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ALT. D
Art. 137 CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Letra "d". As alternativas "b" e "c" são casos de decretação de Estado de Defesa.
a) comoção grave de repercussão na capital de uma das unidades federativas. Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
b) ameaça à ordem pública em virtude de calamidade de grandes proporções na natureza.
É caso de decretação de Estado de Defesa, vejam:
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
c) ameaça à ordem pública em virtude de grave e iminente instabilidade institucional.
É caso de decretação de Estado de Defesa.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
d) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
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ESTADO DE DEFESA
ESTADO DE SÍTIO
Ordem pública ou paz social + iminente instabilidade institucional
Comoção de grave repercussão nacional
Calamidade de grande proporção na natureza
Fatos que comprovem a ineficácia da medida no Estado de defesa.
ATENÇÃO: O examinador quanto ao item 'a' fora bastante sutil, visto que comoção grave de repercussão em uma entidade federativa. Sendo que o correto é comoção grave de repercussão NACIONAL. Então, bastante atenção na prova, pois já estamos bastante cansados e cobra esses pequenos detalhes. Querem um decorador de artigos.
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Só para constar o estado de sitio nao tem um local certo e determinado como o estado de defesa.
O art. 137 II da CF fala ainda n hipótese de guerra e agressão armada (nesse caso nao ha prazo para terminar, é ate perdurar a guerra ou a agressao)
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observação: No estado de defesa o Presidente decreta e depois solicita no prazo de 24h ao Congresso Nacional a sua manutenção, devendo responder no prazo de 10 dias( contados do seu recebimento), logo a autorização do Congresso é para mante-la vigente , enquanto que , no estado de sítio o Presidente precisa de autorização do Congresso para decretar o estado de sítio.
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Defesa é menos grave.
Abraços.
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No estado de DDDDDDDefesa o Presidente DDDDDDecreta
No de SSSSSSítio ele SSSSSOlicita
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Constituição Federal:
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Vida à cultura democrática, Monge.
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GABARITO : D
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR #DEPEN
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São 3 os casos de decretação do ESTADO DE SÍTIO, a saber:
1) GUERRA/ RESPOSTA À AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA;
2) Comoção grave de repercussão nacional ou;
3) Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa