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ID
1007734
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É caso de decretação do Estado de Sítio

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 137 CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Letra "d". As alternativas "b" e "c" são casos de decretação de Estado de Defesa.



    a) comoção grave de
    repercussão na capital de uma das unidades federativas.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

     


    b) ameaça à ordem pública em virtude de calamidade de grandes proporções na natureza.
    É caso de decretação de Estado de Defesa, vejam:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
     


    c) ameaça à ordem pública em virtude de grave e iminente instabilidade institucional.
    É caso de decretação de Estado de Defesa.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
     


    d) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;


     

  •  ESTADO DE DEFESA

    ESTADO DE SÍTIO

    Ordem pública ou paz social + iminente instabilidade institucional

    Comoção de grave repercussão nacional

    Calamidade de grande proporção na natureza

    Fatos que comprovem a ineficácia da medida no Estado de defesa.


    ATENÇÃO: O examinador quanto ao item 'a' fora bastante sutil, visto que comoção grave de repercussão em uma entidade federativa. Sendo que o correto é comoção grave de repercussão NACIONAL. Então, bastante atenção na prova, pois já estamos bastante cansados e cobra esses pequenos detalhes.  Querem um decorador de artigos. 
  • Só para constar o estado de sitio nao tem um local certo e determinado como o estado de defesa.

    O art. 137 II da CF fala ainda n hipótese de guerra e agressão armada (nesse caso nao ha prazo para terminar, é ate perdurar a guerra ou a agressao)

  • observação: No estado de defesa o Presidente decreta e depois solicita no prazo de 24h ao Congresso Nacional a sua manutenção, devendo responder no prazo de 10 dias( contados do seu recebimento), logo a autorização do Congresso é para mante-la vigente , enquanto que , no estado de sítio o Presidente precisa de autorização do Congresso para decretar o estado de sítio.

  • Defesa é menos grave.

    Abraços.

  • No estado de DDDDDDDefesa o Presidente DDDDDDecreta No de SSSSSSítio ele SSSSSOlicita
  • Constituição Federal:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO : D

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR #DEPEN

  • São 3 os casos de decretação do ESTADO DE SÍTIO, a saber:

    1) GUERRA/ RESPOSTA À AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA;

    2) Comoção grave de repercussão nacional ou;

    3) Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa