado de sítio e para o compromisso e a posse do presidente e vice presidente da república. b) ERRADO-ART.57,PARÁGRAFO 4º-cada uma das casas reunir-se-á em sessões preparatórias,a partir de 1ºde fevereiro,no primeiro ano da legislatura,para a posse de seus membros e eleição das respectivas mesas,para mandato de 2 anos,vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. c)ERRADO ART 57 PARÁGRAFO 5º a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do SENADO FEDERAL,e os demais cargos serão exercidos ,alternadamente ,pelos ocupantes de cargos equivalentes na câmara dos deputados e no senado federal.. d) CORRETA ART.57,PARÁGRAFO 2º a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. e)ERRADO ART 57,PARÁGRAFO 7º na sessão legislativa extraordinária,o congresso nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado,ressalvada a hipótese do parágrafo 8º deste art.,vedado o pagamento de parcela indenizatória,em razão da convocação.
  • Eis as repostas no art e parágrafos correspondentes pertinente a cada item;Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação
  • PARA FIXAR:NÃO SEI SE ALGUÉM JÁ VIU UMA CENA RARA NA TV SENADO: O SENADORES E DEPUTADOS TRABALHANDO ATÉ TARDE DA NOITE,ISSO POR QUE ELES SÓ PODEM ENCERRAR A SESSÃO APÓS APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIOS.
  • Comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Pelo art. 57 §6º, temos a "Convocação extraordinária do Congresso Nacional", que pode acontecer das seguintes maneiras:
    1- Pelo Presidente do Senado Federal:
    * Em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal;
    * De pedido de autorização para a decretação de estado de sítio; e
    * Para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice- Presidente da República;
    2- Pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas:
    * Em caso de urgência ou interesse público relevante;
    * Em todas as hipóteses deste número 2, será com a aprovação da MAIORIA ABSOLUTA de cada uma das Casas do CN.
    Assim:
    Letra A - Errado. Pois é hipótese de convocação pelo Presidente do Senado e não pelo Presidente da República, e independe da aprovação de um terço do Senado Federal.
    Letra B - Errado. Segundo a Constituição em seu art. 57 § 4º, cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
    Letra C - Errado. O Presidente do Congresso e, consequentemente o Presidente da Mesa do Congresso, será o Presidente do Senado Federal (CF, art. 57. §5).
    Letra D - Correto. Pela Constituição Percebemos que a CF protegeu tal projeto, não prevendo a sua rejeição, dispondo que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (CF, art. 57, §2º).
    Letra E - Errado. Essa é uma prerrogativa das medidas provisórias e não das leis complementares (CF, art. 57 §8º).

  • a) a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA em caso de intervenção federal com a aprovação de um terço do Senado Federal.

    Art. 57 - § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
    I - pelo PRESIDENTE DO SENADO FEDERAl, em caso de decretação de estado de defesa ou de INTERVENÇÃO FEDERAL, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

    b) a Câmara dos Deputados reunir-se-á em sessão única no PRIMEIRO DIA DO PRIMEIRO ANO da legislatura, para a posse de seus membros e mandatos de quatro anos.

    Art. 57 - § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º DE FEVEREIRO, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

    c) a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    Art. 57 - § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    d) a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. (CORRETA)

    Art. 57 -§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    e) havendo LEIS COMPLEMENTARES em vigor na data de convocação extraordinária, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

    Art. 57 - § 8º Havendo MEDIDAS PROVISÓRIAS em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
     

  • Interessante que este ano eles ( nossos dignissimos deputados e senadores) deram um jeitinho e sairam para o recesso sem votar a ldo.
  • GABARITO: D

    A) ERRADA
    Em caso de intervenção federal, a convocação extraordinária do Congresso Nacional será feita pelo Presidente do Senado Federal.

    B) ERRADA

    O art. 57, §4º, da CF, estabelece que cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

    C) ERRADA
    A mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal

    D) CERTA
    Questão correta. Fundamento: art. 57, §2º, da CF.

    E) ERRADA
    O art. 57, §8º, da CF, determina que havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.


  •  a) a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de intervenção federal com a aprovação de um terço do Senado Federal.

    Correção: do Senado em caso de decretação de estado de defesa ou de INTERVENÇÃO FEDERAL, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República (art. 57, § 6º, CF/88)

    -

     

     b) a Câmara dos Deputados reunir-se-á em sessão única no primeiro dia do primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e mandatos de quatro anos.

    Correção: Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros [...] (art 57, § 4º, CF/88)

    -

     

     c) a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

    Correção: A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente da Senado Federal (art 57, § 5º, CF/88)

    -

     

     d) a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    Correto: (art 57, § 2º, CF/88)

    -

     

     e) havendo leis complementares em vigor na data de convocação extraordinária, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

    Correção: havendo MEDIDAS PROVISÓRIAS em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. (art 57, § 8º, CF/88)

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.            

     

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.


ID
91942
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete

I. ao Tribunal de Contas da União representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

II. ao Congresso Nacional fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

III. ao Congresso Nacional aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregulari- dade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 71, da CF/88, compete ao TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.Todas as afirmativas da questão dizem respeito às competências do TCU, e não do Congreso Nacional, como afirmado nas alternativas II e III.
  • I. ao Tribunal de Contas da União representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. CORRETA

    II. ao Congresso Nacional fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. TCU

    III. ao Congresso Nacional aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregulari- dade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. TCU
  • GABARITO B.  Art. 71, Compete ao TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
  • I) Art. 71, XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. CORRETA

    II) Art. 71, V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; INCORRETA, CABE AO TCU

    III) Art. 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; INCORRETA, CABE AO TCU

  • Todas as atribuições são do TCU


ID
94231
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, dispor sobre as seguintes matérias (assinale a resposta correta):

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;VIII - concessão de anistia;IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)XII - telecomunicações e radiodifusão;XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)ALTERNATIVA B
  • a, d, e) competência EXCLUSIVA do CN. Portanto, sem sanção / veto do Presidente da República.
  • GABARITO: B

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

  • Análise das assertivas:

    A)- aprovação dos atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Errada (Competência exclusiva do Congresso Nacional)

    B)- sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas. Correta

    C)- estabelecimento de critérios para declaração de situação de emergência e de estado de sítio. Errada (Competência exclusiva do Congresso Nacional)

    D)- autorização de referendos e convocar plebiscito. Errada (Competência exclusiva do Congresso Nacional)

    E)- autorização de exploração e de aproveitamento de recursos hídricos e da pesquisa e lavra de riquezas minerais. Errada (Competência exclusiva do Congresso Nacional)

    Resposta: B


ID
95173
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cabe ao Congresso Nacional, de regra, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União e dentre outras, especialmente sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:...II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
  • a) competência privativa do senado federal - art. 52, IX, CF.b) cometência do congresso nacional, com sanção do presidente da república - art. 48, II, CF.c) art. 61, § 1º, e, CF - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.e) cometência do congresso nacional, com sanção do presidente da república - art. 48, VI, CF - incorporação de áres de territórios ou estados, ouvidas as assembléias legislativas.
  • Galera... a resposta estão no próprio enunciado!!!

    "dispor sobre todas as matérias de competência da União e dentre outras, especialmente sobre"

      a) montante da dívida mobiliária dos Estados e do Distrito Federal.

      c) criação e extinção de órgãos públicos superiores federais e estaduais.

      d) bens do domínio da União, Estados e Distrito Federal.

      e) incorporação de área de Municípios, ouvidas as Câmaras Municipais.

    Vejam que nessas alternativas temos casos que NÃO SÃO de compettencia da União...restanto, portanto, apenas a alternativa "b".

     

  • Acredito q a questão foi anulada pq não tem alternativa correta.

    Letra B estaria correta se não fosse a troca da palavra "curso" pela palavra "cunho".

    ("emissões de CURSO forçado" é o q está na CF 88).


ID
96313
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do Congresso Nacional:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.b) CORRETA - Art. 50.c) Art. 45, §3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. (Os suplentes não são submetidos a votos. Elegem-se caso o Senador seja eleito)d) Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;e) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação da EC de Revisão nº 02/94) 
     

    "Os dispositivos impugnados contemplam a possibilidade de a Assembleia Legislativa capixaba convocar o Presidente do Tribunal de Justiça para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência injustificada desse chefe de Poder. Ao fazê-lo, porém, o art. 57 da Constituição capixaba não seguiu o paradigma da CF, extrapolando as fronteiras do esquema de freios e contrapesos – cuja aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica – e maculando o princípio da separação de Poderes. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘Presidente do Tribunal de Justiça’, inserta no § 2º e no caput do art. 57 da Constituição do Estado do Espírito Santo." (ADI 2.911, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 10-8-2006, Plenário, DJ de 2-2-2007.)

  • Senadores representam os Estados

    Abraços

  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação da ECR 2/1994)

    Gab: B


ID
96619
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à sistemática constitucional do Poder Legislativo, é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Opção errada - letra C. Faltou incluir o PGR entre os que detêm a iniciativa das leis complementares e ordinárias, de acordo com o caput do art. 61 da CF/88.
  • a) Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;b) Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;c) Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.d) Art. 50, § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
  • c) EXCLUSIVAMENTE - palavra perigosa, que quase sempre denuncia uma questão errada! Questão deixou de mencionar apenas o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • A PRINCÍPIO PENSEI QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTAVAM CORRETAS. JÁ IA MARCAR A OPÇÃO "e" (NÃO RESPONDIDA). ANTES, PORÉM, RESOLVI RELER A QUESTÃO E PERCEBI QUE A LETRA "C" ESTAVA INCORRETA, POIS FALTOU MENCIONAR O PGR COMO UM DOS QUE DETEM COMPENTÊNCIA DE INICIATIVA EM RELAÇÃO ÀS LEIS COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS.

    COMO A  ALTERNATIVA "C"  TRAZ A PALAVRA EXCLUSIVAMENTE ELA ESTÁ ERRADA.
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    b) CERTO: Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    c) ERRADO: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    d) CERTO: Art. 50, § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • Exclusivamente. Olha a rasteira!


ID
111202
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida mediante controle externo pelo

Alternativas
Comentários
  • Seção IX DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIAArt. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Congresso Nacional através do TCU=]
  • “Art. 70. A fiscalização contábil (registros e demonstrativos), financeira(fluxos financeiros), orçamentária(execução orçamentária da receita e despesa), operacional(impacto, “eeee”), e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:Logo, é necessário compreender que quem realiza essa fiscalização é o CONGRESSO NACIONAL, sendo AUXILIADO pelo TCU.É preciso compreender que a fiscalização contábil a que se refere o caput do art. 70, CF, diz respeito à fiscalização dos registros e demonstrativos contábeis. A fiscalização financeira se refere à fiscalização dos fluxos financeiros. A orçamentária, à execução orçamentária da receita e da despesa. A operacional, ao impacto da ação governamental, ou seja, à eficiência, à eficácia, à efetividade e economicidade dos gastos (4 eeee’S)
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)

  • GABARITO: E

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


ID
111208
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma,

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:I - desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
  • a) patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público e empresa pública. - POSSEb) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. - POSSEc) patrocinar causa em que seja interessada empresa de economia mista ou concessionária de serviço público. - POSSEd) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em autarquia. - DIPLOMACUIDADO - Art 54, II, b) Ocupar cargo ou função de sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a. - POSSE!!!e) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. - POSSE
  • A resposta D está correta.As outras alternativas tratam-se de impedimentos após a POSSE.
  • Há 2 tipos de impedimento aos Deputados e Senadores:
    (1) os que ocorrem desde a diplomação - que se dá em dezembro do ano da eleição;
    (2) os que ocorrem desde a posse - que se dá no ano seguinte a eleição (em fevereiro = início do 1º período da sessão legislativa)

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato ...
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, ...

    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Macete:

    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    As iniciais correspondem a própria palavra posse, depois dessa eu nuca mais errei essas questões da FCC.

    Boa Sorte a Todos e disciplina!

  • Em geral, só com a posse os dep/senadores incorrem nos impedimentos. Todavia, a partir da diplomação eles não podem firmar nenhum contrato com a Administração Direta e Indireta e as concessionárias de serviço público, bem como devem encerrar algum porventura em vigor. Também não podem aceitar cargo ou função nas mesmas entidades e, se já ocupantes, devem se desligar quando diplomado.
  • Sei que o colega Rafael já postou um comentário parecido, mas copiei este macete de uma colega, acho que o nome é Monique. Talvez fique mais fácil de visualizar estas hipóteses. Segue o comentário da colega:
    Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE
    A) P atrocinar causa em que seja interessada...
    B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...
    C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...
    D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
    As iniciais da cada uma das INCOMPATIBILIDADES forma a palavra POSSE, portanto fica fácil saber diferenciar as proibições DESDE a expedição do diploma DAS proibições desde a posse.

  • Complementando:


    eu "marretei" assim.... o primeiro caso que vem na CF diz "da expedição do diploma" ... belêza, então eu vou decorar só o que diz lá na CF sobre esse fato,  e o que não for isso, será então "desde a posse".


    Esse macete das letras qdo falar da POSSE é muito bom tb (ainda não consegui marretar elas todas mas na hora vou me lembrar q ela existe), mas o macete da "EXPEDIÇÃO" é:


    desde a Expedição do diploma -----> "FirmAceitar"

    - firmar contratos ....

    - aceitar cargo......


    Bons estudos!

  • IMPEDIMENTOS para os Deputados e Senadores


    F ILHO DA M A E (FMAE)

    -desde a expedição do diploma:

    Firmar ou Manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    Aceitar ou Exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


    P O S Se

    -desde a posse:

    Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, “a";

    Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


    Sucesso a todos! 

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

  • GABARITO: D

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


ID
117343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei n.º 9.034/1995, que dispõe acerca da utilização de
meios operacionais para prevenção e repressão de ações
praticadas por organizações criminosas, em seu art. 2.º, determina
que são permitidos, como procedimentos de investigação e
formação de provas, a captação, a interceptação pelo ambiente,
o registro e a análise de sinais eletromagnéticos, ópticos e
acústicos, e a infiltração de agentes de polícia ou de inteligência
em tarefas de investigação. Em ambos os casos, a lei destaca que
os procedimentos devem ser precedidos por circunstanciada
autorização judicial.

Com referência ao texto acima e às organizações criminosas nele
mencionadas, julgue os itens a seguir.

O Congresso Nacional poderia, por meio de decreto legislativo, sustar o dispositivo do Decreto do Poder Executivo que, regulamentando a referida lei, previsse a possibilidade de ser executada, em caráter excepcional, uma infiltração na organização criminosa sem prévia autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILArt. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • Certo.Segundo as justificativas de recursos do CESPE :O item cobrava o conhecimento do disposto no art. 49, V, da Constituição Federal de 1988. A assertiva descrevia uma exorbitância, pelo presidente da República, no uso do poder regulamentar, passível de correção pelo Congresso Nacional. Alguns candidatos não identificaram na Constituição o fundamento da assertiva. O exercício, pelo Congresso Nacional, das atribuições constantesdo art. 49 se faz por meio de decreto legislativo, e não por resolução, e o conhecimento desse fato integra o conhecimento obrigatório em relação ao conteúdo do programa. Por fim, o texto e a assertiva balizam o quadro a ser analisado pelo candidato. Assim, ilações sobre a necessidade ou não de regulamentação para a aplicação da Lei n.º 9.034/95 são impertinentes.”
  • Correto.

    Boa resposta acima, apenas complementando:

    O Congresso autoriza a lei delegada por meio de resolução (art. 68 §2º), mas para sustar os efeitos da lei delegada que exorbite os limites o Congresso irá editar decreto legislativo.
  • " O caput do art. 49 da Constituição dispensa implicitamente a sanção do Presidente da República, o que induz à conclusão de que este artigo deverá ser regulado por meio de decreto legislativo. Com efeito, o decreto legislativo é ato de competência exclusiva do Congresso Nacional, aprovado pelas duas Casas Legislativas, por deliberação de maioria simples, promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e que não se submete à sanção ou veto do Presidente da República."

    Referência: "Direito Constitucional descomplicado/ Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino - 7. ed (2011) , pág:466"
  • Só lembrando que esta lei foi revogada pela Lei 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

  • Conforme a CF 88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    ...

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • DE ACORDO COM O COLEGA ADELSON JÚNIOR:

    ''Só lembrando que esta lei foi revogada pela Lei 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013. ''

    NO CASO ESTA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA? ALGUÉM PODE ME RESPONDER?

  • Se a lei foi revogada é óbvio que a questão está desatualizada gente!


ID
118375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Carlos, parlamentar federal em campanha para reeleição
para seu terceiro mandato federal, durante um passeio por bairros
habitados por seus eleitores, encontrou um adversário político
também em campanha eleitoral, em busca de seu primeiro
mandato federal. Indignado com a presença do concorrente
em seu reduto eleitoral, Carlos o agrediu verbalmente, em
público, tecendo comentários ofensivos em razão de sua
afro-descendência. Não houve agressão física porque os
correligionários de ambos os candidatos os afastaram
rapidamente.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem.

No caso de ser aberto um processo penal, será da Polícia Federal a competência para a elaboração do inquérito, e o processo, que será de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF), poderá ter seu andamento sustado, se nesse sentido houver aprovação, pela maioria dos membros da Casa a que pertencer o parlamentar, de pedido de sustação encaminhado à Mesa da Casa por partido político que nela tenha representação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.
    CF/88
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
  • Segue comentário sobre a competência da PF em abrir o inquerito policial:"(...) o Procurador-Geral da República requereu, na petição de f. 02/03, (...) ‘a autuação deste procedimento como inquérito penal originário, com o indiciamento do Deputado Federal (...), pelo cometimento, em tese, de crime de sonegação fiscal’ (f. 3). 2. Entre as funções institucionais que a Constituição Federal outorgou ao Ministério Público, está a de requisitar a instauração de inquérito policial (CF, art. 129, VIII). Essa requisição independe de prévia autorização ou permissão jurisdicional. Basta o Ministério Público Federal requisitar, diretamente, aos órgãos policiais competentes. Mas não a esta Corte Suprema. Por ela pode tramitar, entre outras demandas, ação penal contra os membros da Câmara dos Deputados e Senado. Mas não inquéritos policiais. Esses tramitam perante os órgãos da Polícia Federal. (...) Não parece razoável admitir que um ministro do Supremo Tribunal Federal conduza, perante a Corte, um inquérito policial que poderá se transformar em ação penal, de sua relatoria. Não há confundir investigação, de natureza penal, quando envolvido um Parlamentar, com aquela que envolve um membro do Poder Judiciário. No caso deste último, havendo indícios da prática de crime, os autos serão remetidos ao Tribunal ou Órgão Especial competente, a fim de que se prossiga a investigação. É o que determina o art. 33, § único da LOMAN. Mas quando se trata de Parlamentar federal, a investigação prossegue perante a autoridade policial federal. Apenas a ação penal é que tramita no Supremo Tribunal Federal. Disso resulta que não pode ser atendido o pedido de instauração de inquérito policial originário perante esta Corte. E, por via de conseqüência, a solicitação de indiciamento do Parlamentar, ato privativo da autoridade policial. (...) 3. Diante do exposto, determino sejam os autos devolvidos à Procuradoria-Geral da República para as providências que entender cabíveis."
  • Gostaria muito de saber se o comentário acima é tema pacífico na jurisprudência. Tudo bem que a Polícia Federal irá elaborar o Inquérito, mas quem irá presidi-lo? Será o Delegado Federal?
  • Essa questão é um absurdo, pois quem preside o I.P. é um Ministro do STF, em virtude da prerrogativa de foro do Parlamentar! Mas, como é prova pra DPF, então...
  • E M E N T A: IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO MATERIAL (CF, ART. 53, "CAPUT") - ALCANCE, SIGNIFICADO E FUNÇÃO POLÍTICO-JURÍDICA DA CLÁUSULA DE INVIOLABILIDADE - GARANTIA CONSTITUCIONAL QUE NÃO PROTEGE O PARLAMENTAR, QUANDO CANDIDATO, EM PRONUNCIAMENTOS MOTIVADOS POR PROPÓSITOS EXCLUSIVAMENTE ELEITORAIS E QUE NÃO GUARDAM VINCULAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO LEGISLATIVO - PROPOSTA DE CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA ORDEM DE "HABEAS CORPUS", QUE SE REJEITA. - A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, "caput") - destinada a viabilizar a prática independente, pelo membro do Congresso Nacional, do mandato legislativo de que é titular - não se estende ao congressista, quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender, moralmente, a honra de terceira pessoa, inclusive a de outros candidatos, em pronunciamento motivado por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarda qualquer conexão com o exercício das funções congressuais. Precedentes. - O postulado republicano - que repele privilégios e não tolera discriminações - impede que o parlamentar-candidato tenha, sobre seus concorrentes, qualquer vantagem de ordem jurídico-penal resultante da garantia da imunidade parlamentar, sob pena de dispensar-se, ao congressista, nos pronunciamentos estranhos à atividade legislativa, tratamento diferenciado e seletivo, capaz de gerar, no contexto do processo eleitoral, inaceitável quebra da essencial igualdade que deve existir entre todos aqueles que, parlamentares ou não, disputam mandatos eletivos.

    (Inq 1400 QO, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2002, DJ 10-10-2003 PP-00021 EMENT VOL-02127-01 PP-00020 RTJ VOL-0188-01 PP-00411)

    Confesso que agora não entendi mais nada!
  • Prezados,

    Não vou citar oas artigos da constituição aqui, mas, lendo com calma, atentem para o fato que, por se tratar de processo PENAL será de competência da Polícia Federal ELABORAR o inquérito - a questão não fala em presidí-lo. Não poderia ser diferente, certo? A Polícia Federal exerce, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União.

    Espero ter ajudado.
  • Pessoas dotadas de foro por prerrogativa de função: 
    Para o STF pessoas que têm foro por prerrogativa de função só podem ser indiciadas mediante prévia autorização do Ministro ou Desembargador Relator. Assim como o indiciamento, a instauração de inquérito também depende de autorização (IP 2.411). (PERGUNTA DE PROVA).
     
    Questão de Ordem em Inquérito 2.411 – 2008 – Mato Grosso do Sul:
     
    1.Trata-se de questão de ordem suscitada pela defesa de Senador da República, em sede de inquérito originário promovido pelo Ministério Público Federal (MPF), para que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) defina a legitimidade, ou não, da instauração do inquérito e do indiciamento realizado diretamente pela Polícia Federal (PF).
     
    2.Apuração do envolvimento do parlamentar quanto à ocorrência das supostas práticas delituosas sob investigação na denominada "Operação Sanguessuga". A iniciativa do procedimento investigatório deve ser confiada ao MPF contando com a supervisão do Ministro-Relator do STF.
     
    3. APolícia Federal não está autorizada a abrir de ofício inquérito policial para apurar a conduta de parlamentares federais ou do próprio Presidente da República (no caso do STF). No exercício de competência penal originária do STF (CF, art. 102, I, "b" c/c Lei nº 8.038/1990, art. 2º e RI/STF, arts. 230 a 234), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis.6. Questão de ordem resolvida no sentido de anular o ato formal de indiciamento promovido pela autoridade policial em face do parlamentar investigado.” (Inq-QO nº 2.411/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 25.04.2008).

    Concluindo, penso que o gabarito está desatualizado, pois a decisão do STF é do ano de 2008 e, não admite instauração de inquérito por parte da Polícia Federal, nos casos de pessoas com foro por prerrogativa de função.
  • Agnaldo Coelho Alves, de fato, é impossível a instauração de inquerito de oficio pela policia federal, haja vista a decisão do STF que o Senhor citou. 
    Todavia, data venia, não é esse fato que tornaria a questão errada. A questão quer, apenas, saber se é ou não possivel a instauração e, de fato, é possivel. A questão de instauração ou não de ofício é indiferente na questão, posto que o examinador não entrou nesse mérito. 
    Bons Estudos!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Não pode a PF instaurar de ofício o inquérito policial no caso em que houver foro por prerrogativa de função sendo do STF.
    Deve haver, conforme já decidido pelo STF em diversas decisões, a requisição do Procurador Geral da República para esta instauração.
    Ocorre que a questão não entrou neste mérito. Ela buscou saber mais se a PF é competente para elaborar o inquérito, o que de fato o é. Além disto, quer saber se poderá o andamento do processo ser sustado no caso de aprovação pela maioria dos membros da casa a que pertencer o parlamentar, o que também é possível graças ao Art. 53, §3º da CF.
    Espero ter contribuído.
  • Gente, uma dúvida...

    Imunidade material:parlamentares FEDERAIS estão imunizados tanto na esfera penal, quanto na cível, em virtude de suas opiniões, palavras e votos. Segundo o STF a imunidade é presumida quando o ato é praticado no interior da casa legislativa, sendo desnecessário comprovara conexão com o mandato. Para atos praticados externamente à casa legislativa, o parlamentar deverá comprovara incidência do exercício funcional, isto é, que o ato foi realizado no exercício da função congressual.

    Carlos, parlamentar federal em campanha para reeleição para seu terceiro mandato federal, durante um passeio por bairros
    habitados por seus eleitores, encontrou um adversário político também em campanha eleitoral, em busca de seu primeiro
    mandato federal. Indignado com a presença do concorrente em seu reduto eleitoral, Carlos o agrediu verbalmente, em
    público, tecendo comentários ofensivos em razão de sua afro-descendência. Não houve agressão física porque os
    correligionários de ambos os candidatos os afastaram rapidamente.

    Há mesmo imunidade material neste caso, sendo que a ofensa ocorreu externamente e foi em razão da afro-descendência do concorrente?
    Para  mim, não há imunidade em razão de os comentários não terem sido exercidos em razão do exercício funcional.

    Se alguém puder esclarecer, agradeço.
  • Ham?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Novo entendimento do STF, explanado pelos professores Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino: "O STF inclusive entende que a suspensão da ação penal somente cabe em relação aos crimes cometidos na legislatura vigente: “A Casa Legislativa somente pode suspender as ações contra parlamentares que tiverem  como objeto de apuração crimes cometidos após a diplomação do mandato em curso, o mesmo não sendo possível em relação aos mandatos de legislaturas  pretéritas”.  

    Assim, a imunidade formal em relação ao processo só alcança crimes praticados após a diplomação do mandato em curso".

  • Acredito estar desatualizada tal questão. Vejo que a matéria a ser tratada é de competência do TSE (parlamentar federal EM CAMPANHA, cometendo crime contra outro CANDIDATO em CAMPANHA). 

  • Acho que a questão não está desatualizada. A questão é de 2004, quando  a Emenda Constitucional nº 35/2001 já estava vigente.

    Segundo o artigo 53, parágrafos primeiro, segundo, terceiro e quarto, temos o seguinte:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    Logo considero que a assertiva é correta.

     

  • Creio que a questão esteja desatualizada em razão do julgamento da Ação Penal 937 do STF:

     

    Nos termos do artigo 53, §1º da CF/88, “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”. Trata-se de foro por prerrogativa de função, exercido pelo STF.

    Da simples leitura do parágrafo, percebe-se que o foro especial se estende da diplomação (e não da posse) até o fim do mandato.

    Em razão da amplitude que pode ser extraída do texto literal da Constituição, sempre se considerou que todo e qualquer processo criminal a que respondesse o parlamentar deveria ser levado ao Supremo Tribunal Federal a partir da diplomação, ou seja, passavam à jurisdição do tribunal eventuais processos por crimes cometidos antes da diplomação e nela se iniciava qualquer processo por crime cometido após a diplomação e até o fim do mandato parlamentar.

    O tribunal, no entanto, por meio de questão de ordem na Ação Penal 937, decidiu que: 1) a prerrogativa de foro se limita aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele; 2) a jurisdição do STF se perpetua caso tenha havido o encerramento da instrução processual – leia-se: intimação das partes para apresentação das derradeiras alegações – antes da extinção do mandato.

  • UM ADENDO AO COMENTÁRIO DO COLEGA MARNEY DE SOUZA:

    A PERPETUAÇÃO DE JURISDIÇÃO DO STF É COM A PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE INTIMAÇÃO P/ ALEGAÇÕES FINAIS, E NÃO SOMENTE DA EFETIVA INTIMAÇÃO...

    PODE SER UMA "CASCA" DE BANANA P DERRUBAR CANDIDATO A INTERPRETAÇÃO ERRONEA DA REFERIDA COMPETÊNCIA DO STF AO CASO.

    FORÇA, FOCO E FÉ!

  • RECLAMAÇÃO 33.397 MINAS GERAIS

    RECLAMAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO EM FACE DE PARLAMENTAR FEDERAL. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL. FATOS DESVINCULADOS DO EXERCÍCIO DO MANDATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 102, I, “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA DELIMITADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AP 937-QO. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

    1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para o processo e julgamento de parlamentares federais circunscreve-se aos atos praticados no exercício do mandato e em razão do cargo (Precedente: AP 937-QO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 03/05/2018).

    2. Os crimes exclusivamente eleitorais, ainda que praticados durante o mandato parlamentar, para fins de reeleição, não guardam relação direta com o exercício do mandato, mas sim com a condição de candidato, cuidando-se de fatos estranhos às funções inerentes ao ofício parlamentar (Precedentes: Inq. 4399-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski;

    Inq. 3598, Rel. Min. Celso de Mello; Inq 4395, Rel. Min. Dias Toddoli; Inq. 4409, Rel. Min. Rosa Weber; Inq. 4453, Rel. Min. Marco Aurélio).

    3. Reclamação a que se nega seguimento, prejudicado o pedido de liminar.

    Brasília, 26 de fevereiro de 2019. Ministro LUIZ FUX Relator


ID
120457
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EVeja-se o que afirma o art. 49 da CF:"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(...)IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".
  • a)aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. Competência do SENADO.b) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Competência do SENADO.c) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Competência do SENADO.d) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Competência DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.e) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Competência do CONGRESSO NACIONAL.
  • Os colegas se equivocaram...a) Comp. Senadob) Comp. Senadoc) Comp. Senadod) Comp. Câmarae) Comp. Congresso
  • Veja que das 5 alternativas as 2 que falam de grana e limites globais É competencia do Senado : b).....limites globais para o montante da dívida...c)....operações externas de natureza financeira...

    Bem eu tenho usado OS LIMITES GLOBAIS + R$ para responder questoes do SENADO e têm dado certo.
  • Resposta letra E

    Para não errar questões sobre as contas do Presidente da República basta saber que:

    TCU - Aprecia as contas

    Congresso Nacional - julga as contas

    Câmara dos Deputados - procede a tomada de contas




  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    A) IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    B) VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    C) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    D) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    E) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
  • Pode parecer um pouco vulgar, mas não é rsrsrs levem na esportiva...eu acertei bastante questões por esse macete q inventei kkkk


    Se é pra apreciar, aprecie o Télcul...   ( de TCU  rs )
    Congresso NacionaL – juLga
    Câmara dos DePutados - Procede


    Bons estudos...
  • Jéssica Lopes

    Que macete irreverente hein? Hauhauhau!!! 

    É por essas e outras que o QC tem o seu diferencial. Ah quem reclame, mas eu duvido que esqueça algo aparentemente vulgar e horripilante.

    Na guerra entre lembrar e esquecer com macetes como esse que desafia a moralidade administrativa do TCU,  muitos se salvarão.


    Obs: Eu não sei que droga você aprecia, mas por favor continue nos pretigiando eu implorooooo!!!



  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


    leia todos os dias!!!



  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito às competências do Congresso Nacional. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de competência privativa do Senado Federal, conforme art. 52, V da CF/88.

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, conforme art. 51, I, CF/88.

    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de competência privativa do Senado Federal, conforme art. 52, III da CF/88.

    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência privativa do Senado Federal, conforme art. 52, IV da CF/88.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 49, CF/88- “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".

    Gabarito do professor: letra e.
  • Jéssica Lopes muuuito bom! kkkkkk

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    b) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    c) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    d) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    e) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


ID
135055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à atuação do Poder Legislativo federal e às espécies normativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Se o Presidente da República extrapolar os limites de delegação fixados na resolução, o Congresso Nacional poderá sustar a referida lei delegada através da aprovação de decreto legislativo, paralisando seus efeitos normais. A sustação não será retroativa, mas sim, operar-se-á a partir da publicação do decreto legislativo (“ex nunc”), pois se trata de sustação, e não de anulação.By http://reliz.com.br/academico/auladc23.htmAlguém sabe me responder porque e B está errada?
  • a) ERRADO - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;b) ERRADO - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - AUTORIZAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;c) ERRADO - Art. 62,§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por DECRETO LEGISLATIVO, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)d) ERRADO - § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)e) CERTO - comentário abaixo
  • A leta D está errada pelo fato de que a edição de medida provisória não revoga a lei, mas suspende a sua eficácia até a sua conversão ou rejeição.APELAÇÃO CIVEL AC 159686 98.02.01280-7 (TRF2): CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO LEI nº 8.270/91 MEDIDA PROVISÓRIA REVOGAÇÃO... medidas provisórias não revogam a lei ordinária anteriormente promulgada, mas tão-só suspendem sua eficácia. Suprimido o texto que obstaculizava a percepção.TRF2 - 03 de Outubro de 2001EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL EDAC 99366 RS 1999.04.01.099366-2 (T.... Publicação: DJ 27/06/2001 PÁGINA: 651 27/6/2001. Partes: . Ementa: As medidas provisórias não revogam lei existente e, enquanto não convertidas em lei, apenas suspendem a vigência e a eficácia da lei que visam revogar.
  • O Congresso Nacional AUTORIZA e o Presidente de República PERMITE que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar
  • A delegação legislativa se dá por meio de resolução do Congresso Nacional e poderá ser sustada através de decreto legislativo do CN( veto legislativo).

  • ITEM D) A medida provisória não revoga, apenas suspende a eficácia de uma lei. Caso seja rejeitada a medida provisória, a lei retorna a produzir efeito, ocorre o efeito repristinatório tácito.

    ITEM B)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    ITEM A)

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Fiquei em dúvida na alternativa C. Seu ttexto fala em "resolução", mas, conforme explicado por um colega abaixo, o certo naquele caso era "decreto legislativo". De qualquer forma, fiz um levantamento no texto da CF sobre quando é caso de resolução e quando é de decreto legislativo. A CF cita 2 casos em que cabe resolução: primeiro, pelo Congresso, quando permite que o presidente edite lei delegada (Art. 68), e depois quando dispõe sobre ICMS, determina que o Senado fixe alíquotas interestaduais e de exportação, e alíquotas mínimas e máximas de ICMS em operações internas. Assim, é fácil lembrar esses casos, e para os demais, é hipótese de decreto legislativo, e ainda, não encontrei nada na CF dispondo sobre resolução editada pela Câmara dos Deputados, fazendo parecer que de lá não se emana esse tipo de ato. Aceito comentários sobre essas afirmações, pois obviamente, não tenho certeza a respeito. Abraços!
  • Boa tiago,

    Então, em resumo, Resolução somente em dois casos:

    a) Delegação para edição de Lei Delegado do CONGRESSO ao Presidente da República; e

    b) Fixação, pelo SENADO, de alíquotas interestaduais e de exportação, e alíquotas mínimas e máximas de ICMS em operações internas.

    O resto é DECRETO LEGISLATIVO, seja da Câmara, Senado ou Congresso


    Valeu
  • Com a vênia dos colegas, mas não é bem assim não... Conforme PEDRO LENZA (que que apesar de não ser nenhum grande constitucionalista é, inegavelmente, muito utilizado pela CESPE) os Decretos Legislativos são editados pelo Congresso Nacional quando do exercício de suas competências exclusivas e para disciplinar os efeitos das medidas provisórias não convertidas em lei; já as resoluções o são pela Câmara e pelo Senado também no exercício das competências exclusivas, bem como para atribuição ao presidente da competência para elaborar a lei delegada. Conferir: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 12 ed., pg. 393.





  • Fiquei na dúvida pq achei que seria efeito ex-tunc, mas este só se aplica quando buscado o Poder Judiciário para reparação de eventuais prejuízos causados pela lei delegada sustada pelo Congresso Nacional, que também é só aplicável para o caso concreto.

  • Complementando...
    "Caso o Presidente da República extrapole os limites fixados na resolução concedente da delegação legislativa, o Congresso Nacional poderá, através de decreto legislativo, sustar a lei delegada, paralisando seus efeitos normativos.
    A sustação não será retroativa, surtindo efeitos ex nunc, a partir da publicação do Decreto Legislativo, uma vez que não há declaração de nulidade da lei delegada, mas sustação dos seus efeitos
    .
    A existência desta espécie de controle político, criadapelo Poder Legislativo, não impedirá a eventual declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário, por desrespeito aos requisitos formais e materiais do processo legislativo da lei delegada, expressamente previstos no art. 68 da CF.
    Conclui-se que há um duplo controle repressivo da constitucionalidade da edição das leis delegadas: legislativo e judiciário. A diferença consiste no que, em eventual declaração de inconstitucionalidade da lei delegada pelo Supremo Tribunal Federal, terá efeitos retroativos, ex tunc, desde a edição da lei delegada."
    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,especificidades-da-especie-normativa-lei-delegada,35771.html#_ftn7


  • É CRIS + FELIZ,VOCÊ COMO SEMPRE COM EXCELENTES COMENTÁRIOS.CONSTRUTIVOS,DIRETOS,RESPALDADOS E SOLUCIONADORES.PARABÉNS!!
  • LETRA (C):

    Art. 62

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Não existem casos de Decretos legislativos produzidos pela Cãmara ou pelo senado em casos de competências exclusivas destas Casas. Sempre eles atuam, nestes casos, através de Resolução.

    PORÉM, ao contrário, existem sim casos de Resolução (quando deverias ser decretos legislativos) em casos de competência privativa do CN, como se dá, por texto expresso contido na CF, no caso da Resolução para conferir delegação legislativa ao PR pelo CN. Conceitualmente está errado, porém, textualmente, expressamente, consta na CF e na prática, quando foi concedida a delegação (acho que uma ou duas vezes nos anos 90, salvo engano meu) foi por resolução. Vejam:

     

    LEI DELEGADA Nº 13, DE 27 DE AGOSTO DE 1992.

    Produção de efeito

    Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que, no uso da delegação constante da Resolução n° 1, de 1992-CN, decreto a seguinte lei:

  • Extrapole os limites fixados === ex nunc

    Inconstitucionalidade da lei delegada === ex tunc

  • d) A edição de medida provisória acarreta a revogação de lei anterior que verse acerca do mesmo assunto. ERRADO.

     

    "[...]se a MP tracar de terna já previsto em lei ordinária, esta última ficará suspensa, aguardando a conversão da MP em lei (situação em que a lei ordinária anterior será revogada) ou a rejeição da MP (caso em que a lei ordinária anterior voltará a produzir seus efeitos);"

    Nathália Masson, 2016, p. 782.

     

  • Lembrando que, se a medida provisória perder a eficácia sem conversão em lei, volta a vigorar a redação anterior

    Abraços

  • As presentes disposições encontram-se presente nas artibuições do congresso nacional, no que concerne a letra  A) Está no art49.XVI,CF e a letra E está no art.49, V, CF.

  • Sobre a letra B:

    ***Trânsito e Permanência em território nacional:

    CN → compete exclusivamente autorizar que o Presidente permita.

    Presidente da República → compete privativamente permitir.

  • Comentários sobre a letra "E":

     

    A CF/88 outorgou ao Congresso a competência para sustar os atos do Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa (art. 49, V da CF). É importante ter sempre em mente que a delegação legislativa deve ter conteúdo determinado, preciso, definido, não podendo constituir um "cheque em branco" para a atuação legislativa do Presidente da República. O ato de sustação do Congresso surtirá efeitos ex nunc, porquanto não se cuida de pronúncia de inconstitucionalidade, mas sim de sustação de eficácia.

     

  • LEIS DELEGADAS:

    SOLICITAÇÃO AO CONGRESSO (DELEGAÇÃO EXTERNA CORPORIS)

    ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO QUE ESPECIFICARÁ O CONTEÚDO e OS TERMOS DO EXERCÍCIO

    PODE PREVER QUE O CONGRESSO DEVE APROVAR ANTES = VOTAÇÃO ÚNICA e VEDADA EMENDA (DELEGAÇÃO IMPRÓPRIA)

    VEDAÇÕES: CONGRESSO, CÂMARA, SENADO, LEI COMPLEMENTAR, JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS INDIVIDUAIS, POLÍTICOS, ELEITORAIS, PPA, LDO e LOA

    SUSTAÇÃO: ATRAVÉS DE DECRETO LEGISLATIVO + EFEITOS EX NUNC (uma vez que não há declaração de nulidade da lei delegada, mas sustação dos seus efeitos)

  • LETRA E


ID
137371
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, dentre as matérias abaixo relacionadas, incluídas na competência legislativa do Congresso Nacional, aquelas em que não se exige a sanção do Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;AS DEMAIS ALTERNATIVAS EXIGEM A SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONFORME ART.48 DA CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;VIII - concessão de anistia;IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; XII - telecomunicações e radiodifusão;XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.XV - fixação do subsídio dos Mi
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; "A recepção dos tratados internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do Mercosul depende, para efeito de sua ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político-jurídico, assim definidos: (a) aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais convenções; (b) ratificação desses atos internacionais, pelo Chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento; (c) promulgação de tais acordos ou tratados, pelo Presidente da República, mediante decreto, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência doméstica: (1) publicação oficial do texto do tratado e (2) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes. O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais." (CR 8.279-AgR, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 10-8-2000.)
  • Gente nesse caso segue a lógica da legislação, se é o Presidente, na sua função de chefe de Estado, quem assina aceita e assina os tratados internacionais, não é lógico que após a aprovação do mesmo tratado pelo Congresso haja a sanção ou veto por parte do Presidente, havendo apenas a sua promulgação e publicação.

  • hein... não é possível...será que essas estrelinhas aki do lado tah valendo ponto em algum concurso público?? pow...me avisem aew que eu quero me cadastrar tb!!.. é mole isso!??

    pow...o site tah me ajudando bastante...não vejo o pq de tanto murmúrio....deixa esse povo comentar....é soh filtrar...

    Obs.: pra quem naum gosta dos comentários de certos concurseiros...basta clicar no íncone bloquear a baixo da foto do indivíduo que não mais vc verá o que ele postar. Eu particularmente, vejo todos os comentários e filtro o que for interessante...mas não bloqueio....pois pode ser que essa pessoa futuramente faça algun post útil....é isso!
  • Um Bizu para ajudar!

    Percebam que nas competências do Congresso Nacional que necessitam da sanção do Presidente da Replica, no texto dos incisos   NÃO HÁ VERBOS  , enquanto que na competência exclusiva do C.N há verbos!


    Esse bizu costuma me ajudar nestas questões que misturam essas competências!
  • A questão refere-se às competências do Congresso Nacional, descritas no artigo 49 da CF, precisamente inciso I, explicitadas por meio de Decreto Legislativo, logo sem a sanção presidencial.

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    VIII - concessão de anistia

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • ANOTEI AQUI AS MENOS ÓBVIAS (competências legislativas que não exigem sanção do PR)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • GABARITO: B

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, inciso I, CF). Já ficou claro o quanto essa informação costuma ser cobrada em provas, não é mesmo?

    E as demais competências? São matérias que o Congresso Nacional necessita da sanção do Presidente da República:

    “Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; 

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; 

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;”

    Gabarito: B

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


ID
137962
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não se enquadra entre as competências exclusivas do Congresso Nacional:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 49 CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;VI - mudar temporariamente sua sede;XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;:)
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; “A concessão do benefício do indulto é uma faculdade atribuída ao Presidente da República. Assim, é possível a imposição de condições para tê-lo como aperfeiçoado, desde que em conformidade com a CF.” (AI 701.673-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 5-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009.) No mesmo sentido: HC 96.475, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14-4-2009, Segunda Turma, DJE de 14-8-2009. “(...) o preceito do Decreto 3.226/1999 a excluir do indulto aqueles que tivessem cometido crime hediondo ficou restrito a esse instituto, não alcançando a comutação de pena.” (HC 90.204, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17-3-2009, Primeira Turma, DJE de 24-4-2009.) "O art. 5º, XLIII, da Constituição, que proíbe a graça, gênero do qual o indulto é espécie, nos crimes hediondos definidos em lei, não conflita com o art. 84, XII, da Lei Maior. O decreto presidencial que concede o indulto configura ato de governo, caracterizado pela ampla discricionariedade." (HC 90.364, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 31-10-2007, Plenário, DJ de 30-11-2007.) No mesmo sentido: HC 81.810, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-4-2009, Plenário, DJE de 7-8-2009; ADI 2.795-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 8-5-2003, Plenário, DJ de 20-6-2003. "A anistia, que depende de lei, é para os crimes políticos. Essa é a regra. Consubstancia ela ato político, com natureza política. Excepcionalmente, estende-se a crimes comuns, certo que, para estes, há o indulto e a graça, institutos distintos da anistia (CF, art. 84, XII)." (ADI 1.231, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-12-2005, Plenário, DJ de 28-4-2006.)
  • quem concede indulto e o presidente da republica
    O Congresso Nacional Consede Anistia.

  • LETRA E

    Compete somente ao Presidente da República conceder tal benefício, sendo que de acordo com a nossa constituição, o Presidente pode delegar atribuições para concessão do induto ao Ministro da Justiça, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União.

    No Brasil, a concessão do indulto acontece por ocasião do Natal pelo fato de que a justiça tem em mente que nesta data a sociedade está envolvida em um espírito maior de fraternidade, o que tende a facilitar a recepção do indivíduo que acabou de sair da prisão. Vale ressaltar que esta data é efetiva somente no Brasil e que em outros países a concessão do indulto pode ser feita em datas diferentes, tendo em vista suas particularidades e as leis que os regem.

  • ART 49, DA CF.

  • Art. 49 / CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

     

    Art. 84 / CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

  • Quem Concede Indulto é o Presidente.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VI - mudar temporariamente sua sede;

    d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    e) CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • CF88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • O Indulto é o benefício de caráter coletivo, concedido mediante decreto presidencial.

  • Muitas pessoas tem que entender que estudar é ser audacioso, tem que pesquisar, tem que fuçar tudo e todos.

    Melhor forma de aprender um conteúdo novo é fazendo questões e melhor ainda é se errar tudo. Errando temos a ficar mais assustados e nosso cérebro coloca como informação importante, vc pode errar tudo no treino no jogo oficial é outro trem.

    Foco em DEUS e na aprovação.


ID
138814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de direito constitucional.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA:Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.-------------------------LETRA B - ERRADA:Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.--------LETRA C - CORRETA:Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.---------LETRA D - ERRADA:Não poderão ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa no caso de crime cometido APÓS a diplomação, acho que o erro está na ausência desse "após", mas não tenho certeza...Art. 53.§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.---------LETRA E - ERRADA:Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. Bons estudos!
  • d) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa. ERRADA.O erro está no fato de que não há necessidade de prévia licença da respectiva casa para processar-se criminalmente deputados ou senadores. A casa é apenas notificada para resolver sobre prisão ou sustar andamento da ação. (art. 53 e parágrafos da CF/88).
  • Complementando os comentários dos colegas acerca da prisão dos parlamentares federais e seu desenvolvimento em juízo, o que até 2001 era uma condição de PROCEDIBILIDADE, efetuada conforme o texto da questão, pós EC35/01, passou a ser condição de PROSSEGUIBILIDADE. Não é óbice à prisão a não manifestação da casa, mas tem poder de sustá-la.
  • a) Errada. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
    b) Errada. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º que diz que havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
    c) Certa
    d) Errada. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    e) Errada. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

  • d) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.
     
    O erro da letra "d" encontra-se na segunda parte. É fato que os membros do Congresso Nacional não poderão, desde a expedição de diploma, ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentre de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, resolva sobre a prisão. É o que se depreende do art. 53, §2º, CF/88.

    Entretanto, os parlamentares congressistas poderão ser processados criminalmente sem prévia licença de sua respectiva Casa, visto que o § 3º do mesmo art. 53 da CF determina que, após receber denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus memvbros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Portanto, o que a casa a que pertence o parlamentar pode fazer é SUSTAR UMA AÇÃO JUDICIAL que já transcorre perante o STF e não conceder licença prévia para que esta se realize, como afirma  o ítem da questão em análise.
  • a) Errada. A parte inicial do art. 853, § 8º da CF/88 já deixa claro que "as imunidades dos Deputados e Senadores subsistirão durante o estado de sítio [...]".
    b) Errada. Da interpretação dos §§ 7º e 8º do art. 57 da CF.

    c) Correta. Letra da lei do § 5º do art. 62 daCF/88.
    d) Errada. Pelo insculpido no art. 53, § 3º da CF, recebida a denúncia pelo STF, este dará ciência à casa respectiva, que poderá sustar o andamento do processo até a decisão final.
    e) Errada pelo que está posto no § 8º do art. 62 da Constituição.
  • O Supremo não precisa de autorização das respectivas casas para processar os deputados e senadores!

  • CF/88 - art. 53

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    art. 5º. LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    O item peca por não esclarecer que desde a expedição do Diploma os parlamentares serão julgados perante o STF, garantia expressa no texto constitucional. A casa legislativa resolverá sobre a prisão. 

    Força e Honra!

     

  • Letra a –Errada

    Art. 53 cf

    § 8o As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Letra b

    Art 57 cf

       § 7o Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8o deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

        § 8o Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.


ID
139378
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos parlamentares, dispõe a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art.53, § 6º, CF. Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
  • § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação da EC 35/01) “O Tribunal resolveu questão de ordem suscitada em ação penal no sentido de declarar a perda da prerrogativa prevista no caput do art. 221 do CPP (...) em relação a Deputado Federal arrolado como testemunha que, sem justa causa, não atendera ao chamado da justiça, no prazo de trinta dias. Na espécie, o juízo federal encarregado da diligência informara que o parlamentar em questão, embora tivesse indicado cinco diferentes datas e horários em que desejava ser inquirido, não comparecera a nenhuma das audiências designadas nessas datas por ele indicadas. Asseverou-se que a regra prescrita no art. 221 do CPP tenta conciliar o dever que todos têm de testemunhar com as relevantes funções públicas exercidas pelas autoridades ali mencionadas, por meio de agendamento prévio de dia, hora e local para a realização de audiência em que essas autoridades serão ouvidas. Afirmou-se que o objetivo desse dispositivo legal não seria abrir espaço para que essas autoridades pudessem, simplesmente, recusar-se a testemunhar, seja não indicando a data, a hora e o local em que quisessem ser ouvidas, seja não comparecendo aos locais, nas datas e nos horários por elas indicados. Em razão disso, concluiu-se que, sob pena de admitir-se que a autoridade, na prática, pudesse, indefinidamente, frustrar a sua oitiva, dever-se-ia reconhecer a perda da sua especial prerrogativa, decorrido tempo razoável sem que ela indicasse dia, hora e local para sua inquirição ou comparecesse no local, na data e na hora por ela mesma indicados. Registrou-se, por fim, que essa solução não seria nova no cenário jurídico brasileiro, tendo em conta o disposto no § 7º do art. 32 da EC 1/1969, incluído pela EC 11/1978, que estabelecia a perda das prerrogativas processuais de parlamentares federais, arrolados como testemunhas, que não atendessem, sem justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite judicial. O Ministro Celso de Mello observou que essa prerrogativa processual muitas vezes é utilizada para procrastinar intencionalmente o regular andamento e o normal desfecho de causa penal em andamento na Corte, e que a proposta formulada pelo relator seria plenamente compatível com a exigência de celeridade e seriedade por parte de quem é convocado como testemunha para depor em procedimentos judiciais.” (AP 421, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 22-10-2009, Plenário, Informativo 564.)
  • LETRA A] Art. 53, § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    LETRA B] Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    LETRA C] Art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    LETRA D] 
    Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    LETRA E] 
    Art. 53, § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva

  • É preciso que tomemos cuidado com a alternativa c.

    "subsistirão durante o estado de defesa (incorreto) e o estado de sítio (certo)"...

    "não podendo ser suspensas nem mesmo (incorreto) nos casos de atos praticados fora do Congresso Nacional"; a lei fala o contrário, ou seja, é exatamente nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional que as imunidades poderão ser suspensas.

     

     

  • a) correta
    b) STF e não STJ
    c) podem se suspensas nos casos de atos praticados fora do Congresso Nacional.
    d) podem ser presos em flagrante de crime inafiançavel
    e) depende de prévia licença da Casa respectiva
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.          

     

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.      


ID
143518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo e seus agentes políticos, assinale a opção correta de acordo com a CF.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A:anulada pq A questão apresenta opções para julgamento que extrapolam os objetosde avaliação previstos no edital de abertura do concurso público.

  • d) Cada uma das casas do Congresso Nacional reúne-se em sessões preparatórias, a partir de 1.º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas mesas, para mandato de dois anos, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. ERRADO
    § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    e) Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente delibera acerca da matéria para a qual foi convocado, e o pagamento de parcela indenizatória não pode ser realizado em valor superior ao do subsídio mensal, em razão da convocação. ERRADO
    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • a) CERTO
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    b) Perde o mandato o deputado ou o senador que sofrer condenação criminal proferida por juiz de primeiro grau. ERRADO
    CF88 Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    c) O Senado Federal compõe-se de três representantes dos estados e do DF, eleitos segundo o princípio proporcional, com mandato de oito anos, renovado de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. ERRADO
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • A questão foi anulada, na minha opinião, porque a letra B também está correta.

    B) Perde o mandato o deputado ou o senador que sofrer condenação criminal proferida por juiz de primeiro grau.

    Na constituição, está expresso que o congressista perde o mandato em caso de condenação
    transitada em julgado.

    Logo, se o indivíduo sofre condenação por um Juiz de 1º grau e não interpõe recurso, ocorre o trânsito em julgado, acarretando na perda do mandato.

    Obs.: Mesmo tendo foro privilegiado, a condenação pode transitar em julgado antes dos autos subirem para o STF após a diplomação do parlamentar.

    Apesar de incompleta, não está errada a letra B.(No meu endendimento).

    Bons estudos!


  • Letra A correta (letra da lei), porém...
    *O PR, VICE e Ministros de Estado serão processados mediante autorização da CD, nos casos de CRIME COMUM e DE RESPONSABILIDADE, CONEXOS com a do presidente, PERANTE O SF.
    *Ministros serão julgados pelo STF independentemente de autorização da CD, nos casos de crime comum SEM CONEXÃO.

  • A letra (b) está errada, porque dependeria de condenação criminal transitada em julgado e de decisão da CD ou SEN conforme o caso.

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)


ID
144028
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, mediante controle externo, será exercida pelo

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Art. 70, CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções erenúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, seráexercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada Câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão." (ADI 3.046, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-4-2004, Plenário, DJ de 28-5-2004.) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público." (Súmula 347) "A representação ao Tribunal de Contas da União contra irregularidades em processo licitatório não está limitada pelo prazo do § 2º do art. 41 da Lei 8.666/1993." (MS 27.008, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 17-2-2010, Plenário, DJE de 12-3-2010.)
  • A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, mediante controle externo, será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União
  • Letra da lei... artigos 70 e 71 da CF.

  • GABARITO: C

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


ID
144241
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à organização constitucional do Poder Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADANa situação apresentada na assertiva não há necessidade de sanção do Presidente da República tendo em vista ser competencia privativa do CN, conforme determina o art. 49, I, da CF:"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".B) ERRADAEstá errada pelo mesmo motivo da anterior, ou seja, não há sanção do Presidente da República, conforme o art. 49, XV:"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".C) CERTAÉ o que expressa o art. 52, III, "b" da CF:"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República"D) ERRADANão é apenas nestas hipóteses que o CN será reunido em sessão conjunta, isto porque o texto constitucional utiliza o termo "além de outros casos previstos nesta Constituição" no art. 57, § 3º da CF: "§ 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:I - inaugurar a sessão legislativa;II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar".
  • A) ART 49 I - Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;B) ART 49 XV - Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional, autorizar referendo e convocar plebiscito;C) Correta: ART 52 III "b" - Compete privativamente ao Senado Federal, aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;D) ART 57 § 3° - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:I - inaugurar a sessão legislativa;II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas casas;III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; "Quinto constitucional. Assembleia Legislativa. Surge relevante pedido de suspensão de norma local a prever a submissão de candidato a vaga do quinto em Tribunal à Assembleia Legislativa.” (ADI 4.150-MC, Min. Marco Aurélio, julgamento em 8-10-2008, Plenário, DJE de 13-3-2009.) b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; “Ato decisório contrário à Súmula Vinculante 13 do STF. Nepotismo. Nomeação para o exercício do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Natureza administrativa do cargo. Vícios no processo de escolha. Votação aberta. Aparente incompatibilidade com a sistemática da Constituição Federal. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. (...) A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. O cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da Administração Pública. Aparente ocorrência de vícios que maculam o processo de escolha por parte da Assembleia Legislativa paranaense. À luz do princípio da simetria, o processo de escolha de membros do Tribunal de Contas pela Assembleia Legislativa, por votação aberta, ofende, a princípio, o art. 52, III, b, da Constituição. Presença, na espécie, dos requisitos indispensáveis para o deferimento do pedido liminarmente pleiteado.” (Rcl 6.702-MC-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 30-4-2009.)
  • Letra D - errada

    Além das já citadas na alternativa, a CD e o SF se reunirão em conjunto para elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas casas.

    Art. 57, par. 3º, II
  • O Tribunal de Contas existe desde o final do século XIX (1800 – 1900); porém, o Tribunal de Contas da União só rejeitou pela primeira vez as contas do Presidente em outubro de 2015.

    Abraços

  • Letra A: errada. É competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, l). Por se tratar de competência exclusiva, é exercida mediante decreto legislativo e, portanto, independe de sanção do Presidente da República.

    Letra B: errada. É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito (art. 49. XV). Trata−se de competência cujo exercício independe de sanção presidencial.

    Letra C: correta. É competência privativa do Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto,

    após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República (art. 52, lll)

    Letra D: errada. Há vários casos em que é realizada sessão conjunta do Congresso Nacional. Segundo o art. 57, § 3º, CF/88, além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    •             inaugurar a sessão legislativa;

    •             elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    •             receber o compromisso do Presidente e do Vice−Presidente da República;

    •             conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    O gabarito é a letra C.


ID
145783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Poder Legislativo, na organização federativa brasileira.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    A teoria dos poderes implícitos adota a premissa de que a atribuição, pela Constituição, de uma determinada competência a um órgão implica reconhecer a ele os poderes necessários à execução dessa competência ou à consecução desse fim.

    É dizer: se a Constituição pretende determinado fim, ela assegura implicitamente os meios necessários à sua efetivação.

    Nesse sentido, o STF reconhece ter o TCU legitimidade para expedição de medidas cautelares, a fim de garantir a efetividade de suas decisões e, assim, prevenir a ocorrência de lesão ao erário.

    Dessa forma, as atribuições expressas no art. 71 da CF implicam reconhecer a outorga implícita dos meios necessários ao desempenho dessas funções, entre eles a concessão de medida cautelar.

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  • ALTERNATIVA A

    Quanto ao tema cita-se a decisão do STF no MS 26.547, em decisão do Min. Celso de Mello:

    "EMENTA: TRIBUNAL DE CONTAS  DA UNIÃO. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPLÍCITOS. PRECEDENTE (STF). CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE CONTAS EXPEDIR PROVIMENTOS CAUTELARES, MESMO SEM AUDIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA, DESDE QUE MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA. DELIBERAÇÃO DO TCU, QUE, AO DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR, JUSTIFICOU, EXTENSAMENTE, A OUTORGA DESSE PROVIMENTO DE URGÊNCIA. PREOCUPAÇÃO DA CORTE DE CONTAS  EM ATENDER, COM TAL CONDUTA, A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL PERTINENTE À NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES ESTATAIS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM CUJO ÂMBITO TERIAM SIDO OBSERVADAS AS GARANTIAS INERENTES À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO “DUE PROCESS OF LAW”. DELIBERAÇÃO FINAL DO TCU QUE SE LIMITOU A DETERMINAR, AO DIRETOR-PRESIDENTE DA CODEBA (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA), A INVALIDAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DO CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA A QUEM SE ADJUDICOU O OBJETO DA LICITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA NORMA INSCRITA NO ART. 71, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO. APARENTE OBSERVÂNCIA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO,  NO CASO EM EXAME, DO PRECEDENTE QUE O SUPREMO TRIBUNAL  FEDERAL FIRMOU A RESPEITO DO SENTIDO E DO ALCANCE DESSE PRECEITO CONSTITUCIONAL (MS 23.550/DF, REL. P/ ACÓRDÃO O MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE). INVIABILIDADE DA CONCESSÃO, NO CASO, DA MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA, EIS QUE NÃO ATENDIDOS, CUMULATIVAMENTE, OS PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DE SEU DEFERIMENTO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA "
  • A está certa.

    B está errada pq o senado não vai analisar nada além da matéria para a qual foi convocado e das medidas provisórias em vigor na data da convocação.

    C está errada pq não é iniciativa reservada do Presidente.

    D está errada pq se materializam por meio de Resolução do Senado Federal- só o Congresso Nacional edita decreto legislativo.

    E está errada pq reza a súmula vinculante do STF:

    Súmula Vinculante nº 3 - Processo administrativo no TCU

    "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão"



    percebe-se que qto à apreciação da legalidade da pensão não há manifestação prévia.

  • CAPÍTULO II
    Medidas Cautelares (REGIMENTO INTERNO DO TCU)

    Art. 224. No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.

    § 1º Será solidariamente responsável a autoridade superior competente que, no prazo fixado pelo Tribunal, deixar de atender à determinação prevista no caput deste artigo.

    § 2º Nas mesmas circunstâncias do caput deste artigo e do parágrafo anterior, poderá o Tribunal, sem prejuízo das medidas previstas nos arts. 222 e 225 deste Regimento, decretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração.

    Art. 225. O Tribunal poderá solicitar, por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, nos termos previstos no inciso V do art. 118 deste Regimento, à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição.

  • A - "(...) a atribuição de poderes explícitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da República, supõe que se lhe reconheça, ainda que por implicitude, a titularidade de meios destinados a viabilizar a adoção de medidas cautelares vocacionadas a conferir real efetividade às suas deliberações finais, permitindo, assim, que se neutralizem situações de lesividade, atual ou iminente, ao erário público. Impende considerar, no ponto, em ordem a legitimar esse entendimento, a formulação que se fez em torno dos poderes implícitos, cuja doutrina, construída pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, no célebre casoMcCulloch v. Maryland (1819), enfatiza que a outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos. (...) É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de índole cautelar, que, reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, permite, ao TCU, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria CR." (MS 24.510, Rel. Min. Ellen Gracie, voto do Min.Celso de Mello, julgamento em 19-11-2003, Plenário, DJ de 19-3-2004.)
  • C)  Ao analisar o tema, O STF concluiu que as leis em matéria tributária que são de iniciativa privativa do Presidente da República são apenas aquelas leis que estão na órbita exclusiva dos Territórios Federais.

    Assim, em regra,  uma lei em matéria tributária não é de iniciativa privativa do Presidente da República. Da mesma forma, no plano estadual uma lei em matéria tributária não é de iniciativa privativa do Governador do Estado.

    Decisão do STF sobre o tema:
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n.° 553/2000, do Estado do Amapá. Desconto no pagamento antecipado do IPVA e parcelamento do valor devido. Benefícios tributários. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de vício formal. Não ofende o art. 61, § }.", II, b da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembleia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispo­sitivo está circunscrita às iniciativas privativas do Chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais". (ADI 2.464, Rei. Min. Ellen Gracie, DJ de 25-05-2007)
  • Sobre a letra B: 

    "É o funcionamento do Congresso Nacional fora do período da sessão legislativa ordinária. A convocação pode ser feita pelo presidente do Senado Federal, em caso de decretação de Estado de Defesa ou de Intervenção Federal, de pedido de autorização para a decretação de Estado de Sítio e para o compromisso e posse do presidente e do vice-presidente da República.

    O Congresso também pode ser convocado, em caso de urgência ou interesse público relevante, pelo presidente da República e pelos presidentes da Câmara e do Senado, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, a não ser que haja medidas provisórias em vigor na data da convocação. Nesse caso, as MPs são automaticamente incluídas na pauta.

    A última convocação remunerada do Congresso foi em julho de 2003. Desde então, o pagamento de indenização em razão da convocação é proibido."

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/convocacao-extraordinaria

  • A teoria dos poderes implícitos, de acordo com o ministro celso de mello, estabelece que “a outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos” (ms 26.547-mc/df, rel. min. celso de mello, j. 23.05.2007, dj de 29.05.2007). com base nessa teoria, o stf reconhece ao tcu a competência para conceder medidas cautelares no exercício das atribuições que lhe foram fixadas na cf. correta a alternativa a. veja-se a ementa do julgamento do ms 26.547: 
    Ementa: tribunal de contas da união. poder geral de cautela. legitimidade. doutrina dos poderes implícitos. precedente (stf). conseqüente possibilidade de o tribunal de contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audiência da parte contrária, desde que mediante decisão fundamentada. deliberação do tcu, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urgência. preocupação da corte de contas em atender, com tal conduta, a exigência constitucional pertinente à necessidade de motivação das decisões estatais. procedimento administrativo em cujo âmbito teriam sido observadas as garantias inerentes à cláusula constitucional do "due process of law". deliberação final do tcu que se limitou a determinar, ao diretor-presidente da codeba (sociedade de economia mista), a invalidação do procedimento licitatório e do contrato celebrado com a empresa a quem se adjudicou o objeto da licitação. inteligência da norma inscrita no art. 71, inciso ix, da constituição. aparente observância, pelo tribunal de contas da união, no caso em exame, do precedente que o supremo tribunal federal firmou a respeito do sentido e do alcance desse preceito constitucional (ms 23.550/df, rel. P/ acórdão o min. Sepúlveda pertence). Inviabilidade da concessão, no caso, da medida liminar pretendida, eis que não atendidos, cumulativamente, os pressupostos legitimadores de seu deferimento. Medida cautelar indeferida.(ms 26.547-mc/df, rel. Min. Celso de mello, j. 23.05.2007, dj de 29.05.2007) 
    De acordo com o art. 57, § 7º, da cf/88, na sessão legislativa extraordinária, o congresso nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo (havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do congresso nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação), vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. Incorreta a alternativa b. 
    O art. 61, § 1º, II, “B”, da CF/88 estabelece que são de iniciativa privativa do presidente da república as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios. a iniciativa privativa (ou reservada), diz respeito somente aos territórios federais. “no âmbito da união, estados-membros, df e municípios, a iniciativa de leis sobre matéria tributária é concorrente entre os chefes do executivo e os membros do legislativo, podendo-se, ainda, avançar e sustentar a iniciativa popular sobre matéria tributárias, desde que observadas as formalidades do art. 61, § 2º.”(LENZA, 2013, P.597). incorreta a alternativa c. 
    O art. 48, da cf/88 dispensa a sanção presidencial para o o especificado nos arts. 49 (competência exclusiva do congresso nacional), 51 (competência privativa da câmara dos deputados) e 52 (competência privativa do senado federal). as matérias de competência privativa do senado federal não dependem de sanção presidencial e se materializam por meio de resolução. o decreto legislativo é espécie normativa prevista no art. 59, de competência privativa do congresso nacional no âmbito da união. no âmbito estadual e municipal também podem ser expedidos decretos legislativos, pela assembleia estadual e câmara municipal. incorreta a alternativa d. 
    A súmula vinculante n. 3 estabelece que nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. portanto, incorreta a alternativa e. 
    RESPOSTA: LETRA A
  • A medida cautelar vem, de forma provisória, amparar direito ameaçado que, se não resguardado com urgência, pode se perder em decorrência de acometimento de dano grave de difícil reparação.


    Com base em requisitos consubstanciados no fumus boni juris e periculum in mora, o Judiciário tem decidido acautelar os direitos numa tentativa de evitar iminentes danos que venham a lesar o requerente ou mesmo a Administração Pública. Aliás, o entendimento não só abarca as demandas de competência judiciária como também tem se estendido à aplicação das medidas cautelares pelos Tribunais de Contas.


    Em 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Mandado de Segurança nº 24.510, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, extinguiu a controvérsia ao defender a possibilidade da expedição de medidas cautelares pelos Tribunais de Contas:


    “PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. 1- Omissis. 2- Inexistência de direito líquido e certo. O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar (artigos 4º e 113, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93), examinar editais de licitação publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões). 3- Omissis. 4- Omissis. Denegada a ordem.”



    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8733

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) "Outra decisão do Supremo com base nessa teoria foi a que considerou constitucional o poder do Tribunal de Contas da União para conceder medidas cautelares no âmbito de sua competência. Da mesma forma, embora não haja dispositivo normativo que autorize explicitamente tal poder, ele decorre da necessidade da Corte de Contas de exercer suas competências constitucionais."

     

    Fontes:

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/teoria-dos-poderes-implicitos-na-jurisprudencia-brasileira/

     

    http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/stf-ratifica-legitimidade-e-competencia-dos-tribunais-de-contas/2413/N

     

     

    b) CF, Art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

     

    CF, Art. 57, § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

     

    * Não há a expressão "a respeito dos projetos de lei complementar em regime de urgência".

     

     

    c) CF, Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.

     

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.616 , de 3 de janeiro de 2002, do Estado de Mato Grosso. Prorrogação de prazo. - Improcede a alegação de que a lei estadual ora atacada, por dizer respeito a matéria tributária, seria da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Estadual pela aplicação aos Estados do disposto, no tocante ao Presidente da República, no artigo 61, § 1º, II, "b", da Constituição, o qual seria aplicável aos Estados-membros. E improcede porque esse dispositivo diz respeito apenas à iniciativa exclusiva do Presidente da República no tocante às leis que versem matéria tributária e orçamentária dos TERRITÓRIOS." (STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 2.599/MT, rel. Min. MOREIRA ALVES, pub. no DJ de 13.12.2002, p. 59)

     

     

    d) As competências privativas da Câmara dos Deputados (Art. 51) e do Senado Federal (Art. 52) se materalizam por meio de resolução e não dependem de sanção presidencial.

     

    As competências exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49) se materalizam por meio de decreto legislativo e não dependem de sanção presidencial.

     

    As competências do Congresso Nacional que dependem de sanção presidencial (Art. 48) se materalizam por meio de lei.

     

     

    e) "A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança."

     

    Recomendo a resolução da Q574699, pois aborda de maneira mais aprofundada esse assunto.

  • erro da letra c é que d. tributário é de competência concorrente .

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  (PUFETO)

  • O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas

    Importante!!! Atualize seus livros! Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 3:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • C) A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo. A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do Executivo.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 23-8-2011, 2ª T, DJE de 6-9-2011.]


ID
148174
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art. 46 CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • LETRA A : CORRETA

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    LETRA B CORRETA
    ART 46
    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços

    LETRA C ERRADA
     DECORA : TERRITÓRIO NÃO TEM SENADOR !!! SENADO REPRESENTA ESTADOS E DF APENAS !!!! 
    DECORA : QUANTOS DEPUTADOS CADA TERRITÓRIO ELEGE ? 4 !!!! 
    FCC ADORA ESSE TEMA !!!

    LETRA D CORRETA
     ART 46

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    LETRA E CORRETA
    ART 44

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.



     

  • A) CORRETA - Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.B) CORRETA – Art. 46, § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.C) ERRADA - Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.D) CORRETA – Art. 46, § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.E)CORRETA - Art. 44, Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. "Sistema de sublegenda para a eleição de Senador. Alegação de incompatibilidade com o princípio majoritário a que alude o art. 41 na redação dada pela Emenda Constitucional 25/1985. Sendo as sublegendas listas autônomas de vários candidatos de um só partido ao mesmo cargo cujas votações individuais se somam como se fossem um candidato único para o efeito de que sejam, pelo princípio majoritário, confrontadas entre si e com os candidatos isolados para a determinação dos vencedores, sendo que nas sublegendas majoritárias está eleito o candidato que nela tenha obtido individualmente o maior número de votos, não há dúvida de que se respeita o princípio majoritário." (RE 115.492, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 21-6-1991, Plenário, DJ de 2-4-1993.) § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
  • O Senado Federal

    • representantes dos Estados e do Distrito Federal
    • princípio majoritário

    Letra C

  • territórios: podem ser criados se hoje fosse criado um território seria fixo e teria obrigatoriamente 4 deputados federais e NENHUM SENADOR.
  • Colegas, a Constituição em seu art. 44, §2º dispões que cada Território elegerá quatro  DEPUTADOS,
    e em seu art. 46, caput, que o Senado compõe-se de REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.
    Portanto os senadores são representantes dos Estados e do Distrito Federal.
    Assim: Os municípios e territórios nao tem senadores! :)
  • c) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e Territórios, eleitos segundo o princípio majoritário simples.
  • Essa questão da fcc ficou fácil, devido a alternativa C  ser absurda .O interessante dessa questão é a alternativa B que pode levar ao erro um candidato desatento .

  • Vale ressaltar que Território não elege senadores, pois não é Estado.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e  do Distrito Federal, eleitos segundo o principio majoritário.

  • Meu Deus esse "incorreto" mata! tenho que ter mais atenção. 

  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário

    GABARITO: LETRA C
  • Estados e DISTRITO FEDERAL + Sistema MAJORITÁRIO 

  • Muito embora os Territorios tenham sua população representada na Camara dos Deputados, em numero de 04, eles não são representados no Senado Federal. Isso é compreensível, inclusive, pelo fato de o Território não possuir autonomia política, sendo mera autarquia da União.

  • GABARITO ITEM C

     

     

     

    SENADO FEDERAL ----> PRINCÍPIO MAJORITÁRIO

     

     

    CÂMARA DOS DEPUTADOS ---->PRINCÍPIO PROPORCIONAL

     

     

    OBS: LEGISLATURA = 4 ANOS

             SESSÃO LEGISLATIVA = 1 ANO

             PERÍODO LEGISLATIVO = 2 PERÍODOS   ( 2/02 ATÉ 17/07 ----  1/08 ATÉ 22/12)

  • 46 CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

  • 46 CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • 1) ART. 45, CF

    2) ART. 46, §2, CF

    3) ART. 46, CF

    4) ART. 46, §3

    5) ART. 44, PARAGRAFO UNICO

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


ID
148648
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das imunidades parlamentares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • Complementando...

    Letra A:

    As imunidades referentes ao foro por prerrogativa de função concedidas aos deputados estaduais e quaisquer outras no âmbito estadual são válidas apenas em relação às autoridades judiciárias locais, não podendo ser invocadas em face do Poder Judiciário Federal. Nesse sentido a Súmula 3 do STF: "A imunidade concedida a Deputado Estadual é restrita à Justiça do Estado-membro".

  • A questão está desatualizada. A Súm. 3 do STF está superada. Dessa forma, apenas para ilustrar, se um deputado estadual pratica crime contra o patrimônio da União, responde perante o TRF respectivo, em função do princípio da simetria.
  • Pode-se dizer que hoje a afirmativa A está correta então??? 
  • a) As imunidades parlamentares concedidas aos deputados estaduais não são válidas apenas em relação às autoridades judiciárias estaduais, podendo ser invocadas em face do Poder Judiciário Federal.

    "não são válidas apenas" significa que as imunidades também são oponíveis perante a Justiça Federal. Esse é o entendimento atual do STF.

    A alternativa "a" está perfeitamente correta conforme entendimento do STF:

    "Parlamentar distrital: imunidade formal: CF, art. 53, § 2º c/c os arts. 27, § 1º, e 32, § 3º: incidência. Com o advento da Constituição de 1988 (art. 27, § 1º), que tornou aplicáveis, sem restrições, aos membros das Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, as normas sobre imunidades parlamentares dos integrantes do Congresso Nacional, ficou superada a tese da Súmula 3/STF (‘A imunidade concedida a Deputados Estaduais é restrita à Justiça do Estado’), que tem por suporte necessário que o reconhecimento aos deputados estaduais das imunidades dos congressistas não derivava necessariamente da CF, mas decorreria de decisão autônoma do constituinte local." (RE 456.679, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-12-2005, Plenário, DJ de 7-4-2006.)

    O engraçado é que a questão é 2007 e o entendimento do STF, que superou a súmula, é de 2006. A banca estava desatualizada. Não sei como a questão não foi anulada.

    A alternativa "a" está corretíssima e o estava na época da prova.
  • Caberia anulação, portanto.
  • Gente, a letra "E" estaria errada por que motivo?
  • Luíza,

    A instauração de inquérito e oferecimento de denúncia contra os membros do Congresso Nacional por crimes comuns praticados por eles não depende lincença da Casa Legislativa a que pertençam. Outrora, tal condicionante era prevista. Contudo, com a EC 35/2001, a referida licença deixou de ser exigência constitucional.
  • Obrigada pelo esclarecimento, Ítalo!
    Abraços.
  • Estão corretas a s letras A e D. Para não se tornar repetitivo, vide a explicação dos colegas acima. 

ID
151777
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
  • A)B)D)E) COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN.COMO DIFERENCIAR:ART 48- COMPETENCIA DO CN, COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:- Lembrar de planos, moeda, financeiro, organização dos serviços, sistema tributário etc...ART 49- COMPETENCIA EXCLUSIVA DO CN, SEM A SANÇÃO:- Lembrar que parecem ser as mais importantes. As mais cobradas são:* autorizar o presidente e o vice a se ausentar do país qdo a ausência exceder a 15 dias*sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;*julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;*escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;*autorizar referendo e convocar plebiscito;*autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação da EC 41/03) “O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação, averbando, todavia, o exaurimento da norma contida no Decreto-Lei 444/2002, questionada nesta ação, ou seja, em entendimento da Corte de que fixação dos subsídios para os Congressistas, Senadores e Deputados deverá se fazer mediante decreto legislativo específico a ser aprovado por ambas as Casas do Congresso, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros grau, que conheciam da ação e deferiam a cautelar. Redigirá o acórdão o Ministro Marco Aurélio. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da República.” (ADI 3.833-MC, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, extrato da ata, julgamento em 19-12-2006, Plenário, DJE de 14-11-2008.)
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
  • Cabe aqui um pequeno macete. Quando não couber sançao do Presidente da República, o inciso iniciará sempre com um verbo..."autorizar", "fixar", "mudar" Como pode ser observado nos artigos 49, 51 e 52. Os incisos da competência do CN que devem ser sancionados pelo presidente nunca começam com verbos...Simples assim, é uma forma de lembrar sem decorar.
  • RODRIGO SEU MACETE ESTÁ PERFEITÍSSIMO, POIS O ÚNICO VERBO DE COMPETÊNCIA DO CN COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE É O DISPOR, VEJAMOS: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, DISPOR sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre VALEU PELA DICA, POIS SABEMOS QUE SÃO MUITAS INFORMAÇÕES A SEREM APRENDIDAS, E A BANCA NÃO QUER SABER SE VOCÊ ENTENDEU O ASSUNTO, ELA QUE SABER SE VOCÊ DECOROU TUDO. PODE CONTINUAR DANDO SUAS DICAS, POIS QUANDO TENHO DOU AS MINHAS TAMBÉM. NO FINAL O QUE QUEREMOS É UM BOM EMPREGO PÚBLICO COM UM BOM SALÁRIO.
  • Rodrigo,

    Muito bom o macete! É tanta coisa pra ler que isso ajuda como um atalho. Valeu!

  • para a FCC, acho que a dica do Rodrigo é otima
  • Valeu mesmo galera... agora é só lembrar que nos casos de verbos imperativos (ordem) a competência será exclusiva do CN sem a necessidade da sanção do PR.

    O cargo público está ao nosso alcance, mas cada um escolhe o caminho a seguir: pode ser o mais rápido ou o mais difícil...Bons estudos!!!!
  • LETRA C

    Sempre que houver verbo dispor, tratar-se-á de competência do congresso com sanção do presidente.
  • O verbo DISPOR indica uma competencia legislativa. Na parte da organizaçao politico administrativa as competencias legislativas se encontram na Competencia Privativa da Uniao e na Concorrente. No CN, a competencia legislativa é com sançao do PR, sendo a exclusiva a competencia material do CN. Apesar de os verbos, para diferenciar a competencia material da legislativa, serem um bom macete, ainda é melhor decorar as palavras chaves, porque os verbos podem ser substanciados.
  • Quem conhece a FCC sabe muito bem que tudo a impede de modificar a letra da lei para fazer uma pegadinha com o candidato. Por isso, a dica do Rodrigo é bastante salutar. FCC é letra da lei, num vai mudar a letra n.
  • DISPOR - É COM A SANÇÃO! valeu Rodrigão!

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    c) CERTO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. 

    d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    e) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.  


ID
156412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •        
    Letra A - correta

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • LETRA A.(a) Vide comentário da colega abaixo!(b) INCORRETA. A tese de que existe hierarquia entre normas constitucionais originárias não subsiste em nosso sistema jurídico. Todas as normas da Constituição, inclusive as cláusulas pétreas, encontram-se no mesmo nível hierárquico.(c) INCORRETA. As emendas à CF NÃO são sancionadas pelo Presidente da República:* (art. 60, §2º)- "A proposta será discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, CONSIDERANDO-SE APROVADA se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros".(d) INCORRETA. *(art.61, §2º) - " A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuido pelo menos por cinco Estados, com não menos DE TRÊS DÉCIMOS por cento dos eleitores de cada um deles."(e) INCORRETA. A tramitação de projetos de lei de iniciativa do STF, dentro do modelo bicameral, será iniciada NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.;)
  • Em relação a alternativa D, o erro não está somente no percentual, uma vez que não há possibilidade de iniciativa por parte da população para propor emenda à CF, sendo possível a sua participação somente para propostas de LO e LC.

  • Item correto: letra A

    Artigo 49, inciso VIII cominado com o caput do artigo 48, todos da CF. Sobre os itens errados:

    b) Todo o rol de normas constantes no artigo 59 da CF tiram sua validade diretamente da carta constitucional e, por isso mesmo, são tidas como normas primárias, não havendo entre elas qualquer hierarquização, exceto em relação às Emendas Constitucionais que, após aprovadas, tornam-se um apenso à Constituição e tem peso de normas constitucionais.

    c) Não há sanção ou veto com relação às Emendas. Simplesmente não há fase executiva no processo reformador constitucional.

    d) Essa é fácil né? Parágrafo 2º do artigo 61: 1% do eleitorado.

    e) Todos os projetos iniciam sua tramitação na Câmara dos Deputados, exceto aqueles de iniciativa de um Senador, que já iniciam no Senado.

    Bons estudos a todos
  • LETRA -  A

     

    Letra de lei:

     

    Seção II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • as emendas a cf não passam pela sanção do presidente da república

    • Não existe na EC SANÇÃO ou VETO. Quem vai alterar é o Poder Legislativo o Executivo não dá palpite, no máximo o projeto de lei.
  • B) Tanto os decretos legislativos quantos as leis ordinárias são do mesmo nível, a saber, nivel infraconstitucional.
  • Só  é nescessária a sanção do presidente na fixação de subsídios dos Ministros do STF

  • Para não errar a letra D nunca mais! 

    Só podem propor emenda à CF : 1, 1/2, 1/3.

    1  Presidente da República

    1/2 das casas legislativas do País com maioria absoluta de seus membros

    1/3 dos senadores OU deputados

    Ver art. 60 CF. São as limitações formais. :)


    A população só pode propor LC e LO, e como já disseram acima, com 1% do eleitorado subscrevendo a proposta.
  • B – Errado

    C – emendas não são sancionadas pelo PRFB

    D – 1% para leis  - 5 estados 3% eleitores

    E – iniciado na Câmara dos deputados

    Fé no Pai!

  • Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

  • Só podem propor emenda à CF:

    1  Presidente da República

    1/2 das casas legislativas do País com maioria absoluta de seus membros

    1/3 dos senadores OU deputados


    A população só pode propor LC e LO, com 1% do eleitorado subscrevendo a proposta.

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    b) ERRADO: Desta forma, ratifico que não há hierarquia entre lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução.

    c) ERRADO: Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    d) ERRADO: Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    e) ERRADO: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • Aprendi aqui no QC um macete

    Competência Exclusiva: são VERBOS e não dependem de sanção do Presidente. "Artigo 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado..."

    Competência Privativa: são SUBSTANTIVOS e dependem de sanção do Presidente.

  • Fixação de subsídios pelo CN:

    COM sanção: Ministros STF.

    SEM Sanção: Deputados Federais, Senadores, Presidente e Vice-Presidente da República, e Ministros de Estado;

  • C) a afirmação é pertinente a projeto de lei.

  • a) CERTA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    -

    b) ERRADA - Todas as normas da Constituição, inclusive as cláusulas pétreas, encontram-se no mesmo nível hierárquico.

    -

    c) ERRADA - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    -

    d) ERRADA - Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    -

    e) ERRADA - A tramitação de projetos de lei de iniciativa do STF será iniciada na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal.


ID
156799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Art. 51 CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Apesar do art. 48, caput, abrir exceção para a necessidade de sanção presidencial no artigo 51, quando se trata da remuneração dos servidores, deverá haver a sanção presidencial da lei já que se trata de iniciativa de lei.  Vide que será necessária aprovação nas duas Casas e sanção presidencial. 


  • Vamos analisar os itens:Item A - Diz a CF, art. 53, § 7º:"A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva."Assim, deputados e senadores, somente serão submetidos às regras do serviço militar (CF, art. 143) impostas a todos os brasileiros com prévia licença.Item B - Diz a CF, art. 51, IV, que compete privativamente à Câmara dos Deputados:"dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;"Apesar do art. 48, caput, abrir exceção para a necessidade de sanção presidencial no artigo 51, quando se trata da remuneração dos servidores, deverá haver a sanção presidencial da lei já que se trata de iniciativa de lei. Vide que será necessária aprovação nas duas Casas e sanção presidencial. Antes da EC 19/1998 não era necessária a sanção presidencial.Item C - Diz a CF, art. 52, III, que compete privativamente ao Senado Federal:"aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;c) Governador de Território;d) presidente e diretores do Banco Central;e) Procurador-Geral da República;f) titulares de outros cargos que a lei determinar;"O texto não fala sobre o Procurador-Geral do Trabalho, apenas do PGR. Este sim, deverá ser aprovado pelo SF. O Procurador-Geral do Trabalho, é eleito em lista tríplice e nomeado pelo Procurador-Geral da República. Ele é o chefe do Ministério Público do Trabalho.Item D - Diz a CF, art. 52, X, que compete privativamente ao Senado Federal:"suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;"O SF apenas suspende parte de uma lei quando notificado pelo STF num caso de controle difuso de constitucionalidade.Item E - Diz a CF, art. 53, § 8º:"As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida."
  • ALTERNATIVA CORRETA - B

    Art. 51, IV, CF - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa da lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    ___________________________________________________________________________________________________________________________

    Comentário:

    Acredito que a alternativa D está errada porque usa o verbo "poderá".. Afinal, quando o texto constitucional diz:

    Art. 52, X: Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.

    o legislador quer dizer que  "para evitar que outros interessados, amanhã, tenham de recorrer também ao Judiciário, para obter a mesma decisão, atribuiu-se ao Senado Federal faculdade de suspender o ato declarado inconstitucional pelo STF, conferindo eficácia geral (erga omnis) à decisao dessa Corte". (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 4a ed.)

    BONS ESTUDOS!!!

  • Apenas corrigindo parte do comentário da companheira abaixo. 

    A letra D está errada pois a resolução do Senado só se faz necessária no caso do controle difuso. Na assertiva, fala-se em controle concentrado (ADI).

    Seguem os comentários do Lenza sobre o assunto:

    "Alertamos que não há necessidade de suspensão da execução da lei ou ato normativo declarado inconstitucional, por decisão definitiva do STF, por meio de resolução do Senado Federal no controle concentrado. Isso porque o art. 52, X, só se aplica ao controle difuso!" (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado. 14 ed. pág. 286)
  •                A Câmara dos Deputados tem competência para iniciativa de lei que vise à fixação da remuneração de seus servidores, mas a matéria deve ir à sanção do presidente da República.

                    Vejamos como trata a Constituição Federal.

    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III – elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

        RESPOSTA VÁLIDA EM 01 DE MARÇO DE 2011.

  • Por favor, alguém me ajude. O art. 48 da CR/88 dispõe que " Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos artigos 49, 51 e 52 [..]"

    O artigo 51  dita que é competência da Câmara dos Deputados dispor sobre a remuneração de seus servidores. Como então cabe sanção do Presidente da República?

  • Boa questão, justamente para que atentemos para a sutileza deste inciso! Para o Senado também, uma vez que o inciso XIII do Artigo 52 é cópia do inciso IV do Artigo 51 (Câmara).

  • Para mim, a CF claramente dispensa o veto presidencial nos casos de Competência Privatica da Câmara dos Deputados. Alternativa tida como correta pelo gabarito, deveria ser considerada ERRADA, por tal motivo. Ajudem-me!

  • Pessoal, ao responder a questão seguinte, consegui entender o porquê que a letra B é tida como CORRETA: o art. 51, inciso IV da CF, determina que é da Competência privatida da Câmara dos Deputados (e, portanto, SEM SANÇÃO PRESIDENCIAL), "dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e A INICIATIVA DE LEI PARA A FIXAÇÃO DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;".

    Desse modo, a Câmara dos Deputados possue apenas competência privativa quanto à INICIATIVA DA LEI referente à fixação da sua respectiva remuneração, a qual DEVERÁ SER SUBMETIDA À SANÇÃO PRESIDENCIAL. 

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva

    b) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    c) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    e) ERRADO: Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • A Câmara dos Deputados tem competência para iniciativa de lei que vise à fixação da remuneração de seus servidores, mas a matéria deve ir à sanção do presidente da República. Pois, o artigo 61 alínea "a" estabelece que a criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é da competência privativa do Presidente da República, portanto, após deliberação legislativa, também depende de sanção presidencial.

  • Em relação ao Poder Legislativo, é correto afirmar que:  A Câmara dos Deputados tem competência para iniciativa de lei que vise à fixação da remuneração de seus servidores, mas a matéria deve ir à sanção do presidente da República.

  • Ok... Dúvida de ... deixa pra lá... Nº2...

    c) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

    E como é o procedimento/qual a previsão quanto ao procurador-geral do Trabalho?

  • Dúvida ...

    Qual a DIFERENÇA CONCEITUAL entre “fixação” (Art. 51, IV) e “aumento” (Art. 61, § 1º, II, b) de remuneração?

    Outra coisa que sempre fica na minha cabeça: a expressão “administração direta” do Art. 61, § 1º, II, b tem que abrangência? Inclui mesmo Legislativo? E o Judiciário? Não seria restrita ao Poder Executivo?


ID
159196
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As comissões próprias do Poder Legislativo com atribuições, dentre outras, de realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; e as comissões instituídas durante o recesso parlamentar, eleitas pelas Casas do Congresso Nacional na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, dizem respeito, respectivamente, à Comissão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado, pois considerou correta a letra D.

    As comissões temáticas ou em razão da matéria, que são permanentes, estão no art. 58,§2º, CF, e dentre elas está a de realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.(inc. III).

    A comissão representativa está inserida no art. 58,§4º, da CF, in verbis: "Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária."

    Logo o correto gabarito seria letra B.

  • Eu não entendi como as comissões parlamentares formadas em razão da matéria são permanentes. Vejamos o texto da Constituição:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    [...]

    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    [...]

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

     

    Se as comissões possuem a forma que for definida no seu ato de criação, de onde procede o entendimento que as comissões formadas em razão da matéria são permanentes? O ato constitutivo não poderia prever a criação de uma comissão temporária para resolver determinado problema? Não entendi essa parte.

    Quanto ao segundo item, não tive problema nenhum, a redação do § 4º deste mesmo artigo é bem clara:

      Art. 58. § 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • "O §2º do art. 58 da Constituição contempla as competências passíveis de serem conferida às comissões, em especial às permanentes.
    Assim, nos termos do enunciado da questão, as comissões próprias do Poder Legislativo com atribuições, entre outras, de realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil são as comissões permanentes."


    "Por sua vez, a espécie de comissão referida na segunda parte do enunciado é a comissão representativa, prevista no §4º do art. 58 da Constituição..."

    Fonte: Direito Constitucional FCC                    3ª ed.                    página 192
    Autor: Gustavo Barchet
  • No caput do Art° 58 da C.F diz que as casas do C.N terão comissões PERMANETES e TEMPORÁRIAS.

    A REPRESENTATIVA, por sua vez, está enquadrada dentro das TEMPORÁRIAS conforme Art.58§4° Ela atua durante o recesso e é eleita na última sessão ordinária do período legislativo, por isso o seu caráter temporário.( Resposta letra "B")

    A CPI também tem caráter temporário conforme §3°Art.58,  porém, não é eleita, por suas casas, na última sessão ordinária do período legislativo.

    Bons Estudos.
  • COMISSÕES PARLAMENTARES
    CLASSIFICAÇÃO
    Podem ser:
    a) permanentes - subsistem através das legislaturas. São organizadas em função da matéria. Também são chamadas de “comissões temáticas”.

    b) temporárias - extinguem-se com o término da legislatura, ou antes dela, quando constituídas apenas para opinarem sobre determinada matéria.
    Na Câmara são classificadas em três tipos: especiais, externas e de inquérito.
    No Senado são classificadas como: internas, externas e parlamentares de inquérito.

    b1.) especiais (da Câmara) e internas (do Senado)- são constituídas para dar parecer sobre proposta de emenda à Constituição e projeto de código e ainda sobre proposições que versarem matéria de competência de mais de três Comissões. As internas, do Senado, desempenham as atribuições previstas no Regimento interno.
     b2.) externas, tanto na Câmara como no Senado, destinam-se a representar a respectiva casa em congressos, solenidade e outros atos públicos. Também poderão ser instituídas para cumprir missão temporária autorizada, sujeitas à deliberação do Plenário quando importarem ônus para a Casa. Considera-se missão autorizada aquela que implicar o afastamento do Parlamentar pelo prazo máximo de oito sessões, se exercida no País, e de trinta, se desempenhada no exterior, para representar a casa nos atos a que esta tenha sido convidada ou a que tenha de assistir.
    b3.) parlamentares de inquérito (da Câmara, do Senado ou mistas)- desempenham importante papel na fiscalização e controle da Adm. Não há limitação para a sua criação, desde que preenchidos alguns requisitos previstos no art. 58, § 3º da CF. São sempre temporárias.

    c) mistas - são formadas por deputados e senadores, para o estudo de assuntos expressamente fixados (assuntos de competência do Congresso Nacional, em sessão conjunta). Podem ser permanentes ou temporárias.

    d) representativa - tem natureza diversa das comissões técnicas. Tem a função de representar o Congresso Nacional durante o recesso parlamentar. É eleita na última sessão ordinária de cada período da sessão legislativa e está prevista no art. 58, § 4º da CF.
    Deve ser formada por sete Senadores e dezesseis Deputados, e igual número de suplentes, eleitos pelas respectivas Casas.
     

    fonte: http://www.raul.pro.br/didatic/comiss.htm
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: (COMISSÃO PERMANENTE)

     

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

     

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária. (COMISSÃO REPRESENTATIVA)


ID
160999
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Congresso Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E.Trata-se do disposto no art. 45 caput da CF: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.Comentando as erradas: a)Errado, são 4.§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.b) Errado. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.c)Errado, o princípio é o majoritário. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.d) Errado. Cada estado e o DF elegerão três senadores para mandato de oito anos.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.c)Errado.
  • Câmara dos Deputados > 21 anos
    sistema proporcional (Estados, Território e Distrito Federal)
    nº lei complementar define 1 ano antes das eleições - entre 8 e 70 (Estados e Distrito Federal)
    4 Deputados (Território)
    mandato de 4 anos
    Renovação - 4 em 4 anos

    Senado Federal > 35 anos
    princípio majoritário (Estados e Distrito Federal)
    3 senadores 
    mandato de 8 anos
    Renovação - 4 em 4, alternadamente, por 1/3 e 2/3.
  • Resposta (E)

    Vale ressaltar que na prática os Territórios elegem um número fixo de 4 Deputados Federais.

    Art. 45, § 2º, CF - Cada Território elegerá quatro Deputados.
  • Vejamos cada item:

    a) Errada. Cada Território elegerá quatro deputados.
    b) Errada. A representação de cada Estado e do DF será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente por um e dois terços.

    c) Errada. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e DF, eleitos segundo o princípio majoritário. (Não tem território nessa)

    d) Errada. Cada Estado e o DF elegerá 3 senadores, com mandato de oito anos.
    e) Correta! Cópia do Art. 45.
    Bons estudos!
  • a) cada territóri elegerá quatro deputados
    b) a representação de cada Estado no senado, será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
    c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios e Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário
    d) cada Estado elegerá tres senadores, com mandato de oito anos
    e) correta
  • CORRETA  E.

    a) cada Território elegerá três Deputados.

    - art 45 parágrafo 2: elegerá QUATRO (4) deputados.

    b) a representação de cada Estado no Senado, será renovada de dois em dois anos, alternadamente, por um e dois sextos.

    - art 46 parágrafo 2: será renovada de QUATRO EM QUATRO anos, alternadamente, por um e dois TERÇOS.

    c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios e Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional.

    - art 46: princípio MAJORITÁRIO

    d) cada Estado elegerá dois Senadores e o Distrito Federal um Senador, com mandato de oito anos.

    art 46 parágrafo 1: elegerão TRÊS senadores.

  • Uma boa dica para não esquecer o nº de Deputados elietos pelos Territórios é associar o número de síladas da palavra "TER-RI-TÓ-RIO" ,

    4 sílabas, 4 deputados! 


  • Resposta: letra "e"

    a- art. 45, §2º, da CF/88

    b- art. 46, §2º, da CF/88

    c- art. 46, caput, da CF/88

    d- art. 46, §1º, da CF/88

    e- art. 45, caput, da CF/88

  • a) Cada Território elegerá 4 deputados (art. 44, §1º)


    b) renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1 e 2/3 (art. 46, §2º)


    c) eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO (art. 46)


    d) elegerá 3 senadores (art. 46, §1º)


    e) [CERTO] = art. 45, caput

  • a) cada Território elegerá três Deputados.

     

     b) a representação de cada Estado no Senado, será renovada de dois em dois anos, alternadamente, por um e dois sextos.

     

     c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios e Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional.

     

     d) cada Estado elegerá dois Senadores e o Distrito Federal um Senador, com mandato de oito anos.

     

    e) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • A Fcc insiste em dizer q a escolha dos deputados dos territórios será feita pelo sistema proporcional. A CF de 88 fixa 4 deputados por território.

  • OUTRO ERRO DA ALTERNATIVA C: TERRITÓRIOS NÃO POSSUEM SENADORES!

  • Gabarito: letra E.

    Quanto à alternativa C, ressaltemos algo que não foi dito pelos amigos.

    Território tem quatro deputados, contudo não possui senador!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


ID
161761
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Legislativo, considere:

I. O Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema indireto, em cada Estado, Território e Distrito Federal.

II. Cada Território e o Distrito Federal elegerão dois deputados.

III. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

IV. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

V. A representação no Senado Federal de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

Estão corretas APENAS as que se encontram em

Alternativas
Comentários
  • I. O Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema indireto, em cada Estado, Território e Distrito Federal. (ERRADA)Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.II. Cada Território e o Distrito Federal elegerão dois deputados. (ERRADA).§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.III. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. (ERRADA)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.IV. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. (CORRETA) - Art. 46, § 1ºV. A representação no Senado Federal de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. (CORRETA)- Art. 46, § 2ºAlternativa Correta - B
  • resposta 'b'Senado- representantes dos Estados e DF- princípio majoritário- 3 senadores com mandato de 8 anos- revovação: 1/3 e 2/3- 2 suplentes- via de regra - votação por maioria absoluta
  • Apenas acrescentando...

    Princípio (Sistema) Majoritário = quem obtem maior votação é eleito.

    * Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) + Senadores.

    Princípio (Sistema) Proporcional = o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa.

    * Deputado federal, estadual e vereadores.

    ;)
  • Sistema Majoritário
    Pelo sistema majoritário, considera-se eleito o candidato que obtenha a maior soma de sugrágios sobre os seus competidores. Os votos atribuídos aos demais candidatos são desprezados para que possa prevalecer, em termos completos, o pronunciamento emitido pela maioria.
    São eleitos pelo sistema majoritário:
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
    § 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
    § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
    § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
    § 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    O sistema majoritário também é utilizado nas eleições para os cargos de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito.
  • SISTEMA MAJORITARIO:

    EXECUTIVO + SENADOR
  • I- o Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema direto, lembrando que no Brasil só há uma exceção ao sistema direto que é quando se encontra vago o cargo de presidente da república nos últimos dois anos.
    II- os territórios elegem quatro deputados, pois o distrito federal segue a regra do mínimo de 8 e máximo de setenta.
    III- a câmara dos deputados compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o  princípio proporcional
    Iv- correto
    v- correto
  • SENADO FEDERAL
    representa Estados e DF
    cada Estado e o DF elegem 3 senadores
    sistema majoritário
    mandato de 8 anos
    renova de 4 em 4 anos
    1/3 e 2/3
    2 suplentes

    DEPUTADOS
    representa o povo
    elege-se entre de 8 a 70 deputados dependendo do n. de população (rege-se por LC)
    Eleito em cada estado/território e DF
    sistema proporiconal
    Territorio elegerá 4 deputados
  • Art 46, §§ I e II

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    II - ERRADO: Art. 45. § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    III - ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    IV - CERTO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    V - CERTO: Art. 46. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.


ID
165484
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do -------Sistema Tributário Nacional----------, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Olá Colega,

    O Erro da Alternativa E está em afirmar que a apreciação da escolha do PGR pelo Senado será em VOTO SECRETO.VAI UM MACETE : NENHUMA AUTORIDADE

    SERÁ ESCOLHIDA NO SENADO POR AGUIÇÃO OU VOTAÇÃO SECRETA : NEM O PGR, NEM O MINISTRO DO STF, NEM STJ, NEM NINGUÉM.USE O SEGUINTE

    METÓDO PRA DECORAR : VOTO SECRETO TEM QUE SER 'O CARA', OU SEJA, TEM QUE SER INTERNACIONAL, CERTO? ENTÃO SÓ CHEFE DE MISSAO DIPLOMATICA TEM ESSA REGALIA, OU SEJA, EMBAIXADOR.

    POR EXEMPLO, EX- PRESIDENTE DA REPULBLICA - ITAMAR FRANCO - ATUAL EMBAIXADOR.

     

  • Caro Guthemberg, cuidado para não confundir as coisas amigo:

    O voto será secreto sim! O que não será secreta é a arguição

    Art. 52, III Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    e) PGR

     

    Já no caso da escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente a arguição também será secreta (é uma exceção!), conforme o inc. IV do referido art.

    Definição do Houaiss

    Arguição: alegação fundamentada; impugnação de argumentos contrários; citação de razões ou motivos para provar ou defender algo; alegação, argumentação.

     

    Sucesso!

  • Letra A - Editada devido a erro notificado pelo nosso colega Thiago Leite.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal.
    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.


    Letra B
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    VIII - concessão de anistia;

    Letra C - Errada
    Art 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei (não resolução) para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
    .
    Letra D - Errada

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Letra E - Correto
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    e) Procurador-Geral da República;

  • Incrível como o SENADO está relacionado a GRANA não o porquê ainda erro....rss
  • a) correta
    b)competência privativa do Congresso Nacional.
    art 48:Cabe ao CN, com a sanção do PR, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    VIII- concessão de anistia.
    c) é da competência privativa da CD a iniciativa de lei para a fixação da remuneração e não a fixação da remuneração.
    d)eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado , em cada Território e no Df.
    e)voto secreto e arguição pública. O caso que exige voto e arguição secretos é a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
    Bons estudos!
  • A "B" pode ser considerada incorreta pois fala "exclusivamente". Anisitia é dada por lei, e quando o assunto é lei deve ser utilizado "privativo". "Exclusivo" se refere à competência para fazer algo.

  • e) errada. Art. 52. Compete privativamente ao SF: III - aprovar previamente, p/voto secreto, após arguição pública (não é sessão secreta), a escolha de: e) PGR.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

    B. ERRADO.

    Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia.

    C. ERRADO.

    Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    D. ERRADO.

    Art. 45, CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    E. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • E) A única coisa secreta são os votos dos senadores, defesa para não serem perseguidos depois em razão dos votos. O debate, as sabatinas, questionamentos etc. são públicos, passa na TV inclusive.


ID
170137
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as competências dos Deputados Federais e Senadores está a propositura de projetos de lei que versem sobre

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União.

  • Comentário das ERRADAS:

    CF: Art. 61. §1° São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; - afirmativa E

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; - afirmativa C

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; - afirmativa D

    e) criação de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; - afirmativa A

  • Pessoal. Tive muita dificuldade nessa questão. Inicialmente errei a questão pois assim a interpretei:

    Art 48. Cabe ao CN (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgão da Administração pública.

    Isso corresponde a alternativa "a".

    Depois me dei por conta que o que define esta questão eh o termo "propositura de projetos de lei".

  • a) criação de órgãos da administração pública.

    b) bens públicos.

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

    d) normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    e) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta.


    Pra nunca mais esquecer... Criação de cargos, orgãos, normas de organização, regime jurídico de servidores... tudo da Administração 
    Nada mais óbvio que seja atribuição do executivo.

     

  • Rodrigo,


    eu também tive muita dificuldade nessa  questão e pra ser sincera até agora não entendi
    bem, alguém pode me explicar, por gentileza?

    Não entendi por que o art. 48, IX, XI não se aplica.. :(

    Obrigada

     
  • Eu estou com a Sarah e com o Rodrigo, não entendi porque a letra A está errada. A explicação do Rodrigo não me ajudou, a do Gustavo acredito que esteja incorreta, porque "órgão" é diferente de "cargo e função", isto é, não estão todos no mesmo barco. Alguém pode nos explicar?


  • Sarah e Francisco, o item A está incorreto porque cabe ao Presidente a iniciativa de lei referente ao assunto:


    Art. 61, § 1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.


    Já em relação ao Congresso Nacional, o texto afirma que:


    Art. 48. Cabe  ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.


    **** Portanto, o CN manifesta-se (rejeição ou não), porém a competência quanto à iniciativa da lei para criação de órgãos na administração pública é privativa do Presidente, o que invalida o item A. Deliberação legislativa difere de iniciativa.

  • Dentre as competências dos Deputados Federais e Senadores está a propositura de projetos de lei que versem sobre bens públicos.

    A assertiva correta está na alternativa “b”, por força do Art. 48, inciso V da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 48, CF/88: “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União”.


  • Tanto a) como é) são de propositura (iniciativa) do Presidente da República e o Congresso Nacional vai analisar e aprovar.

    A letra d) está no Art. 48, IX. A organização administrativa, judiciária do Min. Público da União e da Defensoria Pública da União e Territórios, e organização judiciária do Ministério Público e da Defensoria do Distrito Federal. Não tem Estados envolvido. 

     

  • A iniciativa de Lei sobre MP é do MP ou Chefe do Executivo

    Abraços

  • GABARITO LETRA B.



  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;


ID
172813
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Congresso Nacional, considere:

I. É de competência exclusiva do Congresso Nacional, dentre outras, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender essas medidas.

II. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria simples dos seus membros.

III. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

IV. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal da República do Brasil - Verdadeiras

    I - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    II - Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    III - Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    IV - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • Comentário objetivo:

    I. É de competência exclusiva do Congresso Nacional, dentre outras, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender essas medidas. CORRETO (Art. 49, IV, CF).

    II. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria simples ABSOULTA dos seus membros.

    III. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal DO POVO, eleitos segundo o princípio majoritário SISTEMA PROPORCIONAL.

    IV. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. CORRETO (Art. 48, XV, CF).

  •  Letra B. Corretos os itens I (art. 49, IV) e IV (art. 48, XV).

    Itens errados

    II – art. 47 – presente a maioria absoluta de seus membros.

    III - art. 45 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • I. É de competência exclusiva do Congresso Nacional, dentre outras, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender essas medidas. VERDADEIRA, todas as ações presentes nessa assertiva serão reguladas por decreto legislativo;
    II. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria simples dos seus membros. FALSA, pelo simples fato de que para que as deliberações sejam tomadas é necessária a maioria absoluta de membros, ou seja, a metade mais um, caso não tenha a maioria absoluta de membros a deliberação não poderá ocorrer por falta de quorum;
    III. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.  FALSA, a Camara dos Deputados compõem-se de representantes do povo eleitos pelo principio da proporcionariedade eleitoral;
    IV. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.  VERDADEIRO, contudo outras normas da própria CF/88 devem ser respeitadas, normas adicionadas na reforma administrativa e prevideciária.
  • Observem que se a fixação for dos subsídios dos próprios deputados ou senadores, ou do presidente e ministros, a competência será exclusiva e não será necessária a sanção.
  • A questão deveria ter sido anulada, pois o item II está correto. Qaundo se fala em "maioria dos seus membros", já se está falando de maioria absoluta, já que não tem sentido falar em maioria simples dos membros. Nesse caso, a única interpretação razoável para a expressão "maioria simples de seus membros" seria contrapondo-a a maioria qualificada de seus membros, isto é, 2/3, 3/5 etc. O quorum de instalação é a maioria de seus membros. As bancas inclusive fazem essa pegadinha (eu já vi mais de uma): quando o quorum fixado na CF é de maioria simples, coloca-se: "o qurum é de maioria de seus membros". A assertiva está errada porque maioria dos membros é igual a maioria absoluta, enquanto maioria dos presentes é igual a maioria dos simples.
  • TEORIA DAS MAIORIAS    http://civilex.vilabol.uol.com.br/pagina53.htm 

     

    As maiorias podem ser:
    a)simples ou relativa= o referencial numérico para o cálculo é o número de membros presentes, desde que haja quorum (que é o de maioria absoluta).Exigida para as leis ordinárias

    b)qualificada=o referencial numérico para o cálculo é o número de membros da casa, estando ou não presentes desde que haja quorum para ser instalada.Pode ser:

    I) maioria absoluta=é a unidade ou o número inteiro imediatamente superior à metade.O conceito equivocado de maioria absoluta como a metade mais 1 só vale para os conjuntos pares, sendo incorreto para os conjuntos ímpares (lembre-se que em nosso sistema a maioria dos conjuntos são ímpares,ex. STF = 11,SF = 81e CD = 513).Exigida para as leis complementares.

    II)maioriade 3/5=exigida para as emendas constitucionais.

    * CD=513 membros(MA = 257e3/5 = 308)
    * SF=81membros(MA = 41e3/5 = 49)

    As maiorias apresentam uma ordem crescente de flexibilidade formal.

    O art. 47 é regra geral aplicada a todos os casos, salvo expressa exceção.Diz:
    “Salvo disposição constitucionalem contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
    “Quando a constituição diz maioria sem adjetivar está se referindo à maioria simples.Portanto, quando a constituição não estabelecer exceção as deliberações de cada Casa serão tomadas por maioria simples, desde que o quorum seja de maioria absoluta.

    -quorum:é o número mínimo de membros que devem estar presentes para que a sessão daquele órgão possa ser instalada.A Constituição exige que este número seja de maioria absoluta.

    Logo, não tem erro nenhum na questão. Maioria simples pode vir pelo nome de Maioria simples, Maioria relativa ou somente Maioria e se refere aos presentes na sessão e não aos membros da Casa.Maioria qualificada é a que não é simples, ou seja, é a que se refere aos membros da Casa e não aos presentes, podendo ser absoluta (1/2 +1), de 3/5, de 2/3 ..... Desta feita o item II tá errado porque tentou inverter o conceito de MA (que é uma maioria qualificada logo se refere aos membros, e não aos presentes) por Maioria (que é uma MSimples logo se refere aos presentes, e não aos membros)



     
  • Obrigado, Monique, macete maravilhosoooooooo...:D
  • Uma dica que ajuda um pouco para saber se a competência do Congresso Nacional depende ou não da sanção do Presidente da República. Logicamente que todos os atos do Congresso que tenham como finalidade fiscalizar ou sustar atos do Executivo ou autorizar atos do Presidente serão sem a sanção dele, pois ele é o representante do Poder executivo.
    Ex: - autorizar o presidente a declarar guerra (...)
    - autorizar o Presidente e o Vice-Presindete a se ausentarem do País, quando a ausência for superior a 15 dias;
    - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar (...)
    - fixar o subsídio do Presidente, do Vice-Presidente e dos MInistros de Estado;
    - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas casas, os atos do Poder Executivo (...)
  • Essa daí dava pra matar sem saber as competências, bastava ver que a II tava errada que dava pra eliminar todas as respostas erradas. 
    Danado é que eu nunca noto isso na prova e nunca tenho coragem de marcar sem ler tooodas as proposições. =P
  • Resposta: letra "b"

    I- art. 49, IV, da CF/88

    II- art. 47, da CF/88

    III- art. 45, caput, da CF/88

    IV- art. 48, XV, da CF/88


ID
176323
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que, dentre outras atribuições, compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre

Alternativas
Comentários
  • Letra a) ERRADA competência privativa do SENADO FEDERAL - art. 52, IV

    Letra B) ERRADA competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional - art. 49, IV

    Letra C) ERRADA competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional - art. 49, V

    Letra D) CORRETA art. 48, III

    Letra E) ERRADA competência privativa do SENADO FEDERAL - art. 52, VIII

  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

  •  

    Constituição Federal

    a) ERRADA

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    b) ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    c) ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    d) CORRETA

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre:

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

    e) ERRADA

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

  • Corrigindo o gabarito apresentado pelo amigo abaixo Daniel Polisel sobre a LETRA A:

    C.F. Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    O restante do comentário está perfeito. Ótimo comentário.

    Bons estudos a todos e fiquem com Deus!

    Obs.: O inciso citado pelo amigo Pedro Américo de Souza Neto, portanto, não é o IV, para resposta da respectiva assertiva (LETRA A), mas sim, o inciso V, do artigo 52 da C.F.
  • Pessoal na maioria da vezes quando fala em grana (dinheiro) é com o SENADO FEDERAL,

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios; 
    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
    Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;
    VIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D

    A) ERRADA - art. 52, V, da CF:
    Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    B) ERRADA - art. 49, IV, da CF:
    Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    C) ERRADA - art. 49, V, da CF:
    Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    D) CORRETA - art. 48, III, da CF:
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigidas para o epsecificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.


    E) ERRADA - art. 52, VIII, da CF:
    Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
    VIII - dispor sobre limites e condiçõesparaa concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

    BONS ESTUDOS!
  • Concordo, Mozart!! 
    Gente, será que não existe um macete pra decorar isso não?? 
  • Presidente da República DECRETA e Senado APROVA estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas

    Presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas, por isso que ele precisa sancionar.
  • A) Competência Privativa do Senado Federal (art. 52, V, CF) - ERRADA
    B) Competência Exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IV, CF) - ERRADA
    C) Competência Exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, V, CF) - ERRADA

    D) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52 (Competências privativas do CN, SF e CD), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; CORRETA


    E) Competência Privativa do Senado Federal (art. 52, VIII,CF) - ERRADA
  • Tem alguns macetes, esse do colega falando que normalmente quando se fala em grana é competência do Senado foi ótimo.

    Tem também sobre a diferença do artigo 54 da CF sobre o que os Deputados e Senadores não podem fazer desde a expedição do diploma e desde a posse.

    Segue o bizu ae

    Desde a posse, o que eles não podem fazer formam a  palavra POSE.

    a) Propriedade, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada

    b) Ocupar cargo ou função que sejam demissíveis

    c) SEr titulares de mais de um cargo ou ou mandado publico efetivo.
  • BIZU RAPIDO QUE AJUDA EM COMPETENCIAS:
    FALOU EM LIMITES, GLOBAIS: É PRIVATIVO DO SENADO..AJUDA DEMAIS, ATÉ PARA ELIMINAR ASSERTIVAS.....
  • Ei, Bruno Carlos!!!...esse macete é da Monique e vc o postou incompleto!!! Vigia rapazinho rsrss bjs
  • O art. 48 “compete ao C.N, com a sanção do presidente...” inicia seus incisos com substantivos. Em regra, os assuntos são sobre a União, assuntos nacionais, etc.

    .

    .

    .


    Já o art. 49 (competência exclusiva do Congresso), inicia seus incisos com verbos no infinitivo: “resolver, autorizar, etc”.

    .

    .

    .


    O artigo 52 (competências privativas do Senado Federal): a) os incisos VI, VII, VIII, IX apresentam a palavra "limite" em sua redação; b) os incisos V, VI, IX e XV apresentam o vocábulo "Municípios" no fim do período. Falou em "GRANA" e “LIMITES GLOBAIS" a COMPETÊNCIA é do SENADO. Quando tiver palavras como “Municípios” ou “limites” são indícios de competência do senado (privativa).

  • Galera, vc mata essa questao analisando pelo lado MORFOLOGICO da coisa. Se vc viu AUTORIZACAO, nao se precisa da SANCAO da DILMA nao porra!!!!!!!!!!!!!! mesma coisa acontece com SUSTACAO!!!!!!!

  • A) SF, artigo 52, V, CF
    B) exclusivo do CN - artigo 49, IV, 
    C) exclusivo do CN, artigo 49, V
    D) CN com sanção do PR, artigo 48, III, CF
    E) SF, artigo 52, VIII, CF

  • -
    errei a questão por não atentar às situaçoes em que precisa de sanção do presidente da república, art. 48, CF

  • a) autorização das operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios = competência privativa do SENADO FEDERAL (resolução); 

     b) aprovação do estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas = competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional (decreto legislativo); 

    c) a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa = competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional (decreto legislativo); 

    d) a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas = matéria de edição de LEI pelo CN, mediante SANÇÃO Presidencial; 

    e) limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno = competência privativa do SENADO FEDERAL (resolução); 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    d) CERTO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigidas para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.

    e) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

  • A - Senado

    B - Exclusiva CN

    C - Exclusiva CN

    D - GABARITO

    E - Senado


ID
176329
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à matéria de incompatibilidades dos Deputados e Senadores analise:

I. Não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

II. Não poderão, desde a posse, firmar ou manter qualquer espécie de contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.

I II. Não poderão, desde a posse, ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo.

IV. Não perderá o mandato quando investido no cargo, entre outros, de Secretário de Estado e de Prefeitura de Capital.

Nesses casos, está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    I - INCORRETA. Art. 54 da CF: Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a POSSE: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    II - INCORRETA. Art. 54 da CF: Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    III - CORRETA. Art. 54 da CF: Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: (...) d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    IV - CORRETA. Art. 56 da CF: Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

  • I. Não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.  (ERRADA)

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    II. Não poderão, desde a posse, firmar ou manter qualquer espécie de contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público. (ERRADA).

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    III. Não poderão, desde a posse, ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo. (CORRETA)

    II - desde a posse:

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    IV. Não perderá o mandato quando investido no cargo, entre outros, de Secretário de Estado e de Prefeitura de Capital.  (CORRETA)

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • Uma maneira bastante fácil de aprender sobre as incompatibilidades dos parlamentares é usar o seguinte BIZU

    Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE

    A) P atrocinar causa em que seja interessada...

    B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...

    C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...

    D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    As iniciais da cada uma das INCOMPATIBILIDADES forma a palavra POSSE, portanto fica fácil saber diferenciar as proibições DESDE a expedição do diploma DAS proibições desde a posse.
  • Muito Legal  o seu BIZU Monique,

    Torço para que  colegas solidários assim como vc passem o mais rápido possível nos concursos!!
  • muito bom o macete, obrigado, monique.
  • Parabéns por compartilhar o macete, realmente, estou aprendendo muito aqui depois de ter adquirido a licença para usufruir as ferramentas deste site. Rumo à aprovação.
  • adorei o macete!Ajuda muitoooo!! =D
  • Excelente, Monique!!! Muito obrigado!
  • Valeu, Monique. É muito legal saber que nem todo mundo enxerga o concorrente como inimigo. Deus abençoe sua liberalidade. Abs.
  • Monique, MUUUUITO OBRIGADA PELO MACETE! MARAVILHOSO!!!
  • I. Não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
    ERRADO

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II -
    desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


    II. Não poderão, desde a posse, firmar ou manter qualquer espécie de contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
    ERRADO

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I -
    desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;


    III. Não poderão, desde a posse, ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo.
    CERTO

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


    IV. Não perderá o mandato quando investido no cargo, entre outros, de Secretário de Estado e de Prefeitura de Capital.
    CERTO

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, dePrefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;




    bons estudos!!!
  • O macete  da Monique foi o melhor de todos. Eu realmente não estava conseguindo decorar esse assunto, facilitou bastante.
    Deus lhe proteja e lhe conceda a aprovação no seu concurso Monique!
    PS: Esse Raciocínio Lógico do QC é q mata. 48 + 16 ?
    hsuahsuhaus!!
  • Muito bom esse macete, estava com a maior dificuldade de decorar esse artigo, pois para FCC tem que decorar.
  • Monique, permita-me, assim como os colegas acima, agradecer por um dos mais úteis macetes em prova, muito obrigado!
  • Nossa!!!!!...
    n vi nada de mais no macete da Monique...
  • Monique...
    5 estrelas pra vc! Obrigada!
  • Excelente macete Monique!


    "Cá" pra nós o que tem de gente invejoso no mundo não está no gibi.


    hahahahaha

  • Pessoal, fazendo as questões, achei outro BIZU (que agora não me lembro mais de quem foi... e desde já peço desculpas ao "autor"). O BIZU é pra "matar" a questão sobre o que NÃO PODE APÓS A DIPLOMAÇÃO: "quando o parlamentar for DIPLOMADO, ele terá "FAMA" ... e muda só o último A para E e fica FAME: F irmar ou M anter contrato... e A ceitar ou E xercer cargo, função... (art. 54, CR/88).

  • IMPEDIMENTOS para os Deputados e Senadores


    F ILHO DA M A E (FMAE)

    -desde a expedição do diploma:

    Firmar ou Manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    Aceitar ou Exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


    P O S Se

    -desde a posse:

    Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, “a";

    Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


    Espero ter acrescentado!

  • Luh, olha a inveja hein! Isso mata!
  • Monique, obrigada mesmo pelo macete!!! Não esqueço mais!

  • Valeu Monique!! Facilitou muito!!

  • Dica para o desde a expedicao do diploma (FAME, firmar, aceitar, manter e exercer).

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    II - ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    III - CERTO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    IV - CERTO: Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • Dica:

    Desde a expedição do diploma:firmar ou manter;aceitar ou exercer.

    Desde a posse: os verbos restantes.


ID
180691
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal determina que os limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno dos Estados-membros e suas autarquias, bem assim que autorização para as operações, interna e externa, de interesse dos Estados e a fixação dos limites globais para o montante da dívida consolidada dos Estados são de competência exclusiva

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • COMPLEMENTANDO
    ART. 52, V, VI, VII E VIII DA CF
  • Para quem tiver dúvidas e quiser ler e aprender um pouco mais sobre o que é o Senado, segue um link de artigo que achei interessante.

    http://www.infoescola.com/politica/senado-federal-do-brasil/
    \\

    Bons estudos
  • LETRA A, SEMPRE QUE FALAR-SE EM LIMITES GLOBAIS, VÁ SEM MEDO, TRATA-SE DO SENADO
  • Dúvida: 

    A questão trata de competência EXCLUSIVA, nesse caso a competência do Senado é PRIVATIVA de modo que o gabario estaria impreciso. Ou não faz diferença?
  • é Diego, concordo ocm você que está estranha a redação da questão. Mas como diz o ditado: "manda quem pode, obedece quem tem juizo". 
  • Também caí nessa, Diego! :(
  • Eu creio que esta questão está passível de anulação.
  • o privativo e exclusivo nos artigos 49 a 51 foram meros defeitos legislativos, valem como a mesma coisa. Não considerem essa diferença a não ser que na questão peçam a definição e diferenças entre privativo e exclusivo, (que se refere a delegação, entre outras características)
  • CERTO, SEI QUE SE FORMOS PARA A CF, A COMPETÊNCIA DE FATO É DO SENADO. PORÉM, A FCC É CONHECIDA POR PEDIR A LITERALIDADE DA LEI, COMO TODOS SABEMOS, NESSE CASO, O ÚNICO ÓRGÃO QUE APRESENTA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, DE FORMA LITERAL NA CF, É O CN. ASSIM, FICA DIFÍCIL!... 
  • Pois é.. eu tb me passei nessa. Com a FCC é copia e cola assim que vi competencia exclusiva marquei logo o CN que é o único com competência exclusiva.
    Sò acho que o examinador não pode usar dois pesos e duas medidas. Se é letra da lei, cobre letra da lei!
    Vai entender essa FCC..
  • Apenas o Congresso Nacional tem competência exclusiva!
  • Inteligência é saber que a questão merece ser anulada.
    Sabedoria é marcar o gabarito que ela quer.
  • Gabarito: letra A.

    Apesar da controvérsia com relação a palavra "exclusiva" no enunciado da questão (que concordo), a resposta mais coerente é a letra "A "segundo a CF:

    Artigo 52- Compete privativamente ao Senado Federal::

    VII- dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da união, dos Estados, do DF e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal;

    V- autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios;

    VI-fixar , por proposta do PR, limites globais  para o montante da DÍVIDA CONSOLIDADA da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

    CF/88

    :)


  • Gustavo Souza, perdoe-me, meu caro, mas não há nada de mero defeito legislativo.

    Função privativa = legislar. (delegável)

    Função exclusiva = administrar, ou seja, executar atos administrativos. (Indelegável)

  • Acertei, mas a questão deveria ser anulada.

  • Entendo as reclamações, mas isso impediu alguém de responder? Desculpem-me, mas NESSE CASO, não afeta em absolutamente nada a resposta!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

     

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
180802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Dispõe o texto da Carta Constitucional de 1988, em seu artigo 52, inciso VI, o seguinte:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

  • a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    d) Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Letra A - O art 49 XVI da CF atribui ao CN a competência para autorizar , em terras indígenas , a exploração  e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e a lavra de recursos minerais . Tal autorização independe de sanção do Presidente da República , já que é vinculada por decreto legislativo e não projetos de lei . Decreto legislativo regula as matérias constantes no art 49 , já projetos de lei no art 48 . Importante observar que projetos de lei requerem sanção do presidente da república .

    Letra B -  art 52 VI - Compete privativamento ao Senado Federal - fixar , por proposta do Presidente da República , limites globais para o montante da dívida consolidada da União , estados , DF e municípios .

    Letra C - O artigo 13 da lei 9784 enumera os casos que não podem ser objeto de delegação , quais sejam : edição de atos de caráter normativo , decisão de recursos administrativos , matérias de competência excluisiva ou reservada  do órgão ou autoridade

    Letra D - A iniciativa popular foi uma novidade trazida pela CF/88 , na qual traz a possibilidade do eleitorado nacional deflagrar processo legislativo de lei complementar ou ordinária , mediante proposta de no mínimo 1% do eleitorado nacional  , destribuido por pelo menos 5 estados brasileiros e , em cada um deles , com não menos de 3/10% dos seus eleitores .

    Letra E - O Presidente da República , em projetos de lei de sua iniciativa  , poderá solicitar urgência na apreciação a ser realizada pelos congressistas . A discussão será iniciada na Câmara , que terá um prazo de 45 dias para votar . Após isso passa paro o Senado , que terá também um prazo de 45 dias para votar . Caso haja emenda do Senado , a Cãmara terá um prazo de 10 dias para votar , sendo vedado subemendas da Câmara . Trata-se de procedimento sumaríssimo com a duração máxima de 100 dias . Caso a Camara ou o Senado não votarem nos prazos previstos , serão sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa . Importante observar que existem ,  além dos casos constitucionais sobre regime de urgência  , os casos previstos regimentalmente . Existem então casos constitucionais e regimentais

  • CORRETA B.


    art 52 - compete privativamente ao senado federal:

    VI Fixar por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, os Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios.
  • Letra E. (ERRADA)

    Além das hipóteses expressamente previstas na CF existem as regimentais como as previstas no art. 336 do RISF: Art. 336. A urgência poderá ser requerida: I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública; II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento; III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer.
  • na letra C, exclusiva n é diferente de privativa?


  • Um bizu que me ajuda muito:


    Exclusiva:CN

    Privativa: SF

  • a) Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas. ERRADA. O erro da questão está na expressão "com a sanção do presidente da República".

    Vejamos o Art. 49, XVI, CERFB/88 - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

    b) O Senado Federal tem competência para fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada. CORRETA.

    Vejamos o Art. 52, VI, CERFB/88 - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Erro da letra C: Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    Bons estudos.

  • Podemos ler a CF mil vezes q ainda a gente erra.

  • o Comentário da Milene M está incorreto.

    Art 52 - compete privativamente ao senado federal:

    VI Fixar por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, os Estados, do DF, dos Territórios(errado) e dos Municípios.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >11/10/2019< ( Não estou julgando ninguém) - Só para sanar os possíveis erros. Obrigado!

    Art 52.

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o

    montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
181069
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, o plebiscito constitui consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional, antes de sua formulação legislativa, enquanto o referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando um e outro instrumento de exercício da soberania popular. As noções conceituais de plebiscito e referendo aqui expendidas

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    É o que dispõe o artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal de 1988, senao vejamos:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

  • Interessante citar exemplos  desses dois instrumentos diretos do exercício da nossa soberania. Um exemplo clássico de plebiscito ocorreu em 1993, quando da indagação ao povo brasileiro da forma de governo republicana ou monárquica, além da escolha do sistema de governo parlamentarista ou presidencialista. Exemplo clássico de referendo, foi o recente relativo ao desarmamento.

    Vale salientar que nos dois casos, não há qualquer dispositivo constitucional que garanta ao povo cobrar que o congresso nacional convoque plebiscito ou referendo. O que é totalmente correto dizer que estes são realizados por conveniência do Congresso Nacional.

  • O plebiscito e o referendo dependem da aprovação de 1/3 do Congresso Nacional, por intermédio de Decreto Legislativo.

    Letra D.
  • Quem convoca Plebiscito e autoriza Referendo é o Congresso Nacional em qualquer momento através de um decreto legislativo mediante assinatura de 1/3 dos parlamentares.
  • Assunto relacionado: Sobre a exigência, pelo texto constitucional, de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos para que ocorra desmembramento, o STF entende que se deve consultar a população do território a ser desmembrado e a do território remanescente.

    Abraços

  • "...o plebiscito constitui consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional, antes de sua formulação legislativa, enquanto o referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando um e outro instrumento de exercício da soberania popular."

    Acredito que não seja APROVAÇÃO o termo correto! O mais correto seria CRIAÇÃO de projeto de lei. Quem vai aprovar o projeto é a população mediante voto nas urnas!

    Por favor, me corrijam caso eu esteja errado

  • Olha que interessante, eu nao sabia esta questao, mas a resposta foi dada na pergunta.

    Se é permitido referendo sobre emenda constitucional, da qual nao há participação do executivo, sobrou apenas a D

  • PLEBISCITO = PRÉBISCITO

    REFERENDO = DEPOIS

    AMBOS SÃO DE PROPOSITURA PRIVATIVA DO CONGRESSO NACIONAL.


ID
186358
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Legislativo da União

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    CF ART. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das
    autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão
    criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente,
    mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e
    por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público,
    para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • a) é integrado por Deputados Federais, eleitos pelo sistema majoritário. ( são eleitos pelo sistema proporcional ).

    b) desempenha legislaturas com duração de quatro anos, pelo fato de os mandatos dos Deputados Federais e Senadores terem esse período de duração. ( duração de 8 anos para Senadores ).

    c) recebe a denominação de Assembleia Legislativa e sua estrutura é unicameral. ( estrutura bicameral).

    d) CORRETA

    e) representa a vontade do povo por meio do Senado Federal. ( representa o Estado ).

  • Boa tarde.
    Só para fundamentar as erradas...

    CRFB/88
    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    O art. 44 explicita a bicameralidade ao dizer que o CN é composto por 2 casas (CD e SF).

    Espero contribuir.
    Abraço
     

  • Não confundir Legislatura que será sempre de 4 anos, com o período de duração do mandato

     

    para Senadores = 2 Legislaturas, mandato de 8 anos

    para Deputados Federais = 1 Legislatura, mandato de 4 anos.

     

  • Complementando a letra D

    Pode sim instituir CPI's com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, entretanto, esses poderes não são ilimitados, tampouco alcançam todas as matérias de competência dos membros do Poder Judiciário.
  • a) é integrado por Deputados Federais, eleitos pelo sistema majoritário PROPORCIONAL.

    b) desempenha legislaturas com duração de quatro anos, pelo fato de os mandatos dos Deputados Federais e Senadores terem esse período de duração, Conforme o Parágrafo único do art 44, sendo que os Deputados Federais tem mandado com o mesmo período de duração e os Senadores tem mandado com oito anos de duração.

    c) recebe a denominação de Assembleia Legislativa e sua estrutura é unicameral BICAMERAL

    d) pode instituir comissões parlamentares de inquérito com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. CF, Art. 58, §3º

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    e) representa a vontade do povo Estado e do Distrito Federal por meio do Senado Federal.

    Bons Estudos. Fiquem com Deus!

  • a- é sim integrado por deputados Federais, mas eleitos pelo sistema proporcional.
    b- desempenha legislaturas com duração de quatro anos para os Deputados Federais, pois devemos lembrar que o mandato dos senadores é de 8 anos.
    c- recebe a denominação de poder legistativo e sua estrutura é bicameral ( câmara dos deputados + senado).
    d- correta
    e- representa a vontade do povo pela câmara dos deputados.
  • - CPI: (TEM PODERES DE INVESTIGAÇÃO, E NÃO DE EXECUÇÃO)
    - tem poderes próprios das autoridades judiciais. Possuem prazo certo (prorrogável) e fato determinado.
    - são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente
    - por 1/3 (um terço) de seus membros
    - suas conclusões são encaminhadas ao MINISTÉRIO PÚBLICO para responsabilização civil ou criminal
    - não decretam prisão ou busca e apreensão em domicílio
  • a)
    é integrado por Deputados Federais, eleitos pelo sistema PROPORCIONAL.
    b
    desempenha legislaturas com duração de quatro anos, pelo fato de os mandatos dos Deputados Federais e Senadores terem esse período de duração. DEPUTADO: 4 ANOS e SENADOR: 8 ANOS
    c
    recebe a denominação de Assembleia Legislativa e sua estrutura é unicameral.=> PODER LEGISLATIVO ESTADUAL
    e
    representa a vontade do ESTADO por meio do Senado Federal.



  • a) PROPORCIONAL



    b) Senadores = 8 anos



    c) Congresso Nacional = BICAMERAL.



    d) CORRETA



    e) CD = representa o povo; SF = representa os Estados e o DF

  • O poder Legislativo, Unidade e Dualidade de Câmaras, Estrutura e funcionamento, opera por meio de Congresso Nacional, que bicameral (Câmara e Senado).

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


ID
189199
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras, é da competência exclusiva do Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    b) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    c) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    c) Governador de Território;

    d) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    e) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • Comentário objetivo:

    a) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado.   CÂMARA DOS DEPUTADOS (Art. 51, I, CF)  

    b) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. SENADO FEDERAL (Art. 52, XI, CF)

    c) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Governador de Território. SENADO FEDERAL (Art. 52, III, CF)

    d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.   CÂMARA DOS DEPUTADOS (Art. 51, II, CF)  

    e) apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. CONGRESSO NACIONAL (Art. 49, XII, CF)

  • a) Competência da câmara dos deputados
    d) Competência da câmara dos deputados
  • a) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado. Compete privativamente à Câmara dos Deputados

    b) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.  Compete privativamente ao Senado Federal

    c) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Governador de Território. Compete privativamente ao Senado Federal

    d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. Compete privativamente à Câmara dos Deputados

    e) apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.  A correta,pois é uma das competências exclusivas do Congresso

  • Parece que o congresso deixou que a renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão fosse atribuição exclusiva, sem a opção de veto pelo presidene da república, justamente para evitar sua interferências no que interessa pessoalmente os congressistas, já que é sabido que os congressistas são, direta ou inderatamente, controladores e donos de uma dúzia de emissoras de rário e televisão.

    Digo que parece, pois não há nada na lei.

    De qualquer modo, é muito estranho que o legislador originário tenha dado essa cara sobre o assunto.
  • Para adicionar aos comentários, não podemos confundir:
    A competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional é externada através de Decreto Legislativo, ou seja, não passa pela sanção do Presidente da República (Art. 49 CF/88)
    A competência privativa do Congresso Nacional é externada atravès de Leis Ordinárias e Leis Complementares e precisam da sanção ou veto do Presidente da República (Art. 48 CF/88)
    Diferente da competência PRIVATIVA  da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que não têm sanção ou veto do Presidente da República ( Art. 51 e 52 CF/88)

    NÃO CONFUDIR

    Dispor sobre telecomunicações e radiofusão é competência privativa do CN e precisa da sanção do Presidente da República

    Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão das emissoras de rádio e televisão é competência exclusiva do CN e não precisa de sanção do Presidente da República

  • GABARITO :

    e) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    ERRADA - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    memorizei assim: TOMAram meu C.D

    Tomadas de contas é Câmara dos Deputados e não Congresso Nacional.

  • Essa letra "D" foi demais. KKKKK !!!

  • A – Câmara dos deputados

    B – Senado Federal

    C – Senado Federal

    D – Câmara dos deputados

    Fé no Pai!

  • As competências exclusivas do Congresso Nacional vêm previstas no 49 da CF. O inciso XII reproduz uma dessas tais competências.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;


ID
189205
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização dos Poderes, analise:

I. Processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

II. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado.

III. Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Diante disso, observa-se que são, respectivamente, competência privativa

Alternativas
Comentários
  • I. CF Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    II. CF Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

                 I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    III.  CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

                 V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Reforçando, ja que há 5 meses no minimo esta questao esta em lugar errado. esta questão nao diz respeito sobre organizacao politico adm.

  • Trata-se de Poder Legislativo.

  • Presidente e Vice
    Crime comum: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Crime de responsabilidade: SENADO FEDERAL
  • Alternativa C


    I. Processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.


    Art. 52 - I

    II. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado.

    Art 51 - I

    III. Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Art 48 - V





  • competência exclusiva só existe para a União e Congresso Nacional. Privativa para o congresso, Cam. dos Dep e Senado federal
  • Competência exclusiva apenas para congresso nacional art.49 CF
    Competência privativa para: união, senado federal e câmara dos deputados conforme os arts.22,51 e 52 todos da CF


    Bons estudos!!

  • ATENÇÃO PARA A PEGADINHA NO QUE SE REFERE AOS TERMOS PRIVATIVO E EXCLUSIVO, JÁ QUE A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS COSTUMAM COBRAR AS QUESTÕES DE FORMA MAIS LITERAL.

    ITEM (I) 
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (EC no 19/98, EC no 23/99, EC no 42/2003 e EC no 45/2004)
    I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimesde responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha,do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    Percebam que compete
    Percebam que o Senado Federal irá processar e julgar no sentido exposto na explicação do ítem em comento sobre os crimes de responsabilidade.

    ITEM (II)
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (EC no 19/98) 
    I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    Percebam que a Câmara dos Deputados irá autorizar a instauração do processo no sentido exposto na explicação do ítem em comento sobre os crimes de responsabilidade.

    ITEM (III)
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (EC no 19/98)
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    No estudo a respeito da organição dos poderes é importante perdeber que o texto constitucionais utilizam dois termos distintos, e que uma leitura desatenta pode nos levar a confundí-los.
    Entretanto, memorizem que, ao tratar de atribuições que serão exercidas apenas pelo Congresso Nacional é utilizado o termo Exclusivo (competência exclusiva).
    Ao tratar de atribuições que serão exercidas apenas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal é utilizado o termo Privativo (competência privativa).
  • Excelente os comentários dos colégas acima, mas para resolver esta questão não necessitava saber se era "privativa" ou "exclusiva", e sim quem era competente para tal afirmação, vejamos:

    I- SF
    II- CD
    III- CN

    RESPECTIVAMENTE:

    a) CD, STF e SF (errada)

    b) STF, CD, CN (errada)

    c) SF, CD e CN (correta)

    d) SF, CD e STF (aqui tbm não necessitava saber se era "privativa" ou "exclusiva", porque está evidente que não é competência do STF, portanto errada)

    e) CD, CN, SF (esta poderia confundir mas está errada a ordem, portanto errada)
  • Mnemônico em 3,2,1......


    Exclusivo -------> congrEsso


    privAtivo ---------> CâmAra [ = Senado]


    O negócio é lembrar primeiro o "EXCLUSIVO".... lembrando desse, os outros dois são privativos (associar que Câmara e Senado são "a mesma coisa").


    Bons estudos!

  • Privativa, significa que pode ser delegada. Estás certo Pedro Ribeiro, então todo o artigo 84 pelo enunciado poderia ser delegado ? kkk. Não pode, foi um erro que quem escreveu a constituição cometeu, onde se lê privativamente, se entende natureza exclusiva. Mas fica tranquilo esse concurso é a nível técnico e não exige entendimentos, e sim e tão somente a letra fria da lei.

  • Só com a I sabendo que era do senado já  eliminava a A, B e E.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 52. Compete Privativamente ao Senado Federal:

    I - Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Art. 51. Compete Privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado. 

    Art. 49. Compete Exclusivamente ao Congresso Nacional:

    V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. 

    OBS.: Sabendo que quem apenas compete exclusivamente é o Congresso Nacional, sobraria somente a alternativa C.
  • Questão tranquila

  • Não sei porque as pessoas se prestam a vir aqui comentar coisas como "questão fácil" ou "questão tranquila". O seu comentário está agregando o que? Está ajudando os outros concurseiros como? Quer aparecer, coloca um abacaxi na cabeça! 

  • Letra C

     

     

  • I – Senado federal

    II – Câmara dos deputados

    III – Congresso nacional, sem sanção PRFB

    Fé no Pai!


ID
198757
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Poder Legislativo, assinale a afirmativa incorreta
.

Alternativas
Comentários
  •  A INCORRETA É A LETRA B,  pois é necessária a presença da maioria absoluta dos membros.

    CF/88, Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • QUESTAO B ESTA  INCORRETA,NÃO É QUALQUER QUANTIDADE DE SEUS MEMBROS,

    SENÃO VEJAMOS O ARTIGO 47 DA CF:

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Estabelece o artigo 47 da Constituição Federal a denominada “maioria simples ou relativa”:

    “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.

    Por força desse dispositivo, as deliberações legislativas no nosso País são tomadas, em regra, por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes, desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa (CF, art. 47).

    Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável.

     

  • Letra A - CORRETA - de acordo com os artigos 45 e 46 da CF que indicam o sistema proporcional para eleição de Deputados Federais (incluindo nos Territórios) e majoritário para os Senadores (excluindo os Territórios).

    Letra B - INCORRETA -  Pois, de acordo com o artigo 47 da CF: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Letra C - CORRETA - de acordo com o artigo 49 da CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: INC IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Letra D - CORRETA - de acordo com o artigo 53 da CF: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Letra E - CORRETA - de acordo com o artigo 58 § 3º da CF:  As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

     

  •  Essa questão foi pra Delegado!!

  • Incorreta - Letra B - As deliberações de cada Casa ou do Congresso serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros (art. 47).

  • O Congresso Nacional é competente para tratar de matérias de maior relevância para o país dentre aquelas elencadas como competências da União. É a voz maior do povo, pois contém seus representantes eleitos, aqueles que farão as leis para o próprio povo.

    Em virtude dessa magna função a Constituição optou por garantir segurança às votações e deliberações da Casa Legislativa Federal. Para isso estabeleceu quórum mínimo de abertura para a seção e também para várias das votações que o Congresso deverá realizar.

    Isso impede, por exemplo, que matérias de maior relevância sejam votadas por poucos parlamentares, sem a devida discussão, sem a oitiva de todas as opiniões e todos os pontos de vista, resguardando o debate político e a finalidade das deliberações. Logo, o item B está errado, pois para se abrir uma votação no Congresso não é suficiente "qualquer quantidade de seus membros", mas sempre maioria absoluta de seus membros.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Comentário objetivo:

    A fim de evitar possível conflito de interesses, a Constituição instituiu para os juízes o que foi denominado de período de quarentena, que nada mais é do que a vedação de que exerçam a advocacia no tribunal do qual se afastou num período de 3 anos do seu afastamento.

    Tal dispositivo está esculpido no artigo 95, parágrafo único, inciso V da CF/88, nos seguintes termos:

    Art. 95, parágrafo único, CF/88 - Aos juízes é vedado:
    (...)
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • CF/88, Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Olá colegas,
    não concordo apenas com a letra A que diz
    a) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal e o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    A CF estabelece no §2º do art. 45 que: 
       
        Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
            § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
    Assim, eu consideraria a questão errada, pois no caso dos Territórios o número de deputados é fixo e não se enquadra no sistema proporcional.

  • Apesar de ter acertado a questão, concordo com a Juliana. A letra A não está inteiramente correta.
  • colegas, 

    em um primeiro momento também tinha pensado que a letra a estivesse errada, pois é expresso na crfb/88 que cada territorio elegerá 4 deputados. conversando com amigos, consegui enxergar o real significado da assertiva:

    ela esta dizendo que o sistema eleitoral é o proporcional (assim como o do executivo e senadores é o majoritario por maioria absoluta - obs - municipio com 200.000 eleitores ou menos será majoritario simples a eleição de prefeito). nao esta, assim como eu pensei, se referindo ao numero de deputados eleitos por estado, df ou territorio ( este numero sim, proporcional, guardando relação como o numero de habitantes)

    abs

  • A alternativa "C" me deixou um pouco de dúvida pois acredito que a inviolabilidade descrita seria apenas no exercício da função. Da forma como está escrita abrange qualquer situação.

  • aiai como era tranquilo concurso de delegado em 2010

  • A alternativa incorreta é a letra B, eis que de acordo com o art. 47 da CR as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.

  • B) ERRADA.

    Art. 47, CF/88: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a MAIORIA ABSOLUTA de seus membros."

  • ta SERTO então. Errado estou eu em estudar tanto, acreditar que sei um pouquinho das leis que regem nosso ordenamento, entendendo que o deputado Alberto Fraga, que opinou de forma pejorativa acerca da morte da vereadora Marielle, estaria passível de sofrer um processo por sua difamação. Pois trata de opinão sem conexão com a sua função pública.

    Mas pelo cabarito, "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

     

  • a: Trata-se do sistema de apuração de votos e eleição e não da quantidade de deputados por estado.

  • essa questão deveria ter sido anulada:

    a) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal e o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Não ha sistema proporcional em relação ao deputados dos territórios, eles serão eleitos em numero fixo.

     Art. 45. § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • letra b incorreta, art 47 cf Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • a) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    b) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    d) Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.           

    e) Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Questão desatualizada

  • Somente eu achei que a letra "d não está completa? Até onde sei, os deputados e senadores são imunes pelas suas palavras apenas no exercício do mandato, dentro ou fora da casa legislativa....

  • Art. 53 da CF: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

    É o texto expresso da CF, não está em nada incompleto.

  • Entendo que cabe anulação da questão. Na letra "d", afirma-se que os deputados e senadores são invioláveis pelas suas opiniões, palavras e votos. No entanto, fora do recinto da Casa legislativa, a inviolabilidade é relativa, pois as palavras que não se relacionam com o exercício do mandato, não estão abarcadas pela inviolabilidade.

  • A intervenção federal não seria de competência exclusiva do PR ?

    Art. 84 CF/88

  • a) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    b) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    d) Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    e) Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    GABARITO: B


ID
203254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das diversas formas de controle sobre a administração
pública, julgue os itens a seguir.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, podem convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações relativas a assunto previamente determinado, sendo que a ausência injustificada do convocado importará na prática de crime de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada

  • RESPOSTA:CERTA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

    § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

  • Os Ministros de Estado cometem crimes de responsabilidade nas seguintes situações :

    Quando convocados pela Câmara dos Deputados , pelo Senado Federal ou qualque de suas comissões para prestar pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado e inerentes a suas atribuições e deixarem de comparecer , salvo justificação adequada .

    Quando as Mesas da Câmara ou Senado encaminharem pedidos escritos de informações aos Ministros de Estado e estes se recusarem a fornenê-las , não atenderem o pedido no prazo de 30 dias ou prestarem informações falsas .

    Quando praticarem crimes de responsabilidade conexos e da mesmo natureza com o do Presidente da República

  •  Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994) 

  • Correto.

    É necessário lembrar que o Congresso Nacional tem como função típica também a fiscalização e possui, como prerrogativa para o melhor exercício dessa função, a faculdade de convocar as pessoas listadas na assertiva para que prestem informações. Tais informações são formas de o Congresso Nacional poder fiscalizar, acompanhar ou simplesmente "ficar por dentro" das políticas que estão sendo levadas a cabo pelo Poder Executivo.

    Ademais, expressamente encontra-se listada no artigo 50 da CF essa prerrogativa, podendo os Ministros de Estado, inclusive, comparecerem voluntariamente ao Congresso Nacional para expor assuntos de relevância acerca do seu ministério.

    Bons estudos a todos! : -)

  • Questão correta, uma outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; 

    Entre as formas de controle parlamentar da administração pública está a convocação, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas comissões, de ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    GABARITO: CERTA.

  • "qualquer de suas comissões" inclui a CPI

  • A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, podem convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações relativas a assunto previamente determinado, sendo que a ausência injustificada do convocado importará na prática de crime de responsabilidade.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 50, da CF: "Art. 50 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissõespoderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     

  • excelente questão

  • Convoca = Ministros.

    Convida = demais autoridades.


ID
207907
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Congresso Nacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CERTA  Fundação Copia e Cola: art 45 parágrafo primeiro da CF.

    Letra B : ERRADA art 49 inciso V: não há sanção do presidente. A segunda parte está correta, vide art 49 inciso X.

    Letra C : ERRADA... com a sanção do presidente de república...

    Letra D .ERRADA... art 49 - compete exclusivamente ao Congresso Nacional... inciso primeiro: resolver definitivamente sobre tratados, acordos, ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Logo, sem a sanção do presidente da república.

    Letra E : ERRADA... para prestarem PESSOALMENTE informações.....

  • Letra A- correta (CF,art 45§1º)

    B- errada-(CF,art49) É da competência exclusiva do Congresso Nacional:...

    V-sustar os atos normativos de Poder Executivo que exorbitem do poder  regulamentar ou dos limites de delgação legislativa;

     

    C- errada (CFart.48) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República , não exigida esta para o especificado nos arts.49,51 e52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,especificamente sobre:.....

    II-plano plurianual,diretrizes orçamentárias,orçamento anual,operações dee crédito,dívida pública e emissões de curso forçado.

     

    D- errada- (CF,art49) É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I-resolver definotivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;...

    E)errada (CF,art 50). A Câmara dos Deputados eo Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convicar Ministro de estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     

  • FUNDAÇÃO COPIA E COLA

    kkkkkkkk
  • Na boa, não vejo problema nenhum em copiar e colar a questão, se você usar estratégias de estudo, memorização etc... você irá bem na prova. Engraçado, quando a banca faz uma questão mega complicada (que só ela sabe interpretar), ai o cara vem nos comentários aqui e diz que a banca não favorece quem estuda, me poupe viu meu amigo!

  • a) [CERTO] - art. 45, §1º

    ========================================================================


    b) [ERRADO] - é uma atribuição EXCLUSIVA do Congresso Nacional, que o faz mediante Decreto Legislativo, independente de sanção presidencial;

    art. 49. 

    V.  sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, ou dos limites de delegação legislativa,

    X. fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

    ========================================================================


    c) [ERRADO] - essas competências estão alocadas no art. 48 e dependem de sanção presidencial.

    ========================================================================


    d) [ERRADO] - é uma atribuição EXCLUSIVA do Congresso Nacional, que o faz mediante Decreto Legislativo, independente de sanção presidencial;

    art. 49. 

    I. resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional 

    XI. zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.

    ========================================================================


    e) [ERRADO] - art. 50, caput.  A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, PESSOALMENTE, informações sobre assunto previamente determinado. 

  • concorco com o Henrique.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


ID
212746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os seguintes itens.

O Poder Legislativo opera por meio do Congresso Nacional, instituição bicameral composta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47 da CF - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Estabelece o artigo 47 da Constituição Federal a denominada “maioria simples ou relativa”:

    “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.

    Por força desse dispositivo, as deliberações legislativas no nosso País são tomadas, em regra, por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes, desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa (CF, art. 47).

    Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável.

    Fonte: ponto dos concursos

  •   A questão trouxe primeiramente uma definição perfeita do sistema bicameral do Poder Legislativo e complementou com a disposição do art. 47 da Constituição que dispõe que "salvo disposição constitucional em contrário, as decisões serão tomadas por maioria dos votos (simples), presente a maioria absoluta de seus membros".

    Fonte: Vitor Cruz, Professor do Ponto.

     


  • A questão ( art. 47 ) se refere ao voto da maioria relativa(ou simples), ou seja, o voto da maioria presente em determinada sessão.

    No entanto em outros pontos da constituição há o voto da maioria absoluta, ou seja, o voto da maioria da Casa.

    Cuidado para não confundir voto da maioria absoluta com presença da maioria absoluta

     O tal artigo quer dizer que é necessário a presença da maioria de cada Casa ou de Comissão. E escolheu também que o voto se realizará pela maioria dos presentes.  

    Se a Casa é composta de 81 senadores, a presença da maioria absoluta é 41, pelo menos. Sendo assim o voto da maioria relativa, desses quarenta e um senadores, é  21.

      Ainda não entendeu? Tá bom.


    Voto da Maioria Relativa é relativa ao voto dos presentes.

    Voto da Maioria Absoluta se refere ao voto da maioria da Casa. Independente de todos estarem presentes.


      
    Boa Sorte! 

     




       

  • Essa questão deveria ter o gabarito errado, pois o PODER LEGISLATIVO "FEDERAL" opera por meio do Congresso Nacional constituindo instituição Bicameral, mas o PODER LEGISLATIVO "ESTADUAL" OU "MUNICIPAL" opera por meio de instuição UNICAMERAL. A QUESTÃO DEVERIA TER DITO O PODER LEGISLATIVO FEDERAL.
  • correta.
    art. 47. cf.
  • Concordo com vocês, Joaz e Rodrigo Xavier. Na hora da prova eu iria ficar em dúvida justamente por não estipular "poder legislativo federal".
  • Correto. A questão trouxe primeiramente uma definição perfeita do sistema bicameral do Poder Legislativo e complementou com a disposição do art. 47 da Constituição que dispõe que "salvo disposição constitucional em contrário, as decisões serão tomadas por maioria dos votos (simples), presente a maioria absoluta de seus membros".

    http://vitor-cruz.blogspot.com.br/2010/09/comentarios-mpu-2010-tecnico.html

  • Teoria das Maiorias


    Absoluta  = 50% + 1 

    Simples = Qualquer "um" em que tenha no mínimo 50% + 1

    Qualificada = 3/5   2/3  ...
     


  • É uma definição perfeita do poder legislativo FEDERAL.

    Mas, cadê a palavrinha mágica FEDERAL na questão?

    Eu entendo que é passível de anulação ou de mudança de gabarito.

  • Certa.
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Waldir Junior,

    A palavra FEDERAL esta implicita quando a questão se refere ao Congresso Nacional, orgão do Poder Legislativo Federal.

  • Certo.

    Bicameralismo é a prática política em que a legislatura de um país é dividida em duas câmaras (ou casas). Um parlamento bicameral ou congresso bicameral é uma herança da noção de "governo misto" que remonta à Antigüidade Clássica. Na maioria dos casos, os parlamentos bicamerais são divididos em "câmara baixa" (normalmente a Câmara dos Deputados ou de Representantes) e "câmara alta" (Senado).


    e


    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Para o quorum de votacao so é preciso maioria SIMPLES.

     

    Para o quorum de instalacao é exigido a maioria ABSOLUTA.

  • CORRETO

     

    O Poder Legislativo opera por meio do Congresso Nacional  OK!

    Instituição bicameral  OK!

    Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. OK!

    Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos (mairoria Simples ) OK!, presente a maioria absoluta de seus membros (o quórum sempre tem q ser absoluto para votação simples e absoluta)OK! 

     

  • CF/88. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário (por exemplo: Art. 69, CF/88), as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    Quórum de Presença. Maioria absoluta dos membros.

     

    --- > Primeiro número inteiro superior à metade dos membros de um órgão, da respectiva Casa Legislativa.

     

    Quórum de Deliberação. Maioria simples ( ou maioria dos votos, ou maioria relativa)

     

    --- > Primeiro número inteiro superior à metade dos presentes a uma determinada votação no plenário, da respectiva Casa Legislativa.

     

    Observações e Exceções Constitucionais:

     

    Votação para lei ordinária/medidas provisórias/decretos legislativos e resoluções: maioria simples

     

    Votação para emendas constitucionais: 3/5 dos membros em dois turnos (art. 60, § 2º)

     

    Votação para lei complementar: maioria absoluta (art. 69)

  • Algumas   exceções

    Emenda constitucional 3/5

    Lei complementar =maioria Absoluta

    "julgamentos" de Crime de responsabilidade = 2/3

  • CERTO

    LEIS INFRACONSTITUCIONAIS = MAIORIA SIMPLES (VOTO)

    NORMAS CONSTITUCIONAIS (EMENTA CONSTITUCIONAL E T.I.D.H VOTADA COMO E.C)= 3/5 (VOTO)

    POR ULTIMO TEMOS A LEI COMPLEMENTAR, (NORMA INFRACONSTITUCIONAL) TODAVIA, SUA VOTAÇÃO, NÃO É POR MAIORIA SIMPLES, MAS, SIM POR MAIORIA ABSOLUTA

     

     

  • CONFORME ART 44 DA CF, " O PODER LEGISLATIVO É EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL QUE SE COMPÕE DA CAMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL."

    CONFORME ART 47 DA CF, "SALVO DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL EM CONTRÁRIO AS DELIBERAÇÕES DE CADA CASA E DE SUAS COMISSÕES SERÃO TOMADAS POR MAIORIA DOS VOTOS, PRESENTE A MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS."

  • CERTO!

    SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.

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  • excelentes comentáios!


ID
217957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições contidas na CF, relativas ao Poder
Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

O deputado ou o senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada, perderá o mandato.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • CERTO!

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:


    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada

  • complementando:

    art. 55, § 3º

     

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Certo

    Mas na prática sabemos que não é isso que acontece
  • Absurdo Klauss. Não fale assim do meu País. Absurdo!!!
  • Que isso Klaus, todos os dias assistimos no noticiário casos de políticos que perdem o mandato.....ou não? 

    Rezo a DEUS que quando estivermos na máquina pública pelo menos que a utilizamos de maneira idônea, correta e contrária a questões corruptas.
  • Quando eu leio esses artigos da CF acerca dos Deputados e Senadores, e fico sabendo que somente se surpreendidos em flagrante de crime inafiançável (!!! - tortura, tráfico etc, conforme a própria CF) esses parlamentares poderão ser presos, e ainda assim a ação poderá, eventualmente ser sustada, então vejo a razão para a gritante corrupção em nosso país.

    Se, para crimes daquela natureza, a CF ainda concede uma certa proteção aos parlamentares, o que dizer então de outros crimes praticados às escondidas?
  • O Direito mais certo que os parlamentares têm são os de não ser presos. Absurdo!!!
  • Certo
    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

     

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

     

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

     

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

     

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • CERTO!

    SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.

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ID
224395
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Poder Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    De acordo com o artigo 2º da Constituição Federal de 1988, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes independentes entre si com suas funções típicas atribuídas a cada um: a de legislar, executar e julgar.

    Já dizia John Locke que o Poder Legislativo é o órgão supremo do Estado, mas tem poderes limitados pelos direitos naturais dos cidadãos, pois a base do governo é o consentimento dos cidadãos.

    Celso Ribeiro Bastos em Curso de Direito Constitucional, explica que a atividade típica do Legislativo é de legislar ele é o poder encarregado da elaboração de normas genéricas e abstratas que se denominam leis. São elas atos que, oriundos do Legislativo e produzidos segundo procedimento descrito na Constituição, inovam originariamente a ordem jurídica.

    Michel Temer em sua obra Elementos do Direito Constitucional, relata que ao lado das atividades típicas, exerce também o Legislativo, em caráter secundário, funções atípicas como a de administrar e julgar.

    Administra quando dispõe sobre sua organização, fiscaliza os atos do Poder Executivo de acordo com o artigo 49, inciso X, da Constituição Federal e também fiscaliza as finanças e orçamentos de acordo com o artigo 70.

    Ele julga quando decide a respeito dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, bem como dos Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade conexos com aqueles praticados pelo Chefe do Executivo.

  • " Ao consagrar o princípio da separação dos poderes, a CF/88 atribuiu funções determinadas a cada um dos três poderes (órgãos), mas não de forma exclusiva. Todos eles possuem, pois, funções próprias ou típicas e, também, funções atípicas, que ora são exercidas para a consecução de suas finalidades precípuas, ora o são para impor limites à atuação dos demais poderes, no ambito do mecanismo de freios e contrapesos ( checks and balances)"

     

    Palavras dos professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    Bons estudos, galera!

  • os três poderes do estado exercem funções típicas e atípicas, no caso do legislativo, sua função típica é fiscalizar e legislar.

    no caso de administrar e julgar. os três poderes exercem funções administrativas quando cuidam dos seus orçamentos ou quando realizam concurso pra preenchimento de vagas e, no caso do legislativo, o julgamento ocorre, por exemplo, nos casos de crimes políticos cometidos pelo presidente da república. E portanto

  • Resposta: Letra E

    Comentários:

    a) o Senado Federal e a Câmara dos Deputados compõem- se de representantes eleitos pelo princípio majoritário.Senado: majoritário / Câmara: proporcional

    b) o Poder Legislativo federal ou estadual é bicameral, enquanto que o municipal é unicameral.Federal: Bicameral (Senado e Câmara dos Deputados) / Estado: Unicameral (Assembléia Legislativa)/ Município: Unicameral (Câmara Municipal)

    c) a Câmara dos Deputados é composta por representantes dos Estados, enquanto que o Senado Federal por representantes do povo. É o inverso: Câmara (representantes do Povo) / Senado (representantes dos Estados)

    d) o Congresso Nacional atua sempre por meio de sessões conjuntas e, excepcionalmente, por manifestações em separado. É o inverso: em regra (atuação em seprarado) / excepcionalmente (sessões conjuntas)

    e) exerce funções atípicas como administrar e julgar, assim como funções típicas como a de legislar e fiscalizar. Correta

     

  • a)O senado federal é sim composto de representantes eleitos pelo princípio majoritário simples. Porém a câmara dos deputados é composta de representantes eleitos pelo principio proporcional.
    b)O poder legislativo federal é bicameral ( câmara dos deputados e senado). Já o estadual e o municipal são unicamerais.
  • FUNDAMENTANDO A LETRA "D":
    CASOS EM QUE A CÂMARA E O SENADO SE REÚNEM EM SESSÕES CONJUNTAS:

    Art. 57, 
    § 3º, CF - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I - inaugurar a sessão legislativa;
    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • Poder Executivo

    - Função típica: administrar a coisa pública (república)
    - Funções atípicas: legislar e julgar.

    Poder Legislativo

    - Funções típicas: legislar e fiscalizar
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

    Poder Judiciário

    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.

    Atualmente fala-se no Brasil a respeitos da existência de um quarto poder, exercido pelo Ministério Público, o qual é o responsável pela defesa dos direitos fundamentais e a fiscalizar os Poderes Públicos, garantindo assim, a eficiência do sistema de freios e contrapesos. Cumpre ressaltar, contudo, que há divergência de opiniões a respeito da existência deste quarto poder.



    Bons estudos!!!

  • Por que uma questão dessa não cai na minha prova ? kkk

  • Poder Legislativo

    - Funções típicas: legislar e fiscalizar
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

  • a) o Senado Federal e a Câmara dos Deputados compõem- se de representantes eleitos pelo princípio majoritário. ERRADA (arts. 45 e 46, CF)

    b) o Poder Legislativo federal ou estadual é bicameral, enquanto que o municipal é unicameral. ERRADA (art. 44, CF)

    c) a Câmara dos Deputados é composta por representantes dos Estados, enquanto que o Senado Federal por representantes do povo. É o contrário (art. 45 e 46, CF)

    d) o Congresso Nacional atua sempre por meio de sessões conjuntas e, excepcionalmente, por manifestações em separado. ERRADA (art. 57, §3º)

    e) exerce funções atípicas como administrar e julgar, assim como funções típicas como a de legislar e fiscalizar. CORRETA


  • Quero uma dessas na minha prova -_-

  • Complementando...

     

    As funções típicas do Legislativo são legislar e fiscalizar. No desempenho da primeira, elabora as leis. No exercício da segunda, realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, bem como investigar fato determinado por meio das comissões parlamentares de inquérito (CPIs).


    Além dessas funções, o Legislativo tem outras, atípicas. Uma dessas funções é a administrativa, que exerce, por exemplo, quando dispõe sobre sua organização interna ou sobre a criação dos cargos públicos de suas Casas. Outra função atípica é a de julgamento, exercida quando o Legislativo julga autoridades como o Presidente da República, por exemplo (art. 52, I e II e parágrafo único, CF).

  • GABARITO - LETRA E

     

    Lembrem que no direito tudo tem exceção.

    Os 3 poderes possuem suas funções típicas e cada um deles exerce também função típica do outro, nesse caso, o exercício dessa função típica de outro poder é chamada de função atípica por esse que está exercendo. 

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • d) o Congresso Nacional atua sempre por meio de sessões conjuntas e, excepcionalmente, por manifestações em separado. É o inverso: em regra (atuação em seprarado) / excepcionalmente (sessões conjuntas)

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. O princípio majoritário é utilizado para o preenchimento dos cargos de Senador da República, conforme art. 46, CF/88. Por outro lado, o sistema proporcional é utilizado para o preenchimento dos cargos de Deputado Federal, Estadual, Distrital e Vereador, conforme art. 45, art. 27, § 1º, art. 32, § 3º e art. 29, IV, todos da CF/88.

    Alternativa “b”: está incorreta. No âmbito federal, a organização do poder é bicameral, sendo este exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Contudo, nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos Municípios, o Poder Legislativo é unicameral, composto por uma única Câmera, respectivamente, pela Assembleia Legislativa, pela Câmara Legislativa e pela Câmara Municipal.

    Alternativa “c”: está incorreta. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, enquanto o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados-membros e do Distrito Federal.

    Alternativa “d”: está incorreta. No sistema bicameral, a regra é as Casas Legislativas funcionarem em separado. A Constituição Federal prevê (art. 57, § 3º), todavia, situações em que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão se reunir em sessão conjunta.

    Alternativa “e”: está correta. Além da função típica de legislar, também cabe ao legislativo as primordiais funções de controlar e fiscalizar os atos dos demais Poderes, evitando excessos e irregularidades que tanto arriscam as liberdades democráticas. Portanto, da mesma forma que os demais poderes, o Legislativo também desempenha funções atípicas, como as funções administrativas exercidas pela Câmara (CF, art. 51, IV) e pelo Senado (CF, art. 52, XIII), responsáveis pela organização, polícia, provimento de cargos e seus serviços.

    O gabarito, portanto, é a letra “e”.


  • ahhhhh não li atiípica

  • Câmara 

    -> representa: povo

    -> sistema proporcional

    -> Estados e DF: 8 - 70 deputados

    -> Territórios: 4 deputados

     

    Senado

    -> representa: Estados e DF 

    -> princípio majoritário

    -> Estados e DF: 3 senadores, 2 suplentes cada, mandato de 8 anos

    -> renova: 4 em 4 anos, alternadamente, por 1/3 e 2/3

     

  • A – Senado majoritário – Câmara proporcional

    B – Federal Bicameral – Estado unicameral – município unicameral

    C – Senado Estado – Câmara povo

    D –  CN – regra em atuação separada, excepcionalmente em sessões conjuntas

     

    Fé no Pai!

  • a)o Senado Federal e a Câmara dos Deputados compõem- se de representantes eleitos pelo princípio majoritário.

    SF ---- MAJORITÁRIO

    CD----PROPORCIONAL

    .

    b)o Poder Legislativo federal ou estadual é bicameral, enquanto que o municipal é unicameral.

    FEDERAL - BICAMERAL ( CONGRESSO COMPOSTO POR = CD+SF)

    ESTADUAL - UNICAMERAL ( ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA)

    MUNICIPAL - UNICAMERAL ( CÂMARA DOS VEREADORES)

    .

    c)a Câmara dos Deputados é composta por representantes dos Estados, enquanto que o Senado Federal por representantes do povo.

    CD- REPRESENTANTES DO POVO

    SF- REPRESENTANTE DOS ESTADOS

    .

    d)o Congresso Nacional atua sempre por meio de sessões conjuntas e, excepcionalmente, por manifestações em separado.

    CONTRÁRIO

    .

    e)exerce funções atípicas como administrar e julgar, assim como funções típicas como a de legislar e fiscalizar.

    TÍPICAS: LEGISLAR E FISCALIZAR ( ESTE ÚLTIMO COM AUXÍLIO DO TCU)

    ATÍPICAS: ADMINISTRAR  E JULGAR


ID
225148
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização dos Poderes, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  • Letra D - Correta

    De acordo com a CF,
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
    (...)
    § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  • Letra A:

    Art. 121- § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, SALVO as que contrariarem esta Constituição e as DENEGATÓRIAS de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    Desse modo, as concessóes de HC e MS são irrecorríveis.

     

    Letra B:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VI - a lei orçamentária;

     

    Letra C:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    É a cláusula de reserva de Plenário.

     

    Letra D:

    Art. 57. § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

     Portanto, a alternativa está incorreta.

     

    Letra E:

     Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    III - reservada a lei complementar.  

  • a) Correto. Decisões que concedem Habeas Corpus ou Mandado de Segurança realmente são irrecorríveis. As recorríveis são aquelas que denegam Habeas Corpus ou Mandado de Segurança.

    b) Correto. É a expressa previsão do inciso VI do artigo 85 da Constituição Federal. Aliás, esse dispositivo (art. 85) é de leitura imprescindível para as provas! ;-)

    c) Correto. Conforme dispõe o artigo 97 da Constituição Federal.

    d) Errado. Essa história já ficou velha. A mesa do Congresso é presidida pelo presidente do Senado e os demais cargos execidos alternadamente entre os respectivos membros da Câmara e do Senado. É o que reza o artigo 57 em seu §5º.

    e) Correta. São limites materiais ao exercício das medidas provisórias!

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Não há dúvidas que a alternativa correta é a letra d, ou melhor, a incorreta. Contudo, entendo que não somente pela maioria dos membros do Tribunal ou do orgão especial poderia ser declarada a inconstitucionalidade de lei. Senão, vejamos:

    Art. 480. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo.

    Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Algumas considerações sobre a Mesa

    * É o órgão responsável pelas funções meramente administrativas bem como pela condução dos trabalhos legislativos que se desenvolvem em cada casa.

    * A Mesa do CN será presidida pelo Presidente do Senado

    * Os membros das Mesas são eleitos para mandato de 2 anos.

    * A CF veda a recondução do membro da Mesa ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Note-se que a vedação é ao MESMO cargo, nada impedindo que o congressista seja reconduzido no período subsequente, desde que em cargo diferente.
  • Cinco estrelas pro comentário do colega. A letra C está errada tbm.
  • Mais uma vez, vou discordar dos companheiros. A letra C tá corretíssima, e vocês a estão achando incorreta por simples erro de leitura e interpretação. Quer ver? Diz o Código de Processo Civil:

    "Art. 481 (...)

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."

    No caso em tela, já houve a declaração de inconstitucionalidade. O que as turmas, câmaras ou outros órgãos fracionários quaisquer dos tribunais vão fazer é, simplesmente, reproduzir aquela decisão. Não há um trabalho interpretativo, intelectual e jurídico nesse caso, mas mera reprodução de decisão anterior. 


    Se assim não fosse, teríamos de aceitar que o Código de Processo Civil agora é hierarquicamente superior à Constituição Federal. Aí não dá né? Cuidado com o a letra fria da lei. Interpretá-la no primeiro impulso é sempre um erro... às vezes a gente precisa "mastigar" um pouco mais o que tá sendo dito.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Mto bom Raphael !!! Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!!!rsrsr
  • Olha aí os seguidores do professor Thiago Godoy!!!!!! :)
  • Quanto a questão C, a cláusula é de reserva de plenário...

    Quanto aos que disseram que não é somente o plenário que pode declarar inconstitucionalidade, sinto dizer que estão errados. É apenas o planário dos Tribunais mesmo. No CPC, é dito que órgão fracionário pode usar as súmulas que declaram a inconstitucionalidade, porque as súmulas são formuladas pelos plenários dos órgãos, ou seja, obedecem ao art. 97 da CF.

    No entanto, receio que nem assim a C esteja inteiramente correta.

    Observem.. só fiquei em dúvida quanto ao seguinte. Eu sei que o art. 97 da CF diz que tem que ser plenário ou órgão especial... No entanto, órgão especial, na maioria dos tribunais, é também um órgão fracionário.

    E o STF, ao editar a súmula vinculante 10, deu interpretação conforme à CF, no sentido de que qualquer decisão de órgão fracionário que afasta eficácia de lei fere a cláusula de reserva de plenário.

    Ou seja, se levarmos em consideração apenas a CF, a questão está correta... Mas se levarmos emconsideração a jurisprudência do STF, então a questão possuirá duas alternativas incorretas (a C e a D).

    Me corrijam se eu estiver errada.

  • Caro Alexandre, não basta dizer que tá errado; tem que argumentar na lei. 

  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
  • PresidentePresidente da mesa do Senado Federal
    1º Vice-presidente1º Vice-presidente da Câmara dos Deputados
    2º Vice-presidente2º Vice-presidente do Senado Federal
    1º Secretário1º Secretário da Câmara dos Deputados
    2º Secretário2º Secretário do Senado Federal
    3º Secretário3º Secretário da Câmara dos Deputados
    4º Secretário4º Secretário do Senado Federal                                         

  • CF/88

    (...)

    ...

    Art. 57.

    ...

    § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

     

    (...).

  • cai na pegadinha da primeira por ser CONCESSÃO de habeas corpus e MS e não denegatórias... nem li as outras e errei ! 

  • PELO PRESIDENTE DO SENADO F.

  • Art. 121. § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VI - a lei orçamentária; (Dilmãe)

     

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Art. 57. § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º

     

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

     

    III – reservada a lei complementar;

     

  • Art. 57, CF:

    § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    Incorreta: D

  • A letra C também está incorreta, pois a cláusula de reserva de plenário possui várias EXCEÇÕES.

    Então, a palavra "SOMENTE" torna a alternativa incorreta.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.    

            

    § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.


ID
226183
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o texto abaixo:

"O controle .........................da União e das entidades da administração direta e indireta, a cargo do............................, será exercido com o auxílio do .......................".

Assinale a alternativa que preenche correta e sequencialmente as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Da análise da Constituição Federal percebe-se que o texto que melhor preenche os campos vazios do enunciado da questão é o disposto no art. 71, qual seja, "o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União".

     

  • Art. 71. CF- O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ...

     

  • para facilitar o entendimento o poder legislativo tem como funcões tipicas
    legislar e fiscalizar
    o controle externo, no ambito da União é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxilio do TCU - fiscalização
    notem que o controle externo e exercido pelo CN, O TCU apenas o auxilia..

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre controle externo.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 71: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)".

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
230278
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

  • a) O Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados, representantes do povo, e pelo Senado Federal que representa os estados.


    b)Art 46, CF/88 Os Senadores são eleitos segundo o princípio majoritário.


    c)Certo, olhar comentário do colega abaixo.


    d)Art 53, CF/88. A Imunidade dos Deputados e Senadores tem início desde a expedição do diploma.


    e)Art 58, CF/88. O congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

  •  ALTERNATIVA "C"

    Vale ressaltar que tais requisitos não são exigidos apenas para os senadores mas para todo e qualquer  candidato a cargo político eletivo.

    bons estudos.

  • A idade minima de 35 anos tbm não entraria como requisito para os Senadores?!..então a letra c tbm está incompleta.

  • Lucas, eu creio que a questão usou apenas essas três condições ou requisitos exemplificativamente. Veja que é usado o vocábulo "Dentre", ou seja, inseridos nos requisitos para a candidatura dos Senadores. Mas o que está inserido não necessariamente representará o todo, podendo representar apenas uma parte desse todo.

    E, de fato, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e filiação partidária são requisitos que permeiam o todo das condições de elegibilidade. E não só para senadores, mas para qualquer cargo eletivo.

    Bons estudos a todos!

  • Pra nunca mais esquecer A inviolabilidade dos Deputados e Senadores: 
                "DIPLOMA IMUNDO"   (imunidade com a expedição do diploma)
  • A) ERRADA: é o contrário, a Câmara representa o povo e o Senado o Estado.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    B) ERRADA: os deputados são eleitos pelo princípio proporcional.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    C) CORRETA:

    Art. 14 [...]
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    D) ERRADA: a inviolabilidade tem início com a diplomação. Por estar afeta ao cargo político, nenhum deputado ou senador pode solicitar a inaplicabilidade da iniviolabilidade.

    Art. 53 Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    E) ERRADA: as CPIS podem ser instituídas pela Câmara, Senado ou conjuntamente.

    Art. 58 [...]
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • Alguém me ajude, por favor.
    Eu marquei C, mas acredito que a D também está correta. As imunidades garantidas nos parágrafos do 53 estão garantidas desde a diplomação. Mas eu aprendi que a inviolabilidade(imunidade garantida no caput) é desde a posse, porque se trata de garantia ex officio e propter officio. Agradeço se alguém puder ajudar.
  • Imunidades Parlamentares. Art. 53, CF.

    As imunidades parlamentares não são privilégios. Trata-se de PRERROGATIVAS FUNCIONAIS para o exercício do mandato por partes dos Deputados Federais e Senadores.

     

    A doutrina classifica as imunidades parlamentares em 2 espécies:

    a)      Imunidades materiais: (art. 53, caput, CF)

    o   As imunidades materiais dos parlamentares começam com a POSSE e pressupõe o exercício.

    o   As imunidades materiais impedem que os Deputados Federais e Senadores sofram processo penal e ou civil em virtude de suas opiniões, palavras e votos.

    o   As imunidades materiais acompanham o parlamentar em locais fora do recinto legislativo, desde que estejam no exercício das funções paramentares.

     

    b)      Imunidades formais (art. 53, §2 e §3, CF)

    ·         As imunidades parlamentares formais se iniciam com a DIPLOMAÇÃO DO CANDIDATO eleito (ato da justiça eleitoral que antecede a posse do deputado federal e senador).

     

    As imunidades parlamentares formais se subdividem em 2 tipos:

    a)      Imunidade à PRISÃO (art. 53, §2, CF)

    O parlamentar apenas pode ser preso em FLAGRANTE de crime inafiançável. Neste caso, a prisão deve ser comunicada em 24 horas a Casa Legislativa respectiva para que se decida, por maioria absoluta, a manutenção ou não da prisão.

     

    b)      Imunidade ao prosseguimento da ação penal. (Art. 53, §3, CF)

    Iniciada ação penal contra Deputado Federal ou Senador por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à casa legislativa respectiva que poderá, por iniciativa de partido político nela representado e por decisão maioria absoluta dos membros, SUSTAR o prosseguimento da ação penal em curso.    

  • XAVIER L aprendi da mesma forma!!!

  • Imunidade material = imunidade substantiva, imunidade real, INVIOLABILIDADE = Adquirida desde a POSSE.

    Imunidade formal = imunidade objetiva ou imunidade processual = desde a DIPLOMAÇÃO.

    A letra D se econtra correta também!

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo.

    A- Incorreta. A Câmara é integrada pelos representantes do povo e o Senado é integrado pelos representantes do Senado. Art. 45, CRFB/88: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".

    Art. 46, CRFB/88: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário".

    B- Incorreta. Os senadores são eleitos segundo o princípio majoritário, vide alternativa A. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional. Art. 45, CRFB/88: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    D- Incorreta. Tem início desde a diplomação a inviolabilidade. Art. 53, CRFB/88: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".

    E- Incorreta. As referidas Comissões também podem funcionar no Senado. Art. 58, § 3º, CRFB/88: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
231541
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição permite que o Poder Legislativo interfira na dinâmica de funcionamento de outros poderes e de estruturas do Estado. Essa perspectiva está presente na possibilidade de o Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

  • Cuidado!!!

    Letra A - Competência do Senado Federal - Art. 52 ,III

    Letra B - Competência do Senado Federal - Art. 52, I

    Letra C - Competência do Congresso Nacional - Art. 49, VIII

    Letra D - Competência do Câmara dos deputados e Senado Federal - Art. 58, 3*

    Letra E -  Cabe ao Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República. Art. 48, VII

  •  Observem que o erro da letra D está na aplicação de penalidades nos casos de improbidade administrativa. Esta função não cabe as CPI!

    Art 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Gabarito: C

    Art. 49, VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Letra A - ERRADA - a aprovação das escolhas feitas pelo Presidente da República a que a CF/88 faz alusão, cabe ao Senado Federal.

    Letra B - ERRADA - a Câmara dos Deputados autoriza o julgamento de tais agentes políticos e o Senado o faz.

    Letra D - Errada - CPI apenas investiga, faz constatações. CPI NÃO PUNE!

    Letra E - Errada - Peguinha da FCC - é competência do Congresso Nacional decidir sobre transferência da sede do Governo Federal. Todavia, essa competência está previsto no art. 48 e não no 49, é dizer, essa competência NÃO É EXCLUSIVA, como afirma a questão. Se ela fosse exclusiva não dependeria de sanção do Presidente da República, mas como não o é, depende sim.

    É isso pessoal. Bom estudo a todos!

  • Inclusive, exemplo vivo da resposta dessa questão nós pudemos presenciar semana passada através do aumento imoral que o Congresso Nacional concedeu a si mesmo e aos "cabeças" do executivo.

    Ministros de Estado receberam um aumento que ronda a casa dos 130%.

    Aproveitem a baixaria pra lembrar sempre: fixação dos subsídios do Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado é feita pelo Congresso Nacional.

    Bons estudos a todos, e espero que estejam tão indignados quanto eu com essa sujeira!

  • O artigo 48 da Constituição Federal afirma que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, a decisão sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal. Além disso, conforme o artigo 18, Brasília é a Capital Federal. Os motivos que ocasionariam essa mudança provisória, no entanto, não estão especificados na Carta Magna. Dessa forma, tal análise deve ser feita pelo Congresso.

     
  • O questionamento é acerca da atribuição do CONGRESSO NACIONAL. Vejamos cada um dos ítens:

    a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União. - ATRIBUIÇÃO DO SENADO FEDERAL - ART. 52, III


    b) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade. - ATRIBUIÇÃO DO SENADO FEDERAL - ART. 52, I 

    c) fixar os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. - ATRIBUIÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL - ART. 49, VIII  (RESPOSTA CORRETA)

    d) criar comissões parlamentares de inquérito com poderes para investigar e aplicar penalidades nos casos de improbidade administrativa. - A CPI PODE SER CRIDA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E PELO SENADO FEDERAL, EM CONJUNTO OU SEPARADAMENTTE, MEDIANTE REQUERIMENTO, DE 1/3 DE SEUS MEMBROS - ART. 58 § 3º. 

    e) ter competência exclusiva para decidir sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal. - ESSA DECISÃO DEPENDE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA  - ART. 48, VII

  • Apenas complementando os excelentes comentários.

    A respeito da alternativa d, não cabe às CPIs aplicar qualquer penalidade.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,


ID
241507
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para processar e julgar os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade é

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    (...)

  • O Senado, grosso modo, concentra as competências para JULGAR e APROVAR NOMEAÇÕES. Lembrando disso dá pra matar 90% das questões sobre competências do Senado.

  • Resposta correta: opção (d)

    A única exceção ao monopólio do exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário é a competência do Senado Federal para julgar definitivamente os crimes de responsabilidade, quando acusadas as seguintes autoridades:

    1) Presidente da República;
    2) Vice-Presidente da República;
    3) Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    4) Membros do CNJ - Conselho Nacional de Justiça;
    5) Membros do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público;
    6) Procurador Geral da República;
    7) Advogado Geral da União;
    8) Ministros de Estado; (*)
    9) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; (*)

    (*)
    Quando cometerem crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República.
  • Competência do Senado: Pessoas Julgar pessoas Aprovar nomeação de pessoas Aprovar exoneração de pessoas
    2. Dinheiro: orçamento. Mexeu com dinheiro a casa será sempre o senado.

    3. Controle de constitucionalidade: todas as vezes que a prova falar em controle político de constitucionalidade
    O quorum será sempre por maioria absoluta para essas competencias

  • DICA: PROCESSAR E JULGAR ( COMPETE PRIVATIMENTE AO SENADO FEDERAL)
  • Decorar ou entender competências quase sempre é uma tarefa difícil e trabalhosa. Estou utilizando um método associativo que consiste em OBSERVAR OS VERBOS INICIAIS. Vejamos no caso das competências do Legislativo:

    art 48. CF

                        Cabe ao CONGRESSO NACIONAL com a sanção do Pres. da Rep. DISPOR sobre:


                       - São 15 incisos regidos pelo verbo no infinitivo DISPOR;
                       - Não existe NENHUM outro verbo no infinitivo que inicie os incisos.

    art 49. CF

                         É da competência EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL:

                       - São 17 incisos, 15 introduzidos com apenas 1 VERBO no infinitivo;
                       - 2 incisos, X e XV, iniciam-se com a presença de 2 VERBOS no infinitivo;
                       - Nenhum dos incisos começa com "PROCESSAR E JULGAR".

    art 51. CF

                        Compete PRIVATIVAMENTE à CÂMARA DOS DEPUTADOS:
                     
                        - São 5 incisos;
                        - Apenas 1 VERBO no infinitivo por inciso;
                        - Nenhum dos incisos apresenta os verbos no infinitivo "PROCESSAR" e "JULGAR".


    art 52. CF

                        Compete PRIVATIVAMENTE ao SENADO FEDERAL:
                     
                        - São 15 incisos;
                        - 13 introduzidos com apenas 1 VERBO no infinitivo;
                        - 2 incisos, I e II, iniciam-se com a presença de 2 VERBOS no infinitivo;
                         -Justamente esses 2 incisos iniciam-se com os VERBOS "PROCESSAR E JULGAR".


    OBS.: Existem "N" formas de realizar associações para esse conteúdo, como saber que os verbos dos incisos do art. 51 não se repetem (AUTORIZAR, PROCEDER, ELABORAR, DISPOR e ELEGER), ou que o art. 49 é o único que apresenta o verbo ZELAR.

              Esse tipo de associação funciona quando questões cobram textos de lei e não alteram a estrutura dos verbos. Como a FCC cobra muito texto de lei, pode ser uma boa saída fazer esse tipo de associação para fechar o conteúdo das competências. É claro que muitas vezes a decoreba é necessária, acredito que todo tipo de técnica é válida para resolver questões de concurso, o importante é acertar, não importa se foi decorando, jogando cara ou coroa, rezando, recebendo algum santo etc.










  • SE FALAR DE ALGUMA COISA RELACIONADA A GRANA, ESCOLHA DE PESSOAS PARA CARGOS IMPORTANTES E PROCESSAR E JULGAR PESSOAS QUASE SEMPRE SE ESTA FALANDO DE COMPETÊNCIA DO SENADO.

  • SF - processa e julga membros do  CNJ e  CNMP nos crimes de responsabilidade - art. 52, II  CF.

    STF - julga ações contra o CNJ e o CNMP - art. 102, I, r

  • Atribui-se ainda ao Senado Federal competência para processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade (art. 52, II, da CF).

  • privativa do Senado Federal.

  • privativa do Senado Federal.

  • privativa do Senado Federal.privativa do Senado Federal.

  • Senado Federal - processa e julga membros do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional Ministério Publico nos crimes de responsabilidade - art. 52, II  CF.

    STF - julga ações contra o CNJ e o CNMP - art. 102, I, r

  • GABARITO: D

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;   


ID
244360
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à composição do Poder Legislativo, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Conforme  preleciona a CF/88:

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

     Para complementar:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Bons  estudos a todos nós!

  • a) o Congresso Nacional compõe-se de representantes da Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas. Errada, o CN compõem-se do Senado Federal e da Câmara de Deputados. Na ótica da Organização Legislativa da República de maneira geral, somente a União pode ter seu poder legislativo dividido em dois, bicameral ou bicamarista, onde existem atribuições exclusivas de cada casa, privativas e atribuições que só podem ser tomadas em conjunto.

    b) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do povo. Errada, os deputados federais são representantes do povo e são eleitos pelo sistema proporcional de cada Estado, Território e Distrito Federal;

     c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal. Correto, vejam que os Territórios Federais não elegem Senadores, eles elegem apenas Deputados e são apenas quatro, nem mais nem menos é o que diz o Art. 45, § 2º – "Cada Território elegerá quatro Deputados."

    d) cada Estado deve eleger dois Senadores e o Distrito Federal um Senador pelo voto popular. Errado, pois cada Estado e Distrito Federal elegeram 3(três) senadores e cada senador irá levar 2(dois) suplentes, e cada senador terá um mandato de 8 anos;

    e) cada um dos Estados e o Distrito Federal devem eleger trinta Deputados pelo regime majoritário. Errado, todo o poder legislativo elegerá-se pelo sistema proporcional, com exceção dos senadores dos Estados e do DF;

  • A Câmara dos Deputados compõem-se de representantes do POVO, eleitos pelo sistema PROPORCIONAL, para mandato de 4 anos, permitidas sucessivas reeleições.

    O Senado Federal é composto por representantes das Estados e do DF, de forma paritária, assegurando-se com isso, o equilibrio federativo. Cada Estado e o DF elegem o número fixo de 3 senadores, com madato de 8 anos. A representação é renovada parcialmente de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços. Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário simples. Cada senador é eleito com dois suplentes.
  • Gabarito C

    Conquanto eleitos pelo povo, para efeito de interpretação constitucional o Senado representa os estados e o Distrito Federal, como decorrência do bicameralismo federativo, estrutura política outorgada pelo legislador constituinte originário no texto da constituição, como forma de assegurar o equilíbrio da ordem constitucional e a autonomia dos entes federados.

    Vale observar que esta estrutura, tal como definida pelo constituinte originário, não comporta a participação dos municípios na formação da vontade nacional, não sendo eles representados no Congresso Nacional.
  • Letra C

    No Brasil vigora o Bicameralismo federativo. O Poder Legislativo, em âmbito federal, é bicameral (composto por duas casas: Câmara dos deputados e Senado Federal. Essa representa os Estados-Menbros e o DF, aquela composta por representates do povo).

    Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza.
  •        a) o Congresso Nacional compõe-se de representantes da Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas e Senado Federal. art. 44 da CF
     b) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do povo .Art. 45 da CF
       c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal.(correto)
       d) cada Estado dois Senadores e o Distrito Federal um Senador pelo voto popular. deve eleger 03 senadores com mandato de 08 anos. art. 46 da CF
       e) cada um dos Estados e o Distrito Federal devem eleger trinta Deputados pelo regime majoritário.  o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população e pelo sistema proporcional
  • Câmara dos Deputados:
     representantes do povo; Eleitos pelo sistema proporcional; Nos Estados, DF e territórios (no último são 4 deputados por território). Mandato de 4 anos; O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.  Senado Federal :
    representante dos Estados; eleitos pelo principio majoritário; Estados e DF – cada um com 3 senadores; Oito anos de mandato; Cada senador seré eleito com 2 suplentes;
  • Se o cara for no chutometro, nao souber a letra da lei, ele cai na pegadinha e marca a B.
  • letra C .

    art 46 CF

    O senado federal compõe-se representantes dos Estados e do Distrito Federal,eleitos segundo o princípio marjoritario.

  • S3NADOR 

     

  • art 46 CF 

    O senado federal compõe-se representantes dos Estados e do Distrito Federal,eleitos segundo o princípio marjoritario.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    b) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    c) CERTO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    d) ERRADO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    e) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


ID
246241
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Poder Legislativo Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  •   A alternativa CORRETA é a letra " A".

      A alternativa correta tem redação idêntica aos termos do § 1º do art. 45 da CF. Senão vejamos:

    Art. 45 (...)  § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
    Bons Estudos!
    Deus seja louvado.
         Bons   
     

  • Resposta letra A

    b) ERRADA - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas em dois turnos de votação, por dois terços dos votos, presente a maioria simples de seus membros por maioria dos votos, presentes a maioria absoluta de seus membros.
    Segundo o art. 47 da CF, as deliberações legislativas no nosso País são tomadas, em regra, por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes, desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável.

    c) ERRADA - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, proporcional em cada Estado, em cada Município  território e no Distrito Federal.  - (Art. 45, § 1º CF)

    d ) ERRADA - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional majoritário - (Art. 46 da CF)

    e) ERRADA - A representação de cada Estado, salvo  e do Distrito Federal, será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por dois e um e dois terços, sendo que cada Senador será eleito com três dois suplentes. - (Art. 46 §§ 2º e 3º da CF)
  • SISTEMA PROPORCIONAL x SISTEMA MAJORITÁRIO

    Sistema eleitoral majoritário - Existem dois sistemas eleitorais no Brasil, o majoritário e o proporcional. Em 2001 ganhava corpo no Congresso a discussão em torno da adoção de um terceiro modelo, o distrital. Os ocupantes de cargos majoritários são escolhidos pelo primeiro sistema, sendo vencedores aqueles que obtiverem o maior número de votos. No caso do presidente da República, dos governadores de estado e dos prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, é preciso que o candidato obtenha 50% + 1 (maioria absoluta) dos votos para que seja eleito no primeiro turno. Se isso não acontece, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. O sistema majoritário é usado também para a escolha dos senadores. Eles têm mandato de oito anos, e cada estado tem três cadeiras, mas as eleições ocorrem alternadamente, a cada quatro anos. Em 1998 foi renovado um terço dos senadores (um por estado); em 2002 foi renovado dois terços, ou seja, foram eleitos dois senadores por estado.

    Sistema eleitoral proporcional - Na eleição proporcional são eleitos os vereadores e os deputados estaduais e federais. Por esse sistema, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado é o quociente eleitoral, ou o número de votos correspondentes a cada cadeira. Ao dividir o total de votos de um partido pelo quociente eleitoral, chega-se ao quociente partidário, que é o número de vagas que ele obteve. Se o quociente partidário der 6,5, por exemplo, significa que aquele partido elegeu seis de seus candidatos - os mais votados. Uma nova conta é feita das frações de cada partido até que todas as cadeiras sejam distribuídas.O sistema proporcional privilegia o partido, e não o candidato. Por isso, é comum ocorrer de candidatos serem eleitos com menos votos que outros que ficam de fora.

    (fonte: renascebrasil)
  • Quanto à organização do Poder Legislativo Federal, é correto afirmar:

     

    •  a) O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. correta
    •  b) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional serão tomadas em dois turnos de votação, por dois terços (  é maioria qualificada)dos votos, presente a maioria simples de seus membros.
    •  c) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário(proporcional), em cada Estado, em cada Município e no Distrito Federal.
    •  d) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios( não possui senador, apenas quatro deputados federais) e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional (Princípio Majoritário)
    •  e) A representação de cada Estado, salvo do Distrito Federal, será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por dois e um terço ( um terço e dois terços), sendo que cada Senador será eleito com três suplentes(dois suplentes).
  • Correta "A"
    Comentário da letra 'D"
    Pessoal a CF/88 não faz menção a Senador no Território.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    Fica a dica
  • Resposta: A

    B) Art. 47,CF. Salvo disposição constitucional em contrário,as deliberações de cada Casa e DE SUAS COMISSÕES serão tomadas por MAIORIA DOS VOTOS, presente a MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.
  • I- Correta
    II- Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional serão tomadas em dois turnos de votação, por dois terços dos votos(seria a maioria dos votos), presente a maioria simples(seria a maioria absoluta) de seus membros.  - Errada
    III-A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário(pelo sistema proporcional), em cada Estado, em cada Município(cada Território) e no Distrito Federal. - Errada
    IV-O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios e do Distrito Federal(apenas Estados e Distrito Federal), eleitos segundo o princípio proporcional(princípio majoritário). - Errada
    V-A representação de cada Estado, salvo do Distrito Federal, será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por dois e um terço(um e dois terços), sendo que cada Senador será eleito com três suplentes(dois suplentes). - Errada
  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


  • Deputados a vergonha Nacional! Nenhum estado terá menos de 8 e PASMEM ATÉ 70 DEPUTADOS!!

  • Deputados a vergonha Nacional! Nenhum estado terá menos de 8 e PASMEM ATÉ 70 DEPUTADOS!!

  • Vale lembrar que os Territórios Federais (quando criados) não terão representação no Senado Federal por não possuírem autonomia federativa..

  • Verdade, ANNE! Só para complementar, os Territórios terão direito a 4 Deputados Federais. (Percebeu porque não criam Territórios? kkk)

  • Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (Território também tem gente, rs)

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. (Não há Território, pois Território não é ente Federativo)

     

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

     

     

     

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    b) ERRADO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    c) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    d) ERRADO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    e) ERRADO: Art. 46. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


ID
248482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, art.57, parágrafo 3- "Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I-  inaugurar sessão legislativa;
    II- elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
    III- receber o compromisso do Presidente e do Vice- Presidente da República;
    IV- conhecer do veto e sobre ele deliberar .
  • A - Errada
    Art. 56, § 1º, CF - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    B - Errada
    Art. 57, § 7º, CF. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

    C - Errada
    Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    D - Errada

    Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • D - CERTA

    Art. 66, § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
  • Comentário à alternativa E

    De se assinalar que, segundo entendimento do STF, à Câmara dos Deputados compete autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração do processo contra o presidente e o vice-presidente da República, bem como contra os ministros de Estado. Entretanto, em relação a estes, a autorização da Câmara apenas se faz necessária em caso de queixa-crime por crime comum ou de denúncia por crime de responsabilidade, DESDE QUE conexo com crime de responsabilidade eventualmente praticado pelo Chefe do Executivo. Ou seja, se não há conexão com crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, não há que se falar na autorização da Câmara.
  • Veto agora é por votação aberta..fica a dica!

  • Eleição para o Senado é majoritária, e não proporcional.

    Abraços


ID
253678
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D ESTÁ INCORRETA;

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

      § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

      § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

      § 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

      § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

      § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

      § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

      § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

      § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.  

  • DICA SOBRE A LETRA B

    SESSÃO LEGISLATIVA= 1 ANO ou..... duas palavras( sessão leg) = dois semestres (1ano)

    legislatura por exclusão são 4 anos
  • LETRA D:

    Deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional que fará por meio de resolução.


    Deus nos abençoe.
  • Os comentários devem ser curtos e objetivos, como o do Anderson. Copiar artigos inteiros e colar, só faz deixar a consulta cansativa e morosa. Colegas, sejamos objetivos...
  • Discordo. A leitura da lei seca é imprescindível para compreensão e fixação.
  • Comentando, objetivamente, alternativa por alternativa:
    a) CORRETA:
    Art. 53, §7º;
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras e votos. [...] §7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
    b) CORRETA: Art. 44, p. único;
    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
    c) CORRETA: Art. 61;
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    d) INCORRETA: Art. 68 (A solicitação é feita ao Congresso Nacional, e não somente à Câmara dos Deputados).
    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
  • Solicita ao Congresso!

    Não há um direito subjetivo à delegação, ficando a cargo do Congresso Nacional a decisão política de anuir ou não ao pedido do Presidente da República.

    “delegação atípica”: ocorre quando o CN determina que haja o retorno do projeto ao Legislativo para apreciação. Nesse caso, o CN não poderá apresentar emendas (ou rejeitará o projeto, no seu todo, ou não rejeitará).

    Durante a delegação, pode o Presidente editar mais de uma lei sobre a mesma matéria.

    Abraços

  • Constituição Federal:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 53, CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.   

    B. CERTO.

    Art. 44, CF. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    C. CERTO.

    Art. 61, CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    D. INCORRETO.

    Art. 68, CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
254422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os membros do Congresso Nacional não poderão, desde a expedição do diploma, ser criminalmente processados sem prévia licença de sua respectiva casa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    PODE SIM!!! PELO STF

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
     

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão

  • Gabarito: ERRADO

    Quando a CF/88 foi editada ela trazia essa redação e a necessidade de licença prévia para julgamento de congressistas. Contudo, a EC 35 de 2001 alterou a redação do artigo 53 da Carta Maior e permitiu que os congressistas pudessem ser processados sem licença prévia da Casa. 

    O momento da prática do crime, contudo, distingue os procedimentos.

    Se o crime foi cometido antes da diplomação, nada será feito. O processo apenas será remetido ao STF, já que os parlamentares têm prerrogativa de foro.
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    Se o crime foi cometido após a diplomação, o STF dará ciência  à casa respectiva de que o parlamentar já está sendo processado.
    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Logo, o STF pode instaurar processo sem necessidade de licença prévia.
  • Errada.

    Na realidade, a sistemática é a seguinte: desde a expedição do diploma os deputados e senadores adquirem o foro especial por prerrogativa de função, qual seja, o STF, de modo que um processo contra sua pessoa deverá correr, obrigatoriamente, perante o STF.

    Daí, havendo crime cometido pelo deputado ou senador após a diplomação, a denúncia será oferecida para o STF que, afinal de contas, é o órgão julgador de tais indivíduos. O Supremo, portanto, não dependerá de prévia anuência da da casa legislativa a que pertence o parlamentar para dar início ao processo, podendo fazê-lo nos moldes legais vigentes.

    O que pode ocorrer, no entanto, é a sustação desse processos pela casa legislativa a qual pertence o parlamentar, pois no momento em que instaura a denúncia deve o STF comunicar à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, dependendo do parlamentar processado. Quando então a casa legislativa apreciará a possibilidade de sustar o andamento da ação.

    Mas vejam que, em momento algum, foi necessária prêvia anuência da casa legislativa. Pelo contrário, seu único poder é sustar a ação, que já foi instaurada tão logo recebida a denúncia pelo STF.

    Bons estudos a todos! :-)
  • Só para resumir e facilitar:

    Não se exige licença prévia da Casa para o processo contra parlamentar
    . Existe porém a possibilidade de sustamento do processo, mas essa é posterior ao início do processo.

    Abraços e bons estudos.

    Vítor Cruz
  • Vejamos; antes da EC 35/01, era obrigatório a autorização da respectiva Casa do parlamentar, para que o STF pudesse receber a denúncia ou a queixa-crime para, posteriormente, iniciar a ação penal. Entretanto, a referida emenda mudou o processamento e então, a partir de dezembro de 2001, o STF não mais precisa pedir autorização. Mas precisa comunicar a Casa, que está iniciando uma ação penal contra um parlamentar.

    Com essa mudança por causa da EC 35/01, o procedimento passa a ser o seguinte:

    Finalizada a fase de persecução penal (pré-processual) contra um parlamentar, o relator abrirá vistas, no caso de ação penal pública, ao PGR, que tará 5 dias, caso o parlamentar estaje preso, ou 15 dias, caso esteja solto, para oferecer denúncia. No caso de ação penal privada, o relator deverá aguardar que o ofendido ou quem tenha legitimidade para tal, ofereça a queixa-crime.
  • Impedimentos dos parlamentares Art. 54. CF

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • De acordo com a EC nº 35/2001, oferecida a denúncia, o Ministro do STF poderá recebê-la sem a prévia licença da Casa parlamentar. Após o recebimento da denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência a Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    A sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato.
  • O Vitor Cruz, lá em cima, sozinho, já mata a questão... valew.
  • Ótimo o comentário da nossa amiga Suellen Barbosa. A nova redação da CF 88 é que deixaria a questão errada!
  • Errado. Existe uma exceção: flagrante de crime inafiançável.
  • Após a emenda 35 de 2001 o processo criminal de deputados e senadores não depende mais de licenças previa da casa respectiva para iniciar-se. O que atualmente é possível e a sustação do processo por decisão da maioria absoluta dos membros da casa ficando também suspenso o prazo prescricional.  
  • O que não pode acontecer é de eles serem  presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Caso ocorra essa hipótese, os autos serão remetidos à respectiva Casa (Senador > Senado Federal / Deputado Federal > Câmara dos Deputados) para que ela decida se irá ocorrer ou não a prisão.

    Tá lá no artigo 53, § 2º, CF.

    Só pra lembrar, os crimes inafiançáveis são:

    Art. 5º, XLII: racismo;
    art. 5º, XLIII: tortura, tráfico ilícito de intorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos;
    art. 5º, XLIV: grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
  • Art 53 - §7 A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependera de PRÉVIA LICENÇA DA CASA RESPECTIVA
  • Confesso que quando li "casa", eu associei como "seu lar", viu?! kkkkkkkkkkkkkk


    É que eu estou em processo de ler e reler os artigos que falam "sobre o Poder Legislativo" e estou com a palavra "Casa" na cabeça ainda!


    Concurseiro doido é concurseiro que viaja na maionese! hauhuaha


    vamo q vamo!

  • BEM FALOU A COLEGA ANAIANE. 

    É BOM QUE SE ACRESCENTE QUE A CASA DO RESPECTIVO PARLAMENTAR PODERÁ DECIDIR SOBRE A MANUTENÇÃO OU NÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, QUE SÓ SE ADMITE EM CRIMES INAFIANÇÁVEIS.  

  • Errada.Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    Os crimes inafiançáveis são:
    Art. 5º, XLII: racismo;
    art. 5º, XLIII: tortura, tráfico ilícito de intorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos;
    art. 5º, XLIV: grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

  • A partir da promulgação da emenda 35/2001, não há mais necessidade de prévia autorização da Casa Legislativa para que se possa ser instaurado processo criminal contra congressista, a possibilidade restante é que a Casa Legislativa venha, ulteriormente, em qualquer momento antes da decisão final do STF, sustar o andamento da ação referente aos crimes praticados após a diplomação. 

    Resumo de Dir. Constitucional Descomplicado. 9 ed. 2015


    --




    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Ontem, 25.11.2015, ocorreu um exemplo ao vivo que foi a deliberação do Senado acerca da prisão preventiva do senador petista Delcídio do Amaral. Os seus pares resolveram pela manutenção da cautelar, por ampla maioria. (59 x 13).É no caso prático que se aprende mesmo!!


    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!!
  • mudou dia 25/11 essa ideia.. vamos esperar o Supremo tribunal do cespe se pronunciar em relação ao episódio

  • Não há mais a necessidade de prévio pedido de licença para se processar parlamentar federal no STF, podendo, no máximo, a Casa legislativa, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar (quando verificar que está carregado de um viés exclusivamente político) o andamento da ação penal de crime ocorrido após a diplomação. Esse "pedido de licença" ocasionava situações de verdadeira impunidade antes da EC n. 35/2001.



    Não há mais imunidade processual em relação a crimes praticados antes da diplomação. O STF não precisa dar ciência à respectiva Casa de ação penal de crime praticado antes da diplomação. Nessas hipóteses, a respectiva Casa também não poderá sustar o andamento da aludida ação por iniciativa de Partido Político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros.


    Se houver sustação de crime cometido após a diplomação, em concurso de agentes por parlamentar e outro indivíduo sem imunidade, o STF, por motivo de conveniência, decidiu pelo desmembramento do processo (art. 80, CPP), em razão da diferença do regime de prescrição, visto estar suspenso somente o prazo prescricional em relação ao parlamentar.
    Todavia, em razão de circunstâncias especiais, demonstradas e justificadas e devido à complexidade do feito (como no caso do Mensalão), poder-se-á deliberar no sentido do julgamento conjunto de todos os corréus.

    LENZA, 18ª ed., p.601, 602 e 608.
  • Gente, esse negocio mudou, quem tiver o texto atualizado sobre o assunto, ficarei no aguardo de algum retorno por mensagem!

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão

  • ERRADO
    Os membros do Congresso Nacional podem ser processados após a expedição do diploma. Eles não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. A respectiva casa do congressista não precisa dar licença para o início da ação, entretanto ela pode, pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento do processo.
    Alguns artigos que ajudam a esclarecer a questão.

    Art.53.
    §1°. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF. (crimes comuns - art.102, I, b, CF)

    §2°. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável (IMUNIDADE FORMAL ). Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    §3°. Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ( crimes comuns) ocorrido após diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • Galera resumindo a resposta se encontra no § 3 do artigo 53

  • Processados sim, presos que não...Salvo em flagrante delito.

  • Art. 53, § 2º CF = Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Art.53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

    §1° Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF.
     

    §2°. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presossalvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.


    §3°. Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    Os membros do Congresso Nacional podem ser processados após a expedição do diploma. Eles não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. A respectiva casa do congressista não precisa dar licença para o início da ação, entretanto ela pode, pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento do processo.

     

    (Repostando: Gabrielle)

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    De fato, não se exige licença prévia da casa p/ o processo contra parlamentar, desde a expedição do diploma os Deputados/Senadores, não poderão ser presos. Art. 53, § 2º SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL. contudo os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Só atualizando entendimento jurisprudencial: antes o STF julgava qualquer crime comum cometido pelo parlamentar após a diplomação. No entanto, após a Ação Penal 937 (2018), o STF apenas julgará os CRIMES COMUNS cometidos APÓS a diplomação E QUE TENHAM RELAÇÃO COM O CARGO.

    Crimes comuns cometidos antes/após a diplomação SEM relação com o cargo serão normalmente julgados pelo juiz de 1ª grau.

  • Em 23/03/21 às 20:36, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 22/02/21 às 19:53, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 11/02/21 às 15:49, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 01/02/21 às 21:16, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Próxima acerto! Affff

  • Errado.

    Processado, pode.

    No entanto, após o recebimento da denúncia, o STF dá ciência a casa que o parlamentar encontra-se vinculado para ela decidir, em até 24 horas, por maioria absoluta, se a ação prossegue ou é sustada.

    Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria [maioria absoluta] de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.               [Imunidade formal, processual ou freedom from arrest]

  • ..."desde a expedição do diploma"... é diferente de ..."APÓS a diplomação"...


ID
260629
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo é da competência exclusiva

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D.

    Art. 49.
    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Povo,
    cuidado para não confundir JULGAR as contas com TOMAR as contas.

    Como o colega falou, a competência para JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República é exclusiva do Congresso Nacional.

    Porém, para que o Congresso aprecie e julgue essas contas é necessário que elas cheguem até ele!
    A Constituição Federal estabele em seu art. 84, XXIV, que é competência privativa de Presidente da República "prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior".

    Sabendo que nem tudo que está escrito é cumprido, o legislador contituinte conferiu competência à Câmara dos Deputados para "proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa" (Cf, art. 51, II).



    * Só a título de curiosidade, a tomada de contas não é mandar Tiririca, à noite, escondido, para o gabinete de Dilma. (XD rsrsrs)
    No regimento interno da Câmara dos Deputados tem o procedimento bem explicadinho, mas, a grosso modo, são convocados os responsáveis pelo sistema de controle interno e todos os ordenadores de despesa da administração pública direta, indireta e fundacional dos três Poderes, para comprovar, no prazo que estabelecer, as contas do exercício findo.
  • LETRA D

    fiquemos atentos para não atrubuir esta função ao TCU, que se tivesse entre as opções, confundiria muitos concurseiros

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    ...
  • Resumindo entao, de forma objetiva, os comentários dos colegas:

    Em relação às contas prestadas pelo Presidente da República:

    - Quem JULGA : Congresso Nacional -->  competência EXCLUSIVA
    - Quem TOMA as contas : Câmara dos Deputados ( quando não apresentadas aos CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa) --> competência PRIVATIVA
    - Quem APRECIA: TCU
  • Só para memorizar:

    Julga: Congresso Nacional.
    Toma: Câmata dos Deputados.
    Aprecia: TCU.

    ;*
  • Pessoal,


    o enunciado da questão fala de competência EXCLUSIVA  e dentre o Congresso Nacional, Câmara de Deputados e o Senado Federal, SOMENTE O CONGRESSO NACIONAL TEM COMPETÊNCIA EXCLUSICA!  A CÂMARA E O SENADO  -->> COMPETÊNCIA PRIVATIVA!


    Fica a Dica!

     Fiquem com Deus!
     
  • Letra D é a alternativa correta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional prevista no art. 49, inc. IX, da Constituição Federal.
    Não é demais lembrar que o Tribunal de Contas da União não tem competência para julgar as constas prestadas pelo Presidente da República, mas apenas apreciá-las (art. 71, inc. I, da Constituição Federal), emitindo parecer prévio meramente opinativo, no prazo de 60 dias.
  • Dica do professor para memorizar:
    Só você lembrar que as competências do congresso são exclusivas e as da câmara e do senado são privativas.
    Memorize 2 dos 5 da câmara, o que não é da câmara é do senado (são 15 do senado)
    Nas 5 da câmara só memorize 2: (inciso I e II). Pq os outros incisos são os mesmo na câmara e no Senado, já que tratam do regimento interno.
  • Boa dica colega!

    Deus te abençoe!
  • Contas anuais do Presidente da República:
    1) O TCU aprecia as contas, mediante parecer (art. 71, I, CF);
    2) A Câmara dos Deputados procede à tomada de contas, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa (art. 51, II, CF);
    3) O Congresso Nacional julga as contas (art. 49, IX, CF).
  • GABARITO ITEM D

     

    CONGRESSO NACIONAL--> JULGA

     

    TCU --> APRECIA E EMITE UM PARECER PRÉVIO

  • Colocassem TCU aí no meio, complicaria bastante!!!

  • A questão exige conhecimento relacionado às competências constitucionalmente atribuídas ao Congresso Nacional. Dessa forma, é correto afirmar que julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo é da competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Nesse sentido: art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Cara, se eles inserissem a CÂMARA, SENADO E TCU a questão ficaria um pouco mais difícil, mas neste caso, tornou-se dada.

  • *O CN JULGA as contas do Presidente (controle externo; função típica do Legislativo; mas quem TOMA AS CONTAS DO PR é a CD, quando este não presta no prazo legal); o TCU não tem competência para JULGAR, apenas emite PARECER prévio; 

  • Congresso Nacional.

  • art 70 CF (2010/2011).

  • GABARITO: D

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


ID
264361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle da administração e à responsabilidade civil
do Estado, julgue os itens subsequentes.

Entre as formas de controle parlamentar da administração pública está a convocação, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas comissões, de ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
  • Resumo dos conceitos relacionados. Clique no mapa abaixo.

  • Questão marcada como Dir. Administrativo. Mas, trata-se de Dir. Constitucional. Conforme CF, Art. 50.

    "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."

  • ATENÇÃO para a diferença entre o pedido pessoal e o pedido escrito:

    - Câmara dos Deputados, Senado ou qualquer de suas comissões: formulam pedido pessoal para comparecimento do Ministro de Estado ou demais titulares de órgãos subordinados ao Presidente da República.

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    - Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal: formulam pedido escrito para comparecimento do Ministro de Estado ou demais titulares de órgãos subordinados ao Presidente da República.

    Art. 50 [...]
    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam: 


    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; 

    A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, podem convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações relativas a assunto previamente determinado, sendo que a ausência injustificada do convocado importará na prática de crime de responsabilidade.

    GABARITO: CERTA.

  • questão, simplesmente , linda!


ID
264604
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que apresente competência exclusiva do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.
    A CF dispõe que:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    As demais alternativas estão erradas porque:

    a) Autorizar o Presidente da República e cônjuge a se ausentarem do País.
    Cf, Art. 49, III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    c) Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes à matriz energética do país.
    Cf, Art. 49, XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    d) Aprovar tratados e acordos internacionais na área da educação.
    Cf, Art. 49, I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
    A questão não fala nada sobre um acordo gravoso. Pelo contrário, um acordo na área de educação geralmente é bastante benéfico. 

    e) Julgar mensalmente as contas apresentadas pelo Presidente da República.
    Cf, Art. 49, IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


  • Resposta: Letra B

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
    III - autorizar o Presidente e
     o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
  • Galera, tenho uma observação a fazer sobre o item B: "Autorizar o estado de sítio ou suspendê-lo." Quanto à suspensão, creio que o poder judicário, por meio do controle judicial, poderá suspê-lo. A disposição constitucional apenas atribui ao CN a competência de suspender medidas implementadas nele...
  • Caro Eliezer,

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Penso não ficar dúvida quanto ao enunciado desse inciso da CF/88.

    Onde você encontra respaldo para a afirmação no seu comentário?


  • Pessoal, 
    só complementando os colegas com relação ao item "C" temos que nos atentar para um detalhe:
    O Congresso Nacional tem competência exclusiva, por decreto legislativo, para autorizar (ou seja, antes do ato do Executivo) o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos (entende-se parte da matriz energética do país) desde que esteja em terras indígenas. 

    CF art 231 § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
    Bons Estudos
  • Caro Gustavo,

    Devo discordar de vc. Dependendo da forma como se expõe a cópia e a explica, fica melhor o entendimento da matéria. Não basta copiar, tem que explicar melhor, mais detalhado. Vc tbm podia explicar ou complementar a questão.

    Abraço e bons estudos!!!
  • Gabarito B

     

    Competências:

    União - Decreta estado de sítio e estado de defesa

    Presidente da República (privativa) - Decreta estado de sítio e estado de defesa

     

    CN (exclusiva) - Aprova / suspende estado de defesa, autoriza / suspende estado de sítio

     

    Conselho da República - pRonuncia-se sobre estado de defesa e estado de sítio

    Conselho de Defesa NaciOnal - Opina sobre a Decretação do estado de defesa e estado de sítio

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O Congresso Nacional apenas autoriza a saída do País do Presidente e do Vice, quando a ausência for maior de 15 dias, conforme art. 49, III da CF.

    B) CORRETA. Conforme art. 49, IV da CF.

    C) INCORRETA. A aprovação se dá no âmbito DAS ATIVIDADES NUCLEARES, conforme art. 49, XIV da CF.

    D) INCORRETA. Não está no rol das competências exclusivas do Congresso Nacional. O Congresso resolve definitivamente sobre tratados que implicam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, conforme art. 49, I da CF

    E) INCORRETA. O julgamento é anual, conforme art. 49, IX da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B












  • letra E: julgar ANUALMENTE...

  • Vamos analisar item por item nesta questão? Veja os erros das alternativas, conforme o comparativo que iremos fazer com o texto da Constituição.

    a) Autorizar o Presidente da República e cônjuge a se ausentarem do País. (errado)

    Art. 49, inciso III, CF - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;”

    b) Autorizar o estado de sítio ou suspendê-lo. (certo)

    Art. 49, inciso IV, CF - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    c) Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes à matriz energética do país. (errad0)

    Art. 49, inciso XIV, CF - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    d) Aprovar tratados e acordos internacionais na área da educação. (errado)

    Art. 49, inciso I, CF - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    e) Julgar mensalmente as contas apresentadas pelo Presidente da República. (errado)

    Art. 49, inciso IX, CF - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Gabarito: B

  • Gab b

    O artigo 49 cita as competências exclusivas do congresso nacional.

    Principais:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (até 60 dias, pois se passar disso compete à câmara)

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; (o restante (1/3 é escolhido pelo presidente)

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;


ID
264991
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os tratados internacionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. O presidente do Senado Federal não pode celebrar tratado internacional. A competência é privativa do Presidente da República. CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;"

    b) CORRETA. Vide art. 84, VIII, acima transcrito.

    c) INCORRETA. O PGR poderá suscitar o incidente de deslocamento perante o STJ, e não o STF. CF, art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    d) INCORRETA. A aprovação não deve se dar por maioria simples, mas sim, por 3/5 dos membros de cada Casa. CF, art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

    e) INCORRETA. Tal competência é exclusiva do Congresso Nacional, e não do Senado Federal. CF, Art. 49. "
    É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional."
  • a) competência privativa do Presidente

    c) perante o STJ

    d) 3/5

    e) competência do Congresso Nacional

  • Constituição Federal:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;    

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;    

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;  

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

  • CRIAÇÃO DE UM TRATADO INTERNACIONAL

    1. NEGOCIAÇÃO (FASE INTERNACIONAL)

    2. ASSINATURA (FASE INTERNACIONAL - OBRIGAÇÃO DE NÃO FRUSTRAR O OBJETO DO TRATADO)

    3. REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL - VIA DECRETO LEGISLATIVO (FASE INTERNA - APROVA OU REJEITA O TEXTO COMO UM TODO)

    4. RATIFICAÇÃO (PRESIDENTE DA REPÚBLICA - FASE INTERNACIONAL - TROCA DE NOTAS OU DEPOSITÁRIO - IRRETRATÁVEL)

    5.PROMULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO (DECRETO PRESIDENCIAL - FASE INTERNA - OBRIGA O ESTADO NO PLANO INTERNO)

    6. REGISTRO NA SECRETARIA DA ONU

    REGIME DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

    1) Tratados Internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das EC: emenda constitucional

    2) Tratados Internacionais de direitos humanos NÃO aprovados pelo rito das EC: Status supralegal (acima das leis mas abaixo da CF. Nesse sentido o STF inovou a Pirâmide de Kelsen).

    3) Tratados Internacionais: Força de lei ordinária


ID
277042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue os
itens subsequentes.

Compete ao Congresso Nacional exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da União e das entidades da administração direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Art. 70 da CF. 
    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • CF/88, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    : )
  • ART. 70 CF/88,

     A fiscalizaão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso NacionaL.
  • Ninguém é cego não, pra que 3 comentários exatamente iguais????????? Pontos no QC não é vaga em concurso não, gente!!!!!!!!!!!!
  • Concordo com a colega acima. Realmente um disparate por parte de alguns comentaristas que correm atrás de pontos como um leão faminto atrás de comida. Até mesmo o colega Pedro Emanuel, um dos mais pragmáticos colaboradores do QC, com sua ginga brasileira, figura permanente em rodas de samba e pagode,  menino maroto e travesso, que consegue misturar molejo e versatilidade, caiu nessa de copiar comentários, parece-me decadente, isso se deve, talvez, ao marasmo dos concursos em 2011, o que faz até mesmo comentaristas de alta estirpe cometerem tais deslizes.

    Para ajudar a responder a essa questão de uma maneira mais clara, vou citar o regimento interno to TRT-CE, onde podemos achar a legislação para a resposta a esta inquietante pergunta:

    Art. 70 da CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Creio que se trata de uma questão bastante complexa, por isso, para ajudar vou dar uma complementada:

    Art. 70 da CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 
  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
     
    3 - AO COMENTAR, QUANDO COPIAR E COLAR UMA FONTE, DIGA QUAL É A MESMA.
  • O nobre colega Alexandre Braga parece estar começando um novo movimento aqui no QC e em poucos minutos já criou uma grande algazarra entre os comunitários, a rebeldia parece ser seu traço marcante, já conhecido por muitos como EL LOCO, este rapaz vai dar muito o que falar, espero que este seja só o começo de um movimento rebelde em prol da melhoria para os serviços do saite.
  • CONTINUANDO A CAMPANHA DO COMPANHEIRO ALEX BRAGA:

    4- DIGA NÃO A PIRATARIA
    5- RESPEITE O MEIO AMBIENTE
    6- SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA
  • cara pra mim essa questao e compativel de anulameto,pois tbm e competencia do TCU fiscalizar
    entao vale lenbrar que nesse caso nao e muito bao fica esmiussando
    como ela ali flw so de comgresso nacional ela esta certa
  • Eita, virou uma zorra isso aqui, rsrs.
  • Questão certa!

    Pois o art. 70 da CF estabelece o Seguinte:
    "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,

    operacional e patrimonial da União e das entidades da

    administração direta e indireta, quanto à legalidade,

    legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções

    e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso

    Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de

    controle interno de cada Poder."

    Esse Dispositivo esclarece que o TITULAR da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, por meio do CONTROLE EXTERNO, é o Congresso Nacional.

    Porém, essa mesma fiscalização será exercida por meio de Sistemas de Controle Interno de cada Poder.

    Já no art. 71 caput, temos a confirmação de que, realmente, não é o TCU que exerce essa Fiscalização, mas AUXILIA o Congresso Nacional ( Titular do Controle Externo ) no exercício dessa fiscalização.

    Redação do Art. 71:
    "O Controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o AUXILIO do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"



  • Com o auxílio do Tribunal de Contas!

  • Questão: Correta

    Artigo 70, CF: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • O TCU auxilia mas é do CN a competência!