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ALT. B
Em caso de crimes comuns (infrações penais comuns), os ministros dos STF são julgados pelos próprios colegas do tribunal. Compete ao Senado Federal do Brasil processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função. Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado brasileiro tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade.
FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Supremo_Tribunal_Federal
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Letra "b"
Infração político-administrativa é a definição de crime de responsabilidade. Na conceituação de Uadi Lammêgo Bulos (2009) crimes de responsabilidade são “infrações político-administrativas atentatórias à Constituição, tipificadas na legislação federal”. No caso dos Ministros do STF, o procedimento de responsabilização política será processado perante o Senado Federal. Fundamentação legal:
CF/88, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
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Penso seja útil também a leitura do enunciado da Súmula de n. 722 do STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.
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Um comentário a acrescentar que li no Lenza: Cidadão pode ser processado por crime de responsabilidade perante o Senado? Sim, se for membro do CNJ.
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Olá, bom dia.
Ministros do STF:
Crimes de responsabilidade - julgamento pelo Senado Federal - Art. 52, II da CF.
Crimes Comuns - julgamento pelo próprio STF - Art. 102, I, "b" da CF.
Bons Estudos!!
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Ministros do STF:
a) Crime de Responsabilidade - julgado pelo Senado Federal;
b) Crime Comum - julgado pelos próprios ministros do STF;
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Tenho a sensação de que eu nunca vou conseguir decorar quem julga quem em crimes comuns e de responsabilidade.
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GABARITO ITEM B
CRIME DE RESPONSABILIDADE ---> SERÁ JULGADO PELO SENADO FEDERAL
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Segundo o art. 52, ll, CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador−Geral da República e o Advogado−Geral da União nos crimes de responsabilidade.
O gabarito é a letra B.
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Já tiveram pedidos para o Gilmar e oToffoli! Deveriam seguir em frentre!