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Questões de Estado de Sítio


ID
18727
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 7 de novembro de 2007, o Presidente da Geórgia decretou estado de exceção restrito à Capital do país, Tbilisi, em virtude de manifestações e protestos capitaneados por oposicionistas ao governo que resultaram em violentos confrontos ao longo de uma semana com a polícia local. Durante o período de vigência do estado de exceção, ficaram proibidos manifestações e motins, assim como incitações à tomada violenta do poder por parte dos meios de comunicação. O estado de exceção foi ratificado pelo Parlamento da Geórgia no prazo de 48 horas estabelecido pela Constituição daquele Estado e em quorum superior ao necessário para tanto, correspondente ao voto de 118 dos 225 Deputados do legislativo georgiano. O Parlamento determinou, ainda, que o estado excepcional ficaria em vigor até o dia 22 de novembro seguinte. Caso não fosse ratificado pelo Parlamento, o estado de exceção decretado pelo Presidente teria imediatamente cessados os seus efeitos.

Considerando os aspectos de decretação e vigência do estado de exceção na Geórgia acima apontados, é correto afirmar que esses se assemelham às previsões, na Constituição brasileira vigente, relativas

Alternativas
Comentários
  • No Estado de Defesa o Presidente decreta, e depois, o Congresso aprecia o decreto em 10 dias. Ocorre restrição do direito de reunião
  • Complementando:

    Art. 21. Compete à União:
    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    (...)
    Art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á
    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
    (...)
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;




  • Estado de Defesa
    + SITUAÇÕES:
    - existência de grave e iminente instabilidade institucional que ameace a ordem pública ou a paz social; ou
    - a manifestação de calamidades de grandes proporções na natureza, que atinjam a ordem pública ou a paz social.

    + REQUISITOS:
    - NÃO EXIGE autorização prévia do CN, o PR decreta e depois submete à aprovação do CN;
    - EXIGE a prévia audiência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, meramente opinativa, não vinculante;

    + PRAZO: no máximo 30 dias, admitida uma única prorrogação (igual ou menor).

    + ABRANGÊNCIA: locais restritos e determinados. NÃO PODE ter uma amplitude nacional.

    Estado de Sítio
    + SITUAÇÕES:
    - comoção de grave repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; ou
    - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    + REQUISITOS:
    - EXIGE autorização prévia do CN (maioria absoluta);
    - EXIGE a prévia audiência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, meramente opinativa, não vinculante;

    + PRAZO: no máximo 30 dias, admitida prorrogações (igual ou menor a 30 dias) sucessivas.

    + ABRANGÊNCIA: locais restritos e determinados ou todo território nacional.
  • Palavras Chaves:
    Estado de defesa: 1)instabilidade institucional; 2) calamidades da natureza. 30 dias + 30 dias
    Estado de sítio: 1)comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa; 2) guerra ou agressão armada estrangeira. 30 dias prorrogáveis, a cada vez, por prazo não superior (caso 1), enquanto perdurar (caso 2).
    Ambos necessitam de apreciação por maioria absoluta do Congreso Nacional.
    Ambos restringem, entre outros, o direito de reunião, o de sigilo de correspondencia e de comunicações.

  • Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições
    Democráticas
    Capítulo I - Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio
    Seção I - Do Estado de Defesa

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades
    de grandes proporções na natureza.
    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará,nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
  • a)Verdadeira.

    b)Falso. O estado de sítio exige autorização prévia. Decisão será por maioria absoluta, no exemplo citado, temos maioria simples.

    c) Falso. Em relação ao tempo de duração (até 30 dias) e a abrangência territorial, assemelha-se ao estado de defesa. Entretanto em relação a restrição à liberdade de imprensa, esta só pode ser cerceada no estado de sítio.

    d) Falso. No estado de sítio a abrangência territorial é definida posteriormente à publicação do decreto. Em relação a ratificação do Legislativo, deverá ser realizada previamente à decretação do estado de sítio.

    e) Falso. Vide anterior.

  • Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições
    Democráticas
    Capítulo I - Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio
    Seção I - Do Estado de Defesa

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades
    de grandes proporções na natureza.
    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará,nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • De acordo com o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. E também: § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Veja-se ainda: § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. Portanto, correta a alternativa A.

    Conforme o art. 137, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio. Portanto, não basta a ratificação posterior. Incorretas as alternativas B e D. 


    No Brasil, o estado de defesa será estabelecido em locais restritos e determinados e o seu tempo de duração não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Não há previsão de restrição da liberdade de imprensa, televisão e radiodifusão. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 136, § 7º, da CF/88, rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa. No caso do estado de sítio o Chefe de Estado depende da autorização do Congresso Nacional para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação. Incorreta a alternativa E.

    Gabarito: Letra A.


  • De acordo com o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. E também: § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Veja-se ainda: § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. Portanto, correta a alternativa A.

    Conforme o art. 137, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio. Portanto, não basta a ratificação posterior. Incorretas as alternativas B e D. 

    No Brasil, o estado de defesa será estabelecido em locais restritos e determinados e o seu tempo de duração não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Não há previsão de restrição da liberdade de imprensa, televisão e radiodifusão. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 136, § 7º, da CF/88, rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa. No caso do estado de sítio o Chefe de Estado depende da autorização do Congresso Nacional para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    I - restrições aos direitos de:

     

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;


ID
33346
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - No estado de defesa para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, é possível a restrição temporária aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.
II - Na vigência do estado de sítio, não se admitem restrições à liberdade de ir e vir nem à inviolabilidade de correspondência.
III - Aos militares asseguram-se, entre outros direitos, o gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de 1/3, e licença-gestante de 120 dias.
IV - As funções de polícia judiciária da União são exercidas, com exclusividade, pela polícia federal.

Alternativas
Comentários
  • I- § 1o - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração,especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as
    medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II- Art. 139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações,
    à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    IV - suspensão da liberdade de reunião;
    V - busca e apreensão em domicílio;
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII - requisição de bens.
    Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela
    respectiva Mesa.
    III- Óbvio...
    IV - § 1o - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


  • O objetivo principal do estado de defesa é preservar ou restabelecer a ordem e a paz social, mediante fatos como:
    a instabilidade institucional grave e imediata;
    calamidades de grandes proporções na natureza.
    As conseqüências durante o estado de defesa poderão ser:
    restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica;
    ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos( somente na hipótese de calamidade pública);
    prisão por crime contra o Estado, determinada diretamente pelo executor do estado de defesa.
    Esta prisão não poderá ser superior a 10 dias e será imediatamente comunicada a juiz competente que a relaxará no caso de ilegalidade, sendo ainda vedada a incomunicabilidade do preso.
  • ESTADO DE SÍTIOQUEM DECRETA - Presidente da RepúblicaEM QUE CASOS - Situações de guerra ou comoção grave de repercussão nacionalDURAÇÃO - Até 30 dias, em casos de comoção nacional, e indefinida, em casos de guerraOs cidadãos podem perder o direito de ir-e-vir e edifícios comuns podem ser usados como prisão. Além disso, há restrições à liberdade de imprensa e o Exército pode ser convocado para fazer busca e apreensão na casa de suspeitosESTADO DE DEFESAQUEM DECRETA - Presidente da RepúblicaEM QUE CASOS - Instabilidade institucional ou grandes calamidades da naturezaDURAÇÃO - Até 30 dias, que são prorrogáveisEssa situação é provocada quando a ordem pública ou a paz social está ameaçada, seja por motivos políticos/sociais, seja por desastres naturais. Alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como o direito de reunião, o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. O governo também pode desapropriar temporariamente prédios públicos - como escolas - para atender a desabrigados
  • Conforme o art. 136, § 1º, da CF/88, o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Correta a assertiva I.

    De acordo com o art. 139, da CF/88, na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos. Incorreta a assertiva II.

    De acordo com o art. 142, § 3º, VIII, da CF/88, aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII (décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria), XII (salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei), XVII (gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal), XVIII (licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias); XIX  (licença-paternidade, nos termos fixados em lei) e XXV (assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas), e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c". Correta  a assertiva III.

    De acordo com o art. 144, § 1º, IV, da CF/88, a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a, dentre outros, exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Correta a assertiva IV.


    Gabarito: Letra C.

  • Item III - CRFB/1988, artigo 142, §3º, inciso VIII.

  • **ESTADO DE DEFESA: Presidente decreta (Defesa à Decreta) e o CN aprova (no caso de Decretação ou Prorrogação, deve ser comunicado ao Congresso em até 24h). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa (segundo o STF a comunicação posterior é válida). Feito em locais restritos e por tempo determinado (30 dias, prorrogáveis por +30 dias). A prisão não poderá ser superior a 10 dias, salvo autorizadas pelo Poder Judiciário.

    *Restrições: Sigilo das comunicações telegráfica e telefônica; reunião, ainda que nas associações; sigilo de correspondência; ocupação temporária dos bens e serviços públicos (ocorre nas calamidades públicas,à responsabilidade da União) = Não haverá incomunicabilidade do preso.

    *Recesso do Congresso: serão convocados no prazo de 5 DIAS.

    Obs: Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de 5 (cinco) de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução [ 5 pessoas acompanharam o ED]

    Obs: CN decide por Maioria Absoluta (irá decidir no prazo de 10 dias [mesmo da prisão])

    Obs: não se exige a permanência no local nem a requisição de bens (somente no Estado de Sítio)

    Obs: mesmo restringidos, tais direitos não ficam excluídos da apreciação do Poder Judiciário


ID
49642
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nomeie, com alusão à defesa do Estado e das instituições democráticas, a opção válida:

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA, de acordo com a CF, Art. 137. " O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
  • LETRA A - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
  • Letra c - art 136 § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.art 138 § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.Letra d - Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. (Logo passível de controle judicial)Letra E - art 138 § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
  • (A)- incorreta, nos casos de estado de defesa e sítio o presidente irá consultar os Conselhos da república e de defesa. Nesse caso o chefe do poder executivo não necessita a autorização do Congresso Nacional;(B)- correta.(C) - incorreta, dependendo da situação especifica e se for constatado que no prazo de 30 dias corridos não foi o suficiente para a restabelecida do poder, pode sim haver uma prorrogação por tempo igual de 30 dias;(D) - Atos praticados com atributos de auto-executoriedade estão sujeitos a uma reavaliação do judiciário. Poder de Polícia que no caso seria o poder mais usado em uma situação de calamidade e no restabelecimento da ordem;(E) - incorreto , o congresso nacional deve funcionar constantemente se houver a decretação do estado de sitio o defesa, se estiver de recesso tem o prazo de 5 dias para voltar ao funcionamento.
  • Art 137, CF: O presidente da república pode, ouvidos o Conselho da Republica e o conselho de defesa nacional, solicitar ao CN autorizacao para decretar o estado de sitio nos casos de:

    I- Comoção grave de repercussao nacional ou ocorrencia de fatos que comprovem a ineficacia de medida tomada durante o estado de defesa; (tempo limite 30 dias, sem prorrogacao por prazo superior)
    II- declaraçao de estado de guerra ou resposta a agressao armada estrangeira (perdura pelo tempo que durar a guerra ou a agressao armada estrangeira)

    paragrafo unico- o presidente da republica, ao solicitar autorizacao para decretar o estado de sitio ou sua prorrogacao, relatara os motivos determinantes do pedido, devendo o CN decicir por maioria absoluta

    art 138, CF - O decreto do estado de sitio indicara sua duracao, as normas necessárias a sua execucao e as garantias constitucionais que ficarao suspensas, e, depois de publicado, o presidente da republica designara o executor das medidas especificas e as areas abrangidas

    paragrafo 2- solicitada autorizacao para decretar estado de sitio durante o recesso parlamentar, o presidente do senado federal, de imediato, convocara extraordinariamente o CN para se reunir dentro de 5 dias, a fim de apreciar o ato

    paragrafo 3- O CN permanecera em funcionamento até o termino das medidas coercitivas
  • O art. 136, da CF/88, estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 137, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Correta a alternativa B.

    Conforme o art. 136, § 2º, da CF/88, o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Ainda, de acordo com o art. 138, § 1º, da CF/88, o estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 141, da CF/88, cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 138, § 3º, da CF/88, que trata do estado de sítio, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Incorreta a alternativa E.


    Gabarito: Letra B.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    O art. 136, da CF/88, estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 137, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Correta a alternativa B.

    Conforme o art. 136, § 2º, da CF/88, o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Ainda, de acordo com o art. 138, § 1º, da CF/88, o estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 141, da CF/88, cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 138, § 3º, da CF/88, que trata do estado de sítio, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Incorreta a alternativa E.


    Gabarito: Letra B.

  • ARTIGOS PRELIMINARES

    Art. 21. Compete à União: [...]

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

    DO ESTADO DE DEFESA:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    [...]

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    [...]

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    [...]

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

     

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art.138. [...] § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

     

     

     

     

     

     

  • Lembrando que, não funcionando o Estado de Defesa, pode-se aplicar o Estado de Sítio, que inclusive é mais grave

    Abraços

  • gab:B

    lembrem-se que primeiro se aplica a estado de defesa, comprovado ineficácia poderá ser aplicado o estado de sitio.

    o estado de sitio serve para "desburocratizar" os processos, tornando-os assim mais rapido(a situação exige isso) exemplo é guerra.

  • CF - Art. 137, I e II;


ID
89512
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à possibilidade da declaração pela União Federal de estado de calamidade pública no Sistema Único de Saúde, através de Decreto Presidencial, com a consequente requisição de bens municipais, sem a decretação do Estado de Defesa ou de Sítio, é correto afirmar que é

Alternativas
Comentários
  • Tiraram essa do fundo da cartola:Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
  • A questão foi baseada no MS 25295/DF
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. UNIÃO FEDERAL. DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. DECRETO 5.392/2005 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. Mandado de segurança, impetrado pelo município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (i) a requisição de bens e serviços do município do Rio de Janeiro, já afetados à prestação de serviços de saúde, não tem amparo no inciso XIII do art. 15 da Lei 8.080/1990, a despeito da invocação desse dispositivo no ato atacado; (ii) nesse sentido, as determinações impugnadas do decreto presidencial configuram-se efetiva intervenção da União no município, vedada pela Constituição; (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio. Suscitada também a ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo. Ressalva do ministro presidente e do relator quanto à admissibilidade, em tese, da requisição, pela União, de bens e serviços municipais para o atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos. Ressalvas do relator quanto ao fundamento do deferimento da ordem: (i) ato sem expressa motivação e fixação de prazo para as medidas adotadas pelo governo federal; (ii) reaj uste, nesse último ponto, do voto do relator, que inicialmente indicava a possibilidade de saneamento excepcional do vício, em consideração à gravidade dos fatos demonstrados relativos ao estado da prestação de serviços de saúde no município do Rio de Janeiro e das controvérsias entre União e município sobre o cumprimento de convênios de municipalização de hospitais federais; (iii) nulidade do § 1º do art. 2º do decreto atacado, por inconstitucionalidade da delegação, pelo presidente da República ao ministro da Saúde, das atribuições ali fixadas; (iv) nulidade do § 2º do art. 2º do decreto impugnado, por ofensa à autonomia municipal e em virtude da impossibilidade de delegação.
  • A requisição de bem municipais, assim como qualquer outra ocupação ou uso temporário de bens e serviços públicos, somente pode ser declarada por meio de decreto presidencial que instituir estado de defesa, nas hipóteses de calamidade pública, nos termos do art. 136, “caput” e inciso II, da CF.
    Gabarito: A
  • a) É inadmissível a requisição de hospitais municipais pela União, em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio.CORRETO! Uma eventual requisição de hospitais municipais pela União, em situação de normalidade institucional ofenderia a autonomia municipal.

    Q29835

  • Sobre o tema segue a atual jurisprudência:

    Ementa: Direito Administrativo. Ação cível originária. Requisição administrativa. Ventiladores pulmonares. Covid-19. 1. Ação cível originária por meio da qual Estado-membro pretende: (i) a invalidação de ato por meio do qual a União requisitou 50 (cinquenta) ventiladores pulmonares adquiridos junto a empresa privada; e (ii) que esses equipamentos lhe sejam entregues. 2. Plausibilidade jurídica da tese de que os equipamentos adquiridos pelo Estado constituem bens públicos, os quais não podem ser objeto de requisição administrativa, salvo durante a vigência de estado de defesa ou estado de sítio (arts. 5º, XXV, 136, § 1º, II, e 139, VII, da Constituição) [...] (grifo nosso)

  •   Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    (...)

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Deve haver a decretação do Estado de Defesa antes.


ID
96307
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, assinale a alternativa correta quanto a estado de defesa e estado de sítio:

I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

II. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

III. Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente da Câmara dos Deputados, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:         I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;        II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.        Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.Art. 138 § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
  • O Item III - Incorreto.Quem convoca é o presidente do Senado, não o da Câmara dos Deputados.Art. 138 § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
  • Só o item III está incorreto,
    pois será o presidente do SENADO FEDERAL, e não o da câmara de deputados.
  • Comentário objetivo:

    I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. CORRETO: Artigo 136 da CF/88.

    II. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. CORRETO: Parágrafo único do artigo 137 da CF/88.

    III. Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente da Câmara dos Deputados, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. ERRADO: No caso de decretação de estado de sítio durante o recesso parlamentar quem convoca a sessão extraordinária é o presidente do SENADO FEDERAL.

  • De acordo com o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Correta a assertiva I.

    Segundo o parágrafo único do art. 137 da CF/88, o Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. Correta a assertiva II.

    O art. 138, § 2º, da CF/88, estabelece que solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal,(e não da Câmara dos Deputados) de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. Incorreta a assertiva III.

    Gabarito: Letra A.








  • PM AL

  • Recesso parlamentar quem convoca a sessão extraordinária é o presidente do SENADO FEDERAL.


ID
104581
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ocorrência de calamidade de graves proporções na natureza possibilitam ao Presidente da República decretar, nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.:)
  • Inexiste o instituto "estado de calamamidade". O que uma grave calamidade enseja, de acordo com o texto constitucional, é a decretação do Estado de Defesa.
  • Na Carta Magna Brasileira de 1988, no Titulo V, há a previsão da “Defesa doestado e das Instituições Democráticas”. Por este nome, verifica-se a preocupação do Constituinte em preservar não apenas o Estado, mas o ordenamento democrático e a ordem jurídica. O sistema constitucional de crise brasileiro prevê os institutos do e estado de sítio.Inicialmente, verifica-se que o estado de defesa é utilizado para preservar, em locais determinados, a ordem pública quando ameaçadas por instabilidade ou atingidas por calamidades de grandes proporções naturais. É instituído pelo Presidente da República por meio de decreto, após ouvir, previamente, o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
  • Para memorizar:

    No ESTADO DE DEFESA, o Presidente da República DECRETA... (art. 136 da CF);

    No ESTADO DE SÍTIO o Presidente da República solicita AUTORIZAÇÃO ao Congresso Nacional... (art. 137 da CF).

    Portanto, conforme enunciado da questão, o Presidente da República, somente pode DECRETAR, o ESTADO DE DEFESA.
  • rafael
    o Presidente solicita autorizaçao ao CN para DECRETAR o estado de sítio. logo ele decreta nos dois, com a ressalva de que o estado de defesa nao necessita de autorizaçao, mas apenas de uma ratificaçao a posteriori do CN.
  • Daniel,

    Corretíssimo seu posicionamento. Se meu comentário anterior gerou dúvidas, peço desculpas, pois o objetivo não era este.

    Quando me referi ao enunciado da questão, além do momento do decreto (a priori ou a posteriori), queria frisar que a ocorrência de calamidade de graves proporções na natureza, são exclusivas do Estado de defesa (art. 136 da CF). 



  • Rafael, seu comentário foi perfeito eu também aderi esse reciocínio. obrigada pela colaboração!
  • Acabei de assistir a uma aula de d. Const no qual o professor enfatiza que calamidade de grandes proporções na natureza, por si só, não autoriza seja decretado o estado de defesa, pois a literalidade do artigo 136 da CF exige ao mesmo tempo uma ameaça à ordem pública ou à paz social, que deriva(m) dessa calamidade. Questão passível de anulação. Típico erro do "copia e cola " da legislação, análise rasa da lei.

  • GAB C

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • De acordo com o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Correta a alternativa C.

    Gabarito: Letra C.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Correta a alternativa C.

    Gabarito: Letra C.

  • Estado de sítio = necessita de autorização do Congresso Nacional.

  • Tem que fixar na mente as diferenças entre esses institutos:

    CF:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    [...]

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • CF/88, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

    Obs. O que vem primeiro Estado de Defesa ou Estado de Sitio?
    Para lembrar faça a seguinte associação com ajuda do alfabeto, o que vem primeiro D ou S? assim fica fácil. Defesa e Sitio.

    Estado de sítio é o instrumento utilizado pelo Chefe de Estado em que se suspende temporariamente os direitos e as garantias dos cidadãos e os Poderes Legislativo e Judiciário ficam submetidos ao Executivo, tendo em vista a defesa da ordem pública.

  • CANTE COMIGO, CALAMIDADE NA NATUREZA, ESTADO DE DEFESA ♪♪♪♪♪♪♪♪

  • Pessoal, esse vídeo pode ajudar a fixar bem os artigos que falam de ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO:

    https://youtu.be/Medcdjoz-Ms

    Está em forma de esquema, acredito que possa ajudar :D

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza


ID
106678
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao sistema constitucional de crises, assinale a resposta errada:

Alternativas
Comentários
  • Letra B:Art 136§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.§ 3º - Na vigência do estado de defesa:I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
  • Seção II - Do Estado de Sítio
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional DECIDIR por Maioria Absoluta.
  • Art. 138. O decreto do Estado de Sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.§ 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, Não Poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.§ 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.§ 3º O Congresso Nacional PERMANECERÁ em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
  • Art. 139. Na vigência do Estado de Sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:I - obrigação de permanência em localidade determinada;II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;IV - suspensão da LIBERDADE de reunião;V - busca e apreensão em DOMICÍLIO;VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;VII - requisição de bens.Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
  • O estado de sítio consiste em instaurar uma legalidade extraordinária por determinado tempo e em certa área, objetivando preservar a normalidade constitucional, perturbada por motivo de comoção grave de repercussão nacional ou por situação de beligerância com Estado estrangeiro.Instauração do estado de sítio Para se instaurar o estado de sítio, o Presidente da República e somente ele (pois trata-se de ato pessoal) deve ouvir o Conselho de República e o Conselho de Defesa Nacional. A manifestação destes dois conselhos é obrigatória, sob pena de inconstitucionalidade da decretação damedida. Todavia, conforme a doutrina majoritária, sua manifestação é meramenteopinativa e não vincula do Chefe do Poder Executivo.DURAÇÃO E LIMITAÇÃO DO ESTADO DE SÍTIOEm regra o estado de sítio deverá durar o mesmo tempo do estado de defesa – até 30 dias -, mas são admitidas prorrogações de até 30 dias de cada vez. No caso de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ainda ser decretado pelo tempo que durarem tais situações.O estado de sítio poderá atingir todo o território nacional.
  • a) CORRETO - CF/88, art. 136, caput, e inciso I:Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.(...)I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;(...).b) ERRADO - CF/88, art. 137, caput, e art. 138, § 1º:Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.(...).Art. 138. (...).§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, PODERÁ SER DECRETADO POR TODO O TEMPO que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.(...).
  • c) CORRETO - CF/88, art. 140.Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.d) CORRETO - CF/88, art. 136, § 4º.§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
  • Na letra B, diz-se que o estado de sítio só pode ser prorrogado uma vez, mas admitem-se, na verdade, sucessivas prorrogações, desde que nenhuma delas exceda o prazo de 30 dias.
     

  • § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira

  • No caso de declaração de guerra ou resposta a agressão estrangeira o tempo de duração do estado de sítio pode perdurar o tempo que o conflito persistir.
  • O tempo de duração do estado de sítio pode perdurar o tempo que o conflito persistir.

  • I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    O que quer dizer isso?

    Isso não é igual a prisão em flagrante.

    Alguém pode me ajudar?


ID
126004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas,
julgue os itens seguintes.

Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial, como, por exemplo, o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOO item contem dois erros fundamentais. O primeiro, e mais explícito, ocorre ao afirmar que alguns direitos fundamentais podem ficar excluídos do controle judicial. Não é isso o que a Constituição afirma – ela fala apenas da “restrição de direito”, como por exemplo no inciso I do art. 136. No nosso ordenamento constitucional, nada, absolutamente nada pode ser excluído do controle pelo Poder Judiciário. Além disso, não pode haver restrição ao direito de locomoção no estado de defesa, apenas no estado de sítio. As únicas restrições possíveis previstas no estado de defesa são:- reunião, ainda que exercida no seio das associações;- sigilo de correspondência;- sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
  •  MACETE

     

    No estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao Congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S)

    O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D)

  •  há controle judicial concomitante e posterior  nos dois!

  • Só não concordei com a Evelyn, que sempre faz ótimos comentários no QC, num único ponto: No Estado de Defesa há sim restrição ao direito de locomoção, na medida em que o executor da medida pode determinar a prisão de acusado de CRIME contra o Estado. Assim, a prisão sem ordem judicial é, ainda que indiretamente, restrição à liberdade de locomoção.

    Condordam?

    Valeu
  • Assertiva Incorreta.

    A questão abarca tanto a decretação do estado de defesa como do estado de sítio, portanto, todos os direitos ali expostos ou são atingidos por um ou são atingidos por outro. Creio que o erro resida somente na afirmativa de que a atuação do Estado durante essas situações não pode ser analisada pelo Poder Judiciário. Mesmo que se configure uma circunstância de legalidade extraordinária, o Poder Judiciário continuará a apreciar as lesões ou ameaças de lesões a direitos, pois sua atuação não fica restrita nem suprimida pelo Estado de Defesa ou Estado de Sítio.

    Durante a execução do Estado de Sítio e do Estado de Desefa o controle Jurisdicional se manifesta na coibição de atos cometidos com abuso ou excesso de Poder, os quais poderão ser reprimidos através do Mandado de Segurança ou de Habeas Corpus, pois existem limites constitucionais expressos. Cessado o estado de sítio e estado de defesa, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes, ou seja, poderá o Poder Judiciário verificar eventuais abusos e aplicar as sanções previstas.

    Conforme ensina o Professor José Afonso da Silva:
    “Mais uma vez se vê que o estado de sítio, como o estado de defesa, está subordinado a normas legais. Ele gera uma legalidade extraordinária, mas não pode ser arbitrariedade. Por isso, qualquer pessoa prejudicada por medidas ou providências do Presidente da República ou de seus delegados, executores ou agentes, com inobservância das prescrições constitucionais não excepcionadas e das constantes do art. 139, tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário para a responsabilizá-los e pedir a reparação do dano que lhe tenha sido causado.” 
  • Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial, como, por exemplo, o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião.

    No estado de sítio ou de defesa NÃO ficam excluídos do controle judicial os direitos fundamentais. E mesmo quando cessados o estado de sítio e o de defesa, serão responsabilzados os executores ou agentes pelos ilícitos cometidos, conforme art. 141, CF.
    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

      Fonte: 
    http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/2-bloco-de-questoes-comentadas-de-direito-constitucional--organizadora-cespe  
  • Complementando o raciocínio dos colegas!

    No trecho:

    "Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial..."

    Há um erro muito claro e para responder essa questão, basta lembrar do Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, que diz o seguinte:

    "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

  • excluído não! Suspenso!

  • Uma vez que as responsabilidades quanto aos ilícitos permanecem após os referidos estados de defesa e sítio, não há que se falar em exclusão e sim suspensão do controle judicial.

  • Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial, como, por exemplo, o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião. ( Errado )

     

     

     

    A questão quer saber se a restrição de direitos será absoluta e o Poder Judiciário não poderá intervir, o que não é verdade de acordo com o art 5º da CF ,inciso XXXV '' a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito '', ou seja, pode haver o controle judicial.

  • ERRADOO item contem dois erros fundamentais. O primeiro, e mais explícito, ocorre ao afirmar que alguns direitos fundamentais podem ficar excluídos do controle judicial. Não é isso o que a Constituição afirma – ela fala apenas da “restrição de direito”, como por exemplo no inciso I do art. 136. No nosso ordenamento constitucional, nada, absolutamente nada pode ser excluído do controle pelo Poder Judiciário. Além disso, não pode haver restrição ao direito de locomoção no estado de defesa, apenas no estado de sítio. As únicas restrições possíveis previstas no estado de defesa são:- reunião, ainda que exercida no seio das associações;- sigilo de correspondência;- sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

     

     MACETE

     

    No estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao Congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S)

    O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D)

  • Alguns direitos fundamentais podem ser restringidos, mas não ficam excluídos do controle judicial.

     

    Controle Judicial

    - Amplo controle de LEGALIDADE (o Judiciário não poderá analisar a conveniência e a oportunidade)

    - Cessado o ED e o ES, cessarão também seus efeitos, SEM PREJUÍZO DE RESPONSABILIDADE pelos ilícitos cometidos.

  • ERRADO

     

    "Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial, como, por exemplo, o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião."

     

    HÁ CONTROLE JUDICIAL

  • Excluído foi pesado né.

     

    Gab. Errado.

  • "(...) excluídos do controle judicial, (...)" 

    Apesar de haver certo comprometimento de direitos, essa hipótese é inexistente.

  • APOS O ESTADO DE SITIO CESSARAO TODOS OS EFEITOS SEM PREJUIZO DA RESPONSABILIDADE PELOS ILICITOS COMETIDOS

  • Tem Tando fez uma excelente colocação, de fato, no estado de defesa há sim restrição ao direito de locomoção, negar isso é desconsiderar o art. 136 parágrafo terceiro, incisos I e III da CF.

  • Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial (ainda responde pelos ilicitos mesmo cessando a medida), como, por exemplo, o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião.

  • MESMO O FATO DE SER EXCLUÍDO DO CONTROLE JUDICIAL SER REALMENTE UM PONTO ERRADO DA QUESTÃO, EXISTE OUTRO ERRO: RESTRIÇÃO DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO SÓ CABE A ESTADO DE SÍTIO E NÃO DE DEFESA.

  • GABARITO ERRADO

    O Poder Judiciário pode realizar controle sobre o Estado de Sítio e Estado de Defesa, desde que seja sobre a LEGALIDADE e não em razão do MÉRITO (conveniência e oportunidade).

  • No estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao Congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S)

    O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D)

  • ESTADO DE DEFESA:

    Art. 136:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    ESTADO DE SÍTIO:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • Inafastabilidade de Jurisdição

    Abraços.

  • ESTADO DE DEFESA

    • pressupostos autorizadores

    - INSTABILIDADE INSTITUCIONAL OU CALAMIDADES DE GRANDES PROPORÇÕES + ATINJA PAZ SOCIAL/ORDEM PÚBLICA.

    • prazo

    30 dias

    única prorrogação por mesmo tempo

    • abrangência

    locais determinados e restritos

    • pareceres

    Conselho da República: pRonuncia

    Conselho da Defesa Nacional: opiNA.

    • medidas coercitivas

    1. restrição de:

    a. reunião

    b. sigilo correspondência

    c. sigilo comunicação telefônica/telegráfica

    2. ocupação e uso temporário de BENS E SERVIÇOS (indeniza, se houver dano)

    • controle político

    PR Decreta >> justifica em 24h ao CN >> CN tem 10 dias p/ apreciar mérito e legalidade

    Judiciário: controla apenas legalidade

    ESTADO DE SÍTIO

    • pressupostos autorizadores

    - comoção grave de repercussão NACIONAL;

    - ocorrência de fatos que comprovem INEFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA;

    - guerra/agressão armada estrangeira;

    • prazo

    - regra: 30 dias

    prorrogações iguais e sucessivas

    - guerra/agressão armada estrangeira: enquanto durarem

    • abrangência

    - onde for necessária (princípio da necessidade)

    - Nacional ou local/regional (não tem limitação territorial).

    • medidas restritivas
    1. obrigação de permanência em localidade
    2. detenção em edifício não destinado a...
    3. restrições de: inviolabilidade de correspondência, comunicações, prestação de informações, liberdade de imprensa, radiofusão e tv (na forma da lei).
    4. SUSPENSÃO à liberdade de reunião
    5. busca e apreensão em domicílio
    6. INTERVENÇÃO em empresas de serviços públicos
    7. REQUISIÇÃO de bens

    OBS. SÓ EM CASO DE GUERRA/agressão... É POSSÍVEL A INCOMUNICABILIDADE, DESDE QUE: A. HAJA JUSTIFICATIVA DO PR; B. APROVAÇÃO DAS MEDIDAS NO CN POR MAIORIA ABSOLUTA; C. MEDIDAS IMPOSTAS POR DECRETO.

    • controle político

    PR SOLICITA AUTORIZAÇÃO AO CN PARA DECRETAR >> CN tem 24h para apreciar (maioria absoluta) - mérito e legalidade.

    Judiciário: só legalidade.

    • ERRADO!
    • Não afasta o controle judicial. (Art. 141)
    • Estado de Defesa o Presidente Decreta.
    • Estado de Sítio o Presidente Solicita autorização ao CN para Decretar.
  • VAMOS LÁ,

    RESSALTANDO O QUE JÁ FOI DITO EM ALGUNS COMENTÁRIOS, NO ESTADO DE DEFESA, DECRETA; NO ESTADO DE SÍTIO, SOLICITA.

    OUTRO ERRO É DIZER QUE NO ESTADO DE SÍTIO OU NO ESTADO DE DEFESA ALGUNS DIREITOS FUNDAMENTAIS (o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião) PODEM SER RESTRINGIDOS OU EXCLUÍDOS. SOMENTE NO ESTADO DE SÍTIO É QUE ESSES DIREITOS PODEM SER RESTRINGIDOS.

    VEJAMOS:

    139, CF - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • Excluídos do controle judicial.

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

    No nosso ordenamento constitucional, nada, absolutamente nada pode ser excluído do controle pelo Poder Judiciário. Além disso, não pode haver restrição ao direito de locomoção no estado de defesa, apenas no estado de sítio. 

  • CF - Art. 136. § 3º Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
  • Nada fica excluído do poder judiciário. Nas duas medidas excepcionais, não haverá o controle prévio por parte daquele, mas concomitante e posterior,

  • A questão exige conhecimento acerca do estado de defesa e pede ao candidato que julgue o item que segue:

    Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial, como, por exemplo, o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião.

    Item incorreto. Explica-se: de fato, no estado de sítio ou no estado de defesa alguns direitos fundamentais são restringidos, mas, nunca, excluídos do controle judicial, o que ocorre é o controle judicial concomitante e/ou sucessivo (a posteriori). Nesse sentido, Pedro Lenza:

    "Estado de Defesa:

    Medidas coercitivas: a) restrições (não supressão) aos direitos de reunião, sigilo de correspondência, sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e à garantia prevista no art. 5º, LXI, ou seja, prisão somente em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial competente; b) ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Controle jurisdicional concomitante: na vigência do estado de defesa, conforme o art. 136, § 3º, haverá controle pelo Poder Judiciário da prisão efetiva pelo executor da medida. A prisão ou detenção de qualquer pessoa, também, não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. A nosso ver, (...), qualquer lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, não poderá deixar de ser apreciada pelo Poder Judiciário, claro, observados os limites constituições das permitidas restrições a direitos (art. 136, § 1º). Parece, assim, que o Judiciário poderá reprimir abusos e ilegalidades cometidos durante o estado de crise constitucional por meio, por exemplo, do mandado de segurança, do habeas corpus ou de qualquer outra medidas jurisdicional cabível.

    Controle jurisdicional sucessivo (ou a posteriori): consoante o art. 141, caput, cessando o estado de defesa, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes."

    O mesmo se aplica ao estado de sítio.

    Portanto, gabarito errado.

    Gabarito: E

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.


ID
135073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AO controle político no estado de sítio se exercita por meio do Congresso Nacional que deve aprovar previamente a decretação da medida (controle prévio), já que o Estado de sítio é mais gravoso que o Estado de defesa, devendo ter um controle ainda mais intenso (art. 137, p. único, CF). Além do controle congressual prévio há o controle concomitante (pois cabe à Mesa do Congresso designar cinco membros para fiscalizar a execução das medidas – art.140,CF) e o sucessivo (pois cessados os efeitos do Estado de sítio, as providências serão relatadas pelo Presidente ao Congresso Nacional – art.141, parágrafo único, CF).
  • LETRA  A
    CONFORME COMENTÁRIO ABAIXO.
    Letra B:
      CF art. 53 § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante oestado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros daCasa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, quesejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluídopela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    Letra C
    CF art. 138 § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o términodas medidas coercitivas.

    Letra D
    CF art. 144 § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipaisdestinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Letra E
    art. 144 § 1º A políciafederal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União eestruturado em carreira, destina-se a:"(Redação dadapela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou emdetrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas eempresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussãointerestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Em uma leitura rapidá e desatenta, o candidato seria dirigido a marcar desde logo a alternativa E, pois essa questão tem um texto muito semelhante ao disposto na lei.

    Quem  leu desatento a questão provavelmente errou, uma pegadinha, eu cai :)

    Compete à Polícia Federal apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e INTERNACIONALl e exija repressão uniforme.

    Segundo o ilustre Dr. Damásio de Jesus : “entre nós, doutrinariamente, o termo "infração" é genérico, abrangendo os "crimes ou delitos" e as "contravenções". Pode ser empregado o termo delito ou crime. O CP usa as expressões "infração", "crime" e "contravenção", aquela abrangendo estes. O CPP emprega o termo "infração", em sentido genérico, abrangendo os crimes (ou delitos) e as contravenções (exs.: arts. 4.o, 70, 72, 74, 76, 77, 92 etc.). Outras vezes, usa a xpressão "delitos" como sinônimo de "infração" (exs.: arts. 301 e 302).”

  • Letra A correta
    Sacana o Cespe colocando intermunicipal no final da frase.
    Parece besteira pessoal mas, art. 144,§1º,I, CF fala interestadual OU internacional.

  • Correta é a letra "A", a qual tive dúvida quanto à avaliação do "concomitante".
    Mas deu para matar por eliminação quanto às demais.
    Bons estudos a todos!
  • LETRA "A A RESPOSTA. O CONTROLE É PRÉVIO, POIS EXIGE AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL; CONCOMITANTE PELO QUE DISPÕE ESTÁ DESCRITO NO §3º DO ARTIGO 138 DA CARTA MAGNA; E SUCESSIVO, DEVIDO OS MEMSOS MOTIVOS RETRO EXPOSTOS E/OU PELO UE DISPÕE O ARTIGO 140 DA CF 88.

  • a) De acordo com a doutrina, no estado de sítio há controle político prévio, concomitante e sucessivo. CERTO.

     

     

    Controle no ESTADO DE SÍTIO: a) político: realizado pelo Congresso Nacional; b) judicial: realizado pelo Poder Judiciário.

     

     

    CONTROLE POLÍTICO:

    a) prévio / anterior: depende de autorização do CN.

    b) concomitante: previsto no art. 140 da CF/88: A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    c) sucessivo / a posteriori: previsto no art. 141, p. único, da CF/88:  Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

     

     

    CONTROLE JUDICIAL: concomitante e sucessivo.

    "Por fim, o controle judicial também se faz presente e poderá ser acionado não só durante a execução da medida, quando será denominado de controle judicial concomitante - em que o Judiciário terá legitimidade para reprimir eventuais abusos e ilegalidades cometidas pelos executores, sobretudo por meio do julgamento dos remédios constitucionais (mandado de segurança e habeas corpus) -, como também de modo sucessivo, a posteriori, após a cessação dos efeitos da medida. Descarte, mesmo após a finalização do estado de sítio, o Poder Judiciário poderá ser provocado a apurar a responsabilidade pelos ilícitos cometidos pelos executores ou agentes, conforme previsão constitucional (are. 141, CF/88).


    De se destacar que o controle judicial concomitante (durante a efetivação do estado excepcional) alcança as medidas que estejam sendo adoradas no desenrolar da superação da situação extraordinária, mas não pode, todavia, atingir a própria decretação do estado de sítio por parte do Presidente da República, pois referida determinação fundamenta-se em um juízo de conveniência do chefe do Executivo, só controlável pelo Poder Legislativo."

    Nathalia Masson, 2016, p. 1209.

  • Barril essa letra E . Intermunicipal. Quase eu marco
  • Marquei seco a alternativa E. Um vacilo desses tira o pessoal da lista! INTERMUNICIPAL

  • Tomemos cuidado com a D

    Atualmente (2018), já há posição firme que as guardas municipais podem fazer segurança pública

    Abraços

  • COMENTÁRIO SOBRE A ALTERNATIVA E

    O que deixa a questão incorreta é colocação da palavra  "intermunicipal" 

  • Intermunicipal no lugar de Internacional  kkkkkkkkk

     

  • Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex.: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral) (Info 793).


  • EU juro que li INTERNACIONAL no lugar de INTERMUNICIPAL.

    AFF

  • intermunicipal TU NUNCA MAIS ME DERRUBA FDP.

  • huahauhauhahuauha INTERMUNICIPAL. Quem caiu deixa o like!

  • Em 14/12/20 às 19:28, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/03/18 às 14:30, você respondeu a opção E. Você errou!

    pior é cair 2 vezes...

  • Compete à Polícia Federal apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e intermunicipal e exija repressão uniforme.

    NUNCA!!!

    A luta continua..

  • Prestei bastante atenção, não caí na pegadinha

  • Bem feito, p/ gente aprender a ler direitinho até o final kkkkkkkk

  • INTERMUNICIPAL É O MEU SACO DE PÃO MUCHO, CONDENADO!


ID
138085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão da decretação do estado de calamidade pública no sistema de saúde de um município do estado de Pernambuco, o presidente da República efetuou a requisição de bens e serviços municipais do único hospital municipal existente.

Nessa situação hipotética, a requisição de bens e serviços municipais efetuada pela União é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: EA mera constatação de calamidade pública não é suficiente para restringir direitos. A ORDEM PÚBLICA e a PAZ SOCIAL devem ser atingidas também (ex. em razão de enchentes, estão sendo realizados saques em estabelecimentos e residências).Preenchidos os requisitos o Presidente da República deverá decretar o estado de defesa, previsto no art. 136 da CF, sendo que de seu decreto deve constar o tempo da duração da intervenção, as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas elencadas na lei, entre elas a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos eventuais danos causados.
  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. "Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Município do Rio de Janeiro. União Federal. Decretação de estado de calamidade pública no sistema único de saúde no Município do Rio de Janeiro. Requisição de bens e serviços municipais. Decreto 5.392/2005 do Presidente da República. Mandado de segurança deferido. Mandado de segurança, impetrado pelo Município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao Ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do Presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (...) (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio." (MS 25.295, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2005, Plenário, DJ de 5-10-2007.)
  • Estado de Calamidade Pública e Sistema Único de Saúde - 1
    O Tribunal concedeu mandado de segurança impetrado contra o Decreto Presidencial 5.392/2005, que declara estado de calamidade pública do setor hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS no Município do Rio de Janeiro, e, dentre outras determinações, autoriza, nos termos do inciso XIII do art. 15 da Lei 8.080/90, a requisição, pelo Ministro da Saúde, dos bens, serviços e servidores afetos a hospitais daquele Município ou sob sua gestão (Lei 8.080/90: "Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:... XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;"). O Min. Joaquim Barbosa, relator, entendeu ser nulo o ato presidencial impugnado ante a insuficiência de motivação expressa, porquanto ausente qualquer alusão aos motivos de fato ou de direito determinantes de sua prática. Ressaltou, ainda, a possibilidade de a requisição incidir sobre bens públicos, sem a necessidade da decretação do estado de defesa, por ser ela instituto que visa fornecer alternativas à administração para solução de problemas em casos de eminente perigo público.
    MS 25295/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 20.4.2005. (MS-25295)

  • Gostaria de saber porque a assertiva "c" está incorreta.

    Se alguém puder me explicar, obrigado!

    Bons estudos!
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Pedrita,
    A alternativa "C" encontra-se errada, pois, há a possibilidade de a União requisitar bens e serviços municipais (única possibilidade: apenas nos municípios localizados em Territórios Tederais) - Vide: Art. 35 da CF
    No entanto, a questão, em sentido contrário, limitou essa possibilidade apenas ao Estado.
    Portanto, "C" = Errado.
    Espero ter ajudado!!!
    Bons estudos 
  • Na realidade, ao contrario do que o colega Flavio explicou abaixo, a alternativa "C" está incorreta porque ela nós leva a confundir os art. 34 e 35 que versam sobre intervenção federal e estadual com o art.136 do Estado de Defesa. 


    A União é impedida de decretar "Intervenção Federal" em município localizado em estado membro, mas nada a impede de decretar "Estado de Defesa" em aérea restita e determinada que abranja município localizado em estado membro.

    O texto que versa sobre a "ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos" pertence ao inciso II do parágrafo primeiro do art.136: "Estado de Defesa", e não aos art. 34 ou 35.


    Portanto, nada impede a União de ocupar e utilizar temporariamente bens e serviços públicos municipais, desde que ela decrete Estado de Defesa. (na hipótese de calamidade pública apenas)


    Obs: Tambem errei a questão marcando a letra "C" por ter feito exatamente a mesma confusão dos colegas abaixo...

  • Alguma santa alma poderia me explicar a parte final do julgado trazido pela colega Monique Bastos, por favor? Neste trecho: "O Min. Joaquim Barbosa, relator, entendeu ser nulo o ato presidencial impugnado ante a insuficiência de motivação expressa, porquanto ausente qualquer alusão aos motivos de fato ou de direito determinantes de sua prática. Ressaltou, ainda, a possibilidade de a requisição incidir sobre bens públicos, sem a necessidade da decretação do estado de defesa, por ser ela instituto que visa fornecer alternativas à administração para solução de problemas em casos de eminente perigo público."

    ele não diz exatamente o contrário do julgado trazido pelo Marcus, qual seja: " inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio."

    heeeeeeeelp!!! :D

  • Bom dia!

    Alguém pode me ajudar!!!

    Ao meu ver a questão deveria ser anulada! pois de acordo com o Artigo 139 a requisisição de bens é medida exclusiva do Estado de Sítio e não cabe ao Estado de Defesa

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I,
    só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    I – obrigação de permanência em localidade determinada;
    II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes
    comuns;
    III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das
    comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão
    e
    televisão, na forma da lei;
    IV – suspensão da liberdade de reunião;
    V – busca e apreensão em domicílio;
    VI – intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII – requisição de bens.

  • Cara Nair Gomes,

     

    A alternativa (e) está correta mesmo, pois esse foi o entendimento que prevaleceu no julgamento do MS 25295/DF. Segue a ementa, com destaques na parte que interessa a essa discussão:

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. UNIÃO FEDERAL. DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. DECRETO 5.392/2005 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. Mandado de segurança, impetrado pelo município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (i) a requisição de bens e serviços do município do Rio de Janeiro, já afetados à prestação de serviços de saúde, não tem amparo no inciso XIII do art. 15 da Lei 8.080/1990, a despeito da invocação desse dispositivo no ato atacado; (ii) nesse sentido, as determinações impugnadas do decreto presidencial configuram-se efetiva intervenção da União no município, vedada pela Constituição; (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio. Suscitada também a ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo. Ressalva do ministro presidente e do relator quanto à admissibilidade, em tese, da requisição, pela União, de bens e serviços municipais para o atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos. Ressalvas do relator quanto ao fundamento do deferimento da ordem: (i) ato sem expressa motivação e fixação de prazo para as medidas adotadas pelo governo federal; (ii) reajuste, nesse último ponto, do voto do relator, que inicialmente indicava a possibilidade de saneamento excepcional do vício, em consideração à gravidade dos fatos demonstrados relativos ao estado da prestação de serviços de saúde no município do Rio de Janeiro e das controvérsias entre União e município sobre o cumprimento de convênios de municipalização de hospitais federais; (iii) nulidade do § 1º do art. 2º do decreto atacado, por inconstitucionalidade da delegação, pelo presidente da República ao ministro da Saúde, das atribuições ali fixadas; (iv) nulidade do § 2º do art. 2º do decreto impugnado, por ofensa à autonomia municipal e em virtude da impossibilidade de delegação.

    (MS 25295, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2005, DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00022 EMENT VOL-02292-01 PP-00172)

  • Art. 136. Estado de Defesa Nacional... blábláblá...

    § 1º (...) especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    ---------------

    Mesmo em caso de calamidade públlica, só é possível a requisição de bens (ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos) se decretado Estado de Defesa. O estado de calamidade pública está dentre as possibilidades de decratação de Estado de Defesa:

    Art. 136. (...) decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer (...) a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

     

  • Pessoal, esse vídeo pode ajudar a fixar bem os artigos que falam sobre ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO:

    https://youtu.be/Medcdjoz-Ms

    Está em forma de esquema, acredito que possa ajudar :D

  • Gab: E

    Calamidade Pública é instrumento de Direito Financeiro (Art. 65, LRF) e não de Sistema Constitucional de Crises (Art. 136 e ss, CF/88).

  • União deve entregar a Mato Grosso ventiladores pulmonares requisitados do fabricante

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Magnamed Tecnologia Médica S.A. que entregue ao Estado de Mato Grosso, no prazo de 48 horas, os 50 ventiladores pulmonares adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais. O ministro concedeu pedido de tutela de urgência na Ação Cível Originária (ACO) 3393.

    Requisição

    Na ACO, o estado explica que, entre as medidas adotadas para estruturar os serviços de saúde pública a fim de suprir a demanda decorrente da pandemia associada ao coronavírus, adquiriu 50 ventiladores pulmonares da Magnamed. No entanto, a União, por intermédio do Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde, requisitou em caráter compulsório todos os ventiladores produzidos pela empresa, inclusive os adquiridos por Mato Grosso, e toda a produção dos próximos 180 dias.

    Ao pedir a invalidação do ato da União, o estado alega que o recebimento dos ventiladores pulmonares é imprescindível para que consiga combater a pandemia e reduzir a mortalidade decorrente da Covid-19. Argumenta que a autonomia reconhecida pela Constituição aos entes federativos impede que um delas assuma, mediante simples tentativa de requisição administrativa, o patrimônio, o quadro de pessoal e os serviços de outro.

    Comprometimento da autonomia

    O ministro Roberto Barroso reconheceu a plausibilidade jurídica na tese de que os ventiladores pulmonares adquiridos pelo estado constituem bens públicos, que não podem ser objeto de requisição administrativa, salvo na vigência de estado de defesa ou de sítio (artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal), situações que não se estão presentes no momento.

    Urgência

    Também está configurado, para Barroso, o requisito da urgência. Segundo o ministro, a indisponibilidade dos ventiladores adquiridos põe em risco a efetividade das estratégias de mitigação dos efeitos da pandemia traçadas pelo Estado de Mato Grosso, pois a ampliação do número de leitos de UTI terá utilidade reduzida sem os equipamentos necessários para o tratamento da insuficiência respiratória aguda

    SP/AS//CF

    Leia mais

  • Aos que podem ter se enrolado com a Lei do SUS:

    REQUISIÇÃO: BENS MÓVEIS, IMÓVEIS e SERVIÇOS PARTICULARES

    ART. 15, XIII da LEI DO SUS: para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços particulares, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

    #QUESTÃO: Como fica a requisição de bens PÚBLICOS? É inadmissível em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio.

  • Sobre o tema e sua infeliz atualidade:

    "É incabível a requisição administrativa, pela União, de bens insumos contratados por unidade federativa e destinados à execução do plano local de imunização, cujos pagamentos já foram empenhados.

    requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo. Isso para que não haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro.

    STF. Plenário. ACO 3463 MC-Ref/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 8/3/2021 (Info 1008)."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. União não pode requisitar seringas e agulhas que já foram contratadas pelo Estado-membro para o plano estadual de imunização e que ainda estão na indústria, apesar de já terem sido empenhados. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/04/2021

  • acredito que a questão seja referente a letra de lei, pois menciona sobre decretação de estado de calamidade que é decretada pelo CN art 49, XVIII.

    a questão estaria correta, se após decretado o estado de defesa pelo presidente na hipótese de calamidade e não a de instabilidade das instituições, poderia a união, fazer a requisição dos bens públicos.


ID
166924
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em Estado constituído sob a forma de República presidencialista e regime democrático, grupos guerrilheiros nacionais promovem atentado na posse do novo Presidente da República, deixando centenas de mortos e feridos. Com vistas a combater a atuação de referidos grupos, o Presidente da República decreta estado de exceção, com prazo de vigência de 90 dias, prorrogável por mais dois períodos de até 90 dias cada. Por meio do Decreto que instaura o estado de exceção, suspendem-se temporariamente algumas garantias constitucionais, permitindo-se a detenção de pessoas ou a realização de buscas sem mandados judiciais, a requisição de bens e a interceptação de conversas telefônicas.

Imaginando que situação semelhante ocorresse no Brasil, o Presidente da República poderia

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Seção II
    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  •     Pelo que entendi, a doutrina diz :

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Para declarar estado de sítio antes deve ouvir o conselho da repúbica eo conselho de defesa.

    se não estou enganado a resposta desta questão esta equivocada.

  • A questão fulcral, no caso em tela, é saber se "grupos guerrilheiros nacionais que promovem atentado na posse do novo Presidente da República, deixando centenas de mortos e feridos" podem ser caracterizados como COMOÇÃO GRAVE DE REPERCUÇÃO NACIOAL (que seria caso de Estado de Sítio) ou se é caso de IMINENTE INSTABILIDADE INSTITUCIONAL (que daria ensejo para o Estado de Defesa)

    Eu indiquei como alternativa correta a letra D, acreditando tratar-se de iminente instabilidade institucional, pois acho que não seria caso de repercução nacional.

    No entanto a banca entendeu tratar-se de comoção grave de repercução nacional.

    Será que não houve recurso e consequente anulação da questão???????????????

    Veremos futuramente.

    Abraço e bons estudos.

  • Comentando as questões:

    a) solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar estado de defesa, por prazo não superior a trinta dias, prorrogável por iguais períodos, até o restabelecimento da normalidade da situação.

    Não há necessidade de autorização prévia para decretação do estado de defesa, o que existe é uma apreciação posterior por parte do Congresso Nacional

     

    b) solicitar autorização dos Conselhos da República e de Defesa Nacional para decretar estado de sítio, por todo o tempo que perdurasse a situação de anormalidade.

    Tanto o Conselho da República quanto o de Defesa Nacional órgãos consultivos, não vinculam a decisão do Presidente da República, ou seja, a decretação do estado de sítio independe da opinião dada pelo Conselho.

     

    c) solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar estado de sítio, podendo determinar que fossem tomadas as mesmas medidas restritivas de garantias de direitos fundamentais.

    Correta - Por se tratar do Estado de Sítio é necessária autorização prévia do Congresso Nacional. Dentre as garantias suspensas todas podem ser decretadas.

     

    d) decretar estado de defesa, ouvidos os Conselhos da República e de Defesa Nacional, estabelecendo as mesmas restrições às garantias constitucionais de direitos fundamentais.

    O Estado de Defesa não permite a suspensão de todas as garantias elencadas na questão, por exemplo, a realização de buscas sem mandados judiciais.

     

    e) decretar estado de sítio, por tempo indeterminado, após oitiva do Congresso Nacional, sendo vedado, contudo, estabelecer restrições relativas ao sigilo das comunicações telefônicas.

    Não há oitiva do congresso, o que existe é a solicitação de autorização prévia. O Estado de Sítio pode estabelecer restrições relativas ao sigilo das comunicações telefônicas.

  • Gabarito certinho!! Estado de Sítio é para casos de comoção NACIONAL. Estado de defesa para restabelecer a ordem em locais  RESTRITOS e DETERMINADOS. Grupos guerrilheiros atentando contra a vida do Presidente é caso de repercussão nacional e não local. 
    Quanto ao conselho de Defesa e Conselho Nacional, atentar para a CF que diz que o Presidente vai ouvi-los, mas não estará a eles vinculado, uma vez que os Conselhos são órgãos consultivos da presidência, não tendo nenhum poder de comando/determinação. 
  • Penso que a alternativa correta seja a letra C, pois além de ser um estado de comoção nacional, logo, estado de Sítio; trata-se também de uma questão de interpretação gramatical do sentido literal das alternativas. 
  • Trata-se de Estado Sítio, especificamente enquadrada na hipótese de Comoção Grave de Repercussão Nacional (art.137, I). Importante ressaltar também que, nessa modalidade, o prazo máximo estabelecido para vigência do Estado de Sítio é de 30 dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos ilimidatamente (30 + 30 +30, etc..), mas não por período superiores a 30 dias (ex: 30 + 35 dias), razão pela qual o prazo informado no caso hipotético (90 + 90 + 90) não poderia ser aplicado dentro de nosso país

    O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;
  • Edson, no estado de sítio, é possível a prorrogação, ilimitadamente, do prazo de 30 dias. Porém, observe que cada prorrogação é de 30 dias. No caso brasileiro, haveria necessidade de se fazer uma adaptação.
  • https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5052 

    Bom resumo

  • Pela leitura enxergo sob o primas da iminente instabilidade institucional, assim, caso de Estado de Defesa. Se a questão trouxesse que o grupo armado era estrangeiro, estar-se-ia diante de uma hipótese de Estado de Sítio. Só acho que a questão poderia ser mais específica, pois, acho que existem interpretações corretas para duas alternativas.

  • FIQUEI EM DÚVIDA ENTRE AS LETRAS A e C

    A) solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar estado de defesa, por prazo não superior a trinta dias, prorrogável por iguais períodos, até o restabelecimento da normalidade da situação.

    C) solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar estado de sítio, podendo determinar que fossem tomadas as mesmas medidas restritivas de garantias de direitos fundamentais.

    Obs.: O ENUNCIADO RELATAVA UMA SITUAÇÃO EM QUE A ORDEM PÚBLICA E A PAZ SOCIAL ESTAVAM AMEAÇADAS.

    ESTADO DE DEFESA: É DECRETADO PARA PRESERVAR OU PRONTAMENTE RESTABELECER A ORDEM PÚBLICA E A PAZ.

    ESTADO DE SITIO: COMOÇÃO GRAVE DE REPERCUSSÃO NACIONAL OU OCORRÊNCIA DE FATOS POR INÉFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA.

    SENDO ASSIM, O ENUNCIADO SE ENQUADRO NO ESTADO DE DEFESA, OU SEJA LETRA "C"

  • Muito boa essa questão


ID
198748
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tema Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa e estado de sítio analise as afirmativas a seguir:

I. O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

II. O estado de sítio poderá ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional, ou quando o país for atingido por calamidades naturais de grandes proporções.

III. Enquanto durar o estado de sítio poderão ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, independentemente de licença da respectiva Mesa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Item I - Errado
     

    CF art. 136 caput:
    "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."


    Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira correspondem ao Estado de Sítio.

    ________________________________________________________________________________
    Item II - Errado
     

    CF art. 137, II:
    O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
     

    Calamidades de grandes proporções na natureza corresponde ao Estado de Defesa.
    _______________________________________________________________________

    Item III – Errado


    CF art. 138 § 3º:
    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
     

    Segundo Alexandre de Moraes, “... no Estado de Sítio não se incluirá a possibilidade de restrição à liberdade de informação, a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuadas em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
    _______________________________________________________________________________
     

  • Art. 139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no Art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.


     

  •  

    1 - As hípóteses em cabe Estado de Defesa estão taxativamente discriminados na CF , quais sejam :

    Para preservar ou prontamente restabelcer , em locais restritos e determinados , a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminene instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza .

    2 - As hipóteses em cabe Estado de Sítio estão taxativamente discrimados na CF , quais sejam :

    Comoção grave de repercussão nacional ( se fosse de repercussão restrita e em local determinado , seria hipotese , primeiramente de decretação de Estado de Defesa )

    Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa ( portanto , pressupõe-se situação de maior gravidade )

    Decretação de Estado de Guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

    3 - Como regra geral , durante a vigência de anormalidades , os parlamentares não perdem as imunidades . Apenas durante o Estado de Sítio as imundades poderã ser suspensas , mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva , nos casos de atos praticados fora do recinto do CN , que sejam imcompatíveis com a execução da medida .

  • Comentário objetivo:

     

    I. O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. ERRADO: Para o caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira o insituto a ser instituído é o estado de sítio.

    II. O estado de sítio poderá ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional, ou quando o país for atingido por calamidades naturais de grandes proporções. ERRADO: Trata-se do estado de defesa.

    III. Enquanto durar o estado de sítio poderão ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, independentemente de licença da respectiva Mesa. ERRADO: É necessária o voto de 2/3 dos membros da respectiva Casa, que os atos sejam praticados fora do recinto do Congresso Nacional e que sejam ainda imcompatíveis com as medidas do estado de sítio.

  •  

    MACETE

    No estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao Congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S)

    O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D)

  • Oi pessoal, na minha opinião a questão deveria ser anulada, pois a alternativa II está correta (a única) e não há esta opção no gabarito. Vejamos:
    De acordo com o artigo 137, I, da CF, o Estado de Sítio pode ser decretado em caso de "ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa". Portanto, na hipótese de o estado de defesa ser decretado "quando o pais for atingido por calamidades naturais de grandes proporções" e suas medidas não surtirem efeitos, o ESTADO DE SÍTIO poderá ser decretado sob este fundamento.
    Logo, as duas ´situações previstas na assertiva II, "caso de comoção grave de repercussão nacional" e "quando o pais for atingido por calamidades naturais de grandes proporções" (este último no caso do art. 137, I, CF), poderá ensejar a decretação do ESTADO DE SÍTIO.

     
  • Oh Flávio, veja bem: conforme a CF, não são aquelas calamidades que poderão dar ensejo à decretação do estado de sitio, mas sim a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Concordo, todavia, que tendo em vista a utilização do verbo "poderá", deixaram-se dúvidas quanto à incorreção do item: poderá? poderá. Desde que (...).
    (apenas breve comentário)
  • A impressão que dá seria que a banca não estudou suficiente para conseguir concluir o óbvio. O item II está corretíssimo.

  • Questão do tipo que se você saber/pensar d+ poderia se confundir, principalmente se tivesse uma alternativa dizendo que a II estaria correto.

  • Pessoal, obviamente a II está incorreta. Claro, se forçarmos o entendimento ATÉ poderiamos chegar na conclusão que a assertiva estaria correta, pois o artigo 137, II menciona que é possível o estado de sítio ainda quando na  "ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa".


    Ocorre que essa medida não é imediata, pois em casos de calamidade natural a medida ideal e primária seria o estado de defesa e, apenas em casos de ineficácia da medida, estado de sítio.


    Óbvio que se forçarmos será possível que a assertiva esteja correta, porém ela não está, diretamente, de acordo com a lei. Para concursos não adianta saber da lei, tem que saber da malícia das questões.

  • Gabarito: E (nenhuma correta)

    I. O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. (INCORRETA)

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    II. O estado de sítio poderá ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional, ou quando o país for atingido por calamidades naturais de grandes proporções. (INCORRETA)

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    III. Enquanto durar o estado de sítio poderão ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, independentemente de licença da respectiva Mesa. (INCORRETA)

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Galera, a assertiva II está errada.

    As situações ali descritas ensejam o decreto de estado de defesa.

    O que enseja o estado de sítio é a ineficácia das medidas anteriormente tomadas no prazo 30 + 30.

    Aquele abraço. Vamos estudar até passar!

  • Estado de defesa: apresenta-se como uma modalidade de restauração da habitualidade menos gravosa, já que sua operacionalização é menos áspera aos direitos fundamentais quando comparado ao estado de sítio.

    Hipóteses de decretação (pressupostos materiais): grave e iminente instabilidade institucional e calamidade de grandes proporções na natureza (taxativo).

    Titularidade: Presidente da República

    Estado de sítio: reservado para situações críticas, que resultem em grave comoção nacional, conflito armado envolvendo um Estado estrangeiro, ou até mesmo quando o estado de defesa for insuficiente.

    Hipóteses de decretação: comoção de grave repercussão nacional, ocorrência de fatos que comprovem ineficácia do estado de defesa, declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Titularidade: Presidente da República

  • I. O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    II. O estado de sítio poderá ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional, ou quando o país for atingido por calamidades naturais de grandes proporções.

    III. Enquanto durar o estado de sítio poderão ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, independentemente de licença da respectiva Mesa.

  • Macete: Estado de Defesa rima com natureza. Falou em problemas de forças naturais, ja lembra disso.
  • Seção II

    DO ESTADO DE SÍTIO

     Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

     Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • O importante e revisar para fixar!!!

    DO ESTADO DE DEFESA

     Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • Seção III DISPOSIÇÕES GERAIS

     Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

     Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estado de Defesa / Estado de Sítio e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Errado. A declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira são casos de Estado de Sítio e não Estado de Defesa. Aplicação do art. 136, caput, e 137, II, CF:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    II. O estado de sítio poderá ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional, ou quando o país for atingido por calamidades naturais de grandes proporções.

    Errado.

    Primeiramente, o Presidente da República (PR) solicita (e não decreta) o Estado de Sítio (DICA: Estado de Sítio -> o PR Solicita). No Estado de Defesa, aí sim, o Presidente da República Decreta (DICA: Estado de Defesa -> o PR Decreta).

    Em segundo plano, quando se tratar de calamidades naturais de grandes proporções será necessário o Estado de Defesa e não de Sítio. Aplicação do art. 136, caput e 137, I, CF:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    III. Enquanto durar o estado de sítio poderão ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, independentemente de licença da respectiva Mesa.

    Errado. Ao contrário: não podem ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que seja liberada pela respectiva Mesa. Aplicação do art. 139, III, CF: Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    Portanto, todos os itens estão incorretos.

    Gabarito: E

  • Defesa - D - Decreta // Determinados (local e prazo) Sítio - S - Solicita // Guerra no alfabeto S vem dps do D então S é mais grave.

ID
244495
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as perguntas abaixo.

I. A obrigação de permanência em determinada localidade, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão da liberdade de reunião, a intervenção em empresas de serviço público são medidas possíveis durante o estado de defesa, mediante decreto do Presidente da República?

II. O Congresso Nacional deverá permanecer funcionando durante o estado de sítio?

III. Caberá a decretação do estado de sítio no caso de resposta à agressão armada estrangeira ?

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    I. A obrigação de permanência em determinada localidade, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão da liberdade de reunião, a intervenção em empresas de serviço público são medidas possíveis durante o estado de defesa, mediante decreto do Presidente da República?  Não, algumas dessas medidas são próprias do Estado de Sítio como por exemplo "a obrigação de permanência em determinada localidade";

    II. O Congresso Nacional deverá permanecer funcionando durante o estado de sítio? Sim, até porque a própria Constituição declara essa obrigação;

    III. Caberá a decretação do estado de sítio no caso de resposta à agressão armada estrangeira ? Sim, só cabe estado de sítio para essa ocasião, nunca caberá estado de defesa devido ao tamanho da crise institucional

  • Constituição Federal / 88Questão "I"

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; 

     

    Questão "II"

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

     

    Questão "III"

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

    Bons estudos, que Deus nos abençoe.

  • CORRETA:
    II- CASO O CONGRESSO NACIONAL NÃO ESTIVER FUNCIONANDO CABERÁ AO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL CONVOCAR EXTRAORDINARIAMENTE O CONGRESSO NACIONAL.
    OBS: ISSO PESSOAL TANTO VALE PARA ESTADO DE DEFESA QUANTO PARA O ESTADO DE SÍTIO OK.

    ESTA CORRETA A LETRA : C
  • Somente alguns direitos e garantias serão suprimidos:
    Para o estado de Defesa:

    O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, NOS TERMOS E LIMITES DA LEI, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    II - OCUPAÇÃO E USO TEMPORÁRIO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS, na hipótese deCALAMIDADE PÚBLICA (só para essa hipótese. para o estado de sítio é intervenção e requisição), respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Para o estado de Sítio:
    ANa vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa – 30 dias, sujeito a prorrogações de 30), só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, NA FORMA DA LEI;
    IV - suspensão da liberdade de reunião;
    V - busca e apreensão em domicílio;
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII - requisição de bens.
    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa. 

    reparem que são medidas tomadas só no caso de comoção grave de repercussão nacional e na ineficácia do estado de defesa. para os casos de GUERRA e RESPOSTA A AGRESSÃO ARMADA, não há rol limitativo ou taxativo a princípio, podendo inclusive haver no caso de guerra pena de morte por fuzilamento.
  • A questão aborda a temática relacionada à defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Analisemos as assertivas:

    Alternativa I: está incorreta. Na verdade, são medidas possíveis durante o estado de sítio. Conforme art. 139, CF/88, “Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens".

    Alternativa II: está correta. Conforme art. 137, §3º “O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas".

    Alternativa III: está correta. Art. 137 – “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: [...] II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".

    Portanto, estão corretas as assertivas II e III.

    Gabarito do professor: letra c.


  • GABARITO:C


    A questão aborda a temática relacionada à defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Analisemos as assertivas:


    Alternativa I: está incorreta. Na verdade, são medidas possíveis durante o estado de sítio. Conforme art. 139, CF/88, “Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens".
     

    Alternativa II: está correta. Conforme art. 137, §3º “O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas".
     

    Alternativa III: está correta. Art. 137 – “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: [...] II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".


    Portanto, estão corretas as assertivas II e III.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Caramba!! Comentários de 2010... Esses guerreiros já devem ser concursados...


ID
282349
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos instrumentos de defesa do Estado e das Instituições Democráticas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 136. O Presidente da República pode, OUVIDOS o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
     
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, SOLICITAR ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:....
     
    ART 136 § 3º - Na vigência do estado de defesa: IV - é VEDADA a incomunicabilidade do preso.
     
    ART 138§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, NÃO poderá ser decretado por mais de trinta dias, NEM prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
    ..
  • a) O Presidente da República não ouvirá o Conselho de Defesa Nacional antes de decretar o estado de defesa.
    ERRADA: O presidente está obrigado a ouvir o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da Rapública como requisito formal para implantação do estado de defesa, apesar de não estar vinculado a opinião dos respectivos conselhos, ou seja, caso os conselhos decidam pela não implementação da medida, pode perfeitamente o presidente implantá-la.

    b) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar imediatamente o estado de sítio.
    ERRADA: No caso do Estado de Sítio, deve, ao contrário do estado de defesa, obrigatoriamente haver autorização do Congresso Nacional por maioria absoluta. Caso este esteja de recesso, será convocado pelo presidente do Senado de imediato para se reunir dentro de 5 dias, a fim de apreciar o ato, permanecendo em funcionamento até o fim das medidas

    c) Durante o estado de defesa algumas garantias fundamentais poderão ser restringidas, como o direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica ou telefônica.
    CORRETO: Só fazendo uma pequena Obs, não é ...telegráfica OU telefônica e Sim Telegráfica E Telefônica. O OU dá ideia de exclusão, e no caso são as duas sem exclusões.

    d) Como medida coercitiva pode-se declarar a incomunicabilidade do preso durante o estado de defesa.
    ERRADA: No Brasil com o advento da nova constituição ficou PROIBIDO a incomunicabilidade dos presos.

    e) O tempo de duração do estado de sítio não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
    ERRADA: No caso do Inc II do Art 137, o Estado de Sítio declarado por guerra ou grave ameaça, a medida dura enquanto durar a guerra ou a grave ameaça.

  • Só uma observação quanto ao primeiro comentário.

    Pelo destaque do colega, da a entender que o Estado de Sítio com fundamento no inciso I não pode ser prorrogado, o que é equivocado!!

    O que não pode ocorrer é a prorrogação por prazo superior. Daí a expressão "de cada vez"
    Outrossim, o Estado de Sítio com fundamento no inciso II perdurará enquanto tiver duração a guerra ou agressão armada.
  • A fim de acrescer à discussão dos colegas, gostaria de apontar que o erro da alternativa "e", além da sua incompletude (no que tange à ausencia de limitação temporal do estado de sítio em tempo de guerra), está na afirmação de que o Estado de sítio pode ser prorrogado "apenas uma vez "por igual período quando, na verdade, não há vedação legal. Vejamos:


    ART 138§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    Pedro Lenza é categórico em prevenir a "pegadinha" em seu "Direito Constitucional Esquematizado":

    "A duração do estado de sítio, no caso de comoção grave de repercussão nacional ou da ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa (art. 137, I) não poderá seer superior a 30 dias, podendo ser prorrogada, sucessivamente (não há limites), enquanto perdurar a situação de anormalidade, sendo que cada prorrogação também não poderá ser superior à 30 dias.

    Espero ter ajudado e bom estudo a todos!
  • Para a presente questão, faz-se necessário a leitura dos arts. 136 a 139 da CF 88. Sendo assim, transcrevo a seguir integralmente tais artigos:   


    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.


    Continua...

  • Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:

     

     

    ESTADO DE DEFESA (aplica-se UMA vez, com possibilidade de prorrogação ÚNICA de até 30 dias)

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                                          II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO (aplica-se UMA vez, com possibilide de VÁRIAS prorrogações com prazo NÃO SUPERIOR a 30 dias)

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

  • Gaba. C 

  • PC - PA. Tá chegando, pertencerei!


ID
296071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • a) Falso.
    CRFB, Art. 53. § 8ºAs imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
     
    b) Falso. No Estado de Defesa, o Presidente da República decreta. Para isto ele deve tomar previamente o parecer do Conselho da República (art. 90, I, CF) e do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, § 1º, I). Entretanto, tais pareceres não são vinculantes, de modo que, sob sua exclusiva responsabilidade, o P. da República pode decretar estado de defesa apesar do entendimento contrário desses Conselhos, ou de um deles. Ou seja, diferentemente do estado de sítio, não há solicitação prévia ao CN, para se decretar o estado de defesa.
    Estado de Defesa = Decreta
    Estado de Sítio = Solicita
     
    c) Falso.Trata-se de limitação circunstancial à PEC. Serve para resguardar a supremacia da CRFB. Só se pode alterar o texto constitucional houver situação de normalidade institucional.
    CRFB, Art. 60. § 1ºA Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
     
    Normas de estabilização constitucional -> funcionam para, na crise, retornar ao estado normal.
     
    d) Correta. Durante o estado de defesa somente cabem as medidas enumeradas no § 1º, incisos I e II, que forem expressamente indicadas no decreto que o declarar. São elas a restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica e, ainda, permissão para ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública.
     
    e) Falso.
    CRFB, Art. 144. § 4º- às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais,exceto as militares.
  • Letra B - ERRADA.

    O erro da asservitiva encontra-se no final, "pelo presidente da República". A convocação extraordinária do Congresso Nacional, na hípótese de ESTADO DE DEFESA será feita pelo PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

    Art. 57. (..) 
    parágrafo 6º.A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
    I - Pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa (...) 
  • Complementando o importante comentário da colega, é importante mencionar um termo bastante cobrado pelo CESPE, principalmente em prova oral, que é o limite circunstancial que impede a modificação da CF/88 em determinados momentos. São os chamados "Cíncopes Constitucional". São cíncopes constitucional: ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE DEFESA e INTERVENÇÃO FEDERAL. Nessas hipóteses, a CF/88 não poderá ser mudada.
  • A fim de complementar os comentários acima transcritos, cumpre colacionar algumas linhas da lavra dos autores VP e MA, extraídas da p. 489 (7ª ed.): "Note-se que a REGRA, mesmo durante o estado de sítio, é a SUBSISTÊNCIA DAS IMUNIDADES parlamentares. Elas só poderão ser suspensas por decisão de DOIS TERÇOS dos membros da Casa respectiva e, ainda assim, EXCLUSIVAMENTE para os atos praticados FORA do recinto do CONGRESSO NACIONAL, que sejam INCOMPATÍVEIS com a execução do estado de sítio". 

    Face ao exposto, são requisitos cumulativos/estruturais para a suspensão da imunidade parlamentar durante o estado de sítio:
    a) decisão favorável de 2/3 dos parlamentares da respectiva Casa;
    b) o ato deve ser exclusivamente praticado fora do CN; e
    c) o ato deve ser incompatível com a execução do estado de sítio; 

    Disciplina...
  • Caros colegas, não estou conseguindo visualizar o erro da assertiva b, pois, ao ler os dispositivos abaixo referente ao Estado de Defesa, entendi que ele (Estado de Defesa) autoriza a convocação extraordinária do Congresso Nacional se este estiver em recesso.

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    Por favor, alguém poderia me explicar onde encontra-se o erro da questão?

  • É só ler o terceiro comentário da questão, escrito pela colega Michelle.
  • Para memorização!

    Estado de
    Defesa: PR Decreta (sem autorização do CN)

    Estado de Sítio: PR Solicita (a autorização do CN)
  • A
    Existindo a possibilidade de suspensão

    Abraços

  • B)

    CF: Art. 136 § 5o - (Estado de Defesa) Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    Não diz que é o Presidente que vai convocar o CN.

    Art. 137 § 2o - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, de imediato, CONVOCARÁ extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    Ou seja, a CF não diz que o Presidente irá convocar o CN no caso de Estado de Defesa, mas diz que o Presidente do Senado vai convocar o CN no caso de Estado de Sítio.

  • Alternativa: D

    Art. 136, I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  • Lembrando que a possibilidade de SUSPENSÃO à liberdade de reunião se dá no Estado de SÍTIO !

  • Letra E

    "...inclusive eleitorais..."

    Há previsão específica ou somente por não estar nas exclusões do art. 144?

  • B) Art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 

           I – pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

  • A convocação extraordinária de que trata a letra "B" não é feita pelo presidente da República e sim pelo presidente do senado federal.


ID
304015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988

Alternativas
Comentários
  • Art. 144, §6, da Constituição- As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se juntamente com as polícias civis aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
  • Art. 137-O Presidente da República pode, puvido o Conselho da República  e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos caso de :
    I-comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa;
    II-declaração de estado de guerra ou resposta à agressão aramada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes  do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
  • As normas de eficácia limitada declaratórias de princípios programáticos veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais (art 196 - direito a saúde; art 205 -direito a educação; art  215 -cultura; art 218,caput-ciencia e tecnologia; art 227 - proteção a criança...). Existem também outros exemplos de normas programáticas VINCULADAS ao princípio da legalidade como por exemplo art 7 XX, XXVII, ART 173 § 4...(Pedro Lenza pág 181, 2010)
    Assim as normas programáticas podem ser VINCULADAS a certos princípios mas não se confundem com os princípios em si.
  • Letra a - ERRADA - Não se pode confundir norma com princípio, na verdade, este é fonte de inspiração daquela, portanto, o correto seria afirmar que a CRFB/88 contém normas programáticas que reconhecem o princípio da igualdade e o da legalidade.

    Letra b - CORRETA - Nos termos do art. 49, IV, da CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas".

    Letra c - INCORRETA - Não existe a mencionada subordinação das polícias militares ao Presidente da República.

    Letra d - INCORRETA - No instituto da recepção, em face da nova Constituição, é verificada a compatibilidade material da norma, pouco importando que não haja mais previsão da espécie veiculadora da norma na novel Carta Política.

    Letra e - INCORRETA - A repristinação não é a regra da CRFB/88, pelo contrário, o instituto só é cabível quando expressamente autorizado.
  • O Estado de Sítio é uma medida provisória, não pode ultrapassar o período de 30 dias, no entanto, em casos de guerras, a medida pode ser prorrogada por todo o tempo que durar a guerra ou a comoção externa. Para decretar o Estado de Sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o decreto.
  • A alternativa CORRETA é a letra "B"

          No tocante ao comentário do JULIANO, para maior elucidação, gostaria de salientar que o CÓDIGO PENAL é um exemplo de decreto-lei que fora recepcionado pela nova ordem constitucional.

          Bons Estudos!

          Não desista, persista.

          Deus seja conosco!
  • Caro colega Juliano Yamakawa, modernamente, não há que se falar em normas e princípios, mas sim em regras e princípios como espécies do gênero norma. A diferença é qualitativa. As regras são mandamentos do dever ser, que se satisfazem ou não, sendo que, caso colidentes, excluem-se mutamente, prevalecendo aquela que se adeque à regras preestabelecidas, como a prevalência da norma especial face à geral, ou da prevalência da nova face à antiga. Doutro lado, os princípios são mandamentos de otimização, que se coadunam com diversos graus de concretização, pois são de aplicação genérica, moldando-se às mais diversas situações, sendo que, quando da sua colisão, não há que se falar em mútua exclusão, mas sim ponderação face ao caso concreto, onde um prevalece sobre o outro face às possibilidades fático-jurídicas apresentadas. 
  • Para Complementar...
    a) contém normas programáticas, como o princípio da igualdade e o da legalidade.
    Normas Programáticas são programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais.
    b) determina que o presidente da República somente pode decretar estado de sítio caso essa decretação seja previamente autorizada pelo Congresso Nacional.
    Estado de Sítio: Autorização prévia do Congresso
    Estado de Defesa e Intervenção Federal: Autorização posterior
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    c) determina que as polícias militares, por serem forças auxiliares do exército, são subordinadas diretamente ao presidente da República.
    Art. 21. Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal
    A Polícia Militar é um órgão estadual, e , como tal, cada Estado tem a sua Polícia Militar, subordinada aos governador do Estados, com excessão claro, do DF.
    d) não recepcionou decretos-leis, pois essa espécie normativa não mais existe no sistema constitucional brasileiro.
    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    VI - decretos legislativos;
    e) causou a repristinação das normas que haviam sido revogadas pela legislação que não foi por ela recepcionada.
    Significado de REPRISTINAÇÃO:
    Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa. A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.
  • EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA, no entanto, entendo por melhor explicar o erro da alternativa D.

    d) não recepcionou decretos-leis, pois essa espécie normativa não mais existe no sistema constitucional brasileiro.

    Item errado. De fato a figura dos decretos-leis não mais são previstos como espécies normativas no nosso sistema constitucional conforme se depreende da leitura do artigo 59 da CF. Mas o item está errado ao afirmar que a CF não recepcionou decreto-leis uma vez que a recepção das normas pré-constitucionais é MATERIAL e não formal. Assim em que pese não haja mais previsão de tal espécie normativa na CF, aquelas existentes quando da promulgação da Constituição que fossem COMPATÍVEIS MATERIALMENTE com essa seriam recepcionadas, é o caso por exemplo do decreto-lei 2848/40 (codigo penal) que foi recepcionado por nossa carta magna.

    Valeu
  • De fato, o CP é exemplo de Dec.-Lei que foi recepcionado pela CF/88, apenas com roupinha nova de Lei Ordinária, já que não existe mais a espécie normativa de Decreto-Lei 

  • ESTADO DE SÍTIO: Presidente solicita ao CN a Decretação ou a Prorrogação (Sítio = Solicita). Será ouvido o Cons. da República e o Cons. de Defesa. O congresso Nacional deverá autorizar por Maioria Absoluta.

    1 – REPRESSIVO: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (interno). àPrazo: 30 dias + 30 dias + 30 dias (prorrogado várias vezes)

    2 – DEFENSIVO: declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. àPrazo: enquanto durar.

    *Aplicação: comoção de repercussão nacional / ineficácia do Estado de Defesa / Estado de Guerra

    *RESTRIÇÕES: inviolabilidade de correspondência / busca e apreensão em domicílio / Requisição dos bens / suspensão da liberdade de reunião; restrição à TV e o rádio; obrigação de manter-se em localidade determinada. (não se inclui os pronunciamentos dos parlamentares emitidos em suas casas e liberados pela Mesa)

    Obs: ocorrendo durante o recesso o Presidente do Senado (e não da CD) convocará o CN para se reunir dentro de 5 dias.

  • GABARITO: B

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • COMPLEMENTANDO:

    B)

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, Solicitar ao Congresso Nacional autorização PARA decretar o estado de sítio nos casos de: 

  • O controle político do Estado de Defesa é posterior e o do Estado de Sítio é Anterior.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    Somente será decretado o estado de sítio se o Presidente da República solicitar ao Congresso Nacional a devida autorização.

  • ESTADO DE DEFESA - DECRETA

    ESTADO DE SÍTIO - SOLICITA (SOLICITA PARA PODER DECRETAR) 

  • LETRA A) ERRADA. contém normas programáticas, como o princípio da igualdade e o da legalidade.

    Na verdade, as NORMAS PROGRAMÁTICAS preveem os direitos de SEGUNDA GERAÇÃO (sociais). A IGUALDADE está prevista nos direitos de 1ª geração (políticos e civis), onde se exige o NÃO FAZER do ESTADO!

  • Otimo comentário "Ponto JurisCP". Obrigada!


ID
304435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da letra D seja o termo "com exclusividade", haja vista que o STJ (e também o STF, a propósito) vêm admitindo a investigação criminal pelo Ministério Público, sem que haja exclusividade da Polícia Federal quanto a esta prerrogativa. Neste sentido:

    HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO INTERNO NO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ACESSO AOS AUTOS. PREJUDICIALIDADE. PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGALIDADE. INVESTIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO.
    (...)5. Diversamente do que se tem procurado sustentar, como resulta da letra do seu artigo 144, a Constituição da República não fez da investigação criminal uma função exclusiva da Polícia, restringindo-se, como se restringiu, tão-somente a fazer exclusivo, sim, da Polícia Federal o exercício da função de polícia judiciária da União (parágrafo 1º, inciso IV). Essa função de polícia judiciária – qual seja, a de auxiliar do Poder Judiciário –, não se identifica com a função investigatória, isto é, a de apurar infrações penais, bem distinguidas no verbo constitucional, como exsurge, entre outras disposições, do preceituado no parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição Federal, verbis: "§ 4º às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.".
     Tal norma constitucional, por fim, define, é certo, as funções das polícias civis, mas sem estabelecer qualquer cláusula de exclusividade.
    6. O exercício desse poder investigatório do Ministério Público não é, por óbvio, estranho ao Direito, subordinando-se, à falta de norma legal particular, no que couber, analogicamente, ao Código de Processo Penal, sobretudo na perspectiva da proteção dos direitos fundamentais e da satisfação do interesse social.
    (HC 54.719/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 06/08/2007, p. 697)
  • Creio que o erro da assertiva D seja mesmo o termo "exclusividade". Senão vejamos:

    Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • A questão de segurança pública é de competência comum, por dedução do art. 23, I, da CF.
    Não há que se falar em competência exclusiva, nesse caso.
  • Na realidade, a Polícia Federal tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União. É possível que, determinada investigação policial, seja presidida por Delegado de Polícia Estadual, e ao final, verificando se tratar de crime federal, remeta os autos do Inquérito Policial à Polícia Federal e MPF, como nos casos de roubos de cargas que muitas vezes envolvem grupos com células em vários estados (no caso, haveria repercussão interestadual).
    Ainda, existe a hipótese de o próprio Ministério Público conduzir investigações, principalmente quando o autor do fato delituoso for integrante de carreira policial, e até mesmo propor a ação penal competente, independentemente de conclusão de Inquérito Policial.
  • Segundo Alexandre de Moraes:

    "Será possível ao Poder Judiciário reprimir eventuais abusos e ilegalidades cometidas durante a execução das medidas do Estado de Defesa ou de Sítio, inclusive por meio de mandado de segurança e habeas corpus.

    Em relação, porém, à análise do mérito discricionário do Poder Executivo (no caso de Estado de Defesa) e desse juntamente com o Poder Legislativo (no caso de Estado de Sítio), a doutrina dominante entende impossível, por parte do Poder Judiciário, a análise da conveniência e oportunidade política para a decretação. "

    Portanto, correta a alternativa C


    Bons estudos ;)

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    A afirmativa faz confusão entre os institutos do estado de Defesa e do estado de Sítio.


    O Estado de Defesa tem como objetivo controlar instabilidades políticas e sociais em locais determinados e restritos. Já o Estado de Sítio é utilizado para debelar situações de instabilidade de amplitude nacional.

    CF/88 - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.


    Outrossim, o controle do Congresso Nacional sobre o decreto do estado de defesa ocorre ocorre depois de sua edição.

    CF/88 - Art. 136 - § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Já no caso de Estado de Sítio, o controle do Congresso Nacional ocorre antes da edição do ato do Poder Executivo.

    CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Tanto na hipótese de decretação de Estado de Defesa como na situação de decretação de Estado de Sítio o Conselho da República e de Defesa Nacional serão ouvidos previamente pelo Presidente da República, sendo que essa oitiva tem caráter meramente opinativo.

     CF/88 - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
  • Letra C - Assertiva Correta.

    Durante a execução do Estado de Sítio e do Estado de Desefa o controle Jurisdicional se manifesta na coibição de atos cometidos com abuso ou excesso de Poder, os quais poderão ser reprimidos através do Mandado de Segurança ou de Habeas Corpus, pois existem limites constitucionais expressos.

    Cessado o estado de sítio e estado de defesa, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes, ou seja, poderá o Poder Judiciário verificar eventuais abusos e aplicar as sanções previstas.

    Conforme ensina o Professor José Afonso da Silva:

    “Mais uma vez se vê que o estado de sítio, como o estado de defesa, está subordinado a normas legais. Ele gera uma legalidade extraordinária, mas não pode ser arbitrariedade. Por isso, qualquer pessoa prejudicada por medidas ou providências do Presidente da República ou de seus delegados, executores ou agentes, com inobservância das prescrições constitucionais não excepcionadas e das constantes do art. 139, tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário para a responsabilizá-los e pedir a reparação do dano que lhe tenha sido causado.” 

  • Na verdade a letra D, na minha opinião, encontra-se errada por conta desse inciso da CF:

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    Como a questão não especifica que tipo de infração penal é, pode ser tráfico ilícito de de entorpecentes e drogas, os quais se dará a prevenção e repressão SEM PREJUÍZO DA AÇÃO FAZENDÁRIA E DE OUTROS ÓRGÃOS PÚLICOS NAS RESPECTIVAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA



  • O Erro da alternativa D é simples e os colegas já apontaram. O Erro é que nao é exclusivo da PF.
    Fundamento: Lei 10.446/2002 (é, meus amigos, a lei existe). Diz ela:

    Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:





  • Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Polícia Federal compete, com exclusividade, apurar as infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.


    o erro é que é conforme a CF e nao o entendimento do STJ
  • Quanto a acertiva C estar correta é incontestável, porém a questão "A" está errada por outro motivo daquele explicitado pelos colegas:

    a) O estado de defesa, que visa restabelecer a ordem na hipótese de comoção grave de repercussão nacional, é instituído por meio de decreto do presidente da República e deve ser submetido ao Congresso Nacional

    O Par 4º do Art 136º, que trata do Est de Defesa, é claro quanto estabelece que o Presidente deve submeter o ato dentro de 24horas ao Congresso Nacional

    O que não se confunde com o caput do Art 137º, que trata do Est de Defesa que traz de forma expressa que deverá haver autorização do Congresso Nacional

      
    Não devemos confundir AUTORIZAÇÃO (própria do Estado de Sítio) com a SUBMISSÃO do ato (própria do Estado de Defesa)

      O erro da questão é que: o que visa restabelecer a ordem na hipótese de comoção grave de repercussão nacional é o ESTADO DE SÍTIO e não o Estado de Defesa. (ver Inciso I do Art 137º)

  • A PF , poderá, sem prejuizo de outros órgãos do art 144 da CF, apurar infrações penais com repercussão interestaduais ou internacional que exijam repercusSã uniforme, sem o prejuízo de tais órgãos..
    A PF é polícia exclusiva da União , a sua competência é subsidiária, tanto que para os casos que não estão expostos na lei, ela precisa de autorização do ministéria da justiça para apurá-los.
    Sendo assim, não condiz dizer exclusividade, ao contrário do que muitas pessoas pensam...


  • d) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Polícia Federal compete, com exclusividade, apurar as infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.

    A alternativa é muito genérica. As infrações que requeiram repressão uniforme não são exclusivas da PF, pois, segundo o STF, a CF só deu exclusividade de apuração para a PF quando se trata de "funções de polícia judiciária da União". Além disso, só se aplica para as infrações previstas em lei.

    Só os crimes escolhidos pelo legislador (em lista exemplificativa) requererão a atuação da PF na repressão uniforme. São os da LEI 10.446/2002. 

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/lei-131242015-nova-atribuicao-para.html. 

  • O poder investigatório, em regra, é tanto da civil quanto da federal

    Abraços

  • Cai na casca de banana! huehuehuehue

    Já dizia o Evandro Guedes, errar uma dessas na prova, da vontade de rasgar o c* de raiva.... heuhgehuhuehuehuehuhuehuehu

  • FICA DICA: ALÉM DE NÃO SER EXCLUSIVO, TAMBÉM NÃO TEM NADA DE stj , ESTÁ NA CF.

  • OBS: NOS DOIS CASOS O CONGRESSO DA REPUBLICA E O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SÃO OUVIDOS, TODAVIA,NO ESTADO DE DEFESA O PRESIDENTE DECRETA, JÁ NO ESTADO DE SITIO ELE SOLICITA AO CONGRESSO NACIONAL.

    BIZU.............AS INICIAIS IGUAIS!

    DEFESA...DECRETA

    SITIO....SOLICITA

  • Errar uma dessas deve ser uma sensação ruim, né? Pois é, é pésssima!!! kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Conforme a doutrina majoritária, o Poder Judiciário pode reprimir abusos e ilegalidades cometidos nos estados de defesa e de sítio, mas não pode perquirir acerca da existência ou não da conveniência e oportunidade política para a sua decretação. CORRETO! Pois trata-se de ATO POLÍTICO, não podendo o Judiciário entrar no mérito da decisão.

  • Acertei a questão por eliminação. De acordo com a Doutrina Majoritária, o poder judiciário pode reprimir os abusos e as ilegalidades cometidos tanto no Estado de Defesa, quanto no Estado de sítio.


ID
305167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da defesa do Estado e das
instituições democráticas previstas na Constituição Federal.

O estado de sítio é a medida utilizada pelo presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    ESTE É O ESTADO DE DEFESA!

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza...
  • Gabarito - Errado

    É bom sempre lembrarmos que o estado de sítio restringe mais os direitos que o Estado de Defesa, portanto, somente será adotado em casos extremos...

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Creio que esse quadro seja um ótimo resumo (CORRIGIDO)

    ESTADO DE DEFESA (art. 136) ESTADO DE SÍTIO (art. 137) D vem antes de S, logo, mais brando S vem depois de D, logo, mais rigoroso Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente decreta depois Congresso Nacional aprova Presidente solicita ao Congresso Nacional autorização para decretar Locais restritos e determinados Repercussão nacional, guerra Duração determinada no decreto, não superior a 30 dias, prorrogável uma vez No caso de repercussão nacional o decreto determinará a duração, não superior a 30 dias sendo que eventuais prorrogações devem observar tal prazo, já no caso de guerra não haverá prazo determinado
  • O estado de sítio (estado de defesa) é a medida utilizada pelo presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.
    Portanto, o único erro da questão é a troca de Estado de defesa por estado de sítio.
    O conceito dado na assertiva é exatemente a transcrição do art. 136 CF, ou seja, está dizendo o que é estado de defesa, e não estado de sítio como afirmado na questão.
    Espero ter contribuído.
    Se a explicação não ficou muito boa podem perguntar, explico de outro jeito.
  • Dhiogo Cantuário acho que vc errou na seguinte afirmação que fez:

    "No caso de repercussão nacional o decreto determinará a duração, não superior a 30 dias e improrrogável..."

    Na verdade, o Estado de Sítio decretado na hipótese de grave comoção de repercussão nacional o prazo é de 30 dias prorrogáveis por novos períodos ilimitadamente, ou seja, quantas vezes se mostrar necessário, sendo apenas submetido sempre ao mesmo procedimento perante o Congresso Nacional.
    O que o diferencia do Estado de Defesa - que só pode ser prorrogado uma única vez - e do Estado de Sítio hipótese guerra/resposta a agressão armada - que perdura até o término da guerra ou resposta.

    Isso é o que ensina Pedro Lenza, DC esquematizado, 12ª edição, págima 574.





    Quem pode mais é Deus!
  • ESTADO DE DEFESA (art. 136 da CF): O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    ESTADO DE SÍTIO (art. 137 da CF): O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Salve nação...

    A simples substituição da expressão "estado de sítio" por "estado de defesa" tornaria a questão correta.

    Continueeeee...

  • local = Estado de Defesa

    nacional = Estado de Sítio

  • Errado. 

    Essa é a definição de estado de Defesa. 

  • ERRADO


    "O estado de sítio é a medida utilizada pelo presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções."

     

    Esse é o conceito de ESTADO DE DEFESA

  • Estado de Defesa, não de Sítio. Inverteu os conceitos.

  • Estado de sítio precisa de autorização do Congresso Nacional.

  • O estado de defesa é a medida utilizada pelo presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.

     

     

    Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio.

     

    Por ser um instituto mais severo que o estado de defesa, a decretação do estado de sítio necessita de autorização do Congresso Nacional

  • ERRADA!

    ESTE É O ESTADO DE DEFESA!

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza...

    É bom sempre lembrarmos que o estado de sítio restringe mais os direitos que o Estado de Defesa, portanto, somente será adotado em casos extremos...

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • GABARITO ERRADO

    Essa definição é de ESTADO DE DEFESA

  • Errado. Refere-se ao estado de defesa. Um exemplo da questão é o atual status em que estamos vivendo com a decretação feita pelo Presidente devido a pandemia da covid-19.

  • ESTADO DE DEFESA. FACA NA CAVEIRAAAAAAA

  • ERRADO, ESTADO DE DEFESA

  • QUESTÃO ERRADA. Pois apresenta as características do ESTADO DE DEFESA.

    O Estado de Sitio, conforme art. 137 da CF/88:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • O estado de sítio até pode ser em local restrito e determinado, mas apenas na ocasião de falha do estado de defesa.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se do Estado de Defesa.

  • Bizu para levar pra prova:

    Estado de Defesa ----------------> Decreta (Não esqueça do prova de autorização para continuidade)

    Estado de Sítio ----------------> Solicita (Só pode decretar depois de autorizado pelo CN)

    Gabarito: ERRADO

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

  • Estado de defesa

  • Inverteu os conceitos, no caso em questão seria ESTADO DE DEFESA

  • Em locais restritos e determinados.

    GAB: ERRADO

  • necessário estado de defesa

    PMAL 2021

  • Estado de Defesa

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • É exatamente isso, só que ao contrário

  • Estado de Sítio é mais grave.

  • ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                       II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

  • Questão refere-se ao estado de defesa

  • Estado de Sítio---- presidente Solicita Autorização (Nacional)

    DURAÇÃO: 30+30+30+30...

    Estado de Defesa ----Decretar estado de defesa, após ouvir os Conselhos (Local)

    DURAÇÃO: 30+30

  • LOCAL: ESTADO DE DEFESA NACIONAL:ESTADO DE SÍTIO GAB: ERRADO

ID
352018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização e da defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os itens subseqüentes.

O estado de defesa e o estado de sítio constituem duas medidas excepcionais para a restauração da ordem pública em momentos de anormalidade. Em ambos os casos, o controle político pelo Congresso Nacional sobre a decretação dessas medidas é prévio, visto que há necessidade de autorização para que o presidente da República as decrete.

Alternativas
Comentários
  • Errado, somente no Estado de DefesaArt. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

  • Estado de Sítio = Solicita ao Congresso Nacional

    Estado de Defesa = Decretado pelo Presidente República



    Deus não escolhe os capacitados, mas capacita os escolhidos!

  • O comentário do colega Bruno Camargo está equivocado, o estado de sítio e o estado de defesa são decretados pelo PR.

    CF

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;


  • A divergencias nesses comentarios abaixo. Ao meu ver acho que "trocaram as bolas ai".No Estado de Defesa o Presidente pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa...No Estado de Sitio pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional AUTORIZAÇÃO para decretar o estado de sítio nos casos de...No estado de defesa ele poderá ouvir os conselhos de republica e defesa nacional mas não necessita de autorização deste.

    No estado de sitio ele ouvirá os conselhos de republica e de defesa nacional e irá solicitar ao congresso nacional autorização, neste ele tem que ter autorização para o decreto.Foi minha analise se estiver errado corrijam-me por favor.
  • Somente no caso de estado de sítio que há controle político prévio pelo Congresso Nacional, visto que o Presidente da República solicita sua autorização antes de decretar tal medida (arts. 136, caput, e 137, caput, ambos da CRFB/1988).

  • CONTROLE POLÍTICO  CONCOMITANTE: o art. 140 da CF vai determinar que a Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio

  • Estado de Defesa= O PR decreta, não precisa de autorização do CN, porém vai haver uma aprovação posteriormente do CN.

    Estado de Sítio= O PR solicita ao CN, Após aprovação do CN, o PR pode decretar.

  • ESTADO DE DEFESA:

    • OITIVA (OBRIGATÓRIA)
    • DECRETO: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO.

    ESTADO DE SITIO:

    • OITIVA (OBRIGATÓRIA)
    • DECRETO: SOLICITA AUTORIZAÇÃO AO CN
  • errado

  • Estado de Defesa= O PR decreta, não precisa de autorização do CN, porém vai haver uma aprovação posteriormente do CN.

    Estado de Sítio= O PR solicita ao CN, Após aprovação do CN, o PR pode decretar.

  • O estado de defesa e o estado de sítio. Em ambos os casos, o controle político pelo Congresso Nacional sobre a decretação dessas medidas é prévio, visto que há necessidade de autorização "(APROVAÇÃO)" EM CASO DE (ESTADO DE SÍTIO) para que o presidente da República as decrete.

    O estado de defesa presidente da República as decreta.

  • Errado.

    No estado de sítio sim, precisa de prévia autorização do congresso.

    Já no estado de defesa o presidente pode decretar e tem 24 horas para encaminhar ao congrasso, o que é obrigatório é a revisão do conselho de segurança que tem caráter apenas opinativo.

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • Estado de DEFESA DECRETA e é DEPOIS

    Estado de SÍTIO SOLICITA e ANTES

  • Gabarito : Errado.


ID
424618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas.

Encerrado o estado de defesa ou o estado de sítio, terminam também seus efeitos, sendo vedada a responsabilização pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a nossa CF em seu artigo 141:
    Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, SEM PREJUÍZO da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
  • Errado. Realmente a Constituição estabelece em seu art. 141 que, cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos. Porém, ela dispõe que isso será sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
  • Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
  • Os instrumentos constitucionais de crises (Estado de Defesa e  de Sítio) podem sofrer controle tanto político quanto judiciário.

    Quanto à assertiva, a responsabilização pelo ilícitos cometido será feita através do controle judiciário, mediante o controle posterior.
  • Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

     

  • Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Logo, mesmo que cessados o estado de defesa e de sítio serão sim responsabilizados pelos ilícitos cometidos durante esse período

  • Essa questão torna-se mais fácil se você tiver em mente o seguinte:

     

    Nossa Constituição surgiu num período pós-ditadura.

     

    Ela é em muitos pontos diversa ao período militar.

  • CERTO

    LEMBRAR QUE: serão sim responsabilizados pelos ilícitos cometidos durante esse período

  • RUMO A PM PA

  • Serão responsabilizados pelos ilícitos cometidos durante a sua vigência.

  • Se houve o ERRO ou a Ilicitude do agente ou executor, Deve responsabiliza-lo pelos ilícitos.

    Gab. ERRADO

  • Encerrado o estado de defesa ou o estado de sítio, terminam também seus efeitos, sendo vedada a responsabilização pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    -> isso quer dizer que ao terminar os efeitos do estado de sítio ou estado de defesa, os agentes não serão responsabilizados pelos ilícitos cometidos

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    -> isso quer dizer que apesar de terminar os efeitos do estado de defesa ou estado de sítio, os agentes serão responsabilizados pelos ilícitos.

  • ERRADO

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

  • rt. 141 da Constituição: Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

  • Gabarito : Errado.


ID
456259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas e aos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: E
    O direito de escusa de consciência é válido em tempo de paz. Não sendo possível em tempo de guerra, estado de sítio ou estado de defesa.
  • Vejamos de uma forma mais aprofundada:

    A Lei n. 8.239, de 4-10-1991, regulamentando o art. 143, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, dispõe sobre a prestação de serviço alternativo ao serviço obrigatório. Assim, o Estado-Maior das Forças Armadas competente, na forma da lei e em coordenação com o Ministério da Defesa e os comandos militares, atribuir serviços alternativos aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. Entende-se por:

    "serviço militar alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar".

    O serviço alternativo será prestado em organizações militares de atividade e em órgãos de formação de reservas das Forças Armadas ou em órgãos subordinados aos ministérios civis, mediante convênios entre estes e o Ministério da Defesa, desde que haja interesse recíproco e, também, que sejam atendidas as aptidões do convocado. Ao final do período de atividades previsto, será conferido certificado de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório, com os mesmos efeitos jurídicos do certificado de reservista.

    A recusa ou cumprimento incompleto do serviço alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não-fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido.

    Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante o cumprimento das obrigações devidas.

    FONTE: ALEXANDRE DE MORAES

    Em conformidade com a fundamentação, percebe-se que a resposta é a letra "E"
  • a) CRFB, art. 14
    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    b) "O nacional que tiver seus direitos políticos afastados, por perda ou suspensão, poderá, assim que cessados os motivos que ensejaram tal privação, pleitear a Justiça Eleitoral a regularização de sua situação política."
    Fonte: MA e VP
     
    c)Ambas hipóteses são taxativas.
     
    d)o controle não é prévio, mas é concomitante e sucessivo.
     
    e)já comentado pelos colegas.

  • muito bons os comentários acima, só restou uma dúvida:

    a alternativa 'e' fala de uma "declaração de PERDA dos direitos políticos", enquanto a citação do Alexandre de Moraes, trazida pelo Helder, diz que nesse caso, quem não cumpre as obrigações militares tem seus direitos "SUSPENSOS".

    Há divergências doutrinárias sobre esse caso (recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa), em relação a ser perda ou suspensão, a privação de direitos políticos cominada pela constituição?
  • Caro colega concurseiro Eliézer Silva, vou responder sua dúvida através dos ensinamentos do ilustre Alexandre de Moraes:

    "A Lei n° 8.239, de 4-10-1991, que regulamentou o art. 143, § 1°, da Constituição Federal, acolhendo esse entendimento, determina que a recusa ou cumprimento incompleto do serviço alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não-fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido. Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade administrativa competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas. Apesar da lei referir-se à suspensão, trata-se de perda, pois não configura uma sanção com prazo determinado para terminar. O que a lei possibilita é a reaquisição dos direitos políticos, a qualquer tempo, mediante o cumprimento das obrigações devidas."

    Com o exposto no parágrafo anterior, fica claro que não haverá perda perpétua. Porém esta perda dependerá também do indivíduo, pois este deverá requerer seus direitos novamente.

    A Constituição Federal de nosso país, principalmente o artigo 5°, visa garantir a defesa do cidadão perante ao Estado, bem como, interesses jurídicos de caráter social, político ou difuso protegidos por esta. Daí nota-se que o Estado estaria tirando a defesa do cidadão, se houvesse uma imposição de perda perpétua, pois este visa proteger o cidadão no mais profundo interesse, garantindo ao cidadão os direitos à condição humana e os direitos a cidadania. Vale lembrar ainda, que as penas de caráter perpétuo são vedadas, conforme Art.5º, inciso XLVII, alínea "b", pois esta é uma cláusula pétrea, sendo assim imutável tal colocação da constituição.

    E por último devemos lembrar que o Brasil, é um Estado democrático, com isso ele não poderia impor de perda direitos políticos perpetuamente, pois se assim o fizesse, estaria perdendo seu fim social de proteger o cidadão, e ainda, estaria também perdendo sua personalidade democrática.


    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos.
  • Discordo que a opção "e" esteja correta pois, ao dizer que "cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir", dá a entender que não é necessário lei para estipular qual seria a prestação alternativa. Vejam o que diz a CF/88:

    Artigo 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • Bom, discordo do posicionamento do colega Andre_BG, visto que a autoridade administrativa competente para aplicar a sanção será as forças armadas segundo norma FIXADA em lei, que é a Lei nº 8.239, de 04/10/1991, que regulamentou o art. 143, §1º da CF/88 como já exposto acima.
  • Valeu Helder, concordo com sua colocação, matou o assunto.

    Abç.

  • De nada, André_BG, estamos aqui para ajuda mútua. Precisando é só mandar uma msg.
    grande abraço.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    No que diz respeito às inelegibilidades absolutas,  previstas no art. 14, §4° da CF/88: "§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.", há um rol exaustivo na CF, pois ela contempla apenas esse dois casos. Como o próprio termo indica, a inelegibilidade absoluta impede que o 
    nacional concorra a quaisquer mandatos eletivos e, sendo assim, o constituinte optou por conferir maior rigor na confecção dessas hipóteses.

    No que diz respeito às inelegibilidades relativas, enquadram-se as hipóteses trazidas no § 5° ao § 9° do art. 14 da Constituição, há uma elegibilidade genérica por parte dos candidatos, no entanto, especificamente em relação a algum cargo ou função eletiva, no momento da eleição, não poderá candidatar-se. Além dessas hipóteses previstas no texto constitucional, reza o § 9° do art. 14 da Constituição: 

    "§ 9° Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade 
    admiistrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das 
    eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 
     
    O dispositivo autoriza que a União (CF, art. 22, I), mediante lei complementar de caráter nacional, institua outras hipóteses de 
    inelegibilidade relativa, em acréscimo às previstas na própria Constituição. Com isso fica claro que o rol de hipóteses de inelegibilidade relativa 
    contidas na CF não é taxativo, podendo outras hipóteses serem criadas pelo legislador infraconstitucional, desde que mediante lei complementar. 
     
     
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A forma de reaquisição dos direitos políticos dependerá se sua privação decorreu de perda ou suspensão.

    No caso de suspensão, os direitos políticos são readquiridos automaticamente após a cessação da causa que redundou em sua suspensão.

    Já no caso de perda, deverá ser analisada sua causa específica. Se a perda decorreu de cancelamento da naturalização, a reaquisição só acontece com a interposição de ação rescisória e a consequente rescisão do provimento que decretou o cancelamento. Já no caso de descumprimento de obrigação legal a todos imposta assim como da obrigação alternativa, a perda permenecerá por tempo indeterminado, até que o interessado venha a cumprir uma das duas obrigações e assim veja restabelecidos seus direitos políticos.

    São as lições de Gustavo Barchet:

    "Na hipótese de perda dos direitos políticos em virtude de cancelamento da 
    naturalização por sentença transitada em julgado, a reaquisição só pode se 
    dar mediante a interposição de ação rescisória. Na perda em decorrência da 
    recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, 
    a reaquisição depende de o indivíduo, a qualquer tempo, cumprir uma das 
    obrigações. 
     
    Nas hipóteses de suspensão, a reaquisição dos direitos políticos depende da 
    cessação dos motivos que causaram a suspensão. No caso de incapacidade 
    civil absoluta, deve cessar o motivo que levou à interdição; em se tratando 
    de condenação judicial transitada em julgado, a suspensão cessa com o 
    cumprimento ou a declaração de extinção da pena; no caso de improbidade 
    administrativa, deve ser cumprida a suspensão pelo período imposto na 
    decisão condenatória."
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Tanto os casos de decretação de Estado de Sítio quanto o de Estado de Defesa são previstos na CF de forma taxativa.

    No caso do Estado de Defesa, assim são elencadas as situações que o autorizam:

     CF/88 - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Já no caso de Estado de Sítio, são essas as situações autorizadoras:

    CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Em resumo, no estado de Defesa há controle concomitante e posterior do Congresso Nacional. Já no Estado de sítio há controle político prévio, concomitante e posterior.

    São as lições de Gustavo barchet:

    "Os arts. 140 e 141 encerram regramento constitucional da matéria, 
    trazendo disposições de cunho geral, aplicáveis tanto ao estado de sítio 
    como ao estado de defesa. 

    Pelo art. 140, a Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes 
    partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para 
    acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de 
    defesa e ao estado de sítio. 

    E, nos termos do art. 141, cessado o estado de defesa ou o estado de 
    sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade 
    pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. O parágrafo único 
    do artigo complementa a regra inicial determinando que, logo que cesse o 
    estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua 
    vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao 
    Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências 
    adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições 
    aplicadas. 

    Com base neste dispositivo e nas regras anteriores estudadas, podemos 
    concluir que no estado de defesa há controle concomitante e posterior das 
    medidas determinadas pelo Presidente, ao passo que no estado de sítio há 
    controle prévio, concomitante e posterior."
  • Letra E - Assertiva Correta - 

    Para a doutrina imaginária, considera-se perda de direitos políticos a hipótese em que a pessoa não cumpre obrigação a todos imposta nem cumpre a obrigação alternativa. A perda dos direitos ocorre por tempo indefinido ate que uma das obrigações seja cumprida.

    São as lições de Gustavo Barchet:

    "O art. 5°, VIII da Constituição autoriza a privação de direitos políticos 
    quando o indivíduo, alegando motivos de crença religiosa, de convicção 
    religiosa ou política, nega-se a cumprir obrigação legal a todos impostas e, 
    também, à obrigação alternativa fixada para ela em lei. Nessa hipótese, de 
    duplo descumprimento, o art. 5°, VIII, da Constituição, prevê 
    genericamente a possibilidade de ser imposta ao omisso pena de privação 
    de direitos, e o art. 15, IV, da CF, prevê especificamente a pena de privação 
    dos direitos políticos. 
    Nesse caso, é possível a reaquisição dos direitos políticos, desde que 
    cumprida a prestação alternativa fixada em lei ou a prestação originária, 
    como prevê a Lei 8.239, de 1991. Tal circunstância – a possibilidade de 
    reaquisição dos direitos – faz com que certa doutrina incline-se por incluir 
    essa hipótese entre as de suspensão  dos direitos políticos. A doutrina 
    majoritária, entretanto, considera essa hipótese de  perda, em vista da 
    indeterminação do período de privação, já que a restrição subsiste enquanto 
    não cumprida qualquer das duas obrigações. Se eventualmente não se der 
    qualquer cumprimento, simplesmente mantém-se a privação.  
    José Afonso da Silva entende que a declaração de perda dos direitos 
    políticos, na hipótese, é de competência do Poder Judiciário, no curso de um 
    processo judicial instaurado em face de um caso em concreto. Alexandre de 
    Moraes, entretanto, discorda desse entendimento, amparado na lição de 
    Flávia Ribeiro, segundo a qual cabe à União, com base na competência 
    legislativa prescrita no art. 22, XIII, da CF, dispor a respeito. O exercício 
    dessa atribuição resultou na edição da Lei 8.239, de 1991, que confere à 
    autoridade administrativa competente, não ao Poder judiciário, a atribuição 
    de declarar a perda dos direitos políticos."
  • Não há assertiva correta, pois no Brasil são apenas duas as hipóteses de perda dos direitos políticos: o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira, todas as demais são hipóteses de suspensão, pois de efeitos temporários: perduram enquanto perdurarem as causas determinantes nos casos de incapacidade civil absoluta, de condenação criminal e de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; no caso de improbidade administrativa, o tempo de suspensão dos direitos políticos é o estabelecido na lei regulamentadora do art. 37, § 4°, da Constituição Federal, ou seja, a Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.
  • A própria CESPE ao analisar os recursos deu esta importante contrubuição por ocasião de julgamento dos recursos, o qual insiro na íntegra:
    "O gabarito está correto. A doutrina destaca que apesar de obrigatória ?alegando-se imperativo de consciência, decorrente de crença religiosa, convicção filosófica ou política (direito de escusa de consciência), às Forças Armadas competirá, na forma da lei, atribuir serviço alternativo em tempo de paz (art. 5º, VIII, c/c o art. 143, §§ 1º e 2º). Havendo recusa da prestação alternativa nos termos da Lei nº 8.239/91, ter-se-á por sanção a declaração da perda dos direitos políticos (art. 15, IV, da CF/88)?. (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª ed., pág. 724). O art. 5º, VIII da CF, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei. A Lei nº 8.239/91, regulamentada pela Portaria nº 2.681, de 28/07/92, estabeleceu obrigações alternativas na hipótese de serviço militar obrigatório. Em decorrência, destaca a doutrina que "para que haja a PERDA dos direitos políticos deverão estar presentes os dois requisitos: descumprimento de uma obrigação a todos imposta; recusa à realização de uma prestação alternativa fixada em lei" (Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 26ª ed., pág. 258). Como a Lei 8.939, de 4/10/91, que regulamentou o art. 143, § 1º da Constituição Federal, dispõe que a recusa ou cumprimento incompleto do serviço alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido, findo o qual o certificado só será emitido após a decretação pela autoridade administrativa competente da SUSPENSÃO dos direitos políticos, a doutrina destaca, com toda a clareza, que: "Apesar da lei referi-se à SUSPENSÃO, trata-se de PERDA, pois não configura uma sanção com prazo determinado para terminar. O que a lei possibilita é a reaquisição dos direitos políticos, a qualquer tempo, mediante o cumprimento das obrigações devidas." (Alexandre de Moraes, obra citada, pág. 259). José Afonso da Silva, em sua obra, faz a mesma referência (Cuso de Direito Constitucional, pág. 338). Recursos indeferidos."
  • Comentando a alternativa A:

    A inelegibilidade absoluta possui rol taxativo, previsto apenas na CF. (analfabetos, conscritos e estrangeiros)
    Já as hipóteses de inelegibilidade relativa são regulada por norma infraconstitucional (Lei Complementar).
  • o artigo 5º, VIII, estabelece, como regra, que ninguém será privado de direitos por motivo de creça religiosa ou convicção filosófica ou politica. No entanto se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos impostas (ex: serviço militar obrigatório, cf. art. 143) e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, terá, como sanção, a declaração da perda de seus direitos politicos.
    Sobre esta hipótese alguns autores de Direito Eleitoral vem estabelecendo como situação de suspenção e não perda de direitos politicos, nos termos da literalidade do art. 4º, §2º, da lei 8239/91.
    Mas de acordo com José Afonso da Silva a denominação correta é a perda, pelo fato de que para readquirir os direitos politicos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vicio suprimdo por decurso de prazo.
  • Do enunciada das proposições foi destacado apenas a parte que a torna incorreta.
    a) ..., constam de rol taxativo previsto na CF.(errado)
    O rol não é taxativo, podem existir, outras previsões em Leis complementares conforme abaixo:
    CF, Art. 14. (...)
    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação..., cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
    b) ... suspensos só se faz possível mediante decisão judicial ....(errado)
    Quando o caso é de suspensão a reaquisição se dá com o mero decurso do tempo. O exemplo mais claro é o inciso III do Art. 15 da CF. Note que existem outros casos de suspensão e em nenhum deles a retomada do direito se dá por decisão judicial.
    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)
    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(perda)
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)
    c) ..., diferentemente dos relativos ao estado de defesa. (errado)
    A CF, nos artigos referenciados abaixo, designa os motivos da decretação do estado de defesa e de sítio de maneira taxativa para ambos os casos (sítio ou defesa).
    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    d) ...  prévio, concomitante ou sucessivo (errado)
    O erro está apenas no "ou" na verdade o controle é:  prévio, concomitante e sucessivo. Confiram este entendimento na questão Q45022.
    e) Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos. (certo)
    CF, Art. 143, § 1º.
  • Meu caro amigo  Marcel Jean.
    De acordo com entendimentos doutrinários, atualmente é previsto, com base no art. 141, § único da CF/88, o controle posterior (ou sucessivo) do Estado de Defesa.
    Isso porque, "cessado o estado de defesa, o Presidente da República enviará mensagem ao Congresso Nacional, especificando e justificando as providências adotadas (CF, art. 141, parágrafo único). Caso ocorra algum tipo de arbítrio ou excesso, poderá haver a responsabilização dos executores ou agentes pelos ilícitos cometidos (CF, art. 141)".
  • Pessoal, de acordo com o Pedro Lenza a questão está errada sendo passível de recurso, pois não segue mais o entendimento da maioria da doutrina.
    Segue trecho do livro: recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa:
    " sobre esta hipótese, alertamos que a maioria dos autores de direito eleitoral vem estabelecendo como situação de suspensão, e não perda dos direitos políticos, nos termos da literalidade do art. 4º, §2 º, da Lei 8.239/91".
    Segue o autor: "apenas nos alinhamos ao conceito de perda, com José Afonso da Silva, já que para readiquirir os direito políticos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vício suprimido por decurso de prazo".
    LEI Nº 8.239, DE 4 DE OUTUBRO DE 1991

    Art. 4º Ao final do período de atividade previsto no § 2º do art. 3º desta lei, será conferido Certificado de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, com os mesmos efeitos jurídicos do Certificado de Reservista.
    § 1º A recusa ou cumprimento incompleto do Serviço Alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não-fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido.
    § 2º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas.
    Fonte: Pedro Lenza 15ª Edição e
    Nathália Manson - Professora da rede LFG.
  • Sobre a questão da PERDA ou SUSPENSÃO dos direitos políticos, vale dizer que em estudos anteriores fui orientada da seguinte forma: a Doutrina de Direito Constitucional, em sua maioria, considera hipótese de PERDA a hipótese de "recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa", haja vista as citações que o próprio CESPE trouxe como resposta aos recursos interpostos.
    A questão complica porque a maioria dos autores de Direito Eleitoral considera hipótese de SUSPENSÃO...
    Então, o jeito é prestar atenção em que parte da prova a questão é cobrada: se na disciplina de Constitucional, ou se na de Eleitoral...
  • CESPE é PERDA.

    Nunca anularam uma questão a respeito disso, ainda que a doutrina seja divergente por intelecção da Lei 8.239/91.

  • Resumo de um artigo do EVP: 

    "recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa"

    CesPe + doutrina maj de constitucional = Perda 

    FCC + art.438 do CPP, lei 8239/91, TSE e doutrina maj de Eleitoral = Suspensão
  • linda questão ;)

  • Será que a banca Cespe ainda considera como perda?

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - O § 9º do art. 14 da CF determina que "Lei complementar estabelecerá outros casos de INELEGIBILIDADE [...]".

                         Portanto, não se trata de rol taxativo;

     

    B) ERRADO - Os artigos correspondentes estabelecem como condição de reaquisição dos direitos suspensos apenas a cessação dos motivos

                         que levaram à suspensão (Prof. Orman Ribeiro - CERS). Portanto, tal reaquisição não depende de decisão judicial favorável;

     

    C) ERRADO - O estado de defesa e o estado de sítio têm seus motivos taxativamente previstos na CF (ED: art. 136; ES: art. 137, I, II);

     

    D) ERRADO - Falou em controle político no estado de defesa, falou em controle "imediato (ou introdutório), concomitante e sucessivo"

                         (NATHALIA MASSON, 2015, p. 1202; MICHALISZYN FILHO: http://luizmichaliszyndc2.blogspot.com.br/2010/04/defesa-do-estado

                         -e-das-instituicoes.html);

     

    E) CERTO.

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

     

    Abçs.

  • No meu ponto de vista, gera a suspensão dos direitos políticos, mas cespe é cespe kkkk

  • Diz a lenda o seguinte: 

    Perda - é algo que o prejudicado tem que correr atrás para recuperar. Não retornará automaticamente

    Suspensão - é algo que cessa automaticamente 

    * Cancelamento da naturalização por sentença transitada em juldada (perda - se fxxxx de verde e amarelo)

    * Incapacidade civil absoluta - menor de 16 anos (suspensão - chegou nos 18 anos e já estará apto)

    * Condenação criminal transitada em julgado, ENQUANTO durarem seus efeitos (suspensão - um dia volta)

    * Resusa de cumprir obrigação (perda - só terá os direitos políticos quando resolver cumprir a obrigação)

    * Improbidade administrativa (suspensão - enquanto estiver cumprindo a pena) 

     

  • D)  foi trocado os conceitos entre estado de defesa e estado de sitio. ES: prévio, concomitante e sucessivo(posterior) ja o ED: imediato, concomitante e sucessivo.

  • GABARITO: LETRA E

    Existe uma forte divergência em relação à espécie de restrição dos direitos políticos nos casos de escusa de consciência.

     

    Para uma primeira corrente, tratar-se-ia de caso de SUSPENSÃO dos direitos políticos, tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei 8.239/09 (regula a obrigação alternativa ao serviço militar obrigatório), in verbis:

     

    Art. 4º, § 2º: Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas.

     

    Ainda em favor da primeira corrente, o Código de Processo Penal em seu art. 438, tratando sobre a recusa ao serviço do júri, aduz que:

     

    Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

     

    Para uma segunda corrente, entretanto, como os direitos políticos ficarão restritos indefinidamente até que o cidadão cumpra a obrigação social alternativa prevista em Lei e tendo em vista que o título de eleitor do cidadão é cancelado, obrigando a um novo alistamento eleitoral após o cumprimento da obrigação para reaquisição dos direitos políticos, a escusa de consciência representaria hipótese de PERDA dos direitos políticos (nesse sentido: José Afonso da Silva, Pedro Lenza e Alexandre de Moraes, André Ramos Tavares, Ives Gandra).

     

    Portanto,

    de um lado temos uma corrente mais legalista (amparada em dois dispositivos legais), que defende a suspensão dos direitos políticos e, de outro lado, uma corrente mais moderna e capitaneada por grandes nomes do direito constitucional, (que foi abordado pela banca) que defende ser caso de perda dos direitos políticos.

     

    Fonte: Zero um consultoria 

  • Sobre a letra "D", vejamos questão semelhante cobrada na prova do TRF2-2009, banca CESPE e respectivo comentário:

     

    (TRF2-2009-CESPE): Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta: De acordo com a doutrina, no estado de sítio há controle político prévio, concomitante e sucessivo. BL: art. 137, § único; art. 138, §§2º e 3º e art. 141, § único da CF.

     

    ##Atenção: ##TRF2-2009: ##TRF5-2011: ##CESPE: Marcelo Novelino explica que “a decretação do estado de sítio - assim como a do estado de defesa -, embora seja ato discricionário do Presidente da República, submete-se ao controle dos demais poderes. O controle político, exercido pelo Congresso Nacional, pode realizar-se em três momentos distintos. O controle prévio consiste na análise das circunstancias a fim de autorizar a decretaç.3o da medida (CF, art. 137, parágrafo único). Caso solicitada durante o período de recesso parlamentar, o Congresso deve se reunir em até cinco dias para a apreciação do ato (CF, art. 138, § 2.°). O controle simultâneo é realizado por comissão de cinco parlamentares designados pela Mesa do Congresso Nacional para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas adotadas (CF, art. 140). Enquanto subsistirem as medidas coercitivas, o Congresso deverá permanecer em funcionamento (CF, art. 138, § 3. º). O controle posterior a cessação do estado de sítio ocorre através da análise das medidas e restrições aplicadas durante sua vigência, devendo o Presidente da República especificar e justificar as providências adotadas, além de apresentar a relação nominal dos atingidos (CF, art. 141, parágrafo único). O controle jurisdicional pode ocorrer simultaneamente à execução do estado de sítio, caso seja cometida alguma arbitrariedade por seus agentes e executores, ou em momento posterior à cessação, para fins de responsabilização por eventuais ilícitos praticados (CF, art. 141).” (Fonte: Manual de Direito Constitucional, 14ª Ed. 2019, p. 867).

     

    Abraço!

  • Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas e aos direitos políticos, é correto afirmar que: Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos.

  • Há divergência, sendo que o Cespe considera a situação aludida como perda e as demais bancas consideram como suspensão.

    Fundamentos da suspensão em outros diplomas legais:

    Art. 438, CPP: A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

    4º, §§ 1º e 2º, da Lei 8.239 (norma que regulamenta a forma como se dará a prestação social alternativa):

    Art. 4º, § 1º A recusa ou cumprimento incompleto do Serviço Alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido.

    § 2º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas.

  • O erro da alternativa "D" é que os conceitos do Estado de Defesa e Estado de Sitio foram trocados. O controle político no ES é Prévio, Concomitante e Sucessivo(posterior), já no ED é IMEDIATO, Concomitante e Sucessivo.

    Segundo Nathalia Masson, o controle político imediato é o resultado da determinação constitucional para que o decreto presidencial instituidor da medida seja imediatamente apreciado e validado pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 49, IV, c/c art. 136, §4º, ambos da CF/88.

  • só eu li "perda" dos direitos políticos?! o certo não seria suspensão dos direitos políticos?

  • o erro da "A" estar em dizer que você pode estar inelegível PARCIALMENTE, pois quando o cidadão fica inelegível ele ficará totalmente, até que ele regularize sua condição.


ID
517858
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao estado de defesa e estado de sítio na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta.

I. O estado de defesa é uma modalidade mais branda do estado de sítio, sendo obrigatória a prévia autorização do Congresso Nacional para que o Presidente da República o decrete.

II. O estado de sítio, por importar numa suspensão temporária e delimitada das garantias constitucionais, faz depender, para sua decretação pelo Presidente da República, da prévia autorização pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

III. Para que o Presidente da República possa decretar o estado de sítio, é necessário que sejam consultados os Conselhos da República e da Defesa Nacional, que opinarão. Diante das atribuições desses órgãos consultivos no chamado sistema constitucional de crises, esse opinativo vinculará a atuação do Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 49 CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


    Art. 137 CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Resposta 'D'

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  • Ainda não comentada: Afirmativa III-Errada. O presidente da república ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, mas a opinião destes não vinculará a sua decisão , que dependerá apenas da confirmação do Congresso nacional para o Estado de Defesa já decretado e da autorização do congresso nacional para poder decretar o Estado de Sítio. 
    Referência: Art 89 a 91 e 136 a 139. ( CF).
  • Estado de defesa: O Presidente decreta e o Congresso Nacional autoriza, seria uma espécie de ratificação.
    Estado de Sítio: O Congresso Nacional deve autorizar que o Presidente o decrete.
  • Comentando as alternativas

    [ERRADA] I. O estado de defesa é uma modalidade mais branda do estado de sítio, sendo obrigatória a prévia autorização do Congresso Nacional para que o Presidente da República o decrete.
    Realmente, é verdade que o estado de defesa é mais brando que o estado de sítio, no entanto o Presidente não necessita de autorização do CN para decretar o estado de defesa (art. 136, CF). De modo contrário, é necessário a devida autorização para decretar o estado de sítio, conforme se verifica no art. 137, CF.


    [CORRETA] II. O estado de sítio, por importar numa suspensão temporária e delimitada das garantias constitucionais, faz depender, para sua decretação pelo Presidente da República, da prévia autorização pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    O Presidente para decretar o estado de sítio, necessita de autorização do CN, e este, decide por maioria absoluta.
    Só por curiosidade o Parágrafo Único do art. 137 fala apenas do Congresso Nacional que se manifesta por maioria absoluta e não da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como se verifica na questão. Na prática, se a Câmara e o Senado, ambos em conjunto, se manifestassem pela maioria absoluta de seus membros, seria a mesma coisa que falar que o CN se manifestasse por maioria absoluta, já que ambas as casas (SF e CD) formam o CN. Como eu disse, isto é apenas uma curiosidade, mas creio que técnicamente seria melhor mencionar Congresso Nacional, como consta abaixo:

    "Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta."


    [ERRADA] III. Para que o Presidente da República possa decretar o estado de sítio, é necessário que sejam consultados os Conselhos da República e da Defesa Nacional, que opinarão. Diante das atribuições desses órgãos consultivos no chamado sistema constitucional de crises, esse opinativo vinculará a atuação do Presidente da República.
    Na verdade, ambos conselhos são órgãos de consulta do Presidente da República, entranto, tais pareceres não são vinculativos.

    Assim, apenas a II está correta. Alternativa "D"
  • É verdade que o estado de sítio é medida mais grave que o estado de defesa, tanto que dentre os casos de decretação do estado de sítio é a própria ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (art. 137, I).

    Mas, não há "autorização" do Congresso Nacional para que se decrete o estado de defesa. Tanto este quanto a intervenção federal são decretados pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente da República e, na sequência, "aprovados" pelo Congresso. Aliás, não necessariamente aprovados, pois são medidas que também podem ser rejeitadas (art. 136, §§ 4º e 7º, CF/88).

    A prévia "autorização" do Congresso Nacional dá-se quanto à decretação do estado de sítio (art. 49, IV, e art. 137, parágrafo único, ambos da CF/88).

  • Acertei a questão, mas é inconcebível aceitar a literalidade da afirmativa tida como correta (II. O estado de sítio, por importar numa suspensão temporária e delimitada das garantias constitucionais, faz depender, para sua decretação pelo Presidente da República, da prévia autorização pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal). O correto seria a maioria absoluta do Congresso Nacional e não de suas casas em específico, o que torna o sentido cabalmente diferente.


ID
590872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Se o estado de sítio for decretado durante o recesso parlamentar, caberá ao presidente da República convocar extraordinariamente o Congresso Nacional.

    Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. (art. 138, § 2º, da CF/88)

    B) O estado de defesa deve ser decretado quando houver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.



    C) Tanto no estado de defesa quanto no estado de guerra, as atividades dos parlamentares no Congresso Nacional devem permanecer suspensas.

    Em ambos os casos o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento.

    D) A decretação do estado de defesa é autorizada para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  • Fundamentando a alternativa "C":

    Art. 136 §6º: O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

  • O estado de defesa é previsto no artigo 136 da Constituição e suspende algumas garantias individuais do cidadão. A medida pode ser decretada "para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional".

    O prefeito do Rio, Cesar Maia (PFL), cogitou pedir a decretação dess instrumento depois do atentado a tiros na prefeitura, na madrugada desta segunda-feira. Mais de cem tiros foram disparados contra a sede do governo.

    Para decretar o estado de defesa, o presidente da República precisa ouvir previamente os conselhos da República e o de Defesa Nacional. O decreto tem de ser aprovado pelo Congresso, que tem dez dias a partir do recebimento do texto para decidir.

    No decreto, o presidente tem de determinar o tempo de duração do estado de defesa, especificar as áreas de abrangância e indicar as medidas a vigorar. Entre elas, estão a restrição ao direito de reunião, quebra de sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.

    "Se o governo entender que uma reunião com oito pessoas numa casa pode ser subversivo, ele poderá intervir", disse o advogado Ives Gandra Martins.

    O tempo máximo de duração do estado de defesa é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

    Segundo Ives Gandra, o local atingido pela medida pode ser, no caso do Rio, em toda a cidade ou em áreas menores, como, por exemplo, em morros dominados pelo tráfico.

    Durante a vigência, as prisões de suspeitos acontecem sem ordem judicial por até dez dias. A medida não tira o poder do governo local.  

  • d) A decretação do estado de defesa é autorizada para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Questão mal formulada.

    O estado de defesa, diferentemente do estado de sítio, não precisa de autorização para sua decretação.

    Art. 137 – O presidente da república pode, ouvidos o conselho da república e o conselho de defesa nacional, solicitar ao congresso nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
  • Concordo com Diego que esta questão foi mal elaborada pois no Estado de Defesa, o Presinte ele decreta que será apreciado pelo Congresso

    Nacional, enquanto no Estado de Sítio ele solicita autorização ao Congresso Nacional para adotar a medida. Por eliminação só se chega a essa resposta.
  • Apenas para complementar a resposta "C" do Pedro E. S.
    .
    .
    .As imunidades dos Deputados e Senadores podem ser suspensas durante o estado de sítio, conforme prescreve o art. 53, §8° da CF/88. Nesse caso, devem ser observados os seguintes reclames para que tenha êxito a suspensão: a) ocorra aprovação por, no mínimo, 2/3 dos membros da Casa respectiva; b) os efeitos da suspensão das imunidades devem se restringir aos atos praticados fora do Parlamento. Diante disso, verifica-se que as imunidades que dizem respeito aos atos praticados no interior da Casa Legislativa não podem ser suspensas.


    Sucesso a todos.
    .


  • Conforme o art. 138, § 2º, da CF/88, solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. Incorreta a alternativa A.
    De acordo com o art. 137, II, da CF/88, nos quando houver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira deverá ser decretado o estado de sítio e não de defesa. Incorreta a alternativa B.
    Segundo o art. 136, § 6º e art. 138, § 3º, da CF/88, tanto no estado de defesa quanto no estado de guerra, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento. Incorreta a alternativa C.
    A alternativa D está de acordo com a redação do caput do art. 136, da CF/88: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho e Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • resposta D é a correta..

    a letra A é pegadinha, pois quem convoca extraordiariamente o Congresso no caso de recesso, é o presidente do senado,  e nao da republica!

  • Convocação extraordinária do Congresso é feita pelo PRESIDENTE DO SENADO

  • Essa questão está toda errada, a alternativa D é ambígua. A palavra 'autorizada' diz respeito a quê? Porque se quer dizer que a CF autoriza a decretação tá ok, mas como vamos saber se não está falando sobre a autorização do CN? Que no caso do estado de defesa não é exigida no momento da decretação.


ID
593290
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao atual texto expresso da Constituição da República, analise as seguintes proposições:

I- É permitida na disciplina excepcional do estado de sítio a decretação de restrições relativas à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.

II- É exclusivamente do Presidente da República o poder de decretar os estados de defesa e de sítio, sendo que somente nesta última hipótese (decretação do estado de sítio) é que precisará de autorização prévia do Congresso Nacional.

III- Em nenhuma hipótese o estado de sítio poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior.

IV- Durante a vigência do estado de defesa não se admite prisão determinada por outra autoridade que não seja a judicial.

V- Somente no estado de sítio ocorre a vedação à incomunicabilidade do preso.

Assinale a alternativa que corresponde à relação completa de proposições corretas:

Alternativas
Comentários
  • Comentando as erradas:

    III - Em nenhuma hipótese o estado de sítio poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior - de acordo com a CF, no caso de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, o estado de sítio não poderá ser prorrogado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Porém, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira poderá ser decretado por todo o tempo que durar a guerra ou a agressão armada estrangeira (CF, arts. 137 e 138)

    IV - Durante a vigência do estado de defesa não se admite prisão determinada por outra autoridade que não seja a judicial - como exceção ao art. 5o., LXI, CF, a prisão por crime contra o Estado poderá ser determinada pelo executor da medida (não pela autoridade judicial competente). O juiz competente, imediatamente comunicado, poderá relaxá-la. (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado)

    V - Somente no estado de sítio ocorre vedação à incomunicabilidade do preso - a incomunicabilidade do preso é vedada no estado de defesa

    Bons estudos!









  • ESTADO DE DEFESA o Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e DECRETA


    ESTADO DE SÍTIO o Presidente da Repúlbica ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e eeEEeee SOLICITA ao Congresso Nacional autorização para decretar.
  • Ótimos os comentários dos colegas, aqui vai um macete


    ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136

    Bom no estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização ao congresso para decretar. (S = S)

    O estado de sítio vem depois do estado de   defesa  , portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D)


    ESTADO DE DEFESA E SÍTIO: ART. 136
    so vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico PRÉVIO.
  • Item 1: v. Art. 139, III, CF.

  • No Estado de sítio não há vedação a incomunicabilidade do preso?
  • OBS. aos colegas: nem mesmo no Estado de sítio é permitida a incomunicabilidade do preso!
  • Para resolver esta questão o candidato tinha de ter conhecimento dos arts. 136 a 139 da CRFB. Gabarito letra A.

  • Pessoal, esse vídeo pode ajudar a fixar bem os artigos que falam sobre ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO:

    https://youtu.be/Medcdjoz-Ms

    Está em forma de esquema, acredito que possa ajudar :D

  • § 3º Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

  • I - CORRETA

     Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    II - CORRETA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    III- INCORRETA

     Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira

    IV - INCORRETA

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    V- INCORRETA

    136 - § 3º Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • A proposição I, elimina todas as questões que não seja a letra A - (b, c, d, e)


ID
600751
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema constitucional tem de prever mecanismos para que o Estado possa agir, ainda que excepcionalmente, em estados de crise. Há de se submeter o Estado, mesmo nessas situações, a condições impostas pela Constituição. Em relação aos instrumentos previstos na Constituição Federal brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) É requisito indispensável para a decretação dos regimes de estado de defesa e de sítio a prévia solicitação de autorização feita pelo Presidente da República dirigida ao Congresso Nacional, que somente será concedida se aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

    ERRADO! O requisito é dispensável haja vista a CF trazer a expressão "pode" nos termos dos art. 136 e 137:
    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (...)


    b) Os regimes de estado de defesa e de sítio são estatuídos por Decreto do Presidente da República, do que, vinculadamente, deve observar a manifestação dos Conselhos da República e de Defesa Nacional.

    ERRADO! Como mostrado no item anterior não trata-se de decretação vinculada a manifestação dos Conselhos da República e da Defesa Nacional. É ato discricionário do Presidente da República.

    c) Observados os procedimentos constitucionais, é possível a decretação do estado de sítio com a suspensão de qualquer garantia constitucional.

    CORRETO! Art. 138 CF: O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    d) A duração da decretação do estado de sítio deve ser, no máximo, de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, após a aprovação do Congresso Nacional, por até igual período.

    ERRADO! Art. 138 § 1º CF - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

  • Onde encontra-se o erro do item "e" e qual o fundamento?
  • Esta correta a assertiva "C" em razão do disposto no artigo 138 da CF, que não limita quais garantias constitucionais poderão ser suspensas.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

  • A assertiva "E" está errada porque há possibilidade de controle durante a vigência do regime de exceção.

    O Artigo 136, § 3º, por exemplo, prevê hipótese em que a prisão pode ser relaxada, se não for legal, ainda durante a vigência de estado de defesa.

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:
    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;


    Outra hipótese, conforme Artigo 141, é de que poderia haver julgamento por crime de responsabilidade do Presidente durante aquele período, que não seria julgado pelo Judiciário.

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    De qualquer forma, concordo que a redação deixa dúvidas.


  • ESTADO DE DEFESA

    Decretado pelo Presidente da República,ouvidos os conselhos da República e da Defesa, com tempo prévio determinado no decreto por período máximo de 30 dias podendo ser prorrogados por mais 30 dias, necessita de aprovação posterior do Congresso Nacional por maioria absoluta, o Presidente deve submeter ao Congresso até 24 hora depois da decretação ou prorrogação do ato.
    O Congresso Nacional aprecia o decreto em até 10 dias a partir do recebimento, prazo que mantém funcionando o estado de defesa. Caso seja rejeitado o decreto cessa imediatamente o estado de defesa.

    ESTADO DE SÍTIO

    O Presidente da República pode ouvido os conselhos da República e da Defesa solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar Estado de Sítio. O Congresso decidirá por Maioria Absoluta, o decreto deve indicar as normas necessárias a sua execução, as garantias constitucionais que ficarão suspensas e sua duração que terá no máximo 30 dias e é improrrogável, exceto em caso de guerra, que perdura enquanto durar o tempo de guerra.
  • Com a devida vênia ao colega, na verdade a letra "a" está errada porque se refere à autorização do CONGRESSO NACIONAL e não a do Conselho de Defesa ou Conselho da República. O erro, na realidade, encontra-se na parte que diz: "...a prévia solicitação de autorização...", pois, conforme se vê, a autorização é posterior ao decreto:

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    Além do mais, ouvir o Conselho de Defesa e o Conselho da República não é mera faculdade do Presidente conforme foi afirmado. Trata-se de requisito indispensável:

    "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa..."

    O "pode" refere-se a faculdade que o Presidente tem de decretar ou não o estado de sítio ou de defesa. No entanto, ouvir os conselhos é uma obrigação imposta pela CF.

  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A ASSERTIVA LETRA "C":

    No estado de sítio defensivo (declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, art. 137, inciso II):
    “Qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa, desde que: a)tenham sido observados os princípios da necessidade e temporariedade (...); b) tenha havido prévia autorização do Congresso Nacional;" c) tenha sido estabelecido no decreto a sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias que ficarão suspensas.”
    (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 574.)

  • Colegas, peço ATENÇÃO para que possamos identificar a correta justificativa do erro da alternativa "A".

    Data vênia aos colegas que já comentaram sobre o assunto, trago ao debate a minha justificativa:
    Pela redação dos artigos da CF relativos ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio é possível aferir que:

    ->
    ESTADO DE DEFESA - O Presidente da República decreta e, DEPOIS, submete o próprio ato (decreto) à apreciação do Congresso Nacional que poderá ou não rejeitá-lo. Caso o Congresso Nacional opte pela rejeição do decreto, cessam os efeitos do ato.
    -> 
    ESTADO DE SÍTIO - O Presidente da República solicita a autorização do Congresso Nacional ANTES de decretar o Estado de Sítio. Assim, é necessário que haja o deferimento da autorização para decretar o Estado de Sítio.


     Portanto, a questão está ERRADA porque iguala o procedimento do Estado de Defesa ao do Estado de Sítio, o que, como vimos, não é verdadeiro. Afinal, a prévia autorização somente é exigida no Estado de Sítio.

    Sobre o assunto, seguem os dispositivos pertinentes:
    Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    parágrafo 4o. Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Observe que, DEPOIS de decretado o estado de defesa é que o ato é submetido à apreciação do CN.

    Art. 137, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Consleho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio [...]
    parágrafo único: O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Observe que, ANTES de decretar o estado de sítio é necessária a autorização do CN.

    Acredito ser esse o erro da alternativa. Por favor, caso tenham entendido de outra forma, comentem...

    BONS ESTUDOS 
  • Raissa, concordo com vc, também acredito que essa é a justificativa para a alternativa "A".
    Bons estudos a todos!
  • Esse Alexandre chega a ser engraçado. Ele discorda de toda questão, toda banca é horrivel, toda questão é burra.... Você, caro Alexandre, tem que interpretar certas questões de concurso restritivamente, desse jeito que você pensa é difícil dar como certa qualquer questão.
  • a) É requisito indispensável para a decretação dos regimes de estado de defesa e de sítio a prévia solicitação de autorização feita pelo Presidente da República dirigida ao Congresso Nacional, que somente será concedida se aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

    Errado. A prévia solicitação ao congresso nacional é indispensável somente para o estado de sítio.

    Art. 137 – O presidente da república pode, ouvidos o conselho da república e o conselho de defesa nacional, solicitar ao congresso nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    b) Os regimes de estado de defesa e de sítio são estatuídos por Decreto do Presidente da República, do que, vinculadamente, deve observar a manifestação dos Conselhos da República e de Defesa Nacional.

    Errado. A manifestação dos conselhos da república e de defesa nacional não tem caráter vinculativo.

    c) Observados os procedimentos constitucionais, é possível a decretação do estado de sítio com a suspensão de qualquer garantia constitucional.

    Errado.

    Art. 139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada.
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.
    IV - suspensão da liberdade de reunião.
    V - busca e apreensão em domicílio.
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos.
    VII - requisição de bens.

    Colegas seria algo impensável a suspensão de qualquer direito, é como se dissesse para o cidadão "a partir de agora o Estado é seu dono", isso é inadmissível em um estado democrático de direito. Afinal o Estado apenas delimita a forma como o direito é exercido.
  • d) A duração da decretação do estado de sítio deve ser, no máximo, de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, após a aprovação do Congresso Nacional, por até igual período.

    Não vi erro na questão. O estado de sítio tem prazo máximo de 30 dias, prorrogado por mais 30 dias, de cada vez.

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.


     
    e) Os eventuais abusos cometidos durante a execução do estado de defesa e de sítio deverão ser julgados pelo Judiciário, com a responsabilização dos agentes e do próprio Estado, se for o caso; todavia, esse controle judicial somente poderá ocorrer após a cessação dos regimes de exceção.

    Errado. Será possível ao poder judiciário reprimir eventuais abusos e ilegalidades cometidas durante a execução das medidas do estado de defesa ou de sítio, inclusive por meio de mandando de segurança e habeas corpus, pois a excepcionalidade da medida não possibilita a total supressão dos direitos e tampouco configura um salvo-conduto aos agentes políticos para total desrespeito à constituição e as leis.
  • Pessoal, a LETRA C ESTÁ CORRETA e no livro de Pedro Lenza ele eplica bem isso, como mencionou a colega acima. Nós temos que lembrar que a decretação do estado de sítio pode ser dar por quatro motivos: a) comoção grave de repercussão nacional (primeira parte do inciso I do art. 137), b) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (segunda parte do inciso I do art. 137), c) declaração de guerra (primeira parte do inciso II do art. 137) e d) resposta a agressão aramada estrangeira (segunda parte do inciso II do art. 137).
    Quando o art. 139 fala das medidas que podem ser impostas no estado de sítio, ele se refere APENAS às hipóteses do inciso I do art. 137, ou seja, não menciona as medidas que podem ser adotadas no caso do art. 137, II.
    Assim, segundo consta no livro de Pedro Lenza, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira, em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa, desde que: a) tenham sido observados os princípios da necessidade ou temporariedade (enquanto durar a guerra ou resposta a agressão armada estrangeira); b) tenha havido prévia autorização por parte do Congresso Nacional; c) nos termos do art. 138, caput, tenha sido indicado no decreto do estado de sítio a sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas.  

    CONCLUSÃO: Quando for a hipótese do art. 137, I só podem ser restringidas as garantias presente no art. 139. Quando for a hipótese do art. 137, II, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa.

  • Pensei como o colega Diego a respeito da alternativa "D", mas, estudando melhor, acho que o erro da questão é justamente desconsiderar que no caso so art. 137, II, o estado de sítio não tem prazo definido, ja que pode perdurar durante todo o periodo de guerra ou de agressão armada estrangeira. Portanto, a afirmação "A duração da decretação do estado de sítio deve ser, no máximo, de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, após a aprovação do Congresso Nacional, por até igual período " está incompleta e, consequentemente, incorreta.

    Qaunto à alternativa "C", de fato, no caso do art. 137, I, a CF nos dá um rol de medidas coercitivas (art. 139, I a VII), que limitam a possibilidade de suspensao de garantias àqueles casos. Contudo, no caso do art. 137, II, qualquer garantia, em tese, pode ser suspensa. Portanto, a afirmativa de que "Observados os procedimentos constitucionais, é possível a decretação do estado de sítio com a suspensão de qualquer garantia constitucional" está correta, pois há pelo menos um caso em que é possível.

    Bons estudos a todos. 
  • Quadro explicativo do livro do Alexandre de Moraes.

     
      Estado de defesa Estado de sítio Estado de sítio
     
     
    Hipóteses
    - Ordem pública ou paz social ameaçada
    - Instabilidade institucional
    - Calamidade natural
    - Comoção nacional
    - Ineficácia do estado de defesa
    - Decretação de guerra
    - Resposta a agressão armada estrangeira
     
     
     
     
     
     
     
     
     
    Restrições aos direitos de:
    - Reunião, ainda que exercida no seio das associações.
     
    - Prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida.
     
    - Sigilo de correspondência.
     
    - Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
     
    * Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a união pelos danos e custos decorrentes.
    - Reunião, ainda que exercida no seio das associações.
     
    - Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
     
    - Sigilo de correspondência.
     
    - Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
     
    * Não se inclui a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas casas legislativas, desde que liberada pela respectiva mesa.
     
    - Obrigação de permanência em localidade determinada.
     
    - Prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.
     
    - Busca e apreensão em domicílio.
     
    - Intervenção nas empresas de serviços públicos.
     
    - Requisição de bens.
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
    IDEM.
     

    Se a própria constituição foi omissa em relação ao art. 137, II, não cabe a ninguém estender o rol de direitos restringidos. Caso o fizer, estará legislando.

    Art. 138 - O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o presidente da república designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
  • errei esta questão porque seguir o mesmo raciocínio que alexandre ,entao o quadro acima não teria sentido ja que tudo pode então porque criar regra para que deve e não de
  • Questão passível de anulação.  A alternativa "d" não contém erro.  Sua fundamentação está expressa no art. 138, § 1º da CF que expressamente determina: 1) prazo máximo de 30 dias("...não poderá ser decretado por mais de trinta dias..."); 2) sua prorrogação, por quantas vezes for necessário, por no máximo 30 dias a cada prorrogação, ou seja, só pode ser prorrogado por até 30 dias no máximo, do mesmo jeito posto pela alternativa em tela("...nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior..."); 3) a autorização do Congresso nacional é necessária(art. 137, parágrafo único - O Presidente da República, ao solicitar autorização para DECRETAR o estado de sítio, ou sua PRORROGAÇÃO...).  a questão está toda certa.

    Por outro lado, a assertiva tida pela banca como correta é altamente questionável. Isso porque, a despeito de o artigo 138 fazer menção - induzindo muitos a erro - à indicação pelo Decreto do estado de sítio das garantias constitucionais a ficarem suspensas, o artigo 139 da Cf determina expressamente( e por se tratar de supressão de direitos e garantias fundamentais entendem-se numerus clausus) quais as medidas que poderão ser tomadas contra as pessoas.  Não estão ali previstos todos os direitos e garantias individuais.  Com a devida venia, penso que o gabarito esteja equivocado.
  • Acho sempre oportunas as indagações do nobre Alexandre, enriquecedoras para o debate, no entanto, nesse caso específico, ouso discordar em um ponto, aliás, em dois.Em se tratando de estado de sítio, no caso de guerra, o direito a vida será mitigado, vez que poderá ter pena de morte, assim como o direito a propriedade, também, poderá ser mitigada, v.g, no caso de requisições por parte do estado para alojar as tropas militares(só para ficar nos exemplos citados pelo colega ). MAS, concordo no ponto em que afirma que  no estado de sítio não pode tudo. Nessa passagem, no meu ponto de vista, assiste-lhe razão( cito um exemplo que ,pra mim, nem em guerra, não pode ser mitigado: a dignidade da pessoa humana). O que deixa a assertiva apontada pela banca equivocada.
    Por óbvio que deve ser interpretada com cuidado, analisando o caso concreto.Longe de querer ser dono da verdade, até porque a matéria é ,em sua essência, controvertida, pois cabe a cada um na sua compreensão de mundo dispor sobre o assunto. Encerro com a certeza de que o debate é sempre profícuo, ainda mais quando se trata de opiniões divergentes .   abaa

  • Não entendi muito bem a alternativa D.

    No Estado de Defesa o tempo de duração é de até 30 dias, prorrogável 1 vez por igual período (136, par. 2)

    No Estado de Sítio mais Brando (137, I, CF) o Prazo é de 30 dias prorrogáveis outras vezes por mais 30 (138, par. 1), não sendo possível a prorrogação superior a 30 dias, mais pode ser prorrogavel várias vezes, respeitando o limete de 30 dias. Foi isso que entendi nesse artigo.

    No Estado de Sítio mais intenso (137, II, CF) o Prazo é o tempo q durar a guerra ou agressão estrangeira.

    Alguém poderia me explicar melhor a alternativa D. Acho que não entendi ela muito bem. Valeu!!!!
  • Apesar de ser bastante controverso o tema, a meu ver, mesmo no caso de decretação do estado de sítio com base no inciso II do Art. 137, o que sempre deve ser levado em consideração são basicamente dois princípios:
    a) dignidade da pessoa humana.
    b) proporcionalidade.
    Muitos doutrinadores ainda citam como limitação o Art. 27 do Pacto de São José da Costa Rica.
    Em todo caso, temos que unirmos forças em nossos comentários, pois por mais singelo que seja, sempre fica um aprendizado novo. Acima de tudo, aqueles que fazem parte do QC, certamente são pessoas batalhadoras e que estão em busca de um ideal.
    Dessa forma, conclamo a todos a deixarem as intrigas de lado e pensarmos que no Direito, o que mais existe é divergência. Com isso, o mais importante é sabermos conviver com elas e tirarmos lições sempre.
    Bons estudos a todos e fé na missão. 
  • Para resolver o questionamento do alexandre é muito simples: Respondam a pergunta: Pode a Medida do estado de sítio, que indicou a sua duração, as normas necessárias a sua execução, ouvido os "Conselheiros da República" e aprovado pelo "Imparcial Congresso Nacional", decretar medida que autorize, em caso de guerra, a TORTURA, TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE? vejam que por mais que atenda os requisitos FORMAIS previstos na CF, no estado de sítio NÃO PODE TUDO, assim, entendo que a questão é passível de anulação. ou então poderemos, em estado de sítio, criar uma prisão como a dos EUA em relação aos terroristas.
  • Fundamento para o item "e" = art. 141, CF.

  • Essa questão está beeeem errada!!!!!

  • A duração da decretação do estado de sítio DEVE SER, no máximo, de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, após a aprovação do Congresso Nacional, por até igual período.                                              MACULA A QUESTÃO!

  • A questão D só esta ERRADA porque o estado de sítio nao é decretado após a APROVAÇÃO  e sim após a AUTORIZAÇÃO do Congresso Nacional. A manifestação é anterior à decretação do estado de sítio.

  • Alfredo junior sua resposta esta errada. No estado de sitio não tem prazo para terminar, imagina em uma guerra firmar um tempo maxímo com o outro país ? No entanto é no estado de defesa que o prazo não pode SER SUPERIOR a 30 dias, podendo prorrogar  1 vez por igual periodo.

     

    Treino difícil, Luta fácil. Foco PMDF

  • Em relação a "QUALQUER garantia constitucional" que pode ser suspensa, eu gostaria de saber como que fica a questão da comunicabilidade do preso? Sendo certo que, mesmo em Estado de Sítio, é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • A vontade do Iades de induzir o candidato ao erro é tão deliberada que chegam ao ponto de apresentarem questões com todas as alternativas erradas....banca maldita

  • A questão deveria ter sido anulada. É incabível admitir que qualquer garantia constitucional poderia ser suspensa (vedação à tortura, incomunicabilidade, tratamento degradante etc), mas enfim...

    Recomendo as contribuições do "angelo junior" (19 de Março de 2013, às 22h46) e "Diego" (17 de Novembro de 2011, às 06h14).

  • Jurei que, na bateria de questões de hoje, não iria comentar nenhuma...

    Mas... IMPOSSÍVEL resistir...

    Máh QUE PO@#$ DE QUESTÃO É ESSA ???

    ---------------------------------

    DIZER

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    NÃO POSSIBILITA UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO: "...suspensão de qualquer garantia constitucional..."

  • Alternativa C - Observados os procedimentos constitucionais, é possível a decretação do estado de sítio com a suspensão de qualquer garantia constitucional. - ERRADA

    Eu concordo com o Diego, com o BRUNO SOUZA e com outros; e discordo da Heloísa, da Carolina Thiago e de outros no que tange a assertiva C. Quando eu estava fazendo a questão no material do Estratégia - no estilo certo ou errado - logo não tinha outras alternativas para considerar, marquei-a como errada exatamente porque lembrei das considerações abaixo feitas pelo Professor André Vieria da Casa do Concurseiro, e portanto, a assertiva estava incompleta, pois se pensarmos como a Heloísa de que há a possíbilidade (e a assertiva realmente falou em é possível) poderíamos então também pensar o contrário, pois se alguém nos perguntasse se é possível, no estado de sítio, suspender qualquer garantia constitucional. responderíamos, de pronto, que sim (ou nem todas), MAS SOMENTE NO CASO DE ESTADO DE SÍTIO POR SITUAÇÃO DE GUERRA OU RESPOSTA A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA, porque no outro caso não pode, e desse modo, a alternativa também estaria errada, já que também não excetuou a outra hipótese. Muitas questões incompletas são consideradas erradas e outras são consideradas certas. Não existe isso, não somos advinhos. Se está inconpleta, está errada e ponto.

    Medidas possíveis (no caso de estado de sítio por situação de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira):

    As necessárias, a juízo do Presidente da República e sob acompanhamento da comissão referida no art. 140. Necessidade da oitiva da comissão.

    Medidas possíveis (no caso de estado de sítio por comoção nacional ou ineficiência de medidas de estado de defesa):

    I – obrigação de permanência em localidade determinada;

    II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV – suspensão da liberdade de reunião;

    V – busca e apreensão em domicílio;

    VI – intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII – requisição de bens.

  • Qual a fundamentação da E ?
  • Em 12/04/2018, às 17:57:08, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 21/03/2018, às 07:10:00, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/05/2017, às 11:08:26, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 30/12/2016, às 11:28:13, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 29/12/2016, às 11:25:01, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/10/2016, às 14:10:28, você respondeu a opção C. CERTA

  •  

     c) Observados os procedimentos constitucionais, é possível a decretação do estado de sítio com a suspensão de qualquer garantia constitucional. 

    R: No estado de sítio em virtude de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, em regra, qualquer garantia poderá ser suspensa, desde que:

    1. seja respeitado o princípio da necessidade e temporariedade;

    2. tenha havido autorização do Congresso Nacional;

    3. tenha sido indicado tempo de duração, as normas necessárias para a medida e as garantias que serão suspensas.

    GABARITO; 

  • No estado de sítio defensivo (declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, art. 137, inciso II): “Qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa, desde que: a) tenham sido observados os princípios da necessidade e temporariedade (...); b) tenha havido prévia autorização do Congresso Nacional;" c) tenha sido estabelecido no decreto a sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias que ficarão suspensas.” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 574.)

    A Constituição não traz delimitação das medidas cabíveis no estado de sítio decorrente de guerra ou agressão armada estrangeira (estado de sîtio defensivo), sendo eloquente este silêncio no sentido de que outras medidas adequadas ao estado de necessidade vivenciado. A doutrina comenta que: “Nessa espécie, toda e qualquer garantia constitucional pode ser suspensa. Não há limites. Enquanto perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira ele poderá ser decretado”. (BULOS, 2014, p. 1447).

  • ...vinculadamente, deve observar a manifestação...

    Esta parte induziu-me ao erro.

    A oitiva dos Conselhos é vinculada, mas o resultado do parecer não vincula ao presidente.

  • irei errar eternamente essa questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • O erro da letra E está na parte final. há um controle jurisdicional concomitante, observados a legalidade extraordinária. Em suma esse controle é durante todo o estado de defesa ou de sítio.

  • Só um adendo, os Conselhos de Defesa Nacional e da República DEVEM ser ouvidos pelo Presidente da República, sob pena de inconstitucionalidade do ato, todavia, a manifestação desses órgãos é meramente OPINATIVA.

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA '' É VEDADO A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO '' NO ESTADO DE SÍTIO E DEFESA ,

    LOGO NÃO PODE SUSPENDER QUALQUER DIREITOS CONSTITUCIONAL.. QUESTÃO ERRADA, DEVERIA SER ANULADA !!

  • Em relação a letra E, o que estaria errado é a responsabilização do Estado? Mas o Estado não é responsável pela conduta do agente, que na sua qualidade de agente, pratica o ato? Teoria do Órgão ou Teoria da Imputação. O artigo 141 da CF/88 diz que "cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    O problema não foi ter mencionado que apenas os atos ilícitos seriam objeto de responsabilização ?

    Não entendi.

  • A Resposta correta é A

  • Correta na pagina está (A)

  • ''QUALQUER GARANTIA CONSTITUCIONAL''

  • A) ERRADA Somente tem autorização PRÉVIA no caso de estado de sítio.

    B) Pra mim está certa não vi o erro.

    C) ERRADA Nem todos os direitos fundamentais podem ser SUSPENSOS no estado de sitio.

    D) ERRADA 30 dias, prorrogáveis por igual periodo, não apenas uma vez.

    E) ERRADA "esse controle judicial somente poderá ocorrer após a cessação dos regimes de exceção." não, o controle pode ser exercido DURANTE o regime.

  • Restrição é diferente de suspensão.

    A única garantia prevista constitucionalmente e que pode ser suspensa, quando do estado de sítio, é o direito de reunião, e ainda em determinadas situações.

    Há discussão sobre a possibilidade de RESTRIÇÃO de todas as garantias quando da declaração do estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Todavia, não se trata de um entendimento pacificado, haja vista que a "suspensão" de direitos individuais pode ser incompatível com os princípios do Estado Democrático de Direito e da proporcionalidade.

  • kkkk essas pessoas têm tanta autoestima que acham que quem está errada á questão e não elas mesmas. Letra A está errada porque o Presidente pode declarar estado de defesa mesmo sem autorização do congresso nacional o qual terá 10 dias para julgar a se mantém ou não

  • QUESTÃO NULA. A assertiva indicada como gabarito esta errada, vejamos:

    A CF dispõe que:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Ou seja, quando o Estado de Sítio for decretado com fundamento no art.137, I, somente algumas garantias poderão ser suspensas e não todas garantias como inferiu a questão sub examen! Caso a assertiva houvesse mencionado as hipóteses do inciso II do referido diploma, ai sim nos autorizaria a concluir que todas as garantias poderiam ser suspensas, pois quis o próprio legislador dispor neste sentido, sendo assim, não cabe ao interprete (examinador) ampliar o alcance da norma constitucional.

    A assertiva "A" esta errada, pois no caso de decretação do Estado de Defesa o Presidente Decreta não necessitando de autorização do CN, outrossim, deve submeter ao conhecimento do CN no prazo de 24h posteriormente a sua decretação para apreciação de sua validade no prazo de 10 dias, momento em que o CN poderá rejeitar o decreto cessando imediatamente os seus efeitos.

    Avante!

  • DISCORDO DO GABARITO, VISTO QUE HAVERÁ DE SER INDICADO A GARANTIA CONSTITUCIONAL QUE FICARÁ SUSPENSA.

    Art. 138.O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    Art. 139.Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

     

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

     

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

     

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

     

    V - busca e apreensão em domicílio;

     

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

     

    VII - requisição de bens.

    Tigres e leões são fortes... Mas lobos não trabalham em circos.


ID
604807
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No caso de comoção grave de repercussão nacional, o Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio mediante prévia oitiva do

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: ASSERTIVA D

    CF, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
  • Resposta correta é a assertiva D, nos termos da CF:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Somente para complementar... 

    O Estado de Defesa é uma modalidade mais branda de estado de sítio e corresponde às antigas medidas de emergência do direito constitucional anterior e não exige para sua decretação, por parte do Presidente da República, autorização do Congresso Nacional. O decreto presidencial deverá determinar o prazo de duração; especificar as áreas abrangidas e indicar as medidas coercitivas, nos termos e limites constitucionais e legais.

    O Estado de Sítio corresponde à suspensão temporária e localizada de garantias constitucionais, apresentando maior gravidade do que o Estado de Defesa e obrigatoriamente o Presidente da República deverá solicitar autorização da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para decretá-lo.

    Em ambas as hipóteses serão ouvidos, sem caráter vinculante, os Conselhos da República e da Defesa Nacional, para que aconselhem e opinem ao Presidente da República. 


    Fonte: Alexandre de Moraes

  • Conforme art. 137, caput, da CF:
     
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    Correta, portanto, a letra D.
  • letra D
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    lembrando que esses dois órgão superiores possuem parecer meramente opinativo não vinculando a decisão do Presidente.

  • No caso de comoção grave de repercussão nacional, o Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio mediante prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.

    A alternativa correta é a letra “d”, por força do Art. 137, CF/88, segundo o qual “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira” (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “d”.   


  • Só um adendo, os Conselhos de Defesa Nacional e da República DEVEM ser ouvidos pelo Presidente da República, sob pena de inconstitucionalidade do ato, todavia, a manifestação desses órgãos é meramente OPINATIVA.

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO: D

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Gabarito >> Letra D

    Tanto no estado de defesa, quanto no estado de sítio, o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional devem ser ouvidos previamente, ocasião em que emitem parecer meramente opinativo (não vincula a decisão do Presidente).

    Já que a questão falou do estado de sítio >> segue a dica:

    Estado de sítio REPressivo = comoção grave de REPercusssão nacional (...)

    Estado de sítio DEfensivo = DEclaração de estado de guerra (...)


ID
611605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista os direitos de nacionalidade, os direitos políticos, o estado de defesa e o estado de sítio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Adorei a dica.

    Obrigada....
  • Dica daquelas que nunca mais vou esquecer...
  • Apenas complementanddo o comentário do colega Fernado em relação ao item b, a constiuição federal, em seu artigo 12, inciso II, alínea a, exige apenas o prazo de 1 ano ininterrupto de residência aos estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa.
  • Respondendo ao comentário do colega Franklin:

    É que a alternativa B fala especificamente em "estrangeiros de qualquer nacionalidade", mesma redação do art. 12, II, alínea b, que é a regra geral dos estrangeiros. Buscou-se evitar resposta prolixa, atendo-se ao necessário.
    A alínea a é a regra especial criada para os estrangeiros de países de língua portuguesa. Importa ressaltar que não basta para esses estrangeiros apenas o 1 (um) ano ininterrupto de residência, sendo necessário também idoneidade moral (parte final da alínea a). 

  • Valeu mesmo. A dica dada é excelente e inteligente. VALEU MESMO!
  • Nóssa, essa dica é sensacional, puxa !
    Agora, podem votar pra eu ganhar pontos....
  • No Estado de Defesa, há ameaça a ordem pública ou a paz social e Grave ou iminente instabilidade institucional. O presidente da República é quem decreta o Estado de defesa. O Controle político por parte do Congresso Nacional, por meio de maioria absoluta, para confirmar o Estado de defesa. Há o controle político concomitamte, controle político sucessivo, em que o Presidente da república relata através de mensagem ao congresso nacional o que aconteceu.
     
    Estado de Defesa e Estado de Sítio são legalidades extraordinárias temporais. São criados por decretos pelo Presidente da República.
     
    Para o Estado de Sítio, deve haver comoção grave de repercução Nacional. O prazo não pode ser mais de 30 dias a cada vez. Direitos que podem ser limitados estão no art. 139 da CF/88. A censura é admitida no país. O Estado de Sítio é estabelecido em caso de guerra. Não tem prazo nem limites expressos, sendo possível inclusive haver pena de morte. Os procedimentos se baseiam em o Presidente ouvir 2 conselhos e pedir autorização ao Congresso, que o aprovará por maioria absoluta é o Presidente da República o decretará.
  • Se o item "a" , ao invés de ter "domicílio eleitoral" tivesse "domicílio civil" a questao estaria errada
  • Caro Fernando Damo, parabéns pela correção da questão. Se todos comentassem as questões assim de forma objetiva e sem tanto blá-blá-blá (Ctrl+C , Ctrl+V) seria muito mais construtivo. Obrigado!
  • As condições de elegibilidade, que a legislação eleitoral dispõe na forma da Constituição, são as de nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, filiação partidária há pelo menos um ano, idade mínima de vinte e um anos para prefeito e 18 para vereador, ser alfabetizado, estar desincompatibilizado, por renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (Constituição art. 14).
  • Apenas acrescentando as excelentes resposta de Fernando Damo, os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem ter concedida a naturalização se tiverem residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização. 

    Argumento esse previsto no Art. 112, III, Lei 6815/80 que define a situação do estrangeiro no Brasil.


    Art. 112. São condições para a concessão da naturalização: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

           III - residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização;

  • Aiii,... agora fiquei curiosa com esse MARAVILHOSO comentário e essa IMPERDÍVEL dica do meu xará! Por que apagaram???? :o
  • Que dica? Também quero saber!! rs
  • Gente diz aí a dica!!! rsrsrsr
  • Mas cadê a dica?

  • Poxaa, eu tb queria a dica!!!! Nunca vi tanto elogio aki!
  • Complemento sobre a D. Segundo a doutrina majoritária, somente os casos do inciso I e IV seriam de perda. Os demais (marcados no texto abaixo) seriam de suspensão. Existe polêmica com relação ao inciso IV, entendendo alguns que seria caso de suspensão, e não de perda. Os que defendem que, mesmo nesse caso, seria hipótese de perda, argumentam que, ainda que a pessoa cumprisse a prestação alternativa, seus direitos políticos não seriam readquiridos de forma automática, devendo alistar-se novamente como eleitor. Se ela ficar inerte, vai permanecer nessa condição até que tome a iniciativa de regularizar sua situação. A FCC entende que é caso de suspensão, por exemplo. 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Porque tiraram a dica do caraa ???????///

  • Cadê a dica??
    Não tiram comentários que não servem para nada, mas tiram a dica!!! aff..sacanagem
  • Nossa, muito boa essa dica mesmo. Agora não tem mais como errar esse assunto!
  • A alternativa E não está certa também?
  • Henrique Dantas, a alternativa "e" não está correta, pois para decretar o estado de defesa não é necessária a autorização do CN.
    Art. 136, CF/88. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    Art. 137, CF/88. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    (...)
    Brincadeirinhas da CESPE!
  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

  • LETRA C - ERRADA

    DO ESTADO DE SÍTIO
     
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
     
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
     
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
     
    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
  • Em resposta a alguns colegas que pediram sobre meu comentário apagado e a dica que eu tinha dado, tento recriar o comentário apagado e a dica dada de memória. Como faz algum tempo, peço desculpas se o novo comentário não for igual o original. Lembro que a dica foi singela e certamente não será tão boa quanto a expectativa criada pela sua ausência.

    A) CORRETA Essas condições de elegibilidade estão previstas no art. 14, §3º da CF, nos incisos III e IV. Note que não são os únicos requisitos, mas a questão falava "entre outros", por isso está correta.

    B) ERRADA o prazo é de 15 anos e não 30 (art. 12, II, alínea b, da Constituição da República).

    C) ERRADA Não são somente nestes casos. Há outros, como nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou nos casos de ineficácia de medidas tomadas anteriormente durante o Estado de Defesa (art. 137, inciso I, CF). Aqui, salvo engano, foi onde dei uma DICA: para lembrar quando cabe Estado de Defesa e Estado de Sítio você deve lembrar que eles se aplicam em sentido contrário ao próprio nome. Veja que sítio lembra natureza, mas nos casos de "calamidades de grandes proporções na natureza" cabe Estado de Defesa (e não de sítio). Do mesmo modo, apesar de Estado de Defesa soar mais compatível com a possibilidade de uma guerra ou resposta à agressão armada estrangeira (defesa contra a agressão, entende?), na verdade nesse caso cabe o Estado de Sítio. Assim, a dica que eu tinha dado eh lembrar que nesses casos eles são aplicados em sentido contrário ao que o nome nos tenderia a implicar. É uma pequena dica para memorização. Nada de tão extraordinário (a dica nem contempla todas as hipóteses de aplicação dos institutos). Enfim, para quem for de alguma ajuda, ai está a (miserável) dica que eu tinha dado. hahaha Certeza que não superei as expectativas criadas. =)

    D) ERRADA A suspensão dos efeitos políticos é automática e ocorre com a condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III, CF), não havendo distinção entre crimes culposos, dolosos ou contravenções penais.

    E) ERRADA O Presidente da República não precisa de autorização do Congresso Nacional para decretar o Estado de Defesa. Ele deve apenas ouvir antes o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (art. 136, caput, CF). A pegadinha está no fato de que, após o PR decretar o Estado de Defesa, ele deve justificar ao Congresso os motivos, sendo que o Congresso pode aprovar ou rejeitar o decreto. Sendo rejeitado, cessará o Estado de Defesa (art. 136, §§ 4º a 7º, CF). O erro está em afirmar que é necessário autorização do Congresso para decretar (iniciar) o Estado de Defesa, pois a "autorização" é somente posterior, para continuar o Estado de Defesa. 

  • Pessoal,

    Restou-me apenas uma pulga atrás da orelha quanto à possível ambiguidade da assertiva "A" (São requisitos para elegibilidade, entre outros, o alistamento eleitoral e o domicílio eleitoral na circunscrição em que o indivíduo pretenda candidatar-se.). Numa segunda leitura tive a impressão de que o examinador teria afirmado que tanto o alistamento quanto o domicílio deveriam se operar na circunscrição da pretensa candidatura. Nesse caso, o item estaria ERRADO.

    Sendo assim, aproveito para registrar a crítica à banca, pois o item possibilita dupla interpretação. Se fosse usada redação mais precisa, não haveria tal queixa: "São requisitos para elegibilidade, entre outros, o alistamento eleitoral e, ainda, o domicílio eleitoral na circunscrição em que o indivíduo pretenda candidatar-se.

    O que acham?


  • Também fiquei curiosa...para saber essa dica rs

    .

  • LEMBRANDO QUE UM DOS REQUISITOS DA CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA É O DOMICÍLIO NA CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL, E SE EU NÃO ME ENGANO, APRENDI ISSO MUITOOOOO DEPOIS DE TER DECORADO rsrr... coisa de concurseiro.



    DOMICÍLIO NA CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL:  o eleitor terá que estar alistado no local no qual irá se candidatar. Na legislação eleitoral, o prazo de comprovação do domicílio será de no mínimo 1 ano antes da eleição. Curso Dir. constitucional, pag. 651 , Bernado Gonçalves Fernandes. 


    GABARITO 'A" 
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO (Art. 14, §3º, III e IV);

     

    B) ERRADO (Art. 12, II, b) ........................ Os estrangeiros de qualquer nacionalidade somente poderão requerer a nacionalidade brasileira

                                                                      se residirem na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e não                                                                                   tiverem condenação penal.

                                                                      → + de 15 anos.

     

    C) ERRADO (Art. 137, I e II) ..................... O estado de sítio, medida excepcional, somente pode ser decretado nos casos de declaração

                                                                      de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

                                                                      → 1) comoção grave de repercussão nacional;

                                                                           2) medidas ineficazes tomadas durante o estado de defesa;

                                                                           3) declaração de guerra ou

                                                                           4) resposta a agressão armada estrangeira.

     

    D) (Art. 15, III) ......................................... O indivíduo que sofrer condenação penal transitada em julgado terá seus direitos políticos

                                                                      suspensos, mas apenas no caso de crimes dolosos, não no de crimes culposos e

                                                                      contravenções penais.

                                                                      → Isso só está escrito num único lugar: aqui nessa questão.

     

    E) ERRADO (Art. 136, § 4º, 5º, 6º e 7º) ... O presidente da República pode decretar, com a finalidade de preservar a                                                                                                            ordem pública ameaçada por grave instabilidade institucional, estado de defesa em locais                                                                                    determinados, dependendo, para isso, de autorização do Congresso Nacional.

                                                                       → O decreto presidencial que impõe o estado de defesa não depende de autorização do

                                                                            Congresso Nacional. A autorização do Congresso diz respeito a manutenção ou não do estado

                                                                            de sítio. Portanto, trata-se de uma autorização posterior.

     

     

    *GABARITO: LETRA "A".

     

     

    Abçs.

  • Pra distinguir quando é Estado de Defesa e quando é Estado de sítio eu mesmo fiz um ligeiro bizu. A quem se interessar está ai como eu fiz:

     

    Estado de Defesa: Primeiro o Dede, depois o Congresso Nacional por 30 dias.

    Estado de Defesa, Presidente Decreta primeiro, depois vai pra análise do Congresso Nacional e se aceito pode durar 30 dias sendo prorrogável por mais 30.

     

    Estado de Sítio: Pra no entrar no sítio é mais grave. Tem que pedir primeiro o acesso ao Congresso Nacional, pra depois entrar, pois quem tá do lado de fora do sítio tá em guerra, é comoção grave de repercussão nacional porque a defesa não foi eficiente.

    Ou seja, no Estado de Sítío o Presidente solicita primeiro a autorização ao Congresso Nacional para depois decretar, para casos em que o Estado de Defesa foi ineficaz, em casos de comoção grave de repercussão nacional, caso de guerra declarada, ou resposta à agressão armada estrangeira. 

    Em tempo: lembrando que em ambos é por meio de decreto do presidente!

    Bons estudos!

  • RESUMO SOBRE A CAPACIDADE ELEITORAL NA CRFB/88

     

    (1) Capacidade eleitoral é o direito de votar e de ser votado.

     

    (2) Condições de elegibilidade:

                    

           (a)  Nacionalidade brasileira

           (b)  Pleno exercício dos direitos políticos

           (c)  Alistamento eleitoral

           (d)  Domicílio eleitoral na circunscrição

           (e)  Filiação partidária

           (f) Idade mínima de: 18 anos para Vereador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

                                       

     

    (3) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Note que os analfabetos não podem eleger-se, mas podem votar.

     

    (4) O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    (5) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    (6) O militar alistável é elegível. Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    (7) O conscrito não pode alistar-se como eleitor durante o período do serviço militar obrigatório.

     

    (8) Segundo a CF, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

     

    (9) Um menor com 15 anos poderá se alistar, desde que na data da eleição possua a idade mínima de 16 anos.

     

    GABARITO: LETRA A

  • Tendo em vista os direitos de nacionalidade, os direitos políticos, o estado de defesa e o estado de sítio,é correto afirmar que: São requisitos para elegibilidade, entre outros, o alistamento eleitoral e o domicílio eleitoral na circunscrição em que o indivíduo pretenda candidatar-se.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Abraço!!!

  • Dentre outros, são requisitos de elegibilidade o alistamento eleitoral e o domicílio eleitoral na circunscrição, conforme prevê o art. 14, § 3º, III e IV da CF/1988


ID
616573
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • e) É possível decretar estado de defesa quando a ordem pública e a paz social estejam ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza. Correto

    Art. 136 da CF/88. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.



  • ESTADO DE DEFESA

    Decretado pelo Presidente da República,ouvidos os conselhos da República e da Defesa, com tempo prévio determinado no decreto por período máximo de 30 dias podendo ser prorrogados por mais 30 dias, necessita de aprovação posterior do Congresso Nacional pormaioria absoluta, o Presidente deve submeter ao Congresso até 24 hora depois da decretação ou prorrogação do ato.
    O Congresso Nacional aprecia o decreto em até 10 dias a partir do recebimento, prazo que mantém funcionando o estado de defesa. Caso seja rejeitado o decreto cessa imediatamente o estado de defesa.

    ESTADO DE SÍTIO

    O Presidente da República pode ouvido os conselhos da República e da Defesa solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar Estado de Sítio. O Congresso decidirá porMaioria Absoluta, o decreto deve indicar as normas necessárias a sua execução, as garantias constitucionais que ficarão suspensas e sua duração que terá no máximo 30 dias e éimprorrogável, exceto em caso de guerra, que perdura enquanto durar o tempo de guerra.
  • A) Falsa
    Art. 136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
     A segunda parte realmente é verdadeira:
    O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    B) Falsa
    Art. 138, § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    C) falsa
    tanto em um qaunto em outro o controle é concomitante
    Art. 136, § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    D) falsa
    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    E) Verdadeira
    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza

  • a) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação - art. 136, §2º da CF
    b) 
    O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. - art. 138, §1º
    c) Tanto no estado de defesa, quanto no estado de sítio ocorrem os controles políticos concomitante e sucessivo. O controle político concomitante está no art. 140, caput e o controle político sucessivo está no art. 141, parágrafo único.
    d) Dada a gravidade das medidas (por restringirem direitos constitucionais), logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, o Presidente da República terá de prestar contas, respondendo por abusos e arbítrios.
    e)  O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. - art. 136
  • Bem, embora tenha marcado a letra e em razão da literalidade de suas disposições (art. 136/CF), não vejo como errado o item c. O controle político (controle pelo legislativo) no estado de sítio é concomitante em face do art 137, caput/CF, pois o decreto está condicionado à autorização do Congresso Nacional. Vejam que o parág. único do art. 137 é bem claro quando diz que o Congresso Nacional decidirá por maioria absoluta, o que significa dizer que o ato ainda não possui efeitos. Por outro lado, o controle político no estado de defesa é sucessivo, conforme o art. 136, parág. 4º/CF. O decreto nesse caso já está em vigor e produz seus efeitos quando o Congresso Nacional ainda decidirá por sua manutenção.

    Discutível o gabarito.
  • Uyran, em relação à letra c, tanto no estado de defesa, quanto no estado de sítio ocorrem os controles políticos concomitante e sucessivo. O controle político concomitante está no art. 140, caput e o controle político sucessivo está no art. 141, parágrafo único.
  • Penso que existe um erro nessa alternativa E.

    e) É possível decretar estado de defesa quando a ordem pública e a paz social estejam ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Para ser decretado estado de defesa é necessário que a ordem pública ou a paz social tenham sido atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, e não apenas ameaçadas. Pela literalidade do artigo, a ordem pública ou a paz social devem estar ameaçadas pro grave e iminente instabilidade institucional OU atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
     

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

  • No estado de defesa, o controle político ocorrerá da seguinte forma:
    a) Controle político imediato: Segundo o art. 136, § 4º, CF/88, após decretado o estado de defesa, o Presidente da República, dentro de 24 (vinte e quatro horas), submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
    b) Controle político concomitante: Segundo o art. 140, CF/88, a Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de 5 (cinco) de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
    c) Controle político sucessivo ( “a posteriori”): Segundo o art. 141, parágrafo único, CF/88, logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e  justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

    Já no estado de sítio, muda só o controle político imediato: Pois é feito antes da medida, os outros são iguais.

    Fonte: Estratégia, Prof. Nádia Caroline

     

  • O Estado de Defesa só pode ser decretado UMA vez com possibilidades de UMA única prorrogação.

    O Estado de Sítio pode ser prorrogado APENAS UMA VEZ (por prazo máximo de 30 dias), mas PRORROGADO diversas vezes (em nenhuma delas será superior a 30 dias). 

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Concordo com a colega ANA LAURA, na letra da lei está "...a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou ATINGIDAS por calamidades de grandes proporções na natureza"!

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


ID
623032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta!
    Apesar de o art. 142, §2º da CF estabelecer que não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, tal preceito trata da impossibilidade de se analisar o mérito das referidas punições, não abrangendo, contudo, os pressupostos de legalidade (como a competência da autoridade militar, a pena suscetível de ser aplicada ao caso concreto, dentre outros).
  • Letra A - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    Tanto o Estado de Defesa quanto o Estado de Sítio possuem controle político e controle jurisdicional, uma vez que, apesar de serem estados de excepcionalidade constitucional, o decreto do Chefe do Poder Executivo não pode viger de forma soberana, sendo necessário o controle dos demais Poderes do Estados. Sendo assim, o decreto do chefe do Executivo passa a ser fiscalizado Pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário.

    Conforme ensina o Professor José Afonso da Silva sobre o controle jurisdicional nos estados de legalidade extraordinária:

    “Mais uma vez se vê que o estado de sítio, como o estado de defesa, está subordinado a normas legais. Ele gera uma legalidade extraordinária, mas não pode ser arbitrariedade. Por isso, qualquer pessoa prejudicada por medidas ou providências do Presidente da República ou de seus delegados, executores ou agentes, com inobservância das prescrições constitucionais não excepcionadas e das constantes do art. 139, tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário para a responsabilizá-los e pedir a reparação do dano que lhe tenha sido causado.” (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 23 ed. Sao Paulo. Malheiros editores. P. 750)

  • Letra A - Assertiva Incorreta (Parte II)

    I - Do Controle político (Estados de Defesa e Estado de Sítio):

    A doutrina assim sintetiza o controle político sobre ambas as situações em análise:

    a) Estado de Defesa: Controle concomitante e posterior das medidas adotadas pelo Presidente

    b) Estado de Sítio: Controle prévio, concomitante e posterior das medidas adotadas pelo Presidente.

    No Estado de Defesa, a aprovação do Congresso Nacional só ocorre após a edição do decreto de Estado de Defesa. Diante disso, não há controle prévio político. Senão, vejamos:

    CF/88 - Art. 136 - § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Já no caso de estado de sítio, a autorização deve ocorrer antes da edição do decreto de estado de sítio. Com isso, percebe-se que há controle político prévio à conduta do Chefe do Poder Executivo. É o que se observa:

    CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    Já o controle concomitante e posterior ao estado de sítio ou de defesa tem disposições constitucionais comuns:

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio. (controle concomitante)

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas. (controle posterior)

  • Letra A - Assertiva Incorreta (Parte III)

    II - Controle Jurisdiconal (Estado de Defesa e Estado de Sítio)

    --> Controle Jurisdicional no Estado de Defesa:

    a) No art. 136, § 3º, se estabelece que a prisão por crime contra o Estado deverá ser imediatamente comunicada ao juiz competente,

    b) a prisão por outros motivos que não o crime contra o Estado tem o prazo máximo de 10 dias, salvo autorização judicial.

    c) Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes, ou seja, poderá o Poder Judiciário verificar eventuais abusos e aplicar as sanções previstas.

    --> Controle Jurisdicional no Estado de Sítio:

    Durante a execução do Estado de Sítio o Controle Jurisdicional se manifesta na coibição de atos cometidos com abuso ou excesso de Poder, os quais poderão ser reprimidos através do Mandado de Segurança ou de Habeas Corpus, pois existem limites constitucionais expressos.

    Cessado o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes, ou seja, poderá o Poder Judiciário verificar eventuais abusos e aplicar as sanções previstas.

    --> Dessa forma, percebe-se que, ao contrário do afirmado pela alternativa, ocorre tanto no Estado de Defesa quanto no estado de Sítio o controle jurisdicional sobre os atos praticados pelo Poder Executivo a fim de fiscalizar se ocorre extrapolamentos as autorizações constitucionais durante a execução dos decretos.

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    As imunidades dos Deputados e Senadores pode ser suspensas durante o estado de sítio, conforme prescreve o art. 53, §8° da CF/88.

    Nesse caso, devem ser observados os seguintes reclames para que tenha êxito a suspensão:

    a) ocorra aprovação por, no mínimo, 2/3 dos membros da Casa respectiva;

    b) os efeitos da suspensão das imunidades devem se restringir aos atos praticados fora do  Parlamento. Diante disso, verifica-se que as imunidades que dizem respeito aos atos praticados no interior da Casa Legislativa não podem ser suspensas.

    CF/88 - Art. 53 - § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Os órgãos incumbidos da Segurança Pública estão estatuídos no art. 144 da CF/88, são eles: polícia militar, polícia civil, bombeiro militar, polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal. Os Estados-Membros não podem criar outros órgãos de segurança pública que não estejam previstos no texto constitucional, pois devem seguir o modelo da Carta Maior. Sendo assim, é inconstitucional a inclusão de departamento de trânsito como órgão de segurança pública assim como de qualquer outro órgão que não esteja contemplado do artigo acima.

    Em consonância com o exposto, segue entendimento do STF:

    “Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou sernumerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” (ADI 1.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.) VideADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011

    “Ação direta de inconstitucionalidade. (...) Criação do Instituto-Geral de Perícias e inserção do órgão no rol daqueles encarregados da segurança pública. (...) Observância obrigatória, pelos Estados-membros, do disposto no art. 144 da Constituição da República. (...) Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República.” (ADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011.) Vide: ADI 1.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006; ADI 236, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de 1º-6-2001.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    O artigo 142, §2 da CF/88, assim prescreve: "Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares."

    Essa vedação sofreu temperamentos com a jurisprudência do STF. A punição administrativa militar tem natureza de ato administrativo. Partindo desse pressuposto, segue-se a regra de que as questões de legalidade podem ser apreciadas pelo Poder Judiciário, enquanto as questões de mérito não são cognoscíveis pelas vias jurisdicionais. É o que entendo o Supremo Tribunal Federal:

    "A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes." (RHC 88.543, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 3-4-2007, Primeira Turma, DJ de 27-4-2007.)

    "Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito." (RE 338.840, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-8-2003, Segunda Turma, DJ de 12-9-2003.)

    No caso da alternativa apresentada, houve aplicação de punição administrativa que não continha previsão legal. Deveras, tal matéria se encontra no grupo das questões de legalidade e, portanto, pode ser impugnada por meio de habeas corpus.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Tanto a autorização do Estado de Sítio, quanto a aprovação do estado de defesa bem como suas respectivas prorrogações dependem da votação por maioria absoluta do Congresso Nacional. É o que se verifica nos dispositivos constitucionais colocados abaixo:

    CF/88. Art. 136 - § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    CF/88 Art. 137 - Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
  • Gabarito: Letra D

    A) ERRADA: o controle jurisdicional é exercido pelo Poder Judiciário, tanto durante  execução do estado de defesa e do estado de sítio, quanto a posteriori, após a cessação dos efeitos da medida. Assim, durante a execução da media, o Poder Judiciário poderá ser provocado para reprimir eventuais abusos e ilegalidades cometidas pelos executores, especialmente mediante a impetração de mandado de segurança e habeas corpus. De igual forma, mesmo após a cessação do estado de sítio, o Poder Judiciário poderá ser chamado a apurar a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes, conforme prevê o art. 141 da Constituição Federal.

    B) ERRADA: no estado de defesa, as medidas coercitivas são as seguintes: a) restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, de sigilo de correspondência e de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; b) ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. As medidas coercitivas no estado de sítio que poderão ser tomadas contra as pessoas também dependerão da cusa que fundamentou a decretação do estado de sítio. Se for decretado com fundamento no inciso I do art. 137, só poderão ser adotadas contra as pessoas as seguintes medidas: 

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes
    comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das
    comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e
    televisão, na forma da lei;
    IV - suspensão da liberdade de reunião;
    V - busca e apreensão em domicílio;
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII - requisição de bens.
    No caso de estado de sítio decretado com fundamento nas situações autorizadoras vazadas no inciso II do art. 137, a Constituição não estabeleceu os limites que deverão ser observados na imposição de medidas coercitivas contra as pessoas.
  • c) ERRADA: Segundo a jurisprudência do STF, essa lista é taxativa (numerus clausus). Não podem, portanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública.

    d) CERTA: Não ocorre o controle de mérito contra o ato da punição disciplinar militar, mas há o controle de legalidade pelo Poder Judiciário, que se a prisão for efetuada sem uma previsão legal, poderá ser impetrado habeas corpus em favor do preso.

    e) ERRADA: é ao contrário. É indispensável a aprovação do Congresso Nacional para a prorrogação do prazo do estado de defesa.
  • Discordo da letra a. O ato que decreta é insindicável, porque é eminentemente político, O controle jurisdicional é quanto às prisões efetuadas, quanto às medidas tomadas e como foram executadas etc. Mas o ato de decretação não! Que critério técnico-jurídico (ou seja, não político, discricionário) poderia o judiciário usar para dizer que o presidente não deveria ter decretado? Tanto é assim, que Jo´se Afonso entende que, se o CN não concordar com o presidente quanto ao estado de defesa, configurar-se-á algum crime de responsabilidade, como, por exemplo, o atentado contra direitos e garantias individuais. Na questão nº101476, o CESPE diz que "Conforme a doutrina majoritária, o Poder Judiciário pode reprimir abusos e ilegalidades cometidos nos estados de defesa e de sítio, mas não pode perquirir acerca da existência ou não da conveniência e oportunidade política para a sua decretação".  Alguém trás uma fundamentação?
  • Cabe habeas corpus quanto aos aspectos formais do ato administrativo punitivo. Não haverá controle de mérito quanto a motivo e objeto porám competência, forma e finalidade serão passíveis de controle de legalidade via habeas corpus .
  • RESUMO OBJETIVO DOS MILITARES:

    Art. 142, CF. Características:

    * é vedada a greve
    * é vedada a sindicalização
    * é vedada a filiação partidária

    CONFLITO: ( Art. 14, par. 3, inc V e par. 8) mais o (Art. 142, CF)
    O militar se candidata sem a filiação partidária, mas apenas com o registro da candidatura assinado pelo partido. Se for eleito, haverá a filiação partidária.

    Não cabe HC para punições disciplinares
    Nao cabe HC para discutir o Mérito ( se foi justa, excessivo etc...).
    Mas cabe HC para discutir a FORMA (Legalidade). EX: o contraditório, competencia etc....
     
    Me corrigem se eu estiver errado. Valeu!!!
  • Pessoal,
    Gostaria levantar um debate, pois muitos comentários feitos sobre a alternativa "A" estão equivocados.
    É fato que o Poder Judiciário poderá ser provocado para reprimir eventuais abusos de legalidade cometidas contra os executores, especialmente mediante a impetração de mandado de segurança e habeas corpus.
    Porém, percebam o que diz a questão:
    A natureza discricionária do ato do presidente da República que decreta o estado de sítio não viabiliza o controle judicial, razão pela qual há, sobre tal ato, a incidência do controle exclusivamente político, exercido pelo Congresso Nacional.
    Logo, pergunta-se sobre o controle jurisdicional sobre o ato que decreta o estado de sítio, e não do Estado de Sítio própriamente dito.
    Segundo o livro "Direito Constitucional Descomplicado":
    "(...) o Poder Judiciário não dispõe de competência para o exame de juízo de conveniência e oportunidade do Congresso Nacional (que autoriza a medida) e do Presidente da República (que decreta a medida) para a imposição do estado de sítio. Essa atuação discricionária do Congresso Nacional e do Presidente da República, de natureza essencialmente política, não se sujeita a fiscalização do Poder Judiciário."

    A questão então é:
    Poderia esta alternativa também estar correta, tornando possível a anulação da questão?
    Ou mesmo assim ela continua errada, pois o Poder Judiciário pode controlar o ato de decretação do estado de sítio por outros fatores que não a oportunidade e conveniência?
  • Em relação a Letra A, concordo com a Caroline.
    A questão não pergunta se cabe controle judicial no estado de sítio e sim se cabe controle do ato que o decreta.
    No livro do Pedro Lenza ele só enumero o controle concomitante e sucessivo.
    Ainda cita um trecho do livro do Alexandre de Moraes que trago agora: " à análise do mérito discriscionário do Poder Executivo (no caso do estado de defesa) e desse juntamente com o Poder Legislativo (no caso do estado de sítio), a doutrina dominante entende impossível, por parte do Poder Judiciário, a análise de conveniência e oportunidade política para a decretação" (grifo original) Pedro Lenza, 2012, pg 922

    Não sei se a questão foi anulada, se houve justificativa da banca....ou se há jurisprudencia que sirva de base pra essa questão, mas que me parece passível de anulação à época, isso parece. 
  • Também concordo com os questionamentos dos dois colegas acima. a questão fala sobre a decisão em decretar o estado de sítio e nãos dos desdobramentos da medida. Talvez a banca tenha entendido que cabe o controle judicial se faltar um dos requisitos para decretação da medida, a exedmplo, no caso da medida se pautar em resposta a agressão armada estrangeira, sem que esta agressão tenha ocorrido. é o ùnico caso que vejo.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
  • Em relação a assertiva A, acredito que o erro esta quando a questão fala em o Presidente decretar o Estado de Sitio e não em solicitar ao Congresso Nacional. Espero ter ajudado. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - De forma alguma! Mesmo que se trate de conveniência e oportunidade do ato praticado, o Judiciário pode, se provocado,

                         analisar esse ato quanto aos aspectos inerentes de legalidade;

     

    B) ERRADA (CF, art. 53, § 8º) - Há uma dada situação em que a suspensão da imunidade parlamentar é possível;

     

    C) ERRADA (CF, art. 144, º 10, I) - O referido dispositivo foi incluído no texto constitucional em 2014, portanto, após a data dessa questão.

                       No entanto, mantém-se sua correção, já que os DETRANs não são listados como órgãos de segurança pública, mas tão

                       somente órgãos cujas atribuições são inerentes dessa área. Caso contrário, a incersão da emenda não seria como §, mas

                       como inc. VI do art. 144;

     

    D) CERTA (CF, art. 5º, LXVIII; STF, HC 70.648) - "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de

                      sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder";

                      Nesse sentido, o STF julgou favorável diversos HCs, como o acima citado, tendo por fundamento, os pressupostos de legalidade

                      (LENZA, 2016).

                      Ademais, rege o princípio da legalidade - basilar do Direito - que "O agente público só pode fazer o que a lei determina ou

                      autoriza". Saiu disso, fica configurado o abuso de poder na sua espécie excesso de poder. É aí que entra o Judiciário para meter

                      a colher nessa paçoca da punição disciplinar castrense (militar);

     

    E) ERRADA (CF, art. 136, § 4º) - Necessária a aprovação.

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

    Abçs.

  • O não cabimento de HC na sanções disciplinares militares deve ser analisada de forma minuciosa. Seu não cabimento se dá com relação ao mérito do ato, contudo os aspectos formais poderão ser questionados. Conforme NOVELINO, Marcelo  (Curso de Direito Constitucional, 12ª Ed. Editora JusPODIVM, p. 440 2 441): "(...) Admite-se a impetração para questionar a legalidade da punição disciplinar, isto é, quando se tratar de questões como incompetência da autoridade, falta de previsão legal para a punição, inobservância das formalidades legais ou excesso de prazo de duração da medida restritiva de liberdade. (...)". 

  • QUESTÃO CABULOSA :(

  • Questão estranha, segundo a constituição não, mas sei que segundo o stf pode, a questão não deixa qual posicionamento quer.

  • DIÁLOGO 1

     

    Pedro: Conferiu a legislação? Trata-se de uma punição disciplinar militar?

    Ricardo: Sim! 

    Pedro: Você está dizendo que sim, pois ficar trancafiado está previsto na lei, né?

    Ricardo: É claro, né? Se eu confirmei que é uma sanção militar é porque é legítima, está prevista na lei. 

    Pedro: Ah...então, nesse caso, infelizmente, não vai rolar  Habeas Corpus.

     

    DIÁLOGO 2

     

    Pedro: Conferiu a legislação? Trata-se de uma punição disciplinar militar?

    Ricardo: Conferi! Não é uma modalide de punição prevista. 

    Pedro: Você está dizendo que não, pois matar formiga a grito não está previsto na lei, né?

    Ricardo: É claro, né? Se eu confirmei que não é uma sanção militar é porque é ilegítima, não está prevista na lei. 

    Pedro: Ah...então, nesse caso vai rolar o Habeas Corpus.

     

     

  • A questão não é fácil, mas sim cabe HC para discutir legalidade de punição imposta, mas para discussão de mérito não cabe.

  • Como regra, não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Contudo, admite-se a veiculação desse instrumento contra punição disciplinar militar quando a discussão se referir a quatro pressupostos de legalidade, quais sejam: a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena suscetível de ser aplicada disciplinarmente. Ano: 2007 Banca: Órgão: Prova:

  • GAB D

    VEJA QUE NA CF NESSA LETRA D - FALA DE PUNIÇÃO DE FORMA ILEGAL.

    A punição disciplinar militar imposta sem que haja previsão legal é passível de impugnação via habeas corpus.

  • É cabível impetrar HC, em punições de natureza militar, quanto ao critério da legalidade.

    Gab:D

  • A questão exige conhecimento acerca do defesa do Estado e das instituições democráticas e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A natureza discricionária do ato do presidente da República que decreta o estado de sítio não viabiliza o controle judicial, razão pela qual há, sobre tal ato, a incidência do controle exclusivamente político, exercido pelo Congresso Nacional.

    Errado. Além do controle político (que pode ser imediato, concomitante e sucessivo), há também o controle jurisdicional imediato, que é "a possibilidade de controle judicial do ato político da decretação nas hipóteses de abuso de direito ou desvio de finalidade, devendo o controle ser feito cum grano salis, parcimônia e em hipóteses excepcionais.", o controle jurisdicional concomitante em que "haverá o controle pelo Judiciário da prisão efetivada pelo executor da medida." e também o controle jurisdicional sucessivo, ao qual "cessado o estado de defesa, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.", explica Pedro Lenza.

    b) Não se admite, no estado de defesa e no estado de sítio, a suspensão das denominadas imunidades parlamentares.

    Errado. No Estado de Sítio é possível que as imunidades sejam suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, conforme preceitua art. 53, § 8º, CF: Art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.    

    c) Os estados-membros podem, a seu critério, inserir os seus respectivos departamentos de trânsito entre os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública.

    Errado. O rol da segurança pública é taxativo. Neste sentido, Pedro Lenza: "O objetivo fundamental da segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e se implementa por meio dos seguintes órgãos: (art. 144, I, a VI, da CF/88): polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares. polícias penais federal, estaduais e distrital. Trata-se de rol taxativo e deverá ser observado no âmbito dos demais entes federativos, que não poderão criar novos órgãos distintos daqueles designados pela Constituição Federal." (adaptado e grifou-se). 

    d) A punição disciplinar militar imposta sem que haja previsão legal é passível de impugnação via habeas corpus.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. De fato, é possível impetrar HC contra a punição disciplinar militar, todavia, se exclui as questões referentes ao mérito, ficando, portanto, adstrito à legalidade da punição. Sobre o tema, Pedro Lenza: "(...) seguindo a jurisprudência do STF, a possibilidade de impetração de habeas corpus para análise, pelo Judiciário, dos pressupostos de legalidade (hierarquias, poder disciplinar, ato ligado à função e pena suscetível de ser aplicada disciplinarmente (...), excluídas as questões da sanção administrativa." Nesse sentido, é a jurisprudência: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido. [STF - RE 338840 - Rel.ª.: Min.ª.: Ellen Gracie - D.J.: 19.08.2003]

    e) Para a prorrogação do prazo de duração do estado de defesa é dispensável a aprovação do Congresso Nacional.

    Errado. Ao contrário: há controle político imediato, de modo que "decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá pela maioria absoluta de seus membros e mediante decreto legislativo." Aplicação do art. 136, § 4º, CF: Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Gabarito: D

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.


ID
626779
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos sistemas estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, para enfrentar os períodos de crise política nos quais a ordem constitucional se vê ameaçada, estão previstos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Estado de defesa: art. 136

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Estado de sítio: art. 137

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Intervenção federal: art. 21, V

    Art. 21. Compete à União:

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    Forças Armadas: art. 142

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • Somente alguns direitos e garantias serão suprimidos, como segue:

    Para o estado de Defesa:

    art. 136....
    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

            a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

            b) sigilo de correspondência;

            c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

            II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Para o estado de Sítio:

     Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

          I - obrigação de permanência em localidade determinada;

          II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

          III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

           IV - suspensão da liberdade de reunião;

            V - busca e apreensão em domicílio;

            VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

            VII - requisição de bens.

            Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Sobre o uso excepcional das forças armadas, segue o trecho de um interessante artigo do site Conjur:

    1. A Constituição brasileira de 1988, no seu Título V, denominado Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, dedicou um capítulo inteiro ao tema da segurança pública. O capítulo se concentra em um único e longo dispositivo: o artigo 144, com seus múltiplos incisos e nove parágrafos. Da leitura do texto constitucional, se identifica o conjunto de órgãos aos quais o constituinte cometeu a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares[1]. Não há no capítulo da segurança pública qualquer referência às Forças Armadas – o Exército, a Marinha e a Aeronáutica –, que são tratadas em outro capítulo do mesmo título.

    2. A despeito do silêncio constitucional, as Forças Armadas têm participado, ao longo dos anos, de diversas ações na área de segurança pública, em diferentes Estados da Federação. O fundamento para atuações dessa natureza tem sido buscado na referência à garantia da lei e da ordem constante do artigo 142 da Constituição, que tem a seguinte dicção: “As Forças Armadas (...) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

    3. A participação das Forças Armadas em ações de segurança pública, nos precedentes verificados até aqui, deu-se sempre por curto espaço de tempo e em hipóteses excepcionais.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2008-jun-26/atuacao_forcas_armadas_excepcional

  • Esses institutos são aplicados quando existem situações atipicas, que ocasionam analomalias constitucionais. 

  • A questão exige conhecimento relacionado ao tema “Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”. Conforme constatada uma situação de crise constitucional, a Constituição Federal de 1988 autoriza a adoção de certas medidas de exceção - estado de defesa e estado de sítio -, com o fim de fazer frente à anormalidade manifestada e restabelecer a ordem. Durante a execução dessas medidas, o poder de repressão do Estado é ampliado, mediante a autorização para que sejam impostas aos indivíduos restrições e suspensões de certas garantias fundamentais, em locais específicos e por praz certo, sempre no intuito de restabelecer a normalidade constitucional. Enfim, quando uma dessas situações de exceção se instaura, manifesta-se o chamado sistema constitucional das crises, assim considerado "o conjunto ordenado de nonas constitucionais, que, informadas pelos princípios da necessidade e temporalidade, tem por objeto as situações de crises e por finalidade a mantença ou o restabelecimento da normalidade constitucional".

    Portanto, dentre os instrumentos que podem ser utilizados para a manutenção da ordem e o restabelecimento da normalidade, temos os seguintes:

    Estado de defesa:

    Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Estado de sítio:

    Art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Intervenção federal:

    Art. 21 - Compete à União: V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    Forças Armadas:

    Art. 142 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    Portanto, quanto aos sistemas estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, para enfrentar os períodos de crise política nos quais a ordem constitucional se vê ameaçada, estão previstos: o estado de defesa, o estado de sítio, a intervenção federal e o uso excepcional das forças armadas.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Letra A

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

     

    OBS: São exemplos os fatos ocorridos recentemente em nosso país: Intervenção Federal no RJ; uso das Forças Armadas nas fronteiras para manter a ordem durante a entrada dos venezuelanos no Brasil.

  • O que é lei marcial?

  • Retirei esse texto da internet.... não conheço a sua veracidade, mas pela descrição faz sentido.... vale a pena para ter uma noção. Também não sei se existe tal previsão em nosso ordenamento da aplicação desta Lei, mas se considerarmos os elementos de crise como sinônimo de Lei Marcial, acredito que não estaria de todo errado.

    "A lei marcial não está especificada na constituição, porém permanece em vigor as disposições da legislação militar caso haja guerra."

    Primeiramente, o termo “marcial” se refere ao que é bélico. Ou seja, está relacionado A guerra. Tanto é que o significado de “marcial” é “guerreiro, belicoso”. Por isso, o termo se aplica à lei, uma vez que ela é baseada no poder bélico das forças armadas. Basicamente, a Lei Marcial é uma norma que o Estado implanta em determinada nação com o intuito de substituir todas as leis e autoridades civis por leis militares. Estas, por sua vez, passam a ser definidas por autoridades militarizadas. Contudo, essa Lei não pode ser implantada sem motivos sólidos. Ou seja, a Lei Marcial é implantada pelo exército, em resposta os cenários de extremos conflitos e crises civis e políticos. Ou, então, em situações de perigo e catástrofes que desestabilizam o Governo. Ela ainda pode ser acionada em casos especiais, que os militares consideram “situações de caos”. Além disso, essa Lei pode ser implantada também em casos de conflitos internos. Como por exemplo, em situações de protestos constantes e desgastantes. Ou seja, eles implantam um regime de cunho militar ditatorial para “resolver o problema”. Sobretudo, a Lei Marcial, mesmo seguindo caminhos semelhantes ao da Ditadura Militar; não deve ser confundida com o regime de governo. Pois, diferentemente da Ditadura Militar, essa lei é temporária e serve como uma tentativa de manter a ordem na sociedade que, geralmente, está enfrentando cenários drásticos.

  • Quem diria que o uso excepcional das forças armadas estaria em voga agora, pleno 2020, por uma interpretação distorcida do escopo do artigo 142, CF.

  • LEI MARCIAL

    Que submete, durante o estado de guerra, todas as pessoas a regime especial, com a suspensão de garantias civis e políticas, asseguradas, em tempos normais, pelas leis constitucionais. Fonte: CNMP

  • acertei sou quase delegado


ID
631546
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No caso de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio, a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo

Alternativas
Comentários
  • c) Presidente do Senado Federal. Correto

    Art. 57 §6º, da CF/88 - A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
  • Correta a alternativa “C”, conforme dispõe expressamente a Constituição:
     
    CF, art. Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
     
    § 6ºA convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
     
    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de
    estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
     
    Bons estudos pessoal!
    : )
  • Relembrando,

    Estado de sítio
    é mais rigoroso que o estado de defesa, por isso que deve ser analisado pelo Congresso Nacional o pedido do Presidente da República para a decretação do estado de sítio.

    O mesmo não ocorre para o estado de defesa, que pode ser decretado sem a anuência prévia do Congresso, este que somente apreciará a medida após a sua decretação pelo Presidente. Ou seja, posteriormente. Então o congresso Nacional aprovará ou rejeitará a medida.
  • Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
           
            § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    Parecido com o estado de defesa:
     § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

  •  No Brasil, para decretar o estado de sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional — que oferecerão parecer não-vinculativo — solicita uma autorização do Congresso Nacional  mediante convocação extraordinaria do Presitende do Senado Federal.
  •         Colegas:

    Basta lembrar que o Presidente do Senado, como mostra o seguinte dispositivo constitucional, exerce a função de Presidente do Congresso. Logo, a função de convocar extraordinariamente o mesmo cabe a ele.

            Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constituicional nº 50, de 2006)
            § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  • O que vem primeiro Estado de Defesa ou Estado de Sitio ?
    Para lembrar faço a seguinte associação com ajuda do alfabeto, o que vem primeiro D ou S ? assim fica facil. Defesa e Sitio
    Bons estudos
  • letra C
    art.138, § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
  • GABARITO C

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

  • De acordo com o art. 57, § 6º, da CF/88, a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República; II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  E ainda, conforme o art. 138, § 2º, também da CF/88, solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:

     

     

    ESTADO DE DEFESA (aplica-se UMA vez, com possibilidade de prorrogação ÚNICA de até 30 dias)

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                                          II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO (aplica-se UMA vez, com possibilide de VÁRIAS prorrogações com prazo NÃO SUPERIOR a 30 dias)

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Eunício Oliveira PR do senado

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.           

     

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:  

           

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

     

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  


ID
640072
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Face a comoção grave de repercussão nacional, sendo decretado o estado de sítio, Alberto, brasileiro maior e capaz e domiciliado no Estado de Roraima, resolveu se mudar para o Estado do Rio Grande do Sul, porém ao chegar no aero- porto, Otávio, agente da Polícia Federal, legalmente e no exercício de atribuições do Poder Público, proibiu a sua lo- comoção para outro Estado, mantendo-o contra sua vontade no Estado de Roraima. Segundo a Constituição Federal, Alberto, na vigência do estado de sítio

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E

    Art. 139.
    Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Note que as medidas são bem mais drásticas que aquelas tomadas no estado de defesa.

    Uma das formas para sabermos se uma questão está se referindo a estado de defesa ou estado de sítio é analisar as medidas, caso estas estejam na questão.

    Ponto 1. O Presidente “pode” – assim como no estado de defesa não há uma imposição legar para que o presidente decrete a estado de sítio. Há, portanto, discricionariedade;

     

    Ponto 2. O Presidente precisa da autorização do Congresso para decretar o estado de sítio. (Já no estado de defesa, a autorização do congresso é para mantê-lo vigente).

     

    Note que a consulta aos conselhos também é obrigatória, mas a regra é a mesma do estado de defesa, ou seja, existe a obrigatoriedade em ouvir, não em seguir...

    • Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei, não se incluindo nesse caso a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens.
  • letra E
    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

  • Lembre-se
    contra ato de Policial Federal compete a Justiça Federal de primeiro grau o julgamento do Habeas Corpus assim como de Mandado de Sefurança, e nenhuma das opções apontou essa possibilidade.
  • Imagino, no entanto, que o ato questionado não é da Polícia Federal, mas do Presidente da República, competente para decretar o Estado de Sítio, estando no decreto a "obrigação de permanência em localidade determinada". Caberia, nesse sentido, HC originariamente julgado pelo STF, conforme preceitos do art. 102, I, "d", da CF.

    Contudo, em face das restrições tratadas em Estado de Sítio, não cabem os termos "não terá que se sujeitar a ordem da autoridade". Óbvio que, em um Estado Democrático de Direito, tal obrigação deve ser imediatamente respeitada. Discuti-la no Judiciário é outra questão...


    E tem mais, o só fato de "impetrar" HC, sem ao menos se ter o seu julgamento, não o libera das obrigações ínsitas ao Estado de Sítio.

  • Conforme art. 139, CF/88:

     “Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns".

    Considerando o caso hipotético e segundo o que estabelece a Constituição Federal, Alberto, na vigência do estado de sítio, em regra, terá que se sujeitar a ordem da autoridade e deverá permanecer no Estado de Roraima.

    Caso o Estado vivencie uma situação de crise constitucional (estado de sítio ou estado de defesa), por exemplo, a liberdade de locomoção poderá ser restringida. Nesse sentido, há a possibilidade de determinação da obrigação de permanência em localidade determinada, bem como a detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.

    Gabarito: Letra “e".


  • No Estado de Sítio, o principio da Liberdade Individual é mitigado.

  • Gab - E

     

    Art. 5º 

     

     XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • Estado de DEfesa: O presidente da república o DEcreta!

    Estado de Sítio: o presidente da república Solicita ao CN.


    EM AMBOS são OUVIDOS o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

     

    ARTIGO 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.


ID
705547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, da intervenção federal e do CDN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "E", literalidade da CF/88:


    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:[...]

  • Letra A - INCORRETA.

    A intervenção federal poderá efetivar-se de maneira espontânea (de ofício) ou provocada.

    Será espontânea:
    1. para a defesa do território nacional (art. 34 I e II);
    2. para defesa da ordem pública (art. 34, III);
    3. para a defesa das finanças públicas (art. 34, V);

    Na hipótese de requisição provacada, essa pode se dar por requisição (o chefe do executivo é obrigado a decretar) ou solicitação (o chefe do executivo não está obrigado a decretar).
    Provocação por requisição:
    1. art. 34, IV (requisição do STF);
    2.. art. 34, VI (requisição do STF, STJ, TSE);
    3. Art. 34, VII (requisição do STF).

    A provocação por solicitação está prevista no art. 34, IV, na defesa dos poderes Executivo e Legislativo.


     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
     I - manter a integridade nacional;
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 
  • Letra C - Incorreta.

    CF, Art. 91, § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • Analisando as assertivas ainda não comentadas.
    B) É claro que o decreto presidencial é passivel de controle de constitucionalidade
    D) A acertiva afirma que o estado de defesa nao implica restriçoes a alguns direitos fundamentais, e é aí que está o erro da questao, pois como pode se ver no artigo 136 , paragrafo 1º , CF existem medidas restritivas.

  • Analizando as acertivas ainda não comentadas.

    Nem só do direito vive o concurseiro. Cuidado!
  • Mandou bem Adriano, analisando bem as assertivas e comentários, pode-se chegar a outras conclusões...
  • Letra "B" - MS 25295 - STF - analisou o Decreto Interventivo do Presidente da República no Município do RJ. A análise da constitucionalidade do Decreto é possível na via difusa quanto aos seus pressupostos - temporalidade, requisitos, pressupostos, etc.
  • LETRA A: o erro está em falar que o presidente SEMPRE age de ofício para decretar interveção federal, uma vez que existe a possibilidade de ele agir, necessariamente, sob provocação. Desta forma, ele só decretará tal medida quando REQUISITADO por autoridade competente, excluindo a discricionariedade do fato. Quem o obriga a decretar a Intervenção Federal? STF, ART. 34 IV; STF, STJ OU TSE ART. 34 VI; STF ART. 34 VII.
    LETRA B: Justamente por ela ser uma medida excepcional cabe controle de constitucionalidade.
    LETRA C: tanto coselho de defesa nacional, quando o conselho da república são órgãos em que suas manifestações possuem carater meramente opnativo, ou seja, não obrigamo presidente. Art. 89 e 91. Inclusive as deliberações do CDN sobre a declaração de guerra ou celebração de paz.
    LETRA D: o estado de defesa pode implicar retrições a alguns direitos fundamentais, desde que essas estejam indicadas dentre as seguintes: art. 136, $1º, I da CF, restrições a reunião, sigilo correspondência e sigilo comunicações telegráficas e telefônicas.
    LETRA E: só dá uma olhada no artigo 136 caput da CF.
  •  a) ERRADA! A intervenção federal constitui ato discricionário por meio do qual o presidente da República age sempre de ofício, não sendo, portanto, obrigado a decretá-la se entender que a medida não atende a critérios de oportunidade e conveniência. Por quê? Porque será ou um ato discricionário ou um ato vinculado, nos termos do art. 34 da CF, verbis: “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:   I - manter a integridade nacional; intervenção espontânea (discricionária);   II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; intervenção espontânea (discricionária); III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; intervenção espontânea (discricionária); IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (Por requisição); V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: intervenção espontânea (discricionária); a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; intervenção espontânea (discricionária); b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; intervenção espontânea (discricionária); VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (por requisição); VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (por requisição) (princípios c. sensíveis!, cuja observância é obrigatória sob pena de intervenção federal);”
     b) ERRADA! Por constituir ato de natureza política excepcional, o decreto de intervenção federal não é passível de controle de constitucionalidade. Por quê? É passível de controle de constitucionalidade o decreto de intervenção federal. O STF analisou a matéria:“EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. UNIÃO FEDERAL. DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. DECRETO 5.392/2005 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. Mandado de segurança, impetrado pelo município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. (...) (MS 25295, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2005, DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00022 EMENT VOL-02292-01 PP-00172)”
     c) ERRADA! O CDN é órgão de caráter consultivo, cujas manifestações não vinculam as deliberações do presidente da República, salvo no que diz respeito a declaração de guerra e celebração da paz. Por quê? Não há previsão de vinculação em tais opções ao presidente da república, consoante arts. seguintes da CF, in verbis: ” Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...) e Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: (...).”
     d) ERRADA! Por sua abrangência e excepcionalidade, a decretação do estado de sítio configura medida que, nos termos do próprio texto constitucional, implica restrições a direitos fundamentais, ao passo que a do estado de defesa não, visto que este ocorre de forma restrita e abrange locais determinados. Por quê? Porque não só no estado de sítio como no estado de defesa haverá restrições a direitos fundamentais. Vejam os arts. Seguintes da CF, in verbis: “        Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesapara preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:  I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.”
     e) CERTA! O estado de defesa é instituído por decreto do presidente da República, após oitiva do Conselho da República e do CDN, devendo constar, no referido ato presidencial, entre outras determinações, o tempo de sua duração e as áreas a serem abrangidas. Por quê? Vide o teor do § 1º do art. 136 da CF, in verbis: “Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:”
     

  • Lembrando que como o Estado de defesa é uma medida de menor gravidade quando comparada ao Estado de Sítio, aquele pode ser decretada pelo Presidente para somente depois ser enviada ao CN. Já o Estado de Sítio, o presidente deve solicitar ao CN a autorização para decretar o Estado de Sítio.


    Chama na Xinxa!!

  • correta E 

    erro A) o decreto de intervenção federal nao é sempre discricionário, no caso de intevrencao quando é solicitado pelo PGR com anuencia do STF ele é obrigado a entrar.

    erro B) é passivel sim, porque nao é ato concreto. 

    erro C) os orgao de consulta do presidente sempre vao ser consultivos e nao vinculam a decisao. 

    erro D) ambos o estado de defesa e o de sitio restringem certos direitos fundamentais, como domicilio, liberdade de locomocao etc;


  • Coincidências entre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio: -os três são criados por decreto do presidente da república; -os três são limitações circunstanciais às emendas constitucionais (art. 60, #1°, da CF); - os três são legalidades extraordinárias temporárias; -normalmente devem ser ouvidos os CR e CDN, salvo nos casos de intervenção federal por requisição judicial. Observação: no estado de defesa, a oitiva do congresso nacional é posterior à sua decretação. De outro modo, no estado de sítio o congresso nacional deve ser ouvido previamente à decretação. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - Nem sempre a decretação da intervenção federal pelo Presidente da República será de ofício. Trata-se das intervenções

                        provocadas. E elas podem ser, segundo LENZA (2016), por:

                        1) solicitação: do Poder Legislativo ou Executivo impedido de atuar (CF, art. 34, IV c/c art. 36, I, 1ª parte);

                        2) requisição: a) do STF, se o Poder Judiciário for impedido de atuar (CF, art. 34, IV c/c art. 36, I, 2ª parte);

                                                b) do STF, STJ ou TSE, no caso de desobediência contra ordem ou decisão judicial, conforme a matéria

                                                    (CF, art. 34, VI, 2ª parte, c/c art. 36, II);

     

    B ERRADA - Não encontrei fundamento na CF, mas não tenho dúvida do efetivo controle de constitucionalidade, sobretudo quando se

                        trata de medidas excepcionais;

     

    C) ERRADA (CF, art. 91, caput) - Tanto o CDN quanto o CR são órgãos exclusivamente consultivos.

                       Em nenhuma hipóteses de intervenção, estado de defesa ou de sítio o CDN e o CR deliberam.

                       Tal função cabe exclusivamente ao Presidente da República;

     

    D) ERRADA (CF, art. 136, § 1º, I) - No estado de defesa, que incide sobre locais restritos e determinados, ocorre a restrição de direitos

                       fundamentais;

     

    E) CERTA (CF, ART. 136, § 1º).

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  • Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:

     

     

    ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                                          II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar.

     

    Abraço e bons estudos.

  • No Estado de Sítio a delimitação da área a ser atingida é realizada após a aprovação do decreto pelo Congresso Nacional. Por outro lado, no caso do Estado de Defesa, o decreto deve desde logo delimitar a área na qual recairá a medida expecional.

  • (D) No Estado de Defesa a área abrangida deve estar discriminada no próprio no Decreto. Entretanto, no Estado de Sítio é somente após a PUBLICAÇÃO do decreto é que se delimitar-se-á as áreas abrangidas.


    Detalhe bem específico, pode ajudar na memorização.


    Abraços.

  • A) não é sempre de ofício, também pode ser solicitada pelos poderes ESTADUAIS ou REQUISIÇÃO JUDICIAL.

    .

    B) é passível de controle de inconstitucionalidade.

    .

    C) os conselhos são consultivos e não vincula o presidente da república em nenhuma hipótese.

    .

    D) o estado de defesa também restringe alguns direitos fundamentais.

    .

    E) CERTO

  • Constituição Federal:

    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • Constituição Federal:

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Considerando as disposições constitucionais acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, da intervenção federal e do CDN, é correto afirmar que: O estado de defesa é instituído por decreto do presidente da República, após oitiva do Conselho da República e do CDN, devendo constar, no referido ato presidencial, entre outras determinações, o tempo de sua duração e as áreas a serem abrangidas.

    ___________________________________________________________

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


ID
721963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos preceitos relativos à defesa do Estado e das instituições democráticas.

Alternativas
Comentários
  • a) No estado de defesa e no estado de sítio, as imunidades parlamentares não podem ser suspensas. ERRADO
    No Estado de sítio, as imunidades poderão ser suspensas por deliberação de 2/3 da Casa respectiva. Inteligência do art. 53, §8º da CF:

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.


    b) O estado de sítio não pode ser decretado apenas para determinada área específica, considerando-se sua abrangência nacional.  ERRADO
    Confesso que vacilei frente a esta questão porque tinha em mente que o Estado de Defesa tinha abrangência limitada/localizada. Acabei inferindo - não sei porque cargas d'água que o Estado de Sítio deveria ser, necessariamente, de Âmbito nacional. Enfim... Espero que algum colega possa comentar o item com maior propriedade.
  • c) Embora a decretação do estado de defesa submeta-se à aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional, sua prorrogação dispensa tal providência, sendo suficiente ato do chefe do Poder Executivo demonstrando a necessidade de estender a medida por igual período. ERRADO
    Conforme o §4º do art. 136 da CF:

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    d) As especificações da amplitude do estado de sítio podem ser feitas após a sua decretação. CORRETO
    É o que se depreende da parte final do art. 138, caput:

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    e) Considerada a excepcionalidade da medida, o controle judicial do estado de defesa abrange o juízo de conveniência e oportunidade quanto à prática do ato. ERRADO
    O controle judiciário não pode ser do mérito da medida. Quem faz tal controle é o Congresso Nacional, posterioremente. Ao Poder Judiciário é facultado apenas o controle quando as medidas não observarem os outros princípios ou afetarem abusivamente direitos e garantias fundamentais (por exemplo uma prisão ilegal).
  • Fernanda, fazendo uma pesquisa aqui em casa (Vicento Paulo e Marcelo Alexandrino + João Trindade) notei que os dois primeiros trabalham com o termo "pode". Veja a transcrição de duas partes do livro:

    "Em verdade, a motivação para a decretação do estado de sítio será, em regra, uma anormalidade de caráter nacional (em princípio, na hipótese de a anormalidade atingir apenas locais restritos e determinados, será cabível apenas a decretação do estado de defesa"

    Em seguida, os mesmo autores falam sobre a abrangência das medidas coercitivas durante esse período, que pode ou não ter abrangência nacional. 

    Ainda, em um quadro esquemático nesse mesmo livro, eles diferenciam o Estado de Defesa do Estado de sítio em vários pontos, sendo relevante para a discussão o seguinte:

    Abrangência:

    Estado de defesa: locais restritos e determinados

    Estado de sítio:
         - Art. 137, I: Pode abranger todo território nacional...
         - Art. 137, II: Pode abranger todo territórtio nacional...

    Bom, eu penso o seguinte: Se o art. 137, I é decretado em função da ineficácia do estado de defesa e este é instituido em locais restritos e determinados, ora, não faria sentido - pelo menos para mim - decretar o 137, I em todo território nacional (utilizando como exemplo uma calamidade natural de grandes proporções no sul do país)

    Para corroborar a minha opinião, o ilustríssimo Professor João Trindade respondeu o seguinte pelo TWITTER agora mesmo "no caso de a prévia decretação do estado de defesa não ser suficiente para a resolução da emergência"

    : ) 
  • Nossa, Fábio! Muito obrigada pela disponibilidade em responder meu questionamento. Sanou minha dúvida - agora já não erro mais! :-)
    Abraço e bons estudos!
  • a) No estado de defesa e no estado de sítio, as imunidades parlamentares não podem ser suspensas.

    ERRADA. Dispõe o § 8º do art. 53 da CF que "As imunidades de deputados e senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso, que sejam incompatíveis com a execução da medida".
    Para assegurar o pleno funcionamento (livre) do Parlamento, em regra as imunidades (leia-se: inviolabilidade penal, imunidades processual e prisional e prerrogativas) dos parlamentares subsistem mesmo durante o estado de sítio. Só podem ser suspensas essas prerrogativas e imunidades em relação a atos praticados fora do Congresso e mesmo assim: (a) quando incompatíveis com a execução das medidas impostas no estado de sítio e (b) por voto de dois terços dos membros da Casa respectiva.
    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20041008094511662

    b) O estado de sítio não pode ser decretado apenas para determinada área específica, considerando-se sua abrangência nacional.

    ERRADA. “Depois de publicado o decreto de instituição do estado de sítio, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. Dessa forma as áreas abrangidas pelo estado de sítio não precisarão constar, especificamente, do decreto que o instituir, devendo ser ulteriormente designadas pelo Presidente da República. Em verdade, a motivação para a decretação do estado de sítio será, em regra, uma anormalidade de caráter nacional (em princípio, na hipótese de a anormalidade atingir apenas locais restritos e determinados, será cabível apenas a decretação do estado de defesa). Não obstante, apesar de os pressupostos para a decretação de estado de sítio serem situações de alcance ou repercussão nacional, as medidas coercitivas não necessariamente abrangerão todas as áreas do território nacional (mas podem ter tal abrangência, se necessário, diferentemente do que ocorre na decretação de estado de defesa). Sejam quais forem as áreas abrangidas pelas medidas, repta-se, o Presidente da República só precisará designá-las depois de editado o decreto de instituição do estado de sítio.
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino – 4ª Ed. Editora Método – pág. 862.
  • c) Embora a decretação do estado de defesa submeta-se à aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional, sua prorrogação dispensa tal providência, sendo suficiente ato do chefe do Poder Executivo demonstrando a necessidade de estender a medida por igual período.
    ERRADA. Tanto a decretação quanto à medida de prorrogação, conforme previsto no art. 136, § 4º, serão submetidas ao Congresso Nacional: “Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta”. Observação: O Presidente da República, ao contrário do que ocorre no Estado de Sítio, não precisa pedir autorização do Congresso Nacional para decretar e/ou prorrogar o Estado de Defesa. O Presidente da República simplesmente tem discricionariedade para decidir se e quando decreta e prorroga, devendo, porém submeter tal decisão (decretação e prorrogação), no prazo de 24 horas, à aprovação do Congresso Nacional.

    d) As especificações da amplitude do estado de sítio podem ser feitas após a sua decretação
    CERTA. Esse item, ao que parece, ao falar em “amplitude do estado de sítio”, deve estar se referindo à área de abrangência. Portanto, no Estado de Defesa, o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem. Porém, o decreto de estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. Está no art. 138, caput, CF: “O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.”
     

  • e) Considerada a excepcionalidade da medida, o controle judicial do estado de defesa abrange o juízo de conveniência e oportunidade quanto à prática do ato.
    ERRADA. O controle jurisdicional é exercido pelo Poder Judiciário, tanto durante a execução do estado de defesa, quanto a posteriori, após a cessação dos efeitos da medida. Assim, durante a execução do estado de defesa, o Poder Judiciário poderá ser provocado para reprimir eventuais abusos e ilegalidades cometidos pelos executores, especialmente mediante a impetração de mandado de segurança e habeas corpus. De igual forma, mesmo após a cessação do estado de defesa, o Poder Judiciário poderá ser chamado a apurar a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Entretanto, cabe ressaltar que a doutrina e jurisprudência convergem em afirmar que a fiscalização jurisdicional do estado de defesa deverá se restringir ao chamado controle de legalidade. Significa dizer que o Poder Judiciário não dispõe de competência para o exame do juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República para a decretação do estado de defesa. Esse ato discricionário do Presidente da República, de natureza essencialmente política, não se sujeita à fiscalização do Poder Judiciário.
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino – 4ª Ed. Editora Método – pág. 864.

  • <!--{cke_protected}{C}%3C!%2D%2D%0A%09%09%40page%20%7B%20margin%3A%202cm%20%7D%0A%09%09P%20%7B%20margin-bottom%3A%200.21cm%20%7D%0A%09%2D%2D%3E-->

    b) O estado de sítio não pode ser decretado apenas para determinada área específica, considerando-se sua abrangência nacional.

    Errado – Art. 138. O decreto do   estado de sítio   indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    c) Embora a decretação do estado de defesa submeta-se à aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional, sua prorrogação dispensa tal providência, sendo suficiente ato do chefe do Poder Executivo demonstrando a necessidade de estender a medida por igual período.

    Errado – Pegadinha, se vc se lembrar somente do p.2 vc erra a questão – Art. 136. § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação; § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    d) As especificações da amplitude do estado de sítio podem ser feitas após a sua decretação.

    Correta – A amplitude do decreto serão levadas previamente a apreciação do Congresso Nacional. Somente, e tão somente, as áreas geograficamente abrangidas que podem ter o seu contorno definido pelo Chefe do Executivo após a publicação da decretação. Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

  • Eu marquei a letra B de acordo com o livro do Pedro Lenza
    "As hipóteses em que poderá ser decretado o estado de sítio.......
    I- Comoção grave de repercussão nacional (se fosse repercussão restrita e em local determinado, seria hipótese, primeiro, de decretação de estado de defesa" (grifo original)     Pedro Lenza, 2012, pg 922
  • Daniel 

    n
    ao costumo comentar, mas vou comentar somente pra te corrigir, até porque uso o mesmo livro que voce, que por sinal, é dos mais recomendados no direito constitucional

    de fato, o livro diz isso e, isso é uma verdade, mas como ja foi comentado acima, e pelo visto, voce nao prestou atenção, é possível decretar o estado de sítio em locais reservado por analogia.

    bom, nos casos em que é possível decretar o estado de sítio está entre eles quando o estado de defesa se mostra insuficiente.

    ora, se o estado de defesa é em lugares restritos e o estado de sítio pode ser decretado quando aquele nao for suficiente, por lógica, é possível estado de sítio quando o estado de defesa (lugares restritos) nao for suficiente

    bom, entrei so pra defender o livro...rsrs


    abraçoss
  • B - ERRADO

    O Estado de sítio não tem abrangência necessariamente nacional. PODE HAVER SÍTIO REGIONAL, LOCAL...

    Os colegas  abaixo mesmo já respondera, embora falando de outros itens. Está na redação da CF.

    " d) As especificações da amplitude do estado de sítio podem ser feitas após a sua decretação
    CERTA. Esse item, ao que parece, ao falar em “amplitude do estado de sítio”, deve estar se referindo à área de abrangência. Portanto, no Estado de Defesa, o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem. Porém, o decreto de estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    Está no art. 138, caput, CF: “O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.”


    Se o Presidente pode explicar as áreas abrangidas pelo decreto, isso significa que o estado de sítio pode abranger áreas específicas, não precisa ser nacional.

  • Uadi Lammêgo Bulos aponta uma diferença em relação ao Estado de Defesa. Segundo o doutrinador,, o Estado de Defesa circunscreve-se a localidades determinadas, não podendo ser decretado em todo o território nacional; enquanto o Estado de Sítio nao se circunscreve a localidades determinadas, pois, caso seja necessário, pode abranger o país inteiro. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA (CF, art. 53, § 8º) - Podem perder a imunidade em dada situação;

     

    B) ERRADA (CF, art. 136, caput, c/c art. 137, I, última parte) - deverá ser decretado em área restrita ou determinada quando não

                       alcançados os efeitos esperados na decretação do estado de defesa;

     

    C) ERRADA (CF, art. 136, § 4º) - O decreto e sua prorrogação deverão ser submetidos à apreciação do CN, aprovados por maioria absoluta;

     

    D) CERTA (CF, art. 138, caput) - Boiei nessa parada aí de amplitude. Só consegui acertar por eliminação. De acordo com a Q235180, letra "e"

                      (gabarito), amplitude não se trata de áreas abrangidas. Chega a passar pela minha cabeça a possibilidade desse termo significar

                      ampliação do decreto, ou seja, prorrogação;

     

    E) ERRADA - O Judiciário não mete a colher na paçoca da conveniência e oportunidade, uma vez que são questões pertinetes ao mérito

                         administrativo - exclusividade do administrador. O Judiciário limita-se à apreciação da legalidade dos atos praticados.

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

    Abçs.

  • O decreto deve indicar sua duração, normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o PR designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas (pode ou não ser todo o território nacional).

  • Confusa, mas se acerta por eliminação.

  • Gabarito: Letra D

    Constituição Federal:

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas

  • Decretação é difente de publicação.

  • a) imunidades parlamentares podem ser suspensas no Estado de Sítio, desde que por 2/3 da casa respectiva (53, §8º, CF).

    b) Princípio da necessidade. Estado de Sítio é decretado onde é necessário. Pode ou não ter abrangência nacional. Não tem limitações. Quem tem limite territorial é Estado de Defesa.

    c) Prorrogação do Estado de Defesa também é submetida ao CN (136,§4º, CF).

    d) As especificações da amplitude do estado de sítio podem ser feitas após a sua decretação. (138, CF).

    e) Judiciário não faz controle de mérito. Apenas de legalidade. Quem faz juízo de mérito + legalidade é o Congresso Nacional.

  • Caiu na prf 2021 ...

  • Justificativa das alternativas B e C :

    Art. 138 O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estado de Defesa/Estado de Sítio e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) No estado de defesa e no estado de sítio, as imunidades parlamentares não podem ser suspensas.

    Errado. Ao contrário do que alega o item, no estado de sítio, as imunidade parlamentares podem, sim, ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos termos do art. 53, § 8º, CF: Art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.  

    b) O estado de sítio não pode ser decretado apenas para determinada área específica, considerando-se sua abrangência nacional.

    Errado. Nesse sentido, Pedro Lenza: "(...)o decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas (art. 138, caput). Dessa forma, a designação das áreas abrangidas dar-se-á depois de publicado o decreto do estado de sítio, não necessariamente tendo de abranger, portanto, toda a área geográfica do território nacional, apesar de se ter, como uma das hipóteses, a comoção grave de repercussão geral." (grifou-se)

    c) Embora a decretação do estado de defesa submeta-se à aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional, sua prorrogação dispensa tal providência, sendo suficiente ato do chefe do Poder Executivo demonstrando a necessidade de estender a medida por igual período.

    Errado. Também na prorrogação do estado de defesa é necessária maioria absoluta do Congresso Nacional. Inteligência do art. 136, § 4º, CF: Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    d) As especificações da amplitude do estado de sítio podem ser feitas após a sua decretação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 138, caput, CF: Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. Sobre o tema, frisa-se os ensinamentos de Lenza: "Dessa forma, a designação das áreas abrangidas dar-se-á depois de publicado o decreto do estado de sítio, não necessariamente tendo de abranger, portanto, toda a área geográfica do território nacional, apesar de se ter, como uma das hipóteses, a comoção grave de repercussão geral." (grifou-se)

    e) Considerada a excepcionalidade da medida, o controle judicial do estado de defesa abrange o juízo de conveniência e oportunidade quanto à prática do ato.

    Errado. Pedro Lenza, em sua obra, divide o controle judicial em três momentos:

    a) controle jurisdicional imediato: em que há "a possibilidade de controle judicial do ato político da decretação nas hipóteses de abuso de direito ou desvio de finalidade, devendo o controle ser feito cum grano salis, parcimônia e em hipóteses excepcionais;

    b) controle jurisdicional concomitante: o Judiciário poderá reprimir abusos e ilegalidades cometidos durante o estado de crise constitucional por meio, por exemplo, do mandado de segurança, do habeas corpus ou de qualquer outra medida jurisdicional cabível;

    c) controle jurisdicional sucessivo (ou a posteriori): cessado o estado de defesa, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes."

    Deste modo, o erro está ao afirmar que compete ao Judiciário o mérito do ato, quando, na verdade, compete verificar o controle de legalidade.

    Gabarito: D

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.


ID
781927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais relativas à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) CORRETA: A polícia federal detém competência para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.  

    144, §1°, IV, da Constituição assevera que a Polícia Federal se destina a "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da. União

    b) INCORRETA: A decretação pelo presidente da República de estado de sítio nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira prescinde da autorização do Congresso Nacional.

    Artigo 137, parágrafo único: O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso nacional decidir por maioria absoluta.

  • c) INCORRETA: A competência para legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do DF é concorrente, de modo que tanto a União quanto o DF podem dispor sobre o tema.

    Súmula 647 do Supremo: Competência Privativa - Legislar sobre Vencimentos das Polícias

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal

    d) INCORRETA: supressão do direito de reunião inclui-se entre as medidas coercitivas cuja adoção se admite na vigência do estado de defesa.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    Ou seja, cabe restrição (parcial) e não supressão (total);

  • e) INCORRETA: A decretação do estado de sítio com fundamento em comoção grave de repercussão nacional enseja a suspensão da liberdade de reunião e da liberdade de locomoção, mas não o estabelecimento de restrições em relação à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão.

    Art. 139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no Art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Obs: Art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I- comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

  • RESPOSTA: A.
    ART. 144 CF  -PAR. 1° E INCISO IV: 
     A polícia federal detém competência para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Bons estudos e que DEUS abençoe.


  • A resposta correta é a letra A. Explico: Segundo o artigo 144, §1°, IV  da Constituição Federal a polícia federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    A leitura da Constituição é fundamental para qualquer concurso.
  • A PF é a polícia judiciária, exclusiva, da união.


    Bons Estudos
  • A alternativa "a", a meu ver, é a menos errada, mas não se trata de dispositivo completamente correto. Isso por conta do termo "competência", uma vez que os órgãos policiais, por não exercerem jurisdição, não são dotados de competência, mas de simples "atribuição". Assim, para que a alternativa estivesse inteiramente correta, deveria estar escrita nos seguintes termos:

    A polícia federal detém ATRIBUIÇÃO para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • Errei pelo seguinte motivo:
    Não atentei ao fato que a assertiva pregava que a PF é a judiciária exclusiva da UNIÃO.
    Como eu sabia que a Polícia Civil também pode exercer policamento judiciário, exceto em casos militares, desconsiderei a alternativa A. A Civil atua portanto como judiciária nos âmbitos estaduais e municipais.

    Nesse tipo de questão não caio mais ;)
    Melhor errar agora do que na hora da prova =p
  • A polícia federal exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União, conforme art. 144, §1º, IV da CF:
     
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
     
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
     
    O Presidente da República pode decretar estado de sítio nos casos previstos no art. 137 da CF, sendo necessário a aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional, conforme parágrafo único do mesmo artigo.
     
    A competência para legislar sobre vencimentos dos membros da Polícia Civil e Militar do DF é privativa da União, conforme entendimento sumular 647 do STF:
     
    COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE VENCIMENTOS DOS MEMBROS DAS
    POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
     
     
    O direito de reunião, quando na vigência de estado de defesa, pode ser suspenso e a liberdade de imprensa, radiofusão e televisão poderá ser restringida, nos termos do art. 139, incisos IV e III, respectivamente, da CF.
     
    Gabarito: A
     
  • Art. 139 da CF: as medidas adotadas no estado de sítio são:

    I- obrigação de permanência em local determinado;

    II- detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III- restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à lierdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV- suspensão da liberdade de reunião;

    V- busca e apreensão em domicílio;

    VI- intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII- requisição de bens.

    Quanto ao estado de defesa, são as seguintes restrições: Art. 136 CF:

    a) reunião, ainda que no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica

    II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos...

    Tanto no estado de defesa quanto no estado de sítio se observam restrições do direito de reunião, correspondência, comunicação, sendo que no estado do sítio é mais severo ao restringir a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão.


  • A polícia federal detém competência para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União - Art. 144, § 1º, IV [ALTERNATIVA CORRETA NA QUESTÃO].

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. [DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO CN]

    Art. 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - RESTRIÇÕES aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; [Note que no Estado de Defesa há apenas RESTRIÇÃO ao direito de reunião e não supressão].

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; III - RESTRIÇÕES relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - SUSPENSÃO da liberdade de reunião; [No Estado de Sítio há suspensão da liberdade de reunião e restrição à liberdade de imprensa]

    Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio

  • O que eu acho engraçado é que fiz uma questão agorinha da própria banca (CESPE), em que tinha como afirmativa correta a possibilidade de decretação de estado de sítio e de defesa, independentemente de manifestação do Congresso Nacional, tendo como base o art. 84, IX da CF/88, in verbis:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;


    Mas, enfim, vamos que vamos...


  • PF = COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO

  • A) Correta. Art. 134. [...]IV: A polícia federal detém competência para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. 

    B) Errado, pois Compete ao Congresso Nacional, art. 43[...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    C) Errado. Súmula Vinculante nº 39 "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal."
    D) Errado, pois a restrição ao direito de reunião no estado de defesa é parcial e não total.
    E) Errado,
  • Polícia não tem competência! Absurdo considerar a questão correta.

  • Súmula Vinculante 39 : Compete privativamente a UNIÃO legislar sobre vencimento dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiro militar do Distrito Federal. 

  • Quanto à assertiva C, vale ressaltar que a competência legislativa da União se dá pelo fato de que a própra Constituição Federal atribui ao mesmo ente federativo a competência para organizar e manter as polícias civis e militares, além dos corpos de bombeiros militares do DF, conforme art. 21, XIV da CF.

    Ora, se a responsabilidade para organizar e manter tais órgãos é da União, isto implica na competência para legislar sobre tais órgãos.

  • Gostaria de saber o porquê da "B" não ter sido considerada certa. Apesar de estar incompleta, a afirmativa não se torna automaticamente falsa. Pra mim seria passível de anulação .

  • Erro da alternativa b, está relacionado ao verbo prescindir  que significa despensar, renunciar ..... e para a decretação de estado de sitio é necessário solicitar a autorização do Congresso Nacional. Nao pode o presidente prescindir (dispensar) essa autorização.

  • a letra d ficaria correto se tivesse trocado o termo suspensao por restriçao, correto?

  • c) A competência para legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do DF é concorrente, de modo que tanto a União quanto o DF podem dispor sobre o temaÉ DA UNIÃO

     

    Lembrando que a DEFENSORIA PÚBLICA - DF não é mais de competência da união (organizar e manter), passou a ser do próprio DF.

     

    Texto antes da EC nº 69/2012

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    Texto depois da EC nº 69/2012 (atual)

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios a Defensoria Pública dos Territórios; 

     

     

     

  • Pegadinha na letra B

    july maria
    23 de Maio de 2017, às 12h17

    Erro da alternativa b, está relacionado ao verbo prescindir  que significa despensar, renunciar ..... e para a decretação de estado de sitio é necessário solicitar a autorização do Congresso Nacional. Nao pode o presidente prescindir (dispensar) essa autorização.

  • A polícia federal detém competência para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. (CESPE 2012)

    A Polícia Federal, organizada e mantida pela União, atua, de forma preventiva e repressiva, no combate a certos delitos, sendo ainda de sua responsabilidade o exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária da União. (CESPE)

  • Letra a) CORRETA: A polícia federal detém competência para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.  

    Art. 144, §1°, IV, da Constituição assevera que a Polícia Federal se destina a "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da. União

  • Sobre a letra E, pra mim tem mais um erro.

    O Art. 139 não fala em "suspensão da liberdade de locomoção".

    No máximo poderíamos considerar uma restrição desta liberdade, pelo texto do inciso I - "obrigação de permanência em localidade determinada;"

    Mais alguém entendeu assim?

  • Súmula Vinculante nº 39: compete PRIVATIVAMENTE a União legislar sobre vencimentos dos membros da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

    O Distrito Federal SÓ PODERÁ legislar sobre esse tema se a União delegar através de Lei Complementar.

    Polícia Federal: instituída por LEI como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a exercer, com EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União, mas NÃO detêm o monopólio, PODEM ser investigados também pelo o Tribunal de Contas da União, Comissão de Valores Mobiliários, Comissão Parlamentar de Inquérito, Ministério Público da União através do PIC – procedimento investigativo criminal. 

  • Estado de DEFESA é RESTRIÇÃO e Estado de SÍTIO é SUSPENÇÃO, da liberdade de reunião.

  • PRESCINDE = DISPENSA

  • PM CE 2021


ID
792127
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado de Sítio e o Estado de Defesa são institutos previstos no Texto Constitucional de 1988 e adotados em situações extremas. Sobre eles é, correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b - errada Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    c
     - correta

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

  • a) ERRADO.

    b) ERRADO . Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    c) CERTO. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

    d) ERRADO. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    e) ERRADO.
  • Eu so nao sabia que era o senado federal que fazia a convocaçao!!!!!!!!
  • Caro Ramon, na verdade quem faz a convocação é o presidente do Senado, mas atuando como presidente do Congresso Nacional.

  • a) Errado. Art. 84, IX, da CF. Competência privativa do Presidente da República.
    b) Errado. Art. 53, §8º, da CF. Pelo voto de 2/3 dos membros.
    c) Correto. Art. 57, §6º, I, da CF.
    d) Errado. Art. 139 da CF.
    e) Errado. Arts. 136 e 137, da CF. No caso de decretação do Estado de Defesa, o Presidente da República decreta e depois submete a aprovação do Congresso Nacional. No caso de decretação do Estado de Sítio, primeiro o Presidente da República pede autorização do Congresso Nacional para depois decretar.
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=HHLkSHOvvLibdQj_Xi1lL3y-pzv6PrTSs50K4573NuI~

  • Amigos,

    Não concordo com esse gabarito, pois conforme o art. 138, § 2º, a convocação extraordinaria do CN será feita somente se ele estiver em recesso, dentro de 5 dias pelo Presidente do Senado Federa que exerce a função de Presidente do CN. Caso não esteja, apreciará normalmente o pedido de decretação do Estado de Sítio.

    aBÇOS..
  • COMETÁRIOS DO PROFESSOR CYONIL (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
    A resposta é letra C.
     
    Suficiente a leitura do §6º do art. 57 da CF. Vejamos:
      § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 
    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  
    As demais alternativas estão incorretas. Vejamos.
     
    Na letra A, a decretação do Estado de Sítio é de competência exclusiva do presidente da República.
     
    Para a letra B, façamos a leitura do §8º do art. 53 da CF:
     
    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
     
    O quorum de dois terços é mais qualificado do que a maioria absoluta. Perceba que o quesito menciona “maioria absoluta”. Pura maldade da organizadora! Foi no detalhe!
     
    Na letra D, os Deputados e Senadores podem ser, regularmente, cassados durante o Estado de Crises [Estado de Sítio e Estado de Defesa].
     
    Na letra E, o erro é bem sutil. O Estado de Crises é materializado por meio do Estado de Sítio e de Defesa. Entre esses, o Estado de Sítio é para situações mais graves, cabendo, inclusive, quando infrutífero o Estado de Defesa. Sobre o tema, vejamos o inc. IV do art. 49 da CF, de 1988:
      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
     
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;  
    Então, identificou o erro? Nota os verbos “aprovar” e “autorizar”. No caso, o presidente da República pode imediatamente decretar o Estado de Defesa, e a medida será submetida, a posteriori, ao crivo do Congresso Nacional. Já, tratando-se de Estado de Sítio, o presidente da República precisa da autorização prévia do Congresso.
  • OPORTUNO SALIENTAR:

    O QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA É EXIGIDO PARA A AUTORIZAÇÃO DA DECRETAÇÃO DO ESTADO DE SÍTIO;

    NO CASO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE PARLAMENTAR, O QUÓRUM É DE DOIS TERÇOS.

    TRABALHE E CONFIE. 

  • Letra A: errada. 0 Presidente da República e que possui competência para decretar o estado de sítio e o estado de defesa. O Governador do Estado não poderá fazê-lo. 

     

    Letra B: errada. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida 


    Letra C: correta. De fato, esses dois casos são hipóteses de convocação extraordinária do Congresso Nacional pelo Presidente da República. 


    Letra D: errada. Não há tal previsão na CF/88. 


    Letra E: errada. O estado de defesa é decretado antes de qualquer deliberação do Congresso Nacional. Após decretado, ele é submetido a aprovação do Congresso. 

     

     

    Prof. Nadia Carolina 

  • Gabarito: C

     

    Informação importante:

    Estado de Defesa:  aprovação posterior do Congresso Nacional

    Estado de Sítio: aprovação prévia do Congresso Nacional 

  • B) Imunidades serão preservadas, salvo as incompatíveis (imunidades). Podem ser suspensas. 

  • LETRA "C"

    CF, art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República.


ID
810115
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal permite o estabelecimento de restrições ao exercício de direitos fundamentais. Exemplo disso é a disposição constitucional que confere competência

Alternativas
Comentários
  • DO ESTADO DE SÍTIO
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    IV - suspensão da liberdade de reunião;
    V - busca e apreensão em domicílio;
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII - requisição de bens.
    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
  • Na minha opinião o gabarito dessa questão esta errado, pois não è possivel restringir a liberdade de imprensa.
  • a) ao Presidente da República para decretar o estado de defesa, podendo o Decreto estabelecer, entre outras medidas coercitivas, restrições relativas à inviolabilidade de domicílio, além daquelas já previstas na Constituição. - ERRADO - Segundo o art. 136 da CF, em caso de estado de defesa, é possível restringir os direitos de REUNIÃO, ainda que exercida no seio das associações, o SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA  e o SIGILO DE COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA E TELEFÔNICA, assim como é cabível a OCUPAÇÃO e USO TEMPORÁRIO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS, na hipótese de calamidade pública. b) ao Presidente da República para decretar o estado de sítio, após autorização do Congresso Nacional, podendo o Decreto restringir, entre outros direitos, a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. - CORRETO - Vide comentário supra. c) à autoridade judicial para, em processo criminal, autorizar a autoridade policial a ingressar, em qualquer horário, no domicílio do condenado criminalmente, ainda que sem o seu consentimento. - ERRADO - Sabemos que, em se tratando de ordem judicial, a entrada em domicílio só é facultada DURANTE O DIA, resguardado, assim, o repouso noturno. d) à autoridade judicial para determinar a interceptação de comunicações telefônicas, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal e instrução processual civil ou penal. - ERRADO - A interceptação das comunicações telefônicas só se permite para INVESTIGAÇÃO CRIMINAL e INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL, não civil. e) à autoridade administrativa para dissolver associação civil, mediante decisão proferida em processo administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório, desde que constatado que a associação se dedique a atividades de caráter paramilitar. - ERRADO - Associações só podem ser dissolvidas por ORDEM JUDICIAL, como preceitua o art. 5º da CF.
  • Caro Mateus, está expresso na CF/88 que a liberdade de imprensa pode sofrer restrições em caso de Estado de Sítio. Tá lá no art. 139, III.  
  • Prezado MATHEUS. A restrição a liberdade à imprenssa realmente não pode como regra. Mas, no caso da pergunta é a exceção prevista pela própria CF/88. Portanto, pode sim haver restrição a liberdade de imprensa nos casos de instabilidade do Estado. Aliás, o artigo 139, III é de todo expresso.
  • Resposta correta: B - Art. 136 e Art. 139, CF.
    - ESTADO DE DEFESA - Medidas Coercitivas:
    1) restrição: reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    2) restrição: sigilo de correspondência;
    3) restrição: sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    4) ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública

    - ESTADO DE SÍTIO - Medidas Coercitivas:
    1) obrigação de permanência em localidade determinada;
    2) detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    3) restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    4) suspensão da liberdade de reunião;
    5) busca e apreensão em domicílio;
    6) intervenção nas empresas de serviços públicos;
    7) requisição de bens.
  • A decretação do estado de sítio exige a prévia audiência do conselho da república (CF,arts.90)

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • Só um pequeno detalhe, ou melhor, ajuste ao comentário da Camila, acima:
    As Associações podem ser dissolvidas sem ORDEM JUDICIAL, bastando que seus associados assim decidam. O que necessita de decisão judicial é sua dissolução compulsória, senão vejamos:
    Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
    Abraço a tod@s e bons estudos!
  • Ricardo,
    Seu entendimento está equivocado, senão vejamos:
    CF/88
    ...
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    ...
    Em ambos os casos, ou seja, tanto a dissolução quanto a suspensão das atividades necessitam de ordem judicial, entretanto no caso da dissolução precisa de ordem judicial transitada em julgado.
    Bons estudos!
  • Roni,

    O que eu disse é que, para ser dissolvida, não necessariamente uma associação deve passar por ordem judicial com trânsito em julgado, caso contrário, seus associados não poderiam, se de consenso, dissolver a associação por conta própria sem antes passar pelo Judiciário.

    Caso haja necessidade de dissolução Compulsória, aí sim, deve haver a decisão judicial com trânsito em julgado; nada tendo sido dito sobre a suspensão, caminho que também deve passar pelo judiciário.

    Abraços a tod@s e bons estudos.
  • Quanto à dissolução de associação, esta dar-se-á  (1) de forma voluntária, que é aquela oriunda da manifestação da vontade dos seus sócios na forma de estatuto e da lei civil, e; (2) na forma de dissolução compulsória, em que se demanda a decisão judicial (transitada em julgado para dissolução e sem esta exigência para suspensão de atividades). Portanto, a dissolução imposta contra a vontade dos destinatários reclama decisão emanada de órgão jurisdicional.

    Obs: o que não se admite em nosso ordenamento constitucional é a  dissolução compulsória emanda de autoridade administrativa; v.g. O prefeito determinar a dissulução da associação X.


    "Sendo o direito de associação um direito de liberdade, as associações podem existir, permanecer, desenvolver e expandir-se livremente, na forma do inciso XVII do artigo 5º da Constituição Federal, que preceitua ser plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    O dispositivo constitucional referido estabelece o direito de liberdade, apontando sua abrangência: existir, permanecer, desenvolver e expandir-se livremente, ao mesmo tempo em que apresenta as restrições ao exercício deste direito.

    Nestas ações abrangidas pela liberdade de associação estão inseridos outros quatro direitos[2]:

     (a)         o de criar associação, independentemente de autorização.

    (b)         o de aderir a qualquer associação, pois ninguém será obrigado a associar-se;

    (c)         o de desligar-se da associação, porque ninguém será obrigado a permanecer associado;

    (d)         o de dissolver espontaneamente a associação, já que não se pode compelir a associação de existir."

    Fonte:http://www.terceirosetoronline.com.br/limitacao-das-decisoes-judiciais/

     

    "
  • Vejam tudo sobre estado de defesa e estado de sítio:

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5052
  • No estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.
    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = S

  • Diego, ia colocar exatamente essa observação.
    Errei a questão pq me confundi com o momento de autorização do CN.

    Estado de Sítio -> o Presidente da República irá solicitar primeiro ao Congresso Nacional e este autorizará ou suspenderá.
    Estado de Defesa > o Presidente da República irá autorizar primeiro e depois o Congresso Nacional referenda.
    Intervenção Federal -> o Presidente decreta e executa.
  • Li todos os comentários, mas não consegui visualizar em nenhum deles a afirmativa da questão ao afirmar: "podendo o Decreto restringir, entre outros direitos, a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei."
    Alguém fundamenta restritamente este aspecto?
  • Para ajudar a matar as questões de multipla escolha de estado de sítio e defesa inventei um mnemônico bem doido, que pode servir pra vocês.

    A Defesa  Decretada de RÔ - Solicita o Sítio de DORRIS BAiana 

    _______________________________________________
    ESTADO DE DEFESA

    A DEFESA DECRETADA DE RÔ
    - MEDIDAS COERCITIVAS:


    I - Restrições aos direitos de - REUNIÃO, SIGILO DE CORRESPONDÊNICA, COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA E TELEFÔNICA.

    II - Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    _________________________________________________


    ESTADO DE SÍTIO

    SOLICITA O SÍTIO DE DORRIS BAian
    a - MEDIDAS COERCITIVAS


    II - Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    I - Obrigação de permanência em localidade determinada;

    III - Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    VII - Requisição de bens.

    VI - Intervenção nas empresas de serviços públicos;

    IV - Suspensão da liberdade de reunião;

    V - Busca e Apreensão em domicílio;




     


  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

            Filopemene, ai está. Qualquer coisa, olhe o primeiro comentário da questão. Lá está mais completo.
            Abraço.

  •  
  • Estado de sítio
  • Estado de Defesa - o presidente Decreta - casos de menor gravidade - ex: calamidade pública


    Estado de Sítio - o presidente Solicita ao CN - casos mais gravosos - Ex: guerra

  • A Constituição Federal permite o estabelecimento de restrições ao exercício de direitos fundamentais. Exemplo disso é a disposição constitucional que confere competência ao Presidente da República para decretar o estado de sítio, após autorização do Congresso Nacional, podendo o Decreto restringir, entre outros direitos, a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.

    A assertiva correta está na alternativa “b”, por força das regras estipuladas nos artigos 137 ao 139 da CF/88.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de (Destaque do professor):

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato (Destaque do professor).

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei (Destaque do professor).


  • Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    [...]

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

     

     

  • "INCORRETA (A): O decreto que instituir o estado de defesa pode determinar medidas restritivas aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência; e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (art. 136, § 1°, I, da CF).
     


    CORRETA (B): O Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, podendo o decreto estabelecer restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei (art. 139, 111, da CF).



    INCORRETA  (C): A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5°, XI, da CF).


    INCORRETA (D): A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, somente servirá para prova em investigação criminal e em instrução processual penal (art. 1 o da Lei 9.296/1996).


    INCORRETA (E): As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5°, XIX, da CF). "

     

     


     

     

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

     

    ARTIGO 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

     

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

     

    ARTIGO 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • Correta letra B

    Art. 137, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional, solicitar autorização para decretar o estado de sítio, nos casos de:

    I. Comoção grave de repercussão Nacional, ou a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    Art. 139, CF. Na vigência do Estado de Sítio, decretado com fundamento no art. 137, I, CF, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III. Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão na forma da lei.


ID
830173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais e das ações constitucionais de tutela desses direitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado! Súmula vinculante n° 25: “É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”  b) Errado! habeas data pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, desde que o impetrante seja o próprio lesado, ou seja, não é possível ingressar com esta ação para obter informações pessoais de uma terceira pessoa que não seja o impetrante. http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11027&revista_caderno=4  c) Certa!!!    d) Errado!

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     e) Errado!

    O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

  •  

    A matéria, todavia, não se pacificou no Supremo Tribunal Federal e, recentemente, decisão do Plenário da Corte sugere uma modificação de rumo por parte da maioria. De fato, no julgamento do MS 23.452-RJ, relatado pelo próprio Min. Celso de Mello, o Tribunal concedeu a ordem, impedindo a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico do impetrante e a busca e apreensão de documentos no seu domicílio e escritório. Porém, o argumento utilizado pela maioria não foi a incompetência da CPI para determinar tais providências, mas a falta de fundamentação da decisão que assim deliberara.

    Do texto do acórdão consta a seguinte e significativa passagem:

    " O Sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar.

    As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretarem, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5º, XXXV).

    As deliberações de qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, à semelhança do que também ocorre com as decisões judiciais (RTJ 140/514), quando destituídas de motivação, mostram-se írritas e despojadas de eficácia jurídica, pois nenhuma medida restritiva de direitos pode ser adotada pelo Poder Público, sem que o ato que a decreta seja adequadamente fundamentado pela autoridade estatal."

    E, efetivamente, seguindo esta linha, foi negada liminar contra decisão da "CPI do Narcotráfico" que determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e de registros de dados telefônicos de um Desembargador do Tribunal de Justiça do Acre. O despacho, da lavra do Min. Néri da Silveira, assim anotou:

    "Compreendo, dessa maneira, que, em situação como a dos autos, não cabe, desde logo, suspender o ato impugnado, porque não é possível ter-se como desfundamentada a decisão da C.P.I., enquanto órgão de investigação. Esta Corte possui orientação segundo a qual, na hipótese de quebra dos sigilos bancário, fiscal e de registros de dados telefônicos, o ato investigatório da C.P.I. há de determinar-se com fundamentação (Mandado de Segurança nº 23.452-RJ), o que, na espécie, qual anotei, não é de considerar-se como inexistente.

  • Agora fiquei em dúvida: ao que me conste algumas matéria se submetem à cláusula exclusiva de jurisdicao.
    Sao elas:
    - busca domiciliar
    - ordem de prisão (exceto flagrante delito)
    - quebra do sigilo das comunicações telefônicas (aqui que está a dúvida)
  •  a) ERRADA! De acordo com decisão do STF, não se admite a prisão civil por infidelidade depositária na modalidade de depósito voluntário, sendo ela admitida, entretanto, na modalidade de depósito necessário, ou depósito judicial, como obrigação legal que estabeleça relação típica de direito público e de caráter processual. Por quê? Vejam o teor da SÚMULA VINCULANTE Nº 25: é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
     b) ERRADA! É unânime, na doutrina e na jurisprudência, a compreensão de que o habeas data corresponde a ação de caráter personalíssimo, razão por que não pode ser ajuizada por pessoa jurídica, mas somente por pessoa física, brasileira ou estrangeira, com particular e concreta identificação no mundo social. Por quê? Devemossempre ter atenção redobrada quando se diz que algo é unânime! O caráter personalíssimo não tem a ver se a pessoa é ou não física, devendo apenas o lesado (pessoa física ou jurídica) impetrar ele próprio o remédio jurídico. “O habeas data pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, desde que o impetrante seja o próprio lesado, ou seja, não é possível ingressar com esta ação para obter informações pessoais de uma terceira pessoa que não seja o impetrante. - O habeas data é uma ação de natureza mandamental; - Em regra, como é ação personalíssima, não admite pedido de terceiros, nem sucessão no direito de pedir (mas existem exceções); - Assim como o habeas corpus, não há custas na ação desse writ. Trata-se de ação gratuita, consoante regra expressa do texto constitucional em seu art. 5º, LXXVII [30] e art. 21 da lei nº. 9.507/97[31].”
    c) CERTA! As comissões parlamentares de inquérito podem, de modo fundamentado, decretar, por iniciativa própria, a quebra do sigilo bancário ou fiscal das pessoas sob sua investigação. Por quê? O STF entende que É POSSÍVEL a quebra de tais dados, DESDE QUE de modo fundamentado e não genérico, v.g., notícias oriundas de matérias jornalísticas, in verbis: “É vedada a quebra de sigilos bancário e fiscal com base em matéria jornalística." (MS 24.982-MC, rel. min.  Joaquim Barbosa, decisão monocrática proferida pelo presidente Min. Nelson Jobim, julgamento em 8-7-04, DJ de 2-8-2004). No mesmo sentido: MS 25.812-MC, rel. min. Cezar Peluso, decisão monocrática proferida pelo presidente Min. Nelson Jobim, julgamento em 27-1-2006, DJ de 6-2-2006.”DE OUTRA FORMA, como pedido na questão, É POSSÍVEL A QUEBRA CONSOANTE OS PRECEDENTES SEGUINTESin verbis: “"O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os  dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) – ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política ¬– não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. (...) (MS 23.452, rel.  min.  Celso de Mello, julgamento em 16-9-1999, Plenário,  DJ de 12-5-2000.) Vide: MS 24.817, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-2-2005, Plenário, DJE de 6-11-2009.”
    d) ERRADA! Segundo entendimento do STF, os sindicatos, as entidades de classe e as associações somente podem impetrar mandado de segurança coletivo se estiverem em funcionamento há pelo menos um ano e se pleitearem direito que, sendo peculiar à categoria como um todo, guarde vínculo com os fins próprios da entidade impetrante. Por quê? O STF tem entendimento justamente ao contrário!!! É independente de guardar vínculo com os fins...!!! Vejam a ementa seguinte, verbis: “CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. OBJETO A SER PROTEGIDO PELA SEGURANÇA COLETIVA. C.F., ART. 5º, LXX, ‘B’. … III – O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade Impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio da classe”. (STF, Pleno, RE 193.382/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 20/09/96)”
     e) ERRADA! Nas hipóteses excepcionais de instituição do estado de defesa e do estado de sítio, o direito de reunião poderá ser suspenso, salvo se exercido no seio de associações, quando, então, não poderá ser objeto de restrições. Por quê? Vejam o teor do art. 136, § 1º, I, “a”, da CF, verbis: “Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.  § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de:  a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;”
  • Competência de uma CPI:
    Convocar particulares e autoridades públicas a depor;
    Determinar diligências, as perícias e os exames;
    Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado (exigem motivação)
     
    Incompetência de uma CPI:
    Determinar qualquer espécie de prisão, resalvada a possibilidade de prisão em flagrante
    Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil
    Determinar busca e apreensão domiciliar de documentos
    Determinar a quebra do sigilo judicial (segredo de justiça)
    Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas e decretar monitoramento eletrônico (escuta)
    Determinar a anulação de atos do Poder Executivo
     
    (Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
  •    Q260819  Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pode determinar a interceptação telefônica de uma pessoa, desde que esta esteja sendo investigada pela Comissão.
    Questão errado, resultado da banca.

    Q276722  c) As comissões parlamentares de inquérito podem, de modo fundamentado, decretar, por iniciativa própria, a quebra do sigilo bancário ou fiscal das pessoas sob sua investigação.
    Questão certa

    Meus  amigos só sei que estudar doi.


  • d) Súmula 630, STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva .
  • Q260819  Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pode determinar a interceptação telefônica de uma pessoa, desde que esta esteja sendo investigada pela Comissão. ERRRADA.

    Colega Marcelo, entendo que a questão citada está mesmo errada.

    Atente-se que interceptação telefônica é diferente de quebra de sigilo telefônico. Além disso, para que seja possível a quebra do sigilo bancário/fiscal ou telefônico é necessária justificação.

    Espero ter ajudado.
    Abraços
  • Em relação a alternativa E (ERRADA), é certo, conforme art. 136, § 1º, I da CF, que é possível em sede de Estado de Defesa a medida de restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações; contudo, quanto ao Estado de Sítio devemos nos atentar para o seguinte, em caso da hipótese do art. 137, inciso I da CF, ou seja, comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa, só deverão ser tomadas contra as pessoas as medidas estabelecidas no art. 139 da CF, o qual estabelece entre uma das suas hipóteses, a suspensão da liberdade de reunião, contudo sem mencionar o complemento referente às reuniões exercidas no seio das associações, mas isso, por si só, não quer dizer que também não possa ser tomada essa medida, pois se pode em estado de defesa, quanto mais em estado de sítio; já na hipótese do estado de sítio por motivo de declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, essa não está adistrita às medidas estabelecidas no art. 139 da CF, o que se infere, que pode ser aplicada qualquer medida para busca da paz social, não existe rol de medidas nessa situação.

  • Com relação ao sigilo bancário (comunicação de dados), o STF entende que há necessidade de autorização judicial para a quebra do sigilo ainda que seja para a administração tributária. Vale lembrar que a CPI não depende de tal autorização. “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar: quebra de sigilo fiscal; quebra de sigilo bancário; quebra de sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos"(LENZA, 2013, p. 550)

  • Gente, vejam esse esquema retirado do blog do pedro lenza (http://pedrolenza.blogspot.com.br/2011/05/cpis-e-quebra-do-sigilo-bancario.html):

    Assim, podemos esquematizar:

    ·possibilidade de quebra do sigilo bancário: o Poder Judiciário e as CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais;

    ·não podem quebrar o sigilo bancário, devendo solicitar autorização judiciária: Administração Tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária.


  • Juiz like a boss.

  • Gabarito letra C.
    (MS 23.868, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-2001, Plenário, DJ de 21-6-2002.): "A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional..."

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20760

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - Falou em prisão de depositário infiel, falou em prisão ilícita, independentemente da modalidade do depósito (SV nº 25);

     

    B) ERRADO - "Personalíssimo" é relativo à própria pessoa, seja ela física ou jurídica. Portanto, pessoa júrídica pode impetrar HD;

     

    C) CERTO - Trata-se da quebra do sigilo de DADOS: fiscal, bancário e telefônico (MASSON, N., 2015);

     

    D) ERRADO - SEGUNDO A CF: a necessidade de 1 ano de funcionamento e constituição legal recai apenas sobre as associações;

                         SEGUNDO O STF: a necessidade de 1 ano de funcionamento recai sobre as associações e entidades de classe 

                         (Contribuição da colega Lília Nogueira na Q286587, citando NOVELINO, Marcelo, 7a. ed. MÉTODO, 2012, p. 602);

                         Portanto, 2º o STF, os sindicatos estão fora dessa;

     

    E) ERRADO - Tanto no ED como no ES, o direito da liberdade de reunião é suspenso, não interessa se nas associações ou não (CF, art.                         136, § 1º, I, "a"; art. 139, IV);

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • Letra (D): Primeiramente, o requisito de funcionamento há pelo menos um ano restringe-se às associações. Além disso, o objeto do mandado
    de segurança coletivo será um direito dos associados, independentementede guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe (REsp 193.382/SP, 0/20.09.1996).

  • A questão trata das CPI's de um modo genérico, nesse contexto, Pedro Lenza em seu Esquematizado, 21º edição, pg 578 cap.9.8.3.16, conclui que as CPI's municipais não poderão, por si, quebrar sigilo bancário, apenas podendo faze-lo com autorização judicial. Tal entendimento tornaria a item C incorreto, uma vez que a banca não excepciona as CPI's municipais do contexto da afirmativa. Solicito ajuda para desfazer a dúvida. 

  • Na minha opinião, a resposta "C" está correta, segundo a jurisprudência do STF:

     

    Para o Min. Celso de Mello (MS 23452/RJ), "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". 

     

    Através desse julgado, conclui-se que o postulado da reserva de jurisdição tem como objetivo delimitar, principalmente, os poderes instrutórios e de investigação das CPI's, significando que a CPI não poderá praticar os atos propriamente jurisdicionais, que são atribuídos com exclusividade aos membros do Poder judiciário em respeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.

     

    Destacam-se as seguintes impossibilidades de prática pela CPI:

    a) diligência de busca domiciliar;

    b) quebra do sigilo das comunicações telefônicas;

    c) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito.

    No caso, a quebra do "sigilo bancário ou fiscal" não está incluída no rol descrito na decisão, tornando a alternativa "c" plenamente correta.

  • A letra E tem 2 erros:

    I) O direito de reunião será suspenso no caso de estado de sítio! No caso de estado defesa este direito será restringido.

    II) Tratando-se de estado de defesa, o direito de reunião poderá ser restringido, ainda que exercido no seio das associações. (Art. 136, § 1º,I - a)

  • Matei a questão por lembrar da música da CPI:

    https://www.youtube.com/watch?v=CDv6kV0xFeo&t

    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado

    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado

    Ou 1/3 de uma casa qualquer

    Ela só pode prender alguém se for em flagrante

    Mas o sigilo bancário ela quebra num instante

    Se lembra que ela tem poder instrutório, poder instrutório

    Pode fazer prova como juiz

    Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa pra

    magistrado

    Depois de encerrado, manda pro MP.


ID
857986
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No caso de comoção grave de repercussão nacional, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio. As alternativas a seguir apresentam medidas que poderiam ser adotadas como decorrência da decretação do estado de sítio,à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A)

    CF/88 Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    IV - suspensão da liberdade de reunião;(Letra D)
    V - busca e apreensão em domicílio;(Letra E)
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; (Letra B)
    VII - requisição de bens.(Letra C)
  • Complementando os estudos Estado de Defesa:

    Bons estudos..
  • Com relação ao Estado de Sítio é bom lembrar,

    na hipótese do art 137, II, qual seja, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, em tese, qualquer garantia constitucional poderá suspensa, desde que:

    a) tenham sido observados os princípios da nescessidade e da temporariedade;(enquanto durar a guerra ou resposta a agressão armada estrangeira);

    b) tenha havido prévia autorização por parte do congresso nacional;

    c) nos termos do art. 138, caput, tenha sido indicado no decreto do estado de sítio a sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias xonstiucionais que ficarão suspensas.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!
  • O quadro apresentado foi de Estado de Defesa... Aproveitando... Diferença entre os prazos:

    Estado de Defesa

    Prazo

    Até 30 d, prorrogável (por 1 única vez) por igual período (art. 136, §2º);


    Estado de Sítio

    Prazo

    Até 30 dias, prorrogável, A CADA VEZ, por igual período (art. 137, §1º) - no caso no inciso I. Obs: Em caso de guerra ou agressão armada (II), o Estado de Sítio poderá ser decretado por período indeterminado - enquanto durar a guerra ou agressão!!!
  • DO ESTADO DE SÍTIO

    139 - Só poderão ser tomadas as seguintes medidas: Obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edíficio não destinados a acusados ou condenados por crime comum; restrições relativas á inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestações de informações, e à liberdade de imprensa, radiofusão e televisão, na forma da lei; suspensão da liberdade de reunião; busca e apreensão em domicílio; intervenção nas empresas de serviços públicos; requisição de bens.
  • GALERA! ATENÇÃO PARA NÃO PASSAR DICAS ERRADAS  

    Corrigindo o que disse a Luana Carreras abaixo,

    O estado de sítio, no caso do art. 137, I, "NÃO" poderá ser decretado por mais de trinta dias, "NEM" prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.


    ATENÇÃO VCS PARA NÃO VACILAR EM ALGUMAS DICAS DAS PESSOAS...

  • Olá, pessoal!

    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. O enunciado está como indicado na prova publicada no site da banca!


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Na duvida deem uma olhada neste link:

    http://direitocoletivoejusto.wordpress.com/2011/01/27/constitucional-intervencao-federal-estado-de-sitio-e-estado-de-defesa/

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • A questão aborda a temática geral relacionada ao Estado de Defesa e Estado de Sítio. Com base no caso hipotético narrado em tela e considerando os preceitos constitucionais sobre o assunto, é correto afirmar que não poderia ser adotada a seguinte medida como decorrência do Estado de Sítio: desapropriação sem prévia e justa indenização em dinheiro.

    Conforme a CF/88, art. 139 – “Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens”.

    Compatibilizando com as demais regras constitucionais, temos que:

    Art. 5º, XXIV, CF/88 – “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.

    Art. 182, § 3º - “As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro”.

    Art. 184 – “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”.

    Portanto, não há que se falar em desapropriação sem prévia e justa indenização em dinheiro, mesmo em Estado de Sítio.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Galera,

    analisando o art. 139 da CF, não consegui visualizar em nenhum momento que a busca e apreensão em domicilio poderá ocorrer sem prévia autorização judicial.

    Alguém poderia explicar?

    Agradeço desde já e bons estudos.

  • A Constituição prevê como medida cabível na hipótese narrada "busca e apreensão em domicílio" (art. 139, V, CF/88), mas "sem prévia autorização judicial" foi uma invenção (acréscimo) da Banca Examinadora. E busca e apreensão em domicílio sem prévia autorização judicial configura burla à inviolabilidade de domicílio, garantia constitucional elencada no art. 5º, XI, do Texto Maior. Acontece que o constituinte autorizou restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão (art. 139, III, Ibdem). NÃO HÁ PREVISÃO DE RESTRIÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO para quaisquer dos estados excepcionais.

  • Estado de defesa é UNIÃO SOVIÉTICA (URSS)

    Medidas possíveis:

    Uso e ocupação de bens e serviços públicos;

    Restrição à reuniões, ainda que no seio de associações

    Sigilo de correspondências

    Sigilo telefônico e telegráfico

  • Procurei essa exceção "sem autorização judicial" e não encontrei nenhuma fonte.

  • Não há que se falar em desapropriação sem prévia e justa indenização em dinheiro, mesmo em Estado de Sítio.

  • Gente, as medidas restritivas previstas nos artigos 136 e 137 da CF SUSPENDEM as garantias fundamentais do art. 5º, justamente por serem adotadas em um estado de exceção, isto é, de anormalidade. Em razão disso, alguns direitos fundamentais como liberdade de reunião, inviolabilidade das comunicações telefônicas, inviolabilidade do domicílio podem ser afastados se o Presidente da República entender que é necessário para assegurar a consecução dos objetivos propostos no decreto que autorizar o estado de sítio, sem depender de autorização judicial para isso. Nesse caso, a medida poderá ser tomada diretamente pelo executor designado pelo Presidente da República, desde que o decreto do estado de sítio indique a suspensão desta garantia constitucional. Quanto à desapropriação, A CF não afastou o direito à justa e prévia indenização em dinheiro, nem mesmo na vigência do estado de defesa ou de sítio. Por isso, a alternativa correta é a letra A. Bons estudos!!

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Uma restrição diretamente estabelecida à inviolabilidade do domicílio pelo CF é a possibilidade, durante a vigência do estado de sítio, de busca e apreensão sem a necessidade de determinação judicial (, art. , ).

    Nesse caso, a medida poderá ser tomada pelo executor designado pelo Presidente da República, desde que o decreto do estado de sítio indique a suspensão desta garantia constitucional (, art. ).

  • DO ESTADO DE SÍTIO

      Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

      Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

      Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    SEÇÃO III


ID
862327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de tentativa de golpe militar, em que tropas das forças armadas atuem simultaneamente na maioria dos estados da Federação com o objetivo de depor o governo federal e os governos estaduais, é cabível, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a decretação de estado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. CF/88. Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    Art. 21. Compete à União: V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
  • ESTADO DE SÍTIO. A expressão pode ser tomada em dois sentidos diferentes: estado de sítio real e estado de sítio político.

    O primeiro significa o cerco, em que se encontra uma praça de guerra ou uma cidade, pelas forças atacantes, isto é, pelo inimigo.

    Desse modo, atacada por todos os lados, esgotada em seus elementos de defesa e sem comunicação com as demais tropas ou forças, tem que lutar com os elementos de que dispõe, para opor-se ao inimigo atacante ou para terminar rendendo-se.

    O Estado de sítio político é a medida extrema tomada pelo governo de um país, a fim de combater o perigo interno ou externo que ameaça o país, em virtude do qual assume o governo poderes excepcionais.

    É medida transitória e vigorante enquanto não se anula a ação perniciosa ou perturbadora, que o justificou.

    Por ele suspender as garantias constitucionais. E as medidas que por ele se justificam tanto podem ser repressivas como preventivas.

    A Lei Constitucional o outorga no art. 137

  • Certa
    Estado de sítio:
    1- Presidente: Decreta (ouve os Conselhos) autorizado pelo Congresso (maioria absoluta)
    2- Quando:
    a) Comoção grave de repercussão nacional(até 30 dias); Ineficácia do estado de defesa(até 30 dias)
    b) Guerra/ agressão estrangeira (enquanto durar)
    3- O decreto disporá:
    a) Duração
    b) normas de execução
    c) Garantias suspensas

    "Cá pra nóis" - No caso da questão, como o Presidente vai ouvir o conselho de Defesa se lá estão presentes os Comandantes das 3 forças????
    Quem vai combater os militares internamente??? Tanques, Fuzis, granadas, metralhadoras, etc... Se algum dia os militares iniciarem um golpe, é sentar e chorar. Perdeu e pronto!!!             
  • ESTADO DE DEFESA X ESTADO DE SÍTIO
    No Estado de Defesa, há ameaça a ordem pública ou a paz social e Grave ou iminente instabilidade institucional. O presidente da República é quem decreta o Estado de defesa. O Controle político por parte do Congresso Nacional, por meio de maioria absoluta, para confirmar o Estado de defesa. Há o controle político concomitamte, controle político sucessivo, em que o Presidente da república relata através de mensagem ao congresso nacional o que aconteceu.   Estado de Defesa e Estado de Sítio são legalidades extraordinárias temporais. São criados por decretos pelo Presidente da República.   Para o Estado de Sítio, deve haver comoção grave de repercução Nacional. O prazo não pode ser mais de 30 dias a cada vez. Direitos que podem ser limitados estão no art. 139 da CF/88. A censura é admitida no país. O Estado de Sítio é estabelecido em caso de guerra. Não tem prazo nem limites expressos, sendo possível inclusive haver pena de morte. Os procedimentos se baseiam em o Presidente ouvir 2 conselhos e pedir autorização ao Congresso, que o aprovará por maioria absoluta é o Presidente da República o decretará.
  • Algumas diferenciações são importantes para análise da questão.

    Na esfera federal, existem ‘estado de defesa’ e ‘estado de sitio’. O estado de sítio é muito mais grave que o estado de defesa, e ambos só podem ser decretados pelo presidente da República. 


    • estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    • estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.

    Já nas esferas estadual e municipal existem ‘estado de calamidade pública’ e situação de emergência.

    A situação de emergência é muito menos grave do que o estado de calamidade pública. O Decreto 7.257/10, que rege o Conselho e o Sistema Nacional de Defesa Civil (Condec e Sindec), estabelece a diferença entre eles:

    • Situação de emergência: a situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido

    • Estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido

    Eles podem ser decretados tanto pelo prefeito quanto pelo governador. Mas se for decretado pelo prefeito, precisa ser homologados pelo governador e reconhecido pelo Ministro da Integração Social, para ter validade estadual e federal, respectivamente.

    Quando a situação de emergência ou estado de calamidade pública são decretados, o município ou estado podem ter acesso ao FUNCAP (Fundo Especial para Calamidades Públicas).

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2012/01/para-entender-o-que-estado-de-stio-de-defesa-de-calamidade-pblica-e-situao-de-emergncia.html
  • Tava entre a B e a E.. acabei pondo a B e errei.
    Estado de exceção  é uma situação oposta ao Estado de direito, decretada pelas autoridades em situações de emergência nacional, como agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública.

    Não entendi.. a tentativa de golpe militar dita na questão não é uma grave ameaça à ordem constitucional democrática? Por que marcou-se a E e não a B?
    Se possível me respondam no perfil.


    Obrigado.
  • Estados de exceção = estado de sítio + estado de defesa. Questão mal formulada. Acertei porque fui no mais específico.

  • Questão interessante seria saber quem daria cumprimento ao decreto de Estado de Sítio, pois, conforme o exemplo citado, as próprias forças armadas estão articulando a derrubada do governo.

  • Questão estranha, marquei SITIO, pelo seguinte raciocínio, comoção grave de repercussão nacional, ou seja, mesmo q as forças armadas n mais repondendo ao Presidente, q é a autoridade máximo das forças armada, ainda cabe estado de sitio, apesar de n prática n dar em nada. 

     

  • Comentando a questão:

    No caso em tela é cabível a decretação do estado de sítio, haja vista que o fato de haver um golpe militar com tropas armadas tentando tomar o poder é uma das hipóteses para configurar o estado de sítio, tendo previsão constitucional no art. 137, II da CF. Cabe destacar que o responsável pela decretação do estado de sítio é o Presidente da República mediante autorização do Congresso Nacional. 

    A) INCORRETA. No estado de calamidade pública, tem-se uma situação anormal, em que a capacidade de agir do poder pública estadual ou municipal encontra-se deveras comprometida. Esse estado pode ser configurado por um desastre natural ou não (situação econômica, social).

    B) INCORRETA. O estado de exceção é gênero do qual fazem parte o estado de sítio e o estado de defesa.

    C) INCORRETA. O estado de alerta é decretado para desastres naturais de grande porte e o competente pela decretação é o órgão de monitoramento meteorológico da defesa civil. 

    D) INCORRETA. O estado de necessidade é configurado como um excludente de ilicitude. 

    E) CORRETA.  Vide explicação acima.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E















  • guerra interna ou externa ainda é guerra,sem falar que é crime inafiançavel e imprescritivel 

  • e) de sítio.

     

     

    É o instrumento por meio do qual o Chefe de Estado suspende temporariamente os direitos e as garantias dos cidadãos e os poderes legislativo e judiciário são submetidos ao executivo, tudo como medida de defesa da ordem pública. Para a decretação do estado de sítio o Chefe de Estado, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, submete o decreto ao Congresso Nacional a fim de efetivá-lo. O estado de sítio poderá ser decretado pelo prazo máximo de 30 dias, salvo nos casos de guerra, que poderá acompanhar o período de duração da guerra. Poderá ainda ser decretado quando ocorrer casos extremos de grave ameaça à ordem constitucional democrática ou for caso de calamidade pública.

     

     

    FONTE: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/153/Estado-de-sitio

  • GAB-E

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, SOLICITAR ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. 

  • RUMO A APROVAÇÃO PMPA ESTADO DE SÍTIO

  • Estado de Sítio

    Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. 

  • Art 137 O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, SOLICITAR ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. 

  • Gabarito : Letra E.

  • BIZU LEGAL

    1. ESTADO DE SITIO E NACIONAL
    2. ESTADO DE DEFESA E REGIONALIZADO
    3. PMGGOOOOOOOO RUMO AO BOPE!!!!

ID
877321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e aos deveres individuais e coletivos, julgue os itens subsecutivos.

Admite-se a suspensão do direito de reunião quando o estado de sítio estiver vigente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Art. 139, CF - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Sítio => Suspende

    Defesa => Restringe

    Detalhes que ajudam na hora da prova.

    Questão: Certa

  • Gabarito: Certo

     

    Estado de Defesa  ---> Restrição ao direito de reunião

    Estado de Sítio -------> Suspensão do direito de reunião

  • ESTADO DE DEFESA:

    Art. 136. § 1º

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações

    ESTADO DE SÍTIO:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I ( I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;), só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

     

  • Cuidado com questão que mencione que o Estado de SÍTIO poderá cassar o direito de reunião. Ele apenas suspende, enquanto durar.

  • ESTADO DE SITIO = RESTRIÇÃO DO DIREITO DE REUNIAO

    ESTADO DE DEFESA = SUSPENSAO DO DIREITO DE REUNIAO

  • Aline Correia Araújo,

    Seria de forma contrária esse seu comentário.

  • Sítio => Suspende

    Defesa => Restringe

    Detalhes que ajudam na hora da prova.

    Questão: Certa

  •  Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

  • RESPOSTA C

    Sítio -Suspende

  • ESTADO DE SÍTIO= SUSPENDE

  • (C)

    Outra da Cespe que ajuda a responder:

    A decretação de estado de sítio pode importar na restrição de direitos fundamentais como o direito de reunião, de propriedade e de inviolabilidade da correspondência.(C)

  • Sítio -> Suspende

    Defesa -> Restringe

  • Gabarito: CERTO

    Constituição Federal:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • CERTO

    Direito a reunião

    Estado de Sítio -> Suspende

    Estado Defesa -> Restringe

  • Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    DEFESA --------> RESTRIÇÃO

    SITIO ------------> SUSPENSÃO

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                       II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

  • CORRETO!

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado POR MOTIVO DE comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; , só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

                                                 

    (...)

     

    IV - SSSuspensão da liberdade de reunião; (ESTADO DE DEFESA É RESTRIÇÃO)


ID
880939
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa correta, segundo que expressamente determina a Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO B. Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. 
    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    ERROS:
    LETRA A - Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    IV - suspensão da liberdade de reunião;
    V - busca e apreensão em domicílio;
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII - requisição de bens.


     

  • Eu marquei a D. No entanto, fazendo uma análise do art. 137, I, verifica-se poderá ser decretado Estado de sítio apenas no caso de comoção GRAVE de repercussão nacional.
     

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • GABARITO CORRETO É A LETRA D.
    d) A decretação do estado de sítio será cabível em casos de comoção
    de repercussão nacional, fatos que comprovem a ineficácia de
    medida tomada durante o estado de defesa, declaração de estado
    de guerra e resposta a agressão armada estrangeira.

    Resposta do gabarito oficial da prova
  • Discordo Caro Carlos Guilherme. Assertiva correta apenas letra "B".


    d) A decretação do estado de sítio será cabível em casos de comoção de repercussão nacional, fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, declaração de estado de guerra e resposta a agressão armada estrangeira.
    A assertiva "D" está errada nos seguintes aspectos;

    1- Conforme Seção II - Do Estado de Sítio - ART.137 I CF/88 - A decretação de estado de sítio será cabivel de comoção de GRAVE repercussão nacional...

    2- ART.137 II - Declaração de estado de guerra OU resposnta a agressão armada estrangeira.

    Esses mínimos detalhes fazem diferença na hora da resposta!!!

    Que Deus ilumine todos...
  • Pra falar a verdade, nem a B está correta.

    Nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou da ineficácia das medidas tomadas duranto o estado de defesa, a duração do estado de sítio não poderá ser superior a 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias, sucessivamente, sem limites de prorrogação.

    Se é pra levar ao pé-da-letra, vamos lá!!!


    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado.
  • Letra "C":

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
  • A Assertiva "A" está errada em dois pontos:
                                    I) Na vigência de estado de sítio, são permitidas, nos limites da lei, restrições relativas...(não é por lei e sim por decreto, ato do chefe do Executivo Federal atuando em sua função regulamentar.
                                    II) restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações, à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão e à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica.(essa ultima parte não existe no inciso III do artigo 139 da CF.

    Assertiva "C" esa errada ao afirmar que a comissâo será composta por  SEIS  membros. Na realidade serão CINCO membro. (Art 140 CF) ;

    Assertiva "D" está errada em dois pontos:
                                   I) A decretação do estado de sítio será cabível em casos de comoção (GRAVE) de repercussão nacional (OU) ocorrência de fatos...
                                   II) declaração de estado de guerra e (ou)  resposta a agressão armada estrangeira.

    Nesse caso a conjunção "e" é aditiva, ou seja, para a decretação do estado de sítio a questão da idéia de que tem que ocorrer declaração de estado de guerra e necessariamente resposta a agrssão estrangeira. Acontece que poderia ser que um ocorresse sem o outro, como nop caso do Brasil declarar guerra a outro País por um motivo qualquer e unilateral. (fato que acredito nunca irá ocorrer e se ocorresse só teríamos munição para apenas uma hora de guerra!!! kkkkkkkkkkkkkkkkk)

    Portanto a resposta correta é a "B" pois é exatamente a letra da CF no art 138 $ 2° e $ 3°.


    Espero ter ajudado, bom estudo a todos!
  • A BANCA "TÁ" DE BRINCADEIRA, EXCLUIR  A PALAVRA GRAVE PARA DAR A QUESTÃO COMO ERRADA NÃO MEDE CONHECIMENTO, MASSSS, NÃO CABE A NÓS JULGARMOS, TEMOS É QUE BUSCAR OS ACERTOS E ASSIM PASSARMOS.

    TRABALHE E CONFIE.

  •  letra (D) o erro está simplesmente em decretacão o Presidente não decreta o ESTADO DE SÍTIO ELE SOLICITA, a questão é letra da lei ART 135.

  • DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o Estado de Sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 138. § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. [...]

     

     

    Art. 139. Na vigência do Estado de Sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

     

  • a)  Na vigência de estado de sítio, são permitidas, nos limites da lei, restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações, à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão e à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica.

     

     b)  CORRETA.    Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato, devendo este permanecer em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

     

     c)  A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de seis de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de sítio.

     

    d) A decretação do estado de sítio será cabível em casos de comoção [...] de repercussão nacional, [ OU ...] fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, declaração de estado de guerra e resposta a agressão armada estrangeira.

     

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o Estado de Sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou  ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • A questão letra de só está errada porque excluíram a palavra "grave".
  • Fundamento:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Fundamento:

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    Fundamento:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Isso não é examinar um candidato. Suprimir uma palavra e alterar outra não testa conhecimento.

  • EXAMINADOR LIXO


ID
903079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito do estado de defesa e do estado
de sítio.

O estado de sítio é medida mais branda de defesa do Estado e das instituições democráticas e, diferentemente do estado de defesa, não exige autorização prévia do Congresso Nacional para que possa ser decretado pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2012/01/para-entender-o-que-estado-de-stio-de-defesa-de-calamidade-pblica-e-situao-de-emergncia.html

    Na esfera federal, existem ‘estado de defesa’ e ‘estado de sitio’. O estado de sítio é muito mais grave que o estado de defesa, e ambos só podem ser decretados pelo presidente da República.
    O estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.
  • Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • ESTADO DE DEFESA:
    - Hipóteses: taxativas. Art. 136, caput, CF. Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    - Titularidade: Presidente, ouvidos Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional (opinião não vinculativa). Após editado, em 24 horas será submetido com a justificação ao CN, que decidirá pela maioria absoluta.
    - Duração: 30 dias, prorrogados por + 30 uma única vez.
    - Medidas: Podem restringir (não suprimir) direitos de reunião, sigilos de correspondência, comunicação telegráfica e telefônica, restrição à garantia de prisão apenas por flagrante de crime inafiançável ou ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial competente (possível prisão pelo executor da medida, por no máx. 10 dias, e o juiz, imediatamente comunidado, pode relaxar prisão), possível a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (calamidade pública), respondendo União pelos danos e custos decorrentes.
    - vedada incomunicabilidade do preso.

    ESTADO DE SÍTIO:
    - Hipóteses: taxativas. art 137, caput, CF. Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    - âmbito nacional.
    - Titularidade: Presidente, ouvidos Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional (opinião não vinculativa)
    . Depende de solicitação prévia para o Congresso Nacional. 
    - Duração: 30 dias, prorrogadas por não mais que 30 dias (enquanto durar situação de anormalidade).
    - Medidas: obrigação de permanência em determinada localidade, detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crime comum, restrições (não supressões) à inviolabilidade de correspondência, sigilos de comunicações, prestação de informações, liberdade de imprensa, suspensão da liberdade de reunião, busca e apreensão em domicílio, intervenção nas empresas de serviços públicos, requisição de bens. No caso do inciso II: qualquer garantia pode ser suspensa, observada necessidade e temporaridade. 
  • Estado de Sítio - Comoção grave de repercussão nacional, fatos que o Estado de Defesa não deu jeito (Precisa de autorização prévia do CN).

