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ID
1007746
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O procedimento de responsabilização política dos Ministros do Supremo Tribunal Federal que pratiquem infrações político-administrativas atentatórias à Constituição Federal de 1988

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Em caso de crimes comuns (infrações penais comuns), os ministros dos STF são julgados pelos próprios colegas do tribunal. Compete ao Senado Federal do Brasil processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função. Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado brasileiro tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade.

    FONTE:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Supremo_Tribunal_Federal

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra "b"


    Infração político-administrativa é a definição de crime de responsabilidade. Na conceituação de Uadi Lammêgo Bulos (2009) crimes de responsabilidade são “infrações político-administrativas atentatórias à Constituição, tipificadas na legislação federal”. No caso dos Ministros do STF, o procedimento de responsabilização política será processado perante o Senado Federal. Fundamentação legal:


    CF/88, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
                                               (...)
    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

     
  • Penso seja útil também a leitura do enunciado da Súmula de n. 722 do STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • Um comentário a acrescentar que li no Lenza: Cidadão pode ser processado por crime de responsabilidade perante o Senado? Sim, se for membro do CNJ. 

  • Olá, bom dia.

    Ministros do STF:

    Crimes de responsabilidade - julgamento pelo Senado Federal - Art. 52, II da CF.

    Crimes Comuns - julgamento pelo próprio STF - Art. 102, I, "b" da CF.


    Bons Estudos!!

  • Ministros do STF: 

    a) Crime de Responsabilidade - julgado pelo Senado Federal;

    b) Crime Comum - julgado pelos próprios ministros do STF;

  • Tenho a sensação de que eu nunca vou conseguir decorar quem julga quem em crimes comuns e de responsabilidade.

  • GABARITO ITEM B

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE ---> SERÁ JULGADO PELO SENADO FEDERAL

  • Segundo o art. 52, ll, CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador−Geral da República e o Advogado−Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    O gabarito é a letra B.

  • Já tiveram pedidos para o Gilmar e oToffoli! Deveriam seguir em frentre!