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ID
1007740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

A respeito dos direitos dos idosos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra:C

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

            Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • Alternativa E: Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008).
  • Letra A - Errada
    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
  • Alternativa B errada, vejamos:

    "Art. 74. Compete ao Ministério Público:

     (...)

      III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;"


  • A alternativa correta está incompleta, porque o sobrevivente também deve ter mais 60 anos. 


  • A) Errada: 

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.


    B) Errada:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

     II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

     III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;


    C) Certa:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

      § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


    D) Errada:

    Art. 8oO envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.


    E) Errada:

      Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

  • Questão absurda, pois a alternativa C (correta) esta incompleta e a E não esta incorreta, pois uma transação (acordo consensual) de alimentos homologada por juiz é título executivo, porém judicial, mas será título executivo como a questão se refere, pois na alternativa não fala que se tratava de título extrajudicial (modalidade contida no artigo 13 do Estatuto). Assim, analisando das alternativas C e E, a mais completa seria a E.

  • Pessoal, uma dica. O modus operandi do CESPE é considerar como certa assertiva incompleta. Mas cuidado! Se houver alguma expressão restringindo ou ampliando o que quer dizer, a regra acima não se aplica. 

  • Letra C.
    A prioridade continua, seja ou não idoso o sobrevivente, com fundamento no CPC, por ser norma posterior (redação dada por lei de 2009).
    CPC, Art. 1.211-C.  Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).

  • No caso, a prioridade se estende somente no caso de o cônjuge também ser maior de 60 anos, certo? Eu acho que a assertiva está incompleta...

  •                                                                                          TÍTULO V
                                                                                    Do Acesso à Justiça

                                                                                           CAPÍTULO I
                                                                                     Disposições Gerais

            Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

            Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

            Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

            § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

            § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    GABA C

  • A questão trata do direito do idoso, Lei nº 10.741/2003.



    A) Ao idoso que comprovar não ter meios de manter sua própria sobrevivência é assegurado, mediante requerimento, o recebimento, pelo Estado, de um salário mínimo mensal, a partir da data em que completar sessenta anos de idade.

    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Ao idoso que comprovar não ter meios de manter sua própria sobrevivência é assegurado, mediante requerimento, o recebimento, pelo Estado, de um salário mínimo mensal, a partir da data em que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

    Incorreta letra “A”.


    B) O MP pode promover ação de alimentos de que necessite o idoso, mas não pode atuar como substituto processual nesse tipo de ação.

    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    O MP pode promover ação de alimentos de que necessite o idoso, podendo atuar como substituto processual nesse tipo de ação.

    Incorreta letra “B”.


    C) A prioridade na tramitação do processo judicial, caso faleça o idoso, poderá estender-se em favor do cônjuge sobrevivente.

    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    A prioridade na tramitação do processo judicial, caso faleça o idoso, poderá estender-se em favor do cônjuge sobrevivente.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Embora se garanta ao idoso proteção à vida e à saúde, não se considera o envelhecimento um direito personalíssimo.

    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Embora se garanta ao idoso proteção à vida e à saúde, também se considera o envelhecimento um direito personalíssimo.

    Incorreta letra “D”.

    E) As transações relativas a alimentos celebradas com o promotor de justiça têm valor de título executivo, depois de homologadas pelo juiz.

    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos celebradas perante o promotor de justiça, que as referendará, e terão valor de título executivo extrajudicial, sem necessidade de homologadas pelo juiz.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A prioridade na tramitação do processo judicial, caso faleça o idoso, poderá estender-se em favor do cônjuge sobrevivente.

    De fato, poderá. Contanto que o cônjuge possua mais de sessenta anos de idade.

  • Estatuto do Idoso:

    Dos Alimentos

           Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

           Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

           Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

           Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.