  • O Estado de Defese é a Medida de exceção mais branda do que o Estado de Sítio.

    O Estado de Defesa, como medida mais branda NÃO exige autorização prévia do CN para sua decretação, sendo decretada pelo Presidente e , ulteriormente, dentro do prazo de 24 horas, submete o ato com respectiva justificação à apreciação do CN, que decidirá por maioria absoluta.
    Entretanto, a decretação do estado de defesa exige prévia audiência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, sob pena de inconstitucionalidade da decretação do estado de defesa.

    Já o Estado de Sítio constitui medida mais grave do que o de defesa, e ao contrário desse exige a prévia autorização do CN.
    Para sua decretação seguirá os parâmetros do estado de defesa no que tange sua decretação exigindo prévia audiência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, sob pena de inconstitucionalidade da decretação do estado de defesa.


  • Estado Sítio
    O artigo 137 da Constituição Federal de 1988 estabelece que:
    O Presidente da República (1) pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional,(2) solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    Bem! Antes de analisarmos os caso que permitem a decretação do estado sítio, vamos ver os pontos-chave do artigo 137.
    Ponto 1. O Presidente “pode” – assim como no estado de defesa não há uma imposição legar para que o presidente decrete a estado de sítio. Há, portanto, discricionariedade;
    Ponto 2. O Presidente precisa da autorização do Congresso para decretar o estado de sítio. (Já no estado de defesa, a autorização do congresso é para mantê-lo vigente).
    Note que a consulta aos conselhos também é obrigatória, mas a regra é a mesma do estado de defesa, ou seja, existe a obrigatoriedade em ouvir, não em seguir...
    Aqui, faço uma indagação: qual o quorum para autorizar que o estado de sítio seja decretado?
    Veja o que diz o parágrafo único do art 137.
    O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
    Ficou fácil responder não?
    Dando continuidade, observemos o art 138:
    O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
    Quanto ao prazo, há duas hipóteses: uma que prevê um limite e outra que não (lembre que no estado de defesa será de 30 dias, prorrogáveis por igual período).
    Vamos entender isto:
    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
    O estado de sítio poderá ser decretado em duas hipóteses previstas no artigo 137.
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    Existe uma regra para os prazos do inciso I e outra para o inciso II. Vejamos


  • O estado de sítio é medida mais severa.
  • O Estado de Sítio EXIGE SIM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONGRESSO NACIONAL. Diferentemente do Estado de Defesa que é posteriori a exigência do Congresso Nacional.
  • NÃO EXIGE APROVAÇÃO,  AUTORIZAÇÃO SIM.
  • Errado.
    No Estado de Defesa, o Presidente da República decreta o estado de defesa e, dentro de 24 horas submete o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
    No Estado de Sítio, o Presidente da República solicita ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. O Congresso Nacional decide por maioria absoluta.
    O estado de sítio, portanto, é medida mais severa de defesa do estado.
  • O presidente decreta o Estado de Defesa independentemente de autorização do Congresso Nacional, devendo tão somente, no prazo de 24h após a publicação do decreto, submetê-lo ao Congresso suas justificativas para tanto.

    Após isso, cabe ao congresso, no prazo de 10 dias, apreciar tal justificativa, e, por maioria dos votos, pronunciar sobre estas justificativas apresentadas. Achando inoportuna, cessara de imediato os efeitos do Decreto, e por consequencia o Estado de DEFESA. conforme artigo 136, §3º e §4º CF.


    Já o estado de sítio, por ser matéria mais complexa, para que possa produzir seus efeitos, necessita obrigatoriamente de autorização do congresso nacional.
  • Um macete que nunca me deixou errar uma questão versando sobre essa matéria

    Estado de Sítio = Solicita (ao Congresso Nacional)

    Estado de Defesa = Decreta (do Presidente da República)

  •                      ESTADO DE DEFESA:                                                  ESTADO DE SÍTIO:
    - Hipóteses: taxativas. Art. 136, caput, CF.                            |  art 137, caput, CF.

    Estado de DEfesa = DEcretar (O Presidente da República )  | Estado de Sitio = Solicita Autorização (Cong. Nac.)



  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Presidente da República Solicita ao Congresso Nacional =  Estado de Sítio ------> MAIS GRAVE---> comoção nacional - ineficácia das medidas de Estado de Defesa,  guerra ou  agressão armada estrangeira.

     

     

    Presidente da República Decreta  =  Estado de Defesa  -------> MAIS BRANDA -----> grande calamidade (natureza), iminete instabilidade institucional (ameaça à ordem pública e à paz social).

     

     

    Veja o mapa mental: http://concurseirosemdireito.blogspot.com.br/2012/12/direito-constitucional-estado-de-defesa.html

     

  • Estado de Sitio = Soma (+ Grave);

    Estado de Defesa = Dimunui (- grave)

     

  • Complementando:

     

    O estado de sítio é medida mais severa de defesa do Estado e das instituições democráticas, pois, uma das suas hipóteses de cabimento é justamente a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa (art. 137, I, da CF). Ademais, diferentemente do estado de defesa, o estado de sítio exige autorização prévia do Congresso Nacional para que possa ser decretado pelo Presidente da República (art. 137, parágrafo único, da CF).

     

    bons estudos

  • O estado de sítio é medida mais branda de defesa do Estado ...Só em observar esse início do contexto,vc já mata a questão,pois o Estado de Defesa que é a medida mais branda do Estado de Exceção!
    Estado de Defesa GRAVE
    Estado de Sítio +GRAVE

  • O Lula presidente adquiriu um SÍTIO sem a autorização do congresso nacional, e isso é muito grave

    Por iso hoje ele esta em ESTADO DE DEFESA ( menos grave e discricionário) sem a autorização do congresso nacional

     

     

    Inventei isso, kkkkkk e ficou mais fácil decorar.

  • Outra questão semelhante!

     

    (CESPE/DPEDF/2013) A decretação do estado de sítio, medida excepcional, pode ocorrer tanto em caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, quanto de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • A questão foi invertida. Portanto Errado. É o Estado de defesa que é medida mais branda e Estado de Sítio mais grave.

     

     

    "A repetição, com correção, até a exaustão leva à perfeição".

  • O estado de defesa é o mais brando. Segue os motivos:
    1 - O estado de defesa não necessita de autorização do Congresso Nacional;
    2 - A caso haja ineficácia do estado de defesa solicita-se o estado de sítio.

  • Estado de Sítio - Consulta Prévia

    Estado de Defesa - Consulta Depois

  • "O estado de sítio é medida mais branda de defesa do Estado..." ja para aí.

    PMAL2018 - Força & Honra!

  • O estado de sítio é medida mais branda, nem precisa continuar a leitura!

    Erradassa, se fosse de informática diria Horrorosaa.

  • Questão ERRADA.

     

    (2013/SEGESP-AL/Técnico) Diferentemente do que ocorre na decretação do estado de defesa, a decretação do estado de sítio pelo presidente da República depende de prévia e expressa autorização do Congresso Nacional. CERTO

  • ERRADO

     

    O estado de defesa é medida mais branda em relação ao estado de sítio. Ambos possuem tempo determinado de duração.

     

    Estado de Defesa: o presidente da república decreta.

    Estado de Sítio: o presidente da república solicita ao congresso nacional. 

  • O Estado de SÍTIO, ocorre justamente quando o Estado de Defesa não é suficiente para resolver. Logo, não é a ação mais branda.

  • Estado de defesa só entra em casa de Guerra declara, agressão estrangeira ou se o estado de sítio falhar

  • Estado de Defesa é mais brando que o Estado de sítio.

  • TROCOU OS CONCEITOS

  • O estado de sítio é medida mais branda de defesa do Estado... Já começou errado!

  • GAb E

    Estado de Defesa - É medida mais banda

    Estado de Sítio - Medida mais gravosa.

  • Gabarito E

    Outra questão interessante:

    CESPE - DPE-DF - 2013 - A decretação do estado de sítio, medida excepcional, pode ocorrer tanto em caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, quanto de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. CERTO

  • RESPOSTA E

    Parei de ler quando disse que o Estado de Sítio era brando.

  • O estado de sítio é medida mais GRAVOSA de defesa do Estado e das instituições democráticas e, diferentemente do estado de defesa, EXIGE autorização prévia do CN para que possa ser decretado pelo presidente da República.

  • "Faltou cuspir no chão"

  • S SOLICITA

    D DECRETA

  • Parei no ''mais branda''

  • MACETE DE UM COLEGA

    Estado de Sítio = Solicita (ao Congresso Nacional)

    Estado de Defesa = Decreta (do Presidente da República)

  • Como diria um primo meu: essa questão aí é tramota.

  • "O estado de sítio é como se fosse um PLUS do estado de defesa"

    -Prof. Lucas Braga Neto, PHD CURSOS.

  • Exatamente o contrário.

  • A RESPOSTA ESTA INVERTIDA.

  • Para ajudar os caros colegas, vos digo os erros de maneira sucinta:

    1 - O Estado de sítio é instituto mais gravoso do que o estado de defesa.

    2 - No estado de defesa o presidente decreta. No estado de sítio o presente solicita.

    Quando você solicita para seu pai a permissão de passear de carro, o que você espera? A sua autorização. Logo, no estado de sítio é necessário a prévia autorização do CN.

  • Ordem alfabética

    Estado de Defesa= D vem 1º, mais leve

    Estado de Sítio = S vem depois, mais grave

  • Estado de Sitio = Solicita = Soma (+ Grave);

    Estado de Defesa = Decreta = Dimunui (- grave)

  • ESTADO DE DEFESA = VAMOS VER NO QUE VAI DAR.

    ESTADO DE SÍTIO = F#DEU, CORRAM PARA AS COLINAS!!!!

  • Estado de sítio é mais grave.

    ⇉ Começo trocando as ideias...

    GABARITO ERRADO

  • Errado.

    Estado de Sítio é mais severo.

  • É justamente o contrário!! O Estado de Sítio é bem mais crítico e usado quando Estado de Defesa não foi suficiente, sendo que, precisa de autorização do Congresso Nacional.

  • BIZU

    Tem que defender o sítio!!

    Primeiro tenta-se usar o estado de defesa e se não der certo

    Parte-se para o estado de sítio

  • HOJE NÃO CESPE

  • Já começou errada! (O estado de sítio é medida mais branda ........

    Colaborando com os AUDAZES(Qcolegas)

    Estado de Defesa, o Estado de Sítio e a Intervenção Federal representam medidas extraordinárias previstas pela CF, buscando restabelecer ou garantir a continuidade da normalidade constitucional ameaçada. Dessa forma, esses instrumentos são estados de exceção, que devem ocorrer apenas quando estritamente necessários e por um prazo temporal determinado, sob o risco de darem vazão a impulsos autoritários.

    Espero ter ajudado.

    NUNCA ACABA, NUNCA TERMINA

  • Resuminho:

    Estado de defesa:

    -Presidente decreta

    -Hipóteses: grave e iminente instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções

    -Mais brando

    -Prazo não superior a 30 dias (prorrogável + 30)

    -Autorização do Congresso é dada após a decretação (defende primeiro e depois pergunta)

    -Direitos que podem ser restringidos: reunião, sigilo de correspondência e de comunicação

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Estado de defesa: CN Aprova

    Estado de sítio: CN Autoriza

  • Parei em MAIS BRANDA.

    GAB E

  • O estado de sítio é medida mais branda de defesa do Estado e das instituições democráticas e, diferentemente do estado de defesa, não exige autorização prévia do Congresso Nacional para que possa ser decretado pelo presidente da República.

    1° ERRO: Estado de sitio não é a medida mais branda, e sim o estado de defesa.

    2° ERRO: Diferente do estado de Defesa, onde o presidente DECRETA e o CN aprova, o estado de Sitio o presidente SOLICITA e o CN autoriza.

    DEFESA: presidente DECRETA

    SITIO: presidente SOLICITA

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                       II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

  • ERRADO

    Assim fica certo: O estado de DEFESA é medida mais branda de defesa do Estado e das instituições democráticas e, diferentemente do estado de SITIO, não exige autorização prévia do Congresso Nacional para que possa ser decretado pelo presidente da República.


ID
903085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito do estado de defesa e do estado
de sítio.

O estado de defesa e o estado de sítio são medidas excepcionais previstas no texto constitucional e visam à restauração da ordem em momentos de crise.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Constituição Federal - Presidência da República(Art 136) Estado de defesa: Preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    (Art 137) Estado de Sítio: Para casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; e declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
  • Resposta: certo
    Previsão do artigo 136, da Constituição:
    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  • Certo
    é o chamado SISTEMA CONSTITUCIONAL DAS CRISES
    Dentro do grande tema "defesa do Estado e das instituições democráticas", a CF/88 estabeleceu dois grupos: a) instrumentos (medidas excepcionais) para manter ou restabelecer a ordem nos momentos de anormalidades constitucionais, instituindo o sistema constitucional das crises, composto pelo estado de defesa e pelo estado de sítio (legalidade extraordinária);b) defesa do País ou sociedade, através das forças armadas e da segurança pública.

    Pedro Lenza P. 713.2010
    Bons Estudos
  • O estado de defesa visa também a preservação, portanto a questão não seria passível de anulação?

  • Achei interessante essa sintetizada que encontrei na wikipedia:

    "Estado de defesa (30 dias, por decreto, informando a medida ao Congresso Nacional) → renovação do estado de defesa (por mais 30 dias)...

    Estado de sítio (30 dias/1ª vez, após receber autorização do Congresso Nacional) → renovação do estado de sítio (a cada 30 dias, por decreto presidencial, no caso do inciso I do art. 137 ou poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira; necessário ter, em cada vez, autorização do Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta)."

    Importante observar também que ambos são espécia do Estado de EXCEÇÃO.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_de_exce%C3%A7%C3%A3o

  • De maneira simplista é isso aí mesmo.

    Tem mais coisa sobre esse assunto, mas a questão não está errada.

  • SISTEMA CONSTITUCIONAL DAS CRISES: amparado pela necessidade e temporariedade, são medidas indispensáveis ao controle das crises políticas, sendo um conjunto de medidas e providências excepcionais. Afastam temporariamente a legalidade constitucional ordinária e implementam a legalidade constitucional extraordinária.

  • Tão fácil, que chega dá medo.

  • Qd a questão está tão fácil , eu fico achando que tem algum " caroço nesse angú " !!!
  • O Estado de Defesa possui o objetivo de restabelecer a ordem pública ou a paz social em lugares restritos e determinados (art. 136, caput da CF).

    Estado de Sítio possui como requisitos (art. 137, I e II):

    a) comoção grave de repercussão nacional;

    b) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; c) declaração de estado de guerra;

    d) resposta a agressão armada estrangeira

    GABARITO: CORRETO.

  • crise?

    Achei que o gab seria ERRADO!

    Pelo fato de generalizar, mas já vir em outros comentários um pessoal falando que meio certo p/ cespe é CORRETO!

  • CRISE SAO MOMENTOS RUINS FORA DA INSTABILIDADE NORMAL

    GABARITO CORRETO

  • ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                       II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar


ID
905962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito B (e eu morri)

    b) Caso ocorra agressão estrangeira no intervalo das sessões legislativas, o presidente da República poderá decretar o estado de sítio sem a prévia autorização do Congresso Nacional.

    Na CF:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    Só se tiver alguma lei específica, mas como a questão não fala nada, fui pela Constituição mesmo... Se alguém puder me ajudar, muuuito obrigada!

  • Essa questão foi ANULADA, pois não há resposta correta. Justificativa do CESPE:

    "O art. 138, § 2º, da Constituição não admite ao Presidente da República decretar estado de sítio sem prévia autorização do Congresso Nacional, ainda que a agressão estrangeira ocorra no intervalo das sessões legislativas. A opção deve ser alterada e considerada errada porque há divergência doutrinária sobre o tema e não há consenso a seu respeito. O art. 138, § 2º, da Constituição prevê a convocação imediata do Congresso Nacional pelo Presidente do Senado Federal para se reunir no prazo de cinco dias a fim de deliberar sobre a solicitação do Presidente da República para decretar o estado de sítio, o que não se confunde com a declaração de guerra. 
    Diante de tal fundamento, a questão deve ser anulada porque todas as opções são erradas, devendo-se, inclusive, prestar informações nesse sentido nos autos de Mandado de Segurança impetrado por candidato."


    Vejam aqui (é a questão 58): http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_MA_12_JUIZ/arquivos/TJMA_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_E_DE_MANUTEN____O_DE_GABARITO.PDF

  • a) Na vigência do estado de sítio, as imunidades parlamentares não podem ser suspensas. ERRADO

    Art. 53 (...)
    (...)
    § 7º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos, praticados fora do recinto do Congresso, que sejam incompatíveis com a execução da medida.


    c) A Polícia Rodoviária Federal é órgão permanente, organizado e mantido pela União, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, com competência para as funções de polícia judiciária. ERRADO

    CF, Art. 144. (...)
    (...)
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
    (...)
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


    d) Na vigência de estado de defesa, o decreto editado pelo presidente da República estabelecerá, como prazo máximo de duração da medida, trinta dias, o qual será submetido à aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional, sendo viável uma prorrogação por igual período, dispensando-se, nessa hipótese, nova deliberação do Congresso Nacional. ERRADO

    Eventual e única prorrogação do estado de defesa não dispensa necessidade de nova deliberação do Congresso Nacional, por maioria basoluta de seus membros.

  • Questão ANULADA pelo CESPE.
    Refere-se a questão 58 do concurso TJ- MA Juiz 2012
  • "Art 208, CF/46 - No intervalo das sessões legislativas, será da competência exclusiva do Presidente da República a decretação ou a prorrogação do estado de sítio, observados os preceitos do artigo anterior. 

            Parágrafo único - Decretado o estado de sítio, o Presidente do Senado Federal convocará imediatamente o Congresso Nacional      para se reunir dentro em quinze dias, a fim de o aprovar ou não. "
     

    "Art. 138, CF/88. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato."

  • Letra A errada:

    As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de SÍTIO, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)


ID
907318
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece um conjunto de normas visando ao respeito e à preservação do regime democrático e das instituições políticas, por meio do equilíbrio entre as forças do poder e a normalidade das relações sociais e dos entes privados. Delineou-se, no que a doutrina denomina de sistema constitucional de crises, o estado de exceção, em que estão previstos os estados de defesa e o de sítio. As medidas tomadas durante os estados de exceção e de sítio

Alternativas
Comentários
  • Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Alternativa C.

  • Fiquei surpreso com o gabarito. Como assim as medidas tomadas durante os estados de defesa e o de sítio não comportam controle????

    Em ambas as hipóteses, caberá controle jurisdicional concomitante. Nesse sentido, ao tratar do Estado de Defesa, Pedro Lenza ensina que:

    "durante a decretação do estado de defesa, nos termos do art. 136, §3º, haverá controle pelo Judiciário da prisão efetivada pelo executor da medida(...) Entendemos, também, que qualquer lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, não poderá deixar de ser apreciada pelo Poder Judiciário, claro, observados os limites constitucionais das permitidas restrições a direitos...". (Direito Constitucional Esquematizado, 15ª edição, página 830).

    O mesmo comentário é feito em relação ao Estado de Sítio páginas a frente. 

    Não encontrei erro na letra B.

    Caso alguém discorde, por favor, mande msg. 


  • A primeira prova foi cancelada por “suposta” fraude , o gabarito apresentava duas sequências apenas (Sequência 1: 1-10; 21-30; 41-50...//// Sequência 2: 11-20; 31-40; 51-60.... assim por diante). Então não haverá mudança de gabarito. Questão que seria evidentemente anulada por ter sido mal formulada.Marcelo Novelino sobre o controle no Sistema Constitucional de Crises:
    A decretação do estado de sítio, tal como ocorre com o estado de defesa apesar de ser um ato discricionário do Presidente da República, deve observar os pressupostos constitucionalmente exigidos, submetendo-se a uma série de controles.
    O controle político, exercido pelo Congresso Nacional, pode realizar-se em três momentos:
    I – controle prévio: cabe ao órgão legislativo autorizar a decretação da medida;
    II – controle concomitante: da mesma forma que ocorre no estado de defesa, uma comissão composta por 5 parlamentares, designada pela Mesa do Congresso Nacional, deverá acompanhar e fiscalizar a execução da medidas tomadas;
    III – Controle posterior: logo após a cessação do estado de sítio, o Presidente da República deverá relatar as medidas e restrições aplicadas durante sua vigência, especificando e justificando as providências adotadas além de apresentar a relação nominal dos atingidos.
    O controle Jurisdicional poderá ocorrer concomitantemente à execução do estão de sítio, caso seja cometida alguma arbitrariedade por seus agentes e executores; ou posteriormente à sua cessação, no caso de responsabilização destes por eventuais ilícitos cometidos. Direito Constitucional. 8ªed. Pag.831
  • Que banca louca é essa, hein? Dá até um desânimo!
  • Questão ridiculamente mal formulada. A doutrina é unânime em apontar a existência de todas as formas de controle acima citadas pelo colega. Só pelo fato de o termo "controle" não constar explicitamente do texto constitucional, a banca entendeu por bem considerar a alternativa C como correta.
  • Esse concurso foi anulado por fraude, conforme indicou o colega Alex Santos! VERGONHA!
  • Acho complicado as medidas tomadas em estados de exceção não comportarem controle. Todavia, dava para acertar a questão tendo-se em vista que a responsabilização por eventuais abusos perpetrados durante a vigência desses regimes por seus executores e agentes será tomada posteriormente, conforme a inteligência do art.141, CF que fala do momento da cessação do estado de defesa e de sítio e de seus efeitos.
  • RESPOSTA ABSOLUTAMENTE CORRETA, A QUESTÃO FALA EM CONTROLE NO SEU SENTIDO ESTRITO, A DOUTRINA AFIRMA TER CONTROLE EM SEU SENTIDO AMPLO.

    OS ATOS PRATICADOS DURANTE ESTADO DE EXCEÇÃO NÃO PASSAM POR CONTROLE PRÉVIO, POIS, DO CONTRÁRIO, NÃO SERIA ESTADO DE EXCEÇÃO.

    OBS: O CONCURSO NÃO FOI ANULADO, E SIM A PROVA, OCORRENDO UMA SEGUNDA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A primeira prova foi anulada sim. Justamente pelo que já expliquei abaixo, havia uma sequência na prova. O MP ofereceu denúncia sobre o fato, pediu outra banca, dizendo que a UEG não teria a lisura suficiente para realização de uma segunda prova, mas como no Brasil tudo termina em pizza, foi a própria UEG que fez a prova, pois o judiciário não considerou indício claro de fraude o fato do gabarito se repetir de dez em dez questões. Brincadeira. Quanto ao controle amplo ou estrito, acho que tal definição mereceria uma explicação mais aprofundada, pois eu mesmo não vi o colega abaixo citando fontes doutrinárias, jurisprudenciais ou legais do alegado. 

  • Trata-se de controle SIM ! Sendo o CONTROLE POLÍTICO CONCOMITANTE, durante o estado de defesa ou estado de sítio e o CONTROLE POLÌTICO SUCESSIVO após cessado o estado de defesa ou de sítio. 


  • como não comporta controle?????  

    se não há controle a autoridade pode criar um campo de concentração???

    alguns direitos são relativizados o que é bem diferente de afirmar que não há controle. 

    absurdo!!

  • Independente da prova ter sido anulada ou não, como a banca não especificou o tipo de controle, poderia ser o Judiciário, que ocorre tanto concomitantemente (art. 136, p. 3, I e III, CF) quanto posteriormente.

  • A questão é ABSURDA. Pedro Lenza tem um subtópico dedicado todo ao tema controle ("Controle exercido sobre a decretação do estado de defesa ou sua prorrogação".)

  • Caaacilds!

  • A banca considerou como correto que as medidas tomadas durante os estados de exceção e de sítio não comportam controle, mas fiscalização e acompanhamento e posterior responsabilidade por ilícito praticado nesses períodos.

    Essa assertiva, considerando a questão da fiscalização e posterior responsabilidade civil, tem embasamento nos artigos 140 e 141 da Constituição Federal. Nesse sentido:

    Art. 140, CF/88 – “A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio".

    Art. 141, CF/88 – “Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes".

    Entretanto, a assertiva “c", considerada correta pela banca, diz não ser plausível o controle no Estado de Sítio. É polêmica, contudo, a (im)possibilidade de realização de controle. Pedro Lenza, por exemplo, fala na possibilidade de “controle jurisdicional concomitante". Nesse sentido:

    “Durante a decretação do estado de defesa, conforme o art. 136, § 3.0, haverá controle pelo Judiciário da prisão efetivada pelo executor da medida. A prisão ou detenção de qualquer pessoa, também, não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

    A nosso ver, também, qualquer lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, não poderá deixar de ser apreciada pelo Poder Judiciário, claro, observados os limites constitucionais das permitidas restrições a direitos (art. 136, § 1º)" (LENZA, 2014, p. 1016).

    Dessa forma, no que pese à banca apontar como correta a assertiva “c", considero que parte dela está incorreta. Certo tipo de controle é sim admitido por parte da doutrina. A assertiva “b" também constitui resposta plausível.

    Fonte: Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.


  • Se não cabe controle, então pode ocorrer abusos sem intervenção, o que é absurdo! Devendo apenas fiscalizar e acompanhar. Pqp!
  • Alternativa "C" dada pelo gabarito como correta, porém refutada.

     

    Conforme enumerado exiasutivamente por Pedro Lenza em Direito Constitucional Esquematizado, 16ª ed., "decretado o estado de  defesa ou estado de sítio, haverá o controle polícitico concomitante (art. 140 da CF 88)."

    Lenza, enumera ainda que em ambos os casos (estado de defesa e sítio) hácontrole político prévio, concomitante e sucessivo e há controle jurisdicional concomitante e sucessivo.

    Pelo jeito a assertiva (C) tinha a intenção de enumerar a "fiscalização e acompanhamento" que estão literais no artigo 140, porém não se atentou ao fato de que tais situaçãoes por si só se mostram decorrentes do "controle" exercido nas situações de estado de defesa e sítio.

     

    Coloquei alternativa B como correta.

  • eu fui de "B" ... :(

  • UEG  a píada de Goiás, relaxa pessoal aqui ninguém respeita essa banca, ainda bem que se afastou um pouco dos concursos.

  • Até porque o controle é uma das atribuições do Congresso que deverá atuar durante todo o estado de exceção. Por óbvio o Congresso não permitirá flagrantes abusos cometidos contra os Direitos Humanos por exemplo, pois é sabido da responsabilização internacional do país caso isso ocorra.

    Então, se raciocinarmos um pouco marcaríamos a letra B sem dúvida.

  • Essa banca é uma piada.....

  • Falo a verdade não minto, essa banca é confusa.

  • A banca considerou como correto que as medidas tomadas durante os estados de exceção e de sítio não comportam controle, mas fiscalização e acompanhamento e posterior responsabilidade por ilícito praticado nesses períodos.

    Essa assertiva, considerando a questão da fiscalização e posterior responsabilidade civil, tem embasamento nos artigos 140 e 141 da Constituição Federal. Nesse sentido:

    Art. 140, CF/88 – “A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio".

    Art. 141, CF/88 – “Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes".

    Entretanto, a assertiva “c", considerada correta pela banca, diz não ser plausível o controle no Estado de Sítio. É polêmica, contudo, a (im)possibilidade de realização de controle. Pedro Lenza, por exemplo, fala na possibilidade de “controle jurisdicional concomitante". Nesse sentido:

    “Durante a decretação do estado de defesa, conforme o art. 136, § 3.0, haverá controle pelo Judiciário da prisão efetivada pelo executor da medida. A prisão ou detenção de qualquer pessoa, também, não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

    A nosso ver, também, qualquer lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, não poderá deixar de ser apreciada pelo Poder Judiciário, claro, observados os limites constitucionais das permitidas restrições a direitos (art. 136, § 1º)" (LENZA, 2014, p. 1016).

    Dessa forma, no que pese à banca apontar como correta a assertiva “c", considero que parte dela está incorreta. Certo tipo de controle é sim admitido por parte da doutrina. A assertiva “b" também constitui resposta plausível.

    Fonte: Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

  • Pior que é a mesma banca que vai fazer a próxima prova de Delegado de Goiás...

     

  • Em 01/08/2018, às 10:24:14, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 26/12/2017, às 00:42:16, você respondeu a opção B. Errada!

    Vou continuar errando.

     
  • Pra que fiscalização e acompanhamento se não pode controlar?

  • A banca não deixou claro qual tipo de controle, afastando assim a possibilidade do controle jurisdicional defendido pela doutrima majoritária. Embora o art. 140 disponha sobre o ACOMPANHAMENTO e FISCALIZAÇÃO das execuções das medidas no tocanto ao estado de exceção, resta clara a interpretação de que situações estão ligadas ao CONTROLE ADMINISTRATIVO. A banca pecou em excluir a hipótese do CONTROLE JUDICAL, amplamente reconhecido. 

  • PROBLEMÁTICA ESSA ASSERTIVA "C", JÁ QUE BOA PARTE DA DOUTRINA PÁTRIA CONSIDERA A EXISTÊNCIA, SIM, DE CONTROLE; POR EXEMPLO: O LEGISLATIVO EXERCE O CONTROLE CONCOMITANTE DA EXECUÇÃO DO ESTADO DE SÍTIO, QUANDO DESIGNA UMA COMISSÃO DE 5 DE SEUS MEMBROS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS MEDIDAS TOMADAS. (VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO)

    P.S.: A DOUTRINA CHAMA ISSO DE CONTROLE CONCOMITANTE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Se vc errou, vc acertou.

  • eis o problema de concursos, controle ou nao controle do sistema de crises? ha um q pensa X e outro q pensa Y e vc no meio so levando as consequencias boas ou ruins.

  • Que questão podre!

  • Eu prestei concurso pra essa carreira em 2018. Comparando as duas provas, a banca de constitucional costuma pedir questões, cujos os gabaritos são posicionamentos minoritários na doutrina.

  • Não é atoa que esse concurso foi anulado por fraude !

  • E o controle CONCOMITANTE exercido pelo Congresso Nacional? Piada de questão...

  • ESTADO DE DEFESA

    -> Controle político/jurisdicional: simultâneo e posterior;

    ESTADO DE SÍTIO

    -> Controle político: prévio, simultâneo e posterior

    -> Controle jurisdicional: simultâneo e posterior

    No que toca especificamente ao "controle", no caso do estado de defesa, caso o Congresso rejeite o decreto, ele perderá sua eficácia (§7º, art. 136); no estado de sítio, há uma dependência para a sua decretação, ou seja, se o Congresso rejeitar a solicitação de autorização, não surtirá os efeitos desejados (CF, art. 137).

    Portanto, é possível o CONTROLE no sistema constitucional de crises.

  • Se você errou, está no caminho certo!

  • Hahahahahaha, quem errou, acertou. Quem acertou, estude mais!

  • Canalhas! Mil vezes canalhas!

  • Essa foi pra tirar o verniz da barata...

  • O comentário mais curtido justifica o gabarito por meio da redação do artigo 140 da CF. No entanto, a criação da Comissão pelo CN é, por si só, um controle político; o "acompanhar" e "fiscalizar" são, apenas, exercícios a ela delegados.

    Novelino enfatiza que o estado de defesa e o de sítio se submetem tanto ao controle político quanto ao controle jurisdicional. (pg. 852/853, 2018)

    Até porque se não houvesse nenhum controle os princípios democráticos e as garantias poderiam ser amplamente refutados/violados, visão que seria totalmente contrária ao espírito democrático e protetor da Constituição de 88.

  • Nesta questão quem acertou o gabarito da banca precisa voltar e estudar o assunto, pois errou, simples assim.

  • Há em ambas as medidas extremas controle político e judicial, podendo ser eles: prévio ou imediato, concomitante e sucessivo.

  • Essa banca tinha que ser expurgada do Universo Jurídico.. parece que alguém, sem a mínima noção de direito, elaborou as questões brincando com as palavras do texto sem ter ideia do significado. Fiscalização é uma forma de controle político. Fiscaliza-se para adotar medidas de repressão aos excessos, se isso não é controlar, o que é então?

  • Deus me livre com essa banca, deu até saudades da cespe.

  • Respondi com tanta convicção na letra B , que quando deu erro fiquei ate tonto. Agora vi que não foi só eu kkkkk


ID
907558
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema constitucional do gerenciamento das crises, a Constituição Federal prevê medidas excepcionais para a restauração da ordem, em momentos de anormalidade. São medidas que ampliam o poder repressivo do Estado, informadas pelos princípios da necessidade e da temporalidade, restringindo os direitos e garantias individuais. Dentre essas medidas excepcionais para a restauração da ordem, encontra-se o estado de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 136, § 2º/CF: "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação". 
    Alternativa B- Correta! Artigo 139/CF: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:I - obrigação de permanência em localidade determinada;II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;IV - suspensão da liberdade de reunião;V - busca e apreensão em domicílio;VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;VII - requisição de bens". 
    Alternativa C- Incorreta. Artigo 136, § 1º/CF: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:I - restrições aos direitos de:a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;b) sigilo de correspondência;c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes". 
    Alternativa D- Incorreta. Artigo 137/CF: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".Artigo 138, § 1º/CF: "O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira".
  •  "Liberdade de manisfestação de pensamento" é sinônimo de liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão?

    Errei pois acredito que aquele é mais amplo que este.

    Bons estudos!

  • Pessoal, conforme se percebe pela leitura do art. 139 da CF/88 há exposição de rol taxativo apenas à decretação de Estado de Sítio com base no inciso I do art. 137 da CF (ou seja, às hipóteses de comoção grave de repercussão nacional ou de fato que prove/demonstre a ineficácia da medida no Estado de Defesa).

    Ocorre que tal rol (taxativo para tais hipóteses de Sítio) como deixa claro o art. 139 da CF/88, NÃO SE REFERE ÀS HIPÓTESES DO ART. 137, II DA CF (caso de guerra declarada ou resposta a agressão estrangeira armada).Assim, para os casos do art. 137, II  (caso de guerra declarada ou resposta a agressão estrangeira armada), é possível a RESTRIÇÃO (cuidar com pegadinhas referindo Supressão que tornará incorreto o item) de quaisquer direitos ou garantias (mesmos os fundamentais) desde que observados os Princípios da Necessidade e da Temporariedade.
  • Também me confudi sobre a manifestaçao do pensamento, acertei apenas pois todas as demais estavam totalmente erroneas 

  • Dentre essas medidas excepcionais para a restauração da ordem, encontra-se o estado de sítio, que permite a restrição ao sigilo de correspondência, ao direito de propriedade e à liberdade de manifestação do pensamento. A alternativa correta é a letra “b", por força das regras contidas no artigo 139 da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 139, CF/88 – “Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens" (Destaques do professor).

    Análise das demais assertivas:

    Assertiva “a": está incorreta. Conforme art. 136, § 2º, CF/88 - “O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação" (Destaques do professor).

    Assertiva “c": está incorreta. O rol de restrições, nessa hipótese, é distinto, conforme art. 136, § 1º, CF/88 – “O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica".

    Assertiva “d": está incorreta. Conforme art. 138, § 1º, CF/88 – “O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira".
  • DIREITO DE PROPRIEDADE - A BANCA TÁ FORÇANDO DE MAIS VIU!

     

    a "D" ao que parece seria a menos errada de todas.

  • Essa banca ...
    por essa e por outras questões que prefiro a CESPE

  • Questão confusa..

  • TENHO MEDO DESSA BANCA.

     

  • Estado de defesa O PR, ouvido conselho da república e conselho de defesa nacional > decreta - preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçados por greve é iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Restrições de direito > reunião ainda que exercida no seio das associações, sigilo de correspondência, sigilo de comunicado teegtafica e telefônica, > ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a união pelos dados e custos decorrentes. O tempo de duração ; não superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justiçaram a sua decretação. Na vigência; a prisão por crime contra o estado, será comunicada ao juiz > comunicado será acompanhado de decisão, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento da sua autuação, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo PJ, é vedada a incomunicabilidade do preso.
  • Ué em caso de Estado de sitio, pode durar até o final de guerra, o que tornaria o item D correto

  • Ué em caso de Estado de sitio, pode durar até o final de guerra, o que tornaria o item D correto

  • Lúcio, vou te explicar a D!

    D) sítio, que, depois de estabelecido, pode ser prorrogado por tempo indeterminado, sendo de âmbito nacional. 

    Erradíssimo!

    -> Em âmbito nacional é quando houve comoção grave de repercussão NACIONAL ou ineficácia do estado de defesa, aqui pode ser prorrogado quantas vezes necessário de 30 em 30 dias.... não podendo ser superior a esse prazo (por exemplo não pode ser 30+15+45+60).... precisa ser 30 + 30 + 30... quantas vezes forem necessárias.

    -> Em âmbito internacional, é a resposta a agressão armada ESTRANGEIRA (como consta no Art 137,II da CF) E AQUI SIM PODE DURAR O TEMPO QUE FOR NECESSÁRIO ENQUANTO PERDURAR A GUERRA OU AGRESSÃO ESTRANGEIRA.

    Então o BIZU da questão estava no ... "âmbito nacional"

    Vlw...

  • Gabarito B - Dentre essas medidas excepcionais para a restauração da ordem, encontra-se o estado de sítio, que permite a restrição ao sigilo de correspondência, ao direito de propriedade e à liberdade de manifestação do pensamento.

    Art. 139, CF/88 – “Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens" .

  • Existem dois prazos no estado de sítio:

    1) Para a situação de declaração de estado de guerra ou resposta a egressão armada. PRAZO: tempo que perdurar.:

    2) Comoção grave de repercussão nacional (questão fala de âmbito nacional, que se encaixa nesse prazo). PRAZO: prorrogado quantas vezes necessário de 30 em 30 dias, no caso não seria por tempo indeterminado, mas sim de 30 em 30. Enfim, achei forçada a questão.

  • Que forçada da gota serena dessa banca!!!!! Colocar o termo "LIBERDADE DE EXPRESSÃO como sinônimo do termo "à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei" é forçar demais!!!!!

  • GABARITO "B".

    A assertiva "D" esta errada, pois somente no caso de "declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira" (vide art.137, II da CF) que o ES será por tempo indeterminado, mas como temos duas formas de ES e a questão não discriminou qual, entende-se que está incompleta e logicamente incorreta.

  • Sugestão: não estudem questões da banca UEG, a menos que ela vá aplicar seu concurso. Com as questões dela, você desaprende, ao invés de aprender. Equivaler liberdade de manifestação do pensamento com liberdade de imprensa, esta sim atingida pelo estado de sítio, nem com muita boa vontade.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK AIAI. Só isso que tenho a falar!


ID
909166
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Estado de Defesa e Estado de Sítio, analise as afirmações a seguir.

I O Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por grandes calamidades.

II O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, sendo, por exemplo, admitida restrição aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

III Na vigência do estado de sítio poderão ser tomadas contra as pessoas, dentre outras, as medidas: busca e apreensão em domicílio, intervenção nas empresas de serviços públicos e requisição de bens.

IV O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por sessenta dias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.


Estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA:
    Quem decreta é o PRESIDENTE e não o congresso.

    II - CORRETA
    Art. 136, §1 até inc I

    III - CORRETA:
    Art. 139, inc V, VI e VII.

    IV - ERRADA
     O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por sessenta dias,( por igual periodo) se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    SHALON ADONAI
  • No caso do estado de sítio o Presidente da República deve, realmente, requisitar autorização ao Congresso Nacional, mas não "para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por grandes calamidades", porquanto essa seja a situação que enseja o ESTADO DE DEFESA - art. 136, caput, CF - que, aliás, prescinde de autorização prévia. Portanto, item "I" errado.
    Itens "II" e "III", corretos.  
    Quanto ao item "IV", temos erro na descrição do prazo de prorrogação. Na verdade, nos termos do art. 136, § 2°, da CF, "o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, POR IGUAL PERíODO (ou seja, 30 e não 60 dias), se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".
    Bons estudos!
  • Seguem os erros:

    I O Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por grandes calamidades. (ERRADA)
    II O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, sendo, por exemplo, admitida restrição aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações. (CORRETA)
    III Na vigência do estado de sítio poderão ser tomadas contra as pessoas, dentre outras, as medidas: busca e apreensão em domicílio, intervenção nas empresas de serviços públicos e requisição de bens.
    (CORRETA)
    IV O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por sessenta dias (trinta dias), se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. (ERRADA)

    Bons estudos!
  • Somente como complemento ao que os colegas concurseiros já expuseram, comento que o estado de sítio cabe nos seguintes casos, conforme incisos I e II do art. 137, CF:

    a) comoção grave de repercussão nacional;
    b) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    c) declaração de guerra;
    d) resposta a agressão armada estrangeira.

    Boa sorte a todos!!!

  • I O Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por grandes calamidades.

    Trata-se da hipótese de decretação do ESTADO DE DEFESA!

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesza Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    OBS.: no estado de defesa não necessita de autorização do CN (controle posterior).
  • Essas provas da ACAFE são pura decoreba, muito diferentes do estilo CESPE onde o candidato deve pensar, e se entende do assunto consegue responder.

  • I - ERRADO - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar (não solicitar) estado de defesa (não estado de sítio) para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    II - CERTO - Art. 136, § 1º, da CF/88 - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    III - CERTO -  Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     - obrigação de permanência em localidade determinada;

     - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

     - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

     - suspensão da liberdade de reunião;

     - busca e apreensão em domicílio;

     - intervenção nas empresas de serviços públicos;

     - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    IV - ERRADO Art.136, § 2º, CF/88 - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período (ou seja, 30 dias e não 60 dias), se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • Realmente Mauricio... essas provas da ACAFE são ridiculas... É chato você estudar tanto pra chegar numa prova e errar por uma palavra.

  • Sabendo a I já mata a questão!

    Citou estado de sítio e deu o conceito de estado de defesa... de buenas...

  • PRAZOS:

    1) ESTADO DE DEFESA: 30d + prorrogado por uma única vez 30d.

    2) ESTADO DE SÍTIO:

    a) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa: 30d+30d 30d+30d 30d+30d 30d+30d.....

    b) GUERRA/ RESPOSTA À AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA: Pelo tempo em que perdurar, sem prazo pré-estabelecido.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Estado de Defesa e Estado de Sítio. Vejamos:

    I. ERRADO.

    “Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”

    II. CERTO.

    “Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações.”

    III. CERTO.

    “Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

     

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.”

    IV. ERRADO.

    “Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.”

    Desta forma, estão corretas apenas:

    A. CERTO. II e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
914029
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Justificativas
    a) A decretação do estado de sítio pelo Presidente da República na hipótese de resposta a agressão armada estrangeira não está sujeita ao controle político do Congresso Nacional.(Está sujeito ao controle politico) art. 136 CF b) O estado de defesa poderá ser decretado por prazo indeterminado na hipótese de gravíssimo comprometimento da ordem pública.(Prazo de até 30 dias prorrogavel 1 vez por igual periodo)  c) Na vigência de estado de sítio, decretado em razão de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, poderão ser determinadas restrições à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão.  d) A decretação do estado de sítio ou sua prorrogação pelo Presidente da República está condicionada à autorização do Congresso Nacional por maioria de dois terços de seus membros.(Maioria absoluta)  e) Na vigência do estado de defesa, é permitida a incomunicabilidade do preso por até dez dias.( Não é permitida a incomunicailidade do preso)
  • § 1o O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração,

    especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas

    coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I – restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade

    pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2o O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo

    ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a

    sua decretação.


  • § 1o O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração,

    especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas

    coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I – restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade

    pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2o O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo

    ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a

    sua decretação.


  • DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • o caso de declaração de guerra ou resposta a agressão estrangeira o tempo de duração do estado de sítio pode perdurar o tempo que o conflito persistir.


ID
916171
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E
    Constituição Federal - Presidência da República(Art 136) Estado de defesa: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
              § 3º - Na vigência do estado de defesa:
              I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
    (Art 137) Estado de Sítio: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; e declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
  • Com a devida vênia, o erro da alternativa C é outro.

    Para verificar o prazo de duração, deve-se analisar qual o fundamento para o decreto do estado de sítio (guerra ou comoção grave nacional/ineficácia do estado de defesa). Já pensou, em estado de guerra, o Brasil decreta o estado de sítio, por 30 dias, mas a guerra não termina?

    Nesse sentido, inclusive é o disposto no art. 138 da CF:


    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
     
    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    Já, com relação a alternativa D, o erro da questão é:

    Primeiro não tá falando qual é o motivo (se do inciso I ou II), pois, no caso do inciso II (guerra), pode haver outras restrições, além das do art. 139. Nestes termos, é o escólio do professor Marcelo Novelino, senão vejamos: "Nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (CF, art. 137, II), a Constituição não elenca quais medidas coercitivas poderão ser adotadas, deixando em aberto o rol de garantias constitucionais passíveis de serem suspensa". (Marcelo Novelino, Direito Constitucional, 7 ed., p. 1028).

    Ademais, mesmo que fosse a hipótese do inciso I, não há restrição ao direito de reunião "ainda que exercida no seio das associações", "comunicações telefônicas" e "comunicações telegráficas" (Cf. art. 139, III: "
    restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; e IV - suspensão da liberdade de reunião;
  • Mas colega, a alternativa C corresponde, em relação ao tempo de duração, ao que expressamente diz o caput do art. 138 da Constituição. Ademais, não poderia ser considerada como errada uma questão que traz a regra geral, sabendo que o tempo de duração em caso de guerra é a exceção em relação a regra de 30 dias. Compare a alternativa C com o que diz a CR/88: 

    c) O Estado de Sítio se dá por decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, desde que autorizado pelo Congresso Nacional, devendo o decreto que o instituir determinar o tempo de sua duração, especificar as áreas a seremabrangidas e indicar, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    Ainda não entendi onde está o erro da alternativa...
  • O erro na alternativa C é que a redação do Art. 138 nao fala em "nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem", texto esse expresso no Parágrafo Único do Art. 136. (estado de defesa).

    Art. 138, CF: O decreto do estado de sítio indicará:
    - duração;
    - normas da execução
    - garantias constitucionais suspensas;
    - desginar o executor das medidas especificas (depois de publicação)
    - areas abrangidas (depois de publicação).

    Bons estudos
  • Essa banca FUNCAB não está com nada... não e a primeira questão que o enunciado pede "Marque a alternativa correta". Mas as questões apresentam, exceto a opção do gabarito, alternativas que estão incompletas mas não necessariamente erradas... Forma amadora de se avaliar um candidato.
  • Caros colegas,
    A alternativa a está incorreta porque não é dever do Presidente da República impor as medidas coercitivas ali arroladas, mas sim indicar quais delas vigirarão duante o período mencionado no decreto. Ademais, as medidas ali arroladas dizem respeito ao estado de sítio e não ao estado de defesa, conforme art. 139 da CF;
    A alternativa b está incorreta porque não é dever do Presidente da República determinar aquelas medidas, mas mera faculdade, observada a sua necessidade. Ademais, as medidas ali arroladas também dizem respeito ao estado de sítio e não ao estado de defesa;
    A alternativa c está incorreta porque a descrição ali disposta diz respeito ao estado de defesa, conforme art. 136, §1º da CF;
    A alternativa d está incorreta porque as medidas ali arroladas são referentes ao estado de defesa e não ao estado de sítio;
    A alternativa e está correta, conforme art. 136, §3º, I da CF.

  • O erro contido na letra C e a submissao do decreto ao Congresso Nacional após a instauracao da medida, conforme se depreende do art. 136,  paragrafo 4 da cf
  • Com relação ao CONTEÚDO do decreto interventivo devemos nos atentar para as diferenças:

    Em caso de Estado de Defesa o tempo de sua duração e as áreas a serem abrangidas (SÃO INDICADAS JÁ NO DECRETO); (art. 136,§1º, CF)
    Em caso de Estado de Sítio DEPOIS de PUBLICADO O DECRETO, Presidente da República (PR) designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. (art.138, CF).Portanto, o erro da alternativa "C" é que o PR que determinará o executor das medidas e a área e não o decreto.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!!
  • Resposta E. V. art. 136, §3º, I e IV, CF/88 

  • A PEDIDO DO PARCEIRO AÍ DE BAIXO:

    O ERRO NO ITEM "D" ESTÁ NO FATO DE RESTRIÇÕES AO DIREITO DE REUNIÃO SER PERTINENTE AO ESTADO DE DEFESA E NÃO AO ESTADO DE SÍTIO, O QUAL ESTABELECE A SUSPENSÃO DA LIBERDADE DE REUNIÃO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • O erro da C está em:

     c) O Estado de Sítio se dá por decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, desde que autorizado pelo Congresso Nacional, "devendo o decreto que o instituir determinar " o tempo de sua duração, especificar as áreas a serem abrangidas e indicar, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.


    Primeiro, a redação em destaque é a do §1º do artigo 136 CF..(DEFESA) instituir 

    Segundo, no artigo 138 CF, tem outra redação, "INDICARÁ", quem já estudou os métodos e sistemas de interpretação das normas constitucionais sabe do que se trata. 

  • c) O Estado de Sítio se dá por decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, desde que autorizado pelo Congresso Nacional, devendo o decreto que o instituir determinar o tempo de sua duração, especificar as áreas a serem abrangidas e indicar, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.


  • A banca trocou a palavra "indicar" por "determinar".

    Que bela forma de avaliar o conhecimento do candidato..kkkkkkk cobrando decoreba
  • o Erro da C - Começa com definição certa de estado de sítio depois vai para definição de estado de defesa, senão vejamos:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:(...)

  •  a) O Estado de Defesa se dá por decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, devendo o decreto que o instituir determinar a obrigação de permanência em localidade determinada, detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns, restrições relativas à inviolabi l idade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão,  na forma da lei. ------> estas são medidas do ESTADO DE SÍTIO

     

     b) O Estado de Defesa se dá por decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, devendo o decreto que o instituir determinar a suspensão da liberdade de reunião, a busca e apreensão em domicílio, a intervenção nas empresas de serviços públicos e a requisição de bens (ESSAS ÚLTIMAS MEDIDAS SÃO DO ESTADO DE SÍTIO).

     

     c) O Estado de Sítio se dá por decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, desde que autorizado pelo Congresso Nacional, devendo o decreto que o instituir determinar o tempo de sua duração, especificar as áreas a seremabrangidas e indicar, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem. (QUEM DEVE ESPECIFICAR AS ÁREAS ABRANGIDAS É O ESTADO DE DEFESA)

     

     d)O Estado de Sítio se dá por decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, desde que autorizado pelo Congresso Nacional, devendo o decreto que o inst i tui r determinar as restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, o sigilo de correspondência, sigi lo de comunicação telegráfica e telefônica. (ESSAS RESTRIÇÕES SÃO DO ESTADO DE DEFESA)

     

     e) Na vigência do Estado de Defesa a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao Juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial, sendo vedada a incomunicabilidade do preso. ---> CORRETO

  • c) não é com o decreto de estado de sítio que estarão especificadas as áreas abrangidas. Primeiro é publicado o decreto de estado de sítio, e, depois da publicação, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

     

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

  • a) INCORRETA. A questão se refere ao estado de sítio, nos termos do art. 139, incisos I a III:
    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    b) INCORRETA. Refere-se ao estado de sítio. Art. 139, incisos IV a VII.
    IV - suspensão da liberdade de reunião;
    V - busca e apreensão em domicílio;
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII - requisição de bens.


    c) INCORRETA. É relativo ao decreto do estado de defesa, conforme art. 136, §1º:
    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes (...).

    d) INCORRETA. Estas restrições são relativas ao estado de defesa:
    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.


    e) CORRETA.  Nos termos do art. 136, incisos I e IV, respectivamente:
    § 3º Na vigência do estado de defesa:
    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.


    Gabarito do professor: letra E.
  • Literalidade da lei.

  • Erro da alternativa "c":

    O erro da alternativa está na parte final "medidas coercitivas a vigorarem". Na verdade, o Decreto que impõe o Estado de Sítio deve trazer "as garantias constitucionais a serem suspensas."

    Alguns comentários afirmaram que o erro estaria na "delimitação da área", afirmando que essa exigência seria apenas para o Estado de Defesa. Contudo, a informação está equivocada, conforme previsão expressa do art. 138, da CFRB, parte final.

  • Pegadinha na letra C

    O art. 138 estabelece que o DECRETO deverá indicar: 

    > duração

    > normas necessárias à execução

    > garantias constitucionais que ficarão suspensas

    APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO, o Presidente:

    > designará o executor das medidas específicas 

    > designará as áreas abrangidas pelo estado de sítio

  • GABARITO: E

    Muita gente deve ter ficado na dúvida com a assertiva C, de fato, ela acaba confundindo, mas a questão aborda especificamente letra de lei - Art. 136, §1º, CF e art. 138, CF.

    Pra não confundir mais:

    >> O Decreto que instituir Estado de Defesa determinará:

    - Tempo de duração;

    - Áreas abrangidas;

    - Indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.

    >> O Decreto que instituir Estado de Sítio indicará

    - Tempo de Duração (exceto em caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira);

    - Normas necessárias à execução;

    - Garantias constitucionais suspensas.

    >>>> Após publicação, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.


ID
975826
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em hipóteses excepcionalmente previstas na Constituição da República,poderão ser decretados no País o estado de sítio e o estado de defesa. A respeito de tais institutos,marque a alternativa correta:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

     

    O texto constitucional vigente, no artigo 137, determina que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional do Brasil autorização para decretar o estado de sítio em dois casos específicos: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; e alternativamente, a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Demais alternativas:

    Alternativa A- Incorreta. Artigo 136, § 1º/CF: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondênciac) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 136, § 2º/CF: "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 136, § 3º/CF: "Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso".

    Alternativa E- IncorretaArtigo 137/CF: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".
  • Clássica questão para não zerar a prova.

  • I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. § 3º - Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; IV - é vedada a incomunicabilidade do preso
  • Art. 136.  § 3º  é vedada a incomunicabilidade do preso.(E proibido proibir o preso de se comunicar )


ID
1007734
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É caso de decretação do Estado de Sítio

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 137 CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Letra "d". As alternativas "b" e "c" são casos de decretação de Estado de Defesa.



    a) comoção grave de
    repercussão na capital de uma das unidades federativas.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

     


    b) ameaça à ordem pública em virtude de calamidade de grandes proporções na natureza.
    É caso de decretação de Estado de Defesa, vejam:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
     


    c) ameaça à ordem pública em virtude de grave e iminente instabilidade institucional.
    É caso de decretação de Estado de Defesa.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
     


    d) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;


     

  •  ESTADO DE DEFESA

    ESTADO DE SÍTIO

    Ordem pública ou paz social + iminente instabilidade institucional

    Comoção de grave repercussão nacional

    Calamidade de grande proporção na natureza

    Fatos que comprovem a ineficácia da medida no Estado de defesa.


    ATENÇÃO: O examinador quanto ao item 'a' fora bastante sutil, visto que comoção grave de repercussão em uma entidade federativa. Sendo que o correto é comoção grave de repercussão NACIONAL. Então, bastante atenção na prova, pois já estamos bastante cansados e cobra esses pequenos detalhes.  Querem um decorador de artigos. 
  • Só para constar o estado de sitio nao tem um local certo e determinado como o estado de defesa.

    O art. 137 II da CF fala ainda n hipótese de guerra e agressão armada (nesse caso nao ha prazo para terminar, é ate perdurar a guerra ou a agressao)

  • observação: No estado de defesa o Presidente decreta e depois solicita no prazo de 24h ao Congresso Nacional a sua manutenção, devendo responder no prazo de 10 dias( contados do seu recebimento), logo a autorização do Congresso é para mante-la vigente , enquanto que , no estado de sítio o Presidente precisa de autorização do Congresso para decretar o estado de sítio.

  • Defesa é menos grave.

    Abraços.

  • No estado de DDDDDDDefesa o Presidente DDDDDDecreta No de SSSSSSítio ele SSSSSOlicita
  • Constituição Federal:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO : D

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR #DEPEN

  • São 3 os casos de decretação do ESTADO DE SÍTIO, a saber:

    1) GUERRA/ RESPOSTA À AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA;

    2) Comoção grave de repercussão nacional ou;

    3) Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa


ID
1030426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, a respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas.

A decretação do estado de sítio, medida excepcional, pode ocorrer tanto em caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, quanto de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Conforme a CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
  • CERTA. As duas possibilidades previstas no art. 137 da CF, conforme comentário anterior.
    Segue resumo da matéria para fixação:


    2. ESTADO DE SÍTIO

    2.1 DEFINIÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    Consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por determinado tempo e em certa área( que poderá ser o território nacional inteiro).

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

    2.2 OBJETIVOS E CONSEQUÊNCIAS:

    O estado de sítio é decretado objetivando preservar ou restaurar a normalidade constitucional, perturbada pelos seguintes fatos:

    comoção grave de repercussão nacional; ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

    De acordo com o art. 139 CF/88 no estado de sítio decretado por comoção grave ou ineficácia do estado de defesa às conseqüências serão as seguintes:

    obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião; busca e apreensão em domicílio; intervenção nas empresas de serviços públicos; requisição de bens.

    Enquanto no estado de sítio decretado no estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira todas as garantias constitucionais poderão ser suspensas.

    2.3 CONTROLE DO ESTADO DE SÍTIO

    No estado de sítio o Presidente necessita de prévia autorização do Congresso Nacional, além dos pareceres não-vinculados dos Conselhos da República e da Defesa Nacional. A instituição do estado de sítio também é feita por decreto.

    2.4 DURAÇÃO E LIMITAÇÃO DO ESTADO DE SÍTIO

    Em regra o estado de sítio deverá durar o mesmo tempo do estado de defesa – até 30 dias -, mas são admitidas prorrogações de até 30 dias de cada vez. No caso de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ainda ser decretado pelo tempo que durarem tais situações.

    O estado de sítio poderá atingir todo o território nacional.

    Disponível em: http://monografias.brasilescola.com/direito/estado-sitio-estado-defesa-intervencao.htm

  • O instituto de exceção do estado de sítio está previsto no art. 137, da Constituição brasileira. Veja-se:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Portanto, a afirmativa está correta.


    RESPOSTA: Certo


  • Assertiva CORRETA. 


    Estado de sítio:
    - resposta à agressão armada
    - comoção de grave repercussão nacional
    - se as medidas do estado de defesa não resolverem o problema
  • CERTO

    1.1 Estado de sitio simples - quando decretado com base em comoção grave de repercussão nacional ou diante da ineficácia do estado de defesa.

    1.2 Estado de sitio qualificado - quando decretado com base em estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, . 

  • Estado de Sítio

    > CN AUTORIZA

     

    Estado de Defesa

    > CN APROVA

     

    Intervenção Federal

    > CN APROVA

  • Sugiro a leitura deste artigo.

    https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/203203301/tres-distincoes-entre-os-estados-de-defesa-e-de-sitio

  • correto !

    Estado de sítio:
    - resposta à agressão armada
    - comoção de grave repercussão nacional
    - se as medidas do estado de defesa não resolverem o problema

     

    bons estudos !

  • Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:

     

     

    ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                                          II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

  • Gabarito Certo

    Texto da CF, copiado e colado.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Outra questão para ajudar.

     

    (CESPE/TRT10R/2013) O estado de sítio é medida mais branda de defesa do Estado e das instituições democráticas e, diferentemente do estado de defesa, não exige autorização prévia do Congresso Nacional para que possa ser decretado pelo presidente da República.

     

    GABARITO: ERRADO

  • CERTO

     

    No estado de sítio, o presidente da república solicita ao Congresso Nacional.

    No estado de defesa, presidente da república decreta sem prévia autorização do Congresso Nacional.

     

    * O estado de sítio é medida mais grave que o estado de defesa.

    * Decretado o estado de defesa, pelo presidente da república, poderá o Congresso Nacional derrubar o ato. 

  • A tendência da banca cespe neste tema é sempre focar na letra de lei, ficando a dica para nós concurseiros.

  • Certo

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Estado de Sítio – PR solicita e CN AUTORIZA

    Estado de Defesa PR DECRETA E CN APROVA

    Interv feder PR  decreta e executa; CN APROVA; Cons Republ – pRonuncia/Cons Defesa -opina; e União tb decreta

  • ESTADO DE SÍTIO

    Presidente solicita AUTORIZAÇÃO docongresso nacional, ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

    Casos de:

    1 – comoção GRAVE de repercussão nacional.

    2 – INEFICÁCIA do estado de DEFESA.

    3 – declaração do ESTADO DE GUERRA.

    4 – resposta à AGRESSÃO ARMADA estrangeira.

    O DECRETO indicará:

    - DURAÇÃO: 30 + 30 (casos 1 e 2);

    - TODO O TEMPO que perdurar (casos 3 e 4);

    - normas necessárias a sua execução;

    -garantias SUSPENSAS.

    MEDIDAS CONTRA AS PESSOAS:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV – suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    No estado de defesa :O Presidente decreta o Estado de Defesa independentemente de autorização.

  • Questão boa para revisar.

    Add. no caderno.

    "Parabéns, vc acertou uma forma de não errar na prova."

    PRF (PE) - 105

  • Gabarito >> Certo.

    Estado de sítio REPressivo = comoção grave de REPercusssão nacional (...)

    Estado de sítio DEfensivo = DEclaração de estado de guerra (...)

  • CERTO

    SEGUE RESUMO SOBRE O ASSUNTO.

    ESTADO DE SÍTIO (MEDIDA MAIS GRAVE) à TODAS AS GARANTIAS CONSTITUICIONAIS PODERÃO SER RESTRINGIDAS

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar.

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    è O presidente da República, ao solicitar autorização para prorrogar o estado de sítio, deve relatar os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Pega essa questão e cópia que esta perfeita

  • Certissima!

    Não resolveu no Estado de defesa (alem de sua prorrogação), entra no estado de sítio.

  • questão redonda, como dizem por aí

  • Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Portanto, a afirmativa está correta.

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • ESTADO DE DEFESA - DECRETA

    ESTADO DE SÍTIO - SOLICITA (SOLICITA PARA PODER DECRETAR

  • Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • ESTADO DE SÍTIO: Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    PRAZO: 30 + 30 + 30 + ...

    Se for no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: O prazo será o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    MEDIDAS QUE PODEM SER TOMADAS:

    1. Obrigação de permanência em localidade determinada

    2. Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns

    3. Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão

    4. Suspensão da liberdade de reunião

    5. Busca e apreensão em domicílio

    6. Intervenção nas empresas de serviços públicos

    7. Requisição de bens

    Estado de Sítio: Presidente Solicita.

  • Correto. O instituto de exceção do estado de sítio está previsto no art. 137, da Constituição

    brasileira. Veja-se: “Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da

    República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização

    para decretar o estado de sítio nos casos de: I – comoção grave de repercussão nacional

    ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado

    de defesa; II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.”


ID
1037188
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Do estado de defesa e do estado de sítio, não é correto que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a incorreta, devendo ser assinalada, em razão do que dispõe o artigo 137 da CF:

    "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".
  • ATENÇÃO AO PROCEDIMENTO DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO ( BASTANTE COBRADO EM PROVA): 

    ESTADO DE DEFESA: Ouvi Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional + institui o ato + manda dentro de 24 horas para o Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta. 

    ESTADO DE SÍTIO:  Ouvi Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional + AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL QUE DECIDE POR MAIORIA ABSOLUTA.

  • solicitar


  • Achei que era a letra e, mas  a assertiva em tela está corretíssima. 


    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.


  • A alternativa correta é a letra “C”, e isso porque, a questão juntou o caput do artigo 37 da CF, com o inciso I.

    Em síntese, o erro está no fato da alternativa dizer que o Presidente após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional decretará o estado de sítio. Ocorre que o Presidente da República depois de ouvir os respectivos Conselhos, irá solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar o estado de sítio.

    Aliás, é o que dispõe o caput do artigo 37 da Carta Magna, vejamos:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    Espero ter contribuído. 

    Bons estudos!

  • Compilando as respostas: 
    A) ITEM CORRETO. Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas [1] por grave e iminente instabilidade institucional ou [2] atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza (somente aqui cabe o inciso II, do § 1º).
    B) ITEM CORRETO. Art. 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará [1] o tempo de sua duração, [2] especificará as áreas a serem abrangidas e [3] indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de:   a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;   b) sigilo de correspondência;   c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
    C) ITEM ERRADO. Alternativa a ser marcada. Presidente poderá SOLICITAR ao CN autorização para a decretação de estado de sítio. Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:  I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    D) ITEM CERTO. Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
    E) ITEM CERTO. Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão [TEMPORÁRIA] composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
  • A alternativa C menciona que "O Presidente da República pode decretar o estado de defesa...". O art. 137, CF, dispõe que é necessária uma autorização do Congresso Nacional para que o Presidente possa decretar o estado de defesa. 

    Assim, no final das contas, a questão está dizendo a mesma coisa que a CF. Ocorre que a autorização do Congresso Nacional não torna incorreta a afirmação de que o "Presidente pode decretar o estado de defesa". De fato, o Presidente pode decretá-lo. A assertiva deveria mencionar que "o Presidente da República pode decretar o estado de defesa, independentemente de autorização do Congresso Nacional", o que, então, a tornaria incorreta sem sombras de dúvida.

    Alguém concorda??


  • Item c: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO PODERÁ DECRETAR, ELE TEM QUE PRIMEIRO SOLICITAR AO CONGRESSO NACIONAL, E SE ESTE AUTORIZAR O PRESIDENTE PODERÁ DECRETAR.

  • Ouvi, ao invés de ouve, é ótimo!

  • ESTADO DE SÍTIO -> DEVE SOLICITAR AO CN!

  • Estado de Defesa - Presidente Decreta

    Estado de Sítio - Presidente Solicita autorização ao Congresso Nacional

  • c - o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. E - O presidente deverá solicitar autorização e não decretar o estado de sítio.

    #DEUSNOCOMANDO

    #AVANTE

  • Por ser um instituto mais severo que o estado de defesa, a decretação do estado de sítio necessita de autorização do Congresso Nacional.

  • Estado de Defesa - o presidente Decreta

    Estado de Sítio - o presidente Solicita

     

    Resposta questão C

  • Estado de Sítio - Presidente Solicita autorização ao Congresso Nacional

  • Compete à UNIÃO decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; (ART. 21, V)

    Compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio; (ART. 84, IX)

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de SÍTIO, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (ART. 49, IV)

    As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.  (ART. 53 § 8º)   

    A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República. (ART. 57 § 6º, I)

    A Constituição NÃO PODERÁ ser emendada na vigência de INTERVENÇÃO FEDERAL, de ESTADO DE DEFESA ou de ESTADO DE SÍTIO. (ART. 60 § 1º).

  • ATENÇÃO AO PROCEDIMENTO DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO ( BASTANTE COBRADO EM PROVA): 

    ESTADO DE DEFESA: Ouve Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional + institui o ato + manda dentro de 24 horas para o Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta. 

    ESTADO DE SÍTIO: Ouve Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional + AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL QUE DECIDE POR MAIORIA ABSOLUTA.


ID
1038427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do estado de sítio, julgue o item seguinte.

Na vigência de estado de sítio, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderão ser tomadas medidas de restrição a direitos fundamentais. Em casos de crimes contra a segurança nacional, poderão as autoridades estaduais das polícias militares autorizar a prática de tortura, desde que expressamente fundamentada e acompanhada de médico legalmente habilitado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
  • Prática de tortura acompanhada de médico legalmente habilitado? Só pra rir!!! 
  • GABARITO: CERTO. Não se autoriza a prática de tortura na vigência de estado de sítio, conforme a Constituição Federal:

    Art. 139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no Art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas asseguintes medidas:

      I -obrigação de permanência em localidade determinada;

      II -detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

      III -restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo dascomunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa,radiodifusão e televisão, na forma da lei;

      IV -suspensão da liberdade de reunião;

      V - buscae apreensão em domicílio;

      VI - intervençãonas empresas de serviços públicos;

      VII -requisição de bens.


  • a questão mais besta, que já vi rsrsrsrs

  • Que piada heim CESPE, essa questão! 

  • kkkkkk

     

  • Estado de defesa = RESTRIÇÃO DIREITOS

    Estado de sitio= SUSPENSÃO DE DIREITOS

  • 4.68% errou vamos presta atenção pessoal. Rumo a farda.

  • Tortura é vedada em todas suas formas, CESPE!!!

  • Essa questão não cai em um concurso nível PRF KKKK.

  • eu conto ou vcs conta ? mrmao vei q questao ridicul@

  • Estagiário...

  • tortura é vedada , mesmo em situações excepcionais . gabarito errado .
  • Parei de ler quando afirmou a prática de tortura

  • Gabarito : Errado.

  • a tortura é um direito que não sofre relativisação, ou seja, é um direito "absoluto".

    pq as aspas? R.: não há direito absoluto, mas, atualmente, a doutrina começa a defender a tese de que há direitos absolutos.

    basta tentar achar uma excessão para o direito de não ser torturado...

    estou errrado? corrija-me.

  • Nada justifica a prática de tortura!

    (͡° ͜ʖ ͡°)

  • pra não zerar
  • Se tu quisesse ser 1º Tenente em 2007 era só saber isso. Hoje em dia você para ser Soldado precisa praticamente aprender física quântica.


ID
1052266
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, que tratam das disposições constitucionais sobre a “Defesa do Estado e das Instituições Democráticas:

I. As imunidades parlamentares subsistirão durante o estado de defesa e o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante voto de três quintos dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

II. O estado de sítio decretado em virtude de comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa só poderá ser decretado no prazo máximo de trinta dias, podendo ser prorrogado por novos períodos sucessivos, mas nunca superiores a este.

III. Em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa durante o estado de sítio decretado em virtude de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, desde que indicada a sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E.

    I. As imunidades parlamentares subsistirão durante o estado de defesa e o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante voto de três quintos dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (ERRADA)

    I - ART 53 § 8º CF - As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    II. O estado de sítio decretado em virtude de comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa só poderá ser decretado no prazo máximo de trinta dias, podendo ser prorrogado por novos períodos sucessivos, mas nunca superiores a este. (CORRETA)

    Art. 137 CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; (Não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior .

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. (Pode ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangueira)

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    III. Em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa durante o estado de sítio decretado em virtude de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, desde que indicada a sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas. (Resposta nos artigos e incisos acima)


  • De acordo com o art. 53, § 8º, da CF/88, as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços (e não três quintos) dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. Incorreta a afirmativa A.

    O art. 138, § 1º, da CF/88, prevê que  estado de sítio, no caso do art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa), não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. Correta a afirmativa II.


    Segundo o art. 138, caput, da CF/88, o decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. O § 1º, do artigo, estabelece que no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o estado de sítio poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. Correta a afirmativa III.


    RESPOSTA: Letra E



  • Item III - ERRADO. O art. 139, CF estabelece quais garantias poderão ser suspensas no caso de estado de sítio decretado em razão de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Logo, essas limitações não são aplicadas à decretação de estado de sítio em razão de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. Nessa hipótese, qualquer garantia constitucional pode ser suspensa, em tese. 

  • Há meu ver o item 3 esta incorreto porque se for analisar a questão ela fala que "o estado de sítio decretado em virtude de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, desde que indicada a sua duração" não tem como saber quanto tempo permanecerá em guerra. Por isso acho incorreta fora que alternativa traz informação incompleta... faltando a parte que estabelece  no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o estado de sítio poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira, por esta incompleta considero ela incorreta

  • De acordo com o art. 53, § 8º, da CF/88, as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços (e não três quintos) dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. Incorreta a afirmativa A.

    O art. 138, § 1º, da CF/88, prevê que  estado de sítio, no caso do art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa), não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. Correta a afirmativa II.


    Segundo o art. 138, caput, da CF/88, o decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. O § 1º, do artigo, estabelece que no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o estado de sítio poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. Correta a afirmativa III.


    RESPOSTA: Letra E


  • III. Em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa durante o estado de sítio decretado em virtude de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, desde que indicada a sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas. 

    No meu ponto de visto o item III está incorreto, visto que, a assertiva diz "qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa". Não são todas garantias, pois se for analisar neste aspecto, o estado de sitio estaria suspendendo a própria constituição federal.

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    existe um roll taxativo de de restrições, de modo que invalida o " qualquer garantia constitucional". item 3 ao meu ver errado.

  • ESTADO DE SÍTIO REPRESSIVO: rol taxativo de medidas restritivas do art 139

    ESTADO DE SÍTIO DEFENSIVO: não há rol expresso

  •            Em que pese as irresignações em relação à  Assertiva III, a mesma se encontra CORRETA, ipsis litteris no Manual de Direito Constitucional da Natália Masson, in verbis:


    "Na decretação do estado de sítio alguns direitos e garantias constitucionais são passíveis de restrições, já que certas medidas coercitivas, constitucionalmente fixadas, podem ser determinadas. Assim, quando houver decretação do instrumento excepcional tendo por base as causas do art. 137, inciso I, ou seja, comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa, as seguintes medidas poderão ser empregadas:


    (i) obrigação de permanência em localidade determinada;


    (ii) detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;


    (iii) restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;


    (iv} suspensão da liberdade de reunião;


    (v) busca e apreensão em domicílio;


    (vi) intervenção nas empresas de serviços públicos;


    (vii) requisição de bens.


                    Noutro giro, se a medida houver sido decretada com fundamento no estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira - portanto, tendo por pressuposto material legitimador o art. 137, II, da CF/88 - qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa, ao menos em tese. Isso porque a Constituição Federal não estabeleceu os limites
    que deverão ser observados na imposição de medidas coercitivas contra as pessoas. Para a doutrina, teoricamente qualquer garantia poderia ser suspensa, desde que os princípios da necessidade e da temporariedade tenham sido observados - ou seja, enquanto durar a guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Ademais, há que haver prévia autorização por parte do Congresso Nacional."


    Bons estudos e boa sorte!

  • Em relação ao item III, dizer que TODAS as garantias poderão ser suspensas, incluí, com certeza, a incomunicabilidade do preso! E sabemos que isso é vedado expressamente, conforme descrito abaixo:

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • Galera, o item III está correto por causa do caput do art. 138: 

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    Logo, em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa durante o estado de sítio => vai do juízo discricionário do Presidente, que passará pelo crivo do CN. 

    Acho que é isso.  

  • PESSOAL, estou com uma dúvida!

     

    o item II diz que o estado de sítio só poderá ser decretado no prazo máximo de trinta dias, podendo ser prorrogado por novos períodos sucessivos, mas nunca superiores a este. Todavia, eu não consigo ver isso na lei.

     

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

  • Negativo Marcelle!!

     

    O estado de sítio compreende duas situações:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa;

    II - decretação dp estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira;

     

    No caso do inciso I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as medidas previstas no rol taxativo do art. 139.

    No caso do inciso II (estado de guerra), aí sim, poderão ser restringidas quaisquer garantias fundamentais

     

    Cuidado com as explicações equivocadas.

  • Letra E.

  • De acordo com o art. 53, § 8º, da CF/88, as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços (e não três quintos) dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Que banca escrota, faz uma alteração quase que imperceptível.

  • Errei a questão por não entender bem o paragrafo 1 do art 138.


    Mas vendo direito agora.. pelo que entendi, pode sim ser prorrogado, só que em cada prorrogação não pode ser superior a 30 dias.

  • Gabarito (E)

  • Lucas Castro, a banca não é escr0ta e o que ela fez é básico, trocar quorum... isso não é nada, humildemente.

  • Mesmo quórum da autorização de instauração de processo contra PR, Vice-PR e Ministros de Estado (só que isso só é feito pela Câmara). DOIS TERÇOS

  • F0DASE

  • não confundir a duração do estado de defesa com a duração do estado de sítio:

    A duração do estado de defesa deverá ser de no máximo 30 dias, sendo admitida apenas uma prorrogação, pelo mesmo período.

    De acordo com o art. 136 CF/88 o estado de defesa limita-se aos "locais restritos e determinados" definidos pelo decreto presidencial.

    No estado de sítio o Presidente necessita de prévia autorização do Congresso Nacional, além dos pareceres não-vinculados dos Conselhos da República e da Defesa Nacional. A instituição do estado de sítio também é feita por decreto.

    Em regra o estado de sítio deverá durar o mesmo tempo do estado de defesaaté 30 dias -, mas são admitidas prorrogações de até 30 dias de cada vez. No caso de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ainda ser decretado pelo tempo que durarem tais situações.

    O estado de sítio poderá atingir todo o território nacional.

    no estado de sítio decretado no estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira todas as garantias constitucionais poderão ser suspensas.

    https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/estado-sitio-estado-defesa-intervencao.htm

  • Tipo de questão mais tosca que tem, troca quórum de voto


ID
1057219
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  b) Na vigência do estado de sítio, decretado em situação de estado de guerra, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião e busca e apreensão em domicílio. ERRADA

    Além do fato de a questão acima não ter mencionado a intervenção nas empresas de serviço público e a requisição de bens, Bernardo Gonçalves diz que na hipótese de estado de sítio decretado em situação de GUERRA as restrições podem ser AMPLIADAS (Ou seja, não fica adstrito ao art. 139 da CR), à luz do decreto e das posteriores especificações da medida do estado de sítio.

  • Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.


  • No caso de vigência de estado de sítio, decretado em situação de estado de guerra, a CR também permite a pena de morte, nos termos do artigo 5o, inciso XLVII, a.

  • art. 37

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    art. 142

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.


  • II. A criação de Tribunal de Justiça Militar é decisão soberana do poder constituinte estadual. ERRADA - Não se trata de decisão soberana do Poder Constituinte Estadual, pois a criação deste órgão depende de lei estadual e não de norma constitucional e ainda somente poderá ocorrer em caso de efetivo militar superior a 20 mil integrantes:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes

  • Lívia, acredito que seu comentário está relacionado à Q352405 .

  •  b)

    Na vigência do estado de sítio, decretado em situação de estado de guerra, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião e busca e apreensão em domicílio. (ERRADA - 

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.)

  • As restrições elencadas no art. 139 só se aplicam ao estado de sítio decretado nos termos do art. 137, I. O caso de guerra está no 137, II. 

  • b) Faltou as seguintes restrições:

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

     

     

  • Alternativa a) Art. 223§4 CF

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    OCORRE QUE O INCISO I DO ART. 137 NÃO TRATA DA DECRETAÇÃO DE ESTADO DE SÍTIO NO CASO DE ESTADO DE GUERRA.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    SE EU ESTIVER ERRADO, POR FAVOR, ME AVISEM!

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre temas diversos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 223, § 4º: "O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial".

    B- Incorreta. Não são possíveis no estado de sítio somente as medidas elencadas pela alternativa, pois a Constituição ainda trata da possibilidade da intervenção nas empresas de serviços públicos e da requisição de bens. Art. 139, CRFB/88: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 8º: "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 142, § 3º, VI: "o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 213: "Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópicas ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • A) CORRETA - Art. 223, § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    B) INCORRETA - Além das medidas apontadas na alternativa, há os incisos VI (intervenção nas empresas de serviços públicos) e VII (requisição de bens) do art. 139 da CF, que não foram mencionados. Dessa forma, a omissão da banca torna a assertiva incorreta.

    C) CORRETA - Art. 37, § 8º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.

    D) CORRETA - Art. 142, § 3º, VI - O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

    E) CORRETA - Art. 213 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópicas ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

    Gabarito: Letra B - A única das alternativas que está incorreta.


ID
1061095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da CF acerca da defesa do Estado, das instituições democráticas e a segurança pública, julgue os itens subsequentes.

Diferentemente do que ocorre na decretação do estado de defesa, a decretação do estado de sítio pelo presidente da República depende de prévia e expressa autorização do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizaro estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


  • Estado de Defesa: o Presidente, antes de decretar o Estado de Defesa, é obrigado a ouvir ambos os conselhos conselhos (da República e da Defesa), porém não é obrigado a acatar estes conselhos, sendo meramente opinativos. O Presidente decreta o Estado de Defesa independentemente de autorização.

    Estado de Sítio: o Presidente pode, ouvidos os conselhos da Republica e de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o Estado de Sítio.

  • Defesa => P.R escuta os conselhos (Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional) e decreta o Estado de Defesa.

    Sítio => P.R escuta os conselhos (Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional) e solicita ao CN o estado de sítio.

    Questão: Certa.

  • Estado de Sítio - Solicita ao CN

  • Estado de Defesa - o PR Decreta


    Estado de Sítio - o PR Solicita

  • CERTO

    Estado de DEFESA presidente DECRETA 
    Estado de SÍTIO presidente SOLICITA

  • Estado de Defesa: Decreta
    Estado de Sítio: Solicita

  • PRESIDENTE DA REPÚBLICA  > DECRETA ESTADO DE DEFESA E SOLICITA ESTADO DE SÍTIO

    CONGRESSO NACIONAL (EXCLUSIVAMENTE) > AUTORIZA  OU SUSPENDE

     

  • Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • A decretação do Estado de Sitio é vinculativa ao Congresso Nacional 

  • ESTADO DE DEFESA - DECRETA

    ESTADO DE SÍTIO - SOLICITA (SOLICITA PARA PODER DECRETAR

  • exatamente, resposta : Correta   

     

    Estado de sítio é  SOLICITADO ao congresso ! 

    Estado de defesa é DECRETADO pelo presidente ! 

  • O Presidente da República deverá solicitar autorização da maioria absoluta dos membros da Câmara dos deputados e do Senado Federal para decretá-lo.

     

    Em ambas as hipóteses (Estado de defesa e Estado de sítio)  serão ouvidos, sem caráter vinculativo, os Conselhos da República e da Defesa Nacional, para que aconselhem e opinem ao Presidente da República.

  • CERTO

     

    É válido anotar também, tanto no estado de defesa como no estado de sítio:

     

    - O CONSELHO DA REPÚBLICA IRÁ SE PRONUNCIAR
    - O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL IRÁ OPINAR 

  • ERRADO.
    Estado de Defesa => Autorização: POSTERIOR
    Estado de Sítio => Autorização: PRÉVIA

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
    X - decretar e executar a intervenção federal;

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

  • ESTADO DE DEFESA ----> PRESIDENTE OUVIDO PELO C.R ---> CDN----> DECRETARÁ E.D QUANDO TRATAR DE MATERIA DE CALAMIDADES DA NATUREZA/ REESTABELECER A PAZ SOCIAL/ E A ORDEM PÚBLICA. 

    ESTADO DE SITÍO----> PRESIDENTE OUVIDO PELO C.R---> C.D.N -----> PEDIRÁ AUTORIZAÇÃO AO C.N---> PARA DECRETAR E.S NOS CASO---> INEFICÁCIA DO E.D./ QUERRA DECLARADA/ AMEAÇA ARMADA DE GRUPO ESTRANGEIRO/ COMOÇÃO DE GRAVE REPERCUSÃO NACIONAL.

  • Gabarito: CORRETO

    Ao presidente compete decretar o estado de defesa e o estado de sítio

    Ao congresso nacional compete exclusivamente:

    Aprovar o estado de defesa e aintervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas

     

  • Ao presidente compete decretar o estado de defesa e o estado de sítio

    Ao congresso nacional compete exclusivamente:

    Aprovar o estado de defesa e aintervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas

  • ED = aprovação

    ES = AUTORIZAÇÃO

  • CERTO

     

    DEFESA: DECRETA

    SÍTIO: SOLICITA

  • Por ser um instituto mais severo que o estado de defesa, a decretação do estado de sítio necessita de autorização do Congresso Nacional.

  • Diferentemente do que ocorre na decretação do estado de defesa, a decretação do estado de sítio pelo presidente da República depende de prévia e expressa autorização do Congresso Nacional

  • QUESTÃO CERTA!

     

    NOTA-SE QUE AO CONTRÁRIO DO ESTADO DE DEFESA, A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE SÍTIO EXIGE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. COM EFEITO, POR CONSTITUIR MEDIDA MAIS GRAVE, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEVE SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL PARA DECRETAR O ESTADO DE SÍTIO, SOB PENA DE ABSOLUTA INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO.

     

    FONTE: RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. CAPÍTULO 12. PÁGINA 397

  • Festa no sítio é necessário AUTORIZAÇÃO

  • GABARITO CERTO

    Isso mesmo, enquanto o ED o presidente autoriza o ES o presidente precisa pedir autorização ao CN

  • Estado de sítio é solicitado ao congresso (Autorizado pelo Congresso)

    Estado de defesa é decretado pelo presidente (Aprovado pelo Congresso)

    É válido anotar também, tanto no estado de defesa como no estado de sítio:

    ➜ O conselho da república irá se pronunciar

    ➜ O conselho de defesa nacional irá opinar

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • O CONSELHO DA REPUBLICA PRONUNCIA

    E

    O CONGRESSO NACIONAL DECRETA O ESTADO DE SITIO

  • bons comentários

  • Sitio= S de solicitação ( autorizado pelo congresso) Desefesa= D de Decreto ( aprovado pelo congresso)
  • A decretação do ESTADO DE SÍTIO depende de AUTORIZAÇÃO PRÉVIA do congresso nacional, tendo em vista a gravidade da medida, este se manifestará pela maioria absoluta de seus membros.

  • Estado de Defesa - o PR Decreta

    Estado de Sítio - o PR Solicita

  • Lembra que o Estado de Defesa tem mais relação com a função do presidente relacionado as forcas armadas, então ele pode decretar.

  • Gabarito Certo

    Estado de Defesa

    Apreciado pelo Congresso Nacional em até 10 dias após entrar em vigência

    Estado de Sítio

    Só poderá ser decretado com autorização do Congresso

  • Estado de defesa - C.N ratifica

    Estado de sítio - C.N autoriza

  • ESTADO DE DEFESA - DECRETA

    ESTADO DE SÍTIO - SOLICITA (SOLICITA PARA PODER DECRETAR

  • Princípio Don't target the crazy*. O bagulho vai travar todo o ordenamento jurídico e para permitir essa atipicidade o Congresso Nacional além de autorizar, permanecerá ativo até o término dessa medida coercitiva.

    *Sarcasmo.

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio 

  • Sítio do Congresso Nacional Amarelo.

  • Ao presidente compete decretar o estado de defesa e o estado de sítio

    Ao congresso nacional compete exclusivamente:

    Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.

  • estado de sítio presidente SOLICITA.

  • ESTADO DE DEFESA

    • É APROVADO pelo Congresso Nacional
    • É competência privativa do Presidente da Republica decretar o estado de defesa
    • O Conselho da Republica Pronuncia-se sobre
    • O Conselho de Defesa OPINA sobre.

    ESTADO DE SÍTIO

    • É AUTORIZADO pelo Congresso Nacional
    • É competência privativa do Presidente da Republica decretar
    • O Conselho da Republica Pronuncia-se sobre
    • O Conselho de Defesa OPINA sobre

    BIZU

    SÍTIO- S DE SOLICITA

    DEFESA- D DE DECRETA

    By: amiguinhos do Qconc.

  • RESUMÃO!

    ESTADO DE DEFESA

    • Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social
    • Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)
    • Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)
    • Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)
    • Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

             II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     ESTADO DE SÍTIO

    • Hipóteses = I - grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)
    • Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.
    • Prazo de duração = o próprio decreto indicará
    • Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)
    • Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.
    • Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

    gab.: CERTO.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Certo. Conforme, artigo 137 da Constituição Federal.

    SÍTIO- S DE SOLICITA

    DEFESA- D DE DECRETA

  • Na questão ao falar: a decretação do estado de sítio pelo presidente!! Não. Estaria errada, visto que o presidente solita, e não autoriza?

    Desde já agradeço

  • vamos lá tô chegando alagoas
  • No estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao Congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S)

    O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D)

  • Banca usou de maldade . No Estado de sítio, o Presidente solicita e não decreta .

  • chamado CONTROLE POLÍTICO PRÉVIO, O QUAL SÍ INCIDE NO ESTADO DE SÍTIO.

    NO ESTADO DE DEFESA TEMOS SOMENTE O CONTROLE POLÍTICO IMEDIATO, CONCOMITANTE E SUCESSIVO.

  • chamado CONTROLE POLÍTICO PRÉVIO, O QUAL SÍ INCIDE NO ESTADO DE SÍTIO.

    NO ESTADO DE DEFESA TEMOS SOMENTE O CONTROLE POLÍTICO IMEDIATO, CONCOMITANTE E SUCESSIVO.

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • CERTO

    A questão exigiu conhecimento do art. 49, inciso IV, da CF/88

    Segundo essa regra, cabe ao Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e autorizar o estado de sítio

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    ESQUEMATIZANDO:

    1. O ato de aprovação é posterior ao decreto; 
    2. O ato de autorizar é anterior ao decreto.
    3. Prazo do Estado de Defesa: máximo de 30 diasprorrogável uma vez - art. 136, § 2º. 
    4. Prazo do Estado de Sítio: máximo de 30 diasprorrogável (sem limitação) ou pelo tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira - art. 138, § 1º.

    Importante lembrar que tanto o estado de defesa como o estado de sítio são decretados privativamente pelo Presidente da República (art. 84, inciso IX).

  • CORRETO, LEMBRANDO QUE PARA O PRESIDENTE FAZER ALGO DESSE PORTE TEM QUE DECLARAR ELE AO CONGRESSO..

  • É só ler o art. 137 da CF/88.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (...)

  • Necessita-se, também, da decisão do Congresso Nacional decidir por MAIORIA ABSOLUTA.

  • Estado de Defesa: Presidente Decreta.

    Estado de Sítio: Presidente Solicita.

  • Estado de DEfesa = Presidente DEcreta e o Congresso Nacional APROVA

    Estado de SítII= Presidente solIcIIia e o Congresso Nacional AUTORIIIZA

    FONTE: meus resumos.


ID
1064365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito à defesa do Estado e das instituições democráticas, conforme disposição constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 136, § 3º/CF: "Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso".   Alternativa B- Incorreta. Artigo 141/CF: "Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes".   Alternativa C- Correta! Artigo 136, § 1º/CF: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica". 
    Alternativa D- Incorreta. Artigo 136/CF: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza". 
    Alternativa E- Incorreta. Artigo 136, § 3º/CF: "Na vigência do estado de defesa: III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário".
  • PEGADINHA CESPE:

    NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CN PARA SE INSTAURAR O ESTADO DE DEFESA!!!!!

  • Art. 136. Parágrafo 1º  Admite-se restrições aos direitos de: reuniões,ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondências; sigilo de comunicação telefônica e telegráfica;ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • GABARITO - LETRA C

     

    a)  É VEDADA a incomunicabilidade do preso na vigência do estado de defesa.

     

    b) Cessado o estado de sítio, CESSARÃO TAMBÉM OS SEUS EFEITOS.

     

    c) Correta.

     

    d) O presidente da República depende de autorização prévia para decretar o ESTADO DE SÍTIO.

     

    e) Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo PODER JUDICIÁRIO.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Apenas complementando

    A incomunicabilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal . A incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio.

  • Correção

    a) Permite-se a incomunicabilidade do preso na vigência do estado de defesa. ->Falsa. Em qualquer caso, é vedada a incomunicabilidade do preso, a fim de que ele tenha possibilidade de provocar o controle judicial da legalidade de seu encarceramento, uma vez que, mesmo durante a medida de exceção constitucionalmente autorizada, deve o Estado atuar em conformidade com o Direito, nos estritos limites impostos pelo próprio ordenamento jurídico, e não arbitrariamente.

     

    b) Cessado o estado de sítio, seus efeitos poderão perdurar por até sessenta dias. -> Falsa. Cessado o Estado de Sítio, cessarão também seus efeitos.

     

    c) A CF admite restrições ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica durante o estado de defesa

     

    d) O presidente da República depende de autorização prévia para decretar o estado de defesa. -> Falsa. Depende de prévia audiência com o Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

     

    e) Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Congresso Nacional. -> Falsa. Quando autorizada pelo Poder Judiciário.

  • - A alternativa "A" está incorreta, pois, é vedada a incomunicabilidade do preso na vigência do estado de defesa. (ART. 136 § 3°, IV, CF)
    - A alternativa "B" está incorreta, pois, cessado o estado de sítio, cessarão também seus efeitos. (ART. 141, CF)
    - A alternativa "C" está correta , pois, a CF admite restrições ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica, durante o estado de defesa. (ART. 136, § 1°, I, c, CF)
    - A alternativa "D" está incorreta, pois, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa. (ART. 137, CF)
    - A alternativa "E" está incorreta, pois, na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. (ART. 136, § 3°, III, CF)

  • D) Poder Judiciário. (ART. 136, § 3°, III, CF)

  • GAB C.

    O QUE DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONGRESSO NACIONAL É O ESTADO DE SÍTIO.

    RUMO A PCPA.

  • O presidente da República NÃO depende de autorização prévia para decretar o estado de defesa

    A incomunicabilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal . A incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio.


ID
1072930
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as medidas passíveis de adoção na vigência do estado de sítio decretado em caso de comoção grave de repercussão nacional, NÃO se inclui a possibilidade de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B: Art. 139 da Constituição Federal

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; 

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; 

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.


  • Letra b está incorreta. 

    Tal feito seria impossível pós CF88. Ainda que em Estado de Sítio, uma harmonia entre o Judiciário, Executivo e legislativo é necessária.

  • Vale lembrar que a separacao dos poderes eh tao importante, que eh necessario 2/3 dos votos para suspender imunidades parlamentares FORA do recinto do congresso. Quer dizer, dentro do recinto nao da para suspender nem em estado de sitio! 

  • CORRETA: B

    FUNDAMENTO:

    CF, Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.


  • Nunca é demais lembrar que a medida referente ao Direito de reunião é cabível tanto no Estado de Defesa, quanto no Estado de Sítio. Todavia, no primeiro caso trata-se de restrição, já no segundo haverá suspensão deste direito.

  • Art. 139, Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:

     

     

    ESTADO DE DEFESA (aplica-se UMA vez, com possibilidade de prorrogação ÚNICA de até 30 dias)

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                                          II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO (aplica-se UMA vez, com possibilide de VÁRIAS prorrogações com prazo NÃO SUPERIOR a 30 dias)

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; (LETRA D)

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; (LETRA A)

    IV - suspensão da liberdade de reunião; (LETRA E)

    V - busca e apreensão em domicílio; (LETRA C)

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

     

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa


ID
1111819
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais a respeito da organização do Estado, pode-se dizer que é instrumento de manutenção da unidade do pacto federativo, apto a impedir a desagregação da Federação:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;


  • Gabarito: C. A intervenção federal consiste em medida excepcional de supressão temporária da autonomia de determinado entre federativo, fundada em hipóteses taxativamente previstas no texto constitucional, e que visa à unidade e à preservação da soberania do Estado federado e das autonomias da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

    Ainda, segundo a CF/88 em seu art. 34, inc. I: 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

  • Resposta correta letra "C"

    CAPÍTULO VI
    DA INTERVENÇÃO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

  • Conforme VP MA, a intervenção é o afastamento excepcional da autonomia política, de uma entidade política sobre outra, diante de interesse maior de preservação da própria unidade da Federação.

    Por isso, nas palavras do Professor José Afonso da Silva, "intervenção é antítese da autonomia".

  • É vedado o chamado DIREITO DE SECESSÃO (que é algum Estado querer se desgarrar da Federação,  que é nossa Forma de Estado)..Então,  o instrumento cabível para que algum Estado tenha tal pretensão é a INTERVENÇÃO FEDERAL! GABA C

     

    #rumoaoTJPE

  • Intervenção Federal, papito!!!
    Se tentar separar, o União vai atrás pra acabar!

    Vamos que vamos, PMSE

  • CF 137 - Estado de SÍTIO = GUERRA

    CF - 136 - Estado de DEFESA = LOCAL RESTRITO

    CF - 34, I - INTERVENÇÃO = BRASIL UNIDO


    (C) gabarito

  • CF/88-  Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    GAB - C

  • Ensina Alexandre de Moraes, atual Ministro do STF que o processo de intervenção consiste em medida excepcional de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo, fundada em hipóteses taxativamente previstas no texto constitucional e, que visa à unidade e à preservação da soberania do Estado federado e das autonomias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    A intervenção segundo o Ministro Celso Mello constitui instrumento essencial à viabilização do próprio sistema federativo, e, não obstante o caráter excepcional de sua utilização necessariamente limitada às hipóteses taxativamente definidas na Carta Política mostra-se impugnado de múltiplas funções de ordem político-jurídico, destinadas: a) a tornar efetiva a intangibilidade do vínculo federativo; c) a promover a unidade do Estado federal; d) a preservar a incolumidade dos princípios fundamentais proclamados pela Constituição Federal.

    Somente os sujeitos ativos de intervenção a União e o Estados-membros. Portanto, não existe a intervenção praticada por município pelo Distrito Federal.

    A União como protagonista da intervenção que age em prol do interesse e defesa do Estado Federal, em aspecto jurídico global.

    Sublinhe-se que a União possui competência para intervir nos Estados ou no Distrito Federal, mas não possui competência para intervir nos municípios localizados em Estado-membro.

    Só possui a União a competência para a intervenção em município, se estiver localizado em Território Federal.

    Fonte: âmbitojurídico.com ⚖


ID
1120375
Banca
IADES
Órgão
METRÔ-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) correta. art. 144, I, CF

  • a) ERRADO. CF, art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    OBS: ao meu ver, a alternativa não está errada, está apenas incompleta.
    b) CERTO. CF, art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (...) I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
    c) ERRADO. CF, art. 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    (...)

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.


    d) ERRADO. Vide justificativa da alternativa "A".
    e) ERRADO. CF, art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) V - busca e apreensão em domicílio.
  • Aprofundando a alternativa C:

    Prazos:

    Estado de Defesa - 30 + 30
    Estado de Sítio - 30 + 30 + 30 + 30 ...
    Estado de Sítio em caso de guerra ou agressão armada estrangeira - pode ser decretado pelo tempo que perdurar a guerra/agressão

    Bons estudos ;)

  • Art. 144, §1º,I  - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • **** DOUTRINA ****

     

    PEDRO LENZA (2013, pg. 830) ensina que:

     

    "Assim como no estado de defesa, quem decreta o estado de sítio é o Presidente da República, após prévia oitiva do Conselho da República e de Defesa Nacional (pareceres não vinculativos). No entanto, para a decretação do estado de sítio ou sua prorrogação, ao contrário do que ocorre com o estado de defesa, deverá haver. relatando os motivos determinantes do pedido, PRÉVIA solicitação pelo Presidente da República de autorização do Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria absoluta de seus membros. O controle polítio prévio, se negativo, será vinculante, e o Presidente da República não poderá decretar o estado de sítio por aquele motivo, sob pena de responsabilidade. Por outro lado, se o Congresso Nacional autorizar, com discricionariedade política, o Presidente da República poderá ou não decretar o estado de sítio. "

     

    FOCO, FORÇA E FÉ!!

     

  • Treino difícil, Luta fácil. Foco PMDF

  • Essa IADES é realmente uma pIADES.

    Vejam essa questão cobrada no mesmo ano por esta banca 

    Q385382 - Direito Constitucional Estado de Defesa,  Estado de Sítio,  Forças Armadas e Segurança Pública (+ assunto)

    Ano: 2014,  Banca: IADES, Órgão: UFBA,  Prova: Advogado.

     

  • Vocês vão me desculpar a indelicadeza, mas o cara que fez essa questão é simplesmente ANALFABETO. 

     

    Embora haja necessidade de solicitar autorização, quem decreta É ELE!!!

     

     

     

    Art. 84. Compete ao Presidente da República: 

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

     

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A alternativa A) não está errada, nos termos do art. 137, incisos I e II. Contudo, ela cobrou a letra do artigo 137, da CF, caput, o qual prevê que o Presidente solicita ao Congresso a autorização para decretar. Mas, segundo o art. 84, inciso IX, o Presidente possui competência privativa para decretar o Estado de Sítio. Porntato, tal alternativa só não expressou a autorização, mas não está errado falar que o Presidente decreta... Ainda mais, precisamos escolher a melhor das alternativas e, por isso, a alternativa B) está em toda correta e completa, devendo essa ser marcada, nos termos do artigo 144, §1º, inciso I, da CF.

     

    Gabarito: B).

  • Lembrando que se for Sociedade de Economia Mista, ainda que federal, a competência é da polícia civil estadual.

  • Para quem tá achando que a letra A não está errada... É mais uma questão de interpretação de texto do que de erro na elaboração da questão. Vejamos:

     Letra A. : O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    COMPAREM OS TEXTOS ....

    CF, art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Percebam que oq o examinador fez nada mais foi do que retirar uma etapa importantíssima do processo de decreto para Estado de sítio .

    A linha de etapas que a constituição coloca são:

    Presidente+ Depois de ouvidos o conselho da República e o Concelho de defesa + SOLICITAR PARA CASO SEJA ACEITO + Decretar o estado de sítio .

    Oq a letra A está falando é que o Presidente não precisa solicitar autorização para Decretar . Sendo que é o contrário . Quando falaram a alternativa estava incompleta ... realmente está ,mas isso foi proposital ;)

    Espero ter ajudado a entender


ID
1135726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à organização e ao funcionamento dos poderes da República, bem como à defesa do Estado e das instituições democráticas.

Na eventualidade de decretação de estado de defesa ou de estado de sítio, competirá à mesa do Senado Federal, ouvidos os líderes partidários, designar comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas pertinentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Art. 140 da CF/88

    A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    Não seria a mesa do Senado como afirma a questão, mas do Congresso Nacional.

  • QUESTÃO ERRADA.

    O Congresso Nacional, por sua mesa diretora, após ouvidos os líderes partidários, constituirá uma comissão composta por cinco de seus membros, para acompanhar e fiscalizar as medidas que estão sendo adotadas.

    Acrescentando:

    Enquanto vigorar o Estado de Defesa  e o Estado de Sítio, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento.

    Terminando a vigência do Estado de Defesa ou Estado de Sítio, o Presidente da República remeterá mensagem ao Congresso Nacional relatando as medidas que foram adotadas durante a vigência do Estado de Defesa e Sítio, as justificativas e a relação nominal das pessoas atingidas.

  • Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    Art. 138 - O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
    §  - O estado de sítio, no caso do Art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

  • Competirá à Mesa do CONGRESSO NACIONAL, ouvidos os líderes partidários, designar Comissão composta de 05 membros para ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS MEDIDAS REFERENTES AO ESTADO DE SÍTIO.

  • Letra fria da lei, somente trocaram Mesa do congresso nacional, pela mesa do senado federal. 

    v. Art.140 CR/88

  • Sacanagem, isso não mede o conhecimento de ninguém. Ademais, qual é a relevância disto para um oficial da polícia militar?

  • Gabarito (E)

    Congresso Nacional não o Senado Federal 

    A Cespe ama esse tipo de questão. 

  • letra de lei 

    Art. 140 da CF/88

    A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

  • Congresso Nacional e não Senado Federal.

  • Gente, se puderem me esclarecer essa dúvida, no edital desse concurso que contém o tópico " 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. ", abarcaria todos os artigos do título V -defesa do estado e das instituições democráticas, ou não seria só a parte da segurança pública?

  • Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio

  •  Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio. 

  • A MESA DO CONGRESSO NACIONAL

  • Seria Congresso nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou seja, não será apenas um que tomará a decisão, mas sim o conjunto deles.

  • Na eventualidade de decretação de estado de defesa ou de estado de sítio, competirá à mesa do Senado Federal, ouvidos os líderes partidários, designar comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas pertinentes.

    Gab. ERRADO.

  • Congresso nacional ponto

  • Será o CN (CONGRESSO NACIONAL)

  • Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros ...

  • Em 11/08/21 às 15:06, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 26/07/21 às 20:19, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/06/21 às 14:18, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 08/05/21 às 15:51, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 05/05/21 às 11:13, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    HOJE NÃO KKKK

  • Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros.

  • Congresso Nacional

  • Gabarito : Errado.


ID
1156153
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa B, cabe a Polícia Federal apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    a) O estado de sitio será decretado nos casos de repercussão nacional;

    c) o Presidente da República deve solicitar autorização ao Congresso Nacional;

    d) Os órgão responsáveis pela Segurança pública são taxativamente expressos na CF, art. 144

    e) a inviolabilidade domiciliar não está no rol de restrições

  • Letra A - Errada: no estado de sítio a comoção grave deve ser de repercussão nacional.


    Art. 137, I. CF - comoção grave de repercussão nacional (..)


    Letra B - Certa


    Letra C - Errada: no estado de sítio o presidente pode solicitar a decretação ao CN.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:


    Letra D - Errada: Lei ordinária não pode criar outros órgãos públicos encarregados da segurança pública. O rol da CF é taxativo. STF - Informativo 600:

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. (...) ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes (ADI-2827)


    Letra E - Errada: não há inviolabilidade domiciliar no estado de defesa.

    Art. 136, § 1º. CF - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:


    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;


    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.


  • Resposta b)

    A CF/88, ao dispor sobre a competência penal da Justiça Federal, prevê:

     Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Se o crime é praticado contra sociedade de economia mista de que participe a União (ex: Banco do Brasil, Petrobrás etc), a competência será da Justiça Federal?

    NÃO. Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Se o crime é cometido em detrimento de empresa pública federal, a competência é da Justiça Federal?

    SIM. Trata-se de redação literal do art. 109, IV da CF/88.

  • ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO DE SANTA CATARINA

    COMPOSIÇÃO DA SEGURANÇA PUBLICA:

    POLICIA CIVIL

    POLICIA MILITAR

    CORPO DE BOMBEIROS E

    INSTITUTO GERAL DE PERÍCIA....

    E DAI..NÃO PODE TER OUTRO ORGÃO ENCARREGADO DA SEGURANÇA PÚBLICA NOS ESTADOS, ALÉM DOS PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO?

    SE ALGUÉM PUDER AUXILIAR... 


  • sgtmellosantos,

    QUANTO À ALTERNATIVA D, os órgãos de segurança pública estão taxativamente enumerados na Constituição da República (art. 144), não podendo a legislação infraconstitucional ou a Constituição Estadual inovar nesta seção - Da Segurança Pública. Este foi o decisum na ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes (ADI-2827).


    Logo, se a legislação a que vc se refere for anterior a CR/88, ela será considerada não recepcionada pelo ordenamento jurídico, e caberá ADPF para impugná-la; caso contrário, será inconstitucional e o controle se dará por via de ADI. 
    Compreendeu? 
  • Só para enriquecer os debates...


    Aproveito para levantar uma questão interessante, que uma vez me foi perguntada...

    E a criação da Força de Segurança Nacional é constitucional???

  • Alternativa correta letra "B"

    Art. 144, §1º, I

    A policia federal, destina-se:

    I- apurar infrações  penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo dispuser em lei.

  • Sobre a letra E, calha ressaltar que a inviolabilidade domiciliar não pode ser mitigada diante de estado de defesa. Quanto ao estado de sítio, todavia, a CF dispõe: 


    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    (...)

    V - busca e apreensão em domicílio;


  • um adendo.. que banquinha DIFICIL !!! rs e peculiar!!! 

  • ART 137 , dis que ouvido os conselhor da República e da Defesa, o presidente SOLICITAR ao C.N a drecetação do Estado de Sitío.

  • foco pmdf

  • NO ESTADO DE DEFESA NÃO ESTÁ PREVISTA A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.

  • sobre a inconstitucionalidade da colocação do IGP no rol de órgãos da segurança pública na Constituição dos estados RS e SC:

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a expressão “Instituto Geral de Perícias” do texto da Constituição do Rio Grande do Sul, excluindo a entidade do rol de órgãos policiais, mas manteve seu funcionamento no estado. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2827, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL)."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=161746

  •  GABARITO: B

    a)É caso de decretação do Estado de Sítio a comoção grave de repercussão regional na capital de uma das unidades federativas.

    ARTIGO 137. 

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    ( No caso a letra A fala em repercussão regional, já a tornando-a errada. )

     b)A apuração de infrações penais cometidas contra os interesses de empresa pública federal insere-se no âmbito de atribuição da polícia federal.

    ARTIGO 144,§ 1º, I 

     c)O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de..

    ( A letra C fala em decretar o estado de sítio, oque torna errada, pois o estado de sítio solicita )

    LEMBRE-SE Sítio=SOLICITA Defesa=DECRETA

     d)Considere que determinada lei ordinária tenha criado órgão especializado em perícia e o tenha inserido no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Nessa situação, a lei está em consonância com a CF, a qual admite expressamente a criação de outros órgãos públicos encarregados da segurança pública, além daqueles previstos no texto constitucional.

    ( A CF/88 por força de norma maior,não autoriza criação de outros orgãos encarregados da segurança pública )

     e)O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, entre as seguintes: restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, sigilo de correspondência, inviolabilidade domiciliar, sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    ARTIGO 136 

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    ( A CF/88 não se fala em inviolabilidade domiciliar )

    ESPERO TER AJUDADO. BONS ESTUDOS !

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional em relação à defesa do Estado e das instituições. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art.144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:   I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de solicitação. Conforme art. 137 -O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    Alternativa “d”: está incorreta. O rol dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto constitucionalmente, é taxativo e, segundo o STF, os estados-membros e o DF devem observá-lo. Nesse sentido, segundo o STF:

    Segurança Pública e Inclusão de Órgão – 1 - O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade. ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827).

    Alternativa “e”: está incorreta. Não há que se falar em inviolabilidade domiciliar no Estado de Defesa. Nesse sentido: art. 136  § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    Gabarito do professor: letra b.


  • FAMOSO RECOTETE

  • Aí é sacanagem! Tem que decorar palavra por palavra.

  • Atenção !!!!

    1) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    2) sigilo de correspondência;

    3) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    ( A CF/88 não se fala em inviolabilidade domiciliar )

    BONS ESTUDOS !

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional em relação à defesa do Estado e das instituições. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art.144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de solicitação. Conforme art. 137 -O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    Alternativa “d”: está incorreta. O rol dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto constitucionalmente, é taxativo e, segundo o STF, os estados-membros e o DF devem observá-lo.

    Alternativa “e”: está incorreta. Não há que se falar em inviolabilidade domiciliar no Estado de Defesa. Nesse sentido: art. 136 § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    Gabarito do professor: letra b.


ID
1179181
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento em comoção grave de repercussão nacional, poderá ser tomada a medida de:

Alternativas
Comentários
  • Prova realmente muito difícil! A assertiva correta encontra fundamento legal no art. 139, II da Constituição, in verbis:


    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.


  • IV- É VEDADA A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO.


  • Eles deveriam, então, perguntar qual alternativa traz a redação ipsis literis de um inciso do artigo relativo ao estado de sítio, sendo que a alt. A diz, em outras palavras, o que traz o inciso VII - requisição de bens.

  • Prestar atenção que a alternativa "a" é ipsis litteris o que dispõe o art. 136, § 1º, II, da CF/88. É uma medida que pode ser tomada durante ao Estado de Defesa. A banca tentou fazer o concursando pensar que essa seria uma medida a ser tomada durante o  Estado de Sítio.

  • De acordo com o art. 139, da CF/88, na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I [comoção grave de repercussão nacional], só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa. Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C






  • Diante do Sistema Constitucional de Crises, é importante interpretarmos topologicamente a CF. Por mais que o estado de sítio seja mais grave que o estado de defesa, as restrições são taxativas e não se estendem automaticamente. Observa-se ainda que, quando entendeu necessário, o constituinte repetiu no estado de sítio medidas já previstas no estado de defesa.


    Artigo 136 - §1º - I - ESTADO DE DEFESA - restrições gerais

    Artigo 136 - §1º - II - ESTADO DE DEFESA - restrições nos casos de calamidade pública

    Artigo 136 - §3º - ESTADO DE DEFESA - disposições sobre prisão no ED

    Artigo 139 - ESTADO DE SÍTIO - restriçõescontra as pessoas com fundamento na comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia do estado de defesa


    Prova broca da FJG-RIO. 


    Bons estudos ;)

  • Quanto à letra C: "difusão de pronunciamentos de parlamentares", como o parágrafo único do art. 139 diz que esta, desde que liberada pela respectiva mesa, não está incluída nas restrições do III, do art. 139, ela não seria, portanto, uma medida que poderia ser tomara, ressaltando-se, como já dito, desde que liberada pela respectiva mesa

    Deveria haver essa ressalva para considerar esta também uma possibilidade admitida em caso de estado de sítio?


    Fica a dúvida. Se alguém puder esclarecer. Obrigada!

  • A) ERRADO - Art. 136. 1º§. II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    B) ERRADA - Porque em qualquer hipóteses as garantias parlamentares são mantidas no interior do Congresso Nacional

    C) Correta

    D) ERRADA - Art. 136. §3º. IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • A. Estado de defesa. B. Estado de defesa. C. Estado de sítio (Correta). D. Estado de defesa
  • olha a maldade no coração....

  • ESTADO DE SÍTIO

    Detenção em Edifício NÃO DESTINADO a:

     

    ·        Acusados por Crime COMUM

    ·        Condenados por Crime COMUM

     

    OU SEJA, A DETENÇÃO SERÁ FORA DE UM ESTABELECIMENTO PENAL


ID
1212499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Art. 138 da CF - O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    B) ERRADA. Há exigência constitucional de uma lei que fixe o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS FORÇAS ARMADAS: CRITÉRIO DE LIMITE DE IDADE FIXADO EM EDITAL. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE PARADIGMA. ART. 10 DA LEI N. 6.880/1980. ART. 142, § 3º, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NÃO-RECEPÇÃO DA NORMA COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Repercussão geral da matéria constitucional reconhecida no Recurso Extraordinário n. 572.499: perda de seu objeto; substituição pelo Recurso Extraordinário n. 600.885. 2. O art. 142, § 3º, inciso X, da Constituição da República, é expresso ao atribuir exclusivamente à lei a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas. 3. A Constituição brasileira determina, expressamente, os requisitos para o ingresso nas Forças Armadas, previstos em lei: referência constitucional taxativa ao critério de idade. Descabimento de regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal. 4. Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão “nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica” do art. 10 da Lei n. 6.880/1980.  (RE 600885, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-03 PP-00398)

    C) ERRADA. Art. 136 da CF - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    D) ERRADA. Art. 136, § 2º, CF - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    E) ERRADA. Art. 137 da CF - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacionalautorização para decretar o estado de sítio (...)

  • Seção I

    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa

  • Sobre o estado de SÍTIO:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (Letra E errada) 

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.  (Letra A correta) 

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

  • Estado de defesa
    Mais brando que Estado de sítio
    PR declara através de decreto, e, só depois é submetido ao CN
    Cabimento: Preservar ou reestabelecer - em locais restritos e determinados a
    ordem pública OU paz pública ameaçadas - por grave e iminente - em caso de:
    instabilidade institucional
    ou em casos de calamidades naturais de grandes proporções
    Prazo: 30 no máximo, prorrogado uma única vez por mais 30 dias.
    Se o congresso ao apreciar disser que não pode cessa na mesma hora.

    Estado de sítio
    Mais grave
    Quando o Estado de defesa não consegue dar conta
    Agressao externa 
    Declaraçao de estado de guerra
    Comoção grave de repercussão nacional
    Prazo: No caso de guerra ou agressão até quando durar a situação, nos outros casos máximo 30, CF não limita prorrogações
    Congresso tem que dar o aval, é prévio, o PR solicita. 

  • O erro da C seria o ''pode''? Quer dizer o PR deve consultar os Conselhos?

     

    Please!

  • Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:

     

     

    ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                                          II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

  • Simone, tudo bom? Na Obra do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino encontrei o seguinte:

    "A decretação de estado de sítio exige a prévia audiência do Conselho da República (CF, arts. 89 e 90) e do Conselho de Defesa Nacional (CF, art. 91). A manifestação desses dois Conselhos é obrigatória, sob pena de inconstitucionalidade da decretação da medida. Porém, a manifestação deles é meramente opinativa, não vinculante."

    Abraço e bons estudos.

  • Como se estabelece o prazo do estado de sítio em uma Guerra?

  • Não há prazo, ele perdura enquanto a Guerra ou a agressão perdurarem. 

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • C - A consulta ao Conselho da República e ao Conselho de Defesão Nacional não é desnecessária como afirma a questão, pelo contrário, a consulta a eles é obrigatória, contudo, como são órgão consultivos do Presidente, a manifestação não tem caráter vinculante para o Presidente, podendo este decidir de forma contrária a manifestação dos Conselhos da República e de Defesa Nacional. Art. 136, CF.

     

    D- A duração do Estado de Defesa é de 30 dia, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Art 136, §2º, CF.

    E- O erro está quando fala "independentemente de autorização do Congresso Nacional". Conforme art. 137, caput da CF, o Presidente tem que pedir autorização ao Congresso Nacional para decretar o Estado de Sítio. 

     

  • GABARITO: A

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

  • a) No decreto do estado de sítio, devem constar a duração da medida, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, devendo o presidente da República, após a publicação do decreto, designar o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    b) Conforme o STF, em se tratando de concurso público para acesso à carreira militar, a fixação de limite de idade pode ser feita apenas no edital, não sendo necessária previsão nesse sentido em lei.

    LIMITE DE IDADE = DEVE HAVER PREVISÃO EM LEI

    c) A consulta ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional é desnecessária em caso de decretação, pelo presidente da República, de estado de defesa com vistas à preservação ou ao pronto restabelecimento, em locais restritos e determinados, da ordem pública ou da paz social ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, haja vista que esse ato é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.

    TAL CONSULTA É NECESSÁRIA

    d) A duração do estado de defesa não pode ser superior a sessenta dias, prazo que pode ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    TRINTA

    e) O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, independentemente de autorização do Congresso Nacional, decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante estado de defesa, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    ESTADO DE SÍTIO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO CN

  • Estado de Defesa - Decreta

    Estado de Sítio - Solicita

  • No decreto do estado de sítio, devem constar a duração da medida, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, devendo o presidente da República, após a publicação do decreto, designar o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. Se for resposta armada estrangeira não tem prazo, dura enquanto durar a guerra.

  • Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.


ID
1221787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A"


    Art. 137. Parágrafo único da CF/88

              O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    • a) O presidente da República, ao solicitar autorização para prorrogar o estado de sítio, deve relatar os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
    • ERROS EM NEGRITO:
    • b) A mesa da Câmara dos Deputados, ouvidos os líderes partidários, deve designar comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
    • c) No decreto de instituição do estado de defesa, podem-se determinar restrições aos direitos de sigilo de correspondência, mas não ao sigilo de comunicação telefônica.
    • d) Durante a vigência do estado de defesa, a prisão ou a detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo se autorizada pelo presidente da República.
    • e) A decretação de estado de defesa pelo presidente da República depende de prévia autorização da Câmara dos Deputados.

  • B) A Mesa do Congresso Nacional, e não da Câmara.

  • PESSOAL está questão deveria ser anulada por segundo o artigo 138 da CF § 1o O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, NEM PRORROGADO.

  • No caso do artigo 137, I, poderá ser prorrogado sim. Só que, cada prorrogação só poderá ser de no máximo 30 dias. Por isso que diz que não poderá ser prorrogado de cada vez,por prazo superior.

  • em guerra o tempo é indeterminado até o término dos conflitos

     

  • Comentando alternativa por alternativa:

     

    A) CORRETA.

    Art. 137, parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     

    B) ERRADA - é competência da Mesa do Congresso Nacional, não da Mesa da Câmara dos Deputados.

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

     

    C) ERRADA - no estado de defesa pode haver sim restrição tanto ao sigilo de correspondência quanto ao de comunicação telefônica.

    Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração (...) e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio de associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

     

    D) ERRADA - a prisão/detenção não pode ser superior a 10 dias, salvo autorização do Judiciário, não do Presidente da República.

    Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa:

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

     

    E) ERRADA - o Presidente decreta o estado de defesa ou a prorrogação independentemente de autorização do Congresso, que analisa o decreto posteriormente.

    Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

    Gabarito: alternativa A (os artigos citados são da CF/88).

     

    Bons estudos! ;)

  • Dúvida: como a alternativa A está correta se na própria CF/88 diz que o estado de sítio não poderá ser prorrogado????

    Alguém fez esta prova? Realmente a CESPE manteve a questão como correta?

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

        § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

  • Para Wilma Roberto 

    No caso de decretação com fundamento no inciso I do art. 137 - comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa - o estado de sítio não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, DE CADA VEZ, por prazo superior a trinta dias. 

    A expressão constitucional "de cada vez" permite sucessivas prorrogações do estado de sítio, desde que cada uma das prorrogações não ultrapasse o prazo de trinta dias. Vale lembrar ainda que cada prorrogação deverá ser fundamentada pelo Presidente da República e previamente autorizada pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros.

    Fonte: Nathalia Masson

  • Estado de Sítio : Solicitar autorização

    Estado de Defesa: Decretar Estado de defesa..

     

    Sertão !

     

    Brasil !!! 

  • No estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

  • GABARITO LETRA A

    A) CORRETO

    B) MESA DO CONGRESSO NACIONAL

    C) ERRADA, PODEM SER AMBAS

    D) Pelo poder judiciário e não pelo presidente

    E) Errado, não depende de autorização

  • Art. 137, parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.


ID
1222774
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Estado de Defesa e Estado de Sítio, analise as afirmativas abaixo.

I - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social.
II - O tempo de duração do estado de sítio é, no máximo, de 30 dias, podendo ser prorrogado por novos períodos de até 30 dias,quantas vezes se mostrar necessário.
III- No estado de defesa é possível a restrição temporária aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
IV - Na vigência do estado de sítio, não se admitem restrições à necessidade de ir e vir, nem à inviolabilidade de correspondência.
V - Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão incorreta, pois o Estado de Sítio terá prazo máximo somente no caso de decretação com fundamento no art. 137, I; se decretado em virtude de guerra será pelo tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

     

    A banca deveria ter diferenciado para poder considerar o item correto.

  • 1 - ERRADO: art. 136, CF: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    2 - CERTO - art 136, CF, § 1º: O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. 

    3 - CERTO - art 136, CF, § 1º, I : restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    4 - ERRADO - art. 139, CF: Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens.

    5 - CERTO -  art. 141, CF: Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

  • Gab.: B?

     

    II - O tempo de duração do estado de sítio é, no máximo, de 30 dias, podendo ser prorrogado por novos períodos de até 30 dias,quantas vezes se mostrar necessário. ERRADA.

     

    Galera bom trazer este comentário a conhecimento de todos, o estado de sítio quando as condições forem as elencadas no ll do art. 137, CF, não terá prazo definido, pois não existe possibilidade de dar um prazo determinado para guerra.

     

    Art. 137 . II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira;

     

    Art. 138. § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

     

    Bons estudos. 

  • O item II - "O tempo de duração do estado de sítio é, no máximo, de 30 dias, podendo ser prorrogado por novos períodos de até 30 dias, quantas vezes se mostrar necessário".  

    CORRETO, pois a "duração do estado de sítio, no caso de comoção grave de repercussão nacional ou da ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa (art. 137, I), NÃO poderá ser SUPERIOR A 30 DIAS, podendo ser PRORROGADA, SUCESSIVAMENTE (NÃO HÁ LIMITES), enquanto perdurar a situação de anormalidade, sendo que cada PRORROGAÇÃO também NÃO poderá ser SUPERIOR A 30 DIAS.

    No caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (art. 137, II), enquanto perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    PEDRO LENZA. Direito Constitucional Esquematizado – 2016 – pág. 1104.

  • art 138. § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;  II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    Penso q a questão esta mal elaborada.

    Foda q certas bancas bota a afirmativa incompleta e dá como certa, já outras bancas, bota a afirmativa incompleta e dá como errado, vai entender...

     

    O item II o correto seria:  "O estado de sítio no caso de comoção grave de repercussão nacional  o tempo de duração é de no máximo, de 30 dias, podendo ser prorrogado por novos períodos de até 30 dias,quantas vezes se mostrar necessário. 

  • bem passível de anulação! 

    máximo de 30 dias é apenas para os casos do inciso I, enquanto que no inciso II é por todo tempo que durar a guerra ou a a gressão armada. 

     

  • A banca, sei lá por que, não anulou, mas sabemos que a opção correta é a C.

  • É o tipo de questão que você erra feliz!

    Claramente deveria ter sido anulada, somente na hipótese de comoção grave de repercussão nacional OU ineficácia do Estado de Defesa é que o prazo seria de até 30 dias prorrogados, de cada vez, por igual período (pode ser inferior, nunca superior!), sendo que na hipótese de ser declaração de estado de guerra OU resposta a agressão armada estrangeira, não há prazo estipulado, podendo ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    Nesse caso houve restrição e sem apontamento da banca, o que torna a assertiva errada. Diferente seria se houvesse o termo, por exemplo, "o tempo de Estado de Sítio poderá ser, a depender da situação, 30 dias...".


ID
1239961
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Estado de Exceção (Estado de Defesa e Estado de Sítio), assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Estado de Exceção é a situação de fato que, estabelecida, implica o esvaziamento do direito e sua substituição por uma espécie de anomia transitória, sob cuja vigência, de maior ou menor duração - a depender das circunstâncias - , são afastadas ou suprimidas as restrições que, em situação normal, as leis impõem às autoridades e aos detentores do poder em geral.
( ) Na vigência do Estado de Defesa é vedado que se estabeleçam restrições aos direitos de reunião, desde que tais ocorram no seio das associações.
( ) Uma das hipóteses de decretação de Estado de Sítio é a comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa. Em tal hipótese não há necessidade de estabelecimento de prazo para duração, permanecendo o Estado de Sítio vigente durante todo o tempo de ocorrência da situação anteriormente descrita.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • A expressão "esvaziamento" parece a mim bastante exagerada. Ocorre, em verdade, relativização de alguns direitos. Se alguém puder explicar...

  • cai nessa devido a essa palavra - "esvaziamento" do direito. se alguém puder esclarecer, ficarei grato.

  • Estado de Exceção é a situação de fato que, estabelecida, implica o esvaziamento do direito e sua substituição por uma espécie de anomia transitória, sob cuja vigência, de maior ou menor duração - a depender das circunstâncias - , são afastadas ou suprimidas as restrições que, em situação normal, as leis impõem às autoridades e aos detentores do poder em geral. (MENDES, COELHO E BRANCO, 2008, p. 1267)

    • estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    • estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.

  • Complementando...


    Item II:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (...)

    Portanto, é falsa.


    Item III:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    Art. 138, § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior (...)

    Portanto, é falsa.

  • anomia = ausência de normas.

    Na minha humilde opnião os casos de estado de exceção não consiste numa ausência de normas e sim em uma suspensão de garantias constitucionais.

  • Não vou contestar o gabarito, muito embora tenha errado ao marcar B. Mas que a questão carece de uma explicação do professor a respeito desse esvaziamento do direito, isso carece.

  • Esvaziamento do direito e anomia de normas tá difícil de engolir. O problema que uma besteira dessa tá na doutrina, como acima colacionado pela Pópis.

  •           É o que acontece quando se dá um poder discricionário desvairado para a banca; esta, por sua vez, invés de elaborar questões inteligentes, que busca os candidatos mais qualificados; prefere elaborar questões tendo por base autores com posições isoladas ou desconhecidos.

  • Esvaziamento do direito é pra matar o concurseiro eim...

  • A constituição federal deixa clara e expressa, no transcorrer  nos artigos 136 ao 141  apenas "restrição" aos direitos e não a supressão, a "supressão" desrespeitaria os pré-requisitos de "necessidade" e "temporariedade", a supressão de direitos, gera "regime ditatorial" ou de "golpe de estado" e não a configuração do estado de defesa ou de de sítio...deslize de elaboração pela banca. Todas questões são falsas !!!!

  • Ridiculo.... esvaziamento do direito, supressão, anomia... tufo isso dá a ideia de inexistência de direito, ou seja, a autoridade faz oq quer. Aliás,  sequer se pode falar em autoridade, visto que inexiste norma que lhe confira poder.

    Nessa situação absurda de "anomia", prevaleceria a lei do mais forte, pois inexistente qualquer norma a regular as condutas. 

    O que, na realidade, é apenas a modificação provisória da ordem constitucional,  tanto assim que serão responsabilizados eventuais ilícitos.  Aumenta-se o poder da autoridade, diminui-se os direitos dos cidadãos, mas nao se suprimem. 

  • Comentários individualizados em relação às assertivas:

    Assertiva “I”: está correta, segundo a doutrina de MENDES e BRANCO. Para MENDES e BRANCO (2009, p. 1383), citando Giorgio Agamben (a Zona Morta da Lei), o Estado de Exceção, é “aquela situação de fato que, estabelecida, implica o esvaziamento do direito e a sua substituição por uma espécie de anomia transitória, cuja vigência, de maior ou menor duração – a depender das circunstâncias -, são afastadas ou suprimidas as restrições que, em situação normal, as leis impõem às autoridades e aos detentores do poder em geral. Precisamente por isso os estudiosos dizem que o Estado de Exceção se situa numa franja ambígua e incerta – na interseção do jurídico e do político – vindo a se constituir em ponto de desequilíbrio entre direito público e fato político”.

    Assertiva “II”: está incorreta. É possível que ocorram restrições ao direito de reunião. Conforme Art 136, §1º, I, “a”, CF/88. Nesse sentido:

    Art. 136, § 1º - “O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações (Destaque do professor).

    Assertiva “III”: está incorreta. Na hipótese narrada, o estado de sítio também tem prazo determinado, conforme artigo 137, I da CF/88 combinado com o artigo 138, §1º. Nesse sentido:

    Art. 137, CF/88 – “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa”.

    Art. 138 – “O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira” (Destaque do professor).

    Portanto, apenas a primeira assertiva está correta. A alternativa gabarito é a letra “d”.

    Fontes:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocência Mártires. Curso de direito constitucional. 4ª ed. São Paulo: Saraiva. 2009.


  • Em questões como esta, só há um consolo: TODOS ERRAM na prova !!!

     

    Apenas um incauto, que estiver " chutando" vai acertar. E estes, já não estão dentre os concorrentes " reais".

  • Consegui acertar a questão,lendo-a pausadamente...mesmo com os nomes dificieis...rs

  • EU FAÇO FESTA QUANDO VEJO PARABENS;;;;;;;;;;RSRSRS

     

  • Gabarito - "D"

    Realmente... a expressão "esvaziamento de direito" foi muito mal empregada. Provavelmente o examinador tinha a pretensão de se referir ao "Estado de Direito" que é suprimido com a instauração do estado de exceção.

  • Esvaziamento: Ato ou efeito de esvaziar; esgotamento. (in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/esvaziamento [consultado em 06-02-2018].

     

    Pqp, os caras (examinadores) ganham muito pra falar merda! affff

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Silvio,

     

    Tu erras a questão e pensa que todos vão errar tbm, doce ilusão,colega. Se fosse outra questão td bem, mas questões desse nível eu penso que a maioria não erra, pelo contrário, acertam muito.

    a) esvaziamento ok

    b) restrições ok

    c) repercução nacional ok    

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    Art. 138, § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior (...)

  • O mais próximo de "esvaziamento de direito" que vislumbro é o hiato constitucional. rsrsrs.

  • silvio rachinski,

    Para de chorar, colega! Estuda mais aí, na próxima você poderá acertar.

  • "Esvaziamento"não, restrição! Questao feita pros candidatos errarem!

  • no estado de exceção está incluído o estado de guerra. logo, implica o esvaziamento do direito.

    lembrem-se da pena de morte em caso de guerra declarada. sem vida ninguém tem direito a nada.

  • A FGV, que geralmente não escorrega em temas polêmicos, desta vez escorregou. Pautou-se em passagem de livro relevante, mas, fora de contexto, posto que o estado de exceção, regulado em nossa constituição, não apresenta essa dimensão, posto preservar diversas garantias e direitos constitucionais e mesmo infraconstitucionais.

  • Item 1 forçado. Esvaziamento do Direito quando o proprio Direito dita as regras de funcionamentos da Exceção.

  • Pra mim esvaziamento e restrição de direitos são coisas distintas.

    Errei com gosto.

  • GABARITO "D"

    Eu acertei, porém esse "esvaziamento" foi mal colocado. Posteriormente em outro período, o examinador tentou consertar a cagada mencionando "afastado" e "suprimido".

  • Restrição, NUNCA SUPRESSÃO...

  • Marcou D quem olhou o gabarito antes... Rs... Esse item I ai está muito amplo, não dando propriedade de dizer que essa questão está verdadeira.

  • marquei "D" pois pensei: nér pussiver, td "F"... a "II" e a "III" estavam tranquilas, mas a "I" era um livro. bom, deu certo e aprendi algo.

    avante.


ID
1259374
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.

Nesse sentido é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • não vi erro na alternativa "A". está conforme o art 139! alguém pode me explicar o erro?

  • Allef, as medidas coercitivas apresentadas realmente estão conforme o art 139, porém a assertiva fala, de maneira geral, que SÓ estas medidas poderão ser tomadas, o que a torna errada uma vez que, nos casos de inciso II do art 137 pode ser adotada qualquer medida necessária.

    Bons estudos!

  • Preceitua o art. 139 CF: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas..." o erro consiste, em não constar o art. 137,I !!! pois no caso do 137 II "declaração de estado de  guerra ou resposta a agressão armada estrangeira" outras medidas podem ser tomadas!

  • INCORRETO LETRA A

    FALTARAM DUAS MEDIDAS:

    Art.137,  II, CR/88 - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Só um desabafo: que questão mais ridícilo, capciosa  que cobra mais do que decoreba!!! Dá um desânimo!!


  • Acredito que o erro da letra A é a restrição imposta na alternativa pela expressão: "só poderão ser tomadas". 

    Ocorre que, pela doutrina existem 2 tipos de estado de sítio: o grave (comoção nacional e ineficácia do estado de defesa) e o gravíssimo (caso de guerra e caso de agressão armada estrangeira). Neste último o  entendimento é que, quaisquer medidas podem ser tomadas.

    Espero ter ajudado.


    Bons estudos a todos.

  • Pessoal, espero poder ajudar:

    "Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa."

    Ele cita todos os incisos, mas não fala da ressalva que existe no Parágrafo Único sobre o inciso III, dando a entender que a restrição desse é relacionada sem exceção alguma.

  • Não sabia a respostas, mas acertei a questão com base em uma premissa básica do concurseiro: a alternativa com o maior texto tem a maior possibilidade de conter alguma coisa errada.

  • "AÍ SIM, NÓS FOMOS SURPREENDIDOS NOVAMENTE" (MÁRIO JORGE LOBO ZAGALLO).

    "ASSERTIVAS MAIORES É PRÉ REQUISITO PARA MARCÁ-LAS COMO ERRADAS".

    DEUS PAI MISERICORDIOSO, TENDE PIEDADE DE NÓS.

    TRABALHE E CONFIE. 

     

  • A alternativa "A" é a liberalidade do 139... 

  • O erro da letra 'a' está na expressão:  ' só poderão ser tomadas '... ocorre que no caso de ocorrência do inciso II do artigo 137 da CF ( declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira), embora a CF seja silente, qualquer medida coercitiva poderá ser tomada, desde que: a) observe os princípios da necessidade e da temporariedade  b) Exista autorização do Congresso Nacional  c) O decreto do estado de sítio tenha indicado as garantias constitucionais a serem suspensas.

    Bons estudos!

    Deus no comando!

  • Não vejo erro... ta igual a CF.


    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • Como todas as alternativas foram copiadas literalmente da CRFB, o erro da letra "a" foi por que o examinador não colocou na redação as expressões "... decretado com fundamento no art. 137, I ...", ou seja, a alternativa "a" era a menos completa.

  • Tendo em vista a didática decoreba e covarde dessa banca. Acrescento:

    DIFERENÇA:

    ESTADO DE DEFESA: Art. 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    ESTADO DE SÍTIO: Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

  • banca incompetente.....ordinária....

  • Quando o estado de sítio é decretado com base no artigo 137,II, em tese qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa.

  • Uma dúvida: As áreas abrangidas pelo estado de sítio não deverão estar contidas no decreto??????

  • Decoreba... assim fica difícil... 

  • O erro da letra A se trata de que as medidas ali demonstradas são apenas para a decretação do estado de sítio por razões do inciso I, do artigo 137, CF.

  • Dispoe o art. 139 CF: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, (estado de sítio grave) só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas..."

    O erro aqui se dá pelo fato de nao diferenciar do inciso I ao do inciso II: "declaração de estado de  guerra ou resposta a agressão armada estrangeira" outras medidas podem ser tomadas!

    P E G A D I N H A !

  • Decoreba pura, apenas avalia a capacidade de memorização. Horrível!!!
  • Essa questão é vergonhosa, um idiota que tem coragem de fazer uma questão dessa tem como única intenção, f.... o candidato.

  • O erro da assertiva A está na generalização. Os casos citados na assertiva aplicam-se somente aos casos do Art. 137 inciso I, ou seja, no caso de ineficácia do estado de defesa ou comoção grave. Já no caso de declaração do estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, a CF não impõe qualquer tipo de restrição.

  • creeeee...eeee...eeeedo

  • eLIMINAÇÃO LETRA DE LEI

  • A LETRA D DA MARGEM PARA ANULAÇÃO, HAJA VISTA MENCIONAR QUE SERÁ ESTIPULADO UM PRAZO DE DURAÇÃO PARA O ESTADO DE SÍTIO E SE FOR UMA GUERRA? QUESTÃO RIDÍCULA...

  • Essa questão não faz sentido. É melhor pular! 

  • O erro da alternativa a é que essas medidas só podem ser impostas nos casos do art 37 I, comoção grave e ineficácia das medidas do estado de defesa, a questão generaliza como se essas medidas pudessem ser adotadas em todos casos do estado de sítio, o que não é verdade.
  • BANCA DE ESQUINA CRIANDO TEORIAS ABSURDAS!

  • As medidas elencadas na alternativa A aplicam-se , APENAS, em caso de comoção grave de repercussão nacional, mas não abrangem os casos de declaração de estado de guerra.

  • Interpretei a letra b como errada haja vista não estar completa. Não mencionou o estado de guerra. Decoreba pura que não mede estudo... 

  • Não perca seu tempo com essa questão!

  • onde está o erro da alternativa "A"?

    - A alternativa não mencionou que as restrições elencadas somente são aplicadas no caso de - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa , art. 137, I da CF

  • A) Na vigência do estado de sítio (existem duas situações distintas) só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; suspensão da liberdade de reunião; busca e apreensão em domicílio; intervenção nas empresas de serviços públicos e requisição de bens.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:


    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

     

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.


    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...)


    OBS: Alguns colegas estão se equivocando explicando que as medidas do artigo 139 só poderão ser tomadas nos casos do inciso I do 137. Ledo engano. O Constituinte se preocupou em limitar o que poderia ser feito no caso do estado de sítio por motivos de comoção grave de comoção nacional ou ineficácia do estado de defesa. Em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão estrangeira a Constituição não limitou. Lembrando que até mesmo a restrição à pena de morte perde a proteção nos casos de guerra declarada.

  • Acho que a banca foi extremamente generica , porque quando se observa o art 137 parag. 1 , o enunciado abre possibilidade para se estender o prazo do Estado de Sitio dis: Podera ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada extrangeira.

    Logo, a alternativa "A"vem puramente letra de lei, e deveria ser considerada certa , Estado de Guerra e suas peculiariedades tais como, a possibilidade de aplicar pena de morte, é um contexto  a parte. A elaboração dessa questao foi esdrúxula , passivo de um entendido cancelamento .

  • A questão generalizou as medidas, não citando o parágrafo único do Art 139 CF

    NÃO se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas casas legislativas, DESDE que liberada pela respectiva MESA.

    como não encontrei citação a respeito, a marquei como errada. ^^

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    *Existem 2 tipos de estado de sítio: o grave (comoção nacional e ineficácia do estado de defesa) e o gravíssimo (caso de guerra e caso de agressão armada estrangeira). Neste último o entendimento é que, quaisquer medidas podem ser tomadas.

  • Sem cabimento considerar errada a alternativa A apenas por estar incompleta. Mas é assim que a banda toca!

  • Questão maldosa. VERIFIQUEM O SEGUINTE: NÃO É O "SÓ" DA ALTERNATIVA "A" QUE A TORNA EXCEÇÃO.

    O PRÓPRIO ARTIGO 139 TRAZ O "SÓ", VEJAM:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: [...].

    O que torna a letra A uma exceção é o fato de ela trazer as medidas que serão tomadas no estado de sítio, sem, no entanto, mencionar que se tratam de medidas para o inciso I do art. 137, apenas.

    OU SEJA, NÃO É O "SÓ" QUE TORNA A ALTERNATIVA ERRADA, TAMPOUCO, AS MEDIDAS CITADAS: ISSO TUDO ESTÁ CORRETO.

    O PROBLEMA ESTÁ NO FATO DE MENCIONAR DE FORMA GENERALIZADA QUE AS MEDIDAS OCORRERÃO "no ESTADO DE SÍTIO", SEM ESPECIFICAR QUE SE TRATA APENAS DO INCISO I E NÃO DO INCISO II.

    ......

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Durante o estado de sítio defensivo, no qual a CF estabelece como pressupostos materiais a declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira, outras várias medidas restritivas podem ser adotadas além daquelas elencadas na assertiva A, daí porque se encontra equivocada.

  • A palavra "só" torna a questão errada. Vale lembrar, que outras medidas podem ser tomadas em tempo de guerra.

  • Gabarito: A

    Conforme elenca a CF88:

     Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

     Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Tais medidas restritivas expressamente elencadas no art. 139 poderão ser impostas quando o decretado o estado de sítio com fundamento em comoção de grave repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa. Contudo, se com fundamento em estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (art. 137, II da CF), pode ser suspenso, a princípio, qualquer direito e garantia constitucional.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Dirley da Cunha Jr. 13ª ed. 2019. Pág 1141.

  • questão mal elaborada.

  • Até agora não entendi pq a "A" está errada.

    art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • A questão merece ser anulada. Tanto a letra "a" está errada, uma vez que falta ressalvar a possibilidade de praticar os atos de imprensa dentro da casa legislativa com autorização da mesa diretora, como a letra "D", pois, nesta, está afirmando que o Presidente designará interventor, sendo que a designação é uma faculdade e não uma obrigação.

  • # São as medidas coercitivas = Aqui há diferenciação das medidas coercitivas a depender de qual pressuposto fundamentou a decretação do estado de sítio, vejamos:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa = 

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira = NÃO HÁ LIMITAÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ESTABELECIDAS NA CF: Poderão ser adotadas quaisquer medidas restritivas. (não apenas aquelas do artigo 139 da CF). 

  • Lei seca:

    A) – Art. 139 e incisos. ( o erro, SÓ pode ser por que não mencionou “ com base no art. 137, inciso I” ou por não mencionar a exceção do parágrafo único do mesmo art.

    B) Art. 137, caput.

    C) Art. 138, § 2º.

    D) Art. 138, caput.

    E) Art. 137, parágrafo único.

  • A letra "A" está incorreta, por que essas medidas são referentes somente ao art. 137, I CF, nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida durante o estado de defesa.

  • A letra "A" está incorreta, por que essas medidas são referentes somente ao art. 137, I CF, nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida durante o estado de defesa.

    SE HOUVER POR EXEMPLO UMA INVASÃO ESTRAGEIRA TAIS MEDIDAS PODEM SER AMPLIADAS.

  • C)   Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

  • Acho que o erro da alternativa "A" é não ressalvar a possibilidade de exercer a liberdade de imprensa dentro da casa legislativa com a autorização da mesa.

  • GAB: A

    MARCELO ALEXANDRINO ensina que no caso de estado de sítio decretado com fundamento nas situações autorizadoras vazadas no inciso II do art. 137 — declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira —, a Constituição Federal não estabeleceu os limites que deverão ser observados na imposição de medidas coercitivas contra as pessoas. Significa dizer que, em tese, as restrições poderão ser mais amplas, atingindo outras garantias fundamentais além daquelas autorizadas pelo art. 139 para o caso de estado de sítio decretado com fundamento no inciso I do art. 137 da Carta da República.

     

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  • Na vigência do estado de sítio poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

  • Na vigência do estado de sítio só poderão...

    O erro está no fato de há duas hipóteses autorizadoras do Estado de Sítio (137, I e II).

    No primeiro, as medidas que poderão ser adotas são taxativas, enquanto no segunda não.

  • Na vigência do estado de sítio poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: seria apenas para o inciso I do art. 137 (comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa).

    No caso do inciso II (declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira) pode haver a restrição dos direitos fundamentais como um todo, desde que com a devida fundamentação.


ID
1270492
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O estado de defesa e o estado de sítio são tidos como legalidades extraordinárias, verdadeiras excepcionalidades que possibilitam inclusive a suspensão de determinas garantias constitucionais. As hipóteses de incidência e o procedimento são exaustivamente tratados pela CRFB/88. 

 
Com base na previsão constitucional dos referidos institutos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Somente o estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República após a oitiva prévia do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, mas não do PGR. Já para decretar estado de sítio, o Presidente da República precisa de autorização do Congresso Nacional, conforme arts. 136 e 137.

    B) CORRETA. Art. 49, IV - É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. Se o Congresso Nacional aprova é porque o Presidente da República já decretou, e a autorização é um ato prévio à decretação, ou seja, a decretação é depois da autorização.

    C) ERRADA. Art. 137, II - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    D) ERRADA. Art. 138, § 3º - Em caso de estado de sítio, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.



    Bons estudos!

  • Com base nas outras opções dá pra assinalar a B como a correta, porém se tivesse alguma que me despertasse duvida talvez eu não marcasse a B pq ela fala em OITIVA, e não em APROVAÇÃO pelo CN. Quem são ouvidos são os conselho da republica e conselho de defesa nacional, não o CN, este APROVA ou NÃO.

  • De acordo com o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa. Já nos casos de estado de sítio, o Presidente da República deverá ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretação, nos moldes do art. 137, da CF/88. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 136, § 4º, da CF/88, decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. Portanto, no estado de defesa, a oitiva do Congresso Nacional é posterior à sua decretação. Com relação ao estado de sítio, conforme o art. 137, da CF/88, o Congresso Nacional deve ser ouvido previamente à decretação. Correta a alternativa B.

    O art. 137, II, da CF/88, em casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira deverá ser decretado estado de sítio e não estado de defesa. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 138, § 3º, da CF/88, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra B
  • Veja abaixo a fundamentação de cada alternativa:


    Letra A - Errado, por vários motivos: (i) Não é necessário ouvir o PGR; (ii) o estado de sítio não pode ser decretado como o estado de defesa, deve-se solicitar primeiro autorização ao Congresso para decretar (art. 137, CF); (iii) a palavra bastando não combina com o art. 49, IV, da CF que diz que o estado de defesa será aprovado (posteriormente) e o estado de sítio será autorizado (previamente) pelo Congresso Nacional.


    Letra B - Correta conforme entendimento da leitura do art. 49, IV, da CF cc art. 137 parágrafo único :

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar (posteriormente) o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar (previamente) o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.


    Letra C - Errado, pois seria o caso de estado de sítio, vejamos o art. 137, II, da CF:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.


    Letra D - Errado, pois, na verdade, o Congresso Nacional precisa se manter em funcionamento até o término das medidas coercitivas:

    Art. 136 (...) § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

  • APENAS PARA ENRIQUECER A QUESTÃO:


    ESTADO DE SÍTIO:

    É o instrumento através do qual o Chefe de Estado suspende temporariamente os direitos e as garantias dos cidadãos e os poderes legislativo e judiciário são submetidos ao executivo, tudo como medida de defesa da ordem pública. Para a decretação do estado de sítio o Chefe de Estado, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, submete o decreto ao Congresso Nacional a fim de efetivá-lo. O estado de sítio poderá ser decretado pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos de guerra, que poderá acompanhar o período de duração da guerra. Poderá ainda ser decretado quando ocorrer casos extremos de grave ameaça à ordem constitucional democrática ou for caso de calamidade pública (Art. 137 a 141 CF).

    ESTADO DE DEFESA:

    O estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República, em locais restritos, por tempo determinado, visando a preservação ou o restabelecimento da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave ou iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza. A decretação do estado de defesa depende da oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional; de decreto do Presidente da República, que determinará as áreas atingidas, bem como o tempo de duração e as medidas coercitivas a serem adotadas; da submissão do decreto ao Conselho Nacional, que rejeitará ou aprovará a decretação do estado de defesa por votação da maioria absoluta de seus membros, no prazo de dez dias (Art. 136, caput e parágrafos 1 a 7 da CF).



    BONS ESTUDOS A TODOS E AVANTEEE

  • A: incorreta. O estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República após terem sido ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, conforme dispõe o caput do art. 136 da CF. O estado de sítio, cabível em hipóteses mais graves que o estado de defesa, deve ser precedido de autorização do Congresso Nacional para ser decretado, conforme determina o art. 137, caput, da CF;

    B: correta. A oitiva do Congresso Nacional no estado de defesa é posterior à sua decretação. De acordo com o art. 136, §6º, da CF, o Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. Em relação ao estado de sítio, o Congresso Nacional deve ser ouvido previamente à decretação, pois o Presidente da República terá de pedir autorização ao Congresso para decretar esse estado. O art. 137, parágrafo único, da CF determina que o Congresso decida sobre a decretação pelo vote da maioria absoluta de seus membros;

    C: incorreta. A resposta a agressão armada estrangeira, conforme o art. 137, II, da CF, é situação que admite a decretação do estado de sitio e não do de defesa;

    D: incorreta. Ao contrário, no estado de sítio o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas, conforme determina o art. 138, §3º, da CF.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.Estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = SO Estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D).

  • Esquema:

     

    Estado de Defesa --> DECRETA depois DISCUTE(oitiva)

     

     

    Estado de Sítio --> DISCUTE(oitiva) depois DECRETA

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.Estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = SO Estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D).

    B: correta. A oitiva do Congresso Nacional no estado de defesa é posterior à sua decretação. De acordo com o art. 136, §6º, da CF, o Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. Em relação ao estado de sítio, o Congresso Nacional deve ser ouvido previamente à decretação, pois o Presidente da República terá de pedir autorização ao Congresso para decretar esse estado. O art. 137, parágrafo único, da CF determina que o Congresso decida sobre a decretação pelo vote da maioria absoluta de seus membros;

  • Estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.Estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = SO Estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D).

    B: correta. A oitiva do Congresso Nacional no estado de defesa é posterior à sua decretação. De acordo com o art. 136, §6º, da CF, o Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. Em relação ao estado de sítio, o Congresso Nacional deve ser ouvido previamente à decretação, pois o Presidente da República terá de pedir autorização ao Congresso para decretar esse estado. O art. 137, parágrafo único, da CF determina que o Congresso decida sobre a decretação pelo vote da maioria absoluta de seus membros;

  • Maria Silva, você não tem vergonha de ficar copiando os comentários dos colegas?

  • A) O estado de defesa e o estado de sítio podem ser decretados pelo Presidente da República, bastando a oitiva prévia do Conselho da República, do Conselho de Defesa Nacional e do Procurador-Geral da República.

    B) No estado de defesa, a oitiva do Congresso Nacional é posterior à sua decretação. Por sua vez, no estado de sítio, o Congresso Nacional deve ser ouvido previamente à decretação.

    GABARITO: É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar (posterior) o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.  O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas. (Arts. 49, IV e 137 parágrafo único da CF/88)

    C) Poderá o Presidente da República, à luz da CRFB/88, decretar estado de defesa em resposta a agressão

    armada de país vizinho.

    D) Em sendo hipótese de estado de sítio, o Congresso Nacional deverá ser fechado até o término das medidas coercitivas, para sua salvaguarda.

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  • Sítio => Solicita

    Defesa => Decreta

  • Estado de defesa é mais leve ----- Congresso é ouvido depois

    Estado de sítio é mais grave ----- Congresso tem que ser ouvido antes

  • Gabarito B

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    .

    .

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    .

    .

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.


ID
1287616
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A disciplina constitucional que rege o estado de sítio e o estado de defesa autoriza expressamente a imposição de restrições a determinados direitos e garantias fundamentais. Em ambos os casos (estado de sítio e estado de defesa), admite-se, segundo o texto constitucional, que sejam restringidos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Resposta baseada na combinação de dois artigos da Constituição.

    Art. 136: "§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;"

    "Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    IV - suspensão da liberdade de reunião;
    V - busca e apreensão em domicílio;
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII - requisição de bens."

  • MEDIDAS COERCITIVAS


    Estado de Defesa


    Estado de Sítio

    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    IV - suspensão da liberdade de reunião;
    V - busca e apreensão em domicílio;
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII - requisição de bens.


  • No caso do Estado de Defesa é restrição de reunião e no caso do Estado de Sítio é suspensão da liberdade de reunião. Não são coisas distintas que poderiam nos prejudicar em uma outra banca?

  • somente em ambos os casos, as medidas aplicadas conjuntamente referem-se ao direito de reuniao e ao sigilo da corresponsencia 

  • 136, I, alíneas a e b.

    139, III e IV.

  • O estado de defesa RESTRINGE o direito de reunião e o estado de sitio SUSPENDE o direito de reunião. Sao 2 coisas bem distintas. Ou muda o gabarito ou anula a questão!!!!


  • Estado de Defesa ( Restrições ao Direito de Reunião )

    Estado de Sítio ( Restrição À inviolabilidade de correspondência)


    Observem que Direito de Reunião e Liberdade de Reunião são distintas quanto ao procedimento adotado ( Defesa ou Sítio), No Art. 136, Par.I Inc I, trata das restrições no Estado de Defesa e o Art. 139 III trata das restrições no Estado de Sítio.

  • art 136

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

     

  • ERREI PORQUE O ESTADO DE SITIO RESTRINGE O A LIBERDADE DE REUNIÃO, AO PASSO QUE O ESTADO DE DEFESA SUSPENDE.

  • ITEM CORRETO: B

  • Hipóteses de restrição no Estado de Defesa:

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Hipóteses de restrição no Estado de Sítio:

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

     

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:

     

     

    ESTADO DE DEFESA (aplica-se UMA vez, com possibilidade de prorrogação ÚNICA de até 30 dias)

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                                          II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO (aplica-se UMA vez, com possibilide de VÁRIAS prorrogações com prazo NÃO SUPERIOR a 30 dias)

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

     

     

     

    OBS: No meu singelo entender, essa questão é NULA porque restringir não é sinônimo de suspender, no primeiro, há uma limitação ao direito de se reunir, isto é, ele é MITIGADO. Já no segundo, ele fica PROIBIDO, INUTILIZÁVEL por tempo determinado. A questão deve ser clara (e foi, embora equivocada), não dá pra acertarmos ou errarmos por presunção só porque o examinador assim o quis. Assim penso.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Quem pode mais pode menos...

    Se pode Suspender... pode restringir...

    ----------------

    Quem pode menos não pode mais...

    Se só pode Restringir , não pode suspender...

  •  A

    o direito à inviolabilidade do domicílio e o direito de propriedade. (Inviolabilidade do domicílio - só o Estado de Sítio; Direito à propriedade - Nenhum dos dois)

    B

    o direito de reunião e o direito ao sigilo de correspondência.

    C

    o direito à inviolabilidade do domicílio e o direito ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    D

    o direito de reunião e o direito de propriedade.

    E

    o direito de propriedade e o direito ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

  • Poisé eu pensava que no estado de defesa restringe reunião e no de sítio suspende reunião! poxa vida, decepcionante e br0xante.

  • A] inviolabilidade de domicílio: não. Direito à propriedade: não.

    B]

    C] inviolabilidade de domicílio: não.

    :D] direito à propriedade: não.

    E] direito à propriedade: não.

  • Questionável

    Estado de defesa - direito de reunião RESTRINGIDO

    Estado de sítio- direito de reunião SUSPENSO

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    I - restrições aos direitos de:

     

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;  


ID
1292614
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ocorrendo fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa, a Constituição autoriza que seja decretado estado de sítio,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    "Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar (Letra C) ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta (Letra D).

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas (Letra E) específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, (Letra A) nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira."


  • A interpretação do parágrafo 1º do art. supra citado, no caso do inc. I poderá haver prorrogação pela prazo de 30 dias inumeradas vezes. O erro é dizer uma única vez e não prazo superior a trinta dias como colocado acima. 

  • Deve-se ter cuidado com as nuancias na CF, no tocante ao Estado de Defesa e Estado de Sítio, como por exemplo:

     

    No artigo 136, I, da Constituição Federal tem-se a seguinte redação: (...) I - restrições aos diretios de:  (a ) reunião, ainda que exercida no meio das associações; (b) sigilo de correspondências; (c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica...Observe que quando o legislador usou o termo RESTRIÇÕES para referir-se alguns direitos.

     

    Já quanto ao Estado de Sítio  no art. 136, caput da Constituição Federal afirma que ficarão SUSPENSAS as garantias constitucionais. E quando quando o legislador faz referencia a RESTRIÇÕES (art. 139, III, da CF) faz-se quanto à inviolabiliade da correspondência, ao sigilo das comunicações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.

         

    Ressalta-se, ainda, quanto  a liberdade reunião no Estado de Sítio não ocorrerá RESTRIÇÃO  como ocorre no Estado de Defesa e, sim, será suspensa (art. 139, IV, CF) no ESTADO DE SÍTIO.

     

    Bons estudos!

     

     

  • CORRETA: Letra B

    Art. 139. CF

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

     

  • a) ERRADO - pode ser prorrogado mais de uma vez; cada prorrogação só não pode ser superior a 30 dias. No caso de guerra ou agressão armada, poderá ser decretado por todo o tempo em que durarem estas circunstâncias (CF, art. 138, § 1°).

    b) CERTO - Art. 139, III, c/c parágrafo único, da CF.

    c) ERRADO - Tem que ter manifestação do CN.

    d) ERRADO - É maioria absoluta e não 2/3.

    e) ERRADO - Quem designa o executor é o PR.

     

  • Maioria absoluta e não qualificada, cai igual um tr0uxa!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

     

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.


ID
1310689
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República de 1988, o Estado de Sítio é medida de exceção decretada quando:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Artigo 137, II cf/88

  • Gabarito C

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Bons estudos!


  • GABARITO C

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

  • estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.

    Já nas esferas estadual e municipal existem ‘estado de calamidade pública’ e situação de emergência.

  • A questão aborda temática relacionada às situações de crise constitucional, em especial “Estado de Sítio". Para alcançar o gabarito correto, basta observar a literalidade da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 137, CF/88. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Com base no art. 137, II da CF/88, portanto, o gabarito é a letra “c".

    Gabarito: letra c.




  • Aquela alternativa "A" logo de cara para fazer brilhar os olhinhos dos cansados na prova... ao ver NACIONAL..

  • RESUMO BACANA QUE ENCONTREI AQUI NO QC:

    Estado de defesa: Presidente decreta e Congresso aprova

    Estado de sítio: Presidente solicita e Congresso autoriza

     

    Hipóteses de Decretação:

    Estado de defesa: 30 + 30 uma única vez.

    - Grave e iminente instabilidade institucional;

    - Calamidades de grandes proporções na natureza;

    -Locais restritos e determinados.

     

    Estado de Sítio:

    - Comoção grave de repercussão nacional (30 + 30 + 30...);

    - Ineficácia do estado de defesa (30 + 30 + 30...);

    - Guerra ou resposta a agressão armada (enquanto durar).

     

    Prazos:

    Estado de defesa: até 30 dias, prorrogáveis uma vez

    Prisão por crime contra o Estado: máximo 10 dias.

    Comunicação do Estado de defesa pelo PR ao CN: 24 horas.

    CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento;

    CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado;

    Comissão para acompanhar e fiscalizar as medidas: 5 membros do Congresso Nacional.

  • medidas de exceção que podem ser tomadas são:

    • Obrigação de permanência em localidade determinada;
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    • Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    • Suspensão da liberdade de reunião;
    • Busca e apreensão em domicílio;
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos;
    • Requisição de bens.


ID
1336627
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no contexto dos direitos e das garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Questão antiga, nem lembrava mais disso.

  • eu também não me lembrava.

  • Nos moldes do art. 4°, II, da CF/88, o Brasil é regido, nas suas relações internacio­nais, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos. Contudo, isso não pode servir para eximir o cumprimento e um dever ou obrigação nascida ou em decorrência de normas constitucionalmente inseridas no sistema jurídico. Veja-se por exemplo, o art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa A.

    A Constituição de 1934 foi influenciada pela Constituição de Weimar (1919) e incluiu em seu texto normas de direito social, indicando uma ideologia de Estado social. Incorreta a alternativa B.

    A redação da alternativa C está de acordo com decisão do STF. Veja-se: Não cabe a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de medida provisória. Situação análoga à impetração contra lei em tese (Súmula 266/STF). (Omissis)'. (MS 25.265-ED, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJ 8.6.2007)

    Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, têm legitimidade ativa para ajuizar ação de habeas data qualquer pessoa física ou jurídica, órgãos públicos despersonalizados dotados de capacidade processual (ex: Chefias do Executivo; Presidência das Mesas do Legislativo; etc.) ou também universalidades de bens reconhecidas por lei (massa falida, espólio, etc.). (MEIRELLES, 1989, p. 147). Incorreta a alternativa D.

    No julgamento do MS 23452/RJ, o Ministro Celso de Mello manifestou-se no sentido de que "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". É competência do Presidente da República decretar estado de defesa e estado de sítio e estabelecer restrições de direitos como o sigilo de correspondência e comunicações telegráficas. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra C

  • Gostaria de saber se o erro da letra E é ''desde que se observe a devida reserva de jurisdição''.


  • digo o mesmo

  • O item E está errado justamente pela oração que segue a partir da palavra" desde ...". A autorização e reserva judicial se aplica nos casos de quebra de sigilo de correspondências quando o Estado está em condição de normalidade institucional. Ocorre que o Estado de Defesa e de Sítio são exatamente o oposto da normalidade, sendo espécies de um gênero de extraordinariedade institucional. Portanto, nesses casos, a Administração Pública, mesmo sem a autorização judicial, pode quebrar o sigilo das correspondências das administrados, desde que tal ato seja pertinente à defesa que se espera com a espécie instalada, ou seja, desde que exista uma pertinência com a defesa que se pretende instalar.

  • Assertiva "D":


    " A Lei 9.5007/ 1997 não faz qualquer referência sobre a legitimidade ativa na ação de habeas data. Em face da omissão legislativa, esta legitimidade bem sendo admitida de forma ampla pela doutrina, admitindo-se a impetração por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, para obtenção ou retificação de informações a seu respeito".( Novelino, 2013,pá.578).

  • STF:

    MS-ED 25265 DF (STF)


    Ementa: 
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. EFEITOS INFRINGENTES. CONHECIMENTO COMO RECURSO DE AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DESEGURANÇAIMPETRADO CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. ADOÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 232 /2004. PROTEÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INSUBMISSÃO À SISTEMÁTICA DE RETENÇÃO NA FONTE DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUDIO, COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO PIS. Não cabe a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de medida provisória. Situação análoga à impetração contra lei em tese (Súmula 266/STF). Em matéria tributária, a cobrança das obrigações fiscais ganha concreção com o lançamento ou com os atos de constituição desempenhados pelo próprio contribuinte, quando a legislação de regência assim determinar (arts. 142 , 147 e 150 do Código Tributário Nacional ). Embargos de declaração conhecidos como agravo, ao qual se nega provimento.

  • Quanto à alternativa "E", pelo que se conclui do disposto no artigo 84, inciso IX c/c o disposto no artigo 136, da CF, as restrições aos sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, durante o estado de defesa, não se submetem à reserva de jurisdição, devendo constar no respectivo decreto, consubstanciando competência privativa do Presidente da República.

    Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IX- decretar o estado de defesa e o estado de sítio;


    Art.136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da Repúblicae o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa parapreservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos edeterminados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave eiminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades degrandes proporções na natureza.

    §1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempode sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas eindicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas avigorarem, dentre as seguintes:

    I- restrições aos direitos de:

    a)reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b)sigilo de correspondência;

    c)sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;


  • Tenho minhas dúvidas acerca da alternativa A, tendo em vista que o artigo 5º, inciso LXVII, prevê que "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". Porém, com o Pacto de São José da Costa Rica a exceção do DEPOSITÁRIO INFIEL foi tornada sem efeito por conta de uma súmula vinculante do STF (de nº 25), justamente por prevalecer no caso a condição mais benéfica aos Direitos Humanos.


  • O erro da B é que na CF de 1934, já existia o capítulo da Ordem Econômica e Social, art. 115. E a primeira constituição a trazer os direitos de segunda geração (sociais) no Brasil foi justamente ela.

  • Bem, resp a alguns amigos. COMENTÁRIOS DA PROFESSORA DO QC: Nos moldes do art. 4°, II, da CF/88, o Brasil é regido, nas suas relações internacio­nais, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos. Contudo, isso não pode servir para eximir o cumprimento e um dever ou obrigação nascida ou em decorrência de normas constitucionalmente inseridas no sistema jurídico. Veja-se por exemplo, o art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa A.

  • Bem, resp a alguns amigos. COMENTÁRIOS DA PROFESSORA DO QC: A Constituição de 1934 foi influenciada pela Constituição de Weimar (1919) e incluiu em seu texto normas de direito social, indicando uma ideologia de Estado social. Incorreta a alternativa B.

  • Professor

    (A Errada) Nos moldes do art. 4°, II, da CF/88, o Brasil é regido, nas suas relações internacio­nais, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos. Contudo, isso não pode servir para eximir o cumprimento e um dever ou obrigação nascida ou em decorrência de normas constitucionalmente inseridas no sistema jurídico. Veja-se por exemplo, o art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

     

    (B Errada)  A Constituição de 1934 foi influenciada pela Constituição de Weimar (1919) e incluiu em seu texto normas de direito social, indicando uma ideologia de Estado social.

     

    A redação da alternativa C está de acordo com decisão do STF. Veja-se: Não cabe a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de medida provisória. Situação análoga à impetração contra lei em tese (Súmula 266/STF). (Omissis)'. (MS 25.265-ED, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJ 8.6.2007)

     

    (D Errada) Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, têm legitimidade ativa para ajuizar ação de habeas data qualquer pessoa física ou jurídica, órgãos públicos despersonalizados dotados de capacidade processual (ex: Chefias do Executivo; Presidência das Mesas do Legislativo; etc.) ou também universalidades de bens reconhecidas por lei (massa falida, espólio, etc.). (MEIRELLES, 1989, p. 147).

     

    (E Errada) No julgamento do MS 23452/RJ, o Ministro Celso de Mello manifestou-se no sentido de que "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". É competência do Presidente da República decretar estado de defesa e estado de sítio e estabelecer restrições de direitos como o sigilo de correspondência e comunicações telegráficas.

     

    RESPOSTA: Letra C

  • P.s.: procure o comentário da Letícia Rodrigues, ele não é o mais curtido.

  • Letra C

    Não cabe mandado de segurança para assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de Medida Provisória editada pelo Chefe do Poder Executivo;

    Fonte: Estratégia Concursos!


ID
1375777
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à defesa do Estado e das instituições democráticas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - Nos termos do art. 136, §4º, decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a justificação ao Congresso, que decidirá por maioria absoluta.

    B - ERRADA - O Congresso Nacional decide acerca do estado de sítio por maioria absoluta (art. 137, parágrafo único). 

    C - ERRADA - A alternativa é absurda. É a Constituição, e não um grupo de poder, que impõe os meios necessários, adequados e proporcionais para restabelecer a situação de normalidade essencial a um Estado democrático.

    D - ERRADA - As hipóteses de estado de defesa são taxativas. Apesar de não ter encontrado expressamente no livro, entendo que assim seja em razão dos próprios institutos. Deixar a cargo do "acaso" as formas de enquadrar a situação como "de defesa" poderia promover o "Estado de exceção" como regra, o que de certeza não era o desejo do constituinte de 1988, especialmente logo após a saída do Regime Militar.

    E - CORRETA - Defesa do Estado é gênero que inclui o Estado de Defesa e o Estado de sítio, que buscam a defesa do território nacional contra invasões estrangeiras e a soberania nacional e a defesa da pátria (art. 137, II c/c art. 136).

  • Complementando o ótimo comentário do colega, o erro da letra "A" também está em dizer que o C.N autoriza estado de defesa, verdade ele aprova quando decretado pelo P.R.

  • "S"ítio= "S"olicita autorização

    "D"efesa= "D"ecreta

  • Ta errada essa resposta. 
    Defesa do Estado abrange Estado de Sítio mas também o Estado de Defesa e esse segundo não tem nada a ver com invasões estrangeiras.

  • C) A defesa das instituições democráticas caracteriza-se pela preponderância de um grupo de poder sobre o outro com a imposição de uma legalidade extraordinária para restabelecer a ordem violada. (ERRADA)

    Pedro Lenza: "A defesa das instituições democráticas caracteriza-se como o equilíbrio da ordem constitucional, não havendo preponderância de um grupo sobre outro, mas, em realidade, o equilíbrio entre os grupos de poder. Se a competição entre os grupos sociais extrapola os limites constitucionais, teremos o que a doutrina denomina situação de crise."


    E) A defesa do Estado traduz-se na defesa do território nacional contra invasões estrangeiras, na defesa da soberania nacional e na defesa da pátria. (CERTA)

    Pedro Lenza: "A defesa do Estado pode ser entendida como: a) defesa do território nacional contra eventuais invasões estrangeiras (arts. 34, II, e 137, II); b) defesa da soberania nacional (art. 91); c) defesa da Pátria (art. 142)."


    Questão elaborada a doutrina de Pedro Lenza.

  • E a defesa da Constituição????

  • Item D - A regra é que os entes federativos sejam autônomos [art. 18].No entanto, excepcionalmente, a CF prevê situações (de anormalidade) em que haverá intervenção, suprimindo-se,temporariamente, a aludida autonomia. As hipóteses, por trazerem regras de anormalidade e exceção, devem ser interpretadas restritivamente, consubstanciando-se um rol taxativo, numeros clausus. (v. Arts. 34 e 35)

  • Gabarito Letra E

    Art. 137,O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • No que diz respeito à defesa do Estado e das instituições democráticas, é correto afirmar a defesa do Estado traduz-se na defesa do território nacional contra invasões estrangeiras, na defesa da soberania nacional e na defesa da pátria. A assertiva correta é a contida na letra “e" com fulcro no artigo 136 combinado com o artigo 137, II, ambos da CF/88.

    Nesse sentido:

    Art. 136, CF/88-  “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".

    Art. 137 – “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".

    Ademais, conforme a doutrina de LENZA (2014, p. 1013) “A defesa do Estado pode ser entendida como: a) defesa do território nacional contra eventuais invasões estrangeiras (arts. 34, II, e 137, II); b) defesa da soberania nacional (art. 91); c) defesa da Pátria (art. 142)".

    Fontes:

    Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18. ed. São Paulo : Saraiva, 2014.


  • Dúvida: se o rol é taxativo das hipóteses em que pode ser decretado o estado de sítio e o estado de defesa, deve-se considerar que o texto que trata do estado de defesa não faz referência a invasão estrangeira. Logo, ou a "d" está correta e o rol é exemplificativo ou a "e" está correta. Pra mim, a questão tinha que ser anulada

  • A) INCORRETA. Pois não é necessária prévia autorização do Congresso Nacional. Fundamentação: Art. 136, § 4º e seguintes da CF.
     "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."
    (...)
    §4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
    §5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
    §6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
    §7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    B) INCORRETA. Pois conforme estabelece o Art. 137 da CF, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, SOLICITAR ao CONGRESSO NACIONAL autorização para decretar o estado de sítio; neste sentido, de acordo com o parágrafo único do referido artigo, o Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por MAIORIA ABSOLUTA. Ainda, é importante explicar que o prazo de cinco dias somente é cabível durante o recesso parlamentar, em consonância com o Art. 138, §2º da CF.

  • ROL TAXATIVO, JUSTAMENTE PARA EVITAR O ESTADO DE EXCEÇÃO, O AUTORITARISMO E O DECLÍNIO DA DEMOCRACIA

     

    ESTADO DE DEFESA

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • “A defesa do Estado pode ser entendida como: a) defesa do território nacional contra eventuais invasões estrangeiras (arts. 34, II, e 137, II); b) defesa da soberania nacional (art. 91); c) defesa da Pátria (art. 142)".

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    No que diz respeito à defesa do Estado e das instituições democráticas, é correto afirmar a defesa do Estado traduz-se na defesa do território nacional contra invasões estrangeiras, na defesa da soberania nacional e na defesa da pátria. A assertiva correta é a contida na letra “e" com fulcro no artigo 136 combinado com o artigo 137, II, ambos da CF/88.

    Nesse sentido:

    Art. 136, CF/88-  “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".

    Art. 137 – “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".

    Ademais, conforme a doutrina de LENZA (2014, p. 1013) “A defesa do Estado pode ser entendida como: a) defesa do território nacional contra eventuais invasões estrangeiras (arts. 34, II, e 137, II); b) defesa da soberania nacional (art. 91); c) defesa da Pátria (art. 142)".

    Fontes:

    Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18. ed. São Paulo : Saraiva, 2014.

  • Quase marquei a letra D, mas li dnv e lembrei que é rol taxativo, e não exemplificativo. :)

  • Caraca, sempre acabo perdendo questões com esse assunto. Vamos lá:

     

    Art. 136 da CF - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Eu vou repetir o MACETE que a Gisele trouxe porque é muito bom:

     

    Estado de Defesa - Decreta

     

    ​Estado de Sítio - Solicita a autorização do CN p/ decretar

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • MEU MACETE:

    intervenção feDEral e estado de DEfesa => primeiro PR DEcreta e depois pede autorização pro CN

    estado de sítio => primeiro solicita autorização CN e depois PR decreta 

    com isso eu respondi a questão, pois eliminamos as letras A e B. Letra C é alienígena. Letra D até daria pra ficar na dúvida, mas pensei na intervenção federal também e penso que medidas extremas como os três instrumentos constitucionalmente previstos para a Defesa do Estado Brasileiro (estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal) devem estar taxativamente previstas, como bem salientado pela colega Fernanda Ferreira, sob pena de criarmos um 'estado de exceção'. 

    Quem sobra, quem sobra? EEEEEEEEEEEEEEEE! DE EU QUERO PASSAR :)))

  • A alternativa “d” joga com a sutil diferença entre rol exemplificativo e rol de cláusulas gerais.

     

    A relação contida no art. 136 da CF/1988 não é meramente exemplificativa, mas também não é um rol fechado ou tachativo. Na verdade, são situações abertas a serem preenchidas pelo operador (cláusulas gerais), como ordem pública, paz social, calamidade de grandes proporções naturais e instabilidade institucional.

  •  A

    Para a decretação do estado de defesa deve haver prévia solicitação de autorização pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. (Estado de Sítio)

    B

    O controle político a ser exercido sobre a decretação do estado de sítio será realizado pelo Congresso Nacional por maioria simples de seus membros, dentro do prazo de 5 dias contados do recebimento do decreto. No Estado de Sítio, o PRFB solicita autorização ao CN para decretá-lo.

    C

    A defesa das instituições democráticas caracteriza-se pela preponderância de um grupo de poder sobre o outro com a imposição de uma legalidade extraordinária para restabelecer a ordem violada. (A isso se dá o nome de Golpe de Estado)

    D

    As hipóteses de casos em que se poderá decretar o estado de defesa estão previstas de forma exemplificativa na Constituição Federal.

    E

    A defesa do Estado traduz-se na defesa do território nacional contra invasões estrangeiras, na defesa da soberania nacional e na defesa da pátria.

  • OK, UM professor foi lá e disse o que está escrito na letra E. Pronto. Quem leu Pedro Lenza, leu. Quem não leu que tome no forévis. Faça-me o favor.

  • Ademais, conforme a doutrina de LENZA (2014, p. 1013) “A defesa do Estado pode ser entendida como: a) defesa do território nacional contra eventuais invasões estrangeiras (arts. 34, II, e 137, II); b) defesa da soberania nacional (art. 91); c) defesa da Pátria (art. 142)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • A) Para a decretação do estado de defesa deve haver prévia solicitação de autorização pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. Errado. A autorização prévia é no Estado de Sítio, no Estado de Defesa o Presidente decreta e depois submete apreciação do Congresso. "Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o  Presidente da República, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, (...) para a decretação do estado de sítio ou sua prorrogação, ao contrário do que ocorre com o estado de defesa, deverá haver, relatando os motivos determinantes do pedido, prévia solicitação pelo Presidente da República de autorização do Congresso Nacional" (Pedro Lenza, 2021)

    B) O controle político a ser exercido sobre a decretação do estado de sítio será realizado pelo Congresso Nacional por maioria simples de seus membros, dentro do prazo de 5 dias contados do recebimento do decreto. Errado. CF, Art. 137,"Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta".

    C) A defesa das instituições democráticas caracteriza-se pela preponderância de um grupo de poder sobre o outro com a imposição de uma legalidade extraordinária para restabelecer a ordem violada. Errado. "A defesa das instituições democráticas caracteriza-se como o equilíbrio da ordem constitucional, não havendo preponderância de um grupo sobre outro, mas, em realidade, o equilíbrio entre os grupos de poder. Se a competição entre os grupos sociais extrapola os limites constitucionais, teremos o que a doutrina denomina situação de crise." (Pedro Lenza, 2021).

    D) As hipóteses de casos em que se poderá decretar o estado de defesa estão previstas de forma exemplificativa na Constituição Federal. Errado. " Celso de Mello, por sua vez, observa que “esse sistema de legalidade extraordinária investe o Presidente da República no exercício dos poderes de crise (definido anteriormente pelo autor como ‘limitações constitucionais às liberdades públicas’), taxativamente enumerados no texto constitucional”.(Pedro Lenza, 2021).

    E) A defesa do Estado traduz-se na defesa do território nacional contra invasões estrangeiras, na defesa da soberania nacional e na defesa da pátria. Certo. " A defesa do Estado pode ser entendida como: a) defesa do território nacional contra eventuais invasões estrangeiras (arts. 34, II, e 137, II); b) defesa da soberania nacional (art. 91); c) defesa da Pátria (art. 142)."(Pedro Lenza, 2021).


ID
1385947
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Paraibano - MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética, um município X vivencia uma situação de extrema violência urbana no Município, o Prefeito decretou estado de sítio, proibindo que bares, casas noturnas ou qualquer festividade funcionassem após as 22 horas. Esse decreto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. É uma assertiva que mescla conhecimentos do instituto de competência dos Entes.

    Art. 21. Compete à União:

     - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

  • Art. 137, CF/88. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • O Município poderá criar leis que imponha horário de funcionamento no comércio, mas não tem compêtencia para decretar Estado de Sítio.

  • Art. 137, CF/88. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Art. 21. Compete à União:

     - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    RESUMO

    O presidente da República pode solicitar ao Congresso nacional autorização para decretar o estado de sítio

    compete à União federal

    decretar o estado de sítio, de defesa e a intervenção federal

  • a competência é somente da UNIAO para decretar estado de defesa ou de sítio. Ao município cabe decretar estado de emergência ou calamidade pública.

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de sítio.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 21: "Compete à União: (...) V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; (...)". Art. 137, CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (...)".

    B– Incorreta - O prefeito pode zelar pela segurança pública. Art. 144, § 8º, CRFB/88: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

    C- Incorreta - Embora seja possível a criação de guarda municipal (conforme apontado na alternativa B), compete à União a decretação do estado de sítio.

    D- Incorreta - Apenas o Presidente da República pode decretar o estado de sítio (conforme alternativa A), de forma que o ato administrativo foi elaborado por autoridade incompetente. Como a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto são requisitos do ato administrativo, não há que se falar em cumprimento de requisitos e atributos.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1386664
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao estado de defesa e ao estado de sítio, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C
    Art. 136 e 137 da CF/88

  • CF, art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • art. 49 CF. É de competência exclusiva do congresso nacional:(...)IV. aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;c/c art. 136 e 137 CF 

  • Errado item E

    .Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: 

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à LIBERDADE DE IMPRENSA , radiodifusão e televisão, na forma da lei; 

  • Lembrando que o Conselho da República e Defesa Nacional são órgãos de consulta, previamente ouvidos, porém suas opiniões não possuem caráter vinculativo, logo a medida adotada pelo Presidente poderá contrariar o respectivo parecer. 

    Fonte: Pedro Lenza, D. Const. Esquem. 2013, 988.

  • ALTERNATIVA "C". O PRESIDENTE NÃO PRECISA NECESSARIAMENTE ACATAR A DECISAO DOS CONSELHOS. POREM , COM UM ORGAO CONSULTIVO, É DE SEU DEVER CONSULTA-LOS, CONFROME O ART 136°, o presidente pode(pode no sentido de condiçao), ouvidos o conselho  e etc..

  • d)  ERRADO. No caso de comprovada ineficácia das medidas adotadas durante o estado de sítio, é autorizada a decretação do estado de defesa. ( É o contrário).


    Art. 137. O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I-  comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;


    e)  ERRADO. É vedada a restrição da liberdade de imprensa durante o estado de sítio. (É permitido).


    Art. 139, CF. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    II-  restrições relativas a inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;


  • a)  ERRADO. Devem ser decretados pelo Congresso Nacional, a partir de provocação do Presidente da República.


    A titularidade para decretar o estado de defesa é do Presidente da República, fato este que se depreende da análise conjunta dos artigos 84, IX e art. 136 da CF. Haja vista que cabe ao Presidente, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional, decretar o estado de defesa, o que deve ser feito mediante decreto.


    b)  ERRADO. A atuação do Congresso Nacional está limitada à fiscalização dos atos praticados pelo Presidente da República.


    O Congresso Nacional exercerá:

    - controle político imediato – art. 136, §§ 4º-7º;

    - controle político concomitante – art. 140, CF;

    - controle político sucessivo (ou a posteriori) – art. 141, parágrafo único, CF.

    - controle jurisdicional concomitante – art. 136, § 3º, CF;

    - controle jurisdicional sucessivo (ou a posteriori) – art. 141, caput.


    c)  CORRETO. Deve ser colhido o pronunciamento do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional no item voltado à sua decretação.


    Art. 136, CF. O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas (...).


    Perceba que o Presidente da República irá ouvir os Conselhos da República e Defesa Nacional, contudo, as opiniões que ocasionalmente vierem a ser externadas por eles, não vincularão o Presidente, haja vista que tais órgãos são consultivos. Sendo assim, mesmo após um parecer opinativo de desnecessidade de decretação do estado de defesa por aqueles conselhos, o Presidente, caso julgue pertinente, poderá decretar o estado de defesa.


  • "Deve ser colhido o pronunciamento do Conselho da República". Deve ser colhido e acolhido são coisas distintas. Colhido significa que o presidente deve necessariamente ouvir o CR, sem caráter vinculativo. Acolhido significa que o presidente deveria acatar o pronunciamento do CR, como se a opinião do CR tivesse força vinculante, devendo o presidente ficar adstrito à opinião do CR. Ahh quando um "a" faz toda a diferença...

  • O Conselho da República e o Conselho Nacional de Justiça DEVEM ser ouvidos pelo Presidente da República, antes da decretação do Estado de Defesa e antes de pedir autorização ao CN para decretar o Estado de Sítio.

  • ESTADO DE DEFESA: DECRETADO PELO PRESIDENTE DA RFB; EM CASOS DE INSTABILIDADE INSTITUCIONAL OU GRANDES CALAMIDADES DA NATUREZA; DURAÇÃO DE 30 DIAS + PRORROGAÇÃO.

    Estado de sítio é um estado de exceção, instaurado como uma medida provisória de proteção do Estado, quando este está sob uma determinada ameaça, como uma guerra ou uma calamidade pública.

  • Sobre a letra C, a CF assim dispõe:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91

    ...

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    ...

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Conselho da Re-pú-bli-ca ~> pro-nun-ci-ar (4 sílabas)

    Conselho de De-fe-sa ~> O-pi-nar (3 sílabas)

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91 (...)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    (fonte: CF)

    Bons estudos!!

  • GAB C.

    QUEM DECRETA ESTADO DE DEFESA E DE SÍTIO É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - É ATO PRIVATIVO DELE.

    RUMO A PCPA.

  • A- Devem ser decretados pelo Congresso Nacional, a partir de provocação do Presidente da República. (Compete exclusivamente ao Presidente República decretar tanto o Estado de Defesa quanto o de Sítio) ERRADA

    B- A atuação do Congresso Nacional está limitada à fiscalização dos atos praticados pelo Presidente da República. ( Tanto no Estado de Defesa quanto no de Sítio, o Congresso Nacional tem que autorizar, no caso do de Defesa o Congresso tem 10 dias após o decreto do Presidente para decidir se mantem ou não o Estado de defesa, e no Estado de Sítio, o Presidente só poderá decretar caso o Congresso Nacional autorize, sendo assim, sua atuação não é limitada à fiscalização) ERRADA

    C- Deve ser colhido o pronunciamento do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional no item voltado à sua decretação. (antes de Decretar o Presidente deve ouvir os dois Conselhos, no entanto, sua opiniões não têm caráter vinculativo.) CORRETA

    D- No caso de comprovada ineficácia das medidas adotadas durante o estado de sítio, é autorizada a decretação do estado de defesa. (no caso de comprovada ineficácia das medidas adotadas durante o estado de defesa, poderá ser decretado o Estado de Sítio - se houver autorização do CN.) ERRADA

    E- É vedada a restrição da liberdade de imprensa durante o estado de sítio. (A liberdade de imprensa pode ser restrita no estado de sítio). ERRADA

  • Sobre a letra "C" cuidado para não ler "acolhido" o que passa a ideia de vinculação do parecer emitido pelo Conselho da República e pelo Conselho de Defesa Nacional.

    É cediço que o parecer emanado pelo Conselho da República e pelo Conselho de Defesa Nacional é meramente opinativo.

  • A D ficaria correta simplesmente invertendo os termos.

    D) No caso de comprovada ineficácia das medidas adotadas durante o estado de defesa, é autorizada a decretação do estado de sítio.

  • Dever não seria diferente de poder? agora fiquei confuso.

  • GABARITO: C

    A Devem ser decretados pelo Congresso Nacional, a partir de provocação do Presidente da República. (ERRADO) Ambos serão decretados pelo Presidente da República, nos termos dos artigos 136, caput e 137, caput. No caso do estado de defesa, o decreto será submetido à aprovação pelo CN, conforme art 136, §4º. Já o decreto do estado de sítio deverá ser autorizado pelo CN.

    B A atuação do Congresso Nacional está limitada à fiscalização dos atos praticados pelo Presidente da República. (ERRADO) Conforme comentário trazido acima, além da competência para aprovação e autorização, o CN deverá ainda acompanhar e fiscalizar a execução das medidas adotadas durante tais períodos, bem como exercerá um controle posterior à cessação do estado de defesa e do estado de sítio mediante apresentação de mensagem remetida pelo Presidente, nos termos dos artigos 140, caput e § único.

    C Deve ser colhido o pronunciamento do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional no item voltado à sua decretação. (CERTO) Os artigos 136 e 137 trazem a necessidade da oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional antes da decretação do estado de defesa e do estado de sítio. Entretanto, tal oitiva possui caráter meramente opinativo, não vinculando o decreto do Presidente.

    D No caso de comprovada ineficácia das medidas adotadas durante o estado de sítio, é autorizada a decretação do estado de defesa. (ERRADO) Na verdade, o correto é exatamente o contrário do trazido na afirmativa, pois, nos termos do artigo 137, I da CF, o estado de sítio poderá ser decretado quando ocorrerem fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. É como se o estado de sítio fosse uma medida mais enérgica, adotada em casos mais extremos.

    E É vedada a restrição da liberdade de imprensa durante o estado de sítio. (ERRADO) O artigo 139 da CF traz as medidas que poderão ser tomadas durante o estado de sítio e, dentre elas, prevista no inciso III, encontra-se expressamente a restrição à liberdade de imprensa. Além dela, poderá haver restrições à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações, etc.

    Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)

  • Anotações sobre Estado de Defesa e de Sítio.

    1. Em ambos o PR deve ouvir o Conselho da República e de Defesa Nacional.
    2. O Estado de Defesa impõe restrições mais brandas e terá duração de 30 dias, prorrogado uma única vez.
    3. No Estado de Defesa o CN aprova/ratifica (a posteriori). Decreto > apresentação dentro de 24 horas > decisão por maioria absoluta no prazo de 10 dias. 
    4. No Estado de Sítio o CN autoriza. 
    5. No caso de ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa, pode ser decretado o Estado de Sítio. 
    6. O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior
    7. No Estado de Sítio ocorrem vedações a direitos relacionados com a comunicação e divulgação de atos/fatos. 

  •  . Disposições comuns ao Estado de Defesa e Estado de Sítio

    - os dois regimes jurídicos são excepcionais e, por isso, a CF não poderá ser emendada na vigência de qualquer um deles

    - ambos estão sujeitos ao controle político (efetuado pelo CN) e ao controle judicial

    - no estado de defesa, o controle político ocorrerá da seguinte forma

    • - controle político imediato: após decretado o estado de defesa, o Presidente da República, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao CN, que decidirá por maioria absoluta (art. 136, § 4º, CF/88)
    • - controle político concomitante: a Mesa do CN, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de 5 de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio (art. 140, CF/88)
    • - controle político sucessivo (“a posteriori”): logo após o fim do estado de defesa ou do estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao CN, com especificação e justificação das providências adotadas, relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas

    - no estado de sítio, o controle político ocorrerá da seguinte forma

    • - controle político prévio: para a decretação do estado de sítio, é necessária autorização do Congresso Nacional, por maioria absoluta
    • - controle político concomitante: assim como no caso do estado de defesa, a execução das medidas referentes ao estado de sítio será acompanhada e fiscalizada por Comissão composta de 5 membros designados pela Mesa do Congresso Nacional
    • - controle político sucessivo (“a posteriori”): o Presidente deverá, assim como estado de defesa, relatar ao Congresso Nacional as medidas aplicadas na vigência do estado de sítio

    - o estado de sítio e o estado de defesa também estão sujeitos ao controle judicial. Na sua atuação, o Poder Judiciário não poderá analisar a conveniência e a oportunidade da decretação dessas medidas. Todavia, poderá efetuar amplo controle de legalidade

    - trata-se de medida excepcional decretada pelo Presidente da República após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (esses órgãos têm função apenas consulta, suas manifestações não vinculam o presidente da república)


ID
1393954
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao estado de defesa e o estado de sítio dispostos na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.


  • TÍTULO V
    Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas 
    CAPÍTULO I
    DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
    Seção I
    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • A) (errada) Art. 136 § 1º CF - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: 

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    B) (errada) Art. 136 CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    C) (correta) Art. 136 § 3º CF - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    D) Art. 139 CF. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    • a) O decreto que instituir o estado de sítio determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem restrições aos direitos de sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e requisição de bens.
    PODERIAM E AJUDAR? O ESTADO DE SÍTIO NÃO É TAMBÉM DETERMINADO
    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    A LETRA a) NÃO ESTARIA CORRETA?


  • o estado de sitio fala sobre sigilo das comunicações;

    ja o estado de defesa é quem fala sobre sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  • Maria Santos, tentando esclarecer sua dúvida:

    Conforme dispõe o art. 138 da CRFB/88, o decreto que instituir o Estado de Sítio indicará a sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas. Ademais, somente depois de publicado o decreto que institui o Estado de Sítio é que o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    Por sua vez, o § 1º do art. 136 da CRFB/88, determina que o decreto que instituir o Estado de Defesa indicará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e, nos termo e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.

    A alternativa "A" prevê o seguinte:

    "O decreto que instituir o estado de sítio determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem restrições aos direitos de sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e requisição de bens.

    Logo, estaria correta a alternativa caso viesse da seguinte maneira:

    O decreto que instituir o estado de sítio determinará o tempo de sua duração, normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, como é o caso da liberdade de reunião. Podendo ocorrer, até mesmo, a requisição de bens.

    Lembrando que, as restrições a direitos dizem respeito ao Estado de Defesa.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  •  a) O decreto que instituir o estado de sítio determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem restrições aos direitos de sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica (ESTADO DE DEFESA - ART. 136 §1º CF) e telefônica e requisição de bens. (ERRADO)

     b) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa (Estado de Sítio - art. 137, II CF) nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. (ERRADO)

     c) Na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário, sendo vedada a incomunicabilidade do preso. (CORRETO) ART. 136 §3º, III e IV CF)

     d) Na vigência do estado de defesa decretado poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: obrigação de permanência em localidade determinada; suspensão da liberdade de reunião e busca e apreensão em domicílio. ERRADO. (Estado de Sítio - art. 139 I, IV, V CF)

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito do estado de defesa e estado de sítio:

    a) INCORRETA. O erro está na requisição de bens, não prevista na CF. As demais estão presentes no art. 136, §1º, "caput" e inciso I, "b" e "c".

    b) INCORRETA. É hipótese de decretação de estado de sítio, conforme art. 137, "caput" e inciso II.

    c) CORRETA. Art. 136, §3º, incisos III e IV.

    d) INCORRETA. Não está prevista a obrigação de permanência em localidade determinada; o direito de reunião não pode ser suspenso, apenas restringido (art. 136, m=1º, I, "a"); não está prevista a busca e apreensão em domicílio.

    Gabarito do professor: letra C.



  • Errado, A- O decreto que instituir o estado de sítio determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem restrições aos direitos de sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e requisição de bens.

    → O erro está em dizer que é estado de sítio, já que as restrições são do Estado de DEFESA.

    art. 136, § 1º  Medidas coercitivas:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    Errado, B- O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    No ESTADO DE DEFESA: o Presidente decreta, e o CONGRESSO NACIONAL = Aprecia

    No Estado de Sítio, O Presidente solicita e o CONGRESSO NACIONAL = AUTORIZA

    • Corretíssima , C- Na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário, sendo vedada a incomunicabilidade do preso.

    A prisão por crime contra o Estado será: Comunicada imediatamente ao juiz

    A comunicação será acompanhada de uma declaração que vai especificar o estado físico e mental do preso no momento da atuação.

    Período:

    Regra: Não será superior a 10 dias;

    Exceção: Se o judiciário autorizar, pode.

    O preso não pode ficar incomunicável, é vedado. 

    Se ilegal:

    Será relaxada;

    O preso tem direito a fazer exame de corpo de delito;

    Errado, D- Na vigência do estado de defesa decretado poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: obrigação de permanência em localidade determinada; suspensão da liberdade de reunião e busca e apreensão em domicílio.

    Restrições aplicadas durante o Estado de sítio:

    Contra quem? As pessoas

    Quais medidas?

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.


ID
1436950
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

SOBRE SEGURANÇA E DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 91 CF. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.


  • Alguém sabe o erro da letra d? Todos sabem que o estado de sítio é medida muito mais gravosa que o estado de defesa e que a busca e apreensão em domicílio possui previsão no art. 139, V. Não faz sentido se exigir ordem judicial escrita e fundamentada durante o estado de sítio, pois essa exigência é da normalidade constitucional. Se isso também fosse exigido durante a crise constitucional do estado de sítio nem haveria necessidade de sua previsão como medida coercitiva excepcional.

  • Também não  achei o erro da d

  •              Acredito que o erro da D seja no fato de a questão não ter discriminada o motivo da decretação do estado de sítio, já que somente nos casos do inciso I, do art. 137, que será possível a busca e apreensão em domicílio. Dessa forma, a questão foi temerária ao se referir apenas à "decretação de estado de sítio".

                Portanto, o erro não está no fato de ser decretada a medida independentemente de ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial.


    Bons estudos e boa sorte!

  • Tem razão, Alexandre! Deve ser esse o raciocínio. Valeu!

  • Alexandre, quando não é o caso de Guerra Declarada ou resposta à agressão armada estrangeira, ou seja, nos casos do Inciso I do Art. 137, o texto constitucional fala que apenas as medidas do art. 139 podem ser tomadas. Ou seja, no caso de guerra declarada ou agressão armada estrangeira, outras não previstas na Constituição Federal, ela foi omissa quanto a isso, poderão ser tomadas, como no caso da incomunicabilidade do preso. Logo, nesses casos seria também possível a busca e apreensão domiciliar independentemente de ordem judicial. Acredito que seja entendimento de algum doutrinador que, mesmo nos casos de estado de sítio, sendo situações previstas no inciso I, do art. 137, é necessária a busca e apreensão. Não há outra explicação. Acredito que isso não tenha sido apreciado pelo STF.

  • Ainda nao descobri o erro da d....

  • Comentário de Alexandre delegasAcredito que o erro da D seja no fato de a questão não ter discriminada o motivo da decretação do estado de sítio, já que somente nos casos do inciso I, do art. 137, que será possível a busca e apreensão em domicílio. Dessa forma, a questão foi temerária ao se referir apenas à "decretação de estado de sítio".

     

     

    Não estou certo disso! A situação do inciso II é mais grave que a do inciso I. Deflui-se que em caso de guerra, medidas além daquelas previstas no caso do art. 137, I, poderão ser tomadas. Foi nesse sentido a questão adiante de Juiz Federal:

     

     

    Ano: 2012, Banca: TRF - 4ª REGIÃO, Órgão: TRF - 4ª REGIÃO, Prova: Juiz Federal

    Assinale a alternativa INCORRETA. 

    b) Na vigência do estado de sítio, decretado em situação de estado de guerra, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião e busca e apreensão em domicílio (ASSERTIVA CONSIDERADA INCORRETA). 

     

     

     Assim, ainda não está claro o erro da asseriva "d".

          

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    V - busca e apreensão em domicílio;

    Somente em caso de decretação de estado de sitio, buscas e apreensão de documentos, não necessitarão de mandado e ordem judicial.

    A decretação do estado de sitio suspende temporariamente alguns direitos e garantias fundamentais. Assim não ha necessidade de mandado e ordem judicial, tampouco a necessidade de se cumprir o horário estipulado ( das 6h as 18h).

    Em tempos ordinário (normais), a busca e apreensão só poderá ser feita mediante mandado ou decisão judicial.

    Estou no 2° semestre da faculdade, pode ser que tenha cometido algum erro. =)

  • GABARITO: B

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • A) Durante o Estado de Defesa é vedada

    a incomunicabilidade do preso

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso."

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Sobre a alternativa D:

    Na hipótese do art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional ou da ineficácia das medidas tomadas durante o ED) SÓ poderão ser tomadas as medidas coercitivas elencadas nos incisos I a VII do art. 139, dentre elas busca e apreensão em domicílio.

    Já em relação à decretação do ES na hipótese do inciso II do art 137, qual seja, estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa, DESDE QUE

    a) tenham sido observados os princípios da necessidade e temporariedade (enquanto durar a guerra ou resposta a agressão);

    b) tenha havido prévia autorização do Congresso Nacional;

    c) Nos termos do art. 138, caput, tenham sido indicado no decreto de ES a sua duração, as normas necessárias a sua execução e as suas garantias constitucionais que ficarão suspensas.

    Ou seja, as hipóteses de suspensão de garantias constitucionais do inciso II são mais gravosas e apresentam requisitos diferenciados em relação ao inciso I. Acredito que esse possa ser o fundamento da letra "d" estar incorreta.

    FONTE: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado.

  • Marquei a LETRA "D" e corri pro abraço sqñ! :(


ID
1442839
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do estado de sítio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "A"

    A-  EXISTE a previsão de suspensão das imunidades parlamentares no Estado de Sítio, conforme o art 53 § 8.º). DICA: Não existe essa possibilidade de suspensão no Estado de Defesa (art. 58, § 3.º)

     

    B-  Não é maioria relativa, e sim MAIORIA ABSOLUTA.

     

    C-  Nas hipóteses do art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional ou da ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa), só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas coercitivas (art. 139, I a VII):

    ·  I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·  II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·  III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·  IV - suspensão da liberdade de reunião;

    ·  V - busca e apreensão em domicílio;

    ·  VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    ·  VII - requisição de bens.

     

    D-  Das medidas coercitivas do Estado de Sítio: (...) restrições (não supressões) relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei (desde que liberada pela respectiva Mesa, não se inclui a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas);

     

    E-  Máximo de 30 dias, podendo ser prorrogado por novos períodos de até 30 dias, quantas vezes se mostrar necessário.

     

    FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, 16ª Ed, Pedro Lenza.

     

  • Para acertar essa questão não é necessário saber absolutamente nada de Direito Constitucional. Beneficia os políticos? Vai na fé que está certo.

  • Art. 53, 8°: As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • A letra "e" é prazo indeterminado no estado de sítio, conforme art. 138, crfb/88, conquanto, no estado de defesa que será de 30 dias prorrogável por mais 30 dias

  • Tiago Victor, creio que está equivocado ao falar que a letra "E" é prazo indeterminado. Conforme o art. 138, §1º da CF88, o estado de sítio, no caso de comoção grave de repercussão nacional (art. 137, I), não poderá ser decretado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. 

  • Letra A.. Conforme o artigo 153 parágrafo 8 CF!

  • Art. 53
    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser
    suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora
    do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • A questão aborda temática relacionada às situações de crise constitucional, em especial “Estado de Sítio”. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Existe a possibilidade de suspensão dessas imunidades durante o estado de sítio. Conforme art. 53, § 8º, CF/88 – “As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida”.  

    Alternativa “b”: está incorreta. O Congresso Nacional decide por maioria absoluta e não relativa. Nesse sentido, conforme art. 137, Parágrafo único, “O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta”.

    Alternativa “c”: está incorreta. É possível a suspensão deste direito, conforme art. 139, IV, CF/88.

    Alternativa “d”: está incorreta. Tal hipótese não está no rol das possibilidades de restrições contidas no art. 139, CF/88.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 137, § 1º - “O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira”. Nesse hipótese, portanto, o estado de sítio não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior.

    Gabarito: letra a.


  • GABARITO: A

    Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

  • Já sabemos que a decisão do Congresso Nacional acerca do estado de sítio será tomada por maioria absoluta (art. 137, parágrafo único, CF/88) e não relativa. Sendo assim, o item é falso!

    Gabarito: Errado

  • concordo com a Renata , o colega deve ta confundido com o caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, nesse caso o prazo pode perdurar enquanto durar a guerra ou a agressão armada ,visto que, faz todo sentido .

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ID
1503094
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto sobre a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas na Constituição Federal, preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo ______________ decidir por maioria absoluta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - 

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • CF. Art. 137. Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:

     

     

    ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                                          II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar.

  • ( RESUMO)

     

     ESTADO DE DEFESA   X   ESTADO DE SÍTIO

    § Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

    LEMBRE-SE SEMPRE 

    Estado de Sítio => Solicita

    Estado de Defesa => Decreta

    NO ESTADO DE DEFESA = Press. DECRETA.

    Ø Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTA caso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    Ø Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    Ø TEMPO DE DURAÇÃO: Não superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Ø Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

     

     

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN.

    Ø Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

    Ø O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS

    Ø TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.

     

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:

    ·         Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·         Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·         Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·         Suspensão da liberdade de reunião;

    ·         Busca e apreensão em domicílio;

    ·         Intervenção nas empresas de serviços públicos;

    ·         Requisição de bens.

     

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·         I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·         II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

  • De acordo com o disposto sobre a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas na Constituição Federal, preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo CONGRESSO NACIONAL decidir por maioria absoluta.

  • De acordo com o disposto sobre a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas na Constituição Federal, preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo CONGRESSO NACIONAL decidir por maioria absoluta.

  • GABARITO: B

    Art. 137, Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • GAB: B

    Art. 137, Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Não confundir:

    Conselho da República --- PRONUNCIA --- intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio;

    Conselho de Defesa --- OPINIA --- intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio;

    Art. 137. Parágrafo Único. O PR, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes no pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção II

    DO ESTADO DE SÍTIO

     Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de sítio. 

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    B– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 137, parágrafo único: "O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta".

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • "O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta".


ID
1509349
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho de República e o Conselho de Segurança Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:


     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;


    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.


    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.


  • Gabarito D - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.


  • Conselho da República e Conselho de DEFESA nacional. a questão diz conselho de segurança nacional. aiai

  • a alternativa A é brincadeira kkk


ID
1538191
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as seguintes assertivas acerca do estado de defesa e do estado de sítio:

1) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
2) No caso de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante estado de defesa, o decreto de estado de sítio poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
3) Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de dez dias, a fim de apreciar o ato.
4) A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e estado de sítio.

Marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Item I Art. 136 § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Item IV Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    Item II  Art. 138 § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    Item III Art. 138 § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
  • Gente, cuidado com o destaque que Tiago deu abaixo, ao falar do estado de sítio. O colega destacou a expressão "nem prorrogado". Não é que este não possa ser prorrogado, ele pode, mas sempre de trinta em trinta dias.

  • Reforçando o tópico levantado pela colega Camila, em se tratando de estado de sítio justificado por "comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa" (CRFB, Art. 137, inc. I), a prorrogação do decreto presidencial poderá ser sucessiva enquanto durarem as situações de anormalidade que o justifiquem, e (cada prorrogação) nunca superior ao prazo de até 30 dias. É de se observar, ainda, que previamente a cada prorrogação do decreto presidencial deverá ser solicitada autorização ao Congresso Nacional para que este exerça o controle político do ato extremado. A ausência de solicitação de autorização (ou mesmo sua negativa), nesse caso, pode vir a implicar crime de responsabilidade ao Presidente da República que decretar a medida ou determinar sua prorrogação arbitrária. Assim, é prorrogável o estado de sítio determinado nas situações de fragilidade social elencadas no inc. I do artigo 137 da CRFB, desde que cada uma das prorrogações seja por prazo certo de até 30 dias e chancelada por autorização parlamentar.

  • Simplificando os itens I e II

    Art. 136 § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez: ou seja, somente pode ser prorrogado uma vez.

    Art. 138 § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior: ou seja, pode ser prorrogado por igual período, sem limite de prorrogações.


  • Gabarito D



    a) Art. 136 Parágrafo 2
    b) Incorreta - o estado de sítio não poderá ser decretado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior.
    c) Incorreta - Prazo de 5 dias
    d) Art. 140
  • DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

  • O estado de sítio pode ser prorrogado INFINITAS VEZES.
    Mas a prorrogação não pode ser mais que 30 dias.

    Ex: Estado de sítio acabou hoje, mas pela situação caótica vai precisar de mais uns 4 meses. Mas só posso prorrogar por 30 dias. Acabou os 30? Prorroga mais 30, depois mais 30, depois uns 17 e por aí vai. O máximo que pode prorrogar é 30 dias.

  • GAB: D

  • 1- correto. Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    2- errado. O estado de sítio pode ser prorrogado quantas vezes for necessário.

     

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

     

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; (...) → O estado de sítio apenas pode ser prorrogado de 30 em 30 dias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. 

     

    3- errado. Art. 138, § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

     

    4- correto. Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • 2) No caso de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante estado de defesa, o decreto de estado de sítio poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. 

    [ESTADO DE SÍTIO PODE SER PRORROGADO MAIS DE UMA VEZ]

  • Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Camila o destaque está certo, quem não sabe interpretar que se confunde....


ID
1548310
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, o presidente da República pode decretar

Alternativas
Comentários
  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar ESTADO DE DEFESA para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • DO ESTADO DE DEFESA 

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar  ESTADO DE DEFESA  para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

  • GabaritoC

     

     

     

     

    ComentáriosA questão em evidência pode ser facilmente exterminada se você lembrar da palavra-chave: DETERMINADOS. 

     

     

     

    Locais restritos e determinados só ocorrem com o Estado de Defesa, assim externa o art.136 da CF/88:

     

     

     

                               "Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o

     

                                Conselho de Defesa Nacional, decretar ESTADO DE DEFESA para preservar ou

     

                                prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou

     

                                a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas

     

                                por calamidades de grandes proporções na natureza."

     

     

     

     

  • LETRA C

     

    Na esfera federal, existem ‘estado de defesa’ e ‘estado de sitio’. O estado de sítio é muito mais grave que o estado de defesa, e ambos só podem ser decretados pelo presidente da República. 

     

    estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.

     

     

    http://direito.folha.uol.com.br/blog/para-entender-o-que-estado-de-stio-de-defesa-de-calamidade-pblica-e-situao-de-emergncia

  • ESTADO DE DEFESA: LOCAIS RESTRITOS

    ESTADO DE SÍTIO: ÂMBITO NACIONAL OU INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA DURANTE O ESTADO DE DEFESA

  • DO ESTADO DE DEFESA 

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar  ESTADO DE DEFESA  para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

  • Gabarito letra C.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • DO ESTADO DE DEFESA 

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar  ESTADO DE DEFESA  para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

  • GABARITO: C

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de defesa.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 136 da CRFB/88: "Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza". Para não esquecer, basta lembrar que o Presidente da República decreta (com D) o estado de Defesa, enquanto deve solicitar (com S) a autorização para decretar o estado de Sítio.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GAB - C

    Defesa = DECRETA

    Sitio = SOLICITA

  • GAB: C

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • Essa é para não zerar

  • GABARITO: LETRA C

    Seção I

    DO ESTADO DE DEFESA

     Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    FONTE: CF 1988

  • ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar  ESTADO DE DEFESA  para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    PRA NÃO ESQUECER :

    D EFESA - D ECRETA

    S ÍTIO - S OLICITA

  • Estado de Defesa -> Presidente DecretaCongresso Nacional Aprova (posterior), 30 dias, prorrogável (uma vez).

    Estado de Sítio -> Presidente Solicita, Congresso Nacional Autoriza ( prévio), não prorroga.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Ano: 2016 Banca: AOCP  Órgão: Prefeitura de Marilena - PR  Prova: Agente de defesa civíl

    Estado da calamidade pública: Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade de um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.

    ----------------------------------------------

    Estado de Defesa: CF Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Estado de Sítio: CF Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de (...)

  • Estado de defesa:

    • grave e iminente instabilidade institucional
    • calamidade de grandes proporções

  • Ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, o presidente da República pode decretar ESTADO DE DEFESA.


ID
1564015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à defesa do Estado e das instituições democráticas, à segurança pública e aos direitos de nacionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A – ERRADO

    O Ministro de Relação Exterior não é cargo privativo de brasileiro nato, apenas o do Ministro de Estado da Defesa.


    LETRA B – CERTO

    Art. 12.São brasileiros:

    I -natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira


    LETRA E – ERRADO

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem,ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


    GABARITO:LETRA B


  • A alternativa correta é a letra B

    Deveras, prevê a alínea c do inciso I do art. 12 da CF, que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira). Nessa hipótese, não se exige que o pai brasileiro ou a mãe brasileira esteja a serviço do Brasil.


    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:


    Letra AEsta alternativa está errada, porque o cargo de Ministro das Relações Exteriores “não é privativo de brasileiro nato”. Nos termos do § 3º do art. 12 da CF, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas; e de Ministro de Estado da Defesa.  (MP3.COM)


    Letra C – A assertiva está errada, porquanto a competência exclusiva do Congresso Nacional é para aprovar o estado de defesa, “após a sua decretação”, e não aprovar previamente a decretação. Ademais, nos termos do § 1º do art. 136 da CF, é o próprio Presidente da República que, por meio do decreto que instituir o estado de defesa, determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.


    Letra D – A alínea está errada porque, nos termos do art. 136 da CF, é o “estado de defesa”, e não o estado de sítio, que pode ser decretado em locais restritos e determinados, a fim de preservar (ou prontamente restabelecer) a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional. Já o estado de sítio poderá ser decretado, após autorização do Congresso Nacional, nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; ou II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.


    Letra E – Esta alternativa também está errada, uma vez que as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, da polícia civil, “não compreendem as infrações penais militares”.


    Bons estudos.

  • E a necessidade de optarem pela nacionalidade brasileira?


  • Willian, a opção pela nacionalidade brasileira só é exigida junto com a segunda parte da alínea c, isto é, residir na República Federativa do Brasil e optar pela nacionalidade brasileira.

    Esta é a redação completa da alínea:
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos: (...)
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    Conforme Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, 3ª ed., 2015), a primeira parte da alínea exige:
    nascer no estrangeiro + filho de pai e/ou mãe brasileiros + registro em repartição brasileira competente.
    Já a segunda parte da alínea exige:
    nascer no estrangeiro + filho de pai e/ou mãe brasileiros + vir a residir na RFB, a qualquer tempo + fazer a opção confirmativa.


    :)

  • Questão Fácil.

    Alternativa ( B )

    Fundamentação Jurídica.

    a) ERRO do enunciado  ["Ministro das Relações Exteriores"]. CORREÇÃO  Vide art. 12 §3º , V da CRFB.

    b) CORRETO - Vide art. 12, I, 'c' da CRFB.

    c) ERRO do enunciado [...,"não é de competência Exclusiva do Congresso Nacional..., O CN* não determina o tempo de duração, nem as áreas a serem abrangidas nem tão pouco as  medidas"...,] CORREÇÃO Vide art. 136, §1º da CRFB.

    d) ERRO do enunciado [ ..., "locais restritos e determinados"...,] CORREÇÃO Vide art. 137, I e II da CRFB.

    e) ERRO do enunciado [ ...,apuração de infrações militares...] CORREÇÃO Vide art. 144, §4º da CRFB.

  • SE ALGUÉM PUDER ESCLARECER UMA DÚVIDA QUE FIQUEI QUANTO A LETRA D.

    O ESTADO DE SÍTIO PODE OU NÃO SER DECRETADO EM LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS?

    O ART.138 CF/88 FALA QUE DEPOIS DE DECRETADO O ESTADO DE SÍTIO O PR DESIGNARÁ O EXECUTOR DAS MEDIDAS E AS ÁREAS ABRANGIDAS.

    AGRADECIDO

  • Em relação a alternativa D Emerson, o correto (Estado de Sítio) ART.137, I comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    (Estado de defesa) Art. 136 ... e decretado o estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grande proporções na natureza.

  • GABARITO "B"
    BRASILEIRO NATO


    ---> NASCIDO NO EXTERIOR
    * PAI OU MÃE--> na qual qualquer um deles estão a serviço da RFB
    * PAI OU MÃE
    -> registrado em repartição brasileira competente
    -> venha a residir na RFB e opte, em qualquer tempo, depois dos 18 anos, pela nacionalidade brasileira.
  • Eu gravo assim: estado de Defesa --> lugares restritos e Determinados.

  • A alternativa B está mesmo correta, pois, até que seja feita a opção, a pessoa é considerada brasileira NATA.


    Isso só a doutrina informa.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    _____________________________________-

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (...)


    Logo, o Presidente:

    Decreta = D = Defesa

    Solicita = S = Sítio


    Bons estudos.

  • Não concordo com a letra "B" esta correta pois ela coloca "AINDA QUE SEU PAIS NÃO ESTEJAM"  e o Artigo 12, "b" CF/88 Diz - Art. 12. São brasileiros: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Marcia Rosana, você está confundindo. São hipóteses distintas que implicarão em brasileiros natos:

    i) nascido no exterior ainda que pais não estejam a serviço, desde que registrado em repartição;

    ii) nascido no exterior e pais a serviço do Brasil.


    Além das demais possibilidades legais.

  • B

    Naturalização "jus sanguinis" mediante registro 

  • I

    Item b): Corretíssima ..art. 15, I, c , CF/88.

  • Gabarito· B) Ius sanguinis + registro (art. 12, I, “c” primeira parte): E se o nascimento não ocorrer no Brasil, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira (natos ou naturalizados) e os pais estiverem a serviço do país? Ex: Maria, em férias no Japão, tem o seu filho em Tóquio. Pergunta-se: o filho de Maria será considerado japonês? Depende da regra daquele país. E brasileiro? Nesse caso corrigindo a imperfeição trazida pela ECR n. 3/94, a EC n. 54/2007 (fruto de conversão da denominada “PEC dos brasileiros apátridas”), resgatando a regra anterior, estabeleceu a possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de Registro em repartição brasileira competente e assim, resolvendo um grave problema dos apátridas.

  • Só lembrando tbm que o ministro das relações exteriores é um DIPLOMATA por questões de conveniência, logo é brasileiro nato. #avante. 

  • C – Errado. O Presidente decreta e depois submete o ato para apreciação do Congresso Nacional. Portanto, a aprovação não é prévia.

    Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Ainda, conforme § 1º do art. 136, o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.

    Não é o Congresso que determina, mas sim o decreto do Presidente da República.

    D – Errado. Estado de defesa. Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    E – Errado. Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Estado de defesa - alguns detalhes:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • esta questão pode ser resolvida até por quem não estudou pela eliminação. 

    Somente o item A e B falam de nacionalidades as demais só enchem linguiça.

    O item A erra pois não tem previsão de nacionalidade para o "ministro das Relações Exteriores"

    O item B está CERTO

  • Atenção: não há nada que obrigue o Ministro das Relações Exteriores a ser diplomata de carreira. FHC por exemplo, já foi ministro sem nunca ter sido diplomata.

  • A) Errado, pois ministro das Relações Exteriores não precisa ser diplomata.

    B) Certo.

    C) Errado, compete ao Congresso Nacional, CF, Art. 48  IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. Mas cabe ao decreto do Presidente da República: CF, Art. 136 § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.

    D) Errado, esse conceito é do Estado de Defesa

    .E) Errado, não cabe função militar à policia judiciária. CF, Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Oberservação: Apesar de a comoção nacional ser um dos requisitos para a decretação do estado de sítio, ele não deverá abranger necessariamente todo o território nacional, sobre o assunto, Pedro Lenza leciona que "a designação das áreas abrangidas dar-se-á depois de publicado o decreto de estado de sítio, não necessariamente tendo de abranger, portanto, toda a área geográfica do território nacional, apesar de se tratar de comoção grave de repercussão nacional" (Pedro Lenza, Esquematizado, 19ª Ed.).

  • De acordo com o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 12, I, c, da CF/88, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Correta a alternativa B.

    O art. 136, da CF/88, estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O § 1º, do mesmo artigo, prevê que o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem. A atribuição do Congresso Nacional está prevista no art. 136, § 4º: Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa. Portanto, incorreta a afirmativa C, já que não há análise prévia da decretação do estado de defesa.

    O art. 136, da CF/88, estabelece que o estado de defesa (e não o estado de sítio como consta na afirmativa D) pode ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Incorreta a afirmativa D.

    De acordo com o art. 144, § 4º, da CF/88, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B




  • É questão de Juiz, Procurador, Auditor,Analista e Técnico, vamos resolvendo que a nossa hora vai chegar!! Quem aqui não tem formação na área de Direito dá um joinha!!

  • Gabarito: B

     

    Sobre os cargos privativos de brasileiros natos  (Art. 12, § 3º, da CF), existe um macete bem legal que ajuda a decorar:

     

    MP3. COM

    Ministro de Estado da Defesa; 

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira Diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro do Supremo Tribunal Federal ( CNJ).

     

     

  • Está questão deveria ser anulada. Pois para ser considerado brasileiro nato apresentado no item B, as seguintes caracteristicas que são cumulativas, deveriam estar presentes:

    - Venham a residir na República Federativa do Brasil

    - Optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

  • Cuidado com o comentário do colega Diego Robson, pois não está totalmente correto. Esses requisitos são necessários quando a criança não é registrada na repartição competente. Se for, não precisa. Observe-se que existe o conectivo alternativo "OU" no regramento constitucional:

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    Vamo que vamo!

  • Só fazer uma ressalva quanto ao comentário do DIEGO ROBSON... 

    Fique atento amigo, você está equivocado, vejamos:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Será considerado brasileiro nato nas duas situações: 1- caso sejam registrados em repartição brasileira competente, 2- venham a residir na república federativa do brasil E optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (neste caso serão cumulativos os dois requisitos).

  • Thiago Costa, como sempre muito boa as suas respostas!! Ajuda-me muito!!

  • a) Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    b) correto. Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    c) o estado de defesa não precisa de aprovação prévia do CN para ser decretado. 

    Estado de defesa: primeiro decreta, depois o ato é submetido ao CN.

     

    Estado de sítio: o PR solicita ao CN autorização para a decretação.

     

    d) Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    e) Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • c) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar previamente a decretação do estado de defesa e determinar o seu tempo de duração, bem como as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas a vigorarem durante sua vigência. 

     

    Observação do que já me fez errar várias vezes

    Segundo Nathalia Masson, como medida mais branda, não exige a decretação do estado de defesa não exige autorização prévia do Congresso Nacional. O Presidente da República a decreta e, ulteiormente, dentro de vinte e quatro horas, submete o ato com a respectiva justificação à apreciação do Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Entretanto, a decretação do estado de defesa exige a prévia audiência do Conselho da República (CF, arts. 89 e 90) e do Conselho de Defesa Nacional (CF, art.91). A manifestação desses dois Conselhos é obrigatória, sob pena da inconstitucionalidade da decretação do estado de defesa. Observação: a manifestação deles é meramente opinativa, não vinculante.

    O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medias coercitivas a vigorarem.

  • Marquei a assertiva certa mas também vejo a "d" como certa, quando por inificácia do Estado de Defesa se decreta o Estado de Sítio.

  • Em 13/06/2018, às 10:47:13, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 22/05/2018, às 11:39:54, você respondeu a opção C.Errada!

  • A ) Os cargos de ministro de Estado da Defesa e o de ministro das Relações Exteriores, entre outros, são privativos de brasileiros natos.

    B) Considera-se brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro e registrado em repartição brasileira competente, desde que seja filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que seus pais não estejam a serviço da República Federativa do Brasil.

     C ) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar previamente a decretação do estado de defesa e determinar o seu tempo de duração, bem como as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas a vigorarem durante sua vigência.  

    D ) O estado de sítio pode ser decretado em locais restritos e determinados, a fim de preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional.

    E ) Ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais civis e militares cabem às polícias civis. ​

  • Caro Aquila

     

    Só que o estado de sítio é decretado em âmbito nacional, enquanto que o estado de defesa, em local determinado, ou seja, regional.

  • Caramba, até parece que a prova para juiz tá mais fácil do que a de analista. Não estou dizendo que está fácil a prova, mas comparando com a do cargo de analista, aparentemente está MENOS dificil, melhor dizendo.

  • Gab B

     

    Art 12°- São brasileiros:

     

    I- Natos: 

     

    a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. 

     

    b) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que estejam a serviço da República Federativa do Brasil

     

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • Complementando... Letra E


    Descartei ela porque "...apuração de infrações penais civis e militares cabem às polícias civis. ..."


    achei estranho infrações o "penais civis". Pois se eles quisessem delimitar o alvo das infrações teria de ser escrito, incrações penais de civis e militares....


    A parte dos crimes militares nem precisa menção....


    AVANTE!!!

  • Letra B.

    d) Errado. Veja as duas hipóteses que autorizam a decretação de estado de sítio:

    I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Prosseguindo, a finalidade do Estado de Defesa é preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Ou seja, o item está errado, pois seria cabível o estado de defesa.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • LETRA A - (ERRADA): Neste caso a CF menciona somente o cargo de ministro de Estado como privativo;

    LETRA B - (CERTA)

    LETRA C - (ERRADA): Compete ao Presidente decretar o Estado de Defesa.

    LETRA D - (ERRADA): Corresponde ao Estado de Defesa. Embora o decreto do Estado de Sítio possa abranger um local determinado, o mecanismo permite decretá-lo em todo o território nacional.

    LETRA E - (ERRADA): A CF retirou essa competência da Polícia Civil, a função de investigação penal não é exclusiva das policias civis (somente a PJ é exclusiva), logo caberá ao MPM a investigação.

  • A – ERRADO: Privativo de nato é só Ministro de Estado da Defesa – CF, art. 12, § 3º. Decore esse rol.

    B – CORRETO: é a hipótese do artigo 12, I, c, apesar da redação estar incompleta. Obs.: nas provas do CESPE, o incompleto nem sempre é errado.

    C – ERRADO: o CN aprova a decretação, mas quem de fato decreta e define todas as medidas coercitivas e demais procedimentos é o Presidente da República, no bojo do seu decreto editado – art. 136, CF.

    D – ERRADO: O estado de sítio é algo geral (art. 137) e por isso exige prévia autorização do CN. O estado de defesa é algo pontual, restrito, determinado (art. 136).

    E – ERRADO: PC não investiga crime militar. 

  • É dose. A letra B está incorreta porque esse caso não necessariamente é de brasileiro nato. O indivíduo só será brasileiro se, além disso, vier a residir no Brasil ou optar pela nacionalidade, como outros colegas destacaram. Mas cansei de ver outras questões em que a alternativa está incorreta por estar incompleta; mas está aqui foi considerada correta mesmo estando incompleta. Às vezes, incompleto é incorreto; às vezes, não!

    Já é frustrante que os examinadores só sejam capazes de fazer questões com transcrição literal de texto de lei, mas é duplamente frustrante não conseguirem nem fazer isso direito!

  • A competência exclusiva do Congresso Nacional é para aprovar o estado de

    defesa, “após a sua decretação”, e não aprovar previamente a decretação.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;              

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.          

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.          

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (Rol taxativo)

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa               

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:       

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;        

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Abraço!!!          

  • b é a correta, embora esteja incompleta

  • Letra b não está incompleta. Existem 2 possibilidades para filhos de brasileiros nascidos no exterior serem considerado natos, caso seus pais não estejam a serviço do país.

    1. REGISTRO NA REPARTIÇÃO COMPETENTE...

    2. QDO a partir de 18 anos, decide pela nacionalidade b., Se vir residir no país.

  • A alternativa "B" não está incorreta pelo seguinte motivo:

    Na alínea "c", do inc. II, do art. 12 da CF/88, existe duas possibilidades para que alguém seja considerado brasileiro nato. Ambas estão interligadas pelo conectivo "ou" porém são independentes entre si.

    Exemplificando:

    1) Suponhamos que Luciana (brasileira) está de férias em Portugal e dê à luz a Renato, registrando-o, posteriormente, em uma repartição brasileira competente (Renato será brasileiro nato).

    2) Por outro lado, imaginemos que Luciana não tenha registrado Renato em nenhuma repartição brasileira competente. Nesse caso, pesar da "negligência" de sua mãe, Renato ainda poderá ser considerado brasileiro nato ser vier a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Força, guerreiro!

  • Ótima questão, resolvi comentá-la:

    A) os cargos de ministro de Estado da Defesa e o de ministro das Relações Exteriores, entre outros, são privativos de brasileiros natos. (ERRADO)

    Os cargos privativos de brasileiros nato é MP3.COM.

    Ministro do STF;

    Presidente da República/Vice-Presidente da República/Presidente do Senado/Presidente da Câmara dos Deputados.

    Carreira Diplomática;

    Oficial das Forças Armadas; e

    Ministro do Estado de Defesa.

    B) Considera-se brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro e registrado em repartição brasileira competente, desde que seja filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que seus pais não estejam a serviço da República Federativa do Brasil. (CORRETO)

    Aqui é o texto da Constituição: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente...

    c) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar previamente a decretação do estado de defesa e determinar o seu tempo de duração, bem como as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas a vigorarem durante sua vigência. (ERRADO)

    O erro está em "previamente". Aqui, o controle do CN acontece após a decretação.

    d) O estado de sítio pode ser decretado em locais restritos e determinados, a fim de preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional. (ERRADO).

    O erro está em "locais restritos e determinados".. O estado de sítio é bem mais abrangente do que o Estado de defesa.

    e) Ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais civis e militares cabem às polícias civis. (ERRADO).

    Ler o texto da constituição. As infrações militares são da competência da polícia civil.

  • A maldade da letra A é querer induzir o candidato a achar que Ministro das Relações exteriores é sinônimo de carreiras diplomáticas. Cai.

  • Art. 12 da CF: São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • Situação do Nhonho Maia.

  • Com referência à defesa do Estado e das instituições democráticas, à segurança pública e aos direitos de nacionalidade, é correto afirmar que: Considera-se brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro e registrado em repartição brasileira competente, desde que seja filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que seus pais não estejam a serviço da República Federativa do Brasil.

  • o estado de sítio quando decretado por ineficácia do estado de defesa pode abranger áreas restritas . a letra D não está errada

  • Letra b.

    O erro da letra A está em colocar o cargo de ministro das Relações Exteriores como privativo de brasileiro nato. Entre os ministros de Estado, apenas o da Defesa precisa ser nato, conforme artigo 12, § 3º.

    No estado de defesa, a manifestação é posterior, o que torna errada a letra C. Se serve o macete, no estado de defesa, o presidente primeiro decreta. Já no estado de sítio, ele primeiro solicita a decretação.

    A letra D está errada, pois traz situação que autoriza o estado de defesa, e não o de sítio.

    Igualmente está errada a letra E. É que as polícias civis atuam nas funções de polícia judiciária, excetuada a missão da PF (polícia judiciária da União). Assim, a PC vai apurar infrações penais, salvo as infrações militares, incluídas indevidamente na assertiva.

    Fica correta a letra B. A EC n. 54/07 acrescentou ao artigo 12, I, c, a possibilidade de o filho de pai ou mãe brasileira (critério sanguíneo) ser registrado na repartição brasileira competente, como forma de adquirir a condição de nato.

  • Ministro de relações exteriores não é um cargo diplomático?

  • a) ERRADA - o cargo de Ministro de Relações Exteriores não é privativo a brasileiro nato;

    b) GABARITO

    c) ERRADA - no Estado de Defesa o CN aprovará posteriormente a sua decretação;

    d) ERRADA - conceito de Estado de Defesa e não de Sítio (este é mais rigoroso);

    e) ERRADA -cabem às polícias civis as funções de polícia judiciária e apurações de infrações penais, exceto militares.

  • Presidente , precade , presefe , ofa , diplomata , mstf


ID
1712452
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Quanto ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio, disciplinados sob o Título Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, assinale a alternativa que contém assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; Cf 88...

    Art. 49.

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


    Bona estudos! ;)
  • Letra (b)


    a) Certo. CF.88 Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


    b) Errado. CF.88 Art. 49. IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


    c) Certo. CF.88 Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.


    d) Certo. CF.88 Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • A redação da letra "a" com a palavra deve, me induziu marcá-la como a alternativa incorreta, já que na CF,  Art. 136, está expressamente a palavra PODE! Vejamos: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer(...)

    Mas ao analisar atentamente a questão, a palavra pode refere-se ao termo "decretar o estado de defesa", e não referente se pode ou não ouvir os mencionados conselhos. Portanto parece estar correta! Porém, numa prova, que estamos com os nervos a flor da pele, esse detalhe passaria despercebido. 


  • Colega Gleiciane, ao meu ver, quando a Constituição utiliza o termo "pode", no art. 136, ela se refere à faculdade de decretação das medidas de exceção, contudo, a oitiva do Conselho da República e do Conselho de defesa é obrigatória. 

  • O Presidente da República DEVE ouvir os dois Conselhos.. mas pode ou não decidir pela decretação das medidas.. ou seja, só é obrigado a ouvir, mas sem ser obrigado a acatar a opinião.

  • Os pareceres dos Conselhos de Defesa e da República são obrigatórios mas não são vinculativos. 

  • Macete que ajuda um pouco.

    Estado de D efesa: Presidente D ecreta

    Estado de S ítio: Presidente S olicita

  • Gabarito B

    O Estado de Sitio exige autorização prévia do Congresso Nacional para sua decretação, enquanto que o Estado de Defesa exige comunicação posterior à sua decretação.

  • Controle politico do estado de defesa: Imediato, o CN vai analisar o decreto legislativo no prazo de 24 horas. 

                                                            Concomitante: O congresso vai designar 5 individuais para fiscalizar os atos praticados durante o estado de defesa. 

                                                      Sucessivo : O CN vai analisar posteriormente os atos praticados durante o estado de defesa. 

                Prazo: 30 dias, podendo ser prologado uma única vez, por mais 30 dias. 

  • Cf Art 49 é da compt exclusiva do CN

    iv aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio....

  • O Presidente da República (DEVE) ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional previamente à decretação do Estado de Defesa e do Estado de Sítio.

    Galera, vcs poderiam ajudar-me ? No meu ver seria a palavra ( PODERÁ)

     

  • Hugo, não só a seu ver, mas também ao ver da CF é "pode" e não "deve".

  • Então por que ela não e a resposta ?

  • Ao meu ver, essa questão seria passível de recurso... uma vez que o item "A" também está incorreto... A constituição diz que "poderá" (facultativo) e a quastão diz "deverá" (obrigação). 

    Logo, o gabarito seria A e B!

    =/

  • Resumo

     

    ESTADO DE DEFESA   X   ESTADO DE SÍTIO

    Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

     

    NO ESTADO DE DEFESA = Pres. DECRETA = CN APROVA

    (24h sub /dur 30+30 dias / até 10 dias preso)

    Ø  Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTA caso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    Ø  Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃONão superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Ø  Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

     

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN. = CN AUTORIZA

    Ø  Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

    Ø  O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS  SUSPENSAS

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.

     

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:

    ·         Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·         Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·         Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·         Suspensão da liberdade de reunião;

    ·         Busca e apreensão em domicílio;

    ·         Intervenção nas empresas de serviços públicos;

    ·         Requisição de bens.

     

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·         I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·         II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

  • bem bolada a questão...

     

  • a)  CORRETA.  O Presidente da República deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional previamente à decretação do Estado de Defesa e do Estado de Sítio.

     

     b)  INCORRETA.   O Estado de Defesa exige autorização prévia do Congresso Nacional para sua decretação, enquanto que o Estado de Sítio exige comunicação posterior à sua decretação.    INVERTEU OS CONCEITOS

     

    Do Estado de Defesa

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.   [...]

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:  [...]

     

     c)  CORRETA.   A Mesa do Congresso Nacional designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio.

     

     d) CORRETA.   O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

  • Questão B está invertida, portanto, é a correta!

  • oshe a letra A não estaria incorreta tbm , uma vez que não se decreta estado de sítio e sim , solicita-se a CN ?

  • A) O Presidente da República deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional previamente à decretação do Estado de Defesa e do Estado de Sítio.

    Acredito que essa questão não foi bem elaborada, ela poderia ser anulada uma vez que ouvidos os conselhos no estado de sítio o presidente não decreta, ele solicita ao Congresso Nacional autorização para tal.

  • A questão aborda a temática relacionada à Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 140 - A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Estado de Sítio --> Solicitação ao Congresso Nacional

  • Gabarito: B

    A importância de resolver questões para a fixação da matéria:

    MP SC 2019 - DIREITO CONSTITUCIONAL

    18a. QUESTÃO

    ( V ) Decretado o estado de defesa pelo Presidente da República, a mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa.

    Correta: art. 140 da Constituição

  • >>> Ao meu ver, a afirmativa "A" também está incorreta, porém vamos pela questão mais errada. No caso letra B.

    A) O Presidente da República deve (Vinculado) ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional previamente à decretação do Estado de Defesa e do Estado de Sítio.

    >>> O verbo "deve" dá uma ideia de obrigatório/ vinculado.

    >>> Os pareceres emitidos pelo Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional não são vinculantes.

    CF/88 :

    Art. 136. O Presidente da República pode,(Discricionário) ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Só para complementar. Bons Estudos!

  • Estado de defesa

    Presidente decreta

    Estado de sítio

    Presidente solicita autorização ao congresso nacional


ID
1716940
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relacione as colunas de acordo com as situações autorizadoras para a decretação do Estado de Sítio e do Estado de Defesa, pela autoridade competente. Em seguida, assinale a alternativa com a sequência correta.

(1) Estado de Sítio 

(2) Estado de Defesa 

( ) Declaração de Estado de Guerra.

( ) Ameaça à ordem pública ou à paz social. 

( ) Comoção grave de repercussão nacional.

( ) Calamidades de grandes proporções na natureza.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    DO ESTADO DE SÍTIO


    1 - CF.88, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:


    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.


    DO ESTADO DE SÍTIO


    2 - CF.88, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


  • CRFB

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • b) 1 – 2 – 1 – 2

     

    Estado de Defesa

    Para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    Estado de Sítio

    Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Relacione as colunas de acordo com as situações autorizadoras para a decretação do Estado de Sítio e do Estado de Defesa, pela autoridade competente. Em seguida, assinale a alternativa com a sequência correta.

    (1) Estado de Sítio 

    (2) Estado de Defesa 

    (1) Declaração de Estado de Guerra.

    (2) Ameaça à ordem pública ou à paz social. 

    (1) Comoção grave de repercussão nacional.

    (2) Calamidades de grandes proporções na natureza.

    Estado de Sítio:

    A) comoção grave de repercussão nacional

    B) ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    C) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    X

    Estado de Defesa:

    Para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados,

    A) a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional

    B) ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


ID
1728760
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao estado de defesa e ao estado de sítio, a alternativa INCORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Questão B errada com fulcro no artigo 137, inciso I, da CF.

  • Gabarito D - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Letra (d)


    a) Certo. Vide letra (d), Inciso I


    b) Certo. CF.88, Art. 136, § 3º, IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.


    c) Certo. CF.88, Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.


    d) Errado. CF.88, Art. 137,

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.


    e) Certo. CF.88, Art. 138, § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

  • Interessante que essas questões sobre o estado de sítio geralmente incidem erro nos motivos que levam à decretação ou nos prazos. Fui nessa lógica e acertei.
  • caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    ESTADO DE SÍTIO

    REPERCUSSÃO NACIONAL

  • Algumas números que valem a pena memorizar sobre o capítulo V ( Defesa do Estado e das instituições democráticas)



    24 horas-----> prazo para o Presidente da República enviar o ato ao Congresso Nacional justificando o estado de defesa, e este aprovará ou rejeitará por maioria absoluta


    5 dias---->Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.


    5 pessoas---> Irão compor a comissão que irá acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.


    10 dias----> este é o prazo que o Congresso tem para analisar as medidas( estado de sítio ou de defesa)


    10 dias---> tempo máximo de prisão, a não ser que tenha ordem judicial




    Estado de Defesa----> 30 dias admitido apenas uma prorrogação por igual período

    Estado de Sítio----> 30 dias, admitido sucessivas prorrogações até cessar o motivo que lhe deu causa.

  • Dica:

     

    ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO:

     

    - No estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.

    - No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S).

     

    - O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D).

  • D. Comoção grave de repercussão NACIONAL e não REGIONAL.

  • GABARITO - LETRA D 

     

    Caracteriza fundamento para a decretação do estado de sítio comoção grave de repercussão NACIONAL ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • além disso, há a grafia de "estádio" de sítio. estádio somente a arena fonte nova onde vou ver meu bahea!!!

  • Meus amigos vamos estudar e parar de ficar achando erros ortograficos. parece ate crianças...


  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

     
    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: 

     
    I - restrições aos direitos de: 

     
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; 

     
    b) sigilo de correspondência; 

     
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; 

     
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. 

     
    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. 

     
    § 3º - Na vigência do estado de defesa: 

     
    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; 

     
    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; 

     
    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; 

     
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. 

     
    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. 

     
    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. 

     
    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. 

     
    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • quero saber o erro da D

  • Gabarito D

    d) caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    O erro da alternativa é associar o Estado de Sítio a uma comoção de repercussão regional.

    A vultuosidade da repercussão do fato motivador é uma das principais diferenças entre o Estado de Sítio e o Estado de Defesa. Repercussão que se restringe a locais  determinados (regionais), cabe Estado de Defesa. Se a repercussão nacional, cabe Estado de Sítio.

    Estado de Defesa - locais Determinados, Repercussão Regional

  • Estado de sítio > comoção grave de repressão NACIONAL ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante estado de defesa > declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira
  • LETRA D - caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

  • caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

     

                                                                                 NACIONAL e não REGIONAL.

  • O erro da Letra D, está em "repercussão regional", o texto constitucional diz:"..repercussão nacional.". Art. 137, I, CF/88.

  • a)art.136 III

    b)art.136 IV

    c)art. 136 §2

    D)art. 137 I, REPERCUSSAO NACIONAL 

    e)art. 138 §2

  • NACIONAL # REGIONAL

  • CUIDADO: REPERCUSSÃO NACIONAL 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de defesa e estado de sítio. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 136, § 3º, CRFB/88: "Na vigência do estado de defesa: (...) III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; (...)".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 136, § 3º, CRFB/88: "Na vigência do estado de defesa: (...) IV - é vedada a incomunicabilidade do preso".

    C– Correta - É o que dispõe o art.136, § 2º, CRFB/88: "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".

    D– Incorreta - A repercussão deve ser nacional, não apenas regional. Art. 137, CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".

    E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 138, § 2º,CRFB/88: "Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

  • GABARITO LETRA "D"

    CRFB/88:

    A) Art. 136, § 3º - Na vigência do estado de defesa: III - A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    B) Art. 136, § 3º - Na vigência do estado de defesa: IV - É vedada a incomunicabilidade do preso.

    C) Art. 136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    D) Art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    E) Art. 138, § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    "É justo que muito custe o que muito vale". D'Ávila


ID
1745053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas, do sistema tributário nacional e das finanças públicas, julgue o próximo item.

A decretação de estado de sítio pode importar na restrição de direitos fundamentais como o direito de reunião, de propriedade e de inviolabilidade da correspondência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;


    IV - suspensão da liberdade de reunião;


    VII - requisição de bens.

    bons estudos

  • Certo


    CF.88


    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:


    IV - suspensão da liberdade de reunião;

  • Não concordo com o gabarito. 

    Estado de sítio = é suspensão da liberdade de reunião. Estado de defesa = é restrição da liberdade de reunião. 
  • O Estado de Sítio é um instrumento burocrático e político sobre o qual o chefe de Estado – que, no Brasil, é o(a) Presidente da República – suspende por um período temporário a atuação dos poderes legislativo (deputados e senadores) e judiciário. Trata-se de um recurso emergencial que não pode ser utilizado para fins pessoais ou de disputa pelo poder, mas apenas para agilizar as ações governamentais em períodos de grande urgência e necessidade de eficiência do Estado.

    http://brasilescola.uol.com.br/politica/estado-sitio.htm

  • Mônica, associe assim (conforme texto da CF/88):

    ESTADO DE DEFESA (art. 136, CF/88)

    Restringe (limita um pouco) direito de reunião, comunicação e correspondência;

    ESTADO DE SÍTIO (art. 137, CF/88)

    Suspende a liberdade de reunião

    Obs.: Observem caros colegas que no E. de Sítio as medidas são mais violentas

    COM NOSSO ESFORÇO E COM A AJUDA DO SENHOR JESUS CRISTO É POSSÍVEL VENCER!
  • A restrição da liberdade de reunião não deixa de estar compreendida na suspensão. Ou seja, se no Estado de Sítio pode haver a suspensão (maior gravame), poderá haver, logicamente, restrição à liberdade de reunião.



    O pessoal da decoreba D-D e S-S derrapa em questões que exigem um mínimo de raciocínio.

  • CERTO - questao interpretativa.

    no caso do inciso I, art. 137 - so poderao ser adotadas as medidas do art. 139.

    no caso do inciso, II, art. 137 - a CF nao impoe limites. assim, as restricoes poderao ser amplas, atingindo outras garantias fundamentais alem doart. 139

  • CERTO. 

     

    O estado de sitio é subdividido em:

     

    1. Estado de Sitio Simples - quando decretado com base em COMOÇÃO GRAVE DE REPERCUSSÃO NACIONAL OU PELA INEFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA.

     

    2. Estado de Sitio qualificado - quando decretado com base em ESTADO DE GUERRA OU RESPOSTA A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. 

     

    As medidas coercitivas que poderão ser decretadas no Estado de Sitio Simples são as seguintes artigo 139.

     

    - obrigação de permanência em localidade determinada;

    - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. Atenção! Não se inclui nessa restrição a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa

     

    - suspensão da liberdade de reunião;

    - busca e apreensão em domicílio;

    - intervenção nas empresas de serviços públicos; 

    - requisição de bens.

     

    Quanto as medidas coercitivas a serem adotadas no Estado de Sitio qualificado  a CF/88 foi omissa. Assim, diante da omissão Entende a doutrina que, em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa, desde que: i) observe os princípios da necessidade e da temporariedade; ii) exista autorização do Congresso Nacional e; iii) o decreto do estado de sítio tenha indicado as garantias constitucionais a serem suspensas. 

     

    Minha Observação: Como a questão foi genérica falando apenas em Estado de Sitio sem especificar entre simples e qualificado, entendo ser  perfeitamente possível a restrição quando ao direito de Propriedade, mesmo que este não conste do  rol do artigo 139, uma vez que o Estado de Sitio qualificado é mais grave que o estado de sitio simples, podendo ser tomada todas as medidas necessárias para restabelecer a normalidade constitucional violadas.   

     

  • Não entendi a restrição quanto ao direito de propriedade. Alguém, por favor, esclareça-me. 

  •  

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio; (restrição ao direito de propriedade)

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens. (restição ao direito de propriedade)

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Acredito que a restrição ao direito de propriedade esteja configurada no fato de ser submetido o cidadão a requisição de seus bens, momento em que tem seu direito de propriedade restringido, haja vista não poder dele livremente gozar ou fruir enquanto vigente o ato requisitório. Caso esteja equivocado, por favor, corrijam-me.

    Deus tudo vê... Bons estudos.

  • Também discordo com o gabarito, pois o art. 139, IV CF fala em "suspensão" da liberdade de reunião.
  • Uma pessoa que está em suspensão estará restrita

    ex: Um detento tem a restrição de seus direitos políticos enquanto for detento

  • Quanto à suspensão ou restrição, acredito que a banca empregou esses termos em sentido lato, como se fossem sinonimos. A questão toda gira em torno da restrição ao direito de propriedade. Responderá corretamente quem entender que Requisição de Bens é sim restrição àquele direito.

  • Restrição aí está em sentido amplo, tipo que pode ser proibido por algo (suspensão) tal direitos...Examinador do coração pêludo! :(

  • Sem enrolação:


    A decretação de estado de sítio 1) pode importar na 2) restrição de 3) direitos fundamentais como o 4) direito de reunião, de propriedade e de inviolabilidade da correspondência.

     

    1) Pode importar? Sim. V. art .139, CR. Não é medida obrigatória.
    2) Restrição? Sim. Que é diferente de supressão (retirar). Dá para achar isso no Pedro Lenza (que sofre bastante preconceito por parte de alguns).
    3) Direitos fundamentais? Sim. Art. 139 trata das liberdades de reunião, de manifestação do pensamento, de locomoção e da livre iniciativa, além da garantia de propriedade e de privacidade.  É só ver o artigo 5º.

    4) Direitos de reunião, inviolabilidade e de propriedade? Só ver o artigo 5º.

     

    Restrição de direito fundamental à propriedade decorre do art. 139, VII (requisição de bens). A União pode exigir bens dos particulares no estado de crise constitucional.



     

  • Se no Estado de Sítio pode suspender, então pq não poderia restringir?

    quem pode o mais(suspender) pode o menos(restringir)...

    certa a questão!

  • Amigos, gostaria de abordar a questão não só sobre a perspectiva da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (Estado de Defesa e Estado de Sítio), mas também sobre a perspectiva dos Dreitos Fundamentais (art. 5o, CRFB), eis que, na minha opininão, o que se está discutindo aqui são as hipóteses de intervenção nos direitos de reunião, propriedade e de inviolabilidade de correspondencia durante o Estado de Sítio, e não a mera  interpretação literal do art. 139, IV da CRFB, que, realmente, fala em "suspensão".
    O que é importante destacar, no caso, é que a intervenção poderá ser restritiva ou violadora nesses direitos fundamentais.De uma forma bem simples: a intervenção violadora é aquela não admitida pelo texto constitucional, ao passo que  intervenção restritiva é aquela constitucionalmente admitida. Assim, quando o examinador se refere à restrição desses direitos está, na realidade, indagando se há previsão constitucional para intervir no âmbito de proteção desses direitos fundamentais, o que ocorre tanto no Estado de Defesa (art. 139, IV da CRFB) quanto no Estado de Sítio (art. 136, par.1o, I e II da CRFB). Caso não houvesse tal previsão, não se trataria de "restrição", mas sim de "violação" dos direitos de reunião, propriedade e inviolabilidade de correspondência.
    Como disse o colega Sanders, a restrição está sendo tratada em um sentido amplo, que abarca tanto a suspensão (Estado de Defesa) quanto a restrição em sentido estrito (Estado de Sítio). 

     
    Obs: Sobre o Suporte Fático dos Direitos Fundamentais (ambito de proteção, intervenção restritiva e intervenção violadora), ver págs. 323 - 334 do "Manual de Direito Constitucional" do Marcelo Novelino. 


    Espero ter ajudado. 

     

    Gabarito CERTO. 

  • art 139

    restricoes relativas a inviolabilidade da correspondencia, liberdade de reuniao, requisicao de bens. 

  • Mnemônico que fiz : BRIDROS 

    B- usca e apreensão em domicílio;

    R- equisição de bens 

    I- intervenção nas empresas de serviços públicos;

    D- detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes
    comuns;

    R- estrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das
    comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão
    e televisão, na forma da lei

    O- brigação de permanência em localidade determinada;

    S- suspensão da liberdade de reunião

     

  • É só aplicar a regra referente ao Estado de Sítio qualificado (decretado em tempo de guerra): QUALQUER DIREITO FUNDAMENTAL PODE SER RESTRINGIDO.
  • suspensão da liberdade de reunião


  • A decretação de estado de sítio pode importar na RESTRIÇÃO de direitos fundamentais como O DIREITO DE REUNIÃO, de propriedade e de inviolabilidade da correspondência.

     

    Mesmo que o CESPE tenha se baseado na hipótese do inciso II do determinado artigo, onde a Doutrina considera que pode ser tomada qualquer medida, isso não significa que na hipótese do inciso I também é possível, pois a CF deixou de forma clara SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS na hipótese do inciso I. Então esse papo de que a questão se fundamentou em sentido amplo não cola.

     

    Era isso que eu pensava, no entanto, eis o porquê essa questão não foi anulada.

     

    A decretação de estado de sítio PODE importar na restrição de direitos fundamentais como o direito de reunião, de propriedade e de inviolabilidade da correspondência.

     

    Uma possibilidade, e como sabemos, na hipótese do inciso II é possivel KKK 

     

    Fiquei puto kkk mas o examinador foi genial, exigiu mais de Português do que D. Constitucional.

     

  • Requisição de bens = requisição de propriedade)

  • Se o estado de sítio for decretado com fundamento no inciso I do art. 137 - comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa - poderão ser adotadas as seguintes medidas mencionadas na assertiva:

     

    A decretação de estado de sítio pode importar na restrição de direitos fundamentais como o direito de reunião, de propriedade e de inviolabilidade da correspondência.

    Direito de reunião - suspensão da liberdade de reunião

    De propriedade - requisição de bens

    Inviolabilidade da correspondência - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiofusão e televisão, na forma da lei

  • ESTADO DE SÍTIO (art. 137, 138 e 139 CF)

     

    Presidente solicita AUTORIZAÇÃO do congresso nacional.

    Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

     

    Casos de:

    1 – comoção GRAVE de repercussão nacional.

    2 – INEFICÁCIA do estado de DEFESA.

    3 – declaração do ESTADO DE GUERRA.

    4 – resposta à AGRESSÃO ARMADA estrangeira.

     

    O DECRETO indicará:

    - DURAÇÃO: 30 + 30 (casos 1 e 2);

    - TODO O TEMPO que perdurar (casos 3 e 4);

    - normas necessárias a sua execução;

    - garantias SUSPENSAS.

     

    MEDIDAS CONTRA AS PESSOAS:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

     

     

     

    “Partindo de uma liberdade ilimitada chega-se a um despotismo sem limites”.  Fiódor Dostoiévski

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • FIQUE ATENTO !  

    No Estado de Sitio,  o Direito de Reunião será  SUSPENSO. 

    No Estado de Defesa , o Direito de Reunião  será Restringido .. 

    As bancas constumam inverter...

     

  • Lembrar que o estado de sítio - e consequentemente esses direitos restringidos - não pode durar mais de 30 dias, mas pode ser renovado, contanto que não seja concedido 2 vezes de forma seguida.

  • CERTO

     

    A suspensão das garantias só ocorrerá no caso do art. 137, I, conforme dispõe o art. 139, caput. Assim, só há suspensão de garantias na hipótese de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa. O rol do art. 139 é taxativo ou numerus clausus, ou seja, não pode ser acrescentada qualquer outra espécie de medida restritiva aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

     

    Prof Sylvio Motta

  • Certo. O estado de sítio subdivide-se em duas espécies:


    Previsto no art. 137, I, da CF/88 (menos gravoso);

    Calamidade pública generalizada ou;

    Insuficiência das medidas decretadas no estado de defesa (conhecido como estado de sítio por conversão). 

    prazo ➞ 30 dias prorrogáveis quantas vezes forem necessárias. 

     DIREITOS QUE PODEM SER RESTRINGIDOS: 

    Restrições à liberdade de reunião, ainda que exercidos no seio de associações;

    Direitos relativos à liberdade de comunicação pessoal;

    Ocupação temporária de bens ou serviços públicos;

    Liberdade de imprensa 

    Liberdade de locomoção

    Inviolabilidade de domicílio

    Prisão 


    Previsto no art. 137, II, da CF/88 (mais gravoso); 

    Qualquer direito fundamental pode ser restringido. 

    Guerra externa

    Resposta à agressão armada estrangeira 

    Enquanto durar a situação ensejadora da decretação do estado de sítio. 

  • "A decretação de estado de sítio pode importar na restrição de direitos fundamentais como o direito de reunião, de propriedade e de inviolabilidade da correspondência."


    Onde no Art. 137 a 139 fala em restrição de propriedade????


    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • aqui pode tapa na cara e tudo mais.....

  • GAB: C

    Na vigência do estado de sítio, podem ser adotadas medidas coercitivas que implicam em restrições

    a direitos fundamentais. Dentre elas estão as restrições ao direito de reunião, ao direito de propriedade (possibilidade de requisição de bens) e à inviolabilidade da correspondência

  • Certo.

    Há duas hipóteses que autorizam o uso da medida extrema:

    I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    A decisão do Congresso Nacional também será tomada pelo quorum de maioria absoluta. Como você viu, são duas as hipóteses que autorizam o estado de sítio. Na primeira delas – grave comoção ou ineficácia do estado de defesa, o prazo de duração será de até 30 dias, prorrogáveis sucessivamente (não apenas uma vez), mas nunca por prazo superior a 30 dias. Por outro lado, na segunda hipótese – guerra ou agressão armada estrangeira –, a medida durará todo o período necessário, não havendo como predeterminá-lo. Quanto às medidas possíveis de aplicação, novamente dependerá do motivo que ensejou a decretação. Isso porque o artigo 139 diz que se for baseado no inciso I (comoção grave ou insuficiência do estado de defesa), só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I – obrigação de permanência em localidade determinada;

    II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei – a difusão de pronunciamento de parlamentares efetuados em suas Casas, desde que liberada pela respectiva Mesa, não entrará nas restrições.

    IV – suspensão da liberdade de reunião;

    V – busca e apreensão em domicílio;

    VI – intervenção nas empresas de serviços públicos

    VII – requisição de bens.

    Já no inciso II – guerra ou agressão externa – é onde o bicho pega pra valer, pois, teoricamente, todas as garantias podem ser relativizadas. É aqui, inclusive, que se prevê a pena de morte, caso o agente pratique um dos crimes passível de aplicação dessa medida. Nosso Código Penal Militar prevê que a morte será executada mediante fuzilamento – artigo 56. Ou seja, em quaisquer das circunstâncias que autorizam o estado de sítio haverá restrições a direitos fundamentais, dentre as quais o direito de reunião. Assim, o item está correto.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Se no Estado de Sítio suspende direitos, é lógico que também restringe.

  • Ia marcar errado por falar restrição e não suspensão na liberdade de reunião.

  • -ESTADO DE DEFESA (art. 136, CF/88) -> Restringe (limita um pouco) direito de reunião, comunicação e correspondência;

    -ESTADO DE SÍTIO (art. 137, CF/88) -> Suspende a liberdade de reunião

  • O problema é que a gente nunca sabe se a banca quer especificadamente o que está na lei ou em sua circunscrição.

  • Gabarito: C

    Caso o estado de sítio seja decretado em razão de "declaração de guerra" ou "resposta a agressão armada estrangeira", qualquer garantia constitucional poderá ser "suspensa"

  • achei essa sacanagem, pois quem sabe bem a letra da lei acaba se fodendo.

  • →ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

    II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

    →ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado da primeira vez); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar.

  • Liberdade de reunião (Art. 5º, XVI)

    • Art. 136 e 139: durante o Estado de Defesa esse direito também pode sofrer restrições, já durante o Estado de Sítio o direito pode ser suspenso (o que, de certa forma, engloba a restrição em voga na questão).

    "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local."

  • O certo não seria a SUSPENSÃO dos direitos de reunião? Quem tem restrições a reunião é o Estado de Defesa.

  • CERTO

    Em tese, no caso de estado de sítio decretado em face de declaração de estado de guerra ou de resposta a agressão armada de Estado estrangeiro, TODAS AS GARANTIAS CONSTITUICIONAIS PODERÃO SER RESTRINGIDAS, desde que presente a necessidade de eficácia da medida e que as restrições tenham sido objeto de deliberação por parte do Congresso Nacional no momento de autorização da medida. Além disso, referidas restrições devem estar presentes, expressamente, no decreto presidencial.

    (QUESTÃO DA CESPE)

  • Eu diria que a questão está errada, pois estado de sítio torna suspenso o direito de reunião, não restringido... mas quem sou eu né

    Avante

  • Quêêê????

    Ahhh que absurdo!

    Essa cespe tem uma constituição diferente da minha, não é possível!

    Se ela tivesse citado Direitos Fundamentais de forma genérica, até vai. Mas ela citou especificamente o Direito de Reunião, que pode ser Restringido no Estado de Defesa e Suspenso no Estado de Sítio!

    Tenha a santa paciência, CESPE...

  • Ai vc fala que restringe, ai ela diz que esta errada pq suspende e não restringe.

    Questão a escolha do examinador, não existe isso de interpretar de um jeito ou de outro. Se ela quer usar da intepretação do candidato, que use outro termo que esteja desvinculado da CF. A CF diz que suspende, vc n pode usar restringir e cobrar o candidato a interpretação e dizer que isso quer dizer suspender. Se fosse RESTRINGIR a CF usaria restrição nos dois artigos.

  • "Ain gente, não adianta discutir com a banca, tá certo e pronto" NÃO ADIANTA É O CACETE. O examinador poderia ter muito bem colocado o gabarito dessa questão como errado que ainda sim estaria certo!

  • GALERA MELHOR BIZU, Declarou estado de sítio, todos os direitos e garantias são suspensos (CESPE)

  • Questão certa. Pois o examinador falou de maneira superficial, logo vai ter restrição msm de direitos e inclusive reuniao

  • A CESPE ESCOLHE POIS RESTRICOES E NO ESTADO DE DEFESA .

    ESTADO DE SITIO E SUSPENSAO

  • MEUS CAROS, DECLAROU O ESTADO DE SITIO TODOS OS SEUS DIREITOS SERÁ SUSPENSOS..

    ABRAÇO!

  • Quem pode suspende também pode restringir

    MAS

    Quem pode restringir NÃO pode Suspende !

    QUEM PODE MAIS PODE MENOS !

  • Caberia recurso a essa questão, ela está errada. Não é restrição do direito de reunião, é SUSPENSÃO do direito de reunião.

    Eu que reclame com a cespe, mas quem acha que ta certo que reclame com a CF. Se lá faz distinção entre o que se restringe e o que se suspende, não pode falar que vai ser restringido se não é o que a Constituição afirma.

  • Quem defende uma questão dessas não venha chorar quando for reprovado por conta de um mísero ponto.

  • ESTADO DE SÍTIO: Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    PRAZO: 30 + 30 + 30 + ...

    Se for no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: O prazo será o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    MEDIDAS QUE PODEM SER TOMADAS:

    1. Obrigação de permanência em localidade determinada

    2. Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns

    3. Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão

    4Suspensão da liberdade de reunião

    5. Busca e apreensão em domicílio

    6. Intervenção nas empresas de serviços públicos

    7. Requisição de bens

    Estado de Sítio: Presidente Solicita.

  • STC = SUPREMO TRIBUNAL CESPIANO = GABARITO QUE ELA QUER.


ID
1765612
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O estado de sítio

Alternativas
Comentários
  • Letra A? O gabarito está errado:

    "para decretação do estado de sítio ou sua prorrogação, ao contrário do que ocorre com o estado de defesa, deverá haver, relatando os motivos determinantes do pedido, PRÉVIA solicitação pelo Presidente da República de autorização do Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria absoluta de seus membros." (LENZA, 2012, p. 923)

    Ou seja, o controle é "a priori", e não "a posteriori".

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    ESTADO DE DEFESA - decreta e depois submete ao CN;


    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    ESTADO DE SÍTIO - solicita autorização prévia ao CN para decretar;
  • Letra "E"

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Está certa a questão!!!


    Art. 141, Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.


  • Letra (a)


    O controle político sucessivo (ou a posteriori), previsto no art. 141, parágrafo único, da CF/88, será exercido logo depois de cessar o Estado de Sítio, quando as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.


    Fonte: http://repensandodireito.blogspot.com.br/2013/06/aula-de-direito-constitucional_16.html

  • Esse gabarito está equivocado e acredito que a questão será anulada , vejamos:


    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:


    e Ainda que se procure fundamentar a resposta no artigo:

    Art 141 Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.


    Ao meu é incabível porquê nesse caso a lei expressamente deixa claro que essa aplicação é referente ao fim da situação que ensejou o estado de defesa ou de sítio, além do que nós não temos que dizer mais do que a questão disse.




  • Colegas! Entrando no debate... tudo bem que a "A" possa estar correta nos termos do Art. 141, parágrafo único da CF, porém acredito que a alternativa "B" também está correta, nos termos do § 1º do Art. 138 da CF. O que acham?

    Fui consultar meus livros sobre o prazo do Estado de Sítio no caso do Art. 137, I e o Marcelo Novelino leciona que é igual ao Estado de Defesa 30 dias prorrogável uma vez, já Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ensinam que a expressão "a cada vez" permite sucessivas prorrogações. Está aí a divergência... vamos ver o que a FCC vai considerar!!!

    Qualquer consideração, me mandem mensagem!

    Abç!

  • Item D (ERRADO!): Conforme art. 138, § 2º da CF:


    Art. 138. ...

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.


    "3Fs!!: Foco, Força e Fé"


  • Alternativa A - correta - Art. 141, parágrafo único da CF: " Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas."

    Alternativa B - errada -  Art. 138, par 1º: O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira."

    Alternativa C - errada - Art. 137: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (...)"

    Alternativa D - errada - Art. 138 parágrafo 2º: " Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias,a fim de apreciar o ato."

    Alternativa E - errada - Art. 140: A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários , designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.


  • Caros colegas, a questão está correta! A interpretação é quanto à possibilidade do controle a posteriori e não se está perguntando sobre os requisitos autorizadores do mesmo. Leia-se com atenção! 

  • É preciso diferenciar a "solicitação" do "controle". Aquela se dá "a priori", nos termos do art. 137, "caput", da CRFB:


    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio...


    O controle, por sua vez, é "a posteriori", conforme preceitua o art. 141, p. ú., da CRFB:


    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

  • O Estado de Sítio está sujeito a controle político prévio, concomitante e posterior:

    Controle prévio - desempenhado pelo Congresso Nacional quando autoriza ou não o estado excepcional;

    Controle concomitante - exercido pela Comissão composta por 05 membros do Congresso Nacional para acompanhar e fiscalizar as medidas adotadas no estado excepcional (artigo 140 da CF/88);

    Controle posterior - conforme a assertiva correta da questão e cuja previsão está no artigo 140, parágrafo único da CF/88.


    OBS: Os estados excepcionais também estão sujeitos a controle pelo Judiciário. Apesar de ser ato discricionário a decretação (no estado de defesa) e a solicitação (no estado de sítio), o Judiciário poderá realizar um controle de legalidade sobre os respectivos atos.

  • Corroborando com os comentários dos demais colegas:

    ESTADO DE DEFESA – ART. 136, CF

    Caráter REGIONAL (LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS). Privativa do Presidente da República (art. 84, IX).

    (Estado de Defesa – Decreta)

    ESTADO DE SÍTIO – ART. 137, CF.

    (Sítio = Solicita)

    Suspensão temporária e localizada. MAIOR GRAVIDADE que o Estado de Defesa, pois é âmbito nacional.

    O PR deve solicitar OBRIGATORIAMENTE autorização do CN.

  • A correta é a letra B:

    Art. 138, § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I [grave comoção ou ineficácia do estado de defesa], não poderá ser decretado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

  • Vocês não sabem como é doloroso ler o uso equivocado dos termos "a priori" e "a posteriori". Para entender de uma vez por todas: a priori NÃO SIGNIFICA prévio ou anterior; a posteriori NÃO SIGNIFICA posterior! Nenhum deles diz respeito ao tempo cronológico.

    A priori significa "independentemente da experiência", e a posteriori "dependente da experiência".

    A matemática e a lógica são disciplinas apriorísticas. As ciências naturais e sociais são a posteriori, é preciso investigar o mundo. Correto o uso do a priori em frases como "não é possível saber quem está com a razão no processo de forma a priori" - claro que não, pois é preciso analisar os fatos.

  • Gabarito:

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

     

    Creio que o comentário do Elvis esteja equivocado. Normalmente questões incompletas são consideradas corretas, mas apenas se não houver uma alternativa "mais correta". No caso, o art 138 par. 1o não diz que a duração do estado de sitio será sempre de 30, mas apenas nas hipóteses do inciso I, como ele mesmo destacou.

  • Alternativa A - correta - Art. 141, parágrafo único da CF: " Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas."

     

    Alternativa B - errada -  Art. 138, par 1º: O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira."

     

    Alternativa C - errada - Art. 137: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (...)"

     

    Alternativa D - errada - Art. 138 parágrafo 2º: " Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias,a fim de apreciar o ato."

     

    Alternativa E - errada - Art. 140: A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários , designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Eu decorei assim:

    ESTADO DE SÍTIO - Solicita autorização prévia ao CN para decretar

     

    ESTADO DE DEFESA - DEcreta e depois submete ao CN.

     

    OBS: leiam o comentário da colega Carolina Zarif

  • Questão que não se encontra corretamente formulada! Não é o estado de sítio que é controlado a posteriori, muito pelo contrário, a sua decretação exige solicitaçao ao parlamento : Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de (...)

    O que se controla posteriormente pelo CONGRESSO NACIONAL NO ESTADO DE SÍTIO - E TÃO SOMENTE APÓS A SUA CESSAÇÃO - são as medidas adotadas

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

     

    GABARITO ERRADO!

  • Questão muito bem elaborada:

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

  • A duração da guerra ou invasão estrangeira não significa tempo INDETERMINADO. discordo do gabarito.

  • O CONTROLE PRÉVIO DO CN É REFERENTE AO ARTIGO 137 CAPUT: QUANTO A SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AO CN PARA DECRETAR O ESTADO DE SÍTIO. NO ITEM A FALA-SE EM:

    A) Será objeto de controle a posteriori pelo Congresso Nacional, com base em mensagem enviada pelo Presidente da República, na qual serão especificadas as medidas adotadas e os sujeitos atingidos.

    NESSE CASO DE QUAIS MEDIDAS SERÃO ADOTADAS E SUJEITOS ATINGINDIDOS O CONTROLE DO CN SERÁ POSTERIOR. COMO ESPECIFICA O ART 138: O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

  •  

    ESTADO DE DEFESA é mais brando do que o SÍTIO

     

     

     

     

                                                   ESTADO DE DEFESA

     

    ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional   

     

     

    NÃO É EXIGIDO PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO, O controle é POSTERIOR por meio de maioria absoluta para confirmar o Estado de defesa.

     

         Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

         Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

     

    -   VIOLAÇÃO A ORDEM PÚBLICA, PAZ SOCIAL ou  por calamidades de grandes proporções na natureza

     

    -    em locais restritos e determinados

     

    -  REGRA: 30 + 30, improrrogáveis estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

     

     

    -   Prisão neste período NÃO SUPERIOR A 10 DIAS,  salvo quando autorizada pelo Judiciário;

     

     

     

                                                   ESTADO DE SÍTIO

     

     

    -         ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional   

     

     

     

    -       comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa

     

     

    -         declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

     

    -         EXIGE AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     

     

    -  ( 30 + 30 ) Nos comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior

     

     

     

    Art. 138, par 1º: O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; 

     

    EXCEÇÃO:  no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira."

     

     

     

     

    -   INCIDÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

  • Leiam as questões meus bons, eliminei a assertiva "a" sem analisá-la, talvz na prova o faria de forma mais acurada, mas um hábito só se constrói com a repetição. Por isso, desenvolva um poder crítico em todas as questões que vc simular, assim na hora da prova esse bom hábito poderá valer alguns pontos. No mais, o assertiva certa tangencia o §único do art. 141, CF/88, que dispõe basicamente do controle politico sucessivo, 

  • Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas (art. 141, parágrafo único).


  • Alguns colegas estão equivocados em relação ao gabarito. Existem três tipos de controle, tanto no estado de defesa quanto no de sítio: o prévio, o concomitante e o sucessivo. No caso, a necessidade de autorização do CN não elimina a necessidade desse mesmo congresso aferir a legitimidade das medidas adotadas na execução do estado de sítio.
  • GABARITO: A

    Art. 141. Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

  • Art. 136 /141 da CF/88

  • ESTADO DE DEFESA – ART. 136, CF

    Caráter REGIONAL (LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS). Privativa do Presidente da República (art. 84, IX).

    (Estado de Defesa – Decreta)

    ESTADO DE SÍTIO – ART. 137, CF.

    (Sítio = Solicita)

    Suspensão temporária e localizada. MAIOR GRAVIDADE que o Estado de Defesa, pois é âmbito nacional.

    PR deve solicitar OBRIGATORIAMENTE autorização do CN.

  • será objeto de controle a posteriori pelo Congresso Nacional: Leia-se: "AUTORIZAÇÃO".

  • Douglas Sousa, cuidado!!

     

    Na verdade, a AUTORIZAÇÃO  é controle político prévio realizado pelo CN. Esse controle político posterior referido na questão é o previsto no p.ú. do art. 141 da CF, que se aplica tanto ao ED quanto ao ES e ocorre quando eles se encerram, por meio de uma mensagem que o PR envia ao CN, explicando e justificando tudo que aconteceu durante estes estados de exceção.

     

    Qualquer erro, só avisar e, de preferência, inbox. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

     

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.
     

  • Constituição Federal:

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Aos colegas uma dica , comente a questão não coloque a apostila toda ninguém vai olha . Aqui todo mundo vai direto no comentário objetivo

  • Olha, entendo que para a alternativa A ser minimamente aceitável é necessário que se coloque controle a priori e a posteriori, porque somente controle posterior é incompleto.

    Aff!

  • vocês querem escrever um livro nos comentário para uma simples questão, vão direto no objetivo, vcs perdem tempo postando sendo que niguém vai ver

  • DO ESTADO DE SÍTIO

    137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, SOLICITAR ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por MAIORIA ABSOLUTA.

    138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por MAIS DE 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo SUPERIOR; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de CINCO DIAS, a fim de apreciar o ato.

    § 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    140. A MESA DO CONGRESSO NACIONAL, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de CINCO de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão RELATADAS pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas. 

    Defesa > Decreta.

    Sítio > Solicita.

    Autorização (antes).

    Controle (após) para justificar.

  • O controle não seria a priori?

  • Não, @futuro promotor.

    O controle é a posteriori, pois é feito POSTERIORMENTE à sua execução.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Então o controle não é só a posteriori. Questão errada, examinador reprovado.

  • Combinando o disposto nos artigos, 137, 84, IX, com o artigo 49, IV, todos da CF, é possível concluir que a alternativa A, está correta.

  • Adrimol Italy, o controle de fato pode ser feito A POSTERIORI e também de modo prévio, e a questão não mencionou que será feita SÓ A POSTERIORE.

    O disposto no artigo 49, IV, de fato diz que o Congresso pode posteriormente SUSPENDER qualquer uma das medidas, dentre elas, a do estado de sítio, contudo, também por força do regramento constitucional, o estado de sítio somente poderá ser decretado pelo Presidente, se anteriormente ele já houver sido autorizado pelo Congresso Nacional. Assim, só se pode decretar estado de sítio mediante prévia autorização do Congresso Nacional, e este por sua vez, mesmo TENDO AUTORIZADO PREVIAMENTE, pode posteriormente SUSPENDER qualquer uma dessas medidas, e analisando com base na lógica e razoabilidade, é natural que assim o seja, afinal, vê-se que por força da CF, a última palavra no que diz respeito a essas medidas excepcionais é tomada pelo Congresso Nacional, e não pelo Presidente da República.

  • Gente, a letra a não está se referindo à autorização ou aprovação para as medidas, e sim ao controle político q as duas medidas passam, q além do imediato ( que é exatamente autorizar estado de sítio e aprovar o de defesa) tem tb o concomitante ( a comissão de 5 membros) e o sucessivo ( que é a mensagem q o presidente envia).

ID
1769122
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analisar os itens abaixo:

I - Durante o estado de sítio é possível alterar o texto da Constituição Federal.

II - O estado de defesa é utilizado para sanar grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza.

III - O estado de defesa tem vigência de 30 dias não podendo ser prorrogado.

IV - Compete privativamente ao Congresso Nacional decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

Está(ão) CORRETO(S): 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Item I - Errado. Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    Item II - Certo. Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


    Item III - Errado - Art. 136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.


    Item IV - Errado - Compete ao Presidente da República - Art. 84, IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

                                Art. 21. Compete à União:   V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

  • Estado de sítio, Estado de Defesa ou Intervenção Federal são LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS ao poder derivado reformador.

    Art. 60 (...)

     §1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

  • A constituição não diz que o Congresso tem esta competencia, pois o art 84, inciso IX diz que esta é privativa do Presidente da republica para decretar o estado de defesa e o estado de sitio.

     

     

  • 467 BILHÕES, é o que empresas e bancos devem ao INSS. 

  • Gabarito E

    I - Durante o estado de sítio é possível alterar o texto da Constituição Federal - Errado.

    II - O estado de defesa é utilizado para sanar grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza - Certo.

    III - O estado de defesa tem vigência de 30 dias não podendo ser prorrogado - Errado.

    IV - Compete privativamente ao Congresso Nacional decretar o estado de defesa e o estado de sítio. Errado.

  • Atenção para não se confundir com as atribuições do Presidente da República (decreta) e as do Congresso Nacional (aprova):

     

    Art. 84. Compete ao Presidente da República: 

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Defesa do Estado

    Estado de defesa: Presidente decreta e Congresso aprova

    Estado de sítio: Presidente solicita e Congresso autoriza

    Hipóteses de Decretação:

    Estado de defesa: 30 + 30 uma única vez.

    - Grave e iminente instabilidade institucional;

    - Calamidades de grandes proporções na natureza;

    Locais restritos e determinados.

    Estado de Sítio:

    - Comoção grave de repercussão nacional (30 + 30 + 30...);

    - Ineficácia do estado de defesa (30 + 30 + 30...);

    - Guerra ou resposta a agressão armada (enquanto durar).

    Prazos:

    Estado de defesa: até 30 dias, prorrogáveis uma vez

    Prisão por crime contra o Estado: máximo 10 dias.

    Comunicação do Estado de defesa pelo PR ao CN: 24 horas.

    CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento;

    CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado;

    Comissão para acompanhar e fiscalizar as medidas: 5 membros do Congresso Nacional

  • Complementando: (MACETE ADICIONAL)

    ESTADO DE SÍTIO = P.R SOLICITA = C.N AUTORIZA

  • Durante o Estado de Sítio a Constituição não poderá ser emendada, nos moldes do art. 60, §1º, CF. O tempo do Estado de Defesa não pode ser superior a 30 dias, podendo, justificadamente, ser prorrogado uma vez por igual período, conforme art. 136, 2º, da CF. Por fim, compete ao Presidente da República decretar o estado de síito, mediante prévia solicitação ao Congresso Nacional, consoante leitura do art. 137, caput, da CF.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de defesa e o estado de sítio.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. A Constituição não pode ser alterada durante o estado de sítio. Art. 60, § 1º, CRFB/88: " A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 136 da CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".

    Assertiva III - Incorreta. O estado de defesa pode ser prorrogado uma vez. Art. 136, § 2º, CRFB/88: "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".

    Assertiva IV - Incorreta. O Presidente da República decreta tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio. A diferença é que, no estado de sítio, ele necessita solicitar autorização do Congresso Nacional para decreta-lo. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (somente o item II).


ID
1861231
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por Estado de Sítio entende-se a situação de comoção interna ou externa sofrida pelo Estado, que enseja a suspensão temporária de garantias individuais, a fim de preservar a ordem constituída, que se encontra perturbada por motivo de comoção grave de repercussão nacional ou por situação de beligerância com Estado estrangeiro. Referida situação acarreta a suspensão temporária e localizada das garantias individuais. Assinale a alternativa INCORRETA que não representa uma medida a ser tomada no curso do Estado de Sítio:

Alternativas
Comentários
  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • só para comparar:

    ESTADO DE DEFESA: 

    Artigo 136 (...)

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     

    ESTADO DE SÍTIO: 

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Intervenção nas empresas de serviços PÚBLICOS...  e não privados segundo a alternativa C, logo esta permanece INCORRETA

  • Gabarito: Letra "c"

     a) Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. CF, Art. 139, III

     b) Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.  CF, Art. 139, II

     c) Suspensão da liberdade de reunião; intervenção nas empresas de serviços privados; requisição de bens. CF, Art. 139,VI - intervenção nas empresas de serviços públicos

     d) Obrigação de permanência em localidade determinada. CF, Art. 139, I

  • Como não poderia deixar de ser, em consulta à Carta Maior, acertei a questão. Entretanto, as bancas prezam cada vez mais por uma boa memória. Chegará o ponto em que vamos ter de saber até as vírgulas existentes em todo o texto constitucional.

  • INTERVENÇÃO NAS EMPRESAS DE SERVIÇO PÚBLICO E NÃO PRIVADO

    GAB: B

     

  •  a) CORRETA - Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. 

     b) CORRETA - Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. 

     c) ERRADA - Suspensão da liberdade de reunião; intervenção nas empresas de serviços privados (PÚBLICOS); requisição de bens. 

     d) CORRETA - Obrigação de permanência em localidade determinada. 

  • Do Estado de Sítio

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

            I -  obrigação de permanência em localidade determinada;

            II -  detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

            III -  restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

            IV -  suspensão da liberdade de reunião;

            V -  busca e apreensão em domicílio;

            VI -  intervenção nas empresas de serviços públicos;

            VII -  requisição de bens.

        Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Estado de sítio não tem nada a ver com ditadura.
    Trata de elementos de estabilização constitucional.  Elementos esses presentes em todas as constituições no mundo.
    Trata-se de um meio pra restabelecer a lei e a ordem em situações em que todos os meios pra esse falharam.

  • Estado de Defesa - menos grave. Congresso Nacional APROVA (depois).

    1) É decretado

    2) em 24h o Presidente da República encaminha ao CN;

    3) CN decide em 10 dias, por maioria absoluta;

    Duração:

    Máximo 30d + 30d (se persistirem as razões).

    Estado de Sítio - mais grave. Congresso Nacional AUTORIZA (antes)

    1) Presidente da República solicita ao CN;

    2) CN autoriza por maioria absoluta (se estiverem em recesso, serão convocados para decidir em 5 dias);

    Duração:

    I - no caso de grave repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa: máximo 30 dias + prorrogações de 30 dias;

    II - no caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira - pelo tempo que perdurar.

  •  intervenção nas empresas de serviços públicos;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de sítio. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 139: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 139: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; (...)".

    C- Incorreta. A intervenção prevista na Constituição se refere às empresas de serviços públicos, não privados. Art. 139, CRFB/88: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) IV - suspensão da liberdade de reunião; (...) VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 139: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
1933468
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na vigência do estado de sítio, decretado em virtude de comoção grave de repercussão nacional, poderão ser tomadas as seguintes medidas contra as pessoas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    bons estudos

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Para recordar:

    estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.

    Já nas esferas estadual e municipal existem ‘estado de calamidade pública’ e situação de emergência.

     

    Compete à União (Art. 21, Inc. V, CF):

    Decretar: O estado de sítio, o estado defesa e a intervenção federal.

     

    Compete ao Congresso Nacional (Art. 49, Inc. IV, CF):

    Aprovar: O estado de defesa e a intervenção federal

    Autorizar: O estado de sítio.

    Suspender: Qualquer uma dessas medidas  

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa. Mas não podemos esquecer do art. 53 § 8º que destaca: "As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)"

    Caso queiram me acompanhar no instagran: profluisalberto. Dicas e esquemas diários. Abraços e Boa sorte!!! 

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

     

    GABARITO D

  • Gabarito: D

    /

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    /

    /

     

    O Estado de Sítio

    Acordei numa manhã qualquer da Cidade de São Paulo, cheguei na sala e meu Pai disse para mim que não poderíamos sair da cidade, eu não liguei, quebrado do jeito que estou tanto faz, olhei pela jan ela e vi que no prédio em frente de casa estava uma confusão danada, minha mãe disse que a família vizinha estava lá detida, pensei: “que estranho.”

    Após tomar o café fui pegar as cartas na caixa do correio, fiquei puto, estavam todas abertas, pensei deve ter sido a minha irmã, mas deixa para lá, fui assistir TV, fora do ar, liguei o Rádio, também fora do ar, falei: “- que se dane, vou ir na praça conversar com os colegas”, quase chegando lá vejo a polícia dispersando um grupo de pessoas, sem qualquer motivo, eu com medo me dirigi  para casa. No caminho vi a polícia entrando nas casas dos vizinhos, pessoas normais, e outra coisa que me chamou a atenção foi que os ônibus de transporte públicos estavam sendo usado pelo exercito, comecei a ficar preocupado.

    Chegando em casa, um início de confusão, um soldado do exército requisitou o carro do meu pai e ele não negou, foi quando atordoado sentei novamente no sofá liguei a TV e ouvi o pronunciamento do presidente da Câmara dizendo que estávamos em Estado de Sítio, pensei : “- Que coisa boa, eu gosto tanto de ovo caipira.”  

     

  • Cheguei a conclusão que para fazer as questões de constitucional desta Banca, não é necessário estudar, apenas por dedução lógica você consegue matar a questão. AFFFFFFFF!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gianfrancesco Siqueira, adorei!

  • Treino difícil, Luta fácil. Foco PMDF

  • Estabeleceu a Constituição que não se inclui, nas restrições cabíveis durante o estado de sítio, a possibilidade de vedação à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas casas legislativas, desde que liberada pela respectiva mesa.

  • Com a estorinha contado pelo Gianfrancesco Siqueira não esqueço mais as restrições do estado de sítio!Fantástica!

  • Gianfrancesco Siqueira você mitou Cara!!! Muito bom. 

  • FREE

  • Do Estado de Sítio

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     

            I -  obrigação de permanência em localidade determinada;

     

            II -  detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

     

            III -  restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

     

            IV -  suspensão da liberdade de reunião;

     

            V -  busca e apreensão em domicílio;

     

            VI -  intervenção nas empresas de serviços públicos;

     

            VII -  requisição de bens.

     

       Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Gianfrancesco Siqueira, um dos melhores comentários do qconcursos!

  • GABARITO: D

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Dentre todas as alternativas apresentadas, a única que não encontra respaldo no art. 139, III da CF/88 é a da letra ‘d’! É importante recordar que a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa, não será objeto de restrição durante a vigência do estado sítio (art. 139, parágrafo único, CF/88).

    Gabarito: D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de sítio. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 139: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III - restrições relativas (...) ao sigilo das comunicações (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 139: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 139: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III - restrições relativas (...) à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. (...)".

    D- Incorreta. A Constituição dispõe expressamente que a difusão desses pronunciamentos não está incluída nas restrições. Art. 139, CRFB/88: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. (...) Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
1964218
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o estado de defesa e o estado de sítio, considere afirmativas abaixo.

I – O estado de sítio poderá ser decretado no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

II – O estado de sítio poderá ser decretado nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

III – O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingida por calamidades de grandes proporções da natureza.

IV – O estado de defesa e o estado de sitio são decretados pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho da República, o Conselho de Defesa Nacional e o Ministro do Estado e da Defesa.

V – No estado de defesa é admitido restrição aos seguintes direitos: sigilo de correspondência, reunião, sigilo de comunicação e liberdade para deixar a área abrangida pelo decreto.

Estão corretas apenas

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A

     

    I- Correta - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

    II - Correta - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

     

    III - Correta - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    IV - Incorreta - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     

    V - Incorreta - § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     


ID
1981234
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cessado o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio, de acordo com expressa regra constitucional

Alternativas
Comentários
  • ESTADO DE DEFESA – ART. 136, CF

    Caráter REGIONAL (LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS). Privativa do Presidente da República (art. 84, IX). (Estado de Defesa – Decreta)

     

    ESTADO DE SÍTIO – ART. 137, CF.

    (SÍTIO = Solicita)

    Suspensão temporária e localizada. MAIOR GRAVIDADE que o Estado de Defesa, pois é âmbito nacional.

     

    a) ERRADA.

    Art. 136

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    Art. 137

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira

     

    b) ERRADA.
    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes

     

    c) ERRADA

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

     

    d) CORRETA

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes

     

    e) ERRADA. Não há essa especificação no artigo.

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes

     

  • Art141, CF/88- " Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes." 

  • RESPOSTA CORRETA: d

    Art. 141 CF. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.


ID
2011954
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Defesa do Estado e das instituições democráticas configuram o sistema de emergência constitucional. Neste sentido, podemos afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    A) A Lei Marcial não foi adotada pela constituição de 1988, uma vez que esta é uma constituição promulgada, cidadã.

     

    Art. 138 CF. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

     

    * CONHECIMENTO: Chama-se lei marcial o sistema de leis que tem efeito quando uma autoridade militar (geralmente após uma declaração formal) toma o controle da administração ordinária da justiça (normalmente de todo o Estado. Quando se declara a Lei Marcial, todas as leis das autoridades civis do país serão substituídas por leis militares.

     

    Normalmente, quem declara a Lei Marcial é o exército, não o país. É bem parecido com o que acontece quando acontece um Golpe de Estado e os militares assumem o poder, toda a sociedade passará a responder pelas leis militarizadas.

     

    As demais alternativas são respondidas pelos artigos abaixo:

     

    Art. 137 CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

     

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

     

    DEUS é fiel!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A Constituição Federal de 1988 não adota a Lei Marcial.

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 138, caput da CF.

    C) INCORRETA. Não é o Estado de Defesa, mas sim o Estado de Sítio que é decretado como resposta à agressão armada, conforme art. 137, II da CF.

    D) INCORRETA. O Estado de Sítio pode decorrer da conversão do Estado de Defesa (por causa da ineficiência deste), bem como de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, conforme art. 137, I e II da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B










  • B) o Decreto do Estado de Sítio, editado pelo Presidente da República, permite a suspensão temporária das garantias constitucionais.  

     

    Tais como:

    Art. 139.

    I–obrigação de permanência em localidade determinada;

    II–detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III–restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV–suspensão da liberdade de reunião;

    V–busca e apreensão em domicílio;

    VI–intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII–requisição de bens.

  • Gab.B

    d)O erro da alternativa está em apenas no estado de defesa se mostrar ineficaz pois tem também o caso de agressão estrangeira.

  • Questão passível de anulação. Não se confundam!

    Por mais que o caput do art. 136 diga que o decreto de Estado de Sítio indicará as normas de execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, não há ampla liberdade para decidir sobre quais garantias serão suspensas. O rol de garantias constitucionais que podem ser suspensas é taxativo e está disposto no art. 139, incisos I ao VII.

    A alternativa "b" diz que no Estado de Sítio "permite a suspensão temporária das garantias constitucionais". A alternativa transmite a informação errônea que toda e qualquer garantia constitucional pode ser suspensa. Erradíssimo!

    Se ao invés de "das" estivesse escrito "de", aí o candidato poderia entender que são algumas (e de fato só algumas), garantias constitucionais poderão ser suspensas.

    Questão sem resposta.

  • Pensei da mesma forma que o Felipe, no momento que a questão vincula "das" generaliza todos os direitos, quando são apenas alguns.

    Absurdo total não ter anulado.


ID
2102995
Banca
IADES
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Que medida o presidente da República poderá decretar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitando autorização ao Congresso Nacional nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou de declaração de estado de guerra ou de resposta a agressão armada estrangeira?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Diferença estado de Sítio x Estao de defesa:


    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza
     

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    bons estudos

  • Estado de sítio - solicitar

  • Estado de sítio é Solicitado.

    Estado de Defesa é Decretado.

     

    Isso ajuda na hora de lembrar. 

  • **** DOUTRINA ****

     

    PEDRO LENZA (2013, pg. 830) ensina que:

     

    "Assim como no estado de defesa, quem decreta o estado de sítio é o Presidente da República, após prévia oitiva do Conselho da República e de Defesa Nacional (pareceres não vinculativos). No entanto, para a decretação do estado de sítio ou sua prorrogação, ao contrário do que ocorre com o estado de defesa, deverá haver. relatando os motivos determinantes do pedido, PRÉVIA solicitação pelo Presidente da República de autorização do Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria absoluta de seus membros. O controle polítio prévio, se negativo, será vinculante, e o Presidente da República não poderá decretar o estado de sítio por aquele motivo, sob pena de responsabilidade. Por outro lado, se o Congresso Nacional autorizar, com discricionariedade política, o Presidente da República poderá ou não decretar o estado de sítio. "

     

    FOCO, FORÇA E FÉ!!

  • Gabarito: A

     

     

     

     

    ComentáriosA grande diferença entre o estado de sítio e o de defesa, é que o único a solicitar ao Congresso Nacional autorização é o estado de sítio. Ou seja, só por essa peculiaridade já dava para acertar a questão. Observe o art. 137 da CF:

     

     

     

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso

    Nacional autorização para decretar o ESTADO DE SÍTIO nos casos de:

     

     

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de  defesa;

     

     

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

     

     

  • ESTADO DE DEFESA - Congresso APROVA

    ESTADO DE SITIO - Congresso AUTORIZA

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

  • Treino difícil, Luta fácil. Foco PMDF

  • Missão dada é missão cumprida! Foco PMDF.

  • 584 pessoas merecem apanhar de chibata!.

    GB/A

    Somos o que repetidamente fazemos a excelência portanto, não é um feito, mas um hábito.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de sítio.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 137: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta. As hipóteses de intervenção federal não correspondem ao enunciado da questão. Art. 34, CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde".

    D- Incorreta. As hipóteses de estado de defesa não correspondem ao enunciado da questão. Art. 136, CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
2141221
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Letra A - FALSA - p estado de defesa o PR não necessita da autorização do CN

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     

    LETRA B - CORRETA

    CF - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (...)

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

    LETRA C - FALSA - maioria absoluta

    CF - art. 137 Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     

    LETRA D - FALSA

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; "E NÃO PRIVADAS"

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

     

    Letra E - FALSA

    CF - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

     

    bons estudos

  • Muito bom João. Só complementando a informação referente à alternativa "E": trata-se do inciso III do § 3º do artigo 136 da CF 88.

  • Gabarito B

    Parabéns João, bem explicado...

  • ESTADO DE DEFESA   X   ESTADO DE SÍTIO

    §  Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

     

    LEMBRE-SE SEMPRE 

    Estado de Sítio => Solicita

    Estado de Defesa => Decreta

     

    NO ESTADO DE DEFESA = Press. DECRETA.

    Ø  Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTA caso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    Ø  Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: Não superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Ø  Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

     

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN.

    Ø  Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

    Ø  O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS  SUSPENSAS

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.

     

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:

    ·         Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·         Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·         Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·         Suspensão da liberdade de reunião;

    ·         Busca e apreensão em domicílio;

    ·         Intervenção nas empresas de serviços públicos;

    ·         Requisição de bens.

     

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·         I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·         II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

  •  

     ☽Letra A é Estado de Sítio para declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    ✧ Letra C: é maioria absoluta

     ☽Letra E:A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo
    quando autorizada pelo Poder Judiciário;

     Bom domingo à noite para quem está respondendo questão e estudando como eu.A vitória é para os resilientes,força. ✌ ✌ ✌

     

     

     

     

  • CF 136, parágrafo 4º.     Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

  • a) FALSA - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa (ESTADO DE SÍTIO) nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. Art 137, caput, CF. 

    b) CORRETO - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. Art 136 § 4°, CF.

    c ) FALSA - O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples (MAIORIA ABSOLUTA). Art 137, Parágrafo Único, CF.

    d ) FALSA - Na vigência do estado de sítio decretado no caso de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, poderão ser tomadas contra as pessoas as medidas consistentes em detenção em edifício (NÃO) destinado a acusados ou condenados por crimes comuns e intervenção em empresas privadas. Art 139, II, CF.

    e ) FALSA - Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a vinte (DEZ) dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. Art 136 § 3°, II, CF

     

     

  • Dica!

    Estado de defesa = Decreta ( O presidente DECRETA)

    D=D

    Estado de Sítio = Solicita (O presidente SOLICITA)

    S=S

     

    Vamos que vamos! ;-)

  • A) FALSA: Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar (A QUESTÃO FALA EM SOLICITAR - ele solicita quando é estado de sítio) estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    B) CORRETA: § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    C) ERRADA: Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta (a questão erra ao afirmar que é por maioria simples).

    D)ERRADA: II - detenção em edifício não ( a questão retira esse NÃO) destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; 

    E) ERRADA: III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias,  salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;  - Aqui a questão troca os 10 dias por 20.

     

  •                                                           ESTADO DE DEFESA

    Art. 136

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta

  • Estado de Sítio => Solicita

    Estado de Defesa => Decreta

  • gabarito letra: B

    art. 136, CRFB/88

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

  • Na verdade, a E tbm está certa, mas entendi a ideia...

  •  

    Talvez ajude alguém !

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA; (nesse caso SÓ PODE DURAR 30 DIAS a cada vez)

    ·      

     II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.(Prazo indeterminado)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de defesa e estado de sítio.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O Presidente pode decretar o estado de defesa sem solicitar autorização ao Congresso Nacional, ao contrário do que ocorre no estado de sítio. Para não confundir, lembrar que decretar começa com "d" de defesa, enquanto solicitar começa com "s" de sítio.

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 136, § 4º, CRFB/88: "Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta".

    Alternativa C - Incorreta. A decisão do Congresso Nacional deve se dar, nesse caso, por maioria absoluta. Art. 137, parágrafo único, CRFB/88: "O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta".

    Alternativa D - Incorreta. O edifício para detenção não pode ser destinado a acusados ou condenados por presos comuns e a intervenção só pode ocorrer em empresas públicas. Art. 139, CRFB/88: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; (...) VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. A prisão ou detenção não poderá ser superior a 10 dias, não 20. Art. 136, § 3º, CRFB/88: "Na vigência do estado de defesa: (...) III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Gabarito - Letra B

     

    A ) - ERRADA - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar (A QUESTÃO FALA EM SOLICITAR - ele solicita quando é estado de sítio) estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    B) - CORRETA CF - Art. 136. § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

    C) - ERRADA maioria absoluta

    CF - art. 137 Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     

    D) - ERRADA Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; "E NÃO PRIVADAS"

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

     

    E) - ERRADA CF - Art. 136. III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

  • É importante analisarmos cada uma das alternativas para chegarmos ao gabarito. Vamos lá?

    - Letra ‘a’: incorreta. A Constituição dispõe que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, entre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (art. 137, II, CF/88);

    - Letra ‘b’: correta e, portanto, é o nosso gabarito! Esta afirmativa reproduz, na íntegra, o art. 136, §4º, CF/88. Mas vamos continuar analisando as últimas alternativas.

    - Letra ‘c’: o Congresso Nacional deve decidir por maioria absoluta acerca da autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação (art. 137, parágrafo único, CF/88);

    - Letra ‘d’: neste caso, só poderão ser tomadas contra as pessoas as medidas de detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns e intervenção nas empresas de serviços públicos, entre outras (art. 139, II e VI, CF/88);

    - Letra ‘e’: na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 10 (dez) dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário (art. 136, §3º, III, CF/88). 

  • Gab. B

    A)     Estado de defesa é decretado pelo Presidente e dentro de 24h é submetido ao CN.

    B)     CORRETA. De acordo com a justificativa do item anterior

    C)     O CN decidirá por MAIORIA ABSOLUTA.

    D)     Poderão ser tomadas contra as pessoas as medidas consistentes em detenção em edifício NÃO destinado a acusados ou condenados por crimes comuns e intervenção nas EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

    E)     A prisão não poderá ser SUPERIOR a 10 dias.

    Vide: arts 136 e ss da CF/88


ID
2299390
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constitui uma medida cabível na vigência do estado de sítio, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    obs. 

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

  • Comentando a questão?

    A) INCORRETA. É medida cabível, conforme art. 139, II da CF.

    B) INCORRETA. É medida cabível, conforme art. 139, VI da CF.

    C) INCORRETA. É medida cabível, conforme art. 139, III da CF.

    D) CORRETA. A assertiva equivoca-se ao falar "exceto em domicílio". Portanto, não é medida cabível durante o Estado de Sítio (vide art. 139, V da CF).

    E) INCORRETA. É medida cabível, conforme art. 139, VII da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D











  • LETRA D

    ART 139:

    V - busca e apreensão em domicílio

  • Rumo ASP GO

  • ART 139,CF

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa